REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE
CAMPUS DE FRANCISCO BELTRÃO – CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CAPÍTULO I
Considerações Iniciais
Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar os princípios teóricopráticos do Estágio Supervisionado em Administração - ESA, com base no Projeto PolíticoPedagógico, sendo estruturado de acordo com a Resolução de Estágios vigente, ao qual
devem submeter-se os discentes do Curso de Administração do terceiro e quarto anos.
Art. 2º. A Atividade de ESA corresponde a uma carga horária mínima de 300
(trezentas) horas, distribuídas na seguinte forma:
I. ESA I, com carga horária de 68 (sessenta e oito) horas, destinadas à observação da
prática administrativa e organizacional, a ser realizado no terceiro ano do Curso;
II. ESA II, com carga horária de 232 (duzentas e trinta e duas) horas, destinadas à
atividade prática desenvolvida em ambiente real, nos campos do conhecimento das
Ciências Administrativas e elaboração de um trabalho de conclusão de estágio
supervisionado, em forma de relatório, a ser realizado no quarto ano do Curso.
Parágrafo Único: O ESA I e II deverá ser executado individualmente, assessorado
por professor supervisor, com a finalidade de adquirir fundamentação consistente em
relação aos conhecimentos teórico-práticos adquiridos no decorrer do curso.
Art. 3º. O ESA deve ser desenvolvido em organizações formais dos mais diversos
ramos, dentro de um tema teoricamente delimitado nas áreas de Administração da
Produção, Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais, Administração Financeira e
Orçamentária, Administração de Recursos Humanos, Organização, Sistemas e Métodos,
Administração de Sistemas de Informações, Administração Mercadológica, Administração
Estratégica, Administração Geral1, Empreendedorismo, Administração em Agronegócio e
Administração Pública, sendo desenvolvido através de pesquisa.
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Entende-se por Administração Geral, assuntos relacionados com as Ciências Administrativas e ou correlatas,
aplicadas na esfera pública e ou privada.
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Continuação do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 02.
Parágrafo Único: A realização de estágios no período de férias ou fora da cidade
onde o curso é oferecido ou no exterior deve ser apreciada pelo Colegiado de Curso e
aprovada pelo Conselho de Centro, conforme a Resolução de Estágios vigente.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 4º. São objetivos do ESA:
I. criar condições para que o discente analise e trate as informações sistematicamente,
para expô-las e sustentá-las, tanto por escrito como oralmente, capacitando-o a
compreender a atuação da área de administração pela qual optou, no contexto
sócio-político-econômico e ético;
II. promover condições para que o discente reflita criticamente sobre as informações e
experiências recebidas e vivenciadas, exercitando-se na diagnose situacional, no
processo de tomada de decisão e na pesquisa da realidade dentro de critérios
científicos;
III. propiciar ao discente orientação que o direcione à reflexão crítica e contextualizada
da dinâmica da Administração em relação ao tema desenvolvido;
IV. a partir do diagnóstico, da pesquisa e da sustentação teórica apresentar respostas
para as suas questões-problema.
CAPÍTULO III
Da Coordenação
Art. 5º. A Coordenação do ESA é exercida por um docente escolhido entre os
membros do Colegiado de Administração, em votação direta, para mandato de 01 (um) ano,
podendo haver recondução para mais um mandato.
Art. 6º. Ao Coordenador do ESA compete:
I. executar a política de estágios em consonância com a Resolução de Estágios
vigente e demais normatizações emanadas da Pró-Reitoria de Graduação;
II. coordenar a elaboração de proposta e ou reformulação do regulamento de estágio,
submetendo-o à apreciação do colegiado do Curso de Administração;
III. redigir o calendário das atividades do estágio, ouvido o colegiado do Curso de
Administração;
IV. realizar reunião com os discentes do segundo ano, ao final do ano letivo, para
apresentação do regulamento do ESA.
V. solicitar a planilha de notas dos discentes antes da matrícula, para o levantamento
prévio das matriculas para o ano seguinte;
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Continuação do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 03.
VI. acompanhar a matrícula do ESA I e II, orientando os discentes;
VII. redigir e baixar normas e editais sobre o ESA I e II, nos termos deste Regulamento;
VIII. fornecer informações sobre o ESA;
IX. contactar, selecionar e cadastrar organizações potencialmente concedentes de
estágios;
X. encaminhar junto a Direção Geral de Campus a relação de organizações
concedentes de estágio para a formalização do Termo de Convênio de Concessão
de Estágios, caso não exista ou esteja desatualizado;
XI. receber dos discentes, o Termo de Compromisso para Realização do Estágio com
organizações que se habilitam como campo de estágio, devidamente assinados;
XII. promover reunião com os professores-supervisores e estagiários, quando se fizer
necessário;
XIII. propor ao colegiado, o substituto do professor-supervisor nos casos de impedimento
do titular;
XIV. organizar as Bancas-Examinadoras, discriminando sua composição, dia, hora e local
da apresentação, ouvido o colegiado do Curso de Administração;
XV. encaminhar a cada membro da banca examinadora do ESA II uma cópia do projeto e
posteriormente do relatório, seguindo o calendário das atividades do estágio;
XVI. providenciar informações aos membros das Bancas-Examinadoras em relação aos
procedimentos referentes à avaliação dos estagiários;
XVII. fixar, em edital, a data local e horário da entrega do relatório final do ESA I e do
Projeto e do relatório do ESA II ;
XVIII. encaminhar à Secretaria Acadêmica a média final após computadas as notas
atribuídas pela Banca Examinadora, bem como a relação das respectivas empresas
onde foram realizados os estágios;
XIX. encaminhar à biblioteca uma cópia dos relatórios do ESA II aprovadas;
XX. manter um arquivo contendo o registro de todas as atividades referentes ao ESA
para fins de consulta do Colegiado;
XXI. exercer outras atribuições correlatas à sua atividade.
CAPÍTULO IV
Do ESA I
Art. 7o. No ESA I, o estagiário observará a prática administrativa em uma
organização previamente escolhida, para obter uma visão geral e integrada da mesma e de
seus subsistemas com a devida orientação de seu professor-supervisor, devendo ao final
elaborar um relatório, diagnosticando as observações apuradas, dentro das normas técnicas
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Continuação do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 04.
da ABNT, e entregá-lo na data estipulada em edital, no protocolo do Campus de Francisco
Beltrão.
