Diário Oficial PODER EXECUTIVO Ano XXIV - N°149 Jaboatão dos Guararapes, Quarta-feira 13 de Agosto de 2014 Prefeitura entrega mais uma escola reformada e ampliada Com novas instalações, Escola Municipal Maria Augusta Dutra, no Pacheco, será reinaugurada nesta quarta-feira (13.08) Rose Albuquerque A Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes entrega à população a Escola Municipal Maria Augusta Dutra de cara nova. Além da reforma hidráulica, elétrica e pintura, a unidade de ensino, que fica no Pacheco, Regional 2 - Cavaleiro, ganhou uma sala nova para professores, um almoxarifado e banheiros para os funcionários. A entrega da reforma e ampliação da Maria Augusta Dutra será nesta quarta-feira (13/08), às 16h. A Escola tem 157 alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – anos iniciais e finais, distribuídos nos turnos da manhã e tarde. A educação vem sendo uma das principais prioridades da atual gestão, que desenvolve diversos programas e atividades na área, além de tratar do aspecto físico das escolas, com reforma e ampliação de muitas delas. Um dos programas de maior destaque é o Busca Ativa, que objetivo garantir a universalização do ensino às crianças, fazendo com que todas tenham assegurado o direito à sala de aula. Município anuncia ampliação do programa Mais Educação A partir deste segundo semestre, serão 24 mil estudantes com jornada ampliada em 114 escolas do município Bruna Borges Ampliar a permanência dos alunos na escola, contribuindo para um maior aprendizado e a diminuição da vulnerabilidade social, é um dos benefícios do programa Mais Educação, do Governo Federal. Em Jaboatão dos Guararapes, o programa já atende a 16 mil estudantes e, a partir deste mês, passará a atender 24 mil, o que corresponde a quase 50% da rede de ensino. A ampliação será anunciada pela Secretaria Executiva de Educação nesta quinta-feira (14/08), às 10h, na Escola em Tempo Integral Bartolomeu de Gusmão, em Piedade. O Mais Educação visa contribuir com a construção da agenda de educação integral nas redes estaduais e municipais de ensino. O programa amplia a jornada escolar nas escolas públi- cas para no mínimo 7 horas diárias, através de oficinas nas áreas pedagógicas, de comunicação, culturais e de lazer. As escolas escolhem as oficinas que serão ofertadas, mas são obrigatórias as atividades de acompanhamento pedagógico. Os recursos são repassados diretamente para as escolas, que escolhem os professores comunitários e compram os materiais necessários. “Estamos avançando no serviço de educação integral em Jaboatão. Temos sete escolas que funcionam em tempo integral e teremos, agora no segundo semestre, 114 com o Mais Educação. As crianças que passam mais horas nas escolas aprendem mais e ficam menos expostas à violência e à criminalidade das ruas”, enfatizou o secretário Executivo de Educação, Francisco Amorim. A escolha das atividades é feita pelos conselhos escolares. O Governo Federal disponibiliza recursos para o programa, mas os municípios também investem para que ele tenha um bom desenvolvimento, seja com a alimentação ou com aluguel de espaços. Cada escola tem um coordenador do programa e os professores comunitários, que recebem uma bolsa para exercer a função. Eles devem ter conhecimento de acordo com a oficina escolhida e morar no entorno das unidades de ensino. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº149 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 13/08/2014 2 gabinete do prefeito DECRETO MUNICIPAL Nº 132 /2014 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos 2º, 5º, alínea “m” e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel territorial com benfeitorias, situado na Rua Jangadinha, s/n, no bairro de Cavaleiro, neste Município, sem inscrição no cadastro imobiliário municipal e sem assentamento registral, medindo uma área de terreno de 8.177,55 m² e área construída de 186,35 m². Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo precedente destina-se à construção de uma unidade de ensino PROINFÂNCIA Tipo B e uma unidade de Ensino Fundamental, no bairro de Cavaleiro, neste Município. Art. 3º - Em caso de desapropriação judicial, caberá à Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 70 da Lei Orgânica, promover a presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão provisória na posse da área desapropriada. Art. 5° - O levantamento do preço referente à desapropriação a que se refere este Decreto dependerá, nos termos da lei, de prova de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre os bens expropriados, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41. Art. 6° - Os recursos para pagamento da indenização proveniente da desapropriação relacionada ao presente Decreto correrão à conta de Dotação Orçamentária específica, constante da Lei Orçamentária vigente. Art. 7º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, em 08 de agosto de 2014. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Municipal JABOATAO PREV PREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES JABOATÃO RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº. 063/2014, ADESÃO nº. 008/2014, referente à Ata de Registro de Preços, oriunda do Pregão Eletrônico nº 005/2013, realizada pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, que tem como objeto a FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO. A REFERIDA ADESÃO VISA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES - JABOATÃO PREV. Empresas Contratadas: HOME OFFICE MÓVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 66.455.593/0001-99, com sede à Rua Sandra Barros Amorim, nº 195, Bairro - Letícia – Belo Horizonte/MG, CEP: 31.640-000 - Lote 02 sequencial (14,24,25,28,29 e 59) no valor de: R$ 50.142,00 (cinquenta mil, cento e quarenta e dois reais) e a empresa SEDUTE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.120.553/0001-64, com sede à Rua Maria das Dores Leal de Queiroz, nº 1037, Sala 01, Bairro - Jardim Vista DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº149 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 13/08/2014 3 Alegre – Paulínia/SP, CEP: 13.140-184 - Lote 03 sequencial (48,49,50,55 e 56) no valor de: R$ 79.615,00 (setenta e nove mil, seiscentos e quinze reais). Jaboatão dos Guararapes, 08 de Agosto de 2014. Adriana Alves de Araújo - Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Jaboatão dos Guararapes - JABOATÃO PREV. SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CONTENÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 035/2014, Dispensa de Licitação nº. 003/2014 cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, a ser efetivada no Lote 02 com a empresa BARROS & ARAÚJO ENGENHARIA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.336260/0001-44, com endereço na Rua Bispo Cardoso Ayres, nº 147, andar 4, sala 409, Boa Vista Recife – PE, CEP: 50.050-100, no valor de R$ 1.283.246,50 (um milhão, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinqüenta centavos); no Lote 03 com a empresa MENFIS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.748.873/0001-99, com endereço na Rua Castro Alves, nº 236, Sala 05, Encruzilhada, Recife – PE, CEP: 52.030-060, no valor R$ 1.148.764,60 (um milhão, cento e quarenta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos) e no Lote 04 com a empresa CONSTRUTORA BORBA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.375.648/0001-94, com endereço na Rua Ernesto de Paula Santos, nº 187, Edifício Excelsior, Sala 1606, Boa Viagem, Recife – PE, CEP: 51.021-907, no valor R$ 261.449,07 (duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2014. Roberto Ferreira Rocha - Secretário Executivo de Pavimentação, Drenagem e Contenção. PORTARIA Nº001/2014 - SEAS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições, através do Processo Administrativo nº001/2014, para contratações de serviços para o desenvolvimento de ações de capacitação pessoal, social e de formação profissional de adolescentes, jovens e adultos na faixa etária de 14 a 30 anos, de ambos os sexos, em situação de extremo risco pessoal e social no Centro da Juventude/Guararapes - Regional 07. RESOLVE: nica: DESIGNAR os funionários abaixo relacionados para com por a Comissão de Avaliação da Proposta Téc- NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA SECRETARIA Mirella Vilar Gerente de Proteção Social Especial 58.842-4 SEAS Dione Souza Guedes Orientadora Socioassistencial 75.803-6 SEAS Verônica Oliveira Coordenadora de Média Complexidade 58.965-2 SEAS Vera Moura 59.043-6 SEAS Chefe de Núcleo Socorro Araújo Secretaria Executiva de Assistência Social PORTARIA Nº 002/2014 - SEAS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições, através do Processo Administrativo nº052/2014, Concorrência Pública Nacional nº002/2014, para contratação de serviços para o desenvolvimento de ações de capacitação pessoal, social e de formação profissional de adolescentes, jovens e adul- DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº149 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 13/08/2014 4 tos na faixa etária de 14 a 30 anos, de ambos os sexos, em situação de extremo risco pessoal e social no Centro da Juventude/Cajueiro Seco - Regional 05. RESOLVE: DESIGNAR os funcionários abaixo relacionados para compor a Comissão de Avaliação da Proposta Técnica: NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA SECRETARIA Mirella Vilar Gerente de Proteção Social Especial 58.842-4 SEAS 75.803-6 SEAS Verônica Oliveira Coordenadora da Média Complexidade 58.965-2 SEAS Vera Moura Chefe de Núcleo SEAS Dione Souza Guedes Orientadora Socioassistencial 59.043-6 Socorro Araújo Secretária Executiva de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SECRETARIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA CONJUNTA N.