ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO XCIX Nº 158 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2005 EDIÇÃO DE HOJE: 148 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações .................... Coordenação de Recursos Constitucionais .......................... Coordenação Judiciária Cível ....................................... 07 e Coordenação Judiciária Criminal ............................................ Presidência ............................................................................. Corregedoria Geral de Justiça ........................................ Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Primeira Vara ............................................................ Terceira Vara ........................................................... Quarta Vara ............................................................. Sexta Vara ............................................................... Sétima Vara .............................................................. Oitava Vara .............................................................. Criminal Sexta Vara ............................................................... Décima Vara ............................................................. Família Segunda Vara .......................................................... Quarta Vara ............................................................. Fazenda e Saúde Públicas Segunda Vara .......................................................... Terceira Vara ........................................................... Infância e Juventude Primeira Vara ............................................................ Segunda Vara .......................................................... Tribunal do Júri Primeira Vara ............................................................ Comarcas do Interior Anajatuba ...................................................................... Igarapé Grande e Itapecuru-Mirim ................................ João LIsboa, Passagem Franca e Riachão .................. Santa Luzia do Paruá ................................................... São Mateus e Viana ...................................................... Zé Doca ......................................................................... TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ......................................... MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ......................................... TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ............ 01 06 146 18 19 20 68 72 73 79 80 81 84 84 85 90 91 93 96 97 99 100 101 102 103 104 106 145 109 123 127 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 26 de abril de 2005 HABEAS CORPUS N.º 001573/2005 – SÃO LUIS (MA) Impetrantes: Dr. Bóris Marques da Trindade e Outros Paciente: Fortunato Antonio Badan Palhares Autoridade Coatora : Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo ACÓRDÃO Nº 54.341/2005. E M E N T A: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUADRILHA HEDIONDA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PREVARICAÇÃO. FRAUDE PROCESSUAL SIMPLES. FATO OCORRIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI. CONCESSÃO DA ORDEM NESSE ASPECTO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORÊNCIA. DENEGAÇÃO. UNANIMIDADE. I – Verificado que o fato narrado na denúncia remonta data anterior à edição da lei dos crimes hediondos, não devem os crimes eventualmente tipificados serem dotados do caráter de hediondez, sob pena de violação ao princípio da anterioridade da lei. II – Não se ressente de inépcia a denúncia que contém todos os elementos formais exigidos em lei e descreve de forma minudente o fato delituoso, de forma a possibilitar ao acusado o exercício regular da ampla defesa. III – Indemonstrada de forma incontroversa a ilegalidade da denúncia, incabível o trancamento da ação penal. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Crimina do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, nos termos do voto do Relator e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, em conceder parcialmente a ordem para tão-somente retirar o caráter de hediondez imposto na denúncia e denegá-la quanto aos demais termos. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 26 de abril de 2005. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE, C/VOTO Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - RELATOR Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Lima Reis. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Rosa Maria Pinheiro Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA, EM EXERCÍCIO Sessão do dia 03 de maio de 2005 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 002745/2005- SÃO MATEUS Paciente- Gilvan Lago Nina Impetrante- Dr. João Batista Viana do Lago Neto Autoridade Coatora - MM. Juiz de Direito da Comarca de São Mateus Relator- Des. Mário Lima Reis ACÓRDÃO Nº 54.445/2005. EMENTA: Habeas corpus preventivo. Furto. Prisão preventiva fundada na fuga do réu. Argumento de mudança de endereço buscando novo emprego, sem saber que era procurado pela justiça. Ausência de provas do alegado. Dilação probatória. Impossibilidade. Apontada incoerência do cárcere em face da futura pena imposta. Ausência do réu que impossibilita a instrução criminal. Ordem negada. No procedimento sumário do habeas corpus não tem lugar uma fase de instrução probatória. Mesmo que a pena não recaia em detenção, em sobrevindo condenação, a ausência do acusado na instrução prejudica e põe em xeque a credibilidade da Justiça. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 002745/2005 – São Mateus, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça, em negar a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator. 2 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 03 de maio de 2005. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – Presidente, c/voto Des. MÁRIO LIMA REIS - Relator Participou do julgamento , além dos signatários, o Senhor Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy Vivekananda Meireles. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA, EM EXERCÍCIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 14 de junho de 2005 HABEAS CORPUS N.º 009867/05 – COLINAS Impetrante: Dr. ª Iracy Almeida Goes Noleto Pacientes: Francimildo Ferreira de Menezes Autoridade Coatora : Juiz de Direito da Comarca de Colinas Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo ACÓRDÃO Nº 55.307/2005. E M E N T A: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE MOTIVO. INOCORRÊNCIA. PROCESSO COM PLURALIDADE DE RÉUS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. ORDEM DENEGADA. EXTENSÃO AO PACIENTE DOS EFEITOS DE DECISÃO FAVORÁVEL A CO-RÉU. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. UNANIMIDADE. I – A prática do crime de latrocínio evidencia intensa periculosidade de seus agentes e reclama a decretação de prisão preventiva como garantia da ordem pública. II – A pluralidade de réus e a necessidade de expedição de cartas precatórias para realização de atos processuais, justifica eventual excesso de prazo na instrução processual, ante o princípio da razoabilidade. III – Não se conhece do pedido de extensão ao paciente dos efeitos de decisão favorável a co-réu por trata-se de matéria já apreciada. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, nos termos do voto do relator e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, em denegar a ordem quanto aos argumentos de ausência de razão para a prisão preventiva e excesso de prazo na formação da culpa e não conhecê-la quanto ao pedido de extensão ao paciente dos efeitos de decisão favorável a co-réu. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de junho de 2005. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – PRESIDENTE, C/VOTO Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - RELATOR Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Lima Reis. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Elisa Brito Neves dos Santos. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA, EM EXERCÍCIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 14 de junho de 2005 HABEAS CORPUS N.º 010456/2005 – BURITI BRAVO (MA) Impetrante: Dr. José Jámenes Ribeiro Calado D.O. PODER JUDICIÁRIO Paciente: Antonio Marcos Alves de Sousa Autoridade Coatora: Juiz de Direito da Comarca de Buriti Bravo Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo ACÓRDÃO Nº 55.312/2005. E M E N T A: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. PACIENTE AFETO À PRÁTICA DE CRIMES. ORDEM DENEGADA. FLAGRANTE FORJADO. AUSÊNCIA DE CÓPIA NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. I – Tratando-se o paciente de pessoa afeta à pratica de crimes, temida na sua comunidade, faz-se por necessária a segregação como forma de garantir a ordem pública. II – Não há como ser conhecida a argumentação de flagrante forjado quando não há nos autos cópia desse documento. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, nos termos do voto do relator e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, em denegar a ordem quanto à falta de justa causa para a prisão preventiva e não conhecê-la quanto ao argumento de flagrante forjado. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de junho de 2005. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE, C/VOTO Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - RELATOR Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Lima Reis. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Elisa Brito Neves dos Santos. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA, EM EXERCÍCIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 14 de junho de 2005 HABEAS CORPUS N.º 010506/2005 – SANTA HELENA (MA) Impetrantes: Dr. Manoel Antônio Xavier e Dr. Raimundo João R. Filho Paciente: José Fernando dos Santos Ferreira Autoridade Coatora: Juiz de Direito da Comarca de Santa Helena Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo ACÓRDÃO Nº 55.315/2005. E M E N T A: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TÓXICO. TRÁFICO. FUGA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. I – A fuga do paciente do distrito da culpa, logo após o cometimento do ilícito penal, justifica a decretação da sua prisão preventiva por conveniência da instrução criminal para assegurar a aplicação da lei penal, ainda que ostente primariedade e bons antecedentes. II – Ordem denegada. Unanimidade. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, nos termos do voto do relator e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem pretendida. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de junho de 2005 Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE, C/VOTO Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - RELATOR Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o D.O. PODER JUDICIÁRIO Excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Lima Reis. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Elisa Brito Neves dos Santos. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA, EM EXERCÍCIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 14 de junho de 2005 HABEAS CORPUS N.º 011536/2005 – TUTÓIA (MA) Impetrante: Dr. Wilson do Socorro Passos Paciente: Denis Brandão de Sousa Autoridade Coatora: Juiz de Direito da Comarca de Tutóia Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo ACÓRDÃO Nº 55.322/2005. E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO. CULPA DA DEFESA. ORDEM DENEGADA. I – Não configura constrangimento ilegal a retardação da instrução criminal causada pela defesa do paciente. II – Ordem denegada. Unanimidade. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, nos termos do voto do relator e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de junho de 2005. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE, C/VOTO Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - RELATOR Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Lima Reis. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Elisa Brito Neves dos Santos. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA, EM EXERCÍCIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 05 de julho de 2005 HABEAS CORPUS N.º 010871/2005 – SÃO JOSÉ DE RIBAMAR (MA) Impetrante: Dr. Eduardo Grolli Paciente: Josiel Pereira dos Santos Autoridade Coatora : Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribamar Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo ACÓRDÃO Nº 55.559/2005. E M E N T A: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO SUBJETIVO CONFIGURADO. FATO OCORRIDO NO PERÍDO DE VACATIO LEGIS INDIRETA. TRANCAMENTO DE OFÍCIO DA AÇÃO PENAL QUANTO AO PORTE DE ARMA. UNANIMIDADE. I – Sendo o réu primário, possuidor de residência fixa e atividade lícita e, diante da ausência dos motivos que autorizam a prisão preventiva, configura-se o direito à liberdade provisória. II – Por não haver exaurido o prazo legal para entrega ou regula- TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 3 rização de armas de fogo, é atípica a conduta prevista no artigo 14 da Lei 10.826/03 e atribuída ao réu. III – Ordem concedida. Unanimidade. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, nos termos do voto do relator e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em ratificar a liminar deferida e conceder em definitivo a ordem impetrada e, de ofício, trancar a ação penal movida contra o paciente pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de julho de 2005. Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO/RELATOR Tomaram parte no julgamento, além do que assina, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Mário Lima Reis e Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães (convocada). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Maria dos Remédios Figueiredo Serra. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA, EM EXERCÍCIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 05 de julho de 2005. HABEAS CORPUS N.º 014252/2005 – BALSAS (MA) Impetrante: Dr. Crisógono Rodrigues Vieira Paciente: Orlanildo Rodrigues de Sousa Autoridade Coatora : MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo ACÓRDÃO Nº 55.572/2005. E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. I – Concluída a instrução criminal fica superado eventual excesso de prazo na formação da culpa. II – Ordem denegada. Unanimidade. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, nos termos do voto do relator e contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de julho de 2005. Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO/RELATOR Tomaram parte no julgamento, além do que assina, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Mário Lima Reis e Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães (convocada). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Maria dos Remédios Figueiredo Serra. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA, EM EXERCÍCIO Sessão do dia 12 de julho de 2005 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 006298/2005 – MARACAÇUMÉ 4 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 Paciente- Remi de Oliveira Ferro Impetrante - Dr. José Franklin Skeff Seba Autoridade Coatora - MM. Juiz de Direito da Comarca de Maracaçumé Relator - Des. Mário Lima Reis ACÓRDÃO Nº 55.673/2005. EMENTA: Habeas corpus liberatório. Porte ilegal de armas. Alegada atipicidade da conduta. Magistrado que informa que o paciente é foragido de outro estado, por sentença definitiva. Réu que fugiu após cumprir três dos vinte e nove anos que foi condenado. Ordem negada. Se o paciente está preso à disposição de outro estado, e o magistrado que conduz o feito tem diligenciado pelo recambiamento, não há que se falar em constrangimento ilegal. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 006298/2005 - Maracaçumé, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça, em negar a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de julho de 2005. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – Presidente, c/voto Des. MÁRIO LIMA REIS Relator Participou do julgamento, além dos signatários, o Senhor Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Maria dos Remédios Figueiredo Serra. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA, EM EXERCÍCIO Sessão do dia 12 de julho de 2005 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 010657/2005 - CAXIAS Pacientes- Francisco das Chagas de Abreu, Raimundo Nonato de Abreu e Francisco de Abreu. Impetrante - Dr. Paulo Cruz Pereira Autoridade Coatora - MM Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Caxias Relator- Des. Mário Lima Reis ACÓRDÃO Nº 55.674/2005. EMENTA: Habeas Corpus liberatório. Homicídio. Prisão preventiva. Decisão fundada na fuga dos réus. Inocorrência. Acusados que se apresentaram espontaneamente sem o conhecimento do mandato de prisão. Custódia sem elementos concretos que a justifique. Ausência das circunstâncias do art. 312 do CPP. Ordem concedida. Não basta a alegação de que os acusados estão foragidos, sem que haja nos autos elementos concretos que apontem para isso, pois simples suspeitas não podem justificar uma prisão. O clamor público, a gravidade do crime, a repercussão dada pelos jornais ao crime, e o resguardo da credibilidade da justiça, não justificam o cárcere preventivo, porquanto não constituem causa legal de justificação da prisão preventiva, que são apenas os descritos no art. 312 do CPP. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 010657/2005 - Caxias, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça, em conceder a ordem a impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de D.O. PODER JUDICIÁRIO Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de julho de 2005. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - Presidente, c/ voto Des. MÁRIO LIMA REIS - Relator Participou do julgamento além dos signatários, o Senhor Desembargador o Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Maria dos Remédio Figueiredo Serra. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA, EM EXERCÍCIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 12 de julho 2005 HABEAS CORPUS N.º 011537/2005 – ARAIOSES (MA) Impetrante: Dr. Wilson do Socorro Passos Paciente: José Edson da Silva Autoridade Coatora : Juiz de Direito da Comarca de Araioses Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo ACÓRDÃO Nº 55.675/2005. E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE LIBERTADO ANTES DA IMPETRAÇÃO. ORDEM DENEGADA. Verificado que o paciente se encontrava em liberdade ao tempo da impetração, denega-se a ordem mandamental por excesso de prazo. Unanimidade. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do maranhão, por unanimidade, nos termos do voto do relator e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, em denegar a ordem mandamental impetrada. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de julho de 2005. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE, C/VOTO Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - RELATOR Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Lima Reis. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Maria dos Remédios Figueiredo Serra. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA, EM EXERCÍCIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 12 de julho de 2005 HABEAS CORPUS N.º 016027/2005 – SÃO LUIS (MA) Impetrante: Dr. Sérgio Roberto Pereira da Silva Paciente: Kátia Maria Ribeiro Silva Pereira Autoridade Coatora : Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da Capital Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo ACÓRDÃO N.º 55.677/2005. E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI. DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA DEFESA APÓS A CONTRARIEDADE AO LIBELO. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DENEGAÇÃO. UNANIMIDADE. Ultrapassada a fase da contrariedade ao libelo, torna-se preclusa a possibilidade de requerimento de diligências pela defesa. Inteligência do artigo 421, parágrafo único do CPP. C O N C L U S à O: ACORDÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do relator e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de julho de 2005. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE, C/VOTO Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - RELATOR Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Lima Reis. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Maria dos Remédios Figueiredo Serra. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA, EM EXERCÍCIO Sessão do dia 19 de julho de 2005 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 013884/2005 - SÃO LUÍS Pacientes- Waldecleiton Santos Reis e Enderson Fernando Ferreira Impetrantes- Jackson Roger Almeida da Silva e outros Autoridade Coatora - MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Capital Relator- Des. Mário Lima Reis ACÓRDÃO Nº 55.810/2005 EMENTA: Habeas corpus liberatório. Roubo. Alegado excesso de prazo na formação da culpa. Prazo para o término da instrução que não é fatal. Pluralidade de réus. Ordem negada. A instrução criminal não é resultado de uma mera conta de somar, já que vários incidentes podem retardar a marcha processual, e somente a demora excessiva e injustificada implicará em constrangimento ilegal sanável pelo habeas corpus. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 013884/2005 – São Luís, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 19 de julho de 2005. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - Presidente, c/voto Des. MÁRIO LIMA REIS - Relator Participou do julgamento, além dos signatários, o Senhor Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Rosa Maria Pinheiro Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA, EM EXERCÍCIO. Sessão do dia 19 de julho de 2005 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 014251/2005 – BALSAS Paciente- Reginaldo Botelho de Miranda Impetrante - Dr. Crisógono Rodrigues Vieira Autoridade Coatora - MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balsas Relator- Des. Mário Lima Reis ACÓRDÃO Nº 55.812/2005. EMENTA: Habeas corpus liberatório. Tráfico ilícito de entorpecentes. Alegado excesso de prazo na formação da culpa. Magistrado que TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 5 informou que a instrução foi finalizada. Demora superada. Súmula 52 do STJ. Ordem negada. Nos termos da súmula 52 do STJ, o término da instrução criminal faz superar o argumento de excesso de prazo na formação da culpa. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 014251/ 2005 - Balsas, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça, em negar a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 19 de julho de 2005. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – Presidente, c/voto Des. MÁRIO LIMA REIS - Relator Participou do julgamento, além dos signatários, o Senhor Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Rosa Maria Pinheiro Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA, EM EXERCÍCIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 26 de julho de 2005 HABEAS CORPUS N.º 015244/2005 – AMARANTE DO MARANHÃO(MA) Impetrante: Dr. Raimundo Nonato Gualberto Paciente: José Gonzaga dos Santos Autoridade Coatora : Juiz de Direito da Comarca de Amarante do Maranhão Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo ACÓRDÃO Nº 55.960/2005. E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO PROFERIDA DE FORMA FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. I – A permanência dos motivos necessários à decretação da prisão preventiva desautoriza concessão de liberdade provisória ao réu. II – Mostra-se devidamente fundamentada a decisão indeferitória de liberdade provisória que indica com clareza e objetividade os fundamentos jurídicos sobre os quais foi alicerçada. III – Ordem denegada. Unanimidade. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, nos termos do voto do relator e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem de habeas corpus impetrada. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 26 de julho de 2005. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – PRESIDENTE, C/VOTO Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - RELATOR Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Lima Reis. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Doutor Krishnamurti Lopes Mendes França. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA, EM EXERCÍCIO 6 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 Segunda Câmara Criminal Sessão do dia: 07/07/2005 HABEAS CORPUS N.º 010599-2005 – Paço do Lumiar/Ma Paciente: Harton Naelson Gomes de Oliveira da Silva Impetrante: Raimundo Nonato Pinto Ferreira Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Paço do Lumiar Relatora: Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães ACÓRDÃO Nº 55.646/2005 EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO SUMÁRIO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INOCORRÊNCIA. Estando configurado que a instrução criminal está encerrada, não há que se falar em constrangimento ilegal pela delonga na formação da culpa. Ordem denegada. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que figuram as partes acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo conhecimento e DENEGAÇÃO DA ORDEM IMPETRADA, nos termos do voto proferido pela Relatora. Sala das Sessões da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. São Luís- MA, 07 de julho de 2005 Desa. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães - Relatora Participou do julgamento a Excelentíssima Senhora Desa. Anildes de Jesus Chaves Cruz. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Maria dos Remédios F. Serra. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 12 DE AGOSTO DE 2005. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEDA SOUSA COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA, EM EXERCÍCIO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 05 de Julho de 2005 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 014386/2004 Agravante : Município de São Luís-MA Procuradores: Paulo Helder Guimarães de Oliveira, Lenardo Henrique da Costa Bezerra Agravada: Qualix - Serviços Ambientais Ltda. Advogadas : Rosângela A. Goulart, Haline Cristina Medeiros Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa ACÓRDÃON.º: 55.593/2005. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA - REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA – CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE - INTERESSE PÚBLICO – ATO DISCRICIONÁRIO – ARTIGO 49 DA LEI 8.666/93 - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO I – A revogação assim se implementou tendo em vista que entre a determinação judicial de suspensão da Licitação e a decisão ora agravada que restaurou o certame, passaram-se mais de 02 (dois) anos sem que o processo licitatório tivesse trâmite e, nesse descortino, novas tecnologias e formas de coleta de lixo surgiram, resultando na necessidade de modificação do objeto da Licitação. II - A Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, em seu artigo 49 expressamente prevê a possibilidade da autoridade competente revogar a licitação por razões de interesse público. III- Agravo provido para tornar sem efeito a decisão de primeiro grau. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. D.O. PODER JUDICIÁRIO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria de votos, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conheceram do Agravo dando-lhe provimento, contra o voto do Desembargador Relator, que conheceu do Agravo negando-lhe provimento. São Luís, 05 de Julho de 2005 Des. ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR - PRESIDENTE, C/ VOTO. Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Funcionou na Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. CARLOS NINA EVERTON CUTRIM. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA SOUSA COORDENADOR DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM EXERCÍCIO COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 22.488-2005 -STJ Agravante: B.B. LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogados: AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR E OUTROS Agravado: TORRES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Advogados: NILTON BIANQUINI FILHO E OUTROS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2005. Rafaela Gurjão Moreira Respondendo pela C.R.C. COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 22.493/2005 -STF Agravante: ALZENIR COELHO DE SOUSA E SÁ E OUTROS Advogados PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E OUTROS Agravada: MARIA APARECIDA QUEIROZ FURTADO-PREFEITA MUNICIPAL DE PARAIBANO/MA Advogada: ANDRÉIA NÁDIA LIMA DE SOUSA INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2005. Rafaela Gurjão Moreira Respondendo pela C.R.C. COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 22.653-2005 -STJ Agravante: SIMAIA RIBEIRO OLIVEIRA Advogados: ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA E OUTROS Agravado: SUPERMERCADOS LUSITANA LTDA Advogados: RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE E OUTROS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de gosto de 2005. Rafaela Gurjão Moreira Respondendo pela C.R.C. D.O. PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 22.739/2005 -STJ Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: LUCIANA CARDOSO MAIA Agravados ORLANDO SILVA ARAÚJO E OUTROS: Advogado: BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentarem suas respostas. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2005. Rafaela Gurjão Moreira Respondendo pela C.R.C. COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 21.692/2005. Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: JOÃO RICARDO OLIVEIRA Recorridos: RAIMUNDO JOÃO LIMA RIBEIRO E OUTROS Advogado: BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Intimo os recorridos acima aludidos para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2005. Rafaela Gurjão Moreira Respondendo pela C. R. C. COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 21.693/2.005 Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO. Procurador: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA. Recorridos: HILZA BARROS DA SILVA E OUTROS. Advogados: ROBERTH SEGUINS FEITOSA E OUTROS. INTIMAÇÃO Intimo os recorridos acima aludidos para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2005. Rafaela Gurjão Moreira. Respondendo pela C.R.C. COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 21.803/2.005 Recorrente: CAPOF – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO. Advogados: ROQUE PIRES MACATRÃO E OUTROS. Recorrido: SILVINO EZON PINTO FERRAZ. Advogado: ALBERTO FROZ DUARTE. INTIMAÇÃO Intimo a recorrente acima aludida para, nos termos do §2.º do art. 511 do CPC, complementar as despesas referentes ao retorno do presente recurso. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2005. Rafaela Gurjão Moreira. Respondendo pela C.R.C. COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 21.803/2.005 Recorrente: CAPOF – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO. Advogados: ROQUE PIRES MACATRÃO E OUTROS. TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 7 Recorrido: Advogado: SILVINO EZON PINTO FERRAZ. ALBERTO FROZ DUARTE. INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de agosto de 2005. Rafaela Gurjão Moreira. Respondendo pela C.R.C. COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 21.804/2005. Recorrente: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR. Advogados: SIMONE FERNANDES SILVA E OUTROS Recorrida: MARIA ALICE MARISCAL SANTOS Advogado: FRANCISCO TORRES DE CARVALHO INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2005. Rafaela Gurjão Moreira Respondendo pela C. R. C. COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 21.804/2.005 Recorrente COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogados: SIMONE FERNANDES SILVA E OUTROS Recorrida: MARIA ALICE MARISCAL SANTOS Advogado: FRANCISCO TORRES DE CARVALHO INTIMAÇÃO Intimo o recorrente acima aludido para, nos termos do § 2.º do art. 511 do CPC, complementar as despesas referente ao porte de retorno do presente recurso. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2005. Rafaela Gurjão Moreira Respondendo pela C. R. C. COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ORDINÁRIO CÍVEL N.º 19.873/2.005 Recorrentes: APOLÔNIO MARQUES PEDREIRA E OUTROS. Advogada: WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS. Recorrido: ESTADO DO MARANHÃO. Procurador: RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO. INTIMAÇÃO Intimo os recorrentes acima aludidos para, nos termos do § 2.º do art. 511 do CPC, complementar as despesas referentes à remessa do presente recurso. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de agosto de 2005. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Coordenadora de Recursos Constitucionais. Referência: APELAÇÃO CÍVEL Nº 028826/2004 – BARRA DO CORDA Apelante: MARIA DAS GRAÇAS BOGÉA LIMA Advogado: Dr. Ronaldo Machado de Faria Apelado: ESPÓLIO DE ABELARDO FERREIRA DA SILVA Advogados: Drs. Maria Glaucia Morais de Oliveira e outros Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho I N T I MA Ç Ã O 8 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 Torno público para conhecimento das partes interessadas que o Relator, Exmº. Sr. Raymundo Liciano de Carvalho, proferiu nos autos em referência o seguinte despacho: “CONCEDO O PEDIDO DE VISTA, PELO PRAZO DE CINCO DIAS, MEDIANTE CARGA E NUMERAÇÃO. SÃO LUÍS, 03.08.2005. DES. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – RELATOR”. Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de agosto de 2005. Francisco Reginaldo Duarte Barros Coordenador das Câmaras Cíveis Isoladas RETIFICAÇÃO NA RESENHA Sessão do dia 11 de agosto de 2005 REFERÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 21498 / 2005 AO ACÓRDÃO Nº 055412/2005 , PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 001177 / 2005 EMBARGANTE: FORMAL FORNECEDORA MARANHENSE DE MATERIAL CERÂMICO LTDA Advogado(a)(s): WALBER CARVALHO DE MATOS, WALMIR AZULAY DE MATOS EMBARGADO(A): COSTRUTORA PRESIDENTE LTDA Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E OUTROS RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO “UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Presidência do Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Procurador(a) de Justiça: DR. JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA BENTZ Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2005. Ana Carolina Ribeiro Lima Costa Secretária Resenha de julgamentos da PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia , 11 de agosto de 2005. Presidência: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Procurador(a) de Justiça: DR. JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA BENTZ Secretário(a): ANA CAROLINA RIBEIRO LIMA COSTA Compareceram os Senhores Desembargadores: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - HABEAS CORPUS N.º 015075 / 2005 - SÃO LUÍS PACIENTE: BARTOLOMEU CARVALHO PRAZERES, LUIZ CARLOS SANTANA, ZILMAR CARVALHO CUNHA, RICARDO GOMES CASTRO, LUIZ EUCLIDES BARROS FEIO Advogado(a)(s): ALBA MARIA DE SOUSA LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGARAM PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 022780 / 2005 AO ACÓRDÃO Nº 055425/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 008528 / 2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO EMBARGANTE: SERVEPEÇAS - SERVIÇOS E PEÇAS LTDA Advogado(a)(s): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA E OUTROS EMBARGADO(A): MARIA RIBAMAR SANTOS SILVA Advogado(a)(s): ORLANDO DA SILVA CAMPOS RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 021428 / 2005 AO ACÓRDÃO Nº 055122/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO REGIMENTAL Nº 012433 / 2005 EMBARGANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A Advogado(a)(s): ALBA MARIA DE SOUZA LIMA, ADRIANA SILVA RABELO E OUTROS EMBARGADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) OSVALDO SANTOS CARDOSO PROCURADOR-GERAL RAIMUNDO FERREIRA MARQUES RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 022044 / 2005 AO ACÓRDÃO Nº /, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 018705 / 2005 EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA EMBARGADO(A): TOY PRESENTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 021502 / 2005 AO ACÓRDÃO Nº 055406/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 000133 / 2005 EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO EMBARGADO(A): ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA Advogado(a)(s): ETELMAR JOSÉ DA SILVA ALMADA LIMA, RUY EDUARDO DA SILVA ALMADA LIMA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 06 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 021354 / 2005 AO ACÓRDÃO Nº 055151/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 001804 / 2005 EMBARGANTE: CREDICARD BANCO S/A. Advogado(a)(s): FÁBIO MELO MAIA, MARCO ANTÔNIO COÊLHO LARA EMBARGADO(A): VALDERÊS GREGÓRIO RIBEIRO Advogado(a)(s): KLEBER FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF D.O. PODER JUDICIÁRIO “UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 07 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 025789 / 2004 AO ACÓRDÃO Nº 051170/2004, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 013405 / 2003 EMBARGANTE: VALTER DE JESUS SOUSA Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA, HERBERTH FREITAS RODRIGUES EMBARGADO(A): BANCO SANTANDER MERIDIONAL S.A, CLUBE DE SEGUROS CISSEX Advogado(a)(s): RUBENS OPICE FILHO, DOMINGOS FERNANDO REFINETTI, MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA, WILSON NEWTON DE MELLO NETO E OUTROS RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 08 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 021364 / 2005 AO ACÓRDÃO Nº 053619/2005 , PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001627 / 2005 EMBARGANTE: CANOPUS CONSTRUÇÕES LTDA Advogado(a)(s): BRUNO ARAÚJO DUAILIBE PINHEIRO EMBARGADO(A): MARLEA OLIVEIRA GUIMARÃES Advogado(a)(s): LIDINEI RODRIGUES DE MELO E OUTROS RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, ACOLHERAM PARCIALMENTE OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 09 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 021501 / 2005 AO ACÓRDÃO Nº 055412/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 001177 / 2005 EMBARGANTE: CONSTRUTORA PRESIDENTE LTDA Advogado(a)(s): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA EMBARGADO(A): FORMAL – FORNECEDORA MARANHENSE DE MATERIAL CERÂMICO LTDA Advogado(a)(s): WALBER CARVALHO DE MATOS, WALMIR AZULAY DE MATOS RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 10 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 021673 / 2005 AO ACÓRDÃO Nº 055519/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 004378 / 2005 EMBARGANTE: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS E FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DE ESTADO JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DO MARANHÃO - SINPOL/MA Advogado(a)(s): WALTER CASTRO E SILVA FILHO, CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA EMBARGADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES RELATOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 9 “UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores , JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 11 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 021480 / 2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) MEDIDA CAUTELAR Nº 019750 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: SILVANA REIS MARQUES Advogado(a)(s): JOSÉ MANOEL ALVES DA SILVA FILHO AGRAVADO: MATEUS SUPERMERCADOS LTDA Advogado(a)(s): ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. ____________________ 12 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 022187 / 2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 019559 / 2005 SÃO LUÍS AGRAVANTE: JAQUELINE MARTINS CHAVES Advogado(a)(s): CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS E OUTROS AGRAVADO(A): BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a)(s): ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 13 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 027510 / 2003 - SÃO LUÍS APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA, ROBERTH SEGUINS FEITOSA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, JOANNA D’ARCK SANCHES DA SILVA E OUTROS APELADO(A): WALTER PACHECO RODRIGUES Advogado(a)(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO E OUTROS RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO, EM PARTE, COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, DR. PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, ADVOGADO DO APELADO. _____________________ 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004113 / 2005 - PINDARÉMIRIM AGRAVANTE: EMANOEL HENRIQUE DE ARAUJO SILVA, MARLY LOPES SILVA Advogado(a)(s): LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA AGRAVADO(A): ZÉ CARLOS, BALBINO, BRADOCK, ISABEL, DOMINGOS DA MARIA DO CARMO, BINA DA FARMÁCIA, JAMAN- 10 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 TA, EDILSON MAGAREFE, JOSEMAR PEDREIRO, CABELO FINO, NEGRÃO DO LIMÃO, IUÍ RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010502 / 2005 - AÇAILÂNDIA AGRAVANTE: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AÇAILÂNDIA Advogado(a)(s): ERNO SORVOS AGRAVADO(A): SÔNIA SUELY GUIMARÃES SILVA Advogado(a)(s): FLORENTINO PEDRA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGARAM PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO FACE A PERDA DE SEU OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 16 - REMESSA N.º 005073 / 2005 - IMPERATRIZ REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ REQUERENTE(S): DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA Advogado(a)(s): JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE REQUERIDO(A)(S): CHEFE DO POSTO FISCAL BEIRA RIO RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 17 - REMESSA N.º 024120 / 2004 - SÃO BENTO REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO BENTO REQUERENTE(S): SANDRA REGINA DOS SANTOS Advogado(a)(s): FÁBIO CÉSAR CARVALHO REQUERIDO(A)(S): MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Advogado(a)(s): PETRÔNIO ALVES MACEDO, MARTINHO DA COSTA VELOSO, ISAAC RUBENS BRITO DIAS FILHO RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 18 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004370 / 2005 - SÃO BERNARDO APELANTE: OLINTO FARIAS CASTELO BRANCO Advogado(a)(s): AMIN VIEIRA DE SABRY APELADO: KARLA MICHELLY ARAÚJO AGUIAR(Menor), REPRESENTANTE: MARIA DOS MILAGRES ARAÚJO AGUIAR PROMOTOR(A)(ES) AMÉRICO BEDÊ FREIRE JÚNIOR RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF D.O. PODER JUDICIÁRIO “UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 19 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012137 / 2005 - BACABAL APELANTE : EZEQUIEL DE JESUS CUTRIM Advogado(a)(s): FRANCISCO BATISTA COSTA APELADO: KATERINE VALÉRIA DOS SANTOS REPRESENTADA POR SUA MÃE ANTONIA AMÂNCIA DOS SANTOS PROMOTOR(A)(ES) CLÁUDIO JOSÉ SODRÉ RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 20 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009811 / 2004 - SÃO MATEUS APELANTE: MANOEL FERREIRA DA SILVA Advogado(a)(s): VALDECI FERREIRA DE LIMA APELADO(A): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY SILVA E OUTROS RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 000153 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: CEMAR- COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): PATRÍCIA PUGAS DE AZEVEDO LIMA, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, GILBERTO COSTA SOARES, LUCIMARY GALVÃO LEONARDO E OUTROS AGRAVADO: LIFE CAR SOM, PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA Advogado(a)(s): ANTÔNIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK, ADRIANO MÁRCIO SANTOS CACIQUE DE NEW YORK, DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001562 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: PEDROMAR SANTOS COSTA Advogado(a)(s): JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO AGRAVADO(A): CEMAR- COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINIS- D.O. PODER JUDICIÁRIO TÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 002585 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: LONG LIFE - SISTEMA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA Advogado(a)(s): CELSO HENRIQUE PINHEIRO GONÇALVES, JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS, FÁBIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO, KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA, EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOS ARAÚJO AGRAVADO: JOÃO BATISTA DE NAZARÉ Advogado(a)(s): MANOEL ANTÔNIO XAVIER RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006758 / 2005 - TIMON AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR(A)(ES) ERLLS MARTINS CAVALCANTE AGRAVADO(A): JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS Advogado(a)(s): JUCILEIDE TORRES AMARAL BURITY, JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014383 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: CREDICARD BANCO S/A. Advogado(a)(s): JOÃO RONALDO PINHEIRO SÁ, ANA ROSA VANNUCCI BEEKE, CÉLIA PADILHA XAVIER FERNANDES E OUTROS AGRAVADO: CLEONICE SILVA FREIRE Advogado(a)(s): CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014697 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: JEANE KARLA AGUIAR LUNA Advogado(a)(s): JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA, JUDITH MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA, MARIA IELVA GALVÃO MAGALHÃES BRITO, LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS AGRAVADO(A): DELMIRO DE SOUSA LOPES CRUZ Advogado(a)(s): CLAUDIONOR SILVA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 11 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 028408 / 2004 - AÇAILÂNDIA AGRAVANTE: GUSA NORDESTE S/A Advogado(a)(s): JOEL DANTAS DOS SANTOS, JONAS TAVARES DIAS, MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO AGRAVADO: JOÃO COELHO FERREIRA Advogado(a)(s): ANTÔNIO BORGES NETO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” _____________________ 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 029495 / 2004 - SÃO LUÍS AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S/A SUCESSOR DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, SERGIO SANCHES PERES, ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, EDSON LIMA FRAZÃO, ELESSANDRA PEREIRA E OUTROS AGRAVADO(A)(S): LUIS FERNANDO DOMINICI CASTELO BRANCO Advogado(a)(s): LUIS FERNANDO DOMINICI CASTELO BRANCO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 29 - REMESSA N.º 000072 / 2005 - SANTA LUZIA DO PARUÁ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ REQUERENTE: MUNICÍPIO DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO REQUERIDO: WILLIAM AMORIM PEREIRA - EX-PREFEITO MUNICIPAL DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 30 - REMESSA N.º 002939 / 2005 - TIMON REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA DA COMARCA DE TIMON REQUERENTE(S): IVONETE SILVA MACHADO VIANA Advogado(a)(s): RAIMUNDO NEIVA MOREIRA NETO REQUERIDO(A)(S): PREFEITO MUNICIPAL DE TIMON PROCURADOR-GERAL JOSÉ PEREIRA LIBERATO RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. ____________________ 31 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001161 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO APELADO(A): ANTONIO JOSÉ PINHEIRO DUARTE, BERNARDO RILTON GOMES DE BRITO, CÉLIA PIMENTEL, LAENILZA PINTO LEITE, JOANA MARIA SERRÃO MARTINS, JOSÉ RIBAMAR DIAS, LUCIMAR RIBEIRO DE MELO, MARIA DAS DO- 12 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 RES VIEGAS, MARIA DAS DORES PINTO MAGALHÃES, MARIA DE LOURDES ABREU OLIVEIRA Advogado(a)(s): BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 32 - AÇÃO CAUTELAR N.º 006885 / 2005 - SÃO LUÍS REQUERENTE: MATEUS SUPERMERCADOS LTDA Advogado(a)(s): FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA REQUERIDO(A): SILVANA REIS MARQUES Advogado(a)(s): JOSÉ MANOEL ALVES DA SILVA FILHO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, JULGARAM PELA PREJUDICIALIDADE DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. ____________________ 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006079 / 2005 - PEDREIRAS AGRAVANTE: SAPONÓLEO SANTO ANTÔNIO LTDA. Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR SANTOS , FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO AGRAVADO(A): AUTOLATINA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a)(s): LAÍS HELENA ANSELMI, RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, CARLOS AUGUSTO MACEDO, JOSÉ SILVA DO VALE FILHO, CÂNDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006441 / 2005 - PARNARAMA AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): FRANCISCO GLADYSON PONTES, WALTER CORREIA LIMA FILHO, BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA, FRANCISCO RODRIGUES CAMARGO JUNIOR E OUTROS AGRAVADO(A): FRANCISCO DA SILVA SOUSA Advogado(a)(s): RONALDO PINHEIRO DE MOURA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010945 / 2004 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A. Advogado(a)(s): RAPHAEL CARNEIRO DA ROCHA FILHO, PATRÍCIA OKI, MARCELO LOPES DA SILVA, DÉBORA RESENDE DE LAMARE BIOLCHINI, ANA CRISTINA TANUCCI VIANA MENEZES, EDUARDO JUSTINO BRANDÃO, RICARDO TADEU BUGARIN DUALIBE D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR(A)(ES) CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO, EM PARTE, COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 012855 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR(A)(ES) OSCAR MEDEIROS JUNIOR AGRAVADO: TRANSPORTADORA BENTO BELÉM LTDA. Advogado(a)(s): JURACI HOMEM DO BRASIL, CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 017055 / 2004 - TIMON AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA, SEVERINO BARRETO FILHO, ANTÔNIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS, CLÉBER DE SALES BESSA E OUTROS AGRAVADO: MUNICÍPIO DE TIMON Advogado(a)(s): JOSÉ BEZERRA PEREIRA, ELOÍSA MARA MOURA BRINGEL, HILDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 029317 / 2004 - RIACHÃO AGRAVANTE: INDUSCAL - INDÚSTRIA DE CALCÁRIO LTDA Advogado(a)(s): PAULO DE TARSO FONSÊCA FILHO, LUCIANO PEDRA FONSÊCA AGRAVADO(A): ANA ROSA COSTA COELHO Advogado(a)(s): EDILSON ROCHA RIBEIRO, DÉBORA RODRIGUES LEITE, CLEICIANE PEREIRA DIAS RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 030358 / 2004 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: JOSÉ CARLOS FERNANDES CHAVES Advogado(a)(s): RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA AGRAVADO(A): P.E.R.C.(Menor), M.R.C(Menor), REPRESENTANTE: JÚLIA RIBEIRO CHAVES Advogado(a)(s): ADILTON SOUZA SILVA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 40 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 026549 / 2002 - IMPERATRIZ APELANTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) FERNANDA HELENA NUNES FERREIRA, MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES APELADO(A): TIAGO DOUGLAS MEDEIROS SILVA Advogado(a)(s): FRANKLIN MAGNO DE MELO VERAS RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E NÃO CONHECERAM DO SEGUNDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005. ANA CAROLINA RIBEIRO LIMA COSTA SECRETÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AÇÃO DE RESSARCIMENTO Nº 22730/2005 AUTOR: MUNICÍPIO DE PAULINO NEVES Advogado: Dr. Eduardo Aires de Castro RÉU: JOSEMAR OLIVEIRA VIEIRA Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Cuida-se de ação de ressarcimento oferecida pelo Município de Paulino Neves, contra Josemar Oliveira Vieira – ex-prefeito do referido município. Aduz o autor que o prefeito firmou convênio com o governo federal (FNDE), através do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, cujo repasse foi na ordem de R$ 39.874,90 (trinta e nove mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), sem, no entanto, ter prestado contas da referida verba, fazendo com que o Município ficasse impedido de firmar novos convênios com o Governo Federal. Por fim, requereu a condenação do réu ao ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo erário. Era o que cabia a relatar. Analisando os autos, verifico que a ação de ressarcimento, ora proposta, não se confunde com a ação de improbidade, eis que esta última possui sanções mais severas, inclusive a suspensão de direitos políticos, perda da função pública dentre outras, enquanto que a ação de ressarcimento visa apenas a reparação do dano causado ao erário. Sendo os pedidos diversos não há como se analisar a ação de ressarcimento como se de improbidade fosse. A prerrogativa de função, estatuída pela Lei nº 10.628/02, atinge apenas a ação de improbidade, não se estendendo a ação de ressarcimento, razão pela qual a mesma deve ser julgada em primeira instância. Nesse sentido: 139045887 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO – LEI 10628/2001 – FORO PRIVILEGIADO – INAPLICABILIDADE – Se a ação civil pública não tem por objeto ato de improbidade administrativa, e, via de conseqüência, a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8429/92, cingindo-se a demanda à restituição ao erário de valores a maior percebidos pelos agentes públicos municipais, inaplicável é o foro privilegiado de que cuida a Lei nº 10628, de 24 de dezembro de 2002. Estando a questão centrada apenas na responsabilidade civil do agente público municipal, a competência é da Justiça de Primeira Instância. (TJMG – Proc. 000.328.728-1/00 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Figueiredo – J. 10.06.2003) Diante do exposto, remeta-se os autos à Comarca de Tutóia. Publique-se e cumpra-se. São Luís, 09 de agosto de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 13 QUARTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 014311/2005 – São Luís. Agravante: ABN – AMRO Real S/A. Advogados: Drs. Luiz Cláudio Affonso Miranda, Marcelo Ponte Ferreira de Souza, Sérgio Torres do Carmo, Brunno Garcia de Castro e outros. Agravada: Maria Arcângela da C. Araújo. Relatora: Desª Dulce Clementino. - Despacho Vistos et coetera. Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal, em que são partes os acima enunciados, interposto contra decisão do Juiz de Direito da Quarta Vara Cível Capital, que nos autos da Ação de Busca e Apreensão com pedido de medida liminar inaudita altera pars, determinou a citação da agravada para pagar ou depositar em juízo o valor das parcelas vencidas, não se manifestando sobre o vencimento antecipado da totalidade da dívida e nem sobre o pedido de liminar de busca e apreensão (fls. 02/35). Irresignado o agravante alega que a decisão singular deve ser reformada porque o magistrado não observou que o artigo 3º, § 2º do Decreto-lei 911/69 refere-se ao pagamento total da dívida contratual, vencida antecipadamente por força do artigo 2º do Decreto-lei nº 911/69 e não somente das parcelas vencidas. Ressalta que tendo o débito fiduciário vencido antecipadamente ante a inadimplência do devedor e a lei estipulado o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, estabelecendo a devolução do bem livre de ônus, certamente, não quer que sejam adimplidas somente as parcelas temporalmente vencidas como antes era admitido na antiga purgação de mora, revogada pela Lei nº 10.931/2004 [grifos do original]. Sustenta que o fumus boni iuris decorre dos argumentos supra expendidos que revelam a total impossibilidade de ser deferida a purgação da mora à agravada, enquanto o periculum in mora, do fato de a devolução do veículo, conseguida pela recorrida, colocar em risco não só a segurança do negócio jurídico realizado, mas também a utilidade prática do processo de busca e apreensão, bem como a garantia do pagamento do crédito que concedeu para a compra do veículo. Pugna, inicialmente, pela antecipação da tutela recursal para que seja apreendido novamente o veículo liberado com a manutenção do mesmo até o final julgamento deste agravo e, ao final, provimento do recurso, para anular a decisão recorrida e dar correta aplicação ao Decreto-lei nº 911/69, determinando nova contagem do prazo para agravada, a fim de que quite a totalidade do contrato, sob pena de consolidação da posse e propriedade plenas do veículo. Ad cautelam, deixei para apreciar o pedido de antecipação da tutela recursal após as razões da agravada. Por oportuno, solicitei informações ao magistrado da causa (fls. 39). Embora intimada pessoalmente, a agravada deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar as suas razões (certidão de fls. 47). Em suas informações o magistrado esclarece que entendeu mais prudente, antes de impor a busca e apreensão do bem, abrir mais uma oportunidade para que a devedora pagasse seu débito voluntariamente (fls. 44/46). Relatados. Decido. É indene de dúvidas que até antes da reforma processual o regime jurídico adotado pelo CPC no agravo de instrumento, não consagrava a antecipação de seu provimento final pelo relator, mas apenas a concessão do efeito suspensivo, cumprindo-lhe tão somente suspender a eficácia da decisão até julgamento final do recurso. Assim, o nosso sistema processual não alcançava as decisões interlocutórias de natureza negativa, já que não poderia o relator suspender aquilo que não fora concedido pelo magistrado singular. Atento a esta realidade e diante da gravidade de determinadas situações que exigiam a prolação de um provimento de urgência, a doutrina e a jurisprudência passaram a admitir, num primeiro momento, a possibilidade de convolar o conteúdo negativo dessas decisões em positivo, onde o relator, além de suspender a eficácia da decisão recorrida, passou a 14 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 adiantar o próprio mérito do recurso, atribuindo a esta operação a denominação de efeito ativo [grifei]. Com o amadurecimento dessa realidade jurídica, tornou-se imperiosa a utilização do instituto da tutela antecipada no âmbito do Tribunais, a fim de evitar-se o perecimento de eventual direito do recorrente ou o manifesto propósito protelatório do recorrido. Portanto, não há mais dúvidas quanto à utilização desse instituto no âmbito dos Tribunais. Assim, uma vez reconhecido o interesse processual do agravante, impende agora analisar à luz dos pressupostos do instituto da tutela antecipada e demais legislações pertinentes à espécie, a conveniência de sua pretensão recursal, esta consistente na concessão de provimento antecipatório que determine à apreensão do veículo financiado, autorizando a manutenção deste em poder do agravante até final julgamento deste recurso. Neste contexto, cumpre dizer que entendo que os requisitos exigidos pela norma de regência do instituto da tutela antecipada se encontram perfeitamente evidenciados. As provas inequívocas que me levaram a concluir pela verossimilhança das alegações do recorrente consistem nos documentos de fls. 13/ 35, mormente os de fls. 13/15, 27/27-v e 35, onde neles se observa que o agravante realmente após haver devidamente notificado a agravada, portanto, a constituído legalmente em mora, propôs contra ela ação de busca e apreensão com pedido de medida liminar visando a constrição do bem alienado fiduciariamente, não tendo o magistrado singular observado corretamente o novo procedimento adotado pela Lei nº 10.931/2004, que deu nova redação ao Decreto-lei nº 911/69. Assim, estando devidamente comprovada a mora da agravada, concedo a medida liminar pretendida, facultando à devedora, possibilidade de, no prazo de 05 (cinco dias), quitar a dívida integral, pena de assim não o fazendo consolidar-se a propriedade e posse plenas do automóvel ao credor fiduciário. Expeça-se o competente mandado. Por oportuno, remetam-se os autos ao Ministério Público Estadual. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 29 de julho de 2005. Desª Dulce Clementino Relatora QUARTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 016821/2005 – São Luís. Agravante: XEROX Comércio e indústria Ltda. Advogados: Drs. Erik Janson Vieira Monteiro Marinho. Agravada: Inalda Garcez Gomes. Relatora: Desª Dulce Clementino. Despacho Cuida-se de Agravo de Instrumento em que são partes os acima enunciados interposto contra decisão do Juiz de Direito da Sétima Vara Cível da Capital, que nos autos da Ação de Reintegração de Posse, indeferiu a parte do pedido da agravante para que fossem expedidos ofícios para empresas privadas e autarquias, afim de localizar o endereço da agravada. Irresignada a agravante alega que o magistrado singular deferiu medida liminar determinando a sua reintegração na posse de uma máquina Xerox, que só não se efetivou porque a agravada não foi localizada, tendo, posteriormente, requerido ao juízo que fossem expedidos ofícios aos diversos órgãos governamentais e empresas privadas no sentido de localizar o endereço atual da agravada. Sustenta que não obstante o magistrado ter deferido o pedido em relação à Receita Federal, indeferiu quanto aos demais órgãos e empresas privadas, não lhe ocorrendo que para obter informações junto aos cadastro de empresas privadas e outras autarquias necessário se faz também autorização judicial, uma vez que as mesma são sigilosas. Ressalta que a decisão do magistrado não se justifica diante do fato de que os próprios Tribunais, quando se trata de ação executiva, permitem ao exeqüente quebrar o sigilo bancário do executado objetivando a proteção maior ao desenvolvimento válido e regular do processo. Pugna pela reforma da decisão singular, a fim de que seja deferida a expedição de ofícios não somente à Receita Federal, mas também para todas as operadoras de telefonia celular, bem como a CEMAR e CAEMA., D.O. PODER JUDICIÁRIO a fim de que informem o endereço atualizado da agravada. Requer, ainda, que as publicações sejam feitas, exclusivamente, em nome do subscritor da peça recursal. Relatados. Decido. Inexistindo pedido de antecipação da tutela recursal, intime-se a agravada para querendo, responder, no prazo legal, aos termos do presente recurso, devendo, no entanto, a Sra. Secretaria da Quarta Câmara Cível proceder tal intimação via edital, observando, no que couber, ao disposto no artigo 232 do CPC, uma vez que não foi possível a citação da recorrida para responder aos termos da Ação de Reintegração de Posse. Ato contínuo, notifique-se o magistrado da causa para que, no prazo legal, preste as informações que entender pertinentes. Ultimadas tais providências, remetam-se os autos ao Ministério Público Estadual, para a manifestação de praxe. Por oportuno, determino que as publicações ocorram exclusivamente em nome do causídico subscritor deste recurso. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 29 de julho de 2005. Desª Dulce Clementino Relatora Agravo de Instrumento Nº 020394/2005 – São Luís. Agravante : Estado do Maranhão. Procurador : Osmar Calvalcante Oliveira. Agravada : Maria da Conceição Rego. Advogado : Alice Micheline Matos. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha Vistos etc, Estado do Maranhão interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, visando a modificar despacho exarado pelo MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, nos autos da Ação Declaratória nº 6904/2005, ajuizada por Maria da Conceição Rego em face do agravante, através do qual o magistrado concedeu antecipação parcial de tutela, determinando-lhe que inclua o nome da recorrida em sua folha, pagando-lhe pensão mensal equivalente a metade dos proventos percebidos pelo servidor falecido, sob pena de multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O recorrente diz que a agravada não possui direito ao recebimento de pensão pela morte do servidor público, vez que este era casado, não caracterizando, no caso, relação de sociedade de fato, alegada pela recorrida, consoante preceitua o § 3º, I, da Lei 7357/98. Infirma a decisão hostilizada, haja vista que antecipando os efeitos da tutela em face da Fazenda Pública, violou a regra inserta no art. 1º, da Lei 9.494/97. Pleiteia, ainda, a concessão de efeito suspensivo a decisão de base, haja vista a presença simultânea dos pressupostos autorizadores para a sua concessão. Ao final, pugna, pelo provimento do presente agravo, a fim de reformar a decisão recorrida, dada a ausência lastro jurídico a apoiar a pretensão da agravada em perceber pensão decorrente do falecimento do servidor público falecido. Em despacho às fls. 37/38, reservei-me o direito de decidir sobre o pedido de efeito suspensivo após as informações do magistrado a quo e a resposta dos agravados. O juízo a quo, em informações de fl. 50, manteve os termos do despacho agravado. Por sua vez, em contraminuta ao agravo, a agravada refutou as asserções do agravante, pugnando ao final pelo não provimento do recurso em epígrafe. É o breve relatório, passo a decidir. A regra do agravo de instrumento é sua devolutividade, ficando a concessão de efeito suspensivo condicionada à demonstração de fundamento relevante de direito, além de possível prejuízo ou dano de difícil reparação, caso seja aguardado o deslinde regular da controvérsia judicial. Para concessão, também não pode ser previsível a irreversibilidade da medida. Decerto, somente é possível o deferimento de liminar neste recurso quando bem delineados, concorrentemente, o fumus boni iuris e o periculum in mora, favoráveis ao agravante, e houver impossibilidade de dano inverso, em detrimento dos agravados. D.O. PODER JUDICIÁRIO Na espécie, tenho que as razões expedidas pelo agravante não foram suficientes para conferir efeito suspensivo ao recurso em epígrafe. Ocorre que, em análise aos autos, não consegui vislumbrar, neste juízo de cognição sumária, um dos requisitos autorizadores da medida, qual seja, o fumus boni iuris, pois, consoante entendimento firmado pelos tribunais pátrios, a companheira que prova a vida em comum e a dependência econômica faz jus à pensão decorrente do óbito do servidor. Por sua vez, o argumento de que a recorrida não teria direito ao benefício pelo fato de ser o servidor, à época do óbito, casado, cede face à orientação de que se deve proceder ao rateio entre as partes concorrentes. De mais a mais, não existe óbice à concessão de antecipação de tutela em face do Poder Público nas hipóteses não discriminadas na Lei 9494/97. Este é o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Veja-se: DIREITO CONSTITUCIONAL – PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA ANTECIPADA DE PAGAMENTO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA – ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 4-DF. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a decisão proferida na ADC 4-DF não se aplica às hipóteses de pensões previdenciárias. 2. Precedentes. 3. Adotadas a exposição, a fundamentação a conclusão do parecer do Ministério Público Federal, bem como as dos precedentes nelas referidos, além de outros no mesmo sentido, a Reclamação é julgada improcedente, cessada a medida liminar concedida. ( RCL 1257 – Tribunal Pleno – Rel. Min. Sydney Sanches – DJU de 07/02/2003). Diante do exposto, indefiro o pleito liminar. Após as providências, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral da Justiça. São Luís, 03 de agosto de 2005. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 020677/2005 – ICATU (Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais) Agravante: Odair José dos Santos Advogada: Jacqueline Gomes Cardoso Agravado: UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros S/A Advogada: Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho. DECISÃO Odair José Sales dos Santos interpõe Agravo de Instrumento contra decisão do Juiz de Direito da Comarca de Icatú, na qual foi indeferido pedido de assistência judiciária em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, em face do UNIBANCO- União de Bancos Brasileiros. Requisitem-se informações acerca do feito a M.M. Juiz da Comarca de Icatú, Dr. Sidney Cardoso Ramos, que deverá prestá-las, no prazo de dez(10) dias. Intime-se o agravado, mediante ofício, sob registro com AR (art. 527,III, CPC) para responder aos termos do presente agravo de instrumento, em igual prazo. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral da Justiça para que opine. Após o cumprimento das providências, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Publique-se. São Luís, 26 de julho de 2005. DES. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 32.644/2003 1os APELANTES: RUY KLOHN E MARIA APARECIDA GUALHARDO KLOHN TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 15 Advogado :Dr. Clóvis Néri Cecchet 2ª APELANTE: TRANSBRASILIANA – TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado: Dr. Adroaldo Souza 1os APELADOS: RUY KLOHN E MARIA APARECIDA GUALHARDO KLOHN Advogado: Dr. Clóvis Néri Cecchet 2ª APELADA: TRANSBRASILIANA – TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado: Dr. Adroaldo Souza Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO DESPACHO Através do ofício nº 1916/2005 – CCC, fls. 160, verifico que o despacho por mim proferido às fls. 159 foi devidamente cumprido, entretanto, em face da certidão de fls. 160-v, percebo que o Sr. Ruy Klohn e a Sra. Maria Aparecida Gualhardo Klohn não foram intimados em virtude dos mesmos não mais residirem no referido endereço. Assim, em decorrência do princípio do devido processo legal, determino que a Empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda., seja cientificada da mencionada certidão e, querendo, se manifeste acerca da mesma no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 11 de agosto de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator Resenha de julgamentos das CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, sessão do dia 05 de agosto de 2005. Presidência: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO Procuradora de Justiça: DRA. SELENE COELHO DE LACERDA Secretária: ANA RITA DA SILVA NOGUEIRA RIOS Compareceram os Senhores Desembargadores: AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, NELMA SARNEY COSTA. Ausentes justificadamente os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO E ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 020892 / 2005 AO ACÓRDÃO Nº 54761 / 2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 031074 / 2004 Embargante: MUNICÍPIO DE COROATÁ Procurador: Augusto Aristóteles Matões Brandão Embargado: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, NELMA SARNEY COSTA. _____________________ 02 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 021968 / 2005, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 018314 / 2005 - SÃO LUÍS Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Fausta Maria Rodrigues Sousa Pereira 16 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 Agravado:COMERCIAL DE POSTOS LTDA. Advogado: Ernesto Lopes Gomes Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, NELMA SARNEY COSTA. Observação: Após este julgamento, passou a fazer parte nos trabalhos o Senhor Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 021984 / 2005 AO ACÓRDÃO Nº 55465/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 002879 / 2005 Embargante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Flávia Gonzalez Leite Embargados: JOSÉ MARIA DE JESUS E SILVA, JOSÉ RIBAMAR MARÃO FILHO, RONALD AUGUSTO FURTADO SARNEY COSTA, MARIA DO CARMO AQUINO SALDANHA, ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO Advogados: Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Sidney Filho Nunes Rocha, Alexis Teixeira de Jesus e Silva e outros Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE, NELMA SARNEY COSTA. _____________________ 04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 021461 / 2005 AO ACÓRDÃO Nº 53906/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 002879 / 2005 Embargantes: JOSÉ MARIA DE JESUS E SILVA, JOSÉ RIBAMAR MARÃO FILHO, RONALD AUGUSTO FURTADO SARNEY COSTA, MARIA DO CARMO AQUINO SALDANHA, ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO Advogados: Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Sidney Filho Nunes Rocha, Alexis Teixeira de Jesus e Silva e outros Embargado: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÌVEIS REUNIDAS ACOLHERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE, NELMA SARNEY COSTA. _____________________ 05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 018711 / 2005 AO ACÓRDÃO Nº 55048/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 005736 / 2005 Embargante: MAGNO SODRÉ AMORIM Advogado: Márcio Rogério Pereira Fonseca Santos Embargado: SECRETARIO DE EDUCAÇAO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA D.O. PODER JUDICIÁRIO “UNANIMEMENTE, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS ACOLHERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE, NELMA SARNEY COSTA. _____________________ 06 - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 029661 / 2003 - RIACHÃO Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Sandro Pofahl Bíscaro Requerido: ANSELMO COELHO DE MATOS – Ex-Prefeito de Feira Nova do Maranhão Advogados: José Raimundo Silva de Almeida, José Adroaldo Silva de Almeida, João Calado Ferreira Neto, Joane Gláucia Silva de Almeida, Enos Silvério de Araújo Relatora: Desa. NELMA SARNEY COSTA “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA, APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR MILITÃO VASCONCELOS GOMES, COM VISTA DOS AUTOS, QUE VOTOU PELA DEVOLUÇÃO DO PROCESSO AO JUÍZO DE ORIGEM, ANULANDO TODOS OS ATOS PRATICADOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.” Na Sessão do dia 01.07.2005, a Desembargadora Relatora reconheceu o trânsito em julgado da decisão prolatada pelo juiz de base. Acompanharam o voto da Desembargadora Relatora, os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM e CLEONICE SILVA FREIRE. Acompanhou o voto do Desembargador MILITÃO VASCONCELOS GOMES, o Senhor Desembargador RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. A Senhora Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO aguarda o voto-vista. _____________________ 07 - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 020925 / 2004 - SÃO MATEUS DO MARANHÃO Requerente: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO Advogado: Rogério Alves da Silva Requerido: FRANCISCO ROVELIO NUNES PESSOA – Prefeito de São Mateus do Maranhão Advogado: Franco Kiomitsu Suzuki Relatora: Desa. NELMA SARNEY COSTA “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA, APÓS O VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA, QUE, DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, RECEBEU A AÇÃO, DETERMINANDO A CITAÇÃO DO REQUERIDO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO. DIVERGINDO, O SENHOR DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO DECLINOU DA COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL, REMETENDOSE OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.” Acompanharam o voto da Relatora os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO e RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Acompanharam a divergência os Senhores Desembargadores MILITÃO VASCONCELOS GOMES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO e CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 08 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 005786 / 2004 - SÃO LUÍS Embargantes: ALESSANDRA SONALY DE ANDRADE SILVA, BRUNO EDUARDO DE ANDRADE SILVA Advogados: Estevam Anunciação Silva, Jorge Antonio Silva San- D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 17 tos, César Augusto Monteiro Bello 1ª Embargada: MARIA DO SOCORRO BISPO SANTOS DA SILVA Advogado: José Carlos Sousa Silva 2ª Embargada: SILVANA MARIA COSTA TEIXEIRA Advogados: Maria das Dores Costa Teixeira, José de Jesus Jansen Pereira, Ana Cristina Brandão Feitosa e Pedro Ulisses Coelho Teixeira Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA Revisora: Desa. NELMA SARNEY COSTA “POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS ACOLHERAM A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA REVISORA, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR, QUE CONHECEU DOS MESMOS.” Acompanharam o voto do Relator os Senhores Desembargadores MILITÃO VASCONCELOS GOMES e RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Acompanharam o voto divergente os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM e MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, NELMA SARNEY COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE. Designada para lavrar o acórdão a Desembargadora Revisora NELMA SARNEY COSTA. Observações: Declarou seu impedimento, a Senhora Desembargadora CLEONICE SILVA FREIRE. Ocupou a tribuna, pela 2ª Embargada, o Dr. Pedro Ulisses Coelho Teixeira. _____________________ Ocupou a tribuna, pelo Autor, o Dr. Pedro Leonel Pinto de Carvalho. Após esse julgamento, retirou-se justificadamente da sessão, a Senhora Desembargadora CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 09 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 009717 / 1998 - SÃO LUÍS Autor: J. B. C. CARVALHO Advogados: Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Saulo Teixeira de Jesus e Silva, Pedro Luciano Moura Pinto de Carvalho, Angélica Monteiro de Albuquerque, Valéria Lauande Carvalho Costa, Eriko José Domingues da Silva Ribeiro, Raimundo Nonato Ribeiro Neto, Jezanias do Rêgo Monteiro Réu: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A – BEM Advogada: Maria de Fátima Gonzalez Leite Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE Revisor: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “PRELIMINARES SUSCITADAS PELO AUTOR, UNANIMEMENTE REJEITADAS. NO MÉRITO, ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO SENHOR DESEMBARGADOR MILITÃO VASCONCELOS GOMES, APÓS O VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA, QUE, DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEU PROVIMENTO À AÇÃO RESCISÓRIA, FIXANDO EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) O VALOR INDENIZATÓRIO, ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A DATA DESSE JULGAMENTO, DE ACORDO COM A SÚMULA N.º 43 DO STJ, ALÉM DE JUROS DE MORA, A CONTAR DO EVENTO DANOSO. CONDENANDO AINDA, O RÉU, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADO EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.” Acompanharam a Relatora os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO E RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. A Senhora Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO acompanhou o Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA - Revisor, que votou pela redução do ‘quantum’ indenizatório para R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). O Desembargador RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO aguarda o voto-vista. Observações: 12 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 019986 / 2004 - SÃO LUÍS Impetrante: ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO Advogados: Sálvio Dino de Castro e Costa Júnior, Ana Amélia Figueiredo Dino Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Silvia Abreu Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 10 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005813 / 2004 - SÃO LUÍS Impetrante: VÂNIA MONDEGO RIBEIRO Advogada: Érica Renata da Silva Pereira Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Maria de Fátima Leonor Cavalcante Relatora: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO “RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Observação: Retirou-se justificadamente da sessão, a Senhora Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. _____________________ OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS TIVERAM SEUS JULGAMENTOS ADIADOS FACE À NECESSIDADE DA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO AUSENTAR-SE DA SESSÃO. 