1 MAIO/2015 Publicado em 19 de Maio de 2015. Comissão responsável pela elaboração, impressão e distribuição: Andréa Marta Donadel Bergonci Almir Antônio Valenti Hélen Rejane Silva Maciel Diogo. Fabiana Carvalho Donida Getulio Jorge Stefanello Júnior Boletim de Serviço destinado à publicação dos atos administrativos da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 1/10 2 Cid Ferreira Gomes Ministro da Educação Marcelo Machado Feres Secretário de Educação Profissional e Tecnológica Cláudia Schiedeck Soares de Souza Reitora Giovani Silveira Petiz Pró-reitor de Administração Osvaldo Casares Pinto Pró-reitor de Desenvolvimento Institucional Amilton de Moura Figueiredo Pró-reitor de Ensino Viviane Silva Ramos Pró-reitora de Extensão Júlio Xandro Heck Pró-reitor de Pesquisa e Inovação Fábio Azambuja Marçal Diretor-geral pro tempore do Câmpus Alvorada Luciano Manfroi Diretor-geral do Câmpus Bento Gonçalves Mariano Nicolao Diretor-geral pro tempore do Câmpus Canoas Tatiana Weber Diretora-geral pro tempore do Câmpus Caxias do Sul Eduardo Angonesi Predebon Diretor-geral pro tempore do Câmpus Erechim Ivan Gabe Diretor-geral pro tempore do Câmpus Farroupilha Giovani Forgiarini Aiub Diretor-geral pro tempore do Câmpus Feliz Migacir Trindade Duarte Flôres Diretora-geral pro tempore do Câmpus Ibirubá Roberto Saouaya Diretor-geral pro tempore do Câmpus Osório Paulo Roberto Sangoi Diretor-geral do Câmpus Porto Alegre Gleison Samuel do Nascimento Diretor-geral pro tempore do Câmpus Restinga (Porto Alegre) Luiz Angelo Sobreiro Bulla Diretor-geral do Câmpus Rio Grande Jesus Rosemar Borges Diretor-geral pro tempore do Câmpus Rolante Lenir Antonio Hannecker Diretor-geral do Câmpus Sertão Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 2/10 3 Gilberto Luiz Putti Diretor-geral pro tempore do Câmpus Vacaria Alexandre Martins Vidor Diretor-geral pro tempore do Câmpus Viamão Fábio Augusto Marin Diretor-Geral pro tempore do Câmpus Veranópolis Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 3/10 4 SUMÁRIO 1. Portarias 5 1.1 Reficações 81 2. Instruções Normativas 83 3. Proex Editais 106 3.1 Retificações 134 4. Proppi 147 5. Consup Resoluções 237 6. Averbação por tempo de contribuição 248 7. Atestado Médico 251 8. Sistemas e Concessões de Diárias 252 9. Férias 260 Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 4/10 5 PORTARIAS PORTARIA N. 388 , DE 1 DE ABRIL DE 2015 A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: Localizar o(a) servidor(a) CARINA DARTORA ZONIN, CPF 972.410.750-72, matricula 01984543, CARGO PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOL, a partir de 31MAR2015, no(a) DIRETORIA DE ENSINO-IBI. Localizar o(a) servidor(a) NICHOLAS FONSECA, CPF 009.579.540-50, matricula 01984506, CARGO JORNALISTA, a partir de 30MAR2015, no(a) CAMPUS FARROUPILHA. Localizar o(a) servidor(a) LUCILENE BENDER DE SOUSA, CPF 816.053.40006, matricula 01985529, CARGO PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOL, a partir de 02ABR2015, no(a) DIRETORIA DE ENSINO-IBI. Localizar o(a) servidor(a) VIVIANE ASTOLFI, CPF 003.263.070-01, matricula 01986929, CARGO TECNICO DE LABORATORIO AREA, a partir de 06ABR2015, no(a) COORD. DE ENSINO-IBI. Localizar o(a) servidor(a) LUISA GIL ALMEIDA, CPF 027.706.390-64, matricula 01987585, CARGO TECNICO EM CONTABILIDADE, a partir de 08ABR2015, no(a) COORD. DE ORCAMENTO E FINANCAS-POA. Localizar o(a) servidor(a) ANDRE GEREMIAS BERTELLI, CPF 814.361.490-53, matricula 01987726, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAçãO, a partir de 01ABR2015, no(a) DIRETORIA DE ENSINO-VACARIA. Localizar o(a) servidor(a) ALEXSANDER LEMOS FERREIRA, CPF 005.547.170-69, matricula 01987422, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAçãO, a partir de 01ABR2015, no(a) DIRETORIA DE ENSINO-VIAMAO. Localizar o(a) servidor(a) ESTEVAO DA FONTOURA HAESER, CPF 764.536.180-87, matricula 01985470, CARGO PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOL, a partir de 02ABR2015, no(a) DIRETORIA DE ENSINO-FRP. Localizar o(a) servidor(a) MARIA AGUEDA SANTOS DA SILVA, CPF 014.551.910-43, matricula 01792828, CARGO AUXILIAR EM ADMINISTRACAO, a partir de 06ABR2015, no(a) GABINETE DA REITORIA. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 5/10 6 PORTARIA Nº 390 DE 1º DE ABRIL DE 2015 A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: CANCELAR férias da servidora MARIA AGUEDA SANTOS DA SILVA, Auxiliar em Administração, Matrícula SIAPE n° 2009394, programadas para o período de 06/04/2015 à 10/04/2015, referente ao exercício 2015, a serem reprogramadas para o período de 25/05/2015 à 29/05/2015. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS PORTARIA Nº 446 DE 13 DE ABRIL DE 2015 A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: Interromper as férias nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor VANESSA SCHAFER COSTA, matrícula SIPE 01829268, a partir do dia 30ABR2015, referente ao exercício 2014, parcela 3, iniciada em 22ABR2015. Interromper as férias nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor ROSANE FABRIS, matrícula SIPE 00087210, a partir do dia 24ABR2015, referente ao exercício 2014, parcela 3, iniciada em 22ABR2015. Interromper as férias nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor EDUARDO ANGONESI PREDEBON, matrícula SIPE 01509250, a partir do dia 14ABR2015, referente ao exercício 2014, parcela 1, iniciada em 13ABR2015. Interromper as férias nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor VANDERLEI AUGUSTO SEGAT, matrícula SIPE 01825244, a partir do dia 10ABR2015, referente ao exercício 2014, parcela 1, iniciada em 06ABR2015. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 6/10 7 Interromper as férias nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor ALESSANDRA ARAGON NEVADO, matrícula SIPE 01646485, a partir do dia 13ABR2015, referente ao exercício 2014, parcela 3, iniciada em 06ABR2015. Interromper as férias nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor GILBERTO LUIZ PUTTI, matrícula SIPE 01380300, a partir do dia 10ABR2015, referente ao exercício 2014, parcela 5, iniciada em 30MAR2015. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS PORTARIA Nº 469 DE 15 DE ABRIL DE 2015 A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: CANCELAR férias do servidor PAULO ROBERTO SANGOI, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula SIAPE n° 2364475, programadas para o período de 04/05/2015 à 14/05/2015, referente ao exercício 2015, a serem reprogramadas para o período de 20/07/2015 à 30/07/2015. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS PORTARIA Nº 519 DE 30 DE ABRIL DE 2015 A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 7/10 8 CANCELAR férias da servidora MARGARETE DE QUEVEDO, PedagogoÁrea, Matrícula SIAPE n° 1797058, programadas para o período de 01/05/2015 à 28/05/2015, referente ao exercício 2014, a serem reprogramadas para o período de 03/11/2015 à 30/11/2015. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS PORTARIA N° 520, DE 04 DE MAIO DE 2015. O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº. 518, de 30/04/2015, e pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, e pela Portaria MEC n° 404, de 23 de abril de 2009, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do país da servidora PATRÍCIA PROCHNOW, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape n°. 1671725, lotada no Câmpus Osório do IFRS, pelo período de 06/05/2015 a 10/05/2015 (trânsito incluso), com ônus para o IFRS, com a finalidade de firmar convênios e de acompanhamento dos alunos do Curso Superior em Tecnologia de Processos Gerenciais na realização de Visita Técnica Internacional a diversas instituições e empresas uruguaias e a Embaixada do Brasil no Uruguai, localizadas na cidade de Montevidéu, no Uruguai, nos termos do Processo n°. 23367.000995.2015-40. JÚLIO XANDRO HECK Reitor em exercício do IFRS PORTARIA N° 522, DE 04 DE MAIO DE 2015. O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº. 518, de 30/04/2015, e pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, e pela Portaria MEC n° 404, de 23 de abril de 2009, RESOLVE: Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 8/10 9 AUTORIZAR o afastamento do país dos servidores PAULO ROBERTO SANGOI, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape n°. 2364475, DUILIO CASTRO MILES, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape n°. 1768702, MARIA CRISTINA CAMINHA DE CASTILHOS FRANÇA, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape n°. 1796654, e CLÁUDIO VINÍCIUS SILVA FARIAS, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape n°. 1505401, todos lotados no Câmpus Porto Alegre do IFRS, pelo período de 06/05/2015 a 10/05/2015 (trânsito incluso), com ônus limitado para o IFRS (mantida apenas a remuneração dos cargos efetivos), com a finalidade de firmar convênios e de acompanhamento dos alunos do Curso Superior em Tecnologia de Processos Gerenciais na realização de Visita Técnica Internacional a diversas instituições e empresas uruguaias e a Embaixada do Brasil no Uruguai, localizadas na cidade de Montevidéu, no Uruguai, nos termos do Processo n°. 23368.000194.2015-74. JÚLIO XANDRO HECK Reitor em exercício do IFRS PORTARIA N. 523 , DE 4 DE MAIO DE 2015 A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: Localizar o(a) servidor(a) EMMANUEL DE BEM, CPF 011.082.090-84, matricula 01992494, CARGO ASSISTENTE DE ALUNO, a partir de 30ABR2015, no(a) COORD. DE ASSISTENCIA AO EDUCANDO-ERE. Localizar o(a) servidor(a) ADRIANA PEREIRA DA SILVA, CPF 973.452.700-25, matricula 01992479, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAçãO, a partir de 17ABR2015, no(a) DIR. DE ADM. E PLANEJAMENTO-VIAMAO. Localizar o(a) servidor(a) KIZZY MARTINS BORGES, CPF 806.421.360-68, matricula 01992431, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAçãO, a partir de 16ABR2015, no(a) DIR. DE ADM. E PLANEJAMENTO-VIAMAO. Localizar o(a) servidor(a) SIGRID REGIA HUVE, CPF 465.677.470-72, matricula 01993365, CARGO TECNOLOGO FORMACAO, a partir de 14ABR2015, no(a) COORD. DE EXTENSAO-FLZ. Localizar o(a) servidor(a) EMILIO RODOLFO AREND, CPF 746.499.300-49, matricula 01993478, CARGO PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOL, a partir de 06MAI2015, no(a) DEPARTAMENTO DE ENSINO-CAN. Localizar o(a) servidor(a) MARIA CLARICE RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 360.040.140-87, matricula 01993701, CARGO PEDAGOGO-AREA,a partir de 04MAI2015, no(a) DIRETORIA DE ENSINO-VIAMAO. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 9/10 10 Localizar o(a) servidor(a) JANINE BENDOROVICZ TREVISAN, CPF 634.644.540-53, matricula 01995007, CARGO PROFESSOR ENS BASICO TECNTECNOL, a partir de 11MAI2015, no(a) DIRETORIA DE ENSINO-BGO. Localizar o(a) servidor(a) WAGNER GUIMARAES DA SILVA, CPF 001.558.060-17, matricula 01992357, CARGO PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOL, a partir de 23ABR2015, no(a) DIRETORIA DE ENSINO-OSO. Localizar o(a) servidor(a) KATIA ARCARO, CPF 000.607.620-39, matricula 01992452, CARGO PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOL, a partir de 14ABR2015, no(a) DIRETORIA DE ENSINO-CAX. Localizar o(a) servidor(a) CIMARA DAIANA FREDDI, CPF 823.798.580-04, matricula 01997266, CARGO ASSISTENTE DE ALUNO, a partir de 18MAI2015, no(a) COORD. DE ENSINO-IBI. Localizar o(a) servidor(a) NAYARA PANSERA BALBINOT, CPF 023.011.440-70, matricula 01997439, CARGO ASSISTENTE SOCIAL, a partir de 13MAI2015, no(a) PRO-REITORIA DE ENSINO. Localizar o(a) servidor(a) LISANDRO OLIVEIRA FREITAS, CPF 990.038.13000, matricula 01998060, CARGO TECNICO EM AGROPECUARIA, a partir de 20MAI2015, no(a) DEP. DE PRODUCAO AGROPECUARIA-SRT. Localizar o(a) servidor(a) MILENE ARAUJO VITORINO, CPF 000.958.300-90, matricula 01998113, CARGO PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOL, a partir de 25MAI2015, no(a) DIRETORIA DE ENSINO-OSO. Localizar o(a) servidor(a) MARCELO AUGUSTO HERBERTS, CPF 834.476.520-04, matricula 01998788, CARGO ENGENHEIRO-AREA, a partir de 27MAI2015, no(a) REITORIA DO IFRS. Localizar o(a) servidor(a) CLAUDIA SIMONE CORDEIRO PELISSOLI, CPF 508.534.900-82, matricula 01998799, CARGO TECNOLOGO FORMACAO, a partir de 28MAI2015, no(a) DIR. DE PESQUISA E INOVACAO-OSO. CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA REITORA PORTARIAS DE 04 DE MAIO DE 2015. O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 518 de 30/04/2015, e considerando o teor dos Decretos nº 7.311 e 7.312 de 22/09/2010, publicados no Diário Oficial da União de 23/09/2010, RESOLVE: Nº 524 - TORNAR SEM EFEITO a nomeação de TOMAS CHEROBINI DALLA CORTE , para o cargo efetivo de ENGENHEIRO/ÁREA: ELÉTRICA, Classe “E”, Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais, do Quadro de Pessoal deste Instituto Federal, constante na portaria n° 512 de 28 de Abril de 2015, publicada no Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 10/10 11 Diário Oficial da União de 30 de Abril de 2015, seção 2, página 29, em razão da manifestação formal do candidato pela DESISTÊNCIA DA VAGA. Nº 525 – NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/1990, o candidato MARCELO AUGUSTO HERBERTS, aprovado em 3º Lugar no Concurso Público conforme Edital de Abertura nº 09 de 31/03/2014, publicado no D.O.U. em 03/04/2014 e Edital de Homologação nº 23 de 01/07/2014 publicado no D.O.U. em 03/07/2014, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, para o cargo de ENGENHEIRO/ÁREA: ELÉTRICA, Classe E, Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais, com lotação na Reitoria, Código de Vaga: 828182. JÚLIO XANDRO HECK Reitor em exercício do IFRS PORTARIAS DE 04 DE MAIO DE 2015. O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 518 de 30/04/2015, e considerando o teor dos Decretos nº 7.311 e 7.312 de 22/09/2010, publicados no Diário Oficial da União de 23/09/2010, RESOLVE: Nº 526 - NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/1990, o candidato MARCOS VINÍCIUS BRASIL, aprovado em 2º Lugar no Concurso Público conforme Edital de Abertura nº 09 de 31/03/2014, publicado no D.O.U. em 03/04/2014 e Edital de Homologação nº 23 de 01/07/2014 publicado no D.O.U. em 03/07/2014, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, para o cargo de AUDITOR, Classe E, Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais, com lotação no Câmpus Osório, Código de Vaga: 978718. Nº 527 – NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/1990, a candidata CLÁUDIA SIMONE CORDEIRO PELISSOLI, aprovada em 4º Lugar no Concurso Público conforme Edital de Abertura nº 09 de 31/03/2014, publicado no D.O.U. em 03/04/2014 e Edital de Homologação nº 23 de 01/07/2014 publicado no D.O.U. em 03/07/2014, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, para o cargo de TECNÓLOGO/ÁREA: PROCESSOS GERENCIAIS, Classe E, Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais, com lotação no Câmpus Osório, Código de Vaga: 986722. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 11/10 12 JÚLIO XANDRO HECK Reitor em exercício do IFR PORTARIA N° 528, DE 04 DE MAIO DE 2015. O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria 518, de 30/04/2015 e pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do servidor ROMIR DE OLIVEIRA RODRIGUES, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Câmpus Canoas do IFRS, Matrícula Siape n°. 1796983, pelo período de 07/05/2015 a 07/05/2016, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, Doutorado em Educação, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, conforme legislação vigente e Resolução CONSUP nº. 114, de 16 de dezembro de 2014, nos termos do Processo nº. 23361.000156.2015-81. JÚLIO XANDRO HECK Reitor em exercício do IFRS PORTARIA Nº 530 DE 05 DE MAIO DE 2015 O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 518 de 30/04/2015, RESOLVE: CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) LEONORA BRUN MENEGOTTO, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1221278, Classe DIV, Nível 2, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-II, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) MARIANGELA ANDRADE MARTINATTO, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1464226, Classe DIII, Nível 3, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 14 de junho de 2013. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 12/10 13 CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) CARLISA SMOKTUNOWICZ TOEBE, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1805016, Classe DII, Nível 2, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-II, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) LEANE MARIA FILIPETTO, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1211905, Classe DIII, Nível 3, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) ANDRE BILIBIO WESTPHALEN, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1791686, Classe DIII, Nível 3, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) RICARDO SILVA RIBEIRO, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2017289, Classe DI, Nível 1, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 16 de abril de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) JAQUELINE MOLON, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2088095, Classe DI, Nível 1, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 04 de novembro de 2014. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) TIAGO LOCATELLI, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2885342, Classe DI, Nível 1, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) RICARDO BALBINOT, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1814837, Classe DIII, Nível 3, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) PATRICIA NASCIMENTO DA SILVA, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1450045, Classe DIII, Nível 2, em Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 13/10 14 regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) JULIANA FLACH, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1558177, Classe DIII, Nível 4, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) RENATA TRINDADE SEVERO, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1796053, Classe DIII, Nível 3, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) JOSE ANTONIO PADILHA DOS REIS, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 0351214, Classe DIV, Nível 4, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) FELIPE COSTA MAGALHAES, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1272979, Classe DIII, Nível 2, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. JÚLIO XANDRO HECK Reitor em exercício do IFRS PORTARIA Nº 531 DE 05 DE MAIO DE 2015 O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 604 de 15/05/2015, RESOLVE: Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 14/10 15 Interromper as férias nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor JOSIANE ROBERTA KREBS, CPF 016.826.400-51, matrícula SIPE 01598783, a partir do dia 18MAI2015, referente ao exercício 2014, parcela 3, iniciada em 11MAI2015. Interromper as férias nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor ALEXANDRE MARTINS VIDOR, CPF 894.657.170-53, matrícula SIPE 01572622, a partir do dia 28ABR2015, referente ao exercício 2015, parcela 2, iniciada em 14ABR2015. Interromper as férias nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor ALEXANDRE MARTINS VIDOR, CPF 894.657.170-53, matrícula SIPE 01572622, a partir do dia 05MAI2015, referente ao exercício 2015, parcela 3, iniciada em 30ABR2015. Interromper as férias nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor LIDIANE BORGES DIAS DE MORAES, CPF 622.758.870-91, matrícula SIPE 00244457, a partir do dia 05MAI2015, referente ao exercício 2014, parcela 4, iniciada em 04MAI2015. Interromper as férias nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA, CPF 435.644.700-00, matrícula SIPE 00087239, a partir do dia 06MAI2015, referente ao exercício 2015, parcela 4, iniciada em 04MAI2015. Interromper as férias nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA, CPF 435.644.700-00, matrícula SIPE 00087239, a partir do dia 11MAI2015, referente ao exercício 2015, parcela 5, iniciada em 08MAI2015. Interromper as férias nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor GILBERTO LUIZ PUTTI, CPF 893.211.389-00, matrícula SIPE 01380300, a partir do dia 19MAI2015, referente ao exercício 2014, parcela 6, iniciada em 11MAI2015. JÚLIO XANDRO HECK Reitor em exercício do IFRS PORTARIA N° 532, DE 05 DE MAIO DE 2015. O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº. 518, de 30/04/2015, e pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, e pela Portaria MEC n° 404, de 23 de abril de 2009, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do país da servidora FLÁVIA SANTOS TWARDOWSKI PINTO, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape n°. 1770270, lotada no Câmpus Osório do IFRS, pelo período de 09/05/2015 a 16/05/2015 (trânsito incluso), com ônus limitado para o IFRS (mantida apenas a remuneração do cargo efetivo), para participação e acompanhamento do aluno Alessandro Hippler Roque no evento “Intel International Science and Engineering Fair”, na cidade de Pittsburgh, Pensilvânia, EUA, nos termos do Processo n°. 23367.000604.2015-97. JÚLIO XANDRO HECK Reitor em exercício do IFRS Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 15/10 16 PORTARIA N. 533 , DE 6 DE MAIO DE 2015 A Reitora do Instituto Federal de Educação,Ciência e Tecnologia cia e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: Remover o(a) servidor(a) MARCOS DANIEL SCHMIDT DE AGUIAR, CPF 576.397.280-53, matricula SIPE 01586257, MATRICULA SIAPE 1808553 cargo PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOL, lotado atualmente no(a) CAMPUS OSORIO, localizado no(a) DIRETORIA DE ENSINO-OSO, para o(a) DEPARTAMENTO DE ENSINO-CAN. CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA PORTARIA N. 534 , DE 6 DE MAIO DE 2015 Desligar a partir de 06MAI2015 o(a) servidor(a) MARCOS DANIEL SCHMIDT DE AGUIAR, CPF 576.397.280-53, matricula 01586257, cargo PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOL, NIVEL NS, CLASSE D, NIVEL 303, em virtude de sua remocao para o(a) DEPARTAMENTO DE ENSINO-CAN, conforme PORT 000533/2015, REITORIA PUB: BS 31MAI2015. CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS PORTARIA N. 535 , DE 6 DE MAIO DE 2015 Localizar o(a) servidor(a) MARCOS DANIEL SCHMIDT DE AGUIAR, CPF 576.397.280-53, matricula 01586257, CARGO PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOL, a partir de 06MAI2015, no(a) DEPARTAMENTO DE ENSINO-CAN. CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 16/10 17 PORTARIA N. 536 , DE 28 DE ABRIL DE 2015 Localizar o(a) servidor(a) FLAVIO WERLE DE CAMARGO, CPF 021.114.09960, matricula 01501294, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAçãO, a partir de 01MAI2015, no(a) COORD. DE LICITACOES E COMPRAS-REI. CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS PORTARIA N° 537, DE 06 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento da servidora KAREN SELBACH BORGES, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotada no Câmpus Porto Alegre do IFRS, Matrícula Siape n°. 1768477, pelo período de 08/05/2015 a 08/05/2016, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, Doutorado em Informática na Educação, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, conforme legislação vigente e Resolução CONSUP nº. 114, de 16 de dezembro de 2014, nos termos do Processo nº. 23368.000448.2014-73. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS PORTARIA Nº 538, DE 06 DE MAIO DE 2015. A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011, RESOLVE: I - AUTORIZAR o servidor GISELE BOECHEL, Matrícula SIAPE nº 2221958, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 533571437, Categoria “B”, registro nº 03935908061, expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito do Rio Grande do Sul, a conduzir veículos da Reitoria do IFRS, de acordo com o disposto no Art. 1º da Lei nº 9.327/1996, abaixo mencionado. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 17/10 18 II - RESPONSABILIZAR o referido servidor por quaisquer infrações cometidas na condução dos veículos, bem como pela pontuação delas decorrentes. Art.1º da lei 9.327/1996. Os servidores públicos federais, dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autarquia e fundacional no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da carteira nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam. PORTARIA N° 539, DE 06 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do servidor WELINGTON ROGÉRIO ZANINI, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Câmpus Sertão do IFRS, Matrícula Siape n°. 1671334, pelo período de 08/05/2015 a 31/03/2016, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, Doutorado em Agronomia, na Universidade de Passo Fundo, conforme legislação vigente e Resolução CONSUP nº. 114, de 16 de dezembro de 2014, nos termos do Processo nº. 23371.000341.2015-57. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS PORTARIA Nº 540, DE 06 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: CONCEDER Incentivo à Qualificação a servidora LUCIA HELENA MENDES BORGES, Servente de Limpeza, correspondente à 30% (trinta por cento), conforme legislação vigente, a partir de 10 de abril de 2015, nos termos do processo n°. 23370.000287.2015-50. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 18/10 19 PORTARIA Nº 541, DE 06 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: CONCEDER Incentivo à Qualificação a servidora ALEXANDRA ANDREIS, Administradora, correspondente à 52% (cinquenta e dois por cento), conforme legislação vigente, a partir de 04 de maio de 2015, nos termos do processo n°. 23419.000499.2015-33 CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS PORTARIA N° 542, DE 07 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do servidor TÚLIO LIMA BASÉGIO, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Câmpus Feliz do IFRS, Matrícula Siape n°. 1995818, pelo período de 08/05/2015 a 08/05/2016, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, Doutorado em Ciência da Computação, na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, conforme legislação vigente e Resolução CONSUP nº. 114, de 16 de dezembro de 2014, nos termos do Processo nº. 23365.000318.2014-61. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 19/10 20 PORTARIA Nº 543, DE 07 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: CONCEDER Incentivo à Qualificação a servidora TATIANE BERENICE GOMEZ, Contador, correspondente à 30% (trinta por cento), conforme legislação vigente, a partir de 08 de abril de 2015, nos termos do processo n°. 23364.000202.2015-12. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, e considerando o teor dos Decretos nº 7.311 e 7.312 de 22/09/2010, publicados no Diário Oficial da União de 23/09/2010, e de acordo com a Portaria Interministerial n° 56, de 20/04/2011, publicada no DOU de 25/04/2011, RESOLVE: I – NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/1990, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público conforme Edital de Abertura nº 09 de 31/03/2014, publicado no D.O.U. em 03/04/2014 e Edital de Homologação nº 23 de 01/07/2014 publicado no D.O.U. em 03/07/2014, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Classe D, Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais e lotação no Câmpus Alvorada: Portaria N° Nome Classificação Código de vaga 544 545 546 ALAOR RIBEIRO DE SOUZA WALKYRIA QUEDI TABORSA BORSATO ADRIANA SILVA MARTINS 2º 3º 5º 346696 964732 964733 II – O prazo máximo para posse será de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste ato no Diário Oficial da União Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 20/10 21 CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS PORTARIA Nº 554 DE 08 DE MAIO DE 2015 O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 551 de 07/05/2015, RESOLVE: CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) VIVIANI RIOS KWECKO, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1526447, Classe DIII, Nível 4, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) RODNEI VALENTIM PERERIA NOVO, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 0408979, Classe DIV, Nível 2, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-II, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) NORACY JOSE DE CASTRO FILHO, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 0409037, Classe DIII, Nível 4, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-II, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) CLUVIO BUENNO SOARES TERCEIRO, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1797970, Classe DIII, Nível 3, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) DAIANE TOIGO TRENTIN, Professor do Ensino Básico, Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 21/10 22 Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1823868, Classe DIII, Nível 3, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) TATIANE PELLIN CISLAGHI, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1799310, Classe DIII, Nível 1, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 24 de outubro de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) ERICO KEMPER, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1669185, Classe DIII, Nível 4, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) RENATA DIAS SILVEIRA, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1796655, Classe DIII, Nível 3, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) LUIZ VALERIO ROSSETTO, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1220636, Classe DIV, Nível 2, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) ADRIANA DANIELSKI BATISTA, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2006919, Classe DIII, Nível 2, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) ELISA IOP, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1805998, Classe DIII, Nível 3, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) RAFAEL COIMBRA PINTO, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1998415, Classe DIII, Nível 2, em regime de Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 22/10 23 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) GIOVANI FORGIARINI AIUB, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1720152, Classe DIII, Nível 2, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. JÚLIO XANDRO HECK Reitor em exercício do IFRS CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Decreto Presidencial de 11/10/2011 Publicado no DOU de 13/10/2011 Portaria nº 547, de 07 de maio de 2015. A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011, RESOLVE: I – Revogar a Portaria nº 564, de 13/05/2014; II – Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do contrato 13/2010, EBC Empresa Brasileira de Comunicações: Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 23/10 24 - Caroline Fornasier Sanches – Matrícula Siape nº 2024236; - Karine de Oliveira Fonseca - Matrícula Siape nº 2054022; - Suélen Patrícia dos Santos- Matrícula Siape nº 1994456. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Decreto Presidencial de 11/10/2011 Publicado no DOU de 13/10/2011 PORTARIA Nº 548, DE 07 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: CONCEDER Incentivo à Qualificação à servidora GISELE BOECHEL, Assistente em Administração, correspondente à 30% (trinta por cento), conforme legislação vigente, a partir de 27 de abril de 2015, nos termos do processo n°. 23419.000486.2015-64. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS PORTARIA Nº 554 DE 08 DE MAIO DE 2015 O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 551 de 07/05/2015, RESOLVE: Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 24/10 25 CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) VIVIANI RIOS KWECKO, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1526447, Classe DIII, Nível 4, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) RODNEI VALENTIM PERERIA NOVO, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 0408979, Classe DIV, Nível 2, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-II, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) NORACY JOSE DE CASTRO FILHO, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 0409037, Classe DIII, Nível 4, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-II, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) CLUVIO BUENNO SOARES TERCEIRO, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1797970, Classe DIII, Nível 3, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) DAIANE TOIGO TRENTIN, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1823868, Classe DIII, Nível 3, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) TATIANE PELLIN CISLAGHI, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1799310, Classe DIII, Nível 1, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 24 de outubro de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) ERICO KEMPER, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1669185, Classe DIII, Nível 4, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 25/10 26 CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) RENATA DIAS SILVEIRA, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1796655, Classe DIII, Nível 3, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) LUIZ VALERIO ROSSETTO, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1220636, Classe DIV, Nível 2, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) ADRIANA DANIELSKI BATISTA, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2006919, Classe DIII, Nível 2, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) ELISA IOP, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1805998, Classe DIII, Nível 3, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) RAFAEL COIMBRA PINTO, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1998415, Classe DIII, Nível 2, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) GIOVANI FORGIARINI AIUB, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1720152, Classe DIII, Nível 2, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. JÚLIO XANDRO HECK Reitor em exercício do IFR Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 26/10 27 PORTARIA Nº 550, DE 07 DE MAIO DE 2015. A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011, RESOLVE: I - AUTORIZAR o servidor ANDRÉ GEREMIAS BERTELLI, Matrícula SIAPE nº 2216419, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 472557499, Categoria “D”, registro nº 03316951240, expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito do Rio Grande do Sul, a conduzir veículos da Reitoria do IFRS, de acordo com o disposto no Art. 1º da Lei nº 9.327/1996, abaixo mencionado. II - RESPONSABILIZAR o referido servidor por quaisquer infrações cometidas na condução dos veículos, bem como pela pontuação delas decorrentes. Art.1º da lei 9.327/1996. Os servidores públicos federais, dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autarquia e fundacional no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da carteira nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Decreto Presidencial de 11/10/2011 Publicado no DOU de 13/10/2011 Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 27/10 28 Portaria nº 551, de 07 de maio de 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o servidor JÚLIO XANDRO HECK, Pró-Reitor de Pesquisa, PósGraduação e Inovação, Matrícula SIAPE nº 1342777, para responder pela Reitoria do IFRS, no dia 08/05/2015, por motivo de férias da titular. Profª. Cláudia Schiedeck Soares de Souza Reitora do IFRS Decreto Presidencial de 11/10/2011 Publicado no DOU de 13/10/2011 PORTARIA Nº 552, DE 07 DE MAIO DE 2015. A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11 de outubro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora CLAUDINELI CARIN SEIFFERT, Técnica em Arquivo, SIAPE 2177970, para atuar na condição de Depositário do Acervo Acadêmico (DAA) do Instituto Federal do Rio Grande do Sul. Art. 2º O Depositário do Acervo Acadêmico ora designado deve observar as normas relativas à manutenção e guarda do Acervo Acadêmico da sua referida Instituição de Educação Superior pertencente ao sistema federal de ensino, definidas pela Portaria MEC nº 1.224, de 18 de dezembro de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Decreto Presidencial de 11/10/2011 Publicado no DOU de 13/10/2011 Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 28/10 29 Portaria nº 553, de 07 de maio de 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011, considerando o art. 152 da Lei 8.112/90, e ainda, o teor do Processo nº 23000.064654/2010-47, RESOLVE: PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, contados do término do período inicial, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 283, de 11/03/2015, publicada no Boletim de Serviço Extraordinário da Instituição em 11/03/2015. Dê-se ciência. Publique-se Profª. Cláudia Schiedeck Soares de Souza Reitora do IFRS Decreto Presidencial de 11/10/2011 Publicado no DOU de 13/10/2011 PORTARIA Nº 555, DE 11 DE MAIO DE 2015. A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011, RESOLVE: Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 29/10 30 I - AUTORIZAR a servidora ADRIANA REGINA CORRENT, Matrícula SIAPE nº 1577989, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 746858247, Categoria “B”, registro nº 02705081064, expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito do Rio Grande do Sul, a conduzir veículos da Reitoria do IFRS, de acordo com o disposto no Art. 1º da Lei nº 9.327/1996, abaixo mencionado. II - RESPONSABILIZAR a referida servidora por quaisquer infrações cometidas na condução dos veículos, bem como pela pontuação delas decorrentes. Art.1º da lei 9.327/1996. Os servidores públicos federais, dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autarquia e fundacional no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da carteira nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Decreto Presidencial de 11/10/2011 Publicado no DOU de 13/10/2011 PORTARIA N°. 556, DE 12 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor CELSO LUIS FREITAS, Assistente em Administração, matrícula SIAPE n°. 1671388, lotado no Câmpus Rio Grande, para participar de ação de capacitação, no período de 18 de maio de 2015 a 30 de junho de 2015, conforme a Lei 8.112/90 e o Programa de Capacitação dos Servidores do IFRS, nos termos do Processo 23370.000290.2015-73. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 30/10 31 PORTARIA Nº 557, DE 12 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: FORMALIZAR a concessão do Incentivo à Qualificação da servidora MILENA ALVES BRATTI, Assistente em Administração, matrícula SIAPE n° 1829182, correspondente a 10% (dez por cento), conforme legislação vigente na data do requerimento de 03 de dezembro de 2010, nos termos do Processo nº. 23000.064729/201090. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, e considerando o teor dos Decretos nº 7.311 e 7.312 de 22/09/2010, publicados no Diário Oficial da União de 23/09/2010, e de acordo com a Portaria Interministerial n° 56, de 20/04/2011, publicada no DOU de 25/04/2011, RESOLVE: Nº 558 - TORNAR SEM EFEITO a nomeação de DANIELA ALVES ORIQUES , para o cargo efetivo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: QUÍMICA, Classe “D”, Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais, do Quadro de Pessoal deste Instituto Federal, constante na portaria n° 433 de 09 de Abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 13 de Abril de 2015, seção 2, página 28, em razão da manifestação formal da candidata pela DESISTÊNCIA DA VAGA. Nº 559 – NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/1990, a candidata SANDRA MEINEN DA CRUZ, aprovada em 4º Lugar no Concurso Público conforme Edital de Abertura nº 09 de 31/03/2014, publicado no D.O.U. em 03/04/2014 e Edital de Homologação nº 23 de 01/07/2014 publicado no D.O.U. em 03/07/2014, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, para o cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: QUÍMICA, Classe D, Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais, com lotação no Câmpus Ibirubá, Código de Vaga: 834334. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 31/10 32 PORTARIA Nº 560, DE 12 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: ALTERAR o percentual de Incentivo à Qualificação da servidora MILENA ALVES BRATTI, Assistente em Administração, matrícula SIAPE n° 1829182, de 10% (dez por cento) para 27% (vinte e sete por cento), conforme legislação vigente na data do requerimento, a partir de13 de julho de 2011, nos termos do Processo nº. 23370.000355.2011-57. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS PORTARIA Nº 561, DE 12 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, considerando a recomendação apontada no Relatório de Auditoria Interna nº 001/2015, referente à S.A. Nº 018-006/UNAI/2014, da Auditoria em Gestão de Pessoas (Ação nº 12 do PAINT) – 2014 RESOLVE: FORMALIZAR a concessão do Incentivo à Qualificação do servidor MARCIO SANTIN, Assistente em Administração, matrícula SIAPE n° 1803892, correspondente a 10% (dez por cento), conforme legislação vigente na data do requerimento de 10 de agosto de 2010. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 32/10 33 PORTARIA Nº 562, DE 12 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, considerando a recomendação apontada no Relatório de Auditoria Interna nº 001/2015, referente à S.A. Nº 018-006/UNAI/2014, da Auditoria em Gestão de Pessoas (Ação nº 12 do PAINT) – 2014 RESOLVE: FORMALIZAR a concessão do Incentivo à Qualificação do servidor FRANCISCO JOSE VON AMELN LUZZARDI, Engenheiro-Área, matrícula SIAPE n° 2673972, correspondente a 27% (vinte e sete por cento), conforme legislação vigente na data do requerimento de 09 de junho de 2011, nos termos do Processo nº. 23370.000224.2011-71. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS PORTARIA Nº 563, DE 12 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, considerando a recomendação apontada no Relatório de Auditoria Interna nº 001/2015, referente à S.A. Nº 018-006/UNAI/2014, da Auditoria em Gestão de Pessoas (Ação nº 12 do PAINT) – 2014 RESOLVE: FORMALIZAR a concessão do Incentivo à Qualificação da servidora LETICIA NOAL TAGLIARI, Assistente de Alunos, matrícula SIAPE n° 1813966, correspondente a 27% (vinte e sete por cento), conforme legislação vigente na data do requerimento de 08 de setembro de 2010. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 33/10 34 Portaria nº 564, de 12 de maio de 2015. A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011, RESOLVE: I - Tornar sem efeito a portaria de número 326 de 19 de março de 2015. II - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do Contrato número 126/2014 firmado entre o IFRS e a empresa Expressão Engenharia Ltda cujo objeto é a Ampliação do Bloco do Projeto de Acessibilidade Virtual junto ao NAPNE do IFRS. - Queila Tomielo de Camargo - SIAPE nº 2172038 - Fiscal Técnico; - Carlos Stefan Simionovski - SIAPE nº 1817339 - Fiscal Administrativo. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Decreto Presidencial de 11/10/2011 Publicado no DOU de 13/10/2011 Portaria nº 565, de 12 de maio de 2015. A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011, RESOLVE: I - Tornar sem efeito a portaria de número 327 de 19 de março de 2015; Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 34/10 35 II - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do Contrato número 131/2014 firmado entre o IFRS e a empresa Emprec Engenharia Ltda cujo objeto é Reforma do Prédio do IFRS-Reitoria. - Jozélia Assunção Fernandes - SIAPE nº 2150612 - Fiscal Técnico; - Carlos Stefan Simionovski - SIAPE nº 1817339 - Fiscal Administrativo. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Decreto Presidencial de 11/10/2011 Publicado no DOU de 13/10/2011 Portaria nº 566, de 12 de maio de 2015. A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011, RESOLVE: I - Tornar sem efeito a portaria de número 328 de 19 de março de 2015. II - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do Contrato número 138/2014 firmado entre o IFRS e a empresa Emprec Engenharia Ltda cujo objeto é Implantação e Construção do Pórtico de Acesso do Câmpus Alvorada do IFRS. - Jozélia Assunção Fernandes - SIAPE nº 2150612 - Fiscal Técnico; - Carlos Stefan Simionovski - SIAPE nº 1817339 - Fiscal Administrativo. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Decreto Presidencial de 11/10/2011 Publicado no DOU de 13/10/2011 Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 35/10 36 Portaria nº 567, de 12 de maio de 2015. A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011, RESOLVE: I - Tornar sem efeito a portaria de número 329 de 19 de março de 2015. II - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do Contrato número 139/2014 firmado entre o IFRS e a empresa contratada F&F Engenharia e Construção Ltda cujo objeto é Construção do Reservatório do Câmpus Alvorada do IFRS. - Jozélia Assunção Fernandes - SIAPE nº 2150612 - Fiscal Técnico; - Carlos Stefan Simionovski - SIAPE nº 1817339 - Fiscal Administrativo. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Decreto Presidencial de 11/10/2011 Publicado no DOU de 13/10/2011 PORTARIA Nº 568, DE 12 DE MAIO DE 2015. A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011, RESOLVE: I – Tornar sem efeito a Portarias 334, de 19/03/2015 que se refere ao Contrato N. 26/2015, que tem por objeto a Construção da Subestação do Câmpus Vacaria do IFRS. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Decreto Presidencial de 11/10/2011 Publicado no DOU de 13/10/2011 Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 36/10 37 Portaria nº 569, de 12 de maio de 2015. A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011, RESOLVE: I - Tornar sem efeito a portaria de número 335 de 19 de março de 2015. II - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do Contrato número 29/2015 firmado entre o IFRS e a empresa contratada Emprec Engenharia Ltda cujo objeto é Construção do Bloco Administrativo do Câmpus Alvorada do IFRS. - Jozélia Assunção Fernandes - SIAPE nº 2150612 - Fiscal Técnico; - Carlos Stefan Simionovski - SIAPE nº 1817339 - Fiscal Administrativo. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Decreto Presidencial de 11/10/2011 Publicado no DOU de 13/10/2011 Portaria nº 570, de 12 de maio de 2015. A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011, RESOLVE: I - Tornar sem efeito a portaria de número 344 de 20 de março de 2015. II - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do Contrato número 35/2015 firmado entre o IFRS e a empresa contratada Roberto Silvio Brunetto e Cia LTDA cujo objeto é Levantamento Planialtimétrico, Marcação de Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 37/10 38 Divisas, Retificação e Unificação de Matrículas Junto ao Registro de Imóveis e Implantação de Marcos Geodésicos na Cidade de Rolante/RS. - Jozélia Assunção Fernandes - SIAPE nº 2150612 - Fiscal Técnico; - Carlos Stefan Simionovski - SIAPE nº 1817339 - Fiscal Administrativo. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Decreto Presidencial de 11/10/2011 Publicado no DOU de 13/10/2011 Portaria nº 570, de 12 de maio de 2015. A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011, RESOLVE: I - Tornar sem efeito a portaria de número 344 de 20 de março de 2015. II - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do Contrato número 35/2015 firmado entre o IFRS e a empresa contratada Roberto Silvio Brunetto e Cia LTDA cujo objeto é Levantamento Planialtimétrico, Marcação de Divisas, Retificação e Unificação de Matrículas Junto ao Registro de Imóveis e Implantação de Marcos Geodésicos na Cidade de Rolante/RS. - Jozélia Assunção Fernandes - SIAPE nº 2150612 - Fiscal Técnico; - Carlos Stefan Simionovski - SIAPE nº 1817339 - Fiscal Administrativo. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Decreto Presidencial de 11/10/2011 Publicado no DOU de 13/10/2011 Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 38/10 39 PORTARIA N. 572 , DE 12 DE MAIO DE 2015 Desligar a partir de 12MAI2015 o(a) servidor(a) CLAUDIA TURIK DE OLIVEIRA, CPF 006.568.140-12, matricula 01582539, cargo PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOL, NIVEL NS, CLASSE D, NIVEL 303, em virtude de sua remocao para o(a) CAMPUS ERECHIM, conforme PORT 000080/2015, REITORIA PUB: BS 31MAI2015. CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA PORTARIA N. 573 , DE 12 DE MAIO DE 2015 Localizar o(a) servidor(a) CLAUDIA TURIK DE OLIVEIRA, CPF 006.568.14012, matricula 01582539, CARGO PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOL, a partir de 19JAN2015, no(a) DEPARTAMENTO DE ENSINO-ERE. CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA PORTARIA Nº 574 DE 12 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, com base no art. 30, II, da Lei 12.772/2012, RESOLVE: AUTORIZAR, a contar de 06/04/2015, o afastamento da servidora PATRÍCIA BARCELOS, Professor de EBTT, matrícula SIAPE nº 1450271, lotada no Câmpus Porto Alegre deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, para prestar Colaboração Técnica junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, pelo período de 06 de abril de 2015 a 06 de abril de 2016, com ônus para da origem. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 39/10 40 PORTARIA Nº 575, DE 12 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: CONCEDER Incentivo à Qualificação ao servidor EMMANUEL DE BEM, Assistente de Aluno, correspondente à 25% (vinte e cinco por cento), conforme legislação vigente, a partir de 30 de abril de 2015, nos termos do processo n°. 23363.000165.201552. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS PORTARIA Nº 576, DE 12 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: DECLARAR estável o servidor ANDRÉ NORONHA FURTADO DE MENDONÇA, Professor EBTT, Matricula Siape 1686546, em conformidade com o artigo 41 da Constituição Federal, com redação que lhe foi dada pelo artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, a partir de 02 de maio de 2015. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 40/10 41 PORTARIA Nº 577, DE 12 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: CONCEDER Incentivo à Qualificação á servidora JULIA CAROLINE GOULART BLANK, Jornalista, correspondente à 30% (trtinta por cento), conforme legislação vigente, a partir de 06 de maio de 2015, nos termos do processo n°. 23366.000209.2015-14. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS PORTARIA Nº 578, DE 12 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: CONCEDER Incentivo à Qualificação á servidora THAIS DE OLIVEIRA NABAES, Técnica em Assuntos Educacionais, correspondente à 75% (setenta e cinco por cento), conforme legislação vigente, a partir de 05 de maio de 2015, nos termos do processo n°. 23370.000334.2015-65 CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 41/10 42 PORTARIA Nº 579, DE 12 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: CONCEDER Incentivo à Qualificação à servidora ANA DENISE FIGUEIRA RODRIGUES, Assistente em Administração, correspondente à 52% (cinquenta e dois por cento), conforme legislação vigente, a partir de 27 de abril de 2015, nos termos do processo n°. 23370.000320.2015-41 CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS PORTARIAS DE 13 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, e considerando o teor dos Decretos nº 7.311 e 7.312 de 22/09/2010, publicados no Diário Oficial da União de 23/09/2010, e de acordo com a Portaria Interministerial n° 56, de 20/04/2011, publicada no DOU de 25/04/2011, RESOLVE: Nº 580 - TORNAR SEM EFEITO a nomeação de CAMILA PIVATTO, para o cargo efetivo de TÉCNICO EM LABORATÓRIO/ÁREA:PLÁSTICOS, Classe “D”, Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais, do Quadro de Pessoal deste Instituto Federal, constante na portaria n° 506 de 27 de Abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 28 de Abril de 2015, seção 2, página 22, em razão da manifestação formal da candidata pela DESISTÊNCIA DA VAGA. Nº 581 – NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/1990, o candidato ALAN PEREIRA KAULING, aprovado em 4º Lugar no Concurso Público conforme Edital de Abertura nº 09 de 31/03/2014, publicado no D.O.U. em 03/04/2014 e Edital de Homologação nº 23 de 01/07/2014 publicado no D.O.U. em 03/07/2014, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, para o cargo de TÉCNICO EM LABORATÓRIO/ÁREA: PLÁSTICOS, Classe D, Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais, com lotação no Câmpus Caxias do Sul, Código de Vaga: 834107. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 42/10 43 CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS PORTARIA N. 582 , DE 13 DE MAIO DE 2015 A Reitora do Instituto Federal de Educação,Ciência e Tecnologia cia e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: Desligar a partir de 13MAI2015 o(a) servidor(a) MILENE MECCA HANNECKER, CPF 014.961.720-86, matricula 01644887, cargo AUXILIAR DE BIBLIIOTECA, NIVEL NI, CLASSE C, PADRAO 103, em virtude de sua remocao para o(a) CAMPUS ERECHIM, conforme PORT 000347/2015, REITORIA PUB: BS 31MAI2015. CLAUDIA SCHIEDECK Reitora do IFRS PORTARIA N. 583 , DE 13 DE MAIO DE 2015 Localizar o(a) servidor(a) MILENE MECCA HANNECKER, CPF 014.961.720-86, matricula 01644887, CARGO AUXILIAR DE BIBLIIOTECA, a partir de 13MAI2015, no(a) DEPARTAMENTO DE ENSINO-ERE. CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS PORTARIA Nº 584, DE 13 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: CONCEDER Incentivo à Qualificação a servidora MARIA CLARICE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Pedagogo-Área, correspondente à 52% (cinquenta e dois Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 43/10 44 por cento), conforme legislação vigente, a partir de 04 de maio de 2015, nos termos do processo n°. 