Diário
Oficial
PODER EXECUTIVO
Ano XXIV - N°149
Jaboatão dos Guararapes, Quarta-feira
13 de Agosto de 2014
Prefeitura entrega mais uma escola
reformada e ampliada
Com novas instalações, Escola Municipal Maria Augusta Dutra, no Pacheco,
será reinaugurada nesta quarta-feira (13.08)
Rose Albuquerque
A Prefeitura de
Jaboatão dos Guararapes
entrega à população a Escola Municipal Maria Augusta
Dutra de cara nova. Além da
reforma hidráulica, elétrica e
pintura, a unidade de ensino,
que fica no Pacheco, Regional 2 - Cavaleiro, ganhou
uma sala nova para professores, um almoxarifado e banheiros para os funcionários.
A entrega da reforma e ampliação da Maria
Augusta Dutra será nesta
quarta-feira (13/08), às 16h.
A Escola tem 157 alunos da
Educação Infantil e do Ensino
Fundamental – anos iniciais e
finais, distribuídos nos turnos
da manhã e tarde.
A educação vem
sendo uma das principais
prioridades da atual gestão,
que desenvolve diversos programas e atividades na área,
além de tratar do aspecto físico das escolas, com reforma
e ampliação de muitas delas.
Um dos programas de maior
destaque é o Busca Ativa,
que objetivo garantir a universalização do ensino às crianças, fazendo com que todas
tenham assegurado o direito
à sala de aula.
Município anuncia ampliação
do programa Mais Educação
A partir deste segundo semestre, serão 24 mil estudantes com jornada ampliada em 114 escolas do município
Bruna Borges
Ampliar
a
permanência dos alunos na escola, contribuindo para um maior
aprendizado e a diminuição da
vulnerabilidade social, é um dos
benefícios do programa Mais
Educação, do Governo Federal. Em Jaboatão dos Guararapes, o programa já atende a
16 mil estudantes e, a partir
deste mês, passará a atender
24 mil, o que corresponde a
quase 50% da rede de ensino.
A ampliação será anunciada
pela Secretaria Executiva de
Educação nesta quinta-feira
(14/08), às 10h, na Escola em
Tempo Integral Bartolomeu de
Gusmão, em Piedade.
O Mais Educação
visa contribuir com a construção da agenda de educação integral nas redes estaduais e municipais de ensino.
O programa amplia a jornada
escolar nas escolas públi-
cas para no mínimo 7 horas
diárias, através de oficinas nas
áreas pedagógicas, de comunicação, culturais e de lazer. As
escolas escolhem as oficinas
que serão ofertadas, mas são
obrigatórias as atividades de
acompanhamento pedagógico.
Os recursos são repassados
diretamente para as escolas,
que escolhem os professores
comunitários e compram os
materiais necessários.
“Estamos
avançando no serviço de educação
integral em Jaboatão. Temos
sete escolas que funcionam
em tempo integral e teremos,
agora no segundo semestre,
114 com o Mais Educação.
As crianças que passam mais
horas nas escolas aprendem
mais e ficam menos expostas
à violência e à criminalidade
das ruas”, enfatizou o secretário Executivo de Educação,
Francisco Amorim.
A escolha das atividades é feita pelos conselhos
escolares. O Governo Federal
disponibiliza recursos para o
programa, mas os municípios
também investem para que ele
tenha um bom desenvolvimento, seja com a alimentação ou
com aluguel de espaços. Cada
escola tem um coordenador do
programa e os professores comunitários, que recebem uma
bolsa para exercer a função.
Eles devem ter conhecimento
de acordo com a oficina escolhida e morar no entorno das
unidades de ensino.
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº149 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 13/08/2014
2
gabinete do prefeito
DECRETO MUNICIPAL Nº 132 /2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, SITUADO
NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos 2º, 5º, alínea “m” e
10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel territorial com benfeitorias, situado na Rua Jangadinha, s/n, no bairro de Cavaleiro, neste Município, sem inscrição no cadastro imobiliário municipal e sem assentamento registral, medindo uma área de terreno de 8.177,55 m² e área construída de 186,35 m².
