ESTADO DE GOIÁS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Relatório sobre denúncias de Assédio Moral na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de Goiás 1. Introdução O presente documento cumpre atender ao objetivo de avaliar os encaminhamentos derivados de denúncia de Assédio Moral praticado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de Goiás, apresentada à Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Assembleia Legislativa de Goiás, derivado de denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Goiás – Sintsep-GO. Importa mencionar que este parecer se sustenta na atribuição regimental desta Comissão de investigar denúncias de lesão ou ameaça aos Direitos Humanos, assim como, de relações de trabalho (inciso XIII, do Artigo 45, da Resolução 1.218 de 3 de julho de 2007 – Regimento Interno Assembleia Legislativa). 2. Mediação Em 8 de outubro de 2010, a Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Assembleia Legislativa de Goiás foi procurada pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Goiás – Sintsep-GO, Sr. Ademar Rodrigues de Souza, que protocolou por meio do Ofício n. 0138/10 do Sintsep-GO (Anexo I). Destacamos aqui o valor atribuído por esta Comissão a atividades de mediação, uma vez que soma-se ao objetivo principal de promover e defender os 1 Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – Assembleia Legislativa de Goiás Alameda dos Buritis, nº. 231, sala 200, Setor Oeste. Goiânia-GO. CEP:74019-900. Fones (62): 3221-3167/3221-3222 Fax (62): 3221-3167 e-mail: [email protected] ou [email protected] / site: www.maurorubem.com.br ESTADO DE GOIÁS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Direitos Humanos, o intuito de dotar de eficiência e fluidez o serviço público, buscando soluções que dentro da legalidade garantam os direitos dos trabalhadores ao mesmo tempo em que se prioriza o atendimento aos cidadãos pela administração pública. Assim, mediante à apresentação da denúncia oficiamos o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Estadual, buscando estabelecer contato com o suposto assediador no sentido de agendar audiência entre o superintendente Samuel Alves Silva e os trabalhadores reclamantes, visando melhor esclarecer os fatos. Desta forma, salientamos que a realização das mencionadas audiências públicas ocorreram devido o insucesso das iniciativas de mediação entre superintendente e trabalhadores realizadas por esta Comissão. A exemplo de reunião organizada por nosso intermédio nas dependências da Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Estado de Goiás, em 17 de novembro de 2010, infelizmente frustrada pelo acirramento de ânimos dos participantes. Por fim, passamos a descrever e avaliar a realização das Audiências Públicas realizadas nas dependências da Assembleia Legislativa de Goiás, nos dias 6 e 14 de dezembro de 2010, tratando de denúncias de prática de assédio moral pelo Sr. Samuel Alves Silva, Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Estado de Goiás contra servidores sob sua gestão. 3. Audiência Pública de 6/dez/2010 A Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, presidida pelo Deputado Estadual Mauro Rubem (PT), realizou em 6 de dezembro de 2010 Audiência Pública, no Auditório Solon Amaral da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o propósito de abordar denúncia de Assédio Moral que ocorre na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de Goiás (SRTE-GO). Foram convidadas as seguintes autoridades e representações para participarem das Audiências Públicas realizadas: Ademar Rodrigues de Souza, 2 Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – Assembleia Legislativa de Goiás Alameda dos Buritis, nº. 231, sala 200, Setor Oeste. Goiânia-GO. CEP:74019-900. Fones (62): 3221-3167/3221-3222 Fax (62): 3221-3167 e-mail: [email protected] ou [email protected] / site: www.maurorubem.com.br ESTADO DE GOIÁS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – Sintsep-GO; Bruno Cezar da Luz Pontes, Procuradoria Federal no Estado de Goiás; Januário Justino Ferreira, Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região – Goiás; Josemilton Maurício da Costa, Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – Condsef; Leoclides Milton Arruda, Ouvidoria Geral – Ministério do Trabalho e Emprego; Luiz Gonzaga Álvares de Oliveira, Contoladoria Geral da União – GO; Marco Túlio de Oliveira e Silva, Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Goiás; Maria das Graças Gonçalves da Silva, Comissão de Ética do Ministério do Trabalho e Emprego; Maria Euzébia de Lima, Central Única dos Trabalhadores – CUT/GO; Samuel Alves Silva, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego SRTE-GO; e Welton José Luiz de Oliveira, Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho de Goiás – Sindifit-GO. Estiveram presente na mesa dirigente da audiência o Deputado Estadual Mauro Rubem; Ademar Rodrigues de Souza (Sintsep-GO); Nalva