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MAIO/2015
Publicado em 19 de Maio de 2015.
Comissão responsável pela elaboração, impressão e distribuição:
Andréa Marta Donadel Bergonci
Almir Antônio Valenti
Hélen Rejane Silva Maciel Diogo.
Fabiana Carvalho Donida
Getulio Jorge Stefanello Júnior
Boletim de Serviço destinado à publicação dos atos administrativos da Reitoria do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
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Cid Ferreira Gomes
Ministro da Educação
Marcelo Machado Feres
Secretário de Educação Profissional e Tecnológica
Cláudia Schiedeck Soares de Souza
Reitora
Giovani Silveira Petiz
Pró-reitor de Administração
Osvaldo Casares Pinto
Pró-reitor de Desenvolvimento Institucional
Amilton de Moura Figueiredo
Pró-reitor de Ensino
Viviane Silva Ramos
Pró-reitora de Extensão
Júlio Xandro Heck
Pró-reitor de Pesquisa e Inovação
Fábio Azambuja Marçal
Diretor-geral pro tempore do Câmpus Alvorada
Luciano Manfroi
Diretor-geral do Câmpus Bento Gonçalves
Mariano Nicolao
Diretor-geral pro tempore do Câmpus Canoas
Tatiana Weber
Diretora-geral pro tempore do Câmpus Caxias do Sul
Eduardo Angonesi Predebon
Diretor-geral pro tempore do Câmpus Erechim
Ivan Gabe
Diretor-geral pro tempore do Câmpus Farroupilha
Giovani Forgiarini Aiub
Diretor-geral pro tempore do Câmpus Feliz
Migacir Trindade Duarte Flôres
Diretora-geral pro tempore do Câmpus Ibirubá
Roberto Saouaya
Diretor-geral pro tempore do Câmpus Osório
Paulo Roberto Sangoi
Diretor-geral do Câmpus Porto Alegre
Gleison Samuel do Nascimento
Diretor-geral pro tempore do Câmpus Restinga (Porto Alegre)
Luiz Angelo Sobreiro Bulla
Diretor-geral do Câmpus Rio Grande
Jesus Rosemar Borges
Diretor-geral pro tempore do Câmpus Rolante
Lenir Antonio Hannecker
Diretor-geral do Câmpus Sertão
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Gilberto Luiz Putti
Diretor-geral pro tempore do Câmpus Vacaria
Alexandre Martins Vidor
Diretor-geral pro tempore do Câmpus Viamão
Fábio Augusto Marin
Diretor-Geral pro tempore do Câmpus Veranópolis
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SUMÁRIO
1.
Portarias
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1.1
Reficações
81
2.
Instruções Normativas
83
3.
Proex Editais
106
3.1
Retificações
134
4.
Proppi
147
5.
Consup Resoluções
237
6.
Averbação por tempo de contribuição
248
7.
Atestado Médico
251
8.
Sistemas e Concessões de Diárias
252
9.
Férias
260
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PORTARIAS
PORTARIA N. 388 , DE 1 DE ABRIL DE 2015
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011,
RESOLVE:
Localizar o(a) servidor(a) CARINA DARTORA ZONIN, CPF 972.410.750-72,
matricula 01984543, CARGO PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOL, a partir de
31MAR2015, no(a) DIRETORIA DE ENSINO-IBI.
Localizar o(a) servidor(a) NICHOLAS FONSECA, CPF 009.579.540-50, matricula
01984506, CARGO JORNALISTA, a partir de 30MAR2015, no(a) CAMPUS
FARROUPILHA.
Localizar o(a) servidor(a) LUCILENE BENDER DE SOUSA, CPF 816.053.40006, matricula 01985529, CARGO PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOL, a partir
de 02ABR2015, no(a) DIRETORIA DE ENSINO-IBI.
Localizar o(a) servidor(a) VIVIANE ASTOLFI, CPF 003.263.070-01, matricula
01986929, CARGO TECNICO DE LABORATORIO AREA, a partir de 06ABR2015,
no(a) COORD. DE ENSINO-IBI.
Localizar o(a) servidor(a) LUISA GIL ALMEIDA, CPF 027.706.390-64, matricula
01987585, CARGO TECNICO EM CONTABILIDADE, a partir de 08ABR2015, no(a)
COORD. DE ORCAMENTO E FINANCAS-POA.
Localizar o(a) servidor(a) ANDRE GEREMIAS BERTELLI, CPF 814.361.490-53,
matricula 01987726, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAçãO, a partir de
01ABR2015, no(a) DIRETORIA DE ENSINO-VACARIA.
Localizar o(a) servidor(a) ALEXSANDER LEMOS FERREIRA, CPF
005.547.170-69, matricula 01987422, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAçãO, a
partir de 01ABR2015, no(a) DIRETORIA DE ENSINO-VIAMAO.
Localizar o(a) servidor(a) ESTEVAO DA FONTOURA HAESER, CPF
764.536.180-87, matricula 01985470, CARGO PROFESSOR ENS BASICO TECN
TECNOL, a partir de 02ABR2015, no(a) DIRETORIA DE ENSINO-FRP.
Localizar o(a) servidor(a) MARIA AGUEDA SANTOS DA SILVA, CPF
014.551.910-43, matricula 01792828, CARGO AUXILIAR EM
ADMINISTRACAO, a partir de 06ABR2015, no(a) GABINETE DA REITORIA.
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PORTARIA Nº 390 DE 1º DE ABRIL DE 2015
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
CANCELAR férias da servidora MARIA AGUEDA SANTOS DA SILVA,
Auxiliar em Administração, Matrícula SIAPE n° 2009394, programadas para o período de
06/04/2015 à 10/04/2015, referente ao exercício 2015, a serem reprogramadas para o
período de 25/05/2015 à 29/05/2015.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
PORTARIA Nº 446 DE 13 DE ABRIL DE 2015
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
Interromper as férias nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor
VANESSA SCHAFER COSTA, matrícula SIPE 01829268, a partir do dia 30ABR2015,
referente ao exercício 2014, parcela 3, iniciada em 22ABR2015.
Interromper as férias nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor
ROSANE FABRIS, matrícula SIPE 00087210, a partir do dia 24ABR2015, referente ao
exercício 2014, parcela 3, iniciada em 22ABR2015.
Interromper as férias nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor
EDUARDO ANGONESI PREDEBON, matrícula SIPE 01509250, a partir do dia
14ABR2015, referente ao exercício 2014, parcela 1, iniciada em 13ABR2015.
Interromper as férias nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor
VANDERLEI AUGUSTO SEGAT, matrícula SIPE 01825244, a partir do dia
10ABR2015, referente ao exercício 2014, parcela 1, iniciada em 06ABR2015.
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
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Interromper as férias nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor
ALESSANDRA ARAGON NEVADO, matrícula SIPE 01646485, a partir do dia
13ABR2015, referente ao exercício 2014, parcela 3, iniciada em 06ABR2015.
Interromper as férias nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor
GILBERTO LUIZ PUTTI, matrícula SIPE 01380300, a partir do dia 10ABR2015,
referente ao exercício 2014, parcela 5, iniciada em 30MAR2015.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
PORTARIA Nº 469 DE 15 DE ABRIL DE 2015
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
CANCELAR férias do servidor PAULO ROBERTO SANGOI, Professor do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula SIAPE n° 2364475, programadas para o
período de 04/05/2015 à 14/05/2015, referente ao exercício 2015, a serem reprogramadas
para o período de 20/07/2015 à 30/07/2015.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
PORTARIA Nº 519 DE 30 DE ABRIL DE 2015
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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CANCELAR férias da servidora MARGARETE DE QUEVEDO, PedagogoÁrea, Matrícula SIAPE n° 1797058, programadas para o período de 01/05/2015 à
28/05/2015, referente ao exercício 2014, a serem reprogramadas para o período de
03/11/2015 à 30/11/2015.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
PORTARIA N° 520, DE 04 DE MAIO DE 2015.
O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº. 518, de
30/04/2015, e pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011,
e pela Portaria MEC n° 404, de 23 de abril de 2009, RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do país da servidora PATRÍCIA PROCHNOW,
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape n°. 1671725, lotada
no Câmpus Osório do IFRS, pelo período de 06/05/2015 a 10/05/2015 (trânsito incluso),
com ônus para o IFRS, com a finalidade de firmar convênios e de acompanhamento dos
alunos do Curso Superior em Tecnologia de Processos Gerenciais na realização de Visita
Técnica Internacional a diversas instituições e empresas uruguaias e a Embaixada do Brasil
no Uruguai, localizadas na cidade de Montevidéu, no Uruguai, nos termos do Processo n°.
23367.000995.2015-40.
JÚLIO XANDRO HECK
Reitor em exercício do IFRS
PORTARIA N° 522, DE 04 DE MAIO DE 2015.
O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº. 518, de
30/04/2015, e pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011,
e pela Portaria MEC n° 404, de 23 de abril de 2009, RESOLVE:
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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AUTORIZAR o afastamento do país dos servidores PAULO ROBERTO
SANGOI, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape n°.
2364475, DUILIO CASTRO MILES, Professor de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, Matrícula Siape n°. 1768702, MARIA CRISTINA CAMINHA DE
CASTILHOS FRANÇA, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula
Siape n°. 1796654, e CLÁUDIO VINÍCIUS SILVA FARIAS, Professor de Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape n°. 1505401, todos lotados no Câmpus
Porto Alegre do IFRS, pelo período de 06/05/2015 a 10/05/2015 (trânsito incluso), com
ônus limitado para o IFRS (mantida apenas a remuneração dos cargos efetivos), com a
finalidade de firmar convênios e de acompanhamento dos alunos do Curso Superior em
Tecnologia de Processos Gerenciais na realização de Visita Técnica Internacional a
diversas instituições e empresas uruguaias e a Embaixada do Brasil no Uruguai,
localizadas na cidade de Montevidéu, no Uruguai, nos termos do Processo n°.
23368.000194.2015-74.
JÚLIO XANDRO HECK
Reitor em exercício do IFRS
PORTARIA N. 523 , DE 4 DE MAIO DE 2015
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011,
RESOLVE:
Localizar o(a) servidor(a) EMMANUEL DE BEM, CPF 011.082.090-84, matricula
01992494, CARGO ASSISTENTE DE ALUNO, a partir de 30ABR2015, no(a) COORD.
DE ASSISTENCIA AO EDUCANDO-ERE.
Localizar o(a) servidor(a) ADRIANA PEREIRA DA SILVA, CPF 973.452.700-25,
matricula 01992479, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAçãO, a partir de
17ABR2015, no(a) DIR. DE ADM. E PLANEJAMENTO-VIAMAO.
Localizar o(a) servidor(a) KIZZY MARTINS BORGES, CPF 806.421.360-68,
matricula 01992431, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAçãO,
a partir de 16ABR2015, no(a) DIR. DE ADM. E PLANEJAMENTO-VIAMAO.
Localizar o(a) servidor(a) SIGRID REGIA HUVE, CPF 465.677.470-72, matricula
01993365, CARGO TECNOLOGO FORMACAO, a partir
de 14ABR2015, no(a) COORD. DE EXTENSAO-FLZ.
Localizar o(a) servidor(a) EMILIO RODOLFO AREND, CPF 746.499.300-49,
matricula 01993478, CARGO PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOL, a partir de
06MAI2015, no(a) DEPARTAMENTO DE ENSINO-CAN.
Localizar o(a) servidor(a) MARIA CLARICE RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF
360.040.140-87, matricula 01993701, CARGO PEDAGOGO-AREA,a partir de
04MAI2015, no(a) DIRETORIA DE ENSINO-VIAMAO.
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Localizar o(a) servidor(a) JANINE BENDOROVICZ TREVISAN, CPF
634.644.540-53, matricula 01995007, CARGO PROFESSOR ENS BASICO
TECNTECNOL, a partir de 11MAI2015, no(a) DIRETORIA DE ENSINO-BGO.
Localizar o(a) servidor(a) WAGNER GUIMARAES DA SILVA, CPF
001.558.060-17, matricula 01992357, CARGO PROFESSOR ENS BASICO TECN
TECNOL, a partir de 23ABR2015, no(a) DIRETORIA DE ENSINO-OSO.
Localizar o(a) servidor(a) KATIA ARCARO, CPF 000.607.620-39, matricula
01992452, CARGO PROFESSOR ENS BASICO TECN
TECNOL, a partir de 14ABR2015, no(a) DIRETORIA DE ENSINO-CAX.
Localizar o(a) servidor(a) CIMARA DAIANA FREDDI, CPF 823.798.580-04,
matricula 01997266, CARGO ASSISTENTE DE ALUNO, a partir de 18MAI2015, no(a)
COORD. DE ENSINO-IBI.
Localizar o(a) servidor(a) NAYARA PANSERA BALBINOT, CPF
023.011.440-70, matricula 01997439, CARGO ASSISTENTE SOCIAL, a partir de
13MAI2015, no(a) PRO-REITORIA DE ENSINO.
Localizar o(a) servidor(a) LISANDRO OLIVEIRA FREITAS, CPF 990.038.13000, matricula 01998060, CARGO TECNICO EM AGROPECUARIA, a partir de
20MAI2015, no(a) DEP. DE PRODUCAO AGROPECUARIA-SRT.
Localizar o(a) servidor(a) MILENE ARAUJO VITORINO, CPF 000.958.300-90,
matricula 01998113, CARGO PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOL, a partir de
25MAI2015, no(a) DIRETORIA DE ENSINO-OSO.
Localizar o(a) servidor(a) MARCELO AUGUSTO HERBERTS, CPF
834.476.520-04, matricula 01998788, CARGO ENGENHEIRO-AREA, a partir de
27MAI2015, no(a) REITORIA DO IFRS.
Localizar o(a) servidor(a) CLAUDIA SIMONE CORDEIRO PELISSOLI, CPF
508.534.900-82, matricula 01998799, CARGO TECNOLOGO FORMACAO, a partir de
28MAI2015, no(a) DIR. DE PESQUISA E
INOVACAO-OSO.
CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
REITORA
PORTARIAS DE 04 DE MAIO DE 2015.
O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 518 de
30/04/2015, e considerando o teor dos Decretos nº 7.311 e 7.312 de 22/09/2010,
publicados no Diário Oficial da União de 23/09/2010, RESOLVE:
Nº 524 - TORNAR SEM EFEITO a nomeação de TOMAS CHEROBINI DALLA
CORTE , para o cargo efetivo de ENGENHEIRO/ÁREA: ELÉTRICA, Classe “E”,
Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais, do Quadro de Pessoal
deste Instituto Federal, constante na portaria n° 512 de 28 de Abril de 2015, publicada no
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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Diário Oficial da União de 30 de Abril de 2015, seção 2, página 29, em razão da
manifestação formal do candidato pela DESISTÊNCIA DA VAGA.
Nº 525 – NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei
nº 8.112/1990, o candidato MARCELO AUGUSTO HERBERTS, aprovado em 3º Lugar
no Concurso Público conforme Edital de Abertura nº 09 de 31/03/2014, publicado no
D.O.U. em 03/04/2014 e Edital de Homologação nº 23 de 01/07/2014 publicado no D.O.U.
em 03/07/2014, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, para o cargo de ENGENHEIRO/ÁREA:
ELÉTRICA, Classe E, Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais,
com lotação na Reitoria, Código de Vaga: 828182.
JÚLIO XANDRO HECK
Reitor em exercício do IFRS
PORTARIAS DE 04 DE MAIO DE 2015.
O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 518 de
30/04/2015, e considerando o teor dos Decretos nº 7.311 e 7.312 de 22/09/2010,
publicados no Diário Oficial da União de 23/09/2010, RESOLVE:
Nº 526 - NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei
nº 8.112/1990, o candidato MARCOS VINÍCIUS BRASIL, aprovado em 2º Lugar no
Concurso Público conforme Edital de Abertura nº 09 de 31/03/2014, publicado no D.O.U.
em 03/04/2014 e Edital de Homologação nº 23 de 01/07/2014 publicado no D.O.U. em
03/07/2014, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, para o cargo de AUDITOR, Classe E, Nível I,
Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais, com lotação no Câmpus Osório,
Código de Vaga: 978718.
Nº 527 – NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei
nº 8.112/1990, a candidata CLÁUDIA SIMONE CORDEIRO PELISSOLI, aprovada
em 4º Lugar no Concurso Público conforme Edital de Abertura nº 09 de 31/03/2014,
publicado no D.O.U. em 03/04/2014 e Edital de Homologação nº 23 de 01/07/2014
publicado no D.O.U. em 03/07/2014, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, para o cargo de
TECNÓLOGO/ÁREA: PROCESSOS GERENCIAIS, Classe E, Nível I, Padrão 01,
com regime de trabalho de 40 horas semanais, com lotação no Câmpus Osório, Código de
Vaga: 986722.
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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JÚLIO XANDRO HECK
Reitor em exercício do IFR
PORTARIA N° 528, DE 04 DE MAIO DE 2015.
O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria
518, de 30/04/2015 e pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de
13/10/2011, RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do servidor ROMIR DE OLIVEIRA
RODRIGUES, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Câmpus
Canoas do IFRS, Matrícula Siape n°. 1796983, pelo período de 07/05/2015 a 07/05/2016,
para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, Doutorado em Educação,
na Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, conforme legislação vigente e
Resolução CONSUP nº. 114, de 16 de dezembro de 2014, nos termos do Processo nº.
23361.000156.2015-81.
JÚLIO XANDRO HECK
Reitor em exercício do IFRS
PORTARIA Nº 530 DE 05 DE MAIO DE 2015
O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 518 de
30/04/2015, RESOLVE:
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) LEONORA BRUN MENEGOTTO, Professor do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1221278, Classe DIV, Nível 2, em
regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-II, conforme a
Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março
de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) MARIANGELA ANDRADE MARTINATTO, Professor do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1464226, Classe DIII, Nível 3,
em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III,
conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de
14 de junho de 2013.
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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13
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) CARLISA SMOKTUNOWICZ TOEBE, Professor do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1805016, Classe DII, Nível 2, em
regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-II, conforme a
Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março
de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) LEANE MARIA FILIPETTO, Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1211905, Classe DIII, Nível 3, em regime de
40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº
12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de
2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) ANDRE BILIBIO WESTPHALEN, Professor do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1791686, Classe DIII, Nível 3, em
regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a
Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março
de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) RICARDO SILVA RIBEIRO, Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2017289, Classe DI, Nível 1, em regime de 40
horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772
de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 16 de abril de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) JAQUELINE MOLON, Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2088095, Classe DI, Nível 1, em regime de 40 horas
semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28
de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 04 de novembro de 2014.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) TIAGO LOCATELLI, Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2885342, Classe DI, Nível 1, em regime de 40 horas
semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28
de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) RICARDO BALBINOT, Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1814837, Classe DIII, Nível 3, em regime de 40 horas
semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28
de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) PATRICIA NASCIMENTO DA SILVA, Professor do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1450045, Classe DIII, Nível 2, em
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a
Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março
de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) JULIANA FLACH, Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1558177, Classe DIII, Nível 4, em regime de 40 horas
semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28
de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) RENATA TRINDADE SEVERO, Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1796053, Classe DIII, Nível 3, em regime de
40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº
12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de
2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) JOSE ANTONIO PADILHA DOS REIS, Professor do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 0351214, Classe DIV, Nível 4, em
regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a
Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março
de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) FELIPE COSTA MAGALHAES, Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1272979, Classe DIII, Nível 2, em regime de
40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº
12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de
2013.
JÚLIO XANDRO HECK
Reitor em exercício do IFRS
PORTARIA Nº 531 DE 05 DE MAIO DE 2015
O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 604 de
15/05/2015, RESOLVE:
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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Interromper as férias nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor JOSIANE
ROBERTA KREBS, CPF 016.826.400-51, matrícula SIPE 01598783, a partir do dia
18MAI2015, referente ao exercício 2014, parcela 3, iniciada em 11MAI2015.
Interromper as férias nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor
ALEXANDRE MARTINS VIDOR, CPF 894.657.170-53, matrícula SIPE 01572622, a
partir do dia 28ABR2015, referente ao exercício 2015, parcela 2, iniciada em 14ABR2015.
Interromper as férias nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor
ALEXANDRE MARTINS VIDOR, CPF 894.657.170-53, matrícula SIPE 01572622, a
partir do dia 05MAI2015, referente ao exercício 2015, parcela 3, iniciada em 30ABR2015.
Interromper as férias nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor LIDIANE
BORGES DIAS DE MORAES, CPF 622.758.870-91, matrícula SIPE 00244457, a partir
do dia 05MAI2015, referente ao exercício 2014, parcela 4, iniciada em 04MAI2015.
Interromper as férias nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor CLAUDIA
SCHIEDECK SOARES DE SOUZA, CPF 435.644.700-00, matrícula SIPE 00087239, a
partir do dia 06MAI2015, referente ao exercício 2015, parcela 4, iniciada em 04MAI2015.
Interromper as férias nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor CLAUDIA
SCHIEDECK SOARES DE SOUZA, CPF 435.644.700-00, matrícula SIPE 00087239, a
partir do dia 11MAI2015, referente ao exercício 2015, parcela 5, iniciada em 08MAI2015.
Interromper as férias nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor GILBERTO
LUIZ PUTTI, CPF 893.211.389-00, matrícula SIPE 01380300, a partir do dia
19MAI2015, referente ao exercício 2014, parcela 6, iniciada em 11MAI2015.
JÚLIO XANDRO HECK
Reitor em exercício do IFRS
PORTARIA N° 532, DE 05 DE MAIO DE 2015.
O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº. 518, de
30/04/2015, e pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011,
e pela Portaria MEC n° 404, de 23 de abril de 2009, RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do país da servidora FLÁVIA SANTOS
TWARDOWSKI PINTO, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula
Siape n°. 1770270, lotada no Câmpus Osório do IFRS, pelo período de 09/05/2015 a
16/05/2015 (trânsito incluso), com ônus limitado para o IFRS (mantida apenas a
remuneração do cargo efetivo), para participação e acompanhamento do aluno Alessandro
Hippler Roque no evento “Intel International Science and Engineering Fair”, na cidade de
Pittsburgh, Pensilvânia, EUA, nos termos do Processo n°. 23367.000604.2015-97.
JÚLIO XANDRO HECK
Reitor em exercício do IFRS
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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PORTARIA N. 533 , DE 6 DE MAIO DE 2015
A Reitora do Instituto Federal de Educação,Ciência e Tecnologia cia e Tecnologia
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto
Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
Remover o(a) servidor(a) MARCOS DANIEL SCHMIDT DE AGUIAR, CPF
576.397.280-53, matricula SIPE 01586257, MATRICULA SIAPE 1808553 cargo
PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOL, lotado atualmente no(a) CAMPUS
OSORIO, localizado no(a) DIRETORIA DE ENSINO-OSO, para o(a)
DEPARTAMENTO DE ENSINO-CAN.
CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
PORTARIA N. 534 , DE 6 DE MAIO DE 2015
Desligar a partir de 06MAI2015 o(a) servidor(a) MARCOS DANIEL SCHMIDT
DE AGUIAR, CPF 576.397.280-53, matricula 01586257, cargo PROFESSOR ENS
BASICO TECN TECNOL, NIVEL NS, CLASSE D, NIVEL 303, em virtude de sua
remocao para o(a) DEPARTAMENTO DE ENSINO-CAN, conforme PORT 000533/2015,
REITORIA PUB: BS 31MAI2015.
CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
PORTARIA N. 535 , DE 6 DE MAIO DE 2015
Localizar o(a) servidor(a) MARCOS DANIEL SCHMIDT DE AGUIAR, CPF
576.397.280-53, matricula 01586257, CARGO PROFESSOR ENS BASICO TECN
TECNOL, a partir de 06MAI2015, no(a) DEPARTAMENTO DE ENSINO-CAN.
CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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PORTARIA N. 536 , DE 28 DE ABRIL DE 2015
Localizar o(a) servidor(a) FLAVIO WERLE DE CAMARGO, CPF 021.114.09960, matricula 01501294, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAçãO, a partir de
01MAI2015, no(a) COORD. DE LICITACOES E COMPRAS-REI.
CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
PORTARIA N° 537, DE 06 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento da servidora KAREN SELBACH BORGES,
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotada no Câmpus Porto Alegre do
IFRS, Matrícula Siape n°. 1768477, pelo período de 08/05/2015 a 08/05/2016, para
participação em programa de pós-graduação stricto sensu, Doutorado em Informática na
Educação, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, conforme legislação
vigente e Resolução CONSUP nº. 114, de 16 de dezembro de 2014, nos termos do
Processo nº. 23368.000448.2014-73.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
PORTARIA Nº 538, DE 06 DE MAIO DE 2015.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011,
RESOLVE:
I - AUTORIZAR o servidor GISELE BOECHEL, Matrícula SIAPE nº 2221958,
portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 533571437, Categoria “B”, registro nº
03935908061, expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito do Rio Grande do Sul, a
conduzir veículos da Reitoria do IFRS, de acordo com o disposto no Art. 1º da Lei nº
9.327/1996, abaixo mencionado.
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
17/10
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II - RESPONSABILIZAR o referido servidor por quaisquer infrações cometidas
na condução dos veículos, bem como pela pontuação delas decorrentes.
Art.1º da lei 9.327/1996. Os servidores públicos federais, dos órgãos e entidades integrantes da
Administração Pública Federal direta, autarquia e fundacional no interesse do serviço e no exercício de suas
próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial,
poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da carteira
nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que
pertençam.
PORTARIA N° 539, DE 06 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do servidor WELINGTON ROGÉRIO ZANINI,
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Câmpus Sertão do IFRS,
Matrícula Siape n°. 1671334, pelo período de 08/05/2015 a 31/03/2016, para participação
em programa de pós-graduação stricto sensu, Doutorado em Agronomia, na Universidade
de Passo Fundo, conforme legislação vigente e Resolução CONSUP nº. 114, de 16 de
dezembro de 2014, nos termos do Processo nº. 23371.000341.2015-57.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
PORTARIA Nº 540, DE 06 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
CONCEDER Incentivo à Qualificação a servidora LUCIA HELENA MENDES
BORGES, Servente de Limpeza, correspondente à 30% (trinta por cento), conforme
legislação vigente, a partir de 10 de abril de 2015, nos termos do processo n°.
23370.000287.2015-50.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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PORTARIA Nº 541, DE 06 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
CONCEDER Incentivo à Qualificação a servidora ALEXANDRA ANDREIS,
Administradora, correspondente à 52% (cinquenta e dois por cento), conforme legislação
vigente, a partir de 04 de maio de 2015, nos termos do processo n°. 23419.000499.2015-33
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
PORTARIA N° 542, DE 07 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do servidor TÚLIO LIMA BASÉGIO, Professor
de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Câmpus Feliz do IFRS, Matrícula
Siape n°. 1995818, pelo período de 08/05/2015 a 08/05/2016, para participação em
programa de pós-graduação stricto sensu, Doutorado em Ciência da Computação, na
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, conforme legislação
vigente e Resolução CONSUP nº. 114, de 16 de dezembro de 2014, nos termos do
Processo nº. 23365.000318.2014-61.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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PORTARIA Nº 543, DE 07 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
CONCEDER Incentivo à Qualificação a servidora TATIANE BERENICE
GOMEZ, Contador, correspondente à 30% (trinta por cento), conforme legislação vigente,
a partir de 08 de abril de 2015, nos termos do processo n°. 23364.000202.2015-12.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, e considerando o teor dos Decretos nº
7.311 e 7.312 de 22/09/2010, publicados no Diário Oficial da União de 23/09/2010, e de
acordo com a Portaria Interministerial n° 56, de 20/04/2011, publicada no DOU de
25/04/2011, RESOLVE:
I – NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10 da
Lei nº 8.112/1990, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público
conforme Edital de Abertura nº 09 de 31/03/2014, publicado no D.O.U. em 03/04/2014 e
Edital de Homologação nº 23 de 01/07/2014 publicado no D.O.U. em 03/07/2014, para o
Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio Grande do Sul, para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Classe D,
Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais e lotação no Câmpus
Alvorada:
Portaria
N°
Nome
Classificação
Código de
vaga
544
545
546
ALAOR RIBEIRO DE SOUZA
WALKYRIA QUEDI TABORSA BORSATO
ADRIANA SILVA MARTINS
2º
3º
5º
346696
964732
964733
II – O prazo máximo para posse será de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste ato no Diário Oficial da União
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
20/10
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CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
PORTARIA Nº 554 DE 08 DE MAIO DE 2015
O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 551 de
07/05/2015, RESOLVE:
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) VIVIANI RIOS KWECKO, Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1526447, Classe DIII, Nível 4, em regime de
40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº
12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de
2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) RODNEI VALENTIM PERERIA NOVO, Professor do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 0408979, Classe DIV, Nível 2, em
regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-II, conforme a
Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março
de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) NORACY JOSE DE CASTRO FILHO, Professor do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 0409037, Classe DIII, Nível 4, em
regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-II, conforme a
Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março
de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) CLUVIO BUENNO SOARES TERCEIRO, Professor do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1797970, Classe DIII, Nível 3,
em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III,
conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de
1º de março de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) DAIANE TOIGO TRENTIN, Professor do Ensino Básico,
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
21/10
22
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1823868, Classe DIII, Nível 3, em regime de
40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº
12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de
2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) TATIANE PELLIN CISLAGHI, Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1799310, Classe DIII, Nível 1, em regime de
40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº
12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 24 de outubro de
2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) ERICO KEMPER, Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1669185, Classe DIII, Nível 4, em regime de 40 horas
semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28
de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) RENATA DIAS SILVEIRA, Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1796655, Classe DIII, Nível 3, em regime de
40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº
12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de
2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) LUIZ VALERIO ROSSETTO, Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1220636, Classe DIV, Nível 2, em regime de
40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº
12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de
2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) ADRIANA DANIELSKI BATISTA, Professor do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2006919, Classe DIII, Nível 2, em
regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a
Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março
de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) ELISA IOP, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
matrícula SIAPE nº 1805998, Classe DIII, Nível 3, em regime de 40 horas semanais com
Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro
de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) RAFAEL COIMBRA PINTO, Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1998415, Classe DIII, Nível 2, em regime de
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
22/10
23
40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº
12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de
2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) GIOVANI FORGIARINI AIUB, Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1720152, Classe DIII, Nível 2, em regime de
40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº
12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de
2013.
JÚLIO XANDRO HECK
Reitor em exercício do IFRS
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Decreto Presidencial de 11/10/2011
Publicado no DOU de 13/10/2011
Portaria nº 547, de 07 de maio de 2015.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011,
RESOLVE:
I – Revogar a Portaria nº 564, de 13/05/2014;
II – Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do
contrato 13/2010, EBC Empresa Brasileira de Comunicações:
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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- Caroline Fornasier Sanches – Matrícula Siape nº 2024236;
- Karine de Oliveira Fonseca - Matrícula Siape nº 2054022;
- Suélen Patrícia dos Santos- Matrícula Siape nº 1994456.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Decreto Presidencial de 11/10/2011
Publicado no DOU de 13/10/2011
PORTARIA Nº 548, DE 07 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
CONCEDER Incentivo à Qualificação à servidora GISELE BOECHEL,
Assistente em Administração, correspondente à 30% (trinta por cento), conforme
legislação vigente, a partir de 27 de abril de 2015, nos termos do processo n°.
23419.000486.2015-64.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
PORTARIA Nº 554 DE 08 DE MAIO DE 2015
O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 551 de
07/05/2015, RESOLVE:
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
24/10
25
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
ao(a) Servidor(a) VIVIANI RIOS KWECKO, Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1526447, Classe DIII, Nível 4, em regime de 40 horas
semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28
de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) RODNEI VALENTIM PERERIA NOVO, Professor do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 0408979, Classe DIV, Nível 2, em
regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-II, conforme a
Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março
de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) NORACY JOSE DE CASTRO FILHO, Professor do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 0409037, Classe DIII, Nível 4, em
regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-II, conforme a
Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março
de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) CLUVIO BUENNO SOARES TERCEIRO, Professor do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1797970, Classe DIII, Nível 3,
em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III,
conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de
1º de março de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) DAIANE TOIGO TRENTIN, Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1823868, Classe DIII, Nível 3, em regime de
40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº
12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de
2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) TATIANE PELLIN CISLAGHI, Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1799310, Classe DIII, Nível 1, em regime de
40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº
12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 24 de outubro de
2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) ERICO KEMPER, Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1669185, Classe DIII, Nível 4, em regime de 40 horas
semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28
de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013.
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) RENATA DIAS SILVEIRA, Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1796655, Classe DIII, Nível 3, em regime de
40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº
12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de
2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) LUIZ VALERIO ROSSETTO, Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1220636, Classe DIV, Nível 2, em regime de
40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº
12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de
2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) ADRIANA DANIELSKI BATISTA, Professor do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2006919, Classe DIII, Nível 2, em
regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a
Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março
de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) ELISA IOP, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
matrícula SIAPE nº 1805998, Classe DIII, Nível 3, em regime de 40 horas semanais com
Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro
de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) RAFAEL COIMBRA PINTO, Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1998415, Classe DIII, Nível 2, em regime de
40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº
12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de
2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) GIOVANI FORGIARINI AIUB, Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1720152, Classe DIII, Nível 2, em regime de
40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº
12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de
2013.
JÚLIO XANDRO HECK
Reitor em exercício do IFR
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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PORTARIA Nº 550, DE 07 DE MAIO DE 2015.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011,
RESOLVE:
I - AUTORIZAR o servidor ANDRÉ GEREMIAS BERTELLI, Matrícula
SIAPE nº 2216419, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 472557499, Categoria
“D”, registro nº 03316951240, expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito do Rio
Grande do Sul, a conduzir veículos da Reitoria do IFRS, de acordo com o disposto no Art.
1º da Lei nº 9.327/1996, abaixo mencionado.
II - RESPONSABILIZAR o referido servidor por quaisquer infrações cometidas
na condução dos veículos, bem como pela pontuação delas decorrentes.
Art.1º da lei 9.327/1996. Os servidores públicos federais, dos órgãos e entidades integrantes da
Administração Pública Federal direta, autarquia e fundacional no interesse do serviço e no exercício de suas
próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial,
poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da carteira
nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que
pertençam.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Decreto Presidencial de 11/10/2011
Publicado no DOU de 13/10/2011
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
27/10
28
Portaria nº 551, de 07 de maio de 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul no uso das suas atribuições legais, RESOLVE:
Designar o servidor JÚLIO XANDRO HECK, Pró-Reitor de Pesquisa, PósGraduação e Inovação, Matrícula SIAPE nº 1342777, para responder pela Reitoria do
IFRS, no dia 08/05/2015, por motivo de férias da titular.
Profª. Cláudia Schiedeck Soares de Souza
Reitora do IFRS
Decreto Presidencial de 11/10/2011
Publicado no DOU de 13/10/2011
PORTARIA Nº 552, DE 07 DE MAIO DE 2015.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais e
regimentais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11 de outubro de 2011, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora CLAUDINELI CARIN SEIFFERT, Técnica em
Arquivo, SIAPE 2177970, para atuar na condição de Depositário do Acervo Acadêmico
(DAA) do Instituto Federal do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Depositário do Acervo Acadêmico ora designado deve observar as
normas relativas à manutenção e guarda do Acervo Acadêmico da sua referida Instituição
de Educação Superior pertencente ao sistema federal de ensino, definidas pela Portaria
MEC nº 1.224, de 18 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Decreto Presidencial de 11/10/2011
Publicado no DOU de 13/10/2011
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
28/10
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Portaria nº 553, de 07 de maio de 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 11/10/2011,
publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011, considerando o art. 152 da Lei
8.112/90, e ainda, o teor do Processo nº 23000.064654/2010-47, RESOLVE:
PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, contados do término do período inicial, o
prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
designada pela Portaria nº 283, de 11/03/2015, publicada no Boletim de Serviço
Extraordinário da Instituição em 11/03/2015.
Dê-se ciência.
Publique-se
Profª. Cláudia Schiedeck Soares de Souza
Reitora do IFRS
Decreto Presidencial de 11/10/2011
Publicado no DOU de 13/10/2011
PORTARIA Nº 555, DE 11 DE MAIO DE 2015.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011,
RESOLVE:
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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I - AUTORIZAR a servidora ADRIANA REGINA CORRENT, Matrícula
SIAPE nº 1577989, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 746858247, Categoria
“B”, registro nº 02705081064, expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito do Rio
Grande do Sul, a conduzir veículos da Reitoria do IFRS, de acordo com o disposto no Art.
1º da Lei nº 9.327/1996, abaixo mencionado.
II - RESPONSABILIZAR a referida servidora por quaisquer infrações cometidas
na condução dos veículos, bem como pela pontuação delas decorrentes.
Art.1º da lei 9.327/1996. Os servidores públicos federais, dos órgãos e entidades integrantes da
Administração Pública Federal direta, autarquia e fundacional no interesse do serviço e no exercício de suas
próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial,
poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da carteira
nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que
pertençam.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Decreto Presidencial de 11/10/2011
Publicado no DOU de 13/10/2011
PORTARIA N°. 556, DE 12 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor CELSO LUIS FREITAS,
Assistente em Administração, matrícula SIAPE n°. 1671388, lotado no Câmpus Rio
Grande, para participar de ação de capacitação, no período de 18 de maio de 2015 a 30 de
junho de 2015, conforme a Lei 8.112/90 e o Programa de Capacitação dos Servidores do
IFRS, nos termos do Processo 23370.000290.2015-73.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
30/10
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PORTARIA Nº 557, DE 12 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
FORMALIZAR a concessão do Incentivo à Qualificação da servidora MILENA
ALVES BRATTI, Assistente em Administração, matrícula SIAPE n° 1829182,
correspondente a 10% (dez por cento), conforme legislação vigente na data do
requerimento de 03 de dezembro de 2010, nos termos do Processo nº. 23000.064729/201090.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, e considerando o teor dos Decretos nº
7.311 e 7.312 de 22/09/2010, publicados no Diário Oficial da União de 23/09/2010, e de
acordo com a Portaria Interministerial n° 56, de 20/04/2011, publicada no DOU de
25/04/2011, RESOLVE:
Nº 558 - TORNAR SEM EFEITO a nomeação de DANIELA ALVES ORIQUES ,
para o cargo efetivo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: QUÍMICA, Classe
“D”, Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais, do Quadro de
Pessoal deste Instituto Federal, constante na portaria n° 433 de 09 de Abril de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de Abril de 2015, seção 2, página 28, em razão
da manifestação formal da candidata pela DESISTÊNCIA DA VAGA.
Nº 559 – NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei
nº 8.112/1990, a candidata SANDRA MEINEN DA CRUZ, aprovada em 4º Lugar no
Concurso Público conforme Edital de Abertura nº 09 de 31/03/2014, publicado no D.O.U.
em 03/04/2014 e Edital de Homologação nº 23 de 01/07/2014 publicado no D.O.U. em
03/07/2014, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, para o cargo de TÉCNICO DE
LABORATÓRIO/ÁREA: QUÍMICA, Classe D, Nível I, Padrão 01, com regime de
trabalho de 40 horas semanais, com lotação no Câmpus Ibirubá, Código de Vaga: 834334.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
31/10
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PORTARIA Nº 560, DE 12 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
ALTERAR o percentual de Incentivo à Qualificação da servidora MILENA
ALVES BRATTI, Assistente em Administração, matrícula SIAPE n° 1829182, de 10%
(dez por cento) para 27% (vinte e sete por cento), conforme legislação vigente na data do
requerimento, a partir de13 de julho de 2011, nos termos do Processo nº.
23370.000355.2011-57.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
PORTARIA Nº 561, DE 12 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, considerando a recomendação apontada no
Relatório de Auditoria Interna nº 001/2015, referente à S.A. Nº 018-006/UNAI/2014, da
Auditoria em Gestão de Pessoas (Ação nº 12 do PAINT) – 2014 RESOLVE:
FORMALIZAR a concessão do Incentivo à Qualificação do servidor MARCIO
SANTIN, Assistente em Administração, matrícula SIAPE n° 1803892, correspondente a
10% (dez por cento), conforme legislação vigente na data do requerimento de 10 de agosto
de 2010.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
32/10
33
PORTARIA Nº 562, DE 12 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, considerando a recomendação apontada no
Relatório de Auditoria Interna nº 001/2015, referente à S.A. Nº 018-006/UNAI/2014, da
Auditoria em Gestão de Pessoas (Ação nº 12 do PAINT) – 2014 RESOLVE:
FORMALIZAR a concessão do Incentivo à Qualificação do servidor
FRANCISCO JOSE VON AMELN LUZZARDI, Engenheiro-Área, matrícula SIAPE n°
2673972, correspondente a 27% (vinte e sete por cento), conforme legislação vigente na
data do requerimento de 09 de junho de 2011, nos termos do Processo nº.
23370.000224.2011-71.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
PORTARIA Nº 563, DE 12 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, considerando a recomendação apontada no
Relatório de Auditoria Interna nº 001/2015, referente à S.A. Nº 018-006/UNAI/2014, da
Auditoria em Gestão de Pessoas (Ação nº 12 do PAINT) – 2014 RESOLVE:
FORMALIZAR a concessão do Incentivo à Qualificação da servidora LETICIA
NOAL TAGLIARI, Assistente de Alunos, matrícula SIAPE n° 1813966, correspondente a
27% (vinte e sete por cento), conforme legislação vigente na data do requerimento de 08 de
setembro de 2010.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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Portaria nº 564, de 12 de maio de 2015.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a portaria de número 326 de 19 de março de 2015.
II - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do
Contrato número 126/2014 firmado entre o IFRS e a empresa Expressão Engenharia Ltda
cujo objeto é a Ampliação do Bloco do Projeto de Acessibilidade Virtual junto ao
NAPNE do IFRS.
- Queila Tomielo de Camargo - SIAPE nº 2172038 - Fiscal Técnico;
- Carlos Stefan Simionovski - SIAPE nº 1817339 - Fiscal Administrativo.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Decreto Presidencial de 11/10/2011
Publicado no DOU de 13/10/2011
Portaria nº 565, de 12 de maio de 2015.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a portaria de número 327 de 19 de março de 2015;
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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II - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do
Contrato número 131/2014 firmado entre o IFRS e a empresa Emprec Engenharia Ltda
cujo objeto é Reforma do Prédio do IFRS-Reitoria.
- Jozélia Assunção Fernandes - SIAPE nº 2150612 - Fiscal Técnico;
- Carlos Stefan Simionovski - SIAPE nº 1817339 - Fiscal Administrativo.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Decreto Presidencial de 11/10/2011
Publicado no DOU de 13/10/2011
Portaria nº 566, de 12 de maio de 2015.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a portaria de número 328 de 19 de março de 2015.
II - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do
Contrato número 138/2014 firmado entre o IFRS e a empresa Emprec Engenharia Ltda
cujo objeto é Implantação e Construção do Pórtico de Acesso do Câmpus Alvorada do
IFRS.
- Jozélia Assunção Fernandes - SIAPE nº 2150612 - Fiscal Técnico;
- Carlos Stefan Simionovski - SIAPE nº 1817339 - Fiscal Administrativo.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Decreto Presidencial de 11/10/2011
Publicado no DOU de 13/10/2011
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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Portaria nº 567, de 12 de maio de 2015.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a portaria de número 329 de 19 de março de 2015.
II - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do
Contrato número 139/2014 firmado entre o IFRS e a empresa contratada F&F Engenharia
e Construção Ltda cujo objeto é Construção do Reservatório do Câmpus Alvorada do
IFRS.
- Jozélia Assunção Fernandes - SIAPE nº 2150612 - Fiscal Técnico;
- Carlos Stefan Simionovski - SIAPE nº 1817339 - Fiscal Administrativo.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Decreto Presidencial de 11/10/2011
Publicado no DOU de 13/10/2011
PORTARIA Nº 568, DE 12 DE MAIO DE 2015.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011,
RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Portarias 334, de 19/03/2015 que se refere ao Contrato N.
26/2015, que tem por objeto a Construção da Subestação do Câmpus Vacaria do IFRS.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Decreto Presidencial de 11/10/2011
Publicado no DOU de 13/10/2011
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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Portaria nº 569, de 12 de maio de 2015.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a portaria de número 335 de 19 de março de 2015.
II - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do
Contrato número 29/2015 firmado entre o IFRS e a empresa contratada Emprec
Engenharia Ltda cujo objeto é Construção do Bloco Administrativo do Câmpus
Alvorada do IFRS.
- Jozélia Assunção Fernandes - SIAPE nº 2150612 - Fiscal Técnico;
- Carlos Stefan Simionovski - SIAPE nº 1817339 - Fiscal Administrativo.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Decreto Presidencial de 11/10/2011
Publicado no DOU de 13/10/2011
Portaria nº 570, de 12 de maio de 2015.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a portaria de número 344 de 20 de março de 2015.
II - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do
Contrato número 35/2015 firmado entre o IFRS e a empresa contratada Roberto Silvio
Brunetto e Cia LTDA cujo objeto é Levantamento Planialtimétrico, Marcação de
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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Divisas, Retificação e Unificação de Matrículas Junto ao Registro de Imóveis e
Implantação de Marcos Geodésicos na Cidade de Rolante/RS.
- Jozélia Assunção Fernandes - SIAPE nº 2150612 - Fiscal Técnico;
- Carlos Stefan Simionovski - SIAPE nº 1817339 - Fiscal Administrativo.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Decreto Presidencial de 11/10/2011
Publicado no DOU de 13/10/2011
Portaria nº 570, de 12 de maio de 2015.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a portaria de número 344 de 20 de março de 2015.
II - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do
Contrato número 35/2015 firmado entre o IFRS e a empresa contratada Roberto Silvio
Brunetto e Cia LTDA cujo objeto é Levantamento Planialtimétrico, Marcação de
Divisas, Retificação e Unificação de Matrículas Junto ao Registro de Imóveis e
Implantação de Marcos Geodésicos na Cidade de Rolante/RS.
- Jozélia Assunção Fernandes - SIAPE nº 2150612 - Fiscal Técnico;
- Carlos Stefan Simionovski - SIAPE nº 1817339 - Fiscal Administrativo.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Decreto Presidencial de 11/10/2011
Publicado no DOU de 13/10/2011
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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PORTARIA N. 572 , DE 12 DE MAIO DE 2015
Desligar a partir de 12MAI2015 o(a) servidor(a) CLAUDIA TURIK DE
OLIVEIRA, CPF 006.568.140-12, matricula 01582539, cargo PROFESSOR ENS
BASICO TECN TECNOL, NIVEL NS, CLASSE D, NIVEL 303, em virtude de sua
remocao para o(a) CAMPUS ERECHIM, conforme PORT 000080/2015, REITORIA
PUB: BS 31MAI2015.
CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
PORTARIA N. 573 , DE 12 DE MAIO DE 2015
Localizar o(a) servidor(a) CLAUDIA TURIK DE OLIVEIRA, CPF 006.568.14012, matricula 01582539, CARGO PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOL, a partir
de 19JAN2015, no(a) DEPARTAMENTO DE ENSINO-ERE.
CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
PORTARIA Nº 574 DE 12 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Presidencial
de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, com base no art. 30, II, da Lei
12.772/2012, RESOLVE:
AUTORIZAR, a contar de 06/04/2015, o afastamento da servidora PATRÍCIA
BARCELOS, Professor de EBTT, matrícula SIAPE nº 1450271, lotada no Câmpus Porto
Alegre deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul,
para prestar Colaboração Técnica junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Brasília, pelo período de 06 de abril de 2015 a 06 de abril de 2016, com
ônus para da origem.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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PORTARIA Nº 575, DE 12 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
CONCEDER Incentivo à Qualificação ao servidor EMMANUEL DE BEM,
Assistente de Aluno, correspondente à 25% (vinte e cinco por cento), conforme legislação
vigente, a partir de 30 de abril de 2015, nos termos do processo n°. 23363.000165.201552.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
PORTARIA Nº 576, DE 12 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
DECLARAR estável o servidor ANDRÉ NORONHA FURTADO DE
MENDONÇA, Professor EBTT, Matricula Siape 1686546, em conformidade com o artigo
41 da Constituição Federal, com redação que lhe foi dada pelo artigo 6º da Emenda
Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, a partir de 02 de maio de 2015.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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PORTARIA Nº 577, DE 12 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
CONCEDER Incentivo à Qualificação á servidora JULIA CAROLINE
GOULART BLANK, Jornalista, correspondente à 30% (trtinta por cento), conforme
legislação vigente, a partir de 06 de maio de 2015, nos termos do processo n°.
23366.000209.2015-14.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
PORTARIA Nº 578, DE 12 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
CONCEDER Incentivo à Qualificação á servidora THAIS DE OLIVEIRA
NABAES, Técnica em Assuntos Educacionais, correspondente à 75% (setenta e cinco por
cento), conforme legislação vigente, a partir de 05 de maio de 2015, nos termos do
processo n°. 23370.000334.2015-65
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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PORTARIA Nº 579, DE 12 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
CONCEDER Incentivo à Qualificação à servidora ANA DENISE FIGUEIRA
RODRIGUES, Assistente em Administração, correspondente à 52% (cinquenta e dois por
cento), conforme legislação vigente, a partir de 27 de abril de 2015, nos termos do
processo n°. 23370.000320.2015-41
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
PORTARIAS DE 13 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, e considerando o teor dos Decretos nº
7.311 e 7.312 de 22/09/2010, publicados no Diário Oficial da União de 23/09/2010, e de
acordo com a Portaria Interministerial n° 56, de 20/04/2011, publicada no DOU de
25/04/2011, RESOLVE:
Nº 580 - TORNAR SEM EFEITO a nomeação de CAMILA PIVATTO, para o cargo
efetivo de TÉCNICO EM LABORATÓRIO/ÁREA:PLÁSTICOS, Classe “D”, Nível I,
Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais, do Quadro de Pessoal deste
Instituto Federal, constante na portaria n° 506 de 27 de Abril de 2015, publicada no Diário
Oficial da União de 28 de Abril de 2015, seção 2, página 22, em razão da manifestação
formal da candidata pela DESISTÊNCIA DA VAGA.
Nº 581 – NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei
nº 8.112/1990, o candidato ALAN PEREIRA KAULING, aprovado em 4º Lugar no
Concurso Público conforme Edital de Abertura nº 09 de 31/03/2014, publicado no D.O.U.
em 03/04/2014 e Edital de Homologação nº 23 de 01/07/2014 publicado no D.O.U. em
03/07/2014, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, para o cargo de TÉCNICO EM
LABORATÓRIO/ÁREA: PLÁSTICOS, Classe D, Nível I, Padrão 01, com regime de
trabalho de 40 horas semanais, com lotação no Câmpus Caxias do Sul, Código de Vaga:
834107.
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
42/10
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CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
PORTARIA N. 582 , DE 13 DE MAIO DE 2015
A Reitora do Instituto Federal de Educação,Ciência e Tecnologia cia e Tecnologia
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto
Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
Desligar a partir de 13MAI2015 o(a) servidor(a) MILENE MECCA
HANNECKER, CPF 014.961.720-86, matricula 01644887, cargo AUXILIAR DE
BIBLIIOTECA, NIVEL NI, CLASSE C, PADRAO 103, em virtude de sua remocao para
o(a) CAMPUS ERECHIM, conforme PORT 000347/2015, REITORIA PUB: BS
31MAI2015.
CLAUDIA SCHIEDECK
Reitora do IFRS
PORTARIA N. 583 , DE 13 DE MAIO DE 2015
Localizar o(a) servidor(a) MILENE MECCA HANNECKER, CPF 014.961.720-86,
matricula 01644887, CARGO AUXILIAR DE BIBLIIOTECA, a partir de 13MAI2015,
no(a) DEPARTAMENTO DE ENSINO-ERE.
CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
PORTARIA Nº 584, DE 13 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
CONCEDER Incentivo à Qualificação a servidora MARIA CLARICE
RODRIGUES DE OLIVEIRA, Pedagogo-Área, correspondente à 52% (cinquenta e dois
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
43/10
44
por cento), conforme legislação vigente, a partir de 04 de maio de 2015, nos termos do
processo n°. 23419.000544.2015-50
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
PORTARIA Nº 585, DE 13 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
CONCEDER Incentivo à Qualificação ao servidor RICARDO SAMPAIO,
Técnico em Audiovisual, correspondente à 30% (trinta por cento), conforme legislação
vigente, a partir de 04 de maio de 2015, nos termos do processo n°. 23365.000161.2015-54
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Portaria nº 586, de 13 de maio de 2015.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro,
compor a comissão de acompanhamento da Proposta de Protocolo de Compromisso
referente ao Processo nº 201306436 - Ato: Reconhecimento de Curso - Licenciatura
de Matemática, do Câmpus Caxias do Sul IFRS.
- Rodrigo Ernesto Schroer, Diretor do Departamento de Ensino da Reitoria,
Matrícula Siape nº 1805285
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
44/10
45
- Daiane Scopel Boff, Diretora de Ensino do Câmpus Caxias do Sul, Matrícula
Siape nº 1997380
- Rodrigo Sychocki da Silva, Coordenador do Curso, Matrícula Siape nº 1646240
- Greice da Silva Lorenzzetti Andreis, Representante da SPA, Matrícula Siape
nº 1650821
- Nicolau Matiel Lunardi Diehl, Representante do NDE do Curso, Matrícula
Siape nº 1718307
II - A comissão terá função de acompanhamento do cumprimento das obrigações
assumidas com a celebração do protocolo de compromisso.
