Boletim
Municipal
Câmara Municipal de São Vicente
N.º 9/2012
30 de setembro
Sumário
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
EDITAL Nº74
CÂMARA MUNICIPAL
EDITAL Nº67
EDITAL Nº68
EDITAL Nº69
EDITAL Nº72
Boletim Municipal n.º 92012
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
EDITAL N.º 74/2012
Informativo das deliberações da Reunião Ordinária da Assembleia
Municipal de São Vicente
de 27 de setembro de 2012
JORGE ORLANDO CÉSAR DE JESUS ROMEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento do disposto na
alínea v) do nº 1 do artº 68º e artº 91º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro,
com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público
que a Assembleia Municipal de São Vicente, em sessão de carácter
ordinário, realizada em 27 de setembro de 2012, produziu as seguintes
deliberações:
Ponto n.º 1 – Apreciação da Informação Escrita do Sr. Presidente da
Câmara sobre a Atividade Municipal, referente aos meses de junho a
agosto de 2012. O Sr. Presidente da Câmara Municipal fez a
apresentação do documento, submetendo-o à apreciação do plenário.
30 de setembro 2012
Janeiro, faz público que é alargado o Horário de Funcionamento dos
estabelecimentos comerciais situados na freguesia de Ponta Delgada e no
sítio do Calhau, freguesia de São Vicente, por ocasião das Festividades do
Sr. Bom Jesus de Ponta Delgada, entre os dias 30 de agosto e 3 de
setembro, nos seguintes termos:

Horário de funcionamento: dia 30 até às 02:00h do dia 31;
dia 31 até às 04:00h do dia 1; dia 1 toda a noite; dia 2 até às
02:00h do dia 3; dia 3 até às 02:00 do dia 4.
Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos locais públicos
habituais.
Paços do Município, 30 de agosto de 2012
O Vice-Presidente da Câmara Municipal, em exercício, João António de
França Monte
EDITAL N.º 68/2012
Ponto n.º 2 Apreciação do relatório de execução do plano de
saneamento financeiro referente ao 1º semestre de 2012. O Sr.
Presidente da Câmara Municipal fez a apresentação do documento,
informando que a dívida está a diminuir e que um empréstimo termina no
final do ano permitindo alguma folga e submeteu o documento à
apreciação do plenário.
Alargamento de horário de Funcionamento
JOÃO ANTÓNIO DE FRANÇA MONTE, Vice-Presidente da Câmara
Municipal de São Vicente, em exercício, no uso da delegação de
poderes conferidos pela alínea v) do n.º 1 do art. 68º da Lei n.º 169/99, de
18 de Setembro, com redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
Ponto n.º 3 – Análise, discussão e votação da proposta da Câmara
Municipal para fixação das taxas de IMI a vigorar no ano 2013.
Aprovada, por maioria, contando-se o voto contra do Deputado Municipal
Virgílio França do CDS-PP, tendo, nos termos conjugados do disposto no
artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, na sua redação atual –
resultante da entrada em vigor da Lei de Orçamento de Estado para 2012,
aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, alterada pela Lei n.º
20/2012, de 14 de Maio – conjugado com a alínea a), do n.º 6, do art.º 64º
e alínea f), do n.º 2, do art.º 53º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, fixado as taxas
de I.M.I, a vigorar em 2013 sobre os prédios urbanos localizados em
território concelhio:
Para os prédios urbanos referidos na alínea b) do n.º 1 do art.º 112º do
C.I.M.I: 0,6%;
Para os prédios urbanos referidos na alínea c) do n.º 1 do art.º 112º do
C.I.M.I: 0,3%.
Janeiro, faz público que é alargado o Horário de Funcionamento dos
estabelecimentos comerciais situados no sítio da Fajã do Penedo,
freguesia de Boaventura e concelho de São Vicente, por ocasião das
Festividades em honra do Imaculado Coração de Maria, entre os dias 07 e
10 de setembro, nos seguintes termos:

Horário de funcionamento: dia 07 até às 04:00h do dia 08;
dia 08 até às 06:00h do dia 09; dia 09 até às 04:00h do dia 10;
dia 10 até às 02:00h do dia 11.
Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos locais públicos
habituais.
Paços do Município, 05 de setembro de 2012
O Vice-Presidente da Câmara Municipal, em exercício, João António de
França Monte
Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos locais de estilo
habituais.
