ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO XCIX Nº 158 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2005 EDIÇÃO DE HOJE: 148 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação de Jurisprudência e Publicações ....................
Coordenação de Recursos Constitucionais ..........................
Coordenação Judiciária Cível ....................................... 07 e
Coordenação Judiciária Criminal ............................................
Presidência .............................................................................
Corregedoria Geral de Justiça ........................................
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Primeira Vara ............................................................
Terceira Vara ...........................................................
Quarta Vara .............................................................
Sexta Vara ...............................................................
Sétima Vara ..............................................................
Oitava Vara ..............................................................
Criminal
Sexta Vara ...............................................................
Décima Vara .............................................................
Família
Segunda Vara ..........................................................
Quarta Vara .............................................................
Fazenda e Saúde Públicas
Segunda Vara ..........................................................
Terceira Vara ...........................................................
Infância e Juventude
Primeira Vara ............................................................
Segunda Vara ..........................................................
Tribunal do Júri
Primeira Vara ............................................................
Comarcas do Interior
Anajatuba ......................................................................
Igarapé Grande e Itapecuru-Mirim ................................
João LIsboa, Passagem Franca e Riachão ..................
Santa Luzia do Paruá ...................................................
São Mateus e Viana ......................................................
Zé Doca .........................................................................
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ...........................................
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão .........................................
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça .........................................
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ............
01
06
146
18
19
20
68
72
73
79
80
81
84
84
85
90
91
93
96
97
99
100
101
102
103
104
106
145
109
123
127
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 26 de abril de 2005
HABEAS CORPUS N.º 001573/2005 – SÃO LUIS (MA)
Impetrantes: Dr. Bóris Marques da Trindade e Outros
Paciente: Fortunato Antonio Badan Palhares
Autoridade Coatora : Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da
Comarca de São Luís
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
ACÓRDÃO Nº 54.341/2005.
E M E N T A: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS. QUADRILHA HEDIONDA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PREVARICAÇÃO. FRAUDE PROCESSUAL SIMPLES. FATO OCORRIDO
ANTES DA EDIÇÃO DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. VIOLAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI. CONCESSÃO DA
ORDEM NESSE ASPECTO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA.
INOCORÊNCIA. DENEGAÇÃO. UNANIMIDADE.
I – Verificado que o fato narrado na denúncia remonta data anterior à edição da lei dos crimes hediondos, não devem os crimes eventualmente tipificados serem dotados do caráter de hediondez, sob pena de
violação ao princípio da anterioridade da lei.
II – Não se ressente de inépcia a denúncia que contém todos os elementos formais exigidos em lei e descreve de forma minudente o fato delituoso, de
forma a possibilitar ao acusado o exercício regular da ampla defesa.
III – Indemonstrada de forma incontroversa a ilegalidade da denúncia, incabível o trancamento da ação penal.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores
Desembargadores da Primeira Câmara Crimina do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, nos termos do voto do Relator e
de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em
banca, em conceder parcialmente a ordem para tão-somente retirar o
caráter de hediondez imposto na denúncia e denegá-la quanto aos demais
termos.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 26 de abril de 2005.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE, C/VOTO
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - RELATOR
Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Lima Reis.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Rosa
Maria Pinheiro Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA
COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA,
EM EXERCÍCIO
Sessão do dia 03 de maio de 2005
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 002745/2005- SÃO MATEUS
Paciente- Gilvan Lago Nina
Impetrante- Dr. João Batista Viana do Lago Neto
Autoridade Coatora - MM. Juiz de Direito da Comarca de São
Mateus
Relator- Des. Mário Lima Reis
ACÓRDÃO Nº 54.445/2005.
EMENTA: Habeas corpus preventivo. Furto. Prisão preventiva
fundada na fuga do réu. Argumento de mudança de endereço buscando
novo emprego, sem saber que era procurado pela justiça. Ausência de
provas do alegado. Dilação probatória. Impossibilidade. Apontada incoerência do cárcere em face da futura pena imposta. Ausência do réu que
impossibilita a instrução criminal. Ordem negada.
No procedimento sumário do habeas corpus não tem lugar uma
fase de instrução probatória.
Mesmo que a pena não recaia em detenção, em sobrevindo condenação, a ausência do acusado na instrução prejudica e põe em xeque a
credibilidade da Justiça.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº
002745/2005 – São Mateus, acordam os Senhores Desembargadores da
Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
por unanimidade, de acordo com o parecer da d. Procuradoria Geral de
Justiça, em negar a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador
Relator.
2
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 03 de maio de 2005.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – Presidente,
c/voto
Des. MÁRIO LIMA REIS - Relator
Participou do julgamento , além dos signatários, o Senhor
Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy
Vivekananda Meireles.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA
COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA,
EM EXERCÍCIO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 14 de junho de 2005
HABEAS CORPUS N.º 009867/05 – COLINAS
Impetrante: Dr. ª Iracy Almeida Goes Noleto
Pacientes: Francimildo Ferreira de Menezes
Autoridade Coatora : Juiz de Direito da Comarca de Colinas
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
ACÓRDÃO Nº 55.307/2005.
E M E N T A: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE MOTIVO. INOCORRÊNCIA. PROCESSO COM PLURALIDADE DE RÉUS.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. ORDEM DENEGADA. EXTENSÃO AO PACIENTE DOS EFEITOS DE DECISÃO FAVORÁVEL A CO-RÉU. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. UNANIMIDADE.
I – A prática do crime de latrocínio evidencia intensa
periculosidade de seus agentes e reclama a decretação de prisão preventiva
como garantia da ordem pública.
II – A pluralidade de réus e a necessidade de expedição de cartas
precatórias para realização de atos processuais, justifica eventual excesso
de prazo na instrução processual, ante o princípio da razoabilidade.
III – Não se conhece do pedido de extensão ao paciente dos
efeitos de decisão favorável a co-réu por trata-se de matéria já apreciada.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores
Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, nos termos do voto do relator e de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em
banca, em denegar a ordem quanto aos argumentos de ausência de razão
para a prisão preventiva e excesso de prazo na formação da culpa e não
conhecê-la quanto ao pedido de extensão ao paciente dos efeitos de decisão favorável a co-réu.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de junho de 2005.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – PRESIDENTE, C/VOTO
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - RELATOR
Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Lima Reis.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Elisa
Brito Neves dos Santos.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA
COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA,
EM EXERCÍCIO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 14 de junho de 2005
HABEAS CORPUS N.º 010456/2005 – BURITI BRAVO (MA)
Impetrante: Dr. José Jámenes Ribeiro Calado
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Paciente: Antonio Marcos Alves de Sousa
Autoridade Coatora: Juiz de Direito da Comarca de Buriti Bravo
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
ACÓRDÃO Nº 55.312/2005.
E M E N T A: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE JUSTA CAUSA.
INOCORRÊNCIA. PACIENTE AFETO À PRÁTICA DE CRIMES. ORDEM DENEGADA. FLAGRANTE FORJADO. AUSÊNCIA DE CÓPIA
NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO.
I – Tratando-se o paciente de pessoa afeta à pratica de crimes,
temida na sua comunidade, faz-se por necessária a segregação como forma
de garantir a ordem pública.
II – Não há como ser conhecida a argumentação de flagrante
forjado quando não há nos autos cópia desse documento.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores
Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, nos termos do voto do relator e de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em
banca, em denegar a ordem quanto à falta de justa causa para a prisão
preventiva e não conhecê-la quanto ao argumento de flagrante forjado.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de junho de 2005.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE, C/VOTO
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - RELATOR
Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Lima Reis.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Elisa
Brito Neves dos Santos.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA
COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA,
EM EXERCÍCIO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 14 de junho de 2005
HABEAS CORPUS N.º 010506/2005 – SANTA HELENA (MA)
Impetrantes: Dr. Manoel Antônio Xavier e Dr. Raimundo João R.
Filho
Paciente: José Fernando dos Santos Ferreira
Autoridade Coatora: Juiz de Direito da Comarca de Santa Helena
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
ACÓRDÃO Nº 55.315/2005.
E M E N T A: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS. TÓXICO. TRÁFICO. FUGA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.
I – A fuga do paciente do distrito da culpa, logo após o cometimento do ilícito penal, justifica a decretação da sua prisão preventiva por
conveniência da instrução criminal para assegurar a aplicação da lei penal,
ainda que ostente primariedade e bons antecedentes.
II – Ordem denegada. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores
Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, nos termos do voto do relator e de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a
ordem pretendida.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de junho de 2005
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE, C/VOTO
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - RELATOR
Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Lima Reis.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Elisa
Brito Neves dos Santos.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA
COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA,
EM EXERCÍCIO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 14 de junho de 2005
HABEAS CORPUS N.º 011536/2005 – TUTÓIA (MA)
Impetrante: Dr. Wilson do Socorro Passos
Paciente: Denis Brandão de Sousa
Autoridade Coatora: Juiz de Direito da Comarca de Tutóia
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
ACÓRDÃO Nº 55.322/2005.
E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO. CULPA DA
DEFESA. ORDEM DENEGADA.
I – Não configura constrangimento ilegal a retardação da instrução criminal causada pela defesa do paciente.
II – Ordem denegada. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, nos termos do voto do relator e de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a
ordem impetrada.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de junho de 2005.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE, C/VOTO
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - RELATOR
Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Lima Reis.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Elisa
Brito Neves dos Santos.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA
COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA,
EM EXERCÍCIO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 05 de julho de 2005
HABEAS CORPUS N.º 010871/2005 – SÃO JOSÉ DE RIBAMAR (MA)
Impetrante: Dr. Eduardo Grolli
Paciente: Josiel Pereira dos Santos
Autoridade Coatora : Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Ribamar
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
ACÓRDÃO Nº 55.559/2005.
E M E N T A: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO SUBJETIVO CONFIGURADO. FATO OCORRIDO NO PERÍDO DE VACATIO LEGIS INDIRETA. TRANCAMENTO DE OFÍCIO DA AÇÃO PENAL QUANTO
AO PORTE DE ARMA. UNANIMIDADE.
I – Sendo o réu primário, possuidor de residência fixa e atividade
lícita e, diante da ausência dos motivos que autorizam a prisão preventiva,
configura-se o direito à liberdade provisória.
II – Por não haver exaurido o prazo legal para entrega ou regula-
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
3
rização de armas de fogo, é atípica a conduta prevista no artigo 14 da Lei
10.826/03 e atribuída ao réu.
III – Ordem concedida. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores
Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, nos termos do voto do relator e de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em ratificar a
liminar deferida e conceder em definitivo a ordem impetrada e, de ofício,
trancar a ação penal movida contra o paciente pelo crime de porte ilegal
de arma de fogo de uso permitido.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de julho de 2005.
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO/RELATOR
Tomaram parte no julgamento, além do que assina, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Mário Lima Reis e Maria dos
Remédios Buna Costa Magalhães (convocada).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Maria
dos Remédios Figueiredo Serra.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA
COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA,
EM EXERCÍCIO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 05 de julho de 2005.
HABEAS CORPUS N.º 014252/2005 – BALSAS (MA)
Impetrante: Dr. Crisógono Rodrigues Vieira
Paciente: Orlanildo Rodrigues de Sousa
Autoridade Coatora : MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca
de Balsas
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
ACÓRDÃO Nº 55.572/2005.
E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
I – Concluída a instrução criminal fica superado eventual excesso
de prazo na formação da culpa.
II – Ordem denegada. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores
Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, nos termos do voto do relator e
contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem
impetrada.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de julho de 2005.
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO/RELATOR
Tomaram parte no julgamento, além do que assina, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Mário Lima Reis e Maria dos
Remédios Buna Costa Magalhães (convocada).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Maria
dos Remédios Figueiredo Serra.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA
COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA,
EM EXERCÍCIO
Sessão do dia 12 de julho de 2005
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 006298/2005 – MARACAÇUMÉ
4
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
Paciente- Remi de Oliveira Ferro
Impetrante - Dr. José Franklin Skeff Seba
Autoridade Coatora - MM. Juiz de Direito da Comarca de
Maracaçumé
Relator - Des. Mário Lima Reis
ACÓRDÃO Nº 55.673/2005.
EMENTA: Habeas corpus liberatório. Porte ilegal de armas.
Alegada atipicidade da conduta. Magistrado que informa que o paciente é
foragido de outro estado, por sentença definitiva. Réu que fugiu após
cumprir três dos vinte e nove anos que foi condenado. Ordem negada.
Se o paciente está preso à disposição de outro estado, e o magistrado que conduz o feito tem diligenciado pelo recambiamento, não há que
se falar em constrangimento ilegal.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº
006298/2005 - Maracaçumé, acordam os Senhores Desembargadores da
Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
por unanimidade, de acordo com o parecer da d. Procuradoria Geral de
Justiça, em negar a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador
Relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de julho de 2005.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – Presidente,
c/voto
Des. MÁRIO LIMA REIS Relator
Participou do julgamento, além dos signatários, o Senhor
Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Maria dos
Remédios Figueiredo Serra.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA
COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA,
EM EXERCÍCIO
Sessão do dia 12 de julho de 2005
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 010657/2005 - CAXIAS
Pacientes- Francisco das Chagas de Abreu, Raimundo Nonato de
Abreu e Francisco de Abreu.
Impetrante - Dr. Paulo Cruz Pereira
Autoridade Coatora - MM Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca
de Caxias
Relator- Des. Mário Lima Reis
ACÓRDÃO Nº 55.674/2005.
EMENTA: Habeas Corpus liberatório. Homicídio. Prisão preventiva. Decisão fundada na fuga dos réus. Inocorrência. Acusados que se
apresentaram espontaneamente sem o conhecimento do mandato de prisão. Custódia sem elementos concretos que a justifique. Ausência das
circunstâncias do art. 312 do CPP. Ordem concedida.
Não basta a alegação de que os acusados estão foragidos, sem que
haja nos autos elementos concretos que apontem para isso, pois simples
suspeitas não podem justificar uma prisão.
O clamor público, a gravidade do crime, a repercussão dada pelos
jornais ao crime, e o resguardo da credibilidade da justiça, não justificam o
cárcere preventivo, porquanto não constituem causa legal de justificação
da prisão preventiva, que são apenas os descritos no art. 312 do CPP.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº
010657/2005 - Caxias, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por
unanimidade, de acordo com o parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça,
em conceder a ordem a impetrada, nos termos do voto do Desembargador
Relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de julho de 2005.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - Presidente, c/
voto
Des. MÁRIO LIMA REIS - Relator
Participou do julgamento além dos signatários, o Senhor
Desembargador o Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Maria dos
Remédio Figueiredo Serra.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA
COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA,
EM EXERCÍCIO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 12 de julho 2005
HABEAS CORPUS N.º 011537/2005 – ARAIOSES (MA)
Impetrante: Dr. Wilson do Socorro Passos
Paciente: José Edson da Silva
Autoridade Coatora : Juiz de Direito da Comarca de Araioses
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
ACÓRDÃO Nº 55.675/2005.
E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE LIBERTADO ANTES DA
IMPETRAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
Verificado que o paciente se encontrava em liberdade ao tempo da
impetração, denega-se a ordem mandamental por excesso de prazo. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores
Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do maranhão, por unanimidade, nos termos do voto do relator e de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em
banca, em denegar a ordem mandamental impetrada.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de julho de 2005.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE, C/VOTO
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - RELATOR
Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Lima Reis.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Maria
dos Remédios Figueiredo Serra.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA
COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA,
EM EXERCÍCIO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 12 de julho de 2005
HABEAS CORPUS N.º 016027/2005 – SÃO LUIS (MA)
Impetrante: Dr. Sérgio Roberto Pereira da Silva
Paciente: Kátia Maria Ribeiro Silva Pereira
Autoridade Coatora : Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da Capital
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
ACÓRDÃO N.º 55.677/2005.
E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI.
DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA DEFESA APÓS A CONTRARIEDADE AO LIBELO. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO
DE DEFESA INEXISTENTE. DENEGAÇÃO. UNANIMIDADE.
Ultrapassada a fase da contrariedade ao libelo, torna-se preclusa a
possibilidade de requerimento de diligências pela defesa. Inteligência do
artigo 421, parágrafo único do CPP.
C O N C L U S Ã O:
ACORDÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores
Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça,
por unanimidade, nos termos do voto do relator e de acordo com o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de julho de 2005.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE, C/VOTO
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - RELATOR
Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Lima Reis.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Maria
dos Remédios Figueiredo Serra.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA
COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA,
EM EXERCÍCIO
Sessão do dia 19 de julho de 2005
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 013884/2005 - SÃO LUÍS
Pacientes- Waldecleiton Santos Reis e Enderson Fernando Ferreira
Impetrantes- Jackson Roger Almeida da Silva e outros
Autoridade Coatora - MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Capital
Relator- Des. Mário Lima Reis
ACÓRDÃO Nº 55.810/2005
EMENTA: Habeas corpus liberatório. Roubo. Alegado excesso de
prazo na formação da culpa. Prazo para o término da instrução que não é
fatal. Pluralidade de réus. Ordem negada.
A instrução criminal não é resultado de uma mera conta de somar,
já que vários incidentes podem retardar a marcha processual, e somente a
demora excessiva e injustificada implicará em constrangimento ilegal
sanável pelo habeas corpus.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº
013884/2005 – São Luís, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
por unanimidade, de acordo com o parecer da d. Procuradoria Geral de
Justiça, modificado em banca, em denegar a ordem impetrada, nos termos
do voto do Desembargador Relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 19 de julho de 2005.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - Presidente, c/voto
Des. MÁRIO LIMA REIS - Relator
Participou do julgamento, além dos signatários, o Senhor
Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Rosa Maria
Pinheiro Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA
COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA,
EM EXERCÍCIO.
Sessão do dia 19 de julho de 2005
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 014251/2005 – BALSAS
Paciente- Reginaldo Botelho de Miranda
Impetrante - Dr. Crisógono Rodrigues Vieira
Autoridade Coatora - MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca
de Balsas
Relator- Des. Mário Lima Reis
ACÓRDÃO Nº 55.812/2005.
EMENTA: Habeas corpus liberatório. Tráfico ilícito de entorpecentes. Alegado excesso de prazo na formação da culpa. Magistrado que
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
5
informou que a instrução foi finalizada. Demora superada. Súmula 52 do
STJ. Ordem negada.
Nos termos da súmula 52 do STJ, o término da instrução criminal
faz superar o argumento de excesso de prazo na formação da culpa.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 014251/
2005 - Balsas, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade,
de acordo com o parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça, em negar a
ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 19 de julho de 2005.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – Presidente, c/voto
Des. MÁRIO LIMA REIS - Relator
Participou do julgamento, além dos signatários, o Senhor
Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Rosa Maria
Pinheiro Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA
COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA,
EM EXERCÍCIO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 26 de julho de 2005
HABEAS CORPUS N.º 015244/2005 – AMARANTE DO
MARANHÃO(MA)
Impetrante: Dr. Raimundo Nonato Gualberto
Paciente: José Gonzaga dos Santos
Autoridade Coatora : Juiz de Direito da Comarca de Amarante
do Maranhão
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
ACÓRDÃO Nº 55.960/2005.
E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
INDEFERIMENTO. DECISÃO PROFERIDA DE FORMA FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
I – A permanência dos motivos necessários à decretação da prisão preventiva desautoriza concessão de liberdade provisória ao réu.
II – Mostra-se devidamente fundamentada a decisão indeferitória
de liberdade provisória que indica com clareza e objetividade os fundamentos jurídicos sobre os quais foi alicerçada.
III – Ordem denegada. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores
Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, nos termos do voto do relator e de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a
ordem de habeas corpus impetrada.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 26 de julho de 2005.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – PRESIDENTE, C/VOTO
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - RELATOR
Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Lima Reis.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Doutor
Krishnamurti Lopes Mendes França.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA
COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA,
EM EXERCÍCIO
6
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
Segunda Câmara Criminal
Sessão do dia: 07/07/2005
HABEAS CORPUS N.º 010599-2005 – Paço do Lumiar/Ma
Paciente: Harton Naelson Gomes de Oliveira da Silva
Impetrante: Raimundo Nonato Pinto Ferreira
Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Paço do Lumiar
Relatora: Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
ACÓRDÃO Nº 55.646/2005
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO
QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO SUMÁRIO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INOCORRÊNCIA.
Estando configurado que a instrução criminal está encerrada, não
há que se falar em constrangimento ilegal pela delonga na formação da
culpa.
Ordem denegada.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que
figuram as partes acima nominadas, ACORDAM os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo conhecimento e DENEGAÇÃO DA ORDEM IMPETRADA, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Sala das Sessões da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
São Luís- MA, 07 de julho de 2005
Desa. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto
Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães - Relatora
Participou do julgamento a Excelentíssima Senhora Desa. Anildes
de Jesus Chaves Cruz.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Maria dos
Remédios F. Serra.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 12 DE AGOSTO DE 2005.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEDA SOUSA
COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA,
EM EXERCÍCIO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 05 de Julho de 2005
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 014386/2004
Agravante : Município de São Luís-MA
Procuradores: Paulo Helder Guimarães de Oliveira, Lenardo
Henrique da Costa Bezerra
Agravada: Qualix - Serviços Ambientais Ltda.
Advogadas : Rosângela A. Goulart, Haline Cristina Medeiros
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
ACÓRDÃON.º: 55.593/2005.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA - REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA – CONVENIÊNCIA E
OPORTUNIDADE - INTERESSE PÚBLICO – ATO DISCRICIONÁRIO
– ARTIGO 49 DA LEI 8.666/93 - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO
I – A revogação assim se implementou tendo em vista que entre
a determinação judicial de suspensão da Licitação e a decisão ora agravada
que restaurou o certame, passaram-se mais de 02 (dois) anos sem que o
processo licitatório tivesse trâmite e, nesse descortino, novas tecnologias
e formas de coleta de lixo surgiram, resultando na necessidade de modificação do objeto da Licitação.
II - A Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, em seu artigo 49 expressamente prevê a
possibilidade da autoridade competente revogar a licitação por razões de
interesse público.
III- Agravo provido para tornar sem efeito a decisão de primeiro
grau.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria de votos, e de acordo com o parecer da
douta Procuradoria Geral de Justiça, conheceram do Agravo dando-lhe
provimento, contra o voto do Desembargador Relator, que conheceu do
Agravo negando-lhe provimento.
São Luís, 05 de Julho de 2005
Des. ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR - PRESIDENTE, C/
VOTO.
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA.
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: RAIMUNDO
FREIRE CUTRIM.
Funcionou na Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. CARLOS NINA
EVERTON CUTRIM.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA
COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
EXERCÍCIO
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 22.488-2005 -STJ
Agravante: B.B. LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogados: AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR E OUTROS
Agravado: TORRES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Advogados: NILTON BIANQUINI FILHO E OUTROS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2005.
Rafaela Gurjão Moreira
Respondendo pela C.R.C.
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 22.493/2005 -STF
Agravante: ALZENIR COELHO DE SOUSA E SÁ E OUTROS
Advogados
PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E OUTROS
Agravada: MARIA APARECIDA QUEIROZ FURTADO-PREFEITA
MUNICIPAL DE PARAIBANO/MA
Advogada: ANDRÉIA NÁDIA LIMA DE SOUSA
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2005.
Rafaela Gurjão Moreira
Respondendo pela C.R.C.
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 22.653-2005 -STJ
Agravante: SIMAIA RIBEIRO OLIVEIRA
Advogados: ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA E OUTROS
Agravado: SUPERMERCADOS LUSITANA LTDA
Advogados: RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE E OUTROS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de gosto de 2005.
Rafaela Gurjão Moreira
Respondendo pela C.R.C.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 22.739/2005 -STJ
Agravante: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
LUCIANA CARDOSO MAIA
Agravados ORLANDO SILVA ARAÚJO E OUTROS:
Advogado: BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentarem suas respostas.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2005.
Rafaela Gurjão Moreira
Respondendo pela C.R.C.
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 21.692/2005.
Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: JOÃO RICARDO OLIVEIRA
Recorridos: RAIMUNDO JOÃO LIMA RIBEIRO E OUTROS
Advogado: BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO
Intimo os recorridos acima aludidos para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2005.
Rafaela Gurjão Moreira
Respondendo pela C. R. C.
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 21.693/2.005
Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO.
Procurador: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA.
Recorridos: HILZA BARROS DA SILVA E OUTROS.
Advogados: ROBERTH SEGUINS FEITOSA E OUTROS.
INTIMAÇÃO
Intimo os recorridos acima aludidos para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2005.
Rafaela Gurjão Moreira.
Respondendo pela C.R.C.
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 21.803/2.005
Recorrente: CAPOF – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO
MARANHÃO.
Advogados:
ROQUE PIRES MACATRÃO E OUTROS.
Recorrido:
SILVINO EZON PINTO FERRAZ.
Advogado:
ALBERTO FROZ DUARTE.
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrente acima aludida para, nos termos do §2.º do
art. 511 do CPC, complementar as despesas referentes ao retorno do
presente recurso.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2005.
Rafaela Gurjão Moreira.
Respondendo pela C.R.C.
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 21.803/2.005
Recorrente: CAPOF – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO
MARANHÃO.
Advogados:
ROQUE PIRES MACATRÃO E OUTROS.
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
7
Recorrido:
Advogado:
SILVINO EZON PINTO FERRAZ.
ALBERTO FROZ DUARTE.
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2005.
Rafaela Gurjão Moreira.
Respondendo pela C.R.C.
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 21.804/2005.
Recorrente: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO –
CEMAR.
Advogados: SIMONE FERNANDES SILVA E OUTROS
Recorrida: MARIA ALICE MARISCAL SANTOS
Advogado: FRANCISCO TORRES DE CARVALHO
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões
de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2005.
Rafaela Gurjão Moreira
Respondendo pela C. R. C.
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 21.804/2.005
Recorrente COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Advogados: SIMONE FERNANDES SILVA E OUTROS
Recorrida: MARIA ALICE MARISCAL SANTOS
Advogado: FRANCISCO TORRES DE CARVALHO
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrente acima aludido para, nos termos do § 2.º do
art. 511 do CPC, complementar as despesas referente ao porte de retorno
do presente recurso.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2005.
Rafaela Gurjão Moreira
Respondendo pela C. R. C.
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ORDINÁRIO CÍVEL N.º 19.873/2.005
Recorrentes: APOLÔNIO MARQUES PEDREIRA E OUTROS.
Advogada: WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS.
Recorrido:
ESTADO DO MARANHÃO.
Procurador: RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO.
INTIMAÇÃO
Intimo os recorrentes acima aludidos para, nos termos do § 2.º do
art. 511 do CPC, complementar as despesas referentes à remessa do
presente recurso.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de agosto de 2005.
Maria dos Remédios Medeiros Melo.
Coordenadora de Recursos Constitucionais.
Referência: APELAÇÃO CÍVEL Nº 028826/2004 – BARRA DO
CORDA
Apelante: MARIA DAS GRAÇAS BOGÉA LIMA
Advogado: Dr. Ronaldo Machado de Faria
Apelado:
ESPÓLIO DE ABELARDO FERREIRA DA SILVA
Advogados: Drs. Maria Glaucia Morais de Oliveira e outros
Relator:
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
I N T I MA Ç Ã O
8
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
Torno público para conhecimento das partes interessadas que o
Relator, Exmº. Sr. Raymundo Liciano de Carvalho, proferiu nos autos em
referência o seguinte despacho: “CONCEDO O PEDIDO DE VISTA,
PELO PRAZO DE CINCO DIAS, MEDIANTE CARGA E NUMERAÇÃO. SÃO LUÍS, 03.08.2005. DES. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – RELATOR”.
Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de agosto de 2005.
Francisco Reginaldo Duarte Barros
Coordenador das Câmaras Cíveis Isoladas
RETIFICAÇÃO NA RESENHA
Sessão do dia 11 de agosto de 2005
REFERÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 21498 / 2005
AO ACÓRDÃO Nº 055412/2005 , PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001177 / 2005
EMBARGANTE:
FORMAL
FORNECEDORA
MARANHENSE DE MATERIAL CERÂMICO LTDA
Advogado(a)(s):
WALBER CARVALHO DE MATOS,
WALMIR AZULAY DE MATOS
EMBARGADO(A):
COSTRUTORA PRESIDENTE LTDA
Advogado(a)(s):
PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E
OUTROS
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
Presidência do Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
Procurador(a) de Justiça: DR. JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA BENTZ
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em
São Luís, 12 de agosto de 2005.
Ana Carolina Ribeiro Lima Costa
Secretária
Resenha de julgamentos da PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL , sessão
do dia , 11 de agosto de 2005.
Presidência: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
Procurador(a) de Justiça: DR. JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA
BENTZ
Secretário(a): ANA CAROLINA RIBEIRO LIMA COSTA
Compareceram os Senhores Desembargadores: JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO.
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
01 - HABEAS CORPUS N.º 015075 / 2005 - SÃO LUÍS
PACIENTE:
BARTOLOMEU CARVALHO PRAZERES, LUIZ
CARLOS SANTANA, ZILMAR CARVALHO CUNHA, RICARDO GOMES CASTRO, LUIZ EUCLIDES BARROS FEIO
Advogado(a)(s):
ALBA MARIA DE SOUSA LIMA
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGARAM PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 022780 / 2005 AO
ACÓRDÃO Nº 055425/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 008528 / 2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMBARGANTE: SERVEPEÇAS - SERVIÇOS E PEÇAS LTDA
Advogado(a)(s):
ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA E OUTROS
EMBARGADO(A): MARIA RIBAMAR SANTOS SILVA
Advogado(a)(s):
ORLANDO DA SILVA CAMPOS
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 021428 / 2005 AO
ACÓRDÃO Nº 055122/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)
AGRAVO REGIMENTAL Nº 012433 / 2005
EMBARGANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
Advogado(a)(s):
ALBA MARIA DE SOUZA LIMA, ADRIANA SILVA RABELO E OUTROS
EMBARGADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)
OSVALDO SANTOS CARDOSO
PROCURADOR-GERAL RAIMUNDO FERREIRA MARQUES
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 022044 / 2005 AO
ACÓRDÃO Nº /, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 018705 / 2005
EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)
DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA
EMBARGADO(A): TOY PRESENTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 021502 / 2005 AO
ACÓRDÃO Nº 055406/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 000133 / 2005
EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s):
ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, MARCOS
LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, CRISTIANO ALVES FERNANDES
RIBEIRO
EMBARGADO(A): ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA
Advogado(a)(s):
ETELMAR JOSÉ DA SILVA ALMADA LIMA, RUY
EDUARDO DA SILVA ALMADA LIMA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
06 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 021354 / 2005 AO
ACÓRDÃO Nº 055151/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001804 / 2005
EMBARGANTE: CREDICARD BANCO S/A.
Advogado(a)(s):
FÁBIO MELO MAIA, MARCO ANTÔNIO
COÊLHO LARA
EMBARGADO(A): VALDERÊS GREGÓRIO RIBEIRO
Advogado(a)(s):
KLEBER FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
07 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 025789 / 2004 AO
ACÓRDÃO Nº 051170/2004, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 013405 / 2003
EMBARGANTE: VALTER DE JESUS SOUSA
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA,
HERBERTH FREITAS RODRIGUES
EMBARGADO(A): BANCO SANTANDER MERIDIONAL S.A, CLUBE DE SEGUROS CISSEX
Advogado(a)(s):
RUBENS OPICE FILHO, DOMINGOS FERNANDO
REFINETTI, MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA, WILSON
NEWTON DE MELLO NETO E OUTROS
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO.
_____________________
08 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 021364 / 2005 AO
ACÓRDÃO Nº 053619/2005 , PROFERIDO NOS AUTOS
DO(A)AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001627 / 2005
EMBARGANTE: CANOPUS CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(a)(s):
BRUNO ARAÚJO DUAILIBE PINHEIRO
EMBARGADO(A): MARLEA OLIVEIRA GUIMARÃES
Advogado(a)(s):
LIDINEI RODRIGUES DE MELO E OUTROS
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE, ACOLHERAM PARCIALMENTE OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
09 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 021501 / 2005 AO
ACÓRDÃO Nº 055412/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001177 / 2005
EMBARGANTE: CONSTRUTORA PRESIDENTE LTDA
Advogado(a)(s):
ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
EMBARGADO(A): FORMAL – FORNECEDORA MARANHENSE DE
MATERIAL CERÂMICO LTDA
Advogado(a)(s):
WALBER CARVALHO DE MATOS, WALMIR
AZULAY DE MATOS
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
10 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 021673 / 2005 AO
ACÓRDÃO Nº 055519/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 004378 / 2005
EMBARGANTE: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS E FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DE ESTADO JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA DO MARANHÃO - SINPOL/MA
Advogado(a)(s):
WALTER CASTRO E SILVA FILHO, CARLOS
BRONSON COELHO DA SILVA
EMBARGADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)
RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO
SOARES
RELATOR
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
9
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores , JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
11 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 021480 / 2005, PROFERIDO NOS
AUTOS DO(A) MEDIDA CAUTELAR Nº 019750 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
SILVANA REIS MARQUES
Advogado(a)(s):
JOSÉ MANOEL ALVES DA SILVA FILHO
AGRAVADO:
MATEUS SUPERMERCADOS LTDA
Advogado(a)(s):
ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON,
JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA
MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
____________________
12 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 022187 / 2005, PROFERIDO NOS
AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 019559 / 2005 SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
JAQUELINE MARTINS CHAVES
Advogado(a)(s):
CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS E OUTROS
AGRAVADO(A):
BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a)(s):
ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,
PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO.
_____________________
13 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 027510 / 2003 - SÃO LUÍS
APELANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES)
AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA, ROBERTH
SEGUINS FEITOSA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, JOANNA D’ARCK
SANCHES DA SILVA E OUTROS
APELADO(A):
WALTER PACHECO RODRIGUES
Advogado(a)(s):
SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE
CARVALHO E OUTROS
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA.
NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO, EM PARTE, COM
O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF.
Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL,
DR. PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, ADVOGADO DO APELADO.
_____________________
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004113 / 2005 - PINDARÉMIRIM
AGRAVANTE:
EMANOEL HENRIQUE DE ARAUJO SILVA,
MARLY LOPES SILVA
Advogado(a)(s):
LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA
AGRAVADO(A):
ZÉ CARLOS, BALBINO, BRADOCK, ISABEL,
DOMINGOS DA MARIA DO CARMO, BINA DA FARMÁCIA, JAMAN-
10
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
TA, EDILSON MAGAREFE, JOSEMAR PEDREIRO, CABELO FINO,
NEGRÃO DO LIMÃO, IUÍ
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010502 / 2005 - AÇAILÂNDIA
AGRAVANTE:
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
AÇAILÂNDIA
Advogado(a)(s):
ERNO SORVOS
AGRAVADO(A):
SÔNIA SUELY GUIMARÃES SILVA
Advogado(a)(s):
FLORENTINO PEDRA
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGARAM PELO NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO FACE A PERDA DE SEU OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO.
_____________________
16 - REMESSA N.º 005073 / 2005 - IMPERATRIZ
REMETENTE:
JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE IMPERATRIZ
REQUERENTE(S): DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA
Advogado(a)(s):
JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
REQUERIDO(A)(S):
CHEFE DO POSTO FISCAL BEIRA RIO
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO.
_____________________
17 - REMESSA N.º 024120 / 2004 - SÃO BENTO
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO BENTO
REQUERENTE(S): SANDRA REGINA DOS SANTOS
Advogado(a)(s):
FÁBIO CÉSAR CARVALHO
REQUERIDO(A)(S):
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Advogado(a)(s):
PETRÔNIO ALVES MACEDO, MARTINHO DA
COSTA VELOSO, ISAAC RUBENS BRITO DIAS FILHO
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PARCIAL
PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO.
_____________________
18 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004370 / 2005 - SÃO BERNARDO
APELANTE:
OLINTO FARIAS CASTELO BRANCO
Advogado(a)(s):
AMIN VIEIRA DE SABRY
APELADO:
KARLA MICHELLY ARAÚJO AGUIAR(Menor),
REPRESENTANTE:
MARIA DOS MILAGRES ARAÚJO AGUIAR
PROMOTOR(A)(ES)
AMÉRICO BEDÊ FREIRE JÚNIOR
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA.
NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO.
_____________________
19 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012137 / 2005 - BACABAL
APELANTE :
EZEQUIEL DE JESUS CUTRIM
Advogado(a)(s):
FRANCISCO BATISTA COSTA
APELADO:
KATERINE VALÉRIA DOS SANTOS REPRESENTADA POR SUA MÃE ANTONIA AMÂNCIA DOS SANTOS
PROMOTOR(A)(ES)
CLÁUDIO JOSÉ SODRÉ
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO.
_____________________
20 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009811 / 2004 - SÃO MATEUS
APELANTE:
MANOEL FERREIRA DA SILVA
Advogado(a)(s):
VALDECI FERREIRA DE LIMA
APELADO(A):
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s):
EZEQUIAS
NUNES
LEITE
BAPTISTA,
ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, EUMARISA
MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY SILVA E OUTROS
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 000153 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
CEMAR- COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO
Advogado(a)(s):
PATRÍCIA PUGAS DE AZEVEDO LIMA, LUIZ
CÁSSIO ALVES DE MELO, GILBERTO COSTA SOARES, LUCIMARY
GALVÃO LEONARDO E OUTROS
AGRAVADO:
LIFE CAR SOM, PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK,
ADRIANO MÁRCIO SANTOS CACIQUE DE NEW YORK, DIANA
PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001562 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
PEDROMAR SANTOS COSTA
Advogado(a)(s):
JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO
AGRAVADO(A):
CEMAR- COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINIS-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 002585 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
LONG LIFE - SISTEMA INTERNACIONAL DE
SAÚDE LTDA
Advogado(a)(s):
CELSO HENRIQUE PINHEIRO GONÇALVES,
JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS, FÁBIO ALEX COSTA REZENDE
DE MELO, KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA, EURICO
DA ROCHA SANTOS RAMOS ARAÚJO
AGRAVADO:
JOÃO BATISTA DE NAZARÉ
Advogado(a)(s):
MANOEL ANTÔNIO XAVIER
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006758 / 2005 - TIMON
AGRAVANTE:
ESTADO DO MARANHAO
PROCURADOR(A)(ES)
ERLLS MARTINS CAVALCANTE
AGRAVADO(A):
JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(a)(s):
JUCILEIDE TORRES AMARAL BURITY, JOSÉ
CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014383 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
CREDICARD BANCO S/A.
Advogado(a)(s):
JOÃO RONALDO PINHEIRO SÁ, ANA ROSA
VANNUCCI BEEKE, CÉLIA PADILHA XAVIER FERNANDES E OUTROS
AGRAVADO:
CLEONICE SILVA FREIRE
Advogado(a)(s):
CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014697 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
JEANE KARLA AGUIAR LUNA
Advogado(a)(s):
JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA, JUDITH MARIA
MOURA DE ALMEIDA SILVA, MARIA IELVA GALVÃO MAGALHÃES
BRITO, LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS
AGRAVADO(A):
DELMIRO DE SOUSA LOPES CRUZ
Advogado(a)(s):
CLAUDIONOR SILVA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
11
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 028408 / 2004 - AÇAILÂNDIA
AGRAVANTE:
GUSA NORDESTE S/A
Advogado(a)(s):
JOEL DANTAS DOS SANTOS, JONAS TAVARES
DIAS, MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
AGRAVADO:
JOÃO COELHO FERREIRA
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO BORGES NETO
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
_____________________
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 029495 / 2004 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S/A SUCESSOR DO BANCO
DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Advogado(a)(s):
PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, SERGIO
SANCHES PERES, ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, EDSON LIMA FRAZÃO, ELESSANDRA PEREIRA E OUTROS
AGRAVADO(A)(S): LUIS FERNANDO DOMINICI CASTELO BRANCO
Advogado(a)(s): LUIS FERNANDO DOMINICI CASTELO BRANCO
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
29 - REMESSA N.º 000072 / 2005 - SANTA LUZIA DO PARUÁ
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA
LUZIA DO PARUÁ
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s):
EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, BENEVENUTO
MARQUES SEREJO NETO
REQUERIDO:
WILLIAM AMORIM PEREIRA - EX-PREFEITO
MUNICIPAL DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA PARA NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO.
_____________________
30 - REMESSA N.º 002939 / 2005 - TIMON
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA DA
COMARCA DE TIMON
REQUERENTE(S): IVONETE SILVA MACHADO VIANA
Advogado(a)(s):
RAIMUNDO NEIVA MOREIRA NETO
REQUERIDO(A)(S):
PREFEITO MUNICIPAL DE TIMON
PROCURADOR-GERAL JOSÉ PEREIRA LIBERATO
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA PARA NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO.
____________________
31 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001161 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)
CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
APELADO(A):
ANTONIO
JOSÉ
PINHEIRO
DUARTE,
BERNARDO RILTON GOMES DE BRITO, CÉLIA PIMENTEL,
LAENILZA PINTO LEITE, JOANA MARIA SERRÃO MARTINS, JOSÉ
RIBAMAR DIAS, LUCIMAR RIBEIRO DE MELO, MARIA DAS DO-
12
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
RES VIEGAS, MARIA DAS DORES PINTO MAGALHÃES, MARIA DE
LOURDES ABREU OLIVEIRA
Advogado(a)(s):
BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO.
_____________________
32 - AÇÃO CAUTELAR N.º 006885 / 2005 - SÃO LUÍS
REQUERENTE:
MATEUS SUPERMERCADOS LTDA
Advogado(a)(s):
FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA
REQUERIDO(A): SILVANA REIS MARQUES
Advogado(a)(s):
JOSÉ MANOEL ALVES DA SILVA FILHO
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, JULGARAM PELA
PREJUDICIALIDADE DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
____________________
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006079 / 2005 - PEDREIRAS
AGRAVANTE:
SAPONÓLEO SANTO ANTÔNIO LTDA.
Advogado(a)(s):
JOSÉ RIBAMAR SANTOS , FRANCISCO XAVIER
DE SOUSA FILHO
AGRAVADO(A):
AUTOLATINA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a)(s):
LAÍS HELENA ANSELMI, RAIMUNDO
FERREIRA MARQUES, CARLOS AUGUSTO MACEDO, JOSÉ SILVA
DO VALE FILHO, CÂNDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF.
_____________________
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006441 / 2005 - PARNARAMA
AGRAVANTE:
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s):
FRANCISCO GLADYSON PONTES, WALTER
CORREIA LIMA FILHO, BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA, FRANCISCO RODRIGUES CAMARGO JUNIOR E OUTROS
AGRAVADO(A):
FRANCISCO DA SILVA SOUSA
Advogado(a)(s):
RONALDO PINHEIRO DE MOURA
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO.
_____________________
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010945 / 2004 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A.
Advogado(a)(s):
RAPHAEL CARNEIRO DA ROCHA FILHO, PATRÍCIA OKI, MARCELO LOPES DA SILVA, DÉBORA RESENDE DE
LAMARE BIOLCHINI, ANA CRISTINA TANUCCI VIANA MENEZES,
EDUARDO JUSTINO BRANDÃO, RICARDO TADEU BUGARIN
DUALIBE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AGRAVADO(A):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
PROMOTOR(A)(ES)
CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO, EM PARTE, COM O PARECER
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO.
_____________________
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 012855 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
ESTADO DO MARANHAO
PROCURADOR(A)(ES)
OSCAR MEDEIROS JUNIOR
AGRAVADO:
TRANSPORTADORA BENTO BELÉM LTDA.
Advogado(a)(s):
JURACI HOMEM DO BRASIL, CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO.
_____________________
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 017055 / 2004 - TIMON
AGRAVANTE:
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s):
JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA, SEVERINO
BARRETO FILHO, ANTÔNIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS, CLÉBER
DE SALES BESSA E OUTROS
AGRAVADO:
MUNICÍPIO DE TIMON
Advogado(a)(s):
JOSÉ BEZERRA PEREIRA, ELOÍSA MARA
MOURA BRINGEL, HILDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF.
_____________________
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 029317 / 2004 - RIACHÃO
AGRAVANTE:
INDUSCAL - INDÚSTRIA DE CALCÁRIO LTDA
Advogado(a)(s):
PAULO DE TARSO FONSÊCA FILHO, LUCIANO
PEDRA FONSÊCA
AGRAVADO(A):
ANA ROSA COSTA COELHO
Advogado(a)(s):
EDILSON
ROCHA
RIBEIRO,
DÉBORA
RODRIGUES LEITE, CLEICIANE PEREIRA DIAS
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO.
_____________________
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 030358 / 2004 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHAVES
Advogado(a)(s):
RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA
AGRAVADO(A):
P.E.R.C.(Menor), M.R.C(Menor),
REPRESENTANTE:
JÚLIA RIBEIRO CHAVES
Advogado(a)(s):
ADILTON SOUZA SILVA
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
40 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 026549 / 2002 - IMPERATRIZ
APELANTE:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES)
FERNANDA HELENA NUNES FERREIRA,
MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES
APELADO(A):
TIAGO DOUGLAS MEDEIROS SILVA
Advogado(a)(s):
FRANKLIN MAGNO DE MELO VERAS
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO
PRIMEIRO APELO E NÃO CONHECERAM DO SEGUNDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO
DE 2005.
ANA CAROLINA RIBEIRO LIMA COSTA
SECRETÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AÇÃO DE RESSARCIMENTO Nº 22730/2005
AUTOR:
MUNICÍPIO DE PAULINO NEVES
Advogado: Dr. Eduardo Aires de Castro
RÉU: JOSEMAR OLIVEIRA VIEIRA
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Cuida-se de ação de ressarcimento oferecida pelo Município de
Paulino Neves, contra Josemar Oliveira Vieira – ex-prefeito do referido
município.
Aduz o autor que o prefeito firmou convênio com o governo
federal (FNDE), através do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE,
cujo repasse foi na ordem de R$ 39.874,90 (trinta e nove mil, oitocentos
e setenta e quatro reais e noventa centavos), sem, no entanto, ter prestado contas da referida verba, fazendo com que o Município ficasse impedido de firmar novos convênios com o Governo Federal.
Por fim, requereu a condenação do réu ao ressarcimento dos
prejuízos sofridos pelo erário.
Era o que cabia a relatar.
Analisando os autos, verifico que a ação de ressarcimento, ora proposta, não se confunde com a ação de improbidade, eis que esta última possui
sanções mais severas, inclusive a suspensão de direitos políticos, perda da
função pública dentre outras, enquanto que a ação de ressarcimento visa
apenas a reparação do dano causado ao erário. Sendo os pedidos diversos não
há como se analisar a ação de ressarcimento como se de improbidade fosse.
A prerrogativa de função, estatuída pela Lei nº 10.628/02, atinge
apenas a ação de improbidade, não se estendendo a ação de ressarcimento,
razão pela qual a mesma deve ser julgada em primeira instância.
Nesse sentido:
139045887 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RESSARCIMENTO
DE DANOS AO ERÁRIO – LEI 10628/2001 – FORO PRIVILEGIADO –
INAPLICABILIDADE – Se a ação civil pública não tem por objeto ato de
improbidade administrativa, e, via de conseqüência, a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8429/92, cingindo-se a demanda à restituição ao
erário de valores a maior percebidos pelos agentes públicos municipais,
inaplicável é o foro privilegiado de que cuida a Lei nº 10628, de 24 de
dezembro de 2002. Estando a questão centrada apenas na responsabilidade
civil do agente público municipal, a competência é da Justiça de Primeira
Instância. (TJMG – Proc. 000.328.728-1/00 – 2ª C.Cív. – Rel. Des.
Francisco Figueiredo – J. 10.06.2003)
Diante do exposto, remeta-se os autos à Comarca de Tutóia.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, 09 de agosto de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
13
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento nº 014311/2005 – São Luís.
Agravante: ABN – AMRO Real S/A.
Advogados: Drs. Luiz Cláudio Affonso Miranda, Marcelo Ponte
Ferreira de Souza, Sérgio Torres do Carmo, Brunno Garcia de
Castro e outros.
Agravada: Maria Arcângela da C. Araújo.
Relatora: Desª Dulce Clementino.
- Despacho Vistos et coetera.
Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação da
tutela recursal, em que são partes os acima enunciados, interposto contra
decisão do Juiz de Direito da Quarta Vara Cível Capital, que nos autos da
Ação de Busca e Apreensão com pedido de medida liminar inaudita altera
pars, determinou a citação da agravada para pagar ou depositar em juízo o
valor das parcelas vencidas, não se manifestando sobre o vencimento
antecipado da totalidade da dívida e nem sobre o pedido de liminar de busca
e apreensão (fls. 02/35).
Irresignado o agravante alega que a decisão singular deve ser reformada porque o magistrado não observou que o artigo 3º, § 2º do Decreto-lei 911/69 refere-se ao pagamento total da dívida contratual, vencida
antecipadamente por força do artigo 2º do Decreto-lei nº 911/69 e não
somente das parcelas vencidas.
Ressalta que tendo o débito fiduciário vencido antecipadamente
ante a inadimplência do devedor e a lei estipulado o prazo de 05 (cinco)
dias para pagar a integralidade da dívida pendente, estabelecendo a devolução do bem livre de ônus, certamente, não quer que sejam adimplidas
somente as parcelas temporalmente vencidas como antes era admitido na
antiga purgação de mora, revogada pela Lei nº 10.931/2004 [grifos do
original].
Sustenta que o fumus boni iuris decorre dos argumentos supra
expendidos que revelam a total impossibilidade de ser deferida a purgação
da mora à agravada, enquanto o periculum in mora, do fato de a devolução
do veículo, conseguida pela recorrida, colocar em risco não só a segurança
do negócio jurídico realizado, mas também a utilidade prática do processo
de busca e apreensão, bem como a garantia do pagamento do crédito que
concedeu para a compra do veículo.
Pugna, inicialmente, pela antecipação da tutela recursal para que
seja apreendido novamente o veículo liberado com a manutenção do
mesmo até o final julgamento deste agravo e, ao final, provimento do
recurso, para anular a decisão recorrida e dar correta aplicação ao Decreto-lei nº 911/69, determinando nova contagem do prazo para agravada, a
fim de que quite a totalidade do contrato, sob pena de consolidação da
posse e propriedade plenas do veículo.
Ad cautelam, deixei para apreciar o pedido de antecipação da
tutela recursal após as razões da agravada. Por oportuno, solicitei informações ao magistrado da causa (fls. 39).
Embora intimada pessoalmente, a agravada deixou transcorrer in
albis o prazo para apresentar as suas razões (certidão de fls. 47).
Em suas informações o magistrado esclarece que entendeu mais
prudente, antes de impor a busca e apreensão do bem, abrir mais uma
oportunidade para que a devedora pagasse seu débito voluntariamente (fls.
44/46).
Relatados. Decido.
É indene de dúvidas que até antes da reforma processual o regime
jurídico adotado pelo CPC no agravo de instrumento, não consagrava a
antecipação de seu provimento final pelo relator, mas apenas a concessão
do efeito suspensivo, cumprindo-lhe tão somente suspender a eficácia da
decisão até julgamento final do recurso.
Assim, o nosso sistema processual não alcançava as decisões
interlocutórias de natureza negativa, já que não poderia o relator suspender aquilo que não fora concedido pelo magistrado singular.
Atento a esta realidade e diante da gravidade de determinadas
situações que exigiam a prolação de um provimento de urgência, a doutrina e a jurisprudência passaram a admitir, num primeiro momento, a possibilidade de convolar o conteúdo negativo dessas decisões em positivo,
onde o relator, além de suspender a eficácia da decisão recorrida, passou a
14
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
adiantar o próprio mérito do recurso, atribuindo a esta operação a denominação de efeito ativo [grifei].
Com o amadurecimento dessa realidade jurídica, tornou-se imperiosa a utilização do instituto da tutela antecipada no âmbito do Tribunais,
a fim de evitar-se o perecimento de eventual direito do recorrente ou o
manifesto propósito protelatório do recorrido. Portanto, não há mais
dúvidas quanto à utilização desse instituto no âmbito dos Tribunais.
Assim, uma vez reconhecido o interesse processual do agravante,
impende agora analisar à luz dos pressupostos do instituto da tutela antecipada e demais legislações pertinentes à espécie, a conveniência de sua pretensão recursal, esta consistente na concessão de provimento antecipatório
que determine à apreensão do veículo financiado, autorizando a manutenção deste em poder do agravante até final julgamento deste recurso.
Neste contexto, cumpre dizer que entendo que os requisitos exigidos pela norma de regência do instituto da tutela antecipada se encontram
perfeitamente evidenciados.
As provas inequívocas que me levaram a concluir pela verossimilhança das alegações do recorrente consistem nos documentos de fls. 13/
35, mormente os de fls. 13/15, 27/27-v e 35, onde neles se observa que o
agravante realmente após haver devidamente notificado a agravada, portanto, a constituído legalmente em mora, propôs contra ela ação de busca
e apreensão com pedido de medida liminar visando a constrição do bem
alienado fiduciariamente, não tendo o magistrado singular observado corretamente o novo procedimento adotado pela Lei nº 10.931/2004, que
deu nova redação ao Decreto-lei nº 911/69.
Assim, estando devidamente comprovada a mora da agravada,
concedo a medida liminar pretendida, facultando à devedora, possibilidade
de, no prazo de 05 (cinco dias), quitar a dívida integral, pena de assim não
o fazendo consolidar-se a propriedade e posse plenas do automóvel ao
credor fiduciário.
Expeça-se o competente mandado.
Por oportuno, remetam-se os autos ao Ministério Público Estadual.
Intime-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 29
de julho de 2005.
Desª Dulce Clementino
Relatora
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento nº 016821/2005 – São Luís.
Agravante: XEROX Comércio e indústria Ltda.
Advogados: Drs. Erik Janson Vieira Monteiro Marinho.
Agravada: Inalda Garcez Gomes.
Relatora: Desª Dulce Clementino.
Despacho Cuida-se de Agravo de Instrumento em que são partes os acima
enunciados interposto contra decisão do Juiz de Direito da Sétima Vara
Cível da Capital, que nos autos da Ação de Reintegração de Posse, indeferiu a parte do pedido da agravante para que fossem expedidos ofícios para
empresas privadas e autarquias, afim de localizar o endereço da agravada.
Irresignada a agravante alega que o magistrado singular deferiu
medida liminar determinando a sua reintegração na posse de uma máquina
Xerox, que só não se efetivou porque a agravada não foi localizada, tendo,
posteriormente, requerido ao juízo que fossem expedidos ofícios aos diversos órgãos governamentais e empresas privadas no sentido de localizar
o endereço atual da agravada.
Sustenta que não obstante o magistrado ter deferido o pedido em
relação à Receita Federal, indeferiu quanto aos demais órgãos e empresas
privadas, não lhe ocorrendo que para obter informações junto aos cadastro de empresas privadas e outras autarquias necessário se faz também
autorização judicial, uma vez que as mesma são sigilosas.
Ressalta que a decisão do magistrado não se justifica diante do
fato de que os próprios Tribunais, quando se trata de ação executiva,
permitem ao exeqüente quebrar o sigilo bancário do executado objetivando
a proteção maior ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Pugna pela reforma da decisão singular, a fim de que seja deferida
a expedição de ofícios não somente à Receita Federal, mas também para
todas as operadoras de telefonia celular, bem como a CEMAR e CAEMA.,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
a fim de que informem o endereço atualizado da agravada.
Requer, ainda, que as publicações sejam feitas, exclusivamente,
em nome do subscritor da peça recursal.
Relatados. Decido.
Inexistindo pedido de antecipação da tutela recursal, intime-se a
agravada para querendo, responder, no prazo legal, aos termos do presente recurso, devendo, no entanto, a Sra. Secretaria da Quarta Câmara Cível
proceder tal intimação via edital, observando, no que couber, ao disposto
no artigo 232 do CPC, uma vez que não foi possível a citação da recorrida
para responder aos termos da Ação de Reintegração de Posse.
Ato contínuo, notifique-se o magistrado da causa para que, no
prazo legal, preste as informações que entender pertinentes.
Ultimadas tais providências, remetam-se os autos ao Ministério
Público Estadual, para a manifestação de praxe.
Por oportuno, determino que as publicações ocorram exclusivamente em nome do causídico subscritor deste recurso.
Intime-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 29
de julho de 2005.
Desª Dulce Clementino
Relatora
Agravo de Instrumento Nº 020394/2005 – São Luís.
Agravante
: Estado do Maranhão.
Procurador
: Osmar Calvalcante Oliveira.
Agravada
: Maria da Conceição Rego.
Advogado
: Alice Micheline Matos.
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha
Vistos etc,
Estado do Maranhão interpôs o presente agravo de instrumento,
com pedido de efeito suspensivo, visando a modificar despacho exarado
pelo MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, nos
autos da Ação Declaratória nº 6904/2005, ajuizada por Maria da Conceição Rego em face do agravante, através do qual o magistrado concedeu
antecipação parcial de tutela, determinando-lhe que inclua o nome da
recorrida em sua folha, pagando-lhe pensão mensal equivalente a metade
dos proventos percebidos pelo servidor falecido, sob pena de multa diária
no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O recorrente diz que a agravada não possui direito ao recebimento
de pensão pela morte do servidor público, vez que este era casado, não
caracterizando, no caso, relação de sociedade de fato, alegada pela recorrida, consoante preceitua o § 3º, I, da Lei 7357/98.
Infirma a decisão hostilizada, haja vista que antecipando os efeitos da tutela em face da Fazenda Pública, violou a regra inserta no art. 1º,
da Lei 9.494/97. Pleiteia, ainda, a concessão de efeito suspensivo a decisão de base, haja vista a presença simultânea dos pressupostos autorizadores
para a sua concessão.
Ao final, pugna, pelo provimento do presente agravo, a fim de
reformar a decisão recorrida, dada a ausência lastro jurídico a apoiar a
pretensão da agravada em perceber pensão decorrente do falecimento do
servidor público falecido.
Em despacho às fls. 37/38, reservei-me o direito de decidir sobre
o pedido de efeito suspensivo após as informações do magistrado a quo e
a resposta dos agravados.
O juízo a quo, em informações de fl. 50, manteve os termos do
despacho agravado. Por sua vez, em contraminuta ao agravo, a agravada
refutou as asserções do agravante, pugnando ao final pelo não provimento do recurso em epígrafe.
É o breve relatório, passo a decidir.
A regra do agravo de instrumento é sua devolutividade, ficando a
concessão de efeito suspensivo condicionada à demonstração de fundamento relevante de direito, além de possível prejuízo ou dano de difícil
reparação, caso seja aguardado o deslinde regular da controvérsia judicial.
Para concessão, também não pode ser previsível a irreversibilidade
da medida. Decerto, somente é possível o deferimento de liminar neste
recurso quando bem delineados, concorrentemente, o fumus boni iuris e o
periculum in mora, favoráveis ao agravante, e houver impossibilidade de
dano inverso, em detrimento dos agravados.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Na espécie, tenho que as razões expedidas pelo agravante não
foram suficientes para conferir efeito suspensivo ao recurso em epígrafe.
Ocorre que, em análise aos autos, não consegui vislumbrar, neste
juízo de cognição sumária, um dos requisitos autorizadores da medida, qual
seja, o fumus boni iuris, pois, consoante entendimento firmado pelos
tribunais pátrios, a companheira que prova a vida em comum e a dependência econômica faz jus à pensão decorrente do óbito do servidor. Por
sua vez, o argumento de que a recorrida não teria direito ao benefício pelo
fato de ser o servidor, à época do óbito, casado, cede face à orientação de
que se deve proceder ao rateio entre as partes concorrentes. De mais a
mais, não existe óbice à concessão de antecipação de tutela em face do
Poder Público nas hipóteses não discriminadas na Lei 9494/97.
Este é o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
Veja-se:
DIREITO CONSTITUCIONAL – PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA ANTECIPADA DE PAGAMENTO DE PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA – ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À DECISÃO
PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 4-DF.
1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido
de que a decisão proferida na ADC 4-DF não se aplica às hipóteses de
pensões previdenciárias. 2. Precedentes. 3. Adotadas a exposição, a fundamentação a conclusão do parecer do Ministério Público Federal, bem
como as dos precedentes nelas referidos, além de outros no mesmo
sentido, a Reclamação é julgada improcedente, cessada a medida liminar
concedida.
( RCL 1257 – Tribunal Pleno – Rel. Min. Sydney Sanches – DJU
de 07/02/2003).
Diante do exposto, indefiro o pleito liminar.
Após as providências, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral da Justiça.
São Luís, 03 de agosto de 2005.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 020677/2005 – ICATU
(Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais)
Agravante: Odair José dos Santos
Advogada: Jacqueline Gomes Cardoso
Agravado: UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros S/A
Advogada:
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho.
DECISÃO
Odair José Sales dos Santos interpõe Agravo de Instrumento contra decisão do Juiz de Direito da Comarca de Icatú, na qual foi indeferido
pedido de assistência judiciária em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, em face do UNIBANCO- União de Bancos Brasileiros.
Requisitem-se informações acerca do feito a M.M. Juiz da Comarca
de Icatú, Dr. Sidney Cardoso Ramos, que deverá prestá-las, no prazo de
dez(10) dias.
Intime-se o agravado, mediante ofício, sob registro com AR
(art. 527,III, CPC) para responder aos termos do presente agravo de
instrumento, em igual prazo.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral da Justiça para que opine.
Após o cumprimento das providências, voltem-me os autos
conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís, 26 de julho de 2005.
DES. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 32.644/2003
1os APELANTES:
RUY KLOHN E MARIA APARECIDA
GUALHARDO KLOHN
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
15
Advogado :Dr. Clóvis Néri Cecchet
2ª APELANTE: TRANSBRASILIANA – TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Advogado:
Dr. Adroaldo Souza
1os APELADOS:
RUY KLOHN E MARIA APARECIDA
GUALHARDO KLOHN
Advogado:
Dr. Clóvis Néri Cecchet
2ª APELADA: TRANSBRASILIANA – TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Advogado:
Dr. Adroaldo Souza
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
DESPACHO
Através do ofício nº 1916/2005 – CCC, fls. 160, verifico que o
despacho por mim proferido às fls. 159 foi devidamente cumprido, entretanto, em face da certidão de fls. 160-v, percebo que o Sr. Ruy Klohn e a
Sra. Maria Aparecida Gualhardo Klohn não foram intimados em virtude
dos mesmos não mais residirem no referido endereço.
Assim, em decorrência do princípio do devido processo legal,
determino que a Empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda.,
seja cientificada da mencionada certidão e, querendo, se manifeste acerca
da mesma no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 11 de agosto de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
Resenha de julgamentos das CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, sessão do dia 05 de agosto de 2005.
Presidência: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
Procuradora de Justiça: DRA. SELENE COELHO DE LACERDA
Secretária: ANA RITA DA SILVA NOGUEIRA RIOS
Compareceram os Senhores Desembargadores: AUGUSTO
GALBA FALCÃO MARANHÃO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, MARIA DULCE SOARES
CLEMENTINO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO,
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA,
NELMA SARNEY COSTA.
Ausentes justificadamente os Senhores Desembargadores JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES,
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO E ANTONIO GUERREIRO
JÚNIOR.
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 020892 / 2005 AO
ACÓRDÃO Nº 54761 / 2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 031074 / 2004
Embargante:
MUNICÍPIO DE COROATÁ
Procurador:
Augusto Aristóteles Matões Brandão
Embargado:
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA
DE COROATÁ
Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE,
AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, NELMA
SARNEY COSTA.
_____________________
02 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 021968 / 2005, NOS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 018314 / 2005 - SÃO LUÍS
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Fausta Maria Rodrigues Sousa Pereira
16
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
Agravado:COMERCIAL DE POSTOS LTDA.
Advogado:
Ernesto Lopes Gomes
Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS NEGARAM
PROVIMENTO AO AGRAVO PARA MANTER O DESPACHO
AGRAVADO.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE,
AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, NELMA
SARNEY COSTA.
Observação: Após este julgamento, passou a fazer parte nos trabalhos o
Senhor Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 021984 / 2005 AO
ACÓRDÃO Nº 55465/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 002879 / 2005
Embargante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Flávia Gonzalez Leite
Embargados:
JOSÉ MARIA DE JESUS E SILVA, JOSÉ RIBAMAR
MARÃO FILHO, RONALD AUGUSTO FURTADO SARNEY COSTA,
MARIA DO CARMO AQUINO SALDANHA, ARTUR TEIXEIRA DE
CARVALHO FILHO
Advogados:
Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Sidney Filho
Nunes Rocha, Alexis Teixeira de Jesus e Silva e outros
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO,
CLEONICE SILVA FREIRE, NELMA SARNEY COSTA.
_____________________
04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 021461 / 2005 AO
ACÓRDÃO Nº 53906/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 002879 / 2005
Embargantes:
JOSÉ MARIA DE JESUS E SILVA, JOSÉ RIBAMAR
MARÃO FILHO, RONALD AUGUSTO FURTADO SARNEY COSTA,
MARIA DO CARMO AQUINO SALDANHA, ARTUR TEIXEIRA DE
CARVALHO FILHO
Advogados:
Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Sidney Filho Nunes
Rocha, Alexis Teixeira de Jesus e Silva e outros
Embargado:
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÌVEIS REUNIDAS ACOLHERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO,
CLEONICE SILVA FREIRE, NELMA SARNEY COSTA.
_____________________
05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 018711 / 2005 AO
ACÓRDÃO Nº 55048/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 005736 / 2005
Embargante:
MAGNO SODRÉ AMORIM
Advogado:
Márcio Rogério Pereira Fonseca Santos
Embargado:
SECRETARIO DE EDUCAÇAO DO ESTADO DO
MARANHÃO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS ACOLHERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO,
CLEONICE SILVA FREIRE, NELMA SARNEY COSTA.
_____________________
06 - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 029661 /
2003 - RIACHÃO
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor:
Sandro Pofahl Bíscaro
Requerido:
ANSELMO COELHO DE MATOS – Ex-Prefeito de
Feira Nova do Maranhão
Advogados:
José Raimundo Silva de Almeida, José Adroaldo Silva
de Almeida, João Calado Ferreira Neto, Joane Gláucia Silva de Almeida,
Enos Silvério de Araújo
Relatora: Desa. NELMA SARNEY COSTA
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO
DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA, APÓS O
VOTO DO DESEMBARGADOR MILITÃO VASCONCELOS GOMES,
COM VISTA DOS AUTOS, QUE VOTOU PELA DEVOLUÇÃO DO
PROCESSO AO JUÍZO DE ORIGEM, ANULANDO TODOS OS ATOS
PRATICADOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.”
Na Sessão do dia 01.07.2005, a Desembargadora Relatora reconheceu o
trânsito em julgado da decisão prolatada pelo juiz de base.
Acompanharam o voto da Desembargadora Relatora, os Senhores
Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM e CLEONICE SILVA FREIRE.
Acompanhou o voto do Desembargador MILITÃO VASCONCELOS
GOMES, o Senhor Desembargador RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
A Senhora Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
aguarda o voto-vista.
_____________________
07 - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 020925 /
2004 - SÃO MATEUS DO MARANHÃO
Requerente:
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO
Advogado:
Rogério Alves da Silva
Requerido:
FRANCISCO ROVELIO NUNES PESSOA – Prefeito de São Mateus do Maranhão
Advogado:
Franco Kiomitsu Suzuki
Relatora: Desa. NELMA SARNEY COSTA
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO
DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA, APÓS O
VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA, QUE, DE ACORDO
COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, RECEBEU A AÇÃO,
DETERMINANDO A CITAÇÃO DO REQUERIDO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO. DIVERGINDO, O SENHOR
DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO DECLINOU DA COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL, REMETENDOSE OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.”
Acompanharam o voto da Relatora os Senhores Desembargadores
AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO e RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
Acompanharam a divergência os Senhores Desembargadores MILITÃO
VASCONCELOS GOMES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO e
CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
08 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 005786 / 2004 - SÃO LUÍS
Embargantes:
ALESSANDRA SONALY DE ANDRADE SILVA,
BRUNO EDUARDO DE ANDRADE SILVA
Advogados:
Estevam Anunciação Silva, Jorge Antonio Silva San-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
17
tos, César Augusto Monteiro Bello
1ª Embargada:
MARIA DO SOCORRO BISPO SANTOS DA SILVA
Advogado:
José Carlos Sousa Silva
2ª Embargada:
SILVANA MARIA COSTA TEIXEIRA
Advogados:
Maria das Dores Costa Teixeira, José de Jesus Jansen
Pereira, Ana Cristina Brandão Feitosa e Pedro Ulisses Coelho Teixeira
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
Revisora: Desa. NELMA SARNEY COSTA
“POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS ACOLHERAM A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS,
NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA REVISORA, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR, QUE CONHECEU
DOS MESMOS.”
Acompanharam o voto do Relator os Senhores Desembargadores
MILITÃO VASCONCELOS GOMES e RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
Acompanharam o voto divergente os Senhores Desembargadores
AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM e MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
NELMA SARNEY COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO,
MILITÃO VASCONCELOS GOMES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE.
Designada para lavrar o acórdão a Desembargadora Revisora NELMA
SARNEY COSTA.
Observações:
Declarou seu impedimento, a Senhora Desembargadora CLEONICE SILVA FREIRE.
Ocupou a tribuna, pela 2ª Embargada, o Dr. Pedro Ulisses Coelho Teixeira.
_____________________
Ocupou a tribuna, pelo Autor, o Dr. Pedro Leonel Pinto de Carvalho.
Após esse julgamento, retirou-se justificadamente da sessão, a Senhora
Desembargadora CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
09 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 009717 / 1998 - SÃO LUÍS
Autor:
J. B. C. CARVALHO
Advogados:
Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Saulo Teixeira de
Jesus e Silva, Pedro Luciano Moura Pinto de Carvalho, Angélica Monteiro
de Albuquerque, Valéria Lauande Carvalho Costa, Eriko José Domingues
da Silva Ribeiro, Raimundo Nonato Ribeiro Neto, Jezanias do Rêgo
Monteiro
Réu:
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A – BEM
Advogada:
Maria de Fátima Gonzalez Leite
Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
Revisor: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“PRELIMINARES SUSCITADAS PELO AUTOR, UNANIMEMENTE REJEITADAS. NO MÉRITO, ADIADO O JULGAMENTO A
PEDIDO DE VISTA DO SENHOR DESEMBARGADOR MILITÃO
VASCONCELOS GOMES, APÓS O VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA, QUE, DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEU PROVIMENTO À AÇÃO RESCISÓRIA,
FIXANDO EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) O VALOR INDENIZATÓRIO, ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A DATA DESSE JULGAMENTO, DE ACORDO
COM A SÚMULA N.º 43 DO STJ, ALÉM DE JUROS DE MORA, A
CONTAR DO EVENTO DANOSO. CONDENANDO AINDA, O
RÉU, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
ARBITRADO EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR
DA CONDENAÇÃO.”
Acompanharam a Relatora os Senhores Desembargadores AUGUSTO
GALBA FALCÃO MARANHÃO E RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
A Senhora Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
acompanhou o Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA - Revisor, que votou pela redução do ‘quantum’ indenizatório para R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais).
O Desembargador RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO aguarda o
voto-vista.
Observações:
12 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 019986 / 2004 - SÃO LUÍS
Impetrante:
ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO
Advogados:
Sálvio Dino de Castro e Costa Júnior, Ana Amélia
Figueiredo Dino
Impetrados:
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA
Litisconsorte:
ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Silvia Abreu
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
10 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005813 / 2004 - SÃO LUÍS
Impetrante:
VÂNIA MONDEGO RIBEIRO
Advogada:
Érica Renata da Silva Pereira
Impetrado:
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS
Litisconsorte:
ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Maria de Fátima Leonor Cavalcante
Relatora: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
Observação: Retirou-se justificadamente da sessão, a Senhora
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
_____________________
OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS TIVERAM SEUS
JULGAMENTOS ADIADOS FACE À NECESSIDADE DA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
AUSENTAR-SE DA SESSÃO.
11 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 026299 / 2004 - ANAJATUBA
Impetrante:
PEDRO LOPES ARAGÃO
Advogados:
Antônio Carlos Muniz Cantanhede, Vitória Maria
Nogueira Perdigão Freire Muniz Cantanhede
Impetrado:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
ANAJATUBA
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
_____________________
13 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008975 / 2005 - SÃO LUÍS
Impetrante:
NEWTON ALBINO SILVA NETO
Advogados:
Antônio César de Araújo Freitas e Saulo Veras de
Azevedo
Impetrado:
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
_____________________
14 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011335 / 2004 - TIMON
Impetrante:
ORESTO SOARES DE SOUSA
Advogados:
José Ribamar Rocha Neiva Filho, Aldo Barros Azevedo Luz, Paulo César Rodrigues de Morais, Marcelo Carrias Silva
Impetrado:
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON
Relatora: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
15 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011336 / 2004 - TIMON
Impetrante:
ORESTO SOARES DE SOUSA
Advogados:
José Ribamar Rocha Neiva Filho, Paulo César
Rodrigues de Morais, Aldo Barros Azevedo Luz, Marcelo Carrias Silva
18
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
Impetrado:
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON
Relatora: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
16 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011338 / 2004 - TIMON
Impetrante:
ORESTO SOARES DE SOUSA
Advogados:
José Ribamar Rocha Neiva Filho, Aldo Barros Azevedo Luz, Paulo César Rodrigues de Morais, Marcelo Carrias Silva
Impetrado:
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON
Relatora: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
17 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011339 / 2004 - TIMON
Impetrante:
ORESTO SOARES DE SOUSA
Advogados:
José Ribamar Rocha Neiva Filho, Aldo Barros Azevedo Luz, Paulo César Rodrigues de Morais, Marcelo Carrias Silva
Impetrado:
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON
Relatora: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
____________________
18 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 020470 / 2003
Autores: EUGÊNIO DE SÁ COUTINHO FILHO, JOÃO ANTONIO DOS
SANTOS NETO
Advogados:
Carlos Seabra de Carvalho Coêlho, Eriko José
Domingues da Silva Ribeiro
Ré:
MARIA DE NAZARÉ ALMEIDA
Advogado:
José Maria Machado Vieira Filho
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
19– AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 002706 /
2003 - SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Requerente:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor:
Sandro Pofahl Bíscaro
Requerido:
JOSÉ FRANCISCO COELHO
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
20 - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 003031 /
2003 - TIMON
Requerente:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotores:
Elda Maria Alves Moureira, Justino da Silva Guimarães, Francisco de Aquino da Silva
Requeridos:
FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA, JOÃO
PERUHYPE SOARES
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
21 - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 024522 /
2004 - RIACHÃO
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador:
Francisco das Chagas Barros de Sousa
Requerido:
FRANCISCO
DAS
CHAGAS
BEZERRA
RODRIGUES – EX-PREFEITO DE RIACHÃO
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
____________________
22 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 000434 / 2005 - SÃO LUÍS
Impetrante:
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA
PRIVADA E CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES DO ESTADO
DO MARANHÃO
Advogado:
Antônio Américo Lobato Gonçalves
Impetrado:
PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
23 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 004573 / 2005 - SÃO LUÍS
Impetrante:
CRISTIANO CÉSAR ARAUJO AZEVEDO
Advogados:
Francisco Florismar de Almeida, Cláudia Maciel de
Almeida Silva
Impetrado:
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
_____________________
24 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 021308 / 2004 - SÃO LUÍS
Impetrante:
EXATA VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA.
