MANUAL PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS 2006 Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - SMADES Prefeito de Cuiabá-MT: Wilson Pereira dos Santos Vice-Prefeita de Cuiabá-MT: Jacy Proença Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano SMADES: Levi Pires de Andrade Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano SMADES: Gilson Nunes Procurador de Assuntos Fundiários: Alessandro Marcones Alves Diretor de Gerenciamento Urbano- DGU: Josemar Araújo Sobrinho Diretor de Meio Ambiente DMA: Paulo Borges Júnior Grupo Integrado de Fiscalização GIF: Luis Eduardo Gomes de Souza Coordenadoria de Aprovação de Projetos CAP: Francineide Aguiar da Fonsêca Coordenadoria Administrativa Financeira CAF: Rosbeck Buscair Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário - CPI: Silvio César Santana Coordenadoria de Fiscalização COF: José Maria Assunção Gerência do Horto Florestal: Zilda Helena da Silva Gerência do Aquário: Teruo Izawa Área Central: Romildo Vitor dos Santos Gerência de Fiscalização da Regional Sul: Arídes Dias Da Silva Gerência de Fiscalização da Regional Norte: Jadir Lino Gerência de Fiscalização da Regional Leste: Joanice Bomdespacho Gerência de Fiscalização da Regional Oeste: Durval de Almeida Filho Telefone para contato sobre os serviços de Aprovação de Projetos: Protocolo Setorial (5º andar) (0xx65) 3051 9119 Coordenadoria de Aprovação de Projetos CAP: (0xx65) 3051-9088 Disque Denúncia: (0xx65) 3051-9110 Disque Silêncio: (0xx65) 3051-9110 / 9982-3210 Disque Terreno Baldio: (0xx65) 3051-9111 APRESENTAÇÃO Este trabalho, nascido de um anseio comum desta administração, na condução de uma Política de Desenvolvimento Urbano com garantia de sustentabilidade, visa fornecer informações básicas para aprovação de projetos de empreendimentos, em consonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano para o Município de Cuiabá e demais legislações correlatas, que disciplinam o uso e ocupação do solo, meio ambiente e recursos naturais. Assim, partindo de informações contidas nos relatórios técnicos individualizados dos projetos, procurouse elencar os principais aspectos da aprovação de projetos, indicando os documentos necessários para os diversos tipos de solicitações, bem como, orientações sobre as principais dificuldades encontradas por parte do munícipe e técnicos em geral, buscando a garantia de uma dinâmica de trabalho dentro da legalidade, com maior eficiência e rapidez, tendo como foco principal a satisfação do cidadão. Prefeitura Municipal de Cuiabá Sec. Mun. de Meio Ambiente e Des. Urbano SMADES FICHA TÉCNICA Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - SMADES Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano SMADES: Levi Pires de Andrade Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano SMADES: Gilson Nunes Procurador de Assuntos Fundiários: Alessandro Marcones Alves Coordenadoria de Aprovação de Projetos SMADES/CAP: Francineide Aguiar da Fonsêca Equipe Técnica: Engª Civil. Francineide Aguiar da Fonsêca Eng. Civil. Lindomar Guimarães de Oliveira Artª. Maria da Penha Imperial Mayolino Eng. Civil. Márcio Tadeu C.C. Paula Tec. Benedito Claudino Bastos Téc. Milton Benedito de Lara Campos Eng. Civil. José Carlos Barranqueiro Engª Agrônoma Cácila Pires Nassarden Engª Civil. Maria Aparecida Coutinho Eng. Bartolomeu José Ormond Filho Engª Civil. Marimárcia da Guia N. Figueiro Engª Civil. Carmem Lúcia de Almeida Equipe de Apoio: Herodias, Analice, Solange, Luciano, Gonçalino, José Edimir, Marcelo, Chistiane, Milson, Luis Eduardo, Robson e Nelson. ... E as estagiárias : Cristina, Adriane, Valquíria, Vanessa, Silvia, Flaviane e Danielle. Índice Assunto Pág. 11 Consulta Prévia de Localização e Atividade 12 Consulta Prévia (Índices Urbanísticos) 13 Aprovação de Projeto com Alvará ( Residência Unifamiliar até 60m²) 14 Aprovação de Projeto sem Alvará ( Edificações em geral ) 16 Aprovação de Projeto com Alvará ( Edificações em geral ) 18 Regularização de edificação Existente 20 Reforma com acréscimo com Alvará 22 Reforma sem acréscimo com Alvará 24 Substituição de Projeto ( Edificações em geral ) 25 Alvará de Demolição ( Edificações em geral ) 26 Auto de Conclusão/Habite-se ( Edificações em geral ) 28 Alvará de Terraplenagem 29 Remembramento/Desmembramento 30 Consulta Prévia para Loteamentos 32 Aprovação de Projeto de Loteamentos com Alvará Aprovação de Proj. de condomínio com Alvará (vertical/horizontal) 34 36 Certidões 37 Licença de Localização Relatório e Impacto Urbano - R.I.U. Aqusição Onerosa de potencial Construtivo 38 Projetos Complementares Quando Apresentar os Projetos Complementares A) Licença de Localização B) Consulta Prévia de Localização e Atividade C) Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio devidamente APROVADO no Corpo de Bombeiros 41 42 43 43 43 D) Projeto do sistema de abastecimento de água potável aprovado na SANECAP* 43 E) Projeto do sistema de esgotamento e tratamento de efluentes aprovado na SANECAP* 45 F) Projeto do Sistema de Filtragem ou Tratamento dos Agentes 45 Poluidores G) Projeto de Drenagem de Águas Pluviais, com detalhamento 45 do lançamento H) Licença de Instalação acompanhada do MEMORIAL 46 TÉCNICO, se for o caso, fornecido pelo órgão competente I) Carta de disponibilidade da concessionária de energia elétrica 46 com nº de unidades a serem atendidas e área comum. Orientações Básicas 46 Onde Consultar? Algumas Abreviaturas 47 ANEXOS 53 53 55 11 Serviço: Consulta Prévia de Localização e Atividade Descrição: Consulta para verificação da viabilidade de implantação de empreendimentos da categoria impactante em Zona de Uso Múltiplo (ZUM). Entrada: Protocolo Geral Térreo Prefeitura Municipal de Cuiabá Praça Alencastro. Saída: Protocolo Smades 5º andar - Prefeitura Municipal de Cuiabá - Praça Alencastro. Documentação exigida para análise do empreendimento: 1- Formulário encontrado no Protocolo Geral da Prefeitura, (* preencher todos os campos - incl. Croqui * da situação do empreendimento em relação aos vizinhos); 2 - Título de propriedade do imóvel (dependendo da situação do imóvel poderá ser dispensado); 3 - Comprovante de quitação das taxas municipais NOTA: 1) Para edificações de uso coletivo, citar a lotação total; 2) Para atividade GLP informar também as DISTÂNCIAS do empreendimento a: escolas, igrejas, cinemas, hospitais e outros locais de aglomeração de pessoas. Legislação: LC 103/03; L 4.511/03 * Modelo do croqui: LEGENDA LOTE OBJETO DE ANÁLISE LOTES DEFRONTANTES LOTES CONFINANTES LOTES CIRCUNDANTES 12 Serviço: Consulta Prévia (Índices Urbanísticos) Descrição: serão informados os afastamentos, índices urbanísticos e em caso de necessidade, ressalvas urbano-ambientais, indicando as diretrizes gerais para o projeto. Entrada: Protocolo Geral Térreo Prefeitura Municipal de Cuiabá Praça Alencastro. Saída: Protocolo Smades 5º andar - Prefeitura Municipal de Cuiabá - Praça Alencastro. Documentação exigida para análise do empreendimento: 1 - Formulário encontrado no Protocolo Geral da Prefeitura, (preencher todos os campos - incl. Croqui* da situação do empreendimento em relação ao meio urbano rua, avenida); 2 - Título de propriedade do imóvel (poderá ser exigido, dependendo da situação do imóvel); 3 - Comprovante de quitação das taxas municipais NOTA: 1) Não será possível informar a consulta sem o devido preenchimento de todos os campos do formulário, EM ESPECIAL Nº DE INSCRIÇÃO CADASTRAL DO IMÓVEL; 2) Quando o imóvel estiver localizado PRÓXIMO DE ZONAS DE INTERESSE AMBIENTAL ZIA, ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE APP, CÓRREGOS, NASCENTES, RIOS E SIMILARES, CONFINANTES COM PRAÇAS, ÁREAS VERDES E OUTROS SIMILARES - INFORMAR AS COORDENADAS EM UTM DO PERÍMETRO DO IMÓVEL; * Informar no croqui a ocorrência de edificação existente e a área ocupada (construída com edificações, piscinas, edículas, outros); Legislação: LC 102/03; LC 103/03. 