Oliveira Resende, (SRTE-GO); Rogério Antonio Expedito (Condsef); Welton José Luiz de Oliveira (SindifitGO). A Comissão realiza debates em diversas áreas e a aplicação das normas e o diálogo é a melhor forma de resolver os conflitos. O Deputado Mauro Rubem enfatizou que o processo de discussão esclarece os problemas levantados, facilitando as investigações dos direitos violados, garantindo que os violadores sejam pressionados e punidos na forma da lei. A audiência pública em tela adotou a dinâmica, conceitualização de assédio moral por parte de jornalista do Sintsep-GO, depoimentos de servidores vítimas de assédio moral, passando em seguida aos componentes da mesa dirigente, mencionada acima. Inicialmente, a audiência deu-se início com exposição do jornalista do Sintsep-GO, Sr. Rodrigo Lelis, realizando breve apresentação conceituando o Assédio Moral, relatando as estratégias do agressor, as conseqüências para a saúde do indivíduo e o que a vítima deve fazer se passar por situações semelhantes à citada na audiência. 3 Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – Assembleia Legislativa de Goiás Alameda dos Buritis, nº. 231, sala 200, Setor Oeste. Goiânia-GO. CEP:74019-900. Fones (62): 3221-3167/3221-3222 Fax (62): 3221-3167 e-mail: [email protected] ou [email protected] / site: www.maurorubem.com.br ESTADO DE GOIÁS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA O assédio moral entendido como forma de humilhação no trabalho ou terror psicológico, acontece quando se estabelece uma hierarquia autoritária, que coloca o subordinado em situações humilhantes, também revelado por atos e comportamentos agressivos que visam, sobretudo a desqualificação e desmoralização profissional e a desestabilização emocional e moral dos assediados, tornando o ambiente de trabalho desagradável, insuportável e hostil, ensejando em muitos casos o pedido de demissão do empregado, podendo levar à debilidade da saúde do trabalhador, prejudicando seu rendimento. A vítima do Assédio Moral deve resistir, procurar conversar com amigos na empresa, sobretudo com a família; ser solidário com os colegas de trabalho, o que propicia maior capacidade para o enfrentamento dessas situações de agressões e humilhações, afinal, todos estão sujeitos ao assédio. Cabe lembrar que no dia 8 de abril de 2010, os servidores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, deflagraram a paralisação do trabalho, em defesa da implantação da Reestruturação do Plano de Carreira dos Servidores Administrativos do MTE, exercendo seu direito constitucional de greve. Em seguida, ouviu-se o primeiro depoimento de vítimas de assédio com a Sra. Selma Alves Montelo, emocionando-se com a descrição de sua experiência, comentando inclusive documentos apresentados por projetor instalado no auditório (Anexo II). Lembrou que fora destituída de sua função de Chefe de Setor de identificação e Registro Profissional, da Seção de Políticas de Trabalho, Emprego e Renda da SRTE-GO. Função essa que era exercida da melhor forma possível até a deflagração da greve. A servidora Selma Alves Montelo estava usufruindo o direito de greve quando foi envolvida no episódio referente à liberação de 2.500 (duas mil e quinhentas) CTPS, pedido realizado pela Superintendência do Trabalho (SINE), para a emissão em seus postos de atendimento e mutirões. Momento aquele, que não haveria condições para se fazer a entrega das referidas CTPS. Segundo a Chefe da Seção e Políticas de Trabalho, Emprego e Renda, Sra. Istênia Serra Dourada de S. P. e Silva (documento – Anexo II), a destituição da Sra. Selma é fundada em várias reclamações quanto ao trato com os clientes externos e 4 Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – Assembleia Legislativa de Goiás Alameda dos Buritis, nº. 231, sala 200, Setor Oeste. Goiânia-GO. CEP:74019-900. Fones (62): 3221-3167/3221-3222 Fax (62): 3221-3167 e-mail: [email protected] ou [email protected] / site: www.maurorubem.com.br ESTADO DE GOIÁS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA com os colegas do Setor. Fazendo-se necessária a solicitação da troca da chefia, visando melhor andamento das atividades. Embora a servidora Selma estivesse amparada por Medida Cautelar do Superior Tribunal de Justiça, que proíbe a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás e quaisquer de suas Autoridades Administrativas, “de todo e qualquer ato que venha a representar prejuízo administrativo, funcional e financeiro aos servidores em greve até decisão final do dissídio coletivo”, a Superintendência a destituiu do cargo. A Sra. Selma também relatou que o Sr. Samuel Alves Silva, Superintende Regional do Trabalho e Emprego de Goiás, exigiu lista com horários de entrada e saída controladas por um segurança, controle de idas ao banheiro (monitorado por câmeras) dentre outras condutas repressivas. Relatou-se também, que houve uma reunião dos servidores com o Superintendente, exigindo um melhor