UNIVERSIDADE DO CONTESTADO
PROGRAMA DE MESTRADO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL
ANDRÉA APARECIDA ESTEVES MENDES
DESIGUALDADES RACIAIS E DE GÊNERO E A INCLUSÃO DAS MULHERES
NEGRAS NA EDUCAÇÃO E NO MERCADO DE TRABALHO: 30 ANOS DE
HISTÓRIA BRASILEIRA
CANOINHAS
2013
1
ANDRÉA APARECIDA ESTEVES MENDES
DESIGUALDADES RACIAIS E DE GÊNERO E A INCLUSÃO DAS MULHERES
NEGRAS NA EDUCAÇÃO E NO MERCADO DE TRABALHO: 30 ANOS DE
HISTÓRIA BRASILEIRA
Dissertação apresentada como requisito para a
obtenção do título de Mestre no Desenvolvimento
Regional, ao Colegiado do Programa de Mestrado
em Desenvolvimento Regional da Universidade do
Contestado – UnC, Campus Universitário de
Canoinhas, sob orientação da Professora Dra
Maria Luiza Milani, e co-orientação da Professora
Dra. Luciene Longo.
CANOINHAS
2013
2
DESIGUALDADES RACIAIS E DE GÊNERO E A INCLUSÃO DAS MULHERES
NEGRAS NA EDUCAÇÃO E NO MERCADO DE TRABALHO: 30 ANOS DE
HISTÓRIA BRASILEIRA
ANDRÉA APARECIDA ESTEVES MENDES
Esta Dissertação foi submetida ao processo de avaliação pela Banca Examinadora
como requisito parcial para a obtenção do Título de: Mestre em Desenvolvimento
Regional. E aprovado na sua versão final em ___________, atendendo às normas
da legislação vigente da Universidade do Contestado – UnC e Coordenação do
Curso do Programa de Desenvolvimento Regional.
Coordenadora do Curso
Maria Luiza Milani
BANCA EXAMINADORA:
___________________________________________
Presidente da banca: Profa. Dra. Maria Luiza Milani
___________________________________________
Membro: Profa. Dra. Luciene Longo
___________________________________________
Membro: Profa. Dra. Marley Vanice Deschamps
3
Dedico este trabalho a todas as vozes
oprimidas, feridas, violadas, humilhadas e
silenciadas
pela
intolerância,
pelo
racismo, pela discriminação e por toda
forma
de
tratamento
desumano,
degradante e cruel. E igualmente, o
dedico a todas as vozes que não se
calaram, não se omitiram, diante de tais
atrocidades, fazendo a diferença, em
diferentes épocas e lugares, em prol de
um futuro melhor para as diferentes
gerações.
4
AGRADECIMENTOS
Primeiramente à Deus e Nossa Senhora Aparecida por me acompanharem todos os
dias de minha vida.
À minha amada mãe, minha alma gêmea, por ter dedicado toda sua vida à minha
existência e dos meus irmãos. E por extensão, ao meu pai querido e aos irmãos, por
tudo!
À minha sogrinha querida, meu anjo da guarda, pelo companherismo, solidariedade,
compreensão e dedicação para que minha luta tivesse bom termo.
Ao meu marido Ilor, pelo apoio incondicional. Sem sua ajuda o mestrado não teria
sido possível. A vitória é nossa!
Ao meu eternamente querido, tio Jaime.
À vó Miloca pelo exemplo de persistência, força, coragem e teimosia...
À Mara pelo carinho e dedicação ao meu maior tesouro, minha filha. E ao meu filho
do coração, Jhonin.
À minha querida Orientadora, Profa Maria Luiza Milani por sua orientação incansável
e por todas as lições intelectuais e de vida.
À minha co-orientadora Profa Luciene Longo pelo exercício de paciência, pela
presteza e por ter compartilhado comigo sua técnica e invejável domínio sobre os
dados estatísticos. Tive um duro e formidável aprendizado!
Ao mestre Carlos Lopes, minha inspiração intelectual.
À tia Mércia, minha tia querida, por tudo e por sempre.
A minha amada mãe Nêga.
Às balagas de Moçambique por tudo quanto foram capazes de me despertar
enquanto aprendiz. Que eu seja digna de replicá-los.
Aos colegas do mestrado, que tornaram a jornada mais suave e mais divertida.
Especialmente Piaf, que colaborou diretamente na formatação do meu trabalho.
Aos Professores Marley e Argos pela contribuição dada. E aos demais Professores
pelos ensinamentos.
E por fim, e não menos importante, aos meus amigos de longa data pela inspiração
e auxílio...
5
Por que a negra? Porque ela sofreu todas
as humilhações da escravidão, de uma
abolição feita como revolução do branco
para o branco e dos ressentimentos que
teve de acumular, vegetando nas cidades
e tentando ser gente, isto é cidadã
comum. A negra surgia como um símbolo
de esperança e o teste de que deveria ser
a democracia como fusão de igualdade
com
liberdade
FERNANDES, 1989, p.9).
(Parafraseando
6
RESUMO
O presente estudo tem como objeto a configuração das desigualdades raciais e de
gênero historicamente construídas na sociedade brasileira e, os movimentos sociais
de condução dos direitos constituídos para a inclusão das mulheres negras na
educação e no mercado de trabalho. Existe uma relação direta entre maior nível de
escolaridade e melhores oportunidades de emprego no mercado de trabalho.
Embora as mulheres negras, no contexto geral, tenham alcançado, nas últimas três
décadas, mais anos de escolaridade do que os homens negros, não as alçaram ao
nível atingido por mulheres e homens brancos, tão pouco em ocupações, postos de
trabalho considerados de prestígio. Mulheres, independente da raça ou cor, lutam
pela igualdade de oportunidades, pelo respeito e pelo reconhecimento de suas
capacidades, num mundo ainda marcado fortemente pelo machismo e sexismo.
Entretanto, mulheres negras sofrem social e historicamente no Brasil uma dupla
discriminação, racial e de gênero. Tal situação limita suas oportunidades de acesso
a recursos, autonomia econômica e desenvolvimento pessoal; pelos estigmas e
estereótipos associados ao seu fenótipo, origem, região e sexo. Dados estatísticos
associam a raça negra no Brasil à pobreza, à marginalidade, à violência, e ao
esteticamente feio. Em face do exposto acima, se pretende desenvolver este estudo,
norteado pela seguinte questão: como ocorreu a desconstrução das desigualdades
raciais e de gênero nos últimos 30 anos da história brasileira, que revela o cenário
da inclusão das mulheres negras na educação e no mercado de trabalho? Este se
constitui no problema para o estudo desta dissertação. O estudo teve como objetivo
geral analisar o enfrentamento das desigualdades do recorte racial e de gênero, na
sociedade brasileira, para o acesso das mulheres negras à educação e ao mercado
de trabalho mostrados pelos censos brasileiros de 1980,1991, 2000 e 2010. A
pesquisa é caracterizada como sócio-histórica, tendo o materialismo históricodialético como fundamento, aplicou-se também a pesquisa descritiva, qualitativa
com abordagem quantitativa apoiada centralmente em pesquisa bibliográfica,
documental. Os dados dos Censos Demográficos de 1980, 1991, 2000 e 2010,
considerados no presente estudo foram extraídos do Integrated Public Untegrated
Public Use Microdata Series, concebido e administrado pelo Minnesota Population
Center da Universidade de Minnesota. As definições descritivas e analíticas para as
variáveis escolaridade e posição por ocupação foram processadas utilizando-se o
software Stata versão 10. Com os dados e análises constatou-se que existe uma
diferenciação permanente entre o segmento de mulheres ocupadas, brancas e
negras, com o mesmo nível de escolaridade, no mercado de trabalho. Traço
discriminatório em razão da raça/cor. Talvez por isto os avanços das mulheres
brancas, na saída da baixa escolaridade e na participação nos maiores anos de
escolaridade, seja tão expressiva quando comparada ao segmento negro.
PALAVRAS - CHAVE: Desigualdade, raça, gênero, mulheres negras, educação,
mercado de trabalho.
LINHA DE PESQUISA: Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional
7
RESUMEN
El presente estudio tiene como objetivo la exposición de las desigualdades raciales y
de género históricamente desarrolladas en la sociedad brasileña, y de los
movimientos sociales de dirección de los derechos establecidos, para la inclusión de
las mujeres negras en la educación y en el mercado de trabajo. Hay una relación
directa entre mayor nivel de escolaridad y mejores oportunidades de empleo en el
mercado de trabajo. Las mujeres negras, a pesar de haber alcanzado en las últimas
tres décadas, más años de escolaridad que los hombres negros, no han alcanzado
niveles de mujeres y hombres blancos, ni ocupaciones en puestos de trabajo
considerados de prestigio. Mujeres, independiente de raza o color, luchan por
igualdad de oportunidades, por el respeto y reconocimiento de sus capacidades, en
un mundo aún marcado fuertemente por el machismo y el sexismo. No obstante, en
Brasil las mujeres negras sufren, social e históricamente una doble discriminación,
racial y de género. Esto limita sus oportunidades de acceso a recursos, autonomía
económica, y desarrollo personal, por los estigmas y estereotipos asociados a su
fenotipo, origen, región y sexo. Datos estadísticos asocian la raza negra de Brasil a
la pobreza, la marginalidad, violencia, y a lo estéticamente feo. De acuerdo con lo
expuesto anteriormente, se pretende desarrollar este estudio, en razón de la
siguiente pregunta: ¿cómo ocurrió el desbaratamiento de las desigualdades raciales
y de género en los últimos 30 años de la historia brasileña, que revela el escenario
de la inclusión de las mujeres negras en la educación y el mercado de trabajo? Esta
se constituye en el problema para su estudio en esta disertación. El estudio tuvo
como objetivo general analizar el enfrentamiento de las desigualdades en el recorte
racial y de género en la sociedad brasileña, para el acceso de mujeres negras a la
educación y al mercado de trabajo mostrados por los censos brasileños de 1980,
1991, 2000 y 2010. La investigación caracterizada como socio-histórica, tiene al
materialismo histórico-dialectico como fundamento, aplicando también una
investigación descriptiva, con enfoque cualitativo apoyada principalmente en
investigación bibliográfica, documental. Datos de los Censos Demográficos de 1980,
1991, 2000 e 2010, considerados en el presente estudio fueron extraídos de
Integrated Public Use Microdata Series, diseñado y administrado por la Minnesota
Population Center de la Universidad de Minnesota. Definiciones descriptivas y
analíticas para las variables escolaridad y posición por ocupación, fueron
procesadas usándose el software Stata versión 10. Con los datos y el análisis, se
constató que existe una diferencia constante en el mercado de trabajo, entre el
segmento de mujeres blancas y negras con trabajo y con el mismo nivel de
escolaridad. Trato discriminatorio en razón de la raza/color. Tal vez por ello, la
evolución de las mujeres blancas saliendo del bajo nivel de escolaridad, y su
participación en los años superiores de escolaridad, es tan expresiva, comparándola
con la del segmento negro.
PALABRAS CLAVES: Desigualdad, raza, género, mujeres negras, educación,
mercado de trabajo.
LINEA DE INVESTIGACIÓN: Políticas Públicas y Desarrollo Regional .
8
ABSTRACT
This current survey has, as an objective, to present the situation of the racial and
gender inequalities, historically built in the Brazilian society, and the social
movements of leading the instituted rights for the inclusion of black women into the
education system and the labor market. There’s a direct connection between higher
level of schooling and better chances to employment in a labor market. Although
black women, in the general context in the last three decades, have achieved more
schooling years than black men, they haven’t lifted neither to the level reached by
white men and women, nor to jobs considered prestigious. Women, regardless race
or color, struggle for equal opportunities, for respect and recognition of their
capabilities, in a world still highly marked by racism and sexism. Meanwhile black
women in Brazil suffer, socially and historically, a double discrimination, racial and
gender. That situation limits their chances to access to resources, economic
independence and self-development, because stigmas and stereotypes associated to
phenotype, origin, region and gender. Statistics associate black race of Brazil to
poverty, marginalization, violence and that ugly aesthetics. In relation to what was
stated above, it is intending to develop this survey, due to a question: how has the
wrecking of the racial and gender inequalities happened over the last 30 years of the
Brazilian history, that showed the scene of the inclusion of black women into the
education and the labor market?. This becomes the problem of the studying in this
thesis. The survey has, as a general objective, to analyze the confrontation of the
inequalities in the racial and gender cutting in the Brazilian society, for the inclusion
of black women into the education system and the labor market showed in Brazilian
census in 1980, 1991, 2000 and 2010 The research is characterized as socialhistorical, having historical-dialectical materialism as foundation; it was also applied
a descriptive and qualitative research with quantitative approach centrally supported
in bibliographical and documental research. Demographic Census Data of 1980,
1991, 2000 and 2010, founded in this study, were extracted from Integrated Public
Use Microdata Series, designed and administered by Minnesota Population Center of
the University of Minnesota. The descriptive and analytic definitions to schooling and
position by occupation were processed using the software Stata version 10. With the
data and analysis, it was observed that there is a permanent difference between the
segment of black and white working women, with the same level of education in the
labor market. Discriminating track because of race/color. Perhaps for this reason, the
development of white women, leaving the low level education and attending to high
level school years, is so significant compared to the black segment.
KEY-WORDS: Inequality, race, gender, black women, education, labor market
SEARCH LINE: Public Policy and Regional Development
9
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Ranking Forum Econômico Mundial 2012 (América do Sul e Brics) ..... 107
Tabela 2 – Distribuição relativa da população de 15 a 64 anos por raça/cor e
sexo – Brasil, 1980/2010 .............................................................................. 140
Tabela 3 – Escolaridade da população de 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor
e o sexo por ano censitário – Brasil, 1980/2000 .......................................... 140
Tabela 4 – População de 15 a 64 anos, por nível de instrução, segundo a
raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, 2010 ..................................... 143
Tabela 5 – População ocupada de15 aos 64 anos, segundo a raça/cor e o sexo
por ano censitário – Brasil ........................................................................... 145
Tabela 6 – Distribuição relativa da população de 15 a 64 anos por raça, cor e
sexo – Região Norte do Brasil, 1980/2010 ................................................... 148
Tabela 7 – Distribuição relativa da população de 15 a 64 anos por raça, cor e
sexo – Região Nordeste do Brasil, 1980/2010.............................................. 148
Tabela 8 – Distribuição relativa da população de 15 a 64 anos por raça, cor e
sexo – Região Sudeste do Brasil, 1980/2010 ............................................... 148
Tabela 9 – Distribuição relativa da população de 15 a 64 anos por raça, cor e
sexo – Região Centro−Oeste do Brasil, 1980/2010 ...................................... 148
Tabela 10 – Distribuição relativa da população de 15 a 64 anos por raça, cor e
sexo – Região Sul do Brasil, 1980/2010 ....................................................... 149
Tabela 11 – Escolaridade da população de 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor
e o sexo por ano censitário – Região Norte do Brasil, 1980/2000 ................ 150
Tabela 12 – Escolaridade da população de 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor
e o sexo por ano censitário – Região Nordeste do Brasil, 1980/2000 .......... 151
Tabela 13 – Escolaridade da população de 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor
e o sexo por ano censitário – Região Sudeste do Brasil, 1980/2000 ............ 151
Tabela 14 – Escolaridade da população de 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor
e o sexo por ano censitário – Região Centro−Oeste do Brasil, 1980/2000 .. 152
Tabela 15 – Escolaridade da população de 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor
e o sexo por ano censitário – Região Sul do Brasil, 1980/2000.................... 152
Tabela 16 – População de 15 a 64 anos, por nível de instrução, segundo a
raça/cor e o sexo por ano censitário – Região Norte do Brasil, 2010 ........... 154
10
Tabela 17 – População de 15 a 64 anos, por nível de instrução, segundo a
raça/cor e o sexo por ano censitário – Região Nordeste do Brasil, 2010 .... 154
Tabela 18 – População de 15 a 64 anos, por nível de instrução, segundo a
raça/cor e o sexo por ano censitário – Região Sudeste do Brasil, 2010 ...... 154
Tabela 19 – População de 15 a 64 anos, por nível de instrução, segundo a
raça/cor e o sexo por ano censitário – Região Centro−Oeste do Brasil,
2010 .............................................................................................................. 155
Tabela 20 – População de 15 a 64 anos, por nível de instrução, segundo a
raça/cor e o sexo por ano censitário – Região Sul do Brasil, 2010 .............. 155
Tabela 21 – População ocupada de 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor e o
sexo por ano censitário – Região Norte do Brasil, 1980/2000 ...................... 157
Tabela 22 – População ocupada de 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor e o
sexo por ano censitário – Região Nordeste do Brasil, 1980/2000 ................ 157
Tabela 23 – População ocupada de 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor e o
sexo por ano censitário – Região Sudeste do Brasil, 1980/2000.................. 158
Tabela 24 – População ocupada de 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor e o
sexo por ano censitário – Região Região Centro−Oeste do Brasil do
Brasil, 1980/2000 .......................................................................................... 158
Tabela 25 – População ocupada de 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor e o
sexo por ano censitário – Região Região Sum do Brasil
do Brasil,
1980/2000 ..................................................................................................... 159
11
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
AIE – Ato de Igualdade no Emprego
art. – Artigo
arts. – Artigos
BRICs – Brasil, Rússia, Índia e China
CC – Código Civil
CNDM - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
CEDAW – Commitee on the Elimination of Discrimination against Women
CEDEPLAR – Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional
CEBR – Centre for Economics and Business Research
CERD – Convention Elimination all Forms Racial Discrimination
CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa e Ação
CIPD – Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento
CLT – Código de Leis Trabalhistas
CNCD – Conselho Nacional de Combate à Discriminação Racial
CNPIR – Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial
CF – Constituição Federal
DIEESE – Departamento Intersindical de Segmentação Ocupacional
EIR – Estatuto da Igualdade Racial
FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador
FBPF – Federação Brasileira pelo Progresso Feminino
FCP – Fundação Cultural de Palmares
FEM – Fórum Econômico Mundial
FIPIR – Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial
FNB – Frente Negra Brasileira
GTI – Grupo de Trabalho Interministerial de Valorização da População Negra
Hb – Homem branco
Hn – Homem negro
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDG – Índice do Desenvolvimento de Gênero
IDH – Índice de Desenvolvimento Humano
IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
IPUMS – Integrated Public Use Microdata Series
12
IRD – International Relief and Development
Mb – Mulher branca
Mn – Mulher negra
MNs – Movimentos Negros
MNU – Movimento Negro Unificado
ODM – Objetivos para o Desenvolvimento do Milênio
OEA – Organização dos Estados Americanos
OI – Organizações Internacionais
OIT – Organização Internacional do Trabalho
ONU – Organização das Nações Unidas
OPTR – Organização Produtiva das Mulheres Rurais
§ – Parágrafo
PARPA – Plano de Ação para Redução da Pobreza Absoluta
PCERP – Pesquisa das Características Étnico- Racias da População
PEA – População Economicamente Ativa
PGNU – Pacto Global das Nações Unidas
PIB – Produto Interno Bruto
P.P – Política pública
PDT – Partido Democrático Trabalhista
PNDH – Programa Nacional de Direitos Humanos
PNPM – Plano Nacional de Políticas para as Mulheres
PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
p.p. – peso percentual
Prouni – Programa Universidade para Todos
PT – Partido dos Trabalhadores
PTEM – Programa, Trabalho e Empreendedorismo das Mulheres
RDH – Relatório de Desenvolvimento Regional
s/d – sem data
SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SEP.PIR – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
SIM – Sistema Integrado de Metas
SPM – Secretaria de Políticas para as Mulheres
SPM/PR – Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da
República
13
STF – Supremo Tribunal Federal
TATAM – Trabalho, Artesanato, Turismo e Autonomia das Mulheres
TEN – Teatro Experimental Negro
UFF – Universidade Federal Fluminense
UIP – União Interparlamentar
UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciências e a
Cultura
14
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 15
2 REFERENCIAL TEÓRICO..................................................................................... 21
2.1 SIGNIFICADOS E DETERMINAÇÕES DE GÊNERO, RAÇA/COR .................... 21
2.1.1 Gênero ............................................................................................................. 21
2.1.2 Raça ................................................................................................................. 25
2.1.2.1 Da transversalidade entre raça e gênero ...................................................... 33
2.1.3 Cor.................................................................................................................... 35
2.2 RACISMO E DISCRIMINAÇÃO POR RAÇA/COR E GÊNERO .......................... 36
2.3 O BRASIL EM INDICADORES: QUESTÕES DE RAÇA, COR E GÊNERO ....... 46
2.4 DESIGUALDADES SÓCIO – RACIAS E DE GÊNERO: AS ORIGENS DO
PROCESSO ................................................................................................... 57
2.5 MOVIMENTOS SOCIAIS E A CONSTRUÇÃO DAS CONQUISTAS DAS
MULHERES E DOS NEGROS ....................................................................... 77
2.5.1 Movimentos dos Negros e as Conquistas de Direitos .................................... 109
3 METODOLOGIA .................................................................................................. 130
4 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS: RAÇA, COR E SEXO
NO CONTEXTO NACIONAL ........................................................................ 135
4.1 CARACTERÍSTICAS DA POPULAÇÃO DE 15 A 64 ANOS NO BRASIL
POR RAÇA/COR E SEXO ............................................................................ 135
4.1.1 Escolaridade ................................................................................................... 138
4.1.2 Posição na Ocupação .................................................................................... 142
4.2 ANÁLISE REGIONAL ........................................................................................ 145
4.2.1 Escolaridade................................................................................................... 148
4.2.2 Posição na Ocupação .................................................................................... 154
4.3 CONSIDERAÇÕES GERAIS ............................................................................ 158
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................ 161
REFERÊNCIAS ....................................................................................................... 170
APÊNDICES ........................................................................................................... 202
15
1 INTRODUÇÃO
O presente estudo tem como objeto a configuração das desigualdades raciais
e de gênero historicamente construídas na sociedade brasileira e, os movimentos
sociais de condução dos direitos constituídos para a inclusão das mulheres negras
na educação e no mercado de trabalho.
Há um número considerável de relatórios oficiais, artigos, dissertações, teses
e livros publicados sobre desigualdade racial e a desigualdade de gênero. Porém,
estudos, pesquisas em que a transversalização dos assuntos protagoniza a
condição da mulher negra ainda são necessários. E mesmo que a literatura
acadêmica esgotasse o debate sobre a situação da mulher negra em um ambiente
em que sua raça/cor e sexo definem, ainda em 2013, padrões de privações
histórico–ontológicas, tratados em estudos, estes não deram conta deles que foram
evitados sob a égide da frágil alegação da matéria que se repete, sem traço de
novidade.
Embora o objeto deste estudo não se constitua em uma novidade, ele no
círculo acadêmico, é onipresente, ácido, incontornável. Ele se constitui da definição
em que as históricas desigualdades raciais e de gênero interferiram na formulação
de políticas públicas que prevêem o acesso, em especial das mulheres negras, à
educação e ao mercado de trabalho, desvelados por estudos bibliográficos e
documentais para sustentarem a sistematização e as reflexões acerca dos dados
das estatísticas públicas apresentadas sobre o processo histórico que mostrará a
trajetória da inclusão ou não deste segmento populacional, bem como os desafios
que ainda se apresentam no contexto do recorte de gênero, raça/cor e da realização
dos direitos previstos nos respectivos marcos legais.
No estudo das desigualdades raciais e de gênero e das desigualdades
sociais, enfrenta-se um duplo desafio, necessário para a leitura do espaço
socioeconômico que a mulher negra ocupa, na construção histórica do Brasil e, no
processo de conquista de sua emancipação identitária.
A temática raça e gênero não é um assunto recente no debate
sociopolítico/econômico brasileiro ao contrário da ação governamental voltada para
o reconhecimento da promoção da igualdade racial e de gênero, que é fenômeno
novo (JACCOUD, 2009).
Ambos os níveis de desigualdades, racial e de gênero, alcançaram, por via
16
dos movimentos sociais, pautados pelo avanço do sistema de proteção internacional
dos direitos humanos, dos direitos e garantias presentes na Constituição Federal
(CFB) de 1988, significativa visibilidade na agenda política brasileira desta questão.
Há evidências de que o Brasil está mudando, embora lentamente, sua forma de
perceber a dinâmica das interações raciais (GRIN, 2010) e de gênero. Esta autora
cita respostas à denúncia pública do racismo que se fazem presentes pelas
jurisprudências firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF); o Programa Nacional
de Direitos Humanos (que reserva parte de suas intenções para promover a questão
racial)1; da Secretária de Estado para Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR),
cujos trabalhos estão todos voltados para promoção da raça negra em todos os
segmentos do Estado e da sociedade (ibd).
As desigualdades e as discriminações de raça e gênero são dois
instrumentos de exclusão social que oprimem, restringem, privam, destituem. Seus
efeitos se propagam, por exemplo, sobre a condição da mulher e do negro no
mercado de trabalho. A desqualificação, desvalorização das mulheres em relação
aos homens, e dos negros em relação aos brancos, ainda que igualitária, afeta a
ambos os grupos da população brasileira, e está na base da reprodução desigual de
segmentação ocupacional (IPEA, 2011; Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos (DIEESE) 2005, 2011; IBGE, 1991, 2000, 2010). Esta
reprodução insiste em não reconhecer, em que pese o sistema de proteção legal
dos direitos humanos mais fundamentais, a condição de ator dos sujeitos e de
igualdade de oportunidades fáticas, substantivas. O que explica, em parte, a
dificuldade de inserção, de mulheres e negros, no mercado de trabalho no Brasil.
É importante destacar que a menção “negra/negro”, que estará presente em
todo o corpo de estudo, refere-se às categorias preto e pardo como uma
categorização analítica, que toma as duas categorias conjuntamente. Para Osório
(2003), o negro sintetiza, estatisticamente, as semelhanças socioeconômicas entre
pretos e pardos. Além do que, segundo esse autor, são da mesma natureza as
discriminações sofridas pelo negro, independente de ser pardo ou preto.
1
O PNDH é um programa federal, sem força de lei, por isto assemelha-se a uma carta de intenções
(pelo menos até ser aprovado pelo Congresso Nacional). Criado com base no art. 84, inciso IV, da
Constituição, pelo Decreto n° 1904 de 13 de maio de 1996. O PNDH I e II foram publicados durante o
governo FHC. O último deles, o PNDH III, foi publicado em 2009, na última gestão do governo Lula.
Entre os pontos polêmicos do programa encontram-se a instalação da Comissão Nacional da
Verdade e o apoio ao projeto de Lei contra descriminalização do aborto. O eixo orientador III da
PNDH III é a universalização de direitos em uma contextualização de desigualdade.
17
Em se tratando da mulher negra, uma forma de discriminação potencializa a
outra (MUNANGA, 2009). Incide sobre a mulher negra uma espécie de dupla
discriminação, por pertencer à raça negra e ao gênero feminino. Por isto, a
importância de entender e explicar o processo histórico que motivou a discriminação
racial e de gênero no Brasil, assim como o papel dos movimentos sociais de
condução dos direitos em face desta realidade provocativa das desigualdades.
A luta de superação da mulher negra contra o preconceito e a discriminação2,
tanto para o ingresso no ensino superior, quanto para o ingresso no mercado de
trabalho, na maioria das vezes, é resultado de um atributo pessoal, fruto da
coragem, da persistência e da obstinação de algumas mulheres anônimas, que não
se renderam aos limites sociais que lhe foram impostos, via de regra, em razão de
sua origem social.
As mulheres têm enfretado com coragem preconceitos e barreiras
discriminatórias em sua busca pela autonomia e independência. Todavia, não se
viram livres por completo, mesmo quando “amparadas” por conquistas jurídicas e
formais, pelo poder econômico e simbólico dos complexos dispositivos que
perpetuam as mazelas de caráter racial e de gênero neste país. Ainda mais
lamentável o contexto, quando as mulheres negras têm frustradas as suas escolhas,
meramente, “por imperativos fenotípicos”.
Observa-se que no indicador socioeconômico existe uma desvantagem
sistemática das mulheres em relação aos homens, e do conjunto de negros de
ambos os sexos em relação aos brancos, projetando a mulher negra em último lugar
na escala social. Por isto torna-se importante analisar e compreender as
desvantagens sistemáticas das mulheres negras no acesso à educação e ao
mercado de trabalho (áreas em que é possível mensurar a discriminação), tanto em
comparação com os trabalhadores em geral, quanto com homens brancos, mulheres
brancas e homens negros em particular.
Em face do exposto acima, se pretende desenvolver este estudo, norteado
pela seguinte questão: como ocorreu a desconstrução das desigualdades raciais e
de gênero nos últimos 30 anos da história brasileira, que revela o cenário da
inclusão das mulheres negras na educação e no mercado de trabalho? Este se
2
Mereceu, inclusive, uma data para ser celebrada. O dia 25 de julho foi nomeado o Dia Internacional
de Luta da Mulher Negra da América Latina e do Caribe, que tem como objetivo a análise e discussão
de temas sobre os desafios enfrentados pelas mulheres negras na região.
18
constitui no problema para o estudo desta dissertação.
Para se obter respostas a esta questão, se delimitou as seguintes questões
norteadoras:
1) Como se configurou a histórica desigualdade de raça e de gênero que
interferiu na exclusão das mulheres negras?
2) Qual é a contribuição dos Movimentos Sociais no enfrentamento da
histórica desigualdade racial e de gênero no Brasil?
3) Qual o papel do sistema legal no combate à discriminação racial e de
gênero que se refletem nas transformações evidenciadas pelos dados dos
Censos brasileiros de 1980, 1991, 2000 e 2010?
4) Qual é a fisionomia da inserção da mulher negra nos campos da educação
e no mercado do trabalho brasileiro nos últimos 30 anos?
Tendo-se a definição dessas questões o estudo teve como objetivo geral
analisar o enfrentamento das desigualdades do recorte racial e de gênero, na
sociedade brasileira, para o acesso das mulheres negras à educação e ao mercado
de trabalho mostrados pelos censos brasileiros de 1980,1991,2000 e 2010 .
Os objetivos específicos são:
a) apresentar o histórico da desigualdade racial e de gênero no Brasil, assim
como das intervenções dos movimentos sociais negros e de mulheres pela
inclusão de suas respectivas demandas na agenda formal do Estado
brasileiro;
b) expor as principais conquistas e direitos para a superação das
desigualdades raciais e de gênero;
c) traçar o perfil da inclusão das mulheres negras à educação e ao mercado
de trabalho no Brasil manifestados pelos dados dos Censos, 1980, 1991,
2000 e 2010
O estudo da situação das mulheres negras, grupo em desvantagem quando o
assunto é discriminação, justifica-se e fundamenta-se na necessidade de se
destacar o impacto das desigualdades produzido sobre o segmento mulher e o
recorte do gênero em termos de peculiaridade: raça/cor das mulheres.
Conforme já abordado, a superação do paradoxo mulheres tratadas como
uma força de trabalho secundária, suplementar à população trabalhadora masculina
adulta e os avanços no sentido das conquistas dos direitos, transformaram os
cenários da relação inclusão-exclusão. Portanto, mesmo que fatores culturais
19
interfiram nas causas das disparidades entre homens e mulheres (divisão sexual do
trabalho, não compartilhamento de tarefas domésticas, preconceito de gênero)
existem fatores que ainda dificultam a autonomia e participação feminina nas
instâncias decisórias da vida social (HIRATA, 2002; OLINTO e OLIVEIRA, 2004).
Entretanto,
desvantagens
de
é
sobre as mulheres
um
sistema,
negras
que
embaraçosamente,
recaem
desigual
as maiores
e
injusto.
O
pertencimento racial desde sempre, e com inegável carga discriminatória histórica
recai sobre a mulher negra e pobre. A mulher negra, portanto, tem que dispor de
redobrado esforço, despendendo maior tempo e energia para superar os obstáculos
que são impostos ao seu direito de cidadania.
Consulta realizada na base de dados do portal da CAPES a partir da palavrachave “inserção da mulher negra” apresentou 61 publicações entre teses e
dissertações. Quando acrescida à palavra chave “na educação e no mercado de
trabalho” as publicações caíram para 9. O resultado da busca sistemática na base
de dados Scielo – Scientific Eletronic Library Online apresentou 2 publicações sobre
o tema “inserção da mulher negra” e, nenhuma para “inserção da mulher negra na
educação e no mercado de trabalho”.
O tema tem sido pouco explorado pela academia, apesar da relevância
histórica, social, política e econômica, deixando lacunas que justificam o interesse
pelo estudo. A desigualdade de oportunidades, no que se refere à inserção na
educação e no mercado de trabalho, penaliza o segmento negro e, em especial as
mulheres negras. Por isto o estudo se propõe a discutir, por meio das estatísticas
nacionais e da produção científica, como os processos discriminatórios ora excluem,
ora comprometem a inserção dessas mulheres em áreas tão determinantes para o
progresso e o desenvolvimento humano. Sem descurar das respostas que o Estado
brasileiro tem dado às distorções históricas decorrentes dessa realidade.
A opção pelo tema visa também, contribuir para com o debate sobre
desigualdades raciais e de gênero, com foco nas mulheres negras. Posto que a
inserção social destas mulheres revela o peso das variáveis raça/cor e sexo dos
indivíduos sobre a produção e reprodução do diferencial de oportunidades nas áreas
supracitadas.
As respostas às questões norteadoras do estudo, somada aos objetivos da
pesquisa, poderão constituir-se num importante material de leitura para o
entendimento de que as desigualdades que afetam as mulheres negras resultam de
20
processos discriminatórios, que demandam por políticas específicas para serem
superados. Com a organização dos dados pretende-se evidenciar que, apesar do
quadro de aparente melhora, as desigualdades raciais e de gênero potencializam
obstáculos, contrastando a inserção social entre o segmento branco e o negro.
Pesquisar a inclusão das mulheres negras, correlacionando-as com a educação e o
mercado de trabalho pode ser uma ferramenta estratégica, pensada a gestão
pública, para o enfrentamento de uma problemática que tem contornos regionais
bem característicos.
O estudo é composto pela introdução e mais três partes. A primeira trata do
referencial teórico, importante para a explicação das bases do estudo. Focou-se
sobre os elementos mais pertinentes à linha de argumentação desenvolvida, para
subdisiar a posterior discussão dos dados estatísticos retirados dos Censos do IBGE
(1980, 1991, 2000 e 2010). O bloco tem caráter introdutório aos seguintes termos e
referências: raça, racismo, discriminação racial e gênero. Também é feito o resgate
da trajetória sócio-histórica da luta pela igualdade racial e de gênero circunscrita à
influência do direito e dos movimentos sociais, feministas e negros, antecedendo a
transição para a república até os dias atuais. No caso do Brasil, observamos que
ambos os movimentos são organizados e diferenciados (ABRAMO, 2004), o que
desafia a compreender como eles abordam a particularidade da mulher negra.
No segundo bloco é a apresentada a metodologia. Enquanto no quarto bloco
foi feita análise e discussão dos dados, relativos aos Censos de 1980, 1991, 2000 e
2010, a partir das tabelas construídas para as cinco Grandes Regiões brasileiras. E
concluído o estudo pelas análises dos dados que nele constam.
Por fim são apresentadas as considerações finais, dispondo as principais
conclusões do estudo, associando as evidências mostradas nos Censos ao debate
teórico.
21
2 REFERENCIAL TEÓRICO
Esta parte do estudo divide-se em quatro itens. O primeiro traz os significados e
determinações de raça/cor e gênero. O segundo apresenta o desempenho do Brasil
em indicadores. O terceiro apresenta uma complexa discussão sobre os
mecanismos discriminatórios, abordando ainda as origens das desigualdades raciais
e de gênero. E o quarto trata das conquistas alcançadas pelo Movimento Negro e
pelo Movimento das Mulheres, observadas as contribuições do sistema legal para a
redução das desigualdades.
2.1 SIGNIFICADOS E DETERMINAÇÕES DE GÊNERO, RAÇA/COR
2.1.1 Gênero
Para Coleta (2009, p. 4−5), dentre as muitas teorias que formularam o
conceito de gênero destacam−se as vertentes culturalista e a marxista. Enquanto a
primeira foca a capacidade reprodutiva da mulher, a segunda determina o seu papel
na divisão sexual do trabalho.
Todas as atividades humanas são mediadas pela cultura, ou seja, em se
tratando de seres humanos não existem fenômenos naturais, estes são culturais.
Desta forma, as relações de gênero são construções sociais (SAFFIOTI, 1994), e
culturais (possuem base material e representam o processo da produção dos
lugares de poder de homens e mulheres na sociedade), assim como são também as
relações raciais. Por ser uma construção social e cultural a categoria gênero deve
responder à dinâmica das relações sociais, cada vez mais complexas.
As relações de gênero ocorrem entre sujeitos historicamente situados; do que
deduz-se que gênero não implica, não regula, apenas as relações entre homens e
mulheres, mas também entre homens e homens e, entre mulheres e mulheres (ibd.).
Estas relações geram desigualdades, fazendo com que sujeitos tenham mais
poder sobre os outros, maior prestígio, maior segurança, maiores oportunidades,
maior reconhecimento profissional, maior valorização e respeito do que os outros.
Esta diferença negativa (desigualdade) de uns em relação aos outros, cria um
contexto em que determinados sujeitos tenham mais liberdade para desenvolverem
a sua autonomia do que os outros. As relações de gênero e as representações de
22
gênero também podem variar segundo o status social, raça, cor, idade.
Como o gênero é relacional, quer enquanto categoria analítica quer
enquanto processo social, o conceito de relações de gênero deve ser
capaz de captar a trama de relações sociais, bem como as transformações
historicamente por ela sofridas através dos mais distintos processos
sociais, trama esta na qual as relações de gênero têm lugar (SAFFIOTI,
1992, p. 187).
Sexo e gênero são termos originários do movimento feminista americano,
iniciado no século XIX com a luta pelo direito da mulher ao voto. A expressão gênero
marca os papéis sociais entre homens e mulheres sem apelo a determinismos.
Schwanitz (2007, p. 346) vê nestes papéis “[...] invenções culturais que poderiam ser
diferentes”.
O referencial masculino naturalizado das relações de poder entre homem e
mulher é responsável por fazer emergir e posicionar, nas representações sociais, o
homem como regra e exemplo, de modo que o que fuja a esta construção seja
inviabilizado (outras imagens, outras realizações). Isto é verificável (argumento
acima) na construção dos processos identitários, nos quais mulheres se
autodenominam como sendo “[...] um profissional exemplar [...]” (LUNA, 2003) no
masculino. Há quarenta (40) mulheres em um espaço e um homem, e se se refere
a ele como um grupo no masculino.
A disseminação da “[...] linguagem masculina exclusivista naturalizada [...]” foi
incorporação nos sistemas sócio-institucionais e jurídicos (BANDEIRA, 2005, p. 8).
Para a autora o referencial masculino de poder faz-se presente, por esta referência
naturalizada.
[...] no planejamento das políticas e das ações públicas, pois, as políticas,
programas e ações, mesmo de um governo que se comprometeu com a
redução das desigualdades de gênero e com uma abertura às demandas
do movimento de mulheres, permanecem endereçadas ao homem [...]
(ibd.).
A discussão de gênero reconhece as diferenças de ordem física e biológica,
mas não se limita a elas. Tais diferenças apenas servem de fio condutor para a
construção social do que é ser homem ou mulher, sem todavia isolá-las das bases
socioculturais em que estão imersas. Nesta ordem de idéias, o sexo é atribuído ao
biológico (fixo) enquanto o gênero é uma construção social e histórica, que aponta
para a dimensão das relações sociais no universo feminino e do masculino.
23
Acompanha a análise o pensamento de Rowbotham (1998 apud BARSTED, 2004),
para quem a categoria gênero não é um conceito fixo, porque passa por um
processo de constante redefinição, atrelado à situações históricas particulares. Para
a autora o conceito de gênero condiciona a percepção sem que haja uma
proposição para isto, ou seja, intenção de evidenciar e refletir as relações entre
homens e mulheres de tal modo que se torna difícil identificarmos aspectos da
subordinação das mulheres dos sujeitos.
Schwanitz (2007) observa que no decorrer da história a imagem da mulher e
do homem sofreram alterações, e que estas imagens estavam associadas à
natureza biológica. Estas alterações não são passíveis de se afirmar com clareza o
que é produto da natureza e o que é registro de um condicionamento social, seja
pelos modelos dos papéis sociais, seja pela educação.
A questão de gênero é um conceito construído socialmente, de forma que,
quando nos referimos às noções de masculino e feminino, referenciamos a
reivindicação das mulheres ao direito à cidadania política, à cidadania do mundo do
trabalho. Mas, o que importa reter desse tipo de episódio é que a mulher, ao ter
acesso ao salário e a direitos trabalhistas conquistados, ao direito à cidadania,
passou a ter certa autonomia em relação ao homem, que deixou de ser o único
provedor. Porém, ela não se livrou das amarras domésticas e começou a exercer
uma dupla jornada, no trabalho e em casa.
As mulheres com baixa renda limitante aos mínimos necessários à vida e com
baixa escolaridade, vendem sua força de trabalho para garantir basicamente o seu
sustento e o da família, como é o caso das empregadas domésticas na
informalidade, que são as maiores vítimas da opressão de gênero.
A discussão em torno de gênero perpassa pela observação que fazemos das
relações sociais, no trabalho, no lazer, na política, na vida familiar. Convivemos
permanentemente com relações de dominação, com relações de poder. Entende-se
por isto que o gênero é uma das primeiras formas de distribuir e significar o poder. O
que é classificado como masculino tende a ser mais forte, superior e poderoso; ao
passo que o que é considerado feminino é visto como mais fraco, com menos poder
e por isso deve ficar sob a esfera de proteção e de submissão ao masculino
(ALBEERNAZ; LONGHI, 2009).
Os indivíduos possuem uma série de características particulares (gênero, cor,
raça, etnia, escolaridade, profissão, rendimento, entre outros) onde a análise de
24
correspondência permite indagar quais características são capazes de aproximarem
ou diferenciarem os indivíduos (BOURDIEU, 2005).
As mulheres precisam rever os diversos papéis que foram impostos a elas,
tais como: mãe, esposa, filha, organizadora do ambiente doméstico e profissional,
em busca de uma redefinição desses papeis dentro e fora de casa. Todas estas
funções sobrecarregam-na, porque a incorporação da mulher ao mercado de
trabalho não levou em conta o papel central dela no ambiente doméstico. A partir
dessa circunstância, constatamos a opressão de um gênero sobre o outro. Não é
sem razão que afirma Carvalhal (2004, p. 14),
A mulher como mão-de-obra assalariada faz parte do processo da divisão
do trabalho, do embate do capital/trabalho, sofre a exploração como
vendedora de mão-de-obra para a acumulação do capital, além da
subordinação de gênero.
A redefinição mencionada acima, passa basicamente por uma mudança
social, estrutural, que reenquadre a mulher numa nova divisão sexual/social do
trabalho, tendo em conta o seu “novo” e complexo status. E, esta nova divisão do
trabalho, ao contrário da velha divisão, não pode ser equivocada. Ela tem que estar
voltada para o combate à reprodução do machismo, do sexismo, na sociedade,
sobretudo na educação e no mercado de trabalho, mudando a concepção das novas
gerações sobre as relações de gênero. Pois os papéis considerados como
masculinos ou femininos são puramente construções sociais, que refletem a priori
uma relação assimétrica entre homens e mulheres. Então, como esses papéis não
são naturais, nada obsta que eles possam ser mudados.
Incorporar estas questões significa implementar a perspectiva do gênero na
pesquisa, superando a parcialidade de estudos que, ao ignorar tais assuntos,
assumem que homens e mulheres têm as mesmas oportunidades, negando o
conflito das relações de gênero na inserção no mercado de trabalho. Sabemos que a
questão salarial e a oportunidade de ingresso em boas colocações de emprego não
são iguais para homens e mulheres (LONGO, 2011). O mesmo se processará com o
conceito de raça.
25
2.1.2 Raça
Billings (apud GANDIN et. al., 2002, p. 279) escreve que, “Academicamente, a
noção de raça vive um importante momento de recuperação, refletida na busca por
um sentido mais preciso de sua aplicação”. Mas, que elementos históricos,
psicológicos,
político-ideológicos,
culturais,
estão
incutidos
na
noção
que
desenvolvemos sobre raça(s)?
Daí a importância em se desvelar a origem e intenção da aplicação de raça,
nas práticas sociais e sua influência sobre a organização social. Embora as teorias
raciais tenham sido desbancadas pela comunidade científica internacional na
segunda metade do século XX, há no século XXI, pessoas que continuam
classificando e categorizando raça.
A discussão sobre as definições, conceitos e teorias que são apresentadas
neste estudo constituiu-se em um dos debates que marcaram os séculos XIX e XX,
“[...] como manda a dinâmica dos discursos, as ideias estimulam o debate e o
colocam em movimento por impacto, embora esse efeito inicial dificilmente seja
seguido de plena assimilação” (BAUMAN, 2012, p. 8). Naturalistas, antropólogos,
biólogos, sociólogos, psicólogos, médicos, historiadores, filósofos, políticos,
discutiram amplamente raça e racismo, e continuam a fazê-lo mesmo no século XXI.
Ainda assim racismo, preconceito, discriminação, tal como raça e etnia, são termos
equivocadamente utilizados como sinônimos, “[...] armadilhas semânticas [...]
confusões conceituais [...]” (SALES JÚNIOR, 2009, p. 90). Porém,
No espaço jurídico, o desconhecimento ideológico toma a forma de
ausência de doutrina, jurisprudência e de lacunas e de armadilhas
semânticas e conceituais dos itens léxicos empregados pela legislação
anti-racista, pelos operadores jurídicos e nos casos sub judice (Op. Cit.
P.106)
Ao se analisar o conjunto de acepções para raça, seja na linguagem
coloquial, seja na linguagem científica, observa-se uma série de diferentes
significados para o mesmo significante (STELLING, 2007, p. 19). Para este autor o
significante raça remete à “[...] inexatidão e falta de consenso para o uso deste
termo, o que o torna dúbio e movediço” (op. cit., p. 19). Tal fato remete destacar
que, “Explicar não basta para compreender. Explicar é utilizar todos os meios
objetivos de conhecimento, que são, porém, insuficientes para compreender o ser
26
subjetivo”3 (MORIN, 2003, p. 51).
A fluidez no uso do termo raça torna complexa a sua explicação e
entendimento. A falta de um referencial “[...] físico, biológico, real, não o torna menos
real em termos culturais e sociais” (SILVA, 1991, p. 101). Pois raça como construção
social, é movida pelo processo histórico e discursivo, que se encontra em constante
transformação (ibd.). Por isto para elucidar essa discussão parte-se do conceito de
escravo na Grécia antiga.
Aristóteles quando escreve sobre a condição do escravo na pólis, em sua
obra “Polítikón”, não faz referência à cor da pele. Segundo esse filósofo grego é o
comportamento servil do indivíduo que o categoriza naturalmente como escravo.
Cabecinhas (2002) faz semelhante leitura da relação cidadão/escravo ao analisar o
Tratado de Política de Aristóteles. Ainda segundo Aristóteles, desde o primeiro
instante de vida há os que estão destinados por natureza a obedecer (phúsei
doulos)4, e, outros a governar. O que na opinião de Aristóteles (2001, p. 60) “[...] não
é uma coisa somente necessária, mas também útil”. Na Grécia antiga não é possível
distinguir fisicamente o escravo (doulos) do homem bom (spoudaios), senão pelo
fato de que,
A própria natureza desejou dar características distintas ao corpo dos
homens livres e ao dos escravos, dotando alguns com a força adequada ao
trabalho a que são destinados, e outros, com uma compleição inteiramente
inadequada para este tipo de trabalho, porém úteis na vida civil, tanto na
arte da guerra quanto da paz (ibd., p. 61 - 62).
Acompanha o pensamento aristotélico o historiador Trabulsi (2001, p. 121),
ao escrever que “O que caracteriza o escravo é o serviço de seu senhor; o que
caracteriza o senhor é o comando e a organização deste serviço em seu proveito,
para ficar livre de qualquer limitação”.
O fato é que há considerações de Aristóteles sobre o corpo, naquilo que
distingue o cidadão do escravo que nutrirão, em épocas posteriores, elementos para
construção das teorias raciais (CABECINHAS, 2002).
Conforme Lafer na apresentação do livro “Combatendo a Discriminação”, de
autoria de Jacksohn Grossmann (2010, p. 13) diz que, “A origem da palavra sempre
ajuda a penetrar e a entender o significado de seu uso”. A palavra raça tem origem
3
Escravos por natureza.
27
etimológica no italiano razza, que por sua vez é derivativa do latim ratio, como
sinônimo de categoria, espécie (MUNANGA, 2004a).
O termo raça já teve vários significados ao longo da história (BANTON, 1977;
GUIMARÃES, 1999; MUNANGA, 2004a; FENTON, 2005). Antes da aceitação da
teoria evolucionista de Darwin, pela comunidade científica da época, raça não era
vinculada ao caráter biológico, embora marcasse, em diferentes contextos, a
diferença entre grupos humanos5 (BANTON, 1977). Fenton (2005) informa que antes
do século XVIII, o termo raça era utilizado para identificar pessoas da mesma
família, ou da mesma origem ancestral. De acordo com este autor, apenas no final
do século XVIII e no começo do século XIX o termo raça adquiriu o significado de
“[...] uma das grandes divisões do género humano” (FENTON, Op.Cit. p.35).
Em sentido genérico, raça é entendida como “[...] conceito taxionômico
fartamente utilizado pelas pessoas no mundo real com propósitos e conseqüências
diversos” (GUIMARÃES, 1999, p. 48).
Não é possível afirmar a quem coube a aplicação original original do termo
raça6. Salzano (2007) aponta para o naturalista francês Conde Georges Louis
Leclerc de Buffon7 (1707-1788), quando este aplicou o termo raça às diferentes
espécies de Homo Sapiens, baseado no critério da distinção morfológica8. Schwarcz
(1996, p. 80-81) destaca a tese de Buffon sobre a debilidade do continente
americano em sua obra: “Historie Naturelle”. Buffon também teria sido responsável
pela afirmação de que o cruzamento entre espécies só poderia ocorrer entre iguais
(REBELO, 2007). Este pensamento, de negação, antinatural, proibição da mistura
entre espécies diferentes, será incorporado e convertido, mais tarde, pelo naturalista
suíço Louis Agassis9 (1807-1873) e pelo francês Gobineau (1816-1882), como
elemento degenerativo que caracteriza a mestiçagem (ibd.). As ideias de Gobineau
sobre pureza racial influenciaram as bases de formulação da ideologia nazista
(CABECINHAS, 2002), posteriormente abordado por Francis Galton (1822-1911).
Boulle (2003 apud NUNES, 2011) atesta que a utilização da terminologia
5
É no final do século XVIII, começo do século XIX que o termo raça passa a ser utilizado com o
sentido de divisão do gênero humano. Antes disto assumia significados como ancestralidade,
nobreza, pessoas da mesma família, classe de pessoas (FENTON, 2005; MUNANGA, 2004a)
6
No dicionário Houaiss consta que o uso do termo, pela primeira vez, na língua portuguesa, deu-se
em 1473.
7
Precursor de Lamark e Darwin.
8
Os habitantes de diferentes continentes podem ser usualmente distinguidos morfologicamente.
9
Discípulo de Cuvier, e renomado poligenista (doutrina que considera a ausência de vínculos
genealógicos entre as diferentes raças) de sua época.
28
raça, tomada para diferenciar grupos humanos, em razão das características
fenotípicas e naturais, é de François Bernier (1625-1688)10. Schwarcz (1993), por
sua vez, credita ao naturalista francês Georges Cuvier (1769-1832), a introdução do
conceito raça entrelaçado à condicionante “[...] herança física permanente [...]11”
(ibd, p. 47) entre os vários grupos humanos.
Entretanto, é no modelo de Linné (1707-1778), que faz a distinção entre
civilizados e selvagens, a partir de características morfológicas, que as ideias
cientificistas do século XIX encontram baliza para raça (TAGUIEFF, 2003). Enquanto
que para Cabecinhas (2002, p. 52) ele inaugura a “[...] ciência da classificação”.
Utilizando o método etnocêntrico,12 Lineu (apud MUNANGA, 2004a, p. 26)
relacionou “cor da pele, inteligência, cultura e características psicológicas num
esquema
hierarquizante,
construindo
uma
escala
de
valores
nitidamente
tendenciosa”,
Linné (Op., Cit.) divide o homo sapiens em 4 raças:
1) Americano: o próprio classificador descreve como moreno, colérico,
cabeçudo, amante da liberdade, governado pelo hábito, tem corpo
pintado.
2) Asiático: amarelo, melancólico, governado pela opinião e pelos
preconceitos, usa roupa larga.
3) Africano: negro, fleumático, astucioso, preguiçoso, negligente,
governado pela vontade de seus chefes (despotismo), unta o corpo
com óleo ou gordura, sua mulher tem vulva pendente e quando
amamenta seus seios se tornam moles e alongados (Grifos nossos).
4) Europeu: branco, sanguíneo, musculoso, engenhoso, inventivo,
governado pelas leis, usa roupas apertadas (ibd.).
Em 1795, Blumenbach fez nova classificação com cinco variedades:
Caucasiana (branca), Mongólica (amarela), Etiópica (negro), Americana (vermelha) e
Malaia (parda). “E, meio século depois de Darwin publicar a obra sobre a origem das
espécies (1859), alguns biólogos e antropólogos continuavam a não admitir uma
origem comum para o Homo Sapiens” (Banton, 1996, p. 295 apud CABECINHAS,
10
Em artigo do citado autor, publicado em 1684, sob o título de “Nouvelle division de la terre par les
différents espèces ou races qui l’habitent”, Bernier desassocia raça de nobreza. Para o naturalista a
raça é atributo fenotípico, sem qualquer interferência do ambiente sobre as características físicas.
