Parecer da KONTAS Contabilidade Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda ME Aos Administradores da Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia – AOPM Salvador - BA 1- Examinamos os Balanços Patrimoniais da Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia, levantados em 31 de dezembro de 2007, e as respectivas Demonstrações de Resultado do Exercício, Demonstrações dos Lucros ou Prejuízos Acumulados do mesmo período. 2- Examinamos também as movimentações financeiras dos meses: janeiro-2007, fevereiro2007, março-2007, abril-2007, maio-2007, junho-2007, julho-2007, agosto-2007, setembro2007, outubro-2007, novembro-2007, dezembro-2007. 3- Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas brasileiras de auditoria, a legislação contábil vigente e compreenderam: planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações, controle interno da Entidade; a constatação, com base em análise, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis; a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela Administração da Entidade, bem como da representação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. 4- Em nossa opinião as Demonstrações Contábeis mencionadas no parágrafo (1) representam adequadamente, em todos aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia, em 31 de dezembro de 2007 o resultado de sua operação, a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados de seus recursos referente ao exercício findo naquela data, de acordo as praticas contábeis adotadas no Brasil. 5- As demonstrações contábeis referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2006, apresentadas para fins de comparação, não foram auditadas pela Kontas Contabilidade Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda ME. 6- Sugerimos a fim de manter a transparência e rastreabilidade das operações financeiras feitas pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia, seja feita controle das operações realizadas de entrada e saída pela Caixa (pagamento em espécie, saque de Av. Tancredo Neves nº. 1283 - Edifício Empresarial Ômega 9ª andar, sala 902, Caminho das Árvores, Salvador – BA CEP 41.820-021 Telefone 71 3341.1881 Telefax 71 3340.1881 Celular 71 8700.2497 71 8163.7244 71 8866.7676 71 9621.9872 E-mail: [email protected] cheque para pagamento de despesas) separado das movimentações bancárias (através de cheque, doc, transferência). Salvador, 23 de abril de 2011 KONTAS Contabilidade Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda ME Auditores Independentes CRC - BA 005630/O-7 Av. Tancredo Neves nº. 1283 - Edifício Empresarial Ômega 9ª andar, sala 902, Caminho das Árvores, Salvador – BA CEP 41.820-021 Telefone 71 3341.1881 Telefax 71 3340.1881 Celular 71 8700.2497 71 8163.7244 71 8866.7676 71 9621.9872 E-mail: [email protected] Av. Tancredo Neves nº. 1283 - Edifício Empresarial Ômega 9ª andar, sala 902, Caminho das Árvores, Salvador – BA CEP 41.820-021 Telefone 71 3341.1881 Telefax 71 3340.1881 Celular 71 8700.2497 71 8163.7244 71 8866.7676 71 9621.9872 E-mail: [email protected] Av. Tancredo Neves nº. 1283 - Edifício Empresarial Ômega 9ª andar, sala 902, Caminho das Árvores, Salvador – BA CEP 41.820-021 Telefone 71 3341.1881 Telefax 71 3340.1881 Celular 71 8700.2497 71 8163.7244 71 8866.7676 71 9621.9872 E-mail: [email protected] Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia Demonstrações Contábeis e Movimentação Financeira do Exercício 2007 1- Histórico e Objetivos A Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia (Entidade) é uma associação civil de caráter civil, sem fins lucrativos, politicamente apartidária, com personalidade jurídica própria, criada por prazo indeterminado em 18 de setembro de 2004, com sede na Avenida Tancredo Neves, 2421, Centro Empresarial Redenção, sala 305, Pituba, Salvador- BA. Tem como finalidade: Congregar os oficiais militares estaduais da Bahia, promovendo o fortalecimento da classe, através do desenvolvimento de uma postura política, não-partidária, nas questões institucionais que envolvam seus interesses; Exercer a representação dos associados junto às autoridades constituídas e instituições oficiais ou privadas de caráter nacional ou estadual; Atuar junto ao poder Estatal, através de ações na esfera político-administrativa ou judicial, na defesa dos interesses comuns de seus associados; Colaborar com as autoridades constituídas e outras entidades, no sentido de promover encontros, seminários, congressos, cursos, e outros eventos, entre integrantes da sociedade civil e representantes das instituições públicas e privadas, para discussão de políticas e diretrizes de interesse institucional das instituições públicas, para discussão de políticas e diretrizes de interesses institucional da Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia; Celebrar convênios, contratos e outras