R ELATÓRIO A NUAL - 2014 SOBRE A P RÁTICA DE A TOS D ISCRIMINATÓRIOS EM R AZÃO DA DEFICIÊNCIA E DO R ISCO A GRAVADO DE S AÚDE Aplicação da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto Relatório anual que inclui informação recolhida sobre a prática de atos discriminatórios e as sanções eventualmente aplicáveis, com incidência nos tipos de queixas e nas penas aplicadas, baseadas nas reclamações apresentadas ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. e nas informações prestadas pelas entidades com competência em termos de instrução de processos, tendo por base os dados recolhidos no ano de 2014. 2014 1 RELATÓRIO ANUAL -2014- SOBRE A PRÁTICA DE ATOS DISCRIMINATÓRIOS EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA E DO RISCO AGRAVADO DE SAÚDE Aplicação da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto 2 Í NDI CE Índice ....................................................................................................................................................... 3 Í n d i c e d e T a b e l a s ................................................................................................................................................... 4 Í n d i c e d e G r á f i c o s .................................................................................................................................................. 5 1. Introdução ....................................................................................................................................................... 6 2. Competências do INR,I.P. no âmbito da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e respetiva regulamentação ................................................................................................................................................. 9 3. Informação Recolhida junto das Entidades ................................................................................................ 11 3.1 . E n t id ad es C o n ta c ta d as ......................................................................................................................... 11 3. 2. D ad os Apr ese n t ad o s P el as E n t id ad es ........................................................................................ 13 3. 2.1 . Qu ei xa s a n te r i or es a 20 14 ........................................................................................................ 13 3. 2. 2. Qu ei xa s r e la t iv as a o an o 20 14 .............................................................................................. 13 4. Relatórios ...................................................................................................................................................... 14 5. Queixas recebidas no INR, I.P. ....................................................................................................................... 15 5 .1. D ad os R e c ol h id o s e tr a t ame n t o de D a d os ............................................................................. 15 5.1.1. Receção das queixas ......................................................................................................................................... 15 5.1.2. Encaminhamento dado às queixas .............................................................................................................. 16 5.1.3. Práticas discriminatórias ................................................................................................................................. 17 6. Análise de Todos os Dados Recolhidos no Ano de 2014 .......................................................................... 19 7. Conclusão ..................................................................................................................................................... 22 Siglas e Acrónimos ..................................................................................................................................................... 24 3 Í NDI CE DE T A BEL A S T a b e l a 1 - Q u e i x a s a p r e s e n t a d a s p o r á r e a .......................................................................................... 14 T a b e l a 2 - P r á t i c a s d i s c r i m i n a t ó r i a s ......................................................................................................... 17 T a b e l a 3 - D a d o s r e c o l h i d o s r e f e r e n t e s a o a n o 2 0 1 4 ................................................................... 21 4 Í NDI CE DE G R Á FI C OS G r á f i c o 1 - Q u e i x a s p o r Á r e a ( % ) ................................................................................................................. 14 G r á f i c o 2 - N a t u r e z a d a s e n t i d a d e s a l v o d e q u e i x a ( % ) ......................................................... 15 G r á f i c o 3 - D e s a g r e g a ç ã o p o r s e x o ............................................................................................................ 