tratamento com os mesmos, o que posteriormente resultou em perseguições e remanejamento de funções, tornando o ambiente de trabalho difícil, causando sofrimento físico e psicológico. O segundo relato de assédio moral foi apresentado pela Sra. Adriana Ferreira da Silva Oliveira Borges apresentou seu relato (documentos – Anexo II), recordando que em 3 de setembro de 2009 foi nomeada Chefe Substituta da Seção de Relações do Trabalho. Porém, no dia 6 de junho de 2010, a servidora se viu obrigada a abdicar do cargo por questões de saúde. Assim, visto que sua saúde poderia ocasionar afastamentos do trabalho, solicitou em caráter irrevogável a sua exoneração do cargo. Entretanto, a Sra. Adriana Borges recebeu informações de que não bastavam apenas laudos médicos particulares, teria que se submeter à Junta Médica do Ministério da Saúde, o que está previsto no Decreto nº. 7.003/2009 que regulamenta a licença para tratamento de saúde. Feito isso, o Superintendente a obrigou voltar ao trabalho, ameaçando inclusive comunicar à Brasília a respeito da insubordinação. Assim, a Sra. Adriana Borges, que é servidora efetiva e se encontrava em estágio probatório, se sentiu 5 Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – Assembleia Legislativa de Goiás Alameda dos Buritis, nº. 231, sala 200, Setor Oeste. Goiânia-GO. CEP:74019-900. Fones (62): 3221-3167/3221-3222 Fax (62): 3221-3167 e-mail: [email protected] ou [email protected] / site: www.maurorubem.com.br ESTADO DE GOIÁS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ameaçada e perseguida. O Superintendente além de ter ameaçado-a, tornou público seu estado de saúde. Foi relatado ainda que qualquer pedido e/ou documento encaminhado formalmente ao Superintendente seria considerado pelo mesmo como uma atitude hostil, dificultando qualquer tipo de diálogo e solução de conflitos. Seguindo a ordem de pedido de inscrição, ouviu-se como terceiro relato a Sra. Raquel Rodrigues da Luz, servidora efetiva da Superintendência, exercendo o cargo de Administrador, nível superior, cujas atribuições constituiriam em realizar atividades de execução qualificada referentes a estudos, pesquisas, análise e projetos sobre administração de pessoal, material, orçamento, organização e métodos, fez uso da palavra (documentos – Anexo II). A Sra. Raquel Luz está lotada em uma Agência de atendimento ao público na parte de seguro desemprego e segundo Luiz Eduardo Lemos da Conceição, Coordenador-Geral de Recursos Humanos (documento em anexo), não há atribuições e atividades que possam ser executadas nessa Agência por um(a) Administrador(a). A Sra. Raquel Luz mencionou que gostaria de exercer atividades específicas de Administrador, ou seja, exercer atividades inerentes ao cargo no qual a servidora prestou o concurso. Como quarto relato de suspeita de assédio, passou-se a palavra ao Sr. Walter Ferreira de Araújo, informando que é servidor capacitado lotado na área de licitações, função que era exercida da melhor forma possível e que se faz necessária ao bom andamento do pregão presencial e eletrônico. No entanto ao exercer o seu direito de greve e posteriormente voltar ao trabalho, foi surpreendido com novos servidores ocupando a sua função. Em seguida, o quinto relato foi ouvido, proferido pelo Sr. Paulo César Ribeiro que informou também ser servidor lotado na área de licitações e reafirmou a Medida Cautelar do Superior Tribunal de Justiça, que proíbe a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e quaisquer de suas Autoridades Administrativas, “de todo e qualquer ato que venha a representar prejuízo administrativo, funcional e financeiro aos servidores em greve até decisão final do dissídio coletivo”. 6 Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – Assembleia Legislativa de Goiás Alameda dos Buritis, nº. 231, sala 200, Setor Oeste. Goiânia-GO. CEP:74019-900. Fones (62): 3221-3167/3221-3222 Fax (62): 3221-3167 e-mail: [email protected] ou [email protected] / site: www.maurorubem.com.br ESTADO DE GOIÁS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Na seqüência, como sexto colaborador o Sr. José Roberto Rodrigues da Cunha fez uso da palavra comentando, com o uso de documentos (Anexo II) que em 2004 foi instaurando um Processo Administrativo Disciplinar contra ele para averiguação de furto de veículo oficial em sua responsabilidade. O procedimento cominou na pena de suspensão de 30 (trinta) dias para o servidor. O servidor já cumpriu a pena imposta pela Administração Pública, entretanto, o Sr. José Roberto Cunha teria sido notificado da reabertura do Processo Administrativo Disciplinar (setembro de 2010), o que ofende princípios constitucionais, como o da segurança jurídica e o da coisa julgada, configurando de forma clara a perseguição sofrida pelo servidor em retaliação a greve exercida pelos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego. Ressalta-se que a penalidade imposta ao servidor já foi cumprida e a possibilidade