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MANUAL DE PROCEDIMENTOS FISCAIS, CONTÁBEIS,
DEPARTAMENTO DE PESSOAL, RECURSOS
HUMANOS E TABELAS PRÁTICAS
ANO 2014
RDM CONTABILIDADE
ÍNDICE
Item
I
II
II.1
II.2
III
III.1
III.2
III.3
IV
IV.1
IV.2
V
V.1
V.2
V.3
V.4
V.5
V.6
Assunto
OBJETIVO
A EMPRESA
Departamentos e Contatos
Principais Atividades de Cada Departamento
Recursos Humanos
Fiscal
Contabilidade
Paralegal
Consultoria Fiscal
Serviços Financeiros a Clientes
Expedição/Logística/Serviços Gerais
Suporte Fiscal e Obrigações acessórias
Recepção
Sócios
DOCUMENTOS/INFORMAÇÕES ENVIADOS À RDM CONTABILIDADE
Departamento Fiscal
Departamento de Recursos Humanos
Departamento Contábil
DOCUMENTOS LEGAIS
Documentos Arquivados em Pastas
Principais
Acessórios
Documentos de Afixação Obrigatória
Legislação Federal
Legislação Trabalhista
Defesa do Consumidor
Legislação Estadual
RECURSOS HUMANOS – DEPARTAMENTO PESSOAL
Considerações Gerais
Admissão de Funcionários
Prazo
Documentos para Admissão
Contrato de Experiência
Rescisão do Contrato de Trabalho
Aviso Prévio
Documentos Necessários para a Homologação
Cuidados Especiais na Dispensa
Férias
Férias Normais e Coletivas
Concessão
Perda de Direito
Pagamento
Horário de Trabalho
Duração
Trabalho Noturno
Trabalho aos Domingos
Horas Extras
Controle de Ponto
Intervalo para Repouso e Alimentação
Intervalo entre Jornadas
Trabalho da Mulher e do Menor e Categorias Diferenciadas
Remuneração
Pagamento de Salários
Adiantamento Salarial
Itens que Integram os Salários
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RDM CONTABILIDADE
Item
V.6
V.7
V.8
V.9
VI
VI.1
VI.2
VII
VII.1
VII.2
VII.3
VIII.4
VIII
VIII.1
VIII.2
VIII.3
IX
IX.1
IX.2
IX.3
IX.4
IX.5
IX.6
IX.7
X
X.1
X.2
X.3
X.4
XI
XI.1
XI.2
XI.3
XI.4
XI.5
XII
XII.1
XII.2
XIII
XIII.1
XIII.2
XIII 3
XIV
XIV
XIV 1
XIV 2
XIV 3
Assunto
Garantias
Vale Transporte
Outras Vantagens e Benefícios
Décimo Terceiro Salário
Normas Gerais
Antecipado por Ocasião da Concessão de Férias
Prazo para Pagamento
Obrigações Legais em Geral
Livros que devem Permanecer no Local de Trabalho
Normas Regulamentadoras
Estojo de Primeiros Socorros
Inscrição dos Sócios ou Diretores na Previdência Social
SERVIÇOS DE TERCEIROS
Pessoas Físicas
Pessoas Jurídicas
DOCUMENTOS REFERENTES À MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA
Pagamentos
Recebimentos
Empréstimos Bancários
Aplicações Financeiras
DESPESAS E CUSTOS
Conceitos Gerais sobre Despesas e Custos
Aspectos Fiscais
Aspectos Administrativos
ESTOQUES
Conceitos
Inventário Físico
Compras, Transferências e Beneficiamento de Mercadorias.
Escrituração dos Livros Fiscais
Classificação
Controle Financeiro das Compras
Transferências, Remessas e Devoluções de Compras
IMOBILIZADO
Conceito
Aquisição
Venda e Baixa de Imobilizado
Depreciação e Amortização
VENDAS E CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Aspectos Fiscais
Escrituração dos Livros Fiscais
Prestadores de Serviços
Transferências e Remessas
Devolução de Vendas
RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS
Prazos e Informações à Contabilidade
Tabela de Tributos
ARQUIVOS
Documentos Contábeis
Prazos para Guarda de Documentos
Anexo - Tabela de Tributos
TABELAS
Tabelas do Simples Nacional
Tabelas do Lucro Presumido
Tabelas Vigentes
Ficha Cadastral de Abertura de Empresa
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27 a 28
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30 a 31
RDM CONTABILIDADE
I. OBJETIVO
A RDM CONTABILIDADE & ASSESSORIA EMPRESARIAL preparou o presente manual para distribuição aos
nossos clientes, com o objetivo de:
•
•
•
•
•
Auxiliá-los no relacionamento com nosso escritório
Estabelecer alguns procedimentos básicos no trato da documentação contábil e fiscal processada
Descrever de forma simples sobre alguns assuntos de natureza contábil, fiscal e trabalhista
Alertar sobre alguns cuidados que as empresas devem tomar com relação a alguns assuntos
Orientar os clientes sobre assuntos específicos.
Em nosso entendimento, este trabalho ajuda de forma significativa na racionalização dos serviços que prestamos,
aumentam o grau de controle interno das empresas com benefícios para ambas as partes.
Enfatizamos que os assuntos foram descritos de forma NÃO exaustiva e sempre que necessário, os clientes devem
nos contatar para aprofundar a abordagem ou mesmo discutir sobre temas eventualmente não contemplados na
versão atual desse manual.
Esperamos que este trabalho seja de bastante utilidade aos nossos clientes. Comentários e sugestões serão bem
aceitas para o aprimoramento deste manual.
II. A EMPRESA
1. Departamentos e Contatos Internos
A seguir, a relação dos nossos profissionais com cargo de supervisão.
Setor
Responsável
Departamento De Pessoal / Recursos Humanos
Departamento De Pessoal / Recursos Humanos
Escrita Fiscal / Contabilidade
Escrita Fiscal / Contabilidade
Serviços Financeiros a Clientes
Segurança do Trabalho Ocupacional
Expedição/Logística/Serviços Gerais
Recepção / Atendimento ao Cliente
Suporte Fiscal e Obrigações Acessórias
Consultoria Tributária Fiscal / Contábil
Consultoria Trabalhista / Previdenciária
Suporte Trabalhista / Previdenciário
Imposto de Renda / Abertura, Alteração e
Encerramento de Empresa, Regularização e
Assessoria Empresarial e Comercial
Silvan
Suellen
Gisele
Adrielly
Nair
Nair
Wendel
Cristiane
Rodrigo
Rodrigo
Marcelo
Marcelo
Marcelo/Rodrigo
Marcelo/Rodrigo
Marcelo/Rodrigo
E-mail
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
Solicitamos que a comunicação com a RDM CONTABILIDADE para tratar de assuntos relevantes, tais como
consultas sobre temas tributários, previdenciários, contabilidade, obrigações acessórias, etc. seja efetuada
por escrito (e-mail, fax ou carta), e encaminhado ao sócio e/ou supervisor responsável da área envolvida, que
tomará as medidas necessárias para a solução.
A RDM CONTABILIDADE não se responsabilizará por problemas oriundos de processo de comunicação divergente
do acima.
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RDM CONTABILIDADE
2. Principais Atividades de Cada Departamento
Depto Pessoal / Recursos Humanos
Admissões, rescisões, folha de pagamento, cálculo e apuração de encargos trabalhistas, Homologações,
atendimento a obrigações acessórias (Rais, Caged, Sefip, Dirf, etc.) e demais assuntos trabalhistas e previdenciários.
Também efetua serviços de administração de benefícios e serviços não recorrentes ( levantamentos especiais e
atualizações )
Fiscal
Escrituração fiscal de ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, SIMPLES NACIONAL, apuração de impostos,
registro de livros (entradas, saídas, apuração dos impostos, termo de ocorrências, etc), atendimento a obrigações
acessórias (Sintegra, Gias, DCTF, SPED, DIPAM, DEFIS, STDA, etc). Também efetua serviços não recorrentes (
levantamentos especiais e atualizações )
Contabilidade
Processamento contábil com emissão de balancetes e balanços, emissão de relatórios gerenciais ( inclusive em
outras moedas ), emissão dos livros legais (Diário, Razão, Lalur, etc.) e preparação da Declaração de Imposto de
Renda. O processamento contábil inclui a conferência, classificação, inserção e conciliação da documentação e
contas. Também efetua serviços não recorrentes ( levantamentos especiais, atualizações de contabilidades e
conciliações em atraso)
Paralegal
Abertura e encerramento de empresas, alterações contratuais, certidões negativas, pesquisas e outros serviços
correlatos.
Consultoria Fiscal
Conferência dos cálculos mensais de impostos federais ( exceto IPI ), orientação tributária e serviços especiais para
clientes e terceiros.
Serviços Financeiros a Clientes
Processamento de pagamentos a fornecedores, recebimento de contas, preparação de fluxo de caixa e resolução de
problemas da área.
Expedição/Logística/Serviços Gerais
Planejamento diário e controle na entrega e retirada de documentação, controle interno de algumas despesas
cobráveis a clientes, envio e controle de encadernação de livros.
Suporte Fiscal e Obrigações Acessórias
Preparação de guias de recolhimento de impostos, arquivamento, preparação e entrega das obrigações acessórias
(Dacon, DCTF, DIRF, SPED, GIA, etc.), e resolução de pendências junto aos órgãos públicos.
Recepção
Recepção e encaminhamento de pessoas, serviço de atendimento ao cliente, atendimento telefônico e agendamento
de reuniões.
