PLANO DE ATUAÇÃO DA CPEE
ANO 2014
APROVADO EM REUNIÃO DE PLENÁRIO DE 19.11.2013
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ÍNDICE
I.
INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................... 3
II.
CARACTERIZAÇÃO DA CPEE ............................................................................................................ 5
III.
ESTRUTURA .......................................................................................................................................... 6
IV.
OBJETIVOS ............................................................................................................................................ 7
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS .................................................................................................................. 7
OBJETIVOS OPERACIONAIS ................................................................................................................. 7
V.
RECURSOS ............................................................................................................................................. 9
RECURSOS HUMANOS ........................................................................................................................... 9
RECURSOS FINANCEIROS ................................................................................................................... 10
INFRAESTRUTURAS .............................................................................................................................. 10
VI.
ANÁLISE SWOT (STRENGTHS, WEAKNESSES, OPPORTUNITIES AND THREATS) ............. 11
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PLANO DE ATUAÇÃO DA CPEE - ANO 2014
I.
INTRODUÇÃO
O plano de atuação da Comissão para a Eficácia das Execuções (CPEE) para o ano de 2014 surge na
sequência da publicação da nova legislação relativa ao processo civil, e em particular à ação executiva, que
vem exigir mais eficácia na tramitação dos processos e mais rigor na atividade dos agentes de execução.
Importa ainda destacar a criação da nova entidade que sucederá à CPEE, a comissão para o
acompanhamento dos auxiliares da justiça, abreviadamente designada por CAAJ, que sucederá nas
competências da CPEE dando continuidade à sua missão.
Neste enquadramento compete à CPEE definir os objetivos de continuidade e aprofundamento do trabalho
já realizado e preparar a transição para a nova entidade, procurando propostas de solução para responder aos
novos desafios, quer definindo prioridades quer adequando a estrutura existente a necessidades mais
exigentes.
O trabalho já realizado pela CPEE permitiu estruturar um sistema de supervisão da atividade dos Agentes de
Execução, com o objetivo de criar as condições necessárias para assegurar mais transparência no exercício da
profissão, melhor relação entre os intervenientes da ação executiva e, consequentemente, construir uma
concorrência mais saudável entre os seus profissionais. No ano de 2014 deverão ser incluídos outros
auxiliares
de
justiça,
o
que
alargará
o
âmbito
de
atuação
desta
entidade.
No decurso do ano de 2013 foi intensificada a fiscalização externa, realizada no escritório do Agente de
Execução, tendo sido realizadas ações de fiscalização que atingiram todos os Agentes de Execução em, pelo
menos, um dos seus escritórios. Também se deu um impulso à fiscalização das contas-cliente - fiscalização
interna - o que se traduziu na verificação dos movimentos financeiros realizados pelos Agentes de Execução.
A disponibilização do acesso à aplicação informática – SISAAE – para verificação das contas-cliente foi da
maior importância para potenciar a fiscalização realizada pela CPEE. Além de dirigir a fiscalização para a
deteção de problemas financeiros possibilitou um melhor planeamento das ações externas tornando-as mais
rápidas e mais eficazes.
Procedeu-se ainda à análise das participações dirigidas à CPEE no âmbito da sua competência de ação
disciplinar. Esta análise, para além da sua vertente disciplinadora, constitui uma importante fonte de
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informação sobre a atividade dos Agentes de Execução, no que diz respeito às preocupações, sobretudo, dos
tribunais, dos exequentes e dos executados.
Toda a informação já recolhida pela CPEE, através das atividades referidas, permite dispor de um “retrato”
da ação executiva em Portugal e determina a definição de prioridades para o ano de 2014, sendo certo que no
ano de 2014 a atividade de supervisão poderá ser mais direcionada e responder mais adequadamente aos
problemas detetados.
A fiscalização externa será alargada a todos os escritórios existentes e articulada com a fiscalização interna que
recolherá de forma prévia informação no SISAAE.
