35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA AGOSTO / 2009 1 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO 23048.001115/09-64 PREGÃO N° 09/2009 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM FORMA: ELETRÔNICA DATA: 31/08/2009 – HORÁRIO 09h00min LOCAL: AVENIDA GETÚLIO VARGAS nº 04, MONTE CASTELO - SÃO LUÍS/MA OBJETO: Aquisição de material permanente para áreas de: Refrigeração (ar condicionado); Mobiliários (mês de desenho (prancheta) banco para desenho, cadeira fixa, estantes, mesas para computador, registrador); Aparelho de Áudio, Vídeo e Foto (, câmera filmadora, data-show) de maquina de xerox’’); Equipamentos para Laboratório de Fisica, de Solos (tanque para banho de proveta, dispensor de solos, aparelho Casagrande, densimetro de bulbo, prensa hidráulica, etc ), Laboratório Didático de Matemática e Equipamentos de Consultório Médico (maca, balança eletrônica, carro curativo, cuba assepsia, cuba rim, escada 3 degraus, estojo estampado perfurado, tambor para esterilização, autoclave) para o CAMPUS de Santa Inês. INDICE ITEM TÓPICO 1 2 3 4 DO OBJETO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRONICO DA FORMAÇÃO DE LANCES DO JUGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA HABILITAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DOS RECURSOS DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS DO PAGAMENTO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 PÁGINA ANEXO I TERMO DE REFERENCIA ANEXO II LISTA MATERIAL 2 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2009 O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA, E TECNOLOGIA DO MARANHÃO (IFMA), autarquia federal, por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n° 2.654 de 09 de OUTUBRO de 2008, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO, Tipo menor preço por item, na Forma Eletrônica, para Aquisição de material permanente para áreas de: Refrigeração (ar condicionado); Mobiliários (mês de desenho (prancheta) banco para desenho, cadeira fixa, estantes, mesas para computador, registrador); Aparelho de Áudio, Vídeo e Foto (, câmera filmadora, data-show) de maquina de xerox’’); Equipamentos para Laboratório de Fisica, de Solos (tanque para banho de proveta, dispensor de solos, aparelho Casagrande, densimetro de bulbo, prensa hidráulica, etc ), Laboratório Didático de Matemática e Equipamentos de Consultório Médico (maca, balança eletrônica, carro curativo, cuba assepsia, cuba rim, escada 3 degraus, estojo estampado perfurado, tambor para esterilização, autoclave) para o CAMPUS de Santa Inês, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos nº. 3.555 de 08 agosto de 2000, nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, n° 5.450 de 31 de maio 2005 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 23048.001992/09-71. DATA: 31/08/2009 HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília) LOCAL: www.comprasnet.gov.br 1 - DO OBJETO 1.1 A presente Licitação tem por objeto Aquisição de material permanente para áreas de: Refrigeração (ar condicionado); Mobiliários (mês de desenho (prancheta) banco para desenho, cadeira fixa, estantes, mesas para computador, registrador); Aparelho de Áudio, Vídeo e Foto (, câmera filmadora, data-show) de maquina de xerox’’); Equipamentos para Laboratório de Fisica, de Solos (tanque para banho de proveta, dispensor de solos, aparelho Casagrande, densimetro de bulbo, prensa hidráulica, etc ), Laboratório Didático de Matemática e Equipamentos de Consultório Médico (maca, balança eletrônica, carro curativo, cuba assepsia, cuba rim, escada 3 degraus, estojo estampado perfurado, tambor para esterilização, autoclave) para o CAMPUS de Santa Inês. 1.2 O material ofertado deve ser novo e em perfeito estado de conservação, funcionamento e de acordo com as especificações e as características mínimas exigidas no Anexo II deste Edital. 1.3 Integram este Edital para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II - Relação dos Materiais 2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO às empresas que: 2.1.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 08 deste Edital, e estiverem devidamente credenciados no SICAF por meio da Secretaria de Logística e Tecnologia da 3 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site www.comprasnet.gov.br e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente; 2.1.2. Não esteja sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Federal. 2.1.4. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico. 2.1.5. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: 2.1.5.1. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência no Anexo I do presente Edital. 2.1.5.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório. 2.1.5.3. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988. 2.1.5.4. A exigência de declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei. 2.2. não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação: 2.2.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br. 3.2 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão. 4 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA 3.3 O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA, E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.2 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.3 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços com valores unitários e totais, das 08h00min do dia 19 de AGOSTO de 2009, às 09h00min do dia 31 de AGOSTO de 2009, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.4 A proposta de preços deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, sendo obrigatório o preenchimento do campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, sob pena de desclassificação, não sendo aceitas, expressões tais como: conforme edital, de acordo com o edital e etc. 4.5 Como requisito para a participação no pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 4.6. Na Proposta de Preços deverão constar as seguintes condições: 4.6.1 prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 4.6.2 ) Prazo da entrega – o material deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (TRINTA) dias após o recebimento da Autorização de Compras ou Convocação para a Entrega do Material ou Nota de Empenho; 4.6.3 Todas as características dos materiais cotados tais como: marca, fabricante e modelo, e as especificações técnicas dos produtos ofertados, observadas as descrições constantes dos Anexos I e II deste Edital; 4.6.3.1 DEVERÁ ser apresentado, quando requisitado pelo pregoeiro, juntamente com a proposta os “FOLDERS”, ENCARTES, FOLHETOS TÉCNICOS ou CATÁLOGOS dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens. 4.6.4 preço unitário e total, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), 5 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo II do presente Edital; 4.6.4.1 No preço cotado, deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição do objeto desta Licitação; 4.6.5 nome do banco, o código da agência e o número da conta-corrente da empresa, para efeito de pagamento. 4.7 A apresentação da proposta de preços implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital. 4.8 Será desclassificada a proposta de preços que não atenda às exigências do presente Edital, for omissa ou apresente irregularidades insanáveis. 