Estantes de arquivo OT-13 1 – Requisitos / características das estantes de arquivo As estantes de arquivo, em regra, metálicas (de folha de aço), deverão ter os seguintes requisitos/caraterísticas: Cada prateleira, suportar um peso de 100 Kg uniformemente distribuído pela sua área. Todas as peças serem resistentes às variações térmicas e higrométricas dentro dos limites normais do nosso clima e estarem revestidas por pintura eletrostática. Os pés das estantes serem revestidos por plástico. O sistema de encaixe das prateleiras ou os perfis não podem fazer perigar a integridade dos utentes ou dos documentos, devendo ser possível regular a altura das prateleiras de 5 em 5 cm. Não deverão ter fundos chapeados, para permitir a circulação de ar. 940X300 mm ou 690x300 mm de medida das prateleiras (outras medidas poderão, no entanto, ser admissíveis). Deste modo uma estante simples terá 300 mm de profundidade e uma estante dupla (frente e verso) tem 600 mm de profundidade. Fig.1 - Estante convencional simples (uma só face) com 300 mm de profundidade. Cor cinzenta RAL7035. OT-13 Estantes de arquivo Fig. 2 - Estante convencional dupla (frente e verso) com 600 mm de profundidade. 1 2 – Disposição das estantes no depósito O padrão de disposição das estantes no depósito consiste em fiadas paralelas, duplas, com um comprimento máximo de 10 m e intervaladas entre si por 0,7 a 0,8 m, com corredores principais de 1 a 1,2 m. As estantes não devem ser montadas encostadas às paredes em particular nos casos em que estas sejam paredes que confinam com o exterior (recomenda-se uma distancia entre a estante e a parede que, no mínimo, deverá ser de 10 cm). A disposição das estantes deve ainda estar de acordo com o projeto de ventilação, de iluminação e de extinção de incêndio. 3 – Distância entre prateleiras A dimensão e o modo de arrumação da documentação nas estantes determina a distância entre prateleiras. Nos tribunais, atendendo a que o formato mais comum da documentação é o A4, o intervalo entre prateleiras deve ser de 35 cm (cerca de 32 cm úteis descontado o bordo da prateleira), no caso de se proceder à arrumação da documentação de pé (com a lombada para fora); ou de 25 ou 30 cm no caso de se arrumar a documentação sobre a aresta mais longa (ver: OT-14 Capacidade dos depósitos de arquivo). A prateleira mais baixa, deve em qualquer dos casos, estar a 10 cm do solo. 4 – Altura das estantes A altura máxima da prateleira superior não deverá ser superior a 2,1, de forma a facilitar a sua utilização, embora, nalguns casos, possa haver necessidade de utilizar estantes com maior altura. 2,9 é a altura máxima das estantes convencionais atualmente fornecidas aos arquivos dos tribunais. Esta altura das estantes deverá ser ponderada desde logo em função do pé direito da(s) sala(s) e da extensão do conjunto documental, ponderando nesse calculo não apenas a extensão da documentação hoje mas a sua evolução no tempo, o que hoje equivale, ainda, a dizer o seu crescimento. Relação entre a altura das estantes e número de níveis de prateleira: Altura da estante (m) 1,8 m 2,1 m 2,3 m 2,5 m 2,9 m Número de níveis prateleira 5 6 7 7 9 Os números acima considerados pressupõem que a prateleira de baixo seja montada a 10 cm do solo, e as restantes sejam intervaladas entre si por 35 cm. 2 OT-13 Estantes de arquivo 5 – Estantes compactas O referido nos pontos anteriores é extensível às estantes compactas, com as devidas alterações decorrentes deste equipamento. Estas estantes, deslizando sobre carris, evitam a alternância entre fiadas de estantes e corredores, permitindo assim economizar muito espaço. Nalguns casos é possível ter ganhos superiores a 100%, como a figura demonstra: Fig. 3 - Na representação da esquerda existem 9 fiadas de estante; Na representação da direita, na mesma área, é possível colocar 19 fiadas de estante. No entanto, o elevado preço deste equipamento e a carga que o chão terá que suportar, cerca de 2.400 Kg/m2 (o dobro das estantes convencionais) são fatores a ponderar no momento da escolha e que impedem a sua maior utilização. Estas estantes requerem, para além disso, alguma manutenção e cuidados no seu manuseamento. 5 – Responsabilidades Atividades Medidas de gestão tendentes a melhorar o ratio entre m/m2 Administrador da Comarca Serviços competentes da DGAJ x x Fornecimento de estantes convencionais Fornecimento de estantes compactas (em empreitadas) Serviços competentes do IGFEJ x x 3 – Referências legislativas, normativas e bibliográficas DUCHEIN, Michel – Archives Buildings and Equipment, 2nd edition, Munchen, New York, London, Paris, KG Saur,1988. FLIEDER, Françoise e DUCHEIN, Michel – Livros e documentos de arquivo Preservação e conservação, Lisboa, BAD, 1993. OT-13 Estantes de arquivo 3