A disponibilização das aplicações informáticas constitui um instrumento da maior importância para o
trabalho a realizar, sendo o aperfeiçoamento dos sistemas existentes um dos objetivos para o ano de 2014.
Para aumentar a eficácia da fiscalização são necessárias aplicações de utilização mais fácil e com acesso a mais
informação.
Deve referir-se que estas aplicações são também úteis para o Agente de Execução, constituindo um apoio na
gestão do seu negócio, apesar da inserção da informação implicar inicialmente um acréscimo de trabalho, por
vezes uma qualificação da pessoa que o faz e, habitualmente, custos relacionados com a mudança dos
procedimentos já existentes.
Mas sendo estas alterações indispensáveis para a rapidez da atuação e para a transparência da atividade,
vantagens de que todos beneficiam, competirá à CPEE, ou à entidade que lhe suceder, uma forte aposta na
sensibilização dos Agentes de Execução para as vantagens dos sistemas de recolha e organização de
informação.
A CPEE iniciou um processo de desenvolvimento do acompanhamento dos profissionais da atividade, tendo
a preocupação de prestar todas as informações necessárias no decurso das ações de fiscalização e iniciando
um projeto de apoio aos casos detetados em ações fiscalizadoras. Este acompanhamento dos profissionais
constitui uma forte aposta do ano de 2014.
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Assim, em 2014, aposta-se numa fiscalização mais dirigida e mais aprofundada, na rapidez das ações
necessárias à disciplina do setor e também num eficaz acompanhamento preventivo que se traduza numa
atuação antes da ocorrência de problemas que exijam medidas mais punitivas. Aposta-se, como objetivo
último, na construção de uma melhor imagem dos profissionais supervisionados e no aumento da confiança
dos cidadãos no rigor e na transparência da ação executiva.
II.
CARACTERIZAÇÃO DA CPEE
Nos termos dos artigos 69.º-B a 69.º-F do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 88/2003, de 26 de Abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, a CPEE,
criada pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, é o órgão independente da Câmara dos
Solicitadores, competente pela designação da entidade responsável pela admissão e avaliação de novos
agentes de execução, por emitir recomendações sobre a formação dos agentes de execuções e eficácia das
execuções e ainda por realizar fiscalizações e aplicar penas aos agentes de execução no âmbito de processos
disciplinares.
A CPEE entrou em funcionamento no dia 31 de Março de 2009 e funciona em Plenário e Grupo de Gestão.
O Plenário da CPEE é um órgão com poderes deliberativos, que reúne de dois em dois meses e é constituído
por 11 Membros, no qual têm assento o Conselho Superior da Magistratura, os representantes dos membros
do governo responsáveis pela área das Finanças, da Justiça e do Trabalho e Segurança Social, a Câmara dos
Solicitadores, a Ordem dos Advogados, o Presidente do Colégio de Especialidade de Agentes de Execução,
os representantes dos utentes da Justiça e do tecido económico (confederações com assento na Comissão
Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social). Entre as suas principais competências
destacam-se a emissão de recomendações para a eficácia das execuções e para a formação dos Agentes de
Execução, a definição do número de candidatos a admitir em cada estágio de agente de execução, a escolha
da entidade responsável pela avaliação e o acesso ao estágio de agente de execução e a decisão quanto aos
recursos das decisões disciplinares aplicadas pelo Grupo de Gestão de suspensão e de expulsão.
A CPEE é ainda composta por um outro órgão deliberativo que reúne semanalmente - o Grupo de Gestão que integra cinco membros: o Presidente da CPEE, o Presidente do Colégio de Especialidade dos Agentes de
Execução e mais três membros escolhidos pelo Presidente e votados favoravelmente pelos Membros do
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Plenário, que exercem funções em exclusividade. O Grupo de Gestão é responsável, essencialmente, pela
fiscalização dos Agentes de Execução, pela instrução de processos disciplinares e pela aplicação das respetivas
penas e ainda por decidir questões relacionadas com impedimentos e suspeições de agentes de execução.