Derrubando de uma vez por todas a referência do termo raça como de sangue nobre, puro.
11
Estudos como o de Cuvier contribuíram fortemente para a disseminação, e assimilação, das teorias
deterministas que, por sua vez, buscavam atribuir às leis da natureza as diferenças físicas e culturais
entre os grupos humanos.
12
Para Guidens (2005) etnicidade pode ser entendida como o conjunto de práticas e visões culturais
de determinada comunidade de pessoas, que as distinguem dos demais grupos étnicos. As
características mais comuns que podem diferenciar um grupo do outro são língua, história ou
linhagem (real ou imaginada), religião e estilos de roupas ou adornos, GUIDENS, Anthony.
Sociologia. Porto Alegre: Artmed, 2005).
29
2002, p. 256). Um exemplo, em 1962, Carleton Coon (1904 - 1981) publicou: “A
origem das raças" com base nas “[...] concepções racistas, antropométricas e
tipológicas [...]” (Willinsky, 1998, p. 90 a 95 apud STELLING, 2007, p. 35).
Esquemas classificatórios como de Linné, Buffon, Blumenbach, Coon,
baseados em critérios imprecisos tais como cor da pele, antropometria13 do crânio,
características faciais e comportamentais, resultaram na produção de uma infinidade
de taxionomias raciais por parte da Antropologia. Precisamente a antropologia física,
que é a responsável por consolidar e, dar ao termo raça um caráter científico, “[...]
mas nunca bem delimitado” (ABADIA, 2010, p.15). Nesta ordem de idéias “[...] raça
é uma percepção social que categoriza” (Araújo, 1987, p. 15 apud QUEIROZ, 2001,
p. 18), na medida em que as tipologias se projetam sobre a construção hierárquica
da dominância do elemento superior branco sobre os demais grupos considerados
inferiores ou dominados,14 como negros, índios, amarelos.
O termo raça foi sendo utilizado no sentido de espécie, para designar
grupos humanos distintos na sua constituição física e nas suas
capacidades mentais e, de certa forma esta ideia subsistiu até hoje,
passando a constituir o núcleo rígido das doutrinas designadas de ‘racismo
15
científico’ (CABACINHAS e AMÂNCIO, 2003, p. 4). .
O pressuposto ideológico de raça, que impera nos séculos XVIII e XIX reside
na crença de que critérios biológicos estão associados ao intelecto e aos atributos
morais (QUEIROZ, 2001). A raça é, neste caso tomada como critério para “[...]
demarcar fronteiras, marcar limites, estabelecer distinções e privilégios [...]” entre os
grupos humanos (ibid., p. 18). Deste modo, o fenômeno da “racialização”16 justifica o
racismo, ou “O racista [...] cria a raça” (MUNANGA, 1990, p. 52). Nesta ordem de
ideias “[...] a intolerância é uma inclinação natural do pensamento moderno
(BAUMAN, 1999, p. 16). Para este autor, a modernidade toma por exigência “[...] a
negação de tudo que não pode ser assimilado, deslegitimando desta forma o outro”
13
A Antropologia Criminal, representada por Cesare Lombroso (1835-1909), servindo-se da
antropometria, afirmava ser a criminalidade um fenômeno físico e hereditário. Baseava-se na análise
de aspectos externos da raça para determinar o criminoso.
14
O problema com o uso das tipologias ou taxionomias raciais reside na gênese intuitiva para os tipos
morfológicos. O que Lsignifica dizer que mesmo os pesquisadores mais experientes estão presos a
uma escolha arbitrária, subjetiva.
15
Michel Foucault (1999), in Microfísica do Poder, atribui ao discurso racista a força que promove e
legitima a dominação.
16
O termo ‘racialização’ surgiu na década de 1970 através das análises sociológicas. Diz respeito ao
processo político e ideológico sofrido por determinadas populações, em razão de suas características
fenotípicas (cor de pele, tipo de cabelo, etc.).
30
(ibd.).
Gould (1999) afirma que só é possível avaliar a extensão da influência
exercida pela ciência, nos séculos XVIII e XIX, se antes se reconhecer que no
contexto cultural daquelas sociedades, a elite intelectual e política já havia absorvido
a noção de uma hierarquia social entre as raças, do branco sobre todos, e do negro
abaixo de todos os demais.
Já no século XX, sob influência do pós Segunda Guerra Mundial17,
especialmente dos horrores cometidos no Holocausto18, os estudos produzidos por
pesquisadores de todo o mundo refutaram as bases científicas para as diferenças
raciais19. Foi neste período, que o termo etnia surgiu como uma proposta de
substituto para o termo raça, refletindo a preocupação da UNESCO com relação às
críticas direcionadas ao emprego indiscriminado e discriminatório de raça.
Entretanto,
[...] o que fornece o sentido racista à categoria ‘raça’ é sua articulação com
as categorias [...] (‘raça e razão’, ‘raça e civilizado’, ‘raça e cultura’, ‘raça e
progresso’...) e não a categoria ‘raça’ em si mesma, mera categoria
descritiva da variabilidade biológica: poliformismo humano (SALES
JÚNIOR, 2009, p. 99).
Entre os aspectos que desencadeiam a discriminação e que envolvem as
relações sociais, a etnia, historicamente gera diferenças. A etnia, para o grego
significa ethnos, povo, e a variável coletiva da etnia é etnicidade (sentimento de
pertença a um grupo étnico). Fenton (2005, p. 13) diz que o melhor percurso para o
entendimento da etnicidade é tomá-la como referência à “[...] descendência e
cultura”.
Para os gregos da pólis, etnia estava ligada a ideia de estrangeiro, gentio
(originário do adjetivo ethnikos). No dizer de Carneiro (2003, p. 15), etnia refere-se
ao conjunto que agrega “[...] as idéias de nação, povo e raça; diz respeito a um
grupo com traços físicos e culturais, cujos membros se identificam com grupo, ou
seja, sentem que pertencem ao grupo”. Desta forma, etnia reúne, indistintamente,
17
O contexto pós-guerra marca um momento em que o mundo passa por um período de turbulência
política e emergência da Guerra Fria.
18
Bauman (199, p. 27) considera o Holocausto como um caso de “genocídio moderno”. Na opinião do
autor existe uma resistência quanto a aceitação da lição do Holocausto, que se manifesta
“primariamente nas múltiplas tentativas de exorcizar ou marginalizar o Holocausto como um episódio
histórico único p. 49-50).
19
Contestava-se a ausência de conexão entre variável biológica e caractere psicológico, entre raça,
aptidões intelectuais e diferenças comportamentais.
31
aspectos físicos e culturais (lugar de origem, ancestralidade, língua, religião,
tradição, território compartilhado).
Todavia, etnia não é um conceito puramente
cultural. Ela não prescinde dos aspectos físicos.
Nunes (2010), observa a freqüência do emprego de etnia em substituição a
raça. Ao mesmo tempo esta autora questiona se tal substituição representa de fato
uma solução, ao ponderar sobre as seguintes questões,
A diferença entre elas está restrita ao discurso politicamente correto? Em
que situação pode se usar um conceito e outro? Faz sentido pensar a
realidade brasileira atual a partir das relações étnicas e não raciais? (Op.
Cit., p. 36)
Quando tratamos sobre a problemática do racismo no século XXI,
inevitavelmente nos deparamos com a questão da raça (construção social, cultural,
política). O que significa que, o termo etnia ainda não foi capaz de abolir a noção de
raça, do discurso à prática nas relações raciais (STOLCKER, 1991). Mesmo quando
empregada a expressão étnico-racial. Sob tal ótica, faz sentido que o Estatuto, que é
considerado ferramenta catalizadora para a promoção da igualdade racial, chame-se
Estatuto da Igualdade Racial.
Se o uso do discurso politicamente correto refere-se à neutralização de um
termo considerado discriminatório, então, sob esta perspectiva, a diferença entre
raça e etnia é, também, o lugar do discurso do politicamente correto. Analisadas
criticamente, as noções de raça e etnia são criadas a partir “[...] de critérios de
pertencimento e de construção de fronteiras étnico -raciais, que classificam aqueles
que pertencem e os que não pertencem à determinados grupos sociais” (SILVA, P.;
ZUBARAN, 2012, p. 131). Neste sentido, o termo etnia e suas variações (como
etnicidade,
étnico-raciais)
são
opções
lingüísticas,
ideológicas,
imateriais,
convenções arbitrárias, assim como a raça também é uma convenção arbitrária. De
tal modo “[...] que a linguagem determina a prática social e é por ela determinada”
(SILVA, F. s/d, p. 11). Em síntese, a aplicação do termo raça, ou do termo etnia fica
circunscrita à dinamicidade das relações sociais e, do discurso político que a
convence.
Grin (2010, p.13), crítica o uso do termo raça no sentido de que ele “[...] se
transveste de senhora da História, determinando seu curso, seus desdobramentos e
submetendo a todos a sua lógica.” Como criação do racismo científico, a ideia de
raça justifica, legitima, a discriminação racial sob a égide de superioridade de um
32
padrão racial. Por outro lado, a negação do racismo (comum em sociedades não
abertamente racista), imputa às raças discriminadas, que protestam contra o status
quo, um viés de racismo às avessas. Reside aí uma ambigüidade em torno da raça.
Porquanto, no período escravocrata em que a raça era tomada para determinar o
ser senhor, o ser escravo, ela foi negada “[...] como marcador de identidade do
destino, ou melhor, de uma identidade essencializada e diferenciada” (GRIN, 2010,
p. 129). A partir do final do século XX ( década de 1990), a raça é retomada “[...]
para pleitos de reconhecimento identitário, de justiça distributiva e de reparação
histórica (Op. Cit, p. 14), em favor das gerações que descenderam daqueles
escravos.
Guimarães (1999, p. 20) defende a utilização de raça, em oposição aqueles
que o consideram inadequado, por entender que há, primeiramente, que se “[...]
demonstrar o caráter específico de um subconjunto de práticas e crenças
discriminatórias”, sem deixar de levar em conta que não há alternativa possível para
as vítimas dos efeitos do racismo, “[...] senão reconstruir, de modo crítico, as noções
dessa mesma ideologia” (ibd.,). Nesta perspectiva, o autor aponta que há,
[...] a necessidade de teorizar as ‘raças’ como elas são, ou seja,
constructos sociais, formas de identidade baseadas numa idéia biológica
errônea, mas socialmente eficaz para construir, manter e reproduzir
diferenças e privilégios (Op. Cit., p.64).
Barreto (2003) confronta a utilização do termo raça como construção social ao
externalizar as divergências comuns na abordagem conceitual de raça. Munanga
(2005) define o conteúdo da raça como social e político. Para este autor, por outro
lado, não é relevante que o conceito inexista para a biologia molecular ou para a
genética humana, se ela se faz presente no imaginário dos racistas e de suas
vítimas, já que existe um fosso social e histórico que não se preenche
automaticamente com as referências científicas de negação da raça. Em outras
palavras, a negação da raça diante do reconhecimento da igualdade, sob o ponto de
vista biológico, não é suficiente para apagar as categorias mentais, produzidas pelas
teorias raciais do século XIX, que as sustentam e que povoam o imaginário coletivo.
[...] se cientificamente a realidade da raça é contestada, política e
ideologicamente esse conceito é muito significativo, pois funciona como
uma categoria de dominação e exclusão nas sociedades multirraciais
contemporâneas observáveis (MUNANGA, 2009, p.15).
33
Observamos no estudo sobre a origem e aplicação do termo raça pelo menos
três aspectos oportunos: I - a tônica das discussões apresentadas evidencia que o
termo raça transita, ora, entre a categorização natural, biológica, genética, ora como
construção social, cultural; II – a não utilização do termo raça não é pacífica entre os
estudiosos.
Para a maior parte dos autores até aqui referenciados, o sentido de raça não
mais existe como categoria de cunho científico, classificatória de hierarquias
fundamentadas nas diferenças biológicas. Entretanto, ela é uma construção social
cuja desconsideração ou descarte impede o entendimento do por quê do racismo e
de sua persistência.
Azevedo (2006) expõe que o discurso racial entendido como construção
social, tem superado o discurso da raça como um fato inscrito natureza. E que esta
tendência é perceptível inclusive no Estatuto da Igualdade Racial. Pela análise de
Gomes (2005, p. 49), o entendimento de raça é um “[...] misto de construções
sociais, políticas e culturais nas relações sociais e de poder ao longo do processo
histórico. Não significa, de forma alguma, um dado da natureza.”
O termo raça, mesmo na modernidade, com freqüência é revisitado. Pois
trata-se de uma construção social, um marcador de diferença, uma representação
tão poderosa e tão verdadeira como o são as relações sociais (SCHWARCZ, 2006,
p. 291).
Neste sentido, o uso das teorias raciais, em cada momento histórico,
correspondeu não só às técnicas de afirmação hierárquica do homem branco sobre
os homens não brancos, catalogando-os e determinando-os como primitivos,
inferiores, débeis (e até mesmo criminosos), como, por longo tempo, justificou esta
dominação por via da escravidão e do genocídio.
2.1.2.1 Da transversalidade entre raça e gênero
Raça e gênero, apesar dos estatutos diferenciados “[...] podem e devem se
relacionar” (ABRAMO, 2004, p. 17). Tais estatutos, por sua vez, dizem respeito ao
modo como as duas categorias articulam-se, dialogam e organizam-se em
movimentos sociais próprios. “No caso do Brasil existem, movimentos sociais
organizados — e diferenciados — em torno dessas duas questões: os direitos da
mulher e o feminismo, e os direitos dos negros e o combate ao racismo (LOC. CIT).
34
Entre as décadas de 1960 a 1980, raça e gênero formavam categorias
circunscritas aos debates de classe social (KAERCHER, 2006). “Fruto do discurso
marxista e dos macroestruturais que permeavam o discurso acadêmico de então
“[...] eram questões ʹmenosʹ relevantes” (ibd., p. 102).
Porém, estudos sobre a pobreza e a sua principal determinante, a
desigualdade de acessos a recursos (saúde, educação, trabalho, habitação e
outros), realizados a partir da década de 2000, têm revelado a relação entre
discriminação da raça e gênero, detectando particularidades “[...] na construção
social da pobreza que eram ignoradas (GUIMARÃES, 2002, p. 77).
Raça e gênero, como constructos sociais, têm um denominador comum
quanto a forma como as relações de poder (estabelecidas entre homem e mulher;
quem discrimina quem é discriminado) são arquitetadas, naturalizando as
diferenças. Vista sob esta ótica a “[...] dominação de gênero é tão inexplicável em
sua origem biológica quanto a dominação racial” (SOUZA-LOBO, 1991, p. 188). Por
outra, se as teorias raciais fundamentaram a dominação do negro pelo branco em
bases naturais, em diferenças biológicas existentes entre os seres humanos, não foi
diferente o caminho traçado para sustentar a dominação da mulher pelo homem.
Existe, portanto, uma impositiva convergência (alimentada por mecanismos
de controle ideológico), nas questões da raça e do gênero, que estruturam e
determinam a desigual posição hierárquica e o lugar das mulheres em relação aos
homens, dos negros em relação aos brancos e, de mulheres e homens negros em
relação aos homens brancos. As relações raciais, as relações sociais, sob tal ponto
de vista são carregadas de significados simbólicos.
Pensada particularmente, a situação da mulher negra e, na forma como o
racismo e o sexismo se estruturam, pertencer ao gênero feminino ou masculino, ser
branco ou negro, faz a diferença. A mulher negra é, simultaneamente, vítima do
racismo e do sexismo. A tal ponto que, o estereótipo “[...] direcionado para um
homem negro tem elementos particulares que não fazem parte da imagem negativa
e preconceituosa vinculada à mulher negra” (NUNES, 2001, p. 61). Raça e gênero
se sobrepõe evidenciando o grau de dupla vulnerabilidade que atinge essa mulher.
35
2.1.3 Cor
O Censo 2010 apresentou mudanças na composição raça ou cor declarada
no Brasil. Tal mudança reflete que o pertencimento racial pode derivar não só dos
interesses culturais, sociais e políticos em classificar um indivíduo em determinado
grupo.
O mesmo ocorre com a autoclassificação, momento em que o sujeito se
reconhece como branco, pardo, preto, amarelo ou indígena (segundo classificação
do IBGE).Para Sales Júnior (2009, p. 29-30) “[...] a cor da pele funciona como um
signo metonímico isto é, condensa e conota uma série de atributos que compõem a
identidade social do indivíduo, seu locus e seu status social”.
Os dados estatísticos associam a raça negra (o preto e o pardo) no Brasil à
pobreza, às precárias condições de moradia nas favelas, à marginalidade, à
violência, ao esteticamente feio, às posições na ocupação no mercado informal e
precário.
[...] os sinais de cor são culturalizados e substantivados em categorias que
incorporam ora o estigma ora a excelência. Se no processo de percepção
da cor de tipo individualizado a excelência e o estigma são representados
como exemplos necessariamente subjetivados, a coletivização implica a
radicalização do discurso da diferença (CUNHA, 2002 p. 122).
A cor da pele estigmatiza o sujeito a tal ponto, que se torna uma espécie de
marca. A cor da pele, o cabelo crespo, a largura do nariz, a grossura dos lábios, no
racismo brasileiro, define o que é ser branco ou ser negro. No caso dos negros, em
uma sociedade racista, essa marca o difere pela suposta inferioridade (excludente).
Não é por mero acaso que a população negra se classifica de várias formas (ou
cores), livre da classificação fechada do IBGE.
Também existe no racismo (brasileiro) uma intricada situação relacional entre
raça e cor, que se reflete, por exemplo, na multiplicidade de cores (ou jogo de
linguagem), tanto na autoatribuição quanto na heteroatribuição, podendo “[...] variar
de acordo com quem fala, como fala e de que posição fala” (REZENDE, MAGGIE,
2002: 15). Mulata, crioula, escura, escurinha, marrom, canela, morena, moreninha,
jambo, mestiça, quase branca, quase negra, entre outras “cores”, revelam uma
indefinição própria das relações raciais conflituosas (mesmo quando silenciosas). O
sentido de indeterminação, incerteza (ou negação), fragmentação do sujeito sobre a
36
sua cor ou sobre a cor do outro diz muito do modo como as relações raciais foram
construídas.
Abordada as concepções de gênero e raça/cor, segue-se com seus
desdobramentos que geraram entre as ações humanas, o racismo, a discriminação
e o preconceito.
2.2 RACISMO E DISCRIMINAÇÃO POR RAÇA/COR E GÊNERO
O interesse sobre as diferenças conceituais entre racismo, discriminação e
preconceito não é uma tentativa de enfretamento conceitual extenuante, mas de
apoio imprescindível na identificação dos mecanismos discriminatórios. É preciso
que o debate amplo, materializado em estudos, tratados, legislação doméstica,
documentos oficiais (JACCOUD, BEGHIN, 2002) seja subsidiado no entendimento,
nem sempre explícito, do nexo causal entre, os mecanismos discriminatórios e a
desigualdade social.
Através da história percebemos como o racismo elegeu, em diferentes
momentos históricos vítimas (negros, judeus, muçulmanos, ciganos), balizado pelos
mais diferentes interesses (exploração de mão-de-obra, preservação da pureza da
raça, defesa da identidade nacional), nas crenças que o legitimam (inferioridade
intelectual ou moral, periculosidade, incompatibilidade de culturas) e nos modos de
atuação (escravidão, exterminação, perseguição, expulsão, segregação, ou
exclusão simbólica). É por isso extremamente difícil delimitar o conceito, sem cair
em demasiadas restrições ou sem alargá-lo (CABECINHAS, 2002).
O racismo “[...] não está inscrito natureza, existam ou não raças: é uma
decisão humana, que escapa à esfera da biologia e se mantém no âmbito dos
valores, neste caso um valor negativo” (PATY, 1998, p, 164). A manifestação do
racismo não se prende apenas às características físicas dos indivíduos. Também
está presente em aspectos culturais (NUNES, 2009), por isto,
O racismo brasileiro é uma multiplicidade heterogênea, não estrutural,
irredutível a uma unidade individual (pessoa) ou coletiva (grupo). Daí que
não haja um racismo militante, mas acontecimentos individuais prépessoais (acidentes, lapsos: racismo sem racista) e estatísticos
(desigualdades raciais estáveis ou crescentes) (SALES JÚNIOR, 2009, p.
30).
.
37
O racismo no Brasil também não é um fenômeno isolado. Ele está
interrelacionado a outras categorias como classe e gênero (NUNES 2010).
No
Brasil ninguém é racista autodeclarado, pois racista é sempre o outro. Toda gente
reprova o racismo e o racista. Toda gente tem parentes, amigos e/ou afinidades com
a questão racial,
Portanto não há uma oposição ao racismo em geral, mas a subordinação
de um racismo em particular, o que não significa a inexistência de outros
regimes discriminatórios: mesmo o regime segregacionista atua em
espaços e tempos de forma não-oficial – presídios, delegacias, favelas,
periferias, profissões com todos os requintes de crueldade (SALES
JÚNIOR, 2009, p. 29).
Sales Júnior (2009, p. 125) sustenta que “[...] o racismo tem, em geral, o seu
próprio léxico, raça, miscigenação, degeneração, evolução branqueamento”. Tratase de ideologia que postula a existência de hierarquia entre grupos humanos,
traduzida na pretensão da existência de uma suposta superioridade dos brancos em
relação aos negros. Nesta ordem de ideais "Toda sociedade multirracial é racista no
sentido de que a pertinência a um grupo sócio-racial prevalece sobre a realização na
atribuição de posição social" (Hoetink apud HASENBALG,1979, p. 66).
Na literatura sociológica é relativamente consensual que o racismo envolve
três dimensões distintas: a ideologia, o preconceito e comportamento discriminatório
(Machado 2000, p. 10 apud CABECINHAS, 2002, p. 48). Para Sales Júnior (2009)
um dos fatores que determinam o racismo é a naturalização da desigualdade. Sob
tal ponto de vista podemos pensar a ideologia incutida nas teorias raciais como
fenômeno histórico-social resultante do modo de produção econômico. Há, pois,
uma relação direta entre formação e divisão social fixa, esclarecida por Chauí (2006)
ao analisar a atribuição de uma atividade específica a cada indivíduo na divisão
sócio-técnica do trabalho.
Segundo Chauí (2006) cada indivíduo, em razão da fixidez e da repetição de
seu lugar e da sua atividade sócio produtiva, tende a considerar a atribuição de tais
atividades como naturais).
O art. 5º, inciso XLII, da CF de 1988, considera o racismo crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, o que ganhou efetividade pela Lei nº
38
7.716/198920, que regulamenta a Constituição Federal e define os crimes resultantes
de preconceitos de raça/cor. Conquistas importantes relativas à Lei Lei 9.459/1997
dizem respeito ao estabelecimento de pena de reclusão de até cinco (5) anos e
multas para condutas tipificadas como discriminação ou preconceito de raça, cor,
etnia, religião, nacionalidade. A Lei 9.459/1997, introduziu no Código Penal (art. 140,
§3) o crime de injúria fundada em razão da raça, cor, etnia, religião, origem, ou a
condição de pessoa idosa (redação dada pela Lei 10. 741/2003 – Estatuto do Idoso)
e da pessoa com deficiência (Lei 7.853.89), com penas de reclusão de um (1) a três
anos (3), e multa,21 em caso de atitudes preconceituosas.
Neste contexto, tomando em conta que os negros sofrem insultos, diretos ou
camuflados, e que estes poderão conter a intenção simbólica de imputar-lhes, ou
lembrar-lhes, uma condição tomada culturalmente como inferior, Guimarães (2002,
p.173) chama a atenção para a prática do insulto racial, que atinge a raça/cor
(“negro safado”, “preto fedido”, “macaco, “urubu”); a condição religiosa (“
macumbeira”); o fenótipo (cabelo sarará, cabelo duro); a inferioridade social
(“favelado”).
O racismo parece ser um fenômeno universal, embora sua manifestação varie
em conformidade com a sociedade e a situação22. É que “[...] as realidades sociais,
os comportamentos e as mentalidades sempre demoram a se transformar, e a
erradicação definitiva do pensamento desigualitário [...]” (PATY, 1998, p, 157), não é
instantânea.
De fato não pode haver ambigüidade em uma sociedade abertamente racista,
diferentemente de uma sociedade tida como democrática, na qual o racismo é
incompatível com os princípios norteadores da democracia (NUNES, 2010).
O Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, em resposta ao habeas corpus
(HC 82.424/RS) impetrado em favor do editor Siegfried Ellwanger, condenado pelo
20
O Estatuto Racial no art. 54 diz que o Estado adotará medidas para coibir atos de discriminação e
preconceito praticados por servidores públicos em detrimento da população negra, observado, no que
couber, o disposto na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
21
O livre acesso à justiça e à assistência judiciária gratuita, ambos direitos previstos no art. 5 da CF,
colaboram para que os crimes acima tipificados possam, de fato e de direito, serem punidos no rigor
da Lei. Caberá à vítima a defesa dos seus direitos e, às instituições, especialmente, fóruns e
tribunais, da primeira a última instância, julgar com isenção.
22
A limpeza étnica foi método recorrente ao longo da História Mundial. Lembremos a expulsão, o
genocídio dos índios nas Américas; o Holocausto de milhões de judeus; a expulsão dos alemães dos
territórios, que foram atribuídos, após a Segunda Guerra Mundial, à Polônia; a limpeza étnica nas
fronteiras da extinta Iugoslávia, denunciada pela impressa internacional no verão de 1992. Os
conflitos étnicos na África Central, região dos Grandes Lagos, que segundo Paty (1998, p, 157) “[...]
brotam ainda de modo endêmico.”
39
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 2002, julgou e decidiu, em setembro de
2003, pela condenação do réu pela prática de racismo, em razão de publicações
consideradas anti-semíticas (STF, 2003).
A importância dessa decisão do STF, órgão máximo do Poder Judiciário
brasileiro, dimensiona, pela força de sua jurisprudência, a inadimissibilidade em um
regime democrático de direito, impedindo que práticas que incitem a intolerância, a
discriminação racial, a hostilidade moral, emocional e física, desrespeitando assim a
presença da diversidade como é retratada na fisionomia do povo brasileiro pelos
dados do IBGE nos Censos desde 1872. Diante de um caso de hate speech23, em
que há confronto de direitos fundamentais como a liberdade de expressão e o direito
à diversidade, a Suprema Corte brasileira decidiu pela última e, ao mesmo tempo,
contra qualquer forma segregacionista discutida na concepção do racismo, da
discriminação e do preconceito.
Para a psicologia social, a discriminação é utilizada para se referir aos
comportamentos ou orientações comportamentais. O termo discriminação é utilizado
para referir as percepções, avaliações ou comportamentos que resultam da
desvantagem para o grupo-alvo, isto é, expressões que prejudicam o outro.
Discriminação racial significará qualquer distinção, exclusão, restrição ou
preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou
étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento,
gozo ou exercício num mesmo plano (em igualdade de condição) de
direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político,
econômico, social, cultural ou qualquer outro domínio de vida pública
(Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de
24
discriminação racial , 1965).
Por outro lado, Guimarães (2004a), atento aos direitos individuais identifica
que a discriminação restringe o direito e, define o âmbito da discriminação nas
relações sociais afetadas por ele, o que Sales Júnior (2009) chamará de “[...]
tipologias de Guimarães”. A prática desta “tipologia” é expressa em agressões
raciais, corporais, verbais ou psicológicas, ferem o direito à dignidade da pessoa
humana, ao mesmo tempo em que promovem um conflito de ordem privada nas
relações sociais (ibd.).
No caso da mulher, apesar dos avanços sociais, ela continua sendo vítima
23
24
Questões de conteúdo filosófico-jurídico de grau máximo em matéria controversa.
Realizada 1965 pela ONU, e ratificada pelo Brasil em 1968.
40
do preconceito e da discriminação, que se encontram arraigados na sociedade.
Estes são introduzidos no cotidiano das mulheres das mais diversas maneiras,
sendo as mais comuns: as ocupações que são “qualificadas” como lugar de mulher,
as imagens e representações depreciativas criadas em torno dela. Neste sentido, o
preconceito e o estigma, e sua interpenetração entre a raça/cor e sexo, permitem
que a violência contra a mulher, em especial contra a mulher negra, se reproduza
em razão do valor negativo que é atribuído a essas variáveis.
É oportuno lembrar, no que se refere aos negros, que a discriminação racial
pode não se manifestar como uma norma jurídica ou social categórica, como no
registro de segregação racial praticada nos EUA até os anos 1960, ou na África do
Sul até a década de 1990.
Analisando estas realidades a discriminação racial horizontal e vertical
promovem conflitos, desgastes, interferências na vida dos sujeitos, de forma
horizontal e vertical.
Para Sales Júnior (2009, p. 31) a discriminação horizontal, “[...] produz
distinções e diferenciações sociais sem constituir uma hierarquia, desigualdades
sociais ou relação de poder”. Não obstante as garantias constitucionais iguale
homens e mulheres, os dados estatísticos indicam que mesmo com maior nível de
escolaridade, as mulheres continuam ocupando postos de trabalho considerados
femininos e recebendo salários inferiores aos dos homens.
Nas relações raciais a discriminação vertical é expressa pelo racismo,
enquanto que nas relações de gênero se reproduz no machismo (SALES JÚNIOR,
2009, p. 31). Para esse autor a discriminação vertical implica igualmente em como
ela se concretiza nas relações raciais e de gênero. Deste modo é que podemos
entender “[...] a diferença semântica entre enunciados tais como ‘orgulho de ser
negro’ e ‘100% negro’ e ‘orgulho de ser branco’ e ‘100% branco’ como expressão da
“[...] autoestima e da identidade [...]” (ibd.). No caso da discriminação de gênero
justifica o fato das mulheres não ocuparem postos de chefia como no caso dos
homens.
A discriminação racial se expressa de forma direta e indireta. A discriminação
racial direta é um termo empregado no Brasil, desde a década de 1990, pelo
movimento social negro, organizações internacionais e governo, visando a
promoção de políticas públicas para a promoção racial. A discriminação direta é um
comportamento, uma ação que prejudica aberta e explicitamente pessoa ou um
41
grupo de pessoas em decorrência de sua raça/cor (RODRIGUES, 2005), ou ainda
outra característica que destaque a diferença como é o caso do gênero.
Já a discriminação indireta ou racismo institucional, cujo uso para fins da
promoção de políticas públicas para a igualdade racial, vem sendo utilizado desde o
final da década de 1960 em países como os Estados Unidos, Inglaterra. Refere-se
ao comportamento discriminatório não explícito, manifestado por meio de condutas
veladas, que resultam em exclusão racial (JACCOUD; BEGHIN, 2002).
Avançando no esforço de um melhor entendimento sobre os mecanismos
discriminatórios parte-se para a definição de preconceito. O preconceito pode ser
definido como um juízo de valor prévio, de ordem negativa, sem conhecimento dos
fatos. O preconceito pode ser entendido, ainda como reserva, ausência de
confiança, intolerância, aversão, direcionado à questões como raça, opção sexual,
religião, origem, atributos físicos.
Para Santos (1999) o preconceito fere em simultâneo: a justiça, a
racionalidade e a afeição humana. Quanto à afeição humana, entende-se que ela
agrega um conjunto de aferições, que, por conveniência, destacamos a
solidariedade. Pois quando tratamos o outro com distanciamento, indiferença,
exclusão,
intolerância,
violência,
potencializamos
a
nossa
individualidade
sobrepondo os nossos comportamentos e interesses.
Munanga (2002, p. 9), entende o preconceito como um fenômeno que não
pode ser entendido apenas por sua manifestação direta, trata-se de um “[...]
fenômeno de grande complexidade”.
A lógica do preconceito não é apenas racional. Significa dizer que o
fortalecimento dos valores democráticos como a igualdade, a dignidade da pessoa
humana, o respeito à diferença e à diversidade despertam no racista a consciência
crítica de que o sentimento discriminatório é, socialmente, condenado pela opinião
pública25, mesmo que se abra espaço para o preconceito e o racismo sutil.
E como se processa o racismo sutil? Como o racismo expresso é passível de
punição por lei e, sua prática direta, pública, individual ou institucional, fere princípios
fundamentais do estado democrático de direito, o racismo se dissimula, se torna
oblíquo, se moderniza na intenção de que suas ações, atitudes e comportamentos
não sejam identificadas e censuradas pelas normas que coíbem o racismo e/ou pelo
25
Não existe ambigüidades em sociedades abertamente racistas. Porém, em sociedades democrática
as ideias, racistas são contrárias às normas democráticas.
42
ethos social, como racistas.
Para Cabecinhas (2002) o banimento da hierarquização racial do discurso
público produz discursos discriminatórios velados, o que não significa que estudos
favoráveis à fundamentação das diferenças comportamentais, intelectuais, pautados
nas “raças humanas”, tenham sido pulverizados (ibd.). Nietzsche (1968, p. 476 apud
BAUMAN, 2012, p.12), por exemplo, escreveu que “A grande maioria dos homens
não tem direito à existência, mas são uma desgraça para os homens superiores”.
Publicações da década de 1990, como The Bell Curve: Intelligence and Class
Structure de Richard J. Herrnstein e Charles Murray (1994); Race, Evolution, and
Behavior de Phillip.pe Rushton (1995), constituem exemplos dessa realidade
(CABECINHAS, 2002). Ambos os livros são controversos. Em the Bell Curve os
autores escrevem sobre as implicações da inteligência segundo a raça. Enquanto
em Race, Evolution, and Behavior o autor convalida o caráter científico dado à raça
para explicar as diferenças raciais.
Em declaração, aparentemente racista, à britânica Sunday Times Magazine
em 2007, James Watson, biólogo americano, co-descobridor da estrutura do DNA e
prêmio Nobel de Medicina (1962), disse que estava pessimista com o futuro do
continente africano, pela inferioridade intelectual do negro em relação ao branco. A
repercussão negativa da matéria levou o cientista a se desculpar, e explicar que a
noção de superioridade branca não é comprovada cientificamente26.
As mais recentes pesquisas ligadas à descodificação e sequência do genoma
humano demonstraram que as diferenças existentes entre um africano negro e um
nórdico branco correspondem uma fração ínfima do genoma humano, que é
composto por “[...] cerca de trinta e cinco mil genes” (PENA; BORTOLINI, 2004, p.
35). Tal descoberta trouxe o consenso de que mesmo fisicamente diferentes os
homens são iguais, sob a perspectiva da genética27. “Mesmo assim, as sociedades
humanas construíram elaborados sistemas de privilégio e opressão baseados
nessas insignificantes diferenças genéticas, que envolvem pouquíssimos genes”
(Loc. Cit.).
As diferenças geram estereótipos que se tratam, de uma imagem pré26
Time Science & Space. The Mortification of James Watson. By Laura Blue.
www.time.com/time/health/article/08599,1673952,00.html. Outubro de 2007. Acesso em 13 janeiro de
2012.
27
“O homem moderno (Homo sapiens sapiens) surgiu na África, há apenas cerca de130 mil anos
atrás” (PENA, BORTOLINI, 2004, p. 33).
43
concebida, uma atribuição, um pré-julgamento construído a partir da simplificação de
comportamentos, com o objetivo de rotular, imprimir um sinal, uma marca,
generalizar, determinadas pessoas, grupos (estigma).
Os estudos sobre estereótipos e aparência física, nas relações grupais,
envolvem a ocorrência de atribuições negativas, por exemplo, em relação à cor, tipo
de cabelo, peso, sexo e outros.
Os “[...] estereótipos, ou seja, clichês, as imagens cristalizadas ou idealizadas
de indivíduos ou grupo de indivíduos [...]”, (SILVA, A., 2003, p. 17), ao rotularem o
sujeito de forma negativa, produzem o preconceito. Nunes (2010), completa o
raciocínio ao afirmar que o estereótipo é um mecanismo do qual o sujeito se vale
para justificar na cultura o seu preconceito..
O estereótipo de pouca inteligência dos negros está relacionado com o
passado escravagista, no qual se creditava a eles um olhar mais animalizado que
humano (MUNANGA, 2009). Aliás, “[...] sexualidade, nudez, feiúra, preguiça 28 e
indolência” (ibd., 2009, p. 30) são atribuídos aos negros pela literatura científica dos
séculos XVIII, XIX e meados do século XX.
Quanto mais expressiva a característica física, alvo do estereótipo, maior a
vulnerabilidade do sujeito e do grupo estereotipado. É assim que as expressões
racializadas como “cabelo duro”, “cabelo ruim”, “cabelo sarará”, “cabelo bombril”
desqualificam a aparência física dos negros em benefício da valorização dos
atributos físicos do branco, “cabelo bom”. Assim como “[...] à percepção do fato de
ser negro estão estereótipos que o representam como pobre, criminoso, pouco
28
Caso o mito do negro preguiçoso fosse real, a expressão “trabalhar como um negro” , utilizada
pelo próprio branco, no intento de descrever o trabalho árduo e pesado (MUNANGA, 2009), seria no
mínimo antagônica. Nos países africanos, especialmente em Moçambique e Malawi, as populações
do interior trabalham suas machambas, farms (roças) logo que o dia amanhece. Pois no clima
tropical, com temperaturas próximas dos 40 graus, o trabalho torna-se penoso. Por isto a atividade
manual, e em sua maior parte de subsistência, costuma ser finalizada, no mais tardar, entre 1h às 3h
da tarde. É preciso refazer as forças para o dia seguinte, pois a machamba é o lugar de onde provém
o sustento da família. Curioso, sob a análise da cultura ocidental, que sejam as mulheres a cultivarem
as roças, em grande parte das localidades de ambos os países. Ao homem cabe a atividade da caça,
a pesca e a comercialização do que foi produzido. Trata-se de uma divisão sexual do trabalho
demarcada pelos traços de uma sociedade patriarcal e poligâmica. Também existe em algumas
aldeias o costume de se passar as tardes debaixo de uma sombra, seja para descansar, conversar
ou pra reunir o grupo (o que se justifica pela cultura coletiva e da oralidade entre os africanos). Não
se trata de um “privilégio africano”. Os espanhóis têm por tradição a prática da “ciesta”. Para o
africano não existem horários convencionais, ele é gestor do seu próprio tempo em suas relações
com sua comunidade, sua família (alargada) e com o trabalho que realiza no campo. Esta imagem
quase sempre tem sido confundida, pelo homem ocidental branco, com o perfil do preguiçoso,
daquele que trabalha pouco. Mas tembém é verdade que o trabalhar pouco funcionou como um
mecanismo de expressão da revolta silenciosa da população, em relação ao modelo de produção a
que ele servia com o seu trabalho (MUNANGA, 2009).
44
inteligente, demasiado sexual [...]” (SALES, JUNIOR p. 64).
A imagem associada a atributos negativos interfere diretamente na
autoestima e, no processo de construção de identidade dos negros (GOMES; LINA,
2003). A relação do indivíduo consigo mesmo, sua forma de pensar e agir, traduzem
como os mecanismos identificatórios lhe são inculcados. Identifica como esse sujeito
vê a si mesmo e o outro; como o outro o vê; qual o lugar, o papel, que a
estigmatização racial, esta “[...] máquina expressiva provida de força ilocutória [...]”
(SALES JÚNIOR, 2009, p. 55) determina para o sujeito, na relação social desigual,
estabelecida entre o dominador e o submisso.
É assim que a estigmatização racial, “[...] forma de estereótipo menos flexível”
(Loc. Cit), marca e demarca socialmente, o corpo (o que remete à metáfora do gado
marcado) e a alma do negro estigmatizado. Nem sempre a dor é física, mais nem
por isto menos dolorosa, angustiante, lancinante, difusa, perversa. A ofensa, a
humilhação, o mal estar, a agulhada em sua dignidade, o sentimento de alvo da
ridicularização, da pilhéria, ocorre tanto pelo dito quanto “[...] pelo não dito (piadas,
injúrias, trocadilhos, ironias)29 [...]” (Loc. Cit.).
A estigmatização racial pode conduzir o negro à negação ou resistência a
sua cor, raça, história e cultura. Isto porque sua aparência o identifica, diz sobre sua
origem e pertença. Numa sociedade racista (ostensiva ou não), os atributos físicos
do negro o excluem, o repelem.
Então o branqueamento para o negro é, por
exemplo, a negação do cabelo “pixaim”, considerado pelo padrão dominante,
“indomável”, “desleixado”, e “feio”. O branqueamento é também a via de mão dupla
para a aceitação do seu eu excluído, periférico, anti-padrão. Por isto, “A
estigmatização, em termos psicanalíticos, conduz o negro a um corpo masoquista”
(DELEUZE, 1999, p. 10 apud SALES JÚNIOR, 2009, p. 57). A metáfora por de trás
da expressão corpo masoquista infere a negação do corpo negro a tal ponto de
considerá-lo “[...] como o próprio lugar da exclusão” (SALES JÚNIOR, 2009, p. 57),
29
Sambas e marchas carnavalescas reforçaram o estereótipo da mulher negra, em referência a cor
da pele, cabelo, sexualidade, condição social em diferentes épocas. Podemos citar dentre outras: em
1929, a marchinha “O teu cabelo não nega” (composição dos irmãos Valença, co-autoria de
Lamartine Babo), cujo refrão é “Teu cabelo não nega, mulata Porque és mulata na cor, Mas como a
cor não pega, mulata, Mulata eu quero teu amor [...]” (grifo nosso). David Nasser, em parceria com
Rubens Soares, no ano de 1932, compuseram “Nega do cabelo Duro” (“Nega do cabelo duro, qual é
o pente que te penteia? [...]”).Em 1950, Evaldo Ruy, em parceria com Fernando Lobo, compuseram
“Nega Maluca” (“Tava jogando sinuca Uma negra maluca me apareceu Vinha com um filho no colo E
dizia pro povo Que o filho era meu, não senhor [...]”).Já na década de 1980 Luís Caldas compôs em
companhia de Paulinho Camafeu, “Fricote” (“Nega do cabelo duro, que não gosta de pentear [...]”).
45
seja pelo suicídio, pelo auto-flagelo, pela alucinação negativa, pela anosognosia
racial (Loc. Cit).
Os estereótipos, por sua vez, podem desempenhar, o papel de legitimador
ideológico de políticas intergrupais, racionalizando e explicando diferenciações de
tratamento. Simplificando, os estereótipos mantém a ordem estabelecida pelo grupo
dominante. Os brancos justificaram a escravidão, pelas teorias raciais de
inferioridade do negro, e por conseqüência, de sua adaptação ao sistema de
exploração de sua força de trabalho.
Por outro lado, os negros podem, por “[...] descodificação e recodificação –
Black is beautiful, estética, arte, dança e cultura negras [...]” (SALES JÚNIOR, 2009,
p. 57) transformar o espaço de exclusão em emancipação, “[...] a exclusão em
autonomia [...]” (Loc. Cit).
No mercado de trabalho, os estereótipos favorecem a discriminação quando
os trabalhadores com semelhantes características produtivas recebem tratamento
diferenciado em razão do seu grupo de pertença (WEICHSELBAUMER, 2004).
Nesta linha de raciocínio. Para Nunes (2010) o estereótipo é um padrão rígido e
inalterável, que aumenta o distanciamento entre o eu e o outro. Quanto mais se
caracteriza o outro como ruim, numa antítese dialética, ressalta-se o quanto há auto
valorização. Conforme Munanga (2009, p. 35) “Jamais se caracteriza um deles
individualmente [...] os negros são isso, todos os mesmos [...]”. O estereótipo racial
uniformiza o negro renegando-o aos papéis subalternos e, associa sua cor e raça
aos espaços sociais da pobreza.
No estereótipo racial, o negro não é pobre ou marginal porque é negro,
mas muito provavelmente se for negro viverá em condições de pobreza,
marginalidade e deliquência. Há uma associação por contigüidade,
formando expectativas socialmente significativas (SALES JÚNIOR, 2009, p.
28).
Negros como Pelé, Anderson Silva, Neymar, Milton Nascimento, Taís Araújo,
Camila Pitanga (ambas consideradas, inclusive, como estereótipo de beleza
brasileira), Glória Maria, Joaquim Barbosa, para citar nomes freqüentes da mídia
brasileira, transpuseram o estereótipo negativo imputado ao negro. Dentre estas
pessoas públicas citadas não é imediata a relação cor e raça, mas o que ela
representa, num primeiro momento, para o esporte, para a música, para a arte, para
o jornalismo e para o Judiciário. No entanto, “[...] o peso ou importância da
46
identidade racial na identificação do status social pode variar conforme a situação
social vivida” (ibd., p. 30).
Portanto, os negros que conseguiram superar as barreiras criadas pelo
estereótipo racial, alcançando status social e econômico “apesar” de sua cor e raça,
são tomados como exceções e reverenciados pela mídia, pelo branco que o toma
como quebra de paradigma, pelo negro que espelha-se naquela figura pública
almejando semelhante posição. O que não deixa de ser um paradoxo em
sociedades ditas não racistas e, que se materializa por referências como: “um(a)
negro(a) culto(a), intelectual”; “um(a) negro(a) bonito(a)”; um(a) negro (a) com voz de
anjo.
O estereótipo fixa, assim um conjunto de expectativas socialmente
estabelecidas e que visam à definição de situações cotidianas –
‘demarcação racial’. Faz parte, portanto, de uma competência social. Isto
não impede, contudo, que tal demarcação seja corrigida. Porém, no caso
de pessoas negras, em geral, tal correção é feita colocando-se a quebra de
expectativa como um caso singular, classificando a pessoa negra que
transpõe o estereótipo como uma exceção, como ‘negro bem sucedido’,
‘negro que venceu na vida’, geralmente em atividades estereotipadas como
a dança, o futebol, o atletismo e a música popular – ‘são negros mas...’ ou
‘apesar de negros...’ ‘ são negros de alma branca’ (ibd. p. 28).
Tudo isto soa como se o lugar do negro fosse o periférico, o popular. Ao
ocupar uma posição fora do espaço marginal, que o estereótipo racial define como
lugar do negro, lugar do branco, lugar do índio, o negro aparenta ser menos negro
aos olhos de quem se surpreende com o seu êxito profissional.
Questões como as que acabam de ser tratadas exigem o entendimento de
como as desigualdades raciais e de gênero foram construídas. Por isto o próximo
passo será o de desvelar as suas origens
2.3 O BRASIL EM INDICADORES: QUESTÕES DE RAÇA, COR E GÊNERO
O interesse por trazer para o estudo uma caracterização do Brasil por
indicadores
deu-se
não
só
porque
eles
expressam
as
desigualdades
socioeconômicas, mas porque evidenciam uma estreita inter-relação causal com o
desenvolvimento. Entendido este último não apenas na esfera do crescimento
econômico. Posto que o desenvolvimento humano requer condições que nem
sempre podem ser especificadas em termos econômicos, a exemplo dos níveis de
47
escolaridade (com destaque para a alfabetização), autonomia, participação política,
empoderamento, etc.
A visão macro trazida pelos indicadores também permite contrapor em que
ordem o Brasil progrediu nos últimos anos no quesito redução das desigualdades
sociais, que indeferem um desenvolvimento equânime ao território brasileiro. E que
podem ser retratadas, por meio dos indicadores, tanto no que diz respeito ao
desenvolvimento nacional, quanto ao comparativo com outros países.
Outro aspecto que influenciou esta caracterização reside na dúvida sobre se a
descrição de uma dada situação por um certo conjunto de indicadores reflete
efetivamente uma transformação no quadro de desigualdades relacionadas à
raça/cor e sexo.
Destaca-se que, para além dos indicadores buscou-se a apresentação de
elementos que revelam os processos sociais organizados e desenvolvidos usando
superar quadros de exclusão e de avanços na inserção da população no geral, e da
mulher negra em específico.
Em 2012 o Brasil foi considerado a 6ª economia do mundo ultrapassando o
Reino Unido, conforme ranking do Centre for Economics and Business Research
(CEBR, 2011). Em 2013, o Reino Unido recuperou a posição perdida e, o Brasil
passou a ocupar a 7ª colocação no mesmo ranking (CEBR, 2012).
Desde o primeiro Relatório de Desenvolvimento Humano (RDH), produzido
pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em 1990, o
Brasil
encontra-se
entre
os países
que
mais
avançaram
no
Índice
de
Desenvolvimento Humano (IDH). Tal histórico alçou o Brasil do grupo de países de
médio desenvolvimento para o grupo de países de alto Desenvolvimento Humano.
Considerado o trânsito 1980-2012, o IDH brasileiro avançou de 0,549 para 0,730.
O Índice de Desigualdade de Gênero (IDG), um dos indicadores
complementares ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e, cujo cálculo
considera, empoderamento político (assentos no parlamento); a taxa de participação
na força de trabalho, saúde reprodutiva entre outros posicionou o Brasil em 2011 em
80ª lugar no ranking geral.
Considerados os países da Americana Latina, pelo indicador assentos no
parlamento, o Brasil (9,6%) esteve à frente apenas do Haiti (4,2%) com o pior
desempenho, e do Panamá (8,5%). O melhor desempenho para a América Latina foi
o de Cuba (43,2%), seguido por Costa Rica (38,6%); Argentina (37,8%) e Equador
48
(32,5%). Na América do Sul o Brasil teve o pior desempenho (PNUD, 2011).
Quanto a participação na força de trabalho, o Brasil, com taxas de
participação de 60,1% das mulheres e 81,9% dos homens, apresentou melhores
resultados do que a Argentina (52,4 % das mulheres e 78,4% dos homens); Chile
(41,8% das mulheres e 73,4% dos homens) e, México (43,2% das mulheres e 80,6%
dos homens).
É importante destacar que, houve uma queda na posição entre o RDH
brasileiro de 2011 e o de 201330, que não está relacionada com uma piora nos
indicadores sociais brasileiros, mas com a melhora no progresso humano de vários
países que se encontravam em patamares inferiores.
Ao se comparar o IDH 2013 do Brasil com a média dos países da América
Latina, o Brasil segue atrás dos mesmos países (Chile, Argentina, Uruguai, Peru,
Uruguai, Cuba). Segundo o RDH 2013, o menor acesso aos maiores anos de
escolaridade (a média levada em conta na construção do IDH é de 7,2 anos),
continua sendo o obstáculo para que o Brasil melhore o seu IDH na região 31. Em
relação aos Bric’s, a Confederação Russa (55º) manteve-se à frente do Brasil.
Houve uma melhora nos IDH da Índia, China e África do Sul, em relação ao IDH
brasileiro, em razão do exposto no parágrafo acima.
Estudo produzido pelo Fórum Econômico Mundial (FEM) avalia a diferença
entre sexos nas áreas de participação econômica e oportunidades, de educação,
capacitação política e de saúde e sobrevivência acompanhando a progressão dos
135 países anualmente. O FEM acredita que a igualdade de gênero é determinante
para o desenvolvimento social.
Em 2012, por ocasião da 7ª edição do relatório produzido pelo FEM, se
revelou que às políticas públicas desenvolvidas pelo governo brasileiro focadas na
melhoria do acesso à educação (em 2011 o Brasil ocupava a 105ª posição em
escolarização no ensino primário e, em 2012, a 21ª posição) e ao empoderamento
político (mandato da presidenta Dilma Rousseff, maior número de mulheres
ocupando pastas nos ministérios), o Brasil ascendeu da 82ª para a 62ª, avançando
vinte (20) posições. Esta é a melhor classificação do Brasil desde a criação do
30
Em 2013 (0,730), o Brasil caiu uma posição em relação ao RDH 2011 (0,728) e, voltou a ocupar a
85ª posição (como no ranking global do RDH de 2010). Porém, mantendo-se entre os países de
desenvolvimento elevado.
31
Os dados do IBGE (2011) informam que a média de anos de estudos do brasileiro (da população de
10 anos ou mais de idade) já é de 7,3 anos.
49
ranking em 200632. O Brasil também saltou da 112ª (2011) para a 72ª (2012) na área
de política de empoderamento.
Segundo o relatório FEM (2012), considerando o contexto da Região que
envolve América Latina e Caribe, o Brasil tornou-se um dos três países, em que
ocorreu o fim dos hiatos de gênero, em duas das quatro áreas (educação, saúde e
subíndices de sobrevivência) monitoradas pelo Fórum. Bahamas na 37ª posição no
ranking e Barbados na 27ª completam a tríade.
América Latina e Caribe reduziram as desigualdades de gênero, ficando em
2⁰ lugar (logo atrás da América do Norte) quando considerada as áreas educação,
saúde e subíndices de sobrevivência. Na área de educação quatro países dessa
região superaram as desigualdades de gênero (Bahamas, Barbados, Brasil e Costa
Rica), nenhum dos demais apresentou média inferior à média global.
Embora tenha havido redução da desigualdade na área da educação na
maior parte dos países que compõem o ranking do FEM, poucos foram capazes de
maximizar o avanço obtido na educação para o mercado de trabalho, participação
econômica e igualdade de oportunidades, a exceção dos países nórdicos (Islândia,
Noruega, Suécia, Irlanda e Nova Zelândia)
A trajetória do Brasil nos relatórios sobre desigualdade de gênero tem sido de
diminuição. Em 2011, na região da América Latina, o país só não foi mais
desigual que México (89ª), El Salvador (94ª), Belize (100ª), Guatemala (112ª),
Suriname (104ª). Em 2012 o Brasil ficou à frente de países como Colômbia (63ª),
Honduras (74ª), Uruguay (76ª), Peru (78ª), Paraguay (83ª), México (84ª), Chile (87ª),
República Dominicana (89ª)33, Belize (102ª) e Suriname (106ª)34. A Islândia mantém
a 1ª posição nos relatórios desde 200935, enquanto países do continente africano
destacaram-se nos mesmos relatórios entre os Top 30 do ranking: Lesoto (9ª
posição em 2011 e 14ª em 2012), África do Sul (14ª posição em 2011 e 16ª em
2012), Burundi (24ª posição em 2011 e 2012) e Moçambique (26ª posição em 2011
e 23ª em 2012).