punitiva e de ressarcimento ao erário está prescrita (Art. 142; Lei nº. 8.112/80). A reabertura do processo fez com que o servidor passasse por situação humilhante e vexatória perante os colegas de trabalho, tendo inclusive que solicitar a mudança de ambiente de trabalho. Sr. José Roberto Rodrigues da Cunha informou que solicitou em Audiência, equipamentos para localizar veículos que futuramente possam a serem furtados. Por fim, realizadas as apresentações dos relatos, a palavra foi ofertada aos integrantes da mesa diretiva, pelo intermédio do Deputado Mauro Rubem, presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa. Assim, o primeiro participante da mesa foi Sr. Welton José Luiz de Oliveira (Sindifit) que mencionou a decisão do Superintendente Sr. Samuel Alves Silvas de sair do cargo e que após esses conflitos e desgastes os servidores devem procurar não levar para o trabalho o espírito de intrigas. Em seguida, como segundo integrante da mesa diretiva ao se pronunciar, foi dada a palavra ao Sr. Ademar Rodrigues de Souza, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – Sintsep-GO, afirmou que o assédio moral não acontece somente na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Goiás, e sim em muitos órgãos tanto da Administração Pública quanto da Privada. 7 Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – Assembleia Legislativa de Goiás Alameda dos Buritis, nº. 231, sala 200, Setor Oeste. Goiânia-GO. CEP:74019-900. Fones (62): 3221-3167/3221-3222 Fax (62): 3221-3167 e-mail: [email protected] ou [email protected] / site: www.maurorubem.com.br ESTADO DE GOIÁS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Segundo o Sr. Ademar Souza o empregador deve respeito ao empregado, para que o mesmo vá ao trabalho com satisfação, respeitando sempre a dignidade da pessoa humana. Na seqüência consensuada pela mesa, ouviu-se Sr. Rogério Antônio Expedito (Condsef) enalteceu os servidores pela coragem de ir a público e exigir o seu Direito. É um exemplo para a sociedade goiana, frente a manifestação nacional ocorrida com a participação de 26 Estados. Segundo o Sr. Rogério, o Sr. Samuel Alves Silva não teria moral para continuar ou ser nomeado novamente como Superintendente da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Goiás. Após sua saída, o clima mudará, tornando o ambiente de trabalho saudável e apto para o bom desempenho da Instituição. A Sra. Nalva Oliveira Rezende, representou o Superintendente Sr. Samuel Alves, primeiramente explica a ausência do Sr. Samuel que estava de férias e que o pedido da mesma foi feito antes da Audiência ser marcada. Em relação à jornada de trabalho ter sido modificada para 8 horas, bem como o remanejamento de funções, foi uma determinação de Brasília para suprir a necessidade da falta de servidores da Instituição. A Sra. Nalva O. Rezende salientou sua concordância com o lema “assédio moral nunca mais” e se declarou contrária às práticas de assédio moral. Comentou em diversos momentos a ausência do Sr. Samuel Alves Silva, observando ter enviado na qualidade de substituta do superintendente ofício informando da impossibilidade de sua presença na mencionada audiência, salientando a importância de ouvi-lo. Quanto aos depoimentos das vítimas de assédio moral teceu breves comentários. Observando ter respondido por ofício solicitando hora e data para que a servidora Selma A. Montelo buscasse o que fosse de seu interesse na superintendência no intuito de acompanhar pessoalmente o caso. Quanto ao depoimento de Adriana Ferreira da S. O. Borges foi observado que o caso aconteceu em período de greve, onde a superintendência estava sobre pressão para que a Seção de Relações de Trabalho continuasse a funcionar. 8 Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – Assembleia Legislativa de Goiás Alameda dos Buritis, nº. 231, sala 200, Setor Oeste. Goiânia-GO. CEP:74019-900. Fones (62): 3221-3167/3221-3222 Fax (62): 3221-3167 e-mail: [email protected] ou [email protected] / site: www.maurorubem.com.br ESTADO DE GOIÁS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA A Sra. Nalva O. Rezende observou que questionou com a Sra. Raquel R. da Luz seu pedido para deixar a gratificação que teria conquistado. Observou ainda quanto aos relatos do Sr. Paulo César Ribeiro e Walter e do Sr. Walter Ferreira de Araújo que tendo em vista a manutenção do prédio da Praça Cívica a área de licitação não poderia ficar parada. Era inevitável a formação de nova Comissão de Licitação para suprir as necessidades que os trabalhadores em greve criaram na referida seção. Segundo seu relato, seria função do gestor conduzir o órgão da melhor forma possível, para isso é necessário tomar todas as devidas providências mesmo que essas ações gerem conflitos e insatisfações por parte dos empregados. A Sociedade cobraria do Gestor e logicamente o Superintendente cobra dos servidores. O conflito chegou a essa proporção pela falta de diálogo, principalmente