ASSESSORIA PEDAGÓGICA- CBA - CÂMARA DE NEGÓCIOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CUIABÁ/CAE/SEDUC
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL 001/ASPC/CNAE/CAE/SEDUC/2015 - CÂMARA DE
NEGÓCIOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO
CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL 001/ASPC/CNAE/CAE/SEDUC /2015 através da Câmara de
Negócios da Alimentação Escolar de Cuiabá.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, e de
suas organizações, para atendimento dos alunos matriculados nas 76 (setenta e seis) Unidades que
ofertam Educação Infantil (creche), Ensino Fundamental, Médio e os Centros de Educação de Jovens
e Adultos - CEJAS, da Rede Pública Estadual no Município de Cuiabá– MT, atendendo ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, nos termos do Art 14 da lei nº. 11.947 de 16/07/2009, Resolução nº
26 de 17/06/2013 e Resolução nº4 de 02/04/2015 do FNDE, conforme descrições e especificações
apresentadas.
Obrigatoriedade: § 1º, do artigo 26 de Resolução 26/2013/FNDE – da publicação do Edital ao
recebimento do (s) PROJETO (s) DE VENDA (s) prazo de 20 dias.
Classificação e Julgamento dia 14 de Julho de 2015, às 8h e 30min - POLO I e dia 15 de Julho de
2015 às 8h e 30min – POLO II.
LOCAL DA CHAMADA PÚBLICA: CEFAPRO DE CUIABÁ.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: Pelo SITIO da SEDUC, no email institucional e na Assessoria Pedagógicas de
Cuiabá hoje localizada no ORGÃO CENTRAL-PALACIO PAIAGUAS.
INFORMAÇÕES: Na Coordenadoria de Alimentação Escolar SEDUC e na Assessoria Pedagógica –
Telefone(s): 65 3613 6567/3613 6351.
PREGOEIRO (A) OFICIAL: JOÃO BOSCO, designado pela Câmara de negócios do Município de Cuiabá,
nos termos da Lei 7.856/2002/CNC.
REPRESENTANTE DO COMPRADOR: DIMAS ANTONIO DA SILVA designado pela
Câmara de negócios do Município de Cuiabá, nos termos da Lei 7.856/2002/CNC.
Publicação: Cuiabá, 24 de Junho de 2015.
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA- CBA - CÂMARA DE NEGÓCIOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CUIABÁ/CAE/SEDUC
CHAMADA PÚBLICA - EDITAL 001/2015/CNAE/ASPC/CAE/SEDUC/CBA/MT PARA
AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO através da Câmara de Negócios do
Município de Cuiabá/ASPC - MT, localizada na Rua Engenheiro Edgar Prado Arze – 215 CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO CEP – 78049-909 CUIABA MT em atendimento
a Lei nº. 11.947 / 2009, Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013, Resolução/FNDE/CD nº4 de
02/04/2015 e Instrução Normativa nº. 003/2015/GS/SEDUC/MT realizará chamada
pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor
familiar rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar
/PNAE, no dia 14 de julho de 2015, a partir das 8:h e 30min, CUIABÁ POLO I e dia 15
de Julho de 2015 às 8h e 30min – CUIABÁ POLO II na sede do CEFAPRO/CUIABA,
situada na Av. Cuiabá , 96 –a- CEP Nº 7825-280 - Bairro -Coab Nova , nesta cidade de
Cuiabá telefone – 3637 3637/ 36371037.
1. OBJETO
A aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural
para atender aos alunos matriculados nas 76 (setenta e sete) escolas estaduais do
município de Cuiabá e seus anexos, que ofertam a Educação Infantil (creche), Ensino
Fundamental, Médio e os Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJAS, da Rede
Pública Estadual.
2. FONTE DE RECURSO
Recurso proveniente do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE-FNDE.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na
forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o
Art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013.
3.1. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não
organizado em grupo).
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O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor
participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de
produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60
dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os
agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60
dias;
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III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no
órgão competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
associados/cooperados;
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do
atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais
deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
conforme Anexo l .
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão
pública e registrada em ata da Câmara de Negócios (CNAE). O resultado da seleção será
publicado 5 dias após a sessão publica.
4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme
critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando
se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da
organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na
abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização
de até 24 horas, conforme análise da Comissão Julgadora.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos
de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e
grupo de propostas do País.
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5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do
estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as
comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao
PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores
de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes
sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de
projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos
demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1
e 5.2.
5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior
porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu
quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre
as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos
entre as organizações finalistas.
6. DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS:
Os gêneros alimentícios a serem adquiridos deverão atender ao disposto na legislação de
alimentos, estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do
Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA
(Art.33 da Resolução CD/FNDE nº26 de 17/06/2013), Lei 9972 - 25/05/2000.
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Os gêneros alimentícios devem atender as especificações técnicas constantes neste
edital, ANEXO II.
7. DA ENTREGA E ANÁLISE DAS AMOSTRAS:
7.1. Os alimentos a serem adquiridos deverão atender ao disposto na legislação
estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
7.2. Deverão ser entregue amostras dos gêneros alimentícios de origem animal, farinha de
mandioca, arroz, feijão, milho para canjica e polpa de fruta, e também:
a) Certificado do Serviço de Inspeção oficial (para todos os produtos de origem animal);
b) Certificado de Classificação Vegetal.
c) Registro da Polpa de fruta.
As amostras solicitadas serão submetidas à análise:
a) Organoléptica (sensorial) – por meio de degustação e comparação, observando as
características próprias do produto, como a cor, o sabor, o odor e a textura do
alimento.
b) De Rotulagem, de acordo com a legislação vigente.
7.3. As amostras deverão ser entregues na sede do CEFAPRO/CUIABA, situada na Av.
Cuiabá, 96 –a- CEP Nº 7825-280 - Bairro -Coab Nova , nesta cidade de Cuiabá telefone
– 3637 3637/ 36371037 -etiquetadas com a identificação do fornecedor, no dia 14 de
julho de 2015 no horário de 14:30 às 17: horas, CUIABÁ POLO I e dia 15 de julho de
2015 no horário de 14:30 às 17: horas, CUIABÁ POLO II pelo classificado
provisoriamente em primeiro lugar, em caso da amostra não atender as exigências
fixadas no edital será solicitado para os classificados subseqüentes, respeitando a ordem
de classificação.
7.4. As nutricionistas da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CAE/Câmara de
Negócios do município realizarão a análise das amostras e emitirão parecer técnico a ser
anexado ao processo.
7.5. O resultado da análise será emitido em até 2 (dois) dias após a apresentação das
amostras.
7.6. Caso a amostra apresentada pelo classificado provisoriamente em primeiro lugar seja
reprovada, caberá recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que deverá ser
encaminhado à Câmara de Negócios, que decidirá em igual prazo.
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7.7. Caso haja a interposição de recurso e mantendo-se a decisão de reprovação da
amostra apresentada pelo classificado provisoriamente em primeiro lugar, será
automaticamente convocado o segundo colocado para apresentar as amostras e assim
consecutivamente, respeitando-se os prazos estabelecidos nos itens 7.3, 7.4, 7.5 e 7.6.
8.LOCAL E PERIODICIDADE DA ENTREGA:
8.1. Local de entrega: Nas Escolas Estaduais do município de Cuiabá e suas as salas
anexa indicada pela equipe gestora responsável pelo antendimento, conforme relação ANEXO III, e observando as divisões por POLO na cidade de Cuiabá,
8.2. Período de fornecimento: por doze meses a partir da data da publicação da planilha.
8.3. Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem Adquiridos: ANEXO IV.
8.4.Preço
8.4.1. O preço de compra dos gêneros alimentícios será o valor publicado no ANEXO
IV deste Edital, qual seja o preço de aquisição.
8.4.2. Serão utilizados para composição do preço de aquisição:
8.4.2.1. Média dos preços dos produtos da Agricultura Familiar, retirado da
pesquisa de preços realizada em 03 (três) mercados varejistas, priorizando a feira
do produtor da agricultura familiar.