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo precedente destina-se à construção de uma unidade de ensino PROINFÂNCIA Tipo B e uma unidade de Ensino Fundamental, no bairro de Cavaleiro, neste Município.
Art. 3º - Em caso de desapropriação judicial, caberá à Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 70 da Lei Orgânica, promover a presente desapropriação, na forma permitida pelo
Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21
de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão provisória na
posse da área desapropriada.
Art. 5° - O levantamento do preço referente à desapropriação a que se refere este Decreto dependerá, nos termos
da lei, de prova de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre os bens expropriados, nos termos do art. 34 do
Decreto-Lei n.º 3.365/41.
Art. 6° - Os recursos para pagamento da indenização proveniente da desapropriação relacionada ao presente Decreto correrão à conta de Dotação Orçamentária específica, constante da Lei Orçamentária vigente.
Art. 7º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 08 de agosto de 2014.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
JABOATAO PREV
PREV
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES JABOATÃO
RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº. 063/2014, ADESÃO nº. 008/2014, referente
à Ata de Registro de Preços, oriunda do Pregão Eletrônico nº 005/2013, realizada pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, que tem como objeto a FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO. A REFERIDA ADESÃO VISA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
- JABOATÃO PREV. Empresas Contratadas: HOME OFFICE MÓVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 66.455.593/0001-99, com sede à Rua Sandra Barros Amorim, nº 195, Bairro - Letícia – Belo Horizonte/MG,
CEP: 31.640-000 - Lote 02 sequencial (14,24,25,28,29 e 59) no valor de: R$ 50.142,00 (cinquenta mil, cento e
quarenta e dois reais) e a empresa SEDUTE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 06.120.553/0001-64, com sede à Rua Maria das Dores Leal de Queiroz, nº 1037, Sala 01, Bairro - Jardim Vista
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº149 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 13/08/2014
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Alegre – Paulínia/SP, CEP: 13.140-184 - Lote 03 sequencial (48,49,50,55 e 56) no valor de: R$ 79.615,00 (setenta
e nove mil, seiscentos e quinze reais). Jaboatão dos Guararapes, 08 de Agosto de 2014. Adriana Alves de Araújo
- Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Jaboatão dos Guararapes - JABOATÃO PREV.
SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CONTENÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 035/2014, Dispensa de Licitação nº. 003/2014 cujo
objeto consiste na CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,
a ser efetivada no Lote 02 com a empresa BARROS & ARAÚJO ENGENHARIA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.336260/0001-44, com endereço na Rua Bispo Cardoso Ayres, nº 147, andar 4, sala 409, Boa Vista
Recife – PE, CEP: 50.050-100, no valor de R$ 1.283.246,50 (um milhão, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e
quarenta e seis reais e cinqüenta centavos); no Lote 03 com a empresa MENFIS ENGENHARIA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.748.873/0001-99, com endereço na Rua Castro Alves, nº 236, Sala 05, Encruzilhada, Recife
– PE, CEP: 52.030-060, no valor R$ 1.148.764,60 (um milhão, cento e quarenta e oito mil, setecentos e sessenta
e quatro reais e sessenta centavos) e no Lote 04 com a empresa CONSTRUTORA BORBA LTDA-EPP, inscrita no
CNPJ sob o nº 13.375.648/0001-94, com endereço na Rua Ernesto de Paula Santos, nº 187, Edifício Excelsior,
Sala 1606, Boa Viagem, Recife – PE, CEP: 51.021-907, no valor R$ 261.449,07 (duzentos e sessenta e um mil,
quatrocentos e quarenta e nove reais e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2014. Roberto
Ferreira Rocha - Secretário Executivo de Pavimentação, Drenagem e Contenção.
PORTARIA Nº001/2014 - SEAS
A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições, através do Processo
Administrativo nº001/2014, para contratações de serviços para o desenvolvimento de ações de capacitação pessoal, social e de formação profissional de adolescentes, jovens e adultos na faixa etária de 14 a 30 anos, de ambos
os sexos, em situação de extremo risco pessoal e social no Centro da Juventude/Guararapes - Regional 07.
