Parecer da KONTAS Contabilidade Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda ME
Aos Administradores da
Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia – AOPM
Salvador - BA
1- Examinamos os Balanços Patrimoniais da Associação dos Oficiais da Polícia Militar da
Bahia, levantados em 31 de dezembro de 2007, e as respectivas Demonstrações de
Resultado do Exercício, Demonstrações dos Lucros ou Prejuízos Acumulados do mesmo
período.
2- Examinamos também as movimentações financeiras dos meses: janeiro-2007, fevereiro2007, março-2007, abril-2007, maio-2007, junho-2007, julho-2007, agosto-2007, setembro2007, outubro-2007, novembro-2007, dezembro-2007.
3- Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas brasileiras de auditoria, a
legislação contábil vigente e compreenderam: planejamento dos trabalhos, considerando a
relevância dos saldos, o volume de transações, controle interno da Entidade; a constatação,
com base em análise, das evidências e dos registros que suportam os valores e as
informações contábeis; a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais
representativas adotadas pela Administração da Entidade, bem como da representação das
demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
4- Em nossa opinião as Demonstrações Contábeis mencionadas no parágrafo (1) representam
adequadamente, em todos aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da
Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia, em 31 de dezembro de 2007 o resultado
de sua operação, a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados de seus recursos
referente ao exercício findo naquela data, de acordo as praticas contábeis adotadas no
Brasil.
5- As demonstrações contábeis referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2006,
apresentadas para fins de comparação, não foram auditadas pela Kontas Contabilidade
Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda ME.
6- Sugerimos a fim de manter a transparência e rastreabilidade das operações financeiras
feitas pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia, seja feita controle das
operações realizadas de entrada e saída pela Caixa (pagamento em espécie, saque de
Av. Tancredo Neves nº. 1283 - Edifício Empresarial Ômega 9ª andar, sala 902, Caminho das Árvores, Salvador – BA
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cheque para pagamento de despesas) separado das movimentações bancárias (através de
cheque, doc, transferência).
Salvador, 23 de abril de 2011
KONTAS Contabilidade Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda ME
Auditores Independentes
CRC - BA 005630/O-7
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Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia
Demonstrações Contábeis e Movimentação Financeira do Exercício 2007
1- Histórico e Objetivos
A Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia (Entidade) é uma associação civil de
caráter civil, sem fins lucrativos, politicamente apartidária, com personalidade jurídica própria,
criada por prazo indeterminado em 18 de setembro de 2004, com sede na Avenida Tancredo
Neves, 2421, Centro Empresarial Redenção, sala 305, Pituba, Salvador- BA. Tem como
finalidade:
Congregar os oficiais militares estaduais da Bahia, promovendo o fortalecimento da
classe, através do desenvolvimento de uma postura política, não-partidária, nas
questões institucionais que envolvam seus interesses;
Exercer a representação dos associados junto às autoridades constituídas e instituições
oficiais ou privadas de caráter nacional ou estadual;
Atuar junto ao poder Estatal, através de ações na esfera político-administrativa ou
judicial, na defesa dos interesses comuns de seus associados;
Colaborar com as autoridades constituídas e outras entidades, no sentido de promover
encontros, seminários, congressos, cursos, e outros eventos, entre integrantes da
sociedade civil e representantes das instituições públicas e privadas, para discussão de
políticas e diretrizes de interesse institucional das instituições públicas, para discussão
de políticas e diretrizes de interesses institucional da Associação dos Oficiais da Polícia
Militar da Bahia;
Celebrar convênios, contratos e outras formas de parceria com entidades públicas e
privadas, para a consecução dos objetivos da Associação dos Oficiais da Polícia Militar
da Bahia;
Promover o intercâmbio cultural, social, esportivo, recreativo e artístico entre os seus
associados, através de todas as formas de manifestação não defesas em lei;
Manter órgão de divulgação próprio.