11 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 026299 / 2004 - ANAJATUBA Impetrante: PEDRO LOPES ARAGÃO Advogados: Antônio Carlos Muniz Cantanhede, Vitória Maria Nogueira Perdigão Freire Muniz Cantanhede Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ANAJATUBA Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 13 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008975 / 2005 - SÃO LUÍS Impetrante: NEWTON ALBINO SILVA NETO Advogados: Antônio César de Araújo Freitas e Saulo Veras de Azevedo Impetrado: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA _____________________ 14 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011335 / 2004 - TIMON Impetrante: ORESTO SOARES DE SOUSA Advogados: José Ribamar Rocha Neiva Filho, Aldo Barros Azevedo Luz, Paulo César Rodrigues de Morais, Marcelo Carrias Silva Impetrado: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON Relatora: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 15 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011336 / 2004 - TIMON Impetrante: ORESTO SOARES DE SOUSA Advogados: José Ribamar Rocha Neiva Filho, Paulo César Rodrigues de Morais, Aldo Barros Azevedo Luz, Marcelo Carrias Silva 18 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 Impetrado: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON Relatora: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 16 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011338 / 2004 - TIMON Impetrante: ORESTO SOARES DE SOUSA Advogados: José Ribamar Rocha Neiva Filho, Aldo Barros Azevedo Luz, Paulo César Rodrigues de Morais, Marcelo Carrias Silva Impetrado: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON Relatora: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 17 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011339 / 2004 - TIMON Impetrante: ORESTO SOARES DE SOUSA Advogados: José Ribamar Rocha Neiva Filho, Aldo Barros Azevedo Luz, Paulo César Rodrigues de Morais, Marcelo Carrias Silva Impetrado: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON Relatora: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO ____________________ 18 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 020470 / 2003 Autores: EUGÊNIO DE SÁ COUTINHO FILHO, JOÃO ANTONIO DOS SANTOS NETO Advogados: Carlos Seabra de Carvalho Coêlho, Eriko José Domingues da Silva Ribeiro Ré: MARIA DE NAZARÉ ALMEIDA Advogado: José Maria Machado Vieira Filho Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 19– AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 002706 / 2003 - SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Requerente: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Sandro Pofahl Bíscaro Requerido: JOSÉ FRANCISCO COELHO Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 20 - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 003031 / 2003 - TIMON Requerente: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL Promotores: Elda Maria Alves Moureira, Justino da Silva Guimarães, Francisco de Aquino da Silva Requeridos: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA, JOÃO PERUHYPE SOARES Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 21 - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 024522 / 2004 - RIACHÃO Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador: Francisco das Chagas Barros de Sousa Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA RODRIGUES – EX-PREFEITO DE RIACHÃO Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ____________________ 22 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 000434 / 2005 - SÃO LUÍS Impetrante: SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA E CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES DO ESTADO DO MARANHÃO Advogado: Antônio Américo Lobato Gonçalves Impetrado: PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO 23 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 004573 / 2005 - SÃO LUÍS Impetrante: CRISTIANO CÉSAR ARAUJO AZEVEDO Advogados: Francisco Florismar de Almeida, Cláudia Maciel de Almeida Silva Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 24 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 021308 / 2004 - SÃO LUÍS Impetrante: EXATA VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA. Advogado: Alfredo Salim Duailibe Neto Impetrado: PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Fausta Maria R. Sousa Pereira Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 25 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 014181 / 2005 - SÃO LUÍS Excipiente: MATEUS SUPERMERCADOS LTDA Advogado: Fernando Antonio da Silva Ferreira Excepto: ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA – JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 26 - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 030175 / 2004 - MONTES ALTOS Requerente: MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO Advogado: Adroaldo Santos Requerido: JOÃO ALFREDO NASCIMENTO – EX-PREFEITO DE SÍTIO NOVO Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA _____________________ DIRETORIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 05 DE AGOSTO DE 2005. ANA RITA DA SILVA NOGUEIRA RIOS Secretária RESENHA DE JULGAMENTOS DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 11 DE AGOSTO DE 2005. PRESIDÊNCIA: DES. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR.KRISNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA SECRETÁRIA: JANAINA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES E MÁRIO LIMA REIS, CONVOCADO EM FACE DAS FÉRIAS DA DESEMBARGADORA ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR JULGAMENTOS 01 - “HABEAS CORPUS” Nº 13026/2005 – SÃO LUÍS PACIENTE: RAIMUNDO EDSON DE ANÍSIO IMPETRANTE: ANA RUTH DOS SANTOS FRAZÃO E OUTROS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E MÁRIO LIMA REIS. D.O. PODER JUDICIÁRIO 02 - “HABEAS CORPUS” Nº 14656/2005 – SÃO LUÍS PACIENTE: MAGNO SILVA FERREIRA IMPETRANTE: HELMA MARIA MARTINS E OUTROS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E MÁRIO LIMA REIS. 03 - “HABEAS CORPUS” Nº 15412/2005 – SÃO MATEUS PACIENTES ALVIMAR ROCHA VIEIRA, ANA PAULA CARVALHO DE JESUS, SAMUEL CARVALHO DE JESUS E MARIA RITA MOITA TRINDADE ADVOGADO: DR. WERTHER FERRAZ LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, DETERMINANDO O ENVIO DE CÓPIA DOS AUTOS À CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES E MÁRIO LIMA REIS. 04 - “HABEAS CORPUS” Nº 15562/2005 – SÃO LUÍS PACIENTE: JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS SOBRINHO IMPETRANTE: DAVI RICARDO DE ALMEIDA LEITÃO E OUTROS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E MÁRIO LIMA REIS. 05 - “HABEAS CORPUS” Nº 20709/2005 – SÃO LUÍS PACIENTE: ELENICE SANTOS GUIMARÃES ADVOGADO: DR. ERIVELTON LAGO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E MÁRIO LIMA REIS. 06 - “HABEAS CORPUS” Nº 19341/2005 – SÃO LUÍS PACIENTES: WALTER RIBAMAR FRANÇA E MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZÃO ADVOGADA: DRª. RACHEL LUCY LIMA SIPAUBA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA MAGALHÃES “ADIADO A PEDIDO DE VISTA DA DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO, APÓS O VOTO DA RELATORA E DO TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 19 DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS, QUE CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA”. 07 - “HABEAS CORPUS” Nº 11108/2005 – CAROLINA PACIENTES: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SOUSA E JOSÉ DAS GRAÇAS DA SILVA SOUSA ADVOGADO: DR. ÍTALO CLÁUDIO PEREIRA COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAROLINA RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA MAGALHÃES ADIADO A PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS PELA DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO, APÓS O VOTO DA RELATORA QUE CONCEDEU A ORDEM, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA”. 08 - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL N.º 9460/2004- PAULO RAMOS REQUERENTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. BIANKA SEKEFF SALLEM ROCHA REQUERIDO: LUIS SOUSA LIMA RELATORA DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO, PARA QUE O RÉU CUMPRA A PENA NA PENITÊNCIÁRIA DE PEDRINHAS E QUE SEJA SUBMETIDO A EXAME CRIMINOLÓGICO PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E MÁRIO LIMA REIS. 09 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 8639/2004- SÃO LUÍS SUSCITANTE: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL RELATORA DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES PROCURADORA: DRª. MARIA DOS REMÉDIOS F. SERRA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR DELITO PREVISTO NO ART. 10, § 3º, I DA LEI Nº 9.437/97, A JUSTIÇA COMUM E O DELITO DESCRITO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, CABENDO AO JUIZ SUSCITANTE A SEPARAÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E MÁRIO LIMA REIS. COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005. JANAINA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA COORDENADORA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS ATO N.º 271/2005-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, a pedido, ANTONIO DIAS VIEIRA JÚNIOR do cargo em comissão de Secretário Judicial B - terceira entrância da 2ª Vara da Comarca de Balsas, tendo em vista solicitação constante do Processo n.º 20 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 19143/2005-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE ATO N.º 273/2005-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar FERNANDO SILVA JÚNIOR do cargo em comissão de Oficial de Gabinete da Presidência, Símbolo DANS-1, a considerar de 01.07.2005. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE ATO N. º 274/2005-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear KEILA NARA PINTO QUEIROZ para exercer o cargo em comissão de Secretária Judicial B - terceira entrância da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, Símbolo DANS-II, criado pela Lei n.º 8.032, de 10.12.03, nos termos do art. 91, § 3.º, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 68/2003, e Resolução n.º 020/2004, a considerar de 13.07.2005, tendo em vista o que consta do Processo n.º 21071/2005-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de agosto de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE ATO N. º 275/2005-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear SILVANA RAMOS GUIMARÃES COSTA para exercer o cargo em comissão de Secretário Judicial A - quarta Entrância da 2.ª Vara Criminal da Capital, criado pela Lei n.º 8.032, de 10.12.03, nos termos do art. 91, § 3º, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 68/2003, tendo em vista o que consta do Processo n.º 13896/2005-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE ATO N.º 276/2005-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, a pedido, JOAQUIM NUNES RIBEIRO NETO do cargo em comissão de Assessor de Juiz A - 4ª Entrância do 1º Juizado Especial Criminal da Capital, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, devendo ser considerado de 01.08.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 22578/2005-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE ATO N. º 277/2005-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE D.O. PODER JUDICIÁRIO Nomear RODRIGO FERRAZ ALVES para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz A - quarta entrância do 1º Juizado Especial Criminal da Capital, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003 e Resolução nº 020/2004, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 22601/2005-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de agosto de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 03 de agosto de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL ATO N.º 278/2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 113 e 115 da Lei Complementar nº 14/91. RESOLVE Tornar sem efeito o Ato n.º 819/2004, datado de 18.04.2004, que nomeou NARA GEORGYANA VIEIRA ABREU para exercer o cargo em Comissão de Secretário Judicial D - primeira entrância da Comarca de Pindaré-Mirim, criado pela Lei nº 8.032, de 10.12.03. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE ATO N.º 279/2005-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear NARA GEORGYANA VIEIRA ABREU para exercer o cargo em comissão de Secretária Judicial D - primeira entrância da Comarca de Pindaré Mirim, Símbolo DAS-I, criado pela Lei n.º 8.032, de 10.12.03, nos termos do art. 91, § 4º, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 68/2003 e Resolução n.º 020/ 2004, a considerar de 19.05.2005. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de agosto de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 04/08/2005 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :144102005 Distribuição :04/08/2005 08:42:06 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :6.000,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :FRANCISCO JOSE RIBEIRO DE SOUSA Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS REQUERIDO :CREDICARD BANCO S/A D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 Processo nº :144112005 Distribuição :04/08/2005 08:59:54 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :6.876,28 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO SA Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA REQUERIDO :BOGEA PROJETOS E EXECUÇOES LTDA Processo nº :144142005 Distribuição :04/08/2005 09:37:54 Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS Procedimento :ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação :27.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES ARROLANTE :MARIA DE LOURDES FERREIRA SOUSA Advogado(a) :EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO Advogado(a) :BENEDITO NABARRO ARROLADO :ELIENE ALVES DE SOUSA Processo nº :144122005 Distribuição :04/08/2005 09:04:30 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.333,21 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO SA Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA REQUERIDO :FRANCISCO DE ASSIS SANTOS ARAUJO Processo nº :144152005 Distribuição :04/08/2005 09:54:28 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO DE OBITO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :0,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :MARIA DO ROSARIO LIMA MENDES Advogado(a) :JOAO DA HORA ARAUJO REQUERIDO :SIVIRINO FERREIRA DE SOUSA Processo nº :195252003 Distribuição :04/08/2005 09:08:12 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :TRIBUNAL DO JURI Vara :2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI Ofic. Justiça: KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Escrivão :RITA DE CASSIA PARTES VITIMA :JOAO BATISTA BOGEA MARTINS DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :PATRICIO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS Processo nº :144132005 Distribuição :04/08/2005 09:27:01 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :39.341,04 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :NICOLAU DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado(a) :PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA Advogado(a) :RADINE VANDERLEY DA ROCHA REQUERIDO :RAIMUNDO DE SOUSA LOBO 21 Processo nº :144162005 Distribuição :04/08/2005 10:23:09 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :500,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES INVENTARIANTE:JOSE RIBAMAR PACHECO CALADO Advogado(a) :JOSE DE JESUS JANSEN PEREIRA INVENTARIADO :MARIA JOSE PACHECO CALADO Processo nº :144172005 Distribuição :04/08/2005 10:46:11 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :746,87 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :MARIA DE FATIMA SANTOS SILVA 22 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :144182005 Distribuição :04/08/2005 10:47:04 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.221,21 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA REQUERIDO :ANTONIO CARLOS PEREIRA INOJOSA Processo nº :144222005 Distribuição :04/08/2005 10:57:27 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.681,51 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA REQUERIDO :SAULO JOSE DE OLIVEIRA MEISTER Processo nº :144192005 Distribuição :04/08/2005 10:49:22 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :6.081,60 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA REQUERIDO :ALEX SANDRA ALVES DE OLIVEIRA Processo nº :144232005 Distribuição :04/08/2005 11:00:37 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :13.942,12 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS Processo nº :144202005 Distribuição :04/08/2005 10:49:57 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.200,42 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA REQUERIDO :MARIA ELYOMAR F SILVA COSTA Processo nº :144242005 Distribuição :04/08/2005 11:00:43 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :5.068,10 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO Processo nº :144212005 Distribuição :04/08/2005 10:54:16 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :569,64 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO Processo nº :144252005 Distribuição :04/08/2005 11:04:27 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :2.428,50 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA REQUERIDO :WILSON SARNEY A COSTA VALE PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA REQUERIDO :REGINALDO SILVA GOMES PARTES REQUERENTE :BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a) :LORENA GOMES PIMENTA REQUERIDO :LASER COMPUTADORES E SUPRIMENTOS LTDA PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA REQUERIDO :AMERICO AZEVEDO NETO D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :144262005 Distribuição :04/08/2005 11:05:06 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :5.819,97 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a) :LORENA GOMES PIMENTA REQUERIDO :DEIDSON PEREIRA DE SOUSA Processo nº :144272005 Distribuição :04/08/2005 11:07:25 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.863,99 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a) :LORENA GOMES PIMENTA REQUERIDO :ELIEZER VELOSO MELO Processo nº :144282005 Distribuição :04/08/2005 11:13:30 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :DANIEL DURVAL FELIX CASTELO BRANCO Advogado(a) :ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREAO REQUERENTE :ANA CRISTINA FELIX REQUERIDO :HELIO CASTELO BRANCO BATISTA NETO Processo nº :144292005 Distribuição :04/08/2005 11:13:40 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :MARIA CRISTINA ALVES RIBEIRO ACUSADO :WELLINGTON SILVA Processo nº :144302005 Distribuição :04/08/2005 11:18:13 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 23 Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES ACUSADO :ADALBERTO RODRIGUES MOTA ACUSADO :RUBENS VITOR SOUZA ACUSADO :FRANCISCO MIRANDA RODRIGUES PEIXE Processo nº :144312005 Distribuição :04/08/2005 11:24:42 Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REPRESENTADO :MARCOS RODRIGUES DE SOUSA Processo nº :144322005 Distribuição :04/08/2005 11:35:23 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :SALETE BALBINO DE SANTANNA Advogado(a) :CANDIDO DINIZ BARROS REQUERIDO :IARILDO GARCEZ DE SANTANA Processo nº :144332005 Distribuição :04/08/2005 12:04:13 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDO :MARGARIDA ROSA BESSA ALBINA DE ALENCAR Processo nº :144342005 Distribuição :04/08/2005 12:12:08 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA 24 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES IMPETRANTE :MAYALU MOREIRA FELIX Advogado(a) :CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA IMPETRADO :ATO DA DIRETORA DO CENTRO DE EDUCACAO CIENCIAS EXATAS E NATURAIS DA UNIVERSIDADE ESTA D U A L D O M A Processo nº :144352005 Distribuição :04/08/2005 12:29:50 Tipo Ação :RETIFICACAO DE CERTIDAO DE CASAMENTO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :300,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :EUNICE DAMASCENO FERREIRA MARTINS Advogado(a) :CORNELIO DE JESUS PEREIRA Processo nº :123352005 Distribuição :04/08/2005 13:07:53 Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :60.000,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES EXEQUENTE :NILTON CONDE SANTOS Advogado(a) :HILTON MENDONCA CORREA FILHO EXECUTADO :DALVILINO NUNES DE OLIVEIRA Processo nº :144372005 Distribuição :04/08/2005 13:09:25 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.500,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :ANDREZA BALDEZ LEONCIO Advogado(a) :MARCO AURELIO DE ABREU CAMPELO REQUERIDO :MOZAR RODRIGUES LEONCIO Processo nº :144382005 Distribuição :04/08/2005 13:15:38 Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :15.000,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :SEBASTIAO RIBEIRO Advogado(a) :MARCO AURELIO DE ABREU CAMPELO REQUERIDO :BANCO ITAU S/A Processo nº :144392005 Distribuição :04/08/2005 13:20:38 Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO DE SENTENCA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EMBARGANTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES EMBARGADO :JURACI HOMEM DO BRASIL Processo nº :144402005 Distribuição :04/08/2005 13:23:39 Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO DE SENTENCA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EMBARGANTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES EMBARGADO :CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAO LUIS-CDL Processo nº :144412005 Distribuição :04/08/2005 13:24:01 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :ANTONIO MARIANO RODRIGUES REQUERIDO :PLASEMA SEGUROS Processo nº :144422005 Distribuição :04/08/2005 13:28:08 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :EADIEL OLIVEIRA NUNES REQUERIDO :KELEN MONTEIRO SOUZA NUNES D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :144432005 Distribuição :04/08/2005 13:31:49 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE REQUERIDO INSS.. :BEATRIZ MARTINS VIEIRA :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Processo nº :144442005 Distribuição :04/08/2005 13:35:39 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MARIA ELIANE DO NASCIMENTO ROCHA REQUERIDO :RAIMUNDO NASCIMENTO DA ROCHA Processo nº :144452005 Distribuição :04/08/2005 13:46:48 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.880,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :MARIA JOSE RAMOS DE CASTRO Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERENTE :JAMYELLE KYSSEA CASTRO LIMA REQUERENTE :JAMYLLE KEYSSE CASTRO LIMA REQUERIDO :JOSE COSME LIMA Processo nº :144462005 Distribuição :04/08/2005 13:48:24 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :RILANE FARIAS DE CARVALHO COSTA REQUERIDO :RAIMUNDO CORDEIRO COSTA TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 25 Processo nº :144472005 Distribuição :04/08/2005 13:50:01 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :800,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :MARIA REGINA BEZERRA FONSECA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERENTE :WALTER ANDRE FONSECA MARTINS REQUERENTE :MARCOS VINICIUS FONSECA MARTINS REQUERIDO :MARCOS ANTONIO LIMA MARTINS Processo nº :144482005 Distribuição :04/08/2005 13:51:37 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :SABRINA DO CARMO RODRIGUES REQUERIDO :LUIZ CLAUDIO SILVA Processo nº :144492005 Distribuição :04/08/2005 13:52:32 Tipo Ação :CURATELA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :LUZIA SANTOS MAIA SOUZA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO Processo nº :144502005 Distribuição :04/08/2005 13:54:54 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO PEREIRA SILVA Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR REQUERIDO :MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE SOUSA SILVA 26 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 Processo nº :144512005 Distribuição :04/08/2005 13:56:28 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :PAULA ALCANTARA MAYRINK REQUERENTE :MARIANA ALCANTARA MAYRINK REQUERENTE :CELESTE ALCANTARA MAYRINK REQUERIDO :LUCAS ALCANTARA MAYRINK REQUERIDO :MANOEL ANTONIO PEREIRA MAYRINK Processo nº :144522005 Distribuição :04/08/2005 13:58:25 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.360,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :ABRAAO GOMES DE ARAUJO REQUERENTE :LUCILENE GOMES DE ARAUJO Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO ) REQUERIDO :CLESIO DAVID CARDOSO SANTOS Processo nº :144532005 Distribuição :04/08/2005 14:01:05 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.440,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :AMANDA MEL DINIZ GASPAR LIMA Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO ) REQUERENTE :LIANE DINIZ GASPAR LIMA REQUERENTE :BETHANIA JAWA GASPAR LIMA REQUERIDO :THIAGO CARVALHO BRITO Processo nº :144542005 Distribuição :04/08/2005 14:01:15 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE REQUERIDO REQUERIDO REQUERIDO REQUERIDO REQUERIDO :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL :PEDRO TORRES DA SILVA :ANTONIO CASTRO DE OLIVEIRA FILHO :MARCELO SOARES DE MIRANDA :ADRIANO NOGUEIRA REIS :ADRIANA DE FREITAS GONZAGA Processo nº :144552005 Distribuição :04/08/2005 14:03:49 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :KATLEY MAIARA SOARES DE OLIVEIRA Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO ) REQUERENTE :STEPHANIE MARIA MENDES SOARES REQUERIDO :FLAVIONE VIEIRA DE OLIVEIRA Processo nº :144562005 Distribuição :04/08/2005 14:05:03 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :ANTONIO DA CONCEICAO DA SILVA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :144572005 Distribuição :04/08/2005 14:07:16 Tipo Ação :ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE SOCIEDADE D Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO ) REQUERIDO :DORALICE RODRIGUES SANTANA Processo nº :144582005 Distribuição :04/08/2005 14:09:24 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :MARCIO ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS Processo nº :144592005 Distribuição :04/08/2005 14:18:56 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :PAULO DO CARMO PINHEIRO CARDOSO Advogado(a) :ALICE MICHELINE MATOS REQUERENTE :PAULA NUNES PINHEIRO REQUERENTE :ALEXANY PINHEIRO CARDOSO Processo nº :144602005 Distribuição :04/08/2005 14:20:55 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :2.734,18 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :ANA LILIA RESENDE CALIXTO Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO ) EXEQUENTE :ALEXIA RESENDE DA SILVA EXEQUENTE :WANDERSON RAFAEL RESENDE DA SILVA EXECUTADO :SERGIO SANTOS DA SILVA Processo nº :144612005 Distribuição :04/08/2005 14:25:34 Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :12.229,76 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :TRANSPORTADORA SILVINHO BIBA TURISMO LTDA-ME Advogado(a) :ALICE MICHELINE MATOS REQUERIDO :JOSE FRANCISCO PASTOR Processo nº :144622005 Distribuição :04/08/2005 14:31:28 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 27 Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :LIVINA CARNEIRO DE LIMA REQUERIDO :EUFRASIO PEDRO DE LIRA Processo nº :144632005 Distribuição :04/08/2005 14:49:05 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :120,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :TEREZINHA DE JESUS SILVA Advogado(a) :MARIA DAS GRACAS BACELAR CARVALHO VIANNA Processo nº :144642005 Distribuição :04/08/2005 14:55:01 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :500,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :JULINA PARGA SILVA MACIEL Advogado(a) :ALINNE MAGALHAES FROTA MONT’ALVERNE REQUERIDO :GILMAR FERREIRA MACIEL Processo nº :144652005 Distribuição :04/08/2005 15:02:22 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO :MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Processo nº :135412005 Distribuição :04/08/2005 15:07:20 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES 28 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 OFENDIDO :COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTE ( COCA-COLA ) ACUSADO :AMILTON BARBOSA CAMPOS Processo nº :144672005 Distribuição :04/08/2005 15:23:52 Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :4.735,09 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES EXEQUENTE :BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO SA Advogado(a) :ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES EXECUTADO :SEVERINO ALBUQUERQUE DE AZEVEDO Processo nº :144692005 Distribuição :04/08/2005 15:28:46 Tipo Ação :ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES CONSIGNANTE :MARIA TERESA TROVAO MURAD Advogado(a) :FADUA ROSA MURAD VIANA PEREIRA Advogado(a) :TATIANA TROVAO MURAD DE ALMEIDA CONSIGNADO :SOFIA Processo nº :144702005 Distribuição :04/08/2005 15:41:30 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.800,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :MARIA FRANCISCA DO CARMO TAVARES Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO ) REQUERENTE :DHAYANNE MICHELI TAVARES BARBOSA REQUERIDO :ALZENIR DE JESUS BARBOSA Processo nº :144712005 Distribuição :04/08/2005 15:41:45 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :ESTADO DO MARANHAO.... REQUERIDO :MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Processo nº :144722005 Distribuição :04/08/2005 15:43:21 Tipo Ação :ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE SOCIEDADE D Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :500,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :MICHELLE CHRISTINE FERREIRA LOBATO Advogado(a) :FATIMA BUHATEM REQUERIDO :SILVIO DE CARVALHO ARAUJO Processo nº :144732005 Distribuição :04/08/2005 15:43:59 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :ARACELES DA LUZ FERREIRA Advogado(a) :ABRAHAO JEFFERSON BATISTA SILVA REQUERENTE :ABRAAO DA LUZ FERREIRA REQUERIDO :RAIMUNDO JONAS SILVA Processo nº :144742005 Distribuição :04/08/2005 15:44:37 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :LUIS CARLOS LIMA DE ARAUJO Processo nº :144752005 Distribuição :04/08/2005 15:47:47 Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :2.268,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIANO DE JESUS RIBEIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA REQUERIDO :ELIVANIA PEREIRA RIBEIRO REQUERIDO :EDILENE PEREIRA RIBEIRO REQUERIDO :EVANILTON CRISTIANO PEREIRA RIBEIRO REQUERIDO :MARIA EMILIA PEREIRA RIBEIRO Processo nº :144762005 Distribuição :04/08/2005 15:47:58 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO :MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Processo nº :144772005 Distribuição :04/08/2005 15:49:44 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :ANA MARIA XAVIER SARAIVA Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA Processo nº :144782005 Distribuição :04/08/2005 15:51:00 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO :MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Processo nº :144792005 Distribuição :04/08/2005 15:56:03 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :180,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 29 EXEQUENTE :CAIO VINICIUS SANTOS LIMA Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR EXEQUENTE :MATHEUS FELIPE SANTOS LIMA EXEQUENTE :MILCILEA SOARES DOS SANTOS EXECUTADO :ALEXANDRE DA SILVA LIMA Processo nº :144802005 Distribuição :04/08/2005 15:59:26 Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :LUCIANA ARAUJO DE OLIVEIRA Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA REQUERIDO :FRANCISCO MACHADO DE MOURA Processo nº :144812005 Distribuição :04/08/2005 16:02:26 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.240,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :RENATA DE CASSIA DA SILVA FERNANDES Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERENTE :RITA DE CASSIA VIEIRA DA SILVA REQUERIDO :JAIRO PEREIRA FERNANDES Processo nº :144822005 Distribuição :04/08/2005 16:04:42 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.800,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :KEILA COSTA FRAZAO Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERENTE :DEBORA COSTA FRAZAO REQUERENTE :MARIA ALICE COSTA FRAZAO REQUERIDO :GERSON DOMINGOS FRAZAO FILHO Processo nº :144832005 Distribuição :04/08/2005 16:07:04 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :7.858,10 Natureza :FAMILIA 30 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :MARIA OSVALDINA PORTELA DE JESUS Advogado(a) :MARCELO RAMOS OLIVEIRA Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :NATALIANE DE JESUS PINHEIRO SILVA VITIMA :NATALIENE DE JESUS PINHEIRO SILVA VITIMA :VALQUIRIA DIAS TEIXEIRA VITIMA :LEONILDE DE CASTRO SANTOS INDICIADO :SERGIO HENRIQUE DA SILVA LOBATO Processo nº :144842005 Distribuição :04/08/2005 16:09:30 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.800,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :DEIVID DOS SANTOS SILVA Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR REQUERENTE :MARIA NILZA FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO :JOSE SILVA Processo nº :144882005 Distribuição :04/08/2005 16:21:01 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES IMPETRANTE :TANIA DE MELO MARTINS FERREIRA Advogado(a) :ARMANDO RIBEIRO DE SOUSA IMPETRADO :ATO DO SECRETARIO MUNICIPAL DE TERRAS HABILITACAO E FISCALIZACAO URBANA DO ESTADO DO MA. Processo nº :144852005 Distribuição :04/08/2005 16:12:08 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :JHONNATAN SANDER PEREIRA VIEGAS Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR REQUERENTE :ELMA MYLLYS PEREIRA VIEGAS(MENOR) REQUERIDO :LEANDRO MARCONE ALMEIDA DOS SANTOS Processo nº :144892005 Distribuição :04/08/2005 16:24:01 Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :20.247,43 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES EXEQUENTE :CEARA MOTOR LTDA Advogado(a) :CLAILSON CARDOSO RIBEIRO EXECUTADO :JONAS SANTOS Processo nº :144862005 Distribuição :04/08/2005 16:13:40 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :FABIO JOSE CAMPELO FONSECA “ FABINHO” INDICIADO :JORGE EDUARDO FERREIRA SILVA Processo nº :144872005 Distribuição :04/08/2005 16:19:13 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Processo nº :144902005 Distribuição :04/08/2005 16:27:32 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :CARLOS CEZAR PINHEIRO TRINDADE INDICIADO :ROGERIO CESAR BEZERRA MAGALHAES Processo nº :144912005 Distribuição :04/08/2005 16:30:41 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :ARGELIA MARIA SILVA FURTADO Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :IVALDO DOS SANTOS CARVALHO FURTADO Processo nº :144922005 Distribuição :04/08/2005 16:56:53 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :296.163,50 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :I C DE O PONTES Advogado(a) :IVALDO DE OLIVEIRA RICCI REQUERENTE :EBENEZER COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA REQUERENTE :J D DE OLIVEIRA NETO COMERCIO REQUERENTE :M L S MARQUES REQUERENTE :DV AROUCHE REQUERENTE :JOANA AMELIA ARAUJO DE ALMEIDA LIMA REQUERIDO :BANCO BRADESCO S/A Processo nº :144932005 Distribuição :04/08/2005 17:02:19 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :FRANCISCO ROCHA SOUZA Advogado(a) :CRISOGONO RODRIGUES SANTOS REQUERIDO :INALDO CASTRO REIS Processo nº :144942005 Distribuição :04/08/2005 17:31:05 Tipo Ação :EMBARGOS A PENHORA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EMBARGANTE :MARIA BENEDITA MENDES SANTOS Advogado(a) :LUIS CARLOS DE A LULA EMBARGADO :IRANY FROES LINDOSO Processo nº :144952005 Distribuição :04/08/2005 17:52:31 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 31 Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :FRANCISCA JOELINA MOREIRA DE ABREU REQUERENTE :ALEXANDRE MOREIRA ABREU REQUERENTE :JOSELINA MOREIRA ABREU Processo nº :144962005 Distribuição :04/08/2005 17:54:57 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERIDO :DUCIANE SOUZA PEREIRA Total de Processos: 87 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 05/08/2005 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :188042003 Distribuição :05/08/2005 08:46:38 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS A LT E R N AT I VA S Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS A LT E R N AT I VA S Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :EDEN POUSADA MOTEL DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :ERIVALDO BRITO DE SANTANA Processo nº :218512003 Distribuição :05/08/2005 08:50:25 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS A LT E R N AT I VA S Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS A LT E R N AT I VA S Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :RENATO NOGUEIRA MACHADO DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :HELSON JEAN CARDOSO MACEDO “ADALTO” 32 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 Processo nº :144972005 Distribuição :05/08/2005 09:09:30 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO DO BRASIL REQUERIDO :ART MINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. Processo nº :144982005 Distribuição :05/08/2005 09:11:04 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :13.350,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :TAYSSA DA SILVA MENDES ROSA Advogado(a) :PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA EXEQUENTE :ETHEVALDO VIEIRA ROSA NETO EXEQUENTE :THAYNAH DA SILVA MENDES ROSA EXEQUENTE :ETHENIVALDO MENDES ROSA JUNIOR EXEQUENTE :RAIMUNDA ALVES DA SILVA MONTEIRO EXECUTADO :ETHEVALDO MENDES ROSA Processo nº :144992005 Distribuição :05/08/2005 09:17:32 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :JORGE BATISTA & CIA LTDA REQUERIDO :C. DO CARMO SALGADO Processo nº :145002005 Distribuição :05/08/2005 09:24:59 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :JOSE DOMINGOS MALUF SOUSA Advogado(a) :ABRAHAO JEFFERSON BATISTA SILVA REQUERENTE :MARIA DAS DORES AMORIM SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :145012005 Distribuição :05/08/2005 09:29:36 Tipo Ação :RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :0,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA DE JESUS SANTOS Advogado(a) :ESTEVAM ANUNCIACAO SILVA Processo nº :145022005 Distribuição :05/08/2005 09:56:21 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :MIRIAM DE JESUS DA LUZ SILVA Advogado(a) :CLENIR REIS REQUERENTE :JOAQUIM GREGORIO SOUSA E SILVA Processo nº :145032005 Distribuição :05/08/2005 10:05:24 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :LUIS CLAUDIO MONTEIRO CARDOSO Advogado(a) :ROBERTA BITENCOURT ARAUJO REQUERENTE :ISABEL DE SOUSA COSTA CARDOSO Processo nº :145042005 Distribuição :05/08/2005 10:18:58 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.920,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :KEVENNY REIS DE JESUS Advogado(a) :DALVA MARIA SILVA COSTA REQUERENTE :MANUELLE REIS DE JEUS REQUERIDO :DELTON DE SOUZA CUTRIM Processo nº :145052005 Distribuição :05/08/2005 10:20:11 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :25.382,09 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :TELMA MARIA MATOS DE CASTRO Advogado(a) :JOSÉ RORICIO VASCONCELOS JUNIOR REQUERIDO :SEGURADORA UNIBANCO AIG Processo nº :145062005 Distribuição :05/08/2005 10:49:58 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ANTONIO FRANCISCO SOUSA FERNANDES ACUSADO :PAULO ROBERTO PIMENTA FERREIRA Processo nº :145072005 Distribuição :05/08/2005 10:55:46 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ANA PAULA ALVES CORREA VITIMA :LUSILENE DA SILVA ACUSADO :ADRIANA CRISTINA RODRIGUES MORAES ACUSADO :MARIA DE JESUS SENA LIMA ACUSADO :LUSIMAR AZEVEDO DA SILVA Processo nº :145082005 Distribuição :05/08/2005 10:56:01 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1ª VARA ENTORPECENTES Juiz :LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: MAURICIO VIEIRA PINHEIRO Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES VITIMA :SAUDE PUBLICA ACUSADO :RAIMUNDA NONATA RODRIGUES Processo nº :145092005 Distribuição :05/08/2005 11:03:38 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 33 Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :MARIA DO ROSARIO LOPES DA SILVA ACUSADO :MARIA DA CONCEICAO CAMARA DOS SANTOS Processo nº :145102005 Distribuição :05/08/2005 11:17:44 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ROSSANA VIANA CHERIA ACUSADO :RUIDEGLAN FREITAS VIEGAS Processo nº :145112005 Distribuição :05/08/2005 11:26:44 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :MARIA DE ALENCAR JORGE Advogado(a) :MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE REQUERIDO :BANCO DA AMAZONIA S/A Processo nº :145122005 Distribuição :05/08/2005 11:27:32 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.147,87 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA REQUERIDO :JANDILENE LINDOSO MELO Processo nº :145132005 Distribuição :05/08/2005 11:31:07 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ 34 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 PARTES REQUERENTE :ARNALDO BANDEIRA DE MELO TRIBUZI Advogado(a) :MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE REQUERIDO :BANCO DA AMAZONIA S/A Processo nº :145152005 Distribuição :05/08/2005 11:37:04 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :JOANA FRANCISCA DE OLIVEIRA REQUERIDO :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS.. Processo nº :145162005 Distribuição :05/08/2005 11:40:50 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :CLAUDIO REGINO CORREA Processo nº :145172005 Distribuição :05/08/2005 11:44:09 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :LOURENCO DE OLIVEIRA REGO REQUERIDO :DETRAN Processo nº :145182005 Distribuição :05/08/2005 11:47:34 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES Processo nº :145192005 Distribuição :05/08/2005 11:54:41 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO MELO ABREU ,VULGO “CABO ABREU” Processo nº :145202005 Distribuição :05/08/2005 11:58:43 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :EDUARDO APARECIDO BASLER Advogado(a) :THAIS SILVA SOUSA REQUERENTE :MARIA LUCILIA BARTU BASLER Processo nº :145212005 Distribuição :05/08/2005 12:01:17 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :SATELITE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S/A REQUERIDO :POSTO RAPOSA LTDA Processo nº :145232005 Distribuição :05/08/2005 12:13:44 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :HELINETH DE FATIMA LINDOSO COSTA Advogado(a) :CAROLINE LOUISE ALBUQUERQUE PEREIRA REQUERENTE :MARCO ANTONIO FRAZAO MOREIRA Processo nº :145222005 Distribuição :05/08/2005 12:13:45 Tipo Ação :ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :JOSE DE RIBAMAR RABELO SOARES Advogado(a) :VALUZIA MARIA DA CUNHA SANTOS Advogado(a) :FRANCISCO JOSE PINTO SILVA FAVORECIDO(A):LEANDRO MONTEIRO RABELO SOARES FAVORECIDO(A):LEANDRA REGINA DE SOUSA MONTEIRO FAVORECIDO(A):THAIS MONTEIRO SOARES Processo nº :145242005 Distribuição :05/08/2005 12:16:46 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :JOSE VAGNER ORTEGA Advogado(a) :FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO REQUERENTE :IVANI INES SOUSA ORTEGA Processo nº :145252005 Distribuição :05/08/2005 12:19:47 Tipo Ação :SEPARACAO DE CORPOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERIDO :ANSELMO SOUSA ARRUDA Processo nº :145262005 Distribuição :05/08/2005 12:22:53 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :RODOBENS ADMINISTRACAO E PROMOCOES LTDA REQUERIDO :JOSE ROBSON MORAES REBOUÇA DA SILVA Processo nº :145272005 Distribuição :05/08/2005 12:26:48 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :17.771,60 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 35 Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :VICTOR EMANUEL SOUSA DE SOUZA Advogado(a) :ALTAIR FONSECA PINTO REQUERENTE :REJANILDE SOUSA DE SOUSA REQUERIDO :NADIA WALDIRENE Processo nº :145282005 Distribuição :05/08/2005 12:29:18 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :500,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES IMPETRANTE :TATIANA QUINTAS LOBAO Advogado(a) :RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS Advogado(a) :ANTONIO LEONARDO GOMES NETO IMPETRANTE :EDSON LOBAO FILHO Advogado(a) :RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS Advogado(a) :ANTONIO LEONARDO GOMES NETO IMPETRADO :ATO DO REITOR DO UNICEUMA CENTRO DE ENSINO UNIVERSITARIO DO MARANHAO Processo nº :145292005 Distribuição :05/08/2005 12:32:18 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :600,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :ANDERSON MARINHO DE SOUSA LOBO Advogado(a) :ALTAIR FONSECA PINTO REQUERENTE :ROSINETE MARINHO DE SOUSA REQUERIDO :CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA LOBO Processo nº :145302005 Distribuição :05/08/2005 12:49:39 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :JOSE AUGUSTO LOPES ESPINDOLA Advogado(a) :JOAO CARLOS COSTA FREITAS REQUERIDO :SIMONE DE CARVALHO ESPINDOLA Processo nº :145312005 Distribuição :05/08/2005 12:53:08 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :0,00 36 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :LUIS SILVA DOS SANTOS Advogado(a) :KATIA DE FATIMA JANSEN REQUERENTE :MARIA ISABEL SILVA DOS SANTOS Processo nº :145322005 Distribuição :05/08/2005 12:53:45 Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.280,50 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :MARIA ANGELICA GOMES PEREIRA Advogado(a) :JOAO CARLOS COSTA FREITAS REQUERIDO :JARDEL SANTANA DE ALCANTARA Processo nº :145332005 Distribuição :05/08/2005 12:58:45 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :ELIANA MARIA CUTRIM PINTO Advogado(a) :MURILO ABREU LOBATO JUNIOR REQUERIDO :CASA FREITAS Processo nº :145342005 Distribuição :05/08/2005 13:03:25 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :2ª VARA ENTORPECENTES Juiz :ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório :2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: FABIO HENRIQUE SOARES GARCES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES OFENDIDO :SAUDE PUBLICA ACUSADO :MARIVALDO SILVA Processo nº :145352005 Distribuição :05/08/2005 13:06:28 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ROSANGELA CASTRO COELHO DA VERA CRUZ VITIMA :KLEBER MOREIRA DE SOUZA NETO ACUSADO :FERNANDO FABIO CAMARA FERREIRA ACUSADO :RAIMUNDO NONATO SANTOS DUTRA Processo nº :145362005 Distribuição :05/08/2005 13:10:39 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES ACUSADO :LUCAS EDUARDO SILVEIRA SANTOS Processo nº :145372005 Distribuição :05/08/2005 13:18:20 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :EVANILDE TEXEIRA LIMA Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR REQUERIDO :JOAO BATISTA DE LIMA Processo nº :145382005 Distribuição :05/08/2005 13:23:03 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :FLORISMAR FURTADO DURANS Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR REQUERIDO :ANTONIO DE AVIZ MACIEL Processo nº :145392005 Distribuição :05/08/2005 13:25:13 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :7.200,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE :MARCUS PAULO DOS SANTOS CAMPELO Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR REQUERENTE :CONCEICAO ROCHA DOS SANTOS REQUERIDO :JOSE MANOEL CARVALHO CAMPELO Processo nº :145402005 Distribuição :05/08/2005 13:31:25 Tipo Ação :RETIFICACAO DE NOME Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :100,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :JUCILEIDE AQUINO SILVA Advogado(a) :MURILO ABREU LOBATO JUNIOR Processo nº :145412005 Distribuição :05/08/2005 13:51:26 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :IRACY DE ALMEIDA ABREU Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR REQUERIDO :LUIS FERNANDO BARROS ABREU Processo nº :145422005 Distribuição :05/08/2005 13:58:11 Tipo Ação :ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE SOCIEDADE D Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :SILVANETE COSTA FERREIRA Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR REQUERIDO :IRANDIR CESAR DOS SANTOS NEVES Processo nº :145432005 Distribuição :05/08/2005 14:03:55 Tipo Ação :ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE SOCIEDADE D Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 37 REQUERENTE :ENILDES LOURENCO MENDES Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR REQUERIDO :ELISIARIO BELFORT MELO Processo nº :145442005 Distribuição :05/08/2005 14:06:11 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :232,06 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :MARIA DE JESUS PEREIRA LOBO NUNES Advogado(a) :MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO Processo nº :145452005 Distribuição :05/08/2005 14:06:58 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :310,68 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES EXEQUENTE :ITALO MATEUS SOUSA FERREIRA Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR EXEQUENTE :BENEDITA DE SOUSA EXECUTADO :EVERALDO SILVA FERREIRA Processo nº :145462005 Distribuição :05/08/2005 14:08:50 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :177,12 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :MARIA DE LOURDES SILVA DE MATOS Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR Processo nº :145482005 Distribuição :05/08/2005 14:13:08 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :LUZANDIA MARIA GUIMARAES SILVA Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) 38 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 Processo nº :145492005 Distribuição :05/08/2005 14:15:50 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :450,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES EXEQUENTE :MARIA RAIMUNDA PEREIRA EXECUTADO :CLAUDIONOR AQUINO PEREIRA Processo nº :145502005 Distribuição :05/08/2005 14:18:26 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :CLEONICE FERREIRA MACIEL PEREIRA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :MANOEL ALVES PEREIRA Processo nº :145512005 Distribuição :05/08/2005 14:20:29 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :LUCILEA COSTA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :CARLOS EUGENIO DA SILVA FILHO Processo nº :145522005 Distribuição :05/08/2005 14:21:29 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO DE OBITO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :1.000,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :MARIA EDUVIRGES SERPA Advogado(a) :ERNESTO LOPES GOMES Processo nº :145532005 Distribuição :05/08/2005 14:23:55 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO DE OBITO D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :300,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :CLENILSON FERREIRA SOUZA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) Processo nº :145542005 Distribuição :05/08/2005 14:36:11 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :DANIEL YAN FERREIRA REQUERENTE :ZEZINALDA FERREIRA REQUERIDO :JOAO FRANCISCO LOUZEIRO SOARES Processo nº :145552005 Distribuição :05/08/2005 14:38:35 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :ORLANILDE KARINNY SILVA DE SOUSA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUSA REQUERIDO :ALEXANDRE RICARDO VIEIRA NETO Processo nº :145562005 Distribuição :05/08/2005 14:41:04 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :7.200,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :TAYNARA SANTOS CORREA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) REQUERENTE :DANYARA SANTOS CORREA REQUERENTE :LUCAS SANTOS CORREA REQUERENTE :LUDMILA DOS SANTOS CORREA REQUERENTE :MARIA DO PERPETUO SOCORRO ALMEIDA DOS SANTOS REQUERIDO :JURACY CORREA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :145572005 Distribuição :05/08/2005 14:44:32 Tipo Ação :ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE SOCIEDADE D Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :RAIMUNDA NEIDE REIS Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :SABINO BISPO SANTOS Processo nº :145582005 Distribuição :05/08/2005 14:48:10 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :7.200,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :MARIA JOSE FERREIRA BARROS Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) REQUERENTE :WANDERSON PAULO FERREIRA SOUSA REQUERENTE :WILMA NATHALIA PAULO FERREIRA DE SOUSA REQUERENTE :WELLITON PAULO FERREIRA DE SOUSA REQUERENTE :WALACE PAULO FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO :VALMIR PAULO DE SOUSA Processo nº :145592005 Distribuição :05/08/2005 14:50:14 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :244,52 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :MARIA DO LIVRAMENTO DE MELO SERRA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) Processo nº :145602005 Distribuição :05/08/2005 14:52:19 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 39 PARTES REQUERENTE :ISAURINA MESSIAS DA SILVA REQUERENTE :MARCOS VINICIUS DA SILVA ARAUJO REQUERIDO :HAIRTON CARLOS ALGARVES ARAUJO Processo nº :145612005 Distribuição :05/08/2005 14:56:09 Tipo Ação :ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :JOSE AUGUSTO DINIZ Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) FAVORECIDO(A):MARIANI MORENO DINIZ FAVORECIDO(A):MARIA DINA MORENO COSTA Processo nº :145622005 Distribuição :05/08/2005 14:58:18 Tipo Ação :RETIFICACAO DE CERTIDAO DE CASAMENTO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :300,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :MARIA BARBOSA LIMA DE SOUSA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) Processo nº :145632005 Distribuição :05/08/2005 15:01:28 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.083,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :RAYMARA LIMA SOUZA EXEQUENTE :IRACEMA DE JESUS LIMA EXECUTADO :RAIMUNDO NONATO SOUZA Processo nº :145642005 Distribuição :05/08/2005 15:03:28 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES 40 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 REQUERENTE :WILSILENE DE ALENCAR SILVA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :LUCIVALDO DE SOUSA SILVA Processo nº :145652005 Distribuição :05/08/2005 15:06:12 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :JOSE MEDEIROS BRASIL Advogado(a) :ERNESTO LOPES GOMES REQUERIDO :MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BRAZIL Processo nº :145662005 Distribuição :05/08/2005 15:07:12 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA VIANA Processo nº :145672005 Distribuição :05/08/2005 15:08:13 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :MARIA CECILIA DE SOUSA MOURA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :RAIMUNDO MOURA FILHO Processo nº :145682005 Distribuição :05/08/2005 15:10:09 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :JOSE DURVAL MEDEIROS Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :145692005 Distribuição :05/08/2005 15:12:37 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO MATOS REQUERIDO :CONSTRUTORA RAYCAR Processo nº :145702005 Distribuição :05/08/2005 15:12:43 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :IRACEMA FLORIZA DA SILVA LOPES Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) Processo nº :145712005 Distribuição :05/08/2005 15:15:56 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :MANOEL CAMPOS SOUSA NETO “ ALEMAO” OU “NANICO” Processo nº :145722005 Distribuição :05/08/2005 15:16:43 Tipo Ação :DECLARATORIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :MARIA DE LOURDES SANTOS FALCAO SILVA Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA REQUERIDO :BERNARDETE MENDES SILVA REQUERIDO :JOAO CLODOALDO MENDES SILVA REQUERIDO :AFIA JESUINA MENDES SILVA REQUERIDO :TITO JOSE MENDES SILVA REQUERIDO :PAULO GAMALIEL MENDES SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :145732005 Distribuição :05/08/2005 15:18:38 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :NATALIA NUNES GONCALVES REQUERIDO :SEBASTIAO RIBEIRO OLIVEIRA Processo nº :145742005 Distribuição :05/08/2005 15:21:23 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.800,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :JEFFERSON LUIS SILVA SACRAMENTO REQUERENTE :TATIANE PEREIRA SILVA Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA REQUERIDO :SERGIO LUIS SOUSA SACRAMENTO Processo nº :145752005 Distribuição :05/08/2005 15:23:40 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.800,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :MYLLENA KRISTINA RAMOS CORDEIRO REQUERENTE :MILLENE KRISTIELLE RAMOS CORDEIRO REQUERENTE :FABIANE PINHEIRO RAMOS Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA REQUERIDO :CLEDILSON GONCALVES CORDEIRO Processo nº :145762005 Distribuição :05/08/2005 15:27:45 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :ROSANILDE SILVA ARAUJO REQUERIDO :JOSE GONÇALO SILVA MARTINS TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 41 Processo nº :145772005 Distribuição :05/08/2005 15:44:20 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :776,10 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :CONSTANCIO CONCEICAO LOPES Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA Processo nº :145782005 Distribuição :05/08/2005 15:59:25 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :JESSICA NATHALIA DE MELO SOUSA REQUERENTE :CLAUDIO ANDRE ARAUJO SOUSA FILHO REQUERENTE :MARCELI REIS DE MELO Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA REQUERIDO :CLAUDIO ANDRE ARAUJO SOUSA FILHO Processo nº :145792005 Distribuição :05/08/2005 16:01:10 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.800,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :ROBERTH WILLIAN TEIXEIRA CERVEIRA Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA REQUERENTE :GLEYDSON TEIXEIRA CERVEIRA REQUERENTE :MARIA REGINA DAS CHAGAS TEIXEIRA REQUERIDO :ETEVALDO DE ARAUJO CERVEIRA Processo nº :145812005 Distribuição :05/08/2005 16:07:22 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :150,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES 42 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 REQUERENTE :ROBERT PEREIRA SOARES Advogado(a) :FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ REQUERIDO :JHON CLEITON CUNHA SOARES Processo nº :145822005 Distribuição :05/08/2005 16:08:56 Tipo Ação :INVESTIGACAO DE PATERNIDADE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :PEDRO FILHO SILVA Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR REQUERENTE :MARIA TELMA PEREIRA SILVA REQUERIDO :GONCALVES DE NAZARETI DOS SANTOS REQUERIDO :VILSON MIGUEL DOS SANTOS REQUERIDO :PEDRO DOS SANTOS (FALECIDO) Processo nº :145832005 Distribuição :05/08/2005 16:11:56 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.240,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARCUS VICTOR DA SILVA BARBOSA Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR REQUERENTE :CRISTIANE COSTA SILVA REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO BARBOSA FILHO Processo nº :145852005 Distribuição :05/08/2005 16:16:18 Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :1.260,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ARLESON SILVA PEREIRA Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR REQUERENTE :ALAIS SILVA PEREIRA REQUERIDO :ALAN CARDEK GOMES PEREIRA Processo nº :145862005 Distribuição :05/08/2005 16:19:05 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :LEONARDO DAVID RIBEIRO DE JESUS Advogado(a) :MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA Advogado(a) :CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE J JARDIM REQUERIDO :ELIZANGELA SOARES RIBEIRO DE JESUS Processo nº :145872005 Distribuição :05/08/2005 16:20:07 Tipo Ação :PEDIDO DE TUTELA Procedimento :COMUM Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JOCE DIAS BORGES Advogado(a) :REGINA LUCIA GONCALVES TAVARES Processo nº :145882005 Distribuição :05/08/2005 16:20:18 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :FABRICIO LUIS GOMES SANTOS REQUERENTE :LUCIENE GOMES BERNARDO Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR REQUERIDO :FABIO ALBERTO SOUZA SANTOS Processo nº :145892005 Distribuição :05/08/2005 16:23:06 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.080,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :IGOR WESLLEY RAMOS RIBEIRO REQUERENTE :CELINA GOMES RAMOS Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR REQUERIDO :IVAN DE JESUS RIBEIRO Processo nº :145902005 Distribuição :05/08/2005 16:25:00 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 43 PARTES REQUERENTE :MARIA DE JESUS RODRIGUES TEIXEIRA Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR REQUERIDO :MANOEL DOS SANTOS TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :ROSA FIRMINO MARQUES Advogado(a) :JULIA CASTRO Processo nº :145912005 Distribuição :05/08/2005 16:30:26 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.240,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JOUSSEF FERREIRA DA SILVA REQUERENTE :NUBIA GARCIA FERREIRA Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR REQUERIDO :JOSE OSBERIO BARBOSA DA SILVA Processo nº :145962005 Distribuição :05/08/2005 16:40:05 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :SUELI SANTOS DE SOUSA INDICIADO :DOMINGAS MENDES RODRIGUES NETA “LOURA” Processo nº :145922005 Distribuição :05/08/2005 16:30:36 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :VITORIO DE JESUS MELO INDICIADO :FLAVIO ROBERTO DE SOUSA FERREIRA INDICIADO :MIERCIO BRUNO DE SOUSA INDICIADO :EDUARDO AURELIO MACHADO DE SOUSA “OLHAO” Processo nº :145932005 Distribuição :05/08/2005 16:33:57 Tipo Ação :AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS COSTA Advogado(a) :JORGE LUIS DE CASTRO DE FONSECA Advogado(a) :ADOLFO TESTI NETO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :145952005 Distribuição :05/08/2005 16:38:04 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Processo nº :145972005 Distribuição :05/08/2005 16:40:46 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :5.000,00 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :SAINT LOUIS VEICULOS LTDA Advogado(a) :ADRIANO MARCIO S CACIQUE DE NEW YORK REQUERIDO :EULALIO TEIXEIRA REQUERIDO :JOSE RAIMUNDO RIBEIRO REQUERIDO :RAIMUNDO BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO :INACIO DE JESUS SANTOS GARCIA REQUERIDO :LUIS GONZAGA DE CASTRO REQUERIDO :AMANCIO CAMPOS ROCHA REQUERIDO :JOAO BATISTA COSTA DOS SANTOS REQUERIDO :ELIVALDO COSTA DOS SANTOS Processo nº :145982005 Distribuição :05/08/2005 16:44:25 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :JOSE DE RIBAMAR SOUZA TEIXEIRA VITIMA :EMPRESA SAO BENEDITO LTDA INDICIADO :ADAIL JOSE SOUSA DOS SANTOS “GRUDE” Processo nº :145992005 Distribuição :05/08/2005 16:45:43 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :501,52 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA 44 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :RAULISON DE OLIVEIRA SOUSA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERENTE :MARIA DO AMPARIO DE OLIVEIRA SANTOS Processo nº :146002005 Distribuição :05/08/2005 16:48:30 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :JOAO FRANCISCO VIEIRA RODRIGUES INDICIADO :LEANDRO DIAS VIEIRA INDICIADO :CARLOS ANDRE SILVA PEREIRA Processo nº :146012005 Distribuição :05/08/2005 16:48:40 Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA TEIXEIRA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUB LICO REQUERIDO :HUGO PEREIRA VIEIRA FILHO Processo nº :146022005 Distribuição :05/08/2005 16:52:37 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :210,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :ERICA CYBELE ABREU NUNES SILVA EXEQUENTE :KATIA CILENE ABREU NUNES Advogado(a) :WILMA MARIA PEREIRA LIMA EXECUTADO :JOSE IVAN NUNES SILVA Processo nº :146032005 Distribuição :05/08/2005 17:00:10 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JILDEGLAN PEDROSA BORGES DA SILVA Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :ALANA JANE DA ROCHA SILVA ACUSADO :JOACKSON PINHEIRO Processo nº :144042005 Distribuição :05/08/2005 17:06:41 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :INCOLUMIDADE PUBLICA INDICIADO :MANOEL DA ESPERANCA DOS PASSOS Processo nº :139262005 Distribuição :05/08/2005 17:14:24 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA ACUSADO :O ESTADO :DANIEL DA SILVA SOUSA Processo nº :146042005 Distribuição :05/08/2005 17:14:45 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.127,02 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :MARIA GUALBERTA DE CARVALHO Processo nº :146052005 Distribuição :05/08/2005 17:19:31 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.138,86 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :AIRSON CEZAR DA SILVA CUTRIM Processo nº :144052005 Distribuição :05/08/2005 17:20:38 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF Escrivão :DILA FONSECA DE LIMA PARTES VITIMA :LUCINALDO BASTOS SOARES INDICIADO :ADINELSON DE JESUS LOBATO PEIREIRA INDICIADO :WILLAME OLIVEIRA DA SILVA Processo nº :144062005 Distribuição :05/08/2005 17:21:42 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA :JOANA JUSTINA PINTO PACHECO INDICIADO :NILTON CESAR DE SOUSA AGUIAR Processo nº :146062005 Distribuição :05/08/2005 17:21:55 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.144,91 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :NELSON FRANCISCO TOMICKI Processo nº :144032005 Distribuição :05/08/2005 17:22:58 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1ª VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :IONE MATOS DE ARAUJO INDICIADO :ANTONIO RIBEIRO INDICIADO :JOLEILSON SILVA RABELO TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 45 Processo nº :139282005 Distribuição :05/08/2005 17:25:34 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1ª VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :GRACIENE DE JESUS FERREIRA BARROS ACUSADO :JANILSON ABREU DOS SANTOS Processo nº :146072005 Distribuição :05/08/2005 17:25:37 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.292,56 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :LUIS SILVA GONCALVES Processo nº :139292005 Distribuição :05/08/2005 17:26:40 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :SUZIANE RODRIGUES BARROS ACUSADO :JANILSON DA LUZ Processo nº :146092005 Distribuição :05/08/2005 17:30:47 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.300,62 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO BMG S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :JOAO DO CARMO CORREIA Processo nº :146102005 Distribuição :05/08/2005 17:31:59 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 46 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIO CERVEIRA MARQUES FILHO Advogado(a) :DALMO RIBEIRO MARTINS REQUERENTE :VANIA LUISA FONSECA SANTOS REQUERENTE :MATHEUS SANTOS MARQUES Processo nº :146112005 Distribuição :05/08/2005 17:33:01 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :19.614,66 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :FRANCISCO WELLINGTON TELES Processo nº :146122005 Distribuição :05/08/2005 17:36:09 Tipo Ação :IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES IMPUGNANTE :BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Advogado(a) :CLAUDIO ANTONIO AMARAL MORAES IMPUGNADO :CASABLANCA COMERCIO E TURISMO LTDA Processo nº :146132005 Distribuição :05/08/2005 17:40:38 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA/ANULATORIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :MILENA OLIVEIRA JORGE PEREIRA Advogado(a) :FRANCISCO PEREIRA TRINDADE REQUERIDO :COMISSAO ELEITORAL DO DIRETORIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UFMA Processo nº :146142005 Distribuição :05/08/2005 17:45:41 Tipo Ação :IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento :ESPECIAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES IMPUGNANTE :AFONSO MAGALHAES BEZERRA Advogado(a) :MARVIO PORTELA NUNES CARVALHO Advogado(a) :SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO IMPUGNADO :LUCIENE DE JESUS MOUZINHO TORRES Processo nº :5841993 Distribuição :05/08/2005 17:46:28 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1ª VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :JOAO CONCEICAO VIEIRA MARQUES “JOAO CAPOEIRA” VITIMA :JOSE AUGUSTO VIEIRA VITIMA :JADIEL BENEDITO SOUSA REU :MERVAL PENHA COSTA Advogado(a) :HERBELINA DE JESUS ALVES REU :JOAO DE DEUS COSTA Processo nº :146152005 Distribuição :05/08/2005 17:50:17 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.889,13 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :JIMMY S RANYER COSTA SA Advogado(a) :LUIS FERNANDO DA SILVA PALUDO REQUERIDO :SEBASTIAO FERREIRA VILACA Processo nº :146162005 Distribuição :05/08/2005 17:53:14 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :74.658,59 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado(a) :JIMMY S RANYER COSTA SA REQUERIDO :LUZIMAR DE SOUZA MENDONCA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :146172005 Distribuição :05/08/2005 17:53:16 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.527,49 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :JIMMY S RANYER COSTA SA REQUERIDO :LORIE DA SILVA MAIA LEITE FERNANDES Total de Processos: 125 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 08/08/2005 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :146192005 Distribuição :08/08/2005 08:40:46 Tipo Ação :ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE SOCIEDADE D Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :600,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :CESAR AUGUSTO VIEIRA MONTELES Advogado(a) :SILVIA AMELIA AMARAL OLIVEIRA REQUERIDO :RETYANE DO NASCIMENTO OLIVEIRA Processo nº :146202005 Distribuição :08/08/2005 08:59:55 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :PRISCILA RAILUSY MACEDO FERREIRA Advogado(a) :DANIELLE ALMEIDA BURITY REQUERENTE :ROSA MARIA MACEDO FERREIRA REQUERIDO :ANTONIO LUIS FERREIRA Processo nº :146212005 Distribuição :08/08/2005 09:06:47 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 47 PARTES REQUERENTE :MARIA DE FATIMA MACHADO DE SOUZA Advogado(a) :DANIELLE ALMEIDA BURITY Processo nº :146222005 Distribuição :08/08/2005 09:26:48 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :GINA MARCIA ARAUJO PORTELA REQUERIDO :REGINALDO GOUVEIA SANTOS Processo nº :146232005 Distribuição :08/08/2005 09:52:33 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :JOSE DE RIBAMAR SOUSA BRITO Advogado(a) :CLAUDIA ROBERTA DOS ANJOS DIVINO REQUERIDO :MARCIO LIMA DA SILVA Processo nº :52582002 Distribuição :08/08/2005 10:01:26 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ALLYSON ANTONIO LEMOS DA CRUZ “ALLYSON” DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :ANDRE DA CUNHA SILVA Processo nº :146242005 Distribuição :08/08/2005 10:17:44 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1ª VARA ENTORPECENTES Juiz :LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: LUCIANO MUNIZ CONRADO COSTA Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES VITIMA :SAUDE PUBLICA ACUSADO :CARLOS CESAR BARROSO FILHO 48 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 Processo nº :146252005 Distribuição :08/08/2005 10:25:16 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA ACUSADO ACUSADO ACUSADO ACUSADO :NEWTON DA CONCEICAO MARCINEIRO :RAIMUNDO NONATO MORAES VIEGAS :JOELSON VIEGAS PINHEIRO :UBIRATAN TEREZO MORAES :NELSON RAIMUNDO MORAES VIEGAS Processo nº :146262005 Distribuição :08/08/2005 11:07:26 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :GILVANA MARIA FERNANDES MACHADO PAES LANDIM Advogado(a) :LORENA ETIENNE SILVA C. PINHO REQUERIDO :ANTONIO CARLOS BARBOSA PAES LANDIM Processo nº :146272005 Distribuição :08/08/2005 11:18:54 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :FRANCISCO WALKEI DA SILVA MOREIRA Processo nº :146282005 Distribuição :08/08/2005 11:24:13 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :JOSE MARIA FONTELES REQUERIDO :RISOMAR SANTOS OLIVEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :146292005 Distribuição :08/08/2005 11:29:53 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO DE OBITO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :300,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :MARIA DE LOURDES CASTRO PENHA Advogado(a) :INALDO PAULO RAMOS Processo nº :146302005 Distribuição :08/08/2005 11:32:16 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :10.809,34 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :FLAVIO COSTA LIMA Processo nº :146312005 Distribuição :08/08/2005 11:38:15 Tipo Ação :SUBSTITUICAO DE CURADOR Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :NEUZA DE MELO CARVALHO Advogado(a) :CRISTIANE DUTRA RIBEIRO Processo nº :146322005 Distribuição :08/08/2005 11:40:21 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS Advogado(a) :ROBERTO TAVARES DE SOUZA REQUERIDO :SERASA-CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S.A. Processo nº :146332005 Distribuição :08/08/2005 11:46:18 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR Procedimento :CAUTELAR D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS Advogado(a) :ROBERTO TAVARES DE SOUZA REQUERIDO :SERASA-CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S.A. Processo nº :146342005 Distribuição :08/08/2005 12:05:16 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :ANDERSON DE SOUSA Processo nº :146352005 Distribuição :08/08/2005 12:18:32 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :798,17 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :MARIA MADALENA SANTOS GOUVEIA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUB LICO Processo nº :146362005 Distribuição :08/08/2005 12:22:21 Tipo Ação :RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :IDEILCE RODRIGUES LIMA REQUERENTE :LEIDILUCY BANDEIRA RODRIGUES Processo nº :146372005 Distribuição :08/08/2005 12:35:47 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 49 Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :FERNANDO NOLETO DE OLIVEIRA ACUSADO :FRANCISCO DE ASSIS RAMOS LIMA “JOAO MALANDRO”OBS:U Processo nº :146382005 Distribuição :08/08/2005 12:40:02 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA ACUSADO :INACIO FERREIRA LOPES :CHARLES MENEZES AGUIAR Processo nº :146392005 Distribuição :08/08/2005 12:43:52 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA ACUSADO :WALBER DE MORAES SANTOS :RICHARDSON DOS SANTOS SOUZA Processo nº :146402005 Distribuição :08/08/2005 12:47:11 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES ACUSADO :ANTONIO SILVA Processo nº :146412005 Distribuição :08/08/2005 12:50:32 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES ACUSADO :CRISTIANO DOS SANTOS PINHEIRO MARAMALDO 50 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 Processo nº :146422005 Distribuição :08/08/2005 12:53:57 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ISAIAS COSTA LICAR ACUSADO :JOSE DE RIBAMAR ALMEIDA DA COSTA ACUSADO :WENAS SILVA DE LIMA Processo nº :146432005 Distribuição :08/08/2005 12:58:50 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES Processo nº :146442005 Distribuição :08/08/2005 13:01:18 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ANTONIO FRANCISCO ALVES ACUSADO :NEILSON DE JESUS MENDES Processo nº :146452005 Distribuição :08/08/2005 13:03:20 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ALOISIO FERREIRA DOS SANTOS ACUSADO :ROGERIO CAMPELO PEREIRA Processo nº :146462005 Distribuição :08/08/2005 13:11:21 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES IMPETRANTE :DELTA MONTAGENS LTDA Advogado(a) :JOSE CARLOS GONCALVES MENDES IMPETRADO :COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIS - SEMSUR Processo nº :146472005 Distribuição :08/08/2005 13:14:19 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES ACUSADO :RODRIGO SOUZA PINTO Processo nº :146482005 Distribuição :08/08/2005 13:53:43 Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :FRANCISCO MOREIRA LIMA FILHO Advogado(a) :AG AMI IRACI MOREIRA LIMA DA COSTA REQUERIDO :ANA MARIA MONIZ Processo nº :146492005 Distribuição :08/08/2005 14:06:32 Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :KLEBER COSTA CARVALHO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :ANA LOURDES AVELAR NASCIMENTO Advogado(a) :WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JUNIOR Advogado(a) :ROSANGELA ELERES CORTEZ MOREIRA Advogado(a) :ANTONIO DE PADUA CORTEZ MOREIRA JUNIOR REQUERENTE :HILDEGARDE FIALHO DE FRANCA NASCIMENTO Advogado(a) :WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JUNIOR Advogado(a) :ROSANGELA ELERES CORTEZ MOREIRA Advogado(a) :ANTONIO DE PADUA CORTEZ MOREIRA JUNIOR Processo nº :146502005 Distribuição :08/08/2005 14:38:28 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :6.650,00 Natureza :FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :RAMON DE ABREU DOS SANTOS Advogado(a) :MANOEL ANTONIO XAVIER REQUERENTE :MARIA DE NAZARE GOMES DE ABREU REQUERIDO :JOSEMAR DOS SANTOS Processo nº :146512005 Distribuição :08/08/2005 15:00:10 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JONAS SILVA GOUVEIA Advogado(a) :MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA E SILVA REQUERIDO :CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITOS S/A Processo nº :146522005 Distribuição :08/08/2005 15:06:32 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :ELINE SOUSA SALES REQUERIDO :FRANCISCO DE SALES BISPO REQUERIDO :RAIMUNDA DE SOUSA SALES TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 51 Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES EXEQUENTE :SLC ALIMENTOS S/A Advogado(a) :NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ Advogado(a) :LEYLA ANTONIA ALIOTI EXECUTADO :IRAMAR DE M. BRAGA - ME Processo nº :146552005 Distribuição :08/08/2005 15:26:07 Tipo Ação :EXECUCAO P/QUANTIA CERTA C/DEVEDOR SOLVENTE Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :33.250,76 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES EXEQUENTE :GERDAU ACOMINAS S.A. Advogado(a) :NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ EXECUTADO :MONT PLEITA MONTAGENS E PINTURA Processo nº :146572005 Distribuição :08/08/2005 15:29:06 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :68.636,30 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JOSE MARTINS BOUERES FILHO Advogado(a) :JUDITH MARIA ALMEIDA REQUERIDO :HENRIQUE JORGE REIS ALMEIDA Processo nº :146532005 Distribuição :08/08/2005 15:18:03 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.281,54 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA REQUERIDO :MAURO SERGIO PINTO TAVARES Processo nº :146582005 Distribuição :08/08/2005 15:31:40 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :30.975,09 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :LIDIANE PORTO ARAGAO Advogado(a) :JOSE CARLOS TAVARES DURANS REQUERIDO :CLINICA SAO DOMINGOS LTDA-HOSPITAL SAO DOMINGOS Processo nº :146542005 Distribuição :08/08/2005 15:21:04 Tipo Ação :EXECUCAO FORCADA POR QUANTIA CERTA Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :20.445,46 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Processo nº :146592005 Distribuição :08/08/2005 15:32:33 Tipo Ação :EXECUCAO P/QUANTIA CERTA C/DEVEDOR SOLVENTE Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :4.355,58 Natureza :CIVEL 52 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES EXEQUENTE :GERDAU ACOMINAS S.A. Advogado(a) :NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ EXECUTADO :COMERCIAL DE PREMOLDADOS TIRIRICAL LTDA Processo nº :146602005 Distribuição :08/08/2005 15:38:20 Tipo Ação :DECLARATORIA INEXISTENCIA DE DEBITO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :200,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO - CEUMA ... Advogado(a) :ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO Advogado(a) :HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA REQUERIDO :MUNICIPIO DE SAO LUIS Processo nº :146612005 Distribuição :08/08/2005 15:44:48 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :628,95 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :IRIS DA LUZ SANTOS Advogado(a) :HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado(a) :GLADSTON VALE MELO Advogado(a) :ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA Processo nº :146622005 Distribuição :08/08/2005 15:47:08 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.980,59 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :BANCO FIAT S/A Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :JOSE VILMONDES Processo nº :146632005 Distribuição :08/08/2005 15:52:17 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.937,60 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :MARIA BENEDITA DA LUZ LEITAO Processo nº :146642005 Distribuição :08/08/2005 15:55:44 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :2.072,07 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :IOLETE AZEVEDO AMORIM Processo nº :146672005 Distribuição :08/08/2005 16:13:20 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :FERNANDO AUGUSTO PINHEIRO COSTA INDICIADO :PAULO PEREIRA DOS SANTOS VULGO “PAULO PADEIRO” Processo nº :146682005 Distribuição :08/08/2005 16:36:19 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :DALVA MARIA FURTADO RIOS REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO DA SILVA RIOS NETO Processo nº :146692005 Distribuição :08/08/2005 16:39:58 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :J DO S ALVES DE SOUSA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :146702005 Distribuição :08/08/2005 16:43:48 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :FRANCISCO ALVES DA SILVA Processo nº :146712005 Distribuição :08/08/2005 16:46:16 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :JOSIANE ASSUNCAO ROCHA VITIMA :JOAO DOS SANTOS PEREIRA INDICIADO :GILBERTO COSTA DOS SANTOS Processo nº :146722005 Distribuição :08/08/2005 16:50:42 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :VIVIANE VALERIA DOS SANTOS FERREIRA INDICIADO :RODRIGO BAIMA SA INDICIADO :RAIMUNDO COSTA ARAUJO FILHO Processo nº :146732005 Distribuição :08/08/2005 16:52:39 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 53 Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA REQUERIDO :CLEISON MARQUES DA SILVA Processo nº :144902005 Distribuição :08/08/2005 17:06:57 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JAMESDEAN MENDES DA SILVA Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :CARLOS CEZAR PINHEIRO TRINDADE INDICIADO :ROGERIO CESAR BEZERRA MAGALHAES Processo nº :141442005 Distribuição :08/08/2005 17:09:06 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :A COLETIVIDADE ACUSADO :REGINALDO FERREIRA Processo nº :144862005 Distribuição :08/08/2005 17:10:39 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :FABIO JOSE CAMPELO FONSECA “ FABINHO” INDICIADO :JORGE EDUARDO FERREIRA SILVA Processo nº :137182005 Distribuição :08/08/2005 17:11:55 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF Escrivão :DILA FONSECA DE LIMA PARTES VITIMA :EDGAR DE MARIA ARAUJO DA COSTA VITIMA :RAIMUNDO NONATO SANTANA DA SILVA ACUSADO :EDINALDO SOARES MAIA “MANINHO” 54 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 Processo nº :139062005 Distribuição :08/08/2005 17:14:03 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :ROSILEIDE DANTAS SILVA COSTA ACUSADO :TARCISIO COSTA LUSO Processo nº :102912005 Distribuição :08/08/2005 17:16:11 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :JEANNE CRISTINA SANTIAGO SOARES ACUSADO :JOELY ARAUJO MARTINS Processo nº :145942005 Distribuição :08/08/2005 17:19:04 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA :GEORGE LUIZ BATISTA CUTRIM INDICIADO :WARREN SANTOS PEREIRA INDICIADO :RAIMUNDO OLIVEIRA SOARES Processo nº :140332005 Distribuição :08/08/2005 17:20:48 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :KALIL MOUSINHO SEBA SALOMAO ACUSADO :RONALDO RIBEIRO FERREIRA Processo nº :144872005 Distribuição :08/08/2005 17:21:56 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara :4ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :NATALIANE DE JESUS PINHEIRO SILVA VITIMA :NATALIENE DE JESUS PINHEIRO SILVA VITIMA :VALQUIRIA DIAS TEIXEIRA VITIMA :LEONILDE DE CASTRO SANTOS INDICIADO :SERGIO HENRIQUE DA SILVA LOBATO Processo nº :146742005 Distribuição :08/08/2005 17:34:16 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :2.000,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :CARLOS ROBERTO DE CASTRO MARAO Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR COELHO BANDEIRA REQUERIDO :JOSE DE RIBAMAR MARAO FILHO Processo nº :146752005 Distribuição :08/08/2005 17:47:08 Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :236.443,45 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EMBARGANTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :SERGIO TAVARES ( PROCURADOR DO ESTADO ) EMBARGADO :AMEDIO GOMES LIMA Processo nº :146762005 Distribuição :08/08/2005 17:52:47 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :91.000,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :ON LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado(a) :ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO Advogado(a) :ENEAS G. FERNANDES NETO REQUERIDO :COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO- CAEMA Processo nº :146772005 Distribuição :08/08/2005 17:57:49 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :0,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :MARIA MARIA RAMOS CALDAS Advogado(a) :MARINA MARIA GUIMARAES RAMOS REQUERIDO :SERGIO HENRIQUE GONCALVES CALDAS Total de Processos: 66 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 10/08/2005 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :147682005 Distribuição :10/08/2005 08:04:53 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :200,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES IMPETRANTE :ABSOLUTA SEGURANCA PRIVADA LTDA Advogado(a) :DOMERVAL ALVES MORENO NETO IMPETRADO :SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE SAO LUIS Processo nº :147692005 Distribuição :10/08/2005 09:01:39 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :SAMARA DE ALMEIDA RAMOS Advogado(a) :MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA REQUERENTE :HILDO RAMOS NETO REQUERENTE :LUCIA MARIA NOGUEIRA DE ALMEIDA REQUERIDO :HILDO RAMOS JUNIOR Processo nº :147702005 Distribuição :10/08/2005 09:06:03 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :SABRINA LOPES CARVALHO REQUERENTE :SANIRA FERNANDES LOPES Advogado(a) :MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO :IANKEL SEVERO CARVALHO TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 55 Processo nº :147712005 Distribuição :10/08/2005 09:09:48 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :JOSE MARCELO PEREIRA TRINDADE ACUSADO :MARCIO SANTOS MORAES Processo nº :147722005 Distribuição :10/08/2005 09:12:57 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :JOAO CARLOS SILVA MOTA Advogado(a) :MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO :SONIA MARIA ALMEIDA SA MOTA Processo nº :147732005 Distribuição :10/08/2005 09:14:05 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :PRISCILA CRISTINA RODRIGUES REQUERENTE :EUZANIRA RODRIGUES REQUERIDO :ANTONIO CARLOS VALE ABREU Processo nº :147352005 Distribuição :10/08/2005 09:19:23 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :FRANCIVALDO GOMES MOURA REQUERIDO :COMISSAO DO XII CONCURSO PUBLICO DO MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA Processo nº :147742005 Distribuição :10/08/2005 09:20:57 Tipo Ação :SUSTACAO DE PROTESTO Procedimento :CAUTELAR 56 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :REFRINOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Advogado(a) :ARMANDO SEREJO REQUERIDO :COMERCIO E REPRESENTAÇÕES ASTRA LTDA Processo nº :147752005 Distribuição :10/08/2005 09:29:44 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :RADIEL OLIVEIRA NUNES REQUERIDO :KELEN MONTEIRO SOUZA NUNES Processo nº :22871992 Distribuição :10/08/2005 09:32:49 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA ESTADUAL Advogado(a) :ANA MARIA DIAS VIEIRA EXECUTADO :A. DESPOTIVA LTDA. Processo nº :147762005 Distribuição :10/08/2005 09:36:02 Tipo Ação :HABEAS CORPUS Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES IMPETRANTE :EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO Advogado(a) :EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO PACIENTE :PAULO ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA Processo nº :147772005 Distribuição :10/08/2005 09:39:05 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :135,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :CREUZA DA SILVA LEITAO Advogado(a) :PITAGORAS LIMA REIS EXEQUENTE :ANTONIO WELKER LEITAO SANTOS EXECUTADO :JOSE DOMINGOS SANTOS Processo nº :147782005 Distribuição :10/08/2005 09:47:17 Tipo Ação :PEDIDO DE TUTELA Procedimento :COMUM Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :MARIA ALICE VIANA DA SILVA Advogado(a) :RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA Processo nº :147792005 Distribuição :10/08/2005 09:55:53 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :61.757,66 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :HERBELINA DE JESUS ALVES Advogado(a) :MARVIO PORTELA NUNES CARVALHO Advogado(a) :SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO REQUERIDO :CX. ASSIST. E APOSENT. DOS FUNC. DO BEM CAPOF Processo nº :147802005 Distribuição :10/08/2005 09:57:09 Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REPRESENTADO :PAULSTEIN AURELIANO DE ALMEIDA Processo nº :147812005 Distribuição :10/08/2005 10:00:43 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :8.858,02 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :ARNALDO ROSA PIRES Processo nº :147822005 Distribuição :10/08/2005 10:05:38 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.384,29 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :WILLIAM SANTOS MATOS BELESA Processo nº :147852005 Distribuição :10/08/2005 10:13:07 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :160,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES IMPETRANTE :SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DO MA Advogado(a) :DANIEL GUERREIRO BONFIM IMPETRADO :ATO DO SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICIPIO DE SAO LUIS SEMFAZ IMPETRADO :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Processo nº :147862005 Distribuição :10/08/2005 10:16:46 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :VANUZA BARBOSA Advogado(a) :DARCI COSTA FRAZAO REQUERIDO :MARCIO JOSE COSTA CAMPOS Processo nº :147872005 Distribuição :10/08/2005 10:24:59 Tipo Ação :PEDIDO DE TUTELA Procedimento :COMUM Valor Ação :280,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 57 Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(a) :SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF (PROMOTORA) Processo nº :55862000 Distribuição :10/08/2005 10:30:55 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES ACUSADO :RAIMUNDO NONATO CHAVES AGEME “AGEME” Processo nº :147882005 Distribuição :10/08/2005 10:46:43 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :MARIA MADALENA COSTA LEITE LOPES CHAIN Advogado(a) :FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA Processo nº :147892005 Distribuição :10/08/2005 10:51:13 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO DE OBITO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :300,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :CLAUDINEIA COSTA PEREIRA Advogado(a) :CORNELIO DE JESUS PEREIRA Processo nº :59702005 Distribuição :10/08/2005 10:56:27 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :2ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :WLACIR BARBOSA MAGALHAES Cartório :2. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: PAULO CESAR COELHO RIBEIRO Escrivão :KATIA DE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO PARTES VITIMA :EDNA LUIZA DE SENA OLIVEIRA INDICIADO :WAGNER MENDES Processo nº :147902005 Distribuição :10/08/2005 11:02:10 Tipo Ação :ORDINARIA 58 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :200,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :NERLY AREOLINO MOREIRA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :RAIMUNDO JOAO SOUSA SANTOS Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :CLAUDIO DE JESUS TEIXEIRA PEREIRA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :ROOSEVELT BRAGA BEZERRA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :JOSE RIBAMAR DE SOUZA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :ANTONIO JOSE LIMA AMARAL Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :GETULIO ALVES PEREIRA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :EVANDRO CUNHA DE MORAIS FILHO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :JOSE DE RIBAMAR LIRA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :RAIMUNDO DONATO LOUZEIRO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARQUES MARTINS DA SILVA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :JOAO DAMACENO COSTA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO SANTOS FILHO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :TOME VIEGAS DOS SANTOS Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :LUIZ DE SOUSA PEREIRA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :FRANCISCO LEOCADIO DOS SANTOS Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :LUIS JORGE RIBEIRO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :JOSE SANTANA DE JESUS RODRIGUES Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :NELSON BRANDAO DE MELO FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :ANTONIO PINHEIRO DE SOUSA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :CARLOS AUGUSTO PEREIRA ROCHA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :JOSE FERNANDO CARDOSO JUNIOR Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :EVANDRO CORDEIRO LINDOSO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :CLAUDIONOR RIBEIRO MORAES Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :EDVANDRO SOARES NEVES Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :CLAUDIO MARCOS BASTOS COSTA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :NEUZA DA COSTA REIS Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :EDNER OLIVEIRA DA CRUZ Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :DAISY FILGUEIRAS LIMA BARQUIL Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :JOAQUINA OLIVEIRA DA SILVA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DE CARVALHO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :ALCY ROSA DA CONCEICAO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :IVANETE DE MARIA DE ANDRADE ROCHA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MANOEL DA PAZ SILVA GOMES Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :JOSECILIO ARAUJO SILVA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA JARDILINA DA SILVA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :ALCYLENE ARCANJO DA CONCEICAO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :LUCIA MARIA COSTA SILVA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA DAS GRACAS AGESINILDES MATOS GARCIA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO PATRICIO DA SILVA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MANOEL DE JESUS RODRIGUES DE LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :JOSECILIO ARAUJO SILVA FILHO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIVALDO ESTRELA PAIXAO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :PEDRO LUIS COELHO DA SILVA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :WILDSON SANTANA PONTES Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA DO CARMO SOUSA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :EDILSON CALDAS PEREIRA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :RITA MARIA DAMASCENO RAMOS Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO SOUSA DE OLIVEIRA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA CLEIDE ALBERTINS DE ALMEIDA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :CONCEICAO DE MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :JOSE ENGRACIO LIMA DA SILVA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA HELENA PEREIRA DE ARAUJO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :GRACA MARIA ARAUJO SOUSA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :ELIANE VIEIRA DE ARAUJO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :SIDNEIA OLIVEIRA DA CONCEICAO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :CARLOS CESAR DINIZ MENDES Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA DE JESUS DOS SANTOS PESSOA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARILZA PEREIRA DA SILVA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA DO ROSARIO VELOSO SOARES Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA DE NAZARE COSTA SILVA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :JOSE RIBAMAR FERNANDES SILVA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :VALTER FONSECA SOARES Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 59 Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :JANESITA VERAS DOS SANTOS Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :ANA LUIZA COSTA SILVA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :VALDNAR PEREIRA SILVA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA RODRIGUES DA SILVA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARINALVA DE OLIVEIRA ARAUJO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA DAS DORES OLIVEIRA ARAUJO— Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA LUCIA LIMA E SILVA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SOUSA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA DAS DORES ROCHA OLIVEIRA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :FRANCISCO JOSE BASTO FONSECA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :FRANCISCO RODRIGUES BRANDAO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :JOSE RIBAMAR CASTRO DE OLIVEIRA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :ANTONIO SOUSA DUTRA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :ALMERITA DE OLIVEIRA FROTA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :NILZA MENEZES DOS SANTOS Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA NEUMA SOUSA DE OLIVEIRA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO DA PAZ BARROSO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :LOURDEMAR NUNES NEVES Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :EREMITA MARIA SOUSA LOIOLA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA DA GLORIA OLIVEIRA DE CARVALHO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA CRISTINA FRANCISCA DINIZ Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO 60 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 REQUERENTE :LUIS FERREIRA MOTA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :ALFESA MARIA NUNES PEREIRA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :VILMA RODRIGUES DOS REIS Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :ADILSON DUTRA DE AGUIAR Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA LIDIA BORGES DOS SANTOS Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :ERISLANDE ANDRADE DA CRUZ Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :JOSEFA TEIXEIRA MARQUES Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :JOEL CARLOS GOMES DE SOUSA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :ZILENE RODRIGUESDE LIMA OLIVEIRA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA JOSE MENEZES RODRIGUES Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :SANDRA MARIA SANTOS BESSA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA DE JESUS DOS SANTOS ALMEIDA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :ADELINA RODRIGUES ARAUJO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :EDINA DO CARMO SANTOS Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :SILVANA SANTOS DA COSTA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA VANILDA BARROSO DA SILVA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA EUNICE DE SOUSA VIEIRA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA FRANCISCA ARAUJO GONCALVES Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :RAIMUNDA PEREIRA NUNES Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :ANA LELES LUZ DA SILVA GOMES Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :HILDENER VERAS DE OLIVEIRA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA ALDENITA DA SILVA LEITE Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :WALDIMEIA DE SOUSA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :JOSE AGOSTINHO BARBOSA NETO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA MADALENA DAMASCENO CONCEICAO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA DA PAZ SILVA CASTRO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA DAS GRACAS MENEZES DE SOUSA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :CARMICELINO FONSECA DA SILVA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :ROSA MARIA VIEIRA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA MYRTIS PEREIRA SANTOS Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :SELVINA MARIA SOARES DA SILVA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :ROSA MARIA SOUSA ARAUJO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :LUCIA DE FATIMA DA SILVA AGUIAR Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA DE NAZARE SANTIAGO DINIZ Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA DO PERPETUO SOCORRO DAMASCENO SANTOS Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA E SILVA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :NOEMIA VERAS SOARES Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA DORIS RODRIGUES DA SILVA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :JOSE DE ARIMATEIA RIBEIRO DOS REIS Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :JOSE RIBAMAR FREITAS DA COSTA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA DO CARMO PEREIRA VIEIRA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :IVANETE RODRIGUES DA SILVA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA DAS GRACAS LOIOLA COSTA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA VERENA SOUSA NOGUEIRA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :ALDENICE ARCANJO DA CONCEICAO D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :CONCEICAO DE MARIA DAMASCENO DA SILVA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :JOSE SILVA DE SOUSA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA DORALICE SILVA DO NASCIMENTO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :ANA NERI DOS SANTOS CHAGAS Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :CARLOS NEY MARQUES DA SILVA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :SANDRA MARIA DOS SANTOS CASTRO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA DALVA DE SOUSA SALES Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARGARIDA MARIA DE JESUS CANDEIRA ARAUJO Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :EDINOLIA FERREIRA DA CRUZ Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :ANA MARIA VERAS DE OLIVEIRA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :CLARA SOARES PINTO E SILVA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :FRANCISCA MARQUES DE LIMA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :FABIOLA GONCALVES COSTA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA VIERIA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERENTE :MARIA AURA DE OLIVEIRA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :40772005 Distribuição :10/08/2005 11:08:19 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA :JUCIDALVA MARIA BASTOS INDICIADO :ALCIDES RODRIGUES PEREIRA Processo nº :187312004 Distribuição :10/08/2005 11:14:11 Tipo Ação :QUEIXA-CRIME TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 61 Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1ª VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES QUERELANTE :ISIVALDO DE JESUS ARAUJO GONCALVES Advogado(a) :MARIA DE JESUS LIMA SOUZA QUERELADO :FRANCISCO FERREIRA COUTINHO Processo nº :147912005 Distribuição :10/08/2005 11:17:19 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :EDILEUSA LOURENCO DE SOUZA REQUERIDO :ROSIBAN KLEEBERTH OLIVEIRA DOS SANTOS Processo nº :147932005 Distribuição :10/08/2005 11:21:33 Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA BENS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :EURICO CARLOS FERREIRA RODRIGUES Advogado(a) :INOCENCIO FELIX DE SOUZA NETO REQUERIDO :MOZANE DE JESUS COELHO RODRIGUES Processo nº :147942005 Distribuição :10/08/2005 11:26:10 Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :LIDNEY CRUZ MONTEIRO Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO (DEFEN. PUBLICA) REQUERIDO :MARIA TEREZA MOTA COSTA Processo nº :147952005 Distribuição :10/08/2005 11:28:58 Tipo Ação :ADOCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 62 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :RAFAEL DE JESUS SARAIVA Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO (DEFEN. PUBLICA) Processo nº :147962005 Distribuição :10/08/2005 11:30:12 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :HAROLDO FELIX LOUZEIRO HERNANDEZ Advogado(a) :ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL JR REQUERIDO :DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN-MA Processo nº :147972005 Distribuição :10/08/2005 11:32:27 Tipo Ação :ACAO DE SUSPENSAO DE PATRIO PODER Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :SILVIA CRISTINA SALAZAR CARDOSO Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO (DEFEN. PUBLICA) D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :JOSE CARLOS DA SILVA CONCEICAO REQUERIDO :FRANKMAR RODRIGUES DA SILVA Processo nº :148002005 Distribuição :10/08/2005 12:09:58 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :ROSA VIEIRA PASSOS DE LIMA Advogado(a) :MANOEL DE JESUS SOUSA REQUERIDO :ANTONIO GONCALVES DE LIMA Processo nº :148012005 Distribuição :10/08/2005 12:16:34 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :EMANOEL DO ESPIRITO SANTO MENDES DE MELO Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO ) REQUERIDO :EMANOELLE LIMA MENDES DE MELO REQUERIDO :MARIA PEREIRA LIMA Processo nº :147982005 Distribuição :10/08/2005 11:36:09 Tipo Ação :ADOCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :MARLETE ALVES DAMASCENO REQUERENTE :JOSE MAGNO DA SILVA DAMASCENO Processo nº :146672005 Distribuição :10/08/2005 12:17:31 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JILDEGLAN PEDROSA BORGES DA SILVA Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :FERNANDO AUGUSTO PINHEIRO COSTA INDICIADO :PAULO PEREIRA DOS SANTOS VULGO “PAULO PADEIRO” Processo nº :147992005 Distribuição :10/08/2005 11:56:10 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Processo nº :148022005 Distribuição :10/08/2005 12:21:35 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :MISSILENE SILVA PEREIRA Advogado(a) :CHRISTIANE REGINA SILVA MEDEIROS REQUERENTE :KARLA BIANCA PEREIRA ALVES REQUERIDO :ESPEDITO ROSENDO ALVES Processo nº :146712005 Distribuição :10/08/2005 12:25:52 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :JOSIANE ASSUNCAO ROCHA VITIMA :JOAO DOS SANTOS PEREIRA INDICIADO :GILBERTO COSTA DOS SANTOS Processo nº :142362005 Distribuição :10/08/2005 12:31:06 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA :ARIOSVALDO MENDONCA FERREIRA ACUSADO :HARLLYSON DE JESUS SANTOS ACUSADO :CHARLES ROBERTO SANTOS MARTINS Processo nº :146252005 Distribuição :10/08/2005 12:34:37 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JAMESDEAN MENDES DA SILVA Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :NEWTON DA CONCEICAO MARCINEIRO ACUSADO :RAIMUNDO NONATO MORAES VIEGAS ACUSADO :JOELSON VIEGAS PINHEIRO ACUSADO :UBIRATAN TEREZO MORAES ACUSADO :NELSON RAIMUNDO MORAES VIEGAS Processo nº :148032005 Distribuição :10/08/2005 12:48:08 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 63 Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :VALDEMOR CARVALHO MENDONCA JUNIOR ACUSADO :JOBERJEAN MACHADO FERREIRA Processo nº :148042005 Distribuição :10/08/2005 13:05:02 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :JOSE ANDRE CUNHA Advogado(a) :MARIA B. P. VIANA FURTADO REQUERIDO :MIRIANILDE SILVA CANTANHEDE Processo nº :148052005 Distribuição :10/08/2005 13:26:02 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :CONCEICAO DE FATIMA LEITE SOARES Advogado(a) :JOSE RIBAMAR PACHECO CALADO JUNIOR Advogado(a) :JOSILENE PEREIRA CAMARA Processo nº :148062005 Distribuição :10/08/2005 13:34:30 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO DE MENOR Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERIDO :CLISTENES DE AMARAL FERREIRA Processo nº :148072005 Distribuição :10/08/2005 13:50:25 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :100.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES 64 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 REQUERENTE :MARIA DA GRACA SANTOS BEVILAQUA Advogado(a) :MARIA DA GRACA SANTOS BEVILAQUA REQUERIDO :EROTILDES ROSA DOS SANTOS Processo nº :148082005 Distribuição :10/08/2005 14:24:52 Tipo Ação :ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.384,96 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :OZIMAR COSTA Advogado(a) :ADILSON SOUZA SILVA REQUERIDO :CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITOS S/A Processo nº :148092005 Distribuição :10/08/2005 14:36:32 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :DANIELLY DA SILVA PEREIRA Advogado(a) :ORLANDO DE JESUS RIBEIRO FONSECA REQUERENTE :DENISE DA SILVA PEREIRA Processo nº :148102005 Distribuição :10/08/2005 15:31:48 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :SALUSTIANA JOANACI PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO :CLAUDIO REIS DA SILVA Processo nº :148112005 Distribuição :10/08/2005 15:32:18 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :2.506,20 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :CONSTANTINO AMORIM CANTANHEDE Advogado(a) :ORLANDA DE BARROS PESSOA HELAL REQUERIDO :ELMA CRISTINE FARIAS CANTANHEDE D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :148122005 Distribuição :10/08/2005 15:35:19 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :2.561,52 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :CONSTANTINO AMORIM CANTANHEDE Advogado(a) :ORLANDA DE BARROS PESSOA HELAL REQUERIDO :CAIO VINICIUS SILVA CANTANHEDE Processo nº :148132005 Distribuição :10/08/2005 15:36:34 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :2.828,88 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIO FILHO DE SOUZA COSTA Advogado(a) :ORLANDA DE BARROS PESSOA HELAL REQUERIDO :MARAIZA DE FATIMA ARAUJO COSTA REQUERIDO :MARLON THIAGO ARAUJO COSTA Processo nº :148142005 Distribuição :10/08/2005 15:36:52 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :ANDREIA CRISTINA DE CASTRO REQUERIDO :JOAO CARLOS DE OLIVEIRA PRIMO Processo nº :148152005 Distribuição :10/08/2005 15:42:58 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA REQUERIDO :JOSE RIBAMAR ROCHA SILVA FILHO Processo nº :148162005 Distribuição :10/08/2005 15:47:39 Tipo Ação :ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :398,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES CONSIGNANTE :RAIMUNDO GERALDO SOARES Advogado(a) :WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA CONSIGNADO :UNIBANCO S/A Processo nº :148172005 Distribuição :10/08/2005 15:53:44 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA REQUERIDO :EDVAN SANTANA ALVES DE SOUSA, VULGO COCAO Processo nº :148182005 Distribuição :10/08/2005 15:53:56 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES IMPETRANTE :CENTRO DIAGNOSTICO E TRATAMENTO CARDIOLOGICO S/C Advogado(a) :CELSO HENRIQUE PINHEIRO GONCALVES IMPETRADO :SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICIPIO DE SAO LUIS Processo nº :148202005 Distribuição :10/08/2005 15:56:56 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO BARROS “CABO MUCURI” Advogado(a) :ADRIANO ANTUNES DAMASCENO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :148192005 Distribuição :10/08/2005 15:56:59 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 65 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA REQUERIDO :JOSE ALBERTO MIRANDA DOS SANTOS Processo nº :148212005 Distribuição :10/08/2005 15:58:03 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :14.000,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A Advogado(a) :PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA REQUERIDO :BALDERSTON JOSE DA SILVA Processo nº :148222005 Distribuição :10/08/2005 16:01:48 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :29.766,00 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A Advogado(a) :PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA Advogado(a) :RENATA DE VASCONCELOS AZZOLINI REQUERIDO :DAMIAO BARROS DA SILVA Processo nº :148232005 Distribuição :10/08/2005 16:04:00 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :SIMONE CRISTINE DOS SANTOS NASCIMENTO REQUERIDO :JOSE RIBAMAR PEREIRA ROCHA Processo nº :148242005 Distribuição :10/08/2005 16:04:15 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :25.200,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL 66 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A Advogado(a) :PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA Advogado(a) :RENATA DE VASCONCELOS AZZOLINI REQUERIDO :VEGA SERVIÇOS DE CONSTRUÇOES ELETRICA E CIVIL LTDA Processo nº :148252005 Distribuição :10/08/2005 16:08:59 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MARIA JAQUELINE SABINA DA ROCHA REQUERIDO :RENATO HARISON DESTERRO LEITE Processo nº :148262005 Distribuição :10/08/2005 16:13:54 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :CLAUDIME F DE SOUSA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :148272005 Distribuição :10/08/2005 16:13:55 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :10.800,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :GUSTAVO GOUVEIA MARINHO ROSA REQUERENTE :LUCIANA MIRELA LESSA GOUVEIA Advogado(a) :CRISOGONO RODRIGUES SANTOS REQUERIDO :RAIMUNDO FERNANDO SANTOS ROSA Processo nº :148282005 Distribuição :10/08/2005 16:24:14 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :MARIA A A SOUSA LIVRARIA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :148292005 Distribuição :10/08/2005 16:28:32 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :VIOLETA ALVES PEREIRA REQUERIDO :JOACY DOS SANTOS Processo nº :148302005 Distribuição :10/08/2005 16:31:41 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :ADSON MONTALVAO OLIVEIRA REQUERIDO :JANILDA DE MORAES ALMEIDA MONTALVAO Processo nº :148322005 Distribuição :10/08/2005 16:41:45 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ARMAZEM PARAIBA INDICIADO :IONESI RODRIGUES ROCHA FILHO Processo nº :148332005 Distribuição :10/08/2005 16:44:08 Tipo Ação :EXECUCAO FORCADA POR QUANTIA CERTA Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :12.488,54 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES EXEQUENTE :ROCHA CARVALHO COMERCIO DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA Advogado(a) :JORGE ALBERTO ARAUJO EXECUTADO :ATIVA - COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :148342005 Distribuição :10/08/2005 16:49:06 Tipo Ação :ACAO DE REPARACAO DE DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :CARVALHO E DUARTE LTDA. Advogado(a) :JORGE ALBERTO ARAUJO REQUERIDO :CEFOR SEGURANCA PRIVADA LTDA Processo nº :148352005 Distribuição :10/08/2005 16:52:11 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JILDEGLAN PEDROSA BORGES DA SILVA Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :GRACINEA DE JESUS COELHO INDICIADO :EDLEUSA FERREIRA MOUZINHO Processo nº :148362005 Distribuição :10/08/2005 16:53:41 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :FILOMENA HIERAN BEZERRA SILVA Advogado(a) :ELISA COELHO ANCHIETA REQUERIDO :ROMILDO DOS SANTOS SILVA Processo nº :148372005 Distribuição :10/08/2005 16:54:50 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :ANA CLAUDIA LIMA SILVA INDICIADO :ADAO RAIMUNDO SANTOS DE JESUS Processo nº :148382005 Distribuição :10/08/2005 16:57:41 Tipo Ação :EXECUCAO FORCADA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :4.000,55 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES EXEQUENTE :COND RESIDENCIAL CAP FERRAT EXECUTADO :FLAVIA MARIA BARBOSA FROTA Processo nº :148392005 Distribuição :10/08/2005 16:57:48 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :JYMMY DA CONCEICAO PINHEIRO INDICIADO :PAULO SERGIO RIBEIRO MARTINS INDICIADO :NERVAL GOMES VALE INDICIADO :RONALDO TAVARES COIMBRA INDICIADO :MANOEL DE DEUS FERREIRA FILHO Processo nº :148402005 Distribuição :10/08/2005 17:02:23 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JILDEGLAN PEDROSA BORGES DA SILVA Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :NEIDIANA DE JESUS PEREIRA SILVA INDICIADO :NAO HOUVE INDICIAMENTO Processo nº :148312005 Distribuição :10/08/2005 17:12:01 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JILDEGLAN PEDROSA BORGES DA SILVA Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO INDICIADO :ANTONIO ALVES MOURA Processo nº :148412005 Distribuição :10/08/2005 17:14:22 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :750,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA 67 68 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES EXEQUENTE :VAMBERTO VIANA RODRIGUES NETO EXEQUENTE :DANIELE VIEIRA DA COSTA Advogado(a) :SERGIO BERNARDO CALDAS DE ARAUJO LIMA NETO EXECUTADO :GERALDO RODRIGUES LINS NETO Processo nº :148422005 Distribuição :10/08/2005 17:32:48 Tipo Ação :DECLARATORIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :PAULO CELSO FONSECA MARINHO Advogado(a) :BENEVENUTO SEREJO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Processo nº :148432005 Distribuição :10/08/2005 17:46:26 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :PASQUALINA CARDOSO DE FARIAS ALVES REQUERIDO :ZEDEQUIAS LIMA ALVES Processo nº :148442005 Distribuição :10/08/2005 17:57:03 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :FRANCISCO DAS CHAGAS ANTAO Total de Processos: 84 COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS – ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO. RESENHAS D.O. PODER JUDICIÁRIO 1. Proc. 0089/05 - Reg. 366/05 – Ação Ordinária - Autor: LETICIA MARIA EVERTON SERRA DE CARVALHO (Adv. Pedro Leonel Pinto de Carvalho). Ré: GOLDEN CROSS – ASSIST. INTERN. DE SAÚDE (Advs. Jouglas Abreu Bezerra Júnior). Despacho de fls. 1184: “Dê-se ciência às partes da remessa destes autos a este Juízo, podendo requerer o que lhes julgarem de direito. São Luís, 05 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 2. Proc. 16884/04 – Reg. 367/05 – Embargos à Execução – Autor: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE ( A d v. J o u g l a s A b r e u B e z e r r a J ú n i o r ) . R é : L E T I C I A M A R I A EWENTON SERRA DE CARVALHO (Adv. Pedro Leonel Pinto de Carvalho). Despacho de fls. 71: “Dê-se ciência às partes da remessa destes autos a este Juízo, podendo requerer o que lhes julgarem de direito. São Luís, 05 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 3. Proc. 0499/05 – Reg. 366/05 – Medida Cautelar Incidental – Autora: LETICIA MARIA EWERTON SERRA DE CARVALHO (Adv. Pedro Leonel Pinto de Carvalho). Réu: GOLDEN CROSS (Adv. Jouglas Abreu Bezerra Júnior). Despacho de fls. 92: “Dê-se ciência às partes da remessa destes autos a este Juízo, podendo requerer o que lhes julgarem de direito. São Luís, 05 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 4. Proc. 0089/1992. Reg. 368/05. Execução de Crédito. Exequente: LETICIA MARIA EWERTON SERRA DE CARVALHO (Adv. Pedro Leonel Pinto de Carvalho). Executado: GOLDEN CROSS (Adv. Jouglas Abreu Bezerra Júnior). Despacho de fls. 1132: “Dê-se ciência às partes da remessa destes autos a este Juízo, podendo requerer o que lhes julgarem de direito. São Luís, 05 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 5. Proc. 7208/04 – Reg. 254/04 – Ação Ordinária de Indenização por Dano – Autor: MAGAZINE SÃO FRANCISCO LTDA (Adv. Windsor Silva dos Santos). Réu: MUNDIAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CARDERNOS LTDA (Adv. Pedro Emanoel de Oliveira), BANCO RURAL S/A. (Advs. Glenda Marão Viana Pereira dos Reis e outros). BANCO PINE S/A. (Adv. José Luiz Lucas da Silva). Despacho de fls. 170: “1. Sobre as contestações e documentos de fls. 59/94 e 138/169, digam a denunciante e a autora, em 10 (dez) dias. 2. Intimem-se. São Luís, 05 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 6. Proc. 15680/00 – Reg. 525/00 – Ação Ordinária – Autor: A. I. F. DE ALMEIDA (Adv. Igor Sekeff). Réu: CONSORCIO SÃO LUÍS SHOPPING CENTER (Adv. Ítalo Fábio Azevedo). Despacho de fls. 690: “1. Em face do pedido de fls. 688/689, esclarece-se que o despacho de fls. 686 não faz qualquer referência a audiência preliminar, mas, sim, a audiência de instrução e julgamento. 2. Já com relação às perícias de marketing e econômica a que se refere a postulante, na verdade, equivocou-se este Juízo ao designar a referida audiência e, por essa razão, chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o despacho de fls. 686 e, intimadas as partes, voltem conclusos para nomeação de peritos objetivando a realização das perícias deferidas. São Luís, 05 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 7. Proc. 16455/04 – Reg. 549/04 – Ação de Resolução c/c antecipação de Tutela – Autor: BRECIL – BANDEIRANTE REPRES. ENG. COM. E INDUSTRIA LTDA (Adv. José Alencar de Oliveira). Réu: MARCOS VINICIUS FURTADO (Adv. Emmanuel Almeida Cruz e outra). Despacho de fls. 255: “1. Sobre o agravo retido, diga a agravada, em 10 (dez) dias. 2. INT. São Luís, 05 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 8. Proc. 010558/99 – Reg. 361/99 – Execução Forçada – Exequente: MOINHOS CRUZEIROS DO SUL S/A (Adv. Alfredo Leopoldo Furtado Pearce). Executado: ANBTONIO DE PÁDUA ALBURQUERQUE. Des- D.O. PODER JUDICIÁRIO pacho de fls. 56: “1. Manifeste-se a credora sobre os conteúdos dos ofício de fls. 48/55, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 05 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 9. Proc. 000327/87 – Reg. 325/87 – Falência – Autor: SÃO LUÍS DIST. DE MADEIRAS LTDA (Adv. José de Jesus Jansen Pereira). Réu: ASA – COM. DE MAT. IND. LTDA. Despacho de fls. 69: “Considerando a sistemática adotada pela Lei nº 11.101/2005, que disciplina a recuperação judicial e a falência do empresário, intime-se a autora para dizer da conveniência da adaptação do presente feito aos procedimentos previstos na referida Lei, no prazo de 05 (cinco) dias. São Luís, 05 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 10. Proc. 1206/05 – Reg. 45/05 – Ação de Cobrança – Autor: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA (Advs. Mirella Parada Martins e outra). Réu: LUCAS RAMOS DE CASTRO ALMEIDA. Despacho de fls. 24: “1. Esclarece-se que o procedimento adotado para o processamento do presente feito é o ordinário, bastando para isso observar-se o despacho de fls. 17, ficando, desse modo, desconsiderado o pedido de fls. 22/23. 2. Aguarde-se, pois o fluxo do prazo de contestação, haja vista que a juntada do mandado de citação data de 27.07.05. São Luís, 04 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 11. Proc. 4027/05 – Reg. 127/05 – Ação de Obrigação de Fazer – Autor: PAULO JOSÉ NAUE (Adv. José Carlos Tavares Durans). Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO (Adv. Lucimary Galvão Leonardo). Despacho de fls. 118: “1. Ouça-se a ré sobre os argumentos lançados na petição de fls. 116/117, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 05 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 12.Proc. 17607/04 – Reg. 580/04 – Ação de Reintegração de Posse – Autor: JOANA VIRGÍNIA CASTRO BORGES (Defensor Público – Ricardo Luís de Almeida Teixeira). Réu: LAUANNA CASTRO BORGES. Despacho de fls. 108: “1. Em face de informação prestada pelo oficial de justiça vinculado à causa de que a ré devolveu o imóvel à autora, intime-se-a para esclarecer o pedido de fls. 103, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 05 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 13.Proc. 22660/04 – Reg. 727/04 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: BANCO DIBENS (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Requerida: MARIA DE LOURDES CHAVES. Despacho de fls. 24: “1. Fale o autor sobre a certidão de fls. 18-v., em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 08 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 14.Proc. 2795/03 – Reg. 88/03 – Ação Monitória – Autor: FRANCISCO NUNES DE MELO (Adv. Itamar Corrêa Lima). Réu: MANOEL COSTA FILHO (Adv. Luanalena Sampaio Nascimento). Despacho de fls. 80: “Dêse ciência às partes da baixa destes autos a Cartório, podendo requerer o que lhes julgarem de direito. São Luís, 08 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 15.Proc. 6490/05 – Reg. 211/05 – Ação de Rescisão Contratual – Autor: ENGEC – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (Advs. Francisco Coelho de Sousa e outro). Réu: MARIA FILOMENA FARIAS TANIOS. Despacho de fls. 61: “Marco o dia 28 de março do ano p. vindouro, às 11:00 horas, para a audiência preliminar, intimando-se a quem de direito. São Luís, 08 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 16.Proc. 005679/99 – Reg. 236/99 – Ação Ordinária c/ Tutela Antecipada – Autor: JARBAS SOARES DE AMORIM (Advs. Ulisses César Martins de Sousa e outros). Ré: ALINAÇA DO BRASIL (Adv. Anthony Boden). Despacho de fls. 281: “Efetuado o depósito dos honorários periciais, cumpra-se o despacho de fls. 250. São Luís, 08 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 69 17.Proc. 015270/96 – Reg. 318/96 – Execução – Exequente: BANCO BRADESCO S/A (Adv. Adalberto R. B. Gonçalves). Executado: JOEL DURANS MEDIROS. Despacho de fls. 151: “Dê-se ciência às partes da baixa destes autos a Cartório, podendo requerer o que lhes julgarem de direito. São Luís, 08 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 18.Proc. 6539/05 – Reg. 214/05 – Ação de Indenização – Repetição de Indébito – Autor: ASKAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA (Advs. Adson Bruno Batalha do Nascimento e outro). Réu: BANCO DO BRASIL (Advs. Daize Jansen Duailibe e outra). Despacho de fls. 54: “1. Fale a autora sobre a contestação e documentos de fls. 44/53, em 05 (cinco) dias. 2. Intime-se. São Luís, 08 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 19.Proc. 53/2004 – Reg. n. 13/04 – Ação Reivindicatória – Requerente: José Rodrigues de Sousa (Adv. Manoel Antonio Xavier) – Requerido: José Vieira Costa (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e outros). Despacho de fls. 133: 1.Fixo o prazo de 30 ( trinta) dias para a entrega do laudo, podendo o perito iniciar os trabalhos em data que reputar mais conveniente.2. Expeçam-se os quesitos formulados pelas partes para serem respondidos pelo perito, que poderá consultar os autos ou retirá-los do cartório, sob protocolo.3. Os Assistentes Técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 ( dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.4. Intimem-se. São Luís, 08 de agosto de 2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito. 20. Proc. 5517/2003. Reg. 162/03. Ação de Indenização. Autor: JOSÉ CARLOS MINEIRO. (Adv. Orlando da Silva Campos). Réus: BBA FOMENTO COMERCIAL LTDA E OUTROS. (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Despacho de fls. 112. “ Dando-se inicio à instrução do feito, passou o juiz a tomar os depoimentos pessoais do autor e do representante legal da demandada em termos separados que adiante se vê. Não havendo mais provas a serem produzidas nesta audiência, deu-se por encerrada a instrução do processo, tendo os advogados das partes requerido a substituição de razões orais por memoriais escritos, o que foi deferido, ficando estabelecido o prazo comum de 20 (vinte) dias para a entrega de tal peça processual em Cartório. São Luís, 08 de agosto de 2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 21.Proc. 3472/03 – Reg. 106/03 – Ação de Indenização – Autor: PENTÁGONO – COMERCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVICOS LTDA (Adv. Orlando da Silva Campos). Réu: SUCATÃO JSTEL – RECICLAGEM E TRANSPORTES LTDA (Advs. Eli dos Santos Medeiros e outro). Despacho de fls. 435: “Cumpra-se a parte final do despacho constante da Ata de fls. 211. São Luís, 08 de agosto de 2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 22.Proc. 2048/04 – Reg. 87/04 – Ação Monitória – Autor: ENTREPOSTO COMERCIAL DE AUTOMOVEIS LTDA (Adv. Gustavo Menezes Rocha). Ré: RICARDO JOSE CORDEIRO DE MEDEIROS FILHO. Despacho de fls. 29: “1. Ante o requerimento de fls. 28, aguarde-se qualquer manifestação da credora. 2. INT. São Luís, 08 de agosto de 2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 23.Proc. 12506/05 – Reg. 386/05 – Ação Declaratória – Autor: ROZELI EDNA LÚCIO (Adv. Enéas Pereira Pinho). Ré: CEMAR – COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO (Adv. Lucimary Galvão Leonardo). Despacho de fls. 117: “1. Fale a autora sobre a contestação e documentos de fls. 67/116, em 05 (cinco) dias. 2. Intime-se. São Luís, 08 de agosto de 2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 24.Proc. 003591/96 – Reg. 119/93 – Execução – Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (Adv. Débora Márcia Soares Véras). Réu: JOSÉ RENATO CALDAS SERRA PINTO (Advs. Inaldo Alves Pinto e outro). Despacho de fls. 364: “1. Ante OS REQUERIMENTOS DE FLS. 70 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 350/351, desconsidero o pedido de fls. 347, determinando que se aguarde o exaurimento do processo. 2. Cumpra-se o despacho de fls. 334. São Luís, 08 de agosto de 2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 25.Proc. 7263/05 – Reg. 229/05 – Ação Ordinária de Revisional c/ Pedido de Tutela Antecipada – Autor: SERGIO LUÍZ DE MIRANDA MELO (Adv. Laplace Passos Silva Filho). Réu: UNICARD UNIBANCO – ADM. DE CARTÕES DE CREDITO (Advs. Cristiano Bastos Soares dos Reis). Despacho de fls. 140 : “1. Fale a autora sobre a contestação de fls. 66/72, bem como sobre os documentos juntados aos autos (fls. 84/139), em 05 (cinco) dias. 2. Intime-se. São Luís, 08 de agosto de 2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 26.Proc. 10227/03 – Reg. 288/03 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: ITAÚ SEGUROS S/A (Adv. Nonato Martins). Requerido: MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES. Despacho de fls. 104 : “Deferindo o pedido de fls. 103, desentranhe-se a carta precatória de fls. 70 e seus anexos, devolvendo-a ao Juízo deprecado para que seja cumprido, integralmente, o despacho de fls. 95. Cumpra-se. São Luís, 08 de agosto de 2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 27.Proc. 00273/82 – Reg. 403/82 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: ALVEMA – ALCANTARA VEICULOS E MAQUINAS (Adv. Kleber Moreira e outros). Ré: EXPRESSO BOIADEIRO GOIANO BACABAL LIMITADA (Adv. Pedro Américo Dias Vieira). Despacho de fls. 680 : “Dê-se ciência às partes da baixa destes autos a Cartório, podendo requerer o que lhes julgarem de direito. São Luís, 08 de agosto de 2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 28.Proc. 14208/05 – Reg. 453/05 – (apenso ao Proc. 15426/02 – Reg. 429/02) – Medida Cautelar Incidental – Autor: ADALBERTON ALENCAR BEZERRA (Adv. José Marques de Carvalho Neto). Ré: MARILEA CORREA BEZERRA. Despacho de fls. 15 : “Verifica-se que o valor atribuído à causa não corresponde ao do pedido (Art. 259, III, CPC), razão pela qual mando que se intime o autor para sanar a irregularidade apontada, em 10 (dez) dias. São Luís, 08 de agosto de 2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 29.Proc. 14322/05 – Reg. 466/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO GENERAL MOTORS S/A (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Ré: MARIA DO SOCORRO COSTA AMARAL. Despacho de fls. 27/28 : “Ante o exposto e considerando, também, o fato real de que a parte suplicada não reside e nem possui domicílio neste Juízo, reconheço, de ofício, a incompetência deste Juízo e determino a remessa destes autos para o juízo do domicílio da parte Ré. Intime-se e cumpra-se, dando-se baixa na distribuição. São Luís, 09 de agosto de 2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 30.Proc. 6489/05 – Reg. 210/05 – Ação de Reintegração de Posse – Autor: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (Adv. Chiara Saldanha). Réu: LUIS REIS DE FRANÇA RIBEIRO. Despacho de fls. 18 : “1. Justifique a autora o seu pedido de fls. 17, em 05 (cinco) dias, haja vista que há nos autos medida concessiva de liminar, como também não fora devolvido a Cartório o mandado de citação. 2. INT. São Luís, 09 de agosto de 2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 31. Proc. 14298/05 – Reg. 456/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: HSBC – BANK BRASIL – S/A – BANCO MULTIPLO (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Ré: ERIKA EVELYN PEREIRA FERREIRA. Despacho de fls. 19 : “1. Verifica-se que os documentos acostados na inicial não comprovam a mora da requerida, bem como o valor atribuído à causa não corresponde ao do pedido (Art. 259, III, CPC), razão pela qual mando que se intime a autora para sanar as irregularidade apontadas, em 10 (dez) dias. 2. Intime-se. São Luís, 09 de agosto de 2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 32.Proc. 14278/05 – Reg. 459/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO BMG S/A (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Réu: INALDO NAZARÉ PACHECO. Despacho de fls. 21 : “Verifica-se que o valor D.O. PODER JUDICIÁRIO atribuído à causa não corresponde ao do pedido (Art. 259, III, CPC), razão pela qual mando que se intime o autor para sanar a irregularidade apontada, em 10 (dez) dias. São Luís, 09 de agosto de 2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 33.Proc. 14419/05 – Reg. 468/05 – Reintegração de Posse – Autor: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs. Chiara Saldanha e outra). Réu: ALEX SANDRA ALVES DE OLIVEIRA. Despacho de fls. 17 “Verifica-se que o valor atribuído à causa não corresponde ao do pedido (Art. 259, III, CPC), razão pela qual mando que se intime o autor para sanar a irregularidade apontada, em 10 (dez) dias. São Luís, 09 de agosto de 2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 34.Proc. 14307/05 – Reg. 457/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO ITAU S/A (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Ré: ZOSILEIDE RABELO GOMES. Despacho de fls. 20: “Verifica-se que o valor atribuído à causa não corresponde ao do pedido (Art. 259, III, CPC), razão pela qual mando que se intime o autor para sanar a irregularidade apontada, em 10 (dez) dias. São Luís, 09 de agosto de 2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 35.Proc. 14396/05 – Reg. 464/05 – Ação de Reintegração de Posse – Autor: ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs. Chiara Farias C. Saldanha e outros). Despacho de fls. 20: “Verifica-se que o valor atribuído à causa não corresponde ao do pedido (Art. 259, III, CPC), razão pela qual mando que se intime o autor para sanar a irregularidade apontada, em 10 (dez) dias. São Luís, 09 de agosto de 2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 36. Proc. 3688/05 – Reg. 126/05 – Ação de Despejo – Autor: ARISTEA LOBO DA CUNHA BOA VISTA (Adv. José Carlos Sousa Silva). Réu: RAIMUNDO RODRIGUES DA CRUZ FILHO. Despacho de fls. 26: “1. Justifique a autora o seu pedido de fls. 25, em 05 (cinco) dias, haja vista que o mandado de citação sequer fora devolvida. 2. INT. São Luís, 09 de agosto de 2005. Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 37.Proc. 14288/05 – Reg. 458/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO DIBENS (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Ré: ALESSANDRA SOARES BRANDÃO. Despacho de fls. 18/19 : “Ante o exposto e considerando, também, o fato real de que a parte suplicada não reside e nem possui domicílio neste Juízo, reconheço, de ofício, a incompetência deste Juízo e determino a remessa destes autos para o juízo do domicílio da parte Ré. Intime-se e cumpra-se, dando-se baixa na distribuição. São Luís, 09 de agosto de 2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 38.Proc. 0060/05 – Reg. 010/05 – (apenso ao Proc. 003472/97 – Reg. 127/97) – Embargo de Declaração – Embargante: ANTONIO JOSE DOS SANTOS (Adv. Eli dos Santos Medeiros). Embargado: POSTO ESSO (Advs. Osmar Alves da Silva). Despacho de fls. 75: “1. Em se tratando de Embargo de Declaração com efeito modificativo, ouça-se a parte embargada, em 10 (dez) dias . 2.INT. São Luís, 09 de agosto de 2005. Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 39.Proc. 14598/2000. Reg. 394/05. Ordinária de Indenização. Autora: ESMERALDINA OLIVEIRA RIBEIRO. (Adv. José Carlos Rolim). EMPRESA GONÇALVES DE TRANSPORTES. (Advs. Francisco de Assis Souza Coelho Filho e outros). Despacho de fls. 159: “Marco o dia 29 de março do ano p. vindouro, às 11:00 horas, para a audiência preliminar, intimando-se a quem de direito. São Luís, 09 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” REPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO 40.Proc. 8606/05 – Reg. 256/05 – (apenso ao Proc. 2994/91 – Reg. 320/92) – Ação à Execução – Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR (Adv. Lucimary Galvão Leonardo). Réu: D.O. PODER JUDICIÁRIO TEODORA DA CONCEIÇÃO CHAVES CORREIA. Despacho de fls. 29: “1. Digam as partes sobre os cálculos de fls. 27/28, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 21 de julho de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” SENTENÇAS 41.Proc. 10958/05 – Reg. 338/05 – Ação Monitória – Autor: FACULDADE SÃO LUÍS (Adv. Luciana Arantes Teixeira). Réu: FABIO SERRA PINTO. Sentenças de fls. 34: “1. Nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 33, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Intime-se o oficial de justiça para devolver a Cartório o mandado que se encontra em seu poder, sem cumprimento. 3. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 08 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 42.Proc. 008090/94 – Reg. 194/94 – Ação Ordinária – Autor: ROSA LUZIA DE PAIVA SÁ (Adv. Fabiana Cristina Scaldaferri Ziegler). Réu: OSVALDO GOMES PAIVA (Adv. Carlos Santana Lopes e outro). Sentenças de fls. 34: “JULGO EXTINTA a presente Execução de Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos com base no art. 267, II, c/c o art. 459, Segunda parte, do CPC. Condeno a credora no pagamento das custas processuais. P. R. Intime-se e, certificado o trânsito em julgado, dêse baixa e ARQUIVEM-SE. São Luís, 04 de maio de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 43.Proc. 21451/04 – Reg. 692/04 – Execução Forçada – Exequente: ENTREPOSTO COMERCIAL DE AUTOMOVEIS LTDA (Adv. Gustavo Menezes Rocha). Executada: LUÍZA BARBOSA COELHO SALES. Sentenças de fls. 24: “1. Nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 23, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial. 3. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 08 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 44.Proc. 8645/05– Reg.264/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO DIBENS S/A (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Réu: JARBAS DA SILVA SAMPAIO. Sentenças de fls. 27: “1. Nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 26, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial. 3. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 08 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 45.Proc. 12217/05 – Reg. 378/05 – Ação de Reintegração de Posse – Autor: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (Adv. Chiara Farias Carvalho Saldanha). Ré: MARIA REGINA SILVA CAMPOS. Sentenças de fls. 26: “1. Nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 20, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Oficie-se ao DETRANMA. para que proceda ao desbloqueio do veículo objeto da lide. 3. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 08 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 46.Proc. 236/04 – Reg. 27/04 – Busca e Apreensão – Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S/A (Adv. Rosângela A. Goulart). Requerido: REINALDO JOSÉ LADEIRA DE LIMA. Sentenças de fls. 26: “1. Nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 26, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 08 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 71 47.Proc. 7242/05 – Reg. 227/05 – Execução Forcada – Autor: DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PEÇAS LTDA (Adv. Clarissa Brito Val). Réu: MANOEL DE OLIVEIRA MARQUES DE SOUSA NETO. Sentenças de fls. 17: “Homologo, para que produza seus legais efeitos, o acordo entre as partes, conforme cláusulas e condições constantes da petição de fls. 15/16, determinando, porém, o sobrestamento do feito enquanto se aguarda o cumprimento da transação. Publique-se e intimemse. São Luís, 08 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 48.Proc. 12905/05 – Reg. 401/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO PANAMERICANO S/A (Adv. Katiana Parga Nunes). Ré: MARIA DE LOURDES VIEIRA MARQUES. Sentenças de fls. 17: “1. Nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 16, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Intime-se o oficial de justiça para devolver a Cartório o mandado que se encontra em seu poder, sem cumprimento. 3. Oficie-se ao DETRAN-MA. para que proceda ao desbloqueio do veículo objeto da lide. 4. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 08 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 49.Proc. 6727/05 – Reg. 218/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Réu: JOAO BATISTA SOARES FILHO. Sentenças de fls. 21: “1. Nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 20, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Intime-se o oficial de justiça para devolver a Cartório o mandado que se encontra em seu poder, sem cumprimento. 3. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial. 4. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 09 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” Confere com o original; dou fé São Luís, 10 de agosto de 2005. A Escrivã. PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS – ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO. RESENHAS 1. Proc. 12220/2003. Reg. 358/03. Despejo. Autor: IVO CALIXTO DE ARAÚJO. (Adv. José Alves de Araújo). Réu: CONSTRUTORA TÉCNICA LTDA. Despacho de fls. 71: 1. Justifique o autor, em 05 (cinco) dias, o seu pedido de fls. 65, haja o que dispõe o art. 604 do CPC. 2. INT. São Luís, 11 de agosto de 2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 2. Proc. 8471/1994. Reg. 191/94. Execução. Autor: BANCO BANORTE S/A (Adv. Benedito Ribeiro da Silva). Réu: HARACIAS BEZERRA LEITE JUNIOR. Despacho de fls. 75/76: “...5. Ante tais considerações, acolho o pedido de fls. 36/38 no sentido de determinar a conversão do feito em ação monitória, ex-vi legis, do CPC, art. 1.102 e alíneas, expedindo-se mandado de citação, na forma da lei. 6. Intime-se e cumpra-se. São Luís, 11 de agosto de 2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 3. Proc. 12287/2005. Reg. 375/05. Alvará. Requerente: MANOEL MACIEL FARIAS (Adv. Gabriel de Jesus Abreu). Despacho de fls. 14/ 15: “...4. Ante tais considerações, acolho o parecer do órgão ministerial de fls. 11/12, para reconhecer a incompetência deste Juízo para apreciar o pedido, determinando, outrossim, o imediato encaminhamento destes autos à Justiça Federal, Seção Judiciária deste Estado, antes, contudo, dando-se baixa na distribuição, referente a este Juízo. 5. P. e Intimem-se. São Luís, 11 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 4. Proc. 16017/2003. Reg. 475/03. Ação Monitória. Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR (Adv. Adália Alencar de Oliveira). Réu: PLAMED – PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA 72 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 LTDA. Despacho de fls. 35. “1. Fale a credora sobre a certidão de fls. 34, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 11 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 5. Proc. 2272/2005. Reg. 87/05. Ação de Cobrança. Autor: MARIA JOSÉ BARROS MENDONÇA (Adv. José Rosário Júnior). Réu: SERVEPEÇAS (Adv. Marcos Luís B. Simões). Despacho de fls. 78. “Marco o dia 07 de fevereiro do ano p. vindouro, às 11:00 horas, para a audiência preliminar, intimando-se a quem de direito. São Luís, 11 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 6. Proc. 3087/2005. Reg. 101/05. Execução Forçada. Autor: DUVEL – DIST. DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA (Adv. Cláudio Borges dos Santos). Réu: JOSÉ MARIA TAVARES COSTA. Despacho de fls. 17. “1. Fale a credora sobre a certidão de fls. 12-v., em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 11 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” SENTENÇA 7. Proc. 4566/2003. Reg. 134/03. Ação de Cobrança. Autor: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA (Adv. Mirella Parada Martins). Réu: CLÁUDIO PEREIRA DE ARAÚJO SILVA. Despacho de fls. 37. “1. Nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 36, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Intime-se o oficial de justiça para devolver a Cartório o mandado que se encontra em seu poder, sem cumprimento. 3. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais. Publiquese. Registre-se. Intime-se. São Luís, 11 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 8. Proc. 14528/2005. Reg. 482/05. Mandado de Segurança. Autor: TATIANA QUINTAS LOBÃO (Adv. Antonio Leonardo Gomes Neto). Réu: ATO AO REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO – UNICEUMA. Despacho de fls. 24: “1. Nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 23, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 11 de agosto de 2005. a) – Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” Confere com o original; dou fé. São Luís, 11 de agosto de 2005. A Escrivã. RESENHAS 3ª SECRETARIA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO LUÍS. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL. JUIZ DE DIREITO: DOUTOR DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM SECRETÁRIA - SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS 1. Processo Nº 11073/2051 Tipo de Ação: Embargos de Devedor Requerente: Waldemor Moreira Lago Filho Advogado(a): Bruno Santos Correa Requerido: Francisco Emanuel Forte de Melo Advogado: José Brito de Souza Conclusão de fls 51: ”Ante todo o exposto, Julgo Improcedente os embargos, cujo incabimento se mostra evidente, por afronta a Res Judicata. Imponho ao vencido os ônus das custas e da verba do título executivo (que há de ser também o da causa), devidamente corrigido e acrescido de juros de mora, sem prejuizo dos honorários devidos em razão do feito executório. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 15 de julho de 2005. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. 3. Processo Nº 6003/2001 Tipo de Ação: Falência Requerente: Sherwin- Williams do Brasil Ind. E Com. Ltda Advogado(a): Paulo eduardo Barcellos Requerido: Remoel Engenharia Ltda D.O. PODER JUDICIÁRIO Despacho de fls 161: Recebo a apelação em seus legais efeitos.Vistas à parte apelada para responder. Publique-se. São Luís, 23 de maio de 2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho. Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara Cível. 4. Processo Nº 7663/2005 Tipo de Ação: Impugnação ao Valor da Causa Requerente: Gustavo Martins Marques Advogado(a): Carlos Eduardo Cavalcanti Requerido: Berg Engenharia Ltda Advogado: Hugo Moreira Lima Sauaia Despacho de fls 08: Sobre a impugnação ao valor da causa, diga a parte impugnada em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luis, 02 de maio de 2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho. Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara Cível. 5.Processo Nº 11020/2005 Tipo de Ação: Busca e Apreensão Requerente: Banco Finasa S/A Advogado(a): Paulyana Buhatem Ribeiro Requerido: Newton Evaristo de Paiva Conclusão de Sentença de fls 15: O certo é que em nenhum momento o contrato prevê a Capital do Maranhão como foro para dirimir a lide, o que torna este juízo absolutamente incompetente para processar e julgar esta ação. Assim, e diante até mesmo do preceito previsto no CDC de que um dos direitos básicos do consumidor é a facilitação de sua defesa (art. 6º, VIII), nada mais justo do que remeter estes autos à Comarca do domicilio do réu. Em vista disso declino da competência e determino a remessa dos autos à Comarca de Gilbués – PI, com baixa na distribuição. Publique-se. São Luis, 20 de junho de 2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho. Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara Cível. 6.Processo Nº 11687/2005 Tipo de Ação: Busca e Apreensão Requerente: Silvia Maria Santos Advogado(a): Herlinda de Oliveira Vieira Sampaio Requerido: Josadaique Santiago de Sousa Despacho de fls 17: Tratando-se de medida cautelar em procedimento preparatório, que a parte autora informe com qual tipo de ação principal pretende discutir o mérito da questão (art. 801, III do CPC). Publique-se. São Luis, 30 de junhoo de 2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho. Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara Cível 7.Processo Nº 8229/2005 Tipo de Ação: Retificação de Registro Cívil Requerente: Derneval Pinheiro Teixeira Defensor: Hélio Jorge Silva Conclusão de Sentença de fls 15: Ante isso e dado a prova documental produzida, defiro o pedido, com fundamento na lei nº 6015/73, determinando seja expedido mandado para que seja procedida a retificação, devendo cosntar nas certidões de nascimento dos requerentes o nome correto de seu pai, ou seja, Denerval Pinheiro Teixeira. Sem custas. P.R. São Luis, 24 de junho de 2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho. Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara Cível. 8.Processo Nº 5932/2005 Tipo de Ação: Busca e Apreensão de Idoso Requerente: Raimunda Claudia Nogueira Araujo e Jefferson dos Santos Aráujo Advogado(a): Álvaro Valadão Borges Neto Requerido: Raimundo Nonato de Souza Araújo Despacho de fls 29: Indefiro a liminar requerida, por não vislumbrar a urgência da necessidade da medida, dado o detalhado relatório do Serviço Social, nos autos às fls. 26/29. Cite-se a parte requerida por via postal para, no prazo de 05 (cinco) dias, contestar a ação, pena de revelia. Publique-se. São Luis, 30 de junhoo de 2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho. Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO 9.Processo Nº 9811/2005 Tipo de Ação: Ação Ordinário de Nulidade Requerente: Reginaldo Costa Ribeiro Advogado(a): Fábio Fernando Rosa Castelo Branco Requerido: Rebeca Souza Cavalcanti Despacho de fls 09: Cabendo ao Juiz fiscalizar o pagamento de taxas e aplicar o direito como um todo, que seja emendada a inicial para correção do valor da causa, com complementação de custas na forma legal. Publique-se. São Luis, 30 de junho de 2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho. Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara Cível. 10.Processo Nº 8980/2005 Tipo de Ação: Busca e Apreensão Requerente: Banco Volkswagen S/A Advogado(a): Paulyana Buhatem Ribeiro Requerido: Marcio Brito de Sousa Despacho de fls 21: Homologo por sentença, para que produza os seus juridicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. Em consequência, Julgo extinto o processo na forma da lei. Devolvam-se os documentos eventualamente solicitados. Custas como já recolhidas. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. P.e R. São Luis, 20 de junho de 2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho. Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara Cível. 11.Processo Nº 8967/2005 Tipo de Ação: Busca e Apreensão Requerente: Banco General Motors S/A Advogado(a): Paulyana Buhatem Ribeiro Requerido: Carlos Arthur Cardoso Almeida Despacho de fls 27: Homologo por sentença, para que produza os seus juridicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado ás fls. Em consequência , Julgo Publique-se. São Luis, 02 de junho de 2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho. Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara Cível. 12.Processo Nº 5983/2005 Tipo de Ação: Busca e Apreensão Requerente: Banco Bradesco S/A Advogado(a): Marcio Antonio Pereira Sampaio Requerido: Manoel Costa Melo Conclusão de Sentença fls 21: Face ao exposto, Julgo Procedente a ação e declaro consolidadas na parte autora a posse e a propriedade do bem acima descrito, valendo a presente como título hábil para a transferência de eventuais certificados de propriedade, tudo nos termos do 5º do Decreto – Lei nº 911/69. Pagará a parte ré as custas do processo e os honorários advocatícios , estes á base de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas e não pagas até a apreensão do veículo. P.e R. Publique-se. São Luis, 28 de junho de 2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho. Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara Cível. 13.Processo Nº 5445/2005 Tipo de Ação: Impugnação ao Valor da Causa Requerente: Telemar Norte Leste S/A 24. Advogado(a): Marcos Luis Braid Requerido: José Ribamar Conceição Rodrigues Advogado: José Lima de Albuquerque Neto Despacho de fls 09: Sobre a impugnação ao valor da causa, diga a parte impugnada em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luis, 05 de abril de 2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho. Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara Cível. 14.Processo Nº 33869/1995 Tipo de Ação: Ação de Execução Requerente: Banco de Crédito Nacional S/A Advogado(a): Adalberto Ribeiro Gonçalves Requerido: Agropecuária Rio Corda Ltda; Artidonio Vicente do Prado; Argemiro Vicente do Prado Conclusão de Sentença de fls 27: Homologo por sentença, para que produ- TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 73 za os seus juridicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos autos às fls. 147/149, Em vista disso e com fundamento no art. 269 III do CPC, Julgo extinto o processo. Sem custas. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. E R. São Luis,30 de junho de 2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho. Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara Cível. 15.Processo Nº 5230/2005 Tipo de Ação: Impugnação ao Valor da Causa Requerente: Carlos Alberto Aragão Adler Advogado(a): Florêncio Soares Junior Requerido: Luis Raimundo Carneiro de Azevedo Filho e Ana Paula Pinho de Carvalho Advogado: Inácio Américo Pinho de Carvalho Despacho de fls 09: Cabendo ao Juiz fiscalizar o pagamento de taxas e aplicar o direito como um todo, que seja emendada a inicial para correção do valor da causa, com complementação de custas na forma legal. Publique-se. São Luis, 30 de junho de 2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho. Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara Cível. RESENHAS Da Quarta Secretaria Cível da Capital de São Luis. Juízo de Direito da Quarta Vara Cível. Juiz de Direito: Dr. Tyrone José Silva. Secretária: Ozimar Costa. Processo n.° 12441/2000. Ação Ordinária de Indenização. Autora: D. D. ALVES CONFECÇÕES - MICROEMPRESA. Advogada: Dr.ª Leoneide D. Barros Amorim. Requerido: COLÉGIO BATISTA DANIEL DE LA TOUCHE. Advogado: Dr. Antonio César de Araújo Freitas. Despacho de fls. 431: “Diga a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da certidão do oficial de justiça de fls.425, onde está a declarar que não realizou a penhora do valor constante do mandado, por se encontrar na conta do executado, apenas a quantia de R$ 3.870,05. Publique-se. São Luís, 03 de agosto de 2005” a) Tyrone José Silva Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº 2667/1997. Ação de Execução de Títulos. Exequente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES PATRÍCIA LTDA. Advogados: Dr. Rogério Farias de Araújo. Executada: FRANCISCA SOARES DE MACEDO LIMA. Advogado: Dr. Manoel Antônio Xavier. Despacho de fls. 38: “Processo concluso por determinação minha nesse sentido. A intimação a ser feita com relação ao despacho de fls. 35, é da exequente Indústria e Comércio de Confecções Patrícia Ltda., e não da executada, e nesse particular fica revogada a decisão de fls. 37. Publique-se. são Luís, 29 de julho de 2005” a) - Tyrone José Silva Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº 12585/2001. Ação de Execução de Sentença. Exequente: IMPORTADORA CASTRO MELO. Advogado: Dr. José Ribamar Serra. Executada: PREMOLDE- Indústria e Artefatos de Cimento S/A. Advogados: Drs. Haroldo Guimarães Soares e Alysson Mendes Costa. Despacho de fls. 146: “ Face aos termos da certidão da escrivã de fls. 145, intimese a executada PREMOLDE – Indústria e Artefatos de Cimento S/A. pessoalmente, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, fazer a substituição dos cheques, que deverão vir nominal ao Juízo da 4ª Vara Cível. Publique-se. São Luís, 03 de agosto de 2005” a) – Tyrone José Silva Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº 7334/2005. Embargos de Retenção. Embargante: JOSÉ RIBAMAR VELOSO. Advogado: Dr. Francisco Jomar Câmara. Embargado: SUPERMERCADOS MACIEL LTDA. Advogado: Dr. João Fernandes Freire Neto. Despacho de fls. 15: “Apense-se aos autos principais. Recebo os embargos para discussão. Intime-se o embargado para impugnálos, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 03 de agosto de 2005” a) -Tyrone José Silva Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 12109/2005. Ação Ordinária. Requerente: CARLA REJANE NUNES ROCHA. Advogado: Dr. Sidney Filho Nunes Rocha. Requerido: BANCO FIAT S/A. Conclusão da decisão de fls. 94/96: “Isto posto, 74 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 nos termos do art. 273, I, do Código de Processo Civil, concedo parcialmente a tutela antecipada requerida, no que diz respeito à exclusão do nome da autora da SERASA, SPC e Cartório de Protesto, determinando que o requerido, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, retire o nome da autora dos citados registros. Determino também, que o banco requerido se abstenha, a partir do prazo mencionado, a promover qualquer espécie de cobrança a autora, quer pessoalmente, quer judicial ou extra-judicial, ou imponha qualquer outra restrição ao seu nome em razão do contrato em questão. Fica também, suspenso todos os efeitos de qualquer cobrança nesse sentido, formulada ou promovida contra a autora. Pelo descumprimento de qualquer das determinações acima, fica o réu sujeito a pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) e demais cominações legais para a espécie. Intime-se e Publique-se. Cite-se da demanda o réu. São Luís, 04 de agosto de 2005” a) – TYRONE JOSÉ SILVA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 9611/2005. Ação de Cobrança. Requerente: ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS – AIMCA. Advogada: Dra. Luciana Arantes Teixeira. Requerida: MARIA DO CARMO DA SILVA MOURA. Despacho de fls. 29: “Autos conclusos por determinação minha nesse sentido. designo o dia 03 de novembro de 2005, às 09:30 horas, para a audiência de conciliação. Cite-se via postal com a advertência que alude o § 2º do art. 277, do Código de Processo Civil. Intimem-se concomitantemente, as partes pela mesma forma, para comparecerem pessoalmente à mencionada audiência, as quais, entretanto, poderão fazer-se representar por preposto, com poderes para transigir. Publique-se. São Luís, 03 de agosto de 2005” a) Tyrone José Silva Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº 4096/2004. Ação de Execução Forçada. Exequentes: RUBEN RODOVALHO RODON e ALDENIR RIBEIRO RONDON. Advogados: Drs. Marvio Portela Nunes Carvalho e Saulo José Portela Carvalho. Executada; VISSIN – SINALIZAÇÕES VIÁRIAS LTDA. Advogados: Drs. Ulisses César Martins de Sousa e Cristiano Alves Fernandes Ribeiro Conclusão da sentença Homologatória de fls. 152/153: Ficando, também, homologada a desistência de fls. 148/149. Com relação ao Recurso de Apelação referente à sentença proferida nos autos dos embargos à Execução, nº 14138/2004. Expeça-se alvará, visando o levantamento a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que se acha depositado, em favor dos autores, como acordado na petição supracitada. P.R.I. São Luís, 27 de julho de 2005" a) - Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº 12564/2001. Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais c/c Morais. Requerente: A CRUZ BRASIL DECORAÇÕES LTDA. Advogados: Drs. Carlos Alberto Silva Nina e Carlos Sebastião Silva Nina. Requerida: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Advogados: Drs. Ulisses César Martins de Sousa e Cristiano Alves Fernandes Ribeiro. Conclusão da sentença de fls. 95/101: “...Isto posto, julgo em parte procedente o que pede a autora, para condenar a ré a indenizar-lhe apenas pelos danos morais que lhe causou, cuja indenização fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos dos juros a partir da citação. Condeno ainda a ré nas custas processuais e honorários advocatícios, estes em 20% do valor da condenação. P.R.I. São Luís, 29 de julho de 2005” a) –Tyrone José Silva Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº 8088/2004. Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S/A. Advogada: Dr.ª Rosângela de Fátima Araújo Goulart. Requerido: EMERSON AGUIAR DO VALE. Despacho de fls. 53: “Defiro o pedido da autora de fls. 51, concernente a citação do réu pelo correio, para cidade de Santa Inês/Ma, no endereço constante da petição de folhas em referência. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005” a) - Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 2732/2004. Execução. Exequente: SIEMENS ENGENHARIA E SERVICE LTDA. Advogado: Dr. Benedito Ribeiro da Silva. Executada: SANTA CASA DA MISERICORDIA DO MARANHÃO. Advogado: Dr. José Ribamar Marques. Conclusão da Sentença de fls. 188/191: D.O. PODER JUDICIÁRIO “...Isto posto, julgo procedente a presente execução de pré-executividade, para declarar como nula a decisão de fls. 137 e penhora às fls. 138, bem como indeferir a execução relativa a valor de custas a ser reembolsado, e definir o valor dos honorários advocatícios cobrados, na importância constante dos cálculos às fls. 163. P.R.I. São Luís, 29 de julho de 2005” a) Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 877/1999. Ação Monitoria. Requerente: IMIFARMA – PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A. Advogadas: Dras. Joana D’arc Silva Santiago Rabelo, Theynes de Oliveira Chagas e Flávia Thaise Santos Maranhão. Requerido: B. ARAÚJO DROGARIA. Advogados: Drs. Gonçalo Pereira Santana, Cláudio Flávio Santos Santana e Benones Vieira de Araújo. Despacho de fls. 271: “Ouça-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos da requerida de fls. 251/269. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005” a) - Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 2934/2005. Ação de Despejo. Requerente: COLONIAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. Advogado: Dr. Paulo Sérgio Velten Pereira. Requerida: A. O. DE O. DUARTE. Advogado: Dr. José Ribamar Marques. Despacho de fls. 124: “Diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as contestações e documentos (fls. 64/122). Diga também a parte reconvinda (autora), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a reconvenção e documentos (fls. 47/59). Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.° 20101/2004. Ação de Imissão de Posse. Requerente: MARIA EUGÊNCIA BORGES ARAÚJO. Advogado: Dr. Martinho Celino de Oliveira. Requerido: RIBEIRA D’OURO EMPREENDIMENTOS LTDA. e outros. Despacho de fls. 51: “Face a declaração da nulidade da citação de fls. 35/36, cite-se os requeridos na forma da lei. Publique-se. São Luís, 25 de julho de 2005. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n. ° 11236/2004. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO TOYOTA DPO BRASIL S/A. Advogado: Dr. Márcio Antonio Pereira Sampaio. Requerido: LÚCIO ANTÔNIO VIEGAS RIBEIRO. Despacho de fls. 49: “Certifique-se quanto a manifestação do requerido, sobre a intimação de fls. 39/40. São Luís, 20 de julho de 2005. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 18227/1996. Ação de Reintegração de Posse. Requerente: OBERDAN AMÉRICO PAINA. Advogado: Dr. José Luís Lucas da Silva. Requerido: EDSON NUNES. Advogado: Dr. Aristófilo Franco Pereira. Despacho de fls. 116: “Cite-se na forma da lei, após o recolhimento das custas pela parte exequente, ARISTÓFILO FRANCO FERREIRA. Expeça-se mandado na forma requerida. São Luís, 22 de julho de 2005. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Nº de ordem 265/2005 (nº do TJ – 020022/2004). Agravo de Instrumento. Agravante: AS.C.E – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Advogado: Dr. Pedro Américo Dias Vieira. Agravada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR. Advogado: Dr. Gilberto Costa Soares. Despacho de fls. 94: “Junte-se aos autos principais cópia do acórdão de fls. 86/89. Publique-se. São Luís, 26 de julho de 2005. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 11948/2005. Ação de Usucapião. Requerente: RAIMUNDO SEBASTIÃO CARNEIRO e outra. Despacho de fls. 14: Intime-se a parte autora no prazo de 05 para, pessoalmente, formular declaração por escrito da pobreza que alega com qualificação completa, juntando aos autos. Publique-se. São Luís, 19 de julho de 2005. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 6085/2005. Ação de Execução por Quantia Certa. Exequente: PAG FÁCIL S/A Advogado: Dr. Thales da Costa Lopes. Executada: ROSEANE SOUZA DE JESUS. Despacho de fls. 41: “Intime-se a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os termos da certidão do oficial de justiça de fls. 36, onde está a D.O. PODER JUDICIÁRIO declarar que não realizou a penhora por desconhecer bens da executada. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 3710/1997. Embargos de Terceiro. Embargante: ROSE MARY RAMALHO BRUNET MEDEIROS. Advogado: Dr. Jouglas Abreu Bezerra. Embargada: MARIA LAETITIA ANTONACCI DAMAIS. Advogado: Dr. Kleber Moreira. Execução de Honorários: Exequente: KLEBER MOREIRA. Advogados: Drs. Eduardo José Leal Moreira e Bruno Araújo Duailibe Pinheiro. Executada: ROSE MARY RAMALHO. Advogado: Dr. Jouglas Abreu Bezerra Júnior. Despacho de fls. 172: “Ouça-se o exequente (Kleber Moreira), sobre a pré-executividade formulada pela executada ROSE MARY RAMALHO BRUNET MEDEIROS de fls. 168/170, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº 640/1998. Ação de Execução- Obrigação de Fazer. Exequente: AUVEPAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Advogado: Dr. Fernando José Machado Castro. Requerida: HIDRAELE PROJETOS E SERVIÇOS LTDA. Advogados: Drs. José Raimundo Moura Santos e Suzamira Ramos Moura Santos. Despacho fls. 52: “Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes às fls. 46/47, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas remanescentes. Publique-se. São Luís, 25 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 10278/1997. Ação de Cobrança de Honorários. Requerente: EXPEDITO LEITE BAPTISTA. Advogados: Drs. Renato Pereira de Abreu e Geni Gilza Pires de Abreu. Requerido: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO MARANHÃO – SEBRAE/MA. Advogados: Drs. Walber Carvalho de Matos e Walmir Azulay de Matos. Despacho de fls. 88: “Digam as partes sobre o cálculo de fls. 86, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005”. a)Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º: 16945/1996. Ação de Depósito. Requerente: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves. Requerido: MÁRIO MACHADO MENDES. Advogado: Dr. Vinícius César de Berrêdo Martins. Execução de Honorários. Exequente: VINÍCIUS CÉSAR DE BERRÊDO MARTINS. Advogado em causa própria. Executado: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves Conclusão da Decisão de fls. 111/ 112: “..Desta forma, torno ineficaz a citada indicação à penhora dos títulos em questão, determinando que se proceda a penhora em dinheiro, junto aos caixas ou em outros locais de guarda de valores pertencentes ao executado em suas dependências, no valor constante do mandado anterior, às fls. 159, salvo se antes oferecer tal valor em espécie, para a citada garantia. Publique-se. São Luís, 01 de agosto de 2005”. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 950/2004. Ação de Indenização. Requerente: FRANCISCA ESTER SÁ MARQUES. Advogado: Dr. Jorgelle Maria Rezende Matos Freitas. Requerido: UNICEUMA – CENTRO UNIVERTSITÁRIO DO MARANHÃO. Advogado: Dr. Márcio Diniz Sauáia e Ana Carolina Nogueira Santos Cruz. Despacho de fls. 103: “Recebo o recurso de apelação de fls. 90/97, nos seus efeitos regulares. Intime-se a apelada, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar contra-razões. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº 1848/2005. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO ITAÚ S/A. Advogada: Dr.ª Cinthia Heluy Marinho. Requerido: CARLOS JUNIOR SANTIAGO. Advogado: Dr. Márcio Diniz Sauáia e Ana Carolina Nogueira Santos Cruz. Despacho de fls. 32: “Intime-se a parte requerente no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 29, onde está a declarar que deixou de intimar o requerido, porque o endereço constante do mandado é inexistente. Publiquese. São Luís, 22 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 75 Processo n.º 3928/2000. Ação de Indenização. Requerente: FILOMENA COSTA SANTOS. Advogados: Drs. Gilberto Costa Soares e Antonio Carlos M. Cantanheide. Requerida: VIAÇÃO NORTE BRASILEIRO LTDA. Advogadas: Dras. Larissa Abdalla Britto Fialho, Clélia Maysa Medeiros Oliveira. Denunciada à Lide: TREVO BANORTE SEGURADORA S/A. Advogado: Dr. José Ribamar Serra. Despacho de fls. 496: “Recebo o recurso de apelação de fls. 471/492, em ambos os efeitos. Intimem-se as apeladas, no prazo de lei, para apresentarem contra-razões. publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº 4591/2002. Ação de Prestação de Contas. Requerente: GRANORTE-GRANDE NORTE MINERAÇÃO S/A. Advogado: Dr. Ary Fausto Maia. Requerido: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A. Advogada: Dr.ª Maria de Fátima Gonzalez Leite. Despacho de fls. 218: “Recebo o recurso de apelação de fls. 200/203, em ambos os efeitos. Intime-se a parte apelada para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões, querendo. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005”. a)Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 11758/1996. Ação de Busca e Apreensão (Execução de Sentença). Exequente: BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Advogados: Drs. Pedro Américo Dias Vieira e Ulisses César Martins de Sousa. Executado: GABARITO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. e outros. Despacho de fls. 208: Diga a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 198, onde está a declarar que não citou os requeridos porque estes não mais se encontraram no endereço constante do mandado. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 12021/1999. Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis e Encargos da Locação. Requerente: BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A. Advogado: Dr. Suzane de Castro, Cláudio Leonardo Moreira e William Felisberto Fagundes. Requerido: JUCEMA – JUNTA COMERCIAL DO MARANHÃO. Advogada: Dra. Lílian Theresa Rodrigues Mendonça. Despacho de fls. 119: “Intime-se pessoalmente a parte autora, no endereço constante da peça vestibular, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartório para recebimento das chaves depositadas pela requerida, face a não manifestação do despacho de fls. 110, nesse sentido. Expeça-se intimação pelo correio. São Luís, 22 de julho de 2005”. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 10798/2003. Ação de Revisão Contratual c/c Obrigação de Fazer. Requerente: RIO POTY HOTEL SÃO LUÍS. Advogado: Dr. Sílvio Augusto de Moura Fé. Requerida: THERMAR ENGENHARIA LTDA. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves. Despacho de fls. 82: “Tendo em vista que as partes, demonstraram não ter mais provas a produzir, haja vista, terem deixaram transcorrer o prazo, para se manifestarem sobre o despacho de fls. 79, dou por concluída a instrução do processo, concedendo a parte autora, o prazo de dez dias, para suas razões finais. Igual prazo e para o mesmo fim, concedo à parte ré, que terá início imediatamente após o transcurso do prazo dado à parte demandante. Publique-se. São Luís, 25 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº 10848/2004. Ação de Obrigação de Fazer. Requerente: LUÍS FIRMINO DE MATOS. Advogados: Drs. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves, Robert Frederico S. Fontoura e Genai Ferreira Moreira. Requerida: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI. Advogado: Dr. José Manuel Macedo Costa Filho. Despacho de fls. 221: “Face falecimento da parte autora, como está a informar sua advogada, através da petição de fls. 219, suspendo a realização da audiência que se encontrava designada para esta data (26.07.2005), e defiro o prazo de 30 dias, concernente ao pedido requerido na petição em apreço. Publique-se. São Luís, 27 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. 76 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 Processo n.º 1053/2001. Ação de Despejo (Execução de Sentença). Exequente: AMÂNDIO BORGES ROCHA. Advogados: Drs. Kleber Moreira, Francisco José Ramos Rocha e Maria Tereza Freitas Rocha. Executada: PEREIRA E COELHO LTDA. (COMERCIAL NORTE). Advogados: Drs. Oziel Vieira da Silva, Edmilson Franco da Silva, Amadeus Pereira da Silva e Wilker B. Cavalcanti. Despacho de fls. 371: “Defiro o pedido do autor de fls. 367/369, concernente a suspensão do feito. Prazo: 90 (noventa) dias. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005” a) - Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 10274/1999. Ação de Execução. Exequente: BANCO DA AMAZÔNIA S/A – B.A.S.A. Advogados: Drs. Alba Maria de Souza Lima e Orner Viana dos Santos. Executada: CONTERPLAN – CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA. Advogados: Drs. Pedro Américo Dias Vieira e Ulisses César Martins de Sousa.. Despacho de fls. 127: “No que pese a fase em que já se encontra o processo, verifico indispensável para melhor análise, que o exequente apresente, no prazo de 10 (dez) dias, a discriminação individualizada, com o respectivo valor naquela oportunidade de cada item que compõe cada uma das parcelas classificadas como “Encargos do período” constantes do campo denominado de “débito”, no “Extrato Demonstrativo de Evolução do Débito”, constante às fls. 13 a 15 dos autos de execução. Observando a mesma ordem e indicação do período, como consta do citado extrato, de modo a ficar bem clara a relação dos novos dados especificados, com os dados ali já constantes. Intime-se e publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005”. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 18392/2004. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S.A. Advogada: Dra. Paulyana Buhatem Ribeiro. Requerida: F. CHAGAS SILVA E CIA LTDA. Conclusão da Sentença de fls. 33: “...Face a isso e a vista do permissivo legal para a espécie, homologo referida desistência, extinguindo o presente processo, sem exame do mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de desentranhamento e devolução de documentos acostados pelo autor. Arquive-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição. P.R.I. São Luís, 29 de julho de 2005”. a)Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.° 18564/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A. Advogada: Dra. Cinthia Heluy Marinho. Requerido: ANTONIO NELSON VIEIRA SILVA. Conclusão da Sentença de fls. 67: “...Face a isso e a vista do permissivo legal para a espécie, homologo referida desistência, extinguindo o presente processo, sem exame do mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Oficie-se ao órgão de trânsito para o desbloqueio do veículo. Arquive-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição. P.R.I. São Luís, 29 de julho de 2005”. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº 14605/2002. Ação de Indenização. Requerente: ARREMATE IND. E COM. MÓVEIS LTDA. Advogados: Dr. Eleonel Lopes Pires e Divana Sousa. Requerida: LISTEL-LISTAS TELEFÔNICAS LTDA. Advogada: Dr.ª Valéria Lauande Carvalho Costa. Despacho de fls. 189: “Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. São Luís, 22 de julho de 2005”. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 305/2004. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO FINASA S.A. Advogada: Dra. Cinthia Heluy Marinho. Requerido: ESMERAHDSON DE PINHO DA SILVA. Conclusão da Sentença de fls. 46: “...Face a isso e a vista do permissivo legal para a espécie, homologo referida desistência, extinguindo o presente processo, sem exame do mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Oficie-se ao órgão de trânsito para o desbloqueio D.O. PODER JUDICIÁRIO do veículo. Arquive-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição. P.R.I. São Luís, 29 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 3573/2002. Ação de Indenização por Danos Morais. Requerente: KARLA NOGUEIRA DA CRUZ MARTINS. Advogados: Drs. André Luís de Carvalho Calado e José Moanezer Ribeiro Calado. Requerida: TELEMAR – TELEMAR NORTE LESTE S.A. Advogados: Drs. Paulo Sérgio Velten Pereira, Ítalo Fábio Azevedo, Carlos Frederico Tavares Dominici e Adriano Coelho Ribeiro. Despacho de fls. 203: “Defiro o pedido de fls. 194/196. Expeça-se ofício à 36ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, na forma requerida. Publique-se. São Luís, 01 de agosto de 2005” a) - Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 45336/1995. Ação de Indenização. Requerente: JOSÉ AUGUSTO MARQUES DA SILVA, EVERSON CONRADO DA SILVA (assistido pelo seu pai JOSÉ AUGUSTO MARQUES DA SILVA) e ALEXSANDER CONRADO MARQUES DA SILVA. Advogados: Drs. Cláudia Maria Rodrigues Pereira e Fábio Souza de Carvalho. Requerida: CERMA – COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS RURAIS DO MARANHÃO. Advogado Dr. José Carlos Souza Silva. Despacho de fls. 532: “Intime-se a ré CEMAR-COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS RURAIS DO MARANHÃO, para no prazo de 10 (dez) dias, depositar os honorários do perito, no valor de 3 (três) salários mínimos. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 10553/2005. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Advogados: Drs. Oséas de Souza Martins Filho e Elaine Maciel de S. Martins. Requerida: R. N. DA SILVA COMÉRCIO VAREJISTA. Advogado Dr. José Carlos Souza Silva. Despacho de fls. 29: “Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, emenda de sua inicial, conformando-a com o disposto no art. 282, VII, do Código de Processo Civil. Publique-se. São Luís, 21 de julho de 2005”. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 15265/2003. Ação Cautelar Inominada. Requerentes: ESTHER PINHEIRO SAMPAIO e CONSTÂNCIO PINHEIRO GASPAR. Advogado: Dr. Constâncio Pinheiro Sampaio e em causa própria. Requerido: SUPERMERCADOS PREÇO BOM LTDA. Advogados: Drs. José Caldas Gois e José Caldas Gois Júnior. Despacho de fls. 93: “Recebo o recurso de apelação de fls. 80/88, apenas no efeito devolutivo. Intime-se o apelado, no prazo de 15 (quinze ) dias, para as contra-razões. Publiquese. São Luís, 02 de agosto de 2005”. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 5132/2004. Ação de Execução Forçada. Exequente: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A. Advogado: Dr. Manoel Murilo Falcão. Executados: CASEMA COMÉRICIO E INSDÚSTRIA LTDA., e outros. Despacho de fls. 73: Defiro o pedido do exequente de fls. 70, concernente a suspensão do feito. Prazo: 60 (sessenta) dias. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº 7738/2005. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S/A. Advogada: Dr.ª Paulyana Buhatem Ribeiro. Requerida: ANDREZA CINARA CRISTO ANDRADE. Despacho fls. 30: “Tendo em vista a desistência da ação, formalizada pelo autor às fls. 28, determino o envio dos autos à contadoria judicial para cálculo das custas remanescentes, caso devidas. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº 10987/2005. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S/A. Advogada: Dr.ª Paulyana Buhatem Ribeiro. Requerido: JOÃO RODRIGUES DA SILVA. Despacho fls. 24: “Tendo em vista a desistência da ação, formalizada pelo autor às fls. 22, determino o envio D.O. PODER JUDICIÁRIO dos autos à contadoria judicial para cálculo das custas remanescentes, caso devidas. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº 8671/2005. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S/A. Advogada: Dr.ª Paulyana Buhatem Ribeiro. Requerido: JOSÉ FILHO DA SILVA. Despacho fls. 22: “Tendo em vista a desistência da ação, formalizada pelo autor às fls. 20, determino o envio dos autos à contadoria judicial para cálculo das custas remanescentes, caso devidas. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo: 12303/2001. Ação Ordinária de Indenização. Requerente: ADAILTON MENDES MORAES. Advogado: Dr. Sebastião da Cruz Moreira. Requerida: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES-REFRIMA. Advogado: Dr. Laplace Passos Silva Filho. Despacho de fls. 330: Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 2435/1992. Ação de Execução Forçada. Exequente: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Drs. Claudio Antônio Amaral Moraes e Débora Márcia. Executado: CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO E SILVA. Despacho de fls. 118: “Defiro o pedido de enxequete, concernente a suspensão do feito (fls. 116). Prazo: 90 (noventa) dias. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005”. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 8496/1999. Ação Ordinária. Requerente: INDÚSTRIAS QUÍMICAS DO NORTE S/A – QUIMICANORTE. Advogadas: Dras. Sônia Maria Lopes Coelho e Albylane Nery do Nascimento. Requerido: BANCO DA AMAZÔNIA S/A. Advogados Drs. Alberto Lurine Guimarães e Carlos Santana Lopes. Despacho de fls. 402: “Recebo o recurso de apelação de fls. 372/379 (Banco da Amazônia S/A), e fls. 384/396 (Industrias Químicas do Norte S/A - QUIMICANORTE), em ambos os efeitos. Intimem-se os apelados, para apresentarem contra-razões. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 16717/2002. Ação de Execução. Exequente: IMIFARMA – PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A. Advogados: Dras. Joana D’arc Silva Santiago Rabelo, Thyenes de Oliveira Chagas e Edna Maria Pereira Ramos. Executado: PEDRO PAULO MARQUES MENDES. Advogado: Dr. Jefferson Crescencio Neri. Despacho de fls. 61: “Defiro o pedido da autora de fls. 59, concernente ao prazo de 30 (trinta) dias, por esta requerido. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005”. a)Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 10918/2005. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Advogados: Drs. Oséas de Souza Martins Filho e Elaine Maciel de Souza Martins. Requerida: J. F. CASTRO & CIA LTDA. Despacho de fls. 29: “Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, emenda de sua inicial, conformando-a com o disposto no art. 282,VII, do Código de Processo Civil. Publique-se. São Luís, 21 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 5613/2003. Ação de Cominatória c.c. Danos Morais Perdas e Danos. Requerente: MARIA ZELINA SILVA SANTANA MARINHO. Advogados: Drs. Hibernon Marinho Alves de Andrade e José Luis da Silva Santana. Requeridas: TEAN SERVICE LTDA. Advogada: Dra. Glícia de Almeida Martins Rapôso e NOQUIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogados: Drs. Márcia Morais Rêgo de Souza. Despacho de fls. 163: “Certifique-se quanto ao transcurso do prazo, para manifestação da ré Tean Service Ltda, sobre o despacho de fls. 157. São Luís, 25 de julho de 2005”. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 77 Processo nº 8734/2005. Ação de Indenização por Danos Morais. Requerente: ANNE KATIUSIA VANDERLEY LIMA. Advogado: Dr. Marcelo Magno Ferreira e Souza. Requerida: MEDPLAN ASSITÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogado: Dr. Cacique de New-York. Despacho de fls. 60: “Diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos de fls. 43/58. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.° 5519/2004. Ação de Execução Hipotecária. Exequente: BRADESCO CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A. Advogada: Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite. Executado: MARIA DA CONCEIÇÃO FRIAS PEREIRA. Despacho de fls. 65: “Face o trânsito em julgado da sentença de fls. 63, conforme certidão da escrivã (fls. 64). Arquivem-se os autos, após baixa no cartório de distribuição. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº 1232/1987. Ação Execução. Exequente: BANCO NACIONAL S/A. Advogados: Drs. Pedro Américo Dias Vieira e Ulisses César Martins de Sousa. Executados: RURAL MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA. , DOMINGOS LUÍS GOMES DA SILVA e MARIANA AZEVEDO GOMES E SILVA. Advogado: Dr. José Carlos Sousa Silva. Despacho de fls. 311: “Defiro o pedido do autor de fls. 308/309, concernente a devolução de carta precatória. Oficie-se ao Juízo deprecado para devolução da carta precatória, devidamente cumprida. Cumpra-se senhora escrivã. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 5931/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S/A. Advogada: Dra. Rosângela A. Goulart. Requerido: JOSÉ RIBAMAR DE MATOS FILHO. Conclusão da Sentença de fls. 128: “...Face a isso e a vista do permissivo legal para a espécie, homologo referida desistência, extinguindo o presente processo, sem exame do mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Arquive-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição. P.R.I. São Luís, 29 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 17231/2003. Ação de Cobrança. Requerente: VENCESLAU MONTEIRO SANTOS. Advogado: Dr. Cornélio de Jesus Pereira. Requerida: CLÁUDIO SOARES RODRIGUES. Advogado: Dr. Wilson Passos. Conclusão da Sentença de fls. 82/84: “...Isto posto, carecendo a ação de pressupostos válidos para seu regular desenvolvimento, julgo extinto o presente processo, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. P.R.I. São Luís, 29 de julho de 2005. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 5616/1994. Ação Civil Pública. Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. Promotor de Justiça: Dr. Carlos Augusto da Silva Oliveira. Requerida: TELEMARKETING ADMINISTRADORA LTDA. Defensor Público: Dr. Antônio Peterson B. Rêgo Leal. Despacho de fls. 178: “Defiro o pedido do autor de fls. 176, concernente a sua intimação pessoal. Proceda-se a senhora escrivã na forma requerida. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 11613/2005. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Advogado: Dr. Oséas de Souza Martins Filho e Elaine Maciel de Souza Martins. Requerido: PEREIRA COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. Despacho de fls. 29: “Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, emenda de sua inicial, conformando-a com o disposto no art. 282, VII, do Código de Processo Civil. Publique-se. São Luís, 21 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. 78 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 Processo n.º 18944/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A. advogada: Dr.ª Cinthia Heluy Marinho. Requerido: ANTÔNIO APARECIDO CARVALHO PINHEIRO. Despacho de fls. 62: “...Face a isso e a vista do permissivo legal para a espécie, homologo referida desistência, extinguindo o presente processo, sem exame do mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Oficie-se ao órgão de trânsito para o desbloqueio de veículo. Arquive-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição. P.R.I. São Luís, 29 de julho de 2005. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 4444/2004. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S/A. Advogada: Dr.ª Tatianne Lacerda Barros. Requerido: RENATO MUNIZ ABREU. Despacho de fls. 57: “Diga a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a devolução da carta precatória de fls. 27/54, concernente a certidão do oficial de justiça de fls. 53, onde está a declarar que deixou de efetuar a busca e apreensão do veículo, objeto da carta, por ter sido informado que o requerido RENATO MUNIZ ABREU, vendeu o veículo em referência. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 1730/2003. Ação de Indenização por Danos Morais. Requerente: JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA. Advogada: Dra. Maria Zelina da Silva Santana Marinho. Requerida: TELEMAR NORTE S/A. Advogados: Drs. Ulisses César Martins de Sousa, Marcos Luís Braid Ribeiro Simões e Cristiano Alves Fernandes Ribeiro. Despacho de fls. 161: “Recebo o recurso adesivo de fls. 156/159, em ambos os efeitos. Intime-se a apelada TELEMAR NORTE LESTA S/A, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº 3088/2000. Ação Monitória. Requerente: IMIFARMA – PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A. Advogadas: Dras. Joana D’arc Santiago Rabelo, Theynes de Oliveira Chagas e Flávia Thaise Santos Maranhão. Requerida: M. A. COUTO DE ALMEIDA. Advogado: Dr. Benones Vieira de Araújo. Despacho de fls. 80: “Defiro o pedido da autora, concernente a suspensão do feito de fls. 77. Prazo: 90 (noventa) dias. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº 692/2004. Ação de Execução Forçada. Requerente: BANCO RURAL S/A. Advogados: Drs. Glenda Marão Viana Pereira dos Reis, José Caldas Góis e Clarissa Brito Val. Requeridos: CARIRI DIESEL LTDA e VICENTE CARTAXO ROLIM. Advogado: Dr. Manoel Messias P. de Sousa. Despacho fls. 151: “Defiro o pedido de requerente de fls. 149, concernente a intimação do oficial de justiça, para recolhimento do mandado devidamente cumprido. Intime-se o oficial de justiça para o recolhimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade. Cumpra-se a senhora escrivã. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 11976/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S/A. Advogadas: Dras. Rosângela A. Goulart e Lídia Helena de Almeida Silva. Requerido: FRANCISCO GERALDO DE FREITAS. Despacho de fls. 23: “Face a liminar de busca e apreensão deferida às fls. 13/14, defiro o pedido do autor de fls. 21, concernente ao bloqueio do veículo objeto da demanda. Oficie-se na forma requerida. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 14336/2004. Ação de Despejo. Requerente: HILTON ANTONIO AQUINO. Advogado: Dr. Mário Silvio Costa Carvalho. Requerida: SALETE BRAGA BARROS. Despacho de fls. 19: “Tendo em vista a desistência da ação, formalizada pelo autor às fls. 17, determino o envio dos autos à contadoria judicial para cálculo das custas remanescentes, caso devidas. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 10887/1999. Ação Ordinária de Revisão de Débito. Requerente: INÁCIO MAGALHÃES GODINHO NETO. Advogados: Drs. Alfredo Salim Duailibe Neto e Márcio Diniz Sauáia. Requerido: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A. Advogada: Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite. Despacho de fls. 216: “Certifique-se a Sra. Escrivã sobre o processo promovido pelo Ministério Público contra o réu que consta referido no termo de audiência ás fls. 167, inclusive em que fase se encontra. São Luís, 03 de agosto de 2005”. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 7918/2005. Ação Cautelar de Sustação de Protesto. Requerente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LOFT LIBERTY HOME. Advogado: Dr. Marco Antonio Coelho Lara. Requerida: CERTEX CARGAS E TRANSPORTES EXPRESSOS LTDA. Despacho de fls. 31: “Defiro o pedido do autor de fls. 29, concernente a citação da empresa requerida pela via editalícia, com o prazo de 20 (vinte) dias. Expeça-se edital, na forma requerida. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 17139/2003. Ação Execução. Exequente: NUTRIFARMA LTDA. Advogado: Dr. Emmanuel Almeida Cruz. Executada: RAQUEL N. F. DE ASSUNÇÃO. Despacho de fls. 52: “Considerando a inexistência do crédito na conta da executada, conforme o Oficial de Justiça, indefiro o pleito às fls. 49, por incabível á espécie. Intime-se a exequente da decisão, inclusive para indicar outros bens da executada, sob pena de suspensão da execução. São Luís, 02 de agosto de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 1413/2005. Execução de Título Extrajudicial. Exequente: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira. Executada: J. P. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Advogado: Dr. José Roberto Farias de Araújo Filho. Despacho de fls. 75: “Ouça-se o banco exequente sobre a pré-executividade formulada pelo executado (fls. 58/65), no prazo de 10 dias. Publiquese. São Luís, 22 de julho de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 9641/2001. Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais. Requerente: LETÍCIA TERESA SALES FREIRE. Advogados: Drs. Sandro Rogério Jansen Castro e Débora Jansen Castro. Requerida: VARIG BRASIL S.A. Advogados: Drs. Emmanuel Almeida Cruz e Tadeu de Jesus e Silva Carvalho. Despacho de fls. 162: “Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 2190/1999. Ação Monitória. Requerente: BANCO DO BRASI S/A. Advogados: Drs. Ezequias Nunes Leite Baptista, Eumarisa Martins dos Santos e Maria Inez Ferreira Campos. Requeridos: VAREJÃO GOIANENSE DE CEREAIS LTDA., JOSE CALLYSTHENES BALDEZ MOURA e LUIZA DA ASSUNÇÃO DA CRUZ ESTEVES. Advogado: Dr. José Francisco Braga Lobato (apenas da última). Conclusão da Decisão de fls. 206/207: “...Isto posto, julgo improcedentes os presentes embargos. P.R.I. São Luís, 20 de julho de 2005. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 1730/1985. Ação de Execução. Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogado: Dr. Charles Augusto de Faria Mendes. Executada: C.R.ALMEIDA S/A – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES e outros - Advogado: Dr. Sérgio Toscano de Oliveira. Execução de Honorários: Exequente: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO. Advogado: Em causa própria. Executado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogado: Dr. Gilmar Pereira Santos. Despacho de fls. 800: “Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo n.º 3659/1999. Ação Declaratória cumulada com Pedido de Indenização. Requerente: CHARLENE MARIA SANTA BRÍGIDA ARAGÃO. Advogadas: Dras. Solange C. Figueiredo e Sandra Frota Albuquerque de Castro e Costa. Requerido: BANCO ITAÚ S/A. Advogado: Dr. Jamilson José Pereira Mubárack. Despacho de fls. 339: “Sobre a devolução dos autos da segunda Instância, digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”. Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº 15185/2004. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S/A. Advogada: Dr.ª Rosângela de Fátima Araújo Goulart. Requerido: JOSÉ FURTADO RIBEIRO. Despacho de fls. 29: “Defiro o pedido do autor de fls. 24. Oficie-se ao juízo deprecado para devolução da carta precatória, devidamente cumprida. Cumpra-se senhora escrivã. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”. a)- - Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº 6052/2005. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: ITAÚ SEGUROS S/A. Advogada: Dr.ª Rosângela Batista Buhatem. Requerida: ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES. Despacho de fls. 21: “Tendo em vista a desistência da ação, formalizada pelo autor às fls. 19, determino o envio dos autos à contadoria judicial para cálculo das custas remanescentes, caso devidas. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 6733/2005. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S/A. Advogada: Dr.ª Paulyana Buhatem Ribeiro. Requerido: MARCELO PINTO PEDROSA. Despacho de fls. 21: “Tendo em vista a desistência da ação, formalizada pelo autor às fls. 19, determino o envio dos autos à contadoria judicial para cálculo das custas remanescentes, caso devidas. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 6012/2005. Ação de Consumo. Requerente: RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO. Advogado em causa própria. Requerida: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados: Drs. Ulisses César Martins de Sousa, Cristiano Alves F. Ribeiro e Marcos Luís Braid R. Simões. Despacho de fls. 102: “Diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos de fls. 40/100. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 16979/2004. Embargos à Execução. Embargante: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Advogados: Drs. George Luís Santos Sousa e Humberto Araújo. Embargada: LAUDICÉLIA ARRUDA MELO. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves. Despacho de fls. 116: “Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. São Luís, 02 de agosto de 2005”. a)- Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Está conforme original São Luís, 10 de agosto de 2005. Ozimar Costa – Escrivã RESENHA Da Quarta Secretaria Cível da Capital de São Luis. Juízo de Direito da Quarta Vara Cível. Juiz de Direito: Dr. Tyrone José Silva. Secretária: Ozimar Costa. Processo n.º 12496/2005. Cautelar Inominada. Requerente: KÁTIA FERREIRA BARROS CASTRO. Advogado: Dr. José Carlos Sousa Silva. Requerida: AMAZONIA CELULAR S/A. Decisão de fls. 19/20: ..Isto posto, considerando a relevância do pedido da autora, hei por bem conceder a liminar requerida, com vista a determinar que a requerida forneça, no prazo de 72 horas, a relação das ligações feitas à autora, com o respectivo número do telefone utilizado, no período acima indicado, sob as penas da lei. Publique-se e intime-se. São Luís, 01 de agosto de 2005" a) - Tyrone José Silva, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Está conforme o original. São Luís, 10 de agosto de 2005. Ozimar Costa – Escrivã TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 79 RESENHAS Da Quarta Secretaria Cível da Capital de São Luis. Juízo de Direito da Quarta Vara Cível. Juiz de Direito: Dr. Tyrone José Silva. Secretária: Ozimar Costa. Processo nº 15575/2004. Ação de Indenização. Requerente: BRAGA e ABREU LTDA. Advogados: Drs. Celso Henrique Anchieta de Almeida e Herberth de Sousa Dourado. Requeridas: TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA, advogado: Dr. Alfredo Salim Duailibe Neto e Márcio Diniz Sauaia. e PETROLUB- COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, advogados: Drs. Fernando Augusto Braga Oliveira e Fábio Luís Ferreira Mourão. Despacho fls. 128: “ Tendo em vista a certidão retro, designo o dia 31 de agosto do ano em curso, às 10:30 horas, para audiência de preliminar de conciliação. Intimação das partes via AR e os advogados pela imprensa. Publique-se e cumpra-se. São Luis, 10 de agosto de 2005” a) Tyrone José Silva Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº 13897/2005. Ação de Reintegração de Posse. Requerente: ANA CRISTINA MELO SILVA DE FREITAS. Advogado: Dr. José R. santos Vaz Filho. Requerido: LUÍS HENRIQUE CAMARÃO BARCEAR. Despacho de fls. 19: “Defiro o pedido de fls. 17. Designo o dia 31 de agosto de 2005, ás 11:30 horas, para audiência de justificação. Cite-se e intime-se as partes. Publique-se. São Luís, 08 de agosto de 2005” a) - Tyrone José Silva Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº 20829/1999. Ação de Indenização por Dano Moral e Material (Execução de Sentença Definitiva). Exequente: NAIR SEGADILHA DE MORAES REGO. Advogado: Dr. Enéas Pereira Pinto. Executada: CAEMA-COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO MARANHÃO. advogados: Drs. Antonio Cantanhêde, Nonato Martins e José de Ribamar Cardoso Filho. Despacho de fls. 209: “Encaminhe-se à contadoria para cálculo das custas, já que no montante penhorado encontram-se incluídas as citadas custas. Publique-se e cumpra-se. São Luís, 10 de agosto de 2005” a) - Tyrone José Silva Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Está conforme o original. São Luís, 11 de agosto de 2005. Ozimar Costa – Escrivã RESENHA DO 6º CARTÓRIO CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL - Dr. Abrahão Lincoln Sauaia - ESCRIVà – Kátia Teresa Martins dos Santos Muniz –Proc. n.º 812/1998- Ação Monitoria- AUTOR- Glauber Cruz de Almeida- ADVOGADO- Dr. José Eduardo Silva pinheiro Homem- RÉU- Companhia de Limpeza e serviços Urbanos – COLISEU- ADVOGADO- Dr. José de Ribamar Ribeiro, Dr. José Lima de Albuquerque Neto- DESPACHO DE FLS. 169- Examinados. À conta, na forma do pedido de fls. 168. Intimem-se, após. São Luís, 21 de Julho de 2005. Dr. Abrahão Lincoln SauáiaJuiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. N.º 14760/2000- Ação Ordinária de Indenização por Acidente de Trabalho- REQUERENTE- Wander Luiz Silva- ADVOGADO- Dr. Gedecy Fontes de Medeiros Filho- REQUERIDO- Companhia vale do Rio DoceADVOGADO- Dr. Marco Antônio Coelho Lara – DESPACHO DE FLS. 205- Face à nova competência definida pelo Supremo Tribunal Federal às ações acidentarias, determino a remessa destes autos à Justiça Especial(Trabalhista). Cumpra-se. Intime-se. São Luís, 26 de Julho de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível PROC N.º 5219/2003- Ação de reintegração de Posse- REQUERENTENaildes Teixeira da Silva- ADVOGADO- Dr. Francisco Raimundo Lima Diniz- REQUERIDO- Maria Antonia Pestana Brito- ADVOGADO- Dr. Luis Joaquim Braga sobrinho- DESPACHO DE FLS. 90- Examinados. Por motivo de foro íntimo, dou-me por impedido de continuar administrando para julgamento o presente processo em que são partes- NAILDES 80 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 TEIXEIRA DA SILVA contra ANTONIA PESTANA BRITO. Remetase ao cartório competente para nova distribuição excluindo-se este juízo. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, 09 de agosto de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC N.º 20420/2004- Ação de Execução- EXEQUENTE- Valmont Industria e comércio Ltda- ADVOGADO- Dr. Darlan Rodrigues PinhoEXECUTADO- Veleiro Agrícola S.A- ADVOGADO- Dra. Tatiana Gadelha dos Santos Araújo- DESPACHO DE FLS. 166- R. Hoje. Junte-se. Intimese após. São Luís, 11 de agosto de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível PROC N.º 7756/2000- Ação de Ressarcimento de Danos- REQUERENTE- Companhia Vale do Rio Doce- ADVOGADO- Dr. José Carlos de Sousa Silva, Dr. Marco Antonio Coelho Lara- REQUERIDO- Banco Cidade S/A- ADVOGADO- Dr. Francisco Madureira- 2º REQUERIDO- MPE Montagens e Projetos Especiais- ADVOGADO- Dra. Rita de Cássia Costa Choairy- DESPACHO DE FLS. 245- Examinados. Defiro o pedido de fls. 244, mediante fotocópia reprográfica substitutiva. Após, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição. São Luís, 08 de agosto de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível O DOUTOR ABRAHÃO LINCOLN SAUÀIA, JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ET-COETERA.EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, e dele conhecimento tiverem, que por este meio com o prazo de vinte (20) dias, CITE-SE o requerido MÁRIO SESAR MENDES PESSOA, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o n.º 625.646.413-34, que residia e domiciliava na cidade de São Luís – MA., na Rua V-6, Qd. 12, Casa 02, Parque Shalon, e que atualmente se encontra residindo em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância de R$ 23.314,49 (vinte e três mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos), ficando cientificado de que cumprindo de plano o edital, ficara isento do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ou querendo, no mesmo prazo de quinze (15) dias, apresentar a defesa que tiver em forma de embargos, nos autos da Ação Monitória n.º 7720/2001, em que BANCO DO BRASIL S.A, move contra MÁRIO SESAR MENDES PESSOA. E que seu prazo que correrá da publicação assim que decorrerem os vinte (20) dias fixados, ficando assim perfeita e válida esta citação. O presente edital será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado o presente edital no Cartório a meu cargo no Fórum Des. Sarney Costa, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, ao 01 (primeiro) dia do mês de Agosto do ano dois mil e cinco (2005). Eu________ Secretária (resp), digitei e subscrevi. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PUBLICAÇÕES DE RESENHAS PROCESSO: 10359/2005 DIST. 06/06/2005 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS REQTE.: TANIA DA SILVA OLIVEIRA ADV: JOSE DE JESUS JANSEN E OUTROS REQDO.: CLINICA SÃO MARCOS LTDA ADV.: SOLANGE C. FIGUEIREDO E OUTROS DESPACHO DE FLS.49: Defiro a petição de fls.46. Concedo-lhe por D.O. PODER JUDICIÁRIO cinco dias. São Luís, 09 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 14400/2005 DIST. 03/08/2005 AÇÃO: ACIDENTARIA REQTE.: SANDRALUZIA MUNIZ DE MELO ADV: JOSE REINALDO DE ARAUJO LIMA REQDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS ADV.: DESPACHO DE FLS.30: Dê vista destes autos ao Dr. Promotor de justiça, Curador de Acidente do Trabalho, par os devidos fins. São Luís, 08 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 14425/2005 DIST. 04/08/2005 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE.: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CHIARA SALDANHA E OUTROS REQDO.: WILSON SARNEY A COSTA VALE ADV.: DESPACHO DE FLS.17: Considerando o mais que dos autos consta e os princípios de direito aplicáveis a espécie, defiro o pedido de fls.02/05, com a expedição do andado liminar de reintegração de posse. Feito isso, cite-se. São Luís, 06 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 3742/2005 DIST. 02/03/2005 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR.: PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS REQDO.: CARLOS ALBERTO SANTOS ADV.: DESPACHO DE FLS.19: Defiro a petição de fls.18. Oficie-se ao Sr. Secretario de Segurança publica do Estado, requisitando a Força Policial necessária ao cumprimento da diligencia. São Luís, 09 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 9576/1999 DIST. 29/07/1999 AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA REQTE.: MARCOS MARCELINO & CIA LTDA ADV: ADROALDO SOUSA REQDO.: ANIL MADEIRAS E CONSTRUÇÕES LTDA ADV.: DESPACHO DE FLS.81: Diante do Exposto e considerando, que esta provada a inércia da credora, com a desistência tácita do processo, julgoo extinto, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. São Luís, 03 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 6380/2005 DIST. 07/04/2005 AÇÃO: DECLARATORIA REQTE.: JOSE DE RIBAMAR BELEM DE MENDONÇA ADV: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA E OUTROS REQDO.: CLINICA MARANHENSE S/C LTDA ADV.: ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK E OUTROS DESPACHO DE FLS.51: Diga o autor sobre a contestação de fls.37/46, no prazo de lei. São Luís, 09 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 10434/2005 DIST. 06/06/2005 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE.: LOURIVAL CANUTO GOMES E OUTRA ADV: INOCENCIO FÉLIX DE SOUZA NETO D.O. PODER JUDICIÁRIO REQDO.: CRISPIM DOURO RODRIGUES E OUTRO ADV.: ANTONIA GILVANEIDE ROCHA RODRIGUES E OUTRO DESPACHO DE FLS.64: Intime-se o autor na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 09 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 14777/2002 DIST. 02/09/2002 AÇÃO: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO REQTE.: LUCILENE NUNES LIMA ADV: HILTON MENDONÇA C. FILHO REQDO.: BANCO PANAMERICANO S/A ADV.: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA DESPACHO DE FLS.115: Digam as partes sobre as informações de fls.114, no prazo de 10 dias. São Luís, 09 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 17657/2001 DIST. 26/11/2001 AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO REQTE.: LUIS ALBERTO FRANÇA ADV: MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA E OUTRO REQDO.: NILSON DOS SANTOS GARCIA ADV.: PAULO CRUZ PEREIRA DESPACHO DE FLS.95: Vistos, etc... Diante do exposto, julgo procedente em parte a Ação para, o fim de condenar o Réu. São Luís, 10 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 81 ADV: ELIANA COSTA SOUSA REQDO.: BANCO BRADESCO S/A ADV.: MARIA LUIZA SARMENTO DA SILVA DESPACHO DE FLS.79: Diga a Ré sobre a petição de fls.58/77, no prazo de lei. São Luís, 09 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 2494/2005 DIST. 10/02/2005 AÇÃO: DESPEJO REQTE.: COLONIAL ADMINISTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTI E OUTRO REQDO.: M V C DE SOUZA E OUTROS ADV.: HAROLDO CLAUDIO DOS SANTOS DIAS DESPACHO DE FLS.62: Recebo a apelação de fls.55/59, em ambos os seus efeitos. Vista a apelada. São Luís, 10 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 10792/2005 DIST. 10/06/2005 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO FIAT S/A ADV: CINTHIA HELUY SALDANHA E OUTRO REQDO.: ALMIR AGUIAR MARQUES FILHO ADV.: ULISSES CEAR MARTINS DE SOUSA E OUTROS DESPACHO DE FLS.164: Recebo a apelação de fls.148/160, em ambos os seus efeitos. Vista a apelada. São Luís, 10 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 15186/2004 DIST. 23/08/2004 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV: ROSANGELA A GOULART REQDO.: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA LIMA ADV.: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA DESPACHO DE FLS.61: Vistos, etc... Diante do exposto, julgo procedente a ação, consolidando nas mãos da Autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem. São Luís, 09 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 5111/2004 DIST. 31/03/2004 AÇÃO: CBRANÇA REQTE.: PAULO CESAR DA SILVA ADV: HERBERTH FREITAS RODRIGUES E OUTROS REQDO.: SEGURANÇA SUL AMERICA ADV.: RHELMSON ATHAYDE ROCHA E OUTROS DESPACHO DE FLS.69: Vistos, etc... Diante do exposto, julgo em parte procedente a ação proposta, para o fim de condenar a Ré. São Luís, 10 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 838/1999 DIST. 19/01/1999 AÇÃO: COBRANÇA REQTE.: TEREZILA MAXIMIANA PEREIRA LOPES ADV: MANOEL MURILO FALCÃO REQDO.: EDISON BISPO CHAGAS ADV.: EDISON BISPO CHAGAS DESPACHO DE FLS.166: Defiro a petição de fls.156/157. Cite-se. Para a hipótese de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% do debito. São Luís, 10 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 232/2005 DIST. 05/01/2005 AÇÃO: ORDINARIA REQTE.: HILTON MENDONÇA C. FILHO ADV: LILIAN THERESA RODRIGUES MENDONÇA REQDO.: TECNHOS LTDA ADV.: JOANA D´ARC S. SANTIAGO RABELO E OUTRO DESPACHO DE FLS.68: Defiro a petição de fls.67. Intime-se o Autor para conhecer do pedido, requerendo o que convenhas ao seu interesse. São Luís, 09 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 16680/2003 DIST. 02/10/2003 AÇÃO: REPARATORIA DE ACIDENTE DE TRABALHO REQTE.: JOSE MARCIO SANTOS ROCHA ADV: FATIMA COUTO REQDO.: LIMPEL LIMPEZA URBANA LDA ADV.: FABIO HENRIQUE DE JESUS FRANÇA DESPACHO DE FLS.62: Transitado em Julgado, encaminhem-se os autos a uma das Varas da Justiça do trabalho, desta Capital, através do cartório Distribuidor. Após as anotações de praxe. São Luís, 09 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 9602/2004 DIST. 04/06/2004 AÇÃO: EMBARGOS Á EXECUÇÃO REQTE.: ALPES – CELULOSE E PAPERIS LTDA E OUTROS ADV: BRUNO A DUALIBE PINHEIRO REQDO.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: JAIRO CAVALCANTI VIEIRA DESPACHO DE FLS.182: Digam as partes sobre o laudo de fls.167/171, no prazo de 10 dias. São Luís, 09 de Agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 7615/2005 DIST. 27/04/2005 AÇÃO: REPARAÇÃO POR DANO REQTE.: ORGANIZAÇÃO MAPI COMERCIO E REPRES. LTDA JUIZO DE DIREITO DA 8ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. OITAVA SECRETARIA CÍVEL 82 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANA TERESA SILVA DE FREITAS SECRETÁRIO: SÉRGIO SILVA DE SOUZA RESENHAS DA 8ª SECRETARIA CÍVEL: Processo N.º 20824/2004 (8674) Ação: Ordinária c/ Pedido de Tutela Antecipada REQUERENTE: Higor Pacheco Alencar Advogado: Dr. Marcos Luis Braid R. Simões e outro REQUERIDO: Tam Linhas Aéreas S/A Advogado: Dra. Larissa Abdalla Britto DESPACHO DE FLS. 117: Sobre a petição e documentos de fls. 110/116, diga a parte ré em 10 dias. Publique-se. São Luís, 25 de julho de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 11959/2003 (7419) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Finasa S/A Advogado: Dr. Cayus Lucylos Matias da Paz Oliveira REQUERIDO: Jeanne da Silva Carvalho Oliveira Advogado: Dr. Fernando Antonio Costa Polary DESPACHO DE FLS. 29: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 06/07/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 05385/1998 (3426) Ação: Execução EXEQUENTE: Banco Bandeirantes S/A Promotor: Dr. Benedito Ribeiro da Silva REQUERIDO: Polyfibra Comércio e Representação Ltda. DESPACHO DE FLS. 63: VISTOS EM CORREIÇÃO: Recebo a apelação em seus legais efeitos. Vistas ao (s) apelado(s) para responder. Publiquese. São Luís, 07/07/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 07285/2005 (9160) Ação: Ordinária de Indenização por Danos REQUERENTE: G. B. Maia e Comércio Advogado: Dr. José Antonio Silva Pereira REQUERIDO: Norsergel Vigilância e Transportes de Valores Ltda. Advogado: Dr. Cláudio Moreira DESPACHO DE FLS. 78: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 06 de julho de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 14308/2002 (6626) Ação: Depósito REQUERENTE: Banco Bilbão Viszcaya Argentária Brasil S/A Advogado: Dr. Windsor Silva dos Santos REQUERIDO: Francisco das Chagas Sousa Dantas DESPACHO DE FLS. 32: Que a parte interessada recolha as custas para cumprimento da diligência. Publique-se. São Luís, 06/07/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 02914/2005 (8902) Ação: Monitória REQUERENTE: Rede Ferroviária Federal S/A Advogado: Dr. José da Graça Garcia Belém REQUERIDO: Maria Cristina dos Santos Martins DESPACHO DE FLS. 31: VISTOS EM CORREIÇÃO: Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publiquese. São Luís, 06/07/2005. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo N.º 2065/2005 (8870) Ação: Indenização por Danos Morais REQUERENTE: Odair José Neves Santos Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira e outra REQUERIDO: Deputado Estadual Alberto Franco de Almeida Advogado: Dr. Ivan Wilson de Araujo Rodrigues e outro DESPACHO DE FLS. 32: VISTOS EM CORREIÇÃO: Recebo a apelação em seus legais efeitos. Vistas ao (s) apelado(s) para responder. Publiquese. São Luís, 06 de julho de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 04012/2004 (8052) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Dibens S/A Advogado: Dra. Paulyana Buhaten Ribeiro REQUERIDO: Maria Angélica Castro Matos DESPACHO DE FLS. 30: Indefiro o pedido de requisição de informações à Receita Federal e outros órgãos por entender violar preceito constitucional de sigilo fiscal, até mesmo porque o entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que “salvo situações excepcionais, não se justifica a quebra do sigilo nas declarações de imposto de renda com o simples interesse de descobrir bens à penhora” (Ac. n.º 37.998/2002 - 2º Câm. Cível do TJ-MA. DJ de 13/03/02, pág. 04). Além disso, deve o credor diligenciar, por seus próprios meios, para localizar bens do devedor. Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 06 de julho de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 02881/2005 (8894) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco General Motors S/A Advogado: Dr. Paulyana Buhaten Ribeiro REQUERIDO: Rosangela Caldas Pereira DESPACHO DE FLS. 37: Como legalmente o réu jamais poderá transferir o veículo devido a restrição da alienação fiduciária, indefiro o pedido de fls. 36, até mesmo por não se tratar de veículo roubado. Fica suspenso o processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 06 de julho de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 22397/2004 (8739) Ação: Declaratória c/c Cobrança de Valores REQUERENTE: Ana Lúcia Vieira Sampaio Advogado: Dr. Paulo Cesar Marques Lopes REQUERIDO: Banco do Brasil S/A DESPACHO DE FLS. 43: Vistos, etc. A par de concisa, entendo estar completa a decisão embargada. Não havendo, portanto, nada de omisso, deixo de acolher os presentes embargos. Publique-se. São Luís, 06 de julho de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 07488/2005 (9167) Ação: Execução EXEQUENTE: Gerdau Açominas S/A Defensora: Dra. Noemia Maria de Lacerda Schutz EXECUTADO: Empresa Tec de Constr Manutenção Indl. Ltda. Advogado: Dr. Iuri Braga Monteiro DESPACHO DE FLS. 133: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a nomeação de fls. 87/132, diga a parte exequente em 05 dias. Publique-se. São Luís, 21/07/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 03558/2004 (8035) Ação: Execução EXEQUENTE: Mari Santa Costa Ribeiro Advogado: Dr. Cacique de New York EXECUTADO: Roberta Albuquerque Martins Silva D.O. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO DE FLS. 35: Neste caso a citação por edital depende de prévio arresto de bens do devedor (Art. 654 do CPC). Como isso não ocorreu, indefiro o pedido de fls. Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se São Luís, 06 de julho de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 21645/2004 (8714) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Bancobrás Administradora Nacional de Consórcio Ltda. Advogado: Dr. Patrícia Maria Uehara REQUERIDO: Elzeni Diniz Cutrim DESPACHO DE FLS. 60: Indefiro o pedido de requisição de informações à Receita Federal e outros órgãos por entender violar preceito Constitucional de sigilo fiscal, até mesmo porque o entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que “salvo situações excepcionais, não se justifica a quebra do sigilo nas declarações de imposto de renda com o simples interesse de descobrir bens à penhora” (Ac. n.º 37.998/ 2002 - 2º Câm. Cível do TJ-MA. DJ de 13/03/02, pág. 04). Além disso, deve o credor diligenciar, por seus próprios meios, para localizar bens do devedor. Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 06/07/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 04025/1994 (1156) Ação: Execução REQUERENTE: Banco Sudameris Brasil S/A Advogado: Dr. José Caldas Gois e outro REQUERIDO: Manoel João Fialho e Lusinete Fialho DESPACHO DE FLS. 89: Diante dos termos da certidão de fls. 22, que a parte interessada diga onde deve ser cumprido o mandado de Pagamento. Publique-se. São Luís, 06 de julho de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 13022/2005 (9383) Ação: Cautelar Inominada REQUERENTE: Lavanderia Multiservice Ltda. Advogado: Dr. Paulo de Assis Ribeiro REQUERIDO: CEMAR Advogado: Dra. Lucimary Galvão Leonardo DESPACHO DE FLS. 111: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 01 de agosto 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 0521/1996 (2105) Ação: Execução EXEQUENTE: Unibanco – União de Bancos Brasileiros A0vogado: Dr. Benedito Ribeiro da Silva EXECUTADO: A C Motos Peças Ltda. Advogado: Dra. Rosângela Goulart DESPACHO DE FLS. 64: VISTOS EM CORREIÇÃO: Recebo a apelação em seus legais efeitos. Vistas ao (s) apelado(s) para Responder. Publiquese. São Luís, 07/07/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 18426/2003 (7674) Ação: Execução Provisória (Carta de Sentença) REQUERENTE: Banco do Brasil S/A Advogado: Dr. Valdemir Pessoa Prazeres REQUERIDO: José Carlos Tavares Durans Advogado: Dr. José Carlos Tavares Durans DESPACHO DE FLS. 156: VISTOS EM CORREIÇÃO: Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publiquese. São Luís, 01/08/2005. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 83 Processo N.º 03260/2003 (7077) Ação: Monitoria REQUERENTE: Alpha – Máquinas e Veículos do Nordeste Ltda. Advogado: Dr. Gustavo Menezes Rocha REQUERIDO: Maria das Graças Coelho Santos e outro DESPACHO DE FLS. 30: Diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São Luís, 18/07/2005. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 021102/2004 (8689) Ação: Indenização por Danos Materiais e Morais REQUERENTE: Coop. De Crédito Mútuo da Magistratura e do Ministério Público – COOMAMP Advogado: Dr. Rosecleine Floriana de Barão e Fontes REQUERIDO: Telecomunicações do Maranhão S/A Advogado: Dr. Marcos Luis Braid Ribeiro Simões DESPACHO DE FLS. 59: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 21/07/2005. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 12426/2002 (6534) Ação: Monitoria REQUERENTE: UNICEUMA Advogado: Dra. Mirella Parada Martins REQUERIDO: Maria Verônica Lopes de Castro DESPACHO DE FLS. 56: Diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São Luís, 18/07/2005. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 09105/2002 (6356) Ação: Medida Cautelar Inominada REQUERENTE: José Hugo Lobato Filho Advogado: Dr. Jamilson José Pereira Mubarack REQUERIDO: Long Life DESPACHO DE FLS. 28: Tratando-se de medida cautelar em procedimento preparatório, que a parte autora informe com qual tipo de ação principal pretende discutir o mérito da questão (art. 801, III, do CPC). Publique-se. São Luís, 19 de julho de 2005. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 03407/2004 (8030) Ação: Monitoria REQUERENTE: Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. Advogado: Dr. Oséas de Souza Martins Filho REQUERIDO: Iraneide Gomes Cutrim Lima DESPACHO DE FLS. 37: Diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São Luís, 18/07/2005. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 11618/2005 (9330) Ação: Mandado de Segurança REQUERENTE: Manoel Pereira Advogado: Dr. Valdecy Sousa REQUERIDO: Ato do Gerente da Agência do Parque Bom Menino do Inst. Nacional do Seguro Social – INSS DESPACHO DE FLS. 22: Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança que visa restabelecer pagamento de auxílio doença suspenso pelo INSS, entidade autárquica federal, para o que, a teor do art. 109 da Constituição Federal, é competente o foto da Justiça Federal. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal nesta Comarca. Baixem-se na Distribuição. Publique-se. São Luís, 18 de julho de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. 84 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 Processo N.º 08407/2004 (8230) Ação: Cobrança REQUERENTE: Marcia Cristina Lira Cheria Advogado: Dr. Cândido Diniz Barros REQUERIDO: RSPP – Previdência Privada Advogado: Dr. Francisco José Ramos da Silva CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 95: Vistos, etc... Ante o acima exposto, julho PRECEDENTE A AÇÃO para condenar a ré a pagar a parte autora o valor de R$ 40.000,00, referente ao seguro estipulado, acrescido de correção monetária e juros, estes calculados na forma prevista no art. 406 do Código Civil, tudo a partir de junho de 2003, data da invalidez. Pagará a parte ré as custas do processo e os honorários do advogado da autora, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. P. e R. São Luís, 03/08/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 02407/2004 (7976) Ação: Cobrança REQUERENTE: José de Ribamar Pinheiro Soares Advogado: Dr. Maria Celeste Santos Sousa REQUERIDO: Bradesco Vida e Previdência Advogado: Dr. Ulisses Cesar Martins de Sousa e outros CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 150/151: Vistos, etc... Ante o acima exposto, julho PRECEDENTE A AÇÃO para condenar a ré a pagar a parte autora o valor de R$ 35.550,00, referente ao seguro estipulado, acrescido de correção monetária e juros, estes calculados na forma prevista no art. 406 do Código Civil, tudo a partir de novembro de 1999, data da invalidez. Pagará a parte ré as custas do processo e os honorários do advogado do autos, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. P. e R. São Luís, 03 de agosto de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 15084/2004 (8466) Ação: Cobrança c/ Pedido de Tutela Antecipada REQUERENTE: Hélio Ruy Advogado: Dra. Alessandra L. Pessoa dos Reis REQUERIDO: Companhia de Seguro Aliança do Brasil Advogado: Dr. Anthony Boden CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 195/197: Vistos, etc. Convencido disso e dentro do moderno entendimento doutrinário de que é indispensável que o juiz fixe o quantum indenizável, usando sua capacidade volitiva dentro dos limites da razoabilidade, mostrando severidade e prudência, julgo PROCEDENTE a ação, condenando a parte ré a pagar a parte autora, a título de indenização dano moral, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Além disso, condeno ainda a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 36.664,69, correspondendo ao saldo do valor estipulado no seguro, devendo tais valores serem acrescidos de correção monetária e juros de mora, estes calculados na forma prevista no art. 406 do Código Civil, tudo a partir de 31/03/2003, data da alegada invalidez. Pagará a Seguradora as custas processuais legais e os honorários do advogado do autor, estes na base de 20% sobre o valor corrigido da condenação. P. e R. São Luís, 03 de agosto de 2005. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 07819/2004 (8204) Ação: Ordinária REQUERENTE: Luciane Menezes Dias Advogado: Dr. Abdon Clementino de Marinho e outros REQUERIDO: Bradesco Saúde Advogado: Dr. Ulisses Cesar Martins de Sousa e outros CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 186/187: Vistos, etc. Assim é que julgo procedente a ação para, confirmando a liminar condenar a ré ao pagamento da referida prestação médico-hospitalar, e, levando em conta o moderno entendimento doutrinário de que é indispensável que o juiz fixe o quantum indenizável do dano moral, usando sua capacidade volitiva dentro dos limites da razoabilidade, mostrando severidade e prudência, visando tolher reiteração de ilícitos análogos, ao tempo em que evite se D.O. PODER JUDICIÁRIO converta a dor em instrumento da capacitação de vantagens, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de dano moral, devendo ser acrescida de correção monetária e juros, estes na forma prevista na parte final do art. 406 do Código Civil, a partir desta decisão, bem como as custas processuais legais e os honorários do advogado da autora, que arbitro no equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação referente a ambos os danos. P. e R. São Luís, 03 de agosto de 2005. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 09117/2003 (7294) Ação: Conhecimento c/c Pedido de Indenização por Danos REQUERENTE: Vitor Rodrigues de Sousa Advogado: Dr. Walter Wanderley Silva Ferreira REQUERIDO: Viação Norte Brasileiro Ltda. Advogado: Dra. Larissa Abdalla Britto e outras DENUNCIADA: Companhia de Seguros Aliança da Bahia Advogado: DR. Ulisses Coêlho de Souza CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 216/217: Vistos, etc. Convencido disso e dentro do moderno entendimento doutrinário de que é indispensável que o juiz fixe o quantum indenizável, usando sua capacidade volitiva dentro dos limites da razoabilidade, mostrando severidade e prudência, visando tolher reiteração de ilícitos análogos, ao tempo em que evite se converta a dor em instrumento da capacitação de vantagens, julgo PROCEDENTE ação para condenar a ré a VIAÇÃO NORTE BRASILEIRO LTDA. A pagar ao autor, a título de indenização pelo mencionado dano moral, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e a título de dano corporal o valor de R$ 25.000,00 (cinte e cinco mil reais), os quais devem ser acrescidos de correção monetária e juros de mora, estes a serem calculados na forma prevista no art. 406 do Código Civil, tudo a partir da data desta decisão. A VIAÇÃO NORTE BRASILEIRO LTDA pagará as custas processuais legais e os honorários do advogado do autor, que arbitro em 20% sobre o valor corrigido da condenação. P. e R. São Luís, 03 de agosto de 2005. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. CRIMINAL SEXTA SECRETARIA CRIMINAL DA CAPITAL ACUSADO: VALDEBERTO CÂNDIDO DE ARAÚJO e OUTROS VÍTIMA: JOSÉ ANTONIO VELASQUES e TERESA ZIBORDI OFICIAL DE JUSTIÇA: CRISTIANE MARIA A. MALUF EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DE: VALDEBERTO CÂNDIDO DE ARAÚJO, brasileiro, natural de Barra do Corda/MA, casado, representante comercial, nascido em 22/05/ 1954, filho de Tertuliano Cândido de Araújo e Maria Francisca de Araújo, residente e domiciliado na Rua Rio Grande do Norte, 249, bairro Cohab, Imperatriz/MA. FINALIDADE: Comparecer na sala de audiências da 6ª Vara Criminal, no dia 05 de outubro do ano em curso, às 11:00 horas, a fim de ser interrogado sobre os fatos narrados na denúncia de fls. 02/05, nos autos do processo crime n.º 2189/2004 (19234/2004), que a Justiça Pública move contra o mesmo, incurso nas penas do art. 180, caput, do Código Penal. SEDE DO JUÍZO: Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º, Calhau - Fórum da 6º Vara Criminal. São Luís, 11 de agosto de 2005. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Juiz de Direito titular da 6ª Vara Criminal da Capital. DESPACHO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA ORIANA GOMES JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SECRETÁRIA JUDICIAL: LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO 01 – AÇÃO PENAL N° 6533/2003 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 06/06/2003 ACUSADOS: Eugênio de Sá Coutinho Filho e outro. D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADOS: Dr. Lino Rodrigues Castello Branco Sobrinho , OAB/MA 4115. VÍTIMA: A ORDEM TRIBUTÁRIA/FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Às partes para a fase do 499, após, sem nenhum requerimento, após a intimação, devem os autos saírem com vista, se for o caso, para as últimas razões. Na fase de requerer diligências o prazo é comum e por isso, não devem sair do cartório. São Luís, 14/07/2005. Oriana Gomes. Juíza Titular da 10ª Vara Criminal - Crimes Contra a Ordem Tributária. CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ SÃO LUÍS, 12 DE AGOSTO DE 2005 Lidiane Oliveira Carneiro Secretária Judicial FAMÍLIA JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ: DR. MARCELINO CHAVES EVERTON PROMOTORA: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUZA / SUZETE MARQUE PALMEIRA SECRETÁRIA: VIVIANE FERREIRA PRASERES PROCESSO Nº 14567/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MARGARETH DO SOCORRO CASTRO SARAIVA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. MARCELO EMÍLIO CÂMARA GOUVEIA REQUERIDO: ANTÔNIO AUGUSTO ALVES DA COSTA FIGUEIREDO SENTENÇA DE FLS. 13: Vistos etc. HOMOLOGO a desistência formulada acima, JULGANDO assim extinto o processo, nos termos do artigo 267, inc. VIII do Código de Processo Civil. Em seguida dê-se baixa na distribuição. Sem custas. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 03/ 08/2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 21277/2003 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS REQUERENTE: TEREZINHA DA CONCEIÇÃO VIEIRA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: OSVALDO CRUZ BRITO DOS SANTOS SENTENÇA DE FLS. 46/47: Vistos etc. Trata-se de ação de Dissolução de Sociedade de Fato proposta por Terezinha da Conceição Vieira em desfavor de Osvaldo Cruz Brito dos Santos, conforme inicial de fls. 02/05. Designada audiência de conciliação as partes chegaram a um entendimento, com referência a guarda da filha e partilha dos bens, como consta acima. Ouvida a representante do Ministério Público a mesma se manifestou pela homologação do acordo supra. PELO EXPOSTO, nos termos do parecer ministerial e de acordo com a Lei 9.278/96, que regulamentou o § 3º do artigo 226 da Constituição Federal, HOMOLOGO o acordo formulado, que integra esta decisão, assim como o parecer ministerial, considerando a transigência das partes. JULGO assim extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Feitas as publicações e intimações necessárias, ressaltando que as partes presentes ficam intimadas desta decisão neste ato. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária pleiteada pela Defensoria Pública Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 04/08/ 2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 6280/2002 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: ROSANGELA DE PAULA MARTINS ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: LOURIVAL RAMOS DIAS SENTENÇA DE FLS. 39: Vistos etc. Pelo exposto e de acordo com o parecer ministerial supra e verificando que as alimentandas-autoras de fato residem com o alimentante/requerido, resolvo determinar a extinção do processo considerando a ausência de pressupostos de constituição e de TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 85 desenvolvimento válido e regular do processo e ainda a inocorrência de interesse processual por parte das autoras, nos termos do artigo 267, incisos IV e VI do CPC. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. Ficam os presentes a este ato, intimados da sentença. Faça as comunicações de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 27/ 07/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 8672/2000 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: CRISTIANE LIMA DOS ANJOS ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: PAULO PEREIRA FEITOSA SENTENÇA DE FLS. 58: Vistos etc. Pelo exposto e acatando o parecer ministerial, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, tendo em vista a presumida desistência do feito por parte da autora, pois devidamente intimada como já informado, não compareceu a audiência, dando a entender que não tem mais interesse no prosseguimento da ação. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. P. R. I. São Luís, 27/ 07/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 3564/2002 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: ELIZABETH DA GLORIA FERREIRA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: MOSANIEL DA GLÓRIA FERREIRA SENTENÇA DE FLS. 42: Vistos etc. Pelo exposto e acatando o parecer ministerial, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, tendo em vista a presumida desistência do feito por parte da autora, pois devidamente intimada como já informado, não compareceu a audiência, dando a entender que não tem mais interesse no prosseguimento da ação. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. P. R. I. São Luís, 27/ 07/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 22072/1999 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA DA GLÓRIA NUNES DOS SANTOS ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: PEDRO ALEXANDRINO COSTA SENTENÇA DE FLS. 36: Vistos etc. Acatando manifestação ministerial e de acordo com o artigo 7° da Lei 5.478/68, decido determinar o arquivamento do pedido, considerando o não comparecimento da autora, como consignado acima, mandando que o processo seja extinto e conseqüentemente arquivado, como prescreve a citada disposição legal. Sem custas. Dada a presente por publicada e intimadas as partes nesta audiência, que se encontram presentes. Faça as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 27/ 07/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 813/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: TATIANA COSTA MARQUES ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: WILLIAM AMORIM PEREIRA JÚNIOR SENTENÇA DE FLS. 26: Vistos etc. Acatando manifestação ministerial e de acordo com o artigo 7° da Lei 5.478/68, decido determinar o arquivamento do pedido, considerando o não comparecimento da autora, como consignado acima, mandando que o processo seja extinto e conseqüentemente arquivado, como prescreve a citada disposição legal. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Faça as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 21/07/2005. Dr. Cristiano Simas de Sousa, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 13781/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA CRISTINA DOS SANTOS ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: ANTÔNIO VASCONCELOS DA CRUZ 86 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 SENTENÇA DE FLS. 15: Vistos etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1° do artigo 9° da Lei 5.478/68. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido ofício ao órgão empregador para os devidos fins. Sem custas, tendo em vista a assistência judiciária. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 03/08/2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 16374/2003 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: SÂMIA RAQUEL MACHADO DA SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. FRANCISCO RAMOS REQUERIDO: MÁRCIO ANDRÉ LARANJA PINTO ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. BENEDITO BAYMA PIOEISKI SENTENÇA DE FLS. 27/28: Vistos etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1° do artigo 9° da Lei 5.478/68. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido ofício ao órgão empregador para os devidos fins. Sem custas, tendo em vista a assistência judiciária. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 03/08/2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 7268/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA CRISTINA PINAGÉ DA SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: CLAUDEMIR FERREIRA HENRIQUES ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. WILSON CARLOS DOS SANTOS SENTENÇA DE FLS. 17: Vistos etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1° do artigo 9° da Lei 5.478/68 e o artigo 1.694 e seguintes do Código Civil. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas, considerando a assistência judiciária. Cumprase. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 02/08/2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 15762/2001 AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: VITOR WAGNER DE AQUINO CARVALHO ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. NONATO MARTINS REQUERIDO: CHARLES WAGNER DE AQUINO CARVALHO ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. MÁRIO ALEXON PIRES FERREIRA SENTENÇA DE FLS. 69: Vistos etc. Pelo exposto e de acordo com o parecer ministerial, que o acato integralmente, que passa a integrar esta decisão, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, tendo em vista os dispositivos legal citado, uma vez que a ausência injustificada do requerente, demonstra seu desinteresse na presente ação. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 25/07/2005. Dr. Cristiano Simas de Sousa, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 1580/2005 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: IONILDE DA CONCEIÇÃO COSTA FRAZÃO ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: JONILSON BARROS ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ SENTENÇA DE FLS. 19: Vistos etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os D.O. PODER JUDICIÁRIO seus termos, como dispõe o § 1° do artigo 9° da Lei 5.478/68. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 25/07/2005. Dr. Cristiano Simas de Sousa, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 8344/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: ANTÔNIO VITORIO DOS SANTOS e JOZANE DE JESUS RAMOS DOS SANTOS ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEFENSOR PÚBLICO SENTENÇA DE FLS. 17: Vistos etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial, e conseqüentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Antônio Vitorio dos Santos / Jozane de Jesus Ramos dos Santos, nos termos acordados na inicial, e ratificado acima que integra esta decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226, § 6° da Constituição Federal e 1.580, § 2º do Código Civil (Lei 10406/2002). Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Deve a divorcianda voltar a usar o nome de solteira. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem custas. P.R.I. São Luís (MA), 04/08/2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 382/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: FRANCISCO GOMES PORTO ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. JOÃO CARLOS COSTA FREITAS REQUERIDA: ESMERALDA MARTINS PORTO SENTENÇA DE FLS. 21/22: Vistos etc. Pelo exposto e acatando o parecer ministerial supra, decreto o divórcio do casal Francisco Gomes Porto / Esmeralda Martins Porto, julgando assim procedente o pedido, o que faço conforme o artigo 40 da Lei 6.515/77 e 1.580, § 2º, do Código Civil , pois devidamente comprovado em audiência o tempo da separação de fato do casal. Quanto ao nome, a divorcianda passará a usar o nome de solteira que é Esmeralda Santos Martins. Mando que oportunamente e sob as cautelas legais, seja expedido o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil correspondente. Sem custas. P.R.I. São Luís (MA), 25/07/ 2005. Dr. Cristiano Simas de Sousa, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 13527/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: GILBERTO PAULO PEREIRA LIMA e ELINE BELO FRAZÃO LIMA ADVOGADO DOS REQUERENTES: DRª NOEME BARROS DA SILVA SENTENÇA DE FLS. 08/09: Vistos etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial, e conseqüentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Gilberto Paulo Pereira Lima / Eline Belo Frazão Lima, nos termos acordados acima, conforme pedido na petição apresentada neste Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226, § 6° da Constituição Federal e 1.571, inciso IV c/c 1.580 § 2º, do Código Civil (Lei 10406/2002). A divorciada voltará a usar o seu nome de solteira, Eline Belo Frazão. Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente D.O. PODER JUDICIÁRIO intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Custa já recolhidas. P.R.I. São Luís (MA), 20/07/2005. Dr. Cristiano Simas de Sousa, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 9714/2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: HILTON VICENTE PAVÃO ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDA: MARIA DA GRAÇA SANTOS PAVÃO SENTENÇA DE FLS. 19/20: Vistos etc. Pelo exposto, e acatando parecer ministerial supra, decreto o divorcio do casal Hilton Vicente Pavão / Maria da Graça Santos Pavão, inicialmente requerido como litigioso e convertido em consensual nesta audiência, HOMOLOGANDO, assim, o acordo formulado acima, que passa a integrar esta decisão, conforme termo formalizado nesta audiência, o que faço conforme artigos 1.120 e seguinte do Código de Processo Civil, em consonância com o § 2º do artigo 40, inciso III, da Lei 6.515/77, além dos artigos 226 § 6º da Constituição Federal e 1.580, § 2º do Código Civil Brasileiro, julgando ainda extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispões o artigo 269, III do CPC. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, Maria da Graça Santos. Oportunamente e sob as cautelas legais, determino que seja expedido mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, assim como sejam feitas as demais comunicações necessárias. Sem custas, ante a assistência judiciária. Dada a presente por publicada e intimada em audiência. P.R.I. São Luís/MA, 04/08/2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 1352/2005 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA REQUERENTE: EDWILVON VIEGAS SOUSA ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA REQUERIDA: GLAUBA LORENA VIEGAS DA SILVA BRITO ADVOGADO DA REQUERIDO: DR. RANIERE VASCONCELOS BRITO SENTENÇA DE FLS. 13/14: Vistos etc. Pelo exposto, e acatando parecer ministerial supra, decreto a separação do casal Edwilson Viegas Sousa/ Glauba Lorena Viegas da Silva Brito, inicialmente requerido como litigioso e transformado em consensual nesta audiência, homologando, assim, o acordo supra, que passa a integrar esta decisão, conforme termo formalizado nesta audiência, o que faço conforme artigos 1.574 do Código Civil (Lei n° 10.406/2002) e 4° da Lei 6.515/77. Que a separanda voltara a usar o nome de solteira Glauba Lorena da Silva Brito. JULGO assim extinto o processo, com julgamento do mérito, de acordo com o artigo 269, III do Código de Processo Civil. Oportunamente e sob as cautelas legais, expeçase mandado de averbação correspondente. Custas a cargo do separando. P.R.I. São Luís/MA, 26/07/2005. Dr. Cristiano Simas de Sousa, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 21355/2003 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: MARIA DE JESUS AVILINO DE SOUSA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. CLAUDIO CALDAS SANTOS SENTENÇA DE FLS. 50/51: Vistos etc. Ante o exposto, diante da documentação apresentada que demonstra a procedência do pedido e à vista do parecer Ministerial, defiro o pedido de alvarás solicitados, a fim de que a Srª Maria de Jesus Avilino de Sousa, representante legal da menor Michaellen de Sousa Almeida, receba junto a Empresa Congelseg Vigilância Privada Ltda. as verbas trabalhista, devidamente atualizadas, deixadas pelo seu falecido companheiro Arnaldenilson Dias de Almeida, bem como o saldo de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) retido em conta vinculada da Caixa Econômica Federal. Expeçam-se alvarás judiciais. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dando-se por findos, arquive-se. São Luís, 04 de agosto de 2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 1846/2002 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: ELIZETE GOMES MENDES ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. JOSÉ WILLIMA DOS SANTOS REQUERIDO: JEOGEANO ROCHA BRITO TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 87 ADVOGADO DO REQUERIDO: DRª HERBELINA DE JESUS ALVES DESPACHO DE FLS. 66: Em virtude de haver sido indicado o Laboratório do Fórum para realização do DNA, conforme termo de audiência de conciliação, fls. 62, indefiro o pedido de fls. 64. São Luís, 10/06/2005. Dr. José de Ribamar Castro, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 10240/2003 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: GABRIELA MELO SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. JOSÉ MILTON CRUZ REQUERIDO: WALTRUDES EWERTON SANCHES ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. MANOEL DOS SANTOS RIBEIRO DESPACHO DE FLS. 34: Nos autos. Dê-se vista as partes e ao representante do Ministério Público. Cumpra-se. São Luís, 29 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 9746/2003 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: CECILAURA BRITTO RAYOL ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. OSVALDO ALMEIDA REQUERIDO: ANTÔNIO JOSÉ DE R. MORAES ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. JOCIMAR CUTRIM FROZ DESPACHO DE FLS. 43: Vista as partes e após ao douto representante ministerial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestarem-se acerca do aludo no referido Laudo. Após, conclusos. Comunicações judiciais a serem realizadas por Oficial de Justiça. Cumpra-se. São Luís, 22 de julho de 2005. Dr. Cristiano Simas de Sousa, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 5118/1997 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE CASTRO ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA REQUERIDO: OTÔNIO FERREIRA DE CASTRO FILHO ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. JOSÉ CANDIDO DA SILVA DESPACHO DE FLS. 94: Declarada aberta a audiência, constatou-se a ausência da requerente e do requerido. Observando o MM. Juiz que a requerente não compareceu e a informação dos correios de fls. 92v, determinou a intimação do advogado para no prazo de 15 (quinze) dias fornecer o endereço atualizado da requerente e do requerido. Cumpra-se. São Luís, 26 de julho de 2005. Dr. Cristiano Simas de Sousa, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 2855/1994 AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: MAGNÓLIA PÁLIDA AZEVEDO MARQUES ADVOGADO DA INVENTARIANTE: DR. JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO INVENTARIADO: RAQUIMA RIBEIRO DA SILVA DESPACHO DE FLS. 96: O despacho de fls. 88 não foi integralmente cumprido. Intime-se o inventariante. São Luís, 29 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 6265/2003 AÇÃO: REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: DORIVAL COELHO MILHOMEM ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. MESSIAS VALADARES VIEIRA REQUERIDA: MARGARETH NEVES MILHOMEM ADVOGADO DA REQUERIDA: DEFENSOR PÚBLICO DESPACHO DE FLS. 65: Declarada aberta a audiência, constatou-se a ausência do requerente, visto que não consta nos autos a respectiva intimação, decidiu o MM. Juiz intimar o advogado do requerente para declinar o seu atual endereço, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Intime-se. São Luís, 20 de julho de 2005. Dr. Cristiano Simas de Sousa, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 5652/2002 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS ARROLANTE: MARIA DALVA ALVES COIMBRA E OUTROS ADVOGADO DA ARROLANTE: DR. ENEAS PERERIA PINTO 88 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 ARROLADO: LOUGUINHOS SILVINO ALVES NETO DESPACHO DE FLS. 28: Lavre-se o termo de renúncia, como consignado na inicial. Comprove a inventariante a quitação com a Fazenda Estadual, Federal e Municipal, assim como o pagamento do Imposto de Transmissão. Indefiro o pedido de assistência judiciária, devendo ser elaborado a conta de custas e intimada a inventariante para o pagamento. Cumprase. Intimem-se. São Luís, 09 de janeiro de 2004. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 11 de agosto de 2005. Vivianne Ferreira Praseres, Secretaria Judicial da 2ª da Família. JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SECRETARIA DA SEGUNDA VARA DA FAMÍLIA JUIZ: DR. MARCELINO CHAVES EVERTON PROMOTORA: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUZA / SUSETE MARQUES PALMEIRA SECRETÁRIA: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PROCESSO Nº 2370/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL PARTES: ANA MARIA FERREIRA MUNIZ e JOSÉ RIBAMAR MUNIZ ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEFENSOR PÚBLICO SENTENÇA DE FLS. 16: Vistos etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial e consequentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Ana Maria Ferreira Muniz / José Ribamar Muniz, nos termos acordados na inicial, devidamente ratificado nesta audiência, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226, § 6° da Constituição Federal e 1.571 inciso IV do Código Civil (Lei 10406/2002). Devendo a divorcianda voltar a usar o nome de solteira. Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. P.R.I. São Luís (MA), 27/07/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 8345/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL PARTES: MARIA DAS MERCÊS DOS SANTOS e FRANCISCO MUNIZ LOPES ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEFENSOR PÚBLICO SENTENÇA DE FLS. 14: Vistos etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial e consequentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Maria das Mercês dos Santos / Francisco Muniz Lopes, nos termos acordados na inicial e alteração realizada, e ratificado acima que integra esta decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226, § 6° da Constituição Federal e 1.580, § 2º do Código Civil (Lei 10406/2002). Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem custas. P.R.I. São Luís (MA), 09/08/2005. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 8671/2004 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: MAURIAN ALVES FEITOSA contra JOSÉ PAULO SILVA LOPES ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PUBLICO D.O. PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA DE FLS. 24: Vistos etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1° do artigo 9° da Lei 5.478/68 e o artigo 1.694 e seguintes do Código Civil. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas, tendo em vista a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 18/07/2005. Dr. Cristiano Simas de Sousa, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 13817/2005 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL PARTES: MARIA ZÉLIA SERRA MOTA e LUIS CARLOS SILVA MOTA ADVOGADO DOS REQUERENTES: DRª SUELY CAMPOS SENTENÇA DE FLS. 20: Vistos etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra e consequentemente DECRETO a separação consensual do casal Maria Zélia Serra Mota / Luís Carlos Silva Mota, nos termos acordados acima, conforme pedido em conjunto dirigido a este Juiz, devidamente ratificado, o que faço com base no artigo 1.120 e seguintes do Código de processo Civil, artigo 4º da Lei 6.515/77 e artigo 1.574 do Código Civil Brasileiro. A separanda voltara a usar o nome de solteira Maria Zélia Ferreira Serra. Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro de casamento. Custas com os divorciandos. Os presente foram devidamente intimados em audiência, publicada a sentença. Mando que sejam feitas as intimações e comunicações necessárias. P. R. I. São Luís, 26/07/2005. Dr. Cristiano Simas de Sousa, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 16178/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL PARTES: FRAN GARCIA DE AQUINO FILHO e LUÍZA HELENA MORAES REGO DE AQUINO ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR. CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA SENTENÇA DE FLS. 26: Vistos etc. Decido. Ante o exposto, acolho o parecer ministerial lançado às fls. 23, e com amparo no art. 226, § 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 40 da Lei nº 6.515/77 e art. 1580, § 2º do Código Civil, homologo o acordo constante das fls. 02/ 03 e por conseguinte, decreto o divórcio de Fran Garcia de Aquino Filho e Luíza Helena Moraes Rêgo de Aquino, o qual se regerá pelas cláusulas do acordo, pondo fim ao vínculo matrimonial. Dou esta por transitada em julgado, posto que sendo consensual o pedido, e favorável o parecer Ministerial, presume-se não haver interesse em recorrer. Custas já recolhidas. Expeça-se Mandado de Averbação, de que constara que a requerente manterá o nome de casada, ou seja, Luíza Helena Moraes Rêgo de Aquino, conforme cláusula 05 da inicial (fls. 03). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dando-se por findos, arquivem-se. São Luís (MA), 02 de agosto de 2005. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 6515/2004 AÇÃO: INTERDIÇÃO PARTES: ROSA VIEIRA MENDES CORREA em face de JOSÉ MENDES CORREA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLCIO SENTENÇA DE FLS. 22: Vistos etc. Ante o exposto, com amparo no art. 267, V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, por findos, dando-se baixa na Distribuição. São Luís, 09 de agosto de 2005. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 7350/2005 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL PARTE: GENTIL SOARES LIMA ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. CARLOS SANTANA LOPES SENTENÇA DE FLS. 19/20: Vistos etc. Ante o exposto, diante da D.O. PODER JUDICIÁRIO documentação apresentada que demonstra a procedência do pedido e à vista do parecer Ministerial, defiro o pedido dos alvarás solicitados, a fim de que o requerente Gentil Soares Lima levante as quantias, devidamente atualizadas que se encontram depositadas junto á Caixa Econômica Federal, Agência Praça Deodoro, Conta nº 013.00023868.3, ao Bando do Brasil S.A. Agência 2972-6, Conta nº 17.133-6 e ao Banco Bradesco S.A., Agência 237, Conta nº 35030-3, cuja titular das referidas contas bancárias era a falecida Terezinha Soares Lima. Expeçam-se alvarás judiciais. Custa de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 03 de agosto de 2005. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 15158/2004 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: MARIA LUZINETE CARVALHO DE SOUSA contra FRANCIMILTON OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. FERNANDO CESAR CORDEIRO PESTANA ADVOGADO DO REQUERIDO: DRª SILVIA AMÉLIA AMARAL OLIVEIRA SENTENÇA DE FLS. 16/17: Vistos etc. Decido. Diante do exposto, homologo o acordo constante do termo de audiência de fls. 13, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando, assim, a cargo de Fracimilton Oliveira dos Santos, o pagamento da pensão alimentícia em favor de Pedro Victor Sousa Santos e Maria Camila Sousa dos Santos, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total dos seus vencimentos, percebidos a qualquer título, deduzidos apenas os descontos legais (Imposto de Renda e Previdência), acrescido do salário-família, se houver, e incidindo sobre todas as verbas indenizatórias e rescisórias, tais como: hora extra e FGTS. Devendo referida pensão ser reduzida para o percentual de 20% (vinte por cento) tão logo a representante dos menores informar a este Juízo que já se encontra trabalhando, na forma como foi acordado em audiência. Expeça-se ofício ao órgão empregado, para o desconto da referida pensão alimentícia. Sem custas. Oportunamente, e sob as cautelas legais, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 08 de junho de 2005. Dr. José de Ribamar Castro, Juiz de Direito Auditor da Justiça Militar, respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 2417/2005 AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: ERNESTO LUTZOW SIERAU ADVOGADO DA INVENTARIANTE: DR. LUÍS FERNANDO COSTA MIRANDA INVENTARIADO: FERNANDO HERBERTO SIERAU SENTENÇA DE FLS. 59/60: Vistos etc. Ante o exposto, diante da documentação apresentada que demonstra a procedência do pedido à vista do parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido, por conseguinte determino a expedição dos alvarás solicitados, a fim de que o requerente Ernesto Lutzow Sierau levante as importâncias depositadas, devidamente atualizadas, na corrente nº 1354130, agência 0110, Banco Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. e conta bancária nº 0762770-4, agência 0054, Banco Real – ABN AMRO S.A., em nome do de cujus Fernando Herberto Sierau. Quanto ao pagamento das dívidas passivas, os bens imóveis relacionados às fls. 05/06, item III, alíneas ‘a’ a ‘f’, são suficiente para garantir o pagamento de tais dívidas. Expeçam-se alvarás judiciais. Intime-se. São Luís/MA, 05 de agosto de 2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 11034/2004 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL PARTES: MARIA GORETTI PORTO contra VILSON ALFREDO PORTO ADVOGADO DA REQUERENTE: DRª SONIA MARIA TEIXEIRA GODOIS ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO SENTENÇA DE FLS. 71: Vistos etc. Pelo exposto e acatando o parecer ministerial supra, decreto a separação do casal Maria Goretti Porto / TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 89 Vilson Alfredo Porto, homologando, assim, o acordo supra, que passa a integrar esta decisão, conforme termo formalizado nesta audiência, o que faço com base nos artigos 1.574 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e 4º da Lei 6.515/77, julgando assim extinto o processo, com julgamento do mérito, de acordo com o artigo 269, III do Código de Processo Civil. A separanda voltará a usar o nome de solteira. Oportunamente e sob as cautelas legais, expeça-se mandado de averbação correspondente. Sem custas, tendo em vista a assistência judiciária pleiteada. P.R.I. São Luís (MA), 27/06/2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 8374/2005 AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA E FERREIRA ADVOGADO DO INVENTARIANTE: DRª MARIA DO BOM PARTO V. FURTADO INVENTARIADO: SEBASTIÃO DOMINGOS AROUCHA (ESPÓLIO) DESPACHO DE FLS. 36: Nomeio inventariante a pessoa indicada, que deve ser intimada a prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações (artigos 990 § único e 993 do CPC). Feitos as primeiras declarações, mando que sejam procedidas as citações previstas no artigo 999 do Código de Processo Civil, no que for aplicável. Devidamente citados, por certidão da Secretária, faça-se a conclusão para prosseguimento do feito. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), 29 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 2866/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: RUI ORNILSON FONSECA NUNES contra INÊS BRAGA NUNES ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA SENTENÇA DE FLS. 104/107: Vistos etc. Decido. Pelo exposto e de acordo com o parecer ministerial que integra esta decisão, julgo procedente o pedido, para decretar o divórcio do casal Rui Ornilson Fonseca Nunes / Inês Braga Nunes, homologando, consequentemente o acordo dos suplicantes constante no termo da audiência, o que faço com base nos artigos 226, § 6° da Constituição Federal, 40, § 2º, III da Lei 6.515/77 e 1.120 do Código de Processo Civil. Quanto a exoneração da pensão alimentícia da filho do casal, Rosilene Braga Nunes, apesar do parecer ministerial de fls. 92 que pugnou pela propositura de ação específica uma vez que a mesma já atingiu a maioridade, a maioridade da filha está comprovada, inclusive está carreada aos autos às fls. 102, declaração de anuência de Rosilene Braga Nunes, favorável a exoneração e atendendo ao princípio da economia processual, julgo procedente o pedido, para exonerar em definitivo a pensão fixada. Oficie-se ao órgão empregador para a referida exoneração. Oportunamente e sob as cautelas legais, expeçam-se os mandados de averbações e as comunicações necessárias. Custas já recolhidas às fls. 22.23. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 18 de março de /2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 10282/2005 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL PARTES: ANA CLEYDE FARIAS NASCIMENTO E OUTROS ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR. JOSÉ MARIA DINIZ DESPACHO DE FLS. 25: Acolho o parecer Ministerial lançado às fls. 24v., por conseguinte determino a intimação da autora, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir as diligências solicitadas no item 02, bem como informar o CPF de Evaristo Nascimento ou o número de sua inscrição no PIS/PASEP. Determino, ainda, a intimação do Banco do Brasil S.A. para informar a este Juízo, no prazo também de 05 (cinco) dias, sobre eventuais valores depositados em nome de Evaristo Nascimento, devendo ser informado no referido ofício o seu CPF. Cumpridas as providências, retornem os autos com vista ao Ministério Público. São Luís (MA), 08 de agosto de 2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 13872/2002 AÇÃO: REVISIONAL DE ALIMENTOS PARTES: RAIMUNDO NONATO BARROSO DE OLIVEIRA con- 90 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 tra MARIA DO SOCORRO REIS CARNEIRO ADVOGADO DO REQUERENTE: DRª GILDETE DE OLIVEIRA MENDES DESPACHO DE FLS. 56: Face a declaração de fls. 48, o despacho de fls. 50, a petição de fls. 53 e o parecer de fls. 54, resolvo: a) suspender a pensão atribuída a Sorai Patrícia Carneiro Oliveira; b) determinar o cumprimento integral ao despacho de fls. 50. Oficie-se ao órgão empregador. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), 29 de julho de 2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 16484/2000 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PARTES: RITA DE CÁSSIA SILVA BARROS contra GILSON BARROSO RODRIGUES ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. JOSÉ RAIMUNDO MOURA SANTOS ADVOGADO DO REQUERIDO: DRª MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO DESPACHO DE FLS. 96: Proceda-se a intimação na forma requerida às fls. 94/95. São Luís (MA), 21/06/2005. Dr. José de Ribamar Castro, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 1337/2004 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL PARTE: MARIA DOS MILAGRES PASSOS RÊGO ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO DESPACHO DE FLS. 29: Defiro o pedido de fls. 28, devendo a secretária providenciar o desentranhamento dos documentos de fls. 5/17, com as devidas anotações nos autos.. São Luís (MA), 10/06/2005. Dr. José de Ribamar Castro, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 10 de agosto de 2005. Viviane Ferreira Praseres, Secretaria Judicial do 2º Cartório da Família. JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL JUIZ REP/DOUTOR RAIMUNDO FERREIRA NETO PROMOTORA DE JUSTIÇA Drª MARIA DO SOCORRO VIEGAS LEITE SECRETÁRIA SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO RESENHAS: Proc. Nº 104772001. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. Aut. ROSA IRIS SANTOS SAMPAIO. Adv. Dr. JOSÉ BENEDITO AZEVEDO AMORIM. Req. JOSÉ DE RIBAMAR GOMES SILVA. Adv. Dr. RICARDO TELES BRANCO. Intime-se as partes e seus advogados para comparecerem no dia 31 de agosto de 2005, ás 13:30 horas, no Forum Des. Sarney Costa, no Laboratório Forense de Biologia Molecular (Setor Médico) para a coleta de material do exame de DNA Cientes de que a não realização do exame na data designada implicará na manifesta não concordância com a realização do mesmo, induzindo-se presunção de verdade da parte contrária. Intimem-se. São Luís, 19 de julho de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 851996. AÇÃO: INVENTÁRIO. Aut. CLAUDIONORA CARDOSO FRANCO MUNIZ. Adv. Dr. MARCO CAMPELO. Vistos, etc... Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 51/52, destes autos de inventário, dos bens deixados por ALBERTO TEIXEIRA MUNIZ, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Pagas as custas, expeça-se o formal de partilha e, a seguir, arquive-se. Intimem-se. São Luís, 14 de maio de 2003. (Ass) Dra. SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO, Juíza de Direito da 4ª Vara de Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO Proc. Nº 4572004. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS. Aut. GUILHERMINA RODRIGUES SOUZA. Adv. Dr. JOSÉ ELIAS ASEVEDO. Defiro o pedido formulado às fls. 28 dos autos, determinando e expedição do competente alvará. Antes, porém, intimem-se a inventariante para dar andamento no processo, juntando aos autos comprovante do pagamento do imposto devido. Para a homologação, inclusive com plano de partilha. Cumpra-se. São Luís, 17 de março de 2003. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 104602005. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL. Aut. LAURO JOSÉ BRAGA BIZARRIA e KÁTIA SORAIMA ALVES DE MELO BIZARRIA. Adv. Dr. BRITO DE SOUZA. Vistos, etc... Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos, restando os requerentes consensualmente separados. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Custas de lei. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Luis(Ma), 08 de junho de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 26122003. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL. Aut. MÁRIO CÉSAR DE SOUSA MELO e CÉLIA MARIA PRAZERES MELO. Adv. Dra. SILVIA AMÉLIA A OLIVEIRA. Vistos, etc... Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos, restando os requerentes consensualmente separados. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Custas de lei. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Luis(Ma), 12 de Fevereiro de 2003. (Ass) Dr. RAIMUNDO NONATO M.MELO, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 105522005. AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL. Aut. VERUSKA CAVALCANTE MARTINS LEONOR e MARCUS ALEXANDRE IRAELSON CAVALCANTE LEONOR. Adv. Dr. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA. Vistos, etc... Homologo o acordo de fls. 03/06, e, em conseqüência, decreto o DIVÓRCIO entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial, voltando a divorcianda a usa r o nome de solteira, (art. 25 § único da Lei 6.515/77, com a nova redação dada pela lei 8.408/92). Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Sem Custas. São Luis(Ma), 08 de junho de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 82112003. AÇÃO: DIVÓRCIO CONTENCIOSO. Aut. VICENTE ALVES. Adv. Dra. WILMA MARIA PEREIRA LIMA. Req. ERMIRENE AVELAR ALVES. Adv. Dra. DENISE SILVA MIRANDA DANTAS. Vistos, etc... Decreto o DIVÓRCIO DO CASAL com fundamento nos arts. 226, § 6º da Constituição Federal e 1580, § 2º CPC. Declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens. Arbitro os alimentos para a filha menor do casal em 20%(vinte por cento) dos benefícios recebidos pelo requerente. Em consonância com o disposto no art. 1578, caput e § 2º do CPC, a ré voltará a usar o nome de solteira como foi requerido na contestação. Deixo de fixar honorários advocatícios em virtude de que as partes são representadas pela Assistência Judiciária. Transitada em julgado, expeçam-se mandados necessários. P.R.I.C. São Luís, 09 de agosto de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 190042003. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. FRANCISCO VASCONCELOS DE SOUZA. Adv. Dra. PATRÍCIA FRANCO REIS. Req. CÁTIA TORRES DE SOUZA. Vistos, etc... Ante o exposto, com fundamento nos arts. 226, § 6º da Constituição Federal e 1580, § 2º do Código Civil. Declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens. Em consonância com o disposto no art. 1578, caput e § 2º do CPC, a ré voltará a usar o nome de solteira, como foi requerido na exordial. Deixo de fixar honorários advocatícios, em virtude de ser o auto assistido pela Assistência Judiciária. Sem custas. Transitada D.O. PODER JUDICIÁRIO em julgado, expeçam-se os andados necessários. P.R.I.C. São Luis(Ma), 10 de agosto de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 15742003. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. JOSÉ ALBERTO BARROS. Adv. Dra. DENISE SILVA MIRANDA DANTAS. Req. KÁTIA BENTA RODRIGUES BARROS. Vistos, etc... Ante o exposto, com fundamento nos arts. 226, § 6º da Constituição Federal e 1580, § 2º do Código Civil. Declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens. Quanto a alimentos aos filhos menores, mantenho o mesmo percentual já que esta matéria já foi decidida no processo em apenso e não foi questionada no atual. Em consonância com o disposto no art. 1578, caput e § 2º do CPC, a ré voltará a usar o nome de solteira, como foi requerido na contestação. Deixo de fixar honorários advocatícios, em virtude de ser o auto assistido pela Assistência Judiciária. Sem custas. Transitada em julgado, expeçam-se os andados necessários. P.R.I.C. São Luis(Ma), 10 de agosto de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 61772005. AÇÃO: INVENTÁRIO. Aut. MARIA DE LOURDES DA COSTA PINHEIRO. Adv. Dr. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA. Req. Espólio de JOSÉ LEANDRO FARIAS PINHEIRO. 1Nomeio inventariante a requerente, sob compromisso. Intime-se para assinatura do termo de compromisso no prazo de 05 dias. 2- No prazo de 20 dias contados da data em que prestou compromisso, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, lavrado-se termo circunstanciados em cartório. 3- Requisite-se certidão negativa do Imposto de Renda. 4- Cite-se, os interessados e os não representados, se for o caso, após notifique-se o Dr. Promotor de Justiça bem como a Fazenda Pública, manifestando-se ela sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias, ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados, manifestando-se expressamente. 5- Havendo concordância, quanto às primeiras e quanto às valores, inicias ou atribuídos, às últimas declarações e digam, em 10 dias. 6- Se concordes, ao contador e digam, em 05 dias. Int. São Luís, 02 de agosto de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 93102000. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. Aut. IVANETE SOUSA DA COSTA. Adv. Dr. JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO. Req. JOSÉ CARLOS PIRES DA SILVA JÚNIOR. Adv. Dr. ROSÁRIO OLIVEIRA REIS. Vistos, etc... Diante do exposto, julgo procedente o pedido de dissolução de sociedade de fato, não fazendo a partilha dos bens pois não foi comprovada documentalmente aquisição dos mesmos e não arbitrando alimentos a requerente pois não ficou provada sua necessidade. P.R.I. São Luís, 30 de abril de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 78762001. AÇÃO: ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. Aut. RAIMUNDO SOARES DE MELO. Adv. Dr. JOSÉ FRANCISCO NINA ROCHA. Req. RAIMUNDA DE JESUS CUNHA. Vistos, etc... Ante todo o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido para declarar a nulidade do registro de nascimento de nº97.790, de fls. 144 do Livro 88-A, do Cartório de Registro Civil da 2ª Zona desta Comarca. Oficie-se ao referido Cartório para as providências. Sem custas e honorários advocatícios, em virtude de que as partes são representadas pela Defensoria Pública. Transitada em julgado, expeçam-se mandados necessários. P.R.I.C. São Luis(Ma), 10 de agosto de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. São Luis, 10 de agosto de 2005. Maria José Araújo Carneiro secretária do 4º Cartório de Família. TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 91 FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÕES PROFERIDAS PELO JUIZ MARCELO CARVALHO SILVA, TITULAR DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SECRETÁRIA JUDICIAL: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM 01 – AÇÃO DECLARATÓRIA – PROC. 013826/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 26/07/2005 AUTOR: CARDIOLAB – DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO CARDIOLÓGICO S/C LTDA. ADVOGADOS: HUGO SALIM DUIAILIBE NETO, HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA, MÁRCIO DINIZ SAUAIA E EDUARDO GROLLI RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DECISÃO: Vistos(...)A autora deverá no prazo de 30 dias, depositar as custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, ut entendimento que dormita no artigo 257 do Código de Processo Civil. Esgotado o prazo acima delineado, sem o recolhimento das custas, deve a Sra. Secretária Judicial, de ofício, certificar tal fato nos autos e remetê-lo à conclusão, a fim de ser extinto o feito. Int. São Luís, 05 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 02 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 013336/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/07/2005 AUTOR: ELZA LIMA BONFIM E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA REIS LOUREIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO: Vistos(...)Indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. O(s) autor(es) deve(m) recolher as custas processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial ou a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso III e art. 257, do Código de Processo Civil. Int. São Luís, 05 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 03 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 013358/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/07/2005 AUTOR: JOSÉ HENRIQUE EWERTON E OUTROS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA REIS LOUREIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO: Vistos(...)Indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. O(s) autor(es) deve(m) recolher as custas processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial ou a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso III e art. 257, do Código de Processo Civil. Int. São Luís, 05 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 04 – ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO – PROC. 019877/ 2003 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/11/2003 AUTOR: JOSÉ IVALDO ALVES DE SOUSA ADVOGADOS: JOÃO RODRIGUES ALMEIDA, RAIMUNDO NONATO SILVA DOS SANTOS, MARCUS AURELLIUS SALOMÃO RIBEIRO E MARTINHO DOS SANTOS COSTA VELOSO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MIGUEL SALES PEREIRA VERAS DECISÃO: Assim, o novíssimo parágrafo incide e determina nova competência à Justiça Militar Estadual, independentemente de modificação no CDOJ, 92 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 pois se estaria retardando uma vontade do legislador constitucional. Com a disposição inserida no bojo do artigo 125 do CF, os novos processos, ainda que fatos ocorridos antes da Emenda Constitucional n° 45/2004, os processos em cursos e os novos processos depois da Emenda, devem ser encaminhados à Justiça Militar. Encaminhe-se cópia desta decisao ao ilustre Corregedor-Geral da Justiça no sentido de providenciar (entenda-se como sugestão) uma sugestao aos Juízes das Varas da Fazenda Pública quanto à declinação de competência, diante da nova regra editada pela referida Emenda Constitucional. Comunique-se o fato ao ilustre Promotor de Justiça. Dê-se ciência. Sem a provável medida recursal voluntária, comunique-se ao Cartório Distribuidor no sentido de determinar cancelamento do referido feito. A decisão deve ser publicada no DOE. São Luís, 15 de julho de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 05 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 013347/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/07/2005 AUTOR: EDICIANE MAIA MENDONÇA E OUTROS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA REIS LOUREIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO: Vistos(...)Indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. O(s) autor(es) deve(m) recolher as custas processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial ou a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso III e art. 257, do Código de Processo Civil. Int. São Luís, 05 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 06 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 013349/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/07/2005 AUTOR: MARINALVA LEMOS SILVA E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA REIS LOUREIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO: Vistos(...)Indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. O(s) autor(es) deve(m) recolher as custas processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial ou a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso III e art. 257, do Código de Processo Civil. Int. São Luís, 05 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 07 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 013360/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/07/2005 AUTOR: VERA LÚCIA SOUSA E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA REIS LOUREIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO: Vistos(...)Indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. O(s) autor(es) deve(m) recolher as custas processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial ou a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso III e art. 257, do Código de Processo Civil. Int. São Luís, 05 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 08 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 012295/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/07/2005 AUTOR: BERNARDO DA SILVA COSTA E OUTRAS ADVOGADO: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO: D.O. PODER JUDICIÁRIO Vistos(...)Indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. O(s) autor(es) deve(m) recolher as custas processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial ou a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso III e art. 257, do Código de Processo Civil. Int. São Luís, 05 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. ESTÁ CONFORME O ORIGINAL. DOU FÉ. SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005. Bel. LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM Secretária Judicial da 2ª Vara da Fazenda JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHOS EXARADOS PELO JUIZ MARCELO CARVALHO SILVA, TITULAR DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SECRETÁRIA JUDICIAL: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM 01 – MANDADO DE SEGURANÇA – PROC. 013934/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 27/07/2005 IMPETRANTE: M. DA C.S.S. MARQUES - SEGRAF ADVOGADO: ANTONIO DE PAULA PEREIRA IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - CSL DESPACHO: O Juiz da Vara da Fazenda Pública não têm competência para conhecer mandado de segurança contra ato do Presidente da Comissão Central de Licitação do Estado do Maranhão, diante da esdruxula disposição contida no artigo 59 da Lei 7.844/2003. Sem prejuízo ao impetrante, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado, vez que o Presidente da referida Comissão goza das mesmas prerrogativas do Secretário de Estado. Dê-se baixa na distribuição. São Luís, 02/08/2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 02 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 004875/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/03/2005 AUTOR: MARIA DO SOCORRO SANTOS CARVALHO E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA DESPACHO: 1. Diga(m) o(s) autor(es) em 10 dias; 2. Ao MP, se interesse público, em igual prazo; 3. Após conclusos. São Luís, 02 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 03 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 000997/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/01/2005 AUTOR: LUZIA BORRALHO MARTINS NETO ADVOGADOS: JACQUELINE VIDIGAL LEÃO E ALEXANDRE NARDINI RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: OSMAR OLIVEIRA CAVALCANTI DESPACHO: 1. Diga(m) o(s) autor(es) em 10 dias; 2. Ao MP, se interesse público, em igual prazo; 3. Após conclusos. São Luís, 02 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 04 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 000995/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/01/2005 AUTOR: ROMANA SOARES MACIEIRA ADVOGADOS: JACQUELINE VIDIGAL LEÃO E ALEXANDRE NARDINI RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: OSMAR OLIVEIRA CAVALCANTI DESPACHO: D.O. PODER JUDICIÁRIO 1. Diga(m) o(s) autor(es) em 10 dias; 2. Ao MP, se interesse público, em igual prazo; 3. Após conclusos. São Luís, 02 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 05 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 014826/2002 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 03/09/2002 AUTOR: JORGE HENRIQUE DA ROCHA ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO DESPACHO: 1. Oficie-se ao Senhor Doutor Procurador Geral do Estado para cumprimento da decisão do Eg. Tribunal de Justiça. 2. Aguarde-se a manifestação do credor. São Luís, 19/07/2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 06 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 001916/ 2002 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/02/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: PAULO ÂNGELO NOGUEIRA FURTADO RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO MONTIVIDÉU – P.A. PEDRA PRETA/M. GARROTES DESPACHO: Comunique-se ao Corregedor Geral de Justiça, ut Ofício da Secretária Judicial da Comarca de Arame. A falência do Judiciário é notória diante da certidão da Secretária Judicial. Aguarde-se o comando de Sua Excelência o Corregedor Geral de Justiça. Diga o Estado do Maranhão sobre o ofício encaminhado a este Juízo. São Luís, 23/06/2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 07 – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PROC. 005435/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/03/2005 EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO EMBARGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO DESPACHO: 1. Cite-se o Estado do Maranhão. Prazo: 30 dias, ut determinação inserida no artigo 730 seguintes do CPC. São Luís, 03/02/2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 08 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 004818/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/03/2005 AUTOR: ANTONILDA DANTAS QUEIROZ E OUTROS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE DESPACHO: 1. Diga(m) o(s) autor(es) em 10 dias. 2. Ao M.P, se interesse público, em igual prazo; 3. Após conclusos. São Luís, 08 de julho de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 09 – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – PROC. 021219/2003 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 04/12/2003 AUTOR: FRANCISCA OLIVEIRA ROCHA E OUTROS ADVOGADOS: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO E JOÃO SILVA MIRANDA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: LUIZ CARLOS VERAS DESPACHO: Aguarde-se o período de 30 dias. São Luís, 08/07/2005. Marcelo Carva- TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 93 lho Silva – Juiz Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ. SÃO LUÍS, 05 DE AGOSTO DE 2005. Belª. Leila Elaine de Castro Cutrim Secretária Judicial da 2ª Vara da Fazenda JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇAS PROFERIDAS PELO JUIZ MARCELO CARVALHO SILVA, TITULAR DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SECRETÁRIA JUDICIAL: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM 01 – AÇÃO MONITÓRIA – PROC. 011156/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/06/2005 AUTOR: J. S. DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JUNIOR, CLAUDIO BORGES DOS SANTOS, CLARISSA BRITO VAL, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA DOS REIS E OUTROS REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MENDES SENTENÇA: DECISÃO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. P.R.I. São Luís, 05 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 02 – MANDADO DE SEGURANÇA – PROC. 019597/2004 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/11/2004 IMPETRANTE: CONSELHO CULTURAL COMUNITÁRIO DA MADRE DEUS ADVOGADOS: INOCÊNCIO FÉLIX DE SOUZA NETO, NEY SOUSA FALCÃO BARRETO E SÂMIA DUARTE REU: DELEGADA DE POLÍCIA DA DELEGACIA DE COSTUMES DESTA CAPITAL SENTENÇA: DECISÃO: Em face do exposto, denego a segurança ora requerida. Sem ascenso obrigatório. Sem honorários, ut Súmula 105 do STJ. Dê-se conhecimento à autoridade coatora. Notifique-se o Ministério Público Fazendário. P.R.I. São Luís, 08 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. CONFORME O ORIGINAL. DOU FÉ. SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005. Belª. LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM Secretária Judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública RESENHAS DA 3A. VARA DA FAZENDA PÚBLICA CAPITAL JUIZ: TITULAR: - DR. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS 3º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA ESCRIVÃ: - BEL LUCIANA SILVA DE CARVALHO PROMOTOR: DR. MARCO AURÉLIO BATISTA BARROS DESPACHOS 1. Proc. Nº. 12129/2005 Ação: Mandado de Segurança Impetrante: Companhia Ferroviária do Nordeste –CFN Advogado: Dra. Lísia Maria Pereira Gomes e outros Impetrado: Ato do Ilustríssimo Sr. Gestor Chefe da Agência da SEFAZ/MA DECISÃO Conclusão: .Concedo a liminar. Notifique-se a autoridade coatora para imediato cumprimento. O prazo de informações é fixado em 10 dias. Com escopo de tornar a medida judicial efetiva, cumprida e de um resultado prático, vez que o Judiciário Maranhense vêm constantemente sofrendo revés da falta de respeito às decisões proferidas por magistrados de base, e, estas decisões são descumpridas por simples servidores do Executivo que entendem que esta ou aquela decisão devem ser cumpridas, ferindo o Estado de Direito quanto ao artigo 2º da Carta Federal que estabelece ! São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o legislativo, 94 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Executivo e o Judiciário” hei por bem fixar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de multa diária que será convertida em favor do impetrante. O valor acima deverá ser computado diariamente enquanto perdurar o descumprimento da medida. Passado 10 (dez) dias e noticiado pelo impetrante do não cumprimento da liminar, os autos deverão ser conclusos para bloqueio do valor matematicamente visualizado. O valor poderá ser triplicado se a autoridade coatora não cumprir a decisão deste Juízo. O tratamento normativo deve ser ao estatuído no artigo 461 do Código de Processo Civil. A doutrina já sacramentou “Na aplicação dessa norma, como adverte Eduardo Talamani, é possível “não só o emprego de mecanismos sub-rogatórios da conduta do demandado”, mas também a imposição de outros meios coercitivos destinados a acompanhar a ordem judicial dirigida ao réu, para que ele cumpra o “fazer” e não “fazer”, observados os limites consistentes da adoção. De qualquer medida que o ordenamento vede e os decorrentes dos princípios da finalidade proporcionalidade e razoabilidade “(Aspetos polêmicos e Atuais do Mandado de Segurança, psg., 363). Após a juntada da cópia do mandado de segurança da 5ª vara da Fazenda Pública retornem os autos para apreciação da declinação do referido magistrado. São Luís, 19 julho de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. Réu: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão –CAEMA Advogado: Drs. Pedro Américo Dias, Ulisses César Martins de Sousa e Carlos Duboc Júnior Réu:- Estado do Maranhão Procurador:- Dr. Augusto Aristóteles Matões Brandão DESPACHO:-. 1- Recebo as apelações nos efeitos legais; 2- Diga o apelado em 15 dias: 3- Subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. São Luis, 04 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2a. vara da Fazenda Pública, rep. 2. Proc. Nº. 18568/2002 Ação: Reclamação Trabalhista Autor: José Martins Nunes Advogado: Dr. Francisco Braga Lobato Réu: Estado do Maranhão – secretaria Estadual de Saúde Procurador: - Dr. Jomar Câmara DECISÃO Conclusão: O Ministro Nelson Jobim atendendo a pretensão da AJUFE (considerada partícula processual com capacidade de postular ato abstrato de inconstitucionalidade de lei) em despacho monocrático suspendeu os efeitos do artigo 114, I, da CF com relação aos estatutários concluindo “Suspendo, ad referendum, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do artigo 114 da CF, na redação dada pela EC 45/2004, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a “... apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo” (DJU de 04.02.2005). Ora, vê-se que ilustre Ministro do Supremo Tribunal Federal suspendeu, ad referendum, toda e qualquer interpretação quanto à relação de ordem estatutária e de caráter administrativo. O despacho monocrático fez uma redução de texto apenas quanto aos estatutários, não abrangendo, portanto, a competência resistiu PERORAÇÃO . Dou-me por incompetente de continuar a processar e julgar o feito, em seqüela, determino o encaminhamento dos autos à douta Justiça obreira, em atenção ao estatuído na Emenda Constitucional n. 45/ 2004. Int. São Luis, 22 de julho de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2a. vara da Fazenda Pública, rep. 6. Proc. Nº.14123/2005 Ação: Obrigação de Fazer Autor: Município de Raposa Advogado: Dr. Paulo Humberto Freire Castelo Branco e outros Réu:- Estado do Maranhão DESPACHO:- Intime-se a autora no sentido de completar a inicial. Prazo 10 dias. São Luis, 04 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2a. vara da Fazenda Pública, rep. 3. Proc. Nº.10333/2005 Ação: de Prestação de Contas C/C Consignatória de Pagamento Autor: Estado do Maranhão Procurador: Dra. Orlica Maria Pereira Ericeira Réu: Fundação Antonio Jorge Dino Advogado: Dr. Carlos Alberto Silva Nina DESPACHO:- 1- O réu veio em Juízo e juntou farta documentação comprovando a prestação de contas com o Estado do Maranhão. Assim, com fundamento no 21º do artigo 915 do CPC, diga o Estado do Maranhão, em 5(cinco) dias sobre a prestação de contas; 2- Após sigam os autos ao MPEstadual, se interesse, em 05 (cinco) dias; 3- Após a manifestação ou não do MP , retornem os autos conclusos para efeito de julgamento antecipado ou designação de audiência de instrução e julgamento, de onde serão analisadas as preliminares levantadas pelo réu. Int. São Luis, 21 de julho de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2a. vara da Fazenda Pública, rep. 4. Proc. Nº.1052/1997 Ação: Ordinária Autor: Construtora Andrade Gutierrez S/A Advogado: Dr. Vinicius de Berrêdo Martins 5. Proc. Nº.22424/2003 Ação: Ordinária de Indenização Autor: Adalberto Augusto Pereira Advogado: Dr. José Cavalcante de Alencar Júnior Réu:- Estado do Maranhão Procurador:- Dr. João Ricardo da S. G. de Oliveira DESPACHO:-. 1- Recebo as apelações nos efeitos legais; 2- Digam os apelados em 15 dias: 3- Subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. São Luis, 04 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2a. vara da Fazenda Pública, rep. SENTENÇA 7. Proc. Nº.3088/2005 Ação: Reintegração de Cargo Autor: Cenilson Vasconcelos Corrêa Advogado: Dr. José Ribamar Oliveira Ferreira Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Miguel Sales Pereira Veras SENTENÇA(Conclusão) ANTE TODO O EXPOSTO, considerando o que mais do autos consta, EXTINGO, com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil, a presente ação, por reconhecer que a pretensão do autor se encontra fulminada pela prescrição, a teor do art. 1º, do Decreto nº 20.910/32. Condeno, outrossim, o autor a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, condicionando, porém, a cobrança da sucumbência aos termos do art. 12 da Lei 1.060/50, que segundo o STF é compatível com o art. 5º, LXXXIV, CF (RE 184.841-3DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence). P.R.I. São Luis 02 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara Pública, resp. 8. Proc. Nº.3927/2005 Ação: Ordinária Autor: Raimundo Nonato das Chagas R. Silva e outros Advogado: Dra. Carmina Rosa Coelho Rodrigues Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Felipe A R. Pergentino Maia SENTENÇA(Conclusão) Inacolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luis 05 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara Pública, resp. 9. Proc. Nº.1230/2005 Ação: Ordinária Autor: Edmilson de Nazaré Frazão e outros Advogado: Dr. Francisco Ribeiro Ribeirinho da Silva Júnior e José Alencar de Oliveira Réu: Estado do Maranhão D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 95 Procurador: Dr. Raimundo henriques N. Soares SENTENÇA(Conclusão) Inacolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luis 05 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara Pública, resp. SENTENÇA(Conclusão) Inacolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luis 04 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara Pública, resp. 10. Proc. Nº.969/2005 Ação: Ordinária Autor: Maria Vitória Cascaes Cunha Advogado: Dr. Jacqueline Vidigal Leão e Alexandre Nardini Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Osmar Cavalcante Oliveira SENTENÇA(Conclusão) Inacolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luis 05 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara Pública, resp. 16. Proc. Nº.4796/2005 Ação: Ordinária Autor: Maria Ester Botelho e outros Advogado: Dr. Gutemberg Soares Carneiro e outros Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Felipe A R. Pergentino Maia SENTENÇA(Conclusão) Inacolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luis 04 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara Pública, resp. 11. Proc. Nº.4872/2005 Ação: Ordinária Autor: Leidimar Bitencart Ribeiro e outros Advogado: Dr. Gutemberg Soares Carneiro e outros Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Maria Fernanda Cutrim de Mendonça SENTENÇA(Conclusão) Inacolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luis 05 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara Pública, resp. 12. Proc. Nº.1066/2005 Ação: Ordinária Autor: Ana Assunção Gonçalves Mineu Mouta e outros Advogado: Dra. Ana Célia de Almeida Freitas e Joseline de Almeida Freitas Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. João Ricardo da S. G. de Oliveira SENTENÇA(Conclusão) Inacolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luis 05 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara Pública, resp. 13. Proc. Nº.2743/2005 Ação: Ordinária Autor: Ana Maria Penha e Silva e outros Advogado: Dra. Silvana Cristina reis Loureiro e outros Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Rogério Farias de Araújo SENTENÇA(Conclusão) Inacolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luis 04 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara Pública, resp. 14. Proc. Nº.4724/2005 Ação: Ordinária Autor: Marlene Cunha Carneiro e outros Advogado: Dra. Silvana Cristina reis Loureiro e outros Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dra. Maria Fernanda Cutrim de Mendonça SENTENÇA(Conclusão) Inacolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luis 04 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara Pública, resp. 15. Proc. Nº.4703/2005 Ação: Ordinária Autor: Joselene de Jesus Soares Jinkings e outros Advogado: Dr. Paulo Roberto Almeida e outros Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr.Felipe A R. Pergentino Maia 17. Proc. Nº.1090/2005 Ação: Ordinária Autor: Marcelina Ferreira de Sousa Advogado: Dr. Jacqueline Vidigal Leão e Alexandre Nardine Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Sérgio Tavares SENTENÇA(Conclusão) Inacolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luis 04 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara Pública, resp. 18. Proc. Nº.8917/2004 Ação: Restituição de Benefícios Autor: Eduardo Celso Farias Ferreira Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Osmar Cavalcante Oliveira SENTENÇA(Conclusão) Inacolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luis 04 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara Pública, resp. 19. Proc. Nº.1100/2005 Ação: ordinária Autor: Maria José Rocha Pinheiro Advogado: Dr. Jacqueline Vidigal Leão e Alexandre Nardini Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito Castro SENTENÇA(Conclusão) Inacolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luis 04 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara Pública, resp. 20. Proc. Nº.1164/2005 Ação: ordinária Autor: Sérgio José Galhardo Castelo Branco Advogado: Dr. Jacqueline Vidigal Leão e Alexandre Nardini Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dra. Luciana Cardoso Maia SENTENÇA(Conclusão) Conclusão: - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inscrito na inicial e condeno o Estado do Maranhão a Pagar a diferença a ser encontrada na média de 25 a 31 dos meses posteriores ‘conversão de cruzeiro real para URV nos idos de 1993/1994, em forma de liquidação em favor do autor, já qualificado nos autos. A condenação será corrigida com base no INPC - ou outro índice que a este substituir incidindo-se, sobre o montante, juros m,oratórios à taxe de 1% a m. a contar da citação, em decorrência da regra ditada pelo artigo 406 do NCC. Os juros incidirão sobre as parcelas vencidas ou vincendas, assegurando, inclusive a incorporação do referido percentual à remuneração, observa- 96 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 da a prescrição qüinqüenal. Condeno, ainda, ao pagamento das diferenças decorrentes do reajuste de 13º salário, férias, adicionais, licença prêmio e demais parcelas vencidas e vincendas, obedecendo-se o período qüinqüenal . Condeno, ainda, o Estado do Maranhão ao pagamento de honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, ut artigo 11 da Lei n. 1.060?50. Ciência ao MP. Comungo com a posição do Mestre Agapito Machado “Duplo grau, sem prejuízo de meu entendimento pessoal pela cessação dos previlégios processuais das pessoas jurídicas de direito público (art. 5º, caput, da CF/88), que não se confunde com jus imperium”. (Sentenças Cíveis da Justiça Federal, Ciência Jurídica - Belo Horizonte, pag. 14). P.R.I. São Luis 05 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara Pública, resp. 21. Proc. Nº.14176/2005 Ação: ordinária de Reintegração de Cargo Autor: Maurício Paulo de Santana Advogado: Dr. José Ribamar Oliveira Ferreira Réu:- Estado do Maranhão SENTENÇA (Conclusão). ANTE TOD0 O EXPOSTO, EXTINGO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, DO Código de Processo Civil. Sem custas. Condeno, outrossim, o autor a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, condicionando, porém a cobrança da sucumbência aos termos do art. 12 da lei 1.060/50, que segundo o STF é compatível com o art. 5º LXXXIV, CF (RE 184.841-3-DF rel Min. Sepúlveda Pertence). P.R.I. São Luis, 05 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2a. vara da Fazenda Pública,rep. 22. Proc. Nº.14866/2004 Ação: Mandado de Segurança Impetrante: João Douglas Ferreira Sales Advogado: Dr. Djalma Moura Passos Impetrado: Ato Ilegal da Gerente Adjunta de Seguridade Social da Gerência de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Maranhão SENTENÇA(Conclusão). Pelo exposto, confirmo a liminar concedida, julgando procedente a segurança para anular o ato da Gerente Adjunta de Seguridade Social da Gerência de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão. Determino, ainda que sejam pagas as remunerações referentes a vantagens do cargo comissionado desde julho de 2004, devidamente corrigidos. Condenando nas custas processuais e sem honorários, em face da súmula 512, do STF. Encaminhe-se, por ofício, copia da sentença a autoridade coatora. Esgotado o prazo para recurso voluntário, se não apresentados estes remetam os autos ao Tribunal de Justiça do Maranhão, face à remessa ex oficio. P. R. I. São Luis 19 de maio de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da3ª Vara da Fazenda Pública.. INFÂNCIA E JUVETUDE JUIZ: Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO. PROMOTORA: Dra. SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF SECRETÁRIO JUDICIAL: FERNANDO DOS ANJOS PEREIRA RESENHAS DA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE : PROC. n. º 9463/2004. Ação – Adoção c/c Dest. do Poder Familiar: Requerentes: Luzimar de Jesus Silva e Ana Eudes da Silva. Promotora de Justiça: Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Advogado(a). Ana Flavia Melo e Vidigal Sampaio. Menor. C.A.S.C. Sentença de fls. 49/51: Ante e exposto e o que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido contido na petição inicial, pelo que defiro em favor dos requerentes Luzimar de Jesus Silva e Ana Eudes da Silva a adoção de C.A.S.C. Consequentemente, decreto a perda do poder familiar de Vanusa Santos Chagas em relação ao adotando, que é seu filho. Determino, ademais, seja expedido mandado visando ao cancelamento do registro civil de nascimento da sobredita criança (cf. certidão à fl.08) e a feitura de novo registro, do qual deverão D.O. PODER JUDICIÁRIO constar os seguintes dados de identificação pessoal do mesmo: NOME: J.V.S. DATA DO NASCIMENTO: 15/01/2004. HORA: 01:45; NATURALIDADE: São Luís - MA; PAI: Luzimar de Jesus Silva; MÃE: Ana Eudes da Silva; AVÓS PATERNOS: Maria de Jesus Silva; AVÓS MATERNOS: Lauro Felix da Silva e Maria do Socorro da Silva. Publique-se e registre-se. Intime-se o Ministério Público Estadual. São Luís, 08 de agosto de 2005. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu, Fernando dos Anjos Pereira, Secretário Judicial, que digitei e subscrevo. PROC. n. º 10994/2003. Ação – Adoção c/c Dest. do Poder Familiar: Requerente: Maria Bernadet Cabral Silva. Promotora de Justiça: Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Advogado(a). Ana Flavia Melo e Vidigal Sampaio. Menor. H.R.G.S. Sentença de fls. 98/100. Ante e exposto e o que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido contido na petição inicial, pelo que defiro em favor da aludida demandante a adoção de H.R.G.S. Consequentemente, decreto a perda do poder familiar dos requeridos Raimundo Nonato Cabral Silva e Ana Lucia Almeida Silva em relação ao mencionado menino, que é filho de ambos. Determino, ademais, expedição de mandado visando ao cancelamento do registro civil de nascimento do adotando (cf. certidão à fl.09) e a feitura de novo registro, do qual deverão constar os seguintes dados de identificação pessoal do mesmo ( art. 47 - ECA): NOME: H.R.C.S. DATA DO NASCIMENTO: 06/01/ 1996. HORA: 19:00h; NATURALIDADE: Axixá - MA; PAI: XXXXXXXXXXXX; MÃE: Maria Bernardett Cabral Silva; AVÓS PATERNOS: XXXXXXXXXXXXXXX; AVÓS MATERNOS: Avelino Alves Silva e Maria Aparecida Souza Cabral. Publique-se e registre-se. Intime-se o Ministério Público Estadual. São Luís, 08 de agosto de 2005. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu, Fernando dos Anjos Pereira, Secretário Judicial, que digitei e subscrevo. PROC. n. º 16520/2004. Ação – Adoção. Requerentes: Luiz Conceição da Silva e Raimunda Nonata Varge da Silva. Promotora de Justiça: Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Advogado(a). Ana Flavia Melo e Vidigal Sampaio. Menor. M.E.R.S. Sentença de fls. 71/73: Ante e exposto e o que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido contido na petição inicial, pelo que defiro em favor dos aludidos demandantes a adoção de M.E.R.S. Consequentemente, decreto a perda do poder familiar de Vanusa dos Reis Santos em relação à mencionada menina que é sua filha. Determino, ademais, seja expedido mandado visando ao cancelamento do registro civil de nascimento da adotanda (cf. certidão à fl.16) e a feitura de novo registro, do qual deverão constar os seguintes dados de identificação pessoal da mesma: NOME: M.E.V.S. DATA DO NASCIMENTO: 02/05/ 2003. HORA: 07:55; NATURALIDADE: São Luís - MA; PAI: Luiz Conceição da Silva; MÃE: Raimunda Nonata Varge da Silva; AVÓS PATERNOS: Silvio Pereira da Silva e Ozana Gonzaga Braveres. AVÓS MATERNOS: Agostinho Cardoso da Silva e Maria Bringel Varge. Publique-se e registre-se. Intime-se o Ministério Público Estadual. São Luís, 08 de agosto de 2005. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu, Fernando dos Anjos Pereira, Secretário Judicial, que digitei e subscrevo. PROC. n. º 8358/2003. Ação – Adoção. Requerentes: Jose Nunes de Oliveira e Jucilene Sousa de Oliveira. Promotora de Justiça: Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Advogado(a). Ana Flavia Melo e Vidigal Sampaio. Menor. R.S.O. Sentença de fls. 85/87: Ante e exposto e o que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido contido na petição inicial, pelo que defiro em favor dos aludidos demandantes a adoção de R.S.O. Consequentemente, decreto a perda do poder familiar da Requerida Jucelia Cordeiro Sousa em relação ao mencionado menino que é seu filho. Determino, ademais, seja expedido mandado visando ao cancelamento do registro civil de nascimento do adotando (cf. certidão à fl.09) e a feitura de novo registro, do qual deverão constar os seguintes dados de identificação pessoal do mesmo( art. 47-ECA): NOME: R.S.O. DATA DO NASCIMENTO: 22/09/2000. HORA: 12:50; NATURALIDADE: São Luís - MA; PAI: José Nunes de Oliveira; MÃE: Jucilene Sousa de Oliveira; AVÓS D.O. PODER JUDICIÁRIO PATERNOS: José Nunes de Oliveira e Isaura Nunes Pimentel. AVÓS MATERNOS: Jaime Batista de Sousa e Arismar Nunes Cordeiro Sousa. Publique-se e registre-se. Intime-se o Ministério Público Estadual. São Luís, 08 de agosto de 2005. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu, Fernando dos Anjos Pereira, Secretário Judicial, que digitei e subscrevo. PROC. n. º 19894/2004. Ação – Adoção. Requerente: Franklin Lopes de Sousa. Promotora de Justiça: Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Advogado(a). Dr. Alberto Froz Duarte - OAB/MA - 6823. menor. V.A.S. Sentença de fls. 55/57: Ante e exposto e o que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido contido na petição inicial, pelo que defiro em favor dos aludidos demandantes a adoção de V.A.S. Consequentemente, decreto a perda do poder familiar dos requeridos Valter Brandão Silva Júnior e Rosângela Alencar França Assunção em relação à mencionada menina filha de ambos. Determino, ademais, seja expedido mandado visando ao cancelamento do registro civil de nascimento da adotanda (cf. certidão à fl.13) e a feitura de novo registro, do qual deverão constar os seguintes dados de identificação pessoal da mesma: NOME: V.O.S. DATA DO NASCIMENTO: 01/10/2002. HORA: 17:20; NATURALIDADE: São Luís MA; PAI: Franklin Lopes de Sousa; MÃE: Ruth da Silva Oliveira; AVÓS PATERNOS: João da Cruz Souza e Hildenê Lopes de Souza. AVÓS MATERNOS: Clinio Batista de Oliveira e Maria Creusa da Silva Oliveira Publique-se e registre-se. Intime-se o Ministério Público Estadual. São Luís, 08 de agosto de 2005. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu, Fernando dos Anjos Pereira, Secretário Judicial, que digitei e subscrevo. PROC. n. º 3598/2005. Ação – Guarda e Responsabilidade. Requerente: Ferdinand Gil Cardoso Pereira Lima. Promotora de Justiça: Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Advogado(a). Dr. Manoel Henrique Cardoso Pereira Lima - OAB/MA -5.384. Menor. J.V.P.L.R. Sentença de fls. 26/ 27: Ante e exposto e o que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido contido na petição inicial, pelo que , mantenho a liminar de fls.11, defiro em favor do aludidos demandante a guarda de J.V.P.L.R. para os fins prescritos no art. 33 e parágrafos, da Lei 8.069/90, devendo ele, em conseqüência, prestar compromisso na Secretaria deste Juízo. Publique-se e registre-se. Intime-se o Ministério Público Estadual. São Luís, 08 de agosto de 2005. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu, Fernando dos Anjos Pereira, Secretário Judicial, que digitei e subscrevo. PROC. n. º 12961/2005. Ação – Guarda e Responsabilidade Requerente: Kátia da Silva Burgos. Promotora de Justiça: Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Criança: J.B.B Advogado(a). Benedito Machado Garcia Sobrinho (OAB-MA 6.662). Despacho de fl. 18: No caso presente, faz-se necessária à citação dos genitores da menina J.B.B. Providencie, pois, a requerente a emenda da inicial, no prazo de dez dias, conformando-a com o disposto no art. 282, II e VII. Publique-se, para fins de intimação (art. 236 – CPC). São Luís, 01 de agosto de 2005. Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu Fernando dos Anjos Pereira, Secretário Judicial, que digitei e subscrevo. PROC. n. º 12268/2005. Ação – Guarda e Responsabilidade Requerente: Karina Andrea da Cunha Teixeira. Promotora de Justiça: Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Criança: I.C.S.S. Advogados (as). Elcio Pereira Cutrim (OAB-MA 4.528) e Murilo Abreu Lobato Júnior (OABMA 3.514). Despacho de fl. 13: No caso presente, faz-se necessária à citação dos requeridos Helmar de Jesus da Silva e Vânia Tereza dos Santos Silva, pais da menina I.C.S.S. Providencie, pois, a requerente a emenda da inicial, no prazo de dez dias, conformando-a com o disposto no art. 282, VII, do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias (art. 284). São Luís, 02 de agosto de 2005. Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu Fernando dos Anjos Pereira, Secretário Judicial, que digitei e subscrevo. TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 97 PROC. n. º 5513/2005. Ação – Adoção. Requerentes: José Raimundo Assen Corrêa e Ivanild Maria Conceição Corrêa. Promotora de Justiça: Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Criança: J.A.P.S. Advogado. Raimundo Benedito Oliveira Júnior (OAB-MA n.º 5.706). Despacho de fl. 28:Designo o dia trinta de agosto do ano em curso, às 09:30 horas, para a audiência de instrução e julgamento, na qual serão ouvidos os requerentes José Raimundo Assen Corrêa e Ivanild Maria Conceição Corrêa e a requerida Ednalva Pereira da Silva. Faculto aos mesmos arrolarem testemunhas para serem ouvidas na mencionada audiência. Façam-se as necessárias intimações, inclusive a do Ministério Público, na forma da lei. São Luís, 11 de agosto de 2005. Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu Fernando dos Anjos Pereira, Secretário Judicial, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO RESP. : Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. RONALD PEREIRA DOS SANTOS DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA ESCRIVà : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTES : T.F.R. e A.C.S.C. RESENHA: Proc. nº 173/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando aos adolescentes T.F.R. e A.C.S.C., as medidas sócioeducativas de REPARAÇÃO DE DANO cumulada com PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, consoante no art. 112, II e III, ambos os infratores e medida protetiva de “MATRICULA E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS EM ESTABELECIMENTO OFICIAL DE ENSINO FUNDAMENTAL” e “INCLUSÃO EM PROGRAMA COMUNITÁRIO OU OFICIAL DE AUXÍLIO, ORIENTAÇÃO E TRATAMENTO DE ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS”, disposta no art. 101, III e VI, respectivamente, da Lei 8.069/90, ao primeiro infrator. Oficie-se ao programa da Fundação Criança Cidadã e ciência à FUNAC para execução desta decisão. P.R.I. São Luís/MA, 04 de agosto de 2005. Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude respondendo pela 2ª Vara. Está conforme o original. Eu________ Escrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO RESP : Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RONALD PEREIRA DOS SANTOS DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA ESCRIVà : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTES : I.R.S. e T.F.S. RESENHA: Proc. nº 177/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando aos adolescentes I.R.S. e T.F.S., as medidas sócioeducativas de ADVERTÊNCIA cumulada com medida protetiva de “MATRICULA E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS EM ESTABELECIMENTO OFICIAL DE ENSINO FUNDAMENTAL”, dispostas no art. 112, I e art. 101, III, respectivamente, da Lei 8.069/90. Ciência à FUNAC para a execução desta decisão e designe a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de Advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 05 de agosto de 2005. Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude respondendo pela 2ª Vara. Está conforme o original. Eu________ Escrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO RESP : Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO 98 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RONALD PEREIRA DOS SANTOS DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA ESCRIVà : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE : D.C.M.A. RESENHA: Proc. nº 178/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente D.C.M.A., a medida sócio-educativa de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, conforme art. 112, III, da Lei 8.069/90. Oficie-se ao programa da Fundação Criança Cidadã para a execução desta decisão. P.R.I. São Luís/MA, 05 de agosto de 2005. Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude respondendo pela 2ª Vara. Está conforme o original. Eu_____ Escrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO RESP : Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RONALD PEREIRA DOS SANTOS DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA ESCRIVà : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE : L.S. RESENHA: Proc. nº 179/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente L.S., as medidas sócio-educativas de ADVERTÊNCIA cumulada com a medida protetiva de ENCAMINHAMENTO AOS PAIS OU RESPONSÁVEL, MEDIANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE, dispostas no art. 112, I e art. 101, I, respectivamente, da Lei 8.069/90. Oficie-se à FUNAC para a execução desta decisão e designe a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 05 de agosto de 2005. Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude respondendo pela 2ª Vara. Está conforme o original. Eu_________ Escrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO RESP : Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RONALD PEREIRA DOS SANTOS DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA ESCRIVà : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE : P.R.C. RESENHA: Proc. nº 181/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente P.R.C., as medidas sócio-educativas de ADVERTÊNCIA cumulada com a medida protetiva de “MATRICULA E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS EM ESTABELECIMENTO OFICIAL DE ENSINO FUNDAMENTAL”, dispostas no art. 112, I e art. 101, III, respectivamente, da Lei 8.069/90. Ciência à FUNAC para a execução desta decisão e designe a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de Advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 05 de agosto de 2005. Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude respondendo pela 2ª Vara. Está conforme o original. Eu_______ Escrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO RESP : Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RONALD PEREIRA DOS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA ESCRIVà : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE : J.C.B. RESENHA: Proc. nº 183/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente J.C.B., a medida sócio-educativa de ADVERTÊNCIA, disposta no art. 112, I, da Lei 8.069/90. Designe a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 05 de agosto de 2005. Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude respondendo pela 2ª Vara. Está conforme o original. Eu____ Escrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO RESP: Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RONALD PEREIRA DOS SANTOS DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA ESCRIVà : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE : I.M.S. RESENHA: Proc. nº 184/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente I.M.S., a medida sócio-educativa de ADVERTÊNCIA, consoante ao art. 112, I da Lei 8.069/90. Designe a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 05 de agosto de 2005. Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude respondendo pela 2ª Vara. Está conforme o original. Eu__________ Escrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO RESP : Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO PROMOTORA DE JUSTIÇA : Drª SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA ESCRIVÃ: KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE : A.K.J.C. RESENHA: Proc. nº 187/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente A.K.J.C., a medida sócio-educativa de ADVERTÊNCIA, cumulada com a protetiva de INCLUSÃO EM PROGRAMA OFICIAL OU COMUNITÁRIO DE AUXÍLIO, ORIENTAÇÃO E TRATAMENTO A ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS, dispostas no art. 112, I e 101, VI, respectivamente, da Lei 8.069/90. Oficie-se à FUNAC para a execução desta decisão e designe a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de Advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 10 de agosto de 2005. Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude respondendo pela 2ª Vara. Está conforme o original. Eu___________ Escrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO RESP: Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO PROMOTORA DE JUSTIÇA : Drª SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ D.O. PODER JUDICIÁRIO DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA ESCRIVÃ: KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE : E.G.S. RESENHA: Proc. nº 188/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente E.G.S., a medida sócio-educativa de ADVERTÊNCIA, disposta ao art. 112, I, da Lei 8.069/90. Designe a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 10 de agosto de 2005. Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude respondendo pela 2ª Vara. Está conforme o original. Eu____ Escrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO RESP : Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO PROMOTORA DE JUSTIÇA : Drª SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ DEFENSORA: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA ESCRIVÃ: KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTES : G.A.F. e G.M.A. RESENHA: Proc. nº 189/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando aos adolescentes G.A.F. e G.M.A., a medida sócioeducativa de ADVERTÊNCIA, disposta ao art. 112, I, da Lei 8.069/90. Designe a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 10 de agosto de 2005. Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude respondendo pela 2ª Vara. Está conforme o original. Eu______ Escrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO RESP : Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO PROMOTORA DE JUSTIÇA : Drª SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA ESCRIVÃ: KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE : A.L.S. RESENHA: Proc. nº 190/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente A.L.S., a medida sócio-educativa de ADVERTÊNCIA, disposta ao art. 112, I, da Lei 8.069/90. Designe a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 10 de agosto de 2005. Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude respondendo pela 2ª Vara. Está conforme o original. Eu___________ Escrivã, que digitei e subscrevo. TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 99 Proc. nº 192/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente W.J.S., a medida sócio-educativa de ADVERTÊNCIA cumulada com protetiva de “MATRICULA E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS EM ESTABELECIMENTO OFICIAL DE ENSINO FUNDAMENTAL”, dispostas no art. 112, I e art. 101, III, respectivamente, da Lei 8.069/90. Oficie-se à FUNAC para o cumprimento desta decisão e designe a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de Advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 10 de agosto de 2005. Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude respondendo pela 2ª Vara. Está conforme o original. Eu_____ Escrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO RESP : Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO PROMOTORA DE JUSTIÇA : Drª SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA ESCRIVà : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE : B.F.S. RESENHA: Proc. nº 193/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente B.F.S., a medida sócio-educativa de ADVERTÊNCIA, disposta ao art. 112, I, da Lei 8.069/90. Designe a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 10 de agosto de 2005. Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude respondendo pela 2ª Vara. Está conforme o original. Eu_________ Escrivã, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO RESP : Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO PROMOTORA DE JUSTIÇA : Drª SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ DEFENSORA: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA ESCRIVà : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE : A.A.A.A. RESENHA: Proc. nº 194/2005. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente A.A.A.A., a medida sócio-educativa de ADVERTÊNCIA cumulada com LIBERDADE ASSISTIDA, consoantes no art. 112, I e IV, da Lei 8.069/90. Oficie-se ao programa de liberdade assistida para a execução desta decisão e designe a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de Advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 10 de agosto de 2005. Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude respondendo pela 2ª Vara. Está conforme o original. Eu, Escrivã, que digitei e subscrevo. TRIBUNAL DO JÚRI JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO RESP : Dr. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO PROMOTORA DE JUSTIÇA : Drª SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ DEFENSORA: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA ESCRIVà : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE : W.J.S. RESENHA: JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS O DOUTOR JOSÉ DE ARIMATÉA CORREIA SILVA, JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO PRIMEIRO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, ET-COETERA... 100 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 F A Z saber este Juízo designou os dias vinte e dois, vinte e quatro, vinte e seis, vinte e nove e trinta e um (22, 24, 26, 29 e 31) de agosto e também os dias dois, cinco, nove, treze e quinze, (02, 05, 09, 13 e 15) do mês de setembro, do ano de 2005, às 08:30 horas, para ter lugar a Sessão Ordinária do l.º Tribunal do Júri, tendo sido sorteados, na forma da Lei, para servirem na referida Sessão, como jurados os seguintes cidadãos: 01 – FÁBIO JOSÉ PINTO DE CARVALHO, Nº 094 – EMARHP; 02 – JOSÉ DE JESUS SANTOS, Nº 101 - EMARHP; 03 – IRACI SALDANHA DOS SANTOS, N.º 233 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA; 04 – GILBERTO ELÍZIO BRITO FILHO, N.º 231 – ASEMBLÉIA LEGISLATIVA; 05 – ACILASE COSTA MOREIRA, N.º 409 – SEMED; 06 – MARIA FELIPE FARIAS COSTA, N.º 414 – SEMED; 07 – JOANA D’ARC CARVALHO FRANÇA, N.º 137 – DETRAN/MA; 08 – IVES DOS SANTOS FONSECA GODINHO, N.º 132 – DETRAN/MA; 09 – PIERRE VARELA GARCEZ, N.º 445 – CÂMARA MUNICIPAL; 10 – CLAUDIONOR SANTOS MADEIRA, N.º 454 – CÂMARA MUNICIPAL; 11 – LAURA JANE NUNES E SILVA, N.º 383 – UFMA; 12 – LÍGIA RIBEIRO SERRA PEREIRA, N.º 386 – UFMA; 13 – IARA MENDES DUTRA FALCÃO, N.º 219 – GDS; 14 – EDELSON FERREIRA, N.º 198 – GDS; 15 – RUDNEA CRISTINA VIEGAS PEREIRA, N.º 367 – UNICEUMA; 16 – MARIA JOSÉ OLIVEIRA SILVA, N.º 363 – UNICEUMA; 17 – JOSÉ BENEDITO PINTO, N.º 016 – ALUMAR; 18 – BENEDITO GUSTAVO P. COELHO, N.º 007 – ALUMAR; 19 – RAIMUNDO JOSÉ RUBIM, N.º 306 – SESI; 20 – DAMÁSIO SOUSA, N.º 289 – SESI e 21 – JOSÉ INÁCIO LINDOSO ALVES, N.º 054 – BRADESCO. Também os jurados suplentes a saber: 01 – MIGUEL CANELA DOS REIS, N.º 303 – SESI; 02 – MANOEL ADANILSON P. GOMES, N.º 302 – SESI; 03 – DANILO GUSMÃO SILVA, N.º 129 – DETRAN/MA; 04 – ELIZAMÁ VELOSO AMORIM, N.º 124 – DETRAN/MA; 05 – DEUZAMAR PEREIRA DA SILVA N.º 134 – DETRAN/MA; 06 – SIMONE LEONES SANTIAGO FERREIRA, N.º – GDS; 07 – IONE DA SILVA BARROS, N.º 201 - GDS; 08 – JONILDA PEREIRA DA SILVA, N.º 052 BRADESCO; 09 – MARCIANO DOS ANJOS BRAGA JÚNIOR, N.º 448 – CÂMARA MUNICIPAL; 10 – JOSÉ DE RIBAMAR CHAVES, N.º 450 – CÂMARA MUNICIPAL; 11 – FERNANDO AUGUSTO CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO, N.º – UNICEUMA; 12 – FABÍOLA SOUSA DE OLIVEIRA, N.º 355 – UNICEUMA; 13 – TIAGO PEREIRA DOS SANTOS, N.º 369 – UNICEUMA; 14 – MARIA DAS GRAÇAS FERES MENDES, N.º 413 – SEMED; 15 – IRLANNA MENDES DE ARAÚJO, N.º 403 – SEMED; 16 – LUÍS CARLOS SÁ DOS SANTOS, N.º 242 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA; 17 – ELIZABETE MORAIS RIBEIRO, N.º 228 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA; 18 – LUIZ GONZAGA TEIXEIRA JÚNIOR, N.º 243 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA; 19 – LEUDE MARIA MORAES LIMA, N.º 239 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA; 20 – FRANCISCA NEUMA SOARES, N.º 230 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA; 21 – MANOEL DA VERA CRUZ BRITO, N.º 021 – ALUMAR; 22 – VALCIR RODRIGUES DA SILVA, N.º 031 – ALUARAM; 23 – DJALMA LEITE GUEDES, N.º BANCO DA AMAZÔNIA; 24 – LÍGIA ALMEIDA PEREIRA, N.º 385 – UFMA; 25- JOSÉ RAIMUNDO SOUSA, N.º 375 – UFMA; 26 – WALDEVILE DOURADO CASTRO, N.º 110 – EMARHP; 27 – ROSEANA DO CARMO SILVA FERREIRA, N.º 103 – EMARHP; 28 – ROMÁRIO COSTA FIHO, N.º 323 – CAEMA; 29 – ADMA MARIA LAUANDE COSTA VIDAL, N.º 307 – CAEMA; 30 – MANOEL GONZAGA PINTO, N.º 057 – BRADESCO - 31 – PAULO ROBERTO C. PINTO, N.º 058 – BRADESCO e FÁBIO EÍLSON PEREIRA REIS - UNICEUMA. Todos esses cidadãos, bem como os interessados em geral, estão por esta forma convidados a comparecerem no Salão do Júri, localizado no Fórum “Des. Sarney Costa”, sito à Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, nesta cidade, não só no citado dia e hora, bem como nos dias seguintes, enquanto durar Sessão. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei passar o presente EDITAL, que será afixado na porta do “Fórum” e publicado pela imprensa. Determino ainda, as diligências necessárias para as intimações de jurados, réus e testemunhas. O que se cumpra na forma da Lei. Dado e passado o presente EDITAL, nesta cidade de São Luís, Capital do D.O. PODER JUDICIÁRIO Estado do Maranhão, aos oito dias do mês de agosto do ano dois mil e cinco (08.08.2005). Eu,_____, Secretária da 1ª Secretaria do Júri da Capital, subscrevo. DR. JOSÉ DE ARIMATÉA CORREIA SILVA Juiz de Direito Presidente da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Capital COMARCAS DO INTERIOR ANAJATUBA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo 15 (quinze) dias A DOUTORA RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... Faço saber a todos quantos o presente edital de citação, com o prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que, pela Dra. Promotora de Justiça desta Comarca foi oferecida denúncia contra BARTÔ GALENO ALVES SOBRAL e FRANCISCO DE TAL, como incurso no art. 157, parágrafo 2º, I, e II c/c 14, II e 29 do Código Penal, como, em cumprimento ao mandado de citação, tenha o oficial de justiça certificado não tê-los encontrados, mandei passar o presente edital, pelo qual cito BARTÔ GALENO ALVES SOBRAL, VULGO “Cigano Bartô” brasileiro, natural de Anajatuba - MA, casado, trocador de animais, filho de Arnaldo Manoel Sobral e Antônia Alves Sobral, residente e domiciliado na Rua Santo Antônio, s/n, Vaquejada, Município de Miranda do Norte - MA, atualmente em lugar inserto e não sabido, e FRANCISCO DE TAL, vulgo “Cigano Chico”, brasileiro, maranhense, com aproximadamente 30(trinta) anos de idade e 1m80cm de altura, branco, alto, magro, barbudo, sem residência fixa. Atualmente em lugar inserto e não sabido, para comparecerem perante este juízo no dia 28/09/2005, às 10:00 horas, acompanhados de advogado, sob pena de ser-lhes nomeado defensor dativo, na sala das audiências, a fim de ser qualificados e interrogados e se verem processar, sob pena de revelia, nos autos da Ação Penal nº 009/05. E, para que chegue ao seu conhecimento, se passou o presente edital, que será afixado no átrio do fórum. Dado e passado o presente edital nesta Cidade de Anajatuba, Estado do Maranhão, aos 02 de agosto de 2005. Eu, José Osmar Lopes Santos, Secretário Judicial, digitei e subscrevi. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo 15 (quinze) dias A DOUTORA RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... Faço saber a todos quantos o presente edital de citação, com o prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que, pela Dra. Promotora de Justiça desta Comarca foi oferecida denúncia contra LEANDRO DA SILVA, como incurso no art. 157, parágrafo 2º, I, e II c/ c 14, II do Código Penal, como, em cumprimento ao mandado de citação, tenha o oficial de justiça certificado não tê-lo encontrado, mandei passar o presente edital, pelo qual cito LEANDRO DA SILVA, brasileiro, natural de Anajatuba - MA, solteiro, lavrador, filho de Joana da Silva, residente e domiciliado no Povoado Olho D’Água, Município de Anajatuba - MA, atualmente em lugar inserto e não sabido, para comparecer perante este juízo no dia 31/08/2005, às 11:30 horas, acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, na sala das audiências, a fim de ser qualificado e interrogado e se ver processar, sob pena de revelia, nos autos da Ação Penal nº 008/05. E, para que chegue ao seu conhecimento, se passou o presente edital, que será afixado no átrio do fórum. Dado e passado o presente edital nesta Cidade de Anajatuba, Estado do Maranhão, aos 18 dias do mês de julho de dois mil e cinco(2005). Eu, José Osmar Lopes Santos, Secretário Judicial, digitei e subscrevi. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo 15 (quinze) dias A DOUTORA RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... Faço saber a todos quantos o presente edital de citação, com o prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que, pela Dra. Promotora de Justiça desta Comarca foi oferecida denúncia contra DOMINGOS CARVALHO GOMES, como incurso no art. 155, parágrafo 4º, IV do Código Penal, como, em cumprimento ao mandado de citação, tenha o oficial de justiça certificado não tê-lo encontrado, mandei passar o presente edital, pelo qual cito DOMINGOS CARVALHO GOMES, brasileiro, natural de Anajatuba - MA, solteiro, lavrador, filho de José Lino Gomes e Maria Otília Carvalho, residente e domiciliado no Povoado Picos I, Município de Itapecuru-Mirim - MA, atualmente em lugar inserto e não sabido, para comparecer perante este juízo no dia 31/ 08/2005, às 11:00 horas, acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, na sala das audiências, a fim de ser qualificado e interrogado e se ver processar, sob pena de revelia, nos autos da Ação Penal nº 022/05. E, para que chegue ao seu conhecimento, se passou o presente edital, que será afixado no átrio do fórum. Dado e passado o presente edital nesta Cidade de Anajatuba, Estado do Maranhão, aos 18 dias do mês de julho de dois mil e cinco(2005). Eu, José Osmar Lopes Santos, Secretário Judicial, digitei e subscrevi. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito IGARAPÉ GRANDE Juízo de Direito da Comarca de Igarapé grande-MA Secretaria judicial Bel. Leonardo Sampaio Rodrigues Secretário judicial EDITAL DE CITAÇÃO Proc. nº 458/2005 Ação: ADOÇÃO Requerentes: ALCI DE SOUSA RIBEIRO E TERESA BARBOSA DA CRUZ RIBEIRO Requerida: ERIKA ELLEN ROCHA DA CUNHA CITAÇÃO DE: CICERA ROCHA DA CUNHA, brasileira, solteira, maior, residente em lugar ignorado. FINALIDADE: Ficando CITADA de todo teor da petição inicial e da decisão de fls.23 e 24, que se encontra na Secretaria judicial desta cidade à sua disposição, tendo a mesma o prazo de dez dias para apresentar contestação sobre os fatos narrados na inicial, pena de revelia e nomeação de curador. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado uma cópia no lugar de costume. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Souza Coutinho, situado na Praça Mariano Costa, s/n – Igarapé Grande - MA. Eu, , Secretário Judicial, que o digitei e assino. Igarapé Grande - MA, 02 de agosto de 2005. Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS Titular da Comarca de Igarapé Grande – MA ITAPECURU-MIRIM JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURUMIRIM-MA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS Processo nº 15/1996 Ação Execução Forçada Exequente: - Lairson José Queiroz da Rocha TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 101 Executada: Maria de Lourdes Silva Santos A Juíza Maria José França Ribeiro, Titular da 1ª Vara, desta Comarca de Itapecuru -Mirim, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital, com o prazo de cinco dias virem, ou dele conhecimento tiverem que se procedendo por este Juízo e Secretaria Judicial da 1ª Vara, aos termos de uma Ação de Execução Forçada, em que são partes: exequente Lairson José Queiroz da Rocha e executado Maria de Lourdes Silva Santos, e, não sendo este encontrado o exequente LAIRSON JOSÉ QUEIROZ DA ROCHA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Sabará, Quadra E, casa 30, Residencial Vinhais III – São Luís/MA conforme consta nos autos, achando-se em lugar incerto ou não sabido, pelo presente fica intimado para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento da ação em epígrafe, sob pena de arquivamento da mesma. E para que se não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado por uma vez pela imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade de Itapecuru – Mirim - Ma., aos 02 (dois) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, (Joana Darke Pinto da Costa), Secretaria, digitei e subscrevi. Juíza Maria José França Ribeiro Titular da 1ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURUMIRIM-MA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS Processo nº 652/2001 NN 168/2001 Ação Execução Fiscal Exequente Conselho regional de Farmácia-CRF/MA Executado – C.L. Nunes – Drogaria Norte A Juíza Maria José França Ribeiro, Titular da 1ª Vara, desta Comarca de Itapecuru -Mirim, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital, com o prazo de trinta dias virem, ou dele conhecimento tiverem que se procedendo por este Juízo e Secretaria Judicial da 1ª Vara, aos termos de uma Ação de Execução Fiscal (Processo nº 652/2001 – NN 168/ 2001), exequente Conselho Regional de Farmácia e executada C. L. NUNES – Drogaria Norte, inscrita no CNPJ sob o nº 01.990.252/ 0001-7, firma estabelecida na Rua do Comércio, 1739-B centro, Miranda do Norte/MA. E como consta dos autos que não foi encontrada a referida firma nem seu representante legal, não sendo possível, portanto proceder pessoalmente a citação, é o presente para CITÁ-LA, para, no prazo de cinco (05) dias, correndo da data em que haver concluído o prazo de publicação, pagar a quantia de R$ 1.831,49 (hum mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta e nove centavos), devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e despesas processuais e demais cominações legais, consubstanciado nas certidões de dívida ativa nº 120/99 e 1144/98, datadas de 25/01/1999 e 20/10/ 1998, respectivamente, ou nomear bens para garantir a execução, sob pena de lhe ser penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem à integral satisfação da dívida, prosseguindo nos demais termos da Execução Fiscal, acima mencionada. Fica advertido a citada de que, não sendo embargada a execução, presumir-se-ão aceitos por ele como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, cientificandolhe de que o juízo e esta secretaria estão localizados na Rua Basilio Simão, s/nº, no edifício do Fórum Des. Raimundo Públio Bandeira de Melo – centro – nesta cidade E para que se não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado por uma vez pela imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade de Itapecuru – Mirim - Ma., aos 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, , (Joana Darke Pinto da Costa), Secretaria, digitei e subscrevi. Juíza Maria José França Ribeiro Titular da 1ª Vara 102 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 JOÃO LISBOA EDITAL DE CITAÇÃO Processo n° 174/04. Ação: Divórcio Direto Litigioso Requerente: Félix Ribeiro de Sousa. Requerido: Helena Silva de Sousa. FINALIDADE: CITAÇÃO DE: HELENA SILVA DE SOUSA, brasileira, casada, costureira, residindo atualmente em lugar incerto e não sabido. DO TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO JUDICIAL: Vistos etc. Cite-se a ré, por edital, para audiência de instrução e julgamento que designo para o dia 18/08/2005, às 17:00 horas. Cumprase. João Lisboa-MA, aos 20/07/05. Flávio Roberto Ribeiro Soares, Juiz de Direito Titular. Dado e passado nesta Cidade de João Lisboa, Estado do Maranhão, aos 09 (nove) dias do mês de agosto do ano de Dois Mil e Cinco, (2005). Eu, Secretaria Judicial, subscrevi. Karine Lopes de Castro Juíza de Direito - respondendo PASSAGEM FRANCA EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O DOUTOR MARCO AURÉLIO BARRÊTO MARQUES, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, CITAÇÃO DE: ANTONIO JOSÉ FERREIRA, vulgo “Nenzinho”, brasileiro, solteiro, filho de Cícera Ferreira dos Santos, atualmente encontrase em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer dia 17.08.05, às 16:00 horas no Fórum desta Comarca, ocasião em que deverá ser interrogado acerca dos fatos narrados na Ação Penal - Proc. Nº 14/05, denunciado pelo Ministério Público Estadual nas penas do art. 12,§ 2º, incisos II e IV do CPB, podendo se fazer acompanhar de advogado de sua confiança, o qual terá o prazo de 03( três) dias para oferecer defesa prévia e arrolar testemunhas. Na hipóetese de não ter condições de constituir defensor, ficará ciente de que o Juiz conceder-lhe-á um sem qualquer ônus. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Carlos César de Berredo Martins, Rua Joaquim Távora, s/n, Centro – Passagem Franca -MA. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Passagem Franca, aos 8 de junho do ano de 2005. Eu, Verbena Almeida Cardoso, Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Marco Aurélio Barrêto Marques Juiz de Direito RIACHÃO Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Riachão - Maranhão - Secretaria Judicial. EDITAL DE INTERDIÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA O DOUTOR FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA, MM. Juiz de Direito, titular da Comarca de Riachão, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo da Vara Única a cargo da secretária que este subscreve. Foram regularmente processados com o parecer do Ministério Público, os termos da Ação de Interdição de RAIMUNDA COELHO DE MIRANDA, brasileira, viúva, natural de Riachão/MA, residente e domiciliada na Praça Pedro Coelho , s/n°, Centro, em Riachão/ MA, nascida aos 12 de julho de 1916, em Riachão/MA, filha de Luiz Coelho de Miranda e Maria Coelho de Miranda, Processo n° 882004, tendo sido decretada sua interdição por ser portadora de demência arteriosclerótica (CID F01), doença mental incurável, por sentença datada de 20 de agosto de 2004 que nomeou seu curador, o senhor Hitlher do Brasil Coelho, que já prestou o compromisso e está no exercício do cargo, pelo que são considerados nulos e de nenhum efeito todos os atos, avenças e convenções que celebrar sem a assistência do curador. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será afixado D.O. PODER JUDICIÁRIO no átrio do Fórum local e publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Riachão, Estado do Maranhão, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco. Eu, (Maria de Jesus Santos), secretária judicial o digitei e subscrevi. Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa Juiz de Direito Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Riachão - Maranhão - Secretaria Judicial. EDITAL DE INTERDIÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA O DOUTOR FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA, MM. Juiz de Direito, titular da Comarca de Riachão, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo da Vara Única a cargo da secretária que este subscreve. Foram regularmente processados com o parecer do Ministério Público, os termos da Ação de Interdição de ELAINE DA SILVA MATOS, brasileira, solteira, natural de Riachão/MA, residente e domiciliada na Rua Tiradentes, s/n°, Centro, em Riachão/MA, nascida aos 15 de fevereiro de 1979, em Riachão/MA, filha de Francisco da Chagas Batista de Matos e Eurides da Silva Matos, Processo n° 572003, tendo sido decretada sua interdição por ser portadora de esquizofrenia (CID F 20.9), doença mental incurável, por sentença datada de 12 de novembro de 2004 que nomeou sua curadora, a senhora EURIDES DA SILVA MATOS, que já prestou o compromisso e está no exercício do cargo, pelo que são considerados nulos e de nenhum efeito todos os atos, avenças e convenções que celebrar sem a assistência do curador. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Riachão, Estado do Maranhão, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco. Eu (Maria de Jesus Santos), secretária judicial o digitei e subscrevi. Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO COMARCA DE RIACHÃO - MARANHÃO Fórum Desembargador Leopoldino Lisboa Praça João Paulo Coelho, S/N° - Centro - Riachão - Maranhão CEP: 65990-000 Fone/Fax: (99) 3531 - 0054 Processo n°: 362002 Autos de: Ação de Retificação de Área Suplicante: Antídio Pasqual Sandri EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS CITAÇÃO DE: HERDEIROS dos senhores ANTONIO FERNANDES DE SOUSA E JOSÉ SÁ MARQUES, atualmente residentes em lugar incerto e não sabido, bem como eventuais interessados. FINALIDADE: CITAR sobre os termos da ação acima identificada, e, querendo, responderem ao pedido, conforme despacho proferido às fls. 31, dos Autos da ação de Retificação de Área acima identificada, transcrito abaixo. DESPACHO “Vistos, etc... Ante a alegação do(a) requerente no sentido de que os herdeiros dos confrontantes Antonio Fernandes de Sousa e José Sá Marques encontram-se em lugar incerto e não sabido, determino que os mesmos sejam citados por edital com prazo de 30 (trinta) dias (observe-se as disposições contidas no art. 232 do CPC) a fim que no prazo de 10 (dez)dias manifestem-se acerca do pedido formulado na petição inicial. Deverá constar no mandado a advertência contida no art. 285, segunda parte, do CPC. Riachão(MA), 20 de agosto de 2003. Rommel Cruz Viégas - Juiz de Direito da Comarca de Riachão”. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Leopoldino Lisboa - Praça João Paulo Coelho, S/N°, Centro, Riachão/Maranhão. E para que não se alegue ignorância, o MM. Juiz de Direito desta Comarca de Riachão/MA, mandou expedir o presente edital que será afixado no átrio do Fórum local, como de costume. Dado e passado nesta D.O. PODER JUDICIÁRIO cidade de Riachão, Estado do Maranhão. Secretaria Judicial, aos 26 dias do mês de julho do ano de 2005. Eu, _(Maria de Jesus Santos), Secretária Judicial o subscrevi, mandei digitar e assino. Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO COMARCA DE RIACHÃO - MARANHÃO Fórum Desembargador Leopoldino Lisboa Praça João Paulo Coelho, S/N° - Centro - Riachão - Maranhão CEP: 65990-000 Fone/Fax: (99) 3531 - 0054 Processo n°: 372002 Autos de: Ação de Retificação de Área Suplicante: Antídio Pasqual Sandri e sua mulher Therezinha Bertão Sandri EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS CITAÇÃO DE: HERDEIROS dos senhores ANTONIO FERNANDES DE SOUSA E JOSÉ SÁ MARQUES, atualmente residentes em lugar incerto e não sabido, bem como eventuais interessados. FINALIDADE: CITAR sobre os termos da ação acima identificada, e, querendo, responderem ao pedido, conforme despacho proferido às fls. 33, dos Autos da ação de Retificação de Área acima identificada, transcrito abaixo. DESPACHO “Vistos, etc... Ante a alegação do(a) requerente no sentido de que os herdeiros dos confrontantes Antonio Fernandes de Sousa e José Sá Marques encontram-se em lugar incerto e não sabido, determino que os mesmos sejam citados por edital com prazo de 30 (trinta) dias (observese as disposições contidas no art. 232 do CPC) a fim que no prazo de 10 (dez)dias manifestem-se acerca do pedido formulado na petição inicial. Deverá constar no mandado a advertência contida no art. 285, segunda parte, do CPC. Riachão(MA), 26 de agosto de 2003. Rommel Cruz Viégas - Juiz de Direito da Comarca de Riachão”. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Leopoldino Lisboa - Praça João Paulo Coelho, S/N°, Centro, Riachão/Maranhão. E para que não se alegue ignorância, o MM. Juiz de Direito desta Comarca de Riachão/MA, mandou expedir o presente edital que será afixado no átrio do Fórum local, como de costume. Dado e passado nesta cidade de Riachão, Estado do Maranhão. Secretaria Judicial, aos 26 dias do mês de julho do ano de 2005. Eu,_(Maria de Jesus Santos), Secretária Judicial o subscrevi, mandei digitar e assino. Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO COMARCA DE RIACHÃO - MARANHÃO Fórum Desembargador Leopoldino Lisboa Praça João Paulo Coelho, S/N° - Centro - Riachão - Maranhão CEP: 65990-000 Fone/Fax: (99) 3531 - 0054 Processo n°: 762000 Autos de: Ação de Usucapião Suplicante: João Batista Lopes Peres EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS INTIMAÇÃO DE: WILSON FERNANDES DA SILVA, atualmente residentes em lugar incerto e não sabido, bem como eventuais interessados. FINALIDADE: INTIMAR sobre os termos da ação acima identificada, e, querendo, responderem ao pedido, conforme Decisão proferida às fls. 36, dos Autos da ação de Usucapião acima identificada, transcrito abaixo. DESPACHO “Recebo o aditamento à inicial. Proceda-se à citação dos confinantes enumerados à fl. 28, bem como do senhor Wilson Fernandes da Silva e do espólio de Porfirio Fernandes da Silva, representados por seu filho, Sr. José Fernandes da Silva e sua mulher, para que contestem a presente ação em um prazo de 15 dias. Intimem-se por edital com prazo de 30 dias o Sr. Wilson Fernandes da Silva e os eventuais interessados. Intimem-se, por AR, a Fazenda Pública da União, do Estado e dos Municípios de Carolina/MA e Riachão/ TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 103 MA (art. 943, do CPC). Dê-se vista ao Ministério Público. Após, voltemme conclusos. Riachão, 25 de abril de 2005. Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa - Juiz de Direito”. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Leopoldino Lisboa - Praça João Paulo Coelho, S/N°, Centro, Riachão/Maranhão E para que não se alegue ignorância, o MM. Juiz de Direito desta Comarca de Riachão/MA, mandou expedir o presente edital que será afixado no átrio do Fórum local, como de costume. Dado e passado nesta cidade de Riachão, Estado do Maranhão. Secretaria Judicial, aos 26 dias do mês de julho do ano de 2005. Eu, (Maria de Jesus Santos), Secretária Judicial o subscrevi, mandei digitar e assino. Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa Juiz de Direito SANTA LUZIA DO PARUÁ EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO:1.264/2005 ESPÉCIE: AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: SEBASTIANA FEREIRA AUTOR DA AÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERDITANDO: RAIMUNDA NONATA FERREIRA DE ALMEIDA O MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, DR. JOÃO PEREIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição (Proc.1.264/05) foi proferido sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “Isto posto, com fundamento no art. 3.º, II, do Código Civil JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e decreto a interdição plena de RAIMUNDA NONATA FERREIRA DE ALMEIDA(nascida aos 31/08/1985), declarando-a absolutamente incapaz de gerenciar os atos da vida civil e comercial, nomeando-lhe Curadora a sua tia Sebastiana Ferreira. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil, mediante mandado, publicando-se na Imprensa Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. Sentença sujeita a recurso que produz efeitos imediatos (art. 1.773, do CC)e, por essa razão, após registrada, após registrada lavre-se o Termo de Curatela, tome-se o compromisso do(a) Curador (a) e expeça-se a respectiva Certidão, para fins de direito. Outrossim, atente-se que os valores que vierem a ser percebidos da Previdência Social deverão ser empregados, exclusivamente, em favor do(a) interditando(a), assim como deverá o(a) curador(a) prestar contas de sua aplicação e gestão. Indevidos honorários advocatícios em razão da qualidade processual do Órgão Ministerial postulante. Sem custas (justiça gratuita). P. R. I. Santa Luzia do Paruá, 29 de julho de 2005. (ass.) Dr. João Pereira Neto – Juiz de Direito da Comarca.” SEDE DO JUÍZO: Rua Duque de Caxias, s/n, Centro, Fórum Desembargador Sarney Costa, Santa Luzia do Paruá. O presente feito tramita por este Juízo de Direito e Secretaria Judicial. E, para que de futuro não seja alegada ignorância do referido ato, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia do Paruá, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco. Eu, (Ivonete Moura de Castro - Secretária Judicial), digitei e conferi. Dr. JOÃO PEREIRA NETO Juiz de Direito da Comarca EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO: 1.260/05 ESPÉCIE: AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: DIOMAR CALDAS RODRIGUES AUTOR DA AÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERDITANDA: SEVERINA CALDAS RODRIGUES O MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, DR. JOÃO PEREIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento 104 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 tiverem, que nos autos da Ação de Interdição(Proc.1.260/05) foi proferido sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e decreto a interdição plena de SEVERINA CALDAS RODRIGUES(nascida em 09/01/1950), declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial(art. 3º, II, do Código Civil), nomeio-lhe Curador o seu filho Diomar Caldas Rodrigues. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil, mediante mandado, e publique-se na Imprensa Oficial, por 03(três)vezes, com intervalo de 10 dias. Sentença sujeita a recurso que produz efeitos imediatos (art. 1.773, do CC) e, por essa razão, após registrada, lavra-se o Termo de Curatela, tome-se o compromisso do Curador e expeça-se a respectiva Certidão para fins de direito. Outrossim, os valores que vierem a ser percebidos da Previdência Social deverão ser empregados, exclusivamente, em favor do(a)interditando(a), assim como deverá o(a) curador(a)prestar contas de sua aplicação e gestão. Indevidos honorários advocatícios. Sem custas(justiça gratuita). P. R. I. Santa Luzia do Paruá, 04 de agosto de 2005. (ass.) Dr. João Pereira Neto – Juiz de Direito da Comarca.” SEDE DO JUÍZO: Rua Duque de Caxias, s/n, Centro, Fórum Desembargador Sarney Costa, Santa Luzia do Paruá. O presente feito tramita por este Juízo de Direito e Secretaria Judicial. E, para que de futuro não seja alegada ignorância do referido ato, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia do Paruá, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco. Eu, (Ivonete Moura de Castro - Secretária Judicial), digitei e conferi. Dr. JOÃO PEREIRA NETO Juiz de Direito da Comarca SÃO MATEUS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS CANDIDO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Da Comarca de São Mateus do Maranhão - MA, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital de citação com prazo de 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria Judicial desta Comarca, aos termos da AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO Nº 108/2005, em que é autora FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA e requerido EDIMILSON SILVA, brasileiro, casado, lavrador, neste ato denominado requerido, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica CITADO para responder a presente ação no prazo legal, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, e do inteiro teor do despacho de fls. 10, a seguir transcrito: “Defiro a gratuidade. Cite-se por edital, com publicação resumida, no Diário Oficial de Justiça, uma vez”. S.M. 28.06.2005. Dr. CANDIDO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito. E para que no futuro não se aleguem ignorância mandei expedir este que será publicado o presente edital, e que será afixado em lugar de costume e na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Mateus - MA, aos 04 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, Marlene Beserra Tinoco Silva, Secretaria Judicial, digitei e subscrevi. Juiz CANDIDO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA Titular da Comarca de São Mateus - MA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS CANDIDO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Da Comarca de São Mateus do Maranhão - MA, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria Judicial desta Comarca, aos termos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 15/2004 em que é exeqüente INMETRO e executado FRANCISCO COELHO SOUSA, brasileiro, comerciante, residente e domiciliado na Av. Rodoviária, nº 365, Centro, nesta cidade, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente D.O. PODER JUDICIÁRIO fica CITADO, para no prazo de 05 (cinco)dias, pagar a importância de 319,23 (trezentos e dezenove reais e vinte e três centavos), equivalente a 300 UFIR e demais cominações legais, ou nomear bens à penhora. E para que no futuro não se aleguem ignorância mandei expedir este que será publicado o presente edital, e que será afixado em lugar de costume e na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Mateus - MA, aos 05 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, Marlene Beserra Tinoco Silva, Secretaria Judicial, digitei e subscrevi. Juiz CANDIDO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA Titular da Comarca de São Mateus - MA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS CANDIDO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Da Comarca de São Mateus do Maranhão - MA, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital de citação com prazo de 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria Judicial desta Comarca, aos termos da AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL Nº 83/2004 em que é exeqüente UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra INTERBRÁS TRANSPORTADORA LTDA, CITE-SE INTERBRÁS TRANSPORTADORA LTDA, inscrita sob o nº 02257082/0001-80, sediada na Avenida Rodoviária, 1522, Centro, nesta cidade, na pessoa de seu representante legal, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica CITADO de todo o teor do despacho de fls. 08, para pagamento em 05 dias no valor de R$ 27.372, 82 (vinte e sete mil trezentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), ou garantir a divida, pena de penhora. E para que no futuro não se aleguem ignorância mandei expedir este que será publicado o presente edital, e que será afixado em lugar de costume e na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Mateus - MA, aos 05 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, _ Marlene Beserra Tinoco Silva, Secretaria Judicial, digitei e subscrevi. Juiz CANDIDO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA Titular da Comarca de São Mateus - MA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS CANDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Da Comarca de São Mateus do Maranhão - MA, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, ou dele conhecimento tiverem, que tem curso nesta Comarca, pela Secretaria Judicial, os autos da AÇÃO PENAL Nº 29/2001, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra ADIEL MIGUEL DE LIMA, INTIME - SE ADIEL MIGUEL DE LIMA, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença de fls. 46, a seguir transcrito “Ante exposto, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei 9099/95, julgo o processo para decretar a extinção da punibilidade de Adiel Miguel de Lima, em relação a este fato. A condenação não deve constar nos registros, salvo para os fins do parágrafo único do art. 84, da Lei 9099/95. Dê ciência ao Ministério Público Estadual. Intime-se a interessada. Arquive-se após. P.R.I. S.M. 01.10.2004. Dr. CANDIDO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito. Para conhecimento de todos expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado em lugar de costume e na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Mateus - MA, aos 04 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, Marlene Beserra Tinoco Silva, Secretaria Judicial, digitei e subscrevi. Juiz CANDIDO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA Titular da Comarca de São Mateus – MA VIANA EDITAL DE CITAÇÃO LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA COMARCA DE VIANA DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO LEGAL ETC.. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este Juízo e Secretaria judicial, os termos dos autos de n° 179/05, Ação: Termo de D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 105 Guarda e Responsabilidade, que tem como requerente MARIA JOSÉ paz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por COSTA PENHA. É o presente para CITAR a mãe do menor: MARIA ser portadora de Síndrome de Down (CID Q-90). Nomeio curador da APARECIDA PEREIRA DA SILVA, residente em lugar incerto e não interdita seu irmão ARILTON AIRES CUTRIM, ora requerente, ante a sabido, para tomar conhecimento da ação supra, que tramita nesta Secre- ausência de outros parentes na ordem estabelecida no artigo 1.177, taria Judicial, Comarca de Viana e querendo contestar no prazo de 15 inciso I, do CPC”. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou (quinze) dias, sob pena de não o fazendo se presumirem aceito pela ré, expedir o presente edital que será publicado na Imprensa Oficial por 03 como verdadeiros os fatos articulados pela autora (art. 285 do CPC), ou vezes com intervalo de 10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e comparecer a este Juízo e assinar o termo de concordância. Tudo confor- passado nesta cidade aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho do ano de me despacho do M.M. Juiz exarado nos autos. E para que ninguém possa dois mil e cinco (2005). Eu, Simone Viegas Pinheiro (Secretária Judici- alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado no al), digitei e subscrevi. Diário Oficial do Estado e afixado no lugar publico de costume, na forma Lúcio Paulo Fernandes Soares da lei. Tudo conforme despacho exarado nos autos. Dado e passado nesta Juiz de Direito Substituto da Comarca de Viana/MA cidade de Viana/MA, aos vinte e um (21) dias do mês de julho do ano de Portaria 309/05 dois mil e cinco (2005). Eu, Simone Viegas Pinheiro (Secretária Judicial), EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO digitei e subscrevi. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES O DR. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES, JUIZ DE DIREITO Juiz de Direito Substituto da Comarca de SUBSTITUTO DA CAMARCA DE VIANA DO ESTADO DO Comarca de Viana/MA Portaria 309/05 MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da Única EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO Vara da Comarca de Viana, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 586/ O DR. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES, JUIZ DE DIREITO 03, proposta por EMIDIO SILVA em favor de BOAVENTURA DIAS, SUBSTITUTO DA CAMARCA DE VIANA DO ESTADO DO foi decretada a interdição deste conforme se vê da sentença cujo final MARANHÃO. transcrevo a seguir: “Diante do exposto em consonância com o parecer FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e DE- notícia tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da Única CRETO a interdição de BOAVENTURA DIAS, declarando que este é Vara da Comarca de Viana, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 422/ absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e 03, proposta por ANA LÚCIA FURTADO VEIGA em favor de ANA comercial, por ser portador de Psicose (CID F-29). Nomeio curador do CLARA FURTADO, foi decretada a interdição desta conforme se vê da interdito seu irmão EMIDIO SILVA, ora requerente, ante a ausência de sentença cujo final transcrevo a seguir: “Diante do exposto em consonân- outros parentes na ordem estabelecida no artigo 1.177, inciso I, do CPC”. cia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido constan- E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente te da inicial e DECRETO a interdição de ANA CLARA FURTADO, decla- edital que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo rando que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos de 10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos da vida civil e comercial, por ser portadora de Psicose (CID F-29). No- 21 (vinte e um) dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, meio curadora do interdita sua irmã ANA LÚCIA FURTADO VEIGA, ora Simone Viegas Pinheiro (Secretária Judicial), digitei e subscrevi. requerente, ante a ausência de outros parentes na ordem estabelecida no Lúcio Paulo Fernandes Soares artigo 1.177, inciso I, do CPC”. E para que ninguém possa alegar ignorân- Juiz de Direito Substituto da Comarca de Viana/MA cia mandou expedir o presente edital que será publicado na Imprensa Portaria 309/05 Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 21 (vinte e um) dias do mês de EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO julho do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, Simone Viegas Pinheiro O DR. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES, JUIZ DE DIREITO (Secretária Judicial), digitei e subscrevi. SUBSTITUTO DA CAMARCA DE VIANA DO ESTADO DO Lúcio Paulo Fernandes Soares MARANHÃO, na forma da lei etc. Juiz de Direito Substituto da Comarca de Viana/MA FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele notícia Portaria 309/05 tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da Única Vara da Comarca de Viana, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 584/03, EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO proposta por GRACELENA MENDES BELFORT em favor de MARIA O DR. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES, JUIZ DE DIREITO JOSÉ EVERTON SILVA, foi decretada a interdição desta conforme se SUBSTITUTO DA CAMARCA DE VIANA DO ESTADO DO vê da sentença cujo final transcrevo a seguir: “Diante do exposto em MARANHÃO, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido notícia tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da SILVA, declarando que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoal- Única Vara da Comarca de Viana, aos termos da Ação de Interdição, mente os atos da vida civil e comercial, por ser portadora de Psicose (CID proc. nº 630/03, proposta por ARILTON AIRES CUTRIM em favor F-29). Nomeio curadora da interdita sua irmã de criação GRACELENA de SILVANA AIRES CUTRIM, foi decretada a interdição desta con- MENDES BELFORT, ora requerente, ante a ausência de outros parentes forme se vê da sentença cujo final transcrevo a seguir: “Diante do exposto em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCE- na ordem estabelecida no artigo 1.177, inciso I, do CPC”. E para que DENTE o pedido constante da inicial e DECRETO a interdição de será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias SILVANA AIRES CUTRIM, declarando que esta é absolutamente inca- e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 21 (vinte constante da inicial e DECRETO a interdição de MARIA JOSÉ EVERTON ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital que 106 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 e um) dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, Simone Viegas Pinheiro (Secretária Judicial), digitei e subscrevi. Lúcio Paulo Fernandes Soares Juiz de Direito Substituto da Comarca de Viana/MA Portaria 309/05 D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO O DR. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA CAMARCA DE VIANA DO ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da Única Vara da EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO Comarca de Viana, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 522/03, O DR. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES, JUIZ DE DIREITO proposta por MARIA DO SOCORRO MENDONÇA em favor de JOSÉ SUBSTITUTO DA CAMARCA DE VIANA DO ESTADO DO MANOEL MENDONÇA JANSEN, foi decretada a interdição deste con- MARANHÃO, na forma da lei etc. forme se vê da sentença cujo final transcrevo a seguir: “Diante do exposto FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o notícia tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da pedido constante da inicial e DECRETO a interdição de JOSÉ MANOEL Única Vara da Comarca de Viana, aos termos da Ação de Interdição, MENDONÇA JANSEN, declarando que este é absolutamente incapaz para proc. nº 223/04, proposta por ELIANE VELOSO CUTRIM em favor exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de de MARIA DO ROSARIO VELOSO CUTRIM, foi decretada a in- Retardo Mental (CID F-79). Nomeio curadora do interdito sua mãe MA- terdição desta conforme se vê da sentença cujo final transcrevo a RIA DO SOCORRO MENDONÇA, ora requerente, ante a ausência de ou- seguir: “Diante do exposto em consonância com o parecer ministerial, tros parentes na ordem estabelecida no artigo 1.177, inciso I, do CPC”. E JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e DECRETO a para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital interdição de MARIA DO ROSARIO VELOSO CUTRIM, declarando que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 21 vida civil e comercial, por ser portadora de Neurose (CID F-48). No- (vinte e um) dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, meio curadora da interdita sua irmã ELIANE VELOSO CUTRIM, ora Simone Viegas Pinheiro (Secretária Judicial), digitei e subscrevi. requerente, ante a ausência de outros parentes na ordem estabelecida no Lúcio Paulo Fernandes Soares artigo 1.177, inciso I, do CPC”. E para que ninguém possa alegar igno- Juiz de Direito Substituto da Comarca de Viana/MA rância mandou expedir o presente edital que será publicado na Imprensa Portaria 309/05 Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, , Simone Viegas Pinheiro (Secretária Judicial), digitei e subscrevi. Lúcio Paulo Fernandes Soares Juiz de Direito Substituto da Comarca de Viana/MA Portaria 309/05 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO O DR. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA CAMARCA DE VIANA DO ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da Única Vara da Comarca de Viana, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO 549/03, proposta por MARGARIDA DE JESUS MENDES em favor de O DR. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES, JUIZ DE DIREITO ESMERALDA MENDES, foi decretada a interdição desta conforme se vê SUBSTITUTO DA CAMARCA DE VIANA DO ESTADO DO da sentença cujo final transcrevo a seguir: “Diante do exposto em conso- MARANHÃO, na forma da lei etc. nância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido cons- FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tante da inicial e DECRETO a interdição de ESMERALDA MENDES, notícia tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da Única declarando que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente Vara da Comarca de Viana, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº os atos da vida civil e comercial, por ser portadora de Esquizofrenia (CID 642/03, proposta por ALDENORA LOPES COSTA em favor de MA- F-20). Nomeio curadora da interdita sua irmã MARGARIDA DE JESUS RIA MADALENA LOPES COSTA, foi decretada a interdição desta MENDES, ora requerente, ante a ausência de outros parentes na ordem conforme se vê da sentença cujo final transcrevo a seguir: “Diante do estabelecida no artigo 1.177, inciso I, do CPC”. E para que ninguém possa exposto em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCE- alegar ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado na DENTE o pedido constante da inicial e DECRETO a interdição de MA- Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no lugar RIA MADALENA LOPES COSTA, declarando que esta é absolutamente de costume. Dado e passado nesta cidade aos 21 (vinte e um) dias do mês incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por de julho do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, Simone Viegas Pinheiro ser portadora de Transtorno Mental (CID F-99). Nomeio curadora da (Secretária Judicial), digitei e subscrevi. interdita sua mãe ALDENORA LOPES COSTA, ora requerente, ante a Lúcio Paulo Fernandes Soares ausência de outros parentes na ordem estabelecida no artigo 1.177, inciso Juiz de Direito Substituto da Comarca de Viana/MA I, do CPC”. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir Portaria 309/05 o presente edital que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com ZÉ DOCA intervalo de 10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, .... Simone Viegas Pinheiro (Secretária Judicial), digitei e PROCESSO: 980381/2 subscrevi. ESPÉCIE : AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA Lúcio Paulo Fernandes Soares Juiz de Direito Substituto da Comarca de Viana/MA Portaria 309/05 REQUERENTE : JOÃO LUNA DA CUNHA REQUERIDO :JUSSILEUDA SOARES DA CUNHA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 107 A DOUTORA NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, JUÍZA DE no art.919 do CPC. Cumpra-se o disposto no art. 1.184, do Código de DIREITO SUBSTITUTA, AUXILIANDO NA COMARCA DE ZÉ DOCA, Processo Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença NA FORMA DA LEI, ETC... no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhe- com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o curador para o compromisso cimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição em epígrafe (Pro- acima determinado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Dr.ª cesso 980381/2) foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juíza de Direito Substituta teor: “ Desse modo, e por todo o exposto, em consonância com o parecer auxiliando Comarca de Zé Doca-MA. A presente ação se passou nesta ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial e DE- Secretaria Judicial e Comarca , e, para que chegue ao conhecimento de CRETO a interdição de JUSSILÊUDA SOARES DA CUNHA, declaran- todos, expediu-se o presente edital em três vias, que será afixado no átrio do que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal. Dado vida civil e comercial, por ser portadora de encefalopatia/crise convulsiva(G e passado nesta cidade e Comarca de Zé Doca, aos vinte e nove dias do 32.8 e G 40.9) tudo conforme laudo médico de fls.43/45.Nomeio curadora mês de julho do ano de dois mil e cinco. Eu Carmem Lima da Silva, da interdita seu pai JOÃO LUNA DA CUNHA, brasileiro, casado, agricul- Secretária Judicial, digitei e subscrevi. tor, residente e domiciliado à Av. Cel. Stanley Fortes Batista, 507,Zé Doca- NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO MA, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, Juíza de Direito Substituta imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes a interdita, sem autorização Auxiliando na Comarca de Zé Doca-MA. judicial. Lavre-se o termo de curatela, do qual deverá constar as advertências, bem como o disposto no art.919 do CPC. Dispenso a especialização da PROCESSO : 010445-2 hipoteca legal em razão da inexistência de bens em nome da interditada. ESPÉCIE : AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA Cumpra-se o disposto no art. 1.184, publicando-se os editais. Inscreva-se a REQUERENTE : NAZIRA PEREIRA MARQUES presente sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03 REQUERIDO : JOÃO MATOS MARQUES (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o curador para o EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA compromisso acima determinado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cum- A DOUTORA NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, JUÍZA pra-se. Dr.ª NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juíza de Direito DE DIREITO SUBSTITUTA, AUXILIANDO NA COMARCA DE ZÉ Substituta auxiliando Comarca de Zé Doca-MA. A presente ação se passou DOCA, NA FORMA DA LEI, ETC.. nesta Secretaria Judicial e Comarca , e, para que chegue ao conhecimento de FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhe- todos, expediu-se o presente edital em três vias, que será afixado no átrio do cimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição em epígrafe (Pro- edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal. Dado e cesso 010445-2) foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte passado nesta cidade e Comarca de Zé Doca, aos vinte e nove dias do mês teor: “ Desse modo, e por todo o exposto, em consonância com o parecer de julho do ano de dois mil e cinco. Eu Carmem Lima da Silva, Secretária ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial e DE- Judicial, digitei e subscrevi. CRETO a interdição de JOÃO MATOS MARQUES, declarando que este NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e Juíza de Direito Substituta comercial, por ser portador da doença mental ( CID F –72) tudo conforme Auxiliando na Comarca de Zé Doca-MA. laudo médico de fls.22/24 Nomeio curadora do interdito sua mãe NAZIRA PEREIRA MARQUES, brasileira, casada, trabalhadora rural, residente e PROCESSO: 0281-2/04 domiciliado no Núcleo 08, Zé Doca-MA, que não poderá por qualquer ESPÉCIE : AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO pertencentes ao interditando, sem autorização judicial. Lavre-se o termo de REQUERIDO : LAUDENIR DOS SANTOS SILVA curatela, do qual deverá constar as advertências, bem como o disposto no EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA art.919 do CPC. Dispenso a especialização da hipoteca legal em razão da A DOUTORA NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, JUÍZA inexistência de bens em nome do interditando. Cumpra-se o disposto no art. DE DIREITO SUBSTITUTA, AUXILIANDO NA COMARCA DE ZÉ 1.184, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença no Registro DOCA, NA FORMA DA LEI, ETC.. Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele 10 (dez) dias. Intime-se o curador para o compromisso acima determinado. conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição em epígrafe Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Dr.ª NIRVANA MARIA (Processo 0281-2/04) foi proferida sentença, cujo dispositivo é do MOURÃO BARROSO, Juíza de Direito Substituta auxiliando Comarca de seguinte teor: “ Desse modo, e por todo o exposto, em consonância com Zé Doca-MA. A presente ação se passou nesta Secretaria Judicial e Comarca o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na , e, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital inicial e DECRETO a interdição de LAUDENIR DOS SANTOS SILVA, em três vias, que será afixado no átrio do edifício do Fórum e publicado na declarando que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente imprensa oficial na forma legal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de os atos da vida civil e comercial, por ser portadora da doença mental (CID Zé Doca, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco. F 20.6), tudo conforme laudo médico de fls.22/24.Nomeio curadora da Eu Carmem Lima da Silva, Secretária Judicial, digitei e subscrevi. interdita seu irmão EDICARLOS COSTA SILVA, brasileiro, solteiro, resi- NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO dente e domiciliado no Povoado Centro do José Maria, município de Juíza de Direito Substituta governador Newton Bello -MA, por ser pessoa que já vem dispensando os Auxiliando na Comarca de Zé Doca-MA. cuidados necessários ao interditando, sendo que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, PROCESSO : 980946/2 pertencentes ao interditando, sem autorização judicial. Lavre-se o termo ESPÉCIE : AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA de curatela, do qual deverá constar as advertências, bem como o disposto REQUERENTE : MARIA ALVES DE LIMA 108 TERÇA-FEIRA, 16 - AGOSTO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDO : MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE LIMA natureza, pertencentes ao interditando, sem autorização judicial. Lavre- EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA se o termo de curatela, do qual deverá constar as advertências, bem como A DOUTORA NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, JUÍZA o disposto no art.919 do CPC. Cumpra-se o disposto no art. 1.184, do DE DIREITO SUBSTITUTA, AUXILIANDO NA COMARCA DE ZÉ Código Penal Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sen- DOCA, NA FORMA DA LEI, ETC.. tença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o curador para o compro- conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição em epígrafe misso acima determinado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra- (Processo 980946/2) foi proferida sentença, cujo dispositivo é do se- se. Dr.ª NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juíza de Direito Subs- guinte teor: “ Desse modo, e por todo o exposto, em consonância com o tituta auxiliando Comarca de Zé Doca-MA. A presente ação se passou parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inici- nesta Secretaria Judicial e Comarca , e, para que chegue ao conhecimento al e DECRETO a interdição de MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE de todos, expediu-se o presente edital em três vias, que será afixado no LIMA, declarando que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoal- átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal. mente os atos da vida civil e comercial, por ser portadora da doença Dado e passado nesta cidade e Comarca de Zé Doca, aos vinte e nove dias mental ( CID F –79) e Epilepsia (G – 40.0), tudo conforme laudo médico do mês de julho do ano de dois mil e cinco. Eu Carmem Lima da Silva, de fls.34/36. Nomeio curadora da interdita sua mãe MARIA ALVES DE Secretária Judicial, digitei e subscrevi. LIMA, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliado à Rua Sete de NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Setembro, 778, Bairro São Francisco, Zé Doca-MA, que não poderá por Juíza de Direito Substituta qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer Auxiliando na Comarca de Zé Doca-MA. natureza, pertencentes ao interditando, sem autorização judicial. Lavrese o termo de curatela, do qual deverá constar as advertências, bem como PROCESSO : 030656-2 o disposto no art.919 do CPC. Dispenso a especialização da hipoteca legal ESPÉCIE : Ação de Interdição e Curatela em razão da inexistência de bens em nome do interditando. Cumpra-se o REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL disposto no art. 1.184, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente REQUERIDO :ZENILDA PEREIRA DE SOUSA sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o curador para o compro- A DOUTORA NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, JUÍZA misso acima determinado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra- DE DIREITO SUBSTITUTA, AUXILIANDO NA COMARCA DE ZÉ se. Dr.ª NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juíza de Direito Subs- DOCA, NA FORMA DA LEI, ETC... tituta auxiliando Comarca de Zé Doca-MA. A presente ação se passou FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele nesta Secretaria Judicial e Comarca , e, para que chegue ao conhecimento conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição em epígrafe de todos, expediu-se o presente edital em três vias, que será afixado no (Processo 030656-2) foi proferida sentença, cujo dispositivo é do se- átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal. guinte teor: “ Desse modo, e por todo o exposto, em consonância com o Dado e passado nesta cidade e Comarca de Zé Doca, aos vinte e nove dias parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inici- do mês de julho do ano de dois mil e cinco. Eu Carmem Lima da Silva, al e DECRETO a interdição de ZENILDA PEREIRA DE SOUSA, decla- Secretária Judicial, digitei e subscrevi. rando que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO da vida civil e comercial, por ser portadora Retardo Mental ( CID F –79) Juíza de Direito Substituta e de surdez total congênita, com descontrole total, tudo conforme laudo Auxiliando na Comarca de Zé Doca-MA. médico de fls.21/23. Nomeio curadora da interdita sua mãe MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA, brasileira, solteira, lavradeira, residente e PROCESSO : 0251-2/04 domiciliado na Rua Viana, s/n°, Vila São Francisco (ao lado do antigo posto ESPÉCIE : AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA de saúde) Zé Doca-MA, que não poderá por qualquer modo alienar ou REQUERENTE : ROSALINA LOPES DA SILVA COUTINHO onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao REQUERIDO: AURENILDE LOPES DA SILVA interditando, sem autorização judicial. Lavre-se o termo de curatela, do EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA qual deverá constar as advertências, bem como o disposto no art.919 do A DOUTORA NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, JUÍZA CPC. Cumpra-se o disposto no art. 1.184, do Código Penal Civil, publi- DE DIREITO SUBSTITUTA, AUXILIANDO NA COMARCA DE ZÉ cando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil. DOCA, NA FORMA DA LEI, ETC.. Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele (dez) dias. Intime-se o curador para o compromisso acima determinado. conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição em epígrafe Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Dr.ª NIRVANA MARIA (Processo 0251-2/04) foi proferida sentença, cujo dispositivo é do se- MOURÃO BARROSO, Juíza de Direito Substituta auxiliando Comarca de guinte teor: “ Desse modo, e por todo o exposto, em consonância com o Zé Doca-MA. Apresente ação se passou nesta Secretaria Judicial e Comarca parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inici- , e, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente al e DECRETO a interdição de AURENILDE LOPES DA SILVA, decla- edital em três vias, que será afixado no átrio do edifício do Fórum e rando que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos publicado na imprensa oficial na forma legal. Dado e passado nesta cidade da vida civil e comercial, por ser portadora da doença mental ( CID F – e Comarca de Zé Doca, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de 20.0) e de surdez total congênita, com descontrole total, tudo conforme dois mil e cinco. Eu Carmem Lima da Silva, laudo médico de fls.16/17. Nomeio curadora da interdita sua mãe ROSA- subscrevi. LINA LOPES DA SILVA COUTINHO, brasileira, casada, lavradeira, Secretária Judicial, digitei e NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO residente e domiciliado no Povoado C.S, Araguanã-MA, que não poderá Juíza de Direito Substituta por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer Auxiliando na Comarca de Zé Doca-MA. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª-REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS EDITAIS DE: 08/08/05 AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 00.0000006-0 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS EXECUTADO: T S LEMOS CNPJ: 05.291.414/0001-30 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 30.819.701-1 VALOR DA DÍVIDA:R$ 540,42(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: TERESINHA DE JESUS SANTANA LEMOS CPF: 146.477.103-00 CITAÇÃO DE: TERESINHA DE JESUS SANTANA LEMOS, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 00.0005010-5 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE ARTEFATO CIMENTO CNPJ: 12.102.182/0001-90 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA LIVRO 05, FL. 47 VALOR DA DÍVIDA:R$ 8.124,05(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: EMPRESA MARANHENSE ARTEFATO CIMENTO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 1998.37.00.02065-8 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS EXECUTADO: REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO PADRÃO LTDA CNPJ: 00.802.206/0001-35 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 55.664471-9 VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.398,97(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: IVALDO SANTOS CARDOSO CPF: 278.420.613-00 CITAÇÃO DE: IVALDO SANTOS CARDOSO, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005 109 SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 1998.37.00.001725-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BRASAUTO COMERCIAL DE PECAS E SERVICOS LTDA E OUTROS CNPJ: 41.479.395/0001-34 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31297000392-02. VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.989,84(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: BRASAUTO COMERCIAL DE PECAS E SERVICOS LTDA E OUTROS , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 1998.37.00.001784-5 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: INFARMEP INDUSTRIA E COMERCIO DE FARDAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA E OUTROS E OUTROS CNPJ: 63.567.671/0001-59 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 32.331.442-2 VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.206,65(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: INÁCIO PIRES DA CONCEIÇÃO CPF: 054.964.033-91 CITAÇÃO DE: INÁCIO PIRES DA CONCEIÇÃO, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 1998.37.00.004453-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BRASAUTO COMERCIAL DE PECAS E SERVICOS LTDA E OUTROS CNPJ: 41.479.395/0001-34 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31697000655-71. VALOR DA DÍVIDA:R$ 858,18(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: BRASAUTO COMERCIAL DE PECAS E SERVICOS LTDA E OUTROS , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora 110 TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005 do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 1999.37.00.01642-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BARBOSA E MATÕES REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 00.060.348/0001-74 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 99 000031-47 D.O. PODER JUDICIÁRIO DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.769,75(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: MANOEL ANTONIO SOUSA BARBOSA CPF: 125.059.193-72 CITAÇÃO DE: MANOEL ANTONIO SOUSA BARBOSA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 1999.37.00.003238-6 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: SUCATAO AMAZONAS LTDA E OUTROS CNPJ: 01.189.581/0001-14 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 32.655.879-9 VALOR DA DÍVIDA:R$ 39.626,07(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: CREUZA DA SILVA CPF: 488.042.823-04 CITAÇÃO DE: CREUZA DA SILVA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 1999.37.00.000571-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: THAROA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ: 63.448.302/0001-47 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31297000429-20 VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.987,75(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: THAROA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 1999.37.00.005850-3 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DROGARIA SAO JERONIMO LTDA CNPJ: 86.735.115/0001-40 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31699001883-67. VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.733,83(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: DROGARIA SAO JERONIMO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 1999.37.00.001274-2 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: COMERCIAL OTICA LTDA E OUTROS E OUTROS CNPJ: 23.661.697/0001-47 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 55747712-3; 55747720-4. VALOR DA DÍVIDA:R$ 36.198,01(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA CPF: 238.541.543-72 CITAÇÃO DE: FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 1999.37.00.005873-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: A C S WANDERLEY CNPJ: 69.395.549/0001-29 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31699001838-02. VALOR DA DÍVIDA:R$ 25.442,80(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: A C S WANDERLEY , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005 111 SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 1999.37.00.007030-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COMERCIAL NORTE RIOGRANDENSE LTDA E OUTROS CNPJ: 69.570.851/0001-76 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31698000051-98. VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.259,90(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: COMERCIAL NORTE RIOGRANDENSE LTDA E OUTROS , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 1999.37.00.008285-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: A L G DO BRASIL MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ: 12.548.400/0001-15 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31798000179-32. VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.265,01(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: A L G DO BRASIL MATERIAIS ELETRICOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 1999.37.00.007054-7 EXEQÜENTE: UNIAO FEDERAL EXECUTADO: AUTO TINTAS E TINTAS LTDA CNPJ: 69.577.013/0001-24 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31298000066-40 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 1999.37.00.009057-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: P G SOUZA E CIA LTDA E OUTROS CNPJ: 12.109.385/0001-09 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31698001596-67. VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.479,47(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: PAULO GONÇALO SERRA SOUSA CPF: 094.853.503-25 CITAÇÃO DE: PAULO GONÇALO SERRA SOUSA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.517,91(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: AUTO TINTAS E TINTAS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 1999.37.00.007103-6 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DISBEM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E MANTIMENTOS LTDA E OUTROS CNPJ: 00.078.712/0001-23 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31298000021-49. VALOR DA DÍVIDA:R$ 8.149,99(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: DISBEM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E MANTIMENTOS LTDA E OUTROS , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2000.37.00.03612-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONSTRUTORA DINÂMICA LTDA CNPJ: 41.620.279/0001-93 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 98 003074-45 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.185,49(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CONSTRUTORA DINÂMICA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. 112 TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005 SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2000.37.00.007285-4 EXEQÜENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: FRIBOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS CNPJ: 07.621.949/0001-58 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA200000199 VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.055,60(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: ODIR WILSON VIEIRA CPF: 035.908.953-49 CITAÇÃO DE: ODIR WILSON VIEIRA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2000.37.00.009421-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MADEF MARANHAO DEFENSIVOS AGROPECUARIOS LTDA E OUTROS CNPJ: 10.416.162/0001-69 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31699005451-43. VALOR DA DÍVIDA:R$ 10.576,39(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: CARLOS ALBERTO MAGALHÃES MARTINS CPF: 049.428.093-04 CITAÇÃO DE: CARLOS ALBERTO MAGALHÃES MARTINS, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2001.37.00.005702-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CINCOL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS CNPJ: 69.409.266/0001-99 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31201000102-93 VALOR DA DÍVIDA:R$ 38.257,70(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: MARCELO PAIXÃO VILAS BOAS CPF: 297.327.603-97 D.O. PODER JUDICIÁRIO CITAÇÃO DE: MARCELO PAIXÃO VILAS BOAS, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2001.37.00.006277-1 EXEQÜENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: J L R SANTOS CNPJ: 06.905.301/0001-40 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA200100229 VALOR DA DÍVIDA:R$ 426,39(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: J L R SANTOS , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2001.37.00.006709-9 EXEQÜENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: PATRICIA DUAILIBE CNPJ: 69.576.619/0001-45 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA200100239 VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.484,17(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: PATRICIA DUAILIBE , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2002.37.00.01903-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: M C DE SOUSA EDITORA CNPJ: 69.385.631/0001-72 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 01 000853-82 VALOR DA DÍVIDA:R$ 24.222,01(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA CPF: 354.249.403-82 CITAÇÃO DE: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA , co- D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005 113 responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2002.37.00.10288-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: M.M.M.FILGUEIRAS CNPJ: 69.399.731/0001-58 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 02 000528-00 VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.889,20(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: MARTA MARIA DE MACEDO FILGUEIRAS CPF: 046.941.043-49 CITAÇÃO DE: MARTA MARIA DE MACEDO FILGUEIRAS, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2002.37.00.009676-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: P H OLIVEIRA E NUNES LTDA E OUTROS CNPJ: 63.434.047/0001-83 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31602001403-76; 31602001404-57. VALOR DA DÍVIDA:R$ 30.075,66(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: P H OLIVEIRA E NUNES LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2002.37.00.03317-8 EXEQÜENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS-CVM EXECUTADO: RAÇÕES ARGO S/A CNPJ: 05.279.039/0001-03 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FLS. 55/57 - LIVRO 127 VALOR DA DÍVIDA:R$ 46.436,15(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: RAÇÕES ARGO S/A , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.07766-2 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS EXECUTADO: CONSULCON CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA E OUTRO CNPJ: 63.409.189/0001-90 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 35268788-6,35268789-4,352687932,352 68794-0 VALOR DA DÍVIDA:R$ 53.189,66(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CONSULCON CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA E OUTRO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2002.37.00.008396-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: M M OLIVEIRA E OUTROS CNPJ: 02.064.274/0001-70 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31402003289-68. VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.237,45(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: MARCOS MENDES OLIVEIRA CPF: 406.506.853-34 CITAÇÃO DE: MARCOS MENDES OLIVEIRA, co-responsável(éis), JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.08725-9 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS EXECUTADO: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA CNPJ: 00.652.640/0001-86 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 35.086.576-0, 35.086.581-7, 35.086.582-5 VALOR DA DÍVIDA:R$ 684.855,13(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. 