5 - DIVULGAÇAO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRONICO 5.1 A partir das 09h00min do dia 31/08/2009, e em conformidade com o subitem 4.3 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 09/2009, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005. 6 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2 O julgamento será realizado pelo valor total do item, sendo aceito somente duas casas decimais, com o valor unitário exato (evitar dízimas). 6.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação. 6.4 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.6 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 6.7 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 6.7.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.7.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.7.3 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA 6.7.4 Alternativamente ao disposto no subitem 6.7.3, o encerramento da sessão pública darse-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. 6.7.5 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 6.7.6 O Pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão publicada ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 6.7.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos pós o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.7.8 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, de imediato, a situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação através do fax 0xx98 3218-9084 ou e-mail: pregã[email protected], com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, exceto as situações previstas nos sub-itens 7.4 ao 7.7. 6.7.9 Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os relacionados no item 8 deste Edital. 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ACEITABILIDADE 7.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas decidindo sobre aceitação dos preços obtidos. 7.2 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas. 7.3 Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 7.4 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 7.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.5.1 Na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA 7.5.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no sub-item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.6 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte: 7.6.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.7 Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.7.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 7.7.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do sub-item 7.6, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.7.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da referida Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.7.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no sub-item 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.7.5 O disposto neste sub-item, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.3.1 Ocorrendo a situação a que se refere este item, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 8 - DA HABILITAÇÃO 8.1. O Pregoeiro deverá providenciar a impressão das seguintes declarações, as quais já deverão ter sido registradas no Sistema quando do lançamento da proposta : 8.1.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório; 8.1.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988; 8 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA 8.1.3. Declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, a ser declarado no sistema quando do lançamento da proposta; 8.2 Habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, na forma do Parágrafo Único, do Art. 14, do Decreto nº 5.450/2005. 8.2.3 Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação da microempresa ou empresa de pequeno porte titular do lance vencedor, e, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. A declaração do vencedor, nesse caso, dar-se-á no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 8.2.4. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 8.3. Para fins de habilitação, deverá ser apresentado, ainda: 8.3.1 Os documentos exigidos para habilitação, quando estiverem desatualizados no SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de Preço do licitante vencedor, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos e comprovações a serem anexados à proposta, serão imediatamente encaminhados ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas a partir de sua solicitação no Sistema Eletrônico, através do e-mail: [email protected] e quando solicitado, os “folders”, encartes, ou catálogos dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações técnicas dos mesmos e sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do final da Sessão Pública. 9 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Pregão: 9.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas; 9.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 10 – DOS RECURSOS 10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, que ficará aberto por 20 (vinte) minutos para manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a 9 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, em até 20(vinte) minutos, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 10.3 Ficam os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em até 3 (três) dias, contados a partir do término do prazo do recorrente. 10.4 É assegurada às licitantes vista dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões, observados os prazos legais pertinentes. 10.5 A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 10.6 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 10.7 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 10.8 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.9 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax. 10.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Administração Patrimonial do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA, E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, situado na Av. Getúlio Vargas, 04 – Monte Castelo – São Luís/MA, CEP 65025-001. 11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 11.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 12 – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAS 12.1 Os Materiais constantes do Anexo – Relação de Materiais e Equipamentos, deverão ser entregues no CAMPUS da Santa Inês, situado à BR316, S/N - CENTRO, no horário de expediente das 08h ás 11h30min e das 14h ás 17h30min nos dias úteis de segunda a sexta feira; b) Prazo da entrega – o material deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (TRINTA) dias após o recebimento da Autorização de Compras ou Convocação para a Entrega do Material ou Nota de Empenho; c) Condições – os materiais deverão ser novos e ser entregues em suas embalagens originais, contendo marca, fabricante, procedência, manuais em português, etc. 12.2 Para que seja efetivado o recebimento provisório o fornecedor deve manter sua condição inicial de habilitação na licitação, que será verificada na oportunidade junto ao SICAF. Caso o fornecedor não mantiver sua regularidade cadastral ou o bem esteja em 10 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA desacordo com o licitado, o material não será recebido, sendo-lhe imputado à penalidade constante do item 14.3, pelo eventual atraso na entrega do material. 