Seção I
Da Matrícula e Local do ESA I
Art. 8o. Está habilitado a se matricular no ESA I o discente aprovado em todas as
disciplinas do primeiro e segundo anos do curso.
Parágrafo Único - O discente com até duas disciplinas não cumpridas conforme
exigência deste artigo, poderá protocolar, no ato da matrícula, sua solicitação de vaga para
o ESA I (anexo 01), para posterior análise e decisão do Colegiado do Curso.
Art. 9o. O estágio será desenvolvido em organizações formais nas diversas áreas
pertencentes ao campo da Administração.
Art. 10. O estagiário poderá desenvolver suas atividades na própria organização na
qual trabalha, desde que:
I. receba a necessária aprovação para fazê-lo, tanto da Organização Concedente de
Estágio, quanto da Coordenação do ESA;
II. a Organização Concedente de Estágio lhe ofereça as condições de trabalho
necessárias e lhe permita desenvolver um programa de acordo com o exigido pela
Instituição de Ensino Superior – Unioeste.
Seção II
Da Supervisão do ESA I
Art. 11. A supervisão do ESA I é na modalidade indireta, a qual consiste no
acompanhamento e orientação por meio de relatórios parciais.
subseção I
Do Professor Supervisor
Art. 12. A supervisão do ESA I é exercida por um docente membro do colegiado do
Curso de Administração, indicado pelo Coordenador do ESA.
Art. 13. Ao Professor Supervisor compete:
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Continuação do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 05.
I. acompanhar o desenvolvimento do ESA I, conforme calendário estipulado, em
termos de assessoria e apoio no levantamento, sistematização, análise de
informações, elaboração e entrega de relatórios;
II. esclarecer ao estagiário sobre os aspectos a serem avaliados no desenvolvimento
do estágio;
III. orientar a construção do relatório final;
IV. atribuir nota ao relatório final do ESA I (anexo 06).
Seção III
Das Atribuições do Estagiário
Art. 14. Ao estagiário matriculado no ESA I compete:
I. Escolher uma organização formal para realização do estágio;
II. Providenciar o Termo de Compromisso (anexo 04);
III. Levantar dados que permitam: identificar a organização proposta para o estudo, sua
evolução e estrutura, caracterizar o sistema gerencial, apresentar os componentes
do sistema operacional (operações, métodos, normas, sistema de informações,
equipamentos, materiais, lay-out, instalações, pessoas e produção, etc);
IV. Elaborar relatórios bimestrais com o resumo das atividades desenvolvidas no ESA I e
entregá-los ao professor supervisor, nas datas estipuladas no calendário próprio;
V. Elaborar o relatório final do ESA I e protocolar de acordo com o cronograma
publicado em edital.
Seção IV
Do Relatório
Art. 15. O relatório final do ESA I deverá ser desenvolvido dentro das Normas
Técnicas ABNT, observando as seguintes etapas:
I. Introdução;
II. Justificativa e objetivo do estudo;
III. Metodologia utilizada para obtenção das informações;
IV. Caracterização da organização estudada em todas as áreas, conforme art 3º;
V. Desenvolvimento do diagnóstico;
VI. Considerações Finais, apontando a problemática a ser pesquisada no ESA II.
Parágrafo Único: O relatório final do ESA I deverá conter no mínimo 30 (trinta) páginas.
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Continuação
Continuação
do do
Regulamento
Regulamento
de Estágio
de Estágio
Supervisionado
Supervisionado
do do
Curso
Curso
de Administração,
de Administração,
Campus
Campus
de Francisco
de Francisco
Beltrão,
Beltrão,
Resolução
Resolução
n° 314/2004
n° 314/2004
- CEPE
- CEPE
Fl. 06.
Fl. 6.
Seção V
Dos Critérios de Avaliação do Relatório
Art. 16. Serão avaliados os seguintes critérios quanto ao conteúdo do relatório final
do ESA I (anexo 06):
I.
atendimento às normas da ABNT, e às normas gramaticais (até 15 pontos);
II.
coerência entre o objetivo com a metodologia utilizada (deve haver coesão,
ligação recíproca, lógica) (até 25 pontos);
III.
descrição e caracterização da organização diagnosticada (até 35 pontos);
IV. complexidade do trabalho (até 25 pontos).
Seção VI
Da Atribuição da Nota
Art. 17. A nota final do ESA I é resultante da média aritmética simples das notas
atribuídas pelo professor orientador e por um professor avaliador indicado pelo coordenador
de estágio e aprovado pelo colegiado de Curso.
Parágrafo Primeiro: O estagiário é considerado aprovado, se:
I.
atingir a nota mínima 70 (setenta);
II.
cumprir a carga horária integralmente (68 horas), com a referida descrição
das atividades realizadas e horas cumpridas através de relatórios bimestrais;
III.
O ato de aprovação só efetivar-se-á após a entrega da versão final do ESA I
pelo estagiário, com as devidas correções exigidas pelo Professor orientador
e Professor avaliador, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da
data de divulgação dos resultados preliminares da avaliação, sendo que as
correções deverão ser vistas pelo professor orientador.
Parágrafo Segundo: Não cabe exame-final, segunda chamada ou regime de
dependência, devendo o estagiário considerado reprovado iniciar o seu estágio no ano
seguinte, de forma integral.
CAPÍTULO V
Do ESA II
Art. 18. O ESA II consiste em uma atividade prática, preparatória ao exercício
profissional, desenvolvida em ambiente real, nos campos do conhecimento das Ciências
Administrativas e na elaboração de um relatório, devendo ser entregue na data estipulada
em edital pelo coordenador do ESA, no protocolo do Campus de Francisco Beltrão.
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Continuação do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 07.
Seção I
Da Matrícula - Local do ESA II
Art. 19. Está habilitado a se matricular no ESA II, o discente aprovado em todas as
disciplinas do primeiro, segundo e terceiro ano, bem como ter sido aprovado no ESA I.