III - O período de atuação da comissão será de 1(um) ano.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Decreto Presidencial de 11/10/2011
Publicado no DOU de 13/10/2011
PORTARIA N° 587, DE 14 DE MAIO DE 2015.
O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria
761/2013, pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, e
ainda, de acordo com a portaria MEC n° 404, de 23 de abril de 2009, RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do país da servidora JOSIANE CAROLINA
SOARES RAMOS DO AMARAL, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
Matrícula Siape n°. 1669385, lotada no Câmpus Porto Alegre do IFRS, pelo período de
17/03/2015 a 23/03/2015 (trânsito incluso), com ônus para a coordenação da pasantia na
Argentina, com recursos do Programa de Apoio ao Setor Educacional do MERCOSUL
(PASEM), conforme Ofício nº 048/2015/DEB/CAPES na cidade de San Carlos de
Bariloche, na Argentina, nos termos do Processo nº. 23368.000208.2015-50.
AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor substituto do IFRS
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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PORTARIA Nº 588, DE 14 DE MAIO DE 2015.
O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº
761/2013, RESOLVE:
I- CONCEDER Incentivo à Qualificação à servidora FLAVIA GARCEZ,
Auxiliar de Biblioteca, correspondente a 30% (trinta por cento), conforme legislação
vigente, nos termos do processo n°. 23363.000170.2015-65.
II- CANCELAR o incentivo anteriormente concedido, a partir da data desta
concessão.
AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor substituto do IFRS
PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2015
O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº
761/2013, RESOLVE:
Nº 589 - CONCEDER Retribuição por Titulação ao(a) Servidor(a) ALEXANDRA
DE SOUZA FONSECA, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula
SIAPE nº 1728775, Classe DIII, Nível 3, em regime de Dedicação Exclusiva, referente à
Titulação de Doutorado, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos
financeiros a partir de 19 de dezembro de 2014.
Nº 590 - CONCEDER Retribuição por Titulação ao(a) Servidor(a) DIEGO
MONTE BLANCO, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula
SIAPE nº 2023651, Classe DI, Nível 1, em regime de Dedicação Exclusiva, referente à
Titulação de Doutorado, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos
financeiros a partir de 30 de março de 2015.
AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor substituto do IFRS
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
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PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2015
O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº
761/2013, RESOLVE:
Nº 592 - CONCEDER Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a)
servidor(a) OTAVIO DIAS DA COSTA MACHADO, ocupante do cargo de Professor
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1485262, da Classe DIV,
Nível 1 para a Classe DIV, Nível 2, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012,
com efeitos financeiros a partir de 11 de abril de 2015.
Nº 593 - CONCEDER Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a)
servidor(a) CAMILA DUARTE TELES, ocupante do cargo de Professor do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1774408, da Classe DIII, Nível 3 para
a Classe DIII, Nível 4, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos
financeiros a partir de 12 de abril de 2015.
Nº 594 - CONCEDER Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a)
servidor(a) LEONORA BRUN MENEGOTTO, ocupante do cargo de Professor do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1221278, da Classe DIV, Nível
2 para a Classe DIV, Nível 3, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com
efeitos financeiros a partir de 15 de abril de 2015.
Nº 595 - CONCEDER Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a)
servidor(a) GISELLE RIBEIRO DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1329224, da Classe DIV, Nível 1 para
a Classe DIV, Nível 2, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos
financeiros a partir de 1º de março de 2015.
Nº 596 - CONCEDER Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a)
servidor(a) DANIELA BRUN MENEGOTTO, ocupante do cargo de Professor do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1313964, da Classe DIV, Nível 1 para
a Classe DIV, Nível 2, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos
financeiros a partir de 1º de março de 2015.
Nº 597 - CONCEDER Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a)
servidor(a) BRUNO KENJI NISHITANI EGAMI, ocupante do cargo de Professor do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2874565, da Classe DI, Nível 1
para a Classe DI, Nível 2, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com
efeitos financeiros a partir de 15 de agosto de 2014.
Nº 598 - CONCEDER Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a)
servidor(a) CARLA ROSANGELA WACHHOLZ, ocupante do cargo de Professor do
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1822819, da Classe DIII, Nível
2 para a Classe DIII, Nível 3, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com
efeitos financeiros a partir de 19 de outubro de 2013.
Nº 599 - CONCEDER Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a)
servidor(a) DENIRIO ITAMAR LOPES MARQUES, ocupante do cargo de Professor
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2756727, da Classe DIII,
Nível 3 para a Classe DIII, Nível 4, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012,
com efeitos financeiros a partir de 25 de julho de 2014.
Nº 600 - CONCEDER Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a)
servidor(a) JAQUELINE MORGAN, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2013541, da Classe DI, Nível 1 para a Classe
DI, Nível 2, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros
a partir de 1º de abril de 2015.
AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor substituto do IFRS
PORTARIA Nº 601 DE 14 DE MAIO DE 2015
O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº
761/2013, RESOLVE:
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) RUBILAR TOMASI, Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1943524, Classe DIII, Nível 2, em regime de 40 horas
semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28
de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) ao(a) Servidor(a) ANDRE AUGUSTO ANDREIS, Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2106935, Classe DI, Nível 1, em regime de 40
horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-II, conforme a Lei nº 12.772
de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 16 de julho de 2014.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
ao(a) Servidor(a) MARIA MEDIANEIRA POSSEBON, Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1288717, Classe DIV, Nível 3, em regime de
40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de
2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
ao(a) Servidor(a) FAUSTINO FACCHIN, Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, matrícula SIAPE nº 0049068, Classe DIV, Nível 4, em regime de 40 horas
semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28
de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
ao(a) Servidor(a) MONICA GIACOMINI, Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1827598, Classe DIII, Nível 3, em regime de 40 horas
semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28
de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
ao(a) Servidor(a) PAULO EDUARDO HANSMANN, Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 0408775, Classe DIV, Nível 3, em regime de
40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº
12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de
2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
ao(a) Servidor(a) LUIZ FELIPE BORGES MARTINS, Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1872340, Classe DIII, Nível 3, em regime de
40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº
12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de
2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
ao(a) Servidor(a) EDISON SILVA LIMA, Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1867776, Classe DIII, Nível 3, em regime de 40 horas
semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28
de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
ao(a) Servidor(a) IGOR AVILA PEREIRA, Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1751904, Classe DI, Nível 1, em regime de 40 horas
semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28
de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 11 de setembro de 2014.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
ao(a) Servidor(a) MARCIA LOUREIRO DA CUNHA, Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2021151, Classe DI, Nível 1, em regime de 40
horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772
de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 06 de maio de 2013.
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
ao(a) Servidor(a) ELIZABETHE TEREZINHA PITT GIACOMAZZI, Professor do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1110924, Classe DIV, Nível 4,
em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III,
conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de
1º de março de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
ao(a) Servidor(a) RONALDO CESAR TREMARIN, Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2113988, Classe DI, Nível 1, em regime de 40
horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772
de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 16 de abril de 2014.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
ao(a) Servidor(a) RODRIGO SYCHOCKI DA SILVA, Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1646240, Classe DIII, Nível 3, em regime de
40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº
12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
ao(a) Servidor(a) FERNANDA CAUMO THEISEN, Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1704130, Classe DIII, Nível 1, em regime de
40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-II, conforme a Lei nº
12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de
2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
ao(a) Servidor(a) GILBERTO JOAO PAVANI, Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, matrícula SIAPE nº 0257741, Classe DIV, Nível 2, em regime de 40 horas
semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28
de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
ao(a) Servidor(a) ELISIO DE CAMARGO DEBORTOLI, Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1625600, Classe DIII, Nível 4, em regime de
40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº
12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de
2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
ao(a) Servidor(a) VANESSA PATZLAFF BOSENBECKER, Professor do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1776647, Classe DI, Nível 2, em
regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a
Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro
de 2014.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
ao(a) Servidor(a) LOIVA SALETE VOGT, Professor do Ensino Básico, Técnico e
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1956239, Classe DIII, Nível 2, em regime de 40 horas
semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28
de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013.
CONCEDER a Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
ao(a) Servidor(a) HENRI LUIZ FUCHS, Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2053615, Classe DI, Nível 1, em regime de 40 horas
semanais com Dedicação Exclusiva, referente ao RSC-III, conforme a Lei nº 12.772 de 28
de dezembro de 2012, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2013.
AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor substituto do IFRS
Portaria nº 602, de 15 de maio de 2015.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011,
RESOLVE:
I - DESIGNAR, o Professor de 3º Grau João Helvio Righi de Oliveira, Matrícula
SIAPE 381985, o Assistente em Administração Ubiratan Ronaldo Freitas, Matrícula
SIAPE 381898 e o Auxiliar de Nutrição e Dietética Leandro Cervo, Matricula SIAPE
1095040, todos do Quadro Único da Universidade Federal de Santa Maria para, sob a
Presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, com a finalidade de
apurar fatos contidos no processo nº 23419.001213.2012-94 do IFRS.
II – Desconstituir a Comissão nomeada pela Portaria n° 1775, de 07/11/2014,
ratificando e aproveitando todos os atos efetuados na vigência da mesma.
III - A comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Profª. Cláudia Schiedeck Soares de Souza
Reitora do IFRS
Decreto Presidencial de 11/10/2011
Publicado no DOU de 13/10/2011
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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PORTARIAS DE 15 DE MAIO DE 2015
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
Nº 603 - CONCEDER a Promoção por Desempenho ao(a) servidor(a) MARCELO
AUGUSTO RAUH SCHMITT, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2245519, da Classe DIV, Nível 4 para a Classe
Titular, Nível 1, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos
financeiros a partir de 1º de junho de 2013.
Portaria nº 604, de 15 de maio de 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul no uso das suas atribuições legais, RESOLVE:
Designar o servidor JÚLIO XANDRO HECK, Pró-Reitor de Pesquisa, PósGraduação e Inovação, Matrícula SIAPE nº 1342777, para responder pela Reitoria do
IFRS, no período de 18 a 20/05/2015, por motivo de viagem da titular e do substituto legal.
Profª. Cláudia Schiedeck Soares de Souza
Reitora do IFRS
Decreto Presidencial de 11/10/2011
Publicado no DOU de 13/10/2011
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
52/10
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Portaria nº 605, de 15 de maio de 2015.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011,
RESOLVE:
I - DESIGNAR, o Professor de 3º Grau João Helvio Righi de Oliveira, Matrícula
SIAPE 381985, o Assistente em Administração Ubiratan Ronaldo Freitas, Matrícula
SIAPE 381898 e o Auxiliar de Nutrição e Dietética Leandro Cervo, Matricula SIAPE
1095040, todos do Quadro Único da Universidade Federal de Santa Maria para, sob a
Presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, com a finalidade de
apurar fatos contidos no processo nº 23365.000205.2014-65 do IFRS.
II – Desconstituir a Comissão nomeada pela Portaria n° 1774, de 07/11/2014,
ratificando e aproveitando todos os atos efetuados na vigência da mesma.
III - A comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Profª. Cláudia Schiedeck Soares de Souza
Reitora do IFRS
Decreto Presidencial de 11/10/2011
Publicado no DOU de 13/10/2011
Portaria nº 606, de 15 de maio de 2015.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011,
RESOLVE:
I - DESIGNAR, o Professor de 3º Grau João Helvio Righi de Oliveira, Matrícula
SIAPE 381985, o Assistente em Administração Ubiratan Ronaldo Freitas, Matrícula
SIAPE 381898 e o Auxiliar de Nutrição e Dietética Leandro Cervo, Matricula SIAPE
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
53/10
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1095040, todos do Quadro Único da Universidade Federal de Santa Maria para, sob a
Presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
com a finalidade de apurar fatos contidos no processo nº 23361.000240.2013-33 do IFRS.
II – Desconstituir a Comissão nomeada pela Portaria n° 1354, de 10/09/2014,
ratificando e aproveitando todos os atos efetuados na vigência da mesma.
III - A comissão tem o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Profª. Cláudia Schiedeck Soares de Souza
Reitora do IFRS
Decreto Presidencial de 11/10/2011
Publicado no DOU de 13/10/2011
Portaria nº 607, de 15 de maio de 2015.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011,
RESOLVE:
I - DESIGNAR, o Professor de 3º Grau João Helvio Righi de Oliveira, Matrícula
SIAPE 381985, o Assistente em Administração Ubiratan Ronaldo Freitas, Matrícula
SIAPE 381898 e o Auxiliar de Nutrição e Dietética Leandro Cervo, Matricula SIAPE
1095040, todos do Quadro Único da Universidade Federal de Santa Maria para, sob a
Presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
com a finalidade de apurar fatos contidos no processo nº 23419.000911.2014-34 do IFRS.
II – Desconstituir a Comissão nomeada pela Portaria n° 1773, de 07/11/2014,
ratificando e aproveitando todos os atos efetuados na vigência da mesma.
III - A comissão tem o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Profª. Cláudia Schiedeck Soares de Souza
Reitora do IFRS
Decreto Presidencial de 11/10/2011
Publicado no DOU de 13/10/2011
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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Nº 608 - CONCEDER a Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a)
servidor(a) PATRICK ESCALANTE FARIAS, ocupante do cargo de Professor do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1978605, da Classe DI, Nível 1
para a Classe DI, Nível 2, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com
efeitos financeiros a partir de 8 de abril de 2015.
Nº 610 - CONCEDER a Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a)
servidor(a) JADER DA SILVA NETTO, ocupante do cargo de Professor do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1680756, da Classe DIII, Nível 3 para
a Classe DIII, Nível 4, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com efeitos
financeiros a partir de 14 de maio de 2015.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
PORTARIA N° 609 DE 15 DE MAIO DE 2015
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, e considerando o teor dos Decretos nº
7.311 e 7.312 de 22/09/2010, publicados no Diário Oficial da União de 23/09/2010, e de
acordo com a Portaria Interministerial n° 56, de 20/04/2011, publicada no DOU de
25/04/2011, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Nomeação de ALINE LOUISE KERCH para o cargo
efetivo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Área: Gestão/Recursos
Humanos, Classe D, Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais
com dedicação exclusiva, do Quadro de Pessoal deste Instituto Federal, constante na
portaria n° 451, de 13 de Abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 15 de
Abril de 2015, seção 2, página 22, em razão da manifestação formal da candidata pela
DESISTÊNCIA DA VAGA.
CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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PORTARIAS DE 18 DE MAIO DE 2015
O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 604 de
15/05/2015, RESOLVE:
Nº 611 - CONCEDER a Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a)
servidor(a) ONORATO JONAS FAGHERAZZI, ocupante do cargo de Professor do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2485265, da Classe DIII, Nível
2 para a Classe DIII, Nível 3, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com
efeitos financeiros a partir de 11 de maio de 2015.
PORTARIAS DE 18 DE MAIO DE 2015.
O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 604 de
15/05/2015, RESOLVE:
Nº 612 – DISPENSAR a servidora RAFAELA PADILHA, Auxiliar em
Administração, Matrícula Siape nº 2011123, da função de Chefe do Setor de Cadastro de
Pessoas da Reitoria do IFRS, Código FG-0005.
Nº 613 – DESIGNAR a servidora RAFAELA PADILHA, Auxiliar em
Administração, Matrícula Siape nº 2011123, para exercer a função de Chefe do Setor de
Cadastro de Pessoas da Reitoria do IFRS, Código FG-0002.
JÚLIO XANDRO HECK
Reitor em exercício do IFRS
Nº 617 - CONCEDER a Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a)
servidor(a) PRISCILA AZEVEDO DA SILVEIRA, ocupante do cargo de Professor do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1898230, da Classe DIII, Nível
2 para a Classe DIII, Nível 3, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com
efeitos financeiros a partir de 8 de maio de 2015.
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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PORTARIA Nº 614, DE 18 DE MAIO DE 2015.
O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas, pela Portaria 604/2015, e
pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
I- CONCEDER Incentivo à Qualificação ao servidor DIEGO HEPP, Técnico de
Laboratório-Área, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), conforme legislação
vigente, nos termos do processo n°. 23368.000116.2015-70.
II- CANCELAR o incentivo anteriormente concedido, a partir da data desta
concessão.
JÚLIO XANDRO HECK
Reitor em exercício do IFRS
PORTARIAS DE 18 DE MAIO DE 2015.
O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Portaria nº 604 de 15/05/2015, e considerando o teor dos Decretos nº 7.311 e 7.312 de
22/09/2010, publicados no Diário Oficial da União de 23/09/2010, RESOLVE:
Nº 615 - TORNAR SEM EFEITO a nomeação de ALAN PEREIRA KAULING, para o
cargo efetivo de TÉCNICO EM LABORATÓRIO/ÁREA:PLÁSTICOS, Classe “D”,
Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais, do Quadro de Pessoal
deste Instituto Federal, constante na portaria n° 581 de 13 de Maio de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 14 de Maio de 2015, seção 2, página 26, em razão da
manifestação formal do candidato pela DESISTÊNCIA DA VAGA.
Nº 616 – NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei
nº 8.112/1990, o candidato TIAGO PASCOAL VICENTE, aprovado em 5º Lugar no
Concurso Público conforme Edital de Abertura nº 09 de 31/03/2014, publicado no D.O.U.
em 03/04/2014 e Edital de Homologação nº 23 de 01/07/2014 publicado no D.O.U. em
03/07/2014, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, para o cargo de TÉCNICO EM
LABORATÓRIO/ÁREA: PLÁSTICOS, Classe D, Nível I, Padrão 01, com regime de
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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trabalho de 40 horas semanais, com lotação no Câmpus Caxias do Sul, Código de Vaga:
834107.
JÚLIO XANDRO HECK
Reitor em exercício do IFRS
PORTARIAS DE 18 DE MAIO DE 2015
O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 604 de
15/05/2015, RESOLVE:
Nº 617 - CONCEDER a Progressão Funcional por Desempenho Individual ao(a)
servidor(a) PRISCILA AZEVEDO DA SILVEIRA, ocupante do cargo de Professor do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1898230, da Classe DIII, Nível
2 para a Classe DIII, Nível 3, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com
efeitos financeiros a partir de 8 de maio de 2015.
Portaria nº 618, de 18 de maio de 2015.
O REITOR EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria 604, de 15/05/2015, RESOLVE:
Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do Contrato
número 63/2014, firmado entre o IFRS e a empresa MBM Seguradora S/A cujo objeto é a
Contratação de empresa seguradora, para fornecimento de serviços de seguro para
alunos e estagiários do IFRS.
Campus Alvorada:
- Rodrigo Ernesto Schroer – SIAPE 1805285;
- Ademilde Irene Petzold Prado – SIAPE 1995996.
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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Campus Viamão:
- Rodrigo Ernesto Schroer – SIAPE 1805285;
- Anelise Schutz – SIAPE 2175996.
PORTARIA 619 DE 19 DE MAIO DE 2015.
O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Portaria nº 604 de 15/05/2015, e considerando o teor dos Decretos nº 7.311 e 7.312 de
22/09/2010, publicados no Diário Oficial da União de 23/09/2010, RESOLVE:
NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº
8.112/1990, o candidato JOÃO PAULO BORGES DA SILVEIRA, aprovado em 3º
Lugar no Concurso Público conforme Edital de Abertura nº 09 de 31/03/2014, publicado
no D.O.U. em 03/04/2014 e Edital de Homologação nº 23 de 01/07/2014 publicado no
D.O.U. em 03/07/2014, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, para o cargo de AUXILIAR DE
BIBLIOTECA, Classe C, Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas
semanais, com lotação no Câmpus Farroupilha, Código de Vaga: 833144.
JÚLIO XANDRO HECK
Reitor em exercício do IFRS
PORTARIAS DE 19 DE MAIO DE 2015.
O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 604 de
15/05/2015, RESOLVE:
Nº 620 - DISPENSAR a servidora TATIANE DUMERQUI KUCZKOWSKI,
Auxiliar em Administração, Matrícula Siape nº 2853218, de substituta eventual da função
de Chefe do Setor de Cadastro de Pessoas, da Reitoria do IFRS, Código FG-0005.
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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N° 621 - DISPENSAR a servidora VANESSA SCHAFER COSTA, Auxiliar em
Administração, Matrícula SIAPE nº 2045255, de substituta eventual da função de
Coordenador da Coordenadoria de Ingresso, Reitoria, Código FG-0002.
Nº 622 - DESIGNAR a servidora TATIANE DUMERQUI KUCZKOWSKI,
Auxiliar em Administração, Matrícula Siape nº 2853218, substituta eventual da função de
Coordenador da Coordenadoria de Ingresso, Reitoria, Código FG-0002.
N° 623 - DESIGNAR a servidora VANESSA SCHAFER COSTA, Auxiliar em
Administração, Matrícula SIAPE nº 2045255, substituta eventual da função de Chefe do
Setor de Cadastro de Pessoas, da Reitoria do IFRS, Código FG-0002.
JÚLIO XANDRO HECK
Reitor em exercício do IFRS
PORTARIA N° 624, DE 19 DE MAIO DE 2015.
O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Sul- Reitoria, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor Andrew Chaves Feitosa da Silva, Cargo Médico,
matrícula SIAPE n° 2142270, ADICIONAL de INSALUBRIDADE, em grau Médio,
devido ao Risco Biológico, Agente Vírus e Bactérias, conforme legislação vigente, a partir
de 23 de Janeiro de 2015, nos termos do processo nº. 23419.000102.2015-11.
JÚLIO XANDRO HECK
Reitor em exercício do IFRS
Portaria n° 604, de 15/05/2015
PORTARIA PUBLICADA NO BS Nº 624 de 19/05/2015
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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PORTARIA N° 625, DE 20 DE MAIO DE 2015.
O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 604 de
15/05/2015, e pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011:
AUTORIZAR o afastamento da servidora LIDIANE ZAMBENEDETTI,
Contador, lotada no Câmpus Erechim do IFRS, Matrícula Siape n°. 1744290, pelo período
de 27/05/2015 a 27/05/2016, para participação em programa de pós-graduação stricto
sensu, Mestrado em Administração, na Universidade de Passo Fundo - UPF, conforme
legislação vigente e Resolução CONSUP nº. 114, de 16 de dezembro de 2014, nos termos
do Processo nº. 23363.000018.2015-82.
JÚLIO XANDRO HECK
Reitor em exercício do IFRS
PORTARIA N° 626, DE 20 DE MAIO DE 2015
O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 604 de
15/05/2015, RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR o servidor EDUARDO GIROTTO da função de
Coordenador Adjunto da Bolsa Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – Pronatec, no âmbito do Câmpus Ibirubá.
JULIO XANDRO HECK
Reitor em Exercício do IFRS
Portaria 604/15
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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PORTARIA N° 627, DE 21 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento da servidora MIRELLE BARCOS NUNES,
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotada no Câmpus Restinga do IFRS,
Matrícula Siape n°. 1804325, pelo período de 03/06/2015 a 03/06/2016, para participação
em programa de pós-graduação stricto sensu, Doutorado em Educação, na Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, conforme legislação vigente e
Resolução CONSUP nº. 114, de 16 de dezembro de 2014, nos termos do Processo nº.
23369.000244.2014-22.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
PORTARIA N° 628, DE 21 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Presidencial
de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO de afastamento da servidora LISIANE
CÉLIA PALMA, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotada no Câmpus
Canoas, Matrícula Siape n°. 1822612, pelo período de 06/06/2015 a 31/07/2015, para
participação em programa de pós-graduação stricto sensu, Doutorado em Administração,
na UFRGS, conforme legislação vigente e Resolução CONSUP n° 114, de 16 de dezembro
de 2014, nos termos do Processo nº. 23361.000093.2013-18.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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PORTARIA N° 629, DE 21 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, e pela Portaria MEC n° 404, de 23 de abril
de 2009, RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do país da servidora CLÁUDIA SCHIEDECK
SOARES DE SOUZA, Reitora do IFRS, matrícula SIAPE n°. 1228422, pelo período de
23/05/2015 a 29/05/2015 (trânsito incluso), com ônus para o CONIF - Conselho Nacional
das Instituições da Rede Federal Profissional, Científica e Tecnológica para participação
nos eventos “CICan 2015 Conference” e Reunião do Comitê da WFCP (World Federation
of Colleges and Polytechnics), na cidade de Winnipeg, no Canadá, nos termos da
Resolução CONSUP Nº 045, de 08/05/2015 e do Processo nº. 23419.000563.2015-86.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Portaria nº 630, de 21 de maio de 2015.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a Comissão Organizadora do 2º Curso de Capacitação para
Extensionistas do IFRS.
- Viviane Silva Ramos, SIAPE 1221235;
- Getulio Jorge Stefanello Júnior, SIAPE 1611511;
- Josiane Roberta Krebs, SIAPE 1819738;
- Silvia Schiedeck, SIAPE 1760729;
- Anderson Dall Agnol, SIAPE 2042061;
- Caroline Cataneo, SIAPE 3902878;
- Jair Adriano Strapazzon, SIAPE 199769;
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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- Juliana Meneguzzo, SIAPE 2039468.
II - Atribuir, à comissão, competência para designar subcomissões para auxiliar na
organização do evento.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Decreto Presidencial de 11/10/2011
Publicado no DOU de 13/10/2011
PORTARIA N°. 631, DE 21 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de
11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
CONCEDER Licença para Capacitação à servidora MARLOVA ELIZABETE
BALKE, Técnico em Assuntos Educacionais, matrícula SIAPE n°. 2625616, lotada no
Câmpus Erechim, para participar de ação de capacitação, no período de 25 de maio de
2015 a 22 de agosto de 2015, conforme a Lei 8.112/90 e o Programa de Capacitação dos
Servidores do IFRS, nos termos do Processo 23368.000173.2015-59.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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PORTARIA Nº 632, DE 21 DE MAIO DE 2015.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2011,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores Luís Carlos Cavalheiro da Silva, Professor
EBTT, Matrícula SIAPE Nº 1306249; Almir Antonio Valenti, Almoxarife, Matrícula
SIAPE Nº 1103094; e Juliana Fagundes dos Santos, Assistente em Administração,
Matrícula SIAPE Nº 1106141, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar, incumbida de apurar as irregularidades referentes
aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo nº 23419.000455.2015-11.
II - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Decreto Presidencial de 11/10/2011
Publicado no DOU de 13/10/2011
PORTARIA N° 633, DE 22 DE MAIO DE 2015.
O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 761/2013, e
pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011:
AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA INÊS SIMON, Pedagogo,
lotada no Câmpus Ibirubá do IFRS, Matrícula Siape n°. 1868081, pelo período de
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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25/05/2015 a 25/11/2015, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu,
Mestrado em Práticas Socioculturais e Desenvolvimento Social, na Universidade de Cruz
Alta - Unicruz, conforme legislação vigente e Resolução CONSUP nº. 114, de 16 de
dezembro de 2014, nos termos do Processo nº. 23366.000146.2015-04.
AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor substituto do IFRS
PORTARIAS DE 25 DE MAIO DE 2015.
O Reitor substituto, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Portaria nº 761/2013, e considerando o teor dos Decretos nº 7.311 e 7.312 de 22/09/2010,
publicados no Diário Oficial da União de 23/09/2010, e de acordo com a Portaria
Interministerial n° 56, de 20/04/2011, publicada no DOU de 25/04/2011, RESOLVE:
Nº 634 - TORNAR SEM EFEITO a nomeação de JOÃO PAULO BORGES DA
SILVEIRA, para o cargo efetivo de AUXILIAR DE BIBLIOTECA, Classe “C”, Nível I,
Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais, do Quadro de Pessoal deste
Instituto Federal, constante na portaria n° 619 de 19 de Maio de 2015, publicada no Diário
Oficial da União de 20 de Maio de 2015, seção 2, página 26, em razão da manifestação
formal do candidato pela DESISTÊNCIA DA VAGA.
Nº 635 – NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei
nº 8.112/1990, a candidata VANDA CRISTINA BASSO, aprovada em 4º Lugar no
Concurso Público conforme Edital de Abertura nº 09 de 31/03/2014, publicado no D.O.U.
em 03/04/2014 e Edital de Homologação nº 23 de 01/07/2014 publicado no D.O.U. em
03/07/2014, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, para o cargo de AUXILIAR DE
BIBLIOTECA, Classe C, Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas
semanais, com lotação no Câmpus Farroupilha, Código de Vaga: 833144.
AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor substituto do IFRS
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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PORTARIA Nº 636 DE 25 DE MAIO DE 2015.
O Reitor substituto, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Portaria nº 761/2013, e considerando o teor dos Decretos nº 7.311 e 7.312 de 22/09/2010,
publicados no Diário Oficial da União de 23/09/2010, e de acordo com a Portaria
Interministerial n° 56, de 20/04/2011, publicada no DOU de 25/04/2011, RESOLVE:
I - Nomear, em caráter efetivo, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10º da Lei
nº 8.112/1990, o candidato EDERSON BASTIANI, aprovado em 1º lugar no Concurso
Público conforme Edital de Abertura nº 11 de 04/11/2013, publicado no D.O.U. em
05/11/2013 e Edital de Homologação nº 22 de 26/06/2014 publicado no D.O.U. em
30/06/2014, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO
BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO – Área: Informática/Banco de Dados e
Programação, Classe D, Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais
com dedicação exclusiva, com lotação no Câmpus Ibirubá, código de vaga: 0944642.
II – O prazo máximo para posse será de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste ato no Diário Oficial da União.
AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor substituto do IFRS
PORTARIA Nº 637, DE 25 DE MAIO DE 2015.
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria 761, de 20/05/2013, RESOLVE:
I - AUTORIZAR o servidor TIAGO BOECHEL, lotado no Câmpus Vacaria
IFRS, Matrícula SIAPE nº 1666280, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
388616883, Categoria “AC”, registro nº 01548109302, expedida pelo Departamento
Nacional de Trânsito do Rio Grande do Sul, a conduzir veículos da Reitoria do IFRS, de
acordo com o disposto no Art. 1º da Lei nº 9.327/1996, abaixo mencionado.
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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II - RESPONSABILIZAR o referido servidor por quaisquer infrações cometidas
na condução dos veículos, bem como pela pontuação delas decorrentes.
Art.1º da lei 9.327/1996. Os servidores públicos federais, dos órgãos e entidades integrantes da
Administração Pública Federal direta, autarquia e fundacional no interesse do serviço e no exercício de suas
próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial,
poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da carteira
nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que
pertençam.
AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor Substituto IFRS
Portaria 761/2013
PORTARIA Nº 638, DE 25 DE MAIO DE 2015.
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria 761, de 20/05/2013, RESOLVE:
I –
Designar Grupo de Trabalho responsável pela identificação de pendências e
realização de providências para regularização das edificações dos Câmpus Canoas,
Erechim, Restinga, Alvorada, Rolante e Vacaria junto às Prefeituras Municipais e Corpo
Bombeiros.
- ISADORA FINOKETTI MALICHESKI, Matrícula SIAPE nº 2124261
- CONSTANCE MANFREDINI, Matrícula SIAPE nº 2154995
- NISIELY GRELLMANN PACHECO, Matrícula SIAPE nº 2156455
II – A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para o diagnóstico, elaboração
dos documentos e protocolo para aprovação.
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor Substituto IFRS
Portaria 761/2013
PORTARIA Nº 639, DE 25 DE MAIO DE 2015.
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria 761, de 20/05/2013, RESOLVE:
Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do Contrato
nº 17/2015, firmado entre o IFRS e a União Brasileira de Educação e Assistência. Objeto:
Locação de Imóvel ao Câmpus Viamão IFRS.
FISCAL ADMINISTRATIVO:
- Sérgio Wesner Viana, Matrícula Siape: 2579927
FISCAL TÉCNICO:
- João Carlos Medina, Matrícula Siape: 2177650
AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor Substituto IFRS
Portaria 761/2013
PORTARIA Nº 640 DE 25 DE MAIO DE 2015
O Reitor substituto, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº
761/2013, RESOLVE:
NOMEAR o servidor LUIZ ANTONIO HINING, Contador, Matrícula SIAPE nº
1797164, Substituto da função de Pró-Reitor de Administração do IFRS, Código CD-0002,
pelo período de 25 de maio de 2015 a 29 de maio de 2015 e de 1º de junho de a 03 de
junho de 2015.
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor substituto do IFRS
Portaria nº 641, de 25 de maio de 2015.
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria 761, de 20/05/2013, RESOLVE:
Designar a servidora VIVIANE SILVA RAMOS, Pró-Reitora de Extensão,
Matrícula SIAPE nº 1221235, para responder pela Reitoria do IFRS, no dia 28/05/2015,
por motivo de viagem da titular e do substituto legal.
AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor Substituto IFRS
Portaria 761/2013
PORTARIA N. 642 , DE 26 DE MAIO DE 2015
A Reitora do Instituto Federal de Educação,Ciência e Tecnologiacia e Tecnologia
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto
Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011, RESOLVE:
Remover o(a) servidor(a) ANTONIO MONTEIRO GUIMARAES JUNIOR, CPF
061.883.784-19, matricula SIPE 01856736, MATRICULA SIAPE 1069659 cargo
AUDITOR, lotado atualmente no(a) CAMPUS OSORIO, localizado no(a) CAMPUS
OSORIO, para o(a) GABINETE-CAN.
CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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PORTARIA N. 643 , DE 26 DE MAIO DE 2015
Desligar a partir de 26MAI2015 o(a) servidor(a) ANTONIO MONTEIRO
GUIMARAES JUNIOR, CPF 061.883.784-19, matricula 01856736, cargo AUDITOR,
NIVEL NS, CLASSE E, PADRAO 101, em virtude de sua remocao para o(a)
GABINETE-CAN, conforme PORT 000642/2015, REITORIA PUB: BS 31MAI2015.
CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
PORTARIA N. 644 , DE 26 DE MAIO DE 2015
Localizar o(a) servidor(a) ANTONIO MONTEIRO GUIMARAES JUNIOR, CPF
061.883.784-19, matricula 01856736, CARGO AUDITOR, a partir de 26MAI2015, no(a)
GABINETE-CAN.
CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2015.
O Reitor substituto, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Portaria nº 761/2013, e considerando o teor dos Decretos nº 7.311 e 7.312 de 22/09/2010,
publicados no Diário Oficial da União de 23/09/2010, e de acordo com a Portaria
Interministerial n° 56, de 20/04/2011, publicada no DOU de 25/04/2011, RESOLVE:
Nº 645 – NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei
nº 8.112/1990, o candidato CARLOS FERNANDO ROSA DOS SANTOS, aprovado em
5º Lugar no Concurso Público conforme Edital de Abertura nº 09 de 31/03/2014, publicado
no D.O.U. em 03/04/2014 e Edital de Homologação nº 23 de 01/07/2014 publicado no
D.O.U. em 03/07/2014, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, para o cargo de
ENGENHEIRO/ÁREA: CIVIL, Classe E, Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de
40 horas semanais, com lotação na Reitoria, Código de Vaga: 828330.
Nº 646 – NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei
nº 8.112/1990, o candidato GABRIEL SILVEIRA PEREIRA, aprovado em 2º Lugar no
Concurso Público conforme Edital de Abertura nº 09 de 31/03/2014, publicado no D.O.U.
em 03/04/2014 e Edital de Homologação nº 23 de 01/07/2014 publicado no D.O.U. em
03/07/2014, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, para o cargo de ASSISTENTE DE
ALUNOS, Classe C, Nível I, Padrão 01, com regime de trabalho de 40 horas semanais,
com lotação no Câmpus Osório, Código de Vaga: 960263.
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor substituto do IFRS
PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2015
O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº
761/2013, RESOLVE:
N° 647 - DISPENSAR o servidor MATHEUS MARTINS COSTENARO,
Assistente em Administração, Matrícula Siape nº 2011301, de Substituto Eventual da
função de Coordenador da Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira da
Reitoria do IFRS, Código FG-0002.
Nº 648 - DESIGNAR o servidor MARCELO MEJOLARO FANTIN, Técnico
em Contabilidade, Matrícula SIAPE n° 2141154, Substituto eventual da função de
Coordenador da Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, Código FG-0001.
AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor substituto do IFRS
PORTARIA N°. 649, DE 27 DE MAIO DE 2015
O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº
761/2013, pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no DOU de 13/10/2011,
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Capacitação à servidora VALÉRIA CRISTINA
SCHU COLOMBELLI, Assistente em Administração, matrícula SIAPE n°. 1667740,
lotada no Câmpus Sertão, para participar de ação de capacitação, no período de 16 de
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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junho de 2015 a 14 de agosto de 2015, conforme a Lei 8.112/90 e o Programa de
Capacitação dos Servidores do IFRS, nos termos do Processo 23371.000388.2015-11.
AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor substituto do IFRS
PORTARIA Nº 650, DE 27 DE MAIO DE 2015.
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria 761, de 20/05/2013, e CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade
e da economicidade, em face da necessidade de racionalização de despesas no âmbito do
Serviço Público Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer recesso no dia 05/06/2015, no âmbito desta Reitoria, sem a
necessidade de compensação;
Art. 2º Excluir do disposto no art. 1º todos os serviços considerados como
essenciais e intransferíveis;
Art. 3º Delegar competência às respectivas chefias para requisitar servidores
visando o atendimento de serviços que sejam essenciais no dia.
AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor Substituto IFRS
Portaria 761/2015
Portaria nº 651, de 27 de maio de 2015.
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria 761, de 20/05/2013, RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a portaria de número 870, de 08 de junho de 2014;
II - Designar o servidor abaixo relacionado para atuar como fiscal do Contrato
número 041/2014 firmado entre o IFRS e a empresa contratada ASJJ Incorporadora &
Construtora Ltda, cujo objeto é Construção do Prédio para Laboratórios de Mecânica
do IFRS – Câmpus Erechim IFRS.

Queila Tomielo de Camargo, Matrícula SIAPE nº 2172038, como Fiscal Técnico
AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor Substituto IFRS
Portaria 761/2013
Portaria nº 652, de 27 de maio de 2015.
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria 761, de 20/05/2013, RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a portaria de número 1285 de 04 de setembro de 2014;
II - Designar o servidor abaixo relacionado para atuar como fiscal do Contrato
número 061/2014 firmado entre o IFRS e a empresa contratada F&F Engenharia e
Construção Ltda, cujo objeto é Construção do Pórtico de Acesso e Estacionamento do
IFRS – Câmpus Ibirubá.

Queila Tomielo de Camargo, Matrícula SIAPE nº 2172038, como Fiscal Técnico
AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor Substituto IFRS
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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Portaria 761/2013
Portaria nº 653, de 27 de maio de 2015.
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria 761, de 20/05/2013, RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a portaria de número 330 de 19 de março de 2015;
II - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do
Contrato número 140/2014 firmado entre o IFRS e a empresa contratada ASJJ
Incorporadora & Construtora Ltda cujo objeto é Construção do Bloco Administrativo
do Câmpus Vacaria do IFRS – 2ª fase.

Queila Tomielo de Camargo, Matrícula SIAPE nº 2172038, como Fiscal Técnico

Carlos Stefan Simionovski, Matrícula SIAPE nº 1817339, como Fiscal Administrativo
AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor Substituto IFRS
Portaria 761/2013
Portaria nº 654, de 27 de maio de 2015.
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria 761, de 20/05/2013, RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a portaria de número 331 de 19 de março de 2015;
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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II - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do
Contrato número 142/2014 firmado entre o IFRS e a empresa contratada M&W
Construtora Ltda cujo objeto é Construção do Reservatório do Câmpus Rolante do
IFRS.

Jozélia Assunção Fernandes, Matrícula SIAPE nº 2150612, como Fiscal Técnico

Carlos Stefan Simionovski, Matrícula SIAPE nº 1817339, como Fiscal Administrativo
AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor Substituto IFRS
Portaria 761/2013
PORTARIA Nº 657, DE 27 DE MAIO DE 2015.
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria 761, de 20/05/2013, e tendo em vista a Instrução Normativa nº 02, de
30/03/2015, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo descrito na referida IN até o dia 30/06/2015 para
recebimento dos processos das demandas relativas à flexibilização da jornada de trabalho
dos servidores Técnico-Administrativos em Educação no âmbito do IFRS, advindas dos
Câmpus e das Pro-reitorias/Diretorias Sistêmicas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor Substituto IFRS
Portaria 761/2015
PORTARIA Nº 658, DE 27 DE MAIO DE 2015.
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria 761, de 20/05/2013, RESOLVE:
Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro,
compor a Comissão que visa atender às finalidades estabelecidas no §1º do artigo 17 da
Resolução Consup nº 115/2014 e nos parágrafos 8º a 10º do artigo 10 da Instrução
Normativa 06/2015.
Pró-Reitoria Titular
Suplente
CIS
Marlene Gallina Rego
PROEN
Ana Paula Colares Flores Moraes
Greicimara Vogt Ferrari
PROEX
Mariângela Barrichello Baratto
Heloísa Polese Machado
PRODI
Carlos Stefan Simionovski
Margarida Prestes de Souza
PROPPI
Carolina Fontoura Cartana
Lisiane Delai
PROAD
Alisson Paese
Alexandra Andreis
AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor Substituto IFRS
Portaria 761/2015
PORTARIA Nº 660, DE 29 DE MAIO DE 2015.
O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Sul, no
CONCEDER Incentivo à Qualificação a servidora LARISSA VANESSA
WURZEL, Assistente em Administração, correspondente à 25% (vinte e cinco por cento),
conforme legislação vigente, a partir de 18 de maio de 2015, nos termos do processo n°.
23370.000367.2015-13.
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 761/2013,
RESOLVE:
AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor substituto do IFRS
PORTARIA Nº 661, DE 29 DE MAIO DE 2015.
O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº
761/2013, RESOLVE:
I- CONCEDER Incentivo à Qualificação à servidora ANDREIA SOLANGE
BOS, Técnica em Audiovisual, correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento), a partir
de 19 de maio de 2015, conforme legislação vigente, nos termos do processo n°.
23361.000168.2015-14.
II- CANCELAR o incentivo anteriormente concedido, a partir da data desta
concessão.
AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor substituto do IFRS
PORTARIA Nº 661, DE 29 DE MAIO DE 2015.
O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº
761/2013, RESOLVE:
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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I- CONCEDER Incentivo à Qualificação à servidora ANDREIA SOLANGE
BOS, Técnica em Audiovisual, correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento), a partir
de 19 de maio de 2015, conforme legislação vigente, nos termos do processo n°.
23361.000168.2015-14.
II- CANCELAR o incentivo anteriormente concedido, a partir da data desta
concessão.
AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor substituto do IFRS
PORTARIA Nº 663, DE 29 DE MAIO DE 2015.
O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº
761/2013, RESOLVE:
I- CONCEDER anteriormente concedido, a partir da data desta concessão.
Incentivo à Qualificação à servidora MAGALI INES PESSINI, Assistente de
Alunos, correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento), a partir de 11 de maio de
2015, conforme legislação vigente, nos termos do processo n°. 23362.000192.2015-35.
II- CANCELAR o incentivo
AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor substituto do IFRS
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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80
Portaria nº 667, de 29 de maio de 2015.
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria 761, de 20/05/2013, RESOLVE:
Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como fiscais do Contrato
67/2015, firmado entre o IFRS e a Planalto Transportes. Objeto: Transporte Rodoviário
para o Câmpus Viamão.
Fiscal Administrativo:
- Carlos Edgar Sander – Matrícula SIAPE 2176934
Fiscal Técnico:
- João Carlos Medina – Matrícula SIAPE 2177950
PORTARIA Nº 668 DE 29 DE MAIO DE 2015
O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº
761/2013, RESOLVE:
CANCELAR férias do servidor AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO,
Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula SIAPE n° 1495949,
programadas para o período de 01/06/2015 à 22/06/2015, referente ao exercício 2015, a
serem reprogramadas para o período de 17/08/2015 à 07/09/2015
AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor Substituto IFRS
Portaria 761/2013
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PORTARIAS RETIFICAÇÃO
Na portaria n° 527, de 04/05/2015, publicada no D.O.U. de 07/05/2015, seção 2,
página 29, referente à nomeação de CLÁUDIA SIMONE CORDEIRO PELISSOLI,
onde se lê: “Código de Vaga: 986722”, leia-se: “Código de Vaga: 986723”.
Bento Gonçalves, 28 de Maio de 2015.
VIVIANE SILVA RAMOS
Reitora em exercício do IFRS
Na Portaria nº 558/2014, publicada no Diário Oficial da União de 13/05/2014,
seção 02, pág. 24, que autorizou o afastamento do país para realização de Visita Técnica
Internacional, dos servidores do campus Porto Alegre, onde se lê: “dos servidores
CAROLINE DA COSTA DUSCHITZ, Professor de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, Matrícula Siape n° 1967838, CLÁUDIO VINÍCIUS SILVA FARIAS,
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape n°. 1505401 e
GUSTAVO MENEGHETTI DE CARVALHO, Professor de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, Matrícula Siape n°. 2013922”, leia-se: “do servidor CLÁUDIO VINÍCIUS
SILVA FARIAS, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape n°.
1505401”.
Bento Gonçalves, 11/05/2015.
CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Na Portaria nº 587/2015, publicada no Diário Oficial da União de 15/05/2015,
seção 02, pág. 36, que autorizou o afastamento do país da servidora JOSIANE
CAROLINA SOARES RAMOS DO AMARAL, matrícula SIAPE nº 1796635, onde se
lê: “pelo período de 17/03/2015 a 23/03/2015 (trânsito incluso)”, leia-se: “pelo período de
31/05/2015 a 06/06/2015 (trânsito incluso)”.
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
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Bento Gonçalves, 21/05/2015.
CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Na portaria nº 1693, de 04/12/2013, publicada no Boletim de Serviços, de
17/01/2014, referente à Progressão Docente da servidora JULIANA SCHMITT DE
NONOHAY, onde se lê:
“Alterar o posicionamento do (a) servidor (a) JULIANA SCHMITT DE
NONOHAY, CPF XXX.XXX.XXX-XX, matrícula 01203063, cargo PROFESSOR
ENSINO BÁSICO TÉCNICO TECNOLÓGICO, de POSICIONAMENTO ANTERIOR
NÃO ENCONTRADO, para NÍVEL: NS CLASSE: D NÍVEL: 302, por motivo de
PROGRESSÃO FUNCIONAL MANUAL, a partir de 24 de outubro de 2005.
Alterar o posicionamento do (a) servidor (a) JULIANA SCHMITT DE
NONOHAY, CPF XXX.XXX.XXX-XX, matrícula 01203063, cargo PROFESSOR
ENSINO BÁSICO TÉCNICO TECNOLÓGICO, de POSICIONAMENTO ANTERIOR
NÃO ENCONTRADO, para NÍVEL: NS CLASSE: D NÍVEL: 303, por motivo de
PROGRESSÃO FUNCIONAL MANUAL, a partir de 24 de outubro de 2007.”
Leia-se:
“Alterar o posicionamento do (a) servidor (a) JULIANA SCHMITT DE
NONOHAY, CPF XXX.XXX.XXX-XX, matrícula 01203063, cargo PROFESSOR
ENSINO BÁSICO TÉCNICO TECNOLÓGICO, de POSICIONAMENTO ANTERIOR
NÃO ENCONTRADO, para NÍVEL: NS CLASSE: E NÍVEL: 2, por motivo de
PROGRESSÃO FUNCIONAL MANUAL, a partir de 24 de outubro de 2005.
Alterar o posicionamento do (a) servidor (a) JULIANA SCHMITT DE
NONOHAY, CPF XXX.XXX.XXX-XX, matrícula 01203063, cargo PROFESSOR
ENSINO BÁSICO TÉCNICO TECNOLÓGICO, de POSICIONAMENTO ANTERIOR
NÃO ENCONTRADO, para NÍVEL: NS CLASSE: E NÍVEL: 3, por motivo de
PROGRESSÃO FUNCIONAL MANUAL, a partir de 24 de outubro de 2007.”
Bento Gonçalves, 24 de março de 2014.
AMILTON DE MOURA FIGUEIREDO
Reitor substituto do IFRS
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
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INSTRUÇÕES NORMATIVAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 07 DE MAIO de 2015.
Dispõe sobre o uso dos instrumentos de
Classificação e Avaliação de Documentos
de Arquivo relativos às Atividades-Meio e
Atividades-Fim no âmbito do Instituto
Federal do Rio Grande do Sul.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais e
regimentais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11 de outubro de 2011, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2011,
Considerando que cabe à administração pública, a gestão da documentação governamental
e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem, segundo preceitua
o art. 216, § 2º, da Constituição Federal/1988;
Considerando que é dever do poder público a gestão documental e a proteção especial aos
documentos de arquivo, como instrumentos de apoio à administração, a cultura, ao
desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, conforme indica o
art. 1º, da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de
arquivos públicos e privados;
Considerando o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 8.159,
de 8 de janeiro de 1991;
Considerando que a destruição, a inutilização e a deterioração de documentos de arquivo
são tipificadas como crime contra o patrimônio cultural, conforme estabelece o art. 62 da
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
Considerando a Resolução n.º 14 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), de 24 de
outubro de 2001, que aprova o Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a
Administração Pública: Atividades-Meio, a ser adotado como modelo para os arquivos
correntes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR), e
os prazos de guarda e a destinação de documentos estabelecidos na Tabela Básica de
Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos as Atividades-Meio da
Administração Pública;
Considerando o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema
de Gestão de Documentos de Arquivo – SIGA, da Administração Pública Federal, ao qual
o Instituto Federal do Rio Grande do Sul está integrado, através da Portaria nº 1853, de 27
de novembro de 2014, que designou servidores para integrarem a Subcomissão de
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
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Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo, da Administração Pública
Federal, do Ministério da Educação (SubSIGA/MEC);
Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a
informações, e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 que a regulamenta e, que em seu
art. 71 cita que os órgãos e entidades adequarão suas políticas de gestão da informação,
promovendo os ajustes necessários aos processos de registro, processamento, trâmite e
arquivamento de documentos e informações;
Considerando a Portaria nº 92, de 23 de setembro de 2011 do Arquivo Nacional, que
aprovou o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de
Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim das Instituições Federais de Ensino
Superior – IFES, ficando a cargo das IFES dar publicidade aos referidos instrumentos
técnicos;
Considerando a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012 que dispõe sobre a elaboração e o
arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, a qual determina no art. 6º que
os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo
com o disposto na legislação pertinente;
Considerando a Portaria n° 1.224, de 18 de dezembro de 2013 do Ministério da Educação,
que institui normas sobre a manutenção e guarda do Acervo Acadêmico das Instituições de
Educação Superior (IES) pertencentes ao sistema federal de ensino;
Considerando a Portaria n° 1.261, de 23 de dezembro de 2013 do Ministério da Educação,
que determinou a obrigatoriedade do uso do Código de Classificação e da Tabela de
Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim das
IFES;
Considerando a importância e vantagens da classificação de documentos de arquivos
correntes, que objetiva a racionalização do fluxo documental, a agilidade e a segurança na
recuperação de informações para a administração, bem como a organização da
documentação acumulada como requisito para sua correta destinação final;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as normas e procedimentos de manutenção e guarda do Acervo
Arquivístico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul,
visando a salvaguarda do patrimônio documental, por seu valor de prova e informação e de
instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico.
Art. 2º Fica instituído o uso do Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e
Destinação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio da
Administração Pública, aprovados pelo Conselho Nacional de Arquivos através da
Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001.
Art. 3º Fica instituído o uso do Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e
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Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim das IFES, aprovados
pela Portaria nº 92, de 23 de setembro de 2011 através do Arquivo Nacional, e de uso
obrigatório, conforme a Portaria do Ministério da Educação n° 1.261, de 23 de dezembro
de 2013.
Art. 4º O Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de
Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio da Administração
Pública fica aprovado na forma do anexo I.
Art. 5º Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos
de Arquivo relativos às atividades-fim das IFES fica aprovado na forma do anexo II.
Art. 6º Os instrumentos adotados (anexos I e II) poderão, a qualquer momento, sofrer
alterações estabelecidas pelo Arquivo Nacional, cabendo ao Instituto Federal do Rio
Grande do Sul atender as readequações.
Art. 7º O Acervo Arquivístico do Instituto Federal do Rio Grande do Sul será composto de
documentos e informações definidos nos Códigos e nas Tabelas constantes nos anexos I e
II, devendo o Instituto Federal do Rio Grande do Sul obedecer a prazos de guarda,
destinações finais e observações previstas nas Tabelas.
Art. 8º O Instituto Federal do Rio Grande do Sul deve manter permanentemente organizado
e em condições adequadas de conservação, fácil acesso e pronta consulta todo Acervo
Arquivístico sob sua guarda.
Art. 9º É vedada a eliminação de documentos que integram o patrimônio arquivístico deste
Instituto sem a prévia consulta e aprovação da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos – CPAD a ser criada pelo Instituto Federal do Rio Grande do Sul e cumpridas
às demais disposições definidas pelo Conselho Nacional de Arquivos através da Resolução
nº 40, de 9 de dezembro de 2014.
Art. 10º Para os efeitos dessa Instrução Normativa são estabelecidos os seguintes conceitos
e definições:
I. Código de Classificação de documentos de arquivo é um instrumento de trabalho
utilizado para classificar todo e qualquer documento produzido ou recebido por um órgão
no exercício de suas funções e atividades.