12.3. definitivamente, pelo Chefe do Almoxarifado, após os testes para verificação da qualidade e rendimento esperado dos materiais. 12.4 A Adjudicatária obrigar-se-á fornecer material(is) novos e em perfeito estado de conservação e funcionamento e estritamente de acordo com as especificações constantes de sua proposta, observadas as características mínimas exigidas no Anexo I deste Edital, responsabilizando-se pela substituição total ou de partes, na hipótese de se constatar, quando do recebimento, estarem em desacordo com as citadas especificações ou contenha machucados, arranhões, perfurações, rachaduras, defeitos de montagem, de fabrica, de pintura, etc. 12.5 Caso o(s) material(is) ofertado(s) pela Adjudicatária seja(m) importado(s), deverá ser apresentado em conjunto com a Nota Fiscal a comprovação do pagamento dos encargos tributários ou fiscais decorrentes da importação, com instruções de uso, manuseio e conservação traduzidos em português. 13 - DO PAGAMENTO 13.1 O pagamento será efetuado, à empresa adjudicatária, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da entrega da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as exigências administrativas em vigor, atestada pelo Chefe do Almoxarifado das Unidades requerentes. 13.2 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao SICAF (ON LINE), com resultado favorável. 13.3 Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, o valor devido pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA, E TECNOLOGIA DO MARANHÃO será atualizado financeiramente, obedecendo à legislação vigente. 13.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA, E TECNOLOGIA DO MARANHÃO por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 13.5 Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 13.6 A realização da despesa ocorrerá por conta dos recursos destinados ao IFMA – CAMPUS SANTA INÊS, no valor orçado de R$ 285.887,35 (duzentos e oitenta e cinco mil oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos) para aquisição de material permanente para o exercício de 2009. 14- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou 11 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e demais culminações legais. 14.2 Se a licitante vencedora recusar-se a entregar o material, injustificadamente, serão convocados os demais proponentes chamados, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente às sanções abaixo relacionadas, sem prejuízo da aplicação do previsto no subitem 14.1 retro: a) advertência, b) multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA, E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA, por prazo de até 05 (cinco) anos; 14.3 O fornecedor, que não entregar os bens ofertados e empenhados a seu favor dentro do prazo estabelecido no item 12 deste edital, estará sujeito à multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor dos materiais faltosos. 14.4 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF. 15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, do Pregoeiro. 15.2 Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA, E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização, obedecendo o disposto no art. 18, do Decreto n° 3.555/00. 15.3 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 15.4 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 15.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.6 Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 15.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará materiais pela Administração. direito à aquisição dos 12 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA 15.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 15.9 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do item 14 deste Edital, o lance é considerado proposta. 15.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.11 A licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação para retirar a Nota de Empenho, sob pena de incorrer nas sanções previstas no item 14 deste Edital. 15.12 O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA, E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA poderá acrescer ou suprir em até 25% (vinte e cinco por cento) o valor contratado, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Edital. 15.12.1 É facultada a supressão além do limite acima estabelecido mediante acordo entre as partes. 15.13 Quaisquer informações complementares sobre este Edital e seus anexos poderão ser obtidas através do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio no IFMA São Luís, situado na Av. Getúlio Vargas, 04 – Monte Castelo – São Luís/MA, CEP 65025-001, ou fone (0xx98) 3218.9084, fax (0xx98) 3218-9014, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17:00 horas, email: [email protected] 15.14 Para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatório, será o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Luís – MA. São Luís (MA), 04 de agosto de 2009. 13 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA Nº 03/2009 1. OBJETIVO Aquisição de material permanente para áreas de: Refrigeração (ar condicionado); Mobiliários (mês de desenho (prancheta) banco para desenho, cadeira fixa, estantes, mesas para computador, registrador); Aparelho de Áudio, Vídeo e Foto (, câmera filmadora, data-show) de maquina de xerox’’); Equipamentos para Laboratório de Fisica, de Solos (tanque para banho de proveta, dispensor de solos, aparelho Casagrande, densimetro de bulbo, prensa hidráulica, etc ), Laboratório Didático de Matemática e Equipamentos de Consultório Médico (maca, balança eletrônica, carro curativo, cuba assepsia, cuba rim, escada 3 degraus, estojo estampado perfurado, tambor para esterilização, autoclave) para o CAMPUS de Santa Inês. 2. JUSTIFICATIVA Visando um melhor desempenho das atividades a serem executadas no CAMPUS de Santa Inês há necessidade da aquisição de materiais e equipamentos, tendo em vista que a instituição encontra-se em fase de implantação e precisa de novos equipamentos para sua estruturação que possibilitem oferecer melhores condições para atender a sociedade que requisita os serviços desta Instituição. Necessita, porém, serem adquiridos os equipamentos e materiais presentes neste Termo de Referência. A Aquisição dos materiais e equipamentos propiciará aos Professores e TécnicoAdministrativos melhores condições de trabalho o que certamente se reverterá em melhor aprendizagem à comunidade discente. Dessa forma, a melhoria tecnológica e expansão do acervo patrimonial do CAMPUS de Santa Inês irão suprir as necessidades dos equipamentos requeridos e contribuir para que o CAMPUS de Santa Inês desenvolva de forma satisfatória a sua missão Institucional. Os preços estimados dos materiais e equipamentos foram obtidos a partir de consultas aos Pregões nºs 18 e 28/2007 e a partir de consultas ao SISPP, empresas do ramo e comércios virtuais (Internet). 