Plantão de Dúvidas
Tema:
Escrituração Contábil Fiscal – ECF e
Escrituração Contábil Digital - ECD
com Lázaro Rosa da Silva
Plantão de Dúvidas – Escrituração Contábil Fiscal - ECF e Escrituração Contábil Digital - ECD
1 - Somos uma entidade sem fins lucrativos e temos mensalmente um
PIS Sobre Folha no valor de 1.500,00. Estamos obrigados ao ECF e ao
ECD? Como a Receita vai controlar as empresas que não estão
obrigadas?
Resp. Sim, está obrigado a ECD e a ECF, observado o que dispõe o art. 3º, III,
da Instrução Normativa RFB nº 1.420/13 e art. 1º, § 2º, IV, da Instrução
Normativa RFB nº 1.422/13, na hipótese do valor a declarar ser superior a R$
10.000,00.
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2 - Empresa tributada pelo lucro presumido, têm obrigação de entregar a
Escrituração Contábil Digital, relativa ao ano de 2014, agora no mês de
junho/2015?
Resp: Sim, no caso de distribuírem, a título de lucros, sem incidência do IRRF,
parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do
Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver
sujeita.
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3 - Como ficou a situação das Associações sem fins lucrativos,
são obrigadas a entregar a ECF e ECD? A DIPJ foi suspensa para
entidades sem fins lucrativos, correto? O que faremos?
Resp:
1ª) Sim, estão obrigadas a ECD e a ECF, observado o que dispõe o art. 3º, III,
da Instrução Normativa RFB nº 1.420/13 e art. 1º, § 2º, IV, da Instrução
Normativa RFB nº 1.422/13, na hipótese do valor a declarar ser superior a R$
10.000,00.
2ª) Sim, a DIPJ foi extinta para todas as pessoas jurídicas nos termos do art.
5º, da Instrução Normativa RFB nº 1.422/13, com nova redação dada pela
Instrução Normativa RFB nº 1.489/14, as pessoas jurídicas ficam dispensadas,
em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, do LALUR
em meio físico e da entrega da DIPJ.
3ª) Não há procedimento definido pelo fisco Federal, até o presente
momento.
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4 - A respeito do ECF, todas empresas do lucro presumido estão obrigadas a
entregar, correto? Mas tem que ser feito o ECD antes e depois o ECF, ou pode
fazer APENAS o ECF e transmitir, e quanto a Filantropias não vão ter que
passar a ECF? No caso essa empresa, esta como Imune, não precisa ser feito o
ECF?
Resp:
1ª) Sim, observado o disposto no art. 1º, da Instrução Normativa RFB nº
1.422/13.
2ª) Uma obrigação acessória não substitui a outra. Dessa forma os contribuintes,
desde que obrigados, deverão transmitir a:
a) EFD – Contribuições, observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº
1.252/12;
b) ECD, com base nas normas da Instrução Normativa RFB nº 1.420/13; e
c) ECF, com base nas normas da Instrução Normativa RFB nº 1.422/13.
3ª) As pessoas jurídicas imunes e isenta estarão dispensadas da ECF somente na
hipótese dos valor a declarar serem inferiores a R$ 10.000,00.
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5 - Nós somos não optantes da lei 12.973/2014 para o ano calendário 2014,
assim sendo vamos ter de fazer FCONT correto? Tendo em vista a extinção da
DIPJ E LALUR pergunto: Vamos ter de enviar a ECF ano 2014? Já vimos que o
FCONT vai ser como 2013 sem alteração no plano de contas da ECD. Para
transmitir a ECD até 30/06/2015 devemos atualizar o plano de contas de
acordo com a ECF? Embora vá ser transmitida só em setembro?
Resp:
1ª) Sim, considerando o que dispõe o § 4º, do art. 8º, da Instrução Normativa
RFB nº 949/09, com a nova redação dada pela Instrução Normativa RFB nº
1.139/11, o FCONT deverá ser elaborado.
