RERU
GUIA PRÁTICO 2014
RERU - REGIME EXCECIONAL PARA A REABILITAÇÃO URBANA
C. REGULAMENTO GERAL
DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
(RGEU)
RERU - REGIME EXCECIONAL PARA A REABILITAÇÃO URBANA
RERU
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RERU - REGIME EXCECIONAL PARA A REABILITAÇÃO URBANA
QUE NORMAS DO RGEU ESTOU DISPENSADO(A) DE
CUMPRIR?
O RERU DISPENSA AS OPERAÇÕES URBANÍSTICAS, ABRANGIDAS PELO SEU ÂMBITO
DA APLICAÇÃO, DE DIVERSAS NORMAS DO RGEU, EM ESPECIAL AS RELATIVAS AOS
SEGUINTES REQUISITOS:
¬ Largura mínima dos lanços das escadas.
¬ Distância mínima entre fachadas de
edificações (estabelecida em 10 m).
¬ Largura mínima dos patamares para
onde se abrem as portas de acesso às
habitações.
¬ Existência de logradouro próprio
(quando não exista logradouro comum).
¬ Largura mínima e altura máxima dos
degraus das escadas.
¬ Altura mínima, piso a piso, e pé-direito
livre mínimo.
¬ Existência de iluminação e ventilação
por meio de aberturas nas paredes em
comunicação direta com o exterior nas
escadas de acesso comum em edifícios
com mais de 3 pisos.
NOTA: a dispensa acima identificada
não se aplica, com a mesma amplitude,
às obras de construção e de ampliação.
¬ Obrigatoriedade de instalar ascensores
em edifícios de habitação coletiva quando
a altura do último piso exceder 11,5 m.
C. REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS (RGEU) | 01
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QUE OUTRAS NORMAS DO RGEU ESTOU
DISPENSADO(A) DE CUMPRIR?
O RERU DISPENSA AINDA AS OPERAÇÕES URBANÍSTICAS, ABRANGIDAS PELO SEU
ÂMBITO DA APLICAÇÃO, DAS NORMAS DO RGEU AS RELATIVAS AOS SEGUINTES
REQUISITOS:
¬ Número mínimo de compartimentos e
as respetivas áreas mínimas de habitação.
¬ Normas sobre a disposição das janelas.
¬ Limite mínimo das áreas brutas dos
fogos.
¬ Normas relativas à construção de caves,
sótãos, águas-furtadas e mansardas
destinadas a habitação.
¬ Requisitos mínimos das instalações
sanitárias.
¬ Requisitos mínimos das instalações
sanitárias e das cozinhas.
¬ Larguras mínimas dos corredores das
habitações.
¬ Iluminação e ventilação dos compartimentos
das habitações através de vãos nas
paredes em comunicação direta com o
exterior.
C. REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS (RGEU) | 02
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ENTÃO
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Apresentam-se, nas páginas seguintes,
alguns exemplos do que se passa a
poder fazer no âmbito do RERU,
competindo sempre ao técnico avaliar
qual a solução mais adequada a cada
caso concreto.
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ANTES DO
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EXEMPLO 1 | ORGANIZAÇÃO INTERIOR DAS HABITAÇÕES
Antes da aprovação do RERU, as obras de alteração de uma habitação situada num
edifício antigo tinham, na generalidade, de cumprir o disposto no RGEU em todas as
partes alteradas. Porém, as caraterísticas do edifício podem dificultar o cumprimento
integral do disposto no RGEU.
Acesso à instalação sanitária através
da cozinha
Compartimentos habitáveis sem vãos
em contacto direto com o exterior
Equipamento sanitário incompleto
Compartimentos com relação de largura
por compartimento não regulamentares
Área bruta de uma habitação T2 inferior
ao mínimo regulamentar
Largura mínima do corredor inferior ao
regulamentar
Áreas úteis dos compartimentos habitáveis
inferiores ao regulamentar
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ANTES DO
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EXEMPLO 1 | ORGANIZAÇÃO INTERIOR DAS HABITAÇÕES
Para cumprir o RGEU podia ser necessário realizar uma alteração profunda da
organização interna da habitação.
Neste caso uma habitação
com dois quartos (T2)
seria transformada em estúdio (T0)
OBSERVAÇÃO:
A solução assume que não existiriam
constrangimentos estruturais à
reorganização interna da habitação
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COM
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EXEMPLO 1 | ORGANIZAÇÃO INTERIOR DAS HABITAÇÕES
O RERU permite não cumprir integralmente o disposto no RGEU.
COM O RERU É POSSÍVEL PROJECTAR
UMA HABITAÇÃO COM UM QUARTO
(T1), QUE APESAR DE NÃO CUMPRIR
INTEGRALMENTE O RGEU TEM
DIVERSAS MELHORIAS NA
ORGANIZAÇÃO ESPACIAL:
Todos os compartimentos habitáveis
têm vãos para o exterior
Instalação sanitária com mais equipamento
e mais espaço
Corredor mais largo
Compartimentos habitáveis com maiores
áreas úteis
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PÉ-DIREITO
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ANTES DO
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EXEMPLO 2 | PÉ-DIREITO
Antes da aprovação do RERU, a alteração de uma fração de uso habitacional para
não habitacional obrigava à existência de um pé-direito livre de 3 m nos pisos
destinados a usos comerciais.
2,70
Para satisfazer este requisito era
necessário elevar o primeiro piso, e
restantes, em 0,40 m, o que não é viável
do ponto de vista técnico ou económico
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COM
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EXEMPLO 2 | PÉ-DIREITO
2,70
O RERU permite a alteração de uso mantendo-se o pé-direito preexistente.