II. Tabela de Temporalidade e destinação de documentos de arquivo é um instrumento de
destinação aprovado por autoridade competente, que determina prazos e condições de
guarda tendo em vista a transferência, recolhimento, descarte e/ou eliminação de
documentos.
III. Atividades-fim são um conjunto de operações que uma instituição leva a efeito para o
desempenho de suas atribuições específicas e que resulta na acumulação de documentos de
caráter substantivo para seu funcionamento.
IV. Atividades-meio são um conjunto de operações que dão suporte à consecução das
atividades-fim de uma instituição.
Art. 11º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora - IFRS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 11 DE MAIO DE 2015.
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011,
publicado no DOU de 13/10/2011, resolve:
Regulamentar o artigo 36 da Resolução
Consup nº 114/2014 que instituiu a Liberação
de Carga Horária aos servidores TécnicoAdministrativos no âmbito do IFRS.
CAPÍTULO I – JUSTIFICATIVA
Art. 1º A liberação de até 40% da carga horária da jornada de trabalho semanal dos
servidores técnico-administrativos em educação para participação em ações de qualificação
sem necessidade de compensação visa à busca da eficiência, eficácia e qualidade dos
serviços prestados à sociedade em consonância com as Diretrizes Nacionais da Política de
Desenvolvimento de Pessoal e os interesses institucionais.
Art. 2º Para fins desse regulamento aplicam-se os conceitos utilizados no Programa de
Capacitação do IFRS, aprovado sob a Resolução 114, de 16 de dezembro de 2014.
Art. 3º Para fins deste regulamento aplicam-se as seguintes siglas:
I – TAE: técnico-administrativo em educação;
II – CGP: coordenadoria de gestão de pessoas ou equivalente na unidade organizacional;
III – DGP: diretoria de gestão de pessoas da pró-reitoria de administração da reitoria;
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IV – CAGPPI: comissão de avaliação e gestão de projetos de pesquisa e inovação, ou
equivalente, na unidade organizacional;
V – CIS: Comissão Interna de Supervisão;
VI - CONCAMP: Conselho de Câmpus ou equivalente na unidade organizacional;
VII – CONSUP: Conselho Superior do IFRS.
CAPÍTULO II – CRITÉRIOS PARA LIBERAÇÕES
Art. 4º Para fins da liberação de horário semanal do servidor TAE serão levados em
consideração as condições estabelecidas no Artigo 36 da Resolução Consup nº 114/2014.
Parágrafo único. Para concessão da liberação de horário considerar-se-ão as atribuições
do cargo ou as atividades desenvolvidas pelo servidor no momento da solicitação.
Art. 5º O percentual da liberação de horário semanal para participação em ações de
qualificação a ser concedido ao servidor TAE observará:
I. A carga horária dispendida pelo servidor para a qualificação;
II. Proximidade da conclusão do curso de qualificação;
III. O tempo de deslocamento da unidade organizacional até a instituição de ensino.
Parágrafo único. A distribuição da carga horária semanal e o percentual de liberação
serão definidas de forma consensual entre os membros da equipe de trabalho e chefia
imediata com base nas demandas do setor.
Art. 6º No caso de dois ou mais servidores de uma mesma equipe de trabalho pleitearem o
benefício previsto no caput do artigo 4, não sendo possível contemplar a todos, serão
utilizados os seguintes critérios para concessão:
I – Previsão no planejamento anual de capacitação da unidade organizacional;
II – Servidor que ainda não tenha sido contemplado com o benefício;
III – Servidor que ainda não possua a titulação ou nível de escolaridade a ser alcançado
com a conclusão do curso;
IV – Servidor que tiver obtido há mais tempo o grau de escolaridade anterior ao que está
pleiteando;
V – Servidor com maior tempo de serviço como integrante do quadro de pessoal do IFRS.
Art. 7º A duração máxima da concessão da liberação de horário obedecerá os seguintes
prazos:
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I – Para ensino fundamental e cursos de nível médio até o prazo de duração regular
do curso, informado pela instituição de ensino, podendo ser prorrogado por, no máximo,
dois semestres letivos, mediante apresentação de justificativa.
II - Para cursos de graduação até o prazo de duração regular do curso, informado
pela instituição de ensino, podendo ser prorrogado por, no máximo, 50% (cinquenta por
cento) do tempo, mediante apresentação de justificativa.
III - Para cursos de pós-graduação Lato Sensu até o prazo de duração regular do
curso, informado pela instituição de ensino;
IV - Para mestrado até o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser
prorrogado por mais 6 (seis) meses, mediante apresentação de justificativa e documento
fornecido pela instituição de ensino comprovando a necessidade de prorrogação do curso;
V - Para doutorado até o prazo de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser
prorrogado por mais 12 (doze) meses, mediante apresentação de justificativa e documento
fornecido pela instituição de ensino comprovando a necessidade de prorrogação do curso.
Parágrafo único. A distribuição da carga horária semanal e o percentual de
liberação, quando se tratar de disciplinas a serem cursadas, serão definidas de forma
consensual entre os membros da equipe de trabalho e chefia imediata com base nas
demandas do setor.
Art. 8º A renovação da liberação ocorrerá a cada semestre letivo cursado pelo servidor.
§ 1º. Para renovação da liberação de horário, o servidor deverá apresentar o atestado de
matrícula, relatório de desempenho acadêmico e novo parecer da equipe de trabalho e
chefia imediata na CGP ou equivalente na unidade organizacional;
§ 2º. No caso de parecer favorável da equipe de trabalho, a CGP ou equivalente na unidade
organizacional, encaminhará à Direção-Geral, que publicará portaria no Boletim de
Serviço com a especificação da liberação.
CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE LIBERAÇÃO
Art. 9º O servidor TAE deverá requerer a abertura de processo na CGP ou equivalente na
unidade organizacional, via formulário conforme Anexo I.
§ 1º. Para protocolar o processo de liberação para qualificação o servidor deverá anexar,
juntamente com o formulário, os seguintes documentos:
I - Nos casos de ensino fundamental e cursos de nível médio:
a. Comprovante de matrícula com a respectiva carga horária e horários de aula.
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II - Nos casos de graduação e pós-graduação lato sensu:
1
2
Comprovante de matrícula com a respectiva carga horária e horários de aula;
Matriz curricular do curso.
III - No caso de pós-graduação stricto sensu:
a. Comprovante de matrícula no programa de pós-graduação com a respectiva carga horária
e horários de aula ou atestado contendo a quantidade de créditos a serem cursados e o
período em que serão cursados;
b. Comprovante de reconhecimento do curso pela Coordenação de Aperfeiçoamento de
Nível Superior (CAPES);
c. Matriz curricular do curso;
d. Cadastro no Sistema de Registro de Projetos de Pesquisa da unidade organizacional.
IV - nos casos de realização de estágio, pesquisa de campo, elaboração de trabalho de
conclusão de curso, monografia, escrita de tese, dissertação, ou relatório de pós-doutorado,
entre outros:
a. declaração da instituição de ensino, com a informação da atividade, cronograma previsto
e comprovante de matrícula do curso.
§ 2º. Para os cursos na modalidade de ensino a distância, a solicitação da comprovação dos
horários de aula não se aplica.
§ 3º. É de inteira responsabilidade do servidor TAE interessado na liberação providenciar e
requerer toda documentação necessária à abertura do processo.
§ 4º. Na solicitação de liberação, o servidor TAE deverá indicar clara e explicitamente o
período em que necessitará da liberação, bem como sugerir a distribuição da carga horária
a ser liberada nos dias da semana.
Art. 10. A CGP ou equivalente na unidade organizacional, deverá promover a abertura do
processo em até 3 (três) dias úteis, contados a partir da entrega do requerimento
acompanhado de toda a documentação mencionada no artigo 9º.
§ 1º. A CGP ou equivalente na unidade organizacional, anexará ao processo ficha cadastral
do servidor requerente contendo o cargo e o tempo de serviço na instituição.
§ 2º. A CGP ou equivalente na unidade organizacional, anexará ao processo despacho
sobre a previsão ou não da ação de qualificação no planejamento anual de capacitação da
unidade organizacional.
§ 3º. A CGP ou equivalente na unidade organizacional, encaminhará em até 02 (dois) dias
úteis, a contar da data de abertura, o processo à chefia imediata do servidor requerente.
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§ 4º. A chefia imediata consultará a equipe de trabalho do servidor requerente e emitirá
parecer devidamente fundamentado, conforme Anexo II, no prazo máximo de até 05
(cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento.
I - Caso a ação de qualificação não esteja prevista no planejamento anual da unidade
organizacional, a chefia imediata deverá apresentar justificativa no parecer.
§ 5º. Após parecer da chefia imediata, conjuntamente com a equipe de trabalho, o processo
será encaminhado à CIS local para que esta emita parecer no prazo máximo de até 05
(cinco) dias úteis a contar da data do recebimento.
§ 6º. A CIS local emitirá parecer fundamentado nos termos dos art. 4°, 5º e 6° desta
regulamentação e encaminhará processo à CGP ou equivalente na unidade organizacional.
§ 7º. A CGP ou equivalente na unidade organizacional, encaminhará em até 02 (dois) dias
úteis, a contar da data de recebimento, o processo à secretaria do Concamp para
deliberação deste Conselho.
I. no caso de deferimento, o Concamp encaminhará o processo à Direção-Geral, que
publicará portaria no Boletim de Serviço com a especificação da liberação;
II. no caso de indeferimento, o Concamp encaminhará à CGP ou equivalente na
unidade organizacional, para dar ciência da decisão ao servidor requerente, que
poderá recorrer ao Consup, dentro dos rigores regimentais deste Conselho.
§ 8º. Na reitoria será constituída comissão que terá atribuições equivalentes ao Concamp,
em matéria de liberação de carga horária, constituída por seis membros titulares sendo:
I - Um representante da PROEN;
II - Um representante da PROEX;
III - Um representante da PRODI;
IV - Um representante da PROPPI;
V - Um representante da PROAD; e
VI - Um representante da CIS da Reitoria.
§ 9º. Os representantes da comissão de afastamento da reitoria deverão estar lotados na
mesma.
§ 10. A escolha dos representantes se dará por processo de consulta aos seus pares,
coordenado pela CIS da Reitoria.
§ 11. Na reitoria, após o parecer da CIS local, o processo deverá ser encaminhado à
comissão prevista no parágrafo oitavo deste artigo, para deliberação.
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a) No caso de deferimento, a comissão encaminhará o processo à DGP, que
providenciará a emissão da Portaria e a publicação no Boletim de Serviço, junto
ao gabinete;
b) No caso de indeferimento, a comissão encaminhará o processo à DGP, para dar
ciência da decisão ao servidor requerente, que poderá recorrer ao Consup,
dentro dos rigores regimentais deste Conselho.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Na hipótese de haver alterações na equipe de trabalho do servidor requerente, a
interesse da administração, o processo retornará para reavaliação da instância na qual
ocorreu a mudança.
Art. 12. Os servidores contemplados com a liberação de horário para cursar pós-graduação
stricto sensu, ficam cientes de que as publicações científicas ou quaisquer outros meios de
divulgação do projeto de pesquisa, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do IFRS.
Art. 13. Os servidores contemplados com a liberação de horário para cursar pós-graduação
stricto sensu ficam cientes de que possíveis produtos de propriedade intelectual (patentes
e/ou registros), decorrentes da realização do curso, devem ser informados ao Núcleo de
Inovação Tecnológica do IFRS (NIT-RS), antes dos encaminhamentos aos órgãos
competentes, para definição, juntamente com a instituição de destino, da divisão de
percentuais.
Art. 14. Servidores em regime de flexibilização da jornada de trabalho semanal, não
poderão requerer liberação de carga horária de que trata esta regulamentação.
Art. 15. A concessão da liberação de horário ficará suspensa durante as férias escolares ou
ainda na hipótese das atividades normais de ensino do curso serem interrompidas por
quaisquer motivos, ficando a concessão revogada nos casos de conclusão, troca de curso,
trancamento, cancelamento, desligamento, abandono do curso, reprovação por infrequência
sem justificativa ou reprovação por infrequência com justificativa não aceita pela chefia
imediata.
Art. 16. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, ou equivalente, de cada câmpus
o acompanhamento e controle de todo o processo administrativo de concessão do
benefício, bem como o registro da ação nos relatórios de capacitação da unidade
organizacional.
Art. 17. Os casos omissos serão analisados pela Direção-Geral do Câmpus, ou equivalente
na unidade organizacional, assessorado pela CIS local.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
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Reitora do IFRS
Decreto Presidencial de 11/10/2011
Publicado no DOU de 13/10/2011
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ANEXO I
FICHA DE LIBERAÇÃO DE HORÁRIO PARA QUALIFICAÇÃO
SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
( ) SOLICITAÇÃO
( ) RENOVAÇÃO
Nome:
Data Nasc. ___/___/____
Câmpus:
Siape:
Setor:
Jornada de Trabalho semanal: ( ) 20h ( ) 25h ( ) 30h ( ) 40h
Horário de Trabalho:
Atividades Desenvolvidas:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Requer liberação de Horário para:
( ) Ensino Fundamental
( ) Ensino Médio
( ) Ensino Técnico
( ) Graduação
( ) Especialização Lato Sensu
( ) Mestrado
( ) Doutorado
( ) Pós-Doutorado
Curso (nome): _________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Instituição de Ensino: ___________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Modalidade do Curso: ( ) Presencial
( ) Semi-presencial
( ) EaD
Local do Curso (cidade): _________________________________________________________
Tempo de Deslocamento até o local do Curso: _______________________________________
REQUER a liberação de ______% da carga horária da jornada de trabalho semanal dos servidores
técnico-administrativos em educação para participação em ação de qualificação sem necessidade de
compensação de que trata o art. 36 do Programa de Capacitação dos Servidores do IFRS, conforme
quadro apresentado abaixo:
Distribuição da carga horária semanal
Dias da
semana
Segunda -feira
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Sexta-feira
Carga
horária
diária
Justificativa do Pedido:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
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Planejamento para Estudos
Utilizará a Liberação de Horário para Deslocamento? ( ) SIM ( ) NÃO
Tempo necessário em caso afirmativo: _____________________________________________
Período de Aulas (anexar comprovante de matrícula)
Segunda-feira:
Terça-feira:
Quarta-feira:
Quinta-feira:
Sexta-feira:
Sábado:
(
(
(
(
(
(
) Manhã
) Manhã
) Manhã
) Manhã
) Manhã
) Manhã
(
(
(
(
(
(
) Tarde
) Tarde
) Tarde
) Tarde
) Tarde
) Tarde
(
(
(
(
(
(
) Noite
) Noite
) Noite
) Noite
) Noite
) Noite
Solicita Liberação de Horário para as seguintes atividades acadêmicas:
( ) Estágio
( ) Escrita de TCC/ Monografia
( ) Pesquisa de Campo
( ) Escrita de Dissertação
( ) Escrita de Tese
( ) Outros, quais:_______________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Atual nível de escolaridade:
( ) Ensino Fundamental
( ) Ensino Técnico
( ) Especialização Lato Sensu
( ) Doutorado
(
(
(
(
) Ensino Médio
) Graduação
) Mestrado
) Pós-Doutorado
Data da última titulação: ___/____/_______
Curso (nome): ________________________________________________________________________
Instituição de Ensino: _________________________________________________________________
Declaro que estou ciente e de acordo com todas as determinações da Instrução Normativa Nº 06/2015.
______________________________, ___/____/_________
(local e data)
________________________________________________
(assinatura do requerente)
ANEXO II
PARECER da equipe de trabalho e chefia imediata, contendo, no mínimo, a
correlação do curso com as atividades desenvolvidas pelo servidor e o interesse
institucional na realização da qualificação:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
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_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Local e data ____________________________________________________
_________________________________________
(Assinatura e carimbo da chefia imediata)
Identificação e assinatura dos demais componentes da equipe de trabalho:
Nomes:
Assinaturas:
Observações:
1- Imprimir, preencher e assinar o presente requerimento;
2- Anexar: Atestado de matrícula, declaração da Instituição onde será realizado o curso com indicação do
turno e carga horária semanal a ser cursada;
3- Realizar a abertura do processo na CGP, ou equivalente na unidade organizacional.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 03 DE JUNHO DE 2015.
Normatiza
convênios
Educação,
Grande do
privadas.
o fluxo para a realização de
entre o Instituto Federal de
Ciência e Tecnologia do Rio
Sul e instituições públicas ou
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
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DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo
Decreto Presidencial de 11 de outubro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 13
de outubro de 2011,
Art. 1º Os convênios celebrados entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Rio Grande do Sul e instituições públicas ou privadas deverão ser
elaboradas conforme as orientações e normas contidas nesta Instrução Normativa, descritas
em seu Anexo.
Art. 2º A proposta de convênio deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Controle de
Normas e Convênios, vinculada à Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional, de acordo
com o fluxo e procedimentos descritos no Anexo.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08
NORMAS PARA A REALIZAÇÃO CONVÊNIOS ENTRE O INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO
SUL E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 1º As normas para a realização de convênios entre o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) e as Instituições Públicas ou
Privadas têm a finalidade de estabelecer os trâmites para a elaboração, aprovação,
renovação e encerramento de convênios no âmbito do IFRS.
Art. 2º O IFRS, a partir do presente documento, objetiva:
I - orientar os servidores para a elaboração dos convênios e documentos
congêneres;
II - estabelecer o fluxo para o encaminhamento de documentos;
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III - organizar as informações sobre convênios e documentos congêneres.
CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º Para os fins do presente documento, ficam estabelecidas as seguintes
definições:
I - convênios: instrumentos de cooperação entre instituições de natureza pública ou
privada nacionais ou internacionais, denominadas partícipes, para desenvolvimento de
projetos e ações com objetivos comuns aos signatários, podendo ou não envolver repasses
de recursos orçamentários e/ou financeiros;
II - protocolo de intenções ou memorando de entendimento (M.O.U):
documento diplomático que pode ser utilizado em viagens nacionais e internacionais,
durante visitas técnicas e acadêmicas, ou no caso de recebimento de visitantes
internacionais ao IFRS, que assinala a intenção futura de celebrar planos de trabalho entre
as partes interessadas, firmado por meio convênio ou termo de cooperação técnica (para
nacionais) ou Acordo de Cooperação e seus anexos;
III - acordo de cooperação: instituições estrangeiras normalmente não reconhecem
o termo “Convênio” e, nestes casos, deverá ser firmado um “Acordo de Cooperação”,
documento similar ao convênio e firmado entre instituições estrangeiras e o IFRS;
IV - termo aditivo: documento que acrescenta, estabelece e/ou regulamenta
questões não previstas no convênio, exceto o objeto do convênio. Deve conter as cláusulas
ou itens a serem alterados. Regulamenta, também, os detalhes de um Convênio Geral,
prevendo as ações a serem desenvolvidas. É empregado no ajuste do valor ou outras
alterações previstas em lei, preservando-se o objeto principal. Quando há prorrogação do
prazo de vigência, o termo aditivo de prorrogação deve ser elaborado dentro do prazo
máximo estipulado no convênio.
Art. 4º Os convênios e contratos se distinguem em função das características
abaixo especificadas:
I - no contrato, o interesse das partes é diverso. Interessa à Administração Pública a
realização do objeto contratado e ao particular o valor do pagamento correspondente; e
II - no convênio, o interesse das partes é recíproco e há a cooperação mútua. Os
partícipes têm por finalidade a consecução de determinado objeto de interesse comum.
CAPÍTULO III - DAS MODALIDADES DE CONVÊNIOS E DAS ORIENTAÇÕES
SEÇÃO I - DAS MODALIDADES
Art. 5º Os convênios podem ser:
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I - de natureza financeira;
II - com instituições de ensino e/ou de cooperação técnica;
III - de cooperação técnico-científica;
IV - de estágios; ou
V – internacionais (Acordo de Cooperação).
Art. 6º O convênio de natureza financeira é o instrumento que tem por objetivo a
execução de programas, projetos ou eventos de interesse recíproco, em regime de mútua
cooperação, envolvendo o repasse de recursos orçamentários e/ou financeiros, entre o
IFRS e outra instituição pública ou privada sem fins lucrativos. Esta modalidade de
convênio possui cláusulas e demais obrigações indicadas pela Portaria Interministerial nº
507, de 24 de novembro de 2011.
§1º O convênio deve ser acompanhado de Plano de Trabalho, indicando a
caracterização do projeto, entidades envolvidas, recursos humanos, cronograma físico e
financeiro.
§2º Esta modalidade prevê prestação de contas, cadastro no SICONV e demais
obrigações de ordem financeira.
§3º Nos convênios que envolvem recursos financeiros, devem ser especificadas a
classificação orçamentária da despesa (n° nota de crédito, n° da nota de empenho, data da
nota de emprenho, elementos de despesa), o montante e a referência ao cronograma de
desembolso do Plano de Trabalho.
Art. 7º O convênio com instituição de ensino e/ou cooperação técnica é o
documento em que as instituições de ensino ou instituições públicas ou privadas se
comprometem a realizar intercâmbio de atividades e/ou programas de cooperação técnica,
científica e cultural para o desenvolvimento de ações de caráter de ensino, pesquisa e
extensão e desenvolvimento de atividades em áreas de mútuo interesse aos partícipes.
Art. 8º O convênio de cooperação técnico-científica é o documento que
estabelece a cooperação mútua entre instituições de ensino ou instituições públicas ou
privadas, visando à integração das atividades de pesquisa, inovação e desenvolvimento
tecnológico e a utilização conjunta da experiência e da especialização de cada um, em suas
respectivas áreas de atuação, através do desenvolvimento de projetos conjuntos, do
intercâmbio de docentes, técnicos administrativos e discentes em nível básico, profissional
técnico, graduação e pós-graduação,
Art. 9º O convênio de estágio é firmado entre a Instituição de Ensino e a unidade
concedente, que poderá ser empresa de natureza pública ou privada, proporcionando
estágio obrigatório ou não-obrigatório, de acordo com as diretrizes curriculares do curso, a
alunos regularmente matriculados no IFRS e que estejam frequentando, efetivamente,
cursos ligados a qualquer uma das áreas de ensino da Instituição.
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Parágrafo único: O convênio de estágio também poderá ser firmado entre o IFRS e
outras instituições de ensino, a fim de possibilitar a realização de estágios obrigatório e
não-obrigatório no âmbito do IFRS.
Art. 10º O convênio internacional é o documento que trata dos acordos de
cooperação técnica, científica e cultural firmados entre o IFRS e as instituições dos países
conveniados, visando ao intercâmbio de recursos humanos para o desenvolvimento das
atividades de ensino, tanto da graduação como de pós-graduação. A cooperação
compreenderá a transferência de conhecimentos e experiências e/ou qualquer outra
atividade de interesse comum nos campos do ensino, da pesquisa, da extensão, da
administração institucional e da capacitação de pessoal, envolvendo docentes, técnicoadministrativos e discentes.
§1º Os convênios internacionais devem ser firmados através de Acordo de
Cooperação, utilizando-se anexo(s) para descrever em detalhes o trabalho a ser
desenvolvido.
§2º As divergências decorrentes da execução de convênios internacionais será
resolvida por um conselho formado por um representante de cada parte e um terceiro eleito
por ambas as partes.
SEÇÃO II - DAS ORIENTAÇÕES
Art. 11. Os convênios poderão ser elaborados conforme as seguintes orientações:
I - Convênio Geral: não estabelece as atividades específicas nem as pessoas
envolvidas nas tarefas específicas
a - os Termos Aditivos e Termos de Compromisso de Estágio é que
mostrarão as especificidades do trabalho, plano ou projeto, a serem desenvolvidas; e
b - não existe limite mínimo de tempo no Termo Aditivo, desde que seja
executado dentro do prazo de vigência ou validade do Convênio Geral celebrado.
II - Convênios específicos: devem estabelecer as atividades específicas que serão
realizadas, indicando o tempo limite de desenvolvimento do plano de trabalho ou projeto
a - o Plano de Trabalho ou Projeto será parte integrante do Convênio, na
forma de Anexo; e
b - não existe limite mínimo de tempo, desde que seja executado dentro do
prazo de vigência ou validade do Convênio estabelecido.
III - Protocolo de Intenções ou Memorando de Entendimento (M.O.U):
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a - esta minuta deverá ser utilizada para o caso específico entre o IFRS e
Instituições nacionais e internacionais, visando, posteriormente, a elaboração de Plano de
Trabalho na forma de Acordo de Cooperação;
b - não é necessário que na proposta de Protocolo de Intenções/Memorando
de Entendimento seja incluído o Plano de Trabalho; e
c - dentro da vigência do Protocolo, aprovado e assinado, deve ser enviada a
proposta de Acordo de Cooperação com o Plano de Trabalho ou Projeto, na forma de
Anexo.
IV - Termo Aditivo:
a - inserido num Convênio, os Termos Aditivos é que mostrarão as
especificidades do trabalho, plano ou projeto, a serem desenvolvidas, exceto alterações no
objeto do convênio;
b - um Termo Aditivo pode ser prorrogado por meio de Termo Aditivo de
Prorrogação. Neste caso deve vir acompanhado de justificativa e relatório parcial do
Termo Aditivo anterior; e
c - ao final da vigência do Termo Aditivo deverá ser encaminhado Relatório
Circunstanciado, quer sejam relatório acadêmico ou financeiro, quando couber, para
aprovação dos órgãos competentes.
V - Termo Aditivo de Prorrogação:
a - deverá ser utilizado para o caso de prorrogação de um Termo Aditivo,
desde que não ultrapasse o prazo de vigência do Convênio assinado; e
b - esta minuta também deverá ser utilizada para o caso de prorrogação de
um Convênio desde que não ultrapasse o período máximo de 60 meses de vigência do
Convênio assinado.
Art. 12. O Convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo:
I - o objeto e seus elementos característicos com a descrição detalhada, objetiva,
clara e precisa do que se pretende realizar ou obter, em consonância com o Plano de
Trabalho (modalidade: financeira) ou Termo Aditivo;
II - os coordenadores responsáveis pelo convênio, no IFRS e na instituição
partícipe. O coordenador no IFRS pode ser o servidor proponente ou servidor designado
especificamente para a função;
III - obrigação de cada um dos partícipes, inclusive a contrapartida, de
responsabilidade do convenente, que deve ser apontada;
IV - a vigência, que deverá ser fixada de acordo com o prazo previsto para
consecução do objeto do convênio, em função das metas estabelecidas, e as demais
exigências legais aplicáveis, limitada ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses;
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V - a faculdade aos partícipes para denunciá-lo ou rescindi-lo, a qualquer tempo,
imputando as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham
vigido;
VI - a indicação do Foro da Justiça Federal de Bento Gonçalves para dirimir
dúvidas decorrentes de sua execução, exceto Acordos de Cooperação Internacional.
CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO, ANÁLISE E
ENCAMINHAMENTO DOS CONVÊNIOS
SEÇÃO I - DA ELABORAÇÃO E ANÁLISE NO CÂMPUS DE ORIGEM
DA PROPOSTA
SUBSEÇÃO I - DA ELABORAÇÃO
Art. 13. Os servidores envolvidos na elaboração do convênio deverão observar,
para as diferentes modalidades de convênios a serem celebrados, a legislação e as
normativas vigentes no âmbito das Pró-reitorias relacionadas ao objeto do convênio.
§1º É de responsabilidade do servidor, sob orientação da Diretoria/Coordenadoria
de Ensino, Pesquisa, Administração, Desenvolvimento Institucional ou Extensão do
câmpus, conforme a natureza do objeto do convênio, verificar o modelo de convênio
disponibilizado pela Pró-reitoria correspondente.
§2º Na ausência de modelos específicos, em função do objeto do convênio, deverá
ser observado o disposto no Art. 12.
§3º O IFRS poderá utilizar minuta de convênio indicado pela instituição partícipe,
quando da inexistência de modelo específico no âmbito das Pró-reitorias, desde que
aprovado na análise da Procuradoria Federal Especializada.
§4º Excepcionalmente, devidamente justificado, poderá ser utilizada minuta de
convênio indicado pela instituição partícipe, desde que aprovado na análise da
Procuradoria Federal Especializada.
Art. 14. Durante a etapa de elaboração deverá ser observado:
I - a inclusão, no mínimo, das cláusulas estabelecidas no Art. 12;
II - a inclusão de ofício da instituição partícipe, externa ao IFRS, contendo
anuência e/ou justificativa para a realização do convênio, com encaminhamento ao DiretorGeral do câmpus;
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III - a elaboração do projeto de ensino, pesquisa, inovação, desenvolvimento
tecnológico ou ação de extensão (programa/projeto, curso, evento ou prestação de serviço),
quando envolver parceria com instituições públicas ou privadas.
Parágrafo único. Para os convênios de estágio é dispensado documento previsto
no inciso III deste artigo.
Art. 15. Caberá ao servidor, após a elaboração da minuta de convênio, entregar os
seguintes documentos à Diretoria/Coordenadoria de Ensino, Pesquisa, Administração,
Desenvolvimento Institucional ou Extensão do câmpus, conforme a natureza do objeto do
convênio:
I - 01 (uma) cópia impressa da minuta de convênio;
II - 01 (uma) cópia impressa e assinada do ofício da instituição partícipe, externa ao
IFRS, conforme o disposto do inciso II do Art. 14;
III - 01 (uma) cópia impressa e assinada do memorando do servidor que coordena
projeto de ensino, pesquisa ou ação de extensão (programa, projeto, curso, evento ou
prestação de serviço), informando a justificativa da necessidade do convênio e as
condições existentes para a execução do projeto/ação de extensão proposta;
IV - 01 (uma) cópia impressa do Plano de Trabalho, quando se tratar de convênios
que envolvam recursos orçamentários e/ou financeiros; e
V - 01 (uma) cópia impressa da tradução juramentada do convênio, quando se tratar
de convênio internacional.
Parágrafo único. Para os convênios de estágio são dispensados os documentos
previstos nos incisos II, III e IV deste artigo, quando o IFRS for a parte interessada.
SUBSEÇÃO II - DA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTOS
Art. 16. Caberá à Diretoria/Coordenadoria de Ensino, Pesquisa, Administração,
Desenvolvimento Institucional ou Extensão do câmpus, conforme a natureza do objeto do
convênio, os seguintes procedimentos:
I - protocolizar a documentação aludida no Art. 15 no Sistema Unificado de
Administração Pública (SUAP), em um único processo;
II - analisar e emitir parecer, explicitando as condições de execução do projeto/ação
de extensão proposto;
III - encaminhar o processo à Direção-Geral;
IV - providenciar a assinatura dos partícipes, externos ao IFRS, nas três vias do
convênio após o parecer favorável emitido pela Procuradoria Federal Especializada e pela
Pró-reitoria relacionada ao objeto do convênio, e encaminhar à Coordenadoria de Normas
e Convênios, vinculada à Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional; e
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V - realizar demais encaminhamentos necessários para o estabelecimento do
convênio.
Parágrafo único. O registro no SUAP poderá ser realizado em setor específico para
esse fim, caso haja setor especializado para a realização destes procedimentos.
Art. 17. Caberá ao Diretor(a)-Geral do câmpus:
I - analisar e emitir parecer à minuta de convênio, explicitando as condições de
execução do projeto/ação proposto; e
II – encaminhar a minuta do convênio à Coordenadoria de Normas e Convênios,
vinculada à Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional.
Art. 18. Em havendo necessidade, o(a) Diretor(a)/Coordenador(a) de Ensino,
Pesquisa, Desenvolvimento Institucional ou Extensão do câmpus poderá encaminhar o
processo à Direção de Administração do câmpus, quando houver a utilização de recursos, a
fim de verificar a possibilidade de execução do projeto/ação. A Direção de Administração
deverá analisar e emitir parecer favorável, se este for o caso.
Art. 19. As propostas que envolverem 02 (dois) ou mais câmpus deverão conter o
parecer do(a) Diretor(a)/Coordenador(a) de Ensino, Pesquisa, Administração,
Desenvolvimento Institucional ou Extensão e Diretor(a)-Geral das respectivas unidades
administrativas.
SEÇÃO II - DA ANÁLISE NA REITORIA
Art. 20. Caberá à Coordenadoria de Normas e Convênios, vinculada à Pró-reitoria
de Desenvolvimento Institucional, os seguintes procedimentos:
I - receber os processos encaminhados pela Direção-Geral do câmpus;
II - encaminhar à(s) Pró-reitoria(s) correspondente(s) ao objeto do convênio;
III - receber o processo analisado pela(s) Pró-reitoria(s) e encaminhar ao(s)
Diretor(es)-Geral(is) do(s) câmpus, se for necessário a realização de alterações, ou à
Procuradoria Federal Especializada, para análise e parecer;
IV - encaminhar o processo à Direção-Geral do câmpus, para que seja
providenciado a assinatura dos partícipes, externos ao IFRS, em todas as vias do convênio;
V - encaminhar o processo e as vias do convênio, já assinadas pelos partícipes
externos ao IFRS, ao Gabinete da Reitora para apreciação, análise e assinatura;
VI - providenciar a numeração do convênio, arquivamento de 01 (uma) via do
documento assinado e encaminhar as demais vias do convênio ao(s) Diretor(es)-Geral(is)
dos câmpus envolvido(s) na(s) proposta(s);
VII - realizar a gestão dos convênios, observando os prazos necessários para a
prorrogação ou renovação dos mesmos; e
VIII - realizar demais encaminhamentos necessários para os fins desta IN.
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Art. 21. Caberá à(s) Pró-reitoria(s) envolvidas na minuta do convênio:
I - analisar e emitir parecer sobre a minuta do convênio; e
II - encaminhar o processo à Coordenadoria de Normas e Convênios, vinculada à
Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional.
Art. 22. Caberá à Procuradoria Federal Especializada:
I - analisar a minuta de convênio e emitir parecer sobre a possibilidade de execução
do objeto que consta na minuta do convênio; e
II - encaminhar o processo à Coordenadoria de Normas e Convênios.
Art. 23. Caberá ao Gabinete do(a) Reitor(a):
I - receber o processo e encaminhar ao(a) Reitor(a) para apreciação e assinatura, se
pertinente;
II - encaminhar o processo à Coordenadoria de Normas e Convênios.
CAPÍTULO V - DO ACOMPANHAMENTO DOS CONVÊNIOS
Art. 24. O coordenador do convênio, constituído por servidor do quadro de pessoal
ativo e permanente do IFRS, deverá acompanhar o desenvolvimento do documento
celebrado, devendo, no seu encerramento, emitir relatório final ou prestação de contas,
contendo:
I - equipamentos adquiridos e obras realizadas;
II - estudantes formados de graduação, iniciação científica, mestrado e doutorado;
III - trabalhos publicados em congressos, revistas e periódicos;
IV - patentes e inovações tecnológicas;
V - público atendido; e
VI - demais resultados pertinentes.
Parágrafo único. O relatório final ou prestação de contas deverá ser encaminhado à
Coordenadoria de Normas e Convênios, vinculada à Pró-reitoria de Desenvolvimento
Institucional, para arquivamento.
CAPÍTULO VI - DAS REFERÊNCIAS LEGAIS E BIBLIOGRÁFICAS
Art. 25. A presente Instrução Normativa está fundamentada nas seguintes
documentos e legislações vigentes:
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104/10
105
I - Manual de Convênios - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
II - Celebração de Convênios, Acordos de Cooperação e Instrumentos Congêneres
– Universidade Federal de Santa Maria;
III - Constituição Federal;
IV - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
V - Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
VI - Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008;
VII - Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 - Lei de Estágios;
VIII - Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 - Celebração de
Convênios;
IX - Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 - Pesquisa e Inovação;
X - Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 - Pesquisa e Inovação; e
XI - Portaria Interministerial nº 127/2008;
XII - Portaria Interministerial nº 507/2011.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. Em havendo necessidade de celebração de Termo(s) Aditivo(s),
relacionados ao convênio, deverão ser observados os procedimentos previstos no Capítulo
IV, dentro do prazo máximo de vigência do convênio.
Art. 27. A manutenção da vigência do convênio, quando houver interesse dos
partícipes, deverá ser providenciada conforme os procedimentos previstos no Capítulo IV,
dentro do prazo máximo de vigência do convênio.
Parágrafo único. É de responsabilidade do coordenador do convênio o
encaminhamento da nova proposta à Diretoria/Coordenadoria de Ensino, Pesquisa,
Administração, Desenvolvimento Institucional ou Extensão do câmpus, conforme a
natureza do objeto do convênio, juntamente com o relatório parcial das atividades
desenvolvidas até o momento, comprovando a necessidade de continuidade do convênio.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
Reitora do IFRS
Decreto Presidencial de 11/10/2011
Publicado no DOU de 13/10/2011
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106
PROEX EDITAIS
EDITAL Nº 031, DE 07 DE MAIO DE 2015
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO PARA BOLSISTA(S) DO
PRONATEC
EDITAL Nº 026/2015 – PROFESSOR
A Pró-Reitora de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais, divulga, através do presente edital, o resultado do
Processo de Seleção Simplificada nº 026/2015, referente à seleção de bolsista(s) para atuar(em) na
ação Mulheres Mil na Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego (Pronatec), na Unidade Remota Arroio do Sal, do Câmpus Osório.
Curso de
Formação Inicial
e Continuada
Vaga(s)
Disciplina(s)
Carga
Horária
Candidato(a)
Classificação
Aplicador de
Revestimento
Cerâmico
01
Tecnologia da
Construção
54h
Janaína de
Oliveira Santos
1º
Bento Gonçalves (RS), 07 de maio de 2015.
Viviane Silva Ramos
Pró-Reitora de Extensão
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107
Edital PROEX/IFRS nº 032/2015
Divulgação das propostas submetidas à Pró-reitoria de Extensão e ao Edital
PROEXT 2016
A Pró-reitora de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o item 2.9
do Edital PROEXT 2016 - Programa de Apoio à Extensão Universitária MEC/SESu, torna
público o Edital PROEX/IFRS nº 032/2015 – Divulgação das propostas submetidas à
Pró-reitoria de Extensão e ao Edital PROEXT 2016, conforme especificado no Anexo I
Bento Gonçalves (RS), 07 de maio de 2015.
Viviane Silva Ramos,
Pró-reitora de Extensão,
Portaria IFRS nº 627/2011.
Edital PROEX/IFRS nº 033/2015
Resultado quanto à seleção de estudantes inscritos no
Edital PROEX/IFRS nº 028/2015 - Seleção de estudantes para participação no curso
"Bota pra fazer - crie seu negócio de alto impacto"
A Pró-reitora de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado
quanto à seleção de estudantes inscritos no Edital PROEX/IFRS nº 028/2015 - Seleção de
estudantes para participação no curso "Bota pra fazer - crie seu negócio de alto impacto",
conforme especificado no Anexo I.
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107/10
108
Bento Gonçalves (RS), 15 de maio de 2015.
Viviane Silva Ramos,
Pró-reitora de Extensão,
Portaria IFRS nº 627/2011.
