REGULAMENTO DO INTERNATO DO CURSO
DE MEDICINA DA FACULDADE ATENAS
CURSO DE MEDICINA
PARACATU – MG
2013
SUMÁRIO
REGULAMENTO DO INTERNATO DO CURSO DE MEDICINA DA FACULDADE
ATENAS
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CAPÍTULO I - DA NATUREZA DOS OBJETIVOS
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CAPÍTULO II - DURAÇÃO DO INTERNATO
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CAPÍTULO III - DOS ESTÁGIOS EXTERNOS
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CAPÍTULO IV - COORDENADORES E PRECEPTORES
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CAPÍTULO V - DOS PROGRAMAS
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CAPÍTULO VI - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
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CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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REGULAMENTO DO INTERNATO DO CURSO DE MEDICINA DA FACULDADE
ATENAS
CAPÍTULO I - DA NATUREZA DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Conforme as Diretrizes Curriculares dos cursos de Medicina, Resolução
CNE/CES nº 4 de 07 de novembro de 2001 e a regulamentação do Internato pela
resolução n. 9 de 24 de maio de 1983.
Parágrafo único. Entende-se por Internato o último ciclo do curso de
graduação em medicina, correspondendo ao quinto e sexto anos, livre de disciplinas
acadêmicas, período no qual o estudante deve receber treinamento intensivo, contínuo,
sob a supervisão docente, em instituição de saúde. (Manual do Internato – MEC 1984).
Art. 2º. O Internato deverá incluir necessariamente aspectos nas áreas de
Clínica Médica, Cirúrgica, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria e Saúde Coletiva, incluindo,
preferencialmente, atividades de atenção à saúde, em níveis primários e secundários e,
sempre que possível, no nível terciário em cada uma das áreas referidas.
Art. 3º. São objetivos do Internato:
I - Representar a última etapa da formação escolar do médico geral, dando- lhe
capacidade de resolver, ou bem encaminhar, os problemas de saúde da população a que
vai servir;
II - Oferecer oportunidades para ampliar, integrar e aplicar os conhecimentos
adquiridos ao longo do curso de graduação;
III - Desenvolver as técnicas e habilidades indispensáveis ao exercício da
medicina;
IV - Promover o aperfeiçoamento ou aquisição de atitudes adequadas à
assistência aos pacientes;
V - Possibilitar a prática de assistência integrada, pelo estímulo à interação dos
diversos profissionais da equipe de saúde;
VI - Proporcionar uma experiência acadêmico-profissional através da vivência no
mercado de trabalho hospitalar e extra-hospitalar;
VII - Estimular o interesse pela promoção e preservação da saúde e pela
prevenção das doenças;
VIII - Desenvolver a consciência das limitações, responsabilidades e deveres
éticos do médico, perante o paciente, a instituição e a comunidade;
IX - Aprimorar hábitos e atitudes éticas e humanas;
X - Fortalecer a ideia da necessidade e aperfeiçoamento profissional continuado.
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CAPÍTULO II - DURAÇÃO DO INTERNATO
Art. 4º. O Internato do curso de medicina da Faculdade Atenas terá a duração
de 86 semanas em dois anos, sendo 43 semanas para cada ano.
Parágrafo único.A carga horária total do internato é de 4.747 h/a ou 3956
horas relógio, sendo dividida em:
O 5º ano (9º e 10º períodos) tem carga horária de 2.064 h/a ou 1.720horas
relógio;
II - O 6º ano (11º e 12º períodos) carga horária de 2683 h/a ou 2.236horas
relógio.
Art. 5º. São considerados aptos a matricularem no Internato os alunos que
estiverem aprovados em todas as disciplinas obrigatórias do curso de Medicina até o
8ºperíodo, inclusive.
Art. 6º. O cumprimento da carga horária do programa é obrigatório, (não sendo
permitido, sob qualquer hipótese, o abono ou justificativa de faltas), portanto, o aluno
deverá cumprir 100 % da carga horária determinada na matriz curricular do curso. .
Paragrafo único. O aluno não colará grau sem o cumprimento da carga horária
total do Internato conforme determinada na matriz curricular do curso.
Art. 7º. Pelo caráter eminentemente prático do Internato, não há cabimento
para determinação de trabalhos domiciliares.
Paragrafo único. O aluno que solicitar afastamento apoiado na Portaria
Normativa nº 64/2010: procedimentos normativos para a concessão do regime de
exercícios domiciliares e outras disposições gerais da Faculdade Atenas, após o período
de afastamento concedido deverá o aluno cumprir período adicional correspondente ao
referido período.
Art. 8º. No programa de Internato serão consideradas ausências justificáveis
além das determinadas na Portaria Normativa nº 64/2010 da Faculdade:
I - incapacidade física;
II - luto por falecimento de cônjuge, filho, pais e irmãos;
III - convocação pelo Poder Judiciário;
IV - casamento do aluno.