RESOLVE:
nica:
DESIGNAR os funionários abaixo relacionados para com por a Comissão de Avaliação da Proposta Téc-
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
SECRETARIA
Mirella Vilar
Gerente de Proteção
Social Especial
58.842-4
SEAS
Dione Souza Guedes
Orientadora Socioassistencial
75.803-6
SEAS
Verônica Oliveira
Coordenadora de Média
Complexidade
58.965-2
SEAS
Vera Moura
59.043-6 SEAS
Chefe de Núcleo Socorro Araújo
Secretaria Executiva de Assistência Social
PORTARIA Nº 002/2014 - SEAS
A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições, através do Processo
Administrativo nº052/2014, Concorrência Pública Nacional nº002/2014, para contratação de serviços para o desenvolvimento de ações de capacitação pessoal, social e de formação profissional de adolescentes, jovens e adul-
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº149 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 13/08/2014
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tos na faixa etária de 14 a 30 anos, de ambos os sexos, em situação de extremo risco pessoal e social no Centro
da Juventude/Cajueiro Seco - Regional 05.
RESOLVE:
DESIGNAR os funcionários abaixo relacionados para compor a Comissão de Avaliação da Proposta Técnica:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
SECRETARIA
Mirella Vilar
Gerente de Proteção Social Especial 58.842-4 SEAS
75.803-6 SEAS
Verônica Oliveira Coordenadora da Média Complexidade 58.965-2 SEAS
Vera Moura Chefe de Núcleo SEAS
Dione Souza Guedes Orientadora Socioassistencial 59.043-6 Socorro Araújo
Secretária Executiva de Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA CONJUNTA N.º 24/2014 – SEPLAG/SEFOGEP
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e a
SECRETARIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS.
CONSIDERANDO o Decreto nº 114/2014, que autoriza a contratação temporária de pessoal para atender
a necessidade de excepcional interesse público, a fim de prestação de serviços em caráter excepcional, no âmbito
da Administração Pública, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico e
suas Executivas;
Considerando a necessidade de reestruturar as ações que implicam na criação de uma política sistêmica
para a Governança Eletrônica;
Considerando a criação da Superintendência de Tecnologia da Informação nesta Secretaria;
Considerando a necessidade de racionalizar o uso de tecnologias com outras medidas administrativas, a
fim de fomentar a mudança cultural enquanto catalisador de inovações a nível municipal, estabelecendo conceitos
de e-administração bem como de e- governança;
Considerando os Projetos de Modernização em andamento e que integram o Programa de Modernização
de Administração Tributária, inclusive a operacionalização do Cadastro Multifinalitário – Sistema de Informações
Georeferenciais, integrando 08 Portais;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, no Art. 37, VIII, da Lei
Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24 de abril de 2001
CONSIDERANDO ainda o Edital nº 04/2014 SEPLAG/SEFOGEP, publicado no Diário Oficial nº 120 de 02
de julho de 2014.
RESOLVEM:
I - PUBLICAR O RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado, Edital n.º 04/2014 da Secretaria Municipal
de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômica e a Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas, para fins de contratação temporária de 05 (cinco) profissionais de nível Superior e 01 (um) profissional de
Nível Técnico, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA PORTARIA.
II - Publique-se e Cumpra-se.
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº149 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 13/08/2014
5
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2014.
