MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Índice Analítico 1. INTRODUÇÃO ____________________________________________________6 1.1. Apresentação __________________________________________________________ 6 1.2. Escopo ________________________________________________________________ 7 1.3. Aplicação _____________________________________________________________ 8 1.3.1 Justificativas das Exclusões ______________________________________ 8 2. REFERÊNCIA NORMATIVA ________________________________________10 3. TERMOS E DEFINIÇÕES __________________________________________13 3.1. Termos Relacionados com a Qualidade ___________________________________ 13 3.2. Termos Relacionados com a Gestão ______________________________________ 13 3.3. Termos Relacionados à Organização______________________________________ 15 3.4. Termos Relacionados com o Processo e o Produto___________________________ 16 3.5. Termos Relacionados com a Conformidade ________________________________ 17 3.6. Termos Relacionados com a Documentação ________________________________ 18 3.7. Termos Relacionados com o Exame ______________________________________ 19 3.8. Termos Relacionados com a Auditoria ____________________________________ 19 3.9. Definições Específicas para o Gabinete ____________________________________ 20 4. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE - SGQ _________________________23 4.1. Requisitos Gerais ______________________________________________________ 23 4.2. Requisitos de Documentação ____________________________________________ 26 4.2.1 Generalidades ________________________________________________ 26 4.2.2 Manual da Qualidade - MQ _____________________________________ 26 4.2.3 Controle de Documentos ________________________________________ 27 4.2.4 Controle de Registros __________________________________________ 27 4.3. Procedimento de Sistema para Controle de Documentos _____________________ 28 4.3.1 Elaboração, Alteração ou Reaprovação de Documentos ______________ 28 4.3.2 Apresentação de Proposta de Documentos _________________________ 29 4.3.3 Proposta para elaboração ou alteração dos Documentos _____________ 29 4.3.4 Análise Crítica dos Documentos _________________________________ 30 4.3.5 Identificação dos documentos ___________________________________ 30 4.3.6 Codificação dos documentos ____________________________________ 30 REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 1 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 4.3.7 4.3.8 4.3.9 4.3.10 4.3.11 4.3.12 4.3.13 4.3.14 4.3.15 Revisão e Aprovação da Documentação ___________________________ 31 Controle de Versão e Distribuição da Documentação ________________ 31 Controle de Obsolescência da Documentação ______________________ 32 Manutenção/Guarda da Documentação ___________________________ 32 Utilização da Documentação ____________________________________ 33 Implantação da Documentação __________________________________ 33 Controle de Documentos Externos _______________________________ 33 Responsabilidades Acerca da Documentação _______________________ 33 Fluxo de elaboração/alteração de documentos da qualidade __________ 35 4.4. Procedimento de Sistema para Controle de Registros ________________________ 36 4.4.1 Identificação dos Registros ______________________________________ 36 4.4.2 Armazenamento dos Registros ___________________________________ 36 4.4.3 Proteção dos Registros _________________________________________ 36 4.4.4 Recuperação dos Registros ______________________________________ 37 4.4.5 Retenção dos Registros _________________________________________ 37 4.4.6 Disposição dos Registros ________________________________________ 37 4.4.7 Informações Relevantes Sobre os Registros ________________________ 37 4.4.8 Responsabilidades Acerca dos Registros___________________________ 38 5. RESPONSABILIDADE DA DIREÇÃO _________________________________39 5.1. Comprometimento da Direção ___________________________________________ 39 5.2. Foco no Cliente _______________________________________________________ 39 5.3. Política da Qualidade __________________________________________________ 39 5.4. Planejamento _________________________________________________________ 40 5.4.1 Objetivos da Qualidade ________________________________________ 40 5.4.2 Planejamento do Sistema de Gestão da Qualidade __________________ 41 5.5. Responsabilidade, Autoridade e Comunicação______________________________ 43 5.5.1 Responsabilidade e Autoridade __________________________________ 43 5.5.2 Representante da Direção _______________________________________ 45 5.5.3 Comunicação interna __________________________________________ 46 5.6. Análise Crítica pela Direção _____________________________________________ 46 5.6.1 Generalidades ________________________________________________ 46 5.6.2 Entradas para a Análise Crítica _________________________________ 47 5.6.3 Saídas da Análise Crítica _______________________________________ 47 6. GESTÃO DE RECURSOS __________________________________________48 6.1. Provisão de Recursos ___________________________________________________ 48 6.2. Recursos Humanos (Gestão de Pessoas) ___________________________________ 48 6.2.1 Generalidades ________________________________________________ 48 6.2.2 Competência, Treinamento e Conscientização ______________________ 48 REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 2 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 6.3. Infraestrutura ________________________________________________________ 49 6.4. Ambiente de trabalho __________________________________________________ 49 6.5. Procedimento de Sistema de Recursos Humanos (Gestão de Pessoas) ___________ 49 6.5.1 Elaboração de Requisitos para conscientização e Treinamento ________ 51 6.5.2 Capacitação para Qualidade ____________________________________ 51 6.5.3 Execução ou Implementação de Capacitação _______________________ 52 6.5.4 Avaliação e Acompanhamento de Capacitação _____________________ 52 6.5.5 Responsabilidades Acerca de Competência, Conscientização e Treinamento __________________________________________________ 53 6.5.6 Matriz de Qualificação Funcional - MQF __________________________ 55 7. REALIZAÇÃO DO PRODUTO _______________________________________59 7.1. Planejamento da realização do produto ___________________________________ 59 7.1.1 Macrofluxos de Trabalho. ______________________________________ 59 7.2. Processos Relacionados a Clientes ________________________________________ 62 7.2.1 Determinação de Requisitos Relacionados ao Produto _______________ 62 7.2.2 Análise crítica dos Requisitos Relacionados ao Produto ______________ 63 7.2.3 Comunicação com o cliente _____________________________________ 63 7.3. Projeto e desenvolvimento ______________________________________________ 64 7.4. Aquisição ____________________________________________________________ 64 7.4.1 Processo de Aquisição __________________________________________ 64 7.4.2 Informações de Aquisição _______________________________________ 65 7.4.3 Verificação do Produto Adquirido _______________________________ 65 7.5. Produção e Prestação de Serviço _________________________________________ 65 7.5.1 Controle de Produção e Prestação de Serviço ______________________ 65 7.5.2 Validação dos Processos de Produção e Prestação de Serviço _________ 66 7.5.3 Identificação e Rastreabilidade __________________________________ 66 7.5.4 Propriedade do Cliente _________________________________________ 66 7.5.5 Preservação do Produto ________________________________________ 66 7.6. Controle de equipamento de Monitoramento e Medição______________________ 67 7.7. Procedimento de Sistema para Realização do Produto _______________________ 67 7.7.1 Definição dos requisitos relacionados ao produto ___________________ 67 7.7.2 Análise crítica dos requisitos relacionados ao produto _______________ 69 7.7.3 Distribuição Interna ___________________________________________ 69 7.7.4 Preparo de Minutas de Despacho, de Decisão ou de Voto _____________ 69 7.7.5 Preparação de Decisão Monocrática ______________________________ 70 7.7.6 Preparação de Decisão Colegiada ________________________________ 70 7.7.7 Propriedade do Cliente _________________________________________ 70 7.7.8 Preservação do Produto ________________________________________ 70 7.7.9 Situações Especiais ____________________________________________ 71 REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 3 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 7.7.10 Avaliação de Fornecedores ______________________________________ 72 7.7.11 Responsabilidades Acerca da Realização do Produto ________________ 72 7.7.12 Registros associados à Realização do Produto ______________________ 72 7.8. Procedimento de Sistema para Aquisição __________________________________ 73 7.8.1 Qualificação de Fornecedores ___________________________________ 73 7.8.2 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços ___________________ 73 7.8.3 Avaliação de Fornecedor _______________________________________ 74 7.8.4 Verificação do Produto adquirido ________________________________ 75 7.8.5 Responsabilidades Acerca da Aquisição ___________________________ 75 7.8.6 Registros associados à Aquisição _________________________________ 75 7.9. Procedimento de Sistema para Identificação e Rastreabilidade ________________ 76 7.9.1 Distribuição Interna ___________________________________________ 76 7.9.2 Rastreabilidade dos Processos Judiciais ___________________________ 77 7.9.3 Preparo de Minutas de Despacho, de Decisão, de Minutas de Voto _____ 77 7.9.4 Salvamento, Guarda e Restauração de Dados ______________________ 78 7.9.5 Responsabilidades Acerca da Identificação e Rastreabilidade _________ 78 8. MEDIÇÃO, ANÁLISE E MELHORIA___________________________________79 8.1. Generalidades ________________________________________________________ 79 8.2. Monitoramento e Medição ______________________________________________ 79 8.2.1 Satisfação do Cliente ___________________________________________ 79 8.2.2 Auditoria Interna _____________________________________________ 80 8.2.3 Monitoramento e medição de Processos ___________________________ 81 8.2.4 Monitoramento e Medição de Produto ____________________________ 81 8.3. Controle de Produto Não Conforme ______________________________________ 82 8.4. Análise de Dados ______________________________________________________ 82 8.5. Melhoria _____________________________________________________________ 83 8.5.1 Melhoria Contínua ____________________________________________ 83 8.5.2 Ação Corretiva________________________________________________ 83 8.5.3 Ação Preventiva _______________________________________________ 84 8.6. Procedimento de Sistema para Monitoramento e Medição ____________________ 85 8.6.1 Monitoramento e Medição dos Processos __________________________ 85 8.6.2 Monitoramento do Produto _____________________________________ 85 8.6.3 Medição do Produto ___________________________________________ 86 8.6.4 Análise de Dados ______________________________________________ 87 8.6.5 Responsabilidades Acerca do Monitoramento e Medição _____________ 87 8.6.6 Registros relativos à Identificação e à Rastreabilidade _______________ 87 8.6.7 Tabela de Inspeção na Distribuição, Acervo, Classificação Gravidade, Urgência e Tendência (GUT), nas Minutas de Voto, Despacho e Decisão 88 8.7. Procedimento de Sistema para Auditoria Interna ___________________________ 88 REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 4 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 8.7.1 8.7.2 8.7.3 8.7.4 8.7.5 8.7.6 8.7.7 8.7.8 Programação de Auditorias _____________________________________ 89 Seleção e Qualificação de Auditores ______________________________ 89 Preparação de Auditoria _______________________________________ 89 Execução de Auditoria _________________________________________ 90 Relatório de Auditoria _________________________________________ 90 Acompanhamento _____________________________________________ 90 Responsabilidades Acerca do Procedimento de Auditoria Interna _____ 90 Registros relativos à Identificação e Rastreabilidade ________________ 91 8.8. Procedimento de Sistema para Controle de Produto não conforme ____________ 92 8.8.1 A identificação, disposição e reinspeção de Não Conformidade ________ 92 8.8.2 Registro de Não Conformidade __________________________________ 92 8.8.3 Controle do produto não conforme /análise crítica __________________ 93 8.8.4 Responsabilidades Acerca do Controle de Produto Não Conforme _____ 93 8.8.5 Registros Relativos ao Controle de Não conformidades ______________ 94 8.9. Procedimento de Sistema para Melhorias __________________________________ 94 8.9.1 Solicitação de Ação Corretiva e Ação Preventiva ___________________ 94 8.9.2 Investigação das Causas e Elaboração do Plano de Ação _____________ 95 8.9.3 Implementação das Ações _______________________________________ 95 8.9.4 Verificação da Implementação e Verificação da Eficácia _____________ 96 8.9.5 Responsabilidades Acerca do Controle de Produto Não conforme _____ 96 8.9.6 Registros Relativos às Melhorias _________________________________ 97 9. ALTERAÇÕES ___________________________________________________97 REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 5 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 1. INTRODUÇÃO A Direção do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski no Supremo Tribunal Federal busca adotar técnicas modernas de gerenciamento para conduzir e operar com sucesso as atividades desenvolvidas nessa organização de modo a dirigi-las e controlá-las sistematicamente e com transparência. Nesse contexto, o Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, com a cooperação técnica da Fundação Arcadas, instituição vinculada à Universidade de São Paulo (USP), resolveu estrategicamente implantar Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) baseado nas normas da família NBR ISO 9000. Foi definida como linha-mestra da política do Gabinete a busca pela excelência da prestação jurisdicional, vista pela sociedade como justiça mais ágil e eficaz. Os seus direcionamentos primordiais são o aperfeiçoamento contínuo e a satisfação da sociedade. Em 2007, o Gabinete obteve o certificado NBR ISO 9001:2008, certificação mantida em auditoria externa realizada em 2010. Um dos mais significativos resultados alcançados com a implantação do SGQ foi a redução do número de processos em trâmite no Gabinete. 