Questionamentos RDC 1/2015 Data - 19/08/2015 Empresa AIRBUS Group Questionamento 1 Em relação aos seguintes itens: Item 9.7 do Termo de Referencia: Deverão ser fornecidas Estações Rádio Base (ERB) de Médio Tráfego TETRA com no mínimo duas (02) portadoras, oito (08) canais de comunicações, para a implantação das 03(três) redes digitais TETRA. Onde os atuais usuários, portadores de terminais operando na faixa de 380MHz, poderão ser registrados e falar normalmente nestas novas ERB‟s, quando estiverem dentro de sua área de cobertura, utilizando todas as funcionalidades que o sistema permite, principalmente: • Chamadas em grupo intersites; • Chamadas individuais intersites; • Chamadas de emergência. • Autenticação e criptografia de interface de ar; • Criptografia de ponta a ponta; ... Item 1.1.1 do Anexo I do Termo de Referencia: 1.1.1 Equipamento radiofrequência de transmissor tecnologia e receptor de sinais de digital TETRA com capacidade de 2 retransmissão, autenticação e gerência de terminais de acesso, com os recursos necessários para criptografia fim a fim, que possibilite modo de operação troncalizada e capaz de operar no modo semiduplex: Item 2.2.1 do Anexo I do Termo de Referencia: 2.2.1 Equipamento gerenciador e controlador de terminais de acesso, ERB e comunicações de voz e dados em conjunto com as estações base para solução de radiocomunicação digital, baseado em protocolo TETRA, com os recursos necessários para criptografia fim a fim, que possibilite modo de operação troncalizada e capaz de operar no modo semi-duplex; Item 2.3.1 do Anexo I do Termo de Referencia 2.3.1 Equipamento gerenciador e controlador de terminais de acesso, Unidades Controladoras Regionais (UCR), ERBs e comunicações de voz e dados em conjunto com as estações base para solução de radiocomunicação digital, baseado em protocolo aberto definido por organismo padronizador nacional e/ou internacional, com os recursos necessários para criptografia fim a fim, que possibilite modo de operação troncalizada e capaz de operar no modo semiduplex: Perguntas: Favor confirmar que a criptografia fim a fim deverá ser implementada em toda rede e em todas as comunicações, que todas as comunicações com criptografia fim a fim deverão ser gravadas, e que os terminais deverão ser entregues com criptografia fim-a-fim. Resposta: Sim. Entendimento Correto. 3 Questionamento 2 Em relação aos seguintes itens: Item 9.4 do Termo de Referencia ... Vale relembrar que todos os equipamentos deverão ser obrigatoriamente homologados na ANATEL, na data da abertura das propostas, e deverão possuir garantia mínima de dois (dois) anos. ... Item 9.7 do Termo de Referencia: Deverão ser fornecidas Estações Rádio Base (ERB) de Médio Tráfego TETRA com no mínimo duas (02) portadoras, oito (08) canais de comunicações, para a implantação das 03(três) redes digitais TETRA. Onde os atuais usuários, portadores de terminais operando na faixa de380MHz, poderão ser registrados e falar normalmente nestas novas ERB‟s, quando estiverem dentro de sua área de cobertura, utilizando todas as funcionalidades que o sistema permite, principalmente: • Chamadas em grupo intersites; • Chamadas individuais intersites; • Chamadas de emergência. • Autenticação e criptografia de interface de ar; • Criptografia de ponta a ponta; • Dados de Pacotes e preparado para serviços de dados melhorados (TEDS); 4 • ... Item 1.1.4 do Anexo I do Termo de Referencia: 1.1.4 Todas as Estações rádio base instaladas deverão possuir capacidade de atualização futura para operação dedicada ao tráfego de dados com suporte a TEDs em banda de 25khz. Deverão possuir modulação adaptativa com o intuito de trafegar maior quantidade de pacotes de acordo com o nível de sinal. Pergunta: Entendemos que as Estações Rádio Base deverão possuir capacidade de atualização futura para operação dedicada ao tráfego de dados com suporte a TEDS, de forma que a Secretaria de Segurança Pública tenha a garantia de poder aumentar o tráfego de dados com TEDS, quando houver essa necessidade. Por outro lado, é obrigação dos fabricantes e exigência da Agencia Nacional de Telecomunicações (ANATEL) que as Estações Rádio Base estejam homologadas nas faixas de frequências a serem utilizadas pelo projeto, e nas modulações empregadas pela tecnologia oferecida. Dessa forma, entendemos que as Estações Rádio Base deverão estar homologadas na ANATEL, na data da abertura das propostas, conforme resoluções aplicáveis da ANATEL para as modulações TETRA e TEDS. Favor confirmar entendimento. Resposta: Sim. Entendimento Correto. 5 Questionamento 3 Em relação aos seguintes itens: Item 9.9.3 do Termo de Referencia 9.9.3 Unidade Controladora Local (UCL) ... • Deverá possuir capacidade para interconexão de forma plena e completa com no mínimo dezesseis (16) portadoras dentro da mesma ERB. ... Item 1.1.9.5 do Anexo I do Termo de Referencia 1.1.9.5 Permitir expansão de capacidade até 16 canais, incluindo canal de controle e sinalização, independente da multiplexação utilizada, pela simples adição de módulo(s) de canais de comunicação com uso do mesmo conjunto de antenas mantendo-se as mesmas características de controle e sinalização em único canal para o conjunto expandido, contendo todos os elementos acessórios de duplexação e acoplamento necessários. Item 2.2.2.1 do Anexo I do Termo de Referencia 2.2.2.1 Para efeitos desta licitação, entende-se por canal de comunicação a porta que estabelece a rota de comutação entre transceptores ou transceptores e estações base, e como portadora o par de frequências de operação designadas. Pergunta: 6 Entendemos que a capacidade de expansão solicitada