Sócios
Os serviços de contabilidade ( incluindo fiscal e recursos humanos ), são atribuídos a cada um dos sócios que
também atuam em outras áreas específicas de serviços prestados pela RDM CONTABILIDADE & ASSESSORIA
EMPRESARIAL.
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RDM CONTABILIDADE
III. DOCUMENTOS/INFORMAÇÕES ENVIADOS A RDM CONTABILIDADE
A documentação deverá ser enviada em tempo hábil e de acordo com o combinado entre RDM / Cliente, para
atendimento dos prazos convencionados.
1. Departamento Fiscal
•
•
Todas as Notas Fiscais de entrada e saída de mercadorias, ativo imobilizado e serviços. Estes documentos
devem ser ordenados cronologicamente e as Notas Fiscais de saída canceladas também deverão ser
encaminhadas . A ordenação é importante para se evitar falta de envio e de registro de documentos
Os comprovantes de recolhimento de impostos ( xerox bem legível )
2. Departamento De Pessoal e Recursos Humanos
•
•
•
No caso de admissão, toda documentação solicitada para os registros ( Ver tópico V ).
Aumentos salariais ( Por escrito/e-mail ou fax e aprovados por Diretor ou Representante Legal)
Para o processamento mensal da Folha de Pagamento, enviar os cartões de pontos e/ou folha de presença,
comunicação de descontos por faltas e atrasos, alterações que afetam o salário ( como exemplo salário família e
descontos ).
3. Departamento Contábil
•
Cópias de cheques emitidos, em seqüência numérica cronológica, juntamente com a documentação original
comprobatória tais como notas fiscais, faturas, duplicatas, recibos e contratos, no caso de pagamento parcial .
•
Documentação bancária tais como extratos, avisos bancários, débitos em conta corrente, pagamentos
eletrônicos.
•
Boletim de caixa pequeno ou fundo fixo, acompanhado da documentação original comprobatória tais como
duplicatas, recibos, notas fiscais e tickets de pequenas despesas, relatórios de viagens, etc.
•
Cópias de todos contratos tais como seguros, empréstimos e financiamentos, aluguéis, etc.
•
Controle analítico das contas de Clientes e Fornecedores, discriminando o número dos documentos (faturas,
duplicatas, NF´s, etc), as datas de emissão e vencimento, o total da conta, etc., para posterior conciliação com o
saldo contábil.
Alguns cuidados devem ser tomados quanto à documentação recebida, pois muitas podem não ser adequadas para
fins contábeis e fiscais:
•
Toda a documentação deverá estar em nome da Empresa, inclusive a documentação de pagamentos pequenos
através do caixa, como notas fiscais de restaurante, gasolina, compras de materiais diversos.
•
A documentação não poderá conter rasuras e anotações desapropriadas
•
As notas de controle interno e despesas pessoais dos sócios não devem ser enviadas, pois não são válidas para
fins contábeis e fiscais.
IV. DOCUMENTOS LEGAIS
Os documentos legais de constituição da Empresa devem estar sempre arquivados pelos clientes em pastas
próprias, à disposição da fiscalização ou para cumprimento de obrigações acessórias; e outros documentos devem
estar afixados em local visível conforme exigências legais.
6
RDM CONTABILIDADE
1. Documentos Arquivados em Pastas
Principais
•
•
•
•
•
Contrato Social, Ata de Fundação ou Estatuto Social e alterações subseqüentes ( Alterações Contratuais e Atas
de Assembléias ).
CADESP - Declaração Cadastral - Secretaria da Fazenda ( Estadual )
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ( Federal )
Cartão de Inscrição na Prefeitura - CCM ( Municipal )
Matrícula no INSS ( Federal )
Acessórios
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Ficha de Cadastro Nacional de Empresas - Junta Comercial
Ficha de Inscrição no CNPJ
Fichas de Alteração no CNPJ
Fichas de Alteração na DECA
Fichas de Alteração na Prefeitura Municipal
Guias de Alteração na Prefeitura
Inscrição em órgãos de Fiscalização Específicos ( CRC, OAB, CREA, etc. ).
Termo de opção pelo SIMPLES
Alvará de Funcionamento
CADAN - Cadastro de Anúncios
Guias de recolhimento sindical
2. Documentos de Afixação Obrigatória
Legislação Federal
•
Saúde Pública - Placa indicativa da proibição de venda de cigarros para menores, para empresas que
comercializam este produto, proibição de consumo de cigarro no estabelecimento comercial, livro de código de
defesa do consumidor
Legislação Trabalhista
•
•
•
•
•
Normas de Proteção aos Menores - Para empresas empregadoras de menores
Escala de Revezamento de Funcionários - para empresas que exijam trabalhos em dias de repouso
Aviso de Reembolso de Creches - Para empregadores que adotam este sistema
Quadro de Horário - Obrigatório a todos empregadores ( exceto micro e pequenas empresas ) que não adotam
registros individualizados de controle de horários ( manuais, mecânicos e eletrônicos ).
Segurança do Trabalho - Diversos avisos referentes a manutenção, armazenagem e manuseio de materiais
perigosos, instalações elétricas, interdição de uso, etc.
Defesa do Consumidor
Placa indicativa das condições de Vendas à Prazo nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que
efetuam este tipo de venda.
Legislação Estadual
•
•
•
•
•
Tributária - Os estabelecimentos comerciais obrigados a emitir Nota fiscal deverão colocar o cartaz " Sonegar é
Crime ".
Defesa do Consumidor - Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão colocar cartaz com telefones e
endereços de Polícia Civil, Procon e Ipen.
Fiscalização Sanitária - Colocação de cartaz com indicação do órgão sanitário de fiscalização
Preços - Os produtos expostos ao público na vitrine ou dentro do estabelecimento devem ter seus preços
afixados obrigatoriamente nos produtos, de forma visível.
Laudo do Corpo de Bombeiros
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RDM CONTABILIDADE
V. RECURSOS HUMANOS - DEPARTAMENTO DE PESSOAL
1. Considerações Gerais
O cumprimento das obrigações trabalhistas e o recolhimento de encargos sociais e previdenciários requer especial
atenção da Empresa e da RDM CONTABILIDADE, devido às complexas relações trabalhistas entre empresa e
empregado e também pela exigüidade de tempo para execução das rotinas mensais, cuja falta de adequado
cumprimento impõe severas multas ( mesmo quando cumpridas inadequadamente).
Outra questão relevante nesta área é a diversidade de fontes de legislação existente e variáveis entre categorias de
empregados. Entre as diversas fontes destacam-se a CLT, Regulamentos do INSS e FGTS, Convenção Coletiva do
Trabalho, etc.
Sempre que surgirem dúvidas nesta área, recomendamos contatar o nosso Departamento De Pessoal e Recursos
Humanos, através da sua chefia e por escrito.
A seguir, estamos comentando as principais atividades nesta área.
2. Admissão de Funcionários
Prazo
O prazo legal para o registro de funcionário é de 48 horas. Deve-se evitar sempre a admissão e demissão de
funcionários no período em que a folha esteja em processo ( Geralmente após o dia 20 de cada mês )
Documentos Para Admissão
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social
Ficha de Admissão
Atestado de Exame Médico Admissional (ASO)
Foto 3x4 ( duas )
Cédula de Identidade ( Cópia )
Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF ( Cópia )
Título de Eleitor ( Cópia )
Carteira Nacional de Habilitação - Para motoristas ( Cópia )
Certificado de Alistamento Militar ou Reservista ( Cópia )
Certidão de Casamento ( Cópia )
Certidões de Nascimento dos Filhos e Dependentes ( Cópia )
Cartão de Criança dos Filhos Menores de 14 anos ( Cópia )
Relação de dependentes identificados pelo nome, grau de parentesco e idade
Carteira de Vacinação dos filhos e Atestado de freqüência às aulas
A CTPS deverá ser devolvida ao funcionário no máximo em 48 horas e as cópias de documentos após utilização no
prazo máximo de 5 dias.
Contrato de Experiência
É recomendável que na época da contratação, seja firmado um contrato de experiência, pois sua falta, torna o prazo
de experiência por tempo indeterminado, com o ônus da necessidade de aviso-prévio para dispensa do empregado e
multa de 50 % do FGTS. Ainda com relação ao Contrato de Experiência:
•
O prazo máximo experimental é de 90 dias (há exceções de 75 dias)
•
Pode ser prorrogada uma única vez
•
Na falta de interesse da continuidade do funcionário, o contrato de experiência não poderá superar a data limite,
sob pena de passar a ser considerado por temo indeterminado, com o ônus de uma rescisão contratual.
8
RDM CONTABILIDADE
3. Rescisão do Contrato de Trabalho
Aviso Prévio
O aviso prévio poderá ser dado à parte que deseje a rescisão do contrato de trabalho e tem a duração de 30 dias.
Caso a rescisão tenha sido dada pelo empregador, o horário de trabalho deverá ser reduzido em 2 horas diárias ou
convertidas em 7 diárias corridas. Se a rescisão for promovida pelo funcionário, sem a concessão do aviso prévio ao
empregador, este descontará os salários do tempo do aviso prévio.
• O prazo para quitação e homologação é o primeiro dia útil após o término do aviso prévio
• Caso o aviso prévio seja indenizado, o prazo passa a ser o décimo dia contado a partir da data da dispensa.