pela parte do Sindicato, que cortou qualquer tipo de conversa e que já teria entrado com a representação de Assédio Moral no Ministério Público. Foi comentado pela Sra. Nalva O. Rezende que as acusações teriam sido submetidas à Advocacia Geral da União – AGU, dando a entender que as acusações visavam retirar o Sr. Samuel A. Silva da posição de superintendente, o que seria bem sucedido uma vez que o mesmo não teria intenção de continuar. Na seqüência, após a Sra. Nalva O. Rezende declarar encerrada sua fala, mesmo havendo mais tempo para tanto, a palavra foi aberta ao público em geral. Com destaque a participação da Sra. Maria Euzébia de Lima (CUT-GO) que afirmou que tudo o que fora dito seria documentado e que existem outras situações de assédio moral como de exemplo, a do INCRA. As pessoas que não tem perfil de gestor, não podem ocupar esse tipo de cargo. Futuramente as indicações deveriam ser feitas aos servidores de carreira ou a uma pessoa que venha de fora para desempenhar a função que lhe foi concedida de forma correta, justa e digna. O Deputado Mauro Rubem que presidia a mesa lamentou a ausência do Sr. Samuel A. Silva, observando contudo que isto não diminuiria a seriedade e relevância dos relatos apresentados pelos servidores, realizando publicamente o compromisso de garantir posteriormente o direito de fala e contraditório ao superintendente, em defesa e respeito à Democracia. 9 Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – Assembleia Legislativa de Goiás Alameda dos Buritis, nº. 231, sala 200, Setor Oeste. Goiânia-GO. CEP:74019-900. Fones (62): 3221-3167/3221-3222 Fax (62): 3221-3167 e-mail: [email protected] ou [email protected] / site: www.maurorubem.com.br ESTADO DE GOIÁS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Salientamos que na ocasião da realização da audiência do dia 6 de dezembro de 2010, esta Comissão foi informada pelo Ofício n. 1.200/2010 – Gabinete SRTE-GO, assinado pela Sra. Nalva Oliveria Resende (Anexo I) solicitando o adiamento desta para a partir de 14 de dezembro de 2010, contudo, a pedido do Sintsep-GO e dos trabalhadores assediados a data foi mantida. O Deputado Estadual Mauro Rubem, antes do encerramento, marcou a continuação da Audiência Pública sobre Assédio Moral na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego para o dia 14 de dezembro de 2010, no intuito de garantir o direito de resposta ao Superintendente Sr. Samuel Alves Silva. Pode-se caracterizar práticas de assédio moral pela intencionalidade, com a constante e deliberada desqualificação da vítima, seguida de sua conseqüente fragilização. Entendendo o assédio moral como uma forma de agressão, nota-se como conseqüência o enfraquecimento psíquico do indivíduo vitimizado, sua despersonalização, com conseqüência danosas à saúde do trabalhador. Observando os relatos proferidos pelos servidores que corajosamente se expuserem publicamente na busca da defesa de seus direitos e da preservação de sua dignidade, pode-se perceber descrições de conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, o que expôs os mencionados trabalhadores à situações humilhantes e constrangedoras, tendo por efeito o mal estar, desânimo e tornando o ambiente de trabalho desagradável, insuportável e/ou hostil. 4. Audiência Pública de 14/dez/2010 Em 14 de dezembro de 2010, a Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, presidida pelo Deputado Estadual Mauro Rubem (PT), realizou Audiência Pública, no Auditório Costa Lima, com o propósito de abordar a continuação da denúncia de Assédio Moral que ocorre na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de Goiás (SRTE-GO). 10 Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – Assembleia Legislativa de Goiás Alameda dos Buritis, nº. 231, sala 200, Setor Oeste. Goiânia-GO. CEP:74019-900. Fones (62): 3221-3167/3221-3222 Fax (62): 3221-3167 e-mail: [email protected] ou [email protected] / site: www.maurorubem.com.br ESTADO DE GOIÁS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA A mesa dirigente da audiência foi composta pelo Deputado Estadual Mauro Rubem, presidente desta Comissão; Ademar Rodrigues de Souza (Sintsep/GO; Neucimar Amorim, representando o Presidente do Sindicato dos Fiscais do Trabalho de Goiás; Rogério Antonio Expedito (Condsef) e o Superintendente Samuel Alves Silva SRTE-GO. A Audiência Pública em tela teve como principal objetivo, ouvir o Superintendente Samuel Alves Silva, que não pôde comparecer na Audiência passada, garantindo o direito de se defender de todas as acusações impostas a ele no dia 6 de dezembro de 2010, conforme o Art. 5º, LV; Carta Magna, que dispõe “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ele inerentes”. Primeiramente ressalta-se que o Sr. Samuel Alves Silva teve acesso, na íntegra, do que foi debatido do dia 6 de dezembro de 2010, através da gravação realizada em vídeo da referida Audiência transmitida pela TV Assembleia. O Sr. Samuel A. Silva