2ª) Sim, a ECF deverá ser transmitida até 30/09/2014.
3ª) É recomendável que seja feita atualização de cada sistema sempre que o
mesmo seja utilizado, ainda que para mera verificação.
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6 - Teatro Dom Pedro um fundação publica de direito público
municipal não esta obrigada ao ECD e ECF. Mas ele transmiti a
DIPJ. Com o fim da DIPJ como proceder?
Resp: Não há orientação oficial em relação a hipótese indagada.
7- Associações sem fins lucrativos também se enquadram?
Resp: Sim, observado o limite superior a R$ 10.000,00.
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8 - Gostaria de saber se está obrigado à entregar a DIPJ 2014
neste ano até 30/06/2015 ou só a ECF para a data de entrega em
30/09/2015? Tem que entregar as duas declarações ou só a ECF
que foi substituída pela DIPJ?
Resp: Neste ano de 2015, deverá ser entregue somente a ECF em
30/09/2015.
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9 - Uma empresa tributada pelo lucro presumido que distribuiu a
seus sócios, em 2014, lucro superior ao valor da base de cálculo
do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a
que esteve sujeito, porém este valor foi totalmente suportado
pela Reserva de Lucros existente no balanço de 31/12/2013, ou
seja, proveniente de resultados anteriores a 2014, está obrigada
a ECD?
Resp: Sim, considerando o que dispõe o inciso II, do art. 3º, da Instrução Normativa
RFB nº 1.420/13, que não faz distinção da origem do lucro distribuído.
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10 - Para empresas imunes e isentas o envio da ECD substitui a
DIPJ?
Resp: Necessariamente não, pois o art. 5º, da Instrução Normativa RFB nº
1.422/13, dispensa a apresentação da DIPJ.
11 - Tenho uma empresa tributada pelo Lucro Real, porém tratase de uma Sociedade Simples Limitada com registro civil em
Cartório.
Gostaria de saber se está enquadrado no ECD e ECF?
Resp: Sim.
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12 - No ano-calendário 2013, exercício 2014, mudei o regime da empresa para Lucro
Presumido. Em junho de 2014 para não encadernar e autenticar na JUCESP os livros
diário geral, tentei enviar a ECD (Sped) e não consegui. Pergunta: Posso enviar agora,
mesmo que o prazo era junho/2014, fora do prazo para não precisar imprimir os Livros
de 2013 e autenticações na JUSCESP? A minha preocupação, como era facultativo
devido estar no presumido. Essa opção seria apenas para entrega no prazo (junho
2014). Se entregar agora por opção fora do prazo, teria Multa? Não gostaria de correr
o risco de ser multado.
Resp. Embora o § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/13, facultada a entrega da
ECD às demais pessoas jurídicas, lucro presumido por exemplo, não há previsão legal expressa
que autorize o procedimento indagado. Dessa forma é recomendável que providencie os
registros dos respectivos livros.
Por outro lado, o cumprimento de qualquer obrigação, ainda que fora do prazo legal, por
contribuinte desobrigado, não está sujeito a penalidades.
A propósito disso, a partir de 1º de janeiro de 2014 as pessoas jurídicas tributadas com base no
lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do
Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, estarão obrigadas
à adoção da ECD.
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13 - As pessoas jurídicas imunes que em 2014, não entregaram
EFD Contribuições devido o valor mensal de Contribuição para o
PIS/Pasep s/Folha ser inferior a R$ 10.000,00 estão obrigadas a
entregar em 2015, ECD e ECF?
Resp. Não
14 - Empresa cartório, também terá que pagar taxa para a
transmissão do SPED Contábil?
Resp. Não, em razão do que dispõe o § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa
RFB nº 1.420/13, que determina que ficam dispensados de autenticação os
livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em
Juntas Comerciais.
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15 - As empresas de serviços, somente com CNPJ, enquadradas
no Simples Nacional, precisam escrituração ECD?