1.1. Apresentação O presente Manual da Qualidade (MQ) objetiva descrever as linhas gerais do Sistema de Gestão da Qualidade do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, com base na Norma NBR ISO 9001:2008. O que se busca é demonstrar a capacidade de atendimento aos requisitos dos clientes. O Gabinete mantém este Manual da Qualidade no qual estão descritos: a política e os objetivos da qualidade, as atribuições e as responsabilidades dos funcionários envolvidos, as referências aos procedimentos documentados estabelecidos e a interação entre os processos do SGQ. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 6 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Nele também estão estabelecidos o escopo do SGQ, bem como os detalhes e as justificativas para as exclusões de subitens do item 7 da norma de referência. Este Manual é elaborado pelo Substituto da Chefe de Gabinete e pela Presidente do Conselho da Qualidade do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, aos quais cabe a posse e guarda do original, o controle, a disponibilização e a garantia de sua utilização. 1.2. Escopo O escopo do Sistema de Gestão da Qualidade no Gabinete abrange a administração do processamento dos feitos sob a relatoria, revisão ou com pedido de vista do Ministro Ricardo Lewandowski. Os clientes externos deste escopo são os advogados, as partes e os demais interessados, enquanto os clientes internos são os órgãos colegiados do STF (Turmas e Plenário), bem como os funcionários que atuam no Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski. A legislação e as normas que determinam os requisitos estatutários e regulamentares do Sistema de Gestão da Qualidade são: - Constituição Federal; - Código de Processo Civil; - Código de Processo Penal; - Manual de Descrição e Especificação de Cargos; - Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal; - Regulamento da Secretaria do STF; - Tabela de Temporalidade de Documentos. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 7 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 1.3. Aplicação Todos os requisitos da norma de referência são aplicáveis ao SGQ do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, à exceção dos itens 7.3, 7.5.2 e 7.6. 1.3.1 Justificativas das exclusões O Item 7.3 da NBR ISO 9001:2008 diz respeito a “projeto e desenvolvimento”. De acordo com a Norma NBR ISO 9000:2005, é “o conjunto de processos que transformam requisitos em características especificadas ou na especificação de um produto, processo ou sistema”. O escopo, objeto de certificação do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, não abrange qualquer atividade de projeto e desenvolvimento, uma vez que os produtos possuem procedimentos padronizados para sua execução que devem seguir normas legais referentes a processo civil, processo penal, entre outros, bem como o Regimento Interno da Casa. O item 7.5.2 da NBR ISO 9001:2008 trata da “validação dos processos de produção e prestação de serviço”, cuja organização deve validar quaisquer processos de produção e prestação de serviço onde a saída resultante não possa ser verificada por monitoramento ou medição subsequente. Essa validação deve incluir também quaisquer processos onde as deficiências só fiquem aparentes depois que o produto esteja em uso ou o serviço tenha sido entregue. Todavia, esse item não é aplicável ao SGQ do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, uma vez que o Gabinete realiza o monitoramento do produto e a inspeção de liberação dos processos judiciais conforme regras de procedimento específico documentado (PS - item 8.6 do MQ). A Norma ISO 9001:2008 prevê no item 7.6 o “controle de equipamento de monitoramento e medição”. Propõe a Norma que: “a organização deve determinar o monitoramento e a medição a serem realizados e o equipamento de REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 8 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ monitoramento e medição necessário para fornecer evidências da conformidade do produto com os requisitos determinados”. Contudo, o Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski não dispõe de equipamento para monitorar e medir evidências da conformidade do produto. Portanto, o requisito 7.6 não é aplicável ao SGQ. Cabe salientar que as exclusões não afetam a capacidade de o Gabinete fornecer o produto de acordo com os requisitos do cliente, estatutários e regulamentares aplicáveis. Ademais, essas exclusões são analisadas anualmente, na última reunião de Análise Crítica agendada pelo Conselho da Qualidade, visando, em síntese, o monitoramento constante e a aplicabilidade ou não dos itens da Norma excluídos quando da criação do Sistema. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 9 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 2. REFERÊNCIA NORMATIVA O Sistema de Gestão da Qualidade, como definido neste Manual, é baseado na NBR ISO 9001:2008, vigente desde 28.12.2008. Tal norma especifica os requisitos para um sistema de gestão da qualidade, no qual a organização precisa demonstrar sua capacidade para fornecer produtos que atendam os requisitos do cliente e os requisitos regulamentares aplicáveis, com o objetivo de aumentar a satisfação do cliente. Aplicam-se a este Manual os termos e definições da NBR ISO 9000:2005, Sistema de Gestão da Qualidade – fundamentos e vocabulário. Nessa parte estão descritos os fundamentos de sistemas de gestão da qualidade e estabelecida a terminologia para esses sistemas. Também a NBR ISO 9004:2000 (SGQ – Diretrizes para Melhorias de Desempenho) fornece ao Gabinete as diretrizes que consideram tanto a eficácia como a eficiência do sistema de gestão da qualidade. O objetivo dessa norma é melhorar o desempenho da organização e a satisfação dos clientes e das outras partes interessadas. A correspondência entre os itens da Norma NBR 9001:2008 e a documentação do SGQ está descrita na Tabela de Referência Normativa, como segue: Tabela de Referência Normativa Requisito da Norma Documento Observações Objetivo Referência normativa Termos e definições MQ Descrição de generalidades e abrangência de aplicação da Norma, identificação de sua vigência e termos aplicáveis em sua última versão. Sistema de gestão da qualidade 4.1. Requisitos gerais MQ Apresentação da estrutura do SGQ 1. 2. 3. 4. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 10 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ MQ (PS - item 4.3 do MQ)– Controle de Documentos PS – item 4.4 do MQ)– Controle de Registros Identificação dos documentos exigidos no SGQ, sua forma de elaboração e aprovação, além do controle de sua manutenção e descarte. MQ Nomeação dos RD’s, compromisso da Direção , foco no cliente, definição e medição dos processos e suas inter-relações, comunicação, análise crítica 5.5.3. Comunicação interna MQ Meios de comunicação internos 6. MQ Ambiente de trabalho, provisão de recursos, treinamento de RH, infraestrutura geral MQ PS item 6.5 do MQ – Recursos Humanos Competência, treinamento e conscientização 7. Realização do produto 7.1. Planejamento da realização do produto MQ PS item 7.7 do MQ – Realização do Produto Macrofluxos de processos de trabalho 7.2. Processos relacionados a clientes MQ PS item 7.7 do MQ – Realização do Produto Determinação e análise crítica de requisitos e comunicação com o cliente 7.3. Projeto e desenvolvimento Não se aplica 4.2. Requisitos de documentação 5. Responsabilidade da Direção Gestão de recursos 6.2. Recursos humanos 7.4. Aquisição 7.5. Produção e prestação de serviço MQ PS item 7.8 do MQ – Aquisição Descrição de procedimentos para suprimento de insumos e treinamento que reflitam no desenvolvimento do produto/serviço MQ PS item 7.7 do MQ– Realização do produto PS item 7.9 do MQ – Identificação e Rastreabilidade Controle da produção, rastreabilidade, propriedade do cliente e preservação do produto 7.5.2. Validação dos processos de produção e prestação de serviço Não se aplica 7.6. Controle de equipamento de monitoramento e medição Não se aplica 8. Medição, análise e melhoria 8.1. Generalidades REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues MQ PS item 8.6 do MQ – Monitoramento e Medição Manutenção de procedimentos voltados à demonstração da conformidade do produto/serviço e à garantia do SGQ e de sua eficácia APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 11 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 8.2. Monitoramento e medição 8.3. Controle de produto não conforme 8.4. Análise de dados 8.5. Melhoria REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues MQ PS item 8.6 do MQ – Monitoramento e Medição PS item 8.7 – Auditoria Interna Satisfação do cliente, inspeção, reinspeção e análise de dados MQ PS item 8.8 do MQ – Controle de Produto Não Conforme Identificação, registro e controle de não conformidades para previnir o uso ou entrega não intencionais de produtos não conformes MQ Reuniões do CQ MQ PS item 8.9 do MQ – Melhorias Melhoria contínua, ações corretivas e preventivas APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 12 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 3. TERMOS E DEFINIÇÕES Os termos e definições aqui apresentados são baseados na Norma ISO 9000:2005 (Sistema de Gestão da Qualidade – fundamentos e vocabulário). 3.1. Termos relacionados com a qualidade Qualidade Grau no qual um conjunto de características inerentes satisfaz os requisitos. Requisito Expressão no contexto de um documento definindo critérios a serem atendidos, se a conformidade com o documento for exigida e para a qual nenhum desvio for permitido. Satisfação do cliente Percepção do cliente do grau no qual os seus requisitos foram atendidos. Capacidade Aptidão de uma organização, sistema ou processo de realizar um produto que irá atender aos requisitos para este produto. Competência Capacidade demonstrada para aplicar conhecimento e habilidades. 3.2. Termos relacionados com a gestão Sistema Conjunto de elementos inter-relacionados ou interativos. Sistema de gestão Sistema para estabelecer política e objetivos a serem atingidos. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 13 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Sistema de gestão da qualidade Sistema de gestão para dirigir e controlar uma organização, no que diz respeito à qualidade. Política da qualidade Intenções e diretrizes globais de uma organização, relativas à qualidade, formalmente expressas pela Alta Direção. Objetivo da qualidade Aquilo que é buscado ou almejado no que diz respeito à qualidade. Gestão (management) Atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização. Alta direção(top management) Pessoa ou grupo de pessoas que dirige e controla uma organização no mais alto nível. Gestão da qualidade Atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização, no que diz respeito à qualidade. Planejamento da qualidade Parte da gestão da qualidade focada no estabelecimento dos objetivos da qualidade e que especifica os recursos e processos operacionais necessários para atender a estes objetivos. Controle da qualidade Visa o atendimento dos requisitos da qualidade. Garantia da qualidade Focada em prover a confiança de que os requisitos da qualidade serão atendidos. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 14 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Melhoria da qualidade Objetiva aumentar a capacidade de atender os requisitos da qualidade. Melhoria contínua Atividade recorrente para aumentar a capacidade de atender requisitos. Eficácia Extensão na qual as atividades planejadas são realizadas e os resultados planejados são alcançados. Eficiência Relação entre o resultado alcançado e os recursos usados. 3.3. Termos relacionados à organização Organização Grupo de instalações e pessoas, com um conjunto de responsabilidades, autoridades e relações. Estrutura organizacional Conjunto de responsabilidades, autoridades e relações interpessoais. Infraestrutura Sistema de instalações, equipamentos e serviços necessários para a operação de uma organização. Ambiente de trabalho Conjunto de condições sob as quais um trabalho é realizado, incluindo fatores físicos, ambientais, entre outros. Cliente Organização ou pessoa que recebe um produto. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 15 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Fornecedor Organização ou pessoa que fornece insumos para a realização / confecção de um produto. Parte interessada Pessoa ou grupo que tem um interesse no desempenho ou no sucesso de uma organização. Contrato Acordo de vontades, bilateral ou multilateral, ao qual a lei estabelece uma repercussão jurídica obrigando às partes envolvidas. 3.4. Termos relacionados com o processo e o produto Funcionário Considera-se como funcionário toda a pessoa que trabalha no Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski (servidores, estagiários e colaboradores). Analista Aquele que analisa os processos judiciais no âmbito do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski. Processo Conjunto de atividades inter-relacionadas ou interativas que transformam insumos (entradas) em produtos (saídas). Processo Judicial É o instrumento que, por meio da aplicação do Direito, soluciona conflitos de interesses, visando, em síntese, o exercício pleno da função jurisdicional, mediante a resolução técnica da situação estabelecida no pleito judicial. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 16 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Produto Produto é aquilo desejado ou requerido pelo cliente, bem como qualquer resultado pretendido derivado dos processos de realização do produto. Procedimento Forma especificada de executar uma atividade ou um processo. Rastreabilidade Capacidade de recuperar o histórico, a aplicação ou a localização daquilo que está sendo considerado. Servidor É o ocupante de cargo público a quem são estabelecidas atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional de órgão público. 3.5. Termos relacionados com a conformidade Conformidade Atendimento a um requisito. Não conformidade: Não atendimento a um requisito. Ação preventiva Ação para eliminar a causa de uma potencial não conformidade ou outra situação potencialmente indesejável. Ação corretiva Ação para eliminar a causa de uma não conformidade identificada ou outra situação indesejável. Correção Ação para eliminar as não conformidades identificadas. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 17 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Retrabalho Ação sobre um produto não conforme a fim de torná-lo conforme aos requisitos. Concessão Permissão para usar ou liberar um produto que não atende a requisitos especificados. Permissão de desvio Permissão para desviar-se dos requisitos originalmente especificados de um produto antes da sua realização. Liberação Permissão para prosseguir para o próximo estágio de um processo. 3.6. Termos relacionados com a documentação Informação Dados significativos. Especificação Descrição dos requisitos estabelecidos no documento. Manual da qualidade Documento que especifica o sistema de gestão da qualidade de uma organização. Registro Documento que apresenta resultados obtidos ou fornece evidências de atividades realizadas. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 18 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 3.7. Termos relacionados com o exame Evidência objetiva Dados que apoiam a existência ou a veracidade de alguma coisa. Inspeção Avaliação da conformidade pela observação e julgamento, acompanhada, se necessário, de medições, ensaios ou comparação com padrões. Verificação Comprovação, por meio de fornecimento de evidência objetiva, de que requisitos especificados foram atendidos. Validação Atestar, por meio do fornecimento de evidência objetiva, de que os requisitos para uma aplicação ou uso específicos pretendidos foram atendidos. Análise crítica Atividade realizada para determinar a pertinência, adequação e eficácia do que está sendo examinado para alcançar os objetivos estabelecidos. 3.8. Termos relacionados com a auditoria Auditoria Processo sistemático, documentado e independente para obter evidência de que os critérios foram atendidos e avaliar objetivamente a extensão do atendimento. Programa de auditoria Conjunto de uma ou mais auditorias planejadas para um período de tempo determinado e direcionadas a um propósito específico. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 19 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Evidência da auditoria Registros, apresentação de fatos ou outras informações, pertinentes aos critérios de auditoria que possam ser facilmente verificáveis pelos interessados. Constatações da auditoria Comparação do resultado da avaliação de evidência da auditoria coletada com os critérios estabelecidos pelo SGQ. Conclusão da auditoria Resultado apresentado pela equipe da auditoria, após levar em consideração os objetivos da auditoria e todas as constatações do trabalho. Escopo da auditoria Extensão e limites de uma auditoria. 3.9. Definições específicas para o gabinete Manual da Qualidade – MQ Documento que descreve as linhas gerais da política e dos objetivos do Sistema de Gestão da Qualidade, as funções envolvidas direta ou indiretamente no escopo, assim como aqueles que as desempenham e o compromisso em atender a cada um dos requisitos apresentados. Procedimentos de Sistema – PS Visam estabelecer os métodos aplicáveis para que as atividades se realizem dentro de padrões gerais e uniformes de qualidade. No Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, os procedimentos de sistema compõem o corpo do Manual da Qualidade. Instruções de Trabalho – IT Documentos que detalham as atividades, referenciando materiais necessários e resultados esperados com a realização da tarefa. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 20 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Registros da Qualidade – RQ Documentos que fornecem evidências objetivas de atividades realizadas ou resultados obtidos e que comprovam a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade. Documentos Externos – DE São documentos emitidos fora do STF. Ex.: NBR ISO 9001:2008, Constituição Federal, Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, demais leis, livros e referências bibliográficas. Documentos Complementares – DC São documentos auxiliares, que servem como orientadores para a operacionalização do SGQ. Ex.: Regimento Interno do STF, atos, resoluções, manuais do gabinete. Lista Mestra de Documentos e Dados – LM Lista completa e atualizada de todos os documentos e dados em uso no Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski. Identifica o nome do documento, o código, a data de emissão e a versão atual. Análise crítica do sistema de gestão da qualidade Avaliação formal do estado e da adequação do Sistema de Gestão da Qualidade em relação à Política e aos Objetivos da Qualidade. Indicadores da qualidade Características mensuráveis por meio das quais é possível verificar a eficácia do Sistema. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 21 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Fase de distribuição interna Consiste no recebimento dos autos pela Secretaria do Gabinete, triagem por assunto, classificação segundo o critério de Gravidade, Urgência e Tendência (GUT), distribuição para a estante, a prateleira e separação em coluna para os analistas envolvidos no processo. Fase de preparo de minutas de despacho, de decisão ou de voto Consiste no exame dos feitos distribuídos para a relatoria do Ministro, considerando as classes processuais, os fluxos internos dos processos de trabalho, as instruções de trabalho, verificando as matérias discutidas nos autos, a jurisprudência dominante no STF, a legislação competente e o posicionamento já adotado pelo Ministro Lewandowski em casos similares. Fase de elaboração de decisão monocrática Refere-se à fase de discussão das minutas elaboradas com o Ministro Ricardo Lewandowski, que poderá ratificar as questões discutidas, ou determinar que a equipe modifique a minuta apresentada. Aquelas que forem aceitas serão assinadas de imediato, as demais retornam para a fase anterior. Fase de elaboração de decisão colegiada Trata-se da fase de análise junto ao Ministro Ricardo Lewandowski, que corrigirá os relatórios, votos e ementas propostos nas minutas. Aqueles que forem liberados pelo Ministro serão inseridos nas pautas dos órgãos colegiados (Turmas e Plenário). REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 22 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 4. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE - SGQ 4.1. Requisitos gerais O Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski estabelece, documenta, implementa e mantém um Sistema de Gestão da Qualidade, buscando sua eficácia e melhoria contínua por meio de uma Política e de Objetivos da Qualidade. Com base nas normas de gestão da qualidade que constituem o objeto da família NBR ISO 9000, na condução das atividades, a Direção do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski utiliza-se dos oito princípios elencados a seguir. Foco no cliente: o Gabinete visa atender aos clientes em suas necessidades atuais e futuras, seus requisitos e procura exceder suas expectativas; Liderança: o Gabinete valoriza esse princípio para criar e manter um ambiente interno no qual as pessoas possam estar totalmente envolvidas no propósito de atingir os objetivos traçados. Envolvimento de pessoas: funcionários de todos os níveis são envolvidos no escopo para possibilitar que suas habilidades sejam usadas para o benefício comum. Abordagem de processo: as atividades desenvolvidas e seus recursos relacionados são gerenciados como um processo para que os resultados desejados sejam alcançados com mais eficiência. Abordagem sistêmica para a gestão: no sentido de atingir seus objetivos, a Direção do Gabinete identifica, entende e gerencia os processos inter-relacionados como um sistema. Melhoria contínua: a busca pelo aperfeiçoamento do desempenho do Gabinete é um objetivo permanente. Abordagem factual para tomada de decisão: as decisões da chefia são baseadas na análise de dados e informações. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 23 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Benefícios mútuos nas relações com os fornecedores: O Gabinete visa a estabelecer uma relação de benefícios mútuos com seus fornecedores institucionais com o intuito de aumentar a capacidade de ambos em agregar valor. O SGQ é estruturado nos macroprocessos: Responsabilidade da Direção, Gestão de Recursos, Realização do Produto e Medição, Análise e Melhoria. São determinados os métodos e os critérios necessários para garantir a operacionalização e o controle efetivos do SGQ. A descrição da sequência e das interações desses processos pode ser melhor compreendida na figura a seguir: 8.5.1 MELHORIA CONTÍNUA DO SGQ 2 6 5 4 7 ESCOPO ENTRADA 3 SAÍDA SATISFAÇÃO DOS CLIENTES REQUISITOS DOS CLIENTES 1 8 PEDIDO, INFORMAÇÃO DECISÃO JUDICIAL Figura 1: Interação dos processos de trabalho com o SGQ REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 24 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ A interação entre os macroprocessos de trabalho se dá da seguinte forma: 1. Os requisitos para a realização do produto serão os especificados pelo cliente; os não declarados, mas determinados pelo próprio gabinete; e os estatutários e regulamentares relacionados ao produto. Esses requisitos estão determinados em procedimento específico (PS item 7.7 do MQ). 2. A alta direção deverá ter foco na satisfação dos requisitos dos clientes, garantindo que sejam determinados e cumpridos. 3. A realização dos produtos deverá ser monitorada, medida e analisada com vista a assegurar a conformidade e a melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade. Para isso poderão ser utilizados os resultados de auditorias, a análise de dados, as ações corretivas e preventivas e a análise crítica da Direção. 4. A satisfação do cliente com os serviços prestados deverá ser monitorada, com o objetivo de coletar informações necessárias para a implementação de melhorias. 5. As melhorias identificadas para o SGQ deverão fomentar o comprometimento da alta direção com o desenvolvimento e implementação do Sistema. 6. Os recursos necessários à implantação, manutenção e melhoria contínua da eficácia do SGQ, bem como ao aumento da satisfação do cliente mediante o atendimento aos seus requisitos serão garantidos pela alta direção. 7. Recursos de tecnologia da informação, humanos, de infraestrutura, dentre outros, devem ser fornecidos de acordo com os requisitos definidos para a realização do produto. Esses recursos serão identificados e disponibilizados para sua aplicação, conforme descrito em procedimento específico (PS item 7.8 do MQ). 8. Os produtos deverão ser fornecidos conforme os requisitos especificados pelo cliente, aumentando sua satisfação. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 25 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Foram definidos os parâmetros de monitoramento e os indicadores de desempenho dos macroprocessos com a finalidade de medir se os objetivos estão sendo atingidos e de implementar as ações necessárias para atingir os resultados planejados. O controle dos processos terceirizados, realizados pelos fornecedores institucionais, é feito por meio de reuniões periódicas com as áreas responsáveis por estes processos, pela avaliação em formulário próprio dos serviços e produtos fornecidos e na análise de dados, bem como pelos registros em Relatório de Não Conformidade. 4.2. Requisitos de documentação 4.2.1 Generalidades Os documentos do Sistema de Gestão da Qualidade são declarações da política, dos objetivos e do manual da qualidade. Todos são procedimentos necessários ao Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski para assegurar o planejamento, a operação e o controle eficazes de seus processos e registros requeridos pela Norma NBR ISO 9001:2008. 4.2.2 Manual da Qualidade - MQ O Manual da Qualidade objetiva descrever as linhas gerais do Sistema de Gestão da Qualidade do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, com base nos requisitos da Norma NBR ISO 9001:2008 e busca demonstrar a capacidade de atendimento aos requisitos dos clientes. Este Manual é elaborado pelo Substituto de Chefe de Gabinete e pela Presidente do Conselho da Qualidade, aos quais cabe a posse e guarda do original, o controle, a disponibilização e a garantia de sua utilização. Nele descrevem-se a Política e os Objetivos da Qualidade e definem-se o escopo, as atribuições e as responsabilidades das pessoas envolvidas, bem como os requisitos do SGQ. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 26 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 4.2.3 Controle de documentos O controle de documentos está estabelecido e mantido em procedimento (PS item 4.3 do MQ) quanto à elaboração, identificação, análise crítica, revisão, aprovação, reprodução, distribuição, controle de obsolescência, manutenção, guarda, utilização e implantação de documentos e de dados do SGQ, sendo garantido o acesso à versão atualizada dos documentos e dados nos locais de trabalho. A documentação do SGQ obedece à seguinte hierarquia: DE MQ PS IT DC RQ Figura 2: Hierarquia dos documentos DE DOCUMENTO EXTERNO MQ MANUAL DA QUALIDADE PS PROCEDIMENTO DE SISTEMA IT INSTRUÇÃO DE TRABALHO DC DOCUMENTO COMPLEMENTAR RQ REGISTRO DA QUALIDADE 4.2.4 Controle de registros Os registros da qualidade são estabelecidos em procedimento documentado (PS item 4.4 do MQ) e mantidos para prover evidências da conformidade com os requisitos da norma de referência e da operação eficaz do SGQ. O procedimento documentado (PS item 4.4 do MQ) define os controles necessários para a identificação, o armazenamento, a proteção, a recuperação, o tempo de retenção e o descarte dos registros da qualidade. O Gabinete mantém os registros legíveis, prontamente identificáveis e recuperáveis. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 27 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 4.3. Procedimento de sistema para controle de documentos A Norma ISO 9001:2008, no item 4.2.3 aborda o controle de documentos do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ). Segundo ela, os documentos requeridos pelo SGQ devem ser controlados. Em atendimento à norma de referência, este procedimento é estabelecido para definir os controles necessários para: a) aprovar documentos quanto à sua adequação, antes da sua emissão; b) analisar criticamente, atualizar (quando necessário), e reaprovar documentos; c) assegurar que alterações e a situação de revisão atual dos documentos sejam identificadas, d) garantir que as versões pertinentes de documentos aplicáveis estejam disponíveis nos locais de uso; e) assegurar que os documentos permaneçam legíveis e prontamente identificáveis; f) garantir que documentos de origem externa sejam identificados e que sua distribuição seja controlada; e g) evitar o uso não intencional de documentos obsoletos e aplicar identificação adequada nos casos em que forem retidos por qualquer propósito. Ressalte-se que no ambiente jurídico nem sempre a versão atual de normas legais é a adequada ao caso concreto por conta do Princípio do “Tempus Regit Actum”. Portanto, cabe ao funcionário verificar a pertinência da legislação adequada ao caso. 4.3.1 Elaboração ou alteração de documentos As proposições (elaboração e alteração) de formulários devem ser sugeridas por meio de PEADs - Propostas de Elaboração e Alteração de Documentos. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 28 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Os documentos do Sistema de Gestão da Qualidade serão monitorados e revisados constantemente, nas reuniões de análise crítica do sistema. Qualquer elaboração ou alteração nos documentos do SGQ é realizada conforme o fluxo descrito no item 4.3.15 deste Procedimento de Sistema, com a consequente publicação eletrônica pela Presidente do Conselho da Qualidade (CQ). Cabe ao proponente de alteração de documento a elaboração de minuta da alteração, para que o Conselho proceda à análise crítica e aprovação da proposta. Cada uma das folhas dos documentos do SGQ receberá uma numeração sequencial, a data de emissão e a sua versão. Os Documentos Externos ou Complementares possuem formatos próprios. 4.3.2 Apresentação de proposta de documentos Qualquer funcionário com acesso ao drive P:\Projeto Qualidade pode apresentar proposta para elaboração ou para alteração de documentos do SGQ. O formulário adequado para tais fins é a Proposta de Elaboração e Alteração de Documentos (PEAD). O proponente deve seguir os passos abaixo: 4.3.3 a) Proposta para elaboração ou alteração dos documentos elaborar minuta do documento e salvá-lo na pasta P:\Projeto disponível na pasta P:\Projeto Qualidade\Normas em Elaboração; b) preencher o formulário da PEAD Qualidade\Formulários\Modelos com a descrição da proposta e sua justificativa; c) salvar a PEAD na pasta Qualidade\PEAD - P:\Projeto Qualidade\RQ Propostas de Elaboração - Registros da Alteração de e Documentos\PEADs em Elaboração e numerá-la em ordem crescente de cronologia. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 29 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ d) comunicar a PEAD à Presidente do Conselho da Qualidade por e-mail ([email protected]). 4.3.4 Análise crítica dos documentos Após proposição, os documentos e dados que influem no Sistema de Gestão da Qualidade são analisados criticamente e aprovados quanto a sua adequação. As PEAD’s são analisadas criticamente pelo Conselho da Qualidade no que diz respeito à sua adequação ao Sistema de Gestão da Qualidade e aos requisitos da norma de referência. Qualquer membro do CQ pode propor as alterações necessárias à adequação da minuta do documento objeto da PEAD. Após análise, as PEAD’s são publicadas na pasta P:\Projeto Qualidade\RQ Registros da Qualidade\PEAD - Propostas de Elaboração e Alteração de Documentos. 4.3.5 Identificação dos documentos Os documentos do SGQ são identificados por meio de códigos, conforme demonstrado a seguir: a) Para o Manual da Qualidade: MQ Tipo de Documento b) Para as Instruções de Trabalho: IT - 00 Sequencial Tipo de Documento 4.3.6 Codificação dos documentos Os documentos deverão ser codificados obedecendo às tabelas abaixo: REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 30 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Manual da Qualidade Tipo de Documento MQ Instrução de Trabalho IT Para os Documentos Externos (DE) e os Documentos Complementares (DC) utilizada a identificação própria de cada documento. 4.3.7 Revisão e aprovação da documentação Após elaboração e identificação, os documentos do SGQ são revisados e submetidos à aprovação. As alterações, quando aprovadas, são registradas em campo específico no documento original, mantendo-se apenas o último registro de alteração. O original aprovado terá no rodapé das páginas a identificação dos responsáveis pela revisão e pela aprovação do documento. Depois da aprovação do original, a versão eletrônica é publicada na pasta correspondente, drive P:\Projeto Qualidade\. Pelo menos uma vez ao ano os documentos são analisados criticamente, com vista a revalidá-los. As atualizações dos documentos externos (DE) e dos documentos complementares (DC) são disponibilizadas na pasta P:\Projeto Qualidade\. Os formulários não precisam ser reaprovados, sendo válidos até aprovação de nova versão. No caso de normas jurídicas, cabe ao usuário verificar a adequação do texto legal ao caso concreto. 4.3.8 Controle de versão e distribuição da documentação A versão anterior de documento permanece válida até a publicação da nova versão. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 31 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ As versões atualizadas dos documentos estão acessíveis em meio eletrônico, na rede interna de computadores do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, P:\Projeto Qualidade\. Quando necessário, serão reproduzidas e distribuídas cópias controladas com a seguinte identificação: CÓPIA CONTROLADA. Para o controle de versão dos documentos e formulários é mantida a Lista Mestra de Documentos (LM) e Ficha de Controle de Formulários (FCFO), contendo, respectivamente, a relação dos documentos e formulários aplicáveis ao SGQ e as suas versões. A LM e a FCFO são atualizadas sempre que ocorrem alterações em algum dos documentos e formulários ou, ainda, por ocasião do cancelamento ou da elaboração de novo documento ou formulário. Cópias porventura distribuídas para treinamento, informações a usuários e interessados não estão sujeitas a controle de alterações, sendo identificadas como CÓPIA NÃO CONTROLADA. 4.3.9 Controle de obsolescência da documentação Quando aprovada nova versão de documento, a versão em meio eletrônico é transferida para pasta pública P:\Projeto Qualidade\Documentos Obsoletos. As cópias controladas são entregues mediante o recolhimento da última versão, para eliminação no prazo máximo de cinco dias, se houver. Quando algum documento é cancelado, a versão em meio eletrônico será transferida para pasta pública P:\Projeto Qualidade\Documentos Cancelados. As cópias controladas serão recolhidas e eliminadas no prazo de cinco dias, se houver. 4.3.10 Manutenção/guarda da documentação As versões atualizadas dos documentos do Sistema de Gestão da Qualidade são mantidas em meio eletrônico no drive P:\Projeto Qualidade pelo Substituto da Chefe de Gabinete e pela Presidente do Conselho da Qualidade, REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 32 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ únicos responsáveis também pela alteração dos documentos no sistema informatizado. 4.3.11 Utilização da documentação Todos os funcionários do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski têm acesso aos documentos do Sistema da Qualidade, embora restrita a edição ou impressão desses documentos. 4.3.12 Implantação da documentação Os documentos são considerados válidos, para fins de geração de registros da qualidade, a partir de sua publicação. 4.3.13 Controle de documentos externos O controle de versão, da validade e da obsolescência de documentos externos é realizado pelo Conselho da Qualidade, mantendo uma referência e uma identificação da localização desses documentos em meio eletrônico. O sítio da Presidência da República – www.planalto.gov.br - é referência para o controle da atualização da legislação federal, bem como o sítio do Senado Federal (www.senado.gov.br). 4.3.14 Responsabilidades acerca da documentação As PEAD´s podem ser analisadas criticamente, revisadas e aprovadas diretamente pela Presidente do CQ. As propostas aprovadas são apresentadas na reunião seguinte, para ciência dos demais membros do CQ. Caso algum membro discorde das alterações, pode propor nova análise da PEAD, a ser realizada nesta mesma reunião. As demais responsabilidades estão definidas no quadro seguinte, exceto as relativas aos formulários. Essas são idênticas às atribuídas ao documento IT Instrução de Trabalho. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 33 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ DOCUMENTO MQ ETAPA PS IT DE Apresentação de Propostas Qualquer Funcionário Qualquer Funcionário Qualquer Funcionário Não se aplica Análise Crítica CQ CQ CQ Não se aplica Qualquer Funcionário Não se aplica RD CQ Elaboração Presidente do Presidente do CQ e CQ e Substituto Substituto da da Chefe de Chefe de Gabinete Gabinete DC Qualquer Funcionáro, se o documento for criação do Gabinete CQ, se o documento for criação do Gabinete Qualquer Funcionário, se o documento for criação do Gabinete Identificação CQ CQ Revisão Substituto da Chefe de Gabinete Substituto da Chefe de Gabinete RD Não se aplica Aprovação Presidente do CQ Presidente do CQ Presidente do CQ Não se aplica Controle de Versão/Distribuição CQ CQ CQ CQ CQ Controle de Obsolescência CQ CQ CQ Qualquer Funcionário CQ Presidente do CQ Não se aplica Presidente da Qualidade, se o documento for criação do Gabinete CQ CQ CQ Qualquer Funcionário Qualquer Funcionário Qualquer Funcionário Publicação Eletrônica Manutenção/Guarda Utilização LEGENDA Presidente do CQ Presidente do CQ Presidente do CQ e Substituto da Chefe de Gabinete Qualquer Funcionário Presidente do CQ e Substituto da Chefe de Gabinete Qualquer Funcionário CQ Qualquer Funcionário, se o documento for criação do Gabinete Presidente da Qualidade, se o documento for criação do Gabinete CQ - Conselho da Qualidade SGQ – Sistema de Gestão da Qualidade MQ – Manual da Qualidade PS – Procedimento de Sistema RD – Representante da Direção IT – Instrução de Trabalho DE – Documento Externo DC – Documento Complementar O RD da área é responsável pelos documentos específicos e a Presidente do Conselho da Qualidade pelos corporativos. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 34 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 4.3.15 Fluxo de elaboração/alteração de documentos da qualidade REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 35 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 4.4. Procedimento de sistema para controle de registros A Norma ISO 9000:2005 (Sistemas de Gestão da Qualidade – Fundamentos e vocabulário), no item 2.7.2, “f”, conceitua registros como “documentos que fornecem evidência objetiva de atividades realizadas ou de resultados alcançados”. Por sua vez, a Norma ISO 9001:2008 considera registro como uma forma especial de documento. No item 4.2.4, a Norma determina que registros devem ser estabelecidos e mantidos para prover evidências de conformidade com requisitos e da operação eficaz do sistema da qualidade. Tais registros devem ser mantidos legíveis, prontamente identificáveis e recuperáveis. Nesse contexto, o presente procedimento visa a estabelecer padrões para identificação, armazenamento, proteção, recuperação, retenção e descarte dos registros do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ). O disposto neste procedimento aplica-se a todos os funcionários do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski. 4.4.1 Identificação dos registros Os registros da qualidade são identificados por meio de nome e/ou de sigla contidos na Lista de Registros da Qualidade (LRQ). 4.4.2 Armazenamento dos registros Os registros da qualidade são armazenados, primeiramente, de acordo com os requisitos da norma e, em seguida, com relação à forma de arquivamento (ex: ordem cronológica, alfabética) e aos locais definidos na LRQ. 4.4.3 Proteção dos registros Os registros da qualidade são armazenados em meio físico ou eletrônico, de modo a protegê-los contra danos, perdas ou deterioração devido a condições ambientais. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 36 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ São definidos os locais de armazenamento, bem como o responsável, conforme descrito na Lista de Registros da Qualidade. 4.4.4 Recuperação dos registros É garantida a recuperação das informações por meio de acesso físico ou eletrônico aos registros da qualidade. É definido na LRQ o tipo de acesso aos registros. 4.4.5 Retenção dos registros Os registros da qualidade são mantidos para demonstrar conformidade com os requisitos especificados e para comprovar a efetiva implantação do SGQ. São definidos períodos mínimos de retenção dos registros da qualidade, em arquivo físico ou eletrônico, levando em consideração a integridade destes e o seu tempo de utilização, conforme descrito na LRQ. 4.4.6 Disposição dos registros A disposição dos registros está definida na Lista de Registros da Qualidade. 4.4.7 Informações relevantes sobre os registros No Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski o registro “Cadastro Funcional” é a composição de comprovantes suficientes para evidenciar a capacitação de pessoal exigida pela Matriz de Qualificação Funcional (item 6.5.6 – MQ). Para esse registro pode ser utilizado o sistema disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP chamado “Banco de Talentos” para os servidores concursados, bem como pastas funcionais para todos os funcionários, constando os seguintes comprovantes: curriculum vitae; declaração do Substituto da Chefia de Gabinete quanto às habilidades específicas; cópia do diploma de conclusão do curso específico para a função desempenhada; comprovante de treinamento em serviço e lista de atualização de treinamentos fornecida pelo Gabinete. Estes documentos estão digitalizados e encontram-se na pasta P:\Projeto Qualidade\Recursos Humanos\Funcionários. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 37 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 4.4.8 Responsabilidades acerca dos registros Os registros da qualidade do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski estão previstos na Lista de Registros da Qualidade. Cabe aos funcionários envolvidos com o SGQ o cumprimento do disposto na Lista de Registros da Qualidade (LRQ). Cabe ao Conselho da Qualidade manter atualizada a LRQ, em função de registro criado, suprimido ou modificado, para que se garanta a efetiva operacionalização do SGQ. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 38 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 5. RESPONSABILIDADE DA DIREÇÃO 5.1. Comprometimento da direção A alta direção está comprometida com o desenvolvimento, a implementação e a melhoria contínua do SGQ, demonstrados por meio do atendimento aos requisitos do cliente e aos regulamentares, do estabelecimento da Política e dos Objetivos da Qualidade, da realização de reuniões de análise crítica, da disponibilidade de recursos e da comunicação aos funcionários do Gabinete quanto à importância da satisfação do cliente. 5.2. Foco no cliente A prestação jurisdicional desenvolvida no Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski tem como partes interessadas os clientes internos e externos, outras áreas do Supremo Tribunal Federal e a sociedade em geral, público atingido pelas decisões proferidas. A alta direção está ciente de que o sucesso do Gabinete depende do entendimento e da satisfação das necessidades e expectativas, presentes e futuras, dos clientes, dos usuários finais (atuais e potenciais), bem como de outras partes interessadas. O Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski aplica o Princípio do Foco no Cliente. A preocupação em atender tal princípio está traduzida nos requisitos do cliente que estão determinados e cumpridos como especificado em procedimento documentado (PS item 7.7 do MQ). 5.3. Política da qualidade A Política da Qualidade do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski fica instituída por meio do Manual da Qualidade, conforme segue: REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 39 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ “Promover, com a utilização de modernas concepções gerenciais, o aprimoramento contínuo dos serviços do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, com vistas a uma prestação jurisdicional mais célere, mantendo um elevado padrão de qualidade”. Essa política será analisada criticamente a cada dois anos pelo Exmo. Sr. Ministro Ricardo Lewandowski, com vistas a ratificação ou retificação. Sua aprovação se deu em 15 de setembro de 2011. Também é possível encontrá-la no Sistema de Gestão à vista, ou seja, em quadros afixados na recepção do Gabinete, na entrada de circulação (próxima à copa) e na sala dos analistas (coluna de sustentação), devidamente datados e aprovados pela alta direção. 5.4. Planejamento 5.4.1 Objetivos da qualidade A alta direção estabelece os objetivos da qualidade nas funções e nos níveis pertinentes do Gabinete. Os objetivos são mensuráveis, coerentes com a Política da Qualidade e são os seguintes: a) garantir o comprometimento da Direção; b) garantir um processo de comunicação interna adequado; c) satisfazer as necessidades e expectativas dos clientes; d) investir na qualificação profissional dos servidores; e) manter infraestrutura adequada às atividades do escopo; f) manter ambiente de trabalho adequado à realização das atividades; g) buscar a celeridade dos serviços e a eficácia da realização do produto; h) manter fornecedores institucionais adequados às necessidades do SGQ; REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 40 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ i) realizar adequadamente a prestação de serviços; j) assegurar a melhoria contínua do SGQ. Os objetivos da qualidade são coerentes com a Política da Qualidade estabelecida pelo Exmo. Sr. Ministro Ricardo Lewandowski e mensuráveis por meio de indicadores disponíveis na pasta P:\Projeto Qualidade\RQ - Registros da Qualidade\Indicadores. Como medida de melhoria contínua, cada equipe do Gabinete estipula anualmente metas para cumprimento no ano subsequente, tendo por base relatórios elaborados pela Assessoria de Gestão Estratégica – AGE. A participação dos funcionários na elaboração das metas tem o condão de envolvê-los e permite o compartilhamento do processo decisório. 5.4.2 Planejamento do sistema de gestão da qualidade O planejamento do SGQ e os objetivos da qualidade são estabelecidos em conformidade com a Política da Qualidade de maneira a assegurar o atendimento dos requisitos do produto e a integridade do Sistema, inclusive no caso de alterações planejadas e implementadas. O planejamento do SGQ abrange seu estabelecimento, documentação, implementação e manutenção com vistas a melhorar continuamente a sua eficácia de acordo com os requisitos da norma de referência. Nesse contexto, o Conselho da Qualidade: a) identifica os processos necessários para o SGQ e sua aplicação; b) determina a sequência e a interação desses processos; c) determina os critérios e métodos necessários para assegurar que a operação e o controle desses processos sejam eficazes; d) assegura a disponibilidade de recursos e informações necessárias para apoiar a operação e o monitoramento desses processos; REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 41 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ e) monitora, mede e analisa esses processos; e f) implementa ações necessárias para atingir os resultados planejados e a melhoria contínua desses processos. O planejamento segue as linhas do quadro a seguir: Objetivo da Qualidade Processos Indicador Garantir o comprometimento da direção 5. ResponsabiGarantir processos de lidade da comunicação interna Direção adequados Nº de ações pendentes de implementação (PDCA, ações corretivas e preventivas e reuniões de análise crítica) 7. Realização do Produto 8. Medição, Análise e Melhoria Índice de satisfação do cliente (ISC – Meta 4) Investir na qualificação Requisitos da Pesquisa de profissional adequada Clima, resultado de auditorias Manter infraestrutura Requisitos da Pesquisa de adequada Clima Manter ambiente de Requisitos da Pesquisa de trabalho adequado Clima Tempo de tramitação e Buscar celeridade dos nº de processos judiciais serviços julgados e distribuídos liminar e prazos Nº de ações de melhoria Promover a qualidade realizadas pelos fornecedores dos fornecedores (FAFI e Atas das Reuniões de Institucionais Fornecedores) Nº de não conformidades Eficácia na realização detectadas em auditoria do produto Reclamação de clientes Busca da melhoria contínua REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues MQ Resultado da Pesquisa de Clima Satisfazer o cliente 6. Gestão de Recursos Doc. Nº de melhorias implantadas em determinado período (Plano de Melhorias) APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 PS 7.7 do MQ PS 6.5 do MQ MQ PS 6.5 do MQ PS 7.7 do MQ PS 7.8 do MQ MQ PS 8.9 do MQ VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 42 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 5.5. Responsabilidade, autoridade e comunicação O Conselho da Qualidade – CQ é o órgão deliberativo da alta administração responsável pelo Sistema de Gestão da Qualidade. Ele está submetido diretamente ao Ministro Ricardo Lewandowski e é composto por um Presidente e pelos representantes da direção. Fica designada a senhora MÔNICA MARIA XAVIER DE ARAUJO, Assistente Judiciário, como Presidente do Conselho da Qualidade. O organograma abaixo demonstra a organização funcional do Sistema de Gestão da Qualidade: Figura 3 - Organograma do Sistema de Gestão da Qualidade do Gabinete 5.5.1 Responsabilidade e autoridade O quadro a seguir apresenta as responsabilidades dos componentes que integram o Sistema de Gestão da Qualidade em relação aos requisitos da Norma NBR ISO 9001:2008. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 43 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Matriz de Responsabilidades do Sistema de Gestão da Qualidade Legenda: ● Responsável ○ Colaborador Requisitos da Norma Conselho da Qualidade Funcionários - 4.1 a 4.2.1 (Requisitos gerais do Sistema da Qualidade) 4.2.2 (Manual da Qualidade) 4.2.3 (Controle de Documentos) 4.2.4 (Controle de Registros) - 5.1 (Comprometimento da Direção) 5.2 (Foco no Cliente) 5.3 (Política da Qualidade) - 5.4 (Planejamento) - 5.5.1 (Responsabilidade e Autoridade) - 5.5.2 (Representante da Direção) - 5.5.3 (Comunicação Interna) - 5.6 (Análise Crítica pela Direção) - 6 (Gestão de Recursos) - 7.1 (Planejamento da Realização do Produto) - 7.2 (Processos Relacionados a Clientes) 7.3 (Projeto e Desenvolvimento) Não se aplica 7.4 (Aquisição) - 7.5.1 (Controle de Produção e Prestação de Serviço) Não se aplica 7.5.2 (Validação dos Processos de Produção e Prestação de Serviço) 7.5.3 a 7.5.5 (Identificação e Rastreabilidade; Propriedade do Cliente; Preservação do Produto) Não se aplica 7.6 (Controle de Equipamento de Monitoramento e Medição) - 8.1 (Medição, Análise e Melhoria – Generalidades) 8.2.1 (Satisfação do Cliente) 8.2.2 (Auditoria Interna) - 8.2.3 a 8.2.4 (Medição e Monitoramento de Processos e de Produto) - 8.3 (Controle de Produto Não Conforme) - 8.4 (Análise de Dados) 8.5.1 (Melhoria Contínua) REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 44 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 5.5.2 Representante da direção Nos termos da norma de referência, os representantes da direção, membros da administração da organização independentemente de outras atribuições, são os responsáveis por: a) assegurar que os processos necessários ao SGQ sejam estabelecidos, implementados e mantidos; b) relatar à alta direção o desempenho do SGQ e qualquer necessidade de melhoria, e c) assegurar a promoção da conscientização sobre os requisitos do cliente junto aos funcionários envolvidos no escopo. Ficam designados como Representantes da Direção: ANA MARIA ALVARENGA MAMEDE NEVES, pela Chefia de Gabinete; DENNYS ALBUQUERQUE RODRIGUES, Assessor, atuando pela coordenação processual do Gabinete e como substituto da Chefia de Gabinete; DANIEL SOEIRO DE FREITAS, Assessor, pela área de Originários; LUIZ EDUARDO SEIXAS MARTINS, Assistente Judiciário, pela área de Criminal; MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA, Oficial de Gabinete atuando pela Secretaria do Gabinete; MARIA SÍLVIA MARQUES DOS SANTOS, Assistente IV, pela área de Agravos Regimentais e Embargos de Declaração em recursos; PAULO ALENCAR COSTA, Assistente IV, pela área de Recursos Extraordinários; VANESSA BICALHO BORGES, Assistente IV, pela área de Agravos de Instrumento e Agravos em Recursos Extraordinários; REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 45 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ DIMITRI DE ALMEIDA PRADO, Assistente II, pela área de Repercussão Geral; e MÔNICA MARIA XAVIER DE ARAUJO, responsável também pelos Recursos Humanos no Gabinete. 5.5.3 Comunicação interna O gabinete define que os principais canais de comunicação são: mural de avisos, telefone, correio eletrônico e rede interna (intranet do STF) de computadores do gabinete. A divulgação relativa à eficácia do SGQ é feita pela disponibilização dos indicadores de desempenho. No Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski a comunicação interna sobre o produto é realizada, principalmente, por meio do eJud - Consulta Processual, que disponibiliza as informações sobre os processos judiciais, eSTF - Decisão, no qual são digitadas as minutas, e eSTF - Gabinete (eGAB), utilizado para deslocamento interno dos processos. 5.6. Análise crítica pela direção 5.6.1 Generalidades A análise crítica abrange a avaliação da eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade em atender os requisitos da ISO 9001:2008, da Política e dos Objetivos da Qualidade estabelecidos neste Manual. As reuniões de análise crítica ocorrem bimestralmente ou extraordinariamente com pauta específica, conduzidas pela Presidente do Conselho da Qualidade, com a participação dos Representantes da Direção, convidados e outros participantes, quando necessário, e são devidamente registradas por meio de atas que são, posteriormente, publicadas pela Presidente do Conselho da Qualidade na pasta P:\Projeto Qualidade\Atas de Reuniões. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 46 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ A realização dessa reunião nos meses de janeiro e julho, período de recesso forense do STF, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (art. 78), ficará a critério do Conselho. 5.6.2 Entradas para a análise crítica As entradas para análise crítica pela direção incluem informações sobre: a) resultados de auditorias; b) realimentação de cliente; c) desempenho de processo e conformidade do produto; d) situação das ações preventivas e corretivas; e) ações de acompanhamento sobre as análises críticas anteriores pela direção; f) mudanças que possam afetar o SGQ; g) recomendações para melhoria. 5.6.3 Saídas da análise crítica As saídas da análise crítica pela direção incluem quaisquer decisões e ações relacionadas a: a) melhoria da eficácia do SGQ e de seus processos; b) melhoria do produto em relação aos requisitos do cliente; c) necessidade de recursos. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 47 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 6. GESTÃO DE RECURSOS 6.1. Provisão de recursos Os recursos necessários à implantação, manutenção e melhoria contínua da eficácia do SGQ, bem como ao aumento da satisfação do cliente mediante o atendimento aos seus requisitos são garantidos pela alta direção. Tais recursos são tratados na reunião de análise crítica e na de dados. 6.2. Recursos humanos (gestão de pessoas) 6.2.1 Generalidades A Direção garante que os funcionários que executam atividades que afetem o SGQ são competentes, com base na educação, treinamento, habilidades e experiência apropriados, conforme disposto em procedimento documentado (PS item 6.5 do MQ). 6.2.2 Competência, treinamento e conscientização Em observância à norma de referência, o Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, quanto à competência, treinamento e conscientização, realiza ações para: a) determinar as competências necessárias para o pessoal que executa trabalhos que afetam a conformidade com os requisitos do produto; b) fornecer treinamento ou implementar outras ações para satisfazer as necessidades de competência; c) avaliar a eficácia das ações executadas; d) assegurar que os funcionários estão conscientes quanto à pertinência e a importância de suas atividades e de como elas contribuem para atingir os objetivos da qualidade; REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 48 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ e) manter registros apropriados de educação, treinamento, habilidade e experiência. 6.3. Infraestrutura As instalações prediais são monitoradas pela Secretaria de Administração e Finanças (SAF), de maneira a garantir uma infraestrutura adequada ao trabalho, cabendo ao Gabinete fazer as solicitações para consertos, aquisição de mobiliário e ajustes na infraestrutura. O Gabinete possui estações de trabalho compostas de microcomputadores, mesas, cadeiras, estantes, aparelhos de ar condicionado, telefones, fac-símile, impressoras e softwares adequados as suas necessidades. Cabe ao Substituto da Chefia de Gabinete, auxiliado pelos demais funcionários, verificar se a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) está realizando o gerenciamento constante dos sistemas, da rede, dos bancos de dados e a manutenção dos equipamentos de informática. 6.4. Ambiente de trabalho Para o alcance da conformidade com os requisitos determinados, a SAF busca manter ambiente de trabalho adequado, com boa iluminação, climatização adequada, limpeza e níveis de ruídos aceitáveis. Práticas relativas ao bem-estar, satisfação e motivação dos funcionários são avaliadas por meio da Pesquisa de Clima Organizacional, realizada anualmente pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), de maneira a subsidiar as ações necessárias para garantir ambiente de trabalho adequado. 6.5. Procedimento de sistema de recursos humanos (gestão de pessoas) A Norma ISO 9001:2008 trata sobre recursos humanos no item 6.2. Segundo esse item, o pessoal que executa atividades que afetam a qualidade do REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 49 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ produto, ou seja, os envolvidos no escopo do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) devem ser competentes, com base em educação, treinamento, habilidade e experiência apropriados. Em observância à Norma de Referência, o Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski busca ter pessoal competente, consciente e treinado. As atividades que dizem respeito a recursos humanos são realizadas em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). Entre essas ações, ressalte-se que o Gabinete: a) determina as competências necessárias para o pessoal que executa trabalhos que afetam a qualidade do produto; b) fornece treinamento e toma ações para satisfazer as necessidades de competência; c) avalia a eficácia das ações executadas; d) assegura que os funcionários estejam conscientes quanto à pertinência e importância de suas atividades e de como elas contribuem para atingir os objetivos da qualidade; e) mantém registros apropriados de educação, treinamento, habilidade e experiência. Nesse sentido, esse procedimento visa a estabelecer diretrizes para a gestão de recursos humanos de maneira a assegurar que as atividades que afetam a qualidade dos produtos do SGQ são executadas por pessoal competente. O disposto nesse procedimento se aplica ao Sistema de Gestão da Qualidade do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski. O treinamento no Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski obedece regras pertinentes à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). É, pois, um processo sistemático, composto de quatro fases interdependentes, a saber: REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 50 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 6.5.1 Elaboração de requisitos para conscientização e treinamento a) Levantamento das Necessidades de Capacitação O Levantamento das Necessidades de Capacitação (LNC) é efetivado com base em dados colhidos no decorrer do exercício, em que cada Unidade descreve suas necessidades de treinamento e capacitação, faz avaliações de treinamentos ocorridos, sugestões remetidas ou observações constantes das avaliações de desempenho. Após a compilação e avaliação dos dados, a SGP elabora a Programação de Capacitação do Tribunal para o ano subsequente. b) Definição da Matriz de Requisitos de Qualificação Funcional Com base nas atividades e rotinas de trabalho do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, é elaborada Matriz de Requisitos de Qualificação Funcional (MQF), na qual são estabelecidos os requisitos de qualificação e competência dos funcionários (escolaridade, treinamentos obrigatórios e desejáveis), exigidos para o desempenho das atividades. 6.5.2 Capacitação para qualidade Os Representantes da Direção receberão treinamento externo de capacitação referente à ISO 9001:2008 sempre que o Substituto da Chefe de Gabinete ou a Presidente do Conselho da Qualidade julgarem necessário. Essa demanda é reencaminhada à SGP, que toma as providências necessárias para a realização desses cursos. Em todos os casos, a SGP é responsável por atender às demandas de capacitação inerentes ao Sistema da Qualidade, utilizando como base o LNC e a MQF. A SGP faz um levantamento de demanda e toma as providências para atendê-la ou, ainda, o Representante da Direção constata a demanda e a informa à Presidente do Conselho da Qualidade ou ao Substituto da Chefe de Gabinete, para que sejam adotadas as medidas necessárias para realizar a capacitação. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 51 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ A demanda é atendida no ano subsequente, ou, se o Conselho da Qualidade considerar sua urgência, negocia com a SGP o prazo para atendimento da necessidade. A seu turno, os treinamentos em serviço são oferecidos pelos Representantes da Direção, ou por servidor previamente capacitado, sempre que novos funcionários são lotados no Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski ou são efetuados ajustes na documentação com impacto significativo na execução das atividades. O treinamento em serviço dos novos funcionários deve ser efetivado na ambientação, assim que o funcionário iniciar suas atividades no gabinete, ou no prazo máximo 90 dias. 6.5.3 Execução ou implementação de capacitação Os eventos de capacitação são internos, externos e treinamentos em serviço para o Sistema da Qualidade. Para se inscreverem em eventos de capacitação internos e externos, os servidores devem observar o disposto na Instrução Normativa nº 130, de 17 de novembro de 2011, disponível na pasta P:\Projeto Qualidade\DC - Documentos Complementares. No caso dos colaboradores, há previsão contratual de que os cursos sejam oferecidos pela empresa patronal, embora o Supremo Tribunal Federal também disponha de ações de treinamento por meio de Instrutoria Solidária. 6.5.4 Avaliação e acompanhamento de capacitação A necessidade de capacitação é avaliada nas Reuniões de Análise Crítica do Sistema da Qualidade REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 52 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ A avaliação dos eventos de capacitação, exceto para os treinamentos em serviço, em que não há necessidade de avaliação formal, é feita após a realização do curso e a SGP compila os dados em formulário próprio. No final do curso, é disponibilizado na intranet formulário ao participante, no qual são abordadas questões relativas à incorporação dos conhecimentos às rotinas de trabalho, ao progresso observado na execução das tarefas e ao compartilhamento do conhecimento adquirido. A eficácia dos treinamentos realizados é averiguada por meio da Avaliação de Impacto, cujo objetivo é verificar a aplicabilidade dos conhecimentos nas atividades profissionais desempenhadas pelo funcionário. Pesquisa de Clima Organizacional também avalia se os treinamentos oferecidos pelo STF alcançaram os objetivos propostos. 