MARIA MIRTES CORDEIRO
Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico
MARA ANNUMCIATO
Secretária Executiva de Formação e Gestão de Pessoas
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO: ESPECIALISTA DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS LEGADOS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
DEFICIÊNCIA
ORDEM
ARGUMENTO
DE CLASSIFICAÇÃO
1174230202
1166165014
1134231615
1111224819
1096120501
ANDERSON BEZERRA GOMES DA SILVA
ARIADNE LAGE DA FONTOURA NUNES BARBOSA
PLINIO JOSE BEZERRA AUSTREGESILO LIMA
LUCIENE BEZERRA FLORENTINO
THIAGO MIRANDA DE OLIVEIRA
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
1º
2º
3º
4º
5º
28
26
6
4
4
1094110953
EVERTON PEREIRA OLIVEIRA LIMA
NÃO
6º
4
FUNÇÃO: ESPECIALISTA DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS LEGADOS (ÊNFASE WEB)
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
DEFICIÊNCIA
ORDEM
ARGUMENTO
DE CLASSIFICAÇÃO
1053172343
8
LUIZ GONZAGA BOMFIM JUNIOR
NÃO
1º
FUNÇÃO: ESPECIALISTA DE SUPORTE DE BANCO DE DADOS DE AMBIENTE LEGADO
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
DEFICIÊNCIA
ORDEM
ARGUMENTO
DE CLASSIFICAÇÃO
1162152531
1151094652
EWERTON WALBER DE ARAUJO
FABIANE TELLES LEITE MACIEL
NÃO
NÃO
1º
2º
24
8
1093091321
CORY GUSTAVO ANTUNES LEITE
NÃO
3º
6
FUNÇÃO: ESPECIALISTA DE SUPORTE DE AMBIENTE OPERACIONAL DE AMBIENTE LEGADO
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
DEFICIÊNCIA
ORDEM
ARGUMENTO
DE CLASSIFICAÇÃO
1153105443
1101194101
1083145322
1054121558
GUILHERME ARCELINO DUARTE
FÁBIO LEONARDO GOMES LINS
LEEDS FRANCISCO PONSONI ESTEVES DE MORAIS
NATHALIA ELLEN DE CARVALHO HOLANDA
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
1º
2º
3º
4º
24
13
12
6
1055160953
FERNANDO SALES DE SOUZA
NÃO
5º
2
FUNÇÃO: TÉCNICO DE AMBIENTE OPERACIONAL DE AMBIENTE LEGADO
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
DEFICIÊNCIA
ORDEM
ARGUMENTO
DE CLASSIFICAÇÃO
1087223030
1048113717
1084150540
1061214342
1074105718
100
90
70
70
50
ELDYR TEIXEIRA DE ALMEIDA ALVES
ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA
JOSIMAR SOARES DE SANTANA
PAULO RODRIGUES DA SILVA
PAULO HENRIQUE COSTA ELOI
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
1º
2º
3º
4º
5º
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº149 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 13/08/2014
6
PORTARIA Nº. 011/2014
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2014 – SESAU DE 02 DE AGOSTO DE 2014 REFERENTE AO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de término das inscrições e, consequentemente, outras datas relacionadas ao certame,
conforme Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2014.
GESSYANNE VALE PAULINO
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
ANEXO ÚNICO
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2014 – SESAU DE 02 DE AGOSTO DE 2014
A Secretária Executiva de Promoção da Saúde no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, pelo presente Edital, que estão prorrogadas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado lançado através
do Edital nº 01/2014 - SESAU, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 142, páginas 3-17 e no site da
Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (www.jaboatao.pe.gov.br) que visa a contratação temporária de pessoal
para atender a necessidade de excepcional interesse público para prestação de serviços em caráter excepcional
no âmbito da Administração Pública junto a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.
Considerando os extratos do Edital publicado, resolve prorrogar o prazo de término das inscrições e,
consequentemente, outras datas relacionadas a seguir:
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº149 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 13/08/2014
7
Os demais itens do citado Edital permanecem inalterados.
Publique-se e Cumpra-se.
Município do Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2014.
Gessyanne Vale Paulino
Secretária Executiva de Promoção da Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº. 001/2012 - SEPLAG
Oriundo do Processo Licitatório nº 029/2012, Tomada de Preços nº 005/2012
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: PJBAL Tecnologia Ltda.
OBJETO: A renovação do contrato por mais 12 (doze) meses, com início em 26 de julho de 2014 e término em
26 de julho de 2015, podendo ser prorrogado, obedecendo ao disposto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais
que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 026/2014 - SEPLAG
Processo Administrativo nº 049/2014, Dispensa nº 010/2014
LOCATÁRIO: Município do Jaboatão dos Guararapes
LOCADOR: Manoel Teixeira dos Santos
OBJETO: A locação do imóvel situado à Rua Ubatuba, nº 02, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE,
onde funcionará o Galpão da Coleta Seletiva de Curcurana no Município do Jaboatão dos Guararapes.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato.