formas de parceria com entidades públicas e privadas, para a consecução dos objetivos da Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia; Promover o intercâmbio cultural, social, esportivo, recreativo e artístico entre os seus associados, através de todas as formas de manifestação não defesas em lei; Manter órgão de divulgação próprio. Av. Tancredo Neves nº. 1283 - Edifício Empresarial Ômega 9ª andar, sala 902, Caminho das Árvores, Salvador – BA CEP 41.820-021 Telefone 71 3341.1881 Telefax 71 3340.1881 Celular 71 8700.2497 71 8163.7244 71 8866.7676 71 9621.9872 E-mail: [email protected] 2- Apresentação das Demonstrações e Movimentação Financeira As demonstrações contábeis foram elaboradas, e estão apresentadas, em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil. As práticas contábeis adotadas pela Entidade são resumidas como segue: a) O resultado das operações é apurado pelo regime de competência, exceto para as doações em dinheiro e as contribuições que são contabilizadas como ingresso do exercício quando de seu efetivo recebimento. b) Aplicações financeiras são representadas por fundo de investimento financeiro no Banco Bradesco S/A, e são atualizados conforme rendimento incorrido no período. c) Por ser uma entidade sem fins lucrativos, a Associação é imune de imposto de renda e contribuição social, conforme disposto na Constituição Federal Brasileira. 3- Aplicações Financeiras Instituição financeira Banco Bradesco S.A 2007 R$ 335.524,58 2006 (não auditado) R$ 196.951,56 As aplicações financeiras são representadas basicamente por fundo de investimento financeiro, substancialmente, por Hiperfundo privado do Banco Bradesco S.A. 4- Contas a Pagar Contas a Pagar 2007 R$ 3.040,00 2006 (não auditado) - O conta a pagar em 31 de dezembro de 2006, não consta saldo. A composição do saldo em 31 de dezembro de 2007 refere-se: Estagiários a Pagar R$ 380,00 e Honorários Advocatícios a Pagar R$ 2.660,00. Av. Tancredo Neves nº. 1283 - Edifício Empresarial Ômega 9ª andar, sala 902, Caminho das Árvores, Salvador – BA CEP 41.820-021 Telefone 71 3341.1881 Telefax 71 3340.1881 Celular 71 8700.2497 71 8163.7244 71 8866.7676 71 9621.9872 E-mail: [email protected] 5- Despesas Gerais e Administrativas 2007 2006 (não auditado) Despesas Administrativas R$ 195.492,76 R$ 153.341,32 Despesas Tributárias R$ 2.544,74 R$ 540,88 Despesas Financeiras R$ 1,449,76 R$ 1.331,21 Totais Despesas R$ 199.487,26 R$ 155.213,41 A despesa com os honorários advocatícios no exercício de 2007 representou 43,90% do total das Despesas Administrativas o que equivale a R$ 85.817,30, as demais despesas como: Aluguel de Imóveis, Condomínio, Confraternização, Estagiários, Eventos, Viagens, Postais, Xerox, dentre outras, representam juntas o total de 56,10% do total das despesas administrativas. As despesas tributárias representam a Mensalidade Social R$ 1.400,00 e TFF de R$ 1.144,74. 6- Observações na movimentação financeira: a) Pagamento de honorários advocatícios no exercício social do ano de 2007 sem retenção de Imposto de Renda, INSS e ISS. (anexo I). Conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13.11.2009 - DOU 17.11.2009 da Previdência Social, a empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-deobra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada. Quando da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, a contratada deverá destacar o valor da retenção com o título de "RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL". O destaque do valor retido deverá ser identificado logo após a descrição dos serviços prestados, apenas para produzir efeito como parcela dedutível no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, sem alteração do valor bruto da nota, fatura ou recibo de prestação de serviços. Conforme a Lei 7.186-2006 de dezembro de 2006 Prefeitura da Cidade Salvador BA, art. 84 parágrafo 1ª e 2ª onde dispõe: Av. Tancredo Neves nº. 1283 - Edifício Empresarial Ômega 9ª andar, sala 902, Caminho das Árvores, Salvador – BA CEP 41.820-021 Telefone 71 3341.1881 Telefax 71 3340.1881 Celular 71 8700.2497 71 8163.7244 71 8866.7676 71 9621.9872 E-mail: [email protected] Art. 84 - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS tem como fato gerador a prestação de serviços relacionados na Lista de Serviços, que constitui o Anexo I, desta Lei, ainda que esses serviços: I - Não se constituam como atividade preponderante do prestador; ou II - Envolvam fornecimento de mercadorias, salvo as exceções § 1º - O imposto incide também sobre: I - O serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País; II - O serviço prestado mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. § 2º - Quando se tratar de profissional autônomo, considera-se ocorrido o fato gerador: I - A 1º de janeiro de cada exercício civil, para os contribuintes já inscritos; II - Na data do