13 Serviço: Aprovação de Projeto com Alvará Residência Unifamiliar até 60m² Descrição: Aprovação de Projeto arquitetônico para construção de edificação residencial unifamiliar de até 60m², que não constitua conjunto residencial, com a concessão de alvará para início da obra. Entrada: Protocolo Geral Térreo Prefeitura Municipal de Cuiabá Praça Alencastro. Saída: Protocolo Smades 5º andar - Prefeitura Municipal de Cuiabá Praça Alencastro. Documentação exigida para análise do empreendimento: 1 - Requerimento assinado pelo proprietário (Formulário próprio do Protocolo Geral) 2 - Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis e averbado na PMC ou contrato de compra e venda acompanhado do registro do imóvel. 3 - Croquis de localização do terreno* na quadra 4 - Planta de situação da Edificação no Terreno** (mínimo de 03 cópias) 5 - Certidão Negativa de Débitos do Imóvel (pelo número do IPTU) 6 - Certidão Negativa de Débitos Gerais do Proprietário (pelo CPF) 7 - Comprovante de quitação das taxas municipais NOTA: 1) * as medidas do terreno e o nome do proprietário indicados para projeto deverão ser iguais às informações contidas na escritura; 2)** informar na planta: os afastamentos, dimensões externas da edificação, piscina, indicação de largura de ruas e calçadas, rebaixamento de meio-fio, localização de fossa séptica, sumidouro, filtro ou sistema equivalente de tratamento de esgoto, quadro de áreas constando: área construída, área a construir, área de estacionamento descoberto, área do terreno, área permeável. Legislação: LC 004/92, 044/97, 102/03, 103/03, 3870/99, NBR 9050/04 e demais legislações específicas e/ou correlatas federais, estaduais e municipais. 14 Serviço: Aprovação de Projeto sem Alvará Edificações em geral Descrição: Aprovação de Projeto arquitetônico para construção de edificações em geral sem a concessão de alvará para início da obra. Entrada: Protocolo Geral Térreo Prefeitura Municipal de Cuiabá Praça Alencastro. Saída: Protocolo Smades 5º andar - Prefeitura Municipal de Cuiabá - Praça Alencastro. Documentação exigida para análise do empreendimento: 1 - Consulta Prévia (Já realizada anteriormente - no prazo de validade); 2 - Requerimento assinado pelo proprietário e resp. técnico (Formulário próprio do Protocolo Geral); 3 - Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis e averbado na PMC ou contrato de compra e venda acompanhado do registro do imóvel; 4 - ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, quitada (Elaboração); 5 - Projeto arquitetônico** - Mínimo de 03 vias, obedecendo a legislação pertinente 6 - Certidão negativa de débitos do imóvel (pelo IPTU) 7 - Certidão negativa do proprietário (pelo CPF/CNPJ) 8 - Certidão negativa do Resp. Técnico - Elaboração e Execução (pelo CPF) 9 - Indicação do local de execução do sistema de tratamento de esgoto - se Residência Unifamiliar 10 - Disquete no caso dos projetos apresentados em modo digital (arquivo em DWG) 11 - Comprovante de quitação das taxas municipais NOTA: 1) Os Projeto de Hospitais, Clínicas e Similares deverão estar Aprovado nos Setores Estaduais; 2) Imóveis situados em área Tombada deverão ser encaminhado pela SMADES, ao IPHAN, para aprovação; 3) Empreendimentos tais como: Posto de Abastecimento de 15 Combustíveis, GLP, Indústrias, Hospitais e similares, Hotéis e congêneres, Escolas, Teatros, Templos (mais de cem lugares) e Outras Edificações Especiais ou de uso coletivo, deverão - obedecer a legislações específicas e aprovação nos órgãos pertinentes; 4) Quando houver demolição, terraplenagem, reforma deverão ser apresentados os o respectivos alvarás; 5)** VER ORIENTAÇÕES Nº 4. Legislação: LC 004/92, 044/97, 102/03, 103/03, 3870/99, NBR 9050/04 e demais legislações específicas e/ou correlatas federais, estaduais e municipais. 16 Serviço: Aprovação de Projeto com Alvará Edificações em geral Descrição: Aprovação de Projeto arquitetônico para construção de edificações em geral com a concessão de alvará para início da obra. Entrada: Protocolo Geral Térreo Prefeitura Municipal de Cuiabá Praça Alencastro. Saída: Protocolo Smades 5º andar - Prefeitura Municipal de Cuiabá - Praça Alencastro. Documentação exigida para análise do empreendimento: 1 - Requerimento assinado pelo proprietário e resp. técnico (Formulário próprio do Protocolo Geral); 2 - Consulta Prévia (Formulário próprio do Protocolo Geral); 3 - Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis e averbado na PMC ou contrato de compra e venda acompanhado do registro do imóvel. 4 - ART - Anotação de Responsabilidade Técnica quitada (Elaboração e Execução); 5 - Projeto arquitetônico**assinado pelo proprietário e resp. técnicoMínimo de 03 vias, obedecendo a legislação pertinente; 6 - Certidão negativa de débitos do imóvel (pelo número do IPTU); 7 - Certidão negativa do proprietário (pelo CPF/CNPJ); 8 - Certidão negativa do Resp. Técnico - Elaboração e pela Execução (pelo CPF); 9 - Tratamento de Esgoto, indicando lançamento em sistema público, se houver, nas condições a seguir: ! Se RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR implantação, o local do sistema; indicar no desenho de ! Se MULTIFAMILIAR até 15 (quinze) unidades autônomas ou EDIFICAÇÕES COMERCIAIS q/ não utizem produtos poluentes impactantes, c/ no máximo 06 (seis) sanitários, apresentar PROJETO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO DE ACORDO COM ABNT-NBR-7229/93; ! Demais empreendimentos apresentar Projeto de Tratamento de 17 Efluentes aprovado na SANECAP; 10 - Disquete no caso dos projetos apresentados em modo digital (arquivo em DWG). 11 - Comprovante de quitação das taxas municipais. NOTA: 1) EXCETUANDO RESIDÊNCIAS UNIFAMILIARES, (que não caracterizem condomínios ou similar), verificar neste manual a necessidade de apresentação de PROJETOS COMPLEMENTARES; 2) Os Projetos de Hospitais, Clínicas e Similares deverão estar Aprovado nos Setores Estaduais; 3) Imóveis situados em área Tombada deverão ser encaminhado pela SMADES, ao IPHAN, para aprovação; 4) Empreendimentos tais como: Posto de Abast. de Combustíveis, GLP, Indústrias, Hospitais e similares, Hotéis e congêneres, Escolas, Teatros, Templos (mais de cem lugares) e Outras Edificações Especiais ou de uso coletivo, deverão - obedecer a legislações específicas e aprovação nos órgãos pertinentes; 5) Quando houver demolição, terraplenagem, reforma deverão ser apresentados os o respectivos alvarás; 6)** VER ORIENTAÇÃO BÁSICA Nº 4, DESTE MANUAL. Legislação: LC 004/92, 044/97, 102/03, 103/03, 3870/99, NBR 9050/04 e demais legislações específicas e/ou correlatas federais, estaduais e municipais. 18 Serviço: Regularização de edificação Existente Descrição: Aprovação de Projetos arquitetônicos com vistoria, para regularização de edificação existente, de empreendimentos em geral. Entrada: Protocolo Geral Térreo Prefeitura Municipal de Cuiabá Praça Alencastro. Saída: Protocolo Smades 5º andar - Prefeitura Municipal de Cuiabá - Praça Alencastro. Documentação exigida para análise do empreendimento: 1 - Requerimento assinado pelo proprietário e resp. técnico (Formulário próprio do Protocolo Geral); 2 - Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis e averbado na PMC ou contrato de compra e venda acompanhado do registro do imóvel *. 3 - ART - Anotação de Responsabilidade Técnica quitada (Elaboração e Execução); 4 - Projeto arquitetônico de acordo com a edificação existente**, assinado pelo proprietário e resp. técnico - Mínimo de 03 vias, obedecendo a legislação pertinente; 5 - Certidão negativa de débitos do imóvel (pelo número do IPTU); 6 - Certidão negativa do proprietário (pelo CPF/CNPJ); 7 - Certidão negativa do Resp. Técnico - Elaboração e pela Execução (pelo CPF); 8 - Tratamento de Esgoto, indicando lançamento em sistema público, se houver: ! Se RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR implantação, o local do sistema; indicar no desenho de ! Se MULTIFAMILIAR até 15 (quinze) unidades autônomas ou EDIFICAÇÕES COMERCIAIS q/ não utizem produtos poluentes impactantes, c/ no máximo 06 (seis) sanitários, apresentar PROJETO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO DE ACORDO COM ABNT-NBR-7229/93; ! Demais empreendimentos apresentar Projeto de Tratamento de Efluentes aprovado na SANECAP; 19 9 - Disquete nos casos de projetos apresentados em modo digital (arquivo em DWG) 10 - Comprovante de quitação das taxas municipais. NOTA: * VER ORIENTAÇÃO BÁSICA Nº 4 a, DESTE MANUAL. ** VER ORIENTAÇÃO Nº 4, DESTE MANUAL. 