O que é o que é: é pequeno, escuro e está batendo à sua porta? – O futuro. Provérbio grego O QUE É, O QUE É? Complicado, difícil e chato de fazer? - Cadastros de Governo. E é sobre isso que vamos falar. CENTRAC Central de Aquisições e Contratações COORDENAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL DE FORNECEDOR – CORCAF, CONHECIDO COMO: - CADFOR - O QUE É O CADFOR Integrante da GECREC (Gerência de Contratos, Convênios e Registro Cadastral), da CENTRAC (Central de Aquisições e Contratações da Secretaria da Fazenda); Objetiva cadastrar interessados em fornecer serviços ou produtos para o Governo de Goiás, através de sua Administração Direta ou Indireta É a única porta de entrada para o complexo sistema estatal, visando: Permitir às empresas cadastradas operar o sistema Comprasnet Fornecer às empresas cadastradas o CRRC - Certificado de Regularidade de Registro Cadastral Enviar para as empresas cadastradas os editais - via email -, de acordo com as atividades da mesma Permitir a participação em pregões eletrônicos Permitir a comercialização com o Estado para vendas diretas E finalmente, permiti acompanhamento dos resultados, proporcionando maior transparência COMO SE CADASTRAR? Passo a passo... COMO SE CADASTRAR? A empresa interessada deverá acessar o site : www.comprasnet.go.gov.br r 1º passo: Fazer o pré-cadastro. Criar a senha de acesso. Retirar relação de documentos exigidos para o cadastro. COMO SE CADASTRAR? 2º passo: Protocolar os documentos – pessoalmente ou via correio, na Coordenação de Registro Cadastral de Fornecedor CORCAF. PROCESSAMENTO Protocolo Análise Quatro dias úteis Conferência e Certificação? Corretos? SIM Homologação NÃO Pendência: Notifica-se pelo e-mail cadastrado PROCESSAMENTO Legislações básicas utilizadas: Leis 8.666/93 e a 16.920/10. A análise será feita em até quatro dias úteis, contados a partir da data posterior do protocolo dos documentos, conforme Art. 212, da Lei 16.920/2010. O analista conferirá criteriosamente apresentados e certificará as certidões. os documentos Estando a documentação correta, homologa-se o cadastro da empresa. Caso a documentação esteja incompleta e/ou com irregularidades, notifica-se a empresa através do e-mail informado no pré-cadastro. PRAZO E VIGÊNCIA DO CADASTRO O cadastro terá vigência de um ano. Durante este período a empresa deverá, somente, atualizar eventuais alterações ocorridas, tais como: Alterações Contraturais, Balanço Patrimonial e as certidões vencidas; QUEM PODE SE CADASTRAR? Qualquer empresa: Empresa de Pequeno Porte – EPP Micro-Empresa – ME Sociedade Anônima – S/A, Sociedade Simples - S/S Fundação, Associação Individual Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e, ainda, Pessoas Físicas. Dúvidas Freqüentes para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Apresentação do Balanço Patrimonial e seus correlatos. Certidão Simplificada de ME e EPP emitida pela Junta Comercial. Entidade Profissional Competente. Alteração de senha de acesso e e-mail. Renovação do cadastro. Declaração da Corregedoria de Justiça, para outros Estados VANTAGENS Para o Fornecedor: Ser a única porta de entrada. Diminuir a documentação a ser apresentada no momento do certame. Reduzir custos com cópias autenticadas dos documentos. Inibir a participação de especuladores. Pontuar e qualificar a empresa contratada. Permitir acesso a todos os editais via e-mail, diariamente. VANTAGENS Fornecer materiais e serviços para Estado, que é excelente cliente para as empresas. Oferecer oportunidade a todos. Apresentar oferta para venda direta. Obter pontuação de qualidade para seus produtos e serviços. VANTAGENS PARA AS COMISSÕES DE LICITAÇÃO Maior segurança na informação contida no Certificado. Maior agilidade no momento do certame, ganhando tempo na análise dos documentos. Maior concorrência, propiciando melhor negociação de preços. Avaliar fornecedores, inibindo a participação dos costumeiros provocadores de fracasso dos processos licitatórios. VANTAGENS PARA AS COMISSÕES DE LICITAÇÃO A avaliação do fornecedor, seus produtos e serviços propiciará: Inibição da participação de empresas que agem de má fé. Penalização para as empresas que descumpram o contrato. As penalidades serão de acordo com a legislação: suspensão temporária, exclusão, multas, etc. VANTAGENS PARA ESTADO Aumentar a concorrência com a participação de empresas de fora. Possibilitar comprar melhor com menor preço e maior qualidade. Avaliar os fornecedores e obter maior efetividade nos processos, evitando o cancelamento de contratos em execução. VANTAGENS PARA ESTADO Economizar tempo, material e pessoal, com a diminuição dos certames fracassados. Avaliar os fornecedores e excluir os que não atendem com qualidade e presteza. Oferecer aos órgãos da administração um grande quantitativo de fornecedores, evitando o comodismo de contratar sempre os mesmos, consequentemente, permitindo contratar melhor. Não menos importante... FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Legislação que constitui o CADFOR: Lei 8666/93; no artigo “Art. 27 a Art.37 e Art. 86 a Art.88”. Lei 16920/10 – Lei de Licitações, Contratos e Convênios do Estado de Goiás. Decreto 6.759 de 22/07/2008 - cria a CENTRAC. Regimento da CENTRAC. Lei 10406 (Código Civil) – Art. 970, Art. 1179 e 1180. Lei das Sociedades Anônimas.