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2- Apresentação das Demonstrações e Movimentação Financeira
As demonstrações contábeis foram elaboradas, e estão apresentadas, em conformidade com as
práticas contábeis adotadas no Brasil.
As práticas contábeis adotadas pela Entidade são resumidas como segue:
a) O resultado das operações é apurado pelo regime de competência, exceto para as
doações em dinheiro e as contribuições que são contabilizadas como ingresso do
exercício quando de seu efetivo recebimento.
b) Aplicações financeiras são representadas por fundo de investimento financeiro no Banco
Bradesco S/A, e são atualizados conforme rendimento incorrido no período.
c) Por ser uma entidade sem fins lucrativos, a Associação é imune de imposto de renda e
contribuição social, conforme disposto na Constituição Federal Brasileira.
3- Aplicações Financeiras
Instituição financeira
Banco Bradesco S.A
2007
R$ 335.524,58
2006
(não auditado)
R$ 196.951,56
As aplicações financeiras são representadas basicamente por fundo de investimento financeiro,
substancialmente, por Hiperfundo privado do Banco Bradesco S.A.
4- Contas a Pagar
Contas a Pagar
2007
R$ 3.040,00
2006
(não auditado)
-
O conta a pagar em 31 de dezembro de 2006, não consta saldo. A composição do saldo em 31
de dezembro de 2007 refere-se: Estagiários a Pagar R$ 380,00 e Honorários Advocatícios a
Pagar R$ 2.660,00.
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5- Despesas Gerais e Administrativas
2007
2006
(não auditado)
Despesas Administrativas
R$ 195.492,76
R$ 153.341,32
Despesas Tributárias
R$
2.544,74
R$
540,88
Despesas Financeiras
R$
1,449,76
R$
1.331,21
Totais Despesas
R$ 199.487,26
R$ 155.213,41
A despesa com os honorários advocatícios no exercício de 2007 representou 43,90% do total
das Despesas Administrativas o que equivale a R$ 85.817,30, as demais despesas como:
Aluguel de Imóveis, Condomínio, Confraternização, Estagiários, Eventos, Viagens, Postais,
Xerox, dentre outras, representam juntas o total de 56,10% do total das despesas
administrativas.
As despesas tributárias representam a Mensalidade Social R$ 1.400,00 e TFF de R$ 1.144,74.
6- Observações na movimentação financeira:
a) Pagamento de honorários advocatícios no exercício social do ano de 2007 sem retenção
de Imposto de Renda, INSS e ISS. (anexo I).
Conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13.11.2009 - DOU 17.11.2009 da
Previdência Social, a empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-deobra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência
fevereiro de 1999, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de
prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de
arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.
Quando da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, a contratada
deverá destacar o valor da retenção com o título de "RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA
SOCIAL".
O destaque do valor retido deverá ser identificado logo após a descrição dos serviços prestados,
apenas para produzir efeito como parcela dedutível no ato da quitação da nota fiscal, da fatura
ou do recibo de prestação de serviços, sem alteração do valor bruto da nota, fatura ou recibo de
prestação de serviços.
Conforme a Lei 7.186-2006 de dezembro de 2006 Prefeitura da Cidade Salvador BA, art. 84
parágrafo 1ª e 2ª onde dispõe:
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Art. 84 - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS tem como fato gerador a
prestação de serviços relacionados na Lista de Serviços, que constitui o Anexo I, desta Lei,
ainda que esses serviços:
I - Não se constituam como atividade preponderante do prestador; ou
II - Envolvam fornecimento de mercadorias, salvo as exceções
§ 1º - O imposto incide também sobre:
I - O serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do
País;
II - O serviço prestado mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados
economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa,
preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
§ 2º - Quando se tratar de profissional autônomo, considera-se ocorrido o fato gerador:
I - A 1º de janeiro de cada exercício civil, para os contribuintes já inscritos;
II - Na data do início da atividade, para os contribuintes que se inscreverem no curso do
exercício civil.