1) EXCETUANDO RESIDENCIAS UNIFAMILIARES, (que não caracterizem condomínios ou similar), verificar neste manual a necessidade de apresentação de PROJETOS COMPLEMENTARES; 2) Regularização com ampliações - será considerada a área construída total (existente e a construir), para exigência quanto a apresentação de Projetos Complementares; 3) Imóveis situados em área Tombada deverão ter os projetos encaminhados pela SMADES, ao IPHAN, para aprovação; 4) Empreendimentos tais como: Posto de Abastecimento de Combustíveis, GLP, Indústrias, Hospitais e similares, Hotéis e congêneres, Escolas, Teatros, Templos (mais de cem lugares) e Outras Edificações Especiais ou de uso coletivo, deverão - obedecer a legislações específicas e aprovação nos órgãos pertinentes; 5) Quando houver demolição, terraplenagem, reforma deverão ser apresentados os o respectivos alvarás; 6) REGULARIZAÇÃO COM HABITE-SE: deverão ser apresentados também os documentos pertinentes ao Habite-se. Legislação: LC 004/92, 044/97, 101/03, 102/03, 103/03, 3870/99, NBR 9050/04 e demais legislações específicas e/ou correlatas federais, estaduais e municipais. 20 Serviço: Reforma com acréscimo - com Alvará Descrição: Aprovação de projeto arquitetônico para reforma e ampliação de edificação de qualquer porte com concessão de Alvará para início da obra. Entrada: Protocolo Geral Térreo Prefeitura Municipal de Cuiabá Praça Alencastro. Saída: Protocolo Smades 5º andar - Prefeitura Municipal de Cuiabá - Praça Alencastro. Documentação exigida para análise do empreendimento: 1 - Requerimento assinado pelo proprietário e resp. técnico (Formulário próprio do Protocolo Geral); 2 - Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis e averbado na PMC ou contrato de compra e venda acompanhado do registro do imóvel *. 3 - ARTAnotação de Responsabilidade Técnica quitada (Elaboração e Execução); 4 - Projeto arquitetônico Mínimo de 03 vias, obedecendo a legislação pertinente; 5 - Memorial relacionando todos os serviços de reforma; 6 - Certidão negativa de débitos do imóvel (pelo número do IPTU); 7 - Certidão negativa do proprietário (pelo CPF/CNPJ); 9 - Certidão negativa do Resp. Técnico (pela Elaboração e pela Execução) pelo CPF; 10 - Indicar no desenho de implantação, o local do sistema de Tratamento de esgoto, incl. lançamento em sistema público, se houver; 11 - Comprovante de quitação das taxas municipais. NOTA: * VER ORIENTAÇÃO BÁSICA Nº 4 a, DESTE MANUAL. 1) EXCETUANDO RESIDENCIAS UNIFAMILIARES, (que não caracterizem condomínios ou similar), verificar neste manual a necessidade de apresentação de PROJETOS COMPLEMENTARES; 2) Nas ampliações, será considerada a área construída total (existente e a construir), para exigência quanto a apresentação de Projetos 21 Complementares; 3) Para as obras de reformas, reconstrução ou acréscimo a prédios existentes, os projetos serão apresentados com indicações precisas das partes a conservar, a demolir e a acrescentar (LC 102/03 art. 5º § 4º); 4) Os Projeto de Hospitais, Clínicas e Similares deverão estar Aprovados nos Setores Estaduais; 5) Imóveis situados em área Tombada deverão ser encaminhado pela SMADES, ao IPHAN, para aprovação; 6) Empreendimentos tais como: Posto de Abastecimento de Combustíveis, GLP, Indústrias, Hospitais e similares, Hotéis e congêneres, Escolas, Teatros, Templos (mais de cem lugares) e Outras Edificações Especiais ou de uso coletivo, deverão - obedecer a legislações específicas e aprovação nos órgãos pertinentes; 7) Quando houver demolição, terraplenagem, reforma deverão ser apresentados os o respectivos alvarás; Legislação: LC 004/92, 044/97, 101/03, 102/03, 103/03, 3870/99, NBR 9050/04 e demais legislações específicas e/ou correlatas federais, estaduais e municipais. 22 Reforma sem acréscimo - com Alvará Serviço: Descrição: Aprovação de projeto arquitetônico para reforma de edificação de qualquer porte com concessão de Alvará para início da obra Entrada: Protocolo Geral Térreo Prefeitura Municipal de Cuiabá Praça Alencastro. Saída: Protocolo Smades 5º andar - Prefeitura Municipal de Cuiabá Praça Alencastro. Documentação exigida para análise do empreendimento: 1 - Requerimento assinado pelo proprietário e resp. técnico (Formulário próprio do Protocolo Geral); 2 - Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis e averbado na PMC ou contrato de compra e venda acompanhado do registro do imóvel *. 3 - ART - Anotação de Responsabilidade Técnica quitada (Elaboração e Execução); 4 - Projeto arquitetônico - Mínimo de 03 vias, se houver alteração da edificação; 5 - Memorial relacionando todos os serviços de reforma; 6 - Certidão negativa de débitos do imóvel (pelo número do IPTU); 7 - Certidão negativa do proprietário (pelo CPF/CNPJ); 8 - Certidão negativa do Resp. Técnico (pela Elaboração e pela Execução) pelo CPF; 9 - Comprovante de quitação das taxas municipais. NOTA: 1) Imóveis situados em área Tombada deverão ter seu projeto encaminhado pela SMADES, ao IPHAN, para aprovação; 2) Empreendimentos tais como: Posto de Abastecimento de Combustíveis, GLP, Indústrias, Hospitais e similares, Hotéis e congêneres, Escolas, Teatros, Templos (mais de cem lugares) e Outras Edificações Especiais ou de uso coletivo, deverão - obedecer a legislações específicas e aprovação nos órgãos pertinentes; 23 3) Quando houver demolição, terraplenagem, reforma deverão ser apresentados os o respectivos alvarás; Legislação: LC 004/92, 044/97, 101/03, 102/03, 103/03, 3870/99, NBR 9050/04 e demais legislações específicas e/ou correlatas federais, estaduais e municipais. 24 Serviço: Substituição de Projeto Edificações em geral Descrição: Substituição de projeto aprovado ou em fase de aprovação para construção de edificações em geral com ou sem a concessão de alvará para início da obra. Entrada: Protocolo Smades 5º andar - Prefeitura Municipal de Cuiabá - Praça Alencastro. Saída: Protocolo Smades 5º andar - Prefeitura Municipal de Cuiabá Praça Alencastro. Documentação exigida para análise do empreendimento: 1 - Considerar a documentação relacionada neste Manual, de acordo com o tipo de projeto; 2 - Se o projeto inicial já houver sido analisado, (comprovado mediante relatório de análise anexada ao processo), deverá ser recolhida taxa para nova análise, de acordo com a área construída atual; 3 - Caso o novo projeto seja construído em área diferente da inicial, deverá o interessado iniciar novo procedimento, via Protocolo Geral, anexando todos os documentos necessários a análise, e listado neste Manual, no item Aprovação de Projeto. Legislação: LC 004/92, 044/97, 102/03, 103/03, 3870/99, NBR 9050/04 e demais legislações específicas e/ou correlatas federais, estaduais e municipais. 