• No caso de empregados com mais de um ano é obrigatória a homologação no sindicato da categoria ou
Ministério do trabalho
Documentos Necessários Para a Homologação
Empregados
Documentos
Menos de
1 Ano
Mais de
1 Ano
X
X
X
X
X
X
X
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
Carteira de Trabalho
Livro ou Ficha de Registro de Empregados
Aviso Prévio
Comprovante de Aviso Prévio
CD- Comunicado Dispensa Requerimento Seguro Desemprego
Extrato do FGTS (fins rescisórios)
Atestado Médico Demissional e complementares caso PCMSO exija
Comprovante Pagto Rescisão em Cheque Administrativo/Depósito Bancário com
identificação da empresa em nome do funcionário ou Ordem de Pagamento bancário
GRRF Paga (multa FGTS)
GR’s das contribuições sindicais do exercício
Carta de Preposto
Carta de Referencia
Comunicação de Movimentação FGTS (Chave Conectividade Social)
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Cuidados Especiais na Dispensa
•
•
Caso a rescisão ocorra 30 dias antes da data base da categoria ( reajuste anual ), deverá ser pago uma
indenização adicional de um mês do salário do empregado (salário nominal).
É necessário consultar a Convenção Coletiva da Categoria, pois esta pode assegurar direito especial de
estabilidade.
4. Férias
Férias Normais e Coletivas
A cada 12 meses, os funcionários terão direito a 30 dias de férias, sem prejuízo de sua remuneração. O pagamento
as férias será acrescido de 1/3 ao salário normal. O empregado pode ainda, converter 1/3 das férias em abono
pecuniário.
Concessão
•
•
•
•
•
•
A época de concessão das férias deverá ser a de melhor conveniência do empregador
Caso vencidos 2 períodos de aquisição, o empregado fará jus ao recebimento do período em dobro,
incluindo o adicional de 1/3.
Somente em casos excepcionais para maiores de 18 anos e menores de 50 anos, as férias poderão ser
concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos.
O empregado estudante, com menos de 18 anos terá direito a férias coincidentes com o período escolar.
Poderão ser concedidas férias coletivas a todos empregados, setor ou estabelecimento específico. Neste caso, o
Ministério do Trabalho e o Sindicado deverão ser comunicados com 15 dias de antecedência, além da fixação de
avisos nos locais de trabalho.
As férias deverão ser comunicadas ao empregado no mínimo 30 dias antes do seu início e anotação a respeito
deverá ser efetuada na Carteira de trabalho antes que o funcionário entre em férias
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RDM CONTABILIDADE
Perda do Direito das Férias
Não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo permanecer em licença remunerada por
mais de 30 dias ou tiver sido afastado pela Previdência Social por mais de 6 meses, ainda que descontinuado.
Não pode ser promovido desconto de falta a título de férias. Haverá redução do período de férias sempre que o
funcionário tiver mais de 5 faltas injustificadas durante o período aquisitivo.
Pagamento
O pagamento de férias deverá ocorrer até 2 dias antes do início das férias
5. Horário de trabalho
Duração
A duração normal da jornada de trabalho não deverá ultrapassar a 8 horas diárias, ou 44 horas semanais, se não
fixado outro limite inferior no contrato de trabalho, salvo se houver acordo para prorrogação ou compensação.
Trabalho Noturno
O trabalho entre as 22 horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte é considerado trabalho noturno. A hora do
trabalho noturno é computada com 52 minutos e 30 segundos. A hora noturna é remunerada com adicional de 20%
sobre a hora normal (há exceções firmadas em Convenções Coletivas).
Trabalho aos Domingos
O trabalho aos domingos, exceto para algumas atividades específicas, requer autorização prévia dos órgãos do
Ministério do Trabalho e o cumprimento das demais posturas da legislação local. A remuneração das horas
trabalhadas aos domingos é no mínimo 100% superior às horas normais, salvo determinação da Convenção Coletiva
de trabalho da categoria.
Horas Extras
A jornada poderá ser aumentada em até 2 horas por dia, mediante acordo escrito, individual ou coletivo. Neste caso,
a remuneração mínima das horas extras é 50% superior à da hora normal. Muitas das convenções coletivas têm
fixado este percentual em patamares superiores.
Controle de Ponto
As empresas com mais de 10 empregados deverão manter controle de freqüência através de livro ou registro de
ponto, que demonstre a hora de entrada e saída dos funcionários. Deverá ainda conter o horário de almoço préassinalado e portar a assinatura do empregado. Lembramos que há Convenções Coletivas que exigem a anotação do
ponto para qualquer número de empregados.
Intervalo para Repouso e Alimentação
Sempre que a jornada de trabalho for superior a 6 horas contínuas deverá ser concedido um intervalo mínimo de 1
hora para repouso e alimentação. Este intervalo não é computado na duração do trabalho e não deverá ser superior a
2 horas, exceto se houver acordo escrito que traga a previsão dessa possibilidade. Nas jornadas superiores a 4 horas
e inferiores a seis, deverá ser observado intervalo mínimo de 15 minutos. Há, ainda, situações especiais de intervalo,
como no caso dos digitadores e de atividades consideradas insalubres e/ou perigosas.
Intervalo entre Jornadas
O intervalo entre as jornadas de trabalho não pode ser inferior a 11 horas.
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RDM CONTABILIDADE
Trabalho da Mulher e do Menor e Categorias Diferenciadas
Embora a Constituição Federal estabeleça que homens e mulheres são iguais em direitos e deveres, pela própria
diferença natural existente, a legislação estabelece intervalos peculiares ao trabalho da mulher, como, por exemplo, o
período para amamentação. Da mesma forma, o trabalhador menor, sobretudo o estudante, tem direitos especiais
assegurados, tanto pela CLT, quanto por acordos e convenções coletivas. Igualmente, as chamadas categorias
diferenciadas (telefonistas, ascensoristas, etc.) contam com intervalos e jornadas específicas, até pelas condições
próprias de determinadas atividades e tarefas.
6. Remuneração
Pagamento dos Salários
Os pagamentos dos salários devem ser efetuados até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo
determinação da Convenção Coletiva de trabalho da categoria.
Adiantamento Salarial
A concessão de adiantamento salarial, cuja data é variável e relacionada com a data em que é efetuado o pagamento
mencionado no item anterior, de acordo com a maioria das convenções coletivas.
Itens que Integram os Salários
Além dos salários propriamente ditos são considerados para efeito de remuneração também as comissões,
percentagens, gratificações, diárias para viagens quando excedentes a 50% do salário do empregado, abonos, e
outros que forem determinados na Convenção Coletiva de trabalho da categoria.
Garantias
De acordo com a legislação vigente, não existe a possibilidade de redução salarial, bem como, não pode haver
desigualdade de salários entre dois funcionários com diferença de tempo de serviço na mesma função inferior a dois
anos, que realizem trabalho com igual produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade.
Vale Transporte
Consiste no custeio das despesas dos empregados para a locomoção ao local de trabalho. É custeado pelo
empregador na parcela que excede a 6% do salário do empregado mediante comprovação através de recibo emitido
pelas empresas autorizadas.
Outras Vantagens e Benefícios
Os benefícios concedidos por acordo individual ou convenção coletiva não podem ser suprimidos, exceto por
surgimento de algum fato novo que justifique a supressão. Os exemplos mais usuais de benefícios e vantagens
adicionais são ticket refeição, cesta básica e assistência médica.
7. Décimo Terceiro Salário
Normas Gerais
A todos é assegurado o pagamento de uma gratificação até o dia 20 de dezembro de cada ano, equivalente a um
salário mensal ou proporcional ao tempo de serviço, caso inferior a um ano.
Antecipado por Ocasião da Concessão de Férias
A primeira parcela do décimo terceiro salário poderá ser paga por ocasião da concessão das férias, sempre que o
empregado assim o solicitar até 31 de janeiro do ano a que se refere.
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RDM CONTABILIDADE
Prazo para Pagamento
Se a primeira parcela não for paga juntamente com a remuneração das férias, a mesma deverá ser quitada até o dia
30 de novembro do ano correspondente. O saldo, ou seja, a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de
dezembro do respectivo ano.
8. Obrigações Legais em Geral
Livros que Devem Permanecer no Local de Trabalho
Há a obrigatoriedade do Livro de Inspeção do Trabalho que deve ser mantido em cada um dos estabelecimentos que
tenham empregados, para verificação e eventuais anotações dos autos de infração e dos termos de ocorrência.
Igualmente, o Livro ou Fichas de Registro de Empregados deverão ser apresentados à fiscalização, sempre que
solicitados.
Normas Regulamentadoras
Foram instituídas as NR - Normas Regulamentadoras, que dispõem sobre vários aspectos voltados a diminuir os
riscos de insalubridade e periculosidade nos ambientes de trabalho, dos quais ressaltamos:
• PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
• PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
• CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
• EPI – Equipamentos de Proteção Individual;
Estojo de Primeiros Socorros
Deverá ser mantido em cada um de seus estabelecimentos o material necessário à prestação de primeiros socorros,
que deve ser mantido aos cuidados de pessoa treinada adequadamente .
9. Inscrição dos Sócios ou Diretores na Previdência Social
São segurados obrigatórios na qualidade de contribuintes individuais, os seguintes : diretor não empregado; todos
os sócios ; o sócio gerente .
Para os segurados filiados até 28.11.99, a contribuição previdenciária será correspondente a 20% (vinte por cento)
dos valores constantes de uma escala de salários-base, e para os inscritos após 28.11.99, a contribuição será
sobre o valor total da remuneração percebida decorrente do trabalho (pró-labore).