15 G r á f i c o 4 – E n t i d a d e s q u e a p r e s e n t a r a m Q u e i x a .......................................................................... 16 Gráfico 5 - Número de queixas recebidas no INR, I.P. encaminhadas para outras E n t i d a d e s ........................................................................................................................................................................ 17 G r á f i c o 6 – Q u e i x a s a p r e s e n t a d a s a o I N R , I . P . , p o r p r á t i c a d i s c r i m i n a t ó r i a ( % ) . 19 5 1. INTRODUÇÃO No di a 2 1 d e ou tu br o , Por tu ga l f oi el e it o p el a Ass emb l ei a G era l das N a ç ões Un i das par a u m m an d a t o de tr ês a n o s n o C o n s el h o de D ir ei t os H uma n os - C D H. O ma nd a t o t e v e i n íc i o a 1 de j a ne ir o d e 20 15 . A e le i çã o de P or tu ga l p ara o C D H fo i o cu lm i nar de uma i n te ns a e b em -su ce di d a cam pa n ha da ca n d id a tur a por tu gu es a , um a pr i or i da de d o G ov er n o qu e env o lv eu a tiv a me n te t o da a re de di pl o má t ic a p or tug ue s a e p ara a q ua l o tr ab a lh o que tem v in d o a s er des e nv o lv i d o n a C om iss ão N ac i o na l par a o s D i rei t os Hum a n os - CN D H c o n tr ib ui u de f orm a de c is iv a. O q u e é o CD H O C o ns el h o d e D ir e i t os Hu m a n os é o ór gã o cri a d o pe l os Es ta d os - Mem b ros d a ON U c om o ob je t iv o d e r e fo r ça r a pr om o ç ã o e a pro t e çã o d os d ire i t os h uma n os em t od o o p la n e ta. Su bs ti t ui a C om iss ã o de D ir ei t os H um an o s das Na ç õe s U ni d as. É um ór gã o s ubs i di ár i o d a Asse m b le i a Ger a l , pe l o que pr es t a c o n tas di r et am en t e a t od o s o s m em br os da ON U , n uma an á li se a qu e se s ubm e ter ã o d e n tr o d e c i n c o an o s , e m q ue os E s ta d o s -m em br o s p o nd era rã o , en tr e ou tra s que st õ es , se d es ej am el ev ar o C o nse l h o à c a t eg or ia d e ór gã o pri n c ip al. O C o ns el h o é r e sp o nsáv el p or pr om ov er o res pe i to u n iv ers al e a pr ot e ç ão de t od os os d ire i t os hu m a n os e l i ber da de s fu n da me n ta is par a t o do s. Par a iss o , an a li sar á as v io la ç õ es de d ir e i t os , pr o m ov er á ass is tê n c ia e e du ca ç ã o na áre a d os dir e it o s hum a n os , a j ud ar á a d e se nv o lv er o d ir ei t o in t e rn ac i o na l ne st a e sf er a , an a li sar á a at ua ç ão d os E s ta d os - m em br os , es f or çar -se -á par a ev i t ar a bus o s , r esp o n der á a si tu aç õ es de e m er gê n c i a e ser v irá de f óru m i n ter n a ci o n al p ar a o d i ál o g o s obr e qu es t õe s d e di r e i to s hu m a n os. A CN D H A de c isã o de cr iar e st a Co m i ssã o de c orr e d o c om pr omi ss o as sum i do p el o G ov er n o n o C o ns el h o d e Dir e it o s Hum a n os , em Ge ne br a , e m 4 de d ez em br o de 20 0 9 , p or o ca si ã o d a apr ese n t aç ã o d o r e l at ór i o s o br e a si tu aç ã o gl o ba l de d ir ei t os hu ma n os em P or tu ga l e o es ta d o de cum pri me n t o d as n oss as ob ri ga ç õ es i n t er na c i o na is n a ma tér ia . O re l at ó r i o n a ci o n al f o i de ba t i do c o m os r es ta n tes Es ta d os -me mbr os num a s ess ã o d o Gr up o de T r ab a lh o d o m e c a ni sm o d e Rev i s ão Per i ó di c a U n iv ers al , c o nh e ci d o pe la si g la in g le sa UP R (U n iv er sa l Pe ri o d ic Rev iew ) , a que ta mb ém as sis t ira m as or ga n iz a ç ões n ão - g ov e r n am e n t ais i n ter ess ad a s e as i ns ti tu i ç õe s n a c io n a is d e dir e it o s h um an o s. 6 O UP R é u m m e ca n ism o i n ter g ov er na me n ta l d o C o ns el h o d e D i re i t os Hu ma n os d e rev is ão p e l os par es e c om e nv olv ime n t o d e O NG ’ S e de i ns ti t ui ç õ es na c i o na is de D ire i t os H um an o s , cr ia d o em 20 0 6 , qu e pr o ce d e à av a l ia ç ã o da s i tua ç ã o de dir e it o s h um a n os d e t o d os os E s t ad o s me mbr o s da s Na ç õ es U n id as a ca d a qua tr o an o s (4 8 p a íse s p or a n o , r ep ar ti d os p or três se ss õe s) . Ela b ora d o num tr a ba l h o c o n ju n t o d e v ári os M i n is tér i os e e n t id a des p ú bl i cas , s ob a c o ord e na ç ã o d o M i n is tér i o d os Ne g ó ci o s Es tra n g eir os , o re la t ór i o por tu gu ês ab or d ou a si tu a çã o em div er sas ár ea s , d esi g n a dam e n te a i gu al d ad e d e gé ne ro , os dir e it o s e c o n óm ic o s , s o c ia is e c ul tur a is , os di re i t os da cr ia n ç a , a nã o d is cr im in a çã o e i n t egr a çã o d e i m i gr an te s e a s i tu aç ã o n as pr is õe s. Ora , a pr om o çã o e a p r o te ç ã o d o s dir ei t os h u ma n os o cup am um lu g ar ce n tra l n a po l ít i ca e x ter n a d o G o v er n o P ort ug uês , o q ue se ma n i fes t a , de si g na d ame n te , n o fa c t o de P or tu ga l s er p ar t e d os m a is s i g ni f i ca t i v os in s trum e nt o s i n t er n ac i o na is d e de f esa d os d ir e