para as Estações Rádio Base é de 16 (dezesseis) canais, incluindo canal de controle, equivalente a 4 portadoras Tetra, e que, portanto no item 9.9.3 do Termo de Referência deva se ler: com no mínimo dezesseis (16) canais dentro da mesma ERB. Favor confirmar o entendimento. Resposta: Não. O entendimento é o descrito do item 1.1.9.5. Questionamento 4 Em relação aos seguintes itens: Item 1.1.7 do Anexo I do Termo de Referencia 1.1.7 A estação rádio base deverá suportar a detecção de Gaiming sobre a rede de transporte para prever as eventuais degradações do serviço das conexões. Pergunta: Solicitamos esclarecimentos quanto à funcionalidade de ‘detecção de Gaiming’. Existe a funcionalidade de detecção de Jamming, que visa detectar interferências na interface aérea. Interferências na interface aérea podem prejudicar a transmissão entre as Estações Rádio Base e os terminais, principalmente quando a portadora com canal de controle é afetada. Favor confirmar se essa é a funcionalidade desejada. Resposta: Sim. Entendimento Correto. Cumpre esclarecer que uma expressão constante no item foi incorretamente grafada, portanto, onde se lê Gaiming, leia-se Jamming . 7 Questionamento 5 Em relação aos seguintes itens: 1.1.11.4 A ERB deverá permitir a instalação de três antenas, sendo uma para transmissão, e outras duas para recepção em diversidade. 1.1.11.5 As antenas de transmissão e recepção como mínimo em diversidade 3 (1TX/RX+2RX), instaladas em conjunto com as ERBs, na torre de comunicação, devem ser apropriadas e dimensionadas a operar com o ganho total de transmissão. Pergunta : Entendemos que será permitido oferecer solução de sistemas de antenas com no mínimo 3 RX e no mínimo 3 antenas, onde RX e TX poderão ser ofertados em antenas diferentes, se essa for a forma de dimensionar o sistema para obter o maior ganho total, favor confirmar o entendimento. Resposta: Sim. Entendimento Correto. Questionamento 6 Em relação ao item 8.3.4 do Edital: 8.3.4 As empresas participantes, a título de qualificação técnica, podem apresentar atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresas coligadas, controladoras ou parte do mesmo grupo econômico, desde que comprovem o vínculo entre elas. Pergunta: 8 Quanto à qualificação técnica, o edital permite, no item em apreciação, que capacidade técnica as empresas poderão apresentar atestados de emitidos em nome de empresas coligadas, controladoras ou parte do mesmo grupo econômico, desde que comprovem o vínculo entre elas. Pergunta-se, do ponto do item citado, tendo em vista o previsto no art. 32, § 4º da lei 8.666/93, se uma declaração das empresas componentes da cadeia societária tem o condão de garantir o atendimento a esta exigência. Resposta: NÃO. Conforme dispõe o item 8.3.4 do edital, serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresas coligadas, controladoras ou parte do mesmo grupo econômico, desde que as relações entre as respectivas sociedades sejam devidamente comprovadas na forma da legislação vigente. Questionamento 7 Pergunta: Quanto à subcontratação – O objeto da licitação em comento é bastante complexo e composto por serviços diversos. A lei 8.666/93, que se aplica subsidiariamente à licitação do edital em análise, permite que a Administração Pública defina no edital o limite admitido para a subcontratação, permanecendo com a contratada as responsabilidades contratuais. Contudo, o edital e a minuta do contrato em análise não dispõem acerca das condições e do limite máximo admissível para a subcontratação de parcela dos serviços, conforme determina o art. 72 da citada lei. 9 Ocorre que a aceitação da subcontratação dos serviços do objeto é prática habitual em contratações dos setores públicos e privados, bem como extremamente necessária para que as empresas possam se dedicar às suas atividades fins. Sobre este dispositivo legal, Marçal Justen Filho, leciona que: “A escolha da Administração deve ser orientada pelos princípios que regem a atividade privada. Se na iniciativa privada, prevalece a subcontratação na execução de certas prestações, o ato convocatório deverá albergar permissão para que idênticos procedimentos sejam adotados na execução do contrato administrativo. Assim se impõe porque, estabelecendo regras diversas das práticas entre os particulares, a Administração reduziria a competitividade do certame. E obvio que se pressupõe, em todas as hipóteses, que a Administração comprove se as práticas usuais adotadas pela iniciativa privada são adequadas para satisfazer ao interesse público.” (Destacamos) Logo, conforme ressaltado pelo emitente doutrinador, a não previsão de Subcontratação impede a Administração de obter a proposta mais vantajosa e compromete o caráter competitivo do processo licitatório. Sendo assim, pela análise do objeto da presente licitação, verifica-se que, diante da complexidade do objeto, algumas das parcelas poderão ser desempenhadas por terceiros, sem que isso acarrete qualquer prejuízo à Administração Pública, pois a responsabilidade técnica operacional pela completa execução dos serviços permanecerá com a licitante contratada. No presente caso, devido à já citada complexidade do objeto, é inviável à não previsão de parcelas à serem contratadas e afigura-se extremamente necessária a estipulação de condições à ocorrência desta. 10 Ocorrendo, por óbvio, em caso contrário, a limitação de participantes e o direcionamento das licitações para as empresas locais ou grandes empresas. Assim, perguntamos, se a contratada poderá subcontratar parte dos serviços? Resposta: NÃO. As hipóteses de participação no certame são as previstas no edital. 11