º 24/2014 – SEPLAG/SEFOGEP A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e a SECRETARIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS. CONSIDERANDO o Decreto nº 114/2014, que autoriza a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, a fim de prestação de serviços em caráter excepcional, no âmbito da Administração Pública, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico e suas Executivas; Considerando a necessidade de reestruturar as ações que implicam na criação de uma política sistêmica para a Governança Eletrônica; Considerando a criação da Superintendência de Tecnologia da Informação nesta Secretaria; Considerando a necessidade de racionalizar o uso de tecnologias com outras medidas administrativas, a fim de fomentar a mudança cultural enquanto catalisador de inovações a nível municipal, estabelecendo conceitos de e-administração bem como de e- governança; Considerando os Projetos de Modernização em andamento e que integram o Programa de Modernização de Administração Tributária, inclusive a operacionalização do Cadastro Multifinalitário – Sistema de Informações Georeferenciais, integrando 08 Portais; CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, no Art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24 de abril de 2001 CONSIDERANDO ainda o Edital nº 04/2014 SEPLAG/SEFOGEP, publicado no Diário Oficial nº 120 de 02 de julho de 2014. RESOLVEM: I - PUBLICAR O RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado, Edital n.º 04/2014 da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômica e a Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas, para fins de contratação temporária de 05 (cinco) profissionais de nível Superior e 01 (um) profissional de Nível Técnico, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA PORTARIA. II - Publique-se e Cumpra-se. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº149 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 13/08/2014 5 Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2014. MARIA MIRTES CORDEIRO Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico MARA ANNUMCIATO Secretária Executiva de Formação e Gestão de Pessoas ANEXO ÚNICO FUNÇÃO: ESPECIALISTA DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS LEGADOS INSCRIÇÃO CANDIDATO DEFICIÊNCIA ORDEM ARGUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO 1174230202 1166165014 1134231615 1111224819 1096120501 ANDERSON BEZERRA GOMES DA SILVA ARIADNE LAGE DA FONTOURA NUNES BARBOSA PLINIO JOSE BEZERRA AUSTREGESILO LIMA LUCIENE BEZERRA FLORENTINO THIAGO MIRANDA DE OLIVEIRA NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 1º 2º 3º 4º 5º 28 26 6 4 4 1094110953 EVERTON PEREIRA OLIVEIRA LIMA NÃO 6º 4 FUNÇÃO: ESPECIALISTA DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS LEGADOS (ÊNFASE WEB) INSCRIÇÃO CANDIDATO DEFICIÊNCIA ORDEM ARGUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO 1053172343 8 LUIZ GONZAGA BOMFIM JUNIOR NÃO 1º FUNÇÃO: ESPECIALISTA DE SUPORTE DE BANCO DE DADOS DE AMBIENTE LEGADO INSCRIÇÃO CANDIDATO DEFICIÊNCIA ORDEM ARGUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO 1162152531 1151094652 EWERTON WALBER DE ARAUJO FABIANE TELLES LEITE MACIEL NÃO NÃO 1º 2º 24 8 1093091321 CORY GUSTAVO ANTUNES LEITE NÃO 3º 6 FUNÇÃO: ESPECIALISTA DE SUPORTE DE AMBIENTE OPERACIONAL DE AMBIENTE LEGADO INSCRIÇÃO CANDIDATO DEFICIÊNCIA ORDEM ARGUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO 1153105443 1101194101 1083145322 1054121558 GUILHERME ARCELINO DUARTE FÁBIO LEONARDO GOMES LINS LEEDS FRANCISCO PONSONI ESTEVES DE MORAIS NATHALIA ELLEN DE CARVALHO HOLANDA NÃO NÃO NÃO NÃO 1º 2º 3º 4º 24 13 12 6 1055160953 FERNANDO SALES DE SOUZA NÃO 5º 2 FUNÇÃO: TÉCNICO DE AMBIENTE OPERACIONAL DE AMBIENTE LEGADO INSCRIÇÃO CANDIDATO DEFICIÊNCIA ORDEM ARGUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO 1087223030 1048113717 1084150540 1061214342 1074105718 100 90 70 70 50 ELDYR TEIXEIRA DE ALMEIDA ALVES ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA JOSIMAR SOARES DE SANTANA PAULO RODRIGUES DA SILVA PAULO HENRIQUE COSTA ELOI NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 1º 2º 3º 4º 5º DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº149 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 13/08/2014 6 PORTARIA Nº. 011/2014 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2014 – SESAU DE 02 DE AGOSTO DE 2014 REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo de término das inscrições e, consequentemente, outras datas relacionadas ao certame, conforme Anexo Único. Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2014. GESSYANNE VALE PAULINO SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE ANEXO ÚNICO RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2014 – SESAU DE 02 DE AGOSTO DE 2014 A Secretária Executiva de Promoção da Saúde no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, pelo presente Edital, que estão prorrogadas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado lançado através do Edital nº 01/2014 - SESAU, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 142, páginas 3-17 e no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (www.jaboatao.pe.gov.br) que visa a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público para prestação de serviços em caráter excepcional no âmbito da Administração Pública junto a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Considerando os extratos do Edital publicado, resolve prorrogar o prazo de término das inscrições e, consequentemente, outras datas relacionadas a seguir: DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº149 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 13/08/2014 7 Os demais itens do citado Edital permanecem inalterados. Publique-se e Cumpra-se. Município do Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2014. Gessyanne Vale Paulino Secretária Executiva de Promoção da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº. 001/2012 - SEPLAG Oriundo do Processo Licitatório nº 029/2012, Tomada de Preços nº 005/2012 CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: PJBAL Tecnologia Ltda. OBJETO: A renovação do contrato por mais 12 (doze) meses, com início em 26 de julho de 2014 e término em 26 de julho de 2015, podendo ser prorrogado, obedecendo ao disposto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato nº 026/2014 - SEPLAG Processo Administrativo nº 049/2014, Dispensa nº 010/2014 LOCATÁRIO: Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADOR: Manoel Teixeira dos Santos OBJETO: A locação do imóvel situado à Rua Ubatuba, nº 02, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, onde funcionará o Galpão da Coleta Seletiva de Curcurana no Município do Jaboatão dos Guararapes. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato. VALOR: O valor mensal da presente locação é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2014. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 6° Termo Aditivo ao Contrato n°. 016/2010 — SEALPG Oriundo do Processo Licitatório nº. 069/2010, Adesão nº. 002/2010. CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Data Voice Comércio e Serviços Ltda OBJETO: A renovação do prazo contratual com término em 21 de junho de 2015, podendo ser prorrogado, obedecendo ao disposto no art. 57, da Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2014. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº149 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 13/08/2014 8 ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº. 013/2011 – SEALPG Oriundo do Processo Administrativo nº. 052/2011, Pregão Presencial nº. 020/2011 CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Brascomti Comércio e Serviços de Informática Ltda OBJETO: A renovação do prazo contratual, no valor originário de R$ 64.002,00 (sessenta e quatro mil e dois reais), com início em 29 de julho de 2014 e término em 29 de julho de 2015, podendo ser prorrogado, obedecendo ao disposto no art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2014. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2014 PROCESSO Nº 032/2014, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2014 ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES FORNECEDOR: LND COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI - ME OBJETO: O objeto desta Ata é o Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de construção para pequenos reparos, destinados a atender as demandas das diversas Secretarias do Município do Jaboatão dos Guararapes. VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2014. SECRETARIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato nº 031/2014 - SEPLAG Processo Administrativo nº 015/2014, Pregão Presencial nº 003/2014 CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: AOCP – Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda. OBJETO: A contratação de serviços especializados para realização de concurso público para provimento de 1.154 (um mil, cento e cinquenta e quatro) vagas e formação de cadastro reserva para diversos cargos de nível fundamental, técnico, médio e superior para a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato. VALOR: O valor econômico estimado da contratação é de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº. 014/2011 - SEPROCI Oriundo do Processo Administrativo nº. 033/2011 – Dispensa de Licitação nº. 006/2011 LOCATÁRIO: Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADOR: Joselito Francisco Ribeiro OBJETO: A renovação do contrato por mais 12 (doze) meses, com término em 06 de junho de 2015, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada, pelo valor mensal consolidado de R$ 1.345,82 (hum mil trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2014. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº149 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 13/08/2014 9 ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 003/2013 - SEPSI Oriundo do Processo Administrativo nº. 029/2013, Dispensa nº. 008/2013 LOCATÁRIO: Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADOR: Pedro Gonçalves da Silva Filho OBJETO: A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo seu termo final em 10 de junho de 2015, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada, bem como a alteração do valor mensal da locação que passa a ser de R$ 1.845,77 (hum mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos), em decorrência do reajuste anual pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2014. EXTRATO DE CONVÊNIO ESPÉCIE: Convênio nº 059/2014 - SEAS CONCEDENTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONVENENTE: Grupo da Terceira Idade Sonho Meu OBJETO: O presente Convênio tem como objeto o repasse complementar de recursos para execução do serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para 60 (sessenta) idosos a partir de 60 (sessenta) anos, de ambos os sexos, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social. VIGÊNCIA: 03 (três) meses, contado da data de assinatura VALOR: R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2014. SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 9º Termo Aditivo ao Contrato N.