CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PLENÁRI O ACTA N.º 9/2014 Aos 9 dias do mês de Abril de 2014, pelas 11:20 horas, na sala das sessões o Conselho Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em sessão Plenária Ordinária, com a presença dos Excelentíssimos Senhores: ----------------------------------------------------------------------------------------------------- PRESIDENTE Juiz Conselheiro Dr. António Silva Henriques Gaspar VICE-PRESIDENTE: Juiz Conselheiro Dr. António Joaquim Piçarra; VOGAIS DESIGNADOS PELO PRESIDENTE REPÚBLICA: Prof. Doutor José Manuel Cardoso da Costa; VOGAIS ELEITOS PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA: Dr. António Manuel da Cruz Borges Pires; Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto Dra. Maria Helena Terra de Oliveira Brandão de Sousa Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos VOGAIS ELEITOS PELOS MAGISTRADOS JUDICIAIS: Juiz Desembargador Dr. Jorge Manuel Ortins de Simões Raposo; Juíza Desembargadora Dra. Maria Cecília Oliveira Agante Reis Pancas; Juiz de Direito Dr. Artur José Carvalho de Almeida Cordeiro; Juiz de Direito Dr. Gonçalo David da Fonseca Oliveira Magalhães; Juiz de Direito Dr. Nelson Nunes Fernandes; JUIZ SECRETÁRIO: Juiz de Direito Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira. Não se encontram presentes os Ex.mos Senhores Conselheiros, Dr. José Alexandre Sousa Machado; Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues, Dr. Victor Manuel Pereira de Faria; Dr. António Maria Pinto Leite, Dra. Maria João Barata dos Santos------------------------------------------------------O Exmo. Sr. Presidente determinou o início dos trabalhos com a apreciação das seguintes acelerações processuais: ------------------------------------------------------------------------------------------- 1 / 20 Proc. n.º 2014-119/AP Proc. n.º 145/10.9JAPDL-A do Tribunal Judicial da Horta Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por Jorge Manuel da Silva Alemão, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmo. Vogal Dr. Artur Cordeiro, o qual consta do respectivo processo e cujo teor de considera reproduzido. ------------------------------------ Proc. n.º 2014-120/AP Proc. n.º 97/04.4GBFND-A do 2º Juízo do Tribunal Judicial do Fundão Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por João Carlos Vicente Duarte, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmo. Vogal Dr. Gonçalo Magalhães, o qual consta do respectivo processo e cujo teor de considera reproduzido.---------------- Proc. n.º 2014-128/AP Proc. n.º 460/12.7PATVR-A do Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Faro Foi deliberado por inutilidade superveniente não conhecer o incidente de aceleração processual formulado por Isabel Luísa dos Santos Andrade, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmo. Vogal Dr. Nelson Fernandes, o qual consta do respectivo processo e cujo teor de considera reproduzido. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais foi deliberado comunicar o ocorrido para efeitos de apreciação, em sede de inspecção ordinária, da prestação do Exm o. Senhor Juiz. ------------------------------------------------------------ Proc. n.º 2014-133/AP Proc. n.º 32/04.0TAFND-B do 1.º Juízo do Tribunal Judicial do Fundão Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por João Carlos Vicente Duarte, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmo. Vogal Dr. Artur Cordeiro, o qual consta do respectivo processo. ---------------------------------------------------------------------------------------------* Neste momento o Exmo. Sr. Vice-Presidente pediu a palavra e tendo-lhe sido concedida, no uso da mesma apresentou um Louvor, o qual foi aprovado por unanimidade, com o seguinte teor: “Tendo a Exma. Senhora Juíza de Direito Dra. Florbela Filomena Moreira Lança de Vieira Martins cessado, a seu pedido, as funções como Ponto de Contacto da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial e e ainda como Ponto de Contacto da IberRed e da Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa, o Conselho Superior da Magistratura manifesta o louvor público das elevadas capacidades técnicas, sentido de dever, zelo, dedicação, cooperação e empenho com que a Exma. Senhora Juíza desempenhou aquelas funções.” - 2 / 20 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PLENÁRI O * Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela para o dia de hoje com a apreciação dos seguintes pontos: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1.1.1 Proc. DSQMJ O Exmo. Sr. Presidente determinou que se iniciasse o procedimento para a escolha de Juízes Presidentes de Comarca (JPC), tendo por base o expediente que suporta o respectivo ponto da Tabela. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Neste momento o Exmo. Sr. Vice-Presidente solicitou a palavra, e tendo-lhe sido concedida, proferiu a seguinte declaração para a acta: ---------------------------------------------------------------------------------«A escolha dos Presidentes das novas comarcas constitui, talvez, o momento mais importante e relevante para este órgão, no âmbito da definição e implementação da nova estrutura judiciária do país. ------------------------------------------------------------------------------------Não obstante não se tratar de um concurso (é apenas uma escolha - art.º 92º, n.º 1, da Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto), impunha-se que este órgão fizesse uso das maiores cautelas e não menor prudência na prévia definição de critérios objectivos, do conhecimento de todos os Juízes interessados, garantindo-se, desse modo, total transparência e credibilidade nas escolhas que viessem a ser efectuadas e evitando-se, de igual passo, que estas pudessem vir a enfermar de cunho essencialmente pessoal, sempre propício à eventual interpretação de que envolveriam algum favoritismo para pessoas mais próximas de qualquer um dos Vogais. --------------------------------------------------------Constatando que campeava, pelo menos em certos circuitos da capital e antes até do CEJ informar os resultados do respectivo curso, que eu já teria escolhido os Presidentes de comarca, propus ao Plenário do CSM, com o propósito atrás referido, uma possível grelha de critérios, sugerindo que a mesma fosse aperfeiçoada com o contributo de todos os Vogais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Essa minha proposta não foi aceite e o Plenário confiou a uma comissão (que não integrei) a tarefa de definir os critérios e apresentar ao Plenário um elenco (dois ou três) de candidatos mais habilitados para cada uma das comarcas. Porém, essa comissão procedeu, de imediato, à escolha de candidatos, tendo ainda contactado telefonicamente 3 / 20 pelo menos dois deles, propondo-lhes a aceitação de lugares para os quais nem sequer haviam concorrido. Conhecedor dessa situação que me foi transmitida oralmente por alguns dos Membros dessa comissão, anunciando-me que todos se haviam vinculado ao voto nos candidatos propostos, chamei-lhes à atenção para o facto de haverem excedido o mandato, questionando-os ainda sobre a ausência de critérios credíveis fundantes das escolhas. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em face disso, recusei inscrever o assunto em tabela, enquanto não me fosse apresentada proposta escrita, na sequência do que, dias depois, me foi remetido um relatório, elaborado pelo menos por dois dos Membros da comissão em que vi superiormente enaltecidas as qualidades de determinados candidatos, curiosamente próximos do seu núcleo. -------------------------------------------------------------------------------------------------Manifestei a minha discordância quanto à metodologia e resultados, o que volto a reiterar, limitando-me, agora, a fazer a minha opção de voto no candidato que considerar mais habilitado para a gestão de algumas das comarcas, ponderando os elementos que me foram disponibilizados, nomeadamente, a nota de licenciatura, as classificações de serviço, frequência e aproveitamento de cursos de gestão, antiguidade, categoria, experiência de gestão e ainda qualquer circunstância conhecida de relacionamento pessoal ou familiar a desaconselhar a nomeação para o cargo, tendo em conta as especificidades concretas da respectiva comarca. ----------------------------------------------É já possível antever que, a manterem-se as propostas pré-preparadas, a preceito, pela dita comissão, os resultados não augurarão bom futuro para a implementação da nova estrutura judiciária» ----------------------------------------------------------------------------------------------* De seguida, foi pelo Exmo. Senhor Presidente feita uma exposição sobre o modo como decorreram os trabalhos prévios da preparação do procedimento para a nomeação dos Juízes Presidentes, no âmbito do exercício de poder discricionário do C.S.M. – por escolha, sem a existência de critérios fixados na Lei, mas apenas de pressupostos ou condições para a nomeação. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os Membros do Plenário do CSM tomaram conhecimento de um documento (junto como anexo I à presente acta) anteriormente entregue para efeitos de inscrição em tabela pelos 4 / 20 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PLENÁRI O membros do "grupo ad hoc", composto pelos Exmos. Vogais Juízes e pelos Exmos. Membros Dr. António Manuel da Cruz Borges Pires e Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, que foi constituído na sequência do expediente do ponto 1.2.1. da tabela da pretérita Sessão do Plenário do 11 de Março de 2014. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tal documento contém uma relação dos juízes que se disponibilizaram para serem nomeados Juízes Presidentes e respectivas preferências para cada Comarca, categoria profissional, residência, antiguidade, colocação, últimas notações, registo disciplinar e uma avaliação efectivada pelo referido “grupo ad hoc” sobre o trabalho apresentado por cada candidato no final do curso frequentado no Centro de Estudos Judiciários. ------------------------------Seguidamente, procedeu-se a um período de discussão de natureza procedimental designadamente se o mesmo se deveria fazer por comarca, por ordem alfabética, o que se assentou.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Após, passou-se a uma análise das preferências apresentadas dos interessados para cada Comarca, por ordem alfabética destas. --------------------------------------------------------------------------------------Nesta altura, foi pelo Exmo. Senhor Vice-Presidente suscitada a circunstância de o "grupo ad hoc" ter contactado telefonicamente com dois interessados que não tinham manifestado, dentro do prazo fixado para o efeito, preferência para as Comarcas que constavam assinaladas no documento supra enunciado e que tal situação pode configurar eventualmente violação do princípio da igualdade e é susceptível de influir em desvaforecimento dos interessados que tinham manifestado preferência dentro do prazo e de todos os outros a que nem sequer foi dada essa oportunidade, tendo o Exmo. Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos expresso adesão a esta última referência. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Foi então expresso por alguns Exmos. Membros que, tratando-se de um poder discricionário, o Conselho Superior da Magistratura poderia nomear para Juiz Presidente das Comarcas qualquer interessado, desde que o mesmo preenchesse os requisitos fixados na lei. O Exmo. Presidente enunciou que a indicação dos interessados poderia eventualmente não ter autonomia dada a natureza do procedimento. --------------------------------------------------------------------------Pelo Exmo. Senhor Vice-Presidente foi igualmente suscitada a circunstância de alguns interessados a Presidente de Comarca serem casados ou viverem em união de facto com outros(as) Juízes(as) actualmente colocados em circunscrição que será abrangida pela área 5 / 20 territorial das respectivas novas Comarcas, tendo colocado à ponderação se nesses casos seria aconselhável a respectiva designação, sugerindo inclusive a permuta dos propostos que se encontrassem nessas situações, sendo que a este propósito alguns Exmos. Membros do Plenário pronunciaram-se no sentido da resolução das concretas situações que venham a ocorrer mediante a aplicação adaptada do regime de impedimento, enquanto que outros Membros pronunciaram-se no sentido de não ser aplicável tal regime, pelo exercício das funções de Juiz Presidente não ter natureza jurisdicional. --------------------------------------------------------------------------------* Nesta altura e dado o adiantado da hora (são 14:10 horas), foi interrompida a sessão, retomando-se a mesma às 15:40 horas. ----------------------------------------------------------------------------------------* Pelas 15:40 horas, foram reiniciados os trabalhos, e com as ausências dos Exmo.s Srs., Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues, Dr. Victor Manuel Pereira de Faria; Dr. António Maria Pinto Leite, Dra. Maria João Barata dos Santos, Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto e já com a presença do Exmo. Dr. José Alexandre Sousa Machado, no total de 12 (doze) membros presentes. ---* Reaberta a sessão, procedeu-se à apreciação dos seguintes pontos: ------------------------------------- 3.3.7 Proc. DSQMJ Foi deliberado concordar com o projecto de deliberação elaborado pelo Exmo. Senhor Vogal do C.S.M., Juiz de Direito, Dr. Gonçalo Oliveira Magalhães, que se considera integralmente reproduzido e cujo dispositivo é do seguinte teor: “(…) deliberam os membros que compõem o Plenário do Conselho Superior da Magistratura em: não nomear, com efeitos reportados ao dia 15 de Julho de 2011, a Exma. Sra. Juíza de Direito em regime de estágio Dra. Susana Moreira de Sousa em efectividade de funções; considerar cessadas as funções da Exma. Sra. Dra. Dra. Susana Moreira de Sousa como juíza de direito em regime de estágio na referida data. Notifique e comunique à DGAJ.” --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 6 / 20 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PLENÁRI O De seguida, o Plenário procedeu à apreciação dos pontos 3.3.3. da tabela geral e dos pontos prévios (1.1.1. a 1.1.5.), relativamente aos quais, após proposta do Exmo. Juiz Conselheiro VicePresidente, foi por unanimidade acordada a sua publicitação prévia à aprovação da presente acta. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1.1.2 Proc. DSQMJ Foi deliberado concordar com a proposta de deliberação apresentada pelos Exmos. Senhores Vogais do C.S.M. relativa ao movimento para os Tribunais da Relação, do seguinte teor: “1. No próximo movimento judicial ordinário serão providos nos quadros dos Tribunais de Relação os juízes de direito graduados 3.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais de Relação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2. Logo após a entrada em vigor 1 de Setembro de 2014 do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março, será preparado e publicado o 4.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais de Relação para o preenchimento dos quadros fixados para esses Tribunais.” ------------------------------ 1.1.5 Proc. 2013-757/D Foi deliberado, com a abstenção do Exmo. Senhor Vice-Presidente, aprovar a proposta dos Exmo. Senhores Vogais deste Conselho, relativa à transição de processos na instalação das novas comarcas operadas pela Lei de Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) – regras gerais da transição e de delegação de competências, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido. Mais foi deliberado dar conhecimento desta deliberação de imediato aos Exmos. Srs. Juízes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 3.3.3 Proc. 2005-43/D1 (2005-778/D1 – 2005-182/D1) Apreciada a exposição apresentada pelas Exmas. Juízas Presidentes das Varas Cíveis de Lisboa, Dra. Maria João Vasques Sousa e Faro e Dra. Paula Natércia Rocha, bem como o expediente recebido dos Exmos. Srs. Juízes do Tribunal Judicial de Ponta Delgada e dos Exmos. Srs. Juízes do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, relativamente a dúvidas na marcação de diligências processuais para data posterior a 1 de Setembro de 2014, face à iminente entrada em vigor da Lei nº 62/2013 de 26 de Agosto, foi deliberado, com a abstenção dos Exmos. Srs. Vice- 7 / 20 Presidente e Prof. Doutor Cardoso da Costa, aprovar a proposta de deliberação dos Exmos. Senhores Vogais Dr. Jorge Raposo, Dra. Cecília Agante, Dr. Artur Cordeiro, Dr. Nelson Fernandes e Dra. Maria João Barata Santos, cujo teor aqui se considera integralmente reproduzido. ------------O Exmo. Sr. Dr. Gonçalo Magalhães, proferiu a seguinte declaração de voto: “Votei a proposta de deliberação apresentada, porque entendo que, neste momento fulcral e irreversível da transição para uma nova realidade judiciária, o Conselho Superior da Magistratura, enquanto órgão superior de gestão da magistratura judicial, não pode alhearse das questões práticas que, em concreto, estão a colocar-se aos juízes e cuja correcta execução é condição essencial do sucesso da reforma. ---------------------------------------------------------Não posso, todavia, deixar de consignar as reservas que manifestei na discussão – quer na que antecedeu a elaboração e apresentação da proposta, quer na que houve no Plenário – quanto à eficácia e exequibilidade da solução. -------------------------------------------------------------------Entendo desde logo que a ressalva feita quanto aos processos urgentes – que na prática continuarão a ser agendados como se a extinção das actuais comarcas não fosse ocorrer no próximo dia 1 de Setembro – retira efeito útil à deliberação. ------------------------------------------------Com efeito, uma parte significativa dos processos em que a transição levantará mais questões é constituída por processos urgentes, como uma boa parte dos processos da jurisdição de família e menores e da jurisdição do comércio, designadamente os que transitarão de tribunais de competência especializada cível ou de competência genérica para as futuras secções centrais de família e menores e de comércio. -----------------------------------Creio, por isso, que seria preferível estabelecer, como regra, o não agendamento de quaisquer actos processuais nas duas primeiras semanas do mês de Setembro e salvaguardar do âmbito dessa regras os actos cuja realização naquele período de tempo fosse necessária para assegurar a respectiva utilidade ou para evitar prejuízos para direitos ou interesses legitimamente tutelados ou para o interesse punitivo do Estado. ---------------------Com esta solução, ficaria assegurada a regular tramitação de todos os processos até 15 Julho e dos urgentes até 31 de Agosto. Apenas haveria um hiato de duas semanas que permitiria que os juízes das futuras comarcas reorganizassem as suas agendas, observando os critérios de prevalência previstos na lei e indicados pelas boas regras de gestão processual. Permitiria ainda que fossem regularizadas as notificações para comparência 8 / 20 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PLENÁRI O expedidas aos sujeitos e intervenientes, designadamente nos casos em que a secção competente de acordo com a LOSJ funcionará em edifício – senão mesmo em município ou até comarca – diferente daquele por onde actualmente corre termos o processo. -----------------E mesmo nesse hiato ficariam sempre salvaguardadas as diligências de realização urgente, assim se assegurando que a medida não redunda num prejuízo para os interesses da comunidade e dos cidadãos. --------------------------------------------------------------------------------------------Por outro lado, a remessa de listagens de processos para o juiz presidente das futuras comarcas é susceptível de, a meu ver, causar dois embaraços. ---------------------------------------------Desde logo, porque vai fazer recair sobre esses presidentes uma carga burocrática excessiva, limitando-os no tempo necessário ao acompanhamento do complexo processo de instalação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Finalmente, porque vai levar a que, na prática, coexistam no tempo duas realidades distintas: os juízes das comarcas do presente e os presidentes das comarcas do futuro, ficando por esclarecer como se procederá nos casos em que, pela análise das listagens, o presidente concluir que determinados agendamentos não podem manter-se, por haver uma impossibilidade prática de realizar as diligências. ----------------------------------------------------------------Resta esperar que essas duas realidades, apesar de distintas, consigam conciliar-se e concertar-se.”-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1.1.1 Proc. DSQMJ Ao reiniciar-se a discussão da matéria referente à nomeação de Juízes Presidentes de Comarca e na sequência de uma intervenção do Exmo. Senhor Professor Doutor Cardoso da Costa, o Exmo. Senhor Presidente sujeitou à apreciação e votação sobre a forma de proceder à escolha dos mesmos, designadamente da sujeição aos termos estatuídos nos artigos 24.º e 25.º, do Código de Procedimento Administrativo, tendo-se obtido a seguinte votação: ------------------------------ A favor da aplicação dos referidos artigos, 8 (oito) votos, dos Exmos. Srs. Dr. Sousa Machado, Dr. Jorge Raposo, Dr. Borges Pires, Dr. Nelson Fernandes, Dr. Artur Cordeiro, Dr. Gonçalo Magalhães, Dr. Pedro Pestana Bastos, Dra. Helena Terra. -------- 9 / 20 Abstenção: 3 (três) votos, dos Exmos. Srs. Presidente, Vice-Presidente e Dra. Cecília Agante; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Contra: 1 (um) voto, do Exmo. Sr. Prof. Doutor Cardoso da Costa, que proferiu a seguinte declaração: " Votei no sentido de que não era aplicável na situação o disposto no artigo 24.