8.5. Pagamentos das Notas Fiscais:
8.5.1. Os pagamentos dos gêneros alimentícios ao fornecedor da agricultura familiar
ou empreendedor familiar rural habilitado serão realizados pelo CDCE da escola
Estadual contratante.
8.5.2. O pagamento deverá ser feito em cheque nominal e com apresentação de
documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
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9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições
fixadas nesta Chamada Pública, mais especificamente a observação do preço de
aquisição dos produtos conforme art. 29, § 3º, da Res. 26/2013/FNDE e também
observando os arts. 24 e 25 desta Resolução.
9.2.Cada grupo de fornecedores (individual, formal e/ou informal) deverá
obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando
as condições fixadas nesta Chamada Pública.
9.3. A Câmara de Negócios classificará as propostas, considerando o preço de
aquisição publicado no anexo IV deste Edital.
9.4. Após a classificação, havendo empate, a Câmara de Negócios observará os
seguintes critérios para desempate:
9.4.1. Os fornecedores locais do município;
9.4.2. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais
indígenas e as comunidades quilombolas;
9.4.3. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
9.4.4. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração
de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores
familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física,
organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; e
9.4.5.Organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou
empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP
Jurídica.
9.4.6. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.
10. RESULTADO
A Câmara de Negócios divulgará o resultado do processo após análise das amostras
apresentadas, conforme modelo no anexo V deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
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11.1. O Fornecedor deverá assinar o Contrato de aquisição de gêneros alimentícios, de
acordo com o modelo de contrato constante no ANEXO VI, que será celebrado entre o
Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) das Escolas Estaduais e o(s)
Fornecedor (es) habilitado (s) nesta chamada pública.
11.1.1. O contrato deverá ser formalizado e firmado num prazo de 5(cinco) dias
após a homologação, feita pelo ordenador de despesas.
11.1.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar
rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração
de Aptidão ao PRONAF (DAP/ano).
12.RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
12.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as
exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a
proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e
penal aplicáveis.
12.2. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas
conforme cronograma de entrega definido pela Unidade Escolar.
13.FATOS SUPERVENIENTES
Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à
realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de
fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por
determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Câmara de Negócios, poderá
haver:
a) Adiamento do processo;
b) Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
14.IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
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Observado o disposto no item 9 (nove) acima, após a divulgação do resultado das ofertas
objeto desta Chamada Pública a Câmara de Negócios considerar-se-á, para todos os fins,
que o preço de aquisição dos gêneros alimentícios da agricultura familiar e do
empreendedor familiar rural estará concretizado.
15.DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer Fornecedor no processo implica a aceitação tácita,
incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como
dos seus anexos.
16.FORO
A Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o
Foro do município de Cuiabá para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.
Cuiabá 24 de Junho de 2015.
João Bosco
Pregoeiro Oficial
Dimas Antonio da Silva
Representante do Comprador
10
ANEXO I
MODELO DE PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente
2. CNPJ
3. Endereço
4. Município/UF
5. E-mail
6. DDD/Fone
8. Nº DAP Jurídica
9. Banco
12. Nº de Associados
13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº
11.326/2006
14. Nº de Associados com DAP
Física
15. Nome do representante
legal
16. CPF
17. DDD/Fone
18. Endereço
7. CEP
10. Agência Corrente
11. Conta Nº da Conta
19. Município/UF
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade
2. CNPJ
3. Município/UF
4. Endereço
5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail
7. CPF
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS
1. Produto
2. Unidade
3. Quantidade
4. Preço de Aquisição*
4.1. Unitário
5. Cronograma de
Entrega dos
produtos
4.2. Total
OBS: * Preço publicado no Edital n _____/2015 (o mesmo que consta na chamada pública).
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com
as condições de fornecimento.
Local e Data
Assinatura do Representante do Grupo Formal
Fone/E-mail:
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
11
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO INFORMAL
1. Nome do Proponente
2. CPF
3. Endereço
4. Município/UF
6. E-mail (quando houver)
7. Fone
8. Organizado por Entidade Articuladora
( ) Sim ( ) Não
9.Nome da Entidade
Articuladora (quando houver)
10. E-mail/Fone
3. DAP
5. Nº Agência
5. CEP
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES
1. Nome do
Agricultor (a)
Familiar
2. CPF
4. Banco
6. Nº Conta
Corrente
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade
2. CNPJ
3. Município
4. Endereço
5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail
7. CPF
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Identificação do Agricultor
(a) Familiar
2. Produto
3. Unidade
4. Quantidade
5. Preço de Aquisição*
/Unidade
6.Valor Total
Total
agricultor
Total
agricultor
Total
agricultor
Total
agricultor
Total
agricultor
Total
agricultor
Total do
projeto
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
12
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1. Produto
2. Unidade
3.
Quantidade
4.
5. Valor Total por Produto
Preço/Unidade
6. Cronograma de Entrega
dos Produtos
Total do projeto:
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as
condições de fornecimento.
Local e Data:
Assinatura do Representante do Grupo Informal
Fone/E-mail:
CPF:
Local e Data:
Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal
Assinatura
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL
1. Nome do Proponente
2. CPF
3. Endereço
4. Município/UF
6. Nº da DAP Física
7. DDD/Fone
9. Banco
5.CEP
8.E-mail (quando houver)
10.Nº da Agência
11.Nº da Conta Corrente
II- Relação dos Produtos
Preço de Aquisição*
Produto
Unidade
Quantidade
Unitário
Total
Cronograma de
Entrega dos
produtos
OBS: * Preço publicado no Edital
n ------/2015 (o mesmo que
consta na chamada pública).
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
Nome
Endereço
CNPJ
Município
Fone
13
Nome do Representante Legal
CPF
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as
condições de fornecimento.
Local e Data:
Assinatura do Fornecedor
Individual
CPF:
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
De acordo com a Legislação Brasileira para Rotulagem Geral de Alimentos e
Bebidas
Embalados
-
RDC
259/02
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária/Ministério da Saúde - ANVISA/MS - as informações abaixo são
obrigatórias nas embalagens de alimentos:
* Denominação de venda do produto;
* Lista de ingredientes;
* Conteúdos líquidos;
* Identificação do lote;
* Prazo de validade;
* Registro no órgão competente;
* Informação nutricional.
AS EMBALAGENS DOS ALIMENTOS PODEM SER EM POLIETILENO
ATÓXICOS, POLIPROPILENO, ALUMINIZADA OU ORIGINAL DA FÁBRICA,
EM LATA, TETRAPAK, OU PVC (POLICLORETO DE VINILA) DE 750 ML,
POLIETILENO TEREFTALADO (PET) DE 500 ML E DE 900ML.
1- GENEROS ALIMENTÍCIOS
GÊNERO
ALIMENTÍCIO
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
ARROZ BRANCO
polido, tipo 1, com grãos inteiros.
UNIDADE
DE MEDIDA
EMBALAG
EM
Kg
5 kg
14
ARROZ INTEGRAL
integral, tipo 1, com grãos inteiros
Kg
BISCOITO CASEIRO
produto podendo ser obtido da
mistura ou não de farináceos (farinha
de trigo, fubá, polvilho, araruta) com
ovos, óleo vegetal ou margarina ou
manteiga, açúcar, leite pasteurizado
ou suco de frutas, adicionado de
fermento
químico,
SEM
CONSERVANTES QUÍMICOS.
produto obtido da mistura de
farináceos (farinha de trigo, fubá,
polvilho, araruta) com ovos, óleo
vegetal, açúcar, leite pasteurizado ou
suco de frutas, adicionado de
fermento
químico,
SEM
CONSERVANTES QUÍMICOS- como
PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO,
BICARBONATO
DE
SÓDIO,
SORBATO DE POTÁSSIO.
(geléia, pasta, cremoso) frutas
açúcar, cravo, canela em rama. Sem
conservantes, corantes e outros
aditivos
utilizados
nos
industrializados.