º 049/2012 - SEDES Oriundo do Processo Administrativo nº 014/2012, Concorrência nº 006/2012. CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Construtora SBM Ltda OBJETO: O acréscimo de R$ 171.854,42 (cento e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), correspondente à 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) do valor do Contrato. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 030/2013 - SESUR Oriundo do Processo Administrativo nº. 056/2013, Inexigibilidade nº. 001/2013 CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Ecopesa Ambiental S. A. OBJETO: Retificar a planilha orçamentária para correção dos limites quantitativos estimados mensais dos resíduos sólidos do tipo Classe II A e II B, tornando-a compatível com as informações contidas no processo administrativo que alicerçou a contratação, bem como proceder com a repactuação e redução dos valores unitários inicialmente previstos, conforme documentação em anexo, parte integrante e indissociável deste aditivo instrumento independentemente de transcrição. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2014. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº149 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 13/08/2014 10 ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2014 - SESUR Oriundo do Processo Administrativo nº 027/2013, Concorrência nº 010/2013 CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Luz Engenharia Ltda. OBJETO: A transferência do contrato da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para a Secretaria Executiva de Pavimentação e Drenagem. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2014. camara municipal RESOLUÇÃO N.º 016/2014. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 004/2014, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Robson Leite de Melo, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Ricardo Cezar Valois de Araújo, promulgo a seguinte Resolução: Ementa: Institui o Programa Vereador Mirim na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Art. 1º. – Fica instituído o Programa Vereador Mirim destinado a promover a interação entre a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes e as escolas, permitindo aos estudantes compreenderem o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vivem. Art. 2º. – O Programa Vereador Mirim será implantado com a adesão das escolas sediadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, mediante requerimento prévio dirigido à CMJG, e abrangerá alunos regularmente matriculados nos ensino fundamental e médio. § 1º. – Os alunos do ensino fundamental poderão participar no Programa Vereador Mirim, desde que estejam matriculados a partir da 7ª. série. § 2º. – As atividades do Programa Vereador Mirim e a sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo à característica da faixa etária correspondente aos respectivos níveis. Art. 3º. – Constituem objetivos do Programa Vereador Mirim: I – contribuir para a formação da cidadania dos alunos e para o entendimento dos aspectos da sociedade brasileira; II – proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal dos Jaboatão dos Guararapes. III - possibilitar aos alunos conhecerem as propostas apresentadas pelos Vereadores em prol da Comunidade; IV – favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas que mais afetam a população Jaboatonense; e V – proporcionar situações em que os alunos, no papel de Vereadores, apresentem sugestões para solucionar questões que importem ao Município do Jaboatão dos Guararapes ou a grupos sociais. Art. 4º. – O Programa Vereador Mirim será operacionalizado pelas seguintes ações: I – elaboração do projeto pedagógico; II – elaboração de calendário para participação das escolas; III – pesquisa e seleção de material didático; IV - planejamento de atividades com os seguintes temas: DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº149 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 13/08/2014 11 a) história do Município do Jaboatão dos Guararapes e da C.M.J.G; b) funcionamento da C.M.J.G e perfil dos Vereadores; e c) tramitação de proposições; V – visita dos alunos à CMJG para assistirem a uma sessão ordinária dentro de calendário previamente definido. Art. 5º. – O mandato dos Vereadores mirins será de um ano, vedada a reeleição. Parágrafo Único – Os critérios para eleição, posse e exercício do mandato dos Vereadores mirins serão definidos por ato da Mesa Diretora da CMJG, mediante indicação das escolas, levando-se em consideração a realização de concurso cultural entre os alunos. Art. 6º. – A diplomação dos eleitos e a entrega de certificados de participação aos demais candidatos será realizada em sessão solene. Parágrafo Único – A sessão solene mencionada no caput deste artigo será denominada Sessão Plenária do Vereador Mirim, composta por duas partes: I – aula expositiva sobre temas relativos à atividade legislativa; e II – sessão plenária, para apresentação, discussão e votação de proposições. Art. 7º. – As deliberações decorrentes dos trabalhos dos Vereadores mirins serão enviadas às autoridades municipais como sugestões. Art. 8º. – A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, adotará medidas para o cumprimento do disposto nesta Resolução. Art. 9º. – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2014. Ver. Ricardo Cézar Valois de Araújo - Presidente - RESOLUÇÃO N.