º, n.º 2, do Código de Procedimento Administrativo, porque, desde logo, não estava em causa a «apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa», no sentido que importa dar a esses conceitos, no contexto de tal disposição; mas, depois, porque, não se tratando de uma «eleição», mas de uma «designação», e por escolha inteiramente discricionária do Conselho (dentro das reduzidas condicionantes legais postas à mesma), ela pressupunha um debate colegial sobre a qualificação das melhores pessoas (dentro do universo daquelas que preenchiam esses requisitos legais) para os diferentes cargos, debate que é menos compatível com uma deliberação por escrutínio secreto". --------------------- Atenta a votação, procedeu-se à escolha por escrutínio secreto, para cada Comarca, por ordem alfabética. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* Comarca dos Açores Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro e José Francisco Moreira das Neves. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Votação: José Francisco Moreira das Neves – 10 (dez) votos: Em branco – 2 (dois) votos. * Comarca de Aveiro Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro; Ana Paula da Fonseca Lobo; António Alberto Barbosa Ferreira de Pinho; António Joaquim da Costa Gomes; Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves; Fernando Manuel Vilares Ferreira; Jorge António Gonçalves Magalhães dos Santos; Jorge Manuel Duarte Bispo; José António Rodrigues da Cunha; Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista; Maria José Monteiro Guerra; Paulo Neto da Silveira Brandão. ---------Votação: Jorge Manuel Duarte Bispo – 1 (um) voto; Paulo Neto da Silveira Brandão – 11 (onze) votos. 10 / 20 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PLENÁRI O Comarca de Beja Interessados que manifestaram preferência: Belmira do Rosário Faísco Vieira Fialho Raposo Felgueiras e José António Penetra Lúcio. -------------------------------------------------------------------------------------Votação: José António Penetra Lúcio – 11 (onze) votos; Em branco – 1 (um) voto. * Comarca de Braga Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro; Ana Paula da Fonseca Lobo; António Joaquim da Costa Gomes; António José Saúde Barroca Penha; Artur Dionísio do Vale dos Santos Oliveira; Fernando Manuel Vilares Ferreira; Jorge António Gonçalves Magalhães dos Santos; José António Rodrigues da Cunha; José Lino Saldanha Retroz Galvão Alvoeiro; Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista; Pedro André Maciel Lima da Costa. ---------------------Votação: António José Saúde Barroca Penha – 1 (um) voto; Artur Dionísio do Vale dos Santos Oliveira – 7 (sete) votos; José António Rodrigues da Cunha – 2 (dois) votos; José Lino Saldanha Retroz Galvão Alvoeiro – 1 (um) voto; Em branco – 1 (um) voto. * Comarca de Bragança Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro e Fernando Manuel Vilares Ferreira. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Votação: Fernando Manuel Vilares Ferreira – 11 (onze) votos; Em branco – 1 (um) voto. * Comarca de Castelo Branco Interessados que manifestaram preferência: Fernando Manuel Vilares Ferreira; José Avelino da Encarnação Gonçalves; Maria José Monteiro Guerra. --------------------------------------------------------------Votação: José Avelino da Encarnação Gonçalves – 11 (onze) votos; Em branco – 1 (um) voto. 11 / 20 * Comarca de Coimbra Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro; Ana Paula da Fonseca Lobo; António Joaquim da Costa Gomes; Fernando Manuel Vilares Ferreira; Isabel Maria Afonso Matos Namora; Jorge Manuel da Silva Loureiro; José António Rodrigues da Cunha; Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista; Maria José Monteiro Guerra. ---------------------------------------------------------Votação: Isabel Maria Afonso Matos Namora – 6 (seis) votos; Jorge Manuel da Silva Loureiro – 6 (seis) votos; Atento empate na votação entre Isabel Maria Afonso Matos Namora – 6 (seis) votos e Jorge Manuel da Silva Loureiro – 6 (seis) votos, procedeu-se a nova votação, nos termos do disposto no artigo 26.º, n.º 2, do Código de Procedimento Administrativo, na qual foi obtido o seguinte resultado: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Isabel Maria Afonso Matos Namora – 6 (seis) votos; Jorge Manuel da Silva Loureiro – 5 (cinco) votos; Maria José Monteiro Guerra – 1 (um) voto — Para efeitos da constituição da maioria de votos, foi enunciado que este voto deve ser tratado como irrelevante ou “nulo”. -----------------------* Comarca de Évora Interessados que manifestaram preferência: Ana Mafalda Brandão Barbosa Sequinho dos Santos; Edgar Gouveia Valente; José António Penetra Lúcio. --------------------------------------------------------Votação: Ana Mafalda Brandão Barbosa Sequinho dos Santos – 8 (oito) votos; Edgar Gouveia Valente – 3 (três) votos; Em branco – 1 (um) voto. * Comarca de Faro Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro; Manuel Alexandre Teixeira Advínculo Sequeira; Maria Beatriz Furtado Marques Borges; Sénio Manuel dos Reis Alves. ---------Votação: Sénio Manuel dos Reis Alves – 11 (onze) votos; Em branco – 1 (um) voto. 12 / 20 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PLENÁRI O * Comarca da Guarda Interessados que manifestaram preferência: Fernando Manuel Vilares Ferreira; José António Rodrigues da Cunha; Maria Alexandra Xavier Ferreira Guiné; Maria José Monteiro Guerra. --------Votação: Maria Alexandra Xavier Ferreira Guiné – 9 (nove) votos; Maria José Monteiro Guerra – 1 (um) voto; Em branco – 2 (dois) votos. * Comarca de Leiria Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro e João Guilherme Gato Pires da Silva. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Votação: Álvaro Monteiro – 1 (um) voto; João Guilherme Gato Pires da Silva – 6 (seis) votos; Em branco – 5 (cinco) votos; Nos termos do artigo 25.º n.º 2 do C.P.A., procedeu-se a nova votação, tendo-se obtido o seguinte resultado: Álvaro Monteiro – 1 (um) voto; João Guilherme Gato Pires da Silva – 9 (nove) votos; Em branco – 2 (dois) votos. * Comarca de Lisboa Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro; Amélia Maria dos Reis Catarino Correia de Almeida; Belmira do Rosário Faísco Vieira Fialho Raposo Felgueiras; Luís Miguel Simão da Silva Caldas; Manuel Alexandre Teixeira Advínculo Sequeira. --------------------------Votação: Amélia Maria dos Reis Catarino Correia de Almeida – 8 (oito) votos; Manuel Alexandre Teixeira Advínculo Sequeira – 1 (um) voto; Em branco – 3 (três) votos. * 13 / 20 Comarca de Lisboa Norte Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro; Amélia Maria dos Reis Catarino Correia de Almeida; Luís Miguel Simão da Silva Caldas; Rute Alexandra da Silva Sabino Lopes. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Votação: Luís Miguel Simão da Silva Caldas – 1 (um) voto; Rute Alexandra da Silva Sabino Lopes – 9 (nove) votos; Em branco – 2 (dois) votos. * Comarca de Lisboa Oeste Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro; Luís Miguel Simão da Silva Caldas; Rosa Maria Colchete de Vasconcelos; Rute Alexandra da Silva Sabino Lopes. -------------------Votação: Álvaro Monteiro – 1 (um) voto; Rosa Maria Colchete de Vasconcelos – 10 (dez) votos; Em branco – 1 (um) voto. * Comarca da Madeira Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro e Paulo Duarte Barreto Ferreira. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Votação: Paulo Duarte Barreto Ferreira – 10 (dez) votos; Em branco – 2 (dois) votos. * Comarca de Portalegre Candidato: José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho. ---------------------------------------------------------Votação: José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho – 8 (oito) votos; Em branco – 4 (quatro) votos. 14 / 20 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PLENÁRI O * Comarca do Porto Interessados que manifestaram preferência: Alberto Eduardo Monteiro de Paiva Taveira; Álvaro Monteiro; Ana Márcia do Amaral Vieira; António Alberto Barbosa Ferreira de Pinho; Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves; Artur Dionísio do Vale dos Santos Oliveira; Fernando Manuel Vilares Ferreira; Jorge António Gonçalves Magalhães dos Santos; José António Rodrigues da Cunha; Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista; Maria Ermelinda Baptista Carneiro; Paulo Emanuel Teixeira Abreu da Costa; Pedro André Maciel Lima da Costa. ---------------Votação: Álvaro Monteiro – 1 (um) voto; José António Rodrigues da Cunha – 8 (oito) votos; Maria Ermelinda Baptista Carneiro – 2 (dois) votos; Em branco – 1 (um) voto. * Comarca do Porto Este Interessados que manifestaram preferência: Alberto Eduardo Monteiro de Paiva Taveira; Álvaro Monteiro; Ana Paula da Fonseca Lobo; António Joaquim da Costa Gomes; António José Saúde Barroca Penha; Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves; Artur Dionísio do Vale dos Santos Oliveira; Fernando Manuel Vilares Ferreira; Jorge António Gonçalves Magalhães dos Santos; José Alberto Martins Moreira Dias; José António Rodrigues da Cunha; José Lino Saldanha Retroz Galvão Alvoeiro; Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista; Paulo Emanuel Teixeira Abreu da Costa; Pedro André Maciel Lima da Costa. --------------------------------------------------------------------Votação: Alberto Eduardo Monteiro de Paiva Taveira – 1 (um) voto; Álvaro Monteiro – 1 (um) voto; Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves – 5 (cinco) votos; Jorge António Gonçalves Magalhães dos Santos – 1 (um) voto; José Alberto Martins Moreira Dias – 2 (dois) votos; Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista – 1 (um) voto; Em branco – 1 (um) voto. * Em virtude de nenhum dos Interessados que manifestaram preferência ter atingido a maioria absoluta de votos (7) dos membros presentes, procedeu-se imediatamente a nova 15 / 20 votação, nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 2, do Código de Procedimento Administrativo, na qual foi obtido o seguinte resultado: ---------------------------------------------------------------------------------------Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves – 8 (oito) votos; José Alberto Martins Moreira Dias – 1 (um) voto; Em branco – 3 (três) votos. * Comarca de Santarém Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro e João Guilherme Gato Pires da Silva. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Votação: Álvaro Monteiro – 1 (um) voto; João Guilherme Gato Pires da Silva – 9 (nove) votos; Em branco – 2 (dois) votos. * Comarca de Setúbal Interessados que manifestaram preferência: Amélia Maria dos Reis Catarino Correia de Almeida; Belmira do Rosário Faísco Vieira Fialho Raposo Felgueiras; Manuel Alexandre Teixeira Advínculo Sequeira. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Votação: Belmira do Rosário Faísco Vieira Fialho Raposo Felgueiras – 2 (dois) votos; Manuel Alexandre Teixeira Advínculo Sequeira – 7 (sete) votos; Em branco – 3 (três) votos. * Comarca de Viana do Castelo Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro; Ana Paula da Fonseca Lobo; Artur Dionísio do Vale dos Santos Oliveira; Fernando Manuel Vilares Ferreira; João Miguel de Matos Cruz Félix Praia; Jorge António Gonçalves Magalhães dos Santos; José António Rodrigues da Cunha; José Júlio da Cunha Amorim Pinto; José Lino Saldanha Retroz Galvão Alvoeiro; Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista; Pedro André Maciel Lima da Costa. ---------------------Votação: João Miguel de Matos Cruz Félix Praia – 5 (cinco) votos; José Júlio da Cunha Amorim Pinto – 6 (seis) votos; Pedro André Maciel Lima da Costa – 1 (um) voto. 16 / 20 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PLENÁRI O Em virtude de nenhum dos Interessados que manifestaram preferência ter atingido a maioria absoluta de votos (7) dos membros presentes, procedeu-se imediatamente a nova votação, nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 2, do Código de Procedimento Administrativo, na qual foi obtido o seguinte resultado: ---------------------------------------------------------------------------------------João Miguel de Matos Cruz Félix Praia – 5 (cinco) votos; José Júlio da Cunha Amorim Pinto – 7 (sete) votos; * Comarca de Vila Real Interessados que manifestaram preferência: Alberto Eduardo Monteiro de Paiva Taveira; Álvaro Monteiro; Ana Paula da Fonseca Lobo; Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves; Fernando Manuel Vilares Ferreira; José Alberto Martins Moreira Dias. ---------------------------------------Votação: Álvaro Monteiro – 10 (dez) votos; Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves – 1 (um) voto; Em branco – 1 (um) voto. * Comarca de Viseu Interessados que manifestaram preferência: Álvaro Monteiro; Fernando Manuel Vilares Ferreira; Maria Alexandra Xavier Ferreira Guiné; Maria José Monteiro Guerra. --------------------------- Votação: Maria José Monteiro Guerra – 10 (dez) votos; Em branco – 2 (dois) votos. * Findas as votações, verificou-se que o Exmo. Senhor Dr. João Guilherme Gato Pires da Silva obteve a maior votação para as Comarcas de Santarém e de Leira, tendo o mesmo indicado por ordem de preferência, respectivamente, Santarém (1.º) e Leiria (2.º), o que deve ser atendido em conformidade. No entanto, na medida em que o outro candidato à Comarca de Leiria, Exmo. Sr. Dr. Álvaro Monteiro, obteve maior votação para a comarca de Vila Real, sua primeira escolha, sendo a de Leiria indicada em 14.ª preferência, deve considerar-se sem efeito a votação efectivada para a Comarca de Leiria, por vacatura de candidatos, tendo sido deliberado por 17 / 20 unanimidade a notificação de todos os Exmos. Juízes habilitados ao Concurso que não sejam providos como Presidente de outra Comarca para, em cinco dias, indicarem se pretendem candidatar-se à presidência desta comarca. --------------------------------------------------------------------------------Na sequência das votações antecedentes e da deliberação supra, foram nomeados em comissão de serviço, pelo período de três anos, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 92.º, n.º 1 e172.º, da Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto e no artigo 111.