ANEXO I
ESTUDANTES SELECIONADOS – EM ORDEM ALFABÉTICA
NOME COMPLETO
Adilson Antonio da Silva
Adriano Belle
Adriano Cristian da Silva
Adriano Rodrigo da Silva
Alessandra Russi
Alessandro Hippler Roque
Alessandry da Silva Barbieri
Alex Zanon
Alexandra Arnold Lorenzon
Alexandra Manto
Alexandre Bauer Da Rosa
Alexandre Härter
Alexandre Henrique Mayer
Alexandre Mayer
Alexandre Pinheiro Salazar
Alexandre Rodolfo Motta Delaix
Alexsandro de Vargas Braga
Algeci Teixeira Brum Junior
Alicy Ferreira Lopes dos Santos
Aline Matuella Moreira Ficanha
Aline Rodrigues Bilhalva
Allana Borella
Ana Carla Rodrigues Silveira
Ana Carolina Oliviecki Rangel
Ana Josiane Franson
Ana Paula Bísparo da Silva
Ana Paula da Fonseca Fernandes
Anderson Biegelmeyer
Anderson Carlos Rodrigues
Anderson dos Santos Guma
Ânderson Freitas de Moura
Andersson Campeol
André Costa de Oliveira
André Ries Xavier Pereira
Andrei Roberto Kessler
Andreia Chaves Cabral
Andréia Sehenm
Andressa Gradaschi Pires
Andressa Mariana Job Krautler
CÂMPUS
Bento Gonçalves
Caxias do Sul
Porto Alegre
Feliz
Bento Gonçalves
Osório
Porto Alegre
Bento Gonçalves
Erechim
Sertão
Canoas
Feliz
Feliz
Porto Alegre
Restinga
Porto Alegre
Canoas
Canoas
Osório
Sertão
Rio Grande
Sertão
Canoas
Erechim
Farroupilha
Porto Alegre
Porto Alegre
Feliz
Sertão
Porto Alegre
Viamão
Sertão
Porto Alegre
Porto Alegre
Feliz
Viamão
Feliz
Canoas
Canoas
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108/10
SITUAÇÃO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
109
NOME COMPLETO
Andressa Reis dos Santos
Andrey Silva Morawski
Andriele Nahara Muller
Anelise Costa de Camargo
Angela Maria Brancher
Angélica Comin
Angelica Consoladora Andrade Manfron
Angenita Cunha Alves de Oliveira
Arthur Poersch
Augusta Victoria Saraiva
Augusto Marlon Berwaldt de Oliveira
Auri Amaral Machado Junior
Barbara Bibiano Villar
Bárbara Inês Seibel
Bárbara Nunes
Barbara Tais Bohn
Bárbara Vitória Oliveira dos Santos
Betina Rocha Ribeiro
Bianca da Silva
Bianca Oliveira Machado
Bruna da Rosa Campos
Bruna Mayara Franzen
Bruna Rafaela Martins Minosso
Bruna Torman Reseres França
Bruno da Silva
Bruno Dada Pinto
Bruno Guisso Savi
Bruno Kuhn
Bruno Silveira Comberlato
Bruno Trevissoi do Nascimento
Caetano Flores de Moura
Camaro Ramos Rocha
Camila Piffer de Oliveira
Carine de Fátima Gomes
Carla de Lemos Cândia Daltoé
Carla Simoni Souza dos Santos
Carlos Afonso Flach
Carlos Eduardo Simões
Carolina Botelho Cardona
Carolina Lermen
Caroline Back Juwer
Caroline de Mendonça Musskopf
Caroline Marcelino Corrêa
Cássia Luisa Lorscheiter
Cassiane Simone Gorosterrazú
Cassiano Cristani
Cassiano david Martins Martin
Cássio Santos Hübner
Cássio Silva do Amaral
Cátia Fernanda Menezes de Souza
Catia Inacia Franz Warnava
Célia Terezina Severo Gonçalves
Cesar Camargo da Silva
César Rafael Pereira Pescador
Charlles Garbelotto Pires
Clarissa Macahado Cavalli
Clarissa Macalós de Medeiros
Claudete Busnelo Machado
Claudia da Silva Sadovski
Claudia Raquel Braga
CÂMPUS
Porto Alegre
Osório
Feliz
Porto Alegre
Sertão
Farroupilha
Sertão
Porto Alegre
Feliz
Rio Grande
Canoas
Canoas
Porto Alegre
Erechim
Sertão
Feliz
Osório
Osório
Feliz
Sertão
Canoas
Feliz
Porto Alegre
Canoas
Farroupilha
Osório
Erechim
Feliz
Rio Grande
Porto Alegre
Porto Alegre
Rio Grande
Sertão
Porto Alegre
Porto Alegre
Osório
Erechim
Erechim
Osório
Feliz
Feliz
Canoas
Farroupilha
Canoas
Sertão
Erechim
Erechim
Porto Alegre
Canoas
Canoas
Sertão
Porto Alegre
Caxias do Sul
Erechim
Porto Alegre
Porto Alegre
Porto Alegre
Bento Gonçalves
Porto Alegre
Porto Alegre
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109/10
SITUAÇÃO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
110
NOME COMPLETO
Cleidionara Pacheco
Cleusa Borges Ceihovicz
Cristhofer Wasckburger Steiernagel
Cristiane Paula Regauer
Cristiano Peixoto de Gouvea
Daiane Aline Stroher
Daiany Rossetto da Rosa
Daise Adriana Auler
Daniel Lucas Favero Simionatto
Daniela Silva de Souza
Daniela Carla Markovski
Daniela Forgiarini da Silva
Daniela Secchin
Darlei de Rocco
Débora Cardoso da Silva
Débora de Andrade
Debora Ester Dorneles da Silva
Débora Scolari
Denise Proença Dutra
Desian Sérgio dos Santos
Diego Carlos Perusso
Diego Link Persch
Diego Mousquer Luz da Silva
Diego Teixeira Monteiro
Diego Willian Pagliarini
Dimitrius Fauth
Diogo Stefini
Djeiksson Felipe Prior Stringhini
Dóris Waleska Gubert
Douglas Roberto Mokfa
Douglas Telles Machado
Ediane Dalla Valle
Edna Flores Gonçalves
Edson Vinicius da Cunha Rosa
Elaine Vitor de Souza
Eleni Menin Zancanaro
Elenice Reichert
Eliandro Kunrath
Eliézer William Krapp
Elisangela Silva Fernandes
Emerson Vieira da Silva
Emily Silva Moreira
Endryu Daniel Pires de Menezes
Ereni Teresinha Lopes
Estela Maris dos Santos Arruda
Ester Inês Vincensi de Almeida Oliveira
Ezequiel Dadda Silveira
Fabio Daniel Kennes Elesbão
Fábio Eduardo Guimarães Capelari
Fabricia Ferreira dos Santos
Felipe Amorim Hahn
Felipe Ariel Biasi
Felipe Consalter
Felipe Dias Costa Zielinski
Felipe Dornelles
Felipe Longaretti Chaves
Felipe Pesini
Felippe Bergmann
Fernanda Cristina Ferreira
Fernanda Flores
CÂMPUS
Feliz
Osório
Porto Alegre
Sertão
Rio Grande
Feliz
Sertão
Feliz
Erechim
Canoas
Erechim
Porto Alegre
Sertão
Sertão
Canoas
Sertão
Porto Alegre
Sertão
Rio Grande
Caxias do Sul
Sertão
Feliz
Porto Alegre
Rio Grande
Farroupilha
Caxias do Sul
Sertão
Sertão
Canoas
Sertão
Farroupilha
Bento Gonçalves
Canoas
Osório
Porto Alegre
Erechim
Feliz
Porto Alegre
Porto Alegre
Porto Alegre
Porto Alegre
Osório
Farroupilha
Porto Alegre
Porto Alegre
Canoas
Osório
Canoas
Canoas
Osório
Porto Alegre
Sertão
Sertão
Porto Alegre
Canoas
Canoas
Sertão
Feliz
Osório
Feliz
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110/10
SITUAÇÃO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
111
NOME COMPLETO
Fernando dos Santos
Fernando Junior Lava
Fernando Oliveira Barbosa
Fernando Rosa da Rosa
Filipe Binotti Pessoa
Filipe Cavagni Grolli
Flavio José Rohden Olbermann
Franciele da Rocha Borges Martins
Franciele Teresa Pagliari
Francisco Barbieri Silva
Frank Araujo da Silva
Gabriel de Castro Tereza
Gabriel de Oliveira
Gabriel Fontenele da Silva
Gabriel Fontoura dos Santos
Gabriel Oliveira Ferranti
Gabriela Barcellos do Pinho
Gabriela Cunha César
Gabriela de Almeida Cardoso Antunes de Matos
Gabriele Hickmann
Gabrieli Gaiardo
Georgia Azevedo
Geovane Hammel
Geraldo Corrêa da Silveira
Gerson Luiz Rodrigues Escotto
Giancarlo Kwoll
Giordana Garcia Feltrin
Giovani Mauricio Gatti
Gisele Beretta Nunes Ferrari Jacques
Gisemara Polli Ostrovski
Giulia Trucolo Martinelli
Gracieli Rosana Barbosa Agnes
Guilherme Bittencourt Machado
Guilherme Dubal da Silva
Guilherme Felipe de Freitas
Guilherme Gauterio Graboski
Gustavo Henrique Ceni
Gustavo Jardim Ferreira
Gustavo Pedroso Cainelli
Helena Carolina Weber
Helena de Medeiros Gass
Henrique Braga dos Santos
Henrique Perinazzo
Heroe Waltzer da Rosa Pouzada
Humberto Luiz Sandri Júnior
Igor Hartmann de Oliveira
Ingrid Santos Furtado
Isabel Cristina Henz
Isadora Teresinha Poock Delavequia
Isis Bechara Herbe
Ivan Anunciação Meira
Ivan José Suszek
Ivanise da Silva dos Santos
Izelda Todero
Jakeline Pereira da Silva
Janaína Cristiane Frosi Henz
Janete Klering
Janine Frozi
Jaqueline Azzolini
Jaqueline Buffon Basso
CÂMPUS
Caxias do Sul
Erechim
Rio Grande
Restinga
Caxias do Sul
Porto Alegre
Sertão
Canoas
Erechim
Sertão
Canoas
Osório
Porto Alegre
Restinga
Porto Alegre
Caxias do Sul
Canoas
Canoas
Osório
Feliz
Sertão
Sertão
Sertão
Canoas
Restinga
Erechim
Canoas
Sertão
Restinga
Erechim
Bento Gonçalves
Feliz
Porto Alegre
Porto Alegre
Erechim
Rio Grande
Erechim
Porto Alegre
Farroupilha
Sertão
Porto Alegre
Porto Alegre
Erechim
Canoas
Erechim
Porto Alegre
Canoas
Feliz
Canoas
Porto Alegre
Porto Alegre
Erechim
Porto Alegre
Porto Alegre
Porto Alegre
Feliz
Feliz
Feliz
Erechim
Canoas
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111/10
SITUAÇÃO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
112
NOME COMPLETO
Jaqueline Gotz
Jaqueline Oliveira de Andrade Madruga
Jaqueline Zanotto
Jean Carlo Sartori
Jean Filipe Krebs
Jeisson Wagner Padilha
Jessica Dall'agnese Perin Franquine Ferrari
Jéssica de Vargas Medeiros
Jéssica Patricia Teixeira Vargas
Jhonathan Radavelli Carniel
Joana Emanueli Bocalon
João Luiz Damasceno Lima
João Paulo Pedroso
João Pedro Medeiros Vasconcelos de Souza
João Pedro Valença Dezordi
João Rafael Malossi
João Victor Nobre Gonçalves
Jocemar Andrade da Rosa
Joelce Leonira de Mattos Piccini
Joelma Borges da Silva
Joice Andressa da Silva Viegas
Jonas Ayres da Silva
Jonas Luciano Oliveira Fassina
Jonatan Fernando Simon
Jonathan Monteiro Araujo
Jonathan Morais Coutinho
Jordana Santos da Silva
José Jair dos Santos
José Victor Correa Freitas
Josias Daniel Virgilio Lacerda
Josimar Copatti Paulino
Josué Fernando de Vargas
Jovania Zanchett Dalle Laste
Juceli Bornelli Gonçalves
Julia Klering Nienov
Juliana Fatima Loss
Juliano Herzog Schmitz
Juliano Oliveira Haussen
Juliano Pacheco Paixão
Juliano Rochenbach Montenegro de Sales
Júlio César de Bona
July Terra Araujo
Jussara Fabiani Guizzo
Karine Gonçalves de Oliveira
Karolaini Silva Melo de Freitas
Kelli de Assis Bandeira
Kellin Brambilla
Keni Luis Sodre Staehler
Laion Roberto Agostini Stanczyk
Laís Belinski Roman
Laíza Thiesen Hüther
Larissa de Moraes Quines
Laura Menestrino Prestes
Lauren Alice Ubal Borréa Lopes
Lauro Evaniro da Silva
Leandro Bloss
Leandro Oscar Petry
Lenice da Silva Couto
Leonardo de Oliveira Messagi
Leonardo Elesbão Cunha
CÂMPUS
Sertão
Restinga
Farroupilha
Feliz
Erechim
Caxias do Sul
Porto Alegre
Vacaria
Sertão
Canoas
Erechim
Sertão
Sertão
Canoas
Canoas
Erechim
Rio Grande
Sertão
Caxias do Sul
Porto Alegre
Osório
Restinga
Feliz
Sertão
Porto Alegre
Rio Grande
Porto Alegre
Caxias do Sul
Rio Grande
Feliz
Viamão
Erechim
Bento Gonçalves
Erechim
Feliz
Sertão
Farroupilha
Osório
Porto Alegre
Farroupilha
Farroupilha
Rio Grande
Sertão
Feliz
Rio Grande
Porto Alegre
Farroupilha
Alvorada
Caxias do Sul
Bento Gonçalves
Erechim
Canoas
Canoas
Canoas
Porto Alegre
Erechim
Feliz
Porto Alegre
Osório
Rio Grande
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
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112/10
SITUAÇÃO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
113
NOME COMPLETO
Leonardo Fonseca Oliveira
Leonardo Kiekow
Leticia de Mello Gonçalves
Leticia Dorini
Lisiane Santos Oliveira
Lithiely Machado Ferreira
Lodair Loss Badaraco
Luan Bolfe
Luan Campos Spessatto
Lucas Augusto Nitz
Lucas Clezar Alves
Lucas Elias Freiberger
Lucas Malycz
Lucas Masakazu Inoue
Lucas Pagnussat
Lucca Ferreira Pires
Luccas Presa
Luciane Manica
Luciane Pellizzari Almeida
Luciano Goetems
Lúcio Alencar Bueno
Ludmilla Behenck Ribeiro
Luis Felipe Meirelles Salvador
Luis Fernando Alves de Oliveira
Luis Francisco Mariano
Luis Machado Machado
Luiz Eduardo Flor Gomes
Luiz Fernando Barrozo
Luiz Henrique de Mello Soares
Luiz Henrique Vaz Borges
Luiza Ludwig Weber
Luiza Visentini Veiga
Magnus Augusto Bohn
Maicom Cantini Belmonte
Maicon Darci dos Santos Mattana
Maicon Ribeiro Torrel
Maique André Pache
Marcel Furlanetto Demarco
Marcelo Bergonsi
Marcelo Brito dos Santos
Marcelo Elias Simon
Marcelo Muccillo Daudt
Marcelo Paiva Bezerra
Marcelo Reinoso Cardoso
Marcelo Zorzan
Marcio Rogério Silva Carvalho
Marclei Willian Dal Bosco
Marco Aurélio Zulian
Marcos Dias Mathies
Marcos Fernando Fernandes Morales
Marcos Linei Leites Bastos
Marcos Paulo Oleiro
Marcus Vinícius Ströher
Maria Elena Bonatto Pichler
Maria Gabriela Ribeiro Suita
Maria Julia Hunning Ehlert
Maria Rejane Correa Leal
Mariana Antunes Ramos
Mariana de Jesus Silveira
Mariene Raquel Antonio Gonçalves
CÂMPUS
Canoas
Feliz
Porto Alegre
Osório
Porto Alegre
Rio Grande
Porto Alegre
Farroupilha
Porto Alegre
Canoas
Osório
Feliz
Sertão
Erechim
Sertão
Porto Alegre
Canoas
Bento Gonçalves
Canoas
Erechim
Caxias do Sul
Canoas
Canoas
Canoas
Canoas
Porto Alegre
Osório
Sertão
Erechim
Porto Alegre
Feliz
Canoas
Feliz
Canoas
Sertão
Canoas
Feliz
Erechim
Bento Gonçalves
Osório
Farroupilha
Porto Alegre
Rio Grande
Restinga
Sertão
Erechim
Sertão
Erechim
Porto Alegre
Canoas
Porto Alegre
Rio Grande
Porto Alegre
Sertão
Rio Grande
Feliz
Restinga
Canoas
Canoas
Osório
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
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113/10
SITUAÇÃO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
114
NOME COMPLETO
Marina Maletzke
Marina Michelotto Klacewicz
Marines de Souza
Mary Anne Cozza Dias
Matheus dos Reis Alves
Matheus Henrique Koch
Matheus Menezes Schwarz
Matheus Nunes Puppe
Mauricio Betim Goulart
Mauricio dos Santos
Mauro Ocidi Scherer Mattos
Max Baracy Santos
Mévelin Maus
Micael Silva de Oliveira
Micaela dos Santos Gonçalves
Michael Bombana
Michele Alves da Silva
Michele Toniollo
Michelen de Nardi Teixeira
Micheli Rita Cassol
Michelle Santos da Silveira
Milena Fock Garcia
Milene Kaspary
Mirian Marques Centeno
Miromar José de Lima
Moisés Freiberger Beal
Moisés Reginatto Wrzesinski
Mônica Daiane Mertins
Monica Paz Rodrigues
Nara Nunes da Silva
Natália Alves de Jesus
Natália de Matos Dariva
Natalia Gonçalves Melo
Natália Lucas
Natália Maria Poock Delavequia
Natália Piva Zancan
Natasha Manni Krunitzki
Nayma Schonardie Rapkiewicz
Nicole Rita Perera Ribeiro
Nicolly Cabreira Oliveira
Osmar André Corbellini
Pablo Manto
Pâmela Arenhardt
Pamela de Lima Nunes
Pâmela Gonçalves Andres
Pamela Kaine Andrade Pereira
Paola de Oliveira Dreyer
Patricia Abreu de Vargas
Patricia Moraes Calero
Patrick Costa Salum
Patrick da Silva Moraes
Patrycia Lunedo
Paulo Francisco Sá Brito
Paulo Henrique Conte
Paulo Nelson Duarte da Silva
Paulo Ricardo Corrêa Bernardes
Paulo Roberto Anselmo Cabreira
Pedro Fischer Katter
Pedro Garcia Gomes
Pedro Henrique Polese
CÂMPUS
Erechim
Porto Alegre
Feliz
Rio Grande
Canoas
Feliz
Canoas
Porto Alegre
Caxias do Sul
Sertão
Canoas
Porto Alegre
Bento Gonçalves
Caxias do Sul
Porto Alegre
Sertão
Rio Grande
Sertão
Sertão
Sertão
Osório
Canoas
Feliz
Porto Alegre
Canoas
Feliz
Sertão
Feliz
Porto Alegre
Sertão
Osório
Osório
Sertão
Feliz
Canoas
Sertão
Porto Alegre
Porto Alegre
Osório
Erechim
Erechim
Sertão
Feliz
Osório
Porto Alegre
Ibirubá
Porto Alegre
Caxias do Sul
Rio Grande
Rio Grande
Farroupilha
Sertão
Porto Alegre
Sertão
Bento Gonçalves
Restinga
Farroupilha
Porto Alegre
Rio Grande
Sertão
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
114/10
SITUAÇÃO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
115
NOME COMPLETO
Pedro Paulo da Silva Castilhos
Pierre Rodrigues Calado
Priscila Beatriz de Vasconcelos
Priscila Vezzaro
Rael Comberlato Cappra
Rafael Augusto da Silva
Rafael Dysarz
Rafael Pires da Silva
Rafael Silveira
Rafael Soares Nunes
Rafael Vicente Rosa
Rafaela Pauletti Zanivan
Rafaela Silveira Carniel
Ranier de Souza Velho
Raquel Camargo Nunes
Renan Bernardo Lopes da Silva
Renan Ledur Hartmann
Renata Helena Chula Carneiro da Fontoura
Renato Klein
Renato Longhi
Ricardo Carteri Uehlein
Ricardo Pereira Branco
Richard Vaisfohl Tomazini
Roberson Rosa da Costa
Roberta Maciel Cruz
Rodolfo de Campos Lima
Rodrigo Bohnenberger
Rodrigo Felie Gallina
Rodrigo Roider Fogolari
Roger William Lopes dos Santos
Rogério Vladimir Garcia
Ronaldo Andre Witczak
Ronaldo Mertins
Ronei Zanatelli Prause
Roni Anderson Capa Verde Pires
Rui Rafael Faraco Giacomoni
Sabrina Winter
Saimon Redante Petsen
Samantha de Souza Carvalho
Samuel Correa Campos
Samuel Neves Fauth
Sandra Mara Volinski
Sandra Zanardo Sabo
Scheila Feltes
Scheila Ferreira de Medeiros
Schirley Marinello
Schirley Pinto de Moura Rodrigues
Sergio Luiz Silveira
Silmar Borges Mignoni
Silvia Fernanda Toniasso
Silvia Marcon
Sílvia Rejane Cassano Bairros
Silvia Vieira München
Silviani Leticia Freitas de Mélo
Silvio Ferreira Corrêa
Simone Broilo
Simone Duarte Fermino
Simone Vanoni
Sônia Kimberly Gonçalves da Silva
Sonia Luiza Rott Pereira
CÂMPUS
Porto Alegre
Rio Grande
Porto Alegre
Canoas
Rio Grande
Caxias do Sul
Sertão
Feliz
Porto Alegre
Osório
Rio Grande
Sertão
Osório
Bento Gonçalves
Rio Grande
Porto Alegre
Feliz
Restinga
Canoas
Erechim
Sertão
Rio Grande
Porto Alegre
Rio Grande
Porto Alegre
Farroupilha
Feliz
Sertão
Sertão
Caxias do Sul
Porto Alegre
Bento Gonçalves
Feliz
Sertão
Rio Grande
Caxias do Sul
Feliz
Sertão
Porto Alegre
Rio Grande
Canoas
Sertão
Erechim
Feliz
Osório
Erechim
Porto Alegre
Rio Grande
Feliz
Sertão
Sertão
Porto Alegre
Porto Alegre
Erechim
Porto Alegre
Porto Alegre
Rio Grande
Feliz
Feliz
Porto Alegre
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
115/10
SITUAÇÃO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
116
NOME COMPLETO
Stella Maris Bruscato
Suelen Fernanda Fagundes Olivio
Suzana Leal do Nascimento
Tais Machado Bueno
Taís Maurer
Taís Reichert
Taisson Silva dos Santos
Talles Augusto Bragagnolo Spada
Tamires Graziele Mazzotti
Tamires Santiago Correa
Tatiana Zimmermann
Thaís Silveira da Silva
Thiago Luis Comiotto
Thiele Tainã Da Silva Conceição
Tiago Alexandre Spolti De Nardi
Tomás Ledur Hartmann
Vagner Daros
Vágner Foletto Neves
Valéria Gaiatto
Vander Luís Silveira da Costa
Vanessa Castro Borges
Vanessa Thais Bassan Schmitz
Verônica Letícia Bertolini Seghetto
Victor Hugo Seger Júnior
Vinicius Kunz
Vinicius Maciel Vianna
Vitor Augusto Fetter
Vitor de Azevedo Amato
Vitor Spadoni de Vargas
Vitoria Araujo Kusiak
Vitória das Neves Farias Tavares
Viviane de Ameida Cardoso
Viviane Dias de Sá
Viviane Schena
Wagner Conti Gomes
William Kiefer Salvadori
Willian Calisto Ansolin Caneda
Yannick Kallew Marcena
Yasmim Simoni Priess
Yohanna Scherer Goldberg
Yuri Rafael Narvais Jacques
CÂMPUS
Porto Alegre
Erechim
Porto Alegre
Viamão
Feliz
Feliz
Rio Grande
Erechim
Erechim
Porto Alegre
Feliz
Porto Alegre
Restinga
Restinga
Sertão
Feliz
Farroupilha
Canoas
Sertão
Porto Alegre
Porto Alegre
Restinga
Canoas
Canoas
Sertão
Porto Alegre
Feliz
Osório
Restinga
Porto Alegre
Rio Grande
Osório
Bento Gonçalves
Bento Gonçalves
Rio Grande
Canoas
Porto Alegre
Ibirubá
Erechim
Canoas
Osório
SITUAÇÃO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
SELECIONADO
ESTUDANTES SUPLENTES – EM ORDEM DE SUPLÊNCIA
NOME COMPLETO
Luciano Maciel Neis
Raquel Cristina de Morais Ragazzi
Ricardo Ferrari Ambrosi
Edson Machado
Itamar Jose Bonai
Andrieli de Souza
Gean Marcos Tibola
Driele Soares Rodrigues
Renato Luís de Pierri de Mello
Adriana Sati Moraes Tanaka
Gabriele Cristina Bohn
Paola Graczcki da Silva
Luan Michel Panassol Malaguti
Pollyanna Amanda Fick Gehm Denzin Zenkner
Carlos Alberto Zanchett
CÂMPUS
Farroupilha
Bento Gonçalves
Bento Gonçalves
Bento Gonçalves
Sertão
Sertão
Sertão
Canoas
Sertão
Restinga
Feliz
Canoas
Caxias do Sul
Erechim
Erechim
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
116/10
SITUAÇÃO
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
117
NOME COMPLETO
Kaoê Moraes Menna
Marieli Machado Cardoso
Alessandra Bagnara
Leticia Alves Carra
Flaviana Zeni
Samanta Pereira Mazzetti
Letícia Maria Mossmann
Bruno dos Santos Gaspareto
Patrick Fernando da Silva Falcão
Sérgio Ricardo Carlini Vieira Martins
Luzana Giaretta
Iuris Serro
Julio Augusto da Rosa Carraro
Andrio de Barcelos Ortega
Wagner Roque Mikolaiczik
Ariadne Santos Kiak
Iolanda Monica Ferreira da Silva Wudarski
Fabio Manera
Leandro Brancalione
Carina Gonçalves Oliveira
Tiago Gonzales Dermann
Sérgio Luís Brandão de Borba
Marcos Gatti Slaviero
Cleverson Paulo Signor
Beatriz Conceição da Costa
Mariane De Macedo Mascarello
Cassiano Tiago Krebs
Renan Barbosa Salgado
Eliana de Lima
Vanessa Lopes de Oliveira
Filipe De Oliveira de Freitas
Marcel Santos da Penha
Eduardo Canalle
Josiane Santanna Palma
Luan Willian Pinto Bueno Dias
Antonio Cesar Alencar Mendes
Jordana Sousa Melo
Cleber Pizzatto Dallegrave
Marcie Dal Moro Piana
Roberto Garcez
Marcilia Bernardy
Fabiana Lume Lorenson Martins
Edson Giovani de Candio
André Fellipe Penso
Paulo Eduardo Bohn
Patricia Joelsons
Claudia da Rosa Cemonini
Daniel Cardoso Pierri
Ingrid da Rocha Altmann
Paulo Ritter
Gézica Bedin
Tainara Regina Menin
Andressa Mader
Sergio Leandro Damas Martins
Nelson Antonio da Silva
Stephane Rosa de Almeida
Gamaliel dos Santos Lopes
Adriana Homem Silveira
Cleiviano Granzoto
Alana Blum Saraiva Nunes
CÂMPUS
Rio Grande
Sertão
Erechim
Sertão
Sertão
Rio Grande
Feliz
Canoas
Canoas
Porto Alegre
Sertão
Sertão
Osório
Osório
Erechim
Canoas
Erechim
Porto Alegre
Sertão
Canoas
Porto Alegre
Canoas
Sertão
Sertão
Rio Grande
Caxias do Sul
Erechim
Osório
Erechim
Porto Alegre
Canoas
Rio Grande
Bento Gonçalves
Porto Alegre
Erechim
Caxias do Sul
Erechim
Erechim
Erechim
Restinga
Porto Alegre
Caxias do Sul
Canoas
Canoas
Feliz
Porto Alegre
Porto Alegre
Sertão
Porto Alegre
Sertão
Sertão
Sertão
Erechim
Canoas
Canoas
Porto Alegre
Porto Alegre
Porto Alegre
Erechim
Bento Gonçalves
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
117/10
SITUAÇÃO
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
31º
32º
33º
34º
35º
36º
37º
38º
39º
40º
41º
42º
43º
44º
45º
46º
47º
48º
49º
50º
51º
52º
53º
54º
55º
56º
57º
58º
59º
60º
61º
62º
63º
64º
65º
66º
67º
68º
69º
70º
71º
72º
73º
74º
75º
118
NOME COMPLETO
Matheus Dantas
Alexsander Vinicius Teixeira Carlota
Alison Correa Vieira
Dieizon Marcon
Andressa dos Santos Moacir Martins
Sandra Azevedo de Souza Braum
Kaue Teixeira
Alexandro dos Santos
Sara Jane Oliveira Brum
Henrique de Oliveira Morais
Jessica Dias Werlich
Gilciane Beatriz Aguiar das Neves
Carolina Jung do Amaral
Giovana Soares da Silva
Rangel Jose Rodrigues
André Luiz de Souza Lemes
Leila Camara Furquim
Rafael Eduardo Ledur
Suelen Fenske
Roberto Carlos Garbin de Oliveira
Arlindo Schwantz Neto
Myreli da Rosa Borba Garcia
João Pedro Caron Ramos
João Otávio Formentini Radaelli
Aline Rodrigues Passuelo
Lilian Ferreira Prestes
Rhuan Paulo Lopes Barros
Claudio Mariano
Marcelo Gomes Martins
Aléxia Rodrigues Bittencourt
Lisiane Paula Mayeski
Noeli Carmen Steinmetz Koch
Henrique Alves Turcatti
Daniela da Silva
Eliamara Faoro
Cleusa Maria Comin
Mariana Brignol Moreira
Guilherme Guandalini Alves
Eduardo Ferreira
Luan Rossetto
Eduardo Pakulski Saleh
Manuele Zeni
Pedro Henrique Rovani
Edsonricardorodriguesdasilva
Flávio Padilha Queiroz
Luciano Oliveira
Giovani Érico Lopes
Giuseppe de Oliveira Goveia
Rosangela Aparecida Alves Perusso
Vanessa Souto Batista
Renata Maçãs Lopez
Cleiton Rodrigo Arnhold
Cristian Rosanski Balico
Angela Antunes
Fernando Henrique Schweig
Ivan Bandiera
Hoton Henriques de Almeida Bastos
Jessica Framciele dos Santos Guterres
Scheila Liziane Nunes Arnhold
Laís Stumf Murialdo Pinho
CÂMPUS
Erechim
Erechim
Caxias do Sul
Sertão
Porto Alegre
Porto Alegre
Caxias do Sul
Caxias do Sul
Caxias do Sul
Caxias do Sul
Caxias do Sul
Porto Alegre
Porto Alegre
Porto Alegre
Sertão
Porto Alegre
Porto Alegre
Feliz
Sertão
Caxias do Sul
Rio Grande
Rio Grande
Sertão
Sertão
Porto Alegre
Porto Alegre
Porto Alegre
Porto Alegre
Osório
Porto Alegre
Erechim
Feliz
Caxias do Sul
Sertão
Caxias do Sul
Bento Gonçalves
Rio Grande
Erechim
Erechim
Erechim
Porto Alegre
Sertão
Sertão
Canoas
Canoas
Feliz
Erechim
Osório
Caxias do Sul
Porto Alegre
Restinga
Feliz
Erechim
Sertão
Ibirubá
Erechim
Porto Alegre
Restinga
Feliz
Rio Grande
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
118/10
SITUAÇÃO
76º
77º
78º
79º
80º
81º
82º
83º
84º
85º
86º
87º
88º
89º
90º
91º
92º
93º
94º
95º
96º
97º
98º
99º
100º
101º
102º
103º
104º
105º
106º
107º
108º
109º
110º
111º
112º
113º
114º
115º
116º
117º
118º
119º
120º
121º
122º
123º
124º
125º
126º
127º
128º
129º
130º
131º
132º
133º
134º
135º
119
NOME COMPLETO
Rafael Felipe Saggin
Luciane dos Santos
Gleydiane de Jesus Carneiro Miranda
Raquel de Souza Machado
Virgínia Tamiosso
Liliane Viera
Daiana Bergonzi da Silva
Sueli Quevedo Machado
Guilherme Mendes Betella
Caroline Pereira da Silva
Luiz Tiago Gomes de Moura Teixeira
Dara de Oliveira Gabriel
Leonardo André Silvani
Maurício Maraschin Neumann
Graziela Corazza
Kamila Beuren
Maitê Miranda
Max Oliveira Gass
Giuliano Marcelo Lavorati
Luis Eduardo Guasso Strazzabosco
Andreice Paula Martins
Andressa de Lima
Catia Vargas da Silva
Laercio Rodrigues
Éverton Quadros do Couto
Berenice Kich Da Silva
CÂMPUS
Erechim
Erechim
Feliz
Caxias do Sul
Farroupilha
Caxias do Sul
Erechim
Canoas
Ibirubá
Porto Alegre
Porto Alegre
Erechim
Erechim
Sertão
Sertão
Caxias do Sul
Erechim
Osório
Porto Alegre
Caxias do Sul
Erechim
Erechim
Canoas
Caxias do Sul
Restinga
Porto Alegre
SITUAÇÃO
136º
137º
138º
139º
140º
141º
142º
143º
144º
145º
146º
147º
148º
149º
150º
151º
152º
153º
154º
155º
156º
157º
158º
159º
160º
161º
ESTUDANTES NÃO CLASSIFICADOS – EM ORDEM ALFABÉTICA
NOME COMPLETO
Bruno Eli Alves Pereira
Cintia Cirne da Silva
Geovani Pandolfi
Ieda Serafim
Sergio Ricardo Wobeto
Silvio César das Neves Tavares
CÂMPUS
Rio Grande
Porto Alegre
Farroupilha
Bento Gonçalves
Porto Alegre
Rio Grande
SITUAÇÃO
Não classificado*
Não classificado*
Não classificado*
Não classificado*
Não classificado*
Não classificado*
* Não atende ao item 3.1 (a) do Edital PROEX/IFRS nº 028/2015 - Seleção de estudantes para participação no curso "Bota
pra fazer - crie seu negócio de alto impacto",
Edital PROEX/IFRS nº 034/2015
Seleção interna de trabalhos para representação do IFRS no 33º Seminário de
Extensão Universitária da Região Sul (Seurs)
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
119/10
120
A Pró-reitora de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital
PROEX/IFRS nº 034/2015 - Seleção interna de trabalhos para representação do IFRS
no 33º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (Seurs).
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Fomentar a participação de estudantes e servidores extensionistas do IFRS no
33º Seurs.
1.2 Qualificar o processo educativo dos estudantes, complementando sua
formação, a partir da vivência em um espaço de integração, debate, troca e circulação do
conhecimento.
1.3 Promover a interação dos estudantes e servidores com os extensionistas das
instituições públicas de ensino superior da Região Sul do país, visando à ampliação e o
fortalecimento das ações de extensão e à prospecção de parcerias interinstitucionais.
2 DO EVENTO
2.1 O evento ocorrerá de 05 a 07 de agosto de 2015, na cidade de Bagé/RS,
conforme programação disponível no sítio eletrônico do 33º Seurs.
2.2 O 33º Seurs será realizado na Universidade Federal do Pampa – Câmpus
Bagé, localizada na Avenida Maria Anunciação Gomes de Godoy, n°1650, Bairro
Malafaia, Bagé/RS.
2.3 O evento tem como tema: Extensão e Cidade – Caminhos de interação,
desenvolvimento e visibilidades.
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS
CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300 - Fax: (54) 3449-3333
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
120/10
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Pró-reitoria de Extensão
3 DO CRONOGRAMA
3.1. As etapas e prazos do presente edital ficam assim estabelecidos:
Etapas
1. Publicação do edital
2. Período de inscrição dos trabalhos
Prazos
19 de maio de
2015
19 a 28 de maio
de 2015
3. Divulgação preliminar das inscrições homologadas
29 de maio de
2015
4. Período para submissão de recursos quanto a não
homologação das inscrições
01 de junho de
2015
5. Encaminhamento do resultado dos recursos
02 de junho de
2015
6. Divulgação final das inscrições homologadas
02 de junho de
2015
7. Divulgação preliminar dos trabalhos selecionados
15 de junho de
2014
8. Período para submissão de recursos quanto ao
resultado preliminar dos trabalhos selecionados
16 de junho de
2014
9. Encaminhamento do resultado dos recursos
18 de junho de
2014
10. Divulgação final dos trabalhos selecionados e
estudantes e servidores participantes
18 de junho de
2015
4 DA PARTICIPAÇÃO DO IFRS
4.1 O IFRS poderá inscrever trabalhos nas seguintes modalidades:
a) apresentação oral: até 18 (dezoito) apresentações orais, constituídas de relato sobre o
programa ou projeto de extensão a ser apresentado em 15 minutos para os participantes do evento.
A exposição do relato poderá ser feita com o auxílio de apresentação em PowerPoint (ppt). Ao final
da apresentação de todos os trabalhos, será realizada roda de conversa sobre prática de extensão
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Pró-reitoria de Extensão
na área temática da sessão, mediada por representante de uma das instituições participantes.
Serão disponibilizados pela comissão organizadora do evento data show e computador. Cada
apresentador deverá trazer seu trabalho em pen drive e apresentar-se 10 minutos antes do início
da sessão para copiá-lo no computador disponível na sala.
b) minicurso: até 2 (dois) minicursos, caracterizados como atividade de formação para
participantes do evento (docentes, técnicos e estudantes das instituições inscritas) com duração
máxima de 01h30min sobre tema ou metodologia relevante para prática da extensão universitária,
contemplando as áreas temáticas. Serão disponibilizados pela comissão organizadora do evento
data show e computador. Cada apresentador deverá trazer seu trabalho em pen drive e apresentarse 10 minutos antes do início da sessão para copiá-lo no computador disponível na sala. É de
responsabilidade dos ministrantes providenciar os materiais a serem utilizados pelos inscritos no
minicurso.
c) apresentação cultural: 01 (uma) apresentação de manifestação cultural representativa
da instituição, com duração máxima de 15 (quinze) minutos. Os espaços disponíveis para essa
modalidade são o palco principal e saguões entre as salas de apresentação. No ato da inscrição da
proposta, a instituição deve informar o tipo de espaço a ser utilizado. É de responsabilidade dos
membros da apresentação cultural providenciar os equipamentos necessários para apresentação
(som, luz, cenários, figurinos, etc.) e testá-los previamente.
4.2 Para a apresentação cultural deverá ser observado o que segue:
a) nas apresentações musicais o coordenador do programa ou projeto de extensão
selecionado deverá informar à Comissão Organizadora do 33º Seurs se há isenção de ECAD ou
não, e;
b) a apresentação cultural poderá ser cancelada pela Comissão Organizadora do 33º Seurs
previamente à data de realização do evento, em função da indisponibilidade de recursos técnicos e
logísticos.
5 DA PARTICIPAÇÃO DOS EXTENSIONISTAS
5.1 Poderão participar do 33º Seurs extensionistas do IFRS, conforme o disposto
abaixo:
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Pró-reitoria de Extensão
a) 01 (um) servidor, professor ou técnico administrativo que coordena ou que
integra a equipe de execução de programa ou projeto de extensão, para as modalidades de
apresentação referidas nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 4.1;
b) 01 (um) estudante, bolsista ou voluntário integrante de programa ou projeto de
extensão que esteja devidamente formalizado institucionalmente como tal, para a
modalidade de apresentação oral;
c) até 02 (dois) estudantes, bolsistas ou voluntários integrantes de programa ou
projeto de extensão que estejam devidamente formalizados institucionalmente como tal,
para a modalidade de minicurso;
d) até 07 (sete) participantes, servidores, bolsistas ou voluntários integrantes de
programa ou projeto de extensão que estejam devidamente formalizados institucionalmente
como tal, para a modalidade de apresentação cultural.
5.2 Os estudantes e servidores selecionados não poderão solicitar o cancelamento
de sua participação no 33º Seurs, salvo por motivo de força maior e a partir do
encaminhamento de justificativa, devidamente comprovada, à PROEX através do e-mail
[email protected].
6 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE TRABALHOS
6.1 Poderão submeter trabalhos a este edital, para as modalidades apresentação
oral, minicurso ou apresentação cultural, os servidores do IFRS que coordenam
programas ou projetos de extensão:
a) cadastrados no Edital PROEX/IFRS nº 444/2014 - Fluxo Contínuo 2015; ou,
b) contemplados com recursos no Edital MEC/SESu PROEXT 2015.
6.1.1 Os programas ou projetos de extensão elencados na alínea “a” do item 6.1
devem estar registrados no módulo Extensão (SiEX) do Sistema de Informação e Gestão
de Projetos (SIGProj), com um dos seguintes status:
a) recomendado na Unidade Geral; ou,
b) em andamento normal.
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Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
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Pró-reitoria de Extensão
7 DA ELABORAÇÃO DOS TRABALHOS
7.1 Os trabalhos destinados à apresentação oral ou minicurso deverão ser
elaborados na forma de trabalho completo, conforme modelo constante no anexo I e
normas de formatação (Anexo II).
7.2 Os trabalhos destinados à apresentação cultural deverão ser demonstrados
pelo grupo a partir da gravação de uma mostra da atividade (dança, música, representação
teatral, entre outros), em vídeo com áudio, no tempo máximo de 5 (cinco) minutos,
conforme regras constantes no anexo III.
8 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
8.1 Os servidores que coordenam programas ou projetos de extensão, conforme o disposto
no item 6.1, e que tenham interesse em participar do 33º Seurs deverão realizar inscrição no
período estabelecido no cronograma deste edital.
8.2 Para a inscrição de trabalho completo relacionado à apresentação oral e minicurso,
o coordenador do programa ou projeto de extensão deverá encaminhar para o endereço eletrônico
[email protected], com assunto SEURS 2015 - Trabalho - Nome do coordenador do
programa ou projeto de extensão, os seguintes documentos:
a) formulário de inscrição (Anexo IV), devidamente preenchido, assinado e salvo em “pdf”, e;
b) trabalho completo (Anexo I), salvo em “odt”.
8.2.1 É permitida a submissão de apenas 1 (um) trabalho por programa ou projeto de
extensão não vinculado a programa (projeto isolado).
8.2.2 A submissão de 2 (dois) trabalhos é permitida apenas para os programas de extensão
que possuem mais de 1 (um) projeto vinculado.
8.2.3 Em havendo a submissão de trabalho em desacordo com os itens 8.2.1 e 8.2.2, todos
os trabalhos submetidos à respectiva ação serão desclassificados.
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8.2.4 O coordenador do programa ou projeto de extensão que submeter inscrição para
apresentação oral deverá indicar no formulário de inscrição (Anexo IV) apenas 01 (um) estudante,
bolsista ou voluntário, que apresentará o trabalho no evento.
8.2.5 O coordenador do programa ou projeto de extensão que submeter inscrição para
apresentação de minicurso deverá indicar no formulário de inscrição (Anexo IV) até 2 (dois)
estudantes, bolsistas ou voluntários, que realizarão o minicurso.
8.2.6 Na impossibilidade de participação no evento, o coordenador do programa ou projeto
de extensão que submeter inscrição para apresentação oral ou minicurso poderá indicar servidor,
integrante da equipe de execução, para representá-lo.
8.3 Para a inscrição relacionada à apresentação cultural o coordenador do programa ou
projeto de extensão deverá encaminhar para o endereço eletrônico [email protected], com
assunto SEURS 2015 - Apresentação cultural - Nome do coordenador do programa ou projeto
de extensão, os seguintes documentos/materiais:
a) formulário de inscrição (Anexo V) devidamente preenchido, assinado e salvo em “pdf”;
b) link de vídeo com áudio, com duração máxima de 5 (cinco) minutos, contendo uma
mostra da atividade cultural proposta, e;
c) uma foto digitalizada do grupo para ilustrar a atividade, salva em “jpeg”.
8.3.1 O coordenador do programa ou projeto de extensão que submeter inscrição para
apresentação cultural deverá indicar no formulário de inscrição (Anexo V) até 7 (sete) participantes,
entre servidores, bolsistas ou voluntários, que realizarão a apresentação cultural.
8.3.2 Na impossibilidade de participação no evento, o coordenador do programa ou projeto
de extensão que submeter inscrição para apresentação cultural poderá indicar servidor, integrante
da equipe de execução, para representá-lo.
9 DA SELEÇÃO
9.1 A seleção dos trabalhos que representarão o IFRS no 33º Seurs será realizada por
Comissão de Avaliação ad hoc e de acordo com os critérios de avaliação constantes nos anexos VI
e VII.
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9.2 Não serão homologadas as inscrições que:
a) forem submetidas em data posterior ao estabelecido no presente edital;
b) forem submetidas por estudantes; ou,
c) estiverem em desacordo com as exigências deste edital e seus anexos.
10 DA CLASSIFICAÇÃO DOS TRABALHOS
10.1 Os trabalhos serão classificados em ordem decrescente, conforme pontuação atribuída
ao trabalho, para as modalidades citadas nas alíneas “a“ e “b“ do item 4.1.
10.1.1 Em havendo empate na nota dos trabalhos serão considerados como critérios de
desempate, na ordem que segue:
a) a maior nota no item 9 (envolvimento com a comunidade externa);
b) a maior nota no item 10 (promoção de transformação social);
c) a maior nota no item 11 (caráter interdisciplinar);
d) a maior nota no item 12 (indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão);
e) a maior nota no item 13 (impacto na formação do estudante); e,
f) sorteio público.
10.2 Os trabalhos serão classificados em ordem decrescente, conforme pontuação atribuída
ao vídeo, para a modalidade apresentação cultural.
10.2.1 Em havendo empate na nota dos vídeos serão considerados como critérios de
desempate, na ordem que segue:
a) a maior nota no item 1 (apresentação visual);
b) a maior nota no item 2 (harmonia e sincronismo);
c) a maior nota no item 3 (desenvoltura);
d) a maior nota no item 4 (originalidade e criatividade); e,
e) a maior nota no item 5 (interação com o público).
11 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1 A divulgação preliminar e final referente à homologação das inscrições e trabalhos
selecionados será realizada na data prevista no cronograma (item 3) e estará disponível sítio
eletrônico da PROEX no link http://www.ifrs.edu.br/site/conteudo.php?cat=136&sub=1696.
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12 DOS RECURSOS
12.1 Os recursos quanto a não homologação das inscrições e resultado preliminar dos
trabalhos selecionados poderão ser interpostos, conforme o prazo estabelecido no cronograma
(item 3), através de envio de e-mail com assunto “Recurso referente ao Seurs 2015 - Trabalho
ou Apresentação cultural - Nome do coordenador do programa/projeto de extensão” para o
endereço eletrônico [email protected].
12.2 O recurso submetido deverá conter o nome do coordenador do programa ou projeto de
extensão, título do trabalho ou nome da apresentação cultural, nome do câmpus e justificativa da
solicitação.
12.3 O julgamento dos recursos serão encaminhados ao candidato nas datas estabelecidas
no cronograma (item 3) em resposta ao próprio e-mail que o gerou.
13 DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES
13.1 São atribuições do coordenador do programa ou projeto de extensão ou membro da
equipe de execução que tiveram o trabalho selecionado para apresentar no 33º Seurs:
a) orientar o(s) estudante(s) na elaboração das apresentações orais, minicursos ou
apresentação cultural;
b) participar das sessões de apresentações orais, minicursos ou apresentação cultural;
c) promover a permanência dos estudantes no ambiente do evento;
d) estimulá-los para a troca de experiências junto às instituições participantes;
e) orientá-los quanto ao comportamento adequado e condizente com o evento,
considerando que são representantes da instituição; e,
f) encaminhar à PROEX o certificado de sua participação no evento, que deverá ser em
formato “pdf”, para o e-mail [email protected].
14 DOS DEVERES DOS ESTUDANTES
14.1 São deveres dos estudantes, bolsistas ou voluntários, participantes de trabalho
selecionado para apresentação no 33º Seurs:
a) elaborar as apresentações orais, minicursos ou apresentação cultural, sob orientação do
coordenador do programa ou projeto de extensão;
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b) apresentar o trabalho no evento e participar de todas as atividades relativas ao mesmo;
c) participar integralmente do evento, mantendo assiduidade e frequência;
d) comportar-se de maneira adequada e condizente com o evento e durante o seu
deslocamento de ida e volta ao mesmo; e,
e) encaminhar à PROEX o certificado de sua participação no evento, que deverá ser em
formato “pdf”, para o e-mail [email protected].
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A Pró-reitoria de Extensão se responsabilizará pelo custeio do transporte, hospedagem
e alimentação dos servidores e estudantes selecionados para o evento.
15.2 Os procedimentos para o transporte, hospedagem e alimentação serão informados
posteriormente pela Pró-reitoria de Extensão aos participantes selecionados.
15.3 A falta não justificada no evento implicará no impedimento de inscrição ou participação
em outras atividades promovidas pela PROEX.
15.4 A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado, retificado ou anulado, no todo ou
em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer
natureza.
15.5 A Pró-reitoria de Extensão e a Comissão de Avaliação ad hoc não se responsabilizam
pelas inscrições não recebidas:
a) por motivo de ordem técnica dos computadores;
b) por falha de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação;
c) por falta de energia elétrica; ou,
d) por qualquer fator que impossibilite o recebimento do e-mail.
15.6 A Pró-reitoria de Extensão e a Comissão de Avaliação ad hoc não se responsabilizam
pelas inscrições recebidas que contenham:
a) anexos encaminhados em desacordo com o previsto neste edital; e,
b) link do vídeo que impossibilite o acesso ao mesmo.
15.7 Os casos omissos serão decididos pela Pró-reitoria de Extensão do IFRS.
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Pró-reitoria de Extensão
Bento Gonçalves (RS), 19 de maio de 2015.
Viviane Silva Ramos,
Pró-reitora de Extensão,
Portaria IFRS nº 627/2011.
REGULAMENTO
2º CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA EXTENSIONISTAS DO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
“O DESAFIO DA FORMAÇÃO CIDADÔ
CAPÍTULO I
DO EVENTO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º O 2º Curso de Capacitação para Extensionistas se constitui em espaço de
formação profissional destinada aos servidores extensionistas do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS).
Parágrafo único. O 2º Curso de Capacitação para Extensionistas terá como tema “O
desafio da formação cidadã”.
Art. 2º Serão disponibilizadas 150 vagas aos servidores dos câmpus para participação no 2º
Curso de Capacitação para Extensionistas do IFRS, conforme normas que constam no presente
regulamento.
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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Pró-reitoria de Extensão
Art. 3º A Pró-reitoria de Extensão, por meio do 2º Curso de Capacitação para
Extensionistas, tem como objetivo geral oportunizar um espaço de qualificação de programas e
projetos de extensão para a formação cidadã.
Art. 4º São objetivos específicos do evento:
I - promover o diálogo entre ensino, pesquisa e extensão;
II - capacitar servidores para a elaboração de programas e projetos de extensão;
III - refletir sobre a curricularização da extensão na formação do estudante;
IV - possibilitar a discussão sobre as práticas extensionistas realizadas nos câmpus e suas
comunidades de abrangência; e,
V - promover a interação entre os extensionistas dos distintos câmpus da instituição.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO
Art. 5º Poderão se inscrever para participar do 2º Curso de Capacitação para Extensionistas
os servidores efetivos que:
I - coordenam ou integram a equipe de execução de programas ou projetos de extensão, em
andamento ou concluídos, desde que devidamente registrados no Edital PROEX/IFRS nº 444/2014
- Fluxo Contínuo 2015 até a data de 24 de maio de 2015;
II - integram a Comissão de Gerenciamento de Ações de Extensão (CGAE) dos câmpus;
III - integram a equipe de trabalho das Direções/Coordenações de Extensão dos câmpus;
ou,
IV - pretendem propor programas e projetos de extensão futuramente.
Parágrafo único. Para o público relacionado no inciso IV deste artigo, a participação no
evento visa possibilitar o conhecimento da prática extensionista e está condicionada à
disponibilidade de vagas.
Art. 6° Todos os participantes deverão realizar a inscrição no período estabelecido no
cronograma do evento (Anexo I).
Art. 7º O
sistema
de
inscrição
estará
disponível
no
sítio
eletrônico
http://dgp.ifrs.edu.br/site/cursos/index, a partir da data estabelecida no cronograma do evento
(Anexo I).
Art. 8º A participação dos Diretores/Coordenadores de Extensão, ou seus substitutos legais,
é fundamental no 2º Curso de Capacitação para Extensionistas do IFRS.
Art. 9º No caso de haver mais inscritos do que o número de vagas ofertadas, a Pró-reitoria
de Extensão distribuirá as mesmas de maneira proporcional aos câmpus, considerando o
quantitativo de programas e projetos de extensão devidamente cadastrados no Edital PROEX/IFRS
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Pró-reitoria de Extensão
nº 444/2014 - Fluxo Contínuo 2015, em andamento ou concluídos até a data de 24 de maio de
2015.
Parágrafo único. Será dada prioridade aos coordenadores de programas e projetos de
extensão, conforme ordem de realização da inscrição.
Art. 10. A homologação das inscrições será realizada pela Comissão Organizadora do
evento e divulgada na data estabelecida no cronograma (Anexo I).
Art. 11. A não participação dos servidores com inscrições homologadas no 2º Curso de
Capacitação para Extensionistas do IFRS implicará em impedimento de participar de outros
eventos promovidos pela Pró-reitoria de Extensão.
Art. 12. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por informações inconsistentes
ou cadastradas incorretamente no preenchimento do formulário de inscrição.
CAPÍTULO III
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 13. Os participantes do 2º Curso de Capacitação para Extensionistas receberão
certificado de participação no evento quando comprovada a frequência mínima de 75%.
CAPÍTULO IV
DO LOCAL DO EVENTO E DO DESLOCAMENTO
Art. 14. O 2° Curso de Capacitação para Extensionistas será realizado no município de
Bento Gonçalves / RS, nos dias 29 e 30 de junho de 2015.
Art. 15. O deslocamento dos servidores até o local do evento é de responsabilidade de cada
câmpus.
CAPÍTULO V
DA HOSPEDAGEM E DA ALIMENTAÇÃO
Art. 16. Será fornecida hospedagem, além de 01 (uma) refeição diária, aos servidores do
IFRS que tiverem suas inscrições homologadas pela Comissão Organizadora.
§1º A necessidade de hospedagem e alimentação deverá ser informada no momento da
inscrição.
§2º Para fins de hospedagem, os participantes do evento serão acomodados em quartos
duplos ou triplos.
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Pró-reitoria de Extensão
§3º As demais despesas realizadas no hotel ou fora dele são de responsabilidade do
servidor.
Art. 17. Não receberão hospedagem os participantes provenientes do Câmpus Bento
Gonçalves.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Cabe aos inscritos cumprir todas as disposições contidas neste regulamento ou em
normas complementares do IFRS.
Art. 19. A qualquer tempo este regulamento poderá ser revogado, retificado ou anulado, no
todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de
qualquer natureza.
Art. 20. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora
do evento.
Rua General Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 – Telefone: (54) 3449-3300
Sítio eletrônico: http://www.ifrs.edu.br – E-mail: [email protected]
133
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
ANEXO I
CRONOGRAMA
Etapa
Período
Publicação do Regulamento
22/05/2015
Período de inscrições*
25/05 a
12/06/2015
Divulgação das inscrições homologadas e participantes selecionados
para o evento
15/06/2015
Realização do 2º Curso de Capacitação para Extensionistas do IFRS
29 e 30/06/2015
* Informação divulgada no sítio eletrônico do evento - http://dgp.ifrs.edu.br/site/cursos/index.
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
134
Ministério da Educação
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PROEX RETIFICAÇÃO
Retificação ao Edital PROEX/IFRS nº 030/2015
Homologação final das propostas contempladas com bolsas no
Edital PROEX/IFRS nº 445/2014 – Bolsas de Extensão 2015
A Pró-reitora de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Programa
Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX), torna público a retificação da homologação
final das propostas contempladas com bolsas no Edital PROEX/IFRS nº 445/2014 – Bolsas
de Extensão 2015, conforme os anexos abaixo especificados:
- Anexo I
- Anexo II
- Anexo III
- Anexo IV
Câmpus Bento Gonçalves
Câmpus Caxias do Sul
Câmpus Feliz
Câmpus Porto Alegre
Bento Gonçalves (RS), 05 de maio de 2015.
Viviane Silva Ramos,
Pró-reitora de Extensão,
Portaria IFRS nº 627/2011.
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
135
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
ANEXO I – Câmpus Bento Gonçalves
ONDE SE LÊ:
MODA
LIDAD
E
Projet
o
CH*
SERVIDOR
Maria Isabel
Accorsi
ESTUDANTE
TÍTULO
Ações de Inclusão
para Pessoas com
Necessidades
Educacionais
Específicas
16
08
Progra Júlia Marques
Meninas e Jovens
ma
Carvalho da Silva na Computação
12
Diane Secco
Jussára Cristina Fetter
Giulia Paini Scheibel
Aléxia Islabão dos Santos
Marco Antônio Canossa Gosteinski
Letícia Heinzmann
Maria Eduarda Romagna
Cíntia L. Lindemann
Júlia Sartori Studer
Bianca Neves da Silva
Lucas Martins dos Santos
Gabriel Moro Faes
Henrique Denilson da Costa
Eduardo Augusto dos Reis Baldissera
Daniela Romanini
Ian Carlos dos Santos
Bárbara Donida de Bona
Fábio Goulart Andrade
Débora Batista de Souza Canela
Bruno Batista de Sonza Canela
Ian Carlos dos Santos
* CH: carga horária semanal da bolsa
ANEXO I – Câmpus Bento Gonçalves (continuação)
LEIA-SE:
MODA
SERVIDO
LIDAD
R
E
Projet
o
Maria
Isabel
Accorsi
Júlia
Progra Marques
ma
Carvalho
da Silva
CH*
ESTUDANTE
TÍTULO
Ações de Inclusão
para Pessoas com
Necessidades
Educacionais
Específicas
Meninas e Jovens na
Computação
16
08
Daiane Secco
Jussára Cristina Fetter
Giulia Paini Scheibel
Aléxia Islabão dos Santos
Marco Antônio Canossa Gosteinski
Letícia Heinzmann
Maria Eduarda Romagna
Cíntia L. Lindemann
Júlia Sartori Studer
Bianca Neves da Silva
Lucas Martins dos Santos
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
136
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
MODA
SERVIDO
LIDAD
R
E
CH*
ESTUDANTE
TÍTULO
12
Gabriel Moro Faes
Henrique Denilson da Costa
Eduardo Augusto dos Reis Baldissera
Daniela Romanini
Ian Carlos dos Santos
Bárbara Donida de Bona
Fábio Goulart Andrade
Débora de Carvalho Provensi
Bruno Batista de Sonza Canela
Ian Carlos dos Santos
* CH: carga horária semanal da bolsa
ANEXO II – Câmpus Caxias do Sul
ONDE SE LÊ:
MODALID
ADE
Projeto
SERVIDOR
Michelsch
João da Silva
TÍTULO
Inclusão
Matemática
CH*
16
ESTUDANTE
Melina Trentin Rosa
Carla Fabiane Bonatto
Eduardo R. da Silva dos Reis
Adenilson Luiz da Silva
* CH: carga horária semanal da bolsa
LEIA-SE:
MODALIDADE
Projeto
SERVIDOR
Michelsch João da
Silva
TÍTULO
Inclusão Matemática
CH*
16
ESTUDANTE
Melina Trentin Rosa
Carla Fabiane Bonatto
Eduardo de Almeida Boeira
Leonardo R. da Silva dos Reis
Adenilson Luiz da Silva
* CH: carga horária semanal da bolsa
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
137
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
ANEXO III – Câmpus Feliz
ONDE SE LÊ:
MODALIDADE
Projeto
SERVIDO
R
Vivian
Treichel
Giesel
TÍTULO
4° Mostra Técnica
do IFRS - Câmpus
Feliz
CH*
08
ESTUDANTE
Alexsander Groth
Lurdete Juliana Reichert
Pauline Krindges Bisutti
Jaqueline Rucks
Alecsander HennigMariana Martini Ruschel
Mariana Martini Ruschel
Nathaniel Kempf
Taís Vogt Rolim dos Santos
Gustavo Gohlke
Nicolly Marques da Rosa
Ana Cristina Schmitz
LEIA-SE:
MODALIDADE
Projeto
SERVID
OR
Vivian
Treichel
Giesel
TÍTULO
4° Mostra Técnica
do IFRS - Câmpus
Feliz
CH*
08
ESTUDANTE
Alexsander Groth
Lurdete Juliana Reichert
Pauline Krindges Bisutti
Jaqueline Rucks
Alecsander Hennig
Mariana Martini Ruschel
Nathaniel Kempf
Taís Vogt Rolim dos Santos
Gustavo Gohlke
Nicolly Marques da Rosa
Ana Cristina Schmitz
* CH: carga horária semanal da bolsa
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
138
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
ANEXO IV – Câmpus Porto Alegre
ONDE SE LÊ:
MODALID SERVID
ADE
OR
Projeto
Alex
Dias
Gonsale
s
TÍTULO
Reaprovei
tamento
dos
Resíduos
Eletrônico
s do IFRS
- Campus
Porto
Alegre
(2015)
CH*
16
Aperfeiço
amento do
Sistema
de
Inscrição
Maria
da Mostra
Cristina
de
Caminh
Projeto
Pesquisa,
16
a de
Ensino e
Castilho
Extensão
s França
do IFRS
Câmpus
Porto
Alegre
(2015)
* CH: carga horária semanal da bolsa
ESTUDANTE
Nível Superior – perfil informática
Jader Luiz de Oliveira Delgado
Joel da Silva Nunes
Nível Superior – perfil ambiental
Eduarda Goulart Buchmann
Jordana Santos da Silva
Thais Santos Negrello
Paola Milla Rodrigues
Max Baracy Santos
Alexandre Rodolfo Motta Delaix
Amanda Garcia Ribeiro
Cristiane S. E. Mendonça
Lauren Cristine Peixoto
Lourenço Escobar Rizzatto
Paulo Valim Ferreira
Sandra Rosa da Silva
Nível Técnico
Hoton H. de A. Bastos
Thaise Câmara
Gabriela Bitencourt Alves
Fernanda Camila Cruz
Ronaldo Pereira
Felipe Rulian Rodrigues
Guilherme de Oliveira Santos
Sheila Beatriz Kochhann
Fernanda Santos de Moraes
Iuri Bittencourt Batista
-
-
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
139
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
ANEXO IV – Câmpus Porto Alegre (continuação)
LEIA-SE:
MODALIDADE
Projeto
SERVIDO
R
Alex Dias
Gonsales
TÍTULO
Reaproveitam
ento
dos
Resíduos
Eletrônicos
do IFRS Campus
Porto Alegre
(2015)
Aperfeiçoame
nto
do
Sistema
de
Maria
Inscrição da
Cristina
Mostra
de
Caminha
Projeto
Pesquisa,
de
Ensino
e
Castilhos
Extensão do
França
IFRS Câmpus
Porto Alegre
(2015)
* CH: carga horária semanal da bolsa
CH*
16
ESTUDANTE
Nível Superior – perfil informática
Jader Luiz de Oliveira Delgado
Joel da Silva Nunes
Alexandre Rodolfo Motta Delaix
Amanda Garcia Ribeiro
Cristiane S. E. Mendonça
Lauren Cristine Peixoto
Lourenço Escobar Rizzatto
Paulo Valim Ferreira
Sandra Rosa da Silva
Nível Superior – perfil ambiental
Eduarda Goulart Buchmann
Jordana Santos da Silva
Thais Santos Negrello
Paola Milla Rodrigues
Max Baracy Santos
Nível Técnico
Hoton H. de A. Bastos
Thaise Câmara
Gabriela Bitencourt Alves
Fernanda Camila Cruz
Ronaldo Pereira
Felipe Rulian Rodrigues
Guilherme de Oliveira Santos
Sheila Beatriz Kochhann
Fernanda Santos de Moraes
Iuri Bittencourt Batista
Jean de Oliveira Lopes
Marcus Aurélio Machado dos Santos
Guilherme Alves dos Santos
Leandro Henz
16
Lourenço Escobar Rizzatto
Retificação II ao Edital PROEX/IFRS nº 030/2015
Homologação final das propostas contempladas com bolsas no
Edital PROEX/IFRS nº 445/2014 – Bolsas de Extensão 2015
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
140
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
A Pró-reitora de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Programa
Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX), torna público a Retificação II da homologação
final das propostas contempladas com bolsas no Edital PROEX/IFRS nº 445/2014 – Bolsas
de Extensão 2015, conforme os anexos abaixo especificados:
- Anexo I
- Anexo II
- Anexo III
Câmpus Osório
Câmpus Porto Alegre
Câmpus Sertão
Bento Gonçalves (RS), 27 de maio de 2015.
Viviane Silva Ramos,
Pró-reitora de Extensão,
Portaria IFRS nº 627/2011.
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
141
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
ANEXO I – Câmpus Osório
ONDE SE LÊ:
MODALIDADE SERVIDOR
Programa
Agnes
Schmeling
TÍTULO
Música no
IFRS,
campus
Osório 2015
Entender
para explicar:
a prova de
Linguagens,
Maitê
Projeto
Códigos e
Moraes Gil
suas
tecnologias
do ENEM em
foco.
Bruno
Curta IFRS Projeto
Serra
Câmpus
Acosta
Osorio
* CH: carga horária semanal da bolsa
CH* ESTUDANTE
16
12
Teclado
João Miguel Erig Bohn
Bateria
Violão e guitarra
Flauta doce
Larissa Dalla Corte Euzébio
Estudantes do 3º ano do curso Técnico em Administração ou Informática
Gabriel L dos Santos
Julia da Rosa Dalpias
Marcela Pelisoli da Silva
Vinicius de Oliveira Rodrigues
Isabelle de Jesus Lemos
Estudantes do 4º ano do curso Técnico em Administração ou Informática
-
08
ANEXO I – Câmpus Osório (continuação)
LEIA-SE:
MODALIDADE
Programa
SERVIDOR
Agnes
Schmeling
TÍTULO
Música no
IFRS,
campus
Osório 2015
CH*
ESTUDANTE
Teclado
16
João Miguel Erig Bohn
Bateria/Guitarra/Baixo
Diogo Mohr Oliveira
Gabriel Silva
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
142
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
MODALIDADE
Projeto
Projeto
SERVIDOR
TÍTULO
Maitê
Moraes Gil
Entender
para
explicar: a
prova de
Linguagens,
Códigos e
suas
tecnologias
do ENEM
em foco.