Kg
Kg
De a 200g a
800g
(pasta, tablete) leite integral, açúcar,
glucose, amido de milho, bicarbonato
de sódio.
fina, seca, branca ou amarela de
mandioca sadia, isenta de matéria
terrosa, fungos ou parasitas, umidade
e fragmentos estranhos.
especial, tipo 1, enriquecido com
ferro e ácido fólico (Vitamina B9).
Kg
De a 200g a
800g
Kg
De 500g a 2
kg
Kg
1 kg
BOLO PRONTO
DOCE DE FRUTAS
DOCE DE LEITE
FARINHA DE
MANDIOCA
FARINHA DE TRIGO
FUBÁ MIMOSO
FEIJÃO BRANCO
produto obtido pela moagem do grão
de milho de 1 ª qualidade, fortificado
com ferro e ácido fólico.
tipo 1, classe branco, grãos
inteiros.
De 1 kg a 5
kg
Kg
500g a 1kg
Kg
Kg
1 kg
FEIJÃO
CARIOQUINHA
tipo 1, classe carioquinha, novo,
grãos inteiros, aspecto brilhoso.
Kg
1 kg
FEIJÃO CATADOR
tipo 1, grãos inteiros.
Kg
1 kg
FEIJÃO FAVA
tipo 1, grãos inteiros.
Kg
1 kg
15
FEIJÃO PRETO
tipo 1, classe preto, grãos inteiros.
MACARRÃO Tipo
ESPAGUETE,
PARAFUSO, PADRE
NOSSO, AVE MARIA,
CONCHINHA,
ALETRIA, etc
Sêmola de trigo enriquecida com
ferro e ácido fólico, ovos e corantes
naturais
urucum
e
cúrcuma
(açafrão).
Kg
500g
Kg
é o produto obtido pela concentração
do caldo de cana-de-açúcar ou a
partir da rapadura derretida.
cor branca ou amarela, de primeira
qualidade, beneficiado, polido, isento
de sujidades, parasitas e larvas.
preparado com farinha de trigo e/ou
mistura de outras farinhas, fermento
biológico, pode conter ovos, óleo
e/ou margarina, sal, açúcar e leite.
produto obtido do grão de soja.
Líquido viscoso refinado, fabricado a
partir de matérias primas sãs e
limpas.
produto obtido a partir de frutas,
conteúdo
líquido
pasteurizado,
podendo ou não conter adição de
açúcar. Ausente de substâncias
estranhas. Produto congelado, não
fermentado e sem conservantes.
produto
sólido
obtido
pela
concentração a quente do caldo de
cana puro.
MELADO DE CANA
MILHO PARA
CANJICA
PÃO CASEIRO
ÓLEO
VEGETAL(SOJA)
POLPA DE FRUTAS
(sabores variados)
RAPADURA DE CANA
1 kg
Kg
200g
500g
Kg
Kg
900ml
LITRO
De 100g a
2kg
Kg
Kg
De 200g
a400g
2- LEITE E DERIVADOS
GÊNERO
ALIMENTÍCIO
BEBIDA LÁCTEA
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
leite pasteurizado, soro fresco de
leite, açúcar,preparado de fruta
(polpa de morango, mamão, coco,
pêssego,
açúcar
cristal),
espessante goma guar, corante e
aroma
natural,
conservante
(sorbato de potássio), espessante
e fermento lácteo
UNIDADE
DE
MEDIDA
500g a 1000g
Kg
16
IOGURTE
LEITE
PASTEURIZADO
TIPO C
LEITE UHT
LEITE EM PÓ
QUEIJO MINAS
FRESCAL
QUEIJO
MUSSARELA
REQUEIJÃO
leite pasteurizado podendo ser
integral
ou
não,
açúcar,
preparado de fruta, pode conter
pedaços de frutas, pode conter
leite de coco, espessante, amido
modificado, conservante sorbato
de
potássio,
aromatizado,
corante natural, fermento láctico.
Sabores morango, coco, pêssego.
produto de origem animal (vaca),
líquido fluido, homogêneo, de cor
branca
opaca,
pasteurizado,contendo 3% de
gordura.
Leite
integral,
estabilizantes
citrato de sódio, trifosfato de
sódio, monofosfato de sódio e
difosfato de sódio. Não contém
glúten. Teor de sódio entre 120
a 165mg.
obtido por desidratação do leite
de vaca integral, mediante
processos
tecnológicos
adequados.
Deve
ter
boa
solubilidade. Teor máximo de
sódio 95mg.
produto obtido por coagulação do
leite pasteurizado integral ou
padronizado,
acrescido
de
fermento lático, coalho e sal.
produto elaborado com leite de
vaca, com aspecto de massa
semi-dura, cor branco creme
homogênea, cheiro próprio, sabor
suave,
levemente
salgado.
Produto em fatias.
creme de leite, leite desnatado,
leite em pó, cloreto de sódio,
fermento lático, estabilizante, teor
de sódio máximo 195 mg.
500g a 1000g
Kg
1L
LITRO
LITRO
Kg
Kg
1L
400 a 1 Kg
1kg
100g a 1000g
Kg
De 250g a 500g
Kg
3 - HORTIFRUTIGRANJEIROS
Os produtos de origem vegetal (frutas, legumes e verduras) são
definidos como alimentos perecíveis, pois não se conservam por longo período
de tempo. Desta forma, as características desses produtos devem ser
17
consideradas tais como: de 1ª
qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres de
sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, acondicionadas em sacos
de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. O peso e as quantidades são
definidos pela escola.
ALIMENTOS
Abacaxi
Abacate
Abóbora
Abobrinha verde
Acelga
Acerola
Agrião
Alface
Almeirão
Amendoim
Banana
Batata
Batata
Beterraba
Berinjela
Brocolis
Bocaiúva
Caju
Cará
Carambola
Castanha do Pará
Caxi
Cebolinha
Cenoura
Chuchu
Coentro
Couve
Couve-flor
Cupuaçú
Espinafre
Goiaba
Graviola
Unidade
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Variedades
havaí ou pérola
Madura, moranga, cabotiã, paulista
lisa, crespa, americana, romama
Miúdo, graúdo, com casca, em grãos
nanica, maçã, prata, ouro, da terra, pacovan
doce
inglesa
especial tipo A
manteiga
18
Ingá
Inhame
Jiló
Laranja
Limão
Macaúba
Mamão
Mandioca
Manga
Maxixe
Melancia
Melão
Milho Verde
Murici
Ovo de galinha
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Dz
Pepino
Pequi
Pimentão
Pimenta
Quiabo
Rabanete
Repolho
Rúcula
Salsa
Tamarindo
Tangerina
Tomate
Vagem
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Galego, rosa, taiti
formosa, papaya
Espanhol, caipira
Verde, grãos secos
Branco, vermelho, classe A, casca limpa,
íntegra, sem manchas ou deformações.
Doce, de cheiro, biquinho
verde, roxo
Morgote, mexerica, poncã
cereja, salada, italiano, caqui, santa cruz
4 – CARNES
Ave (frango): amarela-rosada, congelada até -12ºC resfriada 0º a 4ºC
Frango Caipira/Colonial: normatizada pelo ofício circular DOI/DIPOA nº
007/99 de 19/05/1999 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
São permitidas apenas as aves de linhagens de crescimento lento. Idade
mínima de abate é de 85 dias. A alimentação das aves constituídas
exclusivamente de origem vegetal; proibido uso de promotores de crescimento
19
e quimioterápicos (antibióticos).
Deve ter controle sanitário previsto em lei, como Serviço de Inspeção Municipal
(SIM).
Frango Orgânico/Agroecológico: normatizado pela Instrução Normativa nº 7,
de maio de 1999 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Abate feito separadamente dos frangos convencionais e todos os produtos
recebem um número de identificação que permite rastrear o lote e o produtor
responsável em caso de problemas (IBD, 2002). Proibidos antibióticos e
promotores de crescimento. Alimentação isenta de produtos de origem animal,
composta de grãos e vegetais cultivados em sistema orgânico. Deve ter
controle sanitário previsto em lei, como Serviço de Inspeção Municipal (SIM),
Serviço de Inspeção Estadual (SISE), Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Peixe: de rio, tamanho mínimo de acordo com a legislação vigente (IBAMA), de
cativeiro dispensa tamanho mínimo, temperatura de congelamento até - 12ºC,
de resfriamento 0 a 2ºC.