Resp. Nos termos do § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 1.420/13, é
facultada a entrega da ECD na hipótese indagada.
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16 - No meu entender, a Lei diz que, as empresas que não
distribuíram lucro ou dividendos maior que a presunção, não
estão obrigadas a entregar a ECD.
Pergunto: Eu poderei registrar na Junta Comercial normalmente
os meus livros, precisarei comprovar que não houve distribuição
de lucro além do limite?
Resp. Sim, na hipótese indagada não há previsão legal que exija essa
comprovação.
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17 - Empresas que mudou de Contabilidade no meio do ano,
pode ser entregue 02 arquivos, ou será necessário? Tem a
possibilidade de inserirmos as informações manualmente, visto
que o ECF terá dados que foi gerado no Sped, qual o
procedimento a ser seguido?
Resp. O sistema está preparado para receber apenas um arquivo por
contribuinte. Neste caso o contribuinte deverá providenciar a inclusão dos
movimentos em apenas um.
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18 - Empresa, lucro presumido, com apuração trimestral de impostos e fechamento anual.
Na recuperação da ECD para a ECF o validador acusa várias advertências
referentes ao registro K155, tais como:
- " Saldo inicial não é compatível com o saldo recuperado do período anterior do E010, ou saldo
inicial não é compatível com o saldo inicial do registro K155"
- "Total dos débitos diferente do total de créditos no período informado nos registros de saldos
periódicos (K155)"
Segundo informações, estas advertências ocorrem devido não estarmos fazendo o fechamento
trimestral e sim anual.
Perguntas:
1) É obrigatório fazer o fechamento trimestral, mesmo sendo lucro presumido?
2) De que forma isto poderá ser feito, se a ECD é anual e o arquivo é recuperado na ECF?
Resp.:
1) Sim, o lucro presumido exige apuração trimestral.
2) As advertências não impede o cumprimento da obrigação.
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19 - Tenho um Lucro Presumido que emitiu apenas uma NFS-e de
R$ 52.500,00 em 2014.
Tenho que escriturar ECD/ECF?
Resp. Sim. No caso da ECD, desde que tenha distribuído lucro em montante
superior ao apurado pela equação, lucro presumido diminuído dos impostos e
contribuições a que estiver sujeita.
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20 - Preciso ter programa próprio ou posso escriturar direto no
ECD/ECF da Receita?
Resp. É possível inserir os lançamentos de forma manual.
21 - A entrega da ECF exigirá 2 assinaturas com certificados eCPF (sócio e contabilista) como a ECD?
Resp. Sim.
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22 - Com base na fundamentação apresentada abaixo, as Instituições
Religiosas, Atividade principal “94.91-0-00” Natureza Jurídica “Associação
Privada” que não possuem tributação do PIS/PASEP e COFINS não cumulativa
sobre receitas, mas tem o PIS s/folha de pagamento.
Estou entendendo que estas empresas não estão obrigadas à entrega da ECD.
Na sua opinião, estou interpretando corretamente este ponto facultativo.
Resp. Sim, a interpretação está correta, desde que o valor a ser informado
não ultrapasse a importância de R$ 10.000,00.
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23 - Temos uma dúvida em relação ao ECF e gostaríamos da ajuda de vocês.
Fechamos as apurações de IRPJ e CSLL em 2014 e efetuamos os
recolhimentos dos impostos devidos em seus vencimentos; porém no ano
seguinte detectamos que houve um erro de interpretação em uma das contas
contábeis adicionadas; quando o correto seria deduzí-la na base de cálculo do
imposto, o que hoje nos geraria um crédito a recuperar.
Nosso intuito é corrigir as apurações no LALUR; porém o registro contábil Será
feito agora no 2º semestre de 2015. Pergunto: qual a forma correta de
mantermos as apurações e os registros - ECD e ECF - de modo que não
tenhamos problemas c/ o Fisco?