i t os hu m an o s. Assi m , p ar a q ue P or tu g al m a n t iv ess e a sua p os i çã o d e v an gu ard a n es t e d om ín i o e para qu e e s ta p os iç ã o c e ntr a l d os d ire i t os h uma n os t e nh a uma co n cre t iz a çã o ai n da m a is c o ns is t en t e , f o i cr i a da , pe l a Res o l uç ã o d o C o ns e lh o d e M i ni s tr os n. º 27/ 20 1 0 , d e 8 de a br il a C om iss ã o Na ci o n al p ara os D ir ei t os Hum a n o s , or ga n ism o de co or d e na çã o i nt er m i n is ter ia l , qu e t em em v i st a uma a b ord a gem i nt egr ad a d os dir e it o s h um a n o s e a c o n cer ta ç ã o d a a ç ã o de e nt i da d es pú b li c as e pr iv ad as c omp e te n te s nes t a m a t ér i a. En tre as c om p e tê n c ia s da C om iss ã o de st a ca -s e a c o ord e na ç ã o d os v ári o s M i ni s tér i os , c om v is ta , po r um l ad o , à d e f in i çã o d a p o si ç ã o n ac i o na l n os or ga n ism os i n t er na c i on ais d e dir e it o s h um an o s e , p or ou tr o , a o cum p rim en t o p or Por t ug al das o br i g aç õe s de c orr e n tes de i ns tru me n t os i n t er na c i o na is ne st e d om ín i o. A C om iss ã o t em tam b é m por c om pe tê n c ia f o me nt ar a pr od uç ã o e a d iv ul ga ç ã o de d o cu m e n ta ç ã o s o br e as b oa s pr á ti c as n a ci o na is e i n te rn a c io n a is n e st a m a tér ia e pr om ov er a d iv ul ga ç ã o e o c o nh e cim e n t o da t emá t i ca d os d ire i t os hu ma n os. Um d o s tr a ba l h os qu e a CN D H t em v i n d o a d es e nv o lv er é a cr ia ç ã o d e In di c ad or es N a ci o n ai s de D ir ei t os H uma n o s. J á f or am cr ia d os i nd i ca d ores n o âmb i t o d o dir e it o à l i be r da de e se gur a n ça i nd i v idu al , d o dir e it o à e du ca ç ã o , e da prev e n çã o e c om b a te à v io lê n c ia c o nt ra as mul he res. N o p ass ad o dia 12 de de zem br o de 2 0 14 , na 14 ª r e un i ã o da C om is s ão c om os v ári o s M i ni s tér i os , fi c ou de c id i d o cr ia r d o is Gr u po s de T r ab a lh o p ara des e nv o lv er Ma tr iz es d e In d ic a d ores Nac i o n ais s o br e o D ir e i t o à N ã o D is cr im in a çã o e I gua l da d e e s obr e o Dir e it o a uma H ab i ta ç ã o A de q ua da. 7 O M i ni st ér i o d a S o li d a r ie da d e , Em pre g o e Se gur a nç a S o c ia l , qu e fa z par t e d o Grup o d e T r ab a lh o d os I nd i ca d ore s s o bre o D ir ei t o à N ã o D is c rim i na çã o e Igu al da d e i ni c i ou em m ar ç o de 20 15 a tar e f a d e r eu n i r e cri ar um a ta be la d e i nd i ca d or es c om os d i v er sos or ga n ism os d o M i ni s tér i o , c om c omp e tê n c ia s n o âmb i t o da n ã o d is cr im i na çã o e ig ua l da de . D es ta ca -s e , ne st e c o n te x t o , a L ei n º 4 6/20 0 6 , de 28 de a g o st o , qu e pr oí be e p u ne a prá ti c a de a t os di s c rim i na t ór i os em ra zã o d a de f ic i ên c i a e d o r is c o agr av ad o de sa úd e , bem c o mo o r el a t óri o an ua l s o br e a su a ap li ca ç ã o , qu e perm i te re u n ir div er s os i nd i ca d or es es ta t ís t ic o s so bre es t a m a t ér ia. “P or t ug al pau t ar á a s ua a tu a çã o n o C o ns el h o d e Dir e it o s H u ma n o s pe lo o bj e tiv o da d ef es a da d ig n i da d e d a p ess o a hum a na e d o c ar át er i nd iv i du a l , u n iv ers a l , i nd iv is ív e l , i n al i e náv e l e i n ter de pe n de n te d os dir e it o s hum a n os , s ej am dir ei t os civ is , cu l tur ais , e c o nó m i c os , po lí t i c os ou so c ia is .” , in http://www.portugal.gov.pt/pt/os- ministerios/ministerio-dos-negocios-estrangeiros/mantenha-se-atualizado/20141021-mne-dh-onu.aspx. 8 2. COMPETÊNCIAS DO INR, I.P. NO ÂMBITO DA LEI N.º 46/2006, DE 28 DE AGOSTO, E RESPETIVA REGULAMENTAÇÃO Nos t erm os d o ar t i g o 1 2. º , n. º 1 , d a Le i n. º 4 6 /20 0 6 , d e 28 de a go s to , e d o ar t ig o 3. º , n. º 2 d o D e cr e t o - Le i n. º 34 / 20 0 7 , de 15 de f ev ere ir o , as au t o rid a des c o m c omp e tê n c ia par a a i ns tr u ç ã o d os pr o c ed im en t os d e c o n tra or de n a çã o , d ev er ão env iar ao I n st i tu t o N ac i o n al p ar a a ac o mpa n ha d o d o r es pe tiv o r el a t óri o , Re ab il i ta ç ã o , bem c om o os I.P . c ó pi a tr ib u na is , do pr oc ess o qu e dev er ã o c omu n i car t od as as de c is ões c om pr ov a t iv as d e prá t ic a d is cr im i na t ór i a em f un ç ã o da d ef i c iê n c ia , o qua l t er á p or i n c umb ê n ci a a or ga n iz a çã o d o r eg is t o das me sma s. C o nf or me pr ev is t o n o ar t i g o 12 .º , núm er os 2 e 3 , as en t i da de s c om c omp e tê n c ia para a a pl i ca ç ã o de c o im a s n o âm bi t o d a L ei em apr e ç o , bem c om o o s tri bu n ai s po de rã o , n o d e cur s o de q ua l qu er pr oc ess o bas ea d o n a v i o la ç ã o d o dir e it o à ig ua l da de d o tr at am e n t o , s o l i ci t ar i n f orm a çã o a o IN R , I .P. , s obr e a e xis t ê nc i a de qu a l quer d e ci sã o já t r an si t ad a em ju lg a d o r el a tiv a à e nt i da de em c aus a , s e nd o qu e t a l i n f or m a çã o t er á de s er pre st a da n o pr az o d e 8 di as a c o n tar da n o ti f i ca ç ã o. Qu a nt o a o P ar e ce r pr e v ist o n os nú mer os 4 e 6 d o ar t ig o 5 .