3. FUNDAMENTO LEGAL O procedimento Administrativo para aquisição dos bens encontra-se amparado pela Lei nº. 10.520 de 17/07/2002, Decreto nº. 5.450 de 31/05/2005, e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 4. REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO DO FORNECEDOR 4.1 Atuar no ramo pertinente ao objeto da licitação; 4.2 Estar com o seu cadastro regular no SICAF; 4.3 Não estar impedido de contratar com o IFMA; 4.4 Não esteja sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; e 14 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA 4.5 Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal. 5. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS A descrição completa dos materiais encontra-se descrita na “RELAÇÃO DOS MATERIAIS”, anexa a este Termo de Referência. 6. DOS PREÇOS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A realização da despesa ocorrerá por conta dos recursos destinados ao IFMA – CAMPUS SANTA INÊS, no valor orçado de R$ 285.887,35 (duzentos e oitenta e cinco mil oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos) para aquisição de material permanente para o exercício de 2009. 7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 7.1 Da Contratada: 7.1.1 Além das responsabilidades resultantes das Leis nºs 8.666/93, 10.520/2002 e Decretos nºs 3.931/01 de 19/09/2001 e 5.450 d 31/05/2005, constituem obrigações e responsabilidade da contratada o que segue: a) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato firmado entre as partes; b) Entregar os bens ofertados novos, em perfeito estado de conservação e funcionamento e, conforme cotação da empresa e aceitação da Administração, sendo que os bens defeituosos devem ser trocados ou reparados no prazo máximo de 10 dias a contar da data da ocorrência; c) Os Bens em garantia que apresentarem defeitos deverão ser realizados serviços de manutenção corretiva dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pelo fabricante, fornecendo todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação durante a garantia do bem; d) Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços acima referidos, de forma a se obter uma operação correta e eficaz; e) Não oferecer tratamento discriminatório quanto ao fornecimento dos materiais e prestação dos serviços referidos na alínea “c”; f) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos bens, nos termos da legislação vigente; g) Selecionar e preparar os empregados que irão entregar os materiais ou prestar os serviços corretivos, caso necessário, designando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências; h) Quando nas dependências do CAMPUS SANTA INÊS, manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente e provido de Equipamento de Proteção Individual – EPI; i) Manter-se em contato com a Administração, durante a vigência do Contrato, pessoas capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 15 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA j) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias no sentido de indenizar a contratante devido acidentes ou eventuais prejuízos, que seus empregados ou sócios vierem causar ao CAMPUS SANTA INÊS, ou a terceiros, quando no desempenho do objeto do contrato; l) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes do contrato, conforme exigência legal; m) Observar conduta inadequada de seus empregados na execução do contrato; n) Facilitar a fiscalização da Administração quando da entrega do material ou execução dos serviços de manutenção preventiva; o) Adotar medidas saneadoras quando a Administração notificar a licitante a existência de material em garantia danificado ou que os serviços não estão sendo executados conforme contratado; p) Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento dos materiais ou prestação dos serviços que atinja direta ou indiretamente a contratante; q) Suspender ou interromper o fornecimento dos bens ou os serviços prestados, quando solicitados; r) Responder pelos danos causados pela violação dos direitos da Administração; 7.2 Da Contratante 7.2.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93, a contratante deverá: a) Exercer a fiscalização sobre o fornecimento dos materiais ou prestação dos serviços por servidores especialmente designados; b) Assegurar-se da boa prestação dos serviços de manutenção corretiva de material em garantia, verificando o seu bom desempenho; c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto e prestação dos serviços corretivos, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela contratante, não devem ser interrompidos durante a vigência do contrato; d) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sanções, alterações e acréscimos ou supressão do contrato; e) Permitir o acesso dos empregados da contratada, quando necessário, para entrega dos bens ou execução dos serviços referidos; f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada; g) Proceder ao pagamento dos bens fornecidos. 8. DA AMOSTRA Na fase de análise das propostas, o Pregoeiro do IFMA poderá solicitar da(s) empresas(s) a apresentação de modelos/amostras, acompanhados das especificações básicas dos produtos, inclusive, catálogos em português. 16 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA 9. DA ENTREGA Os Materiais constantes do Anexo – Relação de Materiais e Equipamentos, deverão ser entregues no CAMPUS de Santa Inês, localizado à BR 316, S/N – Centro, no horário de expediente das 08h ás 11h30min e das 14h ás 17h30min nos dias úteis de segunda a sexta feira; b) Prazo da entrega – o material deverá ser entregue até 30 (trinta) dias após o recebimento da Autorização de Compras ou Convocação para a Entrega do Material ou Nota de Empenho; c) Condições – os materiais deverão ser novos e ser entregues em suas embalagens originais, contendo marca, fabricante, procedência, manuais em português, etc. 10. DA GARANTIA O prazo de garantia devido defeitos de fabricação dos materiais ofertados não poderá ser inferior a 01(um) ano a contar da entrega no Almoxarifado. O licitante deverá observar no item do material seu prazo mínimo de garantia a ser oferecido. 11. DO ATESTO DA FATURA/NOTA FISCAL Todo o material será recebido, conferido e atestado pelo Chefe do Almoxarifado no CAMPUS de Santa Inês. 12. DAS PENALIDADES 12.1 Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e demais culminações legais; 12.2 Se a licitante vencedora recusar-se a entregar o material, injustificadamente, serão convocados os demais proponentes chamados, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente às sanções abaixo relacionadas, sem prejuízo da aplicação do previsto no subitem 1 retro: a) Advertência, b) Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o INSTITUTO FEDERAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - IFMA, por prazo de até 05 (cinco) anos; 12.3 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF. 17 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA 13. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Administração reserva-se o direito de, sem que de que qualquer forma restrinja a plenitude à responsabilidade da contratada, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento dos materiais, diretamente ou por prepostos designados, na forma da Lei 8.666/93, podendo para isso: a) Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à substituição de material defeituoso; b) Solicitar que teste material/equipamento; e, e/ou ofereça orientação sobre funcionamento de c) Examinar o material fornecido ou peças e materiais substituídos ou aplicados, a fim de constatar sua procedência a qualidade. 14. DA GESTÃO DE QUALIDADE • Fornecer cursos e/ou treinamento aos seus empregados responsáveis pelo treinamento, entrega e instalação dos equipamentos fornecidos; • Adequar-se as mais modernas técnicas para desempenhar com eficiência os serviços necessários ao objeto deste Termo de Referencia. 18 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA ANEXO II – RELAÇÃO DOS MATERIAIS ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) MOBILIÁRIO EM GERAL Mesa de Desenho (prancheta) com molas de balanceamento bem dimensionadas e alavancas de UNID. 40 487,00 acionamento. Com bandeja porta objetos. Prancheta com medidas aproximadas 100x80 cm. Cor: azul. Pintura a fogo. Cadeira para desenho com 4 pés, em aço tubular metalon de diâm. ¾” e esp. 1,8 mm, pintura epóxi preta, UNID. 40 110,00 suporte para os pés, assento estufado com espuma D 55, com diâmetro 300mm, altura 70cm. Cor: azul Armário para Pasta suspensa, com UNID. 5 500,00 5 gavetas e chaves Estante para periódicos em aço, 100 x 60 cm e capacidade para UNID 2 234,00 acondicionar no mínimo 800 volumes Registrador em aço, sem porta, capacidade p/ 50 pastas A/Z. Altura: UNID 1 740,00 1.980mm, Largura: 1100mm, Profundidade: 320mm TOTAL EQUIPAMENTO DE REFRIGERAÇÃO Aparelho de ar condicionado Split de 60.000 BTU's, trifásico, com controle UNID. 13 6.490,00 remoto, alimentação 380, garantia de 3(três) anos. Aparelho de ar condicionado Split de 48.000 BTU's, trifásico, com controle UNID. 3 5.520,00 remoto, alimentação 380V,garantia de 3(três) anos. Aparelho de ar condicionado Split de 18.000 BTU's, com controle remoto, UNID. 1 3.250,00 alimentação 220V, garantia de 3(três) anos. Aparelho de ar condicionado Split de 22.000 BTU's, com controle remoto, UNID. 1 3.900,00 alimentação 220V, garantia de 3(três) anos. Aparelho de ar condicionado Split de 12.000 BTU's, com controle remoto, UNID. 1 2.600,00 alimentação 220V, garantia de 3(três) anos. TOTAL APARELHOS DE COMUNICAÇÃO, AUDIO, VÍDEO E FOTO VALOR TOTAL (R$) 19.480,00 4.400,00 2.500,00 468,00 740,00 34.478,00 84.370,00 16.560,00 3.250,00 3.900,00 2.600,00 110.680,00 19 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA 11 12 13 14 15 16 17 Câmera filmadora digital (tipo HDDCam), com no mínimo as seguintes características: HD de 60 gigabytes; Sistema de captura de fotos digitais; Visos de cristal líquido (LCD); Zoom 1 3.185,00 óptico de 12 X; Microfone e UNID. autofalante integrado; Flash integrado; Entrada para microfone esterno; Conexão com computador via entrada USB; Mínimo de um ano de garantia. Copiadora com as seguintes especificações: até 20 cópias e 16 impressões por min, volume de 15.0000 cópias/mês, scaner colorido - escaneia uma vez, interfece usb, zoom 25% a 4000%: com funções adicionais: imprime e copia frente e verso, capacidade do alimentador 2 3.500,00 auomatico p/50 folhas, capacidade UNID. de papel 2 bandejas para 250 folhas, no mínimo e 50bypass, resolução até 600dpi, cpacidade em rede: apenas para cópia e impressão, Suprimentos Toner AL100TD p/ aprox.6000 cópias. cilindro AL100DR p/ aprox. 18.000 cópias TOTAL EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO DE SOLOS 3.185,00 7.000,00 10.185,00 Trado helicoidal (/) 2.1/4' com conexao roscada de 1' Aparelho umidimetro tipo speedy, p/det. rapida da umidade (ate 44%) dos solos p/uso em laboratório e em campo, portátil, acondicionado em estojo p/transporte c/os seguintes acessórios:balança de 12 g,espatula p/preparo de amostra, esfera de aco,recip.p/amostras,escova p/limpeza e 100 ampolas de carb.de calcio. DNER-ME 052 - UNID. 1 393,00 393,00 UNID. 1 935,00 935,00 Manometro [/] 2", cap. 0 a 20% umidade para Speedy novo modelo Manometro [/] 2", cap. 0 a 20% umidade para Speedy novo modelo, com leitura indireta Balanca para speedy cap. 20 g UNID. 1 198,00 198,00 UNID. 1 88,00 88,00 UNID. 1 105,00 105,00 20 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 Dispersor de solos com copo de aco inox e chicanas, com 3 rotacoes, 10000, 14000 e 17000 rpm (sem carga) conforme norma NBR 7181220V 60Hz, procedência americana. Conforme NBR 7181, 6508; DNERME 051 Densimetro de bulbo simetrico p/solos 0,995 a 1,050 g/ml. Conforme NBR 7181; DNER-ME 051 UNID. 1 2.417,00 2.417,00 UNID. 1 180,00 180,00 Relogio comparador curso 5 mmdiv. 0,01mm, analogico. 121.300AD Tanque para banho de proveta 220V-50/60Hz. Conforme NBR 7181; DNER-ME 051 Peso para conjunto de equivalente de areia UNID. 5 103,00 515,00 UNID. 1 3.800,00 3.800,00 UNID. 1 150,00 150,00 Proveta de acrilico p/conjunto de equivalente de areia Peneira 8x2",aro em latao,abert.2"(50,8mm) Peneira 8x2",aro em latao,abert. 1.1/2"(38,1mm) Peneira 8x2",aro em latao,abert. 1" (25,4mm) Peneira 8x2",aro em latao,abert. 3/4" (19,1mm) Peneira 8x2",aro em latao,abert. 3/8" (9,52mm) Peneira 8x2", aro em latao, abert.4(4,76mm) Peneira 8x2", aro em latao, abert.10(2,00mm) Peneira 8x2", aro em latao, abert.16(1,19mm) Peneira 8x2", aro em latao, abert.30(0,59mm) Peneira 8x2", aro em latao, abert. 40(0,42mm) Peneira 8x2", aro em latao, abert.60(0,250mm) Peneira 8x2", aro em latao, abert. 100(0,149mm) Peneira 8x2", aro em latao, abert. 200(0,074mm) Aparelho casagrande, manual, contendo calibrador de altura, dois cinzel curvos e dois chatos e duas conchas,conforme NBR 6459; UNID. 1 198,00 198,00 UNID. 1 97,00 97,00 UNID. 1 97,00 97,00 UNID. 1 97,00 97,00 UNID. 1 97,00 97,00 UNID. 1 97,00 97,00 UNID. 1 109,00 109,00 UNID. 1 109,00 109,00 UNID. 1 109,00 109,00 UNID. 1 109,00 109,00 UNID. 1 109,00 109,00 UNID. 1 109,00 109,00 UNID. 1 109,00 109,00 UNID. 1 122,00 122,00 UNID. 2 1.034,00 2.068,00 21 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA DNER-ME 122 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 Tubo de acrilico com esferas (calibrador da base de ebonite) Placa de acrilico (3 pinos), para limite de contracao. Conforme NBR 7183 Capsula de aco inox Ø 40x10mm, p/contracao Molde cilindrico pequeno para Proctor normal 100mm Conforme NBR 12102, 12024, 12023, 7182 Soquete cilindrico Proctor para ensaio de compactacao 2500g de aco zincado. Conforme NBR 12102, 12024, 12023, 7182. Extrator de amostras para CBR/Proctor/Marshall, hidraulico, manual. Conforme NBR 12102, 12024, 12023, 9895, 7182; DNER 162, 129, 049, 043 Conjunto p/det.densidade, composto de: funil Ø 5" com registro, bandeja e frasco plastico cap. 7,5 l. Conforme NBR 12102, 7185; DNER 092 Prato perfurado para ensaio CBR, com haste ajustavel Conforme NBR 9895; DNER-ME 049 Tripe porta extensometro para ensaio CBR, tipo semi circulo, fabricado em aco zincado. Conforme NBR 9895 DNER-ME 049 Peso anelar CBR (sobrecarga) - 10lb ferro fundido Conforme NBR 9895; DNER-ME 049 Peso anelar CBR (sobrecarga) - 5lb ferro fundido