MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
MARINHA
CONCURSO PARA ADMISSÃO DE VOLUNTÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NOS QUADROS PERMANENTES NA
CATEGORIA DE PRAÇAS DA CLASSE DE MÚSICOS
NORMAS DO CONCURSO
Marinha
Sistema de Gestão de Recursos Humanos
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CONCURSO DE ADMISSÃO DE VOLUNTÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NOS
QUADROS PERMANENTES NA CATEGORIA DE PRAÇAS DA CLASSE DE MÚSICOS
1. Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na Lei do
Serviço Militar e respetivo Regulamento, Decreto-Lei nº 213/94, de 19 de Agosto,
Portaria nº 1057/92, de 13 de Novembro e Despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada nº 68/95, de 06 de Outubro, torna-se público que se encontra aberto
concurso para admissão de candidatos para a frequência do Curso de Formação de
Marinheiros (CFM) para prestação de serviço militar nos Quadros Permanentes da
Marinha, na categoria de Praças da classe de Músicos, com ingresso no posto de
primeiro-marinheiro.
2. Na sequência do Despacho do ALM CEMA nº 21/13, de 15 de abril, que aprova o
Regulamento Interno da Direção do Serviço de Pessoal, a seleção e apreciação dos
candidatos compete a um júri de seleção com a seguinte constituição:
a) Presidente - Diretor do Serviço de Pessoal
b) Vogais
- Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção;
- Chefe da Seção de Recrutamento
- Chefe da Banda da Armada.
3. As provas de conhecimentos técnicos são avaliadas por um júri com a seguinte
constituição:
a) Chefe da Banda da Armada;
b) Subchefe da Banda da Armada;
c) Adjunto do chefe da Banda da Armada.
4. O concurso destina-se ao preenchimento
instrumentos, da seguinte forma:
a) Trompa de Harmonia – 2 vagas;
b) Tuba – 1 vaga.
de
três
vagas,
distribuídas
por
dois
5. Do total das vagas, 30% destinam-se a ser preenchidas por militares abrangidos pelo
Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de
dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de maio e pelo DecretoLei n.º 320/2007, de 27 de setembro, conforme previsto no seu artigo 33.º, desde
que cumpram as condições especiais de admissão e tenham sido aprovados em todas as
provas definidas no concurso.
6. CONDIÇÕES GERAIS DE ADMISSÃO:
Para candidatos civis:
a) Ser cidadão português;
b) Ter no mínimo 17 anos e no máximo 23 anos de idade até 31 de dezembro de 2013;
c) As alturas mínimas para os indivíduos do sexo masculino e feminino são,
respetivamente de 1,60m e 1,56m, sendo a altura máxima de 1,90m;
d) Ter aptidão psicofísica, psicológica e física para o serviço militar na Marinha,
na classe de Músicos;
e) Ter bom comportamento moral e civil;
f) Estar em situação militar regular.
Para candidatos militares em Regime de Contrato e na Reserva de Disponibilidade:
a) Ter idade não superior a 23 anos em 31 de Dezembro de 2013;
b) Não ter tido avaliações de mérito desfavoráveis durante a prestação de serviço;
c) Ter aptidão psicofísica, psicológica e física para o serviço militar na Marinha,
na classe de Músicos.
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7. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ADMISSÃO:
Constituem condições especiais comuns a todos os candidatos, independentemente da
sua situação militar, possuírem como habilitações literárias mínimas, o 9º ano de
escolaridade do ensino básico ou habilitação legalmente equivalente.
8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Os
candidatos,
após
efetuarem
a
candidatura
on-line
em
http://recrutamento.marinha.pt ou www.marinha.pt, devem remeter por correio ao
Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada 1350-027 Lisboa, de modo a darem
entrada até ao dia 15 de julho de 2013, os seguintes documentos:
a) Comprovativo de candidatura on-line;
b) Autorização dos pais ou de quem exerça o poder paternal, caso não seja maior ou
emancipado na data do encerramento do concurso;
c) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou fotocópia do
cartão de cidadão;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias, passado por estabelecimento
de
ensino
oficial
nacional.
Caso
o
documento
não
seja
emitido
por
estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um
certificado de equivalência, emitido pelos organismos competentes do Ministério
da Educação;
e) Certidão do registo criminal tirada nos 90 dias anteriores à data do fecho do
concurso;
f) Raio X ao Tórax tirada nos 60 dias anteriores à data do fecho do concurso;
g) Fotocópia da cédula militar;
h) Autorização do ramo a que pertence para concorrer à Marinha (apenas para os
candidatos militares de outro ramo);
i) Os candidatos militares deverão entregar uma nota de assentamentos e documento
que ateste o número de anos de serviço prestado até à data de encerramento do
concurso. Os candidatos na Reserva de Disponibilidade deverão entregar uma nota
de assentamentos e documento que ateste o número de anos de serviço prestado no
respetivo ramo;
j) Os candidatos a quem faltar qualquer dos documentos obrigatórios referidos nas
alíneas anteriores, ou não satisfaçam as condições de admissão, serão excluídos
do concurso.