VI. SERVIÇOS DE TERCEIROS
Na contratação de serviços de terceiros, deve ser observado:
1. Pessoas Físicas
São aquelas que normalmente estão registradas como autônomas nas Prefeituras Municipais e junto ao INSS, e
devem apresentar RPS (recibo de prestação de serviços).
•
•
•
•
Exigir o competente RPA (recibo de pagamento a autônomo), descrevendo os serviços prestados e todos os
dados cadastrais do prestador dos serviços, incluindo RG, CPF, números de inscrição no CPF e no PIS,
endereço completo, declaração de dependentes, etc. essas informações serão necessárias no preenchimento da
GFIP, DIRF, bem como ao fornecimento do informe de rendimentos obrigatórios.
Descontar dos valores a serem pagos pela fonte do Imposto de Renda, de acordo com a tabela de incidência
desse tributo e exigir a declaração de dependentes do Imposto de Renda, quando for o caso ; e do INSS.
O valor bruto dos serviços prestados deve ser incluído na base de cálculo do INSS para efeito do recolhimento
da quota previdenciária da Empresa tomadora dos serviços (20%).
Para as PF´s sem registro nas PM´s, descontar o ISS na fonte de acordo com as alíquotas específicas
Devem ainda ser considerados quanto às legislações previdenciárias e trabalhista que o pagamento com
habitualidade poderá caracterizar vínculo empregatício, implicando em riscos de ações trabalhistas ou autuações
administrativas.
12
RDM CONTABILIDADE
2. Pessoas Jurídicas
A empresa contratante deve atentar para os seguintes detalhes:
•
•
•
•
•
Elaboração de contrato de prestação de serviços, estabelecendo todas as condições básicas, a fim de assegurar
as responsabilidades profissionais envolvidas;
Exigir a devida nota fiscal de serviços ou documento hábil;
Exigir recibo de pagamento inclusive dos adiantamentos efetuados;
Verificar se a prestação de serviço está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, de 1,5 % pela lista das
40 atividades, bem como das atividades sujeitas a 1,0 % e casos especiais de auto retenção; idem em relação às
retenções da CSLL 1%; do Pis 0,65% e da Cofins 3%, no caso de faturamento mensal superior a R$ 5.000,00
Verificar se a prestação de serviço está sujeita à retenção do INSS nos casos previstos em lei (cessão de mão de
obra e trabalhos sob empreitada), que é de 11% .
VII. DOCUMENTOS REFERENTES À MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA
As principais operações referem-se a pagamentos, empréstimos bancários, descontos ou a cobrança de títulos,
quitações de empréstimos e de leasing, despesas bancárias, etc.
1. Pagamentos
Referem-se a pagamentos de qualquer natureza, através da rede bancária desde cheques até transações via
Internet (“home banking).
Devem ser mantidos em seus arquivos cópia do documento de pagamento (cópia de cheque, recibo eletrônico, etc.)
juntamente com todos os comprovantes dos pagamentos efetuados (duplicatas, faturas, , comprovantes de depósito,
guias de recolhimento de impostos e contribuições sociais, etc.).
2. Recebimentos
Dizem respeito aos recebimentos de valores (depósitos provenientes de vendas de bens e serviços, antecipações de
clientes e terceiros, etc.).
Os valores nos extratos bancários devem permitir identificação do valor recebido, principalmente quanto à sua
natureza, dos dados do remetente, etc. e individualizado por documento (nota fiscal, fatura, duplicata, etc.).
Os demais recebimentos (empréstimos, adiantamentos, etc.) devem igualmente ser identificados.
3. Empréstimos Bancários
Devem ser identificadas e resumidas as principais características de cada contrato, tais como:
•
•
•
•
•
•
Tipo e natureza do contrato;
Valor do empréstimo;
Prazos de vencimento;
Prazos de carência;
Encargos (juros, spread, etc..);
Garantias concedidas;
Esse resumo deve ser anexado à cópia do contrato e encaminhado para o adequado controle e registro das
operações.
4. Aplicações Financeiras
Estas operações incluem dentre outras, as seguintes aplicações financeiras: fundos de investimento, poupança,
letras do tesouro, etc.
13
RDM CONTABILIDADE
Deverá ser enviada ao nosso escritório a documentação das aplicações, bem como os extratos mensais de
movimentação, para a contabilização e registro dos rendimentos proporcionais.
VIII. DESPESAS E CUSTOS
1. Conceitos Gerais Sobre Despesas e Custos
As despesas/custos realizadas deverão estar obrigatoriamente relacionadas com a atividade da empresa e
comprovadas através de documentação idônea, em nome da empresa, com a discriminação da data do evento,
valor, itens ou serviços prestados, etc.. Não são aceitas, por exemplo despesas particulares dos sócios: despesas
de kilometragem, pedágios, etc. se a empresa não possuí veículos, dentre outras.
2. Aspectos Fiscais
Observar
que
determinadas
despesas/custos
sofrem
retenção
pela
fonte
pagadora
de
IRRF/INSS/ISS/CS/PIS/COFINS (conforme citado anteriormente no item VI), devendo ser enviadas em tempo hábil à
RDM CONTABILIDADE para cálculo e preparação das guias de recolhimento.
As empresas comerciais e industriais deverão enviar as contas de luz e telefone à Adccont juntamente com as notas
fiscais de compra e de venda para aproveitamento do crédito fiscal de ICMS, se aplicável.
A legislação não aceita nota fiscal simplificada ou tíquete de caixa como documento comprobatório de despesa.
Somente o cupom emitido pelo ECF (emissor de cupom fiscal) juntamente com as notas fiscais e recibos diversos
são reconhecidos pela legislação.
3. Aspectos Administrativos
Para empresas que mantém atividade externa na realização de seus negócios ou manutenção em seus clientes, é
permitido a elaboração de “relatório periódico de despesas”, contendo todas as atividades efetuadas naquele período
(clientes visitados, distância em Km se for no mesmo município ou próximo, táxi, refeições, gorjetas, passagens
aéreas quando utilizadas, etc.), sempre com todos os comprovantes anexos.
Para despesas e custos de manutenção permanente e periódica, exigir contrato das empresas que as realizam. Ex.:
Manutenção dos computadores, dos aparelhos de ar condicionado, etc..
A RDM CONTABILIDADE efetua conferência da documentação recebida e em algumas situações, detectou
problemas de pagamento que posteriormente demonstrou desfalques, muitas vezes por problemas de falta
de atenção na própria empresa.
IX. ESTOQUES
1. Conceitos
Inclui as matérias primas, produtos em fabricação e acabados, material auxiliar e embalagem, nas empresas
comerciais e industriais.
2. Inventário Físico
Os produtos em poder da empresa, bem como os em poder de terceiros e os de terceiros em poder da empresa,
existentes no fim do período (anual ou trimestral, conforme o regime tributário do contribuinte), devem ser
inventariados/relacionados observando-se os seguintes itens: descrição do item, classificação na ABNT, quantidade,
unidade, discriminação, preço unitário e valor total.
Essa relação servirá para a escrituração do Livro de Registro de Inventário, obrigatório pela legislação federal e
estadual e para a apuração do resultado do exercício.
14
RDM CONTABILIDADE
Para a avaliação dos estoques de matérias primas e acabados, utiliza-se usualmente o custo médio de aquisição ou
de produção, sendo aceito também outras formas de avaliação como o PEPS e o Lote Específico.
A escrituração do estoque no Livro de Registro de Inventário deve ser efetuada em 60 dias de acordo com a
legislação do ICMS, enquanto a legislação federal determina que mesmo deva ser escriturado no término do
período”. Sua falta de escrituração bem como do livro de Controle da Produção e do Estoque sujeitam o
contribuinte a multa elevada.
As diferenças encontradas devem ser justificadas sob pena de autuação pelo fisco, sendo que alguns percentuais
para perdas (quebra de estoque) são aceitos pela legislação, variando em conformidade com o produto ou
mercadoria .
A destruição de produtos ou mercadorias inservíveis (estragados, deteriorados, obsoletos, etc.), deve ser comunicada
antecipadamente à Receita Federal, e os impostos creditados por ocasião da compra, deverão ser estornados.
As empresas construtoras que possuam material de construção a ser aplicado nas obras no exercício seguinte, bem
como, os imóveis prontos e ainda não vendidos, deverão também ser relacionados no Livro de Registro de Inventário,
para fins de registro e apuração de resultado no fim do exercício.
3. Compras, Transferências e Beneficiamento de Mercadorias.
As compras de matérias-primas, mercadorias e materiais secundários irão gerar para as empresas créditos tributários
(IPI, ICMS, etc.) passíveis de compensação, de acordo com o tipo e ramo de atividade.
As compras deverão ser necessariamente lastreadas por notas fiscais contendo as informações previstas na
legislação, tais como: tipo da operação, dados do adquirente, condições de pagamento, descrição dos produtos e
destaques dos impostos incidentes, não esquecendo de anotar a data de recebimento da mercadoria.
É vedada a utilização de alguns cupons fiscais, tíquetes emitidos por caixas registradores e notas fiscais
simplificadas.
4. Escrituração dos Livros Fiscais
As notas fiscais de compras deverão ser escrituradas em livros próprios. Para tanto se faz necessário o envio
periódico (dentro do próprio mês) da primeira via, à RDM CONTABILIDADE.
5 . Controle Financeiro das Compras
Por determinação legal e para atender aos aspectos gerenciais, as compras deverão ser controladas separadamente
em: à vista e a prazo.