ALIMENTO
Peixe
Frango Caipira/
Colonial
Frango
Orgânico/
UNIDADE
PEÇA
CORTE
Peixes de água
doce (eviscerado
sem cabeça, sem
nadadeiras cauda
sem espinha)
Cubos, posta ou
filé.
Kg
Inteiro
Inteiro
Kg
Inteiro
Inteiro
Kg
Agroecológico
20
ANEXO III
Relação das Unidades Escolares
MUNICIPIO DE CUIABA POLO I
Relação das Unidades Escolares/ CDCE Endereço e seus respectivos
contatos para serem entregues os Gêneros Alimentícios nas Unidades e
seus ANEXOS
IT
E
M
1
2
3
5
6
8
9
INEP
51036584
ESCOLA
EE Fenelon
Muller
EE Leônidas
Antero De
Matos
CNPJ
Presidente
do CDCE
002.225.544/0001-87
MARIA
HELENA DA
SILVA
003.159.021/0001-42
CELY
MARIA
FERREIRA
51038633
EE Professora
Maria
Hermínia
Alves
002.016.112/0001-66
KELLY
CRISTINA
SANTOS DE
CARVALHO
51038595
EE Profª. Ana
Maria Do
Couto
002.471.496/0001-07
CLARICE
DE ARAUJO
BORGES
51036495
51038650
51036673
51038447
EE Leovegildo
De Melo
EE Padre
João
Panarotto
E.E.Militar
Tiradentes
002.010.853/0001-30
ROMILDA
APARECIDA
DE LIMA
002.274.833/0001-76
OSVALDO
PINTO DA
SILVA
006.147.083/0001-22
NILZA
ISABEL
VITORIO
ENDEREÇO
Com telefone e referência
Endereço: rua 86, nº 35- CPA III, setor 1
Telefone: 65 3646 9418
E-mail:
[email protected]
Endereço: Rua 36, nº 20, q 43, setor 3,
CPA III
Cidade: CUIABA
Telefone: 65 3646 4214
E-mail:
[email protected]
Endereço: RUA 101, QUADRA 89, Nº: 1 Bairro: CPA IV
Cidade: CUIABA
Telefone: 65 36498067
E-mail:
[email protected]
Endereço: Av.Brasil, Nº: 905 - Bairro: Cpa Ii
Cidade: Cuiaba
Telefone: 65 36415511
E-Mail:
[email protected]
Endereço: Rua 25 Quadra 42, Nº: 58 Bairro: Cpa Iii Setor V
Cidade: Cuiaba
Telefone: 65 36461401
E-Mail:
[email protected]
Endereço: RUA 64 QUADRA G CPA IV 2ª
ETAPA, Nº: 0 - Bairro: CPA IV 2ª ETAPA
Cidade: CUIABA
Telefone: 65 36463922
E-Mail:
[email protected]
Endereço: Avenida Osasco, Nº: 765 Bairro: CPA I
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36417238
21
E-mail:
[email protected]
10
11
12
13
14
15
16
17
18
51038617
51036649
EE Prof.
Benedito De
Carvalho
EE Newton
Alfredo Aguiar
51038757
EE Dione
Augusta Silva
Souza
51038056
EE Victorino
Monteiro Da
Silva
51036541
51036576
51036533
51040670
51036533
EE Andre
Avelino
Ribeiro
EE Djalma
Ferreira De
Souza
EE Diva
Hugueney De
Siqueira
Bastos
EE Filogênio
Correa
EE Rodolfo
Augusto T.
Curvo
003.295.686/0001-83
ROSELI
VICENTE
DA SILVA
002.500.988/0001-83
EGNA
APARECIDA
FERNANDE
S
FRANCISC
O
002.362.443/0001-58
QUITERIA
PORANGAB
A LIMA
002.493.957/0001-42
JOSELINA
MARIA DA
SILVA
002.315.622/0001-34
JOAO
BOSCO
FERREIRA
DA CRUZ
003.225.549/0001-72
MARIS
LUCIA DE
CARVALHO
MONTEIRO
007.473.224/0001-60
LUIZ
GERALDO
MENDES
003.324.133/0001-01
MARCELINA
DA SILVA
003.136.749/0001-59
JOSE
ANTONIO
MOREIRA
Endereço: Rua Acre Quadra G, Nº: 1607 Bairro: CPA II
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36416899
E-Mail:
[email protected]
r
Endereço: RUA CANARINHO LOT NH
ANTIGA RUA 90, Nº: 1 - Bairro: CPA IV 3ª
ETAPA
Cidade: CUIABA
Telefone: 65 36491391
E-mail:
[email protected]
Endereço: AV TUIUIU ,Nº 45 5º ETAPA CPA
IV, Nº: 45 - Bairro: MORADA DA SERRA
Cidade: CUIABA
Telefone: 65 36417111
E-mail:
[email protected]
Endereço: AV. CURIÓ, Nº: 1 - Bairro: CPA
IV 1ª ETAPA
Cidade: CUIABA
Telefone: 65 36465193
E-mail:
[email protected]
Endereço: AV. Deputado Osvaldo Candido
Pereira, Nº: 365 - Bairro: Morada Da Serra
CPA I
Cidade: CUIABA
Telefone: 65 36413039
E-mail:
[email protected]
Endereço: S/Nº - Bairro: Morada Do Ouro
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36441536
E-mail:
[email protected]
Endereço: Avenida Senador Jonas Pinheiro,
Nº: 687 - Bairro: Jardim Arueira
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36492740
E-mail:
[email protected]
Endereço: Rua Vicente Figueiredo, Nº: 555
- Bairro: Distrito Nossa Senhora Da Guia
Cidade: CUIABA
Telefone: 65 33534210
E-mail:
[email protected]
Endereço: RUA J QUADRA 09, Nº: 25 Bairro: Residencial Paiaguás
Cidade: CUIABA
Telefone: 65 36313559
E-mail:
22
[email protected]
19
20
51058790
51058723
Creche Escola
Maria Eunice
Duarte De
Barros
Creche Escola
Nasla Joaquim
Aschar
002.817.710/0001-34
001.264.591/000-17
CLEONICE
ERNESTINA
SANTOS
002.266.718/0001-50
JOVINA
MARIA
LOPES
AMORIM
CEJA Profª.