agradeceu a oportunidade dada e ele de se defender, pois aquele foi o único momento o qual pôde explicar todas as acusações que em sua perspectiva seriam impostas a sua pessoa. O fato de não comparecer na primeira Audiência, era porque estava de férias, que foram programadas antes do agendamento da Audiência Pública de 6 de dezembro, como mencionado anteriormente. O Sr. Samuel A. Silva afirmou que chefes também podem sofrer assédio moral, denominado assédio ascendente, informando que estaria sendo vítima dessa modalidade de assédio, ao longo de sua fala foram gradualmente apresentados documentos para subsidiar sua opinião (Anexo III). Segundo o superintendente, o assedio ascendente caracterizariam os casos em que os subordinados tentam derrubar o superior, boicotando projetos, fazendo queixas infundadas, questionando sua autoridade e desrepeitando-o. Muitos funcionários se juntam contra o chefe acreditando que uma hora ele se sentirá incomodado e pedirá transferência. Assédio moral, segundo o superintendente, não seria qualquer aborrecimento corriqueiro que gera danos. Discussões freqüentes com o chefe por serviço não 11 Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – Assembleia Legislativa de Goiás Alameda dos Buritis, nº. 231, sala 200, Setor Oeste. Goiânia-GO. CEP:74019-900. Fones (62): 3221-3167/3221-3222 Fax (62): 3221-3167 e-mail: [email protected] ou [email protected] / site: www.maurorubem.com.br ESTADO DE GOIÁS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA realizado e chamamento de atenção devido a erros nas atividades não devem ser confundidos como assédio moral. Durante a greve dos auditores o diálogo e a conciliação foram estabelecidos. Já em relação à greve dos administradores, o Sr. Samuel A. Silva somente foi notificado da representação contra ele no Ministério Público e que Deputados Estaduais e o Ministério do Trabalho foram comunicados. Segundo o superintendente, foram abertas diversas oportunidades de diálogo, conforme os Boletins Internos da Superintendência em anexo, o que não se concretizou por parte dos próprios servidores e do Sindicato que opuseram a uma possível conciliação. O Sr. Samuel A. Silva mencionou ter procurado a Advocacia Geral da União – AGU, para verificar se a forma com que conduzia a gestão estava incorreta, tendo em visto as diversas acusações. A AGU, segundo o superintendente, teria verificado “que as alegações do Sindicato não procedem, conforme informações e documentos apresentados pelo Superintendente, não contemplamos nenhuma ilegalidade nos atos administrativos”. A partir do momento em que o ambiente de trabalho se torna hostil, fica inviável a continuação no cargo de Superintendente, haverá sempre o sentimento, a impressão de insubordinação por parte do gestor e desrespeito por parte dos servidores. No que diz respeito à jornada de trabalho, o Sr. Samuel A. Silva observou que os servidores trabalhavam uma escala de 6 horas, não deixando a instituição pecar quanto ao serviço prestado, no entanto, era marcado no ponto 8 horas e que posteriormente foi constatado que os servidores trabalhavam apenas 3 horas. Fato que teria levado o Superintendente a instaurar um controle de entrada e saída, feito por um segurança, que usufruiu desse “poder” de forma indevida, ameaçando funcionários. O próprio Sr. Samuel reconheceu o abuso e advertiu o funcionário. A questão levantada pela Sra. Selma A. Montelo, a qual foi proibida de voltar ao seu local de trabalho para buscar objetos pessoais é fato que não se concretiza, caracterizando calúnia praticada por servidor(a) insatisfeito(a) com a gestão. 12 Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – Assembleia Legislativa de Goiás Alameda dos Buritis, nº. 231, sala 200, Setor Oeste. Goiânia-GO. CEP:74019-900. Fones (62): 3221-3167/3221-3222 Fax (62): 3221-3167 e-mail: [email protected] ou [email protected] / site: www.maurorubem.com.br ESTADO DE GOIÁS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Segundo consta em documentos em anexo, a Sra. Selma A. Montelo esteve no SEPROF, para fazer uso do computador para fins pessoais que não era do trabalho, pois a mesma estava de férias nesta data. Ao adentrar ao Setor, encontrou o servidor Patrick, que a substituiu, assumindo a coordenação, cumprindo a escala dos 50% estabelecidos pelo STJ, no entanto a Sra. Selma ordenou rispidamente que ele se retirasse da mesa. A substituição da Sra. Selma A. Montelo teria sido motivada por diversas reclamações a respeito da Chefia do Setor de Registro Profissional quanto ao trato com os clientes externos e até mesmo com os próprios colegas de Setor. Fazendo-se assim necessária a solicitação de troca de chefia do setor, visando o melhor andamento das atividades. Tal substituição não é motivada pelo fato da Sra. Selma A. Montelo exercer o seu direito de greve, tão pouco por perseguição, inclusive o servidor Patrick, que a substituiu, participava do movimento grevista. O remanejamento