Parágrafo primeiro. A ausência deverá ser devidamente comprovada e
protocolada na secretaria da Faculdade Atenas e posteriormente efetuada a reposição da
carga horária, conforme determinado no art. 6º deste regulamento.
Parágrafo
segundo.
Qualquer
ausência
não
justificada
acarretará
o
cancelamento do Programa e evidentemente a reprovação do aluno, devendo o interno
começar outro programa de internato.
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Art. 9º. Os alunos, sem exceção, passarão em todos os cenários de
aprendizagem, em sistema de rodízio. Para cada ano o total de rodízios será em número
de cinco, conforme os quadros 1 e 2:
QUADRO 1: Dinâmica dos rodízios do 5º ano
Descrição
Saúde Integral
do Adulto
Saúde Integral
da Mulher
Clinica
Cirúrgica
SaúdeInteg
ral
daCriança
Eletivo
A
B
C
D
E
E
A
B
C
D
D
E
A
B
C
C
D
E
A
B
B
C
D
E
A
1º rodízio
9semanas
2º rodízio
9semanas
3º rodízio
9semanas
4º rodízio
8semanas
5º rodízio
8semanas
QUADRO 2: Dinâmica dos rodízios do 6º ano
Descrição
1º rodízio
9semanas
2º rodízio
9semanas
3º rodízio
9semanas
4º rodízio
8semanas
5º rodízio
8semanas
PS/Medicina
Comunitária
Saúde
Integral da
Criança
Saúde
Integral da
Mulher
Clinica
Cirúrgica
Saúde
Integral
do Adulto
A
B
C
D
E
E
A
B
C
D
D
E
A
B
C
C
D
E
A
B
B
C
D
E
A
CAPÍTULO III - DOS ESTÁGIOS EXTERNOS
Art. 10. Os alunos poderão realizar até 25% (vinte e cinco por cento) da carga
horária do Internato fora da FACULDADE ATENAS, de acordo com a resolução CNE/CES
4/2001, parágrafo 2º do artigo 7º.
Parágrafo primeiro. Para realização do estágio (Internato) descrito no art.10
deste regulamento, serão necessários a estabelecer convênio entre a Faculdade Atenas e
a concedente, conforme estabelece o Artigo 2º da Resolução nº 9, de 24 de maio de
1983 e o Artigo 3º da Resolução nº1, de 04 de maio de 1989, do Conselho Federal de
Educação.
Parágrafo segundo. Além do convênio entre instituições, é necessária a
realização do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
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Art. 11. A Coordenação do Curso de Medicina para recomendar o convênio entre
as instituições obedecerá aos seguintes critérios e/ou exigências:
I - Existência de Programa de Residência Médica regulamentada pela Comissão
Nacional de Residência Médica;
II - Prova de funcionamento regular e existência de condições técnicas e
científicas da instituição convenente compatíveis com as exigências da formação a serem
dispensadas ao interno, a juízo da Coordenação do Curso de Medicina;
III - Existência de pessoal médico capacitado para exercer a função de
Preceptor, a juízo da Coordenação do Curso de Medicina.
Art. 12. A Faculdade Atenas mantém convênio com o Hospital Santa Marta em
Brasília, Hospital Vera Cruz e Santa Casa de Misericórdia, em Belo Horizonte.
Parágrafo único. Para o aluno realizar estágio (internato) nos hospitais
descritos no art. 12 deste regulamento, será necessária apenas aemissão do Termo de
Compromisso de Estágio (TCE).
CAPÍTULO IV - COORDENADORES E PRECEPTORES
Art. 13. O internato terá um coordenador denominado Coordenador do
Internato, e cada grande área do Internato terá um Responsável nomeado pelo
Coordenador do Curso e homologado pela Diretoria-Geral da Faculdade. Compete ao
COORDENADOR do Internato exercer as seguintes atribuições:
I - Coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução do Internato;
II - Orientar os alunos em relação às suas atividades e a seus direitos e deveres;
III
-
Coordenar
as
reuniões
com
os
responsáveis
pelas
disciplinas,
quinzenalmente, e pelo menos uma vez a cada rodízio, reunir-se também com a
presença dos preceptores;
IV - Prestar informações em relação ao desenvolvimento do Internato;
V - Enviar a Secretaria Acadêmica os resultados de frequência e avaliações dos
alunos;
VI
-
Reunir-se
semanalmente
com
o
COORDENADOR
DE
CURSO
para
alinhamento do desenvolvimento dos Programas do Internato.
Art. 14. Os Responsáveis pelas disciplinas e preceptores serão os professores e
profissionais médicos, que atuam em cada área competindo-lhes exercer as seguintes
atribuições:
Parágrafo primeiro. Responsável pela disciplina deverá:
I - coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução do Internato, em sua
respectiva área de atuação;
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II - Reunir-se com os alunos no primeiro dia de cada rodízio e esclarecer sobre
as atividades acadêmicas, locais onde ocorrerão as atividades, informações sobre o
preceptor envolvido na atividade e o formato das avaliações;
III - Prestar informações aos coordenadores sobre o desenvolvimento dos
Programas.