Importa referir que em 18 de Outubro de 2013 foi aprovado em Plenário da Assembleia da República a
Proposta de Lei n.º 160/XII que cria a comissão para o acompanhamento dos auxiliares da justiça,
abreviadamente designada por CAAJ, a qual é responsável, pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina,
nomeadamente dos Agentes de Execução.
A CAAJ sucederá nas competências da CPEE e da Comissão de Apreciação e Controlo da Atividade dos
Administradores de Insolvência, estando prevista a extinção da CPEE no momento da tomada de posse dos
membros do órgão de gestão da CAAJ.
Significa, pois, que o conteúdo do plano de atuação da CPEE para 2014 e a sua execução implica ajustar os
seus objetivos estratégicos e operacionais à criação da CAAJ, com vista à criação de condições facilitadoras
para a transição de competências entre as duas estruturas.
No que diz respeito à estrutura da CAAJ prevê-se a existência dos seguintes órgãos:
a) O órgão de gestão composto por um Presidente e dois vogais, que exercerá funções de gestão e
organização geral da entidade;
b) O Fiscal único;
c)
O Conselho Consultivo, que exerce funções consultivas, que relativamente à sua composição respeita,
em grande parte, a composição do atual Plenário da CPEE;
d) A Comissão de fiscalização dos auxiliares de justiça; e
e)
III.
A Comissão de disciplina dos auxiliares de justiça.
ESTRUTURA
Atendendo ao facto de o Grupo de Gestão da CPEE ser formado por 3 membros que exercem as suas
funções a tempo inteiro e em exclusividade de funções, a CPEE tem vindo a adotar, progressivamente, um
sistema de organização com base num princípio da segregação funcional1, que implica que cada um dos três
membros do Grupo de Gestão é responsável, em exclusividade, por uma das seguintes áreas:
Princípio aplicado em toda a administração pública portuguesa que, muito sumariamente, consiste na separação de funções
potencialmente conflituantes.
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 Acompanhamento/Supervisão – 1 Membro do Grupo de Gestão
 Controlo/Fiscalização- 1 Membro do Grupo de Gestão
 Disciplina - 1 Membro do Grupo de Gestão
A metodologia de elaboração do Plano de atuação da CPEE para 2014 já contempla o atual sistema de
organização da CPEE com base num princípio de segregação funcional.
IV.
OBJETIVOS
 OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
1) Promover a eficácia do processo executivo através do rigor, a transparência e a celeridade da
tramitação do processo executivo;
2) Promover o reconhecimento da atividade dos agentes de execução enquanto auxiliares de justiça
de excelência, do ponto de vista técnico e deontológico;
3) Disponibilizar à sociedade civil os instrumentos que se reportem necessários para a defesa dos
seus interesses no âmbito da ação executiva;
4) Promover condições facilitadoras para a transição de competências entre a Comissão para a
 OBJETIVOS OPERACIONAIS
Eficácia das Execuções e a entidade administrativa responsável pela disciplina e fiscalização dos
Administradores Judiciais.
NA ÁREA DO ACOMPANHAMENTO/SUPERVISÃO
1) Conceber e implementar um novo modelo de formulário de apresentação de participações à CPEE,
disponível ao público através da página de internet da CPEE;
2) Desenvolver os procedimentos necessários para assegurar que as participações sejam apresentadas à
CPEE exclusivamente por meios eletrónicos;
3) Reformular o sistema de gestão, distribuição e arquivo da documentação interna da CPEE, tendo em
vista a implementação de um sistema de gestão documental;
4) Implementar uma solução que permita a desmaterialização da informação da CPEE e dos
procedimentos internos;
5) Reformular a infraestrutura técnica de atendimento telefónico da CPEE;
6) Contribuir para a otimização das ferramentas de exploração de informação do sistema informático
dos Agentes de Execução, junto das entidades competentes;
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7) Desenvolver um sistema de acompanhamento de Agentes de Execução relativamente aos quais
tenham sido identificadas necessidades de reestruturação da sua atividade;
8) Promover as diligências necessárias para auxiliar os Agentes de Execução na elaboração de planos de
recuperação;
9) Promover a avaliação contínua da execução dos planos de recuperação elaborados pelos Agentes de
Execução;
10) Acompanhar e executar as diligências necessárias no âmbito da liquidação dos escritórios dos agentes
de execução que tenham sido alvo de suspensões, expulsões ou de medidas cautelares aplicadas pela
CPEE;
11) Desenvolver os contactos institucionais com as entidades competentes com vista à identificação de
oportunidades de melhoria e constrangimentos na atividade dos agentes de execução.