Parágrafo Único – O discente com até duas disciplinas não cumpridas, com
exceção do ESA I, conforme exigência deste artigo, poderá protocolar, no ato da matricula,
sua solicitação de vaga para o ESA II (anexo 01), para posterior análise e decisão do
Colegiado do Curso.
Art. 20. O discente poderá indicar o Professor Supervisor no ESA II, observando a
sua área de conhecimento, conforme as vagas estipuladas pela coordenação do ESA, no
ato da matrícula (anexo 02).
§ 1o. Caso a demanda seja maior do que o número de vagas ofertadas por todos os
professores de uma determinada área de conhecimento, o critério de seleção será a maior
média alcançada na disciplina referente à área de conhecimento entre os pretendentes ao
estágio.
§ 2o. Se houver empate, valerá o que obteve maior freqüência na disciplina
referente à área de conhecimento entre os pretendentes ao estágio.
§ 3o. No caso de não haver vagas na área escolhida, cabe o direito de re-opção de
área no prazo máximo de 5 dias após a divulgação da relação dos orientandos por área.
Art. 21. O estágio será desenvolvido em organizações formais, nas diversas áreas
pertencentes ao campo da Administração.
Art. 22. O discente poderá estagiar na própria empresa ou instituição em que
trabalha, desde que:
I.
receba a necessária aprovação para fazê-lo, tanto da Organização Concedente
de Estágio, quanto da Coordenação do ESA;
II.
a Organização Concedente de Estágio lhe ofereça as condições de trabalho
necessárias e lhe permita desenvolver um programa de acordo com o exigido
pela Instituição de Ensino Superior – Unioeste.
Seção II
Da Supervisão do ESA II
Art. 23. A supervisão do ESA II é na modalidade semi-direta, a qual consiste no
acompanhamento e orientação do estagiário, bem como manter contato com o supervisor
técnico responsável pelo estagio.
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Continuação do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 08.
Subseção I
Da Supervisão Docente
Art. 24. A supervisão docente de ESA II é exercida por um membro docente do
colegiado de Administração, indicado pelo discente, respeitando-se a sua formação e ou
linhas de pesquisa (anexo 02).
Art. 25. Ao Professor Supervisor compete:
I.
assinar o termo de compromisso de orientação de cada estágio e devolver ao
Coordenador do ESA (anexo 03);
II.
atender cada estagiário, obrigatoriamente, uma vez por semana, conforme
carga-horária estabelecida nas normas emanadas pelos Conselhos Superiores
da UNIOESTE e registrada no Plano Individual de Atividades;
III.
observar os relatórios mensais das atividades desenvolvidas pelo estagiário, de
acordo com o modelo pré-estabelecido (anexo 10) ;
IV.
acompanhar o desenvolvimento do ESA II durante todo o período estipulado,
em termos de coerência lógica, fundamentação teórica, relevância social e
científica, metodologia e fontes de acordo com o tema escolhido;
V.
orientar os estagiários nas questões relacionadas ao conteúdo, forma,
seqüência, anotações bibliográficas e fechamento do ESA II na linha teórica
definida;
VI.
encaminhar ao Coordenador do ESA os relatórios mensais de atividades do
estágio e a ficha de controle de freqüência do estagiário (anexo 05) na data
definida no calendário;
VII.
preencher a ficha de desempenho do acadêmico no ESA II (anexo 12);
VIII.
esclarecer
ao
estagiário
sobre
os
aspectos
a
serem
avaliados
no
desenvolvimento do ESA II;
IX.
orientar o estagiário na preparação da defesa do ESA II;
X.
presidir a banca examinadora dos estagiários que estiveram sob sua
orientação;
XI.
revisar o relatório final do ESA, após as correções e reformulações indicadas
pela banca de defesa, para entrega ao Coordenador do ESA;
XII.
cumprir e fazer cumprir a legislação explícita neste regulamento de estágio
supervisionado de Administração.
§ 1º - O Professor supervisor deverá encaminhar, no término de sua orientação, ao
Coordenador do ESA, o seu parecer (anexo 12) considerando os tópicos a seguir:
I. assiduidade na orientação;
II. comprometimento no desenvolvimento das etapas do ESA;
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Continuação do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 09.
III. capacidade de delimitação do tema;
IV. nível de profundidade em relação ao referencial teórico;
V. ética profissional em relação à seriedade e ao sigilo sobre as informações recebidas;
VI. capacidade de interpretação e de síntese das informações;
VII. habilidade de comunicar-se por escrito e verbalmente.
§ 2º - O discente pode ser encaminhado pelo Professor supervisor para receber
assessoria de outros docentes.
Art. 26. No impedimento da participação do Professor supervisor nas atividades
normais de orientação e supervisão do estágio, essas atribuições de orientação ficam a
cargo de um Professor supervisor substituto, indicado pelo Coordenador do ESA e aprovado
pelo Colegiado do Curso.
Art. 27. O Professor supervisor pode solicitar desistência da orientação de
determinado estagiário, desde que o faça, justificadamente, por escrito, no prazo máximo de
70 (setenta) dias do início do ano letivo em vigor.
Parágrafo Único: A autorização para afastamento, a que se refere o caput deste
artigo, só se dará após apreciação da justificativa escrita e indicação pelo Coordenador do
ESA de outro Professor supervisor aprovado pelo Colegiado do Curso.
Subseção II
Da supervisão Técnica
Art. 28. A Supervisão técnica de ESA II é exercida por um profissional da área
administrativa, designado pela direção da organização concedente de estágio, com nível
hierárquico superior na estrutura organizacional em relação ao cargo ocupado pelo
estagiário.
Art. 29. Ao Supervisor Técnico compete:
I. designar atividades correlatas à formação profissional do estagiário;
II. orientar o estagiário no desenvolvimento das atividades previstas no plano de
estágio;
III. supervisionar os trabalhos do estagiário na organização concedente do estágio,
procedendo a sua avaliação nos aspectos humanos e profissionais (anexo 11);
IV. preencher e assinar os formulários referentes ao estágio a serem encaminhados à
Coordenação do ESA;
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Continuação do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 10.