Advogado:
Alfredo Salim Duailibe Neto
Impetrado:
PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Litisconsorte:
ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Fausta Maria R. Sousa Pereira
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
25 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 014181 / 2005 - SÃO LUÍS
Excipiente:
MATEUS SUPERMERCADOS LTDA
Advogado:
Fernando Antonio da Silva Ferreira
Excepto: ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA – JUIZ DE DIREITO DA 6ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
_____________________
26 - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 030175 /
2004 - MONTES ALTOS
Requerente:
MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO
Advogado:
Adroaldo Santos
Requerido:
JOÃO ALFREDO NASCIMENTO – EX-PREFEITO DE SÍTIO NOVO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
_____________________
DIRETORIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 05 DE AGOSTO DE 2005.
ANA RITA DA SILVA NOGUEIRA RIOS
Secretária
RESENHA DE JULGAMENTOS DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 11 DE AGOSTO DE 2005.
PRESIDÊNCIA: DES. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR.KRISNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
SECRETÁRIA: JANAINA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES E MÁRIO
LIMA REIS, CONVOCADO EM FACE DAS FÉRIAS DA
DESEMBARGADORA ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR
JULGAMENTOS
01 - “HABEAS CORPUS” Nº 13026/2005 – SÃO LUÍS
PACIENTE:
RAIMUNDO EDSON DE ANÍSIO
IMPETRANTE:
ANA RUTH DOS SANTOS FRAZÃO E OUTROS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CRIMINAL DA
CAPITAL
RELATORA:
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO E MÁRIO LIMA REIS.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
02 - “HABEAS CORPUS” Nº 14656/2005 – SÃO LUÍS
PACIENTE:
MAGNO SILVA FERREIRA
IMPETRANTE:
HELMA MARIA MARTINS E OUTROS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL
DA CAPITAL
RELATORA:
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO E MÁRIO LIMA REIS.
03 - “HABEAS CORPUS” Nº 15412/2005 – SÃO MATEUS
PACIENTES ALVIMAR ROCHA VIEIRA, ANA PAULA CARVALHO
DE JESUS, SAMUEL CARVALHO DE JESUS E MARIA RITA MOITA
TRINDADE
ADVOGADO: DR. WERTHER FERRAZ LIMA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS
RELATORA:
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,CONCEDERAM A ORDEM
IMPETRADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE
DEFERIDA, DETERMINANDO O ENVIO DE CÓPIA DOS AUTOS À
CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E À
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES E MÁRIO LIMA REIS.
04 - “HABEAS CORPUS” Nº 15562/2005 – SÃO LUÍS
PACIENTE:
JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS SOBRINHO
IMPETRANTE:
DAVI RICARDO DE ALMEIDA LEITÃO E OUTROS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL
DA CAPITAL
RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,CONCEDERAM A ORDEM
IMPETRADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE
DEFERIDA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO E MÁRIO LIMA REIS.
05 - “HABEAS CORPUS” Nº 20709/2005 – SÃO LUÍS
PACIENTE:
ELENICE SANTOS GUIMARÃES
ADVOGADO: DR. ERIVELTON LAGO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL
DA CAPITAL
RELATORA:
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO E MÁRIO LIMA REIS.
06 - “HABEAS CORPUS” Nº 19341/2005 – SÃO LUÍS
PACIENTES: WALTER RIBAMAR FRANÇA E MARIA EDNA LUZA
MARTINS FRAZÃO
ADVOGADA: DRª. RACHEL LUCY LIMA SIPAUBA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL
DA CAPITAL
RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA MAGALHÃES
“ADIADO A PEDIDO DE VISTA DA DESEMBARGADORA MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, APÓS O VOTO DA RELATORA E DO
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
19
DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS, QUE CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A
ORDEM IMPETRADA”.
07 - “HABEAS CORPUS” Nº 11108/2005 – CAROLINA
PACIENTES: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SOUSA E JOSÉ DAS
GRAÇAS DA SILVA SOUSA
ADVOGADO: DR. ÍTALO CLÁUDIO PEREIRA COSTA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAROLINA
RELATORA:
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
MAGALHÃES
ADIADO A PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS PELA
DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO, APÓS O
VOTO DA RELATORA QUE CONCEDEU A ORDEM, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA”.
08 - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL N.º 9460/2004- PAULO
RAMOS
REQUERENTE:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. BIANKA SEKEFF SALLEM ROCHA
REQUERIDO: LUIS SOUSA LIMA
RELATORA
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO, PARA QUE O RÉU CUMPRA A PENA NA PENITÊNCIÁRIA DE
PEDRINHAS E QUE SEJA SUBMETIDO A EXAME CRIMINOLÓGICO
PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO
DO REGIME”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO E MÁRIO LIMA REIS.
09 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 8639/2004- SÃO LUÍS
SUSCITANTE: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS
DA CAPITAL
SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL
RELATORA
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
PROCURADORA:
DRª. MARIA DOS REMÉDIOS F. SERRA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR DELITO PREVISTO NO ART. 10, § 3º, I DA LEI Nº 9.437/97, A
JUSTIÇA COMUM E O DELITO DESCRITO NO ART. 16 DA LEI
6.368/76 O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, CABENDO AO JUIZ
SUSCITANTE A SEPARAÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES
SEREJO E MÁRIO LIMA REIS.
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE
AGOSTO DE 2005.
JANAINA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
COORDENADORA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS
ATO N.º 271/2005-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, ANTONIO DIAS VIEIRA JÚNIOR do cargo
em comissão de Secretário Judicial B - terceira entrância da 2ª Vara da
Comarca de Balsas, tendo em vista solicitação constante do Processo n.º
20
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
19143/2005-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
ATO N.º 273/2005-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar FERNANDO SILVA JÚNIOR do cargo em comissão de
Oficial de Gabinete da Presidência, Símbolo DANS-1, a considerar de
01.07.2005.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
ATO N. º 274/2005-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear KEILA NARA PINTO QUEIROZ para exercer
o cargo em comissão de Secretária Judicial B - terceira entrância da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Imperatriz, Símbolo DANS-II, criado pela Lei n.º
8.032, de 10.12.03, nos termos do art. 91, § 3.º, da Lei Complementar n.º
014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 68/2003, e Resolução n.º 020/2004, a considerar de 13.07.2005, tendo em vista o que
consta do Processo n.º 21071/2005-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
ATO N. º 275/2005-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear SILVANA RAMOS GUIMARÃES COSTA para exercer
o cargo em comissão de Secretário Judicial A - quarta Entrância da 2.ª Vara
Criminal da Capital, criado pela Lei n.º 8.032, de 10.12.03, nos termos do
art. 91, § 3º, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela
Lei Complementar n.º 68/2003, tendo em vista o que consta do Processo
n.º 13896/2005-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
ATO N.º 276/2005-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, JOAQUIM NUNES RIBEIRO NETO do cargo em comissão de Assessor de Juiz A - 4ª Entrância do 1º Juizado Especial
Criminal da Capital, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, devendo ser considerado de 01.08.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 22578/2005-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
ATO N. º 277/2005-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Nomear RODRIGO FERRAZ ALVES para exercer o cargo em
comissão de Assessor de Juiz A - quarta entrância do 1º Juizado Especial
Criminal da Capital, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003 e
Resolução nº 020/2004, tendo em vista solicitação constante da petição
n.º 22601/2005-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça.
São Luís, 03 de agosto de 2005.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
ATO N.º 278/2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os
artigos 113 e 115 da Lei Complementar nº 14/91.
RESOLVE
Tornar sem efeito o Ato n.º 819/2004, datado de 18.04.2004,
que nomeou NARA GEORGYANA VIEIRA ABREU para exercer o cargo
em Comissão de Secretário Judicial D - primeira entrância da Comarca de
Pindaré-Mirim, criado pela Lei nº 8.032, de 10.12.03.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
ATO N.º 279/2005-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear NARA GEORGYANA VIEIRA ABREU para exercer o
cargo em comissão de Secretária Judicial D - primeira entrância da Comarca
de Pindaré Mirim, Símbolo DAS-I, criado pela Lei n.º 8.032, de 10.12.03,
nos termos do art. 91, § 4º, da Lei Complementar n.º 014/91, com a
redação dada pela Lei Complementar n.º 68/2003 e Resolução n.º 020/
2004, a considerar de 19.05.2005.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 04/08/2005
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :144102005
Distribuição :04/08/2005 08:42:06
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :6.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCO JOSE RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO :CREDICARD BANCO S/A
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
Processo nº :144112005
Distribuição :04/08/2005 08:59:54
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :6.876,28
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE
DESCONTO SA
Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
REQUERIDO
:BOGEA PROJETOS E EXECUÇOES LTDA
Processo nº :144142005
Distribuição :04/08/2005 09:37:54
Tipo Ação
:ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento :ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.)
Valor Ação :27.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
ARROLANTE :MARIA DE LOURDES FERREIRA SOUSA
Advogado(a) :EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO
Advogado(a) :BENEDITO NABARRO
ARROLADO
:ELIENE ALVES DE SOUSA
Processo nº :144122005
Distribuição :04/08/2005 09:04:30
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.333,21
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE
DESCONTO SA
Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
REQUERIDO :FRANCISCO DE ASSIS SANTOS ARAUJO
Processo nº :144152005
Distribuição :04/08/2005 09:54:28
Tipo Ação
:RETIFICACAO REGISTRO DE OBITO
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :0,00
Natureza
:REGISTRO PÚBLICO
Vara
:2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DO ROSARIO LIMA MENDES
Advogado(a) :JOAO DA HORA ARAUJO
REQUERIDO :SIVIRINO FERREIRA DE SOUSA
Processo nº :195252003
Distribuição :04/08/2005 09:08:12
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:TRIBUNAL DO JURI
Vara
:2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório
:2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI
Ofic. Justiça: KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA
Escrivão
:RITA DE CASSIA
PARTES
VITIMA
:JOAO BATISTA BOGEA MARTINS
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO
:PATRICIO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
Processo nº :144132005
Distribuição :04/08/2005 09:27:01
Tipo Ação
:ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :39.341,04
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :NICOLAU DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Advogado(a) :PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA
Advogado(a) :RADINE VANDERLEY DA ROCHA
REQUERIDO :RAIMUNDO DE SOUSA LOBO
21
Processo nº :144162005
Distribuição :04/08/2005 10:23:09
Tipo Ação
:INVENTARIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :500,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
INVENTARIANTE:JOSE RIBAMAR PACHECO CALADO
Advogado(a) :JOSE DE JESUS JANSEN PEREIRA
INVENTARIADO :MARIA JOSE PACHECO CALADO
Processo nº :144172005
Distribuição :04/08/2005 10:46:11
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :746,87
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL
Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO
:MARIA DE FATIMA SANTOS SILVA
22
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :144182005
Distribuição :04/08/2005 10:47:04
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.221,21
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL
Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA
REQUERIDO
:ANTONIO CARLOS PEREIRA INOJOSA
Processo nº :144222005
Distribuição :04/08/2005 10:57:27
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.681,51
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA
REQUERIDO :SAULO JOSE DE OLIVEIRA MEISTER
Processo nº :144192005
Distribuição :04/08/2005 10:49:22
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :6.081,60
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL
Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA
REQUERIDO :ALEX SANDRA ALVES DE OLIVEIRA
Processo nº :144232005
Distribuição :04/08/2005 11:00:37
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :13.942,12
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
Processo nº :144202005
Distribuição :04/08/2005 10:49:57
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.200,42
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL
Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA
REQUERIDO :MARIA ELYOMAR F SILVA COSTA
Processo nº :144242005
Distribuição :04/08/2005 11:00:43
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :5.068,10
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão
:LAURA RABELO
Processo nº :144212005
Distribuição :04/08/2005 10:54:16
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :569,64
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Escrivão
:RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
Processo nº :144252005
Distribuição :04/08/2005 11:04:27
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :2.428,50
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA
REQUERIDO :WILSON SARNEY A COSTA VALE
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA
REQUERIDO :REGINALDO SILVA GOMES
PARTES
REQUERENTE :BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a) :LORENA GOMES PIMENTA
REQUERIDO
:LASER COMPUTADORES E SUPRIMENTOS LTDA
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA
REQUERIDO
:AMERICO AZEVEDO NETO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :144262005
Distribuição :04/08/2005 11:05:06
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :5.819,97
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a) :LORENA GOMES PIMENTA
REQUERIDO :DEIDSON PEREIRA DE SOUSA
Processo nº :144272005
Distribuição :04/08/2005 11:07:25
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.863,99
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a) :LORENA GOMES PIMENTA
REQUERIDO
:ELIEZER VELOSO MELO
Processo nº :144282005
Distribuição :04/08/2005 11:13:30
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :DANIEL DURVAL FELIX CASTELO BRANCO
Advogado(a) :ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREAO
REQUERENTE :ANA CRISTINA FELIX
REQUERIDO
:HELIO CASTELO BRANCO BATISTA NETO
Processo nº :144292005
Distribuição :04/08/2005 11:13:40
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:MARIA CRISTINA ALVES RIBEIRO
ACUSADO
:WELLINGTON SILVA
Processo nº :144302005
Distribuição :04/08/2005 11:18:13
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
23
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
ACUSADO
:ADALBERTO RODRIGUES MOTA
ACUSADO
:RUBENS VITOR SOUZA
ACUSADO
:FRANCISCO MIRANDA RODRIGUES PEIXE
Processo nº :144312005
Distribuição :04/08/2005 11:24:42
Tipo Ação
:REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REPRESENTADO :MARCOS RODRIGUES DE SOUSA
Processo nº :144322005
Distribuição :04/08/2005 11:35:23
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :SALETE BALBINO DE SANTANNA
Advogado(a) :CANDIDO DINIZ BARROS
REQUERIDO
:IARILDO GARCEZ DE SANTANA
Processo nº :144332005
Distribuição :04/08/2005 12:04:13
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
LTDA
REQUERIDO :MARGARIDA ROSA BESSA ALBINA DE ALENCAR
Processo nº :144342005
Distribuição :04/08/2005 12:12:08
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
24
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES
Escrivão
:LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
IMPETRANTE :MAYALU MOREIRA FELIX
Advogado(a) :CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA
IMPETRADO
:ATO DA DIRETORA DO CENTRO DE EDUCACAO
CIENCIAS EXATAS E NATURAIS DA UNIVERSIDADE ESTA D U A L D O M A
Processo nº :144352005
Distribuição :04/08/2005 12:29:50
Tipo Ação
:RETIFICACAO DE CERTIDAO DE CASAMENTO
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :300,00
Natureza
:REGISTRO PÚBLICO
Vara
:8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão
:RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :EUNICE DAMASCENO FERREIRA MARTINS
Advogado(a) :CORNELIO DE JESUS PEREIRA
Processo nº :123352005
Distribuição :04/08/2005 13:07:53
Tipo Ação
:EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :60.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
EXEQUENTE
:NILTON CONDE SANTOS
Advogado(a) :HILTON MENDONCA CORREA FILHO
EXECUTADO
:DALVILINO NUNES DE OLIVEIRA
Processo nº :144372005
Distribuição :04/08/2005 13:09:25
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.500,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :ANDREZA BALDEZ LEONCIO
Advogado(a) :MARCO AURELIO DE ABREU CAMPELO
REQUERIDO :MOZAR RODRIGUES LEONCIO
Processo nº :144382005
Distribuição :04/08/2005 13:15:38
Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :15.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :SEBASTIAO RIBEIRO
Advogado(a) :MARCO AURELIO DE ABREU CAMPELO
REQUERIDO :BANCO ITAU S/A
Processo nº :144392005
Distribuição :04/08/2005 13:20:38
Tipo Ação
:EMBARGOS A EXECUCAO DE SENTENCA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
EMBARGANTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES
EMBARGADO :JURACI HOMEM DO BRASIL
Processo nº :144402005
Distribuição :04/08/2005 13:23:39
Tipo Ação
:EMBARGOS A EXECUCAO DE SENTENCA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
EMBARGANTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES
EMBARGADO :CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAO LUIS-CDL
Processo nº :144412005
Distribuição :04/08/2005 13:24:01
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO MARIANO RODRIGUES
REQUERIDO :PLASEMA SEGUROS
Processo nº :144422005
Distribuição :04/08/2005 13:28:08
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :EADIEL OLIVEIRA NUNES
REQUERIDO
:KELEN MONTEIRO SOUZA NUNES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :144432005
Distribuição :04/08/2005 13:31:49
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE
REQUERIDO
INSS..
:BEATRIZ MARTINS VIEIRA
:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -
Processo nº :144442005
Distribuição :04/08/2005 13:35:39
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MARIA ELIANE DO NASCIMENTO ROCHA
REQUERIDO
:RAIMUNDO NASCIMENTO DA ROCHA
Processo nº :144452005
Distribuição :04/08/2005 13:46:48
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.880,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :MARIA JOSE RAMOS DE CASTRO
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERENTE :JAMYELLE KYSSEA CASTRO LIMA
REQUERENTE :JAMYLLE KEYSSE CASTRO LIMA
REQUERIDO :JOSE COSME LIMA
Processo nº :144462005
Distribuição :04/08/2005 13:48:24
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :RILANE FARIAS DE CARVALHO COSTA
REQUERIDO
:RAIMUNDO CORDEIRO COSTA
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
25
Processo nº :144472005
Distribuição :04/08/2005 13:50:01
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :800,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :MARIA REGINA BEZERRA FONSECA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERENTE :WALTER ANDRE FONSECA MARTINS
REQUERENTE :MARCOS VINICIUS FONSECA MARTINS
REQUERIDO
:MARCOS ANTONIO LIMA MARTINS
Processo nº :144482005
Distribuição :04/08/2005 13:51:37
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :SABRINA DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO :LUIZ CLAUDIO SILVA
Processo nº :144492005
Distribuição :04/08/2005 13:52:32
Tipo Ação
:CURATELA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :260,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :LUZIA SANTOS MAIA SOUZA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
Processo nº :144502005
Distribuição :04/08/2005 13:54:54
Tipo Ação
:SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO PEREIRA SILVA
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
REQUERIDO :MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE SOUSA SILVA
26
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
Processo nº :144512005
Distribuição :04/08/2005 13:56:28
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :PAULA ALCANTARA MAYRINK
REQUERENTE :MARIANA ALCANTARA MAYRINK
REQUERENTE :CELESTE ALCANTARA MAYRINK
REQUERIDO
:LUCAS ALCANTARA MAYRINK
REQUERIDO
:MANOEL ANTONIO PEREIRA MAYRINK
Processo nº :144522005
Distribuição :04/08/2005 13:58:25
Tipo Ação
:INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.360,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :ABRAAO GOMES DE ARAUJO
REQUERENTE :LUCILENE GOMES DE ARAUJO
Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR
PUBLICO )
REQUERIDO :CLESIO DAVID CARDOSO SANTOS
Processo nº :144532005
Distribuição :04/08/2005 14:01:05
Tipo Ação
:INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.440,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :AMANDA MEL DINIZ GASPAR LIMA
Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO )
REQUERENTE :LIANE DINIZ GASPAR LIMA
REQUERENTE :BETHANIA JAWA GASPAR LIMA
REQUERIDO
:THIAGO CARVALHO BRITO
Processo nº :144542005
Distribuição :04/08/2005 14:01:15
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE
REQUERIDO
REQUERIDO
REQUERIDO
REQUERIDO
REQUERIDO
:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
:PEDRO TORRES DA SILVA
:ANTONIO CASTRO DE OLIVEIRA FILHO
:MARCELO SOARES DE MIRANDA
:ADRIANO NOGUEIRA REIS
:ADRIANA DE FREITAS GONZAGA
Processo nº :144552005
Distribuição :04/08/2005 14:03:49
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.600,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :KATLEY MAIARA SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR
PUBLICO )
REQUERENTE :STEPHANIE MARIA MENDES SOARES
REQUERIDO
:FLAVIONE VIEIRA DE OLIVEIRA
Processo nº :144562005
Distribuição :04/08/2005 14:05:03
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO DA CONCEICAO DA SILVA
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :144572005
Distribuição :04/08/2005 14:07:16
Tipo Ação
:ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE
SOCIEDADE D
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA
Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR
PUBLICO )
REQUERIDO :DORALICE RODRIGUES SANTANA
Processo nº :144582005
Distribuição :04/08/2005 14:09:24
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :MARCIO ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS
Processo nº :144592005
Distribuição :04/08/2005 14:18:56
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :PAULO DO CARMO PINHEIRO CARDOSO
Advogado(a) :ALICE MICHELINE MATOS
REQUERENTE :PAULA NUNES PINHEIRO
REQUERENTE :ALEXANY PINHEIRO CARDOSO
Processo nº :144602005
Distribuição :04/08/2005 14:20:55
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :2.734,18
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE
:ANA LILIA RESENDE CALIXTO
Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR
PUBLICO )
EXEQUENTE
:ALEXIA RESENDE DA SILVA
EXEQUENTE
:WANDERSON RAFAEL RESENDE DA SILVA
EXECUTADO :SERGIO SANTOS DA SILVA
Processo nº :144612005
Distribuição :04/08/2005 14:25:34
Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :12.229,76
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão
:JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO
PARTES
REQUERENTE :TRANSPORTADORA SILVINHO BIBA TURISMO
LTDA-ME
Advogado(a) :ALICE MICHELINE MATOS
REQUERIDO :JOSE FRANCISCO PASTOR
Processo nº :144622005
Distribuição :04/08/2005 14:31:28
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
27
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :LIVINA CARNEIRO DE LIMA
REQUERIDO :EUFRASIO PEDRO DE LIRA
Processo nº :144632005
Distribuição :04/08/2005 14:49:05
Tipo Ação
:INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :120,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :TEREZINHA DE JESUS SILVA
Advogado(a) :MARIA DAS GRACAS BACELAR CARVALHO VIANNA
Processo nº :144642005
Distribuição :04/08/2005 14:55:01
Tipo Ação
:SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :500,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :JULINA PARGA SILVA MACIEL
Advogado(a) :ALINNE MAGALHAES FROTA MONT’ALVERNE
REQUERIDO
:GILMAR FERREIRA MACIEL
Processo nº :144652005
Distribuição :04/08/2005 15:02:22
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
REQUERIDO
:MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
Processo nº :135412005
Distribuição :04/08/2005 15:07:20
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório
:5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE
Escrivão
:IOLANDA SANTOS
PARTES
28
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
OFENDIDO
:COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTE (
COCA-COLA )
ACUSADO
:AMILTON BARBOSA CAMPOS
Processo nº :144672005
Distribuição :04/08/2005 15:23:52
Tipo Ação
:EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :4.735,09
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
EXEQUENTE
:BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE
DESCONTO SA
Advogado(a) :ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES
EXECUTADO
:SEVERINO ALBUQUERQUE DE AZEVEDO
Processo nº :144692005
Distribuição :04/08/2005 15:28:46
Tipo Ação
:ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão
:OZIMAR COSTA
PARTES
CONSIGNANTE :MARIA TERESA TROVAO MURAD
Advogado(a) :FADUA ROSA MURAD VIANA PEREIRA
Advogado(a) :TATIANA TROVAO MURAD DE ALMEIDA
CONSIGNADO :SOFIA
Processo nº :144702005
Distribuição :04/08/2005 15:41:30
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.800,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :MARIA FRANCISCA DO CARMO TAVARES
Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR
PUBLICO )
REQUERENTE :DHAYANNE MICHELI TAVARES BARBOSA
REQUERIDO :ALZENIR DE JESUS BARBOSA
Processo nº :144712005
Distribuição :04/08/2005 15:41:45
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHAO....
REQUERIDO
:MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
Processo nº :144722005
Distribuição :04/08/2005 15:43:21
Tipo Ação
:ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE
SOCIEDADE D
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :500,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :MICHELLE CHRISTINE FERREIRA LOBATO
Advogado(a) :FATIMA BUHATEM
REQUERIDO :SILVIO DE CARVALHO ARAUJO
Processo nº :144732005
Distribuição :04/08/2005 15:43:59
Tipo Ação
:INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.600,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão
:MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :ARACELES DA LUZ FERREIRA
Advogado(a) :ABRAHAO JEFFERSON BATISTA SILVA
REQUERENTE :ABRAAO DA LUZ FERREIRA
REQUERIDO :RAIMUNDO JONAS SILVA
Processo nº :144742005
Distribuição :04/08/2005 15:44:37
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :LUIS CARLOS LIMA DE ARAUJO
Processo nº :144752005
Distribuição :04/08/2005 15:47:47
Tipo Ação
:REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :2.268,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIANO DE JESUS RIBEIRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA
REQUERIDO
:ELIVANIA PEREIRA RIBEIRO
REQUERIDO
:EDILENE PEREIRA RIBEIRO
REQUERIDO
:EVANILTON CRISTIANO PEREIRA RIBEIRO
REQUERIDO
:MARIA EMILIA PEREIRA RIBEIRO
Processo nº :144762005
Distribuição :04/08/2005 15:47:58
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
REQUERIDO
:MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
Processo nº :144772005
Distribuição :04/08/2005 15:49:44
Tipo Ação
:GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :ANA MARIA XAVIER SARAIVA
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA
Processo nº :144782005
Distribuição :04/08/2005 15:51:00
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
REQUERIDO
:MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
Processo nº :144792005
Distribuição :04/08/2005 15:56:03
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :180,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
29
EXEQUENTE
:CAIO VINICIUS SANTOS LIMA
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
EXEQUENTE
:MATHEUS FELIPE SANTOS LIMA
EXEQUENTE :MILCILEA SOARES DOS SANTOS
EXECUTADO
:ALEXANDRE DA SILVA LIMA
Processo nº :144802005
Distribuição :04/08/2005 15:59:26
Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :LUCIANA ARAUJO DE OLIVEIRA
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA
REQUERIDO :FRANCISCO MACHADO DE MOURA
Processo nº :144812005
Distribuição :04/08/2005 16:02:26
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.240,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :RENATA DE CASSIA DA SILVA FERNANDES
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR
PUBLICO
REQUERENTE :RITA DE CASSIA VIEIRA DA SILVA
REQUERIDO
:JAIRO PEREIRA FERNANDES
Processo nº :144822005
Distribuição :04/08/2005 16:04:42
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.800,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :KEILA COSTA FRAZAO
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR
PUBLICO
REQUERENTE :DEBORA COSTA FRAZAO
REQUERENTE :MARIA ALICE COSTA FRAZAO
REQUERIDO :GERSON DOMINGOS FRAZAO FILHO
Processo nº :144832005
Distribuição :04/08/2005 16:07:04
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :7.858,10
Natureza
:FAMILIA
30
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :MARIA OSVALDINA PORTELA DE JESUS
Advogado(a) :MARCELO RAMOS OLIVEIRA
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:NATALIANE DE JESUS PINHEIRO SILVA
VITIMA
:NATALIENE DE JESUS PINHEIRO SILVA
VITIMA
:VALQUIRIA DIAS TEIXEIRA
VITIMA
:LEONILDE DE CASTRO SANTOS
INDICIADO
:SERGIO HENRIQUE DA SILVA LOBATO
Processo nº :144842005
Distribuição :04/08/2005 16:09:30
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.800,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :DEIVID DOS SANTOS SILVA
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
REQUERENTE :MARIA NILZA FERREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO :JOSE SILVA
Processo nº :144882005
Distribuição :04/08/2005 16:21:01
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório
:5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão
:ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
IMPETRANTE :TANIA DE MELO MARTINS FERREIRA
Advogado(a) :ARMANDO RIBEIRO DE SOUSA
IMPETRADO
:ATO DO SECRETARIO MUNICIPAL DE TERRAS
HABILITACAO E FISCALIZACAO URBANA DO ESTADO DO MA.
Processo nº :144852005
Distribuição :04/08/2005 16:12:08
Tipo Ação
:INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :JHONNATAN SANDER PEREIRA VIEGAS
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
REQUERENTE :ELMA MYLLYS PEREIRA VIEGAS(MENOR)
REQUERIDO
:LEANDRO MARCONE ALMEIDA DOS SANTOS
Processo nº :144892005
Distribuição :04/08/2005 16:24:01
Tipo Ação
:EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :20.247,43
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
EXEQUENTE
:CEARA MOTOR LTDA
Advogado(a) :CLAILSON CARDOSO RIBEIRO
EXECUTADO :JONAS SANTOS
Processo nº :144862005
Distribuição :04/08/2005 16:13:40
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:FABIO JOSE CAMPELO FONSECA “ FABINHO”
INDICIADO :JORGE EDUARDO FERREIRA SILVA
Processo nº :144872005
Distribuição :04/08/2005 16:19:13
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Processo nº :144902005
Distribuição :04/08/2005 16:27:32
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:CARLOS CEZAR PINHEIRO TRINDADE
INDICIADO :ROGERIO CESAR BEZERRA MAGALHAES
Processo nº :144912005
Distribuição :04/08/2005 16:30:41
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão
:MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :ARGELIA MARIA SILVA FURTADO
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERIDO :IVALDO DOS SANTOS CARVALHO FURTADO
Processo nº :144922005
Distribuição :04/08/2005 16:56:53
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :296.163,50
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :I C DE O PONTES
Advogado(a) :IVALDO DE OLIVEIRA RICCI
REQUERENTE
:EBENEZER COMERCIO E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
REQUERENTE :J D DE OLIVEIRA NETO COMERCIO
REQUERENTE :M L S MARQUES
REQUERENTE :DV AROUCHE
REQUERENTE :JOANA AMELIA ARAUJO DE ALMEIDA LIMA
REQUERIDO :BANCO BRADESCO S/A
Processo nº :144932005
Distribuição :04/08/2005 17:02:19
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :0,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão
:OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCO ROCHA SOUZA
Advogado(a) :CRISOGONO RODRIGUES SANTOS
REQUERIDO :INALDO CASTRO REIS
Processo nº :144942005
Distribuição :04/08/2005 17:31:05
Tipo Ação :EMBARGOS A PENHORA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
EMBARGANTE :MARIA BENEDITA MENDES SANTOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS DE A LULA
EMBARGADO :IRANY FROES LINDOSO
Processo nº :144952005
Distribuição :04/08/2005 17:52:31
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
31
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCA JOELINA MOREIRA DE ABREU
REQUERENTE :ALEXANDRE MOREIRA ABREU
REQUERENTE :JOSELINA MOREIRA ABREU
Processo nº :144962005
Distribuição :04/08/2005 17:54:57
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERIDO
:DUCIANE SOUZA PEREIRA
Total de Processos: 87
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 05/08/2005
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :188042003
Distribuição :05/08/2005 08:46:38
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS
ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS
A LT E R N AT I VA S
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS
A LT E R N AT I VA S
Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:EDEN POUSADA MOTEL
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO
:ERIVALDO BRITO DE SANTANA
Processo nº :218512003
Distribuição :05/08/2005 08:50:25
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS
ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS
A LT E R N AT I VA S
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS
A LT E R N AT I VA S
Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:RENATO NOGUEIRA MACHADO
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO
:HELSON JEAN CARDOSO MACEDO “ADALTO”
32
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
Processo nº :144972005
Distribuição :05/08/2005 09:09:30
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO DO BRASIL
REQUERIDO
:ART MINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA.
Processo nº :144982005
Distribuição :05/08/2005 09:11:04
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :13.350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :TAYSSA DA SILVA MENDES ROSA
Advogado(a) :PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
EXEQUENTE
:ETHEVALDO VIEIRA ROSA NETO
EXEQUENTE
:THAYNAH DA SILVA MENDES ROSA
EXEQUENTE
:ETHENIVALDO MENDES ROSA JUNIOR
EXEQUENTE
:RAIMUNDA ALVES DA SILVA MONTEIRO
EXECUTADO
:ETHEVALDO MENDES ROSA
Processo nº :144992005
Distribuição :05/08/2005 09:17:32
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :JORGE BATISTA & CIA LTDA
REQUERIDO :C. DO CARMO SALGADO
Processo nº :145002005
Distribuição :05/08/2005 09:24:59
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :260,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :JOSE DOMINGOS MALUF SOUSA
Advogado(a) :ABRAHAO JEFFERSON BATISTA SILVA
REQUERENTE :MARIA DAS DORES AMORIM SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :145012005
Distribuição :05/08/2005 09:29:36
Tipo Ação
:RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :0,00
Natureza
:REGISTRO PÚBLICO
Vara
:3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DE JESUS SANTOS
Advogado(a) :ESTEVAM ANUNCIACAO SILVA
Processo nº :145022005
Distribuição :05/08/2005 09:56:21
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :MIRIAM DE JESUS DA LUZ SILVA
Advogado(a) :CLENIR REIS
REQUERENTE :JOAQUIM GREGORIO SOUSA E SILVA
Processo nº :145032005
Distribuição :05/08/2005 10:05:24
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :260,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :LUIS CLAUDIO MONTEIRO CARDOSO
Advogado(a) :ROBERTA BITENCOURT ARAUJO
REQUERENTE :ISABEL DE SOUSA COSTA CARDOSO
Processo nº :145042005
Distribuição :05/08/2005 10:18:58
Tipo Ação
:INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.920,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :KEVENNY REIS DE JESUS
Advogado(a) :DALVA MARIA SILVA COSTA
REQUERENTE :MANUELLE REIS DE JEUS
REQUERIDO
:DELTON DE SOUZA CUTRIM
Processo nº :145052005
Distribuição :05/08/2005 10:20:11
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :25.382,09
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão
:OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :TELMA MARIA MATOS DE CASTRO
Advogado(a) :JOSÉ RORICIO VASCONCELOS JUNIOR
REQUERIDO :SEGURADORA UNIBANCO AIG
Processo nº :145062005
Distribuição :05/08/2005 10:49:58
Tipo Ação
:OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:ANTONIO FRANCISCO SOUSA FERNANDES
ACUSADO
:PAULO ROBERTO PIMENTA FERREIRA
Processo nº :145072005
Distribuição :05/08/2005 10:55:46
Tipo Ação
:OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:ANA PAULA ALVES CORREA
VITIMA
:LUSILENE DA SILVA
ACUSADO
:ADRIANA CRISTINA RODRIGUES MORAES
ACUSADO
:MARIA DE JESUS SENA LIMA
ACUSADO
:LUSIMAR AZEVEDO DA SILVA
Processo nº :145082005
Distribuição :05/08/2005 10:56:01
Tipo Ação
:OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório
:1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: MAURICIO VIEIRA PINHEIRO
Escrivão
:MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
VITIMA
:SAUDE PUBLICA
ACUSADO
:RAIMUNDA NONATA RODRIGUES
Processo nº :145092005
Distribuição :05/08/2005 11:03:38
Tipo Ação
:OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
33
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:MARIA DO ROSARIO LOPES DA SILVA
ACUSADO
:MARIA DA CONCEICAO CAMARA DOS SANTOS
Processo nº :145102005
Distribuição :05/08/2005 11:17:44
Tipo Ação
:OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:ROSSANA VIANA CHERIA
ACUSADO
:RUIDEGLAN FREITAS VIEGAS
Processo nº :145112005
Distribuição :05/08/2005 11:26:44
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :MARIA DE ALENCAR JORGE
Advogado(a) :MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE
REQUERIDO :BANCO DA AMAZONIA S/A
Processo nº :145122005
Distribuição :05/08/2005 11:27:32
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.147,87
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
REQUERIDO
:JANDILENE LINDOSO MELO
Processo nº :145132005
Distribuição :05/08/2005 11:31:07
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
34
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
PARTES
REQUERENTE :ARNALDO BANDEIRA DE MELO TRIBUZI
Advogado(a) :MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE
REQUERIDO :BANCO DA AMAZONIA S/A
Processo nº :145152005
Distribuição :05/08/2005 11:37:04
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :JOANA FRANCISCA DE OLIVEIRA
REQUERIDO
:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS..
Processo nº :145162005
Distribuição :05/08/2005 11:40:50
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :CLAUDIO REGINO CORREA
Processo nº :145172005
Distribuição :05/08/2005 11:44:09
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :LOURENCO DE OLIVEIRA REGO
REQUERIDO
:DETRAN
Processo nº :145182005
Distribuição :05/08/2005 11:47:34
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
Processo nº :145192005
Distribuição :05/08/2005 11:54:41
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:RAIMUNDO NONATO MELO ABREU ,VULGO
“CABO ABREU”
Processo nº :145202005
Distribuição :05/08/2005 11:58:43
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão
:MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :EDUARDO APARECIDO BASLER
Advogado(a) :THAIS SILVA SOUSA
REQUERENTE :MARIA LUCILIA BARTU BASLER
Processo nº :145212005
Distribuição :05/08/2005 12:01:17
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :SATELITE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S/A
REQUERIDO
:POSTO RAPOSA LTDA
Processo nº :145232005
Distribuição :05/08/2005 12:13:44
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão
:MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :HELINETH DE FATIMA LINDOSO COSTA
Advogado(a) :CAROLINE LOUISE ALBUQUERQUE PEREIRA
REQUERENTE :MARCO ANTONIO FRAZAO MOREIRA
Processo nº :145222005
Distribuição :05/08/2005 12:13:45
Tipo Ação :ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :JOSE DE RIBAMAR RABELO SOARES
Advogado(a) :VALUZIA MARIA DA CUNHA SANTOS
Advogado(a) :FRANCISCO JOSE PINTO SILVA
FAVORECIDO(A):LEANDRO MONTEIRO RABELO SOARES
FAVORECIDO(A):LEANDRA REGINA DE SOUSA MONTEIRO
FAVORECIDO(A):THAIS MONTEIRO SOARES
Processo nº :145242005
Distribuição :05/08/2005 12:16:46
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :200,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :JOSE VAGNER ORTEGA
Advogado(a) :FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO
REQUERENTE :IVANI INES SOUSA ORTEGA
Processo nº :145252005
Distribuição :05/08/2005 12:19:47
Tipo Ação
:SEPARACAO DE CORPOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERIDO :ANSELMO SOUSA ARRUDA
Processo nº :145262005
Distribuição :05/08/2005 12:22:53
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :RODOBENS ADMINISTRACAO E PROMOCOES
LTDA
REQUERIDO :JOSE ROBSON MORAES REBOUÇA DA SILVA
Processo nº :145272005
Distribuição :05/08/2005 12:26:48
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :17.771,60
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
35
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :VICTOR EMANUEL SOUSA DE SOUZA
Advogado(a) :ALTAIR FONSECA PINTO
REQUERENTE :REJANILDE SOUSA DE SOUSA
REQUERIDO
:NADIA WALDIRENE
Processo nº :145282005
Distribuição :05/08/2005 12:29:18
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :500,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
IMPETRANTE :TATIANA QUINTAS LOBAO
Advogado(a) :RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS
Advogado(a) :ANTONIO LEONARDO GOMES NETO
IMPETRANTE :EDSON LOBAO FILHO
Advogado(a) :RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS
Advogado(a) :ANTONIO LEONARDO GOMES NETO
IMPETRADO
:ATO DO REITOR DO UNICEUMA CENTRO DE
ENSINO UNIVERSITARIO DO MARANHAO
Processo nº :145292005
Distribuição :05/08/2005 12:32:18
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :600,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão
:MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :ANDERSON MARINHO DE SOUSA LOBO
Advogado(a) :ALTAIR FONSECA PINTO
REQUERENTE :ROSINETE MARINHO DE SOUSA
REQUERIDO :CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA LOBO
Processo nº :145302005
Distribuição :05/08/2005 12:49:39
Tipo Ação
:EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :JOSE AUGUSTO LOPES ESPINDOLA
Advogado(a) :JOAO CARLOS COSTA FREITAS
REQUERIDO
:SIMONE DE CARVALHO ESPINDOLA
Processo nº :145312005
Distribuição :05/08/2005 12:53:08
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :0,00
36
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :LUIS SILVA DOS SANTOS
Advogado(a) :KATIA DE FATIMA JANSEN
REQUERENTE :MARIA ISABEL SILVA DOS SANTOS
Processo nº :145322005
Distribuição :05/08/2005 12:53:45
Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.280,50
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :MARIA ANGELICA GOMES PEREIRA
Advogado(a) :JOAO CARLOS COSTA FREITAS
REQUERIDO
:JARDEL SANTANA DE ALCANTARA
Processo nº :145332005
Distribuição :05/08/2005 12:58:45
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :ELIANA MARIA CUTRIM PINTO
Advogado(a) :MURILO ABREU LOBATO JUNIOR
REQUERIDO :CASA FREITAS
Processo nº :145342005
Distribuição :05/08/2005 13:03:25
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:2ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório
:2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: FABIO HENRIQUE SOARES GARCES
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
OFENDIDO
:SAUDE PUBLICA
ACUSADO
:MARIVALDO SILVA
Processo nº :145352005
Distribuição :05/08/2005 13:06:28
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:ROSANGELA CASTRO COELHO DA VERA CRUZ
VITIMA
:KLEBER MOREIRA DE SOUZA NETO
ACUSADO
:FERNANDO FABIO CAMARA FERREIRA
ACUSADO
:RAIMUNDO NONATO SANTOS DUTRA
Processo nº :145362005
Distribuição :05/08/2005 13:10:39
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
ACUSADO
:LUCAS EDUARDO SILVEIRA SANTOS
Processo nº :145372005
Distribuição :05/08/2005 13:18:20
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :EVANILDE TEXEIRA LIMA
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
REQUERIDO
:JOAO BATISTA DE LIMA
Processo nº :145382005
Distribuição :05/08/2005 13:23:03
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :FLORISMAR FURTADO DURANS
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
REQUERIDO
:ANTONIO DE AVIZ MACIEL
Processo nº :145392005
Distribuição :05/08/2005 13:25:13
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :7.200,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE :MARCUS PAULO DOS SANTOS CAMPELO
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
REQUERENTE :CONCEICAO ROCHA DOS SANTOS
REQUERIDO
:JOSE MANOEL CARVALHO CAMPELO
Processo nº :145402005
Distribuição :05/08/2005 13:31:25
Tipo Ação
:RETIFICACAO DE NOME
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :100,00
Natureza
:REGISTRO PÚBLICO
Vara
:8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Escrivão
:RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :JUCILEIDE AQUINO SILVA
Advogado(a) :MURILO ABREU LOBATO JUNIOR
Processo nº :145412005
Distribuição :05/08/2005 13:51:26
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :IRACY DE ALMEIDA ABREU
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
REQUERIDO :LUIS FERNANDO BARROS ABREU
Processo nº :145422005
Distribuição :05/08/2005 13:58:11
Tipo Ação
:ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE
SOCIEDADE D
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :SILVANETE COSTA FERREIRA
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
REQUERIDO :IRANDIR CESAR DOS SANTOS NEVES
Processo nº :145432005
Distribuição :05/08/2005 14:03:55
Tipo Ação
:ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE
SOCIEDADE D
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
37
REQUERENTE :ENILDES LOURENCO MENDES
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
REQUERIDO
:ELISIARIO BELFORT MELO
Processo nº :145442005
Distribuição :05/08/2005 14:06:11
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :232,06
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DE JESUS PEREIRA LOBO NUNES
Advogado(a) :MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO
Processo nº :145452005
Distribuição :05/08/2005 14:06:58
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :310,68
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES
PARTES
EXEQUENTE
:ITALO MATEUS SOUSA FERREIRA
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
EXEQUENTE
:BENEDITA DE SOUSA
EXECUTADO
:EVERALDO SILVA FERREIRA
Processo nº :145462005
Distribuição :05/08/2005 14:08:50
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :177,12
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :MARIA DE LOURDES SILVA DE MATOS
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
Processo nº :145482005
Distribuição :05/08/2005 14:13:08
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :LUZANDIA MARIA GUIMARAES SILVA
Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR
PUBLICO)
38
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
Processo nº :145492005
Distribuição :05/08/2005 14:15:50
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :450,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
EXEQUENTE
:MARIA RAIMUNDA PEREIRA
EXECUTADO
:CLAUDIONOR AQUINO PEREIRA
Processo nº :145502005
Distribuição :05/08/2005 14:18:26
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão
:MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :CLEONICE FERREIRA MACIEL PEREIRA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERIDO
:MANOEL ALVES PEREIRA
Processo nº :145512005
Distribuição :05/08/2005 14:20:29
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :LUCILEA COSTA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERIDO :CARLOS EUGENIO DA SILVA FILHO
Processo nº :145522005
Distribuição :05/08/2005 14:21:29
Tipo Ação
:RETIFICACAO REGISTRO DE OBITO
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:REGISTRO PÚBLICO
Vara
:2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :MARIA EDUVIRGES SERPA
Advogado(a) :ERNESTO LOPES GOMES
Processo nº :145532005
Distribuição :05/08/2005 14:23:55
Tipo Ação
:RETIFICACAO REGISTRO DE OBITO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :300,00
Natureza
:REGISTRO PÚBLICO
Vara
:3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :CLENILSON FERREIRA SOUZA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO)
Processo nº :145542005
Distribuição :05/08/2005 14:36:11
Tipo Ação
:INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :DANIEL YAN FERREIRA
REQUERENTE :ZEZINALDA FERREIRA
REQUERIDO :JOAO FRANCISCO LOUZEIRO SOARES
Processo nº :145552005
Distribuição :05/08/2005 14:38:35
Tipo Ação
:INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :ORLANILDE KARINNY SILVA DE SOUSA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUSA
REQUERIDO
:ALEXANDRE RICARDO VIEIRA NETO
Processo nº :145562005
Distribuição :05/08/2005 14:41:04
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :7.200,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :TAYNARA SANTOS CORREA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERENTE :DANYARA SANTOS CORREA
REQUERENTE :LUCAS SANTOS CORREA
REQUERENTE :LUDMILA DOS SANTOS CORREA
REQUERENTE :MARIA DO PERPETUO SOCORRO ALMEIDA DOS
SANTOS
REQUERIDO :JURACY CORREA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :145572005
Distribuição :05/08/2005 14:44:32
Tipo Ação
:ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE
SOCIEDADE D
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDA NEIDE REIS
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERIDO :SABINO BISPO SANTOS
Processo nº :145582005
Distribuição :05/08/2005 14:48:10
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :7.200,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :MARIA JOSE FERREIRA BARROS
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERENTE :WANDERSON PAULO FERREIRA SOUSA
REQUERENTE :WILMA NATHALIA PAULO FERREIRA DE SOUSA
REQUERENTE :WELLITON PAULO FERREIRA DE SOUSA
REQUERENTE :WALACE PAULO FERREIRA DE SOUSA
REQUERIDO :VALMIR PAULO DE SOUSA
Processo nº :145592005
Distribuição :05/08/2005 14:50:14
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :244,52
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DO LIVRAMENTO DE MELO SERRA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR
PUBLICO)
Processo nº :145602005
Distribuição :05/08/2005 14:52:19
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
39
PARTES
REQUERENTE :ISAURINA MESSIAS DA SILVA
REQUERENTE :MARCOS VINICIUS DA SILVA ARAUJO
REQUERIDO :HAIRTON CARLOS ALGARVES ARAUJO
Processo nº :145612005
Distribuição :05/08/2005 14:56:09
Tipo Ação :ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :3.600,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :JOSE AUGUSTO DINIZ
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR
PUBLICO)
FAVORECIDO(A):MARIANI MORENO DINIZ
FAVORECIDO(A):MARIA DINA MORENO COSTA
Processo nº :145622005
Distribuição :05/08/2005 14:58:18
Tipo Ação
:RETIFICACAO DE CERTIDAO DE CASAMENTO
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :300,00
Natureza
:REGISTRO PÚBLICO
Vara
:2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :MARIA BARBOSA LIMA DE SOUSA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR
PUBLICO)
Processo nº :145632005
Distribuição :05/08/2005 15:01:28
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.083,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE
:RAYMARA LIMA SOUZA
EXEQUENTE
:IRACEMA DE JESUS LIMA
EXECUTADO
:RAIMUNDO NONATO SOUZA
Processo nº :145642005
Distribuição :05/08/2005 15:03:28
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
40
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
REQUERENTE :WILSILENE DE ALENCAR SILVA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERIDO :LUCIVALDO DE SOUSA SILVA
Processo nº :145652005
Distribuição :05/08/2005 15:06:12
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :JOSE MEDEIROS BRASIL
Advogado(a) :ERNESTO LOPES GOMES
REQUERIDO
:MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BRAZIL
Processo nº :145662005
Distribuição :05/08/2005 15:07:12
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA VIANA
Processo nº :145672005
Distribuição :05/08/2005 15:08:13
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão
:MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :MARIA CECILIA DE SOUSA MOURA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERIDO
:RAIMUNDO MOURA FILHO
Processo nº :145682005
Distribuição :05/08/2005 15:10:09
Tipo Ação
:INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :JOSE DURVAL MEDEIROS
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :145692005
Distribuição :05/08/2005 15:12:37
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO MATOS
REQUERIDO
:CONSTRUTORA RAYCAR
Processo nº :145702005
Distribuição :05/08/2005 15:12:43
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :IRACEMA FLORIZA DA SILVA LOPES
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR
PUBLICO)
Processo nº :145712005
Distribuição :05/08/2005 15:15:56
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:MANOEL CAMPOS SOUSA NETO “ ALEMAO” OU
“NANICO”
Processo nº :145722005
Distribuição :05/08/2005 15:16:43
Tipo Ação
:DECLARATORIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão
:MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DE LOURDES SANTOS FALCAO SILVA
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA
REQUERIDO
:BERNARDETE MENDES SILVA
REQUERIDO :JOAO CLODOALDO MENDES SILVA
REQUERIDO :AFIA JESUINA MENDES SILVA
REQUERIDO :TITO JOSE MENDES SILVA
REQUERIDO
:PAULO GAMALIEL MENDES SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :145732005
Distribuição :05/08/2005 15:18:38
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :NATALIA NUNES GONCALVES
REQUERIDO
:SEBASTIAO RIBEIRO OLIVEIRA
Processo nº :145742005
Distribuição :05/08/2005 15:21:23
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.800,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :JEFFERSON LUIS SILVA SACRAMENTO
REQUERENTE :TATIANE PEREIRA SILVA
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA
REQUERIDO :SERGIO LUIS SOUSA SACRAMENTO
Processo nº :145752005
Distribuição :05/08/2005 15:23:40
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.800,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :MYLLENA KRISTINA RAMOS CORDEIRO
REQUERENTE :MILLENE KRISTIELLE RAMOS CORDEIRO
REQUERENTE :FABIANE PINHEIRO RAMOS
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA
REQUERIDO :CLEDILSON GONCALVES CORDEIRO
Processo nº :145762005
Distribuição :05/08/2005 15:27:45
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :ROSANILDE SILVA ARAUJO
REQUERIDO :JOSE GONÇALO SILVA MARTINS
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
41
Processo nº :145772005
Distribuição :05/08/2005 15:44:20
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :776,10
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :CONSTANCIO CONCEICAO LOPES
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA
Processo nº :145782005
Distribuição :05/08/2005 15:59:25
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão
:MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :JESSICA NATHALIA DE MELO SOUSA
REQUERENTE :CLAUDIO ANDRE ARAUJO SOUSA FILHO
REQUERENTE :MARCELI REIS DE MELO
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA
REQUERIDO :CLAUDIO ANDRE ARAUJO SOUSA FILHO
Processo nº :145792005
Distribuição :05/08/2005 16:01:10
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.800,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :ROBERTH WILLIAN TEIXEIRA CERVEIRA
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA
REQUERENTE :GLEYDSON TEIXEIRA CERVEIRA
REQUERENTE :MARIA REGINA DAS CHAGAS TEIXEIRA
REQUERIDO
:ETEVALDO DE ARAUJO CERVEIRA
Processo nº :145812005
Distribuição :05/08/2005 16:07:22
Tipo Ação
:EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :150,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
42
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
REQUERENTE :ROBERT PEREIRA SOARES
Advogado(a) :FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ
REQUERIDO :JHON CLEITON CUNHA SOARES
Processo nº :145822005
Distribuição :05/08/2005 16:08:56
Tipo Ação
:INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :PEDRO FILHO SILVA
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
REQUERENTE :MARIA TELMA PEREIRA SILVA
REQUERIDO :GONCALVES DE NAZARETI DOS SANTOS
REQUERIDO :VILSON MIGUEL DOS SANTOS
REQUERIDO
:PEDRO DOS SANTOS (FALECIDO)
Processo nº :145832005
Distribuição :05/08/2005 16:11:56
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.240,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARCUS VICTOR DA SILVA BARBOSA
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
REQUERENTE :CRISTIANE COSTA SILVA
REQUERIDO
:RAIMUNDO NONATO BARBOSA FILHO
Processo nº :145852005
Distribuição :05/08/2005 16:16:18
Tipo Ação
:REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :1.260,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ARLESON SILVA PEREIRA
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
REQUERENTE :ALAIS SILVA PEREIRA
REQUERIDO :ALAN CARDEK GOMES PEREIRA
Processo nº :145862005
Distribuição :05/08/2005 16:19:05
Tipo Ação
:SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :LEONARDO DAVID RIBEIRO DE JESUS
Advogado(a) :MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA
Advogado(a) :CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE J JARDIM
REQUERIDO :ELIZANGELA SOARES RIBEIRO DE JESUS
Processo nº :145872005
Distribuição :05/08/2005 16:20:07
Tipo Ação
:PEDIDO DE TUTELA
Procedimento :COMUM
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JOCE DIAS BORGES
Advogado(a) :REGINA LUCIA GONCALVES TAVARES
Processo nº :145882005
Distribuição :05/08/2005 16:20:18
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.600,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :FABRICIO LUIS GOMES SANTOS
REQUERENTE :LUCIENE GOMES BERNARDO
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
REQUERIDO :FABIO ALBERTO SOUZA SANTOS
Processo nº :145892005
Distribuição :05/08/2005 16:23:06
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.080,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :IGOR WESLLEY RAMOS RIBEIRO
REQUERENTE :CELINA GOMES RAMOS
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
REQUERIDO :IVAN DE JESUS RIBEIRO
Processo nº :145902005
Distribuição :05/08/2005 16:25:00
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
43
PARTES
REQUERENTE :MARIA DE JESUS RODRIGUES TEIXEIRA
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
REQUERIDO
:MANOEL DOS SANTOS TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :ROSA FIRMINO MARQUES
Advogado(a) :JULIA CASTRO
Processo nº :145912005
Distribuição :05/08/2005 16:30:26
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.240,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JOUSSEF FERREIRA DA SILVA
REQUERENTE :NUBIA GARCIA FERREIRA
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
REQUERIDO :JOSE OSBERIO BARBOSA DA SILVA
Processo nº :145962005
Distribuição :05/08/2005 16:40:05
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:SUELI SANTOS DE SOUSA
INDICIADO
:DOMINGAS MENDES RODRIGUES NETA “LOURA”
Processo nº :145922005
Distribuição :05/08/2005 16:30:36
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:VITORIO DE JESUS MELO
INDICIADO :FLAVIO ROBERTO DE SOUSA FERREIRA
INDICIADO :MIERCIO BRUNO DE SOUSA
INDICIADO
:EDUARDO AURELIO MACHADO DE SOUSA
“OLHAO”
Processo nº :145932005
Distribuição :05/08/2005 16:33:57
Tipo Ação
:AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS COSTA
Advogado(a) :JORGE LUIS DE CASTRO DE FONSECA
Advogado(a) :ADOLFO TESTI NETO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :145952005
Distribuição :05/08/2005 16:38:04
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :200,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Processo nº :145972005
Distribuição :05/08/2005 16:40:46
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :5.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :SAINT LOUIS VEICULOS LTDA
Advogado(a) :ADRIANO MARCIO S CACIQUE DE NEW YORK
REQUERIDO
:EULALIO TEIXEIRA
REQUERIDO :JOSE RAIMUNDO RIBEIRO
REQUERIDO :RAIMUNDO BARBOSA DOS SANTOS
REQUERIDO :INACIO DE JESUS SANTOS GARCIA
REQUERIDO :LUIS GONZAGA DE CASTRO
REQUERIDO :AMANCIO CAMPOS ROCHA
REQUERIDO :JOAO BATISTA COSTA DOS SANTOS
REQUERIDO :ELIVALDO COSTA DOS SANTOS
Processo nº :145982005
Distribuição :05/08/2005 16:44:25
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:JOSE DE RIBAMAR SOUZA TEIXEIRA
VITIMA
:EMPRESA SAO BENEDITO LTDA
INDICIADO :ADAIL JOSE SOUSA DOS SANTOS “GRUDE”
Processo nº :145992005
Distribuição :05/08/2005 16:45:43
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :501,52
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
44
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :RAULISON DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR
PUBLICO
REQUERENTE :MARIA DO AMPARIO DE OLIVEIRA SANTOS
Processo nº :146002005
Distribuição :05/08/2005 16:48:30
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:JOAO FRANCISCO VIEIRA RODRIGUES
INDICIADO :LEANDRO DIAS VIEIRA
INDICIADO :CARLOS ANDRE SILVA PEREIRA
Processo nº :146012005
Distribuição :05/08/2005 16:48:40
Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.600,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA TEIXEIRA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR
PUB LICO
REQUERIDO
:HUGO PEREIRA VIEIRA FILHO
Processo nº :146022005
Distribuição :05/08/2005 16:52:37
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :210,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :ERICA CYBELE ABREU NUNES SILVA
EXEQUENTE
:KATIA CILENE ABREU NUNES
Advogado(a) :WILMA MARIA PEREIRA LIMA
EXECUTADO :JOSE IVAN NUNES SILVA
Processo nº :146032005
Distribuição :05/08/2005 17:00:10
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório
:2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JILDEGLAN PEDROSA BORGES DA SILVA
Escrivão
:SILVANA RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:ALANA JANE DA ROCHA SILVA
ACUSADO
:JOACKSON PINHEIRO
Processo nº :144042005
Distribuição :05/08/2005 17:06:41
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório
:7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão
:YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
:INCOLUMIDADE PUBLICA
INDICIADO :MANOEL DA ESPERANCA DOS PASSOS
Processo nº :139262005
Distribuição :05/08/2005 17:14:24
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório
:3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR
Escrivão
:MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
ACUSADO
:O ESTADO
:DANIEL DA SILVA SOUSA
Processo nº :146042005
Distribuição :05/08/2005 17:14:45
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.127,02
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO
:MARIA GUALBERTA DE CARVALHO
Processo nº :146052005
Distribuição :05/08/2005 17:19:31
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.138,86
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :AIRSON CEZAR DA SILVA CUTRIM
Processo nº :144052005
Distribuição :05/08/2005 17:20:38
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:6ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório
:6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF
Escrivão
:DILA FONSECA DE LIMA
PARTES
VITIMA
:LUCINALDO BASTOS SOARES
INDICIADO
:ADINELSON DE JESUS LOBATO PEIREIRA
INDICIADO
:WILLAME OLIVEIRA DA SILVA
Processo nº :144062005
Distribuição :05/08/2005 17:21:42
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório
:3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES
Escrivão
:MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
:JOANA JUSTINA PINTO PACHECO
INDICIADO :NILTON CESAR DE SOUSA AGUIAR
Processo nº :146062005
Distribuição :05/08/2005 17:21:55
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.144,91
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO
:NELSON FRANCISCO TOMICKI
Processo nº :144032005
Distribuição :05/08/2005 17:22:58
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório
:1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão
:GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES
PARTES
VITIMA
:IONE MATOS DE ARAUJO
INDICIADO
:ANTONIO RIBEIRO
INDICIADO :JOLEILSON SILVA RABELO
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
45
Processo nº :139282005
Distribuição :05/08/2005 17:25:34
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório
:1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão
:GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES
PARTES
VITIMA
:GRACIENE DE JESUS FERREIRA BARROS
ACUSADO
:JANILSON ABREU DOS SANTOS
Processo nº :146072005
Distribuição :05/08/2005 17:25:37
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.292,56
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :LUIS SILVA GONCALVES
Processo nº :139292005
Distribuição :05/08/2005 17:26:40
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório
:7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão
:YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
:SUZIANE RODRIGUES BARROS
ACUSADO
:JANILSON DA LUZ
Processo nº :146092005
Distribuição :05/08/2005 17:30:47
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.300,62
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO BMG S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :JOAO DO CARMO CORREIA
Processo nº :146102005
Distribuição :05/08/2005 17:31:59
Tipo Ação
:EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
46
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIO CERVEIRA MARQUES FILHO
Advogado(a) :DALMO RIBEIRO MARTINS
REQUERENTE :VANIA LUISA FONSECA SANTOS
REQUERENTE :MATHEUS SANTOS MARQUES
Processo nº :146112005
Distribuição :05/08/2005 17:33:01
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :19.614,66
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO
:FRANCISCO WELLINGTON TELES
Processo nº :146122005
Distribuição :05/08/2005 17:36:09
Tipo Ação
:IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Escrivão
:RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
IMPUGNANTE :BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(a) :CLAUDIO ANTONIO AMARAL MORAES
IMPUGNADO
:CASABLANCA COMERCIO E TURISMO LTDA
Processo nº :146132005
Distribuição :05/08/2005 17:40:38
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA/ANULATORIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão
:OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :MILENA OLIVEIRA JORGE PEREIRA
Advogado(a) :FRANCISCO PEREIRA TRINDADE
REQUERIDO :COMISSAO ELEITORAL DO DIRETORIO CENTRAL
DOS ESTUDANTES DA UFMA
Processo nº :146142005
Distribuição :05/08/2005 17:45:41
Tipo Ação
:IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA
Procedimento :ESPECIAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação :0,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
IMPUGNANTE :AFONSO MAGALHAES BEZERRA
Advogado(a) :MARVIO PORTELA NUNES CARVALHO
Advogado(a) :SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO
IMPUGNADO
:LUCIENE DE JESUS MOUZINHO TORRES
Processo nº :5841993
Distribuição :05/08/2005 17:46:28
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório
:1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão
:GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES
PARTES
VITIMA
:JOAO CONCEICAO VIEIRA MARQUES “JOAO CAPOEIRA”
VITIMA
:JOSE AUGUSTO VIEIRA
VITIMA
:JADIEL BENEDITO SOUSA
REU
:MERVAL PENHA COSTA
Advogado(a) :HERBELINA DE JESUS ALVES
REU
:JOAO DE DEUS COSTA
Processo nº :146152005
Distribuição :05/08/2005 17:50:17
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.889,13
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :BANCO FINASA S/A
Advogado(a) :JIMMY S RANYER COSTA SA
Advogado(a) :LUIS FERNANDO DA SILVA PALUDO
REQUERIDO :SEBASTIAO FERREIRA VILACA
Processo nº :146162005
Distribuição :05/08/2005 17:53:14
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :74.658,59
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado(a) :JIMMY S RANYER COSTA SA
REQUERIDO
:LUZIMAR DE SOUZA MENDONCA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :146172005
Distribuição :05/08/2005 17:53:16
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.527,49
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :BANCO FINASA S/A
Advogado(a) :JIMMY S RANYER COSTA SA
REQUERIDO
:LORIE DA SILVA MAIA LEITE FERNANDES
Total de Processos: 125
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 08/08/2005
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :146192005
Distribuição :08/08/2005 08:40:46
Tipo Ação
:ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE
SOCIEDADE D
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :600,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão
:MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :CESAR AUGUSTO VIEIRA MONTELES
Advogado(a) :SILVIA AMELIA AMARAL OLIVEIRA
REQUERIDO
:RETYANE DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Processo nº :146202005
Distribuição :08/08/2005 08:59:55
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :PRISCILA RAILUSY MACEDO FERREIRA
Advogado(a) :DANIELLE ALMEIDA BURITY
REQUERENTE :ROSA MARIA MACEDO FERREIRA
REQUERIDO
:ANTONIO LUIS FERREIRA
Processo nº :146212005
Distribuição :08/08/2005 09:06:47
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
47
PARTES
REQUERENTE :MARIA DE FATIMA MACHADO DE SOUZA
Advogado(a) :DANIELLE ALMEIDA BURITY
Processo nº :146222005
Distribuição :08/08/2005 09:26:48
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :GINA MARCIA ARAUJO PORTELA
REQUERIDO :REGINALDO GOUVEIA SANTOS
Processo nº :146232005
Distribuição :08/08/2005 09:52:33
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :0,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão
:OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :JOSE DE RIBAMAR SOUSA BRITO
Advogado(a) :CLAUDIA ROBERTA DOS ANJOS DIVINO
REQUERIDO :MARCIO LIMA DA SILVA
Processo nº :52582002
Distribuição :08/08/2005 10:01:26
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS
ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS
ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:ALLYSON ANTONIO LEMOS DA CRUZ “ALLYSON”
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO
:ANDRE DA CUNHA SILVA
Processo nº :146242005
Distribuição :08/08/2005 10:17:44
Tipo Ação
:OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório
:1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: LUCIANO MUNIZ CONRADO COSTA
Escrivão
:MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
VITIMA
:SAUDE PUBLICA
ACUSADO
:CARLOS CESAR BARROSO FILHO
48
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
Processo nº :146252005
Distribuição :08/08/2005 10:25:16
Tipo Ação
:OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
ACUSADO
ACUSADO
ACUSADO
ACUSADO
:NEWTON DA CONCEICAO MARCINEIRO
:RAIMUNDO NONATO MORAES VIEGAS
:JOELSON VIEGAS PINHEIRO
:UBIRATAN TEREZO MORAES
:NELSON RAIMUNDO MORAES VIEGAS
Processo nº :146262005
Distribuição :08/08/2005 11:07:26
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :GILVANA MARIA FERNANDES MACHADO PAES
LANDIM
Advogado(a) :LORENA ETIENNE SILVA C. PINHO
REQUERIDO
:ANTONIO CARLOS BARBOSA PAES LANDIM
Processo nº :146272005
Distribuição :08/08/2005 11:18:54
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :FRANCISCO WALKEI DA SILVA MOREIRA
Processo nº :146282005
Distribuição :08/08/2005 11:24:13
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :JOSE MARIA FONTELES
REQUERIDO :RISOMAR SANTOS OLIVEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :146292005
Distribuição :08/08/2005 11:29:53
Tipo Ação
:RETIFICACAO REGISTRO DE OBITO
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :300,00
Natureza
:REGISTRO PÚBLICO
Vara
:8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Escrivão
:RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DE LOURDES CASTRO PENHA
Advogado(a) :INALDO PAULO RAMOS
Processo nº :146302005
Distribuição :08/08/2005 11:32:16
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :10.809,34
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO
:FLAVIO COSTA LIMA
Processo nº :146312005
Distribuição :08/08/2005 11:38:15
Tipo Ação
:SUBSTITUICAO DE CURADOR
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :NEUZA DE MELO CARVALHO
Advogado(a) :CRISTIANE DUTRA RIBEIRO
Processo nº :146322005
Distribuição :08/08/2005 11:40:21
Tipo Ação
:MEDIDA CAUTELAR
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS
Advogado(a) :ROBERTO TAVARES DE SOUZA
REQUERIDO
:SERASA-CENTRALIZACAO DE SERVICOS
DOS BANCOS S.A.
Processo nº :146332005
Distribuição :08/08/2005 11:46:18
Tipo Ação
:MEDIDA CAUTELAR
Procedimento :CAUTELAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS
Advogado(a) :ROBERTO TAVARES DE SOUZA
REQUERIDO
:SERASA-CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS
BANCOS S.A.
Processo nº :146342005
Distribuição :08/08/2005 12:05:16
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :ANDERSON DE SOUSA
Processo nº :146352005
Distribuição :08/08/2005 12:18:32
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :798,17
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :MARIA MADALENA SANTOS GOUVEIA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR
PUB LICO
Processo nº :146362005
Distribuição :08/08/2005 12:22:21
Tipo Ação
:RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:REGISTRO PÚBLICO
Vara
:3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :IDEILCE RODRIGUES LIMA
REQUERENTE :LEIDILUCY BANDEIRA RODRIGUES
Processo nº :146372005
Distribuição :08/08/2005 12:35:47
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
49
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:FERNANDO NOLETO DE OLIVEIRA
ACUSADO
:FRANCISCO DE ASSIS RAMOS LIMA “JOAO
MALANDRO”OBS:U
Processo nº :146382005
Distribuição :08/08/2005 12:40:02
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
ACUSADO
:INACIO FERREIRA LOPES
:CHARLES MENEZES AGUIAR
Processo nº :146392005
Distribuição :08/08/2005 12:43:52
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
ACUSADO
:WALBER DE MORAES SANTOS
:RICHARDSON DOS SANTOS SOUZA
Processo nº :146402005
Distribuição :08/08/2005 12:47:11
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
ACUSADO
:ANTONIO SILVA
Processo nº :146412005
Distribuição :08/08/2005 12:50:32
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
ACUSADO
:CRISTIANO DOS SANTOS PINHEIRO MARAMALDO
50
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
Processo nº :146422005
Distribuição :08/08/2005 12:53:57
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:ISAIAS COSTA LICAR
ACUSADO
:JOSE DE RIBAMAR ALMEIDA DA COSTA
ACUSADO
:WENAS SILVA DE LIMA
Processo nº :146432005
Distribuição :08/08/2005 12:58:50
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
Processo nº :146442005
Distribuição :08/08/2005 13:01:18
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:ANTONIO FRANCISCO ALVES
ACUSADO
:NEILSON DE JESUS MENDES
Processo nº :146452005
Distribuição :08/08/2005 13:03:20
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:ALOISIO FERREIRA DOS SANTOS
ACUSADO
:ROGERIO CAMPELO PEREIRA
Processo nº :146462005
Distribuição :08/08/2005 13:11:21
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES
Escrivão
:LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
IMPETRANTE :DELTA MONTAGENS LTDA
Advogado(a) :JOSE CARLOS GONCALVES MENDES
IMPETRADO
:COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIS - SEMSUR
Processo nº :146472005
Distribuição :08/08/2005 13:14:19
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
ACUSADO
:RODRIGO SOUZA PINTO
Processo nº :146482005
Distribuição :08/08/2005 13:53:43
Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCO MOREIRA LIMA FILHO
Advogado(a) :AG AMI IRACI MOREIRA LIMA DA COSTA
REQUERIDO
:ANA MARIA MONIZ
Processo nº :146492005
Distribuição :08/08/2005 14:06:32
Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:KLEBER COSTA CARVALHO
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão
:MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :ANA LOURDES AVELAR NASCIMENTO
Advogado(a) :WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JUNIOR
Advogado(a) :ROSANGELA ELERES CORTEZ MOREIRA
Advogado(a) :ANTONIO DE PADUA CORTEZ MOREIRA JUNIOR
REQUERENTE :HILDEGARDE FIALHO DE FRANCA NASCIMENTO
Advogado(a) :WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JUNIOR
Advogado(a) :ROSANGELA ELERES CORTEZ MOREIRA
Advogado(a) :ANTONIO DE PADUA CORTEZ MOREIRA JUNIOR
Processo nº :146502005
Distribuição :08/08/2005 14:38:28
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :6.650,00
Natureza
:FAMILIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :RAMON DE ABREU DOS SANTOS
Advogado(a) :MANOEL ANTONIO XAVIER
REQUERENTE :MARIA DE NAZARE GOMES DE ABREU
REQUERIDO :JOSEMAR DOS SANTOS
Processo nº :146512005
Distribuição :08/08/2005 15:00:10
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JONAS SILVA GOUVEIA
Advogado(a) :MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA E SILVA
REQUERIDO :CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITOS S/A
Processo nº :146522005
Distribuição :08/08/2005 15:06:32
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :ELINE SOUSA SALES
REQUERIDO :FRANCISCO DE SALES BISPO
REQUERIDO :RAIMUNDA DE SOUSA SALES
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
51
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
EXEQUENTE
:SLC ALIMENTOS S/A
Advogado(a) :NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ
Advogado(a) :LEYLA ANTONIA ALIOTI
EXECUTADO :IRAMAR DE M. BRAGA - ME
Processo nº :146552005
Distribuição :08/08/2005 15:26:07
Tipo Ação
:EXECUCAO P/QUANTIA CERTA C/DEVEDOR
SOLVENTE
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :33.250,76
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :GERDAU ACOMINAS S.A.
Advogado(a) :NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ
EXECUTADO
:MONT PLEITA MONTAGENS E PINTURA
Processo nº :146572005
Distribuição :08/08/2005 15:29:06
Tipo Ação
:ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :68.636,30
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JOSE MARTINS BOUERES FILHO
Advogado(a) :JUDITH MARIA ALMEIDA
REQUERIDO
:HENRIQUE JORGE REIS ALMEIDA
Processo nº :146532005
Distribuição :08/08/2005 15:18:03
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.281,54
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
REQUERIDO
:MAURO SERGIO PINTO TAVARES
Processo nº :146582005
Distribuição :08/08/2005 15:31:40
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :30.975,09
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :LIDIANE PORTO ARAGAO
Advogado(a) :JOSE CARLOS TAVARES DURANS
REQUERIDO
:CLINICA SAO DOMINGOS LTDA-HOSPITAL SAO
DOMINGOS
Processo nº :146542005
Distribuição :08/08/2005 15:21:04
Tipo Ação
:EXECUCAO FORCADA POR QUANTIA CERTA
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :20.445,46
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Processo nº :146592005
Distribuição :08/08/2005 15:32:33
Tipo Ação
:EXECUCAO P/QUANTIA CERTA C/DEVEDOR
SOLVENTE
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :4.355,58
Natureza
:CIVEL
52
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
EXEQUENTE :GERDAU ACOMINAS S.A.
Advogado(a) :NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ
EXECUTADO :COMERCIAL DE PREMOLDADOS TIRIRICAL LTDA
Processo nº :146602005
Distribuição :08/08/2005 15:38:20
Tipo Ação
:DECLARATORIA INEXISTENCIA DE DEBITO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :200,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO
- CEUMA ...