Bruno Serra
Acosta
Curta IFRS
- Câmpus
Osório
CH*
12
08
ESTUDANTE
Guitarra/Voz/Percussão
Matheus Stenzel
Juan Pablo Duarte
Flauta doce
Larissa Dalla Corte Euzébio
Flauta doce e voz
Vitória da Silva Rosa
Cindy da Cunha Klein
Estudantes do 3º ano do curso Técnico em Administração ou Informática
Gabriel L dos Santos
Julia da Rosa Dalpias
Marcela Pelisoli da Silva
Vinicius de Oliveira Rodrigues
Isabelle de Jesus Lemos
Estudantes do 3º ou 4º ano do curso Ensino Médio Integrado
Julia Ferri Pinto
Isadora Rosa Dias
Amaury Teixeira Cassola
Lucas Jardim
Luan Dariva
Carolina Botelho Cardona
* CH: carga horária semanal da bolsa
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
143
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
ANEXO II – Câmpus Porto Alegre
ONDE SE LÊ:
MODALIDADE
Projeto
SERVIDOR
Fabrícia Py Tortelli
Noronha
TÍTULO
CH*
Elaboração
e
Avaliação
de
Objetos
de
Aprendizagem
(OAs)
para
o
Ensino
de
Programação II
16
ESTUDANTE
-
* CH: carga horária semanal da bolsa
LEIA-SE:
MODALIDADE
SERVIDOR
TÍTULO
Fabrícia Py
Elaboração e Avaliação de Objetos
Projeto
Tortelli
de Aprendizagem (OAs) para o
Noronha
Ensino de Programação II
* CH: carga horária semanal da bolsa
CH*
16
ESTUDANTE
Lourenço Escobar Rizzato
Henrique Braga dos Santos
Nelza Jaqueline Siqueira Franco
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
144
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
ANEXO III - Câmpus Sertão
ONDE SE LÊ:
MODALIDADE
SERVIDOR
TÍTULO
CH*
Apoio motivacional aos discentes de
Ana Sara
Escolas de Ensino Fundamental do
Projeto
Castaman
município de Sertão e ao Lar da Menina
de Getúlio Vargas
Luiz Felipe
Revelando e Desvelando - A Fotografia
Projeto
Borges
como Ferramenta de Educação
Martins
Ambiental
* CH: carga horária semanal da bolsa
12
16
08
ESTUDANTE
Letícia Ferreira da Silva
Bruna Aparecida dos Santos
-
LEIA-SE:
MODALIDADE
Projeto
Projeto
SERVIDOR
Ana Sara
Castaman
Luiz Felipe
Borges
Martins
TÍTULO
Apoio
motivacional aos
discentes de
Escolas de
Ensino
Fundamental do
município de
Sertão e ao Lar
da Menina de
Getúlio Vargas
Revelando e
Desvelando - A
Fotografia como
Ferramenta de
Educação
Ambiental
CH*
12
ESTUDANTE
Angélica Aparecida Ortolan
Naiara Tagliani
Alice Eduarda De Almeida
Rodrigo Oliveira Lamb
Letícia Carra
Letícia Ferreira da Silva
Bruna Aparecida dos Santos
16
08
Geovane Hammel
Patricia Camargo Vianna
Iasanã Girardi
Daniel Kosvoski
Liliane Pretto
Jéssica Patricia Teixeira Vargas
Sandra Mara Volinski
Carolaine Vian
Daniela da Silva
Gabrielli Grando
Jonas dos Santos Mandelli
Vagner Chimento
* CH: carga horária semanal da bolsa
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
145
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Retificação ao Edital PROEX/IFRS nº 034/2015
Seleção interna de trabalhos para representação do IFRS no 33º Seminário de Extensão
Universitária da Região Sul (Seurs)
A Pró-reitora de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições legais, torna público a Retificação ao
Edital PROEX/IFRS nº 034/2015 - Seleção interna de trabalhos para representação do
IFRS no 33º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (Seurs).
ONDE SE LÊ:
3 DO CRONOGRAMA
3.1. As etapas e prazos do presente edital ficam assim estabelecidos:
Etapas
Prazos
1. Publicação do edital
19 de maio de 2015
2. Período de inscrição dos trabalhos
19 a 28 de maio de
2015
3. Divulgação preliminar das inscrições homologadas
29 de maio de 2015
4. Período para submissão de recursos quanto a não
homologação das inscrições
01 de junho de 2015
5. Encaminhamento do resultado dos recursos
02 de junho de 2015
6. Divulgação final das inscrições homologadas
02 de junho de 2015
7. Divulgação preliminar dos trabalhos selecionados
15 de junho de 2014
8. Período para submissão de recursos quanto ao resultado
preliminar dos trabalhos selecionados
16 de junho de 2014
9. Encaminhamento do resultado dos recursos
10. Divulgação final dos
estudantes e servidores participantes
trabalhos
selecionados
18 de junho de 2014
e
18 de junho de 2015
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
146
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
LEIA-SE:
3 DO CRONOGRAMA
3.1. As etapas e prazos do presente edital ficam assim estabelecidos:
Etapas
Prazos
1. Publicação do edital
19 de maio de 2015
2. Período de inscrição dos trabalhos
19 a 28 de maio de
2015
3. Divulgação preliminar das inscrições homologadas
01 de junho de 2015
4. Período para submissão de recursos quanto a não
homologação das inscrições
02 de junho de 2015
5. Encaminhamento do resultado dos recursos
03 de junho de 2015
6. Divulgação final das inscrições homologadas
03 de junho de 2015
7. Divulgação preliminar dos trabalhos selecionados
17 de junho de 2014
8. Período para submissão de recursos quanto ao
resultado preliminar dos trabalhos selecionados
18 de junho de
2014
9. Encaminhamento do resultado dos recursos
20 de junho de
2014
10. Divulgação final dos trabalhos selecionados e
estudantes e servidores participantes
20 de junho de
2015
Bento Gonçalves (RS), 29 de maio de 2015.
Viviane Silva Ramos,
Pró-reitora de Extensão,
Portaria IFRS nº 627/2011.
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
147
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
PROPPI
PORTARIAS
Portaria nº 005, de 07 de maio de 2015.
O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Designar os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão Interna de Seleção e
Avaliação dos Programas Institucionais de Bolsas da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Rio Grande do Sul (Fapergs) no IFRS, sob a presidência do primeiro:

























Rodrigo Otávio Câmara Monteiro (Proppi)
Clarice Monteiro Escott (Proppi)
Lúcia de Moraes Batista (câmpus Bento Gonçalves)
Luis Henrique Gularte Ferreira (câmpus Bento Gonçalves)
Simone Bertazzo Rossato (câmpus Bento Gonçalves)
Edson Carpes Camargo (câmpus Bento Gonçalves)
Mariano Nicolao (câmpus Canoas)
Jaqueline Morgan (câmpus Caxias do Sul)
Vitor Schlickmann (câmpus Caxias do Sul)
André Luiz Portanova Laborde (câmpus Caxias do Sul)
Noemi Luciane dos Santos (câmpus Erechim)
Juliane Donadel (câmpus Farroupilha)
Daniela de Campos (câmpus Farroupilha)
Nolvi Francisco Baggio Filho (câmpus Farroupilha)
Vivian Treichel Giesel (câmpus Feliz)
Rogerio Foschiera (câmpus Feliz)
Heloisa Bressan Gonçalves (câmpus Osório)
Duílio Castro Miles (câmpus Porto Alegre)
Giandra Volpato (câmpus Porto Alegre)
Maria Cristina Caminha de Castilhos França (câmpus Porto Alegre)
Alexsandro Cristóvão Bonatto (câmpus Restinga)
Cintia Mussi Alvim Stocchero (câmpus Restinga)
Fábio Costa Magalhães (câmpus Rio Grande)
Noryam Bervian Bispo (câmpus Sertão)
Rosilene Rodrigues Kaizer Perin (câmpus Sertão)
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
148
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Júlio Xandro Heck
Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
Portaria nº 177/2013
Portaria nº 007, de 08 de maio 2015.
O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Designar os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão Organizadora do 3º
Curso de Capacitação para Pesquisadores do IFRS, sob a presidência do primeiro:









Clarice Monteiro Escott – Reitoria
Carolina Fontoura Cartana – Reitoria
Flávia Santos Twardowski Pinto – câmpus Osório
Lisiane Delai – Reitoria
Luciano Gomes Furlan – câmpus Restinga
Maria Cristina Caminha de Castilhos França – câmpus Porto Alegre
Silvia de Castro Bertagnolli – câmpus Canoas
Silvana Saionara Gollo – câmpus Erechim
Vivian Treichel Giesel – câmpus Feliz
Júlio Xandro Heck
Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
Portaria nº 177/2013
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
149
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Portaria nº 007, de 25 de maio de 2015.
O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Designar os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão Processo Seletivo do
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Tecnologia e
Engenharia de Materiais:




Alexandre Luis Gasparin (Câmpus Caxias do Sul)
André Zimmer (Câmpus Feliz)
Daniela Lupinacci Villanova (Câmpus Farroupilha)
Edson Francisquetti (Câmpus Farroupilha)
Júlio Xandro Heck
Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
Portaria nº 177/2013
Portaria nº 008, de 25 de maio de 2015
O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Designar os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão do Processo Seletivo
do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Tecnologia e
Engenharia de Materiais, sob a presidência do primeiro:




André Zimmer (Câmpus Feliz)
Alexandre Luis Gasparin (Câmpus Caxias do Sul)
Daniela Lupinacci Villanova (Câmpus Farroupilha)
Edson Francisquetti (Câmpus Farroupilha
Júlio Xandro Heck
Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
Portaria nº 177/201
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
150
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
EDITAL PROPPI Nº 006/2015 – PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs
O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) e a Comissão Interna
de Seleção e Avaliação (CISA) dos Programas Institucionais de Bolsas da Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (Fapergs), no uso de suas
atribuições legais, tornam público que está aberto o período de submissão de
propostas para solicitação de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de
Iniciação Científica (PROBIC) e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação
Tecnológica e Inovação (PROBITI), destinadas aos estudantes de graduação,
conforme Regulamento PROBIC e PROBITI 2015 da Fapergs e Instruções
Normativas PROPPI 02, 03, 06 e 10 de 2014, nos termos definidos no referido
Edital, abaixo especificado:
1. DA NATUREZA E OBJETIVOS DOS PROGRAMAS
1.1 O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PROBIC) visa desenvolver nos
estudantes de graduação o interesse pela pesquisa científica e complementar sua formação
acadêmica, através da participação no desenvolvimento de atividades previstas em planos de
trabalho vinculados a projetos de pesquisas, sob a orientação de pesquisador experiente,
com produção científica relevante, integrante do corpo docente ou técnico-administrativo
efetivo do IFRS.
1.2 O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica e Inovação (PROBITI) visa
desenvolver nos estudantes de graduação o interesse pela pesquisa científica, de
desenvolvimento tecnológico e complementar sua formação acadêmica, através da
participação no desenvolvimento de atividades previstas em planos de trabalho vinculados a
projetos de pesquisas, sob a orientação de pesquisador experiente, com produção científica
e tecnológica relevante, integrante do corpo docente ou técnico-administrativo efetivo do
IFRS.
1.3 Ambos os programas visam estimular pesquisadores produtivos a engajarem
estudantes de graduação no processo de investigação científica, otimizando a
capacidade da instituição, na formação de profissionais qualificados.
2. MODALIDADES DE BOLSAS, BENEFÍCIOS E PERÍODO DE VIGÊNCIA
2.1 As modalidades de bolsas a que se refere este edital correspondem ao
PROBIC/IFRS/Fapergs – Iniciação Científica – e PROBITI/IFRS/Fapergs – Iniciação
Tecnológica e de Inovação.
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
151
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
2.2 O período de vigência da bolsa será de agosto de 2015 a julho de 2016.
2.3 O número de bolsas distribui-se da seguinte maneira:
a) PROBIC: 15 (quinze) bolsas (Retificação 001)
b) PROBITI: 05 (cinco) bolsas
2.3.1 As bolsas estarão acessíveis aos discentes de qualquer curso de
graduação do IFRS e outras instituições de ensino superior do estado do Rio
Grande do Sul.
2.4 O valor mensal das bolsas concedidas será definido conforme a tabela
específica disponível em www.fapergs.rs.gov.br.
2.5 As bolsas de iniciação científica, bem como de iniciação tecnológica e de
inovação da Fapergs pressupõem dedicação exclusiva ao curso de graduação do
bolsista. A carga horária a ser cumprida pelo bolsista, no âmbito do projeto em que
está inserido, é de 20h (vinte horas) semanais.
3. DO CRONOGRAMA
Etapa
Período
Abertura do edital
04/05/2015
Período de inscrição e geração de protocolo SUAP para
04/05 a 01/06/2015
registro da proposta
Postagem, via sedex, da proposta à CISA/Pró-Reitoria
de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) pelo
pesquisador proponente
Até 01/06/2015
Divulgação das propostas homologadas
08/06/2015
Divulgação parcial das propostas aprovadas
10/06/2015
Pedidos de reconsideração
Currículo Lattes
sobre
pontuação
do
Divulgação das propostas aprovadas – resultado final
Realizar o cadastro do(s) bolsista(s) do projeto
contemplado no SIGFapergs e anexar os documentos
citados no item 11.1
Envio dos Termos de Outorga e Aceitação de Bolsa,
devidamente assinados
Implementação das Bolsas
Prazo de entrega de relatório final dos bolsistas
11/06/2015
(Até as 12h00min)
11/06/2015
Até 20/07/2015
Até 20/07/2015
03/08/2015
Até 31/08/2016
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
152
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
4.
DOS
REQUISITOS,
COMPROMISSOS
COORDENADOR/ORIENTADOR:
E
DIREITOS
DO
4.1 Ter o título de doutor com experiência na área de pesquisa.
4.2 Ter Currículo Lattes atualizado, com data a partir de 01 de abril de 2015.
4.3 Possuir vínculo institucional com o IFRS como servidor efetivo.
4.4 Pertencer a grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa
do CNPq, certificado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
(PROPPI) do IFRS.
4.5 Incluir o(s) bolsista(s) em grupos(s) de pesquisa do IFRS cadastrado(s) no
Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, após a implementação da bolsa.
4.6 Não estar usufruindo ou estar em processo de afastamento ou licença de
qualquer tipo previsto pela legislação vigente.
4.6.1 Considera-se estar em processo de afastamento ou licença:
a) possuir inscrição em edital de afastamento do câmpus;
b) ter protocolado pedido de afastamento ou licença junto à
Direção/Coordenação de Gestão de Pessoas do câmpus ou reitoria;
c) estar classificado em edital de afastamento do câmpus;
d) possuir número de protocolo SUAP para afastamento ou licença;
e) ter comprovação de qualquer ato, inscrição em edital ou processo que venha
a resultar no afastamento ou licença durante o período de vigência da bolsa.
4.6.2 É possibilitada a inscrição de proposta coordenada por pesquisador em
processo de afastamento para qualificação, com a condição de que, caso
contemplado com cotas de bolsas, abdique do direito de afastamento para
qualificação durante o período de vigência da bolsa e envie à Proppi a
publicação de retificação do resultado final do Edital de Afastamento do
câmpus, com a exclusão do nome do pesquisador contemplado.
4.7 Indicar à Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) discente com perfil e
desempenho acadêmico compatíveis com as atividades de pesquisa previstas.
4.8 Solicitar à Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) a substituição ou o
cancelamento da bolsa do aluno que estabelecer vínculo empregatício durante a
vigência da bolsa concedida pela Fapergs.
4.9 Participar, quando convocado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação (PROPPI), das comissões de avaliação de projetos, bancas examinadoras
e atividades afins.
4.10 Orientar os bolsistas nas distintas fases da atividade, incluindo a elaboração de
relatórios e material para a apresentação dos resultados.
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
153
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
4.11 Orientar e acompanhar o bolsista na apresentação da produção científica dos
resultados do projeto de pesquisa e inovação, no Seminário de Iniciação Científica e
Tecnológica promovido pela PROPPI/IFRS e no evento científico do respectivo
câmpus.
4.12 Estar em situação regular em relação à gestão de seus projetos e bolsistas,
quanto à entrega de relatórios e demais documentos relativos a qualquer projeto em
execução e ou já finalizado no IFRS.
4.13 Informar, imediatamente, à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação (PROPPI) sobre qualquer alteração nas atribuições e compromissos do
bolsista com o desenvolvimento das atividades para encaminhamento à Comissão
Interna de Seleção e Avaliação (CISA).
4.14 Receber sob sua orientação, no máximo, 02 (dois) bolsistas em cada um dos
programas: PROBIC e PROBITI/Fapergs, de acordo com a natureza do projeto.
4.15 Atender as demais normas do PROBIC/Fapergs e/ou PROBITI/Fapergs,
dispostas nas chamadas dos Programas PROBIC e PROBITI, disponíveis no site
http://www.fapergs.rs.gov.br/.
4.16 Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos
e seminários, quando da participação efetiva do bolsista.
4.17 No caso do coordenador/orientador ser um técnico administrativo, a carga
horária para tal função deverá ser determinada pela Chefia Imediata, através de
memorando para a presidência da CISA, considerando a descrição sumária do
cargo que ele ocupa.
4.18 Verificar a viabilidade de execução do projeto de pesquisa e inovação no seu
câmpus e/ou instituição parceira.
4.19 Encaminhar convênio de parceria com os setores públicos, privados e nãogovernamentais após aprovação do projeto de pesquisa e inovação.
5. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
5.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação preferencialmente do
IFRS ou de instituição sediada no Estado do Rio Grande do Sul.
5.2. Ter Currículo Lattes atualizado, com data a partir de 01 de abril de 2015.
5.3. Não possuir vínculo empregatício, nem receber qualquer outra bolsa do IFRS,
da Fapergs ou de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal.
5.3.1 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsas quando
estas possuírem objetivos de auxílio e assistência estudantil.
5.4. Entregar, ao coordenador/orientador, os documentos necessários para
implementação da bolsa.
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
154
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
5.5 Apresentar a produção científica/tecnológica, vinculada ao projeto de pesquisa e
inovação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica promovido pela
PROPPI/IFRS e no evento científico do respectivo câmpus.
5.6 Fazer referência a sua condição de bolsista da Fapergs nas publicações e
trabalhos apresentados.
5.7 Demonstrar bom desempenho acadêmico e potencial interesse na carreira de
pesquisador.
5.8 Cumprir integralmente as atividades previstas no plano de trabalho aprovado,
relativas ao projeto de pesquisa e inovação.
5.9 Devolver a Fapergs, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s)
indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital não
sejam cumpridos.
5.10 Estar obrigatoriamente cadastrado como pesquisador no SigFapergs e anexar
CPF/RG, conforme item 11.1
6. DA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 As propostas deverão ser cadastradas pelo coordenador/orientador diretamente
no Módulo SIPes (Pesquisa) do Sistema de Informação e Gestão de Projetos
(SIGProj) do Ministério da Educação, disponível em http://sigproj1.mec.gov.br/,
conforme Instrução Normativa PROPPI Nº 003/2014, diretamente no EDITAL
PROPPI Nº 006/2015 – PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs.
6.2 O coordenador/orientador de cada proposta é o responsável pelo cadastramento
no SIPes/SIGProj e no sistema SUAP.
6.3 Para a inscrição das propostas que necessitem análise do Comitê de Ética em
Pesquisa (CEP) e/ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) deverá ser
apresentado, pelo coordenador/orientador, parecer favorável da comissão
correspondente em cópia impressa.
7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA
7.1 Documentos necessários para a inscrição da proposta:
a) 01 (uma) cópia impressa do Projeto de Pesquisa devidamente assinada pelo
pesquisador solicitante e com o respectivo número de protocolo gerado pelo módulo
SIPes/SIGProj;
b) 01 (uma) cópia impressa do Formulário de Solicitação de Cotas de Bolsa e
Modalidade do Programa (Anexo I);
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c) 01 (uma) cópia impressa e assinada do Plano de Trabalho do(s) Bolsista(s) (Anexo II),
com um cronograma de Atividades do Bolsista para cada bolsista solicitado.
d) 01 (uma) cópia impressa do Cadastro de Coordenador/Orientador e Bolsista,
devidamente assinada (Anexo III);
e) 01 (uma) cópia do CPF/RG de cada bolsista indicado;
f) 01(uma) cópia do comprovante de matrícula de cada bolsista indicado;
g) 01 (uma) cópia impressa da capa do protocolo SUAP;
h) 01 (uma) cópia impressa do Currículo Lattes do pesquisador
coordenador/orientador, em língua portuguesa, atualizado a partir de 01 de abril de
2015.
i) 01 (uma) cópia impressa dos comprovantes de aprovação dos projetos ao CEP
e/ou à CEUA, conforme necessidade da proposta.
j) 01 (uma) cópia da descrição do cargo e 01 (uma) cópia da autorização da chefia
imediata, no caso de propostas coordenadas por técnicos administrativos;
k) declaração acerca da situação de afastamento ou licença previstos pela
legislação vigente (Anexo IV);
l) 01 cópia de carta de intenções, assinada pela instituição parceira ou pesquisador
parceiro constante da equipe de execução do projeto, em caso de parcerias com
setores públicos, privados e não-governamentais.
7.2 O pesquisador deverá providenciar o registro da proposta no Sistema SUAP com
destino à PROPPI.
7.3 O coordenador/orientador deverá enviar em envelope lacrado via sedex,
conforme item 3, a proposta com os documentos elencados no item 7.1 para o
seguinte endereço:
AOS CUIDADOS DA:
Pró‐Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI)
Comissão Interna de Seleção e Avaliação Fapergs
Submissão de proposta ao Edital PROPPI Nº 006/2015 – PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs
Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP: 95700‐000
7.4 Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido no cronograma.
7.5. Não será permitido adicionar documentos à proposta após o envio à CISA/IFRS.
7.6 A homologação das propostas será realizada pela Comissão Interna de Seleção
e Avaliação (CISA).
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7.7 Será homologada uma única proposta por proponente para cada programa (PROBIC e
PROBITI), sendo considerada válida a última proposta submetida no prazo estabelecido neste
edital.
7.8 A documentação e as informações prestadas pelo pesquisador
coordenador/orientador serão de sua responsabilidade, não sendo homologada(s)
a(s) propostas(s) que não apresentar(em) a documentação de forma completa,
correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos.
7.9 Não serão homologadas as propostas em desacordo com as exigências deste
edital.
8. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Somente serão avaliadas as propostas homologadas.
8.2 As propostas submetidas e homologadas serão avaliadas pela Comissão Interna
de Seleção e Avaliação (CISA).
8.3 O processo de seleção para provimento das bolsas elencadas no item 2.3
adotará os seguintes procedimentos:
8.3.1. Para análise do mérito do projeto:
a) a análise dos projetos de pesquisa será realizada pelos avaliadores da
Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA), conforme pontuação
estabelecida para os itens do projeto que constam no Formulário de Avaliação
de Projetos de Pesquisa (Anexo V);
b) a nota do projeto será a média aritmética obtida pelas notas atribuídas por,
pelo menos, 2 (dois) avaliadores da Comissão Interna de Seleção e Avaliação
(CISA);
c) a nota do projeto será distribuída numa escala de 0 (zero) a 100 (cem);
d) o projeto de pesquisa e inovação que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta),
conforme Anexo V, será desclassificado.
8.3.2 Para análise do mérito do pesquisador coordenador/orientador:
a) análise do Currículo Lattes do pesquisador. Nessa etapa será avaliada a
produção científica, tecnológica ou artístico-cultural registrada no Currículo
Lattes do pesquisador coordenador/orientador, a partir de janeiro de 2012, e
pontuado conforme descrito no Formulário de Avaliação do Pesquisador
Coordenador/Orientador (Anexo VI).
b) O Currículo Lattes que obtiver nota 0 (zero), conforme Anexo VI, será
desclassificado.
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8.4. A classificação das propostas será realizada em função da nota final, que será a
média aritmética da nota do projeto de pesquisa e inovação e da nota do Currículo
Lattes.
8.4.1 A CISA fará a classificação em ordem decrescente baseada na nota final
de cada proposta.
8.5 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, terá preferência, para efeito
de desempate, a de autoria do pesquisador que:
a) obtiver maior nota na avaliação do projeto de pesquisa e inovação;
b) obtiver maior nota do Currículo Lattes;
c) tiver mais idade, considerando o seu ano, mês e dia de nascimento.
9. DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
9.1 Considerando-se a classificação final aludida no item 8.4, distribuir-se-ão as
bolsas de forma que cada um dos projetos de pesquisa aprovado receba 01 (uma)
bolsa, conforme disponibilidade expressa no item 2.3 do edital. Após feita essa
distribuição e, em caso de não preenchimento de todas as cotas de bolsas, retomarse-á o mesmo procedimento, observando a classificação final até a finalização das
cotas disponíveis, respeitando o disposto no item 4.14 deste edital.
10. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
10.1 Caberá pedido de reconsideração somente quanto à pontuação do Currículo
Lattes;
10.2. Os pedidos de reconsideração, contendo justificativa fundamentada, deverão
ser encaminhados pelo pesquisador coordenador/orientador exclusivamente para o
e-mail [email protected], observando os prazos do item 3 deste edital.
10.2.1 Deverá ficar explícito no campo assunto do e-mail o número do Edital. O
corpo do e-mail deverá conter o título do projeto, o tipo de bolsa solicitado e
nome completo do coordenador/orientador.
10.3. Não serão apreciados pedidos de reconsideração que não atendam ao item
10.2.1, sem justificativa ou enviados para e-mail distinto do citado no item 10.2.
10.4 A Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) não se responsabilizará por
pedidos de reconsideração não recebidos via e-mail por motivos de ordem técnica,
falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, cabendo
ao pesquisador se certificar com a Comissão Interna quanto ao recebimento do seu
pedido de reconsideração.
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11. DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS E PAGAMENTO
11.1 O bolsista deverá estar com o seu cadastro atualizado no SigFapergs e anexar no sistema
os seguintes documentos, respeitando os prazos do item 3 deste edital:
a) cópia digitalizada do CPF/RG do Pesquisador e do Bolsista, acessando: Dados
Pessoais/Envio de Documentos Pessoais/Tipo de Documento;
b) cópia digitalizada informando o número da conta e agência no BANRISUL, na
qual os recursos serão depositados, acessando: Dados Pessoais/Envio de
Documentos Pessoais/Tipo de Documento/Outros Documentos Pessoais;
11.2 A bolsa deverá ser paga, mensalmente, pela Fapergs, mediante depósito em conta
corrente, de titularidade do bolsista, obrigatoriamente no Banco Banrisul até o 5º (quinto)
dia útil do mês subsequente ao de competência.
11.2.1 É vedado o pagamento de bolsas em caráter retroativo.
11.2.2 É de inteira responsabilidade do bolsista, a abertura de conta corrente e a
informação correta dos respectivos dados bancários à Fapergs, em tempo hábil, para a
efetivação dos depósitos mensais.
11.2.3 É vedada a divisão da bolsa, pois é pessoal e indivisível.
11.3 O coordenador/orientador deverá providenciar o envio à Pró-Reitoria de
Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) do Termo de Outorga e Aceitação
de Bolsa impresso em 2 (duas) vias, devidamente preenchidas e assinadas pelo
coordenador/orientador e pelo bolsista.
11.3.1 Caberá à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
(PROPPI) o envio dos Termos de Outorga à Fapergs, com assinatura do
representante legal do IFRS e de uma testemunha, no prazo fixado nos
Programas PROBIC e PROBITI.
11.3.2 Não serão aceitos Termos de Outorga e Aceitação de Bolsas
encaminhados
diretamente
à
Fapergs
por
parte
dos
coordenadores/orientadores e bolsistas, devendo ser encaminhados
exclusivamente por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação (PROPPI).
11.3.3 O coordenador/orientador que encaminhar o Termo de Outorga e
Aceitação de Bolsa, após a data definida no item 3 deste edital, ou entregá-lo
em desacordo com a orientação estabelecida, acarretará a não
implementação da bolsa.
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11.4 O início das atividades dos bolsistas contemplados somente estará autorizado
após a assinatura do Termo de Outorga pelo Conselho Técnico-Administrativo da
Fapergs e na data estabelecida para o início das atividades conforme o cronograma
deste edital.
11.5 O Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas será disponibilizado aos
coordenadores/orientadores contemplados com bolsas PROBIC e PROBITI via e-mail e
publicado no site do edital.
12. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, CANCELAMENTOS E SUBSTITUIÇÕES DOS
BOLSISTAS
12.1. O(s) bolsista(s) deverá(ão) iniciar suas atividades a partir do dia 03 de agosto
de 2015.
12.2 A Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) poderá autorizar
substituição do bolsista que tenha interrompido o curso, que tenha desistido ou sido
desligado, que não tenha apresentado desempenho acadêmico satisfatório ou por
outra razão fundamentada, desde que seja mantido o plano de trabalho conforme
proposto originalmente e não acarrete prejuízos à execução do projeto de pesquisa
e inovação.
12.2.1 O coordenador/orientador deverá enviar a documentação indicada no
item 12.3 para solicitar a substituição de bolsista, podendo indicar novo
estudante para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados
pelo IFRS e pela Fapergs.
12.2.2 No processo de substituição, a Comissão Interna de Seleção e
Avaliação (CISA) deverá observar os mesmos requisitos e critérios
estabelecidos para a concessão da bolsa.
12.2.3 O bolsista substituto exercerá as atividades previstas pelo período
remanescente de execução do projeto que, em hipótese alguma, ultrapassará a
vigência do Termo de Outorga e Aceitação firmado.
12.2.4 Somente serão aceitos e implementados pedidos de substituição que
estiverem com a documentação completa e o Termo de Outorga e Aceitação
assinado.
12.2.5 Só será possível a substituição do bolsista a partir de 12/10/2015, sendo
vedada a partir de 12/04/2016.
12.2.6 Os bolsistas excluídos dos programas não poderão retornar ao sistema
na mesma vigência.
12.3 O coordenador/orientador deverá enviar a seguinte documentação para
substituição do bolsista:
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a) memorando dirigido à presidência da CISA, contendo a justificativa fundamentada
para a substituição, assinado pelo coordenador/orientador;
b) formulário de Cancelamento e/ou Substituição de Bolsista assinado (Anexo VII);
c) cópia do CPF/RG do novo bolsista;
d) atestado de matrícula do novo bolsista;
e) 02 (duas) vias do Termo de Outorga devidamente preenchidas e assinadas pelo
coordenador/orientador e pelo bolsista.
12.3.1 A documentação para substituição de bolsista deverá ser enviada em
via física para Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI)
até o 1º (primeiro) dia útil de cada mês, via Sedex, para implementação da
bolsa no próprio mês.
12.3.2 As solicitações encaminhadas após essa data serão implementadas no
mês seguinte.
12.3.3 O endereço para envio da documentação deverá ser o seguinte:
AOS CUIDADOS DA:
Pró‐Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI)
Comissão Interna de Seleção e Avaliação Fapergs
Substituição
ou
cancelamento
Edital
PROPPI
Nº
006/2015
PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs
Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP: 95700‐000
–
12.4 As bolsas PROBIC e/ou PROBITI institucional serão canceladas quando houver:
a) a impossibilidade de substituição do bolsista ou do coordenador/orientador, por qualquer
motivo;
b) a impossibilidade do cumprimento das atividades dentro do prazo previsto;
c) o desrespeito às normas estabelecidas pela Fapergs, à legislação vigente ou aos princípios
reguladores da atividade pública.
12.5 O cancelamento da bolsa deverá ser comunicado pela instituição participante, por meio
de sua Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) e pelo coordenador/orientador, no
prazo máximo de 10 (dez) dias contados do evento.
12.5.1 Para realizar o cancelamento da bolsa o coordenador/orientador deve enviar o
Anexo VII preenchido e assinado para o endereço constante no item 12.3.3 deste
edital.
12.5.2 A inércia em comunicar os fatos que deram causa ao cancelamento acarretará a
responsabilidade solidária da instituição participante, do coordenador/orientador e do
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bolsista, na devolução dos valores pagos indevidamente pela Fapergs, acrescido de
juros e correção monetária estabelecidos em lei.
12.5.3 O pagamento mensal das bolsas, em qualquer caso de cancelamento, será
imediatamente suspenso pela Fapergs.
12.5.4 O cancelamento da bolsa, que tenha por fundamento o motivo elencado na
letra “c” do item 12.5, acarretará a devolução integral das mensalidades recebidas pelo
bolsista, acrescido de juros e correção monetária estabelecidos em lei, desde a data da
disponibilização dos valores em conta, pela Fapergs.
12.5.5 O cancelamento da bolsa fundamentado na letra “c” do item 12.5 acarretará a
responsabilidade solidária da instituição participante, do coordenador/orientador e do
bolsista na devolução dos recursos mencionados no item anterior.
13. DAS SUBSTITUIÇÕES DOS COORDENADORES/ORIENTADORES
13.1 A Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) poderá autorizar
substituição do coordenador/orientador que tenha desistido ou sido desligado ou por
outra razão fundamentada somente até 12/04/2016. Para tanto deverá ser
encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) a
seguinte documentação:
a) documento informando
coordenador/orientador.
a
substituição
fundamentada,
assinado
pelo
b) formulário Cadastro Coordenador/Orientador e Bolsista (Anexo III);
c) cópia CPF/RG do coordenador/orientador;
d) 02 (duas) vias do Termo de Outorga devidamente preenchido e assinado pelo
coordenador/orientador substituto e pelo bolsista.
14. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
14.1 O pesquisador comprometer-se-á a acompanhar o desenvolvimento das
atividades de pesquisa realizadas por seu(s) bolsista(s);
14.2 Cada bolsista, com auxílio dos pesquisadores, deverá elaborar relatório final,
conforme cronograma (item 3), impresso e assinado pelo coordenador/orientador e
bolsista.
14.2.1. O modelo de relatório estará disponibilizado no site institucional da
Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI), na seção
Documentos.
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14.2.2. O relatório final deverá ser realizado de maneira individualizada,
sendo 01 (um) para cada bolsista.
14.2.3. O coordenador/orientador deverá encaminhar o relatório ao
Diretor/Coordenador de Pesquisa e Inovação do câmpus, o qual realizará o
protocolo no SUAP (endereçado à PROPPI) e enviará, via malote, à CISA,
para o endereço abaixo:
AOS CUIDADOS DA:
Pró‐Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI)
Comissão Interna de Seleção e Avaliação Fapergs
Envio de relatório final - Edital PROPPI Nº 006/2015 – PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs
Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP: 95700‐000
14.3 O relatório final será avaliado pela CISA.
14.3.1 Caso sejam necessários ajustes o coordenador/orientador receberá email da CISA com as recomendações. Serão considerados aprovados somente
os relatórios com os ajustes realizados.
15. CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1
A
Comissão
Interna
de
Seleção
e
Avaliação
(CISA)
PROBIC/PROBITI/Fapergs/IFRS será formada por pesquisadores com ampla
experiência na condução de pesquisas e vínculo institucional com o IFRS.
15.1.1 O ato de nomeação da Comissão Interna de Seleção e Avaliação,
contendo nomes, função e titulação dos componentes, será divulgado na
página do IFRS, na seção Editais da aba Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação.
15.2 Não poderá ser anexado documento adicional posterior ao envio dos
documentos enviados para inscrição nos programas, em nenhum momento do
processo seletivo.
15.3. Caberá aos Diretores/Coordenadores de Pesquisa e Inovação dos câmpus do
IFRS:
a) divulgar aos pesquisadores do seu câmpus este Edital;
b) encaminhar relatórios finais relativos a este Edital à Comissão Interna de Seleção
e Avaliação (CISA), acompanhados de SUAP;
c) acompanhar e supervisionar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa e
respectivas bolsas juntamente com a CAGPPI;
d) zelar pelo cumprimento deste Edital e das normas da Fapergs entre os
coordenadores/orientadores do câmpus.
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15.4 A duração máxima da bolsa será de até 12 (doze) meses e, no mínimo, de 30
(trinta) dias.
15.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna de Seleção e
Avaliação (CISA) PROBIC/PROBITI/Fapergs/IFRS.
Bento Gonçalves, 04 de maio de 2015.
_____________________________
_____________________________
Rodrigo Otávio Câmara Monteiro
Júlio Xandro Heck
Presidente da Comissão Interna de
Seleção e Avaliação Fapergs/IFRS
Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação
IFRS
(O original encontra-se assinado na Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação)
Anexos
Anexo I – Formulário de Solicitação de Cotas de Bolsa e Modalidade do Programa
Anexo II – Plano de Trabalho do bolsista
Anexo III – Cadastro de Coordenador/Orientador e Bolsista
Anexo IV - Declaração acerca da situação de afastamento ou licença previstos pela
legislação vigente
Anexo V - Formulário de avaliação de Projeto de Pesquisa
Anexo VI – Formulário de Avaliação do Pesquisador Coordenador/Orientador
Anexo VII – Formulário de Formulário de Cancelamento e/ou Substituição de
Bolsista
EDITAL PROPPI Nº 006/2015 – PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs
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O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) e a Comissão Interna
de Seleção e Avaliação (CISA) dos Programas Institucionais de Bolsas da Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (Fapergs), no uso de suas
atribuições legais, tornam público que está aberto o período de submissão de
propostas para solicitação de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de
Iniciação Científica (PROBIC) e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação
Tecnológica e Inovação (PROBITI), destinadas aos estudantes de graduação,
conforme Regulamento PROBIC e PROBITI 2015 da Fapergs e Instruções
Normativas PROPPI 02, 03, 06 e 10 de 2014, nos termos definidos no referido
Edital, abaixo especificado:
1. DA NATUREZA E OBJETIVOS DOS PROGRAMAS
1.1 O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PROBIC) visa desenvolver nos
estudantes de graduação o interesse pela pesquisa científica e complementar sua formação
acadêmica, através da participação no desenvolvimento de atividades previstas em planos de
trabalho vinculados a projetos de pesquisas, sob a orientação de pesquisador experiente,
com produção científica relevante, integrante do corpo docente ou técnico-administrativo
efetivo do IFRS.
1.2 O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica e Inovação (PROBITI) visa
desenvolver nos estudantes de graduação o interesse pela pesquisa científica, de
desenvolvimento tecnológico e complementar sua formação acadêmica, através da
participação no desenvolvimento de atividades previstas em planos de trabalho vinculados a
projetos de pesquisas, sob a orientação de pesquisador experiente, com produção científica
e tecnológica relevante, integrante do corpo docente ou técnico-administrativo efetivo do
IFRS.
1.3 Ambos os programas visam estimular pesquisadores produtivos a engajarem
estudantes de graduação no processo de investigação científica, otimizando a
capacidade da instituição, na formação de profissionais qualificados.
2. MODALIDADES DE BOLSAS, BENEFÍCIOS E PERÍODO DE VIGÊNCIA
2.1 As modalidades de bolsas a que se refere este edital correspondem ao
PROBIC/IFRS/Fapergs – Iniciação Científica – e PROBITI/IFRS/Fapergs – Iniciação
Tecnológica e de Inovação.
2.2 O período de vigência da bolsa será de agosto de 2015 a julho de 2016.
2.3 O número de bolsas distribui-se da seguinte maneira:
a) PROBIC: 15 (quinze) bolsas (Retificação 001)
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b) PROBITI: 05 (cinco) bolsas
2.3.1 As bolsas estarão acessíveis aos discentes de qualquer curso de
graduação do IFRS e outras instituições de ensino superior do estado do Rio
Grande do Sul.
2.4 O valor mensal das bolsas concedidas será definido conforme a tabela
específica disponível em www.fapergs.rs.gov.br.
2.5 As bolsas de iniciação científica, bem como de iniciação tecnológica e de
inovação da Fapergs pressupõem dedicação exclusiva ao curso de graduação do
bolsista. A carga horária a ser cumprida pelo bolsista, no âmbito do projeto em que
está inserido, é de 20h (vinte horas) semanais.
3. DO CRONOGRAMA
Etapa
Período
Abertura do edital
04/05/2015
Período de inscrição e geração de protocolo SUAP para
04/05 a 01/06/2015
registro da proposta
Postagem, via sedex, da proposta à CISA/Pró-Reitoria
de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) pelo
pesquisador proponente
Até 01/06/2015
Divulgação das propostas homologadas
09/06/2015
Divulgação parcial das propostas aprovadas
10/06/2015
Pedidos de reconsideração
Currículo Lattes
sobre
pontuação
do
11/06/2015
(Até as 12h00min)
Divulgação das propostas aprovadas – resultado final
11/06/2015
Realizar o cadastro do(s) bolsista(s) do projeto
contemplado no SIGFapergs e anexar os documentos
citados no item 11.1
Até 20/07/2015
Envio dos Termos de Outorga e Aceitação de Bolsa,
devidamente assinados
Até 20/07/2015
Implementação das Bolsas
03/08/2015
Prazo de entrega de relatório final dos bolsistas
4.
DOS
REQUISITOS,
COMPROMISSOS
COORDENADOR/ORIENTADOR:
Até 31/08/2016
E
DIREITOS
4.1 Ter o título de doutor com experiência na área de pesquisa.
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DO
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4.2 Ter Currículo Lattes atualizado, com data a partir de 01 de abril de 2015.
4.3 Possuir vínculo institucional com o IFRS como servidor efetivo.
4.4 Pertencer a grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa
do CNPq, certificado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
(PROPPI) do IFRS.
4.5 Incluir o(s) bolsista(s) em grupos(s) de pesquisa do IFRS cadastrado(s) no
Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, após a implementação da bolsa.
4.6 Não estar usufruindo ou estar em processo de afastamento ou licença de
qualquer tipo previsto pela legislação vigente.
4.6.1 Considera-se estar em processo de afastamento ou licença:
f) possuir inscrição em edital de afastamento do câmpus;
g) ter protocolado pedido de afastamento ou licença junto à
Direção/Coordenação de Gestão de Pessoas do câmpus ou reitoria;
h) estar classificado em edital de afastamento do câmpus;
i) possuir número de protocolo SUAP para afastamento ou licença;
j) ter comprovação de qualquer ato, inscrição em edital ou processo que venha
a resultar no afastamento ou licença durante o período de vigência da bolsa.
4.6.2 É possibilitada a inscrição de proposta coordenada por pesquisador em
processo de afastamento para qualificação, com a condição de que, caso
contemplado com cotas de bolsas, abdique do direito de afastamento para
qualificação durante o período de vigência da bolsa e envie à Proppi a
publicação de retificação do resultado final do Edital de Afastamento do
câmpus, com a exclusão do nome do pesquisador contemplado.
4.7 Indicar à Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) discente com perfil e
desempenho acadêmico compatíveis com as atividades de pesquisa previstas.
4.8 Solicitar à Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) a substituição ou o
cancelamento da bolsa do aluno que estabelecer vínculo empregatício durante a
vigência da bolsa concedida pela Fapergs.
4.9 Participar, quando convocado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação (PROPPI), das comissões de avaliação de projetos, bancas examinadoras
e atividades afins.
4.10 Orientar os bolsistas nas distintas fases da atividade, incluindo a elaboração de
relatórios e material para a apresentação dos resultados.
4.11 Orientar e acompanhar o bolsista na apresentação da produção científica dos
resultados do projeto de pesquisa e inovação, no Seminário de Iniciação Científica e
Tecnológica promovido pela PROPPI/IFRS e no evento científico do respectivo
câmpus.
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4.12 Estar em situação regular em relação à gestão de seus projetos e bolsistas,
quanto à entrega de relatórios e demais documentos relativos a qualquer projeto em
execução e ou já finalizado no IFRS.
4.13 Informar, imediatamente, à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação (PROPPI) sobre qualquer alteração nas atribuições e compromissos do
bolsista com o desenvolvimento das atividades para encaminhamento à Comissão
Interna de Seleção e Avaliação (CISA).
4.14 Receber sob sua orientação, no máximo, 02 (dois) bolsistas em cada um dos
programas: PROBIC e PROBITI/Fapergs, de acordo com a natureza do projeto.
4.15 Atender as demais normas do PROBIC/Fapergs e/ou PROBITI/Fapergs,
dispostas nas chamadas dos Programas PROBIC e PROBITI, disponíveis no site
http://www.fapergs.rs.gov.br/.
4.16 Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos
e seminários, quando da participação efetiva do bolsista.
4.17 No caso do coordenador/orientador ser um técnico administrativo, a carga
horária para tal função deverá ser determinada pela Chefia Imediata, através de
memorando para a presidência da CISA, considerando a descrição sumária do
cargo que ele ocupa.
4.18 Verificar a viabilidade de execução do projeto de pesquisa e inovação no seu
câmpus e/ou instituição parceira.
4.19 Encaminhar convênio de parceria com os setores públicos, privados e nãogovernamentais após aprovação do projeto de pesquisa e inovação.
5. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
5.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação preferencialmente do
IFRS ou de instituição sediada no Estado do Rio Grande do Sul.
5.2. Ter Currículo Lattes atualizado, com data a partir de 01 de abril de 2015.
5.3. Não possuir vínculo empregatício, nem receber qualquer outra bolsa do IFRS,
da Fapergs ou de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal.
5.3.1 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsas quando
estas possuírem objetivos de auxílio e assistência estudantil.
5.4. Entregar, ao coordenador/orientador, os documentos necessários para
implementação da bolsa.
5.5 Apresentar a produção científica/tecnológica, vinculada ao projeto de pesquisa e
inovação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica promovido pela
PROPPI/IFRS e no evento científico do respectivo câmpus.
5.6 Fazer referência a sua condição de bolsista da Fapergs nas publicações e
trabalhos apresentados.
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5.7 Demonstrar bom desempenho acadêmico e potencial interesse na carreira de
pesquisador.
5.8 Cumprir integralmente as atividades previstas no plano de trabalho aprovado,
relativas ao projeto de pesquisa e inovação.
5.9 Devolver a Fapergs, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s)
indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital não
sejam cumpridos.
5.10 Estar obrigatoriamente cadastrado como pesquisador no SigFapergs e anexar
CPF/RG, conforme item 11.1
6. DA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 As propostas deverão ser cadastradas pelo coordenador/orientador diretamente
no Módulo SIPes (Pesquisa) do Sistema de Informação e Gestão de Projetos
(SIGProj) do Ministério da Educação, disponível em http://sigproj1.mec.gov.br/,
conforme Instrução Normativa PROPPI Nº 003/2014, diretamente no EDITAL
PROPPI Nº 006/2015 – PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs.
6.2 O coordenador/orientador de cada proposta é o responsável pelo cadastramento
no SIPes/SIGProj e no sistema SUAP.
6.3 Para a inscrição das propostas que necessitem análise do Comitê de Ética em
Pesquisa (CEP) e/ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) deverá ser
apresentado, pelo coordenador/orientador, parecer favorável da comissão
correspondente em cópia impressa.
7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA
7.1 Documentos necessários para a inscrição da proposta:
a) 01 (uma) cópia impressa do Projeto de Pesquisa devidamente assinada pelo
pesquisador solicitante e com o respectivo número de protocolo gerado pelo módulo
SIPes/SIGProj;
b) 01 (uma) cópia impressa do Formulário de Solicitação de Cotas de Bolsa e
Modalidade do Programa (Anexo I);
c) 01 (uma) cópia impressa e assinada do Plano de Trabalho do(s) Bolsista(s) (Anexo II),
com um cronograma de Atividades do Bolsista para cada bolsista solicitado.
d) 01 (uma) cópia impressa do Cadastro de Coordenador/Orientador e Bolsista,
devidamente assinada (Anexo III);
e) 01 (uma) cópia do CPF/RG de cada bolsista indicado;
f) 01(uma) cópia do comprovante de matrícula de cada bolsista indicado;
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g) 01 (uma) cópia impressa da capa do protocolo SUAP;
h) 01 (uma) cópia impressa do Currículo Lattes do pesquisador
coordenador/orientador, em língua portuguesa, atualizado a partir de 01 de abril de
2015.
i) 01 (uma) cópia impressa dos comprovantes de aprovação dos projetos ao CEP
e/ou à CEUA, conforme necessidade da proposta.
j) 01 (uma) cópia da descrição do cargo e 01 (uma) cópia da autorização da chefia
imediata, no caso de propostas coordenadas por técnicos administrativos;
k) declaração acerca da situação de afastamento ou licença previstos pela
legislação vigente (Anexo IV);
l) 01 cópia de carta de intenções, assinada pela instituição parceira ou pesquisador
parceiro constante da equipe de execução do projeto, em caso de parcerias com
setores públicos, privados e não-governamentais.
7.2 O pesquisador deverá providenciar o registro da proposta no Sistema SUAP com
destino à PROPPI.
7.3 O coordenador/orientador deverá enviar em envelope lacrado via sedex,
conforme item 3, a proposta com os documentos elencados no item 7.1 para o
seguinte endereço:
AOS CUIDADOS DA:
Pró‐Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI)
Comissão Interna de Seleção e Avaliação Fapergs
Submissão de proposta ao Edital PROPPI Nº 006/2015 – PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs
Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP: 95700‐000
7.4 Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido no cronograma.
7.5. Não será permitido adicionar documentos à proposta após o envio à CISA/IFRS.
7.6 A homologação das propostas será realizada pela Comissão Interna de Seleção
e Avaliação (CISA).
7.7 Será homologada uma única proposta por proponente para cada programa (PROBIC e
PROBITI), sendo considerada válida a última proposta submetida no prazo estabelecido neste
edital.
7.8 A documentação e as informações prestadas pelo pesquisador
coordenador/orientador serão de sua responsabilidade, não sendo homologada(s)
a(s) propostas(s) que não apresentar(em) a documentação de forma completa,
correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos.
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7.9 Não serão homologadas as propostas em desacordo com as exigências deste
edital.
8. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Somente serão avaliadas as propostas homologadas.
8.2 As propostas submetidas e homologadas serão avaliadas pela Comissão Interna
de Seleção e Avaliação (CISA).
8.3 O processo de seleção para provimento das bolsas elencadas no item 2.3
adotará os seguintes procedimentos:
8.3.1. Para análise do mérito do projeto:
a) a análise dos projetos de pesquisa será realizada pelos avaliadores da
Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA), conforme pontuação
estabelecida para os itens do projeto que constam no Formulário de Avaliação
de Projetos de Pesquisa (Anexo V);
b) a nota do projeto será a média aritmética obtida pelas notas atribuídas por,
pelo menos, 2 (dois) avaliadores da Comissão Interna de Seleção e Avaliação
(CISA);
c) a nota do projeto será distribuída numa escala de 0 (zero) a 100 (cem);
d) o projeto de pesquisa e inovação que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta),
conforme Anexo V, será desclassificado.
8.3.2 Para análise do mérito do pesquisador coordenador/orientador:
a) análise do Currículo Lattes do pesquisador. Nessa etapa será avaliada a
produção científica, tecnológica ou artístico-cultural registrada no Currículo
Lattes do pesquisador coordenador/orientador, a partir de janeiro de 2012, e
pontuado conforme descrito no Formulário de Avaliação do Pesquisador
Coordenador/Orientador (Anexo VI).
b) O Currículo Lattes que obtiver nota 0 (zero), conforme Anexo VI, será
desclassificado.
8.4. A classificação das propostas será realizada em função da nota final, que será a
média aritmética da nota do projeto de pesquisa e inovação e da nota do Currículo
Lattes.
8.4.1 A CISA fará a classificação em ordem decrescente baseada na nota final
de cada proposta.
8.5 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, terá preferência, para efeito
de desempate, a de autoria do pesquisador que:
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a) obtiver maior nota na avaliação do projeto de pesquisa e inovação;
b) obtiver maior nota do Currículo Lattes;
c) tiver mais idade, considerando o seu ano, mês e dia de nascimento.
9. DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
9.1 Considerando-se a classificação final aludida no item 8.4, distribuir-se-ão as
bolsas de forma que cada um dos projetos de pesquisa aprovado receba 01 (uma)
bolsa, conforme disponibilidade expressa no item 2.3 do edital. Após feita essa
distribuição e, em caso de não preenchimento de todas as cotas de bolsas, retomarse-á o mesmo procedimento, observando a classificação final até a finalização das
cotas disponíveis, respeitando o disposto no item 4.14 deste edital.
10. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
10.1 Caberá pedido de reconsideração somente quanto à pontuação do Currículo
Lattes;
10.2. Os pedidos de reconsideração, contendo justificativa fundamentada, deverão
ser encaminhados pelo pesquisador coordenador/orientador exclusivamente para o
e-mail [email protected], observando os prazos do item 3 deste edital.
10.2.1 Deverá ficar explícito no campo assunto do e-mail o número do Edital. O
corpo do e-mail deverá conter o título do projeto, o tipo de bolsa solicitado e
nome completo do coordenador/orientador.
10.3. Não serão apreciados pedidos de reconsideração que não atendam ao item
10.2.1, sem justificativa ou enviados para e-mail distinto do citado no item 10.2.
10.4 A Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) não se responsabilizará por
pedidos de reconsideração não recebidos via e-mail por motivos de ordem técnica,
falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, cabendo
ao pesquisador se certificar com a Comissão Interna quanto ao recebimento do seu
pedido de reconsideração.
11. DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS E PAGAMENTO
11.1 O bolsista deverá estar com o seu cadastro atualizado no SigFapergs e anexar no sistema
os seguintes documentos, respeitando os prazos do item 3 deste edital:
a) cópia digitalizada do CPF/RG do Pesquisador e do Bolsista, acessando: Dados
Pessoais/Envio de Documentos Pessoais/Tipo de Documento;
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b) cópia digitalizada informando o número da conta e agência no BANRISUL, na
qual os recursos serão depositados, acessando: Dados Pessoais/Envio de
Documentos Pessoais/Tipo de Documento/Outros Documentos Pessoais;
11.2 A bolsa deverá ser paga, mensalmente, pela Fapergs, mediante depósito em conta
corrente, de titularidade do bolsista, obrigatoriamente no Banco Banrisul até o 5º (quinto)
dia útil do mês subsequente ao de competência.
