ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS Nº 003/LCIC/2012 – 06/11/2012
CONCORRÊNCIA Nº 003/DALC/SEDE/2012
CONTRATAÇÃO DE 02 (DUAS) AGÊNCIAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
COMPREENDENDO DO CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM
POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A
EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA, ALÉM DA
DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE AOS VEICULOS E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO, COM O INTUITO
DE ATENDER O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E AO DIREITO À INFORMAÇÃO, DE PROMOVER A
VENDA DE SERVIÇOS, DE DIFUNDIR IDÉIAS, PRINCÍPIOS, INICIATIVAS OU INSTITUIÇÕES, OU AINDA
DE INFORMAR O PÚBLICO EM GERAL.
Nos termos do subitem 5.2 do Edital da Licitação em referência, a Comissão
de Licitação, consubstanciada nas informações fornecidas pela Aérea requisitante, presta os seguintes
esclarecimentos acerca de perguntas formuladas por empresas sobre a interpretação do texto do referido
Edital.
002/LCIC/2012 – 26/10/2012.
Às perguntas nº 02 a 10 foram respondidas no Esclarecimento de Dúvidas Nº
1ª PARTE – PERGUNTAS E RESPOSTAS
11ª PERGUNTA
Item 16.1.4 Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno único, ter todas as suas
páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante e deverão ser apresentados,
alternativamente: em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de publicação em
órgão da imprensa oficial ou em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência
pela Comissão Especial de Licitação, no ato da abertura dos Documentos de Habilitação. Só serão aceitas
cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação.
Pergunta: Entendemos que se colocarmos a via autenticada fica correto, confere?
RESPOSTA
Sim, nos termos do subitem 16.1.4.
12ª PERGUNTA
16.2.1 Habilitação Jurídica
a) cédula de identidade dos responsáveis legais da licitante;
b) registro comercial, em caso de empresa individual;
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CEP 70304-902 - BRASÍLIA - DF - BRASIL Fax: (0xx)(61) 3312-3214
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Form. 02.02.01 - NI - 2.02/C (GDI) - fl. 1/5
Continuação do Esclarecimento de Dúvidas nº 003/LCIC/2012
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades
comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, quando se tratar de sociedades por ações;
c1) os documentos mencionados na alínea ‘c’ deverão estar acompanhados de suas
alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos
sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto
desta concorrência;
d) inscrição do ato constitutivo em cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
Pergunta: Não esta claro quais os documentos que tem que estar no caderno.
1)
Documento de todos os sócios ou só do sócio principal?
2)
Itens b, c, c1, e d, qual tem que estar no caderno?
1)
2)
RESPOSTAS
Todos os documentos relacionados no subitem 16.2.1 do Edital;
Todos.
13ª PERGUNTA
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na
forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado
por índices oficiais quando encerrado a mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos Documentos
de Habilitação, a saber:
I. sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio
da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi
extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969);
II. sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976:
registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e
em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/1976);
III. sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a
sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para
as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.
Pergunta:
1) o balanço pode ser o simples assinado pelo sócio e o contador?
RESPOSTA
A forma de apresentação é a preconizada na alínea “b” do subitem 16.2.4 do Edital.
14ª PERGUNTA
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SCS, Quadra 3, Bloco “A”, Lotes nº 17/18, Entrada “B”, Edifício Oscar Alvarenga I e II, 2º andar, em Brasília – DF, CEP 70303-000 - Tel.: (0xx61)
312.3266 – Fax.: (0xx61) 312.3214 - Home Page: http://licitacao.infraero.gov.br
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01. Segundo o Item 11.3.4.3 – b - Deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agencia
concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965...
E tb considerando o Art 11. Lei nº 4.680/1965 - A comissão, que constitui a remuneração dos Agenciadores
de Propaganda, bem como o desconto devido às Agências de Propaganda serão fixados pelos veículos de
divulgação sôbre os preços estabelecidos em tabela.
Pergunta: De acordo com a praxe de mercado, os valores de tabela consideram 20% de comissão de agencia
(já embutidos no valor cheio), isso quer dizer que não devemos considerar esta comissão??? Pois no edital
diz que deve ser desconsiderado parte do desconto....
RESPOSTA
Conforme item 11.3.4.3 – b, na simulação da estratégia de mídia e não mídia do Plano de Comunicação
Publicitária – Via Não Identificada, deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência
concedido pelos veículos de divulgação.