De acordo com os relatórios anuais do FEM (2006 a 2011), intitulados Report
32
Lesoto, dentre os países africanos, fechou o hiato de gênero para educação e saúde, tal qual o
Brasil. Os quatro países africanos destacam-se quando o assunto é política de empoderamento.
Burundi na 30ª colocação tem o pior desempenho.
33
República Dominicana caiu oito (8) posições em virtude da redução na participação de mulheres no
ensino primário e secundário.
34
Apresenta o menor desempenho da região na área participação econômica e oportunidades.
35
Seguida por Finlândia, Noruega e Suécia. Egito, Irã, Mali e Marrocos são os últimos colocados no
ranking.
50
Global Gender Gap (RGGG), o Brasil não ocupava posições melhores no ranking
devido às diferenças salariais e à distribuição por setor de atividade no mercado de
trabalho. Esse estudo destacou importante mudança, ainda que gradual, na
participação das mulheres no mercado de trabalho brasileiro, pela não consideração
de sua força de trabalho como secundária.
Em 2012 a participação no trabalho das mulheres caiu quatro posições em
relação a 2011 (quando ocupava a 68ª posição), passando para 72ª colocação. No
que se refere a igualdade salarial para trabalhos entre homens e mulheres (em 2011
o país ocupava a 124ª posição), o Brasil conquistou quatro posições no ranking em
2012 , passando a ocupar a 120ª posição.
Não obstante a igualdade de gênero não tenha sido alcançada por nenhum
135 países do ranking preparado pelo FEM, os países nórdicos (exceto pela
Dinamarca) destacaram-se pela redução superior a 80% das desigualdades de
gênero, servindo como modelo para a comunidade internacional.
A situação dos países nórdicos, com os melhores resultados na redução da
desigualdade de gênero, é atribuída pelos autores do relatório RGGG ao conjunto de
políticas públicas desenvolvidas por esses países que englobam, entre outras
coisas: esforços em rede para os pais combinarem trabalho e família, tendo como
resultado um alto índice de contratação feminina; compartilhamento na criação dos
filhos; distribuição mais equilibrada do trabalho doméstico, com reflexos sobre o
balance entre a vida doméstica e o trabalho fora de casa para as mulheres;
diferenças salariais entre mulheres e homens estão entre as mais baixas no mundo;
as mulheres têm altas oportunidades de alcançarem posições de liderança.
Os governos nórdicos reconhecem o direito da licença paternidade obrigatória
em combinação com a licença maternidade, com benefícios proporcionados por uma
combinação de seguro social e fundos de empregadores; incentivos aos impostos e
programas de readmisão pos-maternidade. Somadas, estas politicas elas têm
levado a um relativo aumento nas taxas de natalidade que, acontecem ao mesmo
tempo em que há alta presença da força de trabalho feminina nesses países (FEM,
2012, p. 22- tradução nossa).
No Brasil, em 2013, foi criado, nos moldes do Global Gender Gap índex do
FEM, o Índice Nacional de Desenvolvimento de Gênero. A proposta é de que sejam
realizados os cálculos e a comparação da desigualdade de gênero no país com
base
nas
características
regionais,
mensurando
as
disparidades
que
as
51
caracterizam, as quais são valorizadas pelos índices internacionais
No tocante às desigualdades raciais e de gênero, pesquisas e literaturas
específicas tais como: Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação – (CEPIA),
2011; IPEA, 2011a; IPEA, 20011b; OIT, 2010; Lisboa (2008); DIEESE, 2005; Gomes
(2003; 2005); Silva Jr. (2001), apontam para o fato de que a subsistência de práticas
discriminatórias, de caráter racial e de gênero, estão expressas na desigualdade
estrutural que ainda marca a sociedade brasileira no século XXI. Mesmo que
Guimarães (1997), Hasenbalg e Valle (1988), Fernandes e Bastide (2008) já
discutissem a desigualdade estrutural de cunho racial no século XX.
De acordo com Jaccoud e Beghin (2002) as discriminações raciais presentes
na educação e no acesso ao mercado de trabalho no Brasil não dizem respeito
somente à existência de condições históricas não favoráveis aos negros. Não é por
acaso que os negros constituem maioria entre os analfabetos. Além do que, o
analfabetismo, em determinadas situações, produz a estigmatização (ROSEMBERG,
PIZA, 1995/1996).
A alfabetização que é um direito fundamental tem sido privado a uma boa
parcela do segmento negro (HENRIQUES, 2002), em detrimento de um melhor
cenário. A exclusão econômica sofrida por esse grupo está além do aspecto social,
mas aliada ao referencial de discriminação racial. A situação do negro é antes de
tudo uma questão racista.
Silva, J. (2009), Heringer e Silva, J. (2011) orientam que os aspectos intergeracional e inter-grupal são preponderantes sobre os fatores históricos na medida
em que se busca a identificar a diferença na mobilidade dos grupos formados por
negros e brancos.
As Pesquisas das Características Étnico-Raciais da População (PCERP)
realizadas em 200836 pelo IBGE (2011), afirmam que as diferenças de raça/cor têm
influência sobre indicadores como acesso ao mercado de trabalho, relação com
justiça/polícia, convívio social e na escola. A PCERP indica que a maioria dos
brasileiros entrevistados em 2008 (71%) considera que a cor e raça exercem
influência importante em suas vidas, principalmente em relação a mercado de
trabalho. Em sequência são apontados “relação com justiça/polícia” (68,3% dos
36
Características Etno - Raciais da População. IBGE, 2008. Disponível em http://www.ibge.gov.br/
home/estatistica/populacao/caracteristicas_raciais/default_raciais.shtm. Acesso em 24 de outubro de
2011.
52
entrevistados), “convívio social” (65%), “escola” (59,3%) e “repartições públicas”
(51,3%).
Quando se confronta a escolaridade e sua relação com o mercado de
trabalho se consegue identificar diversas questões. Para Heringer e Silva, J. (2011)
é no mercado de trabalho que as desigualdades de raça e gênero, determinadas por
fatores estruturais e discriminação, tornam-se mais evidentes e, são reproduzidas.
Para essas autoras a educação é o aspecto estrutural mais importante para o
entendimento dessas desigualdades.
Os indicadores educacionais do segmento negro são sistematicamente
inferiores aos do segmento branco (IPEA, 2004, p. 22). E as variáveis raça/cor têm
maior impacto sobre as taxas de alfabetização do que a variável sexo
(ROSEMBERG, MADSEN, 2011).
A localização dos grupos formados por negros no menor acesso à educação,
também os direciona à ocupação em setores menos privilegiados no mercado de
trabalho.
Existe uma contradição entre os sexos quando o assunto é escolaridade e
acesso ao mercado de trabalho. Embora os indicadores quanto à participação das
mulheres na educação, em anos de escolaridade, inseridas ou não no mercado de
trabalho, sejam superiores aos dos homens (IBGE, 2010), ao mesmo tempo, se
verifica um crescimento tímido quanto à presença da mulher em cargos com poder
de decisão e, até então reservados aos homens (BRUSCHINI, et. al. 2011;
BRUSCHINI, 2007; BUSCHINI; LOMBARDI, 2003).
Paixão et. al. (2010, p. 231), ao analisar as taxas brutas e líquidas de
escolaridade no nível superior, para os segmentos masculinos e femininos, no
período 1998 a 2008, considera que este seja o período em que os percentuais
relativo às mulheres tenham se tornado maiores do que o dos homens.
Porém, mesmo com maior nível de escolaridade em relação aos homens,
quando as mulheres sobem “[...] para o topo da pirâmide ocupacional
experimentaram desigualdades salariais maiores” (LOVELL, 1994, p. 22). Persiste
ainda uma relação estrita entre diferença salarial em razão da raça/cor e sexo
(SOARES, S., 2000 apud LONGO, 2011).
O rendimento salarial é um dos indicadores que mais evidenciam a
discriminação racial e de gênero na inserção no mercado de trabalho brasileiro. Não
por acaso, ele também constitui um dos indicadores onde a redução da
53
desigualdade ocorre de forma mais lenta (BASTOS, et. al., 2007).
Em se tratando das mulheres negras a situação é mais complexa. O nível de
escolaridade superior ao do homem negro não exclui o peso da desigualdade racial
sobre ela (ABRAMO, 2006). As mulheres negras com baixa escolaridade são
maioria no mercado informal, vivenciam condições precárias de trabalho
(BRUSCHINI, et. al. 2011; FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, 2010; BRUSCHINI,
2007); respondem pela quase totalidade dos empregos domésticos (BRUSCHINI et.
al., 2011).
Em comum, a mulher branca e a mulher negra enfrentam os dilemas e as
ambiguidades da vivência da dupla ou tripla jornada de trabalho, somatório da
inserção no mercado de trabalho e das atribuições no espaço doméstico
(FURLANETTO, 2003; ANTUNES; 2000).
A mudança ocorrida no padrão de participação econômica das mulheres
também infere sobre a ampliação das responsabilidades que recaem sobre elas,
expressas no aumento do segmento que responde pela chefia do domicílio,
provendo, no todo ou em parte, o orçamento familiar. No caso das mulheres negras,
os domicílios chefiados por elas são os mais pobres.
Tendo em conta que para as mulheres existe uma articulação entre o espaço
produtivo e a família, a “[...] vivência do trabalho implica sempre a combinação
dessas duas esferas, seja pelo entrosamento, seja pela superposição, tanto no meio
urbano quanto no rural” (BRUSCHINI, et. al., 2011, p. 151).
A última edição dos estudos do IPEA (2011b), Retratos das Desigualdades de
Gênero e Raça37 confirma que a trajetória feminina em direção ao mercado de
trabalho não implicou na redivisão das atribuições entre homens e mulheres, mesmo
quando se tratam de atividades remuneradas. Isto porque as respostas às
desigualdades de gênero devem abranger todas as dimensões que obstaculizam o
acesso, a progressão, o reconhecimento, a ascensão e permanência da mulher no
ambiente de trabalho externo ao doméstico (IPEA, 2012). O Estado e a sociedade
civil não podem se descurar da responsabilidade da mulher tanto em relação as
suas atribuições na esfera pública quanto na esfera privada (ibid.).
Quando o acesso e a inserção no mercado de trabalho são marcados por
assimetrias em relação a alguns grupos populacionais, estas tendem a se propagar
37
Realizado anualmente desde 2004.
54
sobre outras áreas, retroalimentanda-as. A exemplo do lugar da mulher na família,
na qual a divisão do trabalho clássica ainda é evidente, em detrimento das
conquistas dos movimentos feministas e femininos, e em prejuízo do dispêndio do
tempo e, do não reconhecimento das atividades domésticas como ocupação da
mulher.
Os obstáculos quando envolvem a mulher negra são mais complexos, além
desses fatores mencionados, somam-se: racismo, discriminação, preconceito,
estigmatização,
pertencimento
ao
sexo
feminino,
vulnerabilidade,
núcleo
monoparental, pois,
Apesar dos avanços do grande investimento em ações de qualificação
profissional,
organização
de
trabalhadoras
e
estímulo
ao
empreendedorismo, grande parte das desigualdades verificadas no campo
do trabalho está relacionada à permanência de convenções de gênero e
raça que limitam as possibilidades de atuação de mulheres e negros (IPEA,
2012, p. 391).
O mundo do trabalho é uma das áreas da vida social de suma importância
para construção da autonomia, constituição da identidade pessoal e elevação da
autoestima. No mundo do trabalho o indivíduo se sente integrado à sociedade,
sente-se útil, produtivo, busca o reconhecimento social, tem acesso aos bens de
consumo, adquire status, constrói redes sociais de convivência e colaboração
(FONTOURA; GONZALEZ, 2009).
A presença da mulher no mundo do trabalho é capaz de romper com as
barreiras de desigualdades que afetam o espaço doméstico, que criam e firmam
estigmas e preconceitos. Uma vez instalados, esses mecanismos discriminatórios ou
colaboram para a não inserção da mulher no mercado de trabalho, ou para a sua
inserção precária (BRUSCHINI et. al. 2011; FONTOURA; GONZALES, 2009). De
outro modo o empoderamento das mulheres, com o fito de capacitá-las, dar-lhes
autonomia e equidade no mundo do trabalho será inócua (FONTOURA;
GONZALES, 2009; LISBOA, 2008).
Este é um dos desafios para as políticas públicas, “[...] promover a
articulação entre família e trabalho, além de continuar implementando medidas para
eliminação de desigualdades e discriminações nos ambientes de trabalho”
(BRUSCHINI, et. al. 2011, p. 143).
No mais, as conquistas no que se refere à inserção das mulheres no mercado
55
de trabalho, reforçadas pela lentidão em que operam, não foram capazes de vencer
o aspecto da exclusão fundada nas diferenças de raça e gênero. O que significa
dizer, por outras palavras, que a combinação de raça/cor e sexo, num contexto de
desigualdades, acentua o quadro de diferenças entre homens e mulheres como é o
caso do cenário brasileiro.
Especialmente a inserção da mulher negra no mercado de trabalho brasileiro
tem contornos que não são inteligíveis fora do contexto histórico de mais de três
séculos de julgo: trabalhos forçados, castigos corporais, desconstrução da
autoestima e forte processo de estigmatização.
A desigualdade social no Brasil foi uma constante, cronologicamente marcada
pela distribuição desigual da riqueza (propriedade da terra) e divisão desigual de
bens (econômicos e sociais). Este cenário corroborou para que a discriminação no
Brasil se tornasse sistemática, numa relação inversamente proporcional de redução
da pobreza.
A definição de pobreza humana introduzido pelo RDH (1997) e, por SEN
(1999), dizem que a pobreza pode ser definida como uma privação das capacidades
básicas de um indivíduo, e não apenas pela renda inferior a um patamar préestabelecido. Eles afirmam peremptoriamente que a negação das oportunidades
mais fundamentais do desenvolvimento humano (saúde, educação, trabalho, lazer,
respeito, dignidade, criatividade e outros) corresponde, igualmente, à exposição dos
indivíduos à situação de pobreza.
Para Friedmann (1996, p. 50) “[...] não são os indivíduos, mas as unidades
domésticas que são ‘pobres’, a própria pobreza deve ser redefinida como um estado
de desempoderamento”. Entendimento alargado pois,
A pobreza define-se pelo caráter de desigual acesso aos bens e aos
recursos. A pobreza provém da ausência de meios e de recursos mínimos
para a sobrevivência do homem que não desfruta de conforto, do bem
estar e da satisfação proporcionados pela vida moderna e de nenhum dos
benefícios ou confortos trazidos com a expansão da produção. A pobreza
existe quando os bens provenientes da natureza e do trabalho não
satisfazem as necessidades vitais e sociais de todos. A pobreza é um
conceito relativo, visto nas diferentes organizações sociais. Tanto a
desigualdade como a pobreza são definidas de acordo com a escala de
desenvolvimento da sociedade (MILANI, 2004, p. 46).
Estudos que se dedicam à análise da pobreza no Brasil Codes (2008), Paixão
e Carvano (2008), IPEA (2007), PNAD (2007), Demo (2001), que observam a
56
dimensão étnico-racial, demonstram que pretos e pardos estão sobre-representados
na pobreza e na indigência. Em 2006, 18% da população preta e parda, em todas
faixas etárias selecionadas por Paixão e Carvano (2008), encontrava-se à baixo da
linha da miséria38, enquanto pessoas brancas vivendo na mesma situação
correspondiam ao contingente de 8%. Quanto à população abaixo da linha da
pobreza39, pretos e pardos representavam 43,6% da população total, e brancos
21,6%. Os negros pobres e miseráveis representavam mais do que o dobro de
brancos (em 2006).
Embora de lá para cá, em ambos os grupos, tenha ocorrido redução do
número de pessoas pobres e indigentes, em termos absolutos, vivendo em uma ou
outra situação (PAIXÃO; CARVANO, 2008). Fato devido aos programas brasileiros
de transferências de renda tais como as ações tomadas pelo Governo Lula,
inicialmente com o programa Fome Zero (2003) que visou o combate à miséria, a
fome e suas causas estruturais. O Programa Bolsa Família (2003), que beneficia as
famílias pobres e extremamente pobres, ampliado com o Plano Brasil Sem Miséria
em 2011. Este programa, criado na gestão da presidenta Dilma, pretende superar o
quadro de miséria em todas as famílias.
Entretanto, isto não muda o retrato de que a pobreza afeta sobretudo a
população negra. Neste grupo, particularmente, as mulheres negras chefes de
família. Dados do IPEA (2010) dão conta de que entre os 16, 2 milhões de
brasileiros vivendo em situação de extrema pobreza, 70,8% são afrodescendentes e
50,9% têm, no máximo, 19 anos de idade.
Estas são questões historicamente geradas pelas práticas sociais e que por
estas devem ser superadas. Para isto convergem os movimentos sociais, as
políticas públicas e o empenho social em tratar a exclusão como questão social,
conforme se aborda no item 2.4.
As desigualdades raciais e de gênero são um produto complexo das práticas
sociais de exclusão. Por isto buscou-se, no próximo item, seguir uma reflexão sobre
a gênese dos conceitos de gênero e raça/cor, focando em sua interferência na
38
Na linha de indigência encontram-se as pessoas que adquirem, pela sua renda, a cesta básica de
alimentos, com a quantidade de calorias mínimas para sobreviver. Existe um valor absoluto para a
linha, todos que se encontrarem abaixo dela são considerados indigentes ou em situação de extrema
pobreza.
39
A linha de pobreza estão as pessoas que têm, através se sua renda, condições de adquirir a cesta
básica e de realizar outras despesas básicas: habitação, vestuário, transporte. Pessoas que se
encontrem abaixo dessa linha são consideradas pobres.
57
determinação e reprodução das desigualdades sociais.
2.4 DESIGUALDADES SÓCIO – RACIAS E DE GÊNERO: AS ORIGENS DO
PROCESSO
O entendimento sobre o processo de construção das desigualdades raciais e
de gênero é importante porque ele evidencia o poder ideológico dos mecanismos
discriminatórios no contexto histórico e, ao mesmo tempo explica o quadro de
reprodução das desigualdades por força destes mesmos mecanismos.
O projeto de modernidade no Brasil e no mundo, em referência aos povos
não modernos (índios e povos africanos), exigiu que fosse fundada uma nova ordem
prescrita pela naturalização das desigualdades e das explorações (SALES, JÚNIOR,
2009, p. 35).
Pensada sobre essa perspectiva, tanto na desigualdade racial quanto da
desigualdade de gênero, a lógica que estrutura as relações de poder se caracteriza
não só pela invisibilidade (ou menor visibilidade) social do sujeito, como pelo
cruzamento de outros interferentes de opressão e subordinação. A condição da
mulher negra brasileira expõe a um só tempo, a interferência e superposição dos
conflitos racistas e de gênero (BERTÚLIO, s/d).
A desigualdade é uma concepção complexa e para definí-la são necessárias
reflexões, sustentadas por Bobbio (2001), que aponta três questões que devem ser
respondidas para o entendimento de (des)igualdade (des)igualdade entre quem?
Quais os bens e/ou ônus que devem ser distribuídos? E com base em quais critérios
há a des(igualdade)?
As desigualdades de raça e gênero são fatores que devem ser levados em
consideração quando se pretende construir a cidadania. Por elas se pode constituir
os padrões de comportamentos, atitudes, determinação do lugar, do espaço, que o
“eu” ou o “outro” devem ocupar. Este espaço não é homogêneo ou equânime. Ele é
escrito pelas diferenças, pelos registros culturais que identificam os iguais e os
indivíduos e desperta para as diferenças dos outros.
A diferença está na base de diversos fenômenos que atormentam as
sociedades humanas. As construções racistas, machistas, classistas e
tantas outras não teriam outro embasamento material, a não ser as
diferenças e as relações diferenciais entre seres e grupos humanos. As
diferenças unem e desunem; são fontes de conflitos e de manipulações
58
sócio-econômicas e político-ideológicas (MUNANGA, 2003, p. 4).
Entretanto, o processo de integração, em sociedades marcadas pela exclusão
histórica de grupos sociais, em que questões como racismo, discriminação e
sexismo são fatores que demarcam um conjunto de relações sociais profundamente
desiguais, por serem baseadas em critérios de exclusão (o negro e o branco, a
mulher e o homem, o pobre e o rico, o baixo nível de escolaridade e o alto grau de
escolaridade, o cargo de prestígio o emprego precário) é um desafio complexo.
Diz muito sobre o grau de desenvolvimento de um país a maneira como ele
integra grupos sociais com longo histórico de exclusão. Refiro-me
principalmente aos povos indígenas, aos descendentes dos africanos e às
populações pobres que ainda sofrem discriminação e são exploradas em
vários países. Encontrar uma forma de incorporar mais satisfatoriamente
esses grupos é um desafio para os países que os têm em grande
contingente populaciona. (LOWENTHAL, 2009, p. 24).
Por isto, entender as origens das desigualdades raciais e de gênero implica,
igualmente, em perceber como os mecanismos ideológicos de controle se
posicionaram para alcançar os seus objetivos e, de que instrumentos se serviram
(para além da exclusão). As origens das desigualdades raciais no Brasil, por sua
vez, como veremos na seção 3.2, estão condicionadas ao processo históricocultural, que estabeleceu um nível de desigualdade constituída no fenótipo e na
negação da cultura negra.
As desigualdades raciais são provenientes das ações discriminatórias em
razão das diferenças (incutidas no imaginário coletivo como algo negativo), de raça,
de cor, de fenótipo do sujeito (no caso do Brasil) e de negação da cultura africana
(com toda sua carga simbólica). Nunes (2010) responsabiliza o racismo por
organizar as relações de poder e justificar as desigualdades raciais.
Telles (2003) identifica três fatores, e seus desdobramentos, como
responsáveis pelas desigualdades raciais no Brasil: a cultura racista; a desigualdade
racial propriamente e os obstáculos discriminatórios que não se fazem visíveis. Esta
invisibilidade pode se dar em razão da força ideológica da falsa democracia racial,
ou pela natureza do racismo à brasileira (racista é o outro). Embora Grin (2010)
demonstre que nas pesquisas de opinião realizadas pelo jornais Data Folha (1995) e
pela Data Universidade Federal Fluminense (UFF, 2000), 90% dos brasileiros
reconheceram a existência da discriminação no país. Na mesma senda, o Governo
brasileiro, sob a presidência de Fernando Henrique Cardoso (primeiro mandato,1994
59
– 1997) assumiu haver discriminação racial.
Estas manifestam-se no perfil educacional de pessoas negras e brancas e na
situação de desvantagem dos negros em outros indicadores de qualidade de vida;
nas barreiras de entrada ao mercado de trabalho, em particular aos empregos de
qualidade e, pelos mecanismos de produção da pobreza inter-geracional. Como
revelam os estudos sobre desigualdade racial e racismo do PNUD (2005); do IPEA,
2008), e do IBGE (2010), que permitem afirmar que o pertencimento racial determina
a pobreza e a má qualidade de vida para a maior parte da população negra
brasileira. Por isto o Estatuto Racial (2012) define a desigualdade racial como: “[...]
toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e
oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência
ou origem nacional ou étnica”.
Porém, mesmo que o racismo em sua forma tradicional seja condenado social
e juridicamente, pelos instrumentos de proteção interna e internacional dos direitos
humanos, no qual se insere a dignidade da pessoa humana, sua função,
historicamente, persiste.
A desigualdade racial tem origem na colonização europeia quando o
continente africano era retratado “[...] como um deserto cultural, e seus habitantes
como o elo entre o Homem e o macaco” (MUNANGA, 2009, p. 20). Fanon (1980, p.
154) escreve que o contato da civilização europeia com o negro representou para o
mundo, o contato com “[...] o princípio do mal [...] o negro, o obscuro, a sombra, as
trevas, a noite, os labirintos da terra, as profundezas abissais”. Ainda hoje, pela
influência da simbologia das cores, traço da civilização europeia, a cor preta
referencia o mal, o luto, a mancha moral, em oposição ao branco que representa,
pureza,
vida
(MUNANGA,
2009).
Mas
quando
os
primeiros
europeus
desembarcaram na costa africana em meados do século XV,
[...] a organização política dos Estados africanos já tinham atingido um
nível de aperfeiçoamento muito alto. As monarquias eram constituídas por
um conselho popular no qual as diferentes camadas sociais eram
representadas. A ordem social e moral equivalia à política. Em
contrapartida, o desenvolvimento técnico, incluída a tecnologia de guerra,
era menos avançada. Isso pode ser explicado pelas condições ecológicas,
socioeconômicas e históricas da África daquela época, e não
biologicamente, como queriam alguns falsos cientistas (ibd., p. 23).
Não obstante, o comércio de escravos africanos fosse uma prática comum no
60
continente40. No mesmo século (XV) a América foi descoberta “[...] a valorização de
suas terras demandava mão de obra barata [...] A África sem defesa apareceu,
então, como reservatório humano apropriado, com um mínimo de gastos e riscos”
(ibd.). Segundo Williams (2012, p. 63) “A escravidão negra exigia o tráfico de
escravos negros”. Esta forma de escravidão moderna, diferentemente da escravidão
praticada na Grécia Antiga, vai ao encontro do objetivo precípuo do sistema
escravagista, o lucro. Ao passo que na forma antiga a escravidão liberta o cidadão
grego das tarefas pragmáticas (o labor), para dedicar-se à política (ARENDT, 2010;
TRABULSI, 2001).
Ao mesmo tempo em que reconhece a escravidão como um recurso terrível,
inqualificável, Williams (2012, p. 32) a vê como uma instituição econômica que,
somada à engrenagem do monopólio colonial, produz o acúmulo de capitais.
Segundo ele, este fato corrobora decisivamente para o avanço do capitalismo
industrial.
Na condição de estrutura mantenedora da economia brasileira, a escravidão
assentava-se na exploração do trabalho servil, a princípio dos povos indígenas com a política do aprisionamento41 - e em seguida dos povos negros, pelo tráfico
transatlântico42. Williams (2012, p. 66) discorre que “[...] o tráfico não era apenas um
meio atendendo a um fim: era também um fim em si mesmo”. Nesta ordem de
idéias, índios e negros são considerados povos não modernos 43, “[...] povos
desterritorializados” (SALES JÚNIOR, 2009, p. 35), sobretudo pela perspectiva de
que “[...] os negros foram roubados na África para trabalhar nas terras roubadas aos
índios na América” (WILLIAMS, 2012, p. 37).
Inegável o grau de violência, espoliação e descaso aplicado aos negros durante
40
A escravidão, dependendo da região africana, resultava das guerras entre tribos; da punição por
roubo, assassinato, curandeirismo; pela troca, venda ou penhora (como garantia do pagamento de
dívida). Em Moçambique o povo Sena, quando fustigado pela fome, seca, por uma questão de
sobrevivência, elegia alguém dentre os mascenas para ser vendido ou trocado como escravo. O
crescimento em larga escala do tráfico transatlântico de escravos (organizado e gerido pelos árabes)
para alimentar a mão de obra nas colônias, tornou-se um negócio com lucrativo e vultuso. Ao mesmo
tempo em que condenou milhões de vida ao exílio, à escravidão e a uma existência infame.
41
“Os indígenas sucumbiram rapidamente ao excesso de trabalho exigido, à alimentação insuficiente,
às doenças do homem branco e à incapacidade de se adequar ao novo modo de vida. Acostumados
a uma vida de liberdade, a constituição física e o temperamento dos índios não se adaptavam bem
aos rigores da escravidão nas fazendas [plantations]” (WILLIAMS, 2012, p. 35).
42
Podemos afirmar que nunca, na história da humanidade, houve uma migração forçada como a
ocasionada pelo comércio de escravos africanos.
43
A modernidade naquele período está associada ao estereótipo do homem branco.
61
o ignômio período de escravidão44. A população negra no Brasil, desde o século XVI
foi violentamente submetida ao processo de segregação. Não ocupou lugar no
tratamento dos acontecimentos sociais, mesmo depois da abolição da escravatura
em 1888, pois é no racismo, somado ao projeto missionário da Igreja Católica; ao
imperativo econômico de sobrevivência da colônia, e posteriormente do Império, e
na coisificação do negro como propriedade, semovente45 (Código Filipino, Livro V,
Título XVII; Código Comercial brasileiro de 1850) que a escravidão se legítima.
Para Bertúlio (2001, p. 4) “O sistema jurídico-político teve o papel estruturador
da apreensão e lugar do negro”, o que inviabilizou as tentativas do povo negro em
alterar o seu status. Neste sentido, os aparelhos jurídicos, historicamente,
asseguraram a legalidade e legitimidade das ações praticadas pela elite branca, que
imputavam ao escravo os castigos corpóreos, as penas cruéis e degradantes e, no
caso dos fugitivos e revoltosos a morte (SILVA, JR, 2000; SALES JÚNIOR 2009).
Antes da abolição da escravatura o sistema jurídico-político brasileiro
equiparava o escravo a um semovente. Enquanto que para a igreja católica 46, o
negro era um ente sem alma. O mito camítico47, presente entre os hebreus,
justificava a posição da Igreja Católica, como instituição que incentivou
economicamente a empresa escravizadora dos povos africanos (MUNGANA, 2009).
Segundo Rodrigues (2005, p. 65) “Na colônia, o direito e a religião tiveram papel
Fundamental de legitimar a reprodução e a manutenção dos mecanismos de
exploração do homem pelo outro”.
44
Munanga (2006, p.27): “Foram milhões de homens e mulheres arrancados de suas raízes que
morreram nas guerras de captura na própria África, nas longas caminhadas para os litorais de
embarque, nas condições de confinamento, falta de comida e higiene nos armazéns humanos
construídos nos portos de embarque da carga humana, na travessia, enfim nas condições de trabalho
e de vida reservadas a eles nos países de destino que ajudaram a construir e a desenvolver”.
45
No campo jurídico designa animais como os bovinos, os eqüinos, os suínos e outros.
46
No período colonial, 1530 a 1815, a igreja era subordinada ao Estado e como religião oficial
instrumentalizava o seu domínio.
47
No Antigo Testamento, capítulo 9, versículos 18-27 do Gênesis está escrito que: Capítulo 9 do
Genesis: “18 E os filhos de Noé, que da arca saíram, foram Sem, e Cam, e Jafé; e Cam é o pai de
Canaã. 19 Estes três foram os filhos de Noé; e destes se povoou toda a terra. 20 E começou Noé a
ser lavrador da terra e plantou uma vinha. 21 E bebeu do vinho e embebedou-se; e descobriu-se no
meio de sua tenda. 22 E viu Cam, o pai de Canaã, a nudez de seu pai e fê-lo saber a ambos seus
irmãos, fora. 23 Então, tomaram Sem e Jafé uma capa, puseram-na sobre ambos os seus ombros e,
indo virados para trás, cobriram a nudez do seu pai; e os seus rostos eram virados, de maneira que
não viram a nudez do seu pai. 24 E despertou Noé do seu vinho e soube o que seu filho menor lhe
fizera. 25 E disse: Maldito seja Canaã; servo dos servos seja aos seus irmãos. 26 E disse: Bendito
seja o SENHOR, Deus de Sem; e seja-lhe Canaã por servo. 27 Alargue Deus a Jafé, e habite nas
tendas
de
Sem;
e
seja-lhe
Canaã
por
servo.
Fonte:
http://www.biblefacts.info/comentarios/vt/genesis/index.htm . Acesso em 02 de setembro de 2011 Desde a sua
fundação o Vaticano nunca elegeu um papa negro.
62
Fernandes (1989) diz que a camada senhorial via o escravo como um
animal. Gomes, L. (2007, p. 220) reforça que “[...] os escravos eram patrimônio
contabilizável, um ativo a ser explorado ao máximo em busca de retorno [...]”, moeda
de troca ou mero “[...] capital fixo cujo ciclo tem a duração da vida de um individuo”
(PRADO JÚNIOR, 2004, p. 175). O poder público, por sua via, não só colaborava
para a institucionalização da escravidão, como a considerava “[...] um fator
econômico a ser preservado” (GOMES, L., 2007, p. 228). Firmava-se assim um
sistema de exploração em que os escravos “[...] não contavam senão como e
enquanto instrumento de trabalho e capital” (BASTIDE; FERNANDES, 2008, p. 27).
A coisificação jurídica do escravo é discutida pela primeira vez na segunda
metade do século XIX, por Perdigão Malheiro48 (CHALHOUB, 1990). O escravo
negro “[...] reduzido à condição de cousa, sujeito ao poder e domínio ou propriedade
de outro, é havido morto, privado de todos os direitos e não tem representação
alguma” (MALHEIRO, 2008, Cap. I, § 1⁰).
O não acesso à educação pelos negros, mulatos e indígenas no Brasil colônia
foi um obstáculo político adicional, criado por Portugal metrópole, cujo objetivo era o
de assegurar que sua colônia não alcançasse a autonomia política, via senhores de
escravos e, ao mesmo tempo, obstruísse uma consciência cívica na população
negra, o que impediria, na concepção da metrópole, por inferência de causa e efeito,
a ocorrência de insurreições, a exemplo da Conjuração Baiana 49 (RODRIGUES,
2005).
A Constituição imperial do Brasil de 1824 manteve intacto o aparato legal
institucional montado desde a época colonial. A primeira Constituição do Brasil
reconheceu o direito à educação primária gratuita a todos os cidadãos, exceto para
os negros.50 Estes eram equiparados a bens semoventes, mero capital fixo,
despojados de qualquer direito. Ainda que liberto, nascido livre ou descendente, o
negro estava fadado a ser cidadão de segunda categoria, subcidadão. 51. Importante
48
Importante jurista à época da discussão da Lei do Ventre Livre de 1871.
Ocorreu em 1798 em Salvador sob a inspiração da Revolução Francesa. Dentre seus objetivos
havia o desejo de instaurar a república no Brasil com igualdade racial. É também conhecida como a
Revolta de Búzios. Dentre suas principais lideranças destacam-se: João de Deus, Luís das Virgens,
Manuel Faustino, Lucas Dantas (RODRIGUES, 2005).
50
“A Lei será igual para todos, quer proteja, quer castigue, e recompensará em proporção dos
merecimentos de cada um.” (Art. 179, inciso XIII da Constituição Política do Império do Brasil, de 25
de março de 1824).
49
51
Quando figurasse como réu a lei tratava-o como humano, aplicando o Código Penal vigente.
Quando vítima não possuía personalidade jurídica.
63
destacar que a exclusão também recaiu sobre os homens livres e pobres, ainda que
brancos.
No período do Império não foi diferente. A Constituição criou mecanismos
legais para limitar oportunidades e definir o status social da população negra. A Lei
n° 1 de 14 de janeiro de 1837 vetava o acesso dos escravos às escolas e aos cursos
noturnos.
Outros fatores que corroboraram para exclusão dos negros da educação
foram os decretos de controles de circulação e passagem e as constantes rebeliões
de escravos52 (RODRIGUES, 2005). Lançado para fora dos espaços institucionais o
negro se utilizará dos recursos de que dispõe para lutar, opor-se contra a ordem
escravocrata (OZAÍ SILVA, 2004), passando do suicídio à resistência coletiva nos
quilombos.
A educação constitui um mecanismo de dominação e controle pelas elites dos
escravos e libertos. O direito de acesso à educação manteve-se como direito não
usufruído nem mesmo pelo primeiro texto constitucional republicano de 1891, que
referenciava o princípio da igualdade53.
Carneiro, M. (2003) diz que o Mito da Democracia Racial e a perspectiva de
lutas de classes, colaboraram para o quadro de permanência das desigualdades
raciais nas políticas públicas.
A coexistência, na população negra, das situações de pobreza, carência de
direitos sociais ou condições de exercê-los, e sua exclusão da comunidade
sociopolítica, não nos devem confundir e levar a pensar que se trata de um
fenômeno simples, subordinado à dimensão econômica – não se deve
reduzir à discriminação racial à desigualdade econômica (SALES JÚNIOR,
op. Cit.).
No século XIX as elites brasileiras cultivavam estereótipos ligados à raça e à
ideologia de branqueamento54 que vigoraram enquanto subsistiu a escravidão
(JACCOUD, 2009). Neste contexto a ideia de hierarquia racial (como produto do
racismo científico) foi assimilada rapidamente pelas mesmas elites (SCHWARCZ,
1993), entre 1870 a 1930, adaptando-se à realidade eminente da miscigenação no
52
Revolta dos Malês, Salvador (1835); Revolução Farroupilha, Rio Grande do Sul (1835). A primeira
pretendia estabelecer uma nação islâmica no estado da Bahia e livre da escravidão. A segunda de
caráter republicano.
53
“Todos são iguaes perante a lei.” (Art. 72 § 2º da Constituição da República dos Estados Unidos do
Brasil, de 24 de fevereiro de 1891)
54
Neste sentido o branqueamento sugere um espaço social não inclusivo, que define vantagens,
privilégios e poder, utilizando como critério a raça.
64
território (ALBUQUERQUE; FRAGA, 2006, p. 205-6). No final do século XIX,
segundo dados do Censo de 1872, 58% da população que residia no Brasil se
declararam de cor preta ou parda, comparativamente aos 38% da população
declarada branca.55 Em trezentos e cinqüenta anos de tráfico transatlântico, cerca
de quatro milhões de pessoas foram privadas de sua liberdade, de sua condição
humana, vivendo as piores atrocidades que o homem pode cometer contra um seu
semelhante.
Com a miscigenação ocorrida no Brasil, no final do século XIX até as
primeiras décadas do século XX, formou-se uma visão pessimista do país e de sua
população, tida como primitiva e atrasada (LEITE, 1983; NINA RODRIGUES, 1977;
OLIVEIRA VIANNA, 1973; GOBINEAU, 1937). Enquanto na Europa a eugenia
marcava o discurso ideológico do nazi-facismo alemão, que pregava uma raça pura,
ariana,
A raça negra no Brasil, por mais que tenham sidos os seus incontestáveis
serviços à nossa civilização, por mais justificados que sejam as simpatias
de que cercou o revoltante abuso da escravidão, por maiores que se
revelem os generosos exageros dos seus turifetários, há de constituir
sempre um dos fatores da nossa inferioridade como povo (RODRIGUES,
N., 1977, p. 7).
A política pública de embranquecimento da população brasileira ocorreu com
a entrada dos primeiros imigrantes no Brasil, registrada pelo Censo de 1872.
Pretendia-se com esta política minimizar o impacto da presença mestiça
(considerada a responsável pelo estado de subdesenvolvimento do Brasil).
Os discursos de ideologia do branqueamento56 juntamente com o do mito da
democracia racial57, constituiu o que Sales Júnior (2009, p. 18) denomina de “[...]
tecnologia social de estigmatização e estratificação social”, corroborando para que
55
Na categoria homens livres, homens pardos representavam 1.680.046 pessoas e mulheres pardas
eram 1.651.608, totalizando o universo de 3. 331.654 pardos. Homens pretos somavam 470.552 e
mulheres negras 449.122, totalizando o universo de 919.674 pretos. Homens brancos contabilizavam
1.967.118 pessoas e mulheres brancas 1.813.992, totalizando o universo de 3.331.654. Dentre os
escravos 805.170 pessoas eram homens (246.641 pardos, 558.529 pretos) e 705.639 mulheres
(223.397 pardas e 482.239 pretas). No contigente de escravos a 85.538 homens e 52.820 mulheres,
todos estrangeiros, foi atribuída a nacionalidade “africana”.
56
A influência, o desejo da "europeização" revela não só o desconforto do negro com sua condição
racial, como remete à incessante, e por que não angustiante, busca do branco brasileiro em se
moldar, à perfeição, ao modelo europeu, norte americano. O reconhecimento da identidade do
branco brasileiro tem matiz européia. Neste sentido a europeização denota que a prevalência das
teorias raciais tem uma forte relação com a ausência de identificação nacional.
57
Clássicos defensores do mito da Democracia Racial Gilberto Freyre, Nina Rodrigues, Oliveira
Vianna.
65
não fosse criada uma identidade coletiva do negro. O que acarretou a
impossibilidade de uma organização social e política dos negros e mestiços a favor
de condições dignas de vida (MUNANGA, 2004b). “As narrativas das historiografias
oficiais cristalizaram imagens da população negra como apática, infantilizada,
desmobilizada e excluída dos processos de participação política (SALES JÚNIOR,
2009, p. 36).
Além do que a subordinação aquiescente da população de cor se prolongava
na promessa de uma mobilidade ascendente, arrematada pelos discursos
ideológicos de branqueamento (HASENBALG, 1979). Consequentemente, “[...] a
identidade mestiça seria uma espécie de identidade legitimadora e ideologicamente
projetada a recuperar o mito da democracia racial” (MUNANGA, 2002a, p. 20).
O processo de assimilação conjugava a conveniência do verbo branquear,
principalmente por meio dos valores culturais do grupo dominante. Neste sentido
"[...] branquear é uma aspiração universal. Negros, mulatos escuros e mulatos
claros, todos querem branquear" (IANNI, 1972, p, 123). Munanga (2009) esclarece
que a elite negra cultivava o desejo de assimilar-se ao branco, “[...] para na
sequência, reclamar dele o reconhecimento de fato e de direito”. Entretanto, não
deixa de ser surpreendente que, sob os auspícios de uma sociedade escravocrata,
escravos forros enriqueceram, tornando-se, inclusive, “[...] proprietários de escravos,
terras e outros bens” (GOMES, L., 2007, p. 227). A formação da “elite negra” exigia
que sua ascenção fosse justificada perante a elite branca, na recusa de sua origem,
no isolamento em relação ao modus vivendi do grupo de pertença (SALES, J., 2009;
BASTIDE; FLORESTAN, 2008). Há uma lógica racional em que a superioridade da
cor branca é autoconstruída pelo grupo dominante branco. Paralelamente há a
redução “[...] ontológica, epistemológica e teleológica “[...] do negro, por meio dos
axiomas de superioridade dogmática superioridade branca, inferioridade congênita
negra (MUNANGA, 2009, p. 27).
Por outro lado havia quem enxergasse no processo de miscigenação um
aspecto positivo das relações raciais brasileiras, como Freire (2003). As diferenças
raciais e a mobilidade social, vistas deste modo, não estavam condicionadas a raça,
mas a classe social. Embora se reconhecesse a prática da discriminação, do
preconceito, dos estereótipos, estas eram consideradas irrelevantes sob a égide da
mistura de povos e raças que só era possível no Brasil (de acordo com o Mito da
Democracia Racial).
66
Williams (2012) defende que a escravidão dos povos negros africanos na
América foi um fenômeno puramente econômico e o racismo, produto decorrente
das relações de classe neste território. Discordante desta posição, Sales Júnior
(2009, p. 31) diz que a raça não é “[...] mera alegoria de classe, ou meros adjetivos/
acidentes do sujeito/substância classe (seja no sentido funcionalista, seja no sentido
marxista)”. Ao separar raça e classe numa sociedade capitalista, “[...] comete-se um
erro metodológico que dificulta sua análise e os condena ao beco sem saída de uma
explicação puramente economicista” (MUNANGA, 2009, p. 19). Para aqueles que
assim pensam antecede a ausência de “[...] esforço para entender como as práticas
racistas impedem ao negro acesso na participação e na ascensão econômica”
(MUNANGA, Op. Cit.). A discriminação racial não se resume a uma questão social,
de classes. Ela é mais complexa. A discriminação racial produz a desigualdade
social, porém não se confunde com ela. Aquela integra esta.
No período pós-abolição, e ainda sob a égide das teorias raciais 58, a
exclusão dos negros foi constantemente retroalimentada pelas “desigualdades
naturais”. Estas desigualdades não só definiam as potencialidades dos indivíduos,
mas resvalava para o cenário político, social e legal a impositiva restrição da
presença e participação negra nos espaços públicos. Segundo Ramires (2001,
p.16), “É no espaço público que se pode reconhecer o outro como semelhante e sua
ação e seu discurso podem adquirir legitimidade”59.
Logo, o fim da escravidão não representou, igualmente, o fim do racismo.
Pelo contrário, a abolição representou uma espécie de semi-inclusão perversa do
negro. Perversa porque não foram dadas as condições básicas de sobrevivência aos
escravos libertos e seus descendentes, que assim como os negros livres alforriados,
estavam destinados a serem cidadãos “[...] de segunda categoria” (RODRIGUES, J.,
2005, p. 71). Na escravidão as misérias humanas eram formalizadas, consentidas,
com a abolição tornaram-se informais, invisíveis aos olhos do Estado e da sociedade
58
Apesar das teorias deterministas de raça terem sua zona de interferência reduzida sobre o debate
nacional em 1930, isto não significou que as políticas oficiais discriminatórias haviam sido extintas de
imediato. Podemos observar o fenômeno, por exemplo, através do Decreto-lei nº 7.967/1945, que
tratava da política imigratória, e que dispunha do ingresso de imigrantes segundo "a necessidade de
preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes
da sua ascendência européia." (artigo 2º).
59
RAMIRES, Francisco José. Dissertação (Mestrado). Severinos na Metrópole: a negação do trabalho
na cidade de São Paulo – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2001. Disponível em
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8132/tde-27082009-153743/pt-br.php. Acesso em 20 de
junho de 2012.
67
que se modernizavam. Mas que se afloram pela exclusão do negro e da mulher
negra. Munanga (2008) identifica o problema da mentalidade escravagista na
construção de uma identidade étnica nacional negra, ao analisar que embora
consumada a abolição, não houve mudança na forma de pensar o negro senão
como objeto.
Rosemberg e Silva (2008) informam que o processo abolicionista ocorreu
gradualmente,
regulamentado
por
legislação
específica.
Entende-se
neste
movimento gradual a necessidade de preservação e resguardo dos interesses dos
proprietários de escravos. Pois não poderia haver uma colisão entre esses
interesses “[...] com o fim explícito da lei abolicionista” (BASTIDE; FERNANDES,
2008, p. 65).
Cronologicamente o rol de leis aprovadas no sentido de alcançar a abolição
foram: a Lei Eusébio de Queirós60 (1850) que suprimia o tráfico transatlântico (não
obstante esta lei ter sido omissa em relação as matérias que representavam
ameaças para os senhores de escravos, conforme previsão legal existente na Lei
Diogo Feijó61); a Lei do Ventre Livre62 (1871), que concedia liberdade aos filhos de
mulheres escravas, nascidos no Brasil, após a data de sua promulgação (contudo a
liberdade de fato, para esses filhos de escravas cobertas pela lei, ocorria com mais
de 21 anos de idade); a Lei n⁰ 3270 (1885), chamada de Saraiva Cotegipe ou lei dos
Sexagenários, que garantia a liberdade aos escravos com mais de 60 anos de idade
e, por fim a Lei n⁰ 3.353 (1888), chamada Lei Áurea, cuja publicação põe término ao
processo.
60
Historicamente a promulgação da Lei Bill Aberdeen ou Slave Trade Sup.pression Act pela Inglaterra
(1845), foi uma medida que influenciou o fim do tráfico negreiro no Brasil, pela Lei Eusébio de
Queirós (1845). A Bill Aberdeen considerava o tráfico negreiro ato de pirataria, autorizando sua
repressão, por qualquer país, independentemente da legislação interna dos países infratores.
61
Acordo internacional, de caráter bilateral, celebrado entre a Inglaterra e o Brasil (com interesse no
apoio da coroa inglesa, para o reconhecimento internacional de sua independência, declarada em
1822) foi assinado em 1826 e ratificado por ambos os pactuantes em 1927. O acordo residia no
compromisso, pelo lado brasileiro, de incorporação dos tratados acordados em 1810 (abolição
gradual da escravidão e outras providências), 1815 (ilegalidade do tráfico negreiro ao norte do
paralelo do Equador e outras medidas) e 1817 (captura, pela marinha britânica, das embarcações
portuguesas e brasileiras a serviço do tráfico negreiro e julgamento dos comandantes e tripulação por
tribunal de composição mista), pela Inglaterra e Portugal, tornando o tráfico de escravos ilegal num
prazo de três (3) anos no Brasil. Em 1831, vencido o prazo estipulado no acordo e, sob forte pressão
inglesa, o Brasil promulgou a Lei Diogo Feijó, também conhecida como a lei para “inglês ver”. Esta
Lei formalizou a pretensa intenção do Brasil em se comprometer com o fim do tráfico negreiro. O
acordo não produziu os efeitos desejados pela Inglaterra. O Brasil foi o último país a abolir a
escravidão. Por outro lado, as sanções previstas na Lei Diogo Feijó, relativas à proibição da entrada
de escravos no país posteriormente à promulgação da Lei, assombrou a oligarquia rural brasileira
durante toda a sua vigência.
62
Também conhecida como Lei Rio Branco.
68
A lei Áurea determinou o fim legal do escravismo após diferentes meios
legais públicos tratarem do tráfico negreiro, dos escravos sexagenários,
das crianças nascidas escravas. Esta lei terminava com três séculos e
meio de escravidão legal, sem proporcionar nenhum meio de
integração à sociedade dos homens e mulheres livres da senzala (grifo
nosso) (RODRIGUES, 2005, p. 76).
Mas até a lei de 28 de setembro de 1871, que regulou juridicamente o direito
do escravo de auferir proventos, formar pecúlio (por seu trabalho excedente,
doações, heranças), a lei assegurava ao senhor de escravos o direito de explorar,
exigir, gratuitamente (os serviços dos escravos), em seu proveito máximo, e no limite
do que escravo pudesse lhe render. Como a aplicação dessa lei estava atrelada à
vontade do senhor, ela não produziu efeitos a favor do escravo (NABUCO, 1988).
De acordo com Passos (2010), os debates em torno da Lei do Ventre Livre
(1871) colocaram a educação e a abolição em proporções quase equivalentes. A
educação era condição para a abolição do trabalho escravo, e o principal
instrumento emancipatório para o segmento escravizado. Embora esta ideia
estivesse presente nos debates em torno da abolição, ela não ganhou força
suficiente para promover as mudanças necessárias.
A abolição, traduzida pelo papel do negro na república recém-nascida,
evidenciou que fora concedida ao povo negro uma liberdade de fato, mas não de
direito. A liberdade para o negro não representou o reconhecimento de sua
identidade (fragmentada) e cidadania. Livre das algemas, dos castigos corporais, o
liberto continuou sentido na pele (e em razão dela) o peso da mesma exclusão
social das senzalas nos espaços públicos.
Bastide e Fernandes (2008, p. 65) atestam que “[...] aos escravos foi
concedida uma liberdade teórica, sem qualquer garantia de segurança econômica
ou de assistência compulsória”. Rosemberg e Silva (2008, p. 75) consideram que as
relações sociais e políticas, entre negros e brancos no pós abolição, registram pelo
menos três marcos característicos: (1) a opção do Brasil pela não adoção de uma
legislação de segregação étnico-racial (a exemplo dos Estados Unidos e África do
Sul); (2) não foram criadas políticas públicas específicas direcionadas a integração
do grupo negro recém liberto à sociedade, o que na opinião desses autores
contribuiu para o histórico processo de desigualdades sociais entre brancos e
negros, e que se faz presente nos dias de hoje; (3) a política de Estado voltada para
o incentivo à imigração européia, na transição do século XIX para o XX, juntamente
69
com as políticas eugênicas, ambas visando o objetivo comum de branqueamento
da população brasileira.
Tal regime proporcionou o surgimento de uma sociedade repartida e
organizada em duas partes desiguais: “[...] uma formada por homens livres que, por
coincidência histórica, é branca, e a outra formada por homens e mulheres
escravizadas que, também por coincidência histórica é negra” (MUNANGA, 2006,
P.16). Essa divisão social retrata as desigualdades raciais, que na transição do
sistema escravagista para o sistema capitalista se reestruturaram e se acomodam
conforme a dinâmica imprimida, especialmente, pelas elites urbanas e, pelas elites
rurais nas zonas mais produtivas do país, sob a batuta do poder público.
Segundo Castro (apud RODRIGUES, 2005, p. 77) “Tanto a escravidão era
pública que foi extinta por ato público”, o que justifica, em parte, a ausência de
preocupação do Estado republicano brasileiro em criar políticas públicas capazes de
integrar ex-escravos, homens negros livres e seus descendentes à sociedade, à
categoria de trabalhadores livres e remunerados, a exemplo do que aconteceu com
os imigrantes.
O fim da escravidão no Brasil marcou o início do trabalho livre. Todavia, a
formação deste “[...] mercado de mão de obra livre foi um longo e tortuoso percurso
histórico” (KOWARIK, 1994, p. 12). Havia um volume expressivo de mão de obra
livre no Brasil, quando o Estado optou pela mão de obra imigrante em detrimento
“[...] do elemento nacional (ibd.). Por um lado Kowarik (Op. Cit.) sustenta que a
noção de trabalho para os livres e pobres estava atrelada ao binômio senhorescravo. Logo, trabalhar era indigno. “[...] era a forma mais aviltada de existência.”
(ibd.). Por outro os senhores do café tinham uma visão negativa desse trabalhador,
considerando-os inúteis, “vadios”, “desclassificados” (ibd.).
Era necessário que o escravo agora na condição de homem livre, no contexto
brasileiro pós - abolição, sofresse redefinições ideológicas radicais para ajustar-se à
nova realidade social. Para tornar-se um trabalhador livre e remunerado o homem
negro deveria assimilar a dinâmica da racionalidade capitalista - em outras palavras,
livrar-se do padrão de trabalho escravo; tornar-se competitivo em relação à força de
trabalho dos imigrantes, o que exigiria especialização e venda da sua própria força
de trabalho.