25 Serviço: Alvará de Demolição - Edificações em geral Descrição: Concessão de Alvará de Demolição para edificações existentes em geral. Entrada: Protocolo Geral Térreo Prefeitura Municipal de Cuiabá Praça Alencastro. Saída: Protocolo Smades 5º andar - Prefeitura Municipal de Cuiabá Praça Alencastro. Documentação exigida para o serviço: 1 - Requerimento assinado pelo proprietário e resp. técnico (Formulário próprio do Protocolo Geral); 2 - Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis e averbado na PMC ou contrato de compra e venda acompanhado do registro do imóvel; 3 - ART - Anotação de Responsabilidade Técnica quitada; 4 - Certidão negativa de débitos do imóvel (pelo número do IPTU); 5 - Certidão negativa do proprietário (pelo CPF/CNPJ); 6 - Certidão negativa do Resp. Técnico (pela Elaboração e pela Execução) pelo CPF; 7 - Comprovante de quitação das taxas municipais. NOTA: 1) Imóveis situados em área Tombada deverão ter seu projeto encaminhado pela SMADES, ao IPHAN, para aprovação; 26 Serviço: Auto de Conclusão/Habite-se Edificações em geral Descrição: Concessão de autorização para ocupação-Habite-se, de edificações que tenham sido construídas e concluídas, compatíveis com o projeto aprovado, após vistoria por engenheiro ou arquiteto da PMC. Entrada: Protocolo Geral Térreo Prefeitura Municipal de Cuiabá Praça Alencastro. Saída: Protocolo Smades 5º andar - Prefeitura Municipal de Cuiabá - Praça Alencastro. Documentação exigida para análise do empreendimento: 1- Requerimento assinado pelo proprietário e resp. técnico (Formulário próprio do Protocolo Geral); 2 - Certidão de Baixa da ART/CREA; 3 - Numeração Predial *; 4 - Alvará de Obras (original); 5 - Cópia do Projeto de Arquitetura Aprovado na PMC; 6 - Certidão Negativa de Débitos Municipais do Imóvel (pelo número do IPTU); 7 - Certidão Negativa de Débitos Municipais do Proprietário (pelo CPF); 8 - Comprovante de quitação das taxas municipais ... e quando houver exigência dos Projetos Complementares, apresentar também: 9 - Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, para os casos previstos; 10 - Cópia da ART de Montagem e Instalação de elevadores e gás (GLP), se for o caso; 11 - Termo Definitivo de Recebimento das obras de Infra-estrutura pelas concessionárias (para os casos previstos na obtenção do Alvará) ou Termo favorável de vistoria e execução de obras (SANECAP águaesgoto/ CEMAT energia); 12 - Licença de Operação expedida pela SEMA ou sua sucedânea; 27 NOTA: 1) * A Numeração Predial deverá ser requerida na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura (SEMINFE) Av. Senador Metello Bairro D. Aquino; 2) Será expedido Habite-se PARCIAL com ressalva: - Para as situações em que for apresentado TERMO PROVISÓRIO de qualquer obra; - Para partes já concluídas da edificação, desde que em conformidade com o projeto e cumpridas as exigências de segurança, ambientais e urbanísticas (elevadores, gás, p.c a incêndio, corrimãos água, esgoto, licenças ambientais); 3) Para qualquer edificação, a expedição do Habite-se, estará condicionada ao plantio de uma árvore na calçada, devidamente protegida com grade, a cada 5,00m de testada, bem como condições de ACESSIBILIDADE para edificações de uso público ou coletivo; Legislação: LC 004/92, 044/97, 102/03, 103/03, 3870/99, NBR 9050/04 e demais legislações específicas e/ou correlatas federais, estaduais e municipais. 28 Serviço: Alvará de Terraplenagem Descrição: concessão de Alvará de Terraplenagem, sem a aprovação do Projeto. Entrada: Protocolo Geral Térreo Prefeitura Municipal de Cuiabá Praça Alencastro. Saída: Protocolo Smades 5º andar - Prefeitura Municipal de Cuiabá Praça Alencastro. Documentação exigida para análise do serviço: 1 - Requerimento assinado pelo proprietário e resp. técnico (Formulário próprio do Protocolo Geral); 2 - Licença de Localização, onde couber; 3 - Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis e averbado na PMC ou contrato de compra e venda acompanhado do registro do imóvel *. 4 - ART - Anotação de Responsabilidade Técnica quitada (Execução); 5 - Projeto constando as cotas e volume do movimento de terra, bem como as medidas mitigadoras para a poluição sonora, vias, atmosférica, outros; 6 - Certidão negativa de débitos do imóvel (pelo número do IPTU); 7 - Certidão negativa do proprietário (pelo CPF/CNPJ); 8 - Certidão negativa do Resp. Técnico - Elaboração e Execução (pelo CPF); 9 - Comprovante de quitação das taxas municipais. NOTA: * VER ORIENTAÇÃO BÁSICA Nº 4 a, DESTE MANUAL. Legislação: LC 004/92, 044/97, 103/03, 3870/99, e demais legislações específicas e/ou correlatas federais, estaduais e municipais. 29 Serviço: Remembramento/Desmembramento Descrição: concessão de autorização para juntar ou subdividir um terreno, lote ou gleba. Entrada: Protocolo Geral Térreo Prefeitura Municipal de Cuiabá Praça Alencastro. Saída: Protocolo Smades 5º andar - Prefeitura Municipal de Cuiabá Praça Alencastro. Documentação exigida para análise do serviço: 1 - Requerimento assinado pelo proprietário e resp. técnico (Formulário próprio do Protocolo Geral); 2 - Certidão de Inteiro Teor atualizada (Validade de 30 dias) 3 - 05 Cópias da planta dos imóveis Desdobrados / Remembrados na escala 1:200 ou 1:500; 4 - 03 cópias dos memoriais descritivos; 5 - ART - Anotação de Responsabilidade Técnica quitada; 6 - Certidão negativa de débitos do imóvel (pelo número do IPTU); 7 - Certidão negativa do proprietário (pelo CPF/CNPJ); 8 - Certidão negativa do Resp. Técnico (pela Elaboração e pela Execução) pelo CPF; 10 - Comprovante de quitação das taxas municipais. NOTA: 1) Informações Técnicas necessárias: ! Indicações das vias existentes ! Funções Geométricas(ângulos, Rumos, Azimutes e medias lineares) ! Confrontações e orientações magnéticas ou verdadeiras 2) Número máximo de lotes permitido em Desdobramento : 05 Legislação: 2.021/82 30 Serviço: Consulta Prévia para Loteamentos Descrição: expedição pela PMC de diretrizes para a elaboração dos projetos de Parcelamento do solo. Entrada: Protocolo Geral Térreo Prefeitura Municipal de Cuiabá Praça Alencastro. Saída: Protocolo Smades 5º andar - Prefeitura Municipal de Cuiabá Praça Alencastro. Documentação exigida para análise do empreendimento: 1 - Requerimento (Formulário próprio do Protocolo Geral); 2 - Certidão de Cadeia Dominial até a origem; 3 - Certidão de Inteiro Teor e Ônus Reais; 4 - Certidão Negativa de Débitos Imobiliário; 5 - Certidão Negativa de Débitos Gerais do Proprietário e do Responsável Técnico; 6 - Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis e averbado na PMC ou contrato de compra e venda acompanhado do registro do imóvel; 7- Planta em três vias, em escala 1:2.000, contendo as seguintes informações: a) divisão do imóvel a ser parcelado, com referência para a perfeita localização; b) curva de nível de metro em metro; c) localização de cursos de água e outros acidentes geográficos; d) arruamentos vizinhos em todo o perímetro, com localização exata das vias de comunicação, áreas de recreação e locais de uso institucional; e) tipo de uso predominante a que o loteamento se destina (residencial, comercial ou outro) f) coordenadas do perímetro da área onde deverá ser implantado o loteamento, bem como, dos elementos ambientais existentes dentro das distâncias 31 determinadas em lei. Nota: 1) As diretrizes para loteamento vigorarão pelo prazo máximo de um ano. 2) Além das exigências legais, informar também no projeto (item 7), as coordenadas da área parcelada em UTM, bem como, de nascentes, cabeceiras, APP, córregos, talvegues e assemelhados; 3) VER ORIENTAÇÃO 7. Legislação: LF 6.766/79; LCM 108/03. L 2.021/82; L 1.833/81; L.2.298/85; 32 Serviço: Aprovação de Projeto de Loteamentos - com Alvará Descrição: Análise e Aprovação do Projeto Definitivo do Parcelamento do Solo (Loteamentos), com expedição de alvará para início da obra. Entrada: Protocolo Geral Térreo Prefeitura Municipal de Cuiabá Praça Alencastro. Saída: Protocolo Smades 5º andar - Prefeitura Municipal de Cuiabá Praça Alencastro. Documentação exigida para análise do empreendimento: 1 - Requerimento assinado pelo proprietário e resp. técnico (Formulário próprio do Protocolo Geral); 2 - Consulta Prévia 3 - Licença de Localização expedida pela DMA-SMADES/PMC; 4 - Certidão de Inteiro Teor atualizada e averbada na PMC; 5 - Certidão negativa de débitos do imóvel (pelo número do IPTU) 6 - Certidão negativa do proprietário (pelo CPF/CNPJ) 7 - Certidão negativa do Responsável Técnico (pela Elaboração e pela Execução) - pelo CPF; 8 - 05 (cinco) vias Projeto de Parcelamento do Solo pretendido em escala 1:1000 ou 1:2000, assinadas pelo proprietário e pelo profissional responsável pelo projeto e pela execução das obras, de conformidade com as exigências legais; 9 - 03 (três) cópias dos memoriais descritivos dos lotes, das quadras e das áreas públicas (áreas verdes, institucionais e de preservação permanente). 