114 TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005 FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.09342-7 EXEQÜENTE: INST. BRAS. DO MEIO AMBIENTE E DOS REC. RENOVÁVEIS-IBAMA EXECUTADO: J R CARVALHO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO-ME CNPJ: 41.614.785/0001-70 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA LIVRO 005, FL.027 VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.078,15(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: J R CARVALHO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO-ME , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.10863-6 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GILCA SOARES TAVARES CPF: 175.798.803-34 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603001277-03 VALOR DA DÍVIDA:R$ 17.918,53(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: GILCA SOARES TAVARES , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.11209-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SHALOM LTDA E OUTRO CNPJ: 07.376.445/0001-10 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603 002200-88,31603 002133-83 VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.920,32(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SHALOM LTDA E OUTRO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A D.O. PODER JUDICIÁRIO DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.12354-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FERROVIÁRIO ESPORTE CLUBE CNPJ: 06.401.608/0001-04 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603 002596-18, 31603 002609-77 VALOR DA DÍVIDA:R$ 521.579,24(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: FERROVIÁRIO ESPORTE CLUBE , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.12483-6 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARIA DO CARMO LIMA CABRAL MARQUES CPF: 104.150.173-00 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603 003005-10, 31603 002583-01 VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.248,06(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MARIA DO CARMO LIMA CABRAL MARQUES , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.12583-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARIA GORETH BARBOSA LIMA CPF: 292.768.023-04 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603 003119-89 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.037,24(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MARIA GORETH BARBOSA LIMA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.12616-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MEIRE NUNES FARIAS CPF: 334.798.283-53 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603003035-36 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.263,07(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MEIRE NUNES FARIAS , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.12667-9 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOSÉ RIBAMAR PIRES COLLINS CPF: 001.771.993-34 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603001418-89 VALOR DA DÍVIDA:R$ 32.792,17(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: JOSÉ RIBAMAR PIRES COLLINS , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.12704-3 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VILMA RODRIGUES PEREIRA SAMPAIO CPF: 206.685.203-10 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603003079-57 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.776,47(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: VILMA RODRIGUES PEREIRA SAMPAIO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005 115 Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.13302-0 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS EXECUTADO: CONSERVADORA TITAN LTDA CNPJ: 12.097.606/0001-76 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 60.000.576-3 VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.912,80(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CONSERVADORA TITAN LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.14193-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: OSCAR BOAZ CARVALHO CPF: 008.020.343-49 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603003945-82 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.709,59(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: OSCAR BOAZ CARVALHO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.15042-7 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS EXECUTADO: REQUINTE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA CNPJ: 35.123.272/0001-63 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 35274636-0 VALOR DA DÍVIDA:R$ 87.033,24(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: REQUINTE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara 116 TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.15467-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: N N VEÍCULOS LTDA CNPJ: 69.396.711/0001-23 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31298 000091-51 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.757,87(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: N N VEÍCULOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.15810-6 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: G A S COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA CNPJ: 02.192.917/0001-60 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603 004676-44 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.824,58(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: G A S COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.01693-2 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS EXECUTADO: SVR INDÚSTRIA E SERV. MECÂNICOS LTDA CNPJ: 23.679.277/0001-98 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 35.419.979-0; 35.419.980-3; 35.001.754-9; 35.001.753-0 VALOR DA DÍVIDA:R$ 485.969,05(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: SVR INDÚSTRIA E SERV. MECÂNICOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.009620-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TOMASIA DE JESUS PEREIRA RIBEIRO CPF: 238.602.193-91 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603001215-00 VALOR DA DÍVIDA:R$ 19.997,10(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: TOMASIA DE JESUS PEREIRA RIBEIRO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.011222-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ALCY LUIS CHAGAS CPF: 037.936.563-49 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603002234-27. VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.773,64(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ALCY LUIS CHAGAS , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.015673-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GUIMARAES TINTAS LTDA CNPJ: 63.572.309/0001-76 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31698000610-04 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.946,86(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: GUIMARAES TINTAS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2004.37.00.001067-1 D.O. PODER JUDICIÁRIO EXEQÜENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: UNIAO PEQ EMP COM FEIRANTES VEND COHAB CNPJ: 03.461.156/0001-68 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA 200300043. VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.143,54(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: UNIAO PEQ EMP COM FEIRANTES VEND COHAB , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO -PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL Nº PROCESSO: 2004.37.00.002339-7 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: TEXMASA TEXTIL MARANHENSE SA CNPJ: 12.119.913/0001-00 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA EXECUÇÃO DE SENTENÇA (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS/SUCUMBÊNCIA). VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.000,00(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: TEXMASA TEXTIL MARANHENSE SA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 24(VINTE E QUATRO) horas, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2004.37.00.005170-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NASCIL CONSTRUCAO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA CNPJ: 2.398.019/0001-63 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 04 000072-12, 31 6 02 00017680, 31 6 03 005293-48, 31 6 04 000091-09, 31 6 04 000092-90 e 31 7 04 000015-39. VALOR DA DÍVIDA:R$ 25.803,59(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: NASCIL CONSTRUCAO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005 117 Nº PROCESSO: 2004.37.00.005200-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EDNO PEREIRA MARQUES NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 96 001511-15. VALOR DA DÍVIDA:R$ 14.618,95(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: EDNO PEREIRA MARQUES , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2004.37.00.005612-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ZAIRA LIMA JORGE 5.748.371/0001-70 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 04 001681-77, 31 6 04 00168681, 31 6 04 001959-05, 31 6 04 001997-22, 31 6 04 001998-03, 31 6 04 002089-00, 31 6 04 002338-40, 31 6 04 002580-87, 31 6 04 002806-86, 31 6 04 003481-59, 31 6 04 003706-77, 31 6 04 003766-08 e 31 6 04 003846-27. VALOR DA DÍVIDA:R$ 16.301,97(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ZAIRA LIMA JORGE , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2004.37.00.005613-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AGROINDUSTRIA ALTO DA ILHA LTDA 6.286.439/0001-09 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 04 000604-81 VALOR DA DÍVIDA:R$ 17.751,73(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: AGROINDUSTRIA ALTO DA ILHA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara 118 TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2004.37.00.005634-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONSTRUTORA BANDEIRA LTDA CNPJ: 06.061.154/0001-70 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31604003216-25, 31604003217-06, 31604003218-97, 31604003219-78, 3104003220-01, 31604003221-92, 31604003222-73, 31604003223-54, 31604003224-35, 31604003225-16, 31604003226-05, 31604003227-88, 31604003228-69, 31604003229-40, 31604003230-83, 31604003231-64.. VALOR DA DÍVIDA:R$ 33.384,85(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CONSTRUTORA BANDEIRA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2004.37.00.005696-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARIA CLAUDINA DOS SANTOS DA CRUZ CPF: 376.811.253-53 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 1 04 001002-82. VALOR DA DÍVIDA:R$ 18.281,22(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MARIA CLAUDINA DOS SANTOS DA CRUZ , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2004.37.00.006261-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ROSALINA MAIA GARCEZ CPF: 197.481.833-00 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31604 003005-47 VALOR DA DÍVIDA:R$ 13.678,62(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ROSALINA MAIA GARCEZ , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, D.O. PODER JUDICIÁRIO Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2004.37.00.006821-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CEDRO EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 07.243.603/0002-44 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 04 000607-24 E OUTRAS, TOTALIZANDO 110 's. VALOR DA DÍVIDA:R$ 315.744,04(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CEDRO EMPREENDIMENTOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 91.0001652-7 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: STATUS ELETRONICA LTDA E OUTROS E OUTROS CNPJ: 07.160.658/0001-00 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31.213.830-1 VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.066,19(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: IVALDO COSTA MENDONÇA CPF: 437.317.247-15 CO-RESPONSÁVEL: MARIA DAS CONCEIÇÃO GOMES MENDONÇACPF: 126.244.113-72 CITAÇÃO DE: IVALDO COSTA MENDONÇA E MARIA DAS CONCEIÇÃO GOMES MENDONÇA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 92.0002370-3 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: PEREIRA E NOVAIS LTDA E OUTROS E OUTROS CNPJ: 07.315.179/0001-15 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31.492.694-1 VALOR DA DÍVIDA:R$ 404.980,86(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: FRANCISCO CARLOS DOS REIS NOVAES CPF: 177.339.443-68 CITAÇÃO DE: FRANCISCO CARLOS DOS REIS NOVAES, D.O. PODER JUDICIÁRIO co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 93.0002296-2 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: INDUSTRIA DE MADEIRA DOIS IRMAOS LTDA E OUTROS E OUTROS CNPJ: 12.561.825/0001-64 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31.338.143-7 VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.594,00(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: ILANA CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA CPF: 375.760.033-91 CO-RESPONSÁVEL: ROBERTO NAZARENO RIBEIRO OLIVEIRA CPF: NÃO FORNECIDO CITAÇÃO DE: ILANA CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA E ROBERTO NAZARENO RIBEIRO OLIVEIRA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 93.0002456-6 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: SEREJO E BARRO LTDA E OUTROS CNPJ: 12.492.609/0001-04 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31.102.069-0 VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.373,99(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: FRANCISCO NESTOR ALVES SEREJO CPF: 249.362.193-04 CO-RESPONSÁVEL: VOLTAIRE DA SILVA BARROS CPF: 250.935.413-20 CITAÇÃO DE: FRANCISCO NESTOR ALVES SEREJO E VOLTAIRE DA SILVA BARROS., co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005 119 Nº PROCESSO: 95.0002838-7 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: MARMOGRAN MARMORES E GRANITOS DO MARANHAO LTDA E OUTROS CNPJ: 05.663.334/0001-16 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31.989.601-3 VALOR DA DÍVIDA:R$ 40.742,59(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: CARLOS SILVA CPF: 012.321.263-49 CITAÇÃO DE: CARLOS SILVA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 95.0005100-1 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: MARACON MARANHAO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA E OUTROS E OUTROS CNPJ: 11.091.238/0001-96 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31.589.201-3 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.254,01(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MARACON MARANHAO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA E OUTROS E OUTROS , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 96.0000103-0 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: POLICLINICA VETERINARIA LTDA E OUTROS E OUTROS CNPJ: 05.292.974/0001-00 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31.989.211-5 VALOR DA DÍVIDA:R$ 10.239,51(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUSA CPF: 044.753.563-34 CITAÇÃO DE: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUSA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara 120 TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 1997.37.00.000750-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TRATOMAQ TRATORES MÁQUINAS DO NORDESTE LTDA E OUTRO. CNPJ: 05.777.651/0001-06 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 96 000803-16 VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.429,49(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: ALEXANDRE CÉSAR TROVÃO. CPF: 063.898.563-34 INTIMAÇÃO DE: ILMA CAMPELO, esposa do co-responsável, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR para que tome ciência da PENHORA do bem imóvel, efetuada às fls. 90 dos autos do processo em epígrafe. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/08/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO Dir. Secret.: DR.FLAVIO LIMA DE AGUIAR Atos dos Exmos. Srs. Juízes Federais Drs. ROBERTO CARVALHO VELOSO e WELLINGTON CLAUDIO PINHO DE CASTRO EXPEDIENTE DO DIA 09 DE AGOSTO DE 2005 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.006517-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL PROCUR : - JOSE AMERICO DA S.C.FERREIRA EXCDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EMBDO : RAIMUNDO NONATO DA SILVA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.002862-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.003400-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA PROCUR : - ARLINDO DA COSTA ALMEIDA E OUTROS PROCUR : MA00004272 - RUI MARCOS NUNES LIMA EMBDO : JOSE DE RIBAMAR COSTA EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.003412-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL (ADVOCACIA GERAL DA UNIAO) EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.003518-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE PROCUR : - FRANCISCO DE ALMEIDA MACHADO PROCUR : - FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO MOREIRA E OUTROS EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.003694-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL PROCUR : - BOLIVAR MARQUES VIEIRA EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOGADO : MA00004787 - ROSANGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA 2005.37.00.004022-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTROS EMBDO : ROSANA RODRIGUES JUVENTINO EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2005.37.00.003304-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE PROCUR : - FRANCISCO DE ALMEIDA MACHADO PROCUR : - TERCIO FELIPE ALVES FILHO EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ...Aos embargados para resposta no prazo legal... 2002.37.00.000976-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MANOEL FRAZAO CARDOSO ADVOGADO : MA00004688 - ANA LILIA BARBOSA REIS EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - MARIA FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS D.O. PODER JUDICIÁRIO 2002.37.00.009251-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CELIA CRISTINA RAMOS PEREIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA 2003.37.00.006397-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CACILDA SOUSA COSTA ADVOGADO : MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 2004.37.00.003042-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ERLI JOAO BARBOSA E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIAO FEDERAL 2004.37.00.003044-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : RAIMUNDA DE FATIMA PEREIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIAO FEDERAL 2004.37.00.003045-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA DO SOCORRO RAMOS DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIAO FEDERAL 2004.37.00.003205-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA DA CONCEICAO MARINHO GARROS DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIAO FEDERAL TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005 121 EXCDO : UNIAO FEDERAL EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifestem-se os advogados dos autores sobre o acordo extrajudicial e a satisfação da obrigação noticiados nas petições e documentos de fls. 173/ 197. Manifestem-se ainda sobre a alegação da CEF no que se refere aos honorários advocatícios (fls. 177/178). 2003.37.00.007227-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : LOURENCO JOSE TAVARES VIEIRA DA SILVA ADVOGADO : DF00012233 - FABIANO DE CRISTO CABRAL R JUNIOR ADVOGADO : MA00004115 - LINO RODRIGUES C. BRANCO SOBRINHO REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...Diante do exposto, intime-se o advogado dos autores para, em 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, indicando o valor correto da causa, bem como para efetuar a complementação das custas processuais, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Cumprida a diligência ou ultrapassado o prazo sem manifestação, conclusos. 96.00.02875-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : MARCELINA DOS SANTOS MORAES E OUTROS ADVOGADO : MA00002424 - MARIA DOS REMEDIOS SOARES VIEGAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2004.37.00.003206-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSE RIBAMAR LIMA ASSUNCAO E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIAO FEDERAL 1997.37.00.000911-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOSE EDNO TEOFILO DE ALMEIDA ADVOGADO : MA00003806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ ADVOGADO : MA00004735 - RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00005264 – MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se os credores acerca do pagamento noticiado às fls... Intimem-se as partes do retorno dos autos da instância superior. Aguardese pelo prazo de 15 (quinze) dias o ajuizamento da execução. Transcorrido o prazo sem iniciativa da parte interessada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 2004.37.00.002455-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARIA ALBUQUERQUE SANTANA ADVOGADO : MA00004253 - VALTER DE JESUS PRASERES REU : UNIAO FEDERAL REU : MUNICIPIO DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifeste-se a autora sobre contestação e documentos de fls. 45/49. 1998.37.00.004213-5 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : MARIO DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004696 - ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS ADVOGADO : MA00003803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.003590-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : WILMA LOURDES GOMES MENDES MONTOYA E OUTRO ADVOGADO : MA00002842 - ANTONIO PEREIRA COSTA IMPDO : PRO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...CONCEDO A LIMINAR... AUTOS COM SENTENÇA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifeste-se o advogado do autor sobre o acordo extrajudicial noticiado às fls. 108/110. 2003.37.00.008425-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : RAIMUNDO NONATO DE FARIAS E OUTROS ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.000349-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : LUIS DE FRANCA PEREIRA NETO ADVOGADO : MA00005342 - JOSE AMADEU PEREIRA IMPDO : INEXISTENTE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...denego a segurança... 122 TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005 JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO Dir. Secret.: DR.FLAVIO LIMA DE AGUIAR Atos dos Exmos. Srs. Juízes Federais Drs. ROBERTO CARVALHO VELOSO e WELLINGTON CLAUDIO PINHO DE CASTRO EXPEDIENTE DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2005 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 95.00.03256-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIZE DE FATIMA CUTRIM DOS REIS E OUTROS ADVOGADO : MA00004234 - MARCOS DE QUEIROZ SOARES ADVOGADO : MA00002191 – LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO ADVOGADO : MA00004260 – PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA EXCDO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FNS PROCUR : - FRANCISCO DE ALMEIDA MACHADO OAB/MA 3567 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Renove-se a intimação dos autores para manifestarem-se sobre informação e conta de liquidação de fls. 1084/1094, devendo constar da publicação o nome de todos os advogados habilitados na inicial. 2003.37.00.013303-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : EDUVIRGES PEIXOTO FONSECA PINHEIRO E OUTROS ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...digam os advogados dos autores sobre petição e documentos de fls. retro, manifestando-se sobre o acordo extrajudicial noticiado e a satisfação da obrigação, no que se refere aos autores que não realizaram acordo com a CEF. 2003.37.00.009581-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JOSE HENRIQUE MACIEL RAMOS ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPDO : CHEFE DA AGENCIA DO INTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE BARRA DO CORDA MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Recebo a apelação do INSS no seu efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, subam os autos ao TRF - 1ª Região. 96.00.04344-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MANOEL FERREIRA DE SOUSA E OUTRO ADVOGADO : MA00004123 - JADELINE MARTINS GONCALVES ADVOGADO : MA00004115 - LINO RODRIGUES C. BRANCO SOBRINHO REU : UNIAO FEDERAL REU : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO FUNAI PROCUR : - BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS PROCUR : - EZEQUIEL XENOFONTE JUNIOR E OUTROS PROCUR : - JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: D.O. PODER JUDICIÁRIO Intimem-se as partes do retorno dos autos da instância superior. Aguardese pelo prazo de 15 (quinze) dias o ajuizamento da execução. Transcorrido o prazo sem iniciativa da parte interessada, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. 96.00.04179-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : INDUSTRIA MARANHENSE DE PLASTICOS SA IMAPLAS ADVOGADO : AL00003515 - ADELSON MARCELINO C DA SILVA IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL 2002.37.00.003959-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : BRUNO FRANCISCO LIMA ERICEIRA ADVOGADO : MA00004089 - ORLANDA DE BARROS PESSOA IMPDO : DIRETOR GERAL DO CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA ENTIDADE : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA 2002.37.00.005379-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ALANNESSANDRO DE MELO COELHO ADVOGADO : MA00003612 - ANTONIO CARVALHO FILHO IMPDO : DIRETOR DO CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHA - UNICEUMA ENTIDADE : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA ADVOGADO : MA00004754 - LUCYLEA GONCALVES FRANCA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância. Após, arquivem-se. 2001.37.00.005989-5 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA REQTE : JOSE RAIMUNDO ALVES SANTOS ADVOGADO : MA00006398 - JOSE LUIS J L SANTOS REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se os advogados do requerente para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o despacho de fls. 35. Permanecendo inertes, arquivem-se os autos com as cautelas legais. 2004.37.00.008544-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : DOMINGOS ROBERTO FERREIRA ADVOGADO : MA00004134 - FRANCISCO CARLOS FERREIRA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intime-se o autor para regularizar sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandado, sob pena de extinção do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.004701-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : JOSE CICERO QUINTANILHA MOREIRA ADVOGADO : MA0004240A - LUIZ AUGUSTO CALMON NOGUEIRA DA GAMA REQDO : GERENCIA REGIONAL DO PATRIMONIO DA UNIAO DE SAO LUIS/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: As informações trazidas pela requerida não foram capazes de infirmar o entendimento consignado na decisão de fls. 13/15, motivo pelo qual mantenho integralmente os seus efeitos, determinado que a União se abstenha de praticar qualquer ato destinado à retirada das instalações do requerente, até o julgamento definitivo da lide, sob pena de multa correspondente a 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da responsabilidade dos agentes públicos. Intimem-se. Cumpra-se imediatamente. 2005.37.00.004843-2 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR : MARIA DE LOURDES BARBOSA SILVA E OUTRO ADVOGADO : MA00003283 - JOAO FLEXA P RIBEIRO NETO RÉU : RAIMUNDA MACHADO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Ante o exposto, excluo a União da lide e declino da competência, determinando a remessa dos autos ao Juízo Estadual de origem, com baixa na distribuição. Intimem-se. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz) - Vara Única De Imperatriz JUIZA TITULAR: EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Dir. Secret.: JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTOS Atos da Exma Juíza Federal Dra. EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Expediente do dia 10 de Agosto de 2005 Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.01.001619-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : HORIMAR BORGES DE MELO ADVOGADO : MA00005561 - MIGUEL FERREIRA FURTADO IMPDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar à autoridade coatora que receba, no protocolo da agência local do INSS, a petição de requerimento do benefício assistencial do Impetrante ou qualquer outro requerimento por ele formulado; dando-lhe(s) regular seguimento. Intime-se. Oficie-se para informações. Após, dê-se vista ao MPF.” MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça EDITAL Audiência pública para discutir os impactos econômicos, sociais, culturais e ambientais que a implantação do Projeto do Pólo representa paras as comunidades locais e cidade de São Luis. O Ministério Público do Estado do Maranhão através dos Promotores de Justiça Titulares das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, no uso das atribuições conferidas pelo art.27,parágrafo único IV, da lei nº8.625/93, e por solicitação das Relatorias Nacionais para o Direito Humano à Alimentação Adequada, Água e Terra Rural, à Moradia Adequada e ao Meio Ambiente da Plataforma DhESC Brasil convidam as autoridades, organizações nãogovernamentais e cidadãos do Município de São Luís para participar da audiência pública que será realizada no próximo dia 24 de agosto de 2005, das 09:00h às 13:00h, no auditório das Promotorias de Justiça de São Luís, situado na Av. Carlos Cunha s/nº, com o objetivo de discutir os impactos TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005 123 econômicos, sociais, culturais e ambientais que a implantação do Projeto do Pólo representa paras as comunidades locais e cidade de São Luis. A audiência pública terá a direta participação dos Relatores Nacionais da Plataforma DhESC Brasil e tem por objetivo reforçar o diálogo entre sociedade e Estado, bem como o encaminhamento de propostas concretas para o respeito aos direitos humanos das comunidades ameaçadas. A participação é franqueada a qualquer participante e dar-se-á obedecidos os critérios de inscrição prévia no livro de presença e uso da palavra por três minutos improrrogáveis, após abertura dos trabalhos, e prévia manifestação dos integrantes da mesa. São Luís, 09 de agosto de 2005, Luis Fernando Cabral Barreto Junior, Promotor de Justiça. José de Ribamar Froz Sobrinho, Promotor de Justiça. ATO N.º 3677 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, RESOLVE: Exonerar, a pedido, o funcionário LUIS ANDRÉ LIMA ALMEIDA, matrícula n.º 1066703, do cargo, em comissão, de Assessor de Procurador de Justiça, devendo ser assim considerado a partir de 05 de agosto do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 4109AD/2005. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 09 DE AGOSTO DE 2005. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça ATO N.º 3678 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 8.º, 2.º da Lei n.º 5.982, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Nomear, por indicação da Procuradora de Justiça Regina Maria da Costa Leite, o bacharel em Direito JOSÉ MURILO FERREIRA FILHO, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Procurador de Justiça, Símbolo CC – 09, da Procuradoria Geral de Justiça, tendo em vista o que consta do Processo nº 4135AD/2005. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 09 DE AGOSTO DE 2005. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 08/08/05 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL(02VOL) Nº 1149004TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO, TAM LINHAS AEREAS S/A APELADO(S): OS MESMOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 1566705TJ IMPERATRIZ - APELANTE(S): MARINHO MORENO VASCONCELOS APELADO(S): COSMO RODRIGUES DE ARAUJO PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1245505TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): ELTON JORGE ARAUJO 124 TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005 LOUZEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1245605TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): TERESILDA DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1245705TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): EDILA MARIA BRAGA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1245805TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): OZANIRA RABELO MENDES PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1245905TJ TJ CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): AMBIEL SUDRE PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246005TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): MIRTE ABREU COIMBRA TIMOTEO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246105TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): ANGELA MARIA FERREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246205TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): MARGARIDA SOARES PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246305TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): MARIA DOS REMEDIOS MONTEIRO FERREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246405TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): INES SILVA RIBEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246505TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): MARIA VITORIA DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246605TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): KATIA CILENE DE JESUS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246705TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): JUCILENE PINHEIRO CORREIA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246805TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): LUZENIRA DA SILVA FERREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1246905TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): ORCIRENE MONTEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1247005TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): JOSETE SOARES SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1247105TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): SILVANIRA SILVA PASSINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1247205TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): DERONILSON BORGES FONSECA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1247305TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): NILDE GOULART DE JESUS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1247405TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): CLEA SERRA LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1247505TJ TJ - CEDRAL D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): LAUDEMIR COIMBRA RIBEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1247605TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): LUCILENE PROTASIO DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1247705TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): JUVENIL LOUZEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1247805TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): EDEL TRUDES BORGES FONSECA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1247905TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): ANDREA CRISTINA ARAUJO LOUZEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1431205TJ TJ - TUNTUM AGRAVANTE(S): JORGE THADEU TEIXEIRA DE SALES AGRAVADO(S): CAMILA CUNHA DE SALES E MARIA TERESA CUNHA DE SALES PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO (03 VOLS) Nº 1172105TJ TJ - ACAILANDIA AGRAVANTE(S): GRAMACOSA - GRANDE MARANHAO COMPENSADOS S/A AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; RECURSO ESPECIAL CIVEL - (02 VOLS.)(19579/05) Nº 1949205TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): CAEMA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; TOTAL DA PROCURADORIA : 28 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 1213805TJ CAXIAS - 3ªPJCRIM APELANTE(S): SUZANA OLIVEIRA FEITOSA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DE ALMEIDA ROCHA; APELACAO CRIMINAL Nº 187405TJ TJ- ARAIOSES APELANTE(S): FRANCISCO GILDO DOS SANTOS GALVAO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; APELACAO CRIMINAL Nº 2530205TJ SÃO LUIS - 3ªPJCRIM APELANTE(S): ELIAS SOARES RIBEIRO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; APELACAO CRIMINAL Nº 2767104TJ SÃO LUIS - 2ªPJCRIM APELANTE(S): JOAO PAULO FRANCA, GLICERIO TRINDADE MENDES FILHO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DE ALMEIDA ROCHA; APELACAO CRIMINAL Nº 493803TJ SÃO LUIS - 7ªPJCRIM APELANTE(S): INALDO VALE DE SOUSA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; APELACAO CRIMINAL Nº 521705TJ TJ - TIMBIRAS APELANTE(S): RAIMUNDO NONATO SOUSA CALDAS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; APELACAO CRIMINAL Nº 876205TJ TJ VARGEM GRANDE APELANTE(S): NILDO CASSIO MONTEIRO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; APELACAO CRIMINAL(02VOL E 02AP) Nº 1798004TJ TJ - S LUIS GONZAGA DO MARANHA APELANTE(S): HAMILTON DE MOURA SAMPAIO E OUTROS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; TOTAL DA PROCURADORIA : 8 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1396405TJ TJ - CHAPADINHA AGRAVANTE(S): HERLON KEITH RODRIGUES PIMENTA AGRAVADO(S): BIANCA KARINI CASTRO PIMENTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 TOTAL GERAL : 39 D.O. PODER JUDICIÁRIO FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 09/08/05 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 164005TJ TJ - IMPERATRIZ AGRAVANTE(S): JOSE EVANDRO DE SOUZA AGRAVADO(S): THIAGO FRANCISCO CORIALANO AGUIAR DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; HABEAS CORPUS Nº 1381205TJ TJ - CAXIAS IMPETRANTE(S): ELOISA MARIA DA SILVA PACIENTE(S): MANOEL TEIXEIRA DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELAÇAO CRIMINAL (02 VOL., 02 APENSOS) Nº 2829504TJ IMPERATRIZ - 1ª PJCRIM APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): WENDEL CLESYO LIMA BATISTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 1854605TJ SÃO LUIS - 4ª PJRIM IMPETRANTE(S): DOUGLAS LIMA DA GUIA, ROBERTA CAROLINE DE SOUSA OLIVEIRA E OUTROS PACIENTE(S): FRANCINALDO RAMOS DE ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 2113905TJ TJ— BACURI IMPETRANTE(S): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA PACIENTE(S): MARINILTON NEGALHO GA TINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (02 VOL.) Nº 1212005TJ SÃO LUIS - 2ª PJ CRIM RECORRENTE(S): EMERSON FITIPALDE AMARAL MATOS RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1322005TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): CARLOS MACHADO COELHO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1548305TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO AGRAVADO(S): CEMAR, AIRTON OLIVEIRA ABREU E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1548405TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO AGRAVADO(S): CEMAR, AIRTON OLIVEIRA ABREU E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001405TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CEMAR AGRAVADO(S): PAULO JOSE NAUE, ROBERTO MIGUEL VILELA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 790905TJ TJ - BALSAS AGRAVANTE(S): JORGE HENRIQUE PES AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; AGRAVO DE INSTRUMENTO(02VOL) Nº 1245105TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A AGRAVADO(S): JOSE RAIMUNDO LINDOSO CAMPOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 6 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2100304TJ SÃO LUIS - 6ºPJCRIM RECORRENTE(S): ELSON RAMOS DO NASCIMENTO RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - ACAO RESCISORIA Nº 2963004TJ TJ - SÃO LUIS AUTOR(ES): JOVELINO RODRIGUES DOS SANTOS TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005 125 REU: ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1486705TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR, ROBERTO WAGNER LEITE FORTES PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2165204TJ TJ SÃO LUIS AGRAVANTE(S): TELEMAR NORTE LESTE AGRAVADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL Nº 2368804TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): DORIEDSON RODOVALHO APELADO(S): SILVANA GINO FERNANDES DE CESARO E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 873705TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A AGRAVADO(S): POP - PEDREIRA OURO PRETO LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 1564605TJ TJ - CODO APELANTE(S): ANTONIO DIAS CARDOSO APELADO(S): COMPANHIA CACHUCHA PASTORIAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº 2032705TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): CREDICARD S.A APELADO(S): FRANCISCO ROQUES DE LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; REMESSA Nº 2162205TJ TJ TIMON REQUERENTE(S): LUIZ CLAUDIO LIMA MACEDO REQUERIDO(S): FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - ACAO DE RESSARCIMENTO(01AP) Nº 1027905TJ TJ - GRAJAU REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): MILTON GOMES DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; MANDADO DE SEGURANCA Nº 1525704TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): MARIA DA SALETE REIS COELHO IMPETRADO(S): GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - REPRESENTACAO CRIMINAL(APEN. DA REP CRIM 14083/00) Nº 1408200TJ TJ— SÃO LUIS REPRESENTANTE(S): JOSE DO EGITO DA SILVA REPRESENTADO(S): PAULO MARCIO TAVARES, SINDONIS SOUSA CRUZ, RAIMUNDO SOARES CUTRIM PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 TOTAL GERAL : 24 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 10/08/05 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1372405TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): MATEUS SUPERMERCADOS LTDA AGRAVADO(S): SILVANA REIS MARQUES PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1730905TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO - CEUMA AGRAVADO(S): RHAMYRA ALVES BRANDAO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2049905TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO S/C LTDA - CEUMA AGRAVADO(S): BRUNO MENDONCA DA CUNHA REBOUCAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 126 TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 2094905TJ TJ - COLINAS IMPETRANTE(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL PACIENTE(S): CRISTOVAM JACKSON GOMES LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 2135805TJ TJ - SANTA INES IMPETRANTE(S): ODINO FARIAS DE AZEVEDO JUNIOR PACIENTE(S): RAIMUNDO OSMY DE SALES DE SOUSA E ALEXSANDRO TAVARES DE OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1603005TJ SÃO LUIS - 7ªPJCRIM RECORRENTE(S): VALTERLAN RODRIGUES SOARES E RAIMUNDO WALTERNIR RODRIGUES SOARES RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1062205TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS AGRAVADO(S): ILDERLAN OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 2161905TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): RODRIGO DE PINHO ABREU APELADO(S): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 2162405TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): MUNICIPIO DE BERNARDO DO MEARIM APELADO(S): JOANICE RODRIGUES DOSN SANTOS, CRISTHIANE PEREIRA TEIXEIRA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO CIVEL Nº 2241805TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTICA E DO MINISTERIO P U B L I C O D O E S TA D O D O M A R A N H A O - S I N D J U M P APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 2241905TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTICA E DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO-SINDJUMP APELADO(S): E S TA D O DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - EXCECAO DE SUSPEICAO Nº 2131005TJ TJ - SANTA QUITERIA EXCIPIENTE(S): MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO EXCETO(S): JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; MANDADO DE SEGURANCA Nº 1670205TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): FRANCISCO MIGUEL DE ANDRADE NETO IMPETRADO(S): JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMILIA DA CAPITAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 365704TJ TJ - MARACACUME AUTOR(ES): MUNICIPIO DE MARACACUME REU: FRANCISCO DE ASSIS BONATES DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1206304TJ TJ - ALCANTARA REPRESENTANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REPRESENTADO(S): JOSE WILSON BEZERRA DE FARIAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRES. POR INDIG. E PERDA DA GRAD. DE PRACA(02VOLS) Nº 1959003TJ TJ - SÃO LUIS REPRESENTANTE(S): ESTADO DO MARANHAO REPRESENTADO(S): DIORDIO LENO BEZERRA DE ARAUJO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 TOTAL GERAL : 16 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos D.O. PODER JUDICIÁRIO RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 11/08/05 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO(04VOL) Nº 1631205TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO AGRAVADO(S): MARIO EDSON DE ALBUQUERQUE SILVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; AGRAVO DE INTRUMENTO Nº 1080305TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CAEMA AGRAVADO(S): JOSE RIBAMAR SERRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; AGRAVO DE INTRUMENTO Nº 1171505TJ TJ - IMPERATRIZ AGRAVANTE(S): CELINA BEZERRA DA SILVA AGRAVADO(S): JOSE PEREIRA DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; AGRAVO DE INTRUMENTO Nº 1405405TJ TJ - SÃO BENTO AGRAVANTE(S): CONSTRUTORA CORAL LTDA AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE SÃO BENTO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; AGRAVO DE INTRUMENTO Nº 1612505TJ TJ - CEDRAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO AGRAVADO(S): CAMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; TOTAL DA PROCURADORIA : 5 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3098904TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): J LAGO FIGUEIREDO E TURISMO AGRAVADO(S): JOAO CARLOS HELUY DE ARAUJO, OLGA HELUY ARAUJO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL(02VOL) Nº 2257705TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): JOSE GERARDO DE ABREU E ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): OS MESMOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 1261505TJ SÃO LUIS - 1ª PJCRIM IMPETRANTE(S): JACQUELINE VIDIGAL LEAO PACIENTE(S): RICARDO DIAS PEREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 1980605TJ TJ - SANTA QUITERIA IMPETRANTE(S): JAIR DE ALMEIDA RICCI PACIENTE(S): MARCOS JOSE COSTA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 2043005TJ SÃO JOSE DE RIBAMAR - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): FRANCISCO PEREIRA TRINDADE PACIENTE(S): ROSIANE RIBEIRO LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (03 APENSOS) Nº 024305TJ TJ - TUTOIA APELANTE(S): FRANCISCA COSTA RODRIGUES, SANDOVAL COSTA PEREIRA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INTRUMENTO Nº 588105TJ TJ - BREJO AGRAVANTE(S): MANOEL ANTONIO VEIGA DA COSTA AGRAVADO(S): COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LIMITDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 898205TJ TJ - MONCAO SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MONCAO SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; CORREICAO PARCIAL Nº 3043104TJ TJ - POCAO DE PEDRAS REQUERENTE(S): ANDRE RODRIGUES DE ARAUJO NETO, CLESE COELHO PORTILHO E OUTROS REQUERIDO(S): JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE POCAO DE PEDRAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - EXCECAO DE SUSPEICAO Nº 2130905TJ TJ - SANTA QUITERIA EXCIPIENTE(S): MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO EXCETO(S): JUIZ DE DI- D.O. PODER JUDICIÁRIO REITO DA COMARCA DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : CRIMINAIS REUNIDAS - REVISAO CRIMINAL( 02 APENSOS ) Nº 2919104TJ SÃO JOSE DE RIBAMAR-2ª PJCRIM REQUERENTE(S): ROBERIO RIBEIRO CRUZ : PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 TOTAL GERAL : 16 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005 127 c) enviar à Procuradoria Geral de Justiça, para os fins legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia do parecer prévio contrário à aprovação das contas e deste Acórdão, caso o valor do débito e da multa não seja recolhido pelo responsável no prazo estabelecido. Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente em exercício), Yêdo Flamarion Lobão (Relator), José de Ribamar Caldas Furtado, Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto) e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), e a Procuradora de Justiça F l á v i a Te r e z a d e Vi v e i r o s Vi e i r a , r e p r e s e n t a n t e d o M i n i s t é rio Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO Processo n.º 7263/2002-TCE Natureza: Prestação de contas anual de governo Origem: Prefeitura Municipal de Paulo Ramos Exercício financeiro: 2001 Responsável: Raimundo Nonato Sousa Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Raimundo Nonato Sousa, Prefeito Municipal de Paulo Ramos no exercício financeiro de 2001. Emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas. Imputação de débito e aplicação de multa. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 21 de janeiro de 2004. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente em exercício Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo n.º 7191/2002-TCE Natureza: Prestação de contas anual de governo – Recurso de Reconsideração Origem: Prefeitura Municipal de Olho D’ água das Cunhãs Responsável: Aluísio Holanda Lima Exercício financeiro: 2001 Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Raimundo Oliveira Filho ACÓRDÃO PL-TCE N.º 23/2004 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 7263/2002TCE, referente à prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Raimundo Nonato Sousa, Prefeito Municipal de Paulo Ramos no exercício financeiro de 2001, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, o art. 51, II, c/c o art. 172, IV, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, II, da Lei nº 5.531, de 5 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE/MA), modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, e o art. 1º, II, do Regimento Interno deste Tribunal, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o parecer nº 2586/2003 do Ministério Público, acordam em: Recurso de Reconsideração interp o s t o p e l o S r. A l u í s i o H o l a n d a Lima, Prefeito municipal de Olho D’ água das Cunhãs, impugnando o Parecer Prévio PL-TCE n° 341/2003, relativo à prestação de contas anual de governo do exercício financeiro de 2001, de sua responsabilidade. Conhecimento do Recurso e não provimento ao mesmo. Manutenção da decisão recorrida. ACÓRDÃO PL-TCE N. º 36/2005 a) emitir parecer prévio pela desaprovação das contas de responsabilidade do Sr. Raimundo Nonato Sousa, Prefeito Municipal de Paulo Ramos no exercício financeiro de 2001; b) responsabilizar o Gestor Municipal, Sr. Raimundo Nonato Sousa, Prefeito Municipal de Paulo Ramos no exercício financeiro de 2001, com fundamento no art. 71, VIII, da Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição do Estado do Maranhão, e nos arts. 48, VIII e IX, e 82, c/c 128 da Lei Orgânica, a repor integralmente ao Erário Municipal o valor de R$ 240.383,05 (duzentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e três reais e cinco centavos), acrescido de multa de R$ 48.076,61 (quarenta e oito mil, setenta e seis reais e sessenta e um centavos), correspondente a 20% do quanto ora imputado, no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial do Acórdão, em razão da ilegalidade das despesas, constatada pela instrução do processo e apontada no Relatório de Informação Técnica nº 105/2003 –CACOB/DECEAM, de 24.04.02; ás fls. 90 a 104, dos autos; Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 7191/2002-TCE, referente ao Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Aluísio Holanda Lima, Prefeito municipal de O l h o D ’ ág u a d as C u n h ãs, i m p u g n an d o o P ar ecer P r évio P LTCM n° 341/2003, relativo à prestação de contas anual de g o v er n o d o ex er cí ci o f i n an cei r o d e 2 0 0 1 , d aq u el a P r ef eitur a, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão plenária ordinária, c o m f u l c r o n o s a r t s. 1 2 1 , 1 2 2 , I , e 1 2 3 d a L e i O r g â n i c a d o TCE/MA, c/c os art s . 281, 282, I, e 286 do Regimento Interno do mesmo Órgão, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer n° 2666/2004 do Min i st ér i o P ú b l i co , aco r d am em : a) conhecer do Recurso de Reconsideração, por apresentar os requisitos de admissibilidade; 128 TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005 b) não dar provimento ao Recurso interposto, por entender que as justificativas oferecidas pelo recorrente não foram capazes de modificar o mérito das irregularidades que motivaram a decisão recorrida; c) manter a decisão do Parecer Prévio PL-TCE n° 341/2003, em seu inteiro teor; d) encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público para as providências que o caso requer. Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Raimundo Oliveira Filho (Relator), Álvaro César de França Ferreira, Yêdo Flamarion Lobão, Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto) e Osmário Freire Guimarães, e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 19 de janeiro de 2005. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Relator Fui presente: José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça Processo n.º 6046/2002-TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de Pirapemas Exercício financeiro: 2001 Responsável: Júlio dos Santos Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Júlio dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Pirapemas no exercício financeiro de 2001. Contas julgadas irregulares. Imputação de débito. Imposição de multa. Encaminhamento de cópia de peças processuais ao Ministério Público Estadual. D.O. PODER JUDICIÁRIO mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e sete centavos), no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, referente à diferença do valor apurado na aplicação com a despesa total do Poder Legislativo e o limite legal permitido, consignado no Relatório de Informação Técnica nº 349/2003 – CACOB/DECEAM, às fls. 15 a 20, dos autos; c) responsabilizar o Gestor Municipal, Sr. Júlio dos Santos, na condição de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Pirapemas, do exercício financeiro de 2001, com fulcro no art. 71, VIII, da Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição do Estado do Maranhão, no art. 48, VIII e IX, da Lei Orgânica, e, ainda, no art. 5º, I, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, a pagar multa de RS 20.557,23 (vinte mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e vinte e três centavos), equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos anuais, no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em razão da prática de ato com grave infração à norma legal de natureza contábil e financeira; d) enviar à Procuradoria Geral de Justiça, para os fins legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia do parecer prévio contrário à aprovação das contas e deste Acórdão, caso o valor do débito e da multa não seja recolhido pelo responsável no prazo estabelecido. Presentes à sessão os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão (Relator), José de Ribamar Caldas Furtado e Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto), os Auditores Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de março de 2005. Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Presidente em exercício Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Relator ACÓRDÃO PL-TCE N.º 130/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 6046/2002TCE, referente à prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Júlio dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Pirapemas no exercício financeiro de 2001, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, o art. 51, II, c/c o art. 172, IV, da Constituição do Estado do Maranhão e o art. 48, III, da Lei nº 5.531, de 5 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE/MA), modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o parecer nº 158/2005 do Ministério Público, acordam em: a) julgar irregulares as contas de responsabilidade do Sr. Júlio dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Pirapemas no exercício financeiro 2001, nos termos do art. 80, III, da Lei Orgânica; b) responsabilizar o Gestor Municipal, Sr. Júlio dos Santos, enquanto ordenador de despesas da Câmara Municipal de Pirapemas, do exercício financeiro de 2001, com fundamento no art. 71, VIII, da Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição do Estado do Maranhão, e nos arts. 48, VIII e IX, e 82 da Lei Orgânica, a repor integralmente ao Erário Municipal o valor de R$ 14.553,07 (quatorze Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo n.º 4837/2001 -TCE Natureza: Prestação de contas anual de governo Origem: Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio Exercício financeiro: 2000 Responsável: Ubiratan Amorim Pereira Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Prestação de contas anual de govern o , d e r e s p o n s a b i l i d a d e d o S r. Ubiratan Amorim Pereira, Prefeito Municipal de Igarapé do Meio no exercício financeiro de 2000. Emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas. Imposição de débito. Aplicação de multa ao Gestor Municipal. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado. D.O. PODER JUDICIÁRIO ACÓRDÃO PL-TCE N.º 140/2004 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 4837/2001TCE, referente à prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Ubiratan Amorim Pereira, Prefeito Municipal de Igarapé do Meio no exercício financeiro de 2000, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, o art. 51, II, c/c o art. 172, IV, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, II, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE-MA), e o art. 1º, II, do Regimento Interno, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 386/2004 do Ministério Público, acordam em: a) emitir parecer prévio pela desaprovação das contas de responsabilidade do Sr. Ubiratan Amorim Pereira, Prefeito Municipal de Igarapé do Meio no exercício financeiro de 2000, devido a permanência de falhas, apontadas no Relatório de Informação Técnica nº 241-CACOBDECEAM, de 03.04.2002, às fls. 78 a 84, dos autos: · Ausência de Balancetes referentes aos meses de Janeiro a Setembro (item 1, fls. 78); · Ausência de PPA e da LDO, contrariando o art. 165, inciso I e II da CF e o Art. 4º, inciso I da IN 002/2000-TCE/MA (item 2.1, fls. 79); · Não cumprimento dos dispositivos da legislação, referentes à previsão inicial e a efetiva arrecadação de reconhecimento de recolhimento dos tributos próprios (item 3.2, fls. 79); · Tributos próprios 9item 3.2, fls. 79); · Não apresentação das Notas de Empenho, Ordens de Pagamento e respectivos comprovantes de despesas, relativos aos meses de Janeiro a Setembro (item 4, fls. 80); · Despesa indevida com recursos do FUNDEF na aquisição de Merenda Escolar no valor de R$ 7.797,30 (subitem 4.2.1, fls. 81); · Ausência de Sentença Judicial (subitem 4.2.2, fls. 81); · Despesa Orçamentária indevida no valor de R$ 55.772,00 (subitem 4.2.3, fls. 81); · Dispença indevida de processos licitatório, no valor de R$ 205.931,20(item 4.2.4, fls 82);. b) responsabilizar o Gestor Municipal, Sr. Ubiratan Amorim Pereira, enquanto ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio, exercício financeiro de 2000, com fundamento no art. 71, VIII, da Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, VIII e IX, c/c o art. 82 da Lei Orgânica, a repor integralmente ao Erário Municipal a quantia de 63.569,30 (sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta centavos), devido a despesa indevida com Recursos do FUNDEF na aquisição de Merenda Escolar no valor de R$ 7.797,30 (sete mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta centavos), e despesa Orçamentária indevida no valor de R$ 55.772,00, a ser recolhida no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão; c) aplicar ao Gestor Municipal, Sr. Ubiratan Amorim Pereira, enquanto ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio, exercício financeiro de 2000, com fulcro no art. 274, I, do Regimento Interno, multa no valor de R$ 31.784,65 (trinta e um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do quantum ora imputado, a ser recolhida no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em razão das irregularidades mencionadas; d) enviar cópia deste Acórdão e do parecer prévio pela desaprovação das contas à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, em cinco dias após o trânsito em julgado, caso não sejam os valores do débito e da multa recolhidos pelo responsável no prazo estabelecido. Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira (Relator), Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005 129 Lobão, Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 31 de março de 2004. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Relator Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo n.º 8345/2002 -TCE Natureza: Prestação de contas anual de governo Origem: Prefeitura Municipal de Alcântara Exercício financeiro: 2001 Responsável: Malalael Moraes Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Malalael Moraes, Prefeito Municipal de Alcântara no exercício financeiro de 2001. Emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas. Imposição de multa ao Gestor Municipal. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado. ACÓRDÃO PL-TCE N.º 208/2004 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 8345/2002TCE, referente à prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Malalael Moraes, Prefeito Municipal de Alcântara no exercício financeiro de 2001, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, o art. 51, II, c/c o art. 172, IV, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, II, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE-MA), e o art. 1º, II, do Regimento Interno, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 472/2004 do Ministério Público, acordam em: a) emitir parecer prévio pela desaprovação das contas de responsabilidade do Sr. Malalael Moraes, Prefeito Municipal de Alcântara no exercício financeiro de 2001; b) aplicar ao Gestor Municipal, Sr. Malalael Moraes, enquanto ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Alcântara, exercício financeiro de 2001, com fundamento no art. 71, VIII, da Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição do Estado do Maranhão, no art. 48, VIII e IX, e no art. 274, II, do Regimento Interno, multa no valor de R$ 2.362,30 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), a ser recolhida no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em razão da ilegalidade das despesas, constatada pela instrução do processo e apontada no Relatório de Informação Técnica n.º 326-CACOB/DECEAM, de 05.11.2003, fls. 95 a 105, e pelo não cumprimento do que estabelece o § 1º do art. 81, da Lei Orgânica, c/c o § 6º do art. 192 do Regimento Interno; 130 TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005 c) enviar cópia deste Acórdão e do parecer prévio pela desaprovação das contas à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, em cinco dias após o trânsito em julgado, caso não seja o valor da multa recolhido pelo responsável no prazo estabelecido. Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão (Relator), Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de maio de 2004. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Relator Fui presente Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça PROCESSO: N.º 3256/2000 – TCE Origem:Prefeitura Municipal de Bacabal – MA Natureza: Prestação de Contas Anual do FMS – Exercício de 1999 Responsável: Raimundo Nonato Lisboa – Ex-Sec. Municipal de Saúde/Gestor do FMS Proc. Justiça: Dra. Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator:Cons. João Jorge Jinkings Pavão EMENTA: O BALANÇO GERAL NÃO REPRESENTA, ADEQUADAMENTE, A POSIÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1999, NEM O RESULTADO DAS OPERAÇÕES ESTÁ DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE, APLICADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTAS JULGADAS IRREGULARES. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DE DÉBITOS E IMPUTAÇÃO DE MULTAS. PUBLICAÇÃO/NOTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL. RECOMENDAÇÕES E ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CÂMARA MUNICIPAL. COMUNICAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS À PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E À SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL. ARQUIVAMENTO DE PEÇAS NO TCE. ACÓRDÃO PL-TCE Nº. 251/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3256/ 2000-TCE, referente à Prestação de Contas Anual do FMS da Prefeitura Municipal de Bacabal/MA, relativas ao exercício financeiro de 1999, sob a responsabilidade do Sr. Raimundo Nonato Lisboa, então Secretário Municipal de Saúde e Ordenador de Despesas daquele Fundo, à unanimidade de votos, ACORDAM os membros do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, presentes à Sessão Plenária, realizada nesta data, acolhendo o Relatório e Voto do Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, Relator do Feito, com fulcro no que dispõem, D.O. PODER JUDICIÁRIO especialmente, o artigo 75, § único, da Constituição Federal; 172, IV e IX, § 2º, da Constituição Estadual; artigos 48, II, VIII, IX, XI, § 3º, 49, 79, 80, III, a) e b), 82, 88 e 89, da Lei n.º 5.531, de 05 de novembro de 1992, c/c os artigos 190, 191, III, a) e b), §§ 3º e 4º, 193, 198 e 199, do Regimento Interno do TCE, em: I - Julgar Irregulares as Contas de que aqui se cuida; II - Condenar o Responsável pelas Contas, Sr Raimundo Nonato Lisboa a RESSARCIR ao Erário Municipal a quantia de R$ 2.692.713,80 (dois milhões, seiscentos e noventa e dois mil, setecentos e treze reais e oitenta centavos), conforme referência contida no item 11.1 das Razões que antecedeu o Voto; III - Imputar ao Responsável em epígrafe a MULTA de R$ 269.271,38 (duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor do débito de que trata o item II, antecedente, com fulcro no art. 128 da Lei nº 5.531/92, c/c o art. 273 do RITCE, a ser recolhida ao Erário Estadual, na forma da Lei Complementar Estadual nº 52/01 e Resolução Administrativa nº 21/02-TCE; IV – Imputar, ainda ao mesmo Responsável, a MULTA de R$ 2.360,00 (dois mil, trezentos e sessenta reais), especificada no item IV, pelas Razões contidas no item 11.2 que antecedeu o Voto, com fulcro no art. 129, incisos II a IV, da Lei 5.531/92, c/c o art. 274, incisos II a IV, do RITCE, a ser recolhida, também, ao Erário Estadual, na forma da Lei Complementar Estadual nº 52/01 e RA nº 21/02-TCE; V – Notificar o Sr. Raimundo Nonato Lisboa, através da publicação deste Acórdão no Diário Oficial da Justiça, para que este, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue e comprove o recolhimento do valor do débito por cujo ressarcimento ora é condenado e das multas que lhes são imputadas; VI – Após o trânsito em Julgado, conforme especificação do item VI do Voto, encaminhar cópias de peças dos autos, bem como deste Acórdão e de sua publicação no Diário da Justiça à Procuradoria Geral de Justiça, para que esta adote as medidas que entender cabíveis, na esfera de sua competência; VII – Encaminhar à Câmara Municipal de Bacabal cópia deste Acórdão e de sua Publicação no Diário da Justiça; VIII – Nos termos do item VIII do Voto, comunicar e encaminhar peças dos autos à Secretaria da Receita Estadual, para que tome conhecimento das irregularidades de sua competência e proceda com as medidas cabíveis; IX – Determinar, finalmente, nos termos do item IX do Voto, o arquivamento dos autos no TCE. Presentes ao julgamento os Conselheiros: Edmar Serra Cutrim (Presidente), João Jorge Jinkings Pavão (Relator), Álvaro César de França Ferreira, Yêdo Flamarion Lobão e José de Ribamar Caldas Furtado; Auditores: Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), além do Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Procuradora Flávia Tereza de Viveiros Vieira. Publique-se e cumpra-se. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE ABRIL DE 2005. EDMAR SERRA CUTRIM Conselheiro Presidente JOÃO JORGE JINKINGS PAVÃO Conselheiro Relator FUI PRESENTE PROCURADORA DE JUSTIÇA: Dra. Flávia Tereza de Viveiros Vieira. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO: Nº. 024/2005-TCE Origem: Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida – MA Natureza: Requerimento (Pedido de Quitação) Responsável: João Cândido Carvalho Neto - Ex-Prefeito Referência: Proc. 4017/99 – Prest. de Contas Ex. 1998 Acórdão PL-TCE Nº. 740/2004 Proc. Justiça: Dra. Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Cons. João Jorge Jinkings Pavão EMENTA: PEDIDO CONHECIDO E PROVIDO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA ADMISSIBILIDADE. QUITAÇÃO PLENA DA MULTA. EMISSÃO E PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PERTINENTE. JUNTADA DOS PRESENTES AUTOS AO PROCESSO Nº 4017/99 E ENCAMINHAMENTO À CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO Nº740/ 2004. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DESTE ACÓRDÃO À UNEFI PARA REGISTRO E ARQUIVAMENTO. ACÓRDÃO PL-TCE Nº. 274/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 024/2005TCE, referente ao Pedido de Quitação de Multa interposto pelo Sr. João Cândido Carvalho Neto, Ex-Prefeito e Ordenador de Despesas do Município de Magalhães de Almeida/MA, exercício financeiro de1998, tendo em vista a multa que lhe fora imputada, nos termos do Acórdão PLTCE Nº 740/2004, publicado no Diário Oficial da Justiça em 14 de dezembro de 2004, DECIDEM, à unanimidade, os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária Ordinária, realizada nesta data, no uso de suas atribuições legais, com fulcro, especialmente, o art. 91, da Lei nº. 5.531, de 05 de novembro de 1992, alterada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, c/c o art. 201, do Regimento Interno, acolhendo Relatório e Voto do Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, Relator do Feito, ouvido o Ministério Público, por: I – Conhecer do Pedido; II - Dar quitação ao Requerente, Sr. João Cândido Carvalho Neto e baixa de sua responsabilidade, pela multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que lhe fora imputada através do Acórdão PL-TCE Nº. 740/2004; III – Publicar o presente Acórdão no Diário Oficial da Justiça; IV – Juntar cópia integral destes autos ao Processo nº 4017/99-TCE, para serem enviados conjuntamente à Câmara Municipal de Magalhães de Almeida, conforme estabelecido no Acórdão PL-TCE Nº. 740/2004; V – Determinar o encaminhamento de cópia do presente Acórdão à UNEFI – TCE para o devido registro e arquivamento, de acordo com o item III, do Voto; Presentes ao julgamento os Conselheiros: Álvaro César de França Ferreira (Presidente em Exercício), João Jorge Jinkings Pavão (Relator), Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão e José de Ribamar Caldas Furtado; Auditor: Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), além do Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Procuradora Flávia Tereza de Viveiros Vieira. Publique-se e cumpra-se. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE ABRIL DE 2005. ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA Presidente em Exercício JOÃO JORGE JINKINGS PAVÃO Conselheiro Relator FUI PRESENTE. PROCURADORA DE JUSTIÇA: Dra. FLAVIA TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005 131 PROCESSO Nº. 7537/2003 – TCE Origem: Câmara Municipal de São Vicente de Férrer – MA Natureza: Prestação de Contas Anuais de Gestão – Ex. 2002 Responsável: José Carlos Pinheiro Alves – Ex-Presidente Proc. Justiça: Dra. Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão EMENTA: O BALANÇO GERAL/ PRESTAÇÃO DE CONTAS, EMBORA REPRESENTEM, ADEQUADAMENTE, A POSIÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002, E AS OPERAÇÕES ESTAREM DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE APLICADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONTÊM IRREGULARIDADES FORMAIS, QUE NÃO PREJUDICAM O MÉRITO. CONTAS JULGADAS “REGULARES COM RESSALVAS”. IMPUTAÇÃO DE MULTA. PUBLICAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. REMESSA À CÂMARA APÓS QUITAÇÃO DA MULTA. ARQUIVAMENTO DE PEÇAS DOS AUTOS NO TCE. ACÓRDÃO PL-TCE Nº. 275/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7537/ 2003, referente à Prestação de Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de São Vicente de Férrer - MA, relativa ao exercício de 2002, sob a responsabilidade do Sr. José Carlos Pinheiro A l v es, en t ão P r esi d en t e e O r d en ad o r d e D esp esas daquela Edilidade, ACORDAM, à unanimidade, os Membros do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, em Sessão Plenária, realizada nesta data, acolhendo o Relatório e Voto do Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, Relator do Feito, com fulcro, no que dispõem, especialmente, o art. 75, caput, da Constituição Federal; art. 172, IV, § 2º, da Constituição Estadual; arts. 48, III, VIII, § 3º, 49, 79, 80, II, 82, Parágrafo único, 87, II, 88 e 89, da Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992, c/c os arts. 190, 191, II, Parágrafo único do art 193, 197, II, 198, 199, e 223, § 1º, do Regimento Interno, em: I - Julgar Regular com Ressalva as Contas de que aqui se cuida; II - Imputar ao Responsável, Sr. José Carlos Pinheiro Alves, a MULTA de R$ 2.360,00 (dois mil, trezentos e sessenta reais), pela remessa intempestiva dos Balancetes Mensais e pelo encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 2º semestre, com 3 (três dias) além do prazo regulamentar, com fulcro no art. 129, IV da Lei nº 5.531/92, c/ c art. 274, IV, do Regimento Interno, conforme o item II, do Voto, a ser recolhida ao Erário Estadual, na forma da Lei Complementar Estadual n° 052/2001, de 31 de agosto de 2001, e Resolução Administrativa n° 021/ 2002–TCE; III - Notificar o Sr. José Carlos Pinheiro Alves, através da publicação deste Acórdão no Diário Oficial da Justiça, para que este, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da dita publicação, efetue e comprove o recolhimento do valor da multa que ora lhe é imputada; IV – Após o pagamento do valor da multa imputada no item II, antecedente, dar quitação ao Responsável, nos termos do art. 201 do RITTCE, e recomendar ao Ex-Presidente e aos seus sucessores, que adotem as medidas necessárias às correções de outras irregularidades desta natureza, de modo a prevenir reincidências; 132 TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005 V – Atendido o que determina o item IV, antecedente, encaminhar à Câmara Municipal de São Vicente de Férrer os autos do Processo ora apreciado, acompanhado deste Acórdão e de sua publicação no Diário Oficial da Justiça e recomendar ao Presidente daquela edilidade, conforme especificado nos itens V e VI do Voto, com fulcro no § 3º, art. 31 da Constituição Federal c/c o § 3º, art. 56 da Lei Complementar nº 101/ 00, que disponibilize as presentes Contas, durante 60 (sessenta) dias, “a qualquer contribuinte, para exame e apreciação”, do que deverá ser dada ampla divulgação; VI – Arquivar neste TCE cópias das principais peças dos autos, conforme explicitado no item VII do Voto aprovado. Presentes ao julgamento os Conselheiros: Álvaro César de França Ferreira (Presidente em Exercício), João Jorge Jinkings Pavão (Relator), Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão e José de Ribamar Caldas Furtado; Auditores: Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), além do Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Procuradora Flávia Tereza de Viveiros Vieira. Publique-se e Cumpra-se. D.O. PODER JUDICIÁRIO lhendo o voto do Relator, acordaram em conhecer do Recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, portanto, o Parecer Prévio PL-TCE nº 317/2003, contrário à aprovação das contas do Sr. Antônio da Rocha Martins Neto, Prefeito Municipal de Satubinha, relativas ao exercício financeiro de 2000, e o Acórdão PL-TCE nº 600/2003. Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado (Relator) e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa e Melquizedeque Nava Neto e a representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 20 de abril de 2005. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE ABRIL DE 2005. Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Relator ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA Presidente em Exercício Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça JOÃO JORGE JINKINGS PAVÃO Conselheiro Relator FUI PRESENTE. PROCURADORA DE JUSTIÇA: Dra. FLÁVIA TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA. R E P R E S E N TA N T E D O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O J U N T O A O TRIBUNAL DE CONTAS. Processo nº: 3176/2001–TCE Natureza: Prestação Anual de Contas (Recurso de Reconsideração) Origem: Prefeitura de Satubinha Exercício financeiro: 2000 Responsável: Antônio da Rocha Martins Neto Advogado constituído nos autos: Pedro Américo Dias Vieira (OAB/ MA 705)/outros Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça responsável pelo parecer nº 709/05. Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Processo n.º 5793/1998-TCE Natureza: Prestação de contas anual de governo Origem: Prefeitura Municipal de Sambaíba Exercício financeiro: 1997 Responsável: Pedro Ribeiro Barros Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Pedro Ribeiro Barros, Prefeito Municipal de Sambaíba no exercício financeiro de 1997. Emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas. Imputação de débito e imposição de multa. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado. ACÓRDÃO PL-TCE N.