Neste sentido, o modelo de desenvolvimento, circunscrito ao branqueamento
da população repete-se ambíguo. Pois ao mesmo tempo em ele abre a oportunidade
70
de escolarização para os negros e pobres, exigência para que a sociedade se
modernize, a lógica racial incutida nas políticas educacionais nega-lhes “[...] acessos
equitativos aos programas, às instituições e às recompensas sociais que as políticas
educacionais proporcionam.” (Dávila, 2006, p. 22, apud PASSOS, 2010, p.13). Esta
análise identifica a educação “[...] como área social estratégica para a
implementação do ideário racial que constituia o projeto (republicano) de nação no
Brasil” (PASSOS, 2010, p.14).
Não obstante o acesso à educação tenha sido ampliado, o projeto da
educação no governo republicano não foi capaz de incorporar a emancipação da
população negra no ensino, estabelecendo tratamentos desiguais e diferenciados
para este segmento, incluindo os pobres. Pois, de acordo com Passos (2010), o
sistema educacional daquela época foi construído sob influência das teorias raciais,
que orientavam as políticas públicas de então.
Em 1890, o governo republicano do Brasil publicou o decreto n⁰ 528, de 20 de
junho, que estabelecia a livre entrada de imigrantes nos portos brasileiros, além de
garantir incentivos a todos os fazendeiros que os instalassem em suas terras (IPEA,
2008). Por outro lado o decreto restringia a entrada de indígenas (originários dos
continentes asiático e africano) à autorização do Congresso Nacional, segundo
requisitos estabelecidos para a entrada desse grupo no país. A política do governo
brasileiro para entrada de imigrantes no país contribuiu para o presente cenário das
desigualdades raciais e regionais (IPEA, 2008).
A rápida expansão industrial, na transição do trabalho escravo para o trabalho
livre, evidenciará o descompasso entre os valores da ordem escravocrata, não
ultrapassados com a abolição, e as relações sociais estabelecidas pelo trabalho
livre. No processo produtivo que se iniciava no país, homens livres e pobres eram
canalizados para regiões degredadas do café, áreas não dinâmicas. Enquanto os
imigrantes europeus eram enviados para regiões dinâmicas, compondo o quadro de
proletários da indústria nascente (KOWARIK 1944, p. 14).
A escravidão contra-atacava o seu ex-agente de trabalho quando interpunha
em sua condição de “homem livre” a ausência de capacidade de ajustar-se à nova
ordem competitiva em formação (FERNANDES 1965; BOSI 1992). A seu modo o
homem negro tentou adaptar-se às mudanças. Porém,
Viram-se repudiados, na medida em que pretenderam assumir papéis de
71
homens livre com demasiada latitude ou ingenuidade, num ambiente em
que tais pretensões chocavam-se com generalizada falta de tolerância, de
simpatia militante e de solidariedade (FERNANDES, 1978, p. 31).
É preciso lembrar que o negro, embora livre, carregava o estigma do trabalho
escravo, o que lhe inviabilizou análise do contrato de trabalho capitalista e de seus
desdobramentos. O contrato de trabalho implicava para o negro, negociação parcial
ou total sobre si mesmo, demasiado complexo, senão impossível, “[...] dissociar o
contrato de trabalho de transações que envolviam, diretamente, a pessoa humana”
(ibd.). O significado de liberdade para o recente ex-cativo era “[...] a possibilidade de
decidir como, quando e onde trabalhar” (FERNANDES, 1965, p. 13). O autor
sustenta que para o escravo liberto, as relações advindas do contrato de trabalho lhe
figuravam como extensão das relações havidas na escravidão.
Posição distinta foi a do imigrante, que apesar de contestar e mesmo rebelarse, contra o padrão deformado de trabalho servil, herança escravagista, que se
manifestava pelas precárias condições de vida e de trabalho, compreendeu que o
contrato de trabalho implicava a venda da sua força de trabalho. A ideia de
poupança e de mobilidade social, vinculada ao contrato de trabalho estava
assentada na mentalidade dos imigrantes.
O negro e o mulato pretendiam as mesmas condições de vida e tratamento
concedidos aos imigrantes, porém obstinavam-se em repudiar certas
tarefas ou, o que era mais grave, o modo de dispor de seu tempo e
energias.em dadas circunstâncias de prestação de serviços, eles
ajustavam-se à relação contratual como se estivessem em jogo direitos
substantivos sobre a própria pessoa. Ou seja, como se vendessem, em
parte ou totalmente, ao aceitar e ao praticar as estipulações do contrato
(Op.Cit., p. 29-30).
.
O negro custou a assimilar estas novas relações de trabalho baseadas no
contrato, pois as suas referências, na relação de trabalho com o empregador branco,
são pautadas pela desconfiança (que é recíproca). Porém, lida isoladamente, essa
situação não explica a exclusão em massa da população negra no processo de
industrialização brasileiro. A não incorporação da mão de obra negra, em postos de
trabalho não sub-representados deveu-se ao preconceito e discriminação em
relação a ela.
Para Azevedo (1987) o processo imigratório só vingou entre fazendeiros e as
elites paulistas porque havia entre estes um certo temor, medo, da
rebeldia e
violência que poderia ser praticada pelos ex-escravos contra eles. Não havendo
72
nexo causal com as supostas deficiências entre negros e imigrantes.
Os escravos, apesar de sua massa que representa cerca de um terço da
população total, não terão neste processo, ao contrário do ocorrido em
situações semelhantes noutras colônias americanas, como por exemplo
em São Domingos (Haiti), um papel ativo e de vanguarda (PRADO
JÜNIOR, 2004, p. 142).
Fernandes (1965) justificou a substituição de um pelo outro na combinação
desfavorável do despreparo e da indisciplina dos negros com o preconceito das
elites. Não obstante, Hasenbalg (1979), defenda a ideia de que os imigrantes
europeus que desembarcaram no país, pelas política de embranquecimento,
ressalvadas as exceções, não dispunham de qualificação profissional especializada.
Embora Fernandes (Op. Cit.) reconhecesse que o racismo estava entranhado
na sociedade brasileira, todavia justificava na escravidão (e em sua esfera de efeitos
sociais e psicológicos) e não na discriminação, o obstáculo para que negros
competissem em igualdade de condições com os brancos, para postos de trabalhos
que se abriam com o começo da industrialização no Brasil.
O isolamento econômico, social e cultural do negro com suas indiscutíveis
conseqüências funestas foi um produto natural de sua incapacidade
relativa de sentir, pensar e agir socialmente como um homem livre"
(FERNANDES, Op.Cit., p. 95).
Oprimido por gerações o negro foi privado em sua capacidade de escolha,
mesmo quando liberto/livre. A incapacidade de absorver a ideia de liberdade
evidencia o grau de discriminação ao qual foi submetido. Para Hasenbalg (1979),
Kowarik (1994), a falta de igualdade entre negros e brancos, para o acesso ao
mercado
de
trabalho,
foi
principalmente
conseqüência
da
discriminação.
Inferiorizado em relação à mão de obra imigrante, num momento em que o Brasil
experimentava
o
processo
de
urbanização
e
ensaiava
sua
incipiente
industrialização, os negros foram completamente menosprezados, o que os levou a
ocupar posições subalternas e informais no mercado de trabalho 63, e com reflexos
nos dias atuais.
A sociedade brasileira largou o negro ao seu próprio destino, deitando
63
Os negros se viram obrigados a disputar com o imigrante ofícios modestos, destinados ao trabalho
livre, como o de jornaleiro, engraxate, carregadores de sacas de café, vendedor de frutas e verduras,
entre outros.
73
sobre seus ombros a responsabilidade de reeducar-se e de transformar-se
para corresponder aos novos padrões e ideais de homem, criados pelo
advento do trabalho livre, do regime republicano e do capitalismo
(FERNANDES, Op. Cit, p. 20).
.
Houve medidas que antecederam o fim da escravidão no Brasil que
corroboraram para o processo de exclusão vivido pelos negros. Por exemplo, a Lei
de Terras64 promulgada no mesmo ano da Lei Eusébio de Queiroz65 (1850), e que
obstaculizou o acesso à terra pelos negros na transição do trabalho escravo para o
trabalho livre. Despojados dos meios materiais à sobrevivência, não havia outro
meio senão trabalhar para terceiros.
[...] foi necessário efetuar maciça expropriação, que residiu em destruir as
formas autônomas de subsistência, impedindo acesso à propriedade da
terra e aos instrumentos produtivos, a fim de retirar do trabalhador o
controle sobre o processo produtivo (KOWARICK, 1994, p.12).
Os negros só foram incorporados no processo produtivo brasileiro a partir de
1930, quando a economia do país alcança maior nível de desenvolvimento e
diversificação (KOWARICK, 1994). Embora a Constituição brasileira de 1934
vedasse a distinção em razão da origem, sexo, raça,66 o processo discriminatório
contra os negros manteve-se inarredável, embora mascarado.
Já em relação às desigualdades de gênero, de Aristóteles à Darwin o
gênero feminino, pautado no determinismo físico e biológico, era considerado uma
porção inacabada e “desprezível” do homem. Não lhe caberia outros espaços
sociais senão, o espaço privado aos afazeres domésticos, e da obrigação de
procriar e cuidar da família. Características como força e inteligência eram
64
A Lei de Terras impediu que imigrantes, trabalhadores brancos e não brancos de origem pobre,
escravos libertos e mestiços não tivessem acesso à terra, vez que sua aquisição estava condicionada
à venda de lotes de terras recortados nas terras devolutas da Coroa. A reorganização da questão
agrária brasileira, através dessa Lei, retomava a idéia de povoamento do extenso território brasileiro,
via pequenas propriedades. Contudo não foi mera coincidência o fato da publicação da Lei de Terras
ter se dado no mesmo ano em que a Lei Eusébio de Queirós, que proibia o tráfico de escravos
antevendo a abolição da escravatura, pelo contrário. A Lei de Terras foi implantada para dificultar o
acesso à terra, sobretudo para os escravos que seriam futuramente libertos. Como conseqüência
direta, com a abolição parte dos escravos permaneceram trabalhando nas fazendas onde serviram
durante o período escravocrata, outros se deslocaram para quilombos existentes ou criaram novos,
geralmente localizados longe dos centros urbanos. E quando o deslocamento era feito nos centros
urbanos a ocupação se dava, na maior parte das vezes, nos morros e cortiços.
65
Proibiu o tráfico negreiro
66
“Todos são iguaes perante a lei. Não haverá privilégios, nem distincções, por motivos de
nascimentos, sexo, raça, profissões próprias ou dos paes, classe social, riqueza, crenças religiosas
ou ideas políticas.” (Art. 113, § 6º da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16
de julho de 1934).
74
associadas ao masculino.
Giddens (2005a) explica que a desigualdade entre homens e mulheres é um
fator intrínseco ao conceito de família tradicional. Na Europa, as mulheres eram
propriedade dos maridos ou dos pais, constituindo-se seus bens, segundo definição
legal da época. A desigualdade de tratamento estava relacionada com a
necessidade de assegurar a linhagem e a herança familiar dos nobres e burgueses.
Deste modo o determinismo, circunscrito num modelo de comportamento
naturalista, universal e imutável, materializava as desigualdades, aumentando o
fosso, entre homens e mulheres. Do mesmo modo influenciaria as perspectivas
ocidentais sobre diferença sexual67 (LOURO, 1997; BRAGA, 2007).
O cerne das explicações científicas para a inferioridade das mulheres, são de
cunho cultural, religioso e moral. A condição da mulher, numa referência às
sociedades greco-romana, pode ser entendida pela religião.
A religião não coloca a mulher em posição tão elevada. É verdade que
toma parte nas funções religiosas, mas não como senhora absoluta do lar.
Sua religião não lhe advém do nascimento; só pelo casamento nela foi
iniciada, e com seu marido aprendeu a oração que recita. Não representa
os ancestrais, pois não descende deles. Também não se tornará um
antepassado; sepultada, jamais receberá culto especial. Na morte como na
vida a mulher será sempre parte integrante de seu esposo (COULANGES,
s/d, p. 61).
A força do mito do Éden que imputou a Eva, a culpa, a fraqueza, a
suscetibilidade, a inferioridade, o mal, a responsabilidade pela expulsão do paraíso,
condenou igualmente a toda mulher, já que “[...] ela partilha da essência de Eva
[...]” (DEL PRIORE; PINSKY, 2011, p. 46). Nesta representatividade ideológica
fomentada pela Igreja Católica, caberia ao homem, superior à mulher, repreender a
natureza perversa e cheia de lascívia de sua companheira. Da mesma forma que a
igreja estava sujeita à Cristo, a mulher deveria se sujeitar à vontade de seu esposo,
marido, pai ou irmão (SÃO PAULO apud DEL PRIORE; PINSKY, ibd).
Lentas foram as transformações que permitiram que as mulheres saíssem de
uma condição análoga a de objeto para os primeiros e incipientes passos em busca
de sua autoafirmação e, reconhecimento de suas capacidades para além da
designação doméstica. O direito à educação foi uma conquista gradual e sofrida.
Até 1879, as mulheres não tinham permissão para freqüentar os cursos de
67
Os direitos e as liberdades dos indivíduos carregam em si valores superiores, indispensáveis à
própria existência humana. Por isto estão acima da jurisdição doméstica e precisam ser protegidos.
75
nível superior. Mesmo quando a legislação autorizava a escolarização das mulheres,
havia obstáculos, desde o ambiente doméstico, para que o seu acesso não se
concretizasse. As mulheres foram limitadas à educação básica ou formal, por grande
espaço de tempo no século XIX.
No Brasil Colonial a educação formal destinada à mulher era mínima (ler e
escrever) e ministrada em casa ou nos conventos. A mulher com algum grau de
instrução era uma exceção. Invisível no espaço público, sem direito ao exercício
pleno de sua cidadania política. As mulheres pobres e escravas não tinham escolha,
a não ser garantir a sobrevivência.
A desigualdade de oportunidades no acesso à educação entre os segmentos
brancos e negros vai marcar a sociedade brasileira dando-lhe uma característica,
desde sua formação, não moderna (HENRIQUES, 2002).
As escravas, assim como todo escravo, trabalham desde a infância (5, 6 anos
de idade). Na história do Brasil até a Abolição da Escravatura, a mulher negra
escrava, quando não estava destinada aos trabalhos forçados, junto com os
escravos homens, nos canaviais e plantações de café, era destinada aos serviços
domésticos na casa dos seus senhores68. Com as licenças de ganho e as primeiras
alforrias, a mulher negra viu seu trabalho, ainda que o mesmo realizado pelo homem
negro, ser subvalorizado.
O viajante alemão Ernst Ebel contou que, ao chegar ao Rio de Janeiro, em
1824, alugou um negro por 700 réis ao dia – o equivalente a pouco menos
de 30 reais atualmente. Insatisfeito com o serviço, demitiu-o depois de
algum tempo e colocou um anúncio no Diário Fluminense procurando ‘uma
negra que soubesse lavar e passar a ferro’. Conseguiu contratar uma
‘pretinha’, segundo sua própria definição, de dezesseis anos, chamada
Delfina, que lhe saía por 11000 réis mensais, sendo 6000 em dinheiro e o
restante em outras necessidades diárias Ebel (apud GOMES, 2007, p.
220).
Com a proclamação da República o discurso que ecoava era de
desconstrução do Brasil como um país de negros, escravocrata, atrasado e
primitivo. Nos espaços públicos a população pobre (formada por uma pluralidade
étnica) foram empurradas do centro para a periferia, longe das dinâmicas sociais,
políticas e econômicas. Nas primeiras décadas do século XX no Brasil, mulheres e
68
Os senhores de engenho, os senhores da Casa Grande, são as referências mais comuns nos
livros de História. As escravas domésticas eram responsáveis por todos os afazeres da casa. Havia
também as amas de leite.
76
crianças tornaram-se mão de obra Fundamental para a indústria incipiente (as
primeiras, submetidas a uma situação de extrema humilhação, vítimas de assédio
sexual por contramestres e patrões).
Na abordagem marxista, a referência sobre a condição da mulher encontrase em ‘A origem da família, da propriedade privada e do Estado’ (ENGELS, 2002),
que localiza as razões da inferioridade feminina na passagem do sistema de
parentesco caracterizado pela descendência matriarcal para o patriarcal. Esta
mudança no sistema de parentesco resulta do surgimento da propriedade privada e
da consequente divisão da sociedade de classes. A sociedade patriarcal e machista
teve origem em simultâneo com o sistema capitalista de produção, nos séculos XIII e
XIV.
No discurso progressista do Brasil republicano a importância da educação
rumo à modernização era determinante para o sucesso das empresas. Contudo:
[...] as divisões de classe, etnia e raça tinham um papel importante na
determinação das formas de educação utilizadas para transformar as
crianças em mulheres e homens. A essas divisões se acrescentariam ainda
as divisões religiosas, que também implicariam diversidades nas
proporções educacionais (SOIHET, 2011, p. 444).
As últimas décadas do século XIX, em resposta a exigência de uma nação
moderna pautada no positivismo da “ordem e do progresso”, demandou a educação
para a mulher vinculando-a a outros processos como o da construção da cidadania
dos jovens . É assim que o magistério transforma-se em trabalho de mulher (Op. Cit,
449). Mas de acordo com Rosemberg e Piza (95/96) apenas na década de 40 o
número de mulheres passa a ser representativos na escola.
Ao analisarmos a trajetória nas relações sociais, laborais, políticas,
econômicas e culturais das mulheres brasileiras é nítida a força da exclusão
imiscuída no patriarcalismo nos últimos dois séculos. Os direitos mais fundamentais
foram-lhe negados anos a fio, sob a égide da invisibilidade civil e do estigma da
capacidade limitada ou da ausência dela.
As reservas para a inserção da mulher no mercado de trabalho começavam
pela forma como o núcleo familiar dela absorvia a ideia do trabalho feminino para
além das “obrigações domésticas”, prolongando-se para o espaço de reserva
laboral. A seguir serão abordados os movimentos sociais, que são os grandes
responsáveis pelos quadros de transformações de alcance e gozo de titularidade de
77
direitos para cidadãos antes considerados de segunda categoria, como as mulheres
e os negros.
2.5 MOVIMENTOS SOCIAIS E A CONSTRUÇÃO DAS CONQUISTAS DAS
MULHERES E DOS NEGROS
A articulação entre os movimentos sociais e a construção dos direitos, que
importam ao processo de construção da cidadania da mulher e do negro, estão
interligados de tal modo que, a evolução de um justifica a gênese do outro. Pois,
entender a contextualização dos movimentos sociais é fazer uma leitura simultânea
de como as conquistas do MN, desde o seu incipiente, requereram a sua cota parte
de inserção na sociedade brasileira. E que este processo tem sido de luta contínua.
O primeiro autor a aplicar a categoria analítica “movimento social” foi Von
Stein, no ano de 1842, para estudar o socialismo que emergia na França (GOHN,
2008). Há outros autores, entre os séculos XIX a XXI, que também contribuíram para
o entendimento da categoria movimento social. Neste estudo serão apresentadas as
análises e reflexões de Touraine (1977), Melucci (1989) e Gohn (2008, 2011), que
seguem a corrente teórica dos movimentos sociais culturalistas – identitários.
Para Touraine (1977, p. 336), movimento social pode ser definido como “[...] a
ação conflitante de agentes de classes sociais lutando pelo controle do sistema de
ação histórica” (grifo nosso). Tal sistema é entendido, por sua vez, como o campo
social e cultural que direciona o desenvolvimento social. Segundo esse autor o
movimento social é resultado da combinação do trinômio: identidade (auto-definição
do sujeito), oposição (identificação de um adversário) e totalidade (participação no
sistema de ação histórica).
A partir desse trinômio derivam os três elementos que caracterizam o
movimento social: o ator, seu adversário e a questão em foco no conflito. Com esta
definição pode-se analisar que o movimento feminista (seja o liberal,
pragmático, o cultural,
radical, o
o essencialista, o lesbiano) tem feições próprias e, em
comum o compromisso de combater a estrutura patriarcal, o poder, a dominação e
opressão masculina. Porém as diferenças existem e, localizam-se na identidade, no
adversário, no objetivo da luta, entre outros.
Melucci (1989, p. 57) apresenta uma definição analítica sobre o que seja um
movimento social. Este pode ser entendido como “[...] uma forma de ação coletiva
78
(a) baseada na solidariedade, (b) desenvolvendo um conflito, (c) rompendo os
limites do sistema em que ocorre a ação”. Para esse autor as citadas dimensões
possibilitam que os movimentos sociais sejam apartados “[...] fenômenos coletivos
(delinqüência, reivindicações organizadas, comportamento agregado de massa) que
são, com muita freqüência, empiricamente associados com ‘movimentos’ e
‘protesto’[...]” (ibd.). Esta classificação não impede que o movimento social possa
conter pluralidade desses elementos (ibid).
Gohn (2008) define movimentos sociais como ações sociais coletivas de
caráter sociopolítico, econômico e cultural, que oportunizam formas distintas de
organização e expressão das demandas populares. De acordo com essa autora na
ação concreta os movimentos sociais podem adotar diferentes estratégias “[...] da
simples
denúncia,
passando
pela
pressão
direta
(mobilizações,
marchas,
concentrações, passeatas, distúrbios à ordem constituída, atos de desobediência
civil, negociações etc.)” (GOHN, 2011, p. 335).
Os movimentos sociais existem desde sempre, não sendo possível precisar
uma data (por exemplo, as revoltas de escravos em Roma, os movimentos
camponeses, os movimentos de mulheres no século XIII, Beguinas) O que ocorre é
uma mudança em sua configuração. Para Touraine (1977), Castells (1999) e Gohn
(2008) os velhos movimentos sociais ou clássicos (movimento da classe trabalhador,
sindical, operários), surgidos entre as décadas de 1960 e 1970, e que hoje são
vistos como tradicionais, diferem-se dos novos movimentos sociais de cunho
identitário.
Nos novos movimentos sociais há uma reivindicação pelo reconhecimento
daquilo que os particulariza, os diferencia e, que afeta as relações estabelecidas no
seio da sociedade (SANTOS, 2011). Podemos citar o movimento de mulheres pela
igualdade nos espaços públicos e privados; a reivindicação do movimento negro
brasileiro pelas ações afirmativas; a luta pelo reconhecimento dos direitos sociais e
pelo direito de manifestação de sua identidade, reivindicada por imigrantes e seus
descendentes em todo o mundo (mulçumanos, latinos, africanos e outros) (Op. Cit.).
A definição de movimentos sociais passa a análise das mobilizações que
ultrapassam a organização sindical de trabalhadores; visando superar “[...] novas
formas de opressão e exploração que vão mais além das relações de produção [...]”
(ibd, p. 83). Ao núcleo dos movimentos sociais se juntaram movimentos de matrizes
complementares como os de cidadania e dos direitos humanos, meio ambiente,
79
pacifistas.
Não se pode olvidar dos movimentos sociais contemporâneos que atuam por
meio das redes sociais (Facebook, Twiter, Youtube), do local ao transnacional, por
intermédio das novas tecnologias de comunicação e informação (TIC’s). Não há
limites territoriais, nem sistemas políticos capazes de frearem os movimentos
nascidos ou organizados no ciberespaço. Por isso estes movimentos “[...] exercitam
o que Habermas denominou de o agir comunicativo (GOHN, Op. Cit., p. 336). A
Primavera Árabe69 é um reflexo na esfera desses acontecimentos. Consciente das
especificidades da ação coletiva da sociedade em rede, Castells (2000, p. 20) define
movimentos sociais como: “[...] ações coletivas com um determinado propósito cujo
resultado, tanto em caso de sucesso como de fracasso, transforma os valores e
instituições da sociedade”. Para este autor o fundamento dos movimentos sociais
está em seu caráter coletivo em face de um objetivo comum. Não importando o
resultado alcançado, mas o fim em si mesmo. Ou seja, o da ação coletiva.
Para o melhor entendimento dos movimentos sociais de realidades como a
brasileira, quatro pontos devem ser ponderados,
[…] 1- a necessidade de qualificação do tipo de ação que tem sido
caracterizado como movimento social; 2- as relações desenvolvidas entre
os diferentes sujeitos sociopolíticos presentes no cenário público atual; 3as alterações do papel do Estado em suas relações com a sociedade civil e
em seu projeto interior e; 4- discutir as lacunas que permaneceram na
produção acadêmica a respeito dos movimentos sociais (GOHN, 2008, p.
11).
Neste sentido verifica-se uma fragilidade nos movimentos sociais brasileiros
em razão da perda de “[…] força política como agentes autônomos porque se
transformaram em meios de institucionalização de práticas sociais organizadas de
cima para baixo […]” (GOHN, 2008, p. 60). Estas práticas na opinião da autora “[...]
controlam e regulam a população” (ibd.).
Os movimentos sociais que ocorreram no Brasil nos anos 1970-1980, tiveram
inegável e decisivo contributo para a conquista de uma série de direitos sociais
reconhecidos pela Constituição Federal de 1988. Nesse período, tanto no Brasil
69
Designação para a onda de protestos e manifestações que tomaram conta do Oriente Médio e o
Norte do continente africano em 2012, envolvendo a população descontente (maioria) com os
regimes tiranos. Em alguns casos a Primavera Árabe foi responsável por deflagar a derrubada de
governos (como no caso da Tunísia, Egito, Líbia, Iêmen) através de guerras civis. O governo de
Bashar Al-Assad (Síria) é o único a manter-se no poder, a um custo que promove contra a população
civil síria, crimes de guerra e crimes contra humanidade.
80
quanto em outros países latino-americanos, houve ocorrência de movimentos
sociais populares de base cristã, inspirados pela ideologia da libertação, e que se
opuseram aos regimes militares (GOHN, 2011), no Brasil, Argentina, Chile,
Paraguay.
O processo de redemocratização do Brasil na década de 1980 evidenciou a
dinâmica da sociedade civil, mobilizada para reivindicar a inscrição na agenda
política do Estado brasileiro questões, gerais e específicas, voltadas à transpor o
conjunto de obstáculos que impediam a redução das desigualdades sociais, cada
vez mais flagrantes pelos dados estatísticos (BARSTED, 2004) e, na realidade
cotidiana da população brasileira e em especial dos excluídos. Os movimentos de
mulheres e o movimento negro fazem parte desse coletivo social cuja força resultou
na politização de temas até então situados em posição secundária ou
negligenciados na agenda política nacional, como as discriminações de raça e
gênero (Op. Cit.). Entre os movimentos relevantes que se relacionam ao tema deste
estudo cita-se o Movimento Feminista e o Movimento Negro.
No Brasil o movimento feminista teve início entre o fim do século XVIII e
começo do século XIX, momento em que as mulheres brasileiras se organizaram na
luta pelo acesso à educação e ao mercado de trabalho. O movimento feminista no
geral pode ser dividido em duas fases iniciais: 1) a luta pelo reconhecimento da
cidadania da mulher, de sua condição de sujeito de direito e, por conseguinte da
igualdade formal (iniciado com o movimento sufragista). As mulheres pertencentes
às classes média e alta realizavam atividades de cunho filantrópico (inserção na
esfera pública). Embora não remunerada, tratava-se de uma ocupação fora do
ambiente doméstico. Elas se posicionavam politicamente sobre questões sociais e
políticas (como a abolição da escravatura, a condição da mulher de cidadã de
segunda categoria, entre outros). 2) fase da contestação (década de 1960). As
mulheres, ao mesmo tempo em que denunciavam a discriminação no acesso aos
níveis de instrução e mercado de trabalho, exigiam, igualmente, por parte do Estado,
a criação de órgãos e mecanismos que lhes resguardassem, a igualdade de
oportunidades fática. Pois nem sempre o que a lei não lhes proíbia de fazer, na
prática era-lhes permitido. E mesmo quando o direito era extensivo a elas,
facilmente poderia ser violado.
Neste sentido, o movimento social de mulheres é a construção de um sistema
de proteção legal para a mulher. As mulheres vêm se mobilizando em torno dos
81
seus anseios desde sempre. No entanto, na década de 1960 o movimento de
mulheres, compreendido o segmento feminista (SARTI, 2001) se posicionou a frente
de reivindicações em torno de uma agenda política inclusiva, direcionada às
especificidades do gênero feminino (BARSTED, 2004a), inclusive criando Grupos
Feministas e os Centros de Mulheres, no caso do Brasil (DEL PRIORE; PINSKY,
2011).
Rodrigues (2005) menciona que o Código Civil (CC) brasileiro de 1916 só foi
aprovado, 22 anos após a abolição “[...] ter enfrentado o caráter hierarquizado das
classes de castas e do escravismo brasileiro” (ibd, p. 74). Em seu art. 233, o CC de
1916 atribuía ao marido a chefia da sociedade conjugal, a mulher era tida como
mera colaboradora, “no interesse comum do casal e dos filhos”. O marido era o
único responsável legal pela família, assim como cabia-lhe “o direito de autorizar a
profissão da mulher” (grifos nossos).
Até 1962, a mulher casada, em especial, sofreu um processo de
discriminação formal violentamente expressa, era considerada por lei como
absolutamente incapaz para os atos da vida civil, sendo equiparada aos menores,
aos silvícolas, e aos loucos de todo o gênero70.
As conquistas da mulher e das brasileiras, objeto dos reflexos de gênero, no
Brasil são recentes. No Brasil o direito ao voto para mulheres foi instituído, há cerca
de 80 anos, no governo provisório de Getúlio Vargas, pelo Decreto nº. 21.076, de 24
de fevereiro de 1932, que colocou em vigência o novo Código Eleitoral Brasileiro.
Em seu art. 2⁰ esse Decreto disciplinava como eleitor o cidadão maior de 21
anos, sem distinção de sexo, o que mesmo sem ser explícito dava a mulher
brasileira o direito ao voto. O voto feminino não tinha caráter obrigatório 71, mas
limitava-se a aquelas mulheres que exercessem função pública remunerada
70
O Estatuto da Mulher casada pôs fim à consideração de incapacidade. Todavia
A Nova Zelândia foi o primeiro país a garantir o direito de voto às mulheres, no ano de 1893.
Contudo, desde 1886 as mulheres neozelandesas gozavam dos direitos políticos no âmbito
municipal. O Brasil foi o segundo país na América Latina a estender o direito de voto às mulheres,
antecedendo a França (1944), Itália e Japão (1946), Bélgica (1948), Suíça (1971), Argentina e
Venezuela (1947), México (1953). O pioneiro foi o Equador (1929). Porém, ainda hoje países como o
Irã, Qatar e a Arábia Saudita, não reconhecem os direitos políticos das mulheres. Internamente a
conquista pelo direito ao voto feminino, no Brasil, teve início no Rio Grande do Norte. Em 1927 (sete
anos após os Estados Unidos reconhecerem o direito de voto às mulheres americanas), o estado
potiguar já havia permitido a participação das mulheres em suas eleições Nesse mesmo ano, as
professoras Julia Barbosa, de Natal, e Celina Vianna, de Mossoró, tornaram-se as duas primeiras
brasileiras a fazerem o alistamento eleitoral. A mineira Maria Ernestina Carneiro Santiago de Souza,
cujo apelido era Mietta, em 1928, reivindicando o direito de votar e de ser votada, deu a si mesma o
primeiro voto para a cadeira de deputada federal. Embora não tenha sido eleita sua coragem rendeulhe uma homenagem do grande poeta mineiro Drummond.
71
82
(funcionárias públicas). Conquista-se um direito com restrições. Alto grau de
discriminação e referendado neste decreto.
A Constituição de 1946, com matiz de redemocratização, após a ditadura
Vargas, de 1937 a 1945, elimina a restrição seletiva ao voto feminino. As
Constituições brasileiras de 1967 (que cobre o período da ditadura militar) e a de
1988 (que marca a retomada da democracia) reconhecem formalmente os direitos
constitucionais e políticos às mulheres. Todavia é na Constituição Federal de 1988
que a igualdade formal entre gêneros tem seu desdobramento. O art. 5º, inciso I, da
CF assim dispõe: “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos
termos desta Constituição.”
Mas antes mesmo da proclamação da República no Brasil, em 15 de
novembro de 1889, houve manifestações que evocaram o direito de participação
política feminina. A gaúcha Isabel de Souza Matos, em 1885, requereu seu
alistamento eleitoral com base na lei Saraiva72. A lei Saraiva garantia o direito de
voto aos portadores de títulos científicos. Já no período republicano, em 1891, Isabel
Dillon, apoiada pela lei eleitoral de 1890, apresentou-se como candidata à
Constituinte. Leolinda Daltro participou, em 1910, da fundação do Partido
Republicano Feminino. Em 1918 Maria José Rabelo Castro Mendes tornou-se a
primeira mulher brasileira a ingressar no serviço público brasileiro. Admitida em 1918
no Itamaraty. Bertha Lutz73, em 1919, criou a Liga para a Emancipação Intelectual
da Mulher, embrião da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF),
reforçando a luta nacional pelo direito do voto às mulheres.
Em 1920, dá os seus primeiros passos um movimento de mulheres
proeminentes, literatas, vinculadas à elite, com educação superior que
queriam emancipação econômica, intelectual e política. Estas conseguiram
vitórias em terrenos como o trabalho feminino, a saúde, educação e direitos
72
Como Isabel era cirurgiã-dentista, preenchendo o requisito, requereu o alistamento. Entretanto, seu
pedido foi negado.
73
Zoóloga e ativista Lutz destacou-se na defesa do direito do voto e do trabalho feminino. Foi a
segunda mulher a ser admitida por concurso público para cargo federal efetivo. Fato registrado por
ela como uma conquista para o movimento feminista. No ano de 1919, participou da delegação que
representaria o Brasil no Conselho Feminino Internacional da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), onde vê aprovados os princípios da igualdade salarial para ambos os sexos, e a inclusão da
mulher no serviço de proteção aos trabalhadores. Em 1934 é aprovado o Estatuto da Mulher através
de projeto de lei apresentado na Câmara Federal por Lutz. Só para citar parte de sua incontornável
importância e contribuição para a luta em prol do reconhecimento dos direitos civis e políticos da
mulher. Sobre o assunto ler LOBO, Yolanda. Bertha Lutz. Ed. Massangana, Recife. 2010.
Disponível em http://www.acervo.epsjv.fiocruz.br/beb/textocompleto/010095. Acesso em 20 de ago.
de 2012.
83
políticos, garantindo a cidadania para a mulher (SOIHET, 1989, p. 178 ).
A primeira mulher a ocupar um cargo eletivo, no Brasil, foi Alzira Soriano. Ela
tornou-se prefeita de Lajes, interior do Rio Grande do Norte (e primeira mulher a
ocupar este posto na América Latina), no ano de 1928, pelo Partido Republicano 74.
O ano de 1933 registrou a primeira eleição de uma mulher brasileira (com direito a
votar e ser votada) à cadeira de deputada federal na Assembléia Nacional
Constituinte75. Em 1934 a Constituição Federal do Brasil expressamente tornou
obrigatória a participação das mulheres no pleito eleitoral. Neste mesmo ano a
catarinense Antonieta de Barros76 foi eleita pelo Partido Liberal Catarinense, a
primeira deputada estadual negra do Brasil e primeira deputada mulher por seu
estado, Santa Catarina.
Passados 56 anos da eleição da catarinense Antonieta de Barros é que
Benedita da Silva tornou-se a primeira mulher negra eleita para o Senado Federal
(1990), como também a tornar-se governadora, em 2002, de um estado brasileiro
(Rio de Janeiro)77. Neste mesmo ano, 2002, a ministra Ellen Gracie passa a integrar
o STF, como a primeira mulher a compor o quadro de ministros da mais alta corte do
país. Quatro anos mais tarde ela torna-se a primeira presidenta mulher daquele
egrégio Supremo Tribunal. Desde a criação do STF, em 1890, até os dias atuais,
apenas três mulheres tornaram-se ministras no Supremo78. Nenhuma delas de
origem negra. Em mais de cem anos de existência do STF apenas um ministro
74
Porém não chegou a cumprir o mandato, pois a Comissão de Poderes do Senado da República
não referendou sua eleição.
75
Tendo sido eleita a médica paulista Carlota Pereira de Queiróz como deputada federal. No ano de
1979 a paulista Eunice Michiles, então suplente do senador João Bosco de Lima, do partido
Arena/AM, foi a primeira mulher a ocupar uma cadeira no Senado Federal, por ocasião da morte do
titular da cadeira. A eleição de representantes femininas, por voto direto, para o Senado Federal no
Brasil só viria a ocorrer em outubro de 1990, sendo eleitas as senadoras, Júnia Marise, pelo PRN/MG
e Marluce Pinto, PTB/RO. A primeira mulher a ocupar uma pasta ministerial (Educação e Cultura) foi
Maria Esther Figueiredo Ferraz, em 1982.
76
Educadora e jornalista, exemplo de superação individual, conquistou espaços improváveis para
uma mulher, segundo mentalidade da época (década de 1930). Superou imensos obstáculos por ser
mulher, negra e pobre. Nascida em Florianópolis em 17 e julho de 1901, morreu em 28 de março de
1952. Como Deputada à Assembléia ficou no poder de 1935 a 1937 pelo Partido Liberal Catarinense.
De 1947 a 1951 cumpriu o mandato de Deputada Estadual e, de 1945 a 2003, na condição de
suplente pelo Partido Social Democrata. .
77
Benedita tornou-se a segunda mulher a ocupar o governo do estado no Brasil. A primeira foi
Roseana Sarney, em 1994, pelo estado do Maranhão.
78
Respectivamente a eminente ministra Carmem Lúcia Antunes (2006) e Rosa Weber (2011), ambas
na ativa.
84
negro chegou à composição e à presidência do Supremo79.
O Poder Legislativo brasileiro, em mais de 180 anos de existência nunca
registrou a presença de uma mulher, ocupando a titularidade na Mesa Diretora da
Câmara dos Deputados. Em 2010 atingimos o ápice da representação feminina
política e gestão política brasileira quando se elegeu a primeira mulher como
presidenta do país, a mineira Dilma Rousseff80.
O Poder Executivo no Brasil é formado por vinte e quatro (24) ministérios,
nove (9) secretarias da presidência (com status de ministérios) e seis (6) órgãos
(que também gozam do status de ministério). Dentre os vinte e quatro (24)
ministérios que compõem o Poder Executivo, quatro (4) são ocupados atualmente
por mulheres81.
Em 2011 a representação feminina nos ministérios correspondia a 7%,
passando a 27% em 2012 (FEM, 2012). Dentre as nove (9) secretarias da
presidência com status de ministérios, cinco (5) são ocupadas por mulheres 82, o que
representa mais da metade de composição feminina em Secretarias como, Políticas
para as Mulheres, Promoção da Igualdade Racial e Direitos Humanos. Dentre os
seis (6) órgãos com status de ministério, apenas um (1), não obstante considerado o
mais importante, a Casa Civil, é ocupado por uma mulher, Gleisy Hoffmann. Nilcea
Freire (2011, p. 137), em seu artigo, Mulheres e Poder, Uma Relação Delicada,
afirma que “Ainda que a cada ano as primeiras se multipliquem – a primeira
governadora, a primeira ministra do Supremo Tribunal Federal, a primeira presidenta
– são ainda raras na paisagem do poder as figuras femininas”.
As lutas promovidas pelos movimentos sociais feministas foram e, continuam
sendo muitas (igualdade, respeito, dignidade, saúde sexual reprodutiva). O
79
Trata-se do ministro Joaquim Barbosa, nomeado para o posto em 2003, e eleito em 2012
presidente do STF.
80
A revista Forbes, pelo segundo ano consecutivo (2011; 2012), posicionou a presidente Dilma
Rousseff em 3º lugar em seu ranking anual das 100 mulheres mais poderosas do mundo. A ministra
alemã Ângela Merkel e a Secretária de Defesa americana, Hillary Clinton, ocuparam respectivamente
o 1º e 2º lugares. No caso de Dilma a revista destacou a liderança “da ex-revolucionária marxista”, à
frente da 6º economia mundial e os ótimos índices de aprovação da “presidenta”. Em 2010, ano de
sua eleição, Dilma ocupou a 16º posição no ranking. Nesse ano a Forbes considerou a trajetória
política de Dilma, destacando o seu comando sobre a maior economia da América Latina.
81
Dentre os ministérios, por ordem alfabética: Izabella Teixeira (Ministério do Meio Ambiente); Marta
Suplicy (Ministério da Cultura); Miriam Belchior (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) e
Tereza Campello (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome).
82
Dentre as Secretarias, por ordem alfabética: Eleonora Menicucci (Secretaria de Políticas para as
Mulheres); Helena Chagas (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República); Ideli
Salvatti (Secretaria de Relações Institucionais); Luiza Helena de Bairros (Secretaria de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial) e Maria do Rosário Nunes (Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República).
85
reconhecimento da cidadania civil e política da mulher, exigiu esforços redobrados
para mobilizar a opinião pública de que o lugar da mulher é uma opção dela.
O movimento das mulheres brasileiras consolidou-se como um movimento de
referência internacional, por ser atuante no debate de temas que focalizam os
interesses e os direitos das mulheres.
O Movimento de Mulheres do Brasil é um dos mais respeitados do mundo
e referência Fundamental em certos temas do interesse das mulheres no
plano internacional. É também um dos movimentos com melhor
performance dentre os movimentos sociais do país (CARNEIRO, 2003, p.
117).
As reivindicações dos movimentos sociais feministas se pautaram na
necessidade de reconhecimento da mulher como sujeito de direito pelo Estado; no
reconhecimento público das diferentes tipologias de discriminação e violência
praticadas contra elas; e na produção de políticas públicas que minimizassem o
cenário de desigualdades presentes entre homens e mulheres.
Barsted (2004b, p. 3) aborda que coube aos movimentos sociais a introdução
dos sujeitos específicos como “[...] titulares dos direitos humanos, introduzindo a
necessidade de reconhecimento da diversidade e a superação da concepção
abstrata calcada no sujeito masculino, heterossexual”. Enquanto que a criação da
agenda política voltada para os interesses e necessidades da mulher, resultado da
articulação em âmbito mundial do movimento de mulheres, foi determinante “[...]
para a construção legislativa e doutrinária internacional orientada pelos princípios da
igualdade e da eqüidade de gênero” (BARSTED, 2004a, p. 56).
Antecede essa dinâmica o fato de que, “O bem estar e a dignidade humana
são
alguns
dos
principais
elementos
que
têm
impulsionado
importantes
desenvolvimentos no Direito Internacional” (GODINHO, 2006, p. 1). No século XX, a
Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), “[...] marco histórico da proteção
internacional dos direitos humanos [...]” (ibd. p. 11), reconhece “[...] um sujeito
universal, abstrato” (BARSTED, 2004, p. 3), coincide tal definição com o não
reconhecimento da pessoa, pelo Direito Internacional clássico, como sujeito de
direito no plano internacional. Fato que talvez se explique pelo caráter
eminentemente interestatal da sociedade internacional.
Entretanto, as reflexões sobre a necessidade de “[...] estabelecimentos de
standards mínimos de dignidade e bem estar [...]”, ao mesmo tempo em que
86
produziram um “[...] complexo arcabouço normativo institucional [...]” (GODINHO,
2011, p. 7), evidenciaram o “[...] desafio de proteger e garantir as particularidades
culturais [...]” (ibd.). O que significa dizer que o sujeito universal passou a ser
reconhecido como sujeito específico83. Segundo Trindade (1997, p. 17),
As raízes que hoje entendemos por proteção internacional dos direitos
humanos remontam, contudo, a movimentos sociais e políticos, correntes
filosóficas, e doutrinas jurídicas distintos, que florescem ao longo de vários
séculos em diferentes regiões do mundo.
O movimento de mulheres brasileiras contribuiu com a construção histórica de
vários movimentos que, incluída a corrente feminista, teve papel decisivo no
processo de redemocratização do país e nas reivindicações por melhor qualidade de
vida. Priore e Pinsky (Op. Cit., 649) citam: “Movimento Nacional Contra a Carestia
(1968); Movimento de Luta por Creches (1974); Movimento Brasileiro pela Anistia
(1978)”. Todavia, nas décadas de 1960 e 1970 “As perspectivas, demandas e
motivações das mulheres engajadas no movimento eram distintas, sem que essa
distinção tivesse sido nomeada” (SARTI, 2004, p. 40).
Quando da Assembléia Nacional Constituinte (1987-1988), o Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM (criado em 1985 com estrutura própria e
orçamento próprio) e vários movimentos feministas em todo o país, já haviam se
mobilizado, um ano antes, em torno da campanha “Constituinte pra valer tem que
ter palavra de mulher”, buscando uma maior articulação em torno do que seriam as
demandas das mulheres. Estas demandas foram apresentadas para sociedade civil
e aos parlamentares pela “Carta das Mulheres à Assembléia Constituinte”. O
documento defendia entre outras questões: o ensino público e gratuito em todos os
níveis, a reforma agrária, a justiça social, a criação de um Sistema Único de Saúde,
além das questões inerentes aos direitos da mulher no que dizia respeito à família,
saúde, violência, educação, trabalho. Os movimentos das mulheres foram muito
atuantes junto aos constituintes, o que lhes rendeu a conquista de 80% das
demandas apresentas além do rótulo de lobby do batom pela mídia.
83
“A Convenção contra o Racismo, de 1965; o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Políticos,
Culturais e Sociais, de 1966; o Pacto de Direitos Civis e Políticos, de 1966; e a Convenção contra
Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, de 1979, foram os
primeiros instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos a explicitarem sujeitos
específicos como titulares de direitos, introduzindo a diversidade ao lado da universalidade como
elementos constitutivos desses direitos e conjugando os direitos individuais e os direitos
sociais”(BARSTED, 2004, p. 4).
87
Em 1989 o CNDM perdeu força no governo Collor. Em 1995, o governo do
Presidente Fernando Henrique Cardoso reativou o CNDM. Porém, não existia uma
estrutura administrativa, muito menos um orçamento próprio para o órgão. E a
nomeação de conselheiras foi alheia ao movimento de mulheres e feministas.
Em 2002, pela pressão das redes nacionais dos movimentos feministas e de
mulheres, foi criada a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, subordinada ao
Ministério da Justiça. Todavia, sua estrutura e competência não estavam bem
definidas. No ano de 2003, no governo Lula, foi criada a Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres (SPM), vinculada ao gabinete da presidência, com status
de ministério. A SPM tornou o CNDM seu órgão consultivo e não deliberativo. A
Secretaria também indicou conselheiras da socieddae civil que, foram indicadas
pelas redes nacionais de movimentos feministas.
O movimento feminista brasileiro, pode - se dizer, sempre tem se mobilizado
para além de suas demandas. E quando atinentes a elas, ele é reivindicatório,
participativo e, ao mesmo tempo avaliador e monitor de como as políticas públicas
específicas destinadas às mulheres são executadas. O movimento feminista
também dialoga com os órgãos e setores cuja vocação é atender as suas
demandas.
SARTI (Op, Cit., p. 41) afirma que na década de 1980 “[...] o movimento de
mulheres no Brasil era uma força política e social consolidada”. Tanto é verdade que
a ação organizada do movimento ensejou a conquista de inúmeros novos direitos e
obrigações correlatas por parte do Estado no texto constitucional de 1988
(BARSTED, 2001). Isto é confirmado por Piovesan (2011, p. 61) “Em razão da
competente articulação do movimento durante os trabalhos da Constituinte, o
resultado foi a incorporação significativa das reivindicações formuladas pelas
mulheres [...]”. Dentre as conquistas alcançadas pelas mulheres e, consolidadas
pela Constituição Federal, destacam-se:
a) a igualdade formal entre homens e mulheres, em direitos e obrigações nos
termos da Constituição (art. 5º, I);
b) a licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração
de 120 dias (art. 7º, XVIII)
c) a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
específicos, nos termos da lei (art. 7º, XX). Este artigo foi regulamentado
pela Lei 9.799/1999, responsável pela inserção na Consolidação das Leis
88
do Trabalho (CLT) das regras sobre o acesso da mulher ao mercado de
trabalho e outras providências.
d) a proibição de diferença salarial, de exercícios de funções e de critérios de
admissão embasadas em razão do sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7 º,
XXX). Este artigo foi regulamentado pela Lei 9.029/1995, que proíbe a
exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas
discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação
jurídica de trabalho e dá outras providências);
e) a igualdade no exercício dos direitos e deveres, por homens e mulheres, no
que se refere à sociedade conjugal (art. 226, §5);
f) o planejamento familiar como uma livre decisão do casal, devendo o
Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse
direito (artigo 226, §7º). Este artigo foi regulamentado pela Lei 9.263/1996,
que trata do planejamento familiar, no âmbito do atendimento global e
integral à saúde);
g) o dever do Estado de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito
das relações familiares (artigo 226, parágrafo 8º).
Outras conquistas:
a) mudança do pátrio poder para poder de familiar (novo Código Civil, Lei nº
10.406/2002);
b) a Lei 9.504/1997, que estabelece
o sistema de cota mínima (30%) e
máxima (70%) para os partidos ou coligações, no que se refere às
candidaturas de cada sexo nas eleições.
c) a Lei 10.224/ 2001, que trata sobre o crime de assédio sexual;
d) a Lei 11.340/2006, Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a
violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art.226, da
Constituição Federal.
No bojo da Constituição Federal há o compromisso expresso com a
institucionalização dos direitos humanos no país, que se verifica no elenco de
direitos e garantias aí presentes, e proclamados anteriormente nos documentos
destinados à proteção internacional desses direitos, e em especial a proteção dos
direitos da mulher.
89
É por isso que a Constituição de 1988 (art. 5º, I)84 não apenas aboliu a
discriminação de gênero chancelada pelas leis, mas também, constituiu diversos
dispositivos anti-discriminatórios, que permitiu que se buscassem mecanismos aptos
a promover a igualdade entre homens e mulheres em diferentes áreas, seja no
ambiente privado ou no espaço público.
Por um lado, a igualdade de gênero encontra-se assegurada pela conjugação
das normas internacionais, integradas ao nosso ordenamento jurídico com status de
norma constitucional (art. 5⁰, § 2⁰ da CF)85 e normas constitucionais, “[...] no
exercício dos direitos humanos, civis e políticos, sendo vedada qualquer
discriminação contra a mulher” (PIOVESAN, 2011, p. 82). Por outro, em detrimento
das conquistas nos citados campos, no que se refere ao exercício da cidadania e,
da igualdade material e substantiva das mulheres, presente e antagonicamente,
ainda vigoram padrões discriminatórios.
Graças a intervenção constante dos movimentos de mulheres no Brasil é que
as demandas feministas entraram na agenda política do país. Todavia, os
progressos alcançados não ocorreram “[...] de forma homogênea e democrática,
considerando as diferenças existentes entre as mulheres, sobretudo em função de
raça/etnia e classe social (BARSTED; PITANGUY, 2011, p. 15).
A força e influência do movimento de mulheres levou a ONU a aprovar, em
1967, a Declaração sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher86, ao
mesmo tempo em que a Organização proclamou, em 1972, via Assembléia Geral, o
ano de 1975 como o ‘Ano Internacional da Mulher” (ibd.). Igualmente, o período de
1975 a 1986 foi considerada a “Década da Mulher” sob os temas “Igualdade,
Desenvolvimento e Paz”. Este panorama propiciou o ambiente para um amplo
debate sobre a condição da mulher no mundo87, abrindo espaço para a primeira
Conferência Mundial sobre a Mulher, (realizada no México em 1975), que culminou
com a aprovação, pela ONU, da
84
Convenção contra todas as Formas de
Art. 5º determina que “ Todos são iguais perante a lei [...]”. Enquanto que o inciso I do mesmo
artigo prescreve que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,
85
Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e
dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República do Brasil seja
parte.
86
A Declaração é antecedida por uma série de outras Convenções: Convenção dos Direitos Políticos
das Mulheres (1952), Convenção sobre a Nacionalidade das Mulheres Casadas (1957), Convenção
sobre o Casamento por Consenso, Idade Mínima para Casamento e Registro de Casamentos (1962).
87
É também na efervescência do debate global sobre direitos da mulher, “[...] impacto do feminismo
internacional [...] e na insurgência contra a ditadura, que nasce o feminismo no Brasil na década de
1970 (SARTI, 2001, p. 33).
90
Discriminação contra a Mulher (CEDAW)88, adotada pela Assembleia geral da ONU
em 1979 (PIOVESAN, 2006).
De acordo com Piovesan (Op. Cit., 2) no que diz respeito aos direitos
humanos, a CEDAW “[...] foi a Convenção que mais recebeu reservas por parte dos
Estados signatários, especialmente no que tange à igualdade entre homens e
mulheres na família”. A CEDAW foi ratificada pelo Brasil (com reservas) 89 em 1984,
retiradas dez anos depois.
A CEDAW diz que pela expressão “discriminação contra a mulher” deve se
entender:
[...] toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada no sexo e
que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento,
gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil,
com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e
liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e
civil ou em qualquer outro campo (CEDAW, 1979).
A CEDAW considera que todo tratamento baseado no sexo e que resulte em
prejuízo para a mulher é discriminatório E por sua natureza, fere os direitos
humanos mais fundamentais. A primeira importante ação que a CEDAW produz é o
reconhecimento, na comunidade internacional, de que a discriminação contra a
mulher é fato concreto. A segunda ação, é o entendimento de que essa
discriminação mina a capacidade de desenvolvimento da mulher em diferentes
áreas, que têm em comum o processo de socialização e cidadania.
O reconhecimento da discriminação contra a mulher suscinta o processo de
discriminação contra a mulher negra. Silva, Jr. (2001, p. 9) se debruçou sobre o
desafio apresentado pela CEPIA, de entendimento das leis anti-racistas sob o
enfoque de gênero, trazendo a peculiar opressão que recaí sobre a mulher negra e,
ao mesmo tempo questionando se tal condicionante deveria ser seguida, no sistema
jurídico do Brasil, por “[...] alguma previsão e/ou proteção especial “[...]. O autor
acena positivamente para a questão, fundamentando-a no Direito Internacional
88
Sigla em inglês para Committee on the Elimination of Discrimination against Women.