10 - Projeto do sistema de Distribuição e Abastecimento de água potável aprovado na SANECAP, com indicação do nº de unidades autônomas atendidas e área comum; 11 - Projeto do sistema de Esgotamento Sanitário e Tratamento de Efluentes aprovado na SANECAP, com indicação do nº de unidades autônomas atendidas e área comum; 12 - Projeto de Drenagem de Águas Pluviais (detalhar o lançamento) e Projeto de Pavimentação; 13 - Projeto de Rede de Distribuição de Energia Elétrica aprovado pela concessionária local; 13 - Licença de Instalação acompanhada do MEMORIAL TÉCNICO 33 fornecidos pelo órgão competente; 14 - Projeto de Arborização e Paisagismo; 15 - Projeto de Coleta seletiva de lixo e detritos aprovado na Secretaria Municipal de Infra-estrutura, apontando o número de unidades autônomas a serem atendidas; 16 - ART - Anotação de Responsabilidade Técnica de todos os projetos (Elaboração e Execução) quitada; 17 - Projeto de Gestão de Resíduos da Construção Civil, aprovado no órgão competente; 18 - Comprovante de quitação das taxas municipais NOTA: 1) O Relatório de Impacto Urbano RIU, deverá ser realizado antes da aprovação do projeto, para os casos de exigência; 2) Além das exigências legais, informar também no projeto (item 7), as coordenadas da área parcelada em UTM, bem como, de nascentes, cabeceiras, APP, córregos, talvegues e assemelhados; 3) VER ORIENTAÇÃO 7. Legislação: LF 6.766/79; L 2.021/82; L 1.833/81; L.2.298/85; LCM 108/03; 4.390/03, Resolução do Conama 307/02 ; 34 Aprovação de Proj. de condomínio (vertical/horizontal) com Alvará Serviço: Descrição: Aprovação de Projeto arquitetônico para construção de condomínios horizontais ou verticais com a concessão de alvará para início da obra. Entrada: Protocolo Geral Térreo Prefeitura Municipal de Cuiabá Praça Alencastro. Saída: Protocolo Smades 5º andar - Prefeitura Municipal de Cuiabá Praça Alencastro. Documentação exigida para análise do empreendimento: 1- Requerimento assinado pelo proprietário e resp. técnico (Formulário próprio do Protocolo Geral); 2 - Consulta Prévia (Já realizada e dentro do prazo de validade); 3 - Licença de Localização expedida pela DMA-SMADES/PMC; 4 - Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis e averbado na PMC ou contrato de compra e venda acompanhado do registro do imóvel* ; 5 - Projeto do Partido arquitetônico Mínimo de 03 vias, obedecendo a legislação pertinente; 6 - Certidão negativa de débitos do imóvel (pelo número do IPTU) 7 - Certidão negativa do proprietário (pelo CPF/CNPJ) 8 - Certidão negativa do Responsável Técnico - Elaboração e Execução) (pelo CPF); 9 - Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio aprovado no Corpo de Bombeiros Militar (p/ condomínios verticais ou horizontais com casas geminadas ou em fita); 10 - Projeto do sistema de Distribuição e Abastecimento de água potável aprovado na SANECAP, com indicação do nº de unidades autônomas atendidas e área comum; 11 - Projeto do sistema de Esgotamento Sanitário e Tratamento de Efluentes aprovado na SANECAP, com indicação do nº de unidades autônomas atendidas e área comum; 12 - Projeto de Drenagem de Águas Pluviais (detalhar o lançamento) e Projeto de Pavimentação (condomínios horizontais); 13 - Projeto de Rede de Distribuição de Energia Elétrica aprovado pela concessionária local (condomínios horizontais); 14 - Carta de disponibilidade da concessionária de energia elétrica indicando o nº de unidades a serem atendidas e área comum (condomínios verticais); 35 15 - Licença de Instalação acompanhada do MEMORIAL TÉCNICO se for o caso fornecidos órgão competente; 16 - Projeto de Arborização e Paisagismo; 17 - Projeto de Coleta seletiva de lixo e detritos aprovado na Secretaria Municipal de Infra-estrutura, apontando o número de unidades autônomas a serem atendidas; 18 - Projeto de Gestão de Resíduos da Construção Civil, aprovado no órgão competente; 19 - ART Anotação de Responsabilidade Técnica de todos os projetos (Elaboração e Execução) quitada; 20 - Comprovante de quitação das taxas municipais NOTA: * VER ORIENTAÇÃO BÁSICA Nº 4a, DESTE MANUAL. 1) Quando for o caso, o Relatório de Impacto Urbano RIU será prérequisito; 2) Informar também no projeto (item 5), as coordenadas da área parcelada em UTM, bem como, de nascentes, cabeceiras, APP, córregos, talvegues e assemelhados; 3) VER ORIENTAÇÃO 7. Legislação: LC 056/99; LF 6.766/79; L.2.298/85; LCM 108/03; L 4.390/03. L 2.021/82; L 1.833/81; 36 Serviço: Certidões Descrição: emissão de certidão comprobatória de uso e ocupação do solo, demolição. Entrada: Protocolo Geral Térreo Prefeitura Municipal de Cuiabá Praça Alencastro. Saída: Protocolo Smades 5º andar - Prefeitura Municipal de Cuiabá Praça Alencastro. Documentação exigida para análise: 1 - Requerimento assinado pelo proprietário e resp. técnico (Formulário próprio do Protocolo Geral); 2 - Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis e averbado na PMC ou contrato de compra e venda acompanhado do registro do imóvel , ou outro equivalente nos casos de financiamento. 3 - Certidão negativa de débitos do imóvel (pelo número do IPTU); 4 - Certidão negativa do proprietário (pelo CPF/CNPJ); 5 - Comprovante de quitação das taxas municipais. NOTA: 1) Para a certidão de Demolição, anexar o ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO (original). 37 Serviço: Licença de Localização Descrição: concessão de licença de aprovação da viabilidade de um projeto em caráter preliminar, em consonância com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e do Código de Meio Ambiente e Recursos Naturais, mediante vistoria no local e análise das informações apresentadas pelo interessado. Entrada: Protocolo Geral Térreo Prefeitura Municipal de Cuiabá Praça Alencastro. Saída: Protocolo Smades 5º andar - Prefeitura Municipal de Cuiabá - Praça Alencastro. Documentação exigida para análise do empreendimento: 1 - Requerimento* (Formulário próprio do Protocolo Geral); 2 - Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis e averbado na PMC ou contrato de compra e venda acompanhado do registro do imóvel; 3 - ARTAnotação de Responsabilidade Técnica, devidamente quitada; 4 - Planta Planialtimétrica de implantação do empreendimento, na escala 1:2000, indicando nascentes, cabeceiras, talvegues, ravinas, outros elementos ambientais existentes, se houver, bem como os afastamentos legais, destes em relação ao empreendimento; 5 - Fotografias aéreas ou aerofotogrametrias; 6 - Plano de Recuperação de Área Degradada PRAD, visando medidas preventivas para minimizar e/ou corrigir os impactos negativos (se houver degradação da área ou impacto com a implantação do empreendimento); 7 - Comprovante de quitação das taxas municipais NOTA: a)*O Requerimento deverá estar assinado pelo Proprietário e pelo Responsável Técnico; b) Não será expedida Licença de Localização quando houver indícios ou evidências de que ocorrerá lançamento ou liberação de poluentes nas águas, no ar, no solo ou no subsolo (LC 004/92 art. 623); c) A Licença terá validade enquanto a atividade estiver instalada nos mesmo local e, em caso de mudança, o interessado deverá solicitar nova licença de localização, mesmo que seja no mesmo exercício (LC 004/92-art.623); 38 Serviço: Relatório e Impacto Urbano - R.I.U. O que é? O RELATÓRIO DE IMPACTO URBANO RIU é o resultado de estudos dos impactos urbanos das Atividades e Empreendimentos, quanto sistema viário urbano e de transportes, infra-estrutura básica, padrões de uso e ocupação do solo na vizinhança e aspectos sócio-econômicos. Quando fazer? Deverá ser realizado o RELATÓRIO DE IMPACTO URBANO RIU, por agentes públicos e privados: a) Para as Atividades e Empreendimentos da subcategoria ALTO IMPACTO NÃO SEGREGÁVEL (consultar LC 044/97 art.11 e LC 103/03 art. 23); b) Para os casos de condomínios fechados, quando a área do terreno for maior que 30.000 m² OU - em área menor cuja configuração ultrapasse a sua inscrição dentro de um círculo de diâmetro não superior a 400 m (quatrocentos metros), - considerando também para essa situação novos empreendimentos, limítrofes a aqueles já aprovados (a somatória das áreas deverá ultrapassar a circunscrição no referido círculo, para exigência do relatório) (consultar LC 056/99 art. 6º); Como fazer? 