Resp. A qualquer tempo, espontaneamente, é facultado ao contribuinte
apresentar retificação da obrigação apresentada, desde que não haja
impedimentos. A correção de qualquer informação, desde que o
procedimento seja lícito, não gera qualquer problema com o Fisco.
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24 - Como será o registro do ECD para empresas registradas no cartório? Faço
somente o envio da declaração? Necessito fazer a entrega do ECD mesmo a
empresa não esteja na obrigatoriedade para conseguir enviar a ECF?
Resp. Sim, a ECD deverá ser enviada com os dados disponíveis.
25 - As empresas do ramo da construção civil, que não distribuíram
lucro estão obrigadas a enviar a ECD?
Resp. Sim, irrelevante o fato de ter ou não distribuído lucros.
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26 - Existe alguma regra específica, para as empresas da construção,
em relação a entrega da ECD ?
Resp. As empresas da construção civil deverão observar a obrigatoriedade no
inciso IV, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/13, que determina
a obrigatoriedade de adoção da ECD para as Sociedades em Conta de
Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
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27 - Gostaria de tirar uma dúvida a respeito da obrigatoriedade da entrega do ECD,
pois tenho uma empresa que é tributado pelo Regime do Lucro Presumido, não teve
distribuição de lucros, é empresa pequena, 1 nota por mês somente para recebimento
dos serviços prestados, segue os dados para verificação referente:
Faturamento 2014 – R$ 42.266,52
IR 16% (base reduzida) = R$ 6.762,64 x 15% = R$ 1.014,39 – 1,5% = R$ 380,40
CSLL 32% = R$ 13.525,28 x 9% = R$ R$ 1.217,28
PIS 0,65% = R$ 274,73
Cofins 3,00% = R$ 1.268,00
"II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a
título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF),
parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto,
diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; "
No caso da empresa Lucro presumido não ter Distribuído Lucro ou Dividendo não está
obrigado a entregar?
Resp. Neste caso não. Os contribuintes tributados pelo lucro presumido
somente estarão obrigados à adoção da ECD, na hipótese de distribuir lucros
superiores ao apurado pela equação: Lucro presumido, diminuído dos
impostos e contribuições a que estiver sujeito.
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28 - Empresa, lucro presumido, obrigada a entrega da ECD, fez transformação de sua
natureza jurídica em 08/03/2014, de firma individual (empresário) para sociedade
empresária limitada.
Segundo a Jucesp deve ser entregue dois arquivos, um no período de 01/01/2014 a
08/03/2014 e o segundo arquivo no período de 09/03/2014 a 31/12/2014.
O problema é que como os sistemas de contabilidade fazem somente a totalização
mensal e não diária os totais dos dois arquivos não batem, quando da validação na
ECD, embora o Manual da ECD diga que pode se fazer validação de arquivos
fracionados (quebra de dias). Mas, na prática isto não acontece, ou seja, o balanço
final não bate.
A Receita Federal diz que pode ser entregue apenas um arquivo de 01/01/2014 a
31/12/2014 e que a exigência de dois arquivos é da JUCESP.
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29 – Perguntas:
1) Caso seja entregue apenas um arquivo, provavelmente a JUCESP não irá
autenticar o livro. Nesse caso, existe alguma penalidade?
2) No caso de ser obrigada a entregar dois arquivos haverá multa por falta de
entrega do segundo arquivo?
3) No caso de encerramento de atividades dessa empresa, a ECD tem alguma
influência no fechamento?
Resp.
1) A legislação de regência não prevê penalidade neste caso.
2) O sistema ECD não aceita dois arquivos do mesmo contribuinte, razão pela
qual, não haverá entrega de um segundo arquivo.
3) Não.
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30 - Uma empresa que encerrou suas atividades em Janeiro de 2015, que
possui obrigatoriedade de entrega da ECD e ECF tem que enviar o arquivo até
quando?
ECD até 30/06/2015? E a ECF até 30/09/2015?