Uma das reservas concentrou-se na cláusula referente à igualdade entre homens e mulheres na
família. As reservas, informa Piovesan (Op. cit,. p. 2), [...] foram justificadas com base em
argumentos de ordem religiosa, cultural ou mesmo legal. Isto reforça o quanto a implementação dos
direitos humanos das mulheres está condicionada à dicotomia entre os espaços público e privado,
que, em muitas sociedades, confina a mulher ao espaço exclusivamente doméstico da casa e da
família”. Para essa autora, embora venha ocorrendo a democratização do espaço público, com a
maior participação das mulheres em diferentes áreas, é necessário a democratização do espaço
doméstico. A democratização do espaço doméstico reforça a democratização do espaço público.
89
91
Público, quando menciona, em outros termos, que os tratados, acordos, pactos e
convenções ratificados, geram para os Estados signatários, a obrigação de observálos no direito interno (plano doméstico) de cada sujeito pactuante
90
(entendido como
sujeito de Direito Internacional Público), pelo princípio do pacta sunt servanda91.
A Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Racial (CERD, 1966)92 foi criada com o propósito de se tornar o principal
instrumento internacional direcionado à prevenção, combate e erradicação da
discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata. Entretanto, é necessário que
o estado pactuante da Convenção, crie internamente mecanismos legais que tornem
operacional o combate ao racismo. Caso contrário o problema permanece insolúvel.
Visto sobre o aspecto do processo discriminatório diferenciado que a mulher negra
sofre, por ser negra e mulher, o sistema de proteção legal brasileiro poderia adotar
previsão especial em relação a este grupo.
Tanto a CERD quanto a CEDAW apresentam em seus respectivos textos
clausulas obrigatórias para os Estados pactuantes das duas convenções, visando
coibir
a discriminação motivada por raça (CERD) como motivada por sexo
(CEDAW), (SILVA. Jr. 2001).
A Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA),
aprovou em 1994 a Convenção Interamericana para Prevenir,Punir e Erradicar a
Violência Contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, ratificada
pelo Brasil em 1995. A Convenção toma a violência contra a mulher como uma
violação dos direitos humanos, por conseqüência como um crime de grande
gravidade (BARSTED, 2011, p. 358).
A violência estrutural e a violência decorrente da condição de gênero foram
marcantes no processo de urbanização do Brasil colonial, sobretudo, em relação às
mulheres pobres. “[...] ainda mais que naquele momento a postura das classes
dominantes era mais de coerção do que direção moral ou intelectual” (SOHIET,
2011, p. 363). No século XXI, a violência contra a mulher representa a dimensão
dramática da desigualdade de gênero, não só no Brasil como em todo o mundo.
90
No caso do Brasil, a emenda 45, incluiu no art. 5⁰, inciso LXXVIII, §3⁰, da Constituição que os
tratados terão força de emenda constitucional, quando versarem sobre direitos humanos e obtiverem
aprovação em dois turnos, em cada casa do Congresso, com votação de três quintos (MANJINSKI e
JUNIOR, 2010)
91
Os pactos devem ser observados
92
Ratificada pelo Brasil em 1968.
92
A Declaração Sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres93 e a
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência Contra a
Mulher (Conveção de Belém do Pará),94 (1993) definem a violência de gênero contra
a mulher como “[...] qualquer ação ou conduta baseada no gênero, que cause morte,
dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público
como no privado”.
No Brasil, assim como em outros países em todo o mundo, as diferenças
econômicas entre homens e mulheres constituem-se em obstáculos intrincados à
realização de direitos e garantias constitucionalmente previstos. A dimensão mais
dramática dessa desigualdade é a violência baseada no gênero, pois as mulheres
não conseguem romper com o ciclo da violência, seja pela ausência de autonomia
pessoal e/ou econômica.
A violência (de gênero) contra a mulher, para além de constituir-se em uma
violação dos direitos humanos fundamentais95, é também um mecanismo social de
limitação e de exclusão, à acessos que garantam a igualdade de posições,
transcendendo todos os setores da vida social (BARTED, 2004). Além do que,
A privação de direitos ou a exclusão social representam não somente a
limitação violenta da autonomia pessoal, mas também uma perda do autorespeito, ou seja, da capacidade de se referir a si mesmo como parceiro
em pé de igualdade na relação com a outra pessoa (SALES JÚNIOR,
2009, p. 147).
A violência contra a mulher é uma manifestação expressa, estigmatizada, da
virilidade masculina, entendida como dominância, e da submissão feminina, reflexo
de uma tradição histórica e cultural de amplo viés machista, sexista. Tal contexto
explicita, a violência simbólica descrita por Bourdieu (2002) e a “[...] ambigüidade da
mulher” (SARTI, 2004, p. 43). Barsted (Op. Cit.) sintetiza que a violência reproduz
relações de poder historicamente assimétricas entre homens e mulheres.
No Brasil, a violência contra as mulheres figura como “[...] um dos elementos
basilares da sociabilidade brasileira graças ao terrível processo de subjugação de
93
Declaração aprovada pela ONU em 1993 pela da Resolução 48/104.
Aprovada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) em 1994.
95
Incluindo a privação ao direito de liberdade, tendo em conta que a violência gera na mulher
sentimentos tais como medo, angústia, insegurança, associados aos sofrimentos físicos, emocionais,
psíquicos e sexuais. Como exemplo ao cerceamento de liberdade temos o stalking, cujos efeitos
produzidos pela pressão psicológica podem ser tão fortes a ponto de paralisar a vida da vítima.
94
93
negras e indígenas através da violência sexual”96 (PORTELA, 2008, p. 15).
Dentro do tema violência contra a mulher introduz-se o conceito de violência
racial “[...] como aspecto determinante das formas de violência sofridas pela
população feminina não-branca do país, (CARNEIRO, 2003, p. 3). Desta forma a
violência baseada no gênero não pode ser apartada da violência racial, que atinge
mulheres negras e indígenas, tendo em conta que, “[...] as vulnerabilidades e os
obstáculos à segurança humana são potencializados quando se considera o
fenômeno da violência sob a perspectiva de gênero e de raça/etnia” (BARSTED,
2006, p. 250). Para esta autora as diferenças entre mulheres brancas e não brancas
são reduzidas neste espaço da violência, por haver um padrão social que a toma
como um dado cultural, considerando-a inclusive como “[...] uma não violência” (Op.
Cit., p. 54) indistinta aos elementos do gênero feminino.
Neste sentido a violência apresenta projeções que devem ser analisadas pela
sociedade civil e instituições públicas e privadas. A violência contra a mulher se
agrava quando ela é direcionada à determinados perfis “[...] mulheres trabalhadoras
urbanas e rurais e, especialmente, meninas e adolescentes, grupo de grande
vulnerabilidade social” (Op. Cit. p. 55 ). Enquanto homens morrem mais em espaços
públicos, por causas externas, segundo o Mapa da Violência (WAISEIFISZ, 2012),
mulheres morrem, em maior percentual, no ambiente doméstico, privado onde a
violência “[...] é tolerada e silenciada” (BARSTED, Op. Cit. p. 54). Observados os
dados estatísticos sobre violência baseada no gênero (Mapa da Violência, 2010 e
2012), nota-se que “[...] os tipos prevalecentes de conflito variam por gênero,
resultando em um padrão bipolar público/privado” (PENA; CORREIA, 2003, p. 60).
O enfrentamento da violência contra as mulheres no Brasil ocupa lugar de
destaque na agenda do movimento feminista que tem demandado ao Estado a
criação e a implementação de políticas públicas que atuem com eficácia sobre este
grave problema. Mas em detrimento do quadro de mudanças sociais, a violência de
gênero continua sendo uma manifestação expressa da discriminação de gênero. O
documento Mapa da Violência (WAISEIFISZ, 2012) informa que quatro mil mulheres
morrem anualmente vítimas de homicídio, em todo o Brasil. Ele também revela que
nos últimos 30 anos (1980 a 2010) houve aumento nos quantitativos de mulheres
vítimas de assassinato. O registro em 1980 era de 1.353 vítimas, em cada 100 mil
96
Na fase colonial era cultivado o mito de que a sífilis poderia ser curada se o homem mantivesse
96
relações “[...] com uma negra nova, bastante fogosa e virgem” (SILVA, M., 2002, p. 131).
94
mulheres, subindo para 4.297 em 2010. O que representa um crescimento de
217,6% na taxa de homicídios femininos. Mulheres assassinadas no período de
referência (1980-2010) somam 91 mil, sendo 47,8% só na última década (Loc. Cit).
Outro dado importante é o sutil decréscimo nos quantitativos na taxa de
homicídios femininos em 2007, (quando a Lei Maria da Penha tem seu primeiro ano
de vigência efetiva), regressando aos patamares anteriores à lei já a partir de 2009.
Segundo o Mapa, 40% dos incidentes que levaram ao óbito de mulheres, dentre os
que trazem a declaração do lugar, ocorreram na residência ou habitação da vítima,
contra os 14,7% que envolvem os assassinatos de homens.97
O segundo relatório sobre as cidades latino-americanas feito pelo Programa
das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat, 2012),
Intitulado “Estado das cidades da América Latina e do Caribe 2012 – Rumo a uma
nova transição urbana”, o Brasil aparece como um dos países com a mais alta taxa
de feminicídio98 mundial, ocupando a 11ª colocação na América Latina.
Chamamos a atenção para o fato de que homens e mulheres são vítimas da
violência, embora esta os atinja de maneira diferenciada (BARSTED, 2004). No
documento Mapa da Violência (Waiseifisz, 2010), dos 49.932 homicídios registrados
pelo Sistema Integrado de Metas (SIM), em 45.617 casos a vítima era do sexo
masculino (91,4%) e 4.273 ao feminino (8,6%)99. Historicamente, estas proporções
não se alteram ano a ano. Enquanto no Mapa da Violência (Waiseifisz, 2013)
constatou-se que morrem proporcionalmente mais negros vitimados por armas de
fogos do que brancos. O percentual de negros vitimados é 133% superior ao de
brancos.
As taxas de vitimização por homicídio revelam que a distribuição
97
das
De acordo com o Mapa da Violência, a taxa média dos estados por homicídios femininos é de
4,4%. As maiores taxas são respectivamente do Espírito Santo (9,4%), Alagoas (8,3%) e Paraná
(6,3%). Nas capitais brasileiras as taxas são mais elevadas, destacando-se, negativamente, Porto
Velho (12,4%), Rio Branco (11,9%) e Manaus (11,5%), todas localizadas na região Norte. Curitiba
ocupa a 21ª posição seguida por Santa Catarina, 22ª. As taxas de homicídios femininos, nos
municípios com mais de 26 mil mulheres, e com taxas acima de 8 homicídios apresentam o dobro da
média nacional, num universo de 97 municípios: Paragominas/PA (24,7%), Piraquara/PR (24,4%),
Porto Seguro/ BA (22,1%). Lages/ SC aparece na 17ª (14,9%) seguido por Taquara/ RS (14,4%) 18ª
e Araucária/PR (13,4%) na 22ª. Alfenas/ MG tem o melhor taxa (8%), ocupando a 97ª. Os três meios
mais utilizados nos homicídios femininos de acordo com o Mapa são: arma de fogo (53,9%), objeto
cortante ou penetrante (26%) e objeto contundente (8,3%)
98
Constitui toda natureza de assassinatos de mulheres relacionados à violência de gênero.
99
De acordo com Barsted (2004, p. 54) “As doenças cardiovasculares, as neoplasias (principalmente
o câncer de mama), as doenças do aparelho respiratório e também a AIDS respondem como as
principais causas de óbitos femininos.
95
mortes na população não é aleatória. Considerando-se a identidade racial e
o sexo, as principais vítimas dos homicídios são homens, em qualquer dos
sexos, os negros (SALES JÚNIOR, 2009, p. 146).
Assim, desde meados da década de 1980, foram criados instrumentos – como
delegacias de mulheres, abrigos e centros de atendimento social e psicológico,
serviços de atendimento e de orientação jurídica, serviços de saúde voltados para o
atendimento aos agravos da violência sexual –, que, apesar de ainda escassos e
pouco avaliados, representam avanços importantes que devem ser valorizados e
monitorados para seu aperfeiçoamento e ampliação.
Respaldada pelo artigo 226, parágrafo 8º da Constituição Federal de 1988, pela
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as
Mulheres pela Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher, a Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, disciplina a
violência doméstica.
A Lei Maria da Penha, ao mesmo tempo em “[...] define uma política nacional
capaz de promover a equidade de gênero e reduzir as diferentes formas de
vulnerabilidade social das mulheres [...]” (BARSTED, 2011, p. 361). A Lei também
aponta para a obrigação do Estado no sentido de promover políticas públicas,
articuladas, transversais, capazes de minimizar os efeitos perversos da violência
contra a mulher.
Não pode deixar de ser mencionado o Pacto Nacional de enfrentamento à
Violência contra a Mulher (2007), lançado pelo presidente Lula, com base na ideia
de um acordo federativo entre os entes públicos, de modo a fortalecer o
enfrentamento contra a violência voltada para a mulher.
De forma geral, a Lei Maria da Penha é composta por dispositivos que visam à
proteção da mulher em relação ao agressor, resguardando o direito de acesso a
justiça gratuita (defensoria pública) daquelas em situação de violência (ibd.). Porém,
não raros são os casos em que a vítima tem feito a denúncia, e mesmo assim
sucumbido a violência de seus parceiros.
É importante destacar nesse estudo os efeitos das sucessivas convenções,
fóruns
e
conferências
internacionais,
realizadas
pela
ONU,
organizações
internacionais, sociedade civil, sempre enfatizando a igualdade como condição sine
qua non para mudanças no quadro de desigualdade de gênero. O Brasil celebrou
acordos, tratados e convenções que produziram em maior ou menor escala, efeitos
96
no ordenamento jurídico interno brasileiro. A menor escala relaciona-se com as
dificuldades que a estrutura interna apresenta, no que se refere a absorção e
aplicação das normas internacionais e, seus efeitos no ordenamento doméstico.
Entre as dificuldades ocorre que o aparato para concretização destes direitos
declarados, pelos instrumentos internacionais, exige articulação entre a legislação
não discriminatória, a ação do Poder Judiciário (no sentido de resguardar e cumprir
o comando legal), e a implementação de políticas públicas (SILVA JR., 2001).
Também há que se avançar na autoconsciência por conseqüência direta, do
exercício da titularidade desses direitos declarados. Ou seja,
A titularidade de direitos implica um conjunto de condições para além das
declarações formais expressas nas leis tais como a correspondência entre
a legislação e os costumes, valores e comportamentos sociais; a
implementação efetiva desses direitos; bem como a introjeção desses
direitos nas representações sociais, incluindo o próprio sentimento de
titularidade (PETCHEVISKY; JUDD 1998 apud BARSTED, 2004b, p. 4).
Não é suficiente que haja a declaração acerca da titularidade, deve haver
uma correspondência recíproca, entre o reconhecimento dessa titularidade, sua
assimilação, e o modo como são implementados, instrumentalizados e introjetados
os direitos concebidos para esse titular, pelas representações sociais.
A sob-representação das mulheres na política institucional, nos espaços
institucionais, expõe, no que se refere à cidadania política das mulheres, a exclusão
histórica do circuito de representação política institucional. Trata-se de um grave
problema em sistemas representativos, do qual o Brasil não está livre, e que ao
mesmo tempo indica, sintomaticamente, um déficit democrático e uma leitura sexista
do problema (RANGEL, 2009).
Os espaços institucionais podem ser considerados aqueles em que a mulher
tem, popularmente falando, voz e vez. A lógica de maior e/ou menor participação de
mulheres aí reproduz-se sobre o modo como o conjunto de leis do ordenamento
jurídico interno de um dado país e as políticas públicas tratam a questão gênero
feminino.
Nesta natureza de presença, participação e representatividade, quanto maior
as forças exógenas (legislação internacional expressa em tratados, convenções,
97
jurisprudências internacionais100; rankings oficiais mundiais), maior a necessidade de
resposta da sociedade civil. Em particular deste público alvo se produz no ambiente
do direito interno pelas exigências mínimas de resguardo e efetividade dos direitos e
garantias destinadas à mulher. Pode ocorrer que mesmo havendo leis e políticas
públicas destinadas especificamente a esse grupo, as mudanças estruturais
correlacionadas ocorreram, mas de forma lenta, por não observarem as nuances do
gênero feminino. Há como veremos adiante, um conjunto de leis e tratados, no
âmbito da redução das desigualdades em favor da mulher, que foram firmados em
tempo, sem todavia, serem consolidados.
Ainda é mais complexo o fenômeno
quando mulheres brancas, negras,
indígenas são tomadas em uma única categoria: gênero mulher (SILVA, et al,1999),
o que Barsted (2006) chama de coletivo abstrato.
“Porém percebe-se que
historicamente a sociedade estabelece formas discriminatórias que as segregam,
sempre reafirmando a existência de várias” (SILVA, Op. Cit..). Faz-se mister
entender que as mulheres não se resumem a um coletivo homogêneo. Elas
possuem personalidades, anseios, dificuldades, vulnerabilidades que as tornam
distintas entre si, mas iguais nas necessidades e conquistas.
É por isto que a sub-representação das mulheres, expõe a exclusão histórica
do circuito de representação política institucional. Trata-se de um grave problema
em sistemas representativos, do qual o Brasil não está livre, mas ao mesmo tempo
indica um déficit democrático e uma leitura sexista do problema (RANGEL, 2009).
As convenções internacionais como a Convenção sobre os Direitos Políticos
da Mulher101 (1953) e a Conferência Mundial sobre a Mulher – também nominada
de Conferência de Beijing (1995), tratam da importância da inserção da mulher no
mundo da política. Esta última marca o estabelecimento de uma cota mínima de
30% como meta mundial de participação feminina em casas legislativas.
Dados
da União Interparlamentar (UIP102, 2009) davam conta de que em 13
anos de vigência, somente 20 Câmaras de Deputados, em todo o mundo, foram
100
Que vão sendo formados a partir das Declarações e Planos de Ação do Ciclo de Conferências
sobre Direitos Humanos da ONU.
101
A sua ratificação, no Brasil, ocorreu com o Decreto Legislativo 123, de 30 de novembro de 1955
102
A União Interparlamentar ou Interparlamentary Union (UIP/IPU) é uma organização internacional,
fundada em 1889, que agrega parlamentos do mundo inteiro, organizando informações sobre eles,
inclusive medindo a presença das mulheres em sua composição. Mais informações estão disponíveis
em seu site: http://www.ipu.org./english/home.htm.
98
capazes de cumprir com a meta103. Porém, houve aumento percentual no número
de mulheres deputadas no mundo (UIP, 2012). Esta ocorrência, considerada
histórica, permitiu que fosse ultrapassada a marca dos 20% na participação de
mulheres no parlamento.
Até o final de 2012, a média global de mulheres nos parlamentos foi de
20,3%. A média anterior tinha sido de 19,5% (UIP, 2011). Em 2011 nas eleições
gerais, as mulheres brasileiras ocuparam 12,9% das cadeiras nas Assembleias
Legislativas, sendo 9% das vagas na Câmara dos Deputados, 12,3% no Senado e
7,4% dos governadores. Este resultando posicionou o Brasil na 107ª posição, num
universo de 186 países (UIP, 2011). Surpreendentemente Ruanda, país africano,
teve a maior representação feminina em seu parlamento, com 56,3% de
parlamentares na Câmara dos Deputados. No mesmo período, o RDH (2011) do
PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) informou que
apenas 9,6% dos assentos do Congresso Nacional eram ocupados por mulheres.
No Brasil, embora as mulheres representem mais da metade da população e
do eleitorado, compondo quase 50% da população economicamente ativa do país,
apresentando mais anos de escolaridade de que os homens, elas não ocupam nem
20% dos cargos de representação política no Congresso Nacional; nos altos
escalões dos governos, nos três níveis; em sindicatos e
reitorias. Nas últimas
eleições gerais (2010) as mulheres ocuparam 12,9% das cadeiras nas Assembleias
Legislativas, 8,6% das cadeiras na Câmara Federal (44 deputadas para 513
cadeiras); 16% de cadeiras no Senado (13 senadoras para 81 cadeiras) e 7,4% das
vagas para os Governadores (2 governadoras)104.
Pelo resultado das eleições
gerais de 2010 o Brasil ocupou a 119 ª posição no ranking UIP (2012).
As mulheres negras representam quase a metade do total das mulheres
economicamente ativas, vivenciando, entretanto, uma situação diferenciada (e
discriminada) em relação da sua raça-cor de pele. Nas últimas eleições gerais as
mulheres negras ocuparam apenas 1 cadeira na Câmara Federal (a deputada
103
Entretanto o relatório Mulheres na Política 2012, produzido pela ONU Mulheres e pela
União Interparlamentar (IPU), afirma que a utilização de cotas surtiu efeitos positivos no aumento da
participação feminina. Das 59 nações que tiveram eleições em 2012, 17 criaram cotas. Nesses
países, as mulheres ocuparam 27% das cadeiras parlamentares. Enquanto que nos países que não
aderiram às cotas, as mulheres conquistaram apenas 16% das cadeiras. Apesar dos progressos
inevitáveis, a vida política e parlamentar mantém-se representada por uma maioria expressiva de
homens.
104
Roseane Sarney (PMDB/MA) e Rosalba Ciarlini (DEM-RN).
99
federal Janete Pietá do PT de São Paulo).
O Brasil, como signatário da Conferência de Beijing, adotou importantes
mecanismos legais com o objetivo de estimular e incrementar a participação das
mulheres no espaço político, funcionando como um padrão de equidade, de modo a
superar os obstáculos que segregam as mulheres, política e socialmente. Ainda que
tais mecanismos tenham reduzido o cenário de inexpressiva participação feminina,
eles não foram capazes de produzir significativas alterações no quadro da presença
feminina política brasileira.
A favor das cotas para participação das mulheres no parlamento a chilena
Michele Bachelet, que ocupa atualmente o cargo de Diretora executiva das Nações
Unidas para a igualdade de Gênero e para o Empoderamento da Mulher (ONU
Mulheres) se pronunciou no seguinte sentido:
I encourage countries to use quotas to expand women’s participation in
parliament,” she said. “It is also good to open public debate about the right
of women to take part in government and to hold public office. Democracy
grows stronger with the full and equal participation of women,” she added
105
(BACHELET, UN - News Centre, 2012) .
No Brasil, visando acelerar a inserção da mulher no mundo da política, a lei
9.100/1995, art. 11, § 3º, fixou um mínimo de 20% de vagas de cada partido ou
coligação destinadas às mulheres, nas eleições para o legislativo municipal de 1996.
A campanha “Mulheres Sem Medo do Poder” lançada pela Bancada Feminina do
Parlamento Federal em 1996, levou este debate para o interior dos movimentos de
mulheres. A legislação eleitoral brasileira, pela Lei 9504/1997, estabeleceu a
obrigatoriedade de reserva de vagas para mulheres nas listas de candidaturas,
elaboradas pelos partidos políticos ou coligações, de no mínimo de 30% e o máximo
de 70% de candidaturas. Esta ação visou garantir maior participação feminina
disputa eleitoral. A lei 12.034/2009 veio alterar o dispositivo anterior ao tornar
obrigatório o preenchimento das vagas, respeitado o percentual de mulheres. Tratase de uma cláusula compulsória de obrigatoriedade para o registro eleitoral do
partido no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).106
105
Women’s political participation must be accelerated through quotas – UN official. Disponível em
http://www.un.org/ap.ps/news/story.asp?NewsID=41445&Cr=un+women&Cr1=. Acesso em 13 de abr.
de 2012.
106
Ocorre que a prática política destoa da lei. Os partidos político têm registrado, junto à Justiça
Eleitoral, listas de candidatos que não alcançam os 30% de mulheres, por lei, obrigatórios. Também
100
De acordo com o último relatório (2009/2010) do Observatório Brasil da
Igualdade de Gênero107 Mulheres, Poder e Decisão, elaborado pela Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República (SPM/PR), a
fraca participação das mulheres em espaços de poder e decisão constitui-se em
empecilho à consolidação do regime democrático pleno no Brasil e no mundo. Este
cenário igualmente pode contribuir para impactar, entravar, o cumprimento do
terceiro Objetivo do Milênio (ODM), promoção da igualdade entre os sexos e a
autonomia das mulheres, de forma que este objetivo, dificilmente, será alcançado
até 2015 pela maioria dos signatários da Organização das Nações Unidas (ONU).
A Secretaria de Políticas para as Mulheres, segundo o mesmo relatório
considera que uma das causas para a baixa participação de mulheres em espaços
políticos de gestão da sociedade, (governo), encontra-se vinculada ao acesso
feminino restrito à esfera pública. A SPM considera ainda como causa, os fatores
culturais (a cultura de divisão sexual do trabalho, o não compartilhamento de tarefas
domésticas e familiares e o preconceito de gênero), (ibd.).Por outro lado, Jane
Hodges, diretora do Departamento para a Igualdade de Gênero da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), analisa positivamente a presença crescente de
mulheres na política mundial. Segundo Hodges (OIT, 2012) a presença crescente
reflete que a igualdade de gênero está introjetada na consciência dos eleitores.
Quando analisamos a presença das mulheres negras nos espaços políticos,
na gestão pública, os resultados são mais exíguos. Os gestores da administração
pública nas esferas do poder no Brasil são, em sua expressiva maioria, homens e
brancos. Há um nexo causal entre desigualdade econômica e desigualdade de
participação política, a última seria resultado da primeira. Também discute-se se a
pertença a grupos por sexo, cor e raça, implicará nas tomadas de decisões
favoráveis aos interesses dos respectivos grupos de origem. Ao passo em que a
baixa presença de negros nos espaços políticos de representação institucional
utilizam argumentos tais como o desinteresse por parte das mulheres nas candidaturas. Recorrem à
fraudes como renúncia das candidatas ao pleito, logo depois de realizado o registro eleitoral, ou
como mera composição de chapa. A Justiça Eleitoral prevê a impugnação das chapas que não
preencham as cotas femininas, assim como cassação dos diplomas eleitorais em caso de fraude.
107
O Observatório é uma iniciativa da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da
Presidência da República (SPM/PR), como conseqüência do diálogo estabelecido com a CEPAL, no
sentido de criação de um Observatório de Gênero para a América Latina. A proposta estratégica por
detrás do Observatório é fortalecer e disseminar as ações do Estado brasileiro, no que concerne a
promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres.A SPM/PR trabalha em parceria com
instituições públicas, sociedade civil e organismos internacionais.
101
indica probabilidade de secundarização dos interesses do grupo
O discurso machista, marcado por estereótipos, de que ‘mulher não gosta de
política’ ou ‘não foi feita para a política’ é uma estratégia de anulação da cidadania
feminina. Mulher e política não se excluem. Desprovida de articulação política a
mulher não poderá contestar a ausência de oportunidades legais para participar no
processo de elaboração de políticas públicas que impactam o seu cotidiano como
cidadã, mulher, mãe, esposa, trabalhadora, chefe de família. A presença e o
crescimento da participação política das mulheres, nos espaços da gestão pública e
em movimentos organizados pela sociedade civil aumentaram. Entretanto a luta pela
ocupação de espaços de poder institucional ainda é desigual.
Em detrimento das conquistas no campo dos direitos e garantias
fundamentais, a partir da Constituição Federal de 1988, no que se refere ao
exercício da cidadania e da igualdade material e substantiva das mulheres, ainda
vigora a discriminação contra a mulher. Sobretudo, a mulher negra, ainda sofre uma
série de preconceitos e discriminações, que interferem o seu acesso e permanência
em setores como trabalho e educação.
A inserção das mulheres negras no mercado de trabalho brasileiro é
nitidamente desvantajosa, ainda que sua participação na força de trabalho
seja mais intensa que a de mulheres não-negras. A presença da
discriminação racial se acumula à ausência de equidade entre os sexos,
aprofundando desigualdades e colocando as afrodescendentes na pior
situação quando comparada aos demais grupos populacionais - homens
negros e não-negros e mulheres não-negras. Elas são a síntese da dupla
discriminação de sexo e cor na sociedade brasileira: mais pobres, em
situações de trabalho mais precários, com menores rendimentos e as mais
108
altas taxas de desemprego. (DIEESE, 2005, p.1)
O processo de empoderamento das mulheres vem mundialmente sendo
estimulado por políticas com vistas a potencializar capacidades que as auxiliem na
superação do processo discriminatório, que por sua vez tem como conseqüência
direta a desigualdade. “O Banco Mundial, por exemplo, vê o empoderamento como a
última etapa nos processos de participação local nos projetos de desenvolvimento”
(LISBOA, 2008, p. 5).
O empoderamento se presta a fortalecer a cidadania, a participação das
108
DIEESE - DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS
SOCIOECONÔMICOS. A mulher negra no mercado de trabalho metropolitano: inserção
marcada
pela
dupla
discriminação.
Disponível
em:
http://www.dieese.org.br/esp/estpesq14112005_mulhernegra.pdf. Acesso em 05 de maio de
102
mulheres, “[...] a partir da conjugação de mudanças externas e internas” (BARSTED,
2004, p. 5). No processo de empoderamento não é suficiente a existência de
direitos, “[...] é importante ter direitos formais, conhecê-los, sentir-se titular desses
direitos e mobilizar-se para usufruí-los” (Op. Cit.). Porém “[...] a realidade das
mulheres brasileiras ainda está muito aquém do ideal normativo e do marco
constitucional adotado pelo Estado” (TAVARES, 2011, p. 9). Segundo esta autora
“[...] os braços do Estado não são suficientemente longos para neutralizar as
profundas tradições culturais, que continuam relegando as preocupações das
mulheres à esfera privada (ibd.). Neste sentido o empoderamento sob a ,
[...] perspectiva feminista é um poder que afirma, reconhece e valoriza as
mulheres; é precondição para obter a igualdade entre homens e mulheres;
representa um desafio às relações patriarcais, em especial dentro da
família, ao poder dominante do homem e a manutenção dos seus
privilégios de gênero. Implica a alteração radical dos processos e das
estruturas que reproduzem a posição subalterna da mulher como gênero;
significa uma mudança na dominação tradicional dos homens sobre as
mulheres, garantindo-lhes a autonomia no que se refere ao controle dos
seus corpos, da sua sexualidade, do seu direito de ir e vir, bem como um
rechaço ao abuso físico e as violações (LISBOA, 2008, p.2).
Neste sentido o ano de 2012 marca o décimo sétimo aniversário da IV
Conferência Mundial de Pequim Sobre as Mulheres, que tal como a Conferência
Internacional Sobre População e Desenvolvimento109 (CIPD), realizada no Cairo em
1994 e, de forma implícita, a Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada
em Viena em 1993, quando se adotou a política de empoderamento do gênero
feminino (BASTERD, 2004).
Em seguida, entre os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio110 (ODM)
estabelecidos pela ONU em 2000, num total de oito (8), o objetivo de número três (3)
define “[...] promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres”
(PNUD, 2012). Este processo enfrenta a vulnerabilidade da mulher que se expressa
nas situações de violência doméstica, pobreza, saúde, educação, trabalho, renda,
crédito, acesso a posse e a propriedade. Isto significa que a igualdade de gênero e
o empoderamento da mulher (ODM 3 e 5) terá reflexos sobre todos os ODM:
redução da pobreza (ODM 1) promoção do ensino Fundamental básico (ODM 2),
109
A CIPD é reconhecida pelo esforço de reflexão entre população e pobreza.
A Declaração integra 8 grandes objetivos (ODM’s), por ordem: erradicação da pobreza extrema e
fome; educação básica para todos; promoção da igualdade e capacitação das mulheres; redução da
mortalidade infantil, melhoria da saúde materna; combate ao HIV/SIDA, malária e outras doenças;
sustentabilidade ambiental e pacto global em prol do desenvolvimento.
110
103
redução da mortalidade entre crianças com menos de cinco anos (ODM 4), a
redução da probabilidade de contrair HIV/AIDS, malária e outras doenças (ODM 6),
garantia da sustentabilidade ambiental (ODM 7) e estabelecimento de uma parceria
mundial para o desenvolvimento (ODM 8), (BANCO MUNDIAL, 2012; ONU
MULHERES, 2010).
Em 2005, o Fórum Econômico Mundial (FEM) elaborou o documento
Empoderamento das Mulheres - Avaliação das Disparidades Globais de Gênero
(LOPEZ-CLAROS e ZAHIDI, 2005), o que definiu cinco (5) importantes dimensões
para o empoderamento feminino: “[...] participação econômica; oportunidade
econômica; empoderamento político; conquistas educacionais; saúde e bem-estar”
(LISBOA, 2008, p. 1).
Em 2010 foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU, a ONU Mulheres. Esta
nova entidade, vocacionada para a igualdade de gênero e o empoderamento das
mulheres passou a funcionar em 1 de janeiro de 2011 tendo como Subsecretária
Geral Michele Bachelet, a ONU Mulheres resultou da fusão de outras quatro (4)
instâncias do sistema Nações Unidas,
Divisão para o Avanço da Mulher (DAW), criada em 1946; Fundo de
Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM), criado em
1976; Instituto Internacional de Pesquisas e Formação para a Promoção da
Mulher (INSTRAW), criado no mesmo ano; o Escritório de Assessoria
Especial em Questões de Gênero e Avanço da Mulher (OSAGI), criado em
1997 (ONU MULHERES, 2010).
Ainda em 2010 sete Princípios de Empoderamento das Mulheres, elaborados
e difundidos pela ONU Mulheres e pelo Pacto Global das Nações Unidas (PGNU),
estabeleceram sete procedimentos a serem adotados por empresas e outros setores
corporativos para a promoção do empoderamento das mulheres.
1 - Estabelecer liderança corporativa sensível à igualdade de gênero no
mais alto nível;
2 – Tratar todas as mulheres e homens de forma justa no trabalho
respeitando e apoiando os direitos humanos e a não discriminação;
3 – Garantir a saúde, segurança e bem-estar de todas as mulheres e
homens que trabalham na empresa
4 – Promover educação, capacitação e desenvolvimento profissional para
as mulheres
5 – Apoiar empreendedorismo de mulheres e promover políticas de
empoderamento das mulheres através das cadeias de suprimentos e
marketing;
6 – Promover a igualdade de gênero através de iniciativas voltadas à
comunidade e ao ativismo social;
7 – Medir, documentar e publicar os progressos da empresa na promoção
104
da igualdade de gênero (Princípios de Empoderamento das Mulheres,
2010).
Os princípios de Empoderamento das Mulheres funcionam como “[...] um
conjunto de considerações” destinadas ao setor privado111, com o intuito de auxiliá-lo
na incorporação de políticas e ações essenciais à promoção da equidade de gênero
e do empoderamento de mulheres no mercado de trabalho em geral e nas
comunidades onde se encontram inseridas (ONU MULHERES, 2010).
O Diretor Executivo do Pacto Global, Georg Kell, diz que se reconhece os
esforços crescentes no sentido da igualdade de gênero e do empoderamento das
mulheres, mas
[...] a sustentabilidade corporativa e os problemas de igualdade de gêneros
permanecem desconectadas. Mais e mais companhias reconhecem que o
mundo dos negócios podem maximizar a sua contribuição para o
desenvolvimento sustentável se priorizarem e integrarem a igualdade de
gênero e o empoderamento das mulheres como componentes-chaves da
sustentabilidade corporativa (ONU Brasil, 2012).
O ranking de empoderamento, publicado pelo Fórum Econômico Mundial em
112
2012,
nos permite identificar, (tabela 1) que a política de empoderamento do
gênero feminino no Brasil (72ª), quando comparada aos demais países da América
do Sul, que constam deste ranking, só não foi pior do que Paraguay (115ª) e
Uruguay (116ª). O país melhor colocado dentre os países sul-americanos foi a
Bolívia (20ª). Entretanto, o Brasil ocupa a 1ª posição, quando considerada a
dimensão saúde e sobrevivência e, nível de escolaridade.
Quando comparado aos BRIC’s, o Brasil só não teve melhor classificação do
que a Federação Russa (90ª). A Índia apresentou as piores posições em relação aos
dois grupos (América do Sul e BRIC’s) exceto pela “dimensão política de
empoderamento”. A Índia (17ª) conta com o programa “Shakti”113, em parceria com a
Hindustan-Unilever. Este programa destina-se a mulheres empreendedoras que
vivem em comunidades rurais de baixa renda na Índia. Sua estratégia resume-se em
111
Dentre as empresas que se comprometeram a observar os princípios, através de seus
presidentes, podemos citar, no Brasil: Petrobrás, Serpro, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal,
Furnas, Itaipu Bidimensional, Eletrobrás, Copel, etc. Empresas globais: Microsoft, Avon, Novartis e
outras.
112
A Islândia ocupa a 1ª colocação no ranking geral, mas em duas das quatro (4) dimensões: níveis
de escolaridade e política de empoderamento. Nas dimensões participação econômica e
oportunidade ocupa a posição (24ª), e “saúde e sobrevivência” (96 ª).
113
Em hindi significa empoderamento.
105
aumentar a linha de distribuição dos produtos UNILEVER ao mesmo tempo em que
as mulheres empreendedoras têm, via parceria estabelecida, acesso à renda e
melhores condições de vida. A comunidade local é beneficiária indireta, pois passa a
ser abastecida com produtos com menor custo, uma vez que são anulados os
atravessadores.
Tabela 1 – Ranking Fórum Econômico Mundial 2012 (América do Sul e Brics)
PAÍSES
África do Sul
Argentina
Bolívia
Brasil
Chile
China
RANKING
16
32
30
62
87
69
PEO (1)
69
92
79
73
106
58
PAÍSES
RANKING
PEO (1)
Columbia
63
86
Ecuador
33
97
Fed. Russa
59
39
Índia
105
123
Paraguay
83
71
Peru
78
91
Uruguay
76
56
Venezuela
48
83
PEO (1) = Participação Econômica e Oportunidade
NEs (2) = Níveis de escolaridade
S & S (3) = Saúde e Sobrevivência
PEMP (4) = Política de empoderamento
Fonte: FEM (2012)
NE's (2)
87
41
98
1
110
85
S&S (3)
103
1
84
1
32
132
NE's (2)
51
54
35
121
44
88
40
29
S&S (3)
34
58
34
134
58
109
1
1
PEMP (4)
7
24
20
72
1
58
Continua.
Conclusão.
PEMP (4)
51
23
90
17
115
65
116
48
Países africanos como África do Sul (16ª) e Moçambique (23ª) têm se
destacado pelas práticas de empoderamento feminino como estratégia de luta
contra a pobreza. Desde 2005 a organização americana International Relief and
Development (IRD), em parceria com o governo de Moçambique, inspirada no
programa indiano Shakti, tem fortalecido os grupos de mulheres rurais na província
da Zambézia. No Ranking WEF (2012), Moçambique aparece em 12ª posição na
dimensão política de empoderamento e 9ª em participação econômica e
oportunidade. Embora deixe a desejar nas dimensões níveis de escolaridade (124ª)
e saúde e sobrevivência (111ª).
Em 2012 Moçambique teve dois (2) projetos reconhecidos pelo Women
Deliver114, dentre os quais o projeto Go, Girls (Avante, raparigas) implementado pelo
114
Women Deliver” é uma organização
de advocacy voltada para o cumprimento do Objetivo de
Desenvolvimento do Milênio número 5, “reduzir a mortalidade materna e alcançar o acesso universal à saúde
reprodutiva
106
Centro Johns Hopkins para Programas de Comunicação e Women First (Mulheres
Primeiro), implementado pela IRD. Estes projetos foram escolhidos entre os 50
melhores projetos de empoderamento do gênero feminino a nível mundial.
As estratégias de empoderamento de gênero feminino executadas pela IRD
são de capacitar as mulheres para realização de pequenos negócios. Para tal o
programa oferece treinamento empresarial; forma os primeiros grupos, fornece os
primeiros kits de produtos; monitora semanalmente os controles de venda e stock
(tarefa para a qual a armazenista115 de cada grupo é preparada para realizar durante
as monitorias), estabelece parcerias com comerciantes locais (rede de distribuição) e
bancos de microcrédito. As micro-empresárias de WF passam pela formação de
vendas distribuídas em três kits em valores não superiores a $USD 100,00. Passada
esta fase a integrante de WF gradua-se, tornando-se vendedora independente. O
que significa que ela fará compras de produtos com o dinheiro que obteve durante a
sua formação pelos kits. Com a graduação a IRD incentiva a micro-empresária
dando-lhe uma bicicleta. Esta a auxiliará nas vendas, permitindo-lhe vender em
outras áreas onde não haja grupos de WF116.
Em 2009 foi estabelecida parceria com o Banco de Oportunidades de
Moçambique, monitora os grupos de mulheres (margem de lucro; relação
crédito/débito; orienta para visão e ampliação de mercado considerada a área do
grupo. Este projeto também contribui para com a formação básica em saúde sexual
reprodutiva e temas transversais, de modo que as mulheres do projeto se tornam
multiplicadoras do conhecimento no ambiente familiar e coletivo. O projeto Women
First (WF) tem ajudado a melhorar a qualidade de vida das mulheres que vivem nas
zonas rurais da província da Zambézia, de seus agregados e da própria comunidade
onde o grupo encontra-se inserido, pelos variados produtos comercializados pelas
mulheres, que têm menor custo que os vendidos por mercados locais (em razão da
parceria com os distribuidores). Nas áreas em que o Projeto WF foi implementado
observou-se
O empoderamento dos grupos WF, em uma sociedade culturalmente
poligâmica como a moçambicana, traduz-se em mudanças comportamentais do
homem em relação a sua companheira e, vice-versa. A mulher que aufere renda
115
A armazenista deve saber ler , escrever e fazer as operações matemáticas fundamentais.
Algumas mulheres aumentavam sua renda utilizando a bicicleta para os serviços de táxi-bicicleta,
transporte comum em Moçxambique.
116
107
torna-se independente (financeiramente), contribui com o sustento da família
(reduzindo os gastos que o homem polígamo pode ter com suas demais esposas e
filhos) quando não é a única responsável por prover o lar. A emancipação
econômica desta mulher lhe traz algum status e respeito do marido, do seu núcleo
familiar (que em Moçambique deve ser entendida como família alargada) e de sua
comunidade. A questão renda, dependência econômica, tem impacto direto sobre a
violência.
A Go, Girls ou Avante Raparigas foi fundada pela Agência norte-americana
para o desenvolvimento internacional, objetivando reduzir a vulnerabilidade das
adolescentes (dos 12 aos 17 anos) nos seguintes países africanos: Botswana,
Malawi e Moçambique. As estratégias utilizadas pelo Go, Girls foram três (3): 1
formação de pessoal escolar para professores e administradores escolares que
visava criar ambientes escolares mais seguros para as adolescentes; 2 componente
do reforço econômico concebido para melhorar o acesso a recursos financeiros
previamente indisponíveis às adolescentes vulneráveis e respectivas famílias; 3
fórum intersetorial que reuniu líderes de vários setores ao nível distrital de modo
apoiar institucionalmente o programa. Em nível individual, foi concebido o programa
para competências de vida baseadas na comunidade destinado para adolescentes
na escola e as competências de vida baseadas na escola para adolescentes
(rapazes e meninas) na escola de modo a reforçar os conhecimentos relacionados
ao HIV, construir competências e mudar as normas sociais, para então melhorar a
capacidade das adolescentes vulneráveis para evitar situações e comportamentos
de risco (Relatório Avante Raparigas, 2011).
Esses dois projetos, com ações diferenciadas para geração de renda,
microcrédito, saúde, fortalecimento das capacidades das adolescentes em risco e,
promoção da saúde materno-infantil, não são ações isoladas. Derivam da
articulação conjunta entre o governo de Moçambique, com base no Plano de Ação
para a Redução da Pobreza Absoluta (PARPA), executados pelos ministérios,
direções provinciais e distritais, e organizações internacionais (OI). Desde a fase de
implementação conduzem o projeto de modo a fortalecer as capacidades locais,
tornando a ação sustentável.
Outro ponto relevante e que afeta diretamente o empoderamento da mulher
moçambicana e o desenvolvimento local é o fato de que OI com ações específicas
em um determinado setor, mas financiadas por um doador internacional comum,
108
formam redes direcionadas à redução das desigualdades entre os distritos. Evita-se
que duas ou mais OI venham a intervir num mesmo distrito deixando um ou mais
distritos descobertos.
No Brasil o equivalente é o programa Mulheres Mil, que apresenta como
eixos principais a educação, a cidadania e o desenvolvimento sustentável. Este
programa, resultante da parceria Brasil/Canadá, faz parte do conjunto de políticas
públicas prioritárias do governo federal e, das ações Brasil sem Miséria, voltadas
para a promoção da igualdade de gênero, combate à violência doméstica e acesso à
educação para mulheres vulneráveis da região Norte e Nordeste (onde foi
implementado desde 2007). Um aspecto interessante desse programa é que ele
foca o aumento de instrução/escolaridade, tomando em conta as necessidades da
comunidade e a vocação econômica das regiões onde o programa foi implementado.
No Brasil, em 2010, a maior parte dos recursos investidos pela Secretaria de
Políticas para as Mulheres (SPM) foram destinadas à projetos com perfis comuns:
metodologias semelhantes, vocacionados para a ampliação da autonomia
econômica da mulher como reforço de suas capacidades e iniciativas próprias, seja
pela via empreendedorismo, associativismo ou cooperativismo (IPEA, 2012), por
exemplo: Programa Trabalho e Empreendedorismo das Mulheres (PTEM); Trabalho,
Artesanato, Turismo e Autonomia das Mulheres (TATAM); Organização Produtiva
das Trabalhadoras Rurais (OPTR), todos na área de geração de emprego e renda
(IPEA, 2010; 2012).
O PTEM que existe desde 2007, tem por objetivo: “[...] estimular o
empreendedorismo feminino, apoiando as mulheres na criação e desenvolvimento
de seus próprios negócios” (BRASIL, 2009c, p. 34). Este programa e, é conduzido
pelos seguintes parceiros: governos estaduais, do Distrito Federal e o Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).
O TATAM, lançado em 2008, tem objetivos semelhantes aos do PTEM.
Diferencia-se por focar-se no aproveitamento das capacidades turísticas dos
estados que são beneficiados com o programa, de modo que mulheres organizadas
nestes espaços,com a produção artesanal coletiva, possam gerar renda para
alcançar sua autonomia.
Em 2009 a SPM, em parceria com a OIT, implementaram o Programa
Mulheres Construindo Autonomia na Construção Civil. A ideia do programa é formar
o maior número possível de mulheres em áreas da construção civil, desde de
109
pedreiras, pintoras, ceramistas, mestre de obras, etc. A proposta do programa é
muito interessante uma vez que ela não se direciona a formar mulheres em áreas
que reforçam os estereótipos de gênero.
Sobre os programas de geração de renda, foi publicado recentemente (março
de 2012) no terceiro relatório do Observatório para a Igualdade Gênero na América
Latina e no Caribe (OIG), vinculado à Comissão Econômica para a América Latina e
o Caribe (CEPAL), a opinião de que os programas de transferências
de renda
condicionadas alimentam a continuidade do trabalho não remunerado das mulheres,
fazendo com que elas permanecem atreladas às atividades domésticas (em razão
da comprovação da frequência escolar, acompanhamento da saúde dos filhos
menores), não por acaso uma das causas da desigualdade econômica de gênero.
Os programas de transferência de renda, na visão do relatório, constituem políticas
sociais de natureza maternalista, que pode deixar as mulheres em situação mais
precária do que elas se encontravam no mercado de trabalho.
Mas a prática tem demonstrado o contrário. O empoderamento da mulher
contribui com a redução da pobreza nos locais e regiões onde programas de renda e
microcrédito são destinados às mulheres mais vulneráveis em razão de sua situação
econômica e social.
2.5.1 Movimentos dos Negros e as Conquistas de Direitos
As conquistas relativas às políticas específicas para o segmento negro é
resultado do desdobramento das ações do Movimento negro, que vem a ser o
movimento social mais antigo no Brasil, pois atua desde os primórdios do
escravismo, isto é, desde meados do século XVI. Entender a ação do MN é pois,
capturar a linha do tempo em que a conquista de direitos foi se desenhando e se
afirmando.
O confronto da raça/cor com a perspectiva de direito de igualdade, no
processo de construção dos direitos dos negros, durante longo período da história
do país, produziu uma balança desfavorável ao segmento negro. As políticas
públicas de segregação, e posteriormente de enbranquecimento, foram variáveis
que postas lado a lado, se anularam reciprocamente.
Pode-se dizer que o movimento negro é, ao mesmo tempo, antigo e
contemporâneo. Antigo porque já se insinua desde a revolta silenciosa dos escravos
110
nas senzalas; no devagar dos trabalhos forçados sob sol a pino; nas fugas para os
quilombos; no conjunto de leis que, lenta e progressivamente, os liberta dos grilhões,
do tronco, da chibata do feitor, da sanha dos capitães do mato e, do julgo do senhor
de escravos, quando não havia outra alternativa possível.
O movimento antigo remete à luta pela liberdade. O movimento negro
contemporâneo ao contrário do seu predecessor, grita, urge, reclama, reivindica o
exercício da liberdade de fato e de direito. Demanda o resgate de tudo o que foi
espoliado ao negro e seus ascendentes: os ritos, a dança, o candomblé, a capoeira,
a terra negada, o acesso à educação, à saúde, o trabalho em igualdade de
condições, a dignidade e, sobretudo a identidade “do ser negro”. Para Gonçalves e
Silva (2000) “O passado, quando aparece, serve apenas para confirmar tudo aquilo
que o presente nos comunica tão vivamente”.
Entre dezembro de 1889 e o final de 1890, houve uma eclosão de greves e
protestos no Brasil reivindicando o reconhecimento social pós emancipatório. Estes
movimentos iniciais não possuíam um discurso racial próprio, o que só vem ocorrer
nas primeiras décadas do século XX, quando o Brasil passa por uma forte agitação
social manifesta pelos movimentos populares como a Guerra de Canudos (Bahia,
1896-1897) e do Contestado (conflito entre o Paraná e Santa Catarina, 1912 a
1916), (SALES JÚNIOR, 2009, p. 37- 38).
É neste ambiente que eclode a Revolta da Chibata, em 1910. Movimento
organizado por marinheiros de origem negra (naquela época a maioria dos
marinheiros era de origem negra), em resposta aos castigos corporais legalizados
pela lei das chibatadas para penas mais graves. O incidente responsável por
detonar essa revolta foi a condenação do marinheiro Marcelino Rodrigues Menezes
a 250 chibatadas (SALES JÚNIOR, 2009).
A “imprensa negra”117 surge neste contexto, para o combate ao preconceito e
para afirmação social da população negra, funcionando como instrumento de
integração deste grupo na sociedade brasileira no início do século XX 118. Ainda que
ela fosse marcada por: “[...] limitações decorrentes da desorganização social, da
incapacidade de cooperação em fins coletivos próprios, da inexperiência política e
117
Termo utilizado pelo meio acadêmico para designar títulos de jornais e revistas publicadas em São
Paulo, após o período abolicionista, no final do século XIX.
118
É possível acessar no site do Arquivo Público do Estado de São Paulo, órgão vinculado à Casa
Civil, o conteúdo integral de 23 títulos de jornais e revistas da chamada “imprensa negra”. Disponível
em www.arquivoestado.sp.gov.br/a_revistas.
111
dos elevados índices de analfabetismo da Diáspora Negra” (ibd, p. 42).
Era preciso firmar a existência da impressa negra, independentemente dos
problemas e das limitações ocorridas no seu interior. Pois sem ela o movimento
negro perderia a voz no combate contra o preconceito e a discriminação racial. A
impressa negra também tornou-se um mecanismo de integração social da
população negra, na medida em que ela discutia e reivindicava, publicamente, os
problemas que afetavam o grupo. Destacamos, dentre os jornais que compunham a
impressa negra de época: A Rua (1916); A Liberdade (1919-1920); A Sentinela
(1920); Chibata (1932); A Voz da Raça, da Frente Negra Brasileira (1933-1937);
Tribuna Negra (1935); Quilombo (1950), editada por Abdias do Nascimento119;
Senzala (1946).
Para Florestan Fernandes (1965) essas manifestações da impressa negra
foram responsáveis pela criação da Frente Negra Brasileira (FNB), em 1931 e,
encabeçadas pelos irmãos Veiga dos Santos (BASTIDE, FLORESTAN, 2008).
Tratou-se do primeiro movimento, pós-abolição, com o fito de inserção do negro na
política nacional.
Fernandes (1989) e Bastide e Fernandes (2008) registram que o tempo
cronológico da tomada de consciência do negro, de sua condição ocorre no pós
Primeira Guerra Mundial, (1914-1918). Para tal, foi necessária reunião de
acontecimentos que levou ao despertar desta consciência: a chegada dos
imigrantes, em condições de miserabilidade semelhante aos dos negros, e que
reverteram sua posição no escala social; a influência dos partidos comunista e
socialista no trato da questão do proletariado e o Movimento Modernista que,
colaborou para que o negro se reconheça em sua negritude, admitindo-a e,
orgulhando de suas origens (FERNANDES; BASTIDES, 2008).
Na década de 1930 a inclusão do negro dá-se pelas “[...] políticas nacionalpopulistas de integração, [...] e através da redução dos poderes das oligarquias
tradicionais com suas ideologias racistas” (SALES JÚNIOR, 2009, p. 47). Dentre as
políticas cita-se a criação da legislação trabalhista, do Ministério do Trabalho (ainda
que sem a participação dos sindicatos), a Lei dos 2/3 (toda empresa estabelecida
em território nacional deveria cumprir essa cota mínima obrigatória com
trabalhadores brasileiros).