Advogado(a) :ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO
Advogado(a) :HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA
REQUERIDO :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Processo nº :146612005
Distribuição :08/08/2005 15:44:48
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :628,95
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :IRIS DA LUZ SANTOS
Advogado(a) :HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(a) :GLADSTON VALE MELO
Advogado(a) :ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA
Processo nº :146622005
Distribuição :08/08/2005 15:47:08
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.980,59
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão
:OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :BANCO FIAT S/A
Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :JOSE VILMONDES
Processo nº :146632005
Distribuição :08/08/2005 15:52:17
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.937,60
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO
:MARIA BENEDITA DA LUZ LEITAO
Processo nº :146642005
Distribuição :08/08/2005 15:55:44
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :2.072,07
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO
:IOLETE AZEVEDO AMORIM
Processo nº :146672005
Distribuição :08/08/2005 16:13:20
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:FERNANDO AUGUSTO PINHEIRO COSTA
INDICIADO
:PAULO PEREIRA DOS SANTOS VULGO “PAULO
PADEIRO”
Processo nº :146682005
Distribuição :08/08/2005 16:36:19
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :DALVA MARIA FURTADO RIOS
REQUERIDO
:RAIMUNDO NONATO DA SILVA RIOS NETO
Processo nº :146692005
Distribuição :08/08/2005 16:39:58
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :J DO S ALVES DE SOUSA
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :146702005
Distribuição :08/08/2005 16:43:48
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :FRANCISCO ALVES DA SILVA
Processo nº :146712005
Distribuição :08/08/2005 16:46:16
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:JOSIANE ASSUNCAO ROCHA
VITIMA
:JOAO DOS SANTOS PEREIRA
INDICIADO :GILBERTO COSTA DOS SANTOS
Processo nº :146722005
Distribuição :08/08/2005 16:50:42
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ
Escrivão
:SILVANA RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:VIVIANE VALERIA DOS SANTOS FERREIRA
INDICIADO :RODRIGO BAIMA SA
INDICIADO
:RAIMUNDO COSTA ARAUJO FILHO
Processo nº :146732005
Distribuição :08/08/2005 16:52:39
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
53
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA
REQUERIDO :CLEISON MARQUES DA SILVA
Processo nº :144902005
Distribuição :08/08/2005 17:06:57
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório
:5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JAMESDEAN MENDES DA SILVA
Escrivão
:IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:CARLOS CEZAR PINHEIRO TRINDADE
INDICIADO :ROGERIO CESAR BEZERRA MAGALHAES
Processo nº :141442005
Distribuição :08/08/2005 17:09:06
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA
Escrivão
:ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:A COLETIVIDADE
ACUSADO
:REGINALDO FERREIRA
Processo nº :144862005
Distribuição :08/08/2005 17:10:39
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA
Escrivão
:ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:FABIO JOSE CAMPELO FONSECA “ FABINHO”
INDICIADO :JORGE EDUARDO FERREIRA SILVA
Processo nº :137182005
Distribuição :08/08/2005 17:11:55
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:6ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório
:6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF
Escrivão
:DILA FONSECA DE LIMA
PARTES
VITIMA
:EDGAR DE MARIA ARAUJO DA COSTA
VITIMA
:RAIMUNDO NONATO SANTANA DA SILVA
ACUSADO
:EDINALDO SOARES MAIA “MANINHO”
54
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
Processo nº :139062005
Distribuição :08/08/2005 17:14:03
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:8ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório
:8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS
Escrivão
:ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:ROSILEIDE DANTAS SILVA COSTA
ACUSADO
:TARCISIO COSTA LUSO
Processo nº :102912005
Distribuição :08/08/2005 17:16:11
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:8ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório
:8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS
Escrivão
:ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:JEANNE CRISTINA SANTIAGO SOARES
ACUSADO
:JOELY ARAUJO MARTINS
Processo nº :145942005
Distribuição :08/08/2005 17:19:04
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório
:3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES
Escrivão
:MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
:GEORGE LUIZ BATISTA CUTRIM
INDICIADO
:WARREN SANTOS PEREIRA
INDICIADO :RAIMUNDO OLIVEIRA SOARES
Processo nº :140332005
Distribuição :08/08/2005 17:20:48
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:4ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório
:4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA
Escrivão
:FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
:KALIL MOUSINHO SEBA SALOMAO
ACUSADO
:RONALDO RIBEIRO FERREIRA
Processo nº :144872005
Distribuição :08/08/2005 17:21:56
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
:4ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório
:4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão
:FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
:NATALIANE DE JESUS PINHEIRO SILVA
VITIMA
:NATALIENE DE JESUS PINHEIRO SILVA
VITIMA
:VALQUIRIA DIAS TEIXEIRA
VITIMA
:LEONILDE DE CASTRO SANTOS
INDICIADO
:SERGIO HENRIQUE DA SILVA LOBATO
Processo nº :146742005
Distribuição :08/08/2005 17:34:16
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :2.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :CARLOS ROBERTO DE CASTRO MARAO
Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR COELHO BANDEIRA
REQUERIDO :JOSE DE RIBAMAR MARAO FILHO
Processo nº :146752005
Distribuição :08/08/2005 17:47:08
Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :236.443,45
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
EMBARGANTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :SERGIO TAVARES ( PROCURADOR DO ESTADO )
EMBARGADO :AMEDIO GOMES LIMA
Processo nº :146762005
Distribuição :08/08/2005 17:52:47
Tipo Ação
:ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :91.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :ON LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA
Advogado(a) :ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO
Advogado(a) :ENEAS G. FERNANDES NETO
REQUERIDO
:COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO
MARANHAO- CAEMA
Processo nº :146772005
Distribuição :08/08/2005 17:57:49
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :0,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão
:MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :MARIA MARIA RAMOS CALDAS
Advogado(a) :MARINA MARIA GUIMARAES RAMOS
REQUERIDO :SERGIO HENRIQUE GONCALVES CALDAS
Total de Processos: 66
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 10/08/2005
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :147682005
Distribuição :10/08/2005 08:04:53
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :200,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
IMPETRANTE :ABSOLUTA SEGURANCA PRIVADA LTDA
Advogado(a) :DOMERVAL ALVES MORENO NETO
IMPETRADO :SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE SAO LUIS
Processo nº :147692005
Distribuição :10/08/2005 09:01:39
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.600,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :SAMARA DE ALMEIDA RAMOS
Advogado(a) :MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA
REQUERENTE :HILDO RAMOS NETO
REQUERENTE :LUCIA MARIA NOGUEIRA DE ALMEIDA
REQUERIDO :HILDO RAMOS JUNIOR
Processo nº :147702005
Distribuição :10/08/2005 09:06:03
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.600,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :SABRINA LOPES CARVALHO
REQUERENTE :SANIRA FERNANDES LOPES
Advogado(a) :MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA
REQUERIDO :IANKEL SEVERO CARVALHO
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
55
Processo nº :147712005
Distribuição :10/08/2005 09:09:48
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:JOSE MARCELO PEREIRA TRINDADE
ACUSADO
:MARCIO SANTOS MORAES
Processo nº :147722005
Distribuição :10/08/2005 09:12:57
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :3.600,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :JOAO CARLOS SILVA MOTA
Advogado(a) :MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA
REQUERIDO
:SONIA MARIA ALMEIDA SA MOTA
Processo nº :147732005
Distribuição :10/08/2005 09:14:05
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :PRISCILA CRISTINA RODRIGUES
REQUERENTE :EUZANIRA RODRIGUES
REQUERIDO
:ANTONIO CARLOS VALE ABREU
Processo nº :147352005
Distribuição :10/08/2005 09:19:23
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :FRANCIVALDO GOMES MOURA
REQUERIDO
:COMISSAO DO XII CONCURSO PUBLICO DO
MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA
Processo nº :147742005
Distribuição :10/08/2005 09:20:57
Tipo Ação
:SUSTACAO DE PROTESTO
Procedimento :CAUTELAR
56
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :REFRINOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
Advogado(a) :ARMANDO SEREJO
REQUERIDO
:COMERCIO E REPRESENTAÇÕES ASTRA LTDA
Processo nº :147752005
Distribuição :10/08/2005 09:29:44
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :RADIEL OLIVEIRA NUNES
REQUERIDO
:KELEN MONTEIRO SOUZA NUNES
Processo nº :22871992
Distribuição :10/08/2005 09:32:49
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(a) :ANA MARIA DIAS VIEIRA
EXECUTADO
:A. DESPOTIVA LTDA.
Processo nº :147762005
Distribuição :10/08/2005 09:36:02
Tipo Ação :HABEAS CORPUS
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
IMPETRANTE :EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
Advogado(a) :EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
PACIENTE
:PAULO ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
Processo nº :147772005
Distribuição :10/08/2005 09:39:05
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :135,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE
:CREUZA DA SILVA LEITAO
Advogado(a) :PITAGORAS LIMA REIS
EXEQUENTE
:ANTONIO WELKER LEITAO SANTOS
EXECUTADO :JOSE DOMINGOS SANTOS
Processo nº :147782005
Distribuição :10/08/2005 09:47:17
Tipo Ação
:PEDIDO DE TUTELA
Procedimento :COMUM
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :MARIA ALICE VIANA DA SILVA
Advogado(a) :RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA
Processo nº :147792005
Distribuição :10/08/2005 09:55:53
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :61.757,66
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :HERBELINA DE JESUS ALVES
Advogado(a) :MARVIO PORTELA NUNES CARVALHO
Advogado(a) :SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO
REQUERIDO
:CX. ASSIST. E APOSENT. DOS FUNC. DO BEM CAPOF
Processo nº :147802005
Distribuição :10/08/2005 09:57:09
Tipo Ação
:REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REPRESENTADO :PAULSTEIN AURELIANO DE ALMEIDA
Processo nº :147812005
Distribuição :10/08/2005 10:00:43
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :8.858,02
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :ARNALDO ROSA PIRES
Processo nº :147822005
Distribuição :10/08/2005 10:05:38
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.384,29
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO
:WILLIAM SANTOS MATOS BELESA
Processo nº :147852005
Distribuição :10/08/2005 10:13:07
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :160,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão
:DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
IMPETRANTE :SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL DO MA
Advogado(a) :DANIEL GUERREIRO BONFIM
IMPETRADO
:ATO DO SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA
DO MUNICIPIO DE SAO LUIS SEMFAZ
IMPETRADO
:MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
Processo nº :147862005
Distribuição :10/08/2005 10:16:46
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão
:MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :VANUZA BARBOSA
Advogado(a) :DARCI COSTA FRAZAO
REQUERIDO :MARCIO JOSE COSTA CAMPOS
Processo nº :147872005
Distribuição :10/08/2005 10:24:59
Tipo Ação
:PEDIDO DE TUTELA
Procedimento :COMUM
Valor Ação :280,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório
:1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
57
Escrivão
:ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(a) :SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF (PROMOTORA)
Processo nº :55862000
Distribuição :10/08/2005 10:30:55
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
ACUSADO
:RAIMUNDO NONATO CHAVES AGEME “AGEME”
Processo nº :147882005
Distribuição :10/08/2005 10:46:43
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :MARIA MADALENA COSTA LEITE LOPES CHAIN
Advogado(a) :FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA
Processo nº :147892005
Distribuição :10/08/2005 10:51:13
Tipo Ação
:RETIFICACAO REGISTRO DE OBITO
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :300,00
Natureza
:REGISTRO PÚBLICO
Vara
:3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :CLAUDINEIA COSTA PEREIRA
Advogado(a) :CORNELIO DE JESUS PEREIRA
Processo nº :59702005
Distribuição :10/08/2005 10:56:27
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:2ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:WLACIR BARBOSA MAGALHAES
Cartório
:2. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: PAULO CESAR COELHO RIBEIRO
Escrivão
:KATIA DE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO
PARTES
VITIMA
:EDNA LUIZA DE SENA OLIVEIRA
INDICIADO
:WAGNER MENDES
Processo nº :147902005
Distribuição :10/08/2005 11:02:10
Tipo Ação
:ORDINARIA
58
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :200,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :NERLY AREOLINO MOREIRA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :RAIMUNDO JOAO SOUSA SANTOS
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :CLAUDIO DE JESUS TEIXEIRA PEREIRA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :ROOSEVELT BRAGA BEZERRA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :JOSE RIBAMAR DE SOUZA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :ANTONIO JOSE LIMA AMARAL
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :GETULIO ALVES PEREIRA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :EVANDRO CUNHA DE MORAIS FILHO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :JOSE DE RIBAMAR LIRA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :RAIMUNDO DONATO LOUZEIRO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARQUES MARTINS DA SILVA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :JOAO DAMACENO COSTA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO SANTOS FILHO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :TOME VIEGAS DOS SANTOS
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :LUIZ DE SOUSA PEREIRA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :FRANCISCO LEOCADIO DOS SANTOS
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :LUIS JORGE RIBEIRO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :JOSE SANTANA DE JESUS RODRIGUES
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :NELSON BRANDAO DE MELO FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :ANTONIO PINHEIRO DE SOUSA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :CARLOS AUGUSTO PEREIRA ROCHA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :JOSE FERNANDO CARDOSO JUNIOR
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :EVANDRO CORDEIRO LINDOSO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :CLAUDIONOR RIBEIRO MORAES
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :EDVANDRO SOARES NEVES
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :CLAUDIO MARCOS BASTOS COSTA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :NEUZA DA COSTA REIS
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :EDNER OLIVEIRA DA CRUZ
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :DAISY FILGUEIRAS LIMA BARQUIL
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :JOAQUINA OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DE CARVALHO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :ALCY ROSA DA CONCEICAO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :IVANETE DE MARIA DE ANDRADE ROCHA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MANOEL DA PAZ SILVA GOMES
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :JOSECILIO ARAUJO SILVA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA JARDILINA DA SILVA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :ALCYLENE ARCANJO DA CONCEICAO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :LUCIA MARIA COSTA SILVA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA DAS GRACAS AGESINILDES MATOS
GARCIA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO PATRICIO DA SILVA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MANOEL DE JESUS RODRIGUES DE LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :JOSECILIO ARAUJO SILVA FILHO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIVALDO ESTRELA PAIXAO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :PEDRO LUIS COELHO DA SILVA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :WILDSON SANTANA PONTES
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA DO CARMO SOUSA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :EDILSON CALDAS PEREIRA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :RITA MARIA DAMASCENO RAMOS
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO SOUSA DE OLIVEIRA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA CLEIDE ALBERTINS DE ALMEIDA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :CONCEICAO DE MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :JOSE ENGRACIO LIMA DA SILVA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA HELENA PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :GRACA MARIA ARAUJO SOUSA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :ELIANE VIEIRA DE ARAUJO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :SIDNEIA OLIVEIRA DA CONCEICAO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :CARLOS CESAR DINIZ MENDES
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA DE JESUS DOS SANTOS PESSOA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARILZA PEREIRA DA SILVA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA DO ROSARIO VELOSO SOARES
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA DE NAZARE COSTA SILVA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :JOSE RIBAMAR FERNANDES SILVA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :VALTER FONSECA SOARES
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
59
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :JANESITA VERAS DOS SANTOS
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :ANA LUIZA COSTA SILVA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :VALDNAR PEREIRA SILVA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARINALVA DE OLIVEIRA ARAUJO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA DAS DORES OLIVEIRA ARAUJO—
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA LUCIA LIMA E SILVA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA DAS DORES ROCHA OLIVEIRA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :FRANCISCO JOSE BASTO FONSECA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :FRANCISCO RODRIGUES BRANDAO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :JOSE RIBAMAR CASTRO DE OLIVEIRA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :ANTONIO SOUSA DUTRA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :ALMERITA DE OLIVEIRA FROTA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :NILZA MENEZES DOS SANTOS
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA NEUMA SOUSA DE OLIVEIRA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO DA PAZ BARROSO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :LOURDEMAR NUNES NEVES
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :EREMITA MARIA SOUSA LOIOLA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA DA GLORIA OLIVEIRA DE CARVALHO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA CRISTINA FRANCISCA DINIZ
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
60
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
REQUERENTE :LUIS FERREIRA MOTA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :ALFESA MARIA NUNES PEREIRA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :VILMA RODRIGUES DOS REIS
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :ADILSON DUTRA DE AGUIAR
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA LIDIA BORGES DOS SANTOS
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :ERISLANDE ANDRADE DA CRUZ
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :JOSEFA TEIXEIRA MARQUES
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :JOEL CARLOS GOMES DE SOUSA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :ZILENE RODRIGUESDE LIMA OLIVEIRA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA JOSE MENEZES RODRIGUES
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :SANDRA MARIA SANTOS BESSA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA DE JESUS DOS SANTOS ALMEIDA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :ADELINA RODRIGUES ARAUJO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :EDINA DO CARMO SANTOS
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :SILVANA SANTOS DA COSTA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA VANILDA BARROSO DA SILVA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA EUNICE DE SOUSA VIEIRA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA FRANCISCA ARAUJO GONCALVES
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :RAIMUNDA PEREIRA NUNES
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :ANA LELES LUZ DA SILVA GOMES
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :HILDENER VERAS DE OLIVEIRA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA ALDENITA DA SILVA LEITE
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :WALDIMEIA DE SOUSA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :JOSE AGOSTINHO BARBOSA NETO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA MADALENA DAMASCENO CONCEICAO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA DA PAZ SILVA CASTRO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA DAS GRACAS MENEZES DE SOUSA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :CARMICELINO FONSECA DA SILVA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :ROSA MARIA VIEIRA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA MYRTIS PEREIRA SANTOS
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :SELVINA MARIA SOARES DA SILVA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :ROSA MARIA SOUSA ARAUJO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :LUCIA DE FATIMA DA SILVA AGUIAR
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA DE NAZARE SANTIAGO DINIZ
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA DO PERPETUO SOCORRO DAMASCENO
SANTOS
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA E SILVA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :NOEMIA VERAS SOARES
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA DORIS RODRIGUES DA SILVA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :JOSE DE ARIMATEIA RIBEIRO DOS REIS
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :JOSE RIBAMAR FREITAS DA COSTA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA DO CARMO PEREIRA VIEIRA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :IVANETE RODRIGUES DA SILVA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA DAS GRACAS LOIOLA COSTA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA VERENA SOUSA NOGUEIRA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :ALDENICE ARCANJO DA CONCEICAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :CONCEICAO DE MARIA DAMASCENO DA SILVA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :JOSE SILVA DE SOUSA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA DORALICE SILVA DO NASCIMENTO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :ANA NERI DOS SANTOS CHAGAS
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :CARLOS NEY MARQUES DA SILVA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :SANDRA MARIA DOS SANTOS CASTRO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA DALVA DE SOUSA SALES
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARGARIDA MARIA DE JESUS CANDEIRA ARAUJO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :EDINOLIA FERREIRA DA CRUZ
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :ANA MARIA VERAS DE OLIVEIRA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :CLARA SOARES PINTO E SILVA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :FRANCISCA MARQUES DE LIMA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :FABIOLA GONCALVES COSTA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA VIERIA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :MARIA AURA DE OLIVEIRA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :40772005
Distribuição :10/08/2005 11:08:19
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório
:3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES
Escrivão
:MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
:JUCIDALVA MARIA BASTOS
INDICIADO :ALCIDES RODRIGUES PEREIRA
Processo nº :187312004
Distribuição :10/08/2005 11:14:11
Tipo Ação
:QUEIXA-CRIME
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
61
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório
:1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão
:GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES
PARTES
QUERELANTE :ISIVALDO DE JESUS ARAUJO GONCALVES
Advogado(a) :MARIA DE JESUS LIMA SOUZA
QUERELADO
:FRANCISCO FERREIRA COUTINHO
Processo nº :147912005
Distribuição :10/08/2005 11:17:19
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :EDILEUSA LOURENCO DE SOUZA
REQUERIDO :ROSIBAN KLEEBERTH OLIVEIRA DOS SANTOS
Processo nº :147932005
Distribuição :10/08/2005 11:21:33
Tipo Ação
:DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA BENS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :EURICO CARLOS FERREIRA RODRIGUES
Advogado(a) :INOCENCIO FELIX DE SOUZA NETO
REQUERIDO :MOZANE DE JESUS COELHO RODRIGUES
Processo nº :147942005
Distribuição :10/08/2005 11:26:10
Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :LIDNEY CRUZ MONTEIRO
Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO (DEFEN.
PUBLICA)
REQUERIDO
:MARIA TEREZA MOTA COSTA
Processo nº :147952005
Distribuição :10/08/2005 11:28:58
Tipo Ação
:ADOCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
62
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório
:1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA
Escrivão
:ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :RAFAEL DE JESUS SARAIVA
Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO (DEFEN.
PUBLICA)
Processo nº :147962005
Distribuição :10/08/2005 11:30:12
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :HAROLDO FELIX LOUZEIRO HERNANDEZ
Advogado(a) :ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES
PIMENTEL JR
REQUERIDO
:DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DETRAN-MA
Processo nº :147972005
Distribuição :10/08/2005 11:32:27
Tipo Ação
:ACAO DE SUSPENSAO DE PATRIO PODER
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório
:1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA
Escrivão
:ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :SILVIA CRISTINA SALAZAR CARDOSO
Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO (DEFEN.
PUBLICA)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :JOSE CARLOS DA SILVA CONCEICAO
REQUERIDO :FRANKMAR RODRIGUES DA SILVA
Processo nº :148002005
Distribuição :10/08/2005 12:09:58
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :ROSA VIEIRA PASSOS DE LIMA
Advogado(a) :MANOEL DE JESUS SOUSA
REQUERIDO
:ANTONIO GONCALVES DE LIMA
Processo nº :148012005
Distribuição :10/08/2005 12:16:34
Tipo Ação
:GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :EMANOEL DO ESPIRITO SANTO MENDES DE
MELO
Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO )
REQUERIDO
:EMANOELLE LIMA MENDES DE MELO
REQUERIDO
:MARIA PEREIRA LIMA
Processo nº :147982005
Distribuição :10/08/2005 11:36:09
Tipo Ação
:ADOCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório
:1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão
:ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :MARLETE ALVES DAMASCENO
REQUERENTE :JOSE MAGNO DA SILVA DAMASCENO
Processo nº :146672005
Distribuição :10/08/2005 12:17:31
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JILDEGLAN PEDROSA BORGES DA SILVA
Escrivão
:SILVANA RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:FERNANDO AUGUSTO PINHEIRO COSTA
INDICIADO
:PAULO PEREIRA DOS SANTOS VULGO “PAULO
PADEIRO”
Processo nº :147992005
Distribuição :10/08/2005 11:56:10
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Processo nº :148022005
Distribuição :10/08/2005 12:21:35
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.600,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :MISSILENE SILVA PEREIRA
Advogado(a) :CHRISTIANE REGINA SILVA MEDEIROS
REQUERENTE :KARLA BIANCA PEREIRA ALVES
REQUERIDO
:ESPEDITO ROSENDO ALVES
Processo nº :146712005
Distribuição :10/08/2005 12:25:52
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório
:7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão
:YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
:JOSIANE ASSUNCAO ROCHA
VITIMA
:JOAO DOS SANTOS PEREIRA
INDICIADO :GILBERTO COSTA DOS SANTOS
Processo nº :142362005
Distribuição :10/08/2005 12:31:06
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório
:3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR
Escrivão
:MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
:ARIOSVALDO MENDONCA FERREIRA
ACUSADO
:HARLLYSON DE JESUS SANTOS
ACUSADO
:CHARLES ROBERTO SANTOS MARTINS
Processo nº :146252005
Distribuição :10/08/2005 12:34:37
Tipo Ação
:OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório
:5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JAMESDEAN MENDES DA SILVA
Escrivão
:IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:NEWTON DA CONCEICAO MARCINEIRO
ACUSADO
:RAIMUNDO NONATO MORAES VIEGAS
ACUSADO
:JOELSON VIEGAS PINHEIRO
ACUSADO
:UBIRATAN TEREZO MORAES
ACUSADO
:NELSON RAIMUNDO MORAES VIEGAS
Processo nº :148032005
Distribuição :10/08/2005 12:48:08
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
63
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:VALDEMOR CARVALHO MENDONCA JUNIOR
ACUSADO
:JOBERJEAN MACHADO FERREIRA
Processo nº :148042005
Distribuição :10/08/2005 13:05:02
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :JOSE ANDRE CUNHA
Advogado(a) :MARIA B. P. VIANA FURTADO
REQUERIDO
:MIRIANILDE SILVA CANTANHEDE
Processo nº :148052005
Distribuição :10/08/2005 13:26:02
Tipo Ação
:INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :CONCEICAO DE FATIMA LEITE SOARES
Advogado(a) :JOSE RIBAMAR PACHECO CALADO JUNIOR
Advogado(a) :JOSILENE PEREIRA CAMARA
Processo nº :148062005
Distribuição :10/08/2005 13:34:30
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO DE MENOR
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERIDO
:CLISTENES DE AMARAL FERREIRA
Processo nº :148072005
Distribuição :10/08/2005 13:50:25
Tipo Ação
:MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :100.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão
:MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
64
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
REQUERENTE :MARIA DA GRACA SANTOS BEVILAQUA
Advogado(a) :MARIA DA GRACA SANTOS BEVILAQUA
REQUERIDO :EROTILDES ROSA DOS SANTOS
Processo nº :148082005
Distribuição :10/08/2005 14:24:52
Tipo Ação
:ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.384,96
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :OZIMAR COSTA
Advogado(a) :ADILSON SOUZA SILVA
REQUERIDO :CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITOS S/A
Processo nº :148092005
Distribuição :10/08/2005 14:36:32
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :DANIELLY DA SILVA PEREIRA
Advogado(a) :ORLANDO DE JESUS RIBEIRO FONSECA
REQUERENTE :DENISE DA SILVA PEREIRA
Processo nº :148102005
Distribuição :10/08/2005 15:31:48
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :SALUSTIANA JOANACI PINHEIRO DA SILVA
REQUERIDO :CLAUDIO REIS DA SILVA
Processo nº :148112005
Distribuição :10/08/2005 15:32:18
Tipo Ação
:EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :2.506,20
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :CONSTANTINO AMORIM CANTANHEDE
Advogado(a) :ORLANDA DE BARROS PESSOA HELAL
REQUERIDO
:ELMA CRISTINE FARIAS CANTANHEDE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :148122005
Distribuição :10/08/2005 15:35:19
Tipo Ação
:EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :2.561,52
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :CONSTANTINO AMORIM CANTANHEDE
Advogado(a) :ORLANDA DE BARROS PESSOA HELAL
REQUERIDO
:CAIO VINICIUS SILVA CANTANHEDE
Processo nº :148132005
Distribuição :10/08/2005 15:36:34
Tipo Ação
:EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :2.828,88
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIO FILHO DE SOUZA COSTA
Advogado(a) :ORLANDA DE BARROS PESSOA HELAL
REQUERIDO
:MARAIZA DE FATIMA ARAUJO COSTA
REQUERIDO
:MARLON THIAGO ARAUJO COSTA
Processo nº :148142005
Distribuição :10/08/2005 15:36:52
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :ANDREIA CRISTINA DE CASTRO
REQUERIDO :JOAO CARLOS DE OLIVEIRA PRIMO
Processo nº :148152005
Distribuição :10/08/2005 15:42:58
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA
REQUERIDO :JOSE RIBAMAR ROCHA SILVA FILHO
Processo nº :148162005
Distribuição :10/08/2005 15:47:39
Tipo Ação
:ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação :398,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
CONSIGNANTE :RAIMUNDO GERALDO SOARES
Advogado(a) :WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA
CONSIGNADO :UNIBANCO S/A
Processo nº :148172005
Distribuição :10/08/2005 15:53:44
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA
REQUERIDO
:EDVAN SANTANA ALVES DE SOUSA, VULGO
COCAO
Processo nº :148182005
Distribuição :10/08/2005 15:53:56
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão
:DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
IMPETRANTE
:CENTRO DIAGNOSTICO E TRATAMENTO
CARDIOLOGICO S/C
Advogado(a) :CELSO HENRIQUE PINHEIRO GONCALVES
IMPETRADO
:SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DO
MUNICIPIO DE SAO LUIS
Processo nº :148202005
Distribuição :10/08/2005 15:56:56
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS
Escrivão
:LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO BARROS “CABO MUCURI”
Advogado(a) :ADRIANO ANTUNES DAMASCENO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :148192005
Distribuição :10/08/2005 15:56:59
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
65
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA
REQUERIDO :JOSE ALBERTO MIRANDA DOS SANTOS
Processo nº :148212005
Distribuição :10/08/2005 15:58:03
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :14.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Advogado(a) :PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
REQUERIDO :BALDERSTON JOSE DA SILVA
Processo nº :148222005
Distribuição :10/08/2005 16:01:48
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :29.766,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Advogado(a) :PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
Advogado(a) :RENATA DE VASCONCELOS AZZOLINI
REQUERIDO :DAMIAO BARROS DA SILVA
Processo nº :148232005
Distribuição :10/08/2005 16:04:00
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :SIMONE CRISTINE DOS SANTOS NASCIMENTO
REQUERIDO :JOSE RIBAMAR PEREIRA ROCHA
Processo nº :148242005
Distribuição :10/08/2005 16:04:15
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :25.200,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
66
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Advogado(a) :PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
Advogado(a) :RENATA DE VASCONCELOS AZZOLINI
REQUERIDO :VEGA SERVIÇOS DE CONSTRUÇOES ELETRICA E
CIVIL LTDA
Processo nº :148252005
Distribuição :10/08/2005 16:08:59
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MARIA JAQUELINE SABINA DA ROCHA
REQUERIDO
:RENATO HARISON DESTERRO LEITE
Processo nº :148262005
Distribuição :10/08/2005 16:13:54
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :CLAUDIME F DE SOUSA
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :148272005
Distribuição :10/08/2005 16:13:55
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :10.800,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão
:MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :GUSTAVO GOUVEIA MARINHO ROSA
REQUERENTE :LUCIANA MIRELA LESSA GOUVEIA
Advogado(a) :CRISOGONO RODRIGUES SANTOS
REQUERIDO :RAIMUNDO FERNANDO SANTOS ROSA
Processo nº :148282005
Distribuição :10/08/2005 16:24:14
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE :MARIA A A SOUSA LIVRARIA
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :148292005
Distribuição :10/08/2005 16:28:32
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :VIOLETA ALVES PEREIRA
REQUERIDO :JOACY DOS SANTOS
Processo nº :148302005
Distribuição :10/08/2005 16:31:41
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :ADSON MONTALVAO OLIVEIRA
REQUERIDO
:JANILDA DE MORAES ALMEIDA MONTALVAO
Processo nº :148322005
Distribuição :10/08/2005 16:41:45
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:ARMAZEM PARAIBA
INDICIADO :IONESI RODRIGUES ROCHA FILHO
Processo nº :148332005
Distribuição :10/08/2005 16:44:08
Tipo Ação
:EXECUCAO FORCADA POR QUANTIA CERTA
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :12.488,54
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
EXEQUENTE :ROCHA CARVALHO COMERCIO DISTRIBUICAO E
SERVICOS LTDA
Advogado(a) :JORGE ALBERTO ARAUJO
EXECUTADO :ATIVA - COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS
LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :148342005
Distribuição :10/08/2005 16:49:06
Tipo Ação
:ACAO DE REPARACAO DE DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :CARVALHO E DUARTE LTDA.
Advogado(a) :JORGE ALBERTO ARAUJO
REQUERIDO :CEFOR SEGURANCA PRIVADA LTDA
Processo nº :148352005
Distribuição :10/08/2005 16:52:11
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JILDEGLAN PEDROSA BORGES DA SILVA
Escrivão
:SILVANA RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:GRACINEA DE JESUS COELHO
INDICIADO
:EDLEUSA FERREIRA MOUZINHO
Processo nº :148362005
Distribuição :10/08/2005 16:53:41
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :FILOMENA HIERAN BEZERRA SILVA
Advogado(a) :ELISA COELHO ANCHIETA
REQUERIDO :ROMILDO DOS SANTOS SILVA
Processo nº :148372005
Distribuição :10/08/2005 16:54:50
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ
Escrivão
:SILVANA RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:ANA CLAUDIA LIMA SILVA
INDICIADO :ADAO RAIMUNDO SANTOS DE JESUS
Processo nº :148382005
Distribuição :10/08/2005 16:57:41
Tipo Ação
:EXECUCAO FORCADA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :4.000,55
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
EXEQUENTE
:COND RESIDENCIAL CAP FERRAT
EXECUTADO
:FLAVIA MARIA BARBOSA FROTA
Processo nº :148392005
Distribuição :10/08/2005 16:57:48
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ
Escrivão
:SILVANA RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:JYMMY DA CONCEICAO PINHEIRO
INDICIADO
:PAULO SERGIO RIBEIRO MARTINS
INDICIADO :NERVAL GOMES VALE
INDICIADO
:RONALDO TAVARES COIMBRA
INDICIADO
:MANOEL DE DEUS FERREIRA FILHO
Processo nº :148402005
Distribuição :10/08/2005 17:02:23
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JILDEGLAN PEDROSA BORGES DA SILVA
Escrivão
:SILVANA RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:NEIDIANA DE JESUS PEREIRA SILVA
INDICIADO
:NAO HOUVE INDICIAMENTO
Processo nº :148312005
Distribuição :10/08/2005 17:12:01
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JILDEGLAN PEDROSA BORGES DA SILVA
Escrivão
:SILVANA RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO
INDICIADO
:ANTONIO ALVES MOURA
Processo nº :148412005
Distribuição :10/08/2005 17:14:22
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :750,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
67
68
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
EXEQUENTE
:VAMBERTO VIANA RODRIGUES NETO
EXEQUENTE
:DANIELE VIEIRA DA COSTA
Advogado(a) :SERGIO BERNARDO CALDAS DE ARAUJO LIMA
NETO
EXECUTADO
:GERALDO RODRIGUES LINS NETO
Processo nº :148422005
Distribuição :10/08/2005 17:32:48
Tipo Ação
:DECLARATORIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :PAULO CELSO FONSECA MARINHO
Advogado(a) :BENEVENUTO SEREJO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
REQUERIDO
:COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
Processo nº :148432005
Distribuição :10/08/2005 17:46:26
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :PASQUALINA CARDOSO DE FARIAS ALVES
REQUERIDO :ZEDEQUIAS LIMA ALVES
Processo nº :148442005
Distribuição :10/08/2005 17:57:03
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :FRANCISCO DAS CHAGAS ANTAO
Total de Processos: 84
COMARCA DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS –
ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO.
RESENHAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1. Proc. 0089/05 - Reg. 366/05 – Ação Ordinária - Autor: LETICIA
MARIA EVERTON SERRA DE CARVALHO (Adv. Pedro Leonel Pinto
de Carvalho). Ré: GOLDEN CROSS – ASSIST. INTERN. DE SAÚDE
(Advs. Jouglas Abreu Bezerra Júnior). Despacho de fls. 1184: “Dê-se
ciência às partes da remessa destes autos a este Juízo, podendo requerer o
que lhes julgarem de direito. São Luís, 05 de agosto de 2005. a) – Josemar
Lopes Santos – Juiz de Direito.”
2. Proc. 16884/04 – Reg. 367/05 – Embargos à Execução – Autor:
GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE
( A d v. J o u g l a s A b r e u B e z e r r a J ú n i o r ) . R é : L E T I C I A M A R I A
EWENTON SERRA DE CARVALHO (Adv. Pedro Leonel Pinto de
Carvalho). Despacho de fls. 71: “Dê-se ciência às partes da remessa
destes autos a este Juízo, podendo requerer o que lhes julgarem de
direito. São Luís, 05 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos
– Juiz de Direito.”
3. Proc. 0499/05 – Reg. 366/05 – Medida Cautelar Incidental – Autora:
LETICIA MARIA EWERTON SERRA DE CARVALHO (Adv. Pedro
Leonel Pinto de Carvalho). Réu: GOLDEN CROSS (Adv. Jouglas Abreu
Bezerra Júnior). Despacho de fls. 92: “Dê-se ciência às partes da remessa
destes autos a este Juízo, podendo requerer o que lhes julgarem de direito.
São Luís, 05 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de
Direito.”
4. Proc. 0089/1992. Reg. 368/05. Execução de Crédito. Exequente:
LETICIA MARIA EWERTON SERRA DE CARVALHO (Adv. Pedro
Leonel Pinto de Carvalho). Executado: GOLDEN CROSS (Adv. Jouglas
Abreu Bezerra Júnior). Despacho de fls. 1132: “Dê-se ciência às partes da
remessa destes autos a este Juízo, podendo requerer o que lhes julgarem de
direito. São Luís, 05 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz
de Direito.”
5. Proc. 7208/04 – Reg. 254/04 – Ação Ordinária de Indenização por
Dano – Autor: MAGAZINE SÃO FRANCISCO LTDA (Adv. Windsor
Silva dos Santos). Réu: MUNDIAL INDUSTRIA E COMERCIO DE
CARDERNOS LTDA (Adv. Pedro Emanoel de Oliveira), BANCO RURAL S/A. (Advs. Glenda Marão Viana Pereira dos Reis e outros). BANCO
PINE S/A. (Adv. José Luiz Lucas da Silva). Despacho de fls. 170: “1. Sobre
as contestações e documentos de fls. 59/94 e 138/169, digam a denunciante e a autora, em 10 (dez) dias. 2. Intimem-se. São Luís, 05 de agosto de
2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
6. Proc. 15680/00 – Reg. 525/00 – Ação Ordinária – Autor: A. I. F. DE
ALMEIDA (Adv. Igor Sekeff). Réu: CONSORCIO SÃO LUÍS SHOPPING
CENTER (Adv. Ítalo Fábio Azevedo). Despacho de fls. 690: “1. Em face
do pedido de fls. 688/689, esclarece-se que o despacho de fls. 686 não faz
qualquer referência a audiência preliminar, mas, sim, a audiência de instrução e julgamento. 2. Já com relação às perícias de marketing e econômica
a que se refere a postulante, na verdade, equivocou-se este Juízo ao designar a referida audiência e, por essa razão, chamo o processo à ordem para
tornar sem efeito o despacho de fls. 686 e, intimadas as partes, voltem
conclusos para nomeação de peritos objetivando a realização das perícias
deferidas. São Luís, 05 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos –
Juiz de Direito.”
7. Proc. 16455/04 – Reg. 549/04 – Ação de Resolução c/c antecipação de
Tutela – Autor: BRECIL – BANDEIRANTE REPRES. ENG. COM. E
INDUSTRIA LTDA (Adv. José Alencar de Oliveira). Réu: MARCOS
VINICIUS FURTADO (Adv. Emmanuel Almeida Cruz e outra). Despacho
de fls. 255: “1. Sobre o agravo retido, diga a agravada, em 10 (dez) dias. 2.
INT. São Luís, 05 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de
Direito.”
8. Proc. 010558/99 – Reg. 361/99 – Execução Forçada – Exequente:
MOINHOS CRUZEIROS DO SUL S/A (Adv. Alfredo Leopoldo Furtado
Pearce). Executado: ANBTONIO DE PÁDUA ALBURQUERQUE. Des-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
pacho de fls. 56: “1. Manifeste-se a credora sobre os conteúdos dos ofício
de fls. 48/55, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 05 de agosto de 2005.
a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
9. Proc. 000327/87 – Reg. 325/87 – Falência – Autor: SÃO LUÍS DIST.
DE MADEIRAS LTDA (Adv. José de Jesus Jansen Pereira). Réu: ASA –
COM. DE MAT. IND. LTDA. Despacho de fls. 69: “Considerando a
sistemática adotada pela Lei nº 11.101/2005, que disciplina a recuperação
judicial e a falência do empresário, intime-se a autora para dizer da conveniência da adaptação do presente feito aos procedimentos previstos na
referida Lei, no prazo de 05 (cinco) dias. São Luís, 05 de agosto de 2005.
a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
10.
Proc. 1206/05 – Reg. 45/05 – Ação de Cobrança – Autor:
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA
(Advs. Mirella Parada Martins e outra). Réu: LUCAS RAMOS DE
CASTRO ALMEIDA. Despacho de fls. 24: “1. Esclarece-se que o
procedimento adotado para o processamento do presente feito é o
ordinário, bastando para isso observar-se o despacho de fls. 17, ficando, desse modo, desconsiderado o pedido de fls. 22/23. 2. Aguarde-se, pois o fluxo do prazo de contestação, haja vista que a juntada
do mandado de citação data de 27.07.05. São Luís, 04 de agosto de
2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
11. Proc. 4027/05 – Reg. 127/05 – Ação de Obrigação de Fazer – Autor:
PAULO JOSÉ NAUE (Adv. José Carlos Tavares Durans). Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO (Adv. Lucimary Galvão Leonardo). Despacho de fls. 118: “1. Ouça-se a ré sobre os argumentos lançados na petição de fls. 116/117, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 05 de
agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
12.Proc. 17607/04 – Reg. 580/04 – Ação de Reintegração de Posse –
Autor: JOANA VIRGÍNIA CASTRO BORGES (Defensor Público – Ricardo
Luís de Almeida Teixeira). Réu: LAUANNA CASTRO BORGES. Despacho de fls. 108: “1. Em face de informação prestada pelo oficial de justiça
vinculado à causa de que a ré devolveu o imóvel à autora, intime-se-a para
esclarecer o pedido de fls. 103, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 05 de
agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
13.Proc. 22660/04 – Reg. 727/04 – Ação de Busca e Apreensão –
Requerente: BANCO DIBENS (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro).
Requerida: MARIA DE LOURDES CHAVES. Despacho de fls. 24: “1.
Fale o autor sobre a certidão de fls. 18-v., em 05 (cinco) dias. 2. INT.
São Luís, 08 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de
Direito.”
14.Proc. 2795/03 – Reg. 88/03 – Ação Monitória – Autor: FRANCISCO
NUNES DE MELO (Adv. Itamar Corrêa Lima). Réu: MANOEL COSTA
FILHO (Adv. Luanalena Sampaio Nascimento). Despacho de fls. 80: “Dêse ciência às partes da baixa destes autos a Cartório, podendo requerer o
que lhes julgarem de direito. São Luís, 08 de agosto de 2005. a) – Josemar
Lopes Santos – Juiz de Direito.”
15.Proc. 6490/05 – Reg. 211/05 – Ação de Rescisão Contratual – Autor:
ENGEC – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (Advs. Francisco
Coelho de Sousa e outro). Réu: MARIA FILOMENA FARIAS TANIOS.
Despacho de fls. 61: “Marco o dia 28 de março do ano p. vindouro, às
11:00 horas, para a audiência preliminar, intimando-se a quem de direito.
São Luís, 08 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de
Direito.”
16.Proc. 005679/99 – Reg. 236/99 – Ação Ordinária c/ Tutela Antecipada – Autor: JARBAS SOARES DE AMORIM (Advs. Ulisses César Martins
de Sousa e outros). Ré: ALINAÇA DO BRASIL (Adv. Anthony Boden).
Despacho de fls. 281: “Efetuado o depósito dos honorários periciais,
cumpra-se o despacho de fls. 250. São Luís, 08 de agosto de 2005. a) –
Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
69
17.Proc. 015270/96 – Reg. 318/96 – Execução – Exequente: BANCO
BRADESCO S/A (Adv. Adalberto R. B. Gonçalves). Executado: JOEL
DURANS MEDIROS. Despacho de fls. 151: “Dê-se ciência às partes da
baixa destes autos a Cartório, podendo requerer o que lhes julgarem de
direito. São Luís, 08 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz
de Direito.”
18.Proc. 6539/05 – Reg. 214/05 – Ação de Indenização – Repetição de
Indébito – Autor: ASKAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA (Advs.
Adson Bruno Batalha do Nascimento e outro). Réu: BANCO DO BRASIL
(Advs. Daize Jansen Duailibe e outra). Despacho de fls. 54: “1. Fale a
autora sobre a contestação e documentos de fls. 44/53, em 05 (cinco) dias.
2. Intime-se. São Luís, 08 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos
– Juiz de Direito.”
19.Proc. 53/2004 – Reg. n. 13/04 – Ação Reivindicatória – Requerente:
José Rodrigues de Sousa (Adv. Manoel Antonio Xavier) – Requerido: José
Vieira Costa (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e outros). Despacho de fls. 133: 1.Fixo o prazo de 30 ( trinta) dias para a entrega do
laudo, podendo o perito iniciar os trabalhos em data que reputar mais
conveniente.2. Expeçam-se os quesitos formulados pelas partes para serem respondidos pelo perito, que poderá consultar os autos ou retirá-los
do cartório, sob protocolo.3. Os Assistentes Técnicos oferecerão seus
pareceres no prazo comum de 10 ( dez) dias, após intimadas as partes da
apresentação do laudo.4. Intimem-se. São Luís, 08 de agosto de 2005.
Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.
20. Proc. 5517/2003. Reg. 162/03. Ação de Indenização. Autor:
JOSÉ CARLOS MINEIRO. (Adv. Orlando da Silva Campos). Réus:
BBA FOMENTO COMERCIAL LTDA E OUTROS. (Adv. Paulyana
Buhatem Ribeiro). Despacho de fls. 112. “ Dando-se inicio à instrução do feito, passou o juiz a tomar os depoimentos pessoais do
autor e do representante legal da demandada em termos separados
que adiante se vê. Não havendo mais provas a serem produzidas
nesta audiência, deu-se por encerrada a instrução do processo, tendo os advogados das partes requerido a substituição de razões orais
por memoriais escritos, o que foi deferido, ficando estabelecido o
prazo comum de 20 (vinte) dias para a entrega de tal peça processual em Cartório. São Luís, 08 de agosto de 2005. Josemar Lopes
Santos - Juiz de Direito.”
21.Proc. 3472/03 – Reg. 106/03 – Ação de Indenização – Autor:
PENTÁGONO – COMERCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVICOS LTDA
(Adv. Orlando da Silva Campos). Réu: SUCATÃO JSTEL – RECICLAGEM
E TRANSPORTES LTDA (Advs. Eli dos Santos Medeiros e outro). Despacho de fls. 435: “Cumpra-se a parte final do despacho constante da Ata
de fls. 211. São Luís, 08 de agosto de 2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de
Direito.”
22.Proc. 2048/04 – Reg. 87/04 – Ação Monitória – Autor:
ENTREPOSTO COMERCIAL DE AUTOMOVEIS LTDA (Adv. Gustavo
Menezes Rocha). Ré: RICARDO JOSE CORDEIRO DE MEDEIROS FILHO. Despacho de fls. 29: “1. Ante o requerimento de fls. 28, aguarde-se
qualquer manifestação da credora. 2. INT. São Luís, 08 de agosto de 2005.
Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
23.Proc. 12506/05 – Reg. 386/05 – Ação Declaratória – Autor: ROZELI
EDNA LÚCIO (Adv. Enéas Pereira Pinho). Ré: CEMAR – COMPANHIA
ENERGÉTICA DO MARANHÃO (Adv. Lucimary Galvão Leonardo).
Despacho de fls. 117: “1. Fale a autora sobre a contestação e documentos
de fls. 67/116, em 05 (cinco) dias. 2. Intime-se. São Luís, 08 de agosto de
2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
24.Proc. 003591/96 – Reg. 119/93 – Execução – Autor: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A (Adv. Débora Márcia Soares Véras). Réu:
JOSÉ RENATO CALDAS SERRA PINTO (Advs. Inaldo Alves Pinto e
outro). Despacho de fls. 364: “1. Ante OS REQUERIMENTOS DE FLS.
70
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
350/351, desconsidero o pedido de fls. 347, determinando que se aguarde
o exaurimento do processo. 2. Cumpra-se o despacho de fls. 334. São
Luís, 08 de agosto de 2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
25.Proc. 7263/05 – Reg. 229/05 – Ação Ordinária de Revisional c/
Pedido de Tutela Antecipada – Autor: SERGIO LUÍZ DE MIRANDA
MELO (Adv. Laplace Passos Silva Filho). Réu: UNICARD UNIBANCO –
ADM. DE CARTÕES DE CREDITO (Advs. Cristiano Bastos Soares dos
Reis). Despacho de fls. 140 : “1. Fale a autora sobre a contestação de fls.
66/72, bem como sobre os documentos juntados aos autos (fls. 84/139),
em 05 (cinco) dias. 2. Intime-se. São Luís, 08 de agosto de 2005. Josemar
Lopes Santos - Juiz de Direito.”
26.Proc. 10227/03 – Reg. 288/03 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: ITAÚ SEGUROS S/A (Adv. Nonato Martins). Requerido: MARIA
DO PERPETUO SOCORRO SOARES. Despacho de fls. 104 : “Deferindo
o pedido de fls. 103, desentranhe-se a carta precatória de fls. 70 e seus
anexos, devolvendo-a ao Juízo deprecado para que seja cumprido, integralmente, o despacho de fls. 95. Cumpra-se. São Luís, 08 de agosto de
2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
27.Proc. 00273/82 – Reg. 403/82 – Ação de Busca e Apreensão – Autor:
ALVEMA – ALCANTARA VEICULOS E MAQUINAS (Adv. Kleber
Moreira e outros). Ré: EXPRESSO BOIADEIRO GOIANO BACABAL
LIMITADA (Adv. Pedro Américo Dias Vieira). Despacho de fls. 680 :
“Dê-se ciência às partes da baixa destes autos a Cartório, podendo requerer o que lhes julgarem de direito. São Luís, 08 de agosto de 2005. Josemar
Lopes Santos - Juiz de Direito.”
28.Proc. 14208/05 – Reg. 453/05 – (apenso ao Proc. 15426/02 – Reg.
429/02) – Medida Cautelar Incidental – Autor: ADALBERTON
ALENCAR BEZERRA (Adv. José Marques de Carvalho Neto). Ré:
MARILEA CORREA BEZERRA. Despacho de fls. 15 : “Verifica-se que o
valor atribuído à causa não corresponde ao do pedido (Art. 259, III, CPC),
razão pela qual mando que se intime o autor para sanar a irregularidade
apontada, em 10 (dez) dias. São Luís, 08 de agosto de 2005. Josemar
Lopes Santos - Juiz de Direito.”
29.Proc. 14322/05 – Reg. 466/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor:
BANCO GENERAL MOTORS S/A (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Ré:
MARIA DO SOCORRO COSTA AMARAL. Despacho de fls. 27/28 :
“Ante o exposto e considerando, também, o fato real de que a parte
suplicada não reside e nem possui domicílio neste Juízo, reconheço, de
ofício, a incompetência deste Juízo e determino a remessa destes autos
para o juízo do domicílio da parte Ré. Intime-se e cumpra-se, dando-se
baixa na distribuição. São Luís, 09 de agosto de 2005. Josemar Lopes
Santos - Juiz de Direito.”
30.Proc. 6489/05 – Reg. 210/05 – Ação de Reintegração de Posse –
Autor: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (Adv.
Chiara Saldanha). Réu: LUIS REIS DE FRANÇA RIBEIRO. Despacho de
fls. 18 : “1. Justifique a autora o seu pedido de fls. 17, em 05 (cinco) dias,
haja vista que há nos autos medida concessiva de liminar, como também
não fora devolvido a Cartório o mandado de citação. 2. INT. São Luís, 09
de agosto de 2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
31. Proc. 14298/05 – Reg. 456/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor:
HSBC – BANK BRASIL – S/A – BANCO MULTIPLO (Adv. Paulyana Buhatem
Ribeiro). Ré: ERIKA EVELYN PEREIRA FERREIRA. Despacho de fls. 19 :
“1. Verifica-se que os documentos acostados na inicial não comprovam a mora
da requerida, bem como o valor atribuído à causa não corresponde ao do pedido
(Art. 259, III, CPC), razão pela qual mando que se intime a autora para sanar as
irregularidade apontadas, em 10 (dez) dias. 2. Intime-se. São Luís, 09 de agosto
de 2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
32.Proc. 14278/05 – Reg. 459/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor:
BANCO BMG S/A (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Réu: INALDO
NAZARÉ PACHECO. Despacho de fls. 21 : “Verifica-se que o valor
D.O. PODER JUDICIÁRIO
atribuído à causa não corresponde ao do pedido (Art. 259, III, CPC), razão
pela qual mando que se intime o autor para sanar a irregularidade apontada, em 10 (dez) dias. São Luís, 09 de agosto de 2005. Josemar Lopes
Santos - Juiz de Direito.”
33.Proc. 14419/05 – Reg. 468/05 – Reintegração de Posse – Autor:
ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs. Chiara
Saldanha e outra). Réu: ALEX SANDRA ALVES DE OLIVEIRA. Despacho de fls. 17 “Verifica-se que o valor atribuído à causa não corresponde
ao do pedido (Art. 259, III, CPC), razão pela qual mando que se intime o
autor para sanar a irregularidade apontada, em 10 (dez) dias. São Luís, 09
de agosto de 2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
34.Proc. 14307/05 – Reg. 457/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor:
BANCO ITAU S/A (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Ré: ZOSILEIDE
RABELO GOMES. Despacho de fls. 20: “Verifica-se que o valor atribuído
à causa não corresponde ao do pedido (Art. 259, III, CPC), razão pela qual
mando que se intime o autor para sanar a irregularidade apontada, em 10
(dez) dias. São Luís, 09 de agosto de 2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de
Direito.”
35.Proc. 14396/05 – Reg. 464/05 – Ação de Reintegração de Posse –
Autor: ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs. Chiara Farias C. Saldanha e outros). Despacho de fls. 20: “Verifica-se que o
valor atribuído à causa não corresponde ao do pedido (Art. 259, III, CPC),
razão pela qual mando que se intime o autor para sanar a irregularidade
apontada, em 10 (dez) dias. São Luís, 09 de agosto de 2005. Josemar
Lopes Santos - Juiz de Direito.”
36.
Proc. 3688/05 – Reg. 126/05 – Ação de Despejo – Autor:
ARISTEA LOBO DA CUNHA BOA VISTA (Adv. José Carlos Sousa
Silva). Réu: RAIMUNDO RODRIGUES DA CRUZ FILHO. Despacho
de fls. 26: “1. Justifique a autora o seu pedido de fls. 25, em 05
(cinco) dias, haja vista que o mandado de citação sequer fora devolvida. 2. INT. São Luís, 09 de agosto de 2005. Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.”
37.Proc. 14288/05 – Reg. 458/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor:
BANCO DIBENS (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Ré: ALESSANDRA
SOARES BRANDÃO. Despacho de fls. 18/19 : “Ante o exposto e considerando, também, o fato real de que a parte suplicada não reside e nem
possui domicílio neste Juízo, reconheço, de ofício, a incompetência deste
Juízo e determino a remessa destes autos para o juízo do domicílio da parte
Ré. Intime-se e cumpra-se, dando-se baixa na distribuição. São Luís, 09 de
agosto de 2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
38.Proc. 0060/05 – Reg. 010/05 – (apenso ao Proc. 003472/97 – Reg.
127/97) – Embargo de Declaração – Embargante: ANTONIO JOSE DOS
SANTOS (Adv. Eli dos Santos Medeiros). Embargado: POSTO ESSO (Advs.
Osmar Alves da Silva). Despacho de fls. 75: “1. Em se tratando de Embargo de Declaração com efeito modificativo, ouça-se a parte embargada, em
10 (dez) dias . 2.INT. São Luís, 09 de agosto de 2005. Josemar Lopes
Santos - Juiz de Direito.”
39.Proc. 14598/2000. Reg. 394/05. Ordinária de Indenização. Autora:
ESMERALDINA OLIVEIRA RIBEIRO. (Adv. José Carlos Rolim). EMPRESA GONÇALVES DE TRANSPORTES. (Advs. Francisco de Assis
Souza Coelho Filho e outros). Despacho de fls. 159: “Marco o dia 29 de
março do ano p. vindouro, às 11:00 horas, para a audiência preliminar,
intimando-se a quem de direito. São Luís, 09 de agosto de 2005. a) –
Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
REPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO
40.Proc. 8606/05 – Reg. 256/05 – (apenso ao Proc. 2994/91 – Reg.
320/92) – Ação à Execução – Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO – CEMAR (Adv. Lucimary Galvão Leonardo). Réu:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TEODORA DA CONCEIÇÃO CHAVES CORREIA. Despacho de fls. 29:
“1. Digam as partes sobre os cálculos de fls. 27/28, em 05 (cinco) dias. 2.
INT. São Luís, 21 de julho de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de
Direito.”
SENTENÇAS
41.Proc. 10958/05 – Reg. 338/05 – Ação Monitória – Autor: FACULDADE SÃO LUÍS (Adv. Luciana Arantes Teixeira). Réu: FABIO SERRA
PINTO. Sentenças de fls. 34: “1. Nos termos do art. 267, inc. VIII, do
CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 33, declarando extinto
o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Intime-se o oficial
de justiça para devolver a Cartório o mandado que se encontra em seu
poder, sem cumprimento. 3. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e
arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Luís, 08 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de
Direito.”
42.Proc. 008090/94 – Reg. 194/94 – Ação Ordinária – Autor: ROSA
LUZIA DE PAIVA SÁ (Adv. Fabiana Cristina Scaldaferri Ziegler). Réu:
OSVALDO GOMES PAIVA (Adv. Carlos Santana Lopes e outro). Sentenças de fls. 34: “JULGO EXTINTA a presente Execução de Sentença, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos com base no art. 267, II, c/c o
art. 459, Segunda parte, do CPC. Condeno a credora no pagamento das
custas processuais. P. R. Intime-se e, certificado o trânsito em julgado, dêse baixa e ARQUIVEM-SE. São Luís, 04 de maio de 2005. a) – Josemar
Lopes Santos – Juiz de Direito.”
43.Proc. 21451/04 – Reg. 692/04 – Execução Forçada – Exequente:
ENTREPOSTO COMERCIAL DE AUTOMOVEIS LTDA (Adv. Gustavo
Menezes Rocha). Executada: LUÍZA BARBOSA COELHO SALES. Sentenças de fls. 24: “1. Nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 23, declarando extinto o processo,
para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Devolvam-se os documentos
que instruíram a inicial. 3. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e
arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Luís, 08 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de
Direito.”
44.Proc. 8645/05– Reg.264/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor:
BANCO DIBENS S/A (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Réu: JARBAS
DA SILVA SAMPAIO. Sentenças de fls. 27: “1. Nos termos do art. 267,
inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 26,
declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 2.
Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial. 3. Decorrido o
prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 08 de agosto de 2005. a) –
Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
45.Proc. 12217/05 – Reg. 378/05 – Ação de Reintegração de Posse –
Autor: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (Adv.
Chiara Farias Carvalho Saldanha). Ré: MARIA REGINA SILVA CAMPOS. Sentenças de fls. 26: “1. Nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC,
HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 20, declarando extinto o
processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Oficie-se ao DETRANMA. para que proceda ao desbloqueio do veículo objeto da lide. 3. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 08 de agosto de 2005. a) –
Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
46.Proc. 236/04 – Reg. 27/04 – Busca e Apreensão – Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S/A (Adv. Rosângela A. Goulart). Requerido:
REINALDO JOSÉ LADEIRA DE LIMA. Sentenças de fls. 26: “1. Nos
termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 26, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos
jurídicos. 2. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com
as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 08 de
agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
71
47.Proc. 7242/05 – Reg. 227/05 – Execução Forcada – Autor: DUVEL
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PEÇAS LTDA (Adv. Clarissa Brito
Val). Réu: MANOEL DE OLIVEIRA MARQUES DE SOUSA NETO.
Sentenças de fls. 17: “Homologo, para que produza seus legais efeitos, o
acordo entre as partes, conforme cláusulas e condições constantes da
petição de fls. 15/16, determinando, porém, o sobrestamento do feito
enquanto se aguarda o cumprimento da transação. Publique-se e intimemse. São Luís, 08 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de
Direito.”
48.Proc. 12905/05 – Reg. 401/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor:
BANCO PANAMERICANO S/A (Adv. Katiana Parga Nunes). Ré: MARIA DE LOURDES VIEIRA MARQUES. Sentenças de fls. 17: “1. Nos
termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 16, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos
jurídicos. 2. Intime-se o oficial de justiça para devolver a Cartório o
mandado que se encontra em seu poder, sem cumprimento. 3. Oficie-se ao
DETRAN-MA. para que proceda ao desbloqueio do veículo objeto da lide.
4. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com as
cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 08 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
49.Proc. 6727/05 – Reg. 218/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor:
UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A (Adv. Paulyana
Buhatem Ribeiro). Réu: JOAO BATISTA SOARES FILHO. Sentenças de
fls. 21: “1. Nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO o
pedido de desistência de fls. 20, declarando extinto o processo, para que
produza seus efeitos jurídicos. 2. Intime-se o oficial de justiça para devolver a Cartório o mandado que se encontra em seu poder, sem cumprimento. 3. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial. 4. Decorrido
o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 09 de agosto de 2005. a) –
Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
Confere com o original; dou fé São Luís, 10 de agosto de 2005. A Escrivã.
PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS – ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO.
RESENHAS
1. Proc. 12220/2003. Reg. 358/03. Despejo. Autor: IVO CALIXTO DE
ARAÚJO. (Adv. José Alves de Araújo). Réu: CONSTRUTORA TÉCNICA LTDA. Despacho de fls. 71: 1. Justifique o autor, em 05 (cinco) dias,
o seu pedido de fls. 65, haja o que dispõe o art. 604 do CPC. 2. INT. São
Luís, 11 de agosto de 2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
2. Proc. 8471/1994. Reg. 191/94. Execução. Autor: BANCO BANORTE
S/A (Adv. Benedito Ribeiro da Silva). Réu: HARACIAS BEZERRA LEITE
JUNIOR. Despacho de fls. 75/76: “...5. Ante tais considerações, acolho o
pedido de fls. 36/38 no sentido de determinar a conversão do feito em
ação monitória, ex-vi legis, do CPC, art. 1.102 e alíneas, expedindo-se
mandado de citação, na forma da lei. 6. Intime-se e cumpra-se. São Luís,
11 de agosto de 2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
3. Proc. 12287/2005. Reg. 375/05. Alvará. Requerente: MANOEL
MACIEL FARIAS (Adv. Gabriel de Jesus Abreu). Despacho de fls. 14/
15: “...4. Ante tais considerações, acolho o parecer do órgão ministerial de fls. 11/12, para reconhecer a incompetência deste Juízo para
apreciar o pedido, determinando, outrossim, o imediato encaminhamento destes autos à Justiça Federal, Seção Judiciária deste Estado,
antes, contudo, dando-se baixa na distribuição, referente a este Juízo.
5. P. e Intimem-se. São Luís, 11 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes
Santos Juiz de Direito.”
4. Proc. 16017/2003. Reg. 475/03. Ação Monitória. Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR (Adv. Adália Alencar
de Oliveira). Réu: PLAMED – PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
72
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
LTDA. Despacho de fls. 35. “1. Fale a credora sobre a certidão de fls. 34,
em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 11 de agosto de 2005. a) – Josemar
Lopes Santos Juiz de Direito.”
5. Proc. 2272/2005. Reg. 87/05. Ação de Cobrança. Autor: MARIA
JOSÉ BARROS MENDONÇA (Adv. José Rosário Júnior). Réu:
SERVEPEÇAS (Adv. Marcos Luís B. Simões). Despacho de fls. 78. “Marco o dia 07 de fevereiro do ano p. vindouro, às 11:00 horas, para a
audiência preliminar, intimando-se a quem de direito. São Luís, 11 de
agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.”
6. Proc. 3087/2005. Reg. 101/05. Execução Forçada. Autor: DUVEL –
DIST. DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA (Adv. Cláudio Borges dos Santos).
Réu: JOSÉ MARIA TAVARES COSTA. Despacho de fls. 17. “1. Fale a
credora sobre a certidão de fls. 12-v., em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís,
11 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.”
SENTENÇA
7. Proc. 4566/2003. Reg. 134/03. Ação de Cobrança. Autor: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA (Adv.
Mirella Parada Martins). Réu: CLÁUDIO PEREIRA DE ARAÚJO
SILVA. Despacho de fls. 37. “1. Nos termos do art. 267, inc. VIII, do
CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 36, declarando
extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Intime-se o oficial de justiça para devolver a Cartório o mandado que se
encontra em seu poder, sem cumprimento. 3. Decorrido o prazo de
recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais. Publiquese. Registre-se. Intime-se. São Luís, 11 de agosto de 2005. a) – Josemar
Lopes Santos Juiz de Direito.”
8. Proc. 14528/2005. Reg. 482/05. Mandado de Segurança. Autor:
TATIANA QUINTAS LOBÃO (Adv. Antonio Leonardo Gomes Neto).
Réu: ATO AO REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO
MARANHÃO – UNICEUMA. Despacho de fls. 24: “1. Nos termos do
art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls.
23, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos.
2. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 11 de agosto de
2005. a) – Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.”
Confere com o original; dou fé. São Luís, 11 de agosto de 2005. A Escrivã.
RESENHAS
3ª SECRETARIA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO LUÍS. JUÍZO DE
DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL.
JUIZ DE DIREITO: DOUTOR DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
SECRETÁRIA - SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
1. Processo Nº 11073/2051
Tipo de Ação: Embargos de Devedor
Requerente: Waldemor Moreira Lago Filho
Advogado(a): Bruno Santos Correa
Requerido: Francisco Emanuel Forte de Melo
Advogado: José Brito de Souza
Conclusão de fls 51: ”Ante todo o exposto, Julgo Improcedente os embargos, cujo incabimento se mostra evidente, por afronta a Res Judicata.
Imponho ao vencido os ônus das custas e da verba do título executivo (que
há de ser também o da causa), devidamente corrigido e acrescido de juros
de mora, sem prejuizo dos honorários devidos em razão do feito executório.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 15 de julho de 2005. Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível.
3. Processo Nº 6003/2001
Tipo de Ação: Falência
Requerente: Sherwin- Williams do Brasil Ind. E Com. Ltda Advogado(a): Paulo eduardo Barcellos
Requerido: Remoel Engenharia Ltda
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Despacho de fls 161: Recebo a apelação em seus legais efeitos.Vistas à
parte apelada para responder. Publique-se. São Luís, 23 de maio de 2005.
Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho. Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara
Cível.
4. Processo Nº 7663/2005
Tipo de Ação: Impugnação ao Valor da Causa
Requerente: Gustavo Martins Marques
Advogado(a): Carlos Eduardo Cavalcanti
Requerido: Berg Engenharia Ltda
Advogado: Hugo Moreira Lima Sauaia
Despacho de fls 08: Sobre a impugnação ao valor da causa, diga a parte
impugnada em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luis, 02 de maio de 2005.
Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho. Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara
Cível.
5.Processo Nº 11020/2005
Tipo de Ação: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Finasa S/A
Advogado(a): Paulyana Buhatem Ribeiro
Requerido: Newton Evaristo de Paiva
Conclusão de Sentença de fls 15: O certo é que em nenhum momento o
contrato prevê a Capital do Maranhão como foro para dirimir a lide, o que
torna este juízo absolutamente incompetente para processar e julgar esta
ação. Assim, e diante até mesmo do preceito previsto no CDC de que um
dos direitos básicos do consumidor é a facilitação de sua defesa (art. 6º,
VIII), nada mais justo do que remeter estes autos à Comarca do domicilio
do réu. Em vista disso declino da competência e determino a remessa dos
autos à Comarca de Gilbués – PI, com baixa na distribuição. Publique-se.
São Luis, 20 de junho de 2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho. Juiz de
Direito em exercício na 3ª Vara Cível.
6.Processo Nº 11687/2005
Tipo de Ação: Busca e Apreensão
Requerente: Silvia Maria Santos
Advogado(a): Herlinda de Oliveira Vieira Sampaio
Requerido: Josadaique Santiago de Sousa
Despacho de fls 17: Tratando-se de medida cautelar em procedimento
preparatório, que a parte autora informe com qual tipo de ação principal
pretende discutir o mérito da questão (art. 801, III do CPC). Publique-se.
São Luis, 30 de junhoo de 2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho. Juiz de
Direito em exercício na 3ª Vara Cível
7.Processo Nº 8229/2005
Tipo de Ação: Retificação de Registro Cívil
Requerente: Derneval Pinheiro Teixeira
Defensor: Hélio Jorge Silva
Conclusão de Sentença de fls 15: Ante isso e dado a prova documental
produzida, defiro o pedido, com fundamento na lei nº 6015/73, determinando seja expedido mandado para que seja procedida a retificação, devendo cosntar nas certidões de nascimento dos requerentes o nome correto de seu pai, ou seja, Denerval Pinheiro Teixeira. Sem custas. P.R. São
Luis, 24 de junho de 2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho. Juiz de
Direito em exercício na 3ª Vara Cível.
8.Processo Nº 5932/2005
Tipo de Ação: Busca e Apreensão de Idoso
Requerente: Raimunda Claudia Nogueira Araujo e Jefferson dos Santos
Aráujo
Advogado(a): Álvaro Valadão Borges Neto
Requerido: Raimundo Nonato de Souza Araújo
Despacho de fls 29: Indefiro a liminar requerida, por não vislumbrar a
urgência da necessidade da medida, dado o detalhado relatório do Serviço
Social, nos autos às fls. 26/29. Cite-se a parte requerida por via postal
para, no prazo de 05 (cinco) dias, contestar a ação, pena de revelia.
Publique-se. São Luis, 30 de junhoo de 2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida
Filho. Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
9.Processo Nº 9811/2005
Tipo de Ação: Ação Ordinário de Nulidade
Requerente: Reginaldo Costa Ribeiro
Advogado(a): Fábio Fernando Rosa Castelo Branco
Requerido: Rebeca Souza Cavalcanti
Despacho de fls 09: Cabendo ao Juiz fiscalizar o pagamento de taxas e
aplicar o direito como um todo, que seja emendada a inicial para correção
do valor da causa, com complementação de custas na forma legal. Publique-se. São Luis, 30 de junho de 2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho.
Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara Cível.
10.Processo Nº 8980/2005
Tipo de Ação: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Volkswagen S/A
Advogado(a): Paulyana Buhatem Ribeiro
Requerido: Marcio Brito de Sousa
Despacho de fls 21: Homologo por sentença, para que produza os seus
juridicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. Em
consequência, Julgo
extinto o processo na forma da lei. Devolvam-se os
documentos eventualamente solicitados. Custas como já recolhidas. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. P.e R. São Luis, 20 de junho de
2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho. Juiz de Direito em exercício na 3ª
Vara Cível.
11.Processo Nº 8967/2005
Tipo de Ação: Busca e Apreensão
Requerente: Banco General Motors S/A
Advogado(a): Paulyana Buhatem Ribeiro
Requerido: Carlos Arthur Cardoso Almeida
Despacho de fls 27: Homologo por sentença, para que produza os seus
juridicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado ás fls. Em
consequência , Julgo Publique-se. São Luis, 02 de junho de 2005. Dr. Luiz
Gonzaga Almeida Filho. Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara Cível.
12.Processo Nº 5983/2005
Tipo de Ação: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A
Advogado(a): Marcio Antonio Pereira Sampaio
Requerido: Manoel Costa Melo
Conclusão de Sentença fls 21: Face ao exposto, Julgo Procedente a ação e
declaro consolidadas na parte autora a posse e a propriedade do bem acima
descrito, valendo a presente como título hábil para a transferência de
eventuais certificados de propriedade, tudo nos termos do 5º do Decreto –
Lei nº 911/69. Pagará a parte ré as custas do processo e os honorários
advocatícios , estes á base de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações vencidas e não pagas até a apreensão do veículo. P.e R. Publique-se. São Luis, 28 de junho de 2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho.
Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara Cível.
13.Processo Nº 5445/2005
Tipo de Ação: Impugnação ao Valor da Causa
Requerente: Telemar Norte Leste S/A
24.
Advogado(a): Marcos Luis Braid
Requerido: José Ribamar Conceição Rodrigues
Advogado: José Lima de Albuquerque Neto
Despacho de fls 09: Sobre a impugnação ao valor da causa, diga a parte
impugnada em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luis, 05 de abril de 2005.
Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho. Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara
Cível.
14.Processo Nº 33869/1995
Tipo de Ação: Ação de Execução
Requerente: Banco de Crédito Nacional S/A
Advogado(a): Adalberto Ribeiro Gonçalves
Requerido: Agropecuária Rio Corda Ltda; Artidonio Vicente do Prado;
Argemiro Vicente do Prado
Conclusão de Sentença de fls 27: Homologo por sentença, para que produ-
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
73
za os seus juridicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos
autos às fls. 147/149, Em vista disso e com fundamento no art. 269 III do
CPC, Julgo extinto o processo. Sem custas. Baixem-se na distribuição e
arquivem-se. P. E R. São Luis,30 de junho de 2005. Dr. Luiz Gonzaga
Almeida Filho. Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara Cível.
15.Processo Nº 5230/2005
Tipo de Ação: Impugnação ao Valor da Causa
Requerente: Carlos Alberto Aragão Adler
Advogado(a): Florêncio Soares Junior
Requerido: Luis Raimundo Carneiro de Azevedo Filho e Ana Paula Pinho
de Carvalho
Advogado: Inácio Américo Pinho de Carvalho
Despacho de fls 09: Cabendo ao Juiz fiscalizar o pagamento de taxas e
aplicar o direito como um todo, que seja emendada a inicial para correção
do valor da causa, com complementação de custas na forma legal. Publique-se. São Luis, 30 de junho de 2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho.
Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara Cível.
RESENHAS
Da Quarta Secretaria Cível da Capital de São Luis. Juízo de
Direito da Quarta Vara Cível. Juiz de Direito: Dr. Tyrone José
Silva. Secretária: Ozimar Costa.
Processo n.° 12441/2000. Ação Ordinária de Indenização. Autora: D.
D. ALVES CONFECÇÕES - MICROEMPRESA. Advogada: Dr.ª Leoneide
D. Barros Amorim. Requerido: COLÉGIO BATISTA DANIEL DE LA
TOUCHE. Advogado: Dr. Antonio César de Araújo Freitas. Despacho
de fls. 431: “Diga a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre
os termos da certidão do oficial de justiça de fls.425, onde está a declarar
que não realizou a penhora do valor constante do mandado, por se
encontrar na conta do executado, apenas a quantia de R$ 3.870,05.
Publique-se. São Luís, 03 de agosto de 2005” a) Tyrone José Silva Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo nº 2667/1997. Ação de Execução de Títulos. Exequente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES PATRÍCIA LTDA. Advogados: Dr. Rogério Farias de Araújo. Executada: FRANCISCA SOARES
DE MACEDO LIMA. Advogado: Dr. Manoel Antônio Xavier. Despacho
de fls. 38: “Processo concluso por determinação minha nesse sentido. A
intimação a ser feita com relação ao despacho de fls. 35, é da exequente
Indústria e Comércio de Confecções Patrícia Ltda., e não da executada, e
nesse particular fica revogada a decisão de fls. 37. Publique-se. são Luís, 29
de julho de 2005” a) - Tyrone José Silva Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo nº 12585/2001. Ação de Execução de Sentença. Exequente:
IMPORTADORA CASTRO MELO. Advogado: Dr. José Ribamar Serra.
Executada: PREMOLDE- Indústria e Artefatos de Cimento S/A. Advogados: Drs. Haroldo Guimarães Soares e Alysson Mendes Costa. Despacho
de fls. 146: “ Face aos termos da certidão da escrivã de fls. 145, intimese a executada PREMOLDE – Indústria e Artefatos de Cimento S/A.
pessoalmente, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, fazer a substituição dos cheques, que deverão vir nominal ao Juízo da 4ª Vara Cível.
Publique-se. São Luís, 03 de agosto de 2005” a) – Tyrone José Silva Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo nº 7334/2005. Embargos de Retenção. Embargante: JOSÉ
RIBAMAR VELOSO. Advogado: Dr. Francisco Jomar Câmara. Embargado:
SUPERMERCADOS MACIEL LTDA. Advogado: Dr. João Fernandes
Freire Neto. Despacho de fls. 15: “Apense-se aos autos principais.
Recebo os embargos para discussão. Intime-se o embargado para impugnálos, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 03 de agosto de 2005”
a) -Tyrone José Silva Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 12109/2005. Ação Ordinária. Requerente: CARLA REJANE
NUNES ROCHA. Advogado: Dr. Sidney Filho Nunes Rocha. Requerido:
BANCO FIAT S/A. Conclusão da decisão de fls. 94/96: “Isto posto,
74
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
nos termos do art. 273, I, do Código de Processo Civil, concedo parcialmente a tutela antecipada requerida, no que diz respeito à exclusão do
nome da autora da SERASA, SPC e Cartório de Protesto, determinando
que o requerido, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, retire o nome da
autora dos citados registros. Determino também, que o banco requerido se
abstenha, a partir do prazo mencionado, a promover qualquer espécie de
cobrança a autora, quer pessoalmente, quer judicial ou extra-judicial, ou
imponha qualquer outra restrição ao seu nome em razão do contrato em
questão. Fica também, suspenso todos os efeitos de qualquer cobrança
nesse sentido, formulada ou promovida contra a autora. Pelo
descumprimento de qualquer das determinações acima, fica o réu sujeito a
pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) e demais cominações
legais para a espécie. Intime-se e Publique-se. Cite-se da demanda o réu.
