Desafio do Direito Ambiental de cara ao Câmbio Climatico Macapá, Amapá, Brasil Março 2009 Palestra de Sheila Abed Presidenta da Comisão do Direito Ambiental da UICN Presidenta do Grupo IDEA “O” Assunto O Câmbio Climatico não é um problema ambiental. É um problema da civilização. Não é “um” assunto só. É “o” assunto. Ross Gelbspan, autor del libro “The heat is on” Quarto informe da evaluação IPCC, 2007 • • As concentraçoes atmosféricas mundiais de dióxido de carbono, metano e óxido nitroso aumentaram notavelmente por efeito das atividades humanas desde 1750, e são atualmente muito superiores aos valores preindustriais, determinados a partir de núcleos de gelo que abarcan muitos milênios. A comprensão das influências do aquecimento e esfriamento antropogénico sobre o clima melhorado desde o TIE (Tercer Informe de Evaluação), permitindo estabelecer com um grado de confiança muito alto que o efeito neto promedio mundial das atividades humanas desde 1750 foram um aumento da temperatura. • O aquecimento do sistema climatico é inequívoco, como evidenciam ja os aumentos observados da media mundial da temperatura do ar e do oceano, o degelo generalizado das neves e gelos, e o aumento da media mundial do nível do mar. • Na escala continental, regional e dos vales oceánicos foram observados numerosos câmbios climaticos de longo prazo. Éstes incluim câmbios nas temperaturas e no gelo ártico, câmbios extensos nos montos de precipitações, salinidade do oceano, pautas eólicas e eventos meteorológicos extremos, como sequías, grandes precipitações, ondas de calor e a intensidade dos ciclones tropicais. . Nível constitucional O câmbio climatico gera múltiples inquietudes relacionadas com os direitos humanos, desde riscos para a saúde humana – como o aumento na incidência do paludismo, a migração massiva, os problemas do suministro de água e alimentos – até o desaparecimento dos refúgios, terras, meios da subsistência e culturas. Em nossos países, as Constituições indicam a obrigação dos governos de realizar as ações necessárias para promover o bem estar da população, incluída a proteção do meio ambiente e da saúde. Desafios em materia jurídica e de políticas públicas • Desafios Sustantivos: Refere-se a que as necessidades das medidas adotadas estejam em consonância com os acordos internacionais, mas fundamentalmente, com o respeito dos direitos e garantias dos cidadãos. • Desafios procesais: A parte processal deverá por énfase no acesso a justiça, que implica, entre outras coisas, atender os problemas com eficácia e oportunidade. • Desafios da gestão: Aqui é substancial que seja enfatizada a prevenção, a educação e a informação em todos os estratos da sociedade para que, junto com as autoridades, sejam enfrentados os efeitos do iminente câmbio climatico. O caso dos EEUU • O câmbio climatico global abriu ja uma caixa de Pandora; a da inestabilidade política, social e económica pelas suas implicações na segurança ambiental do planeta. Para conter legalmente os prejuiços causados pelas industrias, os cidadãos da superpotência mundial acudiram aos tribunais. • A rejeição dos Estados Unidos ao Protocolo de Kyoto e aos seus acordos, deu origem desde quase 10 anos, a demandas ante as cortes para obrigar a administração estadounidense e as industrias elétrica e automotriz, a acatar as normas de combate ao esquentamento global. Caso emblematico nos EEUU • Em 1999, a EPA, oito estados e treze grupos ecologistas presentaram uma demanda contra uma das grandes elétricas dos Estados Unidos, American Electric Power, por violar uma lei ambiental que exigia a instalação de uma serie de controles para freiar a contaminação do ar. • Em 2007, a planta elétrica comprometeu-se a pagar uma multa de 15 millões de dólares por contaminação, e a destinar outros 4.600 millões de dólares para reducir suas emissões. Este pacto, que coloca fim a um litigio iniciado em contra da empresa em 1999, foi alcançado entre American Electric Power, a EPA e o Departamento de Justiça. Caso emblematico nos EEUU • O compromisso de American Electric Power é reducir na proxima decada as emissões de óxido de nitrógenio em, ao menos um 69%, e de dióxido de sulfeto em um 79%. Também prometeu investir 60 millões de US$ em diversos projetos de limpeza para mitigar os efeitos nocivos das suas emissões no meio ambiente. • Segundo o Departamento de Justiça, trata-se do maior pacto de proteção ambiental não só pela quantidade de dinheiro que teve que pagar a empresa, senão também porque obriga a mesma a reducir drasticamente as emissões das suas plantas de energia elétrica. A empresa comcordou eliminar anualmente 813.000 toneladas de contaminantes do ar, a um custo aproximado de 4.600 milloes de US$. O acordo coloca limites as emissões de 16 plantas elétricas da companhia em cinco estados. Outro Caso emblemático Um grupo que representa os povos Inuit da região do Ártico presentou em 2005 uma historica demanda de direitos humanos contra Estados Unidos ante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Conferência Circunpolar