Resp. Sim para ambas as obrigações:
A ECD, para os eventos ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega, nos
termos do § 4º, do art. 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/13.
A ECF, para os eventos ocorridos de janeiro a agosto do ano da entrega, nos
termos do § 4º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.422/13, com nova
redação dada pela Instrução Normativa nº 1.524/14.
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31 - Quais são as demonstrações obrigatórias na entrega da ECD e
ECF?
Resp. ECD, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/13,
compreenderá a versão digital dos seguintes livros:
» livro Diário e seus auxiliares, se houver;
» livro Razão e seus auxiliares, se houver;
» livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos
assentamentos neles transcritos.
ECF, nos termos do art. 35, da Instrução Normativa RFB nº 1.520/14:
» Demonstrativo de Resultados no Exterior;
» Demonstrativo de Consolidação;
» Demonstrativo de Prejuízos Acumulados no Exterior;
» Demonstrativo de Rendas Ativas e Passivas;
» Demonstrativo de Imposto Pago no Exterior;
» Demonstrativo de Estrutura Societária no Exterior; e
» Demonstrativo de Resultados no Exterior auferidos por intermédio de Coligada
em Regime de Caixa.
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32 - Quais os relatórios deverão ser enviados junto com o arquivo?
Resp. Os mencionados na página anterior.
33 - Gostaria de informações sobre como será a entrega da ECD para
empresas sem NIRE.
Resp. A entrega deverá ser efetuada normalmente até 30/06/2015.
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34 - Firma que está enquadrada no regime do lucro presumido, e que
faz somente o livro CAIXA, também está obrigada a proceder a entrega
do ECD ECF?
Resp. Sim, somente no caso de ter distribuído lucro superior ao apurado pela
equação, lucro presumido diminuído dos impostos e contribuições a que
estiver sujeita.
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35 - Conforme legislação o Clube de Campo Fazenda (Sem fim Lucrativos isento do imposto) esta desobrigada a entrega do ECD e ECF. - devido o
pagamento das contribuições PIS e COFINS, não atingir o valor de R$
10.000,00 mensal.
Minha duvida: Qual informação que devo prestar no lugar do DIPJ, que foi
extinto?
Resp. Até o presente momento não há definição por parte do Fisco Federal.
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36 - Uma empresa que tinha lucros acumulados saldo 2013, distribuído em
2014, mesmo com a distribuição (aumento do capital social) ficou dentro da
presunção do exercício de 2014 tem que enviar o ECD 2014 ?? Lucro
Presumido.
Resp. Sim, somente no caso de ter distribuído lucro superior ao apurado pela
equação, lucro presumido diminuído dos impostos e contribuições a que
estiver sujeita.
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37 - As pessoas jurídicas imunes e isentas que não foram obrigadas a
apresentar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, não são
obrigadas a entregar a ECD anualmente ao SPED até 30/06 do ano
seguinte. Nestes casos a entrega da ECD é facultativa.
Dúvida: como essas empresas (imunes e isentas) deverão proceder em
relação a obrigatoriedade de entrega da DIPJ?
Resp. Não há manifestação do Fisco Federal neste sentido, até o presente
momento.
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38 - Referente à transmissão da ECD, via certificado digital, prevista para
30/06/2015, existe alguma informação referente à prorrogação deste prazo?
Pergunto, porque muitos contribuintes não estão conseguindo agendar o eCPF, para este mês de junho, pois as empresas credenciadas, não estão
atendendo a demanda.
Resp. Até o presente momento não há expectativas quanto a prorrogação.
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39 - Sou técnico em contabilidade e ao enviar a ECD de 2014 tenho o seguinte
problema:
Ao enviar, portanto sem erros ou advertências, vem a seguinte mensagem:
O ARQUIVO NÃO FOI TRANSMITIDO
FOI ENCONTRADA UMA INCOMPATIBILIDADE NOS DADOS
DA ESCRITURAÇÃO QUE ESTÁ SENDO TRANSMITIDA.