VALOR: O valor mensal da presente locação é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2014.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 6° Termo Aditivo ao Contrato n°. 016/2010 — SEALPG
Oriundo do Processo Licitatório nº. 069/2010, Adesão nº. 002/2010.
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Data Voice Comércio e Serviços Ltda
OBJETO: A renovação do prazo contratual com término em 21 de junho de 2015, podendo ser prorrogado, obedecendo ao disposto no art. 57, da Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais
que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2014.
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº149 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 13/08/2014
8
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº. 013/2011 – SEALPG
Oriundo do Processo Administrativo nº. 052/2011, Pregão Presencial nº. 020/2011
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Brascomti Comércio e Serviços de Informática Ltda
OBJETO: A renovação do prazo contratual, no valor originário de R$ 64.002,00 (sessenta e quatro mil e dois reais),
com início em 29 de julho de 2014 e término em 29 de julho de 2015, podendo ser prorrogado, obedecendo ao
disposto no art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais
que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2014.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2014
PROCESSO Nº 032/2014, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2014
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
FORNECEDOR: LND COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI - ME
OBJETO: O objeto desta Ata é o Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de construção para
pequenos reparos, destinados a atender as demandas das diversas Secretarias do Município do Jaboatão dos
Guararapes.
VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir
da data de sua assinatura.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2014.
SECRETARIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 031/2014 - SEPLAG
Processo Administrativo nº 015/2014, Pregão Presencial nº 003/2014
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: AOCP – Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda.
OBJETO: A contratação de serviços especializados para realização de concurso público para provimento de 1.154
(um mil, cento e cinquenta e quatro) vagas e formação de cadastro reserva para diversos cargos de nível fundamental, técnico, médio e superior para a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato.
VALOR: O valor econômico estimado da contratação é de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº. 014/2011 - SEPROCI
Oriundo do Processo Administrativo nº. 033/2011 – Dispensa de Licitação nº. 006/2011
LOCATÁRIO: Município do Jaboatão dos Guararapes
LOCADOR: Joselito Francisco Ribeiro
OBJETO: A renovação do contrato por mais 12 (doze) meses, com término em 06 de junho de 2015, podendo ser
prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada, pelo valor mensal consolidado de R$
1.345,82 (hum mil trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos)
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais
que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2014.
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº149 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 13/08/2014
9
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 003/2013 - SEPSI
Oriundo do Processo Administrativo nº. 029/2013, Dispensa nº. 008/2013
LOCATÁRIO: Município do Jaboatão dos Guararapes
LOCADOR: Pedro Gonçalves da Silva Filho
OBJETO: A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo seu termo final em 10 de junho de
2015, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada, bem como a alteração do valor mensal da locação que passa a ser de R$ 1.845,77 (hum mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e
setenta e sete centavos), em decorrência do reajuste anual pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais
que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2014.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio nº 059/2014 - SEAS
CONCEDENTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONVENENTE: Grupo da Terceira Idade Sonho Meu
OBJETO: O presente Convênio tem como objeto o repasse complementar de recursos para execução do serviço
de convivência e fortalecimento dos vínculos para 60 (sessenta) idosos a partir de 60 (sessenta) anos, de ambos
os sexos, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social.
VIGÊNCIA: 03 (três) meses, contado da data de assinatura
VALOR: R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2014.
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 9º Termo Aditivo ao Contrato N.º 049/2012 - SEDES
Oriundo do Processo Administrativo nº 014/2012, Concorrência nº 006/2012.
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATADA: Construtora SBM Ltda
OBJETO: O acréscimo de R$ 171.854,42 (cento e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), correspondente à 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais
que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 030/2013 - SESUR
Oriundo do Processo Administrativo nº. 056/2013, Inexigibilidade nº. 001/2013
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Ecopesa Ambiental S. A.
OBJETO: Retificar a planilha orçamentária para correção dos limites quantitativos estimados mensais dos resíduos
sólidos do tipo Classe II A e II B, tornando-a compatível com as informações contidas no processo administrativo
que alicerçou a contratação, bem como proceder com a repactuação e redução dos valores unitários inicialmente
previstos, conforme documentação em anexo, parte integrante e indissociável deste aditivo instrumento independentemente de transcrição.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais
que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2014.