11.2.1 É vedado o pagamento de bolsas em caráter retroativo.
11.2.2 É de inteira responsabilidade do bolsista, a abertura de conta corrente e a
informação correta dos respectivos dados bancários à Fapergs, em tempo hábil, para a
efetivação dos depósitos mensais.
11.2.3 É vedada a divisão da bolsa, pois é pessoal e indivisível.
11.3 O coordenador/orientador deverá providenciar o envio à Pró-Reitoria de
Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) do Termo de Outorga e Aceitação
de Bolsa impresso em 2 (duas) vias, devidamente preenchidas e assinadas pelo
coordenador/orientador e pelo bolsista.
11.3.1 Caberá à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
(PROPPI) o envio dos Termos de Outorga à Fapergs, com assinatura do
representante legal do IFRS e de uma testemunha, no prazo fixado nos
Programas PROBIC e PROBITI.
11.3.2 Não serão aceitos Termos de Outorga e Aceitação de Bolsas
encaminhados
diretamente
à
Fapergs
por
parte
dos
coordenadores/orientadores e bolsistas, devendo ser encaminhados
exclusivamente por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação (PROPPI).
11.3.3 O coordenador/orientador que encaminhar o Termo de Outorga e
Aceitação de Bolsa, após a data definida no item 3 deste edital, ou entregá-lo
em desacordo com a orientação estabelecida, acarretará a não
implementação da bolsa.
11.4 O início das atividades dos bolsistas contemplados somente estará autorizado
após a assinatura do Termo de Outorga pelo Conselho Técnico-Administrativo da
Fapergs e na data estabelecida para o início das atividades conforme o cronograma
deste edital.
11.5 O Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas será disponibilizado aos
coordenadores/orientadores contemplados com bolsas PROBIC e PROBITI via e-mail e
publicado no site do edital.
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12. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, CANCELAMENTOS E SUBSTITUIÇÕES DOS
BOLSISTAS
12.1. O(s) bolsista(s) deverá(ão) iniciar suas atividades a partir do dia 03 de agosto
de 2015.
12.2 A Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) poderá autorizar
substituição do bolsista que tenha interrompido o curso, que tenha desistido ou sido
desligado, que não tenha apresentado desempenho acadêmico satisfatório ou por
outra razão fundamentada, desde que seja mantido o plano de trabalho conforme
proposto originalmente e não acarrete prejuízos à execução do projeto de pesquisa
e inovação.
12.2.1 O coordenador/orientador deverá enviar a documentação indicada no
item 12.3 para solicitar a substituição de bolsista, podendo indicar novo
estudante para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados
pelo IFRS e pela Fapergs.
12.2.2 No processo de substituição, a Comissão Interna de Seleção e
Avaliação (CISA) deverá observar os mesmos requisitos e critérios
estabelecidos para a concessão da bolsa.
12.2.3 O bolsista substituto exercerá as atividades previstas pelo período
remanescente de execução do projeto que, em hipótese alguma, ultrapassará a
vigência do Termo de Outorga e Aceitação firmado.
12.2.4 Somente serão aceitos e implementados pedidos de substituição que
estiverem com a documentação completa e o Termo de Outorga e Aceitação
assinado.
12.2.5 Só será possível a substituição do bolsista a partir de 12/10/2015, sendo
vedada a partir de 12/04/2016.
12.2.6 Os bolsistas excluídos dos programas não poderão retornar ao sistema
na mesma vigência.
12.3 O coordenador/orientador deverá enviar a seguinte documentação para
substituição do bolsista:
f) memorando dirigido à presidência da CISA, contendo a justificativa fundamentada
para a substituição, assinado pelo coordenador/orientador;
g) formulário de Cancelamento e/ou Substituição de Bolsista assinado (Anexo VII);
h) cópia do CPF/RG do novo bolsista;
i) atestado de matrícula do novo bolsista;
j) 02 (duas) vias do Termo de Outorga devidamente preenchidas e assinadas pelo
coordenador/orientador e pelo bolsista.
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12.3.1 A documentação para substituição de bolsista deverá ser enviada em
via física para Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI)
até o 1º (primeiro) dia útil de cada mês, via Sedex, para implementação da
bolsa no próprio mês.
12.3.2 As solicitações encaminhadas após essa data serão implementadas no
mês seguinte.
12.3.3 O endereço para envio da documentação deverá ser o seguinte:
AOS CUIDADOS DA:
Pró‐Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI)
Comissão Interna de Seleção e Avaliação Fapergs
Substituição
ou
cancelamento
Edital
PROPPI
Nº
006/2015
PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs
Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP: 95700‐000
–
12.4 As bolsas PROBIC e/ou PROBITI institucional serão canceladas quando houver:
a) a impossibilidade de substituição do bolsista ou do coordenador/orientador, por qualquer
motivo;
b) a impossibilidade do cumprimento das atividades dentro do prazo previsto;
c) o desrespeito às normas estabelecidas pela Fapergs, à legislação vigente ou aos princípios
reguladores da atividade pública.
12.5 O cancelamento da bolsa deverá ser comunicado pela instituição participante, por meio
de sua Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) e pelo coordenador/orientador, no
prazo máximo de 10 (dez) dias contados do evento.
12.5.1 Para realizar o cancelamento da bolsa o coordenador/orientador deve enviar o
Anexo VII preenchido e assinado para o endereço constante no item 12.3.3 deste
edital.
12.5.2 A inércia em comunicar os fatos que deram causa ao cancelamento acarretará a
responsabilidade solidária da instituição participante, do coordenador/orientador e do
bolsista, na devolução dos valores pagos indevidamente pela Fapergs, acrescido de
juros e correção monetária estabelecidos em lei.
12.5.3 O pagamento mensal das bolsas, em qualquer caso de cancelamento, será
imediatamente suspenso pela Fapergs.
12.5.4 O cancelamento da bolsa, que tenha por fundamento o motivo elencado na
letra “c” do item 12.5, acarretará a devolução integral das mensalidades recebidas pelo
bolsista, acrescido de juros e correção monetária estabelecidos em lei, desde a data da
disponibilização dos valores em conta, pela Fapergs.
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12.5.5 O cancelamento da bolsa fundamentado na letra “c” do item 12.5 acarretará a
responsabilidade solidária da instituição participante, do coordenador/orientador e do
bolsista na devolução dos recursos mencionados no item anterior.
13. DAS SUBSTITUIÇÕES DOS COORDENADORES/ORIENTADORES
13.1 A Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) poderá autorizar
substituição do coordenador/orientador que tenha desistido ou sido desligado ou por
outra razão fundamentada somente até 12/04/2016. Para tanto deverá ser
encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) a
seguinte documentação:
a) documento informando
coordenador/orientador.
a
substituição
fundamentada,
assinado
pelo
b) formulário Cadastro Coordenador/Orientador e Bolsista (Anexo III);
c) cópia CPF/RG do coordenador/orientador;
d) 02 (duas) vias do Termo de Outorga devidamente preenchido e assinado pelo
coordenador/orientador substituto e pelo bolsista.
14. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
14.1 O pesquisador comprometer-se-á a acompanhar o desenvolvimento das
atividades de pesquisa realizadas por seu(s) bolsista(s);
14.2 Cada bolsista, com auxílio dos pesquisadores, deverá elaborar relatório final,
conforme cronograma (item 3), impresso e assinado pelo coordenador/orientador e
bolsista.
14.2.1. O modelo de relatório estará disponibilizado no site institucional da
Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI), na seção
Documentos.
14.2.2. O relatório final deverá ser realizado de maneira individualizada,
sendo 01 (um) para cada bolsista.
14.2.3. O coordenador/orientador deverá encaminhar o relatório ao
Diretor/Coordenador de Pesquisa e Inovação do câmpus, o qual realizará o
protocolo no SUAP (endereçado à PROPPI) e enviará, via malote, à CISA,
para o endereço abaixo:
AOS CUIDADOS DA:
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Envio de relatório final - Edital PROPPI Nº 006/2015 – PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs
Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP: 95700‐000
14.3 O relatório final será avaliado pela CISA.
14.3.1 Caso sejam necessários ajustes o coordenador/orientador receberá email da CISA com as recomendações. Serão considerados aprovados somente
os relatórios com os ajustes realizados.
15. CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1
A
Comissão
Interna
de
Seleção
e
Avaliação
(CISA)
PROBIC/PROBITI/Fapergs/IFRS será formada por pesquisadores com ampla
experiência na condução de pesquisas e vínculo institucional com o IFRS.
15.1.1 O ato de nomeação da Comissão Interna de Seleção e Avaliação,
contendo nomes, função e titulação dos componentes, será divulgado na
página do IFRS, na seção Editais da aba Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação.
15.2 Não poderá ser anexado documento adicional posterior ao envio dos
documentos enviados para inscrição nos programas, em nenhum momento do
processo seletivo.
15.3. Caberá aos Diretores/Coordenadores de Pesquisa e Inovação dos câmpus do
IFRS:
a) divulgar aos pesquisadores do seu câmpus este Edital;
b) encaminhar relatórios finais relativos a este Edital à Comissão Interna de Seleção
e Avaliação (CISA), acompanhados de SUAP;
c) acompanhar e supervisionar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa e
respectivas bolsas juntamente com a CAGPPI;
d) zelar pelo cumprimento deste Edital e das normas da Fapergs entre os
coordenadores/orientadores do câmpus.
15.4 A duração máxima da bolsa será de até 12 (doze) meses e, no mínimo, de 30
(trinta) dias.
15.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna de Seleção e
Avaliação (CISA) PROBIC/PROBITI/Fapergs/IFRS.
Bento Gonçalves, 04 de maio de 2015.
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
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_____________________________
_____________________________
Rodrigo Otávio Câmara Monteiro
Júlio Xandro Heck
Presidente da Comissão Interna de
Seleção e Avaliação Fapergs/IFRS
Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação
IFRS
(O original encontra-se assinado na Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação)
Anexos
Anexo I – Formulário de Solicitação de Cotas de Bolsa e Modalidade do Programa
Anexo II – Plano de Trabalho do bolsista
Anexo III – Cadastro de Coordenador/Orientador e Bolsista
Anexo IV - Declaração acerca da situação de afastamento ou licença previstos pela
legislação vigente
Anexo V - Formulário de avaliação de Projeto de Pesquisa
Anexo VI – Formulário de Avaliação do Pesquisador Coordenador/Orientador
Anexo VII – Formulário de Formulário de Cancelamento e/ou Substituição de
Bolsista
EDITAL PROPPI Nº 006/2015 – PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs
O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) e a Comissão Interna
de Seleção e Avaliação (CISA) dos Programas Institucionais de Bolsas da Fundação
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
178
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (Fapergs), no uso de suas
atribuições legais, tornam público que está aberto o período de submissão de
propostas para solicitação de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de
Iniciação Científica (PROBIC) e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação
Tecnológica e Inovação (PROBITI), destinadas aos estudantes de graduação,
conforme Regulamento PROBIC e PROBITI 2015 da Fapergs e Instruções
Normativas PROPPI 02, 03, 06 e 10 de 2014, nos termos definidos no referido
Edital, abaixo especificado:
1. DA NATUREZA E OBJETIVOS DOS PROGRAMAS
1.1 O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PROBIC) visa desenvolver nos
estudantes de graduação o interesse pela pesquisa científica e complementar sua formação
acadêmica, através da participação no desenvolvimento de atividades previstas em planos de
trabalho vinculados a projetos de pesquisas, sob a orientação de pesquisador experiente,
com produção científica relevante, integrante do corpo docente ou técnico-administrativo
efetivo do IFRS.
1.2 O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica e Inovação (PROBITI) visa
desenvolver nos estudantes de graduação o interesse pela pesquisa científica, de
desenvolvimento tecnológico e complementar sua formação acadêmica, através da
participação no desenvolvimento de atividades previstas em planos de trabalho vinculados a
projetos de pesquisas, sob a orientação de pesquisador experiente, com produção científica
e tecnológica relevante, integrante do corpo docente ou técnico-administrativo efetivo do
IFRS.
1.3 Ambos os programas visam estimular pesquisadores produtivos a engajarem
estudantes de graduação no processo de investigação científica, otimizando a
capacidade da instituição, na formação de profissionais qualificados.
2. MODALIDADES DE BOLSAS, BENEFÍCIOS E PERÍODO DE VIGÊNCIA
2.1 As modalidades de bolsas a que se refere este edital correspondem ao
PROBIC/IFRS/Fapergs – Iniciação Científica – e PROBITI/IFRS/Fapergs – Iniciação
Tecnológica e de Inovação.
2.2 O período de vigência da bolsa será de agosto de 2015 a julho de 2016.
2.3 O número de bolsas distribui-se da seguinte maneira:
a) PROBIC: 10 (dez) bolsas
b) PROBITI: 05 (cinco) bolsas
2.3.1 As bolsas estarão acessíveis aos discentes de qualquer curso de
graduação do IFRS e outras instituições de ensino superior do estado do Rio
Grande do Sul.
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2.4 O valor mensal das bolsas concedidas será definido conforme a tabela
específica disponível em www.fapergs.rs.gov.br.
2.5 As bolsas de iniciação científica, bem como de iniciação tecnológica e de
inovação da Fapergs pressupõem dedicação exclusiva ao curso de graduação do
bolsista. A carga horária a ser cumprida pelo bolsista, no âmbito do projeto em que
está inserido, é de 20h (vinte horas) semanais.
3. DO CRONOGRAMA
Etapa
Período
Abertura do edital
04/05/2015
Período de inscrição e geração de protocolo SUAP para
04/05 a 01/06/2015
registro da proposta
Postagem, via sedex, da proposta à CISA/Pró-Reitoria
de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) pelo
pesquisador proponente
Até 01/06/2015
Divulgação das propostas homologadas
08/06/2015
Divulgação parcial das propostas aprovadas
10/06/2015
Pedidos de reconsideração
Currículo Lattes
sobre
pontuação
do
11/06/2015
(Até as 12h00min)
Divulgação das propostas aprovadas – resultado final
11/06/2015
Realizar o cadastro do(s) bolsista(s) do projeto
contemplado no SIGFapergs e anexar os documentos
citados no item 11.1
Até 20/07/2015
Envio dos Termos de Outorga e Aceitação de Bolsa,
devidamente assinados
Até 20/07/2015
Implementação das Bolsas
03/08/2015
Prazo de entrega de relatório final dos bolsistas
4.
DOS
REQUISITOS,
COMPROMISSOS
COORDENADOR/ORIENTADOR:
Até 31/08/2016
E
DIREITOS
4.1 Ter o título de doutor com experiência na área de pesquisa.
4.2 Ter Currículo Lattes atualizado, com data a partir de 01 de abril de 2015.
4.3 Possuir vínculo institucional com o IFRS como servidor efetivo.
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4.4 Pertencer a grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa
do CNPq, certificado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
(PROPPI) do IFRS.
4.5 Incluir o(s) bolsista(s) em grupos(s) de pesquisa do IFRS cadastrado(s) no
Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, após a implementação da bolsa.
4.6 Não estar usufruindo ou estar em processo de afastamento ou licença de
qualquer tipo previsto pela legislação vigente.
4.6.1 Considera-se estar em processo de afastamento ou licença:
k) possuir inscrição em edital de afastamento do câmpus;
l) ter protocolado pedido de afastamento ou licença junto à
Direção/Coordenação de Gestão de Pessoas do câmpus ou reitoria;
m)estar classificado em edital de afastamento do câmpus;
n) possuir número de protocolo SUAP para afastamento ou licença;
o) ter comprovação de qualquer ato, inscrição em edital ou processo que venha
a resultar no afastamento ou licença durante o período de vigência da bolsa.
4.6.2 É possibilitada a inscrição de proposta coordenada por pesquisador em
processo de afastamento para qualificação, com a condição de que, caso
contemplado com cotas de bolsas, abdique do direito de afastamento para
qualificação durante o período de vigência da bolsa e envie à Proppi a
publicação de retificação do resultado final do Edital de Afastamento do
câmpus, com a exclusão do nome do pesquisador contemplado.
4.7 Indicar à Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) discente com perfil e
desempenho acadêmico compatíveis com as atividades de pesquisa previstas.
4.8 Solicitar à Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) a substituição ou o
cancelamento da bolsa do aluno que estabelecer vínculo empregatício durante a
vigência da bolsa concedida pela Fapergs.
4.9 Participar, quando convocado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação (PROPPI), das comissões de avaliação de projetos, bancas examinadoras
e atividades afins.
4.10 Orientar os bolsistas nas distintas fases da atividade, incluindo a elaboração de
relatórios e material para a apresentação dos resultados.
4.11 Orientar e acompanhar o bolsista na apresentação da produção científica dos
resultados do projeto de pesquisa e inovação, no Seminário de Iniciação Científica e
Tecnológica promovido pela PROPPI/IFRS e no evento científico do respectivo
câmpus.
4.12 Estar em situação regular em relação à gestão de seus projetos e bolsistas,
quanto à entrega de relatórios e demais documentos relativos a qualquer projeto em
execução e ou já finalizado no IFRS.
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4.13 Informar, imediatamente, à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação (PROPPI) sobre qualquer alteração nas atribuições e compromissos do
bolsista com o desenvolvimento das atividades para encaminhamento à Comissão
Interna de Seleção e Avaliação (CISA).
4.14 Receber sob sua orientação, no máximo, 02 (dois) bolsistas em cada um dos
programas: PROBIC e PROBITI/Fapergs, de acordo com a natureza do projeto.
4.15 Atender as demais normas do PROBIC/Fapergs e/ou PROBITI/Fapergs,
dispostas nas chamadas dos Programas PROBIC e PROBITI, disponíveis no site
http://www.fapergs.rs.gov.br/.
4.16 Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos
e seminários, quando da participação efetiva do bolsista.
4.17 No caso do coordenador/orientador ser um técnico administrativo, a carga
horária para tal função deverá ser determinada pela Chefia Imediata, através de
memorando para a presidência da CISA, considerando a descrição sumária do
cargo que ele ocupa.
4.18 Verificar a viabilidade de execução do projeto de pesquisa e inovação no seu
câmpus e/ou instituição parceira.
4.19 Encaminhar convênio de parceria com os setores públicos, privados e nãogovernamentais após aprovação do projeto de pesquisa e inovação.
5. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
5.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação preferencialmente do
IFRS ou de instituição sediada no Estado do Rio Grande do Sul.
5.2. Ter Currículo Lattes atualizado, com data a partir de 01 de abril de 2015.
5.3. Não possuir vínculo empregatício, nem receber qualquer outra bolsa do IFRS,
da Fapergs ou de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal.
5.3.1 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsas quando
estas possuírem objetivos de auxílio e assistência estudantil.
5.4. Entregar, ao coordenador/orientador, os documentos necessários para
implementação da bolsa.
5.5 Apresentar a produção científica/tecnológica, vinculada ao projeto de pesquisa e
inovação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica promovido pela
PROPPI/IFRS e no evento científico do respectivo câmpus.
5.6 Fazer referência a sua condição de bolsista da Fapergs nas publicações e
trabalhos apresentados.
5.7 Demonstrar bom desempenho acadêmico e potencial interesse na carreira de
pesquisador.
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5.8 Cumprir integralmente as atividades previstas no plano de trabalho aprovado,
relativas ao projeto de pesquisa e inovação.
5.9 Devolver a Fapergs, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s)
indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital não
sejam cumpridos.
5.10 Estar obrigatoriamente cadastrado como pesquisador no SigFapergs e anexar
CPF/RG, conforme item 11.1
6. DA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 As propostas deverão ser cadastradas pelo coordenador/orientador diretamente
no Módulo SIPes (Pesquisa) do Sistema de Informação e Gestão de Projetos
(SIGProj) do Ministério da Educação, disponível em http://sigproj1.mec.gov.br/,
conforme Instrução Normativa PROPPI Nº 003/2014, diretamente no EDITAL
PROPPI Nº 006/2015 – PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs.
6.2 O coordenador/orientador de cada proposta é o responsável pelo cadastramento
no SIPes/SIGProj e no sistema SUAP.
6.3 Para a inscrição das propostas que necessitem análise do Comitê de Ética em
Pesquisa (CEP) e/ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) deverá ser
apresentado, pelo coordenador/orientador, parecer favorável da comissão
correspondente em cópia impressa.
7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA
7.1 Documentos necessários para a inscrição da proposta:
a) 01 (uma) cópia impressa do Projeto de Pesquisa devidamente assinada pelo
pesquisador solicitante e com o respectivo número de protocolo gerado pelo módulo
SIPes/SIGProj;
b) 01 (uma) cópia impressa do Formulário de Solicitação de Cotas de Bolsa e
Modalidade do Programa (Anexo I);
c) 01 (uma) cópia impressa e assinada do Plano de Trabalho do(s) Bolsista(s) (Anexo II),
com um cronograma de Atividades do Bolsista para cada bolsista solicitado.
d) 01 (uma) cópia impressa do Cadastro de Coordenador/Orientador e Bolsista,
devidamente assinada (Anexo III);
e) 01 (uma) cópia do CPF/RG de cada bolsista indicado;
f) 01(uma) cópia do comprovante de matrícula de cada bolsista indicado;
g) 01 (uma) cópia impressa da capa do protocolo SUAP;
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h) 01 (uma) cópia impressa do Currículo Lattes do pesquisador
coordenador/orientador, em língua portuguesa, atualizado a partir de 01 de abril de
2015.
i) 01 (uma) cópia impressa dos comprovantes de aprovação dos projetos ao CEP
e/ou à CEUA, conforme necessidade da proposta.
j) 01 (uma) cópia da descrição do cargo e 01 (uma) cópia da autorização da chefia
imediata, no caso de propostas coordenadas por técnicos administrativos;
k) declaração acerca da situação de afastamento ou licença previstos pela
legislação vigente (Anexo IV);
l) 01 cópia de carta de intenções, assinada pela instituição parceira ou pesquisador
parceiro constante da equipe de execução do projeto, em caso de parcerias com
setores públicos, privados e não-governamentais.
7.2 O pesquisador deverá providenciar o registro da proposta no Sistema SUAP com
destino à PROPPI.
7.3 O coordenador/orientador deverá enviar em envelope lacrado via sedex,
conforme item 3, a proposta com os documentos elencados no item 7.1 para o
seguinte endereço:
AOS CUIDADOS DA:
Pró‐Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI)
Comissão Interna de Seleção e Avaliação Fapergs
Submissão de proposta ao Edital PROPPI Nº 006/2015 – PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs
Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP: 95700‐000
7.4 Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido no cronograma.
7.5. Não será permitido adicionar documentos à proposta após o envio à CISA/IFRS.
7.6 A homologação das propostas será realizada pela Comissão Interna de Seleção
e Avaliação (CISA).
7.7 Será homologada uma única proposta por proponente para cada programa (PROBIC e
PROBITI), sendo considerada válida a última proposta submetida no prazo estabelecido neste
edital.
7.8 A documentação e as informações prestadas pelo pesquisador
coordenador/orientador serão de sua responsabilidade, não sendo homologada(s)
a(s) propostas(s) que não apresentar(em) a documentação de forma completa,
correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos.
7.9 Não serão homologadas as propostas em desacordo com as exigências deste
edital.
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8. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Somente serão avaliadas as propostas homologadas.
8.2 As propostas submetidas e homologadas serão avaliadas pela Comissão Interna
de Seleção e Avaliação (CISA).
8.3 O processo de seleção para provimento das bolsas elencadas no item 2.3
adotará os seguintes procedimentos:
8.3.1. Para análise do mérito do projeto:
a) a análise dos projetos de pesquisa será realizada pelos avaliadores da
Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA), conforme pontuação
estabelecida para os itens do projeto que constam no Formulário de Avaliação
de Projetos de Pesquisa (Anexo V);
b) a nota do projeto será a média aritmética obtida pelas notas atribuídas por,
pelo menos, 2 (dois) avaliadores da Comissão Interna de Seleção e Avaliação
(CISA);
c) a nota do projeto será distribuída numa escala de 0 (zero) a 100 (cem);
d) o projeto de pesquisa e inovação que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta),
conforme Anexo V, será desclassificado.
8.3.2 Para análise do mérito do pesquisador coordenador/orientador:
a) análise do Currículo Lattes do pesquisador. Nessa etapa será avaliada a
produção científica, tecnológica ou artístico-cultural registrada no Currículo
Lattes do pesquisador coordenador/orientador, a partir de janeiro de 2012, e
pontuado conforme descrito no Formulário de Avaliação do Pesquisador
Coordenador/Orientador (Anexo VI).
b) O Currículo Lattes que obtiver nota 0 (zero), conforme Anexo VI, será
desclassificado.
8.4. A classificação das propostas será realizada em função da nota final, que será a
média aritmética da nota do projeto de pesquisa e inovação e da nota do Currículo
Lattes.
8.4.1 A CISA fará a classificação em ordem decrescente baseada na nota final
de cada proposta.
8.5 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, terá preferência, para efeito
de desempate, a de autoria do pesquisador que:
a) obtiver maior nota na avaliação do projeto de pesquisa e inovação;
b) obtiver maior nota do Currículo Lattes;
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c) tiver mais idade, considerando o seu ano, mês e dia de nascimento.
9. DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
9.1 Considerando-se a classificação final aludida no item 8.4, distribuir-se-ão as
bolsas de forma que cada um dos projetos de pesquisa aprovado receba 01 (uma)
bolsa, conforme disponibilidade expressa no item 2.3 do edital. Após feita essa
distribuição e, em caso de não preenchimento de todas as cotas de bolsas, retomarse-á o mesmo procedimento, observando a classificação final até a finalização das
cotas disponíveis, respeitando o disposto no item 4.14 deste edital.
10. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
10.1 Caberá pedido de reconsideração somente quanto à pontuação do Currículo
Lattes;
10.2. Os pedidos de reconsideração, contendo justificativa fundamentada, deverão
ser encaminhados pelo pesquisador coordenador/orientador exclusivamente para o
e-mail [email protected], observando os prazos do item 3 deste edital.
10.2.1 Deverá ficar explícito no campo assunto do e-mail o número do Edital. O
corpo do e-mail deverá conter o título do projeto, o tipo de bolsa solicitado e
nome completo do coordenador/orientador.
10.3. Não serão apreciados pedidos de reconsideração que não atendam ao item
10.2.1, sem justificativa ou enviados para e-mail distinto do citado no item 10.2.
10.4 A Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) não se responsabilizará por
pedidos de reconsideração não recebidos via e-mail por motivos de ordem técnica,
falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, cabendo
ao pesquisador se certificar com a Comissão Interna quanto ao recebimento do seu
pedido de reconsideração.
11. DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS E PAGAMENTO
11.1 O bolsista deverá estar com o seu cadastro atualizado no SigFapergs e anexar no sistema
os seguintes documentos, respeitando os prazos do item 3 deste edital:
a) cópia digitalizada do CPF/RG do Pesquisador e do Bolsista, acessando: Dados
Pessoais/Envio de Documentos Pessoais/Tipo de Documento;
b) cópia digitalizada informando o número da conta e agência no BANRISUL, na
qual os recursos serão depositados, acessando: Dados Pessoais/Envio de
Documentos Pessoais/Tipo de Documento/Outros Documentos Pessoais;
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11.2 A bolsa deverá ser paga, mensalmente, pela Fapergs, mediante depósito em conta
corrente, de titularidade do bolsista, obrigatoriamente no Banco Banrisul até o 5º (quinto)
dia útil do mês subsequente ao de competência.
11.2.1 É vedado o pagamento de bolsas em caráter retroativo.
11.2.2 É de inteira responsabilidade do bolsista, a abertura de conta corrente e a
informação correta dos respectivos dados bancários à Fapergs, em tempo hábil, para a
efetivação dos depósitos mensais.
11.2.3 É vedada a divisão da bolsa, pois é pessoal e indivisível.
11.3 O coordenador/orientador deverá providenciar o envio à Pró-Reitoria de
Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) do Termo de Outorga e Aceitação
de Bolsa impresso em 2 (duas) vias, devidamente preenchidas e assinadas pelo
coordenador/orientador e pelo bolsista.
11.3.1 Caberá à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
(PROPPI) o envio dos Termos de Outorga à Fapergs, com assinatura do
representante legal do IFRS e de uma testemunha, no prazo fixado nos
Programas PROBIC e PROBITI.
11.3.2 Não serão aceitos Termos de Outorga e Aceitação de Bolsas
encaminhados
diretamente
à
Fapergs
por
parte
dos
coordenadores/orientadores e bolsistas, devendo ser encaminhados
exclusivamente por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação (PROPPI).
11.3.3 O coordenador/orientador que encaminhar o Termo de Outorga e
Aceitação de Bolsa, após a data definida no item 3 deste edital, ou entregá-lo
em desacordo com a orientação estabelecida, acarretará a não
implementação da bolsa.
11.4 O início das atividades dos bolsistas contemplados somente estará autorizado
após a assinatura do Termo de Outorga pelo Conselho Técnico-Administrativo da
Fapergs e na data estabelecida para o início das atividades conforme o cronograma
deste edital.
11.5 O Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas será disponibilizado aos
coordenadores/orientadores contemplados com bolsas PROBIC e PROBITI via e-mail e
publicado no site do edital.
12. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, CANCELAMENTOS E SUBSTITUIÇÕES DOS
BOLSISTAS
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12.1. O(s) bolsista(s) deverá(ão) iniciar suas atividades a partir do dia 03 de agosto
de 2015.
12.2 A Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) poderá autorizar
substituição do bolsista que tenha interrompido o curso, que tenha desistido ou sido
desligado, que não tenha apresentado desempenho acadêmico satisfatório ou por
outra razão fundamentada, desde que seja mantido o plano de trabalho conforme
proposto originalmente e não acarrete prejuízos à execução do projeto de pesquisa
e inovação.
12.2.1 O coordenador/orientador deverá enviar a documentação indicada no
item 12.3 para solicitar a substituição de bolsista, podendo indicar novo
estudante para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados
pelo IFRS e pela Fapergs.
12.2.2 No processo de substituição, a Comissão Interna de Seleção e
Avaliação (CISA) deverá observar os mesmos requisitos e critérios
estabelecidos para a concessão da bolsa.
12.2.3 O bolsista substituto exercerá as atividades previstas pelo período
remanescente de execução do projeto que, em hipótese alguma, ultrapassará a
vigência do Termo de Outorga e Aceitação firmado.
12.2.4 Somente serão aceitos e implementados pedidos de substituição que
estiverem com a documentação completa e o Termo de Outorga e Aceitação
assinado.
12.2.5 Só será possível a substituição do bolsista a partir de 12/10/2015, sendo
vedada a partir de 12/04/2016.
12.2.6 Os bolsistas excluídos dos programas não poderão retornar ao sistema
na mesma vigência.
12.3 O coordenador/orientador deverá enviar a seguinte documentação para
substituição do bolsista:
k) memorando dirigido à presidência da CISA, contendo a justificativa fundamentada
para a substituição, assinado pelo coordenador/orientador;
l) formulário de Cancelamento e/ou Substituição de Bolsista assinado (Anexo VII);
m) cópia do CPF/RG do novo bolsista;
n) atestado de matrícula do novo bolsista;
o) 02 (duas) vias do Termo de Outorga devidamente preenchidas e assinadas pelo
coordenador/orientador e pelo bolsista.
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12.3.1 A documentação para substituição de bolsista deverá ser enviada em
via física para Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI)
até o 1º (primeiro) dia útil de cada mês, via Sedex, para implementação da
bolsa no próprio mês.
12.3.2 As solicitações encaminhadas após essa data serão implementadas no
mês seguinte.
12.3.3 O endereço para envio da documentação deverá ser o seguinte:
AOS CUIDADOS DA:
Pró‐Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI)
Comissão Interna de Seleção e Avaliação Fapergs
Substituição
ou
cancelamento
Edital
PROPPI
Nº
006/2015
PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs
Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP: 95700‐000
–
12.4 As bolsas PROBIC e/ou PROBITI institucional serão canceladas quando houver:
a) a impossibilidade de substituição do bolsista ou do coordenador/orientador, por qualquer
motivo;
b) a impossibilidade do cumprimento das atividades dentro do prazo previsto;
c) o desrespeito às normas estabelecidas pela Fapergs, à legislação vigente ou aos princípios
reguladores da atividade pública.
12.5 O cancelamento da bolsa deverá ser comunicado pela instituição participante, por meio
de sua Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) e pelo coordenador/orientador, no
prazo máximo de 10 (dez) dias contados do evento.
12.5.1 Para realizar o cancelamento da bolsa o coordenador/orientador deve enviar o
Anexo VII preenchido e assinado para o endereço constante no item 12.3.3 deste
edital.
12.5.2 A inércia em comunicar os fatos que deram causa ao cancelamento acarretará a
responsabilidade solidária da instituição participante, do coordenador/orientador e do
bolsista, na devolução dos valores pagos indevidamente pela Fapergs, acrescido de
juros e correção monetária estabelecidos em lei.
12.5.3 O pagamento mensal das bolsas, em qualquer caso de cancelamento, será
imediatamente suspenso pela Fapergs.
12.5.4 O cancelamento da bolsa, que tenha por fundamento o motivo elencado na
letra “c” do item 12.5, acarretará a devolução integral das mensalidades recebidas pelo
bolsista, acrescido de juros e correção monetária estabelecidos em lei, desde a data da
disponibilização dos valores em conta, pela Fapergs.
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12.5.5 O cancelamento da bolsa fundamentado na letra “c” do item 12.5 acarretará a
responsabilidade solidária da instituição participante, do coordenador/orientador e do
bolsista na devolução dos recursos mencionados no item anterior.
13. DAS SUBSTITUIÇÕES DOS COORDENADORES/ORIENTADORES
13.1 A Comissão Interna de Seleção e Avaliação (CISA) poderá autorizar
substituição do coordenador/orientador que tenha desistido ou sido desligado ou por
outra razão fundamentada somente até 12/04/2016. Para tanto deverá ser
encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) a
seguinte documentação:
a) documento informando
coordenador/orientador.
a
substituição
fundamentada,
assinado
pelo
b) formulário Cadastro Coordenador/Orientador e Bolsista (Anexo III);
c) cópia CPF/RG do coordenador/orientador;
d) 02 (duas) vias do Termo de Outorga devidamente preenchido e assinado pelo
coordenador/orientador substituto e pelo bolsista.
14. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
14.1 O pesquisador comprometer-se-á a acompanhar o desenvolvimento das
atividades de pesquisa realizadas por seu(s) bolsista(s);
14.2 Cada bolsista, com auxílio dos pesquisadores, deverá elaborar relatório final,
conforme cronograma (item 3), impresso e assinado pelo coordenador/orientador e
bolsista.
14.2.1. O modelo de relatório estará disponibilizado no site institucional da
Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI), na seção
Documentos.
14.2.2. O relatório final deverá ser realizado de maneira individualizada,
sendo 01 (um) para cada bolsista.
14.2.3. O coordenador/orientador deverá encaminhar o relatório ao
Diretor/Coordenador de Pesquisa e Inovação do câmpus, o qual realizará o
protocolo no SUAP (endereçado à PROPPI) e enviará, via malote, à CISA,
para o endereço abaixo:
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Envio de relatório final - Edital PROPPI Nº 006/2015 – PROBIC/PROBITI/IFRS/Fapergs
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14.3 O relatório final será avaliado pela CISA.
14.3.1 Caso sejam necessários ajustes o coordenador/orientador receberá email da CISA com as recomendações. Serão considerados aprovados somente
os relatórios com os ajustes realizados.
15. CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1
A
Comissão
Interna
de
Seleção
e
Avaliação
(CISA)
PROBIC/PROBITI/Fapergs/IFRS será formada por pesquisadores com ampla
experiência na condução de pesquisas e vínculo institucional com o IFRS.
15.1.1 O ato de nomeação da Comissão Interna de Seleção e Avaliação,
contendo nomes, função e titulação dos componentes, será divulgado na
página do IFRS, na seção Editais da aba Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação.
15.2 Não poderá ser anexado documento adicional posterior ao envio dos
documentos enviados para inscrição nos programas, em nenhum momento do
processo seletivo.
15.3. Caberá aos Diretores/Coordenadores de Pesquisa e Inovação dos câmpus do
IFRS:
a) divulgar aos pesquisadores do seu câmpus este Edital;
b) encaminhar relatórios finais relativos a este Edital à Comissão Interna de Seleção
e Avaliação (CISA), acompanhados de SUAP;
c) acompanhar e supervisionar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa e
respectivas bolsas juntamente com a CAGPPI;
d) zelar pelo cumprimento deste Edital e das normas da Fapergs entre os
coordenadores/orientadores do câmpus.
15.4 A duração máxima da bolsa será de até 12 (doze) meses e, no mínimo, de 30
(trinta) dias.
15.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna de Seleção e
Avaliação (CISA) PROBIC/PROBITI/Fapergs/IFRS.
Bento Gonçalves, 04 de maio de 2015.
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
191
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Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
_____________________________
_____________________________
Rodrigo Otávio Câmara Monteiro
Júlio Xandro Heck
Presidente da Comissão Interna de
Seleção e Avaliação Fapergs/IFRS
Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação
IFRS
(O original encontra-se assinado na Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação)
Anexos
Anexo I – Formulário de Solicitação de Cotas de Bolsa e Modalidade do Programa
Anexo II – Plano de Trabalho do bolsista
Anexo III – Cadastro de Coordenador/Orientador e Bolsista
Anexo IV - Declaração acerca da situação de afastamento ou licença previstos pela
legislação vigente
Anexo V - Formulário de avaliação de Projeto de Pesquisa
Anexo VI – Formulário de Avaliação do Pesquisador Coordenador/Orientador
Anexo VII – Formulário de Formulário de Cancelamento e/ou Substituição de
Bolsista
EDITAL PROPPI Nº 007/2015 – PIBIC/PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições, torna
público que está aberto o período de submissão de propostas para solicitação de
bolsas dos Programas Institucionais de Bolsas do Conselho Nacional de
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192
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Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq): Programa Institucional de Bolsas
de Iniciação Científica (PIBIC), Programa de Institucional de Bolsas de Iniciação
Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af), Programa Institucional de Bolsas de
Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) e Programa Institucional de Bolsas
de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), conforme
normas dos referidos Programas, Resolução Normativa 017/2006 do CNPq e
Instruções Normativas Nº 02, 03, 06 e 10 de 2014 da Pró-Reitoria de Pesquisa, PósGraduação e Inovação do IFRS, nos termos abaixo especificados.
1. DOS OBJETIVOS DOS PROGRAMAS
1.1. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) é voltado
para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de
estudantes de graduação do ensino superior, e tem como objetivos:
a) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
b) contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a
qualquer atividade profissional;
c) contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pósgraduação;
d) possibilitar o acesso e a integração do estudante à cultura científica.
1.2. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações
Afirmativas (PIBIC-Af) é voltado à complementação das ações afirmativas já
existentes nas Instituições de Ensino e Pesquisa de natureza pública, e tem como
objetivos principais:
a) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa entre os
beneficiários de políticas de ações afirmativas para ingresso no Ensino Superior;
b) contribuir para a formação científica de recursos humanos entre os beneficiários
de políticas de ações afirmativas para ingresso no Ensino Superior destinados a
qualquer atividade profissional;
c) possibilitar o acesso e a integração dos estudantes beneficiários de políticas de
ações afirmativas para ingresso no Ensino Superior à cultura científica.
1.3. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino
Médio (PIBIC-EM) é voltado ao desenvolvimento do pensamento científico e
iniciação à pesquisa de estudantes de ensino médio, e tem como objetivos:
a) fortalecer o processo de disseminação de informações e conhecimentos
científicos e tecnológicos básicos;
b) desenvolver as atitudes, habilidades e valores necessários à educação científica e
tecnológica dos estudantes de ensino médio.
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1.4. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação (PIBITI) é voltado para o estímulo dos jovens do ensino
superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao
desenvolvimento tecnológico e processos de inovação e tem como objetivos:
a) contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de
pesquisa,desenvolvimento tecnológico e inovação;
b) contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao
fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País;
c) contribuir para a formação do cidadão pleno, com condições de participar de
forma criativa e empreendedora na sua comunidade.
2. DAS BOLSAS
2.1. O valor mensal das bolsas concedidas será definido conforme a Tabela de
Valores de bolsas no País, do CNPq.
2.2. A duração das bolsas concedidas é de 12 (doze) meses, com a realização dos
Planos de Trabalhos dos bolsistas a serem iniciados em 03 de agosto de 2015 e
finalizados em 29 de julho de 2016.
2.3. O número de bolsas distribui-se da seguinte maneira:
a) PIBIC: 05 bolsas
b) PIBIC-Af: 01 bolsa
c) PIBIC-EM: 26 bolsas
d) PIBITI: 26 bolsas
2.4. A carga horária mínima semanal deve ser compatível com o Plano de Trabalho
do Bolsista para as modalidades PIBIC, PIBIC-Af e PIBITI, e no caso da modalidade
PIBIC-EM a carga horária mínima semanal corresponde a 8 horas.
3. DO CRONOGRAMA
Etapas
Período
Publicação do edital
Período de inscrição e geração de protocolo SUAP para
registro da proposta.
04/05/2015
04/05 a 01/06/2015
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Até 01/06/2015
Postagem, via sedex, da proposta ao Comitê Institucional
do CNPq/Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação (PROPPI) pelo pesquisador proponente
Divulgação das propostas homologadas
Até dia 09/06/2015
Divulgação preliminar das propostas aprovadas
Até dia 10/06/2015
Pedidos de reconsideração sobre pontuação do Currículo
Lattes
11/06/2015
(Até as 12h00min)
Divulgação das propostas aprovadas – resultado final
11/06/2015
Indicação do bolsista para o projeto de pesquisa
Até 22/07/2015
Preenchimento do termo de aceite pelo bolsista e envio
online ao CNPq
Até 10/08/2015
Prazo de entrega do relatório parcial (exclusivamente
para bolsistas do Programa PIBIC-EM)
15 a 28/02/2016
Implementação das Bolsas
Prazo de entrega de relatório final dos bolsistas
03/08/2015
Até 31/08/2016
4. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR
4.1. Para os Programas PIBIC e PIBIC-Af: ser pesquisador com titulação de
doutor, ou de perfil equivalente, que tenha produção científica, tecnológica ou
artístico-cultural recente, divulgada nos principais veículos de comunicação da área.
4.2. Para o Programa PIBIC-EM: possuir no mínimo o título de mestre ou perfil
científico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa, cultural,
artística, ou em desenvolvimento tecnológico.
4.3. Para o Programa PIBITI: ser pesquisador com título de doutor ou perfil
equivalente, que tenha produção tecnológica recente e possua experiência em
atividades de geração e transferência de tecnologia e experiência na formação de
recursos humanos.
4.4. Ter Currículo Lattes atualizado, com data a partir de 01 de abril de 2015.
4.5. Apresentar produção profissional divulgada em revistas especializadas, livros,
capítulos de livros, anais de encontros científicos, exposições, etc.
4.6. Os pesquisadores de reconhecida competência científica deverão ter
precedência em relação aos demais, quanto ao recebimento de bolsas.
4.6.1. Bolsistas de produtividade do CNPq, por definição, têm reconhecida
competência científica.
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4.7. Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações
especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades.
4.8. Pertencer a grupo(s) de pesquisa do IFRS cadastrado(s) no Diretório de Grupos
de Pesquisa do CNPq e incluir o(s) bolsista(s) no grupo de pesquisa após a
implementação da bolsa.
4.9. Possuir vínculo institucional com o IFRS como servidor efetivo.
4.10 Não estar usufruindo ou estar em processo de afastamento ou licença de
qualquer tipo previsto pela legislação vigente.
4.10.1 Considera-se estar em processo de afastamento ou licença:
a) possuir inscrição em edital de afastamento do câmpus;
b) ter protocolado pedido de afastamento ou licença junto à
Direção/Coordenação de Gestão de Pessoas do câmpus ou reitoria;
c) estar classificado em edital de afastamento do câmpus;
d) possuir número de protocolo SUAP para afastamento ou licença;
e) ter comprovação de qualquer ato, inscrição em edital ou processo que venha
a resultar no afastamento ou licença durante o período de vigência da bolsa.
4.10.2 É possibilitada a inscrição de proposta coordenada por pesquisador em
processo de afastamento para qualificação, com a condição de que, caso
contemplado com cotas de bolsas, abdique do direito de afastamento para
qualificação durante o período de vigência da bolsa e envie à Proppi a publicação
de retificação do resultado final do Edital de Afastamento do câmpus, com a
exclusão do nome do pesquisador contemplado.
4.11. Indicar estudante(s) com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as
atividades previstas para ocupar cota(s) de bolsista(s), observando os princípios
éticos e conflitos de interesse e seguindo os critérios da RN 017/2006 do CNPq.
4.11.1. Para os Programas PIBIC e PIBITI: o orientador poderá indicar aluno
do IFRS ou que pertença a qualquer curso de graduação público ou privado
do País.
4.11.2. Para o Programa PIBIC-EM: o orientador deverá indicar aluno de
nível médio que preferencialmente pertença ao seu respectivo câmpus do
IFRS.
4.11.3. Para o Programa PIBIC-Af: o orientador poderá indicar aluno do
IFRS ou que pertença a qualquer curso de graduação público ou privado do
País e cujo ingresso tenha ocorrido através das cotas de ações afirmativas
conforme Lei 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012.
4.12. Não dividir a mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.
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4.13. Não repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de
impedimento eventual do pesquisador orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à PróReitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação.
4.14. Acompanhar o desempenho acadêmico do bolsista durante a vigência do
projeto.
4.15. Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em
congressos e seminários, quando da participação efetiva do bolsista.
4.16. Participar, quando convocado pela PROPPI, das comissões de avaliação de
projetos, bancas e afins.
4.17. Orientar os bolsistas nas distintas fases das atividades, incluindo a elaboração
de relatórios e material para a apresentação dos resultados.
4.18. Orientar e acompanhar o bolsista na apresentação da produção científica dos
resultados do projeto de pesquisa e inovação, no Seminário de Iniciação Científica e
Tecnológica promovido pela PROPPI e no evento científico do respectivo câmpus.
4.19. Estar em situação regular em relação à gestão de seus projetos e bolsistas,
quanto à entrega de relatórios e demais documentos relativos a qualquer projeto em
execução e ou já finalizados no IFRS.
4.20. Desenvolver o projeto de pesquisa e inovação ao longo dos 12 (doze) meses
de vigência da(s) bolsa(s) solicitada(s).
4.21. Receber sob sua orientação, no máximo, 02 (dois) bolsistas em cada um dos
programas: PIBIC, PIBIC-EM, e PIBITI/CNPq de acordo com a natureza do projeto,
com exceção do programa PIBIC-Af para o qual será concedida 01(uma) cota de
bolsa.
4.21.1. O pesquisador poderá incluir solicitação de bolsista do Programa PIBICEM concomitantemente ao projeto submetido para obter cotas dos programas
PIBIC, PIBIC-Af e PIBITI/CNPq, acrescentando os documentos arrolados no
item 7.1, letra j, sendo, neste caso, desnecessária a submissão de projeto
específico para o programa PIBIC-EM.
4.22. Atender as demais normas dos programas PIBIC, PIBIC-EM, PIBIC-Af e
PIBITI/CNPq e comunicar quaisquer situações adversas à Direção/Coordenação de
Pesquisa e Inovação do respectivo câmpus.
4.23. No caso do coordenador/orientador ser um técnico administrativo, a carga
horária para tal função deverá ser determinada pela Chefia Imediata, através de
memorando para a presidência do Comitê Institucional do CNPq, considerando a
descrição sumária do cargo que ele ocupa.
4.24. Verificar a viabilidade de execução do projeto de pesquisa e inovação no seu
câmpus e/ou instituição parceira.
4.25. Encaminhar convênio de parceria com os setores públicos, privados e nãogovernamentais após aprovação do projeto de pesquisa e inovação.
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5. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
5.1. Para os Programas PIBIC e PIBITI: estar regularmente matriculado em curso
superior do IFRS, ou instituição pública ou privada de ensino no País.
5.2. Para o Programa PIBIC-EM: estar regularmente matriculado em curso de nível
médio do IFRS, ou em outra instituição de ensino médio da rede pública de
ensino regular, escolas militares, escolas técnicas, ou escolas privadas de
aplicação, desde que estejam cadastradas no PIBIC-EM junto ao IFRS.
5.3. Para o Programa PIBIC-Af: estar regularmente matriculado em curso de
graduação do IFRS ou instituição pública ou privada de ensino no País e ter
ingressado através das cotas de ações afirmativas conforme Lei 12.711, de 29 de
agosto de 2012.
5.4. Não possuir vínculo empregatício.
5.4.1. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que
observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.
5.4.2. Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio nãoobrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do
supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do
estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O
bolsista deverá manter essa declaração em seu poder e entregar uma cópia
para o coordenador/orientador. O disposto neste subitem se aplica também ao
bolsista que venha a obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.
5.5. Possuir Currículo Lattes atualizado, com data a partir de 01 de abril de 2015.
5.6. Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com
outros programas do CNPq ou bolsas do IFRS e de outras instituições.
5.6.1 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsas quando
estas possuírem objetivos de auxílio e assistência estudantil.
5.7. Entregar, ao coordenador/orientador,
implementação da bolsa.
os
documentos
necessários
à
5.8. Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.
5.9. Elaborar relatório parcial (para bolsistas PIBIC-EM) e final (para todos os
bolsistas) contendo as atividades.
5.10. Apresentar a produção científica ou tecnológica, vinculada ao projeto de
pesquisa, no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica promovido pela
PROPPI/IFRS.
5.11. Fazer referência à sua condição de bolsista do respectivo Programa do CNPq,
nas publicações e trabalhos apresentados.
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5.12. Demonstrar bom desempenho acadêmico e potencial interesse na carreira de
pesquisador.
5.13. Informar seus dados bancários (agência e conta corrente no Banco do Brasil) e
enviar o termo de aceite ao CNPq, após seu cadastramento pelo coordenador do
respectivo Programa junto ao CNPq.
5.13.1. O termo de aceite será enviado pelo CNPq no e-mail indicado no
Currículo Lattes do bolsista.
5.14. Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s)
indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital não
sejam cumpridos.
6. DA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA SOLICITAÇÂO DE BOLSAS
6.1. As propostas deverão ser elaboradas pelo coordenador/orientador diretamente
no Módulo SIPes (Pesquisa) do Sistema de Informação e Gestão de Projetos
(SIGProj) do Ministério da Educação, disponível em http://sigproj1.mec.gov.br/,
conforme Instrução Normativa PROPPI Nº 10/2014, diretamente no EDITAL PROPPI
Nº 007/2015 PIBIC/PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq.
6.2. O coordenador de cada proposta é o responsável pelo cadastramento no
SIPes/SIGProj.
6.3. Até 50% (cinquenta por cento) das cotas de bolsas serão utilizadas para
alocação em projetos que solicitam renovação das cotas.
6.4. Para a inscrição das propostas que necessitem análise do Comitê de Ética em
Pesquisa (CEP) e/ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) deve ser
apresentado, pelo coordenador/orientador, parecer favorável da comissão
correspondente em cópia impressa.
7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DA PROPOSTA
7.1. Documentos necessários para a inscrição da proposta:
a) 01 (uma) cópia impressa do Projeto de Pesquisa devidamente assinada pelo
pesquisador solicitante e com o respectivo número de protocolo gerado pelo módulo
SIPes/SIGProj;
b) 01 (uma) cópia impressa do Formulário de solicitação de cotas CNPq (Anexo I);
c) 01 (uma) cópia impressa e assinada do Plano de Trabalho do(s) Bolsista(s)
(Anexo II), com um cronograma de Atividades do Bolsista para cada bolsista
solicitado.
d) 01 (uma) cópia impressa da capa do protocolo SUAP;
e) 01 (uma) cópia impressa do Currículo Lattes do pesquisador
coordenador/orientador, em língua portuguesa, atualizado a partir de 01 de abril de
2015;
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f) 01 (uma) cópia impressa dos comprovantes de aprovação dos projetos pelo CEP
e/ou pela CEUA, conforme necessidade da proposta;
g) 01 (uma) cópia da descrição do cargo e 01 (uma) cópia da autorização da chefia
imediata do câmpus, no caso de propostas coordenadas por técnicos
administrativos;
h) cópia do CPF e do RG do orientador;
i) documento comprobatório da condição de bolsista produtividade do CNPq, caso
se aplique;
j) em caso de solicitação de cota do Programa PIBIC-EM concomitante à solicitação
de cota PIBIC, PIBIC-Af ou PIBITI acrescentar 01 (uma) cópia impressa do
cronograma de atividades do bolsista para cada bolsista solicitado (conforme Anexo
II);
l) declaração acerca da situação de afastamento ou licença previstos pela legislação
vigente (Anexo III);
m) 01 cópia de carta de intenções, assinada pela instituição parceira ou pesquisador
parceiro constante da equipe de execução do projeto, em caso de parcerias com
setores públicos, privados e não-governamentais.
7.2. Os projetos submetidos que solicitarem renovação de cotas devem incluir na
seção observações, no módulo SIPes/SIGProj, a justificativa para tal solicitação.