Se até o envio está tudo certo, o que poderá ser incompatível com os dados da
escrituração?
Resp. Pode decorrer de conflito de informações no banco de dados da RFB.
Por exemplo, em relação a saldo de conta não encontrado.
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40 - Quando gero as informações para o ECD não sou obrigada a gerar os
flags do plano referencial com o meu plano da empresa. Porém, no momento
futuro para o ECF, vou ter algum problema se não fizer essa mesma
amarração?
Resp. Possivelmente sim, principalmente em relação ao transporte de saldos.
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41 - Ainda nessa questão de plano de contas, mesmo eu tendo um
plano de contas para diversas empresas, de tributações diferente, eu
tenho que fazer uma amarração de plano para cada empresa? Para
cada tributação?
Resp. Sim, o SPED trata individualmente cada contribuinte.
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42 - No momento da assinatura, não estou com o certificado do sócio, só do
contador. Existe algum problema de assinar primeiro o contador e
posteriormente os acionistas? A questão é que o arquivo será enviado ao
sócio e ele só irá assinar a parte dele e enviar. Se minha assinatura for
primeiro corro algum risco de não conseguir entregar a declaração ou ser
penalizada futuramente?
Resp. No caso relatado, do ponto de vista legal, não há impedimentos para
essa prática. Contudo, em decorrência das implicações de informática,
recomenda-se assegurar de que não haverá incompatibilidades.
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43 - Trabalho numa empresa do Terceiro Setor, enquadrada no grupo das
Imunes e Isentas. Tenho apenas o recolhimento do PIS s/Folha de Pagamento o
qual não ultrapassa em nenhum mês o limite de 10.000,00/Mês.
Desta forma, estamos desobrigados da entrega do Sped-Contribuições e
consequentemente também estamos desobrigados Sped-Contabil.
Gostaria de saber se o exposto acima esta correto e se também estamos
dispensados da entrega do ECF?
Resp. Sim, o exposto está correto e também está dispensado do
cumprimento dessa obrigação, observado o que dispõe o inciso IV, do § 2º, do
art. 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.422/13, com redação dada pela
Instrução Normativa RFB nº 1.524/14.
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44 - É possível fazer lançamentos manuais na ECF? Muitos sistemas
(ERP) não disponibilizam layout para importação das informações.
Resp. Sim.
45 - ECF deverá entregue por qual tipo de certificado digital: e-CNPJ ou
e-CPF?
Resp. Por ambos, desde que A3.
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46 - É possível efetuar a entrega do ECF por meio de procuração
eletrônica?
Resp. Sim, desde que atendidas as formalidades junto a RFB.
47 - Basta uma assinatura digital para entregar?
Resp. Exige-se a assinatura do representante do contribuinte e do contador.
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48 - Qual o impacto de clicar em todos os itens do check list para
entregar o ECD na versão atual visto que não tem como entregar se
não fizer o click em tudo?
Resp. Do ponto de vista legal, nenhum impacto, pois o sistema processa as
informações automaticamente.
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49 - De qual forma consigo obter a versão atual do plano de contas
referencial do Sped Contábil? Pois temos empresas que apresentam
advertências de muitas contas que não existem no plano de contas
referencial informado.
Haverá algum problema ou consequência se efetuarmos a transmissão
do Sped Contábil não regularizando as advertências?
Resp. Clicando em “atualizar tabelas” no próprio sistema. As advertências não
impedem o envio das informações.
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50 - O ECD pode ser retificado? A limites para retificação?
Resp. Sim. Sim, na hipótese de ser iniciado processo de fiscalização a
retificação fica impedida.
51 - Uma empresa de pequeno porte, optante pelo lucro presumido,
mantendo porém, escrituração contábil, para fins de controle e, de
eventuais exigências da legislação comercial, está obrigada à
transmissão da ECD (Escrituração Contábil Digital) até 30.06?