Conforme NBR 9895; DNER-ME 049 Soquete cilindrico para ensaio de compactacao 10 libras CBR de aco zincado. Conforme NBR 12102, 9895, 7182 DNER-ME 162, 129, 049 Relogio comparador curso de 10mm-div. 0,01 mm, analogico UNID. 2 90,00 180,00 UNID. 1 30,00 30,00 UNID. 1 9,00 9,00 UNID. 2 198,00 396,00 UNID. 2 187,00 374,00 UNID. 2 1.045,00 2.090,00 UNID. 1 200,00 200,00 UNID. 1 59,00 59,00 UNID. 1 57,00 57,00 UNID. 1 84,00 84,00 UNID. 1 50,00 50,00 UNID. 1 220,00 220,00 UNID. 2 229,00 458,00 22 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA 51 52 53 54 55 56 57 58 Permeametro de carga constante tipo Guelph, faixa de trabalho de 15 a 75cm, com tripe, reservatorio de agua, trados, bomba de vacuo manual, escova e estojo para transporte. Conforme ASTM D 5126 Extensor para usar o permeametro de guelph a profundidades 150 cm Permeametro p/carga constante NBR 13292 tipo 1, (/)150 mm de acrilico, com reservatorio Permeametro carga variavel, metodo B, de aco zincado (/) 150mm, com bureta, conforme a NBR 14545 Eletrodo especial em resina plastica para medicao em liquidos e diretamente em solos, faixa de medicao de 0 a 14Ph, comprimento util de 80mm Almofariz de porcelana 2500ml, c/mao de gral Almofariz de porcelana 1735ml, c/mao de gral Prensa hidraulica, manual, cap. 100 ton., c/manometro provido de ponteiro tipo stop,p/romper c.p.concreto diametro 15 x 30 cm.Acompanha certificado de calibracao raastreado a RBC.Conforme NBR 12767,7680,5739,DNERME091,NM101 UNID. 1 23.119,00 23.119,00 UNID. 3 946,00 2.838,00 UNID. 1 1.900,00 1.900,00 UNID. 1 1.250,00 1.250,00 UNID. 1 3.723,00 3.723,00 UNID. 1 166,00 166,00 UNID. 1 128,00 128,00 UNID. 1 12.980,00 12.980,00 59 Colher arredondada p/ forma Ø 15x30cm, Slump Test uso geral UNID. 1 32,00 32,00 60 Haste socadora (/) 16 x 600 mm Betoneira com motor eletrico 220V/60Hz - trifasico capacidade util 400 litros - 4Hp Conjunto de consistencia ao espalhamento tronco cone, com mesa de espalhamento, forma tronco conica, soquete de madeira e tampa superior de aco, conforme NBR 9606 e NM 68 UNID. 1 16,00 16,00 UNID. 1 3.816,00 3.816,00 UNID. 1 980,00 980,00 61 62 23 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA 63 64 65 66 67 68 69 70 71 Esclerometro digital p/ medicao estimada da resitencia a compressao do concreto, mod Silver-Schmidit. Display digital, memoria de 3500 medicoes.Leitura direta no corpo do aparelho. Inclui recarregador de bateria com cabo USB e estojo. Novo modelo. Marca Proceq. Nao acompanha software. Modelo BN. Conforme NBR 7584; ASTM C 805 Medidor de umidade superficial de concreto, gesso, alvenarias, tijolos e madeira. Portatil com funcionamento a bateria 9V. Resolucao de 0,1% a 100% e precisao de+/- 0,2%. Medida relativa em area de 80cm³ conforme ASTM E 1907 Recipiente paralelepipedico 31,6x31,6x15cm, cap. 15 L. Conforme NBR 7251, 6467. Mesa manual p/ensaio de consistencia com tampo em aco zincado Ø 10", peso 4,1kg +/- 0,05 kg, e altura de queda de 12,7mm, conforme ASTM 230 e NBR 9773 Aparelho de Vicat, com agulhas para inicio e fim de pega do cimento. Acompanha placa de vidro, sonda Tetmajer e molde de 80x70x40mm. Conforme NBR NM 65, 43; NBR 12128, 11581, 11580, 10906. Balanca eletr. sens. 0,01g p/ cap. 500g e sens. 0,1g p/ ate 5.000g;Saida inferior p/ pesagem hidrostatica;INMETRO pesagem em 8 un de massa (g, kg, gr, dwt, oz,ozt,ct e lb) contagem de pecas;Calibracao automatica c/ peso externo ; Tensao 100/240Vca;50/60Hz. Balanca eletronica de bancada, c/duplo display, cap. 120Kg - sens. 20g , com coluna de 0,5 m , classe III. Balanca mecanica, cap. 211g-sens. 0,01g Agitador de peneiras 110/220V50/60Hz, com dispositivo para controle das vibracoes e tempo de funcionamento ate 99 minutos, com capacidade para 8 peneiras diametro 8X2' ou 17 peneiras diametro 8X1' UNID. 1 6.631,00 6.631,00 UNID. 1 3.167,00 3.167,00 UNID. 1 130,00 130,00 UNID. 1 2.200,00 2.200,00 UNID. 1 950,00 950,00 UNID. 1 3.024,00 3.024,00 UNID. 1 1.506,00 1.506,00 UNID. 1 658,00 658,00 UNID. 1 2.640,00 2.640,00 24 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA mais tampa e fundo 72 73 74 75 76 Balde dosador graduado, cap. 5 litros construido em chapa de aco zincada Bomba de vacuo e ar comprimido, tipo 2 VC, sistema de palhetas rotativas, planas e deslizantes, montada num rotor que gira num alojamento excentrico, possui manometro e vacuometro p/controle. Vazao: 37 litros/minuto, 220V/60Hz 1725 rpm, 1/4 HP. Vacuo final nominal de 27" Dessecador de vidro Ø 250mm, com luva e tampa Paquimetro analogico 6' X150mm (0.05mmX1/128' ) referencia 530.104 AM Paquimetro digital 6' X150mm (0,01mmX0,0005' ) referencia 500.171 DM TOTAL ESPECIFICAÇÃO 77 78 79 80 81 82 83 84 UNID. 1 100,00 100,00 UNID. 1 1.323,00 1.323,00 UNID. 1 1040,00 1040,00 UNID. 1 216,00 216,00 UNID. 1 546,00 546,00 VALOR UNITÁRIO (R$) EQUIPAMENTOS DE AMBULATÓRIO MÉDICO Maca de Aço Esmaltado UNID. 1 1.560,00 Balança eletrônica Cap 200 Kg UNID. 1 1.257,00 Antropometrica – Carro Curativo com balde e bacia UNID. 1 1.040,00 rod 2 0,40x080x0,80 e pintura Epóxi Cuba assepsia inox 9x5cm UNID. 1 50,00 Cuba Rim para assepsia UNID. 1 45,00 Escada 3 degraus c/piso madeira UNID. 1 240,00 antiderrapante pintura Epoxi Autoclave Horizontal Digital: Especificações Técnicas: 12l, tensão 220V(não é bivolt), pressão de trabalho: 1kgf/cm, temperatura de trabalho até 121°C padrão OMS, UNID. 1 1.890,00 medidas aproximadas: diâmetro interno: 250x250mm e diâmetro externo:380x450x450mm, potência 800w, peso aprox. 19kg e quantidade de água 200ml Estojo estampado perfurado - ABC UNID. 1 228,00 42x29x12 cm UNID. QUANT. 91.703,00 VALOR TOTAL (R$) 1.560,00 1.257,00 1.040,00 50,00 45,00 240,00 1.890,00 228,00 25 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 Tambor p/esterilização em Inox UNID. 1 210,00 24x24 TOTAL EQUIPAMENTOS DO LABORATÓRIO DE FÍSICA colchao de ar linear com cronômetro UNID. 1 6.344,10 - microprocessado e 5 sensores plano inclinado completo kersting iii UNID. 1 477,75 aparelho rotacional cardoso com 1 865,20 setas indicativas projetaveis para UNID. dinamica das rotações aparelho para dinamica das UNID. 1 1.942,50 rotações conjunto hidrostatico UNID. 1 609,00 conjunto emilia com manometro - lei UNID. 1 535,50 de boyle- mariotte viscosimetro de stokes-cronometro UNID. 1 2.495,85 microcontrolado c/5 sensores pendulo físico UNID. 1 837,90 conjunto para lançamento com UNID. 1 3.297,00 cronometro microcontrolador balanca de torcao com laser UNID. 1 1.166,55 TOTAL LABORATÓRIO DIDÁTICO DE MATEMÁTICA Laboratório Didático de Matemática, formado por: UNIDADE DE ARMAZENAMENTO:Armário para acomodação dos equipamentos de estudo de matemática: Apresenta as seguintes dimensões: 1000x500x1850mm. No seu compartimento superior esquerdo UNID. 1 deverá haver um vão livre frontal. Conta ainda, com duas portas frontais com fechadura escamoteável, e também prateleiras para acomodação adequada dos equipamentos em seu interior. Bloco de cubos – composto de um conjunto de 60 cubos de aresta com aproximadamente 40mm pintados 2 em 5 cores diferentes. O material UNID. projetado para desenvolver atividades explorando as idéias de potência e cálculo de volume. Bloco de Malha de pontos quadrangular, as malhas são recursos