Paços do Município, 27 de setembro de 2012.
O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Orlando César de Jesus
Romeira
CÂMARA MUNICIPAL
EDITAL N.º 67/2012
EDITAL N.º 69/2012
Informativo das deliberações da Câmara Municipal
- Décima Oitava Reunião –
JORGE ORLANDO CÉSAR DE JESUS ROMEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento do disposto na
alínea v) do n.º 1 do art. 68º e art.º 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro,
torna público que a Câmara Municipal de São Vicente, reunida
ordinariamente no dia 7 de setembro de 2012, no Edifício dos Paços do
Município, produziu as seguintes deliberações:
Alargamento de horário de Funcionamento
JOÃO ANTÓNIO DE FRANÇA MONTE, Vice-Presidente da Câmara
Municipal de São Vicente, em exercício, no uso da delegação de
poderes conferidos pela alínea v) do n.º 1 do art. 68º da Lei n.º 169/99, de
18 de Setembro, com redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
Ponto 1. Aprovada, por unanimidade, a proposta DPGU.95/2012 da
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, referente ao processo
OU.LC 6/2012, do pedido de deferimento do licenciamento de obras de
construção de um armazém de apoio a uma exploração agrícola, pelo
prazo de 3 meses e sem ocupação da via pública, a levar a efeito ao sítio
do Foro – Ribeira Grande, freguesia e concelho de São Vicente, no prédio
descrito na Conservatória do Registo Predial de São Vicente sob o n.º
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Boletim Municipal n.º 92012
262/19880314 e inscrito na matriz predial sob o artigo 16950, em que é
requerente Manuel Alexandre Ornelas, notificando-o nos termos e para
os efeitos do n.º 1 do artigo 76.º do DL n.º 555/99, de 16/12, na redação
atual, a requerer a emissão do alvará de licença, e apresentar os
elementos que constam do n.º 3 da Portaria n.º 216-E/2008, de 03/03 e n.º
4 do art.º 22.º da Lei n.º 31/2009, de 03/06.
Ponto 2. Aprovada, por maioria, de dois votos dos membros do PSD e o
uso do voto de qualidade do Sr. Vice-Presidente, e dois votos contra dos
membros do PS, a proposta DPGU.96/2012 da Divisão de Planeamento e
Gestão Urbanística, referente ao processo CN 13/09, do pedido de
aprovação do projeto de arquitetura e deferimento do licenciamento de
obras de construção de um stand de automóveis, sem ocupação da via
pública, pelo prazo de dois meses, no prédio inscrito na matriz predial sob
o art.º 2643 e descrito na Conservatória do Registo Predial de São Vicente
sob o n.º 1002/19950626, a levar a efeito ao sítio do Loural, freguesia e
concelho de São Vicente, em que é requerente Luís Anselmo Rodrigues,
notificando-o nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 76.º do DL n.º
555/99, de 16/12, na redação atual, a requerer a emissão do alvará de
licença, e apresentar os elementos que constam do n.º 3 da Portaria n.º
216-E/2008, de 03/03 e n.º 4 do art.º 22.º da Lei n.º 31/2009, de 03/06. Os
Senhores Vereadores do PS justificaram o seu sentido de voto com a
declaração de que não se encontram salvaguardados os aspetos estéticos
e paisagísticos com impacte ambiental no local, o qual entendem ser
prejudicial à imagem de São Vicente e não acrescentar nenhum valor ao
desenvolvimento do concelho.
Ponto 3. Aprovada, por unanimidade, a proposta DPGU.97/2012 da
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, referente ao processo CN
56/08, do pedido de aprovação do Projeto de Arquitetura relativo a obras
de ampliação de um edifício destinado a Comércio, Restauração e
Bebidas, pelo prazo de 6 meses e sem ocupação da via pública, a levar a
efeito ao sítio do Calhau, freguesia e concelho de São Vicente, no prédio
descrito na Conservatória do Registo Predial de São Vicente sob o n.º
3729/20081023 e inscrito na matriz predial sob o artigo 3379, em que é
requerente José Severino de Aguiar. Mandar notificar o requerente da
aprovação do projeto de Arquitetura e do estabelecido no n.º 4 do artigo
20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na redação atual, para apresentar
no prazo de 6 meses os elementos a que refere o n.º 5 do art.º 11.º da
Portaria n.º 232/2008, de 11/03, sob pena de, a falta de apresentação dos
projetos de especialidades ou de outros estudos, implicar a suspensão do
processo de licenciamento pelo período máximo de seis meses, findo o
qual é declarada a caducidade após audiência prévia do interessado
conforme o n.º 6 do art.º 20.º do RJUE.