6.5.5 Responsabilidades acerca de competência, conscientização e treinamento Cabe ao Chefe de Gabinete, com apoio de seu substituto e da Presidente do Conselho da Qualidade: a) encaminhar demanda de capacitação referente à SO 9001:2008 à SGP; b) solicitar à SGP providências no sentido de suprir as necessidades de treinamento; c) autorizar a participação de servidores em eventos internos; d) propor a participação de servidores em eventos externos; e) ministrar, eventualmente, e acompanhar os treinamentos em serviço; f) sensibilizar os funcionários quanto à importância dos treinamentos para as atividades realizadas; g) analisar criticamente os pedidos de inscrição em curso quanto aos critérios de adequação, oportunidade e necessidade para, conforme o caso, dispensar os REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 53 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ servidores dos treinamentos quando considerar que sua experiência no cargo/função é suficiente para o desempenho das atividades; h) avaliar a eficácia das ações de treinamento, com base no número de não conformidades Cabe à Representante da Direção para a área de recursos humanos e à Chefia de Gabinete verificar na Secretaria de Gestão de Pessoas: a) o levantamento das necessidades de treinamento para o SGQ; b) o planejamento dos treinamentos para o SGQ; c) a operacionalização dos treinamentos referentes ao SGQ; d) efetuar e manter registros dos Treinamentos para o Sistema da Qualidade; e) avaliação da eficácia dos Cursos. Cabe aos Representantes da Direção: a) identificar necessidades de treinamento para o SGQ; b) ministrar, eventualmente, treinamentos em serviço. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 54 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 6.5.6 Matriz de Qualificação Funcional – MQF FUNÇÃO Chefe de Gabinete NÍVEL CJ3 REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL Requisito de Escolaridade: • Bacharel sem habilitação específica Tempo de Experiência: • 3 anos de atividade profissional Treinamentos Obrigatórios: • Sistema de Gestão da Qualidade do Gabinete • Regimento Interno (pode ser adquirido no desempenho das funções) Treinamento Desejável: • Gestão Empresarial Habilidades Específicas: Requisito de Escolaridade: Tempo de Experiência: Treinamentos Obrigatórios: Assessor CJ3 Treinamentos Desejáveis: Habilidades Específicas: Judiciário • Bacharel sem habilitação específica Tempo de Experiência: • 1 ano de atividade profissional CJ1 Treinamentos Desejáveis: Habilidades Específicas: REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues • 3 anos de atividade profissional • Sistema de Gestão da Qualidade do Gabinete • Regimento Interno (pode ser adquirido no desempenho das funções) • Direito Constitucional • Processo Civil • Processo Penal • Direito Tributário • Direito Administrativo • Direito Penal • Compenetração • Comprometimento Requisito de Escolaridade: Treinamentos Obrigatórios: Assistente • Liderança • Capacidade de gestão • Bacharel em Direito • Sistema de Gestão da Qualidade do Gabinete • Regimento Interno (pode ser adquirido no desempenho das funções) • Direito Constitucional • Processo Civil • Processo Penal • Direito Tributário • Direito Administrativo • Direito Penal • Compenetração • Comprometimento APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 55 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ FUNÇÃO NÍVEL REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL Requisito de Escolaridade: Tempo de Experiência: Oficial de Gabinete FC-06 Treinamentos Obrigatórios: Treinamentos Desejáveis: Habilidades Específicas: • Bacharel em Direito Tempo de Experiência: • 1 ano de atividade profissional FC-04 Treinamentos Desejáveis: Habilidades Específicas: Requisito de Escolaridade: Tempo de Experiência: Assistente III FC-03 Treinamentos Obrigatórios: Treinamentos Desejáveis: Habilidades Específicas: REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues • 1 ano em cargo administrativo na Secretaria Judiciária ou no Gabinete • Sistema de Gestão da Qualidade do Gabinete • Regimento Interno (pode ser adquirido no desempenho das funções) • Processo Civil • Logística • Estatuto da OAB • Compenetração • Comprometimento Requisito de Escolaridade: Treinamentos Obrigatórios: Assistente IV • Bacharel em Direito • Sistema de Gestão da Qualidade do Gabinete • Regimento Interno (pode ser adquirido no desempenho das funções) • Direito Constitucional • Processo Civil • Processo Penal • Direito Tributário • Direito Administrativo • Direito Penal • Compenetração • Comprometimento • Bacharel sem habilitação específica • 1 (um) ano de atividade profissional • Sistema de Gestão da Qualidade do Gabinete • Regimento Interno (pode ser adquirido no desempenho das funções) • Gestão empresarial • Compenetração • Comprometimento APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 56 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ FUNÇÃO NÍVEL REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL Requisito de Escolaridade: • Bacharel em Direito Tempo de Experiência: • 1 ano de atividade profissional Treinamentos Obrigatórios: Assistente II FC-02 Treinamentos Desejáveis: Habilidades Específicas: Requisito de Escolaridade: Tempo de Experiência: Treinamentos Obrigatórios: Assistente I FC-01 Treinamentos Desejáveis: Habilidades Específicas: Requisito de Escolaridade: Tempo de Experiência: Analista Judiciário Treinamentos Obrigatórios: Treinamentos Desejáveis: Habilidades Específicas: REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues • Sistema de Gestão da Qualidade do Gabinete • Regimento Interno (pode ser adquirido no desempenho das funções) • Direito Constitucional • Processo Civil • Direito Tributário • Direito Administrativo • Compenetração • Comprometimento • Bacharel em Direito • 1 ano de atividade profissional • Sistema de Gestão da Qualidade do Gabinete • Regimento Interno (pode ser adquirido no desempenho das funções) • Direito Constitucional • Processo Civil • Direito Tributário • Direito Administrativo • Compenetração • Comprometimento • Bacharel em Direito • Não há necessidade • Sistema de Gestão da Qualidade do Gabinete • Regimento Interno (pode ser adquirido no desempenho das funções) • Direito Constitucional • Processo Civil • Direito Tributário • Direito Administrativo • Compenetração • Comprometimento APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 57 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ FUNÇÃO Técnico Judiciário NÍVEL REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL Requisito de Escolaridade: • Ensino Médio completo Tempo de Experiência: • Não há necessidade Treinamentos Obrigatórios: Treinamentos Desejáveis: Habilidades Específicas: Requisito de Escolaridade: Tempo de Experiência: Técnico em Secretariado - Treinamentos Obrigatórios: Treinamento Desejável: Habilidade Específica: Requisito de Escolaridade: Tempo de Experiência: Recepcionista - Treinamentos Obrigatórios: Treinamento Desejável: Habilidade Específica: Requisito de Escolaridade: Estagiário de Ensino - Superior Ensino Médio - Dennys Albuquerque Rodrigues • 6 meses de atividade profissional (art. 442-A, CLT, redação dada pela Lei 11.644/2008) • Sistema de Gestão da Qualidade do Gabinete • Noções de informática (nível usuário) • Informática • Comprometimento • Cursando Ensino Superior • Não há necessidade Treinamento Obrigatório: Treinamento Desejável: • • • • Sistema de Gestão da Qualidade do Gabinete Não há necessidade Empenho Interesse Requisito de Escolaridade: • Cursando Ensino Médio Tempo de Experiência: • Não há necessidade Treinamento Obrigatório: Treinamento Desejável: • • • • Habilidades Específicas: REVISADO POR: • Comprometimento • No mínimo cursando Ensino Médio Tempo de Experiência: Habilidades Específicas: Estagiário de • Sistema de Gestão da Qualidade do Gabinete • Regimento Interno (pode ser adquirido no desempenho das funções) • Direito Constitucional • Processo Civil • Direito Tributário • Direito Administrativo • Compenetração • Comprometimento • No mínimo Ensino Médio completo • 6 meses de atividade profissional (art. 442-A, CLT, redação dada pela Lei 11.644/2008) • Sistema de Gestão da Qualidade do Gabinete • Noções de informática (nível usuário) • Informática APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo Sistema de Gestão da Qualidade do Gabinete Não há necessidade Empenho Interesse DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 58 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 7. REALIZAÇÃO DO PRODUTO 7.1. Planejamento da realização do produto Os processos necessários à realização dos produtos no SGQ são os definidos no item 5.4 deste Manual. Esses processos mantêm coerência com os requisitos dos demais processos do SGQ estabelecidos e implementados. O Planejamento para realização do produto baseia-se na NBR ISO 9001:2008, compreendendo as atividades descritas nos macrofluxogramas (MQ item 7.1.1). Ao planejar a realização do produto, o Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski determinou: a) os objetivos da qualidade; b) os requisitos para o produto; c) os processos e documentos necessários; d) a provisão dos recursos específicos para a realização do produto; e) as formas de verificação, validação, monitoramento, medição e inspeção específicos para o produto. f) os registros necessários para fornecer evidência de que os processos de realização e o produto resultante atendem aos requisitos. A saída do planejamento da realização do produto é adequada ao método de operação do Gabinete. A realização desses processos é documentada em procedimento específico (PS item 7.7 do MQ). 7.1.1 Macrofluxos de trabalho. Os macrofluxos de processos de trabalho estão demonstrados em seguida. Para ter acesso aos fluxos descritos em pormenores, deverá ser consultada a pasta P:\Projeto Qualidade\Fluxos de Trabalho do Gabinete. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 59 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Figura 4 – Macrofluxo de julgamento dos processos sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 60 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Figura 5 – Macrofluxos de julgamento dos processos com pedido de vista do Ministro Ricardo Lewandowski, conclusos ao revisor, de atendimento e de apoio da Secretaria. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 61 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ QUADRO DE SIGLAS DAS CLASSES PROCESSUAIS1 CLASSES DE PROCESSOS CRIMINAIS SIGLA AP HC Inq RHC RvC DESCRIÇÃO AÇÃO PENAL HABEAS CORPUS INQUÉRITO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS REVISÃO CRIMINAL SIGLA Ext HD PPE DESCRIÇÃO EXTRADIÇÃO HABEAS DATA PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO RHD RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS DATA CLASSES DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS SIGLA AC DESCRIÇÃO SIGLA AÇÃO CAUTELAR AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO AÇÃO ORIGINÁRIA AÇÃO RESCISÓRIA MANDADO DE INJUNÇÃO PETIÇÃO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE INJUNÇÃO ADC ADO AO AR MI Pet RMI DESCRIÇÃO ACO AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA ADI AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADPF AOE CC MS Rcl RMS ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL AÇÃO ORIGINÁRIA ESPECIAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA MANDADO DE SEGURANÇA RECLAMAÇÃO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CLASSES DE PROCESSOS RECURSAIS SIGLA AI RE DESCRIÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO SIGLA DESCRIÇÃO ARE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO CLASSES DE INCIDENTES PROCESSUAIS SIGLA AgR EDv DESCRIÇÃO SIGLA AGRAVO REGIMENTAL EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EDcl EI DESCRIÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS INFRINGENTES 7.2. Processos relacionados a clientes 7.2.1 Determinação de requisitos relacionados ao produto O Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski determina os requisitos: a) especificados pelo cliente; b) não declarados pelo cliente; 1 Classes processuais de acordo com o sítio do Supremo Tribunal Federal, no link http://www.stf.jus.br/portal/processo/pesquisarProcesso.asp (acesso em 9/11/2012). REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 62 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ c) estatutários e regulamentares relacionados ao produto; d) adicionais determinados pelo próprio Gabinete. Esses requisitos relacionados ao produto estão determinados em procedimento específico (PS item 7.7 do MQ). 7.2.2 Análise crítica dos requisitos relacionados ao produto O Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski analisa criticamente os requisitos relacionados ao produto. Essa análise crítica assegura que os requisitos estão definidos segundo a ordem processual vigente no país e que o Gabinete tem capacidade para atendê-los. A análise crítica dos requisitos relacionados ao produto está definida em procedimento específico (PS item 7.7 do MQ). São mantidos registros dos resultados da análise crítica e das ações resultantes dessa análise nas Atas de Reunião de Análise Crítica. Quando os requisitos do produto são alterados, o Gabinete assegura que os documentos a eles inerentes são complementados e que o pessoal pertinente é alertado sobre os requisitos alterados. Nas Reuniões de Análise de Dados é verificada a capacidade de execução do programado para realização do produto. 