de servidores teria ocorrido pela necessidade de reforçar os trabalhos desenvolvidos na retomada dos serviços de recepção, protocolização, atuação e encaminhamentos de documentos, atendendo a emergência administrativa, volume de serviços acumulados em alguns setores e a normalidade do atendimento ao público. Em relação a Sra. Raquel Rodrigues da Luz, havia uma representação contra a mesma, representação essa que o próprio Sr. Samuel A. Silva não deu procedência por acreditar e confiar no serviço prestado pela servidora. A ausência de pessoal em determinados setores fez-se necessário o remanejamento de função. Como a Comissão de Licitação estava parada, devido ao movimento grevista, a Sra. Nalva O. Resende, Superintendente Substituta, se viu na necessidade de nomear outros servidores para suprir a demanda daquela seção, visto que é setor fundamental para a boa gestão do órgão. Em relação ao caso do Sr. José Roberto Rodrigues da Cunha, o Sr. Samuel A. Silva considerou como encerrado o Processo Administrativo Disciplinar instaurado 13 Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – Assembleia Legislativa de Goiás Alameda dos Buritis, nº. 231, sala 200, Setor Oeste. Goiânia-GO. CEP:74019-900. Fones (62): 3221-3167/3221-3222 Fax (62): 3221-3167 e-mail: [email protected] ou [email protected] / site: www.maurorubem.com.br ESTADO DE GOIÁS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA contra o referido servidor, no entanto, a Corregedoria Setorial recomendou a instauração imediata de procedimento administrativo, conforme documento em anexo. Em seguida o Sr. Ademar Rodrigues de Souza destacou que um dos fatos que caracteriza o Assédio Moral é de que o assediador nunca assume os atos praticados e o fato de estar “respaldado” pela AGU, leva-se em consideração que é um órgão que defende o gestor e jamais o trabalhador. Conforme Sr. Rogério Antônio Expedito comentou que o estado de saúde de diversos servidores na Superintendência é incontestável, os trabalhadores estão doentes. O problema foi a forma com que foi realizada a gestão. Em relação a mudança da carga horária, nenhum servidor se opôs a tal medida, no entanto a forma com que foi imposta é que caracterizou o assédio moral. Em seguida a Sra. Tânia Martins Leão, advogada da Condsef, destacou que o assédio moral está caracterizado, reforçando a culpa daqueles que elegem ou escolhem pessoas incapacitadas para ocupar funções de gestores públicos. A vice-presidente a Asmitego, Sra. Daicy S. Penna voltou a confirmar que as tentativas de conciliação foram frustradas pelo fato do Sr. Samuel não querer se submeter às exigências dos trabalhadores, usando de sua função como Superintendente para coibir as reivindicações. Observa-se que sucintamente foram realizadas falas por parte de servidores, que rebateram a exposição do Superintendente SRTE-GO, com a participação de Selma A. Montelo, Adriana Ferreira da S. O. Borges e Raquel R. da Luz. 5. Conclusões Apesar de carecer de amparo em legislação específica de âmbito federal, uma vez que o assédio moral nas relações de trabalho será melhor tratado com o Projeto de Lei n. 2.369/03, do Deputado Federal Mauro Passos, apensado ao Projeto de Lei n. 33/07 do Deputado Federal Dr. Rosinha do PT, que ainda tramitam na Câmara Federal. 14 Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – Assembleia Legislativa de Goiás Alameda dos Buritis, nº. 231, sala 200, Setor Oeste. Goiânia-GO. CEP:74019-900. Fones (62): 3221-3167/3221-3222 Fax (62): 3221-3167 e-mail: [email protected] ou [email protected] / site: www.maurorubem.com.br ESTADO DE GOIÁS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Observamos o previsto em legislação goiana, tendo em vista a Lei n. 17.161/10, que dispõe sobre a proibição de assédio moral no âmbito da administração pública estadual e dá outras providências. Segundo a referida lei, em seu Artigo 2º, “considera-se assédio moral qualquer forma de preconceito que implique exposição do agente público a situações de constrangimento, humilhação e violação de sua dignidade, desde que caracterizado por repetição sistemática, intencionalidade, direcionalidade, temporalidade e degradação deliberada de suas condições de serviço”. (Lei n. 17.161/10) Assim, imbuídos do mesmo espírito democrático da mencionada legislação goiana, foi dado ao agressor oportunidade de ampla defesa e contraditório, ouvindo-o pelo tempo que o mesmo julgou necessário em data marcada conforme sua conveniência, a exemplo do indicado pelo Artigo 6º da Lei n. 17.161/10. Oportunamente, salientamos que a legislação goiana entende a prática de assédio moral como infração grave e sujeita o infrator às penalidades de advertência, suspensão e demissão (Art. 3º, Lei n. 17.161/10). Destarte, sem a pretensão de constituir um tribunal ou qualquer espécie de corte com intuito de avaliar e emitir uma opinião conclusiva sobre os fatos, as audiências em tela foram desenvolvidas com o intuito de dar