As compras à vista deverão ser acompanhadas da cópia do cheque utilizado para o pagamento, se pagas por este
meio ou com uma anotação da utilização de dinheiro no referido pagamento e sempre vir acompanhadas da
respectiva duplicata quitada, recibo de pagamento ou utilização de um carimbo próprio, esclarecendo quanto à sua
quitação. Salientamos que a simples referência de venda à vista, não quita a nota fiscal.
6. Transferências, Remessas e Devoluções
Os recebimentos de mercadorias em transferências de depósitos ou filiais, e os recebimentos por remessas de ou
para conserto ou industrialização, bem como as devoluções, deverão receber uma orientação especial da RDM
CONTABILIDADE.
X. IMOBILIZADO
1. Conceito
15
RDM CONTABILIDADE
Imobilizado é o conjunto de bens e direitos não objetos de comercialização e que a empresa necessita para
funcionar. Exemplos de bens: imóveis (terrenos, edifícios e construções), maquinas, computadores, moveis,
instalações e ferramentas, marcas, patentes, direito de uso, etc.
2. Aquisição
Os comprovantes da aquisição (nota fiscal, escritura, recibo, etc.) e o documento original ou uma cópia deverão ser
enviados à RDM CONTABILIDADE para registro fiscal e contábil.
Na compra de veículo de pessoa jurídica, tirar uma cópia da nota fiscal e na compra de particular, tirar uma cópia
autenticada, frente e verso, do documento de transferência após o reconhecimento da firma e antes de enviá-lo para
efetivar a transferência.
Na aquisição de bens pelo valor residual ao término do arrendamento (leasing), exigir também a nota fiscal
correspondente.
Não se esquecer que a nota fiscal é comprovante de venda, não é comprovante de pagamento. Exigir do vendedor o
correspondente recibo ou duplicata quitada para sua segurança.
Antes de iniciar a construção ou reforma de imóvel, consultar a RDM CONTABILIDADE, pois além de diversas
exigências burocráticas há incidência de tributos e contribuições (INSS, FGTS, ISS etc.).
No caso de benfeitorias em imóvel de terceiros (construção, reforma, ampliação), consultar a RDM CONTABILIDADE
sobre as implicações relacionadas com esse tipo especial de imobilização.
3. Venda e Baixas de Imobilizado
Antes de efetuar uma venda consultar a RDM CONTABILIDADE sobre o valor do bem a ser alienado, pois ele pode
ter sofrido alterações em razão de atualizações e depreciações, e o resultado da venda pode ser objeto de tributação
pelo Imposto de Renda/Contribuição Social.
A baixa de imobilizado decorre de quebra, entrega de imóvel, substituição de equipamento por outro novo, etc.
Segundo a legislação, certas baixas do imobilizado devem ser suportadas por um laudo técnico. A empresa deverá
informar a RDM CONTABILIDADE sobre a baixa, para orientação e posterior contabilização.
Na venda de veículo emitir a nota fiscal ou, se estiver desobrigado, tirar cópia do documento de transferência após
assiná-lo e reconhecer a firma e antes de entregá-lo ao comprador.
Toda venda deverá estar amparada por documentação própria, tal como contrato ou escritura para bens imóveis,
nota fiscal ou recibo para bens móveis e direitos, além de outros específicos para determinadas operações.
No caso de bens sinistrados cuja indenização for paga por companhia de seguro, enviar original ou cópia do
comprovante do valor recebido.
4. Depreciação e Amortização
Os bens do imobilizado são depreciados de acordo com as taxas permitidas pela legislação. As Benfeitorias em
Propriedade de Terceiros são amortizadas pelo prazo de vigência do aluguel do imóvel. As principais taxas de
depreciação são ( ao ano ):
•
•
•
•
•
Imóveis - 4 %
Móveis, Utensílios e Instalações - 10 %
Veículos - 20 %
Equipamento de Informática e Softwares - 20 %
Máquinas e Equipamentos - 20 %
XI. VENDAS E CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. Aspectos Fiscais
16
RDM CONTABILIDADE
A base de cálculo para o pagamento de vários impostos, tais como IPI, ICMS, ISS, PIS E COFINS, são as vendas de
produtos e serviços.
Se a Empresa optar pela modalidade do lucro presumido para o pagamento do Imposto de Renda e Contribuição
Social, as vendas comporão também a base de cálculo dos mesmos.
Se optante pelo Simples, as ME ou EPP , pagarão esse imposto com base nas suas vendas, o mesmo acontecendo
para as optantes do Simples Paulista, com relação ao ICMS .
As notas fiscais deverão ser emitidas em conformidade com a legislação vigente, em ordem seqüencial e sem
interrupção, em modelos próprios, destacando-se principalmente o tipo de operação, os dados do adquirente, as
condições de pagamento, os produtos comercializados e os impostos incidentes na referida operação.
O cancelamento dos documentos fiscais merece tratamento específico e a RDM CONTABILIDADE deverá ser
consultada a respeito, sendo que é obrigatória a guarda na via fixa da nota fiscal .
O destaque do talonário da nota fiscal deverá ser efetuado no momento da saída das mercadorias, sendo necessária
a assinatura do recebedor no respectivo canhoto e anexá-lo na via fixa do talonário.
As vendas a prazo deverão ser identificadas quanto a sua forma de recebimento, ou seja, dinheiro, cheques, cheques
pré-datados, cobrança bancária, cartão de crédito, etc. .
2. Escrituração dos Livros Fiscais
Conforme nosso Contrato de Prestação de Serviços, as notas fiscais e os cupons fiscais deverão ser escriturados nos
livros definidos pela legislação pertinente. O envio periódico à RDM CONTABILIDADE de uma via dos respectivos
documentos ou do resumo diário dos equipamentos emissores de cupons fiscais, à RDM CONTABILIDADE será
efetuada mediante protocolo e de acordo com a periodicidade definida no cronograma pré estabelecido .
3. Prestadores de Serviços
Para os serviços tomados observar os destaques obrigatórios do Imposto de Renda, ISS, CS, PIS, Cofins e/ou o
INSS, a serem retidos na fonte, conforme item VI.
As empresas dispensadas da emissão da nota fiscal deverão emitir o recibo ou a fatura pró-forma enviando uma
cópia para a RDM CONTABILIDADE para contabilização.
4. Transferências e Remessas de Mercadorias
Deverão ser emitidas Notas Fiscais para os casos de transferências para depósitos ou filiais, remessas para
beneficiamento, conserto ou retorno de remessas recebidas anteriormente, e enviadas à RDM CONTABILIDADE.
Em caso de eventuais dúvidas deverá ser consultado o departamento fiscal da RDM CONTABILIDADE.
5. Devoluções de Vendas
Deverão ser observados os requisitos previstos pela legislação fiscal e consultado o departamento fiscal da RDM
CONTABILIDADE em caso de dúvidas.
XII. RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS
1. Prazos e Informação à Contabilidade
Deverão ser observados os prazos de recolhimento dos tributos, pois em caso de eventual atraso incidirá multa,
juros de mora e correção além do risco de recebimento de notificações e ocorrência de fiscalizações.
Enviar mensalmente para a contabilidade da Adccont as guias quitadas no mês imediatamente anterior, para o devido
registro contábil.
2. Tabela de Tributos
No ANEXO II, estamos apresentando uma tabela dos tributos incidentes no âmbito federal, estadual (São Paulo) e
Municipal.
17
RDM CONTABILIDADE
XII. ARQUIVOS
A RDM CONTABILIDADE manterá dois tipos de arquivos: Documentos Contábeis e Documentos Legais:
1. Documentos Contábeis
Serão arquivados em caixas próprias e enviadas aos clientes no término do exercício. No caso de documentação de
clientes arquivadas em empresas especializadas, a RDM CONTABILIDADE providencia a retirada ou envio desta
documentação.
Os principais documentos contábeis são:
-
notas de compra/serviços
notas de vendas/serviços
extratos bancários
duplicatas pagas
comprovantes de despesas/custos
cópias de cheques
comprovantes de débitos/créditos bancários
outros documentos contabilizados
2. Prazos para Guarda de Documentos
A legislação estabelece diferentes prazos de manutenção e guarda de documentos e livros fiscais. Existem, inclusive,
situações em que um mesmo documento tem mais de um prazo fixado. Isto ocorre em virtude das várias normas
legais e dos vários ramos envolvidos (societário, tributário, trabalhista, previdenciário, etc.).