º da Le i n. º 4 6/20 0 6 , d e 28 de a g os t o , e n úm e r o 2 d o ar ti g o 8.º d o D ecr e t o - Le i n. º 34 / 20 0 7, d e 15 de fev er e ir o , tr a t a-s e d e um par e cer prév i o , o br ig a t óri o e v i n cu la t iv o , qu e tem p or ob j e to ap e na s a d is cr i m i na çã o n o tr ab a lh o e n o empr eg o , re la t iv am e nt e à a fer i çã o de: - Adoção de pr o ce d im e n t o , m e di d a ou cr it ér i o , d ir et am e nt e pel o empr eg a do r ou a tr av és de i ns tr u ç õ es da da s a os s eu s tr ab a lh a d ores o u a a g ê nc i a de e mpr eg o , q ue su b o r di n e a fa t or es d e na t urez a f ís i ca , se ns or i al ou m e n ta l a o fer t a de em p r e g o , a c ess aç ã o de c o n tr a t o de tr ab a lh o ou a recu sa de c o n tra ta ç ã o; - V ia b il i da de da e n t id ad e em pre ga d or a lev ar a ca b o as me di d a s ad e qu ad as , e m fu n ç ã o das ne ce ss id a des de u ma si tu a çã o c o nc re ta , para qu e a pess o a p or ta d or a d e d ef i c iê n ci a te n ha ac ess o a um em pre g o , ou qu e p oss a n e l e pro gr ed ir , o u par a qu e l he se ja mi n is tra d a f orm aç ã o , ex ce t o s e e s sas m ed i da s imp l ic ar em e n c ar go s de spr op or ci o n a do s p ara a e nt i da de em pre g ad or a . Re l at iv am e n te a o P ar e cer r e fer i d o n o núm er o 2 do ar t ig o 8. º d a L e i n. º 4 6/ 20 0 6 , de 2 8 d e a g os t o , e a r t i g o 9 . º d o De cre t o -L ei n .º 34 / 20 0 7 , de 15 de f e v ereir o , é um pare c er n ã o v i n cu la t iv o , d ev e nd o se r e mi t i do n o pra z o de 10 d i as ú t e is c o n ta d os a par ti r d o env i o d o p r o ce ss o p el a e n t id ad e c o mpe te n t e , m as obr i ga t ór i o em t o d os os pr o ces s os de i n qu ér i t o , d is c ip li n are s e de s i nd i câ n c ia s i n st aura d os pe l a Adm i ni s tr a çã o Pú bl i ca por a t os pr a ti c ad o s p or ti t ul are s d e ór gã os , f u n ci o n ár i os e ag e nt es d a A dm i nis tr a ç ão Pú bl i c a. 9 Sal i e nt e - se qu e , n o s te r m os d o ar ti g o 8. º , núm er o 1 d a Le i n .º 4 6/ 20 0 6, de 28 d e ag os t o , o a c om pa n ham en t o d a a pl i ca ç ã o d es t a Le i é re al i za d o p el o IN R , I .P. C omp e te ai n d a a o I N R , I .P. , n o s term o s d o núm er o 3 d o ar t ig o 8. º d a Le i n. º 4 6/20 0 6 , d e 2 8 d e ag o st o , e d o ar t ig o 10 . º d o De cr et o -L e i n. º 34 /2 0 0 7 , de 15 d e fev er e ir o , a apr es e nt aç ã o d e um re la t ór i o a nu al , a o mem br o do G ov er n o resp o ns áv el p e la ár ea da r e ab i li t aç ã o , o qu a l dev er á i n c lu ir a in f orm a çã o rec o l hi d a s obr e a pr á t i ca de a t os d is cr imi n a t ór io s e a s sa n ç õ es ev en t ua lm en t e ap li c áv eis , c om i n c id ê n c ia n os t ip os d e q ue ix as e na s s a n çõ es a pl i ca da s , i n f orm aç ã o essa b as ea da nas qu ei x as apr ese n t ad as n o IN R , I.P. e n as i n f orm a ç õ es p res t ad as pe las e n ti d ad es c o m c o m pe tê n c ia em t erm os d e i n str u çã o de pr o ces s os . Est e r el a t ór i o t em p or bas e os d ad o s re c o l hi d o s n o a n o a n ter i or e d ev erá a in d a s er div u l ga d o n o sí t i o o f i ci al d o IN R , I.P . , n ã o abr an g e nd o , e st a d iv ul g aç ão , os da d o s pess o ai s. 10 3. INFORMAÇÃO RECOLHIDA JUNTO DAS ENTIDADES 3.1. E N T I D AD E S C ON T AC T A D AS Na sequência das competências atribuídas pelo artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto -Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro, que se traduzem na instrução dos procedi mentos de contraordenação, foram contactadas as seguintes entidades: Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural Autoridade da Concorrência Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Autoridade Nacional de Comunicações Autoridade Naciona l de Segurança Rodoviária Autoridade para as Condições de Trabalho Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, I.P. Comissão para a Cidadania e Igualdade do Género Direção-Geral da Administração e do Emprego Público Direção-Geral do Consumidor Entidade Reguladora para a Comunicação Social Entidade Reguladora da Saúde Inspeção-Geral da Administração Interna Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território Inspeção-Geral da Educação e Ciência Inspeção-Geral das Atividades Culturais Inspeção-Geral das Atividades em Saúde Inspeção-Geral das Finanças Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e da Segurança Social Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça Instituto da Segurança Social, I.P. 11 Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. Procuradoria-Geral da República Provedoria de Justiça Secretaria-Geral do Ministério da Economia Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 