º 290/2004 Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Antônio da Rocha Martins Neto, Prefeito de Satubinha. Exercício financeiro de 2000. Conhecimento e não provimento. Manutenção do Parecer Prévio PL-TCE nº 317/2003 e do Acórdão PL-TCE nº 600/2003. ACÓRDÃO PL-TCE Nº 283/2005 Vistos, relatados e discutidos, em grau de recurso, os autos do Processo n° 3176/2001–TCE, referente à prestação anual de contas do Prefeito de Satubinha, o Sr. Antônio da Rocha Martins Neto, exercício financeiro de 2000, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, com fulcro nos arts. 4°, 121, 122, I, e 123 da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, c/c os arts. 20, II, 281, 282, I, e 286 do Regimento Interno, em sessão plenária ordinária, à unanimidade, aco- Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 5793/ 1998-TCE, referente à prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Pedro Ribeiro Barros, Prefeito Municipal de Sambaíba no exercício financeiro de 1997, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, o art. 51, II, c/c o art. 172, IV, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, II, da Lei nº 5.531, de 5 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE/MA), modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, e o art. 1º, II, do Regimento Interno deste Tribunal, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o parecer nº 811/2004 do Ministério Público, acordam em: a) emitir parecer prévio pela desaprovação das contas de responsabilidade do Sr. Pedro Ribeiro Barros, Prefeito Municipal de Sambaíba no exercício financeiro de 1997; D.O. PODER JUDICIÁRIO b) responsabilizar o Gestor Municipal, Sr. Pedro Ribeiro Barros, enquanto ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Sambaíba, do exercício financeiro 1997, com fundamento no art. 71, VIII, da Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição do Estado do Maranhão, e nos arts. 48, VIII e IX, e 82, c/c 128 da Lei Orgânica, a repor integralmente ao Erário Municipal o valor de R$ 21.515,00 (vinte e um mil, quinhentos e quinze reais), acrescido de multa de R$ 4.303,00 (quatro mil, trezentos e três reais), equivalente a vinte por cento do quantum ora imputado, no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em razão da ilegalidade das despesas, constatada pela instrução do processo e apontada no Relatório de Informação Técnica CACOB/ DECEAM, de 07.02.2000, fls. 73 a 88, dos autos; c) enviar à Procuradoria Geral de Justiça, para os fins legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia do parecer prévio contrário à aprovação das contas e deste Acórdão, caso o valor do débito e da multa não seja recolhido pelo responsável no prazo estabelecido. TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005 133 modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, c/c os arts. 20, II, 281, 282, I, e 286 do Regimento Interno, em sessão plenária ordinária, à unanimidade, acolhendo o voto do Relator, acordam em conhecer do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, portanto, o Parecer Prévio PL-TCE nº 336/2003, contrário à aprovação das contas do Sr. Luiz Henrique Diniz Fonseca, Prefeito Municipal de Porto Rico do Maranhão, relativas ao exercício financeiro de 1999, e o Acórdão PLTCE nº 636/2003. Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado (Relator) e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa e a representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão (Relator), Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 27 de abril de 2005. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Relator Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 16 de junho de 2004. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Relator Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo nº: 5553/2000–TCE Natureza: Prestação Anual de Contas (Recurso de Reconsideração) Origem: Prefeitura de Porto Rico do Maranhão Exercício financeiro: 1999 Responsável: Luiz Henrique Diniz Fonseca Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça responsável pelo parecer nº 897/05. Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Luiz Henrique Diniz Fonseca, Prefeito de Porto Rico do Maranhão. Exercício financeiro de 1999. Conhecimento e não provimento. Manutenção do Parecer Prévio PL-TCE nº 336/2003 e do Acórdão PL-TCE nº 636/2003. ACÓRDÃO PL-TCE Nº 299/2005 Vistos, relatados e discutidos, em grau de recurso, os autos do Processo n° 5553/2000–TCE, referente à prestação anual de contas do Prefeito de Porto Rico do Maranhão, o Sr. Luiz Henrique Diniz Fonseca, exercício financeiro de 1999, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições legais, com fulcro nos arts. 4°, 121, 122, I, e 123 da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992, Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo nº: 8964/2003–TCE Natureza: Prestação anual de contas de gestão Origem: Prefeitura de Timon - Fundo Municipal de Saúde de Timon Exercício financeiro: 2002 Ordenador de despesa: Francisco da Costa Gomes Filho Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça responsável pelo parecer nº 1000/2005 Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Prestação anual de contas de gestão. Fundo Municipal de Saúde de Timon. Secretário Municipal de Saúde. Exercício financeiro de 2002. Irregularidades prejudiciais ao mérito. Julgamento irregular. Aplicação de multa. Envio de cópia de peças processuais para o Ministério Público Estadual para os fins legais. ACÓRDÃO PL-TCE Nº 308/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8964/2003– TCE, referente à prestação anual de contas do ordenador de despesa do Fundo Municipal de Saúde de Timon, o Sr. Francisco da Costa Gomes Filho, exercício de 2002, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em sessão plenária ordinária, com fulcro no art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, no art. 172, IV da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, II, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, à unanimidade, acolhendo voto do Relator, acordam em: a) julgar irregulares as contas prestadas pelo Sr. Francisco da Costa Gomes Filho, Secretário Municipal de Saúde do Município de Timon, relativas ao exercício financeiro de 2002; b) aplicar ao Sr. Francisco da Costa Gomes Filho a multa de R$ 2.362,00 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais) com base no art. 71, VIII, c/c o art. 75 da Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição Estadual, e no art. 129, I, da Lei Orgânica desta Corte de Contas; 134 TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005 c) enviar, nos moldes da Portaria nº 1.128, de 04 de dezembro de 2003, cópia de todas as peças do processo ao Ministério Público Estadual, para efeito de apuração de responsabilidades. Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado (Relator) e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa e Melquizedeque Nava Neto e a representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça. D.O. PODER JUDICIÁRIO Neto e Osmário Freire Guimarães e a representante do Minist é r i o P ú b l i c o j u n t o a o Tr i b u n a l d e C o n t a s , F l á v i a Te r e z a d e Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 18 de maio de 2005. Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Presidente em exercício Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Relator Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 4 de maio de 2005. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo nº: 1827/1999–TCE Natureza: Prestação Anual de Contas (Recurso de Reconsideração) Origem: Prefeitura de Ribamar Fiquene Exercício financeiro: 1998 Responsável: Raimundo Sousa Jorge Neto Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça responsável pelo parecer nº 1092/05 Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Raimundo Sousa Jorge Neto, Prefeito de Ribamar Fiquene. Exercício financeiro de 1998. Conhecimento e provimento do Recurso. Revogação do Parecer Prévio PL-TCE nº 108/2002 e do Acórdão PL-TCE nº 211/2002. ACÓRDÃO PL-TCE Nº 373/2005 Vistos, relatados e discutidos, em grau de recurso, os autos do Processo n° 1827/1999–TCE, referente à prestação anual de contas do Prefeito de Ribamar Fiquene, o Sr. Raimundo Sousa Jorge Neto, no exercício financeiro de 1998, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições legais, com fulcro nos arts. 4°, 121, 122, I, e 123 da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, c/c os arts. 20, II, 281, 282, I, e 286 do Regimento Interno, em sessão plenária ordinária, à unanimidade, acolhendo o voto do Relator, acordam em conhecer e dar provimento ao Recurso de Reconsideração, revogando o Parecer Prévio PL-TCE nº 108/ 2002, contrário à aprovação das contas de responsabilidade do Sr. Raimundo Sousa Jorge Neto, relativas ao exercício financeiro de 1998 e o Acórdão PL-TCE nº 211/2002. Presentes à sessão os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), os Auditores Melquizedeque Nava Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo n.º 7248/2002-TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores - Recurso de Reconsideração Origem: Câmara Municipal de Viana Exercício financeiro: 2001 Responsável: Misael Nunes Lopes Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Misael Nunes Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Viana no exercício financeiro de 2001, impugnando o Acórdão PL- TCE n.º 203/2004, relativo à prestação de contas anual de gestão daquela Câmara. Conhecimento do Recurso. Provimento parcial. Encaminhamento de cópia de peças processuais ao Ministério Público ACÓRDÃO PL-TCE N.º 374/2005 Vistos, relatados e discutidos em grau de recurso os autos do Processo n.º 7248/2002-TCE, referente à prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de Viana, exercício financeiro de 2001, de responsabilidade do Sr. Misael Nunes Lopes, ex-Presidente da Câmara Municipal de Viana, que interpôs Recurso de Reconsideração impugnando o Acórdão PL-TCE nº 203/2004, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, o art. 51, II, c/c o art. 172, IV, da Constituição do Estado do Maranhão, e os arts. 48, III, 121, 122, I, e 123 da Lei nº 5.531, de 5 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE/ MA), em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o parecer n.º 989/2005 do Ministério Público, acordam em: a) conhecer do Recurso de Reconsideração, por se encontrarem presentes todos os requisitos de admissibilidade; b) prover parcialmente o Recurso interposto, excluindo-se as irregularidades sanadas, mantendo-se, contudo, o Acórdão PLTCE nº 203/2004, em virtude das irregularidades que persistem, apontadas no Relatório de Informação Técnica nº 374/2003UTCOG-NACOG, às fls. 13 a 22, dos autos: · ausência do Decreto de abertura de crédito suplementar, contrariando o art. 42 da Lei 4.320/64 (a defesa relata que remeteu o mesmo, porém, este não foi encontrado na documentação encaminhada) (item 8.1); D.O. PODER JUDICIÁRIO · ausência de portarias de diárias, referentes aos meses de março (sem comprovante de pagamento) e de outubro (item 8.2); · ausência de assinatura do ordenador de despesas nas notas de empenho do mês de agosto, contrariando o art. 58 da Lei 4.320/64 (item 8.3); · classificação indevida de nota de empenho, no valor de R$ 505,00 (item 8.4); e ·demonstração irregular da execução financeira da Câmara (item 8.5) c) encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público para as providências que o caso requer. Presentes à sessão os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005 135 ausência do Balanço Geral, do Demonstrativo da Fixação dos Subsídios – DA nº 06 e das folhas de pagamento de todo o exercício examinado, resultando, portanto, na não comprovação da aplicação de recursos na remuneração dos vereadores, conforme constatação nos itens 2.1 e 2.2 do Relatório Técnico nº 003/2004; b) aplicar multa no valor de R$ 2.362,30 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), ao Sr. Jorge Teixeira Noronha, ordenador de despesas da Câmara Municipal de Paulo Ramos, no exercício financeiro de 1991, conforme parágrafo único do art. 193, inciso I, c/c o art. 274 do Regimento Interno do TCE/MA, notificando-o para o recolhimento da multa aplicada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 199 do mesmo Regimento Interno, a contar da publicação oficial deste Acórdão; c) enviar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para os fins legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia deste Acórdão, caso não seja o valor da multa recolhido pelo responsável no prazo estabelecido. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 18 de maio de 2005. Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Presidente em exercício Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Relator Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo nº 13854/2004 - TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de Paulo Ramos Exercício financeiro: 1991 Responsável: Sr. Jorge Teixeira Noronha Procuradores: João Teixeira dos Santos – OAB/MA nº 3094 Reginaldo Matias da Silva – OAB/MA nº 5897 Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Jorge Teixeira Noronha, Presidente da Câmara Municipal de Paulo Ramos, exercício financeiro de 1991. Contas julgadas irregulares. Aplicação de multa. Presentes à sessão os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 18 de maio de 2005. Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Presidente em exercício Auditor Melquizedeque Nava Neto Relator Fui presente: Flavia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo nº 14887/2003 - TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão Exercício financeiro: 2002 Responsável: Sr. Geraldo Machado da Silva Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto ACÓRDÃO PL-TCE Nº 379/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 13854/2004TCE, referente a prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de Paulo Ramos, exercício financeiro de 1991, de responsabilidade do Sr. Jorge Teixeira Noronha, Presidente da Câmara, os membros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fulcro no art. 71, incisos I e II, c/c o art. 75, da Constituição Federal, no art. 172, inciso IV da Constituição do Estado, e no art. 48, inciso III, da Lei Estadual nº 5.531, de 5 de novembro de 1992, em sessão plenária ordinária, por unanimidade de votos, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, acolhendo a manifestação oral do Ministério Público, acordam em: a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Sr. Jorge Teixeira Noronha, Presidente da Câmara Municipal de Paulo Ramos no exercício financeiro de 1991, com base na alínea “a” do inciso III do art. 191 em seu § 3º, c/c o art. 193 caput, do Regimento Interno, em razão da Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Geraldo Machado da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão, exercício financeiro de 2002. Contas julgadas irregulares. Aplicação de multas. ACÓRDÃO PL-TCE Nº 380/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 14887/2003TCE, referente a prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão, exercício financeiro de 2002, de responsabilidade da Sr. Geraldo Machado da Silva, Presidente da Câmara, os membros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fulcro no art. 71, incisos I e II, c/c o art. 75, da Constituição Federal, no art. 172, 136 TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005 inciso IV da Constituição do Estado, e no art. 48, inciso III, da Lei Estadual nº 5.531, de 5 de novembro de 1992, em sessão plenária ordinária, por unanimidade de votos, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, acolhendo a manifestação oral do Ministério Público, acordam em: a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Sr. Geraldo Machado da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão no exercício financeiro de 2002, com base na alínea “a” do inciso III do art. 191 c/c o art. 193 caput, do Regimento Interno e no art. 80, inciso III, em razão das seguintes irregularidades apontadas no Relatório de Informação Técnica nº 150/2004-NACOG/UTCOG: ü diferença de R$ 5.288,16 entre o valor do repasse escriturado no Balanço Orçamentário da Câmara, este de R$ 194.963,88, e os valores constantes das guias de repasse, no total de R$ 200.252,04 (item 5.1); ü ausência das portarias e do ato normativo que fixa o valor das diárias concedidas a vereadores e assessores da Câmara, no total de R$ 11.830,00 (item 5.2) ü ausência de contratos de prestação de serviços, no total de R$ 11.010,00 (item 5.4); ü percentual de aplicação da Despesa Total do Poder Legislativo superior ao limite estabelecido no inciso I do art. 29-A da Constituição Federal, (item 6.1); ü ausência da demonstração dos Restos a Pagar (item 8); ü não encaminhamento e ausência de comprovação da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal do exercício (item 11.1). b) aplicar multa no valor de R$ 2.362,30 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta centavos) ao Sr. Geraldo Machado da Silva, ordenador de despesas da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão no exercício financeiro de 2002, com base no inciso I do art. 274 do Regimento Interno do TCE/MA, notificando-o para o recolhimento da multa aplicada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 199 do mesmo Regimento Interno, a contar da publicação oficial deste Acórdão; c) aplicar multa no valor de R$ 6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais) ao Sr. Geraldo Machado da Silva, ordenador de despesas da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão no exercício financeiro de 2002, com fulcro no § 1º do art. 5º da Lei nº 10.028/2000, em face do não encaminhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal do referido exercício; d) enviar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para os fins legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia deste Acórdão, caso não seja o valor das multas recolhido pelo responsável no prazo estabelecido. Presentes à sessão os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 18 de maio de 2005. Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Presidente em exercício Auditor Melquizedeque Nava Neto Relator Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº 12412/2004 - TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Origem: Câmara Municipal de Buriti Bravo Exercício financeiro: 1998 Responsável: Sr. Sebastião Leocácio Sobrinho Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávio Tereza de Viveiros Vieira Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Sebastião Leocácio Sobrinho, Presidente da Câmara Municipal de Buriti Bravo, exercício financeiro de 1998. Contas julgadas irregulares. Aplicação de multa. ACÓRDÃO PL-TCE Nº 381/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 12412/2004TCE, referente a prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de Buriti Bravo, exercício financeiro de 1998, de responsabilidade do Sr. Sebastião Leocácio Sobrinho, Presidente da Câmara, os membros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fulcro no art. 71, incisos I e II, c/c o art. 75, da Constituição Federal, no art. 172, inciso IV da Constituição do Estado, e no art. 48, inciso III, da Lei Estadual nº 5.531, de 5 de novembro de 1992, em sessão plenária ordinária, por unanimidade de votos, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, acolhendo a manifestação oral do Ministério Público, acordam em: a) julgar irregulares as contas apresentadas pelo Sr. Sebastião Leocácio Sobrinho, Presidente da Câmara Municipal de Buriti Bravo no exercício financeiro de 1998, aplicando-se subsidiariamente, na forma do art. 54 da Lei Orgânica deste Tribunal, o que estabelece o art. 16, inciso III, alínea “a” da Lei Federal nº 8443, de 16/7/1992 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União-TCU) e o art. 209, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União; b) aplicar multa no valor de R$ 2.362,30 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta centavos) ao Sr. Sebastião Leocácio Sobrinho, ordenador de despesas da Câmara Municipal de Buriti Bravo, no exercício financeiro de 1998, com base no inciso II do art. 274 do Regimento Interno do TCE/MA, notificando-o para o recolhimento da multa aplicada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 199 do mesmo Regimento Interno, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em razão da omissão no dever de prestar contas, “grave infração” à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; c) enviar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para os fins legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia deste Acórdão, caso não seja o valor da multa recolhido pelo responsável no prazo estabelecido. Presentes à sessão os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 18 de maio de 2005. Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Presidente em exercício Auditor Melquizedeque Nava Neto Relator Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005 137 Processo nº 19376/2003 - TCE Natureza: Prestação de contas anual de governo Origem: Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão Exercício financeiro: 1991 Responsável: Sr. Sérgio Luís Carvalho Pires Procurador: Izaias Azevedo – CRC nº 2.161 Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto Presentes à sessão os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Sérgio Luís Carvalho Pires, Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão no exercício financeiro de 1991. Emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas. Aplicação de multa. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 18 de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Presidente em exercício Auditor Melquizedeque Nava Neto Relator ACÓRDÃO PL-TCE Nº 382/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 19376/2003TCE, referente à prestação de contas anual de governo da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão, exercício financeiro de 1991, de responsabilidade do Sr. Sérgio Luís Carvalho Pires, Prefeito Municipal, os membros do Tribunal de Contas do Estado, com fulcro no art. 71 incisos I e II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, no art. 172, incisos I e IV da Constituição do Estado do Maranhão, e no art. 48, incisos I e II da Lei Estadual nº 5.531, de 5 de novembro de 1992, por unanimidade de votos, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, acolhida a reconsideração do Ministério Público junto a esta Corte de Contas, acordam em: a) emitir parecer prévio pela desaprovação das contas de responsabilidade do Sr. Sérgio Luís Carvalho Pires, Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão no exercício financeiro de 1991, em virtude de as contas não refletirem adequadamente as ocorrências da gestão de recurso públicos naquele exercício, em virtude das seguintes irregularidades apontadas no Relatório Técnico, fls. 77 a 94, dos autos: ü entrega dos Balancetes mensais fora do prazo legal (item 2 ); ü ausência de aviso de crédito da receita proveniente do Fundo de Participação-FPM (CR$ 55.693.494,26); do processo Licitatório (CR$ 3.193.069,16)); do extrato bancário, do mês de novembro, referente conta nº 015.715-7 INPS (CR$ 2.282.683,35) (item 2.1) ü os decretos nº 04, de 10/04/91, e nº 08 de 02/09/91 foram lançados a menor em CR$ 3.640.000,00 e CR$ 50.500,00, respectivamente (item 3.1.2); ü ausência do Balanço Patrimonial do exercício de 1988 e o número excessivo de irregularidades constatadas nos Balanços de 1989 e 1990, impossibilitou a análise técnica do Relatório da Coordenação de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município –TCM e a conseqüente opinião sobre a situação patrimonial do exercício examinado (item 3.3.2) b) aplicar multa no valor de R$ 2.362,30 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta centavos) ao Sr. Sérgio Luís Carvalho Pires, ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão, com fulcro no inciso II do art. 274 do Regimento Interno do TCE/MA, notificando-o para o recolhimento da multa aplicada, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em face das irregularidades apontadas no item “a” deste Acórdão; c) enviar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para os fins legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia do parecer prévio pela desaprovação das contas e deste Acórdão, caso não seja o valor da multa recolhido pelo responsável no prazo estabelecido. Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo n.º 4446/2001 -TCE Natureza: Prestação de contas anual de governo Origem: Prefeitura Municipal de Lagoa do Mato Exercício financeiro: 2000 Responsável: Aluízio Coelho Duarte Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Aluízio Coelho Duarte, Prefeito Municipal de Lagoa do Mato no exercício financeiro de 2000. Emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas. Imposição de multa ao Gestor Municipal. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado. ACÓRDÃO PL-TCE N.º 587/2003 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 4446/2001TCE, referente à prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Aluízio Coelho Duarte, Prefeito Municipal de Lagoa do Mato no exercício financeiro de 2000, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, o art. 51, II, c/c o art. 172, IV, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, II, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE-MA), e o art. 1º, II, do Regimento Interno, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 1777/ 2003 do Ministério Público, acordam em: a) emitir parecer prévio pela desaprovação das contas de responsabilidade do Sr. Aluízio Coelho Duarte, Prefeito Municipal de Lagoa do Mato no exercício financeiro de 2000; b) aplicar ao Gestor Municipal, Sr. Aluízio Coelho Duarte, enquanto ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Lagoa do Mato, exercício financeiro de 2000, com fundamento no art. 71, VIII, da Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição do Estado do Maranhão, no art. 48, VIII e IX, da Lei Orgânica, e no art. 274, I e II, do Regimento Interno, multa no valor de R$ 2.362,30 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), a ser recolhida no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão,em razão das irregularidades 138 TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005 apontadas nos itens 1; 2.1; 4.2.3 e 5, do Relatório de Informação Técnica nº 530/2002 CACOB/DECEAM, às fls. 65 a 74, dos autos; c) enviar cópia deste Acórdão e do parecer prévio pela desaprovação das contas à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, em cinco dias após o trânsito em julgado, caso não seja o valor da multa recolhido pelo responsável no prazo estabelecido. Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Álvaro César de França Ferreira (Relator), Yêdo Flamarion Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado, Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto) e Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto), o Auditor Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de setembro de 2003. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Relator Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça D.O. PODER JUDICIÁRIO b) responsabilizar o Gestor Municipal, Sr. Jorge Ney Mota Bandeira, enquanto ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Governador Edison Lobão, do exercício financeiro de 2001, com fundamento no art. 71, VIII, da Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição do Estado do Maranhão, e nos arts. 48, VIII e IX, e 82, c/c 128 da Lei Orgânica, a repor integralmente ao Erário Municipal o valor de R$ 14.028,99 (quatorze mil, vinte e oito reais e noventa e nove centavos), referente à diferença entre recursos recebidos do FUNDEF e recursos aplicados, acrescido de multa de R$ 2.805,79 (dois mil, oitocentos e cinco reais e setenta e nove centavos), equivalente a vinte por cento do quantum ora imputado, a ser recolhido no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em razão das irregularidades não sanadas, apontadas no Relatório de Informação Técnica n.º 371 CFFO-DECEAM, de 16.10.2002, às fls. 310 a 314, dos autos; c) enviar à Procuradoria Geral de Justiça, para os fins legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, cópia do parecer prévio contrário à aprovação das contas e deste Acórdão, caso o valor do débito e da multa não seja recolhido pelo responsável no prazo estabelecido. Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão (Relator), José de Ribamar Caldas Furtado e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Processo n.º 5537/2002-TCE Natureza: Prestação de contas anual de governo Origem: Prefeitura Municipal de Governador Edison Lobão Exercício financeiro: 2001 Responsável: Jorge Ney Mota Bandeira Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Jorge Ney Mota Bandeira, Prefeito Municipal de Governador Edison Lobão no exercício financeiro de 2001. Emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas. Imputação de débito e imposição de multa. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 6 de outubro de 2004. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente em exercício Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Relator Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo n.º 4459/2001 -TCE Natureza: Prestação de contas anual de governo Origem: Prefeitura Municipal de Passagem Franca Exercício financeiro: 2000 Responsável: Raimundo Farias Neto Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira ACÓRDÃO PL-TCE N.º 644/2004 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 5537/2002TCE, referente à prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Jorge Ney Mota Bandeira, Prefeito Municipal de Governador Edison Lobão no exercício financeiro de 2001, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, o art. 51, II, c/c o art. 172, IV, da Constituição do Estado do Maranhão e o art. 48, II, da Lei nº 5.531, de 5 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE/MA), modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o parecer nº 501/2004 do Ministério Público, acordam em: a) emitir parecer prévio pela desaprovação das contas de responsabilidade do Sr. Jorge Ney Mota Bandeira, Prefeito Municipal de Governador Edison Lobão no exercício financeiro 2001; Prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Raimundo Farias Neto, Prefeito Municipal de Passagem Franca no exercício financeiro de 2000. Emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas. Imposição de multa ao Gestor Municipal. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado. ACÓRDÃO PL-TCE N.º 799/2003 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 4459/2001TCE, referente à prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Raimundo Farias Neto, Prefeito Municipal de Passagem Franca no exercício financeiro de 2000, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, o art. 51, II, c/c o art. 172, IV, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, II, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE-MA), e o art. 1º, II, do D.O. PODER JUDICIÁRIO Regimento Interno, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 2142/ 2003 do Ministério Público, acordam em: a) emitir parecer prévio pela desaprovação das contas de responsabilidade do Sr. Raimundo Farias Neto, Prefeito Municipal de Passagem Franca no exercício financeiro de 2000; b) aplicar ao Gestor Municipal, Sr. Raimundo Farias Neto, enquanto ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Passagem Franca, exercício financeiro de 2000, com fundamento no art. 71, VIII, da Constituição Federal, no art. 172, IX, da Constituição do Estado do Maranhão, no art. 48, VIII e IX, da Lei Orgânica, e no art. 274, I, do Regimento Interno, multa no valor de R$ 2.362,30 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), a ser recolhida no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em razão das irregularidades apontadas no Relatório de Informação Técnica nº 469 - CACOBDECEAM, fls. 75 a 87, dos autos; c) enviar cópia deste Acórdão e do parecer prévio pela desaprovação das contas à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, em cinco dias após o trânsito em julgado, caso não seja o valor da multa recolhido pelo responsável no prazo estabelecido. TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005 139 PARECER PRÉVIO PL-TCE N.º 12/2004 O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art. 172, I, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, I, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE-MA), e o art. 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal, decide, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer n° 2586/ 2003 do Ministério Público, emitir parecer prévio pela desaprovação das contas da Prefeitura Municipal de Paulo Ramos, relativas ao exercício financeiro de 2001, de responsabilidade do Sr. Raimundo Nonato Sousa, constantes dos autos do processo n.º 7263/2002-TCE, em razão do Balanço Geral não representar adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31/12/2001, bem como o resultado das operações, de acordo com os princípios fundamentais da Contabilidade aplicados à Administração Pública. Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente em exercício), Yêdo Flamarion Lobão (Relator), José de Ribamar Caldas Furtado, Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto) e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira (Relator), Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado e Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto), os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 21 de janeiro de 2004. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente em exercício Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Relator Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 03 de dezembro de 2003. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente em exercício Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Relator Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo n.º 7263/2002-TCE Natureza: Prestação de contas anual de governo Origem: Prefeitura Municipal de Paulo Ramos Exercício financeiro: 2001 Responsável: Raimundo Nonato Sousa Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do S r. R a i m u n d o N o n a t o S o u s a , Prefeito Municipal de Paulo Ramos no exercício financeiro de 2001. Desaprovação das contas. Encaminhamento de cópia de peças processuais ao Ministério P ú b l i c o E s t a d u a l. Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo n.º 4837/2001 -TCE Natureza: Prestação de contas anual de governo Origem: Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio Exercício financeiro: 2000 Responsável: Ubiratan Amorim Pereira Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Ubiratan Amorim Pereira, Prefeito Municipal de Igarapé do Meio no exercício financeiro de 2000. Desaprovação das contas. Encaminhamento de cópias de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado. PARECER PRÉVIO PL-TCE N.º 71/2004 O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art. 172, I, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, I, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE-MA) e o art. 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal, decide, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer n.º 386/2004 do Ministério Público, emitir parecer prévio pela desaprovação das contas da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio, relativas ao exercício financeiro de 2000, de responsabilidade do Sr. Ubiratan Amorim Pereira, constantes dos autos do processo n.º 4837/2001-TCE, em razão do 140 TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005 Balanço Geral não representar adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31/12/2000, bem como o resultado das operações, de acordo com os princípios fundamentais da Contabilidade aplicados à Administração Pública. Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira (Relator), Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 31 de março de 2004. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Relator Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo n.º 8345/2002 -TCE Natureza: Prestação de contas anual de governo Origem: Prefeitura Municipal de Alcântara Exercício financeiro: 2001 Responsável: Malalael Moraes Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Malalael Moraes, Prefeito Municipal de Alcântara no exercício financeiro de 2001. Emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado. PARECER PRÉVIO PL-TCE N.º 101/2004 O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art. 172, I, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, I, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE-MA) e o art. 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal, decide, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer n.º 472/2004 do Ministério Público, emitir parecer prévio pela desaprovação das contas da Prefeitura Municipal de Alcântara, relativas ao exercício financeiro de 2001, de responsabilidade do Sr. Malalael Moraes, constantes dos autos do processo n.º 8345/2002-TCE, em razão do Balanço Geral não representar adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31/12/2001, bem como o resultado das operações, de acordo com os princípios fundamentais da Contabilidade aplicados à Administração Pública. Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão (Relator), Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário D.O. PODER JUDICIÁRIO Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de maio de 2004. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Relator Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo nº: 1827/1999–TCE Natureza: Prestação anual de contas de governo Origem: Prefeitura de Ribamar Fiquene Exercício financeiro: 1998 Responsável: Raimundo Sousa Jorge Neto Ministério Público: Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça responsável pelo parecer nº 1092/05 Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Prestação de contas anual de governo de responsabilidade do Sr. Raimundo Sousa Jorge Neto, Prefeito de Ribamar Fiquene. Exercício financeiro de 1998. Emissão de parecer prévio pela aprovação. PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 140/2005 O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art. 172, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão, e o art. 48, inciso I, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, apreciou, em sede de recurso, os autos do Processo nº 1827/1999–TCE, referente à prestação anual de contas do Prefeito de Ribamar Fiquene, o Sr. Raimundo Sousa Jorge Neto, exercício financeiro de 1998, e decidiu, em sessão plenária ordinária, à unanimidade, conforme voto do Relator, emitir parecer prévio pela aprovação das contas, em razão do Balanço Geral representar, em face do saneamento das irregularidades que ensejaram a desaprovação das contas, adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31/12/1998, bem como o resultado das operações, de acordo com os princípios fundamentais da Contabilidade aplicados à Administração Pública. Presentes à sessão os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão e José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), os Auditores Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Flávia Tereza de Viveiros Vieira, Procuradora de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 18 de maio de 2005. Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Presidente em exercício Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005 Processo n. º 6041/2003-TCE Natureza: Prestação de contas anual de governo Origem: Prefeitura Municipal de Lago Verde Exercício financeiro: 2002 Responsável: Luis Revil Ferreira Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior 141 Prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Sérgio Luís Carvalho Pires, Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão no exercício financeiro de 1991. Desaprovação das Contas. PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 145/2005 Prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Luis Revil Ferreira, Prefeito Municipal de Lago Verde no exercício financeiro de 2002. Aprovação das contas. PARECER PRÉVIO PL-TCE N.º 142/2005 O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art. 172, I, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, I, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE-MA) e o art. 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal, decide, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, concordando com o Parecer nº 937/2005 do Ministério Público, emitir parecer prévio pela aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Lago Verde, relativas ao exercício financeiro de 2002, de responsabilidade do Sr. Luis Revil Ferreira, constantes dos autos do processo n.º 6041/2003-TCE, em razão do Balanço Geral representar adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31.12.2002, bem como o resultado das operações, de acordo com os princípios fundamentais da Contabilidade aplicados à Administração Pública. Presentes à sessão os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Relator), Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art. 172, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão, e o art. 48, inciso I, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992, apreciou os autos do Processo nº 19376/2003–TCE, referente à prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Sérgio Luís Carvalho Pires, Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão no exercício financeiro de 1991, e decidiu, em sessão plenária ordinária, à unanimidade de votos dos seus membros, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, acolhida a reconsideração do Ministério Público, emitir parecer prévio pela desaprovação das contas, em razão do Balanço Geral não representar adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31.12.1991, bem como o resultado das operações, de acordo com os princípios fundamentais da Contabilidade aplicados à Administração Pública. Presentes à sessão os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 18 de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 18 de maio de 2005. Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Presidente em exercício Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior Relator Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo nº 19376/2003 –TCE Natureza: Prestação de contas anual de governo Origem: Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão Exercício financeiro: 1991 Responsável: Sr. Sérgio Luís Carvalho Pires Procurador: Izaias Azevedo – CRC nº 2.161 Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Auditor Melquizedeque Nava Neto Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Presidente em exercício Auditor Melquizedeque Nava Neto Relator Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Correção no Parecer Prévio PL-TCE nº. 150/2003 PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO RETIFICAÇÃO DE PARECER PRÉVIO. No Parecer Prévio PL-TCE nº. 150/2003, publicado no Diário do Estado de 13/11/2003, página 24 e 25, onde se lê: Assunto - exercício 1997: leia-se: Assunto – exercício: 1987. São Luís, 04 de agosto de 2005. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente 142 TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO N.º 090-00201/88 (anexos: Processos nº 1292/88 e 01-107/88) Processo n.º 5793/1998-TCE Assunto : Prestação Anual das Contas de Governo, exercício de 1997 Natureza: Prestação de contas anual de governo Município: Prefeitura Municipal de Pinheiro (MA) Origem: Prefeitura Municipal de Sambaíba Responsável: Pedro de Souza Lobato Exercício financeiro: 1997 Relator: Responsável: Pedro Ribeiro Barros Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior Representante do Ministério Público junto ao TCE – José Argolo Ferrão Coelho EMENTA: Prestação Anual das Contas de Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Governo da Prefeitura Municipal de Pinheiro – MA, relativa ao exercício de 1995, de Prestação de contas anual de governo, responsabilidade do Ex-Prefeito Sr. Pedro de responsabilidade do Sr. Pedro Ribeiro de Souza Lobato. Emissão de Parecer Pré- Barros, Prefeito Municipal de Sambaíba vio pela aprovação das referidas contas. no exercício financeiro de 1997. Desaprovação das contas. Encaminhamento PARECER PRÉVIO PL-TCE N.º 150/03 de cópia de peças processuais ao Ministério Público Estadual. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, § 1º e 2º, da Constituição PARECER PRÉVIO PL-TCE N.º 155/2004 Federal, art. 172, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão, e art. 48, inciso I, da Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992, modificada pela O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribui- Lei 5.764, de 12 de agosto de 1993, apreciou os autos do processo nº 090- ções que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art. 00201/88, referente à Prestação de Contas Gerais Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Pinheiro/MA., de responsabilidade do Sr. Pedro de Souza Lobato de Caldas, relativa ao exercício financeiro de 1997 e, decidiu, em sessão Plenária, realizada nesta data, à unanimidade, na conformidade com o relatório e voto do Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, emitir parecer prévio pela aprovação das contas, em razão do Balanço Geral representar adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31.12.97, bem como o resultado das operações está de acordo com os princípios fundamentais de Contabilidade aplicados à Administração Pública. Presentes ao julgamento os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (conselheiro Relator), Yêdo Flamarion Lobão, Edmar Serra Cutrim, Auditor Melquizedeque Nava Neto (conselheiro substituto), Antonio Blecaute Costa Barbosa, Osmário Freire Guimarães e o Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, José Argolo Ferrão Coelho. 172, I, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, I, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE-MA), e o art. 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal, decide, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer n° 811/2004 do Ministério Público, emitir parecer prévio pela desaprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sambaíba, relativas ao exercício financeiro de 1997, de responsabilidade do Sr. Pedro Ribeiro Barros, constantes dos autos do processo n.º 5793/1998-TCE, em razão do Balanço Geral não representar adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31/12/1997, bem como o resultado das operações, de acordo com os princípios fundamentais da Contabilidade aplicados à Administração Pública. Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Publique-se e cumpra-se. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2003. Lobão (Relator), Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa, M e l q u i z e de q u e N a v a N e t o e O s m á r i o F r e i r e G u i m a r ã e s e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, represen- CONSELHEIRO JOÃO JORGE JINKINGS PAVÃO tante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. PRESIDENTE RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO LAGO JÚNIOR Publique-se e cumpra-se. CONSELHEIRO RELATOR RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO CONSELHEIRO Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 16 de junho de 2004. YÊDO FLAMARION LOBÃO CONSELHEIRO Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão EDMAR SERRA CUTRIM Presidente CONSELHEIRO MELQUIZEDEQUE NAVA NETO Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão CONSELHEIRO SUBSTITUTO Relator ANTONIO BLECAUTE COSTA BARBOSA AUDITOR OSMÁRIO FREIRE GUIMARÃES AUDITOR Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo n.º 5537/2002-TCE Natureza: Prestação de contas anual de governo Origem: Prefeitura Municipal de Governador Edison Lobão Exercício financeiro: 2001 Responsável: Jorge Ney Mota Bandeira Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Jorge Ney Mota Bandeira, Prefeito Municipal de Governador Edison Lobão no exercício financeiro de 2001. Desaprovação das contas. Encaminhamento de cópia de peças processuais ao Ministério Público Estadual. PARECER PRÉVIO PL-TCE N.º 187/2004 O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art. 172, I, da Constituição do Estado do Maranhão e o art. 48, I, da Lei 5.531, de 5 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE/MA), decide, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer n° 501/2004 do Ministério Público, emitir parecer prévio pela desaprovação das contas da Prefeitura Municipal de Governador Edison Lobão, relativas ao exercício financeiro de 2001, de responsabilidade do Sr. Jorge Ney Mota Bandeira, constantes dos autos do processo n.º 5537/2002-TCE, em razão do Balanço Geral não representar adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31/12/2001, bem como o resultado das operações, de acordo com os princípios fundamentais da Contabilidade aplicados à Administração Pública. Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão (Relator), José de Ribamar Caldas Furtado e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 6 de outubro de 2004. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente em exercício Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Relator Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo n.º 4446/2001 -TCE Natureza: Prestação de contas anual de governo Origem: Prefeitura Municipal de Lagoa do Mato Exercício financeiro: 2000 Responsável: Aluízio Coelho Duarte Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005 143 Desaprovação das contas. Encaminhamento de cópias de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado. PARECER PRÉVIO PL-TCE N.º 305/2003 O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art. 172, I, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, I, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE-MA) e o art. 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal, decide, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer n.º 1777/2003 do Ministério Público, emitir parecer prévio pela desaprovação das contas da Prefeitura Municipal de Lagoa do Mato, relativas ao exercício financeiro de 2000, de responsabilidade do Sr. Aluízio Coelho Duarte, constantes dos autos do processo n.º 4446/2001TCE, em razão do Balanço Geral não representar adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31/12/2000, bem como o resultado das operações, de acordo com os princípios fundamentais da Contabilidade aplicados à Administração Pública. Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Álvaro César de França Ferreira (Relator), Yêdo Flamarion Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado, Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto) e Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto), o Auditor Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de setembro de 2003. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Relator Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo n.º 4459/2001 -TCE Natureza: Prestação de contas anual de governo Origem: Prefeitura Municipal de Passagem Franca Exercício financeiro: 2000 Responsável: Raimundo Farias Neto Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Raimundo Farias Neto, Prefeito Municipal de Passagem Franca no exercício financeiro de 2000. Desaprovação das contas. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado. PARECER PRÉVIO PL-TCE N.º 429/2003 Prestação de contas anual de governo, de responsabilidade do Sr. Aluízio Coelho Duarte, Prefeito Municipal de Lagoa do Mato no exercício financeiro de 2000. O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art. 172, I, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 48, I, da Lei nº 5.531, de 05 de 144 TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005 novembro de 1992 (Lei Orgânica do TCE-MA) e o art. 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal, decide, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o parecer n.º 2142/2003 do Ministério Público, emitir parecer prévio pela desaprovação das contas da Prefeitura Municipal de Passagem Franca , relativas ao exercício financeiro de 2000, de responsabilidade do Sr. Raimundo Farias Neto, constantes dos autos do processo n.º 4459/2001-TCE, em razão do Balanço Geral não representar adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31/12/2000, bem como o resultado das operações, de acordo com os princípios fundamentais da Contabilidade aplicados à Administração Pública. Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira (Relator), Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, José de Ribamar Caldas Furtado e Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto), os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 03 de dezembro de 2003. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente em exercício Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Relator Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo nº: 12679/1998-TCE-MA Natureza: Solicitação de Inspeção “in loco” Origem: Promotoria de Justiça de Bequimão Exercício financeiro: 1998 Responsável: Jadilson Cirqueira de Sousa – Procurador de Justiça Relator: Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Solicitação de inspeção “in loco” nas contas da Prefeitura Municipal de Bequimão, referentes ao exercício financeiro de 1998, apresentada pelo Sr. Jadilson Cirqueira de Sousa – Procurador de Justiça. Arquivamento dos autos. DECISÃO PL-TCE N.º 184/2004 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 12679/ 1998-TCE, referente à solicitação de inspeção “in loco” apresentada pelo Sr. Jadilson Cirqueira de Sousa, Promotor de Justiça, nas contas da Prefeitura Municipal de Bequimão, exercício financeiro de 1998, de responsabilidade do Sr. José Luis Bernal Martin, atendendo reclamação pública que exige providencias legais em relação aos atrasos no pagamento dos professores da rede publica municipal, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições legais, com fulcro no art. 48, VI, da Lei nº 5.531, de 05 de novembro de 1992, (Lei Orgânica TCE/MA), modificada pela Lei nº 5.764, de 12 de agosto de 1993, c/c o art. 257, III do Regimento Interno deste Tribunal, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acordam em arquivar o referido processo. Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão (Relator), Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Audi- D.O. PODER JUDICIÁRIO tores Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 15 de dezembro de 2004. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão Relator Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Processo n.º 5008/1998-TCE Natureza: Prestação de contas anual de governo – Recurso de Reconsideração Origem: Prefeitura Municipal de Cajari Responsável: Raimundo Bento de Souza Filho Exercício financeiro: 1997 Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Raimundo Bento de Souza Filho, ex-Prefeito de Cajari, impugnando o Parecer Prévio PL-TCE n° 285/ 2002 e o Acórdão PL-TCE nº 571/ 2002, relativos à prestação de contas anual de governo do exercício financeiro de 1997. Conhecimento do Recurso e não provimento ao mesmo. Manutenção da decisão recorrida. DECISÃO PL-TCE N. º 204/2004 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 5008/1998TCE, referente ao Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Raimundo Bento de Souza Filho, ex-Prefeito de Cajari, impugnando o Parecer Prévio PL-TCE n° 285/2002 e o Acórdão PL-TCE n º 571/2002, relativos à prestação de contas anual de governo do exercício financeiro de 1997, daquela Prefeitura, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão plenária ordinária, com fulcro nos arts. 121, 122, I, e 123 da Lei Orgânica do TCE/MA, c/c os arts. 281, 282, I, e 286 do Regimento Interno do mesmo Órgão, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que dissentiu do parecer n° 1672/2003 do Ministério Público, acordam em: a) conhecer do presente Recurso de Reconsideração interposto, para, no mérito negar-lhe provimento; b) manter o Parecer Prévio PL-TCE n° 285/2002 e o Acórdão PL-TCE nº 571/2002, em seu inteiro teor; c) encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público para conhecimento. Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Álvaro César de França Ferreira (Relator), Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, Edmar Serra Cutrim, Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto) e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto), o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. D.O. PODER JUDICIÁRIO Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 20 de agosto de 2003. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Relator Fui presente: Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA RESENHA DE DESPACHO PROCESSO N º 3282/04 - CLASSE 21 – GOVERNADOR NUNES FREIRE RECLAMANTES: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO – PSDC, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO – PTB, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL – PFL, PARTIDO DOS APOSENTADOS DA NAÇÃO – PAN, PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE – PHS, PARTIDO VERDE - PV RECLAMADA: TÂNIA SOUSA MEDEIROS, CHEFE DE CARTÓRIO DA 64ª ZONA ELEITORAL ADVOGADOS: DRS. ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO e RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO RECLAMADO: JOSÉ LUÍS DA SILVA PRIMO ADVOGADO: DR. ANTÔNIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES RELATOR: JUIZ JORGE RACHID MALUF Cumpra-se a providência determinada pelo Voto do Relator, às fls. 283; após, e tendo em vista a Informação de fls. 316, arquive-se o presente. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em São Luís, 04 de julho de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho. Presidente. PROCESSO Nº 4387/05 - CLASSE 25 PROCEDÊNCIA: MONÇÃO RECORRENTE: JOÃO DE FÁTIMA PEREIRA ADVOGADOS: DRS. CELSO CORRÊA PINHO E JOSÉ DE RIBAMAR SANTOS VAZ FILHO RECORRIDO: JOSÉ HENRIQUE DE ARAÚJO SILVA ADVOGADOS: DRS. ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO E LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA. Vistos etc ... Trata-se de recurso especial interposto por João de Fátima Pereira, candidato a prefeito do município de Monção, através de advogados, com esteio no artigo 276, inciso “I” do Código Eleitoral, inconformado com a decisão deste Regional, o qual deu provimento ao recurso apresentado por José Henrique de Araújo Silva, prefeito eleito daquela localidade, julgando improcedente ação de investigação judicial eleitoral proposta contra o mesmo. Em seguida, esta Corte rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo ora requerente, por considerar não haver, “no corpo do acórdão ou do voto, vícios que devam ser sanados pela via declaratória” (fls. 227) Aduz o recorrente, que o decisório malferiu o artigo 41-A da Lei 9.504/97 e entrou em confronto com a jurisprudência dominante do TSE, ao considerar insuficientes as provas testemunhais colhidas no decorrer da instrução processual. O Recurso é tempestivo, conforme Informação de fls. 238. Passo, agora, a analisá-lo. Não vislumbrei qualquer ofensa ao artigo supracitado, nem ao TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005 145 julgado do egrégio TSE, apresentado pelo postulante, às fls. 236. No Recurso Especial Eleitoral nº 15.341, a Corte Superior entendeu que nada impede que o Tribunal forme sua convicção com base principalmente na prova testemunhal, dentro de um contexto de livre apreciação de provas. “Nada impede”, é o termo utilizado, o que não quer dizer que obrigatoriamente o Tribunal deva se ater ao que foi afirmado pelas testemunhas, até porquê, conforme já foi dito, ao julgador se possibilita a livre apreciação de provas. Neste caso, o Relator, em seu Voto de fls. 198/207, justifica o motivo pelo qual considerou os testemunhos apresentados como inconsistentes. Vejamos alguns trechos: “No depoimento prestado pela testemunha Maria de Jesus Costa Serra, a mesma afirmou ter trabalhado para o comitê do candidato adversário (fls. 60-verso). Nesse mesmo sentido foi o depoimento de Maria do Socorro Costa Anjos, tendo em vista a sua condição político-partidária, já que era a representante da Coligação “Unidos por Monção” “Deve-se ressaltar, ainda, que o companheiro da referida testemunha foi candidato a vereador pela coligação supracitada(fls. 62). Demais disso, a depoente ainda entrou em contradição, quando disse que nenhuma das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Eleitoral chegou a trabalhar para o comitê do candidato adversário” (fls. 202) Quando analisa o depoimento do Sr. José Lindoso dos Santos, o Relator conclui que “a referida testemunha ainda disse que chegou a assistir um comício do candidato adversário do investigado, tendo, inclusive, autorizado a pintura do número do candidato adversário na parede de sua residência (fls 24 e 64), o que reforça a tese de que as testemunhas eram partidárias do candidato adversário” (fls. 204) Não vislumbrei, portanto, qualquer violação a dispositivo de lei, ou dissenso jurisprudencial, pois o julgador deve cuidar para que a aplicação do artigo 41-A ocorra de maneira firme, isenta de dúvidas. Desse modo, deixo de admitir o recurso nos termos do artigo 278, § 1º do Código Eleitoral, em virtude do mesmo não ter preenchido os pressupostos especiais de admissibilidade da via eleita. Publique-se. Intime-se. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em São Luís, 10 de agosto de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho. Presidente. PROCESSO Nº 4406/05 – CLASSE 25 PROCEDÊNCIA: SÃO JOÃO DO PARAÍSO RECORRENTE: COLIGAÇÃO “SÃO JOÃO DO PARAÍSO RUMO AO PROGRESSO” ADVOGADOS: DRS. JOÃO FERREIRA CALADO NETO, JOSÉ RIBAMAR PACHECO CALADO JÚNIOR, ANTÔNIO NOGUEIRA NETO E GILBERT PEREIRA BARRETO. RECORRIDOS: COLIGAÇÃO “UNIDOS PARA VENCER”, JOSÉ ALDO RIBEIRO SOUZA E CLÉMES BARROS GONZAGA SANTOS ADVOGADOS: DRS. MARCO AURÉLIO GONZAGA SANTOS, JOSÉ RAIMUNDO NUNES SANTOS E FRANCISCO BANDEIRA COUTINHO. Vistos etc. Trata-se de recurso especial interposto pela Coligação “SÃO JOÃO DO PARAÍSO RUMO AO PROGRESSO”, mediante advogados, com fundamento no art. 276, I, “a” e “b” do Código Eleitoral, inconformada com as decisões deste Regional, o qual negou provimento ao Recurso Eleitoral manejado em desfavor de José Aldo Ribeiro Souza e Clémes Barros Santos, não configurando a captação ilegal de sufrágio preconizada no art. 41-A da Lei 9.504/97 (Acórdão 6.567) Sustenta, também, a negativa de prestação jurisdicional por parte da Corte Regional que, ao rejeitar os embargos de declaração (Acórdão 6.686), deixou de aclarar a decisão fustigada, infringindo o art. 275 do Código Eleitoral e inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Aduz, ainda, que o decisório foi de encontro à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. O Recurso preenche os pressupostos gerais para a sua admissibilidade. Examinando os autos, e mais amiudemente as considerações do M.M. Relator, verifico haver toda uma exposição de motivos que ensejaram o convencimento do seu Voto, às fls. 344, no segundo parágrafo o ilustre Relator, assim se manifesta: “ Entretanto, no mérito, não assiste razão à Embargante, eis que as supostas contradições, omissões e dúvidas alegadas 146 TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005 pretendem a reapreciação de matérias já analisadas, ou seja, o embargante tenta rediscutir “razões e fundamentos” da decisão atacada, o que é impossível pela via dos embargos declatórios”. O MM Relator, considera que além de incensurável o acórdão embargado, não contrariou o artigo 275, do Código Eleitoral, e cita diversas jurisprudências. Portanto, a meu ver, a decisão do Ilustre Relator, encontra-se bem fundamentada não havendo ponto omisso ou contraditório que merecesse reparo, razão pela qual a Corte rejeitou os embargos de declaração opostos pelo recorrente. Quanto ao dissídio jurisprudencial alegado, os Acórdãos transcritos nos autos não se aplicam ao caso aqui examinado, porquanto a decisão atacada se encontra embasada em provas constantes dos autos, diferentemente da situação apresentada nos julgados. Desse modo, não vislumbrando a alegada violação aos artigos de lei invocados e nem divergência de interpretação legal, inadmito o presente recurso, nos termos do § 1º do artigo 278 do Código Eleitoral. Publique-se. Intime-se. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em São Luís, 10 de agosto de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho. Presidente. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAUTA DE JULGAMENTO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS SERÃO JULGADOS PELAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, SEXTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS SEXTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 001945 / 2002 – SÃO LUÍS Impetrante: COCAIS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogados: Bruno Romero Pedrosa Monteiro, Alfredo Leopoldo Furtado Pearce, Orner Viana dos Santos, Cláudio de Azevedo Monteiro Impetrado: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º Litisconsorte: PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE S/A Advogados: Gustavo Almeida e Dias de Souza, Tiago Rodrigues Renzo, Abdon Clementino de Marinho, Welger Freire dos Santos, Raimundo Nonato Ribeiro Neto, Rodrigo Pires Ferreira Lago 2º Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Oscar Cruz Medeiros Júnior Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 02-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008571 / 2004- SÃO LUÍS Impetrante: MARIA TEREZA SALOMÃO LAGO Advogados: Abdon Clementino de Marinho, Welger Freire dos Santos, Raimundo Nonato Ribeiro Neto, Rodrigo Pires Ferreira Lago, Fernando Pedro Castro Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Silvia Abreu Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 03-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011146 / 2004- SÃO LUÍS Impetrante: MANOEL FELIPE DA SILVA Advogados: Abdon Clementino de Marinho, Welger Freire dos Santos, Raimundo Nonato Ribeiro Neto, Rodrigo Pires Ferreira Lago Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Silvia Abreu Relatora: Desa. NELMA SARNEY COSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO 04-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 012462 / 2004- SÃO LUÍS Impetrante: JOSÉ DE RIBAMAR FIQUENE. Advogado: José de Ribamar Fiquene Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: José Agnelo Rodrigues de Araújo Relatora Desa. NELMA SARNEY COSTA _____________________ 05-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 013309 / 2004- SÃO LUÍS Impetrantes: ANTONIO NUNES DA SILVEIRA, ARNALDO FERREIRA LIMA, ADALBERTO MARQUES DA SILVA, BENEVALDO ALVES NEPOMUCENO, JOSE EMILIO ALMEIDA DO REGO MONTEIRO, FIRMINO TEIXEIRA SANTOS, FILADELFO ASSUNÇÃO E SILVA, HEREMIL PEREIRA COSTA, INALDO ARAÚJO BELÉM, JOSÉ ANUNCIAÇÃO GOUVEIA, JAIME TEIXEIRA DE MIRANDA, LUIZ CAMPOS DA COSTA, JOSE ERNESTO AIRES DA COSTA, WASHINGTON LUIZ DOURADO COSTA, VALTERLINO SANTOS FILHO, SEBASTIÃO PEREIRA LIMA, MARIO VERIANO DA SILVA SANTOS, SEBASTIÃO DE JESUS SILVA Advogados: João Rodrigues Almeida, Martinho dos Santos Costa Veloso, Reinaldo Marques, Marcus Aurelius Salomão Ribeiro Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Sílvia Abreu Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 06-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 014789 / 2004- SÃO LUÍS Impetrantes: CONCEIÇÃO DO SOCORRO COSTA FERREIRA, RITA MARIA FERNANDES DE ANDRADE Advogado: Álvaro Valadão Borges Neto Impetrado: PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS PÚBLICOS DO ESTADO DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: José Agnelo Rodrigues de Araújo Relatora: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 07-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 028768 / 2004- SÃO LUÍS Impetrante: NEIDE RABELO DE CASTRO Advogado: Estevam Arquelau da Silva Santos Impetrado: GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO 1º Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Raimundo Soares de Carvalho 2º Litisconsorte: JOSÉ DAVID SOUSA CASTRO Advogado: Estevam Arquelau da Silva Santos Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ____________________ 08-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 029899 / 2004- SÃO LUÍS Impetrante: SOPHIA DO BRASIL S.A Advogados: Raquel Morgado Gomes, Márcio Blanc Mendes, Elizete Ruth Gonçalves Dos Santos Impetrados: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO E GESTOR DA UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO REGIONAL DE IMPERATRIZ Litisconsorte: ESTADO DO MARANHAO Procurador: Oscar Cruz Medeiros Júnior Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO _____________________ 09-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 004373 / 2005- SÃO LUÍS Impetrante: ADINÉIA CABRAL DE SENA KOWARICK Advogado: Walter Castro e Silva Filho Impetrado: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO Relatora: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES D.O. PODER JUDICIÁRIO 10-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 013577 / 2005- SÃO LUÍS Impetrantes: CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO, MARIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO BRASIL Advogados: Juraci Homem do Brasil, Cleomar Peixoto Coutinho Impetrado: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Flávia Gonzalez Leite Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 11-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 019036 / 2003 – SÃO LUÍS Autora: CEFOR - SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Advogados: Eduardo Grolli, Antônio Américo Lobato Gonçalves, Simone Dalma Ferreira Pacheco Réu: LUCIANO RAIMUNDO DA SILVA LEMOS FILHO Advogado: Manoel Antônio Xavier Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Revisora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE ____________________ 12-AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 011650 / 2005 - ESTREITO Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Rosalvo Bezerra de Lima Filho Requerido: CLARO ALVES DE MOURA – Ex-Prefeito de Estreito/ MA Advogados: Jose Raimundo Silva de Almeida, Joane Gláucia Silva de Almeida, José Adroaldo Silva de Almeida, Enos Silvério de Araújo Relatora: Desa. NELMA SARNEY COSTA _____________________ 13-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 014416 / 2005 – IMPERATRIZ Excipientes: ANTÔNIO ALBERTO DINIZ BARBOSA, MARIA DE JESUS ARAÚJO BARBOSA Advogado: Wener Pereira Lopes Excepto: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ – DR. JOAQUIM DA SILVA FILHO Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 14-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 011272 / 2003 – AÇAILÂNDIA Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador-Geral Raimundo Nonato de Carvalho Filho Requerido: LEONARDO LOURENÇO QUEIROZ – Ex-Prefeito Municipal de Açailândia/MA Advogado: Sebastião Sousa da Silva Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Revisora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE _____________________ 15-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 012210 / 2003 – PARNARAMA Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador-Geral Raimundo Nonato de Carvalho Filho Requerido: DAVID PEREIRA DE CARVALHO – Ex-Prefeito Municipal de Parnarama/MA Advogado: Emmanuel Almeida Cruz Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO ____________________ 16-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 017537 / 2003 – MATÕES Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Fernando Evelim de Miranda Menezes Requerido: GILBERTO DE OLIVEIRA TENÓRIO – Ex-Prefeito Municipal de Matões/MA Advogado: Benevenuto Marques Serejo Neto Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Revisora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 17-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 020836 / 2003 – PINDARÉ-MIRIM Requerente: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM TERÇA-FEIRA, 16- AGOSTO - 2005 147 Advogados: Luiz Eduardo Holanda Braúna, Antônio Nicolau Júnior Requerido: PEDRO PARURU ALMEIDA – Ex-Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim/MA Advogado: Augusto Carlos Costa Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 18-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 024441 / 2003 – CHAPADINHA Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotores: Susete Marques Palmeira, Doracy Moreira Reis Santos Requerido: ANTÔNIO GARRÊTO DE SOUZA – Ex-Prefeito Municipal de Mata Roma/MA Advogado: Francisco Coelho de Sousa Relatora: Desa. NELMA SARNEY COSTA _____________________ 19-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 032792 / 2003 – BURITI BRAVO Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Aline Matos Pires Guerra Requerido: WELLINGTON DE JESUS FONSECA COELHO – ExPrefeito Municipal de Buriti Bravo/MA Advogados: Luís Fernando Dominice Castelo Branco, Marcos de Queiroz Soares, Soraya Abdala Silva dos Santos, Débora Cunha Vieira, Emilene Gonçalves Oliveira Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 20-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 019134 / 2004 – SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Requerente: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL Promotor: Samaroni de Sousa Maia Requerido: JOSÉ CÂMARA FERREIRA – Ex-Prefeito Municipal de Ribamar/MA Advogados: Antônio Augusto Sousa, José Ribamar Oliveira Lima, Antônio Carlos Muniz Cantanhede Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Revisora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE _____________________ 21-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 020135 / 2004 – ALCÂNTARA Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Jose Alexandre Rocha Requerido: JOSÉ WILSON BEZERRA DE FARIAS – Ex-Prefeito Municipal de Alcântara/MA Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES _____________________ 22-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 020148 / 2004 – PAULO RAMOS Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Bianka Sekeff Sallem Rocha Requerido: RAIMUNDO NONATO SOUSA – Ex-Prefeito Municipal de Paulo Ramos/MA Advogados: Salomão Silva Sousa, Sérgio Murilo de Paula Barros Muniz, Antônio Geraldo de Oliveira Marques, Safira Serra Sousa Relatora: Desa. NELMA SARNEY COSTA _____________________ 23 – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 031857 / 2004 – SÃO LUÍS Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Subprocurador: Francisco das Chagas Barros de Sousa Requerido: AGENOR ALMEIDA FILHO, Ex-Prefeito Municipal de Mirinzal/MA Advogados: Maria do Socorro Morais Ramada e Agenor Almeida Filho Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 15 de agosto de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 148 TERÇA-FEIRA, 16 -AGOSTO - 2005 PAUTA DE JULGAMENTO Serão julgados pela Primeira Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 22 (vinte e dois) de agosto do corrente ano às 15:00 horas, ou não se realizando, nas segundas-feiras subsequentes, os seguintes recursos: Sessão do dia 22.08.2005. (segunda-feira): RELATORA: ILVA SALAZAR E. CERQUEIRA TORRES : 01) RECURSO N.º4632/04-I-São Luís/MA ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : ELIAS BUONO DE MORAES ADVOGADO(A) : Dr. THAIS DE MORAS CARVALHO RECORRIDO(A) : GLOBEX UTILIDADES S/A ADVOGADO(A) : Dr. EDUARDO GROLLI 02) RECURSO N.º5523/04-I-São Luís/MA ORIGEM : 6° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : FABIANO KID AZAMBUJA ADVOGADO(A) : Dra. KARINE SILVA ANDRADE RECORRIDO(A) : MARCO ANTÔNIO SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : Dr. PAULO C. MESQUITA FREIRE 03) RECURSO N.º5448/04-I-São Luís/MA ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO(A) : Dra. TATIANE DE ALCERDA BARROS RECORRIDO(A) : ELIANE RAMOS DE CARVALÇHO ARANHA ADVOGADO(A) : Dr. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA E OUTRA 04) RECURSO N.º5767/04-I-São Luís/MA ORIGEM : 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) : Dra ISABELLA BATALHA DOS SANTOS. RECORRIDO(A) : ABISAER LIMA LAGO ADVOGADO(A) : Dr. VALDEMIR PESSOA PRAZERES 05) RECURSO N.º120/05-I-Paço do Lumiar/MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – MAIOBÃO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : ROSILDA DE JESUS C. AIRES ADVOGADO(A) : Dr. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES 06) RECURSO N.º165/05-I-São Luís/MA ORIGEM : 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) : Dra. RIVONE BARBOSA V. RIIBEIRO RECORRIDO(A) : CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : Dr. HUMBERTO MÁCOLA DE LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO VALORES LTDA ADVOGADO(A) RECORRIDO(A) ADVOGADO(A) : : : Dr. JOSE MANUEL DE MACEDO C. FILHO C ARLOS ALBERTO SOUZA DEIRÓ Dr. PAULO CESAR M. FREIRE 09) RECURSO N.º300/05-I-Icatu/MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – ICATU RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : GEORETE ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Dra. JACQUELINE GOMES CARDOSO RELATOR: JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO: 10) HABEAS CORPUS N.º02/05-I-São Luís/MA ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PACIENTE : JOSÉ CARLOS PIRESD RIBEIRO ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA RAQUEL FERNANDES RAMOS IMPETRANTE (A) : FLÁVIA RAQUEL FERNANDES RAMOS 11) RECURSO N.º29/05-I-São Luís/MA ORIGEM : 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : CLÍNICA SÃO FRANCISCO DE NEUROPSIQUIATRIA LTDA ADVOGADO(A) : Dra. DIANA PARAGUAÇU S. CACIQUE DE NEW YORK RECORRIDO(A) : GUILHERME DE SOUSA GRIJÓ ADVOGADO(A) : Dr. MÁRCIO ANTÔNIO G. MORAES 12) RECURSO N.º113/05-I-Pinheiro/MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PINHEIRO RECORRENTE : CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO ADVOGADO(A) : Dra. FERNANDA MARIA B. PINHEIRO RECORRIDO(A) : NELSON VELOSO ADVOGADO(A) : Dr. GERSON VERAS DE S. MENDES 13) RECURSO N.º215/05-I-São Luís/MA ORIGEM : 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : CASSI – CAIXA DE ASSITÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO B. BRASIL S/A ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ MANUEL DE M. C. FILHO RECORRIDO(A) : MARIA CECÍLIA MARQUES MARTINS ADVOGADO(A) : Dr. MARCOS LUÍS BRAID R. SIMÕES Rachel Béliche Silva Secretária das Turmas Recursais ESTADO DO MARANHÃO D IÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA JUSTIÇ A TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão Des. Milson de Souza Coutinho César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Desa. Maria Madalena Alves Serejo 07) RECURSO N.º168/05-I-Chapadinha/MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - C HAPADINHA RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) : Dr. CRISTIANO ALVES F. RIBEIRO RECORRIDO(A) : JEFFESON SUCUPIRA MEIRA ADVOGADO(A) : Dr. LUCIANO DE CAVALHO PEREIRA VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. José Stélio Nunes Muniz Desa. Katia Magalhães Arruda CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Des. Raymundo Liciano de Carvalho Raimundo Nonato de Carvalho Filho Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL 08) RECURSO N.º213/05-I-São Luís/MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL DE TRÃNSITO RECORRENTE : SERVI SAN VIGILÂNCIA E TRANSPPORTE DE Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua da Paz, 203 – Fone: 3214-1690 – FAX:(98) 3214-1692 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br