23419.000544.2015-50 CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS PORTARIA Nº 585, DE 13 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: CONCEDER Incentivo à Qualificação ao servidor RICARDO SAMPAIO, Técnico em Audiovisual, correspondente à 30% (trinta por cento), conforme legislação vigente, a partir de 04 de maio de 2015, nos termos do processo n°. 23365.000161.2015-54 CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Portaria nº 586, de 13 de maio de 2015. A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011, RESOLVE: I - Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, compor a comissão de acompanhamento da Proposta de Protocolo de Compromisso referente ao Processo nº 201306436 - Ato: Reconhecimento de Curso - Licenciatura de Matemática, do Câmpus Caxias do Sul IFRS. - Rodrigo Ernesto Schroer, Diretor do Departamento de Ensino da Reitoria, Matrícula Siape nº 1805285 Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 44/10 45 - Daiane Scopel Boff, Diretora de Ensino do Câmpus Caxias do Sul, Matrícula Siape nº 1997380 - Rodrigo Sychocki da Silva, Coordenador do Curso, Matrícula Siape nº 1646240 - Greice da Silva Lorenzzetti Andreis, Representante da SPA, Matrícula Siape nº 1650821 - Nicolau Matiel Lunardi Diehl, Representante do NDE do Curso, Matrícula Siape nº 1718307 II - A comissão terá função de acompanhamento do cumprimento das obrigações assumidas com a celebração do protocolo de compromisso. III - O período de atuação da comissão será de 1(um) ano. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Decreto Presidencial de 11/10/2011 Publicado no DOU de 13/10/2011 PORTARIA N° 587, DE 14 DE MAIO DE 2015. O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria 761/2013, pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, e ainda, de acordo com a portaria MEC n° 404, de 23 de abril de 2009, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do país da servidora JOSIANE CAROLINA SOARES RAMOS DO AMARAL, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape n°. 1669385, lotada no Câmpus Porto Alegre do IFRS, pelo período de 17/03/2015 a 23/03/2015 (trânsito incluso), com ônus para a coordenação da pasantia na Argentina, com recursos do Programa de Apoio ao Setor Educacional do MERCOSUL (PASEM), conforme Ofício nº 048/2015/DEB/CAPES na cidade de San Carlos de Bariloche, na Argentina, nos termos do Processo nº. 23368.000208.2015-50. AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor substituto do IFRS Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 45/10 46 PORTARIA Nº 588, DE 14 DE MAIO DE 2015. O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 761/2013, RESOLVE: I- CONCEDER Incentivo à Qualificação à servidora FLAVIA GARCEZ, Auxiliar de Biblioteca, correspondente a 30% (trinta por cento), conforme legislação vigente, nos termos do processo n°. 23363.000170.2015-65. II- CANCELAR o incentivo anteriormente concedido, a partir da data desta concessão. AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor substituto do IFRS PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2015 O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 761/2013, RESOLVE: Nº 589 - CONCEDER Retribuição por Titulação ao(a) Servidor(a) ALEXANDRA DE SOUZA FONSECA, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1728775, Classe DIII, Nível 3, em regime de Dedicação Exclusiva, referente à Titulação de Doutorado, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 19 de dezembro de 2014. Nº 590 - CONCEDER Retribuição por Titulação ao(a) Servidor(a) DIEGO MONTE BLANCO, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2023651, Classe DI, Nível 1, em regime de Dedicação Exclusiva, referente à Titulação de Doutorado, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 30 de março de 2015. AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor substituto do IFRS Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 46/10 47 PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2015 O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 761/2013, RESOLVE: Nº 592 - CONCEDER Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a) servidor(a) OTAVIO DIAS DA COSTA MACHADO, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1485262, da Classe DIV, Nível 1 para a Classe DIV, Nível 2, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 11 de abril de 2015. Nº 593 - CONCEDER Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a) servidor(a) CAMILA DUARTE TELES, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1774408, da Classe DIII, Nível 3 para a Classe DIII, Nível 4, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 12 de abril de 2015. Nº 594 - CONCEDER Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a) servidor(a) LEONORA BRUN MENEGOTTO, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1221278, da Classe DIV, Nível 2 para a Classe DIV, Nível 3, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 15 de abril de 2015. Nº 595 - CONCEDER Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a) servidor(a) GISELLE RIBEIRO DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1329224, da Classe DIV, Nível 1 para a Classe DIV, Nível 2, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015. Nº 596 - CONCEDER Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a) servidor(a) DANIELA BRUN MENEGOTTO, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1313964, da Classe DIV, Nível 1 para a Classe DIV, Nível 2, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015. Nº 597 - CONCEDER Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a) servidor(a) BRUNO KENJI NISHITANI EGAMI, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2874565, da Classe DI, Nível 1 para a Classe DI, Nível 2, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 15 de agosto de 2014. Nº 598 - CONCEDER Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a) servidor(a) CARLA ROSANGELA WACHHOLZ, ocupante do cargo de Professor do Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 47/10 48 Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1822819, da Classe DIII, Nível 2 para a Classe DIII, Nível 3, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 19 de outubro de 2013. Nº 599 - CONCEDER Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a) servidor(a) DENIRIO ITAMAR LOPES MARQUES, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2756727, da Classe DIII, Nível 3 para a Classe DIII, Nível 4, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 25 de julho de 2014. Nº 600 - CONCEDER Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a) servidor(a) JAQUELINE MORGAN, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2013541, da Classe DI, Nível 1 para a Classe DI, Nível 2, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2015. AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor substituto do IFRS PORTARIA Nº 601 DE 14 DE MAIO DE 2015 O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 761/2013, RESOLVE: CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) RUBILAR TOMASI, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1943524, Classe DIII, Nível 2, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) ANDRE AUGUSTO ANDREIS, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2106935, Classe DI, Nível 1, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-II, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 16 de julho de 2014. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) MARIA MEDIANEIRA POSSEBON, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1288717, Classe DIV, Nível 3, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 48/10 49 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) FAUSTINO FACCHIN, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 0049068, Classe DIV, Nível 4, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) MONICA GIACOMINI, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1827598, Classe DIII, Nível 3, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) PAULO EDUARDO HANSMANN, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 0408775, Classe DIV, Nível 3, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) LUIZ FELIPE BORGES MARTINS, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1872340, Classe DIII, Nível 3, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) EDISON SILVA LIMA, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1867776, Classe DIII, Nível 3, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) IGOR AVILA PEREIRA, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1751904, Classe DI, Nível 1, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 11 de setembro de 2014. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) MARCIA LOUREIRO DA CUNHA, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2021151, Classe DI, Nível 1, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 06 de maio de 2013. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 49/10 50 CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) ELIZABETHE TEREZINHA PITT GIACOMAZZI, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1110924, Classe DIV, Nível 4, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) RONALDO CESAR TREMARIN, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2113988, Classe DI, Nível 1, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 16 de abril de 2014. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) RODRIGO SYCHOCKI DA SILVA, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1646240, Classe DIII, Nível 3, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) FERNANDA CAUMO THEISEN, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1704130, Classe DIII, Nível 1, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-II, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) GILBERTO JOAO PAVANI, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 0257741, Classe DIV, Nível 2, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) ELISIO DE CAMARGO DEBORTOLI, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1625600, Classe DIII, Nível 4, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) VANESSA PATZLAFF BOSENBECKER, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1776647, Classe DI, Nível 2, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) LOIVA SALETE VOGT, Professor do Ensino Básico, Técnico e Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 50/10 51 Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1956239, Classe DIII, Nível 2, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013. CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao(a) Servidor(a) HENRI LUIZ FUCHS, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2053615, Classe DI, Nível 1, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2013. AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor substituto do IFRS Portaria nº 602, de 15 de maio de 2015. A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011, RESOLVE: I - DESIGNAR, o Professor de 3º Grau João Helvio Righi de Oliveira, Matrícula SIAPE 381985, o Assistente em Administração Ubiratan Ronaldo Freitas, Matrícula SIAPE 381898 e o Auxiliar de Nutrição e Dietética Leandro Cervo, Matricula SIAPE 1095040, todos do Quadro Único da Universidade Federal de Santa Maria para, sob a Presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, com a finalidade de apurar fatos contidos no processo nº 23419.001213.2012-94 do IFRS. II – Desconstituir a Comissão nomeada pela Portaria n° 1775, de 07/11/2014, ratificando e aproveitando todos os atos efetuados na vigência da mesma. III - A comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Profª. Cláudia Schiedeck Soares de Souza Reitora do IFRS Decreto Presidencial de 11/10/2011 Publicado no DOU de 13/10/2011 Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 51/10 52 PORTARIAS DE 15 DE MAIO DE 2015 A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: Nº 603 - CONCEDER a Promoção por Desempenho ao(a) servidor(a) MARCELO AUGUSTO RAUH SCHMITT, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2245519, da Classe DIV, Nível 4 para a Classe Titular, Nível 1, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2013. Portaria nº 604, de 15 de maio de 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o servidor JÚLIO XANDRO HECK, Pró-Reitor de Pesquisa, PósGraduação e Inovação, Matrícula SIAPE nº 1342777, para responder pela Reitoria do IFRS, no período de 18 a 20/05/2015, por motivo de viagem da titular e do substituto legal. Profª. Cláudia Schiedeck Soares de Souza Reitora do IFRS Decreto Presidencial de 11/10/2011 Publicado no DOU de 13/10/2011 Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 52/10 53 Portaria nº 605, de 15 de maio de 2015. A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011, RESOLVE: I - DESIGNAR, o Professor de 3º Grau João Helvio Righi de Oliveira, Matrícula SIAPE 381985, o Assistente em Administração Ubiratan Ronaldo Freitas, Matrícula SIAPE 381898 e o Auxiliar de Nutrição e Dietética Leandro Cervo, Matricula SIAPE 1095040, todos do Quadro Único da Universidade Federal de Santa Maria para, sob a Presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, com a finalidade de apurar fatos contidos no processo nº 23365.000205.2014-65 do IFRS. II – Desconstituir a Comissão nomeada pela Portaria n° 1774, de 07/11/2014, ratificando e aproveitando todos os atos efetuados na vigência da mesma. III - A comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Profª. Cláudia Schiedeck Soares de Souza Reitora do IFRS Decreto Presidencial de 11/10/2011 Publicado no DOU de 13/10/2011 Portaria nº 606, de 15 de maio de 2015. A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011, RESOLVE: I - DESIGNAR, o Professor de 3º Grau João Helvio Righi de Oliveira, Matrícula SIAPE 381985, o Assistente em Administração Ubiratan Ronaldo Freitas, Matrícula SIAPE 381898 e o Auxiliar de Nutrição e Dietética Leandro Cervo, Matricula SIAPE Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 53/10 54 1095040, todos do Quadro Único da Universidade Federal de Santa Maria para, sob a Presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar fatos contidos no processo nº 23361.000240.2013-33 do IFRS. II – Desconstituir a Comissão nomeada pela Portaria n° 1354, de 10/09/2014, ratificando e aproveitando todos os atos efetuados na vigência da mesma. III - A comissão tem o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Profª. Cláudia Schiedeck Soares de Souza Reitora do IFRS Decreto Presidencial de 11/10/2011 Publicado no DOU de 13/10/2011 Portaria nº 607, de 15 de maio de 2015. A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011, RESOLVE: I - DESIGNAR, o Professor de 3º Grau João Helvio Righi de Oliveira, Matrícula SIAPE 381985, o Assistente em Administração Ubiratan Ronaldo Freitas, Matrícula SIAPE 381898 e o Auxiliar de Nutrição e Dietética Leandro Cervo, Matricula SIAPE 1095040, todos do Quadro Único da Universidade Federal de Santa Maria para, sob a Presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar fatos contidos no processo nº 23419.000911.2014-34 do IFRS. II – Desconstituir a Comissão nomeada pela Portaria n° 1773, de 07/11/2014, ratificando e aproveitando todos os atos efetuados na vigência da mesma. III - A comissão tem o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Profª. Cláudia Schiedeck Soares de Souza Reitora do IFRS Decreto Presidencial de 11/10/2011 Publicado no DOU de 13/10/2011 Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 54/10 55 Nº 608 - CONCEDER a Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a) servidor(a) PATRICK ESCALANTE FARIAS, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1978605, da Classe DI, Nível 1 para a Classe DI, Nível 2, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 8 de abril de 2015. Nº 610 - CONCEDER a Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a) servidor(a) JADER DA SILVA NETTO, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1680756, da Classe DIII, Nível 3 para a Classe DIII, Nível 4, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 14 de maio de 2015. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS PORTARIA N° 609 DE 15 DE MAIO DE 2015 A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, e considerando o teor dos Decretos nº 7.311 e 7.312 de 22/09/2010, publicados no Diário Oficial da União de 23/09/2010, e de acordo com a Portaria Interministerial n° 56, de 20/04/2011, publicada no DOU de 25/04/2011, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Nomeação de ALINE LOUISE KERCH para o cargo efetivo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Área: Gestão/Recursos Humanos, Classe D, Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, do Quadro de Pessoal deste Instituto Federal, constante na portaria n° 451, de 13 de Abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 15 de Abril de 2015, seção 2, página 22, em razão da manifestação formal da candidata pela DESISTÊNCIA DA VAGA. CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 55/10 56 PORTARIAS DE 18 DE MAIO DE 2015 O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 604 de 15/05/2015, RESOLVE: Nº 611 - CONCEDER a Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a) servidor(a) ONORATO JONAS FAGHERAZZI, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2485265, da Classe DIII, Nível 2 para a Classe DIII, Nível 3, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 11 de maio de 2015. PORTARIAS DE 18 DE MAIO DE 2015. O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 604 de 15/05/2015, RESOLVE: Nº 612 – DISPENSAR a servidora RAFAELA PADILHA, Auxiliar em Administração, Matrícula Siape nº 2011123, da função de Chefe do Setor de Cadastro de Pessoas da Reitoria do IFRS, Código FG-0005. Nº 613 – DESIGNAR a servidora RAFAELA PADILHA, Auxiliar em Administração, Matrícula Siape nº 2011123, para exercer a função de Chefe do Setor de Cadastro de Pessoas da Reitoria do IFRS, Código FG-0002. JÚLIO XANDRO HECK Reitor em exercício do IFRS Nº 617 - CONCEDER a Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a) servidor(a) PRISCILA AZEVEDO DA SILVEIRA, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1898230, da Classe DIII, Nível 2 para a Classe DIII, Nível 3, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 8 de maio de 2015. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 56/10 57 PORTARIA Nº 614, DE 18 DE MAIO DE 2015. O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas, pela Portaria 604/2015, e pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: I- CONCEDER Incentivo à Qualificação ao servidor DIEGO HEPP, Técnico de Laboratório-Área, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), conforme legislação vigente, nos termos do processo n°. 23368.000116.2015-70. II- CANCELAR o incentivo anteriormente concedido, a partir da data desta concessão. JÚLIO XANDRO HECK Reitor em exercício do IFRS PORTARIAS DE 18 DE MAIO DE 2015. O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 604 de 15/05/2015, e considerando o teor dos Decretos nº 7.311 e 7.312 de 22/09/2010, publicados no Diário Oficial da União de 23/09/2010, RESOLVE: Nº 615 - TORNAR SEM EFEITO a nomeação de ALAN PEREIRA KAULING, para o cargo efetivo de TÉCNICO EM LABORATÓRIO/ÁREA:PLÁSTICOS, Classe “D”, Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais, do Quadro de Pessoal deste Instituto Federal, constante na portaria n° 581 de 13 de Maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 14 de Maio de 2015, seção 2, página 26, em razão da manifestação formal do candidato pela DESISTÊNCIA DA VAGA. Nº 616 – NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/1990, o candidato TIAGO PASCOAL VICENTE, aprovado em 5º Lugar no Concurso Público conforme Edital de Abertura nº 09 de 31/03/2014, publicado no D.O.U. em 03/04/2014 e Edital de Homologação nº 23 de 01/07/2014 publicado no D.O.U. em 03/07/2014, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, para o cargo de TÉCNICO EM LABORATÓRIO/ÁREA: PLÁSTICOS, Classe D, Nível I, Padrão 01, com regime de Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 57/10 58 trabalho de 40 horas semanais, com lotação no Câmpus Caxias do Sul, Código de Vaga: 834107. JÚLIO XANDRO HECK Reitor em exercício do IFRS PORTARIAS DE 18 DE MAIO DE 2015 O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 604 de 15/05/2015, RESOLVE: Nº 617 - CONCEDER a Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a) servidor(a) PRISCILA AZEVEDO DA SILVEIRA, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1898230, da Classe DIII, Nível 2 para a Classe DIII, Nível 3, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 8 de maio de 2015. Portaria nº 618, de 18 de maio de 2015. O REITOR EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 604, de 15/05/2015, RESOLVE: Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do Contrato número 63/2014, firmado entre o IFRS e a empresa MBM Seguradora S/A cujo objeto é a Contratação de empresa seguradora, para fornecimento de serviços de seguro para alunos e estagiários do IFRS. Campus Alvorada: - Rodrigo Ernesto Schroer – SIAPE 1805285; - Ademilde Irene Petzold Prado – SIAPE 1995996. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 58/10 59 Campus Viamão: - Rodrigo Ernesto Schroer – SIAPE 1805285; - Anelise Schutz – SIAPE 2175996. PORTARIA 619 DE 19 DE MAIO DE 2015. O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 604 de 15/05/2015, e considerando o teor dos Decretos nº 7.311 e 7.312 de 22/09/2010, publicados no Diário Oficial da União de 23/09/2010, RESOLVE: NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/1990, o candidato JOÃO PAULO BORGES DA SILVEIRA, aprovado em 3º Lugar no Concurso Público conforme Edital de Abertura nº 09 de 31/03/2014, publicado no D.O.U. em 03/04/2014 e Edital de Homologação nº 23 de 01/07/2014 publicado no D.O.U. em 03/07/2014, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, para o cargo de AUXILIAR DE BIBLIOTECA, Classe C, Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais, com lotação no Câmpus Farroupilha, Código de Vaga: 833144. JÚLIO XANDRO HECK Reitor em exercício do IFRS PORTARIAS DE 19 DE MAIO DE 2015. O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 604 de 15/05/2015, RESOLVE: Nº 620 - DISPENSAR a servidora TATIANE DUMERQUI KUCZKOWSKI, Auxiliar em Administração, Matrícula Siape nº 2853218, de substituta eventual da função de Chefe do Setor de Cadastro de Pessoas, da Reitoria do IFRS, Código FG-0005. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 59/10 60 N° 621 - DISPENSAR a servidora VANESSA SCHAFER COSTA, Auxiliar em Administração, Matrícula SIAPE nº 2045255, de substituta eventual da função de Coordenador da Coordenadoria de Ingresso, Reitoria, Código FG-0002. Nº 622 - DESIGNAR a servidora TATIANE DUMERQUI KUCZKOWSKI, Auxiliar em Administração, Matrícula Siape nº 2853218, substituta eventual da função de Coordenador da Coordenadoria de Ingresso, Reitoria, Código FG-0002. N° 623 - DESIGNAR a servidora VANESSA SCHAFER COSTA, Auxiliar em Administração, Matrícula SIAPE nº 2045255, substituta eventual da função de Chefe do Setor de Cadastro de Pessoas, da Reitoria do IFRS, Código FG-0002. JÚLIO XANDRO HECK Reitor em exercício do IFRS PORTARIA N° 624, DE 19 DE MAIO DE 2015. O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul- Reitoria, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER ao servidor Andrew Chaves Feitosa da Silva, Cargo Médico, matrícula SIAPE n° 2142270, ADICIONAL de INSALUBRIDADE, em grau Médio, devido ao Risco Biológico, Agente Vírus e Bactérias, conforme legislação vigente, a partir de 23 de Janeiro de 2015, nos termos do processo nº. 23419.000102.2015-11. JÚLIO XANDRO HECK Reitor em exercício do IFRS Portaria n° 604, de 15/05/2015 PORTARIA PUBLICADA NO BS Nº 624 de 19/05/2015 Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 60/10 61 PORTARIA N° 625, DE 20 DE MAIO DE 2015. O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 604 de 15/05/2015, e pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011: AUTORIZAR o afastamento da servidora LIDIANE ZAMBENEDETTI, Contador, lotada no Câmpus Erechim do IFRS, Matrícula Siape n°. 1744290, pelo período de 27/05/2015 a 27/05/2016, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, Mestrado em Administração, na Universidade de Passo Fundo - UPF, conforme legislação vigente e Resolução CONSUP nº. 114, de 16 de dezembro de 2014, nos termos do Processo nº. 23363.000018.2015-82. JÚLIO XANDRO HECK Reitor em exercício do IFRS PORTARIA N° 626, DE 20 DE MAIO DE 2015 O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 604 de 15/05/2015, RESOLVE: Art. 1º - DISPENSAR o servidor EDUARDO GIROTTO da função de Coordenador Adjunto da Bolsa Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, no âmbito do Câmpus Ibirubá. JULIO XANDRO HECK Reitor em Exercício do IFRS Portaria 604/15 Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 61/10 62 PORTARIA N° 627, DE 21 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento da servidora MIRELLE BARCOS NUNES, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotada no Câmpus Restinga do IFRS, Matrícula Siape n°. 1804325, pelo período de 03/06/2015 a 03/06/2016, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, Doutorado em Educação, na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, conforme legislação vigente e Resolução CONSUP nº. 114, de 16 de dezembro de 2014, nos termos do Processo nº. 23369.000244.2014-22. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS PORTARIA N° 628, DE 21 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO de afastamento da servidora LISIANE CÉLIA PALMA, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotada no Câmpus Canoas, Matrícula Siape n°. 1822612, pelo período de 06/06/2015 a 31/07/2015, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, Doutorado em Administração, na UFRGS, conforme legislação vigente e Resolução CONSUP n° 114, de 16 de dezembro de 2014, nos termos do Processo nº. 23361.000093.2013-18. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 62/10 63 PORTARIA N° 629, DE 21 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, e pela Portaria MEC n° 404, de 23 de abril de 2009, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do país da servidora CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA, Reitora do IFRS, matrícula SIAPE n°. 1228422, pelo período de 23/05/2015 a 29/05/2015 (trânsito incluso), com ônus para o CONIF - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal Profissional, Científica e Tecnológica para participação nos eventos “CICan 2015 Conference” e Reunião do Comitê da WFCP (World Federation of Colleges and Polytechnics), na cidade de Winnipeg, no Canadá, nos termos da Resolução CONSUP Nº 045, de 08/05/2015 e do Processo nº. 23419.000563.2015-86. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Portaria nº 630, de 21 de maio de 2015. A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011, RESOLVE: I - Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Organizadora do 2º Curso de Capacitação para Extensionistas do IFRS. - Viviane Silva Ramos, SIAPE 1221235; - Getulio Jorge Stefanello Júnior, SIAPE 1611511; - Josiane Roberta Krebs, SIAPE 1819738; - Silvia Schiedeck, SIAPE 1760729; - Anderson Dall Agnol, SIAPE 2042061; - Caroline Cataneo, SIAPE 3902878; - Jair Adriano Strapazzon, SIAPE 199769; Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 63/10 64 - Juliana Meneguzzo, SIAPE 2039468. II - Atribuir, à comissão, competência para designar subcomissões para auxiliar na organização do evento. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Decreto Presidencial de 11/10/2011 Publicado no DOU de 13/10/2011 PORTARIA N°. 631, DE 21 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: CONCEDER Licença para Capacitação à servidora MARLOVA ELIZABETE BALKE, Técnico em Assuntos Educacionais, matrícula SIAPE n°. 2625616, lotada no Câmpus Erechim, para participar de ação de capacitação, no período de 25 de maio de 2015 a 22 de agosto de 2015, conforme a Lei 8.112/90 e o Programa de Capacitação dos Servidores do IFRS, nos termos do Processo 23368.000173.2015-59. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 64/10 65 PORTARIA Nº 632, DE 21 DE MAIO DE 2015. A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011, RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores Luís Carlos Cavalheiro da Silva, Professor EBTT, Matrícula SIAPE Nº 1306249; Almir Antonio Valenti, Almoxarife, Matrícula SIAPE Nº 1103094; e Juliana Fagundes dos Santos, Assistente em Administração, Matrícula SIAPE Nº 1106141, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, incumbida de apurar as irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo nº 23419.000455.2015-11. II - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Decreto Presidencial de 11/10/2011 Publicado no DOU de 13/10/2011 PORTARIA N° 633, DE 22 DE MAIO DE 2015. O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 761/2013, e pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011: AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA INÊS SIMON, Pedagogo, lotada no Câmpus Ibirubá do IFRS, Matrícula Siape n°. 1868081, pelo período de Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 65/10 66 25/05/2015 a 25/11/2015, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, Mestrado em Práticas Socioculturais e Desenvolvimento Social, na Universidade de Cruz Alta - Unicruz, conforme legislação vigente e Resolução CONSUP nº. 114, de 16 de dezembro de 2014, nos termos do Processo nº. 23366.000146.2015-04. AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor substituto do IFRS PORTARIAS DE 25 DE MAIO DE 2015. O Reitor substituto, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 761/2013, e considerando o teor dos Decretos nº 7.311 e 7.312 de 22/09/2010, publicados no Diário Oficial da União de 23/09/2010, e de acordo com a Portaria Interministerial n° 56, de 20/04/2011, publicada no DOU de 25/04/2011, RESOLVE: Nº 634 - TORNAR SEM EFEITO a nomeação de JOÃO PAULO BORGES DA SILVEIRA, para o cargo efetivo de AUXILIAR DE BIBLIOTECA, Classe “C”, Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais, do Quadro de Pessoal deste Instituto Federal, constante na portaria n° 619 de 19 de Maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 20 de Maio de 2015, seção 2, página 26, em razão da manifestação formal do candidato pela DESISTÊNCIA DA VAGA. Nº 635 – NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/1990, a candidata VANDA CRISTINA BASSO, aprovada em 4º Lugar no Concurso Público conforme Edital de Abertura nº 09 de 31/03/2014, publicado no D.O.U. em 03/04/2014 e Edital de Homologação nº 23 de 01/07/2014 publicado no D.O.U. em 03/07/2014, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, para o cargo de AUXILIAR DE BIBLIOTECA, Classe C, Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais, com lotação no Câmpus Farroupilha, Código de Vaga: 833144. AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor substituto do IFRS Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 66/10 67 PORTARIA Nº 636 DE 25 DE MAIO DE 2015. O Reitor substituto, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 761/2013, e considerando o teor dos Decretos nº 7.311 e 7.312 de 22/09/2010, publicados no Diário Oficial da União de 23/09/2010, e de acordo com a Portaria Interministerial n° 56, de 20/04/2011, publicada no DOU de 25/04/2011, RESOLVE: I - Nomear, em caráter efetivo, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10º da Lei nº 8.112/1990, o candidato EDERSON BASTIANI, aprovado em 1º lugar no Concurso Público conforme Edital de Abertura nº 11 de 04/11/2013, publicado no D.O.U. em 05/11/2013 e Edital de Homologação nº 22 de 26/06/2014 publicado no D.O.U. em 30/06/2014, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO – Área: Informática/Banco de Dados e Programação, Classe D, Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, com lotação no Câmpus Ibirubá, código de vaga: 0944642. II – O prazo máximo para posse será de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste ato no Diário Oficial da União. AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor substituto do IFRS PORTARIA Nº 637, DE 25 DE MAIO DE 2015. O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 761, de 20/05/2013, RESOLVE: I - AUTORIZAR o servidor TIAGO BOECHEL, lotado no Câmpus Vacaria IFRS, Matrícula SIAPE nº 1666280, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 388616883, Categoria “AC”, registro nº 01548109302, expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito do Rio Grande do Sul, a conduzir veículos da Reitoria do IFRS, de acordo com o disposto no Art. 1º da Lei nº 9.327/1996, abaixo mencionado. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 67/10 68 II - RESPONSABILIZAR o referido servidor por quaisquer infrações cometidas na condução dos veículos, bem como pela pontuação delas decorrentes. Art.1º da lei 9.327/1996. Os servidores públicos federais, dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autarquia e fundacional no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da carteira nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam. AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor Substituto IFRS Portaria 761/2013 PORTARIA Nº 638, DE 25 DE MAIO DE 2015. O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 761, de 20/05/2013, RESOLVE: I – Designar Grupo de Trabalho responsável pela identificação de pendências e realização de providências para regularização das edificações dos Câmpus Canoas, Erechim, Restinga, Alvorada, Rolante e Vacaria junto às Prefeituras Municipais e Corpo Bombeiros. - ISADORA FINOKETTI MALICHESKI, Matrícula SIAPE nº 2124261 - CONSTANCE MANFREDINI, Matrícula SIAPE nº 2154995 - NISIELY GRELLMANN PACHECO, Matrícula SIAPE nº 2156455 II – A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para o diagnóstico, elaboração dos documentos e protocolo para aprovação. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 68/10 69 AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor Substituto IFRS Portaria 761/2013 PORTARIA Nº 639, DE 25 DE MAIO DE 2015. O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 761, de 20/05/2013, RESOLVE: Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do Contrato nº 17/2015, firmado entre o IFRS e a União Brasileira de Educação e Assistência. Objeto: Locação de Imóvel ao Câmpus Viamão IFRS. FISCAL ADMINISTRATIVO: - Sérgio Wesner Viana, Matrícula Siape: 2579927 FISCAL TÉCNICO: - João Carlos Medina, Matrícula Siape: 2177650 AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor Substituto IFRS Portaria 761/2013 PORTARIA Nº 640 DE 25 DE MAIO DE 2015 O Reitor substituto, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 761/2013, RESOLVE: NOMEAR o servidor LUIZ ANTONIO HINING, Contador, Matrícula SIAPE nº 1797164, Substituto da função de Pró-Reitor de Administração do IFRS, Código CD-0002, pelo período de 25 de maio de 2015 a 29 de maio de 2015 e de 1º de junho de a 03 de junho de 2015. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 69/10 70 AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor substituto do IFRS Portaria nº 641, de 25 de maio de 2015. O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 761, de 20/05/2013, RESOLVE: Designar a servidora VIVIANE SILVA RAMOS, Pró-Reitora de Extensão, Matrícula SIAPE nº 1221235, para responder pela Reitoria do IFRS, no dia 28/05/2015, por motivo de viagem da titular e do substituto legal. AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor Substituto IFRS Portaria 761/2013 PORTARIA N. 642 , DE 26 DE MAIO DE 2015 A Reitora do Instituto Federal de Educação,Ciência e Tecnologiacia e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: Remover o(a) servidor(a) ANTONIO MONTEIRO GUIMARAES JUNIOR, CPF 061.883.784-19, matricula SIPE 01856736, MATRICULA SIAPE 1069659 cargo AUDITOR, lotado atualmente no(a) CAMPUS OSORIO, localizado no(a) CAMPUS OSORIO, para o(a) GABINETE-CAN. CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 70/10 71 PORTARIA N. 643 , DE 26 DE MAIO DE 2015 Desligar a partir de 26MAI2015 o(a) servidor(a) ANTONIO MONTEIRO GUIMARAES JUNIOR, CPF 061.883.784-19, matricula 01856736, cargo AUDITOR, NIVEL NS, CLASSE E, PADRAO 101, em virtude de sua remocao para o(a) GABINETE-CAN, conforme PORT 000642/2015, REITORIA PUB: BS 31MAI2015. CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA PORTARIA N. 644 , DE 26 DE MAIO DE 2015 Localizar o(a) servidor(a) ANTONIO MONTEIRO GUIMARAES JUNIOR, CPF 061.883.784-19, matricula 01856736, CARGO AUDITOR, a partir de 26MAI2015, no(a) GABINETE-CAN. CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2015. O Reitor substituto, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 761/2013, e considerando o teor dos Decretos nº 7.311 e 7.312 de 22/09/2010, publicados no Diário Oficial da União de 23/09/2010, e de acordo com a Portaria Interministerial n° 56, de 20/04/2011, publicada no DOU de 25/04/2011, RESOLVE: Nº 645 – NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/1990, o candidato CARLOS FERNANDO ROSA DOS SANTOS, aprovado em 5º Lugar no Concurso Público conforme Edital de Abertura nº 09 de 31/03/2014, publicado no D.O.U. em 03/04/2014 e Edital de Homologação nº 23 de 01/07/2014 publicado no D.O.U. em 03/07/2014, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, para o cargo de ENGENHEIRO/ÁREA: CIVIL, Classe E, Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais, com lotação na Reitoria, Código de Vaga: 828330. Nº 646 – NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/1990, o candidato GABRIEL SILVEIRA PEREIRA, aprovado em 2º Lugar no Concurso Público conforme Edital de Abertura nº 09 de 31/03/2014, publicado no D.O.U. em 03/04/2014 e Edital de Homologação nº 23 de 01/07/2014 publicado no D.O.U. em 03/07/2014, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, para o cargo de ASSISTENTE DE ALUNOS, Classe C, Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais, com lotação no Câmpus Osório, Código de Vaga: 960263. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 71/10 72 AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor substituto do IFRS PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2015 O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 761/2013, RESOLVE: N° 647 - DISPENSAR o servidor MATHEUS MARTINS COSTENARO, Assistente em Administração, Matrícula Siape nº 2011301, de Substituto Eventual da função de Coordenador da Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira da Reitoria do IFRS, Código FG-0002. Nº 648 - DESIGNAR o servidor MARCELO MEJOLARO FANTIN, Técnico em Contabilidade, Matrícula SIAPE n° 2141154, Substituto eventual da função de Coordenador da Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, Código FG-0001. AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor substituto do IFRS PORTARIA N°. 649, DE 27 DE MAIO DE 2015 O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 761/2013, pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE: CONCEDER Licença para Capacitação à servidora VALÉRIA CRISTINA SCHU COLOMBELLI, Assistente em Administração, matrícula SIAPE n°. 1667740, lotada no Câmpus Sertão, para participar de ação de capacitação, no período de 16 de Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 72/10 73 junho de 2015 a 14 de agosto de 2015, conforme a Lei 8.112/90 e o Programa de Capacitação dos Servidores do IFRS, nos termos do Processo 23371.000388.2015-11. AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor substituto do IFRS PORTARIA Nº 650, DE 27 DE MAIO DE 2015. O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 761, de 20/05/2013, e CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade e da economicidade, em face da necessidade de racionalização de despesas no âmbito do Serviço Público Federal; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer recesso no dia 05/06/2015, no âmbito desta Reitoria, sem a necessidade de compensação; Art. 2º Excluir do disposto no art. 1º todos os serviços considerados como essenciais e intransferíveis; Art. 3º Delegar competência às respectivas chefias para requisitar servidores visando o atendimento de serviços que sejam essenciais no dia. AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor Substituto IFRS Portaria 761/2015 Portaria nº 651, de 27 de maio de 2015. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 73/10 74 O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 761, de 20/05/2013, RESOLVE: I - Tornar sem efeito a portaria de número 870, de 08 de junho de 2014; II - Designar o servidor abaixo relacionado para atuar como fiscal do Contrato número 041/2014 firmado entre o IFRS e a empresa contratada ASJJ Incorporadora & Construtora Ltda, cujo objeto é Construção do Prédio para Laboratórios de Mecânica do IFRS – Câmpus Erechim IFRS. Queila Tomielo de Camargo, Matrícula SIAPE nº 2172038, como Fiscal Técnico AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor Substituto IFRS Portaria 761/2013 Portaria nº 652, de 27 de maio de 2015. O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 761, de 20/05/2013, RESOLVE: I - Tornar sem efeito a portaria de número 1285 de 04 de setembro de 2014; II - Designar o servidor abaixo relacionado para atuar como fiscal do Contrato número 061/2014 firmado entre o IFRS e a empresa contratada F&F Engenharia e Construção Ltda, cujo objeto é Construção do Pórtico de Acesso e Estacionamento do IFRS – Câmpus Ibirubá. Queila Tomielo de Camargo, Matrícula SIAPE nº 2172038, como Fiscal Técnico AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor Substituto IFRS Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 74/10 75 Portaria 761/2013 Portaria nº 653, de 27 de maio de 2015. O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 761, de 20/05/2013, RESOLVE: I - Tornar sem efeito a portaria de número 330 de 19 de março de 2015; II - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do Contrato número 140/2014 firmado entre o IFRS e a empresa contratada ASJJ Incorporadora & Construtora Ltda cujo objeto é Construção do Bloco Administrativo do Câmpus Vacaria do IFRS – 2ª fase. Queila Tomielo de Camargo, Matrícula SIAPE nº 2172038, como Fiscal Técnico Carlos Stefan Simionovski, Matrícula SIAPE nº 1817339, como Fiscal Administrativo AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor Substituto IFRS Portaria 761/2013 Portaria nº 654, de 27 de maio de 2015. O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 761, de 20/05/2013, RESOLVE: I - Tornar sem efeito a portaria de número 331 de 19 de março de 2015; Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 75/10 76 II - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do Contrato número 142/2014 firmado entre o IFRS e a empresa contratada M&W Construtora Ltda cujo objeto é Construção do Reservatório do Câmpus Rolante do IFRS. Jozélia Assunção Fernandes, Matrícula SIAPE nº 2150612, como Fiscal Técnico Carlos Stefan Simionovski, Matrícula SIAPE nº 1817339, como Fiscal Administrativo AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor Substituto IFRS Portaria 761/2013 PORTARIA Nº 657, DE 27 DE MAIO DE 2015. O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 761, de 20/05/2013, e tendo em vista a Instrução Normativa nº 02, de 30/03/2015, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo descrito na referida IN até o dia 30/06/2015 para recebimento dos processos das demandas relativas à flexibilização da jornada de trabalho dos servidores Técnico-Administrativos em Educação no âmbito do IFRS, advindas dos Câmpus e das Pro-reitorias/Diretorias Sistêmicas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor Substituto IFRS Portaria 761/2015 PORTARIA Nº 658, DE 27 DE MAIO DE 2015. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 76/10 77 O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 761, de 20/05/2013, RESOLVE: Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão que visa atender às finalidades estabelecidas no §1º do artigo 17 da Resolução Consup nº 115/2014 e nos parágrafos 8º a 10º do artigo 10 da Instrução Normativa 06/2015. Pró-Reitoria Titular Suplente CIS Marlene Gallina Rego PROEN Ana Paula Colares Flores Moraes Greicimara Vogt Ferrari PROEX Mariângela Barrichello Baratto Heloísa Polese Machado PRODI Carlos Stefan Simionovski Margarida Prestes de Souza PROPPI Carolina Fontoura Cartana Lisiane Delai PROAD Alisson Paese Alexandra Andreis AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor Substituto IFRS Portaria 761/2015 PORTARIA Nº 660, DE 29 DE MAIO DE 2015. O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no CONCEDER Incentivo à Qualificação a servidora LARISSA VANESSA WURZEL, Assistente em Administração, correspondente à 25% (vinte e cinco por cento), conforme legislação vigente, a partir de 18 de maio de 2015, nos termos do processo n°. 23370.000367.2015-13. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 77/10 78 uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 761/2013, RESOLVE: AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor substituto do IFRS PORTARIA Nº 661, DE 29 DE MAIO DE 2015. O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 761/2013, RESOLVE: I- CONCEDER Incentivo à Qualificação à servidora ANDREIA SOLANGE BOS, Técnica em Audiovisual, correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento), a partir de 19 de maio de 2015, conforme legislação vigente, nos termos do processo n°. 23361.000168.2015-14. II- CANCELAR o incentivo anteriormente concedido, a partir da data desta concessão. AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor substituto do IFRS PORTARIA Nº 661, DE 29 DE MAIO DE 2015. O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 761/2013, RESOLVE: Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 78/10 79 I- CONCEDER Incentivo à Qualificação à servidora ANDREIA SOLANGE BOS, Técnica em Audiovisual, correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento), a partir de 19 de maio de 2015, conforme legislação vigente, nos termos do processo n°. 23361.000168.2015-14. II- CANCELAR o incentivo anteriormente concedido, a partir da data desta concessão. AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor substituto do IFRS PORTARIA Nº 663, DE 29 DE MAIO DE 2015. O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 761/2013, RESOLVE: I- CONCEDER anteriormente concedido, a partir da data desta concessão. Incentivo à Qualificação à servidora MAGALI INES PESSINI, Assistente de Alunos, correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento), a partir de 11 de maio de 2015, conforme legislação vigente, nos termos do processo n°. 23362.000192.2015-35. II- CANCELAR o incentivo AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor substituto do IFRS Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 79/10 80 Portaria nº 667, de 29 de maio de 2015. O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 761, de 20/05/2013, RESOLVE: Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como fiscais do Contrato 67/2015, firmado entre o IFRS e a Planalto Transportes. Objeto: Transporte Rodoviário para o Câmpus Viamão. Fiscal Administrativo: - Carlos Edgar Sander – Matrícula SIAPE 2176934 Fiscal Técnico: - João Carlos Medina – Matrícula SIAPE 2177950 PORTARIA Nº 668 DE 29 DE MAIO DE 2015 O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 761/2013, RESOLVE: CANCELAR férias do servidor AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula SIAPE n° 1495949, programadas para o período de 01/06/2015 à 22/06/2015, referente ao exercício 2015, a serem reprogramadas para o período de 17/08/2015 à 07/09/2015 AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor Substituto IFRS Portaria 761/2013 Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 80/10 81 PORTARIAS RETIFICAÇÃO Na portaria n° 527, de 04/05/2015, publicada no D.O.U. de 07/05/2015, seção 2, página 29, referente à nomeação de CLÁUDIA SIMONE CORDEIRO PELISSOLI, onde se lê: “Código de Vaga: 986722”, leia-se: “Código de Vaga: 986723”. Bento Gonçalves, 28 de Maio de 2015. VIVIANE SILVA RAMOS Reitora em exercício do IFRS Na Portaria nº 558/2014, publicada no Diário Oficial da União de 13/05/2014, seção 02, pág. 24, que autorizou o afastamento do país para realização de Visita Técnica Internacional, dos servidores do campus Porto Alegre, onde se lê: “dos servidores CAROLINE DA COSTA DUSCHITZ, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape n° 1967838, CLÁUDIO VINÍCIUS SILVA FARIAS, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape n°. 1505401 e GUSTAVO MENEGHETTI DE CARVALHO, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape n°. 2013922”, leia-se: “do servidor CLÁUDIO VINÍCIUS SILVA FARIAS, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape n°. 1505401”. Bento Gonçalves, 11/05/2015. CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Na Portaria nº 587/2015, publicada no Diário Oficial da União de 15/05/2015, seção 02, pág. 36, que autorizou o afastamento do país da servidora JOSIANE CAROLINA SOARES RAMOS DO AMARAL, matrícula SIAPE nº 1796635, onde se lê: “pelo período de 17/03/2015 a 23/03/2015 (trânsito incluso)”, leia-se: “pelo período de 31/05/2015 a 06/06/2015 (trânsito incluso)”. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 81/10 82 Bento Gonçalves, 21/05/2015. CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Na portaria nº 1693, de 04/12/2013, publicada no Boletim de Serviços, de 17/01/2014, referente à Progressão Docente da servidora JULIANA SCHMITT DE NONOHAY, onde se lê: “Alterar o posicionamento do (a) servidor (a) JULIANA SCHMITT DE NONOHAY, CPF XXX.XXX.XXX-XX, matrícula 01203063, cargo PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO TECNOLÓGICO, de POSICIONAMENTO ANTERIOR NÃO ENCONTRADO, para NÍVEL: NS CLASSE: D NÍVEL: 302, por motivo de PROGRESSÃO FUNCIONAL MANUAL, a partir de 24 de outubro de 2005. Alterar o posicionamento do (a) servidor (a) JULIANA SCHMITT DE NONOHAY, CPF XXX.XXX.XXX-XX, matrícula 01203063, cargo PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO TECNOLÓGICO, de POSICIONAMENTO ANTERIOR NÃO ENCONTRADO, para NÍVEL: NS CLASSE: D NÍVEL: 303, por motivo de PROGRESSÃO FUNCIONAL MANUAL, a partir de 24 de outubro de 2007.” Leia-se: “Alterar o posicionamento do (a) servidor (a) JULIANA SCHMITT DE NONOHAY, CPF XXX.XXX.XXX-XX, matrícula 01203063, cargo PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO TECNOLÓGICO, de POSICIONAMENTO ANTERIOR NÃO ENCONTRADO, para NÍVEL: NS CLASSE: E NÍVEL: 2, por motivo de PROGRESSÃO FUNCIONAL MANUAL, a partir de 24 de outubro de 2005. Alterar o posicionamento do (a) servidor (a) JULIANA SCHMITT DE NONOHAY, CPF XXX.XXX.XXX-XX, matrícula 01203063, cargo PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO TECNOLÓGICO, de POSICIONAMENTO ANTERIOR NÃO ENCONTRADO, para NÍVEL: NS CLASSE: E NÍVEL: 3, por motivo de PROGRESSÃO FUNCIONAL MANUAL, a partir de 24 de outubro de 2007.” Bento Gonçalves, 24 de março de 2014. AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO Reitor substituto do IFRS Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 82/10 83 INSTRUÇÕES NORMATIVAS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 07 DE MAIO de 2015. Dispõe sobre o uso dos instrumentos de Classificação e Avaliação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades-Meio e Atividades-Fim no âmbito do Instituto Federal do Rio Grande do Sul. A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11 de outubro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2011, Considerando que cabe à administração pública, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem, segundo preceitua o art. 216, § 2º, da Constituição Federal/1988; Considerando que é dever do poder público a gestão documental e a proteção especial aos documentos de arquivo, como instrumentos de apoio à administração, a cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, conforme indica o art. 1º, da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados; Considerando o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; Considerando que a destruição, a inutilização e a deterioração de documentos de arquivo são tipificadas como crime contra o patrimônio cultural, conforme estabelece o art. 62 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; Considerando a Resolução n.