ASSESSORIA PEDAGÓGICA- CBA - CÂMARA DE NEGÓCIOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CUIABÁ/CAE/SEDUC AVISO DE CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL 001/ASPC/CNAE/CAE/SEDUC/2015 - CÂMARA DE NEGÓCIOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL 001/ASPC/CNAE/CAE/SEDUC /2015 através da Câmara de Negócios da Alimentação Escolar de Cuiabá. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, e de suas organizações, para atendimento dos alunos matriculados nas 76 (setenta e seis) Unidades que ofertam Educação Infantil (creche), Ensino Fundamental, Médio e os Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJAS, da Rede Pública Estadual no Município de Cuiabá– MT, atendendo ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, nos termos do Art 14 da lei nº. 11.947 de 16/07/2009, Resolução nº 26 de 17/06/2013 e Resolução nº4 de 02/04/2015 do FNDE, conforme descrições e especificações apresentadas. Obrigatoriedade: § 1º, do artigo 26 de Resolução 26/2013/FNDE – da publicação do Edital ao recebimento do (s) PROJETO (s) DE VENDA (s) prazo de 20 dias. Classificação e Julgamento dia 14 de Julho de 2015, às 8h e 30min - POLO I e dia 15 de Julho de 2015 às 8h e 30min – POLO II. LOCAL DA CHAMADA PÚBLICA: CEFAPRO DE CUIABÁ. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Pelo SITIO da SEDUC, no email institucional e na Assessoria Pedagógicas de Cuiabá hoje localizada no ORGÃO CENTRAL-PALACIO PAIAGUAS. INFORMAÇÕES: Na Coordenadoria de Alimentação Escolar SEDUC e na Assessoria Pedagógica – Telefone(s): 65 3613 6567/3613 6351. PREGOEIRO (A) OFICIAL: JOÃO BOSCO, designado pela Câmara de negócios do Município de Cuiabá, nos termos da Lei 7.856/2002/CNC. REPRESENTANTE DO COMPRADOR: DIMAS ANTONIO DA SILVA designado pela Câmara de negócios do Município de Cuiabá, nos termos da Lei 7.856/2002/CNC. Publicação: Cuiabá, 24 de Junho de 2015. 1 ASSESSORIA PEDAGÓGICA- CBA - CÂMARA DE NEGÓCIOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CUIABÁ/CAE/SEDUC CHAMADA PÚBLICA - EDITAL 001/2015/CNAE/ASPC/CAE/SEDUC/CBA/MT PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO através da Câmara de Negócios do Município de Cuiabá/ASPC - MT, localizada na Rua Engenheiro Edgar Prado Arze – 215 CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO CEP – 78049-909 CUIABA MT em atendimento a Lei nº. 11.947 / 2009, Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013, Resolução/FNDE/CD nº4 de 02/04/2015 e Instrução Normativa nº. 003/2015/GS/SEDUC/MT realizará chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar /PNAE, no dia 14 de julho de 2015, a partir das 8:h e 30min, CUIABÁ POLO I e dia 15 de Julho de 2015 às 8h e 30min – CUIABÁ POLO II na sede do CEFAPRO/CUIABA, situada na Av. Cuiabá , 96 –a- CEP Nº 7825-280 - Bairro -Coab Nova , nesta cidade de Cuiabá telefone – 3637 3637/ 36371037. 1. OBJETO A aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender aos alunos matriculados nas 76 (setenta e sete) escolas estaduais do município de Cuiabá e seus anexos, que ofertam a Educação Infantil (creche), Ensino Fundamental, Médio e os Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJAS, da Rede Pública Estadual. 2. FONTE DE RECURSO Recurso proveniente do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE-FNDE. 3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013. 3.1. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). 2 ASSESSORIA PEDAGÓGICA- CBA - CÂMARA DE NEGÓCIOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CUIABÁ/CAE/SEDUC O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; 3 ASSESSORIA PEDAGÓGICA- CBA - CÂMARA DE NEGÓCIOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CUIABÁ/CAE/SEDUC III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; 4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA 4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo l . 4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata da Câmara de Negócios (CNAE). O resultado da seleção será publicado 5 dias após a sessão publica. 4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução. 4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 24 horas, conforme análise da Comissão Julgadora. 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 4 ASSESSORIA PEDAGÓGICA- CBA - CÂMARA DE NEGÓCIOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CUIABÁ/CAE/SEDUC 5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 6. DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS: Os gêneros alimentícios a serem adquiridos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA (Art.33 da Resolução CD/FNDE nº26 de 17/06/2013), Lei 9972 - 25/05/2000. 5 ASSESSORIA PEDAGÓGICA- CBA - CÂMARA DE NEGÓCIOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CUIABÁ/CAE/SEDUC Os gêneros alimentícios devem atender as especificações técnicas constantes neste edital, ANEXO II. 7. DA ENTREGA E ANÁLISE DAS AMOSTRAS: 7.1. Os alimentos a serem adquiridos deverão atender ao disposto na legislação estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 7.2. Deverão ser entregue amostras dos gêneros alimentícios de origem animal, farinha de mandioca, arroz, feijão, milho para canjica e polpa de fruta, e também: a) Certificado do Serviço de Inspeção oficial (para todos os produtos de origem animal); b) Certificado de Classificação Vegetal. c) Registro da Polpa de fruta. As amostras solicitadas serão submetidas à análise: a) Organoléptica (sensorial) – por meio de degustação e comparação, observando as características próprias do produto, como a cor, o sabor, o odor e a textura do alimento. b) De Rotulagem, de acordo com a legislação vigente. 7.3. As amostras deverão ser entregues na sede do CEFAPRO/CUIABA, situada na Av. Cuiabá, 96 –a- CEP Nº 7825-280 - Bairro -Coab Nova , nesta cidade de Cuiabá telefone – 3637 3637/ 36371037 -etiquetadas com a identificação do fornecedor, no dia 14 de julho de 2015 no horário de 14:30 às 17: horas, CUIABÁ POLO I e dia 15 de julho de 2015 no horário de 14:30 às 17: horas, CUIABÁ POLO II pelo classificado provisoriamente em primeiro lugar, em caso da amostra não atender as exigências fixadas no edital será solicitado para os classificados subseqüentes, respeitando a ordem de classificação. 7.4. As nutricionistas da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CAE/Câmara de Negócios do município realizarão a análise das amostras e emitirão parecer técnico a ser anexado ao processo. 