Resp. Sim, somente no caso de ter distribuído lucro superior ao apurado pela
equação, lucro presumido diminuído dos impostos e contribuições a que
estiver sujeita.
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52 - Gostaria de saber quando será a entrega da ECD para lucro
presumido.
Resp. Na hipótese de obrigatoriedade, no mesmo prazo para dos demais
contribuintes, 30/06/2015.
53 - Trabalho em um Sindicato, ou seja, uma Entidade sem fins
lucrativos, aonde só recolhe PIS s/fopag. Não temos nenhuma
atividade meio no qual incide PIS e COFINS. Mesmo assim, apenas
recolhendo PIS s/fopag, pois ultrapassa os R$ 10.000,00, temos a
obrigação da entrega da ECD - Escrituração Contábil Digital?
Resp. Sim.
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54 - A sócia ostensiva de uma SCP deve entregar de que forma a sua
ECD?
Resp. A sócia ostensiva deverá entregar a ECD normalmente. A SCP será
entregue como livro auxiliar da sócia ostensiva.
55 - Como informar os dados da SCP?
Resp. Deverá ser informado como livro auxiliar.
56 - O CNPJ da SCP deve ser informado em alguma ficha da ECD?
Resp. A SCP é livro auxiliar da Ostensiva. Dessa forma, somente deverá ser
informado o CNPJ da sócia ostensiva.
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57 - Tenho uma dúvida quanto aos livros diário para empresas que são
registradas em cartório, pois estão obrigadas a entrega do sped ECD referente
ao ano calendário 2014, porém, aqui em São Paulo o cartório não efetua o
registro eletrônico dos livros e, por sua vez a junta comercial também não
fará o registro pois a empresa não tem registro naquele órgão.
Diante do exposto, temos uma problema quanto a numeração dos livros, uma
vez que no envio do ECD o livro contábil pode ter um só número dependendo
do volume de dados, já quando for impresso para o registro em cartório,
podem ter diversas unidades também em razão do volume.
Como proceder neste caso?
Resp. Nos termos do § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 1.420/13,
ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das
pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais. Decorre disso
que o registro no cartório deverá ser efetuado da forma costumeira.
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58 - Como faço para abrir o registro J935 – identificação auditores
independentes?
Não estou conseguindo preencher.
Resp. Informação não exigida.
59 - Como fazer o acompanhamento da ECD?
Resp: Basta acionar, no sistema, a opção “Consultar Situação” e em seguida
fazer a escolha.
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60 - Como funciona quando a empresa tem SCP?
Resp: A SCP deverá ser entregue como livro auxiliar da sócia ostensiva.
61 - O que fazer quando o sócio administrador entre outros não tem o e-CPF,
assino por procuração e arquivo na Junta Comercial, mas quando a empresa é
de cartório ou OAB o que devemos fazer, é valido à procuração da RFB neste
caso?
Resp: O e-CPF deve ser providenciado. De qualquer forma pode ser assinado
por procuração, desde que as formalidades do banco de dados da RFB sejam
cumpridas.
62 - Tenho uma empresa de LUCRO REAL que transformou para a
EIRELI no dia 09/10/2014 tenho que enviar 2 livros no SPED ECD, com
períodos fracionados?
Resp. Não. Deverá ser enviado apenas um livro, pois o sistema não aceita dois
arquivos relativos ao mesmo contribuinte.
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63 - Temos uma dúvida em relação aos arquivos gerados para entrega
do SPED – ECD – os arquivos foram gerados no plano de contas antigo;
e temos a obrigatoriedade de entrega do ECF. Minha pergunta é posso
entregar o ECD no plano de contas antigo, e posteriormente gerar
novos arquivos no plano de contas do ECF e validar, porém não
entregarmos o novo arquivo, e utilizar este mesmo arquivo para
entrega do ECF?
Resp. Nestas condições é possível que gerem advertências, mesmo assim não
haverá impedimentos para envio da informação. Mesmo assim é
recomendável que faça as atualizações para evitar erros que impediram o
envio.