15ª PERGUNTA
02. no briefing do Anexo 1, o item 9 'Recursos Próprios' fala de espaços passíveis de uso em campanha que
não têm custos para a Infraero. No nosso planejamento de mídia, isso pode ser considerado 'não mídia', uma
vez que não implica em custos no planejamento de mídia e apenas custos de produção?
RESPOSTA
Sim, trata-se de não mídia.
16ª PERGUNTA
3. Sobre a descrição de como apresentar as ideias criativas do Item 11.3.3.
O subitem 11.3.3.3 c) fala que podemos apresentar finalizados os exemplos de não mídia, porém no subitem
11.3.3.3.5 fala que cada peça pode ter uma descrição sucinta (ex. filme, anúncio revista). Aí resta a dúvida:
podemos descrever a peça de não mídia?
RESPOSTA
A regra do subitem 11.3.3.3.5 não fala em ‘descrição’ sucinta, mas em ‘indicação’ sucinta, daí os exemplos
usados no próprio Edital: filme, anúncio revista. E, poderíamos acrescentar, também a título de exemplo:
folder, folheto, cartilha, cartaz, filipeta (todos da espécie não mídia). Logo, as peças de não mídia finalizadas,
relativas ao subitem 11.3.3.3 letra ‘c’, podem trazer indicação sucinta.
17ª PERGUNTA
11.8.1.2 As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD.
Para os arquivos de filmes temos as opções das extensões .mpeg ou .mov ou ainda .wmv
A extensão mov é a mias comum, fica correto gravar nessa opção?
RESPOSTA
O Edital não indica as extensões para arquivo de filmes. Assim, a licitante pode proceder como julgar mais
conveniente.
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SCS, Quadra 3, Bloco “A”, Lotes nº 17/18, Entrada “B”, Edifício Oscar Alvarenga I e II, 2º andar, em Brasília – DF, CEP 70303-000 - Tel.: (0xx61)
312.3266 – Fax.: (0xx61) 312.3214 - Home Page: http://licitacao.infraero.gov.br
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18ª PERGUNTA
Já para os arquivos de áudio as opções das extensões podem ser .mp3 .wav
A extensão mp3 é a mais comum, fica correto gravar nessa opção?
RESPOSTA
O Edital não indica as extensões para arquivo de filmes. Assim, a licitante pode proceder como julgar mais
conveniente.
19ª PERGUNTA
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
11.10.4 É permitida a inclusão de até 05 (cinco) peças e ou material, independentemente do meio de
divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada Relato. Se incluídas:
I - as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD;
Perguntas:
1. Para os arquivos de filmes temos as opções das extensões .mpeg ou .mov ou ainda .wmv
A extensão mov é a mias comum,fica correto gravar nessa opção?
RESPOSTA
O Edital não indica as extensões para arquivo de filmes. Assim, a licitante pode proceder como julgar mais
conveniente.
20ª PERGUNTA
2. Já para os arquivos de áudio as opções das extensões podem ser .mp3 .wav
A extensão mp3 é a mais comum, fica correto gravar nessa opção?
RESPOSTA
O Edital não indica as extensões para arquivo de filmes. Assim, a licitante pode proceder como julgar mais
conveniente.
21ª PERGUNTA
Minha dúvida é em relação a numeração dos itens pois para cada tópico abordado, geralmente, é inserida a
numeração referente ao mesmo de acordo com o edital. Mas, neste edital temos uma possibilidade dúbia já
que os números não aparecem ao lado do título.
É realmente necessário inserirmos a numeração? Caso a resposta seja positiva, esclareça qual numeração
devermos abordar para os itens:
Capacidade de atendimento – 11.5 ou 11.6 ?
Repertório – 11.7 ou 11.8 ?
Relatos e Soluções de Problemas de Comunicação- 11.9 ou 11.10 ?
Plano de Comunicação Publicitária – 11.2 ou 11.3?
Proposta de preço – 10?
RESPOSTA
O edital não indica a necessidade de utilizar numeração do tópico para os critérios de julgamento técnicos.
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2ª PARTE – RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no
Edital, inclusive a data de abertura marcada para o dia 08 de novembro de 2012 às 09h00min horas, no
Auditório da Superintendência de Licitações e Compras da INFRAERO, Júlio César do Nascimento Mendes,
SCS Quadra 03, Bl. “A”, Lotes 17/18, Entrada “B”, Ed. Oscar Alvarenga I e II – 1º Subsolo, em Brasília/DF.
Brasília/DF, 06 de novembro de 2012.
ROMULO TÔRRES BRÁZ
Presidente da Comissão de Licitação
RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE
Membro Técnico Titular
TEREZINHA NEVES COSTA
Membro Técnico Titular
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