De Acordo com a Lei 3.465 de 19 de Dezembro de 2007 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS www.arapongas.pr.gov.br/diario.php ANO: V QUARTA-FEIRA - 18/09/2013 DE ADMINISTRAÇÃO EDIÇÃO DE HOJE: 04 PÁGINAS Nº: 1037 PÁG: 01 ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 950/13, de 05 de setembro de 2013 ANTONIO JOSÉ BEFFA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, comarca; de propriedade de SANTA ALICE LOTEADORA LTDA), em todos os seus termos. PEDRO PAULO BAZANA Sec. Mun. de Obras, Transportes e Desenvolvimento Urbano D E C R E T A: Art. 1º - Fica autorizado nos termos da lei sob nº 3.589 de 05 de janeiro de 2009, o Desmembramento do Lote de terras sob nº 96/J/96/I/96/J-1/9, da quadra 04, com área de 2.876,55 m², situado no Jardim Castilho, neste Município e Comarca, de propriedade de CONSTRUTORA E INCORPORADORA COELHO LTDA, conforme matrícula sob nº 34.326, do 2º Serviço Registral desta Comarca, em 02 (dois) novos lotes, sob nºs: lote nº 96/J/96/I/96/J-1/9-A, com área de 1.164,40 m² e lote nº 96/J/96/I/96/J-1/9-B, com área de 778,25 m², em conformidade com projetos e memoriais descritivos inclusos ao processo nº 015452/2013. DECRETO Nº 963/13, de 10 de setembro de 2013 Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 10 de setembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1º - Fica autorizado nos termos da lei sob nº 3.589 de 05 de janeiro de 2009, o Desmembramento do Lote de terras sob nº 03, da quadra 15, com área de 1.597,20 m², situado no Jardim Santa Alice, neste Município e Comarca, de propriedade de LUIZ VIDOTI, conforme matrícula sob nº 28.262, do 2º Serviço Registral desta Comarca, em 02 (dois) novos lotes, sob nºs: lote nº 03, com área de 640,15 m² e lote nº 03A, com área de 957,05 m², em conformidade com projetos e memoriais descritivos inclusos ao processo nº 010274/2013. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 05 de setembro de 2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito PEDRO PAULO BAZANA Sec. Mun. de Obras Transportes e Desenvolvimento Urbano ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito ANTONIO JOSÉ BEFFA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo protocolado sob nº 014640/2013. D E C R E T A: Art. 1º - Fica revalidado o Decreto sob nº 278/06, de 01 de junho de 2006, (referente à Denominação das Ruas 01 E 02, localizadas no JARDIM SAN RAPHAEL IV), em todos os seus termos. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 962/13, de 10 de setembro de 2013 Arapongas, 10 de setembro de 2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo protocolado sob nº 015328/2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito D E C R E T A: Art. 1º - Fica revalidado o Decreto sob nº 1351/12, de 13 de dezembro de 2012, (referente à Aprovação do projeto de loteamento denominado “JARDIM MÔNACO II”, localizado sobre o lote de terras nº sob nº 54-A/84/B/C1-54/B-1/A-84-84/A, com área 188.169,89 m², da Gleba Patrimônio Arapongas, matriculado sob o nº 34.675 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício desta atribuições legais, PEDRO PAULO BAZANA Sec. Mun. de Obras, Transportes e Desenvolvimento Urbano DECRETO Nº 969/13, de 12 de setembro de 2013 ANTONIO JOSÉ BEFFA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas Arapongas, 12 de setembro de 2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito PEDRO PAULO BAZANA Sec. Mun. de Obras Transportes e Desenvolvimento Urbano DECRETO Nº 971/13, de 12 de setembro de 2013 ANTONIO JOSÉ BEFFA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos do artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislação posterior, o lote sob nº 96/J/ 96/I/96/J-1/9-A, da quadra 04, com área de 778,25 m², situado no Jardim Castilho, neste Município e Comarca, oriundo da matrícula sob nº 34.326, do 2º Serviço Registral desta Comarca, de propriedade de CONSTRUTORA E INCORPORADORA COELHO LTDA, com as seguintes divisas e confrontações: QUARTA-FEIRA - 18/09/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 01. – Lote nº 96/J/96/I/96/J-1/9-A (Prolongamento da Rua Batuíra Cinzenta), com área de 778,25 m², “Principiando num marco cravado na divisa do lote nº 10 com a Rua Arapaçú-Assobiador; deste ponto segue confrontando com o dito lote nº 10 e com o lote nº 96/J/96/I/96/J-1/9 no rumo NW49º56’SE, com a distância de 70,75 metros; deste ponto segue confrontando com parte do lote nº 97, no rumo SW40º04NE, com a distância de 11,00 metros; deste ponto segue confrontando com os lotes nº 96/J/96/I/96/J-1/9-B e 8 no rumo SE49º56’NW com a distância de 70,75 metros; deste ponto segue confrontando com a Rua Arapaçú-Assobiador no rumo NE40º04”SW com a distância de 11,00 metros; até encontrar o ponto de partida onde se deu a presente descrição”. Art. 2º - Ficam declaradas de utilidade pública igualmente as benfeitorias porventura existentes nas áreas de terras descritas no artigo anterior. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Arapongas, 12 de setembro de 2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito PEDRO PAULO BAZANA Sec. Mun. de Obras Transportes e Desenvolvimento Urbano ANO: V Nº: 1037 PÁG: 02 propriedade de ROVERSON ISLAN FLACH E OUTRO... PEDRO PAULO BAZANA Sec. Mun. de Obras, Transportes e Desenvolvimento Urbano DECRETO Nº 974/13, de 12 de setembro de 2013 ANTONIO JOSÉ BEFFA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º do decreto nº 1372/12, de 14 de dezembro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica aprovado o projeto de loteamento denominado “CONJUNTO RESIDENCIAL PIACENZA”, localizado sobre o lote de terras nº 48-C/48-E1/48-F-48H/1-48/D/E, com área de com área 267.410,00 m², ou 11,05 Alqs. Ptas., situado na Gleba Pirapó, neste Município e Comarca, de propriedade de ANTONIO JOSÉ ORMELEZ, conforme matrícula nº 31.016 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício desta Comarca, ficando o loteamento ora aprovado enquadrado como ZEIS, em conformidade com a lei 3.589 de 05 de janeiro de 2009 (zoneamento de uso e ocupação de propriedades urbanas e rurais do Município de Arapongas), trata-se de um empreendimento misto, onde as quadras 20 a 24 e 26 a 40, totalizando 340 lotes, são integrantes do programa “Minha Casa Minha Vida”, ficando as demais quadras excluídas do programa supracitado. Arapongas, 12 de setembro de 2013. PEDRO PAULO BAZANA Sec. de Obras Transportes e Desenvolvimento Urbano Visto: ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito ERRATA Decreto n° 1351/12, de 13 de dezembro 2012 – Aprovação de Loteamento Art. 1º - Fica aprovado o projeto de loteamento denominado “JARDIM MÔNACO II”, localizado sobre o lote de terras nº sob nº 54-A/84/B/C-1-54/B-1/A-8484/A, com área 188.169,89 m², da Gleba Patrimônio Arapongas, matriculado sob o nº 29.426 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício desta comarca; de propriedade de SANTA ALICE LOTEADORA LTDA. Onde se lê: matriculado sob o nº 29.426 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício desta comarca; Leia-se: matriculado sob o nº 34.675 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício desta comarca; Arapongas, 10 de setembro de 2013. DECRETO Nº 972/13, de 12 de setembro de 2013 ANTONIO JOSÉ BEFFA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo protocolado sob nº 015521/2013. D E C R E T A: Art. 1º - Fica revalidado o Decreto sob nº 835/12, de 16 de julho de 2012, (referente ao Desmembramento da Data de terras sob nº 01-02-03, quadra 01, com área de 1.269,00 m², situada na Vila Fortunato, neste Município e Comarca, de propriedade de PORTO SEGURO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA), em todos os seus termos. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 12 de setembro de 2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 12 de setembro de 2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito PEDRO PAULO BAZANA Sec. Mun. de Obras Transportes e Desenvolvimento Urbano PEDRO PAULO BAZANA Sec. de Obras Transportes e Desenvolvimento Urbano Visto: ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito PORTARIA Nº 529/13, de 06 de setembro 2013 ERRATA Decreto n° 668/13, de 11 de junho 2013 Desmembramento Onde se lê: Desmembramento do Lote de terras sob nº 10, da Quadra n° 24, com área de 346,78 m², situado no Jardim Vale das Perobas, neste Município e Comarca, de propriedade de ROVERSON ISLAN FLACH E OUTRO... Leia-se: Desmembramento do Lote de terras sob nº 10, da Quadra n° 24, com área de 346,78 m², situado no Jardim Vale das Perobas I, neste Município e Comarca, de ANTONIO JOSÉ BEFFA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, a vista no contido no processo administrativo nº 009603/2013. R E S O L V E: Art. 1º. - Designar os senhores, ORLANDO BIELESKI, Agente Administrativo, ISRAEL BIASON FILHO Arquiteto e EVANDRO POCHWATKA, Gerente Financeiro, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Especial para Avaliação do lote sob nº: 2, da quadra 143, com área de 638,18 m² QUARTA-FEIRA - 18/09/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS (Prolongamento da Rua Biguatinga), situado nesta Cidade e Comarca de Arapongas Paraná, oriundo da Matrícula nº 7.597 do 2º Serviço Registral de Arapongas Pr., de propriedade de JOÃO PERDIGÃO. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Arapongas, 06 de setembro de 2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito PEDRO PAULO BAZANA Sec. Mun. de Obras Transportes e Desenvolvimento Urbano ANO: V Nº: 1037 PÁG: 03 QUARTA-FEIRA - 18/09/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ATOS DO PODER LEGISLATIVO ANO: V Nº: 1037 PÁG: 04