º, do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março, como Juízes Presidentes das Comarcas da nova Organização do Sistema Judiciário: Comarca Identificação do(a) Juiz(a) Categoria Profissional Açores José Francisco Moreira das Neves Juiz de Direito Aveiro Paulo Neto da Silveira Brandão Juiz Desembargador Beja José António Penetra Lúcio Juiz de Direito Auxiliar na Relação Braga Artur Dionísio do Vale dos Santos Oliveira Juiz de Direito Bragança Fernando Manuel Vilares Ferreira Juiz de Direito Castelo Branco José Avelino da Encarnação Gonçalves Juiz de Direito Auxiliar na Relação Coimbra Juíza de Direito Évora Isabel Maria Afonso Matos Namora Ana Mafalda Brandão Barbosa Sequinho dos Santos Faro Sénio Manuel dos Reis Alves Juiz Desembargador Guarda Maria Alexandra Xavier Ferreira Guiné Juíza de Direito Leiria Lisboa Amélia Maria dos Reis Catarino Correia de Almeida Juiz de Direito Lisboa Norte Rute Alexandra da Silva Sabino Lopes Juiz de Direito Lisboa Oeste Rosa Maria Colchete de Vasconcelos Juiz de Direito Madeira Paulo Duarte Barreto Ferreira Juiz Desembargador Portalegre José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho Juiz de Direito Porto José António Rodrigues da Cunha Juiz de Direito Porto Este Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves Juíza de Direito Santarém João Guilherme Gato Pires da Silva Juiz de Direito Setúbal Manuel Alexandre Teixeira Advínculo Sequeira Juiz de Direito Viana Castelo José Júlio da Cunha Amorim Pinto Juiz de Direito Vila Real Álvaro Monteiro Juiz de Direito Viseu Maria José Monteiro Guerra Juiz de Direito Auxiliar na Relação Juíza de Direito * 18 / 20 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PLENÁRI O Finda a votação, O Exmo. Sr. Vice-Presidente solicitou a palavra e tendo-lhe sido concedida, no uso da mesma proferiu a seguinte declaração para a acta: ------------------------------------------------------«Tal como já referi, discordo frontalmente da metodologia utilizada pela comissão, que obteve acolhimento maioritário e consequentemente não me revejo, de modo algum, na generalidade das escolhas a que a mesma conduziu, manifestamente pré-preparadas, trabalhadas e condicionadas pela dita comissão, não deixando também de revelar feição marcadamente pessoal e de resquícios de acentuada proximidade com determinado núcleo, há muito dominante na magistratura e estruturas coadjuvantes. -------------------------Além disso, relativamente aos dois casos em que ocorreu convite telefónico tenho sérias dúvidas sobre a regularidade desse procedimento, o qual considero envolver um claro tratamento preferencial, para não dizer desigual, para outros candidatos, que em nada abona este órgão e contra o qual sempre me bati. ---------------------------------------------------Registo, com a maior mágoa pessoal e funcional, o ocorrido, o que não deixará de ter reflexos bem negativos no futuro funcionamento do órgão, temendo ainda que a implementação da nova organização judiciária tenha sido posta, de certo modo, em risco. Oxalá, esteja enganado». ----------------------------------------------------------------------------------------* 1.1.3. Proc. DSQMJ Foi deliberado, com a abstenção do Exmo. Senhor Vice-Presidente, concordar com a proposta do Exmo. Senhor Juiz Secretário do C.S.M., Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira, referente à definição interpretativa dos critérios de preferência, factores e procedimentos de processamento do movimento judicial ordinário de 2014, que aqui se dá por integralmente reproduzida, com as seguintes especialidades: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------1) Com referência ao ponto 3.2., delegar nos Exmos. Vogais de Primeira Instância, a indicação ao Exmo. Senhor Juiz Secretário do número dos quadros complementares de Juízes a propor ao Ministério da Justiça; --------------------------------------------------------------------------------------------------2) Com referência ao ponto 5.17., adiar a sua apreciação para próxima Sessão do Plenário; 3) Concordar genericamente com os demais termos, critérios, factores, princípios, premissas, regras e procedimentos propostos. ------------------------------------------------------------------------------ 19 / 20 * Após, pelas 20:55 hr., por Sua Excelência o Senhor Presidente do Conselho Superior da Magistratura foi declarada encerrada a sessão, designando-se o próximo dia 29 de Abril de 2014, pelas 10:00 horas, para realização de Sessão Extraordinária do Plenário. ------------* Para constar, se lavrou a presente acta, a qual após aprovada, vai ser assinada. -------------------- 20 / 20 Candidatos a Juiz Presidente de Comarca (JPC) O grupo de trabalho indigitado para proceder à análise dos currículos e trabalhos apresentados pelos quarenta e quatro candidatos a Juiz Presidente de Comarca, a que se refere a Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto, apresenta ao Plenário do Conselho Superior da Magistratura os candidatos a cada uma das comarcas, com a enunciação dos dados curriculares relevantes. AÇORES Pref. Candidato 16 Álvaro Monteiro 1 José Francisco Moreira das Neves Categoria Juiz de Direito Juiz de Direito Residência Rio Tinto S. Miguel Antiguidade Colocação 16 A JC Vila Real 19 A JC Ponta Delgada Últimas notações Reg.Disc. Trabalho BD MB Não MB MB MB Não MB AVEIRO Pref. Candidato 5 Álvaro Monteiro 13 Ana Paula Fonseca Lobo 1 António Alberto Barbosa Ferreira de Pinho 1 António Joaquim da Costa Gomes 3 Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves 4 Fernando Manuel Vilares Ferreira 5 Jorge António Gonçalves Magalhães dos Santos 1 Jorge Manuel Duarte Bispo 3 José António Rodrigues da Cunha 3 Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista 5 Maria José Monteiro Guerra 1 Paulo Neto da Silveira Brandão Categoria Juiz de Direito Desembargador Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Desembarg. Aux. Desembargador Residência Rio Tinto Santo Tirso ? Vila Nova Gaia Valongo Porto Porto Aveiro Matosinhos Matosinhos Viseu Aveiro Antiguidade 16 A 28 A 19 A 15 A 18 A 17 A 18 A 19 A 18 A 19 A 23 A 28 A Últimas notações BD MB MB MB BD MB BD MB MB MB BD MB MB MB BD MB MB MB MB MB MB MB BD MB BEJA Pref. Candidato 3 Belmira do Rosário Faísco Vieira Fialho Raposo Felgueiras 2 José António Penetra Lúcio Categoria Juiz de Direito Desembarg. Aux. Residência Sesimbra Évora Antiguidade Colocação 15 A TFM Setúbal 24 A JIC Évora/TRE Obs. Últimas notações Reg.Disc. Trabalho BD MB Não B Assessor STJ MB MB Não B BRAGA Pref. Candidato 4 Álvaro Monteiro 2 Ana Paula Fonseca Lobo 4 António Joaquim da Costa Gomes 1 António José Saúde Barroca Penha 1 Artur Dionísio do Vale dos Santos Oliveira 3 Fernando Manuel Vilares Ferreira 3 Jorge António Gonçalves Magalhães dos Santos 4 José António Rodrigues da Cunha 1 José Lino Saldanha Retroz GaIvo Alvoeiro 4 Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista 2 Pedro André Maciel Lima da Costa Categoria Juiz de Direito Desembargador Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Desembargador Residência Rio Tinto Santo Tirso Vila Nova Gaia ? Braga Porto Porto Matosinhos Braga Matosinhos Viana Castelo Antiguidade 16 A 28 A 15 A 19 A 16 A 17 A 18 A 18 A 16 A 19 A 25 A Últimas notações BD MB MB MB BD MB MB MB BD MB BD MB MB MB MB MB BD MB MB MB BD MB BRAGANÇA Pref. Candidato 9 Álvaro Monteiro 2 Fernando Manuel Vilares Ferreira Categoria Juiz de Direito Juiz de Direito Residência Rio Tinto Porto Antiguidade Colocação 16 A JC Vila Real 17 A JC S .M. Feira Colocação JC Vila Real TAF Porto/TRP JC Oliv.Azeméis IC Aveiro TFM Porto JC S.M.Feira TFM Porto A.Ex.Baixo Vouga JC Maia V.Civ. Porto JC Viseu/TRC JC Aveiro/TRC Colocação JC Vila Real TAF Porto/TRP IC Aveiro V.Civ. Porto VM Guimarães JC S .M. Feira TFM Porto JC Maia VM Guimarães V.Civ. Porto JC S.Tirso/TRP Reg.Disc. Não Não Pend. Inq. Arq. Não Não Não Não Não Não Não Não Reg.Disc. Não Não Inq. Arq. Não Não Não Não Não Não Não Não Obs. Trabalho Obs. MB MB CSM cessou IJ B B MB MB MB MB Exc. DG da DGAJ MB MB MB JP B.Vouga 5 A Trabalho MB MB B MB Exc. MB MB Exc. B MB Satisf. Últimas notações Reg.Disc. Trabalho BD MB Não MB BD MB Não MB Obs. CSM cessou IJ Admin.Trib Vogal CSM DGAJ Obs. CASTELO BRANCO Pref. Candidato 9 Fernando Manuel Vilares Ferreira 1 José Avelino da Encarnação Gonçalves 4 Maria José Monteiro Guerra Categoria Juiz de Direito Desembarg. Aux. Desembargador Residência Porto Covilhã Viseu Antiguidade Colocação Últimas notações Reg.Disc. MB Não 17 A JC S. M. Feira0000000 BD 22 A JC Covilhã/TRC BD MB Não 21 A JC Viseu/ TRC MB MB Não Trabalho MB MB MB COIMBRA Pref. Candidato 7 Álvaro Monteiro 6 Ana Paula Fonseca Lobo 5 António Joaquim da Costa Gomes 10 Fernando Manuel Vilares Ferreira 1 Isabel Maria Afonso Matos Namora 1 Jorge Manuel da Silva Loureiro 6 José António Rodrigues da Cunha 6 Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista 3 Maria José Monteiro Guerra Categoria Juiz de Direito Desembargador Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Desembarg. Aux. Juiz de Direito Juiz de Direito Desembargador Residência Rio Tinto Santo Tirso Vila Nova Gaia Porto Coimbra Coimbra Matosinhos Matosinhos Viseu Antiguidade 16 A 28 A 15 A 17 A 18 A 23 A 18 A 19 A 21 A Trabalho Obs. MB MB CSM cessou IJ B MB Exc. Exc. Exc. DG da DGAJ MB MB ÉVORA Pref. Candidato 1 Ana Mafalda Brando Barbosa Sequinho dos Santos 1 Edgar Gouveia Valente 1 José António Penetra Lúcio Categoria Juiz de Direito Desembarg. Aux. Desembarg. Aux. Residência Évora Évora Évora Antiguidade Colocação 16 A IC Évora 24 A TEP Évora/TRE 24 A JIC Évora/TRE Últimas notações Reg.Disc. BD MB Não BD MB Inq. Arq. MB MB Não FARO Pref. 15 1 1 1 Categoria Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Desembargador Residência Rio Tinto ? ? Portimão Antiguidade 16 A 21 A 17 A 27 A Colocação JC Vila Real JC Portimão TFM Faro JC Portimão/TRE Últimas notações BD MB MB MB BD MB MB MB Reg.Disc. Não Não Não Não Trabalho Obs. MB B Exc. Exc. Insp. Judicial GUARDA Pref. Candidato 8 Fernando Manuel Vilares Ferreira 7 José António Rodrigues da Cunha 2 Maria Alexandra Xavier Ferreira Guiné 2 Maria José Monteiro Guerra Categoria Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Desembarg. Aux. Residência Porto Matosinhos Viseu Viseu Antiguidade 17 A 18 A 17 A 21 A Colocação JC S. M. Feira JC Maia TT Viseu JC Viseu/ TRC Últimas notações BD MB MB MB BD MB MB MB Reg.Disc. Não Não Não Não Trabalho Obs. MB Exc. DG da DGAJ Exc. MB LEIRIA Pref. Candidato 14 Álvaro Monteiro 2 João Guilherme Gato Pires da Silva Categoria Juiz de Direito Juiz de Direito Residência Rio Tinto Tomar Antiguidade Colocação 16 A JC Vila Real 15 A JC Abrantes LISBOA Pref. Candidato 10 Álvaro Monteiro 1 Amélia Maria dos Reis Catarino Correia de Almeida 2 Belmira do Rosário Faísco Vieira Fialho Raposo Felgueiras 1 Luís Miguel Simão Caldas 2 Manuel Alexandre Teixeira Advínculo Sequeira Categoria Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Residência Rio Tinto Lisboa Sesimbra Lisboa ? Antiguidade 16 A 21 A 15 A 15 A 21 A Candidato Álvaro Monteiro Manuel Alexandre Teixeira Advínculo Sequeira Maria Beatriz Furtado Marques Borges Sénio Manuel dos Reis Alves Colocação JC Vila Real TAF Porto/TRP IC Aveiro JC S. M. Feira VM Coimbra TT F. Foz/TRC JC Maia V.Civ. Porto JC Viseu/ TRC Colocação JC Vila Real V.Civ.Lx/Prop.Intel. TFM Setúbal V.Civ. Lisboa JC Portimão Últimas notações BD MB MB MB BD MB BD MB BD MB MB MB MB MB MB MB MB MB Últimas notações BD MB BD MB Últimas notações BD MB MB MB BD MB BD MB MB MB Reg.Disc. Não Não Inq. Arq. Não Não Inq. Arq. Não Não Não Trabalho Exc. MB B Reg.Disc. Trabalho Não MB Não MB Reg.Disc. Não Não Não Não Não Obs. Obs. Obs. Trabalho Obs. MB MB B MB Assessor STJ B LISBOA NORTE Pref. Candidato 11 Álvaro Monteiro 2 Amélia Maria dos Reis Catarino Correia de Almeida 3 Luís Miguel Simão Caldas 2 Rute Alexandra da Silva Sabino Lopes Categoria Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Residência Rio Tinto Lisboa Lisboa Sintra Antiguidade 16 A 21 A 15 A 16 a Colocação C Vila Real V.Civ.Lx/Prop.Intel. V.Civ. Lisboa J.Comércio Sintra Últimas notações BD MB MB MB BD MB BD MB Reg.Disc. Não Não Não Não Trabalho Obs. MB MB MB Assessor STJ MB LISBOA OESTE Pref. Candidato 12 Álvaro Monteiro 2 Luís Miguel Simão Caldas 1 Rosa Maria Colchete de Vasconcelos 1 Rute Alexandra da Silva Sabino Lopes Categoria Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Residência Rio Tinto Lisboa Sintra Sintra Antiguidade 16 A 15 A 17 A 16 A Colocação JC Vila Real V.Civ. Lisboa G.I.Civ. Sintra J.Comércio Sintra Últimas notações BD MB BD MB BD MB BD MB Reg.Disc. Não Não Não Não Trabalho Obs. MB MB Assessor STJ MB JP NUT GLN 1 A MB MADEIRA Pref. Candidato 17 Álvaro Monteiro 1 Paulo Duarte Barreto Ferreira Categoria Juiz de Direito Desembargador Residência Rio Tinto Funchal Antiguidade Colocação 16 A JC Vila Real 23 A VM Funchal/TRG Últimas notações Reg.Disc. Trabalho BD MB Não MB MB MB Não MB PORTALEGRE Pref. Candidato 1 José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho Categoria Juiz de Direito Antiguidade Colocação 19 A JC Portalegre Obs. Últimas notações Reg.Disc. Trabalho MB MB Não Exc. Vogal CSM PORTO Pref. Candidato 1 Alberto Eduardo Monteiro de Paiva Taveira 3 Álvaro Monteiro 1 Ana Márcia do Amaral Vieira 2 António Alberto Barbosa Ferreira de Pinho 2 António Joaquim da Costa Gomes 1 Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves 2 Artur Dionísio do Vale dos Santos Oliveira 1 Fernando Manuel Vilares Ferreira 1 Jorge António Gonçalves Magalhães dos Santos 1 José António Rodrigues da Cunha 1 Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista 1 Maria Ermelinda Baptista Carneiro 1 Paulo Emanuel Teixeira Abreu da Costa 3 Pedro André Maciel Lima da Costa Categoria Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Desembargador Residência Porto Rio Tinto Porto ? Vila Nova Gaia Valongo Braga Porto Porto Matosinhos Matosinhos Porto Rio Tinto Viana Castelo Antiguidade 18 A 16 A 17 A 18 A 15 A 18 A 16 A 17 A 18 A 18 A 19 A 20 A 18 A 25 A Colocação VM Gaia JC Vila Real PICv Porto JC Oliveira Azeméis TIC Aveiro TFM Porto VM Guimarães JC S. M. Feira TFM Porto JC Maia V.Civ. Porto TFM Porto TFM Porto JC S.Tirso/TRP Últimas notações BD MB BD MB BD MB BD MB BD MB MB MB BD MB BD MB MB MB MB MB MB MB MB MB MB MB BD MB Reg.Disc. Não Não Não Pend. Inq. Arq. Não Não Não Não Não Não Não Não Não Trabalho Obs. Satisf. MB B B B MB Exc. Vogal CSM MB MB Exc. DG da DGAJ MB MB MB Satisf. PORTO ESTE Pref. Candidato 2 Álvaro Monteiro 1 Ana Paula Fonseca Lobo 3 António Joaquim da Costa Gomes 2 António José Saúde Barroca Penha 2 Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves 4 Artur Dionísio do Vale dos Santos Oliveira 2 Fernando Manuel Vilares Ferreira 2 Jorge António Gonçalves Magalhães dos Santos 1 José Alberto Martins Dias Moreira 2 José António Rodrigues da Cunha 3 José Lino Saldanha Retroz GaIvo Alvoeiro 2 Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista 2 Paulo Emanuel Teixeira Abreu da Costa 4 Pedro André Maciel Lima da Costa Categoria Juiz de Direito Desembargador Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Desembargador Residência Rio Tinto Santo Tirso Vila Nova Gaia ? Valongo Braga Porto Porto Amarante Matosinhos Braga Matosinhos Rio Tinto Viana Castelo Antiguidade 16 A 28 A 15 A 19 A 18 A 16 A 17 A 18 A 18 A 18 A 16 A 19 A 18 A 25 A Colocação JC Vila Real TAF Porto/TRP IC Aveiro JC Maia TFM Porto VM Guimarães JC S. M. Feira TFM Porto JC Penafiel JC Maia VM Guimarães TFM Porto TFM Porto JC S.Tirso/TRP Últimas notações BD MB MB MB BD MB MB MB MB MB BD MB BD MB MB MB MB MB MB MB BD MB MB MB MB MB BD MB Reg.Disc. Não Não Inq. Arq. Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Trabalho MB MB B MB MB Exc. MB MB Satisf. Exc. Exc. MB MB Satisf. Residência ? Obs. Obs. CSM cessou IJ Administ. Trib Vogal CSM DG da DGAJ SANTARÉM Pref. Candidato 13 Álvaro Monteiro 1 João Guilherme Gato Pires da Silva Categoria Juiz de Direito Juiz de Direito Residência Rio Tinto Tomar Antiguidade Colocação 16 A JC Vila Real 15 A JC Abrantes Últimas notações Reg.Disc. Trabalho BD MB Não MB BD MB Não MB Obs. SETÚBAL Pref. Candidato 2 Amélia Maria dos Reis Catarino Correia de Almeida 1 Belmira do Rosário Faísco Vieira Fialho Raposo Felgueiras 3 Manuel Alexandre Teixeira Advínculo Sequeira Categoria Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Residência Lisboa Sesimbra ? Antiguidade Colocação 21 A V.Civ.Lx/Prop.Intel. 15 A TFM Setúbal 21 A JC Portimão Últimas notações Reg.Disc. MB MB N BD MB Não MB MB N Obs. VIANA DO CASTELO Pref. Candidato 6 Álvaro Monteiro 4 Ana Paula Fonseca Lobo 3 Artur Dionísio do Vale dos Santos Oliveira 5 Fernando Manuel Vilares Ferreira 1 João Miguel de Matos Cruz Félix Praia 4 Jorge António Gonçalves Magalhães dos Santos 5 José António Rodrigues da Cunha 1 José Júlio da Cunha Amorim Pinto 2 José Lino Saldanha Retroz GaIvo Alvoeiro 5 Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista 1 Pedro André Maciel Lima da Costa Categoria Juiz de Direito Desembargador Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Desembargador Residência Rio Tinto Santo Tirso Braga Porto ? Porto Matosinhos ? Braga Matosinhos Viana Castelo Antiguidade 16 A 28 A 16 A 17 A 16 A 18 A 18 A 20 A 16 A 19 A 25 A Colocação JC Vila Real TAF Porto/TRP VM Guimarães JC S. M.Feira JC Viana Castelo TFM Porto JC Maia JC Viana Castelo VM Guimarães TFM Porto JC S.Tirso/TRP Últimas notações BD MB MB MB BD MB BD MB MB MB MB MB MB MB BD MB BD MB MB MB BD MB Reg.Disc. Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Trabalho Obs. MB MB CSM cessou IJ Exc. Vogal CSM MB MB MB Exc. DG da DGAJ B B MB Satisf. VILA REAL Pref. Candidato 3 Alberto Eduardo Monteiro de Paiva Taveira 1 Álvaro Monteiro 5 Ana Paula Fonseca Lobo 4 Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves 6 Fernando Manuel Vilares Ferreira 2 José Alberto Martins Dias Moreira Categoria Juiz de Direito Juiz de Direito Desembargador Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Residência Porto Rio Tinto Santo Tirso Valongo Porto Amarante Antiguidade 18 A 16 A 28 A 18 A 17 A 18 A Colocação VM Gaia JC Vila Real TAF Porto/TRP TFM Porto JC S. M. Feira JC Penafiel Últimas notações BD MB BD MB MB MB MB MB BD MB MB MB Reg.Disc. Não Não Não Não Não Não Trabalho Obs. Satisf. MB MB CSM cessou IJ MB MB Satisf. VISEU Pref. 8 12 1 1 Categoria Juiz de Direito Juiz de Direito Juiz de Direito Desembarg. Aux. Residência Rio Tinto Porto Viseu Viseu Antiguidade 16 A 17 A 17 A 21 A Colocação JC Vila Real JC S. M. Feira TT Viseu JC Viseu/TRC Últimas notações BD MB BD MB BD MB MB MB Reg.Disc. Não Não Não Não Trabalho MB MB Exc. MB Candidato Álvaro Monteiro Fernando Manuel Vilares Ferreira Maria Alexandra Xavier Ferreira Guiné Maria José Monteiro Guerra Trabalho MB B B Obs. CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PLENÁRI O ANEXO II À acta da Sessão do Plenário do CSM, de 09-04-2014 * Declaração de fundamentação do Presidente, Juiz Conselheiro António Silva Henriques Gaspar, referente ao ponto 1.1.1. da Tabela dos Pontos Prévios da Sessão do Plenário de 09 de Abril de 2014: ---«As deliberações do CSM relativas ao Ponto 1.1.1 da Tabela – escolha dos presidentes de comarcas nos termos e no exercício da competência prevista nos artigos 92.º, n.º 2, alíneas a) e b) e 97-º da Lei nº 62/2013, de 26 de Agosto – após deliberação expressamente aprovada nesse sentido sobre o procedimento de votação, foram tomadas por escrutínio secreto, tendo sido precedidas de discussão. O artigo 24.º, n.º 3 do CPA determina que a fundamentação da deliberação tomada por escrutínio secreto seja feita pelo presidente do órgão colegial após a votação, «tendo presente a discussão que a tiver precedido». A acta da sessão relata a síntese da discussão que precedeu a deliberação sobre a votação. Devo porém manifestar dúvidas quanto à adequação da deliberação por voto secreto no caso em que O órgão exerce um poder como o conferido no artigo da Lei Orgânica do Sistema Judicial, que considero como poder discricionário típico, estando em causa preenchimento de lugares por escolha. Tendo presentes, nos termos do artigo 24.º, n.º 3 do CPA, todos esses elementos, enuncio a fundamentação das deliberações. A nomeação, por escolha, dos presidentes de comarca, nos termos dos artigos 93º, nº 2 e 97º da Lei nº 62/2013, de 26 de Agosto, sem a lei indicar qualquer critério de vinculação, para além dos pressupostos objectivos de integração das condições para a escolha (tempo de serviço mínimo, classificação, e aprovação em curso de formação específico), integra um poder discricionário do CSM – artº 92º, nº 2, 172º, da citada Lei. O poder discricionário constitui um espaço de decisão que resulta de concessão legislativa - pela determinação da competência e da norma habilitante, e é um espaço de escolha administrativa, que tem como consequência a responsabilidade administrativa pela decisão, e pressupostos a capacidade de avaliação (técnica e em função de fins específicos) e a legitimidade de procedimento. O poder de escolha e previsto na norma de competência é resultado de uma indeterminação legal, que deve ser integrada pela melhor solução orientada pelo fim da norma habilitante. ABREVIAT | 1 / 2 Rua Mouzinho da Silveira, n.º 10 ● 1269-273 Lisboa Telefone: 213 220 020 ● Fax: 213 47 4918 http://www.csm.org.pt ● [email protected] As deliberações foram tomadas no exercício de um poder discricionário quanto à determinação do conteúdo do acto. Os Vogais dispuseram dos elementos referidos na Acta e no documento de trabalho — categoria tempo de serviço, percurso funcional avaliado pelas últimas classificações de serviço, notação do Grupo ad hoc para o trabalho final do curso de formação para presidentes e comarca, e ainda, na medida em que fosse compatível com o interesse público, a preferência manifestada. A natureza do modo de votação não permite revelar, para efeitos de fundamentação material, quais os elementos nem os termos da ponderação que determinaram em concreto a formação de cada vontade individual. O Presidente do Conselho Superior da Magistratura, António Silva Henriques Gaspar». ---------------* 2/2