7.3. Não será permitido adicionar documentos à proposta após o envio ao Comitê
Institucional CNPq/IFRS.
7.4. O pesquisador deverá providenciar registro da proposta no Sistema SUAP com
destino à PROPPI.
7.5. O coordenador/orientador deve enviar em envelope lacrado a proposta com os
documentos elencados no item 7.1 para o seguinte endereço:
AOS CUIDADOS DA:
PRÓ‐REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO (PROPPI)
Comitê Institucional dos Programas de Bolsas do CNPq: PIBIC, PIBIC-Af, PIBIC-EM e PIBITI
Submissão de proposta ao Edital Nº 007/2015 – PIBIC/ PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq
Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP: 95700‐000
7.6. Não serão aceitas inscrições enviadas fora do período estabelecido no
cronograma (Item 3).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A homologação das propostas será realizada pelo Comitê Institucional
CNPq/IFRS.
8.2. A documentação e as informações prestadas pelo pesquisador
coordenador/orientador serão de sua responsabilidade, não sendo homologada(s)
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a(s) propostas(s) que não apresentar(em) a documentação de forma completa,
correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos.
8.3. Será homologada uma única proposta por proponente para cada programa,
sendo considerada válida a última proposta submetida no prazo estabelecido neste
edital, observando o disposto no item 4.21.1.deste edital.
8.4. Não serão homologadas as propostas em desacordo com as exigências deste
edital.
8.5. Não serão aceitas propostas que contenham projetos recorrentes há mais de
três anos.
9. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Somente serão avaliadas as propostas homologadas.
9.2. As propostas submetidas e homologadas serão avaliadas pelo Comitê
Institucional CNPq/IFRS, sendo facultada ao Comitê Externo a avaliação.
9.3. A distribuição das cotas de bolsa será feita, até o percentual de 50%,
prioritariamente aos projetos que solicitarem renovação.
9.4. Os demais projetos e as solicitações de renovação, não contempladas na cota
de 50%, terão as cotas concedidas conforme a classificação geral dos projetos.
9.5. O processo de seleção para provimento das bolsas elencadas no item 2.3
adotará os seguintes procedimentos:
9.5.1. Para análise do mérito do projeto:
a) a análise dos projetos de pesquisa será realizada pelos avaliadores do
Comitê Institucional CNPq/IFRS, conforme pontuação estabelecida para os
itens do projeto que constam no Formulário de Avaliação de Projetos de
Pesquisa (Anexo IV);
b) a nota do projeto será a média aritmética obtida pelas notas atribuídas
por, pelo menos, 2 (dois) avaliadores do Comitê Institucional CNPq/IFRS;
c) a nota do projeto será distribuída numa escala de 0 (zero) a 100 (cem);
d) o projeto de pesquisa que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta), conforme
Anexo IV, será desclassificado;
9.5.2. Para análise do mérito do pesquisador coordenador/orientador:
a) análise do Currículo Lattes do pesquisador. Nessa etapa será avaliada a
produção científica, tecnológica ou artístico-cultural do Currículo Lattes do
pesquisador coordenador/orientador, a partir de janeiro de 2012, e pontuado
conforme descrito no Formulário de Avaliação do Pesquisador
Coordenador/Orientador (Anexo V);
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b) o Currículo Lattes que obtiver nota 0 (zero), conforme Anexo V, será
desclassificado.
9.6. A classificação das propostas será realizada em função da nota final, que será a
média aritmética da nota do projeto de pesquisa e da nota do Currículo Lattes.
9.6.1. O Comitê Institucional CNPq/IFRS fará a classificação em ordem
decrescente baseada na nota final de cada proposta.
9.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, terá preferência, para efeito
de desempate, a de autoria do pesquisador que:
a) obtiver maior nota na avaliação do projeto de pesquisa;
b) obtiver maior nota do Currículo Lattes;
c) tiver mais idade, considerando o seu ano, mês e dia de nascimento.
10. DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
10.1. Considerando-se a classificação final aludida no item 9.6, distribuir-se-ão as
bolsas de cada Programa de forma que cada um dos projetos de pesquisa aprovado
receberá 01 (uma) bolsa, conforme disponibilidade de cotas. Após feita essa
distribuição e, em caso de não preenchimento de todas as cotas de bolsas, retomarse-á o mesmo procedimento, observando-se a classificação final até a finalização
das cotas disponíveis, respeitando o disposto no item 4.21 deste edital.
11. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
11.1. Caberá pedido de reconsideração somente quanto à pontuação do Currículo
Lattes.
11.2. Os pedidos de reconsideração, contendo justificativa fundamentada, deverão
ser encaminhados pelo pesquisador coordenador/orientador exclusivamente para o
e-mail [email protected], observando os prazos do item 3 deste edital.
11.2.1 Deverá ficar explícito no campo “assunto do e-mail” o número do Edital.
O corpo do e-mail deverá conter o título do projeto, o tipo de bolsa solicitado e
nome completo do coordenador/orientador.
11.3 Não serão apreciados pedidos de reconsideração sem justificativa ou enviados
para e-mail distinto do citado no item 11.2.
11.4 O Comitê Institucional CNPq/IFRS não se responsabilizará por pedidos de
reconsideração não recebidos via e-mail por motivos de ordem técnica, falhas de
comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, cabendo ao
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pesquisador se certificar com o Comitê Institucional CNPq/IFRS quanto ao
recebimento do seu pedido de reconsideração.
12. DA IMPLEMENTAÇÃO E PAGAMENTO DAS BOLSAS
12.1. Após a divulgação dos resultados finais, o pesquisador deverá indicar os
bolsistas para o número de cotas de bolsas contempladas, conforme prazo
estipulado no cronograma deste edital (item 03).
12.1.1. O pesquisador deverá enviar para o Comitê Institucional CNPq/IFRS
através do e-mail [email protected] (explicitando no assunto do email o número do Edital).
a) cópia assinada do Formulário de Indicação/Substituição do Bolsista (Anexo
VI);
b) cópia digitalizada de CPF/RG do(s) bolsista(s);
c) cópia do histórico escolar;
d) para estudantes menores de idade, enviar cópia assinada da autorização
dos pais ou responsáveis (Anexo VII);
e) para estudantes indicados para bolsa do Programa de Bolsas de Iniciação
Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af), enviar cópia digitalizada da
declaração da secretaria acadêmica ou órgão equivalente comprovando
ingresso através das cotas de ações afirmativas conforme Lei 12.711/2012, de
29 de agosto de 2012.
12.3. O bolsista deverá informar seus dados bancários no termo de aceite que será
enviado pelo CNPq no e-mail cadastrado em seu Currículo Lattes, conforme prazo
estipulado no cronograma (item 03).
12.3.1. É de responsabilidade do bolsista a conferência do recebimento do
termo de aceite em seu e-mail particular, na caixa de entrada, spams, emails excluídos, conforme configuração específica de seu provedor de
serviço de correio eletrônico.
12.3.2. Os dados bancários referentes à agência e conta corrente no Banco
do Brasil deverão ser de titularidade do bolsista, e vinculados ao seu CPF.
12.3.3. É de responsabilidade do bolsista o preenchimento e envio do termo
de aceite ao CNPq, online, sob pena de não implementação da bolsa e não
inclusão na folha de pagamento do referido mês.
12.3.4. O Diretor/Coordenador de Pesquisa de cada câmpus poderá fornecer
ao bolsista uma declaração (Anexo VIII) para abertura da conta corrente no
Banco do Brasil, caso o bolsista ainda não possua conta neste banco.
12.4. O pagamento das bolsas será efetuado diretamente aos bolsistas pelo CNPq,
mediante depósito mensal em conta corrente do bolsista, no Banco do Brasil.
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
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12.4.1. O crédito em conta corrente ocorrerá no mês subsequente ao de
competência.
12.4.2. O CNPq não realizará pagamento retroativo de mensalidade.
13. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, CANCELAMENTOS E SUBSTITUIÇÕES DOS
BOLSISTAS
13.1. O(s) bolsista(s) deverá(ão) iniciar suas atividades a partir do dia 03 de agosto
de 2015 para os Programas PIBIC, PIBIC-Af, PIBIC-EM e PIBITI.
13.2. O coordenador/orientador poderá, com justificativa, solicitar a substituição
do(s) bolsista(s), podendo indicar novo estudante para a vaga, desde que satisfeitos
os prazos operacionais adotados pelo IFRS/CNPq.
13.2.1. As solicitações de substituição devem ser realizadas,
preferencialmente, no início de cada mês, uma vez que o novo bolsista
indicado somente terá o nome incluído na folha de pagamento se o termo de
aceite for preenchido e enviado ao CNPq, pelo bolsista, até o 15º dia do
referido mês.
13.2.2. O pesquisador deverá solicitar ao novo bolsista indicado os mesmos
documentos indicados no item 12.2 e enviá-los ao Comitê Institucional.
13.2.3. O novo bolsista deverá realizar os procedimentos indicados na
Seção 12, para implementação da bolsa e inclusão na folha de pagamento.
13.3. A solicitação de substituição deverá ser realizada pelo pesquisador a partir do
preenchimento do Formulário de Indicação/Substituição do Bolsista (Anexo VI) e
envio do documento, em arquivo pdf, para o e-mail [email protected] e
cópia para e-mail do(a) Coordenador(a)/Diretor(a) de Pesquisa e Inovação do seu
Câmpus, explicitando no assunto do e-mail o número do Edital.
13.4. O bolsista substituído deverá entregar relatório das atividades realizadas até o
momento da substituição.
13.4.1. O pesquisador deverá enviar o relatório do bolsista substituído
conforme instruções da Seção 14 (Do Acompanhamento e Avaliação dos
Trabalhos).
13.5. O novo bolsista indicado dará continuidade na execução das atividades do
cronograma apresentado no Plano de Trabalho do bolsista substituído.
13.6. Os bolsistas substituídos/cancelados não poderão ser indicados novamente
para a condição de bolsista na mesma vigência deste edital.
13.7. Caso haja necessidade de cancelamento de cota, o pesquisador deverá enviar
formulário
de
cancelamento
(Anexo
IX)
assinado
para
o
e-mail
[email protected], (explicitando no assunto do e-mail o número do
Edital) com cópia para e-mail do(a) Coordenador(a)/Diretor(a) de Pesquisa, PósGeneral Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
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Graduação e Inovação do seu câmpus, com justificativa a ser analisada pelo Comitê
Institucional do CNPq, sob pena de impedimento a concorrer no próximo edital com
fomento.
13.8. Em caso de desistência de cota durante o período de vigência das bolsas, a
cota ociosa é disponibilizada ao próximo classificado que não houver recebido bolsa.
Caso se esgotem as bolsas solicitadas, oferece-se aos projetos já contemplados
uma bolsa a mais, em ordem de classificação.
14. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
14.1. O pesquisador comprometer-se-á a acompanhar o desenvolvimento das
atividades de pesquisa previstas para seu(s) bolsista(s), conforme programação
realizada no Plano de Trabalho do bolsista.
14.2. O(s) bolsista(s), com supervisão do orientador, comprometer-se-ão a enviar
relatório final das atividades realizadas, de acordo com o cronograma (item 3) ao
Comitê Institucional.
14.2.1. O modelo de relatório está disponibilizado no site institucional da PróReitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, na seção Documentos.
14.2.2. O relatório final deve ser realizado de maneira individualizada, sendo
01 (um) para cada bolsista.
14.2.3. O coordenador/orientador deverá encaminhar 01 (uma) cópia
impressa do relatório do bolsista, devidamente assinada pelos mesmos, ao
Diretor/Coordenador de Pesquisa e Inovação do câmpus, o qual realizará o
protocolo no SUAP (endereçado à PROPPI) e enviará, via malote, ao Comitê
Institucional dos Programas de Bolsas do CNPq: PIBIC, PIBIC-Af, PIBIC-EM
e PIBITI, para o endereço abaixo:
AOS CUIDADOS DA:
PRÓ‐REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
(PROPPI)
Comitê Institucional CNPq/IFRS
Relatório Final do(a) Bolsista ______________, Referente ao Edital Nº
007/2014 – PIBIC/PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq
Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP:
95700‐000
14.3. Bolsistas do Programa PIBIC-EM deverão entregar relatório parcial no prazo
estabelecido no cronograma (item 3), seguindo as mesmas orientações constantes
no item 14.2.
14.4. Os relatórios serão avaliados pelo Comitê Institucional do CNPq.
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
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14.4.1 Caso sejam necessários ajustes o coordenador/orientador receberá email do Comitê Institucional com as recomendações. Serão considerados
aprovados somente os relatórios com os ajustes realizados.
14.5. A avaliação final dos trabalhos será realizada pelo Comitê Institucional
CNPq/IFRS com base no Plano de Trabalho do(s) bolsista(s), nos relatórios
entregues e na produção científica apresentada no evento científico/tecnológico do
IFRS.
15. CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1. O Comitê Externo será formado por pesquisadores bolsistas de Produtividade
em Pesquisa do CNPq e será publicado no site institucional, relacionado a este
edital.
15.2. O Comitê Institucional CNPq/IFRS será nomeado através de Portaria emitida
pela Reitora e será divulgado na página do IFRS, publicado na seção Editais da aba
Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação.
15.3. Caberá aos Diretores/Coordenadores de Pesquisa e Inovação dos câmpus do
IFRS:
a) divulgar aos pesquisadores do seu câmpus este Edital;
b) encaminhar relatórios relativos a este Edital ao Comitê Institucional do CNPq,
acompanhados de SUAP;
c) acompanhar e supervisionar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa e
respectivas bolsas juntamente com a CAGPPI;
d) zelar pelo cumprimento deste Edital e das normas do CNPq entre os
coordenadores/orientadores do câmpus.
15.4. Esclarecimentos e informações adicionais acerca dos Programas tratados
neste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o e-mail
[email protected], com cópia para o respectivo Diretor/Coordenador de
Pesquisa e Inovação do câmpus.
15.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Institucional CNPq/IFRS e, em
última instância, pelo Comitê Externo.
15.6. Este edital poderá ser retificado/cancelado a qualquer momento por
conveniência da instituição.
Bento Gonçalves, 04 de maio de 2015.
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
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_____________________________
_____________________________
Rodrigo Otávio Câmara Monteiro
Júlio Xandro Heck
Presidente do Comitê Institucional
CNPq/IFRS
Pró-Reitor de Pesquisa, PósGraduação e Inovação
IFRS
(O documento original encontra-se assinado na Pró-Reitoria de Pesquisa, PósGraduação e Inovação)
Anexos
Anexo I – Formulário de solicitação de cotas CNPq
Anexo II – Plano de Trabalho do(s) bolsista(s)
Anexo III - Declaração acerca da situação de afastamento ou licença previstos pela
legislação vigente
Anexo IV – Formulário de avaliação de projeto de pesquisa e inovação
Anexo V – Formulário de avaliação do currículo do coordenador/orientador
Anexo VI – Formulário de Indicação/Substituição/Bolsista
Anexo VII – Autorização dos pais ou responsáveis - Bolsista Menor de 18 anos
Anexo VIII - Modelo de Declaração Banco
Anexo IX – Formulário de desistência da cota
,
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
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EDITAL PROPPI Nº 007/2015 – PIBIC/PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições, torna
público que está aberto o período de submissão de propostas para solicitação de
bolsas dos Programas Institucionais de Bolsas do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq): Programa Institucional de Bolsas
de Iniciação Científica (PIBIC), Programa de Institucional de Bolsas de Iniciação
Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af), Programa Institucional de Bolsas de
Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) e Programa Institucional de Bolsas
de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), conforme
normas dos referidos Programas, Resolução Normativa 017/2006 do CNPq e
Instruções Normativas Nº 02, 03, 06 e 10 de 2014 da Pró-Reitoria de Pesquisa, PósGraduação e Inovação do IFRS, nos termos abaixo especificados.
1. DOS OBJETIVOS DOS PROGRAMAS
1.1. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) é voltado
para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de
estudantes de graduação do ensino superior, e tem como objetivos:
a) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
b) contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a
qualquer atividade profissional;
c) contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pósgraduação;
d) possibilitar o acesso e a integração do estudante à cultura científica.
1.2. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações
Afirmativas (PIBIC-Af) é voltado à complementação das ações afirmativas já
existentes nas Instituições de Ensino e Pesquisa de natureza pública, e tem como
objetivos principais:
a) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa entre os
beneficiários de políticas de ações afirmativas para ingresso no Ensino Superior;
b) contribuir para a formação científica de recursos humanos entre os beneficiários
de políticas de ações afirmativas para ingresso no Ensino Superior destinados a
qualquer atividade profissional;
c) possibilitar o acesso e a integração dos estudantes beneficiários de políticas de
ações afirmativas para ingresso no Ensino Superior à cultura científica.
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1.3. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino
Médio (PIBIC-EM) é voltado ao desenvolvimento do pensamento científico e
iniciação à pesquisa de estudantes de ensino médio, e tem como objetivos:
a) fortalecer o processo de disseminação de informações e conhecimentos
científicos e tecnológicos básicos;
b) desenvolver as atitudes, habilidades e valores necessários à educação científica e
tecnológica dos estudantes de ensino médio.
1.4. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação (PIBITI) é voltado para o estímulo dos jovens do ensino
superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao
desenvolvimento tecnológico e processos de inovação e tem como objetivos:
a) contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de
pesquisa,desenvolvimento tecnológico e inovação;
b) contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao
fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País;
c) contribuir para a formação do cidadão pleno, com condições de participar de
forma criativa e empreendedora na sua comunidade.
2. DAS BOLSAS
2.1. O valor mensal das bolsas concedidas será definido conforme a Tabela de
Valores de bolsas no País, do CNPq.
2.2. A duração das bolsas concedidas é de 12 (doze) meses, com a realização dos
Planos de Trabalhos dos bolsistas a serem iniciados em 03 de agosto de 2015 e
finalizados em 29 de julho de 2016.
2.3. O número de bolsas distribui-se da seguinte maneira:
a) PIBIC: 05 bolsas
b) PIBIC-Af: 01 bolsa
c) PIBIC-EM: 26 bolsas
d) PIBITI: 26 bolsas
2.4. A carga horária mínima semanal deve ser compatível com o Plano de Trabalho
do Bolsista para as modalidades PIBIC, PIBIC-Af e PIBITI, e no caso da modalidade
PIBIC-EM a carga horária mínima semanal corresponde a 8 horas.
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3. DO CRONOGRAMA
Etapas
Período
Publicação do edital
04/05/2015
Período de inscrição e geração de protocolo SUAP para
registro da proposta.
Postagem, via sedex, da proposta ao Comitê Institucional
do CNPq/Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação (PROPPI) pelo pesquisador proponente
Divulgação das propostas homologadas
04/05 a 01/06/2015
Divulgação preliminar das propostas aprovadas
Até dia 10/06/2015
Pedidos de reconsideração sobre pontuação do Currículo
Lattes
Até 01/06/2015
Até dia 09/06/2015
11/06/2015
(Até as 12h00min)
Divulgação das propostas aprovadas – resultado final
11/06/2015
Indicação do bolsista para o projeto de pesquisa
Até 22/07/2015
Preenchimento do termo de aceite pelo bolsista e envio
online ao CNPq
Até 10/08/2015
Prazo de entrega do relatório parcial (exclusivamente
para bolsistas do Programa PIBIC-EM)
15 a 28/02/2016
Implementação das Bolsas
Prazo de entrega de relatório final dos bolsistas
03/08/2015
Até 31/08/2016
4. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR
4.1. Para os Programas PIBIC e PIBIC-Af: ser pesquisador com titulação de
doutor, ou de perfil equivalente, que tenha produção científica, tecnológica ou
artístico-cultural recente, divulgada nos principais veículos de comunicação da área.
4.2. Para o Programa PIBIC-EM: possuir no mínimo o título de mestre ou perfil
científico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa, cultural,
artística, ou em desenvolvimento tecnológico.
4.3. Para o Programa PIBITI: ser pesquisador com título de doutor ou perfil
equivalente, que tenha produção tecnológica recente e possua experiência em
atividades de geração e transferência de tecnologia e experiência na formação de
recursos humanos.
4.4. Ter Currículo Lattes atualizado, com data a partir de 01 de abril de 2015.
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4.5. Apresentar produção profissional divulgada em revistas especializadas, livros,
capítulos de livros, anais de encontros científicos, exposições, etc.
4.6. Os pesquisadores de reconhecida competência científica deverão ter
precedência em relação aos demais, quanto ao recebimento de bolsas.
4.6.1. Bolsistas de produtividade do CNPq, por definição, têm reconhecida
competência científica.
4.7. Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações
especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades.
4.8. Pertencer a grupo(s) de pesquisa do IFRS cadastrado(s) no Diretório de Grupos
de Pesquisa do CNPq e incluir o(s) bolsista(s) no grupo de pesquisa após a
implementação da bolsa.
4.9. Possuir vínculo institucional com o IFRS como servidor efetivo.
4.10 Não estar usufruindo ou estar em processo de afastamento ou licença de
qualquer tipo previsto pela legislação vigente.
4.10.1 Considera-se estar em processo de afastamento ou licença:
a) possuir inscrição em edital de afastamento do câmpus;
b) ter protocolado pedido de afastamento ou licença junto à
Direção/Coordenação de Gestão de Pessoas do câmpus ou reitoria;
c) estar classificado em edital de afastamento do câmpus;
d) possuir número de protocolo SUAP para afastamento ou licença;
e) ter comprovação de qualquer ato, inscrição em edital ou processo que venha
a resultar no afastamento ou licença durante o período de vigência da bolsa.
4.10.2 É possibilitada a inscrição de proposta coordenada por pesquisador em
processo de afastamento para qualificação, com a condição de que, caso
contemplado com cotas de bolsas, abdique do direito de afastamento para
qualificação durante o período de vigência da bolsa e envie à Proppi a publicação
de retificação do resultado final do Edital de Afastamento do câmpus, com a
exclusão do nome do pesquisador contemplado.
4.11. Indicar estudante(s) com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as
atividades previstas para ocupar cota(s) de bolsista(s), observando os princípios
éticos e conflitos de interesse e seguindo os critérios da RN 017/2006 do CNPq.
4.11.1. Para os Programas PIBIC e PIBITI: o orientador poderá indicar aluno
do IFRS ou que pertença a qualquer curso de graduação público ou privado
do País.
4.11.2. Para o Programa PIBIC-EM: o orientador deverá indicar aluno de
nível médio que preferencialmente pertença ao seu respectivo câmpus do
IFRS.
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4.11.3. Para o Programa PIBIC-Af: o orientador poderá indicar aluno do
IFRS ou que pertença a qualquer curso de graduação público ou privado do
País e cujo ingresso tenha ocorrido através das cotas de ações afirmativas
conforme Lei 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012.
4.12. Não dividir a mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.
4.13. Não repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de
impedimento eventual do pesquisador orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à PróReitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação.
4.14. Acompanhar o desempenho acadêmico do bolsista durante a vigência do
projeto.
4.15. Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em
congressos e seminários, quando da participação efetiva do bolsista.
4.16. Participar, quando convocado pela PROPPI, das comissões de avaliação de
projetos, bancas e afins.
4.17. Orientar os bolsistas nas distintas fases das atividades, incluindo a elaboração
de relatórios e material para a apresentação dos resultados.
4.18. Orientar e acompanhar o bolsista na apresentação da produção científica dos
resultados do projeto de pesquisa e inovação, no Seminário de Iniciação Científica e
Tecnológica promovido pela PROPPI e no evento científico do respectivo câmpus.
4.19. Estar em situação regular em relação à gestão de seus projetos e bolsistas,
quanto à entrega de relatórios e demais documentos relativos a qualquer projeto em
execução e ou já finalizados no IFRS.
4.20. Desenvolver o projeto de pesquisa e inovação ao longo dos 12 (doze) meses
de vigência da(s) bolsa(s) solicitada(s).
4.21. Receber sob sua orientação, no máximo, 02 (dois) bolsistas em cada um dos
programas: PIBIC, PIBIC-EM, e PIBITI/CNPq de acordo com a natureza do projeto,
com exceção do programa PIBIC-Af para o qual será concedida 01(uma) cota de
bolsa.
4.21.1. O pesquisador poderá incluir solicitação de bolsista do Programa PIBICEM concomitantemente ao projeto submetido para obter cotas dos programas
PIBIC, PIBIC-Af e PIBITI/CNPq, acrescentando os documentos arrolados no
item 7.1, letra j, sendo, neste caso, desnecessária a submissão de projeto
específico para o programa PIBIC-EM.
4.22. Atender as demais normas dos programas PIBIC, PIBIC-EM, PIBIC-Af e
PIBITI/CNPq e comunicar quaisquer situações adversas à Direção/Coordenação de
Pesquisa e Inovação do respectivo câmpus.
4.23. No caso do coordenador/orientador ser um técnico administrativo, a carga
horária para tal função deverá ser determinada pela Chefia Imediata, através de
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
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memorando para a presidência do Comitê Institucional do CNPq, considerando a
descrição sumária do cargo que ele ocupa.
4.24. Verificar a viabilidade de execução do projeto de pesquisa e inovação no seu
câmpus e/ou instituição parceira.
4.25. Encaminhar convênio de parceria com os setores públicos, privados e nãogovernamentais após aprovação do projeto de pesquisa e inovação.
5. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
5.1. Para os Programas PIBIC e PIBITI: estar regularmente matriculado em curso
superior do IFRS, ou instituição pública ou privada de ensino no País.
5.2. Para o Programa PIBIC-EM: estar regularmente matriculado em curso de nível
médio do IFRS, ou em outra instituição de ensino médio da rede pública de
ensino regular, escolas militares, escolas técnicas, ou escolas privadas de
aplicação, desde que estejam cadastradas no PIBIC-EM junto ao IFRS.
5.3. Para o Programa PIBIC-Af: estar regularmente matriculado em curso de
graduação do IFRS ou instituição pública ou privada de ensino no País e ter
ingressado através das cotas de ações afirmativas conforme Lei 12.711, de 29 de
agosto de 2012.
5.4. Não possuir vínculo empregatício.
5.4.1. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que
observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.
5.4.2. Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio nãoobrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do
supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do
estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O
bolsista deverá manter essa declaração em seu poder e entregar uma cópia
para o coordenador/orientador. O disposto neste subitem se aplica também ao
bolsista que venha a obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.
5.5. Possuir Currículo Lattes atualizado, com data a partir de 01 de abril de 2015.
5.6. Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com
outros programas do CNPq ou bolsas do IFRS e de outras instituições.
5.6.1 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsas quando
estas possuírem objetivos de auxílio e assistência estudantil.
5.7. Entregar, ao coordenador/orientador,
implementação da bolsa.
os
documentos
necessários
à
5.8. Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.
5.9. Elaborar relatório parcial (para bolsistas PIBIC-EM) e final (para todos os
bolsistas) contendo as atividades.
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
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5.10. Apresentar a produção científica ou tecnológica, vinculada ao projeto de
pesquisa, no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica promovido pela
PROPPI/IFRS.
5.11. Fazer referência à sua condição de bolsista do respectivo Programa do CNPq,
nas publicações e trabalhos apresentados.
5.12. Demonstrar bom desempenho acadêmico e potencial interesse na carreira de
pesquisador.
5.13. Informar seus dados bancários (agência e conta corrente no Banco do Brasil) e
enviar o termo de aceite ao CNPq, após seu cadastramento pelo coordenador do
respectivo Programa junto ao CNPq.
5.13.1. O termo de aceite será enviado pelo CNPq no e-mail indicado no
Currículo Lattes do bolsista.
5.14. Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s)
indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital não
sejam cumpridos.
6. DA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA SOLICITAÇÂO DE BOLSAS
6.1. As propostas deverão ser elaboradas pelo coordenador/orientador diretamente
no Módulo SIPes (Pesquisa) do Sistema de Informação e Gestão de Projetos
(SIGProj) do Ministério da Educação, disponível em http://sigproj1.mec.gov.br/,
conforme Instrução Normativa PROPPI Nº 10/2014, diretamente no EDITAL PROPPI
Nº 007/2015 PIBIC/PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq.
6.2. O coordenador de cada proposta é o responsável pelo cadastramento no
SIPes/SIGProj.
6.3. Até 50% (cinquenta por cento) das cotas de bolsas serão utilizadas para
alocação em projetos que solicitam renovação das cotas.
6.4. Para a inscrição das propostas que necessitem análise do Comitê de Ética em
Pesquisa (CEP) e/ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) deve ser
apresentado, pelo coordenador/orientador, parecer favorável da comissão
correspondente em cópia impressa.
7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DA PROPOSTA
7.1. Documentos necessários para a inscrição da proposta:
a) 01 (uma) cópia impressa do Projeto de Pesquisa devidamente assinada pelo
pesquisador solicitante e com o respectivo número de protocolo gerado pelo módulo
SIPes/SIGProj;
b) 01 (uma) cópia impressa do Formulário de solicitação de cotas CNPq (Anexo I);
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
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c) 01 (uma) cópia impressa e assinada do Plano de Trabalho do(s) Bolsista(s)
(Anexo II), com um cronograma de Atividades do Bolsista para cada bolsista
solicitado.
d) 01 (uma) cópia impressa da capa do protocolo SUAP;
e) 01 (uma) cópia impressa do Currículo Lattes do pesquisador
coordenador/orientador, em língua portuguesa, atualizado a partir de 01 de abril de
2015;
f) 01 (uma) cópia impressa dos comprovantes de aprovação dos projetos pelo CEP
e/ou pela CEUA, conforme necessidade da proposta;
g) 01 (uma) cópia da descrição do cargo e 01 (uma) cópia da autorização da chefia
imediata do câmpus, no caso de propostas coordenadas por técnicos
administrativos;
h) cópia do CPF e do RG do orientador;
i) documento comprobatório da condição de bolsista produtividade do CNPq, caso
se aplique;
j) em caso de solicitação de cota do Programa PIBIC-EM concomitante à solicitação
de cota PIBIC, PIBIC-Af ou PIBITI acrescentar 01 (uma) cópia impressa do
cronograma de atividades do bolsista para cada bolsista solicitado (conforme Anexo
II);
l) declaração acerca da situação de afastamento ou licença previstos pela legislação
vigente (Anexo III);
m) 01 cópia de carta de intenções, assinada pela instituição parceira ou pesquisador
parceiro constante da equipe de execução do projeto, em caso de parcerias com
setores públicos, privados e não-governamentais.
7.2. Os projetos submetidos que solicitarem renovação de cotas devem incluir na
seção observações, no módulo SIPes/SIGProj, a justificativa para tal solicitação.
7.3. Não será permitido adicionar documentos à proposta após o envio ao Comitê
Institucional CNPq/IFRS.
7.4. O pesquisador deverá providenciar registro da proposta no Sistema SUAP com
destino à PROPPI.
7.5. O coordenador/orientador deve enviar em envelope lacrado via sedex,
conforme item 3, a proposta com os documentos elencados no item 7.1 para o
seguinte endereço:
AOS CUIDADOS DA:
PRÓ‐REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO (PROPPI)
Comitê Institucional dos Programas de Bolsas do CNPq: PIBIC, PIBIC-Af, PIBIC-EM e PIBITI
Submissão de proposta ao Edital Nº 007/2015 – PIBIC/ PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq
Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP: 95700‐000
7.6. Não serão aceitas inscrições enviadas fora do período estabelecido no
cronograma (Item 3).
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
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8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A homologação das propostas será realizada pelo Comitê Institucional
CNPq/IFRS.
8.2. A documentação e as informações prestadas pelo pesquisador
coordenador/orientador serão de sua responsabilidade, não sendo homologada(s)
a(s) propostas(s) que não apresentar(em) a documentação de forma completa,
correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos.
8.3. Será homologada uma única proposta por proponente para cada programa,
sendo considerada válida a última proposta submetida no prazo estabelecido neste
edital, observando o disposto no item 4.21.1.deste edital.
8.4. Não serão homologadas as propostas em desacordo com as exigências deste
edital.
8.5. Não serão aceitas propostas que contenham projetos recorrentes há mais de
três anos.
9. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Somente serão avaliadas as propostas homologadas.
9.2. As propostas submetidas e homologadas serão avaliadas pelo Comitê
Institucional CNPq/IFRS, sendo facultada ao Comitê Externo a avaliação.
9.3. A distribuição das cotas de bolsa será feita, até o percentual de 50%,
prioritariamente aos projetos que solicitarem renovação.
9.4. Os demais projetos e as solicitações de renovação, não contempladas na cota
de 50%, terão as cotas concedidas conforme a classificação geral dos projetos.
9.5. O processo de seleção para provimento das bolsas elencadas no item 2.3
adotará os seguintes procedimentos:
9.5.1. Para análise do mérito do projeto:
a) a análise dos projetos de pesquisa será realizada pelos avaliadores do
Comitê Institucional CNPq/IFRS, conforme pontuação estabelecida para os
itens do projeto que constam no Formulário de Avaliação de Projetos de
Pesquisa (Anexo IV);
b) a nota do projeto será a média aritmética obtida pelas notas atribuídas
por, pelo menos, 2 (dois) avaliadores do Comitê Institucional CNPq/IFRS;
c) a nota do projeto será distribuída numa escala de 0 (zero) a 100 (cem);
d) o projeto de pesquisa que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta), conforme
Anexo IV, será desclassificado;
9.5.2. Para análise do mérito do pesquisador coordenador/orientador:
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a) análise do Currículo Lattes do pesquisador. Nessa etapa será avaliada a
produção científica, tecnológica ou artístico-cultural do Currículo Lattes do
pesquisador coordenador/orientador, a partir de janeiro de 2012, e pontuado
conforme descrito no Formulário de Avaliação do Pesquisador
Coordenador/Orientador (Anexo V);
b) o Currículo Lattes que obtiver nota 0 (zero), conforme Anexo V, será
desclassificado.
9.6. A classificação das propostas será realizada em função da nota final, que será a
média aritmética da nota do projeto de pesquisa e da nota do Currículo Lattes.
9.6.1. O Comitê Institucional CNPq/IFRS fará a classificação em ordem
decrescente baseada na nota final de cada proposta.
9.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, terá preferência, para efeito
de desempate, a de autoria do pesquisador que:
a) obtiver maior nota na avaliação do projeto de pesquisa;
b) obtiver maior nota do Currículo Lattes;
c) tiver mais idade, considerando o seu ano, mês e dia de nascimento.
10. DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
10.1. Considerando-se a classificação final aludida no item 9.6, distribuir-se-ão as
bolsas de cada Programa de forma que cada um dos projetos de pesquisa aprovado
receberá 01 (uma) bolsa, conforme disponibilidade de cotas. Após feita essa
distribuição e, em caso de não preenchimento de todas as cotas de bolsas, retomarse-á o mesmo procedimento, observando-se a classificação final até a finalização
das cotas disponíveis, respeitando o disposto no item 4.21 deste edital.
11. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
11.1. Caberá pedido de reconsideração somente quanto à pontuação do Currículo
Lattes.
11.2. Os pedidos de reconsideração, contendo justificativa fundamentada, deverão
ser encaminhados pelo pesquisador coordenador/orientador exclusivamente para o
e-mail [email protected], observando os prazos do item 3 deste edital.
11.2.1 Deverá ficar explícito no campo “assunto do e-mail” o número do Edital.
O corpo do e-mail deverá conter o título do projeto, o tipo de bolsa solicitado e
nome completo do coordenador/orientador.
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11.3 Não serão apreciados pedidos de reconsideração sem justificativa ou enviados
para e-mail distinto do citado no item 11.2.
11.4 O Comitê Institucional CNPq/IFRS não se responsabilizará por pedidos
reconsideração não recebidos via e-mail por motivos de ordem técnica, falhas
comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, cabendo
pesquisador se certificar com o Comitê Institucional CNPq/IFRS quanto
recebimento do seu pedido de reconsideração.
de
de
ao
ao
12. DA IMPLEMENTAÇÃO E PAGAMENTO DAS BOLSAS
12.1. Após a divulgação dos resultados finais, o pesquisador deverá indicar os
bolsistas para o número de cotas de bolsas contempladas, conforme prazo
estipulado no cronograma deste edital (item 03).
12.1.1. O pesquisador deverá enviar para o Comitê Institucional CNPq/IFRS
através do e-mail [email protected] (explicitando no assunto do email o número do Edital).
a) cópia assinada do Formulário de Indicação/Substituição do Bolsista (Anexo
VI);
b) cópia digitalizada de CPF/RG do(s) bolsista(s);
c) cópia do histórico escolar;
d) para estudantes menores de idade, enviar cópia assinada da autorização
dos pais ou responsáveis (Anexo VII);
e) para estudantes indicados para bolsa do Programa de Bolsas de Iniciação
Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af), enviar cópia digitalizada da
declaração da secretaria acadêmica ou órgão equivalente comprovando
ingresso através das cotas de ações afirmativas conforme Lei 12.711/2012, de
29 de agosto de 2012.
12.3. O bolsista deverá informar seus dados bancários no termo de aceite que será
enviado pelo CNPq no e-mail cadastrado em seu Currículo Lattes, conforme prazo
estipulado no cronograma (item 03).
12.3.1. É de responsabilidade do bolsista a conferência do recebimento do
termo de aceite em seu e-mail particular, na caixa de entrada, spams, emails excluídos, conforme configuração específica de seu provedor de
serviço de correio eletrônico.
12.3.2. Os dados bancários referentes à agência e conta corrente no Banco
do Brasil deverão ser de titularidade do bolsista, e vinculados ao seu CPF.
12.3.3. É de responsabilidade do bolsista o preenchimento e envio do termo
de aceite ao CNPq, online, sob pena de não implementação da bolsa e não
inclusão na folha de pagamento do referido mês.
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12.3.4. O Diretor/Coordenador de Pesquisa de cada câmpus poderá fornecer
ao bolsista uma declaração (Anexo VIII) para abertura da conta corrente no
Banco do Brasil, caso o bolsista ainda não possua conta neste banco.
12.4. O pagamento das bolsas será efetuado diretamente aos bolsistas pelo CNPq,
mediante depósito mensal em conta corrente do bolsista, no Banco do Brasil.
12.4.1. O crédito em conta corrente ocorrerá no mês subsequente ao de
competência.
12.4.2. O CNPq não realizará pagamento retroativo de mensalidade.
13. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, CANCELAMENTOS E SUBSTITUIÇÕES DOS
BOLSISTAS
13.1. O(s) bolsista(s) deverá(ão) iniciar suas atividades a partir do dia 03 de agosto
de 2015 para os Programas PIBIC, PIBIC-Af, PIBIC-EM e PIBITI.
13.2. O coordenador/orientador poderá, com justificativa, solicitar a substituição
do(s) bolsista(s), podendo indicar novo estudante para a vaga, desde que satisfeitos
os prazos operacionais adotados pelo IFRS/CNPq.
13.2.1. As solicitações de substituição devem ser realizadas,
preferencialmente, no início de cada mês, uma vez que o novo bolsista
indicado somente terá o nome incluído na folha de pagamento se o termo de
aceite for preenchido e enviado ao CNPq, pelo bolsista, até o 15º dia do
referido mês.
13.2.2. O pesquisador deverá solicitar ao novo bolsista indicado os mesmos
documentos indicados no item 12.2 e enviá-los ao Comitê Institucional.
13.2.3. O novo bolsista deverá realizar os procedimentos indicados na
Seção 12, para implementação da bolsa e inclusão na folha de pagamento.
13.3. A solicitação de substituição deverá ser realizada pelo pesquisador a partir do
preenchimento do Formulário de Indicação/Substituição do Bolsista (Anexo VI) e
envio do documento, em arquivo pdf, para o e-mail [email protected] e
cópia para e-mail do(a) Coordenador(a)/Diretor(a) de Pesquisa e Inovação do seu
Câmpus, explicitando no assunto do e-mail o número do Edital.
13.4. O bolsista substituído deverá entregar relatório das atividades realizadas até o
momento da substituição.
13.4.1. O pesquisador deverá enviar o relatório do bolsista substituído
conforme instruções da Seção 14 (Do Acompanhamento e Avaliação dos
Trabalhos).
13.5. O novo bolsista indicado dará continuidade na execução das atividades do
cronograma apresentado no Plano de Trabalho do bolsista substituído.
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13.6. Os bolsistas substituídos/cancelados não poderão ser indicados novamente
para a condição de bolsista na mesma vigência deste edital.
13.7. Caso haja necessidade de cancelamento de cota, o pesquisador deverá enviar
formulário
de
cancelamento
(Anexo
IX)
assinado
para
o
e-mail
[email protected], (explicitando no assunto do e-mail o número do
Edital) com cópia para e-mail do(a) Coordenador(a)/Diretor(a) de Pesquisa, PósGraduação e Inovação do seu câmpus, com justificativa a ser analisada pelo Comitê
Institucional do CNPq, sob pena de impedimento a concorrer no próximo edital com
fomento.
13.8. Em caso de desistência de cota durante o período de vigência das bolsas, a
cota ociosa é disponibilizada ao próximo classificado que não houver recebido bolsa.
Caso se esgotem as bolsas solicitadas, oferece-se aos projetos já contemplados
uma bolsa a mais, em ordem de classificação.
14. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
14.1. O pesquisador comprometer-se-á a acompanhar o desenvolvimento das
atividades de pesquisa previstas para seu(s) bolsista(s), conforme programação
realizada no Plano de Trabalho do bolsista.
14.2. O(s) bolsista(s), com supervisão do orientador, comprometer-se-ão a enviar
relatório final das atividades realizadas, de acordo com o cronograma (item 3) ao
Comitê Institucional.
14.2.1. O modelo de relatório está disponibilizado no site institucional da PróReitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, na seção Documentos.
14.2.2. O relatório final deve ser realizado de maneira individualizada, sendo
01 (um) para cada bolsista.
14.2.3. O coordenador/orientador deverá encaminhar 01 (uma) cópia
impressa do relatório do bolsista, devidamente assinada pelos mesmos, ao
Diretor/Coordenador de Pesquisa e Inovação do câmpus, o qual realizará o
protocolo no SUAP (endereçado à PROPPI) e enviará, via malote, ao Comitê
Institucional dos Programas de Bolsas do CNPq: PIBIC, PIBIC-Af, PIBIC-EM
e PIBITI, para o endereço abaixo:
AOS CUIDADOS DA:
PRÓ‐REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
(PROPPI)
Comitê Institucional CNPq/IFRS
Relatório Final do(a) Bolsista ______________, Referente ao Edital Nº
007/2014 – PIBIC/PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq
Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP:
95700‐000
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14.3. Bolsistas do Programa PIBIC-EM deverão entregar relatório parcial no prazo
estabelecido no cronograma (item 3), seguindo as mesmas orientações constantes
no item 14.2.
14.4. Os relatórios serão avaliados pelo Comitê Institucional do CNPq.
14.4.1 Caso sejam necessários ajustes o coordenador/orientador receberá email do Comitê Institucional com as recomendações. Serão considerados
aprovados somente os relatórios com os ajustes realizados.
14.5. A avaliação final dos trabalhos será realizada pelo Comitê Institucional
CNPq/IFRS com base no Plano de Trabalho do(s) bolsista(s), nos relatórios
entregues e na produção científica apresentada no evento científico/tecnológico do
IFRS.
15. CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1. O Comitê Externo será formado por pesquisadores bolsistas de Produtividade
em Pesquisa do CNPq e será publicado no site institucional, relacionado a este
edital.
15.2. O Comitê Institucional CNPq/IFRS será nomeado através de Portaria emitida
pela Reitora e será divulgado na página do IFRS, publicado na seção Editais da aba
Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação.
15.3. Caberá aos Diretores/Coordenadores de Pesquisa e Inovação dos câmpus do
IFRS:
a) divulgar aos pesquisadores do seu câmpus este Edital;
b) encaminhar relatórios relativos a este Edital ao Comitê Institucional do CNPq,
acompanhados de SUAP;
c) acompanhar e supervisionar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa e
respectivas bolsas juntamente com a CAGPPI;
d) zelar pelo cumprimento deste Edital e das normas do CNPq entre os
coordenadores/orientadores do câmpus.
15.4. Esclarecimentos e informações adicionais acerca dos Programas tratados
neste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o e-mail
[email protected], com cópia para o respectivo Diretor/Coordenador de
Pesquisa e Inovação do câmpus.
15.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Institucional CNPq/IFRS e, em
última instância, pelo Comitê Externo.
15.6. Este edital poderá ser retificado/cancelado a qualquer momento por
conveniência da instituição.
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Bento Gonçalves, 04 de maio de 2015.
_____________________________
_____________________________
Rodrigo Otávio Câmara Monteiro
Júlio Xandro Heck
Presidente do Comitê Institucional
CNPq/IFRS
Pró-Reitor de Pesquisa, PósGraduação e Inovação
IFRS
(O documento original encontra-se assinado na Pró-Reitoria de Pesquisa, PósGraduação e Inovação)
Anexos
Anexo I – Formulário de solicitação de cotas CNPq
Anexo II – Plano de Trabalho do(s) bolsista(s)
Anexo III - Declaração acerca da situação de afastamento ou licença previstos pela
legislação vigente
Anexo IV – Formulário de avaliação de projeto de pesquisa e inovação
Anexo V – Formulário de avaliação do currículo do coordenador/orientador
Anexo VI – Formulário de Indicação/Substituição/Bolsista
Anexo VII – Autorização dos pais ou responsáveis - Bolsista Menor de 18 anos
Anexo VIII - Modelo de Declaração Banco
Anexo IX – Formulário de desistência da cota
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222
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EDITAL PROPPI Nº 007/2015 – PIBIC/PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições, torna
público que está aberto o período de submissão de propostas para solicitação de
bolsas dos Programas Institucionais de Bolsas do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq): Programa Institucional de Bolsas
de Iniciação Científica (PIBIC), Programa de Institucional de Bolsas de Iniciação
Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af), Programa Institucional de Bolsas de
Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) e Programa Institucional de Bolsas
de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), conforme
normas dos referidos Programas, Resolução Normativa 017/2006 do CNPq e
Instruções Normativas Nº 02, 03, 06 e 10 de 2014 da Pró-Reitoria de Pesquisa, PósGraduação e Inovação do IFRS, nos termos abaixo especificados.
1. DOS OBJETIVOS DOS PROGRAMAS
1.1. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) é voltado
para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de
estudantes de graduação do ensino superior, e tem como objetivos:
a) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
b) contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a
qualquer atividade profissional;
c) contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pósgraduação;
d) possibilitar o acesso e a integração do estudante à cultura científica.
1.2. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações
Afirmativas (PIBIC-Af) é voltado à complementação das ações afirmativas já
existentes nas Instituições de Ensino e Pesquisa de natureza pública, e tem como
objetivos principais:
a) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa entre os
beneficiários de políticas de ações afirmativas para ingresso no Ensino Superior;
b) contribuir para a formação científica de recursos humanos entre os beneficiários
de políticas de ações afirmativas para ingresso no Ensino Superior destinados a
qualquer atividade profissional;
c) possibilitar o acesso e a integração dos estudantes beneficiários de políticas de
ações afirmativas para ingresso no Ensino Superior à cultura científica.
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1.3. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino
Médio (PIBIC-EM) é voltado ao desenvolvimento do pensamento científico e
iniciação à pesquisa de estudantes de ensino médio, e tem como objetivos:
a) fortalecer o processo de disseminação de informações e conhecimentos
científicos e tecnológicos básicos;
b) desenvolver as atitudes, habilidades e valores necessários à educação científica e
tecnológica dos estudantes de ensino médio.
1.4. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação (PIBITI) é voltado para o estímulo dos jovens do ensino
superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao
desenvolvimento tecnológico e processos de inovação e tem como objetivos:
a) contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de
pesquisa,desenvolvimento tecnológico e inovação;
b) contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao
fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País;
c) contribuir para a formação do cidadão pleno, com condições de participar de
forma criativa e empreendedora na sua comunidade.
2. DAS BOLSAS
2.1. O valor mensal das bolsas concedidas será definido conforme a Tabela de
Valores de bolsas no País, do CNPq.
2.2. A duração das bolsas concedidas é de 12 (doze) meses, com a realização dos
Planos de Trabalhos dos bolsistas a serem iniciados em 03 de agosto de 2015 e
finalizados em 29 de julho de 2016.
2.3. O número de bolsas distribui-se da seguinte maneira:
a) PIBIC: 05 bolsas
b) PIBIC-Af: 01 bolsa
c) PIBIC-EM: 26 bolsas
d) PIBITI: 26 bolsas
2.4. A carga horária mínima semanal deve ser compatível com o Plano de Trabalho
do Bolsista para as modalidades PIBIC, PIBIC-Af e PIBITI, e no caso da modalidade
PIBIC-EM a carga horária mínima semanal corresponde a 8 horas.
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3. DO CRONOGRAMA
Etapas
Período
Publicação do edital
04/05/2015
Período de inscrição e geração de protocolo SUAP para
registro da proposta.
Postagem, via sedex, da proposta ao Comitê Institucional
do CNPq/Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação (PROPPI) pelo pesquisador proponente
Divulgação das propostas homologadas
04/05 a 01/06/2015
Divulgação preliminar das propostas aprovadas
Até dia 10/06/2015
Pedidos de reconsideração sobre pontuação do Currículo
Lattes
Até 01/06/2015
Até dia 08/06/2015
11/06/2015
(Até as 12h00min)
Divulgação das propostas aprovadas – resultado final
11/06/2015
Indicação do bolsista para o projeto de pesquisa
Até 22/07/2015
Preenchimento do termo de aceite pelo bolsista e envio
online ao CNPq
Até 10/08/2015
Prazo de entrega do relatório parcial (exclusivamente
para bolsistas do Programa PIBIC-EM)
15 a 28/02/2016
Implementação das Bolsas
Prazo de entrega de relatório final dos bolsistas
03/08/2015
Até 31/08/2016
4. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR
4.1. Para os Programas PIBIC e PIBIC-Af: ser pesquisador com titulação de
doutor, ou de perfil equivalente, que tenha produção científica, tecnológica ou
artístico-cultural recente, divulgada nos principais veículos de comunicação da área.
4.2. Para o Programa PIBIC-EM: possuir no mínimo o título de mestre ou perfil
científico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa, cultural,
artística, ou em desenvolvimento tecnológico.
4.3. Para o Programa PIBITI: ser pesquisador com título de doutor ou perfil
equivalente, que tenha produção tecnológica recente e possua experiência em
atividades de geração e transferência de tecnologia e experiência na formação de
recursos humanos.
4.4. Ter Currículo Lattes atualizado, com data a partir de 01 de abril de 2015.
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4.5. Apresentar produção profissional divulgada em revistas especializadas, livros,
capítulos de livros, anais de encontros científicos, exposições, etc.
4.6. Os pesquisadores de reconhecida competência científica deverão ter
precedência em relação aos demais, quanto ao recebimento de bolsas.
4.6.1. Bolsistas de produtividade do CNPq, por definição, têm reconhecida
competência científica.
4.7. Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações
especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades.
4.8. Pertencer a grupo(s) de pesquisa do IFRS cadastrado(s) no Diretório de Grupos
de Pesquisa do CNPq e incluir o(s) bolsista(s) no grupo de pesquisa após a
implementação da bolsa.
4.9. Possuir vínculo institucional com o IFRS como servidor efetivo.
4.10 Não estar usufruindo ou estar em processo de afastamento ou licença de
qualquer tipo previsto pela legislação vigente.
4.10.1 Considera-se estar em processo de afastamento ou licença:
a) possuir inscrição em edital de afastamento do câmpus;
b) ter protocolado pedido de afastamento ou licença junto à
Direção/Coordenação de Gestão de Pessoas do câmpus ou reitoria;
c) estar classificado em edital de afastamento do câmpus;
d) possuir número de protocolo SUAP para afastamento ou licença;
e) ter comprovação de qualquer ato, inscrição em edital ou processo que venha
a resultar no afastamento ou licença durante o período de vigência da bolsa.
4.10.2 É possibilitada a inscrição de proposta coordenada por pesquisador em
processo de afastamento para qualificação, com a condição de que, caso
contemplado com cotas de bolsas, abdique do direito de afastamento para
qualificação durante o período de vigência da bolsa e envie à Proppi a publicação
de retificação do resultado final do Edital de Afastamento do câmpus, com a
exclusão do nome do pesquisador contemplado.
4.11. Indicar estudante(s) com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as
atividades previstas para ocupar cota(s) de bolsista(s), observando os princípios
éticos e conflitos de interesse e seguindo os critérios da RN 017/2006 do CNPq.
4.11.1. Para os Programas PIBIC e PIBITI: o orientador poderá indicar aluno
do IFRS ou que pertença a qualquer curso de graduação público ou privado
do País.
4.11.2. Para o Programa PIBIC-EM: o orientador deverá indicar aluno de
nível médio que preferencialmente pertença ao seu respectivo câmpus do
IFRS.
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4.11.3. Para o Programa PIBIC-Af: o orientador poderá indicar aluno do
IFRS ou que pertença a qualquer curso de graduação público ou privado do
País e cujo ingresso tenha ocorrido através das cotas de ações afirmativas
conforme Lei 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012.
4.12. Não dividir a mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.
4.13. Não repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de
impedimento eventual do pesquisador orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à PróReitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação.
4.14. Acompanhar o desempenho acadêmico do bolsista durante a vigência do
projeto.