V. recepcionar o Professor supervisor em suas visitas previamente agendadas no local
de estágio;
VI. solicitar reuniões com o Professor supervisor quando se fizerem necessárias;
VII. manter contato com a Coordenação do ESA e com a supervisão docente;
VIII. cumprir e fazer cumprir a legislação explícita neste regulamento de estágio
supervisionado de Administração.
Seção III
Das atribuições do Discente
Art. 30. Ao discente matriculado no ESA II compete:
I.
tomar a iniciativa de contato prévio com a empresa a qual pretende estagiar, bem
como, com o Professor- Supervisor, para ponderar sobre o tema escolhido;
II.
providenciar e entregar, de acordo com o cronograma estipulado pela
Coordenação do ESA em edital, o Termo de Compromisso (anexo 04);
III.
cumprir rigorosamente o cronograma de prazos fixados para o ESA II;
IV.
manter contato periódico com o Professor supervisor;
V.
elaborar e protocolar no Campus de Francisco Beltrão, de acordo com o
cronograma estipulado pela Coordenação do ESA em edital, o Projeto de
Estágio;
VI.
elaborar mensalmente um relatório sucinto de suas atividades e horas cumpridas
na organização,
o qual deverá ser
entregue ao Professor-supervisor,
devidamente assinado pelo estagiário e Supervisor-técnico (anexo 10);
VII.
entregar no protocolo do Campus de Francisco Beltrão o relatório final do ESA II,
conforme data e horário estipulados em edital;
VIII.
comparecer no dia e hora marcados para a defesa do projeto e do relatório final
do ESA II;
IX.
entregar o relatório final do ESA II ao Professor supervisor, após a defesa e
aprovação, com as devidas correções e reformulações indicadas pela banca, no
prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da defesa;
X.
se necessário, requerer por escrito, via protocolo, para a apreciação do
Colegiado do Curso de Administração, o seguinte:
a) prorrogação de prazos do ESA II, com exposição de motivos;
b) cancelamento do ESA II;
c) orientação especial e co-orientação;
d) demais assuntos pertinentes ao ESA II.
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Continuação do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 11.
Art. 31. O discente pode solicitar ao Coordenador do ESA a mudança de Professor
supervisor, por iniciativa própria, desde que justifique suas razões, por escrito, no prazo
máximo de 70 (setenta) dias do início do ano letivo em vigor e obtenha seu deferimento.
Parágrafo Único: caso seja aceito o pedido do discente de mudança de Professor
supervisor, o Coordenador do ESA indica outro Professor supervisor para apreciação do
Colegiado, conforme este regulamento.
Seção IV
Do Projeto do ESA II
Art. 32.
No ESA II, o discente elabora inicialmente, o Projeto de Estágio,
assessorado pelo Professor supervisor, seguindo as normas técnicas ABNT e obedecendo
aos seguintes tópicos:
I.
Introdução;
II.
A Organização em Estudo;
III.
Problema;
IV.
Justificativa;
V.
Objetivos Gerais e Específicos;
VI.
Referencial Teórico;
VII.
Metodologia;
VIII.
Cronograma;
IX.
Referências Bibliográficas;
X.
Anexos.
Parágrafo Único: O projeto deve ficar com o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de
30 (trinta) páginas.
Art. 33. O projeto deve ser entregue em 3 (três) vias, encadernadas, protocoladas
no Campus de Francisco Beltrão, de acordo com o cronograma de execução do ESA II
exposto em edital.
Seção V
Da Banca Examinadora do Projeto de ESA II
Art. 34. O Projeto de Estágio deverá ser defendido perante uma BancaExaminadora composta pelo Professor supervisor e mais dois professores indicados pela
Coordenação do ESA.
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Continuação do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 12.
§ 1º - O cronograma da Banca-Examinadora para a defesa do Projeto do Estágio
será elaborado pelo Coordenador do ESA, com antecedência de 15 (quinze) dias antes do
início das defesas.
§ 2º - O tempo de duração da defesa do Projeto do ESA II será de 15 minutos para
cada discente, e de mais 10 minutos para argüição da banca.
§ 3º - O Projeto de Estágio será avaliado considerando sua coerência em relação
aos tópicos do artigo 32 e sua viabilidade de realização.
§ 4º - Será atribuído o conceito “APTO”, “APTO COM RESTRIÇÕES” ou “INAPTO”
ao projeto conforme ata de avaliação.
§ 5º - O conceito “APTO” é atribuído ao acadêmico cujo projeto não possua
restrições.
§ 6º - O conceito “APTO COM RESTRIÇÕES” é atribuído ao acadêmico com
orientações da banca examinadora com a obrigatoriedade de serem cumpridas.
§ 7º - O conceito “INAPTO” é atribuído ao projeto sem qualificação técnica e
metodológica para ser executado, tendo o acadêmico que obtiver esse conceito, o prazo
máximo de 20 (vinte) dias para apresentar, somente uma vez, novo projeto, seguindo as
orientações da banca examinadora.
§ 8º - A não apresentação e defesa do projeto de estágio, segundo o cronograma
estipulado pela Coordenação do ESA, caracterizará a desistência do discente, implicando
em sua reprovação.
Seção VI
Do relatório final
Art. 35. O relatório do ESA II deverá ser desenvolvido dentro das Normas Técnicas
ABNT, observando as seguintes etapas:
I. resumo (realizar um resumo do trabalho com no máximo 500 palavras);
II. introdução (apresentar o tema de forma abrangente, sua importância nas
organizações, o problema pesquisado e estruturação do trabalho);
III. objetivos gerais e específicos (o que se pretende e em que etapas);
IV. a organização em estudo (o Professor supervisor delimitará o que é importante
destacar);
V. fundamentação teórica (suporte para o tema em investigação);
VI. metodologia (Perspectiva do Estudo - tipo do estudo, tipo de corte, fonte de coleta de
dados, instrumento de coleta de dados, tratamento dos dados; delimitação e
limitações do estudo);
VII. análise e interpretação dos dados (realizar a avaliação dos dados coletados);
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Continuação do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 13.