Parágrafo segundo. Os PRECEPTORES terão as seguintes atribuições:
I - Cumprir e fazer cumprir os Programas do Internato;
II - Acompanhar e avaliar o desempenho dos alunos em suas atividades teóricas
e práticas;
III - Coordenar as reuniões e demais atividades acadêmicas programadas com
os alunos.
CAPÍTULO V - DOS PROGRAMAS
Art. 15. Os Programas de cada área do Internato serão elaborados pelo
Coordenador de Curso, Coordenador do Internato e Responsáveis pelas disciplinas, com
a participação dos preceptores.
Art. 16. Na formulação do Programa, deverão ser incluídas, entre outras, as
seguintes informações:
I - Nome dos preceptores e coordenadores, com suas respectivas cargas
horárias;
II - Objetivo geral;
III - Objetivos específicos;
IV - Especificação das atividades teóricas e práticas, com sua respectiva carga
horária;
V - Definição da semana padrão, no desenvolvimento das atividades;
VI - Mecanismos de supervisão e avaliação do aproveitamento;
VII - Definição dos serviços que serão desenvolvidos na programação;
VIII - Local onde será desenvolvida a programação.
CAPÍTULO VI - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Art. 17. A avaliação dos alunos incidirá sobre a frequência e o aproveitamento.
Art. 18. A frequência integral é obrigatória em todas as atividades programadas
para o Internato, conforme especificado nos art. 6º deste regulamento.
Art.
19.
A
avaliação do aproveitamento
do aluno será
realizada
pelo
responsávelda disciplina e pelos preceptores de cada área, com observância aos
seguintes critérios:
I - Desempenho profissional, mediante análise contínua dos seguintes aspectos:
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a) comportamento ético;
b) relacionamento com a equipe de trabalho e com o paciente;
c) interesse pelas atividades;
d) responsabilidade;
e) receptividade à crítica;
f) iniciativa;
g) assiduidade, e
h) pontualidade.
II - Observação diária e contínua do cumprimento dos objetivos técnicos e
cognitivos;
III - Realização de pelo menos uma prova de avaliação de habilidades e de
conhecimento cognitivo em cada rodízio do Internato.
Parágrafo único. É considerado aprovado o aluno que obtiver média final igual
ou superior a sessenta pontos e frequência integral, em cada um dos rodízios do
Internato. Na hipótese do aluno ser reprovado em qualquer um dos rodízios do Internato,
fica obrigado a repeti-lo, sendo vedada a recuperação no RODÍZIO ELETIVO.
Art. 20. A avaliação do Internato será realizada pelos alunos, pelo menos uma
vez no semestre, através de instrumento elaborado pela Comissão Permanente de
Avaliação (CPA), visando, ao Curso de Graduação em Medicina, subsidiá-lo de
informações e dados que possam contribuir para a melhoria do processo de formação e
qualificação profissional.
Art. 21. Serão assegurados aos alunos os seguintes direitos:
I - Alojamento e alimentação nos dias de plantão;
II - Encaminhamento de recurso, através de requerimento na Secretaria
Acadêmica:
a) ao Coordenador do Internato, em primeira instância;
b) em segunda instância, ao Coordenador do Curso de Medicina;
c) a Diretoria Acadêmica, em terceira instância;
d) a Diretoria-Geral, em quarta instância, e
e) ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEP) que poderá reunir em
situações excepcionais para o julgamento do recurso.
Art. 22. São deveres dos alunos:
I - Cumprimento dos horários estabelecidos, bem como dos plantões que lhes
forem destinados;
II - Cumprimento do calendário do Internato do Curso de Medicina da Faculdade
Atenas;
III - Dedicação aos estudos e às atividades programadas;
IV - Frequência obrigatória aos cursos, reuniões e outros eventos incluídos no
Programa de Internato;
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V - Os plantões noturnos e finais de semana são destinados aos alunos do sexto
ano;
Parágrafo único.Quando ocorrer pedidos formalizados na Secretaria Acadêmica
pela
Comissão
de
Formatura
do
sexto
ano,
e
este,
deferido,
o
quinto
ano
obrigatoriamente, substituirá o sexto ano em suas tarefas.
VI - Cumprimento das disposições contidas neste Regulamento, no Regimento e
normativas da Faculdade Atenas, bem como as normas de organização e funcionamento
da instituição onde ocorre o Internato.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. Este Regulamento entra em vigência na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições anteriores.
Art. 24. As normas contidas neste regulamento podem ser modificadas por
iniciativa da Diretoria Acadêmica e Diretoria-Geral, desde que sejam obedecidos os
trâmites legais vigentes.
Paracatu-MG, 02 de Janeiro de 2013.
Hiran Costa Rabelo
Diretor – Geral – Faculdade Atenas
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