12 3.2. D AD OS A P R E S E N T A D O S P E L AS E N T I D AD E S 3.2.1. Q UE I X AS AN T E R I OR E S A 2014 Uma vez que alguns processos não foram resolvidos no ano da entrega da denúncia/reclamação, solicitou este Instituto às entidades com competência informação sobre os referidos processos. Assim, a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde - IGAS, informou da existência de uma queixa em 2013, arquivada por não ter ficado demonstrada a existência de indícios de prática d e discriminação em razão da deficiência e do risco agravado de saúde. A Provedoria de Justiça refere que foram instruídos cinquenta e cinco processos relativos a queixas recebidas em 2013. Quarenta e um processos foram arquivados durante o ano de 2014, dezasseis por resolução da situação objeto da queixa, catorze por improcedência do pedido, oito com chamada de atenção, um por impossibilidade de adoção de outro procedimento , um por encaminhamento e o último por desistência do queixoso . 3.2.2. Q UE I X AS R E L AT I V AS A O AN O 2014 Da análise dos dados apresentados pelas entidades contactadas, verifica -se que as queixas relativas à limitação do exercício de direitos lideram com duzentas queixas, correspondente a uma percentagem de cinquenta e nove vírgula sete por cento, seguido das queixas relativas à acessibilidade com quarenta e sete queixas, correspondente a catorze por cento. Segue-se a área da educação com vinte e seis queixas (correspondente a sete virgula oito por cento do total). As queixas relativas ao emprego, com um total de vinte, correspondem a seis por cento do total. Em seguida encontra-se a saúde com catorze queixas e os seguros com nove queixas (respetivamente quatro virgula dois e dois virgula sete por cento do total). O acesso a bens e serviços registou seis queixas, o que corresponde a um vírgula oito por cento do total. As novas tecnologias e os transportes com cinco queixas cada um constituem um vírgula cinco por cento do total. Por fim, temos a utilização e divulgação de língua gestual com duas queixas e as declarações discriminatórias com uma queixa, que correspondem a zero vírgula seis e a zero vírgula três por cento do total. 13 TABELA 1 - QUEIXAS APRESENTADAS POR ÁREA Acessibilidade Saúde Emprego Seguros Educação Bens e Língua Declarações Limitação do Novas Serviços Gestual Discriminatórias exercício de direitos Tecnologias 6 2 1 200 5 Transportes Total 5 335 Nº de Queixas 47 14 20 11 26 Fonte INR, I.P. GRÁFICO 1 - QUEIXAS POR ÁREA(%) Fonte INR, I.P. 4. RELATÓRIOS Nos termos do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 46/2006, e do artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 34/2007, as autoridades com competência para a instrução dos procedimentos de contraordenação, deverão enviar ao Instituto cópia do processo acompanhado do respetivo relatório, bem como os tr ibunais que deverão comunicar todas as decisões comprovativas de prática discriminatória em função da deficiência, o qual terá por incumbência a organização do registo das mesmas. No ano transato não houve remessa de qualquer processo e respetivo relatório ao INR, I.P. 14 5. QUEIXAS RECEBIDAS NO INR, I.P. 5.1. D AD OS R E C OL H I D O S E T R AT AM E N T O D E D AD O S 5.1.1. Receção das queixas Durante o ano de 201 4 foram recebidas no INR, I.P., dezasseis queixas, que se distribuíram da seguinte forma: GRÁFICO 2 - NATUREZA DAS ENTIDADES ALVO DE QUEIXA (%) Fonte INR, I.P De acordo com o sucedido em anos anteriores verificou -se uma maior incidência de queixas sobre as entidades do setor privado. GRÁFICO 3 - DESAGREGAÇÃO POR SEXO Das pessoas alvo discriminação, que oito de verifica-se são do sexo masculino e sete são do sexo feminino, voltando verificar-se a tendência de anteriores, em a mesma anos que existia uma maior preponderância nas queixas apresentadas por reclamantes do sexo masculino. Fonte: INR, I.P 15 GRÁFICO 4 – ENTIDADES QUE APRESENTARAM QUEIXA Das queixas apresentadas quinze e foram efetuadas por particulares e uma por Organizações Não Governamentais. Fonte: INR, I.P 5.1.2. Encaminhamento dado às queixas Nos termos do artigo n.º 5, n.º 1, alínea b), conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo, do Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro , sempre que tenha conhecimento de factos suscetíveis de constituírem contraordenação, cabe ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., o envio à entidade compete nte para a devida instrução do processo contraordenacional. Como conseguinte as dezasseis queixas recebidas no INR, I.P., foram, após análise à luz da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e respetiva regulamentação, encaminhadas para as entidades competentes, de acordo com o disposto infra: Dos dezasseis processos encaminhados, até à presente data, não existe informação que algum tenha dado origem a processo de contraordenação por discriminação. Constatamos, ainda, que ao nível das competências do INR, I.P., não foram solicitados quaisquer pareceres quer vinculativos quer não vinculativos, conforme previsto no n.