Art. 85 - Para efeito da ocorrência do fato gerador considera-se prestado o serviço e devido o
imposto:
I - No local do estabelecimento prestador;
II - Na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador;
III - No local do estabelecimento do tomador ou do intermediário do serviço, ou na falta de
estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso de serviço proveniente do exterior do
País ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do País.
Estão sujeitas as retenções do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece Lei 6.404, de
15.12.76, Lei das Sociedades Por Ações – artigo 116, Lei 9.430, de 27.12.96, Parecer
Normativo 37 CST, de 26.6.87, Regulamento do Imposto de Renda a alíquota de 1,5%, e o
conseqüente recolhimento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas, civis ou
mercantis, decorrentes da prestação dos seguintes serviços por outras pessoas jurídicas, e
pessoas físicas conforme tabela progressiva em vigor no período da realização do pagamento.
Sendo assim quando a empresa, ou associação contratar os serviços abaixo deverá reter o
Imposto de Renda na Fonte:
01- administração de bens ou negócios em geral, exceto consórcios ou fundos mútuos para
aquisição de bens.
02- advocacia
03- análise clínica laboratorial
04- análises técnicas
05- arquitetura
06- assessoria e consultoria técnica, exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros
e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço
07- assistência social
08- auditoria
09- avaliação e perícia
10- calculo
11- consultoria
12- contabilidade e etc.
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O que incide sobre a prestação de serviços:
· Imposto de Renda na Fonte (tabela progressiva);
· INSS 11% (IN/INSS 87/03);
· ISS – Fonte (Decreto 22.470 de 18.07.86- cap.II art.7°)
Obs. A empresa deverá solicitar ao prestador de serviço autônomo o Número de Inscrição no
INSS ou PIS, pois este deverá ser informado juntamente com os funcionários na SEFIP.
Salientamos que, quando os serviços profissionais forem prestados por pessoas jurídicas imunes
(associações), ou isentas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, não haverá incidência e
retenção do IR-Fonte, mas, é está obrigada a realizar a retenção e proceder ao recolhimento dos
impostos, quanto da contratação dos serviços de pessoas jurídicas ou de pessoas físicas,
conforme mencionados acima, e, fica obrigado à apresentação da DIRF - Declaração do Imposto
de Renda Retido na Fonte, caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido
retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se
referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no
Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
II - pessoas jurídicas de direito público;
III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
IV - empresas individuais;
V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
VI - titulares de serviços notariais e de registro;
VII - condomínios edifícios;
VIII - pessoas físicas;
IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de
investimentos; e
X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.
b) No dia 02/04/07 foi realizado pagamento de telefone celular da operadora OI no valor de
R$ 51.87, mas, não consta documento comprobatório da referida conta. (anexo II)
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c) No mês de setembro de 2007 o extrato que consta no movimento financeiro foi pela
internet e não o impresso pelo banco.
d) Cópia de cheque não preenchida corretamente. (anexo III).
e) No dia 03/09/2007 foi realizado pagamento de conta telefone OI debitado em conta
corrente no valor de R$ 51.87, mas, não consta documento comprobatório da referida
conta.
f) No dia 01/10/2007 foi realizado pagamento de conta telefone OI debitado em conta
corrente no valor de R$ 51.87, mas, não consta documento comprobatório da referida
conta.
g) No dia 31/10/2007 foi emitido um cheque no valor de R$ 976,48 depositado na conta
0043750-6 agência 1757-4 Banco Bradesco favorecido Moises Brito de Oliveira, mas, só
consta R$ 488,24 de comprovação de despesa de viagem. (anexo IV)
h) No dia 01/11/2007 foi realizado pagamento de conta telefone OI debitado em conta
corrente no valor de R$ 51.87, mas, não consta documento comprobatório da referida
conta.
i) Emissão cheque 289 no valor de R$ 1.000,00 para pagamento de despesa em espécie,
e saldo lançado caixa, quando deveria ter sido reconhecido como reposição e as
despesas pagas através do caixa. (anexo V).
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