Almira Amorim
as Silva
21
IT
E
M
22
23
24
25
26
27
29
51038021
INEP
ESCOLA
51038676
EE. André Luis
Da Silva Reis
003.066.346/0001-80
EE. Raio de
Sol
003.143.478/0001-69
51038005
51036690
EE Marcelina
De Campos
KATIA
CRISTINA
LISBOA DE
ARAUJO
CNPJ
003.133.693/0001-89
Presidente
do CDCE
EDD
MARCELLO
PEREIRA
BOAVENTU
RA
LEILA
BACANI
CUSTODIO
BARBOSA
ELVIRA
APARECIDA
XAVIER
RIBEIRO
51036479
EE Alina Do
Nascimento
Tocantins
003.271.923/0001-76
ANA MARIA
DA COSTA
PERNE
51037947
EE Aureolina
Eustasia
Ribeiro
003.556.851/0001-03
GIRLAN
NUNES
ALVES
51039869
51038579
Endereço: rua G, Q 14, l 3- CPA/ setor A
Telefone: 65 3644 1809
E-mail:
[email protected]
Endereço: Av. Historiador Rubens de
Mendonça, nº 1 CPA I
Telefones: 65 3641 3240
E-mail:
[email protected]
Endereço: Rua 86 setor I nº 35 Bairro: CPA
III
Telefone: 65 3641-4050
E-mail:
[email protected]
ENDEREÇO
Com telefone e referência
Endereço: Travessa K, nº 15 – Bairro
Alvorada
Telefone: 65 3642 3264
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Principal, Santa Amália
Telefone: 65 3622 2431
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Principal S/N Qda 18, Nº: 472
- Bairro: Santa Amália
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36263080
E-mail:
[email protected]
Endereço: Avenida Ipiranga, Nº: 2560 Bairro: Cidade Alta
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36375186
E-mail:
[email protected]
Endereço: AV GENEROSO MALHEIROS
(PRAÇA CENTRAL), Nº: 305 - Bairro:
CIDADE VERDE
Cidade: CUIABA
Telefone: 65 36252115
E-mail:
[email protected]
EE Liceu
Cuiabano
Maria De
Arruda Muller
002.587.001/0001-00
JANAINA
MOREIRA
BOMFIM
Endereço: Praça General Mallet, Nº: 150 Bairro: Quilombo
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 33214523
E-mail:
[email protected]
EE Gustavo
Kulman
002.509.704/0001-10
INES
HELENA
FELIX
Endereço: AVENIDA SAO SEBASTIAO, Nº:
441 - Bairro: GOIABEIRAS
Cidade: CUIABA
23
DUARTE
EE Dom Jose
Do Despraiado
30
31
32
51038552
51036614
EE Gal. Jose
Machado
Neves Da
Costa
51111802
CEJA.José De
Mesquita
002.501.936/0001-21
MADALENA
DE BRITO
SANTANA
001.987.603/0001-91
CARMEM
LUCIA
LANDGRAF
PEREIRA
010.249.070/0001-31
DOUGLAS
MENDONCA
GARIN
EE Jose De
Mesquita
33
34
35
36
37
51039192
51038641
51038625
51036681
51038587
003.894.364/0001-50
EE Alcebíades
Calhao
EE Senador
Azeredo
EE Presidente
Médici
EE Jose
Magno
38
51036720
EE Prof.
Ulisses
Cuiabano
39
51059673
EE PE Wanir
ILDERVAN
DE
OLIVEIRA
BARROS
Telefone: 65 30253133
E-mail:
[email protected]
Endereço: Rua Dublin, Nº: 55 - Bairro:
Senhor Dos Passos
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36215532
E-mail:
[email protected]
Endereço: Rua Ladário, Nº: 233 - Bairro:
Cohab Nova
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36372333
E-mail:
[email protected]
Endereço: Rua Ladario, Nº: 233 - Bairro:
Porto
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36379437
E-mail:
cba.ceja.josé[email protected]
Endereço: Rua Barão De Melgaço,, Nº: 945 Bairro: PORTO
Cidade: CUIABA
Telefone: 66 36371117
E-mail:
[email protected]
Endereço: AVENIDA FILINTO MULLER, Nº:
1300 - Bairro: QUILOMBO
Cidade: CUIABA
Telefone: 65 36220154
E-mail:
[email protected]
002.861.134/0001-22
ALEXANDR
E MORENO
ESPINDOLA
003.164.227/0001-60
MARCIA
AUXILIADO
RA DA
SILVA
Endereço: RUA 13 DE JUNHO, Nº: 675 Bairro: PORTO
Cidade: CUIABA
Telefone: 65 33214607
E-mail: [email protected]
006.139.645/0001-96
ERASIO
CESAR
PEREIRA
MAGALHAE
S
Endereço: Avenida Mato Grosso, Nº: 564 Bairro: Araés
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 33215134
E-mail:
[email protected]
003.133.716/0001-55
ILDETE
ANGELA
PRETO
003.136.943/0001-34
SIRLEY DE
FATIMA
EICCKHOFF
DA SILVA
002.921.362/0001-40
SOILI
Endereço: Rua Desembargador José Barros
Do Vale, Nº: 129 - Bairro: Duque De Caxias
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36246869
E-mail: [email protected]
Endereço: RUA DOS MIOSOTIS, Nº: 555 Bairro: JARDIM CUIABA
Cidade: CUIABA
Telefone: 65 99255423
E-mail:
[email protected]
Endereço: Av Tapua, Nº: 421 - Bairro: Novo
24
Delfino Cesar
PACHECO
NONATO
Terceiro
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36254135
E-mail:
[email protected]
ANEXO III
MUNICIPIO DE CUIABA POLO II
Relação das Unidades Escolares/ CDCE Endereço e seus respectivos
contatos para serem entregues os Gêneros Alimentícios nas Unidades e
seus ANEXOS
IT
E
M
1
2
3
4
5
6
7
INEP
51056429
ESCOLA
E E Meninos
Do Futuro
CNPJ
002.493.171/0001-25
EE Bela Vista
51039257
51087111
51036487
51036622
CEAADA Profª
Arlete
Migueletti
EE. Dom
Francisco
Aquino Corrêa
EE. João
Brienne De
Camargo
51037726
EE. Livre
Aprender
51040000
EE Francisco
A. Ferreira
Mendes
Presidente do
CDCE
CARLA
PATRICIA DE
SIQUEIRA
003.030.098/0001-18
GERALDA
ALVES DA
SILVA
004.261.844/0001-47
MARILEIA
NUNES DE
OLIVEIRA
002.539.430/0001-01
MARIA JOSE
DA SILVA
SATO
003.049.222/0001-97
RENATO
SILVA
ARAUJO
003.997.507/0001-50
DELMA
CANDELÁRIA
MARTINES
JUSTINIANO
014.925.622/0001-35
LEONTINA
CARNEIRO
LIMA
ENDEREÇO
Com telefone e referência
Endereço: Av. Dante Martins De Oliveira, Nº:
1 - Bairro: Planalto
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36538134
E-Mail:
[email protected]
Endereço: Rua 15 Quadra 08, Nº: 1 - Bairro:
Bela Vista
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36537082
E-Mail:
[email protected]
Endereço: Avenida Dom Aquino, 319 - D
Aquino
CIDADE: CUIABÁ
TELEFONE: 3054-3343
E-Mail: [email protected]
Endereço: Rua São Paulo, Nº 1 – Jardim
Europa
Telefone: 65 3634 6641
E-Mail:
[email protected]
Endereço: Av. João Gomes M. Sobrinho, nº
1092- Lixeira
Telefone: 65 3321 8336
E-mail:
[email protected]
Endereço: rua A , nº 159, Bairro Areão
Telefone: 65 3624 1238
E-mail:
[email protected]
Endereço: Rua Dr. Áureo Lino Da Silva, Nº:
363 - Bairro: Boa Esperança
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36274548
E-Mail:
25
[email protected]
v.Br
8
9
10
51036738
51038722
51038544
EE Antonio
Epaminondas
EE Joaquina
Cerqueira
Caldas
EE Barão De
Melgaço
003.597.780/0001-97
MARIA
AUXILIADOR
A DA COSTA
E SILVA
015.037.757/0001-27
SIRLAINE DA
SILVA
ALMEIDA
Endereço: Av.Dom Bosco, Nº: 507 - Bairro:
Dom Aquino
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 33214328
E-Mail:
[email protected]
001.996.502/0001-87
EE Santos
Dumont
11
12
13
14
15
16
51036762
51036550
51036754
51036703
C.E.J.A
Professor
Antonio
Cesário De
Figueiredo
Neto
EE Prof. Nilo
Pólvas
C.E.J.A.Vera
Pereira Do
Nascimento
51036770
EE Tancredo
De Almeida
Neves
51036665
EE. PE.