importantes para auxiliar a 5 construção dos polígonos, UNID. ampliando, reduzindo, calculando o perímetro e a área. Bloco com 50 folhas no formato A4 com 75g/m². Bloco de Malha de pontos triangular, 5 bloco com 50 folhas no formato A4 UNID. com 75g/m². 210,00 6.520,00 6.344,10 477,75 865,20 1.942,50 609,00 535,50 2.495,85 837,90 3.297,00 1.166,55 18.571,35 13.750,00 26 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA Bloco de Malha quadriculada medida em cm, bloco com 50 folhas no formato A4 com 75g/m². UNID. 5 Bloco de Malha quadriculada medida em polegadas, bloco com 50 folhas no formato A4 com 75g/m. UNID. 5 UNID. 5 UNID. 1 UNID. 10 UNID. 5 UNID. 10 Bloco de Malha triangular, bloco com 50 folhas no formato A4 com 75g/m. Bloco de peças Cilíndricas – Composto por peças cilíndricas coloridas com diâmetros variando de 1cm a 10cm, as peças apresentam manta magnética fixada em uma de suas faces o que permite sua fixação em quadro metálico. O material pode ser aplicado em diferentes etapas de ensino visando desenvolver conceitos de precisão, de estimativas e conduzir ao cálculo de áreas. O material é acomodado em caixa de madeira de reflorestamento medindo: 320x320x125mm. Bloco de unidades para construção de gráficos – Constituído de 50 figuras planas com base imantada o que possibilita sua fixação eventual em quadro metálico. A linguagem dos gráficos facilita a compreensão de fatos que exigem a comparação de grandezas e suas variações. A construção e a interpretação de gráficos fazem parte deste processo. Blocos lógicos – versão tradicional – material versátil que permite desenvolver jogos, atividade e situações problema envolvendo números, atributos dos blocos e lógica matemática. Confeccionado em Borracha E.V.A. é composto por 3 painéis medindo 190x190x6mm e 3 painéis medindo 190x190x12mm, cada um do painel possui 8 figuras geométricas, sendo: um quadrado grande, um pequeno; um triângulo isóscele grande e um pequeno; um retângulo grande e um pequeno; um Círculo grande e um pequeno. Calculadora Científica, contendo visor com 10 dígitos (8+2), memória independente, com 56 funções, cálculos DEC, HEX, OCT, BIN, conversões DEC, HEX, OCT, BIN, 27 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA conversões em DEG, RAD, GRAD, estatísticas de 1º grau, parênteses, possui auto power off. Alimentação SxAG10. Câmara escura – Dispositivo utilizado no passado por artistas, tem seu uso em sala de aula para auxiliar no desenvolvimento de atividades artísticas e matemáticas. Fabricado em madeira de reflorestamento apresenta as seguintes dimensões: 270x360xx280mm; possui refletor em acrílico amarelo e regulagem de altura, através de manípulos fixados nas laterais do equipamento. Cavalete de sustentação articulado, fabricado em madeira de reflorestamento. Apresenta as seguintes dimensões: 860mm de largura 1645 de altura e 130mm de profundidade estando fechado. Coleção de formas geométricas – composta por blocos em borracha E.V.A. com faces: triângulos eqüiláteros, quadrados, retângulos, pentágonos regulares, hexágonos regulares e octógonos regulares. Possuem manta imantada fixada em uma de suas faces o que permite sua fixação em painel metálico. Material projetado para atividades e situações problemas visando desenvolver conceitos e habilidades de registro e representação, no campo dos números, da álgebra, da geometria, das grandezas e das medidas. O material é acondicionado em caixa de madeira de reflorestamento medindo 495x420x180mm. Conjunto de 8 frascos de vidro com formatos e capacidade volumétrica variadas. UNID. 1 UNID. 1 UNID. 1 UNID. 1 28 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA Conjunto de engrenagens com contadores de voltas, lembrando as calculadoras primitivas, o conjunto de engrenagens permite relacionar o número de voltas de duas engrenagens construindo as tábuas de multiplicação e da divisão. Equipamento apresenta leitores ópticos e micro crontolador que fazem a leitura do movimento circular das engrenagens, confeccionado em sua maior parte em alumínio, apresenta as seguintes dimensões: 320x670x50mm, acompanha 11 engrenagens fabricadas em madeira de reflorestamento com 3mm de espessura e com diâmetros variando de 30mm a 300mm. Conjunto de instrumentos para medição, além do conhecimento dos sistemas de medidas, é importante também conhecer os instrumentos de medidas e utiliza-los em situações práticas. Formado por 1 trena de 30m; 1 trena de 3m; 3 escalas planas com 1:10, 1:25 e 1:50; 1 transferidor 360 graus; 1 régua geométrica; 1 transferidor de 180 graus; 1 suta; 1 régua de 30 cm; 1 régua de 20cm; 1 fita métrica; 1 régua métrica articulada; 1 paquímetro plástico quadridimensional; 1 esquadro metálico 90 graus; 1 prumo metálico; 1 compasso metálico e 1 cronômetro digital. Conjunto de malhas em transparência, contendo 2 malhas quadriculadas em centímetros e polegadas no Formato A4. UNID. 1 UNID. 1 UNID. 1 29 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA Conjunto de sólidos geométricos em cristal com secções coloridas. Os modelos dos sólidos geométricos em acrílico facilitam a visualização de seus elementos e propriedades, para estudo da geometria espacial, contendo: 1 paralelepípedo retângulo com dimensões 5x7x10cm; 1 prisma de base quadrada com aresta da base 5cm e altura 10cm; 1 prisma de base triangular com aresta da base 5cm e altura 10cm; 1 prisma de base hexagonal com aresta da base 3cm e altura 10cm; 1 pirâmide de base quadrada com aresta da base 5cm e altura 10cm; 1 cone circular reto de raio 4cm e altura 10cm; 1 cilindro circular reto de raio 4cm e altura 10cm; 1 esfera de raio 5cm; 1 tetraedro com 10cm de aresta; 1cubo de 10cm de aresta; 1 octaedro com 5cm de aresta; 1 dodecaedro com 5cm de aresta; 1 icosaedro com 5cm de aresta. Conjunto de sólidos geométricos planificação, confeccionado em papel cartão duplex permite a montagem dos seguintes sólidos 1 paralelepípedo retângulo com dimensões 5x7x10cm; 1 prisma de base quadrada com aresta da base 5cm e 10cm; 1 prisma de base triangular com aresta da base 5cm e altura 10cm; 1 prisma de base hexagonal com aresta da base 3cm e altura 10cm; 1 pirâmide de base quadrada com aresta da base 5cm e altura 10cm; 1 cone circular reto de raio 4cm e altura 10cm; 1 cilindro circular reto de raio 4cm e altura 10cm; 1 esfera de raio 5cm;1 tetraedro com 10cm de aresta; 1 cubo de 10cm de aresta; 1 octaedro com 5cm de aresta; 1 dodecaedro com 5cm de aresta; 1 icosaedro com 5cm de aresta. Copiador geométrico, atividades matemáticas e artísticas podem ser desenvolvidas simultaneamente, esta é a finalidade deste material. Equipamento desmontável, confeccionado em madeira de reflorestamento possui painel em plástico transparente PETG. Apresenta as seguintes dimensões estando montado: 300x500x590mm. UNID. 1 UNID. 1 UNID. 1 30 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA Copo de Becker 1l confeccionado em vidro, sem escala. Copo de Becker de 1l confeccionado em vidro, com escala. Copo de Becker de 2l confeccionado em vidro, com escala. Copo de Becker de 2l confeccionado em vidro, sem escala. Cortador de isopor de mesa, este dispositivo propicia ao professor confeccionar sólidos geométricos