PLANO DE ATUAÇÃO DA CPEE ANO 2014 APROVADO EM REUNIÃO DE PLENÁRIO DE 19.11.2013 Rua de Artilharia 1, n.º 63 – Piso 3, 1250-038 Lisboa - Portugal Tel: +351 21 330 14 60 | Fax: +351 21 315 65 42 E-mail: [email protected] | Sítio: http://www.cpee.pt 1 ÍNDICE I. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................... 3 II. CARACTERIZAÇÃO DA CPEE ............................................................................................................ 5 III. ESTRUTURA .......................................................................................................................................... 6 IV. OBJETIVOS ............................................................................................................................................ 7 OBJETIVOS ESTRATÉGICOS .................................................................................................................. 7 OBJETIVOS OPERACIONAIS ................................................................................................................. 7 V. RECURSOS ............................................................................................................................................. 9 RECURSOS HUMANOS ........................................................................................................................... 9 RECURSOS FINANCEIROS ................................................................................................................... 10 INFRAESTRUTURAS .............................................................................................................................. 10 VI. ANÁLISE SWOT (STRENGTHS, WEAKNESSES, OPPORTUNITIES AND THREATS) ............. 11 Rua de Artilharia 1, n.º 63 – Piso 3, 1250-038 Lisboa - Portugal Tel: +351 21 330 14 60 | Fax: +351 21 315 65 42 E-mail: [email protected] | Sítio: http://www.cpee.pt 2 PLANO DE ATUAÇÃO DA CPEE - ANO 2014 I. INTRODUÇÃO O plano de atuação da Comissão para a Eficácia das Execuções (CPEE) para o ano de 2014 surge na sequência da publicação da nova legislação relativa ao processo civil, e em particular à ação executiva, que vem exigir mais eficácia na tramitação dos processos e mais rigor na atividade dos agentes de execução. Importa ainda destacar a criação da nova entidade que sucederá à CPEE, a comissão para o acompanhamento dos auxiliares da justiça, abreviadamente designada por CAAJ, que sucederá nas competências da CPEE dando continuidade à sua missão. Neste enquadramento compete à CPEE definir os objetivos de continuidade e aprofundamento do trabalho já realizado e preparar a transição para a nova entidade, procurando propostas de solução para responder aos novos desafios, quer definindo prioridades quer adequando a estrutura existente a necessidades mais exigentes. O trabalho já realizado pela CPEE permitiu estruturar um sistema de supervisão da atividade dos Agentes de Execução, com o objetivo de criar as condições necessárias para assegurar mais transparência no exercício da profissão, melhor relação entre os intervenientes da ação executiva e, consequentemente, construir uma concorrência mais saudável entre os seus profissionais. No ano de 2014 deverão ser incluídos outros auxiliares de justiça, o que alargará o âmbito de atuação desta entidade. No decurso do ano de 2013 foi intensificada a fiscalização externa, realizada no escritório do Agente de Execução, tendo sido realizadas ações de fiscalização que atingiram todos os Agentes de Execução em, pelo menos, um dos seus escritórios. Também se deu um impulso à fiscalização das contas-cliente - fiscalização interna - o que se traduziu na verificação dos movimentos financeiros realizados pelos Agentes de Execução. A disponibilização do acesso à aplicação informática – SISAAE – para verificação das contas-cliente foi da maior importância para potenciar a fiscalização realizada pela CPEE. Além de dirigir a fiscalização para a deteção de problemas financeiros possibilitou um melhor planeamento das ações externas tornando-as mais rápidas e mais eficazes. Procedeu-se ainda à análise das participações dirigidas à CPEE no âmbito da sua competência de ação disciplinar. Esta análise, para além da sua vertente disciplinadora, constitui uma importante fonte de Rua de Artilharia 1, n.