º 14 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), de 24 de outubro de 2001, que aprova o Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio, a ser adotado como modelo para os arquivos correntes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR), e os prazos de guarda e a destinação de documentos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos as Atividades-Meio da Administração Pública; Considerando o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo – SIGA, da Administração Pública Federal, ao qual o Instituto Federal do Rio Grande do Sul está integrado, através da Portaria nº 1853, de 27 de novembro de 2014, que designou servidores para integrarem a Subcomissão de Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 83/10 84 Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo, da Administração Pública Federal, do Ministério da Educação (SubSIGA/MEC); Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 que a regulamenta e, que em seu art. 71 cita que os órgãos e entidades adequarão suas políticas de gestão da informação, promovendo os ajustes necessários aos processos de registro, processamento, trâmite e arquivamento de documentos e informações; Considerando a Portaria nº 92, de 23 de setembro de 2011 do Arquivo Nacional, que aprovou o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES, ficando a cargo das IFES dar publicidade aos referidos instrumentos técnicos; Considerando a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012 que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, a qual determina no art. 6º que os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente; Considerando a Portaria n° 1.224, de 18 de dezembro de 2013 do Ministério da Educação, que institui normas sobre a manutenção e guarda do Acervo Acadêmico das Instituições de Educação Superior (IES) pertencentes ao sistema federal de ensino; Considerando a Portaria n° 1.261, de 23 de dezembro de 2013 do Ministério da Educação, que determinou a obrigatoriedade do uso do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim das IFES; Considerando a importância e vantagens da classificação de documentos de arquivos correntes, que objetiva a racionalização do fluxo documental, a agilidade e a segurança na recuperação de informações para a administração, bem como a organização da documentação acumulada como requisito para sua correta destinação final; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer as normas e procedimentos de manutenção e guarda do Acervo Arquivístico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, visando a salvaguarda do patrimônio documental, por seu valor de prova e informação e de instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico. Art. 2º Fica instituído o uso do Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio da Administração Pública, aprovados pelo Conselho Nacional de Arquivos através da Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001. Art. 3º Fica instituído o uso do Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 84/10 85 Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim das IFES, aprovados pela Portaria nº 92, de 23 de setembro de 2011 através do Arquivo Nacional, e de uso obrigatório, conforme a Portaria do Ministério da Educação n° 1.261, de 23 de dezembro de 2013. Art. 4º O Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio da Administração Pública fica aprovado na forma do anexo I. Art. 5º Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim das IFES fica aprovado na forma do anexo II. Art. 6º Os instrumentos adotados (anexos I e II) poderão, a qualquer momento, sofrer alterações estabelecidas pelo Arquivo Nacional, cabendo ao Instituto Federal do Rio Grande do Sul atender as readequações. Art. 7º O Acervo Arquivístico do Instituto Federal do Rio Grande do Sul será composto de documentos e informações definidos nos Códigos e nas Tabelas constantes nos anexos I e II, devendo o Instituto Federal do Rio Grande do Sul obedecer a prazos de guarda, destinações finais e observações previstas nas Tabelas. Art. 8º O Instituto Federal do Rio Grande do Sul deve manter permanentemente organizado e em condições adequadas de conservação, fácil acesso e pronta consulta todo Acervo Arquivístico sob sua guarda. Art. 9º É vedada a eliminação de documentos que integram o patrimônio arquivístico deste Instituto sem a prévia consulta e aprovação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD a ser criada pelo Instituto Federal do Rio Grande do Sul e cumpridas às demais disposições definidas pelo Conselho Nacional de Arquivos através da Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014. Art. 10º Para os efeitos dessa Instrução Normativa são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: I. Código de Classificação de documentos de arquivo é um instrumento de trabalho utilizado para classificar todo e qualquer documento produzido ou recebido por um órgão no exercício de suas funções e atividades. II. Tabela de Temporalidade e destinação de documentos de arquivo é um instrumento de destinação aprovado por autoridade competente, que determina prazos e condições de guarda tendo em vista a transferência, recolhimento, descarte e/ou eliminação de documentos. III. Atividades-fim são um conjunto de operações que uma instituição leva a efeito para o desempenho de suas atribuições específicas e que resulta na acumulação de documentos de caráter substantivo para seu funcionamento. IV. Atividades-meio são um conjunto de operações que dão suporte à consecução das atividades-fim de uma instituição. Art. 11º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 85/10 86 CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora - IFRS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 11 DE MAIO DE 2015. A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, resolve: Regulamentar o artigo 36 da Resolução Consup nº 114/2014 que instituiu a Liberação de Carga Horária aos servidores TécnicoAdministrativos no âmbito do IFRS. CAPÍTULO I – JUSTIFICATIVA Art. 1º A liberação de até 40% da carga horária da jornada de trabalho semanal dos servidores técnico-administrativos em educação para participação em ações de qualificação sem necessidade de compensação visa à busca da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados à sociedade em consonância com as Diretrizes Nacionais da Política de Desenvolvimento de Pessoal e os interesses institucionais. Art. 2º Para fins desse regulamento aplicam-se os conceitos utilizados no Programa de Capacitação do IFRS, aprovado sob a Resolução 114, de 16 de dezembro de 2014. Art. 3º Para fins deste regulamento aplicam-se as seguintes siglas: I – TAE: técnico-administrativo em educação; II – CGP: coordenadoria de gestão de pessoas ou equivalente na unidade organizacional; III – DGP: diretoria de gestão de pessoas da pró-reitoria de administração da reitoria; Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 86/10 87 IV – CAGPPI: comissão de avaliação e gestão de projetos de pesquisa e inovação, ou equivalente, na unidade organizacional; V – CIS: Comissão Interna de Supervisão; VI - CONCAMP: Conselho de Câmpus ou equivalente na unidade organizacional; VII – CONSUP: Conselho Superior do IFRS. CAPÍTULO II – CRITÉRIOS PARA LIBERAÇÕES Art. 4º Para fins da liberação de horário semanal do servidor TAE serão levados em consideração as condições estabelecidas no Artigo 36 da Resolução Consup nº 114/2014. Parágrafo único. Para concessão da liberação de horário considerar-se-ão as atribuições do cargo ou as atividades desenvolvidas pelo servidor no momento da solicitação. Art. 5º O percentual da liberação de horário semanal para participação em ações de qualificação a ser concedido ao servidor TAE observará: I. A carga horária dispendida pelo servidor para a qualificação; II. Proximidade da conclusão do curso de qualificação; III. O tempo de deslocamento da unidade organizacional até a instituição de ensino. Parágrafo único. A distribuição da carga horária semanal e o percentual de liberação serão definidas de forma consensual entre os membros da equipe de trabalho e chefia imediata com base nas demandas do setor. Art. 6º No caso de dois ou mais servidores de uma mesma equipe de trabalho pleitearem o benefício previsto no caput do artigo 4, não sendo possível contemplar a todos, serão utilizados os seguintes critérios para concessão: I – Previsão no planejamento anual de capacitação da unidade organizacional; II – Servidor que ainda não tenha sido contemplado com o benefício; III – Servidor que ainda não possua a titulação ou nível de escolaridade a ser alcançado com a conclusão do curso; IV – Servidor que tiver obtido há mais tempo o grau de escolaridade anterior ao que está pleiteando; V – Servidor com maior tempo de serviço como integrante do quadro de pessoal do IFRS. Art. 7º A duração máxima da concessão da liberação de horário obedecerá os seguintes prazos: Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 87/10 88 I – Para ensino fundamental e cursos de nível médio até o prazo de duração regular do curso, informado pela instituição de ensino, podendo ser prorrogado por, no máximo, dois semestres letivos, mediante apresentação de justificativa. II - Para cursos de graduação até o prazo de duração regular do curso, informado pela instituição de ensino, podendo ser prorrogado por, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do tempo, mediante apresentação de justificativa. III - Para cursos de pós-graduação Lato Sensu até o prazo de duração regular do curso, informado pela instituição de ensino; IV - Para mestrado até o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses, mediante apresentação de justificativa e documento fornecido pela instituição de ensino comprovando a necessidade de prorrogação do curso; V - Para doutorado até o prazo de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, mediante apresentação de justificativa e documento fornecido pela instituição de ensino comprovando a necessidade de prorrogação do curso. Parágrafo único. A distribuição da carga horária semanal e o percentual de liberação, quando se tratar de disciplinas a serem cursadas, serão definidas de forma consensual entre os membros da equipe de trabalho e chefia imediata com base nas demandas do setor. Art. 8º A renovação da liberação ocorrerá a cada semestre letivo cursado pelo servidor. § 1º. Para renovação da liberação de horário, o servidor deverá apresentar o atestado de matrícula, relatório de desempenho acadêmico e novo parecer da equipe de trabalho e chefia imediata na CGP ou equivalente na unidade organizacional; § 2º. No caso de parecer favorável da equipe de trabalho, a CGP ou equivalente na unidade organizacional, encaminhará à Direção-Geral, que publicará portaria no Boletim de Serviço com a especificação da liberação. CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE LIBERAÇÃO Art. 9º O servidor TAE deverá requerer a abertura de processo na CGP ou equivalente na unidade organizacional, via formulário conforme Anexo I. § 1º. Para protocolar o processo de liberação para qualificação o servidor deverá anexar, juntamente com o formulário, os seguintes documentos: I - Nos casos de ensino fundamental e cursos de nível médio: a. Comprovante de matrícula com a respectiva carga horária e horários de aula. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 88/10 89 II - Nos casos de graduação e pós-graduação lato sensu: 1 2 Comprovante de matrícula com a respectiva carga horária e horários de aula; Matriz curricular do curso. III - No caso de pós-graduação stricto sensu: a. Comprovante de matrícula no programa de pós-graduação com a respectiva carga horária e horários de aula ou atestado contendo a quantidade de créditos a serem cursados e o período em que serão cursados; b. Comprovante de reconhecimento do curso pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (CAPES); c. Matriz curricular do curso; d. Cadastro no Sistema de Registro de Projetos de Pesquisa da unidade organizacional. IV - nos casos de realização de estágio, pesquisa de campo, elaboração de trabalho de conclusão de curso, monografia, escrita de tese, dissertação, ou relatório de pós-doutorado, entre outros: a. declaração da instituição de ensino, com a informação da atividade, cronograma previsto e comprovante de matrícula do curso. § 2º. Para os cursos na modalidade de ensino a distância, a solicitação da comprovação dos horários de aula não se aplica. § 3º. É de inteira responsabilidade do servidor TAE interessado na liberação providenciar e requerer toda documentação necessária à abertura do processo. § 4º. Na solicitação de liberação, o servidor TAE deverá indicar clara e explicitamente o período em que necessitará da liberação, bem como sugerir a distribuição da carga horária a ser liberada nos dias da semana. Art. 10. A CGP ou equivalente na unidade organizacional, deverá promover a abertura do processo em até 3 (três) dias úteis, contados a partir da entrega do requerimento acompanhado de toda a documentação mencionada no artigo 9º. § 1º. A CGP ou equivalente na unidade organizacional, anexará ao processo ficha cadastral do servidor requerente contendo o cargo e o tempo de serviço na instituição. § 2º. A CGP ou equivalente na unidade organizacional, anexará ao processo despacho sobre a previsão ou não da ação de qualificação no planejamento anual de capacitação da unidade organizacional. § 3º. A CGP ou equivalente na unidade organizacional, encaminhará em até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de abertura, o processo à chefia imediata do servidor requerente. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 89/10 90 § 4º. A chefia imediata consultará a equipe de trabalho do servidor requerente e emitirá parecer devidamente fundamentado, conforme Anexo II, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento. I - Caso a ação de qualificação não esteja prevista no planejamento anual da unidade organizacional, a chefia imediata deverá apresentar justificativa no parecer. § 5º. Após parecer da chefia imediata, conjuntamente com a equipe de trabalho, o processo será encaminhado à CIS local para que esta emita parecer no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento. § 6º. A CIS local emitirá parecer fundamentado nos termos dos art. 4°, 5º e 6° desta regulamentação e encaminhará processo à CGP ou equivalente na unidade organizacional. § 7º. A CGP ou equivalente na unidade organizacional, encaminhará em até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento, o processo à secretaria do Concamp para deliberação deste Conselho. I. no caso de deferimento, o Concamp encaminhará o processo à Direção-Geral, que publicará portaria no Boletim de Serviço com a especificação da liberação; II. no caso de indeferimento, o Concamp encaminhará à CGP ou equivalente na unidade organizacional, para dar ciência da decisão ao servidor requerente, que poderá recorrer ao Consup, dentro dos rigores regimentais deste Conselho. § 8º. Na reitoria será constituída comissão que terá atribuições equivalentes ao Concamp, em matéria de liberação de carga horária, constituída por seis membros titulares sendo: I - Um representante da PROEN; II - Um representante da PROEX; III - Um representante da PRODI; IV - Um representante da PROPPI; V - Um representante da PROAD; e VI - Um representante da CIS da Reitoria. § 9º. Os representantes da comissão de afastamento da reitoria deverão estar lotados na mesma. § 10. A escolha dos representantes se dará por processo de consulta aos seus pares, coordenado pela CIS da Reitoria. § 11. Na reitoria, após o parecer da CIS local, o processo deverá ser encaminhado à comissão prevista no parágrafo oitavo deste artigo, para deliberação. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 90/10 91 a) No caso de deferimento, a comissão encaminhará o processo à DGP, que providenciará a emissão da Portaria e a publicação no Boletim de Serviço, junto ao gabinete; b) No caso de indeferimento, a comissão encaminhará o processo à DGP, para dar ciência da decisão ao servidor requerente, que poderá recorrer ao Consup, dentro dos rigores regimentais deste Conselho. CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11. Na hipótese de haver alterações na equipe de trabalho do servidor requerente, a interesse da administração, o processo retornará para reavaliação da instância na qual ocorreu a mudança. Art. 12. Os servidores contemplados com a liberação de horário para cursar pós-graduação stricto sensu, ficam cientes de que as publicações científicas ou quaisquer outros meios de divulgação do projeto de pesquisa, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do IFRS. Art. 13. Os servidores contemplados com a liberação de horário para cursar pós-graduação stricto sensu ficam cientes de que possíveis produtos de propriedade intelectual (patentes e/ou registros), decorrentes da realização do curso, devem ser informados ao Núcleo de Inovação Tecnológica do IFRS (NIT-RS), antes dos encaminhamentos aos órgãos competentes, para definição, juntamente com a instituição de destino, da divisão de percentuais. Art. 14. Servidores em regime de flexibilização da jornada de trabalho semanal, não poderão requerer liberação de carga horária de que trata esta regulamentação. Art. 15. A concessão da liberação de horário ficará suspensa durante as férias escolares ou ainda na hipótese das atividades normais de ensino do curso serem interrompidas por quaisquer motivos, ficando a concessão revogada nos casos de conclusão, troca de curso, trancamento, cancelamento, desligamento, abandono do curso, reprovação por infrequência sem justificativa ou reprovação por infrequência com justificativa não aceita pela chefia imediata. Art. 16. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, ou equivalente, de cada câmpus o acompanhamento e controle de todo o processo administrativo de concessão do benefício, bem como o registro da ação nos relatórios de capacitação da unidade organizacional. Art. 17. Os casos omissos serão analisados pela Direção-Geral do Câmpus, ou equivalente na unidade organizacional, assessorado pela CIS local. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 91/10 92 Reitora do IFRS Decreto Presidencial de 11/10/2011 Publicado no DOU de 13/10/2011 Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 92/10 93 ANEXO I FICHA DE LIBERAÇÃO DE HORÁRIO PARA QUALIFICAÇÃO SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO ( ) SOLICITAÇÃO ( ) RENOVAÇÃO Nome: Data Nasc. ___/___/____ Câmpus: Siape: Setor: Jornada de Trabalho semanal: ( ) 20h ( ) 25h ( ) 30h ( ) 40h Horário de Trabalho: Atividades Desenvolvidas: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Requer liberação de Horário para: ( ) Ensino Fundamental ( ) Ensino Médio ( ) Ensino Técnico ( ) Graduação ( ) Especialização Lato Sensu ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Pós-Doutorado Curso (nome): _________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Modalidade do Curso: ( ) Presencial ( ) Semi-presencial ( ) EaD Local do Curso (cidade): _________________________________________________________ Tempo de Deslocamento até o local do Curso: _______________________________________ REQUER a liberação de ______% da carga horária da jornada de trabalho semanal dos servidores técnico-administrativos em educação para participação em ação de qualificação sem necessidade de compensação de que trata o art. 36 do Programa de Capacitação dos Servidores do IFRS, conforme quadro apresentado abaixo: Distribuição da carga horária semanal Dias da semana Segunda -feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Carga horária diária Justificativa do Pedido: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 93/10 94 Planejamento para Estudos Utilizará a Liberação de Horário para Deslocamento? ( ) SIM ( ) NÃO Tempo necessário em caso afirmativo: _____________________________________________ Período de Aulas (anexar comprovante de matrícula) Segunda-feira: Terça-feira: Quarta-feira: Quinta-feira: Sexta-feira: Sábado: ( ( ( ( ( ( ) Manhã ) Manhã ) Manhã ) Manhã ) Manhã ) Manhã ( ( ( ( ( ( ) Tarde ) Tarde ) Tarde ) Tarde ) Tarde ) Tarde ( ( ( ( ( ( ) Noite ) Noite ) Noite ) Noite ) Noite ) Noite Solicita Liberação de Horário para as seguintes atividades acadêmicas: ( ) Estágio ( ) Escrita de TCC/ Monografia ( ) Pesquisa de Campo ( ) Escrita de Dissertação ( ) Escrita de Tese ( ) Outros, quais:_______________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Atual nível de escolaridade: ( ) Ensino Fundamental ( ) Ensino Técnico ( ) Especialização Lato Sensu ( ) Doutorado ( ( ( ( ) Ensino Médio ) Graduação ) Mestrado ) Pós-Doutorado Data da última titulação: ___/____/_______ Curso (nome): ________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: _________________________________________________________________ Declaro que estou ciente e de acordo com todas as determinações da Instrução Normativa Nº 06/2015. ______________________________, ___/____/_________ (local e data) ________________________________________________ (assinatura do requerente) ANEXO II PARECER da equipe de trabalho e chefia imediata, contendo, no mínimo, a correlação do curso com as atividades desenvolvidas pelo servidor e o interesse institucional na realização da qualificação: _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 94/10 95 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Local e data ____________________________________________________ _________________________________________ (Assinatura e carimbo da chefia imediata) Identificação e assinatura dos demais componentes da equipe de trabalho: Nomes: Assinaturas: Observações: 1- Imprimir, preencher e assinar o presente requerimento; 2- Anexar: Atestado de matrícula, declaração da Instituição onde será realizado o curso com indicação do turno e carga horária semanal a ser cursada; 3- Realizar a abertura do processo na CGP, ou equivalente na unidade organizacional. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 03 DE JUNHO DE 2015. Normatiza convênios Educação, Grande do privadas. o fluxo para a realização de entre o Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Rio Sul e instituições públicas ou A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 95/10 96 DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11 de outubro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2011, Art. 1º Os convênios celebrados entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul e instituições públicas ou privadas deverão ser elaboradas conforme as orientações e normas contidas nesta Instrução Normativa, descritas em seu Anexo. Art. 2º A proposta de convênio deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Controle de Normas e Convênios, vinculada à Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional, de acordo com o fluxo e procedimentos descritos no Anexo. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data. ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08 NORMAS PARA A REALIZAÇÃO CONVÊNIOS ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS Art. 1º As normas para a realização de convênios entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) e as Instituições Públicas ou Privadas têm a finalidade de estabelecer os trâmites para a elaboração, aprovação, renovação e encerramento de convênios no âmbito do IFRS. Art. 2º O IFRS, a partir do presente documento, objetiva: I - orientar os servidores para a elaboração dos convênios e documentos congêneres; II - estabelecer o fluxo para o encaminhamento de documentos; Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 96/10 97 III - organizar as informações sobre convênios e documentos congêneres. CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES Art. 3º Para os fins do presente documento, ficam estabelecidas as seguintes definições: I - convênios: instrumentos de cooperação entre instituições de natureza pública ou privada nacionais ou internacionais, denominadas partícipes, para desenvolvimento de projetos e ações com objetivos comuns aos signatários, podendo ou não envolver repasses de recursos orçamentários e/ou financeiros; II - protocolo de intenções ou memorando de entendimento (M.O.U): documento diplomático que pode ser utilizado em viagens nacionais e internacionais, durante visitas técnicas e acadêmicas, ou no caso de recebimento de visitantes internacionais ao IFRS, que assinala a intenção futura de celebrar planos de trabalho entre as partes interessadas, firmado por meio convênio ou termo de cooperação técnica (para nacionais) ou Acordo de Cooperação e seus anexos; III - acordo de cooperação: instituições estrangeiras normalmente não reconhecem o termo “Convênio” e, nestes casos, deverá ser firmado um “Acordo de Cooperação”, documento similar ao convênio e firmado entre instituições estrangeiras e o IFRS; IV - termo aditivo: documento que acrescenta, estabelece e/ou regulamenta questões não previstas no convênio, exceto o objeto do convênio. Deve conter as cláusulas ou itens a serem alterados. Regulamenta, também, os detalhes de um Convênio Geral, prevendo as ações a serem desenvolvidas. É empregado no ajuste do valor ou outras alterações previstas em lei, preservando-se o objeto principal. Quando há prorrogação do prazo de vigência, o termo aditivo de prorrogação deve ser elaborado dentro do prazo máximo estipulado no convênio. Art. 4º Os convênios e contratos se distinguem em função das características abaixo especificadas: I - no contrato, o interesse das partes é diverso. Interessa à Administração Pública a realização do objeto contratado e ao particular o valor do pagamento correspondente; e II - no convênio, o interesse das partes é recíproco e há a cooperação mútua. Os partícipes têm por finalidade a consecução de determinado objeto de interesse comum. CAPÍTULO III - DAS MODALIDADES DE CONVÊNIOS E DAS ORIENTAÇÕES SEÇÃO I - DAS MODALIDADES Art. 5º Os convênios podem ser: Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 97/10 98 I - de natureza financeira; II - com instituições de ensino e/ou de cooperação técnica; III - de cooperação técnico-científica; IV - de estágios; ou V – internacionais (Acordo de Cooperação). Art. 6º O convênio de natureza financeira é o instrumento que tem por objetivo a execução de programas, projetos ou eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, envolvendo o repasse de recursos orçamentários e/ou financeiros, entre o IFRS e outra instituição pública ou privada sem fins lucrativos. Esta modalidade de convênio possui cláusulas e demais obrigações indicadas pela Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011. §1º O convênio deve ser acompanhado de Plano de Trabalho, indicando a caracterização do projeto, entidades envolvidas, recursos humanos, cronograma físico e financeiro. §2º Esta modalidade prevê prestação de contas, cadastro no SICONV e demais obrigações de ordem financeira. §3º Nos convênios que envolvem recursos financeiros, devem ser especificadas a classificação orçamentária da despesa (n° nota de crédito, n° da nota de empenho, data da nota de emprenho, elementos de despesa), o montante e a referência ao cronograma de desembolso do Plano de Trabalho. Art. 7º O convênio com instituição de ensino e/ou cooperação técnica é o documento em que as instituições de ensino ou instituições públicas ou privadas se comprometem a realizar intercâmbio de atividades e/ou programas de cooperação técnica, científica e cultural para o desenvolvimento de ações de caráter de ensino, pesquisa e extensão e desenvolvimento de atividades em áreas de mútuo interesse aos partícipes. Art. 8º O convênio de cooperação técnico-científica é o documento que estabelece a cooperação mútua entre instituições de ensino ou instituições públicas ou privadas, visando à integração das atividades de pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico e a utilização conjunta da experiência e da especialização de cada um, em suas respectivas áreas de atuação, através do desenvolvimento de projetos conjuntos, do intercâmbio de docentes, técnicos administrativos e discentes em nível básico, profissional técnico, graduação e pós-graduação, Art. 9º O convênio de estágio é firmado entre a Instituição de Ensino e a unidade concedente, que poderá ser empresa de natureza pública ou privada, proporcionando estágio obrigatório ou não-obrigatório, de acordo com as diretrizes curriculares do curso, a alunos regularmente matriculados no IFRS e que estejam frequentando, efetivamente, cursos ligados a qualquer uma das áreas de ensino da Instituição. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 98/10 99 Parágrafo único: O convênio de estágio também poderá ser firmado entre o IFRS e outras instituições de ensino, a fim de possibilitar a realização de estágios obrigatório e não-obrigatório no âmbito do IFRS. Art. 10º O convênio internacional é o documento que trata dos acordos de cooperação técnica, científica e cultural firmados entre o IFRS e as instituições dos países conveniados, visando ao intercâmbio de recursos humanos para o desenvolvimento das atividades de ensino, tanto da graduação como de pós-graduação. A cooperação compreenderá a transferência de conhecimentos e experiências e/ou qualquer outra atividade de interesse comum nos campos do ensino, da pesquisa, da extensão, da administração institucional e da capacitação de pessoal, envolvendo docentes, técnicoadministrativos e discentes. §1º Os convênios internacionais devem ser firmados através de Acordo de Cooperação, utilizando-se anexo(s) para descrever em detalhes o trabalho a ser desenvolvido. §2º As divergências decorrentes da execução de convênios internacionais será resolvida por um conselho formado por um representante de cada parte e um terceiro eleito por ambas as partes. SEÇÃO II - DAS ORIENTAÇÕES Art. 11. Os convênios poderão ser elaborados conforme as seguintes orientações: I - Convênio Geral: não estabelece as atividades específicas nem as pessoas envolvidas nas tarefas específicas a - os Termos Aditivos e Termos de Compromisso de Estágio é que mostrarão as especificidades do trabalho, plano ou projeto, a serem desenvolvidas; e b - não existe limite mínimo de tempo no Termo Aditivo, desde que seja executado dentro do prazo de vigência ou validade do Convênio Geral celebrado. II - Convênios específicos: devem estabelecer as atividades específicas que serão realizadas, indicando o tempo limite de desenvolvimento do plano de trabalho ou projeto a - o Plano de Trabalho ou Projeto será parte integrante do Convênio, na forma de Anexo; e b - não existe limite mínimo de tempo, desde que seja executado dentro do prazo de vigência ou validade do Convênio estabelecido. III - Protocolo de Intenções ou Memorando de Entendimento (M.O.U): Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 99/10 100 a - esta minuta deverá ser utilizada para o caso específico entre o IFRS e Instituições nacionais e internacionais, visando, posteriormente, a elaboração de Plano de Trabalho na forma de Acordo de Cooperação; b - não é necessário que na proposta de Protocolo de Intenções/Memorando de Entendimento seja incluído o Plano de Trabalho; e c - dentro da vigência do Protocolo, aprovado e assinado, deve ser enviada a proposta de Acordo de Cooperação com o Plano de Trabalho ou Projeto, na forma de Anexo. IV - Termo Aditivo: a - inserido num Convênio, os Termos Aditivos é que mostrarão as especificidades do trabalho, plano ou projeto, a serem desenvolvidas, exceto alterações no objeto do convênio; b - um Termo Aditivo pode ser prorrogado por meio de Termo Aditivo de Prorrogação. Neste caso deve vir acompanhado de justificativa e relatório parcial do Termo Aditivo anterior; e c - ao final da vigência do Termo Aditivo deverá ser encaminhado Relatório Circunstanciado, quer sejam relatório acadêmico ou financeiro, quando couber, para aprovação dos órgãos competentes. V - Termo Aditivo de Prorrogação: a - deverá ser utilizado para o caso de prorrogação de um Termo Aditivo, desde que não ultrapasse o prazo de vigência do Convênio assinado; e b - esta minuta também deverá ser utilizada para o caso de prorrogação de um Convênio desde que não ultrapasse o período máximo de 60 meses de vigência do Convênio assinado. Art. 12. O Convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo: I - o objeto e seus elementos característicos com a descrição detalhada, objetiva, clara e precisa do que se pretende realizar ou obter, em consonância com o Plano de Trabalho (modalidade: financeira) ou Termo Aditivo; II - os coordenadores responsáveis pelo convênio, no IFRS e na instituição partícipe. O coordenador no IFRS pode ser o servidor proponente ou servidor designado especificamente para a função; III - obrigação de cada um dos partícipes, inclusive a contrapartida, de responsabilidade do convenente, que deve ser apontada; IV - a vigência, que deverá ser fixada de acordo com o prazo previsto para consecução do objeto do convênio, em função das metas estabelecidas, e as demais exigências legais aplicáveis, limitada ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses; Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 100/10 101 V - a faculdade aos partícipes para denunciá-lo ou rescindi-lo, a qualquer tempo, imputando as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido; VI - a indicação do Foro da Justiça Federal de Bento Gonçalves para dirimir dúvidas decorrentes de sua execução, exceto Acordos de Cooperação Internacional. CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO, ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DOS CONVÊNIOS SEÇÃO I - DA ELABORAÇÃO E ANÁLISE NO CÂMPUS DE ORIGEM DA PROPOSTA SUBSEÇÃO I - DA ELABORAÇÃO Art. 13. Os servidores envolvidos na elaboração do convênio deverão observar, para as diferentes modalidades de convênios a serem celebrados, a legislação e as normativas vigentes no âmbito das Pró-reitorias relacionadas ao objeto do convênio. §1º É de responsabilidade do servidor, sob orientação da Diretoria/Coordenadoria de Ensino, Pesquisa, Administração, Desenvolvimento Institucional ou Extensão do câmpus, conforme a natureza do objeto do convênio, verificar o modelo de convênio disponibilizado pela Pró-reitoria correspondente. §2º Na ausência de modelos específicos, em função do objeto do convênio, deverá ser observado o disposto no Art. 12. §3º O IFRS poderá utilizar minuta de convênio indicado pela instituição partícipe, quando da inexistência de modelo específico no âmbito das Pró-reitorias, desde que aprovado na análise da Procuradoria Federal Especializada. §4º Excepcionalmente, devidamente justificado, poderá ser utilizada minuta de convênio indicado pela instituição partícipe, desde que aprovado na análise da Procuradoria Federal Especializada. Art. 14. Durante a etapa de elaboração deverá ser observado: I - a inclusão, no mínimo, das cláusulas estabelecidas no Art. 12; II - a inclusão de ofício da instituição partícipe, externa ao IFRS, contendo anuência e/ou justificativa para a realização do convênio, com encaminhamento ao DiretorGeral do câmpus; Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 101/10 102 III - a elaboração do projeto de ensino, pesquisa, inovação, desenvolvimento tecnológico ou ação de extensão (programa/projeto, curso, evento ou prestação de serviço), quando envolver parceria com instituições públicas ou privadas. Parágrafo único. Para os convênios de estágio é dispensado documento previsto no inciso III deste artigo. Art. 15. Caberá ao servidor, após a elaboração da minuta de convênio, entregar os seguintes documentos à Diretoria/Coordenadoria de Ensino, Pesquisa, Administração, Desenvolvimento Institucional ou Extensão do câmpus, conforme a natureza do objeto do convênio: I - 01 (uma) cópia impressa da minuta de convênio; II - 01 (uma) cópia impressa e assinada do ofício da instituição partícipe, externa ao IFRS, conforme o disposto do inciso II do Art. 14; III - 01 (uma) cópia impressa e assinada do memorando do servidor que coordena projeto de ensino, pesquisa ou ação de extensão (programa, projeto, curso, evento ou prestação de serviço), informando a justificativa da necessidade do convênio e as condições existentes para a execução do projeto/ação de extensão proposta; IV - 01 (uma) cópia impressa do Plano de Trabalho, quando se tratar de convênios que envolvam recursos orçamentários e/ou financeiros; e V - 01 (uma) cópia impressa da tradução juramentada do convênio, quando se tratar de convênio internacional. Parágrafo único. Para os convênios de estágio são dispensados os documentos previstos nos incisos II, III e IV deste artigo, quando o IFRS for a parte interessada. SUBSEÇÃO II - DA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTOS Art. 16. Caberá à Diretoria/Coordenadoria de Ensino, Pesquisa, Administração, Desenvolvimento Institucional ou Extensão do câmpus, conforme a natureza do objeto do convênio, os seguintes procedimentos: I - protocolizar a documentação aludida no Art. 15 no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), em um único processo; II - analisar e emitir parecer, explicitando as condições de execução do projeto/ação de extensão proposto; III - encaminhar o processo à Direção-Geral; IV - providenciar a assinatura dos partícipes, externos ao IFRS, nas três vias do convênio após o parecer favorável emitido pela Procuradoria Federal Especializada e pela Pró-reitoria relacionada ao objeto do convênio, e encaminhar à Coordenadoria de Normas e Convênios, vinculada à Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional; e Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 102/10 103 V - realizar demais encaminhamentos necessários para o estabelecimento do convênio. Parágrafo único. O registro no SUAP poderá ser realizado em setor específico para esse fim, caso haja setor especializado para a realização destes procedimentos. Art. 17. Caberá ao Diretor(a)-Geral do câmpus: I - analisar e emitir parecer à minuta de convênio, explicitando as condições de execução do projeto/ação proposto; e II – encaminhar a minuta do convênio à Coordenadoria de Normas e Convênios, vinculada à Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional. Art. 18. Em havendo necessidade, o(a) Diretor(a)/Coordenador(a) de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento Institucional ou Extensão do câmpus poderá encaminhar o processo à Direção de Administração do câmpus, quando houver a utilização de recursos, a fim de verificar a possibilidade de execução do projeto/ação. A Direção de Administração deverá analisar e emitir parecer favorável, se este for o caso. Art. 19. As propostas que envolverem 02 (dois) ou mais câmpus deverão conter o parecer do(a) Diretor(a)/Coordenador(a) de Ensino, Pesquisa, Administração, Desenvolvimento Institucional ou Extensão e Diretor(a)-Geral das respectivas unidades administrativas. SEÇÃO II - DA ANÁLISE NA REITORIA Art. 20. Caberá à Coordenadoria de Normas e Convênios, vinculada à Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional, os seguintes procedimentos: I - receber os processos encaminhados pela Direção-Geral do câmpus; II - encaminhar à(s) Pró-reitoria(s) correspondente(s) ao objeto do convênio; III - receber o processo analisado pela(s) Pró-reitoria(s) e encaminhar ao(s) Diretor(es)-Geral(is) do(s) câmpus, se for necessário a realização de alterações, ou à Procuradoria Federal Especializada, para análise e parecer; IV - encaminhar o processo à Direção-Geral do câmpus, para que seja providenciado a assinatura dos partícipes, externos ao IFRS, em todas as vias do convênio; V - encaminhar o processo e as vias do convênio, já assinadas pelos partícipes externos ao IFRS, ao Gabinete da Reitora para apreciação, análise e assinatura; VI - providenciar a numeração do convênio, arquivamento de 01 (uma) via do documento assinado e encaminhar as demais vias do convênio ao(s) Diretor(es)-Geral(is) dos câmpus envolvido(s) na(s) proposta(s); VII - realizar a gestão dos convênios, observando os prazos necessários para a prorrogação ou renovação dos mesmos; e VIII - realizar demais encaminhamentos necessários para os fins desta IN. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 103/10 104 Art. 21. Caberá à(s) Pró-reitoria(s) envolvidas na minuta do convênio: I - analisar e emitir parecer sobre a minuta do convênio; e II - encaminhar o processo à Coordenadoria de Normas e Convênios, vinculada à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional. Art. 22. Caberá à Procuradoria Federal Especializada: I - analisar a minuta de convênio e emitir parecer sobre a possibilidade de execução do objeto que consta na minuta do convênio; e II - encaminhar o processo à Coordenadoria de Normas e Convênios. Art. 23. Caberá ao Gabinete do(a) Reitor(a): I - receber o processo e encaminhar ao(a) Reitor(a) para apreciação e assinatura, se pertinente; II - encaminhar o processo à Coordenadoria de Normas e Convênios. CAPÍTULO V - DO ACOMPANHAMENTO DOS CONVÊNIOS Art. 24. O coordenador do convênio, constituído por servidor do quadro de pessoal ativo e permanente do IFRS, deverá acompanhar o desenvolvimento do documento celebrado, devendo, no seu encerramento, emitir relatório final ou prestação de contas, contendo: I - equipamentos adquiridos e obras realizadas; II - estudantes formados de graduação, iniciação científica, mestrado e doutorado; III - trabalhos publicados em congressos, revistas e periódicos; IV - patentes e inovações tecnológicas; V - público atendido; e VI - demais resultados pertinentes. Parágrafo único. O relatório final ou prestação de contas deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Normas e Convênios, vinculada à Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional, para arquivamento. CAPÍTULO VI - DAS REFERÊNCIAS LEGAIS E BIBLIOGRÁFICAS Art. 25. A presente Instrução Normativa está fundamentada nas seguintes documentos e legislações vigentes: Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 104/10 105 I - Manual de Convênios - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho II - Celebração de Convênios, Acordos de Cooperação e Instrumentos Congêneres – Universidade Federal de Santa Maria; III - Constituição Federal; IV - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; V - Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; VI - Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008; VII - Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 - Lei de Estágios; VIII - Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 - Celebração de Convênios; IX - Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 - Pesquisa e Inovação; X - Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 - Pesquisa e Inovação; e XI - Portaria Interministerial nº 127/2008; XII - Portaria Interministerial nº 507/2011. CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 26. Em havendo necessidade de celebração de Termo(s) Aditivo(s), relacionados ao convênio, deverão ser observados os procedimentos previstos no Capítulo IV, dentro do prazo máximo de vigência do convênio. Art. 27. A manutenção da vigência do convênio, quando houver interesse dos partícipes, deverá ser providenciada conforme os procedimentos previstos no Capítulo IV, dentro do prazo máximo de vigência do convênio. Parágrafo único. É de responsabilidade do coordenador do convênio o encaminhamento da nova proposta à Diretoria/Coordenadoria de Ensino, Pesquisa, Administração, Desenvolvimento Institucional ou Extensão do câmpus, conforme a natureza do objeto do convênio, juntamente com o relatório parcial das atividades desenvolvidas até o momento, comprovando a necessidade de continuidade do convênio. CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA Reitora do IFRS Decreto Presidencial de 11/10/2011 Publicado no DOU de 13/10/2011 Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 105/10 106 PROEX EDITAIS EDITAL Nº 031, DE 07 DE MAIO DE 2015 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO PARA BOLSISTA(S) DO PRONATEC EDITAL Nº 026/2015 – PROFESSOR A Pró-Reitora de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, divulga, através do presente edital, o resultado do Processo de Seleção Simplificada nº 026/2015, referente à seleção de bolsista(s) para atuar(em) na ação Mulheres Mil na Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), na Unidade Remota Arroio do Sal, do Câmpus Osório. Curso de Formação Inicial e Continuada Vaga(s) Disciplina(s) Carga Horária Candidato(a) Classificação Aplicador de Revestimento Cerâmico 01 Tecnologia da Construção 54h Janaína de Oliveira Santos 1º Bento Gonçalves (RS), 07 de maio de 2015. Viviane Silva Ramos Pró-Reitora de Extensão Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 106/10 107 Edital PROEX/IFRS nº 032/2015 Divulgação das propostas submetidas à Pró-reitoria de Extensão e ao Edital PROEXT 2016 A Pró-reitora de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o item 2.9 do Edital PROEXT 2016 - Programa de Apoio à Extensão Universitária MEC/SESu, torna público o Edital PROEX/IFRS nº 032/2015 – Divulgação das propostas submetidas à Pró-reitoria de Extensão e ao Edital PROEXT 2016, conforme especificado no Anexo I Bento Gonçalves (RS), 07 de maio de 2015. Viviane Silva Ramos, Pró-reitora de Extensão, Portaria IFRS nº 627/2011. Edital PROEX/IFRS nº 033/2015 Resultado quanto à seleção de estudantes inscritos no Edital PROEX/IFRS nº 028/2015 - Seleção de estudantes para participação no curso "Bota pra fazer - crie seu negócio de alto impacto" A Pró-reitora de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado quanto à seleção de estudantes inscritos no Edital PROEX/IFRS nº 028/2015 - Seleção de estudantes para participação no curso "Bota pra fazer - crie seu negócio de alto impacto", conforme especificado no Anexo I. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 107/10 108 Bento Gonçalves (RS), 15 de maio de 2015. Viviane Silva Ramos, Pró-reitora de Extensão, Portaria IFRS nº 627/2011. ANEXO I ESTUDANTES SELECIONADOS – EM ORDEM ALFABÉTICA NOME COMPLETO Adilson Antonio da Silva Adriano Belle Adriano Cristian da Silva Adriano Rodrigo da Silva Alessandra Russi Alessandro Hippler Roque Alessandry da Silva Barbieri Alex Zanon Alexandra Arnold Lorenzon Alexandra Manto Alexandre Bauer Da Rosa Alexandre Härter Alexandre Henrique Mayer Alexandre Mayer Alexandre Pinheiro Salazar Alexandre Rodolfo Motta Delaix Alexsandro de Vargas Braga Algeci Teixeira Brum Junior Alicy Ferreira Lopes dos Santos Aline Matuella Moreira Ficanha Aline Rodrigues Bilhalva Allana Borella Ana Carla Rodrigues Silveira Ana Carolina Oliviecki Rangel Ana Josiane Franson Ana Paula Bísparo da Silva Ana Paula da Fonseca Fernandes Anderson Biegelmeyer Anderson Carlos Rodrigues Anderson dos Santos Guma Ânderson Freitas de Moura Andersson Campeol André Costa de Oliveira André Ries Xavier Pereira Andrei Roberto Kessler Andreia Chaves Cabral Andréia Sehenm Andressa Gradaschi Pires Andressa Mariana Job Krautler CÂMPUS Bento Gonçalves Caxias do Sul Porto Alegre Feliz Bento Gonçalves Osório Porto Alegre Bento Gonçalves Erechim Sertão Canoas Feliz Feliz Porto Alegre Restinga Porto Alegre Canoas Canoas Osório Sertão Rio Grande Sertão Canoas Erechim Farroupilha Porto Alegre Porto Alegre Feliz Sertão Porto Alegre Viamão Sertão Porto Alegre Porto Alegre Feliz Viamão Feliz Canoas Canoas Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 108/10 SITUAÇÃO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO 109 NOME COMPLETO Andressa Reis dos Santos Andrey Silva Morawski Andriele Nahara Muller Anelise Costa de Camargo Angela Maria Brancher Angélica Comin Angelica Consoladora Andrade Manfron Angenita Cunha Alves de Oliveira Arthur Poersch Augusta Victoria Saraiva Augusto Marlon Berwaldt de Oliveira Auri Amaral Machado Junior Barbara Bibiano Villar Bárbara Inês Seibel Bárbara Nunes Barbara Tais Bohn Bárbara Vitória Oliveira dos Santos Betina Rocha Ribeiro Bianca da Silva Bianca Oliveira Machado Bruna da Rosa Campos Bruna Mayara Franzen Bruna Rafaela Martins Minosso Bruna Torman Reseres França Bruno da Silva Bruno Dada Pinto Bruno Guisso Savi Bruno Kuhn Bruno Silveira Comberlato Bruno Trevissoi do Nascimento Caetano Flores de Moura Camaro Ramos Rocha Camila Piffer de Oliveira Carine de Fátima Gomes Carla de Lemos Cândia Daltoé Carla Simoni Souza dos Santos Carlos Afonso Flach Carlos Eduardo Simões Carolina Botelho Cardona Carolina Lermen Caroline Back Juwer Caroline de Mendonça Musskopf Caroline Marcelino Corrêa Cássia Luisa Lorscheiter Cassiane Simone Gorosterrazú Cassiano Cristani Cassiano david Martins Martin Cássio Santos Hübner Cássio Silva do Amaral Cátia Fernanda Menezes de Souza Catia Inacia Franz Warnava Célia Terezina Severo Gonçalves Cesar Camargo da Silva César Rafael Pereira Pescador Charlles Garbelotto Pires Clarissa Macahado Cavalli Clarissa Macalós de Medeiros Claudete Busnelo Machado Claudia da Silva Sadovski Claudia Raquel Braga CÂMPUS Porto Alegre Osório Feliz Porto Alegre Sertão Farroupilha Sertão Porto Alegre Feliz Rio Grande Canoas Canoas Porto Alegre Erechim Sertão Feliz Osório Osório Feliz Sertão Canoas Feliz Porto Alegre Canoas Farroupilha Osório Erechim Feliz Rio Grande Porto Alegre Porto Alegre Rio Grande Sertão Porto Alegre Porto Alegre Osório Erechim Erechim Osório Feliz Feliz Canoas Farroupilha Canoas Sertão Erechim Erechim Porto Alegre Canoas Canoas Sertão Porto Alegre Caxias do Sul Erechim Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Bento Gonçalves Porto Alegre Porto Alegre Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 109/10 SITUAÇÃO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO 110 NOME COMPLETO Cleidionara Pacheco Cleusa Borges Ceihovicz Cristhofer Wasckburger Steiernagel Cristiane Paula Regauer Cristiano Peixoto de Gouvea Daiane Aline Stroher Daiany Rossetto da Rosa Daise Adriana Auler Daniel Lucas Favero Simionatto Daniela Silva de Souza Daniela Carla Markovski Daniela Forgiarini da Silva Daniela Secchin Darlei de Rocco Débora Cardoso da Silva Débora de Andrade Debora Ester Dorneles da Silva Débora Scolari Denise Proença Dutra Desian Sérgio dos Santos Diego Carlos Perusso Diego Link Persch Diego Mousquer Luz da Silva Diego Teixeira Monteiro Diego Willian Pagliarini Dimitrius Fauth Diogo Stefini Djeiksson Felipe Prior Stringhini Dóris Waleska Gubert Douglas Roberto Mokfa Douglas Telles Machado Ediane Dalla Valle Edna Flores Gonçalves Edson Vinicius da Cunha Rosa Elaine Vitor de Souza Eleni Menin Zancanaro Elenice Reichert Eliandro Kunrath Eliézer William Krapp Elisangela Silva Fernandes Emerson Vieira da Silva Emily Silva Moreira Endryu Daniel Pires de Menezes Ereni Teresinha Lopes Estela Maris dos Santos Arruda Ester Inês Vincensi de Almeida Oliveira Ezequiel Dadda Silveira Fabio Daniel Kennes Elesbão Fábio Eduardo Guimarães Capelari Fabricia Ferreira dos Santos Felipe Amorim Hahn Felipe Ariel Biasi Felipe Consalter Felipe Dias Costa Zielinski Felipe Dornelles Felipe Longaretti Chaves Felipe Pesini Felippe Bergmann Fernanda Cristina Ferreira Fernanda Flores CÂMPUS Feliz Osório Porto Alegre Sertão Rio Grande Feliz Sertão Feliz Erechim Canoas Erechim Porto Alegre Sertão Sertão Canoas Sertão Porto Alegre Sertão Rio Grande Caxias do Sul Sertão Feliz Porto Alegre Rio Grande Farroupilha Caxias do Sul Sertão Sertão Canoas Sertão Farroupilha Bento Gonçalves Canoas Osório Porto Alegre Erechim Feliz Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Osório Farroupilha Porto Alegre Porto Alegre Canoas Osório Canoas Canoas Osório Porto Alegre Sertão Sertão Porto Alegre Canoas Canoas Sertão Feliz Osório Feliz Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 110/10 SITUAÇÃO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO 111 NOME COMPLETO Fernando dos Santos Fernando Junior Lava Fernando Oliveira Barbosa Fernando Rosa da Rosa Filipe Binotti Pessoa Filipe Cavagni Grolli Flavio José Rohden Olbermann Franciele da Rocha Borges Martins Franciele Teresa Pagliari Francisco Barbieri Silva Frank Araujo da Silva Gabriel de Castro Tereza Gabriel de Oliveira Gabriel Fontenele da Silva Gabriel Fontoura dos Santos Gabriel Oliveira Ferranti Gabriela Barcellos do Pinho Gabriela Cunha César Gabriela de Almeida Cardoso Antunes de Matos Gabriele Hickmann Gabrieli Gaiardo Georgia Azevedo Geovane Hammel Geraldo Corrêa da Silveira Gerson Luiz Rodrigues Escotto Giancarlo Kwoll Giordana Garcia Feltrin Giovani Mauricio Gatti Gisele Beretta Nunes Ferrari Jacques Gisemara Polli Ostrovski Giulia Trucolo Martinelli Gracieli Rosana Barbosa Agnes Guilherme Bittencourt Machado Guilherme Dubal da Silva Guilherme Felipe de Freitas Guilherme Gauterio Graboski Gustavo Henrique Ceni Gustavo Jardim Ferreira Gustavo Pedroso Cainelli Helena Carolina Weber Helena de Medeiros Gass Henrique Braga dos Santos Henrique Perinazzo Heroe Waltzer da Rosa Pouzada Humberto Luiz Sandri Júnior Igor Hartmann de Oliveira Ingrid Santos Furtado Isabel Cristina Henz Isadora Teresinha Poock Delavequia Isis Bechara Herbe Ivan Anunciação Meira Ivan José Suszek Ivanise da Silva dos Santos Izelda Todero Jakeline Pereira da Silva Janaína Cristiane Frosi Henz Janete Klering Janine Frozi Jaqueline Azzolini Jaqueline Buffon Basso CÂMPUS Caxias do Sul Erechim Rio Grande Restinga Caxias do Sul Porto Alegre Sertão Canoas Erechim Sertão Canoas Osório Porto Alegre Restinga Porto Alegre Caxias do Sul Canoas Canoas Osório Feliz Sertão Sertão Sertão Canoas Restinga Erechim Canoas Sertão Restinga Erechim Bento Gonçalves Feliz Porto Alegre Porto Alegre Erechim Rio Grande Erechim Porto Alegre Farroupilha Sertão Porto Alegre Porto Alegre Erechim Canoas Erechim Porto Alegre Canoas Feliz Canoas Porto Alegre Porto Alegre Erechim Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Feliz Feliz Feliz Erechim Canoas Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 111/10 SITUAÇÃO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO 112 NOME COMPLETO Jaqueline Gotz Jaqueline Oliveira de Andrade Madruga Jaqueline Zanotto Jean Carlo Sartori Jean Filipe Krebs Jeisson Wagner Padilha Jessica Dall'agnese Perin Franquine Ferrari Jéssica de Vargas Medeiros Jéssica Patricia Teixeira Vargas Jhonathan Radavelli Carniel Joana Emanueli Bocalon João Luiz Damasceno Lima João Paulo Pedroso João Pedro Medeiros Vasconcelos de Souza João Pedro Valença Dezordi João Rafael Malossi João Victor Nobre Gonçalves Jocemar Andrade da Rosa Joelce Leonira de Mattos Piccini Joelma Borges da Silva Joice Andressa da Silva Viegas Jonas Ayres da Silva Jonas Luciano Oliveira Fassina Jonatan Fernando Simon Jonathan Monteiro Araujo Jonathan Morais Coutinho Jordana Santos da Silva José Jair dos Santos José Victor Correa Freitas Josias Daniel Virgilio Lacerda Josimar Copatti Paulino Josué Fernando de Vargas Jovania Zanchett Dalle Laste Juceli Bornelli Gonçalves Julia Klering Nienov Juliana Fatima Loss Juliano Herzog Schmitz Juliano Oliveira Haussen Juliano Pacheco Paixão Juliano Rochenbach Montenegro de Sales Júlio César de Bona July Terra Araujo Jussara Fabiani Guizzo Karine Gonçalves de Oliveira Karolaini Silva Melo de Freitas Kelli de Assis Bandeira Kellin Brambilla Keni Luis Sodre Staehler Laion Roberto Agostini Stanczyk Laís Belinski Roman Laíza Thiesen Hüther Larissa de Moraes Quines Laura Menestrino Prestes Lauren Alice Ubal Borréa Lopes Lauro Evaniro da Silva Leandro Bloss Leandro Oscar Petry Lenice da Silva Couto Leonardo de Oliveira Messagi Leonardo Elesbão Cunha CÂMPUS Sertão Restinga Farroupilha Feliz Erechim Caxias do Sul Porto Alegre Vacaria Sertão Canoas Erechim Sertão Sertão Canoas Canoas Erechim Rio Grande