Com o RERU é possível projetar uma
fração para não habitacional com um
pé-direito livre inferior a 3 m
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ERU - REGIME EXCECIONAL
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COMPARTIMENTOS
HABITÁVEIS
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ANTES DO
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EXEMPLO 3 | FORMA E DIMENSÃO DOS COMPARTIMENTOS HABITÁVEIS
Antes da aprovação do RERU, caso se pretendesse juntar dois quartos que não
cumpram a área mínima regulamentar...
Quartos com áreas inferiores ao mínimo
estabelecido no RGEU
Quarto interior
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ANTES DO
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EXEMPLO 3 | FORMA E DIMENSÃO DOS COMPARTIMENTOS HABITÁVEIS
... o RGEU obrigava a que o novo compartimento tivesse comprimento não superior
ao dobro da largura e possibilidade de inscrever um círculo com 2,70 m de diâmetro.
Para satisfazer
este requisito
não era viável
aproveitar toda
a área dos dois
compartimentos
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COM
EXEMPLO 3 | FORMA E DIMENSÃO DOS COMPARTIMENTOS HABITÁVEIS
RERU
O RERU permite que os compartimentos não cumpram as exigências relativas a
forma e dimensão dos compartimentos habitáveis, atendendo a que se verifica uma
melhoria das condições de salubridade.
Com o RERU é possível projetar uma sala
com comprimento superior ao dobro da
largura e não sendo possível inscrever
um círculo com 2,70 m de diâmetro
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COMPARTIMENTOS
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EXEMPLO 4 | ÁREA DE VÃOS DE ILUMINAÇÃO DOS COMPARTIMENTOS
RERU
Antes da aprovação do RERU, caso se pretendesse juntar uma sala e um quarto, que
não cumpram a área mínima regulamentar, …
Sala e quarto com áreas inferiores aos
mínimos estabelecidos
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ANTES DO
RERU
EXEMPLO 4 | ÁREA DE VÃOS DE ILUMINAÇÃO DOS COMPARTIMENTOS
… o RGEU obrigava a que o novo compartimento tivesse vãos de iluminação,
em contacto com o exterior, de área não inferior a um décimo da área útil do
compartimento.
PARA SATISFAZER ESTA CONDIÇÃO
ERA NECESSÁRIO:
Aumentar a área do vão exterior e
consequentemente alterar a fachada
ou
Inviabilizar o aproveitamento total das
áreas dos dois compartimentos
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COM
EXEMPLO 4 | ÁREA DE VÃOS DE ILUMINAÇÃO DOS COMPARTIMENTOS
RERU
O RERU permite que os compartimentos não cumpram os requisitos relativos a área
dos vãos de iluminação, atendendo a que se verifica uma melhoria das condições de
salubridade.
Com
C
om o RERU
RERU é possível projetar uma
ssala
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rea útil superior ao decuplo
d
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os vvãos
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EXC
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REABILITAÇÃO
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AFASTAMENTO
JANELAS
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STÁCULOS
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TE
T
FRONTEIROS
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ANTES DO
EXEMPLO 5 | AFASTAMENTO DAS JANELAS A OBSTÁCULOS FRONTEIROS
RERU
Antes da aprovação do RERU, caso se pretendesse juntar um quarto e uma copa
num só compartimento para criar uma cozinha, o RGEU obrigava…
Quarto
Q
uar interior
Q
uar copa e sala com áreas inferiores
Quarto,
aao
o mínimo
m
estabelecidos no RGEU
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EXEMPLO 5 | AFASTAMENTO DAS JANELAS A OBSTÁCULOS FRONTEIROS
… a um afastamento mínimo de 3 m entre a janela e o muro.
Para satisfazer este requisito era
necessário recuar a fachada em pelo
menos 0,40 m, o que não é viável do
ponto de vista técnico ou económico
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COM
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EXEMPLO 5 | AFASTAMENTO DAS JANELAS A OBSTÁCULOS FRONTEIROS
O RERU permite que as janelas não cumpram os afastamentos mínimos relativamente
a obstáculos fronteiros, atendendo a que se verifica uma melhoria das condições de
salubridade.
O RERU permite que as janelas não
cumpram os afastamentos mínimos
relativamente a obstáculos fronteiros,
atendendo a que se verifica uma
melhoria das condições de salubridade
C. REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS (RGEU) | 22
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RECOMENDAÇÃO:
» CAPÍTULO ANTERIOR
» ÍNDICE
» CAPÍTULO SEGUINTE
QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL SATISFAZER
AS EXIGÊNCIAS DE DIMENSIONAMENTO
DO RGEU, RECOMENDA-SE QUE SEJAM
UTILIZADAS, COMO REFERÊNCIA, SEMPRE
QUE FOR TECNICAMENTE VIÁVEL, AS
CONDIÇÕESMÍNIMASDEHABITABILIDADE
PREVISTAS NA PORTARIA N.º 243/84,
DE 17 DE JULHO (DEFINIDAS PARA
EFEITOS DE REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS
CLANDESTINOS).
QUAIS SÃO?
¬ Compartimentos com área mínima de 8
m2 (excetuando vestíbulos, instalações
sanitárias, arrumos e outros com função
similar);
¬ Admite-se a existência de apenas uma
casa de banho completa nas habitações
com mais de 4 compartimentos.
¬ Nas habitações com menos de 5
compartimentos um deles deve ter área
não inferior a 10,5 m2;
¬ Nas habitações com 5 ou mais
compartimentos dois deles devem ter
área não inferior a 10,5 m2;
¬ Cozinha com área mínima de 4 a 5 m2;
¬ Pé-direito livre mínimo de 2,35 m;
¬ Largura dos corredores das habitações
não inferior a 0,90 m;
C. REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS (RGEU) | 23
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Regulamento Geral das Edificações Urbanas