4.15. Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em
congressos e seminários, quando da participação efetiva do bolsista.
4.16. Participar, quando convocado pela PROPPI, das comissões de avaliação de
projetos, bancas e afins.
4.17. Orientar os bolsistas nas distintas fases das atividades, incluindo a elaboração
de relatórios e material para a apresentação dos resultados.
4.18. Orientar e acompanhar o bolsista na apresentação da produção científica dos
resultados do projeto de pesquisa e inovação, no Seminário de Iniciação Científica e
Tecnológica promovido pela PROPPI e no evento científico do respectivo câmpus.
4.19. Estar em situação regular em relação à gestão de seus projetos e bolsistas,
quanto à entrega de relatórios e demais documentos relativos a qualquer projeto em
execução e ou já finalizados no IFRS.
4.20. Desenvolver o projeto de pesquisa e inovação ao longo dos 12 (doze) meses
de vigência da(s) bolsa(s) solicitada(s).
4.21. Receber sob sua orientação, no máximo, 02 (dois) bolsistas em cada um dos
programas: PIBIC, PIBIC-EM, e PIBITI/CNPq de acordo com a natureza do projeto,
com exceção do programa PIBIC-Af para o qual será concedida 01(uma) cota de
bolsa.
4.21.1. O pesquisador poderá incluir solicitação de bolsista do Programa PIBICEM concomitantemente ao projeto submetido para obter cotas dos programas
PIBIC, PIBIC-Af e PIBITI/CNPq, acrescentando os documentos arrolados no
item 7.1, letra j, sendo, neste caso, desnecessária a submissão de projeto
específico para o programa PIBIC-EM.
4.22. Atender as demais normas dos programas PIBIC, PIBIC-EM, PIBIC-Af e
PIBITI/CNPq e comunicar quaisquer situações adversas à Direção/Coordenação de
Pesquisa e Inovação do respectivo câmpus.
4.23. No caso do coordenador/orientador ser um técnico administrativo, a carga
horária para tal função deverá ser determinada pela Chefia Imediata, através de
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memorando para a presidência do Comitê Institucional do CNPq, considerando a
descrição sumária do cargo que ele ocupa.
4.24. Verificar a viabilidade de execução do projeto de pesquisa e inovação no seu
câmpus e/ou instituição parceira.
4.25. Encaminhar convênio de parceria com os setores públicos, privados e nãogovernamentais após aprovação do projeto de pesquisa e inovação.
5. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
5.1. Para os Programas PIBIC e PIBITI: estar regularmente matriculado em curso
superior do IFRS, ou instituição pública ou privada de ensino no País.
5.2. Para o Programa PIBIC-EM: estar regularmente matriculado em curso de nível
médio do IFRS, ou em outra instituição de ensino médio da rede pública de
ensino regular, escolas militares, escolas técnicas, ou escolas privadas de
aplicação, desde que estejam cadastradas no PIBIC-EM junto ao IFRS.
5.3. Para o Programa PIBIC-Af: estar regularmente matriculado em curso de
graduação do IFRS ou instituição pública ou privada de ensino no País e ter
ingressado através das cotas de ações afirmativas conforme Lei 12.711, de 29 de
agosto de 2012.
5.4. Não possuir vínculo empregatício.
5.4.1. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que
observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.
5.4.2. Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio nãoobrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do
supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do
estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O
bolsista deverá manter essa declaração em seu poder e entregar uma cópia
para o coordenador/orientador. O disposto neste subitem se aplica também ao
bolsista que venha a obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.
5.5. Possuir Currículo Lattes atualizado, com data a partir de 01 de abril de 2015.
5.6. Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com
outros programas do CNPq ou bolsas do IFRS e de outras instituições.
5.6.1 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsas quando
estas possuírem objetivos de auxílio e assistência estudantil.
5.7. Entregar, ao coordenador/orientador,
implementação da bolsa.
os
documentos
necessários
à
5.8. Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.
5.9. Elaborar relatório parcial (para bolsistas PIBIC-EM) e final (para todos os
bolsistas) contendo as atividades.
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5.10. Apresentar a produção científica ou tecnológica, vinculada ao projeto de
pesquisa, no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica promovido pela
PROPPI/IFRS.
5.11. Fazer referência à sua condição de bolsista do respectivo Programa do CNPq,
nas publicações e trabalhos apresentados.
5.12. Demonstrar bom desempenho acadêmico e potencial interesse na carreira de
pesquisador.
5.13. Informar seus dados bancários (agência e conta corrente no Banco do Brasil) e
enviar o termo de aceite ao CNPq, após seu cadastramento pelo coordenador do
respectivo Programa junto ao CNPq.
5.13.1. O termo de aceite será enviado pelo CNPq no e-mail indicado no
Currículo Lattes do bolsista.
5.14. Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s)
indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital não
sejam cumpridos.
6. DA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA SOLICITAÇÂO DE BOLSAS
6.1. As propostas deverão ser elaboradas pelo coordenador/orientador diretamente
no Módulo SIPes (Pesquisa) do Sistema de Informação e Gestão de Projetos
(SIGProj) do Ministério da Educação, disponível em http://sigproj1.mec.gov.br/,
conforme Instrução Normativa PROPPI Nº 10/2014, diretamente no EDITAL PROPPI
Nº 007/2015 PIBIC/PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq.
6.2. O coordenador de cada proposta é o responsável pelo cadastramento no
SIPes/SIGProj.
6.3. Até 50% (cinquenta por cento) das cotas de bolsas serão utilizadas para
alocação em projetos que solicitam renovação das cotas.
6.4. Para a inscrição das propostas que necessitem análise do Comitê de Ética em
Pesquisa (CEP) e/ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) deve ser
apresentado, pelo coordenador/orientador, parecer favorável da comissão
correspondente em cópia impressa.
7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DA PROPOSTA
7.1. Documentos necessários para a inscrição da proposta:
a) 01 (uma) cópia impressa do Projeto de Pesquisa devidamente assinada pelo
pesquisador solicitante e com o respectivo número de protocolo gerado pelo módulo
SIPes/SIGProj;
b) 01 (uma) cópia impressa do Formulário de solicitação de cotas CNPq (Anexo I);
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c) 01 (uma) cópia impressa e assinada do Plano de Trabalho do(s) Bolsista(s)
(Anexo II), com um cronograma de Atividades do Bolsista para cada bolsista
solicitado.
d) 01 (uma) cópia impressa da capa do protocolo SUAP;
e) 01 (uma) cópia impressa do Currículo Lattes do pesquisador
coordenador/orientador, em língua portuguesa, atualizado a partir de 01 de abril de
2015;
f) 01 (uma) cópia impressa dos comprovantes de aprovação dos projetos pelo CEP
e/ou pela CEUA, conforme necessidade da proposta;
g) 01 (uma) cópia da descrição do cargo e 01 (uma) cópia da autorização da chefia
imediata do câmpus, no caso de propostas coordenadas por técnicos
administrativos;
h) cópia do CPF e do RG do orientador;
i) documento comprobatório da condição de bolsista produtividade do CNPq, caso
se aplique;
j) em caso de solicitação de cota do Programa PIBIC-EM concomitante à solicitação
de cota PIBIC, PIBIC-Af ou PIBITI acrescentar 01 (uma) cópia impressa do
cronograma de atividades do bolsista para cada bolsista solicitado (conforme Anexo
II);
l) declaração acerca da situação de afastamento ou licença previstos pela legislação
vigente (Anexo III);
m) 01 cópia de carta de intenções, assinada pela instituição parceira ou pesquisador
parceiro constante da equipe de execução do projeto, em caso de parcerias com
setores públicos, privados e não-governamentais.
7.2. Os projetos submetidos que solicitarem renovação de cotas devem incluir na
seção observações, no módulo SIPes/SIGProj, a justificativa para tal solicitação.
7.3. Não será permitido adicionar documentos à proposta após o envio ao Comitê
Institucional CNPq/IFRS.
7.4. O pesquisador deverá providenciar registro da proposta no Sistema SUAP com
destino à PROPPI.
7.5. O coordenador/orientador deve enviar em envelope lacrado a proposta com os
documentos elencados no item 7.1 para o seguinte endereço:
AOS CUIDADOS DA:
PRÓ‐REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO (PROPPI)
Comitê Institucional dos Programas de Bolsas do CNPq: PIBIC, PIBIC-Af, PIBIC-EM e PIBITI
Submissão de proposta ao Edital Nº 007/2015 – PIBIC/ PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq
Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP: 95700‐000
7.6. Não serão aceitas inscrições enviadas fora do período estabelecido no
cronograma (Item 3).
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8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A homologação das propostas será realizada pelo Comitê Institucional
CNPq/IFRS.
8.2. A documentação e as informações prestadas pelo pesquisador
coordenador/orientador serão de sua responsabilidade, não sendo homologada(s)
a(s) propostas(s) que não apresentar(em) a documentação de forma completa,
correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos.
8.3. Será homologada uma única proposta por proponente para cada programa,
sendo considerada válida a última proposta submetida no prazo estabelecido neste
edital, observando o disposto no item 4.21.1.deste edital.
8.4. Não serão homologadas as propostas em desacordo com as exigências deste
edital.
8.5. Não serão aceitas propostas que contenham projetos recorrentes há mais de
três anos.
9. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Somente serão avaliadas as propostas homologadas.
9.2. As propostas submetidas e homologadas serão avaliadas pelo Comitê
Institucional CNPq/IFRS, sendo facultada ao Comitê Externo a avaliação.
9.3. A distribuição das cotas de bolsa será feita, até o percentual de 50%,
prioritariamente aos projetos que solicitarem renovação.
9.4. Os demais projetos e as solicitações de renovação, não contempladas na cota
de 50%, terão as cotas concedidas conforme a classificação geral dos projetos.
9.5. O processo de seleção para provimento das bolsas elencadas no item 2.3
adotará os seguintes procedimentos:
9.5.1. Para análise do mérito do projeto:
a) a análise dos projetos de pesquisa será realizada pelos avaliadores do
Comitê Institucional CNPq/IFRS, conforme pontuação estabelecida para os
itens do projeto que constam no Formulário de Avaliação de Projetos de
Pesquisa (Anexo IV);
b) a nota do projeto será a média aritmética obtida pelas notas atribuídas
por, pelo menos, 2 (dois) avaliadores do Comitê Institucional CNPq/IFRS;
c) a nota do projeto será distribuída numa escala de 0 (zero) a 100 (cem);
d) o projeto de pesquisa que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta), conforme
Anexo IV, será desclassificado;
9.5.2. Para análise do mérito do pesquisador coordenador/orientador:
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a) análise do Currículo Lattes do pesquisador. Nessa etapa será avaliada a
produção científica, tecnológica ou artístico-cultural do Currículo Lattes do
pesquisador coordenador/orientador, a partir de janeiro de 2012, e pontuado
conforme descrito no Formulário de Avaliação do Pesquisador
Coordenador/Orientador (Anexo V);
b) o Currículo Lattes que obtiver nota 0 (zero), conforme Anexo V, será
desclassificado.
9.6. A classificação das propostas será realizada em função da nota final, que será a
média aritmética da nota do projeto de pesquisa e da nota do Currículo Lattes.
9.6.1. O Comitê Institucional CNPq/IFRS fará a classificação em ordem
decrescente baseada na nota final de cada proposta.
9.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, terá preferência, para efeito
de desempate, a de autoria do pesquisador que:
a) obtiver maior nota na avaliação do projeto de pesquisa;
b) obtiver maior nota do Currículo Lattes;
c) tiver mais idade, considerando o seu ano, mês e dia de nascimento.
10. DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
10.1. Considerando-se a classificação final aludida no item 9.6, distribuir-se-ão as
bolsas de cada Programa de forma que cada um dos projetos de pesquisa aprovado
receberá 01 (uma) bolsa, conforme disponibilidade de cotas. Após feita essa
distribuição e, em caso de não preenchimento de todas as cotas de bolsas, retomarse-á o mesmo procedimento, observando-se a classificação final até a finalização
das cotas disponíveis, respeitando o disposto no item 4.21 deste edital.
11. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
11.1. Caberá pedido de reconsideração somente quanto à pontuação do Currículo
Lattes.
11.2. Os pedidos de reconsideração, contendo justificativa fundamentada, deverão
ser encaminhados pelo pesquisador coordenador/orientador exclusivamente para o
e-mail [email protected], observando os prazos do item 3 deste edital.
11.2.1 Deverá ficar explícito no campo “assunto do e-mail” o número do Edital.
O corpo do e-mail deverá conter o título do projeto, o tipo de bolsa solicitado e
nome completo do coordenador/orientador.
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11.3 Não serão apreciados pedidos de reconsideração sem justificativa ou enviados
para e-mail distinto do citado no item 11.2.
11.4 O Comitê Institucional CNPq/IFRS não se responsabilizará por pedidos
reconsideração não recebidos via e-mail por motivos de ordem técnica, falhas
comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, cabendo
pesquisador se certificar com o Comitê Institucional CNPq/IFRS quanto
recebimento do seu pedido de reconsideração.
de
de
ao
ao
12. DA IMPLEMENTAÇÃO E PAGAMENTO DAS BOLSAS
12.1. Após a divulgação dos resultados finais, o pesquisador deverá indicar os
bolsistas para o número de cotas de bolsas contempladas, conforme prazo
estipulado no cronograma deste edital (item 03).
12.1.1. O pesquisador deverá enviar para o Comitê Institucional CNPq/IFRS
através do e-mail [email protected] (explicitando no assunto do email o número do Edital).
a) cópia assinada do Formulário de Indicação/Substituição do Bolsista (Anexo
VI);
b) cópia digitalizada de CPF/RG do(s) bolsista(s);
c) cópia do histórico escolar;
d) para estudantes menores de idade, enviar cópia assinada da autorização
dos pais ou responsáveis (Anexo VII);
e) para estudantes indicados para bolsa do Programa de Bolsas de Iniciação
Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af), enviar cópia digitalizada da
declaração da secretaria acadêmica ou órgão equivalente comprovando
ingresso através das cotas de ações afirmativas conforme Lei 12.711/2012, de
29 de agosto de 2012.
12.3. O bolsista deverá informar seus dados bancários no termo de aceite que será
enviado pelo CNPq no e-mail cadastrado em seu Currículo Lattes, conforme prazo
estipulado no cronograma (item 03).
12.3.1. É de responsabilidade do bolsista a conferência do recebimento do
termo de aceite em seu e-mail particular, na caixa de entrada, spams, emails excluídos, conforme configuração específica de seu provedor de
serviço de correio eletrônico.
12.3.2. Os dados bancários referentes à agência e conta corrente no Banco
do Brasil deverão ser de titularidade do bolsista, e vinculados ao seu CPF.
12.3.3. É de responsabilidade do bolsista o preenchimento e envio do termo
de aceite ao CNPq, online, sob pena de não implementação da bolsa e não
inclusão na folha de pagamento do referido mês.
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12.3.4. O Diretor/Coordenador de Pesquisa de cada câmpus poderá fornecer
ao bolsista uma declaração (Anexo VIII) para abertura da conta corrente no
Banco do Brasil, caso o bolsista ainda não possua conta neste banco.
12.4. O pagamento das bolsas será efetuado diretamente aos bolsistas pelo CNPq,
mediante depósito mensal em conta corrente do bolsista, no Banco do Brasil.
12.4.1. O crédito em conta corrente ocorrerá no mês subsequente ao de
competência.
12.4.2. O CNPq não realizará pagamento retroativo de mensalidade.
13. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, CANCELAMENTOS E SUBSTITUIÇÕES DOS
BOLSISTAS
13.1. O(s) bolsista(s) deverá(ão) iniciar suas atividades a partir do dia 03 de agosto
de 2015 para os Programas PIBIC, PIBIC-Af, PIBIC-EM e PIBITI.
13.2. O coordenador/orientador poderá, com justificativa, solicitar a substituição
do(s) bolsista(s), podendo indicar novo estudante para a vaga, desde que satisfeitos
os prazos operacionais adotados pelo IFRS/CNPq.
13.2.1. As solicitações de substituição devem ser realizadas,
preferencialmente, no início de cada mês, uma vez que o novo bolsista
indicado somente terá o nome incluído na folha de pagamento se o termo de
aceite for preenchido e enviado ao CNPq, pelo bolsista, até o 15º dia do
referido mês.
13.2.2. O pesquisador deverá solicitar ao novo bolsista indicado os mesmos
documentos indicados no item 12.2 e enviá-los ao Comitê Institucional.
13.2.3. O novo bolsista deverá realizar os procedimentos indicados na
Seção 12, para implementação da bolsa e inclusão na folha de pagamento.
13.3. A solicitação de substituição deverá ser realizada pelo pesquisador a partir do
preenchimento do Formulário de Indicação/Substituição do Bolsista (Anexo VI) e
envio do documento, em arquivo pdf, para o e-mail [email protected] e
cópia para e-mail do(a) Coordenador(a)/Diretor(a) de Pesquisa e Inovação do seu
Câmpus, explicitando no assunto do e-mail o número do Edital.
13.4. O bolsista substituído deverá entregar relatório das atividades realizadas até o
momento da substituição.
13.4.1. O pesquisador deverá enviar o relatório do bolsista substituído
conforme instruções da Seção 14 (Do Acompanhamento e Avaliação dos
Trabalhos).
13.5. O novo bolsista indicado dará continuidade na execução das atividades do
cronograma apresentado no Plano de Trabalho do bolsista substituído.
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13.6. Os bolsistas substituídos/cancelados não poderão ser indicados novamente
para a condição de bolsista na mesma vigência deste edital.
13.7. Caso haja necessidade de cancelamento de cota, o pesquisador deverá enviar
formulário
de
cancelamento
(Anexo
IX)
assinado
para
o
e-mail
[email protected], (explicitando no assunto do e-mail o número do
Edital) com cópia para e-mail do(a) Coordenador(a)/Diretor(a) de Pesquisa, PósGraduação e Inovação do seu câmpus, com justificativa a ser analisada pelo Comitê
Institucional do CNPq, sob pena de impedimento a concorrer no próximo edital com
fomento.
13.8. Em caso de desistência de cota durante o período de vigência das bolsas, a
cota ociosa é disponibilizada ao próximo classificado que não houver recebido bolsa.
Caso se esgotem as bolsas solicitadas, oferece-se aos projetos já contemplados
uma bolsa a mais, em ordem de classificação.
14. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
14.1. O pesquisador comprometer-se-á a acompanhar o desenvolvimento das
atividades de pesquisa previstas para seu(s) bolsista(s), conforme programação
realizada no Plano de Trabalho do bolsista.
14.2. O(s) bolsista(s), com supervisão do orientador, comprometer-se-ão a enviar
relatório final das atividades realizadas, de acordo com o cronograma (item 3) ao
Comitê Institucional.
14.2.1. O modelo de relatório está disponibilizado no site institucional da PróReitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, na seção Documentos.
14.2.2. O relatório final deve ser realizado de maneira individualizada, sendo
01 (um) para cada bolsista.
14.2.3. O coordenador/orientador deverá encaminhar 01 (uma) cópia
impressa do relatório do bolsista, devidamente assinada pelos mesmos, ao
Diretor/Coordenador de Pesquisa e Inovação do câmpus, o qual realizará o
protocolo no SUAP (endereçado à PROPPI) e enviará, via malote, ao Comitê
Institucional dos Programas de Bolsas do CNPq: PIBIC, PIBIC-Af, PIBIC-EM
e PIBITI, para o endereço abaixo:
AOS CUIDADOS DA:
PRÓ‐REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
(PROPPI)
Comitê Institucional CNPq/IFRS
Relatório Final do(a) Bolsista ______________, Referente ao Edital Nº
007/2014 – PIBIC/PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq
Rua General Osório, nº 348 Bairro Centro – Bento Gonçalves CEP:
95700‐000
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14.3. Bolsistas do Programa PIBIC-EM deverão entregar relatório parcial no prazo
estabelecido no cronograma (item 3), seguindo as mesmas orientações constantes
no item 14.2.
14.4. Os relatórios serão avaliados pelo Comitê Institucional do CNPq.
14.4.1 Caso sejam necessários ajustes o coordenador/orientador receberá email do Comitê Institucional com as recomendações. Serão considerados
aprovados somente os relatórios com os ajustes realizados.
14.5. A avaliação final dos trabalhos será realizada pelo Comitê Institucional
CNPq/IFRS com base no Plano de Trabalho do(s) bolsista(s), nos relatórios
entregues e na produção científica apresentada no evento científico/tecnológico do
IFRS.
15. CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1. O Comitê Externo será formado por pesquisadores bolsistas de Produtividade
em Pesquisa do CNPq e será publicado no site institucional, relacionado a este
edital.
15.2. O Comitê Institucional CNPq/IFRS será nomeado através de Portaria emitida
pela Reitora e será divulgado na página do IFRS, publicado na seção Editais da aba
Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação.
15.3. Caberá aos Diretores/Coordenadores de Pesquisa e Inovação dos câmpus do
IFRS:
a) divulgar aos pesquisadores do seu câmpus este Edital;
b) encaminhar relatórios relativos a este Edital ao Comitê Institucional do CNPq,
acompanhados de SUAP;
c) acompanhar e supervisionar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa e
respectivas bolsas juntamente com a CAGPPI;
d) zelar pelo cumprimento deste Edital e das normas do CNPq entre os
coordenadores/orientadores do câmpus.
15.4. Esclarecimentos e informações adicionais acerca dos Programas tratados
neste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o e-mail
[email protected], com cópia para o respectivo Diretor/Coordenador de
Pesquisa e Inovação do câmpus.
15.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Institucional CNPq/IFRS e, em
última instância, pelo Comitê Externo.
15.6. Este edital poderá ser retificado/cancelado a qualquer momento por
conveniência da instituição.
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Bento Gonçalves, 04 de maio de 2015.
_____________________________
_____________________________
Rodrigo Otávio Câmara Monteiro
Júlio Xandro Heck
Presidente do Comitê Institucional
CNPq/IFRS
Pró-Reitor de Pesquisa, PósGraduação e Inovação
IFRS
(O documento original encontra-se assinado na Pró-Reitoria de Pesquisa, PósGraduação e Inovação)
Anexos
Anexo I – Formulário de solicitação de cotas CNPq
Anexo II – Plano de Trabalho do(s) bolsista(s)
Anexo III - Declaração acerca da situação de afastamento ou licença previstos pela
legislação vigente
Anexo IV – Formulário de avaliação de projeto de pesquisa e inovação
Anexo V – Formulário de avaliação do currículo do coordenador/orientador
Anexo VI – Formulário de Indicação/Substituição/Bolsista
Anexo VII – Autorização dos pais ou responsáveis - Bolsista Menor de 18 anos
Anexo VIII - Modelo de Declaração Banco
Anexo IX – Formulário de desistência da cota
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CONSUP RESOLUÇÕES
Resolução nº 043, de 05 de maio de 2015.
O Presidente em Exercício do Conselho Superior do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, considerando o que foi
deliberado na reunião deste Conselho realizada em 05/05/2015, e considerando o disposto no
art. 16º da regulamentação da avaliação e fluxo de procedimentos para a concessão do
Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aprovado pela resolução nº 81/2014 deste
Conselho, no Câmpus Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração no procedimento de obtenção de RSC, autorizando o Colegiado
da Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) a encaminhar para Diretoria de Gestão de
Pessoas (DGP) os processos de RSC nos quais já possuam 02 (dois) ou mais pareceres favoráveis,
para que se inicie o pagamento da RSC pretendida.
Art. 2º Para o cálculo dos efeitos previstos no art. 29º da resolução nº 81/2014, o Colegiado
da CPPD e a DGP deverão aguardar até que todos os pareceres sejam emitidos pelos avaliadores.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Júlio Xandro Heck
Presidente em Exercício do Conselho Superior
Resolução nº 044, de 05 de maio de 2015.
O Presidente em Exercício do Conselho Superior do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, considerando o que foi
deliberado na reunião deste Conselho realizada em 05/05/2015 no Câmpus Bento Gonçalves,
no uso de suas atribuições, RESOLVE:
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Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Art. 1º Alterar a Resolução nº 007, de 03 de março de 2015, que aprova a
composição das Comissões Permanentes deste Conselho Superior.
Art. 2º Aprovar a nova composição da Comissão de Legislação, Normas,
Regimentos, Redação e Recursos, que passa a ser assim constituída:
Alexandre Martins Vidor
Douglas Neves Ricalde
Gleison Samuel do Nascimento
Maíra Baé Baladão Vieira
Márcia Pereira Pedroso
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Júlio Xandro Heck
Presidente em Exercício do Conselho Superior
Resolução nº 045, de 08 de maio de 2015.
O Presidente em Exercício do Conselho Superior do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, considerando o que foi
deliberado na reunião deste Conselho realizada em 08/05/2015 no Câmpus Bento Gonçalves,
no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a viagem internacional a ser realizada pela Professora Cláudia
Schiedeck Soares de Souza, Reitora do IFRS, para Winnipeg-Canadá, no período 23/05/2015
a 29/05/2015, incluindo trânsito, a fim de participar do Congresso CiCan e da reunião do
Comitê da WFCP (World Federation of Colleges and Polytechnics).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
239
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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Júlio Xandro Heck
Presidente em Exercício do Conselho Superior
Resolução nº 046, de 08 de maio de 2015.
O Presidente em Exercício do Conselho Superior do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, considerando o que foi
deliberado na reunião deste Conselho realizada em 08/05/2015 no Câmpus Bento Gonçalves,
no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Organização Didática do IFRS, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Júlio Xandro Heck
Presidente em Exercício do Conselho Superior
OBS.: O anexo desta Resolução encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico:
http://www.ifrs.edu.br/site/midias/arquivos/201541216110320resolucao_46_15_aprova_organizacao_
didatica_ifrs.pdf
Resolução nº 047, de 08 de maio de 2015.
O Presidente em Exercício do Conselho Superior do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, considerando o que foi
deliberado na reunião deste Conselho realizada em 08/05/2015 no Câmpus Bento Gonçalves,
no uso de suas atribuições, RESOLVE:
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
240
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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Art. 1º Aprovar Grupo de Trabalho (GT) para elaboração de proposta referente aos
direitos e deveres dos estudantes do IFRS.
§ 1º O referido GT será assim constituído:
Adriano Barbosa Mendonça
Aliana Anghinoni Cardoso
Carlos Robério Garay Correa
Maria Eduarda Hojnacki Costa
Márcia Fernanda de Mello Mendes
Márcia Pereira Pedroso
§ 2º O GT deverá apresentar uma minuta da proposta no prazo de 60 (sessenta) dias
para apreciação deste Conselho.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Júlio Xandro Heck
Presidente em Exercício do Conselho Superior
Resolução nº 048, de 18 de maio de 2015.
O Presidente em Exercício do Conselho Superior do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ‘ad referendum’ as alterações no Projeto Pedagógico do Curso
Superior de Licenciatura em Pedagogia, a ser ofertado pelo Câmpus Bento Gonçalves, que
passará a vigorar a partir de julho de dois mil e quinze, com a seguinte estrutura,
representação gráfica e matriz curricular:
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
241
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Tipo: Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia
Modalidade: Presencial
Denominação do Curso: Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia
Habilitação: Licenciado em Pedagogia
Local de oferta: IFRS – Câmpus Bento Gonçalves
Turno de funcionamento – Turma PARFOR: Integral
Turno de funcionamento – Turma Regular: Noturno
Nº de vagas: 80 vagas
– Turma Parfor: 40
– Turma Regular: 40
Periodicidade de oferta: Anual
Carga horária total: 3.310 horas
Tempo regular de integralização do curso: 8 (oito) semestres
Prazo máximo para integralização do curso: 16 (dezesseis) semestres
Mantida: IFRS
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO PERFIL DE FORMAÇÃO
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
242
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MATRIZ CURRICULAR:
COMPONENTE CURRICULAR
EIXO
CH
TEMÁTICO
CR
REQUISITOS
1º semestre: EIXO 1 – A TRAJETÓRIA EDUCACIONAL
NEB
Língua Portuguesa
Educação e Tecnologias da Informação e
NEB
Comunicação
NEB
Educação e Epistemologia
NEB
História da Educação
NEB
Filosofia da Educação
NEB
Metodologia da Pesquisa
NEI
Projeto Integrador I
TOTAL
60
4
60
4
30
90
60
60
60
420
2
6
4
4
4
28
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
243
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2º semestre: EIXO 2 – ENSINO-APRENDIZAGEM NA PRÁTICA EDUCATIVA
Psicologia do Desenvolvimento e da
Aprendizagem I: criança
Educação, Cultura e Sociedade
História da Educação do Rio Grande do
Sul
Didática Geral
Currículo, Planejamento e Avaliação
Educacional
Projeto Integrador II
NADE
75
5
NEB
60
4
NEB
30
2
NADE
75
5
NADE
75
5
NEI
60
4
Projeto Integrador I:
Leitura do Contexto
Educacional
TOTAL
375 25
3º semestre: EIXO 3 - PRÁTICA PEDAGÓGICA NO COTIDIANO ESCOLAR I
Letramento: Leitura e Escrita da Educ.
NADE
30
2
Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental
NADE
45
3
Corporeidade e movimento
Metodologia e Prática da Educação
NADE
60
4
Infantil
Psicologia do
Psicologia do Desenvolvimento e da
NADE
60
4
Desenvolvimento e da
Aprendizagem II: EJA
Aprendizagem I: criança
NADE
75
5
Metodologia e Prática da Alfabetização
Legislação da Educação Básica
NEB
45
3
Projeto Integrador III
NEI
60
4
Projeto Integrador II:
Leitura do Processo de
Ensino e Aprendizagem
TOTAL
375 25
4º semestre: EIXO 4 - PRÁTICA PEDAGÓGICA NO COTIDIANO ESCOLAR II
Ciências na Educação Infantil e nos
NADE
60
4
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Letramento: Leitura e
Escrita da Educ. Infantil e
NADE
45
3
Literatura Infanto-Juvenil
dos Anos Iniciais do
Ensino Fundamental
Arte - Educação na Educação Infantil e
NADE
30
2
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
244
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Geografia e História na Educação
NADE
Infantil e Anos Iniciais do Ensino
Fundamental
Matemática na Educação Infantil e Anos
NADE
Iniciais do Ensino Fundamental
Estágio Supervisionado I: Intervenção
Pedagógica na Educação infantil
NEI
60
4
60
4
105
7
Currículo, Planejamento e
Avaliação educacional;
Metodologia e Prática da
Educação Infantil;
Metodologia e Prática da
Alfabetização; Projeto
Integrador III: Leitura da
Realidade da Educação
Infantil e dos Anos Iniciais
do Ensino Fundamental
TOTAL
360 24
5º semestre: EIXO 5 - PRÁTICA PEDAGÓGICA NO COTIDIANO ESCOLAR III
Psicologia do
Desenvolvimento e da
Metodologia e Prática do Ensino na
Aprendizagem II: EJA;
NADE
60
4
Educação de Jovens e Adultos
Metodologia e Prática da
Alfabetização
Arte - Educação na
Educação Infantil e Anos
Metodologia e Prática do Ensino de Arte
NADE
45
3
Iniciais do Ensino
– Educação
Fundamental
Matemática na Educação
Metodologia e Prática do Ensino de
NADE
60
4
Infantil e Anos Iniciais do
Matemática
Ensino Fundamental
Letramento: Leitura e
Escrita da Educ. Infantil e
Metodologia e Prática do Ensino da
NADE
60
4
dos Anos Iniciais do
Língua Portuguesa
Ensino Fundamental
Geografia e História na
60
Educação Infantil e Anos
Metodologia e Prática do Ensino de
NADE
4
Iniciais do Ensino
Geografia e História
Fundamental
Estágio Supervisionado I:
Estágio Supervisionado II: Intervenção
105 7
Intervenção Pedagógica na
Pedagógica nos Anos Iniciais do Ensino NEI
Educação infantil
Fundamental
TOTAL
390 26
6º semestre: EIXO 6 – GESTÃO DA EDUCAÇÃO
Currículo, Planejamento e
Organização do Trabalho Pedagógico e
NADE
60
4
Avaliação da Educação
Gestão Escolar I
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
245
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Filosofia na Educação Infantil e Anos
Iniciais do Ensino Fundamental
Política Educacional
Práticas Recreativas e Lúdicas
NADE
45
3
NEB
NADE
45
60
3
4
Metodologia e Prática do Ensino de
Ciências
NADE
60
4
Metodologias Integradas de Ensino
NEI
60
4
Estatística Aplicada à Educação
NEB
30
2
Estágio Supervisionado III: Intervenção
NEI
Pedagógica em espaços não escolares
105
7
TOTAL
465
31
Organização do Trabalho Pedagógico e
NADE
Gestão Escolar II
45
3
Educação Inclusiva: Fundamentos,
Políticas e Práticas Escolares
75
5
Filosofia da Educação
Ciências na Educação
Infantil e nos Anos Iniciais
do Ensino Fundamental
Estágio Supervisionado II:
Intervenção Pedagógica
nos Anos Iniciais do
Ensino Fundamental
7º semestre: EIXO 7 – O TRABALHO EDUCATIVO
História e Cultura Indígena e Afrobrasileira
Metodologia e Prática do Ensino de
Filosofia na Educação Infantil e Anos
Iniciais do Ensino Fundamental
Educação e Trabalho
Práticas Investigativas em educação I:
TCC
NADE
Organização do Trabalho
Pedagógico e Gestão
Escolar I
Geografia e História na
Educação Infantil e Anos
Iniciais do Ensino
Fundamental
Filosofia na Educação
Infantil e Anos Iniciais do
Ensino Fundamental
NADE
45
3
NADE
45
3
NEB
60
4
NEI
90
6
Metodologia da Pesquisa
6
Estágio Supervisionado
III: Intervenção
Pedagógica em espaços
não escolares Organização
do Trabalho Pedagógico e
Gestão Escolar I; Política
Educacional
Estágio Supervisionado IV: Intervenção
NEI
Pedagógica na Gestão Escolar
90
TOTAL
450 26
8º semestre: EIXO 8 – PRÁTICA REFLEXIVA NO TRABALHO DOCENTE
NEI
120 8
Estágio Supervisionado IV
Projetos Experimentais em Educação
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
246
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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
NADE
90
Recursos Pedagógicos, Tecnológicos e
Multimídia
NADE
75
Práticas Investigativas em educação II:
NEI
TCC
TOTAL
TOTAL CURSO
Atividades Complementares
TOTAL GERAL 3310 h
90
6
5
6
Educação e Tecnologias
da Informação e
Comunicação
Práticas Investigativas em
educação I: TCC
375 25
3210 214
100
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Júlio Xandro Heck
Presidente em Exercício do Conselho Superior
Resolução nº 049, de 19 de maio de 2015.
O Presidente em Exercício do Conselho Superior do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, considerando o que foi
deliberado na reunião deste Conselho realizada em 08/05/2015 no Câmpus Bento Gonçalves,
no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Retificar ‘ad referendum’ a Resolução nº 47, de 08 de maio de 2015 deste
Conselho Superior, que aprova e constitui o Grupo de Trabalho (GT) para elaboração de
proposta referente aos direitos e deveres dos estudantes do IFRS.
§ 1º O referido GT será coordenado pela Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), e assim,
terá a seguinte constituição:
Amilton de Moura Figueiredo
Vinícius Lima Lousada
Adriano Barbosa Mendonça
Aliana Anghinoni Cardoso
Carlos Robério Garay Correa
Maria Eduarda Hojnacki Costa
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
247
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Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Márcia Fernanda de Mello Mendes
Márcia Pereira Pedroso
§ 2º O GT deverá apresentar uma minuta da proposta no prazo de 60 (sessenta) dias
para apreciação deste Conselho.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Júlio Xandro Heck
Presidente em Exercício do Conselho Superior
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
248
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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
AVERBAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Processo nº. 23370.000185.2015-34
Nome do Servidor: MARIANGELA ANDRADE MARTINATTO
Cargo: Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico
Matrícula: 1464226
Órgão de Lotação: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
– Câmpus Rio Grande
Tempos Averbados
 09/05/1989 a 30/07/1989, ou seja, 83 (oitenta e três) dias correspondendo a 2 (dois)
meses, 23 (vinte e três) dias;
 31/07/1989 a 12/08/2004, ou seja, 5.492 (cinco mil quatrocentos e noventa e dois) dias
correspondendo a 15 (quinze) anos, 17(dezessete) dias.
Regime Jurídico: Estatutário
Certidão expedida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Efeitos da Averbação: Aposentadoria
Data da Averbação: Bento Gonçalves, 06 de maio de 2015.
Fundamento Legal: Artigo 103, Inciso I, da Lei nº. 8112/90
Processo nº. 23361.000136.2015-19
Nome do Servidor: JUSTINA BECHI ROBASKI
Cargo: Administrador
Matrícula: 1816352
Órgão de Lotação: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
– Câmpus Canoas
Tempos Averbados
 04/08/2010 a 01/09/2010, ou seja, 29 (vinte e nove) dias correspondendo a, 29 (vinte e
nove) dias;
 16/06/1997 a 10/03/2010, ou seja, 4.651 (quatro mil seiscentos e cinquenta e um) dias
correspondendo a 12 (doze) anos, 9 (nove) meses, 1(um) dia;
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
249
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 15/04/1997 a 14/06/1997, ou seja, 61 (sessenta e um) dias correspondendo a 2 (dois)
meses, 1 (um) dia;
 02/01/1997 a 07/04/1997, ou seja, 96 (noventa e seis) dias correspondendo a 3 (três)
meses;6 (seis) dias;
 13/05/1996 a 10/08/1996, ou seja, 90 (noventa) dias correspondendo a 3 (três)meses;
 01/09/1994 a 23/01/1995, ou seja, 145 (cento e quarenta e cinco) dias correspondendo
a 4 (quatro) meses, 25 (vinte e cinco) dias;
 01/09/1989 a 04/11/1993, ou seja, 1.526 (hum mil quinhentos e vinte e seis)dias
correspondendo a 4(quatro)anos, 2(dois)meses, 6 (seis) dias;
 02/05/1989 a 31/08/1989, ou seja, 122 (cento e vinte e dois) dias correspondendo a 4
(quatro) meses, 2(dois) dias;
 13/02/1989 a 12/04/1989, ou seja, 59 (cinquenta e nove) dias correspondendo a 1(um)
mês, 29 (vinte e nove) dias;
 01/09/1987 a 09/09/1988, ou seja, 375 (trezentos e setenta e cinco)dias
correspondendo a 1 (um) ano, 10 (dez) dias.
Regime Jurídico: Celetista
Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Efeitos da Averbação: Aposentadoria
Data da Averbação: Bento Gonçalves, 07 de maio de 2015.
Fundamento Legal: Artigo 103, Inciso V, da Lei nº. 8112/90
Processo nº. 23371.000784.2014-67
Nome do Servidor: FABIANE ELOISA MORANDINI MIOTTO
Cargo: Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico
Matrícula: 2890400
Órgão de Lotação: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
– Câmpus Sertão
Tempos Averbados
 05/03/1993 a 29/11/2011, ou seja, 6.844 (seis mil quatrocentos e quarenta e quatro)
dias correspondendo a 18 (dezoito) anos, 9 (nove)meses e 4 (quatro) dias.
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
250
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Regime Jurídico: Estatutário
Certidão expedida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Efeitos da Averbação: Aposentadoria
Data da Averbação: Bento Gonçalves, 13 de maio de 2015.
Fundamento Legal: Artigo 103, Inciso I, da Lei nº. 8112/90
Processo nº. 23360.000290.2015-92
Nome do Servidor: SANDRO NEVES SOARES
Cargo: Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico
Matrícula: 1869266
Órgão de Lotação: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
– Câmpus Bento Gonçalves
Tempos Averbados
 07/03/1994 a 24/05/2011, ou seja,
 01/02/1991 a 10/04/1992, ou seja,
Regime Jurídico: Celetista
Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Efeitos da Averbação: Aposentadoria
Data da Averbação: Bento Gonçalves, 15 de maio de 2015.
Fundamento Legal: Artigo 103, Inciso V, da Lei nº. 8112/90
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
251
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
ATESTADO MÉDICO
Nome do Servidor (a)
Ana Paula Colares Flores
Adriana Machado Maestri de Carvalho
Andrea Poletto Sonza
Andrea Poletto Sonza
Fabiana Carvalho Donida
Greicimara Vogt Ferrari
Helen Rejane Silva Maciel Diogo
Adriana Machado Maestri de Carvalho
Margo Beatriz Nilsson Ballottin
Matrícula Períodos de
Siape Afastamento
06/05/2015 a
2164307 07/05/2015
12/05/2015 a
1552261 12/05/2015
15/05/2015 a
1102836 15/05/2015
18/05/2015 a
1102836 18/05/2015
19/05/2015 a
1678065
21/05/2015
20/05/2015 a
1797102
24/05/2015
20/05/2015 a
2051999
20/05/2015
22/05/2015 a
1552261 22/05/2015
27/05/2015 a
2011425 27/05/2015
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
Quantidade de Dias
02 dias
01 dia
01 dia
01 dia
03 dias
05 dias
01 dia
01 dia
01 dia
252
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SISTEMAS DE CONCESSÃO E DIÁRIAS
Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional
PCDP 000374/15
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
JOSE EDSON AZEVEDO DA SILVA
937.339.500-97 PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO
Nacional - Treinamento
Vacaria (11/03/2015) Bento Gonçalves (11/03/2015)
Bento Gonçalves (11/03/2015) Vacaria (11/03/2015)
Descrição Motivo: Treinamento para a Sistema Integrado Acadêmico (SIA).
Valor das Diárias: 88.80
PCDP 000382/15
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
JOSE ELI SANTOS DOS SANTOS
643.254.150-68 PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO
Nacional - Encontro/Seminário
Bento Gonçalves (18/03/2015) Porto Alegre (18/03/2015)
Porto Alegre (18/03/2015) Bento Gonçalves (18/03/2015)
Descrição Motivo: Participação no evento "Lançamento do novo sistema de prestação de
contas (e-Contas)", a se realizar no Auditório da
SECEX/RS.
Valor das Diárias: 109.95
PCDP 000397/15-1C
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
ISADORA FINOKETTI MALICHESKI
019.180.090-23 PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO
Nacional - A Serviço
Bento Gonçalves (01/04/2015) Erechim (01/04/2015)
Erechim (01/04/2015) Bento Gonçalves (01/04/2015)
Descrição Motivo: Fiscalização de obras do IFRS- Campus Erechim
Valor das Diárias: 71.55
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
253
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Pró-Reitoria de Administração
PCDP 000475/15
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
CAROLINE LEAL PRATES
003.832.410-57 ENGENHEIRO-AREA
Nacional - A Serviço
Bento Gonçalves (09/04/2015) Feliz (09/04/2015)
Feliz (09/04/2015) Bento Gonçalves (09/04/2015)
Descrição Motivo: Realização do laudo de insalubridade para terceirizados de serviço de
limpeza - Câmpus osório, Canoas e Feliz.
Valor das Diárias: 71.55
PCDP 000504/15
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
CRISTIAN GUSBERTI
017.893.550-60 TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
Nacional - Treinamento
Bento Gonçalves (16/04/2015) Porto Alegre (17/04/2015)
Descrição Motivo: Capacitação na ESAF - Curso de Licitações em TI
Sistema de Concessão de Diárias e Passagens Página 1 de 5
Porto Alegre (17/04/2015) Bento Gonçalves (17/04/2015)
Valor das Diárias: 284.70
Pró-Reitoria de Ensino
PCDP 000519/15
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
ISABEL CRISTINA TEDESCO SELISTRE
455.636.240-72 PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO
Nacional - Convocação
Osório (10/04/2015) Porto Alegre (10/04/2015)
Porto Alegre (10/04/2015) Osório (10/04/2015)
Descrição Motivo: Reunião da PROEN no campus POA conforme convocação em anexo.
Valor das Diárias: 89.25
Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
PCDP 000558/15
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
254
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Motivo da Viagem:
CLARICE MONTEIRO ESCOTT
368.559.790-68 PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO
Nacional - A Serviço
Bento Gonçalves (27/04/2015) Erechim (27/04/2015)
Erechim (27/04/2015) Bento Gonçalves (27/04/2015)
Descrição Motivo: Reunião com servidores do Câmpus Erechim sobre as políticas de
pesquisa, pós-graduação e inovação do IFRS.
Valor das Diárias: 88.80
Pró-Reitoria de Ensino
PCDP 000572/15
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
GABRIELA FERNANDA CE LUFT
012.329.120-85 TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
Nacional - Convocação
Porto Alegre (29/04/2015) Bento Gonçalves (29/04/2015)
Bento Gonçalves (29/04/2015) Porto Alegre (29/04/2015)
Descrição Motivo: Reunião para revisão das questões do Processo Seletivo 2015/2.
Valor das Diárias: 71.55
Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional
PCDP 000601/15
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
ADEMIR ANDRE DAMASIO
525.639.790-72 CARPINTEIRO
Nacional - A Serviço
Bento Gonçalves (23/04/2015) Vacaria (23/04/2015)
Vacaria (23/04/2015) Bento Gonçalves (23/04/2015)
Descrição Motivo: Conduzir a engenheira Queila T. de Camargo ao Câmpus Vacaria, onde
fará fiscalização de obra do Câmpus.
Valor das Diárias: 70.44
PCDP 000659/15
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
JOZELIA ASSUNCAO FERNANDES
972.951.160-87 ENGENHEIRO-AREA
Nacional - A Serviço
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
255
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Descrição Motivo: Vistoria no Campus Osório
Sistema de Concessão de Diárias e Passagens Página 2 de 5
Bento Gonçalves (30/04/2015) Osório (30/04/2015)
Osório (30/04/2015) Bento Gonçalves (30/04/2015)
Valor das Diárias: 71.55
Pró-Reitoria de Administração
PCDP 000663/15
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
ADEMIR ANDRE DAMASIO
525.639.790-72 CARPINTEIRO
Nacional - A Serviço
Bento Gonçalves (29/04/2015) Porto Alegre (30/04/2015)
Porto Alegre (30/04/2015) Bento Gonçalves (30/04/2015)
Descrição Motivo: Buscar o servidor Vicente Vieira no aeroporto.
Valor das Diárias: 282.48
Gabinete
PCDP 000741/15
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
UBIRATAN RONALDO FREITAS
243.464.110-53 ASSISTENTE EM ADMINISTRAçãO
Nacional - A Serviço
Santa Maria (18/05/2015) Bento Gonçalves (21/05/2015)
Bento Gonçalves (21/05/2015) Santa Maria (22/05/2015)
Descrição Motivo: Realização do Relatório Final da Sindicancia 23419.001213.2012-94 e dos
PADs 23361.000240.2013-33,
23365.000205.2014-65 e 23419.000911.2014-34; Análise do PAD 23364.000510.2013-86.
Valor das Diárias: 711.75
Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
PCDP 000780/15
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
ARTUR JOSE BELTRAMI
385.208.930-15 SERVENTE DE OBRAS
Nacional - A Serviço
Bento Gonçalves (27/04/2015) Erechim (27/04/2015)
Erechim (27/04/2015) Bento Gonçalves (27/04/2015)
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
256
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Descrição Motivo: Conduzir o Pró-reitor de Pesquisa e Inovação, Júlio Xandro Heck e a Próreitora adjunta, Clarice M. Escott ao Câmpus
Erechim onde participarão de reunião sobre políticas de pesquisa e pós-graduação e inovação
do IFRS.
Valor das Diárias: 71.55
PCDP 000787/15
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
JOAO HELVIO RIGHI DE OLIVEIRA
243.684.150-00 PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR
Nacional - A Serviço
Santa Maria (18/05/2015) Bento Gonçalves (21/05/2015)
Bento Gonçalves (21/05/2015) Santa Maria (22/05/2015)
Descrição Motivo: Realização do Relatório Final da Sindicância 23419.001213.2012-94 e dos
PADs 23361.000240.2013-33,
23365.000205.2014-65 e 23419.000911.2014-34; Análise do PAD 23364.000510.2013-86.
Valor das Diárias: 711.75
PCDP 000788/15
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
LEANDRO CERVO
533.923.530-00 AUXILIAR DE NUTRICAO E DIETETICA
Sistema de Concessão de Diárias e Passagens Página 3 de 5
Motivo da Viagem: Nacional - A Serviço
Santa Maria (18/05/2015) Bento Gonçalves (21/05/2015)
Bento Gonçalves (21/05/2015) Santa Maria (22/05/2015)
Descrição Motivo: Realização do Relatório Final da Sindicância 23419.001213.2012-94 e dos
PADs 23361.000240.2013-33,
23365.000205.2014-65 e 23419.000911.2014-34; Análise do PAD 23364.000510.2013-86.
Valor das Diárias: 711.75
Pró-Reitoria de Ensino
PCDP 000827/15
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
JEONICE WERLE TECHIO
626.869.410-49 PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO
Nacional - A Serviço
Sertão (29/04/2015) Bento Gonçalves (29/04/2015)
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
257
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Bento Gonçalves (29/04/2015) Sertão (29/04/2015)
Descrição Motivo: Reunião de elaboradores/revisão de questões do Processo Seletivo 2015/2,
conforme memo em anexo.
Valor das Diárias: 69.96
Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional
PCDP 000867/15
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
FABIO AZAMBUJA MARCAL
974.839.580-49 PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO
Nacional - A Serviço
Alvorada (13/05/2015) Bento Gonçalves (13/05/2015)
Bento Gonçalves (13/05/2015) Alvorada (13/05/2015)
Descrição Motivo: Reunião sobre o recredenciamento do IFRS.
Valor das Diárias: 88.80
Pró-Reitoria de Extensão
PCDP 000881/15
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
MARTINHA CLARETE DUTRA DOS SANTOS
557.611.359-49 Cargo de Direção
Nacional - Encontro/Seminário
Brasília (22/06/2015) Porto Alegre (22/06/2015)
Porto Alegre (22/06/2015) Bento Gonçalves (24/06/2015)
Bento Gonçalves (24/06/2015) Porto Alegre (24/06/2015)
Porto Alegre (24/06/2015) Brasília (24/06/2015)
Descrição Motivo: Coordenar a Mesa SETEC/SECADI com a temática “Políticas Públicas de
Inclusão” no I Workshop Diversidade e Inclusão
do IFRS.
Valor das Diárias: 0.00
Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional
PCDP 000900/15
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
CLAUDIA CRISTINA LUDWIG DOS SANTOS
782.530.630-91 ASSISTENTE EM ADMINISTRAçãO
Nacional - Treinamento
Alvorada (02/03/2015) Bento Gonçalves (04/03/2015)
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
258
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Bento Gonçalves (04/03/2015) Alvorada (04/03/2015)
Descrição Motivo: Curso: Compras Governamentais para Compradores - IFRS Campus
Bento, conforme folder em anexo.
Sistema de Concessão de Diárias e Passagens Página 4 de 5
Valor das Diárias: 391.65
Pró-Reitoria de Extensão
PCDP 000902/15
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
ANTONIO HILARIO AGUILERA URQUIZA
047.761.768-90 PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR
Nacional - Encontro/Seminário
Campo Grande (23/06/2015) Porto Alegre (23/06/2015)
Porto Alegre (23/06/2015) Bento Gonçalves (24/06/2015)
Bento Gonçalves (24/06/2015) Porto Alegre (24/06/2015)
Porto Alegre (24/06/2015) Campo Grande (24/06/2015)
Descrição Motivo: Coordenar a Sala Temática “Inclusão e Valorização Indígena” no I
Workshop Diversidade e Inclusão do IFRS.
Valor das Diárias: 0.00
PCDP 000908/15
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO
370.173.067-91
Nacional - Encontro/Seminário
Rio de Janeiro (22/06/2015) Porto Alegre (22/06/2015)
Porto Alegre (22/06/2015) Bento Gonçalves (23/06/2015)
Bento Gonçalves (23/06/2015) Porto Alegre (23/06/2015)
Porto Alegre (23/06/2015) Rio de Janeiro (23/06/2015)
Descrição Motivo: Proferir Palestra “Ações Afirmativas e Valorização da Diversidade no
Ensino” no I Workshop Diversidade e Inclusão do
IFRS.
Valor das Diárias: 0.00
Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
PCDP 001015/15
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
FABIO COSTA MAGALHAES
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
259
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
830.160.660-68 PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO
Nacional - Convocação
Rio Grande (08/06/2015) Bento Gonçalves (11/06/2015)
Bento Gonçalves (11/06/2015) Rio Grande (11/06/2015)
Descrição Motivo: Convocação 009/2015, para avaliação e seleção dos projetos de pesquisa
para bolsas das agências FAPERGS e CNPq.
Valor das Diárias: 672.45
Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional
PCDP 001022/15
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
CARLOS ROBERIO GARAY CORREA
332.548.000-44 TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
Nacional - Convocação
Viamão (28/04/2015) Bento Gonçalves (29/04/2015)
Bento Gonçalves (29/04/2015) Viamão (29/04/2015)
Descrição Motivo: Participar em reunião do CONSUP - Conselheiro.
Valor das Diárias: 217.0
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
260
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
FÉRIAS
SIAPE
NOME
2105048 ADEMIR ANDRE DAMASIO
PERIODO
21MAI2015 à 28MAI2015
1228422 CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA 04MAI2015 à 05MAI2015
1228422 CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA 08MAI2015 à 10MAI2015
General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves / RS
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MAIO/2015