Estantes de arquivo
OT-13
1 – Requisitos / características das estantes de arquivo
As estantes de arquivo, em regra, metálicas (de folha de aço), deverão ter os
seguintes requisitos/caraterísticas:

Cada prateleira, suportar um peso de 100 Kg uniformemente distribuído pela sua
área.

Todas as peças serem resistentes às variações térmicas e higrométricas dentro
dos limites normais do nosso clima e estarem revestidas por pintura eletrostática.

Os pés das estantes serem revestidos por plástico.

O sistema de encaixe das prateleiras ou os perfis não podem fazer perigar a
integridade dos utentes ou dos documentos, devendo ser possível regular a altura
das prateleiras de 5 em 5 cm.

Não deverão ter fundos chapeados, para permitir a circulação de ar.

940X300 mm ou 690x300 mm de medida das prateleiras (outras medidas poderão,
no entanto, ser admissíveis). Deste modo uma estante simples terá 300 mm de
profundidade e uma estante dupla (frente e verso) tem 600 mm de profundidade.
Fig.1 - Estante convencional
simples (uma só face) com 300
mm de profundidade.

Cor cinzenta RAL7035.
OT-13 Estantes de arquivo
Fig. 2 - Estante convencional
dupla (frente e verso) com 600
mm de profundidade.
1 2 – Disposição das estantes no depósito

O padrão de disposição das estantes no depósito consiste em fiadas paralelas,
duplas, com um comprimento máximo de 10 m e intervaladas entre si por 0,7 a
0,8 m, com corredores principais de 1 a 1,2 m.

As estantes não devem ser montadas encostadas às paredes em particular nos
casos em que estas sejam paredes que confinam com o exterior (recomenda-se
uma distancia entre a estante e a parede que, no mínimo, deverá ser de 10 cm).

A disposição das estantes deve ainda estar de acordo com o projeto de
ventilação, de iluminação e de extinção de incêndio.
3 – Distância entre prateleiras

A dimensão e o modo de arrumação da documentação nas estantes determina
a distância entre prateleiras.

Nos tribunais, atendendo a que o formato mais comum da documentação é o
A4, o intervalo entre prateleiras deve ser de 35 cm (cerca de 32 cm úteis
descontado o bordo da prateleira), no caso de se proceder à arrumação da
documentação de pé (com a lombada para fora); ou de 25 ou 30 cm no caso
de se arrumar a documentação sobre a aresta mais longa (ver: OT-14
Capacidade dos depósitos de arquivo). A prateleira mais baixa, deve em
qualquer dos casos, estar a 10 cm do solo.
4 – Altura das estantes

A altura máxima da prateleira superior não deverá ser superior a 2,1, de forma a
facilitar a sua utilização, embora, nalguns casos, possa haver necessidade de
utilizar estantes com maior altura. 2,9 é a altura máxima das estantes
convencionais atualmente fornecidas aos arquivos dos tribunais. Esta altura das
estantes deverá ser ponderada desde logo em função do pé direito da(s) sala(s) e
da extensão do conjunto documental, ponderando nesse calculo não apenas a
extensão da documentação hoje mas a sua evolução no tempo, o que hoje
equivale, ainda, a dizer o seu crescimento.

Relação entre a altura das estantes e número de níveis de prateleira:
Altura da estante (m)
1,8 m
2,1 m
2,3 m
2,5 m
2,9 m
Número de níveis prateleira
5
6
7
7
9
Os números acima considerados pressupõem que a prateleira de baixo seja
montada a 10 cm do solo, e as restantes sejam intervaladas entre si por 35 cm.
2 OT-13 Estantes de arquivo
5 – Estantes compactas
O referido nos pontos anteriores é extensível às estantes compactas, com as devidas
alterações decorrentes deste equipamento.
Estas estantes, deslizando sobre carris, evitam a alternância entre fiadas de estantes
e corredores, permitindo assim economizar muito espaço. Nalguns casos é possível
ter ganhos superiores a 100%, como a figura demonstra:
Fig. 3 - Na representação da esquerda existem 9 fiadas de estante; Na representação da
direita, na mesma área, é possível colocar 19 fiadas de estante.
No entanto, o elevado preço deste equipamento e a carga que o chão terá que
suportar, cerca de 2.400 Kg/m2 (o dobro das estantes convencionais) são fatores a
ponderar no momento da escolha e que impedem a sua maior utilização. Estas
estantes requerem, para além disso, alguma manutenção e cuidados no seu
manuseamento.
5 – Responsabilidades
Atividades
Medidas de gestão tendentes a melhorar o
ratio entre m/m2
Administrador
da Comarca
Serviços
competentes
da DGAJ
x
x
Fornecimento de estantes convencionais
Fornecimento de estantes compactas (em
empreitadas)
Serviços
competentes
do IGFEJ
x
x
3 – Referências legislativas, normativas e bibliográficas


DUCHEIN, Michel – Archives Buildings and Equipment, 2nd edition, Munchen, New
York, London, Paris, KG Saur,1988.
FLIEDER, Françoise e DUCHEIN, Michel – Livros e documentos de arquivo
Preservação e conservação, Lisboa, BAD, 1993.
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