São Luís, 04 de agosto de 2005” a) – TYRONE JOSÉ SILVA Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 9611/2005. Ação de Cobrança. Requerente: ASSOCIAÇÃO
DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS – AIMCA. Advogada:
Dra. Luciana Arantes Teixeira. Requerida: MARIA DO CARMO DA SILVA MOURA. Despacho de fls. 29: “Autos conclusos por determinação
minha nesse sentido. designo o dia 03 de novembro de 2005, às 09:30
horas, para a audiência de conciliação. Cite-se via postal com a advertência que alude o § 2º do art. 277, do Código de Processo Civil. Intimem-se
concomitantemente, as partes pela mesma forma, para comparecerem
pessoalmente à mencionada audiência, as quais, entretanto, poderão fazer-se representar por preposto, com poderes para transigir. Publique-se.
São Luís, 03 de agosto de 2005” a) Tyrone José Silva Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
Processo nº 4096/2004. Ação de Execução Forçada. Exequentes: RUBEN
RODOVALHO RODON e ALDENIR RIBEIRO RONDON. Advogados:
Drs. Marvio Portela Nunes Carvalho e Saulo José Portela Carvalho. Executada; VISSIN – SINALIZAÇÕES VIÁRIAS LTDA. Advogados: Drs. Ulisses
César Martins de Sousa e Cristiano Alves Fernandes Ribeiro Conclusão da
sentença Homologatória de fls. 152/153: Ficando, também, homologada a desistência de fls. 148/149. Com relação ao Recurso de Apelação
referente à sentença proferida nos autos dos embargos à Execução, nº
14138/2004. Expeça-se alvará, visando o levantamento a importância de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que se acha depositado, em favor dos
autores, como acordado na petição supracitada. P.R.I. São Luís, 27 de julho
de 2005" a) - Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo nº 12564/2001. Ação Ordinária de Indenização por Danos
Materiais c/c Morais. Requerente: A CRUZ BRASIL DECORAÇÕES
LTDA. Advogados: Drs. Carlos Alberto Silva Nina e Carlos Sebastião
Silva Nina. Requerida: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Advogados: Drs.
Ulisses César Martins de Sousa e Cristiano Alves Fernandes Ribeiro. Conclusão da sentença de fls. 95/101: “...Isto posto, julgo em parte procedente o que pede a autora, para condenar a ré a indenizar-lhe apenas
pelos danos morais que lhe causou, cuja indenização fixo em R$ 10.000,00
(dez mil reais), acrescidos dos juros a partir da citação. Condeno ainda a ré
nas custas processuais e honorários advocatícios, estes em 20% do valor
da condenação. P.R.I. São Luís, 29 de julho de 2005” a) –Tyrone José
Silva Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo nº 8088/2004. Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S/A. Advogada: Dr.ª Rosângela de Fátima Araújo
Goulart. Requerido: EMERSON AGUIAR DO VALE. Despacho de fls.
53: “Defiro o pedido da autora de fls. 51, concernente a citação do réu
pelo correio, para cidade de Santa Inês/Ma, no endereço constante da
petição de folhas em referência. Publique-se. São Luís, 22 de julho de
2005” a) - Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 2732/2004. Execução. Exequente: SIEMENS ENGENHARIA E SERVICE LTDA. Advogado: Dr. Benedito Ribeiro da Silva. Executada: SANTA CASA DA MISERICORDIA DO MARANHÃO. Advogado:
Dr. José Ribamar Marques. Conclusão da Sentença de fls. 188/191:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“...Isto posto, julgo procedente a presente execução de pré-executividade,
para declarar como nula a decisão de fls. 137 e penhora às fls. 138, bem
como indeferir a execução relativa a valor de custas a ser reembolsado, e
definir o valor dos honorários advocatícios cobrados, na importância
constante dos cálculos às fls. 163. P.R.I. São Luís, 29 de julho de 2005” a)
Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 877/1999. Ação Monitoria. Requerente: IMIFARMA –
PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A. Advogadas: Dras.
Joana D’arc Silva Santiago Rabelo, Theynes de Oliveira Chagas e Flávia
Thaise Santos Maranhão. Requerido: B. ARAÚJO DROGARIA. Advogados: Drs. Gonçalo Pereira Santana, Cláudio Flávio Santos Santana e Benones
Vieira de Araújo. Despacho de fls. 271: “Ouça-se a parte autora, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos da requerida de fls.
251/269. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005” a) - Tyrone José
Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 2934/2005. Ação de Despejo. Requerente: COLONIAL
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. Advogado: Dr. Paulo
Sérgio Velten Pereira. Requerida: A. O. DE O. DUARTE. Advogado: Dr.
José Ribamar Marques. Despacho de fls. 124: “Diga a parte autora, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre as contestações e documentos (fls. 64/122).
Diga também a parte reconvinda (autora), no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a reconvenção e documentos (fls. 47/59). Publique-se. São Luís, 22
de julho de 2005. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.° 20101/2004. Ação de Imissão de Posse. Requerente: MARIA EUGÊNCIA BORGES ARAÚJO. Advogado: Dr. Martinho Celino de
Oliveira. Requerido: RIBEIRA D’OURO EMPREENDIMENTOS LTDA.
e outros. Despacho de fls. 51: “Face a declaração da nulidade da citação
de fls. 35/36, cite-se os requeridos na forma da lei. Publique-se. São Luís,
25 de julho de 2005. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n. ° 11236/2004. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO TOYOTA DPO BRASIL S/A. Advogado: Dr. Márcio Antonio
Pereira Sampaio. Requerido: LÚCIO ANTÔNIO VIEGAS RIBEIRO. Despacho de fls. 49: “Certifique-se quanto a manifestação do requerido,
sobre a intimação de fls. 39/40. São Luís, 20 de julho de 2005. Tyrone José
Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18227/1996. Ação de Reintegração de Posse. Requerente:
OBERDAN AMÉRICO PAINA. Advogado: Dr. José Luís Lucas da Silva.
Requerido: EDSON NUNES. Advogado: Dr. Aristófilo Franco Pereira.
Despacho de fls. 116: “Cite-se na forma da lei, após o recolhimento das
custas pela parte exequente, ARISTÓFILO FRANCO FERREIRA. Expeça-se mandado na forma requerida. São Luís, 22 de julho de 2005. Tyrone
José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Nº de ordem 265/2005 (nº do TJ – 020022/2004). Agravo de Instrumento. Agravante: AS.C.E – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Advogado: Dr. Pedro Américo Dias Vieira. Agravada: COMPANHIA
ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR. Advogado: Dr. Gilberto
Costa Soares. Despacho de fls. 94: “Junte-se aos autos principais cópia
do acórdão de fls. 86/89. Publique-se. São Luís, 26 de julho de 2005.
Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 11948/2005. Ação de Usucapião. Requerente: RAIMUNDO
SEBASTIÃO CARNEIRO e outra. Despacho de fls. 14: Intime-se a
parte autora no prazo de 05 para, pessoalmente, formular declaração por
escrito da pobreza que alega com qualificação completa, juntando aos
autos. Publique-se. São Luís, 19 de julho de 2005. Tyrone José Silva, Juiz
de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 6085/2005. Ação de Execução por Quantia Certa. Exequente:
PAG FÁCIL S/A Advogado: Dr. Thales da Costa Lopes. Executada:
ROSEANE SOUZA DE JESUS. Despacho de fls. 41: “Intime-se a
parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre
os termos da certidão do oficial de justiça de fls. 36, onde está a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
declarar que não realizou a penhora por desconhecer bens da executada. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005. Tyrone José Silva, Juiz
de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 3710/1997. Embargos de Terceiro. Embargante: ROSE
MARY RAMALHO BRUNET MEDEIROS. Advogado: Dr. Jouglas Abreu
Bezerra. Embargada: MARIA LAETITIA ANTONACCI DAMAIS. Advogado: Dr. Kleber Moreira. Execução de Honorários: Exequente: KLEBER
MOREIRA. Advogados: Drs. Eduardo José Leal Moreira e Bruno Araújo
Duailibe Pinheiro. Executada: ROSE MARY RAMALHO. Advogado: Dr.
Jouglas Abreu Bezerra Júnior. Despacho de fls. 172: “Ouça-se o exequente
(Kleber Moreira), sobre a pré-executividade formulada pela executada
ROSE MARY RAMALHO BRUNET MEDEIROS de fls. 168/170, no
prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005. Tyrone
José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo nº 640/1998. Ação de Execução- Obrigação de Fazer. Exequente:
AUVEPAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Advogado: Dr. Fernando
José Machado Castro. Requerida: HIDRAELE PROJETOS E SERVIÇOS
LTDA. Advogados: Drs. José Raimundo Moura Santos e Suzamira Ramos
Moura Santos. Despacho fls. 52: “Tendo em vista o acordo celebrado
entre as partes às fls. 46/47, determino o envio dos autos à Contadoria
Judicial, para cálculo das custas remanescentes. Publique-se. São Luís, 25
de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 10278/1997. Ação de Cobrança de Honorários. Requerente: EXPEDITO LEITE BAPTISTA. Advogados: Drs. Renato Pereira de
Abreu e Geni Gilza Pires de Abreu. Requerido: SERVIÇO DE APOIO ÀS
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO MARANHÃO – SEBRAE/MA.
Advogados: Drs. Walber Carvalho de Matos e Walmir Azulay de Matos.
Despacho de fls. 88: “Digam as partes sobre o cálculo de fls. 86, no
prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005”. a)Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º: 16945/1996. Ação de Depósito. Requerente: BANCO DE
CRÉDITO NACIONAL S/A. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa
Gonçalves. Requerido: MÁRIO MACHADO MENDES. Advogado: Dr.
Vinícius César de Berrêdo Martins. Execução de Honorários. Exequente:
VINÍCIUS CÉSAR DE BERRÊDO MARTINS. Advogado em causa própria. Executado: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A. Advogado: Dr.
Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves Conclusão da Decisão de fls. 111/
112: “..Desta forma, torno ineficaz a citada indicação à penhora dos
títulos em questão, determinando que se proceda a penhora em dinheiro,
junto aos caixas ou em outros locais de guarda de valores pertencentes ao
executado em suas dependências, no valor constante do mandado anterior, às fls. 159, salvo se antes oferecer tal valor em espécie, para a citada
garantia. Publique-se. São Luís, 01 de agosto de 2005”. Tyrone José Silva,
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 950/2004. Ação de Indenização. Requerente: FRANCISCA
ESTER SÁ MARQUES. Advogado: Dr. Jorgelle Maria Rezende Matos
Freitas. Requerido: UNICEUMA – CENTRO UNIVERTSITÁRIO DO
MARANHÃO. Advogado: Dr. Márcio Diniz Sauáia e Ana Carolina Nogueira Santos Cruz. Despacho de fls. 103: “Recebo o recurso de apelação de fls. 90/97, nos seus efeitos regulares. Intime-se a apelada, no
prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar contra-razões. Publique-se.
São Luís, 22 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da
4ª Vara Cível.
Processo nº 1848/2005. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO ITAÚ S/A. Advogada: Dr.ª Cinthia Heluy Marinho. Requerido:
CARLOS JUNIOR SANTIAGO. Advogado: Dr. Márcio Diniz Sauáia e
Ana Carolina Nogueira Santos Cruz. Despacho de fls. 32: “Intime-se
a parte requerente no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial
de justiça de fls. 29, onde está a declarar que deixou de intimar o requerido, porque o endereço constante do mandado é inexistente. Publiquese. São Luís, 22 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
75
Processo n.º 3928/2000. Ação de Indenização. Requerente: FILOMENA
COSTA SANTOS. Advogados: Drs. Gilberto Costa Soares e Antonio Carlos
M. Cantanheide. Requerida: VIAÇÃO NORTE BRASILEIRO LTDA.
Advogadas: Dras. Larissa Abdalla Britto Fialho, Clélia Maysa Medeiros
Oliveira. Denunciada à Lide: TREVO BANORTE SEGURADORA S/A.
Advogado: Dr. José Ribamar Serra. Despacho de fls. 496: “Recebo o
recurso de apelação de fls. 471/492, em ambos os efeitos. Intimem-se as
apeladas, no prazo de lei, para apresentarem contra-razões. publique-se.
São Luís, 22 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
Processo nº 4591/2002. Ação de Prestação de Contas. Requerente:
GRANORTE-GRANDE NORTE MINERAÇÃO S/A. Advogado: Dr. Ary
Fausto Maia. Requerido: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A.
Advogada: Dr.ª Maria de Fátima Gonzalez Leite. Despacho de fls. 218:
“Recebo o recurso de apelação de fls. 200/203, em ambos os efeitos.
Intime-se a parte apelada para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
contra-razões, querendo. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005”. a)Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 11758/1996. Ação de Busca e Apreensão (Execução de
Sentença). Exequente: BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Advogados:
Drs. Pedro Américo Dias Vieira e Ulisses César Martins de Sousa. Executado: GABARITO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. e outros.
Despacho de fls. 208: Diga a parte requerente, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 198, onde está a declarar
que não citou os requeridos porque estes não mais se encontraram no
endereço constante do mandado. Publique-se. São Luís, 22 de julho de
2005. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 12021/1999. Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis e
Encargos da Locação. Requerente: BANCO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO S/A. Advogado: Dr. Suzane de Castro, Cláudio Leonardo Moreira
e William Felisberto Fagundes. Requerido: JUCEMA – JUNTA COMERCIAL DO MARANHÃO. Advogada: Dra. Lílian Theresa Rodrigues Mendonça. Despacho de fls. 119: “Intime-se pessoalmente a parte autora,
no endereço constante da peça vestibular, para no prazo de 05 (cinco)
dias, comparecer em cartório para recebimento das chaves depositadas
pela requerida, face a não manifestação do despacho de fls. 110, nesse
sentido. Expeça-se intimação pelo correio. São Luís, 22 de julho de 2005”.
Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 10798/2003. Ação de Revisão Contratual c/c Obrigação de
Fazer. Requerente: RIO POTY HOTEL SÃO LUÍS. Advogado: Dr. Sílvio
Augusto de Moura Fé. Requerida: THERMAR ENGENHARIA LTDA.
Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves. Despacho de fls.
82: “Tendo em vista que as partes, demonstraram não ter mais provas a
produzir, haja vista, terem deixaram transcorrer o prazo, para se manifestarem sobre o despacho de fls. 79, dou por concluída a instrução do
processo, concedendo a parte autora, o prazo de dez dias, para suas razões
finais. Igual prazo e para o mesmo fim, concedo à parte ré, que terá início
imediatamente após o transcurso do prazo dado à parte demandante.
Publique-se. São Luís, 25 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo nº 10848/2004. Ação de Obrigação de Fazer. Requerente:
LUÍS FIRMINO DE MATOS. Advogados: Drs. Adalberto Ribamar
Barbosa Gonçalves, Robert Frederico S. Fontoura e Genai Ferreira
Moreira. Requerida: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI. Advogado: Dr. José Manuel
Macedo Costa Filho. Despacho de fls. 221: “Face falecimento da
parte autora, como está a informar sua advogada, através da petição
de fls. 219, suspendo a realização da audiência que se encontrava
designada para esta data (26.07.2005), e defiro o prazo de 30 dias,
concernente ao pedido requerido na petição em apreço. Publique-se.
São Luís, 27 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
76
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
Processo n.º 1053/2001. Ação de Despejo (Execução de Sentença).
Exequente: AMÂNDIO BORGES ROCHA. Advogados: Drs. Kleber
Moreira, Francisco José Ramos Rocha e Maria Tereza Freitas Rocha.
Executada: PEREIRA E COELHO LTDA. (COMERCIAL NORTE). Advogados: Drs. Oziel Vieira da Silva, Edmilson Franco da Silva, Amadeus
Pereira da Silva e Wilker B. Cavalcanti. Despacho de fls. 371: “Defiro
o pedido do autor de fls. 367/369, concernente a suspensão do feito.
Prazo: 90 (noventa) dias. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005” a)
- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 10274/1999. Ação de Execução. Exequente: BANCO
DA AMAZÔNIA S/A – B.A.S.A. Advogados: Drs. Alba Maria de Souza
Lima e Orner Viana dos Santos. Executada: CONTERPLAN – CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA. Advogados: Drs. Pedro
Américo Dias Vieira e Ulisses César Martins de Sousa.. Despacho de
fls. 127: “No que pese a fase em que já se encontra o processo,
verifico indispensável para melhor análise, que o exequente apresente,
no prazo de 10 (dez) dias, a discriminação individualizada, com o
respectivo valor naquela oportunidade de cada item que compõe cada
uma das parcelas classificadas como “Encargos do período” constantes
do campo denominado de “débito”, no “Extrato Demonstrativo de
Evolução do Débito”, constante às fls. 13 a 15 dos autos de execução.
Observando a mesma ordem e indicação do período, como consta do
citado extrato, de modo a ficar bem clara a relação dos novos dados
especificados, com os dados ali já constantes. Intime-se e publique-se.
São Luís, 22 de julho de 2005”. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
Processo n.º 18392/2004. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO DIBENS S.A. Advogada: Dra. Paulyana Buhatem Ribeiro.
Requerida: F. CHAGAS SILVA E CIA LTDA. Conclusão da Sentença
de fls. 33: “...Face a isso e a vista do permissivo legal para a espécie,
homologo referida desistência, extinguindo o presente processo, sem exame do mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 267, VIII
do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de desentranhamento e
devolução de documentos acostados pelo autor. Arquive-se os autos após
o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição. P.R.I. São Luís, 29 de julho de 2005”. a)Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.° 18564/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO PANAMERICANO S/A. Advogada: Dra. Cinthia Heluy Marinho. Requerido: ANTONIO NELSON VIEIRA SILVA. Conclusão da
Sentença de fls. 67: “...Face a isso e a vista do permissivo legal para a
espécie, homologo referida desistência, extinguindo o presente processo,
sem exame do mérito, o que faço também com arrimo na regra do art.
267, VIII do Código de Processo Civil. Oficie-se ao órgão de trânsito para
o desbloqueio do veículo. Arquive-se os autos após o trânsito em julgado
desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição. P.R.I. São Luís, 29 de julho de 2005”. Tyrone José Silva, Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo nº 14605/2002. Ação de Indenização. Requerente: ARREMATE IND. E COM. MÓVEIS LTDA. Advogados: Dr. Eleonel Lopes Pires e
Divana Sousa. Requerida: LISTEL-LISTAS TELEFÔNICAS LTDA.
Advogada: Dr.ª Valéria Lauande Carvalho Costa. Despacho de fls. 189:
“Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.
São Luís, 22 de julho de 2005”. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
Processo n.º 305/2004. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO FINASA S.A. Advogada: Dra. Cinthia Heluy Marinho. Requerido:
ESMERAHDSON DE PINHO DA SILVA. Conclusão da Sentença de
fls. 46: “...Face a isso e a vista do permissivo legal para a espécie, homologo referida desistência, extinguindo o presente processo, sem exame do
mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 267, VIII do
Código de Processo Civil. Oficie-se ao órgão de trânsito para o desbloqueio
D.O. PODER JUDICIÁRIO
do veículo. Arquive-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição. P.R.I.
São Luís, 29 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
Processo n.º 3573/2002. Ação de Indenização por Danos Morais. Requerente: KARLA NOGUEIRA DA CRUZ MARTINS. Advogados: Drs.
André Luís de Carvalho Calado e José Moanezer Ribeiro Calado. Requerida:
TELEMAR – TELEMAR NORTE LESTE S.A. Advogados: Drs. Paulo
Sérgio Velten Pereira, Ítalo Fábio Azevedo, Carlos Frederico Tavares
Dominici e Adriano Coelho Ribeiro. Despacho de fls. 203: “Defiro o
pedido de fls. 194/196. Expeça-se ofício à 36ª Vara Cível da Comarca do
Rio de Janeiro, na forma requerida. Publique-se. São Luís, 01 de agosto de
2005” a) - Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 45336/1995. Ação de Indenização. Requerente: JOSÉ
AUGUSTO MARQUES DA SILVA, EVERSON CONRADO DA SILVA
(assistido pelo seu pai JOSÉ AUGUSTO MARQUES DA SILVA) e
ALEXSANDER CONRADO MARQUES DA SILVA. Advogados: Drs.
Cláudia Maria Rodrigues Pereira e Fábio Souza de Carvalho. Requerida:
CERMA – COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS RURAIS DO
MARANHÃO. Advogado Dr. José Carlos Souza Silva. Despacho de fls.
532: “Intime-se a ré CEMAR-COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS RURAIS DO MARANHÃO, para no prazo de 10 (dez) dias, depositar os honorários do perito, no valor de 3 (três) salários mínimos. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 10553/2005. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Advogados:
Drs. Oséas de Souza Martins Filho e Elaine Maciel de S. Martins.
Requerida: R. N. DA SILVA COMÉRCIO VAREJISTA. Advogado Dr.
José Carlos Souza Silva. Despacho de fls. 29: “Intime-se a parte
autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, emenda de sua inicial, conformando-a com o disposto no art. 282, VII, do Código de Processo Civil.
Publique-se. São Luís, 21 de julho de 2005”. Tyrone José Silva, Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 15265/2003. Ação Cautelar Inominada. Requerentes:
ESTHER PINHEIRO SAMPAIO e CONSTÂNCIO PINHEIRO GASPAR.
Advogado: Dr. Constâncio Pinheiro Sampaio e em causa própria. Requerido: SUPERMERCADOS PREÇO BOM LTDA. Advogados: Drs. José
Caldas Gois e José Caldas Gois Júnior. Despacho de fls. 93: “Recebo o
recurso de apelação de fls. 80/88, apenas no efeito devolutivo. Intime-se
o apelado, no prazo de 15 (quinze ) dias, para as contra-razões. Publiquese. São Luís, 02 de agosto de 2005”. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da
4ª Vara Cível.
Processo n.º 5132/2004. Ação de Execução Forçada. Exequente: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A. Advogado: Dr. Manoel Murilo
Falcão. Executados: CASEMA COMÉRICIO E INSDÚSTRIA LTDA., e
outros. Despacho de fls. 73: Defiro o pedido do exequente de fls. 70,
concernente a suspensão do feito. Prazo: 60 (sessenta) dias. Publique-se.
São Luís, 02 de agosto de 2005. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
Processo nº 7738/2005. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S/A. Advogada: Dr.ª Paulyana Buhatem Ribeiro. Requerida: ANDREZA CINARA CRISTO ANDRADE. Despacho fls.
30: “Tendo em vista a desistência da ação, formalizada pelo autor às fls.
28, determino o envio dos autos à contadoria judicial para cálculo das
custas remanescentes, caso devidas. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de
2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo nº 10987/2005. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S/A. Advogada: Dr.ª Paulyana Buhatem Ribeiro. Requerido:
JOÃO RODRIGUES DA SILVA. Despacho fls. 24: “Tendo em vista a
desistência da ação, formalizada pelo autor às fls. 22, determino o envio
D.O. PODER JUDICIÁRIO
dos autos à contadoria judicial para cálculo das custas remanescentes, caso
devidas. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”. a)- Tyrone José
Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo nº 8671/2005. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S/A. Advogada: Dr.ª Paulyana Buhatem Ribeiro. Requerido:
JOSÉ FILHO DA SILVA. Despacho fls. 22: “Tendo em vista a desistência da ação, formalizada pelo autor às fls. 20, determino o envio dos autos
à contadoria judicial para cálculo das custas remanescentes, caso devidas.
Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo: 12303/2001. Ação Ordinária de Indenização. Requerente:
ADAILTON MENDES MORAES. Advogado: Dr. Sebastião da Cruz
Moreira. Requerida: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES-REFRIMA. Advogado: Dr. Laplace Passos Silva Filho. Despacho
de fls. 330: Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se.
São Luís, 22 de julho de 2005. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
Processo n.º 2435/1992. Ação de Execução Forçada. Exequente: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Drs. Claudio Antônio Amaral Moraes
e Débora Márcia. Executado: CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO E SILVA. Despacho de fls. 118: “Defiro o pedido de enxequete, concernente
a suspensão do feito (fls. 116). Prazo: 90 (noventa) dias. Publique-se.
São Luís, 22 de julho de 2005”. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
Processo n.º 8496/1999. Ação Ordinária. Requerente: INDÚSTRIAS
QUÍMICAS DO NORTE S/A – QUIMICANORTE. Advogadas: Dras.
Sônia Maria Lopes Coelho e Albylane Nery do Nascimento. Requerido:
BANCO DA AMAZÔNIA S/A. Advogados Drs. Alberto Lurine Guimarães e Carlos Santana Lopes. Despacho de fls. 402: “Recebo o recurso
de apelação de fls. 372/379 (Banco da Amazônia S/A), e fls. 384/396
(Industrias Químicas do Norte S/A - QUIMICANORTE), em ambos os
efeitos. Intimem-se os apelados, para apresentarem contra-razões. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 16717/2002. Ação de Execução. Exequente: IMIFARMA –
PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A. Advogados: Dras.
Joana D’arc Silva Santiago Rabelo, Thyenes de Oliveira Chagas e Edna
Maria Pereira Ramos. Executado: PEDRO PAULO MARQUES MENDES. Advogado: Dr. Jefferson Crescencio Neri. Despacho de fls. 61:
“Defiro o pedido da autora de fls. 59, concernente ao prazo de 30 (trinta)
dias, por esta requerido. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005”. a)Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 10918/2005. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Advogados: Drs.
Oséas de Souza Martins Filho e Elaine Maciel de Souza Martins. Requerida:
J. F. CASTRO & CIA LTDA. Despacho de fls. 29: “Intime-se a parte
autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, emenda de sua inicial, conformando-a com o disposto no art. 282,VII, do Código de Processo Civil.
Publique-se. São Luís, 21 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 5613/2003. Ação de Cominatória c.c. Danos Morais
Perdas e Danos. Requerente: MARIA ZELINA SILVA SANTANA MARINHO. Advogados: Drs. Hibernon Marinho Alves de Andrade e José
Luis da Silva Santana. Requeridas: TEAN SERVICE LTDA. Advogada:
Dra. Glícia de Almeida Martins Rapôso e NOQUIA DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. Advogados: Drs. Márcia Morais Rêgo de Souza. Despacho de fls. 163: “Certifique-se quanto ao transcurso do
prazo, para manifestação da ré Tean Service Ltda, sobre o despacho de
fls. 157. São Luís, 25 de julho de 2005”. Tyrone José Silva, Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
77
Processo nº 8734/2005. Ação de Indenização por Danos Morais. Requerente: ANNE KATIUSIA VANDERLEY LIMA. Advogado: Dr. Marcelo
Magno Ferreira e Souza. Requerida: MEDPLAN ASSITÊNCIA MÉDICA
LTDA. Advogado: Dr. Cacique de New-York. Despacho de fls. 60: “Diga
a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos de fls. 43/58. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”. a)- Tyrone
José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.° 5519/2004. Ação de Execução Hipotecária. Exequente:
BRADESCO CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A. Advogada: Dra. Maria
de Fátima Gonzalez Leite. Executado: MARIA DA CONCEIÇÃO
FRIAS PEREIRA. Despacho de fls. 65: “Face o trânsito em julgado
da sentença de fls. 63, conforme certidão da escrivã (fls. 64). Arquivem-se os autos, após baixa no cartório de distribuição. Publique-se.
São Luís, 02 de agosto de 2005”. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da
4ª Vara Cível.
Processo nº 1232/1987. Ação Execução. Exequente: BANCO NACIONAL S/A. Advogados: Drs. Pedro Américo Dias Vieira e Ulisses César
Martins de Sousa. Executados: RURAL MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
LTDA. , DOMINGOS LUÍS GOMES DA SILVA e MARIANA AZEVEDO
GOMES E SILVA. Advogado: Dr. José Carlos Sousa Silva. Despacho de
fls. 311: “Defiro o pedido do autor de fls. 308/309, concernente a devolução de carta precatória. Oficie-se ao Juízo deprecado para devolução da
carta precatória, devidamente cumprida. Cumpra-se senhora escrivã. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 5931/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO GENERAL MOTORS S/A. Advogada: Dra. Rosângela A.
Goulart. Requerido: JOSÉ RIBAMAR DE MATOS FILHO. Conclusão da Sentença de fls. 128: “...Face a isso e a vista do permissivo legal para a espécie, homologo referida desistência, extinguindo
o presente processo, sem exame do mérito, o que faço também com
arrimo na regra do art. 267, VIII do Código de Processo Civil.
Arquive-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição. P.R.I.
São Luís, 29 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 17231/2003. Ação de Cobrança. Requerente: VENCESLAU
MONTEIRO SANTOS. Advogado: Dr. Cornélio de Jesus Pereira. Requerida:
CLÁUDIO SOARES RODRIGUES. Advogado: Dr. Wilson Passos. Conclusão da Sentença de fls. 82/84: “...Isto posto, carecendo a ação de
pressupostos válidos para seu regular desenvolvimento, julgo extinto o
presente processo, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo
Civil. P.R.I. São Luís, 29 de julho de 2005. Tyrone José Silva, Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 5616/1994. Ação Civil Pública. Requerente: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. Promotor de Justiça: Dr.
Carlos Augusto da Silva Oliveira. Requerida: TELEMARKETING ADMINISTRADORA LTDA. Defensor Público: Dr. Antônio Peterson B. Rêgo
Leal. Despacho de fls. 178: “Defiro o pedido do autor de fls. 176,
concernente a sua intimação pessoal. Proceda-se a senhora escrivã na
forma requerida. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005”. a)- Tyrone
José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 11613/2005. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Advogado: Dr. Oséas de Souza Martins Filho e Elaine Maciel de Souza
Martins. Requerido: PEREIRA COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA.
Despacho de fls. 29: “Intime-se a parte autora, para no prazo de
05 (cinco) dias, emenda de sua inicial, conformando-a com o disposto no art. 282, VII, do Código de Processo Civil. Publique-se.
São Luís, 21 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
78
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
Processo n.º 18944/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO PANAMERICANO S/A. advogada: Dr.ª Cinthia Heluy Marinho.
Requerido: ANTÔNIO APARECIDO CARVALHO PINHEIRO. Despacho de fls. 62: “...Face a isso e a vista do permissivo legal para a espécie,
homologo referida desistência, extinguindo o presente processo, sem exame do mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 267, VIII
do Código de Processo Civil. Oficie-se ao órgão de trânsito para o
desbloqueio de veículo. Arquive-se os autos após o trânsito em julgado
desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição. P.R.I. São Luís, 29 de julho de 2005. Tyrone José Silva, Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 4444/2004. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S/A. Advogada: Dr.ª Tatianne Lacerda Barros. Requerido:
RENATO MUNIZ ABREU. Despacho de fls. 57: “Diga a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a devolução da carta precatória
de fls. 27/54, concernente a certidão do oficial de justiça de fls. 53, onde
está a declarar que deixou de efetuar a busca e apreensão do veículo, objeto
da carta, por ter sido informado que o requerido RENATO MUNIZ ABREU,
vendeu o veículo em referência. Publique-se. São Luís, 22 de julho de
2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 1730/2003. Ação de Indenização por Danos Morais. Requerente: JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA. Advogada: Dra. Maria Zelina
da Silva Santana Marinho. Requerida: TELEMAR NORTE S/A. Advogados: Drs. Ulisses César Martins de Sousa, Marcos Luís Braid Ribeiro Simões
e Cristiano Alves Fernandes Ribeiro. Despacho de fls. 161: “Recebo o
recurso adesivo de fls. 156/159, em ambos os efeitos. Intime-se a apelada
TELEMAR NORTE LESTA S/A, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
contra-razões. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005”. a)- Tyrone
José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº 3088/2000. Ação Monitória. Requerente: IMIFARMA –
PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A. Advogadas: Dras.
Joana D’arc Santiago Rabelo, Theynes de Oliveira Chagas e Flávia Thaise
Santos Maranhão. Requerida: M. A. COUTO DE ALMEIDA. Advogado:
Dr. Benones Vieira de Araújo. Despacho de fls. 80: “Defiro o pedido da
autora, concernente a suspensão do feito de fls. 77. Prazo: 90 (noventa)
dias. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva,
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo nº 692/2004. Ação de Execução Forçada. Requerente:
BANCO RURAL S/A. Advogados: Drs. Glenda Marão Viana Pereira
dos Reis, José Caldas Góis e Clarissa Brito Val. Requeridos: CARIRI
DIESEL LTDA e VICENTE CARTAXO ROLIM. Advogado: Dr.
Manoel Messias P. de Sousa. Despacho fls. 151: “Defiro o pedido de
requerente de fls. 149, concernente a intimação do oficial de justiça,
para recolhimento do mandado devidamente cumprido. Intime-se o
oficial de justiça para o recolhimento, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de responsabilidade. Cumpra-se a senhora escrivã. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”. a)- Tyrone José
Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 11976/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO GENERAL MOTORS S/A. Advogadas: Dras. Rosângela A. Goulart
e Lídia Helena de Almeida Silva. Requerido: FRANCISCO GERALDO DE
FREITAS. Despacho de fls. 23: “Face a liminar de busca e apreensão
deferida às fls. 13/14, defiro o pedido do autor de fls. 21, concernente ao
bloqueio do veículo objeto da demanda. Oficie-se na forma requerida.
Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 14336/2004. Ação de Despejo. Requerente: HILTON ANTONIO AQUINO. Advogado: Dr. Mário Silvio Costa Carvalho. Requerida:
SALETE BRAGA BARROS. Despacho de fls. 19: “Tendo em vista a
desistência da ação, formalizada pelo autor às fls. 17, determino o envio
dos autos à contadoria judicial para cálculo das custas remanescentes, caso
devidas. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva,
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 10887/1999. Ação Ordinária de Revisão de Débito. Requerente: INÁCIO MAGALHÃES GODINHO NETO. Advogados: Drs.
Alfredo Salim Duailibe Neto e Márcio Diniz Sauáia. Requerido: BANCO
DO ESTADO DO MARANHÃO S/A. Advogada: Dra. Maria de Fátima
Gonzalez Leite. Despacho de fls. 216: “Certifique-se a Sra. Escrivã
sobre o processo promovido pelo Ministério Público contra o réu que
consta referido no termo de audiência ás fls. 167, inclusive em que fase se
encontra. São Luís, 03 de agosto de 2005”. Tyrone José Silva, Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 7918/2005. Ação Cautelar de Sustação de Protesto. Requerente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LOFT LIBERTY HOME. Advogado:
Dr. Marco Antonio Coelho Lara. Requerida: CERTEX CARGAS E TRANSPORTES EXPRESSOS LTDA. Despacho de fls. 31: “Defiro o pedido do
autor de fls. 29, concernente a citação da empresa requerida pela via
editalícia, com o prazo de 20 (vinte) dias. Expeça-se edital, na forma
requerida. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005”. a)- Tyrone José
Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 17139/2003. Ação Execução. Exequente: NUTRIFARMA
LTDA. Advogado: Dr. Emmanuel Almeida Cruz. Executada: RAQUEL N.
F. DE ASSUNÇÃO. Despacho de fls. 52: “Considerando a inexistência
do crédito na conta da executada, conforme o Oficial de Justiça, indefiro
o pleito às fls. 49, por incabível á espécie. Intime-se a exequente da
decisão, inclusive para indicar outros bens da executada, sob pena de
suspensão da execução. São Luís, 02 de agosto de 2005”. a)- Tyrone José
Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 1413/2005. Execução de Título Extrajudicial.
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: Dr. Luiz Henrique
Falcão Teixeira. Executada: J. P. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA. Advogado: Dr. José Roberto Farias de Araújo Filho. Despacho de fls. 75: “Ouça-se o banco exequente sobre a pré-executividade
formulada pelo executado (fls. 58/65), no prazo de 10 dias. Publiquese. São Luís, 22 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 9641/2001. Ação Ordinária de Indenização por Danos
Morais. Requerente: LETÍCIA TERESA SALES FREIRE. Advogados:
Drs. Sandro Rogério Jansen Castro e Débora Jansen Castro. Requerida:
VARIG BRASIL S.A. Advogados: Drs. Emmanuel Almeida Cruz e Tadeu
de Jesus e Silva Carvalho. Despacho de fls. 162: “Subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”.
a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 2190/1999. Ação Monitória. Requerente: BANCO DO
BRASI S/A. Advogados: Drs. Ezequias Nunes Leite Baptista, Eumarisa
Martins dos Santos e Maria Inez Ferreira Campos. Requeridos: VAREJÃO
GOIANENSE DE CEREAIS LTDA., JOSE CALLYSTHENES BALDEZ
MOURA e LUIZA DA ASSUNÇÃO DA CRUZ ESTEVES. Advogado: Dr.
José Francisco Braga Lobato (apenas da última). Conclusão da Decisão
de fls. 206/207: “...Isto posto, julgo improcedentes os presentes embargos. P.R.I. São Luís, 20 de julho de 2005. Tyrone José Silva, Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 1730/1985. Ação de Execução. Exequente: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogado: Dr. Charles Augusto de Faria
Mendes. Executada: C.R.ALMEIDA S/A – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES e outros - Advogado: Dr. Sérgio Toscano de Oliveira. Execução de
Honorários: Exequente: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO. Advogado: Em causa própria. Executado: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A. Advogado: Dr. Gilmar Pereira Santos. Despacho de fls.
800: “Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. São
Luís, 02 de agosto de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo n.º 3659/1999. Ação Declaratória cumulada com Pedido de
Indenização. Requerente: CHARLENE MARIA SANTA BRÍGIDA
ARAGÃO. Advogadas: Dras. Solange C. Figueiredo e Sandra Frota
Albuquerque de Castro e Costa. Requerido: BANCO ITAÚ S/A. Advogado:
Dr. Jamilson José Pereira Mubárack. Despacho de fls. 339: “Sobre a
devolução dos autos da segunda Instância, digam as partes, no prazo de 05
(cinco) dias. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”. Tyrone José
Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo nº 15185/2004. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S/A. Advogada: Dr.ª Rosângela de Fátima Araújo Goulart. Requerido: JOSÉ FURTADO RIBEIRO. Despacho de fls.
29: “Defiro o pedido do autor de fls. 24. Oficie-se ao juízo deprecado para
devolução da carta precatória, devidamente cumprida. Cumpra-se senhora escrivã. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”. a)- - Tyrone José
Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo nº 6052/2005. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: ITAÚ
SEGUROS S/A. Advogada: Dr.ª Rosângela Batista Buhatem. Requerida:
ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES. Despacho de fls. 21:
“Tendo em vista a desistência da ação, formalizada pelo autor às fls. 19,
determino o envio dos autos à contadoria judicial para cálculo das custas
remanescentes, caso devidas. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”.
a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 6733/2005. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S/A. Advogada: Dr.ª Paulyana Buhatem Ribeiro. Requerido:
MARCELO PINTO PEDROSA. Despacho de fls. 21: “Tendo em vista
a desistência da ação, formalizada pelo autor às fls. 19, determino o envio
dos autos à contadoria judicial para cálculo das custas remanescentes, caso
devidas. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”. a)- Tyrone José
Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 6012/2005. Ação de Consumo. Requerente: RAIMUNDO
DE ALMEIDA RIBEIRO. Advogado em causa própria. Requerida:
TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados: Drs. Ulisses César Martins
de Sousa, Cristiano Alves F. Ribeiro e Marcos Luís Braid R. Simões. Despacho de fls. 102: “Diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre
a contestação e documentos de fls. 40/100. Publique-se. São Luís, 02 de
agosto de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 16979/2004. Embargos à Execução. Embargante: SUL
AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Advogados: Drs.
George Luís Santos Sousa e Humberto Araújo. Embargada: LAUDICÉLIA
ARRUDA MELO. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves.
Despacho de fls. 116: “Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Está conforme original
São Luís, 10 de agosto de 2005.
Ozimar Costa – Escrivã
RESENHA
Da Quarta Secretaria Cível da Capital de São Luis. Juízo de
Direito da Quarta Vara Cível. Juiz de Direito: Dr. Tyrone José
Silva. Secretária: Ozimar Costa.
Processo n.º 12496/2005. Cautelar Inominada. Requerente: KÁTIA
FERREIRA BARROS CASTRO. Advogado: Dr. José Carlos Sousa Silva.
Requerida: AMAZONIA CELULAR S/A. Decisão de fls. 19/20: ..Isto
posto, considerando a relevância do pedido da autora, hei por bem conceder a liminar requerida, com vista a determinar que a requerida forneça, no
prazo de 72 horas, a relação das ligações feitas à autora, com o respectivo
número do telefone utilizado, no período acima indicado, sob as penas da
lei. Publique-se e intime-se. São Luís, 01 de agosto de 2005" a) - Tyrone
José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Está conforme o original.
São Luís, 10 de agosto de 2005.
Ozimar Costa – Escrivã
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
79
RESENHAS
Da Quarta Secretaria Cível da Capital de São Luis. Juízo de
Direito da Quarta Vara Cível. Juiz de Direito: Dr. Tyrone José
Silva. Secretária: Ozimar Costa.
Processo nº 15575/2004. Ação de Indenização. Requerente: BRAGA e
ABREU LTDA. Advogados: Drs. Celso Henrique Anchieta de Almeida e
Herberth de Sousa Dourado. Requeridas: TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA,
advogado: Dr. Alfredo Salim Duailibe Neto e Márcio Diniz Sauaia. e
PETROLUB- COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, advogados: Drs. Fernando Augusto
Braga Oliveira e Fábio Luís Ferreira Mourão. Despacho fls. 128: “ Tendo
em vista a certidão retro, designo o dia 31 de agosto do ano em curso, às
10:30 horas, para audiência de preliminar de conciliação. Intimação das
partes via AR e os advogados pela imprensa. Publique-se e cumpra-se. São
Luis, 10 de agosto de 2005” a) Tyrone José Silva Juiz de Direito da 4ª Vara
Cível.
Processo nº 13897/2005. Ação de Reintegração de Posse. Requerente:
ANA CRISTINA MELO SILVA DE FREITAS. Advogado: Dr. José R.
santos Vaz Filho. Requerido:
LUÍS
HENRIQUE
CAMARÃO
BARCEAR. Despacho de fls. 19: “Defiro o pedido de fls. 17. Designo o
dia 31 de agosto de 2005, ás 11:30 horas, para audiência de justificação.
Cite-se e intime-se as partes. Publique-se. São Luís, 08 de agosto de 2005”
a) - Tyrone José Silva Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo nº 20829/1999. Ação de Indenização por Dano Moral e Material (Execução de Sentença Definitiva). Exequente: NAIR SEGADILHA
DE MORAES REGO. Advogado: Dr. Enéas Pereira Pinto. Executada:
CAEMA-COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO MARANHÃO. advogados: Drs. Antonio Cantanhêde, Nonato Martins e José de Ribamar
Cardoso Filho. Despacho de fls. 209: “Encaminhe-se à contadoria para
cálculo das custas, já que no montante penhorado encontram-se incluídas
as citadas custas. Publique-se e cumpra-se. São Luís, 10 de agosto de 2005”
a) - Tyrone José Silva Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Está conforme o original.
São Luís, 11 de agosto de 2005.
Ozimar Costa – Escrivã
RESENHA DO 6º CARTÓRIO CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL - Dr. Abrahão Lincoln Sauaia
- ESCRIVÃ – Kátia Teresa Martins dos Santos Muniz –Proc. n.º
812/1998- Ação Monitoria- AUTOR- Glauber Cruz de Almeida- ADVOGADO- Dr. José Eduardo Silva pinheiro Homem- RÉU- Companhia de
Limpeza e serviços Urbanos – COLISEU- ADVOGADO- Dr. José de
Ribamar Ribeiro, Dr. José Lima de Albuquerque Neto- DESPACHO DE
FLS. 169- Examinados. À conta, na forma do pedido de fls. 168. Intimem-se, após. São Luís, 21 de Julho de 2005. Dr. Abrahão Lincoln SauáiaJuiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. N.º 14760/2000- Ação Ordinária de Indenização por Acidente de
Trabalho- REQUERENTE- Wander Luiz Silva- ADVOGADO- Dr. Gedecy
Fontes de Medeiros Filho- REQUERIDO- Companhia vale do Rio DoceADVOGADO- Dr. Marco Antônio Coelho Lara – DESPACHO DE FLS.
205- Face à nova competência definida pelo Supremo Tribunal Federal às
ações acidentarias, determino a remessa destes autos à Justiça
Especial(Trabalhista). Cumpra-se. Intime-se. São Luís, 26 de Julho de
2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível
PROC N.º 5219/2003- Ação de reintegração de Posse- REQUERENTENaildes Teixeira da Silva- ADVOGADO- Dr. Francisco Raimundo Lima
Diniz- REQUERIDO- Maria Antonia Pestana Brito- ADVOGADO- Dr.
Luis Joaquim Braga sobrinho- DESPACHO DE FLS. 90- Examinados. Por
motivo de foro íntimo, dou-me por impedido de continuar administrando
para julgamento o presente processo em que são partes- NAILDES
80
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
TEIXEIRA DA SILVA contra ANTONIA PESTANA BRITO. Remetase ao cartório competente para nova distribuição excluindo-se este juízo.
Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, 09 de agosto de 2005. Dr. Abrahão
Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC N.º 20420/2004- Ação de Execução- EXEQUENTE- Valmont
Industria e comércio Ltda- ADVOGADO- Dr. Darlan Rodrigues PinhoEXECUTADO- Veleiro Agrícola S.A- ADVOGADO- Dra. Tatiana Gadelha
dos Santos Araújo- DESPACHO DE FLS. 166- R. Hoje. Junte-se. Intimese após. São Luís, 11 de agosto de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz
de Direito da 6ª Vara Cível
PROC N.º 7756/2000- Ação de Ressarcimento de Danos- REQUERENTE- Companhia Vale do Rio Doce- ADVOGADO- Dr. José Carlos de
Sousa Silva, Dr. Marco Antonio Coelho Lara- REQUERIDO- Banco Cidade S/A- ADVOGADO- Dr. Francisco Madureira- 2º REQUERIDO- MPE
Montagens e Projetos Especiais- ADVOGADO- Dra. Rita de Cássia Costa
Choairy- DESPACHO DE FLS. 245- Examinados. Defiro o pedido de fls.
244, mediante fotocópia reprográfica substitutiva. Após, arquivem-se
estes autos com baixa na distribuição. São Luís, 08 de agosto de 2005. Dr.
Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível
O DOUTOR ABRAHÃO LINCOLN SAUÀIA, JUIZ DE DIREITO
DA 6ª VARA CÍVEL, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ET-COETERA.EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, e dele conhecimento tiverem, que por este meio com o prazo de vinte (20) dias,
CITE-SE o requerido MÁRIO SESAR MENDES PESSOA, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o n.º 625.646.413-34, que
residia e domiciliava na cidade de São Luís – MA., na Rua V-6, Qd. 12,
Casa 02, Parque Shalon, e que atualmente se encontra residindo em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância de R$ 23.314,49 (vinte e três mil, trezentos e quatorze reais e quarenta
e nove centavos), ficando cientificado de que cumprindo de plano o edital,
ficara isento do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
ou querendo, no mesmo prazo de quinze (15) dias, apresentar a defesa que
tiver em forma de embargos, nos autos da Ação Monitória n.º 7720/2001,
em que BANCO DO BRASIL S.A, move contra MÁRIO SESAR MENDES
PESSOA. E que seu prazo que correrá da publicação assim que decorrerem
os vinte (20) dias fixados, ficando assim perfeita e válida esta citação. O
presente edital será afixado no lugar de costume e publicado na forma da
lei. Dado e passado o presente edital no Cartório a meu cargo no Fórum
Des. Sarney Costa, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do
Maranhão, ao 01 (primeiro) dia do mês de Agosto do ano dois mil e cinco
(2005). Eu________ Secretária (resp), digitei e subscrevi.
Dr. Abrahão Lincoln Sauáia
Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL
DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA
SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PUBLICAÇÕES DE RESENHAS
PROCESSO: 10359/2005 DIST. 06/06/2005
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS
REQTE.: TANIA DA SILVA OLIVEIRA
ADV: JOSE DE JESUS JANSEN E OUTROS
REQDO.: CLINICA SÃO MARCOS LTDA
ADV.: SOLANGE C. FIGUEIREDO E OUTROS
DESPACHO DE FLS.49: Defiro a petição de fls.46. Concedo-lhe por
D.O. PODER JUDICIÁRIO
cinco dias. São Luís, 09 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé.
Secretaria Judicial.
PROCESSO: 14400/2005 DIST. 03/08/2005
AÇÃO: ACIDENTARIA
REQTE.: SANDRALUZIA MUNIZ DE MELO
ADV: JOSE REINALDO DE ARAUJO LIMA
REQDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADV.:
DESPACHO DE FLS.30: Dê vista destes autos ao Dr. Promotor de justiça,
Curador de Acidente do Trabalho, par os devidos fins. São Luís, 08 de
Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 14425/2005 DIST. 04/08/2005
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQTE.: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV: CHIARA SALDANHA E OUTROS
REQDO.: WILSON SARNEY A COSTA VALE
ADV.:
DESPACHO DE FLS.17: Considerando o mais que dos autos consta e os
princípios de direito aplicáveis a espécie, defiro o pedido de fls.02/05,
com a expedição do andado liminar de reintegração de posse. Feito isso,
cite-se. São Luís, 06 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria
Judicial.
PROCESSO: 3742/2005
DIST. 02/03/2005
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: MINISTERIO PUBLICO
PROMOTOR.: PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS
REQDO.: CARLOS ALBERTO SANTOS
ADV.:
DESPACHO DE FLS.19: Defiro a petição de fls.18. Oficie-se ao Sr. Secretario de Segurança publica do Estado, requisitando a Força Policial necessária ao cumprimento da diligencia. São Luís, 09 de Agosto de 2005. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 9576/1999
DIST. 29/07/1999
AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA
REQTE.: MARCOS MARCELINO & CIA LTDA
ADV: ADROALDO SOUSA
REQDO.: ANIL MADEIRAS E CONSTRUÇÕES LTDA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.81: Diante do Exposto e considerando, que esta
provada a inércia da credora, com a desistência tácita do processo, julgoo extinto, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
São Luís, 03 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 6380/2005
DIST. 07/04/2005
AÇÃO: DECLARATORIA
REQTE.: JOSE DE RIBAMAR BELEM DE MENDONÇA
ADV: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA E OUTROS
REQDO.: CLINICA MARANHENSE S/C LTDA
ADV.: ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK E OUTROS
DESPACHO DE FLS.51: Diga o autor sobre a contestação de fls.37/46,
no prazo de lei. São Luís, 09 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé.
Secretaria Judicial.
PROCESSO: 10434/2005 DIST. 06/06/2005
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQTE.: LOURIVAL CANUTO GOMES E OUTRA
ADV: INOCENCIO FÉLIX DE SOUZA NETO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQDO.: CRISPIM DOURO RODRIGUES E OUTRO
ADV.: ANTONIA GILVANEIDE ROCHA RODRIGUES E OUTRO
DESPACHO DE FLS.64: Intime-se o autor na pessoa de seu advogado,
para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 09 de
Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 14777/2002 DIST. 02/09/2002
AÇÃO: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
REQTE.: LUCILENE NUNES LIMA
ADV: HILTON MENDONÇA C. FILHO
REQDO.: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV.: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
DESPACHO DE FLS.115: Digam as partes sobre as informações de fls.114,
no prazo de 10 dias. São Luís, 09 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 17657/2001 DIST. 26/11/2001
AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO
REQTE.: LUIS ALBERTO FRANÇA
ADV: MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA E OUTRO
REQDO.: NILSON DOS SANTOS GARCIA
ADV.: PAULO CRUZ PEREIRA
DESPACHO DE FLS.95: Vistos, etc... Diante do exposto, julgo procedente em parte a Ação para, o fim de condenar o Réu. São Luís, 10 de Agosto
de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível.
O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
81
ADV: ELIANA COSTA SOUSA
REQDO.: BANCO BRADESCO S/A
ADV.: MARIA LUIZA SARMENTO DA SILVA
DESPACHO DE FLS.79: Diga a Ré sobre a petição de fls.58/77, no prazo
de lei. São Luís, 09 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria
Judicial.
PROCESSO: 2494/2005
DIST. 10/02/2005
AÇÃO: DESPEJO
REQTE.: COLONIAL ADMINISTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTI E OUTRO
REQDO.: M V C DE SOUZA E OUTROS
ADV.: HAROLDO CLAUDIO DOS SANTOS DIAS
DESPACHO DE FLS.62: Recebo a apelação de fls.55/59, em ambos os
seus efeitos. Vista a apelada. São Luís, 10 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 10792/2005 DIST. 10/06/2005
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO FIAT S/A
ADV: CINTHIA HELUY SALDANHA E OUTRO
REQDO.: ALMIR AGUIAR MARQUES FILHO
ADV.: ULISSES CEAR MARTINS DE SOUSA E OUTROS
DESPACHO DE FLS.164: Recebo a apelação de fls.148/160, em ambos
os seus efeitos. Vista a apelada. São Luís, 10 de Agosto de 2005. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 15186/2004 DIST. 23/08/2004
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADV: ROSANGELA A GOULART
REQDO.: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA LIMA
ADV.: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
DESPACHO DE FLS.61: Vistos, etc... Diante do exposto, julgo procedente a ação, consolidando nas mãos da Autora o domínio e a posse plenos e
exclusivos do bem. São Luís, 09 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé.
Secretaria Judicial.
PROCESSO: 5111/2004
DIST. 31/03/2004
AÇÃO: CBRANÇA
REQTE.: PAULO CESAR DA SILVA
ADV: HERBERTH FREITAS RODRIGUES E OUTROS
REQDO.: SEGURANÇA SUL AMERICA
ADV.: RHELMSON ATHAYDE ROCHA E OUTROS
DESPACHO DE FLS.69: Vistos, etc... Diante do exposto, julgo em parte
procedente a ação proposta, para o fim de condenar a Ré. São Luís, 10 de
Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 838/1999
DIST. 19/01/1999
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE.: TEREZILA MAXIMIANA PEREIRA LOPES
ADV: MANOEL MURILO FALCÃO
REQDO.: EDISON BISPO CHAGAS
ADV.: EDISON BISPO CHAGAS
DESPACHO DE FLS.166: Defiro a petição de fls.156/157. Cite-se. Para a
hipótese de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% do debito.
São Luís, 10 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 232/2005
DIST. 05/01/2005
AÇÃO: ORDINARIA
REQTE.: HILTON MENDONÇA C. FILHO
ADV: LILIAN THERESA RODRIGUES MENDONÇA
REQDO.: TECNHOS LTDA
ADV.: JOANA D´ARC S. SANTIAGO RABELO E OUTRO
DESPACHO DE FLS.68: Defiro a petição de fls.67. Intime-se o Autor
para conhecer do pedido, requerendo o que convenhas ao seu interesse.
São Luís, 09 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 16680/2003 DIST. 02/10/2003
AÇÃO: REPARATORIA DE ACIDENTE DE TRABALHO
REQTE.: JOSE MARCIO SANTOS ROCHA
ADV: FATIMA COUTO
REQDO.: LIMPEL LIMPEZA URBANA LDA
ADV.: FABIO HENRIQUE DE JESUS FRANÇA
DESPACHO DE FLS.62: Transitado em Julgado, encaminhem-se os autos
a uma das Varas da Justiça do trabalho, desta Capital, através do cartório
Distribuidor. Após as anotações de praxe. São Luís, 09 de Agosto de 2005.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 9602/2004
DIST. 04/06/2004
AÇÃO: EMBARGOS Á EXECUÇÃO
REQTE.: ALPES – CELULOSE E PAPERIS LTDA E OUTROS
ADV: BRUNO A DUALIBE PINHEIRO
REQDO.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADV.: JAIRO CAVALCANTI VIEIRA
DESPACHO DE FLS.182: Digam as partes sobre o laudo de fls.167/171,
no prazo de 10 dias. São Luís, 09 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 7615/2005
DIST. 27/04/2005
AÇÃO: REPARAÇÃO POR DANO
REQTE.: ORGANIZAÇÃO MAPI COMERCIO E REPRES. LTDA
JUIZO DE DIREITO DA 8ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO E
REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
OITAVA SECRETARIA CÍVEL
82
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANA TERESA SILVA DE FREITAS
SECRETÁRIO: SÉRGIO SILVA DE SOUZA
RESENHAS DA 8ª SECRETARIA CÍVEL:
Processo N.º 20824/2004 (8674)
Ação:
Ordinária c/ Pedido de Tutela Antecipada
REQUERENTE: Higor Pacheco Alencar
Advogado:
Dr. Marcos Luis Braid R. Simões e outro
REQUERIDO:
Tam Linhas Aéreas S/A
Advogado:
Dra. Larissa Abdalla Britto
DESPACHO DE FLS. 117: Sobre a petição e documentos de fls. 110/116,
diga a parte ré em 10 dias. Publique-se. São Luís, 25 de julho de 2005. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da
Capital.
Processo N.º 11959/2003 (7419)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Finasa S/A
Advogado:
Dr. Cayus Lucylos Matias da Paz Oliveira
REQUERIDO:
Jeanne da Silva Carvalho Oliveira
Advogado:
Dr. Fernando Antonio Costa Polary
DESPACHO DE FLS. 29: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São
Luís, 06/07/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito.
Processo N.º 05385/1998 (3426)
Ação:
Execução
EXEQUENTE: Banco Bandeirantes S/A
Promotor:
Dr. Benedito Ribeiro da Silva
REQUERIDO:
Polyfibra Comércio e Representação Ltda.
DESPACHO DE FLS. 63: VISTOS EM CORREIÇÃO: Recebo a apelação
em seus legais efeitos. Vistas ao (s) apelado(s) para responder. Publiquese. São Luís, 07/07/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz
de Direito.
Processo N.º 07285/2005 (9160)
Ação:
Ordinária de Indenização por Danos
REQUERENTE: G. B. Maia e Comércio
Advogado:
Dr. José Antonio Silva Pereira
REQUERIDO:
Norsergel Vigilância e Transportes de Valores Ltda.
Advogado:
Dr. Cláudio Moreira
DESPACHO DE FLS. 78: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São
Luís, 06 de julho de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz
de Direito.
Processo N.º 14308/2002 (6626)
Ação:
Depósito
REQUERENTE: Banco Bilbão Viszcaya Argentária Brasil S/A
Advogado:
Dr. Windsor Silva dos Santos
REQUERIDO: Francisco das Chagas Sousa Dantas
DESPACHO DE FLS. 32: Que a parte interessada recolha as custas para
cumprimento da diligência. Publique-se. São Luís, 06/07/2005. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito.
Processo N.º 02914/2005 (8902)
Ação:
Monitória
REQUERENTE: Rede Ferroviária Federal S/A
Advogado:
Dr. José da Graça Garcia Belém
REQUERIDO:
Maria Cristina dos Santos Martins
DESPACHO DE FLS. 31: VISTOS EM CORREIÇÃO: Fica suspenso o
curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publiquese. São Luís, 06/07/2005. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz
de Direito.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo N.º 2065/2005 (8870)
Ação:
Indenização por Danos Morais
REQUERENTE: Odair José Neves Santos
Advogado:
Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira e outra
REQUERIDO:
Deputado Estadual Alberto Franco de Almeida
Advogado:
Dr. Ivan Wilson de Araujo Rodrigues e outro
DESPACHO DE FLS. 32: VISTOS EM CORREIÇÃO: Recebo a apelação
em seus legais efeitos. Vistas ao (s) apelado(s) para responder. Publiquese. São Luís, 06 de julho de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 04012/2004 (8052)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Dibens S/A
Advogado:
Dra. Paulyana Buhaten Ribeiro
REQUERIDO:
Maria Angélica Castro Matos
DESPACHO DE FLS. 30: Indefiro o pedido de requisição de informações
à Receita Federal e outros órgãos por entender violar preceito constitucional de sigilo fiscal, até mesmo porque o entendimento jurisprudencial
dominante é no sentido de que “salvo situações excepcionais, não se
justifica a quebra do sigilo nas declarações de imposto de renda com o
simples interesse de descobrir bens à penhora” (Ac. n.º 37.998/2002 - 2º
Câm. Cível do TJ-MA. DJ de 13/03/02, pág. 04). Além disso, deve o
credor diligenciar, por seus próprios meios, para localizar bens do devedor.
Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no
arquivo. Publique-se. São Luís, 06 de julho de 2005. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 02881/2005 (8894)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco General Motors S/A
Advogado:
Dr. Paulyana Buhaten Ribeiro
REQUERIDO:
Rosangela Caldas Pereira
DESPACHO DE FLS. 37: Como legalmente o réu jamais poderá transferir
o veículo devido a restrição da alienação fiduciária, indefiro o pedido de
fls. 36, até mesmo por não se tratar de veículo roubado. Fica suspenso o
processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São
Luís, 06 de julho de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz
de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 22397/2004 (8739)
Ação:
Declaratória c/c Cobrança de Valores
REQUERENTE: Ana Lúcia Vieira Sampaio
Advogado:
Dr. Paulo Cesar Marques Lopes
REQUERIDO:
Banco do Brasil S/A
DESPACHO DE FLS. 43: Vistos, etc. A par de concisa, entendo estar
completa a decisão embargada. Não havendo, portanto, nada de omisso,
deixo de acolher os presentes embargos. Publique-se. São Luís, 06 de
julho de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito
da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 07488/2005 (9167)
Ação:
Execução
EXEQUENTE: Gerdau Açominas S/A
Defensora:
Dra. Noemia Maria de Lacerda Schutz
EXECUTADO: Empresa Tec de Constr Manutenção Indl. Ltda.
Advogado:
Dr. Iuri Braga Monteiro
DESPACHO DE FLS. 133: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a nomeação
de fls. 87/132, diga a parte exequente em 05 dias. Publique-se. São Luís,
21/07/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito
da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 03558/2004 (8035)
Ação:
Execução
EXEQUENTE: Mari Santa Costa Ribeiro
Advogado:
Dr. Cacique de New York
EXECUTADO:
Roberta Albuquerque Martins Silva
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO DE FLS. 35: Neste caso a citação por edital depende de
prévio arresto de bens do devedor (Art. 654 do CPC). Como isso não
ocorreu, indefiro o pedido de fls. Fica suspenso o curso do processo até
nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se São Luís, 06 de
julho de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito
da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 21645/2004 (8714)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Bancobrás Administradora Nacional de Consórcio Ltda.
Advogado:
Dr. Patrícia Maria Uehara
REQUERIDO:
Elzeni Diniz Cutrim
DESPACHO DE FLS. 60: Indefiro o pedido de requisição de informações
à Receita Federal e outros órgãos por entender violar preceito
Constitucional de sigilo fiscal, até mesmo porque o entendimento
jurisprudencial dominante é no sentido de que “salvo situações excepcionais, não se justifica a quebra do sigilo nas declarações de imposto de renda
com o simples interesse de descobrir bens à penhora” (Ac. n.º 37.998/
2002 - 2º Câm. Cível do TJ-MA. DJ de 13/03/02, pág. 04). Além disso,
deve o credor diligenciar, por seus próprios meios, para localizar bens do
devedor. Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 06/07/2005. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 04025/1994 (1156)
Ação:
Execução
REQUERENTE: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado:
Dr. José Caldas Gois e outro
REQUERIDO:
Manoel João Fialho e Lusinete Fialho
DESPACHO DE FLS. 89: Diante dos termos da certidão de fls. 22, que a
parte interessada diga onde deve ser cumprido o mandado de Pagamento.
Publique-se. São Luís, 06 de julho de 2005. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 13022/2005 (9383)
Ação:
Cautelar Inominada
REQUERENTE: Lavanderia Multiservice Ltda.
Advogado:
Dr. Paulo de Assis Ribeiro
REQUERIDO: CEMAR
Advogado:
Dra. Lucimary Galvão Leonardo
DESPACHO DE FLS. 111: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São
Luís, 01 de agosto 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz
de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 0521/1996 (2105)
Ação:
Execução
EXEQUENTE: Unibanco – União de Bancos Brasileiros
A0vogado:
Dr. Benedito Ribeiro da Silva
EXECUTADO: A C Motos Peças Ltda.
Advogado:
Dra. Rosângela Goulart
DESPACHO DE FLS. 64: VISTOS EM CORREIÇÃO: Recebo a apelação
em seus legais efeitos. Vistas ao (s) apelado(s) para Responder. Publiquese. São Luís, 07/07/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz
de Direito.
Processo N.º 18426/2003 (7674)
Ação:
Execução Provisória (Carta de Sentença)
REQUERENTE: Banco do Brasil S/A
Advogado:
Dr. Valdemir Pessoa Prazeres
REQUERIDO:
José Carlos Tavares Durans
Advogado:
Dr. José Carlos Tavares Durans
DESPACHO DE FLS. 156: VISTOS EM CORREIÇÃO: Fica suspenso o
curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publiquese. São Luís, 01/08/2005. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz
de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
83
Processo N.º 03260/2003 (7077)
Ação:
Monitoria
REQUERENTE: Alpha – Máquinas e Veículos do Nordeste Ltda.
Advogado:
Dr. Gustavo Menezes Rocha
REQUERIDO:
Maria das Graças Coelho Santos e outro
DESPACHO DE FLS. 30: Diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São
Luís, 18/07/2005. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 021102/2004 (8689)
Ação:
Indenização por Danos Materiais e Morais
REQUERENTE: Coop. De Crédito Mútuo da Magistratura e do Ministério Público – COOMAMP
Advogado:
Dr. Rosecleine Floriana de Barão e Fontes
REQUERIDO: Telecomunicações do Maranhão S/A
Advogado:
Dr. Marcos Luis Braid Ribeiro Simões
DESPACHO DE FLS. 59: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São
Luís, 21/07/2005. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 12426/2002 (6534)
Ação:
Monitoria
REQUERENTE: UNICEUMA
Advogado:
Dra. Mirella Parada Martins
REQUERIDO:
Maria Verônica Lopes de Castro
DESPACHO DE FLS. 56: Diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São
Luís, 18/07/2005. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 09105/2002 (6356)
Ação:
Medida Cautelar Inominada
REQUERENTE: José Hugo Lobato Filho
Advogado:
Dr. Jamilson José Pereira Mubarack
REQUERIDO:
Long Life
DESPACHO DE FLS. 28: Tratando-se de medida cautelar em procedimento preparatório, que a parte autora informe com qual tipo de ação
principal pretende discutir o mérito da questão (art. 801, III, do CPC).
Publique-se. São Luís, 19 de julho de 2005. Dr. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 03407/2004 (8030)
Ação:
Monitoria
REQUERENTE: Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.
Advogado:
Dr. Oséas de Souza Martins Filho
REQUERIDO:
Iraneide Gomes Cutrim Lima
DESPACHO DE FLS. 37: Diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São
Luís, 18/07/2005. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 11618/2005 (9330)
Ação:
Mandado de Segurança
REQUERENTE: Manoel Pereira
Advogado:
Dr. Valdecy Sousa
REQUERIDO:
Ato do Gerente da Agência do Parque Bom Menino do
Inst. Nacional do Seguro Social – INSS
DESPACHO DE FLS. 22: Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança
que visa restabelecer pagamento de auxílio doença suspenso pelo INSS,
entidade autárquica federal, para o que, a teor do art. 109 da Constituição
Federal, é competente o foto da Justiça Federal. Assim, DECLINO DA
COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, determinando a remessa dos autos à
Justiça Federal nesta Comarca. Baixem-se na Distribuição. Publique-se.
São Luís, 18 de julho de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
84
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
Processo N.º 08407/2004 (8230)
Ação:
Cobrança
REQUERENTE: Marcia Cristina Lira Cheria
Advogado:
Dr. Cândido Diniz Barros
REQUERIDO:
RSPP – Previdência Privada
Advogado:
Dr. Francisco José Ramos da Silva
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 95: Vistos, etc... Ante o acima
exposto, julho PRECEDENTE A AÇÃO para condenar a ré a pagar a
parte autora o valor de R$ 40.000,00, referente ao seguro estipulado,
acrescido de correção monetária e juros, estes calculados na forma prevista no art. 406 do Código Civil, tudo a partir de junho de 2003, data da
invalidez. Pagará a parte ré as custas do processo e os honorários do
advogado da autora, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da
condenação. P. e R. São Luís, 03/08/2005. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 02407/2004 (7976)
Ação:
Cobrança
REQUERENTE: José de Ribamar Pinheiro Soares
Advogado:
Dr. Maria Celeste Santos Sousa
REQUERIDO: Bradesco Vida e Previdência
Advogado:
Dr. Ulisses Cesar Martins de Sousa e outros
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 150/151: Vistos, etc... Ante o
acima exposto, julho PRECEDENTE A AÇÃO para condenar a ré a pagar
a parte autora o valor de R$ 35.550,00, referente ao seguro estipulado,
acrescido de correção monetária e juros, estes calculados na forma prevista no art. 406 do Código Civil, tudo a partir de novembro de 1999, data da
invalidez. Pagará a parte ré as custas do processo e os honorários do
advogado do autos, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da
condenação. P. e R. São Luís, 03 de agosto de 2005. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 15084/2004 (8466)
Ação:
Cobrança c/ Pedido de Tutela Antecipada
REQUERENTE: Hélio Ruy
Advogado:
Dra. Alessandra L. Pessoa dos Reis
REQUERIDO: Companhia de Seguro Aliança do Brasil
Advogado:
Dr. Anthony Boden
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 195/197: Vistos, etc. Convencido disso e dentro do moderno entendimento doutrinário de que é indispensável que o juiz fixe o quantum indenizável, usando sua capacidade
volitiva dentro dos limites da razoabilidade, mostrando severidade e prudência, julgo PROCEDENTE a ação, condenando a parte ré a pagar a
parte autora, a título de indenização dano moral, a quantia de R$ 10.000,00
(dez mil reais). Além disso, condeno ainda a ré a pagar ao autor a quantia
de R$ 36.664,69, correspondendo ao saldo do valor estipulado no seguro,
devendo tais valores serem acrescidos de correção monetária e juros de
mora, estes calculados na forma prevista no art. 406 do Código Civil, tudo
a partir de 31/03/2003, data da alegada invalidez. Pagará a Seguradora as
custas processuais legais e os honorários do advogado do autor, estes na
base de 20% sobre o valor corrigido da condenação. P. e R. São Luís, 03 de
agosto de 2005. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito
da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 07819/2004 (8204)
Ação:
Ordinária
REQUERENTE: Luciane Menezes Dias
Advogado:
Dr. Abdon Clementino de Marinho e outros
REQUERIDO: Bradesco Saúde
Advogado:
Dr. Ulisses Cesar Martins de Sousa e outros
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 186/187: Vistos, etc. Assim é
que julgo procedente a ação para, confirmando a liminar condenar a ré ao
pagamento da referida prestação médico-hospitalar, e, levando em conta
o moderno entendimento doutrinário de que é indispensável que o juiz fixe
o quantum indenizável do dano moral, usando sua capacidade volitiva
dentro dos limites da razoabilidade, mostrando severidade e prudência,
visando tolher reiteração de ilícitos análogos, ao tempo em que evite se
D.O. PODER JUDICIÁRIO
converta a dor em instrumento da capacitação de vantagens, a quantia de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de dano moral, devendo ser acrescida
de correção monetária e juros, estes na forma prevista na parte final do art.
406 do Código Civil, a partir desta decisão, bem como as custas processuais
legais e os honorários do advogado da autora, que arbitro no equivalente a
20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação referente a ambos os
danos. P. e R. São Luís, 03 de agosto de 2005. Dr. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 09117/2003 (7294)
Ação:
Conhecimento c/c Pedido de Indenização por Danos
REQUERENTE: Vitor Rodrigues de Sousa
Advogado:
Dr. Walter Wanderley Silva Ferreira
REQUERIDO: Viação Norte Brasileiro Ltda.
Advogado:
Dra. Larissa Abdalla Britto e outras
DENUNCIADA: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogado:
DR. Ulisses Coêlho de Souza
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 216/217: Vistos, etc. Convencido
disso e dentro do moderno entendimento doutrinário de que é indispensável
que o juiz fixe o quantum indenizável, usando sua capacidade volitiva dentro
dos limites da razoabilidade, mostrando severidade e prudência, visando
tolher reiteração de ilícitos análogos, ao tempo em que evite se converta a
dor em instrumento da capacitação de vantagens, julgo PROCEDENTE
ação para condenar a ré a VIAÇÃO NORTE BRASILEIRO LTDA. A pagar
ao autor, a título de indenização pelo mencionado dano moral, o valor de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e a título de dano corporal o valor de R$
25.000,00 (cinte e cinco mil reais), os quais devem ser acrescidos de correção monetária e juros de mora, estes a serem calculados na forma prevista
no art. 406 do Código Civil, tudo a partir da data desta decisão. A VIAÇÃO
NORTE BRASILEIRO LTDA pagará as custas processuais legais e os honorários do advogado do autor, que arbitro em 20% sobre o valor corrigido da
condenação. P. e R. São Luís, 03 de agosto de 2005. Dr. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
CRIMINAL
SEXTA SECRETARIA CRIMINAL DA CAPITAL
ACUSADO: VALDEBERTO CÂNDIDO DE ARAÚJO e OUTROS
VÍTIMA: JOSÉ ANTONIO VELASQUES e TERESA ZIBORDI
OFICIAL DE JUSTIÇA: CRISTIANE MARIA A. MALUF
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
DE: VALDEBERTO CÂNDIDO DE ARAÚJO, brasileiro, natural de
Barra do Corda/MA, casado, representante comercial, nascido em 22/05/
1954, filho de Tertuliano Cândido de Araújo e Maria Francisca de Araújo,
residente e domiciliado na Rua Rio Grande do Norte, 249, bairro Cohab,
Imperatriz/MA.
FINALIDADE: Comparecer na sala de audiências da 6ª Vara Criminal, no
dia 05 de outubro do ano em curso, às 11:00 horas, a fim de ser interrogado
sobre os fatos narrados na denúncia de fls. 02/05, nos autos do processo
crime n.º 2189/2004 (19234/2004), que a Justiça Pública move contra o
mesmo, incurso nas penas do art. 180, caput, do Código Penal.
SEDE DO JUÍZO: Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º, Calhau - Fórum da 6º
Vara Criminal.
São Luís, 11 de agosto de 2005.
RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Juiz de Direito titular da 6ª Vara Criminal da Capital.
DESPACHO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA
ORIANA GOMES JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
SECRETÁRIA JUDICIAL: LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO
01 – AÇÃO PENAL N° 6533/2003
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 06/06/2003
ACUSADOS: Eugênio de Sá Coutinho Filho e outro.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADOS: Dr. Lino Rodrigues Castello Branco Sobrinho , OAB/MA 4115.
VÍTIMA: A ORDEM TRIBUTÁRIA/FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Às partes para a fase do 499, após, sem nenhum requerimento, após a
intimação, devem os autos saírem com vista, se for o caso, para as últimas
razões. Na fase de requerer diligências o prazo é comum e por isso, não
devem sair do cartório. São Luís, 14/07/2005. Oriana Gomes. Juíza Titular da 10ª Vara Criminal - Crimes Contra a Ordem Tributária.
CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ
SÃO LUÍS, 12 DE AGOSTO DE 2005
Lidiane Oliveira Carneiro
Secretária Judicial
FAMÍLIA
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE
SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ: DR. MARCELINO CHAVES EVERTON
PROMOTORA: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUZA / SUZETE
MARQUE PALMEIRA
SECRETÁRIA: VIVIANE FERREIRA PRASERES
PROCESSO Nº 14567/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: MARGARETH DO SOCORRO CASTRO SARAIVA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. MARCELO EMÍLIO CÂMARA
GOUVEIA
REQUERIDO: ANTÔNIO AUGUSTO ALVES DA COSTA FIGUEIREDO
SENTENÇA DE FLS. 13: Vistos etc. HOMOLOGO a desistência formulada acima, JULGANDO assim extinto o processo, nos termos do artigo
267, inc. VIII do Código de Processo Civil. Em seguida dê-se baixa na
distribuição. Sem custas. Dada a presente por publicada e intimada as
partes nesta audiência. Faça as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 03/
08/2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº 21277/2003
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: TEREZINHA DA CONCEIÇÃO VIEIRA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: OSVALDO CRUZ BRITO DOS SANTOS
SENTENÇA DE FLS. 46/47: Vistos etc. Trata-se de ação de Dissolução de
Sociedade de Fato proposta por Terezinha da Conceição Vieira em desfavor
de Osvaldo Cruz Brito dos Santos, conforme inicial de fls. 02/05. Designada audiência de conciliação as partes chegaram a um entendimento, com
referência a guarda da filha e partilha dos bens, como consta acima.
Ouvida a representante do Ministério Público a mesma se manifestou pela
homologação do acordo supra. PELO EXPOSTO, nos termos do parecer
ministerial e de acordo com a Lei 9.278/96, que regulamentou o § 3º do
artigo 226 da Constituição Federal, HOMOLOGO o acordo formulado,
que integra esta decisão, assim como o parecer ministerial, considerando
a transigência das partes. JULGO assim extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil. Feitas as publicações e intimações necessárias, ressaltando
que as partes presentes ficam intimadas desta decisão neste ato. Sem
custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária pleiteada pela
Defensoria Pública Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 04/08/
2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº 6280/2002
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: ROSANGELA DE PAULA MARTINS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: LOURIVAL RAMOS DIAS
SENTENÇA DE FLS. 39: Vistos etc. Pelo exposto e de acordo com o
parecer ministerial supra e verificando que as alimentandas-autoras de
fato residem com o alimentante/requerido, resolvo determinar a extinção
do processo considerando a ausência de pressupostos de constituição e de
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
85
desenvolvimento válido e regular do processo e ainda a inocorrência de
interesse processual por parte das autoras, nos termos do artigo 267,
incisos IV e VI do CPC. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência
judiciária. Ficam os presentes a este ato, intimados da sentença. Faça as
comunicações de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 27/
07/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº 8672/2000
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: CRISTIANE LIMA DOS ANJOS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: PAULO PEREIRA FEITOSA
SENTENÇA DE FLS. 58: Vistos etc. Pelo exposto e acatando o parecer
ministerial, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, tendo
em vista a presumida desistência do feito por parte da autora, pois devidamente intimada como já informado, não compareceu a audiência, dando a
entender que não tem mais interesse no prosseguimento da ação. Sem
custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. P. R. I. São Luís, 27/
07/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº 3564/2002
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: ELIZABETH DA GLORIA FERREIRA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: MOSANIEL DA GLÓRIA FERREIRA
SENTENÇA DE FLS. 42: Vistos etc. Pelo exposto e acatando o parecer
ministerial, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, tendo
em vista a presumida desistência do feito por parte da autora, pois devidamente intimada como já informado, não compareceu a audiência, dando a
entender que não tem mais interesse no prosseguimento da ação. Sem
custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. P. R. I. São Luís, 27/
07/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº 22072/1999
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA DA GLÓRIA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: PEDRO ALEXANDRINO COSTA
SENTENÇA DE FLS. 36: Vistos etc. Acatando manifestação ministerial
e de acordo com o artigo 7° da Lei 5.478/68, decido determinar o arquivamento do pedido, considerando o não comparecimento da autora, como
consignado acima, mandando que o processo seja extinto e conseqüentemente arquivado, como prescreve a citada disposição legal. Sem custas.
Dada a presente por publicada e intimadas as partes nesta audiência, que se
encontram presentes. Faça as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 27/
07/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº 813/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: TATIANA COSTA MARQUES
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: WILLIAM AMORIM PEREIRA JÚNIOR
SENTENÇA DE FLS. 26: Vistos etc. Acatando manifestação ministerial
e de acordo com o artigo 7° da Lei 5.478/68, decido determinar o arquivamento do pedido, considerando o não comparecimento da autora, como
consignado acima, mandando que o processo seja extinto e conseqüentemente arquivado, como prescreve a citada disposição legal. Sem custas,
considerando a assistência judiciária pleiteada. Faça as comunicações de
lei. P. R. I. São Luís, 21/07/2005. Dr. Cristiano Simas de Sousa, Juiz de
Direito respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 13781/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: ANTÔNIO VASCONCELOS DA CRUZ
86
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
SENTENÇA DE FLS. 15: Vistos etc. Julgo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os
seus termos, como dispõe o § 1° do artigo 9° da Lei 5.478/68. Assim,
declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja
expedido ofício ao órgão empregador para os devidos fins. Sem custas,
tendo em vista a assistência judiciária. Cumpra-se. Dada a presente por
publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de
lei. P. R. I. São Luís, 03/08/2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito
respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 16374/2003
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: SÂMIA RAQUEL MACHADO DA SILVA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. FRANCISCO RAMOS
REQUERIDO: MÁRCIO ANDRÉ LARANJA PINTO
ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. BENEDITO BAYMA PIOEISKI
SENTENÇA DE FLS. 27/28: Vistos etc. Julgo por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em
todos os seus termos, como dispõe o § 1° do artigo 9° da Lei 5.478/68.
Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como
dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que
seja expedido ofício ao órgão empregador para os devidos fins. Sem custas, tendo em vista a assistência judiciária. Cumpra-se. Dada a presente
por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 03/08/2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de
Direito respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 7268/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA CRISTINA PINAGÉ DA SILVA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: CLAUDEMIR FERREIRA HENRIQUES
ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. WILSON CARLOS DOS SANTOS
SENTENÇA DE FLS. 17: Vistos etc. Julgo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os
seus termos, como dispõe o § 1° do artigo 9° da Lei 5.478/68 e o artigo
1.694 e seguintes do Código Civil. Assim, declaro extinto o processo, com
julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil. Sem custas, considerando a assistência judiciária. Cumprase. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência.
Faça-se as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 02/08/2005. Dr. Ailton
Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 15762/2001
AÇÃO: EXONERAÇÃO DE
PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: VITOR WAGNER DE AQUINO CARVALHO
ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. NONATO MARTINS
REQUERIDO: CHARLES WAGNER DE AQUINO CARVALHO
ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. MÁRIO ALEXON PIRES
FERREIRA
SENTENÇA DE FLS. 69: Vistos etc. Pelo exposto e de acordo com o
parecer ministerial, que o acato integralmente, que passa a integrar esta
decisão, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, tendo em
vista os dispositivos legal citado, uma vez que a ausência injustificada do
requerente, demonstra seu desinteresse na presente ação. Dada a presente
por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 25/07/2005. Dr. Cristiano Simas de Sousa, Juiz
de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 1580/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: IONILDE DA CONCEIÇÃO COSTA FRAZÃO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS PEREIRA
REQUERIDO: JONILSON BARROS
ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. MARCELO CAETANO BRAGA
MUNIZ
SENTENÇA DE FLS. 19: Vistos etc. Julgo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os
D.O. PODER JUDICIÁRIO
seus termos, como dispõe o § 1° do artigo 9° da Lei 5.478/68. Assim,
declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por
publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de
lei. P. R. I. São Luís, 25/07/2005. Dr. Cristiano Simas de Sousa, Juiz de
Direito respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 8344/2005
AÇÃO:
DIVÓRCIO
CONSENSUAL
REQUERENTES: ANTÔNIO VITORIO DOS SANTOS e JOZANE DE
JESUS RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEFENSOR PÚBLICO
SENTENÇA DE FLS. 17: Vistos etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da
inicial, e conseqüentemente DECRETO o divórcio consensual do casal
Antônio Vitorio dos Santos / Jozane de Jesus Ramos dos Santos, nos
termos acordados na inicial, e ratificado acima que integra esta decisão,
assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que
faço com base nos artigos 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, 40
e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226, § 6° da Constituição Federal e
1.580, § 2º do Código Civil (Lei 10406/2002). Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao
Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento.
Deve a divorcianda voltar a usar o nome de solteira. Mando que sejam
feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada
esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem custas. P.R.I. São Luís (MA), 04/08/2005.
Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº 382/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: FRANCISCO GOMES PORTO
ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. JOÃO CARLOS COSTA FREITAS
REQUERIDA: ESMERALDA MARTINS PORTO
SENTENÇA DE FLS. 21/22: Vistos etc. Pelo exposto e acatando o parecer ministerial supra, decreto o divórcio do casal Francisco Gomes Porto
/ Esmeralda Martins Porto, julgando assim procedente o pedido, o que
faço conforme o artigo 40 da Lei 6.515/77 e 1.580, § 2º, do Código Civil
, pois devidamente comprovado em audiência o tempo da separação de
fato do casal. Quanto ao nome, a divorcianda passará a usar o nome de
solteira que é Esmeralda Santos Martins. Mando que oportunamente e sob
as cautelas legais, seja expedido o mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil correspondente. Sem custas. P.R.I. São Luís (MA), 25/07/
2005. Dr. Cristiano Simas de Sousa, Juiz de Direito respondendo pela 2ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº 13527/2005
AÇÃO:
DIVÓRCIO
CONSENSUAL
REQUERENTES: GILBERTO PAULO PEREIRA LIMA e ELINE BELO
FRAZÃO LIMA
ADVOGADO DOS REQUERENTES: DRª NOEME BARROS DA SILVA
SENTENÇA DE FLS. 08/09: Vistos etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o
acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante
da inicial, e conseqüentemente DECRETO o divórcio consensual do casal
Gilberto Paulo Pereira Lima / Eline Belo Frazão Lima, nos termos acordados acima, conforme pedido na petição apresentada neste Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão, assim como o
termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base
nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, 40 e seus
parágrafos da Lei 6.515/77, 226, § 6° da Constituição Federal e 1.571,
inciso IV c/c 1.580 § 2º, do Código Civil (Lei 10406/2002). A divorciada
voltará a usar o seu nome de solteira, Eline Belo Frazão. Determino que
oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de
averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do
casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente
D.O. PODER JUDICIÁRIO
intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Custa já recolhidas. P.R.I. São Luís (MA), 20/07/2005. Dr. Cristiano Simas de Sousa, Juiz
de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 9714/2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: HILTON VICENTE PAVÃO
ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDA: MARIA DA GRAÇA SANTOS PAVÃO
SENTENÇA DE FLS. 19/20: Vistos etc. Pelo exposto, e acatando parecer
ministerial supra, decreto o divorcio do casal Hilton Vicente Pavão /
Maria da Graça Santos Pavão, inicialmente requerido como litigioso e
convertido em consensual nesta audiência, HOMOLOGANDO, assim, o
acordo formulado acima, que passa a integrar esta decisão, conforme
termo formalizado nesta audiência, o que faço conforme artigos 1.120 e
seguinte do Código de Processo Civil, em consonância com o § 2º do
artigo 40, inciso III, da Lei 6.515/77, além dos artigos 226 § 6º da Constituição Federal e 1.580, § 2º do Código Civil Brasileiro, julgando ainda
extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispões o artigo
269, III do CPC. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, Maria da
Graça Santos. Oportunamente e sob as cautelas legais, determino que seja
expedido mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, assim
como sejam feitas as demais comunicações necessárias. Sem custas, ante a
assistência judiciária. Dada a presente por publicada e intimada em audiência. P.R.I. São Luís/MA, 04/08/2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de
Direito respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 1352/2005
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA
REQUERENTE: EDWILVON VIEGAS SOUSA
ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA
REQUERIDA: GLAUBA LORENA VIEGAS DA SILVA BRITO
ADVOGADO DA REQUERIDO: DR. RANIERE VASCONCELOS BRITO
SENTENÇA DE FLS. 13/14: Vistos etc. Pelo exposto, e acatando parecer
ministerial supra, decreto a separação do casal Edwilson Viegas Sousa/
Glauba Lorena Viegas da Silva Brito, inicialmente requerido como litigioso
e transformado em consensual nesta audiência, homologando, assim, o
acordo supra, que passa a integrar esta decisão, conforme termo formalizado nesta audiência, o que faço conforme artigos 1.574 do Código Civil
(Lei n° 10.406/2002) e 4° da Lei 6.515/77. Que a separanda voltara a usar
o nome de solteira Glauba Lorena da Silva Brito. JULGO assim extinto o
processo, com julgamento do mérito, de acordo com o artigo 269, III do
Código de Processo Civil. Oportunamente e sob as cautelas legais, expeçase mandado de averbação correspondente. Custas a cargo do separando.
P.R.I. São Luís/MA, 26/07/2005. Dr. Cristiano Simas de Sousa, Juiz de
Direito respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 21355/2003
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: MARIA DE JESUS AVILINO DE SOUSA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. CLAUDIO CALDAS SANTOS
SENTENÇA DE FLS. 50/51: Vistos etc. Ante o exposto, diante da documentação apresentada que demonstra a procedência do pedido e à vista do
parecer Ministerial, defiro o pedido de alvarás solicitados, a fim de que a
Srª Maria de Jesus Avilino de Sousa, representante legal da menor
Michaellen de Sousa Almeida, receba junto a Empresa Congelseg Vigilância Privada Ltda. as verbas trabalhista, devidamente atualizadas, deixadas
pelo seu falecido companheiro Arnaldenilson Dias de Almeida, bem como
o saldo de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) retido em
conta vinculada da Caixa Econômica Federal. Expeçam-se alvarás judiciais. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dando-se por findos, arquive-se. São Luís, 04 de agosto de 2005. Dr. Ailton Castro Aires,
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 1846/2002
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: ELIZETE GOMES MENDES
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. JOSÉ WILLIMA DOS SANTOS
REQUERIDO: JEOGEANO ROCHA BRITO
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
87
ADVOGADO DO REQUERIDO: DRª HERBELINA DE JESUS ALVES
DESPACHO DE FLS. 66: Em virtude de haver sido indicado o Laboratório
do Fórum para realização do DNA, conforme termo de audiência de conciliação, fls. 62, indefiro o pedido de fls. 64. São Luís, 10/06/2005. Dr. José de
Ribamar Castro, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 10240/2003
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: GABRIELA MELO SILVA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. JOSÉ MILTON CRUZ
REQUERIDO: WALTRUDES EWERTON SANCHES
ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. MANOEL DOS SANTOS RIBEIRO
DESPACHO DE FLS. 34: Nos autos. Dê-se vista as partes e ao representante do Ministério Público. Cumpra-se. São Luís, 29 de julho de 2005. Dr.
Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 9746/2003
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: CECILAURA BRITTO RAYOL
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. OSVALDO ALMEIDA
REQUERIDO: ANTÔNIO JOSÉ DE R. MORAES
ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. JOCIMAR CUTRIM FROZ
DESPACHO DE FLS. 43: Vista as partes e após ao douto representante
ministerial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestarem-se acerca
do aludo no referido Laudo. Após, conclusos. Comunicações judiciais a
serem realizadas por Oficial de Justiça. Cumpra-se. São Luís, 22 de julho de
2005. Dr. Cristiano Simas de Sousa, Juiz de Direito respondendo pela 2ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº 5118/1997 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE CASTRO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
REQUERIDO: OTÔNIO FERREIRA DE CASTRO FILHO
ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. JOSÉ CANDIDO DA SILVA
DESPACHO DE FLS. 94: Declarada aberta a audiência, constatou-se a
ausência da requerente e do requerido. Observando o MM. Juiz que a
requerente não compareceu e a informação dos correios de fls. 92v, determinou a intimação do advogado para no prazo de 15 (quinze) dias fornecer o endereço atualizado da requerente e do requerido. Cumpra-se. São
Luís, 26 de julho de 2005. Dr. Cristiano Simas de Sousa, Juiz de Direito
respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 2855/1994
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: MAGNÓLIA PÁLIDA AZEVEDO MARQUES
ADVOGADO DA INVENTARIANTE: DR. JOSÉ HEMETÉRIO SILVA
ARAÚJO
INVENTARIADO: RAQUIMA RIBEIRO DA SILVA
DESPACHO DE FLS. 96: O despacho de fls. 88 não foi integralmente
cumprido. Intime-se o inventariante. São Luís, 29 de julho de 2005. Dr.
Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 6265/2003 AÇÃO: REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: DORIVAL COELHO MILHOMEM
ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. MESSIAS VALADARES
VIEIRA
REQUERIDA: MARGARETH NEVES MILHOMEM
ADVOGADO DA REQUERIDA: DEFENSOR PÚBLICO
DESPACHO DE FLS. 65: Declarada aberta a audiência, constatou-se a
ausência do requerente, visto que não consta nos autos a respectiva
intimação, decidiu o MM. Juiz intimar o advogado do requerente para
declinar o seu atual endereço, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se.
Intime-se. São Luís, 20 de julho de 2005. Dr. Cristiano Simas de Sousa, Juiz
de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 5652/2002 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS
ARROLANTE: MARIA DALVA ALVES COIMBRA E OUTROS
ADVOGADO DA ARROLANTE: DR. ENEAS PERERIA PINTO
88
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
ARROLADO: LOUGUINHOS SILVINO ALVES NETO
DESPACHO DE FLS. 28: Lavre-se o termo de renúncia, como consignado na inicial. Comprove a inventariante a quitação com a Fazenda Estadual, Federal e Municipal, assim como o pagamento do Imposto de Transmissão. Indefiro o pedido de assistência judiciária, devendo ser elaborado
a conta de custas e intimada a inventariante para o pagamento. Cumprase. Intimem-se. São Luís, 09 de janeiro de 2004. Dr. Marcelino Chaves
Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
Está conforme o original. Dou fé.
São Luís, 11 de agosto de 2005.
Vivianne Ferreira Praseres,
Secretaria Judicial da 2ª da Família.
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE
SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
SECRETARIA DA SEGUNDA VARA DA FAMÍLIA
JUIZ: DR. MARCELINO CHAVES EVERTON
PROMOTORA: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUZA / SUSETE
MARQUES PALMEIRA
SECRETÁRIA: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PROCESSO Nº 2370/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
PARTES: ANA MARIA FERREIRA MUNIZ e JOSÉ RIBAMAR
MUNIZ
ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEFENSOR PÚBLICO
SENTENÇA DE FLS. 16: Vistos etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da
inicial e consequentemente DECRETO o divórcio consensual do casal
Ana Maria Ferreira Muniz / José Ribamar Muniz, nos termos acordados na
inicial, devidamente ratificado nesta audiência, assim como o termo supra
e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos
1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei
6.515/77, 226, § 6° da Constituição Federal e 1.571 inciso IV do Código
Civil (Lei 10406/2002). Devendo a divorcianda voltar a usar o nome de
solteira. Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja
expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi
lavrado o registro do casamento. Mando que sejam feitas as comunicações
e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. P.R.I. São
Luís (MA), 27/07/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da
2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 8345/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
PARTES: MARIA DAS MERCÊS DOS SANTOS e FRANCISCO
MUNIZ LOPES
ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEFENSOR PÚBLICO
SENTENÇA DE FLS. 14: Vistos etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da
inicial e consequentemente DECRETO o divórcio consensual do casal
Maria das Mercês dos Santos / Francisco Muniz Lopes, nos termos acordados na inicial e alteração realizada, e ratificado acima que integra esta
decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 a 1.124 do Código de Processo
Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226, § 6° da Constituição
Federal e 1.580, § 2º do Código Civil (Lei 10406/2002). Determino que
oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de
averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do
casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente
intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem custas. P.R.I.
São Luís (MA), 09/08/2005. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 8671/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: MAURIAN ALVES FEITOSA contra JOSÉ PAULO SILVA LOPES
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PUBLICO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA DE FLS. 24: Vistos etc. Julgo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os
seus termos, como dispõe o § 1° do artigo 9° da Lei 5.478/68 e o artigo
1.694 e seguintes do Código Civil. Assim, declaro extinto o processo, com
julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil. Sem custas, tendo em vista a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta
audiência. Faça-se as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 18/07/2005.
Dr. Cristiano Simas de Sousa, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº 13817/2005 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL
CONSENSUAL
PARTES: MARIA ZÉLIA SERRA MOTA e LUIS CARLOS SILVA
MOTA
ADVOGADO DOS REQUERENTES: DRª SUELY CAMPOS
SENTENÇA DE FLS. 20: Vistos etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra e consequentemente DECRETO a separação consensual do casal
Maria Zélia Serra Mota / Luís Carlos Silva Mota, nos termos acordados
acima, conforme pedido em conjunto dirigido a este Juiz, devidamente
ratificado, o que faço com base no artigo 1.120 e seguintes do Código de
processo Civil, artigo 4º da Lei 6.515/77 e artigo 1.574 do Código Civil
Brasileiro. A separanda voltara a usar o nome de solteira Maria Zélia
Ferreira Serra. Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais,
seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde
foi lavrado o registro de casamento. Custas com os divorciandos. Os
presente foram devidamente intimados em audiência, publicada a sentença. Mando que sejam feitas as intimações e comunicações necessárias. P.
R. I. São Luís, 26/07/2005. Dr. Cristiano Simas de Sousa, Juiz de Direito
respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 16178/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
PARTES: FRAN GARCIA DE AQUINO FILHO e LUÍZA HELENA
MORAES REGO DE AQUINO
ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR. CARLOS SEBASTIÃO SILVA
NINA
SENTENÇA DE FLS. 26: Vistos etc. Decido. Ante o exposto, acolho o
parecer ministerial lançado às fls. 23, e com amparo no art. 226, § 6º da
Constituição da República Federativa do Brasil, art. 40 da Lei nº 6.515/77
e art. 1580, § 2º do Código Civil, homologo o acordo constante das fls. 02/
03 e por conseguinte, decreto o divórcio de Fran Garcia de Aquino Filho
e Luíza Helena Moraes Rêgo de Aquino, o qual se regerá pelas cláusulas do
acordo, pondo fim ao vínculo matrimonial. Dou esta por transitada em
julgado, posto que sendo consensual o pedido, e favorável o parecer Ministerial, presume-se não haver interesse em recorrer. Custas já recolhidas. Expeça-se Mandado de Averbação, de que constara que a requerente
manterá o nome de casada, ou seja, Luíza Helena Moraes Rêgo de Aquino,
conforme cláusula 05 da inicial (fls. 03). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dando-se por findos, arquivem-se. São Luís (MA), 02 de agosto
de 2005. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 2ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº 6515/2004
AÇÃO: INTERDIÇÃO
PARTES: ROSA VIEIRA MENDES CORREA em face de JOSÉ
MENDES CORREA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLCIO
SENTENÇA DE FLS. 22: Vistos etc. Ante o exposto, com amparo no art.
267, V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se, por findos, dando-se baixa na Distribuição. São Luís, 09 de agosto de 2005. Ailton Castro Aires, Juiz de
Direito Auxiliar respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 7350/2005
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
PARTE: GENTIL SOARES LIMA
ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. CARLOS SANTANA LOPES
SENTENÇA DE FLS. 19/20: Vistos etc. Ante o exposto, diante da
D.O. PODER JUDICIÁRIO
documentação apresentada que demonstra a procedência do pedido e à
vista do parecer Ministerial, defiro o pedido dos alvarás solicitados, a fim
de que o requerente Gentil Soares Lima levante as quantias, devidamente
atualizadas que se encontram depositadas junto á Caixa Econômica Federal, Agência Praça Deodoro, Conta nº 013.00023868.3, ao Bando do
Brasil S.A. Agência 2972-6, Conta nº 17.133-6 e ao Banco Bradesco S.A.,
Agência 237, Conta nº 35030-3, cuja titular das referidas contas bancárias
era a falecida Terezinha Soares Lima. Expeçam-se alvarás judiciais. Custa
de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 03 de agosto de
2005. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 2ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº 15158/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: MARIA LUZINETE CARVALHO DE SOUSA contra
FRANCIMILTON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. FERNANDO CESAR CORDEIRO PESTANA
ADVOGADO DO REQUERIDO: DRª SILVIA AMÉLIA AMARAL OLIVEIRA
SENTENÇA DE FLS. 16/17: Vistos etc. Decido. Diante do exposto, homologo o acordo constante do termo de audiência de fls. 13, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando, assim, a cargo de Fracimilton
Oliveira dos Santos, o pagamento da pensão alimentícia em favor de
Pedro Victor Sousa Santos e Maria Camila Sousa dos Santos, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total dos seus vencimentos,
percebidos a qualquer título, deduzidos apenas os descontos legais (Imposto de Renda e Previdência), acrescido do salário-família, se houver, e
incidindo sobre todas as verbas indenizatórias e rescisórias, tais como:
hora extra e FGTS. Devendo referida pensão ser reduzida para o percentual
de 20% (vinte por cento) tão logo a representante dos menores informar
a este Juízo que já se encontra trabalhando, na forma como foi acordado
em audiência. Expeça-se ofício ao órgão empregado, para o desconto da
referida pensão alimentícia. Sem custas. Oportunamente, e sob as cautelas
legais, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 08 de junho de 2005. Dr. José de
Ribamar Castro, Juiz de Direito Auditor da Justiça Militar, respondendo
pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 2417/2005
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: ERNESTO LUTZOW SIERAU
ADVOGADO DA INVENTARIANTE: DR. LUÍS FERNANDO COSTA
MIRANDA
INVENTARIADO: FERNANDO HERBERTO SIERAU
SENTENÇA DE FLS. 59/60: Vistos etc. Ante o exposto, diante da documentação apresentada que demonstra a procedência do pedido à vista do
parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido, por conseguinte
determino a expedição dos alvarás solicitados, a fim de que o requerente
Ernesto Lutzow Sierau levante as importâncias depositadas, devidamente
atualizadas, na corrente nº 1354130, agência 0110, Banco Unibanco –
União de Bancos Brasileiros S.A. e conta bancária nº 0762770-4, agência
0054, Banco Real – ABN AMRO S.A., em nome do de cujus Fernando
Herberto Sierau. Quanto ao pagamento das dívidas passivas, os bens imóveis relacionados às fls. 05/06, item III, alíneas ‘a’ a ‘f’, são suficiente
para garantir o pagamento de tais dívidas. Expeçam-se alvarás judiciais.
Intime-se. São Luís/MA, 05 de agosto de 2005. Dr. Ailton Castro Aires,
Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 11034/2004
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL
PARTES: MARIA GORETTI PORTO contra VILSON ALFREDO
PORTO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DRª SONIA MARIA TEIXEIRA
GODOIS
ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO
SENTENÇA DE FLS. 71: Vistos etc. Pelo exposto e acatando o parecer
ministerial supra, decreto a separação do casal Maria Goretti Porto /
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
89
Vilson Alfredo Porto, homologando, assim, o acordo supra, que passa a
integrar esta decisão, conforme termo formalizado nesta audiência, o que
faço com base nos artigos 1.574 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e
4º da Lei 6.515/77, julgando assim extinto o processo, com julgamento do
mérito, de acordo com o artigo 269, III do Código de Processo Civil. A
separanda voltará a usar o nome de solteira. Oportunamente e sob as
cautelas legais, expeça-se mandado de averbação correspondente. Sem
custas, tendo em vista a assistência judiciária pleiteada. P.R.I. São Luís
(MA), 27/06/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº 8374/2005
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA E FERREIRA
ADVOGADO DO INVENTARIANTE: DRª MARIA DO BOM PARTO V.
FURTADO
INVENTARIADO: SEBASTIÃO DOMINGOS AROUCHA (ESPÓLIO)
DESPACHO DE FLS. 36: Nomeio inventariante a pessoa indicada, que
deve ser intimada a prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras
declarações (artigos 990 § único e 993 do CPC). Feitos as primeiras declarações, mando que sejam procedidas as citações previstas no artigo 999 do
Código de Processo Civil, no que for aplicável. Devidamente citados, por
certidão da Secretária, faça-se a conclusão para prosseguimento do feito.
Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), 29 de julho de 2005. Dr. Marcelino
Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 2866/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTES: RUI ORNILSON FONSECA NUNES contra INÊS BRAGA
NUNES
ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA
SENTENÇA DE FLS. 104/107: Vistos etc. Decido. Pelo exposto e de
acordo com o parecer ministerial que integra esta decisão, julgo procedente o pedido, para decretar o divórcio do casal Rui Ornilson Fonseca Nunes
/ Inês Braga Nunes, homologando, consequentemente o acordo dos suplicantes constante no termo da audiência, o que faço com base nos artigos
226, § 6° da Constituição Federal, 40, § 2º, III da Lei 6.515/77 e 1.120 do
Código de Processo Civil. Quanto a exoneração da pensão alimentícia da
filho do casal, Rosilene Braga Nunes, apesar do parecer ministerial de fls.
92 que pugnou pela propositura de ação específica uma vez que a mesma
já atingiu a maioridade, a maioridade da filha está comprovada, inclusive
está carreada aos autos às fls. 102, declaração de anuência de Rosilene
Braga Nunes, favorável a exoneração e atendendo ao princípio da economia processual, julgo procedente o pedido, para exonerar em definitivo a
pensão fixada. Oficie-se ao órgão empregador para a referida exoneração.
Oportunamente e sob as cautelas legais, expeçam-se os mandados de
averbações e as comunicações necessárias. Custas já recolhidas às fls.
22.23. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 18 de março
de /2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº 10282/2005
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
PARTES: ANA CLEYDE FARIAS NASCIMENTO E OUTROS
ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR. JOSÉ MARIA DINIZ
DESPACHO DE FLS. 25: Acolho o parecer Ministerial lançado às fls.
24v., por conseguinte determino a intimação da autora, através de seu
advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir as diligências solicitadas no item 02, bem como informar o CPF de Evaristo Nascimento ou
o número de sua inscrição no PIS/PASEP. Determino, ainda, a intimação
do Banco do Brasil S.A. para informar a este Juízo, no prazo também de
05 (cinco) dias, sobre eventuais valores depositados em nome de Evaristo
Nascimento, devendo ser informado no referido ofício o seu CPF. Cumpridas as providências, retornem os autos com vista ao Ministério Público. São Luís (MA), 08 de agosto de 2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de
Direito Auxiliar respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 13872/2002
AÇÃO: REVISIONAL DE
ALIMENTOS
PARTES: RAIMUNDO NONATO BARROSO DE OLIVEIRA con-
90
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
tra MARIA DO SOCORRO REIS CARNEIRO
ADVOGADO DO REQUERENTE: DRª GILDETE DE OLIVEIRA MENDES
DESPACHO DE FLS. 56: Face a declaração de fls. 48, o despacho de fls.
50, a petição de fls. 53 e o parecer de fls. 54, resolvo: a) suspender a
pensão atribuída a Sorai Patrícia Carneiro Oliveira; b) determinar o cumprimento integral ao despacho de fls. 50. Oficie-se ao órgão empregador.
Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), 29 de julho de 2005. Dr. Ailton
Castro Aires, Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 16484/2000
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
PARTES: RITA DE CÁSSIA SILVA BARROS contra GILSON BARROSO RODRIGUES
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. JOSÉ RAIMUNDO MOURA
SANTOS
ADVOGADO DO REQUERIDO: DRª MARIA GORETTI MARTINS
CARVALHO
DESPACHO DE FLS. 96: Proceda-se a intimação na forma requerida às
fls. 94/95. São Luís (MA), 21/06/2005. Dr. José de Ribamar Castro, Juiz de
Direito respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 1337/2004
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
PARTE: MARIA DOS MILAGRES PASSOS RÊGO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. CLEOMAR PEIXOTO
COUTINHO
DESPACHO DE FLS. 29: Defiro o pedido de fls. 28, devendo a secretária
providenciar o desentranhamento dos documentos de fls. 5/17, com as
devidas anotações nos autos.. São Luís (MA), 10/06/2005. Dr. José de
Ribamar Castro, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família.
Está conforme o original. Dou fé.
São Luís, 10 de agosto de 2005.
Viviane Ferreira Praseres,
Secretaria Judicial do 2º Cartório da Família.
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA
COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO
4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL
JUIZ REP/DOUTOR RAIMUNDO FERREIRA NETO
PROMOTORA DE JUSTIÇA Drª MARIA DO SOCORRO VIEGAS
LEITE
SECRETÁRIA SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO
RESENHAS:
Proc. Nº 104772001. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
Aut. ROSA IRIS SANTOS SAMPAIO. Adv. Dr. JOSÉ BENEDITO AZEVEDO AMORIM. Req. JOSÉ DE RIBAMAR GOMES SILVA. Adv. Dr.
RICARDO TELES BRANCO. Intime-se as partes e seus advogados para
comparecerem no dia 31 de agosto de 2005, ás 13:30 horas, no Forum
Des. Sarney Costa, no Laboratório Forense de Biologia Molecular (Setor
Médico) para a coleta de material do exame de DNA Cientes de que a não
realização do exame na data designada implicará na manifesta não concordância com a realização do mesmo, induzindo-se presunção de verdade
da parte contrária. Intimem-se. São Luís, 19 de julho de 2005. (Ass) Dr.
RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
(Respondendo).
Proc. Nº 851996. AÇÃO: INVENTÁRIO. Aut. CLAUDIONORA CARDOSO FRANCO MUNIZ. Adv. Dr. MARCO CAMPELO. Vistos, etc...
Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
partilha de fls. 51/52, destes autos de inventário, dos bens deixados por
ALBERTO TEIXEIRA MUNIZ, atribuindo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros. Pagas as custas, expeça-se o formal de partilha e, a seguir,
arquive-se. Intimem-se. São Luís, 14 de maio de 2003. (Ass) Dra. SÔNIA
MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO, Juíza de Direito da 4ª Vara
de Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Proc. Nº 4572004. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS. Aut.
GUILHERMINA RODRIGUES SOUZA. Adv. Dr. JOSÉ ELIAS ASEVEDO.
Defiro o pedido formulado às fls. 28 dos autos, determinando e expedição
do competente alvará. Antes, porém, intimem-se a inventariante para
dar andamento no processo, juntando aos autos comprovante do pagamento do imposto devido. Para a homologação, inclusive com plano de
partilha. Cumpra-se. São Luís, 17 de março de 2003. (Ass) Dr. JESUS
GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
(Respondendo).
Proc. Nº 104602005. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL. Aut.
LAURO JOSÉ BRAGA BIZARRIA e KÁTIA SORAIMA ALVES DE
MELO BIZARRIA. Adv. Dr. BRITO DE SOUZA. Vistos, etc... Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos,
restando os requerentes consensualmente separados. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Custas de lei. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Luis(Ma), 08 de junho de 2005. (Ass) Dr.
JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo
pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 26122003. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL. Aut. MÁRIO CÉSAR DE SOUSA MELO e CÉLIA MARIA PRAZERES MELO.
Adv. Dra. SILVIA AMÉLIA A OLIVEIRA. Vistos, etc... Homologo o
acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos,
restando os requerentes consensualmente separados. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Custas de lei. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Luis(Ma), 12 de Fevereiro de 2003. (Ass)
Dr. RAIMUNDO NONATO M.MELO, Juiz de Direito Respondendo pela
4ª Vara de Família.
Proc. Nº 105522005. AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL. Aut.
VERUSKA CAVALCANTE MARTINS LEONOR e MARCUS ALEXANDRE IRAELSON CAVALCANTE LEONOR. Adv. Dr. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA. Vistos, etc... Homologo o acordo de fls. 03/06, e,
em conseqüência, decreto o DIVÓRCIO entre os requerentes, pondo fim
à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial, voltando a divorcianda a
usa r o nome de solteira, (art. 25 § único da Lei 6.515/77, com a nova
redação dada pela lei 8.408/92). Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Sem Custas. São Luis(Ma), 08 de junho de
2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito
Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 82112003. AÇÃO: DIVÓRCIO CONTENCIOSO. Aut.
VICENTE ALVES. Adv. Dra. WILMA MARIA PEREIRA LIMA. Req.
ERMIRENE AVELAR ALVES. Adv. Dra. DENISE SILVA MIRANDA
DANTAS. Vistos, etc... Decreto o DIVÓRCIO DO CASAL com fundamento nos arts. 226, § 6º da Constituição Federal e 1580, § 2º CPC.
Declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens. Arbitro os alimentos para a filha menor do casal
em 20%(vinte por cento) dos benefícios recebidos pelo requerente. Em
consonância com o disposto no art. 1578, caput e § 2º do CPC, a ré
voltará a usar o nome de solteira como foi requerido na contestação.
Deixo de fixar honorários advocatícios em virtude de que as partes são
representadas pela Assistência Judiciária. Transitada em julgado, expeçam-se mandados necessários. P.R.I.C. São Luís, 09 de agosto de 2005.
(Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de
Família (Respondendo).
Proc. Nº 190042003. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. FRANCISCO VASCONCELOS DE SOUZA. Adv. Dra. PATRÍCIA FRANCO REIS. Req. CÁTIA
TORRES DE SOUZA. Vistos, etc... Ante o exposto, com fundamento
nos arts. 226, § 6º da Constituição Federal e 1580, § 2º do Código Civil.
Declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens. Em consonância com o disposto no art. 1578,
caput e § 2º do CPC, a ré voltará a usar o nome de solteira, como foi
requerido na exordial. Deixo de fixar honorários advocatícios, em virtude
de ser o auto assistido pela Assistência Judiciária. Sem custas. Transitada
D.O. PODER JUDICIÁRIO
em julgado, expeçam-se os andados necessários. P.R.I.C. São Luis(Ma), 10
de agosto de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de
Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 15742003. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. JOSÉ ALBERTO BARROS. Adv. Dra. DENISE SILVA MIRANDA DANTAS. Req. KÁTIA
BENTA RODRIGUES BARROS. Vistos, etc... Ante o exposto, com
fundamento nos arts. 226, § 6º da Constituição Federal e 1580, § 2º do
Código Civil. Declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade
recíproca e o regime matrimonial de bens. Quanto a alimentos aos filhos
menores, mantenho o mesmo percentual já que esta matéria já foi decidida no processo em apenso e não foi questionada no atual. Em consonância com o disposto no art. 1578, caput e § 2º do CPC, a ré voltará a
usar o nome de solteira, como foi requerido na contestação. Deixo de
fixar honorários advocatícios, em virtude de ser o auto assistido pela
Assistência Judiciária. Sem custas. Transitada em julgado, expeçam-se
os andados necessários. P.R.I.C. São Luis(Ma), 10 de agosto de 2005.
(Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de
Família.
Proc. Nº 61772005. AÇÃO: INVENTÁRIO. Aut. MARIA DE LOURDES
DA COSTA PINHEIRO. Adv. Dr. RICARDO LUIS DE ALMEIDA
TEIXEIRA. Req. Espólio de JOSÉ LEANDRO FARIAS PINHEIRO. 1Nomeio inventariante a requerente, sob compromisso. Intime-se para
assinatura do termo de compromisso no prazo de 05 dias. 2- No prazo de
20 dias contados da data em que prestou compromisso, deverá o
inventariante apresentar as primeiras declarações, acompanhadas dos
documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, lavrado-se termo
circunstanciados em cartório. 3- Requisite-se certidão negativa do Imposto de Renda. 4- Cite-se, os interessados e os não representados, se for o
caso, após notifique-se o Dr. Promotor de Justiça bem como a Fazenda
Pública, manifestando-se ela sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias, ou atribuir valores, que poderão
ser aceitos pelos interessados, manifestando-se expressamente. 5- Havendo concordância, quanto às primeiras e quanto às valores, inicias ou
atribuídos, às últimas declarações e digam, em 10 dias. 6- Se concordes, ao
contador e digam, em 05 dias. Int. São Luís, 02 de agosto de 2005. (Ass)
Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
(Respondendo).
Proc. Nº 93102000. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO.
Aut. IVANETE SOUSA DA COSTA. Adv. Dr. JOSÉ HEMETÉRIO SILVA
ARAÚJO. Req. JOSÉ CARLOS PIRES DA SILVA JÚNIOR. Adv. Dr. ROSÁRIO OLIVEIRA REIS. Vistos, etc... Diante do exposto, julgo procedente o pedido de dissolução de sociedade de fato, não fazendo a partilha
dos bens pois não foi comprovada documentalmente aquisição dos mesmos e não arbitrando alimentos a requerente pois não ficou provada sua
necessidade. P.R.I. São Luís, 30 de abril de 2002. (Ass) Dra. MARIA
FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito da 4ª Vara de
Família (Respondendo).
Proc. Nº 78762001. AÇÃO: ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. Aut. RAIMUNDO SOARES DE MELO. Adv. Dr. JOSÉ FRANCISCO NINA ROCHA. Req. RAIMUNDA DE JESUS CUNHA. Vistos,
etc... Ante todo o exposto e considerando o que mais dos autos consta,
julgo procedente o pedido para declarar a nulidade do registro de nascimento de nº97.790, de fls. 144 do Livro 88-A, do Cartório de Registro
Civil da 2ª Zona desta Comarca. Oficie-se ao referido Cartório para as
providências. Sem custas e honorários advocatícios, em virtude de que as
partes são representadas pela Defensoria Pública. Transitada em julgado,
expeçam-se mandados necessários. P.R.I.C. São Luis(Ma), 10 de agosto de
2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª
Vara de Família.
São Luis, 10 de agosto de 2005.
Maria José Araújo Carneiro
secretária do 4º Cartório de Família.
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
91
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÕES PROFERIDAS PELO JUIZ MARCELO CARVALHO
SILVA, TITULAR DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
E MUNICIPAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
SECRETÁRIA JUDICIAL: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
01 – AÇÃO DECLARATÓRIA – PROC. 013826/2005
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 26/07/2005
AUTOR: CARDIOLAB – DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO
CARDIOLÓGICO S/C LTDA.
ADVOGADOS: HUGO SALIM DUIAILIBE NETO, HUGO MOREIRA
LIMA SAUAIA, MÁRCIO DINIZ SAUAIA E EDUARDO GROLLI
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
DECISÃO:
Vistos(...)A autora deverá no prazo de 30 dias, depositar as custas judiciais,
sob pena de cancelamento da distribuição, ut entendimento que dormita
no artigo 257 do Código de Processo Civil. Esgotado o prazo acima
delineado, sem o recolhimento das custas, deve a Sra. Secretária Judicial,
de ofício, certificar tal fato nos autos e remetê-lo à conclusão, a fim de ser
extinto o feito. Int. São Luís, 05 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho
Silva. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública.
02 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 013336/2005
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/07/2005
AUTOR: ELZA LIMA BONFIM E OUTRAS
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA REIS
LOUREIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
DECISÃO:
Vistos(...)Indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. O(s) autor(es)
deve(m) recolher as custas processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial ou a extinção do feito, sem julgamento
do mérito, nos termos do art. 267, inciso III e art. 257, do Código de
Processo Civil. Int. São Luís, 05 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho
Silva. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública.
03 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 013358/2005
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/07/2005
AUTOR: JOSÉ HENRIQUE EWERTON E OUTROS
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA REIS
LOUREIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
DECISÃO:
Vistos(...)Indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. O(s) autor(es)
deve(m) recolher as custas processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial ou a extinção do feito, sem julgamento
do mérito, nos termos do art. 267, inciso III e art. 257, do Código de
Processo Civil. Int. São Luís, 05 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho
Silva. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública.
04 – ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO – PROC. 019877/
2003
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/11/2003
AUTOR: JOSÉ IVALDO ALVES DE SOUSA
ADVOGADOS: JOÃO RODRIGUES ALMEIDA, RAIMUNDO NONATO
SILVA DOS SANTOS, MARCUS AURELLIUS SALOMÃO RIBEIRO E
MARTINHO DOS SANTOS COSTA VELOSO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: MIGUEL SALES PEREIRA VERAS
DECISÃO:
Assim, o novíssimo parágrafo incide e determina nova competência à
Justiça Militar Estadual, independentemente de modificação no CDOJ,
92
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
pois se estaria retardando uma vontade do legislador constitucional. Com
a disposição inserida no bojo do artigo 125 do CF, os novos processos,
ainda que fatos ocorridos antes da Emenda Constitucional n° 45/2004, os
processos em cursos e os novos processos depois da Emenda, devem ser
encaminhados à Justiça Militar. Encaminhe-se cópia desta decisao ao
ilustre Corregedor-Geral da Justiça no sentido de providenciar (entenda-se
como sugestão) uma sugestao aos Juízes das Varas da Fazenda Pública
quanto à declinação de competência, diante da nova regra editada pela
referida Emenda Constitucional. Comunique-se o fato ao ilustre Promotor de Justiça. Dê-se ciência. Sem a provável medida recursal voluntária,
comunique-se ao Cartório Distribuidor no sentido de determinar cancelamento do referido feito. A decisão deve ser publicada no DOE. São Luís,
15 de julho de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz de Direito Titular da 2ª
Vara da Fazenda Pública.
05 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 013347/2005
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/07/2005
AUTOR: EDICIANE MAIA MENDONÇA E OUTROS
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA REIS
LOUREIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
DECISÃO:
Vistos(...)Indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. O(s) autor(es)
deve(m) recolher as custas processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial ou a extinção do feito, sem julgamento
do mérito, nos termos do art. 267, inciso III e art. 257, do Código de
Processo Civil. Int. São Luís, 05 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho
Silva. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública.
06 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 013349/2005
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/07/2005
AUTOR: MARINALVA LEMOS SILVA E OUTRAS
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA REIS
LOUREIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
DECISÃO:
Vistos(...)Indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. O(s) autor(es)
deve(m) recolher as custas processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial ou a extinção do feito, sem julgamento
do mérito, nos termos do art. 267, inciso III e art. 257, do Código de
Processo Civil. Int. São Luís, 05 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho
Silva. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública.
07 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 013360/2005
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/07/2005
AUTOR: VERA LÚCIA SOUSA E OUTRAS
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA REIS
LOUREIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
DECISÃO:
Vistos(...)Indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. O(s) autor(es)
deve(m) recolher as custas processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial ou a extinção do feito, sem julgamento
do mérito, nos termos do art. 267, inciso III e art. 257, do Código de
Processo Civil. Int. São Luís, 05 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho
Silva. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública.
08 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 012295/2005
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/07/2005
AUTOR: BERNARDO DA SILVA COSTA E OUTRAS
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
DECISÃO:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vistos(...)Indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. O(s) autor(es)
deve(m) recolher as custas processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial ou a extinção do feito, sem julgamento
do mérito, nos termos do art. 267, inciso III e art. 257, do Código de
Processo Civil. Int. São Luís, 05 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho
Silva. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública.
ESTÁ CONFORME O ORIGINAL. DOU FÉ.
SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005.
Bel. LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
Secretária Judicial da 2ª Vara da Fazenda
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHOS EXARADOS PELO JUIZ MARCELO CARVALHO
SILVA, TITULAR DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO.
SECRETÁRIA JUDICIAL: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
01 – MANDADO DE SEGURANÇA – PROC. 013934/2005
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 27/07/2005
IMPETRANTE: M. DA C.S.S. MARQUES - SEGRAF
ADVOGADO: ANTONIO DE PAULA PEREIRA
IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - CSL
DESPACHO:
O Juiz da Vara da Fazenda Pública não têm competência para conhecer
mandado de segurança contra ato do Presidente da Comissão Central de
Licitação do Estado do Maranhão, diante da esdruxula disposição contida no artigo 59 da Lei 7.844/2003. Sem prejuízo ao impetrante, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado, vez que o Presidente da referida Comissão goza das mesmas prerrogativas do Secretário
de Estado. Dê-se baixa na distribuição. São Luís, 02/08/2005. Marcelo
Carvalho Silva – Juiz Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública.
02 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 004875/2005
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/03/2005
AUTOR: MARIA DO SOCORRO SANTOS CARVALHO E OUTRAS
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA
CRISTINA REIS LOUREIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA
DESPACHO:
1. Diga(m) o(s) autor(es) em 10 dias; 2. Ao MP, se interesse público, em
igual prazo; 3. Após conclusos. São Luís, 02 de agosto de 2005. Marcelo
Carvalho Silva – Juiz Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública.
03 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 000997/2005
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/01/2005
AUTOR: LUZIA BORRALHO MARTINS NETO
ADVOGADOS: JACQUELINE VIDIGAL LEÃO E ALEXANDRE
NARDINI
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: OSMAR OLIVEIRA CAVALCANTI
DESPACHO:
1. Diga(m) o(s) autor(es) em 10 dias; 2. Ao MP, se interesse público, em
igual prazo; 3. Após conclusos. São Luís, 02 de agosto de 2005. Marcelo
Carvalho Silva – Juiz Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública.
04 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 000995/2005
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/01/2005
AUTOR: ROMANA SOARES MACIEIRA
ADVOGADOS: JACQUELINE VIDIGAL LEÃO E ALEXANDRE
NARDINI
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: OSMAR OLIVEIRA CAVALCANTI
DESPACHO:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1. Diga(m) o(s) autor(es) em 10 dias; 2. Ao MP, se interesse público, em
igual prazo; 3. Após conclusos. São Luís, 02 de agosto de 2005. Marcelo
Carvalho Silva – Juiz Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública.
05 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 014826/2002
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 03/09/2002
AUTOR: JORGE HENRIQUE DA ROCHA
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
DESPACHO:
1. Oficie-se ao Senhor Doutor Procurador Geral do Estado para cumprimento da decisão do Eg. Tribunal de Justiça. 2. Aguarde-se a manifestação do credor. São Luís, 19/07/2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz
Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública.
06 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 001916/
2002
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/02/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: PAULO ÂNGELO NOGUEIRA FURTADO
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO MONTIVIDÉU – P.A. PEDRA PRETA/M. GARROTES
DESPACHO:
Comunique-se ao Corregedor Geral de Justiça, ut Ofício da Secretária
Judicial da Comarca de Arame. A falência do Judiciário é notória diante
da certidão da Secretária Judicial. Aguarde-se o comando de Sua Excelência o Corregedor Geral de Justiça. Diga o Estado do Maranhão sobre o
ofício encaminhado a este Juízo. São Luís, 23/06/2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública.
07 – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PROC. 005435/2005
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/03/2005
EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
EMBARGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA
CRISTINA REIS LOUREIRO
DESPACHO:
1. Cite-se o Estado do Maranhão. Prazo: 30 dias, ut determinação inserida
no artigo 730 seguintes do CPC. São Luís, 03/02/2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública.
08 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 004818/2005
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/03/2005
AUTOR: ANTONILDA DANTAS QUEIROZ E OUTROS
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA
CRISTINA REIS LOUREIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE
DESPACHO:
1. Diga(m) o(s) autor(es) em 10 dias. 2. Ao M.P, se interesse público, em
igual prazo; 3. Após conclusos. São Luís, 08 de julho de 2005. Marcelo
Carvalho Silva – Juiz Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública.
09 – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – PROC. 021219/2003
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 04/12/2003
AUTOR: FRANCISCA OLIVEIRA ROCHA E OUTROS
ADVOGADOS: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO, TADEU
DE JESUS E SILVA CARVALHO E JOÃO SILVA MIRANDA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: LUIZ CARLOS VERAS
DESPACHO:
Aguarde-se o período de 30 dias. São Luís, 08/07/2005. Marcelo Carva-
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
93
lho Silva – Juiz Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública.
CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ.
SÃO LUÍS, 05 DE AGOSTO DE 2005.
Belª. Leila Elaine de Castro Cutrim
Secretária Judicial da 2ª Vara da Fazenda
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇAS PROFERIDAS PELO JUIZ MARCELO CARVALHO
SILVA, TITULAR DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO.
SECRETÁRIA JUDICIAL: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
01 – AÇÃO MONITÓRIA – PROC. 011156/2005
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/06/2005
AUTOR: J. S. DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JUNIOR,
CLAUDIO BORGES DOS SANTOS, CLARISSA BRITO VAL, GLENDA
MARÃO VIANA PEREIRA DOS REIS E OUTROS
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MENDES
SENTENÇA:
DECISÃO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 295, inciso III, do
Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o
processo. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. P.R.I.
São Luís, 05 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito
Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública.
02 – MANDADO DE SEGURANÇA – PROC. 019597/2004
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/11/2004
IMPETRANTE: CONSELHO CULTURAL COMUNITÁRIO DA MADRE DEUS
ADVOGADOS: INOCÊNCIO FÉLIX DE SOUZA NETO, NEY SOUSA
FALCÃO BARRETO E SÂMIA DUARTE
REU: DELEGADA DE POLÍCIA DA DELEGACIA DE COSTUMES
DESTA CAPITAL
SENTENÇA:
DECISÃO: Em face do exposto, denego a segurança ora requerida. Sem
ascenso obrigatório. Sem honorários, ut Súmula 105 do STJ. Dê-se conhecimento à autoridade coatora. Notifique-se o Ministério Público
Fazendário. P.R.I. São Luís, 08 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho
Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública.
CONFORME O ORIGINAL. DOU FÉ.
SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005.
Belª. LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
Secretária Judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública
RESENHAS DA 3A. VARA DA FAZENDA PÚBLICA CAPITAL
JUIZ: TITULAR: - DR. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
3º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA
ESCRIVÃ: - BEL LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PROMOTOR: DR. MARCO AURÉLIO BATISTA BARROS
DESPACHOS
1. Proc. Nº. 12129/2005
Ação: Mandado de Segurança
Impetrante: Companhia Ferroviária do Nordeste –CFN
Advogado: Dra. Lísia Maria Pereira Gomes e outros
Impetrado: Ato do Ilustríssimo Sr. Gestor Chefe da Agência da SEFAZ/MA
DECISÃO Conclusão: .Concedo a liminar. Notifique-se a autoridade coatora
para imediato cumprimento. O prazo de informações é fixado em 10 dias.
Com escopo de tornar a medida judicial efetiva, cumprida e de um resultado prático, vez que o Judiciário Maranhense vêm constantemente sofrendo revés da falta de respeito às decisões proferidas por magistrados de
base, e, estas decisões são descumpridas por simples servidores do Executivo que entendem que esta ou aquela decisão devem ser cumpridas, ferindo o Estado de Direito quanto ao artigo 2º da Carta Federal que estabelece
! São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o legislativo,
94
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Executivo e o Judiciário” hei por bem fixar o valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) de multa diária que será convertida em favor do impetrante. O
valor acima deverá ser computado diariamente enquanto perdurar o
descumprimento da medida. Passado 10 (dez) dias e noticiado pelo
impetrante do não cumprimento da liminar, os autos deverão ser conclusos
para bloqueio do valor matematicamente visualizado. O valor poderá ser
triplicado se a autoridade coatora não cumprir a decisão deste Juízo. O
tratamento normativo deve ser ao estatuído no artigo 461 do Código de
Processo Civil. A doutrina já sacramentou “Na aplicação dessa norma,
como adverte Eduardo Talamani, é possível “não só o emprego de mecanismos sub-rogatórios da conduta do demandado”, mas também a imposição de outros meios coercitivos destinados a acompanhar a ordem judicial dirigida ao réu, para que ele cumpra o “fazer” e não “fazer”, observados os limites consistentes da adoção. De qualquer medida que o
ordenamento vede e os decorrentes dos princípios da finalidade
proporcionalidade e razoabilidade “(Aspetos polêmicos e Atuais do Mandado de Segurança, psg., 363). Após a juntada da cópia do mandado de
segurança da 5ª vara da Fazenda Pública retornem os autos para apreciação
da declinação do referido magistrado. São Luís, 19 julho de 2005. Marcelo
Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
Réu: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão –CAEMA
Advogado: Drs. Pedro Américo Dias, Ulisses César Martins de Sousa e
Carlos Duboc Júnior
Réu:- Estado do Maranhão
Procurador:- Dr. Augusto Aristóteles Matões Brandão
DESPACHO:-. 1- Recebo as apelações nos efeitos legais; 2- Diga o apelado em 15 dias: 3- Subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. São Luis, 04
de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2a. vara da Fazenda
Pública, rep.
2.
Proc. Nº. 18568/2002
Ação: Reclamação Trabalhista
Autor: José Martins Nunes
Advogado: Dr. Francisco Braga Lobato
Réu: Estado do Maranhão – secretaria Estadual de Saúde
Procurador: - Dr. Jomar Câmara
DECISÃO Conclusão: O Ministro Nelson Jobim atendendo a pretensão da
AJUFE (considerada partícula processual com capacidade de postular ato
abstrato de inconstitucionalidade de lei) em despacho monocrático suspendeu os efeitos do artigo 114, I, da CF com relação aos estatutários
concluindo “Suspendo, ad referendum, toda e qualquer interpretação dada
ao inciso I do artigo 114 da CF, na redação dada pela EC 45/2004, que
inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a “... apreciação de causas
que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo” (DJU de 04.02.2005). Ora, vê-se que ilustre Ministro do Supremo Tribunal Federal suspendeu, ad referendum, toda e qualquer interpretação quanto à relação de ordem estatutária e de caráter administrativo. O despacho monocrático fez uma redução de texto apenas quanto aos
estatutários, não abrangendo, portanto, a competência resistiu
PERORAÇÃO . Dou-me por incompetente de continuar a processar e
julgar o feito, em seqüela, determino o encaminhamento dos autos à douta
Justiça obreira, em atenção ao estatuído na Emenda Constitucional n. 45/
2004. Int. São Luis, 22 de julho de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da
2a. vara da Fazenda Pública, rep.
6.
Proc. Nº.14123/2005
Ação: Obrigação de Fazer
Autor: Município de Raposa
Advogado: Dr. Paulo Humberto Freire Castelo Branco e outros
Réu:- Estado do Maranhão
DESPACHO:- Intime-se a autora no sentido de completar a inicial. Prazo
10 dias. São Luis, 04 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da
2a. vara da Fazenda Pública, rep.
3.
Proc. Nº.10333/2005
Ação: de Prestação de Contas C/C Consignatória de Pagamento
Autor: Estado do Maranhão
Procurador: Dra. Orlica Maria Pereira Ericeira
Réu: Fundação Antonio Jorge Dino
Advogado: Dr. Carlos Alberto Silva Nina
DESPACHO:- 1- O réu veio em Juízo e juntou farta documentação comprovando a prestação de contas com o Estado do Maranhão. Assim, com
fundamento no 21º do artigo 915 do CPC, diga o Estado do Maranhão, em
5(cinco) dias sobre a prestação de contas; 2- Após sigam os autos ao
MPEstadual, se interesse, em 05 (cinco) dias; 3- Após a manifestação ou
não do MP , retornem os autos conclusos para efeito de julgamento antecipado ou designação de audiência de instrução e julgamento, de onde serão
analisadas as preliminares levantadas pelo réu. Int. São Luis, 21 de julho de
2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2a. vara da Fazenda Pública, rep.
4.
Proc. Nº.1052/1997
Ação: Ordinária
Autor: Construtora Andrade Gutierrez S/A
Advogado: Dr. Vinicius de Berrêdo Martins
5.
Proc. Nº.22424/2003
Ação: Ordinária de Indenização
Autor: Adalberto Augusto Pereira
Advogado: Dr. José Cavalcante de Alencar Júnior
Réu:- Estado do Maranhão
Procurador:- Dr. João Ricardo da S. G. de Oliveira
DESPACHO:-. 1- Recebo as apelações nos efeitos legais; 2- Digam os
apelados em 15 dias: 3- Subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. São
Luis, 04 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2a. vara da
Fazenda Pública, rep.
SENTENÇA
7.
Proc. Nº.3088/2005
Ação: Reintegração de Cargo
Autor: Cenilson Vasconcelos Corrêa
Advogado: Dr. José Ribamar Oliveira Ferreira
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Miguel Sales Pereira Veras
SENTENÇA(Conclusão) ANTE TODO O EXPOSTO, considerando o
que mais do autos consta, EXTINGO, com fulcro no art. 269, IV, do
Código de Processo Civil, a presente ação, por reconhecer que a pretensão
do autor se encontra fulminada pela prescrição, a teor do art. 1º, do
Decreto nº 20.910/32. Condeno, outrossim, o autor a pagar as custas
processuais e os honorários advocatícios, estes fixados no patamar de
10% (dez por cento) sobre o valor da causa, condicionando, porém, a
cobrança da sucumbência aos termos do art. 12 da Lei 1.060/50, que
segundo o STF é compatível com o art. 5º, LXXXIV, CF (RE 184.841-3DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence). P.R.I. São Luis 02 de agosto de 2005.
Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara Pública, resp.
8.
Proc. Nº.3927/2005
Ação: Ordinária
Autor: Raimundo Nonato das Chagas R. Silva e outros
Advogado: Dra. Carmina Rosa Coelho Rodrigues
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Felipe A R. Pergentino Maia
SENTENÇA(Conclusão) Inacolho os pedidos. Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12
da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luis 05
de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara Pública, resp.
9.
Proc. Nº.1230/2005
Ação: Ordinária
Autor: Edmilson de Nazaré Frazão e outros
Advogado: Dr. Francisco Ribeiro Ribeirinho da Silva Júnior e José Alencar
de Oliveira
Réu: Estado do Maranhão
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
95
Procurador: Dr. Raimundo henriques N. Soares
SENTENÇA(Conclusão) Inacolho os pedidos. Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12
da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luis 05
de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara Pública, resp.
SENTENÇA(Conclusão) Inacolho os pedidos. Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12
da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luis
04 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara Pública,
resp.
10.
Proc. Nº.969/2005
Ação: Ordinária
Autor: Maria Vitória Cascaes Cunha
Advogado: Dr. Jacqueline Vidigal Leão e Alexandre Nardini
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Osmar Cavalcante Oliveira
SENTENÇA(Conclusão) Inacolho os pedidos. Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12
da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luis 05
de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara Pública, resp.
16.
Proc. Nº.4796/2005
Ação: Ordinária
Autor: Maria Ester Botelho e outros
Advogado: Dr. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Felipe A R. Pergentino Maia
SENTENÇA(Conclusão) Inacolho os pedidos. Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12
da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luis
04 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara Pública,
resp.
11.
Proc. Nº.4872/2005
Ação: Ordinária
Autor: Leidimar Bitencart Ribeiro e outros
Advogado: Dr. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Maria Fernanda Cutrim de Mendonça
SENTENÇA(Conclusão) Inacolho os pedidos. Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12
da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luis 05
de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara Pública, resp.
12.
Proc. Nº.1066/2005
Ação: Ordinária
Autor: Ana Assunção Gonçalves Mineu Mouta e outros
Advogado: Dra. Ana Célia de Almeida Freitas e Joseline de Almeida Freitas
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. João Ricardo da S. G. de Oliveira
SENTENÇA(Conclusão) Inacolho os pedidos. Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12
da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luis 05
de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara Pública, resp.
13.
Proc. Nº.2743/2005
Ação: Ordinária
Autor: Ana Maria Penha e Silva e outros
Advogado: Dra. Silvana Cristina reis Loureiro e outros
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Rogério Farias de Araújo
SENTENÇA(Conclusão) Inacolho os pedidos. Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12
da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luis 04
de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara Pública, resp.
14.
Proc. Nº.4724/2005
Ação: Ordinária
Autor: Marlene Cunha Carneiro e outros
Advogado: Dra. Silvana Cristina reis Loureiro e outros
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dra. Maria Fernanda Cutrim de Mendonça
SENTENÇA(Conclusão) Inacolho os pedidos. Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12
da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luis 04
de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara Pública, resp.
15.
Proc. Nº.4703/2005
Ação: Ordinária
Autor: Joselene de Jesus Soares Jinkings e outros
Advogado: Dr. Paulo Roberto Almeida e outros
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr.Felipe A R. Pergentino Maia
17.
Proc. Nº.1090/2005
Ação: Ordinária
Autor: Marcelina Ferreira de Sousa
Advogado: Dr. Jacqueline Vidigal Leão e Alexandre Nardine
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Sérgio Tavares
SENTENÇA(Conclusão) Inacolho os pedidos. Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12
da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luis 04
de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara Pública, resp.
18.
Proc. Nº.8917/2004
Ação: Restituição de Benefícios
Autor: Eduardo Celso Farias Ferreira
Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Osmar Cavalcante Oliveira
SENTENÇA(Conclusão) Inacolho os pedidos. Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12
da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luis 04
de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara Pública, resp.
19.
Proc. Nº.1100/2005
Ação: ordinária
Autor: Maria José Rocha Pinheiro
Advogado: Dr. Jacqueline Vidigal Leão e Alexandre Nardini
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito Castro
SENTENÇA(Conclusão) Inacolho os pedidos. Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12
da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luis 04
de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara Pública, resp.
20.
Proc. Nº.1164/2005
Ação: ordinária
Autor: Sérgio José Galhardo Castelo Branco
Advogado: Dr. Jacqueline Vidigal Leão e Alexandre Nardini
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dra. Luciana Cardoso Maia
SENTENÇA(Conclusão) Conclusão: - Ante o exposto, julgo procedente
o pedido inscrito na inicial e condeno o Estado do Maranhão a Pagar a
diferença a ser encontrada na média de 25 a 31 dos meses posteriores
‘conversão de cruzeiro real para URV nos idos de 1993/1994, em forma
de liquidação em favor do autor, já qualificado nos autos. A condenação
será corrigida com base no INPC - ou outro índice que a este substituir incidindo-se, sobre o montante, juros m,oratórios à taxe de 1% a m. a
contar da citação, em decorrência da regra ditada pelo artigo 406 do NCC.
Os juros incidirão sobre as parcelas vencidas ou vincendas, assegurando,
inclusive a incorporação do referido percentual à remuneração, observa-
96
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
da a prescrição qüinqüenal. Condeno, ainda, ao pagamento das diferenças
decorrentes do reajuste de 13º salário, férias, adicionais, licença prêmio e
demais parcelas vencidas e vincendas, obedecendo-se o período qüinqüenal
. Condeno, ainda, o Estado do Maranhão ao pagamento de honorários em
5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, ut artigo 11 da Lei n.
1.060?50. Ciência ao MP. Comungo com a posição do Mestre Agapito
Machado “Duplo grau, sem prejuízo de meu entendimento pessoal pela
cessação dos previlégios processuais das pessoas jurídicas de direito público (art. 5º, caput, da CF/88), que não se confunde com jus imperium”.
(Sentenças Cíveis da Justiça Federal, Ciência Jurídica - Belo Horizonte,
pag. 14). P.R.I. São Luis 05 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva.
Juiz da 2ª Vara Pública, resp.
21.
Proc. Nº.14176/2005
Ação: ordinária de Reintegração de Cargo
Autor: Maurício Paulo de Santana
Advogado: Dr. José Ribamar Oliveira Ferreira
Réu:- Estado do Maranhão
SENTENÇA (Conclusão). ANTE TOD0 O EXPOSTO, EXTINGO O
FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267, DO Código de Processo Civil. Sem custas. Condeno, outrossim, o autor a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios,
estes fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa,
condicionando, porém a cobrança da sucumbência aos termos do art. 12
da lei 1.060/50, que segundo o STF é compatível com o art. 5º LXXXIV,
CF (RE 184.841-3-DF rel Min. Sepúlveda Pertence). P.R.I. São Luis, 05
de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2a. vara da Fazenda
Pública,rep.
22.
Proc. Nº.14866/2004
Ação: Mandado de Segurança
Impetrante: João Douglas Ferreira Sales
Advogado: Dr. Djalma Moura Passos
Impetrado: Ato Ilegal da Gerente Adjunta de Seguridade Social da Gerência de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do
Maranhão
SENTENÇA(Conclusão). Pelo exposto, confirmo a liminar concedida,
julgando procedente a segurança para anular o ato da Gerente Adjunta de
Seguridade Social da Gerência de Estado de Planejamento, Orçamento e
Gestão. Determino, ainda que sejam pagas as remunerações referentes a
vantagens do cargo comissionado desde julho de 2004, devidamente corrigidos. Condenando nas custas processuais e sem honorários, em face da
súmula 512, do STF. Encaminhe-se, por ofício, copia da sentença a autoridade coatora. Esgotado o prazo para recurso voluntário, se não apresentados estes remetam os autos ao Tribunal de Justiça do Maranhão, face à
remessa ex oficio. P. R. I. São Luis 19 de maio de 2005. José Jorge
Figueiredo dos Anjos. Titular da3ª Vara da Fazenda Pública..
INFÂNCIA E JUVETUDE
JUIZ: Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO.
PROMOTORA: Dra. SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF
SECRETÁRIO JUDICIAL: FERNANDO DOS ANJOS PEREIRA
RESENHAS DA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE :
PROC. n. º 9463/2004. Ação – Adoção c/c Dest. do Poder Familiar:
Requerentes: Luzimar de Jesus Silva e Ana Eudes da Silva. Promotora de
Justiça: Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Advogado(a). Ana Flavia
Melo e Vidigal Sampaio. Menor. C.A.S.C. Sentença de fls. 49/51: Ante e
exposto e o que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido contido
na petição inicial, pelo que defiro em favor dos requerentes Luzimar de
Jesus Silva e Ana Eudes da Silva a adoção de C.A.S.C. Consequentemente,
decreto a perda do poder familiar de Vanusa Santos Chagas em relação ao
adotando, que é seu filho. Determino, ademais, seja expedido mandado
visando ao cancelamento do registro civil de nascimento da sobredita
criança (cf. certidão à fl.08) e a feitura de novo registro, do qual deverão
D.O. PODER JUDICIÁRIO
constar os seguintes dados de identificação pessoal do mesmo: NOME:
J.V.S. DATA DO NASCIMENTO: 15/01/2004. HORA: 01:45; NATURALIDADE: São Luís - MA; PAI: Luzimar de Jesus Silva; MÃE: Ana
Eudes da Silva; AVÓS PATERNOS: Maria de Jesus Silva; AVÓS MATERNOS: Lauro Felix da Silva e Maria do Socorro da Silva. Publique-se e
registre-se. Intime-se o Ministério Público Estadual. São Luís, 08 de agosto de 2005. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara
da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu, Fernando dos
Anjos Pereira, Secretário Judicial, que digitei e subscrevo.
PROC. n. º 10994/2003. Ação – Adoção c/c Dest. do Poder Familiar: Requerente: Maria Bernadet Cabral Silva. Promotora de Justiça: Sandra
Lúcia Mendes Alves Elouf. Advogado(a). Ana Flavia Melo e Vidigal
Sampaio. Menor. H.R.G.S. Sentença de fls. 98/100. Ante e exposto e o que
mais dos autos consta, julgo procedente o pedido contido na petição
inicial, pelo que defiro em favor da aludida demandante a adoção de H.R.G.S.
Consequentemente, decreto a perda do poder familiar dos requeridos
Raimundo Nonato Cabral Silva e Ana Lucia Almeida Silva em relação ao
mencionado menino, que é filho de ambos. Determino, ademais, expedição de mandado visando ao cancelamento do registro civil de nascimento
do adotando (cf. certidão à fl.09) e a feitura de novo registro, do qual
deverão constar os seguintes dados de identificação pessoal do mesmo (
art. 47 - ECA): NOME: H.R.C.S. DATA DO NASCIMENTO: 06/01/
1996. HORA: 19:00h; NATURALIDADE: Axixá - MA; PAI:
XXXXXXXXXXXX; MÃE: Maria Bernardett Cabral Silva; AVÓS PATERNOS: XXXXXXXXXXXXXXX; AVÓS MATERNOS: Avelino Alves
Silva e Maria Aparecida Souza Cabral. Publique-se e registre-se. Intime-se
o Ministério Público Estadual. São Luís, 08 de agosto de 2005. Vicente de
Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu, Fernando dos Anjos Pereira, Secretário Judicial, que digitei e subscrevo.
PROC. n. º 16520/2004. Ação – Adoção. Requerentes: Luiz Conceição
da Silva e Raimunda Nonata Varge da Silva. Promotora de Justiça: Sandra
Lúcia Mendes Alves Elouf. Advogado(a). Ana Flavia Melo e Vidigal
Sampaio. Menor. M.E.R.S. Sentença de fls. 71/73: Ante e exposto e o que
mais dos autos consta, julgo procedente o pedido contido na petição
inicial, pelo que defiro em favor dos aludidos demandantes a adoção de
M.E.R.S. Consequentemente, decreto a perda do poder familiar de Vanusa
dos Reis Santos em relação à mencionada menina que é sua filha. Determino, ademais, seja expedido mandado visando ao cancelamento do registro
civil de nascimento da adotanda (cf. certidão à fl.16) e a feitura de novo
registro, do qual deverão constar os seguintes dados de identificação pessoal da mesma: NOME: M.E.V.S. DATA DO NASCIMENTO: 02/05/
2003. HORA: 07:55; NATURALIDADE: São Luís - MA; PAI: Luiz Conceição da Silva; MÃE: Raimunda Nonata Varge da Silva; AVÓS PATERNOS: Silvio Pereira da Silva e Ozana Gonzaga Braveres. AVÓS MATERNOS: Agostinho Cardoso da Silva e Maria Bringel Varge. Publique-se e
registre-se. Intime-se o Ministério Público Estadual. São Luís, 08 de agosto de 2005. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara
da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu, Fernando dos
Anjos Pereira, Secretário Judicial, que digitei e subscrevo.
PROC. n. º 8358/2003. Ação – Adoção. Requerentes: Jose Nunes de
Oliveira e Jucilene Sousa de Oliveira. Promotora de Justiça: Sandra Lúcia
Mendes Alves Elouf. Advogado(a). Ana Flavia Melo e Vidigal Sampaio.
Menor. R.S.O. Sentença de fls. 85/87: Ante e exposto e o que mais dos
autos consta, julgo procedente o pedido contido na petição inicial, pelo
que defiro em favor dos aludidos demandantes a adoção de R.S.O.
Consequentemente, decreto a perda do poder familiar da Requerida Jucelia
Cordeiro Sousa em relação ao mencionado menino que é seu filho. Determino, ademais, seja expedido mandado visando ao cancelamento do
registro civil de nascimento do adotando (cf. certidão à fl.09) e a feitura
de novo registro, do qual deverão constar os seguintes dados de identificação pessoal do mesmo( art. 47-ECA): NOME: R.S.O. DATA DO NASCIMENTO: 22/09/2000. HORA: 12:50; NATURALIDADE: São Luís - MA;
PAI: José Nunes de Oliveira; MÃE: Jucilene Sousa de Oliveira; AVÓS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PATERNOS: José Nunes de Oliveira e Isaura Nunes Pimentel. AVÓS
MATERNOS: Jaime Batista de Sousa e Arismar Nunes Cordeiro Sousa.
Publique-se e registre-se. Intime-se o Ministério Público Estadual. São Luís,
08 de agosto de 2005. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da
1ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu, Fernando
dos Anjos Pereira, Secretário Judicial, que digitei e subscrevo.
PROC. n. º 19894/2004. Ação – Adoção. Requerente: Franklin Lopes
de Sousa. Promotora de Justiça: Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Advogado(a). Dr. Alberto Froz Duarte - OAB/MA - 6823. menor. V.A.S.