7.5. O resultado da análise será emitido em até 2 (dois) dias após a apresentação das amostras. 7.6. Caso a amostra apresentada pelo classificado provisoriamente em primeiro lugar seja reprovada, caberá recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que deverá ser encaminhado à Câmara de Negócios, que decidirá em igual prazo. 6 ASSESSORIA PEDAGÓGICA- CBA - CÂMARA DE NEGÓCIOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CUIABÁ/CAE/SEDUC 7.7. Caso haja a interposição de recurso e mantendo-se a decisão de reprovação da amostra apresentada pelo classificado provisoriamente em primeiro lugar, será automaticamente convocado o segundo colocado para apresentar as amostras e assim consecutivamente, respeitando-se os prazos estabelecidos nos itens 7.3, 7.4, 7.5 e 7.6. 8.LOCAL E PERIODICIDADE DA ENTREGA: 8.1. Local de entrega: Nas Escolas Estaduais do município de Cuiabá e suas as salas anexa indicada pela equipe gestora responsável pelo antendimento, conforme relação ANEXO III, e observando as divisões por POLO na cidade de Cuiabá, 8.2. Período de fornecimento: por doze meses a partir da data da publicação da planilha. 8.3. Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem Adquiridos: ANEXO IV. 8.4.Preço 8.4.1. O preço de compra dos gêneros alimentícios será o valor publicado no ANEXO IV deste Edital, qual seja o preço de aquisição. 8.4.2. Serão utilizados para composição do preço de aquisição: 8.4.2.1. Média dos preços dos produtos da Agricultura Familiar, retirado da pesquisa de preços realizada em 03 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar. 8.5. Pagamentos das Notas Fiscais: 8.5.1. Os pagamentos dos gêneros alimentícios ao fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado serão realizados pelo CDCE da escola Estadual contratante. 8.5.2. O pagamento deverá ser feito em cheque nominal e com apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado. 9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7 ASSESSORIA PEDAGÓGICA- CBA - CÂMARA DE NEGÓCIOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CUIABÁ/CAE/SEDUC 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública, mais especificamente a observação do preço de aquisição dos produtos conforme art. 29, § 3º, da Res. 26/2013/FNDE e também observando os arts. 24 e 25 desta Resolução. 9.2.Cada grupo de fornecedores (individual, formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública. 9.3. A Câmara de Negócios classificará as propostas, considerando o preço de aquisição publicado no anexo IV deste Edital. 9.4. Após a classificação, havendo empate, a Câmara de Negócios observará os seguintes critérios para desempate: 9.4.1. Os fornecedores locais do município; 9.4.2. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas; 9.4.3. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; 9.4.4. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; e 9.4.5.Organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 9.4.6. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio. 10. RESULTADO A Câmara de Negócios divulgará o resultado do processo após análise das amostras apresentadas, conforme modelo no anexo V deste Edital. 11. CONTRATAÇÃO 8 ASSESSORIA PEDAGÓGICA- CBA - CÂMARA DE NEGÓCIOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CUIABÁ/CAE/SEDUC 11.1. O Fornecedor deverá assinar o Contrato de aquisição de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo de contrato constante no ANEXO VI, que será celebrado entre o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) das Escolas Estaduais e o(s) Fornecedor (es) habilitado (s) nesta chamada pública. 11.1.1. O contrato deverá ser formalizado e firmado num prazo de 5(cinco) dias após a homologação, feita pelo ordenador de despesas. 11.1.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP/ano). 12.RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES 12.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis. 12.2. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Unidade Escolar. 13.FATOS SUPERVENIENTES Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Câmara de Negócios, poderá haver: a) Adiamento do processo; b) Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte. 14.IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE 9 ASSESSORIA PEDAGÓGICA- CBA - CÂMARA DE NEGÓCIOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CUIABÁ/CAE/SEDUC Observado o disposto no item 9 (nove) acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública a Câmara de Negócios considerar-se-á, para todos os fins, que o preço de aquisição dos gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizado. 15.DISPOSIÇÕES FINAIS A participação de qualquer Fornecedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. 16.FORO A Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do município de Cuiabá para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes. Cuiabá 24 de Junho de 2015. João Bosco Pregoeiro Oficial Dimas Antonio da Silva Representante do Comprador 10 ANEXO I MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5. E-mail 6. DDD/Fone 8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física 15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone 18. Endereço 7. CEP 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 19. Município/UF II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 4.1. Unitário 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.2. Total OBS: * Preço publicado no Edital n _____/2015 (o mesmo que consta na chamada pública). Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail: MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS 11 PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 6. E-mail (quando houver) 7. Fone 8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone 3. DAP 5. Nº Agência 5. CEP II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor (a) Familiar 2. CPF 4. Banco 6. Nº Conta Corrente III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total do projeto OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). 12 IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. 