Tipos de Documentos
Prazo obrigatório de
guarda pela empresa
Amparo legal
Balancete
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Cofins
10 anos
Lei 8.212 Art. 33Lei Orgânica da Seguridade
Social
Conciliação Bancária
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Conhecimento de Frete
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Conta de Água
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Conta de Luz
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Conta de Telefone
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
DAE (Documento de
Arrecadação Estadual)>>
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
DAMEF (Declaração Anual
de Movimento Econômico e
Fiscal)
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
DAPI (Demonstrativo de
Apuração e Informação do
ICMS)
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Duplicatas
Recebidas/Emitidas
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Extrato Bancário
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
GAM (Guia de Arrecadação
Municipal)
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
18
RDM CONTABILIDADE
ICMS (Imposto de Circulação
de Mercadorias)
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Imposto de Renda Autônomo
10 anos após a entrega da
Declaração na Receita
Federal
Lei 8.212 Art. 46Lei Orgânica da Seguridade
Social
Imposto de Renda Pessoa
Física
5 anos após a entrega da
Declaração na Receita
Federal
Instrução Normativa n°8/93 Art. 4° Secretaria
da Receita Federal
IPI (Imposto de Produtos
Industrializados)
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
IPTU (Imposto Predial
Urbano)
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
IPVA (Imposto sobre
Propriedade de Veículos
Automotores)
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
IRPJ (Imposto de Renda
Pessoa Jurídica)
10 anos após a entrega da
Declaração na Receita
Federal
Lei 8.212 Art. 46Lei Orgânica da Seguridade
Social
ISSQN (Imposto sobre
Serviços de qualquer
natureza)
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
ITBI (Imposto de
Transmissão Bens Imóveis)
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
ITR (Imposto Territorial
Rural)
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Livro Balanço
Patrimonial/Geral
Permanente
A lei não prevê descarte
Livro de Apuração de Lucro
Real (Lalur)
10 anos considerando
a data do último
lançamento
Lei 8.212 Art. 46Lei Orgânica da Seguridade
Social
Livro de Razão
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Livro de Registro de ICMS
5 anos considerando data
do último lançamento
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Livro de Registro de
Inventário
31 anos considerando
a data do último
lançamento
Parecer 410Coordenação do sistema de
Tributação (CST/SIPR)
Livro de Registro de Saídas
10 anos considerando data
do último lançamento
Lei 8.212 Art. 46Lei Orgânica da Seguridade
Social
Livro Diário
Permanente
Livro Registro de Entradas
5 anos considerando a data
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
do último lançamento
Movimento Contábil ou
Movimento de Caixa
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Nota Fiscal de Fornecedor
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Nota Fiscal de Imobilizado
5 anos após
depreciação do bem
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Nota Fiscal de Saída
10 anos
Lei 8.212 Art. 46Lei Orgânica da Seguridade
Social
Nota Fiscal de Venda de
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
19
RDM CONTABILIDADE
Imobilizando
Ordem de Serviço
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
PIS (Programa de Integração
Social) Recolhimento
10 anos
Lei 2.052/83 Art. 3° e 10°PIS-PASEP
Recibo de Depósito Bancário
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
Reembolso de Despesas/
Despesas Viagens>>
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
RPA (Recibo de Pagamento
de Autônomo)
30 anos
Lei 8.212 Art. 45 § 1°Lei Orgânica da
Seguridade Social
Taxa de Fiscalização para
Funcionamento
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
VAF (Verificação de
Apuração Fiscal) VAF
(Verificação de Apuração
Fiscal)
5 anos
Lei 5.172 Art. 173Código Tributário Nacional
ANEXO II
TABELA DE TRIBUTOS
Tributos
Código
Vencimento
IRPJ - Lucro Real
CSSL - Lucro Real
IRPJ Trimestral - Lucro Presumido
CSSL Trimestral - Lucro Presumido
5993
2484
2089
2372
Dia 30 do mês subseqüente ao fato gerador
Dia 30 do mês subseqüente ao fato gerador
Dia 30 do mês subseqüente ao trimestre encerrado
Dia 30 do mês subseqüente ao trimestre encerrado
IPI - Imposto s/ Produtos Industrializados
5123
Dia 30 do mês subseqüente ao fato gerador
--
Dia 20 do mês subseqüente ao fato gerador
Cofins
Cofins não Cumulativo
Pis – Faturamento
Pis - Não Cumulativo
2172
5856
8109
6912
Dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador
Dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador
Dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador
Dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador
CSLL/Cofins/Pis
5952
Último dia útil da semana subsequente da quinzena
que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica
prestadora do serviço
Simples Nacional
DAM ISS/QN
INSS - GPS Individual
INSS - GPS Funcionários/Patronal
GFIP – FGTS
IRRF - Sobre Serviços Prestados de
Pessoas Jurídicas para Pessoas Jurídicas
IRRF - Sobre Comissões de Pessoas
Jurídicas para Pessoas Jurídicas
IRRF - Sobre Alugueis
IRRF - Sobre Salários/Pró Labore
IRRF - Sobre Serviços Prestados por
Pessoas Físicas para Pessoas Jurídicas
--
Dia 10 do mês subseqüente ao fato gerador
1007
2100/2003
0115
Dia 15 do mês subseqüente ao fato gerador
Dia 20 do mês subseqüente ao fato gerador
Dia 07 do mês subseqüente ao fato gerador
1708
3 o. dia útil da semana subseqüente ao fato gerador
8045
3 o. dia útil da semana subseqüente ao fato gerador
3208
0561
3 o. dia útil da semana subseqüente ao fato gerador
3 o. dia útil da semana subseqüente ao fato gerador
0588
3 o. dia útil da semana subseqüente ao fato gerador
20
RDM CONTABILIDADE
TABELA DO SIMPLES NACIONAL
ANEXO I (Vigência a Partir de 01.01.2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio
Receita Bruta em 12 meses
Alíquota
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ICMS
Até 180.000,00
4,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2,75%
1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00
5,47%
0,00%
0,00%
0,86%
0,00%
2,75%
1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00
6,84%
0,27%
0,31%
0,95%
0,23%
2,75%
2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00
7,54%
0,35%
0,35%
1,04%
0,25%
2,99%
2,56%
De 720.000,01 a 900.000,00
7,60%
0,35%
0,35%
1,05%
0,25%
3,02%
2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
8,28%
0,38%
0,38%
1,15%
0,27%
3,28%
2,82%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
8,36%
0,39%
0,39%
1,16%
0,28%
3,30%
2,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
8,45%
0,39%
0,39%
1,17%
0,28%
3,35%
2,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
9,03%
0,42%
0,42%
1,25%
0,30%
3,57%
3,07%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
9,12%
0,43%
0,43%
1,26%
0,30%
3,60%
3,10%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
9,95%
0,46%
0,46%
1,38%
0,33%
3,94%
3,38%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
10,04%
0,46%
0,46%
1,39%
0,33%
3,99%
3,41%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
10,13%
0,47%
0,47%
1,40%
0,33%
4,01%
3,45%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
10,23%
0,47%
0,47%
1,42%
0,34%
4,05%
3,48%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
10,32%
0,48%
0,48%
1,43%
0,34%
4,08%
3,51%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
11,23%
0,52%
0,52%
1,56%
0,37%
4,44%
3,82%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
11,32%
0,52%
0,52%
1,57%
0,37%
4,49%
3,85%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
11,42%
0,53%
0,53%
1,58%
0,38%
4,52%
3,88%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
11,51%
0,53%
0,53%
1,60%
0,38%
4,56%
3,91%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
11,61%
0,54%
0,54%
1,60%
0,38%
4,60%
3,95%
Observações:
A pessoa jurídica que tiver substituição tributária de qualquer dos tributos (PIS, ICMS e COFINS) deve deduzir as
alíquotas destes da alíquota total.
Para fins de Exportação utilizar apenas as alíquotas de IRPJ, CSLL e INSS.
21
RDM CONTABILIDADE
TABELA DO SIMPLES NACIONAL
ANEXO II (Vigência a Partir de 01.01.2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Indústria
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ICMS
IPI
Até 180.000,00
4,50%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2,75%
1,25%
0,50%
De 180.000,01 a 360.000,00
5,97%
0,00%
0,00%
0,86%
0,00%
2,75%
1,86%
0,50%
De 360.000,01 a 540.000,00
7,34%
0,27%
0,31%
0,95%
0,23%
2,75%
2,33%
0,50%
De 540.000,01 a 720.000,00
8,04%
0,35%
0,35%
1,04%
0,25%
2,99%
2,56%
0,50%
De 720.000,01 a 900.000,00
8,10%
0,35%
0,35%
1,05%
0,25%
3,02%
2,58%
0,50%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
8,78%
0,38%
0,38%
1,15%
0,27%
3,28%
2,82%
0,50%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
8,86%
0,39%
0,39%
1,16%
0,28%
3,30%
2,84%
0,50%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
8,95%
0,39%
0,39%
1,17%
0,28%
3,35%
2,87%
0,50%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
9,53%
0,42%
0,42%
1,25%
0,30%
3,57%
3,07%
0,50%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
9,62%
0,42%
0,42%
1,26%
0,30%
3,62%
3,10%
0,50%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
10,45%
0,46%
0,46%
1,38%
0,33%
3,94%
3,38%
0,50%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
10,54%
0,46%
0,46%
1,39%
0,33%
3,99%
3,41%
0,50%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
10,63%
0,47%
0,47%
1,40%
0,33%
4,01%
3,45%
0,50%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
10,73%
0,47%
0,47%
1,42%
0,34%
4,05%
3,48%
0,50%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
10,82%
0,48%
0,48%
1,43%
0,34%
4,08%
3,51%
0,50%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
11,73%
0,52%
0,52%
1,56%
0,37%
4,44%
3,82%
0,50%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
11,82%
0,52%
0,52%
1,57%
0,37%
4,49%
3,85%
0,50%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
11,92%
0,53%
0,53%
1,58%
0,38%
4,52%
3,88%
0,50%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
12,01%
0,53%
0,53%
1,60%
0,38%
4,56%
3,91%
0,50%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
12,11%
0,54%
0,54%
1,60%
0,38%
4,60%
3,95%
0,50%
Observações:
A pessoa jurídica que tiver substituição tributária de qualquer dos tributos (PIS, COFINS, ICMS e IPI) deve deduzir as
alíquotas destes da alíquota total.
Para fins de Exportação utilizar apenas as alíquotas de IRPJ, CSLL e INSS.