adequados às atividades de sua classe e em quantidade suficiente para todos eles. Equipamento eletrônico bi-volt apresenta mesa móvel em MDF, em sua maior parte é confeccionado em aço SAE1020#18 (1,2MM), recebendo posteriormente tratamento anticorrosivo pelo sistema epóxi pó apresenta as seguintes dimensões: 350x380x500mm. Dispositivo didático para desenhar simetrias, equipamento confeccionado em acrílico transparente cor-de-rosa com 3mm de espessura, medindo 200x300mm, possui suportes de fixação confeccionados em madeira de reflorestamento. Dispositivo didático para praticar lógica matemática, é a versão eletrônica dos blocos lógicos. Equipamento elétrico bi-volt apresenta as seguintes dimensões: 170x240x80mm acompanha 12 cabos de ligação com garra jacaré em uma das extremidades e pino banana na outra. Espelho mecânico, dispositivo que permite desenhar imagens espelhadas, apresenta as seguintes dimensões estando fechado: 90x460x28 acompanha dois fixadores plásticos. Espelho para projeções Ortogonais (Geoplanos), espelho de acrílico com 2,4mm de espessura apresenta as seguintes dimensões: 30x480mm. Geoplano circular 24 divisões – professor, painel confeccionado em madeira de reflorestamento com 3mm de espessura, apresenta as seguintes dimensões: 480x480mm. UNID. 1 UNID. 1 UNID. 1 UNID. 1 UNID. 1 UNID. 1 UNID. 1 UNID. 1 UNID. 1 UNID. 1 31 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA Geoplano circular 24 divisões circunferências concêntricas – professor, painel confeccionado em madeira de reflorestamento com 3mm de espessura, apresenta as seguintes dimensões: 480x480mm. Geoplano circular II 12 divisões 4 circunferências concêntricas – professor, painel confeccionado em madeira de reflorestamento com 3mm de espessura apresenta as seguintes dimensões:480x480mm. Geoplano retangular contorno – professor, painel confeccionado em madeira de reflorestamento com 3mm de espessura apresenta, as seguintes dimensões: 480x480mm. Kit para cálculo da área sobre uma curva, cálculo de uma área envolve processos de aproximação. A precisão depende de escolhas e do uso que será feito com os dados obtidos. O kit é composto por uma impressão no formato A1 plastificada medindo: 594x841mm. Kit para construção de poliedros, formado por 30 hastes com 100mm de comprimento com imãs fixados em suas extremidades e 10 esferas metálicas cromadas, que permitem a associação das hastes para a construção de diversos poliedros. Kit para estudo de associação de resistores, divisor de tensão e divisor de corrente. Equipamento que possui painel isolante com bornes de fixação e diversos resistores, apresenta as seguintes dimensões: 200x300x30mm. Kit para estudo de Balística, composto por um lançador de projétil, confeccionado em material plástico apresenta as seguintes dimensões: 150x200x100mm. Kit para jogos com dados, os dados permitem desenvolver diferentes tipos de jogos e neles podemos explorar operações fundamentais, diferentes possibilidades e as chances de determina pontuação ocorrer, formado por 1 dado de 4 faces; 1 dado de 6 faces; 1 dado de 8 faces; 1 dado de 12 faces; 1 dado de 20 faces. UNID. 1 UNID. 1 UNID. 1 UNID. 1 UNID. 5 UNID. 1 UNID. 1 UNID. 1 32 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA Kit relógio do sol é um dos primeiros instrumentos de observação astronômica, a partir dele foram desenvolvidos os conceitos de tempo, de áreas e de ângulos principalmente. A construção dos calendários faz parte do começo da matemática. Confeccionado em madeira de reflorestamento, possui painel em poliestireno branco e acompanha bússola, apresenta as seguintes dimensões: 300x300x160mm. Material para construir árvores de possibilidades, material constituído de plaquetas magnéticas com 0,8mm de espessura, contendo 5 meios de transporte e 4 destinos possíveis para explorar diversas situações problema. Material para desenhar construção de gráfico de gráfico tipo de pizza, formado por 3 painéis medindo 450x450x7mm, com recortes na forma de fatias de pizza, possuem manta imantada fixada em uma de suas faces, o que possibilita sua fixação eventual em painel metálico. Nível com escala, equipamento permite a realização de medidas angulares com precisão de 0,5 grau, apresenta as seguintes dimensões: 90x90x13mm. Paquímetro quadridimensional do professor, instrumento de medida semi-profissional, confeccionado em aço, que permite realizar medidas em mm e polegadas de até 150mm/6”, destinado a medições em diferentes situações usuais: comprimentos externos e internos, diâmetros e profundidades. Plano inclinado para estudo de lançamento de projéteis, fazer previsões e ensaiar o movimento de um móvel é o objetivo deste material. A partir do movimento do projétil é possível determinar a equação de sua trajetória, equipamento confeccionado em aço SAE1020, recebe tratamento anticorrosivo através do sistema epóxi pó, apresenta as seguintes dimensões: 390x490x140mm. UNID. 1 UNID. 1 UNID. 1 UNID. 1 UNID. 1 UNID. 1 33 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA Quadro de aço formato A-1, quadro confeccionado em aço SAE 1020, tratado pelo sistema epóxi pó, apresenta as seguintes dimensões: 860x1160mm. Quadro de aço formato A-2, quadro confeccionado em aço SAE 1020, tratado pelo sistema epóxi pó, apresenta as seguintes dimensões: 460x650mm. Quadro para elaboração do desenho do gráfico de função trigonométrica, Painel medindo 594x841mm confeccionado em papel 90g/m², acompanha 4 fixadores com imãs de neodímio e 48 marcadores magnéticos de posição; material apropriado para a construção do gráfico de uma função trigonométrica, facilitando a visualização da variação dela, seus pontos de máximo e de mínimo. Refletor geométrico, a associação de dois espelhos planos permite construir virtualmente os principais polígonos. Painel articulado confeccionado principalmente em madeira de reflorestamento, possui dois espelhos fixados em seu corpo e 2 dobradiças de 1” Telêmetro com apontador laser, sugere uma aplicação prática ao estudo dos triângulos retângulos. Confeccionado em aço SAE1020, recebe tratamento anti-corrosivo pelo sistema epóxi pó, possui apontador laser e transferidor com180 graus, apresenta as seguintes dimensões: 240x440x70mm. Teodolito a laser – dispositivo confeccionado em aço SAE 1020, recebe tratamento anti-corrosivo pelo sistema epóxi pó, possui apontador laser, goniômetro com indicações de graus de ângulo e manípulos para fixação, apresenta as seguintes dimensões: 230x230x280mm. Traçador de elipses, dispositivo prático destinado ao traçado de ovais, neste caso uma elipse. Confeccionado em madeira de reflorestamento, possui pinos móveis confeccionados em plástico injetado, apresenta as seguintes dimensões: 300x300x6mm. UNID. 1 UNID. 1 UNID. 1 UNID. 1 UNID. 1 UNID. 1 UNID. 1 34 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA Triedro transparente, além das planificações e da vista em perspectiva, praticar a representação de um corpo geométrico em três vistas é o objetivo deste material, confeccionado em plástico transparente com 2mm de espessura, apresenta dobradiças metálicas de 1” e possui as seguintes dimensões 400x400mm estando aberto. TOTAL TOTAL GERAL UNID. 1 13.750,00 285.887,35 35