Sentença de fls. 55/57: Ante e exposto e o que mais dos autos consta, julgo
procedente o pedido contido na petição inicial, pelo que defiro em favor
dos aludidos demandantes a adoção de V.A.S. Consequentemente, decreto
a perda do poder familiar dos requeridos Valter Brandão Silva Júnior e
Rosângela Alencar França Assunção em relação à mencionada menina
filha de ambos. Determino, ademais, seja expedido mandado visando ao
cancelamento do registro civil de nascimento da adotanda (cf. certidão à
fl.13) e a feitura de novo registro, do qual deverão constar os seguintes
dados de identificação pessoal da mesma: NOME: V.O.S. DATA DO NASCIMENTO: 01/10/2002. HORA: 17:20; NATURALIDADE: São Luís MA; PAI: Franklin Lopes de Sousa; MÃE: Ruth da Silva Oliveira; AVÓS
PATERNOS: João da Cruz Souza e Hildenê Lopes de Souza. AVÓS MATERNOS: Clinio Batista de Oliveira e Maria Creusa da Silva Oliveira
Publique-se e registre-se. Intime-se o Ministério Público Estadual. São Luís,
08 de agosto de 2005. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da
1ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu, Fernando
dos Anjos Pereira, Secretário Judicial, que digitei e subscrevo.
PROC. n. º 3598/2005. Ação – Guarda e Responsabilidade. Requerente: Ferdinand Gil Cardoso Pereira Lima. Promotora de Justiça: Sandra
Lúcia Mendes Alves Elouf. Advogado(a). Dr. Manoel Henrique Cardoso
Pereira Lima - OAB/MA -5.384. Menor. J.V.P.L.R. Sentença de fls. 26/
27: Ante e exposto e o que mais dos autos consta, julgo procedente o
pedido contido na petição inicial, pelo que , mantenho a liminar de fls.11,
defiro em favor do aludidos demandante a guarda de J.V.P.L.R.
para os
fins prescritos no art. 33 e parágrafos, da Lei 8.069/90, devendo ele, em
conseqüência, prestar compromisso na Secretaria deste Juízo. Publique-se
e registre-se. Intime-se o Ministério Público Estadual. São Luís, 08 de
agosto de 2005. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu, Fernando
dos Anjos Pereira, Secretário Judicial, que digitei e subscrevo.
PROC. n. º 12961/2005. Ação – Guarda e Responsabilidade Requerente: Kátia da Silva Burgos. Promotora de Justiça: Sandra Lúcia Mendes
Alves Elouf. Criança: J.B.B Advogado(a). Benedito Machado Garcia Sobrinho (OAB-MA 6.662). Despacho de fl. 18: No caso presente, faz-se
necessária à citação dos genitores da menina J.B.B. Providencie, pois, a
requerente a emenda da inicial, no prazo de dez dias, conformando-a com
o disposto no art. 282, II e VII. Publique-se, para fins de intimação (art.
236 – CPC). São Luís, 01 de agosto de 2005. Vicente de Paula Gomes de
Castro. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e da Juventude. Está
conforme o original. Eu Fernando dos Anjos Pereira, Secretário Judicial,
que digitei e subscrevo.
PROC. n. º 12268/2005. Ação – Guarda e Responsabilidade Requerente: Karina Andrea da Cunha Teixeira. Promotora de Justiça: Sandra
Lúcia Mendes Alves Elouf. Criança: I.C.S.S. Advogados (as). Elcio Pereira Cutrim (OAB-MA 4.528) e Murilo Abreu Lobato Júnior (OABMA 3.514). Despacho de fl. 13: No caso presente, faz-se necessária à
citação dos requeridos Helmar de Jesus da Silva e Vânia Tereza dos
Santos Silva, pais da menina I.C.S.S. Providencie, pois, a requerente a
emenda da inicial, no prazo de dez dias, conformando-a com o disposto
no art. 282, VII, do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias (art.
284). São Luís, 02 de agosto de 2005. Vicente de Paula Gomes de Castro.
Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o
original. Eu Fernando dos Anjos Pereira, Secretário Judicial, que digitei
e subscrevo.
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
97
PROC. n. º 5513/2005. Ação – Adoção. Requerentes: José Raimundo
Assen Corrêa e Ivanild Maria Conceição Corrêa. Promotora de Justiça:
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Criança: J.A.P.S. Advogado. Raimundo
Benedito Oliveira Júnior (OAB-MA n.º 5.706). Despacho de fl. 28:Designo o dia trinta de agosto do ano em curso, às 09:30 horas, para a audiência
de instrução e julgamento, na qual serão ouvidos os requerentes José
Raimundo Assen Corrêa e Ivanild Maria Conceição Corrêa e a requerida
Ednalva Pereira da Silva. Faculto aos mesmos arrolarem testemunhas
para serem ouvidas na mencionada audiência. Façam-se as necessárias
intimações, inclusive a do Ministério Público, na forma da lei. São Luís,
11 de agosto de 2005. Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito
da 1.ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu
Fernando dos Anjos Pereira, Secretário Judicial, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO RESP. : Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE
CASTRO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. RONALD PEREIRA DOS SANTOS
DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTES : T.F.R. e A.C.S.C.
RESENHA:
Proc. nº 173/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida
pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando aos adolescentes T.F.R. e A.C.S.C., as medidas sócioeducativas de REPARAÇÃO DE DANO cumulada com PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS À COMUNIDADE, consoante no art. 112, II e III, ambos os
infratores e medida protetiva de “MATRICULA E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS EM ESTABELECIMENTO OFICIAL DE ENSINO FUNDAMENTAL” e “INCLUSÃO EM PROGRAMA COMUNITÁRIO OU
OFICIAL DE AUXÍLIO, ORIENTAÇÃO E TRATAMENTO DE ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS”, disposta no art. 101, III e VI, respectivamente, da Lei 8.069/90, ao primeiro infrator. Oficie-se ao programa da
Fundação Criança Cidadã e ciência à FUNAC para execução desta decisão.
P.R.I. São Luís/MA, 04 de agosto de 2005. Dr. Vicente de Paula Gomes de
Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude respondendo
pela 2ª Vara. Está conforme o original. Eu________ Escrivã, que digitei
e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO RESP : Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE
CASTRO
PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RONALD PEREIRA DOS SANTOS
DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTES : I.R.S. e T.F.S.
RESENHA:
Proc. nº 177/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida
pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando aos adolescentes I.R.S. e T.F.S., as medidas sócioeducativas de ADVERTÊNCIA cumulada com medida protetiva de “MATRICULA E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS EM ESTABELECIMENTO OFICIAL DE ENSINO FUNDAMENTAL”, dispostas no art. 112, I e
art. 101, III, respectivamente, da Lei 8.069/90. Ciência à FUNAC para a
execução desta decisão e designe a Sra. Escrivã data para a realização da
audiência de Advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 05
de agosto de 2005. Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito
da 1ª Vara da Infância e da Juventude respondendo pela 2ª Vara. Está
conforme o original. Eu________ Escrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO RESP : Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE
CASTRO
98
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RONALD PEREIRA DOS SANTOS
DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : D.C.M.A.
RESENHA:
Proc. nº 178/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida
pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente D.C.M.A., a medida sócio-educativa de
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, conforme art. 112, III,
da Lei 8.069/90. Oficie-se ao programa da Fundação Criança Cidadã para
a execução desta decisão. P.R.I. São Luís/MA, 05 de agosto de 2005. Dr.
Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e
da Juventude respondendo pela 2ª Vara. Está conforme o original. Eu_____
Escrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO RESP : Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE
CASTRO
PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RONALD PEREIRA DOS SANTOS
DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : L.S.
RESENHA:
Proc. nº 179/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida
pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente L.S., as medidas sócio-educativas de
ADVERTÊNCIA cumulada com a medida protetiva de ENCAMINHAMENTO AOS PAIS OU RESPONSÁVEL, MEDIANTE TERMO DE
RESPONSABILIDADE, dispostas no art. 112, I e art. 101, I, respectivamente, da Lei 8.069/90. Oficie-se à FUNAC para a execução desta decisão
e designe a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de advertência
perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 05 de agosto de 2005. Dr.
Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e
da Juventude respondendo pela 2ª Vara. Está conforme o original.
Eu_________ Escrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO RESP : Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE
CASTRO
PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RONALD PEREIRA DOS SANTOS
DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : P.R.C.
RESENHA:
Proc. nº 181/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida
pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente P.R.C., as medidas sócio-educativas de
ADVERTÊNCIA cumulada com a medida protetiva de “MATRICULA E
FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS EM ESTABELECIMENTO OFICIAL
DE ENSINO FUNDAMENTAL”, dispostas no art. 112, I e art. 101, III,
respectivamente, da Lei 8.069/90. Ciência à FUNAC para a execução
desta decisão e designe a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de
Advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 05 de agosto de
2005. Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da
Infância e da Juventude respondendo pela 2ª Vara. Está conforme o original. Eu_______ Escrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO RESP : Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE
CASTRO
PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RONALD PEREIRA DOS SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : J.C.B.
RESENHA:
Proc. nº 183/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida
pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente J.C.B., a medida sócio-educativa de
ADVERTÊNCIA, disposta no art. 112, I, da Lei 8.069/90. Designe a Sra.
Escrivã data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 05 de agosto de 2005. Dr. Vicente de
Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude respondendo pela 2ª Vara. Está conforme o original. Eu____ Escrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO RESP: Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE
CASTRO
PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RONALD PEREIRA DOS SANTOS
DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : I.M.S.
RESENHA:
Proc. nº 184/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida
pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente I.M.S., a medida sócio-educativa de
ADVERTÊNCIA, consoante ao art. 112, I da Lei 8.069/90. Designe a Sra.
Escrivã data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 05 de agosto de 2005. Dr. Vicente de
Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude respondendo pela 2ª Vara. Está conforme o original. Eu__________
Escrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO RESP : Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE
CASTRO
PROMOTORA DE JUSTIÇA : Drª SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ
DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ: KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : A.K.J.C.
RESENHA:
Proc. nº 187/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida
pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente A.K.J.C., a medida sócio-educativa de
ADVERTÊNCIA, cumulada com a protetiva de INCLUSÃO EM PROGRAMA OFICIAL OU COMUNITÁRIO DE AUXÍLIO, ORIENTAÇÃO
E TRATAMENTO A ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS, dispostas
no art. 112, I e 101, VI, respectivamente, da Lei 8.069/90. Oficie-se à
FUNAC para a execução desta decisão e designe a Sra. Escrivã data para a
realização da audiência de Advertência perante o Serviço Social. P.R.I.
São Luís/MA, 10 de agosto de 2005. Dr. Vicente de Paula Gomes de
Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude respondendo
pela 2ª Vara. Está conforme o original. Eu___________ Escrivã, que
digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO RESP: Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE
CASTRO
PROMOTORA DE JUSTIÇA : Drª SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ: KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : E.G.S.
RESENHA:
Proc. nº 188/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida
pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente E.G.S., a medida sócio-educativa de
ADVERTÊNCIA, disposta ao art. 112, I, da Lei 8.069/90. Designe a Sra.
Escrivã data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 10 de agosto de 2005. Dr. Vicente de
Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude respondendo pela 2ª Vara. Está conforme o original. Eu____ Escrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO RESP : Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE
CASTRO
PROMOTORA DE JUSTIÇA : Drª SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ
DEFENSORA: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ: KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTES : G.A.F. e G.M.A.
RESENHA:
Proc. nº 189/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida
pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando aos adolescentes G.A.F. e G.M.A., a medida sócioeducativa de ADVERTÊNCIA, disposta ao art. 112, I, da Lei 8.069/90.
Designe a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de advertência
perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 10 de agosto de 2005. Dr.
Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e
da Juventude respondendo pela 2ª Vara. Está conforme o original.
Eu______ Escrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO RESP : Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE
CASTRO
PROMOTORA DE JUSTIÇA : Drª SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ
DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ: KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : A.L.S.
RESENHA:
Proc. nº 190/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida
pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente A.L.S., a medida sócio-educativa de
ADVERTÊNCIA, disposta ao art. 112, I, da Lei 8.069/90. Designe a Sra.
Escrivã data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 10 de agosto de 2005. Dr. Vicente de
Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude respondendo pela 2ª Vara. Está conforme o original. Eu___________
Escrivã, que digitei e subscrevo.
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
99
Proc. nº 192/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida
pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente W.J.S., a medida sócio-educativa de
ADVERTÊNCIA cumulada com protetiva de “MATRICULA E
FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS EM ESTABELECIMENTO OFICIAL
DE ENSINO FUNDAMENTAL”, dispostas no art. 112, I e art. 101, III,
respectivamente, da Lei 8.069/90. Oficie-se à FUNAC para o cumprimento desta decisão e designe a Sra. Escrivã data para a realização da
audiência de Advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 10
de agosto de 2005. Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito
da 1ª Vara da Infância e da Juventude respondendo pela 2ª Vara. Está
conforme o original. Eu_____ Escrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO RESP : Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE
CASTRO
PROMOTORA DE JUSTIÇA : Drª SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ
DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : B.F.S.
RESENHA:
Proc. nº 193/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida
pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente B.F.S., a medida sócio-educativa de
ADVERTÊNCIA, disposta ao art. 112, I, da Lei 8.069/90. Designe a Sra.
Escrivã data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 10 de agosto de 2005. Dr. Vicente de
Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude respondendo pela 2ª Vara. Está conforme o original. Eu_________
Escrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO RESP : Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE
CASTRO
PROMOTORA DE JUSTIÇA : Drª SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ
DEFENSORA: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : A.A.A.A.
RESENHA:
Proc. nº 194/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida
pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente A.A.A.A., a medida sócio-educativa de
ADVERTÊNCIA cumulada com LIBERDADE ASSISTIDA, consoantes
no art. 112, I e IV, da Lei 8.069/90. Oficie-se ao programa de liberdade
assistida para a execução desta decisão e designe a Sra. Escrivã data para a
realização da audiência de Advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São
Luís/MA, 10 de agosto de 2005. Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz
de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude respondendo pela 2ª Vara.
Está conforme o original. Eu, Escrivã, que digitei e subscrevo.
TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO RESP : Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE
CASTRO
PROMOTORA DE JUSTIÇA : Drª SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ
DEFENSORA: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : W.J.S.
RESENHA:
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DO TRIBUNAL DO
JÚRI, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS
O DOUTOR JOSÉ DE ARIMATÉA CORREIA SILVA, JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO PRIMEIRO TRIBUNAL DO JÚRI DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO, ET-COETERA...
100
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
F A Z saber este Juízo designou os dias vinte e dois, vinte e
quatro, vinte e seis, vinte e nove e trinta e um (22, 24, 26, 29 e 31) de
agosto e também os dias dois, cinco, nove, treze e quinze, (02, 05, 09,
13 e 15) do mês de setembro, do ano de 2005, às 08:30 horas, para ter
lugar a Sessão Ordinária do l.º Tribunal do Júri, tendo sido sorteados, na
forma da Lei, para servirem na referida Sessão, como jurados os seguintes cidadãos: 01 – FÁBIO JOSÉ PINTO DE CARVALHO, Nº 094
– EMARHP; 02 – JOSÉ DE JESUS SANTOS, Nº 101 - EMARHP; 03
– IRACI SALDANHA DOS SANTOS, N.º 233 – ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA; 04 – GILBERTO ELÍZIO BRITO FILHO, N.º 231 –
ASEMBLÉIA LEGISLATIVA; 05 – ACILASE COSTA MOREIRA, N.º
409 – SEMED; 06 – MARIA FELIPE FARIAS COSTA, N.º 414 –
SEMED; 07 – JOANA D’ARC CARVALHO FRANÇA, N.º 137 –
DETRAN/MA; 08 – IVES DOS SANTOS FONSECA GODINHO, N.º
132 – DETRAN/MA; 09 – PIERRE VARELA GARCEZ, N.º 445 –
CÂMARA MUNICIPAL; 10 – CLAUDIONOR SANTOS MADEIRA,
N.º 454 – CÂMARA MUNICIPAL; 11 – LAURA JANE NUNES E
SILVA, N.º 383 – UFMA; 12 – LÍGIA RIBEIRO SERRA PEREIRA, N.º
386 – UFMA; 13 – IARA MENDES DUTRA FALCÃO, N.º 219 –
GDS; 14 – EDELSON FERREIRA, N.º 198 – GDS; 15 – RUDNEA
CRISTINA VIEGAS PEREIRA, N.º 367 – UNICEUMA; 16 – MARIA
JOSÉ OLIVEIRA SILVA, N.º 363 – UNICEUMA; 17 – JOSÉ BENEDITO PINTO, N.º 016 – ALUMAR; 18 – BENEDITO GUSTAVO P.
COELHO, N.º 007 – ALUMAR; 19 – RAIMUNDO JOSÉ RUBIM, N.º
306 – SESI; 20 – DAMÁSIO SOUSA, N.º 289 – SESI e 21 – JOSÉ
INÁCIO LINDOSO ALVES, N.º 054 – BRADESCO. Também os jurados suplentes a saber: 01 – MIGUEL CANELA DOS REIS, N.º 303 –
SESI; 02 – MANOEL ADANILSON P. GOMES, N.º 302 – SESI; 03 –
DANILO GUSMÃO SILVA, N.º 129 – DETRAN/MA; 04 – ELIZAMÁ
VELOSO AMORIM, N.º 124 – DETRAN/MA; 05 – DEUZAMAR
PEREIRA DA SILVA N.º 134 – DETRAN/MA; 06 – SIMONE LEONES
SANTIAGO FERREIRA, N.º – GDS; 07 – IONE DA SILVA BARROS,
N.º 201 - GDS; 08 – JONILDA PEREIRA DA SILVA, N.º 052 BRADESCO; 09 – MARCIANO DOS ANJOS BRAGA JÚNIOR, N.º
448 – CÂMARA MUNICIPAL; 10 – JOSÉ DE RIBAMAR CHAVES,
N.º 450 – CÂMARA MUNICIPAL; 11 – FERNANDO AUGUSTO
CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO, N.º – UNICEUMA; 12 –
FABÍOLA SOUSA DE OLIVEIRA, N.º 355 – UNICEUMA; 13 – TIAGO
PEREIRA DOS SANTOS, N.º 369 – UNICEUMA; 14 – MARIA DAS
GRAÇAS FERES MENDES, N.º 413 – SEMED; 15 – IRLANNA MENDES DE ARAÚJO, N.º 403 – SEMED; 16 – LUÍS CARLOS SÁ DOS
SANTOS, N.º 242 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA; 17 – ELIZABETE
MORAIS RIBEIRO, N.º 228 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA; 18 –
LUIZ GONZAGA TEIXEIRA JÚNIOR, N.º 243 - ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA; 19 – LEUDE MARIA MORAES LIMA, N.º 239 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA; 20 – FRANCISCA NEUMA SOARES,
N.º 230 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA; 21 – MANOEL DA VERA
CRUZ BRITO, N.º 021 – ALUMAR; 22 – VALCIR RODRIGUES DA
SILVA, N.º 031 – ALUARAM; 23 – DJALMA LEITE GUEDES, N.º BANCO DA AMAZÔNIA; 24 – LÍGIA ALMEIDA PEREIRA, N.º 385
– UFMA; 25- JOSÉ RAIMUNDO SOUSA, N.º 375 – UFMA; 26 –
WALDEVILE DOURADO CASTRO, N.º 110 – EMARHP; 27 –
ROSEANA DO CARMO SILVA FERREIRA, N.º 103 – EMARHP; 28 –
ROMÁRIO COSTA FIHO, N.º 323 – CAEMA; 29 – ADMA MARIA
LAUANDE COSTA VIDAL, N.º 307 – CAEMA; 30 – MANOEL
GONZAGA PINTO, N.º 057 – BRADESCO - 31 – PAULO ROBERTO
C. PINTO, N.º 058 – BRADESCO e FÁBIO EÍLSON PEREIRA REIS
- UNICEUMA. Todos esses cidadãos, bem como os interessados em
geral, estão por esta forma convidados a comparecerem no Salão do
Júri, localizado no Fórum “Des. Sarney Costa”, sito à Av. Prof. Carlos
Cunha, s/n.º, Calhau, nesta cidade, não só no citado dia e hora, bem
como nos dias seguintes, enquanto durar Sessão. E para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos, mandei passar o presente EDITAL,
que será afixado na porta do “Fórum” e publicado pela imprensa.
Determino ainda, as diligências necessárias para as intimações de jurados, réus e testemunhas. O que se cumpra na forma da Lei. Dado e
passado o presente EDITAL, nesta cidade de São Luís, Capital do
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Estado do Maranhão, aos oito dias do mês de agosto do ano dois mil e
cinco (08.08.2005). Eu,_____, Secretária da 1ª Secretaria do Júri da
Capital, subscrevo.
DR. JOSÉ DE ARIMATÉA CORREIA SILVA
Juiz de Direito
Presidente da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Capital
COMARCAS DO INTERIOR
ANAJATUBA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo 15 (quinze) dias
A DOUTORA RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, JUÍZA
DE DIREITO DA COMARCA DE ANAJATUBA, ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
Faço saber a todos quantos o presente edital de citação, com o prazo de
15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que, pela Dra.
Promotora de Justiça desta Comarca foi oferecida denúncia contra BARTÔ
GALENO ALVES SOBRAL e FRANCISCO DE TAL, como incurso
no art. 157, parágrafo 2º, I, e II c/c 14, II e 29 do Código Penal, como,
em cumprimento ao mandado de citação, tenha o oficial de justiça certificado não tê-los encontrados, mandei passar o presente edital, pelo qual
cito BARTÔ GALENO ALVES SOBRAL, VULGO “Cigano Bartô” brasileiro, natural de Anajatuba - MA, casado, trocador de animais, filho de
Arnaldo Manoel Sobral e Antônia Alves Sobral, residente e domiciliado na
Rua Santo Antônio, s/n, Vaquejada, Município de Miranda do Norte - MA,
atualmente em lugar inserto e não sabido, e FRANCISCO DE TAL, vulgo
“Cigano Chico”, brasileiro, maranhense, com aproximadamente 30(trinta) anos de idade e 1m80cm de altura, branco, alto, magro, barbudo, sem
residência fixa. Atualmente em lugar inserto e não sabido, para comparecerem perante este juízo no dia 28/09/2005, às 10:00 horas, acompanhados de advogado, sob pena de ser-lhes nomeado defensor dativo, na
sala das audiências, a fim de ser qualificados e interrogados e se verem
processar, sob pena de revelia, nos autos da Ação Penal nº 009/05. E, para
que chegue ao seu conhecimento, se passou o presente edital, que será
afixado no átrio do fórum. Dado e passado o presente edital nesta Cidade
de Anajatuba, Estado do Maranhão, aos 02 de agosto de 2005. Eu, José
Osmar Lopes Santos, Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo 15 (quinze) dias
A DOUTORA RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, JUÍZA
DE DIREITO DA COMARCA DE ANAJATUBA, ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
Faço saber a todos quantos o presente edital de citação, com o
prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que, pela
Dra. Promotora de Justiça desta Comarca foi oferecida denúncia contra
LEANDRO DA SILVA, como incurso no art. 157, parágrafo 2º, I, e II c/
c 14, II do Código Penal, como, em cumprimento ao mandado de citação,
tenha o oficial de justiça certificado não tê-lo encontrado, mandei passar
o presente edital, pelo qual cito LEANDRO DA SILVA, brasileiro, natural
de Anajatuba - MA, solteiro, lavrador, filho de Joana da Silva, residente e
domiciliado no Povoado Olho D’Água, Município de Anajatuba - MA,
atualmente em lugar inserto e não sabido, para comparecer perante este
juízo no dia 31/08/2005, às 11:30 horas, acompanhado de advogado, sob
pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, na sala das audiências, a fim de
ser qualificado e interrogado e se ver processar, sob pena de revelia, nos
autos da Ação Penal nº 008/05. E, para que chegue ao seu conhecimento,
se passou o presente edital, que será afixado no átrio do fórum. Dado e
passado o presente edital nesta Cidade de Anajatuba, Estado do Maranhão,
aos 18 dias do mês de julho de dois mil e cinco(2005). Eu, José Osmar
Lopes Santos, Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES
Juíza de Direito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo 15 (quinze) dias
A DOUTORA RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, JUÍZA
DE DIREITO DA COMARCA DE ANAJATUBA, ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
Faço saber a todos quantos o presente edital de citação, com o
prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que, pela
Dra. Promotora de Justiça desta Comarca foi oferecida denúncia contra
DOMINGOS CARVALHO GOMES, como incurso no art. 155, parágrafo 4º, IV do Código Penal, como, em cumprimento ao mandado de
citação, tenha o oficial de justiça certificado não tê-lo encontrado, mandei passar o presente edital, pelo qual cito DOMINGOS CARVALHO
GOMES, brasileiro, natural de Anajatuba - MA, solteiro, lavrador, filho
de José Lino Gomes e Maria Otília Carvalho, residente e domiciliado no
Povoado Picos I, Município de Itapecuru-Mirim - MA, atualmente em
lugar inserto e não sabido, para comparecer perante este juízo no dia 31/
08/2005, às 11:00 horas, acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe
nomeado defensor dativo, na sala das audiências, a fim de ser qualificado
e interrogado e se ver processar, sob pena de revelia, nos autos da Ação
Penal nº 022/05. E, para que chegue ao seu conhecimento, se passou o
presente edital, que será afixado no átrio do fórum. Dado e passado o
presente edital nesta Cidade de Anajatuba, Estado do Maranhão, aos 18
dias do mês de julho de dois mil e cinco(2005). Eu, José Osmar Lopes
Santos, Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES
Juíza de Direito
IGARAPÉ GRANDE
Juízo de Direito da Comarca de
Igarapé grande-MA
Secretaria judicial
Bel. Leonardo Sampaio Rodrigues
Secretário judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Proc. nº 458/2005
Ação: ADOÇÃO
Requerentes: ALCI DE SOUSA RIBEIRO E TERESA BARBOSA
DA CRUZ RIBEIRO
Requerida: ERIKA ELLEN ROCHA DA CUNHA
CITAÇÃO DE:
CICERA ROCHA DA CUNHA, brasileira, solteira, maior, residente em lugar ignorado.
FINALIDADE:
Ficando CITADA de todo teor da petição inicial e da decisão de fls.23
e 24, que se encontra na Secretaria judicial desta cidade à sua disposição,
tendo a mesma o prazo de dez dias para apresentar contestação sobre os
fatos narrados na inicial, pena de revelia e nomeação de curador. E para
que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou expedir o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado uma cópia no lugar de costume.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Souza Coutinho, situado na
Praça Mariano Costa, s/n – Igarapé Grande - MA. Eu, , Secretário Judicial,
que o digitei e assino.
Igarapé Grande - MA, 02 de agosto de 2005.
Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS
Titular da Comarca de Igarapé Grande – MA
ITAPECURU-MIRIM
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURUMIRIM-MA
SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS
Processo nº 15/1996
Ação Execução Forçada
Exequente: - Lairson José Queiroz da Rocha
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
101
Executada: Maria de Lourdes Silva Santos
A Juíza Maria José França Ribeiro, Titular da 1ª Vara, desta Comarca
de Itapecuru -Mirim, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital, com o prazo
de cinco dias virem, ou dele conhecimento tiverem que se procedendo
por este Juízo e Secretaria Judicial da 1ª Vara, aos termos de uma Ação de
Execução Forçada, em que são partes: exequente Lairson José Queiroz
da Rocha e executado Maria de Lourdes Silva Santos, e, não sendo este
encontrado o exequente LAIRSON JOSÉ QUEIROZ DA ROCHA,
brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Sabará, Quadra E, casa
30, Residencial Vinhais III – São Luís/MA conforme consta nos autos,
achando-se em lugar incerto ou não sabido, pelo presente fica intimado
para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento da ação em epígrafe, sob pena de arquivamento da mesma. E
para que se não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que
será publicado por uma vez pela imprensa Oficial do Estado e afixado no
lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade de Itapecuru –
Mirim - Ma., aos 02 (dois) dias do mês de agosto do ano de dois mil e
cinco (2005). Eu, (Joana Darke Pinto da Costa), Secretaria, digitei e
subscrevi.
Juíza Maria José França Ribeiro
Titular da 1ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURUMIRIM-MA
SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº 652/2001 NN 168/2001
Ação Execução Fiscal
Exequente Conselho regional de Farmácia-CRF/MA
Executado – C.L. Nunes – Drogaria Norte
A Juíza Maria José França Ribeiro, Titular da 1ª Vara, desta
Comarca de Itapecuru -Mirim, Estado do Maranhão, na forma da
lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital, com o
prazo de trinta dias virem, ou dele conhecimento tiverem que se
procedendo por este Juízo e Secretaria Judicial da 1ª Vara, aos termos
de uma Ação de Execução Fiscal (Processo nº 652/2001 – NN 168/
2001), exequente Conselho Regional de Farmácia e executada C. L.
NUNES – Drogaria Norte, inscrita no CNPJ sob o nº 01.990.252/
0001-7, firma estabelecida na Rua do Comércio, 1739-B centro,
Miranda do Norte/MA. E como consta dos autos que não foi encontrada a referida firma nem seu representante legal, não sendo possível, portanto proceder pessoalmente a citação, é o presente para
CITÁ-LA, para, no prazo de cinco (05) dias, correndo da data em que
haver concluído o prazo de publicação, pagar a quantia de R$ 1.831,49
(hum mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta e nove centavos),
devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e despesas processuais e demais cominações legais, consubstanciado nas certidões de
dívida ativa nº 120/99 e 1144/98, datadas de 25/01/1999 e 20/10/
1998, respectivamente, ou nomear bens para garantir a execução,
sob pena de lhe ser penhorados ou arrestados tantos bens quantos
bastem à integral satisfação da dívida, prosseguindo nos demais termos da Execução Fiscal, acima mencionada. Fica advertido a citada
de que, não sendo embargada a execução, presumir-se-ão aceitos por
ele como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, cientificandolhe de que o juízo e esta secretaria estão localizados na Rua Basilio
Simão, s/nº, no edifício do Fórum Des. Raimundo Públio Bandeira de
Melo – centro – nesta cidade E para que se não alegue ignorância,
mandou expedir o presente edital que será publicado por uma vez pela
imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Itapecuru – Mirim - Ma., aos 27
(vinte e sete) dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco (2005).
Eu,
, (Joana Darke Pinto da Costa), Secretaria, digitei e
subscrevi.
Juíza Maria José França Ribeiro
Titular da 1ª Vara
102
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
JOÃO LISBOA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo n° 174/04.
Ação: Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Félix Ribeiro de Sousa.
Requerido: Helena Silva de Sousa.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE: HELENA SILVA DE SOUSA, brasileira, casada, costureira, residindo atualmente em lugar incerto e não sabido.
DO TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO JUDICIAL: Vistos etc. Cite-se a ré, por edital, para audiência de instrução e
julgamento que designo para o dia 18/08/2005, às 17:00 horas. Cumprase. João Lisboa-MA, aos 20/07/05. Flávio Roberto Ribeiro Soares, Juiz de
Direito Titular. Dado e passado nesta Cidade de João Lisboa, Estado do
Maranhão, aos 09 (nove) dias do mês de agosto do ano de Dois Mil e
Cinco, (2005). Eu, Secretaria Judicial, subscrevi.
Karine Lopes de Castro
Juíza de Direito - respondendo
PASSAGEM FRANCA
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O DOUTOR MARCO AURÉLIO BARRÊTO MARQUES, JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA, ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI,
CITAÇÃO DE: ANTONIO JOSÉ FERREIRA, vulgo “Nenzinho”, brasileiro, solteiro, filho de Cícera Ferreira dos Santos, atualmente encontrase em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Comparecer dia 17.08.05, às 16:00 horas no Fórum
desta Comarca, ocasião em que deverá ser interrogado acerca dos fatos
narrados na Ação Penal - Proc. Nº 14/05, denunciado pelo Ministério
Público Estadual nas penas do art. 12,§ 2º, incisos II e IV do CPB,
podendo se fazer acompanhar de advogado de sua confiança, o qual terá o
prazo de 03( três) dias para oferecer defesa prévia e arrolar testemunhas.
Na hipóetese de não ter condições de constituir defensor, ficará ciente de
que o Juiz conceder-lhe-á um sem qualquer ônus.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Carlos César de Berredo Martins, Rua
Joaquim Távora, s/n, Centro – Passagem Franca -MA.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Passagem Franca, aos 8 de
junho do ano de 2005. Eu, Verbena Almeida Cardoso, Secretária Judicial,
digitei e subscrevi.
Marco Aurélio Barrêto Marques
Juiz de Direito
RIACHÃO
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Riachão - Maranhão
- Secretaria Judicial.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA
O DOUTOR FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA,
MM. Juiz de Direito, titular da Comarca de Riachão, Estado do
Maranhão, na forma da lei, etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo da Vara Única a cargo da secretária
que este subscreve. Foram regularmente processados com o parecer do
Ministério Público, os termos da Ação de Interdição de RAIMUNDA
COELHO DE MIRANDA, brasileira, viúva, natural de Riachão/MA,
residente e domiciliada na Praça Pedro Coelho , s/n°, Centro, em Riachão/
MA, nascida aos 12 de julho de 1916, em Riachão/MA, filha de Luiz
Coelho de Miranda e Maria Coelho de Miranda, Processo n° 882004,
tendo sido decretada sua interdição por ser portadora de demência
arteriosclerótica (CID F01), doença mental incurável, por sentença datada de 20 de agosto de 2004 que nomeou seu curador, o senhor Hitlher do
Brasil Coelho, que já prestou o compromisso e está no exercício do cargo,
pelo que são considerados nulos e de nenhum efeito todos os atos, avenças
e convenções que celebrar sem a assistência do curador. E para que chegue
ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será afixado
D.O. PODER JUDICIÁRIO
no átrio do Fórum local e publicado no Diário da Justiça por 03 (três)
vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade de Riachão, Estado do Maranhão, aos doze dias do mês de
julho do ano de dois mil e cinco. Eu, (Maria de Jesus Santos), secretária
judicial o digitei e subscrevi.
Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa
Juiz de Direito
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Riachão - Maranhão
- Secretaria Judicial.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA
O DOUTOR FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA,
MM. Juiz de Direito, titular da Comarca de Riachão, Estado do Maranhão,
na forma da lei, etc
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo da Vara Única a cargo da secretária
que este subscreve. Foram regularmente processados com o parecer do
Ministério Público, os termos da Ação de Interdição de ELAINE DA
SILVA MATOS, brasileira, solteira, natural de Riachão/MA, residente e
domiciliada na Rua Tiradentes, s/n°, Centro, em Riachão/MA, nascida aos
15 de fevereiro de 1979, em Riachão/MA, filha de Francisco da Chagas
Batista de Matos e Eurides da Silva Matos, Processo n° 572003, tendo
sido decretada sua interdição por ser portadora de esquizofrenia (CID F
20.9), doença mental incurável, por sentença datada de 12 de novembro
de 2004 que nomeou sua curadora, a senhora EURIDES DA SILVA MATOS, que já prestou o compromisso e está no exercício do cargo, pelo que
são considerados nulos e de nenhum efeito todos os atos, avenças e convenções que celebrar sem a assistência do curador. E para que chegue ao
conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será afixado
no átrio do Fórum local e publicado no Diário da Justiça por 03 (três)
vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade de Riachão, Estado do Maranhão, aos quatro dias do mês de
julho do ano de dois mil e cinco. Eu (Maria de Jesus Santos), secretária
judicial o digitei e subscrevi.
Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO COMARCA DE RIACHÃO - MARANHÃO
Fórum Desembargador Leopoldino Lisboa Praça João Paulo Coelho, S/N° - Centro - Riachão - Maranhão
CEP: 65990-000
Fone/Fax: (99) 3531 - 0054
Processo n°: 362002
Autos de: Ação de Retificação de Área
Suplicante: Antídio Pasqual Sandri
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
CITAÇÃO DE: HERDEIROS dos senhores ANTONIO FERNANDES
DE SOUSA E JOSÉ SÁ MARQUES, atualmente residentes em lugar
incerto e não sabido, bem como eventuais interessados.
FINALIDADE: CITAR sobre os termos da ação acima identificada, e,
querendo, responderem ao pedido, conforme despacho proferido às fls.
31, dos Autos da ação de Retificação de Área acima identificada, transcrito abaixo.
DESPACHO
“Vistos, etc... Ante a alegação do(a) requerente no
sentido de que os herdeiros dos confrontantes Antonio Fernandes de Sousa
e José Sá Marques encontram-se em lugar incerto e não sabido, determino
que os mesmos sejam citados por edital com prazo de 30 (trinta) dias
(observe-se as disposições contidas no art. 232 do CPC) a fim que no
prazo de 10 (dez)dias manifestem-se acerca do pedido formulado na petição inicial. Deverá constar no mandado a advertência contida no art. 285,
segunda parte, do CPC. Riachão(MA), 20 de agosto de 2003. Rommel
Cruz Viégas - Juiz de Direito da Comarca de Riachão”.
SEDE DO JUÍZO:
Fórum Des. Leopoldino Lisboa - Praça João Paulo
Coelho, S/N°, Centro, Riachão/Maranhão.
E para que não se alegue ignorância, o MM. Juiz de Direito desta
Comarca de Riachão/MA, mandou expedir o presente edital que será afixado no átrio do Fórum local, como de costume. Dado e passado nesta
D.O. PODER JUDICIÁRIO
cidade de Riachão, Estado do Maranhão. Secretaria Judicial, aos 26 dias do
mês de julho do ano de 2005. Eu, _(Maria de Jesus Santos), Secretária
Judicial o subscrevi, mandei digitar e assino.
Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO COMARCA DE RIACHÃO - MARANHÃO
Fórum Desembargador Leopoldino Lisboa Praça João Paulo Coelho, S/N° - Centro - Riachão - Maranhão
CEP: 65990-000
Fone/Fax: (99) 3531 - 0054
Processo n°: 372002
Autos de: Ação de Retificação de Área
Suplicante: Antídio Pasqual Sandri e sua mulher Therezinha
Bertão Sandri
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
CITAÇÃO DE: HERDEIROS dos senhores ANTONIO FERNANDES
DE SOUSA E JOSÉ SÁ MARQUES, atualmente residentes em lugar
incerto e não sabido, bem como eventuais interessados.
FINALIDADE: CITAR sobre os termos da ação acima identificada, e,
querendo, responderem ao pedido, conforme despacho proferido às fls.
33, dos Autos da ação de Retificação de Área acima identificada, transcrito abaixo.
DESPACHO “Vistos, etc... Ante a alegação do(a) requerente no sentido
de que os herdeiros dos confrontantes Antonio Fernandes de Sousa e José
Sá Marques encontram-se em lugar incerto e não sabido, determino que os
mesmos sejam citados por edital com prazo de 30 (trinta) dias (observese as disposições contidas no art. 232 do CPC) a fim que no prazo de 10
(dez)dias manifestem-se acerca do pedido formulado na petição inicial.
Deverá constar no mandado a advertência contida no art. 285, segunda
parte, do CPC. Riachão(MA), 26 de agosto de 2003. Rommel Cruz Viégas
- Juiz de Direito da Comarca de Riachão”.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Leopoldino Lisboa - Praça João Paulo
Coelho, S/N°, Centro, Riachão/Maranhão.
E para que não se alegue ignorância, o MM. Juiz de Direito desta
Comarca de Riachão/MA, mandou expedir o presente edital que será afixado no átrio do Fórum local, como de costume. Dado e passado nesta
cidade de Riachão, Estado do Maranhão. Secretaria Judicial, aos 26 dias do
mês de julho do ano de 2005. Eu,_(Maria de Jesus Santos), Secretária
Judicial o subscrevi, mandei digitar e assino.
Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO COMARCA DE RIACHÃO - MARANHÃO
Fórum Desembargador Leopoldino Lisboa Praça João Paulo
Coelho, S/N° - Centro - Riachão - Maranhão
CEP: 65990-000
Fone/Fax: (99) 3531 - 0054
Processo n°: 762000
Autos de: Ação de Usucapião
Suplicante: João Batista Lopes Peres
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
INTIMAÇÃO DE:
WILSON FERNANDES DA SILVA,
atualmente residentes em lugar incerto e não sabido, bem como eventuais interessados.
FINALIDADE:
INTIMAR sobre os termos da ação acima
identificada, e, querendo, responderem ao pedido, conforme Decisão
proferida às fls. 36, dos Autos da ação de Usucapião acima
identificada, transcrito abaixo.
DESPACHO “Recebo o aditamento à inicial. Proceda-se à citação
dos confinantes enumerados à fl. 28, bem como do senhor Wilson
Fernandes da Silva e do espólio de Porfirio Fernandes da Silva, representados por seu filho, Sr. José Fernandes da Silva e sua mulher, para que
contestem a presente ação em um prazo de 15 dias.
Intimem-se por edital com prazo de 30 dias o Sr. Wilson Fernandes
da Silva e os eventuais interessados. Intimem-se, por AR, a Fazenda
Pública da União, do Estado e dos Municípios de Carolina/MA e Riachão/
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
103
MA (art. 943, do CPC). Dê-se vista ao Ministério Público. Após, voltemme conclusos. Riachão, 25 de abril de 2005.
Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa - Juiz de Direito”.
SEDE DO JUÍZO:
Fórum Des. Leopoldino Lisboa - Praça João
Paulo Coelho, S/N°, Centro, Riachão/Maranhão
E para que não se alegue ignorância, o MM. Juiz de Direito desta
Comarca de Riachão/MA, mandou expedir o presente edital que será afixado no átrio do Fórum local, como de costume. Dado e passado nesta
cidade de Riachão, Estado do Maranhão. Secretaria Judicial, aos 26 dias do
mês de julho do ano de 2005. Eu, (Maria de Jesus Santos), Secretária
Judicial o subscrevi, mandei digitar e assino.
Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa
Juiz de Direito
SANTA LUZIA DO PARUÁ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO:1.264/2005
ESPÉCIE: AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: SEBASTIANA FEREIRA
AUTOR DA AÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
INTERDITANDO: RAIMUNDA NONATA FERREIRA DE ALMEIDA
O MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO
PARUÁ, DR. JOÃO PEREIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição (Proc.1.264/05) foi
proferido sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “Isto posto, com
fundamento no art. 3.º, II, do Código Civil JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO e decreto a interdição plena de RAIMUNDA NONATA
FERREIRA DE ALMEIDA(nascida aos 31/08/1985), declarando-a absolutamente incapaz de gerenciar os atos da vida civil e comercial, nomeando-lhe Curadora a sua tia Sebastiana Ferreira. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil, mediante mandado, publicando-se na Imprensa
Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. Sentença sujeita a
recurso que produz efeitos imediatos (art. 1.773, do CC)e, por essa razão,
após registrada, após registrada lavre-se o Termo de Curatela, tome-se o
compromisso do(a) Curador (a) e expeça-se a respectiva Certidão, para
fins de direito. Outrossim, atente-se que os valores que vierem a ser percebidos da Previdência Social deverão ser empregados, exclusivamente, em
favor do(a) interditando(a), assim como deverá o(a) curador(a) prestar
contas de sua aplicação e gestão. Indevidos honorários advocatícios em
razão da qualidade processual do Órgão Ministerial postulante. Sem custas
(justiça gratuita). P. R. I. Santa Luzia do Paruá, 29 de julho de 2005. (ass.)
Dr. João Pereira Neto – Juiz de Direito da Comarca.”
SEDE DO JUÍZO: Rua Duque de Caxias, s/n, Centro, Fórum Desembargador
Sarney Costa, Santa Luzia do Paruá.
O presente feito tramita por este Juízo de Direito e Secretaria Judicial. E,
para que de futuro não seja alegada ignorância do referido ato, expediu-se
o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de
costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Santa Luzia do Paruá, aos vinte e nove dias do mês de julho do
ano de dois mil e cinco. Eu, (Ivonete Moura de Castro - Secretária Judicial), digitei e conferi.
Dr. JOÃO PEREIRA NETO
Juiz de Direito da Comarca
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO: 1.260/05
ESPÉCIE: AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: DIOMAR CALDAS RODRIGUES
AUTOR DA AÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
INTERDITANDA: SEVERINA CALDAS RODRIGUES
O MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO
PARUÁ, DR. JOÃO PEREIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
104
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
tiverem, que nos autos da Ação de Interdição(Proc.1.260/05) foi proferido sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “Isto posto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO e decreto a interdição plena de SEVERINA
CALDAS RODRIGUES(nascida em 09/01/1950), declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial(art.
3º, II, do Código Civil), nomeio-lhe Curador o seu filho Diomar Caldas
Rodrigues. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil, mediante
mandado, e publique-se na Imprensa Oficial, por 03(três)vezes, com intervalo de 10 dias. Sentença sujeita a recurso que produz efeitos imediatos
(art. 1.773, do CC) e, por essa razão, após registrada, lavra-se o Termo de
Curatela, tome-se o compromisso do Curador e expeça-se a respectiva
Certidão para fins de direito. Outrossim, os valores que vierem a ser
percebidos da Previdência Social deverão ser empregados, exclusivamente, em favor do(a)interditando(a), assim como deverá o(a)
curador(a)prestar contas de sua aplicação e gestão. Indevidos honorários
advocatícios. Sem custas(justiça gratuita). P. R. I. Santa Luzia do Paruá,
04 de agosto de 2005. (ass.) Dr. João Pereira Neto – Juiz de Direito da
Comarca.”
SEDE DO JUÍZO: Rua Duque de Caxias, s/n, Centro, Fórum Desembargador
Sarney Costa, Santa Luzia do Paruá.
O presente feito tramita por este Juízo de Direito e Secretaria Judicial. E,
para que de futuro não seja alegada ignorância do referido ato, expediu-se
o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de
costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Santa Luzia do Paruá, aos quatro dias do mês de agosto do ano
de dois mil e cinco. Eu, (Ivonete Moura de Castro - Secretária Judicial),
digitei e conferi.
Dr. JOÃO PEREIRA NETO
Juiz de Direito da Comarca
SÃO MATEUS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
CANDIDO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Da
Comarca de São Mateus do Maranhão - MA, na forma da Lei,
etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de citação com
prazo de 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria Judicial desta Comarca, aos termos da
AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO Nº 108/2005, em que é autora
FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA e requerido EDIMILSON SILVA,
brasileiro, casado, lavrador, neste ato denominado requerido, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica CITADO para
responder a presente ação no prazo legal, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, e do inteiro teor
do despacho de fls. 10, a seguir transcrito: “Defiro a gratuidade. Cite-se
por edital, com publicação resumida, no Diário Oficial de Justiça, uma
vez”. S.M. 28.06.2005. Dr. CANDIDO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA,
Juiz de Direito. E para que no futuro não se aleguem ignorância mandei
expedir este que será publicado o presente edital, e que será afixado em
lugar de costume e na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e
Comarca de São Mateus - MA, aos 04 dias do mês de Agosto do ano de dois
mil e cinco (2005). Eu, Marlene Beserra Tinoco Silva, Secretaria Judicial, digitei e subscrevi.
Juiz CANDIDO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA
Titular da Comarca de São Mateus - MA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
CANDIDO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Da
Comarca de São Mateus do Maranhão - MA, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de citação com
prazo de 30 (trinta) dias, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria Judicial desta Comarca, aos termos da
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 15/2004 em que é exeqüente
INMETRO e executado FRANCISCO COELHO SOUSA, brasileiro,
comerciante, residente e domiciliado na Av. Rodoviária, nº 365, Centro,
nesta cidade, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente
D.O. PODER JUDICIÁRIO
fica CITADO, para no prazo de 05 (cinco)dias, pagar a importância de
319,23 (trezentos e dezenove reais e vinte e três centavos), equivalente
a 300 UFIR e demais cominações legais, ou nomear bens à penhora. E
para que no futuro não se aleguem ignorância mandei expedir este que será
publicado o presente edital, e que será afixado em lugar de costume e na
forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Mateus
- MA, aos 05 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e cinco (2005). Eu,
Marlene Beserra Tinoco Silva, Secretaria Judicial, digitei e subscrevi.
Juiz CANDIDO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA
Titular da Comarca de São Mateus - MA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
CANDIDO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Da
Comarca de São Mateus do Maranhão - MA, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de citação com
prazo de 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria Judicial desta Comarca, aos termos da
AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL Nº 83/2004 em que é exeqüente UNIÃO
– FAZENDA NACIONAL contra INTERBRÁS TRANSPORTADORA
LTDA, CITE-SE INTERBRÁS TRANSPORTADORA LTDA, inscrita
sob o nº 02257082/0001-80, sediada na Avenida Rodoviária, 1522, Centro, nesta cidade, na pessoa de seu representante legal, que se encontra em
lugar incerto e não sabido, pelo presente fica CITADO de todo o teor do
despacho de fls. 08, para pagamento em 05 dias no valor de R$ 27.372, 82
(vinte e sete mil trezentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos),
ou garantir a divida, pena de penhora. E para que no futuro não se aleguem
ignorância mandei expedir este que será publicado o presente edital, e que
será afixado em lugar de costume e na forma da Lei. DADO E PASSADO
nesta cidade e Comarca de São Mateus - MA, aos 05 dias do mês de Agosto
do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, _ Marlene Beserra Tinoco Silva,
Secretaria Judicial, digitei e subscrevi.
Juiz CANDIDO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA
Titular da Comarca de São Mateus - MA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS
CANDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Da
Comarca de São Mateus do Maranhão - MA, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO com
prazo de 05 (cinco) dias, ou dele conhecimento tiverem, que tem curso
nesta Comarca, pela Secretaria Judicial, os autos da AÇÃO PENAL Nº
29/2001, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra
ADIEL MIGUEL DE LIMA, INTIME - SE ADIEL MIGUEL DE LIMA,
brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado em lugar incerto e
não sabido, do inteiro teor da sentença de fls. 46, a seguir transcrito “Ante
exposto, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei 9099/95, julgo o processo para decretar a extinção da punibilidade de Adiel Miguel de Lima, em
relação a este fato. A condenação não deve constar nos registros, salvo
para os fins do parágrafo único do art. 84, da Lei 9099/95. Dê ciência ao
Ministério Público Estadual. Intime-se a interessada. Arquive-se após.
P.R.I. S.M. 01.10.2004. Dr. CANDIDO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA,
Juiz de Direito. Para conhecimento de todos expediu-se o presente edital,
que será publicado e afixado em lugar de costume e na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Mateus - MA, aos 04
dias do mês de Agosto do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, Marlene
Beserra Tinoco Silva, Secretaria Judicial, digitei e subscrevi.
Juiz CANDIDO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA
Titular da Comarca de São Mateus – MA
VIANA
EDITAL DE CITAÇÃO
LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA COMARCA DE VIANA DO ESTADO DO
MARANHÃO, NO USO LEGAL ETC..
FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este Juízo
e Secretaria judicial, os termos dos autos de n° 179/05, Ação: Termo de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
105
Guarda e Responsabilidade, que tem como requerente MARIA JOSÉ
paz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por
COSTA PENHA. É o presente para CITAR a mãe do menor: MARIA
ser portadora de Síndrome de Down (CID Q-90). Nomeio curador da
APARECIDA PEREIRA DA SILVA, residente em lugar incerto e não
interdita seu irmão ARILTON AIRES CUTRIM, ora requerente, ante a
sabido, para tomar conhecimento da ação supra, que tramita nesta Secre-
ausência de outros parentes na ordem estabelecida no artigo 1.177,
taria Judicial, Comarca de Viana e querendo contestar no prazo de 15
inciso I, do CPC”. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou
(quinze) dias, sob pena de não o fazendo se presumirem aceito pela ré,
expedir o presente edital que será publicado na Imprensa Oficial por 03
como verdadeiros os fatos articulados pela autora (art. 285 do CPC), ou
vezes com intervalo de 10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e
comparecer a este Juízo e assinar o termo de concordância. Tudo confor-
passado nesta cidade aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho do ano de
me despacho do M.M. Juiz exarado nos autos. E para que ninguém possa
dois mil e cinco (2005). Eu, Simone Viegas Pinheiro (Secretária Judici-
alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado no
al), digitei e subscrevi.
Diário Oficial do Estado e afixado no lugar publico de costume, na forma
Lúcio Paulo Fernandes Soares
da lei. Tudo conforme despacho exarado nos autos. Dado e passado nesta
Juiz de Direito Substituto da Comarca de Viana/MA
cidade de Viana/MA, aos vinte e um (21) dias do mês de julho do ano de
Portaria 309/05
dois mil e cinco (2005). Eu, Simone Viegas Pinheiro (Secretária Judicial),
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO
digitei e subscrevi.
LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES
O DR. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES, JUIZ DE DIREITO
Juiz de Direito Substituto da Comarca de
SUBSTITUTO DA CAMARCA DE VIANA DO ESTADO DO
Comarca de Viana/MA
Portaria 309/05
MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
notícia tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da Única
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO
Vara da Comarca de Viana, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 586/
O DR. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES, JUIZ DE DIREITO
03, proposta por EMIDIO SILVA em favor de BOAVENTURA DIAS,
SUBSTITUTO DA CAMARCA DE VIANA DO ESTADO DO
foi decretada a interdição deste conforme se vê da sentença cujo final
MARANHÃO.
transcrevo a seguir: “Diante do exposto em consonância com o parecer
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e DE-
notícia tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da Única
CRETO a interdição de BOAVENTURA DIAS, declarando que este é
Vara da Comarca de Viana, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 422/
absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e
03, proposta por ANA LÚCIA FURTADO VEIGA em favor de ANA
comercial, por ser portador de Psicose (CID F-29). Nomeio curador do
CLARA FURTADO, foi decretada a interdição desta conforme se vê da
interdito seu irmão EMIDIO SILVA, ora requerente, ante a ausência de
sentença cujo final transcrevo a seguir: “Diante do exposto em consonân-
outros parentes na ordem estabelecida no artigo 1.177, inciso I, do CPC”.
cia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido constan-
E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente
te da inicial e DECRETO a interdição de ANA CLARA FURTADO, decla-
edital que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo
rando que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos
de 10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos
da vida civil e comercial, por ser portadora de Psicose (CID F-29). No-
21 (vinte e um) dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco (2005). Eu,
meio curadora do interdita sua irmã ANA LÚCIA FURTADO VEIGA, ora
Simone Viegas Pinheiro (Secretária Judicial), digitei e subscrevi.
requerente, ante a ausência de outros parentes na ordem estabelecida no
Lúcio Paulo Fernandes Soares
artigo 1.177, inciso I, do CPC”. E para que ninguém possa alegar ignorân-
Juiz de Direito Substituto da Comarca de Viana/MA
cia mandou expedir o presente edital que será publicado na Imprensa
Portaria 309/05
Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no lugar de
costume. Dado e passado nesta cidade aos 21 (vinte e um) dias do mês de
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO
julho do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, Simone Viegas Pinheiro
O DR. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES, JUIZ DE DIREITO
(Secretária Judicial), digitei e subscrevi.
SUBSTITUTO DA CAMARCA DE VIANA DO ESTADO DO
Lúcio Paulo Fernandes Soares
MARANHÃO, na forma da lei etc.
Juiz de Direito Substituto da Comarca de Viana/MA
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele notícia
Portaria 309/05
tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da Única Vara da
Comarca de Viana, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 584/03,
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO
proposta por GRACELENA MENDES BELFORT em favor de MARIA
O DR. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES, JUIZ DE DIREITO
JOSÉ EVERTON SILVA, foi decretada a interdição desta conforme se
SUBSTITUTO DA CAMARCA DE VIANA DO ESTADO DO
vê da sentença cujo final transcrevo a seguir: “Diante do exposto em
MARANHÃO, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido
notícia tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da
SILVA, declarando que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoal-
Única Vara da Comarca de Viana, aos termos da Ação de Interdição,
mente os atos da vida civil e comercial, por ser portadora de Psicose (CID
proc. nº 630/03, proposta por ARILTON AIRES CUTRIM em favor
F-29). Nomeio curadora da interdita sua irmã de criação GRACELENA
de SILVANA AIRES CUTRIM, foi decretada a interdição desta con-
MENDES BELFORT, ora requerente, ante a ausência de outros parentes
forme se vê da sentença cujo final transcrevo a seguir: “Diante do
exposto em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCE-
na ordem estabelecida no artigo 1.177, inciso I, do CPC”. E para que
DENTE o pedido constante da inicial e DECRETO a interdição de
será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias
SILVANA AIRES CUTRIM, declarando que esta é absolutamente inca-
e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 21 (vinte
constante da inicial e DECRETO a interdição de MARIA JOSÉ EVERTON
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital que
106
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
e um) dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, Simone
Viegas Pinheiro (Secretária Judicial), digitei e subscrevi.
Lúcio Paulo Fernandes Soares
Juiz de Direito Substituto da Comarca de Viana/MA
Portaria 309/05
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO
O DR. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES, JUIZ DE DIREITO
SUBSTITUTO DA CAMARCA DE VIANA DO ESTADO DO
MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da Única Vara da
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO
Comarca de Viana, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 522/03,
O DR. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES, JUIZ DE DIREITO
proposta por MARIA DO SOCORRO MENDONÇA em favor de JOSÉ
SUBSTITUTO DA CAMARCA DE VIANA DO ESTADO DO
MANOEL MENDONÇA JANSEN, foi decretada a interdição deste con-
MARANHÃO, na forma da lei etc.
forme se vê da sentença cujo final transcrevo a seguir: “Diante do exposto
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o
notícia tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da
pedido constante da inicial e DECRETO a interdição de JOSÉ MANOEL
Única Vara da Comarca de Viana, aos termos da Ação de Interdição,
MENDONÇA JANSEN, declarando que este é absolutamente incapaz para
proc. nº 223/04, proposta por ELIANE VELOSO CUTRIM em favor
exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de
de MARIA DO ROSARIO VELOSO CUTRIM, foi decretada a in-
Retardo Mental (CID F-79). Nomeio curadora do interdito sua mãe MA-
terdição desta conforme se vê da sentença cujo final transcrevo a
RIA DO SOCORRO MENDONÇA, ora requerente, ante a ausência de ou-
seguir: “Diante do exposto em consonância com o parecer ministerial,
tros parentes na ordem estabelecida no artigo 1.177, inciso I, do CPC”. E
JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e DECRETO a
para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital
interdição de MARIA DO ROSARIO VELOSO CUTRIM, declarando
que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10
que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da
dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 21
vida civil e comercial, por ser portadora de Neurose (CID F-48). No-
(vinte e um) dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco (2005). Eu,
meio curadora da interdita sua irmã ELIANE VELOSO CUTRIM, ora
Simone Viegas Pinheiro (Secretária Judicial), digitei e subscrevi.
requerente, ante a ausência de outros parentes na ordem estabelecida no
Lúcio Paulo Fernandes Soares
artigo 1.177, inciso I, do CPC”. E para que ninguém possa alegar igno-
Juiz de Direito Substituto da Comarca de Viana/MA
rância mandou expedir o presente edital que será publicado na Imprensa
Portaria 309/05
Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no lugar de
costume. Dado e passado nesta cidade aos 21 (vinte e um) dias do mês de
julho do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, , Simone Viegas Pinheiro
(Secretária Judicial), digitei e subscrevi.
Lúcio Paulo Fernandes Soares
Juiz de Direito Substituto da Comarca de Viana/MA
Portaria 309/05
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO
O DR. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES, JUIZ DE DIREITO
SUBSTITUTO DA CAMARCA DE VIANA DO ESTADO DO
MARANHÃO, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
notícia tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da Única
Vara da Comarca de Viana, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO
549/03, proposta por MARGARIDA DE JESUS MENDES em favor de
O DR. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES, JUIZ DE DIREITO
ESMERALDA MENDES, foi decretada a interdição desta conforme se vê
SUBSTITUTO DA CAMARCA DE VIANA DO ESTADO DO
da sentença cujo final transcrevo a seguir: “Diante do exposto em conso-
MARANHÃO, na forma da lei etc.
nância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido cons-
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
tante da inicial e DECRETO a interdição de ESMERALDA MENDES,
notícia tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da Única
declarando que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente
Vara da Comarca de Viana, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº
os atos da vida civil e comercial, por ser portadora de Esquizofrenia (CID
642/03, proposta por ALDENORA LOPES COSTA em favor de MA-
F-20). Nomeio curadora da interdita sua irmã MARGARIDA DE JESUS
RIA MADALENA LOPES COSTA, foi decretada a interdição desta
MENDES, ora requerente, ante a ausência de outros parentes na ordem
conforme se vê da sentença cujo final transcrevo a seguir: “Diante do
estabelecida no artigo 1.177, inciso I, do CPC”. E para que ninguém possa
exposto em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCE-
alegar ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado na
DENTE o pedido constante da inicial e DECRETO a interdição de MA-
Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no lugar
RIA MADALENA LOPES COSTA, declarando que esta é absolutamente
de costume. Dado e passado nesta cidade aos 21 (vinte e um) dias do mês
incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por
de julho do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, Simone Viegas Pinheiro
ser portadora de Transtorno Mental (CID F-99). Nomeio curadora da
(Secretária Judicial), digitei e subscrevi.
interdita sua mãe ALDENORA LOPES COSTA, ora requerente, ante a
Lúcio Paulo Fernandes Soares
ausência de outros parentes na ordem estabelecida no artigo 1.177, inciso
Juiz de Direito Substituto da Comarca de Viana/MA
I, do CPC”. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir
Portaria 309/05
o presente edital que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com
ZÉ DOCA
intervalo de 10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco
(2005). Eu, .... Simone Viegas Pinheiro (Secretária Judicial), digitei e
PROCESSO: 980381/2
subscrevi.
ESPÉCIE : AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA
Lúcio Paulo Fernandes Soares
Juiz de Direito Substituto da Comarca de Viana/MA
Portaria 309/05
REQUERENTE : JOÃO LUNA DA CUNHA
REQUERIDO :JUSSILEUDA SOARES DA CUNHA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
107
A DOUTORA NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, JUÍZA DE
no art.919 do CPC. Cumpra-se o disposto no art. 1.184, do Código de
DIREITO SUBSTITUTA, AUXILIANDO NA COMARCA DE ZÉ DOCA,
Processo Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença
NA FORMA DA LEI, ETC...
no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes,
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhe-
com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o curador para o compromisso
cimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição em epígrafe (Pro-
acima determinado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Dr.ª
cesso 980381/2) foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juíza de Direito Substituta
teor: “ Desse modo, e por todo o exposto, em consonância com o parecer
auxiliando Comarca de Zé Doca-MA. A presente ação se passou nesta
ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial e DE-
Secretaria Judicial e Comarca , e, para que chegue ao conhecimento de
CRETO a interdição de JUSSILÊUDA SOARES DA CUNHA, declaran-
todos, expediu-se o presente edital em três vias, que será afixado no átrio
do que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da
do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal. Dado
vida civil e comercial, por ser portadora de encefalopatia/crise convulsiva(G
e passado nesta cidade e Comarca de Zé Doca, aos vinte e nove dias do
32.8 e G 40.9) tudo conforme laudo médico de fls.43/45.Nomeio curadora
mês de julho do ano de dois mil e cinco. Eu Carmem Lima da Silva,
da interdita seu pai JOÃO LUNA DA CUNHA, brasileiro, casado, agricul-
Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
tor, residente e domiciliado à Av. Cel. Stanley Fortes Batista, 507,Zé Doca-
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO
MA, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis,
Juíza de Direito Substituta
imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes a interdita, sem autorização
Auxiliando na Comarca de Zé Doca-MA.
judicial. Lavre-se o termo de curatela, do qual deverá constar as advertências, bem como o disposto no art.919 do CPC. Dispenso a especialização da
PROCESSO : 010445-2
hipoteca legal em razão da inexistência de bens em nome da interditada.
ESPÉCIE : AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA
Cumpra-se o disposto no art. 1.184, publicando-se os editais. Inscreva-se a
REQUERENTE : NAZIRA PEREIRA MARQUES
presente sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03
REQUERIDO : JOÃO MATOS MARQUES
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o curador para o
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA
compromisso acima determinado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cum-
A DOUTORA NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, JUÍZA
pra-se. Dr.ª NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juíza de Direito
DE DIREITO SUBSTITUTA, AUXILIANDO NA COMARCA DE ZÉ
Substituta auxiliando Comarca de Zé Doca-MA. A presente ação se passou
DOCA, NA FORMA DA LEI, ETC..
nesta Secretaria Judicial e Comarca , e, para que chegue ao conhecimento de
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhe-
todos, expediu-se o presente edital em três vias, que será afixado no átrio do
cimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição em epígrafe (Pro-
edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal. Dado e
cesso 010445-2) foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte
passado nesta cidade e Comarca de Zé Doca, aos vinte e nove dias do mês
teor: “ Desse modo, e por todo o exposto, em consonância com o parecer
de julho do ano de dois mil e cinco. Eu Carmem Lima da Silva, Secretária
ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial e DE-
Judicial, digitei e subscrevi.
CRETO a interdição de JOÃO MATOS MARQUES, declarando que este
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO
é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e
Juíza de Direito Substituta
comercial, por ser portador da doença mental ( CID F –72) tudo conforme
Auxiliando na Comarca de Zé Doca-MA.
laudo médico de fls.22/24 Nomeio curadora do interdito sua mãe NAZIRA
PEREIRA MARQUES, brasileira, casada, trabalhadora rural, residente e
PROCESSO: 0281-2/04
domiciliado no Núcleo 08, Zé Doca-MA, que não poderá por qualquer
ESPÉCIE : AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA
modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza,
REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO
pertencentes ao interditando, sem autorização judicial. Lavre-se o termo de
REQUERIDO : LAUDENIR DOS SANTOS SILVA
curatela, do qual deverá constar as advertências, bem como o disposto no
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA
art.919 do CPC. Dispenso a especialização da hipoteca legal em razão da
A DOUTORA NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, JUÍZA
inexistência de bens em nome do interditando. Cumpra-se o disposto no art.
DE DIREITO SUBSTITUTA, AUXILIANDO NA COMARCA DE ZÉ
1.184, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença no Registro
DOCA, NA FORMA DA LEI, ETC..
Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
10 (dez) dias. Intime-se o curador para o compromisso acima determinado.
conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição em epígrafe
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Dr.ª NIRVANA MARIA
(Processo 0281-2/04) foi proferida sentença, cujo dispositivo é do
MOURÃO BARROSO, Juíza de Direito Substituta auxiliando Comarca de
seguinte teor: “ Desse modo, e por todo o exposto, em consonância com
Zé Doca-MA. A presente ação se passou nesta Secretaria Judicial e Comarca
o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na
, e, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital
inicial e DECRETO a interdição de LAUDENIR DOS SANTOS SILVA,
em três vias, que será afixado no átrio do edifício do Fórum e publicado na
declarando que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente
imprensa oficial na forma legal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
os atos da vida civil e comercial, por ser portadora da doença mental (CID
Zé Doca, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.
F 20.6), tudo conforme laudo médico de fls.22/24.Nomeio curadora da
Eu Carmem Lima da Silva, Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
interdita seu irmão EDICARLOS COSTA SILVA, brasileiro, solteiro, resi-
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO
dente e domiciliado no Povoado Centro do José Maria, município de
Juíza de Direito Substituta
governador Newton Bello -MA, por ser pessoa que já vem dispensando os
Auxiliando na Comarca de Zé Doca-MA.
cuidados necessários ao interditando, sendo que não poderá por qualquer
modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza,
PROCESSO : 980946/2
pertencentes ao interditando, sem autorização judicial. Lavre-se o termo
ESPÉCIE : AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA
de curatela, do qual deverá constar as advertências, bem como o disposto
REQUERENTE : MARIA ALVES DE LIMA
108
TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERIDO : MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE LIMA
natureza, pertencentes ao interditando, sem autorização judicial. Lavre-
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA
se o termo de curatela, do qual deverá constar as advertências, bem como
A DOUTORA NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, JUÍZA
o disposto no art.919 do CPC. Cumpra-se o disposto no art. 1.184, do
DE DIREITO SUBSTITUTA, AUXILIANDO NA COMARCA DE ZÉ
Código Penal Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sen-
DOCA, NA FORMA DA LEI, ETC..
tença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três)
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o curador para o compro-
conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição em epígrafe
misso acima determinado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-
(Processo 980946/2) foi proferida sentença, cujo dispositivo é do se-
se. Dr.ª NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juíza de Direito Subs-
guinte teor: “ Desse modo, e por todo o exposto, em consonância com o
tituta auxiliando Comarca de Zé Doca-MA. A presente ação se passou
parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inici-
nesta Secretaria Judicial e Comarca , e, para que chegue ao conhecimento
al e DECRETO a interdição de MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE
de todos, expediu-se o presente edital em três vias, que será afixado no
LIMA, declarando que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoal-
átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal.
mente os atos da vida civil e comercial, por ser portadora da doença
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Zé Doca, aos vinte e nove dias
mental ( CID F –79) e Epilepsia (G – 40.0), tudo conforme laudo médico
do mês de julho do ano de dois mil e cinco. Eu Carmem Lima da Silva,
de fls.34/36. Nomeio curadora da interdita sua mãe MARIA ALVES DE
Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
LIMA, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliado à Rua Sete de
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO
Setembro, 778, Bairro São Francisco, Zé Doca-MA, que não poderá por
Juíza de Direito Substituta
qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer
Auxiliando na Comarca de Zé Doca-MA.
natureza, pertencentes ao interditando, sem autorização judicial. Lavrese o termo de curatela, do qual deverá constar as advertências, bem como
PROCESSO : 030656-2
o disposto no art.919 do CPC. Dispenso a especialização da hipoteca legal
ESPÉCIE : Ação de Interdição e Curatela
em razão da inexistência de bens em nome do interditando. Cumpra-se o
REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
disposto no art. 1.184, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente
REQUERIDO :ZENILDA PEREIRA DE SOUSA
sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o curador para o compro-
A DOUTORA NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, JUÍZA
misso acima determinado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-
DE DIREITO SUBSTITUTA, AUXILIANDO NA COMARCA DE ZÉ
se. Dr.ª NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juíza de Direito Subs-
DOCA, NA FORMA DA LEI, ETC...
tituta auxiliando Comarca de Zé Doca-MA. A presente ação se passou
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
nesta Secretaria Judicial e Comarca , e, para que chegue ao conhecimento
conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição em epígrafe
de todos, expediu-se o presente edital em três vias, que será afixado no
(Processo 030656-2) foi proferida sentença, cujo dispositivo é do se-
átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal.
guinte teor: “ Desse modo, e por todo o exposto, em consonância com o
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Zé Doca, aos vinte e nove dias
parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inici-
do mês de julho do ano de dois mil e cinco. Eu Carmem Lima da Silva,
al e DECRETO a interdição de ZENILDA PEREIRA DE SOUSA, decla-
Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
rando que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO
da vida civil e comercial, por ser portadora Retardo Mental ( CID F –79)
Juíza de Direito Substituta
e de surdez total congênita, com descontrole total, tudo conforme laudo
Auxiliando na Comarca de Zé Doca-MA.
médico de fls.21/23. Nomeio curadora da interdita sua mãe MARIA DA
CONCEIÇÃO PEREIRA, brasileira, solteira, lavradeira, residente e
PROCESSO : 0251-2/04
domiciliado na Rua Viana, s/n°, Vila São Francisco (ao lado do antigo posto
ESPÉCIE : AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA
de saúde) Zé Doca-MA, que não poderá por qualquer modo alienar ou
REQUERENTE : ROSALINA LOPES DA SILVA COUTINHO
onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao
REQUERIDO: AURENILDE LOPES DA SILVA
interditando, sem autorização judicial. Lavre-se o termo de curatela, do
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA
qual deverá constar as advertências, bem como o disposto no art.919 do
A DOUTORA NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, JUÍZA
CPC. Cumpra-se o disposto no art. 1.184, do Código Penal Civil, publi-
DE DIREITO SUBSTITUTA, AUXILIANDO NA COMARCA DE ZÉ
cando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
DOCA, NA FORMA DA LEI, ETC..
Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
(dez) dias. Intime-se o curador para o compromisso acima determinado.
conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição em epígrafe
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Dr.ª NIRVANA MARIA
(Processo 0251-2/04) foi proferida sentença, cujo dispositivo é do se-
MOURÃO BARROSO, Juíza de Direito Substituta auxiliando Comarca de
guinte teor: “ Desse modo, e por todo o exposto, em consonância com o
Zé Doca-MA. Apresente ação se passou nesta Secretaria Judicial e Comarca
parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inici-
, e, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente
al e DECRETO a interdição de AURENILDE LOPES DA SILVA, decla-
edital em três vias, que será afixado no átrio do edifício do Fórum e
rando que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos
publicado na imprensa oficial na forma legal. Dado e passado nesta cidade
da vida civil e comercial, por ser portadora da doença mental ( CID F –
e Comarca de Zé Doca, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de
20.0) e de surdez total congênita, com descontrole total, tudo conforme
dois mil e cinco. Eu Carmem Lima da Silva,
laudo médico de fls.16/17. Nomeio curadora da interdita sua mãe ROSA-
subscrevi.