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ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2014 - SESUR
Oriundo do Processo Administrativo nº 027/2013, Concorrência nº 010/2013
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Luz Engenharia Ltda.
OBJETO: A transferência do contrato da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para a Secretaria Executiva de
Pavimentação e Drenagem.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais
que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2014.
camara municipal
RESOLUÇÃO N.º 016/2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº.
004/2014, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Robson Leite de Melo, em conformidade com o Regimento Interno
desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Ricardo Cezar Valois de Araújo, promulgo a seguinte
Resolução:
Ementa: Institui o Programa Vereador Mirim na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 1º. – Fica instituído o Programa Vereador Mirim destinado a promover a interação entre a Câmara Municipal
do Jaboatão dos Guararapes e as escolas, permitindo aos estudantes compreenderem o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vivem.
Art. 2º. – O Programa Vereador Mirim será implantado com a adesão das escolas sediadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, mediante requerimento prévio dirigido à CMJG, e abrangerá alunos regularmente matriculados nos ensino fundamental e médio.
§ 1º. – Os alunos do ensino fundamental poderão participar no Programa Vereador Mirim, desde que estejam
matriculados a partir da 7ª. série.
§ 2º. – As atividades do Programa Vereador Mirim e a sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo à
característica da faixa etária correspondente aos respectivos níveis.
Art. 3º. – Constituem objetivos do Programa Vereador Mirim:
I – contribuir para a formação da cidadania dos alunos e para o entendimento dos aspectos da sociedade brasileira;
II – proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal dos Jaboatão dos Guararapes.
III - possibilitar aos alunos conhecerem as propostas apresentadas pelos Vereadores em prol da Comunidade;
IV – favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas que mais afetam a população Jaboatonense;
e
V – proporcionar situações em que os alunos, no papel de Vereadores, apresentem sugestões para solucionar
questões que importem ao Município do Jaboatão dos Guararapes ou a grupos sociais.
Art. 4º. – O Programa Vereador Mirim será operacionalizado pelas seguintes ações:
I – elaboração do projeto pedagógico;
II – elaboração de calendário para participação das escolas;
III – pesquisa e seleção de material didático;
IV - planejamento de atividades com os seguintes temas:
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a) história do Município do Jaboatão dos Guararapes e da C.M.J.G;
b) funcionamento da C.M.J.G e perfil dos Vereadores; e
c) tramitação de proposições;
V – visita dos alunos à CMJG para assistirem a uma sessão ordinária dentro de calendário previamente definido.
Art. 5º. – O mandato dos Vereadores mirins será de um ano, vedada a reeleição.
Parágrafo Único – Os critérios para eleição, posse e exercício do mandato dos Vereadores mirins serão definidos
por ato da Mesa Diretora da CMJG, mediante indicação das escolas, levando-se em consideração a realização de
concurso cultural entre os alunos.
Art. 6º. – A diplomação dos eleitos e a entrega de certificados de participação aos demais candidatos será realizada
em sessão solene.
Parágrafo Único – A sessão solene mencionada no caput deste artigo será denominada Sessão Plenária do Vereador Mirim, composta por duas partes:
I – aula expositiva sobre temas relativos à atividade legislativa; e
II – sessão plenária, para apresentação, discussão e votação de proposições.
Art. 7º. – As deliberações decorrentes dos trabalhos dos Vereadores mirins serão enviadas às autoridades municipais como sugestões.
Art. 8º. – A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, adotará medidas para o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 9º. – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2014.
Ver. Ricardo Cézar Valois de Araújo
- Presidente -
RESOLUÇÃO N.º 017/2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº.
013/2014, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Ricardo Cézar Valois de Araújo, em conformidade com o Regimento
Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Ricardo Cezar Valois de Araújo, promulgo a
seguinte Resolução:
Ementa: Concede o Título de Cidadão Jaboatonense ao Missionário Sr. Hamilton Apolônio Filho.