Sertão Caxias do Sul Porto Alegre Osório Restinga Feliz Sertão Porto Alegre Rio Grande Porto Alegre Caxias do Sul Rio Grande Feliz Viamão Erechim Bento Gonçalves Erechim Feliz Sertão Farroupilha Osório Porto Alegre Farroupilha Farroupilha Rio Grande Sertão Feliz Rio Grande Porto Alegre Farroupilha Alvorada Caxias do Sul Bento Gonçalves Erechim Canoas Canoas Canoas Porto Alegre Erechim Feliz Porto Alegre Osório Rio Grande Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 112/10 SITUAÇÃO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO 113 NOME COMPLETO Leonardo Fonseca Oliveira Leonardo Kiekow Leticia de Mello Gonçalves Leticia Dorini Lisiane Santos Oliveira Lithiely Machado Ferreira Lodair Loss Badaraco Luan Bolfe Luan Campos Spessatto Lucas Augusto Nitz Lucas Clezar Alves Lucas Elias Freiberger Lucas Malycz Lucas Masakazu Inoue Lucas Pagnussat Lucca Ferreira Pires Luccas Presa Luciane Manica Luciane Pellizzari Almeida Luciano Goetems Lúcio Alencar Bueno Ludmilla Behenck Ribeiro Luis Felipe Meirelles Salvador Luis Fernando Alves de Oliveira Luis Francisco Mariano Luis Machado Machado Luiz Eduardo Flor Gomes Luiz Fernando Barrozo Luiz Henrique de Mello Soares Luiz Henrique Vaz Borges Luiza Ludwig Weber Luiza Visentini Veiga Magnus Augusto Bohn Maicom Cantini Belmonte Maicon Darci dos Santos Mattana Maicon Ribeiro Torrel Maique André Pache Marcel Furlanetto Demarco Marcelo Bergonsi Marcelo Brito dos Santos Marcelo Elias Simon Marcelo Muccillo Daudt Marcelo Paiva Bezerra Marcelo Reinoso Cardoso Marcelo Zorzan Marcio Rogério Silva Carvalho Marclei Willian Dal Bosco Marco Aurélio Zulian Marcos Dias Mathies Marcos Fernando Fernandes Morales Marcos Linei Leites Bastos Marcos Paulo Oleiro Marcus Vinícius Ströher Maria Elena Bonatto Pichler Maria Gabriela Ribeiro Suita Maria Julia Hunning Ehlert Maria Rejane Correa Leal Mariana Antunes Ramos Mariana de Jesus Silveira Mariene Raquel Antonio Gonçalves CÂMPUS Canoas Feliz Porto Alegre Osório Porto Alegre Rio Grande Porto Alegre Farroupilha Porto Alegre Canoas Osório Feliz Sertão Erechim Sertão Porto Alegre Canoas Bento Gonçalves Canoas Erechim Caxias do Sul Canoas Canoas Canoas Canoas Porto Alegre Osório Sertão Erechim Porto Alegre Feliz Canoas Feliz Canoas Sertão Canoas Feliz Erechim Bento Gonçalves Osório Farroupilha Porto Alegre Rio Grande Restinga Sertão Erechim Sertão Erechim Porto Alegre Canoas Porto Alegre Rio Grande Porto Alegre Sertão Rio Grande Feliz Restinga Canoas Canoas Osório Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 113/10 SITUAÇÃO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO 114 NOME COMPLETO Marina Maletzke Marina Michelotto Klacewicz Marines de Souza Mary Anne Cozza Dias Matheus dos Reis Alves Matheus Henrique Koch Matheus Menezes Schwarz Matheus Nunes Puppe Mauricio Betim Goulart Mauricio dos Santos Mauro Ocidi Scherer Mattos Max Baracy Santos Mévelin Maus Micael Silva de Oliveira Micaela dos Santos Gonçalves Michael Bombana Michele Alves da Silva Michele Toniollo Michelen de Nardi Teixeira Micheli Rita Cassol Michelle Santos da Silveira Milena Fock Garcia Milene Kaspary Mirian Marques Centeno Miromar José de Lima Moisés Freiberger Beal Moisés Reginatto Wrzesinski Mônica Daiane Mertins Monica Paz Rodrigues Nara Nunes da Silva Natália Alves de Jesus Natália de Matos Dariva Natalia Gonçalves Melo Natália Lucas Natália Maria Poock Delavequia Natália Piva Zancan Natasha Manni Krunitzki Nayma Schonardie Rapkiewicz Nicole Rita Perera Ribeiro Nicolly Cabreira Oliveira Osmar André Corbellini Pablo Manto Pâmela Arenhardt Pamela de Lima Nunes Pâmela Gonçalves Andres Pamela Kaine Andrade Pereira Paola de Oliveira Dreyer Patricia Abreu de Vargas Patricia Moraes Calero Patrick Costa Salum Patrick da Silva Moraes Patrycia Lunedo Paulo Francisco Sá Brito Paulo Henrique Conte Paulo Nelson Duarte da Silva Paulo Ricardo Corrêa Bernardes Paulo Roberto Anselmo Cabreira Pedro Fischer Katter Pedro Garcia Gomes Pedro Henrique Polese CÂMPUS Erechim Porto Alegre Feliz Rio Grande Canoas Feliz Canoas Porto Alegre Caxias do Sul Sertão Canoas Porto Alegre Bento Gonçalves Caxias do Sul Porto Alegre Sertão Rio Grande Sertão Sertão Sertão Osório Canoas Feliz Porto Alegre Canoas Feliz Sertão Feliz Porto Alegre Sertão Osório Osório Sertão Feliz Canoas Sertão Porto Alegre Porto Alegre Osório Erechim Erechim Sertão Feliz Osório Porto Alegre Ibirubá Porto Alegre Caxias do Sul Rio Grande Rio Grande Farroupilha Sertão Porto Alegre Sertão Bento Gonçalves Restinga Farroupilha Porto Alegre Rio Grande Sertão Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 114/10 SITUAÇÃO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO 115 NOME COMPLETO Pedro Paulo da Silva Castilhos Pierre Rodrigues Calado Priscila Beatriz de Vasconcelos Priscila Vezzaro Rael Comberlato Cappra Rafael Augusto da Silva Rafael Dysarz Rafael Pires da Silva Rafael Silveira Rafael Soares Nunes Rafael Vicente Rosa Rafaela Pauletti Zanivan Rafaela Silveira Carniel Ranier de Souza Velho Raquel Camargo Nunes Renan Bernardo Lopes da Silva Renan Ledur Hartmann Renata Helena Chula Carneiro da Fontoura Renato Klein Renato Longhi Ricardo Carteri Uehlein Ricardo Pereira Branco Richard Vaisfohl Tomazini Roberson Rosa da Costa Roberta Maciel Cruz Rodolfo de Campos Lima Rodrigo Bohnenberger Rodrigo Felie Gallina Rodrigo Roider Fogolari Roger William Lopes dos Santos Rogério Vladimir Garcia Ronaldo Andre Witczak Ronaldo Mertins Ronei Zanatelli Prause Roni Anderson Capa Verde Pires Rui Rafael Faraco Giacomoni Sabrina Winter Saimon Redante Petsen Samantha de Souza Carvalho Samuel Correa Campos Samuel Neves Fauth Sandra Mara Volinski Sandra Zanardo Sabo Scheila Feltes Scheila Ferreira de Medeiros Schirley Marinello Schirley Pinto de Moura Rodrigues Sergio Luiz Silveira Silmar Borges Mignoni Silvia Fernanda Toniasso Silvia Marcon Sílvia Rejane Cassano Bairros Silvia Vieira München Silviani Leticia Freitas de Mélo Silvio Ferreira Corrêa Simone Broilo Simone Duarte Fermino Simone Vanoni Sônia Kimberly Gonçalves da Silva Sonia Luiza Rott Pereira CÂMPUS Porto Alegre Rio Grande Porto Alegre Canoas Rio Grande Caxias do Sul Sertão Feliz Porto Alegre Osório Rio Grande Sertão Osório Bento Gonçalves Rio Grande Porto Alegre Feliz Restinga Canoas Erechim Sertão Rio Grande Porto Alegre Rio Grande Porto Alegre Farroupilha Feliz Sertão Sertão Caxias do Sul Porto Alegre Bento Gonçalves Feliz Sertão Rio Grande Caxias do Sul Feliz Sertão Porto Alegre Rio Grande Canoas Sertão Erechim Feliz Osório Erechim Porto Alegre Rio Grande Feliz Sertão Sertão Porto Alegre Porto Alegre Erechim Porto Alegre Porto Alegre Rio Grande Feliz Feliz Porto Alegre Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 115/10 SITUAÇÃO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO 116 NOME COMPLETO Stella Maris Bruscato Suelen Fernanda Fagundes Olivio Suzana Leal do Nascimento Tais Machado Bueno Taís Maurer Taís Reichert Taisson Silva dos Santos Talles Augusto Bragagnolo Spada Tamires Graziele Mazzotti Tamires Santiago Correa Tatiana Zimmermann Thaís Silveira da Silva Thiago Luis Comiotto Thiele Tainã Da Silva Conceição Tiago Alexandre Spolti De Nardi Tomás Ledur Hartmann Vagner Daros Vágner Foletto Neves Valéria Gaiatto Vander Luís Silveira da Costa Vanessa Castro Borges Vanessa Thais Bassan Schmitz Verônica Letícia Bertolini Seghetto Victor Hugo Seger Júnior Vinicius Kunz Vinicius Maciel Vianna Vitor Augusto Fetter Vitor de Azevedo Amato Vitor Spadoni de Vargas Vitoria Araujo Kusiak Vitória das Neves Farias Tavares Viviane de Ameida Cardoso Viviane Dias de Sá Viviane Schena Wagner Conti Gomes William Kiefer Salvadori Willian Calisto Ansolin Caneda Yannick Kallew Marcena Yasmim Simoni Priess Yohanna Scherer Goldberg Yuri Rafael Narvais Jacques CÂMPUS Porto Alegre Erechim Porto Alegre Viamão Feliz Feliz Rio Grande Erechim Erechim Porto Alegre Feliz Porto Alegre Restinga Restinga Sertão Feliz Farroupilha Canoas Sertão Porto Alegre Porto Alegre Restinga Canoas Canoas Sertão Porto Alegre Feliz Osório Restinga Porto Alegre Rio Grande Osório Bento Gonçalves Bento Gonçalves Rio Grande Canoas Porto Alegre Ibirubá Erechim Canoas Osório SITUAÇÃO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO SELECIONADO ESTUDANTES SUPLENTES – EM ORDEM DE SUPLÊNCIA NOME COMPLETO Luciano Maciel Neis Raquel Cristina de Morais Ragazzi Ricardo Ferrari Ambrosi Edson Machado Itamar Jose Bonai Andrieli de Souza Gean Marcos Tibola Driele Soares Rodrigues Renato Luís de Pierri de Mello Adriana Sati Moraes Tanaka Gabriele Cristina Bohn Paola Graczcki da Silva Luan Michel Panassol Malaguti Pollyanna Amanda Fick Gehm Denzin Zenkner Carlos Alberto Zanchett CÂMPUS Farroupilha Bento Gonçalves Bento Gonçalves Bento Gonçalves Sertão Sertão Sertão Canoas Sertão Restinga Feliz Canoas Caxias do Sul Erechim Erechim Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 116/10 SITUAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 117 NOME COMPLETO Kaoê Moraes Menna Marieli Machado Cardoso Alessandra Bagnara Leticia Alves Carra Flaviana Zeni Samanta Pereira Mazzetti Letícia Maria Mossmann Bruno dos Santos Gaspareto Patrick Fernando da Silva Falcão Sérgio Ricardo Carlini Vieira Martins Luzana Giaretta Iuris Serro Julio Augusto da Rosa Carraro Andrio de Barcelos Ortega Wagner Roque Mikolaiczik Ariadne Santos Kiak Iolanda Monica Ferreira da Silva Wudarski Fabio Manera Leandro Brancalione Carina Gonçalves Oliveira Tiago Gonzales Dermann Sérgio Luís Brandão de Borba Marcos Gatti Slaviero Cleverson Paulo Signor Beatriz Conceição da Costa Mariane De Macedo Mascarello Cassiano Tiago Krebs Renan Barbosa Salgado Eliana de Lima Vanessa Lopes de Oliveira Filipe De Oliveira de Freitas Marcel Santos da Penha Eduardo Canalle Josiane Santanna Palma Luan Willian Pinto Bueno Dias Antonio Cesar Alencar Mendes Jordana Sousa Melo Cleber Pizzatto Dallegrave Marcie Dal Moro Piana Roberto Garcez Marcilia Bernardy Fabiana Lume Lorenson Martins Edson Giovani de Candio André Fellipe Penso Paulo Eduardo Bohn Patricia Joelsons Claudia da Rosa Cemonini Daniel Cardoso Pierri Ingrid da Rocha Altmann Paulo Ritter Gézica Bedin Tainara Regina Menin Andressa Mader Sergio Leandro Damas Martins Nelson Antonio da Silva Stephane Rosa de Almeida Gamaliel dos Santos Lopes Adriana Homem Silveira Cleiviano Granzoto Alana Blum Saraiva Nunes CÂMPUS Rio Grande Sertão Erechim Sertão Sertão Rio Grande Feliz Canoas Canoas Porto Alegre Sertão Sertão Osório Osório Erechim Canoas Erechim Porto Alegre Sertão Canoas Porto Alegre Canoas Sertão Sertão Rio Grande Caxias do Sul Erechim Osório Erechim Porto Alegre Canoas Rio Grande Bento Gonçalves Porto Alegre Erechim Caxias do Sul Erechim Erechim Erechim Restinga Porto Alegre Caxias do Sul Canoas Canoas Feliz Porto Alegre Porto Alegre Sertão Porto Alegre Sertão Sertão Sertão Erechim Canoas Canoas Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Erechim Bento Gonçalves Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 117/10 SITUAÇÃO 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 37º 38º 39º 40º 41º 42º 43º 44º 45º 46º 47º 48º 49º 50º 51º 52º 53º 54º 55º 56º 57º 58º 59º 60º 61º 62º 63º 64º 65º 66º 67º 68º 69º 70º 71º 72º 73º 74º 75º 118 NOME COMPLETO Matheus Dantas Alexsander Vinicius Teixeira Carlota Alison Correa Vieira Dieizon Marcon Andressa dos Santos Moacir Martins Sandra Azevedo de Souza Braum Kaue Teixeira Alexandro dos Santos Sara Jane Oliveira Brum Henrique de Oliveira Morais Jessica Dias Werlich Gilciane Beatriz Aguiar das Neves Carolina Jung do Amaral Giovana Soares da Silva Rangel Jose Rodrigues André Luiz de Souza Lemes Leila Camara Furquim Rafael Eduardo Ledur Suelen Fenske Roberto Carlos Garbin de Oliveira Arlindo Schwantz Neto Myreli da Rosa Borba Garcia João Pedro Caron Ramos João Otávio Formentini Radaelli Aline Rodrigues Passuelo Lilian Ferreira Prestes Rhuan Paulo Lopes Barros Claudio Mariano Marcelo Gomes Martins Aléxia Rodrigues Bittencourt Lisiane Paula Mayeski Noeli Carmen Steinmetz Koch Henrique Alves Turcatti Daniela da Silva Eliamara Faoro Cleusa Maria Comin Mariana Brignol Moreira Guilherme Guandalini Alves Eduardo Ferreira Luan Rossetto Eduardo Pakulski Saleh Manuele Zeni Pedro Henrique Rovani Edsonricardorodriguesdasilva Flávio Padilha Queiroz Luciano Oliveira Giovani Érico Lopes Giuseppe de Oliveira Goveia Rosangela Aparecida Alves Perusso Vanessa Souto Batista Renata Maçãs Lopez Cleiton Rodrigo Arnhold Cristian Rosanski Balico Angela Antunes Fernando Henrique Schweig Ivan Bandiera Hoton Henriques de Almeida Bastos Jessica Framciele dos Santos Guterres Scheila Liziane Nunes Arnhold Laís Stumf Murialdo Pinho CÂMPUS Erechim Erechim Caxias do Sul Sertão Porto Alegre Porto Alegre Caxias do Sul Caxias do Sul Caxias do Sul Caxias do Sul Caxias do Sul Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Sertão Porto Alegre Porto Alegre Feliz Sertão Caxias do Sul Rio Grande Rio Grande Sertão Sertão Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Osório Porto Alegre Erechim Feliz Caxias do Sul Sertão Caxias do Sul Bento Gonçalves Rio Grande Erechim Erechim Erechim Porto Alegre Sertão Sertão Canoas Canoas Feliz Erechim Osório Caxias do Sul Porto Alegre Restinga Feliz Erechim Sertão Ibirubá Erechim Porto Alegre Restinga Feliz Rio Grande Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 118/10 SITUAÇÃO 76º 77º 78º 79º 80º 81º 82º 83º 84º 85º 86º 87º 88º 89º 90º 91º 92º 93º 94º 95º 96º 97º 98º 99º 100º 101º 102º 103º 104º 105º 106º 107º 108º 109º 110º 111º 112º 113º 114º 115º 116º 117º 118º 119º 120º 121º 122º 123º 124º 125º 126º 127º 128º 129º 130º 131º 132º 133º 134º 135º 119 NOME COMPLETO Rafael Felipe Saggin Luciane dos Santos Gleydiane de Jesus Carneiro Miranda Raquel de Souza Machado Virgínia Tamiosso Liliane Viera Daiana Bergonzi da Silva Sueli Quevedo Machado Guilherme Mendes Betella Caroline Pereira da Silva Luiz Tiago Gomes de Moura Teixeira Dara de Oliveira Gabriel Leonardo André Silvani Maurício Maraschin Neumann Graziela Corazza Kamila Beuren Maitê Miranda Max Oliveira Gass Giuliano Marcelo Lavorati Luis Eduardo Guasso Strazzabosco Andreice Paula Martins Andressa de Lima Catia Vargas da Silva Laercio Rodrigues Éverton Quadros do Couto Berenice Kich Da Silva CÂMPUS Erechim Erechim Feliz Caxias do Sul Farroupilha Caxias do Sul Erechim Canoas Ibirubá Porto Alegre Porto Alegre Erechim Erechim Sertão Sertão Caxias do Sul Erechim Osório Porto Alegre Caxias do Sul Erechim Erechim Canoas Caxias do Sul Restinga Porto Alegre SITUAÇÃO 136º 137º 138º 139º 140º 141º 142º 143º 144º 145º 146º 147º 148º 149º 150º 151º 152º 153º 154º 155º 156º 157º 158º 159º 160º 161º ESTUDANTES NÃO CLASSIFICADOS – EM ORDEM ALFABÉTICA NOME COMPLETO Bruno Eli Alves Pereira Cintia Cirne da Silva Geovani Pandolfi Ieda Serafim Sergio Ricardo Wobeto Silvio César das Neves Tavares CÂMPUS Rio Grande Porto Alegre Farroupilha Bento Gonçalves Porto Alegre Rio Grande SITUAÇÃO Não classificado* Não classificado* Não classificado* Não classificado* Não classificado* Não classificado* * Não atende ao item 3.1 (a) do Edital PROEX/IFRS nº 028/2015 - Seleção de estudantes para participação no curso "Bota pra fazer - crie seu negócio de alto impacto", Edital PROEX/IFRS nº 034/2015 Seleção interna de trabalhos para representação do IFRS no 33º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (Seurs) Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 119/10 120 A Pró-reitora de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital PROEX/IFRS nº 034/2015 - Seleção interna de trabalhos para representação do IFRS no 33º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (Seurs). 1 DOS OBJETIVOS 1.1 Fomentar a participação de estudantes e servidores extensionistas do IFRS no 33º Seurs. 1.2 Qualificar o processo educativo dos estudantes, complementando sua formação, a partir da vivência em um espaço de integração, debate, troca e circulação do conhecimento. 1.3 Promover a interação dos estudantes e servidores com os extensionistas das instituições públicas de ensino superior da Região Sul do país, visando à ampliação e o fortalecimento das ações de extensão e à prospecção de parcerias interinstitucionais. 2 DO EVENTO 2.1 O evento ocorrerá de 05 a 07 de agosto de 2015, na cidade de Bagé/RS, conforme programação disponível no sítio eletrônico do 33º Seurs. 2.2 O 33º Seurs será realizado na Universidade Federal do Pampa – Câmpus Bagé, localizada na Avenida Maria Anunciação Gomes de Godoy, n°1650, Bairro Malafaia, Bagé/RS. 2.3 O evento tem como tema: Extensão e Cidade – Caminhos de interação, desenvolvimento e visibilidades. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 120/10 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Pró-reitoria de Extensão 3 DO CRONOGRAMA 3.1. As etapas e prazos do presente edital ficam assim estabelecidos: Etapas 1. Publicação do edital 2. Período de inscrição dos trabalhos Prazos 19 de maio de 2015 19 a 28 de maio de 2015 3. Divulgação preliminar das inscrições homologadas 29 de maio de 2015 4. Período para submissão de recursos quanto a não homologação das inscrições 01 de junho de 2015 5. Encaminhamento do resultado dos recursos 02 de junho de 2015 6. Divulgação final das inscrições homologadas 02 de junho de 2015 7. Divulgação preliminar dos trabalhos selecionados 15 de junho de 2014 8. Período para submissão de recursos quanto ao resultado preliminar dos trabalhos selecionados 16 de junho de 2014 9. Encaminhamento do resultado dos recursos 18 de junho de 2014 10. Divulgação final dos trabalhos selecionados e estudantes e servidores participantes 18 de junho de 2015 4 DA PARTICIPAÇÃO DO IFRS 4.1 O IFRS poderá inscrever trabalhos nas seguintes modalidades: a) apresentação oral: até 18 (dezoito) apresentações orais, constituídas de relato sobre o programa ou projeto de extensão a ser apresentado em 15 minutos para os participantes do evento. A exposição do relato poderá ser feita com o auxílio de apresentação em PowerPoint (ppt). Ao final da apresentação de todos os trabalhos, será realizada roda de conversa sobre prática de extensão Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Pró-reitoria de Extensão na área temática da sessão, mediada por representante de uma das instituições participantes. Serão disponibilizados pela comissão organizadora do evento data show e computador. Cada apresentador deverá trazer seu trabalho em pen drive e apresentar-se 10 minutos antes do início da sessão para copiá-lo no computador disponível na sala. b) minicurso: até 2 (dois) minicursos, caracterizados como atividade de formação para participantes do evento (docentes, técnicos e estudantes das instituições inscritas) com duração máxima de 01h30min sobre tema ou metodologia relevante para prática da extensão universitária, contemplando as áreas temáticas. Serão disponibilizados pela comissão organizadora do evento data show e computador. Cada apresentador deverá trazer seu trabalho em pen drive e apresentarse 10 minutos antes do início da sessão para copiá-lo no computador disponível na sala. É de responsabilidade dos ministrantes providenciar os materiais a serem utilizados pelos inscritos no minicurso. c) apresentação cultural: 01 (uma) apresentação de manifestação cultural representativa da instituição, com duração máxima de 15 (quinze) minutos. Os espaços disponíveis para essa modalidade são o palco principal e saguões entre as salas de apresentação. No ato da inscrição da proposta, a instituição deve informar o tipo de espaço a ser utilizado. É de responsabilidade dos membros da apresentação cultural providenciar os equipamentos necessários para apresentação (som, luz, cenários, figurinos, etc.) e testá-los previamente. 4.2 Para a apresentação cultural deverá ser observado o que segue: a) nas apresentações musicais o coordenador do programa ou projeto de extensão selecionado deverá informar à Comissão Organizadora do 33º Seurs se há isenção de ECAD ou não, e; b) a apresentação cultural poderá ser cancelada pela Comissão Organizadora do 33º Seurs previamente à data de realização do evento, em função da indisponibilidade de recursos técnicos e logísticos. 5 DA PARTICIPAÇÃO DOS EXTENSIONISTAS 5.1 Poderão participar do 33º Seurs extensionistas do IFRS, conforme o disposto abaixo: Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Pró-reitoria de Extensão a) 01 (um) servidor, professor ou técnico administrativo que coordena ou que integra a equipe de execução de programa ou projeto de extensão, para as modalidades de apresentação referidas nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 4.1; b) 01 (um) estudante, bolsista ou voluntário integrante de programa ou projeto de extensão que esteja devidamente formalizado institucionalmente como tal, para a modalidade de apresentação oral; c) até 02 (dois) estudantes, bolsistas ou voluntários integrantes de programa ou projeto de extensão que estejam devidamente formalizados institucionalmente como tal, para a modalidade de minicurso; d) até 07 (sete) participantes, servidores, bolsistas ou voluntários integrantes de programa ou projeto de extensão que estejam devidamente formalizados institucionalmente como tal, para a modalidade de apresentação cultural. 5.2 Os estudantes e servidores selecionados não poderão solicitar o cancelamento de sua participação no 33º Seurs, salvo por motivo de força maior e a partir do encaminhamento de justificativa, devidamente comprovada, à PROEX através do e-mail [email protected]. 6 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE TRABALHOS 6.1 Poderão submeter trabalhos a este edital, para as modalidades apresentação oral, minicurso ou apresentação cultural, os servidores do IFRS que coordenam programas ou projetos de extensão: a) cadastrados no Edital PROEX/IFRS nº 444/2014 - Fluxo Contínuo 2015; ou, b) contemplados com recursos no Edital MEC/SESu PROEXT 2015. 6.1.1 Os programas ou projetos de extensão elencados na alínea “a” do item 6.1 devem estar registrados no módulo Extensão (SiEX) do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), com um dos seguintes status: a) recomendado na Unidade Geral; ou, b) em andamento normal. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Pró-reitoria de Extensão 7 DA ELABORAÇÃO DOS TRABALHOS 7.1 Os trabalhos destinados à apresentação oral ou minicurso deverão ser elaborados na forma de trabalho completo, conforme modelo constante no anexo I e normas de formatação (Anexo II). 7.2 Os trabalhos destinados à apresentação cultural deverão ser demonstrados pelo grupo a partir da gravação de uma mostra da atividade (dança, música, representação teatral, entre outros), em vídeo com áudio, no tempo máximo de 5 (cinco) minutos, conforme regras constantes no anexo III. 8 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO 8.1 Os servidores que coordenam programas ou projetos de extensão, conforme o disposto no item 6.1, e que tenham interesse em participar do 33º Seurs deverão realizar inscrição no período estabelecido no cronograma deste edital. 8.2 Para a inscrição de trabalho completo relacionado à apresentação oral e minicurso, o coordenador do programa ou projeto de extensão deverá encaminhar para o endereço eletrônico [email protected], com assunto SEURS 2015 - Trabalho - Nome do coordenador do programa ou projeto de extensão, os seguintes documentos: a) formulário de inscrição (Anexo IV), devidamente preenchido, assinado e salvo em “pdf”, e; b) trabalho completo (Anexo I), salvo em “odt”. 8.2.1 É permitida a submissão de apenas 1 (um) trabalho por programa ou projeto de extensão não vinculado a programa (projeto isolado). 8.2.2 A submissão de 2 (dois) trabalhos é permitida apenas para os programas de extensão que possuem mais de 1 (um) projeto vinculado. 8.2.3 Em havendo a submissão de trabalho em desacordo com os itens 8.2.1 e 8.2.2, todos os trabalhos submetidos à respectiva ação serão desclassificados. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Pró-reitoria de Extensão 8.2.4 O coordenador do programa ou projeto de extensão que submeter inscrição para apresentação oral deverá indicar no formulário de inscrição (Anexo IV) apenas 01 (um) estudante, bolsista ou voluntário, que apresentará o trabalho no evento. 8.2.5 O coordenador do programa ou projeto de extensão que submeter inscrição para apresentação de minicurso deverá indicar no formulário de inscrição (Anexo IV) até 2 (dois) estudantes, bolsistas ou voluntários, que realizarão o minicurso. 8.2.6 Na impossibilidade de participação no evento, o coordenador do programa ou projeto de extensão que submeter inscrição para apresentação oral ou minicurso poderá indicar servidor, integrante da equipe de execução, para representá-lo. 8.3 Para a inscrição relacionada à apresentação cultural o coordenador do programa ou projeto de extensão deverá encaminhar para o endereço eletrônico [email protected], com assunto SEURS 2015 - Apresentação cultural - Nome do coordenador do programa ou projeto de extensão, os seguintes documentos/materiais: a) formulário de inscrição (Anexo V) devidamente preenchido, assinado e salvo em “pdf”; b) link de vídeo com áudio, com duração máxima de 5 (cinco) minutos, contendo uma mostra da atividade cultural proposta, e; c) uma foto digitalizada do grupo para ilustrar a atividade, salva em “jpeg”. 8.3.1 O coordenador do programa ou projeto de extensão que submeter inscrição para apresentação cultural deverá indicar no formulário de inscrição (Anexo V) até 7 (sete) participantes, entre servidores, bolsistas ou voluntários, que realizarão a apresentação cultural. 8.3.2 Na impossibilidade de participação no evento, o coordenador do programa ou projeto de extensão que submeter inscrição para apresentação cultural poderá indicar servidor, integrante da equipe de execução, para representá-lo. 9 DA SELEÇÃO 9.1 A seleção dos trabalhos que representarão o IFRS no 33º Seurs será realizada por Comissão de Avaliação ad hoc e de acordo com os critérios de avaliação constantes nos anexos VI e VII. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Pró-reitoria de Extensão 9.2 Não serão homologadas as inscrições que: a) forem submetidas em data posterior ao estabelecido no presente edital; b) forem submetidas por estudantes; ou, c) estiverem em desacordo com as exigências deste edital e seus anexos. 10 DA CLASSIFICAÇÃO DOS TRABALHOS 10.1 Os trabalhos serão classificados em ordem decrescente, conforme pontuação atribuída ao trabalho, para as modalidades citadas nas alíneas “a“ e “b“ do item 4.1. 10.1.1 Em havendo empate na nota dos trabalhos serão considerados como critérios de desempate, na ordem que segue: a) a maior nota no item 9 (envolvimento com a comunidade externa); b) a maior nota no item 10 (promoção de transformação social); c) a maior nota no item 11 (caráter interdisciplinar); d) a maior nota no item 12 (indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão); e) a maior nota no item 13 (impacto na formação do estudante); e, f) sorteio público. 10.2 Os trabalhos serão classificados em ordem decrescente, conforme pontuação atribuída ao vídeo, para a modalidade apresentação cultural. 10.2.1 Em havendo empate na nota dos vídeos serão considerados como critérios de desempate, na ordem que segue: a) a maior nota no item 1 (apresentação visual); b) a maior nota no item 2 (harmonia e sincronismo); c) a maior nota no item 3 (desenvoltura); d) a maior nota no item 4 (originalidade e criatividade); e, e) a maior nota no item 5 (interação com o público). 11 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 11.1 A divulgação preliminar e final referente à homologação das inscrições e trabalhos selecionados será realizada na data prevista no cronograma (item 3) e estará disponível sítio eletrônico da PROEX no link http://www.ifrs.edu.br/site/conteudo.php?cat=136&sub=1696. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Pró-reitoria de Extensão 12 DOS RECURSOS 12.1 Os recursos quanto a não homologação das inscrições e resultado preliminar dos trabalhos selecionados poderão ser interpostos, conforme o prazo estabelecido no cronograma (item 3), através de envio de e-mail com assunto “Recurso referente ao Seurs 2015 - Trabalho ou Apresentação cultural - Nome do coordenador do programa/projeto de extensão” para o endereço eletrônico [email protected]. 12.2 O recurso submetido deverá conter o nome do coordenador do programa ou projeto de extensão, título do trabalho ou nome da apresentação cultural, nome do câmpus e justificativa da solicitação. 12.3 O julgamento dos recursos serão encaminhados ao candidato nas datas estabelecidas no cronograma (item 3) em resposta ao próprio e-mail que o gerou. 13 DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES 13.1 São atribuições do coordenador do programa ou projeto de extensão ou membro da equipe de execução que tiveram o trabalho selecionado para apresentar no 33º Seurs: a) orientar o(s) estudante(s) na elaboração das apresentações orais, minicursos ou apresentação cultural; b) participar das sessões de apresentações orais, minicursos ou apresentação cultural; c) promover a permanência dos estudantes no ambiente do evento; d) estimulá-los para a troca de experiências junto às instituições participantes; e) orientá-los quanto ao comportamento adequado e condizente com o evento, considerando que são representantes da instituição; e, f) encaminhar à PROEX o certificado de sua participação no evento, que deverá ser em formato “pdf”, para o e-mail [email protected]. 14 DOS DEVERES DOS ESTUDANTES 14.1 São deveres dos estudantes, bolsistas ou voluntários, participantes de trabalho selecionado para apresentação no 33º Seurs: a) elaborar as apresentações orais, minicursos ou apresentação cultural, sob orientação do coordenador do programa ou projeto de extensão; Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Pró-reitoria de Extensão b) apresentar o trabalho no evento e participar de todas as atividades relativas ao mesmo; c) participar integralmente do evento, mantendo assiduidade e frequência; d) comportar-se de maneira adequada e condizente com o evento e durante o seu deslocamento de ida e volta ao mesmo; e, e) encaminhar à PROEX o certificado de sua participação no evento, que deverá ser em formato “pdf”, para o e-mail [email protected]. 15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 A Pró-reitoria de Extensão se responsabilizará pelo custeio do transporte, hospedagem e alimentação dos servidores e estudantes selecionados para o evento. 15.2 Os procedimentos para o transporte, hospedagem e alimentação serão informados posteriormente pela Pró-reitoria de Extensão aos participantes selecionados. 15.3 A falta não justificada no evento implicará no impedimento de inscrição ou participação em outras atividades promovidas pela PROEX. 15.4 A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado, retificado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza. 15.5 A Pró-reitoria de Extensão e a Comissão de Avaliação ad hoc não se responsabilizam pelas inscrições não recebidas: a) por motivo de ordem técnica dos computadores; b) por falha de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação; c) por falta de energia elétrica; ou, d) por qualquer fator que impossibilite o recebimento do e-mail. 15.6 A Pró-reitoria de Extensão e a Comissão de Avaliação ad hoc não se responsabilizam pelas inscrições recebidas que contenham: a) anexos encaminhados em desacordo com o previsto neste edital; e, b) link do vídeo que impossibilite o acesso ao mesmo. 15.7 Os casos omissos serão decididos pela Pró-reitoria de Extensão do IFRS. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Pró-reitoria de Extensão Bento Gonçalves (RS), 19 de maio de 2015. Viviane Silva Ramos, Pró-reitora de Extensão, Portaria IFRS nº 627/2011. REGULAMENTO 2º CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA EXTENSIONISTAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL “O DESAFIO DA FORMAÇÃO CIDADÔ CAPÍTULO I DO EVENTO E DOS OBJETIVOS Art. 1º O 2º Curso de Capacitação para Extensionistas se constitui em espaço de formação profissional destinada aos servidores extensionistas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS). Parágrafo único. O 2º Curso de Capacitação para Extensionistas terá como tema “O desafio da formação cidadã”. Art. 2º Serão disponibilizadas 150 vagas aos servidores dos câmpus para participação no 2º Curso de Capacitação para Extensionistas do IFRS, conforme normas que constam no presente regulamento. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Pró-reitoria de Extensão Art. 3º A Pró-reitoria de Extensão, por meio do 2º Curso de Capacitação para Extensionistas, tem como objetivo geral oportunizar um espaço de qualificação de programas e projetos de extensão para a formação cidadã. Art. 4º São objetivos específicos do evento: I - promover o diálogo entre ensino, pesquisa e extensão; II - capacitar servidores para a elaboração de programas e projetos de extensão; III - refletir sobre a curricularização da extensão na formação do estudante; IV - possibilitar a discussão sobre as práticas extensionistas realizadas nos câmpus e suas comunidades de abrangência; e, V - promover a interação entre os extensionistas dos distintos câmpus da instituição. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO Art. 5º Poderão se inscrever para participar do 2º Curso de Capacitação para Extensionistas os servidores efetivos que: I - coordenam ou integram a equipe de execução de programas ou projetos de extensão, em andamento ou concluídos, desde que devidamente registrados no Edital PROEX/IFRS nº 444/2014 - Fluxo Contínuo 2015 até a data de 24 de maio de 2015; II - integram a Comissão de Gerenciamento de Ações de Extensão (CGAE) dos câmpus; III - integram a equipe de trabalho das Direções/Coordenações de Extensão dos câmpus; ou, IV - pretendem propor programas e projetos de extensão futuramente. Parágrafo único. Para o público relacionado no inciso IV deste artigo, a participação no evento visa possibilitar o conhecimento da prática extensionista e está condicionada à disponibilidade de vagas. Art. 6° Todos os participantes deverão realizar a inscrição no período estabelecido no cronograma do evento (Anexo I). Art. 7º O sistema de inscrição estará disponível no sítio eletrônico http://dgp.ifrs.edu.br/site/cursos/index, a partir da data estabelecida no cronograma do evento (Anexo I). Art. 8º A participação dos Diretores/Coordenadores de Extensão, ou seus substitutos legais, é fundamental no 2º Curso de Capacitação para Extensionistas do IFRS. Art. 9º No caso de haver mais inscritos do que o número de vagas ofertadas, a Pró-reitoria de Extensão distribuirá as mesmas de maneira proporcional aos câmpus, considerando o quantitativo de programas e projetos de extensão devidamente cadastrados no Edital PROEX/IFRS Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Pró-reitoria de Extensão nº 444/2014 - Fluxo Contínuo 2015, em andamento ou concluídos até a data de 24 de maio de 2015. Parágrafo único. Será dada prioridade aos coordenadores de programas e projetos de extensão, conforme ordem de realização da inscrição. Art. 10. A homologação das inscrições será realizada pela Comissão Organizadora do evento e divulgada na data estabelecida no cronograma (Anexo I). Art. 11. A não participação dos servidores com inscrições homologadas no 2º Curso de Capacitação para Extensionistas do IFRS implicará em impedimento de participar de outros eventos promovidos pela Pró-reitoria de Extensão. Art. 12. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por informações inconsistentes ou cadastradas incorretamente no preenchimento do formulário de inscrição. CAPÍTULO III DA CERTIFICAÇÃO Art. 13. Os participantes do 2º Curso de Capacitação para Extensionistas receberão certificado de participação no evento quando comprovada a frequência mínima de 75%. CAPÍTULO IV DO LOCAL DO EVENTO E DO DESLOCAMENTO Art. 14. O 2° Curso de Capacitação para Extensionistas será realizado no município de Bento Gonçalves / RS, nos dias 29 e 30 de junho de 2015. Art. 15. O deslocamento dos servidores até o local do evento é de responsabilidade de cada câmpus. CAPÍTULO V DA HOSPEDAGEM E DA ALIMENTAÇÃO Art. 16. Será fornecida hospedagem, além de 01 (uma) refeição diária, aos servidores do IFRS que tiverem suas inscrições homologadas pela Comissão Organizadora. §1º A necessidade de hospedagem e alimentação deverá ser informada no momento da inscrição. §2º Para fins de hospedagem, os participantes do evento serão acomodados em quartos duplos ou triplos. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Pró-reitoria de Extensão §3º As demais despesas realizadas no hotel ou fora dele são de responsabilidade do servidor. Art. 17. Não receberão hospedagem os participantes provenientes do Câmpus Bento Gonçalves. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. Cabe aos inscritos cumprir todas as disposições contidas neste regulamento ou em normas complementares do IFRS. Art. 19. A qualquer tempo este regulamento poderá ser revogado, retificado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza. Art. 20. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento. Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected] 133 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul ANEXO I CRONOGRAMA Etapa Período Publicação do Regulamento 22/05/2015 Período de inscrições* 25/05 a 12/06/2015 Divulgação das inscrições homologadas e participantes selecionados para o evento 15/06/2015 Realização do 2º Curso de Capacitação para Extensionistas do IFRS 29 e 30/06/2015 * Informação divulgada no sítio eletrônico do evento - http://dgp.ifrs.edu.br/site/cursos/index. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 134 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul PROEX RETIFICAÇÃO Retificação ao Edital PROEX/IFRS nº 030/2015 Homologação final das propostas contempladas com bolsas no Edital PROEX/IFRS nº 445/2014 – Bolsas de Extensão 2015 A Pró-reitora de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX), torna público a retificação da homologação final das propostas contempladas com bolsas no Edital PROEX/IFRS nº 445/2014 – Bolsas de Extensão 2015, conforme os anexos abaixo especificados: - Anexo I - Anexo II - Anexo III - Anexo IV Câmpus Bento Gonçalves Câmpus Caxias do Sul Câmpus Feliz Câmpus Porto Alegre Bento Gonçalves (RS), 05 de maio de 2015. Viviane Silva Ramos, Pró-reitora de Extensão, Portaria IFRS nº 627/2011. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 135 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul ANEXO I – Câmpus Bento Gonçalves ONDE SE LÊ: MODA LIDAD E Projet o CH* SERVIDOR Maria Isabel Accorsi ESTUDANTE TÍTULO Ações de Inclusão para Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas 16 08 Progra Júlia Marques Meninas e Jovens ma Carvalho da Silva na Computação 12 Diane Secco Jussára Cristina Fetter Giulia Paini Scheibel Aléxia Islabão dos Santos Marco Antônio Canossa Gosteinski Letícia Heinzmann Maria Eduarda Romagna Cíntia L. Lindemann Júlia Sartori Studer Bianca Neves da Silva Lucas Martins dos Santos Gabriel Moro Faes Henrique Denilson da Costa Eduardo Augusto dos Reis Baldissera Daniela Romanini Ian Carlos dos Santos Bárbara Donida de Bona Fábio Goulart Andrade Débora Batista de Souza Canela Bruno Batista de Sonza Canela Ian Carlos dos Santos * CH: carga horária semanal da bolsa ANEXO I – Câmpus Bento Gonçalves (continuação) LEIA-SE: MODA SERVIDO LIDAD R E Projet o Maria Isabel Accorsi Júlia Progra Marques ma Carvalho da Silva CH* ESTUDANTE TÍTULO Ações de Inclusão para Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas Meninas e Jovens na Computação 16 08 Daiane Secco Jussára Cristina Fetter Giulia Paini Scheibel Aléxia Islabão dos Santos Marco Antônio Canossa Gosteinski Letícia Heinzmann Maria Eduarda Romagna Cíntia L. Lindemann Júlia Sartori Studer Bianca Neves da Silva Lucas Martins dos Santos General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 136 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul MODA SERVIDO LIDAD R E CH* ESTUDANTE TÍTULO 12 Gabriel Moro Faes Henrique Denilson da Costa Eduardo Augusto dos Reis Baldissera Daniela Romanini Ian Carlos dos Santos Bárbara Donida de Bona Fábio Goulart Andrade Débora de Carvalho Provensi Bruno Batista de Sonza Canela Ian Carlos dos Santos * CH: carga horária semanal da bolsa ANEXO II – Câmpus Caxias do Sul ONDE SE LÊ: MODALID ADE Projeto SERVIDOR Michelsch João da Silva TÍTULO Inclusão Matemática CH* 16 ESTUDANTE Melina Trentin Rosa Carla Fabiane Bonatto Eduardo R. da Silva dos Reis Adenilson Luiz da Silva * CH: carga horária semanal da bolsa LEIA-SE: MODALIDADE Projeto SERVIDOR Michelsch João da Silva TÍTULO Inclusão Matemática CH* 16 ESTUDANTE Melina Trentin Rosa Carla Fabiane Bonatto Eduardo de Almeida Boeira Leonardo R. da Silva dos Reis Adenilson Luiz da Silva * CH: carga horária semanal da bolsa General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 137 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul ANEXO III – Câmpus Feliz ONDE SE LÊ: MODALIDADE Projeto SERVIDO R Vivian Treichel Giesel TÍTULO 4° Mostra Técnica do IFRS - Câmpus Feliz CH* 08 ESTUDANTE Alexsander Groth Lurdete Juliana Reichert Pauline Krindges Bisutti Jaqueline Rucks Alecsander HennigMariana Martini Ruschel Mariana Martini Ruschel Nathaniel Kempf Taís Vogt Rolim dos Santos Gustavo Gohlke Nicolly Marques da Rosa Ana Cristina Schmitz LEIA-SE: MODALIDADE Projeto SERVID OR Vivian Treichel Giesel TÍTULO 4° Mostra Técnica do IFRS - Câmpus Feliz CH* 08 ESTUDANTE Alexsander Groth Lurdete Juliana Reichert Pauline Krindges Bisutti Jaqueline Rucks Alecsander Hennig Mariana Martini Ruschel Nathaniel Kempf Taís Vogt Rolim dos Santos Gustavo Gohlke Nicolly Marques da Rosa Ana Cristina Schmitz * CH: carga horária semanal da bolsa General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 138 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul ANEXO IV – Câmpus Porto Alegre ONDE SE LÊ: MODALID SERVID ADE OR Projeto Alex Dias Gonsale s TÍTULO Reaprovei tamento dos Resíduos Eletrônico s do IFRS - Campus Porto Alegre (2015) CH* 16 Aperfeiço amento do Sistema de Inscrição Maria da Mostra Cristina de Caminh Projeto Pesquisa, 16 a de Ensino e Castilho Extensão s França do IFRS Câmpus Porto Alegre (2015) * CH: carga horária semanal da bolsa ESTUDANTE Nível Superior – perfil informática Jader Luiz de Oliveira Delgado Joel da Silva Nunes Nível Superior – perfil ambiental Eduarda Goulart Buchmann Jordana Santos da Silva Thais Santos Negrello Paola Milla Rodrigues Max Baracy Santos Alexandre Rodolfo Motta Delaix Amanda Garcia Ribeiro Cristiane S. E. Mendonça Lauren Cristine Peixoto Lourenço Escobar Rizzatto Paulo Valim Ferreira Sandra Rosa da Silva Nível Técnico Hoton H. de A. Bastos Thaise Câmara Gabriela Bitencourt Alves Fernanda Camila Cruz Ronaldo Pereira Felipe Rulian Rodrigues Guilherme de Oliveira Santos Sheila Beatriz Kochhann Fernanda Santos de Moraes Iuri Bittencourt Batista - - General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 139 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul ANEXO IV – Câmpus Porto Alegre (continuação) LEIA-SE: MODALIDADE Projeto SERVIDO R Alex Dias Gonsales TÍTULO Reaproveitam ento dos Resíduos Eletrônicos do IFRS Campus Porto Alegre (2015) Aperfeiçoame nto do Sistema de Maria Inscrição da Cristina Mostra de Caminha Projeto Pesquisa, de Ensino e Castilhos Extensão do França IFRS Câmpus Porto Alegre (2015) * CH: carga horária semanal da bolsa CH* 16 ESTUDANTE Nível Superior – perfil informática Jader Luiz de Oliveira Delgado Joel da Silva Nunes Alexandre Rodolfo Motta Delaix Amanda Garcia Ribeiro Cristiane S. E. Mendonça Lauren Cristine Peixoto Lourenço Escobar Rizzatto Paulo Valim Ferreira Sandra Rosa da Silva Nível Superior – perfil ambiental Eduarda Goulart Buchmann Jordana Santos da Silva Thais Santos Negrello Paola Milla Rodrigues Max Baracy Santos Nível Técnico Hoton H. de A. Bastos Thaise Câmara Gabriela Bitencourt Alves Fernanda Camila Cruz Ronaldo Pereira Felipe Rulian Rodrigues Guilherme de Oliveira Santos Sheila Beatriz Kochhann Fernanda Santos de Moraes Iuri Bittencourt Batista Jean de Oliveira Lopes Marcus Aurélio Machado dos Santos Guilherme Alves dos Santos Leandro Henz 16 Lourenço Escobar Rizzatto Retificação II ao Edital PROEX/IFRS nº 030/2015 Homologação final das propostas contempladas com bolsas no Edital PROEX/IFRS nº 445/2014 – Bolsas de Extensão 2015 General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 140 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul A Pró-reitora de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX), torna público a Retificação II da homologação final das propostas contempladas com bolsas no Edital PROEX/IFRS nº 445/2014 – Bolsas de Extensão 2015, conforme os anexos abaixo especificados: - Anexo I - Anexo II - Anexo III Câmpus Osório Câmpus Porto Alegre Câmpus Sertão Bento Gonçalves (RS), 27 de maio de 2015. Viviane Silva Ramos, Pró-reitora de Extensão, Portaria IFRS nº 627/2011. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 141 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul ANEXO I – Câmpus Osório ONDE SE LÊ: MODALIDADE SERVIDOR Programa Agnes Schmeling TÍTULO Música no IFRS, campus Osório 2015 Entender para explicar: a prova de Linguagens, Maitê Projeto Códigos e Moraes Gil suas tecnologias do ENEM em foco. Bruno Curta IFRS Projeto Serra Câmpus Acosta Osorio * CH: carga horária semanal da bolsa CH* ESTUDANTE 16 12 Teclado João Miguel Erig Bohn Bateria Violão e guitarra Flauta doce Larissa Dalla Corte Euzébio Estudantes do 3º ano do curso Técnico em Administração ou Informática Gabriel L dos Santos Julia da Rosa Dalpias Marcela Pelisoli da Silva Vinicius de Oliveira Rodrigues Isabelle de Jesus Lemos Estudantes do 4º ano do curso Técnico em Administração ou Informática - 08 ANEXO I – Câmpus Osório (continuação) LEIA-SE: MODALIDADE Programa SERVIDOR Agnes Schmeling TÍTULO Música no IFRS, campus Osório 2015 CH* ESTUDANTE Teclado 16 João Miguel Erig Bohn Bateria/Guitarra/Baixo Diogo Mohr Oliveira Gabriel Silva General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 142 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul MODALIDADE Projeto Projeto SERVIDOR TÍTULO Maitê Moraes Gil Entender para explicar: a prova de Linguagens, Códigos e suas tecnologias do ENEM em foco. Bruno Serra Acosta Curta IFRS - Câmpus Osório CH* 12 08 ESTUDANTE Guitarra/Voz/Percussão Matheus Stenzel Juan Pablo Duarte Flauta doce Larissa Dalla Corte Euzébio Flauta doce e voz Vitória da Silva Rosa Cindy da Cunha Klein Estudantes do 3º ano do curso Técnico em Administração ou Informática Gabriel L dos Santos Julia da Rosa Dalpias Marcela Pelisoli da Silva Vinicius de Oliveira Rodrigues Isabelle de Jesus Lemos Estudantes do 3º ou 4º ano do curso Ensino Médio Integrado Julia Ferri Pinto Isadora Rosa Dias Amaury Teixeira Cassola Lucas Jardim Luan Dariva Carolina Botelho Cardona * CH: carga horária semanal da bolsa General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 143 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul ANEXO II – Câmpus Porto Alegre ONDE SE LÊ: MODALIDADE Projeto SERVIDOR Fabrícia Py Tortelli Noronha TÍTULO CH* Elaboração e Avaliação de Objetos de Aprendizagem (OAs) para o Ensino de Programação II 16 ESTUDANTE - * CH: carga horária semanal da bolsa LEIA-SE: MODALIDADE SERVIDOR TÍTULO Fabrícia Py Elaboração e Avaliação de Objetos Projeto Tortelli de Aprendizagem (OAs) para o Noronha Ensino de Programação II * CH: carga horária semanal da bolsa CH* 16 ESTUDANTE Lourenço Escobar Rizzato Henrique Braga dos Santos Nelza Jaqueline Siqueira Franco General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 144 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul ANEXO III - Câmpus Sertão ONDE SE LÊ: MODALIDADE SERVIDOR TÍTULO CH* Apoio motivacional aos discentes de Ana Sara Escolas de Ensino Fundamental do Projeto Castaman município de Sertão e ao Lar da Menina de Getúlio Vargas Luiz Felipe Revelando e Desvelando - A Fotografia Projeto Borges como Ferramenta de Educação Martins Ambiental * CH: carga horária semanal da bolsa 12 16 08 ESTUDANTE Letícia Ferreira da Silva Bruna Aparecida dos Santos - LEIA-SE: MODALIDADE Projeto Projeto SERVIDOR Ana Sara Castaman Luiz Felipe Borges Martins TÍTULO Apoio motivacional aos discentes de Escolas de Ensino Fundamental do município de Sertão e ao Lar da Menina de Getúlio Vargas Revelando e Desvelando - A Fotografia como Ferramenta de Educação Ambiental CH* 12 ESTUDANTE Angélica Aparecida Ortolan Naiara Tagliani Alice Eduarda De Almeida Rodrigo Oliveira Lamb Letícia Carra Letícia Ferreira da Silva Bruna Aparecida dos Santos 16 08 Geovane Hammel Patricia Camargo Vianna Iasanã Girardi Daniel Kosvoski Liliane Pretto Jéssica Patricia Teixeira Vargas Sandra Mara Volinski Carolaine Vian Daniela da Silva Gabrielli Grando Jonas dos Santos Mandelli Vagner Chimento * CH: carga horária semanal da bolsa General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 145 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Retificação ao Edital PROEX/IFRS nº 034/2015 Seleção interna de trabalhos para representação do IFRS no 33º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (Seurs) A Pró-reitora de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições legais, torna público a Retificação ao Edital PROEX/IFRS nº 034/2015 - Seleção interna de trabalhos para representação do IFRS no 33º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (Seurs). ONDE SE LÊ: 3 DO CRONOGRAMA 3.1. As etapas e prazos do presente edital ficam assim estabelecidos: Etapas Prazos 1. Publicação do edital 19 de maio de 2015 2. Período de inscrição dos trabalhos 19 a 28 de maio de 2015 3. Divulgação preliminar das inscrições homologadas 29 de maio de 2015 4. Período para submissão de recursos quanto a não homologação das inscrições 01 de junho de 2015 5. Encaminhamento do resultado dos recursos 02 de junho de 2015 6. Divulgação final das inscrições homologadas 02 de junho de 2015 7. Divulgação preliminar dos trabalhos selecionados 15 de junho de 2014 8. Período para submissão de recursos quanto ao resultado preliminar dos trabalhos selecionados 16 de junho de 2014 9. Encaminhamento do resultado dos recursos 10. Divulgação final dos estudantes e servidores participantes trabalhos selecionados 18 de junho de 2014 e 18 de junho de 2015 General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 146 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul LEIA-SE: 3 DO CRONOGRAMA 3.1. As etapas e prazos do presente edital ficam assim estabelecidos: Etapas Prazos 1. Publicação do edital 19 de maio de 2015 2. Período de inscrição dos trabalhos 19 a 28 de maio de 2015 3. Divulgação preliminar das inscrições homologadas 01 de junho de 2015 4. Período para submissão de recursos quanto a não homologação das inscrições 02 de junho de 2015 5. Encaminhamento do resultado dos recursos 03 de junho de 2015 6. Divulgação final das inscrições homologadas 03 de junho de 2015 7. Divulgação preliminar dos trabalhos selecionados 17 de junho de 2014 8. Período para submissão de recursos quanto ao resultado preliminar dos trabalhos selecionados 18 de junho de 2014 9. Encaminhamento do resultado dos recursos 20 de junho de 2014 10. Divulgação final dos trabalhos selecionados e estudantes e servidores participantes 20 de junho de 2015 Bento Gonçalves (RS), 29 de maio de 2015. Viviane Silva Ramos, Pró-reitora de Extensão, Portaria IFRS nº 627/2011. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 147 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul PROPPI PORTARIAS Portaria nº 005, de 07 de maio de 2015. O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão Interna de Seleção e Avaliação dos Programas Institucionais de Bolsas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (Fapergs) no IFRS, sob a presidência do primeiro: Rodrigo Otávio Câmara Monteiro (Proppi) Clarice Monteiro Escott (Proppi) Lúcia de Moraes Batista (câmpus Bento Gonçalves) Luis Henrique Gularte Ferreira (câmpus Bento Gonçalves) Simone Bertazzo Rossato (câmpus Bento Gonçalves) Edson Carpes Camargo (câmpus Bento Gonçalves) Mariano Nicolao (câmpus Canoas) Jaqueline Morgan (câmpus Caxias do Sul) Vitor Schlickmann (câmpus Caxias do Sul) André Luiz Portanova Laborde (câmpus Caxias do Sul) Noemi Luciane dos Santos (câmpus Erechim) Juliane Donadel (câmpus Farroupilha) Daniela de Campos (câmpus Farroupilha) Nolvi Francisco Baggio Filho (câmpus Farroupilha) Vivian Treichel Giesel (câmpus Feliz) Rogerio Foschiera (câmpus Feliz) Heloisa Bressan Gonçalves (câmpus Osório) Duílio Castro Miles (câmpus Porto Alegre) Giandra Volpato (câmpus Porto Alegre) Maria Cristina Caminha de Castilhos França (câmpus Porto Alegre) Alexsandro Cristóvão Bonatto (câmpus Restinga) Cintia Mussi Alvim Stocchero (câmpus Restinga) Fábio Costa Magalhães (câmpus Rio Grande) Noryam Bervian Bispo (câmpus Sertão) Rosilene Rodrigues Kaizer Perin (câmpus Sertão) General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 148 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Júlio Xandro Heck Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Portaria nº 177/2013 Portaria nº 007, de 08 de maio 2015. O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão Organizadora do 3º Curso de Capacitação para Pesquisadores do IFRS, sob a presidência do primeiro: Clarice Monteiro Escott – Reitoria Carolina Fontoura Cartana – Reitoria Flávia Santos Twardowski Pinto – câmpus Osório Lisiane Delai – Reitoria Luciano Gomes Furlan – câmpus Restinga Maria Cristina Caminha de Castilhos França – câmpus Porto Alegre Silvia de Castro Bertagnolli – câmpus Canoas Silvana Saionara Gollo – câmpus Erechim Vivian Treichel Giesel – câmpus Feliz Júlio Xandro Heck Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Portaria nº 177/2013 General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 149 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Portaria nº 007, de 25 de maio de 2015. O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Tecnologia e Engenharia de Materiais: Alexandre Luis Gasparin (Câmpus Caxias do Sul) André Zimmer (Câmpus Feliz) Daniela Lupinacci Villanova (Câmpus Farroupilha) Edson Francisquetti (Câmpus Farroupilha) Júlio Xandro Heck Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Portaria nº 177/2013 Portaria nº 008, de 25 de maio de 2015 O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Tecnologia e Engenharia de Materiais, sob a presidência do primeiro: André Zimmer (Câmpus Feliz) Alexandre Luis Gasparin (Câmpus Caxias do Sul) Daniela Lupinacci Villanova (Câmpus Farroupilha) Edson Francisquetti (Câmpus Farroupilha Júlio Xandro Heck Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Portaria nº 177/201 General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 150 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul EDITAL PROPPI Nº 006/2015 – PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) e a Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) dos Programas Institucionais de Bolsas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (Fapergs), no uso de suas atribuições legais, tornam público que está aberto o período de submissão de propostas para solicitação de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PROBIC) e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica e Inovação (PROBITI), destinadas aos estudantes de graduação, conforme Regulamento PROBIC e PROBITI 2015 da Fapergs e Instruções Normativas PROPPI 02, 03, 06 e 10 de 2014, nos termos definidos no referido Edital, abaixo especificado: 1. DA NATUREZA E OBJETIVOS DOS PROGRAMAS 1.1 O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PROBIC) visa desenvolver nos estudantes de graduação o interesse pela pesquisa científica e complementar sua formação acadêmica, através da participação no desenvolvimento de atividades previstas em planos de trabalho vinculados a projetos de pesquisas, sob a orientação de pesquisador experiente, com produção científica relevante, integrante do corpo docente ou técnico-administrativo efetivo do IFRS. 1.2 O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica e Inovação (PROBITI) visa desenvolver nos estudantes de graduação o interesse pela pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e complementar sua formação acadêmica, através da participação no desenvolvimento de atividades previstas em planos de trabalho vinculados a projetos de pesquisas, sob a orientação de pesquisador experiente, com produção científica e tecnológica relevante, integrante do corpo docente ou técnico-administrativo efetivo do IFRS. 1.3 Ambos os programas visam estimular pesquisadores produtivos a engajarem estudantes de graduação no processo de investigação científica, otimizando a capacidade da instituição, na formação de profissionais qualificados. 2. MODALIDADES DE BOLSAS, BENEFÍCIOS E PERÍODO DE VIGÊNCIA 2.1 As modalidades de bolsas a que se refere este edital correspondem ao PROBIC/IFRS/Fapergs – Iniciação Científica – e PROBITI/IFRS/Fapergs – Iniciação Tecnológica e de Inovação. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 151 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 2.2 O período de vigência da bolsa será de agosto de 2015 a julho de 2016. 2.3 O número de bolsas distribui-se da seguinte maneira: a) PROBIC: 15 (quinze) bolsas (Retificação 001) b) PROBITI: 05 (cinco) bolsas 2.3.1 As bolsas estarão acessíveis aos discentes de qualquer curso de graduação do IFRS e outras instituições de ensino superior do estado do Rio Grande do Sul. 2.4 O valor mensal das bolsas concedidas será definido conforme a tabela específica disponível em www.fapergs.rs.gov.br. 2.5 As bolsas de iniciação científica, bem como de iniciação tecnológica e de inovação da Fapergs pressupõem dedicação exclusiva ao curso de graduação do bolsista. A carga horária a ser cumprida pelo bolsista, no âmbito do projeto em que está inserido, é de 20h (vinte horas) semanais. 3. DO CRONOGRAMA Etapa Período Abertura do edital 04/05/2015 Período de inscrição e geração de protocolo SUAP para 04/05 a 01/06/2015 registro da proposta Postagem, via sedex, da proposta à CISA/Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) pelo pesquisador proponente Até 01/06/2015 Divulgação das propostas homologadas 08/06/2015 Divulgação parcial das propostas aprovadas 10/06/2015 Pedidos de reconsideração Currículo Lattes sobre pontuação do Divulgação das propostas aprovadas – resultado final Realizar o cadastro do(s) bolsista(s) do projeto contemplado no SIGFapergs e anexar os documentos citados no item 11.1 Envio dos Termos de Outorga e Aceitação de Bolsa, devidamente assinados Implementação das Bolsas Prazo de entrega de relatório final dos bolsistas 11/06/2015 (Até as 12h00min) 11/06/2015 Até 20/07/2015 Até 20/07/2015 03/08/2015 Até 31/08/2016 General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 152 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 4. DOS REQUISITOS, COMPROMISSOS COORDENADOR/ORIENTADOR: E DIREITOS DO 4.1 Ter o título de doutor com experiência na área de pesquisa. 4.2 Ter Currículo Lattes atualizado, com data a partir de 01 de abril de 2015. 4.3 Possuir vínculo institucional com o IFRS como servidor efetivo. 4.4 Pertencer a grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, certificado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) do IFRS. 4.5 Incluir o(s) bolsista(s) em grupos(s) de pesquisa do IFRS cadastrado(s) no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, após a implementação da bolsa. 4.6 Não estar usufruindo ou estar em processo de afastamento ou licença de qualquer tipo previsto pela legislação vigente. 4.6.1 Considera-se estar em processo de afastamento ou licença: a) possuir inscrição em edital de afastamento do câmpus; b) ter protocolado pedido de afastamento ou licença junto à Direção/Coordenação de Gestão de Pessoas do câmpus ou reitoria; c) estar classificado em edital de afastamento do câmpus; d) possuir número de protocolo SUAP para afastamento ou licença; e) ter comprovação de qualquer ato, inscrição em edital ou processo que venha a resultar no afastamento ou licença durante o período de vigência da bolsa. 4.6.2 É possibilitada a inscrição de proposta coordenada por pesquisador em processo de afastamento para qualificação, com a condição de que, caso contemplado com cotas de bolsas, abdique do direito de afastamento para qualificação durante o período de vigência da bolsa e envie à Proppi a publicação de retificação do resultado final do Edital de Afastamento do câmpus, com a exclusão do nome do pesquisador contemplado. 4.7 Indicar à Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) discente com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades de pesquisa previstas. 4.8 Solicitar à Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) a substituição ou o cancelamento da bolsa do aluno que estabelecer vínculo empregatício durante a vigência da bolsa concedida pela Fapergs. 4.9 Participar, quando convocado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI), das comissões de avaliação de projetos, bancas examinadoras e atividades afins. 4.10 Orientar os bolsistas nas distintas fases da atividade, incluindo a elaboração de relatórios e material para a apresentação dos resultados. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 153 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 4.11 Orientar e acompanhar o bolsista na apresentação da produção científica dos resultados do projeto de pesquisa e inovação, no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica promovido pela PROPPI/IFRS e no evento científico do respectivo câmpus. 4.12 Estar em situação regular em relação à gestão de seus projetos e bolsistas, quanto à entrega de relatórios e demais documentos relativos a qualquer projeto em execução e ou já finalizado no IFRS. 4.13 Informar, imediatamente, à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) sobre qualquer alteração nas atribuições e compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades para encaminhamento à Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA). 4.14 Receber sob sua orientação, no máximo, 02 (dois) bolsistas em cada um dos programas: PROBIC e PROBITI/Fapergs, de acordo com a natureza do projeto. 4.15 Atender as demais normas do PROBIC/Fapergs e/ou PROBITI/Fapergs, dispostas nas chamadas dos Programas PROBIC e PROBITI, disponíveis no site http://www.fapergs.rs.gov.br/. 4.16 Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, quando da participação efetiva do bolsista. 4.17 No caso do coordenador/orientador ser um técnico administrativo, a carga horária para tal função deverá ser determinada pela Chefia Imediata, através de memorando para a presidência da CISA, considerando a descrição sumária do cargo que ele ocupa. 4.18 Verificar a viabilidade de execução do projeto de pesquisa e inovação no seu câmpus e/ou instituição parceira. 4.19 Encaminhar convênio de parceria com os setores públicos, privados e nãogovernamentais após aprovação do projeto de pesquisa e inovação. 5. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA 5.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação preferencialmente do IFRS ou de instituição sediada no Estado do Rio Grande do Sul. 5.2. Ter Currículo Lattes atualizado, com data a partir de 01 de abril de 2015. 5.3. Não possuir vínculo empregatício, nem receber qualquer outra bolsa do IFRS, da Fapergs ou de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal. 5.3.1 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsas quando estas possuírem objetivos de auxílio e assistência estudantil. 5.4. Entregar, ao coordenador/orientador, os documentos necessários para implementação da bolsa. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 154 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 5.5 Apresentar a produção científica/tecnológica, vinculada ao projeto de pesquisa e inovação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica promovido pela PROPPI/IFRS e no evento científico do respectivo câmpus. 5.6 Fazer referência a sua condição de bolsista da Fapergs nas publicações e trabalhos apresentados. 5.7 Demonstrar bom desempenho acadêmico e potencial interesse na carreira de pesquisador. 5.8 Cumprir integralmente as atividades previstas no plano de trabalho aprovado, relativas ao projeto de pesquisa e inovação. 5.9 Devolver a Fapergs, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital não sejam cumpridos. 5.10 Estar obrigatoriamente cadastrado como pesquisador no SigFapergs e anexar CPF/RG, conforme item 11.1 6. DA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1 As propostas deverão ser cadastradas pelo coordenador/orientador diretamente no Módulo SIPes (Pesquisa) do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj) do Ministério da Educação, disponível em http://sigproj1.mec.gov.br/, conforme Instrução Normativa PROPPI Nº 003/2014, diretamente no EDITAL PROPPI Nº 006/2015 – PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs. 6.2 O coordenador/orientador de cada proposta é o responsável pelo cadastramento no SIPes/SIGProj e no sistema SUAP. 6.3 Para a inscrição das propostas que necessitem análise do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) deverá ser apresentado, pelo coordenador/orientador, parecer favorável da comissão correspondente em cópia impressa. 7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA 7.1 Documentos necessários para a inscrição da proposta: a) 01 (uma) cópia impressa do Projeto de Pesquisa devidamente assinada pelo pesquisador solicitante e com o respectivo número de protocolo gerado pelo módulo SIPes/SIGProj; b) 01 (uma) cópia impressa do Formulário de Solicitação de Cotas de Bolsa e Modalidade do Programa (Anexo I); General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 155 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul c) 01 (uma) cópia impressa e assinada do Plano de Trabalho do(s) Bolsista(s) (Anexo II), com um cronograma de Atividades do Bolsista para cada bolsista solicitado. d) 01 (uma) cópia impressa do Cadastro de Coordenador/Orientador e Bolsista, devidamente assinada (Anexo III); e) 01 (uma) cópia do CPF/RG de cada bolsista indicado; f) 01(uma) cópia do comprovante de matrícula de cada bolsista indicado; g) 01 (uma) cópia impressa da capa do protocolo SUAP; h) 01 (uma) cópia impressa do Currículo Lattes do pesquisador coordenador/orientador, em língua portuguesa, atualizado a partir de 01 de abril de 2015. i) 01 (uma) cópia impressa dos comprovantes de aprovação dos projetos ao CEP e/ou à CEUA, conforme necessidade da proposta. j) 01 (uma) cópia da descrição do cargo e 01 (uma) cópia da autorização da chefia imediata, no caso de propostas coordenadas por técnicos administrativos; k) declaração acerca da situação de afastamento ou licença previstos pela legislação vigente (Anexo IV); l) 01 cópia de carta de intenções, assinada pela instituição parceira ou pesquisador parceiro constante da equipe de execução do projeto, em caso de parcerias com setores públicos, privados e não-governamentais. 7.2 O pesquisador deverá providenciar o registro da proposta no Sistema SUAP com destino à PROPPI. 7.3 O coordenador/orientador deverá enviar em envelope lacrado via sedex, conforme item 3, a proposta com os documentos elencados no item 7.1 para o seguinte endereço: AOS CUIDADOS DA: Pró‐Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) Comissão Interna de Seleção e Avaliação Fapergs Submissão de proposta ao Edital PROPPI Nº 006/2015 – PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP: 95700‐000 7.4 Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido no cronograma. 7.5. Não será permitido adicionar documentos à proposta após o envio à CISA/IFRS. 7.6 A homologação das propostas será realizada pela Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA). General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 156 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 7.7 Será homologada uma única proposta por proponente para cada programa (PROBIC e PROBITI), sendo considerada válida a última proposta submetida no prazo estabelecido neste edital. 7.8 A documentação e as informações prestadas pelo pesquisador coordenador/orientador serão de sua responsabilidade, não sendo homologada(s) a(s) propostas(s) que não apresentar(em) a documentação de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos. 7.9 Não serão homologadas as propostas em desacordo com as exigências deste edital. 8. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 Somente serão avaliadas as propostas homologadas. 8.2 As propostas submetidas e homologadas serão avaliadas pela Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA). 8.3 O processo de seleção para provimento das bolsas elencadas no item 2.3 adotará os seguintes procedimentos: 8.3.1. Para análise do mérito do projeto: a) a análise dos projetos de pesquisa será realizada pelos avaliadores da Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA), conforme pontuação estabelecida para os itens do projeto que constam no Formulário de Avaliação de Projetos de Pesquisa (Anexo V); b) a nota do projeto será a média aritmética obtida pelas notas atribuídas por, pelo menos, 2 (dois) avaliadores da Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA); c) a nota do projeto será distribuída numa escala de 0 (zero) a 100 (cem); d) o projeto de pesquisa e inovação que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta), conforme Anexo V, será desclassificado. 8.3.2 Para análise do mérito do pesquisador coordenador/orientador: a) análise do Currículo Lattes do pesquisador. Nessa etapa será avaliada a produção científica, tecnológica ou artístico-cultural registrada no Currículo Lattes do pesquisador coordenador/orientador, a partir de janeiro de 2012, e pontuado conforme descrito no Formulário de Avaliação do Pesquisador Coordenador/Orientador (Anexo VI). b) O Currículo Lattes que obtiver nota 0 (zero), conforme Anexo VI, será desclassificado. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 157 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 8.4. A classificação das propostas será realizada em função da nota final, que será a média aritmética da nota do projeto de pesquisa e inovação e da nota do Currículo Lattes. 8.4.1 A CISA fará a classificação em ordem decrescente baseada na nota final de cada proposta. 8.5 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, terá preferência, para efeito de desempate, a de autoria do pesquisador que: a) obtiver maior nota na avaliação do projeto de pesquisa e inovação; b) obtiver maior nota do Currículo Lattes; c) tiver mais idade, considerando o seu ano, mês e dia de nascimento. 9. DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS 9.1 Considerando-se a classificação final aludida no item 8.4, distribuir-se-ão as bolsas de forma que cada um dos projetos de pesquisa aprovado receba 01 (uma) bolsa, conforme disponibilidade expressa no item 2.3 do edital. Após feita essa distribuição e, em caso de não preenchimento de todas as cotas de bolsas, retomarse-á o mesmo procedimento, observando a classificação final até a finalização das cotas disponíveis, respeitando o disposto no item 4.14 deste edital. 10. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO 10.1 Caberá pedido de reconsideração somente quanto à pontuação do Currículo Lattes; 10.2. Os pedidos de reconsideração, contendo justificativa fundamentada, deverão ser encaminhados pelo pesquisador coordenador/orientador exclusivamente para o e-mail [email protected], observando os prazos do item 3 deste edital. 10.2.1 Deverá ficar explícito no campo assunto do e-mail o número do Edital. O corpo do e-mail deverá conter o título do projeto, o tipo de bolsa solicitado e nome completo do coordenador/orientador. 10.3. Não serão apreciados pedidos de reconsideração que não atendam ao item 10.2.1, sem justificativa ou enviados para e-mail distinto do citado no item 10.2. 10.4 A Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) não se responsabilizará por pedidos de reconsideração não recebidos via e-mail por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, cabendo ao pesquisador se certificar com a Comissão Interna quanto ao recebimento do seu pedido de reconsideração. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 158 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 11. DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS E PAGAMENTO 11.1 O bolsista deverá estar com o seu cadastro atualizado no SigFapergs e anexar no sistema os seguintes documentos, respeitando os prazos do item 3 deste edital: a) cópia digitalizada do CPF/RG do Pesquisador e do Bolsista, acessando: Dados Pessoais/Envio de Documentos Pessoais/Tipo de Documento; b) cópia digitalizada informando o número da conta e agência no BANRISUL, na qual os recursos serão depositados, acessando: Dados Pessoais/Envio de Documentos Pessoais/Tipo de Documento/Outros Documentos Pessoais; 11.2 A bolsa deverá ser paga, mensalmente, pela Fapergs, mediante depósito em conta corrente, de titularidade do bolsista, obrigatoriamente no Banco Banrisul até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de competência. 11.2.1 É vedado o pagamento de bolsas em caráter retroativo. 11.2.2 É de inteira responsabilidade do bolsista, a abertura de conta corrente e a informação correta dos respectivos dados bancários à Fapergs, em tempo hábil, para a efetivação dos depósitos mensais. 11.2.3 É vedada a divisão da bolsa, pois é pessoal e indivisível. 11.3 O coordenador/orientador deverá providenciar o envio à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa impresso em 2 (duas) vias, devidamente preenchidas e assinadas pelo coordenador/orientador e pelo bolsista. 11.3.1 Caberá à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) o envio dos Termos de Outorga à Fapergs, com assinatura do representante legal do IFRS e de uma testemunha, no prazo fixado nos Programas PROBIC e PROBITI. 11.3.2 Não serão aceitos Termos de Outorga e Aceitação de Bolsas encaminhados diretamente à Fapergs por parte dos coordenadores/orientadores e bolsistas, devendo ser encaminhados exclusivamente por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI). 11.3.3 O coordenador/orientador que encaminhar o Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, após a data definida no item 3 deste edital, ou entregá-lo em desacordo com a orientação estabelecida, acarretará a não implementação da bolsa. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 159 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 11.4 O início das atividades dos bolsistas contemplados somente estará autorizado após a assinatura do Termo de Outorga pelo Conselho Técnico-Administrativo da Fapergs e na data estabelecida para o início das atividades conforme o cronograma deste edital. 11.5 O Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas será disponibilizado aos coordenadores/orientadores contemplados com bolsas PROBIC e PROBITI via e-mail e publicado no site do edital. 12. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, CANCELAMENTOS E SUBSTITUIÇÕES DOS BOLSISTAS 12.1. O(s) bolsista(s) deverá(ão) iniciar suas atividades a partir do dia 03 de agosto de 2015. 12.2 A Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) poderá autorizar substituição do bolsista que tenha interrompido o curso, que tenha desistido ou sido desligado, que não tenha apresentado desempenho acadêmico satisfatório ou por outra razão fundamentada, desde que seja mantido o plano de trabalho conforme proposto originalmente e não acarrete prejuízos à execução do projeto de pesquisa e inovação. 12.2.1 O coordenador/orientador deverá enviar a documentação indicada no item 12.3 para solicitar a substituição de bolsista, podendo indicar novo estudante para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pelo IFRS e pela Fapergs. 12.2.2 No processo de substituição, a Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) deverá observar os mesmos requisitos e critérios estabelecidos para a concessão da bolsa. 12.2.3 O bolsista substituto exercerá as atividades previstas pelo período remanescente de execução do projeto que, em hipótese alguma, ultrapassará a vigência do Termo de Outorga e Aceitação firmado. 12.2.4 Somente serão aceitos e implementados pedidos de substituição que estiverem com a documentação completa e o Termo de Outorga e Aceitação assinado. 12.2.5 Só será possível a substituição do bolsista a partir de 12/10/2015, sendo vedada a partir de 12/04/2016. 12.2.6 Os bolsistas excluídos dos programas não poderão retornar ao sistema na mesma vigência. 12.3 O coordenador/orientador deverá enviar a seguinte documentação para substituição do bolsista: General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 160 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul a) memorando dirigido à presidência da CISA, contendo a justificativa fundamentada para a substituição, assinado pelo coordenador/orientador; b) formulário de Cancelamento e/ou Substituição de Bolsista assinado (Anexo VII); c) cópia do CPF/RG do novo bolsista; d) atestado de matrícula do novo bolsista; e) 02 (duas) vias do Termo de Outorga devidamente preenchidas e assinadas pelo coordenador/orientador e pelo bolsista. 12.3.1 A documentação para substituição de bolsista deverá ser enviada em via física para Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) até o 1º (primeiro) dia útil de cada mês, via Sedex, para implementação da bolsa no próprio mês. 12.3.2 As solicitações encaminhadas após essa data serão implementadas no mês seguinte. 12.3.3 O endereço para envio da documentação deverá ser o seguinte: AOS CUIDADOS DA: Pró‐Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) Comissão Interna de Seleção e Avaliação Fapergs Substituição ou cancelamento Edital PROPPI Nº 006/2015 PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP: 95700‐000 – 12.4 As bolsas PROBIC e/ou PROBITI institucional serão canceladas quando houver: a) a impossibilidade de substituição do bolsista ou do coordenador/orientador, por qualquer motivo; b) a impossibilidade do cumprimento das atividades dentro do prazo previsto; c) o desrespeito às normas estabelecidas pela Fapergs, à legislação vigente ou aos princípios reguladores da atividade pública. 12.5 O cancelamento da bolsa deverá ser comunicado pela instituição participante, por meio de sua Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) e pelo coordenador/orientador, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do evento. 12.5.1 Para realizar o cancelamento da bolsa o coordenador/orientador deve enviar o Anexo VII preenchido e assinado para o endereço constante no item 12.3.3 deste edital. 12.5.2 A inércia em comunicar os fatos que deram causa ao cancelamento acarretará a responsabilidade solidária da instituição participante, do coordenador/orientador e do General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 161 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul bolsista, na devolução dos valores pagos indevidamente pela Fapergs, acrescido de juros e correção monetária estabelecidos em lei. 12.5.3 O pagamento mensal das bolsas, em qualquer caso de cancelamento, será imediatamente suspenso pela Fapergs. 12.5.4 O cancelamento da bolsa, que tenha por fundamento o motivo elencado na letra “c” do item 12.5, acarretará a devolução integral das mensalidades recebidas pelo bolsista, acrescido de juros e correção monetária estabelecidos em lei, desde a data da disponibilização dos valores em conta, pela Fapergs. 12.5.5 O cancelamento da bolsa fundamentado na letra “c” do item 12.5 acarretará a responsabilidade solidária da instituição participante, do coordenador/orientador e do bolsista na devolução dos recursos mencionados no item anterior. 13. DAS SUBSTITUIÇÕES DOS COORDENADORES/ORIENTADORES 13.1 A Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) poderá autorizar substituição do coordenador/orientador que tenha desistido ou sido desligado ou por outra razão fundamentada somente até 12/04/2016. Para tanto deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) a seguinte documentação: a) documento informando coordenador/orientador. a substituição fundamentada, assinado pelo b) formulário Cadastro Coordenador/Orientador e Bolsista (Anexo III); c) cópia CPF/RG do coordenador/orientador; d) 02 (duas) vias do Termo de Outorga devidamente preenchido e assinado pelo coordenador/orientador substituto e pelo bolsista. 14. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS 14.1 O pesquisador comprometer-se-á a acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa realizadas por seu(s) bolsista(s); 14.2 Cada bolsista, com auxílio dos pesquisadores, deverá elaborar relatório final, conforme cronograma (item 3), impresso e assinado pelo coordenador/orientador e bolsista. 14.2.1. O modelo de relatório estará disponibilizado no site institucional da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI), na seção Documentos. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 162 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 14.2.2. O relatório final deverá ser realizado de maneira individualizada, sendo 01 (um) para cada bolsista. 14.2.3. O coordenador/orientador deverá encaminhar o relatório ao Diretor/Coordenador de Pesquisa e Inovação do câmpus, o qual realizará o protocolo no SUAP (endereçado à PROPPI) e enviará, via malote, à CISA, para o endereço abaixo: AOS CUIDADOS DA: Pró‐Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) Comissão Interna de Seleção e Avaliação Fapergs Envio de relatório final - Edital PROPPI Nº 006/2015 – PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP: 95700‐000 14.3 O relatório final será avaliado pela CISA. 14.3.1 Caso sejam necessários ajustes o coordenador/orientador receberá email da CISA com as recomendações. Serão considerados aprovados somente os relatórios com os ajustes realizados. 15. CONSIDERAÇÕES FINAIS 15.1 A Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) PROBIC/PROBITI/Fapergs/IFRS será formada por pesquisadores com ampla experiência na condução de pesquisas e vínculo institucional com o IFRS. 15.1.1 O ato de nomeação da Comissão Interna de Seleção e Avaliação, contendo nomes, função e titulação dos componentes, será divulgado na página do IFRS, na seção Editais da aba Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação. 15.2 Não poderá ser anexado documento adicional posterior ao envio dos documentos enviados para inscrição nos programas, em nenhum momento do processo seletivo. 15.3. Caberá aos Diretores/Coordenadores de Pesquisa e Inovação dos câmpus do IFRS: a) divulgar aos pesquisadores do seu câmpus este Edital; b) encaminhar relatórios finais relativos a este Edital à Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA), acompanhados de SUAP; c) acompanhar e supervisionar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa e respectivas bolsas juntamente com a CAGPPI; d) zelar pelo cumprimento deste Edital e das normas da Fapergs entre os coordenadores/orientadores do câmpus. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 163 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 15.4 A duração máxima da bolsa será de até 12 (doze) meses e, no mínimo, de 30 (trinta) dias. 15.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) PROBIC/PROBITI/Fapergs/IFRS. Bento Gonçalves, 04 de maio de 2015. _____________________________ _____________________________ Rodrigo Otávio Câmara Monteiro Júlio Xandro Heck Presidente da Comissão Interna de Seleção e Avaliação Fapergs/IFRS Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação IFRS (O original encontra-se assinado na Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação) Anexos Anexo I – Formulário de Solicitação de Cotas de Bolsa e Modalidade do Programa Anexo II – Plano de Trabalho do bolsista Anexo III – Cadastro de Coordenador/Orientador e Bolsista Anexo IV - Declaração acerca da situação de afastamento ou licença previstos pela legislação vigente Anexo V - Formulário de avaliação de Projeto de Pesquisa Anexo VI – Formulário de Avaliação do Pesquisador Coordenador/Orientador Anexo VII – Formulário de Formulário de Cancelamento e/ou Substituição de Bolsista EDITAL PROPPI Nº 006/2015 – PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 164 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) e a Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) dos Programas Institucionais de Bolsas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (Fapergs), no uso de suas atribuições legais, tornam público que está aberto o período de submissão de propostas para solicitação de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PROBIC) e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica e Inovação (PROBITI), destinadas aos estudantes de graduação, conforme Regulamento PROBIC e PROBITI 2015 da Fapergs e Instruções Normativas PROPPI 02, 03, 06 e 10 de 2014, nos termos definidos no referido Edital, abaixo especificado: 1. DA NATUREZA E OBJETIVOS DOS PROGRAMAS 1.1 O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PROBIC) visa desenvolver nos estudantes de graduação o interesse pela pesquisa científica e complementar sua formação acadêmica, através da participação no desenvolvimento de atividades previstas em planos de trabalho vinculados a projetos de pesquisas, sob a orientação de pesquisador experiente, com produção científica relevante, integrante do corpo docente ou técnico-administrativo efetivo do IFRS. 1.2 O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica e Inovação (PROBITI) visa desenvolver nos estudantes de graduação o interesse pela pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e complementar sua formação acadêmica, através da participação no desenvolvimento de atividades previstas em planos de trabalho vinculados a projetos de pesquisas, sob a orientação de pesquisador experiente, com produção científica e tecnológica relevante, integrante do corpo docente ou técnico-administrativo efetivo do IFRS. 1.3 Ambos os programas visam estimular pesquisadores produtivos a engajarem estudantes de graduação no processo de investigação científica, otimizando a capacidade da instituição, na formação de profissionais qualificados. 2. MODALIDADES DE BOLSAS, BENEFÍCIOS E PERÍODO DE VIGÊNCIA 2.1 As modalidades de bolsas a que se refere este edital correspondem ao PROBIC/IFRS/Fapergs – Iniciação Científica – e PROBITI/IFRS/Fapergs – Iniciação Tecnológica e de Inovação. 2.2 O período de vigência da bolsa será de agosto de 2015 a julho de 2016. 2.3 O número de bolsas distribui-se da seguinte maneira: a) PROBIC: 15 (quinze) bolsas (Retificação 001) General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 165 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul b) PROBITI: 05 (cinco) bolsas 2.3.1 As bolsas estarão acessíveis aos discentes de qualquer curso de graduação do IFRS e outras instituições de ensino superior do estado do Rio Grande do Sul. 2.4 O valor mensal das bolsas concedidas será definido conforme a tabela específica disponível em www.fapergs.rs.gov.br. 2.5 As bolsas de iniciação científica, bem como de iniciação tecnológica e de inovação da Fapergs pressupõem dedicação exclusiva ao curso de graduação do bolsista. A carga horária a ser cumprida pelo bolsista, no âmbito do projeto em que está inserido, é de 20h (vinte horas) semanais. 3. DO CRONOGRAMA Etapa Período Abertura do edital 04/05/2015 Período de inscrição e geração de protocolo SUAP para 04/05 a 01/06/2015 registro da proposta Postagem, via sedex, da proposta à CISA/Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) pelo pesquisador proponente Até 01/06/2015 Divulgação das propostas homologadas 09/06/2015 Divulgação parcial das propostas aprovadas 10/06/2015 Pedidos de reconsideração Currículo Lattes sobre pontuação do 11/06/2015 (Até as 12h00min) Divulgação das propostas aprovadas – resultado final 11/06/2015 Realizar o cadastro do(s) bolsista(s) do projeto contemplado no SIGFapergs e anexar os documentos citados no item 11.1 Até 20/07/2015 Envio dos Termos de Outorga e Aceitação de Bolsa, devidamente assinados Até 20/07/2015 Implementação das Bolsas 03/08/2015 Prazo de entrega de relatório final dos bolsistas 4. DOS REQUISITOS, COMPROMISSOS COORDENADOR/ORIENTADOR: Até 31/08/2016 E DIREITOS 4.1 Ter o título de doutor com experiência na área de pesquisa. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS DO 166 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 4.2 Ter Currículo Lattes atualizado, com data a partir de 01 de abril de 2015. 4.3 Possuir vínculo institucional com o IFRS como servidor efetivo. 4.4 Pertencer a grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, certificado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) do IFRS. 4.5 Incluir o(s) bolsista(s) em grupos(s) de pesquisa do IFRS cadastrado(s) no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, após a implementação da bolsa. 4.6 Não estar usufruindo ou estar em processo de afastamento ou licença de qualquer tipo previsto pela legislação vigente. 4.6.1 Considera-se estar em processo de afastamento ou licença: f) possuir inscrição em edital de afastamento do câmpus; g) ter protocolado pedido de afastamento ou licença junto à Direção/Coordenação de Gestão de Pessoas do câmpus ou reitoria; h) estar classificado em edital de afastamento do câmpus; i) possuir número de protocolo SUAP para afastamento ou licença; j) ter comprovação de qualquer ato, inscrição em edital ou processo que venha a resultar no afastamento ou licença durante o período de vigência da bolsa. 4.6.2 É possibilitada a inscrição de proposta coordenada por pesquisador em processo de afastamento para qualificação, com a condição de que, caso contemplado com cotas de bolsas, abdique do direito de afastamento para qualificação durante o período de vigência da bolsa e envie à Proppi a publicação de retificação do resultado final do Edital de Afastamento do câmpus, com a exclusão do nome do pesquisador contemplado. 4.7 Indicar à Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) discente com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades de pesquisa previstas. 4.8 Solicitar à Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) a substituição ou o cancelamento da bolsa do aluno que estabelecer vínculo empregatício durante a vigência da bolsa concedida pela Fapergs. 4.9 Participar, quando convocado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI), das comissões de avaliação de projetos, bancas examinadoras e atividades afins. 4.10 Orientar os bolsistas nas distintas fases da atividade, incluindo a elaboração de relatórios e material para a apresentação dos resultados. 4.11 Orientar e acompanhar o bolsista na apresentação da produção científica dos resultados do projeto de pesquisa e inovação, no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica promovido pela PROPPI/IFRS e no evento científico do respectivo câmpus. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 167 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 4.12 Estar em situação regular em relação à gestão de seus projetos e bolsistas, quanto à entrega de relatórios e demais documentos relativos a qualquer projeto em execução e ou já finalizado no IFRS. 4.13 Informar, imediatamente, à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) sobre qualquer alteração nas atribuições e compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades para encaminhamento à Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA). 4.14 Receber sob sua orientação, no máximo, 02 (dois) bolsistas em cada um dos programas: PROBIC e PROBITI/Fapergs, de acordo com a natureza do projeto. 4.15 Atender as demais normas do PROBIC/Fapergs e/ou PROBITI/Fapergs, dispostas nas chamadas dos Programas PROBIC e PROBITI, disponíveis no site http://www.fapergs.rs.gov.br/. 4.16 Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, quando da participação efetiva do bolsista. 4.17 No caso do coordenador/orientador ser um técnico administrativo, a carga horária para tal função deverá ser determinada pela Chefia Imediata, através de memorando para a presidência da CISA, considerando a descrição sumária do cargo que ele ocupa. 4.18 Verificar a viabilidade de execução do projeto de pesquisa e inovação no seu câmpus e/ou instituição parceira. 4.19 Encaminhar convênio de parceria com os setores públicos, privados e nãogovernamentais após aprovação do projeto de pesquisa e inovação. 5. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA 5.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação preferencialmente do IFRS ou de instituição sediada no Estado do Rio Grande do Sul. 5.2. Ter Currículo Lattes atualizado, com data a partir de 01 de abril de 2015. 5.3. Não possuir vínculo empregatício, nem receber qualquer outra bolsa do IFRS, da Fapergs ou de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal. 5.3.1 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsas quando estas possuírem objetivos de auxílio e assistência estudantil. 5.4. Entregar, ao coordenador/orientador, os documentos necessários para implementação da bolsa. 5.5 Apresentar a produção científica/tecnológica, vinculada ao projeto de pesquisa e inovação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica promovido pela PROPPI/IFRS e no evento científico do respectivo câmpus. 5.6 Fazer referência a sua condição de bolsista da Fapergs nas publicações e trabalhos apresentados. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 168 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 5.7 Demonstrar bom desempenho acadêmico e potencial interesse na carreira de pesquisador. 5.8 Cumprir integralmente as atividades previstas no plano de trabalho aprovado, relativas ao projeto de pesquisa e inovação. 5.9 Devolver a Fapergs, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital não sejam cumpridos. 5.10 Estar obrigatoriamente cadastrado como pesquisador no SigFapergs e anexar CPF/RG, conforme item 11.1 6. DA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1 As propostas deverão ser cadastradas pelo coordenador/orientador diretamente no Módulo SIPes (Pesquisa) do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj) do Ministério da Educação, disponível em http://sigproj1.mec.gov.br/, conforme Instrução Normativa PROPPI Nº 003/2014, diretamente no EDITAL PROPPI Nº 006/2015 – PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs. 6.2 O coordenador/orientador de cada proposta é o responsável pelo cadastramento no SIPes/SIGProj e no sistema SUAP. 6.3 Para a inscrição das propostas que necessitem análise do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) deverá ser apresentado, pelo coordenador/orientador, parecer favorável da comissão correspondente em cópia impressa. 7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA 7.1 Documentos necessários para a inscrição da proposta: a) 01 (uma) cópia impressa do Projeto de Pesquisa devidamente assinada pelo pesquisador solicitante e com o respectivo número de protocolo gerado pelo módulo SIPes/SIGProj; b) 01 (uma) cópia impressa do Formulário de Solicitação de Cotas de Bolsa e Modalidade do Programa (Anexo I); c) 01 (uma) cópia impressa e assinada do Plano de Trabalho do(s) Bolsista(s) (Anexo II), com um cronograma de Atividades do Bolsista para cada bolsista solicitado. d) 01 (uma) cópia impressa do Cadastro de Coordenador/Orientador e Bolsista, devidamente assinada (Anexo III); e) 01 (uma) cópia do CPF/RG de cada bolsista indicado; f) 01(uma) cópia do comprovante de matrícula de cada bolsista indicado; General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 169 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul g) 01 (uma) cópia impressa da capa do protocolo SUAP; h) 01 (uma) cópia impressa do Currículo Lattes do pesquisador coordenador/orientador, em língua portuguesa, atualizado a partir de 01 de abril de 2015. i) 01 (uma) cópia impressa dos comprovantes de aprovação dos projetos ao CEP e/ou à CEUA, conforme necessidade da proposta. j) 01 (uma) cópia da descrição do cargo e 01 (uma) cópia da autorização da chefia imediata, no caso de propostas coordenadas por técnicos administrativos; k) declaração acerca da situação de afastamento ou licença previstos pela legislação vigente (Anexo IV); l) 01 cópia de carta de intenções, assinada pela instituição parceira ou pesquisador parceiro constante da equipe de execução do projeto, em caso de parcerias com setores públicos, privados e não-governamentais. 7.2 O pesquisador deverá providenciar o registro da proposta no Sistema SUAP com destino à PROPPI. 7.3 O coordenador/orientador deverá enviar em envelope lacrado via sedex, conforme item 3, a proposta com os documentos elencados no item 7.1 para o seguinte endereço: AOS CUIDADOS DA: Pró‐Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) Comissão Interna de Seleção e Avaliação Fapergs Submissão de proposta ao Edital PROPPI Nº 006/2015 – PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP: 95700‐000 7.4 Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido no cronograma. 7.5. Não será permitido adicionar documentos à proposta após o envio à CISA/IFRS. 7.6 A homologação das propostas será realizada pela Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA). 7.7 Será homologada uma única proposta por proponente para cada programa (PROBIC e PROBITI), sendo considerada válida a última proposta submetida no prazo estabelecido neste edital. 7.8 A documentação e as informações prestadas pelo pesquisador coordenador/orientador serão de sua responsabilidade, não sendo homologada(s) a(s) propostas(s) que não apresentar(em) a documentação de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 170 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 7.9 Não serão homologadas as propostas em desacordo com as exigências deste edital. 8. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 Somente serão avaliadas as propostas homologadas. 8.2 As propostas submetidas e homologadas serão avaliadas pela Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA). 8.3 O processo de seleção para provimento das bolsas elencadas no item 2.3 adotará os seguintes procedimentos: 8.3.1. Para análise do mérito do projeto: a) a análise dos projetos de pesquisa será realizada pelos avaliadores da Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA), conforme pontuação estabelecida para os itens do projeto que constam no Formulário de Avaliação de Projetos de Pesquisa (Anexo V); b) a nota do projeto será a média aritmética obtida pelas notas atribuídas por, pelo menos, 2 (dois) avaliadores da Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA); c) a nota do projeto será distribuída numa escala de 0 (zero) a 100 (cem); d) o projeto de pesquisa e inovação que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta), conforme Anexo V, será desclassificado. 8.3.2 Para análise do mérito do pesquisador coordenador/orientador: a) análise do Currículo Lattes do pesquisador. Nessa etapa será avaliada a produção científica, tecnológica ou artístico-cultural registrada no Currículo Lattes do pesquisador coordenador/orientador, a partir de janeiro de 2012, e pontuado conforme descrito no Formulário de Avaliação do Pesquisador Coordenador/Orientador (Anexo VI). b) O Currículo Lattes que obtiver nota 0 (zero), conforme Anexo VI, será desclassificado. 8.4. A classificação das propostas será realizada em função da nota final, que será a média aritmética da nota do projeto de pesquisa e inovação e da nota do Currículo Lattes. 8.4.1 A CISA fará a classificação em ordem decrescente baseada na nota final de cada proposta. 8.5 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, terá preferência, para efeito de desempate, a de autoria do pesquisador que: General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 171 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul a) obtiver maior nota na avaliação do projeto de pesquisa e inovação; b) obtiver maior nota do Currículo Lattes; c) tiver mais idade, considerando o seu ano, mês e dia de nascimento. 9. DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS 9.1 Considerando-se a classificação final aludida no item 8.4, distribuir-se-ão as bolsas de forma que cada um dos projetos de pesquisa aprovado receba 01 (uma) bolsa, conforme disponibilidade expressa no item 2.3 do edital. Após feita essa distribuição e, em caso de não preenchimento de todas as cotas de bolsas, retomarse-á o mesmo procedimento, observando a classificação final até a finalização das cotas disponíveis, respeitando o disposto no item 4.14 deste edital. 10. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO 10.1 Caberá pedido de reconsideração somente quanto à pontuação do Currículo Lattes; 10.2. Os pedidos de reconsideração, contendo justificativa fundamentada, deverão ser encaminhados pelo pesquisador coordenador/orientador exclusivamente para o e-mail [email protected], observando os prazos do item 3 deste edital. 10.2.1 Deverá ficar explícito no campo assunto do e-mail o número do Edital. O corpo do e-mail deverá conter o título do projeto, o tipo de bolsa solicitado e nome completo do coordenador/orientador. 10.3. Não serão apreciados pedidos de reconsideração que não atendam ao item 10.2.1, sem justificativa ou enviados para e-mail distinto do citado no item 10.2. 10.4 A Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) não se responsabilizará por pedidos de reconsideração não recebidos via e-mail por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, cabendo ao pesquisador se certificar com a Comissão Interna quanto ao recebimento do seu pedido de reconsideração. 11. DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS E PAGAMENTO 11.1 O bolsista deverá estar com o seu cadastro atualizado no SigFapergs e anexar no sistema os seguintes documentos, respeitando os prazos do item 3 deste edital: a) cópia digitalizada do CPF/RG do Pesquisador e do Bolsista, acessando: Dados Pessoais/Envio de Documentos Pessoais/Tipo de Documento; General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 172 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul b) cópia digitalizada informando o número da conta e agência no BANRISUL, na qual os recursos serão depositados, acessando: Dados Pessoais/Envio de Documentos Pessoais/Tipo de Documento/Outros Documentos Pessoais; 11.2 A bolsa deverá ser paga, mensalmente, pela Fapergs, mediante depósito em conta corrente, de titularidade do bolsista, obrigatoriamente no Banco Banrisul até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de competência. 11.2.1 É vedado o pagamento de bolsas em caráter retroativo. 11.2.2 É de inteira responsabilidade do bolsista, a abertura de conta corrente e a informação correta dos respectivos dados bancários à Fapergs, em tempo hábil, para a efetivação dos depósitos mensais. 11.2.3 É vedada a divisão da bolsa, pois é pessoal e indivisível. 11.3 O coordenador/orientador deverá providenciar o envio à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa impresso em 2 (duas) vias, devidamente preenchidas e assinadas pelo coordenador/orientador e pelo bolsista. 11.3.1 Caberá à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) o envio dos Termos de Outorga à Fapergs, com assinatura do representante legal do IFRS e de uma testemunha, no prazo fixado nos Programas PROBIC e PROBITI. 11.3.2 Não serão aceitos Termos de Outorga e Aceitação de Bolsas encaminhados diretamente à Fapergs por parte dos coordenadores/orientadores e bolsistas, devendo ser encaminhados exclusivamente por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI). 11.3.3 O coordenador/orientador que encaminhar o Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, após a data definida no item 3 deste edital, ou entregá-lo em desacordo com a orientação estabelecida, acarretará a não implementação da bolsa. 11.4 O início das atividades dos bolsistas contemplados somente estará autorizado após a assinatura do Termo de Outorga pelo Conselho Técnico-Administrativo da Fapergs e na data estabelecida para o início das atividades conforme o cronograma deste edital. 11.5 O Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas será disponibilizado aos coordenadores/orientadores contemplados com bolsas PROBIC e PROBITI via e-mail e publicado no site do edital. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 173 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 12. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, CANCELAMENTOS E SUBSTITUIÇÕES DOS BOLSISTAS 12.1. O(s) bolsista(s) deverá(ão) iniciar suas atividades a partir do dia 03 de agosto de 2015. 12.2 A Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) poderá autorizar substituição do bolsista que tenha interrompido o curso, que tenha desistido ou sido desligado, que não tenha apresentado desempenho acadêmico satisfatório ou por outra razão fundamentada, desde que seja mantido o plano de trabalho conforme proposto originalmente e não acarrete prejuízos à execução do projeto de pesquisa e inovação. 12.2.1 O coordenador/orientador deverá enviar a documentação indicada no item 12.3 para solicitar a substituição de bolsista, podendo indicar novo estudante para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pelo IFRS e pela Fapergs. 12.2.2 No processo de substituição, a Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) deverá observar os mesmos requisitos e critérios estabelecidos para a concessão da bolsa. 12.2.3 O bolsista substituto exercerá as atividades previstas pelo período remanescente de execução do projeto que, em hipótese alguma, ultrapassará a vigência do Termo de Outorga e Aceitação firmado. 12.2.4 Somente serão aceitos e implementados pedidos de substituição que estiverem com a documentação completa e o Termo de Outorga e Aceitação assinado. 12.2.5 Só será possível a substituição do bolsista a partir de 12/10/2015, sendo vedada a partir de 12/04/2016. 12.2.6 Os bolsistas excluídos dos programas não poderão retornar ao sistema na mesma vigência. 12.3 O coordenador/orientador deverá enviar a seguinte documentação para substituição do bolsista: f) memorando dirigido à presidência da CISA, contendo a justificativa fundamentada para a substituição, assinado pelo coordenador/orientador; g) formulário de Cancelamento e/ou Substituição de Bolsista assinado (Anexo VII); h) cópia do CPF/RG do novo bolsista; i) atestado de matrícula do novo bolsista; j) 02 (duas) vias do Termo de Outorga devidamente preenchidas e assinadas pelo coordenador/orientador e pelo bolsista. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 174 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 12.3.1 A documentação para substituição de bolsista deverá ser enviada em via física para Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) até o 1º (primeiro) dia útil de cada mês, via Sedex, para implementação da bolsa no próprio mês. 12.3.2 As solicitações encaminhadas após essa data serão implementadas no mês seguinte. 12.3.3 O endereço para envio da documentação deverá ser o seguinte: AOS CUIDADOS DA: Pró‐Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) Comissão Interna de Seleção e Avaliação Fapergs Substituição ou cancelamento Edital PROPPI Nº 006/2015 PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP: 95700‐000 – 12.4 As bolsas PROBIC e/ou PROBITI institucional serão canceladas quando houver: a) a impossibilidade de substituição do bolsista ou do coordenador/orientador, por qualquer motivo; b) a impossibilidade do cumprimento das atividades dentro do prazo previsto; c) o desrespeito às normas estabelecidas pela Fapergs, à legislação vigente ou aos princípios reguladores da atividade pública. 12.5 O cancelamento da bolsa deverá ser comunicado pela instituição participante, por meio de sua Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) e pelo coordenador/orientador, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do evento. 