visibilidade ao sensível problema trazido pelos trabalhadores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás. Salientamos a posição desta Comissão de atuar enquanto mediador na questão com o intuito de auxiliar na elucidação dos problemas presente e/ou derivados das relações de trabalhos daquele órgão. Após acompanhar os diversos relatos e ouvir ambas as partes no processo, fica em nossa opinião caracterizado assédio moral praticado pelo Superintendente da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás. Segundo os relatos, pode-se perceber descrições de conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, o que expôs o trabalhador à situações humilhantes e constrangedoras, 15 Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – Assembleia Legislativa de Goiás Alameda dos Buritis, nº. 231, sala 200, Setor Oeste. Goiânia-GO. CEP:74019-900. Fones (62): 3221-3167/3221-3222 Fax (62): 3221-3167 e-mail: [email protected] ou [email protected] / site: www.maurorubem.com.br ESTADO DE GOIÁS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA tendo por efeito o mal estar, desânimo e tornando o ambiente de trabalho desagradável, insuportável e/ou hostil. No caso concreto, verificou-se o dano psíquico-emocional plenamente comprovado cujo fator desencadeador foi a atitude do Superintendente Sr. Samuel Alves Silva, com o provável direito de reparação e indenização. 6. Recomendações Tendo em vista o exposto, no intuito de promover e defender os Direitos Humanos, tendo em vista o patrocínio de relações de trabalho democrática e orientadas pela legalidade, contribuindo para a consolidação do Estado Democrático de Direito, recomendamos à todos os órgãos e instituições públicas, especialmente a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego: 1) maior cuidado na nomeação de gestores, avaliando se os mesmos possuem habilidade e capacidade para a função, naquilo que compete à gestão de pessoas de forma isenta de condutas pregressas que caracterizem assédio moral; 2) adoção de estratégias e dinâmicas de gestão compartilhada, privilegiando relações participativas e democráticas no trabalho; 3) estabelecimento de ouvidoria com atuação autônoma, com canais de denúncia e/ou comunicação de práticas de assédio moral no âmbito do trabalho, garantindo proteção à integridade e dignidade da vitima; 4) realização de campanhas no âmbito do trabalho que possam instruir os servidores, auxiliando os trabalhadores a saber como devem agir para identificar, caracterizar e documentar práticas de assédio moral, bem como, estimular condutas interpessoais que inibam essas práticas (tratamento cortês indiscriminado e universal, eliminação da hipercompetição entre servidores, etc); 16 Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – Assembleia Legislativa de Goiás Alameda dos Buritis, nº. 231, sala 200, Setor Oeste. Goiânia-GO. CEP:74019-900. Fones (62): 3221-3167/3221-3222 Fax (62): 3221-3167 e-mail: [email protected] ou [email protected] / site: www.maurorubem.com.br ESTADO DE GOIÁS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 5) atenção, assistência e cuidados às vítimas de assédio moral, com a oferta de serviços de assistência social, médica, psicológica e jurídica. Importa mencionar que o presente relatório será enviado, com todos os seus anexos, ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Goiás, à Organização Internacional do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional no Trabalho da 18ª Região e ao Ministro do Trabalho e Emprego. Informamos que todos os participantes que assinaram com seus endereços eletrônicos as listas de presença nas audiências públicas receberão a versão digital deste relatório via e-mail. Enquanto compromisso estabelecido nas audiências públicas, o mesmo relatório será encaminhado à presidente eleita Dilma Rousseff e aos presidentes de todos os partidos da base aliada ao Governo Federal, no intuito de chamar atenção e contribuir para a temática. Oportunamente, recomendamos a discussão e a aprovação do Projeto de Lei n. 33/2007, ao qual se encontra apensado o Projeto de Lei n. 2.369/2003, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, que tratam do assédio moral nas relações de trabalho, entendendo contribuir substancialmente para a superação desse tipo de agressão. Assim, tendo em vista a atribuição temática desta Comissão, buscando contribuir para a promoção e defesa dos Direitos Humanos nas relações de trabalho e em contribuição para o Estado Democrático de Direito, conclui-se este relatório. MAURO RUBEM PT-GO Deputado Estadual Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa Goiânia, 28 de dezembro de 2010. 17 Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – Assembleia Legislativa de Goiás Alameda dos Buritis, nº. 231, sala 200, Setor Oeste. Goiânia-GO. CEP:74019-900. Fones (62): 3221-3167/3221-3222 Fax (62): 3221-3167 e-mail: [email protected] ou [email protected] / site: www.maurorubem.com.br