22
RDM CONTABILIDADE
TABELA DO SIMPLES NACIONAL
ANEXO III (Vigência a Partir de 01.01.2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de Locação de Bens Móveis e de Prestação de
Serviços
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ISS
Até 180.000,00
6,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
4,00%
2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00
8,21%
0,00%
0,00%
1,42%
0,00%
4,00%
2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00
10,26%
0,48%
0,43%
1,43%
0,35%
4,07%
3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00
11,31%
0,53%
0,53%
1,56%
0,38%
4,47%
3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00
11,40 %
0,53%
0,52%
1,58%
0,38%
4,52%
3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
12,42%
0,57%
0,57%
1,73%
0,40%
4,92%
4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
12,54%
0,59%
0,56%
1,74%
0,42%
4,97%
4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
12,68%
0,59%
0,57%
1,76%
0,42%
5,03%
4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
13,55%
0,63%
0,61%
1,88%
0,45%
5,37%
4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
13,68%
0,63%
0,64%
1,89%
0,45%
5,42%
4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
14,93%
0,69%
0,69%
2,07%
0,50%
5,98%
5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
15,06%
0,69%
0,69%
2,09%
0,50%
6,09%
5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
15,20%
0,71%
0,70%
2,10%
0,50%
6,19%
5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
15,35%
0,71%
0,70%
2,13%
0,51%
6,30%
5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
15,48%
0,72%
0,70%
2,15%
0,51%
6,40%
5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
16,85%
0,78%
0,76%
2,34%
0,56%
7,41%
5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
16,98%
0,78%
0,78%
2,36%
0,56%
7,50%
5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
17,13%
0,80%
0,79%
2,37%
0,57%
7,60%
5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
17,27%
0,80%
0,79%
2,40%
0,57%
7,71%
5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
17,42%
0,81%
0,79%
2,42%
0,57%
7,83%
5,00%
Observações:
A pessoa jurídica que exercer a atividade de locação de bens móveis deverá deduzir a alíquota de ISS da alíquota total.
A pessoa jurídica que sofrer retenção de ISS ou que esteja sujeito à substituição tributária deverá deduzir a alíquota de
ISS da alíquota total.
23
RDM CONTABILIDADE
TABELA DO SIMPLES NACIONAL
ANEXO IV (Vigência a Partir de 01.01.2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
ISS
Até 180.000,00
4,50%
0,00%
1,22%
1,28%
0,00%
2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00
6,54%
0,00%
1,84%
1,91%
0,00%
2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00
7,70%
0,16%
1,85%
1,95%
0,24%
3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00
8,49%
0,52%
1,87%
1,99%
0,27%
3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00
8,97%
0,89%
1,89%
2,03%
0,29%
3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
9,78%
1,25%
1,91%
2,07%
0,32%
4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
10,26%
1,62%
1,93%
2,11%
0,34%
4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
10,76%
2,00%
1,95%
2,15%
0,35%
4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
11,51%
2,37%
1,97%
2,19%
0,37%
4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
12,00%
2,74%
2,00%
2,23%
0,38%
4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
12,80%
3,12%
2,01%
2,27%
0,40%
5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
13,25%
3,49%
2,03%
2,31%
0,42%
5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
13,70%
3,86%
2,05%
2,35%
0,44%
5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
14,15%
4,23%
2,07%
2,39%
0,46%
5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
14,60%
4,60%
2,10%
2,43%
0,47%
5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
15,05%
4,90%
2,19%
2,47%
0,49%
5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
15,50%
5,21%
2,27%
2,51%
0,51%
5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
15,95%
5,51%
2,36%
2,55%
0,53%
5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
16,40%
5,81%
2,45%
2,59%
0,55%
5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
16,85%
6,12%
2,53%
2,63%
0,57%
5,00%
Observações:
A pessoa jurídica que sofrer retenção de ISS ou que esteja sujeito à substituição tributária deverá deduzir a alíquota de
ISS da alíquota total.
O INSS patronal deverá ser calculado e recolhido na forma prevista aos demais contribuintes.
24
RDM CONTABILIDADE
TABELA DO SIMPLES NACIONAL
ANEXO V (Vigência a Partir de 01.01.2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços
1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:
(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)
Receita Bruta (em 12 meses)
2) Nas hipóteses em que (r) corresponda aos intervalos centesimais da Tabela V-A, onde "<" significa menor
que, ">" significa maior que, "=<" significa igual ou menor que e ">=" significa maior ou igual que, as
alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP corresponderão ao
seguinte:
TABELA V-A
(r)<0,10
0,10=< (r) e (r) <
0,15
0,15=< (r)
e (r) <
0,20
0,20=< (r)
e (r) <
0,25
0,25=< (r)
e (r) <
0,30
0,30=< (r)
e (r) <
0,35
0,35=< (r) e
(r) < 0,40
(r)>= 0,40
Até 180.000,00
17,50%
15,70%
13,70%
11,82%
10,47%
9,97%
8,80%
8,00%
De 180.000,01 a 360.000,00
17,52%
15,75%
13,90%
12,60%
12,33%
10,72%
9,10%
8,48%
De 360.000,01 a 540.000,00
17,55%
15,95%
14,20%
12,90%
12,64%
11,11%
9,58%
9,03%
De 540.000,01 a 720.000,00
17,95%
16,70%
15,00%
13,70%
13,45%
12,00%
10,56%
9,34%
De 720.000,01 a 900.000,00
18,15%
16,95%
15,30%
14,03%
13,53%
12,40%
11,04%
10,06%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
18,45%
17,20%
15,40%
14,10%
13,60%
12,60%
11,60%
10,60%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
18,55%
17,30%
15,50%
14,11%
13,68%
12,68%
11,68%
10,68%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
18,62%
17,32%
15,60%
14,12%
13,69%
12,69%
11,69%
10,69%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
18,72%
17,42%
15,70%
14,13%
14,08%
13,08%
12,08%
11,08%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
18,86%
17,56%
15,80%
14,14%
14,09%
13,09%
12,09%
11,09%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
18,96%
17,66%
15,90%
14,49%
14,45%
13,61%
12,78%
11,87%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
19,06%
17,76%
16,00%
14,67%
14,64%
13,89%
13,15%
12,28%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
19,26%
17,96%
16,20%
14,86%
14,82%
14,17%
13,51%
12,68%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
19,56%
18,30%
16,50%
15,46%
15,18%
14,61%
14,04%
13,26%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
20,70%
19,30%
17,45%
16,24%
16,00%
15,52%
15,03%
14,29%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
21,20%
20,00%
18,20%
16,91%
16,72%
16,32%
15,93%
15,23%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
21,70%
20,50%
18,70%
17,40%
17,13%
16,82%
16,38%
16,17%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
22,20%
20,90%
19,10%
17,80%
17,55%
17,22%
16,82%
16,51%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
22,50%
21,30%
19,50%
18,20%
17,97%
17,44%
17,21%
16,94%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
22,90%
21,80%
20,00%
18,60%
18,40%
17,85%
17,60%
17,18%
Receita Bruta em 12 meses
3) Somar-se-á a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP apurada na forma acima a parcela
correspondente ao ISS prevista no Anexo IV.
25
RDM CONTABILIDADE
4) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com
base nos parâmetros definidos na Tabela V-B, onde:
(I) = pontos percentuais da partilha destinada à CPP;
(J) = pontos percentuais da partilha destinada ao IRPJ, calculados após o resultado do fator (I);
(K) = pontos percentuais da partilha destinada à CSLL, calculados após o resultado dos fatores (I) e (J);
(L) = pontos percentuais da partilha destinada à Cofins, calculados após o resultado dos fatores (I), (J) e (K);
(M) = pontos percentuais da partilha destinada à contribuição para o PIS/Pasep, calculados após os resultados dos fatores (I), (J),
(K) e (L);
(I) + (J) + (K) + (L) + (M) = 100
(N) = relação (r) dividida por 0,004, limitando-se o resultado a 100;
(P) = 0,1 dividido pela relação (r), limitando-se o resultado a 1.