º 6 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto. De salientar que, grande parte das autoridades com competência para a instrução dos procedimentos de contraordenação não enviou ao INR, I.P. os relatórios finais nos termos do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e do artigo 3.º, n.º 2 do Decreto -Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro. 16 GRÁFICO 5 - NÚMERO DE QUEIXAS RECEBIDAS NO INR, I.P. ENCAMINHADAS PARA OUTRAS ENTIDADES Fonte: INR, I.P. 5.1.3. Práticas discriminatórias Ao n ív e l das pr á t i cas d i scr im i na t ór ias , a ma i or i nc i dê n c ia d e qu ei xa s s i tu a -s e: Ar t i go 4 º o Alíneas a) “ A r e cus a de f or ne c im e nt o ou o im pe di me n t o d e fru i çã o de be ns ou s er v i ç os ” e d) “A recusa ou o impedimento da utilização e divulgação da língua gestual”, com dezanove por cento cada uma. o Alíneas c) “A recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros” e e ) “ A re cus a ou a l im i ta çã o d e a ce ss o ao me i o e d if i ca d o ou a l oc a is pú b li c os o u a be rt os ao pú bl i c o ” , c om tr ez e por c e n t o ca da. o A l í ne as g) “A recusa ou a limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados”, i) “A constituição de turmas ou a adoção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de ensino público ou privado, segundo critérios de discriminação em razão da deficiência, salvo se tais critérios forem justificados pelos objetivos referidos no nº 2 do artigo 2º”, j) “A a do ç ã o de pr á ti c a o u m ed i da p o r part e d e qu a l quer empr esa , e nt i da de , ór gã o , ser v i ç o , fu n ci o n ár io ou age n t e d a a dm in is tr a çã o di re ta ou i nd ir e ta do E st ad o , das Re g iõ es Au t ó n oma s ou d as au t ar q ui as l o ca is , que c o nd i ci o ne ou l im i te a pr á t i ca d o e xer c íc i o d e qu a l quer d ir ei t o ” , l ) “A a d o çã o d e a t o em q ue , p ub l ic am e nt e ou c o m i n te n çã o de amp la div u lg a çã o , pes so a si n gu lar o u c ol e tiv a , púb l ic a ou pr iv a da , e mi ta um a de c lar a çã o o u 17 tr a n sm it a um a i n f or m a çã o em v ir tu de d a q ua l um gru p o de pe ss oa s s ej a am e a ça d o , i ns ul t ad o o u av il t ad o p or m o t iv os de d is cr im i na ç ã o em ra zã o da de f i ci ê n ci a ” e m ) “A ad o çã o de me di d as qu e li mi t em o a ce ss o às n o v as te c n o l og i as ” , c om s e is p or c en t o c ad a u ma. Ar t i go 5 º “A a d oç ã o pe l o e mpr eg a do r de prá t i ca ou me di d a qu e n o â mbi t o da r e la ç ã o la b or a l d is c r im i ne um tr ab al h ad or ao s eu s erv i ç o ” , c om se i s p or ce n t o da s qu ei xa s. TABELA 2 - PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS Artigo 4.º Descrição Valor Percentagem Alínea a) A recusa de fornecimento ou o impedimento de fruição de bens ou serviços 3 19% Alínea c) A recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros 2 13% Alínea d) A recusa ou o impedimento da utilização e divulgação da língua gestual 3 19% Alínea e) A recusa ou a limitação de acesso ao meio edificado ou a locais públicos ou abertos ao público 2 13% Alínea g) A recusa ou a limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados; 1 6% Alínea i) A constituição de turmas ou a adoção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de ensino público ou privado, segundo critérios de discriminação em razão da deficiência, salvo se tais critérios forem justificados pelos objetivos referidos no nº 2 do artigo 2º 1 6% Alínea j) A adoção de prática ou medida por parte de qualquer empresa, entidade, órgão, serviço, funcionário ou agente da administração direta ou indireta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite a prática do exercício de qualquer direito 1 6% Alínea l) A adoção de ato em que, publicamente ou com intenção de ampla divulgação, pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, emita uma declaração ou transmita uma informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insultado ou aviltado por motivos de discriminação em razão da deficiência. 1 6% A adoção de medidas que limitem o acesso às novas tecnologias 1 6% 1 6% 16 100% Alínea m) Artigo 5.º, n.º 1, alínea a) - A adoção pelo empregador de prática ou medida que no âmbito da relação laboral discrimine um trabalhador ao seu serviço. Total Fonte: INR, I.P. 18 GRÁFICO 6 – QUEIXAS APRESENTADAS AO INR, I.P., POR PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA (%) Fonte INR, I.P. 6. ANÁLISE DE TODOS OS DADOS RECOLHIDOS NO ANO DE 2014 A informação constante nos capítulos anteriores referente ao conjunto de queixas apresentadas ao INR, I.P. (dezasseis queixas) e ao conjunto de informação prestada pelas entidades com competência em termos de instrução de processos (trezentas e trinta e sete queixas), apresenta-nos um total de trezentas e cinquenta e três queixas durante o ano de 2014. Assim, relativamente ao INR, I.P. dezasseis queixas foram recebidas e encaminhadas para as respetivas entidades competentes. A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica informou apresentadas catorze queixas cuja matéria incide sobre que fo ram práticas de discriminação em razão da deficiência ou da existência de risco agravado de saúde. Foram instaurados sete processos, dos quais seis se encontr am em fase de instrução e um está para decisão. 