1º Fase: Solicitar o Termo de Referência Termo de Referencia - são as orientações fornecidas pela SMADES ao interessado, que nortearão a elaboração do RIU. ENTRADA: PROTOCOLO GERAL PREFEITURA PRAÇA ALENCASTRO- TÉRREO SAÍDA: 5º ANDAR PROTOCOLO SMADES PRAÇA ALENCASTRO 39 Documentação exigida: a) Requerimento Padrão da Prefeitura, devidamente preenchido e assinado pelo PROPRIETÁRIO DO EMPREENDIMENTO; b) Planta de situação do imóvel com dimensões e área do terreno; c) Área prevista da Atividade ou Empreendimento; d) Descrição e natureza da Atividade ou Empreendimento; e) Identificação do interessado, com endereço e telefone para contato. Prazo máximo na CAP/SMADES: 10 dias úteis (LC 3.872/99) Legislação : LM Nº 3.872/1999 2º Fase: Solicitar análise do RIU à SMADES e posterior encaminhamento ao CMDU, para AUDIÊNCIA PÚBLICA. Descrição: De posse do Termo de Referência, o Proprietário (interessado) deverá Providenciar por intermédio de profissional competente, os documentos e projetos elencados na LM Nº 3.872/1999, considerando as exigências quanto ao Uso e Ocupação do Solo - LC Nº 056/1999, 102/2003 e 2.021/82. ENTRADA: PROTOCOLO GERAL PREFEITURA PRAÇA ALENCASTRO- TÉRREO SAÍDA: 5º ANDAR PROTOCOLO SMADES PRAÇA ALENCASTRO Documentação exigida para análise da solicitação: a) Requerimento Padrão da Prefeitura, devidamente preenchido e assinado pelo PROPRIETÁRIO DO EMPREENDIMENTO E RESP. TÉCNICO; b) Documentos exigidos nos ART. 4º e 5º da LEI MUNICIPAL Nº 3.872/99; c) ART quitada de todos os profissionais da equipe técnica, bem como dos responsáveis pelas informações topográficas ou outra informação técnica necessária, anexada; NOTA: 1) Quando houver exigências legais quanto ao uso e ocupação do 40 providencie as devidas correções; Prazo máximo da CAP: 10 (dez) dias 2) Após supridas as exigências citadas no item 1, será realizada nova análise pela CAP, que simultaneamente colherá o parecer das Secretarias e Órgãos: SMTU (Trânsito), SEMINFE (Resíduos Sólidos), IPDU (Planejamento da cidade e aspectos do Plano Diretor) e/ou outros setores necessários; Prazo máximo na CAP: 20 (vinte) dias Legislação : LM Nº 3.872/1999; LC Nº 056/1999, 2.021/82. 102/2003 e 3º Fase: A CAP/SMADES deverá: - entregar cópias dos pareceres dos órgãos ao interessado; - enviar o relatório ao CMDU para CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA; Prazo máximo para realização de audiência: 15 dias (LC 3.872/99) 4º Fase: Reunião do CMDU para deliberação quanto ao RIU apresentado. Prazo máximo para realização após audiência: 15 dias (LC 3.872/99) 5º Fase: Apreciação do RIU pelo CMDU, Decisão Específica com recomendação ou não do empreendimento, apresentação ao Prefeito e Publicação da decisão. Prazo máximo: 20 dias (LC 3.872/99) 6º Fase: Sendo a Decisão Específica Favorável, o interessado deverá dar prosseguimento ao processo de Aprovação do Projeto para expedição de Alvará de Obra, dando cumprimento a todas as exigências legais de uso e ocupação do solo, BEM COMO AS RESSALVAS E/OU INDICAÇÕES E ADVERTÊNCIAS CONSTANTES NO RIU. Prazo total de Tramitação do RIU na SMADES e CMDU: 80 dias. (Deverá ser acrescido o dias para para suprimento de informações pelo nteressado). 41 Serviço: Aquisição Onerosa de Potencial Construtivo Descrição: Aquisição de capacidade construtiva de acordo com o potencial construtivo da via. Entrada: Aquisição de capacidade construtiva de acordo com o potencial construtivo da via. Saída: Aquisição de capacidade construtiva de acordo com o potencial construtivo da via. Documentação exigida para análise: 1 - Requerimento assinado pelo proprietário e resp. técnico (Formulário próprio do Protocolo Geral); 2 - Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis e averbado na PMC ou contrato de compra e venda acompanhado do registro do imóvel , ou outro equivalente nos casos de financiamento( do imóvel que se quer aumentar a capacidade construtiva); 3 - Consulta prévia de índices urbanísticos dentro do prazo de validade; 4 - Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis e averbado na PMC ou contrato de compra e venda acompanhado do registro do imóvel , ou outro equivalente nos casos de financiamento( do imóvel que se quer transferir a capacidade construtiva - em caso de troca); 5 - Comprovante de quitação das taxas municipais. Legislação: L 3.871/99. 42 PROJETOS COMPLEMENTARES Os projetos complementares somente serão exigidos, se o seu empreendimento se enquadrar em uma das situações apresentadas no tópico “QUANDO APRESENTAR OS PROJETOS COMPLEMENTARES”, deste manual. a) Licença de Localização b) Consulta Prévia de Localização e Atividade c) Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio aprovado no Corpo de Bombeiros Militar. d) Projeto do sistema de Distribuição e Abastecimento de água potável aprovado na SANECAP, com indicação do nº de unidades autônomas atendidas e área comum e) Projeto do sistema de Esgotamento Sanitário e Tratamento de Efluentes aprovado na SANECAP, com indicação do nº de unidades autônomas atendidas e área comum f) Projeto de Drenagem de Águas Pluviais, com detalhamento do lançamento g) Licença para Instalação acompanhada do MEMORIAL TÉCNICO fornecidos pela SEMA ou sua sucedânea; h) Carta de disponibilidade da concessionária de energia elétrica com nº de unidades a serem atendidas e área comum; 43 QUANDO APRESENTAR OS PROJETOS COMPLEMENTARES NOTA: Os projetos complementares somente serão exigidos, se o seu empreendimento se enquadrar em uma das situações apresentadas neste tópico. A) Licença de Localização Apresentar: no requerimento de Alvará de Licença de Obra e/ou Alvará para Terraplenagem e Alvará de Funcionamento e Localização. Situação de Exigência: indícios de que a área do empreendimento está próxima de nascentes, córregos, talvegues, zonas de interesse ambiental, áreas de preservação permanente ou for atividade considerada poluente. B) Consulta Prévia de Localização e Atividade Apresentar: no requerimento de Alvará de Licença de Obra e Alvará de Funcionamento e Localização. Situação de Exigência: para atividades ou empreendimentos da categoria Impactante (ver LC 103/03 art. 22), a serem instaladas em Zona Urbana de Uso Múltiplo (ZUM)*, exceto para o uso residencial. * Zona Urbana de Uso Múltiplo (ZUM) é Macrozona Urbana de Cuiabá, excluindo-se a Zona de Expansão Urbana (ZEX) e as Zonas Urbanas Especiais (consultar mapa anexo à LC 103/03 ou Plantão Técnico CAP/SMADES). C) Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio devidamente APROVADO no Corpo de Bombeiros Apresentar: no requerimento de Alvará de Licença de Obra, Alvará de Funcionamento e Localização* e Habite-se. *Quando o empreendimento já estiver ocupado, será exigido apenas o CERTIFICADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS. 44 Situação de Exigência: para os empreendimentos relacionados no quadro a seguir: DETALHAMENTO EMPREENDIMENTOS Edificação c/ dois ou mais pav., acima de 9,00m exceto residências unifamiliares (LC 102/03 - art. 5º) Se for ampliação ou construção em etapas a contagem é efetuada considerando a edificação já existente Edificação c/ mais de 750 m² - exceto residências unifamiliares (LC 102/03 - art. 5º) Edificações p/ armazenamento e venda de gás liquefeito de petróleo (GLP) Edificações p/ armazenamento, acondicionamento, venda e manipulação de combustíveis e produtos inflamáveis (LC 102/03 - art. 5º) Farmácias e