NA ÁREA DO CONTROLO/FISCALIZAÇÃO
1) Implementar um sistema integrado de tratamento da informação;
2) Monitorizar as contas-clientes dos Agentes de Execução;
3) Promover a análise preliminar das participações no prazo de 15 dias contados da entrada na CPEE;
4) Concluir o processo de recuperação da pendência de análise de participações recebidas na CPEE
antes de 2012;
5) Concluir o processo de fiscalização externa de todos os escritórios dos Agentes de Execução
registados na Câmara de Solicitadores;
6) Reforçar as competências dos agentes fiscalizadores, com a realização de ações de formação
específicas de modo a adquirirem novas competências nesta matéria.
NA ÁREA DA DISCIPLINA
1) Reduzir o tempo de decisão no âmbito dos processos disciplinares dos agentes de execução
aproximando o momento da prática do facto ao momento da punição;
2) Promover um efetivo sancionamento no âmbito dos processos disciplinares instaurados em 2013 em
que se verifique falta de tramitação processual por causa imputável ao agente de execução;
3) Conceber e implementar um modelo que permita a conclusão dos processos disciplinares instaurados
pelo Grupo de Gestão da CPEE até Dezembro de 2012;
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4) Desmaterializar a tramitação dos processos disciplinares, de forma a assegurar um processo
disciplinar célere e seguro;
5) Intensificar a cooperação com as autoridades judiciárias ou outras entidades com competências em
matéria disciplinar ou criminal com relevância para a tramitação do processo disciplinar;
6) Preparar um modelo de gestão no departamento de disciplina atendendo às distintas formas entre o
procedimento disciplinar dos agentes de execução e do processo de contra-ordenação dos
administradores judiciais;
V.
RECURSOS
 RECURSOS HUMANOS
Para além dos membros do Plenário, do Presidente da CPEE e do Presidente do Colégio de Especialidade
dos Agentes de Execução, a CPEE conta atualmente com o seguinte quadro de colaboradores, afetos às
seguintes áreas:
ÁREAS /N.º DE PESSOAS
FINANCIADORES
1 Membro do Grupo de Gestão
Disciplina
3 Estagiários
Câmara dos Solicitadores
1 Escritório de Advogados
1 Membro do Grupo de Gestão
Controlo
(fiscalização interna)
2 Estagiários
92 Fiscalizadores Internos (sem exclusividade)
1 Membro do Grupo de Gestão
Controlo
(fiscalização externa)
Ministério da Justiça e
1 Técnico Superior
30 Fiscalizadores Externos (sem exclusividade)
Ministério da Justiça e
Câmara dos Solicitadores
Ministério da Justiça e
Câmara dos Solicitadores
Acompanhamento
1 Membro do Grupo de Gestão
Ministério da Justiça
Comunicação
1 Técnico Superior
Ministério da Justiça
Secretariado
2 secretárias
Câmara dos Solicitadores
TOTAL
2
53 Pessoas
Os 9 fiscalizadores internos estão também afetos à realização de fiscalizações externas.
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 RECURSOS FINANCEIROS
O financiamento da CPEE é assegurado pela Câmara dos Solicitadores e pela Secretaria-Geral do Ministério
da Justiça, ao abrigo do disposto no Estatuto da Câmara dos Solicitadores e no Decreto-Lei n.º 165/2009, de
22 de Julho.