12.5.1 Para realizar o cancelamento da bolsa o coordenador/orientador deve enviar o Anexo VII preenchido e assinado para o endereço constante no item 12.3.3 deste edital. 12.5.2 A inércia em comunicar os fatos que deram causa ao cancelamento acarretará a responsabilidade solidária da instituição participante, do coordenador/orientador e do bolsista, na devolução dos valores pagos indevidamente pela Fapergs, acrescido de juros e correção monetária estabelecidos em lei. 12.5.3 O pagamento mensal das bolsas, em qualquer caso de cancelamento, será imediatamente suspenso pela Fapergs. 12.5.4 O cancelamento da bolsa, que tenha por fundamento o motivo elencado na letra “c” do item 12.5, acarretará a devolução integral das mensalidades recebidas pelo bolsista, acrescido de juros e correção monetária estabelecidos em lei, desde a data da disponibilização dos valores em conta, pela Fapergs. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 175 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 12.5.5 O cancelamento da bolsa fundamentado na letra “c” do item 12.5 acarretará a responsabilidade solidária da instituição participante, do coordenador/orientador e do bolsista na devolução dos recursos mencionados no item anterior. 13. DAS SUBSTITUIÇÕES DOS COORDENADORES/ORIENTADORES 13.1 A Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) poderá autorizar substituição do coordenador/orientador que tenha desistido ou sido desligado ou por outra razão fundamentada somente até 12/04/2016. Para tanto deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) a seguinte documentação: a) documento informando coordenador/orientador. a substituição fundamentada, assinado pelo b) formulário Cadastro Coordenador/Orientador e Bolsista (Anexo III); c) cópia CPF/RG do coordenador/orientador; d) 02 (duas) vias do Termo de Outorga devidamente preenchido e assinado pelo coordenador/orientador substituto e pelo bolsista. 14. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS 14.1 O pesquisador comprometer-se-á a acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa realizadas por seu(s) bolsista(s); 14.2 Cada bolsista, com auxílio dos pesquisadores, deverá elaborar relatório final, conforme cronograma (item 3), impresso e assinado pelo coordenador/orientador e bolsista. 14.2.1. O modelo de relatório estará disponibilizado no site institucional da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI), na seção Documentos. 14.2.2. O relatório final deverá ser realizado de maneira individualizada, sendo 01 (um) para cada bolsista. 14.2.3. O coordenador/orientador deverá encaminhar o relatório ao Diretor/Coordenador de Pesquisa e Inovação do câmpus, o qual realizará o protocolo no SUAP (endereçado à PROPPI) e enviará, via malote, à CISA, para o endereço abaixo: AOS CUIDADOS DA: Pró‐Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 176 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Comissão Interna de Seleção e Avaliação Fapergs Envio de relatório final - Edital PROPPI Nº 006/2015 – PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP: 95700‐000 14.3 O relatório final será avaliado pela CISA. 14.3.1 Caso sejam necessários ajustes o coordenador/orientador receberá email da CISA com as recomendações. Serão considerados aprovados somente os relatórios com os ajustes realizados. 15. CONSIDERAÇÕES FINAIS 15.1 A Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) PROBIC/PROBITI/Fapergs/IFRS será formada por pesquisadores com ampla experiência na condução de pesquisas e vínculo institucional com o IFRS. 15.1.1 O ato de nomeação da Comissão Interna de Seleção e Avaliação, contendo nomes, função e titulação dos componentes, será divulgado na página do IFRS, na seção Editais da aba Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação. 15.2 Não poderá ser anexado documento adicional posterior ao envio dos documentos enviados para inscrição nos programas, em nenhum momento do processo seletivo. 15.3. Caberá aos Diretores/Coordenadores de Pesquisa e Inovação dos câmpus do IFRS: a) divulgar aos pesquisadores do seu câmpus este Edital; b) encaminhar relatórios finais relativos a este Edital à Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA), acompanhados de SUAP; c) acompanhar e supervisionar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa e respectivas bolsas juntamente com a CAGPPI; d) zelar pelo cumprimento deste Edital e das normas da Fapergs entre os coordenadores/orientadores do câmpus. 15.4 A duração máxima da bolsa será de até 12 (doze) meses e, no mínimo, de 30 (trinta) dias. 15.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) PROBIC/PROBITI/Fapergs/IFRS. Bento Gonçalves, 04 de maio de 2015. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 177 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul _____________________________ _____________________________ Rodrigo Otávio Câmara Monteiro Júlio Xandro Heck Presidente da Comissão Interna de Seleção e Avaliação Fapergs/IFRS Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação IFRS (O original encontra-se assinado na Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação) Anexos Anexo I – Formulário de Solicitação de Cotas de Bolsa e Modalidade do Programa Anexo II – Plano de Trabalho do bolsista Anexo III – Cadastro de Coordenador/Orientador e Bolsista Anexo IV - Declaração acerca da situação de afastamento ou licença previstos pela legislação vigente Anexo V - Formulário de avaliação de Projeto de Pesquisa Anexo VI – Formulário de Avaliação do Pesquisador Coordenador/Orientador Anexo VII – Formulário de Formulário de Cancelamento e/ou Substituição de Bolsista EDITAL PROPPI Nº 006/2015 – PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) e a Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) dos Programas Institucionais de Bolsas da Fundação General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 178 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (Fapergs), no uso de suas atribuições legais, tornam público que está aberto o período de submissão de propostas para solicitação de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PROBIC) e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica e Inovação (PROBITI), destinadas aos estudantes de graduação, conforme Regulamento PROBIC e PROBITI 2015 da Fapergs e Instruções Normativas PROPPI 02, 03, 06 e 10 de 2014, nos termos definidos no referido Edital, abaixo especificado: 1. DA NATUREZA E OBJETIVOS DOS PROGRAMAS 1.1 O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PROBIC) visa desenvolver nos estudantes de graduação o interesse pela pesquisa científica e complementar sua formação acadêmica, através da participação no desenvolvimento de atividades previstas em planos de trabalho vinculados a projetos de pesquisas, sob a orientação de pesquisador experiente, com produção científica relevante, integrante do corpo docente ou técnico-administrativo efetivo do IFRS. 1.2 O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica e Inovação (PROBITI) visa desenvolver nos estudantes de graduação o interesse pela pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e complementar sua formação acadêmica, através da participação no desenvolvimento de atividades previstas em planos de trabalho vinculados a projetos de pesquisas, sob a orientação de pesquisador experiente, com produção científica e tecnológica relevante, integrante do corpo docente ou técnico-administrativo efetivo do IFRS. 1.3 Ambos os programas visam estimular pesquisadores produtivos a engajarem estudantes de graduação no processo de investigação científica, otimizando a capacidade da instituição, na formação de profissionais qualificados. 2. MODALIDADES DE BOLSAS, BENEFÍCIOS E PERÍODO DE VIGÊNCIA 2.1 As modalidades de bolsas a que se refere este edital correspondem ao PROBIC/IFRS/Fapergs – Iniciação Científica – e PROBITI/IFRS/Fapergs – Iniciação Tecnológica e de Inovação. 2.2 O período de vigência da bolsa será de agosto de 2015 a julho de 2016. 2.3 O número de bolsas distribui-se da seguinte maneira: a) PROBIC: 10 (dez) bolsas b) PROBITI: 05 (cinco) bolsas 2.3.1 As bolsas estarão acessíveis aos discentes de qualquer curso de graduação do IFRS e outras instituições de ensino superior do estado do Rio Grande do Sul. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 179 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 2.4 O valor mensal das bolsas concedidas será definido conforme a tabela específica disponível em www.fapergs.rs.gov.br. 2.5 As bolsas de iniciação científica, bem como de iniciação tecnológica e de inovação da Fapergs pressupõem dedicação exclusiva ao curso de graduação do bolsista. A carga horária a ser cumprida pelo bolsista, no âmbito do projeto em que está inserido, é de 20h (vinte horas) semanais. 3. DO CRONOGRAMA Etapa Período Abertura do edital 04/05/2015 Período de inscrição e geração de protocolo SUAP para 04/05 a 01/06/2015 registro da proposta Postagem, via sedex, da proposta à CISA/Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) pelo pesquisador proponente Até 01/06/2015 Divulgação das propostas homologadas 08/06/2015 Divulgação parcial das propostas aprovadas 10/06/2015 Pedidos de reconsideração Currículo Lattes sobre pontuação do 11/06/2015 (Até as 12h00min) Divulgação das propostas aprovadas – resultado final 11/06/2015 Realizar o cadastro do(s) bolsista(s) do projeto contemplado no SIGFapergs e anexar os documentos citados no item 11.1 Até 20/07/2015 Envio dos Termos de Outorga e Aceitação de Bolsa, devidamente assinados Até 20/07/2015 Implementação das Bolsas 03/08/2015 Prazo de entrega de relatório final dos bolsistas 4. DOS REQUISITOS, COMPROMISSOS COORDENADOR/ORIENTADOR: Até 31/08/2016 E DIREITOS 4.1 Ter o título de doutor com experiência na área de pesquisa. 4.2 Ter Currículo Lattes atualizado, com data a partir de 01 de abril de 2015. 4.3 Possuir vínculo institucional com o IFRS como servidor efetivo. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS DO 180 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 4.4 Pertencer a grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, certificado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) do IFRS. 4.5 Incluir o(s) bolsista(s) em grupos(s) de pesquisa do IFRS cadastrado(s) no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, após a implementação da bolsa. 4.6 Não estar usufruindo ou estar em processo de afastamento ou licença de qualquer tipo previsto pela legislação vigente. 4.6.1 Considera-se estar em processo de afastamento ou licença: k) possuir inscrição em edital de afastamento do câmpus; l) ter protocolado pedido de afastamento ou licença junto à Direção/Coordenação de Gestão de Pessoas do câmpus ou reitoria; m)estar classificado em edital de afastamento do câmpus; n) possuir número de protocolo SUAP para afastamento ou licença; o) ter comprovação de qualquer ato, inscrição em edital ou processo que venha a resultar no afastamento ou licença durante o período de vigência da bolsa. 4.6.2 É possibilitada a inscrição de proposta coordenada por pesquisador em processo de afastamento para qualificação, com a condição de que, caso contemplado com cotas de bolsas, abdique do direito de afastamento para qualificação durante o período de vigência da bolsa e envie à Proppi a publicação de retificação do resultado final do Edital de Afastamento do câmpus, com a exclusão do nome do pesquisador contemplado. 4.7 Indicar à Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) discente com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades de pesquisa previstas. 4.8 Solicitar à Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) a substituição ou o cancelamento da bolsa do aluno que estabelecer vínculo empregatício durante a vigência da bolsa concedida pela Fapergs. 4.9 Participar, quando convocado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI), das comissões de avaliação de projetos, bancas examinadoras e atividades afins. 4.10 Orientar os bolsistas nas distintas fases da atividade, incluindo a elaboração de relatórios e material para a apresentação dos resultados. 4.11 Orientar e acompanhar o bolsista na apresentação da produção científica dos resultados do projeto de pesquisa e inovação, no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica promovido pela PROPPI/IFRS e no evento científico do respectivo câmpus. 4.12 Estar em situação regular em relação à gestão de seus projetos e bolsistas, quanto à entrega de relatórios e demais documentos relativos a qualquer projeto em execução e ou já finalizado no IFRS. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 181 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 4.13 Informar, imediatamente, à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) sobre qualquer alteração nas atribuições e compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades para encaminhamento à Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA). 4.14 Receber sob sua orientação, no máximo, 02 (dois) bolsistas em cada um dos programas: PROBIC e PROBITI/Fapergs, de acordo com a natureza do projeto. 4.15 Atender as demais normas do PROBIC/Fapergs e/ou PROBITI/Fapergs, dispostas nas chamadas dos Programas PROBIC e PROBITI, disponíveis no site http://www.fapergs.rs.gov.br/. 4.16 Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, quando da participação efetiva do bolsista. 4.17 No caso do coordenador/orientador ser um técnico administrativo, a carga horária para tal função deverá ser determinada pela Chefia Imediata, através de memorando para a presidência da CISA, considerando a descrição sumária do cargo que ele ocupa. 4.18 Verificar a viabilidade de execução do projeto de pesquisa e inovação no seu câmpus e/ou instituição parceira. 4.19 Encaminhar convênio de parceria com os setores públicos, privados e nãogovernamentais após aprovação do projeto de pesquisa e inovação. 5. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA 5.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação preferencialmente do IFRS ou de instituição sediada no Estado do Rio Grande do Sul. 5.2. Ter Currículo Lattes atualizado, com data a partir de 01 de abril de 2015. 5.3. Não possuir vínculo empregatício, nem receber qualquer outra bolsa do IFRS, da Fapergs ou de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal. 5.3.1 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsas quando estas possuírem objetivos de auxílio e assistência estudantil. 5.4. Entregar, ao coordenador/orientador, os documentos necessários para implementação da bolsa. 5.5 Apresentar a produção científica/tecnológica, vinculada ao projeto de pesquisa e inovação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica promovido pela PROPPI/IFRS e no evento científico do respectivo câmpus. 5.6 Fazer referência a sua condição de bolsista da Fapergs nas publicações e trabalhos apresentados. 5.7 Demonstrar bom desempenho acadêmico e potencial interesse na carreira de pesquisador. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 182 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 5.8 Cumprir integralmente as atividades previstas no plano de trabalho aprovado, relativas ao projeto de pesquisa e inovação. 5.9 Devolver a Fapergs, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital não sejam cumpridos. 5.10 Estar obrigatoriamente cadastrado como pesquisador no SigFapergs e anexar CPF/RG, conforme item 11.1 6. DA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1 As propostas deverão ser cadastradas pelo coordenador/orientador diretamente no Módulo SIPes (Pesquisa) do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj) do Ministério da Educação, disponível em http://sigproj1.mec.gov.br/, conforme Instrução Normativa PROPPI Nº 003/2014, diretamente no EDITAL PROPPI Nº 006/2015 – PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs. 6.2 O coordenador/orientador de cada proposta é o responsável pelo cadastramento no SIPes/SIGProj e no sistema SUAP. 6.3 Para a inscrição das propostas que necessitem análise do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) deverá ser apresentado, pelo coordenador/orientador, parecer favorável da comissão correspondente em cópia impressa. 7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA 7.1 Documentos necessários para a inscrição da proposta: a) 01 (uma) cópia impressa do Projeto de Pesquisa devidamente assinada pelo pesquisador solicitante e com o respectivo número de protocolo gerado pelo módulo SIPes/SIGProj; b) 01 (uma) cópia impressa do Formulário de Solicitação de Cotas de Bolsa e Modalidade do Programa (Anexo I); c) 01 (uma) cópia impressa e assinada do Plano de Trabalho do(s) Bolsista(s) (Anexo II), com um cronograma de Atividades do Bolsista para cada bolsista solicitado. d) 01 (uma) cópia impressa do Cadastro de Coordenador/Orientador e Bolsista, devidamente assinada (Anexo III); e) 01 (uma) cópia do CPF/RG de cada bolsista indicado; f) 01(uma) cópia do comprovante de matrícula de cada bolsista indicado; g) 01 (uma) cópia impressa da capa do protocolo SUAP; General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 183 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul h) 01 (uma) cópia impressa do Currículo Lattes do pesquisador coordenador/orientador, em língua portuguesa, atualizado a partir de 01 de abril de 2015. i) 01 (uma) cópia impressa dos comprovantes de aprovação dos projetos ao CEP e/ou à CEUA, conforme necessidade da proposta. j) 01 (uma) cópia da descrição do cargo e 01 (uma) cópia da autorização da chefia imediata, no caso de propostas coordenadas por técnicos administrativos; k) declaração acerca da situação de afastamento ou licença previstos pela legislação vigente (Anexo IV); l) 01 cópia de carta de intenções, assinada pela instituição parceira ou pesquisador parceiro constante da equipe de execução do projeto, em caso de parcerias com setores públicos, privados e não-governamentais. 7.2 O pesquisador deverá providenciar o registro da proposta no Sistema SUAP com destino à PROPPI. 7.3 O coordenador/orientador deverá enviar em envelope lacrado via sedex, conforme item 3, a proposta com os documentos elencados no item 7.1 para o seguinte endereço: AOS CUIDADOS DA: Pró‐Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) Comissão Interna de Seleção e Avaliação Fapergs Submissão de proposta ao Edital PROPPI Nº 006/2015 – PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP: 95700‐000 7.4 Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido no cronograma. 7.5. Não será permitido adicionar documentos à proposta após o envio à CISA/IFRS. 7.6 A homologação das propostas será realizada pela Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA). 7.7 Será homologada uma única proposta por proponente para cada programa (PROBIC e PROBITI), sendo considerada válida a última proposta submetida no prazo estabelecido neste edital. 7.8 A documentação e as informações prestadas pelo pesquisador coordenador/orientador serão de sua responsabilidade, não sendo homologada(s) a(s) propostas(s) que não apresentar(em) a documentação de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos. 7.9 Não serão homologadas as propostas em desacordo com as exigências deste edital. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 184 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 8. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 Somente serão avaliadas as propostas homologadas. 8.2 As propostas submetidas e homologadas serão avaliadas pela Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA). 8.3 O processo de seleção para provimento das bolsas elencadas no item 2.3 adotará os seguintes procedimentos: 8.3.1. Para análise do mérito do projeto: a) a análise dos projetos de pesquisa será realizada pelos avaliadores da Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA), conforme pontuação estabelecida para os itens do projeto que constam no Formulário de Avaliação de Projetos de Pesquisa (Anexo V); b) a nota do projeto será a média aritmética obtida pelas notas atribuídas por, pelo menos, 2 (dois) avaliadores da Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA); c) a nota do projeto será distribuída numa escala de 0 (zero) a 100 (cem); d) o projeto de pesquisa e inovação que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta), conforme Anexo V, será desclassificado. 8.3.2 Para análise do mérito do pesquisador coordenador/orientador: a) análise do Currículo Lattes do pesquisador. Nessa etapa será avaliada a produção científica, tecnológica ou artístico-cultural registrada no Currículo Lattes do pesquisador coordenador/orientador, a partir de janeiro de 2012, e pontuado conforme descrito no Formulário de Avaliação do Pesquisador Coordenador/Orientador (Anexo VI). b) O Currículo Lattes que obtiver nota 0 (zero), conforme Anexo VI, será desclassificado. 8.4. A classificação das propostas será realizada em função da nota final, que será a média aritmética da nota do projeto de pesquisa e inovação e da nota do Currículo Lattes. 8.4.1 A CISA fará a classificação em ordem decrescente baseada na nota final de cada proposta. 8.5 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, terá preferência, para efeito de desempate, a de autoria do pesquisador que: a) obtiver maior nota na avaliação do projeto de pesquisa e inovação; b) obtiver maior nota do Currículo Lattes; General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 185 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul c) tiver mais idade, considerando o seu ano, mês e dia de nascimento. 9. DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS 9.1 Considerando-se a classificação final aludida no item 8.4, distribuir-se-ão as bolsas de forma que cada um dos projetos de pesquisa aprovado receba 01 (uma) bolsa, conforme disponibilidade expressa no item 2.3 do edital. Após feita essa distribuição e, em caso de não preenchimento de todas as cotas de bolsas, retomarse-á o mesmo procedimento, observando a classificação final até a finalização das cotas disponíveis, respeitando o disposto no item 4.14 deste edital. 10. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO 10.1 Caberá pedido de reconsideração somente quanto à pontuação do Currículo Lattes; 10.2. Os pedidos de reconsideração, contendo justificativa fundamentada, deverão ser encaminhados pelo pesquisador coordenador/orientador exclusivamente para o e-mail [email protected], observando os prazos do item 3 deste edital. 10.2.1 Deverá ficar explícito no campo assunto do e-mail o número do Edital. O corpo do e-mail deverá conter o título do projeto, o tipo de bolsa solicitado e nome completo do coordenador/orientador. 10.3. Não serão apreciados pedidos de reconsideração que não atendam ao item 10.2.1, sem justificativa ou enviados para e-mail distinto do citado no item 10.2. 10.4 A Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) não se responsabilizará por pedidos de reconsideração não recebidos via e-mail por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, cabendo ao pesquisador se certificar com a Comissão Interna quanto ao recebimento do seu pedido de reconsideração. 11. DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS E PAGAMENTO 11.1 O bolsista deverá estar com o seu cadastro atualizado no SigFapergs e anexar no sistema os seguintes documentos, respeitando os prazos do item 3 deste edital: a) cópia digitalizada do CPF/RG do Pesquisador e do Bolsista, acessando: Dados Pessoais/Envio de Documentos Pessoais/Tipo de Documento; b) cópia digitalizada informando o número da conta e agência no BANRISUL, na qual os recursos serão depositados, acessando: Dados Pessoais/Envio de Documentos Pessoais/Tipo de Documento/Outros Documentos Pessoais; General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 186 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 11.2 A bolsa deverá ser paga, mensalmente, pela Fapergs, mediante depósito em conta corrente, de titularidade do bolsista, obrigatoriamente no Banco Banrisul até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de competência. 11.2.1 É vedado o pagamento de bolsas em caráter retroativo. 11.2.2 É de inteira responsabilidade do bolsista, a abertura de conta corrente e a informação correta dos respectivos dados bancários à Fapergs, em tempo hábil, para a efetivação dos depósitos mensais. 11.2.3 É vedada a divisão da bolsa, pois é pessoal e indivisível. 11.3 O coordenador/orientador deverá providenciar o envio à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa impresso em 2 (duas) vias, devidamente preenchidas e assinadas pelo coordenador/orientador e pelo bolsista. 11.3.1 Caberá à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) o envio dos Termos de Outorga à Fapergs, com assinatura do representante legal do IFRS e de uma testemunha, no prazo fixado nos Programas PROBIC e PROBITI. 11.3.2 Não serão aceitos Termos de Outorga e Aceitação de Bolsas encaminhados diretamente à Fapergs por parte dos coordenadores/orientadores e bolsistas, devendo ser encaminhados exclusivamente por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI). 11.3.3 O coordenador/orientador que encaminhar o Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, após a data definida no item 3 deste edital, ou entregá-lo em desacordo com a orientação estabelecida, acarretará a não implementação da bolsa. 11.4 O início das atividades dos bolsistas contemplados somente estará autorizado após a assinatura do Termo de Outorga pelo Conselho Técnico-Administrativo da Fapergs e na data estabelecida para o início das atividades conforme o cronograma deste edital. 11.5 O Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas será disponibilizado aos coordenadores/orientadores contemplados com bolsas PROBIC e PROBITI via e-mail e publicado no site do edital. 12. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, CANCELAMENTOS E SUBSTITUIÇÕES DOS BOLSISTAS General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 187 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 12.1. O(s) bolsista(s) deverá(ão) iniciar suas atividades a partir do dia 03 de agosto de 2015. 12.2 A Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) poderá autorizar substituição do bolsista que tenha interrompido o curso, que tenha desistido ou sido desligado, que não tenha apresentado desempenho acadêmico satisfatório ou por outra razão fundamentada, desde que seja mantido o plano de trabalho conforme proposto originalmente e não acarrete prejuízos à execução do projeto de pesquisa e inovação. 12.2.1 O coordenador/orientador deverá enviar a documentação indicada no item 12.3 para solicitar a substituição de bolsista, podendo indicar novo estudante para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pelo IFRS e pela Fapergs. 12.2.2 No processo de substituição, a Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) deverá observar os mesmos requisitos e critérios estabelecidos para a concessão da bolsa. 12.2.3 O bolsista substituto exercerá as atividades previstas pelo período remanescente de execução do projeto que, em hipótese alguma, ultrapassará a vigência do Termo de Outorga e Aceitação firmado. 12.2.4 Somente serão aceitos e implementados pedidos de substituição que estiverem com a documentação completa e o Termo de Outorga e Aceitação assinado. 12.2.5 Só será possível a substituição do bolsista a partir de 12/10/2015, sendo vedada a partir de 12/04/2016. 12.2.6 Os bolsistas excluídos dos programas não poderão retornar ao sistema na mesma vigência. 12.3 O coordenador/orientador deverá enviar a seguinte documentação para substituição do bolsista: k) memorando dirigido à presidência da CISA, contendo a justificativa fundamentada para a substituição, assinado pelo coordenador/orientador; l) formulário de Cancelamento e/ou Substituição de Bolsista assinado (Anexo VII); m) cópia do CPF/RG do novo bolsista; n) atestado de matrícula do novo bolsista; o) 02 (duas) vias do Termo de Outorga devidamente preenchidas e assinadas pelo coordenador/orientador e pelo bolsista. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 188 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 12.3.1 A documentação para substituição de bolsista deverá ser enviada em via física para Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) até o 1º (primeiro) dia útil de cada mês, via Sedex, para implementação da bolsa no próprio mês. 12.3.2 As solicitações encaminhadas após essa data serão implementadas no mês seguinte. 12.3.3 O endereço para envio da documentação deverá ser o seguinte: AOS CUIDADOS DA: Pró‐Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) Comissão Interna de Seleção e Avaliação Fapergs Substituição ou cancelamento Edital PROPPI Nº 006/2015 PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP: 95700‐000 – 12.4 As bolsas PROBIC e/ou PROBITI institucional serão canceladas quando houver: a) a impossibilidade de substituição do bolsista ou do coordenador/orientador, por qualquer motivo; b) a impossibilidade do cumprimento das atividades dentro do prazo previsto; c) o desrespeito às normas estabelecidas pela Fapergs, à legislação vigente ou aos princípios reguladores da atividade pública. 12.5 O cancelamento da bolsa deverá ser comunicado pela instituição participante, por meio de sua Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) e pelo coordenador/orientador, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do evento. 12.5.1 Para realizar o cancelamento da bolsa o coordenador/orientador deve enviar o Anexo VII preenchido e assinado para o endereço constante no item 12.3.3 deste edital. 12.5.2 A inércia em comunicar os fatos que deram causa ao cancelamento acarretará a responsabilidade solidária da instituição participante, do coordenador/orientador e do bolsista, na devolução dos valores pagos indevidamente pela Fapergs, acrescido de juros e correção monetária estabelecidos em lei. 12.5.3 O pagamento mensal das bolsas, em qualquer caso de cancelamento, será imediatamente suspenso pela Fapergs. 12.5.4 O cancelamento da bolsa, que tenha por fundamento o motivo elencado na letra “c” do item 12.5, acarretará a devolução integral das mensalidades recebidas pelo bolsista, acrescido de juros e correção monetária estabelecidos em lei, desde a data da disponibilização dos valores em conta, pela Fapergs. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 189 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 12.5.5 O cancelamento da bolsa fundamentado na letra “c” do item 12.5 acarretará a responsabilidade solidária da instituição participante, do coordenador/orientador e do bolsista na devolução dos recursos mencionados no item anterior. 13. DAS SUBSTITUIÇÕES DOS COORDENADORES/ORIENTADORES 13.1 A Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) poderá autorizar substituição do coordenador/orientador que tenha desistido ou sido desligado ou por outra razão fundamentada somente até 12/04/2016. Para tanto deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) a seguinte documentação: a) documento informando coordenador/orientador. a substituição fundamentada, assinado pelo b) formulário Cadastro Coordenador/Orientador e Bolsista (Anexo III); c) cópia CPF/RG do coordenador/orientador; d) 02 (duas) vias do Termo de Outorga devidamente preenchido e assinado pelo coordenador/orientador substituto e pelo bolsista. 14. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS 14.1 O pesquisador comprometer-se-á a acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa realizadas por seu(s) bolsista(s); 14.2 Cada bolsista, com auxílio dos pesquisadores, deverá elaborar relatório final, conforme cronograma (item 3), impresso e assinado pelo coordenador/orientador e bolsista. 14.2.1. O modelo de relatório estará disponibilizado no site institucional da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI), na seção Documentos. 14.2.2. O relatório final deverá ser realizado de maneira individualizada, sendo 01 (um) para cada bolsista. 14.2.3. O coordenador/orientador deverá encaminhar o relatório ao Diretor/Coordenador de Pesquisa e Inovação do câmpus, o qual realizará o protocolo no SUAP (endereçado à PROPPI) e enviará, via malote, à CISA, para o endereço abaixo: AOS CUIDADOS DA: Pró‐Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 190 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Comissão Interna de Seleção e Avaliação Fapergs Envio de relatório final - Edital PROPPI Nº 006/2015 – PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP: 95700‐000 14.3 O relatório final será avaliado pela CISA. 14.3.1 Caso sejam necessários ajustes o coordenador/orientador receberá email da CISA com as recomendações. Serão considerados aprovados somente os relatórios com os ajustes realizados. 15. CONSIDERAÇÕES FINAIS 15.1 A Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) PROBIC/PROBITI/Fapergs/IFRS será formada por pesquisadores com ampla experiência na condução de pesquisas e vínculo institucional com o IFRS. 15.1.1 O ato de nomeação da Comissão Interna de Seleção e Avaliação, contendo nomes, função e titulação dos componentes, será divulgado na página do IFRS, na seção Editais da aba Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação. 15.2 Não poderá ser anexado documento adicional posterior ao envio dos documentos enviados para inscrição nos programas, em nenhum momento do processo seletivo. 15.3. Caberá aos Diretores/Coordenadores de Pesquisa e Inovação dos câmpus do IFRS: a) divulgar aos pesquisadores do seu câmpus este Edital; b) encaminhar relatórios finais relativos a este Edital à Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA), acompanhados de SUAP; c) acompanhar e supervisionar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa e respectivas bolsas juntamente com a CAGPPI; d) zelar pelo cumprimento deste Edital e das normas da Fapergs entre os coordenadores/orientadores do câmpus. 15.4 A duração máxima da bolsa será de até 12 (doze) meses e, no mínimo, de 30 (trinta) dias. 15.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) PROBIC/PROBITI/Fapergs/IFRS. Bento Gonçalves, 04 de maio de 2015. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 191 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul _____________________________ _____________________________ Rodrigo Otávio Câmara Monteiro Júlio Xandro Heck Presidente da Comissão Interna de Seleção e Avaliação Fapergs/IFRS Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação IFRS (O original encontra-se assinado na Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação) Anexos Anexo I – Formulário de Solicitação de Cotas de Bolsa e Modalidade do Programa Anexo II – Plano de Trabalho do bolsista Anexo III – Cadastro de Coordenador/Orientador e Bolsista Anexo IV - Declaração acerca da situação de afastamento ou licença previstos pela legislação vigente Anexo V - Formulário de avaliação de Projeto de Pesquisa Anexo VI – Formulário de Avaliação do Pesquisador Coordenador/Orientador Anexo VII – Formulário de Formulário de Cancelamento e/ou Substituição de Bolsista EDITAL PROPPI Nº 007/2015 – PIBIC/PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições, torna público que está aberto o período de submissão de propostas para solicitação de bolsas dos Programas Institucionais de Bolsas do Conselho Nacional de General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 192 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq): Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), Programa de Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af), Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), conforme normas dos referidos Programas, Resolução Normativa 017/2006 do CNPq e Instruções Normativas Nº 02, 03, 06 e 10 de 2014 da Pró-Reitoria de Pesquisa, PósGraduação e Inovação do IFRS, nos termos abaixo especificados. 1. DOS OBJETIVOS DOS PROGRAMAS 1.1. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) é voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior, e tem como objetivos: a) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa; b) contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional; c) contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pósgraduação; d) possibilitar o acesso e a integração do estudante à cultura científica. 1.2. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af) é voltado à complementação das ações afirmativas já existentes nas Instituições de Ensino e Pesquisa de natureza pública, e tem como objetivos principais: a) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa entre os beneficiários de políticas de ações afirmativas para ingresso no Ensino Superior; b) contribuir para a formação científica de recursos humanos entre os beneficiários de políticas de ações afirmativas para ingresso no Ensino Superior destinados a qualquer atividade profissional; c) possibilitar o acesso e a integração dos estudantes beneficiários de políticas de ações afirmativas para ingresso no Ensino Superior à cultura científica. 1.3. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) é voltado ao desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de ensino médio, e tem como objetivos: a) fortalecer o processo de disseminação de informações e conhecimentos científicos e tecnológicos básicos; b) desenvolver as atitudes, habilidades e valores necessários à educação científica e tecnológica dos estudantes de ensino médio. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 193 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 1.4. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) é voltado para o estímulo dos jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação e tem como objetivos: a) contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa,desenvolvimento tecnológico e inovação; b) contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País; c) contribuir para a formação do cidadão pleno, com condições de participar de forma criativa e empreendedora na sua comunidade. 2. DAS BOLSAS 2.1. O valor mensal das bolsas concedidas será definido conforme a Tabela de Valores de bolsas no País, do CNPq. 2.2. A duração das bolsas concedidas é de 12 (doze) meses, com a realização dos Planos de Trabalhos dos bolsistas a serem iniciados em 03 de agosto de 2015 e finalizados em 29 de julho de 2016. 2.3. O número de bolsas distribui-se da seguinte maneira: a) PIBIC: 05 bolsas b) PIBIC-Af: 01 bolsa c) PIBIC-EM: 26 bolsas d) PIBITI: 26 bolsas 2.4. A carga horária mínima semanal deve ser compatível com o Plano de Trabalho do Bolsista para as modalidades PIBIC, PIBIC-Af e PIBITI, e no caso da modalidade PIBIC-EM a carga horária mínima semanal corresponde a 8 horas. 3. DO CRONOGRAMA Etapas Período Publicação do edital Período de inscrição e geração de protocolo SUAP para registro da proposta. 04/05/2015 04/05 a 01/06/2015 General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 194 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Até 01/06/2015 Postagem, via sedex, da proposta ao Comitê Institucional do CNPq/Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) pelo pesquisador proponente Divulgação das propostas homologadas Até dia 09/06/2015 Divulgação preliminar das propostas aprovadas Até dia 10/06/2015 Pedidos de reconsideração sobre pontuação do Currículo Lattes 11/06/2015 (Até as 12h00min) Divulgação das propostas aprovadas – resultado final 11/06/2015 Indicação do bolsista para o projeto de pesquisa Até 22/07/2015 Preenchimento do termo de aceite pelo bolsista e envio online ao CNPq Até 10/08/2015 Prazo de entrega do relatório parcial (exclusivamente para bolsistas do Programa PIBIC-EM) 15 a 28/02/2016 Implementação das Bolsas Prazo de entrega de relatório final dos bolsistas 03/08/2015 Até 31/08/2016 4. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR 4.1. Para os Programas PIBIC e PIBIC-Af: ser pesquisador com titulação de doutor, ou de perfil equivalente, que tenha produção científica, tecnológica ou artístico-cultural recente, divulgada nos principais veículos de comunicação da área. 4.2. Para o Programa PIBIC-EM: possuir no mínimo o título de mestre ou perfil científico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa, cultural, artística, ou em desenvolvimento tecnológico. 4.3. Para o Programa PIBITI: ser pesquisador com título de doutor ou perfil equivalente, que tenha produção tecnológica recente e possua experiência em atividades de geração e transferência de tecnologia e experiência na formação de recursos humanos. 4.4. Ter Currículo Lattes atualizado, com data a partir de 01 de abril de 2015. 4.5. Apresentar produção profissional divulgada em revistas especializadas, livros, capítulos de livros, anais de encontros científicos, exposições, etc. 4.6. Os pesquisadores de reconhecida competência científica deverão ter precedência em relação aos demais, quanto ao recebimento de bolsas. 4.6.1. Bolsistas de produtividade do CNPq, por definição, têm reconhecida competência científica. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 195 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 4.7. Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades. 4.8. Pertencer a grupo(s) de pesquisa do IFRS cadastrado(s) no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq e incluir o(s) bolsista(s) no grupo de pesquisa após a implementação da bolsa. 4.9. Possuir vínculo institucional com o IFRS como servidor efetivo. 4.10 Não estar usufruindo ou estar em processo de afastamento ou licença de qualquer tipo previsto pela legislação vigente. 4.10.1 Considera-se estar em processo de afastamento ou licença: a) possuir inscrição em edital de afastamento do câmpus; b) ter protocolado pedido de afastamento ou licença junto à Direção/Coordenação de Gestão de Pessoas do câmpus ou reitoria; c) estar classificado em edital de afastamento do câmpus; d) possuir número de protocolo SUAP para afastamento ou licença; e) ter comprovação de qualquer ato, inscrição em edital ou processo que venha a resultar no afastamento ou licença durante o período de vigência da bolsa. 4.10.2 É possibilitada a inscrição de proposta coordenada por pesquisador em processo de afastamento para qualificação, com a condição de que, caso contemplado com cotas de bolsas, abdique do direito de afastamento para qualificação durante o período de vigência da bolsa e envie à Proppi a publicação de retificação do resultado final do Edital de Afastamento do câmpus, com a exclusão do nome do pesquisador contemplado. 4.11. Indicar estudante(s) com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas para ocupar cota(s) de bolsista(s), observando os princípios éticos e conflitos de interesse e seguindo os critérios da RN 017/2006 do CNPq. 4.11.1. Para os Programas PIBIC e PIBITI: o orientador poderá indicar aluno do IFRS ou que pertença a qualquer curso de graduação público ou privado do País. 4.11.2. Para o Programa PIBIC-EM: o orientador deverá indicar aluno de nível médio que preferencialmente pertença ao seu respectivo câmpus do IFRS. 4.11.3. Para o Programa PIBIC-Af: o orientador poderá indicar aluno do IFRS ou que pertença a qualquer curso de graduação público ou privado do País e cujo ingresso tenha ocorrido através das cotas de ações afirmativas conforme Lei 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012. 4.12. Não dividir a mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 196 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 4.13. Não repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do pesquisador orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à PróReitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação. 4.14. Acompanhar o desempenho acadêmico do bolsista durante a vigência do projeto. 4.15. Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, quando da participação efetiva do bolsista. 4.16. Participar, quando convocado pela PROPPI, das comissões de avaliação de projetos, bancas e afins. 4.17. Orientar os bolsistas nas distintas fases das atividades, incluindo a elaboração de relatórios e material para a apresentação dos resultados. 4.18. Orientar e acompanhar o bolsista na apresentação da produção científica dos resultados do projeto de pesquisa e inovação, no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica promovido pela PROPPI e no evento científico do respectivo câmpus. 4.19. Estar em situação regular em relação à gestão de seus projetos e bolsistas, quanto à entrega de relatórios e demais documentos relativos a qualquer projeto em execução e ou já finalizados no IFRS. 4.20. Desenvolver o projeto de pesquisa e inovação ao longo dos 12 (doze) meses de vigência da(s) bolsa(s) solicitada(s). 4.21. Receber sob sua orientação, no máximo, 02 (dois) bolsistas em cada um dos programas: PIBIC, PIBIC-EM, e PIBITI/CNPq de acordo com a natureza do projeto, com exceção do programa PIBIC-Af para o qual será concedida 01(uma) cota de bolsa. 4.21.1. O pesquisador poderá incluir solicitação de bolsista do Programa PIBICEM concomitantemente ao projeto submetido para obter cotas dos programas PIBIC, PIBIC-Af e PIBITI/CNPq, acrescentando os documentos arrolados no item 7.1, letra j, sendo, neste caso, desnecessária a submissão de projeto específico para o programa PIBIC-EM. 4.22. Atender as demais normas dos programas PIBIC, PIBIC-EM, PIBIC-Af e PIBITI/CNPq e comunicar quaisquer situações adversas à Direção/Coordenação de Pesquisa e Inovação do respectivo câmpus. 4.23. No caso do coordenador/orientador ser um técnico administrativo, a carga horária para tal função deverá ser determinada pela Chefia Imediata, através de memorando para a presidência do Comitê Institucional do CNPq, considerando a descrição sumária do cargo que ele ocupa. 4.24. Verificar a viabilidade de execução do projeto de pesquisa e inovação no seu câmpus e/ou instituição parceira. 4.25. Encaminhar convênio de parceria com os setores públicos, privados e nãogovernamentais após aprovação do projeto de pesquisa e inovação. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 197 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 5. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA 5.1. Para os Programas PIBIC e PIBITI: estar regularmente matriculado em curso superior do IFRS, ou instituição pública ou privada de ensino no País. 5.2. Para o Programa PIBIC-EM: estar regularmente matriculado em curso de nível médio do IFRS, ou em outra instituição de ensino médio da rede pública de ensino regular, escolas militares, escolas técnicas, ou escolas privadas de aplicação, desde que estejam cadastradas no PIBIC-EM junto ao IFRS. 5.3. Para o Programa PIBIC-Af: estar regularmente matriculado em curso de graduação do IFRS ou instituição pública ou privada de ensino no País e ter ingressado através das cotas de ações afirmativas conforme Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012. 5.4. Não possuir vínculo empregatício. 5.4.1. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008. 5.4.2. Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio nãoobrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder e entregar uma cópia para o coordenador/orientador. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha a obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa. 5.5. Possuir Currículo Lattes atualizado, com data a partir de 01 de abril de 2015. 5.6. Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outros programas do CNPq ou bolsas do IFRS e de outras instituições. 5.6.1 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsas quando estas possuírem objetivos de auxílio e assistência estudantil. 5.7. Entregar, ao coordenador/orientador, implementação da bolsa. os documentos necessários à 5.8. Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa. 5.9. Elaborar relatório parcial (para bolsistas PIBIC-EM) e final (para todos os bolsistas) contendo as atividades. 5.10. Apresentar a produção científica ou tecnológica, vinculada ao projeto de pesquisa, no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica promovido pela PROPPI/IFRS. 5.11. Fazer referência à sua condição de bolsista do respectivo Programa do CNPq, nas publicações e trabalhos apresentados. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 198 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 5.12. Demonstrar bom desempenho acadêmico e potencial interesse na carreira de pesquisador. 5.13. Informar seus dados bancários (agência e conta corrente no Banco do Brasil) e enviar o termo de aceite ao CNPq, após seu cadastramento pelo coordenador do respectivo Programa junto ao CNPq. 5.13.1. O termo de aceite será enviado pelo CNPq no e-mail indicado no Currículo Lattes do bolsista. 5.14. Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital não sejam cumpridos. 6. DA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA SOLICITAÇÂO DE BOLSAS 6.1. As propostas deverão ser elaboradas pelo coordenador/orientador diretamente no Módulo SIPes (Pesquisa) do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj) do Ministério da Educação, disponível em http://sigproj1.mec.gov.br/, conforme Instrução Normativa PROPPI Nº 10/2014, diretamente no EDITAL PROPPI Nº 007/2015 PIBIC/PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq. 6.2. O coordenador de cada proposta é o responsável pelo cadastramento no SIPes/SIGProj. 6.3. Até 50% (cinquenta por cento) das cotas de bolsas serão utilizadas para alocação em projetos que solicitam renovação das cotas. 6.4. Para a inscrição das propostas que necessitem análise do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) deve ser apresentado, pelo coordenador/orientador, parecer favorável da comissão correspondente em cópia impressa. 7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DA PROPOSTA 7.1. Documentos necessários para a inscrição da proposta: a) 01 (uma) cópia impressa do Projeto de Pesquisa devidamente assinada pelo pesquisador solicitante e com o respectivo número de protocolo gerado pelo módulo SIPes/SIGProj; b) 01 (uma) cópia impressa do Formulário de solicitação de cotas CNPq (Anexo I); c) 01 (uma) cópia impressa e assinada do Plano de Trabalho do(s) Bolsista(s) (Anexo II), com um cronograma de Atividades do Bolsista para cada bolsista solicitado. d) 01 (uma) cópia impressa da capa do protocolo SUAP; e) 01 (uma) cópia impressa do Currículo Lattes do pesquisador coordenador/orientador, em língua portuguesa, atualizado a partir de 01 de abril de 2015; General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 199 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul f) 01 (uma) cópia impressa dos comprovantes de aprovação dos projetos pelo CEP e/ou pela CEUA, conforme necessidade da proposta; g) 01 (uma) cópia da descrição do cargo e 01 (uma) cópia da autorização da chefia imediata do câmpus, no caso de propostas coordenadas por técnicos administrativos; h) cópia do CPF e do RG do orientador; i) documento comprobatório da condição de bolsista produtividade do CNPq, caso se aplique; j) em caso de solicitação de cota do Programa PIBIC-EM concomitante à solicitação de cota PIBIC, PIBIC-Af ou PIBITI acrescentar 01 (uma) cópia impressa do cronograma de atividades do bolsista para cada bolsista solicitado (conforme Anexo II); l) declaração acerca da situação de afastamento ou licença previstos pela legislação vigente (Anexo III); m) 01 cópia de carta de intenções, assinada pela instituição parceira ou pesquisador parceiro constante da equipe de execução do projeto, em caso de parcerias com setores públicos, privados e não-governamentais. 7.2. Os projetos submetidos que solicitarem renovação de cotas devem incluir na seção observações, no módulo SIPes/SIGProj, a justificativa para tal solicitação. 7.3. Não será permitido adicionar documentos à proposta após o envio ao Comitê Institucional CNPq/IFRS. 7.4. O pesquisador deverá providenciar registro da proposta no Sistema SUAP com destino à PROPPI. 7.5. O coordenador/orientador deve enviar em envelope lacrado a proposta com os documentos elencados no item 7.1 para o seguinte endereço: AOS CUIDADOS DA: PRÓ‐REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO (PROPPI) Comitê Institucional dos Programas de Bolsas do CNPq: PIBIC, PIBIC-Af, PIBIC-EM e PIBITI Submissão de proposta ao Edital Nº 007/2015 – PIBIC/ PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP: 95700‐000 7.6. Não serão aceitas inscrições enviadas fora do período estabelecido no cronograma (Item 3). 8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. A homologação das propostas será realizada pelo Comitê Institucional CNPq/IFRS. 8.2. A documentação e as informações prestadas pelo pesquisador coordenador/orientador serão de sua responsabilidade, não sendo homologada(s) General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 200 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul a(s) propostas(s) que não apresentar(em) a documentação de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos. 8.3. Será homologada uma única proposta por proponente para cada programa, sendo considerada válida a última proposta submetida no prazo estabelecido neste edital, observando o disposto no item 4.21.1.deste edital. 8.4. Não serão homologadas as propostas em desacordo com as exigências deste edital. 8.5. Não serão aceitas propostas que contenham projetos recorrentes há mais de três anos. 9. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. Somente serão avaliadas as propostas homologadas. 9.2. As propostas submetidas e homologadas serão avaliadas pelo Comitê Institucional CNPq/IFRS, sendo facultada ao Comitê Externo a avaliação. 9.3. A distribuição das cotas de bolsa será feita, até o percentual de 50%, prioritariamente aos projetos que solicitarem renovação. 9.4. Os demais projetos e as solicitações de renovação, não contempladas na cota de 50%, terão as cotas concedidas conforme a classificação geral dos projetos. 