19 A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde informou que lhe foram apresentadas três queixas relativas a limitações de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabelecimentos de saúde, quer públicos quer priv ados. Destas três queixas, uma encontra-se em processo de acompanhamento e duas em processo de esclarecimento. A Inspeção-Geral das Finanças participou a apresentação de uma queixa referente a questões relacionadas com a acessibilidade , encontrando-se em apreciação. A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, I.P. referiu a existência de seis queixas, das quais duas estiveram relacionadas com a recusa (ou adiamento) na contratação e as outras seis com a aplicação de agravamentos de prémio ou de exclusões específicas de cobertura. De salientar que nenhum destes casos deu origem à abertura de processos contraordenacionais, uma vez que, segundo o referido Instituto, não foi possível recolher indícios suficientes da existência de uma prática discr iminatória punida por lei, tendo presente o seu entendimento sobre a aplicação conjugada da aplicação da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril. O Instituto dos Registos e Notariado, I.P., referiu a apresentação de vinte queixas por discriminação em razão da deficiência, motivadas pela falta de acessibilidade ou pela acessibilidade reduzida das pessoas com deficiência motora às instalações. Todas estas queixas foram encaminhadas para o Departamento Patrimonial deste Instituto, não tendo nenhuma sido objeto de sanção. A Autoridade para as Condições de Trabalho informou da existência de nove queixas relativas à adoção pelo empregador de prática ou medida que no âmbito da relação laboral discrimine um trabalhador ao seu serviço. Destas, nenhuma foi alvo de instauração de processo e oito foram arquivadas por não se terem apurado factos que indicassem a existência de indícios de discriminação. A Autoridade Nacional de Comu nicações referiu que lhe foram apresentadas catorze queixas, das quais uma foi objeto de processo de instrução e dez foram a r q u i v a d a s , p el a im p os sib i l id ad e d e apur ar f a c t os q ue i n d ic ass em a e xis t ê nc i a de i nd í ci o s de d is cr i m i n a çã o. A Inspeção-Geral das Atividades Culturais participou a existência de uma queixa referente à recusa ou o impedimento da utilização e divulgação da língua gestual, que se encontra em curso. 20 A Provedoria de Justiça informou que lhe foram apresentadas duzentas e sessenta e cinco queixas de alegadas práticas discriminatórias em diversas áreas. Destas, cento e noventa e três relativas ao exercício de direitos; duas à fruição de bens e serviços; três concernentes aos seguros; dezasseis relativas à acessibilidade; cinco relacionadas com os transportes; dez com a saúde; vinte e cinco na área da educação e onze referentes ao emprego. Destas, cento e sessenta e uma foram arquivadas por diversas razões, como por exemplo, a improcedência do pedido, a resolução da situação objeto de queixa ou a desistência do queixoso. Verificamos deste modo que das trezentas e cinquenta três queixas recebidas, a quarenta e oito foi dado o devido encaminhamento, duzentas e sete foram arquivadas e vinte e uma ainda se encontram a decorrer. TABELA 3 - DADOS RECOLHIDOS REFERENTES AO ANO 2013 Nº de Queixas Recebidas Nº de processos Encaminhados Nº de processos em curso Nº de Processos Arquivados Instituto Nacional para a Reabilitação 16 16 - - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica 14 7 14 - Autoridade para as Condições do Trabalho 9 - - 8 Autoridade Nacional de Comunicações 14 1 - 10 Entidade Reguladora da Saúde 2 - 2 - Inspeção-Geral das Atividades Culturais 1 - 1 - Inspeção-Geral das Atividades em Saúde 3 3 3 - Inspeção-Geral das Finanças 1 1 1 - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, I.P. 8 - - 8 Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. 20 20 - 20 Provedoria de Justiça 265 - - 161 353 48 21 207 Entidade Total Fonte: INR, I.P. 21 7. CONCLUSÃO Da análise dos dados apresentados re sultam as seguintes conclusões: Em comparação com o ano de 2013, houve uma ligeira redução do número de queixas apresentadas, embora se mantenha a tendência no aumento de queixas, relativamente a anos anteriores; Inexistência de informação de qualquer ação judicial interposta tendo como base a discriminação, possivelmente por se tratarem de processos ainda em decurso, ou simplesmente por não haver recurso a este mecanismo, uma vez que não existe um sistema de proteção jurídica específico que tenha em conta as características destas pessoas; Subsiste a dificuldade na definição concreta de discriminação com base na deficiência ou