A Câmara dos Solicitadores é responsável pelo pagamento dos encargos com as fiscalizações, com a sede da
CPEE e com as despesas de funcionamento. Por sua vez, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça é
responsável pelo pagamento da assessoria técnica dos membros do Grupo de Gestão, pelo pagamento da
entidade externa e independente responsável pela admissão ao estágio dos agentes de execução e pelo
pagamento das remunerações devidas aos membros do Grupo de Gestão e as senhas de presença atribuídas
aos membros do Plenário.
No que diz respeito ao financiamento suportado pela Câmara dos Solicitadores, em 2013, foi projetado um
Orçamento para a CPEE em 381.450,00 €.
Por sua vez, em 2013, foi possível um reforço do quadro de colaboradores da CPEE que não implicaram um
acréscimo de despesa para o Estado, mediante o recurso a instrumentos de mobilidade, o que permitiu a
afetação à CPEE de dois técnicos superiores, selecionados de entre trabalhadores com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado.
Para 2014 prevê-se que as necessidades financeiras se mantenham nos mesmos termos em que foram
previstas pela Câmara dos Solicitadores e pela Secretaria- Geral do Ministério da Justiça para 2013, sem
prejuízo dos necessários ajustamentos que possam ocorrer com a entrada em funcionamento da entidade
administrativa responsável pelo acompanhamento, disciplina e fiscalização dos Agentes de Execução, que
sucederá a CPEE quanto às suas competências.
 INFRAESTRUTURAS
Em Julho de 2013 a CPEE sediou-se em novas instalações mais adequadas ao número de colaboradores
presentemente em funções na CPEE. Considera-se que o novo espaço é adequado ao número de
colaboradores da CPEE, estando dotado das infraestruturas necessárias ao seu regular funcionamento.
Considera-se, no entanto, que as infraestruturas de comunicação possam ser reforçadas em 2014, com vista a
melhorar, nomeadamente, o contato telefónico entre a CPEE e o público que a contacta.
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VI.
ANÁLISE SWOT (STRENGTHS, WEAKNESSES, OPPORTUNITIES AND THREATS)
Pontos Fracos
Pontos Fortes
Existência de um
O órgão pluralista
órgão com uma
da CPEE não
composição pluralista
representa todas as
representativa da
Equipa, com
entidades com
magistratura judicial,
elevada experiência
dos membros do
técnica, preparada
governo das áreas da
para assegurar a
justiça, finanças e
transição para a
segurança social, das
nova entidade
associações
responsável pela
profissionais,
supervisão dos
governo
sindicatos, associações
auxiliares da justiça.
responsável pela
empresariais,
relevância na ação
Limitações na
executiva,
exploração da
nomeadamente o
informação
Ministério Público
constante do
e representantes
SISAAE
do membro do
Inexistência de
um quadro
estável e
juridicamente
enquadrado de
colaboradores.
área da economia.
Reconhecimento
da sociedade civil,
tribunais e dos
profissionais da
relevância do papel
da CPEE
consumidores e
utentes da justiça.
Limitações
à
independência
do
órgão, resultantes da
falta
de
autonomia
administrativa
-
-
e
financeira.
Limitação
Ameaças
dos
temporal
institutos
mobilidade
de
-
dos
recursos humanos da
Administração Pública.
Limitações quanto à
transição do quadro de
fiscalizadores
da
-
CPEE para a nova
entidade
pela
-
-
responsável
supervisão
dos
auxiliares de justiça.
Oportunidades
Utilização de recursos
humanos
no
disponíveis
quadro
+
da
+
Administração Pública.
Revisão
legal
do
quadro
aplicável
à
+
+
+
+
+
+
supervisão da atividade
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Previsão da transição
dos
atuais
colaboradores
da
CPEE para a entidade
responsável
pela
supervisão
dos
+
+
+
auxiliares de justiça.
(+) Interação positiva: ameaça combatida ou aproveitamento de uma oportunidade
(-) Interação negativa: ameaça potenciada ou oportunidade desperdiçada
CS: Câmara dos Solicitadores
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