119
Célebre militante brasileiro, na defesa da cultura e igualdade para os negros. Nascido em Franca,
São Paulo.
112
Em 1931 é criada a Frente Negra Brasileira (FNB), organização inicialmente
de caráter paramilitar, que em 1936 torna-se partido político (FNB). Seu marco é a
politização do discurso racial, em que pese o fato da inserção política, incluída a
dimensão partidária, manter-se fechada à participação dos negros (SALES,
JÚNIOR, 2009). Em 1937 o FNB apóia o golpe de Getúlio Vargas. Com o Estado
Novo foram implementadas reivindicações de lideranças da FNB, mas tal qual os
demais partidos políticos da época também foi extinta, pelo governo que a tinha
apoiado (SALES JUNIOR, 2009; BASTIDE; FERNANDES, 2008).
Neste contexto cria-se no ideário dos brasileiros a necessidade de
valorização da herança cultural. O Mito da Democracia Racial é a síntese de um
desejo coletivo de constituição da brasilinidade, de uma nação brasileira (Op. Cit.),
que só caí por terra (como já visto) com o Projeto UNESCO, na década de 1950.
No dia 13 de maio de 1944, na cidade do Rio de Janeiro, foi criado o Teatro
Experimental Negro (TEN). Abadias do Nascimento foi seu idealizador, fundador e
diretor. Segundo Nascimento (2004, p. 210), a proposta do TEN era a de “[...]
trabalhar pela valorização social do negro no Brasil, através da educação, da cultura
e da arte”. O TEN pretendia organizar e promover, por meio de uma ação
simultânea, a cultura, as tradições, os costumes, o valor artístico cultural da
presença africana no Brasil, ao mesmo tempo em que reivindicava oportunidades
reais para este grupo em todos os setores da vida civil, política e social (SALES,
JÚNIOR, 2009). A companhia do TEN era formada por negros e mestiços, numa
época em que a peça Otelo, de William Shakespeare era protagonizada por “[...] um
ator branco caiado de preto [...]” (NASCIMENTO, 2004, p. 209)
Em 1945, comemorava-se o fim da Segunda Guerra Mundial quando o TEN
estreou a sua primeira peça: O Imperador Jones, de Eugene Gladstone O’ Nell120
(reapresentada em 1946 e 1953). Para Abadias do Nascimento, a peça retratava,
com proximidade, a realidade vivida pelo negro depois da abolição. “[...] o drama de
Brutus Jones é o dilema, a dor, as chagas existenciais da pessoa de origem africana
sociedade racista das Américas” (Loc. Cit.).
O TEN não limitou suas atividades ao grupo de teatro negro. Ele organizou
cursos de alfabetização para os primeiros participantes da companhia, “[...]
recrutados entre operários, empregados domésticos, favelados sem profissão
120
Conceituado dramaturgo, nascido em New York, prêmio Nobel (1936).
113
definida, modestos funcionários públicos [...]” (Op. Cit., p. 211). E ministrou também
curso básico de introdução à cultura geral . Entre 1945 e 1946, o TEN promoveu os
primeiros encontros dos movimentos sociais negros: a Convenção Nacional do
Negro Brasileiro, dividida em dois encontros (São Paulo e Rio de Janeiro), que
resultou no Manifesto à Nação Brasileira. As reivindicações principais do Manifesto
rondavam em torno da criação de uma legislação antidiscriminatória e da admissão
de estudantes negros no ensino secundário e universidades (SALES JÚNIOR, 2009,
p. 62).
Entre 1948 e 1950 o TEN esteve à frente do jornal Quilombo, que possuía
uma coluna chamada Democracia Racial. Em 1950 o TEN realizou O I Congresso
Negro Brasileiro, na cidade do Rio de Janeiro. Entre 1944 e 1968, período de
existência do grupo, consta em torno de cinqüenta e uma atividades realizadas.
A divulgação da Declaração Universal dos Direitos do Homem121, proclamada
em 1948 pelas Nações Unidas e, uma série de documentos oficiais produzidos pela
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciências e a Cultura
(UNESCO) , desmistificando as teorias do racismo científico (a Declaração sobre a
Raça (1950); a Declaração sobre a Natureza da Raça e das Diferenças Raciais
(1951); a Declaração sobre Aspectos Biológicos da Raça (1964); a Declaração sobre
Raça e sobre os Preconceitos Raciais (1967)) foram de grande relevância.
Tornou-se mister a criação de um novo discurso científico, apto a combater a
força dos discursos ideológicos fundados em torno das teorias raciais e eugênicas.
Em grande parte por ter gerado conseqüências tão nocivas, a reação das
forças esclarecidas, em especial os cientistas (biólogos, antropólogos e
sociólogos), foi renegar peremptoriamente o conceito de raça, posto que
carece de qualquer fundamento biológico (GUIMARÃES, 1999, p.60).
A Declaração sobre a Raça (1950),empregou esforços na desconstrução da
ideia de raça como dado científico, pelos graves erros ocasionados em razão do uso
arbitrário do termo. Reconheceu-se ser a humanidade una, pertencendo todos os
homens à espécie homo sapiens. Aconselhava-se a comunidade internacional a
renunciar ao uso da expressão raça humana, adotando em seu lugar grupo étnico.
121
A Declaração em seu art. 2º, inciso I determina que: “todo ser humano tem capacidade para gozar
os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja
de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social,
riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”. ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos
(1948).
Disponível
em
http://portal.mj.gov.br/sedh/11cndh/site/pndh/sis_int/onu/convencoes/Declaracao%
20Universal%
20dos%20Direitos %20Humanos-%201948.pdf. Acesso em 17 de agosto de 2012.
114
O conceito de grupo étnico, por sua vez:
[…] em grande medida se autoperpetua do ponto de vista biológico;
compartilha valores culturais fundamentais, realizados de modo
permanente unitário em determinadas formas culturais; constitui um campo
de comunicação e interação; tem um conjunto de membros que se
identificam por outros, como constituindo uma categoria que pode ser
distinguida de outras categorias da mesma ordem (BARTH, 2000, p. 27).
A Declaração sobre a Natureza da Raça e das Diferenças Raciais (1951)
apresentou, basicamente, o mesmo conteúdo da Declaração de 1950. Contudo, nela
foram trabalhados pontos de dissenso na comunidade científica (como a linguagem
usada pela biologia e antropologia) em relação ao primeiro documento.
Entre 1951 e 1952 a UNESCO financiou uma série de pesquisas no Brasil
sobre as relações raciais, até então tidas como harmônicas, bem sucedidas (SALES
JÚNIOR, 2009), contrastante da segregação racial vivenciada pelos Estados Unidos
(EUA) e África do Sul (Aphartheid – 1948 a 1991), onde as tensões raciais eram
profundas. Tais estudos foram os responsáveis pela desmistificação da democracia
racial no Brasil, que refutava a existência de discriminação racial e, minimizava o
preconceito de cor, fundada na intensa miscigenação ocorrida no Brasil.
Em 1964, a Declaração sobre Aspectos Biológicos da Raça, destinada a
atualizar e completar a Declaração de 1951, afirmava que as diferenças genéticas
entre os homens não tem relação com as desigualdades identificadas no mundo. Ao
mesmo tempo em que negava a existência de uma raça pura. O art. 3⁰ da
Declaração informa que: “Chaque population humaine présente une large diversité
génétique. II
n’existe
pas chez l’homme de race pure, au sens de population
génétiquement homogène” (UNESCO, 1973, p. 374). A Declaração assume que os
povos, independentemente do grau de civilização, têm igual potencial biológico.
Portanto, “Les différences entre les réalisations des divers peuples semblent devoir
s’expliquer entièrement par leur histoire culturelle” (Op.Cit., 377).
A Declaração sobre Raça e sobre os Preconceitos Raciais (1967), reafirmou
as propostas aprovadas pela Declaração de 1964 para o reexame dos aspectos
biológicos contidos nas declarações sobre raça e diferenças raciais (realizadas em
1950 e 1951). A Declaração de 1967 negou a existência de base científica para as
doutrinas racistas. “[...] Recomendou o abandono da palavra (raça) no meio
científico e o uso de designação menos discriminatória”. “Recomenda igualmente
115
que se proteja a diversidade cultural [...]” (CABECINHAS, 2002, p. 60).
A Declaração (1967) identificou causas sociais e econômicas para o racismo
(particularmente nas sociedades que sofreram o processo de colonização); indicou o
efeito cumulativo que o racismo pode produzir; apresentou medidas de combate ao
racismo como: mudança da situação social e econômica geradora do preconceito;
utilização da escola, meios de comunicação e de outros mecanismos para
sensibilização sobre o tema na esfera pública; implementação de legislação sobre a
matéria.
Em 1965, a ONU enfrentou a problemática da discriminação racial ao adotar a
Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação
Racial, CERD122 que foi ratificada pelo Brasil em 1968. Essa Convenção traz em seu
art. 1⁰ a definição de discriminação racial como,
[...] toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça,
cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou
resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um
mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades
fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em
qualquer outro campo da vida pública.
Quando o negro aceita-se a si mesmo, a autoafirmação deriva deste esforço
de libertação do modelo europeu branco, imposto pela assimilação, rompe com a
auto-rejeição entronizada em tudo que o identifica como negro (língua, cabelos, odor
do corpo, traços do rosto, religião, costumes e outros), (MUNANGA, 2009). Ele se
prontifica a romper todos obstáculos que o segregam de sua condição humana. Ele
guerreia o bom combate, e não há outro caminho possível, porque a sua cor é ao
mesmo tempo a sua “[...] marca de origem [...]” (Op. Cit., p. 30), a sua identidade.
Mas,
A busca da identidade negra não é. uma divisão de luta dos oprimidos. O
negro tem problemas específicos que ele sozinho pode resolver, embora
possa contar com a solidariedade dos membros conscientes da sociedade.
Entre seus problemas específicos, está entre outros, a alienação do seu
corpo, de sua cor, de sua cultura e de sua história e consequentemente
‘inferiorização’ e baixa estima; a falta de conscientização histórica e
política, etc. (Op. Cit., p.19).
São significativas as conquistas dos movimentos sociais negros no Brasil, que
122
Sigla em inglês para Convention Elimination all forms Racial Discrimination.
116
coincidem com a redemocratização do Estado brasileiro. Essas conquistas
convergiram para propostas e ações no plano das políticas públicas afirmativas “[...]
que tem se tornado importante elemento de visibilização e enfrentamento do racismo
em uma das dimensões que é a desigualdade racial (Op.Cit., p. 13). Neste sentido,
os movimentos sociais negros contemporâneos ganharam força suficiente para
criticar, contestar e reivindicar mudanças no quadro social, cultural e político
brasileiro, quebrando a força dos mecanismos ideológicos de controle racial. De
acordo com Abadia (2010) há nos movimentos sociais negros contemporâneos um
alerta à sociedade para:
[...] os mecanismos de dissimulação dos preconceitos existentes na
ideologia que fundamenta a identidade brasileira e, ao mesmo tempo,
propagam novas ideias e representações que vêm compondo o imaginário
da identidade negra.
Destaca-se no cenário nacional o Movimento Negro Unificado (MNU), que
atua no país desde 1978. O MNU propõe combater o racismo, dissociando a
imagem do ‘negro’ de estereótipos negativos, e por sua vez, associando-a aos
vários momentos de protagonismo na história dos negros africanos e da diáspora.
No entanto, as estratégias promovidas pela organização para alcançar seus
objetivos levam à aceitação e recusa de estereótipos consolidados no senso
comum. E a articulação do Movimento Negro no Brasil vai interferir nas políticas
públicas (1970 a 2010) que tenham as questões raciais imbricadas a outras
necessidades humanas dos brasileiros e, em especial dos negros brasileiros.
Para Grin (2010, P. 109-110) o reconhecimento formal do racismo no Brasil
dá-se em 1990, no governo Fernando Henrique Cardoso. “Esse reconhecimento
demarca o início da trajetória pública da luta do MN por cotas raciais e do debate
público sobre raça como sujeito de direitos”.
A articulação do Movimento Negro (MN) na década de 1970 foi o catalizador
para as políticas de combate ao racismo, especialmente pela denúncia do Mito da
Democracia Racial (JACCOUD, 2009). As manifestações pela luta anti-racial e pelas
liberdades democráticas pelo MN, deflagaram o processo de mudanças no
comportamento dos agentes políticos, fazendo com que estes formulassem políticas
específicas para a população negra, assim como para a valorização de sua cultura e
de sua história na sociedade brasileira
Na década de 1980 as estratégias de ação do MN se pautaram na construção
117
de espaços de interlocução com os poderes públicos. O MN já vinha articulando,
apresentando pleitos de políticas públicas focais (ações afirmativas), fosse pelo
próprio MN e/ou pelos seus representantes no Legislativo (Abadias do Nascimento,
deputado pelo PDT; Florestan Fernandes como deputado federal pelo PT; Benedita
da Silva do PT/RJ; Paulo Paim do PT/RS, Luís Alberto do PT/BA; Paes de Barros do
PSDB123), sem que houvesse resposta imediata do governo (GRIN, 2010).
Militantes do MN participaram ativamente da fundação e organização de
novos partidos políticos. A participação no movimento Diretas Já foi definitiva para
que
demandas fossem incluídas junto às reivindicações que a sociedade
apresentou naquela época (ALBERTI; PEREIRA, 2007).
Em 1986 houve mobilização dos MN a favor da constituinte por meio da
Convenção Nacional do Negro na Constituição. Em 1988, cem anos após a abolição
da escravatura, a sociedade brasileira assistiu a uma mobilização dos MN como
resposta à falta de interesse dos governos à situação socioeconômica da população
negra. Neste mesmo ano ocorreu a promulgação da nova Constituição Federal da
República (1988), que reconheceu em seu texto o racismo como crime inafiançável
e imprescritível124. Ainda que não tenha tratado o combate à discriminação de forma
direta, o texto estabeleceu princípios que os fundamentariam. A Constituição Federal
da República de 1988 afirmou a diversidade cultural como patrimônio comum a ser
protegido e valorizado (JACCOUD, 2009).
A projeção do MN no ano do centenário da abolição (1988) rendeu-lhe, no
plano do Governo Federal, o seu reconhecimento e legitimação através da criação
da Fundação Cultural Palmares (FCP)125. Porém, dentre os acontecimentos que
marcaram o período entre 1988 a 1995, pouco se articulou em favor das
desigualdades raciais. Merece destaque a aprovação da Lei 7.716/1989, de autoria
do deputado federal Carlos Alberto Oliveira (do PDT). A lei Caó, na ocasião
representou um avanço na luta contra a discriminação racial. Esta revogou a Lei
Afonso Arinos de 1951, tipificou o racismo como crime inafiançável, punindo a
prática do crime de racismo com pena de até cinco (5) anos de prisão e multa. Na
123
No ano de 1999, Paes de Barros apresentou projeto de lei para cotas raciais (GRIN, 2010).
A legislação nacional já definia, desde 1951, com a Lei Afonso Arinos (Lei. 1.390/51), os primeiros
conceitos de racismo, apesar de não classificar como crime, e sim, como contravenção penal (ato
delituoso de menor gravidade que o crime)
125
É um organismo vinculado ao Ministério da Cultura com a finalidade de promover os valores
culturais, sociais e econômicos da influência negra na formação da sociedade brasileira.
124
118
Lei Afonso Arinos o racismo era tratado como contravenção126. “Para Caó, tratar a
discriminação racial como contravenção expressava a tolerância do Estado
brasileiro” ao racismo (SALES, J. 2009, p. 107). Entretanto, no que se refere à
discriminação a Lei Caó não trouxe nenhuma mudança senão, pelo fato de
acrescentar “[...] práticas não previstas [...]” na Lei que revogou (ibd.). A Lei Caó,
sofreu desde sua publicação, até a década de 1990 três (3) emendas, e foi alterada
em 2010 pela Lei 12.288 que instituiu o Estatuto Racial.
Na celebração dos trezentos anos da morte de Zumbi dos Palmares a
sociedade brasileira assistiu, em 1995, à Marcha Zumbi dos Palmares contra o
Racismo, pela Cidadania e a Vida127. Esta manifestação visou pressionar o governo
FHC no sentido de que este assumisse, publicamente, o compromisso de luta contra
o racismo. Exigia-se ações efetivas do Estado contra as condições desiguais,
discriminatórias, contrárias à CF de 1988, a que era submetida a população negra
brasileira.
Para Grin (2010) o tema desigualdade racial entra no debate político
institucionalizado no Governo de Fernando Henrique Cardoso, quando pela primeira
vez, em toda história da República, um governante reconhece publicamente que no
Brasil há racismo.
Efetivamente o governo responde à pressão do MN com a criação do Grupo de
Trabalho Interministerial de Valorização da População Negra (GTI), criado em 1996,
por decreto presidencial, e que tinha a tarefa de propor ações integradas de
combate à discriminação racial e de recomendar e promover políticas que
consolidem o direito à plena cidadania por parte da população negra (GRIN, 2010;
JACCOUD, 2009).
A adoção, em 13 de maio de 1996, do Programa Nacional de Direitos Humanos
(PNDH) posicionou o Brasil entre os primeiros países a observarem o cumprimento
da recomendação específica da Conferência Mundial de Direitos Humanos,
realizada no ano de 1993 em Viena. Oficialmente era atribuído aos direitos humanos
o status de política pública governamental. O PNDH original conferiu garantia de
126
A Lei de introdução ao Código Penal, Decreto-Lei n⁰ 3914/41, em seu art. 1⁰ define, como
contravenção, “[...] a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de
multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. No crime a pena prevista é a de reclusão ou
detenção, isolada, alternada ou cumulativa, acrescentada a pena de multa.
127
O evento que ocorreu a partir da mobilização do MN e Centrais Sindicais, e que foi realizado em
Brasília, contou com a participação de mais de trinta mil pessoas.Foi um evento marcante não só pela
organização e mobilização, quanto pela força, que se refletiu na agenda do governo.
119
proteção aos direitos civis, sem contudo desviar-se da compreensão de que os
direitos humanos são por inerência indissociáveis, indivisíveis e interdependentes.
No PNDH há seções voltadas para a promoção da igualdade racial.
No âmbito do Executivo e do Judiciário brasileiros, entre os anos de 1995 e
2002, contabilizou-se cerca de 40 programas de ações afirmativas em instituições
estatais, (PAULA et al.; 2009). Todavia, como aponta a literatura, somente com a
participação do Brasil em 2001 na III Conferência Mundial Contra o Racismo, a
Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância Correlata, em Durban na África
do Sul, é que se produziu um ambiente favorável para que o Estado e a sociedade
civil atuassem de forma mais incisiva no combate ao racismo e na superação das
desvantagens sociais geradas por ele.
Após Durban foi criada pelo Governo Federal do Brasil, o Conselho Nacional
de Combate à Discriminação Racial (CNCD), vinculado à Secretaria de Direitos
Humanos e que tinha o objetivo de incentivar políticas públicas afirmativas e
proteger os direitos de todas as pessoas sujeitas à discriminação racial.
No Governo Lula, em 2003, foram criados três importantes órgãos para
enfrentar os problemas relacionados à questão racial: a Secretaria Especial de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) pela Lei n⁰ 10.678/2003, com
status de Ministério; o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial
(CNPIR), órgão colegiado de caráter consultivo vinculado a SEP.PIR e o Fórum
Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial (FIPIR), que reúne
organismos executivos estaduais e municipais voltados para a questão racial. No
mesmo ano é instituída a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial
(PNAPIR), pelo Decreto n⁰ 4886/2003. A Lei n⁰ 10639/2003 altera a Lei 9.394 de
1996 (de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para que
seja incluído o
currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura
Afro-brasileira” (BRASIL, 2012).
Rodrigues (2005) reintera o protagonismo do MN na reivindicação de políticas
públicas de reparação e compensação. Segundo este autor, o MN foi além das
denúncias. Ele também criou alternativas na área educacional, que foram
consolidadas, no decorrer do tempo, na educação e no trabalho.
As ações tomadas pelo Estado brasileiro, vinte e quatro anos após Constituição
Federal de 1988, visando superação das desigualdades raciais traduz o
reconhecimento de que o pertencimento racial tem peso expressivo sobre as
120
desigualdades socioeconômicas entre brancos e não brancos (HENRIQUES, 2001).
Mas também fundamentam a ideia de que embora relevantes, as políticas universais
não são capazes de atender aos interesses dos diferentes grupos raciais (BRASIL,
2007a), porém O Estatuto Racial não apresenta uma definição para o termo
preconceito.
Nas primeiras vezes em que a ação afirmativa foi empregue (Índia, Estados
Unidos), sua utilização estava associada à superação de desigualdades; à
reparação dos danos causados aos grupos alvos de discriminação; à promoção de
ações de justiça social que objetivasse anular ou prevenir os efeitos das
discriminações presentes ou futuras (FERE JR., 2006).
Para Silvério (2002) ações afirmativas são políticas públicas que visam
assegurar o direito de acesso a recursos coletivos a grupos sub-representados,
desde que o acesso lhes seja negado, ou controlado por mecanismos ilegítimos,
pela via da discriminação. Aeberhard (2001, p.p. 441-468 apud TOMEI, 2005, p. 9)
posiciona-se no sentido de que “A ação afirmativa amplia a noção de igualdade de
oportunidade e não discriminação”128 Em suma, as ações afirmativas constituem
medidas especiais e temporárias que visam acelerar o processo de igualdade em
benefício dos grupos socialmente vulneráveis. Enquanto que pelas políticas públicas
compensatórias, medidas são adotadas para aliviar e remediar as condições de um
passado histórico discriminatório que afeta a população negra. Por isto,
As ações afirmativas devem ser compreendidas não somente pelo prisma
retrospectivo – no sentido de aliviar a carga de um passado discriminatório
– ,mas também prospectivo – no sentido de fomentar a transformação
129
social, criando uma nova realidade (PIOVESAN, 2008, p. 890) .
A legislação internacional tem utilizado em diversos tratados, acordos e
convenções que tratam o tema desigualdade e discriminação, a terminologia
“medidas especiais”, o que segundo Tomei (2005, p. 10) “[...] compreende também
aquelas medidas geralmente referidas como ação afirmativa.” Embora a referência
ao termo “medidas especiais”, pela lei internacional, seja acompanhadas de
expressões como temporárias, não sexista.
128
Tomei, Manuela. Ação afirmativa para a igualdade racial: características, impactos e desafios.
Genebra.
Traduzido
por
Hélio
Guimarães.
2005.
Disponível
em:
http://oitbrasil.org.br/downloadadfile=98. Acesso em 23 de dezembro de 2012.
129
PIOVESAN, F. Ações afirmativas no Brasil: desafios e Perspectivas. Estudos Feministas,
Florianópolis, 16(3): 424, setembro-dezembro/2008.
121
A prática da ação afirmativa é um mecanismo utilizado por outros países. A
Índia tem adotado ações afirmativas (cotas) desde 1950. No texto constitucional pós
independência da Índia ficaram estabelecidas as bases legais, que prevalecem até
os dias de hoje, de promoção de indivíduos pertencentes a grupos altamente subrepresentados, como no caso dos dalits ou intocáveis (FERES JR, 2006). O sistema
indiano adota o sistema de cotas para cargos públicos, incluindo formas de
posições, ou assentos, para candidaturas de todas as castas sub-representadas em
seu parlamento. Esta discriminação positiva ou reversa ocorre para favorecer o
acesso ao ensino superior e ao mercado de trabalho (WEISSKOPF, 2008), abolindo,
pelo menos em teoria, o regime de castas no país (responsável por fortes tensões
sociais no país).
O Canadá desde 1986 tem adotado políticas de ação afirmativa (metas e
cronogramas) para mulheres, minorias raciais, aborígenes, voltadas para a
eliminação no mercado de trabalho e reguladas pelo Ato de Igualdade no Emprego
(AIE), legitimado pelo Ato Canadense de Direitos Humanos e na Carta Canadense
de Direitos e Liberdades. Alcança os setores público e privado, e visa não só criar a
igualdade de oportunidades para os grupos considerados minorias e aborígenes,
busca também a
mudança de comportamento do contratante, do empregador,
possivelmente no sentindo de combater o racismo institucional..
Os Estados Unidos (EUA) adotaram políticas de ação afirmativa em 1960
visando reduzir as desigualdades raciais em resposta aos movimentos organizados
pelos negros americanos, que reivindicavam igualdade de direitos civis desde 1950.
Dworkin (2001) afirma que as melhores instituições de ensino superior dos
Estados Unidos, por mais de 30 anos, têm utilizado sistemas de acesso por cotas
para candidatos de origem etno-racial. A adoção desta política tem o propósito de
fazer com que os grupos sub-representados integrem as listas das respectivas
instituições.
Entretanto, desde a década de 1990 os programas de ação afirmativa nos
EUA têm sofrido violentas críticas. Isto porque acredita-se que tais políticas já
tenham cumprido com as finalidades para as quais foram destinadas. Assim sua
continuidade implicaria numa violação de princípios que são a base da sociedade
americana: individualismo, meritocracia e igualdade.
Para Rocha (1996) a ação afirmativa é uma resposta jurídica de modo a se
ultrapassar o problema da exclusão, do isolamento a que são sujeitadas as minorias.
122
Em 2012, as ações afirmativas atingem fins distintos que não mais existe um
consenso em torno de seus objetivos. Não se discute a sua natureza de política
pública (e também privada) destinada a materializar a igualdade formal, corolário
constitucional, capaz de neutralizar os efeitos da discriminação racial no Brasil. O
que quer se dizer é que, nas palavras de Gomes, J. (2001, p. 6) as ações
afirmativas:
Visam não somente combater as manifestações flagrantes de
discriminação, mas também a discriminação de fundo cultural, estrutural,
enraizada na sociedade [...] Tem como meta ainda o engendramento de
transformações culturais e sociais relevantes, inculcando nos atores sociais
a utilidade e a necessidade da observância dos princípios do pluralismo e
da diversidade nas mais diversas esferas do convívio humano.
Outro ponto importante a ser destacado é que a ação afirmativa não se
confunde com cota, tratando-se a primeira de um conceito umbrella130. Para
Munanga (2001) cota é uma espécie do gênero ação afirmativa. Embora haja essa
distinção são poucos os exemplos citados na literatura acerca das outras
modalidades do gênero ação afirmativa.
Souza (2006) aponta para além dos sistemas de cotas, os sistemas de bônus
e os programas de inclusão de estagiários, trainees e profissionais. Vale acrescentar
a obrigatoriedade de ensino da história da África no ensino Médio.
Gomes, J. (2001) destaca que as ações afirmativas conseguem ser mais
persuasivas quando fundadas na justiça distributiva (conceito Aristotélico). Há aí um
caráter utilitarista que segundo Dworkin (2001) seria o de alcançar um grau de
menor consciência racial da sociedade. Outro aspecto importante mencionado por
Gomes (2001) é o de as ações afirmativas encontram respaldo nas vertentes
moderadas do multiculturalismo. Neste sentido, Rodrigues (2005, p.56):
A heretogeneidade na escolaridade da população adulta brasileira explica
grande parte da desigualdade de renda no Brasil. A literatura sobre a
desigualdade racial no mercado de trabalho também concede importância
significativa ao papel da educação na explicação da desigualdade racial.
As ações afirmativas aparecem pelas leis de cotas, que se inicia nas
universidades públicas brasileiras, fenômeno recente, ganhando visibilidade a partir
dos anos 2000, com destaque para a Universidade de Brasília (UnB), como primeira
130
Guarda chuva
123
instituição de ensino a praticá-la.
A implantação nas universidades públicas brasileiras das políticas de ação
afirmativa da espécie cota para o ingresso de afro-brasileiros no ensino
superior gerou uma demanda nova no mundo do direito com a discussão
jurídica sobre a aplicabilidade destas medidas pelo Estado, sob a ótica da
Constituição de 1988 (ibd. p. 32).
Este sistema não se restringe apenas aos negros. Há outros grupos como os
indígenas e seus descendentes (no caso da região norte do Brasil) e também os
pardos que têm se beneficiado da política de cotas. Munanga (1996, p. 216):
Sem dúvida, não podemos fazer uma separação mecânica entre um
problema social que afeta todos os oprimidos da sociedade, brancos e nãobrancos, e a questão racial. Brancos pobres e negros pobres são ambos
vítimas da mesma causa. A libertação de ambos passaria pela mesma
solução, mas não liberta o negro dos efeitos do racismo que, antes de
ser uma questão econômica, é uma questão moral e ontológica (grifo
nosso).
Por unanimidade, os ministros do STF julgaram em abril de 2012 que, a
adoção de políticas afirmativas, que garantam o acesso de negros e índios a
instituições de ensino superior em todo o Brasil, é constitucional. Sendo, inclusive,
necessária para corrigir o histórico de discriminação racial no país. O Tribunal
discutiu a validade da política de cotas raciais com base no caso da Universidade de
Brasília (UnB), que adotou em 2004, reserva pelo período de dez anos de 20% das
vagas do vestibular, exclusivamente, para negros e um número anual de vagas para
índios
independentemente
de
vestibular.
Deste
modo
a
Arguição
de
Descumprimento de Preceito Fundamental, ajuizada pelo Partido Democrata, no
STF, foi considerada improcedente.
A Lei n⁰ 12.711/2012,131 também conhecida como Leis de Cotas, foi
sancionada pela presidenta Dilma no dia 29 de agosto do mesmo ano,
regulamentada pelo Decreto 7.824 de 11 de outubro132 ,publicada no dia 15 de
outubro de 2012, no Diário Oficial da União. Este Decreto reserva 50% das vagas,
em universidades e institutos de ensino técnico de nível médio federais, para
estudantes de escolas públicas, pretos, pardos e índios, com renda per capta não
131
Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12711.htm Acesso em
25 de out. de 2012
132
Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7824.htm.
Acesso em 25 de out. de 2012.
124
superior a 1,5 salário mínimo. A Portaria Normativa do Ministério da Educação e
Cultura (MEC) n⁰18133 complementa as informações necessárias à implementação
de políticas de cotas no país.
Para uma melhor adaptação ao processo, o MEC distribuiu simuladores para
as universidades, de modo que estas possam proceder ao cálculo das vagas que,
por força de lei, devem ser disponibilizadas para a reserva de cotas. O cumprimento
da Lei das Cotas é monitorado pela SEPPIR
O governo Federal preparou mais um conjunto de medidas com vistas à
promoção da igualdade racial no Brasil, parte do Programa Nacional de Ações
Afirmativas, e cuja publicação ocorreu durante as comemorações do Dia da
Consciência Negra.134. A SEPPIR elaborou projeto que prevê alterações nas
políticas públicas destinadas à educação, trabalho e cultura. Entre as mudanças
previstas nas políticas de trabalho, encontra-se a reserva de vagas para cargos
públicos, por meio de concurso ou em cargos comissionados. A proposta prevê
incentivos fiscais para as empresas privadas que fixarem metas de contratação de
funcionários negros. Na educação está previsto auxílio (qual) durante a graduação,
além de bolsas no programa Ciência Sem Fronteira e, a monitoria dos negros
cotistas, depois de formados.
De fato o movimento negro brasileiro avançou em sua agenda de
reivindicações e lutas pela inclusão do negro na sociedade, a exemplo da política
de cotas nas universidades e do Programa Universidade para Todos (Prouni). “[...]
Destaca-se, nesse avanço, o suporte governamental por meio de políticas públicas –
com resultados contraditórios [...]” (GOHN, 2011, p. 340).
A aprovação da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto
da Igualdade Racial (EIR) é considerada um marco, porque ao contrário das leis que
o antecedem no trato da questão racial (e que tem caráter repressor), o Estatuto
está vocacionado a promover a igualdade e a inserção da população negra em
áreas como escolaridade, mercado de trabalho, saúde, condições de moradia entre
outros. A EIR é uma criação brasileira, de caráter normativo, que reconhece a
desigualdade racial no Brasil considerado o quadro de exclusão social e
desigualdades vivenciadas pelos negros de um lado e, do outro a omissão por parte
133
Disponível em:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=15/10/2012&jornal=1&pagina=16&totalArquivos=160.
Acesso em 25 de out. de 2012.
134
Dia 20 de novembro.
125
do Estado frente a esse contexto. O Estatuto é uma resposta às demandas do
Movimento Negro, às expectativas de que o país cumpra integralmente com os
compromissos assumidos no plano internacional e, inclusive referendados na
Constituição Federal brasileira pelo repúdio às práticas racistas.
O EIR, que entrou em vigor em 20 de outubro de 2010, altera as Leis n.
7.347/1985135; 7.716/1989136 (Lei Caó); 9.029/1995137 e 10.778/2003138. Ele
estabelece as diretrizes que garantem oportunidades à população negra. O EIR
garante, entre outras coisas, a valorização da diversidade étnico-racial; garante a
propriedade aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam na
posse destas terras; reconhece a importância da história, das manifestações
culturais, religiosas e da herança negra no país; prevê incentivos destinados às
empresas privadas que se interessem em adotar programas e ações de inclusão de
trabalhadores negros; igualmente prevê a promoção, pelo Estado, da igualdade nos
programas de formação profissional destinada aos negros; previsão para o Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT) financiar programas e projetos para a inclusão da
população negra no mercado de trabalho; fomento ao turismo étnico, etc.
Considerada uma importante ferramenta na construção de condições para a
promoção da igualdade racial, o EIR permite a correção de disparidades históricas,
no que se refere aos direitos ainda não desfrutados pela população negra no Brasil.
O EIR é composto por sessenta e cinco (65) artigos. De acordo com o art. 1⁰
do Estatuto ele se presta a “[...] combater a discriminação racial e as desigualdades
raciais que atingem os afro-brasileiros, incluindo a dimensão racial nas políticas
públicas desenvolvidas pelo Estado” (grifos nossos). Do 1⁰ ao
3⁰ parágrafos o
Estatuto define discriminação racial, desigualdades raciais e afro-brasileiros. Quanto
às duas primeiras definições, já foram apresentados no capítulo I deste estudo, na
sessão que introduz Questões de Raça e Gênero.
O conceito de afro-brasileiro abrange toda pessoa classificada como tal ou
como negra (preto, pardo) ou definição semelhante e, decorre da necessidade de
limitar quem são os sujeitos a quem o Estatuto reconhece como destinatários do
135
Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO)e
dá outras providências
136
Que define os crimes de preconceito de raça ou de cor.
137
Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para
efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.
138
Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, no caso de violência contra a mulher
quer for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
126
sistema de cotas (SALES, JÚNIOR, 2009). Entretanto, “[...] é mais uma porta de
entrada do subjetivo/contingente pela definição dos conceitos legais” (Op. Cit., p.
115).
O Capítulo II, Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, na
Seção II do Estatuto, que aborda a Educação, o artigo 11 torna obrigatório, no
currículo oficial da Rede de Ensino (Fundamental e médio, públicos e privados), o
estudo sobre História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, também houve a inclusão
da data de 20 de novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra”, observado o
disposto na Lei nº 9.394/1996139 com as alterações promovidas (acréscimos dos
artigos 26-A; e 79-B) pela Lei nº 10.639/2003.
Esta medida, apesar do caráter obrigatório, visa não só dar o input necessário
ao reconhecimento do contributo do povo negro na formação histórico, cultural,
social, econômica e política do Brasil, como enseja, ato contínuo, reflexões e
mudanças estruturais correspondentes sobre as ações discriminatórias catalisadoras
das desigualdades raciais. A tomada de consciência crítica de que a identidade
multicultural brasileira também tem fortes matizes negros e, que estes são
indissociáveis de nossa brasilinidade, talvez possa produzir alterações no status
quo, mantenedor das desigualdades raciais, que a seu turno redundam nas
desigualdades sociais. Todavia, parece emblemática a questão de como o estudo
sobre
História
e
Cultura
Afro-Brasileira
e
Africana
será
ministrado
nos
estabelecimentos de ensino por todo o Brasil, considerado o nível de conhecimento
e preparação do professor sobre a matéria, a existência e disponibilidade de material
didático específico para as aulas e, sobretudo o grau de receptividade dos alunos
para o estudo de assuntos que o imaginário coletivo, dentro do processo
discriminatório.
O Estatuto também assegura ações afirmativas direcionadas ao aumento na
participação do grupo negro no ensino gratuito; de estimulo à pesquisa e à pósgraduação com
base em incentivos para temas
voltados ao contexto negro;
programas de acesso para jovens às tecnologias de informação.
Na Seção III, que aborda sobre Cultura, no arts. 17 e 18, o poder público não
só garantirá o reconhecimento das manifestações culturais, coletivas da população
negra (desde que com trajetória histórica comprovada), como patrimônio histórico e
139
Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
127
cultural, observados os arts. 215 e 216140 da CF, como, igualmente assegurará aos
remanescentes quilombolas “[...] o direito à preservação de seus usos, costumes,
tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.” Com relação a
capoeira141, prática proibida pelo Código Penal brasileiro de 1890, o Estatuto lhe
reconhece como “[...] bem imaterial e da formação da identidade brasileira” (art. 20
do EIR), podendo ser livremente praticada em suas diversas modalidades em todo o
território brasileiro (Seção IV, art. 22, § 2⁰).
O Capítulo V do EIR, intitulado Do Trabalho, imputa a responsabilidade de
implementação de políticas públicas voltadas para a inclusão da população negra no
mercado de trabalho ao poder público, observando-se o que está previsto no
Estatuto; na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial; na Convenção nº 111/1958, da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão e, em todos
os demais documentos ratificados pelo Brasil perante a comunidade internacional.
O Estatuto refere-se à implementação de políticas públicas voltadas para a
igualdade
de
oportunidades
no
mercado
de
trabalho,
assegurada
a
proporcionalidade de gênero, no setor público e, menciona a intenção de aplicar
medidas similares no setor privado (por meio de incentivos). O Estatuto não prevê o
sistema de cotas para a população negra. Tais oportunidades serão geradas por
políticas públicas e programas de formação profissional, emprego e geração de
renda.
Há especial preocupação em se elevar a escolaridade e qualificação
profissional para setores da economia nos quais há elevada participação da
população negra em ocupações de baixa escolaridade (como no caso das
trabalhadoras domésticas e construção civil).
O Estatuto delega ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a competência
para formular projetos e programas de inclusão da população negra no mercado de
140
De acordo com o art. 215 “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e
acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das
manifestações culturais. Segundo o caput do art. 216 “Constituem patrimônio cultural brasileiro os
bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de
referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira
[...].”
141
Após a Proclamação da Republica foi iniciada uma campanha de perseguição à prática da
capoeira tendo sido comandada por Sampaio Ferraz, chefe da polícia no Rio de Janeiro. Apenas em
1937, sob influência do mito da Democracia Racial ocorre o resgate das manifestações culturais
“brasileiras” em razão da identidade nacional balizada na figura do mestiço, a capoeira sai da
criminalização.
128
trabalho. O §6 do art. 39, do EIR, menciona que “O poder público promoverá
campanhas de sensibilização contra a marginalização da mulher negra no trabalho
artístico e cultural”. Como é sabido, a exclusão da mulher negra não se dá apenas
nesses espaços. Por isto, o comando legal do citado parágrafo devesse ser mais
abrangente. Por outro aspecto ele colabora para que não se perpetue o lugar da
mulher negra no imaginário coletivo como a “empregada doméstica” que as novelas
do século XXI insistem em retratar.
O Título III do EIR é destinado à instituição do Sistema Nacional de Promoção
da Igualdade Racial (Sinapir), que segundo o Estatuto, no Capítulo I (Disposição
Preliminares), art. 47, presta-se “[...] como forma de organização e de articulação
voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar
as desigualdades étnicas existentes no país [...]” e, cuja prestação estará a cargo do
poder público federal. Fortalece a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial (SEPPIR); o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR); o
Movimento Negro; legaliza o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade
Racial (FIPIR). Incentiva a criação de conselhos de promoção da igualdade racial
paritários nos Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive com priorização de
repasse de recursos destinados aos programas e atividades previstos no EIR aos
Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham criado conselhos de promoção da
igualdade racial.
O Estatuto regula o Fundo de Igualdade Racial para a implementação de
políticas públicas que tenham por finalidade a inclusão social seja na educação, no
mercado de trabalho, quanto aos direitos de propriedade previstos para os
remanescentes quilombolas. Nos planos plurianuais e nos orçamentos anuais da
União deverão ser observadas a implementação das políticas de ação afirmativa
(BRASIL, 2010).
Para Grin (2010), autora contrária ao Estatuto, o EIR tem como alvo fixar
direitos para determinado grupo, pelo critério de raça (afrodescendentes) e não para
o indivíduo.
Apesar do EIR combater a discriminação racial e as desigualdades raciais
que atingem os afrodescendentes, garantindo igualdade de oportunidades, ele
define as fronteiras do grupo racial a ser beneficiado pelas políticas públicas
Tanto a criação do EIR quanto da Leis de Cotas evidencia que o combate da
desigualdade racial exige o enfrentamento com intervenções específicas destinadas
129
ao segmento negro. Pois as políticas universalistas não conseguiram produzir a
igualdade formalmente reconhecida pela CF.
O MN tem cobrado do governo que, as políticas públicas direcionadas à
população negra façam valer os princípios fundamentais da dignidade da pessoa
humana, da igualdade, do direito ao exercício da cidadania, do respeito e
valorização da cultura afro. Para além das políticas repressivas, a distância entre os
segmento branco e o negro requer que ela seja atacada por meio das políticas
compensatórias.
Pensada a situação da mulher negra, a dúvida é a de que se o EIR estará apto a
responder suas demandas, uma vez que ela não pertence apenas ao segmento
negro.
130
3 METODOLOGIA
Para realizar as pesquisas desta dissertação, adotou-se a orientação sóciohistórica, utilizando-se o pressuposto do materialismo histórico-dialético para a
análise de transformações histórico–estruturais, no que tange ao objeto de estudo.
A partir da lógica dialética, percebeu-se que o conhecimento se encontra
historicamente circunstanciado e, que o entendimento dos fenômenos não se dá de
maneira isolada, mas em totalidade a que estes fenômenos se referem às
contradições que lhes constituem (KONDER, 2000). Para Richardson (1999, p.46)
“[...] o materialismo dialético é a única corrente de interpretação dos fenômenos
sociais que apresenta princípios leis e categorias de análise”.
Portanto, para a composição do referencial teórico que sustenta a análise dos
dados quantitativos, obtidos dos censos brasileiros de 1980, 1991, 2000 e 2010, no
que tange ao segmento mulher negra e a sua inserção na educação e no trabalho,
foram definidas três categorias centrais: desigualdade, movimentos sociais, raça/cor
e sexo que também serão aplicadas para a análise dos dados. A organização dos
conteúdos teóricos se deu com a realização da pesquisa bibliográfica, para a
evidenciação histórica destas categorias, a partir dos autores que foram eleitos
como referência para esta pesquisa.
A pesquisa bibliográfica seguiu a abordagem qualitativa, desenvolvida pelo
aporte da pesquisa de tipo histórica, tendo-se em conta que um dos seus objetivos é
auxiliar, pela análise de acontecimentos pretéritos, na solução de problemas
presentes (RICHARDSON, 1999).
Portanto, de abordagem qualitativa, com a pesquisa bibliográfica e de caráter
histórico, a discussão sobre raça, racismo, discriminação racial, raízes das
desigualdades raciais e assuntos correlatos, o referencial teórico apoiou-se em
autores tais como: Cabecinhas (2001; 2002); Fernandes (1965; 1989); Fernandes e
Bastides (2008); Guimarães (1997, 1999, 2002, 2004a, 2004b); Hasenbalg (1979;
2003); Jaccoud (2009); Jaccoud e Beghin (2002); Munanga (2001; 2002a; 2002b;
2003; 2009, 2005/2006, 2009); Nunes (2010); Sales Júnior (2009) e outros. Para a
discussão em torno de gênero e raça, utilizou-se estudos desenvolvidos por Basterd
(2004, 2006); Heringer e Silva, J. (2011); IPEA (2011b; 2012) e outros. Na discussão
sobre gênero e desigualdade de gênero: Carneiro (2003). Para a discussão sobre
direitos humanos, proteção e garantias dos direitos conquistados pelas mulheres e
131
negros foram utilizadas as referências de: Constituição Federal (1988); Estatuto
Racial (2010); Piovesan (2007, 2006, 2011, 2012); Basterd (2001, 2004, 2011); os
tratados internacionais referentes à matéria e outros.
Para a discussão das questões que se referem a gênero e trabalho, buscouse dialogar com Saffioti (1969), Stolcke (1991); Bruschini et. al. (2011); DIEESE
(2011, 2005, 1999); Melo, Sabbato (2011); Rosemberg (2011); Bruschini e Lombardi
(2012) e outros. Na discussão sobre raça, gênero e educação utilizou-se Henriques
(2002); Rosemberg e Piza (1995/1996), Passos (2010). Para a construção dos
movimentos sociais pesquisou-se Torraine (1977) Ghon (2011, 2008, 2002) e
Melluci (1989). Para o estudo do movimento negro focalizou-se os estudos de Sales
Júnior (2009), Guimarães (1999, 2002), Nascimento (2004), Jaccoud (2009),
Barstide e Fernandes (2008) e outros. Para o movimento das mulheres utilizou-se
Saffioti (1992, 1994); Barstide (2001), Sarti (2004), Pitanguy e Barstide (2011), Del
Priore e Pinsky (2011).
A reunião relativa aos tópicos entrelaçados a partir das três categorias,
advém das transformações culturais, demográficas, sociais, políticas e econômicas,
consultadas nos autores ABRAMO, 1997; CASTELLS, 1999; GUIDENS, 2005; DEL
PRIORE; PINSKY, 2011; bem com em PROBST; 2005.
Em atenção às exigências do materialismo histórico-dialético, outras duas
categorias serviram de base para a apresentação e análise dos dados. Foram elas:
educação e trabalho. No materialismo histórico-dialético de Marx e Engels estas
categorias correspondem ao material, as quais foram subsidiadas em IBGE, 2010;
OIT, 2010; IPEA, 2011; DIEESE, 2011, Paixão (2003, 2008).
No tocante aos dados quantitativos, apresentados na parte 3, para destacar
as conquistas e desafios ao gênero feminino e assumidamente de cor negra, estes
foram obtidos dos bancos censitários de 1980, 1991, 2000 e 2010, elaborados pelo
IBGE nesses anos. Entre tantos dados desses censos, foram acessados os dados
relativos à idade, sexo, raça/cor, escolaridade e mercado de trabalho.
Em cada uma dessas variáveis, se deu destaque a determinados aspectos:
1.idade - delimitada na faixa etária dos 15 aos 64 anos;
2. sexo - feminino, independente do local de moradia;
3.raça/cor – negra, por que esta cor soma pretos e pardos e no que se refere aos
negros, há a relação direta à raça;
4. escolaridade – anos de estudo (para 1980 a 2000) e nível de instrução para 2010
132
5. mercado de trabalho – posição na ocupação.
Assumiu-se dar evidência ao espaço temporal de 30 anos de trajetória da
sociedade brasileira, pois este se constituiu tempo suficiente para se poder falar, não
apenas em termos de experiências de coortes142 distintas, mas também de
gerações. Outro aspecto desta delimitação, se referiu aos cenários socioeconômico
e político-cultural que mudaram significativamente neste intervalo, cujos reflexos se
projetam sobre as manifestações dos movimentos sociais e as políticas públicas
direcionadas para os segmentos gênero e raça.
Ainda, neste delimite temporal houve acontecimentos significativos para a
democracia, direitos e inclusão social no Brasil, após a promulgação da Constituição
Federal do Brasil de 1988; o fortalecimento dos movimentos sociais; o impacto dos
tratados internacionais temáticos de direitos humanos ratificados pelo Brasil; a
entrada das questões raciais e de gênero para agenda política brasileira; a criação
de políticas públicas específicas, destinadas a ambos os grupos até a aprovação do
Estatuto Racial em 2010 e da Lei de Cotas (2012). Estes se constituem no marco
legal das conquistas das mulheres negras.
Os dados censitários de 1980 a 2000 , considerados para este estudo, foram
extraídos do Integrated Public Use Microdata Series (IPUMS), concebido e
administrado pelo Minnesota Population Center da Universidade de Minnesota. Ao
optarmos pela utilização deste banco de dados, sem recorrermos aos dados
censitários fornecidos pelo IBGE, a escolha se deu devido a facilidade e a agilidade
na sistematização dos dados fornecidos pelo IPUMS, o que facilitou sobremaneira a
compatibilização das informações provenientes dos quatro censos considerados
para este estudo (1980, 1991, 2000, 2010). Os dados do Censo 2010 foram
extraídos diretamente do site do IBGE.
Obtidos os dados sobre escolaridade e posição na ocupação, estes foram
organizados em planilhas do Excel 2007, apresentados em tabelas para análise e
discussão segundo o referencial teórico.
O foco deste estudo é o grupo de mulheres negras na faixa etária dos 15 aos
64 anos. A escolha desta faixa etária é justificada pela presença e participação
destas mulheres na população em idade ativa. Para tanto, se preparou a base de
dados para contemplar o objeto de análise. Para esclarecer esta preparação são
142
Uma coorte é definida, de maneira geral, como um grupo de pessoas que vivenciam
conjuntamente uma série de eventos em um período de tempo.
133
apresentadas, passo a passo, as etapas realizadas:
a) em primeiro lugar, foram eliminadas da base de dados todos os homens
brancos, mulheres brancas, homens negros e mulheres negras, com idades
abaixo de 15 anos e acima de 64 anos;
b) em segundo lugar, foram eliminadas todas as pessoas que se declaram de
cor e raça amarela, indígena ou ignorada, que representam menos de 1% da
população brasileira.
As variáveis raça/cor e sexo são importantes para o estudo, cuja análise se
dá pela categoria analítica negra (preta e parda), segundo nomenclatura do IBGE.
A variável escolaridade foi retratada por meio dos anos de educação formal
segundo raça, cor e sexo. Utilizamos a seguinte classificação: de zero a 3; 4 a 8; 9 a
11 e, 12 anos ou mais de escolaridade. Isto para os Censos de 1980, 1991, 2000.
As variáveis para o Censo de 2010 serão outras, pois a forma de captação da
informação da escolaridade no Censo 2010 não permite essa desagregação em
anos de estudo. Em 2010, as categorias utilizadas se referem ao nível de instrução:
sem instrução/Fundamental incompleto, Fundamental completo/Médio incompleto,
Médio incompleto/Superior completo. O que não nos permitirá comparar os dados
entre os Censos anteriormente mencionados e o Censo de 2010.
Para a construção da estrutura ocupacional, tomada a variável posição na
ocupação,
considerou-se
os
trabalhadores
domésticos,
outros
empregados
(inclusive funcionários públicos e militares), conta própria/empregador e outros
(compreendidos aqui os trabalhadores não remunerados143 e trabalhadores para o
próprio consumo). Partiu-se do pressuposto de que a estrutura ocupacional
selecionada poderia retratar o quadro de inserção de brancos e negros no que se
refere à oportunidades de empregos, serviços, negócios e outros.
Para o ano censitário de 1980, a categoria trabalhadores domésticos foi
incluída na categoria outros empregados, tendo em conta que não foi citada
formalmente na pesquisa.
Estas definições, tanto as descritivas quanto as mais analíticas, foram
processadas utilizando-se o software Stata versão 10.
143
Segundo publicação “Censo Demográfico 2010: resultados gerais da amostra ” (2010, p. 36)
entende-se por trabalhador não remunerado “[...] pessoa que trabalhou sem remuneração, durante
pelo menos uma hora completa na semana de referência, em ajuda na atividade econômica de
morador do domicílio que era conta própria, empregador ou empregado do setor privado”. Disponível
em:
<ftp://ftp.ibge.gov.br/
Censos/
Censo_Demografico_
2010/
Resultados_Gerais_da_
Amostra/resultados_gerais_amostra.pdf. Acesso em 07 de setembro de 2012. 239p.
134
Para a análise dos dados foram trabalhadas três fases:
I) nesta fase cuidou-se da leitura e organização do material que orientou o
estudo, sistematizando as idéias principais, privilegiando-se o sentido global nele
contido. O material foi dividido em quatro grupos: o primeiro tratou das informações
coletadas de relatórios consolidados do PNUD, FEM, IPEA e outros, relacionados a
indicadores macros sobre desenvolvimento, raça e gênero. O segundo grupo tratou
das bibliografias sobre o entendimento conceitual dos termos raça/cor, racismo,
discriminação racial, preconceito, estereótipo e gênero. Já o terceiro grupo abarcou
as referências sobre as origens das desigualdades raciais e de gênero para melhor
entendimento dos mecanismos discriminatórios e, a construção dos movimentos
sociais constituídos para a conquista dos direitos e inclusão das mulheres negras na
educação e no mercado de trabalho. O quarto grupo cuidou do apanhado dos dados
censitários de 1980, 1991, 2000 e 2010 no que toca a escolaridade e a posição na
ocupação.
2) nesta etapa aprofundou-se o estudo sobre o referencial proposto para o
melhor entendimento dos fenômenos discriminatórios sobre a estruturação e
reprodução das desigualdades raciais e de gênero. Em sequência verificou-se como
os movimentos sociais de negros e mulheres se constituíram para, pela via dos
direitos, alcançarem respostas às suas principais demandas.
3) esta foi a fase de análise propriamente dita. Buscou-se o estabelecimento
de relações entre o referencial teórico e os dados censitários, para tornar a análise
significativa e válida. Neste sentido buscou-se as conexões entre mecanismos
discriminatórios e desigualdades raciais e de gênero; o efeito dessas desigualdades
sobre a realidade brasileira; o approach entre os movimentos sociais e as conquistas
relevantes para as transformações no cenário brasileiro; a relação entre educação e
trabalho com a inserção da mulher negra.