Ponto 4. Aprovada, por unanimidade, a proposta DA.9/2012 da Divisão
Administrativa, referente à emissão de parecer favorável à realização da 1ª
Etapa do Grande Prémio da Madeira 12 “Volta da Solidariedade”, que terá
lugar no dia 14 de setembro do corrente ano, no concelho de São Vicente,
nomeadamente na freguesia de Ponta Delgada, promovida pela
Associação de Ciclismo da Madeira.
Ponto 5. Aprovada, por unanimidade a proposta n.º 25/PCM/2012, para
a aprovação do relatório de execução do plano de saneamento financeiro,
relativo ao primeiro semestre de 2012., nos termos do disposto na alínea c)
do nº4 do artigo 40ª da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro, que aprovou a Lei
das Finanças Locais e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 07 de
Março, o relatório de execução do plano de saneamento financeiro
referente ao primeiro semestre do ano de 2012 e sua posterior remessa,
para apreciação, à Assembleia Municipal.
30 de setembro 2012
com a alínea a), do n.º 6, do art. 64º e alínea f), do n.º 2, do art. 53º, ambos
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11
de Janeiro, a seguinte proposta de fixação das taxas de I.M.I, a submeter a
deliberação da Assembleia Municipal, para vigorar em 2013:
Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos locais públicos
habituais.
Paços do Município, 7 de setembro de 2012
O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Orlando César de Jesus
Romeira
EDITAL N.º 72/2012
Informativo das deliberações da Câmara Municipal
- Décima Nona Reunião –
JORGE ORLANDO CÉSAR DE JESUS ROMEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento do disposto na
alínea v) do n.º 1 do art. 68º e art.º 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro,
torna público que a Câmara Municipal de São Vicente, reunida
ordinariamente no dia 21 de setembro de 2012, no Edifício da Junta de
Freguesia de Ponta Delgada, produziu as seguintes deliberações:
Ponto 1. Aprovada, por unanimidade, a proposta DPGU.98/2012 da
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, referente ao processo
A64/02, do pedido de deferimento do licenciamento do Lar de Terceira
Idade do Sr. Bom Jesus de Ponta Delgada, pelo prazo de 12 meses, a
levar a efeito ao sítio da Igreja, freguesia de Ponta Delgada, concelho de
São Vicente, em que é requerente o Centro Social e Paroquial de Ponta
Delgada.
Ponto 2. Aprovada, por unanimidade, a proposta DPGU.99/2012 da
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, referente ao processo AMP
7/11, do pedido de deferimento do licenciamento de obras de ampliação de
uma moradia unifamiliar, pelo prazo de 24 meses e sem ocupação da via
pública, a levar a efeito ao sítio da Segunda Lombada, freguesia de Ponta
Delgada, concelho de São Vicente, no prédio inscrito na matriz predial sob
o artigo U1224 e descrito na Conservatória do Registo Predial de São
Vicente sob o n.º 1188/20070105, em que são requerentes Anabela Pereira
Cabral e Ildo Paulo Fernandes, notificando-o nos termos e para os efeitos
do n.º 1 do artigo 76.º do DL n.º 555/99, de 16/12, na redação atual, a
requerer a emissão do alvará de licença, apresentando para o efeito os
elementos que constam do n.º 3 da Portaria n.º 216-E/2008, de 03/03 e n.º
4 do art.º 22.º da Lei n.º 31/2009, de 03/06.
Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos locais públicos
habituais.
Paços do Município, 21 de setembro de 2012
O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Orlando César de Jesus
Romeira
Ponto 6. Aprovada, por unanimidade, a proposta n.º 26/PCM/2012, para
aprovação da proposta de fixação de taxas de I.M.I. a vigorar no ano de
2013, nos termos do disposto no artigo 112º do Código do Imposto
Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de
Novembro, na sua redação atual – resultante da entrada em vigor da Lei de
Orçamento de Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30
de Dezembro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio – conjugado
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