TABELA V-B
Receita Bruta em 12 meses
(em R$)
CPP
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/Pasep
I
J
K
L
M
Até 180.000,00
N x0,9
0,75 X(100 - I)X P
0,25 X(100 - I)X P
0,75 X(100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 180.000,01 a 360.000,00
N x0,875
0,75 X(100 - I)X P
0,25 X(100 - I)X P
0,75 X(100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 360.000,01 a 540.000,00
N x0,85
0,75 X(100 - I)X P
0,25 X(100 - I)X P
0,75 X(100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 540.000,01 a 720.000,00
N x0,825
0,75 X(100 - I)X P
0,25 X(100 - I)X P
0,75 X(100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 720.000,01 a 900.000,00
N x0,8
0,75 X(100 - I)X P
0,25 X(100 - I)X P
0,75 X(100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 900.000,01 a 1.080.000,00
N x0,775
0,75 X(100 - I)X P
0,25 X(100 - I)X P
0,75 X(100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
N x0,75
0,75 X(100 - I)X P
0,25 X(100 - I)X P
0,75 X(100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
N x0,725
0,75 X(100 - I)X P
0,25 X(100 - I)X P
0,75 X(100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
N x0,7
0,75 X(100 - I)X P
0,25 X(100 - I)X P
0,75 X(100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
N x0,675
0,75 X(100 - I)X P
0,25 X(100 - I)X P
0,75 X(100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
N x0,65
0,75 X(100 - I)X P
0,25 X(100 - I)X P
0,75 X(100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
N x0,625
0,75 X(100 - I)X P
0,25 X(100 - I)X P
0,75 X(100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
N x0,6
0,75 X(100 - I)X P
0,25 X(100 - I)X P
0,75 X(100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
N x0,575
0,75 X(100 - I)X P
0,25 X(100 - I)X P
0,75 X(100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
N x0,55
0,75 X(100 - I)X P
0,25 X(100 - I)X P
0,75 X(100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
N x0,525
0,75 X(100 - I)X P
0,25 X(100 - I)X P
0,75 X(100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
N x0,5
0,75 X(100 - I)X P
0,25 X(100 - I)X P
0,75 X(100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
N x0,475
0,75 X(100 - I)X P
0,25 X(100 - I)X P
0,75 X(100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
N x0,45
0,75 X(100 - I)X P
0,25 X(100 - I)X P
0,75 X(100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
N x0,425
0,75 X(100 - I)X P
0,25 X(100 - I)X P
0,75 X(100 - I - J - K)
100 - I - J - K - L
26
RDM CONTABILIDADE
TABELA DO LUCRO PRESUMIDO
É o regime de tributação simplificado onde o IRPJ e a CSLL são apurados sobre um lucro estimado pré-estabelecido pela
legislação do imposto de renda, portanto e diferentemente do Lucro Real, não depende de apuração do resultado (lucro ou
prejuízo), através do balanço patrimonial. Os porcentuais de lucro estimado, aplicáveis sobre o faturamento bruto da empresa, são
diferenciados de acordo com o grupo de atividade, porém as alíquotas incidentes sobre esta base de cálculo (lucro estimado), são
iguais para todas as atividades, ou seja para o IRPJ é de 15% e para a CSLL é de 9%. Existem algumas restrições para a opção a
este regime, por exemplo o limite do faturamento não pode ultrapassar R$ 48 milhões por ano.
Exemplo 1: uma loja de confecção, por pertencer ao grupo de atividade de comércio, a legislação estabelece uma estimativa de
lucro de 8% em cima do seu faturamento para calcular o IRPJ e uma estimativa de lucro de 12% para calcular a CSLL. Então,
teremos as alíquotas finais sobre as vendas de 1,2% de IRPJ (15% sobre o lucro estimado ou presumido de 8%), e de 1,08% de
CSLL (9% sobre o lucro estimado ou presumido de 12%).
Exemplo 2 : uma empresa prestadora de serviços de profissão regulamentada (advogados, médicos, dentistas, engenheiros,
contadores, etc.), a legislação estabelece uma estimativa de lucro de 32% em cima do seu faturamento para calcular o IRPJ e a
mesma estimativa de lucro de 32% para calcular a CSLL.
Assim, teremos as alíquotas finais sobre o faturamento de 4,8% de IRPJ (15% sobre o lucro estimado ou presumido de 32%), e de
2,88% de CSLL (9% sobre o lucro estimado ou presumido de 32%). A tabela completa de estimativa de lucro estabelecida pela
legislação tributária e aplicável para os diferentes grupos de atividades, pode ser conferida na tabela 1, abaixo.
Além do IRPJ e da CSLL, a empresa deve pagar ainda, 3% de COFINS Faturamento e 0,65% de PIS Faturamento, ambos
incidentes sobre a receita bruta e o IPI (se for indústria ou equiparada a), cuja alíquota varia de acordo com o produto /
mercadoria.
TABELA 1
TABELA DE LUCRO ESTIMADO / PRESUMIDO POR GRUPO DE ATIVIDADES
Espécies de atividades geradoras de receita
Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico
carburante e gás natural
Porcentuais de Lucro
Estimado / Presumido
aplicáveis sobre a receita
1,6%
Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para
consumo)
8%
Transporte de cargas
8%
Serviços hospitalares
8%
Atividade rural
8%
Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante
8%
Atividades imobiliárias
8%
Construção por empreitada, quando houver emprego de materiais próprios
em qualquer quantidade
8%
Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços), para a qual não
esteja previsto porcentual específico
8%
27
RDM CONTABILIDADE
Serviços de transportes (exceto de cargas)
16%
Serviços ( exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de
profissões regulamentadas ) prestados com exclusividade por empresas com
receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00 (*)
16%
Instituições financeiras e entidades a elas equiparadas
16%
Serviços em geral, para os quais não esteja previsto porcentual específico,
inclusive os prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas
32%
Intermediação de negócios
32%
Factoring
32%
Construção por empreitada, quando houver emprego unicamente de mão-deobra, ou seja, sem o emprego de materiais
32%
28
RDM CONTABILIDADE
TABELAS VIGENTES
Salário Mínimo Federal
(Portaria Interministerial 19/2014 – MPS/MF)
Início: 01/01/2014
2014/01
724,00
Tabela de Contribuição do INSS
(Portaria Interministerial 19/2014 – MPS/MF)
Início: 01/01/2014
Salário de Contribuição
Alíquota do INSS (%)
até 1.317,07
8%
de 1.317,08 até 2.195,12
9%
de 2.195,13 até 4.390,24
11%
Tabela de Salário Família
(Portaria Interministerial 19/2014 – MPS/MF)
Início: 01/01/2014
Salário de Contribuição
Salário Família (R$)
R$ 682,50
R$ 35,00
R$ 682,51 a R$ 1.025,81
R$ 24,66
Tabela do IRRF
(Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011)
Início: 01/01/2014
Base de Calculo
Até 1.787,77
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir (R$)
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
29
RDM CONTABILIDADE
FICHA CADASTRAL PARA ABERTURA DE EMPRESA
RAZÃO SOCIAL PRETENDIDA
NOME FANTASIA PRETENDIDO
RAMO DE ATIVIDADE DA EMPRESA
SERVIÇO ( )
TIPO DE EMPRESA
INDIVIDUAL (
(JUCESP) ( )
)
ENQUADRAMENTO DA EMPRESA
ME (
) NORMAL (
REGIME TRIBUTÁRIO PRETENDIDO
SIMPLES NACIONAL (
COMERCIO ( )
) EPP (
INDUSTRIA (
) OUTROS (
SOCIED. CIVIL (CARTORIO) (
)
) SOCIED. EMPRESARIA
)
) LUCRO PRESUMIDO (
) LUCRO REAL (
)
QUANTIDADE DE SOCIOS
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
ENDEREÇO COMERCIAL DA
SOCIEDADE
QUANTIDADE FUNCIONARIO
(PREVISÃO)
QUANTIDADE DE EMISSÃO DE NF
(PREVISÃO)
EXPECTATIVA DE FATURAMENTO
REGULARIDADE DO CPF DOS SOCIOS
REGULAR (
)
PENDENTE (
) CANCELADO (
) SUSPENSO (
)
E-MAIL PARA CONTATO
TELEFONE PARA CONTATO
OBSRVAÇÕES E INFORMAÇÕES
ADICIONAIS
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ABERTURA DA EMPRESA
Documentos do empresário e ou sócios
2 cópias do CPF, RG autenticados
2 copias do Comprovante de Endereço do empresário e ou dos sócios;
Documentos do local onde vai funcionar a empresa
Contrato de locação ou de Compra e Venda (registrado em cartório);
Espelho do IPTU do imóvel
Comprovante de endereço do imóvel.
PLANO DE NEGOCIO PARA SUA EMPRESA
1 – Ramo de atividade: Definir o que será produzido, justificar a escolha e o capital desejado.
2 – Mercado consumidor: Identificar o mercado consumidor, ou seja, quem será seu cliente e onde ele se encontra.
3 – Mercado concorrente: Saber quem são, como e onde atuam seus concorrentes.
4 – Mercado fornecedor: Relacionar seus fornecedores de mercadorias, matérias-primas ou serviços.
5 – Produtos a serem fabricados, vendidos ou serviços a serem prestados: Numere o que você pretende oferecer.
Descreva item por item, qualidade, quantidade, vantagens e desvantagens em relação ao oferecido pela concorrência.
6 – Localização: Local estratégico para que sua empresa funcione bem.
7 – Processo operacional: Organizar a forma da empresa funcionar. Quem manda? Quem fará? Como fará?
Que equipamento será necessário? Haverá dependência de serviços de fora da empresa?
8 – Projeções de produção, vendas ou volume de serviços:
Disponibilizar dados, definir mercado consumidor, concorrência e produção. Pode-se prever os números para os primeiros anos.
9 – Projeção da necessidade de pessoal: Descrever cargos e funções, adequar na seleção as qualificações necessárias.
10 – Análise financeira:
30
RDM CONTABILIDADE
a) Estimativa do resultado mensal da empresa
(+) Receita bruta (total da receita, toda a grana)
(-) Impostos (tudo o que vai para o governo)
(=) Receita líquida (é o que vai sobrar quando você pagar os impostos)
(-) Custo direto (tudo o que entra diretamente na fabricação do seu produto)
(=) Lucro bruto (é a receita menos o custo direto)
(-) Despesas operacionais (são os gastos com energia elétrica, água etc.)
(=) Lucro operacional (lucro que é obtido no final de todo o processo acima)
Atenciosamente,
Rodrigo de Jesus da Silva
Diretor Contábil e Fiscal
Marcelo Augusto Mota Alonso Diéguez
Diretor de Recursos Humanos e Departamento de Pessoal
“A maior função de uma contabilidade é manter as escritas fiscais e contábeis regularmente em ordem e íntegras, pois esse é o maior bem da
empresa e contribui para o crescimento econômico e credibilidade comercial perante os clientes, e maior competência e eficiência
sobre os concorrentes.”
31
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ANO 2014 - RDM Contabilidade