Ano: 1931 – Caixa 02 CLASSE - Processo NÚMERO - 750 ANO – 1931 PARTES - Porphírio Amarante Dias x Cia. Docas da Bahia O interessado afirmou que foi demitido injustamente, por “calumnia de um desafecto”, e que precisava ser readmitido, uma vez que possuía mais de 10 anos de serviços prestados na Cia. Docas da Bahia. O requerente, na realidade, foi readmitido antes do fim do processo, mas ainda assim continuava requerendo ao CNT o direito à remuneração dos dias em que ficou afastado do serviço. Os membros do Conselho Nacional do Trabalho determinaram que a Cia. Docas da Bahia pagasse a remuneração a que Porphírio de fato tinha direito e que cancelasse “qualquer falta anotada em sua caderneta com referência aos motivos da suspensão de serviço que sofreu”. CAIXA 02 MÇ 01 CLASSE - Processo NÚMERO - 754 ANO - 1931 PARTES - Jonas Pedroso de Moraes x Estrada de Ferro Goyaz Com 44 anos de idades e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado requereu a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acordão, o CNT Coordenadoria de Gestão Documental e Memória (CGEDM) 1 converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida – além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado porque não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Commercio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Industria e Commercio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso – efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo – a viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização. CAIXA 02 MÇ 02 CLASSE - Processo NÚMERO - 2495 em anexo 11255 ANO – 1931 PARTES - Fernando Prieto x Cia. Paulista de Estradas de Ferro O interessado Fernando Prieto, espanhol, requereu um segundo inquérito a fim de apurar as faltas graves que supostamente teria cometido, uma vez que foi demitido, após mais de vinte anos de serviços prestados. O interessado afirmou que não teve nenhuma informação sobre o primeiro inquérito, não pôde comparecer porque estava doente (“esgotamento nervoso” em virtude de excesso de trabalho) e, portanto, achava injusta a sua demissão. A Cia. Paulista de Estradas de Ferro apontou diversas faltas graves de Fernando Prieto e afirmou que o interessado já tinha interesse de pedir demissão da Cia, apresentando uma carta. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo realizado, o CNT entendeu que, de fato, o inquérito apresentara várias inconsistências, inclusive não havendo a adequada defesa do acusado. Sendo assim, o CNT determinou a abertura de novo inquérito para apurar as faltas do requerente, que foi presidido pelo Presidente do Conselho Nacional do Trabalho, Dr. Mário de Andrade Ramos. No segundo inquérito, Fernando Prieto foi considerado culpado pelas faltas graves das quais era acusado – dentre outras, faltas relativas a desvio e retenção de renda de mercadorias da Estrada. Contudo, ao analisar o processo, o Procurador Geral entendeu que as provas não eram suficientes e sugeriu a anulação da demissão do interessado. Nesse sentido, o CNT, em acórdão, determinou a reintegração de Fernando Prieto no cargo que exercia. Essa decisão Coordenadoria de Gestão Documental e Memória (CGEDM) 2 foi reformada após embargos apresentados pela Cia. Paulista de Estradas e Ferro demonstrando que o empregado havia apresentado carta de demissão. Embora Fernando Prieto tenha tentado impetrar recurso ao Ministro do Trabalho, o processo foi arquivado. CAIXA 02 MÇ 03 CLASSE - Processo NÚMERO – 6341 ANO - 1931 PARTES – Manoel Dias de Menezes x Cia. Docas de Santos O interessado pediu para ser reintegrado após ser demitido quando retornava de uma licença médica (tratamento de saúde). Porém, como o trabalhador não possuía 10 anos de serviço na empresa, o processo foi arquivado e a reclamação não foi atendida. CAIXA 02 MÇ 04 Coordenadoria de Gestão Documental e Memória (CGEDM) 3