Ernesto
Camilo Barreto
003.159.030/0001-33
MARIA
REGINA DE
OLIVEIRA
010.458.112/0001-44
LUIZ
ROBERTO DA
COSTA
PINTO
003.143.474/0001-80
JULIO CESAR
CAMPANHOL
O
002.487.236/0001-20
Endereço: Rua Padre Remeter,, Nº: 355 Bairro: Lixeira
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 33222376
E-Mail:
[email protected]
ov.Br
Endereço: RUA PAPA JOÃO XXIII, Nº: 811 Bairro: POÇÃO
Cidade: CUIABA
Telefone: 65 36234552
E-mail:
[email protected]
CONSUELO
PIRES DE
SOUZA
002.039.556/0001-17
MARIZA DE
SOUZA
COSTA
002.455.519/0001-90
MARIA
ANTONIA
MARTINS
DOS SANTOS
Endereço: Rua Manoel Fernandes
Guimarães, Nº: 144 - Bairro: Dom Aquino
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36345717
E-Mail:
[email protected]
Endereço: Travessa Francisco De Siqueira,
Nº: 0 - Bairro: Bandeirantes
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 33222375
E-Mail:
[email protected]
Endereço: Rua Diogo Domingos Ferreira, Nº:
311 - Bairro: Bandeirantes
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 33219730
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Rio Manso, Nº: S/N - Bairro:
Grande Terceiro
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36343709
E-Mail:
[email protected]
.Br
Endereço: Rua Militar, Nº: 185 - Bairro:
Jardim Leblon
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36534849
E-Mail:
[email protected]
r
Endereço: Rua Fortaleza, Nº: 35 - Bairro:
Jardim Paulista
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36342404
E-Mail:
[email protected]
26
17
18
51040069
51040409
EE Raimundo
Pinheiro Da
Silva
EE Souza
Bandeira
001.944.536/0001-28
001.939.513/0001-25
MARIA
ARLINDA DA
SILVA
MIRIA TIBOLA
ROSA
EE Pascoal
Moreira Cabral
19
20
21
22
23
T
E
M
24
25
51040034
51036746
51037688
003.186.262/0001-80
EE Clenia
Rosalina
Souza
EE DR. Helio
Palma De
Arruda
51091330
EE Profº João
Crisostomo De
Figueiredo
51162814
EE Nova
Chance
INEP
51040433
51040050
ESCOLA
EE.
Historiador
Rubens De
Mendonça
EE. Zélia
Costa De
Almeida
002.479.615/0001-78
003.087.642/0001-68
005.689.106/0001-68
EUDES
MATOS DE
MOURA
ATAISA
SILVERIO DA
SILVA
ENARY
RODRIGUES
TELES
BARBOSA
MARIA NECI
DE SOUSA
VELOSO
Endereço: Av. Fernando Correa Da Costa,
Nº: 3610 - Bairro: Shangrilá
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36273350
E-Mail:
[email protected]
Endereço: Av. Fernando Correa Da Costa,
Nº: 214 - Bairro: Shangrilá Coxipó Da Ponte
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36271320
E-mail:
[email protected]
Endereço: Avenida Rui Barbosa, Nº: 0 Bairro: Recanto Dos Pássaros
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36632681
E-Mail:
[email protected]
Endereço: Rua A Quadra 15 Esquina 06, Nº:
247 - Bairro: Residencial Itamarati
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36531432
E-Mail:
[email protected]
Endereço: RUA DOURADA, 199, Nº: 199 Bairro: PLANALTO
Cidade: CUIABA
Telefone: 65 36533524
E-mail:
[email protected]
Endereço: Rua Bandeirante Quadra 86, Nº:
625 - Bairro: Dr Fábio Leite Ii
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 96057557
E-mail:
[email protected]
Endereço: Rua Governador Jari Gomes, Nº:
454 - Bairro: Boa Esperança
Cidade: Cuiaba
Telefone: 65 36277973
E-mail:
[email protected]
014.071.273/0001-31
PAULLYANNE
LEAL DE
ARAUJO
CNPJ
Presidente do
CDCE
001.606.944/0001-70
CELIA LUCIA
GARCIA
Endereço: Av, B, São Gonçalo, nº 777
Telefone: 65 3661 6595
E-mail:
[email protected]
001.944.531/0001-03
CRISTIANE
SATIRO DE
OLIVEIRA
Endereço: rua F q. 04, nº 237- Jardim
Presidente II
Telefone: 65 3665 3213 / 65 9937 1786
E-mail:
[email protected]
ENDEREÇO
Com telefone e referência
27
26
27
28
29
30
31
32
51040301
EE.
Hermelinda De
Figueiredo
51039982
EE Profª Alice
Fontes
Pinheiro
51039974
51040441
51040492
51040514
51058715
33
51039966
34
51040280
EE Prof.
Heliodoro
Capistrano Da
Silva
EE.Profª
Paciana
Torres De
Sant’ana
EE. Salim
Felício
EE. Dr. Mario
De Castro
EE. Prof.
Rafael Rueda
EE Malik
Didier Namer
Zahafi
EE Mariana
Luiza Moreira
001.586.615/0001-04
003.146.565/0001-70
002.517.515/0001-99
DOMINGAS
SEBASTIANA
DA SILVA
FERNANDES
MARIA JOSE
FERREIRA
LUCIANA
PAULA DA
PAIXAO
LUJAN
002.030.988/0001-67
PAULO
MOREIRA
GOMES
003.777.535/0001-61
IMACULADA
CONCEICAO
VIANA
001.590.241/0001-09
001.528.647/0001-53
LEILA
FERREIRA
DE MIRANDA
IZALTINO
JORGE DE
LARA
Endereco: RUA LONDRINA, Nº: 37 - Bairro:
COOPHEMA
Cidade: CUIABA
Telefone: 65 36615936
E-Mail:
[email protected]
ov.Br
Endereco: Rua E-5, Nº: 157 - Bairro: Jd N.
Srª Aparecida
Cidade: Cuiaba
Telefone: 65 36610674
E-Mail:
[email protected]
Endereco: Rua D-4 Quadra 130, Nº: 1 Bairro: Parque Cuiaba
Cidade: Cuiaba
Telefone: 65 36661700
E-Mail:
[email protected].
Br
Endereco: Avenida Principal, Nº: 585 –
Bairro—Residencia-Coxipó
Cidade:-Cuiaba
Telefone(65)36612504
E-Mail:
[email protected]
r
Endereco: Avenida 01, Nº: 371 - Bairro:
Parque Cuiabá
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36660013
E-Mail:
[email protected]
Endereco: Rua Santos Dumont, Nº: 102 Bairro: Pedra 90
Cidade: Cuiaba
Telefone: 65 36679009
E-Mail:
[email protected]
Endereço: Rua Caruaru, Nº: 101 - Bairro:
Pedra 90
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36678717
E-Mail:
[email protected]
003.964.573/0001-23
MARLENE
PEREIRA
Endereço: Avenida Newton Rabelo De
Castro, Nº: 425 - Bairro: Pedra 90
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36693232
E-Mail:
[email protected]
003.165.188/0001-16
VALERIA
SILVA DE
OLIVEIRA
Endereço: Avenida Caixa D'água, Nº: 644 Bairro: Tijucal
Cidade: Cuiabá
28
Telefone: 66 36655614
E- Mail:
[email protected]
35
36
37
38
39
40
51040522
51039990
51040042
51094070
51040018
51067242
EE. Agenor
Ferreira Leão
EE. Dr.
Estevão Alves
Correa
EE Pascoal
Ramos
EE. PE. Firmo
Duarte Filho
EE. Manoel
Cavalcante De
Proença
EE Juarez
Rodrigues dos
Anjos
002.443.825/0001-06
ANDREIA
CRISTINA
MARQUES
MARTINS
Endereço: Rua 314 -Quadra 102 - Setor Iii,
Nº: 94 - Bairro: Tijucal
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36652002
E-Mail:
[email protected]
Endereço: Rua 230 Quadra 66 Setor Ii, Nº:
51 - Bairro: Tijucal
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36657505
E-Mail:
[email protected]
Endereço: Rua Francisco De Jesus, Nº: 430
- Bairro: Pascoal Ramos
Cidade: Cuiabá
Telefone: 65 36671346
E-Mail:
[email protected]
002.051.792/0001-59
PATRICIA
DAYANE ACS
003.186.262/0001-80
EUDES
MATOS DE
MOURA
008.240.722/0001-25
ROSANGELA
MARIA
RODRIGUES
CAMPOS
Endereço: Av. Rio Branco , Nº 121, Res.
Marechal Cândido Rondon
Telefone: 65 3667 7523
E-Mail:
[email protected]
002.010.854/0001-84
SELMA
MARIA
FRANCISCA
DO
NASCIMENTO
Endereço: Rua 107, Q. 14, Nº 320- Tijucal,
Setor I
Telefone: 65 9991 6933 / 65 9991 4692
E-Mail:
[email protected].