9.5. O processo de seleção para provimento das bolsas elencadas no item 2.3 adotará os seguintes procedimentos: 9.5.1. Para análise do mérito do projeto: a) a análise dos projetos de pesquisa será realizada pelos avaliadores do Comitê Institucional CNPq/IFRS, conforme pontuação estabelecida para os itens do projeto que constam no Formulário de Avaliação de Projetos de Pesquisa (Anexo IV); b) a nota do projeto será a média aritmética obtida pelas notas atribuídas por, pelo menos, 2 (dois) avaliadores do Comitê Institucional CNPq/IFRS; c) a nota do projeto será distribuída numa escala de 0 (zero) a 100 (cem); d) o projeto de pesquisa que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta), conforme Anexo IV, será desclassificado; 9.5.2. Para análise do mérito do pesquisador coordenador/orientador: a) análise do Currículo Lattes do pesquisador. Nessa etapa será avaliada a produção científica, tecnológica ou artístico-cultural do Currículo Lattes do pesquisador coordenador/orientador, a partir de janeiro de 2012, e pontuado conforme descrito no Formulário de Avaliação do Pesquisador Coordenador/Orientador (Anexo V); General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 201 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul b) o Currículo Lattes que obtiver nota 0 (zero), conforme Anexo V, será desclassificado. 9.6. A classificação das propostas será realizada em função da nota final, que será a média aritmética da nota do projeto de pesquisa e da nota do Currículo Lattes. 9.6.1. O Comitê Institucional CNPq/IFRS fará a classificação em ordem decrescente baseada na nota final de cada proposta. 9.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, terá preferência, para efeito de desempate, a de autoria do pesquisador que: a) obtiver maior nota na avaliação do projeto de pesquisa; b) obtiver maior nota do Currículo Lattes; c) tiver mais idade, considerando o seu ano, mês e dia de nascimento. 10. DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS 10.1. Considerando-se a classificação final aludida no item 9.6, distribuir-se-ão as bolsas de cada Programa de forma que cada um dos projetos de pesquisa aprovado receberá 01 (uma) bolsa, conforme disponibilidade de cotas. Após feita essa distribuição e, em caso de não preenchimento de todas as cotas de bolsas, retomarse-á o mesmo procedimento, observando-se a classificação final até a finalização das cotas disponíveis, respeitando o disposto no item 4.21 deste edital. 11. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO 11.1. Caberá pedido de reconsideração somente quanto à pontuação do Currículo Lattes. 11.2. Os pedidos de reconsideração, contendo justificativa fundamentada, deverão ser encaminhados pelo pesquisador coordenador/orientador exclusivamente para o e-mail [email protected], observando os prazos do item 3 deste edital. 11.2.1 Deverá ficar explícito no campo “assunto do e-mail” o número do Edital. O corpo do e-mail deverá conter o título do projeto, o tipo de bolsa solicitado e nome completo do coordenador/orientador. 11.3 Não serão apreciados pedidos de reconsideração sem justificativa ou enviados para e-mail distinto do citado no item 11.2. 11.4 O Comitê Institucional CNPq/IFRS não se responsabilizará por pedidos de reconsideração não recebidos via e-mail por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, cabendo ao General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 202 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul pesquisador se certificar com o Comitê Institucional CNPq/IFRS quanto ao recebimento do seu pedido de reconsideração. 12. DA IMPLEMENTAÇÃO E PAGAMENTO DAS BOLSAS 12.1. Após a divulgação dos resultados finais, o pesquisador deverá indicar os bolsistas para o número de cotas de bolsas contempladas, conforme prazo estipulado no cronograma deste edital (item 03). 12.1.1. O pesquisador deverá enviar para o Comitê Institucional CNPq/IFRS através do e-mail [email protected] (explicitando no assunto do email o número do Edital). a) cópia assinada do Formulário de Indicação/Substituição do Bolsista (Anexo VI); b) cópia digitalizada de CPF/RG do(s) bolsista(s); c) cópia do histórico escolar; d) para estudantes menores de idade, enviar cópia assinada da autorização dos pais ou responsáveis (Anexo VII); e) para estudantes indicados para bolsa do Programa de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af), enviar cópia digitalizada da declaração da secretaria acadêmica ou órgão equivalente comprovando ingresso através das cotas de ações afirmativas conforme Lei 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012. 12.3. O bolsista deverá informar seus dados bancários no termo de aceite que será enviado pelo CNPq no e-mail cadastrado em seu Currículo Lattes, conforme prazo estipulado no cronograma (item 03). 12.3.1. É de responsabilidade do bolsista a conferência do recebimento do termo de aceite em seu e-mail particular, na caixa de entrada, spams, emails excluídos, conforme configuração específica de seu provedor de serviço de correio eletrônico. 12.3.2. Os dados bancários referentes à agência e conta corrente no Banco do Brasil deverão ser de titularidade do bolsista, e vinculados ao seu CPF. 12.3.3. É de responsabilidade do bolsista o preenchimento e envio do termo de aceite ao CNPq, online, sob pena de não implementação da bolsa e não inclusão na folha de pagamento do referido mês. 12.3.4. O Diretor/Coordenador de Pesquisa de cada câmpus poderá fornecer ao bolsista uma declaração (Anexo VIII) para abertura da conta corrente no Banco do Brasil, caso o bolsista ainda não possua conta neste banco. 12.4. O pagamento das bolsas será efetuado diretamente aos bolsistas pelo CNPq, mediante depósito mensal em conta corrente do bolsista, no Banco do Brasil. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 203 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 12.4.1. O crédito em conta corrente ocorrerá no mês subsequente ao de competência. 12.4.2. O CNPq não realizará pagamento retroativo de mensalidade. 13. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, CANCELAMENTOS E SUBSTITUIÇÕES DOS BOLSISTAS 13.1. O(s) bolsista(s) deverá(ão) iniciar suas atividades a partir do dia 03 de agosto de 2015 para os Programas PIBIC, PIBIC-Af, PIBIC-EM e PIBITI. 13.2. O coordenador/orientador poderá, com justificativa, solicitar a substituição do(s) bolsista(s), podendo indicar novo estudante para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pelo IFRS/CNPq. 13.2.1. As solicitações de substituição devem ser realizadas, preferencialmente, no início de cada mês, uma vez que o novo bolsista indicado somente terá o nome incluído na folha de pagamento se o termo de aceite for preenchido e enviado ao CNPq, pelo bolsista, até o 15º dia do referido mês. 13.2.2. O pesquisador deverá solicitar ao novo bolsista indicado os mesmos documentos indicados no item 12.2 e enviá-los ao Comitê Institucional. 13.2.3. O novo bolsista deverá realizar os procedimentos indicados na Seção 12, para implementação da bolsa e inclusão na folha de pagamento. 13.3. A solicitação de substituição deverá ser realizada pelo pesquisador a partir do preenchimento do Formulário de Indicação/Substituição do Bolsista (Anexo VI) e envio do documento, em arquivo pdf, para o e-mail [email protected] e cópia para e-mail do(a) Coordenador(a)/Diretor(a) de Pesquisa e Inovação do seu Câmpus, explicitando no assunto do e-mail o número do Edital. 13.4. O bolsista substituído deverá entregar relatório das atividades realizadas até o momento da substituição. 13.4.1. O pesquisador deverá enviar o relatório do bolsista substituído conforme instruções da Seção 14 (Do Acompanhamento e Avaliação dos Trabalhos). 13.5. O novo bolsista indicado dará continuidade na execução das atividades do cronograma apresentado no Plano de Trabalho do bolsista substituído. 13.6. Os bolsistas substituídos/cancelados não poderão ser indicados novamente para a condição de bolsista na mesma vigência deste edital. 13.7. Caso haja necessidade de cancelamento de cota, o pesquisador deverá enviar formulário de cancelamento (Anexo IX) assinado para o e-mail [email protected], (explicitando no assunto do e-mail o número do Edital) com cópia para e-mail do(a) Coordenador(a)/Diretor(a) de Pesquisa, PósGeneral Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 204 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Graduação e Inovação do seu câmpus, com justificativa a ser analisada pelo Comitê Institucional do CNPq, sob pena de impedimento a concorrer no próximo edital com fomento. 13.8. Em caso de desistência de cota durante o período de vigência das bolsas, a cota ociosa é disponibilizada ao próximo classificado que não houver recebido bolsa. Caso se esgotem as bolsas solicitadas, oferece-se aos projetos já contemplados uma bolsa a mais, em ordem de classificação. 14. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS 14.1. O pesquisador comprometer-se-á a acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa previstas para seu(s) bolsista(s), conforme programação realizada no Plano de Trabalho do bolsista. 14.2. O(s) bolsista(s), com supervisão do orientador, comprometer-se-ão a enviar relatório final das atividades realizadas, de acordo com o cronograma (item 3) ao Comitê Institucional. 14.2.1. O modelo de relatório está disponibilizado no site institucional da PróReitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, na seção Documentos. 14.2.2. O relatório final deve ser realizado de maneira individualizada, sendo 01 (um) para cada bolsista. 14.2.3. O coordenador/orientador deverá encaminhar 01 (uma) cópia impressa do relatório do bolsista, devidamente assinada pelos mesmos, ao Diretor/Coordenador de Pesquisa e Inovação do câmpus, o qual realizará o protocolo no SUAP (endereçado à PROPPI) e enviará, via malote, ao Comitê Institucional dos Programas de Bolsas do CNPq: PIBIC, PIBIC-Af, PIBIC-EM e PIBITI, para o endereço abaixo: AOS CUIDADOS DA: PRÓ‐REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO (PROPPI) Comitê Institucional CNPq/IFRS Relatório Final do(a) Bolsista ______________, Referente ao Edital Nº 007/2014 – PIBIC/PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP: 95700‐000 14.3. Bolsistas do Programa PIBIC-EM deverão entregar relatório parcial no prazo estabelecido no cronograma (item 3), seguindo as mesmas orientações constantes no item 14.2. 14.4. Os relatórios serão avaliados pelo Comitê Institucional do CNPq. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 205 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 14.4.1 Caso sejam necessários ajustes o coordenador/orientador receberá email do Comitê Institucional com as recomendações. Serão considerados aprovados somente os relatórios com os ajustes realizados. 14.5. A avaliação final dos trabalhos será realizada pelo Comitê Institucional CNPq/IFRS com base no Plano de Trabalho do(s) bolsista(s), nos relatórios entregues e na produção científica apresentada no evento científico/tecnológico do IFRS. 15. CONSIDERAÇÕES FINAIS 15.1. O Comitê Externo será formado por pesquisadores bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq e será publicado no site institucional, relacionado a este edital. 15.2. O Comitê Institucional CNPq/IFRS será nomeado através de Portaria emitida pela Reitora e será divulgado na página do IFRS, publicado na seção Editais da aba Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação. 15.3. Caberá aos Diretores/Coordenadores de Pesquisa e Inovação dos câmpus do IFRS: a) divulgar aos pesquisadores do seu câmpus este Edital; b) encaminhar relatórios relativos a este Edital ao Comitê Institucional do CNPq, acompanhados de SUAP; c) acompanhar e supervisionar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa e respectivas bolsas juntamente com a CAGPPI; d) zelar pelo cumprimento deste Edital e das normas do CNPq entre os coordenadores/orientadores do câmpus. 15.4. Esclarecimentos e informações adicionais acerca dos Programas tratados neste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o e-mail [email protected], com cópia para o respectivo Diretor/Coordenador de Pesquisa e Inovação do câmpus. 15.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Institucional CNPq/IFRS e, em última instância, pelo Comitê Externo. 15.6. Este edital poderá ser retificado/cancelado a qualquer momento por conveniência da instituição. Bento Gonçalves, 04 de maio de 2015. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 206 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul _____________________________ _____________________________ Rodrigo Otávio Câmara Monteiro Júlio Xandro Heck Presidente do Comitê Institucional CNPq/IFRS Pró-Reitor de Pesquisa, PósGraduação e Inovação IFRS (O documento original encontra-se assinado na Pró-Reitoria de Pesquisa, PósGraduação e Inovação) Anexos Anexo I – Formulário de solicitação de cotas CNPq Anexo II – Plano de Trabalho do(s) bolsista(s) Anexo III - Declaração acerca da situação de afastamento ou licença previstos pela legislação vigente Anexo IV – Formulário de avaliação de projeto de pesquisa e inovação Anexo V – Formulário de avaliação do currículo do coordenador/orientador Anexo VI – Formulário de Indicação/Substituição/Bolsista Anexo VII – Autorização dos pais ou responsáveis - Bolsista Menor de 18 anos Anexo VIII - Modelo de Declaração Banco Anexo IX – Formulário de desistência da cota , General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 207 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul EDITAL PROPPI Nº 007/2015 – PIBIC/PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições, torna público que está aberto o período de submissão de propostas para solicitação de bolsas dos Programas Institucionais de Bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq): Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), Programa de Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af), Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), conforme normas dos referidos Programas, Resolução Normativa 017/2006 do CNPq e Instruções Normativas Nº 02, 03, 06 e 10 de 2014 da Pró-Reitoria de Pesquisa, PósGraduação e Inovação do IFRS, nos termos abaixo especificados. 1. DOS OBJETIVOS DOS PROGRAMAS 1.1. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) é voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior, e tem como objetivos: a) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa; b) contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional; c) contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pósgraduação; d) possibilitar o acesso e a integração do estudante à cultura científica. 1.2. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af) é voltado à complementação das ações afirmativas já existentes nas Instituições de Ensino e Pesquisa de natureza pública, e tem como objetivos principais: a) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa entre os beneficiários de políticas de ações afirmativas para ingresso no Ensino Superior; b) contribuir para a formação científica de recursos humanos entre os beneficiários de políticas de ações afirmativas para ingresso no Ensino Superior destinados a qualquer atividade profissional; c) possibilitar o acesso e a integração dos estudantes beneficiários de políticas de ações afirmativas para ingresso no Ensino Superior à cultura científica. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 208 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 1.3. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) é voltado ao desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de ensino médio, e tem como objetivos: a) fortalecer o processo de disseminação de informações e conhecimentos científicos e tecnológicos básicos; b) desenvolver as atitudes, habilidades e valores necessários à educação científica e tecnológica dos estudantes de ensino médio. 1.4. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) é voltado para o estímulo dos jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação e tem como objetivos: a) contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa,desenvolvimento tecnológico e inovação; b) contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País; c) contribuir para a formação do cidadão pleno, com condições de participar de forma criativa e empreendedora na sua comunidade. 2. DAS BOLSAS 2.1. O valor mensal das bolsas concedidas será definido conforme a Tabela de Valores de bolsas no País, do CNPq. 2.2. A duração das bolsas concedidas é de 12 (doze) meses, com a realização dos Planos de Trabalhos dos bolsistas a serem iniciados em 03 de agosto de 2015 e finalizados em 29 de julho de 2016. 2.3. O número de bolsas distribui-se da seguinte maneira: a) PIBIC: 05 bolsas b) PIBIC-Af: 01 bolsa c) PIBIC-EM: 26 bolsas d) PIBITI: 26 bolsas 2.4. A carga horária mínima semanal deve ser compatível com o Plano de Trabalho do Bolsista para as modalidades PIBIC, PIBIC-Af e PIBITI, e no caso da modalidade PIBIC-EM a carga horária mínima semanal corresponde a 8 horas. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 209 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 3. DO CRONOGRAMA Etapas Período Publicação do edital 04/05/2015 Período de inscrição e geração de protocolo SUAP para registro da proposta. Postagem, via sedex, da proposta ao Comitê Institucional do CNPq/Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) pelo pesquisador proponente Divulgação das propostas homologadas 04/05 a 01/06/2015 Divulgação preliminar das propostas aprovadas Até dia 10/06/2015 Pedidos de reconsideração sobre pontuação do Currículo Lattes Até 01/06/2015 Até dia 09/06/2015 11/06/2015 (Até as 12h00min) Divulgação das propostas aprovadas – resultado final 11/06/2015 Indicação do bolsista para o projeto de pesquisa Até 22/07/2015 Preenchimento do termo de aceite pelo bolsista e envio online ao CNPq Até 10/08/2015 Prazo de entrega do relatório parcial (exclusivamente para bolsistas do Programa PIBIC-EM) 15 a 28/02/2016 Implementação das Bolsas Prazo de entrega de relatório final dos bolsistas 03/08/2015 Até 31/08/2016 4. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR 4.1. Para os Programas PIBIC e PIBIC-Af: ser pesquisador com titulação de doutor, ou de perfil equivalente, que tenha produção científica, tecnológica ou artístico-cultural recente, divulgada nos principais veículos de comunicação da área. 4.2. Para o Programa PIBIC-EM: possuir no mínimo o título de mestre ou perfil científico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa, cultural, artística, ou em desenvolvimento tecnológico. 4.3. Para o Programa PIBITI: ser pesquisador com título de doutor ou perfil equivalente, que tenha produção tecnológica recente e possua experiência em atividades de geração e transferência de tecnologia e experiência na formação de recursos humanos. 4.4. Ter Currículo Lattes atualizado, com data a partir de 01 de abril de 2015. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 210 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 4.5. Apresentar produção profissional divulgada em revistas especializadas, livros, capítulos de livros, anais de encontros científicos, exposições, etc. 4.6. Os pesquisadores de reconhecida competência científica deverão ter precedência em relação aos demais, quanto ao recebimento de bolsas. 4.6.1. Bolsistas de produtividade do CNPq, por definição, têm reconhecida competência científica. 4.7. Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades. 4.8. Pertencer a grupo(s) de pesquisa do IFRS cadastrado(s) no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq e incluir o(s) bolsista(s) no grupo de pesquisa após a implementação da bolsa. 4.9. Possuir vínculo institucional com o IFRS como servidor efetivo. 4.10 Não estar usufruindo ou estar em processo de afastamento ou licença de qualquer tipo previsto pela legislação vigente. 4.10.1 Considera-se estar em processo de afastamento ou licença: a) possuir inscrição em edital de afastamento do câmpus; b) ter protocolado pedido de afastamento ou licença junto à Direção/Coordenação de Gestão de Pessoas do câmpus ou reitoria; c) estar classificado em edital de afastamento do câmpus; d) possuir número de protocolo SUAP para afastamento ou licença; e) ter comprovação de qualquer ato, inscrição em edital ou processo que venha a resultar no afastamento ou licença durante o período de vigência da bolsa. 4.10.2 É possibilitada a inscrição de proposta coordenada por pesquisador em processo de afastamento para qualificação, com a condição de que, caso contemplado com cotas de bolsas, abdique do direito de afastamento para qualificação durante o período de vigência da bolsa e envie à Proppi a publicação de retificação do resultado final do Edital de Afastamento do câmpus, com a exclusão do nome do pesquisador contemplado. 4.11. Indicar estudante(s) com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas para ocupar cota(s) de bolsista(s), observando os princípios éticos e conflitos de interesse e seguindo os critérios da RN 017/2006 do CNPq. 4.11.1. Para os Programas PIBIC e PIBITI: o orientador poderá indicar aluno do IFRS ou que pertença a qualquer curso de graduação público ou privado do País. 4.11.2. Para o Programa PIBIC-EM: o orientador deverá indicar aluno de nível médio que preferencialmente pertença ao seu respectivo câmpus do IFRS. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 211 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 4.11.3. Para o Programa PIBIC-Af: o orientador poderá indicar aluno do IFRS ou que pertença a qualquer curso de graduação público ou privado do País e cujo ingresso tenha ocorrido através das cotas de ações afirmativas conforme Lei 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012. 4.12. Não dividir a mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos. 4.13. Não repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do pesquisador orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à PróReitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação. 4.14. Acompanhar o desempenho acadêmico do bolsista durante a vigência do projeto. 4.15. Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, quando da participação efetiva do bolsista. 4.16. Participar, quando convocado pela PROPPI, das comissões de avaliação de projetos, bancas e afins. 4.17. Orientar os bolsistas nas distintas fases das atividades, incluindo a elaboração de relatórios e material para a apresentação dos resultados. 4.18. Orientar e acompanhar o bolsista na apresentação da produção científica dos resultados do projeto de pesquisa e inovação, no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica promovido pela PROPPI e no evento científico do respectivo câmpus. 4.19. Estar em situação regular em relação à gestão de seus projetos e bolsistas, quanto à entrega de relatórios e demais documentos relativos a qualquer projeto em execução e ou já finalizados no IFRS. 4.20. Desenvolver o projeto de pesquisa e inovação ao longo dos 12 (doze) meses de vigência da(s) bolsa(s) solicitada(s). 4.21. Receber sob sua orientação, no máximo, 02 (dois) bolsistas em cada um dos programas: PIBIC, PIBIC-EM, e PIBITI/CNPq de acordo com a natureza do projeto, com exceção do programa PIBIC-Af para o qual será concedida 01(uma) cota de bolsa. 4.21.1. O pesquisador poderá incluir solicitação de bolsista do Programa PIBICEM concomitantemente ao projeto submetido para obter cotas dos programas PIBIC, PIBIC-Af e PIBITI/CNPq, acrescentando os documentos arrolados no item 7.1, letra j, sendo, neste caso, desnecessária a submissão de projeto específico para o programa PIBIC-EM. 4.22. Atender as demais normas dos programas PIBIC, PIBIC-EM, PIBIC-Af e PIBITI/CNPq e comunicar quaisquer situações adversas à Direção/Coordenação de Pesquisa e Inovação do respectivo câmpus. 4.23. No caso do coordenador/orientador ser um técnico administrativo, a carga horária para tal função deverá ser determinada pela Chefia Imediata, através de General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 212 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul memorando para a presidência do Comitê Institucional do CNPq, considerando a descrição sumária do cargo que ele ocupa. 4.24. Verificar a viabilidade de execução do projeto de pesquisa e inovação no seu câmpus e/ou instituição parceira. 4.25. Encaminhar convênio de parceria com os setores públicos, privados e nãogovernamentais após aprovação do projeto de pesquisa e inovação. 5. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA 5.1. Para os Programas PIBIC e PIBITI: estar regularmente matriculado em curso superior do IFRS, ou instituição pública ou privada de ensino no País. 5.2. Para o Programa PIBIC-EM: estar regularmente matriculado em curso de nível médio do IFRS, ou em outra instituição de ensino médio da rede pública de ensino regular, escolas militares, escolas técnicas, ou escolas privadas de aplicação, desde que estejam cadastradas no PIBIC-EM junto ao IFRS. 5.3. Para o Programa PIBIC-Af: estar regularmente matriculado em curso de graduação do IFRS ou instituição pública ou privada de ensino no País e ter ingressado através das cotas de ações afirmativas conforme Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012. 5.4. Não possuir vínculo empregatício. 5.4.1. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008. 5.4.2. Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio nãoobrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder e entregar uma cópia para o coordenador/orientador. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha a obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa. 5.5. Possuir Currículo Lattes atualizado, com data a partir de 01 de abril de 2015. 5.6. Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outros programas do CNPq ou bolsas do IFRS e de outras instituições. 5.6.1 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsas quando estas possuírem objetivos de auxílio e assistência estudantil. 5.7. Entregar, ao coordenador/orientador, implementação da bolsa. os documentos necessários à 5.8. Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa. 5.9. Elaborar relatório parcial (para bolsistas PIBIC-EM) e final (para todos os bolsistas) contendo as atividades. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 213 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 5.10. Apresentar a produção científica ou tecnológica, vinculada ao projeto de pesquisa, no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica promovido pela PROPPI/IFRS. 5.11. Fazer referência à sua condição de bolsista do respectivo Programa do CNPq, nas publicações e trabalhos apresentados. 5.12. Demonstrar bom desempenho acadêmico e potencial interesse na carreira de pesquisador. 5.13. Informar seus dados bancários (agência e conta corrente no Banco do Brasil) e enviar o termo de aceite ao CNPq, após seu cadastramento pelo coordenador do respectivo Programa junto ao CNPq. 5.13.1. O termo de aceite será enviado pelo CNPq no e-mail indicado no Currículo Lattes do bolsista. 5.14. Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital não sejam cumpridos. 6. DA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA SOLICITAÇÂO DE BOLSAS 6.1. As propostas deverão ser elaboradas pelo coordenador/orientador diretamente no Módulo SIPes (Pesquisa) do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj) do Ministério da Educação, disponível em http://sigproj1.mec.gov.br/, conforme Instrução Normativa PROPPI Nº 10/2014, diretamente no EDITAL PROPPI Nº 007/2015 PIBIC/PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq. 6.2. O coordenador de cada proposta é o responsável pelo cadastramento no SIPes/SIGProj. 6.3. Até 50% (cinquenta por cento) das cotas de bolsas serão utilizadas para alocação em projetos que solicitam renovação das cotas. 6.4. Para a inscrição das propostas que necessitem análise do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) deve ser apresentado, pelo coordenador/orientador, parecer favorável da comissão correspondente em cópia impressa. 7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DA PROPOSTA 7.1. Documentos necessários para a inscrição da proposta: a) 01 (uma) cópia impressa do Projeto de Pesquisa devidamente assinada pelo pesquisador solicitante e com o respectivo número de protocolo gerado pelo módulo SIPes/SIGProj; b) 01 (uma) cópia impressa do Formulário de solicitação de cotas CNPq (Anexo I); General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 214 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul c) 01 (uma) cópia impressa e assinada do Plano de Trabalho do(s) Bolsista(s) (Anexo II), com um cronograma de Atividades do Bolsista para cada bolsista solicitado. d) 01 (uma) cópia impressa da capa do protocolo SUAP; e) 01 (uma) cópia impressa do Currículo Lattes do pesquisador coordenador/orientador, em língua portuguesa, atualizado a partir de 01 de abril de 2015; f) 01 (uma) cópia impressa dos comprovantes de aprovação dos projetos pelo CEP e/ou pela CEUA, conforme necessidade da proposta; g) 01 (uma) cópia da descrição do cargo e 01 (uma) cópia da autorização da chefia imediata do câmpus, no caso de propostas coordenadas por técnicos administrativos; h) cópia do CPF e do RG do orientador; i) documento comprobatório da condição de bolsista produtividade do CNPq, caso se aplique; j) em caso de solicitação de cota do Programa PIBIC-EM concomitante à solicitação de cota PIBIC, PIBIC-Af ou PIBITI acrescentar 01 (uma) cópia impressa do cronograma de atividades do bolsista para cada bolsista solicitado (conforme Anexo II); l) declaração acerca da situação de afastamento ou licença previstos pela legislação vigente (Anexo III); m) 01 cópia de carta de intenções, assinada pela instituição parceira ou pesquisador parceiro constante da equipe de execução do projeto, em caso de parcerias com setores públicos, privados e não-governamentais. 7.2. Os projetos submetidos que solicitarem renovação de cotas devem incluir na seção observações, no módulo SIPes/SIGProj, a justificativa para tal solicitação. 7.3. Não será permitido adicionar documentos à proposta após o envio ao Comitê Institucional CNPq/IFRS. 7.4. O pesquisador deverá providenciar registro da proposta no Sistema SUAP com destino à PROPPI. 7.5. O coordenador/orientador deve enviar em envelope lacrado via sedex, conforme item 3, a proposta com os documentos elencados no item 7.1 para o seguinte endereço: AOS CUIDADOS DA: PRÓ‐REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO (PROPPI) Comitê Institucional dos Programas de Bolsas do CNPq: PIBIC, PIBIC-Af, PIBIC-EM e PIBITI Submissão de proposta ao Edital Nº 007/2015 – PIBIC/ PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP: 95700‐000 7.6. Não serão aceitas inscrições enviadas fora do período estabelecido no cronograma (Item 3). General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 215 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. A homologação das propostas será realizada pelo Comitê Institucional CNPq/IFRS. 8.2. A documentação e as informações prestadas pelo pesquisador coordenador/orientador serão de sua responsabilidade, não sendo homologada(s) a(s) propostas(s) que não apresentar(em) a documentação de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos. 8.3. Será homologada uma única proposta por proponente para cada programa, sendo considerada válida a última proposta submetida no prazo estabelecido neste edital, observando o disposto no item 4.21.1.deste edital. 8.4. Não serão homologadas as propostas em desacordo com as exigências deste edital. 8.5. Não serão aceitas propostas que contenham projetos recorrentes há mais de três anos. 9. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. Somente serão avaliadas as propostas homologadas. 9.2. As propostas submetidas e homologadas serão avaliadas pelo Comitê Institucional CNPq/IFRS, sendo facultada ao Comitê Externo a avaliação. 9.3. A distribuição das cotas de bolsa será feita, até o percentual de 50%, prioritariamente aos projetos que solicitarem renovação. 9.4. Os demais projetos e as solicitações de renovação, não contempladas na cota de 50%, terão as cotas concedidas conforme a classificação geral dos projetos. 9.5. O processo de seleção para provimento das bolsas elencadas no item 2.3 adotará os seguintes procedimentos: 9.5.1. Para análise do mérito do projeto: a) a análise dos projetos de pesquisa será realizada pelos avaliadores do Comitê Institucional CNPq/IFRS, conforme pontuação estabelecida para os itens do projeto que constam no Formulário de Avaliação de Projetos de Pesquisa (Anexo IV); b) a nota do projeto será a média aritmética obtida pelas notas atribuídas por, pelo menos, 2 (dois) avaliadores do Comitê Institucional CNPq/IFRS; c) a nota do projeto será distribuída numa escala de 0 (zero) a 100 (cem); d) o projeto de pesquisa que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta), conforme Anexo IV, será desclassificado; 9.5.2. Para análise do mérito do pesquisador coordenador/orientador: General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 216 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul a) análise do Currículo Lattes do pesquisador. Nessa etapa será avaliada a produção científica, tecnológica ou artístico-cultural do Currículo Lattes do pesquisador coordenador/orientador, a partir de janeiro de 2012, e pontuado conforme descrito no Formulário de Avaliação do Pesquisador Coordenador/Orientador (Anexo V); b) o Currículo Lattes que obtiver nota 0 (zero), conforme Anexo V, será desclassificado. 9.6. A classificação das propostas será realizada em função da nota final, que será a média aritmética da nota do projeto de pesquisa e da nota do Currículo Lattes. 9.6.1. O Comitê Institucional CNPq/IFRS fará a classificação em ordem decrescente baseada na nota final de cada proposta. 9.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, terá preferência, para efeito de desempate, a de autoria do pesquisador que: a) obtiver maior nota na avaliação do projeto de pesquisa; b) obtiver maior nota do Currículo Lattes; c) tiver mais idade, considerando o seu ano, mês e dia de nascimento. 10. DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS 10.1. Considerando-se a classificação final aludida no item 9.6, distribuir-se-ão as bolsas de cada Programa de forma que cada um dos projetos de pesquisa aprovado receberá 01 (uma) bolsa, conforme disponibilidade de cotas. Após feita essa distribuição e, em caso de não preenchimento de todas as cotas de bolsas, retomarse-á o mesmo procedimento, observando-se a classificação final até a finalização das cotas disponíveis, respeitando o disposto no item 4.21 deste edital. 11. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO 11.1. Caberá pedido de reconsideração somente quanto à pontuação do Currículo Lattes. 11.2. Os pedidos de reconsideração, contendo justificativa fundamentada, deverão ser encaminhados pelo pesquisador coordenador/orientador exclusivamente para o e-mail [email protected], observando os prazos do item 3 deste edital. 11.2.1 Deverá ficar explícito no campo “assunto do e-mail” o número do Edital. O corpo do e-mail deverá conter o título do projeto, o tipo de bolsa solicitado e nome completo do coordenador/orientador. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 217 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 11.3 Não serão apreciados pedidos de reconsideração sem justificativa ou enviados para e-mail distinto do citado no item 11.2. 11.4 O Comitê Institucional CNPq/IFRS não se responsabilizará por pedidos reconsideração não recebidos via e-mail por motivos de ordem técnica, falhas comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, cabendo pesquisador se certificar com o Comitê Institucional CNPq/IFRS quanto recebimento do seu pedido de reconsideração. de de ao ao 12. DA IMPLEMENTAÇÃO E PAGAMENTO DAS BOLSAS 12.1. Após a divulgação dos resultados finais, o pesquisador deverá indicar os bolsistas para o número de cotas de bolsas contempladas, conforme prazo estipulado no cronograma deste edital (item 03). 12.1.1. O pesquisador deverá enviar para o Comitê Institucional CNPq/IFRS através do e-mail [email protected] (explicitando no assunto do email o número do Edital). a) cópia assinada do Formulário de Indicação/Substituição do Bolsista (Anexo VI); b) cópia digitalizada de CPF/RG do(s) bolsista(s); c) cópia do histórico escolar; d) para estudantes menores de idade, enviar cópia assinada da autorização dos pais ou responsáveis (Anexo VII); e) para estudantes indicados para bolsa do Programa de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af), enviar cópia digitalizada da declaração da secretaria acadêmica ou órgão equivalente comprovando ingresso através das cotas de ações afirmativas conforme Lei 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012. 12.3. O bolsista deverá informar seus dados bancários no termo de aceite que será enviado pelo CNPq no e-mail cadastrado em seu Currículo Lattes, conforme prazo estipulado no cronograma (item 03). 12.3.1. É de responsabilidade do bolsista a conferência do recebimento do termo de aceite em seu e-mail particular, na caixa de entrada, spams, emails excluídos, conforme configuração específica de seu provedor de serviço de correio eletrônico. 12.3.2. Os dados bancários referentes à agência e conta corrente no Banco do Brasil deverão ser de titularidade do bolsista, e vinculados ao seu CPF. 12.3.3. É de responsabilidade do bolsista o preenchimento e envio do termo de aceite ao CNPq, online, sob pena de não implementação da bolsa e não inclusão na folha de pagamento do referido mês. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 218 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 12.3.4. O Diretor/Coordenador de Pesquisa de cada câmpus poderá fornecer ao bolsista uma declaração (Anexo VIII) para abertura da conta corrente no Banco do Brasil, caso o bolsista ainda não possua conta neste banco. 12.4. O pagamento das bolsas será efetuado diretamente aos bolsistas pelo CNPq, mediante depósito mensal em conta corrente do bolsista, no Banco do Brasil. 12.4.1. O crédito em conta corrente ocorrerá no mês subsequente ao de competência. 12.4.2. O CNPq não realizará pagamento retroativo de mensalidade. 13. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, CANCELAMENTOS E SUBSTITUIÇÕES DOS BOLSISTAS 13.1. O(s) bolsista(s) deverá(ão) iniciar suas atividades a partir do dia 03 de agosto de 2015 para os Programas PIBIC, PIBIC-Af, PIBIC-EM e PIBITI. 13.2. O coordenador/orientador poderá, com justificativa, solicitar a substituição do(s) bolsista(s), podendo indicar novo estudante para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pelo IFRS/CNPq. 13.2.1. As solicitações de substituição devem ser realizadas, preferencialmente, no início de cada mês, uma vez que o novo bolsista indicado somente terá o nome incluído na folha de pagamento se o termo de aceite for preenchido e enviado ao CNPq, pelo bolsista, até o 15º dia do referido mês. 13.2.2. O pesquisador deverá solicitar ao novo bolsista indicado os mesmos documentos indicados no item 12.2 e enviá-los ao Comitê Institucional. 13.2.3. O novo bolsista deverá realizar os procedimentos indicados na Seção 12, para implementação da bolsa e inclusão na folha de pagamento. 13.3. A solicitação de substituição deverá ser realizada pelo pesquisador a partir do preenchimento do Formulário de Indicação/Substituição do Bolsista (Anexo VI) e envio do documento, em arquivo pdf, para o e-mail [email protected] e cópia para e-mail do(a) Coordenador(a)/Diretor(a) de Pesquisa e Inovação do seu Câmpus, explicitando no assunto do e-mail o número do Edital. 13.4. O bolsista substituído deverá entregar relatório das atividades realizadas até o momento da substituição. 13.4.1. O pesquisador deverá enviar o relatório do bolsista substituído conforme instruções da Seção 14 (Do Acompanhamento e Avaliação dos Trabalhos). 13.5. O novo bolsista indicado dará continuidade na execução das atividades do cronograma apresentado no Plano de Trabalho do bolsista substituído. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 219 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 13.6. Os bolsistas substituídos/cancelados não poderão ser indicados novamente para a condição de bolsista na mesma vigência deste edital. 13.7. Caso haja necessidade de cancelamento de cota, o pesquisador deverá enviar formulário de cancelamento (Anexo IX) assinado para o e-mail [email protected], (explicitando no assunto do e-mail o número do Edital) com cópia para e-mail do(a) Coordenador(a)/Diretor(a) de Pesquisa, PósGraduação e Inovação do seu câmpus, com justificativa a ser analisada pelo Comitê Institucional do CNPq, sob pena de impedimento a concorrer no próximo edital com fomento. 13.8. Em caso de desistência de cota durante o período de vigência das bolsas, a cota ociosa é disponibilizada ao próximo classificado que não houver recebido bolsa. Caso se esgotem as bolsas solicitadas, oferece-se aos projetos já contemplados uma bolsa a mais, em ordem de classificação. 14. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS 14.1. O pesquisador comprometer-se-á a acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa previstas para seu(s) bolsista(s), conforme programação realizada no Plano de Trabalho do bolsista. 14.2. O(s) bolsista(s), com supervisão do orientador, comprometer-se-ão a enviar relatório final das atividades realizadas, de acordo com o cronograma (item 3) ao Comitê Institucional. 14.2.1. O modelo de relatório está disponibilizado no site institucional da PróReitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, na seção Documentos. 14.2.2. O relatório final deve ser realizado de maneira individualizada, sendo 01 (um) para cada bolsista. 14.2.3. O coordenador/orientador deverá encaminhar 01 (uma) cópia impressa do relatório do bolsista, devidamente assinada pelos mesmos, ao Diretor/Coordenador de Pesquisa e Inovação do câmpus, o qual realizará o protocolo no SUAP (endereçado à PROPPI) e enviará, via malote, ao Comitê Institucional dos Programas de Bolsas do CNPq: PIBIC, PIBIC-Af, PIBIC-EM e PIBITI, para o endereço abaixo: AOS CUIDADOS DA: PRÓ‐REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO (PROPPI) Comitê Institucional CNPq/IFRS Relatório Final do(a) Bolsista ______________, Referente ao Edital Nº 007/2014 – PIBIC/PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP: 95700‐000 General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 220 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 14.3. Bolsistas do Programa PIBIC-EM deverão entregar relatório parcial no prazo estabelecido no cronograma (item 3), seguindo as mesmas orientações constantes no item 14.2. 14.4. Os relatórios serão avaliados pelo Comitê Institucional do CNPq. 14.4.1 Caso sejam necessários ajustes o coordenador/orientador receberá email do Comitê Institucional com as recomendações. Serão considerados aprovados somente os relatórios com os ajustes realizados. 14.5. A avaliação final dos trabalhos será realizada pelo Comitê Institucional CNPq/IFRS com base no Plano de Trabalho do(s) bolsista(s), nos relatórios entregues e na produção científica apresentada no evento científico/tecnológico do IFRS. 15. CONSIDERAÇÕES FINAIS 15.1. O Comitê Externo será formado por pesquisadores bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq e será publicado no site institucional, relacionado a este edital. 15.2. O Comitê Institucional CNPq/IFRS será nomeado através de Portaria emitida pela Reitora e será divulgado na página do IFRS, publicado na seção Editais da aba Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação. 15.3. Caberá aos Diretores/Coordenadores de Pesquisa e Inovação dos câmpus do IFRS: a) divulgar aos pesquisadores do seu câmpus este Edital; b) encaminhar relatórios relativos a este Edital ao Comitê Institucional do CNPq, acompanhados de SUAP; c) acompanhar e supervisionar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa e respectivas bolsas juntamente com a CAGPPI; d) zelar pelo cumprimento deste Edital e das normas do CNPq entre os coordenadores/orientadores do câmpus. 15.4. Esclarecimentos e informações adicionais acerca dos Programas tratados neste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o e-mail [email protected], com cópia para o respectivo Diretor/Coordenador de Pesquisa e Inovação do câmpus. 15.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Institucional CNPq/IFRS e, em última instância, pelo Comitê Externo. 15.6. Este edital poderá ser retificado/cancelado a qualquer momento por conveniência da instituição. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 221 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Bento Gonçalves, 04 de maio de 2015. _____________________________ _____________________________ Rodrigo Otávio Câmara Monteiro Júlio Xandro Heck Presidente do Comitê Institucional CNPq/IFRS Pró-Reitor de Pesquisa, PósGraduação e Inovação IFRS (O documento original encontra-se assinado na Pró-Reitoria de Pesquisa, PósGraduação e Inovação) Anexos Anexo I – Formulário de solicitação de cotas CNPq Anexo II – Plano de Trabalho do(s) bolsista(s) Anexo III - Declaração acerca da situação de afastamento ou licença previstos pela legislação vigente Anexo IV – Formulário de avaliação de projeto de pesquisa e inovação Anexo V – Formulário de avaliação do currículo do coordenador/orientador Anexo VI – Formulário de Indicação/Substituição/Bolsista Anexo VII – Autorização dos pais ou responsáveis - Bolsista Menor de 18 anos Anexo VIII - Modelo de Declaração Banco Anexo IX – Formulário de desistência da cota General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 222 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul EDITAL PROPPI Nº 007/2015 – PIBIC/PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições, torna público que está aberto o período de submissão de propostas para solicitação de bolsas dos Programas Institucionais de Bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq): Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), Programa de Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af), Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), conforme normas dos referidos Programas, Resolução Normativa 017/2006 do CNPq e Instruções Normativas Nº 02, 03, 06 e 10 de 2014 da Pró-Reitoria de Pesquisa, PósGraduação e Inovação do IFRS, nos termos abaixo especificados. 1. DOS OBJETIVOS DOS PROGRAMAS 1.1. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) é voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior, e tem como objetivos: a) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa; b) contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional; c) contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pósgraduação; d) possibilitar o acesso e a integração do estudante à cultura científica. 1.2. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af) é voltado à complementação das ações afirmativas já existentes nas Instituições de Ensino e Pesquisa de natureza pública, e tem como objetivos principais: a) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa entre os beneficiários de políticas de ações afirmativas para ingresso no Ensino Superior; b) contribuir para a formação científica de recursos humanos entre os beneficiários de políticas de ações afirmativas para ingresso no Ensino Superior destinados a qualquer atividade profissional; c) possibilitar o acesso e a integração dos estudantes beneficiários de políticas de ações afirmativas para ingresso no Ensino Superior à cultura científica. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 223 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 1.3. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) é voltado ao desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de ensino médio, e tem como objetivos: a) fortalecer o processo de disseminação de informações e conhecimentos científicos e tecnológicos básicos; b) desenvolver as atitudes, habilidades e valores necessários à educação científica e tecnológica dos estudantes de ensino médio. 1.4. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) é voltado para o estímulo dos jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação e tem como objetivos: a) contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa,desenvolvimento tecnológico e inovação; b) contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País; c) contribuir para a formação do cidadão pleno, com condições de participar de forma criativa e empreendedora na sua comunidade. 2. DAS BOLSAS 2.1. O valor mensal das bolsas concedidas será definido conforme a Tabela de Valores de bolsas no País, do CNPq. 2.2. A duração das bolsas concedidas é de 12 (doze) meses, com a realização dos Planos de Trabalhos dos bolsistas a serem iniciados em 03 de agosto de 2015 e finalizados em 29 de julho de 2016. 2.3. O número de bolsas distribui-se da seguinte maneira: a) PIBIC: 05 bolsas b) PIBIC-Af: 01 bolsa c) PIBIC-EM: 26 bolsas d) PIBITI: 26 bolsas 2.4. A carga horária mínima semanal deve ser compatível com o Plano de Trabalho do Bolsista para as modalidades PIBIC, PIBIC-Af e PIBITI, e no caso da modalidade PIBIC-EM a carga horária mínima semanal corresponde a 8 horas. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 224 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 3. DO CRONOGRAMA Etapas Período Publicação do edital 04/05/2015 Período de inscrição e geração de protocolo SUAP para registro da proposta. Postagem, via sedex, da proposta ao Comitê Institucional do CNPq/Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) pelo pesquisador proponente Divulgação das propostas homologadas 04/05 a 01/06/2015 Divulgação preliminar das propostas aprovadas Até dia 10/06/2015 Pedidos de reconsideração sobre pontuação do Currículo Lattes Até 01/06/2015 Até dia 08/06/2015 11/06/2015 (Até as 12h00min) Divulgação das propostas aprovadas – resultado final 11/06/2015 Indicação do bolsista para o projeto de pesquisa Até 22/07/2015 Preenchimento do termo de aceite pelo bolsista e envio online ao CNPq Até 10/08/2015 Prazo de entrega do relatório parcial (exclusivamente para bolsistas do Programa PIBIC-EM) 15 a 28/02/2016 Implementação das Bolsas Prazo de entrega de relatório final dos bolsistas 03/08/2015 Até 31/08/2016 4. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR 4.1. Para os Programas PIBIC e PIBIC-Af: ser pesquisador com titulação de doutor, ou de perfil equivalente, que tenha produção científica, tecnológica ou artístico-cultural recente, divulgada nos principais veículos de comunicação da área. 4.2. Para o Programa PIBIC-EM: possuir no mínimo o título de mestre ou perfil científico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa, cultural, artística, ou em desenvolvimento tecnológico. 4.3. Para o Programa PIBITI: ser pesquisador com título de doutor ou perfil equivalente, que tenha produção tecnológica recente e possua experiência em atividades de geração e transferência de tecnologia e experiência na formação de recursos humanos. 4.4. Ter Currículo Lattes atualizado, com data a partir de 01 de abril de 2015. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 225 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 4.5. Apresentar produção profissional divulgada em revistas especializadas, livros, capítulos de livros, anais de encontros científicos, exposições, etc. 4.6. Os pesquisadores de reconhecida competência científica deverão ter precedência em relação aos demais, quanto ao recebimento de bolsas. 4.6.1. Bolsistas de produtividade do CNPq, por definição, têm reconhecida competência científica. 4.7. Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades. 4.8. Pertencer a grupo(s) de pesquisa do IFRS cadastrado(s) no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq e incluir o(s) bolsista(s) no grupo de pesquisa após a implementação da bolsa. 4.9. Possuir vínculo institucional com o IFRS como servidor efetivo. 4.10 Não estar usufruindo ou estar em processo de afastamento ou licença de qualquer tipo previsto pela legislação vigente. 4.10.1 Considera-se estar em processo de afastamento ou licença: a) possuir inscrição em edital de afastamento do câmpus; b) ter protocolado pedido de afastamento ou licença junto à Direção/Coordenação de Gestão de Pessoas do câmpus ou reitoria; c) estar classificado em edital de afastamento do câmpus; d) possuir número de protocolo SUAP para afastamento ou licença; e) ter comprovação de qualquer ato, inscrição em edital ou processo que venha a resultar no afastamento ou licença durante o período de vigência da bolsa. 4.10.2 É possibilitada a inscrição de proposta coordenada por pesquisador em processo de afastamento para qualificação, com a condição de que, caso contemplado com cotas de bolsas, abdique do direito de afastamento para qualificação durante o período de vigência da bolsa e envie à Proppi a publicação de retificação do resultado final do Edital de Afastamento do câmpus, com a exclusão do nome do pesquisador contemplado. 4.11. Indicar estudante(s) com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas para ocupar cota(s) de bolsista(s), observando os princípios éticos e conflitos de interesse e seguindo os critérios da RN 017/2006 do CNPq. 4.11.1. Para os Programas PIBIC e PIBITI: o orientador poderá indicar aluno do IFRS ou que pertença a qualquer curso de graduação público ou privado do País. 4.11.2. Para o Programa PIBIC-EM: o orientador deverá indicar aluno de nível médio que preferencialmente pertença ao seu respectivo câmpus do IFRS. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 226 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 4.11.3. Para o Programa PIBIC-Af: o orientador poderá indicar aluno do IFRS ou que pertença a qualquer curso de graduação público ou privado do País e cujo ingresso tenha ocorrido através das cotas de ações afirmativas conforme Lei 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012. 4.12. Não dividir a mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos. 4.13. Não repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do pesquisador orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à PróReitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação. 4.14. Acompanhar o desempenho acadêmico do bolsista durante a vigência do projeto. 