VIII. considerações-finais (demonstrar o entendimento global do trabalho realizado, o
alcance dos objetivos e a importância do ESA para o estagiário e empresa);
IX. referências bibliográficas (relacionar a bibliografia citada no estudo);
X. anexos (instrumento de coleta de dados);
Parágrafo Único: O relatório final deve ficar com o limite mínimo de 40 (quarenta)
páginas.
Art. 36. O relatório do estágio deverá ser entregue a Coordenação do ESA, de
acordo com os prazos estipulados em edital público afixado nas dependências do campus,
em 03 (três) vias encadernadas em espiral, protocolados no Campus de Francisco Beltrão.
Art. 37. Após a defesa e correções efetuadas, o discente entregará 01 (uma) via,
como versão final do relatório em capa dura, cor azul-royal, tendo a capa escrita com letras
prateadas e na lombada o ano e a área do ESA, protocolado no Campus de Francisco
Beltrão; junto com 01 (um) cd ou disquete contendo o relatório na integra.
Seção VII
Da Banca Examinadora
Art. 38. A Banca Examinadora da defesa do relatório de estágio é composta por 03
(três) membros, a saber:
I. o professor-supervisor (como presidente);
II. 01 (um) docente membro do colegiado do Curso de Administração, da área de
conhecimento do estágio, indicado pela Coordenação do ESA;
III. 01 (um) docente membro, podendo este ser do próprio colegiado ou convidado de
colegiados de outros cursos e/ou Instituição, indicado pelo estagiário e seu
professor-supervisor.
Art. 39. São atribuições da banca examinadora:
I. reunir-se em local, data e horário previamente estabelecidos pela Coordenação do
ESA, para a defesa do estágio;
II. ler e avaliar previamente o trabalho escrito e posterior defesa oral do estágio,
conforme os termos deste regulamento;
III. observar as fichas de avaliação de desempenho do estagiário feitas pelo supervisor
docente e supervisor técnico (anexos 11 e 12);
IV. preencher o formulário de avaliação e encaminhá-lo ao Coordenador do ESA logo
após o término da defesa (anexos 13 e 14).
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Continuação
Continuação
do do
Regulamento
Regulamento
de Estágio
de Estágio
Supervisionado
Supervisionado
do do
Curso
Curso
de Administração,
de Administração,
Campus
Campus
de Francisco
de Francisco
Beltrão,
Beltrão,
Resolução
Resolução
n° 314/2004
n° 314/2004
- CEPE
- CEPE
Fl. 14.
Fl. 15.
Parágrafo Único: O trabalho encaminhado aos membros da banca examinadora será
considerado definitivo, não sendo permitida sua devolução para reformulações e, ou,
correções, antes de sua avaliação pela banca examinadora.
Subseção I
Defesa do ESA II
Art. 40. O discente somente irá para a defesa do estágio após liberação do
Professor supervisor, por escrito (anexo 12).
§ 1º - Caso o discente termine o seu ESA II antes do prazo previsto, respeitando a
carga horária mínima conforme o art. 2o. inciso II, e for liberado pelo seu Professor
supervisor, poderá antecipar a sua defesa, solicitando, via protocolo, ao Coordenador do
ESA;
§ 2º - O estagiário terá, no máximo, 30 minutos para apresentar o seu trabalho, e
cada professor membro da Banca-Examinadora terá, no máximo, 10 minutos para argüir o
candidato, após a sua apresentação.
§ 3º - A Banca-Examinadora avalia o relatório e a defesa, feita pelo discente,
atribuindo-lhe nota de 0 a 100 pontos.
Subseção II
Dos Critérios de Avaliação Quanto ao Conteúdo dos Relatórios
Art. 41. Serão avaliados pela banca examinadora os seguintes critérios quanto ao
conteúdo dos relatórios:
I.
atendimento às normas da ABNT e às normas gramaticais (até 5 pontos);
II.
coerência entre os objetivos com a metodologia, com a fundamentação
teórica e com análise e interpretação dos dados (deve haver coesão, ligação
recíproca, lógica e procedente) (até 30 pontos);
III.
complexidade do trabalho (até 10 pontos);
IV.
o referencial teórico (não superficial) (até 15 pontos);
V.
a análise e interpretação dos dados (até 15 pontos).
Subseção III
Dos Critérios de Avaliação Quanto a Defesa dos Relatórios
Art. 42. Serão avaliados pela banca examinadora os seguintes critérios quanto a
defesa dos relatórios:
I.
domínio do tema (entendimento; ciência do conteúdo) (10 pontos);
II.
capacidade de argumentação e crítica (5 pontos);
15
Continuação do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 15.
III.
capacidade de expressão e seqüência lógica (5 pontos);
IV.
criatividade (5 pontos).
Parágrafo Único: É vetado aos membros da Banca-Examinadora formular questões
fora do tema proposto, e/ou tecer comentários desairosos a respeito da empresa, do
estagiário (discente) ou do Professor supervisor.
Subseção IV
Da Nota
Art. 43. O estagiário é considerado aprovado, se:
I.
atingir a nota mínima 70 (setenta);
II.
cumprir a carga horária integralmente (232 horas), com a referida descrição
das atividades realizadas e horas cumpridas através de relatórios mensais;
Parágrafo Único: Não cabe exame-final, segunda chamada ou regime de
dependência, devendo o estagiário considerado reprovado iniciar o seu estágio no ano
seguinte, de forma integral.
Art. 44.
A nota da aprovação-final é a da Banca-Examinadora atribuída ao
estagiário, sendo esta, a média-aritmética das notas atribuídas pelos três componentes da
Banca.
Parágrafo Único: O ato de aprovação só efetivar-se-á após a entrega da versão
final do ESA II pelo estagiário, com as devidas correções e reformulações exigidas pela
banca examinadora, cabendo ao estagiário o prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da
data de defesa e apresentá-las para análise ao professor supervisor do estágio.
CAPÍTULO VI
Considerações Finais
Art. 45. Caso o estagiário não compareça na defesa, terá 48 horas para solicitar
nova banca, justificando oficialmente o motivo, que será apreciado pelo Colegiado de Curso.
Art. 46. Em caso de plágio (cópia parcial ou integral de outros trabalhos)
identificado e comprovado, em qualquer fase do ESA I e II, o discente será considerado
reprovado mediante deliberação do colegiado.
16
Continuação do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 16.
Art. 47. As alterações deste Regulamento serão realizadas pelo Colegiado
competente, na medida que se fizerem necessárias e estas entrarão em vigência após
aprovação no CEPE.
Art. 48. Casos omissos serão avaliados pelo Colegiado do Curso, cabendo recurso,
em última instância, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
Tramitação:
-
Aprovado no Colegiado de Administração sob Ata n° 010 de 20/09/2004;
-
Aprovado no Conselho de CCSA sob Ata n° 008 de 22/09/2004;
-
Aprovado no Conselho de Campus de Francisco Beltrão sob Ata n° 008 de 26/10/2004;
-
Aprovado no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Resolução n° 314 de 20/12/2004.
17
Anexo 01 do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 17.
SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA NO ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM ADMINISTRAÇÃO - ESA
Eu ____________________________________________________ acadêmico (a)
do Curso de Administração do Campus de Francisco Beltrão – PR, RA no.______________,
venho por este requerer a matrícula na disciplina de Estágio Supervisionado em
Administração: ( ) ESA I / ( ) ESA II, ofertada no ______ano do Curso, tendo em vista a
dependência na (s) seguinte (s) disciplina (s):
Disciplina
Ano
Carga Horária
De acordo com o artigo 8º. Da Seção I, Capitulo IV, do regulamento de Estagio
Supervisionado do Curso de Administração - ESA, solicito ao Colegiado do Curso que
aprecie este pedido.
Francisco Beltrão, ____ de fevereiro de 20___
_____________________________________
Assinatura do Discente
18
Anexo 02 do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 18.
DEFINIÇÃO DA ÁREA DE ESTÁGIO E INDICAÇÃO DO SUPERVISOR DOCENTE
Eu______________________________________________________________,
discente
regularmente matriculado na disciplina de Estágio Supervisionado em Administração:
(
) ESA I / (
) ESA II, solicito ser supervisionado a nível de docência pelo(a)
docente_________________________________________________________________.
Informo que a área de conhecimento das Ciências Administrativas, utilizada no Estágio
Supervisionado
em
Administração
–
ESA
II
–
será______________________________________________________________________.
Francisco Beltrão, _______ de ____________________ de _________.
___________________________________
Assinatura do Discente
Obs. Somente preencher o segundo parágrafo os discentes que estão em pleno direito de
realizar o ESA II.
19
Anexo 03 do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 19.
COMPROMISSO DE SUPERVISÃO DOCENTE
Eu__________________________________________________________docente
lotado
no colegiado do Curso de Administração declaro para os devidos fins, que concordo em
supervisionar o Estágio Supervisionado em Administração: ESA I ( ) / ESA II ( ) do(a)
discente ______________________________________________________________, do
Curso de Administração, Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual do
Oeste do Paraná – UNIOESTE- Campus de Francisco Beltrão.
Para maior clareza e verdade, dato e firmo o presente.
Francisco Beltrão, _______ de ____________________ de _________.
________________________________
Assinatura do Docente
20
Anexo
Anexo
12 do
04 do
Regulamento
Regulamento
de Estágio
de Estágio
Supervisionado
Supervisionado
do do
Curso
Curso
de Administração,
de Administração,
Campus
Campus
de Francisco
de Francisco
Beltrão,
Beltrão,
Resolução
Resolução
n° 314/2004
n° 314/2004
- CEPE
- CEPE
Fl. 33.
Fl. 20.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS
A ORGANIZAÇÃO CONCEDENTE.....................................................................................(1)
representada por..................................................cargo...................................................(2) e o
(a) ESTAGIÁRIO(A)..............................................................................................................
matrícula...................................curso.......................................................................................
Telefone: ......................................................... E-mail: ...........................................................
(3)
o
Coordenador(a)
de
Estágios
do
Curso
(ou
Coordenador
do
Curso),
Professor(a)............................................................................................................................,
acertam o seguinte, na forma da Lei n° 6.494, de 07/12/77, regulamentada pelo Decreto n°
87.497, de 18/08/82 assinam o presente Termo de Compromisso conforme cláusulas e
condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Presente termo de compromisso está fundamentado em
convênio firmado entre a ORGANIZAÇÃO
CONCEDENTE e a UNIOESTE em
........../.........../...........
CLÁUSULA SEGUNDA - O ESTAGIÁRIO(A) desenvolverá Estágio: Obrigatório ( ) Não
obrigatório ( )
CLÁUSULA TERCEIRA - O ESTAGIÁRIO(A) desenvolverá atividades dentro de sua linha
de formação.
CLÁUSULA QUARTA - O ESTAGIÁRIO(A) elaborará o Programa de Atividades de Estágio,
a ser cumprido na (ORGANIZAÇÃO CONCEDENTE), em conformidade com as disciplinas
cursadas pelo mesmo, respeitados os horários de obrigações do ESTAGIÁRIO(A) com a
UNIOESTE.
Subcláusula única – o Programa de Atividades de Estágio é parte integrante deste termo.
CLÁUSULA QUINTA - O Estágio será desenvolvido no Local (Unidade Concedente)
................................................................................................................................................,
(na Área.............................................................................., no período de ........../........./..........
a ........./........../.........)
Subcláusula primeira - Este período poderá ser prorrogado mediante prévio entendimento
entre as partes, devendo para isso ser assinado novo termo de compromisso.
Subcláusula segunda - Tanto a ORGANIZAÇÃO CONCEDENTE como o ESTAGIÁRIO(A)
poderão, a qualquer momento, dar por terminado o Estágio, mediante comunicação escrita
com cópia ao Coordenador(a) de estágios do curso.
21
Continuação do Anexo 04 do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 21.
CLÁUSULA SEXTA - Pelas reais e recíprocas vantagens técnicas e administrativas, a
UNIDADE CONCEDENTE designará como Supervisor(a) Técnico de Estágios o (a)
Sr(a).................................................................................................., cujas competências são:
.........................................................................................................................................
CLÁUSULA SÉTIMA - O ESTAGIÁRIO(A) declara concordar com as normas internas da
(ORGANIZAÇÃO CONCEDENTE), conduzir-se dentro da ética profissional e submeter-se a
acompanhamento e avaliação de seu desempenho e aproveitamento.
CLÁUSULA OITAVA - O ESTAGIÁRIO(A) se obriga a cumprir fielmente a programação de
estágio.
CLÁUSULA NONA - O ESTAGIÁRIO(A) responderá pelas perdas e danos conseqüentes
da inobservância das normas internas da ORGANIZAÇÃO CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - O ESTAGIÁRIO(A) se compromete a elaborar Relatório sobre o
Estágio realizado apresentando-o à ORGANIZAÇÃO CONCEDENTE através de seu/sua
supervisor(a) de estágio, e à Universidade através do Coordenador de Estágios respectivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A UNIDADE CONCEDENTE se responsabilizará por
despesas relativas a atividades extras impostas ao ESTAGIÁRIO(A).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O ESTAGIÁRIO(A) não terá para quaisquer efeitos,
vínculo empregatício com a ORGANIZAÇÃO CONCEDENTE, ficando aquele segurado
contra
acidentes
pessoais
ocorridos
durante
o
estágio
pela
apólice
n°
..................................da companhia........................................................................................
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O ESTAGIÁRIO(A) receberá uma bolsa no valor de
R$...............................(................ ) (OPCIONAL)
Se a UNIOESTE for a responsável pelo pagamento da bolsa do estagiário, o
ESTAGIÁRIO(A) deverá preencher abaixo a Conta Bancária, a qual deverá estar em seu
nome, em agência: Banco
(1) Banco: .....................................................................................................
(2) Agência: .................................................................................................
(3) Conta Corrente: ......................................................................................
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A Unioeste fará a supervisão do Estágio através do
Docente-Supervisor.................................................................................................................
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica firmado o presente em 3 (três) vias de igual teor.
..........................................de..........................de 200 ....
(1) UNIDADE CONCEDENTE:.................................................................................................
.................................................................................................................................................
22
Continuação do Anexo 04 do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 22.
(2) ESTAGIÁRIO(A):.............................................................................................................
(3)
COORDENADOR(A)
DE
ESTÁGIOS
DO
CURSO
DE
ADMINISTRAÇÃO.............................................................................................
Obs: 1ª via – Organização concedente; 2ª via – Estagiário(a); 3ª via – Coordenador(a) de
Estágios do Curso.
23
Anexo 05 do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 23.
HORÁRIO DE ATIVIDADES DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM ADMINISTRAÇÃO
ESA ____ – 20___
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
PROFESSOR SUPERVISOR:______________________________________________________________________
ESTAGIÁRIO:___________________________________________________________________________________
ENDEREÇO:__________________________________________________ CIDADE:___________________ UF:___
CEP:______________ TELEFONE: RES. (____)_______COM. (____)________ E-MAIL:______________________
ÁREA DO ESTÁGIO:____________________________________________________________________________
DATA
ASSUNTOS TRATADOS
HORÁRIO
Hs.
:
Hs.
:
Hs.
:
Hs.
:
Hs.
:
Hs.
:
Hs.
:
Hs.
:
Hs.
:
Hs.
:
Hs.
:
Hs.
:
PROFESSOR
SUPERVISOR
ESTAGIÁRIO(A)
24
Continuação do Anexo 05 do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 24.
Hs.
:
Hs.
:
Hs.
:
Hs.
:
Hs.
:
Hs.
:
Hs.
:
Hs.
:
Hs.
:
Hs.
:
Hs.
:
Hs.
:
Hs.
:
Hs.
:
Hs.
:
Hs.
:
Hs.
:
25
Anexo 06 do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 25.
FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESA I
ESTAGIÁRIO (A): _________________________________________________________
PROFESSOR SUPERVISOR: ________________________________________________
TÍTULO DO RELATÓRIO: ___________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO
Atendimento às normas da ABNT e Normas Gramaticais.
Metodologia e técnicas de levantamento de dados e
informações.
Descrição e caracterização da organização diagnosticada
Complexidade do diagnóstico (abrangência
elementos observados e das ligações entre si).
dos
vários
PONTUAÇÃO
NOTA POR ITEM
Até 15 pontos
Até 25 pontos
Até 35 pontos
Até 25 pontos
Nota Final do Professor
Francisco Beltrão, ______ de ________________ de 20____
_______________________
PROFESSOR SUPERVISOR
26
Anexo 07 do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 26.
FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESA I
ESTAGIÁRIO (A): __________________________________________________________
PROFESSOR (A) AVALIADOR (A): ____________________________________________
TÍTULO DO RELATÓRIO: ____________________________________________________
__________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO
Atendimento às normas da ABNT e Normas Gramaticais.
Metodologia e técnicas de levantamento de dados e
informações.
Descrição e caracterização da organização diagnosticada
Complexidade do diagnóstico (abrangência
elementos observados e das ligações entre si).
dos
vários
PONTUAÇÃO
NOTA POR ITEM
Até 15 pontos
Até 25 pontos
Até 35 pontos
Até 25 pontos
Nota Final do Professor
Francisco Beltrão, ______ de ________________ de 20____
_______________________
PROFESSOR (A) AVALIADOR (A)
27
Anexo 08 do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 27.
ATA DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO (ESA I)
Data: ______/______/______
Acadêmico(a):____________________________________________________________
Título:____________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Banca Examinadora:
1) ______________________________
_______________________
____
2) ______________________________
________________________
____
Professor Supervisor
Professor (a) Avaliador (a)
Assinatura
Assinatura
2
Nota final:
Nota
Nota
____
Observações:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
________________________________________
( ) Aprovado
( ) Aprovado, sendo Condicionado ao disposto nas observações efetuadas pelos
Professores: supervisor e parecerista
( ) Reprovado
Assinatura do Presidente da Banca
2
Assinatura do Acadêmico(a)
Média aritmética das notas dos professores: supervisor e parecerista. NF = N1 + N2
2
28
Anexo 09 do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 28.
ATA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE ESTÁGIO (ESA II)
Data: ______/______/______
Acadêmico(a):____________________________________________________________
Título:____________________________________________________________________
_____________________________________________________________
Conceito atribuído ao projeto do ESA II.
O direcionamento para avaliação do projeto está disposto no art. 34 deste regulamento.
( ) Apto.
( ) Apto com restrições. Condicionado ao disposto no art. 34 § 6o deste regulamento.
( ) Inapto
Observações:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Banca Examinadora
Professor
Assinatura
1) ______________________________
________________________
2) ______________________________
________________________
3) __________________________________
____________________________
_________________________________________
Assinatura do Presidente da Banca
________________________________________
Assinatura do Acadêmico(a)
29
Anexo 10 do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 29.
RELATÓRIO BIMESTRAL DO ESA II
Data: ____/_____/20___
Nome do Estagiário: _______________________________________________________
Professor Supervisor: _____________________________________________________
Nome da Organização: _____________________________________________________
Nome do Supervisor Técnico: _______________________________________________
Atividades a serem desenvolvidas
Relato detalhado de todas as atividades desenvolvidas em cada área, dos
serviços que executou, suas eventuais sugestões com relação aos diversos
serviços, incluindo, preferencialmente, trabalhos idealizados pelo próprio
estagiário e aproveitados (ou não) pela organização;
Relato, igualmente, das técnicas ou dos processos que tenham aprendido no
campo da administração;
________________________
Assinatura do Estagiário
______________________________
Assinatura do Supervisor Técnico
Obs. Apresentação do relatório, em duas vias devidamente assinado pelo estagiário ao
supervisor técnico, que também o assinará.
30
Anexo 11 do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 30.
FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO.
DISCENTE: ______________________________________________________________
NOME DA ORGANIZAÇÃO: _________________________________________________
SUPERVISOR TÉCNICO: ___________________________________________________
HORAS REALIZADAS: __________________
ITENS OBSERVADOS
Qualidade
do
trabalho
desempenhado
Conhecimentos técnicos
PÉSSIMO
REGULAR
BOM
MUITO BOM
EXCELENTE
Iniciativa
Espírito inquisitivo
Cumprimento das tarefas
Disciplina
Organização
Responsabilidade
Sociabilidade
Cooperação
Comentários:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
________________________________________________
Francisco Beltrão, _____de ______________de 20____.
_____________________________
Assinatura do Supervisor Técnico
31
Anexo 12 do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 31.
FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO.
DISCENTE: ______________________________________________________________
ÁREA DO ESA II: __________________________________________________________
PÉSSIMO
ITENS OBSERVADOS
Assiduidade na orientação.
REGULAR
BOM
MUITO BOM
EXCELENTE
Comprometimento no desenvolvimento
das etapas do ESA.
Capacidade de delimitação do tema.
Nível de profundidade em relação à
fundamentação teórica.
Ética profissional em relação à seriedade
e ao sigilo sobre as informações
recebidas.
Capacidade de interpretação e de síntese
das informações.
Habilidade de comunicar-se, por escrito e
verbalmente.
•
O discente está liberado para a encadernação e defesa do ESA II?
( ) SIM
•
( ) NÃO
O discente foi preparado para defesa do ESA II?
( ) SIM
( ) NÃO
Comentários:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
________________________________________________
Francisco Beltrão, _____de ______________de 20____.
_____________________________
Assinatura do Professor-Supervisor
32
Anexo 13 do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 32.
FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL − BANCA-EXAMINADORA
DISCENTE: ______________________________________________________________________
PROFESSOR EXAMINADOR:________________________________________________________
TÍTULO DO RELATÓRIO:___________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
DATA DA DEFESA ________/_______/________.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO
PONTUAÇÃO
Atendimento às normas da ABNT e Normas Gramaticais.
Até 05 pontos
Coerência entre os objetivos com a metodologia, com a
fundamentação teórica, com a análise e interpretação dos
dados.
Até 30 pontos
Complexidade do trabalho e Contribuição técnica.
Até 10 pontos
Referencial teórico.
Até 15 pontos
Análise e interpretação dos dados.
Até 15 pontos
NOTA POR ITEM
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO
Domínio do tema.
Capacidade de argumentação e crítica.
Até 10 pontos
Até 05 pontos
Capacidade de expressão e seqüência lógica
Até 05 pontos
Criatividade
Até 05 pontos
Nota Final do Examinador
1.
atendimento às normas da ABNT no que tange a estrutura do trabalho científico e às normas gramaticais;
2.
coerência entre os objetivos com metodologia, com a fundamentação teórica e com análise e interpretação dos dados, deve
haver coesão, ligação recíproca, lógica e procedente;
3.
complexidade do trabalho: abrange muitos elementos que podem ser observados sob vários pontos de vista; conjunto de
4.
profundidade do referencial teórico: exaustão da área de estudo;
5.
profundidade na análise interpretativa: explicação sistemática das observações quantitativas e qualitativas;
6.
domínio do tema escolhido e sua contribuição original e prática empresarial;
7.
capacidade de argumentação e crítica na defesa do estudo;
8.
capacidade de expressão e seqüência lógica;
9.
criatividade: riqueza de particularidades que permeiam os resultados.
muitas coisas que tem qualquer ligação entre si;
33
Anexo 14 do Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Administração, Campus de Francisco Beltrão, Resolução n° 314/2004 - CEPE Fl. 33.
ATA DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO (ESA II)
Data: ______/______/______
Acadêmico(a):____________________________________________________________
Título:____________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Banca Examinadora:
Professor
Assinatura
Nota
1) ______________________________
_______________________
____
2) ______________________________
________________________
____
3) ______________________________
________________________
____
3
Nota final:
____
Observações:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
________________________________________
( ) Aprovado
( ) Aprovado, sendo Condicionado ao disposto nas observações efetuadas pela banca
examinadora
( ) Reprovado
Assinatura do Presidente da Banca
3
Assinatura do Acadêmico(a)
Média aritmética das notas dos professores da banca examinadora: NF = N1 + N2 + N3
3
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