Br
TAIUNÃ
CAPINAMARI
S BUENO
FRAGA
Endereço: Rua Padre Amadeus s/nº- Santa
Laura,
Telefone: 65 3044-1112
E-Mail:
[email protected]
ANEXO IV
Estimativa Anual de Quantitativo de Alimentos a serem Adquiridos pelas Unidades
Escolares do Município de Cuiabá do POLO I
29
1. GENEROS ALIMENTÍCIOS
Unidade
de
Medida
ALIMENTOS
ARROZ BRANCO
ARROZ INTEGRAL
BISCOITO CASEIRO
BOLO PRONTO
DOCE DE FRUTAS
DOCE DE LEITE
FARINHA DE MANDIOCA
FARINHA DE TRIGO
FUBÁ MIMOSO
FEIJÃO BRANCO
FEIJÃO CARIOQUINHA
FEIJÃO CATADOR
FEIJÃO FAVA
FEIJÃO PRETO
MACARRÃO Tipo
MELADO DE CANA
MILHO PARA CANJICA
PÃO CASEIRO
ÓLEO VEGETAL(SOJA)
POLPA DE FRUTAS M/U
POLPA DE sabores variados)
RAPADURA DE CANA
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
ml
Kg
Kg
Quantitativo
Total
Preço de
Aquisição
R$
57.160
800
120
41.408
120
290
4.964
1.295
1.251
136
11.535
40
20
946
15.649
410
3.237
1.200
11.506
9.480
29.280
449
2,13
3,71
5,90
5,61
3,68
9,07
3,45
1,96
3,49
8,62
3,51
3,49
3,84
2,94
3,89
9,70
3,06
2,22
2,63
14,33
11,75
17,37
DERIVADO DE LEITE
BEBIDA LÁCTEA
IOGURTE
LEITE PAST. TIPO C
LEITE UHT
LEITE EM PÓ
MANTEIGA
QUEIJO MINAS FRESCAL
QUEIJO MUSSARELA
REQUEIJÃO
Kg
Kg
litro
litro
Kg
Kg
Kg
Kg
KG
18.023
7.638
25.792
38.913
1.470
889
60
7.188
98
2,52
6,98
1,94
2,63
21,51
19,68
13,60
16,62
15,84
3. HORTIFRUTIGRANJEIROS
Abacaxi
Abacate
ABÓBORA CABOTIÃ
ABÓBORA MORANGA
ABÓBORA MADURA
Abobrinha verde
ABOBRINHA PAULISTA
Acelga
Acerola
Agrião
Alface
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
6.001
220
2.738
158
450
1.831
204
1.190
0
40
4.157
3,08
5,35
2,32
3,03
1,88
1,77
2,88
12,60
18,59
10,00
10,90
30
ALHO
Almeirão
Amendoim
BANANA DA TERRA
BANANA DA MAÇA
BANANA NANICA
BANANA PRATA
BATATA DOCE
BATATA INGLESA
BETERRABA
BERINJELA
BROCOLIS
BOCAIÚVA
CAJU
CARÁ
CARAMBOLA
CASTANHA DO PARÁ
CAXI
CEBOLINHA
CENOURA
CHUCHU
COENTRO
COUVE
COUVE-FLOR
CUPUAÇÚ
ESPINAFRE
GOIABA
GRAVIOLA
INGÁ
INHAME
JILÓ
LARANJA
LIMÃO
MARACUJA
MAMÃO( formosa, papaya)
MANDIOCA
MANGA
MAXIXE
MELANCIA
MELÃO
MILHO VERDE (in natura)
MURICI
OVO DE GALINHA
PEPINO
PEQUI
PIMENTÃO
PIMENTA
QUIABO
RABANETE
Kg
kg
kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
kg
kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
kg
kg
Kg
dz
kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
4.309
910
13
5.602
6.606
9.956
350
1.221
12.645
2.466
116
4.070
11,55
4,47
8,53
3,98
2,35
2,49
2,05
3,08
2,23
3,67
2,44
13,45
-
630
4,10
20
18,59
9,54
4,54
2,91
9,15
8,79
9,25
9,81
8,51
6,10
-
2.220
7.324
1.275
1.115
2.532
450
12
30
55
132
260
11.311
983
100
6.820
7.511
100
11.399
400
1.390
4.072
150
32
2.657
1.190
4,47
3,07
1,36
3,99
3,14
2,49
2,99
2,36
5,64
1,46
3,54
2,95
5,36
3,28
2,30
7,32
4,99
4,66
3,12
31
REPOLHO- VERDE, ROXO
RÚCULA
SALSA
TAMARINDO
TANGERINA (morgote, pocã,
mexerica)
TOMATE (cereja, salada,
italianinho, caqui, santa cruz)
VAGEM
PEIXE DE ÁGUA DOCE (CUBOS)
PEIXE DE ÁGUA DOCE (POSTA)
PEIXE DE ÁGUA DOCE (FILÉ)
FRANGO CAIP/COLONIAL INTEIRO
FRANGO
ORGÂ/AGROECOLÓINTEIRO
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
4 – CARNES
kg
kg
kg
Kg
Kg
8.446
900
1.692
--
2,16
9,81
13,68
--
299
4,00
12720
870
5,27
9,40
8.926
8.926
8.926
13,30
13,30
13,30
40
19,00
300
24,50
ANEXO IV
Estimativa Anual de Quantitativo de Alimentos a serem Adquiridos pelas
Unidades Escolares do Município de Cuiabá do POLO II
1. GENEROS ALIMENTÍCIOS
ALIMENTOS
ARROZ BRANCO
ARROZ INTEGRAL
BISCOITO CASEIRO
BOLO PRONTO
DOCE DE FRUTAS
DOCE DE LEITE
FARINHA DE MANDIOCA
FARINHA DE TRIGO
FUBÁ MIMOSO
FEIJÃO BRANCO
FEIJÃO CARIOQUINHA
FEIJÃO CATADOR
FEIJÃO FAVA
FEIJÃO PRETO
Unidade
de
Medida
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Preço de Aquisição
Quantitativo Total
R$
66.051
0
100
63.140
563
450
5.494
1.645
1.224
10
16.005
160
40
1.250
2,13
3,71
5,90
5,61
3,68
9,07
3,45
1,96
3,49
8,62
32
3,51
3,49
3,84
2,94
MACARRÃO Tipo
MELADO DE CANA
MILHO PARA CANJICA
PÃO CASEIRO
ÓLEO VEGETAL(SOJA)
POLPA DE FRUTAS M/U
POLPA DE sabores variados)
RAPADURA DE CANA
Kg
Kg
Kg
Kg
mL
Kg
Kg
Kg
27.768
490
3.581
120
13.400
10.739
17.429
863
3,89
9,70
3,06
2,22
2,63
14,33
11,75
17,37
21.754
13.624
35.160
27.910
820
1.399
424
5.108
805
2,52
6,98
1,94
2,63
21,51
19,68
13,60
16,62
15,84
2 – LEITE E DERIVADOS
BEBIDA LÁCTEA
IOGURTE
LEITE PAST. TIPO C
LEITE UHT
LEITE EM PÓ
MANTEIGA
QUEIJO MINAS FRESCAL
QUEIJO MUSSARELA
REQUEIJÃO
Kg
Kg
litro
litro
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
3 - HORTIFRUTIGRANJEIROS
ABACAXI
ABACATE
ABÓBORA CABOTIÃ
ABÓBORA MORANGA
ABÓBORA MADURA
ABOBRINHA VERDE
ABOBRINHA PAULISTA
ACELGA
ACEROLA
AGRIÃO
ALFACE
ALHO
ALMEIRÃO
AMENDOIM
BANANA DA TERRA
BANANA DA MAÇA
BANANA NANICA
BANANA PRATA
BATATA DOCE
BATATA INGLESA
BETERRABA
BERINJELA
BROCOLIS
BOCAIÚVA
CAJU
CARÁ
CARAMBOLA
CASTANHA DO PARÁ
CAXI
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
kg
kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
kg
6.364
1.140
3.477
290
170
2.740
100
570
120
260
5.284
2.805
582
3.160
7.660
7.513
13.382
163
2.299
10.939
3.123
390
2.160
0
5
370
0
80
0
3,08
5,35
2,32
3,03
1,88
1,77
2,88
12,60
18,59
10,00
10,90
11,55
4,47
8,53
3,98
2,35
2,49
2,05
3,08
2,23
3,67
2,44
13,45
4,50
4,10
18,59
-
33
CEBOLINHA
CENOURA
CHUCHU
COENTRO
COUVE
COUVE-FLOR
CUPUAÇÚ
ESPINAFRE
GOIABA
GRAVIOLA
INGÁ
INHAME
JILÓ
LARANJA
LIMÃO
MARACUJA
MAMÃO( formosa, papaya)
MANDIOCA
MANGA
MAXIXE
MELANCIA
MELÃO
MILHO VERDE (in natura)
MURICI
OVO DE GALINHA
PEPINO
PEQUI
PIMENTÃO
PIMENTA
QUIABO
RABANETE
REPOLHO- VERDE, ROXO
RÚCULA
SALSA
TAMARINDO
TANGERINA (morgote, pocã, mexerica)
TOMATE (cereja, salada, italianinho,
caqui, santa cruz)
VAGEM
kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
kg
kg
Kg
dz
kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
2.945
8.057
1.484
907
2.932
410
10
100
160
0
0
222
670
8.496
994
160
8.469
7.336
40
988
8.703
1.305
230
0
6.901
500
280
2.499
160
1.120
120
7.924
594
1.212
0
1.735
9,54
4,54
2,91
9,15
8,79
9,25
9,81
8,51
6,10
4,47
3,07
1,36
3,99
3,14
2,49
2,99
2,36
5,64
1,90
3,54
2,95
5,36
3,28
2,30
7,32
4,99
4,66
3,12
2,16
9,81
13,68
4,00
12.720
1.860
5,27
9,40
4.248
1.048
2.600
100
100
13,30
13,30
13,30
4 – CARNES
PEIXE DE ÁGUA DOCE (CUBOS)
PEIXE DE ÁGUA DOCE (POSTA)
PEIXE DE ÁGUA DOCE (FILÉ)
FRANGO CAIP/COLONIAL - INTEIRO
FRANGO ORGÂ/AGROECOLÓ- INTEIRO
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
25,73
34
ANEXO V
Resultado da CHAMADA PÚBLICA
A CÂMARA DE NEGÓCIOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO
DE CUIABÁ torna público para conhecimento dos interessados que Na
Chamada Pública n° 001/ASPC/CNAE/SEDUC/2015, cujo objeto é: Registro
de preços para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura
Familiar, destinados a alimentação escolar dos alunos matriculados na Unidade
Escolar que oferta Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e
Adultos, da Rede Pública Estadual do Município de Cuiabá nos termos do
Edital
da
Chamada
Pública
n°
001/ASPC/CNAE/CAE/SEDUC/2015,
realizada no dia 14 de Julho de 2015, à partir das 8horas e 30min, o POLIO
I e 15 de Julho de 2015, POLO II, na sede do CEFAPRO CUIABÁ local –
AV onde será, declarado(s) vencedor(es) :
1_________________________________Valor R$_____________________
2_________________________________Valor R$_____________________
3_________________________________Valor R$_____________________
VALOR TOTAL DA CHAMADA PÚBLICA R$ ___________________
_____________________, ____ de__________de 2015.
___________________________________________________
Coordenador (a) da Câmara de Negócios da Alimentação Escolar
35
ANEXO VI – Modelo de
Contrato
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CONTRATO N.º______ /2015
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
DA
A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à
Rua _____________, N.º _____, através do Conselho Deliberativo da
Comunidade
Escolar,
inscrito
no
CNPJ/MF
sob
n.º
_________________________, representada neste ato pela EQUIPE
GESTORA,
_______________________Diretor
(a),
______________presidente do CDCE, e _______________ Tesoureiro(a) do
CDCE, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado ___________
(nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com endereço na
_____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º
________________________,
(para
grupo
formal),
CPF
sob
n.º_____________ ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a)
CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e
da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº
_______, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos
matriculados na rede de educação básica pública, durante a vigência deste
instrumento contratual, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos
de acordo com a chamada pública n.º _____, o qual fica fazendo parte
integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda
de gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste
instrumento, observando o quantitativo estabelecido pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será
de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua
produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação
Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
36
Pelo fornecimento dos gêneros
alimentícios, descrito no quadro abaixo, o (a) CONTRATADO (A) receberá o
valor total de R$ _____________ (_______________________).
a) O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do
recibo de entrega pelo fornecedor ao servidor designado Apoio Administrativo
em Nutrição Escolar (merendeira(o)) .
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e
no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos
humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais,
trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao
cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto
Unidade
Quantidade
Periodicidade
Entrega
de
Preço de Aquisição
Preço Unitário
(divulgado na
Preço Total
chamada
pública)
Valor Total do Contrato
CLÁUSULA QUINTA:
O início da entrega dos gêneros alimentícios se dará após o recebimento da
Ordem de Compra/Pedido, expedido pela Unidade Escolar/CONTRATANTE,
sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade prevista ou até que
haja novo registro de preços (Chamada Pública).
a. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias
vigentes.
b. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nas Unidades Escolares,
em dias a serem estabelecidos e nas quantidades requeridas, sempre com
observância
no
quantitativo
apresentado
na
chamada
pública
n.º
_________/2015.
CLÁUSULA SEXTA:
A remuneração a ser paga ao fornecedor formal, informal e/ou individual será
equivalente aos preços das vendas feitas à Unidade Escolar/CONTRATANTE,
37
demonstradas pelos termos de
entrega e descritos nas notas fiscais, em conformidade ao preço de aquisição.
CLÁUSULA SÉTIMA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Elemento de despesa: 33.50.41
Fonte:
PNAE
PNAE
Indígena
PNAE
Quilombola
PNAE
Creche
PNAE
Mais
Educação
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta,
efetuará o pagamento das NOTAS FISCAIS no valor correspondente às
entregas do mês anterior ao do pagamento.
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATADO/FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco)
anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos
participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA:
A UNIDADE ESCOLAR/CONTRATANTE se compromete em guardar pelo
prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de
Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o
quantitativo de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar apresentados para o CONTRATADO/FORNECEDOR, ficando à
disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO/FORNECEDOR o
ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
38
O CONTRATANTE em razão da
supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades
de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou
inaptidão do CONTRATADO;
c. Fiscalizar a execução do contrato;
d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Parágrafo Único: Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o
contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômicofinanceiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a
indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada
dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for
o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Estadual de
Educação de Mato Grosso, da Coordenadoria de Alimentação Escolar da
SEDUC/MT, da Unidade Escolar Executora, da Câmara de Negócios da
Alimentação Escolar do Município, conforme estabelecido na IN nº 003/2015,
além de outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º _________/2015,
pela Resolução CD/FNDE n.º 26 de 17/06/2013, N e alterações posteriores se
houverem, e pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a
qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, incluindo prorrogação do
prazo de validade mediante acordo formal entre as partes, resguardada as
suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
Este Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
39
a. Por acordo entre as partes;
b. Pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. Qualquer dos motivos previstos em lei.
d. Por deliberação da administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos
adquiridos ou até que haja nova Chamada Pública.
CLÁUSULA NONA:
É competente o Foro da Comarca de __________/MT para dirimir quaisquer
dúvidas e ou questões que advirem deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas.
NOME DA ESCOLA
DIRETOR DA ESCOLA
Contratante
PRESIDENTE DO CDCE
NOME DO FORNECEDOR
Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: ____________________________ - CPF nº ____________________
NOME: ____________________________ - CPF nº ____________________
40
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chamada publica - edital 001-aspc-cnae-cae-seduc -cba