Inuit diz que o papel dos Estados Unidos como principal contaminador com carbono contribui ao aumento do aquecimento global que está acabando com o seu habitat. Um portavoz do grupo dize: “Para os Inuit, o aquecimento global provavelmente atinja ou incluso acabe com a sua cultura de caça e de compartilhar os alimentos, devido a que a diminuição do gelo do mar provoca uma diminuição da quantidade dos animais dos quais dependem para se alimentar, que eles se tornem menos acessíveis, e possivelmente se extinguirán”. O assunto nas Cortes dos EEUU • Novas iniciativas legais para tratar com o câmbio climatico estão começando a ter velocidade, mas a historia do Direito Ambiental nos EEUU nos ensina que cada aspecto de um novo regime legal será examinado agresivamente nas Cortes. Os esforços por controlar o câmbio climatico não são nenhuma ecepção, e ja emfrentam desafios constitucionais em varios frentes nas cortes federais. Por exemplo, o setor industrial diz que o governo federal carece da autoridade de regular os gases de efeito estufa e que as regulações do estado devem ser trocadas pela autoridade federal. O assunto nas Cortes dos EEUU • Os esforços dos Estados por aprovar suas própias leis ou por “se aliar” no tratamento do assunto, encomtraram reações hostiles, incluso com acusações que violam cláusulas constitucionais. A Corte Suprema ja recebeu um caso que desafía se os cidadãos e estados tem, em primeiro lugar, legitimação ativa em casos relacionados ao câmbio climatico e uma decisão adversa pode ter efeitos devastadores. Antecipando, e eventualmente lutando, contra estes desafíos será crítico para a viabilidade de uma resposta legal seria al cambio climático. Necessidade de definir o enfoque • O aumento no tratamento do Câmbio Climatico no Congresso dos EEUU favoreceu um aumento no número de propostas dirigidas a redução da contaminação que os causa. • Desafortunadamente, os enfoques das políticas acarrean importantes e pouco comprendidas consecuências económicas. A aplicação da opção mais promovida para limitar a contaminação, um sistema “cap-and-trade” (limites máximos e comercio), provavelmtente levará a uma política climatica que limitará a emissão de gases de efeito estufa, mas colocando um peso económico indevido em aqueles menos responsáveis de causar o problema, e menos capaces de assumir o custo de reparação. Mitigação e adaptação ao câmbio climatico na California • A ordem executiva S-3-05 do Governador, dada em junho de 2005, reconheceu que: será necessário realizar esforços de mitigação para reducir as emissões de gases de efeito estufa, e esforços de adaptação para preparar aos californianos para as consecuências do aquecimento global. A orden estabeleceu metas de redução de emissões e ordenou a preparação bienal de projetos de mitigação e adaptação para responder ao impacto dos câmbios climaticos, incluindo o impacto ao suministro de aguas, a saúde pública, a agricultura, a costa e aos bosques. Posteriormente, a Lei de Soluções para o Aquecimento Global de California de 2006 (Leis estatais de 2006, capítulo 488) exigiu o desenvolvimento de regulamentos e mecanismos de mercado para reducir as emissões de gases de efeito estufa na California por um 25 por cento em 2020. California também assinou acordos com outros estados e nações para cooperar na detecção e gestão de emissões de gases de efeito estufa e o desenvolvimento de fontes limpas de energia. Na Europa Recentemente, o Tribunal Europeo de Dereitos Humanos teve que determinar em quais casos a morte devida a um desastre natural ou provocado pelo homem suponía a vulneração dos direitos humanos por parte de um Estado e o obrigava a indenizar aos sobreviventes. A jurisprudência do Tribunal permite-nos concluir que, não adotar medidas factíveis para prever ou mitigar as consecuências de catástrofes previsíveis equivale a vulnerar o direito a vida, do qual o Estado não tem responsabilidade em virtude da legislação internacional. A este respeito, duas das sentencias do Tribunal (causas Öneryildiz e Budayeva) cobram especial relevância. As causas Öneryildiz e Budayeva • A causa Öneryildiz trata sobre as consecuências de uma explosâo de metano em um deposito de lixo público utilizado por varios distritos da cidade e situado em uma colina com vista ao vale em Ümraniye (Estambul). As casinhas proximas ao deposito de lixo foram engolidas pelos rejeitos e morreram 39 pessoas. Aproximadamente dois anos antes, os expertos advirtiram as autoridades do risco da possivel explosão, mas não foram tomadas medidas, nem para queimar os gases acumulados no deposito de lixo, nem para evacuar aos vizinhos. • A causa Budayeva estuda a avalanche de barro que, em julho de 2000, arrasó Tyrnauz, uma cidade localizada em uma area montanhosa do Cáucaso central. Morreram muitas pessoas e numerosos edificios foram destruidos. O alud foi provocado pelo río Gerhozhansu, que recorre a cidade, e foi o último de uma longa lista de episodios parecidos. Muito Obrigado Rua Nicanor Torales 150 Assunção, PARAGUAI [email protected]