início da atividade, para os contribuintes que se inscreverem no curso do exercício civil. Art. 85 - Para efeito da ocorrência do fato gerador considera-se prestado o serviço e devido o imposto: I - No local do estabelecimento prestador; II - Na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador; III - No local do estabelecimento do tomador ou do intermediário do serviço, ou na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do País. Estão sujeitas as retenções do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece Lei 6.404, de 15.12.76, Lei das Sociedades Por Ações – artigo 116, Lei 9.430, de 27.12.96, Parecer Normativo 37 CST, de 26.6.87, Regulamento do Imposto de Renda a alíquota de 1,5%, e o conseqüente recolhimento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas, civis ou mercantis, decorrentes da prestação dos seguintes serviços por outras pessoas jurídicas, e pessoas físicas conforme tabela progressiva em vigor no período da realização do pagamento. Sendo assim quando a empresa, ou associação contratar os serviços abaixo deverá reter o Imposto de Renda na Fonte: 01- administração de bens ou negócios em geral, exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens. 02- advocacia 03- análise clínica laboratorial 04- análises técnicas 05- arquitetura 06- assessoria e consultoria técnica, exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço 07- assistência social 08- auditoria 09- avaliação e perícia 10- calculo 11- consultoria 12- contabilidade e etc. Av. Tancredo Neves nº. 1283 - Edifício Empresarial Ômega 9ª andar, sala 902, Caminho das Árvores, Salvador – BA CEP 41.820-021 Telefone 71 3341.1881 Telefax 71 3340.1881 Celular 71 8700.2497 71 8163.7244 71 8866.7676 71 9621.9872 E-mail: [email protected] O que incide sobre a prestação de serviços: · Imposto de Renda na Fonte (tabela progressiva); · INSS 11% (IN/INSS 87/03); · ISS – Fonte (Decreto 22.470 de 18.07.86- cap.II art.7°) Obs. A empresa deverá solicitar ao prestador de serviço autônomo o Número de Inscrição no INSS ou PIS, pois este deverá ser informado juntamente com os funcionários na SEFIP. Salientamos que, quando os serviços profissionais forem prestados por pessoas jurídicas imunes (associações), ou isentas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, não haverá incidência e retenção do IR-Fonte, mas, é está obrigada a realizar a retenção e proceder ao recolhimento dos impostos, quanto da contratação dos serviços de pessoas jurídicas ou de pessoas físicas, conforme mencionados acima, e, fica obrigado à apresentação da DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros: I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; II - pessoas jurídicas de direito público; III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; IV - empresas individuais; V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; VI - titulares de serviços notariais e de registro; VII - condomínios edifícios; VIII - pessoas físicas; IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário. b) No dia 02/04/07 foi realizado pagamento de telefone celular da operadora OI no valor de R$ 51.87, mas, não consta documento comprobatório da referida conta. (anexo II) Av. Tancredo Neves nº. 1283 - Edifício Empresarial Ômega 9ª andar, sala 902, Caminho das Árvores, Salvador – BA CEP 41.820-021 Telefone 71 3341.1881 Telefax 71 3340.1881 Celular 71 8700.2497 71 8163.7244 71 8866.7676 71 9621.9872 E-mail: [email protected] c) No mês de setembro de 2007 o extrato que consta no movimento financeiro foi pela internet e não o impresso pelo banco. d) Cópia de cheque não preenchida corretamente. (anexo III). e) No dia 03/09/2007 foi realizado pagamento de conta telefone OI debitado em conta corrente no valor de R$ 51.87, mas, não consta documento comprobatório da referida conta. f) No dia 01/10/2007 foi realizado pagamento de conta telefone OI debitado em conta corrente no valor de R$ 51.87, mas, não consta documento comprobatório da referida conta. g) No dia 31/10/2007 foi emitido um cheque no valor de R$ 976,48 depositado na conta 0043750-6 agência 1757-4 Banco Bradesco favorecido Moises Brito de Oliveira, mas, só consta R$ 488,24 de comprovação de despesa de viagem. (anexo IV) h) No dia 01/11/2007 foi realizado pagamento de conta telefone OI debitado em conta corrente no valor de R$ 51.87, mas, não consta documento comprobatório da referida conta. i) Emissão cheque 289 no valor de R$ 1.000,00 para pagamento de despesa em espécie, e saldo lançado caixa, quando deveria ter sido reconhecido como reposição e as despesas pagas através do caixa. (anexo V). Av. Tancredo Neves nº. 1283 - Edifício Empresarial Ômega 9ª andar, sala 902, Caminho das Árvores, Salvador – BA CEP 41.820-021 Telefone 71 3341.1881 Telefax 71 3340.1881 Celular 71 8700.2497 71 8163.7244 71 8866.7676 71 9621.9872 E-mail: [email protected]