LINA LOPES DA SILVA COUTINHO, brasileira, casada, lavradeira,
Secretária Judicial, digitei e
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO
residente e domiciliado no Povoado C.S, Araguanã-MA, que não poderá
Juíza de Direito Substituta
por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer
Auxiliando na Comarca de Zé Doca-MA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª-REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
EDITAIS DE: 08/08/05
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
00.0000006-0
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
EXECUTADO: T S LEMOS
CNPJ: 05.291.414/0001-30
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 30.819.701-1
VALOR DA DÍVIDA:R$ 540,42(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: TERESINHA DE JESUS SANTANA LEMOS
CPF: 146.477.103-00
CITAÇÃO DE: TERESINHA DE JESUS SANTANA LEMOS,
co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
00.0005010-5
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE ARTEFATO CIMENTO
CNPJ: 12.102.182/0001-90
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA LIVRO 05, FL. 47
VALOR DA DÍVIDA:R$ 8.124,05(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: EMPRESA MARANHENSE ARTEFATO CIMENTO ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
1998.37.00.02065-8
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
EXECUTADO: REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO PADRÃO
LTDA
CNPJ: 00.802.206/0001-35
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 55.664471-9
VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.398,97(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: IVALDO SANTOS CARDOSO
CPF: 278.420.613-00
CITAÇÃO DE: IVALDO SANTOS CARDOSO, co-responsável(éis),
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005
109
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
1998.37.00.001725-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BRASAUTO COMERCIAL DE PECAS E SERVICOS
LTDA E OUTROS
CNPJ: 41.479.395/0001-34
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31297000392-02.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.989,84(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: BRASAUTO COMERCIAL DE PECAS E SERVICOS
LTDA E OUTROS , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
1998.37.00.001784-5
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: INFARMEP INDUSTRIA E COMERCIO DE
FARDAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA E OUTROS E OUTROS
CNPJ: 63.567.671/0001-59
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 32.331.442-2
VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.206,65(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: INÁCIO PIRES DA CONCEIÇÃO
CPF: 054.964.033-91
CITAÇÃO DE: INÁCIO PIRES DA CONCEIÇÃO,
co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 1998.37.00.004453-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BRASAUTO COMERCIAL DE PECAS E SERVICOS
LTDA E OUTROS
CNPJ: 41.479.395/0001-34
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31697000655-71.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 858,18(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: BRASAUTO COMERCIAL DE PECAS E SERVICOS
LTDA E OUTROS , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
110
TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 1999.37.00.01642-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BARBOSA E MATÕES REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ: 00.060.348/0001-74
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 99 000031-47
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.769,75(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: MANOEL ANTONIO SOUSA BARBOSA
CPF: 125.059.193-72
CITAÇÃO DE: MANOEL ANTONIO SOUSA BARBOSA,
co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
1999.37.00.003238-6
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: SUCATAO AMAZONAS LTDA E OUTROS
CNPJ: 01.189.581/0001-14
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 32.655.879-9
VALOR DA DÍVIDA:R$ 39.626,07(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: CREUZA DA SILVA
CPF: 488.042.823-04
CITAÇÃO DE: CREUZA DA SILVA, co-responsável(éis), atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
1999.37.00.000571-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: THAROA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ: 63.448.302/0001-47
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31297000429-20
VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.987,75(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: THAROA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
1999.37.00.005850-3
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DROGARIA SAO JERONIMO LTDA
CNPJ: 86.735.115/0001-40
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31699001883-67.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.733,83(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: DROGARIA SAO JERONIMO LTDA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
1999.37.00.001274-2
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: COMERCIAL OTICA LTDA E OUTROS E OUTROS
CNPJ: 23.661.697/0001-47
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 55747712-3; 55747720-4.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 36.198,01(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA
CPF: 238.541.543-72
CITAÇÃO DE: FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA,
co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
1999.37.00.005873-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: A C S WANDERLEY
CNPJ: 69.395.549/0001-29
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31699001838-02.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 25.442,80(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: A C S WANDERLEY , atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005
111
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
1999.37.00.007030-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL NORTE RIOGRANDENSE LTDA E
OUTROS
CNPJ: 69.570.851/0001-76
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31698000051-98.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.259,90(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: COMERCIAL NORTE RIOGRANDENSE LTDA E
OUTROS , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
1999.37.00.008285-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: A L G DO BRASIL MATERIAIS ELETRICOS LTDA
CNPJ: 12.548.400/0001-15
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31798000179-32.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.265,01(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: A L G DO BRASIL MATERIAIS ELETRICOS LTDA
, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
1999.37.00.007054-7
EXEQÜENTE: UNIAO FEDERAL
EXECUTADO: AUTO TINTAS E TINTAS LTDA
CNPJ: 69.577.013/0001-24
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31298000066-40
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
1999.37.00.009057-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: P G SOUZA E CIA LTDA E OUTROS
CNPJ: 12.109.385/0001-09
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31698001596-67.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.479,47(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: PAULO GONÇALO SERRA SOUSA
CPF: 094.853.503-25
CITAÇÃO DE: PAULO GONÇALO SERRA SOUSA,
co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.517,91(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: AUTO TINTAS E TINTAS LTDA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
1999.37.00.007103-6
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DISBEM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E
MANTIMENTOS LTDA E OUTROS
CNPJ: 00.078.712/0001-23
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31298000021-49.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 8.149,99(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: DISBEM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E
MANTIMENTOS LTDA E OUTROS , atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2000.37.00.03612-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CONSTRUTORA DINÂMICA LTDA
CNPJ: 41.620.279/0001-93
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 98 003074-45
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.185,49(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CONSTRUTORA DINÂMICA LTDA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
112
TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2000.37.00.007285-4
EXEQÜENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: FRIBOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E
OUTROS
CNPJ: 07.621.949/0001-58
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA200000199
VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.055,60(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: ODIR WILSON VIEIRA
CPF: 035.908.953-49
CITAÇÃO DE: ODIR WILSON VIEIRA, co-responsável(éis),
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2000.37.00.009421-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MADEF MARANHAO DEFENSIVOS
AGROPECUARIOS LTDA E OUTROS
CNPJ: 10.416.162/0001-69
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31699005451-43.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 10.576,39(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: CARLOS ALBERTO MAGALHÃES MARTINS
CPF: 049.428.093-04
CITAÇÃO DE: CARLOS ALBERTO MAGALHÃES MARTINS,
co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2001.37.00.005702-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CINCOL CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA E OUTROS
CNPJ: 69.409.266/0001-99
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31201000102-93
VALOR DA DÍVIDA:R$ 38.257,70(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: MARCELO PAIXÃO VILAS BOAS
CPF: 297.327.603-97
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CITAÇÃO DE: MARCELO PAIXÃO VILAS BOAS,
co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2001.37.00.006277-1
EXEQÜENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: J L R SANTOS
CNPJ: 06.905.301/0001-40
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA200100229
VALOR DA DÍVIDA:R$ 426,39(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: J L R SANTOS , atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2001.37.00.006709-9
EXEQÜENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PATRICIA DUAILIBE
CNPJ: 69.576.619/0001-45
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA200100239
VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.484,17(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: PATRICIA DUAILIBE , atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2002.37.00.01903-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: M C DE SOUSA EDITORA
CNPJ: 69.385.631/0001-72
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 01 000853-82
VALOR DA DÍVIDA:R$ 24.222,01(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA
CPF: 354.249.403-82
CITAÇÃO DE: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA , co-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005
113
responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2002.37.00.10288-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: M.M.M.FILGUEIRAS
CNPJ: 69.399.731/0001-58
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 02 000528-00
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.889,20(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: MARTA MARIA DE MACEDO FILGUEIRAS
CPF: 046.941.043-49
CITAÇÃO DE: MARTA MARIA DE MACEDO FILGUEIRAS,
co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2002.37.00.009676-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: P H OLIVEIRA E NUNES LTDA E OUTROS
CNPJ: 63.434.047/0001-83
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31602001403-76; 31602001404-57.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 30.075,66(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: P H OLIVEIRA E NUNES LTDA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2002.37.00.03317-8
EXEQÜENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS-CVM
EXECUTADO: RAÇÕES ARGO S/A
CNPJ: 05.279.039/0001-03
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FLS. 55/57 - LIVRO 127
VALOR DA DÍVIDA:R$ 46.436,15(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: RAÇÕES ARGO S/A , atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2003.37.00.07766-2
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
EXECUTADO: CONSULCON CONSULTORIA E CONTABILIDADE
LTDA E OUTRO
CNPJ: 63.409.189/0001-90
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 35268788-6,35268789-4,352687932,352 68794-0
VALOR DA DÍVIDA:R$ 53.189,66(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CONSULCON CONSULTORIA E CONTABILIDADE
LTDA E OUTRO , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2002.37.00.008396-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: M M OLIVEIRA E OUTROS
CNPJ: 02.064.274/0001-70
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31402003289-68.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.237,45(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: MARCOS MENDES OLIVEIRA
CPF: 406.506.853-34
CITAÇÃO DE: MARCOS MENDES OLIVEIRA, co-responsável(éis),
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2003.37.00.08725-9
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
EXECUTADO: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA
CNPJ: 00.652.640/0001-86
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA
35.086.576-0, 35.086.581-7,
35.086.582-5
VALOR DA DÍVIDA:R$ 684.855,13(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
114
TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2003.37.00.09342-7
EXEQÜENTE: INST. BRAS. DO MEIO AMBIENTE E DOS REC.
RENOVÁVEIS-IBAMA
EXECUTADO: J R CARVALHO MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO-ME
CNPJ: 41.614.785/0001-70
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA LIVRO 005, FL.027
VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.078,15(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: J R CARVALHO MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO-ME , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2003.37.00.10863-6
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GILCA SOARES TAVARES
CPF: 175.798.803-34
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603001277-03
VALOR DA DÍVIDA:R$ 17.918,53(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: GILCA SOARES TAVARES , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2003.37.00.11209-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SHALOM
LTDA E OUTRO
CNPJ: 07.376.445/0001-10
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603 002200-88,31603 002133-83
VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.920,32(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SHALOM
LTDA E OUTRO , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2003.37.00.12354-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FERROVIÁRIO ESPORTE CLUBE
CNPJ: 06.401.608/0001-04
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603 002596-18, 31603 002609-77
VALOR DA DÍVIDA:R$ 521.579,24(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: FERROVIÁRIO ESPORTE CLUBE , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2003.37.00.12483-6
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARIA DO CARMO LIMA CABRAL MARQUES
CPF: 104.150.173-00
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603 003005-10, 31603 002583-01
VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.248,06(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MARIA DO CARMO LIMA CABRAL MARQUES ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2003.37.00.12583-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARIA GORETH BARBOSA LIMA
CPF: 292.768.023-04
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603 003119-89
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.037,24(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MARIA GORETH BARBOSA LIMA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2003.37.00.12616-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MEIRE NUNES FARIAS
CPF: 334.798.283-53
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603003035-36
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.263,07(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MEIRE NUNES FARIAS , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2003.37.00.12667-9
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOSÉ RIBAMAR PIRES COLLINS
CPF: 001.771.993-34
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603001418-89
VALOR DA DÍVIDA:R$ 32.792,17(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: JOSÉ RIBAMAR PIRES COLLINS , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2003.37.00.12704-3
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VILMA RODRIGUES PEREIRA SAMPAIO
CPF: 206.685.203-10
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603003079-57
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.776,47(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: VILMA RODRIGUES PEREIRA SAMPAIO ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005
115
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2003.37.00.13302-0
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
EXECUTADO: CONSERVADORA TITAN LTDA
CNPJ: 12.097.606/0001-76
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 60.000.576-3
VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.912,80(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CONSERVADORA TITAN LTDA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2003.37.00.14193-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: OSCAR BOAZ CARVALHO
CPF: 008.020.343-49
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603003945-82
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.709,59(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: OSCAR BOAZ CARVALHO , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2003.37.00.15042-7
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
EXECUTADO: REQUINTE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
CNPJ: 35.123.272/0001-63
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 35274636-0
VALOR DA DÍVIDA:R$ 87.033,24(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: REQUINTE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
116
TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2003.37.00.15467-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: N N VEÍCULOS LTDA
CNPJ: 69.396.711/0001-23
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31298 000091-51
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.757,87(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: N N VEÍCULOS LTDA , atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2003.37.00.15810-6
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: G A S COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
CNPJ: 02.192.917/0001-60
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603 004676-44
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.824,58(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: G A S COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2003.37.00.01693-2
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
EXECUTADO: SVR INDÚSTRIA E SERV. MECÂNICOS LTDA
CNPJ: 23.679.277/0001-98
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 35.419.979-0; 35.419.980-3;
35.001.754-9; 35.001.753-0
VALOR DA DÍVIDA:R$ 485.969,05(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: SVR INDÚSTRIA E SERV. MECÂNICOS LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2003.37.00.009620-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TOMASIA DE JESUS PEREIRA RIBEIRO
CPF: 238.602.193-91
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603001215-00
VALOR DA DÍVIDA:R$ 19.997,10(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: TOMASIA DE JESUS PEREIRA RIBEIRO ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2003.37.00.011222-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ALCY LUIS CHAGAS
CPF: 037.936.563-49
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603002234-27.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.773,64(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ALCY LUIS CHAGAS , atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2003.37.00.015673-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GUIMARAES TINTAS LTDA
CNPJ: 63.572.309/0001-76
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31698000610-04
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.946,86(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: GUIMARAES TINTAS LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2004.37.00.001067-1
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXEQÜENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: UNIAO PEQ EMP COM FEIRANTES VEND COHAB
CNPJ: 03.461.156/0001-68
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA 200300043.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.143,54(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: UNIAO PEQ EMP COM FEIRANTES VEND
COHAB , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO -PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
Nº PROCESSO:
2004.37.00.002339-7
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: TEXMASA TEXTIL MARANHENSE SA
CNPJ: 12.119.913/0001-00
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA EXECUÇÃO DE SENTENÇA
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS/SUCUMBÊNCIA).
VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.000,00(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: TEXMASA TEXTIL MARANHENSE SA , atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de
24(VINTE E QUATRO) horas,
PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob
pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2004.37.00.005170-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: NASCIL CONSTRUCAO E MANUTENCAO
INDUSTRIAL LTDA
CNPJ: 2.398.019/0001-63
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 04 000072-12, 31 6 02 00017680, 31
6 03 005293-48, 31 6 04 000091-09, 31 6
04 000092-90 e 31 7 04 000015-39.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 25.803,59(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: NASCIL CONSTRUCAO E MANUTENCAO
INDUSTRIAL LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005
117
Nº PROCESSO: 2004.37.00.005200-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EDNO PEREIRA MARQUES
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 96 001511-15.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 14.618,95(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: EDNO PEREIRA MARQUES , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2004.37.00.005612-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ZAIRA LIMA JORGE
5.748.371/0001-70
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 04 001681-77, 31 6 04 00168681, 31
6 04 001959-05, 31 6 04 001997-22, 31 6
04 001998-03, 31 6 04 002089-00, 31 6 04
002338-40, 31 6 04 002580-87, 31 6 04
002806-86, 31 6 04 003481-59, 31 6 04
003706-77, 31 6 04 003766-08 e 31 6 04
003846-27.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 16.301,97(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ZAIRA LIMA JORGE , atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2004.37.00.005613-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AGROINDUSTRIA ALTO DA ILHA LTDA
6.286.439/0001-09
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 04 000604-81
VALOR DA DÍVIDA:R$ 17.751,73(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: AGROINDUSTRIA ALTO DA ILHA LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
118
TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2004.37.00.005634-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CONSTRUTORA BANDEIRA LTDA
CNPJ: 06.061.154/0001-70
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31604003216-25, 31604003217-06,
31604003218-97, 31604003219-78,
3104003220-01, 31604003221-92,
31604003222-73, 31604003223-54,
31604003224-35, 31604003225-16,
31604003226-05, 31604003227-88,
31604003228-69, 31604003229-40,
31604003230-83, 31604003231-64..
VALOR DA DÍVIDA:R$ 33.384,85(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CONSTRUTORA BANDEIRA LTDA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2004.37.00.005696-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARIA CLAUDINA DOS SANTOS DA CRUZ
CPF: 376.811.253-53
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 1 04 001002-82.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 18.281,22(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MARIA CLAUDINA DOS SANTOS DA CRUZ ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2004.37.00.006261-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ROSALINA MAIA GARCEZ
CPF: 197.481.833-00
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31604 003005-47
VALOR DA DÍVIDA:R$ 13.678,62(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ROSALINA MAIA GARCEZ , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
2004.37.00.006821-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CEDRO EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ: 07.243.603/0002-44
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 04 000607-24 E OUTRAS,
TOTALIZANDO 110 's.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 315.744,04(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CEDRO EMPREENDIMENTOS LTDA , atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
91.0001652-7
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: STATUS ELETRONICA LTDA E OUTROS E OUTROS
CNPJ: 07.160.658/0001-00
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31.213.830-1
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.066,19(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: IVALDO COSTA MENDONÇA
CPF: 437.317.247-15
CO-RESPONSÁVEL: MARIA DAS CONCEIÇÃO GOMES
MENDONÇACPF: 126.244.113-72
CITAÇÃO DE: IVALDO COSTA MENDONÇA E MARIA DAS
CONCEIÇÃO GOMES MENDONÇA, co-responsável(éis), atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 92.0002370-3
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: PEREIRA E NOVAIS LTDA E OUTROS E OUTROS
CNPJ: 07.315.179/0001-15
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31.492.694-1
VALOR DA DÍVIDA:R$ 404.980,86(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: FRANCISCO CARLOS DOS REIS NOVAES
CPF: 177.339.443-68
CITAÇÃO DE: FRANCISCO CARLOS DOS REIS NOVAES,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
93.0002296-2
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: INDUSTRIA DE MADEIRA DOIS IRMAOS LTDA E
OUTROS E OUTROS
CNPJ: 12.561.825/0001-64
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31.338.143-7
VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.594,00(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: ILANA CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA
CPF: 375.760.033-91
CO-RESPONSÁVEL: ROBERTO NAZARENO RIBEIRO OLIVEIRA
CPF: NÃO FORNECIDO
CITAÇÃO DE: ILANA CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA E
ROBERTO NAZARENO RIBEIRO OLIVEIRA, co-responsável(éis),
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
93.0002456-6
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: SEREJO E BARRO LTDA E OUTROS
CNPJ: 12.492.609/0001-04
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31.102.069-0
VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.373,99(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: FRANCISCO NESTOR ALVES SEREJO
CPF: 249.362.193-04
CO-RESPONSÁVEL: VOLTAIRE DA SILVA BARROS
CPF: 250.935.413-20
CITAÇÃO DE: FRANCISCO NESTOR ALVES SEREJO E
VOLTAIRE DA SILVA BARROS., co-responsável(éis), atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005
119
Nº PROCESSO: 95.0002838-7
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: MARMOGRAN MARMORES E GRANITOS DO
MARANHAO LTDA E OUTROS
CNPJ: 05.663.334/0001-16
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31.989.601-3
VALOR DA DÍVIDA:R$ 40.742,59(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: CARLOS SILVA
CPF: 012.321.263-49
CITAÇÃO DE: CARLOS SILVA, co-responsável(éis), atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
95.0005100-1
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: MARACON MARANHAO COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA E OUTROS E OUTROS
CNPJ: 11.091.238/0001-96
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31.589.201-3
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.254,01(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MARACON MARANHAO COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA E OUTROS E OUTROS , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
96.0000103-0
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: POLICLINICA VETERINARIA LTDA E OUTROS E
OUTROS
CNPJ: 05.292.974/0001-00
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31.989.211-5
VALOR DA DÍVIDA:R$ 10.239,51(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUSA
CPF: 044.753.563-34
CITAÇÃO DE: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUSA,
co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
120
TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:
1997.37.00.000750-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TRATOMAQ TRATORES MÁQUINAS DO NORDESTE LTDA E OUTRO.
CNPJ: 05.777.651/0001-06
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 96 000803-16
VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.429,49(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: ALEXANDRE CÉSAR TROVÃO.
CPF: 063.898.563-34
INTIMAÇÃO DE: ILMA CAMPELO, esposa do co-responsável,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR para que tome ciência da PENHORA do bem
imóvel, efetuada às fls. 90 dos autos do processo em epígrafe.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/08/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO
Dir. Secret.: DR.FLAVIO LIMA DE AGUIAR
Atos dos Exmos. Srs. Juízes Federais Drs. ROBERTO CARVALHO VELOSO e WELLINGTON CLAUDIO PINHO DE CASTRO
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE AGOSTO DE 2005
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.006517-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
PROCUR : - JOSE AMERICO DA S.C.FERREIRA
EXCDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EXCDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EMBDO : RAIMUNDO NONATO DA SILVA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.002862-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOGADO : DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.003400-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
PROCUR : - ARLINDO DA COSTA ALMEIDA E OUTROS
PROCUR : MA00004272 - RUI MARCOS NUNES LIMA
EMBDO : JOSE DE RIBAMAR COSTA
EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.003412-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL (ADVOCACIA GERAL DA UNIAO)
EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
2005.37.00.003518-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
PROCUR : - FRANCISCO DE ALMEIDA MACHADO
PROCUR : - FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO MOREIRA E
OUTROS
EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.003694-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
PROCUR : - BOLIVAR MARQUES VIEIRA
EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOGADO : MA00004787 - ROSANGELA SANTOS PRAZERES
MACIEIRA
2005.37.00.004022-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTROS
EMBDO : ROSANA RODRIGUES JUVENTINO
EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2005.37.00.003304-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
PROCUR : - FRANCISCO DE ALMEIDA MACHADO
PROCUR : - TERCIO FELIPE ALVES FILHO
EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
...Aos embargados para resposta no prazo legal...
2002.37.00.000976-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MANOEL FRAZAO CARDOSO
ADVOGADO : MA00004688 - ANA LILIA BARBOSA REIS
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - MARIA FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2002.37.00.009251-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CELIA CRISTINA RAMOS PEREIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
EXCDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
2003.37.00.006397-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CACILDA SOUSA COSTA
ADVOGADO : MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
2004.37.00.003042-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ERLI JOAO BARBOSA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIAO FEDERAL
2004.37.00.003044-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: RAIMUNDA DE FATIMA PEREIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIAO FEDERAL
2004.37.00.003045-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA DO SOCORRO RAMOS DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIAO FEDERAL
2004.37.00.003205-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA DA CONCEICAO MARINHO GARROS DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIAO FEDERAL
TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005
121
EXCDO : UNIAO FEDERAL
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifestem-se os advogados dos autores sobre o acordo extrajudicial e a
satisfação da obrigação noticiados nas petições e documentos de fls. 173/
197. Manifestem-se ainda sobre a alegação da CEF no que se refere aos
honorários advocatícios (fls. 177/178).
2003.37.00.007227-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : LOURENCO JOSE TAVARES VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO : DF00012233 - FABIANO DE CRISTO CABRAL R
JUNIOR
ADVOGADO : MA00004115 - LINO RODRIGUES C. BRANCO SOBRINHO
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...Diante do exposto, intime-se o advogado dos autores para, em 10 (dez)
dias, emendar a petição inicial, indicando o valor correto da causa, bem
como para efetuar a complementação das custas processuais, sob pena de
extinção do processo sem julgamento do mérito. Cumprida a diligência ou
ultrapassado o prazo sem manifestação, conclusos.
96.00.02875-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : MARCELINA DOS SANTOS MORAES E OUTROS
ADVOGADO : MA00002424 - MARIA DOS REMEDIOS SOARES
VIEGAS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2004.37.00.003206-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE RIBAMAR LIMA ASSUNCAO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIAO FEDERAL
1997.37.00.000911-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: JOSE EDNO TEOFILO DE ALMEIDA
ADVOGADO : MA00003806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
ADVOGADO : MA00004735 - RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA00005264 – MARCELO ANTONIO NOGUEIRA
ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimem-se os credores acerca do pagamento noticiado às fls...
Intimem-se as partes do retorno dos autos da instância superior. Aguardese pelo prazo de 15 (quinze) dias o ajuizamento da execução. Transcorrido
o prazo sem iniciativa da parte interessada, arquivem-se os autos com
baixa na distribuição.
2004.37.00.002455-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: MARIA ALBUQUERQUE SANTANA
ADVOGADO : MA00004253 - VALTER DE JESUS PRASERES
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: MUNICIPIO DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifeste-se a autora sobre contestação e documentos de fls. 45/49.
1998.37.00.004213-5 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : MARIO DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004696 - ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
ADVOGADO : MA00003803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.003590-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: WILMA LOURDES GOMES MENDES MONTOYA E OUTRO
ADVOGADO : MA00002842 - ANTONIO PEREIRA COSTA
IMPDO
: PRO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...CONCEDO A LIMINAR...
AUTOS COM SENTENÇA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifeste-se o advogado do autor sobre o acordo extrajudicial noticiado
às fls. 108/110.
2003.37.00.008425-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: RAIMUNDO NONATO DE FARIAS E OUTROS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.000349-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: LUIS DE FRANCA PEREIRA NETO
ADVOGADO : MA00005342 - JOSE AMADEU PEREIRA
IMPDO
: INEXISTENTE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...denego a segurança...
122
TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO
Dir. Secret.: DR.FLAVIO LIMA DE AGUIAR
Atos dos Exmos. Srs. Juízes Federais Drs. ROBERTO CARVALHO VELOSO e WELLINGTON CLAUDIO PINHO DE CASTRO
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2005
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.03256-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: MARIZE DE FATIMA CUTRIM DOS REIS E OUTROS
ADVOGADO : MA00004234 - MARCOS DE QUEIROZ SOARES
ADVOGADO : MA00002191 – LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO
ADVOGADO : MA00004260 – PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA
EXCDO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FNS
PROCUR : - FRANCISCO DE ALMEIDA MACHADO OAB/MA 3567
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Renove-se a intimação dos autores para manifestarem-se sobre informação e conta de liquidação de fls. 1084/1094, devendo constar da publicação o nome de todos os advogados habilitados na inicial.
2003.37.00.013303-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : EDUVIRGES PEIXOTO FONSECA PINHEIRO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...digam os advogados dos autores sobre petição e documentos de fls.
retro, manifestando-se sobre o acordo extrajudicial noticiado e a satisfação da obrigação, no que se refere aos autores que não realizaram acordo
com a CEF.
2003.37.00.009581-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: JOSE HENRIQUE MACIEL RAMOS
ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
IMPDO
: CHEFE DA AGENCIA DO INTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL DE BARRA DO CORDA MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Recebo a apelação do INSS no seu efeito devolutivo. Intime-se o recorrido
para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o
prazo, subam os autos ao TRF - 1ª Região.
96.00.04344-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MANOEL FERREIRA DE SOUSA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004123 - JADELINE MARTINS GONCALVES
ADVOGADO : MA00004115 - LINO RODRIGUES C. BRANCO SOBRINHO
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO FUNAI
PROCUR : - BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS
PROCUR : - EZEQUIEL XENOFONTE JUNIOR E OUTROS
PROCUR : - JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes do retorno dos autos da instância superior. Aguardese pelo prazo de 15 (quinze) dias o ajuizamento da execução. Transcorrido
o prazo sem iniciativa da parte interessada, arquivem-se os autos com
baixa na Distribuição.
96.00.04179-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : INDUSTRIA MARANHENSE DE PLASTICOS SA IMAPLAS
ADVOGADO : AL00003515 - ADELSON MARCELINO C DA SILVA
IMPDO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
2002.37.00.003959-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: BRUNO FRANCISCO LIMA ERICEIRA
ADVOGADO : MA00004089 - ORLANDA DE BARROS PESSOA
IMPDO
: DIRETOR GERAL DO CENTRO UNIVERSITARIO DO
MARANHAO UNICEUMA
ENTIDADE : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO
UNICEUMA
2002.37.00.005379-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: ALANNESSANDRO DE MELO COELHO
ADVOGADO : MA00003612 - ANTONIO CARVALHO FILHO
IMPDO : DIRETOR DO CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHA
- UNICEUMA
ENTIDADE : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA
ADVOGADO : MA00004754 - LUCYLEA GONCALVES FRANCA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância. Após,
arquivem-se.
2001.37.00.005989-5 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
REQTE : JOSE RAIMUNDO ALVES SANTOS
ADVOGADO : MA00006398 - JOSE LUIS J L SANTOS
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimem-se os advogados do requerente para manifestarem-se, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre o despacho de fls. 35. Permanecendo inertes,
arquivem-se os autos com as cautelas legais.
2004.37.00.008544-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : DOMINGOS ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO : MA00004134 - FRANCISCO CARLOS FERREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intime-se o autor para regularizar sua representação processual, juntando
aos autos instrumento de mandado, sob pena de extinção do feito. Prazo:
15 (quinze) dias.
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.004701-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: JOSE CICERO QUINTANILHA MOREIRA
ADVOGADO : MA0004240A - LUIZ AUGUSTO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
REQDO : GERENCIA REGIONAL DO PATRIMONIO DA UNIAO DE
SAO LUIS/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
As informações trazidas pela requerida não foram capazes de infirmar o
entendimento consignado na decisão de fls. 13/15, motivo pelo qual mantenho integralmente os seus efeitos, determinado que a União se abstenha
de praticar qualquer ato destinado à retirada das instalações do requerente,
até o julgamento definitivo da lide, sob pena de multa correspondente a
30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da responsabilidade dos agentes
públicos. Intimem-se. Cumpra-se imediatamente.
2005.37.00.004843-2 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AUTOR : MARIA DE LOURDES BARBOSA SILVA E OUTRO
ADVOGADO : MA00003283 - JOAO FLEXA P RIBEIRO NETO
RÉU
: RAIMUNDA MACHADO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Ante o exposto, excluo a União da lide e declino da competência,
determinando a remessa dos autos ao Juízo Estadual de origem, com baixa
na distribuição. Intimem-se.
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz)
- Vara Única De Imperatriz
JUIZA TITULAR: EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS
Dir. Secret.: JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTOS
Atos da Exma Juíza Federal Dra. EDNA MARCIA SILVA
MEDEIROS RAMOS
Expediente do dia 10 de Agosto de 2005
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.01.001619-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : HORIMAR BORGES DE MELO
ADVOGADO : MA00005561 - MIGUEL FERREIRA FURTADO
IMPDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar à autoridade coatora que receba, no protocolo da agência local do INSS, a petição
de requerimento do benefício assistencial do Impetrante ou qualquer outro
requerimento por ele formulado; dando-lhe(s) regular seguimento. Intime-se. Oficie-se para informações. Após, dê-se vista ao MPF.”
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
EDITAL
Audiência pública para discutir os impactos econômicos, sociais,
culturais e ambientais que a implantação do Projeto do Pólo representa
paras as comunidades locais e cidade de São Luis.
O Ministério Público do Estado do Maranhão através dos Promotores de
Justiça Titulares das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, no uso das atribuições
conferidas pelo art.27,parágrafo único IV, da lei nº8.625/93, e por solicitação das Relatorias Nacionais para o Direito Humano à Alimentação
Adequada, Água e Terra Rural, à Moradia Adequada e ao Meio Ambiente
da Plataforma DhESC Brasil convidam as autoridades, organizações nãogovernamentais e cidadãos do Município de São Luís para participar da
audiência pública que será realizada no próximo dia 24 de agosto de 2005,
das 09:00h às 13:00h, no auditório das Promotorias de Justiça de São Luís,
situado na Av. Carlos Cunha s/nº, com o objetivo de discutir os impactos
TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005
123
econômicos, sociais, culturais e ambientais que a implantação do Projeto
do Pólo representa paras as comunidades locais e cidade de São Luis.
A audiência pública terá a direta participação dos Relatores Nacionais da
Plataforma DhESC Brasil e tem por objetivo reforçar o diálogo entre
sociedade e Estado, bem como o encaminhamento de propostas concretas
para o respeito aos direitos humanos das comunidades ameaçadas. A participação é franqueada a qualquer participante e dar-se-á obedecidos os
critérios de inscrição prévia no livro de presença e uso da palavra por três
minutos improrrogáveis, após abertura dos trabalhos, e prévia manifestação dos integrantes da mesa.
São Luís, 09 de agosto de 2005,
Luis Fernando Cabral Barreto Junior,
Promotor de Justiça.
José de Ribamar Froz Sobrinho,
Promotor de Justiça.
ATO N.º 3677
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art.
94, § 2.º da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, o funcionário LUIS ANDRÉ LIMA
ALMEIDA, matrícula n.º 1066703, do cargo, em comissão, de Assessor
de Procurador de Justiça, devendo ser assim considerado a partir de 05 de
agosto do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º
4109AD/2005.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 09
DE AGOSTO DE 2005.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
ATO N.º 3678
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art.
94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 8.º, 2.º
da Lei n.º 5.982, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Nomear, por indicação da Procuradora de Justiça Regina Maria da
Costa Leite, o bacharel em Direito JOSÉ MURILO FERREIRA FILHO, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Procurador de
Justiça, Símbolo CC – 09, da Procuradoria Geral de Justiça, tendo em vista
o que consta do Processo nº 4135AD/2005.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 09
DE AGOSTO DE 2005.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 08/08/05
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL(02VOL) Nº
1149004TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO,
TAM LINHAS AEREAS S/A APELADO(S): OS MESMOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; TOTAL DA
PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
1566705TJ IMPERATRIZ - APELANTE(S): MARINHO MORENO
VASCONCELOS APELADO(S): COSMO RODRIGUES DE ARAUJO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1245505TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO
RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): ELTON JORGE ARAUJO
124
TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005
LOUZEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM;
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1245605TJ TJ - CEDRAL
AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO
AGRAVADO(S): TERESILDA DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 1245705TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): EDILA MARIA BRAGA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1245805TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S):
MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S):
OZANIRA RABELO MENDES PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS
NINA CUTRIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1245905TJ TJ CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO
MARANHAO AGRAVADO(S): AMBIEL SUDRE PROCURADOR DE
JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246005TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE
PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): MIRTE ABREU
COIMBRA TIMOTEO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA
CUTRIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246105TJ TJ - CEDRAL
AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO
AGRAVADO(S): ANGELA MARIA FERREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 1246205TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): MARGARIDA SOARES
PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246305TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S):
MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S):
MARIA DOS REMEDIOS MONTEIRO FERREIRA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246405TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE
PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): INES SILVA RIBEIRO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 1246505TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S):
MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S):
MARIA VITORIA DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA :
CARLOS NINA CUTRIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246605TJ
TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO
MARANHAO AGRAVADO(S): KATIA CILENE DE JESUS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246705TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S):
MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S):
JUCILENE PINHEIRO CORREIA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
CARLOS NINA CUTRIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246805TJ
TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO
MARANHAO AGRAVADO(S): LUZENIRA DA SILVA FERREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 1246905TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S):
MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S):
ORCIRENE MONTEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA
CUTRIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1247005TJ TJ - CEDRAL
AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO
AGRAVADO(S): JOSETE SOARES SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA
: DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1247105TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO
RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): SILVANIRA SILVA PASSINHO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 1247205TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S):
MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S):
DERONILSON BORGES FONSECA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1247305TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO
RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): NILDE GOULART DE JESUS
PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1247405TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S):
MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S):
CLEA SERRA LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA
CUTRIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1247505TJ TJ - CEDRAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO
AGRAVADO(S): LAUDEMIR COIMBRA RIBEIRO PROCURADOR DE
JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 1247605TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): LUCILENE PROTASIO
DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM;
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1247705TJ TJ - CEDRAL
AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO
AGRAVADO(S): JUVENIL LOUZEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA :
DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1247805TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO
RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): EDEL TRUDES BORGES FONSECA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA;
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1247905TJ TJ - CEDRAL
AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO
AGRAVADO(S): ANDREA CRISTINA ARAUJO LOUZEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 1431205TJ TJ - TUNTUM AGRAVANTE(S): JORGE THADEU TEIXEIRA DE SALES AGRAVADO(S): CAMILA CUNHA DE SALES E MARIA TERESA CUNHA DE SALES PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; AGRAVO DE
INSTRUMENTO (03 VOLS) Nº 1172105TJ TJ - ACAILANDIA
AGRAVANTE(S): GRAMACOSA - GRANDE MARANHAO COMPENSADOS S/A AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR
DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; RECURSO ESPECIAL CIVEL - (02 VOLS.)(19579/05) Nº 1949205TJ TJ - SÃO LUIS
APELANTE(S): CAEMA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM;
TOTAL DA PROCURADORIA : 28
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
1213805TJ CAXIAS - 3ªPJCRIM APELANTE(S): SUZANA OLIVEIRA FEITOSA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DE ALMEIDA ROCHA;
APELACAO CRIMINAL Nº 187405TJ TJ- ARAIOSES APELANTE(S):
FRANCISCO GILDO DOS SANTOS GALVAO APELADO(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
ELIZA BRITO DOS SANTOS; APELACAO CRIMINAL Nº 2530205TJ
SÃO LUIS - 3ªPJCRIM APELANTE(S): ELIAS SOARES RIBEIRO
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; APELACAO CRIMINAL Nº 2767104TJ SÃO LUIS - 2ªPJCRIM APELANTE(S): JOAO
PAULO FRANCA, GLICERIO TRINDADE MENDES FILHO
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
DE JUSTIÇA : REGINA DE ALMEIDA ROCHA; APELACAO CRIMINAL Nº 493803TJ SÃO LUIS - 7ªPJCRIM APELANTE(S): INALDO
VALE DE SOUSA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS;
APELACAO CRIMINAL Nº 521705TJ TJ - TIMBIRAS APELANTE(S):
RAIMUNDO NONATO SOUSA CALDAS APELADO(S): MINISTERIO
PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; APELACAO CRIMINAL Nº 876205TJ TJ VARGEM GRANDE APELANTE(S): NILDO CASSIO MONTEIRO
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; APELACAO
CRIMINAL(02VOL E 02AP) Nº 1798004TJ TJ - S LUIS GONZAGA DO
MARANHA APELANTE(S): HAMILTON DE MOURA SAMPAIO E
OUTROS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; TOTAL DA
PROCURADORIA : 8
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1396405TJ TJ - CHAPADINHA AGRAVANTE(S): HERLON KEITH
RODRIGUES PIMENTA AGRAVADO(S): BIANCA KARINI CASTRO
PIMENTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE
MOREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
TOTAL GERAL : 39
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 09/08/05
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
164005TJ TJ - IMPERATRIZ AGRAVANTE(S): JOSE EVANDRO DE
SOUZA AGRAVADO(S): THIAGO FRANCISCO CORIALANO AGUIAR
DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS;
HABEAS CORPUS Nº 1381205TJ TJ - CAXIAS IMPETRANTE(S):
ELOISA MARIA DA SILVA PACIENTE(S): MANOEL TEIXEIRA DE
SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE
LACERDA; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELAÇAO CRIMINAL (02
VOL., 02 APENSOS) Nº 2829504TJ IMPERATRIZ - 1ª PJCRIM
APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S):
WENDEL CLESYO LIMA BATISTA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 1854605TJ SÃO
LUIS - 4ª PJRIM IMPETRANTE(S): DOUGLAS LIMA DA GUIA,
ROBERTA CAROLINE DE SOUSA OLIVEIRA E OUTROS
PACIENTE(S): FRANCINALDO RAMOS DE ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº
2113905TJ TJ— BACURI IMPETRANTE(S): LUIZ HENRIQUE
FALCAO TEIXEIRA PACIENTE(S): MARINILTON NEGALHO GA
TINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES;
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (02 VOL.) Nº 1212005TJ SÃO
LUIS - 2ª PJ CRIM RECORRENTE(S): EMERSON FITIPALDE AMARAL
MATOS RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; TOTAL DA
PROCURADORIA : 4
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1322005TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO
AGRAVADO(S): CARLOS MACHADO COELHO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 1548305TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S):
PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO AGRAVADO(S): CEMAR,
AIRTON OLIVEIRA ABREU E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA
: CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 1548405TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO AGRAVADO(S): CEMAR, AIRTON OLIVEIRA
ABREU E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA
RIBEIRO FERREIRA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001405TJ
TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CEMAR AGRAVADO(S): PAULO JOSE
NAUE, ROBERTO MIGUEL VILELA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 790905TJ TJ - BALSAS AGRAVANTE(S): JORGE HENRIQUE PES
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
CLODENILZA
RIBEIRO
FERREIRA;
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO(02VOL) Nº 1245105TJ TJ - SÃO LUIS
AGRAVANTE(S): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A AGRAVADO(S):
JOSE RAIMUNDO LINDOSO CAMPOS PROCURADOR DE JUSTIÇA :
REINALDO CAMPOS CASTRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 6
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2100304TJ SÃO LUIS - 6ºPJCRIM RECORRENTE(S): ELSON
RAMOS DO NASCIMENTO RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS
SERRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - ACAO RESCISORIA Nº 2963004TJ
TJ - SÃO LUIS AUTOR(ES): JOVELINO RODRIGUES DOS SANTOS
TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005
125
REU: ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1486705TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO
AGRAVADO(S): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR, ROBERTO
WAGNER LEITE FORTES PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA
PEREIRA TEIVE; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2165204TJ TJ SÃO LUIS AGRAVANTE(S): TELEMAR NORTE LESTE
AGRAVADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL Nº 2368804TJ
TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): DORIEDSON RODOVALHO
APELADO(S): SILVANA GINO FERNANDES DE CESARO E OUTRO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; TOTAL
DA PROCURADORIA : 4
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
873705TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): BANCO DE CREDITO
NACIONAL S/A AGRAVADO(S): POP - PEDREIRA OURO PRETO
LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA
RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 1564605TJ TJ - CODO
APELANTE(S): ANTONIO DIAS CARDOSO APELADO(S): COMPANHIA CACHUCHA PASTORIAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº 2032705TJ TJ
- SÃO LUIS APELANTE(S): CREDICARD S.A APELADO(S): FRANCISCO ROQUES DE LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO
ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; REMESSA Nº 2162205TJ TJ TIMON REQUERENTE(S): LUIZ CLAUDIO LIMA MACEDO
REQUERIDO(S): FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 4
PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - ACAO DE
RESSARCIMENTO(01AP) Nº 1027905TJ TJ - GRAJAU REQUERENTE(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): MILTON GOMES
DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; MANDADO DE SEGURANCA Nº 1525704TJ TJ - SÃO LUIS
IMPETRANTE(S): MARIA DA SALETE REIS COELHO IMPETRADO(S):
GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA
SILVA; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - REPRESENTACAO
CRIMINAL(APEN. DA REP CRIM 14083/00) Nº 1408200TJ TJ— SÃO
LUIS REPRESENTANTE(S): JOSE DO EGITO DA SILVA
REPRESENTADO(S): PAULO MARCIO TAVARES, SINDONIS SOUSA
CRUZ, RAIMUNDO SOARES CUTRIM PROCURADOR DE JUSTIÇA :
PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
TOTAL GERAL : 24
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 10/08/05
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1372405TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): MATEUS SUPERMERCADOS LTDA AGRAVADO(S): SILVANA REIS MARQUES PROCURADOR
DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1730905TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CENTRO DE
ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO - CEUMA AGRAVADO(S):
RHAMYRA ALVES BRANDAO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2049905TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO S/C LTDA - CEUMA AGRAVADO(S): BRUNO
MENDONCA DA CUNHA REBOUCAS PROCURADOR DE JUSTIÇA :
DOMINGAS FROZ GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
126
TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 2094905TJ
TJ - COLINAS IMPETRANTE(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PACIENTE(S): CRISTOVAM JACKSON GOMES LIMA PROCURADOR
DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº
2135805TJ TJ - SANTA INES IMPETRANTE(S): ODINO FARIAS DE
AZEVEDO JUNIOR PACIENTE(S): RAIMUNDO OSMY DE SALES DE
SOUSA E ALEXSANDRO TAVARES DE OLIVEIRA PROCURADOR
DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO Nº 1603005TJ SÃO LUIS - 7ªPJCRIM RECORRENTE(S):
VALTERLAN RODRIGUES SOARES E RAIMUNDO WALTERNIR
RODRIGUES SOARES RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES;
TOTAL DA PROCURADORIA : 3
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1062205TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS
AGRAVADO(S): ILDERLAN OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
DANIEL RIBEIRO DA SILVA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 2161905TJ
TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): RODRIGO DE PINHO ABREU
APELADO(S): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR DE
JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL
Nº 2162405TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): MUNICIPIO DE
BERNARDO DO MEARIM APELADO(S): JOANICE RODRIGUES
DOSN SANTOS, CRISTHIANE PEREIRA TEIXEIRA E OUTROS
PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE;
APELACAO CIVEL Nº 2241805TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S):
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTICA E DO MINISTERIO
P U B L I C O D O E S TA D O D O M A R A N H A O - S I N D J U M P
APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 2241905TJ
TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): SINDICATO DOS SERVIDORES
DA JUSTICA E DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
MARANHAO-SINDJUMP
APELADO(S):
E S TA D O
DO
MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA
MORAES; TOTAL DA PROCURADORIA : 4
PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - EXCECAO DE SUSPEICAO
Nº 2131005TJ TJ - SANTA QUITERIA EXCIPIENTE(S): MUNICIPIO
DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO EXCETO(S): JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; MANDADO DE
SEGURANCA Nº 1670205TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): FRANCISCO MIGUEL DE ANDRADE NETO IMPETRADO(S): JUIZ DE
DIREITO DA 5ª VARA DA FAMILIA DA CAPITAL PROCURADOR
DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - ACAO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA Nº 365704TJ TJ - MARACACUME AUTOR(ES):
MUNICIPIO DE MARACACUME REU: FRANCISCO DE ASSIS
BONATES DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº
1206304TJ TJ - ALCANTARA REPRESENTANTE(S): MINISTERIO
PUBLICO ESTADUAL REPRESENTADO(S): JOSE WILSON BEZERRA DE FARIAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRES. POR INDIG. E PERDA DA GRAD. DE PRACA(02VOLS)
Nº 1959003TJ TJ - SÃO LUIS REPRESENTANTE(S): ESTADO DO
MARANHAO REPRESENTADO(S): DIORDIO LENO BEZERRA DE
ARAUJO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
TOTAL DA PROCURADORIA : 3
TOTAL GERAL : 16
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 11/08/05
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA
:
1A.
CIVEL
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO(04VOL) Nº 1631205TJ TJ - SÃO LUIS
AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO AGRAVADO(S): MARIO EDSON DE ALBUQUERQUE SILVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; AGRAVO DE INTRUMENTO Nº
1080305TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CAEMA AGRAVADO(S):
JOSE RIBAMAR SERRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; AGRAVO DE INTRUMENTO Nº 1171505TJ TJ - IMPERATRIZ AGRAVANTE(S): CELINA BEZERRA DA SILVA
AGRAVADO(S): JOSE PEREIRA DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; AGRAVO DE INTRUMENTO Nº
1405405TJ TJ - SÃO BENTO AGRAVANTE(S): CONSTRUTORA CORAL LTDA AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE SÃO BENTO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; AGRAVO DE
INTRUMENTO Nº 1612505TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S):
MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S):
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; TOTAL DA
PROCURADORIA : 5
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
3098904TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): J LAGO FIGUEIREDO E
TURISMO AGRAVADO(S): JOAO CARLOS HELUY DE ARAUJO, OLGA
HELUY ARAUJO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS
CASTRO; APELACAO CIVEL(02VOL) Nº 2257705TJ TJ - SAO LUIS
APELANTE(S): JOSE GERARDO DE ABREU E ESTADO DO
MARANHAO APELADO(S): OS MESMOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº
1261505TJ SÃO LUIS - 1ª PJCRIM IMPETRANTE(S):
JACQUELINE VIDIGAL LEAO PACIENTE(S): RICARDO DIAS
PEREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 1980605TJ TJ - SANTA QUITERIA
IMPETRANTE(S): JAIR DE ALMEIDA RICCI PACIENTE(S):
MARCOS JOSE COSTA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA
BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 2043005TJ SÃO JOSE
DE RIBAMAR - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): FRANCISCO PEREIRA TRINDADE PACIENTE(S): ROSIANE RIBEIRO LIMA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI;
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (03 APENSOS) Nº 024305TJ
TJ - TUTOIA APELANTE(S): FRANCISCA COSTA RODRIGUES,
SANDOVAL COSTA PEREIRA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS
REMEDIOS SERRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 4
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INTRUMENTO Nº
588105TJ TJ - BREJO AGRAVANTE(S): MANOEL ANTONIO VEIGA
DA COSTA AGRAVADO(S): COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS
LIMITDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 898205TJ TJ - MONCAO
SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MONCAO
SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CIVEL DA
COMARCA DA CAPITAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO
PERES NETO; CORREICAO PARCIAL Nº 3043104TJ TJ - POCAO DE
PEDRAS REQUERENTE(S): ANDRE RODRIGUES DE ARAUJO NETO,
CLESE COELHO PORTILHO E OUTROS REQUERIDO(S): JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE POCAO DE PEDRAS PROCURADOR
DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - EXCECAO DE SUSPEICAO
Nº 2130905TJ TJ - SANTA QUITERIA EXCIPIENTE(S): MUNICIPIO
DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO EXCETO(S): JUIZ DE DI-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REITO DA COMARCA DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : CRIMINAIS REUNIDAS - REVISAO CRIMINAL( 02
APENSOS ) Nº 2919104TJ SÃO JOSE DE RIBAMAR-2ª PJCRIM
REQUERENTE(S): ROBERIO RIBEIRO CRUZ : PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
TOTAL GERAL : 16
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005
127
c) enviar à Procuradoria Geral de Justiça, para os fins legais, em
cinco dias após o trânsito em julgado, cópia do parecer prévio contrário à aprovação das contas e deste Acórdão, caso o valor do débito e da
multa não seja recolhido pelo responsável no prazo estabelecido.
Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra
Cutrim (Presidente em exercício), Yêdo Flamarion Lobão
(Relator), José de Ribamar Caldas Furtado, Melquizedeque
Nava Neto (Conselheiro Substituto) e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), e a Procuradora de Justiça
F l á v i a Te r e z a d e Vi v e i r o s Vi e i r a , r e p r e s e n t a n t e d o M i n i s t é rio Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO
Processo n.º 7263/2002-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de governo
Origem: Prefeitura Municipal de Paulo Ramos
Exercício financeiro: 2001
Responsável: Raimundo Nonato Sousa
Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros
Vieira
Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Prestação de contas anual de governo,
de responsabilidade do Sr. Raimundo
Nonato Sousa, Prefeito Municipal de
Paulo Ramos no exercício financeiro de
2001. Emissão de parecer prévio pela
desaprovação das contas. Imputação de
débito e aplicação de multa. Encaminhamento de cópia de peças processuais à
Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 21 de janeiro de 2004.
Conselheiro Edmar Serra Cutrim
Presidente em exercício
Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Relator
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo n.º 7191/2002-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de governo – Recurso de
Reconsideração
Origem: Prefeitura Municipal de Olho D’ água das Cunhãs
Responsável: Aluísio Holanda Lima
Exercício financeiro: 2001
Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho
Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
ACÓRDÃO PL-TCE N.º 23/2004
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 7263/2002TCE, referente à prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Raimundo Nonato Sousa, Prefeito Municipal de Paulo Ramos no
exercício financeiro de 2001, os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71,
II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, o art. 51, II, c/c o art. 172, IV, da
Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, II, da Lei nº 5.531, de 5
de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE/MA), modificada pela Lei nº
5.764, de 12 de agosto de 1993, e o art. 1º, II, do Regimento Interno deste
Tribunal, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do
relatório e voto do Relator, acolhido o parecer nº 2586/2003 do Ministério Público, acordam em:
Recurso de Reconsideração interp o s t o p e l o S r. A l u í s i o H o l a n d a
Lima, Prefeito municipal de Olho
D’ água das Cunhãs, impugnando
o Parecer Prévio PL-TCE n°
341/2003, relativo à prestação
de contas anual de governo do
exercício financeiro de 2001, de
sua responsabilidade. Conhecimento do Recurso e não provimento ao mesmo. Manutenção da
decisão recorrida.
ACÓRDÃO PL-TCE N. º 36/2005
a) emitir parecer prévio pela desaprovação das contas de
responsabilidade do Sr. Raimundo Nonato Sousa, Prefeito Municipal de
Paulo Ramos no exercício financeiro de 2001;
b) responsabilizar o Gestor Municipal, Sr. Raimundo Nonato
Sousa, Prefeito Municipal de Paulo Ramos no exercício financeiro de
2001, com fundamento no art. 71, VIII, da Constituição Federal, no art.
172, IX, da Constituição do Estado do Maranhão, e nos arts. 48, VIII e IX,
e 82, c/c 128 da Lei Orgânica, a repor integralmente ao Erário Municipal o valor de R$ 240.383,05 (duzentos e quarenta mil, trezentos e
oitenta e três reais e cinco centavos), acrescido de multa de R$
48.076,61 (quarenta e oito mil, setenta e seis reais e sessenta e um centavos), correspondente a 20% do quanto ora imputado, no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial do Acórdão, em razão da ilegalidade das despesas, constatada pela instrução do processo e apontada no
Relatório de Informação Técnica nº 105/2003 –CACOB/DECEAM, de
24.04.02; ás fls. 90 a 104, dos autos;
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º
7191/2002-TCE, referente ao Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Aluísio Holanda Lima, Prefeito municipal de
O l h o D ’ ág u a d as C u n h ãs, i m p u g n an d o o P ar ecer P r évio P LTCM n° 341/2003, relativo à prestação de contas anual de
g o v er n o d o ex er cí ci o f i n an cei r o d e 2 0 0 1 , d aq u el a P r ef eitur a,
os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
no uso de suas atribuições legais, em sessão plenária ordinária,
c o m f u l c r o n o s a r t s. 1 2 1 , 1 2 2 , I , e 1 2 3 d a L e i O r g â n i c a d o
TCE/MA, c/c os art s . 281, 282, I, e 286 do Regimento Interno
do mesmo Órgão, por unanimidade, nos termos do relatório e
voto do Relator, que acolheu o parecer n° 2666/2004 do Min i st ér i o P ú b l i co , aco r d am em :
a) conhecer do Recurso de Reconsideração, por apresentar os
requisitos de admissibilidade;
128
TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005
b) não dar provimento ao Recurso interposto, por entender que
as justificativas oferecidas pelo recorrente não foram capazes de modificar o mérito das irregularidades que motivaram a decisão recorrida;
c) manter a decisão do Parecer Prévio PL-TCE n° 341/2003, em seu
inteiro teor;
d) encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público para as
providências que o caso requer.
Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Álvaro César de França Ferreira,
Yêdo Flamarion Lobão, Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro
Substituto) e Osmário Freire Guimarães, e o Procurador de Justiça José
Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 19 de janeiro de 2005.
Conselheiro Edmar Serra Cutrim
Presidente
Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
Relator
Fui presente:
José Argôlo Ferrão Coêlho
Procurador de Justiça
Processo n.º 6046/2002-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Câmara Municipal de Pirapemas
Exercício financeiro: 2001
Responsável: Júlio dos Santos
Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho
Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr.
Júlio dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Pirapemas
no exercício financeiro de 2001. Contas julgadas irregulares. Imputação de débito. Imposição de multa. Encaminhamento de cópia de
peças processuais ao Ministério Público Estadual.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e sete centavos), no prazo
de quinze dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, referente à diferença do valor apurado na aplicação com a despesa total
do Poder Legislativo e o limite legal permitido, consignado no
Relatório de Informação Técnica nº 349/2003 – CACOB/DECEAM,
às fls. 15 a 20, dos autos;
c) responsabilizar o Gestor Municipal, Sr. Júlio dos Santos, na
condição de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Pirapemas, do
exercício financeiro de 2001, com fulcro no art. 71, VIII, da Constituição
Federal, no art. 172, IX, da Constituição do Estado do Maranhão, no art.
48, VIII e IX, da Lei Orgânica, e, ainda, no art. 5º, I, §§ 1º e 2º, da Lei nº
10.028, de 19 de outubro de 2000, a pagar multa de RS 20.557,23
(vinte mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e vinte e três centavos),
equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos anuais, no
prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em
razão da prática de ato com grave infração à norma legal de natureza
contábil e financeira;
d) enviar à Procuradoria Geral de Justiça, para os fins legais, em
cinco dias após o trânsito em julgado, cópia do parecer prévio contrário à aprovação das contas e deste Acórdão, caso o valor do débito e da
multa não seja recolhido pelo responsável no prazo estabelecido.
Presentes à sessão os Conselheiros Álvaro César de França
Ferreira (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho,
Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão
(Relator), José de Ribamar Caldas Furtado e Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto), os Auditores Melquizedeque
Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça
Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 02 de março de 2005.
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Presidente em exercício
Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Relator
ACÓRDÃO PL-TCE N.º 130/2005
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 6046/2002TCE, referente à prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade
do Sr. Júlio dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Pirapemas no
exercício financeiro de 2001, os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71,
II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, o art. 51, II, c/c o art. 172, IV, da
Constituição do Estado do Maranhão e o art. 48, III, da Lei nº 5.531, de
5 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE/MA), modificada pela Lei
nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, em sessão plenária ordinária, por
unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o parecer nº 158/2005 do Ministério Público, acordam em:
a) julgar irregulares as contas de responsabilidade do Sr. Júlio
dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Pirapemas no exercício
financeiro 2001, nos termos do art. 80, III, da Lei Orgânica;
b) responsabilizar o Gestor Municipal, Sr. Júlio dos Santos,
enquanto ordenador de despesas da Câmara Municipal de Pirapemas,
do exercício financeiro de 2001, com fundamento no art. 71, VIII, da
Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição do Estado do
Maranhão, e nos arts. 48, VIII e IX, e 82 da Lei Orgânica, a repor
integralmente ao Erário Municipal o valor de R$ 14.553,07 (quatorze
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo n.º 4837/2001 -TCE
Natureza: Prestação de contas anual de governo
Origem: Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio
Exercício financeiro: 2000
Responsável: Ubiratan Amorim Pereira
Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho
Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Prestação de contas anual de govern o , d e r e s p o n s a b i l i d a d e d o S r.
Ubiratan Amorim Pereira, Prefeito
Municipal de Igarapé do Meio no
exercício financeiro de 2000. Emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas. Imposição de débito. Aplicação de multa ao Gestor
Municipal. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ACÓRDÃO PL-TCE N.º 140/2004
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 4837/2001TCE, referente à prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Ubiratan Amorim Pereira, Prefeito Municipal de Igarapé do
Meio no exercício financeiro de 2000, os Conselheiros do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes conferem
o art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, o art. 51, II, c/c o art.
172, IV, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, II, da Lei nº
5.531, de 05 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE-MA), e o art.
1º, II, do Regimento Interno, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o Parecer nº
386/2004 do Ministério Público, acordam em:
a) emitir parecer prévio pela desaprovação das contas de
responsabilidade do Sr. Ubiratan Amorim Pereira, Prefeito Municipal de
Igarapé do Meio no exercício financeiro de 2000, devido a permanência
de falhas, apontadas no Relatório de Informação Técnica nº 241-CACOBDECEAM, de 03.04.2002, às fls. 78 a 84, dos autos:
· Ausência de Balancetes referentes aos meses de Janeiro a Setembro (item 1, fls. 78);
· Ausência de PPA e da LDO, contrariando o art. 165, inciso I e
II da CF e o Art. 4º, inciso I da IN 002/2000-TCE/MA (item 2.1, fls. 79);
· Não cumprimento dos dispositivos da legislação, referentes à
previsão inicial e a efetiva arrecadação de reconhecimento de recolhimento dos tributos próprios (item 3.2, fls. 79);
· Tributos próprios 9item 3.2, fls. 79);
· Não apresentação das Notas de Empenho, Ordens de Pagamento e respectivos comprovantes de despesas, relativos aos meses de Janeiro
a Setembro (item 4, fls. 80);
· Despesa indevida com recursos do FUNDEF na aquisição de
Merenda Escolar no valor de R$ 7.797,30 (subitem 4.2.1, fls. 81);
· Ausência de Sentença Judicial (subitem 4.2.2, fls. 81);
· Despesa Orçamentária indevida no valor de R$ 55.772,00
(subitem 4.2.3, fls. 81);
· Dispença indevida de processos licitatório, no valor de R$
205.931,20(item 4.2.4, fls 82);.
b) responsabilizar o Gestor Municipal, Sr. Ubiratan Amorim
Pereira, enquanto ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Igarapé
do Meio, exercício financeiro de 2000, com fundamento no art. 71, VIII,
da Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição do Estado do
Maranhão, e no art. 48, VIII e IX, c/c o art. 82 da Lei Orgânica, a repor
integralmente ao Erário Municipal a quantia de 63.569,30 (sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta centavos), devido
a despesa indevida com Recursos do FUNDEF na aquisição de Merenda
Escolar no valor de R$ 7.797,30 (sete mil, setecentos e noventa e sete
reais e trinta centavos), e despesa Orçamentária indevida no valor de R$
55.772,00, a ser recolhida no prazo de quinze dias, a contar da
publicação oficial deste Acórdão;
c) aplicar ao Gestor Municipal, Sr. Ubiratan Amorim Pereira,
enquanto ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Igarapé do
Meio, exercício financeiro de 2000, com fulcro no art. 274, I, do Regimento Interno, multa no valor de R$ 31.784,65 (trinta e um mil,
setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do quantum ora imputado, a ser
recolhida no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste
Acórdão, em razão das irregularidades mencionadas;
d) enviar cópia deste Acórdão e do parecer prévio pela desaprovação das contas à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, em cinco
dias após o trânsito em julgado, caso não sejam os valores do débito e da
multa recolhidos pelo responsável no prazo estabelecido.
Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão
(Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira
(Relator), Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion
TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005
129
Lobão, Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa e Osmário Freire Guimarães e a
Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 31 de março de 2004.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Relator
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo n.º 8345/2002 -TCE
Natureza: Prestação de contas anual de governo
Origem: Prefeitura Municipal de Alcântara
Exercício financeiro: 2001
Responsável: Malalael Moraes
Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho
Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Prestação de contas anual de governo,
de responsabilidade do Sr. Malalael
Moraes, Prefeito Municipal de
Alcântara no exercício financeiro de
2001. Emissão de parecer prévio pela
desaprovação das contas. Imposição de
multa ao Gestor Municipal. Encaminhamento de cópia de peças processuais à
Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
ACÓRDÃO PL-TCE N.º 208/2004
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 8345/2002TCE, referente à prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Malalael Moraes, Prefeito Municipal de Alcântara no exercício
financeiro de 2001, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71, II, c/c o art.
75 da Constituição Federal, o art. 51, II, c/c o art. 172, IV, da Constituição
do Estado do Maranhão, o art. 48, II, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro
de 1992 (Lei Orgânica do TCE-MA), e o art. 1º, II, do Regimento Interno, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 472/2004 do Ministério
Público, acordam em:
a) emitir parecer prévio pela desaprovação das contas de
responsabilidade do Sr. Malalael Moraes, Prefeito Municipal de Alcântara
no exercício financeiro de 2001;
b) aplicar ao Gestor Municipal, Sr. Malalael Moraes, enquanto
ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Alcântara, exercício
financeiro de 2001, com fundamento no art. 71, VIII, da Constituição
Federal, no art. 172, IX, da Constituição do Estado do Maranhão, no art.
48, VIII e IX, e no art. 274, II, do Regimento Interno, multa no valor de
R$ 2.362,30 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta centavos),
a ser recolhida no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial
deste Acórdão, em razão da ilegalidade das despesas, constatada pela instrução do processo e apontada no Relatório de Informação Técnica n.º
326-CACOB/DECEAM, de 05.11.2003, fls. 95 a 105, e pelo não cumprimento do que estabelece o § 1º do art. 81, da Lei Orgânica, c/c o § 6º do art.
192 do Regimento Interno;
130
TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005
c) enviar cópia deste Acórdão e do parecer prévio pela desaprovação das contas à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, em cinco
dias após o trânsito em julgado, caso não seja o valor da multa recolhido
pelo responsável no prazo estabelecido.
Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão
(Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira,
Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão
(Relator), Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário
Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros
Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 12 de maio de 2004.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Relator
Fui presente
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
PROCESSO: N.º 3256/2000 – TCE
Origem:Prefeitura Municipal de Bacabal – MA
Natureza: Prestação de Contas Anual do FMS – Exercício de 1999
Responsável: Raimundo Nonato Lisboa – Ex-Sec. Municipal de Saúde/Gestor do FMS
Proc. Justiça: Dra. Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Relator:Cons. João Jorge Jinkings Pavão
EMENTA: O BALANÇO GERAL NÃO
REPRESENTA, ADEQUADAMENTE,
A POSIÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS, DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE BACABAL, EM 31 DE DEZEMBRO
DE 1999, NEM O RESULTADO DAS
OPERAÇÕES ESTÁ DE ACORDO COM
OS PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE, APLICADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTAS JULGADAS
IRREGULARES. CONDENAÇÃO AO
RESSARCIMENTO DE DÉBITOS E
IMPUTAÇÃO DE MULTAS. PUBLICAÇÃO/NOTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL. RECOMENDAÇÕES E ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CÂMARA MUNICIPAL. COMUNICAÇÃO
E ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS
À PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E À SECRETARIA DA RECEITA
ESTADUAL. ARQUIVAMENTO DE
PEÇAS NO TCE.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº. 251/2005
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3256/
2000-TCE, referente à Prestação de Contas Anual do FMS da Prefeitura
Municipal de Bacabal/MA, relativas ao exercício financeiro de 1999, sob
a responsabilidade do Sr. Raimundo Nonato Lisboa, então Secretário
Municipal de Saúde e Ordenador de Despesas daquele Fundo, à unanimidade de votos, ACORDAM os membros do TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO MARANHÃO, presentes à Sessão Plenária, realizada nesta data, acolhendo o Relatório e Voto do Conselheiro João
Jorge Jinkings Pavão, Relator do Feito, com fulcro no que dispõem,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
especialmente, o artigo 75, § único, da Constituição Federal; 172,
IV e IX, § 2º, da Constituição Estadual; artigos 48, II, VIII, IX, XI,
§ 3º, 49, 79, 80, III, a) e b), 82, 88 e 89, da Lei n.º 5.531, de 05 de
novembro de 1992, c/c os artigos 190, 191, III, a) e b), §§ 3º e 4º,
193, 198 e 199, do Regimento Interno do TCE, em:
I - Julgar Irregulares as Contas de que aqui se cuida;
II - Condenar o Responsável pelas Contas, Sr Raimundo
Nonato Lisboa a RESSARCIR ao Erário Municipal a quantia de R$
2.692.713,80 (dois milhões, seiscentos e noventa e dois mil, setecentos e treze reais e oitenta centavos), conforme referência contida
no item 11.1 das Razões que antecedeu o Voto;
III - Imputar ao Responsável em epígrafe a MULTA de R$
269.271,38 (duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta
e um reais e trinta e oito centavos), correspondente a 10% (dez
por cento) do valor do débito de que trata o item II, antecedente, com
fulcro no art. 128 da Lei nº 5.531/92, c/c o art. 273 do RITCE, a ser
recolhida ao Erário Estadual, na forma da Lei Complementar Estadual nº 52/01 e Resolução Administrativa nº 21/02-TCE;
IV – Imputar, ainda ao mesmo Responsável, a MULTA de R$
2.360,00 (dois mil, trezentos e sessenta reais), especificada no item
IV, pelas Razões contidas no item 11.2 que antecedeu o Voto, com fulcro
no art. 129, incisos II a IV, da Lei 5.531/92, c/c o art. 274, incisos II a IV,
do RITCE, a ser recolhida, também, ao Erário Estadual, na forma da Lei
Complementar Estadual nº 52/01 e RA nº 21/02-TCE;
V – Notificar o Sr. Raimundo Nonato Lisboa, através da
publicação deste Acórdão no Diário Oficial da Justiça, para que este,
no prazo de 15 (quinze) dias, efetue e comprove o recolhimento do
valor do débito por cujo ressarcimento ora é condenado e das multas
que lhes são imputadas;
VI – Após o trânsito em Julgado, conforme especificação do item
VI do Voto, encaminhar cópias de peças dos autos, bem como deste
Acórdão e de sua publicação no Diário da Justiça à Procuradoria Geral
de Justiça, para que esta adote as medidas que entender cabíveis, na
esfera de sua competência;
VII – Encaminhar à Câmara Municipal de Bacabal cópia deste
Acórdão e de sua Publicação no Diário da Justiça;
VIII – Nos termos do item VIII do Voto, comunicar e encaminhar peças dos autos à Secretaria da Receita Estadual, para que tome
conhecimento das irregularidades de sua competência e proceda com as
medidas cabíveis;
IX – Determinar, finalmente, nos termos do item IX do Voto, o
arquivamento dos autos no TCE.
Presentes ao julgamento os Conselheiros: Edmar Serra Cutrim
(Presidente), João Jorge Jinkings Pavão (Relator), Álvaro César de França Ferreira, Yêdo Flamarion Lobão e José de Ribamar Caldas Furtado;
Auditores: Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e
Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), além do Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Procuradora
Flávia Tereza de Viveiros Vieira.
Publique-se e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE ABRIL DE 2005.
EDMAR SERRA CUTRIM
Conselheiro Presidente
JOÃO JORGE JINKINGS PAVÃO
Conselheiro Relator
FUI PRESENTE
PROCURADORA DE JUSTIÇA: Dra. Flávia Tereza de Viveiros Vieira.
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: Nº. 024/2005-TCE
Origem: Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida – MA
Natureza: Requerimento (Pedido de Quitação)
Responsável: João Cândido Carvalho Neto - Ex-Prefeito
Referência: Proc. 4017/99 – Prest. de Contas Ex. 1998
Acórdão PL-TCE Nº. 740/2004
Proc. Justiça: Dra. Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Relator:
Cons. João Jorge Jinkings Pavão
EMENTA: PEDIDO CONHECIDO E
PROVIDO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS
LEGAIS
PARA
ADMISSIBILIDADE. QUITAÇÃO PLENA DA MULTA. EMISSÃO E PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PERTINENTE.
JUNTADA DOS PRESENTES AUTOS
AO PROCESSO Nº 4017/99 E ENCAMINHAMENTO À CÂMARA MUNICIPAL,
NOS TERMOS DO ACÓRDÃO Nº740/
2004. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DESTE ACÓRDÃO À UNEFI PARA
REGISTRO E ARQUIVAMENTO.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº. 274/2005
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 024/2005TCE, referente ao Pedido de Quitação de Multa interposto pelo Sr.
João Cândido Carvalho Neto, Ex-Prefeito e Ordenador de Despesas do
Município de Magalhães de Almeida/MA, exercício financeiro de1998,
tendo em vista a multa que lhe fora imputada, nos termos do Acórdão PLTCE Nº 740/2004, publicado no Diário Oficial da Justiça em 14 de dezembro de 2004, DECIDEM, à unanimidade, os Membros do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária, realizada
nesta data, no uso de suas atribuições legais, com fulcro, especialmente, o
art. 91, da Lei nº. 5.531, de 05 de novembro de 1992, alterada pela Lei nº
5.764, de 12 de agosto de 1993, c/c o art. 201, do Regimento Interno,
acolhendo Relatório e Voto do Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, Relator do Feito, ouvido o Ministério Público, por:
I – Conhecer do Pedido;
II - Dar quitação ao Requerente, Sr. João Cândido Carvalho Neto e baixa de sua responsabilidade, pela multa de R$ 2.000,00
(dois mil reais), que lhe fora imputada através do Acórdão PL-TCE
Nº. 740/2004;
III – Publicar o presente Acórdão no Diário Oficial da Justiça;
IV – Juntar cópia integral destes autos ao Processo nº 4017/99-TCE,
para serem enviados conjuntamente à Câmara Municipal de Magalhães de
Almeida, conforme estabelecido no Acórdão PL-TCE Nº. 740/2004;
V – Determinar o encaminhamento de cópia do presente Acórdão
à UNEFI – TCE para o devido registro e arquivamento, de acordo com o
item III, do Voto;
Presentes ao julgamento os Conselheiros: Álvaro César de França
Ferreira (Presidente em Exercício), João Jorge Jinkings Pavão (Relator),
Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão e
José de Ribamar Caldas Furtado; Auditor: Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro
Substituto), além do Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Procuradora Flávia Tereza de Viveiros Vieira.
Publique-se e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE ABRIL DE 2005.
ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA
Presidente em Exercício
JOÃO JORGE JINKINGS PAVÃO
Conselheiro Relator
FUI PRESENTE.
PROCURADORA DE JUSTIÇA: Dra. FLAVIA TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA
Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005
131
PROCESSO Nº.
7537/2003 – TCE
Origem:
Câmara Municipal de São Vicente de Férrer – MA
Natureza:
Prestação de Contas Anuais de Gestão – Ex. 2002
Responsável: José Carlos Pinheiro Alves – Ex-Presidente
Proc. Justiça: Dra. Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Relator:
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
EMENTA: O BALANÇO GERAL/
PRESTAÇÃO DE CONTAS, EMBORA
REPRESENTEM, ADEQUADAMENTE, A POSIÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL DA
CÂMARA MUNICIPAL, EM 31 DE
DEZEMBRO DE 2002, E AS OPERAÇÕES ESTAREM DE ACORDO COM
OS PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE APLICADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONTÊM IRREGULARIDADES FORMAIS, QUE NÃO
PREJUDICAM O MÉRITO. CONTAS
JULGADAS “REGULARES COM RESSALVAS”. IMPUTAÇÃO DE MULTA.
PUBLICAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. REMESSA À CÂMARA APÓS QUITAÇÃO DA MULTA. ARQUIVAMENTO
DE PEÇAS DOS AUTOS NO TCE.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº. 275/2005
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7537/
2003, referente à Prestação de Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de São Vicente de Férrer - MA, relativa ao exercício de 2002, sob a responsabilidade do Sr. José Carlos Pinheiro A l v es, en t ão P r esi d en t e e O r d en ad o r d e D esp esas daquela
Edilidade, ACORDAM, à unanimidade, os Membros do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, em Sessão
Plenária, realizada nesta data, acolhendo o Relatório e Voto do
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, Relator do Feito, com
fulcro, no que dispõem, especialmente, o art. 75, caput, da Constituição Federal; art. 172, IV, § 2º, da Constituição Estadual; arts. 48, III, VIII, § 3º, 49, 79, 80, II, 82, Parágrafo único,
87, II, 88 e 89, da Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992, c/c
os arts. 190, 191, II, Parágrafo único do art 193, 197, II, 198,
199, e 223, § 1º, do Regimento Interno, em:
I - Julgar Regular com Ressalva as Contas de que aqui se cuida;
II - Imputar ao Responsável, Sr. José Carlos Pinheiro Alves,
a MULTA de R$ 2.360,00 (dois mil, trezentos e sessenta reais), pela
remessa intempestiva dos Balancetes Mensais e pelo encaminhamento do
Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 2º semestre, com 3 (três dias) além
do prazo regulamentar, com fulcro no art. 129, IV da Lei nº 5.531/92, c/
c art. 274, IV, do Regimento Interno, conforme o item II, do Voto, a ser
recolhida ao Erário Estadual, na forma da Lei Complementar Estadual n°
052/2001, de 31 de agosto de 2001, e Resolução Administrativa n° 021/
2002–TCE;
III - Notificar o Sr. José Carlos Pinheiro Alves, através da
publicação deste Acórdão no Diário Oficial da Justiça, para que este, no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da dita publicação, efetue e comprove
o recolhimento do valor da multa que ora lhe é imputada;
IV – Após o pagamento do valor da multa imputada no item II,
antecedente, dar quitação ao Responsável, nos termos do art. 201 do
RITTCE, e recomendar ao Ex-Presidente e aos seus sucessores, que
adotem as medidas necessárias às correções de outras irregularidades desta
natureza, de modo a prevenir reincidências;
132
TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005
V – Atendido o que determina o item IV, antecedente, encaminhar à Câmara Municipal de São Vicente de Férrer os autos do Processo ora apreciado, acompanhado deste Acórdão e de sua publicação no
Diário Oficial da Justiça e recomendar ao Presidente daquela edilidade,
conforme especificado nos itens V e VI do Voto, com fulcro no § 3º, art.
31 da Constituição Federal c/c o § 3º, art. 56 da Lei Complementar nº 101/
00, que disponibilize as presentes Contas, durante 60 (sessenta) dias, “a
qualquer contribuinte, para exame e apreciação”, do que deverá ser dada
ampla divulgação;
VI – Arquivar neste TCE cópias das principais peças dos autos,
conforme explicitado no item VII do Voto aprovado.
Presentes ao julgamento os Conselheiros: Álvaro César de França
Ferreira (Presidente em Exercício), João Jorge Jinkings Pavão (Relator),
Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão e
José de Ribamar Caldas Furtado; Auditores: Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro
Substituto), além do Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Procuradora Flávia Tereza de Viveiros Vieira.
Publique-se e Cumpra-se.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
lhendo o voto do Relator, acordaram em conhecer do Recurso, para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, portanto, o Parecer Prévio
PL-TCE nº 317/2003, contrário à aprovação das contas do Sr. Antônio da
Rocha Martins Neto, Prefeito Municipal de Satubinha, relativas ao exercício financeiro de 2000, e o Acórdão PL-TCE nº 600/2003.
Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho
Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão, José de
Ribamar Caldas Furtado (Relator) e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa e
Melquizedeque Nava Neto e a representante do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de
Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 20 de abril de 2005.
Conselheiro Edmar Serra Cutrim
Presidente
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE ABRIL DE 2005.
Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Relator
ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA
Presidente em Exercício
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
JOÃO JORGE JINKINGS PAVÃO
Conselheiro Relator
FUI PRESENTE.
PROCURADORA DE JUSTIÇA: Dra. FLÁVIA TEREZA DE VIVEIROS
VIEIRA.
R E P R E S E N TA N T E D O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O J U N T O A O
TRIBUNAL DE CONTAS.
Processo nº: 3176/2001–TCE
Natureza: Prestação Anual de Contas (Recurso de Reconsideração)
Origem: Prefeitura de Satubinha
Exercício financeiro: 2000
Responsável: Antônio da Rocha Martins Neto
Advogado constituído nos autos: Pedro Américo Dias Vieira (OAB/
MA 705)/outros
Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de
Justiça responsável pelo parecer nº 709/05.
Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Processo n.º 5793/1998-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de governo
Origem: Prefeitura Municipal de Sambaíba
Exercício financeiro: 1997
Responsável: Pedro Ribeiro Barros
Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho
Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Prestação de contas anual de governo,
de responsabilidade do Sr. Pedro Ribeiro
Barros, Prefeito Municipal de Sambaíba
no exercício financeiro de 1997. Emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas. Imputação de débito e
imposição de multa. Encaminhamento
de cópia de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
ACÓRDÃO PL-TCE N.º 290/2004
Recurso de Reconsideração interposto
pelo Sr. Antônio da Rocha Martins Neto,
Prefeito de Satubinha. Exercício financeiro de 2000. Conhecimento e não provimento. Manutenção do Parecer Prévio PL-TCE nº 317/2003 e do Acórdão
PL-TCE nº 600/2003.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 283/2005
Vistos, relatados e discutidos, em grau de recurso, os autos do
Processo n° 3176/2001–TCE, referente à prestação anual de contas do
Prefeito de Satubinha, o Sr. Antônio da Rocha Martins Neto, exercício
financeiro de 2000, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão, no uso das atribuições legais, com fulcro nos arts. 4°, 121, 122,
I, e 123 da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei
nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, c/c os arts. 20, II, 281, 282, I, e 286 do
Regimento Interno, em sessão plenária ordinária, à unanimidade, aco-
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 5793/
1998-TCE, referente à prestação de contas anual de governo, de
responsabilidade do Sr. Pedro Ribeiro Barros, Prefeito Municipal de
Sambaíba no exercício financeiro de 1997, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que
lhes conferem o art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, o
art. 51, II, c/c o art. 172, IV, da Constituição do Estado do Maranhão,
o art. 48, II, da Lei nº 5.531, de 5 de novembro de 1992 (Lei
Orgânica do TCE/MA), modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de
agosto de 1993, e o art. 1º, II, do Regimento Interno deste Tribunal, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do
relatório e voto do Relator, acolhido o parecer nº 811/2004 do
Ministério Público, acordam em:
a) emitir parecer prévio pela desaprovação das contas de
responsabilidade do Sr. Pedro Ribeiro Barros, Prefeito Municipal de
Sambaíba no exercício financeiro de 1997;
D.O. PODER JUDICIÁRIO
b) responsabilizar o Gestor Municipal, Sr. Pedro Ribeiro Barros, enquanto ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Sambaíba,
do exercício financeiro 1997, com fundamento no art. 71, VIII, da Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição do Estado do Maranhão,
e nos arts. 48, VIII e IX, e 82, c/c 128 da Lei Orgânica, a repor integralmente ao Erário Municipal o valor de R$ 21.515,00 (vinte e um mil,
quinhentos e quinze reais), acrescido de multa de R$ 4.303,00 (quatro
mil, trezentos e três reais), equivalente a vinte por cento do quantum ora
imputado, no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste
Acórdão, em razão da ilegalidade das despesas, constatada pela instrução
do processo e apontada no Relatório de Informação Técnica CACOB/
DECEAM, de 07.02.2000, fls. 73 a 88, dos autos;
c) enviar à Procuradoria Geral de Justiça, para os fins legais, em
cinco dias após o trânsito em julgado, cópia do parecer prévio contrário à aprovação das contas e deste Acórdão, caso o valor do débito e da
multa não seja recolhido pelo responsável no prazo estabelecido.
TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005
133
modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, c/c os arts. 20, II,
281, 282, I, e 286 do Regimento Interno, em sessão plenária ordinária, à
unanimidade, acolhendo o voto do Relator, acordam em conhecer do
recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, portanto,
o Parecer Prévio PL-TCE nº 336/2003, contrário à aprovação das contas
do Sr. Luiz Henrique Diniz Fonseca, Prefeito Municipal de Porto Rico do
Maranhão, relativas ao exercício financeiro de 1999, e o Acórdão PLTCE nº 636/2003.
Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho
Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão, José de
Ribamar Caldas Furtado (Relator) e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa e a representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Flávia Tereza
de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão
(Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira,
Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão
(Relator), Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os
Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto
e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de
Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 27 de abril de 2005.
Conselheiro Edmar Serra Cutrim
Presidente
Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Relator
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 16 de junho de 2004.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Relator
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo nº: 5553/2000–TCE
Natureza: Prestação Anual de Contas (Recurso de Reconsideração)
Origem: Prefeitura de Porto Rico do Maranhão
Exercício financeiro: 1999
Responsável: Luiz Henrique Diniz Fonseca
Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de
Justiça responsável pelo parecer nº 897/05.
Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Recurso de Reconsideração interposto
pelo Sr. Luiz Henrique Diniz Fonseca,
Prefeito de Porto Rico do Maranhão.
Exercício financeiro de 1999. Conhecimento e não provimento. Manutenção
do Parecer Prévio PL-TCE nº 336/2003
e do Acórdão PL-TCE nº 636/2003.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 299/2005
Vistos, relatados e discutidos, em grau de recurso, os autos do
Processo n° 5553/2000–TCE, referente à prestação anual de contas do
Prefeito de Porto Rico do Maranhão, o Sr. Luiz Henrique Diniz Fonseca,
exercício financeiro de 1999, os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições legais, com fulcro nos
arts. 4°, 121, 122, I, e 123 da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992,
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo nº: 8964/2003–TCE
Natureza: Prestação anual de contas de gestão
Origem: Prefeitura de Timon - Fundo Municipal de Saúde de Timon
Exercício financeiro: 2002
Ordenador de despesa: Francisco da Costa Gomes Filho
Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de
Justiça responsável pelo parecer nº 1000/2005
Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Prestação anual de contas de gestão.
Fundo Municipal de Saúde de Timon.
Secretário Municipal de Saúde. Exercício financeiro de 2002. Irregularidades
prejudiciais ao mérito. Julgamento irregular. Aplicação de multa. Envio de cópia de peças processuais para o Ministério Público Estadual para os fins legais.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 308/2005
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8964/2003–
TCE, referente à prestação anual de contas do ordenador de despesa do
Fundo Municipal de Saúde de Timon, o Sr. Francisco da Costa Gomes
Filho, exercício de 2002, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em sessão plenária ordinária, com fulcro no art. 71, II,
c/c o art. 75 da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição do
Estado do Maranhão, e no art. 48, II, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro
de 1992, modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, acolhendo voto do Relator, acordam em:
a) julgar irregulares as contas prestadas pelo Sr. Francisco da Costa Gomes Filho, Secretário Municipal de Saúde do Município de Timon,
relativas ao exercício financeiro de 2002;
b) aplicar ao Sr. Francisco da Costa Gomes Filho a multa de R$
2.362,00 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais) com base no art. 71,
VIII, c/c o art. 75 da Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição Estadual, e no art. 129, I, da Lei Orgânica desta Corte de Contas;
134
TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005
c) enviar, nos moldes da Portaria nº 1.128, de 04 de dezembro de
2003, cópia de todas as peças do processo ao Ministério Público Estadual,
para efeito de apuração de responsabilidades.
Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão,
José de Ribamar Caldas Furtado (Relator) e Osmário Freire Guimarães
(Conselheiro Substituto), os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa e Melquizedeque Nava Neto e a representante do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas, Flávia Tereza de Viveiros Vieira,
Procuradora de Justiça.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Neto e Osmário Freire Guimarães e a representante do Minist é r i o P ú b l i c o j u n t o a o Tr i b u n a l d e C o n t a s , F l á v i a Te r e z a d e
Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 18 de maio de 2005.
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Presidente em exercício
Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Relator
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 4 de maio de 2005.
Conselheiro Edmar Serra Cutrim
Presidente
Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Relator
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo nº: 1827/1999–TCE
Natureza: Prestação Anual de Contas (Recurso de Reconsideração)
Origem: Prefeitura de Ribamar Fiquene
Exercício financeiro: 1998
Responsável: Raimundo Sousa Jorge Neto
Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de
Justiça responsável pelo parecer nº 1092/05
Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Recurso de Reconsideração interposto
pelo Sr. Raimundo Sousa Jorge Neto,
Prefeito de Ribamar Fiquene. Exercício financeiro de 1998. Conhecimento e provimento do Recurso. Revogação do Parecer Prévio PL-TCE
nº 108/2002 e do Acórdão PL-TCE
nº 211/2002.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 373/2005
Vistos, relatados e discutidos, em grau de recurso, os autos
do Processo n° 1827/1999–TCE, referente à prestação anual de
contas do Prefeito de Ribamar Fiquene, o Sr. Raimundo Sousa Jorge
Neto, no exercício financeiro de 1998, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições
legais, com fulcro nos arts. 4°, 121, 122, I, e 123 da Lei nº 5.531,
de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de
agosto de 1993, c/c os arts. 20, II, 281, 282, I, e 286 do Regimento
Interno, em sessão plenária ordinária, à unanimidade, acolhendo o
voto do Relator, acordam em conhecer e dar provimento ao Recurso de Reconsideração, revogando o Parecer Prévio PL-TCE nº 108/
2002, contrário à aprovação das contas de responsabilidade do Sr.
Raimundo Sousa Jorge Neto, relativas ao exercício financeiro de
1998 e o Acórdão PL-TCE nº 211/2002.
Presentes à sessão os Conselheiros Álvaro César de
França Ferreira (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira
Filho, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo
Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar
Caldas Furtado (Relator), os Auditores Melquizedeque Nava
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo n.º 7248/2002-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores - Recurso de
Reconsideração
Origem: Câmara Municipal de Viana
Exercício financeiro: 2001
Responsável: Misael Nunes Lopes
Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros
Vieira
Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Recurso de Reconsideração interposto
pelo Sr. Misael Nunes Lopes, Presidente
da Câmara Municipal de Viana no exercício financeiro de 2001, impugnando o
Acórdão PL- TCE n.º 203/2004, relativo à prestação de contas anual de gestão
daquela Câmara. Conhecimento do Recurso. Provimento parcial. Encaminhamento de cópia de peças processuais ao
Ministério Público
ACÓRDÃO PL-TCE N.º 374/2005
Vistos, relatados e discutidos em grau de recurso os autos do
Processo n.º 7248/2002-TCE, referente à prestação de contas anual de
gestão da Câmara Municipal de Viana, exercício financeiro de 2001, de
responsabilidade do Sr. Misael Nunes Lopes, ex-Presidente da Câmara
Municipal de Viana, que interpôs Recurso de Reconsideração impugnando
o Acórdão PL-TCE nº 203/2004, os Conselheiros do Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes conferem o art.
71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, o art. 51, II, c/c o art. 172, IV,
da Constituição do Estado do Maranhão, e os arts. 48, III, 121, 122, I, e
123 da Lei nº 5.531, de 5 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE/
MA), em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o parecer n.º 989/2005 do Ministério
Público, acordam em:
a) conhecer do Recurso de Reconsideração, por se encontrarem presentes todos os requisitos de admissibilidade;
b) prover parcialmente o Recurso interposto, excluindo-se
as irregularidades sanadas, mantendo-se, contudo, o Acórdão PLTCE nº 203/2004, em virtude das irregularidades que persistem,
apontadas no Relatório de Informação Técnica nº 374/2003UTCOG-NACOG, às fls. 13 a 22, dos autos:
· ausência do Decreto de abertura de crédito suplementar, contrariando o art. 42 da Lei 4.320/64 (a defesa relata que remeteu o
mesmo, porém, este não foi encontrado na documentação encaminhada) (item 8.1);
D.O. PODER JUDICIÁRIO
· ausência de portarias de diárias, referentes aos meses de março
(sem comprovante de pagamento) e de outubro (item 8.2);
· ausência de assinatura do ordenador de despesas nas notas de empenho do mês de agosto, contrariando o art. 58 da Lei 4.320/64 (item 8.3);
· classificação indevida de nota de empenho, no valor de R$
505,00 (item 8.4); e
·demonstração irregular da execução financeira da Câmara (item 8.5)
c) encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público para
as providências que o caso requer.
Presentes à sessão os Conselheiros Álvaro César de França
Ferreira (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo
Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge
Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores
Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora
de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005
135
ausência do Balanço Geral, do Demonstrativo da Fixação dos Subsídios –
DA nº 06 e das folhas de pagamento de todo o exercício examinado,
resultando, portanto, na não comprovação da aplicação de recursos na
remuneração dos vereadores, conforme constatação nos itens 2.1 e 2.2 do
Relatório Técnico nº 003/2004;
b) aplicar multa no valor de R$ 2.362,30 (dois mil, trezentos
e sessenta e dois reais e trinta centavos), ao Sr. Jorge Teixeira Noronha,
ordenador de despesas da Câmara Municipal de Paulo Ramos, no exercício
financeiro de 1991, conforme parágrafo único do art. 193, inciso I, c/c o
art. 274 do Regimento Interno do TCE/MA, notificando-o para o recolhimento da multa aplicada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do art. 199 do mesmo Regimento Interno, a contar da publicação oficial
deste Acórdão;
c) enviar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para os fins
legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia deste Acórdão,
caso não seja o valor da multa recolhido pelo responsável no prazo estabelecido.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 18 de maio de 2005.
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Presidente em exercício
Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Relator
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo nº 13854/2004 - TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Câmara Municipal de Paulo Ramos
Exercício financeiro: 1991
Responsável: Sr. Jorge Teixeira Noronha
Procuradores: João Teixeira dos Santos – OAB/MA nº 3094
Reginaldo Matias da Silva – OAB/MA nº 5897
Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho
Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto
Prestação de contas anual de gestão, de
responsabilidade do Sr. Jorge Teixeira
Noronha, Presidente da Câmara Municipal de Paulo Ramos, exercício financeiro de 1991. Contas julgadas irregulares. Aplicação de multa.
Presentes à sessão os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira
(Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato
de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings
Pavão e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Melquizedeque
Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de
Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 18 de maio de 2005.
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Presidente em exercício
Auditor Melquizedeque Nava Neto
Relator
Fui presente:
Flavia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo nº 14887/2003 - TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão
Exercício financeiro: 2002
Responsável: Sr. Geraldo Machado da Silva
Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros
Vieira
Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 379/2005
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 13854/2004TCE, referente a prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de Paulo Ramos, exercício financeiro de 1991, de responsabilidade do
Sr. Jorge Teixeira Noronha, Presidente da Câmara, os membros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fulcro no art. 71, incisos I e
II, c/c o art. 75, da Constituição Federal, no art. 172, inciso IV da Constituição do Estado, e no art. 48, inciso III, da Lei Estadual nº 5.531, de 5
de novembro de 1992, em sessão plenária ordinária, por unanimidade de
votos, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, acolhendo a manifestação oral do Ministério Público, acordam em:
a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Sr. Jorge
Teixeira Noronha, Presidente da Câmara Municipal de Paulo Ramos no
exercício financeiro de 1991, com base na alínea “a” do inciso III do art.
191 em seu § 3º, c/c o art. 193 caput, do Regimento Interno, em razão da
Prestação de contas anual de gestão, de
responsabilidade do Sr. Geraldo Machado da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão, exercício financeiro de 2002. Contas julgadas
irregulares. Aplicação de multas.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 380/2005
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 14887/2003TCE, referente a prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão, exercício financeiro de 2002, de responsabilidade da Sr. Geraldo Machado da Silva, Presidente da Câmara, os
membros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fulcro no
art. 71, incisos I e II, c/c o art. 75, da Constituição Federal, no art. 172,
136
TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005
inciso IV da Constituição do Estado, e no art. 48, inciso III, da Lei
Estadual nº 5.531, de 5 de novembro de 1992, em sessão plenária ordinária, por unanimidade de votos, nos termos do relatório e proposta de
decisão do Relator, acolhendo a manifestação oral do Ministério Público,
acordam em:
a)
julgar irregulares as contas apresentadas pelo Sr. Geraldo
Machado da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre do
Maranhão no exercício financeiro de 2002, com base na alínea “a” do
inciso III do art. 191 c/c o art. 193 caput, do Regimento Interno e no art.
80, inciso III, em razão das seguintes irregularidades apontadas no Relatório de Informação Técnica nº 150/2004-NACOG/UTCOG:
ü diferença de R$ 5.288,16 entre o valor do repasse escriturado
no Balanço Orçamentário da Câmara, este de R$ 194.963,88, e os valores
constantes das guias de repasse, no total de R$ 200.252,04 (item 5.1);
ü ausência das portarias e do ato normativo que fixa o valor das
diárias concedidas a vereadores e assessores da Câmara, no total de R$
11.830,00 (item 5.2)
ü ausência de contratos de prestação de serviços, no total de R$
11.010,00 (item 5.4);
ü percentual de aplicação da Despesa Total do Poder Legislativo
superior ao limite estabelecido no inciso I do art. 29-A da Constituição
Federal, (item 6.1);
ü ausência da demonstração dos Restos a Pagar (item 8);
ü não encaminhamento e ausência de comprovação da publicação
dos Relatórios de Gestão Fiscal do exercício (item 11.1).
b) aplicar multa no valor de R$ 2.362,30 (dois mil, trezentos
e sessenta e dois reais e trinta centavos) ao Sr. Geraldo Machado da Silva,
ordenador de despesas da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão
no exercício financeiro de 2002, com base no inciso I do art. 274 do
Regimento Interno do TCE/MA, notificando-o para o recolhimento da
multa aplicada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 199 do
mesmo Regimento Interno, a contar da publicação oficial deste Acórdão;
c) aplicar multa no valor de R$ 6.120,00 (seis mil, cento e
vinte reais) ao Sr. Geraldo Machado da Silva, ordenador de despesas da
Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão no exercício financeiro de
2002, com fulcro no § 1º do art. 5º da Lei nº 10.028/2000, em face do não
encaminhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal do referido exercício;
d) enviar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para os fins
legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia deste Acórdão,
caso não seja o valor das multas recolhido pelo responsável no prazo
estabelecido.
Presentes à sessão os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira
(Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato
de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings
Pavão e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Melquizedeque
Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de
Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 18 de maio de 2005.
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Presidente em exercício
Auditor Melquizedeque Nava Neto
Relator
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº 12412/2004 - TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Origem: Câmara Municipal de Buriti Bravo
Exercício financeiro: 1998
Responsável: Sr. Sebastião Leocácio Sobrinho
Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávio Tereza de Viveiros
Vieira
Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto
Prestação de contas anual de gestão, de
responsabilidade do Sr. Sebastião
Leocácio Sobrinho, Presidente da Câmara Municipal de Buriti Bravo, exercício financeiro de 1998. Contas julgadas
irregulares. Aplicação de multa.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 381/2005
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 12412/2004TCE, referente a prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de Buriti Bravo, exercício financeiro de 1998, de responsabilidade do
Sr. Sebastião Leocácio Sobrinho, Presidente da Câmara, os membros do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fulcro no art. 71, incisos
I e II, c/c o art. 75, da Constituição Federal, no art. 172, inciso IV da
Constituição do Estado, e no art. 48, inciso III, da Lei Estadual nº 5.531,
de 5 de novembro de 1992, em sessão plenária ordinária, por unanimidade
de votos, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, acolhendo a manifestação oral do Ministério Público, acordam em:
a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Sr. Sebastião
Leocácio Sobrinho, Presidente da Câmara Municipal de Buriti Bravo no
exercício financeiro de 1998, aplicando-se subsidiariamente, na forma do
art. 54 da Lei Orgânica deste Tribunal, o que estabelece o art. 16, inciso
III, alínea “a” da Lei Federal nº 8443, de 16/7/1992 ( Lei Orgânica do
Tribunal de Contas da União-TCU) e o art. 209, inciso I, do Regimento
Interno do Tribunal de Contas da União;
b) aplicar multa no valor de R$ 2.362,30 (dois mil, trezentos
e sessenta e dois reais e trinta centavos) ao Sr. Sebastião Leocácio Sobrinho, ordenador de despesas da Câmara Municipal de Buriti Bravo, no
exercício financeiro de 1998, com base no inciso II do art. 274 do
Regimento Interno do TCE/MA, notificando-o para o recolhimento da
multa aplicada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 199 do
mesmo Regimento Interno, a contar da publicação oficial deste Acórdão,
em razão da omissão no dever de prestar contas, “grave infração” à
norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial;
c) enviar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para os fins
legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia deste Acórdão, caso
não seja o valor da multa recolhido pelo responsável no prazo estabelecido.
Presentes à sessão os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira
(Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato
de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings
Pavão e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Melquizedeque
Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de
Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 18 de maio de 2005.
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Presidente em exercício
Auditor Melquizedeque Nava Neto
Relator
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005
137
Processo nº 19376/2003 - TCE
Natureza: Prestação de contas anual de governo
Origem: Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão
Exercício financeiro: 1991
Responsável: Sr. Sérgio Luís Carvalho Pires
Procurador: Izaias Azevedo – CRC nº 2.161
Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros
Vieira
Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto
Presentes à sessão os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira
(Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato
de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings
Pavão e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Melquizedeque
Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de
Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Prestação de contas anual de governo,
de responsabilidade do Sr. Sérgio Luís
Carvalho Pires, Prefeito Municipal de
São Mateus do Maranhão no exercício
financeiro de 1991. Emissão de parecer
prévio pela desaprovação das contas.
Aplicação de multa.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 18 de maio de 2005.
Publique-se e cumpra-se.
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Presidente em exercício
Auditor Melquizedeque Nava Neto
Relator
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 382/2005
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 19376/2003TCE, referente à prestação de contas anual de governo da Prefeitura
Municipal de São Mateus do Maranhão, exercício financeiro de 1991, de
responsabilidade do Sr. Sérgio Luís Carvalho Pires, Prefeito Municipal, os
membros do Tribunal de Contas do Estado, com fulcro no art. 71 incisos
I e II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, no art. 172, incisos I e IV da
Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, incisos I e II da Lei
Estadual nº 5.531, de 5 de novembro de 1992, por unanimidade de votos,
nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, acolhida a
reconsideração do Ministério Público junto a esta Corte de Contas, acordam em:
a) emitir parecer prévio pela desaprovação das contas de
responsabilidade do Sr. Sérgio Luís Carvalho Pires, Prefeito Municipal de
São Mateus do Maranhão no exercício financeiro de 1991, em virtude de
as contas não refletirem adequadamente as ocorrências da gestão de recurso públicos naquele exercício, em virtude das seguintes irregularidades
apontadas no Relatório Técnico, fls. 77 a 94, dos autos:
ü entrega dos Balancetes mensais fora do prazo legal (item 2 );
ü ausência de aviso de crédito da receita proveniente do Fundo de
Participação-FPM (CR$ 55.693.494,26); do processo Licitatório (CR$
3.193.069,16)); do extrato bancário, do mês de novembro, referente
conta nº 015.715-7 INPS (CR$ 2.282.683,35) (item 2.1)
ü os decretos nº 04, de 10/04/91, e nº 08 de 02/09/91 foram
lançados a menor em CR$ 3.640.000,00 e CR$ 50.500,00, respectivamente (item 3.1.2);
ü ausência do Balanço Patrimonial do exercício de 1988 e o
número excessivo de irregularidades constatadas nos Balanços de 1989 e
1990, impossibilitou a análise técnica do Relatório da Coordenação de
Controle Externo do Tribunal de Contas do Município –TCM e a conseqüente opinião sobre a situação patrimonial do exercício examinado
(item 3.3.2)
b) aplicar multa no valor de R$ 2.362,30 (dois mil, trezentos e
sessenta e dois reais e trinta centavos) ao Sr. Sérgio Luís Carvalho Pires,
ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão,
com fulcro no inciso II do art. 274 do Regimento Interno do TCE/MA,
notificando-o para o recolhimento da multa aplicada, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em face das
irregularidades apontadas no item “a” deste Acórdão;
c) enviar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para os fins
legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia do parecer prévio
pela desaprovação das contas e deste Acórdão, caso não seja o valor da
multa recolhido pelo responsável no prazo estabelecido.
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo n.º 4446/2001 -TCE
Natureza: Prestação de contas anual de governo
Origem: Prefeitura Municipal de Lagoa do Mato
Exercício financeiro: 2000
Responsável: Aluízio Coelho Duarte
Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho
Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Prestação de contas anual de governo,
de responsabilidade do Sr. Aluízio Coelho Duarte, Prefeito Municipal de Lagoa do Mato no exercício financeiro de
2000. Emissão de parecer prévio pela
desaprovação das contas. Imposição de
multa ao Gestor Municipal. Encaminhamento de cópia de peças processuais à
Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
ACÓRDÃO PL-TCE N.º 587/2003
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 4446/2001TCE, referente à prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Aluízio Coelho Duarte, Prefeito Municipal de Lagoa do Mato no
exercício financeiro de 2000, os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71,
II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, o art. 51, II, c/c o art. 172, IV, da
Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, II, da Lei nº 5.531, de 05
de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE-MA), e o art. 1º, II, do
Regimento Interno, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos
termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 1777/
2003 do Ministério Público, acordam em:
a) emitir parecer prévio pela desaprovação das contas de
responsabilidade do Sr. Aluízio Coelho Duarte, Prefeito Municipal de Lagoa do Mato no exercício financeiro de 2000;
b) aplicar ao Gestor Municipal, Sr. Aluízio Coelho Duarte, enquanto ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Lagoa do Mato,
exercício financeiro de 2000, com fundamento no art. 71, VIII, da Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição do Estado do Maranhão,
no art. 48, VIII e IX, da Lei Orgânica, e no art. 274, I e II, do Regimento
Interno, multa no valor de R$ 2.362,30 (dois mil, trezentos e sessenta
e dois reais e trinta centavos), a ser recolhida no prazo de quinze dias,
a contar da publicação oficial deste Acórdão,em razão das irregularidades
138
TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005
apontadas nos itens 1; 2.1; 4.2.3 e 5, do Relatório de Informação Técnica
nº 530/2002 CACOB/DECEAM, às fls. 65 a 74, dos autos;
c) enviar cópia deste Acórdão e do parecer prévio pela desaprovação das contas à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, em cinco
dias após o trânsito em julgado, caso não seja o valor da multa recolhido
pelo responsável no prazo estabelecido.
Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão
(Presidente), Álvaro César de França Ferreira (Relator), Yêdo Flamarion
Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado, Antônio Blecaute Costa Barbosa
(Conselheiro Substituto) e Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto), o Auditor Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça
Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 10 de setembro de 2003.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Relator
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
D.O. PODER JUDICIÁRIO
b) responsabilizar o Gestor Municipal, Sr. Jorge Ney Mota
Bandeira, enquanto ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de
Governador Edison Lobão, do exercício financeiro de 2001, com fundamento no art. 71, VIII, da Constituição Federal, no art. 172, IX, da
Constituição do Estado do Maranhão, e nos arts. 48, VIII e IX, e 82, c/c
128 da Lei Orgânica, a repor integralmente ao Erário Municipal o
valor de R$ 14.028,99 (quatorze mil, vinte e oito reais e noventa e nove
centavos), referente à diferença entre recursos recebidos do FUNDEF e
recursos aplicados, acrescido de multa de R$ 2.805,79 (dois mil, oitocentos e cinco reais e setenta e nove centavos), equivalente a vinte por
cento do quantum ora imputado, a ser recolhido no prazo de quinze
dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em razão das irregularidades não sanadas, apontadas no Relatório de Informação Técnica n.º
371 CFFO-DECEAM, de 16.10.2002, às fls. 310 a 314, dos autos;
c) enviar à Procuradoria Geral de Justiça, para os fins legais, em
cinco dias após o trânsito em julgado, cópia do parecer prévio contrário à aprovação das contas e deste Acórdão, caso o valor do débito e da
multa não seja recolhido pelo responsável no prazo estabelecido.
Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França
Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion
Lobão (Relator), José de Ribamar Caldas Furtado e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa
e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Processo n.º 5537/2002-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de governo
Origem: Prefeitura Municipal de Governador Edison Lobão
Exercício financeiro: 2001
Responsável: Jorge Ney Mota Bandeira
Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho
Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Prestação de contas anual de governo,
de responsabilidade do Sr. Jorge Ney
Mota Bandeira, Prefeito Municipal de
Governador Edison Lobão no exercício
financeiro de 2001. Emissão de parecer
prévio pela desaprovação das contas.
Imputação de débito e imposição de
multa. Encaminhamento de cópia de
peças processuais à Procuradoria Geral
de Justiça do Estado.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 6 de outubro de 2004.
Conselheiro Edmar Serra Cutrim
Presidente em exercício
Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Relator
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo n.º 4459/2001 -TCE
Natureza: Prestação de contas anual de governo
Origem: Prefeitura Municipal de Passagem Franca
Exercício financeiro: 2000
Responsável: Raimundo Farias Neto
Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho
Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
ACÓRDÃO PL-TCE N.º 644/2004
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 5537/2002TCE, referente à prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Jorge Ney Mota Bandeira, Prefeito Municipal de Governador
Edison Lobão no exercício financeiro de 2001, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes
conferem o art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, o art. 51, II,
c/c o art. 172, IV, da Constituição do Estado do Maranhão e o art. 48, II,
da Lei nº 5.531, de 5 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE/MA),
modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, em sessão plenária
ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator,
acolhido o parecer nº 501/2004 do Ministério Público, acordam em:
a) emitir parecer prévio pela desaprovação das contas de
responsabilidade do Sr. Jorge Ney Mota Bandeira, Prefeito Municipal de
Governador Edison Lobão no exercício financeiro 2001;
Prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Raimundo
Farias Neto, Prefeito Municipal de Passagem Franca no exercício financeiro de 2000. Emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas.
Imposição de multa ao Gestor Municipal. Encaminhamento de cópia de
peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
ACÓRDÃO PL-TCE N.º 799/2003
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 4459/2001TCE, referente à prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Raimundo Farias Neto, Prefeito Municipal de Passagem Franca
no exercício financeiro de 2000, os Conselheiros do Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes conferem o art.
71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, o art. 51, II, c/c o art. 172, IV,
da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, II, da Lei nº 5.531, de
05 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE-MA), e o art. 1º, II, do
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Regimento Interno, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos
termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 2142/
2003 do Ministério Público, acordam em:
a) emitir parecer prévio pela desaprovação das contas de
responsabilidade do Sr. Raimundo Farias Neto, Prefeito Municipal de Passagem Franca no exercício financeiro de 2000;
b) aplicar ao Gestor Municipal, Sr. Raimundo Farias Neto,
enquanto ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Passagem Franca, exercício financeiro de 2000, com fundamento no
art. 71, VIII, da Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição do Estado do Maranhão, no art. 48, VIII e IX, da Lei Orgânica, e no art. 274, I, do Regimento Interno, multa no valor de
R$ 2.362,30 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta
centavos), a ser recolhida no prazo de quinze dias, a contar da
publicação oficial deste Acórdão, em razão das irregularidades apontadas no Relatório de Informação Técnica nº 469 - CACOBDECEAM, fls. 75 a 87, dos autos;
c) enviar cópia deste Acórdão e do parecer prévio pela desaprovação das contas à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, em cinco
dias após o trânsito em julgado, caso não seja o valor da multa recolhido
pelo responsável no prazo estabelecido.
TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005
139
PARECER PRÉVIO PL-TCE N.º 12/2004
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art.
172, I, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, I, da Lei nº
5.531, de 05 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE-MA), e o art.
1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal, decide, por unanimidade, nos
termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer n° 2586/
2003 do Ministério Público, emitir parecer prévio pela desaprovação
das contas da Prefeitura Municipal de Paulo Ramos, relativas ao
exercício financeiro de 2001, de responsabilidade do Sr. Raimundo Nonato
Sousa, constantes dos autos do processo n.º 7263/2002-TCE, em razão
do Balanço Geral não representar adequadamente as posições financeira,
orçamentária e patrimonial do Município em 31/12/2001, bem como o
resultado das operações, de acordo com os princípios fundamentais da
Contabilidade aplicados à Administração Pública.
Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente em exercício), Yêdo Flamarion Lobão (Relator), José de Ribamar
Caldas Furtado, Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto) e
Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), e a Procuradora de
Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França
Ferreira (Relator), Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo
Flamarion Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado e Melquizedeque Nava
Neto (Conselheiro Substituto), os Auditores Antônio Blecaute Costa
Barbosa e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia
Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 21 de janeiro de 2004.
Conselheiro Edmar Serra Cutrim
Presidente em exercício
Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Relator
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 03 de dezembro de 2003.
Conselheiro Edmar Serra Cutrim
Presidente em exercício
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Relator
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo n.º 7263/2002-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de governo
Origem: Prefeitura Municipal de Paulo Ramos
Exercício financeiro: 2001
Responsável: Raimundo Nonato Sousa
Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros
Vieira
Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do
S r. R a i m u n d o N o n a t o S o u s a ,
Prefeito Municipal de Paulo Ramos no exercício financeiro de
2001. Desaprovação das contas.
Encaminhamento de cópia de
peças processuais ao Ministério
P ú b l i c o E s t a d u a l.
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo n.º 4837/2001 -TCE
Natureza: Prestação de contas anual de governo
Origem: Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio
Exercício financeiro: 2000
Responsável: Ubiratan Amorim Pereira
Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho
Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Ubiratan
Amorim Pereira, Prefeito Municipal
de Igarapé do Meio no exercício financeiro de 2000. Desaprovação das
contas. Encaminhamento de cópias de
peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
PARECER PRÉVIO PL-TCE N.º 71/2004
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art.
172, I, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, I, da Lei nº
5.531, de 05 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE-MA) e o art. 1º,
I, do Regimento Interno deste Tribunal, decide, por unanimidade, nos
termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer n.º 386/2004
do Ministério Público, emitir parecer prévio pela desaprovação das contas da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio, relativas ao exercício financeiro de 2000, de responsabilidade do Sr. Ubiratan Amorim Pereira, constantes dos autos do processo n.º 4837/2001-TCE, em razão do
140
TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005
Balanço Geral não representar adequadamente as posições financeira,
orçamentária e patrimonial do Município em 31/12/2000, bem como o
resultado das operações, de acordo com os princípios fundamentais da
Contabilidade aplicados à Administração Pública.
Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão
(Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira
(Relator), Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion
Lobão, Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa e Osmário Freire Guimarães e a
Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 31 de março de 2004.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Relator
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo n.º 8345/2002 -TCE
Natureza: Prestação de contas anual de governo
Origem: Prefeitura Municipal de Alcântara
Exercício financeiro: 2001
Responsável: Malalael Moraes
Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho
Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Prestação de contas anual de governo,
de responsabilidade do Sr. Malalael
Moraes, Prefeito Municipal de
Alcântara no exercício financeiro de
2001. Emissão de parecer prévio pela
desaprovação das contas. Encaminhamento de cópia de peças processuais à
Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
PARECER PRÉVIO PL-TCE N.º 101/2004
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o
art. 172, I, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, I, da Lei nº
5.531, de 05 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE-MA) e o art. 1º,
I, do Regimento Interno deste Tribunal, decide, por unanimidade, nos
termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer n.º 472/2004
do Ministério Público, emitir parecer prévio pela desaprovação das contas da Prefeitura Municipal de Alcântara, relativas ao exercício financeiro de 2001, de responsabilidade do Sr. Malalael Moraes, constantes
dos autos do processo n.º 8345/2002-TCE, em razão do Balanço Geral
não representar adequadamente as posições financeira, orçamentária e
patrimonial do Município em 31/12/2001, bem como o resultado das
operações, de acordo com os princípios fundamentais da Contabilidade
aplicados à Administração Pública.
Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão
(Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira,
Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão
(Relator), Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros
Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 12 de maio de 2004.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Relator
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo nº: 1827/1999–TCE
Natureza: Prestação anual de contas de governo
Origem: Prefeitura de Ribamar Fiquene
Exercício financeiro: 1998
Responsável: Raimundo Sousa Jorge Neto
Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de
Justiça responsável pelo parecer nº 1092/05
Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Prestação de contas anual de governo de
responsabilidade do Sr. Raimundo Sousa
Jorge Neto, Prefeito de Ribamar Fiquene.
Exercício financeiro de 1998. Emissão
de parecer prévio pela aprovação.
PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 140/2005
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição
Federal, o art. 172, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão,
e o art. 48, inciso I, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992,
modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, apreciou, em
sede de recurso, os autos do Processo nº 1827/1999–TCE, referente à
prestação anual de contas do Prefeito de Ribamar Fiquene, o Sr.
Raimundo Sousa Jorge Neto, exercício financeiro de 1998, e decidiu,
em sessão plenária ordinária, à unanimidade, conforme voto do Relator,
emitir parecer prévio pela aprovação das contas, em razão do Balanço
Geral representar, em face do saneamento das irregularidades que
ensejaram a desaprovação das contas, adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31/12/1998, bem
como o resultado das operações, de acordo com os princípios fundamentais da Contabilidade aplicados à Administração Pública.
Presentes à sessão os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira
(Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato
de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings
Pavão e José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), os Auditores
Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a representante
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Flávia Tereza de
Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 18 de maio de 2005.
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Presidente em exercício
Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Relator
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005
Processo n. º 6041/2003-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de governo
Origem: Prefeitura Municipal de Lago Verde
Exercício financeiro: 2002
Responsável: Luis Revil Ferreira
Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros
Vieira
Relator: Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior
141
Prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Sérgio
Luís Carvalho Pires, Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão no
exercício financeiro de 1991. Desaprovação das Contas.
PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 145/2005
Prestação de contas anual de governo,
de responsabilidade do Sr. Luis Revil
Ferreira, Prefeito Municipal de Lago
Verde no exercício financeiro de 2002.
Aprovação das contas.
PARECER PRÉVIO PL-TCE N.º 142/2005
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição
Federal, o art. 172, I, da Constituição do Estado do Maranhão, o
art. 48, I, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE-MA) e o art. 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal,
decide, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator,
concordando com o Parecer nº 937/2005 do Ministério Público,
emitir parecer prévio pela aprovação das contas da Prefeitura
Municipal de Lago Verde, relativas ao exercício financeiro de
2002, de responsabilidade do Sr. Luis Revil Ferreira, constantes dos
autos do processo n.º 6041/2003-TCE, em razão do Balanço Geral
representar adequadamente as posições financeira, orçamentária e
patrimonial do Município em 31.12.2002, bem como o resultado
das operações, de acordo com os princípios fundamentais da Contabilidade aplicados à Administração Pública.
Presentes à sessão os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Relator), Yêdo
Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão e José de Ribamar
Caldas Furtado, os Auditores Melquizedeque Nava Neto e
Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia
Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art.
172, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão, e o art. 48, inciso
I, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992, apreciou os autos do
Processo nº 19376/2003–TCE, referente à prestação de contas anual de
governo, de responsabilidade do Sr. Sérgio Luís Carvalho Pires, Prefeito
Municipal de São Mateus do Maranhão no exercício financeiro de 1991,
e decidiu, em sessão plenária ordinária, à unanimidade de votos dos seus
membros, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator,
acolhida a reconsideração do Ministério Público, emitir parecer prévio
pela desaprovação das contas, em razão do Balanço Geral não representar adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial
do Município em 31.12.1991, bem como o resultado das operações, de
acordo com os princípios fundamentais da Contabilidade aplicados à Administração Pública.
Presentes à sessão os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira
(Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato
de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings
Pavão e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Melquizedeque
Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de
Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 18 de maio de 2005.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 18 de maio de 2005.
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Presidente em exercício
Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior
Relator
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo nº 19376/2003 –TCE
Natureza: Prestação de contas anual de governo
Origem: Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão
Exercício financeiro: 1991
Responsável: Sr. Sérgio Luís Carvalho Pires
Procurador: Izaias Azevedo – CRC nº 2.161
Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros
Vieira
Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Presidente em exercício
Auditor Melquizedeque Nava Neto
Relator
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Correção no Parecer Prévio PL-TCE nº. 150/2003
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
MARANHÃO RETIFICAÇÃO DE PARECER PRÉVIO.
No Parecer Prévio PL-TCE nº. 150/2003, publicado no Diário
do Estado de 13/11/2003, página 24 e 25, onde se lê: Assunto - exercício
1997: leia-se: Assunto – exercício: 1987.
São Luís, 04 de agosto de 2005.
Conselheiro Edmar Serra Cutrim
Presidente
142
TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO N.º 090-00201/88 (anexos: Processos nº 1292/88 e 01-107/88)
Processo n.º 5793/1998-TCE
Assunto :
Prestação Anual das Contas de Governo, exercício de 1997
Natureza: Prestação de contas anual de governo
Município:
Prefeitura Municipal de Pinheiro (MA)
Origem: Prefeitura Municipal de Sambaíba
Responsável: Pedro de Souza Lobato
Exercício financeiro: 1997
Relator:
Responsável: Pedro Ribeiro Barros
Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior
Representante do Ministério Público junto ao TCE – José Argolo Ferrão Coelho
EMENTA: Prestação Anual das Contas de
Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho
Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Governo da Prefeitura Municipal de Pinheiro – MA, relativa ao exercício de 1995, de
Prestação de contas anual de governo,
responsabilidade do Ex-Prefeito Sr. Pedro
de responsabilidade do Sr. Pedro Ribeiro
de Souza Lobato. Emissão de Parecer Pré-
Barros, Prefeito Municipal de Sambaíba
vio pela aprovação das referidas contas.
no exercício financeiro de 1997. Desaprovação das contas. Encaminhamento
PARECER PRÉVIO PL-TCE N.º 150/03
de cópia de peças processuais ao Ministério Público Estadual.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, § 1º e 2º, da Constituição
PARECER PRÉVIO PL-TCE N.º 155/2004
Federal, art. 172, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão, e art.
48, inciso I, da Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribui-
Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, apreciou os autos do processo nº 090-
ções que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art.
00201/88, referente à Prestação de Contas Gerais Anuais de Gestão da
Prefeitura Municipal de Pinheiro/MA., de responsabilidade do Sr. Pedro
de Souza Lobato de Caldas, relativa ao exercício financeiro de 1997
e, decidiu, em sessão Plenária, realizada nesta data, à unanimidade, na
conformidade com o relatório e voto do Conselheiro Raimundo
Nonato de Carvalho Lago Júnior, emitir parecer prévio pela aprovação das contas, em razão do Balanço Geral representar adequadamente a
posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31.12.97,
bem como o resultado das operações está de acordo com os princípios
fundamentais de Contabilidade aplicados à Administração Pública.
Presentes ao julgamento os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato de Carvalho Lago
Júnior (conselheiro Relator), Yêdo Flamarion Lobão, Edmar Serra Cutrim,
Auditor Melquizedeque Nava Neto (conselheiro substituto), Antonio Blecaute
Costa Barbosa, Osmário Freire Guimarães e o Representante do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, José Argolo Ferrão Coelho.
172, I, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, I, da Lei nº
5.531, de 05 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE-MA), e o art.
1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal, decide, por unanimidade, nos
termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer n° 811/2004
do Ministério Público, emitir parecer prévio pela desaprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sambaíba, relativas ao exercício financeiro de 1997, de responsabilidade do Sr. Pedro Ribeiro Barros, constantes dos autos do processo n.º 5793/1998-TCE, em razão do Balanço
Geral não representar adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31/12/1997, bem como o resultado das
operações, de acordo com os princípios fundamentais da Contabilidade
aplicados à Administração Pública.
Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França
Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion
Publique-se e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2003.
Lobão (Relator), Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas
Furtado,
os
Auditores
Antônio
Blecaute
Costa
Barbosa,
M e l q u i z e de q u e N a v a N e t o e O s m á r i o F r e i r e G u i m a r ã e s e a
Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, represen-
CONSELHEIRO JOÃO JORGE JINKINGS PAVÃO
tante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
PRESIDENTE
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO LAGO JÚNIOR
Publique-se e cumpra-se.
CONSELHEIRO RELATOR
RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO
CONSELHEIRO
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 16 de junho de 2004.
YÊDO FLAMARION LOBÃO
CONSELHEIRO
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
EDMAR SERRA CUTRIM
Presidente
CONSELHEIRO
MELQUIZEDEQUE NAVA NETO
Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
Relator
ANTONIO BLECAUTE COSTA BARBOSA
AUDITOR
OSMÁRIO FREIRE GUIMARÃES
AUDITOR
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo n.º 5537/2002-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de governo
Origem: Prefeitura Municipal de Governador Edison Lobão
Exercício financeiro: 2001
Responsável: Jorge Ney Mota Bandeira
Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho
Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Jorge
Ney Mota Bandeira, Prefeito Municipal de Governador Edison Lobão no
exercício financeiro de 2001. Desaprovação das contas. Encaminhamento de cópia de peças processuais ao
Ministério Público Estadual.
PARECER PRÉVIO PL-TCE N.º 187/2004
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o
art. 172, I, da Constituição do Estado do Maranhão e o art. 48, I, da Lei
5.531, de 5 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE/MA), decide,
por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu
o parecer n° 501/2004 do Ministério Público, emitir parecer prévio pela
desaprovação das contas da Prefeitura Municipal de Governador
Edison Lobão, relativas ao exercício financeiro de 2001, de responsabilidade do Sr. Jorge Ney Mota Bandeira, constantes dos autos do processo n.º 5537/2002-TCE, em razão do Balanço Geral não representar
adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do
Município em 31/12/2001, bem como o resultado das operações, de
acordo com os princípios fundamentais da Contabilidade aplicados à
Administração Pública.
Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França
Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion
Lobão (Relator), José de Ribamar Caldas Furtado e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa
e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 6 de outubro de 2004.
Conselheiro Edmar Serra Cutrim
Presidente em exercício
Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Relator
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo n.º 4446/2001 -TCE
Natureza: Prestação de contas anual de governo
Origem: Prefeitura Municipal de Lagoa do Mato
Exercício financeiro: 2000
Responsável: Aluízio Coelho Duarte
Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho
Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005
143
Desaprovação das contas. Encaminhamento de cópias de peças processuais à
Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
PARECER PRÉVIO PL-TCE N.º 305/2003
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art. 172, I, da Constituição do Estado do Maranhão,
o art. 48, I, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992 (Lei
Orgânica do TCE-MA) e o art. 1º, I, do Regimento Interno deste
Tribunal, decide, por unanimidade, nos termos do relatório e
voto do Relator, que acolheu o parecer n.º 1777/2003 do Ministério Público, emitir parecer prévio pela desaprovação das contas da Prefeitura Municipal de Lagoa do Mato, relativas ao
exercício financeiro de 2000, de responsabilidade do Sr. Aluízio
Coelho Duarte, constantes dos autos do processo n.º 4446/2001TCE, em razão do Balanço Geral não representar adequadamente
as posições financeira, orçamentária e patrimonial do Município
em 31/12/2000, bem como o resultado das operações, de acordo
com os princípios fundamentais da Contabilidade aplicados à Administração Pública.
Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão
(Presidente), Álvaro César de França Ferreira (Relator), Yêdo Flamarion
Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado, Antônio Blecaute Costa Barbosa
(Conselheiro Substituto) e Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto), o Auditor Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça
Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 10 de setembro de 2003.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Relator
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo n.º 4459/2001 -TCE
Natureza: Prestação de contas anual de governo
Origem: Prefeitura Municipal de Passagem Franca
Exercício financeiro: 2000
Responsável: Raimundo Farias Neto
Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho
Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Prestação de contas anual de governo, de
responsabilidade do Sr. Raimundo Farias
Neto, Prefeito Municipal de Passagem
Franca no exercício financeiro de 2000.
Desaprovação das contas. Encaminhamento de cópia de peças processuais à
Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
PARECER PRÉVIO PL-TCE N.º 429/2003
Prestação de contas anual de governo, de
responsabilidade do Sr. Aluízio Coelho
Duarte, Prefeito Municipal de Lagoa do
Mato no exercício financeiro de 2000.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art. 172, I,
da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, I, da Lei nº 5.531, de 05 de
144
TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005
novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE-MA) e o art. 1º, I, do Regimento
Interno deste Tribunal, decide, por unanimidade, nos termos do relatório e
voto do Relator, que acolheu o parecer n.º 2142/2003 do Ministério Público,
emitir parecer prévio pela desaprovação das contas da Prefeitura Municipal de Passagem Franca , relativas ao exercício financeiro de 2000, de
responsabilidade do Sr. Raimundo Farias Neto, constantes dos autos do processo n.º 4459/2001-TCE, em razão do Balanço Geral não representar
adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31/12/2000, bem como o resultado das operações, de acordo com os
princípios fundamentais da Contabilidade aplicados à Administração Pública.
Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente
em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira
(Relator), Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion
Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado e Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto), os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa e Osmário
Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira,
representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 03 de dezembro de 2003.
Conselheiro Edmar Serra Cutrim
Presidente em exercício
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Relator
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo nº: 12679/1998-TCE-MA
Natureza: Solicitação de Inspeção “in loco”
Origem: Promotoria de Justiça de Bequimão
Exercício financeiro: 1998
Responsável: Jadilson Cirqueira de Sousa – Procurador de Justiça
Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Solicitação de inspeção “in loco” nas contas da Prefeitura Municipal de Bequimão, referentes ao exercício financeiro de 1998, apresentada pelo Sr. Jadilson Cirqueira de Sousa – Procurador de Justiça. Arquivamento dos autos.
DECISÃO PL-TCE N.º 184/2004
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 12679/
1998-TCE, referente à solicitação de inspeção “in loco” apresentada pelo Sr. Jadilson Cirqueira de Sousa, Promotor de Justiça, nas
contas da Prefeitura Municipal de Bequimão, exercício financeiro de
1998, de responsabilidade do Sr. José Luis Bernal Martin, atendendo
reclamação pública que exige providencias legais em relação aos atrasos no pagamento dos professores da rede publica municipal, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das
suas atribuições legais, com fulcro no art. 48, VI, da Lei nº 5.531, de
05 de novembro de 1992, (Lei Orgânica TCE/MA), modificada pela
Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, c/c o art. 257, III do Regimento Interno deste Tribunal, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acordam em arquivar o referido processo.
Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão
(Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira,
Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão
(Relator), Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Audi-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
tores Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora
de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 15 de dezembro de 2004.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão
Relator
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
Processo n.º 5008/1998-TCE
Natureza: Prestação de contas anual de governo – Recurso de
Reconsideração
Origem: Prefeitura Municipal de Cajari
Responsável: Raimundo Bento de Souza Filho
Exercício financeiro: 1997
Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho
Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Recurso de Reconsideração interposto
pelo Sr. Raimundo Bento de Souza Filho, ex-Prefeito de Cajari, impugnando o Parecer Prévio PL-TCE n° 285/
2002 e o Acórdão PL-TCE nº 571/
2002, relativos à prestação de contas
anual de governo do exercício financeiro de 1997. Conhecimento do Recurso e não provimento ao mesmo.
Manutenção da decisão recorrida.
DECISÃO PL-TCE N. º 204/2004
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 5008/1998TCE, referente ao Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Raimundo
Bento de Souza Filho, ex-Prefeito de Cajari, impugnando o Parecer Prévio PL-TCE n° 285/2002 e o Acórdão PL-TCE n º 571/2002, relativos
à prestação de contas anual de governo do exercício financeiro de 1997,
daquela Prefeitura, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão plenária ordinária,
com fulcro nos arts. 121, 122, I, e 123 da Lei Orgânica do TCE/MA, c/c
os arts. 281, 282, I, e 286 do Regimento Interno do mesmo Órgão, por
unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que dissentiu do
parecer n° 1672/2003 do Ministério Público, acordam em:
a) conhecer do presente Recurso de Reconsideração interposto,
para, no mérito negar-lhe provimento;
b) manter o Parecer Prévio PL-TCE n° 285/2002 e o Acórdão
PL-TCE nº 571/2002, em seu inteiro teor;
c) encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público para conhecimento.
Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão
(Presidente), Álvaro César de França Ferreira (Relator), Raimundo Nonato
de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar Serra Cutrim,
Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto) e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 20 de agosto de 2003.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Presidente
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Relator
Fui presente:
Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Procuradora de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
RESENHA DE DESPACHO
PROCESSO N º 3282/04 - CLASSE 21 – GOVERNADOR NUNES FREIRE
RECLAMANTES: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO
– PSDC, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO – PTB, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL – PFL, PARTIDO DOS APOSENTADOS DA NAÇÃO – PAN, PARTIDO HUMANISTA
DA SOLIDARIEDADE – PHS, PARTIDO VERDE - PV
RECLAMADA: TÂNIA SOUSA MEDEIROS, CHEFE DE CARTÓRIO
DA 64ª ZONA ELEITORAL
ADVOGADOS: DRS. ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER
FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO e
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO
RECLAMADO: JOSÉ LUÍS DA SILVA PRIMO
ADVOGADO: DR. ANTÔNIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES
RELATOR: JUIZ JORGE RACHID MALUF
Cumpra-se a providência determinada pelo Voto do Relator, às fls. 283;
após, e tendo em vista a Informação de fls. 316, arquive-se o presente.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em São Luís, 04 de julho de
2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho. Presidente.
PROCESSO Nº 4387/05 - CLASSE 25
PROCEDÊNCIA: MONÇÃO
RECORRENTE: JOÃO DE FÁTIMA PEREIRA
ADVOGADOS: DRS. CELSO CORRÊA PINHO E JOSÉ DE RIBAMAR
SANTOS VAZ FILHO
RECORRIDO: JOSÉ HENRIQUE DE ARAÚJO SILVA
ADVOGADOS: DRS. ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER
FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, RODRIGO
PIRES FERREIRA LAGO E LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA.
Vistos etc ...
Trata-se de recurso especial interposto por João de Fátima
Pereira, candidato a prefeito do município de Monção, através de
advogados, com esteio no artigo 276, inciso “I” do Código Eleitoral,
inconformado com a decisão deste Regional, o qual deu provimento
ao recurso apresentado por José Henrique de Araújo Silva, prefeito
eleito daquela localidade, julgando improcedente ação de investigação
judicial eleitoral proposta contra o mesmo. Em seguida, esta Corte
rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo ora requerente, por
considerar não haver, “no corpo do acórdão ou do voto, vícios que
devam ser sanados pela via declaratória” (fls. 227)
Aduz o recorrente, que o decisório malferiu o artigo 41-A da Lei
9.504/97 e entrou em confronto com a jurisprudência dominante do TSE,
ao considerar insuficientes as provas testemunhais colhidas no decorrer da
instrução processual.
O Recurso é tempestivo, conforme Informação de fls. 238. Passo, agora, a analisá-lo.
Não vislumbrei qualquer ofensa ao artigo supracitado, nem ao
TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005
145
julgado do egrégio TSE, apresentado pelo postulante, às fls. 236. No
Recurso Especial Eleitoral nº 15.341, a Corte Superior entendeu que nada
impede que o Tribunal forme sua convicção com base principalmente na
prova testemunhal, dentro de um contexto de livre apreciação de provas.
“Nada impede”, é o termo utilizado, o que não quer dizer que obrigatoriamente o Tribunal deva se ater ao que foi afirmado pelas testemunhas, até
porquê, conforme já foi dito, ao julgador se possibilita a livre apreciação
de provas. Neste caso, o Relator, em seu Voto de fls. 198/207, justifica o
motivo pelo qual considerou os testemunhos apresentados como inconsistentes. Vejamos alguns trechos:
“No depoimento prestado pela testemunha Maria de Jesus Costa
Serra, a mesma afirmou ter trabalhado para o comitê do candidato adversário (fls. 60-verso).
Nesse mesmo sentido foi o depoimento de Maria do Socorro
Costa Anjos, tendo em vista a sua condição político-partidária, já que era
a representante da Coligação “Unidos por Monção”
“Deve-se ressaltar, ainda, que o companheiro da referida testemunha foi candidato a vereador pela coligação supracitada(fls. 62). Demais disso, a depoente ainda entrou em contradição, quando disse que
nenhuma das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Eleitoral
chegou a trabalhar para o comitê do candidato adversário” (fls. 202)
Quando analisa o depoimento do Sr. José Lindoso dos Santos, o
Relator conclui que “a referida testemunha ainda disse que chegou a assistir um comício do candidato adversário do investigado, tendo, inclusive,
autorizado a pintura do número do candidato adversário na parede de sua
residência (fls 24 e 64), o que reforça a tese de que as testemunhas eram
partidárias do candidato adversário” (fls. 204)
Não vislumbrei, portanto, qualquer violação a dispositivo de lei,
ou dissenso jurisprudencial, pois o julgador deve cuidar para que a aplicação do artigo 41-A ocorra de maneira firme, isenta de dúvidas.
Desse modo, deixo de admitir o recurso nos termos do artigo 278,
§ 1º do Código Eleitoral, em virtude do mesmo não ter preenchido os
pressupostos especiais de admissibilidade da via eleita. Publique-se. Intime-se. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em São Luís, 10 de
agosto de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho. Presidente.
PROCESSO Nº 4406/05 – CLASSE 25
PROCEDÊNCIA: SÃO JOÃO DO PARAÍSO
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “SÃO JOÃO DO PARAÍSO RUMO AO
PROGRESSO”
ADVOGADOS: DRS. JOÃO FERREIRA CALADO NETO, JOSÉ
RIBAMAR PACHECO CALADO JÚNIOR, ANTÔNIO NOGUEIRA
NETO E GILBERT PEREIRA BARRETO.
RECORRIDOS: COLIGAÇÃO “UNIDOS PARA VENCER”, JOSÉ ALDO
RIBEIRO SOUZA E CLÉMES BARROS GONZAGA SANTOS
ADVOGADOS: DRS. MARCO AURÉLIO GONZAGA SANTOS, JOSÉ
RAIMUNDO NUNES SANTOS E FRANCISCO BANDEIRA COUTINHO.
Vistos etc.
Trata-se de recurso especial interposto pela Coligação “SÃO
JOÃO DO PARAÍSO RUMO AO PROGRESSO”, mediante advogados,
com fundamento no art. 276, I, “a” e “b” do Código Eleitoral,
inconformada com as decisões deste Regional, o qual negou provimento
ao Recurso Eleitoral manejado em desfavor de José Aldo Ribeiro Souza e
Clémes Barros Santos, não configurando a captação ilegal de sufrágio
preconizada no art. 41-A da Lei 9.504/97 (Acórdão 6.567)
Sustenta, também, a negativa de prestação jurisdicional por parte da
Corte Regional que, ao rejeitar os embargos de declaração (Acórdão 6.686),
deixou de aclarar a decisão fustigada, infringindo o art. 275 do Código Eleitoral e inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Aduz, ainda, que o decisório
foi de encontro à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
O Recurso preenche os pressupostos gerais para a sua
admissibilidade.
Examinando os autos, e mais amiudemente as considerações do
M.M. Relator, verifico haver toda uma exposição de motivos que ensejaram
o convencimento do seu Voto, às fls. 344, no segundo parágrafo o ilustre
Relator, assim se manifesta: “ Entretanto, no mérito, não assiste razão à
Embargante, eis que as supostas contradições, omissões e dúvidas alegadas
146
TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005
pretendem a reapreciação de matérias já analisadas, ou seja, o embargante
tenta rediscutir “razões e fundamentos” da decisão atacada, o que é impossível pela via dos embargos declatórios”.
O MM Relator, considera que além de incensurável o acórdão
embargado, não contrariou o artigo 275, do Código Eleitoral, e cita diversas jurisprudências.
Portanto, a meu ver, a decisão do Ilustre Relator, encontra-se
bem fundamentada não havendo ponto omisso ou contraditório que merecesse reparo, razão pela qual a Corte rejeitou os embargos de declaração
opostos pelo recorrente.
Quanto ao dissídio jurisprudencial alegado, os Acórdãos transcritos nos autos não se aplicam ao caso aqui examinado, porquanto a decisão
atacada se encontra embasada em provas constantes dos autos, diferentemente da situação apresentada nos julgados.
Desse modo, não vislumbrando a alegada violação aos artigos
de lei invocados e nem divergência de interpretação legal, inadmito
o presente recurso, nos termos do § 1º do artigo 278 do Código
Eleitoral. Publique-se. Intime-se. Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão em São Luís, 10 de agosto de 2005. Des. Raymundo Liciano
de Carvalho. Presidente.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PAUTA DE JULGAMENTO
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
SERÃO JULGADOS PELAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, SEXTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO
SE REALIZANDO, NAS SEXTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 001945 / 2002 – SÃO LUÍS
Impetrante:
COCAIS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Advogados:
Bruno Romero Pedrosa Monteiro, Alfredo Leopoldo
Furtado Pearce, Orner Viana dos Santos, Cláudio de Azevedo Monteiro
Impetrado:
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
MARANHÃO
1º Litisconsorte:
PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE S/A
Advogados:
Gustavo Almeida e Dias de Souza, Tiago Rodrigues Renzo,
Abdon Clementino de Marinho, Welger Freire dos Santos, Raimundo
Nonato Ribeiro Neto, Rodrigo Pires Ferreira Lago
2º Litisconsorte:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Oscar Cruz Medeiros Júnior
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
02-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008571 / 2004- SÃO LUÍS
Impetrante: MARIA TEREZA SALOMÃO LAGO
Advogados: Abdon Clementino de Marinho, Welger Freire dos Santos,
Raimundo Nonato Ribeiro Neto, Rodrigo Pires Ferreira Lago, Fernando
Pedro Castro
Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Silvia Abreu
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
03-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011146 / 2004- SÃO LUÍS
Impetrante:
MANOEL FELIPE DA SILVA
Advogados:
Abdon Clementino de Marinho, Welger Freire dos Santos, Raimundo Nonato Ribeiro Neto, Rodrigo Pires Ferreira Lago
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Silvia Abreu
Relatora:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
04-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 012462 / 2004- SÃO LUÍS
Impetrante:
JOSÉ DE RIBAMAR FIQUENE.
Advogado:
José de Ribamar Fiquene
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
José Agnelo Rodrigues de Araújo
Relatora
Desa. NELMA SARNEY COSTA
_____________________
05-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 013309 / 2004- SÃO LUÍS
Impetrantes:
ANTONIO NUNES DA SILVEIRA, ARNALDO
FERREIRA LIMA, ADALBERTO MARQUES DA SILVA, BENEVALDO
ALVES NEPOMUCENO, JOSE EMILIO ALMEIDA DO REGO
MONTEIRO, FIRMINO TEIXEIRA SANTOS, FILADELFO ASSUNÇÃO E SILVA, HEREMIL PEREIRA COSTA, INALDO ARAÚJO
BELÉM, JOSÉ ANUNCIAÇÃO GOUVEIA, JAIME TEIXEIRA DE
MIRANDA, LUIZ CAMPOS DA COSTA, JOSE ERNESTO AIRES DA
COSTA, WASHINGTON LUIZ DOURADO COSTA, VALTERLINO
SANTOS FILHO, SEBASTIÃO PEREIRA LIMA, MARIO VERIANO
DA SILVA SANTOS, SEBASTIÃO DE JESUS SILVA
Advogados:
João Rodrigues Almeida, Martinho dos Santos Costa
Veloso, Reinaldo Marques, Marcus Aurelius Salomão Ribeiro
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Sílvia Abreu
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
06-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 014789 / 2004- SÃO LUÍS
Impetrantes:
CONCEIÇÃO DO SOCORRO COSTA FERREIRA, RITA
MARIA FERNANDES DE ANDRADE
Advogado:
Álvaro Valadão Borges Neto
Impetrado:
PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS PÚBLICOS DO ESTADO DO MARANHÃO
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
José Agnelo Rodrigues de Araújo
Relatora:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
07-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 028768 / 2004- SÃO LUÍS
Impetrante: NEIDE RABELO DE CASTRO
Advogado: Estevam Arquelau da Silva Santos
Impetrado: GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
1º Litisconsorte:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Raimundo Soares de Carvalho
2º Litisconsorte:
JOSÉ DAVID SOUSA CASTRO
Advogado: Estevam Arquelau da Silva Santos
Relator:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
____________________
08-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 029899 / 2004- SÃO LUÍS
Impetrante: SOPHIA DO BRASIL S.A
Advogados: Raquel Morgado Gomes, Márcio Blanc Mendes, Elizete Ruth
Gonçalves Dos Santos
Impetrados: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
MARANHÃO E GESTOR DA UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO REGIONAL DE IMPERATRIZ
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHAO
Procurador: Oscar Cruz Medeiros Júnior
Relator:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
_____________________
09-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 004373 / 2005- SÃO LUÍS
Impetrante: ADINÉIA CABRAL DE SENA KOWARICK
Advogado: Walter Castro e Silva Filho
Impetrado: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO
DO MARANHÃO
Relatora: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
10-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 013577 / 2005- SÃO LUÍS
Impetrantes:
CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO, MARIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO BRASIL
Advogados:
Juraci Homem do Brasil, Cleomar Peixoto Coutinho
Impetrado:
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Flávia Gonzalez Leite
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
11-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 019036 / 2003 – SÃO LUÍS
Autora:
CEFOR - SEGURANÇA PRIVADA LTDA.
Advogados:
Eduardo Grolli, Antônio Américo Lobato Gonçalves, Simone Dalma Ferreira Pacheco
Réu:
LUCIANO RAIMUNDO DA SILVA LEMOS FILHO
Advogado:
Manoel Antônio Xavier
Relator:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
Revisora:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
____________________
12-AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 011650 / 2005 - ESTREITO
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor:
Rosalvo Bezerra de Lima Filho
Requerido:
CLARO ALVES DE MOURA – Ex-Prefeito de Estreito/
MA
Advogados:
Jose Raimundo Silva de Almeida, Joane Gláucia Silva de
Almeida, José Adroaldo Silva de Almeida, Enos Silvério de Araújo
Relatora:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
_____________________
13-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 014416 / 2005 – IMPERATRIZ
Excipientes:
ANTÔNIO ALBERTO DINIZ BARBOSA, MARIA DE
JESUS ARAÚJO BARBOSA
Advogado:
Wener Pereira Lopes
Excepto:
JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ – DR. JOAQUIM DA SILVA
FILHO
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
14-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 011272 / 2003
– AÇAILÂNDIA
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador-Geral
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Requerido:
LEONARDO LOURENÇO QUEIROZ – Ex-Prefeito
Municipal de Açailândia/MA
Advogado:
Sebastião Sousa da Silva
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
Revisora:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
_____________________
15-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 012210 / 2003
– PARNARAMA
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador-Geral
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Requerido:
DAVID PEREIRA DE CARVALHO – Ex-Prefeito Municipal de Parnarama/MA
Advogado:
Emmanuel Almeida Cruz
Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
____________________
16-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 017537 / 2003
– MATÕES
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor:
Fernando Evelim de Miranda Menezes
Requerido:
GILBERTO DE OLIVEIRA TENÓRIO – Ex-Prefeito
Municipal de Matões/MA
Advogado:
Benevenuto Marques Serejo Neto
Relator:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
Revisora:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
17-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 020836 / 2003
– PINDARÉ-MIRIM
Requerente:
MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM
TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005
147
Advogados:
Luiz Eduardo Holanda Braúna, Antônio Nicolau Júnior
Requerido:
PEDRO PARURU ALMEIDA – Ex-Prefeito Municipal
de Pindaré-Mirim/MA
Advogado:
Augusto Carlos Costa
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
18-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 024441 / 2003
– CHAPADINHA
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotores:
Susete Marques Palmeira, Doracy Moreira Reis Santos
Requerido:
ANTÔNIO GARRÊTO DE SOUZA – Ex-Prefeito Municipal de Mata Roma/MA
Advogado:
Francisco Coelho de Sousa
Relatora: Desa. NELMA SARNEY COSTA
_____________________
19-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 032792 / 2003
– BURITI BRAVO
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora:
Aline Matos Pires Guerra
Requerido:
WELLINGTON DE JESUS FONSECA COELHO – ExPrefeito Municipal de Buriti Bravo/MA
Advogados:
Luís Fernando Dominice Castelo Branco, Marcos de
Queiroz Soares, Soraya Abdala Silva dos Santos, Débora Cunha Vieira,
Emilene Gonçalves Oliveira
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
20-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 019134 / 2004
– SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Requerente:
MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL
Promotor:
Samaroni de Sousa Maia
Requerido:
JOSÉ CÂMARA FERREIRA – Ex-Prefeito Municipal de
Ribamar/MA
Advogados:
Antônio Augusto Sousa, José Ribamar Oliveira Lima,
Antônio Carlos Muniz Cantanhede
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
Revisora:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
_____________________
21-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 020135 / 2004
– ALCÂNTARA
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor:
Jose Alexandre Rocha
Requerido:
JOSÉ WILSON BEZERRA DE FARIAS – Ex-Prefeito
Municipal de Alcântara/MA
Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
_____________________
22-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 020148 / 2004
– PAULO RAMOS
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora:
Bianka Sekeff Sallem Rocha
Requerido:
RAIMUNDO NONATO SOUSA – Ex-Prefeito Municipal de Paulo Ramos/MA
Advogados:
Salomão Silva Sousa, Sérgio Murilo de Paula Barros Muniz,
Antônio Geraldo de Oliveira Marques, Safira Serra Sousa
Relatora:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
_____________________
23 – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 031857 /
2004 – SÃO LUÍS
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Subprocurador: Francisco das Chagas Barros de Sousa
Requerido:
AGENOR ALMEIDA FILHO, Ex-Prefeito Municipal de
Mirinzal/MA
Advogados:
Maria do Socorro Morais Ramada e Agenor Almeida Filho
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 15 de
agosto de 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
148
TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005
PAUTA DE JULGAMENTO
Serão julgados pela Primeira Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão
ordinária a ser realizada no dia 22 (vinte e dois) de agosto do corrente ano
às 15:00 horas, ou não se realizando, nas segundas-feiras subsequentes, os
seguintes recursos:
Sessão do dia 22.08.2005. (segunda-feira):
RELATORA: ILVA SALAZAR E. CERQUEIRA TORRES :
01) RECURSO N.º4632/04-I-São Luís/MA
ORIGEM
: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE
: ELIAS BUONO DE MORAES
ADVOGADO(A)
: Dr. THAIS DE MORAS CARVALHO
RECORRIDO(A) : GLOBEX UTILIDADES S/A
ADVOGADO(A)
: Dr. EDUARDO GROLLI
02) RECURSO N.º5523/04-I-São Luís/MA
ORIGEM
: 6° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE
: FABIANO KID AZAMBUJA
ADVOGADO(A)
: Dra. KARINE SILVA ANDRADE
RECORRIDO(A) : MARCO ANTÔNIO SANTOS GOMES
ADVOGADO(A)
: Dr. PAULO C. MESQUITA FREIRE
03) RECURSO N.º5448/04-I-São Luís/MA
ORIGEM
: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO(A)
: Dra. TATIANE DE ALCERDA BARROS
RECORRIDO(A) : ELIANE RAMOS DE CARVALÇHO ARANHA
ADVOGADO(A)
: Dr. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA E OUTRA
04) RECURSO N.º5767/04-I-São Luís/MA
ORIGEM
: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A)
: Dra ISABELLA BATALHA DOS SANTOS.
RECORRIDO(A) : ABISAER LIMA LAGO
ADVOGADO(A)
: Dr. VALDEMIR PESSOA PRAZERES
05) RECURSO N.º120/05-I-Paço do Lumiar/MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL –
MAIOBÃO
RECORRENTE
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)
: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : ROSILDA DE JESUS C. AIRES
ADVOGADO(A)
: Dr. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES
06) RECURSO N.º165/05-I-São Luís/MA
ORIGEM
: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A)
: Dra. RIVONE BARBOSA V. RIIBEIRO
RECORRIDO(A) : CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA COSTA
ADVOGADO(A)
: Dr. HUMBERTO MÁCOLA DE LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
VALORES LTDA
ADVOGADO(A)
RECORRIDO(A)
ADVOGADO(A)
:
:
:
Dr. JOSE MANUEL DE MACEDO C. FILHO
C ARLOS ALBERTO SOUZA DEIRÓ
Dr. PAULO CESAR M. FREIRE
09) RECURSO N.º300/05-I-Icatu/MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – ICATU
RECORRENTE
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)
: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : GEORETE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A)
: Dra. JACQUELINE GOMES CARDOSO
RELATOR:
JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO:
10) HABEAS CORPUS N.º02/05-I-São Luís/MA
ORIGEM
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
PACIENTE
: JOSÉ CARLOS PIRESD RIBEIRO
ADVOGADO(A)
: Dra. FLÁVIA RAQUEL FERNANDES RAMOS
IMPETRANTE (A) : FLÁVIA RAQUEL FERNANDES RAMOS
11) RECURSO N.º29/05-I-São Luís/MA
ORIGEM
: 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE
: CLÍNICA
SÃO
FRANCISCO
DE
NEUROPSIQUIATRIA LTDA
ADVOGADO(A)
: Dra. DIANA PARAGUAÇU S. CACIQUE DE
NEW YORK
RECORRIDO(A) : GUILHERME DE SOUSA GRIJÓ
ADVOGADO(A)
: Dr. MÁRCIO ANTÔNIO G. MORAES
12) RECURSO N.º113/05-I-Pinheiro/MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PINHEIRO
RECORRENTE
: CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E
ESGOTOS DO MARANHÃO
ADVOGADO(A)
: Dra. FERNANDA MARIA B. PINHEIRO
RECORRIDO(A) : NELSON VELOSO
ADVOGADO(A)
: Dr. GERSON VERAS DE S. MENDES
13) RECURSO N.º215/05-I-São Luís/MA
ORIGEM
: 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE
: CASSI – CAIXA DE ASSITÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO B. BRASIL S/A
ADVOGADO(A)
: Dr. JOSÉ MANUEL DE M. C. FILHO
RECORRIDO(A) : MARIA CECÍLIA MARQUES MARTINS
ADVOGADO(A)
: Dr. MARCOS LUÍS BRAID R. SIMÕES
Rachel Béliche Silva
Secretária das Turmas Recursais
ESTADO DO MARANHÃO
D IÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA JUSTIÇ A
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
Des. Milson de Souza Coutinho
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Desa. Maria Madalena Alves Serejo
07) RECURSO N.º168/05-I-Chapadinha/MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - C HAPADINHA
RECORRENTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A)
: Dr. CRISTIANO ALVES F. RIBEIRO
RECORRIDO(A) : JEFFESON SUCUPIRA MEIRA
ADVOGADO(A)
: Dr. LUCIANO DE CAVALHO PEREIRA
VICE - PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. José Stélio Nunes Muniz
Desa. Katia Magalhães Arruda
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Presidente do TRT
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Procurador - Geral de Justiça
PRESIDENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL
08) RECURSO N.º213/05-I-São Luís/MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL DE TRÃNSITO
RECORRENTE
: SERVI SAN VIGILÂNCIA E TRANSPPORTE DE
Rubens Ribeiro de Sousa
Supervisor
Rua da Paz, 203 – Fone: 3214-1690 – FAX:(98) 3214-1692
CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA
Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br
Download

diário da justiça - Portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão