CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
PLENÁRI O
ACTA N.º 9/2014
Aos 9 dias do mês de Abril de 2014, pelas 11:20 horas, na sala das sessões o Conselho Superior
da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em sessão Plenária Ordinária, com a presença
dos Excelentíssimos Senhores: -----------------------------------------------------------------------------------------------------
PRESIDENTE
Juiz Conselheiro Dr. António Silva Henriques Gaspar
VICE-PRESIDENTE:
Juiz Conselheiro Dr. António Joaquim Piçarra;
VOGAIS DESIGNADOS PELO
PRESIDENTE REPÚBLICA:
Prof. Doutor José Manuel Cardoso da Costa;
VOGAIS ELEITOS PELA
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA:
Dr. António Manuel da Cruz Borges Pires;
Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto
Dra. Maria Helena Terra de Oliveira Brandão de Sousa
Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos
VOGAIS ELEITOS PELOS
MAGISTRADOS JUDICIAIS:
Juiz Desembargador Dr. Jorge Manuel Ortins de Simões Raposo;
Juíza Desembargadora Dra. Maria Cecília Oliveira Agante Reis
Pancas;
Juiz de Direito Dr. Artur José Carvalho de Almeida Cordeiro;
Juiz de Direito Dr. Gonçalo David da Fonseca Oliveira Magalhães;
Juiz de Direito Dr. Nelson Nunes Fernandes;
JUIZ SECRETÁRIO:
Juiz de Direito Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira.
Não se encontram presentes os Ex.mos Senhores Conselheiros, Dr. José Alexandre Sousa
Machado; Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues, Dr. Victor Manuel Pereira de Faria; Dr.
António Maria Pinto Leite, Dra. Maria João Barata dos Santos------------------------------------------------------O Exmo. Sr. Presidente determinou o início dos trabalhos com a apreciação das
seguintes acelerações processuais: -------------------------------------------------------------------------------------------
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Proc. n.º 2014-119/AP
Proc. n.º 145/10.9JAPDL-A do Tribunal Judicial da Horta
Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por Jorge Manuel
da Silva Alemão, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmo. Vogal Dr. Artur Cordeiro, o
qual consta do respectivo processo e cujo teor de considera reproduzido. ------------------------------------
Proc. n.º 2014-120/AP
Proc. n.º 97/04.4GBFND-A do 2º Juízo do Tribunal Judicial do Fundão
Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por João Carlos
Vicente Duarte, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmo. Vogal Dr. Gonçalo
Magalhães, o qual consta do respectivo processo e cujo teor de considera reproduzido.----------------
Proc. n.º 2014-128/AP
Proc. n.º 460/12.7PATVR-A do Juízo de Instrução Criminal do Tribunal
Judicial de Faro
Foi deliberado por inutilidade superveniente não conhecer o incidente de aceleração
processual formulado por Isabel Luísa dos Santos Andrade, de acordo com o acórdão em que foi
relator o Exmo. Vogal Dr. Nelson Fernandes, o qual consta do respectivo processo e cujo teor de
considera reproduzido. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais foi deliberado comunicar o ocorrido para efeitos de apreciação, em sede de
inspecção ordinária, da prestação do Exm o. Senhor Juiz. ------------------------------------------------------------
Proc. n.º 2014-133/AP
Proc. n.º 32/04.0TAFND-B do 1.º Juízo do Tribunal Judicial do Fundão
Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por João Carlos
Vicente Duarte, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmo. Vogal Dr. Artur Cordeiro, o
qual consta do respectivo processo. ---------------------------------------------------------------------------------------------*
Neste momento o Exmo. Sr. Vice-Presidente pediu a palavra e tendo-lhe sido concedida, no
uso da mesma apresentou um Louvor, o qual foi aprovado por unanimidade, com o seguinte
teor: “Tendo a Exma. Senhora Juíza de Direito Dra. Florbela Filomena Moreira Lança de Vieira
Martins cessado, a seu pedido, as funções como Ponto de Contacto da Rede Judiciária Europeia em
Matéria Civil e Comercial e e ainda como Ponto de Contacto da IberRed e da Rede de Cooperação
Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa, o Conselho Superior da
Magistratura manifesta o louvor público das elevadas capacidades técnicas, sentido de dever, zelo,
dedicação, cooperação e empenho com que a Exma. Senhora Juíza desempenhou aquelas funções.” -
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*
Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela para o dia de hoje com a apreciação dos
seguintes pontos: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
1.1.1
Proc. DSQMJ
O Exmo. Sr. Presidente determinou que se iniciasse o procedimento para a escolha de Juízes
Presidentes de Comarca (JPC), tendo por base o expediente que suporta o respectivo ponto da
Tabela. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Neste momento o Exmo. Sr. Vice-Presidente solicitou a palavra, e tendo-lhe sido concedida,
proferiu a seguinte declaração para a acta: ---------------------------------------------------------------------------------«A escolha dos Presidentes das novas comarcas constitui, talvez, o momento mais
importante e relevante para este órgão, no âmbito da definição e implementação da
nova estrutura judiciária do país. ------------------------------------------------------------------------------------Não obstante não se tratar de um concurso (é apenas uma escolha - art.º 92º, n.º 1, da
Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto), impunha-se que este órgão fizesse uso das maiores
cautelas e não menor prudência na prévia definição de critérios objectivos, do
conhecimento de todos os Juízes interessados, garantindo-se, desse modo, total
transparência e credibilidade nas escolhas que viessem a ser efectuadas e evitando-se, de
igual passo, que estas pudessem vir a enfermar de cunho essencialmente pessoal,
sempre propício à eventual interpretação de que envolveriam algum favoritismo para
pessoas mais próximas de qualquer um dos Vogais. --------------------------------------------------------Constatando que campeava, pelo menos em certos circuitos da capital e antes até do
CEJ informar os resultados do respectivo curso, que eu já teria escolhido os Presidentes
de comarca, propus ao Plenário do CSM, com o propósito atrás referido, uma possível
grelha de critérios, sugerindo que a mesma fosse aperfeiçoada com o contributo de todos
os Vogais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Essa minha proposta não foi aceite e o Plenário confiou a uma comissão (que não
integrei) a tarefa de definir os critérios e apresentar ao Plenário um elenco (dois ou três)
de candidatos mais habilitados para cada uma das comarcas. Porém, essa comissão
procedeu, de imediato, à escolha de candidatos, tendo ainda contactado telefonicamente
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pelo menos dois deles, propondo-lhes a aceitação de lugares para os quais nem sequer
haviam concorrido. Conhecedor dessa situação que me foi transmitida oralmente por
alguns dos Membros dessa comissão, anunciando-me que todos se haviam vinculado ao
voto nos candidatos propostos, chamei-lhes à atenção para o facto de haverem excedido
o mandato, questionando-os ainda sobre a ausência de critérios credíveis fundantes das
escolhas. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em face disso, recusei inscrever o assunto em tabela, enquanto não me fosse
apresentada proposta escrita, na sequência do que, dias depois, me foi remetido um
relatório, elaborado pelo menos por dois dos Membros da comissão em que vi
superiormente enaltecidas as qualidades de determinados candidatos, curiosamente
próximos do seu núcleo. -------------------------------------------------------------------------------------------------Manifestei a minha discordância quanto à metodologia e resultados, o que volto a
reiterar, limitando-me, agora, a fazer a minha opção de voto no candidato que
considerar mais habilitado para a gestão de algumas das comarcas, ponderando os
elementos que me foram disponibilizados, nomeadamente, a nota de licenciatura, as
classificações de serviço, frequência e aproveitamento de cursos de gestão, antiguidade,
categoria, experiência de gestão e ainda qualquer circunstância conhecida de
relacionamento pessoal ou familiar a desaconselhar a nomeação para o cargo, tendo em
conta as especificidades concretas da respectiva comarca. ----------------------------------------------É já possível antever que, a manterem-se as propostas pré-preparadas, a preceito,
pela dita comissão, os resultados não augurarão bom futuro para a implementação da
nova estrutura judiciária» ----------------------------------------------------------------------------------------------*
De seguida, foi pelo Exmo. Senhor Presidente feita uma exposição sobre o modo como
decorreram os trabalhos prévios da preparação do procedimento para a nomeação dos Juízes
Presidentes, no âmbito do exercício de poder discricionário do C.S.M. – por escolha, sem a
existência de critérios fixados na Lei, mas apenas de pressupostos ou condições para a
nomeação. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os Membros do Plenário do CSM tomaram conhecimento de um documento (junto como
anexo I à presente acta) anteriormente entregue para efeitos de inscrição em tabela pelos
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membros do "grupo ad hoc", composto pelos Exmos. Vogais Juízes e pelos Exmos. Membros Dr.
António Manuel da Cruz Borges Pires e Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, que foi
constituído na sequência do expediente do ponto 1.2.1. da tabela da pretérita Sessão do Plenário
do 11 de Março de 2014. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tal documento contém uma relação dos juízes que se disponibilizaram para serem
nomeados Juízes Presidentes e respectivas preferências para cada Comarca, categoria
profissional, residência, antiguidade, colocação, últimas notações, registo disciplinar e uma
avaliação efectivada pelo referido “grupo ad hoc” sobre o trabalho apresentado por cada
candidato no final do curso frequentado no Centro de Estudos Judiciários. ------------------------------Seguidamente, procedeu-se a um período de discussão de natureza procedimental
designadamente se o mesmo se deveria fazer por comarca, por ordem alfabética, o que se
assentou.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Após, passou-se a uma análise das preferências apresentadas dos interessados para cada
Comarca, por ordem alfabética destas. --------------------------------------------------------------------------------------Nesta altura, foi pelo Exmo. Senhor Vice-Presidente suscitada a circunstância de o "grupo ad
hoc" ter contactado telefonicamente com dois interessados que não tinham manifestado, dentro
do prazo fixado para o efeito, preferência para as Comarcas que constavam assinaladas no
documento supra enunciado e que tal situação pode configurar eventualmente violação do
princípio da igualdade e é susceptível de influir em desvaforecimento dos interessados que
tinham manifestado preferência dentro do prazo e de todos os outros a que nem sequer foi dada
essa oportunidade, tendo o Exmo. Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos expresso adesão a esta
última referência. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Foi então expresso por alguns Exmos. Membros que, tratando-se de um poder
discricionário, o Conselho Superior da Magistratura poderia nomear para Juiz Presidente das
Comarcas qualquer interessado, desde que o mesmo preenchesse os requisitos fixados na lei. O
Exmo. Presidente enunciou que a indicação dos interessados poderia eventualmente não ter
autonomia dada a natureza do procedimento. --------------------------------------------------------------------------Pelo Exmo. Senhor Vice-Presidente foi igualmente suscitada a circunstância de alguns
interessados a Presidente de Comarca serem casados ou viverem em união de facto com
outros(as) Juízes(as) actualmente colocados em circunscrição que será abrangida pela área
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territorial das respectivas novas Comarcas, tendo colocado à ponderação se nesses casos seria
aconselhável a respectiva designação, sugerindo inclusive a permuta dos propostos que se
encontrassem nessas situações, sendo que a este propósito alguns Exmos. Membros do Plenário
pronunciaram-se no sentido da resolução das concretas situações que venham a ocorrer
mediante a aplicação adaptada do regime de impedimento, enquanto que outros Membros
pronunciaram-se no sentido de não ser aplicável tal regime, pelo exercício das funções de Juiz
Presidente não ter natureza jurisdicional. --------------------------------------------------------------------------------*
Nesta altura e dado o adiantado da hora (são 14:10 horas), foi interrompida a sessão,
retomando-se a mesma às 15:40 horas. ----------------------------------------------------------------------------------------*
Pelas 15:40 horas, foram reiniciados os trabalhos, e com as ausências dos Exmo.s Srs., Dr.
João Eduardo Vaz Resende Rodrigues, Dr. Victor Manuel Pereira de Faria; Dr. António Maria Pinto
Leite, Dra. Maria João Barata dos Santos, Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto e já com a
presença do Exmo. Dr. José Alexandre Sousa Machado, no total de 12 (doze) membros presentes. ---*
Reaberta a sessão, procedeu-se à apreciação dos seguintes pontos: -------------------------------------
3.3.7
Proc. DSQMJ
Foi deliberado concordar com o projecto de deliberação elaborado pelo Exmo. Senhor
Vogal do C.S.M., Juiz de Direito, Dr. Gonçalo Oliveira Magalhães, que se considera integralmente
reproduzido e cujo dispositivo é do seguinte teor: “(…) deliberam os membros que compõem o
Plenário do Conselho Superior da Magistratura em: não nomear, com efeitos reportados ao dia 15
de Julho de 2011, a Exma. Sra. Juíza de Direito em regime de estágio Dra. Susana Moreira de Sousa
em efectividade de funções; considerar cessadas as funções da Exma. Sra. Dra. Dra. Susana
Moreira de Sousa como juíza de direito em regime de estágio na referida data. Notifique e
comunique à DGAJ.” --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
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De seguida, o Plenário procedeu à apreciação dos pontos 3.3.3. da tabela geral e dos pontos
prévios (1.1.1. a 1.1.5.), relativamente aos quais, após proposta do Exmo. Juiz Conselheiro VicePresidente, foi por unanimidade acordada a sua publicitação prévia à aprovação da presente
acta. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
1.1.2
Proc. DSQMJ
Foi deliberado concordar com a proposta de deliberação apresentada pelos Exmos.
Senhores Vogais do C.S.M. relativa ao movimento para os Tribunais da Relação, do seguinte teor:
“1. No próximo movimento judicial ordinário serão providos nos quadros dos Tribunais
de Relação os juízes de direito graduados 3.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais de
Relação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2. Logo após a entrada em vigor 1 de Setembro de 2014 do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27
de Março, será preparado e publicado o 4.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais de
Relação para o preenchimento dos quadros fixados para esses Tribunais.” ------------------------------
1.1.5
Proc. 2013-757/D
Foi deliberado, com a abstenção do Exmo. Senhor Vice-Presidente, aprovar a proposta dos
Exmo. Senhores Vogais deste Conselho, relativa à transição de processos na instalação das novas
comarcas operadas pela Lei de Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) – regras gerais da
transição e de delegação de competências, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido.
Mais foi deliberado dar conhecimento desta deliberação de imediato aos Exmos. Srs.
Juízes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
3.3.3
Proc. 2005-43/D1 (2005-778/D1 – 2005-182/D1)
Apreciada a exposição apresentada pelas Exmas. Juízas Presidentes das Varas Cíveis de
Lisboa, Dra. Maria João Vasques Sousa e Faro e Dra. Paula Natércia Rocha, bem como o
expediente recebido dos Exmos. Srs. Juízes do Tribunal Judicial de Ponta Delgada e dos Exmos.
Srs. Juízes do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, relativamente a dúvidas na marcação de
diligências processuais para data posterior a 1 de Setembro de 2014, face à iminente entrada em
vigor da Lei nº 62/2013 de 26 de Agosto, foi deliberado, com a abstenção dos Exmos. Srs. Vice-
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Presidente e Prof. Doutor Cardoso da Costa, aprovar a proposta de deliberação dos Exmos.
Senhores Vogais Dr. Jorge Raposo, Dra. Cecília Agante, Dr. Artur Cordeiro, Dr. Nelson Fernandes
e Dra. Maria João Barata Santos, cujo teor aqui se considera integralmente reproduzido. ------------O Exmo. Sr. Dr. Gonçalo Magalhães, proferiu a seguinte declaração de voto:
“Votei a proposta de deliberação apresentada, porque entendo que, neste momento fulcral e
irreversível da transição para uma nova realidade judiciária, o Conselho Superior da
Magistratura, enquanto órgão superior de gestão da magistratura judicial, não pode alhearse das questões práticas que, em concreto, estão a colocar-se aos juízes e cuja correcta
execução é condição essencial do sucesso da reforma. ---------------------------------------------------------Não posso, todavia, deixar de consignar as reservas que manifestei na discussão – quer
na que antecedeu a elaboração e apresentação da proposta, quer na que houve no Plenário
– quanto à eficácia e exequibilidade da solução. -------------------------------------------------------------------Entendo desde logo que a ressalva feita quanto aos processos urgentes – que na prática
continuarão a ser agendados como se a extinção das actuais comarcas não fosse ocorrer no
próximo dia 1 de Setembro – retira efeito útil à deliberação. ------------------------------------------------Com efeito, uma parte significativa dos processos em que a transição levantará mais
questões é constituída por processos urgentes, como uma boa parte dos processos da
jurisdição de família e menores e da jurisdição do comércio, designadamente os que
transitarão de tribunais de competência especializada cível ou de competência genérica
para as futuras secções centrais de família e menores e de comércio. -----------------------------------Creio, por isso, que seria preferível estabelecer, como regra, o não agendamento de
quaisquer actos processuais nas duas primeiras semanas do mês de Setembro e
salvaguardar do âmbito dessa regras os actos cuja realização naquele período de tempo
fosse necessária para assegurar a respectiva utilidade ou para evitar prejuízos para direitos
ou interesses legitimamente tutelados ou para o interesse punitivo do Estado. ---------------------Com esta solução, ficaria assegurada a regular tramitação de todos os processos até 15
Julho e dos urgentes até 31 de Agosto. Apenas haveria um hiato de duas semanas que
permitiria que os juízes das futuras comarcas reorganizassem as suas agendas, observando
os critérios de prevalência previstos na lei e indicados pelas boas regras de gestão
processual. Permitiria ainda que fossem regularizadas as notificações para comparência
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expedidas aos sujeitos e intervenientes, designadamente nos casos em que a secção
competente de acordo com a LOSJ funcionará em edifício – senão mesmo em município ou
até comarca – diferente daquele por onde actualmente corre termos o processo. -----------------E mesmo nesse hiato ficariam sempre salvaguardadas as diligências de realização
urgente, assim se assegurando que a medida não redunda num prejuízo para os interesses
da comunidade e dos cidadãos. --------------------------------------------------------------------------------------------Por outro lado, a remessa de listagens de processos para o juiz presidente das futuras
comarcas é susceptível de, a meu ver, causar dois embaraços. ---------------------------------------------Desde logo, porque vai fazer recair sobre esses presidentes uma carga burocrática
excessiva, limitando-os no tempo necessário ao acompanhamento do complexo processo de
instalação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Finalmente, porque vai levar a que, na prática, coexistam no tempo duas realidades
distintas: os juízes das comarcas do presente e os presidentes das comarcas do futuro,
ficando por esclarecer como se procederá nos casos em que, pela análise das listagens, o
presidente concluir que determinados agendamentos não podem manter-se, por haver uma
impossibilidade prática de realizar as diligências. ----------------------------------------------------------------Resta esperar que essas duas realidades, apesar de distintas, consigam conciliar-se e
concertar-se.”-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
1.1.1
Proc. DSQMJ
Ao reiniciar-se a discussão da matéria referente à nomeação de Juízes Presidentes de
Comarca e na sequência de uma intervenção do Exmo. Senhor Professor Doutor Cardoso da
Costa, o Exmo. Senhor Presidente sujeitou à apreciação e votação sobre a forma de proceder à
escolha dos mesmos, designadamente da sujeição aos termos estatuídos nos artigos 24.º e 25.º, do
Código de Procedimento Administrativo, tendo-se obtido a seguinte votação: ------------------------------
A favor da aplicação dos referidos artigos, 8 (oito) votos, dos Exmos. Srs. Dr. Sousa
Machado, Dr. Jorge Raposo, Dr. Borges Pires, Dr. Nelson Fernandes, Dr. Artur
Cordeiro, Dr. Gonçalo Magalhães, Dr. Pedro Pestana Bastos, Dra. Helena Terra. --------
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
Abstenção: 3 (três) votos, dos Exmos. Srs. Presidente, Vice-Presidente e Dra. Cecília
Agante; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Contra: 1 (um) voto, do Exmo. Sr. Prof. Doutor Cardoso da Costa, que proferiu a
seguinte declaração: " Votei no sentido de que não era aplicável na situação o
disposto no artigo 24.º, n.º 2, do Código de Procedimento Administrativo, porque,
desde logo, não estava em causa a «apreciação de comportamentos ou das
qualidades de qualquer pessoa», no sentido que importa dar a esses conceitos, no
contexto de tal disposição; mas, depois, porque, não se tratando de uma «eleição»,
mas de uma «designação», e por escolha inteiramente discricionária do Conselho
(dentro das reduzidas condicionantes legais postas à mesma), ela pressupunha um
debate colegial sobre a qualificação das melhores pessoas (dentro do universo
daquelas que preenchiam esses requisitos legais) para os diferentes cargos, debate
que é menos compatível com uma deliberação por escrutínio secreto". ---------------------
Atenta a votação, procedeu-se à escolha por escrutínio secreto, para cada Comarca, por
ordem alfabética. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
Comarca dos Açores
Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro e José Francisco Moreira das
Neves. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Votação:
José Francisco Moreira das Neves – 10 (dez) votos:
Em branco – 2 (dois) votos.
*
Comarca de Aveiro
Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro; Ana Paula da Fonseca Lobo;
António Alberto Barbosa Ferreira de Pinho; António Joaquim da Costa Gomes; Armanda Alves
Rei de Lemos Gonçalves; Fernando Manuel Vilares Ferreira; Jorge António Gonçalves Magalhães
dos Santos; Jorge Manuel Duarte Bispo; José António Rodrigues da Cunha; Lina Aurora Ramada e
Castro Bettencourt Baptista; Maria José Monteiro Guerra; Paulo Neto da Silveira Brandão. ---------Votação:
Jorge Manuel Duarte Bispo – 1 (um) voto;
Paulo Neto da Silveira Brandão – 11 (onze) votos.
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Comarca de Beja
Interessados que manifestaram preferência: Belmira do Rosário Faísco Vieira Fialho Raposo
Felgueiras e José António Penetra Lúcio. -------------------------------------------------------------------------------------Votação:
José António Penetra Lúcio – 11 (onze) votos;
Em branco – 1 (um) voto.
*
Comarca de Braga
Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro; Ana Paula da Fonseca Lobo;
António Joaquim da Costa Gomes; António José Saúde Barroca Penha; Artur Dionísio do Vale dos
Santos Oliveira; Fernando Manuel Vilares Ferreira; Jorge António Gonçalves Magalhães dos
Santos; José António Rodrigues da Cunha; José Lino Saldanha Retroz Galvão Alvoeiro; Lina
Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista; Pedro André Maciel Lima da Costa. ---------------------Votação:
António José Saúde Barroca Penha – 1 (um) voto;
Artur Dionísio do Vale dos Santos Oliveira – 7 (sete) votos;
José António Rodrigues da Cunha – 2 (dois) votos;
José Lino Saldanha Retroz Galvão Alvoeiro – 1 (um) voto;
Em branco – 1 (um) voto.
*
Comarca de Bragança
Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro e Fernando Manuel Vilares
Ferreira. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Votação:
Fernando Manuel Vilares Ferreira – 11 (onze) votos;
Em branco – 1 (um) voto.
*
Comarca de Castelo Branco
Interessados que manifestaram preferência: Fernando Manuel Vilares Ferreira; José Avelino
da Encarnação Gonçalves; Maria José Monteiro Guerra. --------------------------------------------------------------Votação:
José Avelino da Encarnação Gonçalves – 11 (onze) votos;
Em branco – 1 (um) voto.
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*
Comarca de Coimbra
Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro; Ana Paula da Fonseca Lobo;
António Joaquim da Costa Gomes; Fernando Manuel Vilares Ferreira; Isabel Maria Afonso Matos
Namora; Jorge Manuel da Silva Loureiro; José António Rodrigues da Cunha; Lina Aurora Ramada
e Castro Bettencourt Baptista; Maria José Monteiro Guerra. ---------------------------------------------------------Votação:
Isabel Maria Afonso Matos Namora – 6 (seis) votos;
Jorge Manuel da Silva Loureiro – 6 (seis) votos;
Atento empate na votação entre Isabel Maria Afonso Matos Namora – 6 (seis) votos e Jorge
Manuel da Silva Loureiro – 6 (seis) votos, procedeu-se a nova votação, nos termos do disposto no
artigo 26.º, n.º 2, do Código de Procedimento Administrativo, na qual foi obtido o seguinte
resultado: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Isabel Maria Afonso Matos Namora – 6 (seis) votos;
Jorge Manuel da Silva Loureiro – 5 (cinco) votos;
Maria José Monteiro Guerra – 1 (um) voto — Para efeitos da constituição da maioria de
votos, foi enunciado que este voto deve ser tratado como irrelevante ou “nulo”. -----------------------*
Comarca de Évora
Interessados que manifestaram preferência: Ana Mafalda Brandão Barbosa Sequinho dos
Santos; Edgar Gouveia Valente; José António Penetra Lúcio. --------------------------------------------------------Votação:
Ana Mafalda Brandão Barbosa Sequinho dos Santos – 8 (oito) votos;
Edgar Gouveia Valente – 3 (três) votos;
Em branco – 1 (um) voto.
*
Comarca de Faro
Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro; Manuel Alexandre Teixeira
Advínculo Sequeira; Maria Beatriz Furtado Marques Borges; Sénio Manuel dos Reis Alves. ---------Votação:
Sénio Manuel dos Reis Alves – 11 (onze) votos;
Em branco – 1 (um) voto.
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*
Comarca da Guarda
Interessados que manifestaram preferência: Fernando Manuel Vilares Ferreira; José António
Rodrigues da Cunha; Maria Alexandra Xavier Ferreira Guiné; Maria José Monteiro Guerra. --------Votação:
Maria Alexandra Xavier Ferreira Guiné – 9 (nove) votos;
Maria José Monteiro Guerra – 1 (um) voto;
Em branco – 2 (dois) votos.
*
Comarca de Leiria
Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro e João Guilherme Gato Pires da
Silva. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Votação:
Álvaro Monteiro – 1 (um) voto;
João Guilherme Gato Pires da Silva – 6 (seis) votos;
Em branco – 5 (cinco) votos;
Nos termos do artigo 25.º n.º 2 do C.P.A., procedeu-se a nova votação, tendo-se obtido o
seguinte resultado:
Álvaro Monteiro – 1 (um) voto;
João Guilherme Gato Pires da Silva – 9 (nove) votos;
Em branco – 2 (dois) votos.
*
Comarca de Lisboa
Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro; Amélia Maria dos Reis
Catarino Correia de Almeida; Belmira do Rosário Faísco Vieira Fialho Raposo Felgueiras; Luís
Miguel Simão da Silva Caldas; Manuel Alexandre Teixeira Advínculo Sequeira. --------------------------Votação:
Amélia Maria dos Reis Catarino Correia de Almeida – 8 (oito) votos;
Manuel Alexandre Teixeira Advínculo Sequeira – 1 (um) voto;
Em branco – 3 (três) votos.
*
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Comarca de Lisboa Norte
Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro; Amélia Maria dos Reis
Catarino Correia de Almeida; Luís Miguel Simão da Silva Caldas; Rute Alexandra da Silva Sabino
Lopes. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Votação:
Luís Miguel Simão da Silva Caldas – 1 (um) voto;
Rute Alexandra da Silva Sabino Lopes – 9 (nove) votos;
Em branco – 2 (dois) votos.
*
Comarca de Lisboa Oeste
Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro; Luís Miguel Simão da Silva
Caldas; Rosa Maria Colchete de Vasconcelos; Rute Alexandra da Silva Sabino Lopes. -------------------Votação:
Álvaro Monteiro – 1 (um) voto;
Rosa Maria Colchete de Vasconcelos – 10 (dez) votos;
Em branco – 1 (um) voto.
*
Comarca da Madeira
Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro e Paulo Duarte Barreto
Ferreira. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Votação:
Paulo Duarte Barreto Ferreira – 10 (dez) votos;
Em branco – 2 (dois) votos.
*
Comarca de Portalegre
Candidato: José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho. ---------------------------------------------------------Votação:
José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho – 8 (oito) votos;
Em branco – 4 (quatro) votos.
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*
Comarca do Porto
Interessados que manifestaram preferência: Alberto Eduardo Monteiro de Paiva Taveira;
Álvaro Monteiro; Ana Márcia do Amaral Vieira; António Alberto Barbosa Ferreira de Pinho;
Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves; Artur Dionísio do Vale dos Santos Oliveira; Fernando
Manuel Vilares Ferreira; Jorge António Gonçalves Magalhães dos Santos; José António Rodrigues
da Cunha; Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista; Maria Ermelinda Baptista
Carneiro; Paulo Emanuel Teixeira Abreu da Costa; Pedro André Maciel Lima da Costa. ---------------Votação:
Álvaro Monteiro – 1 (um) voto;
José António Rodrigues da Cunha – 8 (oito) votos;
Maria Ermelinda Baptista Carneiro – 2 (dois) votos;
Em branco – 1 (um) voto.
*
Comarca do Porto Este
Interessados que manifestaram preferência: Alberto Eduardo Monteiro de Paiva Taveira;
Álvaro Monteiro; Ana Paula da Fonseca Lobo; António Joaquim da Costa Gomes; António José
Saúde Barroca Penha; Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves; Artur Dionísio do Vale dos Santos
Oliveira; Fernando Manuel Vilares Ferreira; Jorge António Gonçalves Magalhães dos Santos; José
Alberto Martins Moreira Dias; José António Rodrigues da Cunha; José Lino Saldanha Retroz
Galvão Alvoeiro; Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista; Paulo Emanuel Teixeira
Abreu da Costa; Pedro André Maciel Lima da Costa. --------------------------------------------------------------------Votação:
Alberto Eduardo Monteiro de Paiva Taveira – 1 (um) voto;
Álvaro Monteiro – 1 (um) voto;
Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves – 5 (cinco) votos;
Jorge António Gonçalves Magalhães dos Santos – 1 (um) voto;
José Alberto Martins Moreira Dias – 2 (dois) votos;
Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista – 1 (um) voto;
Em branco – 1 (um) voto.
*
Em virtude de nenhum dos Interessados que manifestaram preferência ter atingido a
maioria absoluta de votos (7) dos membros presentes, procedeu-se imediatamente a nova
15 / 20
votação, nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 2, do Código de Procedimento Administrativo,
na qual foi obtido o seguinte resultado: ---------------------------------------------------------------------------------------Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves – 8 (oito) votos;
José Alberto Martins Moreira Dias – 1 (um) voto;
Em branco – 3 (três) votos.
*
Comarca de Santarém
Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro e João Guilherme Gato Pires da
Silva. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Votação:
Álvaro Monteiro – 1 (um) voto;
João Guilherme Gato Pires da Silva – 9 (nove) votos;
Em branco – 2 (dois) votos.
*
Comarca de Setúbal
Interessados que manifestaram preferência: Amélia Maria dos Reis Catarino Correia de
Almeida; Belmira do Rosário Faísco Vieira Fialho Raposo Felgueiras; Manuel Alexandre Teixeira
Advínculo Sequeira. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Votação:
Belmira do Rosário Faísco Vieira Fialho Raposo Felgueiras – 2 (dois) votos;
Manuel Alexandre Teixeira Advínculo Sequeira – 7 (sete) votos;
Em branco – 3 (três) votos.
*
Comarca de Viana do Castelo
Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro; Ana Paula da Fonseca Lobo;
Artur Dionísio do Vale dos Santos Oliveira; Fernando Manuel Vilares Ferreira; João Miguel de
Matos Cruz Félix Praia; Jorge António Gonçalves Magalhães dos Santos; José António Rodrigues
da Cunha; José Júlio da Cunha Amorim Pinto; José Lino Saldanha Retroz Galvão Alvoeiro; Lina
Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista; Pedro André Maciel Lima da Costa. ---------------------Votação:
João Miguel de Matos Cruz Félix Praia – 5 (cinco) votos;
José Júlio da Cunha Amorim Pinto – 6 (seis) votos;
Pedro André Maciel Lima da Costa – 1 (um) voto.
16 / 20
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
PLENÁRI O
Em virtude de nenhum dos Interessados que manifestaram preferência ter atingido a
maioria absoluta de votos (7) dos membros presentes, procedeu-se imediatamente a nova
votação, nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 2, do Código de Procedimento Administrativo,
na qual foi obtido o seguinte resultado: ---------------------------------------------------------------------------------------João Miguel de Matos Cruz Félix Praia – 5 (cinco) votos;
José Júlio da Cunha Amorim Pinto – 7 (sete) votos;
*
Comarca de Vila Real
Interessados que manifestaram preferência: Alberto Eduardo Monteiro de Paiva Taveira;
Álvaro Monteiro; Ana Paula da Fonseca Lobo; Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves;
Fernando Manuel Vilares Ferreira; José Alberto Martins Moreira Dias. ---------------------------------------Votação:
Álvaro Monteiro – 10 (dez) votos;
Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves – 1 (um) voto;
Em branco – 1 (um) voto.
*
Comarca de Viseu
Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro; Fernando Manuel Vilares
Ferreira; Maria Alexandra Xavier Ferreira Guiné; Maria José Monteiro Guerra. ---------------------------
Votação:
Maria José Monteiro Guerra – 10 (dez) votos;
Em branco – 2 (dois) votos.
*
Findas as votações, verificou-se que o Exmo. Senhor Dr. João Guilherme Gato Pires da Silva
obteve a maior votação para as Comarcas de Santarém e de Leira, tendo o mesmo indicado por
ordem de preferência, respectivamente, Santarém (1.º) e Leiria (2.º), o que deve ser atendido em
conformidade. No entanto, na medida em que o outro candidato à Comarca de Leiria, Exmo. Sr.
Dr. Álvaro Monteiro, obteve maior votação para a comarca de Vila Real, sua primeira escolha,
sendo a de Leiria indicada em 14.ª preferência, deve considerar-se sem efeito a votação
efectivada para a Comarca de Leiria, por vacatura de candidatos, tendo sido deliberado por
17 / 20
unanimidade a notificação de todos os Exmos. Juízes habilitados ao Concurso que não sejam
providos como Presidente de outra Comarca para, em cinco dias, indicarem se pretendem
candidatar-se à presidência desta comarca. --------------------------------------------------------------------------------Na sequência das votações antecedentes e da deliberação supra, foram nomeados em
comissão de serviço, pelo período de três anos, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos
92.º, n.º 1 e172.º, da Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto e no artigo 111.º, do Decreto-Lei n.º 49/2014,
de 27 de Março, como Juízes Presidentes das Comarcas da nova Organização do Sistema
Judiciário:
Comarca Identificação do(a) Juiz(a) Categoria Profissional Açores José Francisco Moreira das Neves Juiz de Direito Aveiro Paulo Neto da Silveira Brandão Juiz Desembargador Beja José António Penetra Lúcio Juiz de Direito Auxiliar na Relação Braga Artur Dionísio do Vale dos Santos Oliveira Juiz de Direito Bragança Fernando Manuel Vilares Ferreira Juiz de Direito Castelo Branco José Avelino da Encarnação Gonçalves Juiz de Direito Auxiliar na Relação Coimbra Juíza de Direito Évora Isabel Maria Afonso Matos Namora Ana Mafalda Brandão Barbosa Sequinho dos Santos Faro Sénio Manuel dos Reis Alves Juiz Desembargador Guarda Maria Alexandra Xavier Ferreira Guiné Juíza de Direito Leiria Lisboa Amélia Maria dos Reis Catarino Correia de Almeida Juiz de Direito Lisboa Norte Rute Alexandra da Silva Sabino Lopes Juiz de Direito Lisboa Oeste Rosa Maria Colchete de Vasconcelos Juiz de Direito Madeira Paulo Duarte Barreto Ferreira Juiz Desembargador Portalegre José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho Juiz de Direito Porto José António Rodrigues da Cunha Juiz de Direito Porto Este Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves Juíza de Direito Santarém João Guilherme Gato Pires da Silva Juiz de Direito Setúbal Manuel Alexandre Teixeira Advínculo Sequeira Juiz de Direito Viana Castelo José Júlio da Cunha Amorim Pinto Juiz de Direito Vila Real Álvaro Monteiro Juiz de Direito Viseu Maria José Monteiro Guerra Juiz de Direito Auxiliar na Relação Juíza de Direito *
18 / 20
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
PLENÁRI O
Finda a votação, O Exmo. Sr. Vice-Presidente solicitou a palavra e tendo-lhe sido concedida,
no uso da mesma proferiu a seguinte declaração para a acta: ------------------------------------------------------«Tal como já referi, discordo frontalmente da metodologia utilizada pela comissão,
que obteve acolhimento maioritário e consequentemente não me revejo, de modo algum,
na generalidade das escolhas a que a mesma conduziu, manifestamente pré-preparadas,
trabalhadas e condicionadas pela dita comissão, não deixando também de revelar feição
marcadamente pessoal e de resquícios de acentuada proximidade com determinado
núcleo, há muito dominante na magistratura e estruturas coadjuvantes. -------------------------Além disso, relativamente aos dois casos em que ocorreu convite telefónico tenho
sérias dúvidas sobre a regularidade desse procedimento, o qual considero envolver um
claro tratamento preferencial, para não dizer desigual, para outros candidatos, que em
nada abona este órgão e contra o qual sempre me bati. ---------------------------------------------------Registo, com a maior mágoa pessoal e funcional, o ocorrido, o que não deixará de
ter reflexos bem negativos no futuro funcionamento do órgão, temendo ainda que a
implementação da nova organização judiciária tenha sido posta, de certo modo, em
risco. Oxalá, esteja enganado». ----------------------------------------------------------------------------------------*
1.1.3.
Proc. DSQMJ
Foi deliberado, com a abstenção do Exmo. Senhor Vice-Presidente, concordar com a
proposta do Exmo. Senhor Juiz Secretário do C.S.M., Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira, referente à
definição interpretativa dos critérios de preferência, factores e procedimentos de processamento
do movimento judicial ordinário de 2014, que aqui se dá por integralmente reproduzida, com as
seguintes especialidades: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------1) Com referência ao ponto 3.2., delegar nos Exmos. Vogais de Primeira Instância, a
indicação ao Exmo. Senhor Juiz Secretário do número dos quadros complementares de Juízes a
propor ao Ministério da Justiça; --------------------------------------------------------------------------------------------------2) Com referência ao ponto 5.17., adiar a sua apreciação para próxima Sessão do Plenário;
3) Concordar genericamente com os demais termos, critérios, factores, princípios,
premissas, regras e procedimentos propostos. ------------------------------------------------------------------------------
19 / 20
*
Após, pelas 20:55 hr., por Sua Excelência o Senhor Presidente do Conselho Superior da
Magistratura foi declarada encerrada a sessão, designando-se o próximo dia 29 de Abril
de 2014, pelas 10:00 horas, para realização de Sessão Extraordinária do Plenário. ------------*
Para constar, se lavrou a presente acta, a qual após aprovada, vai ser assinada. --------------------
20 / 20
Candidatos a Juiz Presidente de Comarca (JPC)
O grupo de trabalho indigitado para proceder à análise dos currículos e trabalhos apresentados pelos quarenta e quatro candidatos a Juiz Presidente de Comarca, a que se refere a Lei n.º
62/2013, de 26 de Agosto, apresenta ao Plenário do Conselho Superior da Magistratura os candidatos a cada uma das comarcas, com a enunciação dos dados curriculares relevantes.
AÇORES
Pref.
Candidato
16 Álvaro Monteiro
1
José Francisco Moreira das Neves
Categoria
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Residência
Rio Tinto
S. Miguel
Antiguidade
Colocação
16 A
JC Vila Real
19 A
JC Ponta Delgada
Últimas notações Reg.Disc. Trabalho
BD
MB
Não
MB
MB
MB
Não
MB
AVEIRO
Pref.
Candidato
5
Álvaro Monteiro
13 Ana Paula Fonseca Lobo
1
António Alberto Barbosa Ferreira de Pinho
1
António Joaquim da Costa Gomes
3
Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves
4
Fernando Manuel Vilares Ferreira
5
Jorge António Gonçalves Magalhães dos Santos
1
Jorge Manuel Duarte Bispo
3
José António Rodrigues da Cunha
3
Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista
5
Maria José Monteiro Guerra
1
Paulo Neto da Silveira Brandão
Categoria
Juiz de Direito
Desembargador
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Desembarg. Aux.
Desembargador
Residência
Rio Tinto
Santo Tirso
?
Vila Nova Gaia
Valongo
Porto
Porto
Aveiro
Matosinhos
Matosinhos
Viseu
Aveiro
Antiguidade
16 A
28 A
19 A
15 A
18 A
17 A
18 A
19 A
18 A
19 A
23 A
28 A
Últimas notações
BD
MB
MB
MB
BD
MB
BD
MB
MB
MB
BD
MB
MB
MB
BD
MB
MB
MB
MB
MB
MB
MB
BD
MB
BEJA
Pref.
Candidato
3
Belmira do Rosário Faísco Vieira Fialho Raposo Felgueiras
2
José António Penetra Lúcio
Categoria
Juiz de Direito
Desembarg. Aux.
Residência
Sesimbra
Évora
Antiguidade
Colocação
15 A
TFM Setúbal
24 A
JIC Évora/TRE
Obs.
Últimas notações Reg.Disc. Trabalho
BD
MB
Não
B
Assessor STJ
MB
MB
Não
B
BRAGA
Pref.
Candidato
4
Álvaro Monteiro
2
Ana Paula Fonseca Lobo
4
António Joaquim da Costa Gomes
1
António José Saúde Barroca Penha
1
Artur Dionísio do Vale dos Santos Oliveira
3
Fernando Manuel Vilares Ferreira
3
Jorge António Gonçalves Magalhães dos Santos
4
José António Rodrigues da Cunha
1
José Lino Saldanha Retroz GaIvo Alvoeiro
4
Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista
2
Pedro André Maciel Lima da Costa
Categoria
Juiz de Direito
Desembargador
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Desembargador
Residência
Rio Tinto
Santo Tirso
Vila Nova Gaia
?
Braga
Porto
Porto
Matosinhos
Braga
Matosinhos
Viana Castelo
Antiguidade
16 A
28 A
15 A
19 A
16 A
17 A
18 A
18 A
16 A
19 A
25 A
Últimas notações
BD
MB
MB
MB
BD
MB
MB
MB
BD
MB
BD
MB
MB
MB
MB
MB
BD
MB
MB
MB
BD
MB
BRAGANÇA
Pref.
Candidato
9
Álvaro Monteiro
2
Fernando Manuel Vilares Ferreira
Categoria
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Residência
Rio Tinto
Porto
Antiguidade
Colocação
16 A
JC Vila Real
17 A
JC S .M. Feira
Colocação
JC Vila Real
TAF Porto/TRP
JC Oliv.Azeméis
IC Aveiro
TFM Porto
JC S.M.Feira
TFM Porto
A.Ex.Baixo Vouga
JC Maia
V.Civ. Porto
JC Viseu/TRC
JC Aveiro/TRC
Colocação
JC Vila Real
TAF Porto/TRP
IC Aveiro
V.Civ. Porto
VM Guimarães
JC S .M. Feira
TFM Porto
JC Maia
VM Guimarães
V.Civ. Porto
JC S.Tirso/TRP
Reg.Disc.
Não
Não
Pend.
Inq. Arq.
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Reg.Disc.
Não
Não
Inq. Arq.
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Obs.
Trabalho
Obs.
MB
MB
CSM cessou IJ
B
B
MB
MB
MB
MB
Exc.
DG da DGAJ
MB
MB
MB
JP B.Vouga 5 A
Trabalho
MB
MB
B
MB
Exc.
MB
MB
Exc.
B
MB
Satisf.
Últimas notações Reg.Disc. Trabalho
BD
MB
Não
MB
BD
MB
Não
MB
Obs.
CSM cessou IJ
Admin.Trib
Vogal CSM
DGAJ
Obs.
CASTELO BRANCO
Pref.
Candidato
9
Fernando Manuel Vilares Ferreira
1
José Avelino da Encarnação Gonçalves
4
Maria José Monteiro Guerra
Categoria
Juiz de Direito
Desembarg. Aux.
Desembargador
Residência
Porto
Covilhã
Viseu
Antiguidade
Colocação
Últimas notações Reg.Disc.
MB
Não
17 A
JC S. M. Feira0000000 BD
22 A
JC Covilhã/TRC
BD
MB
Não
21 A
JC Viseu/ TRC
MB
MB
Não
Trabalho
MB
MB
MB
COIMBRA
Pref.
Candidato
7
Álvaro Monteiro
6
Ana Paula Fonseca Lobo
5
António Joaquim da Costa Gomes
10 Fernando Manuel Vilares Ferreira
1
Isabel Maria Afonso Matos Namora
1
Jorge Manuel da Silva Loureiro
6
José António Rodrigues da Cunha
6
Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista
3
Maria José Monteiro Guerra
Categoria
Juiz de Direito
Desembargador
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Desembarg. Aux.
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Desembargador
Residência
Rio Tinto
Santo Tirso
Vila Nova Gaia
Porto
Coimbra
Coimbra
Matosinhos
Matosinhos
Viseu
Antiguidade
16 A
28 A
15 A
17 A
18 A
23 A
18 A
19 A
21 A
Trabalho
Obs.
MB
MB
CSM cessou IJ
B
MB
Exc.
Exc.
Exc.
DG da DGAJ
MB
MB
ÉVORA
Pref.
Candidato
1
Ana Mafalda Brando Barbosa Sequinho dos Santos
1
Edgar Gouveia Valente
1
José António Penetra Lúcio
Categoria
Juiz de Direito
Desembarg. Aux.
Desembarg. Aux.
Residência
Évora
Évora
Évora
Antiguidade
Colocação
16 A
IC Évora
24 A
TEP Évora/TRE
24 A
JIC Évora/TRE
Últimas notações Reg.Disc.
BD
MB
Não
BD
MB
Inq. Arq.
MB
MB
Não
FARO
Pref.
15
1
1
1
Categoria
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Desembargador
Residência
Rio Tinto
?
?
Portimão
Antiguidade
16 A
21 A
17 A
27 A
Colocação
JC Vila Real
JC Portimão
TFM Faro
JC Portimão/TRE
Últimas notações
BD
MB
MB
MB
BD
MB
MB
MB
Reg.Disc.
Não
Não
Não
Não
Trabalho
Obs.
MB
B
Exc.
Exc.
Insp. Judicial
GUARDA
Pref.
Candidato
8
Fernando Manuel Vilares Ferreira
7
José António Rodrigues da Cunha
2
Maria Alexandra Xavier Ferreira Guiné
2
Maria José Monteiro Guerra
Categoria
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Desembarg. Aux.
Residência
Porto
Matosinhos
Viseu
Viseu
Antiguidade
17 A
18 A
17 A
21 A
Colocação
JC S. M. Feira
JC Maia
TT Viseu
JC Viseu/ TRC
Últimas notações
BD
MB
MB
MB
BD
MB
MB
MB
Reg.Disc.
Não
Não
Não
Não
Trabalho
Obs.
MB
Exc.
DG da DGAJ
Exc.
MB
LEIRIA
Pref. Candidato
14 Álvaro Monteiro
2
João Guilherme Gato Pires da Silva
Categoria
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Residência
Rio Tinto
Tomar
Antiguidade Colocação
16 A
JC Vila Real
15 A
JC Abrantes
LISBOA
Pref.
Candidato
10 Álvaro Monteiro
1
Amélia Maria dos Reis Catarino Correia de Almeida
2
Belmira do Rosário Faísco Vieira Fialho Raposo Felgueiras
1
Luís Miguel Simão Caldas
2
Manuel Alexandre Teixeira Advínculo Sequeira
Categoria
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Residência
Rio Tinto
Lisboa
Sesimbra
Lisboa
?
Antiguidade
16 A
21 A
15 A
15 A
21 A
Candidato
Álvaro Monteiro
Manuel Alexandre Teixeira Advínculo Sequeira
Maria Beatriz Furtado Marques Borges
Sénio Manuel dos Reis Alves
Colocação
JC Vila Real
TAF Porto/TRP
IC Aveiro
JC S. M. Feira
VM Coimbra
TT F. Foz/TRC
JC Maia
V.Civ. Porto
JC Viseu/ TRC
Colocação
JC Vila Real
V.Civ.Lx/Prop.Intel.
TFM Setúbal
V.Civ. Lisboa
JC Portimão
Últimas notações
BD
MB
MB
MB
BD
MB
BD
MB
BD
MB
MB
MB
MB
MB
MB
MB
MB
MB
Últimas notações
BD
MB
BD
MB
Últimas notações
BD
MB
MB
MB
BD
MB
BD
MB
MB
MB
Reg.Disc.
Não
Não
Inq. Arq.
Não
Não
Inq. Arq.
Não
Não
Não
Trabalho
Exc.
MB
B
Reg.Disc. Trabalho
Não
MB
Não
MB
Reg.Disc.
Não
Não
Não
Não
Não
Obs.
Obs.
Obs.
Trabalho
Obs.
MB
MB
B
MB
Assessor STJ
B
LISBOA NORTE
Pref.
Candidato
11 Álvaro Monteiro
2
Amélia Maria dos Reis Catarino Correia de Almeida
3
Luís Miguel Simão Caldas
2
Rute Alexandra da Silva Sabino Lopes
Categoria
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Residência
Rio Tinto
Lisboa
Lisboa
Sintra
Antiguidade
16 A
21 A
15 A
16 a
Colocação
C Vila Real
V.Civ.Lx/Prop.Intel.
V.Civ. Lisboa
J.Comércio Sintra
Últimas notações
BD
MB
MB
MB
BD
MB
BD
MB
Reg.Disc.
Não
Não
Não
Não
Trabalho
Obs.
MB
MB
MB
Assessor STJ
MB
LISBOA OESTE
Pref.
Candidato
12 Álvaro Monteiro
2
Luís Miguel Simão Caldas
1
Rosa Maria Colchete de Vasconcelos
1
Rute Alexandra da Silva Sabino Lopes
Categoria
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Residência
Rio Tinto
Lisboa
Sintra
Sintra
Antiguidade
16 A
15 A
17 A
16 A
Colocação
JC Vila Real
V.Civ. Lisboa
G.I.Civ. Sintra
J.Comércio Sintra
Últimas notações
BD
MB
BD
MB
BD
MB
BD
MB
Reg.Disc.
Não
Não
Não
Não
Trabalho
Obs.
MB
MB
Assessor STJ
MB
JP NUT GLN 1 A
MB
MADEIRA
Pref.
Candidato
17 Álvaro Monteiro
1
Paulo Duarte Barreto Ferreira
Categoria
Juiz de Direito
Desembargador
Residência
Rio Tinto
Funchal
Antiguidade
Colocação
16 A
JC Vila Real
23 A
VM Funchal/TRG
Últimas notações Reg.Disc. Trabalho
BD
MB
Não
MB
MB
MB
Não
MB
PORTALEGRE
Pref.
Candidato
1
José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho
Categoria
Juiz de Direito
Antiguidade
Colocação
19 A
JC Portalegre
Obs.
Últimas notações Reg.Disc. Trabalho
MB
MB
Não
Exc.
Vogal CSM
PORTO
Pref.
Candidato
1
Alberto Eduardo Monteiro de Paiva Taveira
3
Álvaro Monteiro
1
Ana Márcia do Amaral Vieira
2
António Alberto Barbosa Ferreira de Pinho
2
António Joaquim da Costa Gomes
1
Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves
2
Artur Dionísio do Vale dos Santos Oliveira
1
Fernando Manuel Vilares Ferreira
1
Jorge António Gonçalves Magalhães dos Santos
1
José António Rodrigues da Cunha
1
Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista
1
Maria Ermelinda Baptista Carneiro
1
Paulo Emanuel Teixeira Abreu da Costa
3
Pedro André Maciel Lima da Costa
Categoria
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Desembargador
Residência
Porto
Rio Tinto
Porto
?
Vila Nova Gaia
Valongo
Braga
Porto
Porto
Matosinhos
Matosinhos
Porto
Rio Tinto
Viana Castelo
Antiguidade
18 A
16 A
17 A
18 A
15 A
18 A
16 A
17 A
18 A
18 A
19 A
20 A
18 A
25 A
Colocação
VM Gaia
JC Vila Real
PICv Porto
JC Oliveira Azeméis
TIC Aveiro
TFM Porto
VM Guimarães
JC S. M. Feira
TFM Porto
JC Maia
V.Civ. Porto
TFM Porto
TFM Porto
JC S.Tirso/TRP
Últimas notações
BD
MB
BD
MB
BD
MB
BD
MB
BD
MB
MB
MB
BD
MB
BD
MB
MB
MB
MB
MB
MB
MB
MB
MB
MB
MB
BD
MB
Reg.Disc.
Não
Não
Não
Pend.
Inq. Arq.
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Trabalho
Obs.
Satisf.
MB
B
B
B
MB
Exc.
Vogal CSM
MB
MB
Exc.
DG da DGAJ
MB
MB
MB
Satisf.
PORTO ESTE
Pref.
Candidato
2
Álvaro Monteiro
1
Ana Paula Fonseca Lobo
3
António Joaquim da Costa Gomes
2
António José Saúde Barroca Penha
2
Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves
4
Artur Dionísio do Vale dos Santos Oliveira
2
Fernando Manuel Vilares Ferreira
2
Jorge António Gonçalves Magalhães dos Santos
1
José Alberto Martins Dias Moreira
2
José António Rodrigues da Cunha
3
José Lino Saldanha Retroz GaIvo Alvoeiro
2
Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista
2
Paulo Emanuel Teixeira Abreu da Costa
4
Pedro André Maciel Lima da Costa
Categoria
Juiz de Direito
Desembargador
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Desembargador
Residência
Rio Tinto
Santo Tirso
Vila Nova Gaia
?
Valongo
Braga
Porto
Porto
Amarante
Matosinhos
Braga
Matosinhos
Rio Tinto
Viana Castelo
Antiguidade
16 A
28 A
15 A
19 A
18 A
16 A
17 A
18 A
18 A
18 A
16 A
19 A
18 A
25 A
Colocação
JC Vila Real
TAF Porto/TRP
IC Aveiro
JC Maia
TFM Porto
VM Guimarães
JC S. M. Feira
TFM Porto
JC Penafiel
JC Maia
VM Guimarães
TFM Porto
TFM Porto
JC S.Tirso/TRP
Últimas notações
BD
MB
MB
MB
BD
MB
MB
MB
MB
MB
BD
MB
BD
MB
MB
MB
MB
MB
MB
MB
BD
MB
MB
MB
MB
MB
BD
MB
Reg.Disc.
Não
Não
Inq. Arq.
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Trabalho
MB
MB
B
MB
MB
Exc.
MB
MB
Satisf.
Exc.
Exc.
MB
MB
Satisf.
Residência
?
Obs.
Obs.
CSM cessou IJ
Administ. Trib
Vogal CSM
DG da DGAJ
SANTARÉM
Pref.
Candidato
13 Álvaro Monteiro
1
João Guilherme Gato Pires da Silva
Categoria
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Residência
Rio Tinto
Tomar
Antiguidade
Colocação
16 A
JC Vila Real
15 A
JC Abrantes
Últimas notações Reg.Disc. Trabalho
BD
MB
Não
MB
BD
MB
Não
MB
Obs.
SETÚBAL
Pref.
Candidato
2
Amélia Maria dos Reis Catarino Correia de Almeida
1
Belmira do Rosário Faísco Vieira Fialho Raposo Felgueiras
3
Manuel Alexandre Teixeira Advínculo Sequeira
Categoria
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Residência
Lisboa
Sesimbra
?
Antiguidade
Colocação
21 A
V.Civ.Lx/Prop.Intel.
15 A
TFM Setúbal
21 A
JC Portimão
Últimas notações Reg.Disc.
MB
MB
N
BD
MB
Não
MB
MB
N
Obs.
VIANA DO CASTELO
Pref.
Candidato
6
Álvaro Monteiro
4
Ana Paula Fonseca Lobo
3
Artur Dionísio do Vale dos Santos Oliveira
5
Fernando Manuel Vilares Ferreira
1
João Miguel de Matos Cruz Félix Praia
4
Jorge António Gonçalves Magalhães dos Santos
5
José António Rodrigues da Cunha
1
José Júlio da Cunha Amorim Pinto
2
José Lino Saldanha Retroz GaIvo Alvoeiro
5
Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista
1
Pedro André Maciel Lima da Costa
Categoria
Juiz de Direito
Desembargador
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Desembargador
Residência
Rio Tinto
Santo Tirso
Braga
Porto
?
Porto
Matosinhos
?
Braga
Matosinhos
Viana Castelo
Antiguidade
16 A
28 A
16 A
17 A
16 A
18 A
18 A
20 A
16 A
19 A
25 A
Colocação
JC Vila Real
TAF Porto/TRP
VM Guimarães
JC S. M.Feira
JC Viana Castelo
TFM Porto
JC Maia
JC Viana Castelo
VM Guimarães
TFM Porto
JC S.Tirso/TRP
Últimas notações
BD
MB
MB
MB
BD
MB
BD
MB
MB
MB
MB
MB
MB
MB
BD
MB
BD
MB
MB
MB
BD
MB
Reg.Disc.
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Trabalho
Obs.
MB
MB
CSM cessou IJ
Exc.
Vogal CSM
MB
MB
MB
Exc.
DG da DGAJ
B
B
MB
Satisf.
VILA REAL
Pref.
Candidato
3
Alberto Eduardo Monteiro de Paiva Taveira
1
Álvaro Monteiro
5
Ana Paula Fonseca Lobo
4
Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves
6
Fernando Manuel Vilares Ferreira
2
José Alberto Martins Dias Moreira
Categoria
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Desembargador
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Residência
Porto
Rio Tinto
Santo Tirso
Valongo
Porto
Amarante
Antiguidade
18 A
16 A
28 A
18 A
17 A
18 A
Colocação
VM Gaia
JC Vila Real
TAF Porto/TRP
TFM Porto
JC S. M. Feira
JC Penafiel
Últimas notações
BD
MB
BD
MB
MB
MB
MB
MB
BD
MB
MB
MB
Reg.Disc.
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Trabalho
Obs.
Satisf.
MB
MB
CSM cessou IJ
MB
MB
Satisf.
VISEU
Pref.
8
12
1
1
Categoria
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Desembarg. Aux.
Residência
Rio Tinto
Porto
Viseu
Viseu
Antiguidade
16 A
17 A
17 A
21 A
Colocação
JC Vila Real
JC S. M. Feira
TT Viseu
JC Viseu/TRC
Últimas notações
BD
MB
BD
MB
BD
MB
MB
MB
Reg.Disc.
Não
Não
Não
Não
Trabalho
MB
MB
Exc.
MB
Candidato
Álvaro Monteiro
Fernando Manuel Vilares Ferreira
Maria Alexandra Xavier Ferreira Guiné
Maria José Monteiro Guerra
Trabalho
MB
B
B
Obs.
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
PLENÁRI O
ANEXO II
À acta da Sessão do Plenário do CSM, de 09-04-2014
*
Declaração de fundamentação do Presidente, Juiz Conselheiro António Silva Henriques Gaspar,
referente ao ponto 1.1.1. da Tabela dos Pontos Prévios da Sessão do Plenário de 09 de Abril de 2014: ---«As deliberações do CSM relativas ao Ponto 1.1.1 da Tabela – escolha dos presidentes de comarcas
nos termos e no exercício da competência prevista nos artigos 92.º, n.º 2, alíneas a) e b) e 97-º da Lei nº
62/2013, de 26 de Agosto – após deliberação expressamente aprovada nesse sentido sobre o
procedimento de votação, foram tomadas por escrutínio secreto, tendo sido precedidas de discussão.
O artigo 24.º, n.º 3 do CPA determina que a fundamentação da deliberação tomada por escrutínio
secreto seja feita pelo presidente do órgão colegial após a votação, «tendo presente a discussão que a
tiver precedido».
A acta da sessão relata a síntese da discussão que precedeu a deliberação sobre a votação.
Devo porém manifestar dúvidas quanto à adequação da deliberação por voto secreto no caso em
que O órgão exerce um poder como o conferido no artigo da Lei Orgânica do Sistema Judicial, que
considero como poder discricionário típico, estando em causa preenchimento de lugares por escolha.
Tendo presentes, nos termos do artigo 24.º, n.º 3 do CPA, todos esses elementos, enuncio a
fundamentação das deliberações.
A nomeação, por escolha, dos presidentes de comarca, nos termos dos artigos 93º, nº 2 e 97º da
Lei nº 62/2013, de 26 de Agosto, sem a lei indicar qualquer critério de vinculação, para além dos
pressupostos objectivos de integração das condições para a escolha (tempo de serviço mínimo,
classificação, e aprovação em curso de formação específico), integra um poder discricionário do CSM –
artº 92º, nº 2, 172º, da citada Lei.
O poder discricionário constitui um espaço de decisão que resulta de concessão legislativa - pela
determinação da competência e da norma habilitante, e é um espaço de escolha administrativa, que
tem como consequência a responsabilidade administrativa pela decisão, e pressupostos a capacidade
de avaliação (técnica e em função de fins específicos) e a legitimidade de procedimento.
O poder de escolha e previsto na norma de competência é resultado de uma indeterminação
legal, que deve ser integrada pela melhor solução orientada pelo fim da norma habilitante.
ABREVIAT | 1 / 2
Rua Mouzinho da Silveira, n.º 10 ● 1269-273 Lisboa
Telefone: 213 220 020 ● Fax: 213 47 4918
http://www.csm.org.pt ● [email protected]
As deliberações foram tomadas no exercício de um poder discricionário quanto à determinação
do conteúdo do acto.
Os Vogais dispuseram dos elementos referidos na Acta e no documento de trabalho — categoria
tempo de serviço, percurso funcional avaliado pelas últimas classificações de serviço, notação do
Grupo ad hoc para o trabalho final do curso de formação para presidentes e comarca, e ainda, na
medida em que fosse compatível com o interesse público, a preferência manifestada.
A natureza do modo de votação não permite revelar, para efeitos de fundamentação material,
quais os elementos nem os termos da ponderação que determinaram em concreto a formação de cada
vontade individual.
O Presidente do Conselho Superior da Magistratura, António Silva Henriques Gaspar». ---------------*
2/2
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Acta n.º 9/2014 - ao Conselho Superior da Magistratura