5. Valor Total por Produto Preço/Unidade 6. Cronograma de Entrega dos Produtos Total do projeto: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF: Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 9. Banco 5.CEP 8.E-mail (quando houver) 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente II- Relação dos Produtos Preço de Aquisição* Produto Unidade Quantidade Unitário Total Cronograma de Entrega dos produtos OBS: * Preço publicado no Edital n ------/2015 (o mesmo que consta na chamada pública). III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC Nome Endereço CNPJ Município Fone 13 Nome do Representante Legal CPF Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF: ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS De acordo com a Legislação Brasileira para Rotulagem Geral de Alimentos e Bebidas Embalados - RDC 259/02 Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde - ANVISA/MS - as informações abaixo são obrigatórias nas embalagens de alimentos: * Denominação de venda do produto; * Lista de ingredientes; * Conteúdos líquidos; * Identificação do lote; * Prazo de validade; * Registro no órgão competente; * Informação nutricional. AS EMBALAGENS DOS ALIMENTOS PODEM SER EM POLIETILENO ATÓXICOS, POLIPROPILENO, ALUMINIZADA OU ORIGINAL DA FÁBRICA, EM LATA, TETRAPAK, OU PVC (POLICLORETO DE VINILA) DE 750 ML, POLIETILENO TEREFTALADO (PET) DE 500 ML E DE 900ML. 1- GENEROS ALIMENTÍCIOS GÊNERO ALIMENTÍCIO ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ARROZ BRANCO polido, tipo 1, com grãos inteiros. UNIDADE DE MEDIDA EMBALAG EM Kg 5 kg 14 ARROZ INTEGRAL integral, tipo 1, com grãos inteiros Kg BISCOITO CASEIRO produto podendo ser obtido da mistura ou não de farináceos (farinha de trigo, fubá, polvilho, araruta) com ovos, óleo vegetal ou margarina ou manteiga, açúcar, leite pasteurizado ou suco de frutas, adicionado de fermento químico, SEM CONSERVANTES QUÍMICOS. produto obtido da mistura de farináceos (farinha de trigo, fubá, polvilho, araruta) com ovos, óleo vegetal, açúcar, leite pasteurizado ou suco de frutas, adicionado de fermento químico, SEM CONSERVANTES QUÍMICOS- como PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO, BICARBONATO DE SÓDIO, SORBATO DE POTÁSSIO. (geléia, pasta, cremoso) frutas açúcar, cravo, canela em rama. Sem conservantes, corantes e outros aditivos utilizados nos industrializados. Kg Kg De a 200g a 800g (pasta, tablete) leite integral, açúcar, glucose, amido de milho, bicarbonato de sódio. fina, seca, branca ou amarela de mandioca sadia, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas, umidade e fragmentos estranhos. especial, tipo 1, enriquecido com ferro e ácido fólico (Vitamina B9). Kg De a 200g a 800g Kg De 500g a 2 kg Kg 1 kg BOLO PRONTO DOCE DE FRUTAS DOCE DE LEITE FARINHA DE MANDIOCA FARINHA DE TRIGO FUBÁ MIMOSO FEIJÃO BRANCO produto obtido pela moagem do grão de milho de 1 ª qualidade, fortificado com ferro e ácido fólico. tipo 1, classe branco, grãos inteiros. De 1 kg a 5 kg Kg 500g a 1kg Kg Kg 1 kg FEIJÃO CARIOQUINHA tipo 1, classe carioquinha, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso. Kg 1 kg FEIJÃO CATADOR tipo 1, grãos inteiros. Kg 1 kg FEIJÃO FAVA tipo 1, grãos inteiros. Kg 1 kg 15 FEIJÃO PRETO tipo 1, classe preto, grãos inteiros. MACARRÃO Tipo ESPAGUETE, PARAFUSO, PADRE NOSSO, AVE MARIA, CONCHINHA, ALETRIA, etc Sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corantes naturais urucum e cúrcuma (açafrão). Kg 500g Kg é o produto obtido pela concentração do caldo de cana-de-açúcar ou a partir da rapadura derretida. cor branca ou amarela, de primeira qualidade, beneficiado, polido, isento de sujidades, parasitas e larvas. preparado com farinha de trigo e/ou mistura de outras farinhas, fermento biológico, pode conter ovos, óleo e/ou margarina, sal, açúcar e leite. produto obtido do grão de soja. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. produto obtido a partir de frutas, conteúdo líquido pasteurizado, podendo ou não conter adição de açúcar. Ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. produto sólido obtido pela concentração a quente do caldo de cana puro. MELADO DE CANA MILHO PARA CANJICA PÃO CASEIRO ÓLEO VEGETAL(SOJA) POLPA DE FRUTAS (sabores variados) RAPADURA DE CANA 1 kg Kg 200g 500g Kg Kg 900ml LITRO De 100g a 2kg Kg Kg De 200g a400g 2- LEITE E DERIVADOS GÊNERO ALIMENTÍCIO BEBIDA LÁCTEA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA leite pasteurizado, soro fresco de leite, açúcar,preparado de fruta (polpa de morango, mamão, coco, pêssego, açúcar cristal), espessante goma guar, corante e aroma natural, conservante (sorbato de potássio), espessante e fermento lácteo UNIDADE DE MEDIDA 500g a 1000g Kg 16 IOGURTE LEITE PASTEURIZADO TIPO C LEITE UHT LEITE EM PÓ QUEIJO MINAS FRESCAL QUEIJO MUSSARELA REQUEIJÃO leite pasteurizado podendo ser integral ou não, açúcar, preparado de fruta, pode conter pedaços de frutas, pode conter leite de coco, espessante, amido modificado, conservante sorbato de potássio, aromatizado, corante natural, fermento láctico. Sabores morango, coco, pêssego. produto de origem animal (vaca), líquido fluido, homogêneo, de cor branca opaca, pasteurizado,contendo 3% de gordura. Leite integral, estabilizantes citrato de sódio, trifosfato de sódio, monofosfato de sódio e difosfato de sódio. Não contém glúten. Teor de sódio entre 120 a 165mg. obtido por desidratação do leite de vaca integral, mediante processos tecnológicos adequados. Deve ter boa solubilidade. Teor máximo de sódio 95mg. produto obtido por coagulação do leite pasteurizado integral ou padronizado, acrescido de fermento lático, coalho e sal. produto elaborado com leite de vaca, com aspecto de massa semi-dura, cor branco creme homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado. Produto em fatias. creme de leite, leite desnatado, leite em pó, cloreto de sódio, fermento lático, estabilizante, teor de sódio máximo 195 mg. 500g a 1000g Kg 1L LITRO LITRO Kg Kg 1L 400 a 1 Kg 1kg 100g a 1000g Kg De 250g a 500g Kg 3 - HORTIFRUTIGRANJEIROS Os produtos de origem vegetal (frutas, legumes e verduras) são definidos como alimentos perecíveis, pois não se conservam por longo período de tempo. Desta forma, as características desses produtos devem ser 17 consideradas tais como: de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, acondicionadas em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. O peso e as quantidades são definidos pela escola. ALIMENTOS Abacaxi Abacate Abóbora Abobrinha verde Acelga Acerola Agrião Alface Almeirão Amendoim Banana Batata Batata Beterraba Berinjela Brocolis Bocaiúva Caju Cará Carambola Castanha do Pará Caxi Cebolinha Cenoura Chuchu Coentro Couve Couve-flor Cupuaçú Espinafre Goiaba Graviola Unidade Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Variedades havaí ou pérola Madura, moranga, cabotiã, paulista lisa, crespa, americana, romama Miúdo, graúdo, com casca, em grãos nanica, maçã, prata, ouro, da terra, pacovan doce inglesa especial tipo A manteiga 18 Ingá Inhame Jiló Laranja Limão Macaúba Mamão Mandioca Manga Maxixe Melancia Melão Milho Verde Murici Ovo de galinha Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Dz Pepino Pequi Pimentão Pimenta Quiabo Rabanete Repolho Rúcula Salsa Tamarindo Tangerina Tomate Vagem Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Galego, rosa, taiti formosa, papaya Espanhol, caipira Verde, grãos secos Branco, vermelho, classe A, casca limpa, íntegra, sem manchas ou deformações. Doce, de cheiro, biquinho verde, roxo Morgote, mexerica, poncã cereja, salada, italiano, caqui, santa cruz 4 – CARNES Ave (frango): amarela-rosada, congelada até -12ºC resfriada 0º a 4ºC Frango Caipira/Colonial: normatizada pelo ofício circular DOI/DIPOA nº 007/99 de 19/05/1999 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. São permitidas apenas as aves de linhagens de crescimento lento. Idade mínima de abate é de 85 dias. A alimentação das aves constituídas exclusivamente de origem vegetal; proibido uso de promotores de crescimento 19 e quimioterápicos (antibióticos). Deve ter controle sanitário previsto em lei, como Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Frango Orgânico/Agroecológico: normatizado pela Instrução Normativa nº 7, de maio de 1999 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Abate feito separadamente dos frangos convencionais e todos os produtos recebem um número de identificação que permite rastrear o lote e o produtor responsável em caso de problemas (IBD, 2002). Proibidos antibióticos e promotores de crescimento. Alimentação isenta de produtos de origem animal, composta de grãos e vegetais cultivados em sistema orgânico. Deve ter controle sanitário previsto em lei, como Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SISE), Serviço de Inspeção Federal (SIF). Peixe: de rio, tamanho mínimo de acordo com a legislação vigente (IBAMA), de cativeiro dispensa tamanho mínimo, temperatura de congelamento até - 12ºC, de resfriamento 0 a 2ºC. ALIMENTO Peixe Frango Caipira/ Colonial Frango Orgânico/ UNIDADE PEÇA CORTE Peixes de água doce (eviscerado sem cabeça, sem nadadeiras cauda sem espinha) Cubos, posta ou filé. Kg Inteiro Inteiro Kg Inteiro Inteiro Kg Agroecológico 20 ANEXO III Relação das Unidades Escolares MUNICIPIO DE CUIABA POLO I Relação das Unidades Escolares/ CDCE Endereço e seus respectivos contatos para serem entregues os Gêneros Alimentícios nas Unidades e seus ANEXOS IT E M 1 2 3 5 6 8 9 INEP 51036584 ESCOLA EE Fenelon Muller EE Leônidas Antero De Matos CNPJ Presidente do CDCE 002.225.544/0001-87 MARIA HELENA DA SILVA 003.159.021/0001-42 CELY MARIA FERREIRA 51038633 EE Professora Maria Hermínia Alves 002.016.112/0001-66 KELLY CRISTINA SANTOS DE CARVALHO 51038595 EE Profª. Ana Maria Do Couto 002.471.496/0001-07 CLARICE DE ARAUJO BORGES 51036495 51038650 51036673 51038447 EE Leovegildo De Melo EE Padre João Panarotto E.E.Militar Tiradentes 002.010.853/0001-30 ROMILDA APARECIDA DE LIMA 002.274.833/0001-76 OSVALDO PINTO DA SILVA 006.147.083/0001-22 NILZA ISABEL VITORIO ENDEREÇO Com telefone e referência Endereço: rua 86, nº 35- CPA III, setor 1 Telefone: 65 3646 9418 E-mail: [email protected] Endereço: Rua 36, nº 20, q 43, setor 3, CPA III Cidade: CUIABA Telefone: 65 3646 4214 E-mail: [email protected] Endereço: RUA 101, QUADRA 89, Nº: 1 Bairro: CPA IV Cidade: CUIABA Telefone: 65 36498067 E-mail: [email protected] Endereço: Av.Brasil, Nº: 905 - Bairro: Cpa Ii Cidade: Cuiaba Telefone: 65 36415511 E-Mail: [email protected] Endereço: Rua 25 Quadra 42, Nº: 58 Bairro: Cpa Iii Setor V Cidade: Cuiaba Telefone: 65 36461401 E-Mail: [email protected] Endereço: RUA 64 QUADRA G CPA IV 2ª ETAPA, Nº: 0 - Bairro: CPA IV 2ª ETAPA Cidade: CUIABA Telefone: 65 36463922 E-Mail: [email protected] Endereço: Avenida Osasco, Nº: 765 Bairro: CPA I Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36417238 21 E-mail: [email protected] 10 11 12 13 14 15 16 17 18 51038617 51036649 EE Prof. Benedito De Carvalho EE Newton Alfredo Aguiar 51038757 EE Dione Augusta Silva Souza 51038056 EE Victorino Monteiro Da Silva 51036541 51036576 51036533 51040670 51036533 EE Andre Avelino Ribeiro EE Djalma Ferreira De Souza EE Diva Hugueney De Siqueira Bastos EE Filogênio Correa EE Rodolfo Augusto T. Curvo 003.295.686/0001-83 ROSELI VICENTE DA SILVA 002.500.988/0001-83 EGNA APARECIDA FERNANDE S FRANCISC O 002.362.443/0001-58 QUITERIA PORANGAB A LIMA 002.493.957/0001-42 JOSELINA MARIA DA SILVA 002.315.622/0001-34 JOAO BOSCO FERREIRA DA CRUZ 003.225.549/0001-72 MARIS LUCIA DE CARVALHO MONTEIRO 007.473.224/0001-60 LUIZ GERALDO MENDES 003.324.133/0001-01 MARCELINA DA SILVA 003.136.749/0001-59 JOSE ANTONIO MOREIRA Endereço: Rua Acre Quadra G, Nº: 1607 Bairro: CPA II Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36416899 E-Mail: [email protected] r Endereço: RUA CANARINHO LOT NH ANTIGA RUA 90, Nº: 1 - Bairro: CPA IV 3ª ETAPA Cidade: CUIABA Telefone: 65 36491391 E-mail: [email protected] Endereço: AV TUIUIU ,Nº 45 5º ETAPA CPA IV, Nº: 45 - Bairro: MORADA DA SERRA Cidade: CUIABA Telefone: 65 36417111 E-mail: [email protected] Endereço: AV. CURIÓ, Nº: 1 - Bairro: CPA IV 1ª ETAPA Cidade: CUIABA Telefone: 65 36465193 E-mail: [email protected] Endereço: AV. Deputado Osvaldo Candido Pereira, Nº: 365 - Bairro: Morada Da Serra CPA I Cidade: CUIABA Telefone: 65 36413039 E-mail: [email protected] Endereço: S/Nº - Bairro: Morada Do Ouro Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36441536 E-mail: [email protected] Endereço: Avenida Senador Jonas Pinheiro, Nº: 687 - Bairro: Jardim Arueira Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36492740 E-mail: [email protected] Endereço: Rua Vicente Figueiredo, Nº: 555 - Bairro: Distrito Nossa Senhora Da Guia Cidade: CUIABA Telefone: 65 33534210 E-mail: [email protected] Endereço: RUA J QUADRA 09, Nº: 25 Bairro: Residencial Paiaguás Cidade: CUIABA Telefone: 65 36313559 E-mail: 22 [email protected] 19 20 51058790 51058723 Creche Escola Maria Eunice Duarte De Barros Creche Escola Nasla Joaquim Aschar 002.817.710/0001-34 001.264.591/000-17 CLEONICE ERNESTINA SANTOS 002.266.718/0001-50 JOVINA MARIA LOPES AMORIM CEJA Profª. Almira Amorim as Silva 21 IT E M 22 23 24 25 26 27 29 51038021 INEP ESCOLA 51038676 EE. André Luis Da Silva Reis 003.066.346/0001-80 EE. Raio de Sol 003.143.478/0001-69 51038005 51036690 EE Marcelina De Campos KATIA CRISTINA LISBOA DE ARAUJO CNPJ 003.133.693/0001-89 Presidente do CDCE EDD MARCELLO PEREIRA BOAVENTU RA LEILA BACANI CUSTODIO BARBOSA ELVIRA APARECIDA XAVIER RIBEIRO 51036479 EE Alina Do Nascimento Tocantins 003.271.923/0001-76 ANA MARIA DA COSTA PERNE 51037947 EE Aureolina Eustasia Ribeiro 003.556.851/0001-03 GIRLAN NUNES ALVES 51039869 51038579 Endereço: rua G, Q 14, l 3- CPA/ setor A Telefone: 65 3644 1809 E-mail: [email protected] Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 1 CPA I Telefones: 65 3641 3240 E-mail: [email protected] Endereço: Rua 86 setor I nº 35 Bairro: CPA III Telefone: 65 3641-4050 E-mail: [email protected] ENDEREÇO Com telefone e referência Endereço: Travessa K, nº 15 – Bairro Alvorada Telefone: 65 3642 3264 E-mail: [email protected] Endereço: Av. Principal, Santa Amália Telefone: 65 3622 2431 E-mail: [email protected] Endereço: Av. Principal S/N Qda 18, Nº: 472 - Bairro: Santa Amália Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36263080 E-mail: [email protected] Endereço: Avenida Ipiranga, Nº: 2560 Bairro: Cidade Alta Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36375186 E-mail: [email protected] Endereço: AV GENEROSO MALHEIROS (PRAÇA CENTRAL), Nº: 305 - Bairro: CIDADE VERDE Cidade: CUIABA Telefone: 65 36252115 E-mail: [email protected] EE Liceu Cuiabano Maria De Arruda Muller 002.587.001/0001-00 JANAINA MOREIRA BOMFIM Endereço: Praça General Mallet, Nº: 150 Bairro: Quilombo Cidade: Cuiabá Telefone: 65 33214523 E-mail: [email protected] EE Gustavo Kulman 002.509.704/0001-10 INES HELENA FELIX Endereço: AVENIDA SAO SEBASTIAO, Nº: 441 - Bairro: GOIABEIRAS Cidade: CUIABA 23 DUARTE EE Dom Jose Do Despraiado 30 31 32 51038552 51036614 EE Gal. Jose Machado Neves Da Costa 51111802 CEJA.José De Mesquita 002.501.936/0001-21 MADALENA DE BRITO SANTANA 001.987.603/0001-91 CARMEM LUCIA LANDGRAF PEREIRA 010.249.070/0001-31 DOUGLAS MENDONCA GARIN EE Jose De Mesquita 33 34 35 36 37 51039192 51038641 51038625 51036681 51038587 003.894.364/0001-50 EE Alcebíades Calhao EE Senador Azeredo EE Presidente Médici EE Jose Magno 38 51036720 EE Prof. Ulisses Cuiabano 39 51059673 EE PE Wanir ILDERVAN DE OLIVEIRA BARROS Telefone: 65 30253133 E-mail: [email protected] Endereço: Rua Dublin, Nº: 55 - Bairro: Senhor Dos Passos Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36215532 E-mail: [email protected] Endereço: Rua Ladário, Nº: 233 - Bairro: Cohab Nova Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36372333 E-mail: [email protected] Endereço: Rua Ladario, Nº: 233 - Bairro: Porto Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36379437 E-mail: cba.ceja.josé[email protected] Endereço: Rua Barão De Melgaço,, Nº: 945 Bairro: PORTO Cidade: CUIABA Telefone: 66 36371117 E-mail: [email protected] Endereço: AVENIDA FILINTO MULLER, Nº: 1300 - Bairro: QUILOMBO Cidade: CUIABA Telefone: 65 36220154 E-mail: [email protected] 002.861.134/0001-22 ALEXANDR E MORENO ESPINDOLA 003.164.227/0001-60 MARCIA AUXILIADO RA DA SILVA Endereço: RUA 13 DE JUNHO, Nº: 675 Bairro: PORTO Cidade: CUIABA Telefone: 65 33214607 E-mail: [email protected] 006.139.645/0001-96 ERASIO CESAR PEREIRA MAGALHAE S Endereço: Avenida Mato Grosso, Nº: 564 Bairro: Araés Cidade: Cuiabá Telefone: 65 33215134 E-mail: [email protected] 003.133.716/0001-55 ILDETE ANGELA PRETO 003.136.943/0001-34 SIRLEY DE FATIMA EICCKHOFF DA SILVA 002.921.362/0001-40 SOILI Endereço: Rua Desembargador José Barros Do Vale, Nº: 129 - Bairro: Duque De Caxias Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36246869 E-mail: [email protected] Endereço: RUA DOS MIOSOTIS, Nº: 555 Bairro: JARDIM CUIABA Cidade: CUIABA Telefone: 65 99255423 E-mail: [email protected] Endereço: Av Tapua, Nº: 421 - Bairro: Novo 24 Delfino Cesar PACHECO NONATO Terceiro Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36254135 E-mail: [email protected] ANEXO III MUNICIPIO DE CUIABA POLO II Relação das Unidades Escolares/ CDCE Endereço e seus respectivos contatos para serem entregues os Gêneros Alimentícios nas Unidades e seus ANEXOS IT E M 1 2 3 4 5 6 7 INEP 51056429 ESCOLA E E Meninos Do Futuro CNPJ 002.493.171/0001-25 EE Bela Vista 51039257 51087111 51036487 51036622 CEAADA Profª Arlete Migueletti EE. Dom Francisco Aquino Corrêa EE. João Brienne De Camargo 51037726 EE. Livre Aprender 51040000 EE Francisco A. Ferreira Mendes Presidente do CDCE CARLA PATRICIA DE SIQUEIRA 003.030.098/0001-18 GERALDA ALVES DA SILVA 004.261.844/0001-47 MARILEIA NUNES DE OLIVEIRA 002.539.430/0001-01 MARIA JOSE DA SILVA SATO 003.049.222/0001-97 RENATO SILVA ARAUJO 003.997.507/0001-50 DELMA CANDELÁRIA MARTINES JUSTINIANO 014.925.622/0001-35 LEONTINA CARNEIRO LIMA ENDEREÇO Com telefone e referência Endereço: Av. Dante Martins De Oliveira, Nº: 1 - Bairro: Planalto Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36538134 E-Mail: [email protected] Endereço: Rua 15 Quadra 08, Nº: 1 - Bairro: Bela Vista Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36537082 E-Mail: [email protected] Endereço: Avenida Dom Aquino, 319 - D Aquino CIDADE: CUIABÁ TELEFONE: 3054-3343 E-Mail: [email protected] Endereço: Rua São Paulo, Nº 1 – Jardim Europa Telefone: 65 3634 6641 E-Mail: [email protected] Endereço: Av. João Gomes M. Sobrinho, nº 1092- Lixeira Telefone: 65 3321 8336 E-mail: [email protected] Endereço: rua A , nº 159, Bairro Areão Telefone: 65 3624 1238 E-mail: [email protected] Endereço: Rua Dr. Áureo Lino Da Silva, Nº: 363 - Bairro: Boa Esperança Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36274548 E-Mail: 25 [email protected] v.Br 8 9 10 51036738 51038722 51038544 EE Antonio Epaminondas EE Joaquina Cerqueira Caldas EE Barão De Melgaço 003.597.780/0001-97 MARIA AUXILIADOR A DA COSTA E SILVA 015.037.757/0001-27 SIRLAINE DA SILVA ALMEIDA Endereço: Av.Dom Bosco, Nº: 507 - Bairro: Dom Aquino Cidade: Cuiabá Telefone: 65 33214328 E-Mail: [email protected] 001.996.502/0001-87 EE Santos Dumont 11 12 13 14 15 16 51036762 51036550 51036754 51036703 C.E.J.A Professor Antonio Cesário De Figueiredo Neto EE Prof. Nilo Pólvas C.E.J.A.Vera Pereira Do Nascimento 51036770 EE Tancredo De Almeida Neves 51036665 EE. PE. Ernesto Camilo Barreto 003.159.030/0001-33 MARIA REGINA DE OLIVEIRA 010.458.112/0001-44 LUIZ ROBERTO DA COSTA PINTO 003.143.474/0001-80 JULIO CESAR CAMPANHOL O 002.487.236/0001-20 Endereço: Rua Padre Remeter,, Nº: 355 Bairro: Lixeira Cidade: Cuiabá Telefone: 65 33222376 E-Mail: [email protected] ov.Br Endereço: RUA PAPA JOÃO XXIII, Nº: 811 Bairro: POÇÃO Cidade: CUIABA Telefone: 65 36234552 E-mail: [email protected] CONSUELO PIRES DE SOUZA 002.039.556/0001-17 MARIZA DE SOUZA COSTA 002.455.519/0001-90 MARIA ANTONIA MARTINS DOS SANTOS Endereço: Rua Manoel Fernandes Guimarães, Nº: 144 - Bairro: Dom Aquino Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36345717 E-Mail: [email protected] Endereço: Travessa Francisco De Siqueira, Nº: 0 - Bairro: Bandeirantes Cidade: Cuiabá Telefone: 65 33222375 E-Mail: [email protected] Endereço: Rua Diogo Domingos Ferreira, Nº: 311 - Bairro: Bandeirantes Cidade: Cuiabá Telefone: 65 33219730 E-mail: [email protected] Endereço: Rua Rio Manso, Nº: S/N - Bairro: Grande Terceiro Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36343709 E-Mail: [email protected] .Br Endereço: Rua Militar, Nº: 185 - Bairro: Jardim Leblon Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36534849 E-Mail: [email protected] r Endereço: Rua Fortaleza, Nº: 35 - Bairro: Jardim Paulista Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36342404 E-Mail: [email protected] 26 17 18 51040069 51040409 EE Raimundo Pinheiro Da Silva EE Souza Bandeira 001.944.536/0001-28 001.939.513/0001-25 MARIA ARLINDA DA SILVA MIRIA TIBOLA ROSA EE Pascoal Moreira Cabral 19 20 21 22 23 T E M 24 25 51040034 51036746 51037688 003.186.262/0001-80 EE Clenia Rosalina Souza EE DR. Helio Palma De Arruda 51091330 EE Profº João Crisostomo De Figueiredo 51162814 EE Nova Chance INEP 51040433 51040050 ESCOLA EE. Historiador Rubens De Mendonça EE. Zélia Costa De Almeida 002.479.615/0001-78 003.087.642/0001-68 005.689.106/0001-68 EUDES MATOS DE MOURA ATAISA SILVERIO DA SILVA ENARY RODRIGUES TELES BARBOSA MARIA NECI DE SOUSA VELOSO Endereço: Av. Fernando Correa Da Costa, Nº: 3610 - Bairro: Shangrilá Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36273350 E-Mail: [email protected] Endereço: Av. Fernando Correa Da Costa, Nº: 214 - Bairro: Shangrilá Coxipó Da Ponte Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36271320 E-mail: [email protected] Endereço: Avenida Rui Barbosa, Nº: 0 Bairro: Recanto Dos Pássaros Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36632681 E-Mail: [email protected] Endereço: Rua A Quadra 15 Esquina 06, Nº: 247 - Bairro: Residencial Itamarati Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36531432 E-Mail: [email protected] Endereço: RUA DOURADA, 199, Nº: 199 Bairro: PLANALTO Cidade: CUIABA Telefone: 65 36533524 E-mail: [email protected] Endereço: Rua Bandeirante Quadra 86, Nº: 625 - Bairro: Dr Fábio Leite Ii Cidade: Cuiabá Telefone: 65 96057557 E-mail: [email protected] Endereço: Rua Governador Jari Gomes, Nº: 454 - Bairro: Boa Esperança Cidade: Cuiaba Telefone: 65 36277973 E-mail: [email protected] 014.071.273/0001-31 PAULLYANNE LEAL DE ARAUJO CNPJ Presidente do CDCE 001.606.944/0001-70 CELIA LUCIA GARCIA Endereço: Av, B, São Gonçalo, nº 777 Telefone: 65 3661 6595 E-mail: [email protected] 001.944.531/0001-03 CRISTIANE SATIRO DE OLIVEIRA Endereço: rua F q. 04, nº 237- Jardim Presidente II Telefone: 65 3665 3213 / 65 9937 1786 E-mail: [email protected] ENDEREÇO Com telefone e referência 27 26 27 28 29 30 31 32 51040301 EE. Hermelinda De Figueiredo 51039982 EE Profª Alice Fontes Pinheiro 51039974 51040441 51040492 51040514 51058715 33 51039966 34 51040280 EE Prof. Heliodoro Capistrano Da Silva EE.Profª Paciana Torres De Sant’ana EE. Salim Felício EE. Dr. Mario De Castro EE. Prof. Rafael Rueda EE Malik Didier Namer Zahafi EE Mariana Luiza Moreira 001.586.615/0001-04 003.146.565/0001-70 002.517.515/0001-99 DOMINGAS SEBASTIANA DA SILVA FERNANDES MARIA JOSE FERREIRA LUCIANA PAULA DA PAIXAO LUJAN 002.030.988/0001-67 PAULO MOREIRA GOMES 003.777.535/0001-61 IMACULADA CONCEICAO VIANA 001.590.241/0001-09 001.528.647/0001-53 LEILA FERREIRA DE MIRANDA IZALTINO JORGE DE LARA Endereco: RUA LONDRINA, Nº: 37 - Bairro: COOPHEMA Cidade: CUIABA Telefone: 65 36615936 E-Mail: [email protected] ov.Br Endereco: Rua E-5, Nº: 157 - Bairro: Jd N. Srª Aparecida Cidade: Cuiaba Telefone: 65 36610674 E-Mail: [email protected] Endereco: Rua D-4 Quadra 130, Nº: 1 Bairro: Parque Cuiaba Cidade: Cuiaba Telefone: 65 36661700 E-Mail: [email protected]. Br Endereco: Avenida Principal, Nº: 585 – Bairro—Residencia-Coxipó Cidade:-Cuiaba Telefone(65)36612504 E-Mail: [email protected] r Endereco: Avenida 01, Nº: 371 - Bairro: Parque Cuiabá Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36660013 E-Mail: [email protected] Endereco: Rua Santos Dumont, Nº: 102 Bairro: Pedra 90 Cidade: Cuiaba Telefone: 65 36679009 E-Mail: [email protected] Endereço: Rua Caruaru, Nº: 101 - Bairro: Pedra 90 Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36678717 E-Mail: [email protected] 003.964.573/0001-23 MARLENE PEREIRA Endereço: Avenida Newton Rabelo De Castro, Nº: 425 - Bairro: Pedra 90 Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36693232 E-Mail: [email protected] 003.165.188/0001-16 VALERIA SILVA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Caixa D'água, Nº: 644 Bairro: Tijucal Cidade: Cuiabá 28 Telefone: 66 36655614 E- Mail: [email protected] 35 36 37 38 39 40 51040522 51039990 51040042 51094070 51040018 51067242 EE. Agenor Ferreira Leão EE. Dr. Estevão Alves Correa EE Pascoal Ramos EE. PE. Firmo Duarte Filho EE. Manoel Cavalcante De Proença EE Juarez Rodrigues dos Anjos 002.443.825/0001-06 ANDREIA CRISTINA MARQUES MARTINS Endereço: Rua 314 -Quadra 102 - Setor Iii, Nº: 94 - Bairro: Tijucal Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36652002 E-Mail: [email protected] Endereço: Rua 230 Quadra 66 Setor Ii, Nº: 51 - Bairro: Tijucal Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36657505 E-Mail: [email