similares, laboratórios, edificações que trabalhem com gás natural incl. oficinas convertedoras, postos de combustíveis, preparação e depósito de asfalto Edificações p/ armazenamento e venda de fogos de artifício, explosivos e similares (LC 102/03 - art. 5º) Depósito de armas e munições, lojas de venda de fogos de artifício, explosivos e munições Edificações que se destinem a depósitos edificados em geral (LC 102/03 - art. 5º) Edificações que se destinem a edifícios garagem (LC 102/03 - art. 5º e 61 - V) Edificações julgadas de risco (LC 102/03 - art. 5º) Albergues, anfiteatros, arenas, asilos, associações de campo, bancos, bibliotecas, boates e similares, casas de detenção e recuperação, casas de shows, centro de convenções, clubes esportivos recreativos e carnavalescos, edifícios de lojas e escritórios, escolas em geral, creches, edificações c/ caldeiras, incinerador, queimador, elevadores, aquecedor a gás, central de abastecimento de gás liquefeito de petróleo, gás natural veicular e gás natural e similar, feiras em lugares fechados ou cobertos, igrejas, locais destinados a exposições e reunião pública, museus, orfanatos, presídios, quartéis, residenciais multifamiliares*, serrarias, shopping center, edificações com c o n c e n t r a ç ã o d e p e s s o a s * Multifamiliares verticais com altura acima de 9,00 m ou que tenham utilização de gás - GLP individualizadas. Conjunto residencial constituído por um ou mais edifícios de apartamentos (LC 102/03 - art. 43) Edificações dest. a indústrias em geral, fábricas, oficinas (LC 102/03 - art. 46) Edificações destinadas a hospitais, pronto-socorros (LC 102/03 - art. 54 - III) Edificações dest. a hotéis e congêneres (LC 102/03 art. 55 - III) Edificações dest. a auditórios, cinemas, teatros, templos, salas de espetáculos, estádios, ginásios esportivos e similares (LC 102/03 - art. 57 - II) Edificações dest. a postos de serviços e abastecimento de veículos automotores (LC 102/03 art. 62 - VIII) 45 D) Projeto do sistema de abastecimento de água potável aprovado na SANECAP* (deverá indicar o nº de unidades autônomas atendidas e área comum); Apresentar: no requerimento de Alvará de Licença de Obra. Situação de Exigência: loteamentos, condomínios horizontais e verticais, indústrias ou outro empreendimento que necessite de grande consumo de água. *quando o sistema for executado pela concessionária, o empreendedor deverá apresentar termo expedido pela mesma, indicando a viabilidade de abastecimento E) Projeto do sistema de esgotamento e tratamento de efluentes aprovado na SANECAP* (deverá indicar o nº de unidades autônomas atendidas e área comum); Apresentar: no requerimento de Alvará de Licença de Obra. Situação de Exigência: loteamentos, condomínios horizontais e verticais, residenciais multifamiliares com número de unidades autônomas acima de 15 (quinze) unidades, indústrias, hospitais, clínicas e similares, hotéis e congêneres, escolas com capacidade acima de 100 alunos, igrejas e templos com capacidade acima de 100 pessoas, presídios e assemelhados, quartéis, estádios e ginásios, postos de abastecimento de combustíveis, qualquer edificação para uso público com capacidade acima de 100 pessoas (teatros, cinemas, auditórios e assemelhados), edificações comerciais com número acima de 06 (seis) sanitários e outras edificações que utiliizem produtos poluentes e/ou de utilização coletiva com capacidade acima de 100 pessoas. *quando o sistema for executado pela concessionária, o empreendedor deverá apresentar termo expedido pela mesma, indicando a viabilidade. F) Projeto do Sistema de Filtragem ou Tratamento dos Agentes Poluidores 46 Situação de Exigência: edificações destinadas a indústrias, postos de abastecimento de combustíveis, oficinas mecânicas ou similares, onde possa haver resíduos e efluentes químicos e/ou poluentes (LC 102/03 art. 5º - § 3º). G) Projeto de Drenagem de Águas Pluviais, com detalhamento do lançamento Apresentar: no requerimento de Alvará de Licença de Obra. Situação de Exigência: loteamentos, condomínios horizontais e verticais. H) Licença de Instalação acompanhada do MEMORIAL TÉCNICO, se for o caso, fornecido pelo órgão competente Apresentar: no requerimento de Alvará de Licença de Obra. Situação de Exigência: loteamentos, condomínios horizontais e verticais, indústrias e outros conforme legislação específica. I) Carta de disponibilidade da concessionária de energia elétrica com nº de unidades a serem atendidas e área comum. Apresentar: no requerimento de Alvará de Licença de Obra. Situação de Exigência: loteamentos, condomínios horizontais e verticais, indústrias ou outros empreendimentos que requeiram grande demanda de energia. 47 Orientações Básicas Orientação nº 1: Requerimento a) O requerimento é padrão da Prefeitura e deverá estar devidamente preenchido e assinado pelo proprietário e responsável técnico; b) É importante deixar registrado no requerimento o nº do TELEFONE FIXO, onde o interessado possa ser contactado, nos casos de dúvidas quanto às informações fornecidas ou finalização do serviço pela PMC. Orientação nº 2: Documento do imóvel a) Na solicitação de aprovação de projeto deverá ser anexado o título de propriedade atualizado ou certidão de Inteiro Teor atualizada. b) O terreno apresentado no projeto deverá estar em conformidade com as medidas e área do título de propriedade do imóvel, registrado no cartório de imóveis e averbado na PMC. c) O que fazer nas seguintes situações? c1. Documento com área e sem dimensões do terreno? - Deverá ser providenciado pelo requerente a retificação de área, com os seguintes procedimentos: c2. Empreendimento implantado em terrenos com proprietários diferentes? - Remembrar os imóveis para um único proprietário ou condomínio, mediante os procedimentos: c3. Empreendimento implantado em um terreno e estacionamento em outro, não confinante ao primeiro, embora próximo? - Averbar em cartório, a área do estacionamento, vinculando ao empreendimento e não podendo ser comercializado separado. c4. Imóvel alugado e a obra for executada pelo inquilino? - O pedido de aprovação de projeto deverá ser no nome do 48 proprietário do imóvel; - O inquilino poderá tramitar o processo mediante a apresentação dos documentos: ! Contrato de locação ! Termo de anuência do proprietário, dizendo estar de acordo com a obra de construção e/ou reforma, com firma reconhecida. (a anuência poderá estar inserida em cláusula do contrato de locação). Orientação nº 3 Anotação de Responsabilidade Técnica ART a) O código objeto deverá ser: 12 para projeto 20 para projeto e execução 30 para regularização 53 para execução b)Todos os campos devem estar preenchido, inclusive as devidas assinaturas; c) Deverá estar anexado o pagamento autenticado; d) Não será aceito fotocópia da ART; e) Sendo indicada uma empresa na ART, esta deverá constar nos projetos e memoriais como autora/responsável técnica e, indicando o respons´vel técnico pela firma; f) Não serão aceitas ARTs ilegíveis ou com rasuras; Orientação nº 4 Projeto Arquitetônico a) as medidas do terreno e o nome do proprietário indicados para projeto deverão ser iguais às informações contidas na escritura; b) Identificar no desenho a edificação a regularizar e a construir, demolir ou outro serviço; c) Os projetos apresentados para aprovação deverão ser computadorizados ou grafados à tinta ou normografados; d) As cotas deverão ser apresentadas em metro, legíveis, com linhas finas e diferenciados do desenho. e) As cotas externas das plantas baixas deverão ser iguais as da implantação; 49 f) Nos empreendimentos onde existir piscinas, estas, deverão ter sua área indicada no carimbo do projeto sendo computada como área construída; g) O Projeto Arquitetônico de uma edificação será elaborado por profissional habilitado e constituído das seguintes informações e plantas, de conformidade com LC 102/03: PLANTA BAIXA, CORTES E FACHADAS - planta baixa (escala mínima 1:50), com indicações de uso de