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PODER LOCAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO:
um estudo no município de Mossoró-RN
Maria Ivonete Soares Coelho*
Suzaneide Ferreira da Silva Menezes**
Lúcia Helena Costa de Góis***
RESUMO
O objetivo do presente texto constitui-se em problematizar a articulação entre
os conceitos poder local, desenvolvimento e assistência social e sua
materialização no município de Mossoró-RN. Fundamenta-se na
compreensão do município como locus privilegiado de articulação de forças
sociais (poder local) em função do desenvolvimento e da afirmação de
cidadania, sendo o desenvolvimento concebido em suas dimensões
econômicas, sociais e humanas como gerador de capacidades a indivíduos e
grupos e a
Assistência Social como uma política do e para o
desenvolvimento local.
Palavras-chave: Poder Local. Assistência Social. Desenvolvimento.
ABSTRACT
The objective of the present text consists in dealing with the joint among the
concepts power local, development and social assistance and its
materialization in the city of Mossoró-RN. It is based on the understanding of
the city as a privileged locus of articulation of social power towards the
development and statement of citzenship, being the development conceived
in its social, human and economical dimensions as a providing means of
capability to individuals and groups and the Social Assistance as a politic of
and for the local development.
Key words: Local Power. Social Assistance. Development
1 INTRODUÇÃO
As questões referentes a cultura política que motiva, mobiliza, constroe e
reconstroe visões sobre o passado e futuro, constituem-se condições para discussões e
construção de novas referências. Neste sentido a discussão acerca do poder local e as
diferentes relações deste com a sociedade civil induzindo o desenvolvimento e construindo
espaços de democratização e cidadania, são centrais para o estudo das realidades locais e
identificação de instrumentos e elementos de possíveis mudanças ou afirmações de visões/
concepções.
*
Professora de Serviço Social da UERN, Mestranda do Curso de meio Ambiente e Desenvolvimento –
PRODEMA/UERN.
**
Professora Mestra do Curso de Serviço Social da UERN, Doutoranda do Curso de Ciências Sociais da UERN.
***
Professora Mestra do Curso de Serviço Social da UERN.
São Luís – MA, 23 a 26 de agosto 2005
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Nestes termos, justificamos a importância da temática poder local 1, assistência
social e desenvolvimento, como elemento importante para entender as novas relações que
se configuram na simbiótica unidade local/global, poder estatal
local/sociedade civil,
buscando como horizontes a reflexão sistemática sobre a política de assistência social no
município
de
Mossoró,
identificando
também
a
sua
incidência/relação
com
o
desenvolvimento local.
Resignificar o lugar, a política, a história, faz-nos afirmar a preocupação da idéia
do local, na percepção de Daniel (1988, p. 26), como a esfera municipal como o lugar, o
espaço geográfico, marcado por temporalidade e singularidades, por relações econômicas,
políticas, sociais e culturais que o particularizam e o vinculam ao global, cujo poder político
local passou a ser portador de possibilidades de gerenciamento eficiente dos recursos
públicos e protagonista de iniciativas de desenvolvimento da vida econômica e social
(COSTA, 1993,1996,1988)
O nosso desafio constitui-se, com base na problematização da relação poder
local assistência social e desenvolvimento, identificar possibilidades e caminhos que
contribuam com a afirmação de um poder estatal local democratizado, com participação da
população e consequentemente com estabelecimento de relações responsáveis que
concretizem o conceito de desenvolvimento como liberdade (SEN,2002), Sustentável e
sustentável(SACHS,2004) e, de construção de um lugar socialmente justo e ambientalmente
sustentável.
Neste contexto encontra-se a singularidade deste estudo, do olhar, como
Assistente social, sobre os novos conceitos e idéias que emergem em nossa realidade local
de município de Mossoró(RN), e sobretudo, a sua contribuição para a região Nordeste,
marcada pela particularidade de caracterizar-se como semi-árida, vítima de atrasos sociais e
políticos, berço de miséria e exclusão social, valorando assim, reflexões e indicações sobre
políticas sociais e cultura política como protoformas para entendimento e avanços
democráticos na relação Estado/Sociedade e pensando o desenvolvimento local como
elemento perpassador, integrador, articulador de todas as políticas sociais em especial as
públicas, chamando atenção ainda para que
o desenvolvimento local demanda mudanças institucionais que aumentam a
governabilidade e a governança das instituições públicas locais, incluindo o
município, construindo um a relativa autonomia de finanças públicas e acumulação
de excedentes para investimentos sociais e estratégicos para a localidade.
(BUARQUE, 1998, p.26).
1
Utilizamos a expressão Poder Local para designar o conjunto de forças sociais presentes no âmbito do
município. Ao tratarmos do Estado local, utilizamos as expressões poder estatal local e/ou poder político
local, fundamentando assim, nossa percepção em Daniel (1988) e Costa (1993,1996,1988).
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Neste sentido, reafirmamos a centralidade do município e do poder estatal local
como protagonista e indutor do desenvolvimento.
2 PODER LOCAL, MUNICIPALIZAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS E DESENVOLVIMENTO
As transformações no sistema capitalista com a Globalização e o neoliberalismo
e, como particularidade, o fim do Estado de bem estar social, determinam aos espaços
nacionais novas formas de configuração do Estado e de suas relações com a sociedade
civil, bem como a transferência das funções de prover o bem estar dos cidadãos para novos
entes político-administrativos.
Os municípios, no caso especial do Brasil, pós Constituição de 1988, são
elevados à condição de ente fundamental na estrutura federativa da nação, sendo-lhe
determinado,
fundamentado
nos
princípios
da
descentralização
político-financeira-
administrativa e na democratização, a obrigatoriedade de planejar, executar e avaliar
políticas sociais, expressas nos processos de municipalizações.
Ao assumir, por determinação social/legal, políticas/ações que pertenciam
anteriormente à União, os municípios passam por profundas modificações em sua estrutura
tributária e administrativa, de capacitação de pessoal, de conhecimento técnico e científico
de sua realidade, no papel de Estado local que passa a ser responsável por iniciativas que
visem o desenvolvimento, construa cidadania e contribua, por sua vez, com o
desenvolvimento das regiões nas quais estão inseridos. Desenvolvimento este entendido
não só do ponto de vista econômico, mas como desenvolvimento humano, ou seja, "[...
]desenvolvimento que coloque o ser humano e os interesses coletivos e das maiorias, como
ponto central, convergindo para a possibilidade de potencialização das capacidades de
todos os indivíduos". (BAVA, 1996). Os municípios assumem assim, o papel de articuladores
de suas forças internas e externas, redesenhando o Estado a nível local, redefinindo papéis
e fazendo emergir novos cenários, atores e relações, transformando-se na "[... ]instância em
que se torna mais viável a implementação de processo de gestão que gere bem estar, que
permita acesso a bens culturais, que melhore a qualidade de vida, focalizando toda a
atenção no cidadão". (SALGADO, 1996).
As mudanças constitucionais em prol dos municípios, estabelecidas com a
Constituição Federal de 1988 (descentralização e municipalização), no campo das políticas
sociais tomam forma e se operacionalizam em nível nacional, especialmente, através de leis
complementares entre elas o Estatuto da Criança e dos Adolescentes (E.C.A., Lei n.º
8069/90), Sistema Único e Descentralizado de Saúde (SUS Lei n.º 8080/90) e Lei Orgânica
da Assistência Social( LOAS, Lei nº8.742/93) que tratam da organização das políticas
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sociais determinando usuários, direitos, e obrigatoriedade das diferentes esferas de
governo.: e em nível local com leis municipais que as detalham e concretizam.