4.15. Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, quando da participação efetiva do bolsista. 4.16. Participar, quando convocado pela PROPPI, das comissões de avaliação de projetos, bancas e afins. 4.17. Orientar os bolsistas nas distintas fases das atividades, incluindo a elaboração de relatórios e material para a apresentação dos resultados. 4.18. Orientar e acompanhar o bolsista na apresentação da produção científica dos resultados do projeto de pesquisa e inovação, no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica promovido pela PROPPI e no evento científico do respectivo câmpus. 4.19. Estar em situação regular em relação à gestão de seus projetos e bolsistas, quanto à entrega de relatórios e demais documentos relativos a qualquer projeto em execução e ou já finalizados no IFRS. 4.20. Desenvolver o projeto de pesquisa e inovação ao longo dos 12 (doze) meses de vigência da(s) bolsa(s) solicitada(s). 4.21. Receber sob sua orientação, no máximo, 02 (dois) bolsistas em cada um dos programas: PIBIC, PIBIC-EM, e PIBITI/CNPq de acordo com a natureza do projeto, com exceção do programa PIBIC-Af para o qual será concedida 01(uma) cota de bolsa. 4.21.1. O pesquisador poderá incluir solicitação de bolsista do Programa PIBICEM concomitantemente ao projeto submetido para obter cotas dos programas PIBIC, PIBIC-Af e PIBITI/CNPq, acrescentando os documentos arrolados no item 7.1, letra j, sendo, neste caso, desnecessária a submissão de projeto específico para o programa PIBIC-EM. 4.22. Atender as demais normas dos programas PIBIC, PIBIC-EM, PIBIC-Af e PIBITI/CNPq e comunicar quaisquer situações adversas à Direção/Coordenação de Pesquisa e Inovação do respectivo câmpus. 4.23. No caso do coordenador/orientador ser um técnico administrativo, a carga horária para tal função deverá ser determinada pela Chefia Imediata, através de General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 227 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul memorando para a presidência do Comitê Institucional do CNPq, considerando a descrição sumária do cargo que ele ocupa. 4.24. Verificar a viabilidade de execução do projeto de pesquisa e inovação no seu câmpus e/ou instituição parceira. 4.25. Encaminhar convênio de parceria com os setores públicos, privados e nãogovernamentais após aprovação do projeto de pesquisa e inovação. 5. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA 5.1. Para os Programas PIBIC e PIBITI: estar regularmente matriculado em curso superior do IFRS, ou instituição pública ou privada de ensino no País. 5.2. Para o Programa PIBIC-EM: estar regularmente matriculado em curso de nível médio do IFRS, ou em outra instituição de ensino médio da rede pública de ensino regular, escolas militares, escolas técnicas, ou escolas privadas de aplicação, desde que estejam cadastradas no PIBIC-EM junto ao IFRS. 5.3. Para o Programa PIBIC-Af: estar regularmente matriculado em curso de graduação do IFRS ou instituição pública ou privada de ensino no País e ter ingressado através das cotas de ações afirmativas conforme Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012. 5.4. Não possuir vínculo empregatício. 5.4.1. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008. 5.4.2. Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio nãoobrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder e entregar uma cópia para o coordenador/orientador. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha a obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa. 5.5. Possuir Currículo Lattes atualizado, com data a partir de 01 de abril de 2015. 5.6. Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outros programas do CNPq ou bolsas do IFRS e de outras instituições. 5.6.1 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsas quando estas possuírem objetivos de auxílio e assistência estudantil. 5.7. Entregar, ao coordenador/orientador, implementação da bolsa. os documentos necessários à 5.8. Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa. 5.9. Elaborar relatório parcial (para bolsistas PIBIC-EM) e final (para todos os bolsistas) contendo as atividades. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 228 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 5.10. Apresentar a produção científica ou tecnológica, vinculada ao projeto de pesquisa, no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica promovido pela PROPPI/IFRS. 5.11. Fazer referência à sua condição de bolsista do respectivo Programa do CNPq, nas publicações e trabalhos apresentados. 5.12. Demonstrar bom desempenho acadêmico e potencial interesse na carreira de pesquisador. 5.13. Informar seus dados bancários (agência e conta corrente no Banco do Brasil) e enviar o termo de aceite ao CNPq, após seu cadastramento pelo coordenador do respectivo Programa junto ao CNPq. 5.13.1. O termo de aceite será enviado pelo CNPq no e-mail indicado no Currículo Lattes do bolsista. 5.14. Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital não sejam cumpridos. 6. DA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA SOLICITAÇÂO DE BOLSAS 6.1. As propostas deverão ser elaboradas pelo coordenador/orientador diretamente no Módulo SIPes (Pesquisa) do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj) do Ministério da Educação, disponível em http://sigproj1.mec.gov.br/, conforme Instrução Normativa PROPPI Nº 10/2014, diretamente no EDITAL PROPPI Nº 007/2015 PIBIC/PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq. 6.2. O coordenador de cada proposta é o responsável pelo cadastramento no SIPes/SIGProj. 6.3. Até 50% (cinquenta por cento) das cotas de bolsas serão utilizadas para alocação em projetos que solicitam renovação das cotas. 6.4. Para a inscrição das propostas que necessitem análise do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) deve ser apresentado, pelo coordenador/orientador, parecer favorável da comissão correspondente em cópia impressa. 7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DA PROPOSTA 7.1. Documentos necessários para a inscrição da proposta: a) 01 (uma) cópia impressa do Projeto de Pesquisa devidamente assinada pelo pesquisador solicitante e com o respectivo número de protocolo gerado pelo módulo SIPes/SIGProj; b) 01 (uma) cópia impressa do Formulário de solicitação de cotas CNPq (Anexo I); General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 229 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul c) 01 (uma) cópia impressa e assinada do Plano de Trabalho do(s) Bolsista(s) (Anexo II), com um cronograma de Atividades do Bolsista para cada bolsista solicitado. d) 01 (uma) cópia impressa da capa do protocolo SUAP; e) 01 (uma) cópia impressa do Currículo Lattes do pesquisador coordenador/orientador, em língua portuguesa, atualizado a partir de 01 de abril de 2015; f) 01 (uma) cópia impressa dos comprovantes de aprovação dos projetos pelo CEP e/ou pela CEUA, conforme necessidade da proposta; g) 01 (uma) cópia da descrição do cargo e 01 (uma) cópia da autorização da chefia imediata do câmpus, no caso de propostas coordenadas por técnicos administrativos; h) cópia do CPF e do RG do orientador; i) documento comprobatório da condição de bolsista produtividade do CNPq, caso se aplique; j) em caso de solicitação de cota do Programa PIBIC-EM concomitante à solicitação de cota PIBIC, PIBIC-Af ou PIBITI acrescentar 01 (uma) cópia impressa do cronograma de atividades do bolsista para cada bolsista solicitado (conforme Anexo II); l) declaração acerca da situação de afastamento ou licença previstos pela legislação vigente (Anexo III); m) 01 cópia de carta de intenções, assinada pela instituição parceira ou pesquisador parceiro constante da equipe de execução do projeto, em caso de parcerias com setores públicos, privados e não-governamentais. 7.2. Os projetos submetidos que solicitarem renovação de cotas devem incluir na seção observações, no módulo SIPes/SIGProj, a justificativa para tal solicitação. 7.3. Não será permitido adicionar documentos à proposta após o envio ao Comitê Institucional CNPq/IFRS. 7.4. O pesquisador deverá providenciar registro da proposta no Sistema SUAP com destino à PROPPI. 7.5. O coordenador/orientador deve enviar em envelope lacrado a proposta com os documentos elencados no item 7.1 para o seguinte endereço: AOS CUIDADOS DA: PRÓ‐REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO (PROPPI) Comitê Institucional dos Programas de Bolsas do CNPq: PIBIC, PIBIC-Af, PIBIC-EM e PIBITI Submissão de proposta ao Edital Nº 007/2015 – PIBIC/ PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP: 95700‐000 7.6. Não serão aceitas inscrições enviadas fora do período estabelecido no cronograma (Item 3). General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 230 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. A homologação das propostas será realizada pelo Comitê Institucional CNPq/IFRS. 8.2. A documentação e as informações prestadas pelo pesquisador coordenador/orientador serão de sua responsabilidade, não sendo homologada(s) a(s) propostas(s) que não apresentar(em) a documentação de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos. 8.3. Será homologada uma única proposta por proponente para cada programa, sendo considerada válida a última proposta submetida no prazo estabelecido neste edital, observando o disposto no item 4.21.1.deste edital. 8.4. Não serão homologadas as propostas em desacordo com as exigências deste edital. 8.5. Não serão aceitas propostas que contenham projetos recorrentes há mais de três anos. 9. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. Somente serão avaliadas as propostas homologadas. 9.2. As propostas submetidas e homologadas serão avaliadas pelo Comitê Institucional CNPq/IFRS, sendo facultada ao Comitê Externo a avaliação. 9.3. A distribuição das cotas de bolsa será feita, até o percentual de 50%, prioritariamente aos projetos que solicitarem renovação. 9.4. Os demais projetos e as solicitações de renovação, não contempladas na cota de 50%, terão as cotas concedidas conforme a classificação geral dos projetos. 9.5. O processo de seleção para provimento das bolsas elencadas no item 2.3 adotará os seguintes procedimentos: 9.5.1. Para análise do mérito do projeto: a) a análise dos projetos de pesquisa será realizada pelos avaliadores do Comitê Institucional CNPq/IFRS, conforme pontuação estabelecida para os itens do projeto que constam no Formulário de Avaliação de Projetos de Pesquisa (Anexo IV); b) a nota do projeto será a média aritmética obtida pelas notas atribuídas por, pelo menos, 2 (dois) avaliadores do Comitê Institucional CNPq/IFRS; c) a nota do projeto será distribuída numa escala de 0 (zero) a 100 (cem); d) o projeto de pesquisa que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta), conforme Anexo IV, será desclassificado; 9.5.2. Para análise do mérito do pesquisador coordenador/orientador: General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 231 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul a) análise do Currículo Lattes do pesquisador. Nessa etapa será avaliada a produção científica, tecnológica ou artístico-cultural do Currículo Lattes do pesquisador coordenador/orientador, a partir de janeiro de 2012, e pontuado conforme descrito no Formulário de Avaliação do Pesquisador Coordenador/Orientador (Anexo V); b) o Currículo Lattes que obtiver nota 0 (zero), conforme Anexo V, será desclassificado. 9.6. A classificação das propostas será realizada em função da nota final, que será a média aritmética da nota do projeto de pesquisa e da nota do Currículo Lattes. 9.6.1. O Comitê Institucional CNPq/IFRS fará a classificação em ordem decrescente baseada na nota final de cada proposta. 9.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, terá preferência, para efeito de desempate, a de autoria do pesquisador que: a) obtiver maior nota na avaliação do projeto de pesquisa; b) obtiver maior nota do Currículo Lattes; c) tiver mais idade, considerando o seu ano, mês e dia de nascimento. 10. DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS 10.1. Considerando-se a classificação final aludida no item 9.6, distribuir-se-ão as bolsas de cada Programa de forma que cada um dos projetos de pesquisa aprovado receberá 01 (uma) bolsa, conforme disponibilidade de cotas. Após feita essa distribuição e, em caso de não preenchimento de todas as cotas de bolsas, retomarse-á o mesmo procedimento, observando-se a classificação final até a finalização das cotas disponíveis, respeitando o disposto no item 4.21 deste edital. 11. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO 11.1. Caberá pedido de reconsideração somente quanto à pontuação do Currículo Lattes. 11.2. Os pedidos de reconsideração, contendo justificativa fundamentada, deverão ser encaminhados pelo pesquisador coordenador/orientador exclusivamente para o e-mail [email protected], observando os prazos do item 3 deste edital. 11.2.1 Deverá ficar explícito no campo “assunto do e-mail” o número do Edital. O corpo do e-mail deverá conter o título do projeto, o tipo de bolsa solicitado e nome completo do coordenador/orientador. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 232 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 11.3 Não serão apreciados pedidos de reconsideração sem justificativa ou enviados para e-mail distinto do citado no item 11.2. 11.4 O Comitê Institucional CNPq/IFRS não se responsabilizará por pedidos reconsideração não recebidos via e-mail por motivos de ordem técnica, falhas comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, cabendo pesquisador se certificar com o Comitê Institucional CNPq/IFRS quanto recebimento do seu pedido de reconsideração. de de ao ao 12. DA IMPLEMENTAÇÃO E PAGAMENTO DAS BOLSAS 12.1. Após a divulgação dos resultados finais, o pesquisador deverá indicar os bolsistas para o número de cotas de bolsas contempladas, conforme prazo estipulado no cronograma deste edital (item 03). 12.1.1. O pesquisador deverá enviar para o Comitê Institucional CNPq/IFRS através do e-mail [email protected] (explicitando no assunto do email o número do Edital). a) cópia assinada do Formulário de Indicação/Substituição do Bolsista (Anexo VI); b) cópia digitalizada de CPF/RG do(s) bolsista(s); c) cópia do histórico escolar; d) para estudantes menores de idade, enviar cópia assinada da autorização dos pais ou responsáveis (Anexo VII); e) para estudantes indicados para bolsa do Programa de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af), enviar cópia digitalizada da declaração da secretaria acadêmica ou órgão equivalente comprovando ingresso através das cotas de ações afirmativas conforme Lei 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012. 12.3. O bolsista deverá informar seus dados bancários no termo de aceite que será enviado pelo CNPq no e-mail cadastrado em seu Currículo Lattes, conforme prazo estipulado no cronograma (item 03). 12.3.1. É de responsabilidade do bolsista a conferência do recebimento do termo de aceite em seu e-mail particular, na caixa de entrada, spams, emails excluídos, conforme configuração específica de seu provedor de serviço de correio eletrônico. 12.3.2. Os dados bancários referentes à agência e conta corrente no Banco do Brasil deverão ser de titularidade do bolsista, e vinculados ao seu CPF. 12.3.3. É de responsabilidade do bolsista o preenchimento e envio do termo de aceite ao CNPq, online, sob pena de não implementação da bolsa e não inclusão na folha de pagamento do referido mês. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 233 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 12.3.4. O Diretor/Coordenador de Pesquisa de cada câmpus poderá fornecer ao bolsista uma declaração (Anexo VIII) para abertura da conta corrente no Banco do Brasil, caso o bolsista ainda não possua conta neste banco. 12.4. O pagamento das bolsas será efetuado diretamente aos bolsistas pelo CNPq, mediante depósito mensal em conta corrente do bolsista, no Banco do Brasil. 12.4.1. O crédito em conta corrente ocorrerá no mês subsequente ao de competência. 12.4.2. O CNPq não realizará pagamento retroativo de mensalidade. 13. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, CANCELAMENTOS E SUBSTITUIÇÕES DOS BOLSISTAS 13.1. O(s) bolsista(s) deverá(ão) iniciar suas atividades a partir do dia 03 de agosto de 2015 para os Programas PIBIC, PIBIC-Af, PIBIC-EM e PIBITI. 13.2. O coordenador/orientador poderá, com justificativa, solicitar a substituição do(s) bolsista(s), podendo indicar novo estudante para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pelo IFRS/CNPq. 13.2.1. As solicitações de substituição devem ser realizadas, preferencialmente, no início de cada mês, uma vez que o novo bolsista indicado somente terá o nome incluído na folha de pagamento se o termo de aceite for preenchido e enviado ao CNPq, pelo bolsista, até o 15º dia do referido mês. 13.2.2. O pesquisador deverá solicitar ao novo bolsista indicado os mesmos documentos indicados no item 12.2 e enviá-los ao Comitê Institucional. 13.2.3. O novo bolsista deverá realizar os procedimentos indicados na Seção 12, para implementação da bolsa e inclusão na folha de pagamento. 13.3. A solicitação de substituição deverá ser realizada pelo pesquisador a partir do preenchimento do Formulário de Indicação/Substituição do Bolsista (Anexo VI) e envio do documento, em arquivo pdf, para o e-mail [email protected] e cópia para e-mail do(a) Coordenador(a)/Diretor(a) de Pesquisa e Inovação do seu Câmpus, explicitando no assunto do e-mail o número do Edital. 13.4. O bolsista substituído deverá entregar relatório das atividades realizadas até o momento da substituição. 13.4.1. O pesquisador deverá enviar o relatório do bolsista substituído conforme instruções da Seção 14 (Do Acompanhamento e Avaliação dos Trabalhos). 13.5. O novo bolsista indicado dará continuidade na execução das atividades do cronograma apresentado no Plano de Trabalho do bolsista substituído. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 234 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 13.6. Os bolsistas substituídos/cancelados não poderão ser indicados novamente para a condição de bolsista na mesma vigência deste edital. 13.7. Caso haja necessidade de cancelamento de cota, o pesquisador deverá enviar formulário de cancelamento (Anexo IX) assinado para o e-mail [email protected], (explicitando no assunto do e-mail o número do Edital) com cópia para e-mail do(a) Coordenador(a)/Diretor(a) de Pesquisa, PósGraduação e Inovação do seu câmpus, com justificativa a ser analisada pelo Comitê Institucional do CNPq, sob pena de impedimento a concorrer no próximo edital com fomento. 13.8. Em caso de desistência de cota durante o período de vigência das bolsas, a cota ociosa é disponibilizada ao próximo classificado que não houver recebido bolsa. Caso se esgotem as bolsas solicitadas, oferece-se aos projetos já contemplados uma bolsa a mais, em ordem de classificação. 14. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS 14.1. O pesquisador comprometer-se-á a acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa previstas para seu(s) bolsista(s), conforme programação realizada no Plano de Trabalho do bolsista. 14.2. O(s) bolsista(s), com supervisão do orientador, comprometer-se-ão a enviar relatório final das atividades realizadas, de acordo com o cronograma (item 3) ao Comitê Institucional. 14.2.1. O modelo de relatório está disponibilizado no site institucional da PróReitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, na seção Documentos. 14.2.2. O relatório final deve ser realizado de maneira individualizada, sendo 01 (um) para cada bolsista. 14.2.3. O coordenador/orientador deverá encaminhar 01 (uma) cópia impressa do relatório do bolsista, devidamente assinada pelos mesmos, ao Diretor/Coordenador de Pesquisa e Inovação do câmpus, o qual realizará o protocolo no SUAP (endereçado à PROPPI) e enviará, via malote, ao Comitê Institucional dos Programas de Bolsas do CNPq: PIBIC, PIBIC-Af, PIBIC-EM e PIBITI, para o endereço abaixo: AOS CUIDADOS DA: PRÓ‐REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO (PROPPI) Comitê Institucional CNPq/IFRS Relatório Final do(a) Bolsista ______________, Referente ao Edital Nº 007/2014 – PIBIC/PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP: 95700‐000 General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 235 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 14.3. Bolsistas do Programa PIBIC-EM deverão entregar relatório parcial no prazo estabelecido no cronograma (item 3), seguindo as mesmas orientações constantes no item 14.2. 14.4. Os relatórios serão avaliados pelo Comitê Institucional do CNPq. 14.4.1 Caso sejam necessários ajustes o coordenador/orientador receberá email do Comitê Institucional com as recomendações. Serão considerados aprovados somente os relatórios com os ajustes realizados. 14.5. A avaliação final dos trabalhos será realizada pelo Comitê Institucional CNPq/IFRS com base no Plano de Trabalho do(s) bolsista(s), nos relatórios entregues e na produção científica apresentada no evento científico/tecnológico do IFRS. 15. CONSIDERAÇÕES FINAIS 15.1. O Comitê Externo será formado por pesquisadores bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq e será publicado no site institucional, relacionado a este edital. 15.2. O Comitê Institucional CNPq/IFRS será nomeado através de Portaria emitida pela Reitora e será divulgado na página do IFRS, publicado na seção Editais da aba Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação. 15.3. Caberá aos Diretores/Coordenadores de Pesquisa e Inovação dos câmpus do IFRS: a) divulgar aos pesquisadores do seu câmpus este Edital; b) encaminhar relatórios relativos a este Edital ao Comitê Institucional do CNPq, acompanhados de SUAP; c) acompanhar e supervisionar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa e respectivas bolsas juntamente com a CAGPPI; d) zelar pelo cumprimento deste Edital e das normas do CNPq entre os coordenadores/orientadores do câmpus. 15.4. Esclarecimentos e informações adicionais acerca dos Programas tratados neste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o e-mail [email protected], com cópia para o respectivo Diretor/Coordenador de Pesquisa e Inovação do câmpus. 15.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Institucional CNPq/IFRS e, em última instância, pelo Comitê Externo. 15.6. Este edital poderá ser retificado/cancelado a qualquer momento por conveniência da instituição. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 236 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Bento Gonçalves, 04 de maio de 2015. _____________________________ _____________________________ Rodrigo Otávio Câmara Monteiro Júlio Xandro Heck Presidente do Comitê Institucional CNPq/IFRS Pró-Reitor de Pesquisa, PósGraduação e Inovação IFRS (O documento original encontra-se assinado na Pró-Reitoria de Pesquisa, PósGraduação e Inovação) Anexos Anexo I – Formulário de solicitação de cotas CNPq Anexo II – Plano de Trabalho do(s) bolsista(s) Anexo III - Declaração acerca da situação de afastamento ou licença previstos pela legislação vigente Anexo IV – Formulário de avaliação de projeto de pesquisa e inovação Anexo V – Formulário de avaliação do currículo do coordenador/orientador Anexo VI – Formulário de Indicação/Substituição/Bolsista Anexo VII – Autorização dos pais ou responsáveis - Bolsista Menor de 18 anos Anexo VIII - Modelo de Declaração Banco Anexo IX – Formulário de desistência da cota General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 237 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul CONSUP RESOLUÇÕES Resolução nº 043, de 05 de maio de 2015. O Presidente em Exercício do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, considerando o que foi deliberado na reunião deste Conselho realizada em 05/05/2015, e considerando o disposto no art. 16º da regulamentação da avaliação e fluxo de procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aprovado pela resolução nº 81/2014 deste Conselho, no Câmpus Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a alteração no procedimento de obtenção de RSC, autorizando o Colegiado da Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) a encaminhar para Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) os processos de RSC nos quais já possuam 02 (dois) ou mais pareceres favoráveis, para que se inicie o pagamento da RSC pretendida. Art. 2º Para o cálculo dos efeitos previstos no art. 29º da resolução nº 81/2014, o Colegiado da CPPD e a DGP deverão aguardar até que todos os pareceres sejam emitidos pelos avaliadores. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Júlio Xandro Heck Presidente em Exercício do Conselho Superior Resolução nº 044, de 05 de maio de 2015. O Presidente em Exercício do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, considerando o que foi deliberado na reunião deste Conselho realizada em 05/05/2015 no Câmpus Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições, RESOLVE: General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 238 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Art. 1º Alterar a Resolução nº 007, de 03 de março de 2015, que aprova a composição das Comissões Permanentes deste Conselho Superior. Art. 2º Aprovar a nova composição da Comissão de Legislação, Normas, Regimentos, Redação e Recursos, que passa a ser assim constituída: Alexandre Martins Vidor Douglas Neves Ricalde Gleison Samuel do Nascimento Maíra Baé Baladão Vieira Márcia Pereira Pedroso Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Júlio Xandro Heck Presidente em Exercício do Conselho Superior Resolução nº 045, de 08 de maio de 2015. O Presidente em Exercício do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, considerando o que foi deliberado na reunião deste Conselho realizada em 08/05/2015 no Câmpus Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a viagem internacional a ser realizada pela Professora Cláudia Schiedeck Soares de Souza, Reitora do IFRS, para Winnipeg-Canadá, no período 23/05/2015 a 29/05/2015, incluindo trânsito, a fim de participar do Congresso CiCan e da reunião do Comitê da WFCP (World Federation of Colleges and Polytechnics). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 239 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Júlio Xandro Heck Presidente em Exercício do Conselho Superior Resolução nº 046, de 08 de maio de 2015. O Presidente em Exercício do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, considerando o que foi deliberado na reunião deste Conselho realizada em 08/05/2015 no Câmpus Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Organização Didática do IFRS, conforme documento anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Júlio Xandro Heck Presidente em Exercício do Conselho Superior OBS.: O anexo desta Resolução encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.ifrs.edu.br/site/midias/arquivos/201541216110320resolucao_46_15_aprova_organizacao_ didatica_ifrs.pdf Resolução nº 047, de 08 de maio de 2015. O Presidente em Exercício do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, considerando o que foi deliberado na reunião deste Conselho realizada em 08/05/2015 no Câmpus Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições, RESOLVE: General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 240 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Art. 1º Aprovar Grupo de Trabalho (GT) para elaboração de proposta referente aos direitos e deveres dos estudantes do IFRS. § 1º O referido GT será assim constituído: Adriano Barbosa Mendonça Aliana Anghinoni Cardoso Carlos Robério Garay Correa Maria Eduarda Hojnacki Costa Márcia Fernanda de Mello Mendes Márcia Pereira Pedroso § 2º O GT deverá apresentar uma minuta da proposta no prazo de 60 (sessenta) dias para apreciação deste Conselho. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Júlio Xandro Heck Presidente em Exercício do Conselho Superior Resolução nº 048, de 18 de maio de 2015. O Presidente em Exercício do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Aprovar ‘ad referendum’ as alterações no Projeto Pedagógico do Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia, a ser ofertado pelo Câmpus Bento Gonçalves, que passará a vigorar a partir de julho de dois mil e quinze, com a seguinte estrutura, representação gráfica e matriz curricular: General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 241 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Tipo: Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia Modalidade: Presencial Denominação do Curso: Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia Habilitação: Licenciado em Pedagogia Local de oferta: IFRS – Câmpus Bento Gonçalves Turno de funcionamento – Turma PARFOR: Integral Turno de funcionamento – Turma Regular: Noturno Nº de vagas: 80 vagas – Turma Parfor: 40 – Turma Regular: 40 Periodicidade de oferta: Anual Carga horária total: 3.310 horas Tempo regular de integralização do curso: 8 (oito) semestres Prazo máximo para integralização do curso: 16 (dezesseis) semestres Mantida: IFRS REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO PERFIL DE FORMAÇÃO General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 242 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul MATRIZ CURRICULAR: COMPONENTE CURRICULAR EIXO CH TEMÁTICO CR REQUISITOS 1º semestre: EIXO 1 – A TRAJETÓRIA EDUCACIONAL NEB Língua Portuguesa Educação e Tecnologias da Informação e NEB Comunicação NEB Educação e Epistemologia NEB História da Educação NEB Filosofia da Educação NEB Metodologia da Pesquisa NEI Projeto Integrador I TOTAL 60 4 60 4 30 90 60 60 60 420 2 6 4 4 4 28 General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 243 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 2º semestre: EIXO 2 – ENSINO-APRENDIZAGEM NA PRÁTICA EDUCATIVA Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem I: criança Educação, Cultura e Sociedade História da Educação do Rio Grande do Sul Didática Geral Currículo, Planejamento e Avaliação Educacional Projeto Integrador II NADE 75 5 NEB 60 4 NEB 30 2 NADE 75 5 NADE 75 5 NEI 60 4 Projeto Integrador I: Leitura do Contexto Educacional TOTAL 375 25 3º semestre: EIXO 3 - PRÁTICA PEDAGÓGICA NO COTIDIANO ESCOLAR I Letramento: Leitura e Escrita da Educ. NADE 30 2 Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental NADE 45 3 Corporeidade e movimento Metodologia e Prática da Educação NADE 60 4 Infantil Psicologia do Psicologia do Desenvolvimento e da NADE 60 4 Desenvolvimento e da Aprendizagem II: EJA Aprendizagem I: criança NADE 75 5 Metodologia e Prática da Alfabetização Legislação da Educação Básica NEB 45 3 Projeto Integrador III NEI 60 4 Projeto Integrador II: Leitura do Processo de Ensino e Aprendizagem TOTAL 375 25 4º semestre: EIXO 4 - PRÁTICA PEDAGÓGICA NO COTIDIANO ESCOLAR II Ciências na Educação Infantil e nos NADE 60 4 Anos Iniciais do Ensino Fundamental Letramento: Leitura e Escrita da Educ. Infantil e NADE 45 3 Literatura Infanto-Juvenil dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Arte - Educação na Educação Infantil e NADE 30 2 Anos Iniciais do Ensino Fundamental General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 244 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Geografia e História na Educação NADE Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental Matemática na Educação Infantil e Anos NADE Iniciais do Ensino Fundamental Estágio Supervisionado I: Intervenção Pedagógica na Educação infantil NEI 60 4 60 4 105 7 Currículo, Planejamento e Avaliação educacional; Metodologia e Prática da Educação Infantil; Metodologia e Prática da Alfabetização; Projeto Integrador III: Leitura da Realidade da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental TOTAL 360 24 5º semestre: EIXO 5 - PRÁTICA PEDAGÓGICA NO COTIDIANO ESCOLAR III Psicologia do Desenvolvimento e da Metodologia e Prática do Ensino na Aprendizagem II: EJA; NADE 60 4 Educação de Jovens e Adultos Metodologia e Prática da Alfabetização Arte - Educação na Educação Infantil e Anos Metodologia e Prática do Ensino de Arte NADE 45 3 Iniciais do Ensino – Educação Fundamental Matemática na Educação Metodologia e Prática do Ensino de NADE 60 4 Infantil e Anos Iniciais do Matemática Ensino Fundamental Letramento: Leitura e Escrita da Educ. Infantil e Metodologia e Prática do Ensino da NADE 60 4 dos Anos Iniciais do Língua Portuguesa Ensino Fundamental Geografia e História na 60 Educação Infantil e Anos Metodologia e Prática do Ensino de NADE 4 Iniciais do Ensino Geografia e História Fundamental Estágio Supervisionado I: Estágio Supervisionado II: Intervenção 105 7 Intervenção Pedagógica na Pedagógica nos Anos Iniciais do Ensino NEI Educação infantil Fundamental TOTAL 390 26 6º semestre: EIXO 6 – GESTÃO DA EDUCAÇÃO Currículo, Planejamento e Organização do Trabalho Pedagógico e NADE 60 4 Avaliação da Educação Gestão Escolar I General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 245 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Filosofia na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental Política Educacional Práticas Recreativas e Lúdicas NADE 45 3 NEB NADE 45 60 3 4 Metodologia e Prática do Ensino de Ciências NADE 60 4 Metodologias Integradas de Ensino NEI 60 4 Estatística Aplicada à Educação NEB 30 2 Estágio Supervisionado III: Intervenção NEI Pedagógica em espaços não escolares 105 7 TOTAL 465 31 Organização do Trabalho Pedagógico e NADE Gestão Escolar II 45 3 Educação Inclusiva: Fundamentos, Políticas e Práticas Escolares 75 5 Filosofia da Educação Ciências na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Estágio Supervisionado II: Intervenção Pedagógica nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental 7º semestre: EIXO 7 – O TRABALHO EDUCATIVO História e Cultura Indígena e Afrobrasileira Metodologia e Prática do Ensino de Filosofia na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental Educação e Trabalho Práticas Investigativas em educação I: TCC NADE Organização do Trabalho Pedagógico e Gestão Escolar I Geografia e História na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental Filosofia na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental NADE 45 3 NADE 45 3 NEB 60 4 NEI 90 6 Metodologia da Pesquisa 6 Estágio Supervisionado III: Intervenção Pedagógica em espaços não escolares Organização do Trabalho Pedagógico e Gestão Escolar I; Política Educacional Estágio Supervisionado IV: Intervenção NEI Pedagógica na Gestão Escolar 90 TOTAL 450 26 8º semestre: EIXO 8 – PRÁTICA REFLEXIVA NO TRABALHO DOCENTE NEI 120 8 Estágio Supervisionado IV Projetos Experimentais em Educação General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 246 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) NADE 90 Recursos Pedagógicos, Tecnológicos e Multimídia NADE 75 Práticas Investigativas em educação II: NEI TCC TOTAL TOTAL CURSO Atividades Complementares TOTAL GERAL 3310 h 90 6 5 6 Educação e Tecnologias da Informação e Comunicação Práticas Investigativas em educação I: TCC 375 25 3210 214 100 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Júlio Xandro Heck Presidente em Exercício do Conselho Superior Resolução nº 049, de 19 de maio de 2015. O Presidente em Exercício do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, considerando o que foi deliberado na reunião deste Conselho realizada em 08/05/2015 no Câmpus Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Retificar ‘ad referendum’ a Resolução nº 47, de 08 de maio de 2015 deste Conselho Superior, que aprova e constitui o Grupo de Trabalho (GT) para elaboração de proposta referente aos direitos e deveres dos estudantes do IFRS. § 1º O referido GT será coordenado pela Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), e assim, terá a seguinte constituição: Amilton de Moura Figueiredo Vinícius Lima Lousada Adriano Barbosa Mendonça Aliana Anghinoni Cardoso Carlos Robério Garay Correa Maria Eduarda Hojnacki Costa General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 247 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Márcia Fernanda de Mello Mendes Márcia Pereira Pedroso § 2º O GT deverá apresentar uma minuta da proposta no prazo de 60 (sessenta) dias para apreciação deste Conselho. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Júlio Xandro Heck Presidente em Exercício do Conselho Superior General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 248 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul AVERBAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Processo nº. 23370.000185.2015-34 Nome do Servidor: MARIANGELA ANDRADE MARTINATTO Cargo: Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico Matrícula: 1464226 Órgão de Lotação: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Rio Grande Tempos Averbados 09/05/1989 a 30/07/1989, ou seja, 83 (oitenta e três) dias correspondendo a 2 (dois) meses, 23 (vinte e três) dias; 31/07/1989 a 12/08/2004, ou seja, 5.492 (cinco mil quatrocentos e noventa e dois) dias correspondendo a 15 (quinze) anos, 17(dezessete) dias. Regime Jurídico: Estatutário Certidão expedida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Efeitos da Averbação: Aposentadoria Data da Averbação: Bento Gonçalves, 06 de maio de 2015. Fundamento Legal: Artigo 103, Inciso I, da Lei nº. 8112/90 Processo nº. 23361.000136.2015-19 Nome do Servidor: JUSTINA BECHI ROBASKI Cargo: Administrador Matrícula: 1816352 Órgão de Lotação: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Canoas Tempos Averbados 04/08/2010 a 01/09/2010, ou seja, 29 (vinte e nove) dias correspondendo a, 29 (vinte e nove) dias; 16/06/1997 a 10/03/2010, ou seja, 4.651 (quatro mil seiscentos e cinquenta e um) dias correspondendo a 12 (doze) anos, 9 (nove) meses, 1(um) dia; General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 249 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 15/04/1997 a 14/06/1997, ou seja, 61 (sessenta e um) dias correspondendo a 2 (dois) meses, 1 (um) dia; 02/01/1997 a 07/04/1997, ou seja, 96 (noventa e seis) dias correspondendo a 3 (três) meses;6 (seis) dias; 13/05/1996 a 10/08/1996, ou seja, 90 (noventa) dias correspondendo a 3 (três)meses; 01/09/1994 a 23/01/1995, ou seja, 145 (cento e quarenta e cinco) dias correspondendo a 4 (quatro) meses, 25 (vinte e cinco) dias; 01/09/1989 a 04/11/1993, ou seja, 1.526 (hum mil quinhentos e vinte e seis)dias correspondendo a 4(quatro)anos, 2(dois)meses, 6 (seis) dias; 02/05/1989 a 31/08/1989, ou seja, 122 (cento e vinte e dois) dias correspondendo a 4 (quatro) meses, 2(dois) dias; 13/02/1989 a 12/04/1989, ou seja, 59 (cinquenta e nove) dias correspondendo a 1(um) mês, 29 (vinte e nove) dias; 01/09/1987 a 09/09/1988, ou seja, 375 (trezentos e setenta e cinco)dias correspondendo a 1 (um) ano, 10 (dez) dias. Regime Jurídico: Celetista Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Efeitos da Averbação: Aposentadoria Data da Averbação: Bento Gonçalves, 07 de maio de 2015. Fundamento Legal: Artigo 103, Inciso V, da Lei nº. 8112/90 Processo nº. 23371.000784.2014-67 Nome do Servidor: FABIANE ELOISA MORANDINI MIOTTO Cargo: Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico Matrícula: 2890400 Órgão de Lotação: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Tempos Averbados 05/03/1993 a 29/11/2011, ou seja, 6.844 (seis mil quatrocentos e quarenta e quatro) dias correspondendo a 18 (dezoito) anos, 9 (nove)meses e 4 (quatro) dias. General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 250 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Regime Jurídico: Estatutário Certidão expedida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Efeitos da Averbação: Aposentadoria Data da Averbação: Bento Gonçalves, 13 de maio de 2015. Fundamento Legal: Artigo 103, Inciso I, da Lei nº. 8112/90 Processo nº. 23360.000290.2015-92 Nome do Servidor: SANDRO NEVES SOARES Cargo: Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico Matrícula: 1869266 Órgão de Lotação: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Bento Gonçalves Tempos Averbados 07/03/1994 a 24/05/2011, ou seja, 01/02/1991 a 10/04/1992, ou seja, Regime Jurídico: Celetista Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Efeitos da Averbação: Aposentadoria Data da Averbação: Bento Gonçalves, 15 de maio de 2015. Fundamento Legal: Artigo 103, Inciso V, da Lei nº. 8112/90 General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 251 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul ATESTADO MÉDICO Nome do Servidor (a) Ana Paula Colares Flores Adriana Machado Maestri de Carvalho Andrea Poletto Sonza Andrea Poletto Sonza Fabiana Carvalho Donida Greicimara Vogt Ferrari Helen Rejane Silva Maciel Diogo Adriana Machado Maestri de Carvalho Margo Beatriz Nilsson Ballottin Matrícula Períodos de Siape Afastamento 06/05/2015 a 2164307 07/05/2015 12/05/2015 a 1552261 12/05/2015 15/05/2015 a 1102836 15/05/2015 18/05/2015 a 1102836 18/05/2015 19/05/2015 a 1678065 21/05/2015 20/05/2015 a 1797102 24/05/2015 20/05/2015 a 2051999 20/05/2015 22/05/2015 a 1552261 22/05/2015 27/05/2015 a 2011425 27/05/2015 General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS Quantidade de Dias 02 dias 01 dia 01 dia 01 dia 03 dias 05 dias 01 dia 01 dia 01 dia 252 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul SISTEMAS DE CONCESSÃO E DIÁRIAS Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional PCDP 000374/15 Nome do Proposto: CPF do Proposto: Cargo ou Função: Motivo da Viagem: JOSE EDSON AZEVEDO DA SILVA 937.339.500-97 PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO Nacional - Treinamento Vacaria (11/03/2015) Bento Gonçalves (11/03/2015) Bento Gonçalves (11/03/2015) Vacaria (11/03/2015) Descrição Motivo: Treinamento para a Sistema Integrado Acadêmico (SIA). Valor das Diárias: 88.80 PCDP 000382/15 Nome do Proposto: CPF do Proposto: Cargo ou Função: Motivo da Viagem: JOSE ELI SANTOS DOS SANTOS 643.254.150-68 PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO Nacional - Encontro/Seminário Bento Gonçalves (18/03/2015) Porto Alegre (18/03/2015) Porto Alegre (18/03/2015) Bento Gonçalves (18/03/2015) Descrição Motivo: Participação no evento "Lançamento do novo sistema de prestação de contas (e-Contas)", a se realizar no Auditório da SECEX/RS. Valor das Diárias: 109.95 PCDP 000397/15-1C Nome do Proposto: CPF do Proposto: Cargo ou Função: Motivo da Viagem: ISADORA FINOKETTI MALICHESKI 019.180.090-23 PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO Nacional - A Serviço Bento Gonçalves (01/04/2015) Erechim (01/04/2015) Erechim (01/04/2015) Bento Gonçalves (01/04/2015) Descrição Motivo: Fiscalização de obras do IFRS- Campus Erechim Valor das Diárias: 71.55 General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 253 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Pró-Reitoria de Administração PCDP 000475/15 Nome do Proposto: CPF do Proposto: Cargo ou Função: Motivo da Viagem: CAROLINE LEAL PRATES 003.832.410-57 ENGENHEIRO-AREA Nacional - A Serviço Bento Gonçalves (09/04/2015) Feliz (09/04/2015) Feliz (09/04/2015) Bento Gonçalves (09/04/2015) Descrição Motivo: Realização do laudo de insalubridade para terceirizados de serviço de limpeza - Câmpus osório, Canoas e Feliz. Valor das Diárias: 71.55 PCDP 000504/15 Nome do Proposto: CPF do Proposto: Cargo ou Função: Motivo da Viagem: CRISTIAN GUSBERTI 017.893.550-60 TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO Nacional - Treinamento Bento Gonçalves (16/04/2015) Porto Alegre (17/04/2015) Descrição Motivo: Capacitação na ESAF - Curso de Licitações em TI Sistema de Concessão de Diárias e Passagens Página 1 de 5 Porto Alegre (17/04/2015) Bento Gonçalves (17/04/2015) Valor das Diárias: 284.70 Pró-Reitoria de Ensino PCDP 000519/15 Nome do Proposto: CPF do Proposto: Cargo ou Função: Motivo da Viagem: ISABEL CRISTINA TEDESCO SELISTRE 455.636.240-72 PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO Nacional - Convocação Osório (10/04/2015) Porto Alegre (10/04/2015) Porto Alegre (10/04/2015) Osório (10/04/2015) Descrição Motivo: Reunião da PROEN no campus POA conforme convocação em anexo. Valor das Diárias: 89.25 Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação PCDP 000558/15 Nome do Proposto: CPF do Proposto: Cargo ou Função: General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 254 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Motivo da Viagem: CLARICE MONTEIRO ESCOTT 368.559.790-68 PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO Nacional - A Serviço Bento Gonçalves (27/04/2015) Erechim (27/04/2015) Erechim (27/04/2015) Bento Gonçalves (27/04/2015) Descrição Motivo: Reunião com servidores do Câmpus Erechim sobre as políticas de pesquisa, pós-graduação e inovação do IFRS. Valor das Diárias: 88.80 Pró-Reitoria de Ensino PCDP 000572/15 Nome do Proposto: CPF do Proposto: Cargo ou Função: Motivo da Viagem: GABRIELA FERNANDA CE LUFT 012.329.120-85 TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS Nacional - Convocação Porto Alegre (29/04/2015) Bento Gonçalves (29/04/2015) Bento Gonçalves (29/04/2015) Porto Alegre (29/04/2015) Descrição Motivo: Reunião para revisão das questões do Processo Seletivo 2015/2. Valor das Diárias: 71.55 Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional PCDP 000601/15 Nome do Proposto: CPF do Proposto: Cargo ou Função: Motivo da Viagem: ADEMIR ANDRE DAMASIO 525.639.790-72 CARPINTEIRO Nacional - A Serviço Bento Gonçalves (23/04/2015) Vacaria (23/04/2015) Vacaria (23/04/2015) Bento Gonçalves (23/04/2015) Descrição Motivo: Conduzir a engenheira Queila T. de Camargo ao Câmpus Vacaria, onde fará fiscalização de obra do Câmpus. Valor das Diárias: 70.44 PCDP 000659/15 Nome do Proposto: CPF do Proposto: Cargo ou Função: Motivo da Viagem: JOZELIA ASSUNCAO FERNANDES 972.951.160-87 ENGENHEIRO-AREA Nacional - A Serviço General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 255 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Descrição Motivo: Vistoria no Campus Osório Sistema de Concessão de Diárias e Passagens Página 2 de 5 Bento Gonçalves (30/04/2015) Osório (30/04/2015) Osório (30/04/2015) Bento Gonçalves (30/04/2015) Valor das Diárias: 71.55 Pró-Reitoria de Administração PCDP 000663/15 Nome do Proposto: CPF do Proposto: Cargo ou Função: Motivo da Viagem: ADEMIR ANDRE DAMASIO 525.639.790-72 CARPINTEIRO Nacional - A Serviço Bento Gonçalves (29/04/2015) Porto Alegre (30/04/2015) Porto Alegre (30/04/2015) Bento Gonçalves (30/04/2015) Descrição Motivo: Buscar o servidor Vicente Vieira no aeroporto. Valor das Diárias: 282.48 Gabinete PCDP 000741/15 Nome do Proposto: CPF do Proposto: Cargo ou Função: Motivo da Viagem: UBIRATAN RONALDO FREITAS 243.464.110-53 ASSISTENTE EM ADMINISTRAçãO Nacional - A Serviço Santa Maria (18/05/2015) Bento Gonçalves (21/05/2015) Bento Gonçalves (21/05/2015) Santa Maria (22/05/2015) Descrição Motivo: Realização do Relatório Final da Sindicancia 23419.001213.2012-94 e dos PADs 23361.000240.2013-33, 23365.000205.2014-65 e 23419.000911.2014-34; Análise do PAD 23364.000510.2013-86. Valor das Diárias: 711.75 Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação PCDP 000780/15 Nome do Proposto: CPF do Proposto: Cargo ou Função: Motivo da Viagem: ARTUR JOSE BELTRAMI 385.208.930-15 SERVENTE DE OBRAS Nacional - A Serviço Bento Gonçalves (27/04/2015) Erechim (27/04/2015) Erechim (27/04/2015) Bento Gonçalves (27/04/2015) General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 256 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Descrição Motivo: Conduzir o Pró-reitor de Pesquisa e Inovação, Júlio Xandro Heck e a Próreitora adjunta, Clarice M. Escott ao Câmpus Erechim onde participarão de reunião sobre políticas de pesquisa e pós-graduação e inovação do IFRS. Valor das Diárias: 71.55 PCDP 000787/15 Nome do Proposto: CPF do Proposto: Cargo ou Função: Motivo da Viagem: JOAO HELVIO RIGHI DE OLIVEIRA 243.684.150-00 PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR Nacional - A Serviço Santa Maria (18/05/2015) Bento Gonçalves (21/05/2015) Bento Gonçalves (21/05/2015) Santa Maria (22/05/2015) Descrição Motivo: Realização do Relatório Final da Sindicância 23419.001213.2012-94 e dos PADs 23361.000240.2013-33, 23365.000205.2014-65 e 23419.000911.2014-34; Análise do PAD 23364.000510.2013-86. Valor das Diárias: 711.75 PCDP 000788/15 Nome do Proposto: CPF do Proposto: Cargo ou Função: LEANDRO CERVO 533.923.530-00 AUXILIAR DE NUTRICAO E DIETETICA Sistema de Concessão de Diárias e Passagens Página 3 de 5 Motivo da Viagem: Nacional - A Serviço Santa Maria (18/05/2015) Bento Gonçalves (21/05/2015) Bento Gonçalves (21/05/2015) Santa Maria (22/05/2015) Descrição Motivo: Realização do Relatório Final da Sindicância 23419.001213.2012-94 e dos PADs 23361.000240.2013-33, 23365.000205.2014-65 e 23419.000911.2014-34; Análise do PAD 23364.000510.2013-86. Valor das Diárias: 711.75 Pró-Reitoria de Ensino PCDP 000827/15 Nome do Proposto: CPF do Proposto: Cargo ou Função: Motivo da Viagem: JEONICE WERLE TECHIO 626.869.410-49 PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO Nacional - A Serviço Sertão (29/04/2015) Bento Gonçalves (29/04/2015) General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 257 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Bento Gonçalves (29/04/2015) Sertão (29/04/2015) Descrição Motivo: Reunião de elaboradores/revisão de questões do Processo Seletivo 2015/2, conforme memo em anexo. Valor das Diárias: 69.96 Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional PCDP 000867/15 Nome do Proposto: CPF do Proposto: Cargo ou Função: Motivo da Viagem: FABIO AZAMBUJA MARCAL 974.839.580-49 PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO Nacional - A Serviço Alvorada (13/05/2015) Bento Gonçalves (13/05/2015) Bento Gonçalves (13/05/2015) Alvorada (13/05/2015) Descrição Motivo: Reunião sobre o recredenciamento do IFRS. Valor das Diárias: 88.80 Pró-Reitoria de Extensão PCDP 000881/15 Nome do Proposto: CPF do Proposto: Cargo ou Função: Motivo da Viagem: MARTINHA CLARETE DUTRA DOS SANTOS 557.611.359-49 Cargo de Direção Nacional - Encontro/Seminário Brasília (22/06/2015) Porto Alegre (22/06/2015) Porto Alegre (22/06/2015) Bento Gonçalves (24/06/2015) Bento Gonçalves (24/06/2015) Porto Alegre (24/06/2015) Porto Alegre (24/06/2015) Brasília (24/06/2015) Descrição Motivo: Coordenar a Mesa SETEC/SECADI com a temática “Políticas Públicas de Inclusão” no I Workshop Diversidade e Inclusão do IFRS. Valor das Diárias: 0.00 Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional PCDP 000900/15 Nome do Proposto: CPF do Proposto: Cargo ou Função: Motivo da Viagem: CLAUDIA CRISTINA LUDWIG DOS SANTOS 782.530.630-91 ASSISTENTE EM ADMINISTRAçãO Nacional - Treinamento Alvorada (02/03/2015) Bento Gonçalves (04/03/2015) General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 258 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Bento Gonçalves (04/03/2015) Alvorada (04/03/2015) Descrição Motivo: Curso: Compras Governamentais para Compradores - IFRS Campus Bento, conforme folder em anexo. Sistema de Concessão de Diárias e Passagens Página 4 de 5 Valor das Diárias: 391.65 Pró-Reitoria de Extensão PCDP 000902/15 Nome do Proposto: CPF do Proposto: Cargo ou Função: Motivo da Viagem: ANTONIO HILARIO AGUILERA URQUIZA 047.761.768-90 PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR Nacional - Encontro/Seminário Campo Grande (23/06/2015) Porto Alegre (23/06/2015) Porto Alegre (23/06/2015) Bento Gonçalves (24/06/2015) Bento Gonçalves (24/06/2015) Porto Alegre (24/06/2015) Porto Alegre (24/06/2015) Campo Grande (24/06/2015) Descrição Motivo: Coordenar a Sala Temática “Inclusão e Valorização Indígena” no I Workshop Diversidade e Inclusão do IFRS. Valor das Diárias: 0.00 PCDP 000908/15 Nome do Proposto: CPF do Proposto: Cargo ou Função: Motivo da Viagem: ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO 370.173.067-91 Nacional - Encontro/Seminário Rio de Janeiro (22/06/2015) Porto Alegre (22/06/2015) Porto Alegre (22/06/2015) Bento Gonçalves (23/06/2015) Bento Gonçalves (23/06/2015) Porto Alegre (23/06/2015) Porto Alegre (23/06/2015) Rio de Janeiro (23/06/2015) Descrição Motivo: Proferir Palestra “Ações Afirmativas e Valorização da Diversidade no Ensino” no I Workshop Diversidade e Inclusão do IFRS. Valor das Diárias: 0.00 Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação PCDP 001015/15 Nome do Proposto: CPF do Proposto: Cargo ou Função: Motivo da Viagem: FABIO COSTA MAGALHAES General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 259 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 830.160.660-68 PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO Nacional - Convocação Rio Grande (08/06/2015) Bento Gonçalves (11/06/2015) Bento Gonçalves (11/06/2015) Rio Grande (11/06/2015) Descrição Motivo: Convocação 009/2015, para avaliação e seleção dos projetos de pesquisa para bolsas das agências FAPERGS e CNPq. Valor das Diárias: 672.45 Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional PCDP 001022/15 Nome do Proposto: CPF do Proposto: Cargo ou Função: Motivo da Viagem: CARLOS ROBERIO GARAY CORREA 332.548.000-44 TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS Nacional - Convocação Viamão (28/04/2015) Bento Gonçalves (29/04/2015) Bento Gonçalves (29/04/2015) Viamão (29/04/2015) Descrição Motivo: Participar em reunião do CONSUP - Conselheiro. Valor das Diárias: 217.0 General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS 260 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul FÉRIAS SIAPE NOME 2105048 ADEMIR ANDRE DAMASIO PERIODO 21MAI2015 à 28MAI2015 1228422 CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA 04MAI2015 à 05MAI2015 1228422 CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA 08MAI2015 à 10MAI2015 General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS