IT - 08
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA EM EDIFICAÇÕES
SUMÁRIO
ANEXOS
1 – Objetivo
Tabelas
2 – Aplicação
3 – Referências Normativa e Bibliográficas
4 – Definições
5 – Procedimentos
INSTRUÇÃO TÉCNICA – 08
SAIDAS DE EMERGENCIA
DIRETORIA DE ATIVIDADES TECNICAS
Av. Augusto de Lima, 355 - Bairro Centro
CEP 30.190-000
Site: www.bombeiros.mg.gov.br
Email: [email protected]
1 OBJETIVO
1.1 Estabelecer critérios mínimos necessários para o
dimensionamento das “Saídas de Emergência em
Edificações”, visando a que sua população possa
abandoná-las, em caso de incêndio ou pânico,
completamente protegida em sua integridade física e
permitir o acesso de guarnições de bombeiros para o
combate ao fogo ou retirada de pessoas;
1.2 Adequação das exigências de proteção contra
incêndio e pânico, atendendo a NBR 9077/93 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas quanto aos
requisitos
mínimos
necessários
para
o
dimensionamento das saídas de emergência nas
edificações;
1.3 Padronizar critérios para análise de projetos de
Prevenção Contra Incêndio e pânico em Minas Gerais;
1.4 Orientar os profissionais que atuam na elaboração
de projetos e execução de obras submetidas à
aprovação do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.
2 APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica se aplica a todas as edificações
novas, podendo, entretanto, servir como exemplo de
situação ideal que deve ser buscada em adaptações de
edificações em uso, consideradas suas devidas
limitações.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E
BIBLIOGRÁFICAS
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário
consultar as seguintes normas, levando em
consideração todas as suas atualizações e outras que
vierem substituí-las:
Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001 que dispõe
sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado
de Minas Gerais.
Decreto Estadual nº 44.270, de 01 de abril de
2006 – Regulamento de Segurança Contra
Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco
no Estado de Minas Gerais.
NBR 9077 - Saídas de Emergências em Edifícios.
NBR 9050 - Adequação das edificações e do
imobiliário urbano à pessoa deficiente.
NBR 9441 - Execução de Sistemas de Detecção e
Alarme de Incêndio.
NBR 13434-1 - Sinalização de segurança contra
incêndio e pânico – Parte 1: Princípio de projeto.
NBR 13434-2 - Sinalização de segurança contra
incêndio e pânico – Parte 2: Símbolos e suas formas,
dimensões e cores.
NBR 10898 - Sistemas de iluminação de emergência.
BS (British Standard) 5588/86.
NBR 11742 – Porta Corta-Fogo para saídas de
emergência.
NBR 13768 – Acessórios para PCF em saídas de
emergência.
NBR 11785 – Barra antipânico – Requisitos.
4 DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as
definições constantes nas referências normativas e IT
02 – Terminologia de proteção contra incêndio e
Pânico.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Classificação das edificações
5.1.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica, as
edificações são classificadas:
a) quanto à ocupação, de acordo com a Tabela 1
do Regulamento de Segurança Contra Incêndio e
Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado
de Minas Gerais;
b) quanto à altura, dimensões em planta e
características
construtivas,
de
acordo,
respectivamente, com as Tabelas 1, 2 e 3 desta
Instrução Técnica.
5.2 Componentes da saída de emergência
5.2.1 A saída de emergência compreende o seguinte:
a) acesso;
b) rotas de saídas horizontais, quando houver, e
respectivas portas ou ao espaço livre exterior, nas
edificações térreas;
c) escadas ou rampas;
d) descarga.
5.3 Cálculo da população
5.3.1 As saídas de emergência são dimensionadas em
função da população da edificação.
5.3.2 O cálculo da população de cada pavimento da
edificação é de acordo com os coeficientes da tabela 4,
considerando sua ocupação, dada na Tabela 1 do
Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico
nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas
Gerais.
5.3.3 Devem ser incluídas nas áreas de pavimento
exclusivamente para o cálculo da população:
a) as áreas de terraços, sacadas e assemelhadas,
excetuadas aquelas pertencentes às edificações dos
grupos de ocupação A, B e H;
b) as áreas totais cobertas das edificações F-3 e F-6
inclusive canchas e assemelhados;
c) as áreas de escadas, rampas e assemelhados, no caso
de edificações dos grupos F-3, F-6 e F-7, quando em
razão de sua disposição em planta, esses lugares
puderem, eventualmente, ser utilizados como
arquibancadas.
5.3.4 Exclusivamente para o cálculo da população, as
áreas de sanitários, corredores e elevadores nas
ocupações C, D, E e F, são excluídas das áreas de
pavimento.
N= P
C
Onde:
N = Número de unidades de passagem, arredondado
para número inteiro maior.
P = População, conforme coeficiente da tabela 4 do
anexo e critérios das seções 5.3 e 5.4.1.1.
C = Capacidade da unidade de passagem conforme
tabela 4 do anexo.
5.4.2 Larguras mínimas a serem adotadas
As larguras mínimas das saídas de emergência, em
qualquer caso, devem ser as seguintes:
a) 1,10 m, correspondente a duas unidades de
passagem de 55cm, para as ocupações em geral,
ressalvando o disposto a seguir;
b) 1,65 m, correspondente a três unidades de passagem
de 55 cm, para as escadas, os acessos (corredores e
passagens) e descarga, nas ocupações do grupo H,
divisão H-2 e H-3;
c) 1,65 m, correspondente a três unidades de passagem
de 55 cm, para as rampas, acessos (corredores e
passagens) e descarga, nas ocupações do grupo H,
divisão H-2;
d) 2,20 m, correspondente a quatro unidades de
passagem de 55 cm, para as rampas, acessos às rampas
(corredores e passagens) e descarga das rampas, nas
ocupações do grupo H, divisão H-3.
5.4.3 Exigências adicionais sobre largura de saídas
5.4.3.1 A largura das saídas deve ser medida em sua
parte mais estreita, não sendo admitidas saliências de
alizares, pilares e outros, com dimensões maiores que
as indicadas na Figura 1, e estas somente em saídas
com largura superior a 1,10 m.
5.4 Dimensionamento das saídas de emergência
5.4.1 Largura das saídas
Figura 1 - Medida da largura em corredores e passagens
5.4.1.1 A largura das saídas deve ser dimensionada em
função do número de pessoas que por elas deva
transitar, observando os seguintes critérios:
a) os acessos são dimensionados em função dos
pavimentos que sirvam à população;
b) as escadas, rampas e descargas são dimensionadas
em função do pavimento de maior população, o qual
determinam as larguras mínimas para os lanços
correspondentes aos demais pavimentos, considerandose o sentido da saída.
5.4.1.2 A largura das saídas, isto é, dos acessos,
escadas, descargas, e outros, é dada pela seguinte
fórmula:
5.4.3.2 As portas que abrem para dentro de rotas de
saída, em ângulo de 180º, em seu movimento de abrir,
no sentido do trânsito de saída, não podem diminuir a
largura efetiva destas em valor menor que a metade
(ver figura 2), sempre mantendo uma largura mínima
livre de 1,10 m para as ocupações em geral e de 1,65 m
para as divisões H-2 e H-3.
5.4.3.3 As portas que abrem no sentido do trânsito de
saída, para dentro de rotas de saída, em ângulo de 90º,
devem ficar em recessos de paredes, de forma a não
reduzir a largura efetiva em valor maior que 0,10 m
(ver figura 2).
Figura 2 – Abertura das portas no sentido do trânsito de
saída.
5.5 Acessos
5.5.1 Generalidades
5.5.1.1 Os acessos devem satisfazer às seguintes
condições:
a) permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes da
edificação;
b) permanecer desobstruídos em todos os pavimentos;
c) ter larguras de acordo com o estabelecido em 5.4;
d) ter pé direito mínimo de 2,50 m, com exceção de
obstáculos representados por vigas, vergas de portas, e
outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,00 m;
e) ser sinalizados e iluminados (iluminação de
emergência de balizamento) com indicação clara do
sentido da saída, de acordo com o estabelecido na IT13 (Iluminação de emergência) e na IT-15 (Sinalização
de emergência).
5.5.1.2 Os acessos devem permanecer livres de
quaisquer obstáculos, tais como móveis, divisórias
móveis, locais para exposição de mercadorias, e outros,
de forma permanente, mesmo quando o prédio esteja
supostamente fora de uso.
5.5.2 Distâncias máximas a serem percorridas
5.5.2.1 As distâncias máximas a serem percorridas para
atingir um local seguro (espaço livre exterior, área de
refúgio, escada comum de saída de emergência,
protegida ou à prova de fumaça), tendo em vista o risco
à vida humana decorrente do fogo e da fumaça, devem
considerar:
a) o acréscimo de risco quando a fuga é possível em
apenas um sentido;
b) o acréscimo de risco em função das características
construtivas da edificação;
c) a redução de risco em caso de proteção por
chuveiros automáticos ou detectores;
d) a redução de risco pela facilidade de saídas em
edificações térreas.
5.5.2.2 As distâncias máximas a serem percorridas para
atingir as portas de acesso às edificações e o acesso às
escadas ou as portas das escadas (nos pavimentos)
constam da tabela 5 e devem ser contadas a partir da
porta de acesso do compartimento mais distante, desde
que o caminhamento interno deste compartimento não
ultrapasse 15,00 m. Caso o caminhamento interno
deste compartimento seja maior que 15,00 metros, o
excedente a 15,00 metros será contado na distância
máxima a ser percorrida.
5.5.2.3 No caso das distâncias máximas a percorrer
para as rotas de fuga que não forem definidas no
projeto arquitetônico, como, por exemplo, escritório de
plano espacial aberto e galpão sem o arranjo físico
interno (leiaute), deve ser consideradas as distâncias
diretas comparadas aos limites da tabela 5, nota a,
reduzidas em 30% (trinta por cento).
5.5.2.4 Para uso da tabela 5 devem ser consideradas as
características construtivas da edificação, constante da
tabela 3, edificações classes X, Y e Z.
5.5.2.5 Em edificações térreas, pode ser considerada
como saída, para efeito da distância máxima a ser
percorrida, qualquer abertura, sem grades fixas, com
peitoril, tanto interna como externamente, com altura
máxima de 1,20 m, vão livre com área mínima de 1,20
m² e nenhuma dimensão inferior a 1,00 m.
5.5.3 Número de saídas nos pavimentos
5.5.3.1 O número de saídas exigido para os diversos
tipos de ocupação, em função da altura, dimensões em
planta e características construtivas de cada edificação,
encontra-se na tabela 6.
5.5.3.2 No caso de 2 (duas) ou mais escadas, a
distância mínima de trajeto entre suas portas devem ser
de 10,00 m, exceto quando as escadas estiverem na
área central do pavimento e com acessos em lados
opostos.
5.5.3.3 Havendo necessidade de acrescer escadas, estas
devem ser do tipo que a exigida por esta Instrução
Técnica (Tabela 6).
5.5.4 Portas de saídas de emergência
5.5.4.1 As portas das rotas de saída e aquelas das salas
com capacidade acima de 50 pessoas, em comunicação
com os acessos e descargas devem abrir no sentido do
trânsito de saída (ver figura 2).
5.5.4.2 Nas edificações do grupo A (divisão A1 e A2),
as portas de acesso ao logradouro público e que não se
comunicam diretamente com as caixas de escada estão
isentas da exigência do item 5.5.4.1.
5.5.4.3 A largura, vão livre ou “luz” das portas,
comuns ou corta-fogo, utilizadas nas rotas de
saída, deve ser dimensionada como estabelecido
em 5.4, admitindo-se uma redução no vão de luz,
isto é, no livre, das portas em até 75 mm de cada
lado (golas), para o contramarco e alizares. As
dimensões mínimas de luz deve ser as
especificadas abaixo,considerando o resultado do
cálculo das unidades de passagem:
a) 0,80m valendo por uma unidade de passagem,
com N ≤ 1.
b) 1,00 m ,valendo por duas unidades de passagem, com 1 ≤ N ≤ 2;
c) 1,5 m, em duas folhas, valendo por 3 unidades
de passagem, com 2 ≤ N ≤ 3;
d) 2,0 m, em duas folhas, valendo por 4 unidades
de passagem, com 3 ≤ N ≤ 4.
Nota:
1) Porta com dimensão maior ou igual a 2,20 m, exigese coluna central.
2) Porta com dimensão maior que 1,20 m deverá ter
duas folhas.
5.5.4.4 As portas das antecâmaras das escadas à prova
de fumaça e das paredes corta-fogo devem ser do tipo
corta-fogo (PCF), obedecendo a NBR 11742, no que
lhe for aplicável.
5.5.4.5 As portas das antecâmaras, escadas e outros,
devem ser providas de dispositivos mecânicos e
automáticos, de modo a permanecerem fechadas,
porém, destrancadas, no sentido do fluxo de saída,
sendo admissível que se mantenham abertas, desde que
disponham de dispositivo de fechamento, quando
necessário, conforme estabelecido na NBR 11742.
5.5.4.6 Se as portas dividem corredores que constituem
rotas de saída, devem:
a) ter condições de reter a fumaça, ou seja, devem ser
corta-fogo e a prova de fumaça conforme estabelecido
na NBR 11.742 e ser providas de visor transparente de
área mínima de 0,07 m², com altura mínima de 25 cm;
b) abrir no sentido do fluxo de saída;
c) abrir nos dois sentidos, caso o corredor possibilite
saída nos dois sentidos.
5.5.4.7 Para as ocupações do grupo F com capacidade
acima de 200 pessoas será obrigatória a instalação de
barra antipânico nas portas de saídas de emergência,
conforme NBR 11.785, das salas das rotas de saída, das
portas de comunicação com os acessos às escadas e
descargas.
5.5.4.7.1 As ocupações de Divisão F-2, térreas (com ou
sem mezaninos), com área máxima construída de 1.500
m², podem ser dispensadas da exigência anterior, desde
que haja placa indicativa, conforme IT 15, de que as
portas permanecerão abertas durante a realização dos
eventos, atentando para o item 5.5.4.1 desta Instrução
Técnica.
5.5.4.7.2 Nas rotas de fuga não se admite portas de
enrolar ou de correr, exceto quando esta for utilizada
somente como porta de segurança da edificação,
devendo permanecer aberta durante todo o transcorrer
dos eventos, desde que haja placa indicativa, conforme
IT 15, de que as portas permanecerão abertas durante a
realização dos eventos, atentando para o item 5.5.4.1.
desta Instrução Técnica.
5.5.4.8 É vedados o uso de peças plásticas em
fechaduras, espelhos, maçanetas, dobradiças e outros,
em portas de:
a) rotas de saídas;
b) entrada em unidades autônomas; e
c) salas com capacidade acima de 50 pessoas.
5.5.4.9 A colocação de fechaduras nas portas de acesso
e descargas é permitida, desde que seja possível a
abertura pelo lado interno, sem necessidade de chave,
admitindo-se que a abertura pelo lado externo seja feita
apenas por meio de chave, dispensando-se maçanetas,
etc.
5.6 Rampas
5.6.1 Obrigatoriedade
O uso de rampas é obrigatório nos seguintes casos:
a) para unir dois pavimentos de diferentes níveis em
acesso a áreas de refúgio em edificações com
ocupações dos grupos H-2 e H-3;
b) na descarga e acesso de elevadores de emergência;
c) quando a altura a ser vencida não permitir o
dimensionamento equilibrado dos degraus de uma
escada;
d) para unir o nível externo ao nível do saguão térreo
das edificações em que houver usuários de cadeiras de
rodas (ver NBR-9050).
5.6.2 Condições de atendimento
5.6.2.1 O dimensionamento das rampas deve obedecer
ao estabelecido em 5.4
5.6.2.2 As rampas não podem terminar em degraus ou
soleiras, devendo ser precedidas e sucedidas sempre
por patamares planos.
5.6.2.3 Os patamares das rampas devem ser sempre em
nível, tendo comprimento mínimo de 1,10 m, medidos
na direção do trânsito, sendo obrigatórios sempre que
houver mudança de direção ou quando a altura a ser
vencida ultrapassar 3,70 m.
5.6.2.4 As rampas podem suceder um lanço de escada,
no sentido descendente de saída, mas não podem
precedê-lo.
5.6.2.4.1 No caso de edificações dos grupos H2 e H3 as
rampas não poderão suceder ao lanço de escada e viceversa.
5.6.2.5 Não é permitida a colocação de portas em
rampas; estas devem estar situadas sempre em
patamares planos, com largura não-inferior à da folha
da porta de cada lado do vão.
5.6.2.6 O piso das rampas deve apresentar condições
antiderrapante e permanecerem antiderrapante com o
uso.
5.6.2.7 As rampas devem ser dotadas de guardas e
corrimãos de forma análoga ao especificado em 5.8.
5.6.2.8 As exigências de sinalização, iluminação,
ausência de obstáculos, e outros, dos acessos aplicamse, com as devidas alterações, às rampas.
5.6.2.9 Devem atender as condições estabelecidas nas
alíneas a, b, c, d, e, f, g, h e i do item 5.7.1 desta IT.
5.6.2.10 Devem ser classificadas, a exemplo das
escadas, como NE, EP, PF, seguindo para isso as
condições especificas e cada uma delas estabelecidas
nos itens 5.7.7, 5.7.8, 5.7.9, 5.7.10, 5.7.11, 5.7.12 e
5.7.13.
5.6.3 Declividade
5.6.3.1 A declividade máxima das rampas externas à
edificação deve ser de 10% (1:10).
5.6.3.2 As declividades máximas das rampas internas
devem ser de:
a) 10%, isto é, 1:10, nas edificações de ocupações A,
B, E, F e H;
b) 12,5%, isto é, 1:8, quando o sentido de saída é na
descida, nas edificações de ocupações D e G; sendo a
saída em rampa ascendente, a inclinação máxima é de
10%;
c) 12,5%, isto é, 1:8 nas ocupações C, I e J.
5.6.3.3 Quando, em ocupações em que sejam admitidas
rampas de mais de 10% em ambos os sentidos, o
sentido da saída for ascendente, deve ser dado um
acréscimo de 25% na largura calculada conforme 5.4.
5.7 Escadas
5.7.1 Generalidades
Em qualquer edificação, os pavimentos sem saída em
nível para o espaço livre exterior devem ser dotados de
escadas, enclausuradas ou não, as quais devem:
a) ser constituída com material estrutural e de
compartimentação incombustível;
b) oferecer resistência ao fogo nos elementos
estruturais além da incombustibilidade, conforme a IT
06 (Segurança Estrutural nas Edificações);
c) ser dotadas de guarda-corpos em seus lados abertos
conforme item 5.8;
d) ser dotadas de corrimãos em todos os lados;
e) atender a todos os pavimentos, acima e abaixo da
descarga, mas terminando obrigatoriamente no piso da
descarga, não podendo ter comunicação direta com
outro lanço na mesma prumada (ver figura 3), devendo
ter compartimentação, conforme a IT 07 na divisão
entre os lanços ascendentes e descendentes em relação
ao piso de descarga, exceto para escadas tipo NE
(escada comum), onde devem ser acrescidas de
sinalização iluminação de emergência e de sinalização
de balizamento (IT 13 e 15), indicando a rota de fuga e
descarga;
f) ter os pisos com condições antiderrapantes e
permanecerem antiderrapantes com o uso;
g) quando houver exigência de duas ou mais escadas
de emergência e estas ocuparem a mesma caixa de
escada (volume), não será aceita comunicação entre si,
devendo haver compartimentação entre ambas, de
acordo com a IT 07. Quando houver exigência de uma
escada e for utilizado o recurso arquitetônico de
construir duas escadas em um único corpo, estas serão
consideradas como uma única escada, quanto aos
critérios de acesso, ventilação e iluminação.
h) atender ao item 5.5.1.2.
b) ser medidas no ponto mais estreito da escada ou
patamar, excluindo os corrimãos (mas não os guardacorpos ou balaustradas), que se podem projetar até 10
cm de cada lado, sem obrigatoriedade de aumento na
largura das escadas;
c) ter, quando se desenvolver em lanços paralelos,
espaço mínimo de 10 cm entre lanços, para permitir
localização de guarda-corpo ou fixação do corrimão.
5.7.3 Dimensionamento de degraus e patamares
5.7.3.1 Os degraus devem:
a) ter altura h (ver figura 4) compreendida entre 16,0
cm e 18,0 cm, com tolerância de 0,5 cm;
b) ter largura b (ver figura 4) dimensionada pela
fórmula de Blondel:
63 cm ≤ (2h + b) ≤ 64 cm;
c) ser balanceados quando o lanço da escada for curvo
(escada em leque), ou em aspiral, quando se tratar de
escadas não destinadas a saídas de emergências (ver
item 5.7.5.1) caso em que a medida do degrau (largura
do degrau) será feita segundo a linha de percurso e a
parte mais estreita destes degraus ingrauxidos não
tenham menos de 15 cm (ver figura 5) e 07 cm,
respectivamente;
d) ter, num mesmo lanço, larguras e alturas iguais e,
em lanços sucessivos de uma mesma escada, diferenças
entre as alturas de degraus de, no máximo, 0,5 cm;
e) ter bocel (nariz) de 1,5 cm, no mínimo, ou, quando
este inexistir, balanço da quina do degrau sobre o
imediatamente inferior com este mesmo valor mínimo
(ver figura 4).
BOCEL
1,5 cm
b
TERMINAÇÃO DA ESCADA
NO PISO DA DESCARGA
SEM COMUNICAÇÃO DIRETA
COM OUTRO LANÇO DA
MESMA PRUMADA
h
h = altura do espelho
b = largura do degrau
QUINA
1,5 cm
b
PISO DA
DESCARGA
h
LANÇOS DOS ANDARES
INFERIORES AO PISO
DA DESCARGA
Figura 3 – Segmentação das escadas no piso da descarga
5.7.2 Largura
As larguras das escadas devem atender aos seguintes
requisitos:
a) ser proporcionais ao número de pessoas que por elas
devam transitar em caso de emergência, conforme 5.4;
Figura 4 – Altura e largura dos degraus
(escada com ou sem bocel)
5.7.3.2 O lanço mínimo deve ser de três degraus e o
lanço máximo, entre dois patamares consecutivos, não
deve ultrapassar 3,70 m de altura.
5.7.5 Escadas não destinadas a saídas de emergência
“b”
55cm
Figura 5 – Escada com lanços curvos e degraus balanceados
5.7.3.3 O comprimento dos patamares deve ser (ver
figura 6):
a) dado pela fórmula:
p = (2h + b)n + b
onde n é um número inteiro (1, 2 ou 3), quando se
tratar de escada reta, medido na direção do trânsito;
b) no mínimo, igual à largura da escada quando há
mudança de direção da escada sem degraus
ingrauxidos, não se aplicando neste caso, a fórmula
anterior.
LANÇO MÍNIMO
TRÊS DEGRAUS
LANÇO DA ESCADA
PATAMAR
Com primento
do patam ar
P = (2h + b)n + b
Figura 6 – Lanço mínimo e comprimento dos patamares
5.7.3.4 Em ambos os lados de vão da porta, deve haver
patamares com comprimento mínimo igual à largura da
folha da porta.
5.7.4 Caixas das escadas
5.7.4.1 As paredes das caixas de escadas, das guardas,
dos acessos e das descargas devem ter acabamento liso.
5.7.4.2 As caixas de escadas não podem ser utilizadas
como depósitos, mesmo por curto espaço de tempo,
nem para a localização de quaisquer móveis ou
equipamentos, exceto os previstos especificamente
nesta Instrução Técnica.
5.7.4.3 Nas caixas de escadas, não podem existir
aberturas para tubulações de lixo, para passagem para
rede elétrica, centros de distribuição elétrica, armários
para medidores de gás, dutos e assemelhados,
excetuadas as escadas não enclausuradas em
edificações com altura menor ou igual a 12 metros.
5.7.4.4 As paredes das caixas de escadas enclausuradas
devem garantir e possuir Tempo de Resistência ao
Fogo por, no mínimo, 120 (cento e vinte) minutos.
5.7.4.5 Os pontos de fixação das escadas metálicas na
caixa de escada devem possuir Tempo de Resistência
ao Fogo de 120 (cento e vinte) minutos.
5.7.5.1 As escadas em leque, em espiral e de lances
retos consideradas como escadas secundárias, não
destinadas a saídas de emergência, devem:
a) atender aos mezaninos e áreas privativas de qualquer
edificação, desde que a população seja inferior a
20pessoas, com altura da escada não superior a 3,70 m;
b) ter a largura mínima de 80 cm;
c) ter os pisos em condições antiderrapantes e
permaneçam antiderrapantes com o uso;
d) ser dotadas de corrimãos, atendendo ao prescrito em
5.8, bastando, porém, apenas um corrimão nas escadas
com até 1,10 m de largura e dispensando-se corrimãos
intermediários;
e) ser dotadas de guardas em seus lados abertos,
conforme 5.8;
f) atender ao prescrito em 5.7.3 (dimensionamento dos
degraus, conforme lei de Blondel, balanceamento e
outros), e nas escadas curvas (escadas em leque)
dispensa-se à aplicação da fórmula dos patamares
(5.7.3.3), bastando que o patamar tenha um mínimo de
80 cm.
g) as escadas secundárias podem ser constituídas de
material combustível.
5.7.5.2 Admitem-se nas escadas secundárias,
exclusivamente de serviço e não destinadas a saídas de
emergência, as seguintes alturas máximas h dos
degraus, respeitando-se, porém, sempre a lei de
Blondel:
a) ocupações A até G: h = 20 cm
b) ocupações H: h = 19 cm
c) ocupações I até M: h = 23 cm
5.7.6 Escadas em edificações em construção
Em edificações em construção, as escadas devem ser
construídas concomitantemente com a execução da
estrutura, permitindo a fácil evacuação da obra e o
acesso dos bombeiros.
5.7.7 Escadas não enclausuradas ou escada comum
5.7.7.1 A escada comum (NE) deve atender aos
requisitos de 5.7.1 a 5.7.3, exceto 5.7.3.1.c.
5.7.7.2 Nas edificações com população igual ou
inferior a 50 pessoas será admitido qualquer tipo de
escada de emergência, com largura de 90 cm e degraus
ingrauxidos, respeitadas as demais exigências para
escadas de saídas de emergência, quando se enquadrar
em uma das seguintes situações:
a) pertencerem ao grupo de ocupação A, B, D, G e J.1
com altura menor ou igual a 6,0 m;
b) a escada for exigida como segunda saída, desde que
haja outra escada que atenda a toda população que não
pode ultrapassar 50 pessoas, nos mesmos grupos de
ocupação citados na alínea a.
5.7.7.3 Nas edificações com altura menor ou igual a
12,0 m as escadas não enclausuradas utilizadas para
saídas de emergências poderão ser construídas com
C>
15
cm
lanços curvos, exceto no caso de ocupações da divisão
F3 (Centro Esportivo e de Exibição).
5.7.7.3.1 Os lanços curvos deverão ser constituídos de
degraus ingrauxidos iguais, as linhas de bocéis
convergindo em um ponto (centro da circunferência),
havendo, pois bomba ou escaparate com diâmetro
mínimo de 0,97 m (escada com degraus b = 32 cm) a
1,375 m (para b = 27 cm) - ver figura 7.
5.7.7.3.2 A largura das escadas deverão ser entre 1,10
m e 1,65 m, sem corrimão intermediário.
m
65
Co
Ø
m
nf
ín
or
.
m
e
5.
7.
7.
3.
1
1,
Figura 7 – Escada curva admissível como saída de
emergência
5.7.8 Escadas enclausuradas protegidas (EP)
5.7.8.1 As escadas enclausuradas protegidas (ver figura
8) devem atender aos requisitos de 5.7.1 a 5.7.4, exceto
5.7.3.1.c, e:
a) ter suas caixas isoladas por paredes resistentes a 2
horas de fogo, no mínimo;
b) ter as portas de acesso a esta caixa de escada do tipo
Corta-fogo (PCF), com resistência de 90 minutos de
fogo;
c) ser dotadas, em todos os pavimentos (exceto no da
descarga, onde isto é facultativo), de janelas abrindo
para o espaço livre exterior, atendendo ao previsto em
5.7.8.2;
d) ser dotadas de janela que permita a ventilação em
seu término superior, com área mínima de 0,80 m²,
devendo estar localizada na parede junto ao teto ou no
máximo a 15 cm deste.
APARTAMENTO OU ESCRITÓRIO
PCF
Figura 8 – Escada enclausurada protegida, caso normal
5.7.8.1.
Nota: PCF = Porta Corta Fogo por 90 min.
5.7.8.2 As janelas das escadas protegidas devem:
a) estar situadas junto ao teto ou, no máximo, a 15 cm
deste, estando o peitoril, no mínimo, a 1,10 m acima do
piso do patamar ou degrau adjacente e tendo largura
mínima de 80 cm, podendo ser aceita quando
centralizada acima dos lances de degraus, devendo pelo
menos uma das faces da janela estar a no máximo 15
cm do teto;
b) ter área de ventilação efetiva mínima de 0,80 m², em
cada pavimento (ver figura 9);
c) ser dotadas de venezianas ou outro material que
assegure a ventilação permanente, devendo distar pelo
menos 3,00 m, em projeção horizontal, de qualquer
outra abertura, no mesmo nível ou em nível inferior ao
seu ou à divisa do lote, podendo esta distância ser
reduzida para 2,00 m, para caso de aberturas instaladas
em banheiros, vestiários ou área de serviço. À distância
das venezianas podem ser reduzidas para 1,40 m, de
outras aberturas, que estiverem no mesmo plano de
parede e no mesmo nível;
d) ser construídas em perfis metálicos reforçados, com
espessura mínima de 3 mm, sendo vedado o uso de
perfis ocos, chapa dobrada, madeira, plástico, e outros;
e) os caixilhos, poderão ser do tipo basculante, junto ao
teto sendo vedados os tipos de abrir com o eixo vertical
e “maxiar”.
JANELA (CONFORME 5.7.8.2)
>20cm
PCF
JANELA P/ VENTILAÇÃO
DO ACESSO
(CONFORME 5.7.8.3.a)
VIDRO
ARAMADO
Figura 9 - Ventilação da escada enclausurada protegida e seu
acesso
5.7.8.3 Na impossibilidade de colocação de janela na
caixa da escada enclausurada protegida, conforme
alínea c de 5.7.8.1, os corredores de acesso devem:
a) ser ventilados por janelas abrindo para o espaço
livre exterior, com área mínima de 0,80 m², largura
mínima de 0,80 m, situadas junto ao teto ou, no
mínimo, a 15 cm deste; ou,
b) ter sua ligação com a caixa da escada por meio de
antecâmaras ventiladas, executadas nos moldes do
especificado em 5.7.10 ou 5.7.12.
c) possuir dois dutos de ventilação conforme
especificado no item 5.7.11, sem antecâmara.
5.7.8.4 A escada enclausurada protegida deve possuir
ventilação permanente inferior, com área de 1,20 m²
no mínimo, devendo ficar junto ao solo da caixa da
escada podendo ser no piso do pavimento térreo ou no
patamar intermediário entre o pavimento térreo e o
pavimento imediatamente superior, que permita a
entrada de ar puro, em condições análogas à tomada de
ar dos dutos de ventilação (ver 5.7.11). Poderá esta
ventilação ser por veneziana na própria porta de saída
térrea ou em local conveniente da caixa da escada ou
corredor da descarga, que permita a entrada de ar puro.
c) ser providas de portas corta-fogo (PCF) com
resistência
de
60
minutos
ao
fogo.
5.7.9 Escadas enclausuradas à prova de fumaça
5.7.9.1 As escadas enclausuradas à prova de fumaça
(ver figuras 10 e 11 e 12) devem atender ao
estabelecido em 5.7.1 a 5.7.4, exceto 5.7.3.1.c, e:
a) ter suas caixas enclausuradas por paredes resistentes
a 4 h de fogo;
b) ter ingresso por antecâmaras ventiladas, terraços ou
balcões, atendendo as primeiras ao prescrito em 5.7.10
e os últimos em 5.7.12;
Figura 10 – Escada enclausurada à prova de fumaça, com
elevador de emergência (posição exemplificativa) na
antecâmara.
E – elevador comum
EE – elevador de emergência
DE – duto de entrada de ar
DS – duto de saída de ar
PCF – porta corta-fogo
Casa de
Máquinas
ar
Caixa d’água
Fechado no alto
Ante
câmara
Ante
câmara
Junto ao
piso
>2,00m
ar
Último
Pavimento
Junto ao teto
(ausência de viga)
Veneziana
ou tela
2º Pavimento
Fechado
na base
Pilotis
Pilotis
Entrada
de ar
CORTE 1-1
Figura 11 – Duto de ar – Desenho esquemático (ver figura 10)
5.7.9.2 A iluminação natural das caixas de escadas
enclausuradas, recomendáveis, mas não indispensável,
quando houver, deve obedecer aos seguintes requisitos:
a) ser obtida por abertura provida de caixilho de perfil
metálico reforçado, com fecho acionável por chave ou
CORTE 2-2
ferramenta especial, devendo ser aberto somente para
fins de manutenção ou emergências;
b) este caixilho deve ser guarnecido com vidro
aramado, transparente ou não, malha de 12,5 mm, com
espessura mínima de 6,5 mm;
c) em paredes dando para o exterior, sua área máxima
não pode ultrapassar 0,50 m²; em parede dando para
antecâmara ou varanda, pode ser de até 1,00 m²;
d) havendo mais de uma abertura de iluminação, a
distância entre elas não pode ser inferior a 0,50 m e a
soma de suas áreas não deve ultrapassar 10% da área
da parede em que estiverem situadas.
5.7.10 Antecâmaras
5.7.10.1 As antecâmaras, para ingressos nas escadas
enclausuradas (ver figura 10), devem:
a) ter comprimento mínimo de 1,80 m;
b) ter pé-direito mínimo de 2,50 m;
c) ser dotadas de porta corta-fogo (PCF) na entrada e
na comunicação da caixa da escada, com resistência de
60 minutos de fogo cada;
d) ser ventiladas por dutos de entrada e saída de ar, de
acordo com 5.7.11.2 a 5.7.11.4;
e) ter a abertura de entrada de ar do duto respectivo
situada junto ao piso ou, no máximo, a 15 cm deste,
com área mínima de 0,84 m² e, quando retangular,
obedecendo à proporção máxima de 1:4 entre suas
dimensões;
f) ter a abertura de saída de ar do duto respectivo
situada junto ao teto ou no máximo, a 15 cm deste,
com área mínima de 0,84 m² e, quando retangular,
obedecendo à proporção máxima de 1:4 entre suas
dimensões;
g) ter, entre as aberturas de entrada e de saída de ar, a
distância vertical mínima de 2,00 m, medida eixo a
eixo;
h) ter a abertura de saída de ar situada, no máximo, a
uma distância horizontal de 3,00 m, medida em planta,
da porta de entrada da antecâmara, e a abertura de
entrada de ar situada, no máximo, a uma distância
horizontal de 3,00 m, medida em planta, da porta de
entrada da escada;
i) ter paredes resistentes ao fogo por no mínimo 120
min;
j) as aberturas dos dutos de entrada e saída de ar das
antecâmaras deverão ser guarnecidas por telas de
arame, com espessura dos fios superior ou igual a 3
mm e malha com dimensões mínimas de 2,5 cm por
2,5 cm.
5.7.11 Dutos de ventilação natural
5.7.11.1 Os dutos de ventilação natural devem formar
um sistema integrado: o duto de entrada de ar (DE) e o
duto de saída de ar (DS).
5.7.11.2 Os dutos de saída de ar (gases e fumaça)
devem:
a) ter aberturas somente nas paredes que dão para as
antecâmaras;
b) ter secção mínima calculada pela seguinte
expressão:
s = 0,105 x n
onde:
s = secção mínima, em m²;
n = número de antecâmaras ventiladas pelo duto;
c) ter, em qualquer caso, área não-inferior a 0,84 m² e,
quando de secção retangular, obedecer à proporção
máxima de 1:4 entre suas dimensões;
d) elevar-se no mínimo a 3,00 m acima do eixo da
abertura da antecâmara do último pavimento servido
pelo duto, devendo seu topo situar-se a 1,00 m acima
de qualquer elemento construtivo existente sobre a
cobertura;
e) ter, quando não forem totalmente abertos no topo,
aberturas de saída de ar com área efetiva superior ou
igual a 1,5 vezes a área da secção do duto, guarnecidas
ou não por venezianas ou equivalente, devendo estas
aberturas serem dispostas em, pelo menos, duas faces
opostas com área nunca inferior a 1,00 m² cada uma, e
se situarem em nível superior a qualquer elemento
construtivo do prédio (reservatórios, casas de
máquinas, cumeeiras, muretas e outros);
f) não serem utilizados para a instalação de quaisquer
equipamentos ou canalizações;
g) ser fechados na base.
5.7.11.3 As paredes dos dutos de saídas de ar devem:
a) ser resistentes, no mínimo, a 2 horas de fogo;
b) ter isolamento térmico e inércia térmica equivalente,
no mínimo, a uma parede de tijolos maciços, rebocada,
de 15 cm de espessura, quando atenderem a até 15
antecâmaras, e de 23 cm de espessura, quando
atenderem a mais de 15 antecâmaras;
c) ter revestimento interno liso.
5.7.11.4 Os dutos de entrada de ar devem:
a) ter paredes resistentes ao fogo por 2 horas, no
mínimo;
b) ter revestimento interno liso;
c) atender às condições das alíneas a à c e f de 5.7.11.2;
d) ser totalmente fechados em sua extremidade
superior;
e) ter abertura em sua extremidade inferior ou junto ao
teto do 1o pavimento, possuindo acesso direto ao
exterior; que assegure a captação de ar fresco
respirável, devendo esta abertura ser guarnecidas por
telas de arame, com espessura dos fios superior ou
igual a 3 mm e malha com dimensões mínimas de 2,5
cm por 2,5 cm; que não diminua a área efetiva de
ventilação, isto é, sua secção deve ser aumentada para
compensar a redução;
Nota: A abertura exigida na alínea e poderá ser
projetada junto ao teto do primeiro pavimento que
possua acesso direto ao exterior (Exemplo: piso térreo).
5.7.11.5 A secção da parte horizontal inferior do duto
de entrada de ar deve:
a) ser, no mínimo, igual à do duto, em edificações com
altura igual ou inferior a 30 m;
b) ser igual a 1,5 (uma vez e meia) a área da secção do
trecho vertical do duto de entrada de ar, no caso de
edificações com mais de 30 m de altura.
5.7.11.6 A tomada de ar do duto de entrada de ar deve
ficar, de preferência, ao nível do solo ou abaixo deste,
longe de qualquer eventual fonte de fumaça em caso de
incêndio.
5.7.11.7 As dimensões dos dutos dadas em 5.7.11.2 são
as
mínimas
absolutas,
aceitando-se
mesmo
recomendando o cálculo exato pela mecânica dos
fluídos destas secções, em especial no caso da
existência de subsolos e em prédios de excepcional
altura ou em locais sujeitos a ventos excepcionais.
5.7.12 Acesso em escada enclausurada por balcões,
varandas e terraços
5.7.12.1 Os balcões, varandas, terraços e assemelhados,
para ingresso em escadas enclausuradas, devem
atender aos seguintes requisitos:
a) ser dotados de portas corta-fogo na entrada e na
saída com resistência mínima de 60 min.
b) ter guarda-corpo de material incombustível e não
vazado com altura mínima de 1,30 m;
c) ter piso praticamente em nível e desnível máximo de
3,0 cm dos compartimentos internos do prédio e da
caixa de escada enclausurada;
d) em se tratando de terraço a céu aberto, não situado
no último pavimento, o acesso deve ser protegido por
marquise com largura mínima de 1,20 m.
5.7.12.2 A distância horizontal entre o paramento
externo dos guarda-corpos dos balcões, varandas e
terraços que sirvam para ingresso às escadas
enclausuradas à prova de fumaça e qualquer outra
abertura desprotegida do próprio prédio ou das divisas
do lote deve ser, no mínimo, igual a um terço da altura
da edificação, ressalvada o estabelecido em 5.7.12.3,
mas nunca a menos de 3,00 m.
5.7.12.3 A distância estabelecida em 5.7.12.2 pode ser
reduzida à metade, isto é, a um sexto da altura, mas
nunca a menos de 3,00m, quando:
a) o prédio for dotado de chuveiros automáticos;
b) o somatório das áreas das aberturas da parede
fronteira à edificação considerada não ultrapassar um
décimo da área total desta parede;
c) na edificação considerada não houver ocupações
pertencentes aos grupos C ou I.
5.7.12.4 Será aceita uma distância de 1,20 m, para
qualquer altura da edificação, entre a abertura
desprotegida do próprio prédio até o paramento externo
do balcão, varanda ou terraço para o ingresso na escada
enclausurada à prova de fumaça (PF), desde que entre
elas seja interposta uma parede com TRF mínimo de
02 (duas) horas (ver figura 12).
5.7.12.5 Será aceita a ventilação no balcão da escada à
prova de fumaça, através de janela com ventilação
permanente, desde que:
a) área efetiva mínima de ventilação seja de 1,5 m2;
b) as distâncias entre as aletas das aberturas das janelas
tenham espaçamentos de no mínimo 0,15 metros;
c) as aletas possuam um ângulo de no mínimo 45 graus
em relação ao plano vertical da janela
d) as antecâmaras deverão atender o item 5.7.10.1.a),
b) e c);
e) ter altura de peitoril de 1,30 metros;
f) ter distância de no mínimo 3,0 m de outras aberturas.
Figura 12 – Escada enclausurada do tipo PF ventilada por
balcão
5.7.13 Escadas à prova de fumaça pressurizada
(PFP)
As escadas à prova de fumaça pressurizadas ou escadas
pressurizadas podem sempre substituir as escadas
enclausuradas protegidas (EP) e as escadas
enclausuradas à prova de fumaça (PF), devendo
atender a todas as exigências da Instrução Técnica 10
(Pressurização de Escadas de Segurança).
5.7.14 Escada Aberta Externa (AE):
5.7.14.1 As escadas abertas externas (ver figuras 13 e
14) podem substituir os demais tipos de escadas e
devem atender aos requisitos de 5.7.1 a 5.7.3, 5.8.1.3,
5.8.2 e:
a) ter seu acesso provido de porta corta-fogo com
resistência mínima de 90 (noventa) minutos;
b) manter raio mínimo de escoamento exigido em
função da largura da escada;
c) atender tão somente aos pavimentos acima do
piso de descarga, terminando obrigatoriamente
neste, atendendo ao prescrito no item 5.11;
d) entre a escada aberta e a fachada da edificação
deverá ser interposta outra parede com TRF
mínimo de 02 (duas) horas;
e) toda abertura desprotegida do próprio prédio até
escada deverá ser mantida distância mínima de 3,00
(três) m quando a altura da edificação for inferior ou
igual a 12,00 m e de 8,00 m quando a altura da
edificação for superior a 12,00 m;
f) a distância do paramento externo da escada aberta
até o limite de outra edificação no mesmo terreno ou
limite da propriedade deverá atender aos critérios
adotados na Instrução Técnica 05 (Separação entre
Edificações);
g) a estrutura, portanto da escada aberta externa deverá
ser construída em material incombustível, atendendo os
critérios estabelecidos na Instrução Técnica – 06
(Segurança Estrutural nas Edificações) com TRF de 02
horas;
h) na existência de shafts, dutos ou outras aberturas
verticais que tangenciam a projeção da escada aberta
externa, tais aberturas deverão ser delimitadas por
paredes estanques nos termos da Instrução Técnica –
06;
i) será admitido este tipo de escada com altura até 30m.
Figura 13 – Escada externa aberta
entre 80 cm e 92 cm acima do nível do piso, sendo em
escadas, esta medida tomada verticalmente da forma
especificada em 5.8.1.2 (ver figura 15).
5.8.2.2 Uma escada pode ter corrimãos em diversas
alturas, além do corrimão principal na altura normal
exigida.
Em
escolas,
jardins-de-infância
e
assemelhados, se for o caso, deve haver corrimãos nas
alturas indicadas para os respectivos usuários, além do
corrimão principal.
Figura 14 – Escada externa aberta
5.8 Guardas e corrimãos
5.8.1 Guarda-corpos e balaustradas
5.8.1.1 Toda saída de emergência, corredores, balcões,
terraços, mezaninos, galerias, patamares, escadas,
rampas e outros, devem ser protegidos de ambos os
lados por paredes ou guarda-corpos contínuos, sempre
que houver qualquer desnível maior de 19 cm, para
evitar quedas.
5.8.1.2 A altura dos guarda-corpos, medida
internamente, deve ser, no mínimo, de 1,05 m ao longo
dos patamares, escadas, corredores, mezaninos e outros
(ver figura 15), podendo ser reduzida para até 92 cm
nas escadas internas, quando medida verticalmente do
topo da guarda a uma linha que una as pontas dos
bocéis ou quinas dos degraus.
5.8.1.3 A altura dos guarda-corpos em escadas
externas, de seus patamares, de balcões e
assemelhados, deve ser de no mínimo, 1,30 m, medido
como especificado em 5.8.1.2.
5.8.1.4 As guardas constituídas por balaustradas,
grades, telas e assemelhados, isto é, as guardas
vazadas, devem:
a) ter balaústres verticais, longarinas intermediárias,
grades, telas, vidros de segurança laminados ou
aramados e outros, de modo que uma esfera de 15 cm
de diâmetro não possa passar por nenhuma abertura;
b) ser isentas de aberturas, saliências, reentrâncias ou
quaisquer elementos que possam enganchar em roupas;
c) ser constituídas por materiais não estilhaçáveis,
exigindo-se o uso de vidros aramados ou de segurança
laminados, exceto para as ocupações do grupo I e J
para as escadas e saídas não emergenciais.
Figura 15 – Dimensões de guardas e corrimãos
5.8.2 Corrimãos
5.8.2.1 Os corrimãos deverão ser adotados em ambos
os lados das escadas ou rampas, devendo estar situados
5.8.2.3 Os corrimãos devem ser projetados de forma a
poderem ser agarrado fácil e confortavelmente,
permitindo um contínuo deslocamento da mão ao
longo de toda a sua extensão, sem encontrar quaisquer
obstruções, arestas ou soluções de continuidade. No
caso de secção circular, seu diâmetro varia entre 38
mm e 65 mm (ver figura 16).
Figura 16 – Pormenores de corrimãos
5.8.2.4 Os corrimãos devem estar afastados 40 mm no
mínimo, das paredes ou guardas às quais forem
fixados.
5.8.2.5 Não são aceitáveis, em saídas de emergência,
corrimãos construídos por elementos com arestas
vivas, tábuas largas na horizontal e outros.
5.8.2.6 Para auxílio dos deficientes visuais, os
corrimãos das escadas deverão ser contínuos, sem
interrupção nos patamares, prolongando-se, sempre
que for possível, pelo menos 0,20 m (vinte
centímetros) do início e término da escada com suas
extremidades voltadas para a parede ou com solução
alternativa.
5.8.3 Exigências estruturais
5.8.3.1 os guarda-corpos de alvenaria ou concreto, as
grades de balaustradas, as paredes, as esquadrias, as
divisórias leves e outros elementos de construção que
envolva as saídas de emergência devem ser projetados
de forma a:
a) resistir a cargas transmitidas por corrimãos nelas
fixados ou calculadas para resistir a uma força
horizontal de 730 N/m aplicada a 1,05 m de altura,
adotando-se a condição que conduzir a maiores tensões
(ver figura 17);
b) ter seus painéis, longarinas, balaústres e
assemelhados calculados para resistir a uma carga
horizontal de 1,20 kPa aplicada à área bruta da guarda
ou equivalente da qual façam parte; as reações devidas
a este carregamento não precisam ser adicionadas às
cargas especificadas na alínea precedente (ver figura
17).
5.8.3.2 Os corrimãos devem ser calculados para
resistirem a uma carga de 900 N, aplicada em qualquer
ponto deles, verticalmente de cima para baixo e
horizontalmente em ambos os sentidos.
5.8.3.3 Nas escadas tipo NE, pode-se dispensar o
corrimão, desde que o guarda-corpo atenda também os
preceitos do corrimão, conforme itens 5.8.2.3., 5.8.2.4.
e 5.8.2.5. desta Instrução Técnica.
Figura 17 – Pormenores construtivos de instalação de guardas e cargas a que elas devem resistir
5.8.4 Corrimãos intermediários
5.8.4.1 Escadas com mais de 2,20 m de largura devem
ter corrimão intermediário, no máximo, a cada 1,80 m.
Os lanços determinados pelos corrimãos intermediários
devem ter, no mínimo, 1,10 m de largura, ressalvado o
caso de escadas em ocupações dos tipos H-2 e H-3,
utilizadas por pessoas muito idosas e deficientes
físicos, que exijam máximo apoio com ambas às mãos
em corrimãos, onde pode ser prevista, em escadas
largas, uma unidade de passagem especial com 69 cm
entre corrimãos.
5.8.4.2 As extremidades dos corrimãos intermediários
devem ser dotadas de balaústres ou outros dispositivos
para evitar acidentes.
5.8.4.3 Escadas externas de caráter monumental
podem, excepcionalmente, ter apenas dois corrimãos
laterais, independentemente de sua largura, quando
forem utilizadas por grandes multidões.
5.9 Elevadores de emergência
5.9.1 Obrigatoriedade
É obrigatória a instalação de elevadores de emergência:
a) em todas as edificações residenciais A-2 e A-3 com
altura superior a 80 m e nas demais ocupações com
altura superior a 60 m, exclusivamente monumentais
de ocupação G-1, e em torres exclusivamente
monumentais de ocupação F-2;
b) nas ocupações institucionais H-2 e H-3, sempre que
sua altura ultrapassar 12 m.
5.9.2 Exigências
5.9.2.1Enquanto não houver norma específica referente
a elevadores de emergência, estes devem atender a
todas as normas gerais de segurança previstas nas NBR
5410 e NBR 7192, e ao seguinte (ver figura 10):
a) ter sua caixa enclausurada por paredes resistentes a
4 horas de fogo, independentemente dos elevadores de
uso comum;
b) ter suas portas metálicas abrindo para antecâmara
ventilada, nos termos de 5.7.10, para varanda conforme
5.7.12, para hall enclausurado e pressurizado, para
patamar de escada pressurizada ou local análogo do
ponto de vista de segurança contra fogo e fumaça;
c) ter circuito de alimentação de energia elétrica com
chave própria independente da chave geral do edifício,
possuindo este circuito chave reversível no piso da
descarga, que possibilite que ele seja ligado a um
gerador externo na falta de energia elétrica na rede
pública;
d) deve estar ligado a um grupo moto gerador (GMG)
de emergência.
5.9.2.2 O painel de comando deve atender, ainda, às
seguintes condições:
a) estar localizado no pavimento da descarga;
b) possuir chave de comando de reversão para permitir
a volta do elevador a este piso, em caso de emergência;
c) possuir dispositivo de retorno e bloqueio do carro no
pavimento da descarga, anulando as chamas existentes,
de modo que as respectivas portas permaneçam
abertas, sem prejuízo do fechamento do vão do poço
nos demais pavimentos;
d) possuir duplo comando automático e manual
reversível, mediante chamada apropriada.
5.9.2.3 Nas ocupações institucionais H2 e H-3, o
elevador de emergência deve ter cabine com dimensões
apropriadas para o transporte de maca.
5.9.2.4 As caixas de corrida (poço) e casas de
máquinas dos elevadores de emergência devem ser
enclausuradas e totalmente isoladas das caixas de
corrida e casa de máquinas dos demais elevadores. A
caixa de corrida (poço) deve ter abertura de ventilação
permanente em sua parte superior, atendendo as
condições estabelecidas na alínea d do item 5.7.8.1.
5.10 Área de refúgio
5.10.1 Conceituação e exigências
5.10.1.1 Área de refúgio é a parte de um pavimento
separada do restante por paredes corta-fogo e portas
corta-fogo, tendo acesso direto, cada uma delas, a uma
escada/rampa de emergência (ver figura 18).
Figura 18 – Desenho esquemático da área de refúgio
5.10.1.2 A estrutura dos prédios dotados de áreas de
refúgio deve ter resistência conforme Instrução Técnica
– 06 (Segurança Estrutural na Edificação), as paredes
que definem as áreas de refúgio devem apresentar
resistência ao fogo conforme a IT 06 e as condições
estabelecidas na IT 07.
5.10.1.3 Em edificações dotadas de áreas de refúgio, as
larguras das saídas de emergência podem ser reduzidas
em até 50%, desde que cada local compartimentado
tenha acesso direto às saídas, com larguras
correspondentes às suas respectivas áreas e não
menores que as mínimas absolutas de 1,10 m para as
edificações em geral, e 2,20 m para as ocupações H-2 e
H-3.
e/ou entre estas áreas e saídas deve ser em nível ou
caso haja desnível, em rampas, como especificado em
5.6.
5.11 Descarga
5.11.1 Tipos
5.11.1.1 A descarga, parte da saída de emergência de
uma edificação, que fica entre a escada e a via pública
ou área externa em comunicação com a via pública,
pode ser constituída por:
a) corredor ou átrio enclausurado;
b) área em pilotis;
c) corredor a céu aberto.
5.11.1.2 O corredor ou átrio enclausurado que for
utilizado como descarga deve:
a) ter paredes resistentes ao fogo por tempo
equivalente ao das paredes das escadas que a ele
conduzirem, conforme IT 06;
b) ter pisos e paredes revestidos com materiais
resistentes ao fogo;
c) ter portas corta-fogo com resistência de 60 minutos
de fogo, quando a escada for à prova de fumaça; ou
resistência a 90 minutos de fogo, quando a escada for
enclausurada
protegida;
isolando-o de todo
compartimento que com ele se comunique, tais com
apartamentos, salas de medidores, restaurantes e
outros.
5.11.1.3 Admite-se que a descarga seja feita por meio
de saguão ou hall térreo não enclausurado, desde que
entre o final da descarga e a fachada ou alinhamento
predial (passeio) mantenha-se um espaço livre para
acesso ao exterior, atendendo-se às dimensões exigidas
em 5.11.2, sendo admitido nesse saguão ou hall
elevadores, portaria, recepção, sala de espera, sala de
estar e salão de festas (ver figura 19).
5.10.2 Obrigatoriedade
É obrigatória a existência de áreas de refúgio nos
seguintes casos:
a) em edificações institucionais de ocupação E-5, E-6,
H-2 e H-3 com altura superior a 12,00 m. Nesses casos
a área mínima de refúgio de cada pavimento ficará
restrita a 30% dos leitos existentes naquele pavimento;
b) a existência de compartimentação de área no
pavimento será aceita como área de refúgio, desde que
tenha acesso direto às saídas de emergência (escadas
ou rampas).
5.10.3 Hospitais e assemelhados
5.10.3.1 Em ocupações em H-2 e H-3, as áreas de
refúgio não devem ter áreas superiores a 2.000 m².
5.10.3.2 Nestas ocupações H-1 e H-2, bem como nas
ocupações E-6, a comunicação entre as áreas de refúgio
Figura 19 – Descarga através de hall térreo não enclausurado
5.11.1.4 A área em pilotis que servir como descarga
deve:
a) não ser utilizável como estacionamento de veículos
de qualquer natureza, sendo, quando necessário, dotada
de divisores físicos que impeçam tal utilização;
b) ser mantida livre e desimpedida, não podendo ser
utilizada como depósito de qualquer natureza.
Nota: Não será exigida a alínea a nas edificações onde
as escadas exigidas forem do tipo NE - escadas não
enclausuradas e altura até 12,00 m, desde que entre o
acesso à escada e a área externa (fachada ou
alinhamento predial) possua um espaço reservado e
desimpedido, no mínimo com largura de 2,20 m.
5.11.1.5 O elevador de emergência pode estar ligado ao
hall de descarga, desde que seja agregado à largura
desta uma unidade de saída (0,55 m).
5.11.2 Dimensionamento
5.11.2.1 No dimensionamento da descarga, devem ser
consideradas todas as saídas horizontais e verticais que
para ela convergirem.
5.11.2.2 A largura das descargas não pode ser inferior:
a) a 1,10 m, nos prédios em geral, e a 1,65 e 2,20 m,
nas edificações classificadas com H-2 e H-3 por sua
ocupação;
b) a largura calculada conforme 5.4, considerando-se
esta largura para cada segmento de descarga entre
saídas de escadas (ver figura 20), não sendo necessário
que a descarga tenha, em toda a sua extensão, a soma
das larguras das escadas que a ela concorrem.
5.12 Iluminação de emergência e sinalização de
saída
5.12.1 Iluminação das rotas de saída
As rotas de saída devem ter iluminação natural e/ou
artificial em nível suficiente, de acordo com a NBR
5413. Mesmo nos casos de edificações destinadas a uso
unicamente durante o dia, é indispensável à iluminação
artificial noturna.
5.12.2 Iluminação de emergência
5.12.2.1 A iluminação de emergência deve ser
executada obedecendo à Instrução Técnica 15.
5.12.3 Sinalização de saída
5.12.3.1 A sinalização de saída deve ser executada
obedecendo à Instrução Técnica 15.
5.13 Acesso sem obstáculos
5.13.1 As rotas de saída destinadas ao uso de doentes e
deficientes físicos, inclusive usuários de cadeiras de
rodas, devem possuir rampas e elevadores de segurança
ou outros dispositivos onde houver diferença de nível
entre pavimentos.
5.13.2 Estas rotas devem permanecer livres de
quaisquer obstáculos ou saliências nas paredes
(móveis, extintores de incêndio, e outros) e ter as
larguras exigidas pela NBR 9050.
5.14 Construções subterrâneas, subsolo
edificações sem janelas - Generalidades
Conceituação
Figura 20 – Dimensionamento de corredores de descarga
5.11.3 Outros ambientes com acesso
5.11.3.1 Galerias comerciais (galerias de lojas) podem
ter acesso à descarga desde que a ligação seja feita por
meio de antecâmara enclausurada e ventilada, nos
termos de 5.7.10 (ver figura 21).
Figura 21 – Acesso de galeria comercial à descarga
e
e
5.14.1 Construções subterrâneas ou subsolos
5.14.1.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica,
considera-se construção subterrânea ou subsolo a
edificação, ou parte dela, na qual o piso se ache abaixo
do pavimento da descarga, ressalvando o especificado
em 5.14.1.2.
5.14.1.2 Não são considerados subsolos, para efeito de
saídas de emergência, os pavimentos nas condições
seguintes:
a) o pavimento que for provido, em pelo menos dois
lados de, no mínimo, 2,00 m² de aberturas inteiramente
acima do solo a cada 15,00 m lineares de parede
periférica;
b) estas aberturas tenham peitoril à não mais de 1,20 m
acima do piso interno e que não tenham medida
alguma menor que 60 cm (luz), de forma a permitir
operações de salvamento provenientes do exterior;
c) estas aberturas sejam de fácil manuseio, tanto do
lado interno como do externo, sendo facilmente
identificáveis, interna e externamente.
5.14.2 Edificações sem janelas.
5.14.2.1 As edificações sem janelas são aquelas
edificações, ou parte delas, que não possuem meios de
acesso direto ao exterior através de suas paredes
periféricas ou aberturas para ventilação ou salvamento
através das janelas ou grades fixas existentes,
ressalvados os casos descritos em 5.14.2.2 e 5.14.2.3.
5.14.2.2 Uma edificação térrea ou porção dela não é
considerada sem janelas quando:
a) o pavimento tem portas ao nível do solo, painel de
acesso ou janelas espaçadas a não mais de 50 metros
nas paredes exteriores;
b) estas aberturas têm dimensões mínimas de 60 cm x
60 cm, obedecendo às alíneas a, b e c de 5.14.1.2.
5.14.2.3 Uma edificação não-térrea não é considerada
sem janelas quando:
a) existem acessos conforme a alínea a de 5.14.2.2;
b) todos os pavimentos acima do térreo tiverem
aberturas de acesso ou janelas em dois lados do prédio,
pelo menos, espaçados, no mínimo, 15 m nestas
paredes, obedecendo às alíneas b e c de 5.14.1.2, com,
no mínimo, 60 cm de largura livre por 1,10 m de altura
livre.
5.14.3 Exigências especiais para construções
subterrâneas, subsolos e edificações sem janelas.
5.14.3.1 As construções subterrâneas, subsolos e as
edificações sem janelas, além das demais exigências
desta Instrução Técnica que lhes forem aplicáveis,
considerando que, em áreas sem acesso direto ao
exterior e sem janelas para permitir ventilação e auxílio
de bombeiros, qualquer incêndio ou fumaça tende a
provocar pânico, devem, permitir a saída conveniente
de seus usuários e atender as exigências abaixo:
a) para subsolos com áreas de construção superior a
500 m² ou população total superior a 100 pessoas, ter
no mínimo duas saídas de emergência, em lados
opostos, com distância mínima de 10 m entre elas,
exceto para subsolos destinados a estacionamento de
veículos;
b) quando, com excesso de público ou população
superior a 50 pessoas, ter ao menos uma das saídas
direta ao exterior, sem passagem pela descarga térrea,
no caso de subsolo;
c) é obrigatório à adoção de áreas de refúgio em
subsolo com área superior a 500 m², não destinada à
garagem. Nesse caso a área de refúgio fica restrita a 30
% no mínimo, da área de cada pavimento. A existência
de compartimentação de área no pavimento será aceita
com área de refugio, desde que tenha acesso direto a
saída de emergência (escadas ou rampas);
d) nos subsolos das edificações com exigência de
escada tipo EP ou PF, com altura ascendente de até 12
m, exige-se escada simplesmente enclausurada com
PCF P-90. Alturas superiores a 12 m exige-se
pressurização da escada (ver IT 10).
5.15 Exigências para edificações ou áreas de risco em
que sejam feitas modificações quanto ao tipo de
ocupação.
a) as edificações e/ou áreas de risco que, por qualquer
motivo, vierem a ser, em parte, ou totalmente,
modificadas quanto ao seu tipo de ocupação deverão
atender as exigências desta Instrução Técnica;
b) nos casos em que for comprovada tecnicamente a
inviabilidade da adaptação, deverá, o interessado
propor medidas alternativas a ser avaliada pelo Corpo
Técnico.
ANEXOS - Tabelas
Tabela 1 - Classificação das edificações quanto à altura
Tipo
I
II
III
IV
Denominação
Edificação Baixa
Edificação de Média Altura
Edificação Mediamente Alta
Edificação Alta
Altura
H ≤ 12,00 m
12,00 m < H ≤ 30,00 m
30,00 m < H ≤ 54,00 m
Acima de 54,00 m
Tabela 2 - Classificação das edificações quanto às suas dimensões em planta
Natureza
do Enfoque
Código
Classe da edificação
Parâmetros de área
N
De pequeno pavimento
Sp < 750 m²
O
De grande pavimento
Sp > 750 m²
P
Com pequeno subsolo
Ss < 500 m²
Q
Com grande subsolo
Ss > 500 m²
R
Edificações pequenas
St < 750 m²
S
Edificações médias
750 m < St < 1500 m²
T
Edificações grandes
1500 m² < St < 5000 m²
U
Edificações muito grandes
At > 5000 m²
Quanto à área do maior Pavimento (Sp)
Quanto à área dos pavimentos situados
abaixo da soleira de Entrada (Ss)
Quanto à área total St (soma das áreas
de todos os Pavimentos da edificação)
Tabela 3 - Classificação das edificações quanto às suas características construtivas
CÓDIGO
TIPO
ESPECIFICAÇÃO
Edifícios em que estão presentes as seguintes condições:
a) Não possuem TRRF, mesmo que existam condições de
isenção na IT 06
X
Edificações em que o crescimento e a
b) Não possuam compartimentação vertical completa,
propagação do incêndio podem ser
de acordo com a IT 07, mesmo que existam condições
fáceis e onde a estabilidade pode ser
de isenção no Regulamento de Segurança Contra
ameaçada pelo incêndio
Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco do
Estado de Minas Gerais.
Edifícios onde apenas uma das duas condições está
presente:
Y
a) Não possuem TRRF, mesmo que existam condições de
Edificações onde um dos três eventos
isenção na IT 06
é provável:
b) Não possuam compartimentação vertical completa,
de acordo com a IT 07, mesmo que existam condições
a) Rápido crescimento do incêndio;
de isenção no Regulamento de Segurança Contra
b) propagação vertical do incêndio;
Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco do
c) colapso estrutural.
Estado de Minas Gerais.
Edifícios onde nenhuma das duas condições abaixo está
presente:
Edificações concebidas para limitar:
Z
a) O rápido crescimento do incêndio;
b) propagação vertical do incêndio;
c) colapso estrutural.
a) Não possuem TRRF, mesmo que existam condições de
isenção na IT 06
b) Não possuam compartimentação vertical completa,
de acordo com a IT 07, mesmo que existam condições
de isenção no Regulamento de Segurança Contra
Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco do
Estado de Minas Gerais.
Nota: Os prédios devem, preferencialmente, ser sempre projetados e executados dentro do tipo “Z”.
Tabela 4 - Dados para o dimensionamento das saídas
Ocupação
Capacidade da U de passagem
População
(A)
Acesso e
descargas
Escadas
e rampas
Portas
60
45
100
100
60
100
30
22
30
100
75
100
100
60
100
60
45
100
Duas pessoas por dormitório e uma pessoa
por 4 m² de área de alojamento (E)
Uma pessoa e meia por leito + uma pessoa
por 7,00 m² de área de ambulatório (H)
30
22
30
H-4 e H-5
+ (I)
60
45
100
I
-
Uma pessoa por 10,00 m² de área
-
Uma pessoa por 30,00 m² de área(J)
100
60
100
J
L-1
Uma pessoa por 3,00 m² de área
L-2 e L-3
Uma pessoa por 10,00 m² de área
100
60
100
M-1e M-6
+ (I)
100
75
100
M-3, M-5 e M-7
Uma pessoa por 10,00 m² de área
100
60
100
M-4
Uma pessoa por 4,00 m² de área
60
45
100
Grupo
Divisão
A-1 e A-2
Duas pessoas por dormitório (C)
A-3
Duas pessoas por dormitório e uma pessoa
por 4 m² de área de alojamento (D)
B
-
Uma pessoa por 15,00 m² de área (E) (G)
C
-
Uma pessoa por 3,00 m² de área (E) (J)
D
-
Uma pessoa por 7,00 m² de área (E)
A
E-1 a E-4
E
E-5 e E-6
F
G
F-1 e F-10
Uma pessoa por 3,00 m² de área
F-2, F-5, F-8, F9 e F-11
Uma pessoa por m² de área (E) (G)
F-3, F-6 e F-7
Duas pessoas por m² de área (E) (G) (1:0,5 m²)
F-4
+ (I)
G-1 e G-6
Uma pessoa por 40 vagas de veículo
G2, G-3, G-4 e
G-5
Uma pessoa por 20 m² de área (E)
H-1 e H-6
Uma pessoa por 7 m² de área (E)
H-2
H
H-3
L
M
Uma pessoa por 1,50 m² de área de sala de
aula (F)
Uma pessoa por 1,50 m² de área de sala de
aula (F)
(C)
Notas:
(A)
Os parâmetros dados nesta Tabela são os
mínimos aceitáveis para o cálculo da população. Em
projetos específicos, devem ser cotejados com os
obtidos em função da localização de assentos,
máquinas, arquibancadas e outros, e adotados os mais
exigentes, para maior segurança,
(B)
As capacidades das unidades de passagem
(número de pessoas que passa em 1 minuto) em
escadas e rampas estendem-se para lanços retos e saída
descendente. Nos demais casos devem sofrer redução
como abaixo especificado. Estas percentagens de
redução são cumulativas, quando for o caso,
a) lanços ascendentes de escadas, com degraus até 17
cm de altura: redução de 10%,
b) lanços ascendentes de escada com degraus até 17,5
cm de altura: redução de 15%,
c) lanços ascendentes de escadas com degraus até 18
cm de altura: redução de 20%,
d) rampas ascendentes, declividade até 10%: redução
de 1% por grau percentual de inclinação (1% a 10%;
e) rampas ascendentes de mais de 10% (máximo:
12,5%): redução de 20%.
(C) Em apartamentos de até dois dormitórios, a sala
deve ser considerada como dormitório; em
apartamentos maiores (três e mais dormitórios), as
salas de costura, gabinetes e outras dependências que
possam ser usadas como dormitórios (inclusive para
empregadas) são considerados como tais. Em
apartamentos mínimos, sem divisões em planta,
considera-se uma pessoa para cada 6 m² de área de
pavimento.
(D) Alojamento = dormitório coletivo, com mais de 10
m².
(E) Por ”Área” entende-se a “Área do pavimento” que
abriga a população em foco, exceto as áreas de
sanitários, escadas, rampas e corredores; quando
discriminado o tipo de área (por ex.: área do
alojamento), é a área útil interna da dependência em
questão.
(F) Auditórios e assemelhados, em escolas, bem como
salões de festas e centros de convenções em hotéis são
considerados nos grupos de ocupação F-2, F-6 e outros,
conforme o caso.
(G) As cozinhas e suas áreas de apoio, nas ocupações
F-6 e F-8, têm sua ocupação admitida como no grupo
D, isto é, uma pessoa por 7 m² de área.
(H) Em hospitais e clínicas com internamento (H-3),
que tenham pacientes ambulatoriais, acresce-se à área
calculada por leito, a área de pavimento correspondente
ao ambulatório, na base de uma pessoa por 7m².
(I) O símbolo “+” indica necessidade de consultar
normas e regulamentos específicos (não cobertos por
esta Instrução Técnica).
(J) A parte de atendimento ao público de comércio
atacadista deve ser considerada como do grupo C.
Tabela 5 - Distâncias máximas a serem percorridas
Tipo de
edificação
Grupo e divisão
de ocupação
Sem chuveiros ou sem detectores
automáticos
Com chuveiros ou com detectores
automáticos
Saída única
Mais de uma
saída
Saída única
Mais de uma
saída
X
Qualquer
10,00 m
20,00 m
25,00 m
35,00 m
Y
Qualquer
20,00 m
30,00 m
35,00 m
45,00 m
C, D, E, F, G-3, G-4, H,
I, L e M
35,00 m
45,00 m
50,00 m
60,00 m
A, B, G-1,G-2 e J
40,00 m
50,00 m
55,00 m
65,00 m
Z
Notas:
a) para que ocorra as distâncias previstas na tabela 5, é necessária a apresentação de leiaute definido em planta baixa (de
salão aberto, sala de eventos, escritório panorâmico e outros). Do contrário, as distâncias definidas acima serão
reduzidas a 30% (trinta por cento).
Tabela 6 - Número de saídas e tipos de escada
Dimensão
Altura
(em
metros)
Ocupação
Gr.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N (área de pavimentos < ou igual a 750 m² )
H ≤ 12
12 < H ≤ 30 30 < H ≤ 54
Acima de 54
O (área de pavimento > 750 m² )
H ≤ 12
12 < H ≤ 30 30 < H ≤ 54 Acima de 54
Div.
Nº
Tipo
Esc
Nº
Tipo
Esc
Nº
Tipo
Esc
Nº
Tipo
Esc
Nº
Tipo
Esc
Nº
Tipo
Esc
Nº
Tipo
Esc
Nº
Tipo
Esc
A-2*
A-3
B-1
B-2
C-1
C-2
C-3
E-1
E-2
E-3
E-4
E-5
E-6
F-1
F-2
F-3
F-4
F-5
F-6
F-7
F-8
F-9
F-10
F-11
G-1
G-2
G-3
G-4
G-5
G-6
H-1
H-2
H-3
H-4
H-5
H-6
I-1
I-2
I-3
L-1
L-2
L-3
M-1
M-2
M-3
M-4
M-5
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
2
2
2
2
1
2
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1
1
1
1
1
1
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1
2
2
2
1
2
2
2
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1
2
2
1
2
2
1
2
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1
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1
1
1
1
2
2
2
2
+
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
+
+
1
1
1
1
1
1
2
2
+
2
2
1
2
EP
EP
PF
PF
EP
EP
PF
EP
EP
EP
EP
EP
EP
EP
EP
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NE
+
PF
PF
PF
EP
EP
EP
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PF
EP
NE
NE
EP
PF
PF
+
+
PF
EP
EP
PF
NE
PF
PF
PF
+
PF
PF
NE
PF
1
2
2
2
2
2
2
1
2
2
2
3
2
2
2
2
2
+
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
2
+
+
1
2
2
2
1
2
3
3
+
3
2
1
2
PF
PF
PF
PF
EP
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PF
PF
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+
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EP
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PF
+
+
PF
EP
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PF
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PF
PF
+
PF
PF
NE
PF
1
2
2
2
2
2
2
1
2
2
2
3
2
2
2
2
2
+
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
2
+
+
1
2
2
2
1
2
3
3
+
3
2
1
2
PF
PF
PF
PF
EP
PF
PF
PF
PF
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+
+
PF
EP
PF
PF
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PF
PF
PF
+
PF
PF
NE
PF
1
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
3
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
2
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
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NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
NE
2*
2
2
2
2
2
3
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
+
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
+
+
2
2
2
3
2
3
3
3
+
3
2
2
2
EP
EP
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
+
PF
PF
PF
PF
PF
EP
NE
EP
PF
PF
EP
EP
EP
PF
PF
+
+
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
+
PF
PF
NE
PF
2*
2
2
2
2
3
3
2
3
3
3
3
3
3
2
2
2
+
3
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
3
+
+
2
2
2
3
2
4
3
3
+
3
2
2
2
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
+
PF
PF
PF
PF
PF
PF
EP
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
+
+
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
+
PF
PF
NE
PF
2*
2
2
2
2
3
3
2
3
3
3
3
3
3
2
2
2
+
3
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
3
+
+
2
2
2
3
2
4
3
3
+
3
2
2
2
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
+
PF
PF
PF
PF
PF
PF
EP
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
+
+
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
+
PF
PF
NE
PF
NOTAS
a) Para o uso desta tabela, devem ser consultadas as tabelas anteriores, onde são dadas as significações dos
códigos alfabéticos e alfanuméricos utilizados, e mais as dos indicados na seqüência abaixo:
b) Abreviatura dos tipos de escada:
NE = Escada não enclausurada (escada comum);
EP = Escada enclausurada protegida (escada protegida);
PF = Escada à prova de fumaça.
c) Outros símbolos e abreviaturas usados nesta tabela:
Nºs = Números de saídas mínimos obrigatórios, em qualquer caso;
Tipo esc. = Tipo de escada;
Gr. = Grupo de ocupação (uso) - conforme Tabela 1 do Regulamento de Segurança Contra Incêndio e
Pânico nas edificações e áreas de risco do Estado de Minas Gerais.
Div. = Subdivisão do grupo de ocupação - conforme Tabela 1 do Regulamento de Segurança Contra
Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco do Estado de Minas Gerais.
+ = Símbolo que indica necessidade de consultar normas e regulamentos específicos (ocupação não coberta por esta
IT);
* = Admite saída única nas habitações multifamiliares (A-2), não havendo mais de quatro unidades autônomas por
pavimento.
- não se aplica.
d) Grupo H-2 e H-3:
1) altura até 12,00 m = havendo exigência de mais de uma saída para emergência, no mínimo uma deve ser por
rampa.
2) altura superior a 12,00 m = além das saídas de emergências por escadas (tabela 6), deve possuir elevador de
emergência (ver figura 10) e áreas de refúgio (ver figura 18). As áreas de refúgio quando situada somente em
alguns pavimentos de níveis diferentes deve ter seus acessos ligados por rampa (5.6.1.a). As edificações que
possuam área de refúgio em todos os pavimentos (exceto pavimento térreo) não há necessidade de rampa
interligando os diferentes níveis em acessos às áreas de refúgio.
e) havendo necessidade de 2 (duas) ou mais escadas de segurança, uma delas poderá ser do tipo Aberta Externa,
atendendo ao item 5.7.14 desta Instrução Técnica.
f) a quantidade mínima de escadas previstas nesta tabela pode ser desconsiderada, desde que a edificação possua
até 36 metros de altura e a(s) escadas(s) propostas atendam aos parâmetros de distância máxima a percorrer (tabela
5) e quantidade mínima de unidades de passagem para a lotação prevista na tabela 4.
g) o número de escadas de emergência depende também do dimensionamento das saídas pelo cálculo da população
e das distâncias a serem percorridas.
IT - 09
CARGA DE INCÊNDIO NAS EDIFICAÇOES E ÁREA DE RISCO
SUMÁRIO
ANEXOS
1 – Objetivo
A – Cargas de Incêndio Específicas por
Ocupação
B – Método para Levantamento da Carga de
Incêndio Específica
2 – Aplicação
3 – Referências Normativas e Bibliográficas
4 – Definições e conceitos
5 – Procedimentos
INSTRUÇÃO TÉCNICA – 09
CARGA DE INCÊNDIO NAS EDIFICAÇÕES
E ÁREA DE RISCO
DIRETORIA DE ATIVIDADES TECNICAS
Av. Augusto de Lima, 355 - Bairro Centro
CEP 30.190-000
Site: www.bombeiros.mg.gov.br
Email: [email protected]
1 OBJETIVO
todas as suas atualizações e outras que vierem substituílas:
Estabelecer valores característicos de carga de incêndio
nas edificações e áreas de risco, conforme a ocupação e
uso específico.
Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001 que
dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico
no Estado de Minas Gerais.
2 APLICAÇÃO
2.1 As densidades de carga de incêndio constantes do
anexo A desta instrução aplicam-se às edificações e
áreas de riscos para classificação do risco e
determinação do nível de exigência das medidas de
segurança contra incêndio, conforme prescreve o
contido no Regulamento de Segurança Contra Incêndio
e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de
Minas Gerais, nas situações em que há uma aceitável
uniformidade na sua distribuição espacial, a critério do
responsável técnico do projeto de segurança contra
incêndio.
2.2 Quando a densidade de carga de incêndio não for
uniformemente distribuída sobre a área de piso da
edificação, a critério do responsável técnico do projeto
de segurança contra incêndio, a densidade de carga de
incêndio característica poderá ser determinada por
medição direta, segundo o método descrito no Anexo B.
2.3 Nas edificações em que a densidade de carga de
incêndio superar em quantidade os valores
característicos dados nesta Instrução, a critério do
responsável técnico pelo projeto de segurança contra
incêndio, deverá necessariamente ser feita a medição
direta, conforme o item 2.2.
2.4 Em todos os casos de medição direta da densidade
de carga de incêndio, o laudo técnico correspondente
deve ser submetido à aprovação do Corpo Técnico do
CBMMG.
Decreto Estadual nº 44.270, de 01 de abril de 2006 –
Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico
nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas
Gerais.
NBR – 14432 - Exigências de resistência ao fogo de
elementos construtivos de edificações – Procedimento.
European Committee for Standardization. Eurocode 1 –
ENV 1991-2-2. 1995.
Liga Federal de Combate a Incêndio da Áustria. TRVB 126. 1987.
4 DEFINIÇÕES E CONCEITOS
4.1 Definições
Para efeito desta Instrução Técnica, aplicam-se as
definições constantes da IT 02 - Terminologia de
proteção contra incêndio e Pânico.
4.2 Conceitos
Para efeito desta Instrução, aplicam-se os conceitos
abaixo descritos:
4.2.1 Carga de incêndio
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E
BIBLIOGRÁFICAS
É a soma das energias caloríficas possíveis de serem
liberadas pela combustão completa de todos os materiais
combustíveis em um espaço, inclusive os revestimentos
das paredes, divisórias, pisos e tetos.
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário
consultar as seguintes normas, levando em consideração
4.2.2 Densidade de carga de incêndio ou Carga de
incêndio específica
É o valor da carga de incêndio dividido pela área de piso
do espaço considerado, expresso em megajaule (MJ) por
metro quadrado (m²) ou em quilogramas equivalente de
madeira seca.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Para determinação da carga de incêndio específica
das edificações aplica-se a tabela constante do Anexo A,
sendo que para edificações, destinadas a depósitos
(Grupo “J”), explosivos (Grupo “L”) e ocupações
especiais (Grupo “M”) aplica-se a metodologia
constante do Anexo B.
5.1.1 Ocupações não listadas na tabela do Anexo A
devem ter os valores da carga de incêndio específica
determinados por similaridade, a critério do responsável
técnico do projeto de segurança contra incêndio. Pode-se
admitir a similaridade entre as edificações comerciais
(grupo “C”) e industriais (grupo “I”).
5.2 O levantamento da carga de incêndio específica
constante do Anexo B deve ser realizado em módulos de
área em que a distribuição da carga de incêndio seja
considerada uniforme, a critério do responsável técnico
do projeto de segurança contra incêndio, sendo de no
máximo 500 m². Excepcionalmente, módulos maiores de
500 m² podem ser utilizados quando o espaço
analisado possuir materiais combustíveis com potenciais
caloríficos semelhantes e uniformemente distribuídos.
5.2.1 A carga de incêndio específica do piso analisado
deve ser tomada como sendo o maior entre a média das
cargas de incêndio dos dois módulos de maior valor ou
85% da carga de incêndio do módulo de maior valor.
5.3 Considerar que 1 kg (um quilograma) de madeira
seca equivale a 19,0 megajoules.
5.4 Para determinação do risco de incêndio a que se
refere à tabela 3 e 4 do Regulamento de Segurança
Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de
risco no Estado de Minas Gerais, as edificações e áreas
de risco quanto à Carga Incêndio se classificam em:
CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS
DE RISCO QUANTO À CARGA INCÊNDIO.
Risco
Carga Incêndio MJ/m2
Baixo
Até 300 MJ/m2
Médio
Acima de 300 até 1.200
MJ/m2
Alto
Acima de 1.200 MJ/m2
ANEXO A
(normativo)
Cargas de incêndio específicas por ocupação
Para a classificação detalhada das ocupações (Divisão) consultar a Tabela 1 do Regulamento de Segurança Contra
Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
Ocupação/Uso
Residencial
Serviço de
Hospedagem
Comercial varejista,
Loja
Descrição
Divisão
Alojamentos estudantis
Apartamentos
Casas térreas ou sobrados
Pensionatos
Hotéis
Motéis
Apart-hotéis
Açougue
Antigüidades
Aparelhos domésticos
Armarinhos
Armas
Artigos de bijouteria, metal ou
vidro.
Artigos de cera
Artigos de couro, borracha,
esportivos.
Automóveis
Bebidas destiladas
Brinquedos
Calçados
Drogarias (incluindo depósitos)
Ferragens
Floricultura
Galeria de quadros
Livrarias
Lojas de departamento ou centro de
compras (Shoppings)
Máquinas de costura ou de
escritório
Materiais fotográficos
Móveis
Papelarias
Perfumarias
Produtos têxteis
Relojoarias
Supermercados
Tapetes
Tintas e vernizes
Verduras frescas
Vinhos
Vulcanização
A-3
A-2
A-1
A-3
B-1
B-1
B-2
C –1
C –2
C –1
C -1
C -1
Carga de incêndio (qfi)
em MJ/m2
300
300
300
300
500
500
300
40
700
300
300
300
C –1
300
C -2
2100
C –2
800
C –1
C –2
C –2
C –2
C –2
C –1
C –1
C –1
C –2
200
700
500
500
1000
300
80
200
1000
C –2/ C –3
800
C –1
300
C –1
C –2
C –2
C –2
C –2
C –2
C –2
C –2
C –2
C –1
C –1
C –2
300
400
700
400
600
600
400
800
1000
200
200
1000
Serviços
profissionais,
pessoais e técnicos
Educacional e
cultura física
Locais de reunião de
público
Serviços automotivos e
assemelhados
Serviços de saúde e
Institucionais
Industrial
Agências bancárias
Agências de correios
Centrais telefônicas
Cabeleireiros
Copiadora
Encadernadoras
Escritórios
Estúdios de rádio ou de televisão
ou de fotografia
Laboratórios químicos
Laboratórios (outros)
Lavanderias
Oficinas elétricas
Oficinas hidráulicas ou mecânicas
Pinturas
Processamentos de dados
Academias de ginástica e similares
Pré-escolas e similares
Creches e similares
Escolas em geral
Bibliotecas
Cinemas, teatros e similares
Circos e assemelhados
Centros esportivos e de exibição
Clubes sociais, boates e similares.
Estações e terminais de passageiros
Exposições
Igrejas e templos
Museus
Restaurantes
Estacionamentos
Oficinas de conserto de veículos e
manutenção
Postos de abastecimentos (tanque
enterrado)
Hangares
Asilos
Clínicas e consultórios médicos ou
odontológicos.
Hospitais em geral
Presídios e similares
Quartéis e similares
Aparelhos eletroeletrônicos,
fotográficos, ópticos.
Acessórios para automóveis
Acetileno
Alimentação
Artigos de borracha, cortiça, couro,
feltro, espuma.
Artigos de argila, cerâmica ou
porcelanas.
Artigos de bijuteria
D -2
D -1
D -1
D -1
D -1
D -1
D -1
300
400
100
200
400
1000
700
D -1
300
D -4
D -4
D -3
D -3
D -3
D -3
D -1
E-3
E-5
E-5
E-1/E2/E4/E6
F-1
F-5
F -7
F-3
F-6
F-4
F -10
F-2
F-1
F-8
G-1/G-2
500
300
300
600
200
500
400
300
300
300
300
2000
600
500
150
600
200
Adotar Anexo B
200
300
300
200
G-4
300
G-3
300
G -5
H -2
200
350
H -6
200
H-1/H-3
H-5
H-4
300
100
450
I-2
400
I–1
I-2
I-2
300
700
800
I–2
600
I–1
200
I–1
200
Industrial
Artigos de cera
Artigos de gesso
Artigos de mármore
Artigos de peles
Artigos de plásticos em geral
Artigos de tabaco
Artigos de vidro
Automotiva e autopeças (exceto
pintura)
Automotiva e autopeças (pintura)
Aviões
Balanças
Baterias
Bebidas destilada
Bebidas não alcoólicas
Bicicletas
Brinquedos
Café (inclusive torrefação)
Caixotes barris ou pallets de
madeira
Calçados
Carpintarias e marcenarias
Cera de polimento
Cerâmica
Cereais
Cervejarias
Chapas de aglomerado ou
compensado
Chocolate
Cimento
Cobertores, tapetes.
Colas
Colchões (exceto espuma)
Condimentos, conservas.
Confeitarias
Congelados
Couro sintético
Defumados
Discos de música
Doces
Espumas
Farinhas
Feltros
Fermentos
Fiações
Fibras sintéticas
Fios elétricos
Flores artificiais
Fornos de secagem com grade de
madeira
Forragem
Fundições de metal
Galpões de secagem com grade de
madeira
Geladeiras
Gelatinas
Gesso
Gorduras comestíveis
I–2
I–1
I–1
I–2
I–2
I–1
I–1
1000
80
40
500
1000
200
80
I–1
300
I–2
I–2
I–1
I–2
I–2
I–1
I–1
I–2
I–2
500
600
300
800
500
80
200
500
400
I–2
1000
I–2
I–2
I–3
I–1
I–3
I–1
600
800
2000
200
1700
80
I–1
300
I–2
I–1
I–2
I–2
I–2
I–1
I–2
I–2
I–2
I–1
I–2
I–2
I–3
I–3
I–2
I–2
I–2
I–1
I–1
I–1
400
40
600
800
500
40
400
800
1000
200
600
800
3000
2000
600
800
600
300
300
300
I–2
1000
I-3
I–1
2000
40
I–2
400
I–2
I–2
I–1
I–2
1000
800
80
1000
industrial
Gráficas (empacotamento)
Gráficas (produção)
Guarda-chuvas
Instrumentos musicais
Janelas e portas de madeira
Jóias
Laboratórios farmacêuticos
Laboratórios químicos
Lápis
Lâmpadas
Laticínios
Malharias
Máquinas de lavar de costura ou de
escritório
Massas alimentícias
Mastiques
Materiais sintéticos ou plásticos
Metalúrgica
Montagens de automóveis
Motocicletas
Motores elétricos
Móveis
Óleos comestíveis
Padarias
Papéis (acabamento)
Papéis (preparo de celulose)
Papéis (procedimento)
Papelões betuminados
Papelões ondulados
Pedras
Perfumes
Pneus
Produtos adesivos
Produtos de adubo químico
Produtos alimentícios (expedição)
Produtos com ácido acético
Produtos com ácido carbônico
Produtos com ácido inorgânico
Produtos com albumina
Produtos com alcatrão
Produtos com amido
Produtos com soda
Produtos de limpeza
Produtos graxos
Produtos refratários
Rações
Relógios
Resinas
Roupas
Sabões
Sacos de papel
I–3
I–2
I–1
I–2
I–2
I–1
I–1
I–2
I–2
I–1
I–1
I–1
2000
400
300
600
800
200
300
500
600
40
200
300
I–1
300
I–2
I–2
I–3
I–1
I–1
I–1
I–1
I–2
I–2
I–2
I–2
I–1
I–2
I–3
I–2
I–1
I–1
I–2
I–2
I–1
I–2
I–1
I–1
I–1
I–3
I–2
I–3
I–1
I–3
I–1
I–1
I–3
I–1
I–3
I–2
I–1
I–2
1000
1000
2000
200
300
300
300
600
1000
1000
500
80
800
2000
800
40
300
700
1000
200
1000
200
40
80
2000
800
2000
40
2000
1000
200
2000
300
3000
500
300
800
industrial
Demais usos
Sacos de juta
Sorvetes
Sucos de fruta
Tapetes
Têxteis em geral
Tintas e solventes
Tintas látex
Tintas não-inflámaveis
Transformadores
Tratamento de madeira
Tratores
Vagões
Vassouras ou escovas
Velas de cera
Vidros ou espelhos
Vinagres
Demais atividades não enquadradas
acima
I–2
I–1
I–1
I–2
I–2
I–3
I–2
I–1
I–1
I–3
I–1
I–1
I–2
I–3
I–1
I–1
500
80
200
600
700
4000
800
200
200
3000
300
200
700
1300
200
80
levantamento da carga de incêndio conforme
Anexo B
Anexo B
(normativo)
Método para levantamento da carga de incêndio específica
B.1 Os valores da carga de incêndio específica para as edificações destinadas a depósitos, explosivos e ocupações
especiais podem ser determinadas pela seguinte expressão:
q
fi
=
∑M
A
i
Hi
f
Onde:
qinc - valor da carga de incêndio específica, em megajoule por metro quadrado de área de piso;
Mi - massa total de cada componente i do material combustível, em quilograma. Esse valor não poderá ser excedido
durante a vida útil da edificação exceto quando houver alteração de ocupação, ocasião em que Mi deverá ser
reavaliado;
Hi - potencial calorífico específico de cada componente i do material combustível, em megajoule por quilograma,
conforme Tabela B.1 abaixo;
Af - área do piso do compartimento, em metro quadrado.
B.2 O levantamento da carga de incêndio deverá ser realizado conforme item 5 (Procedimento) desta Instrução.
B.3 A compensação do teor de umidade de uma determinada massa de material combustível poderá ser feita desde
que demonstrado por meio de ensaio específico.
B.4 Além dos potenciais caloríficos dados na Tabela B.1, resultados obtidos por meio de ensaios específicos em
conecalorímetros podem ser utilizados.
Tabela B.1 - Valores do potencial calorífico específico
Tipo de material
H
(MJ/kg)
Acetona
30
Acrílico
28
Algodão
Tipo de
material
18
Grãos
Graxa,
Lubrificante.
Lã
Benzeno
40
Borracha
Espuma – 37
Tiras – 32
Celulose
16
C-Hexano
43
Couro
D-glucose
H
(MJ/kg)
Tipo de material
H
(MJ/kg)
17
Poliéster
31
41
Poliestireno
39
23
Polietileno
44
Lixo de cozinha
18
Polimetilmetacrilico
24
19
50
19
Polioximetileno
15
Poliuretano
23
10
Polipropileno
43
19
Madeira
Metano
Metanol
Monóxido de
carbono
N-Butano
45
Polivinilclorido
16
15
N-Octano
44
Propano
46
Epóxi
34
N-Pentano
45
PVC
17
Etano
47
Palha
16
Resina melamínica
18
Etanol
26
Papel
17
Seda
19
Eteno
50
41
Etino
48
Fibra sintética 6,6
29
Petróleo
Poliacrilonitric
o
Policarbonato
30
29
IT - 11
PLANO DE INTERVENÇAO DE INCÊNDIO
SUMÁRIO
ANEXOS
1 – Objetivo
A – Planilha de levantamento de dados
2 – Aplicação
B – Fluxograma do Plano de Intervenção de
Incêndio
3 – Referências Normativas e Bibliográficas
4 – Definições e conceitos
5 – Procedimentos
INSTRUÇÃO TÉCNICA – 11
PLANO DE INTERVENÇÃO DE INCÊNDIO
DIRETORIA DE ATIVIDADES TECNICAS
Av. Augusto de Lima, 355 - Bairro Centro
CEP 30.190-000
Site: www.bombeiros.mg.gov.br
Email: [email protected]
FUNDACENTRO,
Ministério
do
Trabalho,
“Introdução à Engenharia de Segurança de Sistemas”,
4ª edição, 1994.
1 OBJETIVO
Esta Instrução Técnica estabelece princípios gerais para:
a) o levantamento de riscos de incêndios;
b) a elaboração de Planos de Intervenção Incêndio;
c) padronização das formas de intervenção operacional
nos locais de risco.
NR 23 – Proteção Contra Incêndio.
2 APLICAÇÃO
Sellie, Maj. Gerald, “Seminário sobre a Intervenção
dos Bombeiros no Meio Industrial" - Instituto de
Engenharia de São Paulo, 1997.
Esta Instrução Técnica aplica-se às edificações e
áreas de risco onde, de acordo com as tabelas de
exigências do Regulamento de Segurança Contra
Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco
no Estado de Minas Gerais é necessária a
elaboração de um Plano de Intervenção de
Incêndio.
3
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
NORMATIVAS
E
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário
consultar as seguintes normas, levando em consideração
todas as suas atualizações e outras que vierem substituílas:
Lei Estadual Complementar nr. 54.
Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001 que
dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico
no Estado de Minas Gerais.
Decreto Estadual nº 44.270, de 01 de abril de 2006
– Regulamento de Segurança Contra Incêndio e
Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado
de Minas Gerais.
Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo,
“Manual de Regulamentação de Segurança contra
Incêndios”, 1992.
FireEx Internacional de Proteção Industrial Ltda,
“Introdução à Análise de Risco – sistemática e
métodos”, 1ª edição, 1997.
NBR 14023 – Registro de Atividades de Bombeiros.
NBR 14276 – Programa de Brigada de Incêndio.
NBR 14608 – Bombeiro Profissional, Civil.
Society of Fire Protection Engeniering, “The SFPE
Handbook of Fire Protection Engeniering, National
Fire Protection Association, 2nd edition.
National Fire Protection Association, “Handbook”,
18th edition.
4 DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Para efeito desta Instrução Técnica aplicam-se as
definições constantes da IT 02 – Terminologia de
proteção contra incêndio e pânico.
5. PROCEDIMENTOS
5.1 As edificações relacionadas no item 2 desta IT
devem possuir um Plano de Intervenção de Incêndio.
5.2 Análise preliminar de riscos:
5.2.1 Para a elaboração de um Plano de Intervenção
de Incêndio é necessário realizar uma análise
preliminar de riscos, buscando identificá-los.
5.2.2 A Análise preliminar de riscos é o estudo prévio
sobre a existência de riscos, elaborado durante a
concepção e o desenvolvimento de um projeto ou
sistema.
5.2.3 O levantamento do risco de incêndios é elaborado
pelo Responsável Técnico, juntamente com responsável
pelo uso da edificação, por meio do preenchimento da
planilha de levantamento de dados contida no anexo A.
5.2.4 Em conjunto com a planilha de levantamento de
dados da edificação deve ser apresentada uma Planta de
Risco, cujo modelo encontra-se na IT 01 –
Procedimentos Administrativos.
5.2.4.1 A Planta de Risco acima citada é a mesma
elaborada no processo de segurança contra incêndio e
pânico, aprovado no Corpo de Bombeiros.
5.2.4.2 A Planta de Risco deve ser elaborada no formato
A2, A3 ou A4, em escala padronizada, podendo ser em
mais de uma folha, indicando:
a) principais riscos;
b) paredes corta-fogo e de compartimentação;
c) hidrantes internos e externos;
d) número de pavimentos;
e) hidrante de recalque;
f) reserva de incêndio;
g) armazenamento de produtos perigosos, tipo e
quantidade;
h) vias de acesso às Viaturas do Corpo de Bombeiros;
i) hidrantes públicos próximos da edificação (se
houver);
j) acrescentar tipo de escada.
5.2.4.3 Uma cópia da Planta de Risco deve permanecer
num local como portaria, acesso principal ou recepção,
de forma que seja acessível às guarnições do Corpo de
Bombeiros, em caso de emergências.
5.2.5 Conforme a complexidade dos riscos existentes, o
levantamento deve ser elaborado por profissionais de
um grupo multidisciplinar (engenheiros, técnicos,
especialistas em gerenciamento de emergências).
5.2.6 A partir do Levantamento de Dados e do
mapeamento das áreas de risco, é elaborado o Plano de
Intervenção de Incêndio.
5.3 Plano de Intervenção de Incêndio
5.3.1 O Plano de Intervenção de Incêndio consiste num
planejamento prévio para a provável ocorrência de uma
emergência e visa facilitar o reconhecimento da
edificação por parte da população e das equipes de
emergência, proporcionando sua utilização em
simulados e treinamentos;
5.3.2 Por meio do plano de intervenção de incêndio,
busca-se garantir:
a) a segurança da população fixa e flutuante do edifício;
b) a segurança da população das edificações vizinhas;
c) a segurança dos profissionais responsáveis pelo
socorro, no caso de ocorrer um incêndio/sinistro;
d) o controle da propagação de incêndios;
e) a proteção do meio ambiente;
f) facilidade de encontrar os meios e rotas para retirada
da população.
5.3.3 O Plano de intervenção de incêndio de uma
edificação contém os seguintes dados:
a) planilha de Levantamento de Dados, conforme
item 5.2.2;
b) descrição das possíveis causas de incêndio;
c) as ações a serem tomadas pelos responsáveis pelo
uso e funcionários;
d) a orientação aos usuários temporários;
e) os itinerários mais indicados para as viaturas do
Corpo de Bombeiros;
f) outros dados julgados necessários, a critério do
Corpo de Bombeiros.
5.3.4 O Plano deverá ser confeccionado pelo
Responsável Técnico habilitado com Assessoria do
Corpo de Bombeiros.
5.3.5 O Plano de intervenção de incêndio será
avaliado por um Oficial do Serviço de Segurança
Contra Incêndio e Pânico das Unidades e Frações de
Bombeiros, responsável pela área da edificação.
5.3.6 Uma vez elaborado e ratificado pelo Corpo de
Bombeiros, o plano é arquivado em três vias:
a) uma via anexa ao Processo de Segurança Contra
Incêndio e Pânico (Pscip);
b) uma via no acesso principal da edificação;
c) uma via em arquivo digitalizado em CD não
regrávavel .
5.3.7 O Plano de Intervenção de Incêndio deverá ser
de conhecimento da população permanente da
edificação.
5.3.8 O responsável pelo uso da edificação deverá
entregar ao Corpo de Bombeiros responsável pela
área da edificação o Plano de Intervenção para
análise e aprovação.
5.3.9 O plano de intervenção deverá ser apresentado
ao CBMMG, no segundo ano consecutivo, na
primeira renovação do AVCB da edificação ou área
de risco.
5.3.10 Durante o período de validade do Auto de
Vistoria do Corpo de Bombeiros, recomenda-se que
se realize, no mínimo, um simulado com a
participação integrada da brigada de emergências da
edificação e do Corpo de Bombeiros. Este Plano de
Intervenção de Incêndio deve ser objeto de uso
freqüentes em treinamentos e simulados.
5.3.11 As edificações e projetos já aprovados e
liberados pelas leis municipais deverão adequar-se no
contido desta Instrução Técnica.
ANEXO A
PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
OCUPAÇÃO:.................................................................
ENDEREÇO:.................................................................
BAIRRO:.......................................................................
PROPRIETÁRIO:...........................................................
Nº DE FUNCIONÁRIOS:................................................
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:.............................
POPULAÇÃO FIXA E FLUTUANTE:..........................
Vias de acesso e pontos de referência:
..........................................................................................
..........................................................................................
Anexar planta baixa do prédio.
O prédio possibilita, junto ao leito carroçável ou no seu
interior a utilização de viaturas ou equipamentos de
Bombeiro:
( ) sim
( ) não
( ) sim
( ) não
Sistema de detecção de incêndio e alarme:
( ) sim
( ) não
1. DADOS RELATIVOS A CONSTRUÇÃO DO
IMÓVEL:
Área do terreno:..............m2
Área construída:..............m2
Altura da edificação:..................m
Distância em relação às edificações vizinhas:
Direita.................m
Esquerda....................m
Frente.................m
Atrás..........................m
Tipo de estrutura:
( ) concreto ( ) metálica ( ) madeira ( ) outras
especificar:..................................................................
Nº de Pavimentos:......................................................
Material de acabamento das paredes:........................
Material de acabamento dos pisos:........................
Material da cobertura:........................
2.4 Reservatório de água para incêndio:
( ) subterrâneo
( ) elevado
Capacidade:.........................m3
Capacidade Reservada para Incêndio:................m3
Manancial natural ou artificial nas proximidades:
..............................................................................
2. EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE COMBATE
A INCÊNDIO:
2.6 Socorros externos: localização e tempo /
resposta:
Obs: medir o deslocamento em velocidade moderada
em situação normal de trânsito.
Corpo de Bombeiros (193):
End.:.............................................................................
Tempo-resposta:..........min.
Policiamento (190):
End.:.............................................................................
Tempo-resposta:..........min.
Pronto Socorro (192):
End.:.............................................................................
Tempo-resposta:..........min.
2.1 Hidrantes:
( ) simples
( ) duplo
( ) interno
( ) externo
( ) não possui
quantidade:.............................................................
Localização:............................................................
Tipo (s) de mangueira (s):
( ) 38 mm
( ) 63 mm
Obs.: colocar a quantidade entre os parênteses
Hidrante de recalque: ( ) Sim ( ) Não
Hidrante público mais próximo da edificação:.............m
2.2 Instalações Automáticas:
Chuveiros automáticos
( ) sim
( ) não
Gás carbônico (CO2):
( ) sim
( ) não
Gases especiais:
2.3 Bombas de recalque:
( ) elétrica ( ) óleo ( ) gasolina ( ) vapor
Sendo elétrica, há gerador para emergência:
( ) sim
( ) não
Localização do hidrante de recalque:.......................
Qual o hidrante público mais próximo:
..............................................................................
2.5 Pessoal treinado:
( ) Bombeiros profissionais
( ) Brigada de Incêndio
( ) Socorristas
Responsável pela brigada:..................................
Quantidade de brigadistas....................................
Período em que estão na edificação:.................
...............................................................................
3. PONTOS CRÍTICOS DA EDIFICAÇÃO:
Assinalar na implantação: central de GLP, casa de
bomba, outras que oferecer um risco maior.
4. DADOS SOBRE O ABANDONO DE ÁREA
Quais as saídas de emergências?
Há área de refúgio?
Há comunicação com outras edificações?
Há pessoas com dificuldade para locomoção?
Há pontos fixos para ancoragem de cordas?
Há escada mecânica disponível na Fração de
Bombeiros mais próxima alcança todos os
pavimentos?
Há rotas de fuga com iluminação de emergência?
Há rotas de fuga sinalizadas?
5. TIPO DE VIZINHANÇA:
.....................................................................
Abastecimento de gás: ( ) GLP ( ) GN
6. POSSIBILIDADE DE ENCHENTE:
( ) sim
( ) não
( ) Córrego
( ) Lagoa
( ) Outros
7. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome:...........................................................................
Capacitação técnica (CREA) :........................................
Telefone de contato:......................................................
8. Sentido do vento predominante:................................
9. Fração de Bombeiros mais próxima:
End.:.............................................................................
Telefone:.......................................................................
Comandante:.................................................................
10. Esta planilha está sujeita a alterações de acordo
com as peculiaridades de cada plano de intervenção
de incêndio.
ANEXO B
Fluxograma do Plano de Intervenção de Incêndio
Preencher a planilha de levantamento de dados
a partir da primeira renova ç ão do AVCB
Ð
Análise dos riscos e
elaboração da planta de risco
Ð
Elaboração do plano
de intervenção de incêndio
Ð
Avaliação do Plano de Intervenção
pelo proprietário ou responsável pela
elaboração em conjunto com o
Comandante da Fração de Bombeiros
mais próxima.
Ð
Exercícios simulados
envolvendo os Órgãos Públicos
de emergência e Planos de
auxílio mútuo
IT - 12
BRIGADA DE INCÊNDIO
SUMÁRIO
ANEXOS
1 – Objetivo
A - Tabela de percentual de
composição da Brigada de Incêndio
2 – Aplicação
B - Currículo básico do curso de formação da
Brigada de Incêndio
cálculo
para
3 – Referências Normativa e Bibliográficas
C - Questionário de avaliação de brigadista.
4 – Definições
D - Questionário de avaliação de bombeiro
profissional civil
5 – Procedimentos
INSTRUÇÃO TÉCNICA – 12
BRIGADA DE INCÊNDIO
DIRETORIA DE ATIVIDADES TECNICAS
Av. Augusto de Lima, 355 - Bairro Centro
CEP 30.190-000
Site: www.bombeiros.mg.gov.br
Email: [email protected]
NBR 14276 - Programa de brigada de incêndio.
1 OBJETIVO
1.1 Esta instrução técnica estabelece as condições mínimas
para a formação, treinamento e reciclagem da brigada de
incêndio para atuação em edificações e áreas de risco no
estado de Minas Gerais.
2 APLICAÇÃO
NBR 145610 - Veículos para atendimento a emergências
médicas e resgate.
NBR 14608 - Bombeiro profissional civil.
Esta instrução técnica se aplica a todas as edificações e
áreas de risco enquadradas na tabela 1 do Regulamento de
Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e
áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
3
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
NBR 14277 - Campo para treinamento de combate a
incêndio.
NORMATIVAS
E
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário
consultar as seguintes normas, levando em consideração
todas as suas atualizações e outras que vierem substituílas:
Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001 que dispõe
sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de
Minas Gerais.
Decreto Estadual nº 44.270, de 01 de abril de 2006 –
Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas
edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
NBR 9443 - Extintor de incêndio classe A – Ensaio de
fogo em engradado de madeira.
NBR 9444 - Extintor de incêndio classe B – Ensaio de
fogo em líquido inflamável.
NBR 13860 - Glossário de termos relacionados com a
segurança contra incêndio.
NBR 14023 - Registro de atividades de bombeiros.
NBR 14096 - Viaturas de combate a incêndio
NBR 5419 - Sistema de proteção contra descargas
atmosférica.
NBR 9077 - Saída de emergência em edifícios.
4 DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta instrução técnica, aplicam-se as
definições constantes da IT 02 –Terminologia de proteção
contra incêndio e Pânico.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Composição da brigada de incêndio
5.1.1 A brigada de incêndio deve ser composta pela
população fixa e o percentual de cálculo do anexo A, que é
obtido levando-se em conta o grupo e a divisão de
ocupação da planta, conforme condições descritas a seguir:
1ª Condição: Determinar população fixa da edificação, ou
seja, aquela que regularmente permanece na edificação.
Obs: Há casos especiais para base de cálculo, o qual o
número de brigadista está descrito na tabela do anexo A.
Exemplo: Prédios residenciais necessitam treinar todos
funcionários do condomínio e um morador (ou
empregado) por pavimento.
2ª Condição: Se a população fixa (PF) for menor que 10
pessoas:
Número de brigadistas por pavimento ou compartimento =
[população fixa por pavimento] x [% e cálculo da coluna 1
(C1) do anexo A (coluna “até 10”)], ou seja:
Número de brigadista = PF x % C1 do anexo A (“até 10”).
3ª Condição: Se a população fixa for maior que 10
pessoas:
= [(população fixa por pavimento de 10 pessoas) x (% de
cálculo da coluna 1 do anexo A)] + [(população fixa por
pavimento menos 10 pessoas) x (% de cálculo da coluna 2
(C2) do anexo A)], ou seja:
Número de brigadistas = [10 x % C1] + [(PF – 10) x %
C2], onde:
Número de brigadistas = Número de brigadistas por
pavimento ou compartimento.
% C1 = porcentagem de cálculo da coluna 1 da tabela do
anexo A.
PF (população fixa) = número de pessoas que permanecem
regularmente na edificação, considerando os turnos de
trabalho.
% C2 = porcentagem de cálculo da coluna 2 da tabela do
anexo A.
Obs: Portanto, para dimensionamento do número de
brigadista quando à população fixa for maior que 10
pessoas, deve-se proceder conforme exemplo:
Ex.: Edificação com ocupação de agência bancária (D-2)
tendo uma população fixa de 60 pessoas.
1º Passo: Aplicar a porcentagem da coluna 1 (até 10) do
anexo A para as primeiras 10 pessoas, ou seja, 10 x 40% =
4.
5.1.4 Quando em uma planta houver mais de um grupo de
ocupação, o número de brigadistas deve ser calculado
levando-se em conta o grupo de ocupação de maior risco.
O número de brigadistas só é calculado por grupo de
ocupação, se as unidades forem compartimentadas e os
riscos forem isolados. Exemplo: planta com duas
edificações, sendo a primeira uma área de escritórios com
três pavimentos e 19 pessoas por pavimento e a segunda
uma indústria de médio potencial de risco com um
pavimento e 116 pessoas:
a) edificações com pavimentos compartimentados e riscos
isolados, calcula-se o número de brigadistas
separadamente por grupo de ocupação:
Área administrativa
População fixa = 19 pessoas por pavimento (três
pavimentos)
Nº de brigadistas por pavimento = [população fixa por
pavimento] x [% de cálculo da tabela A]
Nº de brigadistas por pavimento = 10 x 30% + (19-10) x
10% = 3 + 0,9 = 3,9
Nº de brigadistas por pavimento = 4 pessoas
Área industrial
População fixa = 116 pessoas
Nº de brigadistas por pavimento = [população fixa por
pavimento] x [% de cálculo da tabela A]
Nº de brigadistas por pavimento = 10 x 50% + (116 - 10) x
7% = 5 + 106 x 7% = 5 + 7,42 = 12,42
Nº de brigadistas por pavimento = 13 pessoas
2º Passo: Em seguida pegaremos a população fixa e
subtraímos de 10 pessoas, ou seja, 60 – 10 = 50 pessoas.
Nº total de brigadistas (área administrativa + área
industrial)
No total de brigadistas = (4 x 3) + 13 = 12 + 13 = 25
No total de brigadistas = 25 pessoas
3º Passo: Com o resultado obtido no 2º passo,
multiplicamos este valor de porcentagem da coluna 2
(acima de 10) do anexo A, ou seja, 50 x 10% = 5.
b) edificações sem compartimentação dos pavimentos e
sem isolamento dos riscos, calcula-se o número de
brigadistas por meio do grupo de ocupação de maior risco:
4º Passo: Portanto, o número de brigadista será a soma do
valor obtido no 1º passo com o valor obtido no 3º passo,
ou seja, 4 + 5 = 9.
Nº brig = [10 x 40%] + [(60 – 10) x 10%]
Nº brig = 4 + (50 x 10%)
Nº brig = 4 + 5 = 9 brigadistas
No caso utiliza-se o grupo da área industrial
Nº de brigadistas por pavimento = [população fixa por
pavimento] x [% de cálculo da tabela A]
5.1.2 Para os números mínimos de brigadistas, deve-se
prever os turnos, a natureza de trabalho e os eventuais
afastamentos.
5.1.3 Sempre que o resultado obtido do cálculo do número
de brigadistas por pavimento for fracionário, deve-se
arredondá-lo para mais. Exemplo:
Loja
População fixa = 9 pessoas
Nº de brigadistas por pavimento = [população fixa por
pavimento] x [% de cálculo da tabela A]
Nº de brigadistas por pavimento = (9 x 40%) = 3,6
Nº de brigadistas por pavimento = 4 pessoas
Área administrativa
População fixa = 19 pessoas por pavimento (três
pavimentos)
Nº de brigadistas por pavimento = 10 x 50% + (19-10) x
7% = 5 + 9 x 7% = 5 + 0,63 = 5,63
Nº de brigadistas por pavimento = 6 pessoas
Área Industrial
População fixa = 116 pessoas
Nº de brigadistas por pavimento = 10 x 50% + (116 - 10) x
7% = 5 + 106 x 7% = 5 + 7,42 = 12,42
Nº de brigadistas por pavimento = 13 pessoas
Nº total de brigadistas (área administrativa + área
industrial)
No total de brigadistas = (6 x 3) + 13 = 18 + 13 = 31
Nº total de brigadistas = 31 pessoas
5.1.5 A composição da brigada de incêndio deve levar em
conta a participação de pessoas de todos os setores.
5.2 Critérios básicos para seleção de candidatos a
brigadista
Os
candidatos
a
brigadista
devem
atender
preferencialmente aos seguintes critérios básicos:
a) permanecer na edificação;
b) preferencialmente possuir experiência anterior como
brigadista;
c) possuir boa condição física e boa saúde;
d) possuir bom conhecimento das instalações;
e) ter responsabilidade legal;
f) ser alfabetizado.
Nota - Caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos
relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam
ao maior número de requisitos.
5.3 Organização da brigada
5.3.1 Brigada de incêndio
A brigada de incêndio deve ser organizada funcionalmente
como segue:
a) Brigadistas: membros da brigada que executam as
atribuições de 5.5;
b) Líder: responsável pela coordenação e execução das
ações de emergência em sua área de atuação
(pavimento/compartimento). É escolhido dentre os
brigadistas aprovados no processo seletivo;
c) Chefe da brigada: responsável por uma edificação com
mais de um pavimento/compartimento. É escolhido dentre
os brigadistas aprovados no processo seletivo;
d) Coordenador geral: responsável geral por todas as
edificações que compõem uma planta. É escolhido dentre
os brigadistas que tenham sido aprovados no processo
seletivo.
5.3.2 Organograma da brigada de incêndio
a) o organograma da brigada de incêndio da empresa varia
de acordo com o número de edificações, o número de
pavimentos em cada edificação e o número de empregados
em cada pavimento/compartimento.
b) as empresas que possuem em sua planta somente uma
edificação com apenas um pavimento/compartimento,
devem ter um líder que deve coordenar a brigada (ver
exemplo 1).
c) as empresas que possuem em sua planta somente uma
edificação, com mais de um pavimento/compartimento,
devem ter um líder para cada pavimento/compartimento,
que é coordenado pelo chefe da brigada dessa edificação
(ver exemplo 2).
d) as empresas que possuem em sua planta mais de uma
edificação, com mais de um pavimento/compartimento,
devem ter um líder por pavimento/compartimento e um
chefe da brigada para cada edificação, que devem ser
coordenados pelo coordenador geral da brigada (ver
exemplo 3).
5.4 Programa do curso de formação de brigada de
incêndio
5.4.1 Os candidatos a brigadista, selecionados conforme o
item 5.2, devem freqüentar curso com carga horária
mínima de 12 horas, sendo a parte prática de, no mínimo,
8 horas conforme anexo B. Exceção para o grupo A e
divisões G-1 e G-2, a carga horária total deve ser de 4
horas, enfocando apenas a parte de prevenção e combate a
incêndio e fazendo 2 horas práticas de combate a incêndio.
5.4.2 O curso deve enfocar, principalmente os riscos
inerentes ao grupo de ocupação.
5.4.3 A periodicidade do treinamento do brigadista deve
ser de no máximo 02 (dois) anos, ou quando houver
alteração de 50% dos membros da Brigada. Findo esse
prazo, deverá ser realizado novo treinamento nos termos
do item 5.4.1.
5.4.4 Aos componentes da brigada que já tiverem
freqüentado o curso anterior, será facultada a parte teórica,
desde que o brigadista seja aprovado em pré-avaliação
com 70% de aproveitamento.
5.4.5 Aqueles que concluírem o curso com aproveitamento
mínimo de 70% na avaliação teórica e prática receberão
certificado de brigadista, expedido por profissional
habilitado.
5.4.5.1 No certificado do brigadista devem constar os
seguintes dados:
a) nome completo do treinando com Registro Geral (RG);
b) carga horária;
c) período de treinamento;
d) nome, habilitação e registro do instrutor;
e) citar que o certificado está em conformidade com esta
instrução técnica.
5.4.6 O profissional habilitado na formação de brigada de
incêndio é toda pessoa com formação Técnico de
Segurança do Trabalho, devidamente registrado no
Conselho Regional competente ou no Ministério do
Trabalho e os militares as Forças Armadas, das Polícias
Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, com 2º
grau completo e que possua especialização em prevenção e
combate a incêndio (carga horária mínima 60 horas-aulas)
e Emergências Médicas (carga horária mínina de 40 horasaulas).
5.4.7 A avaliação teórica é realizada na forma escrita,
preferencialmente dissertativa, conforme parte A do
anexo B, e a avaliação prática é realizada de acordo com o
desempenho do aluno nos exercícios realizados, conforme
parte B do anexo B.
5.5 Atribuições da brigada de incêndio
5.5.1 Ações de prevenção:
a) avaliação dos riscos existentes;
b) inspeção geral dos equipamentos de combate a
incêndio;
c) inspeção geral das rotas de fuga;
d) elaboração de relatório das irregularidades encontradas;
e) encaminhamento do relatório aos setores competentes;
f) orientação à população fixa e flutuante;
g) exercícios simulados.
5.5.2 Ações de emergência:
a) identificação da situação;
b) alarme/abandono de área;
c) acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda
externa;
d) corte de energia;
e) primeiros socorros;
f) controle do pânico;
g) combate ao princípio de incêndio;
h) instrução de abandono de área com segurança;
i) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros;
j) preenchimento do formulário de registro de trabalho dos
bombeiros;
k) encaminhamento do formulário ao Corpo de Bombeiros
para atualização de dados estatísticos.
Devem ser realizadas reuniões mensais com os membros
da brigada, com registro em ata, onde são discutidos os
seguintes assuntos:
a) funções de cada membro da brigada dentro do plano;
b) condições de uso dos equipamentos de combate a
incêndio;
c) apresentação de problemas relacionados à prevenção de
incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas
propostas corretivas;
d) atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;
e) alterações ou mudanças do efetivo da brigada;
f) outros assuntos de interesse.
5.6 Procedimentos básicos de emergência
5.7.2 Reuniões extraordinárias
Após a ocorrência de um sinistro ou quando identificada
uma situação de risco iminente, fazer uma reunião
extraordinária para discussão e providências a serem
tomadas. As decisões tomadas são registradas em ata e
enviadas às áreas competentes para as providências
pertinentes.
5.6.1 Alerta
Identificada uma situação de emergência, qualquer pessoa
pode alertar, por meio de meios de comunicação
disponíveis, os ocupantes e os brigadistas.
5.6.2 Análise da situação
Após o alerta, a brigada deve analisar a situação, desde o
início até o final do sinistro. Havendo necessidade, acionar
o Corpo de Bombeiros e apoio externo, e desencadear os
procedimentos necessários, que podem ser priorizados ou
realizados simultaneamente, de acordo com o número de
brigadistas e os recursos disponíveis no local.
5.6.3 Primeiros socorros
Prestar primeiros socorros às possíveis vítimas, mantendo
ou restabelecendo suas funções vitais com SBV (Suporte
Básico da Vida) e RCP (Reanimação Cardio-Pulmonar)
até que se obtenha o socorro especializado.
5.6.4 Corte de energia
Cortar, quando possível ou necessário, a energia elétrica
dos equipamentos, da área ou geral.
5.6.5 Abandono de área
Proceder ao abandono da área parcial ou total, quando
necessário, conforme comunicação preestabelecida,
removendo para local seguro, a uma distância mínima de
100 m do local do sinistro, permanecendo até a definição
final.
5.6.6 Confinamento do sinistro
Evitar a propagação do sinistro e suas conseqüências.
5.6.7 Isolamento da área
Isolar fisicamente a área sinistrada, de modo a garantir os
trabalhos de emergência e evitar que pessoas não
autorizadas adentrem ao local.
5.6.8 Extinção
Eliminar o sinistro, restabelecendo a normalidade.
5.6.9 Investigação
Levantar as possíveis causas do sinistro e suas
conseqüências e emitir relatório para discussão nas
reuniões extraordinárias, com o objetivo de propor
medidas corretivas para evitar a repetição da ocorrência.
5.6.10 Com a chegada do Corpo de Bombeiros, a brigada
deve ficar a sua disposição.
5.6.11 Para a elaboração dos procedimentos básicos de
emergência deve-se consultar o fluxograma constante no
Exemplo 4 do Organogramas de brigadas de incêndio.
5.7 Controle do programa de brigada de incêndio
5.7.1 Reuniões ordinárias
5.7.3 Exercícios simulados
Deve ser realizado, a cada 12 meses, no mínimo um
exercício simulado no estabelecimento ou local de trabalho
com participação de toda a população. Imediatamente após
o simulado, deve ser realizada uma reunião extraordinária
para avaliação e correção das falhas ocorridas. Deve ser
elaborada ata na qual conste:
a) horário do evento;
b) tempo gasto no abandono;
c) tempo gasto no retorno;
d) tempo gasto no atendimento de primeiros socorros;
e) atuação da brigada;
f) comportamento da população;
g) participação do Corpo de Bombeiros e tempo gasto para
sua chegada;
h) ajuda externa (PAM - Plano de Auxílio Mútuo);
i) falhas de equipamentos;
j) falhas operacionais;
l) demais problemas levantados na reunião.
5.7.3.1 Deverá ser apresentada ao Corpo de Bombeiros
com antecedência de 30 (trinta) dias, a solicitação para
acompanhamento do simulado.
5.8 Procedimentos complementares
5.8.1 Identificação da brigada
a) devem ser distribuídos em locais visíveis e de grande
circulação, quadros de aviso ou similar, sinalizando a
existência da brigada de incêndio e indicando seus
integrantes com suas respectivas localizações.
b) o brigadista deve utilizar constantemente em lugar
visível um crachá que o identifique como membro da
Brigada.
c) no caso de uma situação real ou simulado de
emergência, o brigadista deve usar braçadeira, colete ou
capacete para facilitar sua identificação e auxiliar na sua
atuação.
5.8.2 Comunicação interna e externa
a) nas plantas em que houver mais de um pavimento,
setor, bloco ou edificação, deve ser estabelecido
previamente um sistema de comunicação entre os
brigadistas, a fim de facilitar as operações durante a
ocorrência de uma situação real ou simulado de
emergência.
b) essa comunicação pode ser feita por meio de telefones,
quadros sinópticos, interfones, sistemas de alarme, rádios,
alto-falantes, sistemas de som interno, etc.
c) caso seja necessária à comunicação com meios externos
(Corpo de Bombeiros ou Plano de Auxílio Mútuo) a
telefonista ou o rádio-operador é a (o) responsável por ela.
Para tanto, se faz necessário que essa pessoa seja
devidamente treinada e que esteja instalada em local
seguro e estratégico para o abandono.
5.9.2 Os bombeiros profissionais civis, computados,
devem ser avaliados pelo Corpo de Bombeiros, durante as
vistorias técnicas, de acordo com o anexo D desta
instrução técnica.
5.9.2.1 Para esta avaliação, o vistoriador deve escolher um
bombeiro civil e fazer 8 (oito) perguntas dentre as 30
(trinta) constantes do anexo D. O avaliado deve acertar no
mínimo 4 (quatro) das perguntas feitas. Quando isto não
ocorrer, deve ser avaliado outro bombeiro e caso este
também não acerte o mínimo estipulado acima, deve ser
exigida a reciclagem nos termos da NBR 14608.
5.10 Disposições finais
5.8.3 Ordem de abandono
O responsável máximo da brigada de incêndio
(Coordenador geral, Chefe da brigada ou Líder, conforme
o caso) determina o início do abandono, devendo priorizar
o(s) local(is) sinistrado(s), o(s) pavimento(s) superior(es) a
este(s), o(s) setor(es) próximo(s) e o(s) local(is) de maior
risco.
5.8.4 Ponto de encontro
Devem ser previstos um ou mais pontos de encontro dos
brigadistas, para distribuição das tarefas conforme 5.6.
5.8.5 Grupo de apoio
O grupo de apoio é formado com a participação da
Segurança Patrimonial de eletricistas, encanadores,
telefonistas e técnicos especializados na natureza da
ocupação.
5.9 Avaliação
5.9.1 Os integrantes da brigada de incêndio podem ser
avaliados pelo Corpo de Bombeiros, durante as vistorias
técnicas, de acordo com o anexo C desta instrução técnica.
5.9.1.1 Para esta avaliação, o vistoriador deve escolher um
brigadista e fazer 6 (seis) perguntas dentre as 23 (vinte e
três) constantes do anexo C. O avaliado deve acertar no
mínimo 3 (três) das perguntas feitas. Quando isto não
ocorrer, deve ser avaliado outro brigadista e caso este
também não acerte o mínimo estipulado acima, deve ser
exigido um novo treinamento.
5.10.1 O descumprimento dos requisitos estabelecidos por
esta instrução técnica será motivo para o órgão técnico do
Corpo de Bombeiros não fornecer ou cassar o Auto de
Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
5.10.2 Ficam isentas da exigência de brigada de incêndio,
as edificações especificadas nas disposições constantes no
anexo A e nas subdivisões da tabela 7, do Regulamento de
Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e
áreas de risco do Estado de Minas Gerais.
5.10.2.1 Recomenda-se, para estes casos, a permanência
de pessoas capacitadas a operar os equipamentos de
combate a incêndios existentes na edificação.
5.10.3 As edificações que possuem bombeiro profissional
civil, que execute exclusivamente serviços de prevenção e
proteção contra incêndio, terão decréscimo na proporção
de 20% na quantidade mínima de brigadistas, para cada
bombeiro, por turno de 24 horas, até o limite de 60%.
5.10.4 A formação e reciclagem do bombeiro profissional
civil devem atender as exigências da NBR 14608 da
ABNT.
5.10.5 A edificação que possuir posto de bombeiro interno,
com efetivo mínimo de 5 (cinco) bombeiros profissionais
civis (por turno de 24 horas) e viatura de combate a
incêndio devidamente equipada, nos parâmetros da NBR
14096 - Viaturas de combate a incêndio - poderá ficar
isenta da brigada de incêndio, desde que o bombeiro
profissional ministre treinamento periódico ao demais
funcionários, nos parâmetros desta IT.
Exemplos de organogramas de brigadas de incêndio:
Exemplo 1: Empresa com uma edificação, um pavimento e cinco brigadistas.
LÍDER
BRIGADISTA
BRIGADISTA
BRIGADISTA
BRIGADISTA
Exemplo 2: Empresa com uma edificação, três pavimentos e três brigadistas por pavimento.
CHEFE DA BRIGADA
LÍDER
LÍDER
BRIGADISTA
BRIGADISTA
BRIGADISTA
LÍDER
BRIGADISTA
BRIGADISTA
BRIGADISTA
Exemplo 3: Empresa com duas edificações, a primeira com três pavimentos e dois brigadistas por pavimento, e a segunda com
um pavimento e quatro brigadistas por pavimento.
C O O R D EN ADO R G ER AL
CH EFE D A BR IG AD A
C HEFE D A BR IG AD A
LÍD ER
LÍD ER
LÍD ER
BR IG AD IST A
BR IG AD IST A
BR IG ADIST A
LÍD ER
BR IG ADIST A
BR IG AD IST A
BR IG AD IST A
Exemplo 4: Fluxograma de procedimento de emergência da brigada de incêndio (recomendação)
Início
ALERTA
Análise da situação.
não
Há
emergência?
Acionamento do
Corpo de Bombeiros
e apoio externo
sim
Procedimentos
necessários.
não
não
Há vítimas?
Há incêndio?
sim
sim
não
Há
necessidade
de socorro?
sim
PRIMEIROS
SOCORROS
não
não
Há
necessidade
de cortar a
energia
elétrica?
não
Há
necessidade
de abandono
de área?
sim
CORTE DE
ENERGIA
não
Há
necessidade
de isolamento
de área?
sim
ABANDONO
ÁREA
Há
necessidade
de
confinamento
da área?
não
sim
DE
ISOLAMENTO DE
ÁREA
sim
CONFINAMENTO DA
ÁREA
Há
necessidade
de remoção?
sim
O sinistro foi
controlado?
não
Socorro especializado
sim
INVESTIGAÇÃO
Cópia para os setores
responsáveis
Elaboração de relatório
Cópia para arquivo
Fim
não
Há
necessidade
de combate?
sim
COMBATE AO
INCÊNDIO
ANEXO A
Percentual de cálculo para composição da brigada de incêndio
Grupo
A
Residencial
B
Serviço de Hospedagem
Divisão
Descrição
A-1
Habitação unifamiliar
A-2
Habitação multifamiliar
A-3
B-1
B-2
Habitação coletiva (*)
Hotel e assemelhado
Hotel residencial (**)
Local onde os materiais comercializados ou
depositados apresentem baixa carga de incêndio
Local onde os materiais comercializados ou
depositados apresentem média carga de incêndio
Local onde os materiais comercializados ou
depositados apresentem alta carga de incêndio
C-1
C
Comercial
C-2
C-3
D
Serviço profissional
E
Educacional e cultura física
F
Local de Reunião Pública
População fixa
por pavimento
Acima de 10
Até 10
Isento
Fazem parte da brigada de
incêndio todos os funcionários da
edificação
50%
10%
50%
10%
50%
10%
40%
5%
40%
5%
50%
20%
D-1
Local para prestação de serviço profissional ou
condução de negócios
30%
10%
D-2
Agência bancária
40%
10%
D-3
Serviço de reparação (exceto os classificados em
G e I)
40%
10%
D-4
Laboratório
40%
10%
E-1
E-2
E-3
E-4
Escola em geral
Escola especial
Espaço para cultura física
Centro de treinamento profissional
E-5
Pré-escola
E-6
Escola para portadores de deficiências
F-1
Local onde há objeto de valor inestimável
F-2
Local religioso e velório
F-3
Centro esportivo e de exibição
F-4
Estação e terminal de passageiro
F-5
Arte cênica e auditório
F-6
Clube social e diversão
F-7
Construção provisória
F-8
F-9
Local para refeição
Recreação pública
F-10
Exposição de objetos e animais
40%
20%
40%
20%
40%
20%
40%
20%
Faz parte da brigada de incêndio
toda a população fixa
Faz parte da brigada de incêndio
toda a população fixa
Faz parte da brigada de incêndio
toda a população fixa
Faz parte da brigada de incêndio
toda a população fixa
Faz parte da brigada de incêndio
toda a população fixa
60%
20%
Faz parte da brigada de incêndio
toda a população fixa
Faz parte da brigada de incêndio
toda a população fixa
Faz parte da brigada de incêndio
toda a população fixa
60%
20%
40%
10%
Faz parte da brigada de incêndio
toda a população fixa
Garagem sem acesso de público e sem Faz parte da brigada de incêndio
abastecimento
toda a população fixa
Garagem com acesso de público e sem Faz parte da brigada de incêndio
G-2
G
abastecimento
toda a população fixa
Serviço automotivo
Faz parte da brigada de incêndio
G-3
Local dotado de abastecimento de combustível
toda a população fixa
G-4
Serviço de conservação, manutenção e reparos
50%
10%
H-1
Hospitais veterinários e assemelhados
50%
10%
Faz parte da brigada de incêndio
Local onde pessoas requerem cuidados especiais
H-2
todos os funcionários da
por limitações físicas ou mentais
edificação
H
H-3
Hospital e assemelhado.
60%
20%
Serviço de saúde e
Repartição pública, edificações das forças 30%
10%
H-4
institucional
armadas e policiais
Faz parte da brigada de incêndio
Local onde a liberdade das pessoas sofre
H-5
todos os funcionários da
restrições
edificação
H-6
Clínica e consultório médico e odontológico
40%
20%
Todo tipo de atividade industrial (baixa carga
I-1
40%
5%
incêndio)
I
Todo tipo de atividade industrial (média carga
I-2
50%
7%
Indústria
incêndio)
Todo tipo de atividade industrial (alta carga
I-3
60%
10%
incêndio)
J-1
Depósitos de material incombustível
40%
10%
J-2
Todo tipo de depósito (baixa carga incêndio)
40%
10%
J
J-3
Todo
tipo
de
depósito
(média
carga
incêndio)
50%
20%
Depósito
Faz parte da brigada de incêndio
J-4
Todo tipo de depósito (alta carga incêndio)
toda a população fixa
Faz parte da brigada de incêndio
L-1
Comércio
toda a população fixa
L
Faz parte da brigada de incêndio
L-2
Indústria
Explosivos
toda a população fixa
Faz parte da brigada de incêndio
L-3
Depósito
toda a população fixa
M-1
Túnel
Isento
M-2
Parque de tanque
60%
10%
Faz parte da brigada de incêndio
M
M-3
Central de comunicação e energia
toda a população fixa
Especial
M-4
Propriedade em transformação
30%
5%
M-5
Processamento de lixo
50%
7%
M-6
Terra selvagem
Isento
(*) Na divisão A-3 não se aplica o índice à população fixa com idade acima de 60 anos e abaixo de 18 anos.
(**) Na divisão H-5 o índice aplica-se somente aos funcionários da edificação.
G-1
ANEXO B
Currículo básico do curso de formação de brigada de incêndio
OBJETIVO: Proporcionar aos alunos conhecimentos básicos sobre prevenção, isolamento e extinção de princípios de
incêndio, abandono de local com sinistro, além de técnicas de primeiros socorros.
INSTRUTORES E AVALIADORES: Profissionais habilitados.
TURMAS: Composta de no máximo 20 alunos.
A - Parte Teórica
Módulo
01 Introdução
Assunto
Objetivos do curso e o
brigadista
02 Teoria do fogo
03 Propagação do fogo
Combustão e seus elementos
Condução, irradiação e
convecção
Classificação e características
04 Classes de incêndio
05 Métodos de extinção
06 Ventilação
Isolamento, abafamento,
resfriamento e extinção
química
Técnicas de ventilação
Objetivos
Conhecer os objetivos gerais do curso,
responsabilidades e comportamento do
brigadista.
Conhecer o tetraedro do fogo.
Conhecer os processos de propagação do fogo.
Conhecer as classes de incêndio.
Conhecer os métodos e suas aplicações.
Conhecer os métodos e técnicas de ventilação de
ambientes em chamas e sua importância.
07 Agentes extintores
Água (jato/neblina), PQS, CO2, Conhecer os agentes, suas características e
espumas e outros
aplicações.
08 Equipamentos de combate Extintores, hidrantes,
Conhecer os equipamentos suas aplicações e
a incêndio
mangueiras e acessórios, EPI,
manuseio.
corte, arrombamento, remoção
e iluminação
09 Equipamentos de
Tipos e funcionamento
Conhecer os meios mais comuns de sistemas e
detecção, alarme e
manuseio.
comunicações
10 Abandono de área
Procedimentos
Conhecer as técnicas de abandono de área, saída
organizada, pontos de encontro e chamada e
controle de pânico.
11 Análise de vítimas
Avaliação Primária
Conhecer as técnicas de exame primário (sinais
vitais)
12 Vias aéreas
Causas de obstrução e
Conhecer os sintomas de obstruções em adultos,
liberação
crianças e bebês conscientes e inconscientes.
13 RCP (Reanimação Cardio- Ventilação artificial e
Conhecer as técnicas de RCP com 1 e 2
Pulmonar)
compressão cardíaca externa
socorristas para adultos, crianças e bebês.
14 Hemorragias
Classificação e tratamento
Reconhecimento e técnicas de hemostasia em
hemorragias externas.
B – Parte Prática
01 Prática
Módulo
Assunto
Combate a incêndios
02 Prática
Primeiros Socorros
Objetivos
Praticar as técnicas de combate a incêndio, em
local adequado.
Praticar as técnicas dos módulos 11 a 14 da
parte A.
C – Avaliação
Módulo
01 Avaliação
Assunto
Geral
Objetivos
Avaliar individualmente os alunos conforme
descrito no item 5.4.7.
ANEXO C
Questionário de Avaliação de Brigadista
O presente questionário deve ser aplicado durante a realização das vistorias, aos integrantes da brigada de incêndio
que constam no atestado fornecido.
O bombeiro vistoriador deve assinalar CERTO, quando a resposta estiver correta e ERRADO, quando o brigadista
errar ou não responder.
As perguntas devem estar limitadas aos sistemas de proteção contra incêndio existentes na edificação.
1 – Quantas escadas de segurança existem na edificação?
CERTO
ERRADO
2 – As portas corta-fogo de uma escada de segurança podem permanecer abertas?
CERTO
ERRADO
3 – Onde se localiza a central de alarme?
CERTO
ERRADO
4 – Onde se localiza a central de iluminação de emergência?
CERTO
ERRADO
5 – Onde se localiza a central de deteção de incêndio?
CERTO
ERRADO
6 – Solicitado para que apontasse um detector de incêndio instalado na edificação:
CERTO
ERRADO
7 – Solicitado para que apontasse um acionador manual do sistema de alarme instalado na edificação:
CERTO
ERRADO
8 – Qual a cor da tubulação do sistema de hidrantes?
CERTO
ERRADO
9 – Solicitado que demonstrasse a forma de acionamento de um hidrante existente na edificação:
CERTO
ERRADO
10 – Solicitado que demonstrasse a forma de funcionamento do sistema de espuma por meio de aparelho entre linhas, esguicho
proporcionador ou câmara de aplicação:
CERTO
ERRADO
11 – Cite três elementos que formam o tetraedro do fogo:
CERTO
ERRADO
12 – Quais são os métodos de extinção do fogo?
CERTO
ERRADO
13 – Qual o tipo de extintor existente na edificação ideal para combater incêndio classe A?
CERTO
ERRADO
14 – Qual o tipo de extintor existente na edificação ideal para combater incêndio classe B?
CERTO
ERRADO
15 – Qual o tipo de extintor existente na edificação ideal para combater incêndio classe C?
CERTO
ERRADO
16 – Solicitado que demonstrasse a forma de utilização de um extintor de incêndio existente na edificação:
CERTO
ERRADO
17 – Qual o telefone para acionamento do Corpo de Bombeiros?
CERTO
ERRADO
18 – Qual a seqüência para análise primária de uma vítima?
CERTO
ERRADO
19 – Como deve ser a RCP em um adulto atendido por um único socorrista?
CERTO
ERRADO
20 – Onde se localiza a chave geral de energia elétrica da edificação?
CERTO
ERRADO
21- Perguntado sobre os procedimentos de teste do funcionamento do sistema de chuveiros automáticos:
CERTO
ERRADO
22- Qual o procedimento para se efetuar a troca de um bico de chuveiro automático?
CERTO
ERRADO
23- Como é o acionamento manual do sistema fixo de gás (CO2 ou outros)?
CERTO
ERRADO
Ocupação: _____________________End.:_________________________________________
Nº Vistoria:_______________ Nº Proposta:______________
Nome do avaliado (1) ___________________________________Nº de acertos____ ( ) aprovado ( ) reprovado
Nome do avaliado (2) ___________________________________Nº de acertos____ ( ) aprovado ( ) reprovado
Data:____/____/_________
___________________________________
Avaliado (1)
_______________________________
Avaliado (2)
____________________________________
Vstoriador (Avaliador)
______________________________
Testemunha
ANEXO D
Questionário de avaliação de bombeiro profissional civil
O presente questionário deve ser aplicado durante a realização das vistorias, aos bombeiros profissionais civis que
trabalham na edificação.
O bombeiro vistoriador deve assinalar CERTO, quando a resposta estiver correta e ERRADO, quando o brigadista
não souber a resposta.
As perguntas devem estar limitadas aos sistemas de proteção contra incêndio existentes na edificação.
1 – Quais os elementos que formam o tetraedro do fogo?
CERTO
ERRADO
2 – Quais os métodos de extinção do fogo?
CERTO
ERRADO
3 – Cite um extintor existente na edificação ideal para incêndio classe C?
CERTO
ERRADO
4 – Cite um extintor existente na edificação ideal para incêndio classe A?
CERTO
ERRADO
5 – Cite um extintor existente na edificação ideal para incêndio classe B?
CERTO
ERRADO
6 – Quais as temperaturas ou pontos do fogo?
CERTO
ERRADO
7 – Para que serve a válvula de recalque instalada na calçada da edificação?
CERTO
ERRADO
8 – Cite dois cuidados que se deve ter com as mangueiras de incêndio:
CERTO
ERRADO
9 – Cite qual o número de telefone usado para acionamento do Corpo de Bombeiros:
CERTO
ERRADO
10 – Demonstre a forma de utilização de um extintor de incêndio de CO2 :
CERTO
ERRADO
11 – Demonstre, a partir do hidrante, como deve ser armada uma linha de combate a incêndio, quando operada por uma única
pessoa:
CERTO
ERRADO
12 – Mostre na edificação a localização da bomba de incêndio:
CERTO
ERRADO
13 – Explique qual o procedimento para se efetuar a troca de um bico de chuveiro automático:
CERTO
ERRADO
14 – Qual a seqüência da análise primária de uma vítima?
CERTO
ERRADO
15 – Demonstre o emprego do respirador manual (ambu) em uma vítima com parada respiratória:
CERTO
ERRADO
16 – Descreva dois sintomas de uma vítima com ataque cardíaco:
CERTO
ERRADO
17 – Demonstre a aplicação de massagem cardíaca e respiração em um adulto com auxílio do respirador manual (ambu):
CERTO
ERRADO
18 – Como se procede a RCP em uma vítima atendida por dois socorristas?
CERTO
ERRADO
19 – Como deve ser tratada uma vítima com hemorragia venosa no braço?
CERTO
ERRADO
20 – Cite dois cuidados que se devem ter com uma vítima de queimadura de 2º grau:
CERTO
ERRADO
21- Como deve ser tratada uma vítima de ataque epiléptico?
CERTO
ERRADO
22- cite duas providências que devem ser tomadas em caso de vítima de choque elétrico:
CERTO
ERRADO
23- O que significa um X junto ao número da ONU numa placa de identificação de produtos perigosos?
CERTO
ERRADO
24- Para que serve o sistema de pressurização em escada de emergência?
CERTO
ERRADO
25- O que significa um extintor com capacidade 2A e 20B?
CERTO
ERRADO
26- Onde se localiza o barrilete do sistema de combate a incêndio da edificação?
CERTO
ERRADO
27- Qual a primeira providência a ser tomada antes da retirada de uma pessoa retida em um elevador?
CERTO
ERRADO
28- Para que serve a válvula de governo e alarme do sistema de chuveiro automático?
CERTO
ERRADO
29- Demonstre a colocação da máscara autônoma contra gases:
CERTO
ERRADO
30- Explique dois processos para se efetuar ventilação em um ambiente tomado por fumaça:
CERTO
ERRADO
Ocupação: _____________________End.:_________________________________________
Nº Vistoria:_______________ Nº Proposta:______________
Nome do avaliado (1) ___________________________________Nº de acertos____ ( ) aprovado ( ) reprovado
Nome do avaliado (2) ___________________________________Nº de acertos____ ( ) aprovado ( ) reprovado
Data :____/____/_________
______________________________
Avaliado (1)
______________________________
Avaliado (2)
______________________________
Vistoriador(Avaliador)
______________________________
Testemunha
IT - 15
SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
SUMÁRIO
ANEXOS
1 – Objetivo
A - Formas geométricas e dimensões para a
sinalização de emergência
2 – Aplicação
B - Simbologia para sinalização de emergência
3 – Referências Normativas e Bibliográficas C - Exemplos de instalação de sinalização
4 – Definições
5 – Procedimentos gerais
6 – Procedimentos específicos
INSTRUÇÃO TÉCNICA – 15
SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
DIRETORIA DE ATIVIDADES TECNICAS
Av. Augusto de Lima, 355 - Bairro Centro
CEP 30.190-000
Site: www.bombeiros.mg.gov.br
Email: [email protected]
1 OBJETIVO
Esta Instrução Técnica fixa as condições exigíveis que
devem satisfazer o sistema de sinalização de emergência
em edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no
Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas
edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2 APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica se aplica a todas as edificações e
áreas de risco, exceto residências unifamiliares.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E
BIBLIOGRÁFICAS
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário
consultar as seguintes normas, levando em consideração
todas as suas atualizações e outras que vierem substituílas:
Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001 que dispõe
sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de
Minas Gerais.
Decreto Estadual nº 44.270, de 01 de Abril de 2006 –
Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas
edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
NBR 7500 – Símbolos de risco e manuseio para o
transporte e armazenamento de materiais.
Portaria nº 204 do Ministério dos transportes – Instruções
complementares ao Regulamento do Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos.
NBR 13434 – Sinalização de segurança contra incêndio e
pânico – Parte 1: Princípios de projeto – Parte 2: Símbolos
e suas formas, dimensões e cores – 2004.
Norma ISO 6309 – Fire protection – safety signs.
Norma ISO 3864 - Safety colours and safety signs.
Norma BS 5378-1 – Safety signs
Specifications for colour and design.
and
colours.
Norma BS 5499-1 – Fire safety signs, notices and graphic
symbols. Specification for fire safety signs.
Directive 92/58/EEC (OJ L 245) Minimum requirements
for the provision of safety and/or health signs at work
Germany, Spain, Italy
4 DEFINIÇÕES
Para efeito desta Instrução Técnica aplicam-se as
definições constantes da IT 02 – Terminologia de proteção
contra incêndio e Pânico.
5 PROCEDIMENTOS GERAIS
5.1 Finalidade
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir
o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos
existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à
situação de risco, que orientem as ações de combate e
facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de
saída para abandono seguro da edificação em caso de
incêndio.
5.2 Características da sinalização de emergência.
5.2.1 Características básicas
A sinalização de emergência faz uso de símbolos,
mensagens e cores, definidos nesta Instrução Técnica, que
devem ser alocados convenientemente no interior da
edificação e áreas de risco.
5.2.2 Características específicas
a) as formas geométricas e as dimensões das sinalizações
de emergência são as constantes do Anexo A;
b) as simbologias das sinalizações de emergência são as
constantes do Anexo B;
5.3 Tipos de sinalização
A sinalização de emergência divide-se em sinalização
básica e sinalização complementar, conforme segue:
5.3.1 Sinalização básica
A sinalização básica é o conjunto mínimo de sinalização
que uma edificação deve apresentar, constituído por quatro
categorias, de acordo com sua função:
5.3.1.1 Proibição
Visa proibir e coibir ações capazes de conduzir ao início
do incêndio ou ao seu agravamento.
5.3.1.2 Alerta
Visa alertar para áreas e materiais com potencial de risco
de incêndio, explosão, choques elétricos e contaminação
por produtos perigosos.
5.3.1.3 Orientação e Salvamento
Visa indicar as rotas de saída e as ações necessárias para o
seu acesso e uso.
5.3.1.4 Equipamentos
Visa indicar a localização e os tipos de equipamentos de
combate a incêndios e alarme disponíveis no local.
5.3.2 Sinalização complementar
A sinalização complementar é o conjunto de sinalização
composto por faixas de cor ou mensagens complementares
à sinalização básica, porém, das quais esta última não é
dependente.
A sinalização complementar tem a finalidade de:
1) Complementar, através de um conjunto de faixas de cor,
símbolos ou mensagens escritas, a sinalização básica, nas
seguintes situações:
a) indicação continuada de rotas de saída;
b) indicação de obstáculos e riscos de utilização das rotas
de saída;
c) mensagens escritas que acompanham a sinalização
básica, onde for necessária a complementação da
mensagem dada pelo símbolo;
2) informar circunstâncias específicas em uma edificação
ou áreas de risco, através de mensagens escritas;
3) demarcar áreas para assegurar corredores de circulação
destinados às rotas de saídas e acesso a equipamentos de
combate a incêndio e alarme;
4) identificar sistemas hidráulicos fixos de combate a
incêndio.
5.3.2.1 Rotas de saída
Visa indicar o trajeto completo das rotas de fuga até uma
saída de emergência (indicação continuada).
5.3.2.2 Obstáculos
Visa indicar a existência de obstáculos nas rotas de fuga,
tais como: pilares, arestas de paredes e vigas, desníveis de
piso, fechamento de vãos com vidros ou outros materiais
translúcidos e transparentes, etc.
5.3.2.3 Mensagens escritas
Visa informar o público sobre:
a) uma sinalização básica, quando for necessária a
complementação da mensagem dada pelo símbolo;
b) as medidas de proteção contra incêndio existentes na
edificação ou áreas de risco;
c) as circunstâncias específicas de uma edificação e áreas
de risco;
d) a lotação admitida em recintos destinados à reunião de
público;
5.3.2.4 Demarcações de áreas
Visa definir um layout no piso, que garanta acesso do
público às rotas de saída e aos equipamentos de combate a
incêndio e alarme, em áreas utilizadas para depósito de
materiais, instalações de máquinas ou equipamentos
industriais e em locais destinados a estacionamento de
veículos;
5.3.2.5 Identificação de sistemas hidráulicos fixos de
combate a incêndio
Visa identificar, através de pintura diferenciada, as
tubulações e acessórios utilizados para sistemas de
hidrantes e chuveiros automáticos quando aparentes;
6 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
6.1 Implantação da sinalização básica
Os diversos tipos de sinalização de emergência devem ser
implantados em função de características específicas de
uso e dos riscos, bem como em função de necessidades
básicas para a garantia da segurança contra incêndio na
edificação (ver exemplos no Anexo C).
6.1.1 Sinalização de proibição
A sinalização de proibição própria de segurança contra
incêndio e pânico deve ser instalada em local visível e a
uma altura de 1,80 m medida do piso acabado à base da
sinalização, distribuída em mais de um ponto dentro da
área de risco, de modo que pelo menos uma delas possa
ser claramente visível de qualquer posição dentro da área,
distanciadas em no máximo 15 m entre si.
6.1.2 Sinalização de alerta
A sinalização de alerta própria de segurança contra
incêndio e pânico deve ser instalada em local visível e a
uma altura de 1,80 m medida do piso acabado à base da
sinalização, próxima ao risco isolado ou distribuída ao
longo da área de risco generalizadas, distanciadas entre si
em, no máximo, 15 m.
6.1.3 Sinalização de orientação e salvamento
A sinalização de saída de emergência própria de segurança
contra incêndio e pânico deve assinalar todas as mudanças
de direção, saídas, escadas, etc. e ser instalada segundo sua
função, a saber:
a) a sinalização de portas de saída de emergência deve ser
localizada imediatamente acima das portas, no máximo a
0,10 m da verga, ou diretamente na folha da porta,
centralizada a uma altura de 1,80 m medida do piso
acabado à base da sinalização;
b) a sinalização de orientação das rotas de saída deve ser
localizada de modo que à distância de percurso de
qualquer ponto da rota de saída até a sinalização seja de,
no máximo, 15 m. Adicionalmente, esta também deve ser
instalada, de forma que na direção de saída de qualquer
ponto seja possível visualizar o ponto seguinte, respeitado
o limite máximo de 30 m. A sinalização deve ser instalada
de modo que a sua base esteja a 1,80 m do piso acabado;
c) a sinalização de identificação dos pavimentos no
interior da caixa de escada de emergência deve estar a uma
altura de 1,80 m medido do piso acabado à base da
sinalização, instalada junto à parede, sobre o patamar de
acesso de cada pavimento, de tal forma a ser visualizada
em ambos os sentidos da escada (subida e descida);
d) a mensagem escrita “SAIDA” deve estar sempre
grafada no idioma português. Caso exista a necessidade de
utilização de outros idiomas, devem ser aplicados textos
adicionais;
e) em escadas contínuas, além da identificação do
pavimento de descarga no interior da caixa de escada de
emergência, deve-se incluir uma sinalização de saída de
emergência com seta indicativa da direção do fluxo através
dos símbolos (Anexo B – código S3 ou S4 na parede
frontal aos lances de escadas e S5 acima da porta de saída,
de forma a evidenciar o piso de descarga);
f) a abertura das portas em escadas não deve obstruir a
visualização de qualquer sinalização.
6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a
incêndio
A sinalização apropriada de equipamentos de combate a
incêndios deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do
piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima
do equipamento sinalizado. Ainda:
a) quando houver, na área de risco, obstáculos que
dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização
básica no plano vertical, a mesma sinalização deve ser
repetida a uma altura suficiente para a sua visualização;
b) quando a visualização direta do equipamento ou sua
sinalização não for possível no plano horizontal, a sua
localização deve ser indicada a partir do ponto de boa
visibilidade mais próxima. A sinalização deve incluir o
símbolo do equipamento em questão e uma seta indicativa,
sendo que o conjunto não deve distar mais que 7,5 m do
equipamento;
c) quando o equipamento encontrar-se instalado em pilar,
devem ser sinalizadas todas as faces do pilar que estiverem
voltadas para os corredores de circulação de pessoas ou
veículos;
d) quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio,
instalados em garagem, área de fabricação, depósito e
locais utilizados para movimentação de mercadorias e de
grande varejo, deve ser implantada também a sinalização
de piso.
6.2 Implantação da sinalização complementar
6.2.1 A sinalização complementar de indicação continuada
das rotas de saída é facultativa e, quando utilizada, deve
ser aplicada sobre o piso acabado ou sobre as paredes de
corredores e escadas destinadas a saídas de emergência,
indicando a direção do fluxo, atendendo os seguintes
critérios: (ver exemplos no Anexo C).
a) o espaçamento entre cada uma delas deve ser de até 3,0
m na linha horizontal, medidas a partir das extremidades
internamente consideradas;
b) independente do critério anterior, deve ser aplicada à
sinalização a cada mudança de direção;
c) quando aplicada sobre o piso, à sinalização deve estar
centralizada em relação à largura da rota de saída;
d) quando aplicada nas paredes, a sinalização deve estar a
uma altura constante entre 0,25 m e 0,50 m do piso
acabado à base da sinalização, podendo ser aplicada,
alternadamente, à parede direita e esquerda da rota de
saída.
6.2.2 A sinalização complementar de indicação de
obstáculos ou de riscos nas circulações das rotas de saída
deve ser implantada toda vez que houver uma das
seguintes condições:
a) desnível de piso;
b) rebaixo de teto;
c) outras saliências resultantes de elementos construtivos
ou equipamentos que reduzam a largura das rotas de saída,
prejudicando a sua utilização;
d) elementos translúcidos e transparentes, tais como
vidros, utilizados em esquadrias destinadas a portas e
painéis (com função de divisórias ou de fachadas, desde
que não assentadas sobre muretas com altura mínima de
1,00 m de altura).
6.2.2.1 A sinalização complementar de indicação de
obstáculos e riscos na circulação de rotas de saída deve ser
instalada de acordo com os seguintes critérios:
1) faixa zebrada, conforme Anexo B:
a) nas situações previstas nas alíneas a e c do item
anterior, devem ser aplicadas, verticalmente, a uma altura
de 0,50 m do piso acabado, com comprimento mínimo de
1,0m;
b) nas situações previstas na alínea c do item anterior,
devem ser aplicadas, horizontalmente, por toda a extensão
dos obstáculos, em todas as faces, com largura mínima de
0,10m em cada face;
2) nas situações previstas na alínea d do item anterior,
devem ser aplicadas tarjas, em cor contrastante com o
ambiente, com largura mínima de 50mm, aplicada
horizontalmente em toda sua extensão, na altura constante
compreendida entre 1,00 m e 1,40 m do piso acabado.
6.2.3 As mensagens escritas específicas que acompanham
a sinalização básica devem se situar imediatamente
adjacente à sinalização complementar, e devem ser escritas
na língua portuguesa.
6.2.3.1 Quando houver necessidade de mensagens em um
ou mais idiomas, essas podem ser adicionadas, sem no
entanto, substituir a mensagem na língua portuguesa.
6.2.4 As mensagens que indicam circunstâncias
específicas de uma edificação e área de risco devem ser
utilizadas em placas a serem instaladas nas seguintes
situações:
1) no acesso principal da edificação, informando o público
sobre:
a) os sistemas de proteção contra incêndio (ativos e
passivos) instalados na edificação;
b) a característica estrutural da edificação (metálica,
protendida, concreto armado, madeira, etc.);
c) o número do telefone de emergência para acionamento
de socorro público – Corpo de Bombeiros (193) - ou, na
falta de Posto de Bombeiros no Município, o número de
telefone da Polícia Militar (190).
2) no acesso principal dos recintos destinados a reunião de
público, indicando a lotação máxima admitida,
regularizada em projeto aprovado no CBMMG;
3) no acesso principal da área de risco, informando o
público sobre:
a) os sistemas de proteção contra incêndio (ativos e
passivos) instalados na área de risco;
b) os produtos líquidos combustíveis armazenados,
indicando a quantidade total de recipientes transportáveis
ou tanques, bem como a capacidade máxima individual de
cada tipo, em litros ou metros cúbicos, regularizados em
projeto aprovado no CBMMG;
c) os gases combustíveis armazenados em tanques fixos,
indicando a quantidade total de tanques, bem como a
capacidade máxima individual dos tanques, em litros ou
metros cúbicos e em quilogramas, regularizados em
projeto aprovado no CBMMG;
d) os gases combustíveis armazenados em recipientes
transportáveis, indicando a quantidade total de recipientes
de acordo com a capacidade máxima individual de cada
tipo, em quilogramas, regularizados em projeto aprovado
no CBMMG;
e) outros produtos perigosos armazenados, indicando o
tipo, a quantidade e os perigos que oferecem às pessoas e
meio-ambiente.
4) próximo aos produtos armazenados, separados por
categoria, indicando o nome comercial e científico do
produto.
6.2.4.1 Além das sinalizações previstas nesta Instrução
Técnica, as áreas de armazenamento de produtos perigosos
devem ser sinalizadas de acordo com a NBR 7500.
6.2.5 As sinalizações complementares destinadas à
demarcação de áreas devem ser implantadas no piso
acabado, através de faixas contínuas com largura entre
0,05 m e 0,20 m, nas seguintes situações:
1) na cor branca ou amarela, em todo o perímetro das áreas
destinadas a depósito de mercadorias, máquinas e
equipamentos industriais, etc., a fim de indicar uma
separação entre os locais desses materiais e os corredores
de circulação de pessoas e veículos;
2) na cor branca ou amarela, para indicar as vagas de
estacionamento de veículos em garagens ou locais de
carga e descarga;
3) na cor branca, paralelas entre si e com o espaçamento
variando entre uma e duas vezes a largura da faixa
adotada, dispostas perpendicularmente ao sentido de fluxo
de pedestres (faixa de pedestres), com comprimento
mínimo de 1,20m, formando um retângulo ou quadrado,
sem bordas laterais, nos acessos às saídas de emergência, a
fim de identificar o corredor de acesso para pedestres
localizado junto a:
a) vagas de estacionamento de veículos; e
b) depósitos de mercadorias
6.2.6 As sinalizações complementares destinadas à
identificação de sistemas hidráulicos fixos de combate a
incêndio devem ser implantadas da seguinte forma:
6.2.6.1 Para o sistema de proteção por hidrantes e
chuveiros automáticos as tubulações aparentes, não
embutidas na alvenaria (parede e piso), devem ter pintura
na cor vermelha.
6.2.6.2 As portas dos abrigos dos hidrantes:
a) devem ser pintadas na cor vermelha devidamente
identificadas com o dístico “incêndio” – fundo vermelho
com inscrição na cor branca ou amarela;
b) podem possuir abertura no centro com área mínima de
0,04 m2, fechada com material transparente (vidro,
acrílico, etc.), identificado com o dístico “incêndio” –
fundo vermelho com inscrição na cor branca ou amarela.
6.2.6.3 Os acessórios hidráulicos (válvulas de retenção,
registros de paragem, válvulas de governo e alarme)
devem receber pintura na cor vermelha.
6.2.6.4 A tampa de abrigo do registro de recalque deve ser
pintada na cor vermelha.
6.2.6.5 Quando houver dois ou mais registros de recalque
na edificação, tratando-se de sistemas diferenciados de
proteção contra incêndio (sistema de hidrantes e sistema
de chuveiros automáticos), deve haver indicação específica
no interior dos respectivos abrigos: inscrição “H” para
hidrantes e “CA” ou “SPK” para chuveiros automáticos.
6.3 Requisitos
São requisitos básicos para que a sinalização de
emergência possa ser visualizada e compreendida no
interior da edificação ou área de risco:
a) a sinalização de emergência deve destacar-se em relação
à comunicação visual adotada para outros fins;
b) a sinalização de emergência não deve ser neutralizada
pelas cores de paredes e acabamentos, dificultando a sua
visualização;
c) a sinalização de emergência deve ser instalada
perpendicularmente aos corredores de circulação de
pessoas e veículos, permitindo-se condições de fácil
visualização;
d) as expressões escritas utilizadas nas sinalizações de
emergência devem seguir as regras, termos e vocábulos da
língua portuguesa, podendo, complementarmente e, nunca
exclusivamente, ser adotada outro idioma;
e) as sinalizações básicas de emergência destinadas à
orientação e salvamento, alarme de incêndio e
equipamentos de combate a incêndio devem possuir efeito
fotoluminescente;
f) as sinalizações complementares de indicação continuada
das rotas de saída e de indicação de obstáculos devem
possuir efeito fotoluminescente;
g) os recintos destinados à reunião de público, cujas
atividades se desenvolvem sem aclaramento natural ou
artificial suficientes para permitir o acúmulo de energia no
elemento fotoluminescente das sinalizações de saídas,
devem possuir luminária de balizamento com a indicação
de saída (mensagem escrita e/ou símbolo correspondente),
sem prejuízo do sistema de iluminação de emergência, em
substituição à sinalização apropriada de saída com o efeito
fotoluminescente;
h) os equipamentos de origem estrangeira, instalados na
edificação, utilizados na segurança contra incêndio, devem
possuir as orientações necessárias à sua operação na língua
portuguesa.
6.4 Projeto de sinalização de emergência
Para fins de apresentação junto ao Corpo de Bombeiros,
deve ser indicada uma nota no projeto técnico de
segurança contra incêndio e pânico referente ao
atendimento das exigências contidas nesta IT, conforme
abaixo:
Nota: O sistema de sinalização de emergência atenderá ao
contido na Instrução Técnica nº 15 do CBMMG.
6.4.1 Nos detalhes de sistemas a serem apresentados em
projeto técnico, a simbologia indicativa da sinalização
deve ser a prevista por esta IT.
6.4.2 É recomendada a elaboração de projeto executivo do
sistema de sinalização de emergência, de forma a adequar
tecnicamente a edificação aos parâmetros desta IT,
entretanto tal projeto não necessita ser encaminhado para
análise do Corpo de Bombeiros.
6.4.3 O projeto executivo de sinalização de emergência,
quando elaborado, deve ser constituído de memoriais
descritivos do sistema de sinalização e de plantas-baixa da
edificação onde constem os tipos e dimensões das
sinalizações apropriadas à edificação, indicadas através de
um círculo dividido ao meio na posição a serem instaladas,
conforme indicado na Tabela 4 do Anexo A, onde:
a) na parte superior do círculo deve constar o código do
símbolo, conforme Anexo B;
b) na parte inferior do círculo devem constar as dimensões
(diâmetro, altura e/ou largura) da placa (em milímetros),
conforme Tabela 1 do Anexo A.
6.4.3.1 Quando as sinalizações utilizarem-se de mensagens
escritas, devem constar a altura mínima de letras
(conforme Tabela 2 do Anexo A) para cada placa
indicando-se através de linha fina de chamada.
6.4.3.2 Deve ainda constar do projeto uma legenda
contendo todos os símbolos adotados em conformidade
com o Anexo B desta IT, bem como o quadro de
quantidades de placas de sinalização discriminados por
tipo e dimensões.
a) sinalizações de orientação e salvamento;
b) equipamentos de combate a incêndio e alarme de
incêndio;
c) Sinalização complementar de indicação continuada de
rotas de saída;
d) Sinalização complementar de indicação de obstáculos e
de riscos na circulação de rotas de saída.
6.5.2.1 Os materiais que constituem a pintura das placas e
películas devem ser atóxicos e não-radioativos, devendo
atender as propriedades calorimétricas, de resistência à luz
e resistência mecânica;
6.5.3 O material fotoluminescente deve atender a norma
DIN 67510 ou outra norma internacionalmente aceita, até
a edição de norma nacional.
6.5.4 A sinalização de emergência complementar de rotas
de saída aplicadas nos pisos acabados devem atender os
mesmos padrões exigidos para os materiais empregados na
sinalização aérea do mesmo tipo.
6.5.4.1 As demais sinalizações aplicadas em pisos
acabados podem ser executadas em tinta que resista a
desgaste, por um período de tempo considerável,
decorrente de tráfego de pessoas, veículos e utilização de
produtos e materiais utilizados para limpeza de pisos.
6.5.5 As placas utilizadas na sinalização podem ser do tipo
plana ou angular; quando angular, devem seguir as
especificações conforme demonstrado na figura abaixo:
6.5 Material
Os seguintes materiais podem ser utilizados para a
confecção das sinalizações de emergência:
a) placas em materiais plásticos;
b) chapas metálicas;
c) outros materiais semelhantes.
6.5.1 Os materiais utilizados para a confecção das
sinalizações de emergência devem atender às seguintes
características:
a) possuir resistência mecânica;
b) possuir espessura suficiente para que não sejam
transferidas para a superfície da placa possíveis
irregularidades das superfícies onde forem aplicadas;
6.5.2 Devem utilizar elemento fotoluminescente para as
cores branca e amarela dos símbolos, faixas e outros
elementos empregados para indicar:
Figura 1 – Instalação de placa angular
6.6 Manutenção
A sinalização de emergência utilizada na edificação e áreas
de risco deve ser objeto de inspeção periódica para efeito
de manutenção, desde a simples limpeza até a substituição
por outra nova, quando suas propriedades físicas e
químicas deixarem de produzir o efeito visual para as
quais foram confeccionadas.
__________________________________________
ANEXO A
FORMAS GEOMÉTRICAS E DIMENSÕES PARA A SIMALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Tabela 1 – Formas geométricas e dimensões das placas de sinalização
Sinal
Forma geométrica
Cota
(mm)
Distância máxima de visibilidade
(m)
4
6
8
10
12
14
16
18
20
24
28
30
Proibição
D
101 151 202 252 303 353 404 454 505 606 706 757
Alerta
L
136 204 272 340 408 476 544 612 680 816 951 1019
L
89
134 179 224 268 313 358 402 447 537 626 671
H
(L=2,0H)
63
95
Orientação,
salvamento e
equipamentos
126 158 190 221 253 285 316 379 443 474
NOTAS:
1. Dimensões básicas da sinalização
A > L2
2000
onde:
A = área da placa, em m2.
L = Distância do observador à placa, em metros. Esta relação é válida para L < 50 m, sendo que deve ser observada a
distância mínima de 4 m, conforme Tabela 1.
2. A Tabela 1 apresenta valores referenciais para algumas distâncias pré-definidas.
3. Formas da sinalização:
a) Circular - utilizada para implantar símbolos de proibição e ação de comando (ver forma geométrica da Tabela 1);
b) Triangular - utilizada para implantar símbolos de alerta (ver forma geométrica da Tabela 1);
c) Quadrada e retangular - utilizadas para implantar símbolos de orientação, socorro, emergência, identificação de
equipamentos utilizados no combate a incêndio, alarme e mensagens escritas (ver forma geométrica da Tabela 1).
4. Sinalização de proibição:
a) forma: circular;
b) cor de contraste: branca;
c) barra diametral e faixa circular (cor de segurança): vermelha;
d) cor do símbolo: preta;
e) margem (opcional): branca.
5. Sinalização de alerta:
a) forma: triangular;
b) cor do fundo (cor de contraste): amarela;
c) moldura: preta;
d) cor do símbolo (cor de segurança): preta;
e) margem (opcional): amarelo.
6. Sinalização de orientação e salvamento:
a) forma: quadrada ou retangular;
b) cor do fundo (cor de segurança): verde;
c) cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente;
d) margem (opcional): fotoluminescente.
7. Sinalização de equipamentos:
a) forma: quadrada ou retangular;
b) cor de fundo (cor de segurança): vermelha;
c) cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente;
d) margem (opcional): fotoluminescente.
Tabela 2 – Altura mínima das letras em placas de sinalização em função da distância de leitura
Altura mínima
(mm)
30
50
65
75
85
100
135
150
200
210
225
250
Distância de leitura com maior
impacto
(m)
4
6
8
9
10
12
16
18
24
25
27
30
Altura mínima
(mm)
Distância de leitura com maior
impacto
(m)
300
350
400
500
600
700
750
800
900
1000
1500
1500
36
42
48
60
72
84
90
96
108
120
180
180
Notas:
1. No caso de emprego de letras, elas devem ser grafadas obedecendo à relação:
h> L
125
onde:
h = altura da letra, em m
L = distância do observador à placa, em metros.
2. A Tabela 2 apresenta valores de altura de letra para distâncias pré-definidas. Todas as palavras e sentenças
devem apresentar letras em caixa alta, fonte Universo 65 ou Helvetica Bold.
Tabela 3 – Cores de segurança e contraste
Denominação das Cores:
Referência
Vermelho
Amarelo
Verde
Preto
Branco
Munsell Book of Colors® 1
5R 4/14
5Y 8/12
2.5G ¾
N 1.0/
N 9.5/
Pantone® 2
485C
108C
350C
419C
-
CMYK 3
RGB
C0 M100 Y91 K0 C0 M9 Y94 K0 C79 M0 Y87 K76 C0 M0 Y0 K100
R255 G0 B23
R255 G255 B0
R0 G61 B0
R0 G0 B0
-
1)
O padrão de cores básico é o Munsell Book of Colors®.
As cores Pantone® foram convertidas do sistema Munsell Book of Colors®.
3)
Os valores das tabelas CMYK e RGB para impressão gráfica foram convertidos do sistema Pantone®.
2)
Notas:
1. Cores de sinalização - as cores de segurança e cores de contraste são apresentadas na tabela 3.
2. Cores de segurança - a cor de segurança deve cobrir, no mínimo, 50% da área do símbolo, exceto no símbolo de
proibição, onde este valor deve ser, no mínimo, de 35%. A essa cor é atribuída uma finalidade ou um significado
específico de segurança.
3. Aplicação das cores de segurança:
a) Vermelha - utilizada para símbolos de proibição, emergência, identificação de equipamentos de combate a incêndio
e alarme;
b) Verde - utilizada para símbolos de orientação e salvamento;
c) Preta - utilizadas para símbolos de alerta e sinais de perigo.
4. Cores de contraste - as cores de contraste são a branca ou amarela, conforme especificado na tabela 3, para
sinalização de proibição e alerta, respectivamente. Essas cores têm a finalidade de contrastar com a cor de segurança, de
modo a fazer com que esta se sobressaia.
5. As cores de contraste devem ser fotoluminescentes, para a sinalização de orientação e salvamento e de equipamentos.
Tabela 4 – Símbolos para identificação de placas em planta baixa de projeto executivo:
Sinalização retangular
Sinalização quadrada
Sinalização triangular
Sinalização circular
ANEXO B
SIMBOLOGIA PARA A SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
I - Símbolos da sinalização básica
Os símbolos adotados por esta norma para sinalização de emergência são apresentados a seguir, acompanhados
de exemplos de aplicação. A especificação de cada cor designada abaixo é apresentada na tabela 3 do anexo A.
1. Sinalização de Proibição
Código
Símbolo
Significado
Forma e cor
Aplicação
Símbolo: circular
Fundo: branca
P1
Proibido fumar
Pictograma: cigarro, em
cor preta
Todo local onde fumar
pode aumentar o risco
de incêndio
Faixa circular e barra
diametral: vermelha
Símbolo: circular
Fundo: branca
P2
Proibido produzir
chama
Pictograma: fósforo
com chama, em cor
preta
Todo o local onde a
utilização de chama
pode aumentar o risco
de incêndio
Faixa circular e barra
diametral: vermelha
Símbolo: circular
Fundo: branca
P3
Proibido utilizar água
para apagar o fogo
Pictograma: balde de
água sobre o fogo, em
cor preta
Toda situação onde o
uso de água for
impróprio para
extinguir o fogo.
Faixa circular e barra
diametral: vermelha
Símbolo: circular
Fundo: branca
P4
Proibido utilizar
elevador em caso de
incêndio
Pictograma: elevador e
chama, em cor preta
Nos locais de acesso
aos elevadores comuns
e monta-cargas.
Faixa circular e barra
diametral: vermelha
Em locais sujeitos a
depósito de mercadorias
onde a obstrução pode
Fundo: branca
apresentar perigo de
Pictograma: símbolo de
acesso às saídas de
pallet, em cor preta
emergência, rotas de
fuga, equipamentos de
Faixa circular e barra
combate a incêndio,
diametral: vermelha
etc.).
Símbolo: circular
P5
Proibido obstruir este
local
2. Sinalização de Alerta
Código
Símbolo
Significado
Forma e cor
Aplicação
Símbolo: triangular
Toda vez que não
houver símbolo
específico de alerta,
deve sempre estar
acompanhado de
mensagem escrita
específica.
Fundo: amarela
A1
Alerta geral
Pictograma: ponto de
exclamação, em cor
preta
Faixa triangular: preta
Símbolo: triangular
Fundo: amarela
A2
Cuidado, risco de
incêndio
Pictograma: chama, em
cor preta
Próximo a locais onde
houver presença de
materiais altamente
inflamáveis.
Faixa triangular: preta
Símbolo: triangular
Fundo: amarela
A3
Cuidado, risco de
explosão
Pictograma: explosão,
em cor preta
Faixa triangular: preta
Próximo a locais onde
houver presença de
materiais ou gases que
oferecem risco de
explosão.
Símbolo: triangular
Fundo: amarela
A4
Cuidado, risco de
corrosão
Pictograma: Mão
corroída, em cor preta
Próximo a locais onde
houver presença de
materiais corrosivos.
Faixa triangular: preta
Símbolo: triangular
Fundo: amarela
A5
Cuidado, risco de
choque elétrico
Pictograma: raio, em
cor preta
Faixa triangular: preta
Próximo a instalações
elétricas que oferecem
risco de choque.
Símbolo: triangular
Fundo: amarela
A6
Cuidado, risco de
radiação
Pictograma: símbolo
radioativo, em cor preta
Próximo a locais onde
houver presença de
materiais radioativos.
Faixa triangular: preta
Símbolo: triangular
A7
Cuidado, risco de
exposição a produtos
tóxicos
Fundo: amarela
Pictograma: produto
tóxico, em cor preta
Faixa triangular: preta
Próximo a locais onde
houver presença de
produtos tóxicos.
3. Sinalização de Orientação e Salvamento
Código
Símbolo
Significado
Forma e cor
Aplicação
Indicação do sentido
(esquerda ou direita) de
uma saída de
emergência,
especialmente para ser
fixado em colunas
S1
Dimensões mínimas:
L = 1,5 H.
Indicação do sentido
(esquerda ou direita) de
uma saída de
emergência
S2
Dimensões mínimas:
L = 2,0 H
Indicação de uma saída
de emergência a ser
afixada acima da porta,
para indicar o seu
acesso
S3
Símbolo: retangular
Saída de emergência
S4
S5
Fundo: verde
Pictograma:
fotoluminescente
a) indicação do
sentido do acesso a
uma saída que não
esteja aparente
b) indicação do
sentido do uma
saída por rampas
c) indicação do
sentido da saída na
direção vertical
(subindo ou
descendo)
S6
S7
NOTA- A seta
indicativa deve
ser posicionada
de acordo com o
sentido a ser
sinalizado
Código
Símbolo
Significado
Forma e cor
Aplicação
Símbolo: retangular
Indicação do sentido de
fuga no interior das
escadas
S8
S9
Fundo: verde
Escada de emergência
Pictograma:
fotoluminescente
Indica direita ou
esquerda, descendo ou
subindo
O desenho indicativo
deve ser posicionado de
acordo com o sentido a
ser sinalizado
S10
S11
Símbolo: retangular
S12
Fundo: verde
S13
Saída de emergência
S14
Mensagem “SAÍDA”
ou Mensagem “SAÍDA”
e/ou pictograma e/ou
seta direcional:
fotoluminescente, com
altura de letra sempre >
50 mm
Símbolo: retangular
S15
Indicação da saída de
emergência, utilizada
como complementação
Mensagem “SAÍDA”:
do pictograma
fotoluminescente, com fotoluminescentes (seta
altura de letra sempre > ou imagem, ou ambos)
50 mm
Fundo: verde
Saída de emergência
S16
Indicação da saída de
emergência, com ou
sem complementação
do pictograma
fotoluminescente (seta
ou imagem, ou ambos)
Código
Símbolo
Significado
Forma e cor
Aplicação
Símbolo: retangular ou
quadrada
Fundo: verde
Mensagem indicando
número do pavimento.
Exemplos
S17
Número do pavimento
Pode se formar pela
associação de duas
placas.
Indicação do
pavimento, no interior
da escada (patamar)
Por exemplo:
1 o + SS = 1 o SS, que
significa 1º Subsolo.
S18
S19
Instrução de abertura da
porta corta-fogo por
barra antipânico
Símbolo: quadrado ou
retangular
Fundo: verde
Pictograma:
fotoluminescente.
Indicação da forma de
acionamento da barra
antipânico instalada
sobre a porta cortafogo. Pode ser
complementada pela
mensagem “aperte e
empurre”, quando for o
caso
S20
Símbolo: Quadrada
S21
Acesso a um
dispositivo para
abertura de uma porta
de saída
Orienta uma
providência para obter
Pictograma: mão com
acesso a uma chave ou
uma ferramenta
um modo de abertura da
quebrando um painel de
saída de emergência
vidro,
fotoluminescente.
Fundo: verde
4. Sinalização de Equipamentos de Combate a Incêndio e Alarme
Código
E1
Símbolo
Significado
Forma e cor
Aplicação
Indicação do local de
instalação do alarme de
incêndio
Alarme sonoro
E2
Ponto de acionamento
de alarme de incêndio
ou bomba de incêndio
Comando manual de
alarme ou bomba de
incêndio
Símbolo: quadrada
Fundo: vermelha
E3
Deve vir sempre
acompanhado de uma
mensagem escrita,
designando o
equipamento acionado
por aquele ponto
Pictograma:
fotoluminescente
E4
Telefone ou interfone
de emergência
Indicação da posição do
interfone para
comunicação de
situações de emergência
a uma central
E5
Extintor de incêndio
Indicação de
localização dos
extintores de incêndio
Código
Símbolo
Significado
Forma e cor
Aplicação
E6
Extintor de incêndio
Indicação de
localização dos
extintores de incêndio
com informações
complementares
( exemplo de
numeração para
controle)
E7
Mangotinho
Indicação de
localização do
mangotinho
E8
Abrigo de mangueira e
hidrante
Indicação do abrigo da
mangueira de incêndio
sem hidrante
Hidrante de incêndio
Indicação da
localização do hidrante
com ou sem
mangueiras
E9
Símbolo: Quadrado
E10
Coleção de
equipamentos de
combate a incêndio
Fundo: vermelho
Pictograma:
semicírculo
fotoluminescente
Símbolo: Quadrado
E11
Válvula de controle do
sistema de chuveiros
automáticos
Fundo: vermelho
Pictograma: chuveiro
automático
fotoluminescente
Indica a localização de
um conjunto de
equipamentos de
combate a incêndio
(hidrante, alarme de
incêndio e extintores),
para evitar a
proliferação de
sinalizações correlatas.
Indicação da
localização da válvula
de controle do sistema
de chuveiros
automáticos
Código
Símbolo
Significado
Forma e cor
Símbolo: quadrada
(1,00 m x 1,00 m)
E12
Sinalização de solo para
equipamentos de
combate a incêndio
(hidrantes e extintores)
E13
Seta à esquerda,
indicativa de
localização dos
equipamentos de
combate a incêndio ou
alarme
E14
Seta à direita,
indicativa de
localização dos
equipamentos de
combate a incêndio ou
alarme
Fundo: vermelha
(0,70 m x 0,70 m)
Pictograma: borda
amarela
(largura = 0,15m)
Símbolo: quadrada
Fundo: vermelha
E15
Seta diagonal à
esquerda, indicativa de
localização dos
equipamentos de
combate a incêndio ou
alarme
E16
Seta diagonal à direita,
indicativa de
localização dos
equipamentos de
combate a incêndio ou
alarme
Pictograma: seta
indicativa
fotoluminescente
Aplicação
Usado para indicar a
localização dos
equipamentos de
combate a incêndio e
alarme, para evitar a
sua obstrução
Indicação da
localização dos
equipamentos de
combate a incêndio ou
alarme.
Deve sempre ser
acompanhado do
símbolo do(s)
equipamento(s) que
estiver(em) oculto(s).
NOTAS:
1. Sinalizações básicas
As formas geométricas e as cores de segurança e de contraste devem ser utilizadas somente nas combinações descritas a
seguir, a fim de obter quatro tipos básicos de sinalização de segurança, observando-se os requisitos da tabela 1 do anexo
A para proporcionalidades paramétricas e tabela 3 do anexo A para as cores.
1.1 Sinalização de proibição - a sinalização de proibição deve obedecer a:
a) forma: circular;
b) cor de contraste: branca;
c) barra diametral e faixa circular (cor de segurança): vermelha;
d) cor do símbolo: preta;
e) margem (opcional): branca;
f) proporcionalidades paramétricas.
1.2 Sinalização de alerta - a sinalização de alerta deve obedecer a:
a) forma: triangular;
b) cor do fundo (cor de contraste): amarela;
c) moldura: preta;
d) cor do símbolo (cor de segurança): preta;
e) margem (opcional): branca;
f) proporcionalidades paramétricas.
1.3 Sinalização de orientação e salvamento - a sinalização de orientação deve obedecer a:
a) forma: quadrada ou retangular;
b) cor do fundo (cor de segurança): verde;
c) cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente;
d) margem (opcional): fotoluminescente;
e) proporcionalidades paramétricas.
1.4 Sinalização de equipamentos - a sinalização de equipamentos de combate a incêndio deve obedecer:
a) forma: quadrada ou retangular;
b) cor de fundo (cor de segurança): vermelha;
c) cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente;
d) margem (opcional): fotoluminescente;
e) proporcionalidades paramétricas.
II - Sinalização Complementar
A padronização de formas, dimensões e cores da sinalização complementar é estabelecida neste capítulo.
1. Mensagens Escritas
A complementação da sinalização básica por sinalização complementar composta por mensagem escrita deve
atender aos requisitos de dimensionamento apresentados nas Tabelas 1 e 2 do Anexo A.
Código
Símbolo
Significado
Forma e cor
Aplicação
Símbolo: quadrado ou
retangular
Fundo: cor contrastante
com a mensagem
Ver figura 1
M1
Indicação dos sistemas
de proteção contra
incêndio existentes na
edificação.
Pictograma: mensagem
escrita referente aos
sistemas de proteção
contra incêndio
existentes na
edificação, o tipo de
estrutura e os telefones
de emergência.
Na entrada principal da
edificação.
Símbolo: retangular
M2
Indicação da lotação
máxima admitida no
recinto de reunião de
público.
Fundo: verde
Pictograma: mensagem
escrita “Lotação
Máxima admitida: xx
pessoas sentadas xy
pessoas em pé”.
Nas entradas principais
dos recintos de reunião
de público.
Símbolo: retangular
M3
Aperte e empurre o
dispositivo de abertura
da porta.
Fundo: verde
Pictograma: mensagem
escrita “aperte e
empurre”,
fotoluminescente
Nas portas de saídas de
emergência com
dispositivo anti-pânico.
Símbolo: retangular
Fundo: verde
M4
Manter a porta cortafogo da saída de
emergência fechada.
Pictograma: mensagem
escrita “porta cortafogo mantenha
fechada”,
fotoluminescente.
Nas portas corta-fogo
instaladas nas saídas de
emergência.
Símbolo: retangular
M5
Indicação da saída de
emergência e a rota de
fuga específica.
Fundo: verde
Pictograma:
fotoluminescente com
mensagemadjacente
escrita “rota de fuga”
Indicaçãoda rota de
fuga específica para
organizar o fluxo de
pessoas, conforme
plano de abandono.
Símbolo: retangular
Indicação da saída de
emergência e a rota de
fuga específica.
M6
Fundo: verde
Pictograma:
fotoluminescente com
mensagemadjacente
escrita “rota de fuga”
Indicaçãoda rota de
fuga específica para
organizar o fluxo de
pessoas, conforme
plano de abandono.
Figura 1 – modelo de sinalização tipo M1
2. Indicação continuada de rotas de fuga
A indicação continuada de rotas de fuga deve ser realizada por meio de setas indicativas, de acordo com os
critérios especificados no texto desta norma, instaladas no sentido das saídas, com as seguintes especificações
abaixo:
Código
Símbolo
Significado
Forma e cor
Aplicação
Símbolo: retangular
Fundo: verde
C1
Direção da rota de saída
Ver figura 2
Pictograma: seta
indicativa prolongada,
fotoluminescente.
Nas paredes, próximo
ao piso, e/ou nos pisos
de rotas de saída.
C2
C3
Símbolo: quadrado
C4
Direção da rota de saída
Fundo: verde
Pictograma: seta,
fotoluminescente.
Complementa uma
sinalização básica de
orientação e salvamento
C5
C6
C7
Figura 2 – Detalhe da sinalização tipo C-1
3. Indicação de obstáculos
Obstáculos nas rotas de saídas devem ser sinalizados por meio de uma faixa zebrada, conforme símbolos
abaixo, com largura mínima de 100mm.
As listas amarelas e pretas ou brancas fotoluminescentes e vermelhas devem ser inclinadas a 45 o e com largura
mínima de 50 mm cada.
Código
O1
O2
Símbolo
Significado
Forma e cor
Aplicação
Obstáculo
Nas paredes, pilares,
vigas, cancelas, muretas
Símbolo: retangular ou e outros elementos que
podem constituir um
quadrado
obstáculo à circulação
de pessoas e veículos.
Fundo: amarelo
Utilizada quando o
Pictograma: listas
ambiente interno ou
pretas inclinadas a 45 0 externo possui sistema
de iluminação de
emergência.
Obstáculo
Nas paredes, pilares,
vigas, cancelas, muretas
Símbolo: retangular ou e outros elementos que
podem constituir um
quadrado
obstáculo à circulação
de pessoas e veículos.
Fundo: branco
Utilizada quando o
fotoluminescente
ambiente possui
Pictograma: listas
iluminação artificial em
vermelhas inclinadas a situação normal, porém
45 0
não possui sistema de
iluminação de
emergência.
ANEXO C
EXEMPLOS DE INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO
Figura 1 - Sinalização de porta corta-fogo (vista da escada)
hall)
Figura 2 - Sinalização de porta corta-fogo (vista do
Figura 3 - Sinalização de porta corta-fogo do terreno
(vista da escada)
Figura 4 - Sinalização de elevadores
Figura 5 – Sinalização de portas com barras antipânico (modelos 1 e 2)
Figura 6 - Sinalização de extintores
Figura 7 - Sinalização de hidrante
Figura 8 - Sinalização complementar. Exemplo de rodapé.
Figura 9 – Sinalização de saída sobre verga de portas, sinalização complementar de saídas e obstáculos.
Figura 10 – Sinalização de saída sobre porta corta-fogo, sinalização complementar de saída e obstáculos.
Figura 11 – Sinalização de saída sobre paredes e vergas de portas
Figura 12 – Sinalização de saída sobre porta corta-fogo
Figura 13 – Sinalização de saída perpendicular ao sentido da fuga, em dupla face.
Figura 14 – Sinalização de saída no sentido da fuga, em dupla face.
Figura 15 – Sinalização de saída em rampa
________________________________________
IT - 33
EVENTOS TEMPORÁRIOS
SUMÁRIO
1 – Objetivo
2 – Aplicação
3 – Referências normativas
4 – Definição de Evento Temporário
5 – Procedimentos
6 – Prescrições Diversas
INSTRUÇÃO TÉCNICA – 33
EVENTOS TEMPORÁRIOS
DIRETORIA DE ATIVIDADES TECNICAS
Av. Augusto de Lima, 355 - Bairro Centro.
CEP 30.190-000
Site: www.bombeiros.mg.gov.br
Email: [email protected]
1 OBJETIVO
1.1 Estabelecer os requisitos mínimos necessários para a
realização de eventos temporários em locais que possuam
Projetos Técnicos aprovados e liberados e em situações
especiais de áreas públicas ou privadas não edificadas para
este fim.
1.2 Proteção da vida humana e do patrimônio público e
privado.
NBR 14276 – programa de brigadas de incêndios.
NBR 10898 – Iluminação de emergência.
R-105 Regulamento para fiscalização de produtos
controlados / Exército Brasileiro.
Lei nº 10.671, de 15 maio de 2003 – Estatuto do Torcedor.
4 DEFINIÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO
2 APLICAÇÃO
A presente Instrução aplica-se a todos os recintos e/ou
setores situados em edificações permanentes ou não,
fechados e/ou cobertos, ao ar livre, que abrigam eventos
temporários.
Para atendimento desta instrução define-se evento
temporário qualquer acontecimento de especial interesse
público ocorrendo em período limitado capaz de
concentrar pessoas em determinado espaço físico
construído ou preparado para a atividade. Poderá ser
momentâneo, quando realizado em horas e continuado,
quando realizado em dias.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Os eventos temporários são subdivididos em:
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário
consultar as seguintes normas, levando em consideração
todas as suas atualizações e outras que vierem substituílas:
Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001 que dispõe
sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de
Minas Gerais.
Decreto Estadual nº 44.270, de 01 de abril de 2006 –
Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas
edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
Lei estadual nº 15.778, de 26 de outubro de 2005.
NBR 9077 – saídas de emergências em Edifícios.
NBR 9050 – portadores de deficiência.
NBR 13434-1 – sinalização de segurança contra incêndio e
pânico.
NBR 13434-2 – símbolos gráficos para sinalização contra
incêndio e antipânico.
4.1 Eventos de Impacto
4.1.1 São eventos que pela envergadura podem
comprometer a segurança humana, danos substanciais ou
irá resultar num risco inaceitável, necessitando de ações
corretivas imediatas.
4.1.2 São considerados eventos de impactos aqueles
realizados em edificações ou áreas públicas ou privadas
não licenciadas para o exercício de atividade da mesma
natureza do evento com previsão de público superior a
10.000 (dez mil) pessoas.
4.2 Eventos de sub impacto
4.2.1 São eventos que pela envergadura trazem riscos,
comprometendo a segurança humana, podendo ser
controlado adequadamente. Necessitam de ações
preventivas/corretivas imediatas.
4.2.2 São considerados eventos de sub impacto todos os
eventos realizados em edificações ou áreas públicas ou
privadas não licenciadas para o exercício de atividade da
mesma natureza do evento com previsão de público igual
ou inferior a 10.000 (dez mil) pessoas e maior ou igual a
5.000 (cinco mil) pessoas.
4.3 Eventos de médio impacto
4.3.1 São eventos que pela envergadura trazem riscos,
porém sem envolver danos maiores que comprometam a
segurança humana, danos substanciais, podendo ser
controlado adequadamente. Necessitam de ações
preventivas/corretivas imediatas.
4.3.2 São considerados eventos de médio impacto todos os
eventos realizados em edificações ou áreas públicas ou
privadas não licenciadas para o exercício de atividade da
mesma natureza do evento com previsão de público
inferior a 5000 (cinco mil) pessoas.
4.4 Eventos de baixo impacto
4.4.1 São considerados eventos de baixo impacto todos os
eventos, em que a falha não irá resultar, nem irá produzir
danos ou comprometer a segurança humana, ou contribuir
com um risco ao sistema, no tocante a incêndio e pânico.
4.4.2 Serão considerados eventos de baixo impacto:
a) os eventos realizados em espaços abertos sem
delimitação com barreiras que impeçam o trânsito livre de
pessoas e não seja realizada atividades que envolvam risco
de incêndio e pânico às pessoas;
b) eventos em que não haja previsão de trios elétricos ou
similares;
c) eventos que não sejam realizados sobre estruturas de
madeira e/ou metálicas montados temporariamente para
receber o público.
4.4.3 Será admitida a montagem de estruturas temporária
de madeira e/ou metálica, assim considerado palcos e
similares para uso específico da coordenação do evento e
apresentações artísticas e culturais.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Condições gerais
5.1.1 Para os eventos especificados nesta instrução será
exigido o Projeto Técnico Temporário, aprovado e
liberado pelo setor técnico do Corpo de Bombeiros,
conforme normas em vigor.
5.1.2 A edificação e área de risco permanente deve atender
todas as exigências de segurança contra incêndio previstas
no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico
nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas
Gerais, juntamente com as exigências para a atividade
temporária que se pretende nela desenvolver.
5.1.3 A edificação permanente ou área de risco deverá
atender as alineas b ou c do item 5.1.4 da IT 01 para
atividade temporária. que se pretende nela desenvolver.
5.1.4 Se no interior da edificação permanente for
acrescida instalação temporária tais como boxe,
estande, entre outros, prevalece à proteção da
edificação permanente desde que atenda aos
requisitos para a atividade em questão.
5.1.5 A aprovação e liberação em vistoria final do Projeto
Técnico para Instalação e Ocupação Temporária não
eximem o empreendedor na aprovação e liberação de
outros órgãos.
5.1.6 O cálculo da saída de emergência nos eventos deverá
obedecer à Instrução Técnica 08 do CBMMG.
5.1.7 Para todo evento público é obrigatória a presença de
um responsável técnico pela segurança do evento e dos
sistemas preventivos existentes ou projetados, que conheça
o projeto de segurança, o plano de emergência e que esteja
pronto para atender o Corpo de Bombeiros durante
fiscalização e responder em caso de emergência.
5.1.8 Para o público acima de 10.000 (dez mil) pessoas,
será exigida a presença de uma brigada de incêndio,
destinada a garantir a rápida saída da população presente,
em face de uma situação de emergência, utilizando-se do
conhecimento adquirido em treinamento e conhecimento
teórico, conforme prescrito na NBR 14.276 e no plano
específico elaborado pelo RT, que deverá estar anexado ao
Processo de Segurança, constando também relação de
brigadistas.
5.1.9 O número de brigadistas em relação ao público
estimado obedecerá à proporção de 1 (um) brigadista para
cada 500 (quinhentas) pessoas.
5.1.10 Deverão ser disponibilizados serviços médicos e de
enfermeiros, além de ambulância, conforme preconiza a
Organização Mundial de Saúde.
5.1.11 No Projeto Técnico Temporário deverá constar uma
certidão, registrada em cartório de ofício, do proprietário
ou responsável pelo evento assumindo junto ao Corpo de
Bombeiros o compromisso de controlar o número máximo
de pessoas no evento, bem como as demais medidas de
prevenção previstas no processo.
5.1.12 Nos casos em que o Corpo de Bombeiros se fizer
presente na atividade de prevenção contra incêndio e
pânico do evento, o empreendedor, no final do evento
deverá entregar ao Comandante das Operações de
Bombeiros um documento que certifique o público
presente.
5.1.13 Os Projetos Técnicos Temporário deverão ser
protocolados no setor de análise do Corpo de Bombeiros
com o prazo mínimo de 10 dias úteis de antecedência. A
solicitação de vistoria no mínimo de 48 horas de
antecedência ao evento.
5.1.14 Para todos eventos, o empreendedor deverá ter
executado o Projeto Técnico Temporário conforme as
exigências desta instrução, e outras que a complementa,
até as 10:00 horas do dia do evento, ou no máximo 10
horas antes de seu início.
5.1.15 Caso o evento ocorra na parte da manhã, todas as
providencias deverão ser tomadas até as 12:00 horas do dia
anterior. Após este prazo fica o CBMMG, impossibilitado
de executar a liberação devido a:
a) ausência de prazos para correções de irregularidades;
b) exposição do público alvo a um ambiente de risco
potencial;
c) possíveis transtornos de uma interdição poucas horas
antes do evento;
d) falta de tempo para trâmites operacionais e
administrativos.
5.1.16 Os espaços vazios abaixo das arquibancadas
atenderão as seguintes prescrições:
a) deverão ser mantidos limpos, isentos de qualquer
material combustível, sendo proibida qualquer forma de
cocção naquele espaço;
b) poderão ser utilizados como áreas úteis, depósito de
materiais não combustíveis, comércio de bebidas e frios, e
banheiros desde que previsto no Projeto Técnico para
Instalação e Ocupação Temporária.
5.1.17 Os vãos (espelhos) entre os assentos das
arquibancadas que possuam alturas superiores a 0,30 m
devem ser fechados com materiais de resistência mecânica
de forma que impeça a passagem de pessoas.
5.1.18 Em ocupações temporárias (desmontáveis) são
aceitos pisos em madeira na rota de fuga, desde que
possuam resistência mecânica compatível, características
antiderrapantes e sejam afixados de forma que não permita
sua remoção sem auxílio de ferramentas.
5.1.19 Nos locais destinados aos espectadores e rotas de
fuga todos as fiações e circuitos elétricos devem estar
embutidos além de devidamente isolados.
5.1.20 Nas barreiras ou alambrados que separam a arena
dos locais acessíveis ao público devem ser previstos
acessos ou passagens que permitam aos espectadores sua
utilização em caso de emergência, mediante sistema de
abertura acionado pelos componentes do serviço de
segurança ou da brigada de incêndio.
5.1.21 Os elementos estruturais dos recintos devem
apresentar resistência mecânica compatível com as ações e
solicitações a que são sujeitos, prevendo-se inclusive as
ações das intempéries, especialmente do vento.
5.1.22 Os elementos de suporte estrutural das tendas ou
outras coberturas flexíveis devem possuir as mesmas
características de resistência e/ou retardo de fogo, de
forma a garantir a necessária evacuação do público.
5.2. Das exigências específicas
5.2.1. Para evento de impacto
5.2.1.1 Os Projetos Técnicos Temporário deverão ser
protocolados nas Unidades de Execução do CBMMG
(Batalhões) responsáveis pela área do evento, constando,
além dos documentos básicos, os seguintes:
a) certidão assinada pelo responsável pelo evento,
assumindo o compromisso de disponibilizar a equipe
médica necessária, conforme público previsto;
b) relação nominal dos brigadistas com carga-horária de
treinamento, empresa certificadora;
c) plano de abandono em caso de emergência;
d) ART de projeto e instalação elétrica, de lona de
cobertura com material retardante a ignição, (quando
houver),
montagem
de
arquibancadas,
arenas
desmontáveis, brinquedos de parques de diversão,
palcos/palanques de madeira e estrutura metálica, (quando
houver), outras montagens eletroeletrônicas, grupo motogerador;
e) cópia autenticada de requerimento protocolado junto à
Delegacia Especializada de Armas, Munições e Explosivos
– DEAME para comercialização de fogos de artifício,
juntamente com cópia da carteira de blaster, relação de
fogos, contrato de queima de fogos no qual conste o
rescaldo sob responsabilidade da contratada, croqui da
área em formato A3 ou A2 contendo planta baixa, cota dos
perímetros, distância de rede elétrica, estacionamento,
veículos edificações, reservas ecológicas e quaisquer
outras sensíveis a ação dos fogos de artifícios, área de
segurança em escala e público estimado. Quando tratar de
fotocópia esta deverá ser autenticada em cartório;
f) caso sejam utilizados fogos de artifícios deverá ser
observada a IT 25 em complementação à presente
instrução;
g) no caso de utilização de “Trio Elétrico” e “Veículo de
Apoio” para sonorização, ou similares deverá ser
apresentado documento do órgão competente para
fiscalização das condições de segurança para tráfego nas
vias, que comprove a liberação do veículo para o evento.
Neste caso, caberá ao Corpo de bombeiros verificar a
proteção com aparelhos extintores nas áreas do palco e
compartimentos que abriguem os geradores de energia e
aparelhos de sonorização. A proteção de cada nível deverá
ter, no mínimo, dois aparelhos extintores;
h) comprovantes de pagamento referentes às taxas para
análise e vistoria;
i) planta baixa, contendo cota dos perímetros, área e
largura da saída de emergência, disposição do sistema de
segurança contra incêndio e pânico (sinalização de saída
de emergência, iluminação de emergência, hidrantes,
extintores, alarmes audiovisuais, etc);
j) pasta do projeto técnico em duas via;
l) planta baixa em A1 ou A2 com escala, contendo cota
dos perímetros, área e largura da saída de emergência,
disposição do sistema de segurança contra incêndio e
pânico (sinalização de saída de emergência, iluminação de
emergência, hidrantes, extintores, alarmes audiovisuais,
etc).
5.2.1.2 O responsável pelo evento deverá apresentar à
platéia, em telão ou através de televisores informações
sobre os meios e formas de evacuação da edificação,
saídas de emergências, durante o evento, em intervalos
regulares estabelecidos no Projeto Técnico para Instalação
e Ocupação Temporária.
5.2.2. Para eventos de sub impacto
5.2.2.1 Da apresentação.
Conforme item 5.2.1.1
5.2.3. Para evento de médio impacto
O RT deverá apresentar o Projeto Técnico para Instalação
e Ocupação Temporária atendendo as alíneas a, d, e, f, g,
h, i, j e l do item 5.2.1.1.
5.2.4. Para eventos de baixo impacto
Poderá ser dispensada a exigência de Projeto Técnico para
Instalação e Ocupação Temporária, quando o evento
atender a todos os requisitos especificados em 4.4.2. Caso
contrário o RT deverá apresentar o Projeto, conforme
especificado em 5.2.3.
6 PRESCRIÇÕES DIVERSAS
6.1 Considerando que os veículos destinados a transportar
equipamento de som e artistas, comumente chamados de
“Trio Elétrico”, constituem, a rigor, um veículo de
transporte, e que o Código Nacional de Trânsito atribui aos
agentes de trânsito a responsabilidade da fiscalização das
condições de segurança para tráfego nas vias, a vistoria
nos referidos veículos deverá ser feita pelos órgãos
competentes.
6.2 A não observância dos prazos previstos nesta
Instrução Técnica para apresentação dos Processos de
Segurança Contra Incêndio será considerada intempestiva,
cabendo ao responsável pelo evento a inteira
responsabilidade
das
conseqüências
advindas.
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IT - 08 - TOTAL SEG - Consultoria em Prevenção e Combate a