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64 - Com relação ao ECD, como pego as informações de dados
agregados?
Resp. No menu “escrituração”.
65 - Com relação ao ECF, como faço para importar as informações e
depois disso quais passos devo seguir?
Resp. O próprio sistema efetua as importações. Depois disso as informações
devem ser geradas, validadas e assinadas.
66 - Com relação ao ECF, como faço para importar as informações e
depois disso quais passos devo seguir?
Resp. O próprio sistema efetua as importações. Depois disso as informações
devem ser geradas, validadas e assinadas.
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67 - Empresas imunes e isentas, que tiveram o PIS inferior a R$
10.000,00, apresentaram EFD Contribuições opcional em 2014. Está
obrigado a entregar ECD e ECF?
Resp: Não.
68 - No ECF , se a empresa do lucro presumido indicar que tem
contabilidade, mas não apresentou ECD, pois está dispensada, será
desobrigado a apresentar o bloco C que se trata da contabilidade?
Resp: Não.
69 - Na ECD, aceita enviar empresa do lucro presumido imune e isenta,
que é registrada em cartório, sem ter a taxa paga?
Resp: Sim.
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70 - Há algum tipo de validação das contas sintéticas do plano do
contribuinte?
Resp: Somente pela soma.
71 - Quais tipos de validação que podem ocorrer entre relatórios suportes
(Exemplo: ficha L210, X300) e contas contábeis?
Resp: Toda validação leva em consideração os parâmetros determinados nos
manuais das respectivas obrigações.
72 - As fichas mais extensas podem ser importadas separadamente?
Resp: Não há orientação para importação individual.
73 - No caso do plano referencial que primeiro colocamos o do contribuinte
e depois abrimos janela por janela para classificarmos, é possível importar o
plano completo?
Resp: Sim.
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74 - Por que o ECD exige somente as contas analíticas e o ECF por sua
vez exige que as sintéticas também sejam classificadas?
Resp: Pressupõe-se que é para facilitar o manuseio das informações
pelos Fiscos.
75 - O plano do FCONT que contempla apenas algumas contas é o
mesmo do ECD/ECF?
Resp: Sim.
76 - Quando importamos um arquivo de texto ECF para
preenchimento das telas corremos o risco de perder as informações já
digitadas?
Resp: Não, exceto na hipótese de existência de problemas
tecnológicos.
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77 - A prorrogação do prazo de entrega para o lucro presumido foi
aprovada? Cogitou algo sobre a prorrogação para lucro real também?
Resp: Não, em nenhuma das hipóteses.
78 - Observei que na importação do ECD o ECF pediu que fosse um
arquivo transmitido e assinado, além disso, há alguma validação que o
ECF faça para o ECD já importado?
Resp: Não. Essas obrigações são individuais e cada uma delas faz sua
validação.
79 - Na empresa que trabalho existe subcontratação de serviço de
beneficiamento dos materiais (é uma indústria metalúrgica) isto pode
ser considerado como alocação de mão de obra?
Resp: Necessariamente não. A alocação de mão de obra está associada
à sua classificação contábil.
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80 - Também na empresa que trabalho existe uma provisão de estoques
relacionada ao processo, chamada perdas de fusão, que é parte da MP que
sofre evaporação quando passa pela fundição, isto pode ser considerado no
registro L210 como provisões?
Resp: Salvo melhor juízo, a classificação mais adequada é nas contas de
resultado, quando a perda ocorrer efetivamente. Lembrando que na condição
de provisão referida despesa será indedutível.
81 - Se eu deixar de preencher o centro de custo do registro I051 da ECD,
pode me gerar problemas na ECF?
Resp: Não.
82 - Se eu baixar a nova versão da ECF, eu perco o que digitei na versão
antiga?
Resp: Não. Mesmo assim é recomendável fazer um backup antes de substituir
qualquer versão.
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Agradecemos
a sua presença!
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Resp - Sindcont-SP