FACULDADE DE ENGENHARIA DE SOROCABA
E D I T A L – CONCURSO DE BOLSAS DE ESTUDO/2016
A Diretoria da FACENS - Faculdade de Engenharia de Sorocaba torna público as normas do
Concurso de Bolsas de Estudo para o ano letivo de 2016. 1.0 DO CONCURSO 1.1 O Concurso de
Bolsas está a cargo de uma Comissão que tem como função planejá-lo, coordená-lo e executá-lo, bem
como divulgar todas as informações a ele pertinentes. 1.2 O Concurso de Bolsas será classificatório e
se destina aos alunos que concluíram ou estejam cursando a 3ª série do Ensino Médio. 1.3 O resultado
do Concurso de Bolsas de que trata este edital terá validade para o ingresso no primeiro semestre de
2016. 2.0 DAS BOLSAS 2.1 Serão oferecidas, no máximo, 100 bolsas, entre 25% (vinte e cinco),
50% (cinquenta) e 75% (setenta e cinco) do valor integral da mensalidade, assim distribuídas:
Engenharia Civil período manhã, até 5 bolsas, Engenharia Civil período noite, até 5 bolsas, Engenharia
Elétrica período manhã, até 7 bolsas, Engenharia Elétrica período noite, até 7 bolsas, Engenharia de
Computação período manhã, até 7 bolsas, Engenharia de Computação período noite, até 7 bolsas,
Engenharia Mecânica período integral, até 5 bolsas, Engenharia Mecânica período noite, até 5 bolsas,
Engenharia Mecatrônica período manhã, até 3 bolsas, Engenharia Mecatrônica período noite, até 7
bolsas, Engenharia de Produção período manhã, até 3 bolsas, Engenharia de Produção período noite,
até 5 bolsas, Engenharia Química período manhã, até 3 bolsas, Engenharia Química período noite, até
7 bolsas, Engenharia de Alimentos período manhã, até 3 bolsas, Engenharia de Alimentos período
noite até 5 bolsas, Tecnologia em Jogos Digitais período manhã, até 3 bolsas, Tecnologia em Jogos
Digitais período noite, até 5 bolsas, Tecnologia em Processos Ambientais período manhã, até 3 bolsas,
Tecnologia em Processos Ambientais período noite, até 5 bolsas. 3.0 DAS INSCRIÇÕES 3.1 As
inscrições serão realizadas na secretaria da FACENS, na Rod. Senador José Ermírio de Moraes, 1425,
no período de 29 de setembro a 30 de outubro de 2015, de segunda a sexta, das 8h às 17h, e
aos sábados das 9h às 13h, para isso serão necessários; (a) uma cópia do histórico escolar ou
comprovante de conclusão do Ensino Médio ou comprovante de que esteja cursando a 3ª série do
Ensino Médio (b) uma cópia do RG do candidato e (c) uma cópia do CPF do candidato. 3.2. No ato da
inscrição o candidato poderá optar por cursos/períodos conforme descrito no item 2.0. 3.3 O candidato
só terá acesso à sala de aplicação da prova se apresentar o comprovante de inscrição, junto com o
seu RG original. 4.0 DA PROVA 4.1 A prova será realizada no Campus da FACENS, no dia 08 de
novembro de 2015, das 9h às 13h. A prova será composta de uma redação e 50(cinquenta)
questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas das quais apenas uma é correta. O tema da
redação será indicado pela comissão 4.2. As questões envolverão todas as matérias e disciplinas do
núcleo comum obrigatório do Ensino Médio, assim distribuídas: 10(dez) questões de Comunicação e
Expressão, abrangendo Língua Portuguesa, Literatura Brasileira, Literatura Portuguesa e Língua
Inglesa, 10(dez) questões de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil; 30(trinta)
questões de Ciências, abrangendo Matemática, Física, Química e Biologia. 4.3 A prova será idêntica
para todos os candidatos. 4.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com
antecedência de 30 (trinta) minutos. 4.5. Não será permitida a entrada de candidato após o início da
prova. 4.6 A nota da prova será atribuída por meio de pontos, de 0 (zero) a 100 (cem), tomados em
seus valores exatos, sem qualquer arredondamento, sendo: 20% Redação, 16% Comunicação e
Expressão, 16% História e Geografia e 48% Ciências. 4.7 A prova terá a duração de 4 (quatro) horas
e o candidato somente poderá se retirar da sala após o mínimo de 60 (sessenta) minutos, a partir de
seu início. 5.0 DA ELIMINAÇÃO 5.1 Será eliminado o candidato que: faltar à prova; utilizar-se de
meios fraudulentos para a realização da prova tais como: uso de celular, livros, apontamentos,
calculadora, consulta a colegas e outros; descumprir as normas deste edital.
6.0 DA
CLASSIFICAÇÃO 6.1 A pontuação final será a soma da pontuação da redação (máximo 20), mais o
número de acerto de questões (máximo 50), multiplicado por 1,6. 6.2. Os candidatos serão
classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, conforme item 6.1. 6.3 O candidato
que obtiver 70 pontos ou mais fará jus a uma Bolsa de Estudos, respeitando os limites estabelecidos
nos cursos/período conforme descrito no item 2.0. 6.4. Havendo empate, será classificado o candidato
que obtiver maior pontuação em Matemática e Física. Persistindo o empate, será classificado o
candidato de maior idade. 7.0 DO RESULTADO 7.1 O resultado será publicado no site da FACENS
(www.facens.br) até 25 de novembro de 2015. 7.2 A confirmação da bolsa será automática no
curso/período em que o candidato foi contemplado. 8.0 DO INÍCIO DAS BOLSAS 8.1 As bolsas
concedidas serão renovadas a cada semestre letivo com base no desempenho escolar do aluno. 8.2.
No caso de reprovação, por nota ou frequência, em qualquer disciplina, a bolsa será cancelada de
forma definitiva. 8.3 O percentual de bolsa recebido poderá sofrer alterações de acordo com o
desempenho escolar do aluno. 8.4. As regras para estas alterações estarão fixadas no contrato de
bolsa mérito a ser assinado entre o aluno e a FACENS. 8.5 A duração máxima da bolsa é de 10
semestres sem qualquer tipo de interrupção. 8.6 As bolsas de estudos somente serão concedidas
mediante assinatura virtual do respectivo recibo, de acordo com os procedimentos previstos e
divulgados no “site” www.facens.br. 9.0 DISPOSIÇÃO FINAL 9.1 Determinações decorrentes de
Medida Provisória do Governo Federal poderão ensejar modificações no presente edital.
Paulo Roberto Freitas de Carvalho
Diretor
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