º 63 – Piso 3, 1250-038 Lisboa - Portugal Tel: +351 21 330 14 60 | Fax: +351 21 315 65 42 E-mail: [email protected] | Sítio: http://www.cpee.pt 3 informação sobre a atividade dos Agentes de Execução, no que diz respeito às preocupações, sobretudo, dos tribunais, dos exequentes e dos executados. Toda a informação já recolhida pela CPEE, através das atividades referidas, permite dispor de um “retrato” da ação executiva em Portugal e determina a definição de prioridades para o ano de 2014, sendo certo que no ano de 2014 a atividade de supervisão poderá ser mais direcionada e responder mais adequadamente aos problemas detetados. A fiscalização externa será alargada a todos os escritórios existentes e articulada com a fiscalização interna que recolherá de forma prévia informação no SISAAE. A disponibilização das aplicações informáticas constitui um instrumento da maior importância para o trabalho a realizar, sendo o aperfeiçoamento dos sistemas existentes um dos objetivos para o ano de 2014. Para aumentar a eficácia da fiscalização são necessárias aplicações de utilização mais fácil e com acesso a mais informação. Deve referir-se que estas aplicações são também úteis para o Agente de Execução, constituindo um apoio na gestão do seu negócio, apesar da inserção da informação implicar inicialmente um acréscimo de trabalho, por vezes uma qualificação da pessoa que o faz e, habitualmente, custos relacionados com a mudança dos procedimentos já existentes. Mas sendo estas alterações indispensáveis para a rapidez da atuação e para a transparência da atividade, vantagens de que todos beneficiam, competirá à CPEE, ou à entidade que lhe suceder, uma forte aposta na sensibilização dos Agentes de Execução para as vantagens dos sistemas de recolha e organização de informação. A CPEE iniciou um processo de desenvolvimento do acompanhamento dos profissionais da atividade, tendo a preocupação de prestar todas as informações necessárias no decurso das ações de fiscalização e iniciando um projeto de apoio aos casos detetados em ações fiscalizadoras. Este acompanhamento dos profissionais constitui uma forte aposta do ano de 2014. Rua de Artilharia 1, n.º 63 – Piso 3, 1250-038 Lisboa - Portugal Tel: +351 21 330 14 60 | Fax: +351 21 315 65 42 E-mail: [email protected] | Sítio: http://www.cpee.pt 4 Assim, em 2014, aposta-se numa fiscalização mais dirigida e mais aprofundada, na rapidez das ações necessárias à disciplina do setor e também num eficaz acompanhamento preventivo que se traduza numa atuação antes da ocorrência de problemas que exijam medidas mais punitivas. Aposta-se, como objetivo último, na construção de uma melhor imagem dos profissionais supervisionados e no aumento da confiança dos cidadãos no rigor e na transparência da ação executiva. II. CARACTERIZAÇÃO DA CPEE Nos termos dos artigos 69.º-B a 69.º-F do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2003, de 26 de Abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, a CPEE, criada pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, é o órgão independente da Câmara dos Solicitadores, competente pela designação da entidade responsável pela admissão e avaliação de novos agentes de execução, por emitir recomendações sobre a formação dos agentes de execuções e eficácia das execuções e ainda por realizar fiscalizações e aplicar penas aos agentes de execução no âmbito de processos disciplinares. A CPEE entrou em funcionamento no dia 31 de Março de 2009 e funciona em Plenário e Grupo de Gestão. O Plenário da CPEE é um órgão com poderes deliberativos, que reúne de dois em dois meses e é constituído por 11 Membros, no qual têm assento o Conselho Superior da Magistratura, os representantes dos membros do governo responsáveis pela área das Finanças, da Justiça e do Trabalho e Segurança Social, a Câmara dos Solicitadores, a Ordem dos Advogados, o Presidente do Colégio de Especialidade de Agentes de Execução, os representantes dos utentes da Justiça e do tecido económico (confederações com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social). Entre as suas principais competências destacam-se a emissão de recomendações para a eficácia das execuções e para a formação dos Agentes de Execução, a definição do número de candidatos a admitir em cada estágio de agente de execução, a escolha da entidade responsável pela avaliação e o acesso ao estágio de agente de execução e a decisão quanto aos recursos das decisões disciplinares aplicadas pelo Grupo de Gestão de suspensão e de expulsão. A CPEE é ainda composta por um outro órgão deliberativo que reúne semanalmente - o Grupo de Gestão que integra cinco membros: o Presidente da CPEE, o Presidente do Colégio de Especialidade dos Agentes de Execução e mais três membros escolhidos pelo Presidente e votados favoravelmente pelos Membros do Rua de Artilharia 1, n.º 63 – Piso 3, 1250-038 Lisboa - Portugal Tel: +351 21 330 14 60 | Fax: +351 21 315 65 42 E-mail: [email protected] | Sítio: http://www.cpee.pt 5 Plenário, que exercem funções em exclusividade. O Grupo de Gestão é responsável, essencialmente, pela fiscalização dos Agentes de Execução, pela instrução de processos disciplinares e pela aplicação das respetivas penas e ainda por decidir questões relacionadas com impedimentos e suspeições de agentes de execução. Importa referir que em 18 de Outubro de 2013 foi aprovado em Plenário da Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 160/XII que cria a comissão para o acompanhamento dos auxiliares da justiça, abreviadamente designada por CAAJ, a qual é responsável, pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina, nomeadamente dos Agentes de Execução. A CAAJ sucederá nas competências da CPEE e da Comissão de Apreciação e Controlo da Atividade dos Administradores de Insolvência, estando prevista a extinção da CPEE no momento da tomada de posse dos membros do órgão de gestão da CAAJ. Significa, pois, que o conteúdo do plano de atuação da CPEE para 2014 e a sua execução implica ajustar os seus objetivos estratégicos e operacionais à criação da CAAJ, com vista à criação de condições facilitadoras para a transição de competências entre as duas estruturas. No que diz respeito à estrutura da CAAJ prevê-se a existência dos seguintes órgãos: a) O órgão de gestão composto por um Presidente e dois vogais, que exercerá funções de gestão e organização geral da entidade; b) O Fiscal único; c) O Conselho Consultivo, que exerce funções consultivas, que relativamente à sua composição respeita, em grande parte, a composição do atual Plenário da CPEE; d) A Comissão de fiscalização dos auxiliares de justiça; e e) III. A Comissão de disciplina dos auxiliares de justiça. ESTRUTURA Atendendo ao facto de o Grupo de Gestão da CPEE ser formado por 3 membros que exercem as suas funções a tempo inteiro e em exclusividade de funções, a CPEE tem vindo a adotar, progressivamente, um sistema de organização com base num princípio da segregação funcional1, que implica que cada um dos três membros do Grupo de Gestão é responsável, em exclusividade, por uma das seguintes áreas: Princípio aplicado em toda a administração pública portuguesa que, muito sumariamente, consiste na separação de funções potencialmente conflituantes. 1 Rua de Artilharia 1, n.º 63 – Piso 3, 1250-038 Lisboa - Portugal Tel: +351 21 330 14 60 | Fax: +351 21 315 65 42 E-mail: [email protected] | Sítio: http://www.cpee.pt 6 Acompanhamento/Supervisão – 1 Membro do Grupo de Gestão Controlo/Fiscalização- 1 Membro do Grupo de Gestão Disciplina - 1 Membro do Grupo de Gestão A metodologia de elaboração do Plano de atuação da CPEE para 2014 já contempla o atual sistema de organização da CPEE com base num princípio de segregação funcional. IV. OBJETIVOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS 1) Promover a eficácia do processo executivo através do rigor, a transparência e a celeridade da tramitação do processo executivo; 2) Promover o reconhecimento da atividade dos agentes de execução enquanto auxiliares de justiça de excelência, do ponto de vista técnico e deontológico; 3) Disponibilizar à sociedade civil os instrumentos que se reportem necessários para a defesa dos seus interesses no âmbito da ação executiva; 4) Promover condições facilitadoras para a transição de competências entre a Comissão para a OBJETIVOS OPERACIONAIS Eficácia das Execuções e a entidade administrativa responsável pela disciplina e fiscalização dos Administradores Judiciais. NA ÁREA DO ACOMPANHAMENTO/SUPERVISÃO 1) Conceber e implementar um novo modelo de formulário de apresentação de participações à CPEE, disponível ao público através da página de internet da CPEE; 2) Desenvolver os procedimentos necessários para assegurar que as participações sejam apresentadas à CPEE exclusivamente por meios eletrónicos; 3) Reformular o sistema de gestão, distribuição e arquivo da documentação interna da CPEE, tendo em vista a implementação de um sistema de gestão documental; 4) Implementar uma solução que permita a desmaterialização da informação da CPEE e dos procedimentos internos; 5) Reformular a infraestrutura técnica de atendimento telefónico da CPEE; 6) Contribuir para a otimização das ferramentas de exploração de informação do sistema informático dos Agentes de Execução, junto das entidades competentes; Rua de Artilharia 1, n.º 63 – Piso 3, 1250-038 Lisboa - Portugal Tel: +351 21 330 14 60 | Fax: +351 21 315 65 42 E-mail: [email protected] | Sítio: http://www.cpee.pt 7 7) Desenvolver um sistema de acompanhamento de Agentes de Execução relativamente aos quais tenham sido identificadas necessidades de reestruturação da sua atividade; 8) Promover as diligências necessárias para auxiliar os Agentes de Execução na elaboração de planos de recuperação; 9) Promover a avaliação contínua da execução dos planos de recuperação elaborados pelos Agentes de Execução; 10) Acompanhar e executar as diligências necessárias no âmbito da liquidação dos escritórios dos agentes de execução que tenham sido alvo de suspensões, expulsões ou de medidas cautelares aplicadas pela CPEE; 11) Desenvolver os contactos institucionais com as entidades competentes com vista à identificação de oportunidades de melhoria e constrangimentos na atividade dos agentes de execução. NA ÁREA DO CONTROLO/FISCALIZAÇÃO 1) Implementar um sistema integrado de tratamento da informação; 2) Monitorizar as contas-clientes dos Agentes de Execução; 3) Promover a análise preliminar das participações no prazo de 15 dias contados da entrada na CPEE; 4) Concluir o processo de recuperação da pendência de análise de participações recebidas na CPEE antes de 2012; 5) Concluir o processo de fiscalização externa de todos os escritórios dos Agentes de Execução registados na Câmara de Solicitadores; 6) Reforçar as competências dos agentes fiscalizadores, com a realização de ações de formação específicas de modo a adquirirem novas competências nesta matéria. NA ÁREA DA DISCIPLINA 1) Reduzir o tempo de decisão no âmbito dos processos disciplinares dos agentes de execução aproximando o momento da prática do facto ao momento da punição; 2) Promover um efetivo sancionamento no âmbito dos processos disciplinares instaurados em 2013 em que se verifique falta de tramitação processual por causa imputável ao agente de execução; 3) Conceber e implementar um modelo que permita a conclusão dos processos disciplinares instaurados pelo Grupo de Gestão da CPEE até Dezembro de 2012; Rua de Artilharia 1, n.º 63 – Piso 3, 1250-038 Lisboa - Portugal Tel: +351 21 330 14 60 | Fax: +351 21 315 65 42 E-mail: [email protected] | Sítio: http://www.cpee.pt 8 4) Desmaterializar a tramitação dos processos disciplinares, de forma a assegurar um processo disciplinar célere e seguro; 5) Intensificar a cooperação com as autoridades judiciárias ou outras entidades com competências em matéria disciplinar ou criminal com relevância para a tramitação do processo disciplinar; 6) Preparar um modelo de gestão no departamento de disciplina atendendo às distintas formas entre o procedimento disciplinar dos agentes de execução e do processo de contra-ordenação dos administradores judiciais; V. RECURSOS RECURSOS HUMANOS Para além dos membros do Plenário, do Presidente da CPEE e do Presidente do Colégio de Especialidade dos Agentes de Execução, a CPEE conta atualmente com o seguinte quadro de colaboradores, afetos às seguintes áreas: ÁREAS /N.º DE PESSOAS FINANCIADORES 1 Membro do Grupo de Gestão Disciplina 3 Estagiários Câmara dos Solicitadores 1 Escritório de Advogados 1 Membro do Grupo de Gestão Controlo (fiscalização interna) 2 Estagiários 92 Fiscalizadores Internos (sem exclusividade) 1 Membro do Grupo de Gestão Controlo (fiscalização externa) Ministério da Justiça e 1 Técnico Superior 30 Fiscalizadores Externos (sem exclusividade) Ministério da Justiça e Câmara dos Solicitadores Ministério da Justiça e Câmara dos Solicitadores Acompanhamento 1 Membro do Grupo de Gestão Ministério da Justiça Comunicação 1 Técnico Superior Ministério da Justiça Secretariado 2 secretárias Câmara dos Solicitadores TOTAL 2 53 Pessoas Os 9 fiscalizadores internos estão também afetos à realização de fiscalizações externas. Rua de Artilharia 1, n.º 63 – Piso 3, 1250-038 Lisboa - Portugal Tel: +351 21 330 14 60 | Fax: +351 21 315 65 42 E-mail: [email protected] | Sítio: http://www.cpee.pt 9 RECURSOS FINANCEIROS O financiamento da CPEE é assegurado pela Câmara dos Solicitadores e pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, ao abrigo do disposto no Estatuto da Câmara dos Solicitadores e no Decreto-Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho. A Câmara dos Solicitadores é responsável pelo pagamento dos encargos com as fiscalizações, com a sede da CPEE e com as despesas de funcionamento. Por sua vez, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça é responsável pelo pagamento da assessoria técnica dos membros do Grupo de Gestão, pelo pagamento da entidade externa e independente responsável pela admissão ao estágio dos agentes de execução e pelo pagamento das remunerações devidas aos membros do Grupo de Gestão e as senhas de presença atribuídas aos membros do Plenário. No que diz respeito ao financiamento suportado pela Câmara dos Solicitadores, em 2013, foi projetado um Orçamento para a CPEE em 381.450,00 €. Por sua vez, em 2013, foi possível um reforço do quadro de colaboradores da CPEE que não implicaram um acréscimo de despesa para o Estado, mediante o recurso a instrumentos de mobilidade, o que permitiu a afetação à CPEE de dois técnicos superiores, selecionados de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Para 2014 prevê-se que as necessidades financeiras se mantenham nos mesmos termos em que foram previstas pela Câmara dos Solicitadores e pela Secretaria- Geral do Ministério da Justiça para 2013, sem prejuízo dos necessários ajustamentos que possam ocorrer com a entrada em funcionamento da entidade administrativa responsável pelo acompanhamento, disciplina e fiscalização dos Agentes de Execução, que sucederá a CPEE quanto às suas competências. INFRAESTRUTURAS Em Julho de 2013 a CPEE sediou-se em novas instalações mais adequadas ao número de colaboradores presentemente em funções na CPEE. Considera-se que o novo espaço é adequado ao número de colaboradores da CPEE, estando dotado das infraestruturas necessárias ao seu regular funcionamento. Considera-se, no entanto, que as infraestruturas de comunicação possam ser reforçadas em 2014, com vista a melhorar, nomeadamente, o contato telefónico entre a CPEE e o público que a contacta. Rua de Artilharia 1, n.º 63 – Piso 3, 1250-038 Lisboa - Portugal Tel: +351 21 330 14 60 | Fax: +351 21 315 65 42 E-mail: [email protected] | Sítio: http://www.cpee.pt 10 VI. ANÁLISE SWOT (STRENGTHS, WEAKNESSES, OPPORTUNITIES AND THREATS) Pontos Fracos Pontos Fortes Existência de um O órgão pluralista órgão com uma da CPEE não composição pluralista representa todas as representativa da Equipa, com entidades com magistratura judicial, elevada experiência dos membros do técnica, preparada governo das áreas da para assegurar a justiça, finanças e transição para a segurança social, das nova entidade associações responsável pela profissionais, supervisão dos governo sindicatos, associações auxiliares da justiça. responsável pela empresariais, relevância na ação Limitações na executiva, exploração da nomeadamente o informação Ministério Público constante do e representantes SISAAE do membro do Inexistência de um quadro estável e juridicamente enquadrado de colaboradores. área da economia. Reconhecimento da sociedade civil, tribunais e dos profissionais da relevância do papel da CPEE consumidores e utentes da justiça. Limitações à independência do órgão, resultantes da falta de autonomia administrativa - - e financeira. Limitação Ameaças dos temporal institutos mobilidade de - dos recursos humanos da Administração Pública. Limitações quanto à transição do quadro de fiscalizadores da - CPEE para a nova entidade pela - - responsável supervisão dos auxiliares de justiça. Oportunidades Utilização de recursos humanos no disponíveis quadro + da + Administração Pública. Revisão legal do quadro aplicável à + + + + + + supervisão da atividade Rua de Artilharia 1, n.º 63 – Piso 3, 1250-038 Lisboa - Portugal Tel: +351 21 330 14 60 | Fax: +351 21 315 65 42 E-mail: [email protected] | Sítio: http://www.cpee.pt 11 Previsão da transição dos atuais colaboradores da CPEE para a entidade responsável pela supervisão dos + + + auxiliares de justiça. (+) Interação positiva: ameaça combatida ou aproveitamento de uma oportunidade (-) Interação negativa: ameaça potenciada ou oportunidade desperdiçada CS: Câmara dos Solicitadores Rua de Artilharia 1, n.º 63 – Piso 3, 1250-038 Lisboa - Portugal Tel: +351 21 330 14 60 | Fax: +351 21 315 65 42 E-mail: [email protected] | Sítio: http://www.cpee.pt 12