Tais legislações acarretam, entre outras, profundas modificações na forma de
recolhimento e de repasse de tributos e recursos da União para os Estados Federados e
Municípios, condição fundamental para a objetivação das políticas sociais municipalizadas
que têm o ônus de sua manutenção dividido entre as três esferas de poder, ressaltando-se
também, como modificações em nível dos próprios municípios, a incrementação na
arrecadação de impostos como o Imposto Sobre Serviço (ISS) e o Imposto Predial Territorial
Urbano (IPTU) e a destinação de recursos próprios para a concretização das políticas
municipalizadas.
Ressalta-se
uma
outra
mudança
fundamental
que
concretiza
as
municipalizações e afirma a centralidade do município como "locus" privilegiado de
cidadania que é a emergência, dos Conselhos Municipais de Políticas Sociais Públicas que
objetivam indicar, acompanhar e fiscalizar a ação dos governos locais no planejamento,
execução e avaliação de tais políticas, constituindo-se em espaços de debate e canais
defesa de direitos, estabelecendo novas relações entre o Poder Público local e a sociedade
civil, e possibilitando formas de gestão e articulação das políticas sociais e econômicas,
constituindo-se, a nosso ver , "[...] modelo alternativo de desenvolvimento que possa se
contrapor ao atual modelo neoliberal [...]" envolvendo "[...] um complexo campo de relações
e competências que requerem a combinação de políticas de âmbito nacional com projetos
de desenvolvimento regional e local". (BAVA, 1996).
As municipalizações são portanto, a expressão da " [... ]transferência de
encargos dos governos Federal e Estadual" onde o município "[... ]passa a ser o ‘locus’
privilegiado do aparelho de Estado para gerir os serviços públicos essenciais à reprodução
social dos cidadãos". (SPOSATI; FALCÃO, 1990) e que as possibilidades geradas por tal
fenômeno no que diz respeito a consolidação de novas percepções/conceitos e relações
cimentadas na democracia solidificam-se e ampliam-se de acordo com cada realidade local
a partir do envolvimento da sociedade civil e disseminação de uma cultura republicana e de
direitos.
3 PODER LOCAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE
MOSSORÓ(RN)
A Constituição Brasileira de 1988, possibilitou múltiplas e significativas
mudanças, dentre estas, o reconhecimento da centralidade dos municípios na estrutura
administrativa do Estado, as municipalizações das políticas sociais e a consolidação da
Assistência Social como Política de Seguridade Social. Tal realidade remete ao espaço
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municipal local, leia-se município e neste ao Poder Estatal local a obrigatoriedade de
planejar, executar e avaliar as políticas socais entre estas a Assistência Social e criar
mecanismos e instrumentos de controle social, tais como os Conselhos Municipais.
A Assistência Social municipalizada, controlada pelo Conselho Municipal de
Assistência Social, deve apresentar-se como uma política, materializada em um plano
Municipal em consonância com a Lei orgânica da Assistência Social , notadamente com
seus objetivos, princípios e diretrizes e com a Política Nacional de assistência Social. A
Efetivação desta por sua vez, nos espaços locais, a nosso ver, deve estar articulada aos
conceitos e processos de democratização e de desenvolvimento econômico, social e
humano. A Assistência Social municipalizada controlada pelo Conselho Municipal de
Assistência Social constitui-se uma política do e para o desenvolvimento local.
Desenvolvimento este entendido como gerador de potencialidades de indivíduos e grupos
fragilizados e propulsor de suas inserções na vida societária local, idéias estas subscritas na
LOAS a partir de seus objetivos, princípios e diretrizes.
Neste contexto, o presente estudo acerca da política de assistência social a
partir de seus processo de municipalização evidencia a necessidade de vinculação desta
com o desenvolvimento local e a democratização da relação estado sociedade, com bases
no poder local, como condição para a reconstrução destes conceitos e a efetivação real da
assistência
social
como
política
pública.
Ressalta-se
que
a
assistência
social
tradicionalmente foi tratada como ações pontuais, assistemática marcadas por relações
paternalistas e clientelistas, sendo que somente pós constituição de 1988 passou a ser vista
como uma política de direitos e uma obrigatoriedade do Estado, não tendo evidenciada uma
relação com o desenvolvimento por ser vista como conjunto de ações reparadoras e/ou
amenizadoras das situações de pobreza e exclusão e não como um componente das
políticas de desenvolvimento econômico e social (BOSCHETTI citando ALAYON,1996).