protected] Endereço: Rua Francisco De Jesus, Nº: 430 - Bairro: Pascoal Ramos Cidade: Cuiabá Telefone: 65 36671346 E-Mail: [email protected] 002.051.792/0001-59 PATRICIA DAYANE ACS 003.186.262/0001-80 EUDES MATOS DE MOURA 008.240.722/0001-25 ROSANGELA MARIA RODRIGUES CAMPOS Endereço: Av. Rio Branco , Nº 121, Res. Marechal Cândido Rondon Telefone: 65 3667 7523 E-Mail: [email protected] 002.010.854/0001-84 SELMA MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO Endereço: Rua 107, Q. 14, Nº 320- Tijucal, Setor I Telefone: 65 9991 6933 / 65 9991 4692 E-Mail: [email protected]. Br TAIUNÃ CAPINAMARI S BUENO FRAGA Endereço: Rua Padre Amadeus s/nº- Santa Laura, Telefone: 65 3044-1112 E-Mail: [email protected] ANEXO IV Estimativa Anual de Quantitativo de Alimentos a serem Adquiridos pelas Unidades Escolares do Município de Cuiabá do POLO I 29 1. GENEROS ALIMENTÍCIOS Unidade de Medida ALIMENTOS ARROZ BRANCO ARROZ INTEGRAL BISCOITO CASEIRO BOLO PRONTO DOCE DE FRUTAS DOCE DE LEITE FARINHA DE MANDIOCA FARINHA DE TRIGO FUBÁ MIMOSO FEIJÃO BRANCO FEIJÃO CARIOQUINHA FEIJÃO CATADOR FEIJÃO FAVA FEIJÃO PRETO MACARRÃO Tipo MELADO DE CANA MILHO PARA CANJICA PÃO CASEIRO ÓLEO VEGETAL(SOJA) POLPA DE FRUTAS M/U POLPA DE sabores variados) RAPADURA DE CANA Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg ml Kg Kg Quantitativo Total Preço de Aquisição R$ 57.160 800 120 41.408 120 290 4.964 1.295 1.251 136 11.535 40 20 946 15.649 410 3.237 1.200 11.506 9.480 29.280 449 2,13 3,71 5,90 5,61 3,68 9,07 3,45 1,96 3,49 8,62 3,51 3,49 3,84 2,94 3,89 9,70 3,06 2,22 2,63 14,33 11,75 17,37 DERIVADO DE LEITE BEBIDA LÁCTEA IOGURTE LEITE PAST. TIPO C LEITE UHT LEITE EM PÓ MANTEIGA QUEIJO MINAS FRESCAL QUEIJO MUSSARELA REQUEIJÃO Kg Kg litro litro Kg Kg Kg Kg KG 18.023 7.638 25.792 38.913 1.470 889 60 7.188 98 2,52 6,98 1,94 2,63 21,51 19,68 13,60 16,62 15,84 3. HORTIFRUTIGRANJEIROS Abacaxi Abacate ABÓBORA CABOTIÃ ABÓBORA MORANGA ABÓBORA MADURA Abobrinha verde ABOBRINHA PAULISTA Acelga Acerola Agrião Alface Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg 6.001 220 2.738 158 450 1.831 204 1.190 0 40 4.157 3,08 5,35 2,32 3,03 1,88 1,77 2,88 12,60 18,59 10,00 10,90 30 ALHO Almeirão Amendoim BANANA DA TERRA BANANA DA MAÇA BANANA NANICA BANANA PRATA BATATA DOCE BATATA INGLESA BETERRABA BERINJELA BROCOLIS BOCAIÚVA CAJU CARÁ CARAMBOLA CASTANHA DO PARÁ CAXI CEBOLINHA CENOURA CHUCHU COENTRO COUVE COUVE-FLOR CUPUAÇÚ ESPINAFRE GOIABA GRAVIOLA INGÁ INHAME JILÓ LARANJA LIMÃO MARACUJA MAMÃO( formosa, papaya) MANDIOCA MANGA MAXIXE MELANCIA MELÃO MILHO VERDE (in natura) MURICI OVO DE GALINHA PEPINO PEQUI PIMENTÃO PIMENTA QUIABO RABANETE Kg kg kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg kg kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg kg kg Kg dz kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg 4.309 910 13 5.602 6.606 9.956 350 1.221 12.645 2.466 116 4.070 11,55 4,47 8,53 3,98 2,35 2,49 2,05 3,08 2,23 3,67 2,44 13,45 - 630 4,10 20 18,59 9,54 4,54 2,91 9,15 8,79 9,25 9,81 8,51 6,10 - 2.220 7.324 1.275 1.115 2.532 450 12 30 55 132 260 11.311 983 100 6.820 7.511 100 11.399 400 1.390 4.072 150 32 2.657 1.190 4,47 3,07 1,36 3,99 3,14 2,49 2,99 2,36 5,64 1,46 3,54 2,95 5,36 3,28 2,30 7,32 4,99 4,66 3,12 31 REPOLHO- VERDE, ROXO RÚCULA SALSA TAMARINDO TANGERINA (morgote, pocã, mexerica) TOMATE (cereja, salada, italianinho, caqui, santa cruz) VAGEM PEIXE DE ÁGUA DOCE (CUBOS) PEIXE DE ÁGUA DOCE (POSTA) PEIXE DE ÁGUA DOCE (FILÉ) FRANGO CAIP/COLONIAL INTEIRO FRANGO ORGÂ/AGROECOLÓINTEIRO Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg 4 – CARNES kg kg kg Kg Kg 8.446 900 1.692 -- 2,16 9,81 13,68 -- 299 4,00 12720 870 5,27 9,40 8.926 8.926 8.926 13,30 13,30 13,30 40 19,00 300 24,50 ANEXO IV Estimativa Anual de Quantitativo de Alimentos a serem Adquiridos pelas Unidades Escolares do Município de Cuiabá do POLO II 1. GENEROS ALIMENTÍCIOS ALIMENTOS ARROZ BRANCO ARROZ INTEGRAL BISCOITO CASEIRO BOLO PRONTO DOCE DE FRUTAS DOCE DE LEITE FARINHA DE MANDIOCA FARINHA DE TRIGO FUBÁ MIMOSO FEIJÃO BRANCO FEIJÃO CARIOQUINHA FEIJÃO CATADOR FEIJÃO FAVA FEIJÃO PRETO Unidade de Medida Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Preço de Aquisição Quantitativo Total R$ 66.051 0 100 63.140 563 450 5.494 1.645 1.224 10 16.005 160 40 1.250 2,13 3,71 5,90 5,61 3,68 9,07 3,45 1,96 3,49 8,62 32 3,51 3,49 3,84 2,94 MACARRÃO Tipo MELADO DE CANA MILHO PARA CANJICA PÃO CASEIRO ÓLEO VEGETAL(SOJA) POLPA DE FRUTAS M/U POLPA DE sabores variados) RAPADURA DE CANA Kg Kg Kg Kg mL Kg Kg Kg 27.768 490 3.581 120 13.400 10.739 17.429 863 3,89 9,70 3,06 2,22 2,63 14,33 11,75 17,37 21.754 13.624 35.160 27.910 820 1.399 424 5.108 805 2,52 6,98 1,94 2,63 21,51 19,68 13,60 16,62 15,84 2 – LEITE E DERIVADOS BEBIDA LÁCTEA IOGURTE LEITE PAST. TIPO C LEITE UHT LEITE EM PÓ MANTEIGA QUEIJO MINAS FRESCAL QUEIJO MUSSARELA REQUEIJÃO Kg Kg litro litro Kg Kg Kg Kg Kg 3 - HORTIFRUTIGRANJEIROS ABACAXI ABACATE ABÓBORA CABOTIÃ ABÓBORA MORANGA ABÓBORA MADURA ABOBRINHA VERDE ABOBRINHA PAULISTA ACELGA ACEROLA AGRIÃO ALFACE ALHO ALMEIRÃO AMENDOIM BANANA DA TERRA BANANA DA MAÇA BANANA NANICA BANANA PRATA BATATA DOCE BATATA INGLESA BETERRABA BERINJELA BROCOLIS BOCAIÚVA CAJU CARÁ CARAMBOLA CASTANHA DO PARÁ CAXI Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg kg kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg kg 6.364 1.140 3.477 290 170 2.740 100 570 120 260 5.284 2.805 582 3.160 7.660 7.513 13.382 163 2.299 10.939 3.123 390 2.160 0 5 370 0 80 0 3,08 5,35 2,32 3,03 1,88 1,77 2,88 12,60 18,59 10,00 10,90 11,55 4,47 8,53 3,98 2,35 2,49 2,05 3,08 2,23 3,67 2,44 13,45 4,50 4,10 18,59 - 33 CEBOLINHA CENOURA CHUCHU COENTRO COUVE COUVE-FLOR CUPUAÇÚ ESPINAFRE GOIABA GRAVIOLA INGÁ INHAME JILÓ LARANJA LIMÃO MARACUJA MAMÃO( formosa, papaya) MANDIOCA MANGA MAXIXE MELANCIA MELÃO MILHO VERDE (in natura) MURICI OVO DE GALINHA PEPINO PEQUI PIMENTÃO PIMENTA QUIABO RABANETE REPOLHO- VERDE, ROXO RÚCULA SALSA TAMARINDO TANGERINA (morgote, pocã, mexerica) TOMATE (cereja, salada, italianinho, caqui, santa cruz) VAGEM kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg kg kg Kg dz kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg 2.945 8.057 1.484 907 2.932 410 10 100 160 0 0 222 670 8.496 994 160 8.469 7.336 40 988 8.703 1.305 230 0 6.901 500 280 2.499 160 1.120 120 7.924 594 1.212 0 1.735 9,54 4,54 2,91 9,15 