risco agravado de saúde, bem como na sua prova, que continua a gerar a não instrução de procedimentos de contraordenação; Em consonância com o registado em 2013, voltamos a ter uma maior incidência de queixas de discriminação no setor da limitação de exercício de direitos. Por seu lado, as acessibilidades voltam a ter um papel de destaque no domínio da discriminação das pessoas com def iciência ou risco agravado de saúde, superando as queixas na área da educação, ao contrário do que aconteceu no ano anterior. Houve, novamente, um aumento de queixas no âmbito da saúde e do emprego, que voltam a suplantar as queixas no setor dos seguros. Volta-se a salientar que, na área dos seguros, as queixas continuam a ser arquivadas devido à impossibilidade de recolha de indícios suficientes da existência de uma prática discriminatória punida por lei, tendo presente o entendimento da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões , I.P., sobre a aplicação conjugada da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril. Outras áreas como a língua gestual, ao contrário do que sucedeu no ano passado, reduziram o número de queixas, para os valores de anos anteriores Face ao exposto, conclui-se que em 2014 se mantém o aumento do número de queixas, que ocorreu em 2013 , face a anos anteriores. Este facto deve-se ao trabalho de divulgação e sensibilização deste organismo com vista à promoção do conhecimento da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, nomeadamente através de medidas como a disponibilização do formulário de queixa online para denúncia de situações de discriminação e a produção da brochura informativa “Tudo o que precisa de saber sobre a Lei da Não Discriminação”. A realização das ações de informação e sensibilização, que fazem parte do plano externo de formação do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. e que visa a 22 participação das pessoas com deficiência, suas famílias, técnicos de Organizações Não Governamentais da área da deficiência e estudantes, com o objetivo de sensibilizar, mobilizar e capacitar todas as pessoas, para a promoção da igualdade de oportunidad es e dos direitos das pessoas com deficiência e constituir -se como instrumento de formação de cidadãos para o pleno exercício de cidadania. Também o facto do aumento das queixas se ter concentrado no setor do exercício de direitos poderá, eventualmente estar relacionado com os constrangimentos económicos que o país continua a viver atualmente. No entanto, continuamos a ter um longo caminho para percorrer, pelo que, com o quadro legislativo nacional existente e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, há que continuar a aposta na informação e sensibilização e na adoção de dinâmicas de promoção da não discriminação e da igualdade de oportunidades, de forma a permitir -se uma utilização mais eficaz dos mecanismos disponíveis. 23 Anexo Siglas e Acrónimos Al t o C om i ssa r i ad o pa r a a Im igr a çã o e D iá l o g o I n ter cu l tur a l - AC I DI Aut or i da d e d a C o nc or r ê n ci a - A dC Aut or i da d e d e S eg ur a n ça Al im e n tar e E c o n óm i ca - A SAE Aut or i da d e N a c i o na l da s C om u ni c aç õ es -ANA C O M Aut or i da d e N a c i o na l de Se gur an ç a R od ov iár ia - ANS R Aut or i da d e p ar a as C o n di ç õ es de T ra ba l ho – A CT Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, I.P. – AS F , I .P. C om iss ã o p ar a a Ci d ad an i a e Ig ua ld a de d o Gé ne ro – CI G D ire ç ã o- Ger al d a A dm i n is tr a ç ã o e d o E mpr eg o Púb l i co - D GAE P D ire ç ã o- Ger al d o C o ns u m i d or - DG C En t id ad e R eg ul ad or a p ar a a C om u n i ca ç ão S o ci al - E R C En t id ad e R eg ul ad or a d a Sa úd e - E RS Ins pe çã o -G er al d a A dm i ni str a çã o I n t er na - I GA I Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - IGAMAOT Ins pe çã o -G er al d a E du c aç ã o e C i ên c i a - I GE C Ins pe çã o -G er al d as A t iv id a des C ul tur a is - IG AC Ins pe çã o -G er al d as A t iv id a des em Saú d e - IGA S Ins pe çã o -G er al d as Fi n a n ça s - I G F Ins pe çã o -G er al d o M i n is tér i o da S ol i dar i ed ad e e d a S eg ura n ç a S o ci a l - IG MSS S Ins pe çã o -G er al d os Ser v i ço s de J us t i ça – I GSJ Ins t i tu t o d o E m pr e g o e F or m aç ã o Pr o f iss i o na l , I .P. – IE FP , I .P. Ins t i tu t o d a H ab i ta ç ã o e d a Re ab i li t a çã o Urb a na , I.P . – I HR U , I. P. Ins t i tu t o d a M o bi l i da de e do s T r an sp or te s , I. P. – I MT , I .P. Ins t i tu t o N a c i o na l par a a Re ab il i ta ç ã o – I N R , I. P. Ins t i tu t o P or tu gu ês d o D esp or t o e J uv e nt ud e , I .P. – IPJ , I. P. Ins t i tu t o d o s Re g is t os e d o N o tar i ad o , I.P. – I R N, I.P. Ins t i tu t o S eg ur a n ça S o ci al , I.P . – I SS , I .P. Pro c ura d or ia -G er a l da Re pú bl i ca – P G R Prov e d or ia d e J us ti ç a – PJ Se cre ta ri a - Ger a l da E c o n om ia - S GE Serv i ç o de E s tr a n ge ir os e F r o n t eir as - S EF 24