cada compartimento, suas áreas, dimensões internas e externas e níveis em relação ao logradouro público, indicação das dimensões das aberturas de iluminação e ventilação. Para edificações de grandes dimensões será admitida planta usando menor escala, sem prejudicar a visualização das informações; - cortes longitudinal e transversal e fachadas voltadas para logradouros públicos (escala mínima 1:50). Para edificações de grandes dimensões serão admitidos cortes e fachadas usando menor escala, sem prejudicar a visualização das informações; - Quadro de especificação das áreas construídas, computáveis e não computáveis, coeficiente de ocupação, coeficiente de permeabilidade, capacidade construtiva do terreno; potencial construtivo excedente ou capacidade construtiva excedente; PLANTA DE COBERTURA, DE SITUAÇÃO E DE LOCALIZAÇÃO - planta de cobertura e de situação (escala mínima 1:200), com indicação da situação da edificação no lote, dos afastamentos, dimensões externas da edificação, localização de cabine de força, central gás, cisterna, piscina, espaço para “conteiner” de coleta de lixo, indicação de rebaixamento de meio-fio e, quando for o caso, localização de fossa séptica, filtro ou sistema equivalente de tratamento de esgoto, rampas p/ deficiente físico quando o imóvel for de esquina; 50 - Planta de localização do terreno na quadra; OBS: Essas plantas poderão ser apresentadas separadamente. h) Nos passeios solicitados, não poderá haver qualquer tipo de construção, inclusive muros de divisa, faixa de entrada de luz (padrão), medidores de água, floreiras, escadas, etc. O passeio público será de livre transito de pedestres. A CALÇADA DEVE SER SEMPRE PLANA SÓ REBAIXE O MEIO-FIO PARA ENTRADA DE GARAGEM; i)) Será obrigatória a instalação de sinalização luminosa em todas as saídas de veículos nos estacionamentos e garagens; j) Será obrigatória a colocação de lâmpadas piloto em edifícios a partir de 03 pavimentos; k) O PGM (Padrão Geométrico Mínimo), deverá ser respeitado do eixo da pista, dependendo da largura desta, até a face externa do muro; l) Em todos os projetos que tenham acesso público ou coletivo, contemplar ACESSIBILIDADE AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA (Lei-0.098/00 Lei-4.175/01 -NBR 9050/2004); m) Incluir obras de arte em edificações especificadas conforme Lei 4.102/2001; n) NÃO UTILIZE A VIA PÚBLICA COMO CANTEIRO DE OBRA; o) O tapume pode ocupar apenas 50% do passeio; p) Construa fossa séptica e sumidouro ou fossa e filtro para esgoto e, NUNCA ligue na rede de águas pluviais; q) OBEDEÇA OS RECUOS APROVADOS. Orientação nº 5 Áreas edificadas existentes a) Quando no imóvel onde se pretende construir já existir área edificada, deverá ser observado: 51 a1) Áreas edificadas sem Habite-se ou averbação, deverão ser regularizadas ou demolidas; a2) Áreas edificadas, com Habite-se, deverão ser apresentadas com legendas, por pavimentos e cotadas. (Não é necessário apresentar planta baixa dessas áreas existentes). a3) Áreas parciais ou totais a demolir deverão ser indicadas e legendadas, diferenciando as regulares das irregulares; a4) Para demolição de edificações é necessário solicitar o ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO. Orientação nº 6 Área permeável e estacionamento a) Habite-se: é o documento que atesta a legalidade do imóvel, ou seja, sua existência do ponto de vista jurídico, e sua inexistência provoca uma série de restrições, inclusive quanto a aquisição de imóvel por financiamento. b)A área permeável deverá estar delimitada no mesmo terreno do empreendimento, considerando que o objetivo é reduzir o fluxo de escoamento de água de chuva para as vias públicas em relação ao mesmo; c) A área permeável deverá ser aumentada até atingir o percentual legal exigido, caso seja utilizado algum tipo de piso permeável (ecológico), com índice de permeabilidade menor que 100% (cem por cento); d) O local para estacionamento de veículos poderá estar situado em outro imóvel nas imediações, gravado por certidão inscrita no registro de imóveis. Orientação nº 7 Loteamentos e Condomínios em geral Na elaboração do projeto de loteamentos e condomínios... A) RECOMENDA-SE: a) Evitar lotes/habitações com fundo para áreas de preservação permanente e área verde; b) Evitar arruamento seccionando a Área de Preservação Permanente APP; c) Evitar a ocorrência de taludes gerados pela terraplenagem, sem proteção, podendo provocar processo erosivo e 52 carreamento de sedimentos para os córregos, cabeceiras/nascentes; d) Propiciar a urbanização de área verde de acordo com a legislação ambiental; e) Destinar áreas para equipamentos comunitários em locais relativamente planos e eqüidistantes das habitações/lotes; f) Projetar drenagem de águas pluviais, considerando a bacia de contribuição total; g) Identificar as ruas e avenidas existentes no perímetro do empreendimento, e não projetar de forma a interrompê-las; B) APRESENTAR EM CUMPRIMENTO À LEGISLAÇÃO: ! Áreas de Preservação Permanente (APP); ! Área Verde (mínimo 10%) ! Área de Equipamento Comunitário (mínimo 5%) ! Sistema viário (mínimo 20%) ! Área de cada lote e total ! Percentual de permeabilidade de cada lote, de acordo com a zona em que está localizado o empreendimento ! Projeções das áreas edificáveis comuns e privativas com suas respectivas categorias e capacidades construtivas; ! Arquitetura e memorial descritivo das edificações nas áreas comuns e privativas ! Arborização, paisagismo e iluminação das áreas comuns não edificáveis ! Área de permeabilidade é a mesma para a zona em que estiver situada. ! Verificar outras informações na legislação pertinente. ! Somente será concedido o alvará para as edificações privativas após a expedição do “habite-se” das áreas/edificações comuns e obras de infra-estrutura. Orientação nº 8 ACESSIBILIDADE a) Não será concedido Alvará de Obras, Habite-se e Alvará de Funcionamento e Localização para projetos ou edificações de uso público ou coletivo, que não estejam ADEQUADAS A PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS; b) As edificações existentes, de uso público ou coletivo, que se encontrem em situação irregular, deverão se adequar, cumprindo as exigências legais: (Lei 10.098/00-4.175/01-NBR 9050/2004); 53 Onde consultar? Site da Prefeitura: www.cuiaba.mt.gov.br Site da SMADES: www.cuiaba.mt.gov.br/smades Algumas abreviaturas: L = Lei LC= Lei Complementar LCM=Lei Complementar Municipal LF= Lei Federal CMDU= Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano SMADES= Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano DGU= Diretoria de Gerenciamento Urbano DMA=Diretoria de Meio Ambiente CAP=Coordenadoria de Aprovação de Projetos APP= Área de Preservação Ambiental 54 55 ANEXOS 56 57 PRAZOS /CAP ANEXO 1 !SOMA-SE A ESSE PRAZO O TEMPO DO CISS: 04 DIAS PARA RESIDENCIA/ 19 DIAS OUTROS ! ESSES PRAZOS GARANTEM UMA RESPOSTA AO MUNÍCIPE, QUE PODERÁ SER: ! UM RELATÓRIO, SE PROJETO E DOCUMENTOS ESTIVEREM INCORRETOS; ! OU DOCUMENTO FINAL, SE O SEU PROJETO, DOCUMENTOS OU OBRA ESTIVEM CORRETOS. ! DESCONTA-SE O DIA DO PROTOCOLO E CONTA-SE O SERVIÇO PRAZOS C.P. LOC E ATIVIDADE 15 C. PR ÉVIA ÍNDICES URBAN ÍSTICOS 07 APROVAÇÃO DE PROJETOS 30 EXPEDI ÇÃO DE ALVAR Á DE OBRAS 05 HABITE-SE 15 REGULARIZA ÇÃO DE EDIFICA ÇÃO 20 DESMEMBRAMENTO/REMEMBRAMENTO 20 LOTEAMENTOS OU CONDOM ÍNIOS 30 CERTIDÕES/OUTROS SIMILARES 08 RIU conf. ( Leinº 3.872/99)* 80 * Não contados os prazos para correções pelo interessado. 58 FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO 59 FORMULÁRIO DE CONSULTA PRÉVIA ANEXO 2 - FRENTE 60 ANEXO 2 - VERSO 61 FORMULÁRIO DE CONSULTA PRÉVIA DE LOCALIZAÇÃO E ATIVIDADE ANEXO 3 - FRENTE 62 ANEXO 3 - VERSO 63 REBAIXO DE MEIO FIO EM EDIFICAÇÕES DE ESQUINA ANEXO 4 64 DETALHE DE ENTRADA DE CARRO NOS PASSEIOS DO TERRENO PARA RUA ANEXO 5 65 SUGESTÃO PARA PROJETO DE FOSSA SÉPTICA ANEXO 6 66 SUGESTÃO PARA PROJETO DE SUMIDOURO (CONSIDERAR O NÍVEL DE LENÇOL FREÁTICO) ANEXO 7 Anotações