A formalização deste estudo seguiu as orientações da normalização da
Universidade do Contestado (UnC), (2012).
135
4 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS: RAÇA, COR E SEXO NO
CONTEXTO NACIONAL
Nesta parte são apresentados e discutidos os dados que se referem ao
estudo, e que se encontram dispostos em itens. O primeiro refere-se à
caracterização da população dos 15 aos 64 anos de idade no Brasil, na perspectiva
da raça/cor e sexo, obtida da sistematização dos dados dos Censos Demográficos
de 1980, 1991, 2000 e 2010. O segundo apresenta uma análise geral da distribuição
da população pelas Grandes Regiões, sintetizada num panorama descritivo sobre a
evolução da escolaridade e da posição na ocupação, observadas as tendências ao
longo do tempo. E o terceiro, traz uma análise referencial que destaca os
significados dos dados estatísticos pelo aporte do referencial teórico.
O entendimento da dinâmica social, no que se refere às desigualdades
sociais entre brancos e negros, requer não apenas o olhar sobre a dimensão
subjetiva do problema. Por isto, para se retratar a fisionomia da inserção da mulher
negra nos campos da educação e do trabalho, nos últimos trinta anos, torna-se
necessário apresentar uma análise dos dados estatísticos dos Censos Demográficos
de 1980, 1991, 2000 e 2010 nas áreas alçadas pelo estudo: anos de escolaridade 144
e posição na ocupação (pelas categorias trabalho doméstico, outros empregados,
conta própria/empregador e outros), segundo a raça/cor e sexo. Pois estas refletem
os níveis de inclusão da mulher negra na educação e no trabalho e ao mesmo
tempo permitem analisar se as desigualdades sociais que atingem as mulheres
negras são resultantes exclusivas das discriminações de raça e gênero.
4.1 CARACTERÍSTICAS DA POPULAÇÃO DE 15 A 64 ANOS NO BRASIL POR
RAÇA/COR E SEXO
Neste item são apresentados e discutidos os dados que caracterizam a
população brasileira dos 15 aos 64 anos de idade por raça/ cor e sexo, destacada do
total populacional mensurados pelos Censos 1980, 1991, 2000 e 2010. E ao mesmo
tempo são discutidas as possíveis causas do crescimento da população negra sobre
144
Para 2010, não é possível recuperar anos de escolaridade, portanto as informações sobre
educação serão dadas em ternos de nível de instrução.
136
o segmento branco, num cenário onde atualmente, a mulher e a mulher negra são
maioria, tomando-se por base o recorte temporal, 30 anos, em específico o
quadrante 2000 e 2010.
O Censo de 2010, que revela que o Brasil alcançou o número de 190.732.694
habitantes, o que representa um crescimento da população brasileira na ordem de
12,3%, inferior se observados os 15,6% no período entre 1991 e 2000 145 (IBGE,
2010). Comparativamente ao último Censo o Brasil registrou um ganho de
20.933.524 habitantes (ibd.). Tendo a população negra (soma de pretos mais
pardos) superado a população branca, ao constituir 50,9% do total de habitantes,
somadas as categorias preta (7,5%) e parda (43,4%). A população branca
corresponde a 47,5% da população total146.É a primeira vez que o percentual de
pessoas que se declararam pretas e pardas superaram o percentual de pessoas
brancas no Brasil
Quando separados os dados pela categoria sexo, os homens representam
49% da camada da população brasileira, ou 93.406.990 pessoas. Neste universo
homens na categoria preta constituem 8% e na categoria parda 44%, o que totaliza
52% em comparação aos 46,5% de homens de cor branca. O universo feminino,
formado por 97.348.809 mulheres, indica que a população brasileira é formada em
sua maioria por este grupo147, 51%. Destacando que neste universo 48,5% das
mulheres são brancas e 49,8% são negras (42,8% na categoria parda e 7% na
categoria preta).
O crescimento da população, no que se refere à autodeclaração e
heterodeclaração como negra pode estar relacionado à taxa de fecundidade mais
alta da população negra (2,1 filhos em 2009), apesar da queda geral na taxa de
fecundidade das mulheres brasileiras (IBGE, 2010). Em 1999 a taxa de fecundidade
para mulheres negras era de 2,7 filhos por mulher, enquanto a taxa para mulheres
145
A taxa de crescimento espelha na verdade a transição demográfica pela qual passa o Brasil. Nas
décadas de 1940-1950, por exemplo, as mulheres tinham, em média, entre 4 e 6 filhos. A taxa de
fecundidade atual está em declínio (abaixo de dois filhos por mulher) ocorrência que é justificada pelo
uso, cada vez mais alargado, de métodos contraceptivos mais eficientes, e pela entrada da mulher no
mercado de trabalho. Soma-se à redução na taxa de fecundidade a redução no número de
nascimentos, enquanto a expectativa de vida aumenta (com os avanços na área da medicina) e a
população envelhece. Logo o crescimento vegetativo do país é menor, considerada as últimas
décadas, o que altera a pirâmide etária brasileira (IBGE, 2010).
146
Dentre as categorias que não fazem parte do estudo, amarelos correspondem a 1,10%;
indígenas 0,43% e, sem declaração 0,02%.
147
Homens só superam o número de mulheres nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato
Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins (IBGE, 2010).
137
brancas era de 2,2 filhos no mesmo ano, declinando para 1,9 filhos em 2009 148
(IPEA, 2010; BRUSCHINI et. al., 2011). O aumento da população negra também
pode ter um caráter subjetivo, maior miscigenação e/ou maior identificação com os
grupos de pertença de cor ou raça (autoatribuição).
Soares (2008 apud IPEA, 2012) considera que a ampliação do número de
negros deve-se ao reconhecer-se como negro, preto ou pardo, pois ao se levar em
conta a diferença das taxas de fecundidade entre mulheres negras e brancas,
apenas em 2020 a população negra tornaria-se majoritária.
O crescimento na autoatribuição para a categoria negra também pode ter
ocorrido pela ação dos movimentos e das ações de valorização da cultura negra,
que vem sendo desenvolvido há décadas pelo movimento negro, à implementação
das políticas afirmativas e das medidas de reparação empreendidas nos últimos
anos pelo Estado brasileiro.
Em sequência a discussão é focada na população dos 15 aos 64 anos,
considerada potencialmente ativa, por grupos: homens brancos (Hb), mulheres
brancas (Mb), Hn (homens negros e Mn (mulheres negras).
Constata-se que em 2010 a população dos 15 aos 64 anos de idade
representava 68,5% da população brasileira. Reflete-se no perfil dessa população,
considerado o quadrante de 2000 e 2010, o expressivo aumento da população
autodeclarada como negra e a predominância das mulheres, e das mulheres negras
sobre ela.
Comparados os dados censitários dos anos 1980, 1991, 2000 e 2010, não
houve, em termos absolutos, redução entre os quatro grupos. Os Censos de 1980,
1991 e 2000 foram marcados pela maior presença da população branca, com
predominância feminina neste grupo. Embora, em termos relativos, tenha se
observado uma redução na participação desta população, ou seja, menos pessoas
se declarando como brancas e, em contrapartida, mais pessoas se declarando como
negras (tabela 2). Exceto no quadrante de 1991 e 2000, quando se verifica o
aumento da população branca concomitante à redução da população negra.
No quadrante de 2000 e 2010 a redução no número das Mb (3,7 p.p.) foi
superior ao dos Hb (3,1 p.p). O que se refletiu sobre a diferença entre os dois
grupos. No Censo de 1980 ela era de 2,6 p.p, caindo para 2,0 p.p. no Censo de
148
A redução nas taxas de fecundidade vem ocorrendo com maior incidência “[...] nas cidades e nas
regiões mais desenvolvidas do Brasil” (BRUSCHINI et.al., 2011, p. 144).
138
2010. O aumento verificado para os Hn e as Mn, no mesmo quadrante, foi
respectivamente de 3,2 p.p. e 3,7 p.p. E a diferença entre eles, que era de 0,3 p.p.
no Censo de 1980, cai para em 0,1 p.p no Censo de 2010.
Tabela 2 – Distribuição da população de 15 a 64 anos por raça/cor e sexo – Brasil,
1980, 1991, 2000 e 2010
CATEGORIA
Homem branco
Mulher branca
Homem negro
Mulher negra
Total
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
1980
27,8
29,4
21,5
21,2
100,0
BRASIL (%)
1991
2000
25,6
26,3
28,0
28,9
23,4
22,6
23,1
22,2
100,0
100,0
2010
23,2
25,2
25,8
25,9
100,0
4.1.1 Escolaridade
No que diz respeito à escolaridade, o segmento negro apresenta considerável
desvantagem em relação ao segmento branco. “Seus indicadores educacionais são
sistematicamente inferiores aos dos brancos” (IPEA, 2004, p. 22).
Na população com 0 a 3 anos de escolaridade, entre os Censos de 1980 e
2000, o percentual dos Hn e das Mn sempre foi maior do que os dos Hb e das Mb. O
que significa que a população negra tem alta representatividade nos menores anos
de escolaridade. Este grau de representatividade pode estar associado ao processo
histórico
de
exclusão
dos
negros,
acrescido
dos
seus
desdobramentos:
discriminação racial, preconceito, estigmatização. Tanto a autodeclaração como a
heterodeclaração “analfabeto” determina uma valoração do sujeito, criando em “[...]
determinados contextos, um estigma (ROSEMBERG, PIZA, 1995/1996, p.113).
Tabela 3 - Anos de escolaridade da população de 15 aos 64 anos, segundo a
raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil
BRASIL (%)
CATEGORIA
Homem branco
Mulher branca
1980
Homem negro
Mulher negra
0 A 3 ANOS 4 A 8 ANOS 9 A 11 ANOS 12 ANOS OU MAIS
34,8
45,5
12,3
7,5
36,6
43,9
13,4
6,0
61,6
31,9
5,2
1,3
61,7
31,0
6,1
1,2
TOTAL
100,0
100,0
100,0
100,0
Continua.
139
Conclusão.
BRASIL (%)
CATEGORIA
0 A 3 ANOS 4 A 8 ANOS 9 A 11 ANOS 12 ANOS OU MAIS
Homem branco
24,9
46,9
17,8
10,3
Mulher branca
25,5
45,1
19,5
9,8
1991
Homem negro
47,3
40,3
10,1
2,3
Mulher negra
45,0
40,3
12,3
2,4
Homem branco
18,3
43,9
25,8
12,0
Mulher branca
17,5
40,9
28,6
13,0
2000
Homem negro
35,5
44,9
16,9
2,7
Mulher negra
32,0
43,6
21,0
3,3
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
TOTAL
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
A alfabetização é um direito social básico, que infere sobre as oportunidades
mais elementares do indivíduo, e do qual o segmento populacional negro encontrase marcadamente privado (HENRIQUES, 2002).
No Censo de 1980, a presença do segmento populacional negro na baixa
escolaridade era quase o dobro da presença do segmento populacional branco:
61,6% dos Hn e 61,7% das Mn. Enquanto que os Hb apresentavam a menor
participação (34,8%) neste nível de escolaridade, seguidos pelas Mb (36,6%).
Ainda assim o número de pessoas com baixa escolaridade no grupo dos H n,
em 2000, é mais do que o dobro das Mb e, está quase próxima do dobro dos Hb em
2000. A situação de Mn também não é satisfatória. Este grupo, quando comparada a
diferença na evolução dos Hb e das Mb (grupos com menor presença na baixa
escolaridade), registra, em termos percentuais, um distanciamento significativo em
relação ao segmento branco, na ordem de 13,7 p.p. em relação aos H b e de 14,5
p.p. em relação ao segundo grupo.
A leitura destes dados traz a reflexão de que os avanços ocorridos no período
não foram suficientes para romperem com os padrões de discriminação racial, que
mantém expressiva presença do segmento negro entre a população com menor
escolaridade.
A participação das Mb nos menores anos de escolaridade, entre os Censos de
1980 e 2000, só não foi maior do que a dos H b apenas em 2000. Já a participação
dos Hn e das Mn vem sendo reduzida muito lentamente, desde 1991. Chegando
respectivamente a 35,5% e 32,0% em 2000.
Estes percentuais também indicam que a população negra tem um atraso de
20 anos na saída dos menores anos de escolaridade, comparativamente à
140
população branca.
Além disso, nota-se, observados todos os anos de escolaridade e, em todos
os segmentos de raça/cor e sexo, que a faixa de 4 a 8 anos de escolaridade
comporta o maior percentual de todos os segmentos, tendo o segmento negro a
maior representação dentre os demais grupos, no quadrante de 1991 e 2000.
Esta presença maciça de todos os segmentos, na faixa de escolaridade de 4
a 8 anos, também pode ser um indicativo das barreiras existentes para o acesso e
permanência da população aos maiores anos de escolaridade.
As barreiras encontradas pela população negra no acesso à escolaridade são
maiores do que as barreiras encontradas pela população branca. A permanência do
segmento negro na baixa escolaridade encontra-se atrelada à discriminação racial
estrutural (JACCOUD; BEGHIN, 2002; HERINGE; SILVA, J., 2011), que também
marca o sistema educacional brasileiro por seu elitismo. O melhor desempenho das
Mb neste nível de escolaridade também evidencia o peso da interpenetração da raça
e do gênero sobre a mulher negra (MUNANGA, 2009).
O nível educacional de brancos e negros aumentou, entre 1980 e 2000. Ou
seja, ambos os segmentos alcançaram maiores anos de escolaridade no período.
Entretanto, a diferença entre a participação de negros e brancos nos maiores anos
de escolaridade permaneceu desigual.
Uma possível explicação para este cenário talvez incida sobre a limitação das
políticas universalistas no enfrentamento dos mecanismos discriminatórios, que
restringem a participação da população negra nos maiores anos de escolaridade,
em pé de igualdade com o segmento branco.
É possível notar ainda que, os anos de escolaridade, no quadrante de 1991 e
2000, variaram não só entre os seguimentos raciais/cor, como também entre os
sexos. Neste sentido, é interessante notar que, embora tenha ocorrido avanços no
acesso à escolaridade para as Mb e as Mn, estes avanços foram diferenciados e se
mantiveram ao longo do período em favor das Mb.
141
Tabela 4 - Distribuição percentual da população de 15 a 64 anos por raça/cor e sexo
segundo nível de instrução – Brasil, 2010
BRASIL (%)
ANO
CATEGORIA
SEM
INSTRUÇÃO /
FUNDAMENT.
INCOMPLETO
Homem branco
Mulher branca
2010
Homem negro
Mulher negra
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
35,7
31,5
52,5
46,0
FUNDAMENT.
COMPLETO
/MÉDIO
INCOMPLETO
20,4
19,5
20,5
21,0
MÉDIO
COMPLETO /
SUPERIOR
SUPERIOR
INCOMPLETO COMPLETO
30,9
32,5
23,3
27,1
13,0
16,5
3,8
5,9
TOTAL
100,0
100,0
100,0
100,0
Os dados da tabela acima levam a três análises acerca da baixa
escolaridade: 1) a saída dela é muito lenta para todos os grupos (H b, Mb , Hn e Mn ).
De modo que, o Brasil ainda não foi capaz de erradicar o analfabetismo. E de acordo
com Henriques (2002) está longe disto; 2) a maior representatividade do negro e, em
especial do Hn, na baixa escolaridade ainda é reflexo da exclusão sócio-racialhistórica desse segmento no Brasil (Passos, 2010); 3) dentre as variáveis raça/cor e
sexo, esta última é a que tem menor impacto sobre as taxas de alfabetização
(ROSEMBERG, MADSEN, 2011).
As mulheres, brancas e negras, estão em melhor situação se comparadas
aos seus pares (Hb e Hn), nos maiores níveis de escolaridade.. Porém, entre elas
persiste uma desigualdade expressa no alto diferencial entre os dois segmentos, em
favor das Mb.
Mas se as Mn estão mais escolarizadas do que os Hn, por outro lado elas
permanecem menos escolarizadas em relação aos Hb. Isto identifica um processo de
hierarquização, baseado na raça/cor e sexo.(Op. Cit), que afeta a igualdade no
acesso à escolaridade.
A análise dos dados ainda confirma a ocorrência da universalização do
ensino fundamental, e a fraca participação de todos os segmentos no nível Superior
completo. A partir do nível Médio completo/Superior completo, os H n têm o menor
percentual seguidos pelas Mn.
De modo geral, a discussão feita neste subitem reflete que em 30 anos,
consideradas as variáveis raça/cor e sexo, a distribuição da escolaridade entre a
população negra e a população branca é muito desigual. O segmento negro tem o
maior peso percentual nos níveis mais básicos da escolaridade. Enquanto que o
segmento branco predomina nos níveis mais avançados, capitaneado pelas Mb. Elas
142
constituem minoria dentre os analfabetos funcionais, concluem em maior proporção
o ensino Médio, e alcançam maior representação. no ensino superior. No outro
extremo estão os homens negros, com os piores níveis de escolaridade neste
segmento de raça/cor negra.
Mais um aspecto importante, verificado por meio da análise de dados é o
indicativo de reversão do “hiato de gênero” em favor das mulheres. Fenômeno que,
se mantido nas próximas décadas implicará numa inversão das desigualdades que,
expõem desde já o Hn como o segmento mais vulnerável.
A diferença de oportunidades, para brancos e negros, nos maiores anos de
escolaridade também pode ser atribuída à diferença de rendimentos entre os dois
segmentos (IBGE, 2010). Segundo IPEA (2011b) em 1995 os rendimentos dos
homens negros eram superiores aos das mulheres brancas. Mulheres negras
recebiam 18% da renda média dos homens brancos. Em 2009 os rendimentos das
mulheres brancas correspondiam a 55% da renda média de homens brancos,
enquanto os homens negros recebiam 53% e mulheres negras 30,5%.
Este quadro deixou o Brasil atrás de 79 países em um ranking de 146 nações
elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD,
2010). Segundo dados da ONU-HABITAT (2012) o Brasil é o quarto país mais
desigual da América Latina em distribuição de renda, ficando atrás somente de
Guatemala, Honduras e Colômbia.
A pobreza pode ser outro fator determinante para tentar explicar as
assimetrias na evolução da escolaridade entre brancos e negros. Já que o segmento
negro é aí sobre-representado. A pobreza, associada às práticas discriminatórias de
cunho racial, em especial o racismo sutil, tolhem, exponencialmente, a liberdade da
população negra no seu direito de desenvolvimento de suas capacidades e
autonomias.
Outro aspecto importante refere-se ao impacto da baixa escolaridade na
qualificação da mão de obra e, consequentemente no acesso ao mercado de
trabalho brasileiro. O item a seguir trata da colocação da população no mercado de
trabalho, com destaque para a posição na ocupação.
4.1.2 Posição na Ocupação
A posição na ocupação também é uma variável importante para evidenciar e
143
explicar a cristalização e a reprodução das desigualdades raciais e de gênero no
acesso ao mercado de trabalho.
Serão analisadas as categorias de posição: trabalhadores domésticos, outros
empregados, conta própria/empregador e outros (que engloba os sem remuneração
e trabalhadores para o próprio consumo) nos últimos 30 anos. A categoria
“trabalhadores domésticos” foi destacada de outros empregados por ser uma
categoria com características próprias, que serão discutidas a seguir.
Tabela 5 - Posição na ocupação da população de 15 aos 64 anos, segundo a raça,
cor e o sexo por ano censitário – Brasil
BRASIL (%)
ANO
CATEGORIA
TRABALHAD
ORES
OUTROS
DOMÉSTICOS EMPREGADO
(1)
S (2)
CONTA
PRÓPRIA/EMPREGA
DOR
OUTROS (3)
TOTAL
Homem branco
65,4
31,2
3,4
100,0
Mulher branca
80,7
13,9
5,3
100,0
1980
Homem negro
62,0
34,6
3,3
100,0
Mulher negra
73,4
21,1
5,5
100,0
Homem branco
0,5
61,9
35,2
2,4
100,0
Mulher branca
11,3
64,8
19,4
4,5
100,0
1991
Homem negro
0,7
60,5
36,0
2,8
100,0
Mulher negra
22,1
53,6
21,1
3,3
100,0
Homem branco
0,7
62,2
34,8
2,3
100,0
Mulher branca
14,0
59,8
20,8
5,5
100,0
2000
Homem negro
1,1
63,3
32,5
3,1
100,0
Mulher negra
25,7
48,4
20,4
5,5
100,0
Homem branco
0,7
68,0
28,7
2,6
100,0
Mulher branca
11,1
64,7
20,0
4,1
100,0
2010
Homem negro
1,0
70,2
23,8
5,0
100,0
Mulher negra
19,9
56,5
16,4
7,1
100,0
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
(1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados”
(2) Inclusive funcionários públicos e militares
(3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo
Na tabela acima, verifica-se que a maior concentração do segmento feminino
está nas ocupações “trabalhador doméstico” e “outros”. O que evidencia o nível de
precarização a que as mulheres encontram-se sujeitas.
Na análise sobre a participação das mulheres no mercado de trabalho nos
últimos 30 anos, observa-se o contínuo crescimento da atividade feminina.,
possivelmente ligada ao maior nível de instrução. Embora o nível de ocupação entre
as mulheres seja inferior ao registrado entre os homens.
Os maiores anos de escolaridade das mulheres não lhes asseguram a
144
igualdade de concorrência com os homens, para uma melhor inserção em postos de
trabalho
com
poder
de
decisão,
tradicionalmente
ocupados
por
homens
(BRUSCHINI et. al. 2011). E a diferença salarial permanece em favor dos homens,
mesmo quando as mulheres atingem o ápice da pirâmide ocupacional (LOVELL,
1994).
Quando analisados os dados sobre a distribuição por setor de atividade é
notória a segmentação ocupacional nos quadrantes raça/cor e sexo. As mulheres –
especialmente as negras – concentram-se no setor de serviços sociais149 (IBGE,
2010; IPEA, 2011), com predomínio de mulheres negras no serviço doméstico
remunerado em todo o Brasil.
Os trabalhadores domésticos formam uma categoria profissional cuja
interferência de raça/cor e sexo, revela as mais significativas desigualdades. A maior
participação das mulheres negras no trabalho doméstico revela o peso da
discriminação setorial-regional-ocupacional sobre elas (SOARES, 2000).
Em 30 anos a proporção de trabalhadores domésticos não apresentou
mudanças significativas para os homens. Sua participação manteve-se igual ou
inferior a 1%.
A forte presença das Mn nessa ocupação está associada ao menor grau de
exigência de qualificação profissional (FELIPE, 2012). Pois a evidência do menor
acesso à educação formal, priva esse segmento, e o das M b que aí se encontram,
de ocupar melhores postos no mercado de trabalho. Deste modo estabelece-se uma
relação causa-efeito entre mercado de trabalho, nível de escolaridade e qualificação
para ocupação nos melhores empregos.
Existe uma diferença de inserção entre o segmento de mulheres ocupadas,
brancas e negras, mesmo quando elas possuem o mesmo nível de escolaridade. No
Censo de 2010 19,9% das Mn ocupadas são trabalhadoras domésticas, ao passo
que, entre as Mb elas correspondem a 11,1% (tabela ). Em contrapartida, verifica-se
uma participação relativamente maior das Mb, ocupadas que trabalham nos setores
mais organizados da economia, onde existe uma maior probabilidade de se obter
melhores salários e condições laborais (BRUSCHINI, et. al., 2011).
A desigualdade entre essas mulheres relaciona-se com as questões
estruturais e discriminatórias. Dentre os componentes estruturais, o aspecto
149
Saúde, educação, serviços sociais e domésticos.
145
educacional é o mais relevante.
No quadrante de 2000 e 2010, entre as mulheres que estavam na ocupação
trabalhadora doméstica, houve um decréscimo na participação: de 3,9 p.p. para as
Mb, e de 5,8 p.p. para as Mn. Esta redução pode estar associada ao aumento nos
anos de escolaridade da população brasileira – especialmente das mulheres – com
possível migração para postos de trabalho não precários. Neste sentido, o trabalho
doméstico pode ter deixado de ser a porta de entrada obrigatória para o acesso das
Mn e das Mb, jovens e pobres, ao mercado de trabalho.
Também observa-se que, enquanto a inserção das Mn na ocupação “Conta
Própria/Empregador” vem sendo reduzida, continuamente, desde o Censo de 1991,
nos demais grupos ela esteve em crescente até o Censo de 2000, quando começa a
declinar.
A tabela acima ainda permite identificar, entre os Censos de 2000 e 2010, as
seguintes tendências complementares: o aumento do número de trabalhadores na
ocupação “outros empregados”, independente da raça/cor e sexo, e o decréscimo na
ocupação “conta própria/empregador”.
Desde o Censo de 1980, com relação às demais formas de ocupação, podese observar que a participação dos trabalhadores na ocupação “outros empregados”
superou todas as outras tratadas no estudo.
Feita a análise da posição na ocupação, concentrando-se nas principais
tendências ao longo do tempo, o passo seguinte é o de apresentar a análise regional
com foco nas semelhanças e diferenças, destacando a evolução no período de 1980
a 2010.
.
4.2 ANÁLISE REGIONAL
Em 2010 a população dos 15 aos 64 anos de idade representa 68,5% da
população brasileira. Reflete-se sobre ela as transformações ocorridas no perfil
demográfico do país, no que diz respeito a maior autodeclaração e/ou
heterodeclaração para a raça/cor negra. Neste item é feita uma análise geral da
distribuição da população por raça/cor e sexo pelas cinco grandes regiões. Em
seguida as análises se concentraram sobre as diferenças e semelhanças entre
essas regiões, no tocante à escolaridade e ao mercado de trabalho.
146
Tabela 6 - Distribuição de pessoas por raça/cor e sexo – Região Norte do Brasil,
1980, 1991, 2000 e 2010
CATEGORIA
Homem branco
Mulher branca
Homem negro
Mulher negra
Total
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
1980
10,1
11,1
41,3
37,5
100,0
REGIÃO NORTE (%)
1991
2000
11,6
13,9
12,8
15,1
39,1
36,6
36,5
34,3
100,0
100,0
2010
11,7
12,3
38,7
37,3
100,0
Tabela 7 - Distribuição da população dos 15 aos 64 anos por raça, cor e sexo –
Região Nordeste do Brasil, 1980, 1991, 2000 e 2010
CATEGORIA
Homem branco
Mulher branca
Homem negro
Mulher negra
Total
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
REGIÃO NORDESTE (%)
1980
1991
2000
12,7
12,2
15,1
15,2
15,0
17,7
35,4
35,8
33,5
36,7
37,0
33,7
100,0
100,0
100,0
2010
13,7
15,3
34,9
36,1
100,0
Tabela 8 - Distribuição de pessoas por raça/cor e sexo – Região Sudeste do Brasil,
1980, 1991, 2000 e 2010
CATEGORIA
Homem branco
Mulher branca
Homem negro
Mulher negra
Total
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
REGIÃO SUDESTE (%)
1980
1991
2000
33,4
30,4
30,2
34,8
33,0
33,1
16,1
18,6
18,6
15,6
18,0
18,1
100,0
100,0
100,0
2010
26,4
28,9
22,3
22,3
100,0
Tabela 9 - Distribuição de pessoas por raça/cor e sexo – Região Centro-Oeste do
Brasil, 1980, 1991, 2000 e 2010
CATEGORIA
Homem branco
Mulher branca
Homem negro
Mulher negra
Total
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
REGIÃO CENTRO OESTE (%)
1980
1991
2000
2010
25,0
22,5
24,2
20,3
25,7
24,8
26,4
21,8
25,9
27,3
25,2
29,2
23,4
25,4
24,2
28,7
100,0
100,0
100,0
100,0
147
Tabela 10 - Distribuição da população dos 15 aos 64 anos por raça/cor e sexo –
Região Sul do Brasil, 1980, 1991, 2000 e 2010
CATEGORIA
Homem branco
Mulher branca
Homem negro
Mulher negra
Total
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
1980
42,2
43,1
7,6
7,1
100,0
REGIÃO SUL (%)
1991
2000
40,8
41,4
43,0
43,5
8,4
7,9
7,8
7,3
100,0
100,0
2010
38,5
40,7
10,7
10,1
100,0
Em linhas gerais, em 30 anos, a população do Sul, historicamente branca e
com o predomínio de Mb, mantém características próximas de sua composição por
raça/cor e sexo. A região Norte, por sua vez, é o extremo da região Sul. Ela tem a
maior população negra do Brasil, com predomínio dos Hn.
Nas regiões Sudeste e Centro-Oeste ocorreram mudanças significativas nas
composições raça/cor de suas respectivas populações. Este evento tornou o Centro
– Oeste majoritariamente negro, mantendo-se o predomínio dos Hn.
Já a região Sudeste destaca-se por ser a única região em que foi suprimida a
diferença entre os Hn e as Mn (22,3% cada). Esta configuração só foi possível em
razão do maior aumento no número das Mn, comparativamente ao número dos Hn,
superando assim a diferença entre estes dois grupos, que variou entre 0,5 e 0,6 p.p.
desde o Censo de 1980 até o Censo de 2000.
Ainda sobre a região Sudeste, no Censo de 1980, a população branca
representava mais do que o dobro da população negra. Mas no Censo de 2010, a
diferença entre brancos e negros caiu de forma expressiva. Mas não suficiente para
alterar o quadro que caracteriza a região, onde o número de pessoas brancas
supera o de pessoas negras e, as Mb, a exemplo do que ocorre na região Sul,
constituem maioria.
As regiões Norte e Nordeste destacam-se por uma maior concentração da
população negra. Todavia, quando se fala em população negra na região Norte,
deve se ater ao fato de que esta maioria tem se declarado de raça/cor parda (Censo
de 2010). Enquanto na região Nordeste a população é em sua maioria de raça/cor
preta.
Nas regiões de predomínio negro, Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a região
Nordeste é aquela, dentre as cinco regiões brasileiras, que concentra o maior
número das Mn, na faixa dos 15 aos 64 anos de idade.
Mas, enquanto se observa uma aproximação das Mn em relação aos Hn, nas
148
regiões onde elas ainda se apresentam em menor número (exceto no Sul), a
população das Mn no Nordeste quebra a sequência de aproximação dos Hn,
mantendo-se como grupo predominante na região.
Outro ponto que vale destacar, nesta análise sobre as características da
população de 15 a 64 anos no Brasil por raça/cor e sexo, é o movimento da
população branca no Norte e Nordeste, regiões predominantemente negras.
Presença minotária, o número das Mb e dos Hb em cada uma destas regiões,
supera a presença de negros na região Sul, predominantemente branca. Dado
comum a essas três regiões é a presença das Mb em maior número do que os Hb,
respeitadas as proporções deste grupo em cada uma das regiões.
A região Nordeste abriga a maior população branca, num universo
predominantemente negro. E esta parcela é formada em sua maioria pelas Mb.
Embora a população branca das regiões Norte e Nordeste tenham sofrido um
decréscimo no Censo de 2010, ela permanece maior do que a configuração do
Censo de 1980. Ao contrário do que ocorreu nas regiões Sul, Sudeste e CentroOeste.
4.2.1 Escolaridade
As desigualdades regionais que caracterizam o Brasil refletem-se sobre a
escolaridade. Entre as Grandes Regiões do país, ainda persistem diferenças
expressivas no nível de ensino de suas populações, em razão da raça/cor e sexo.
Como se vê logo a seguir.
Tabela 11 - Anos de escolaridade, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário –
Brasil, Região Norte
ANO
CATEGORIA
Homem branco
Mulher branca
1980
Homem negro
Mulher negra
Homem branco
Mulher branca
1991
Homem negro
Mulher negra
0 A 3 ANOS
43,7
40,7
63,4
60,1
36,3
33,2
50,1
45,6
REGIÃO NORTE
4 A 8 ANOS 9 A 11 ANOS 12 ANOS OU MAIS TOTAL
36,1
13,2
7,0
100,0
39,1
15,2
5,0
100,0
29,5
5,8
1,3
100,0
31,4
7,4
1,1
100,0
40,7
17,1
5,9
100,0
41,1
20,3
5,4
100,0
37,3
10,6
1,9
100,0
39,5
13,1
1,8
100,0
Continua.
149
ANO
CATEGORIA
0 A 3 ANOS
Homem branco
27,8
Mulher branca
23,1
2000
Homem negro
38,3
Mulher negra
32,7
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
Conclusão.
REGIÃO NORTE
4 A 8 ANOS 9 A 11 ANOS 12 ANOS OU MAIS TOTAL
41,2
24,0
7,0
100,0
40,6
29,1
7,2
100,0
42,8
16,6
2,3
100,0
42,1
22,3
2,9
100,0
Tabela 12 - Anos de escolaridade, dos 15 aos 64 anos, segundo a raça, cor e o sexo
por ano censitário – Brasil, Região Nordeste
REGIÃO NORDESTE
ANO
CATEGORIA
0 A 3 ANOS 4 A 8 ANOS 9 A 11 ANOS 12 ANOS OU MAIS TOTAL
57,5
Homem branco
26,1
10,6
5,8
100,0
Mulher branca
53,4
29,1
12,7
4,8
100,0
1980
Homem negro
73,5
20,9
4,5
1,1
100,0
Mulher negra
70,2
22,9
5,8
1,1
100,0
Homem branco
45,3
31,1
16,0
7,6
100,0
Mulher branca
38,5
34,4
19,7
7,4
100,0
1991
Homem negro
60,2
29,1
8,9
1,8
100,0
Mulher negra
53,6
32,2
12,0
2,1
100,0
Homem branco
36,1
35,1
21,2
7,6
100,0
Mulher branca
28,5
36,3
26,2
9,0
100,0
2000
Homem negro
47,8
36,0
14,0
2,2
100,0
Mulher negra
40,1
38,1
19,1
2,8
100,0
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
Tabela 13 - Anos de escolaridade, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário –
Brasil, Região Sudeste
REGIÃO SUDESTE
ANO
CATEGORIA 0 A 3 ANOS 4 A 8 ANOS 9 A 11 ANOS 12 ANOS OU MAIS
29,6
Homem branco
47,7
13,7
9,0
Mulher branca
32,5
45,7
14,7
7,1
1980
Homem negro
47,7
45,0
6,0
1,4
Mulher negra
51,7
40,7
6,3
1,3
Homem branco
20,4
48,2
18,9
12,5
Mulher branca
22,3
45,7
20,5
11,5
1991
Homem negro
34,3
51,7
11,2
2,8
Mulher negra
36,1
48,4
12,6
2,8
Homem branco
13,8
43,6
28,0
14,6
Mulher branca
14,4
40,0
30,5
15,1
2000
Homem negro
24,1
52,8
20,1
3,0
Mulher negra
24,4
48,9
22,9
3,8
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
TOTAL
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
150
Tabela 14 - Anos de escolaridade, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário –
Brasil, Região Centro-Oeste
CENTRO OESTE
ANO
CATEGORIA
0 A 3 ANOS 4 A 8 ANOS 9 A 11 ANOS 12 ANOS OU MAIS TOTAL
41,9
Homem branco
39,5
11,7
6,9
100,0
Mulher branca
41,0
39,2
14,0
5,8
100,0
1980
Homem negro
59,0
33,5
5,9
1,7
100,0
Mulher negra
58,3
33,1
7,2
1,4
100,0
Homem branco
26,1
45,1
19,0
9,8
100,0
Mulher branca
25,1
43,5
21,6
9,7
100,0
1991
Homem negro
40,1
45,1
11,7
3,1
100,0
Mulher negra
37,0
45,2
14,2
3,5
100,0
Homem branco
18,7
44,1
25,7
11,5
100,0
Mulher branca
16,8
39,4
30,1
13,8
100,0
2000
Homem negro
28,7
49,2
18,2
4,0
100,0
Mulher negra
25,9
46,4
22,9
4,9
100,0
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
Tabela15 - Anos de escolaridade da população dos 15 aos 64 anos, segundo a
raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Sul
REGIÃO SUL
CATEGORIA
0 A 3 ANOS 4 A 8 ANOS 9 A 11 ANOS 12 ANOS OU MAIS TOTAL
33,2
Homem branco
51,6
10,0
5,2
100,0
Mulher branca
35,1
49,7
10,7
4,5
100,0
1980
Homem negro
56,4
38,7
3,9
0,9
100,0
Mulher negra
59,8
35,4
3,9
0,9
100,0
Homem branco
22,8
53,3
16,2
7,8
100,0
Mulher branca
24,1
51,0
16,8
8,1
100,0
1991
Homem negro
40,8
49,3
8,0
1,8
100,0
Mulher negra
43,4
46,0
8,4
2,2
100,0
Homem branco
14,8
50,5
24,4
10,3
100,0
Mulher branca
15,8
46,6
25,8
11,8
100,0
2000
Homem negro
27,9
53,9
15,6
2,5
100,0
Mulher negra
30,0
49,1
17,9
3,0
100,0
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
ANO
No período de 20 anos verifica-se, de modo geral, a ocorrência, nas cinco
Grandes Regiões, da universalização do ensino (4 a 8 anos); da saída de um maior
contingente de pessoas, com predomínio do segmento de raça/cor branca, da baixa
escolaridade, seguido pelo aumento de participação nos maiores anos de estudos.
As regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul apresentam a maior participação dos
grupos dos Hb, das Mb, dos Hn e das Mn, nas maiores faixas de escolaridade.
Entretanto, esta participação é bem desigual entre os dois segmentos. No geral há
um déficit no acesso aos maiores anos de escolaridade para todas as regiões.
Outra análise pertinente é a de que as mudanças ocorridas foram mais
151
acentuadas no acesso ao ensino de 4 a 8 anos, do que aquelas ocorridas na faixa
de 9 a 11 anos de escolaridade. Embora se verifique uma evolução em ambas as
faixas de ensino, quando comparadas aos Censos de 1980, há uma expectativa de
melhora em relação ao nível de ensino que antecede o nível Superior. Também
registra-se uma redução na diferença de escolaridade entre as regiões, ainda que
ela seja mantida.
Entretanto, para as regiões Norte e Nordeste, onde a população é de raça/cor
predominantemente negra, este processo tem sido bem mais lento. Até o Censo de
2000, em ambas as regiões, tanto os percentuais dos segmentos brancos, quanto os
percentuais dos segmentos negros, eram os mais representativos do analfabetismo
dentre todas as regiões. O Nordeste, especialmente, apresentou pelos menos 10
anos de atraso na saída da baixa escolaridade, quando comparado ao Sudeste,
Centro-Oeste e Sul do país.
Alguns fatores podem explicar as disparidades que separam o progresso da
escolaridade entre as regiões Norte e Nordeste das demais regiões: o histórico de
inserção dos negros, pautado pela exclusão social; a concentração desse segmento
em regiões pobres, fora das áreas dinâmicas; alta taxa de analfabetismo; baixa
escolaridade e a inserção precoce em ocupações precárias.
As regiões Norte e Nordeste também apresentam contradições gritantes.
Representativas da maior presença negra no país, o Nordeste com maior
representação das Mn e, o Norte com maior representação dos Hn, apresentam
percentuais de participação, na faixa dos 12 ou mais anos de escolaridade,
inferiores aos dos segmentos brancos residentes. O que significa que a população
negra das duas regiões sofre uma exclusão, baseada na raça/cor, numa região onde
tem predomínio.sob a população branca.
Em contrapartida, as regiões Sudeste e Centro-Oeste apresentam os
melhores percentuais para negros em todos os anos de maior escolaridade. Este
cenário associa a melhor escolaridade às regiões mais desenvolvidas.
Em todas as regiões, as Mn estão mais escolarizadas que os Hn, porém
menos escolarizadas do que os Hb e as Mb. Estas por sinal ultrapassaram os Hb
nos maiores anos de escolaridade em todas as cinco Grandes Regiões.
152
Tabela 16 - Nível de instrução, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário –
Brasil, Região Norte, 2010
REGIÃO NORTE
SEM
FUNDAMENTAL
MÉDIO
INSTRUÇÃO /
COMPLETO /
COMPLETO /
FUNDAMENTAL
MÉDIO
SUPERIOR
INCOMPLETO
INCOMPLETO INCOMPLETO
ANO
CATEGORIA
Homem branco
Mulher branca
2010
Homem negro
Mulher negra
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
42,8
35,6
54,5
45,7
20,1
19,8
19,6
20,8
28,1
32,4
22,2
27,5
SUPERIOR
COMPLETO
8,9
12,2
3,7
6,0
TOTAL
100,0
100,0
100,0
100,0
Tabela 17 - Nível de instrução, dos 15 aos 64 anos, segundo a raça, cor e o sexo
por ano censitário – Brasil, Região Nordeste, 2010
REGIÃO NORDESTE
ANO
CATEGORIA
SEM
FUNDAMENTAL
MÉDIO
INSTRUÇÃO /
COMPLETO /
COMPLETO /
FUNDAMENTAL
MÉDIO
SUPERIOR
INCOMPLETO
INCOMPLETO INCOMPLETO
Homem branco
Mulher branca
2010
Homem negro
Mulher negra
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
47,2
38,6
58,9
49,9
17,7
18,3
17,6
19,2
26,7
31,0
20,5
25,8
SUPERIOR
COMPLETO
8,4
12,0
3,0
5,2
TOTAL
100,0
100,0
100,0
100,0
Tabela 18 - Nível de instrução, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário –
Brasil, Região Sudeste, 2010
REGIÃO SUDESTE
ANO
CATEGORIA
SEM
FUNDAMENTAL
MÉDIO
INSTRUÇÃO /
COMPLETO /
COMPLETO /
FUNDAMENTAL
MÉDIO
SUPERIOR
INCOMPLETO
INCOMPLETO INCOMPLETO
Homem branco
Mulher branca
2010
Homem negro
Mulher negra
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
30,6
28,0
46,5
42,6
20,6
19,4
23,0
22,6
33,1
33,6
26,3
28,6
SUPERIOR
COMPLETO
15,8
19,0
4,2
6,2
TOTAL
100,0
100,0
100,0
100,0
153
Tabela 19 - Nível de instrução, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário –
Brasil, Região Centro-Oeste, 2010
REGIÃO CENTRO-OESTE
ANO
CATEGORIA
SEM
FUNDAMENTAL
MÉDIO
INSTRUÇÃO /
COMPLETO /
COMPLETO /
FUNDAMENTAL
MÉDIO
SUPERIOR
INCOMPLETO
INCOMPLETO INCOMPLETO
Homem branco
Mulher branca
2010
Homem negro
Mulher negra
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
35,3
29,0
48,0
40,7
19,7
18,5
21,4
21,5
30,2
33,3
24,8
29,1
SUPERIOR
COMPLETO
TOTAL
14,8
19,2
5,8
8,7
100,0
100,0
100,0
100,0
Tabela 20 - Nível de instrução da população dos 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor
e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Sul, 2010
REGIÃO SUL
ANO
CATEGORIA
SEM
FUNDAMENTAL
MÉDIO
INSTRUÇÃO /
COMPLETO /
COMPLETO /
FUNDAMENTAL
MÉDIO
SUPERIOR
INCOMPLETO
INCOMPLETO INCOMPLETO
Homem branco
Mulher branca
2010
Homem negro
Mulher negra
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
37,3
33,9
52,8
50,1
22,2
20,7
23,0
22,7
29,9
30,8
21,0
22,4
SUPERIOR
COMPLETO
TOTAL
10,6
14,6
3,2
4,8
100,0
100,0
100,0
100,0
O Censo de 2010 aponta para o aumento do nível de instrução da população
nas cinco Grandes Regiões. Um dado que se mantém é a permanência da maior
escolaridade das mulheres, brancas e negras, na faixa etária dos 15 aos 64 anos de
idade, sobre o nível de escolaridade dos homens.
Outra tendência que se repete é a menor representatividade das Mn, nos
níveis de instrução, comparativamente ao segmento branco.
As regiões Norte e Nordeste concentram os maiores percentuais para a baixa
escolaridade em todos os grupos, os Hb, as Mb, os Hn e as Mn. Mas é a população
negra que mais sofre o peso das desigualdades baseadas na raça/cor e, na pobreza
que afeta especialmente a região Nordeste.
Os Hn têm os piores desempenhos no acesso ao nível superior de educação,
em três das cinco regiões: Norte (3,7%), Sul (3,2%) e Nordeste (3,0%). Enquanto os
maiores níveis de instrução para os Hn e as Mn ocorrem nas regiões Sudeste e
Centro-Oeste.
De
modo
geral,
o
nível
de
escolaridade
do
brasileiro
aumentou
significativamente nos últimos 30 anos. Houve aumento do percentual de pessoas
154
com nível Fundamental completo; subiu também a proporção de brasileiros com
ensino Médio completo/Superior incompleto. Mas embora a média de escolaridade
tenha aumentado, ela ainda é uma das mais baixas da América Latina e Caribe
(PNUD, 2011).
A questão do analfabetismo ainda é uma questão que merece prioridade
máxima. Em todos os Censos a baixa escolaridade é a mais denunciativa das
desigualdades raciais e a persistência do analfabetismo também deve ser lida como
um efeito presente da população de maior faixa etária e não escolarizada (IPEA,
2007).
A maior proporção de pessoas na baixa escolaridade, mesmo tendo
registrado a maior queda em pontos percentuais, ainda é verificada na Região
Nordeste, no grupo de Hn. Enquanto o Sudeste, Centro – Oeste e o Sul apresentam
os menores percentuais da população com baixa escolaridade, a região Norte
apresenta a menor redução, entre as cinco regiões. Ao que parece, a maior
escolaridade está atrelada às regiões de maior desenvolvimento socioeconômico.
Entre os Censos de 1980 e 2000 as Mn eram maioria entre a população com
menos anos de escolaridade nas regiões Sul e Sudeste. Mas no Censo de 2010,
nas duas regiões, os Hn passaram a ocupar esta posição desfavorável.
A distância entre os segmentos brancos e negros também persiste. E a
situação de desigualdade no acesso e permanência, nos maiores níveis de
escolaridade, entre as Mb e as Mn explicita a discriminação de raça/cor.
Considerando os níveis mais altos de escolaridade, que até 2000 estão
representados por 12 anos ou mais de idade e em 2010 por pelo menos o Ensino
Médio Completo, pode-se dizer que houve um aumento percentual da população
brasileira neste nível de escolaridade, nos últimos Censos, maior do que o ocorrido
em outros níveis. O que se reflete sobre a maior escolaridade do brasileiro no geral.
4.2.2 Posição na Ocupação
Nos últimos 30 anos vem ocorrendo mudanças no perfil da população
brasileira ocupada nas cinco Grandes Regiões do Brasil. Um recorte importante no
tratamento dos dados sobre posição na ocupação diz respeito à distribuição
regional. Neste item são tratadas as diferenças e semelhanças entre as regiões.
155
Tabela 21 - Posição na ocupação, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário –
Brasil, Região Norte
REGIÃO NORTE
ANO
CATEGORIA
TRABALHADORES
DOMÉSTICOS (1)
OUTROS
EMPREGADOS
(2)
CONTA
PRÓPRIA/EMPREGADOR
OUTROS
(3)
TOTAL
Homem branco
50,5
45,2
4,3 100,0
Mulher branca
79,1
15,7
5,3 100,0
1980
Homem negro
42,7
51,7
5,6 100,0
Mulher negra
67,0
21,4
11,7 100,0
Homem branco
0,3
45,2
50,7
3,8 100,0
Mulher branca
10,3
63,9
22,1
3,7 100,0
1991
Homem negro
0,4
42,6
52,9
4,1 100,0
Mulher negra
18,2
54,8
21,4
5,6 100,0
Homem branco
0,5
52,6
43,2
3,7 100,0
Mulher branca
15,1
55,0
22,6
7,3 100,0
2000
Homem negro
0,8
51,4
43,0
4,9 100,0
Mulher negra
21,6
44,7
24,5
9,2 100,0
Homem branco
0,8
60,7
32,9
5,5 100,0
Mulher branca
11,2
58,7
22,2
7,8 100,0
2010
Homem negro
1,2
59,3
31,6
7,9 100,0
Mulher negra
16,2
51,0
21,8
11,0 100,0
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
(1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados”
(2) Inclusive funcionários públicos e militares
(3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo
Tabela 22 - Posição na ocupação, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário –
Brasil, Região Nordeste
REGIÃO NORDESTE
ANO
CATEGORIA
OUTROS
TRABALHADORES EMPREGADOS
CONTA
OUTROS
DOMÉSTICOS (1)
(2)
PRÓPRIA/EMPREGADOR
(3)
Homem branco
47,9
47,6
4,5
Mulher branca
68,0
25,1
6,9
1980
Homem negro
50,2
45,2
4,6
Mulher negra
59,1
32,5
8,5
Homem branco
0,3
50,0
45,3
4,4
Mulher branca
10,3
63,2
22,7
3,8
1991
Homem negro
0,5
52,2
42,9
4,4
Mulher negra
18,0
50,9
26,1
5,0
Homem branco
0,6
52,7
42,5
4,2
Mulher branca
11,9
54,9
26,0
7,2
2000
Homem negro
0,9
53,9
40,4
4,8
Mulher negra
19,7
44,5
27,2
8,6
Homem branco
0,6
62,4
29,0
8,0
Mulher branca
11,3
59,3
20,5
8,9
2010
Homem negro
0,9
63,5
26,0
9,6
Mulher negra
17,5
51,0
19,2
12,2
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
(1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados
(2) Inclusive funcionários públicos e militares
(3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo
TOTAL
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
156
Tabela 23 - Posição na ocupação, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário –
Brasil, Região Sudeste
REGIÃO SUDESTE
ANO
CATEGORIA
TRABALHAD.
OUTROS
DOMÉSTICOS EMPREGADOS
CONTA
(1)
(2)
PRÓPRIA/EMPREGADOR
OUTROS
(3)
TOTAL
Homem branco
73,9
24,5
1,5 100,0
Mulher branca
85,9
12,4
1,7 100,0
1980
Homem negro
80,1
18,7
1,2 100,0
Mulher negra
86,3
12,2
1,4 100,0
Homem branco
0,7
68,5
29,9
0,9 100,0
Mulher branca
11,4
68,7
18,8
1,1 100,0
1991
Homem negro
0,9
73,0
25,2
0,9 100,0
Mulher negra
24,5
56,6
18,0
0,9 100,0
Homem branco
0,9
66,8
31,0
1,3 100,0
Mulher branca
14,4
63,3
19,4
2,9 100,0
2000
Homem negro
1,4
74,2
23,3
1,1 100,0
Mulher negra
30,4
53,0
14,5
2,1 100,0
Homem branco
0,8
71,5
26,7
1,0 100,0
Mulher branca
11,4
67,5
18,8
2,3 100,0
2010
Homem negro
1,1
77,3
20,2
1,4 100,0
Mulher negra
22,6
61,1
13,3
3,0 100,0
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
(1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados”
(2) Inclusive funcionários públicos e militares
(3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo
Tabela 24 - Posição na ocupação, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário –
Brasil, Região Centro-Oeste
REGIÃO CENTRO OESTE
ANO
1980
1991
2000
2010
CATEGORIA
Homem branco
Mulher branca
Homem negro
Mulher negra
Homem branco
Mulher branca
Homem negro
Mulher negra
Homem branco
Mulher branca
Homem negro
Mulher negra
Homem branco
Mulher branca
Homem negro
TRABALHADORES
DOMÉSTICOS (1)
0,5
15,9
0,8
29,2
0,7
16,5
1,5
31,0
0,7
12,0
1,2
OUTROS
EMPREGADOS
(2)
60,7
81,7
62,7
80,1
59,5
64,2
64,2
53,1
64,9
60,6
71,2
49,9
68,4
64,3
74,6
CONTA
PRÓPRIA/EMPREGADOR
37,0
16,4
35,4
18,2
38,6
18,4
33,7
16,7
32,9
19,8
25,7
16,6
29,0
20,1
22,4
OUTROS
(3)
TOTAL
2,3
1,9
1,9
1,6
1,4
1,4
1,3
0,9
1,6
3,1
1,6
2,4
1,8
3,6
1,8
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
Mulher negra
20,9
59,3
15,7
4,0 100,0
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
(1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados”
(2) Inclusive funcionários públicos e militares
(3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo
157
Tabela 25 - Posição na ocupação, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário –
Brasil, Região Sul
REGIÃO SUL
ANO
CATEGORIA
TRABALHADORES
DOMÉSTICOS (1)
OUTROS
EMPREGADOS
(2)
CONTA
PRÓPRIA/EMPREGADOR
OUTROS (3)
TOTAL
Homem branco
57,0
36,0
6,9 100,0
Mulher branca
74,7
11,8
13,5 100,0
1980
Homem negro
68,3
26,1
5,6 100,0
Mulher negra
80,6
8,9
10,5 100,0
Homem branco
0,3
56,2
38,8
4,7 100,0
Mulher branca
10,7
57,8
19,1
12,4 100,0
1991
Homem negro
0,5
65,8
29,7
4,0 100,0
Mulher negra
27,0
49,3
15,8
7,9 100,0
Homem branco
0,4
59,1
37,2
3,3 100,0
Mulher branca
13,4
55,9
20,7
10,0 100,0
2000
Homem negro
0,8
69,0
27,9
2,3 100,0
Mulher negra
31,3
47,5
14,4
6,8 100,0
Homem branco
0,5
65,3
31,6
2,5 100,0
Mulher branca
10,2
63,3
21,8
4,8 100,0
2010
Homem negro
0,8
74,7
22,4
2,1 100,0
Mulher negra
20,3
61,1
13,7
4,9 100,0
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
(1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados”
(2) Inclusive funcionários públicos e militares
(3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo
Dentre as principais características estruturais da força de trabalho, entre os
Censos de 2000 a 2010, observa-se o já citado aumento no percentual de mulheres
ocupadas.
