FACULDADE DE ENGENHARIA DE SOROCABA E D I T A L – CONCURSO DE BOLSAS DE ESTUDO/2016 A Diretoria da FACENS - Faculdade de Engenharia de Sorocaba torna público as normas do Concurso de Bolsas de Estudo para o ano letivo de 2016. 1.0 DO CONCURSO 1.1 O Concurso de Bolsas está a cargo de uma Comissão que tem como função planejá-lo, coordená-lo e executá-lo, bem como divulgar todas as informações a ele pertinentes. 1.2 O Concurso de Bolsas será classificatório e se destina aos alunos que concluíram ou estejam cursando a 3ª série do Ensino Médio. 1.3 O resultado do Concurso de Bolsas de que trata este edital terá validade para o ingresso no primeiro semestre de 2016. 2.0 DAS BOLSAS 2.1 Serão oferecidas, no máximo, 100 bolsas, entre 25% (vinte e cinco), 50% (cinquenta) e 75% (setenta e cinco) do valor integral da mensalidade, assim distribuídas: Engenharia Civil período manhã, até 5 bolsas, Engenharia Civil período noite, até 5 bolsas, Engenharia Elétrica período manhã, até 7 bolsas, Engenharia Elétrica período noite, até 7 bolsas, Engenharia de Computação período manhã, até 7 bolsas, Engenharia de Computação período noite, até 7 bolsas, Engenharia Mecânica período integral, até 5 bolsas, Engenharia Mecânica período noite, até 5 bolsas, Engenharia Mecatrônica período manhã, até 3 bolsas, Engenharia Mecatrônica período noite, até 7 bolsas, Engenharia de Produção período manhã, até 3 bolsas, Engenharia de Produção período noite, até 5 bolsas, Engenharia Química período manhã, até 3 bolsas, Engenharia Química período noite, até 7 bolsas, Engenharia de Alimentos período manhã, até 3 bolsas, Engenharia de Alimentos período noite até 5 bolsas, Tecnologia em Jogos Digitais período manhã, até 3 bolsas, Tecnologia em Jogos Digitais período noite, até 5 bolsas, Tecnologia em Processos Ambientais período manhã, até 3 bolsas, Tecnologia em Processos Ambientais período noite, até 5 bolsas. 3.0 DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão realizadas na secretaria da FACENS, na Rod. Senador José Ermírio de Moraes, 1425, no período de 29 de setembro a 30 de outubro de 2015, de segunda a sexta, das 8h às 17h, e aos sábados das 9h às 13h, para isso serão necessários; (a) uma cópia do histórico escolar ou comprovante de conclusão do Ensino Médio ou comprovante de que esteja cursando a 3ª série do Ensino Médio (b) uma cópia do RG do candidato e (c) uma cópia do CPF do candidato. 3.2. No ato da inscrição o candidato poderá optar por cursos/períodos conforme descrito no item 2.0. 3.3 O candidato só terá acesso à sala de aplicação da prova se apresentar o comprovante de inscrição, junto com o seu RG original. 4.0 DA PROVA 4.1 A prova será realizada no Campus da FACENS, no dia 08 de novembro de 2015, das 9h às 13h. A prova será composta de uma redação e 50(cinquenta) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas das quais apenas uma é correta. O tema da redação será indicado pela comissão 4.2. As questões envolverão todas as matérias e disciplinas do núcleo comum obrigatório do Ensino Médio, assim distribuídas: 10(dez) questões de Comunicação e Expressão, abrangendo Língua Portuguesa, Literatura Brasileira, Literatura Portuguesa e Língua Inglesa, 10(dez) questões de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil; 30(trinta) questões de Ciências, abrangendo Matemática, Física, Química e Biologia. 4.3 A prova será idêntica para todos os candidatos. 4.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos. 4.5. Não será permitida a entrada de candidato após o início da prova. 4.6 A nota da prova será atribuída por meio de pontos, de 0 (zero) a 100 (cem), tomados em seus valores exatos, sem qualquer arredondamento, sendo: 20% Redação, 16% Comunicação e Expressão, 16% História e Geografia e 48% Ciências. 4.7 A prova terá a duração de 4 (quatro) horas e o candidato somente poderá se retirar da sala após o mínimo de 60 (sessenta) minutos, a partir de seu início. 5.0 DA ELIMINAÇÃO 5.1 Será eliminado o candidato que: faltar à prova; utilizar-se de meios fraudulentos para a realização da prova tais como: uso de celular, livros, apontamentos, calculadora, consulta a colegas e outros; descumprir as normas deste edital. 6.0 DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 A pontuação final será a soma da pontuação da redação (máximo 20), mais o número de acerto de questões (máximo 50), multiplicado por 1,6. 6.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, conforme item 6.1. 6.3 O candidato que obtiver 70 pontos ou mais fará jus a uma Bolsa de Estudos, respeitando os limites estabelecidos nos cursos/período conforme descrito no item 2.0. 6.4. Havendo empate, será classificado o candidato que obtiver maior pontuação em Matemática e Física. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade. 7.0 DO RESULTADO 7.1 O resultado será publicado no site da FACENS (www.facens.br) até 25 de novembro de 2015. 7.2 A confirmação da bolsa será automática no curso/período em que o candidato foi contemplado. 8.0 DO INÍCIO DAS BOLSAS 8.1 As bolsas concedidas serão renovadas a cada semestre letivo com base no desempenho escolar do aluno. 8.2. No caso de reprovação, por nota ou frequência, em qualquer disciplina, a bolsa será cancelada de forma definitiva. 8.3 O percentual de bolsa recebido poderá sofrer alterações de acordo com o desempenho escolar do aluno. 8.4. As regras para estas alterações estarão fixadas no contrato de bolsa mérito a ser assinado entre o aluno e a FACENS. 8.5 A duração máxima da bolsa é de 10 semestres sem qualquer tipo de interrupção. 8.6 As bolsas de estudos somente serão concedidas mediante assinatura virtual do respectivo recibo, de acordo com os procedimentos previstos e divulgados no “site” www.facens.br. 9.0 DISPOSIÇÃO FINAL 9.1 Determinações decorrentes de Medida Provisória do Governo Federal poderão ensejar modificações no presente edital. Paulo Roberto Freitas de Carvalho Diretor