O que é o que é: é pequeno, escuro e está batendo à sua porta?
– O futuro.
Provérbio grego
O QUE É, O QUE É?
Complicado, difícil e chato de fazer?
- Cadastros de Governo.
E é sobre isso que vamos falar.
CENTRAC
Central de Aquisições e Contratações
COORDENAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL DE
FORNECEDOR – CORCAF,
CONHECIDO COMO:
- CADFOR -
O QUE É O CADFOR
Integrante da GECREC (Gerência de Contratos, Convênios
e Registro Cadastral), da CENTRAC (Central de Aquisições e
Contratações da Secretaria da Fazenda);
Objetiva cadastrar interessados em fornecer serviços ou
produtos para o Governo de Goiás, através de sua
Administração Direta ou Indireta
É a única porta de entrada para o complexo sistema
estatal, visando:
Permitir às empresas cadastradas operar o sistema
Comprasnet
Fornecer às empresas cadastradas o CRRC - Certificado de
Regularidade de Registro Cadastral
Enviar para as empresas cadastradas os editais - via email -,
de acordo com as atividades da mesma
Permitir a participação em pregões eletrônicos
Permitir a comercialização com o Estado para vendas diretas
E finalmente, permiti acompanhamento dos resultados,
proporcionando maior transparência
COMO SE CADASTRAR?
Passo a passo...
COMO SE CADASTRAR?
A empresa interessada deverá acessar o site :
www.comprasnet.go.gov.br
r
1º passo:
Fazer o pré-cadastro.
Criar a senha de acesso.
Retirar relação de documentos exigidos para o cadastro.
COMO SE CADASTRAR?
2º passo:
Protocolar os documentos – pessoalmente ou via correio,
na Coordenação de Registro Cadastral de Fornecedor CORCAF.
PROCESSAMENTO
Protocolo
Análise
Quatro dias úteis
Conferência e
Certificação?
Corretos?
SIM
Homologação
NÃO
Pendência:
Notifica-se pelo
e-mail
cadastrado
PROCESSAMENTO
Legislações básicas utilizadas: Leis 8.666/93 e a
16.920/10.
A análise será feita em até quatro dias úteis, contados a
partir da data posterior do protocolo dos documentos,
conforme Art. 212, da Lei 16.920/2010.
O analista conferirá criteriosamente
apresentados e certificará as certidões.
os
documentos
Estando a documentação correta, homologa-se o cadastro
da empresa.
Caso a documentação esteja incompleta e/ou com
irregularidades, notifica-se a empresa através do e-mail
informado no pré-cadastro.
PRAZO E VIGÊNCIA DO
CADASTRO
O cadastro terá vigência de um ano.
Durante este período a empresa deverá, somente, atualizar
eventuais alterações ocorridas, tais como: Alterações
Contraturais, Balanço Patrimonial e as certidões vencidas;
QUEM PODE SE CADASTRAR?
Qualquer empresa:
Empresa de Pequeno Porte – EPP
Micro-Empresa – ME
Sociedade Anônima – S/A, Sociedade Simples - S/S
Fundação, Associação
Individual
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público –
OSCIP
e, ainda, Pessoas Físicas.
Dúvidas Freqüentes para Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Apresentação do Balanço Patrimonial e seus correlatos.
Certidão Simplificada de ME e EPP emitida pela Junta
Comercial.
Entidade Profissional Competente.
Alteração de senha de acesso e e-mail.
Renovação do cadastro.
Declaração da Corregedoria de Justiça, para outros
Estados
VANTAGENS
Para o Fornecedor:
Ser a única porta de entrada.
Diminuir a documentação a ser apresentada no momento do
certame.
Reduzir custos com cópias autenticadas dos documentos.
Inibir a participação de especuladores.
Pontuar e qualificar a empresa contratada.
Permitir acesso a todos os editais via e-mail, diariamente.
VANTAGENS
Fornecer materiais e serviços para Estado, que é excelente
cliente para as empresas.
Oferecer oportunidade a todos.
Apresentar oferta para venda direta.
Obter pontuação de qualidade para seus produtos e serviços.
VANTAGENS PARA AS
COMISSÕES DE LICITAÇÃO
Maior segurança na informação contida no Certificado.
Maior agilidade no momento do certame, ganhando tempo na
análise dos documentos.
Maior concorrência, propiciando melhor negociação de preços.
Avaliar fornecedores, inibindo a participação dos costumeiros
provocadores de fracasso dos processos licitatórios.
VANTAGENS PARA AS
COMISSÕES DE LICITAÇÃO
A avaliação do fornecedor, seus produtos e serviços propiciará:
 Inibição da participação de empresas que agem de má fé.
 Penalização para as empresas que descumpram o contrato.
 As penalidades serão de acordo com a legislação: suspensão
temporária, exclusão, multas, etc.
VANTAGENS PARA ESTADO
Aumentar a concorrência com a participação de empresas
de fora.
Possibilitar comprar melhor com menor preço e maior
qualidade.
Avaliar os fornecedores e obter maior efetividade nos
processos, evitando o cancelamento de contratos em
execução.
VANTAGENS PARA ESTADO
Economizar tempo, material e pessoal, com a diminuição
dos certames fracassados.
Avaliar os fornecedores e excluir os que não atendem com
qualidade e presteza.
Oferecer aos órgãos da administração um grande
quantitativo de fornecedores, evitando o comodismo de
contratar sempre os mesmos, consequentemente, permitindo
contratar melhor.
Não menos importante...
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Legislação que constitui o CADFOR:
Lei 8666/93; no artigo “Art. 27 a Art.37 e Art. 86 a Art.88”.
Lei 16920/10 – Lei de Licitações, Contratos e Convênios do
Estado
de
Goiás.
Decreto 6.759 de 22/07/2008 - cria a CENTRAC.
Regimento da CENTRAC.
Lei 10406 (Código Civil) – Art. 970, Art. 1179 e 1180.
Lei das Sociedades Anônimas.
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