Art. 1.º - Fica concedido o Título de Cidadão do Município do Jaboatão dos Guararapes, ao Missionário Sr. Hamilton Apolônio Filho, atuante na Associação Boa Nova, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.
Art. 2.º - O Título será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Mesa Executiva da Câmara.
Art. 3.º – A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2014.
Ver. Ricardo Cézar Valois de Araújo
- Presidente DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº149 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 13/08/2014
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RESOLUÇÃO N.º 018/2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº.
012/2014, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Reinival Sampaio Dourado, em conformidade com o Regimento
Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Ricardo Cezar Valois de Araújo, promulgo a
seguinte Resolução:
Ementa: Concede o Título de Cidadã Jaboatonense e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica concedido o Título de Cidadã do Jaboatão dos Guararapes, a Sra. Maria da Penha Maia Fernandes,
natural do Ceará, Biofarmacéutica.
Art. 2.º - O Título será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Mesa Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3.º – A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2014.
Ver. Ricardo Cézar Valois de Araújo
- Presidente -
RESOLUÇÃO N.º 019/2014
EMENTA: Concede “MEDALHA DO MÉRITO VIDAL DE NEGREIROS”, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Requerimento de nº.
459/2014, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Reinival Sampaio Dourado, eu Vereador Ricardo Cézar Valois de
Araújo – Presidente, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, e no que dispõe
a Resolução 019 de 16 de agosto de 2004, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Concede “Medalha do Mérito Vidal de Negreiros”, do Município do Jaboatão dos Guararapes, a Ilma. Sra.
Maria da Penha Maia Fernandes, natural do Ceará, Biofarmacêutica.
Art. 2º - A Medalha será entregue em sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara
Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2014.
Ver. Ricardo Cézar Valois de Araújo
- Presidente -
RESOLUÇÃO N.º 020/2014
EMENTA: Concede “MEDALHA DO MÉRITO VIDAL DE NEGREIROS”, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Requerimento de nº.
461/2014, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Carlos José de Souza, eu Vereador Ricardo Cézar Valois de Araújo
– Presidente, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, e no que dispõe a
Resolução 019 de 16 de agosto de 2004, promulgo a seguinte Resolução:
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº149 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 13/08/2014
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Art. 1º. - Concede “Medalha do Mérito Vidal de Negreiros”, do Município do Jaboatão dos Guararapes, ao Ilmo. Sr.
Jair Coelho Barbosa, Sargento PM/PE.
Art. 2º. - A Medalha será entregue em sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara
Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º. - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2014.
Ver. Ricardo Cézar Valois de Araújo
- Presidente -
Prefeitura Municipal do
Jaboatão dos Guararapes
PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
Prefeito
ELIAS GOMES DA SILVA
Vice-prefeito
HERALDO DE ALBUQUERQUE SELVA NETO
Chefe de Gabinete
JOSÉ AMBRÓSIO DOS SANTOS
Controlador Geral do Município
EDIR PINTO PERES
Secretaria Municipal do Governo
MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Secretaria Municipal da Fazenda
JACKSON ANTÔNIO DA TRINDADE ROCHA
Secretaria Municipal de Políticas
Sociais Integradas
KARLA MAGDA DE MELO MENEZES
Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Mobilidade Humana
ACÁCIO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Sustentabilidade
MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão
e Desenvolvimento Econômico
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretaria Municipal de Ordem Pública
e Segurança Cidadã
ELMO JOSÉ DE FREITAS
Procurador Geral do Município
HENRIQUE DE ANDRADE LEITE
EDIÇÃO - Secretaria Executiva de Comunicação Social e
Desenvolvimento Digital
Secretário - JORGE AUGUSTO PEREIRA LEMOS
Assessor Especial - HAMILTON ROCHA
Gerente de Imprensa - CIRO ROCHA
Coordenador de Redação - FELIPE LEITE
Redação - MÁRCIO SANTANA - CAROL MOURA - ROSE ALBUQUERQUE - TIAGO BRITO - JULIANE MENEZES
Fotógrafos - MARCELO FERREIRA e VALTER ANDRADE
Diagramação - LUCIANA LOBO
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