Constitui-se portanto, um desafio identificar como as idéias e as experiências se
efetivam na particularidade dos diversos municípios brasileiros identificando em que medida
os conceitos se materializam e no caso especial da assistência social como esta poder ser
percebida como uma política do e para o desenvolvimento local, constituindo-se em
elemento central do processo de democratização das relações Estado/Sociedade
capitaneadas pelo Poder Local
Neste sentido, torna-se fundante a construção de conhecimento acerca dos
espaços locais, a incorporação do conceito de territorialidade e ambiência para identificação
dos limites e possibilidades das intervenções do Estado em especial via as política sociais e
em particular a Assistência Social. Ressaltamos que tais questões ao serem tratadas em
âmbito de região nordeste do Brasil ,uma região marcada pelo viés da pobreza, da miséria e
da autocracia devem conduzir a uma maior e melhor compreensão acerca das temáticas e
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demandas emergentes, mas sobretudo para a identificação e compreensão de novos
papéis, cenários e atores, determinados pelas modificações políticas, sociais, econômicas e
culturais deste início de século e sua contribuições para a democratização das relações
Estado/Sociedade, condição sine qua non para a identificação de ações que possibilitem
ver, entender e construir realidade/relações novas com centralidade nos cidadãos, fundando
e concretizando, pelo menos em nível local, as bases de um desenvolvimento socialmente
justo, ambientalmente sustentável e profundamente humano, e com isso, contribuindo com a
construção de"[....] um mundo em que prevaleçam a compaixão, a felicidade, a beleza e a
solidariedade."(FURTADO, 2000)2
Assim, ao materializarmos as presentes reflexões no âmbito do município de
Mossoró, constatamos e concluímos que :O poder estatal local efetiva a política de
Assistência Social a partir de programas, projetos e ações pontuais, planejadas e
executadas atendendo as demandas burocráticas/legais/orçamentárias das demais esferas
de governo(Federal/Estadual)e, em detrimento da realidade municipal. O CMAS não exerce
o seu papel de formulador e controlador da política municipal de Assistência Social, sendo
seus agentes absorvidos pelas exigências burocrático legais do Conselho. A presença do
CMAS como canal de articulação Estado/Sociedade é incipiente no cenário local. O
Conceito, objetivos, diretrizes e princípios da LOAS são plenamente assimilados e
propagados a nível dos documentos oficiais e dos discursos do Poder Estatal Local e do
CMAS não se materializando e/ou efetivando-se conforme os objetivos propostos haja vista
ser marcada por ações pontuais e programas que atendem as demandas externas que tem
fonte de financiamento garantido pelo governo federal em especial em detrimento de um
planejamentos que leve em consideração a realidade local e a definição de recursos locais
para sua efetivação.
4 CONCLUSÃO
A Assistência Social, efetivada no município de Mossoró-RN é marcada por
fragilidades não se configurando como política de inclusão social, emancipatória,
articuladora das demais políticas, potencializadora do desenvolvimento local e de uma nova
agenda para a cidadania, ao não potencializar, sobretudo a afirmação de cidadania , a
construção de relações democráticas e democratizantes entre Estado e Sociedade que
possibilitem o atendimento as demandas da realidade local, a ampliação de beneficiários e
apreensão em seu planejamento e execução do conceito de desenvolvimento como
2
Discurso proferido em 09/08/2000, no seminário comemorativo aos 40 anos da SUDENE.
Recife(PE).
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liberdade(SEN,2002), gerador de capacidades a indivíduos e grupos, marcado pelo viés da
sustentabilidade, preocupado e comprometido com as gerações futuras e ,portanto,
contribuinte na construção do município como lugar de bem viver.
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São Luís – MA, 23 a 26 de agosto 2005
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