9. O concurso inclui provas de aptidão psicofísica, psicológica, física e técnica;
estas provas são eliminatórias e excluem a continuação dos candidatos em concurso.
10.
A aptidão psicofísica é verificada através da realização de inspeções médicas, de
acordo com a Portaria nº 790/99, de 7 de setembro, alterada pela Portaria nº
1157/2000, de 7 de dezembro.
11.
A apreciação da aptidão psicofísica realiza-se mediante a classificação expressa
unicamente na designação “Apto” ou “Inapto”, em função dos resultados apurados nas
inspeções e exames efetuados, ficando eliminado do concurso, nas condições
previstas nas tabelas de aptidão em vigor, os candidatos classificados de “Inapto”.
12.
A aptidão psicológica visa a avaliação da capacidade psicológica do candidato a
fim de determinar o potencial de adaptação à vida militar e de adequação às funções
associadas à categoria e classe a que se candidata.
13.
Os exames referidos no número anterior são classificados em “Favorável”,
“Favorável com Reservas” e “Não Favorável”; O candidato que obtenha a classificação
de “Não Favorável” será considerado como “Inapto” ficando eliminado do concurso.
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14.
As provas de aptidão física a realizar pelo candidato são as discriminadas no
quadro seguinte:
Provas de aptidão física para o recrutamento de candidatos para a
categoria de Praças, classe de Músicos (1)
Prov
Elevações
a
Género
Candidato
Masculino
3
Extensões
Abdominais
(em 1
minuto)
Corrida
(2400
metros)
Natação
Não
aplicável
29
13m 30s
25 mts(2)
Candidato
2
7 (3)
22
15m 00s
25 mts(2)
feminino
(1)
Execução técnica em conformidade com o definido no anexo B do
despacho do ALM CEMA nº 02/02, de 17 de janeiro;
(2)
Nado ventral, sem paragens nem apoios, e recolha de objecto na parte
funda da piscina, sem exigência de controlo respiratório;
(3)
Em alternativa às elevações.
15. A aptidão física é classificada em três graus, estabelecidos em função das
classificações obtidas em cada uma das provas efetuadas:
a) “Favorável”, atribuído ao candidato que iguale ou ultrapasse os mínimos em
todas as provas;
b) “Favorável com Reservas”, atribuído ao candidato que não satisfaça os mínimos
em apenas uma das provas;
c) “Desfavorável”, atribuído ao candidato que não obtenha os valores mínimos
definidos em duas ou mais provas.
16.
O candidato que obtenha na aptidão física a classificação de “Desfavorável” será
considerado como “Inapto” ficando eliminado do concurso.
17.
As provas de conhecimentos técnicos têm a seguinte natureza e programa:
a) PROVA PRÁTICA:
(1)
Execução de cor, no instrumento em que o candidato presta provas, das
seguintes escalas, em tom a determinar pelo júri:
 Duas escalas de modo Maior;
 Duas escalas de modo Menor;
 Uma escala Cromática.
(2)
Execução, no instrumento em que o candidato presta prova, de dois trechos
musicais, com a duração máxima de quatro minutos cada, sendo um apresentado
pelo candidato e outro pelo júri;
(3)
O candidato tem direito a 15 minutos de estudo prévio do trecho
apresentado pelo júri;
b) PROVA DE FORMAÇÃO MUSICAL:
(1)
Leitura rítmica, à primeira vista, de um exercício de solfejo apresentado
pelo júri, na clave de Sol na segunda linha, ou Fá na quarta linha, em
compasso simples;
(2)
Leitura, à primeira vista, de um exercício de batimento rítmico,
apresentado pelo júri;
(3)
Leitura de trecho musical não modulante, em compasso simples, na clave de
Sol na segunda linha;
(4)
Exercício de educação auditiva.
18.
As provas serão classificadas de zero a vinte valores, em valores inteiros,
ficando excluídos os candidatos que, em qualquer prova, obtenham classificação
inferior a dez valores.
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19.
Critérios de Avaliação:
(1)
Perfeição técnica – segurança e desenvoltura com que interpreta um trecho
ou uma escala musical.
(2)
Timbre – qualidade da sonoridade e afinação.
(3)
Musicalidade – forma de expressão musical, sentido rítmico, sentido
auditivo, fraseado.
20.
A classificação final resulta da média aritmética das classificações das provas
Prática e de Formação Musical, sendo o resultado aproximado às centésimas.
21.
O ordenamento dos candidatos aprovados é efetuado de acordo com as classificações
finais obtidas. Em caso de igualdade de classificação prefere o candidato com menor
idade.
Direção do Serviço de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Seleção, 24 de junho de
2013
O CHEFE DA REPARTIÇÃO,
Vítor Manuel Ramos Josefino
Capitão-de-mar-e-guerra
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