º 017/2014. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 013/2014, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Ricardo Cézar Valois de Araújo, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Ricardo Cezar Valois de Araújo, promulgo a seguinte Resolução: Ementa: Concede o Título de Cidadão Jaboatonense ao Missionário Sr. Hamilton Apolônio Filho. Art. 1.º - Fica concedido o Título de Cidadão do Município do Jaboatão dos Guararapes, ao Missionário Sr. Hamilton Apolônio Filho, atuante na Associação Boa Nova, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Art. 2.º - O Título será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Mesa Executiva da Câmara. Art. 3.º – A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2014. Ver. Ricardo Cézar Valois de Araújo - Presidente DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº149 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 13/08/2014 12 RESOLUÇÃO N.º 018/2014. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 012/2014, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Reinival Sampaio Dourado, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Ricardo Cezar Valois de Araújo, promulgo a seguinte Resolução: Ementa: Concede o Título de Cidadã Jaboatonense e dá outras providências. Art. 1.º - Fica concedido o Título de Cidadã do Jaboatão dos Guararapes, a Sra. Maria da Penha Maia Fernandes, natural do Ceará, Biofarmacéutica. Art. 2.º - O Título será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Mesa Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Art. 3.º – A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2014. Ver. Ricardo Cézar Valois de Araújo - Presidente - RESOLUÇÃO N.º 019/2014 EMENTA: Concede “MEDALHA DO MÉRITO VIDAL DE NEGREIROS”, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Requerimento de nº. 459/2014, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Reinival Sampaio Dourado, eu Vereador Ricardo Cézar Valois de Araújo – Presidente, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, e no que dispõe a Resolução 019 de 16 de agosto de 2004, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Concede “Medalha do Mérito Vidal de Negreiros”, do Município do Jaboatão dos Guararapes, a Ilma. Sra. Maria da Penha Maia Fernandes, natural do Ceará, Biofarmacêutica. Art. 2º - A Medalha será entregue em sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2014. Ver. Ricardo Cézar Valois de Araújo - Presidente - RESOLUÇÃO N.º 020/2014 EMENTA: Concede “MEDALHA DO MÉRITO VIDAL DE NEGREIROS”, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Requerimento de nº. 461/2014, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Carlos José de Souza, eu Vereador Ricardo Cézar Valois de Araújo – Presidente, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, e no que dispõe a Resolução 019 de 16 de agosto de 2004, promulgo a seguinte Resolução: DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº149 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 13/08/2014 13 Art. 1º. - Concede “Medalha do Mérito Vidal de Negreiros”, do Município do Jaboatão dos Guararapes, ao Ilmo. Sr. Jair Coelho Barbosa, Sargento PM/PE. Art. 2º. - A Medalha será entregue em sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Art. 3º. - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2014. Ver. Ricardo Cézar Valois de Araújo - Presidente - Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL Prefeito ELIAS GOMES DA SILVA Vice-prefeito HERALDO DE ALBUQUERQUE SELVA NETO Chefe de Gabinete JOSÉ AMBRÓSIO DOS SANTOS Controlador Geral do Município EDIR PINTO PERES Secretaria Municipal do Governo MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NASCIMENTO Secretaria Municipal da Fazenda JACKSON ANTÔNIO DA TRINDADE ROCHA Secretaria Municipal de Políticas Sociais Integradas KARLA MAGDA DE MELO MENEZES Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana ACÁCIO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã ELMO JOSÉ DE FREITAS Procurador Geral do Município HENRIQUE DE ANDRADE LEITE EDIÇÃO - Secretaria Executiva de Comunicação Social e Desenvolvimento Digital Secretário - JORGE AUGUSTO PEREIRA LEMOS Assessor Especial - HAMILTON ROCHA Gerente de Imprensa - CIRO ROCHA Coordenador de Redação - FELIPE LEITE Redação - MÁRCIO SANTANA - CAROL MOURA - ROSE ALBUQUERQUE - TIAGO BRITO - JULIANE MENEZES Fotógrafos - MARCELO FERREIRA e VALTER ANDRADE Diagramação - LUCIANA LOBO