8,79 9,25 9,81 8,51 6,10 4,47 3,07 1,36 3,99 3,14 2,49 2,99 2,36 5,64 1,90 3,54 2,95 5,36 3,28 2,30 7,32 4,99 4,66 3,12 2,16 9,81 13,68 4,00 12.720 1.860 5,27 9,40 4.248 1.048 2.600 100 100 13,30 13,30 13,30 4 – CARNES PEIXE DE ÁGUA DOCE (CUBOS) PEIXE DE ÁGUA DOCE (POSTA) PEIXE DE ÁGUA DOCE (FILÉ) FRANGO CAIP/COLONIAL - INTEIRO FRANGO ORGÂ/AGROECOLÓ- INTEIRO Kg Kg Kg Kg Kg 25,73 34 ANEXO V Resultado da CHAMADA PÚBLICA A CÂMARA DE NEGÓCIOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ torna público para conhecimento dos interessados que Na Chamada Pública n° 001/ASPC/CNAE/SEDUC/2015, cujo objeto é: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar, destinados a alimentação escolar dos alunos matriculados na Unidade Escolar que oferta Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos, da Rede Pública Estadual do Município de Cuiabá nos termos do Edital da Chamada Pública n° 001/ASPC/CNAE/CAE/SEDUC/2015, realizada no dia 14 de Julho de 2015, à partir das 8horas e 30min, o POLIO I e 15 de Julho de 2015, POLO II, na sede do CEFAPRO CUIABÁ local – AV onde será, declarado(s) vencedor(es) : 1_________________________________Valor R$_____________________ 2_________________________________Valor R$_____________________ 3_________________________________Valor R$_____________________ VALOR TOTAL DA CHAMADA PÚBLICA R$ ___________________ _____________________, ____ de__________de 2015. ___________________________________________________ Coordenador (a) da Câmara de Negócios da Alimentação Escolar 35 ANEXO VI – Modelo de Contrato CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONTRATO N.º______ /2015 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE DA A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua _____________, N.º _____, através do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, inscrito no CNPJ/MF sob n.º _________________________, representada neste ato pela EQUIPE GESTORA, _______________________Diretor (a), ______________presidente do CDCE, e _______________ Tesoureiro(a) do CDCE, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado ___________ (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com endereço na _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), CPF sob n.º_____________ ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº _______, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos matriculados na rede de educação básica pública, durante a vigência deste instrumento contratual, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º _____, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste instrumento, observando o quantitativo estabelecido pela Contratante. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: 36 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, descrito no quadro abaixo, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________). a) O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do recibo de entrega pelo fornecedor ao servidor designado Apoio Administrativo em Nutrição Escolar (merendeira(o)) . b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. Produto Unidade Quantidade Periodicidade Entrega de Preço de Aquisição Preço Unitário (divulgado na Preço Total chamada pública) Valor Total do Contrato CLÁUSULA QUINTA: O início da entrega dos gêneros alimentícios se dará após o recebimento da Ordem de Compra/Pedido, expedido pela Unidade Escolar/CONTRATANTE, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade prevista ou até que haja novo registro de preços (Chamada Pública). a. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. b. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nas Unidades Escolares, em dias a serem estabelecidos e nas quantidades requeridas, sempre com observância no quantitativo apresentado na chamada pública n.º _________/2015. CLÁUSULA SEXTA: A remuneração a ser paga ao fornecedor formal, informal e/ou individual será equivalente aos preços das vendas feitas à Unidade Escolar/CONTRATANTE, 37 demonstradas pelos termos de entrega e descritos nas notas fiscais, em conformidade ao preço de aquisição. CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Elemento de despesa: 33.50.41 Fonte: PNAE PNAE Indígena PNAE Quilombola PNAE Creche PNAE Mais Educação CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, efetuará o pagamento das NOTAS FISCAIS no valor correspondente às entregas do mês anterior ao do pagamento. CLÁUSULA NONA: O CONTRATADO/FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA: A UNIDADE ESCOLAR/CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o quantitativo de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar apresentados para o CONTRATADO/FORNECEDOR, ficando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO/FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: 38 O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. Fiscalizar a execução do contrato; d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. Parágrafo Único: Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômicofinanceiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso, da Coordenadoria de Alimentação Escolar da SEDUC/MT, da Unidade Escolar Executora, da Câmara de Negócios da Alimentação Escolar do Município, conforme estabelecido na IN nº 003/2015, além de outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º _________/2015, pela Resolução CD/FNDE n.º 26 de 17/06/2013, N e alterações posteriores se houverem, e pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, incluindo prorrogação do prazo de validade mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Este Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: 39 a. Por acordo entre as partes; b. Pela inobservância de qualquer de suas condições; c. Qualquer dos motivos previstos em lei. d. Por deliberação da administração pública. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até que haja nova Chamada Pública. CLÁUSULA NONA: É competente o Foro da Comarca de __________/MT para dirimir quaisquer dúvidas e ou questões que advirem deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. NOME DA ESCOLA DIRETOR DA ESCOLA Contratante PRESIDENTE DO CDCE NOME DO FORNECEDOR Contratada TESTEMUNHAS: NOME: ____________________________ - CPF nº ____________________ NOME: ____________________________ - CPF nº ____________________ 40