O crescimento no percentual das Mb ocupadas deu-se em todas as regiões,
nas principais posições da ocupação. O que comprova à interferência da maior
escolaridade na inserção desse grupo no mercado de trabalho. Do mesmo modo, na
comparação entre os quatro Censos, as Mn continuam sobre−representadas na
ocupação trabalhador doméstico.
Entretanto, confirmou−se que o movimento da perda de ocupações no trabalho
doméstico, entre os Censos de 2000 e 2010, deu−se por meio das maiores reduções
registradas para as Mn nas regiões: Sul (11 p. p.), Centro−Oeste (9,1 p. p.) e
Sudeste (7,8 p.p.). Lembrando que, nestas regiões também ocorreram os maiores
aumentos do nível de escolaridade.
Outro dado interessante é o de que, em 2010, as regiões Norte (16,2%) e a
Sudeste (22,6%) apresentam, respectivamente, o menor e o maior percentual das
Mn na ocupação trabalho doméstico.
Em face deste cenário, observa−se que a queda na participação do trabalhador
158
doméstico pode ser um indicativo do crescimento de oportunidades para o segmento
em outros setores. Além do que, o aumento de escolaridade, mesmo que seja a
conclusão do nível Fundamental/Médio, permite uma maior mobilidade do
trabalhador para outras ocupações de ganho. Por outro lado, a não conclusão ou a
baixa escolaridade podem dificultar sua saída da precariedade.
Porém, não está descartada a hipótese de que a melhor escolarização do
segmento
o
mantenha
dentro
da
ocupação
trabalhador
doméstico.
Esta
permanência, entretanto, vincula−se aos maiores rendimentos e acesso à maior
cobertura da proteção laboral e social.
Em contrapartida, a menor redução na presença das Mn na ocupação
trabalhador doméstico ocorreu nas regiões Norte e Nordeste. Esta menor redução,
em duas regiões predominantemente de raça/cor negra, expõe: a saída mais lenta
deste segmento da baixa escolaridade nas citadas regiões e, as limitações das
políticas em curso para minimizar/solucionar os problemas aí existentes. Neste
sentido, vale reportar que os menores percentuais para as Mb, na mesma ocupação,
nessas duas regiões, ocorreram no Censo de 1991 (10,3%), enquanto nas demais
ocorreram no Censo de 2010.
Desde o Censo de 1980 a maioria da população ocupada é formada por outros
empregados. Exceto pela região Norte, as Mn são minoria nesta ocupação desde o
Censo de 1991. Enquanto que os Hn e os Hb das regiões Sudeste, Centro−Oeste
destacam−se, superando as Mb.
Verifica−se
uma
redução
no
percentual
de
trabalhadores por
conta
própria/empregadores.
A maior presença das Mn, nas regiões Norte e Nordeste, na ocupação trabalho
doméstico evidencia a situação de informalidade e precariedade vividas por estas
mulheres, em comparação as outras regiões. Pois o trabalho doméstico remunerado
é uma atividade que ainda arregimenta um expressivo percentual de mulheres de
baixa renda.
4.3 CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os resultados analisados neste capítulo ratificam a importância da escolaridade
sobre a inserção da mulher negra no mercado de trabalho, assim como a posição na
ocupação traduz as marcas discriminatórias sobre ela.
159
Quanto à escolaridade:
A escolaridade é a variável que mais evidencia a forma como as desigualdades
estruturais raciais e de gênero se reproduzem e são mascaradas. Em se tratando do
segmento negro, a escolaridade é a variável que melhor explica as diferenças de
oportunidades históricas a que são submetidos e suas implicações intra e intergeracionais.
As ações discriminatórias na educação concorrem, antes de tudo, para que a
inserção e a permanência de determinados segmentos raciais, como no caso dos
negros, seja prejudicada e reproduzida na inserção no mercado de trabalho.
Apesar das conquistas significativas via políticas universalistas e sistema de
proteção dos direitos fundamentais, como: expansão do ensino, elevação na média
dos anos de escolaridade, redução na taxa de analfabetismo, estas conquistas não
foram suficientes para que os problemas e contradições, que caracterizam a
desigual escolarização entre brancos e negros, fossem sanados. E nesta senda,
centralmente, aqueles que afetam as mulheres negras.
Mercado de trabalho
No que se refere ao sexo, o aumento relativo da ocupação feminina foi maior
do que a masculina. Esta configuração reflete a evolução das mulheres no mercado
de trabalho brasileiro, ocorrida, com maior ênfase, a partir da década de 1970. O
aumento da incorporação de mulheres infere ainda, sobre a exigência do mercado
de trabalho por profissionais com maior nível de escolaridade.
Também pode-se dizer que as transformações ocorridas na base produtiva e
que afetaram de modo diferenciado os homens e as mulheres ocupadas, não foram
suficientes para reverter o quadro de desigualdade entre eles. Isto porque, as
desigualdades existentes no mercado de trabalho reproduzem, de modo geral, as
desigualdades já existentes em outras esferas das relações sociais.
O progresso das mulheres também tem se caracterizado por ser gradual e
constante, o que evidencia uma mudança de valores sociais promovida pelas
conquistas do Movimentos das Mulheres. E que, se mantida, reverterá o quadro de
ocupação nas próximas duas décadas.
160
Entretanto, as conquistas obtidas pelas mulheres também as onera. Elas
necessitam estudar e trabalhar mais do que os homens para se afirmar no mercado
de trabalho. Além de cumprir a carga de trabalho fora de casa, elas ainda têm que
reservar tempo para as atividades domésticas.
No caso das mulheres negras, elas tiveram que reivindicar um espaço de
discussão no Movimento Negro e no Movimento da Mulher, para que suas
demandas não fossem delegadas à segundo plano, em razão dos projetos centrais
destes movimentos.
Apesar da evolução da mulher em ocupações tradicionalmente masculinas, e
apesar do maior nível de instrução, os salários não acompanharam este movimento,
perpetuando a discriminação em razão da raça/cor e sexo. Um grande desafio para
as mulheres desta geração é tentar reverter o quadro da desigualdade salarial entre
homens e mulheres.
Outro grave problema a ser vencido é a diferença entre as mulheres, brancas e
negras no acesso aos maiores anos de escolaridade e à mobilidade laboral. Essa
diferença evidencia mais do que nunca a força dos mecanismos discriminatórios
sobre o progresso ou estagnação da mulher negra.
Os avanços das mulheres negras ainda evidenciam a existência de uma
hierarquização de raça/cor, que as projeta para uma posição de distanciamento em
relação ao segmento branco.
161
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O propósito deste estudo foi apresentar a configuração das desigualdades
raciais e de gênero, historicamente construídas na sociedade brasileira, e os
movimentos sociais constituídos para a conquista dos direitos e inclusão das
mulheres negras na educação e no mercado de trabalho.
Depois de concluídas as etapas de estudo compostas pelos diferentes
conjuntos de conhecimentos, é possível responder a questão central: como ocorreu
a desconstrução das desigualdades raciais e de gênero nos últimos 30 anos da
história brasileira, que revela o cenário da inclusão das mulheres negras na
educação e no mercado de trabalho?
Para esta questão a resposta obtida é: Sim. Por meio da ação dos
Movimentos Negros e das Mulheres, idealizados e realizados via processo históricosociológico antigo e nem sempre organizado e, cujas demandas só começaram a
serem ouvidas e, formalmente atendidas, com o processo de democratização do
Brasil na década de 1980.
Portanto, a desconstrução é uma reação demorada do Estado Brasileiro aos
mecanismos discriminatórios ideológicos, tomado o lapso temporal histórico, e ao
mesmo tempo recente e, cujo ápice gira em torno do Estatuto da Igualdade Racial
(2010) e da criação da Lei de Cotas (2012). Tendo em conta que as desigualdades
persistem, e como já dito, ainda caracterizam o Brasil como um país desigual.
O objetivo deste estudo foi de analisar o enfrentamento das desigualdades do
recorte racial e de gênero na sociedade brasileira, para o acesso das mulheres
negras à educação e ao mercado de trabalho mostrados pelos censos brasileiros de
1980, 1991, 2000 e 2010. Pode-se concluir que ele foi atingido. Considera-se que o
enfrentamento pelo Movimento de Mulheres, no que se refere às questões
discriminatórias direcionadas ao segmento negro é tímido e, por isto deixa a
descoberto questões pontuais que interessam às mulheres negras. Enquanto o
Movimento Negro prioriza a luta contra o racismo, a discriminação racial e o
preconceito, secundarizando a problemática da mulher negra, cuja trajetória é
marcada por um processo discriminatório típico. Neste sentido, o enfrentamento da
desigualdade racial e de gênero dá-se num plano mais geral, e não responde a
demanda das mulheres negras no mérito da sua problemática..
162
Quanto aos objetivos específicos: 1) apresentar o histórico da desigualdade
racial e de gênero no Brasil, assim como das intervenções dos movimentos sociais
negros e de mulheres pela inclusão de suas respectivas demandas na agenda
formal do Estado brasileiro; foi integralmente realizado, pois o entendimento sobre a
natureza das desigualdades raciais e de gênero é encontrado em suas origens: na
instituição da escravidão ou na divisão sexual do trabalho. Entretanto, a superação,
permanência ou aprofundamento de uma e de outra deriva das políticas que o
Estado brasileiro tem empregado ao longo do tempo. E de como os movimentos
sociais negros e de mulheres articularam a construção do espaço para a discussão
e a reivindicação de suas demandas na pauta política do Estado.
2).Expor as principais conquistas e direitos para a superação das
desigualdades raciais e de gênero; este objetivo foi cumprido. Há uma série de
conquistas e direitos, reportados no corpo do estudo, dentre os quais são
destacados: a previsão da igualdade constitucional entre homens e mulheres (ponto
de partida); o reconhecimento da discriminação e do racismo como práticas
contrárias aos direitos humanos mais fundamentais; avançando para as conquistas
mais significativas: a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial e da Lei de Cotas.
3)Traçar o perfil da inclusão das mulheres negras à educação e ao mercado
de trabalho no Brasil manifestados pelos dados dos Censos, 1980, 1991, 2000 e
2010. Considera-se que eles foram alcançados. As mulheres negras melhoraram
seu nível de escolaridade em relação aos homens negros, mas a diferença persiste
em relação ao segmento branco. Elas conseguem concluir o ensino Médio com mais
facilidade. Porém encontram barreiras para o acesso e permanência no nível
superior. Mesmo quando possuem o mesmo nível de escolaridade das mulheres
brancas, percebem remuneração inferior. E, em razão de sua raça/cor têm a
mobilidade laboral comprometida. Elas estão sobre-representadas no trabalho
doméstico e, em ocupações precárias, informais, não remuneradas. Mas por outra
via, as mulheres negras, jovens e pobres, através da maior escolaridade acabam
encontrando outras formas de acesso ao mercado de trabalho, que não pela via do
trabalho doméstico. Sua condição se reflete diretamente sobre os seus
dependentes, no geral crianças e jovens.
Portanto, conclui−se que em se tratando do negro e da mulher, não se
presenciou incipiente na história do Brasil República a construção de um modelo de
desenvolvimento interessado e/ou comprometido com a inserção do negro,
163
sobretudo, e da mulher. Ainda que o processo fosse considerado moderno à época.
Ser negro era o mesmo que contrariar o pressuposto de modernidade. Quanto à
mulher, até então, ela não foi pensada fora do espaço doméstico.
A exclusão foi latente na transição do trabalho escravo para o trabalho livre,
sem que o negro fosse incorporado à conjuntura industrial. E sem que ele pudesse
ser educado para pensar criticamente sobre o seu status e mobilidade social. Neste
processo, embora a mulher também fosse parte vulnerável, ela ensaiou os primeiros
passos para a quebra do paradigma sexista de que o lugar da mulher é em casa.
Mas a tarefa foi árdua. Tanto a inserção do negro quanto a inserção da mulher foram
obstaculizados por processos discriminatórios que inibiram a possibilidade de uma
mudança imediata pelo trato social que lhes foram destinados no processo.
No caso dos negros, houve o peso de uma pseudo democracia racial
justificando as distorções sociais para fora de um dos seus escopos, o racismo. O
negro foi empurrado, por intercessão das políticas públicas, para a periferia do
desenvolvimento, para as zonas menos dinâmicas. Refugo da imigração, que foi
chamada ao processo civilizatório (embranquecimento) do país.
Aos negros e pobres, em sua grande maioria, não coube a educação de
qualidade, não coube o trabalho formal, nem a remota hipótese de uma vida digna.
Enquanto ao segmento branco coube um sistema de educação elitista. Neste
cenário, a mulher negra, sendo mulher e sendo negra, e com toda a carga de
estereótipos que ela carrega desde sempre, sofreu de forma mais acentuada os
efeitos da exclusão social, que se desdobrou para dentro do próprio segmento
negro.
A exclusão socioeconômica dos negros se refletiu ainda sobre as diferenças
regionais, que hoje têm impacto no desenvolvimento do Brasil como um todo. Por
outras palavras, a dimensão das desigualdades raciais e de gênero não é um
problema que afeta apenas negros e mulheres. Esta seria uma visão demasiado
simplista sobre o fenômeno.
A questão é muito mais complexa. A desigualdade pressupõe a existência de
múltiplos fatores agregados que afetam o desenvolvimento do país como um todo.
Pobreza, renda, saúde, educação, trabalho, violência, quando associados à
discriminação
racial
ou
de
gênero,
interferem
em
todos
os
níveis
de
desenvolvimento, desde o humano, passando pelo local, regional e o nacional. Não
por acaso, o Brasil ainda é considerado um país muito desigual.
164
A exclusão socioeconômica a que está submetida o segmento negro também
é responsável por naturalizar as desigualdades entre brancos e negros, além de
reforçar o processo de estigmatização, cujo impacto recai sobre a socialização e a
cidadania da população negra. Os dados estatísticos comprovam que esta exclusão
deve-se ao processo discriminatório ativo. No caso deste estudo, focou-se a
educação e o mercado de trabalho. Mas, na verdade, a discriminação alcança todos
os setores da vida social do segmento negro.
Outro ponto relevante no processo de configuração da desigualdade racial é o
entendimento de que os processos discriminatórios são legitimados pela reprodução
dos preconceitos, estigmas, estereótipos. Não é possível entender a complexidade
do processo, se se extraí dele aquilo que o identifica. Logo, a desigualdade racial só
existe e persiste em razão do racismo, da discriminação e do preconceito. Um dos
grandes problemas para o enfretamento desta questão é o fato de que, no
imaginário coletivo, estes processos ora se confundem, ora são minimizados. Mas
basta ficar atento a cada um dos efeitos, que cada um deles produz sobre a
construção da autoestima e a identidade do negro, para enxergar suas
especificidades.
A discriminação sofrida pelo negro, e em especial pelas mulheres negras,
prolonga-se nas evidências estatísticas de que as desigualdades, que assinalam a
população negra, persistem. Basta comparar a inserção do negro na educação e no
mercado de trabalho com a inserção do segmento branco.
Embora uma das tarefas precípuas do Estado seja a de promover a
igualdade material, este ainda necessita ser provocado pela sociedade civil
organizada para o devido cumprimento de suas atribuições. Esta letargia ou demora
crônica, na ausência de uma terminologia mais adequada, em atender as demandas
da parcela da sociedade excluída, inscrevendo suas necessidades básicas na
agenda de governo, tem raízes históricas.
O reconhecimento pela CF de 1988 dos contributos da raça negra para a
cultura brasileira, assim como de outros segmentos; a tipificação do racismo como
crime e, do direito das comunidades remanescentes à propriedade das terras, foram
resultantes da interveniência social e política do Movimento. Desde lá as conquistas
vêm sendo alcançadas paulatinamente, como a criação do Estatuto da Igualdade
Racial e a Lei de Cotas, cujos efeitos só serão mensuráveis, quantitativamente, no
próximo Censo.
165
É na educação onde o Brasil tem melhorado os seus indicadores, que a
desigualdade mais se evidencia entre brancos e negros. De onde se abstrai que, a
melhoria dos indicadores não expressa, igualmente, a redução das desigualdades
mais profundas entre brancos e negros.
O sistema legal internacional também tem criado marcos, evocando a
proteção da pessoa humana, independentemente da raça/cor, sexo, religião, origem.
Neste sentido, as convenções internacionais como a CEDAW e a CERD, surgem
como instrumentos que, num primeiro momento, produziram sobre a comunidade
internacional a consciência crítica de que a prática discriminatória contra a mulher
(CEDAW) e contra o negro (CERD) constituem uma realidade. E que ela não deve
ser tolerada.
O segundo efeito produzido pelas duas convenções, cada qual inserida em
sua temática, é o entendimento de que a discriminação interfere na capacidade de
desenvolvimento do discriminado, em diferentes setores de sua vida.
Entretanto, há muito por se fazer. Pois parece haver uma demora entre o que
a norma preconiza, instrumentaliza, e as reações das instituições que devem zelar
por sua efetiva aplicação no país. Fato que corrobora para a reprodução das
práticas discriminatórias.
Apesar das políticas públicas implementadas nos últimos anos terem
resultado em melhorias significativas nos indicadores sociais, a população negra
ainda sofre com as desigualdades e enfrenta maiores dificuldades para o acesso e
permanência nos maiores anos de escolaridade. O que se reproduz sobre a
segregação deste segmento em postos de trabalho e, consequentemente, sobre a
renda auferida pelo grupo.
Ocorreram avanços que beneficiaram homens e mulheres, brancos e negros,
mas eles não foram distributivos de uma equidade. O nível de escolaridade das
mulheres supera o dos homens, porém as desigualdades raciais são mantidas
(ABRAMO, 2006, p. 41).
A diferença entre o nível de escolaridade de brancos e negros denuncia a
persistência de um padrão discriminatório racial intergeracional. Enquanto o recorte
simultâneo de raça/cor e sexo explicita uma predominância das desigualdades
raciais sobre as de gênero (HENRIQUES, 2002).
Conforme se avança nos anos de escolaridade, aumentam os desafios e
complexidades do sistema escolar, constata-se uma tendência de ampliação das
166
distâncias entre os segmentos branco e negro, independente dos progressos
universais identificados na década de 1990.
As diferenças fundamentais entre brancos e negros, no que se refere ao
acesso e permanência na educação, requerem políticas públicas de inclusão com
preferência racial, políticas ditas de ação afirmativa, que contribuam para romper
com o ciclo de reprodução da desigualdade.
Importa mencionar também que, a ampliação das responsabilidades das
mulheres, em detrimento do quadro de desigualdades que marcam a sociedade
brasileira, não só expõem as limitações a que elas estão sujeitas, como se
estendem a um segmento mais amplo de indivíduos, principalmente crianças e
jovens que dependem da família para sua constituição como cidadãos (GALEAZZI,
2011, p. 67).
O racismo é um fator que interfere no acesso à renda e, por conseguinte
determina a pobreza. Sua intersecção com o sexismo expõe a vulnerabilidade social
da mulher negra.
Questão vinculada ao combate da expressiva diferença entre brancos e
negros é a exigência de políticas específicas e diferenciadas para este segmento. A
exemplo do que ocorre com o Estatuto da Igualdade Racial e a Lei de Cotas.
No que se refere à situação educacional, a população negra apresenta
grande desvantagem em relação ao segmento branco. A diferença entre o maior
acesso das mulheres brancas nos maiores anos de escolaridade, em relação às
mulheres negras, revela que o impacto de gênero e raça para as oportunidades na
educação e o mercado de trabalho é também desigual.
Isto traz um impacto sobre a entrada das mulheres negras no mercado de
trabalho e com conseqüências sobre o rendimento. As mulheres negras têm a seu
desfavor o peso do racismo, pois mesmo quando se analisa o mesmo nível de
escolaridade elas tendem a ganhar menos do que o segmento branco. Logo, a
diferença salarial, neste caso, não pode ser explicada em razão da diferença de
escolaridade. Existe um fator adicional: os mecanismos de segregação ocupacional
(ABRAMO, 2006) em razão da raça/cor.
As transformações no mundo do trabalho interferiram no contexto de inclusão
da mulher e, em especial, da mulher negra. E elas estão associadas às mudanças
nos padrões culturais e no reconhecimento da importância da mulher como força
produtiva.
167
Embora a divisão sexual do trabalho ainda oriente o mercado, a participação
das mulheres com maior escolarização do que os homens vem num crescente. Por
outro lado, a participação do segmento feminino, no mercado brasileiro, identifica o
esforço redobrado das mulheres para que esta inserção se realize em condições de
igualdade. Pois a diferença que caracteriza o rendimento salarial, entre homens e
mulheres, inter e intra grupos, aponta para a prevalência da discriminação racial e
de gênero (BASTOS, et. al., 2007).
A maior inserção das mulheres negras no trabalho doméstico revela um traço
desvantajoso na situação em que estas se encontram. Embora a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) n° 66/2012, aprovada em março de 2013 lhes
reconheça os mesmos direitos de outros empregados em outras atividades, isto não
implica que para ela represente o fim da informalidade.
Existe uma diferenciação permanente entre o segmento de mulheres
ocupadas, brancas e negras, com o mesmo nível de escolaridade, no mercado de
trabalho. Traço discriminatório em razão da raça/cor. Talvez por isto os avanços das
mulheres brancas, na saída da baixa escolaridade e na participação nos maiores
anos de escolaridade, seja tão expressiva quando comparada ao segmento negro. A
desigualdade entre elas relaciona-se com as questões estruturais e discriminatórias
(JACCOUD; BEGHIN, 2002; HERING,
SILVA, J., 2011). No que se refere aos
componentes estruturais, o aspecto educacional apresenta-se como o mais
relevante. E se propaga sobre o processo de escolarização inter-geracional e intrageracional.
Aqui também deve ser destacado o fato de que, dentre todos os segmentos
cobertos pela análise, as mulheres negras são as mais oneradas, elas, assim como
os homens negros, entram mais cedo no mercado de trabalho de forma precária e,
têm uma longa permanência nele (IPEA, 2004). A exceção se apresenta para as
mulheres pobres mais jovens, brancas e negras, beneficiadas por uma maior
escolarização e, por programas do governo no que se refere à inserção e
permanência na escola. O programa Mulheres Mil, por exemplo, foca na educação
profissionalizante das mulheres socialmente vulneráveis levando em conta a
vocação econômica da região onde se encontram.
Outro dado importante é que o nível educacional de brancos e negros
indiscutivelmente aumentou, entre 1980 e 2010. O que significa que os dois
segmentos se beneficiam com a maior escolaridade, mas a desigualdade entre os
168
grupos permanece inalterada em desfavor do segmento negro e, em especial do
homem negro, na variável escolaridade.
A maior escolaridade não implicou na elevação do nível de renda para o
segmento negro, e muito menos contribuiu para a melhoria de sua distribuição. O
Brasil continua sendo um dos países mais desiguais neste quesito. .
É possível notar ainda que, os anos de escolaridade no Brasil variam mais
entre os seguimentos raciais/cor do que entre os sexos.
Fenômeno correlacionado é o fato de que as mulheres sempre precisam de
maior escolaridade para se inserir no mercado de trabalho em relação aos homens,
e isto não importa em uma melhor inserção delas nesse mercado. Logo, as
mulheres têm que estudar mais, trabalhar mais, isto sem descartar a jornada
doméstica diária de trabalho.
Uma materialização dos mecanismos discriminatórios são os maiores
percentuais de analfabetos nas regiões Norte e Nordeste, as regiões mais pobres do
país, que apresentam os menores IDH’s e, a maior população negra residente de
todo território brasileiro.
Mais um aspecto relevante a ser mencionado é a referência ao
empoderamento da mulher, e neste universo, o empoderamento da mulher negra.
Exemplos extraídos de experiências internacionais demonstram na prática a
interferência positiva do empoderamento sobre todos ODM’s.
Da análise dos dados acima depreende-se que parte significativa das
desigualdades raciais entre brancos e negros no Brasil está ligada ao processo de
discriminação racial, tanto no que se refere à educação quanto no que se refere ao
mercado de trabalho.
A sistematização das informações aqui apresentadas favorece uma reflexão
sobre a inferência das desigualdades raciais e de gênero sobre a mulher e o negro,
com enfoque na mulher negra, ao nível do território nacional.
Neste estudo não foram tratadas as políticas públicas de educação e do
trabalho. Mas reconhece-se a indiscutível importância delas nas transformações que
favoreceram a inclusão das mulheres negras.
Convém ainda mencionar que, a oscilação de cada uma das políticas, de
educação e de trabalho, relacionadas à presença da mulher e da mulher negra,
podem gerar novos estudos.
Por isto este trabalho não pode ser considerado um estudo conclusivo, mas
169
como uma organização de informações com o propósito de servir de subsídios para
novas reflexões.
170
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202
APÊNDICE A - TABELAS EM VALORES ABSOLUTOS DA DISTRIBUIÇÃO DE
PESSOAS POR RAÇA/COR E SEXO – BRASIL E GRANDES REGIÕES, 1980 A
2010
203
Tabela 1 - Distribuição de pessoas por raça/cor e sexo – Brasil, 1980, 1991, 2000 e
2010
Categoria
Homem branco
Mulher branca
Homem negro
Mulher negra
Total
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
1980
18907733
19963351
14612161
14415504
67898749
Brasil
1991
2000
22469745
28381820
24627361
31166870
20556563
24416352
20277205
23927095
87930874
107892137
2010
29839246
32453727
33157945
33288637
128739555
Tabela 2 - Distribuição de pessoas por raça/cor e sexo – Região Norte do Brasil,
1980, 1991, 2000 e 2010
Categoria
Homem branco
Mulher branca
Homem negro
Mulher negra
Total
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
1980
296681
326399
1216626
1105103
2944809
Região Norte
1991
2000
618415
1028829
685975
1118911
2091062
2707967
1947538
2533873
5342989
7389580
2010
1158000
1214257
3835693
3698140
9906090
Tabela 3 - Distribuição da população dos 15 aos 64 anos por raça, cor e sexo –
Região Nordeste do Brasil, 1980, 1991, 2000 e 2010
Categoria
Homem branco
Mulher branca
Homem negro
Mulher negra
Total
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
1980
2289208
2746568
6388899
6624536
18049211
Região Nordeste
1991
2000
2872341
4353046
3511353
5115820
8413626
9655068
8682762
9724003
23480082
28847937
2010
4730651
5304876
12077711
12478724
34591962
Tabela 4 - Distribuição de pessoas por raça/cor e sexo – Região Sudeste do Brasil,
1980, 1991, 2000 e 2010
Categoria
Homem branco
Mulher branca
Homem negro
Mulher negra
Total
Região Sudeste
1980
1991
2000
10492359
11996956
14387244
10933290
13027178
15807464
5053952
7319799
8862294
4898989
7095217
8652950
31378589
39439150
47709953
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
2010
14696220
16110069
12421563
12439385
55667237
204
Tabela 5 - Distribuição de pessoas por raça/cor e sexo – Região Centro-Oeste do
Brasil, 1980, 1991, 2000 e 2010
Categoria
Homem branco
Mulher branca
Homem negro
Mulher negra
Total
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
1980
1050679
1080159
1088296
984860
4203995
Região Centro Oeste
1991
2000
1294721
1828181
1422369
1989047
1566350
1897099
1461522
1825186
5744962
7539513
2010
1941117
2090599
2790764
2745837
9568317
Tabela 6 - Distribuição da população dos 15 aos 64 anos por raça/cor e sexo –
Região Sul do Brasil, 1980, 1991, 2000 e 2010
Categoria
Homem branco
Mulher branca
Homem negro
Mulher negra
Total
Região Sul
1980
1991
2000
4778806
5687313
6784519
4876935
5980487
7135628
864389
1165727
1293923
802017
1090166
1191083
11322147
13923692
16405154
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
2010
7313258
7733925
2032213
1926552
19005948
205
APÊNDICE B - TABELAS EM VALORES ABSOLUTOS DA DISTRIBUIÇÃO DE
PESSOAS POR ANOS DE ESCOLARIDADE – BRASIL E GRANDES REGIÕES,
1980 A 2000
206
Tabela 1 - Distribuição de pessoas por anos de escolaridade – Brasil, 1980, 1991,
2000
Categoria
0 a 3 anos
4 a 8 anos
9 a 11 anos
12 anos ou mais
Total
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
1980
31742788
26457277
6626124
2967850
67794039
Brasil
1991
30719133
38088034
13358905
5696094
87862166
2000
26705156
46169312
25193132
8842012
106909612
Tabela 2 - Distribuição de pessoas por anos de escolaridade – Região Norte do
Brasil, 1980, 1991, 2000
Categoria
0 a 3 anos
4 a 8 anos
9 a 11 anos
12 anos ou mais
Total
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
1980
1693593
938483
239810
64836
2936723
Região Norte
1991
2383907
2080526
719126
149604
5333163
2000
2386044
3072502
1570443
283862
7312851
Tabela 3 - Distribuição de pessoas por anos de escolaridade – Região Nordeste do
Brasil, 1980, 1991, 2000
Categoria
0 a 3 anos
4 a 8 anos
9 a 11 anos
12 anos ou mais
Total
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
1980
12098124
4233578
1261934
410438
18004054
Região Nordeste
1991
12361700
7347036
2940532
815757
23465026
2000
11348854
10394711
5384708
1254703
28382977
Tabela 4 - Distribuição de pessoas por anos de escolaridade – Região Sudeste do
Brasil, 1980, 1991, 2000
Categoria
0 a 3 anos
4 a 8 anos
9 a 11 anos
12 anos ou mais
Total
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
1980
11592949
14253121
3654131
1846160
31346362
Região Sudeste
1991
10426332
18943554
6649719
3394377
39413983
2000
8465557
21394039
12548941
5067965
47476500
207
Tabela 5 - Distribuição de pessoas por anos de escolaridade – Região Centro-Oeste
do Brasil, 1980, 1991, 2000
Categoria
0 a 3 anos
4 a 8 anos
9 a 11 anos
12 anos ou mais
Total
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
1980
2095518
1526631
407739
166887
4196774
Região Centro Oeste
1991
1862208
2568351
943532
364406
5738497
2000
1681197
3344753
1817874
643417
7487241
Tabela 6 - Distribuição da população dos 15 aos 64 anos por anos de escolaridade
– Região Sul do Brasil, 1980, 1991, 2000
Categoria
0 a 3 anos
4 a 8 anos
9 a 11 anos
12 anos ou mais
Total
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
1980
4262604
5505485
1062509
479529
11310127
Região Sul
1991
3684986
7148567
2105996
971950
13911499
2000
2823505
7963308
3871166
1592065
16250044
208
APÊNDICE C - TABELAS EM VALORES ABSOLUTOS DA DISTRIBUIÇÃO DE
PESSOAS POR NÍVEL DE INSTRUÇÃO – BRASIL E GRANDES REGIÕES, 2010
209
Tabela 1 - Distribuição de pessoas por nível de instrução – Brasil, 2010
Categoria
Sem instrução / Fundamental Incompleto
Fundamental completo / Médio incompleto
Médio completo / Superior incompleto
Superior completo
Total
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
Brasil
2010
53226545
26063116
36248723
12394119
127932503
Tabela 2 - Distribuição de pessoas por nível de instrução – Região Norte do Brasil,
2010
Região Norte
Categoria
Sem instrução / Fundamental Incompleto
Fundamental completo / Médio incompleto
Médio completo / Superior incompleto
Superior completo
Total
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
2010
4677598
1983914
2570620
609232
9841364
Tabela 3 - Distribuição de pessoas por nível de instrução – Região Nordeste do
Brasil, 2010
Região Nordeste
Categoria
Sem instrução / Fundamental Incompleto
Fundamental completo / Médio incompleto
Médio completo / Superior incompleto
Superior completo
Total
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
2010
17532586
6294673
8548994
2029906
34406159
Tabela 4 - Distribuição de pessoas por nível de instrução – Região Sudeste do
Brasil, 2
Região Sudeste
Categoria
Sem instrução / Fundamental Incompleto
Fundamental completo / Médio incompleto
Médio completo / Superior incompleto
Superior completo
Total
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
2010
19936727
11729733
16979781
6620941
55267182
210
Tabela 5 - Distribuição de pessoas por nível de instrução – Região Centro-Oeste do
Brasil, 2010
Categoria
Sem instrução / Fundamental Incompleto
Fundamental completo / Médio incompleto
Médio completo / Superior incompleto
Superior completo
Total
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
Região Centro-Oeste
2010
3722330
1943371
2755762
1081311
9502774
Tabela 6 - Distribuição da população dos 15 aos 64 anos por nível de instrução –
Região Sul do Brasil, 2010
Região Sul
Categoria
Sem instrução / Fundamental Incompleto
Fundamental completo / Médio incompleto
Médio completo / Superior incompleto
Superior completo
Total
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
2010
7357303
4111425
5393566
2052729
18915023
211
APÊNDICE D - TABELAS EM VALORES ABSOLUTOS DA DISTRIBUIÇÃO DE
PESSOAS POR POSIÇÃO NA OCUPAÇÃO – BRASIL E REGIÕES, 1980 A 2010
212
Tabela 1 - Distribuição de pessoas por posição na ocupação – Brasil, 1980, 1991,
2000 e 2010
Brasil
Categoria
1980
1991
2000
2010
Trabalhadores domésticos (1)
2887575
4764960
5683722
Outros empregados (2)
26262789
31800662
37096068
53451693
Conta própria/Empregador
11020724
15973110
17820133
18621455
Outros (3)
1517290
1599995
2313750
3719820
Total
38800803
52261342
61994911
81476690
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
(1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados”
(2) Inclusive funcionários públicos e militares
(3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo
Tabela 2 - Distribuição de pessoas por posição na ocupação – Região Norte do
Brasil, 1980, 1991, 2000 e 2010
Região Norte
Categoria
1980
1991
2000
2010
Trabalhadores domésticos (1)
129050
280906
376336
Outros empregados (2)
794604
1372286
2028158
3306217
Conta própria/Empregador
709674
1301982
1473688
1621499
Outros (3)
102291
125128
236957
488072
Total
1606569
2928446
4019709
5792124
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
(1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados”
(2) Inclusive funcionários públicos e militares
(3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo
Tabela 3 - Distribuição de pessoas por posição na ocupação – Região Nordeste do
Brasil, 1980, 1991, 2000 e 2010
Região Nordeste
Categoria
1980
1991
2000
2010
Trabalhadores domésticos (1)
643246
1027378
1330781
Outros empregados (2)
5090385
6727137
7869430
11524842
Conta própria/Empregador
4044178
4862130
5466007
4647870
Outros (3)
526300
575334
900126
1938146
Total
9660863
12807846
15262941
19441639
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
(1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados”
(2) Inclusive funcionários públicos e militares
(3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo
213
Tabela 4 - Distribuição de pessoas por posição na ocupação – Região Sudeste do
Brasil, 1980, 1991, 2000 e 2010
Região Sudeste
Categoria
1980
1991
2000
2010
Trabalhadores domésticos (1)
1436482
2348518
2717603
Outros empregados (2)
14517829
16421858
18235730
25410627
Conta própria/Empregador
3614161
5978809
6667813
7476210
Outros (3)
270237
225379
489685
649288
Total
18402227
24062527
27741745
36253728
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
(1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados”
(2) Inclusive funcionários públicos e militares
(3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo
Tabela 5 - Distribuição de pessoas por posição na ocupação – Região CentroOeste do Brasil, 1980, 1991, 2000 e 2010
Centro Oeste
Categoria
1980
1991
2000
2010
Trabalhadores domésticos (1)
258701
425563
498881
Outros empregados (2)
1591862
2153938
2884020
4384339
Conta própria/Empregador
763014
1070641
1144818
1425994
Outros (3)
48239
45918
92165
172977
Total
2403115
3529198
4546566
6482191
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
(1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados”
(2) Inclusive funcionários públicos e militares
(3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo
Tabela 6 - Distribuição de pessoas por posição na ocupação – Região Sul do Brasil,
1980, 1991, 2000 e 2010
Região Sul
Categoria
1980
1991
2000
2010
Trabalhadores domésticos (1)
420097
682595
760121
Outros empregados (2)
4268109
5125443
6078730
8825668
Conta própria/Empregador
1889697
2759542
3067806
3449882
Outros (3)
570223
628236
594818
471336
Total
6728029
8933318
10423949
13507007
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
(1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados”
(2) Inclusive funcionários públicos e militares
(3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo
214
APÊNDICE E - TABELAS EM VALORES ABSOLUTOS POR ANOS DE
ESCOLARIDADE, SEGUNDO A RAÇA/COR E O SEXO POR ANO CENSITÁRIO –
BRASIL E REGIÕES, 1980 A 2000:
215
Tabela 1 - Anos de escolaridade, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário –
Brasil
Ano
Categoria
0 a 3 anos
6569672
Homem branco
Mulher branca
7300134
1980
Homem negro
8987725
Mulher negra
8885257
Homem branco
5599345
Mulher branca
6283176
1991
Homem negro
9721693
Mulher negra
9114919
Homem branco
5148444
Mulher branca
5407004
2000
Homem negro
8570397
Mulher negra
7579311
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
Brasil
4 a 8 anos 9 a 11 anos 12 anos ou mais
8584521
2317523
1411333
8755524
2677921
1201962
4657464
754532
186596
4459769
876148
167959
10537420
3998467
2319387
11101330
4807377
2414626
8286943
2064722
467267
8162342
2488339
494815
12363439
7270920
3384885
12660760
8860420
4019613
10821989
4082548
646238
10323124
4979244
791277
Total
18883049
19935541
14586317
14389133
22454619
24606509
20540625
20260415
28167688
30947797
24121172
23672956
Tabela 2 - Anos de escolaridade, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário –
Brasil, Região Norte
Ano
Categoria
Homem branco
Mulher branca
1980
Homem negro
Mulher negra
Homem branco
Mulher branca
1991
Homem negro
Mulher negra
Homem branco
Mulher branca
2000
Homem negro
Mulher negra
Região Norte
0 a 3 anos
4 a 8 anos 9 a 11 anos 12 anos ou mais
129278
106911
39080
20824
132624
127163
49588
16187
769038
358038
70075
16128
662653
346371
81067
11696
223880
251504
105406
36683
226616
280668
138941
37211
1047161
779734
221067
40480
886249
768620
253712
35230
283008
420378
244841
70919
255685
448500
321484
79641
1027029
1146719
445039
61545
820321
1056905
559079
71757
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
Total
296094
325562
1213280
1101786
617472
683437
2088443
1943811
1019147
1105311
2680332
2508061
Tabela 3 - Anos de escolaridade, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário –
Brasil, Região Nordeste
Ano
Categoria
0 a 3 anos
Homem branco
1313383
Mulher branca
1463028
1980
Homem negro
4683996
Mulher negra
4637717
Homem branco
1299472
Mulher branca
1349918
1991
Homem negro
5059331
Mulher negra
4652979
Homem branco
1548032
Mulher branca
1440202
2000
Homem negro
4525839
Mulher negra
3834782
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
Região Nordeste
4 a 8 anos 9 a 11 anos 12 anos ou mais
595646
241307
132283
796833
349244
130933
1330769
285436
72995
1510310
385948
74228
893888
459671
217526
1206119
691001
261243
2448761
747443
152823
2798268
1042416
184164
1502789
908394
324069
1833062
1325013
453668
3412666
1325108
209990
3646194
1826193
266975
Total
2282618
2740038
6373196
6608202
2870557
3508282
8408359
8677827
4283284
5051944
9473603
9574145
216
Tabela 4 - Anos de escolaridade, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário –
Brasil, Região Sudeste
Ano
Categoria
0 a 3 anos
Homem branco
3101722
Mulher branca
3551299
1980
Homem negro
2406825
Mulher negra
2533103
Homem branco
2445004
Mulher branca
2907150
1991
Homem negro
2512279
Mulher negra
2561899
Homem branco
1981174
Mulher branca
2261910
2000
Homem negro
2120718
Mulher negra
2101754
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
Região Sudeste
4 a 8 anos 9 a 11 anos 12 anos ou mais
5002210
1438514
938878
4986986
1607267
774706
2270441
301152
71366
1993485
307199
61211
5781068
2268810
1495677
5949280
2668364
1493748
3778427
819704
204338
3434779
892840
200614
6240177
4010838
2092106
6303804
4798249
2379461
4647309
1770620
267909
4202749
1969234
328489
Total
10481323
10920258
5049784
4894997
11990559
13018542
7314748
7090133
14324295
15743424
8806556
8602225
Tabela 5 - Anos de escolaridade, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário –
Brasil, Região Centro- Oeste
Ano
Categoria
0 a 3 anos
Homem branco
439697
Mulher branca
442191
1980
Homem negro
640709
Mulher negra
572921
Homem branco
337283
Mulher branca
357410
1991
Homem negro
627084
Mulher negra
540431
Homem branco
340255
Mulher branca
331613
2000
Homem negro
539701
Mulher negra
469627
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
Centro Oeste
4 a 8 anos 9 a 11 anos 12 anos ou mais
413937
122715
72496
423372
150657
62473
363527
63999
18095
325795
70368
13824
583978
245631
127013
618909
306999
137957
705468
183366
48259
659997
207537
51177
801893
467708
208460
777100
593623
272038
925691
342342
74664
840069
414201
88256
Total
1048845
1078692
1086330
982908
1293905
1421274
1564177
1459142
1818316
1974374
1882398
1812153
Tabela 6 - Anos de escolaridade da população dos 15 aos 64 anos, segundo a
raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Sul
Ano
Categoria
0 a 3 anos
Homem branco
1585592
Mulher branca
1710992
1980
Homem negro
487157
Mulher negra
478864
Homem branco
1293707
Mulher branca
1442081
1991
Homem negro
475837
Mulher negra
473360
Homem branco
995975
Mulher branca
1117594
2000
Homem negro
357109
Mulher negra
352828
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
Região Sul
4 a 8 anos 9 a 11 anos 12 anos ou mais
2465818
475907
246852
2421170
521166
217664
334689
33871
8013
283808
31567
7000
3026982
918950
442488
3046354
1002071
484466
574553
93142
21366
500678
91834
23630
3398202
1639139
689331
3298295
1822051
834806
689604
199439
32129
577207
210537
35800
Total
4774168
4870991
863728
801240
5682126
5974973
1164899
1089502
6722646
7072746
1278281
1176371
217
APÊNDICE F - TABELAS EM VALORES ABSOLUTOS POR NÍVEL DE
INSTRUÇÃO, SEGUNDO A RAÇA/COR E O SEXO POR ANO CENSITÁRIO –
BRASIL E REGIÕES, 2010
218
Tabela 1 - Nível de instrução, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário –
Brasil, 2010
Brasil
Sem
Fundamental
instrução /
completo /
Fundamental
Médio
Ano
Categoria
Incompleto
incompleto
Homem branco
10574007
6062024
Mulher branca
10161474
6285537
2010
Homem negro
17290279
6761348
Mulher negra
15200785
6954207
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
Médio
completo /
Superior
incompleto
9162608
10467893
7664044
8954179
Superior
completo
3860053
5337711
1243424
1952931
Total
29658692
32252615
32959095
33062102
Tabela 2 - Nível de instrução, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário –
Brasil, Região Norte, 2010
Região Norte
Sem
Fundamental
Médio
instrução /
completo /
completo /
Fundamental
Médio
Superior
Ano
Categoria
Incompleto
incompleto
incompleto
Homem branco
493066
231875
323090
Mulher branca
428516
239081
391109
2010
Homem negro
2076911
747839
848099
Mulher negra
1679106
765120
1008322
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
Superior
completo
103006
146676
140540
219010
Total
1151037
1205382
3813389
3671558
Tabela 3 - Nível de instrução, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário –
Brasil, Região Nordeste, 2010
Região Nordeste
Sem
Fundamental
Médio
instrução /
completo /
completo /
Fundamental
Médio
Superior
Ano
Categoria
Incompleto
incompleto
incompleto
Homem branco
2220925
833777
1255666
Mulher branca
2037821
967712
1637568
2010
Homem negro
7084108
2115317
2458487
Mulher negra
6189730
2377867
3197273
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
Superior
completo
397031
631350
361240
640285
Total
4707399
5274451
12019152
12405155
Tabela 4 - Nível de instrução, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário –
Brasil, Região Sudeste, 2010
Região Sudeste
Sem
Fundamental
Médio
instrução /
completo /
completo /
Fundamental
Médio
Superior
Ano
Categoria
Incompleto
incompleto
incompleto
Homem branco
4463493
3000506
4829113
2010 Mulher branca
4481558
3098946
5380652
Homem negro
5730442
2839345
3245028
Superior
completo
2299926
3038130
516739
Total
14593038
15999286
12331554
219
Mulher negra
5261234
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
2790935
3524987
766146
12343302
Tabela 5 - Nível de instrução, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário –
Brasil, Região Centro-Oeste, 2010
Região Centro-Oeste
Sem
Fundamental
Médio
instrução /
completo /
completo /
Fundamental
Médio
Superior
Ano
Categoria
Incompleto
incompleto
incompleto
Homem branco
680274
380504
581494
Mulher branca
601381
384094
691486
2010
Homem negro
1330358
593535
688587
Mulher negra
1110317
585237
794196
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
Superior
completo
286338
399632
159579
235763
Total
1928610
2076593
2772059
2725513
Tabela 6 - Nível de instrução da população dos 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor
e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Sul, 2010
Região Sul
Sem
Fundamental
Médio
instrução /
completo /
completo /
Fundamental
Médio
Superior
Ano
Categoria
Incompleto
incompleto
incompleto
Homem branco
2716248
1615362
2173244
Mulher branca
2612198
1595703
2367077
2010
Homem negro
1068459
465311
423843
Mulher negra
960398
435048
429401
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
Superior
completo
773751
1121923
65326
91728
Total
7278605
7696901
2022939
1916575
220
APÊNDICE G - TABELA EM VALORES ABSOLUTOS POSIÇÃO NA OCUPAÇÃO,
SEGUNDO A RAÇA/COR E O SEXO E O SEXO POR ANO CENSITÁRIO– BRASIL
E REGIÕES, 1980 A 2010
221
Tabela 1 - Posição na ocupação, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário –
Brasil
Brasil
Trabalhadores
Outros
domésticos
empregados
Conta
Ano
Categoria
(1)
(2)
própria/Empregador
Outros (3)
Total
Homem branco
10375288
4949994
533314 15858596
Mulher branca
5035990
869443
332726 6238159
1980
Homem negro
7679248
4287413
414120 12380781
Mulher negra
3172263
913874
237130 4323267
Homem branco
97714
11526073
6549789
453584 18627160
Mulher branca
1096398
6291538
1887327
438175 9713438
1991
Homem negro
114196
10152997
6031584
475460 16774237
Mulher negra
1579267
3830054
1504410
232776 7146507
Homem branco
150427
13123764
7331209
487480 21092880
Mulher branca
1965192
8409047
2923189
769577 14067005
2000
Homem negro
187477
10918184
5605556
529254 17240471
Mulher negra
2461864
4645074
1960179
527439 9594556
Homem branco
154314
15594109
6586978
606927 22942328
Mulher branca
2039693
11893457
3680288
757222 18370660
2010
Homem negro
245318
16752231
5678663
1195631 23871843
Mulher negra
3244397
9211895
2675526
1160039 16291857
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
(1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados”
(2) Inclusive funcionários públicos e militares
(3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo
Tabela 2 - Posição na ocupação, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário –
Brasil, Região Norte
Região Norte
Outros
empregados
Conta
(2)
própria/Empregador
123656
110801
62635
12401
439664
532657
168650
53815
229290
257627
137946
47692
709754
881395
295296
115268
396790
325765
233840
96121
986271
825929
411256
225872
514136
278769
357661
135433
1585611
843620
848809
363678
Trabalhadores
Categoria
domésticos (1)
Outros (3)
Total
Homem branco
10508 244965
Mulher branca
4183
79218
1980
Homem negro
58205 1030525
Mulher negra
29396 251862
Homem branco
1466
19452 507835
Mulher branca
22170
8061 215869
1991
Homem negro
7123
67532 1665804
Mulher negra
98290
30084 538938
Homem branco
3769
27568 753892
Mulher branca
64030
30971 424963
2000
Homem negro
14765
93655 1920620
Mulher negra
198341
84763 920234
Homem branco
6965
46631 846501
Mulher branca
68396
47558 609048
2010
Homem negro
32088
210380 2671699
Mulher negra
268887
183503 1664877
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
(1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados”
Ano
222
(2) Inclusive funcionários públicos e militares
(3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo
Tabela 3 - Posição na ocupação, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário –
Brasil, Região Nordeste, 1980, 1991, 2000 e 2010
Região Nordeste
Outros
empregados
Conta
(2)
própria/Empregador
880469
875548
489234
180524
2684068
2418224
1036615
569882
1132126
1024555
734426
264498
3493467
2872336
1367118
700740
1593913
1286512
1106968
523689
3565782
2674114
1602767
981693
2064367
960743
1499378
519060
5180841
2119482
2780255
1048585
Trabalhadores
Categoria
domésticos (1)
Outros (3)
Total
Homem branco
83666 1839683
Mulher branca
49531 719288
1980
Homem negro
244131 5346422
Mulher negra
148973 1755470
Homem branco
6973
99482 2263136
Mulher branca
119791
44268 1162983
1991
Homem negro
34196
295967 6695966
Mulher negra
482286
135617 2685761
Homem branco
18129
126790 3025344
Mulher branca
240411
145574 2016642
2000
Homem negro
57600
318995 6616490
Mulher negra
711239
308766 3604466
Homem branco
20039
265767 3310916
Mulher branca
285531
225874 2529843
2010
Homem negro
71104
781876 8153303
Mulher negra
954108
664629 5447577
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
(1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados”
(2) Inclusive funcionários públicos e militares
(3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo
Ano
Tabela 4 - Posição na ocupação, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário –
Brasil, Região Sudeste
Região Sudeste
Trabalhadores
Outros
domésticos
empregados
Conta
Ano
Categoria
(1)
(2)
própria/Empregador
Outros (3)
Total
Homem branco
6481367
2150449
133167 8764982
Mulher branca
3060552
441771
60405 3562728
1980
Homem negro
3445975
805054
51497 4302526
Mulher negra
1529935
216887
25169 1771991
Homem branco
70870
6770235
2949120
88041 9878266
Mulher branca
592837
3583880
983624
58010 5218351
1991
Homem negro
57137
4416066
1521415
54122 6048739
Mulher negra
715638
1651678
524649
25206 2917170
Homem branco
97659
7075865
3279810
135068 10588401
Mulher branca
1028679
4514090
1381491
205529 7129789
2000
Homem negro
85871
4668409
1463891
71450 6289620
Mulher negra
1136309
1977366
542622
77637 3733935
Homem branco
85685
8071752
3016534
115611 11289582
Mulher branca
1042998
6166334
1718992
206890 9135214
2010
Homem negro
103445
7147758
1864091
129358 9244652
Mulher negra
1485474
4024783
876592
197429 6584278
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
(1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados”
(2) Inclusive funcionários públicos e militares
(3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo
223
Tabela 5 - Posição na ocupação, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário –
Brasil, Região Centro-Oeste
Região Centro Oeste
Outros
empregados
Conta
(2)
própria/Empregador
545384
332813
243127
48855
590499
332888
212852
48458
657564
426863
344080
98736
866266
455043
286028
90007
920066
465958
543416
177551
1023857
369301
396681
132008
1063121
450805
789997
246996
1640144
491608
891076
236586
Trabalhadores
Categoria
domésticos (1)
Outros (3)
Total
Homem branco
20458 898656
Mulher branca
5606 297587
1980
Homem negro
17860 941247
Mulher negra
4315 265625
Homem branco
5065
15924 1105416
Mulher branca
85466
7563 535844
1991
Homem negro
10957
17447 1349713
Mulher negra
157214
4984 538232
Homem branco
9443
22172 1417640
Mulher branca
148073
27667 896708
2000
Homem negro
21523
22956 1437637
Mulher negra
246524
19369 794582
Homem branco
11582
28187 1553695
Mulher branca
147151
43996 1228140
2010
Homem negro
25766
40084 2197602
Mulher negra
314382
60710 1502754
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
(1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados”
(2) Inclusive funcionários públicos e militares
(3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo
Ano
Tabela 6 - Posição na ocupação da população dos 15 aos 64 anos, segundo a
raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Sul
Região Sul
Outros
empregados
Conta
(2)
própria/Empregador
2344413
1480382
1180443
185893
519043
198591
224211
24831
2736859
1891624
1491206
492777
667444
301395
229933
73747
3137129
1973165
2010732
744337
673865
272321
257003
77983
3880732
1880127
3080087
1059805
1197877
359862
666973
150087
Trabalhadores
Categoria
domésticos (1)
Outros (3)
Total
Homem branco
285515 4110311
Mulher branca
213002 1579338
1980
Homem negro
42428 760061
Mulher negra
29278 278319
Homem branco
13341
230685 4872508
Mulher branca
276133
320273 2580390
1991
Homem negro
4783
40393 1014015
Mulher negra
125840
36885 466405
Homem branco
21428
175882 5307604
Mulher branca
483999
359834 3598904
2000
Homem negro
7718
22199 976103
Mulher negra
169450
36903 541339
Homem branco
30043
150732 5941634
Mulher branca
495617
232904 4868413
2010
Homem negro
12915
33932 1604586
Mulher negra
221546
53768 1092374
Fonte: IBGE – Censo Demográfico
(1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados”
(2) Inclusive funcionários públicos e militares
(3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo
Ano
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CAPÍTULO I - Universidade do Contestado