7.2.3 Comunicação com o cliente O Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski determina e toma providências eficazes para se comunicar com os clientes em relação a informações sobre o produto, tratamento de consultas ou pedidos e em relação à realimentação do cliente, incluindo suas reclamações. Os principais canais de comunicação com o cliente são telefone, fax, correio convencional, correio eletrônico e o balcão de atendimento. A comunicação relativa ao andamento processual é feita conforme os dispositivos legais e a publicidade por meio do DJe - Diário da Justiça eletrônico, REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 63 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ da página do STF na rede mundial de computadores (www.stf.jus.br), dos terminais de auto atendimento e do atendimento no balcão. Nas reuniões do Conselho da Qualidade são analisadas e tratadas as reclamações dos interessados. Com isso, é realizada a realimentação do cliente. 7.3. Projeto e desenvolvimento Este requisito não é aplicável ao SGQ do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, conforme descrito no item 1.3 – Aplicação deste Manual. 7.4. Aquisição 7.4.1 Processo de aquisição O Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski assegura que o produto adquirido está conforme os requisitos especificados de aquisição. O tipo e extensão do controle aplicados ao fornecedor e ao produto adquirido levam em consideração o produto final (processo judicial julgado). São estabelecidos e mantidos procedimentos documentados para assegurar que o suprimento de serviços, materiais e equipamentos (PS item 7.8 do MQ), bem como solicitações de treinamentos (PS item 6.5 do MQ) que influenciam na qualidade dos produtos/serviços estejam em conformidade aos requisitos especificados. São definidos critérios para avaliação de fornecedores Institucionais, com base na capacidade de atendimento aos requisitos especificados, mantendo-se registros (FAFI – Ficha de Avaliação de Fornecedores Institucionais). O Supremo Tribunal Federal, órgão do Poder Judiciário, possui em sua estrutura organizacional secretarias e assessorias responsáveis pelo fornecimento dos recursos necessários ao funcionamento da Corte. Essas unidades são as fornecedoras institucionais do Gabinete. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 64 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ O desempenho dos fornecedores institucionais é verificado na Reunião de Análise de Dados, e outras informações relevantes, oriundas desses fornecedores, são levadas à apreciação do Conselho da Qualidade, em Reunião de Análise Crítica. 7.4.2 Informações de aquisição As informações de aquisição do Gabinete descrevem o produto a ser adquirido e incluem, quando apropriado, requisitos para: aprovação de produto, procedimentos, processos e equipamento; qualificação de pessoal; e sistema de gestão da qualidade. 7.4.3 Verificação do produto adquirido O Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski estabelece e implementa as atividades necessárias para assegurar que o produto adquirido atenda aos requisitos de aquisição especificados. 7.5. Produção e prestação de serviço 7.5.1 Controle de produção e prestação de serviço O Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski planeja e realiza a produção e a prestação de serviço sob condições controladas. Estas incluem: a) a disponibilidade de informações que descrevem as características do produto; b) a disponibilidade de instruções de trabalho, quando necessárias; c) o uso de equipamentos adequados; d) a implementação de medição e monitoramento; e) a implementação da liberação e entrega do produto. É estabelecido e mantido procedimento documentado (PS item 7.7 do MQ) a fim de assegurar que as atividades sejam executadas sob condições controladas. São mantidas Instruções de Trabalho, disponíveis na pasta P:\Projeto Qualidade\ITs - Instruções de Trabalho, que descrevem a característica do produto e que estão disponíveis para utilização dos funcionários envolvidos no escopo. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 65 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 7.5.2 Validação dos processos de produção e prestação de serviço Este requisito não é aplicável ao SGQ do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, conforme descrito no item 1.3 – Aplicação deste Manual. 7.5.3 Identificação e rastreabilidade É estabelecido e mantido procedimento documentado (PS item 7.9 do MQ) para identificação e rastreabilidade dos processos judiciais de relatoria, com pedido de vista ou conclusos à revisão do Ministro Ricardo Lewandowski. 7.5.4 Propriedade do cliente No escopo do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, a petição inicial e demais peças que constituem os autos processuais são propriedades do cliente, as quais são identificadas. Esses procedimentos objetivam a guarda e localização dos feitos. O pessoal do Gabinete tem cuidado com a propriedade do cliente enquanto estiver sob o seu controle ou sendo usada por ele. A propriedade do cliente fornecida para uso ou incorporação no produto (petição inicial ou avulsa, memoriais, etc.) é identificada, verificada, protegida e salvaguardada. Qualquer extravio ou dano da propriedade do cliente é registrado em Relatório de Não Conformidade, tratado em Reunião de Análise de Dados e informado ao cliente, utilizando-se dos serviços da Secretaria Judiciária (fornecedora institucional). Dentro do Gabinete a guarda dos autos é monitorada por meio do sistema eSTF – Gabinete (eGAB). 7.5.5 Preservação do produto A conformidade do produto é preservada durante o processo interno até sua entrega. Esta preservação inclui a identificação, o manuseio, a embalagem, o armazenamento e a proteção. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 66 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ É estabelecido e mantido procedimento documentado (PS item 7.7 do MQ) para manusear e conservar os autos processuais sob a relatoria, com pedido de vista ou submetidos à revisão do Ministro Ricardo Lewandowski. 7.6. Controle de equipamento de monitoramento e medição Este requisito não é aplicável ao SGQ do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, conforme descrito no item 1.3 – Aplicação deste Manual. 7.7. Procedimento de sistema para realização do produto O disposto neste item se aplica aos processos do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski envolvidos no Sistema de Gestão da Qualidade. Seu objetivo é estabelecer os procedimentos relacionados à realização do produto para a administração do processamento dos feitos sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, com seu pedido de vista ou conclusos para sua revisão (distribuição interna; preparo de minutas de despacho, de decisão e de voto; decisão monocrática e colegiada). 7.7.1 Definição dos requisitos relacionados ao produto Os requisitos necessários à realização do produto estão definidos em lei e nos autos, bem como nas Instruções de Trabalho. Clientes externos Os clientes externos do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski são os advogados, as partes e os demais interessados. São considerados, especificamente, como requisitos do cliente externo: a) a celeridade na prestação dos serviços prestados pelo gabinete. b) o bom atendimento dispensado aos advogados; partes e demais interessados, em especial sobre as informações processuais. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 67 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Clientes internos Os clientes internos são os funcionários do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski e os órgãos colegiados (Turma e Plenário). Os requisitos relacionados aos órgãos colegiados são: a) pedido de dia para julgamento dos feitos nos quais o Ministro estiver habilitado a proferir voto (RISTF, art. 21, X); b) apresentação em mesa para julgamento dos feitos que independam de pauta (RISTF, art. 21, XIV); c) encaminhamento de lista de processos, agrupados por incidentes e decisões idênticas, para agilizar o julgamento dos feitos pelos órgãos colegiados. Cabe esclarecer que não havendo processos repetitivos a serem julgados conjuntamente na mesma sessão, fica prejudicada a análise do item “c” acima relacionado. Os requisitos relacionados aos funcionários do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski são: a) instalações, mobiliário e maquinário adequados à realização das funções; b) realização constante de cursos de treinamento e aperfeiçoamento; c) respeito às capacidades individuais, competências e suas eventuais limitações; d) retorno constante da chefia imediata e da Alta direção sobre a qualidade do trabalho realizado, deficiências, pontos a melhorar e corrigir e propostas de melhoria encaminhadas pelos funcionários; e) política de meritocracia; f) cordialidade nas relações interpessoais; g) diretrizes claras na condução dos trabalhos; h) estímulo ao trabalho em equipe; REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 68 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ i) transparência nas decisões que podem, direta ou indiretamente, impactar o trabalho da equipe; j) respeito às opiniões individuais e da equipe na construção da política organizacional do Gabinete. 7.7.2 Análise crítica dos requisitos relacionados ao produto Para os requisitos legais e regulamentares, a análise crítica é feita conforme a Instrução de Trabalho de Elaboração de Minutas, Despachos e Decisões das áreas de Criminal, Originários, Agravos de Instrumento, Recursos Extraordinários e Recursos Extraordinários com Agravo. A ata de julgamento dos órgãos colegiados apresenta o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares e é divulgada pela Assessoria do Plenário (AP) e pela Secretaria da Segunda Turma. No tocante aos clientes externos, há pesquisa de satisfação do atendimento, disponível no balcão da Secretaria do Gabinete. Quanto aos clientes internos, os funcionários do gabinete manifestam-se anualmente em Pesquisa de Clima Organizacional e os órgãos colegiados semestralmente em Pesquisa de Satisfação dos Órgãos Colegiados. 7.7.3 Distribuição interna Consiste no recebimento dos autos pela Secretaria do Gabinete, triagem por assunto, classificação segundo o critério de Gravidade, Urgência e Tendência (GUT), distribuição para a sala, a estante, a prateleira e separação em colunas para os analistas envolvidos no processo. Quando os processos são eletrônicos a classificação do GUT e a distribuição para os analistas são feitas no sistema eSTF-Gabinete, pelo coordenador da área. 7.7.4 Preparo de minutas de despacho, de decisão ou de voto Consiste no exame dos feitos distribuídos para o Ministro, considerando as classes processuais, os fluxos internos dos processos de trabalho, verificando as REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 69 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ matérias discutidas nos autos, a jurisprudência dominante no STF, a legislação competente e o posicionamento já adotado pelo Ministro Lewandowski em casos similares. 7.7.5 Preparação de decisão monocrática Refere-se à fase de discussão das minutas elaboradas com o Ministro Ricardo Lewandowski, que poderá ratificar as questões discutidas, bem como determinar que a equipe modifique a minuta apresentada. Aquelas que forem aceitas serão assinadas de imediato, as demais retornam para a fase anterior. 7.7.6 Preparação de decisão colegiada Trata-se da fase de análise junto ao Ministro Ricardo Lewandowski, que corrigirá os relatórios, votos e ementas propostos nas minutas. Aqueles que forem liberados pelo Ministro serão inseridos nas pautas dos órgãos colegiados (Turmas e Plenário) e deslocados para a estante localizada na Secretaria do Gabinete ou no hall do Plenário, locais destinados aos feitos que aguardam julgamento. 7.7.7 Propriedade do cliente No escopo do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, a petição inicial e demais peças que constituem os autos processuais são propriedades do cliente, as quais são identificadas. Esses procedimentos objetivam a guarda e localização dos feitos. Qualquer extravio ou dano dessas peças processuais será informado às partes, clientes externas do SGQ, com as devidas solicitações para que o feito seja regularizado e retome seu trâmite (se for o caso, procedimento de restauração de autos, previsto nos arts. 1063 a 1.069 do CPC e 298 a 303 do RISTF). 7.7.8 Preservação do produto Manuseio Os processos judiciais são adequadamente manuseados para evitar danos ou deterioração durante a realização das atividades realizadas no Gabinete. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 70 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Embalagem Os processos judiciais, à exceção dos eletrônicos, são separados de acordo com a classe, sendo colocadas capas de cores específicas e fixadas as peças que o compõem, por meio da costura na Secretaria Judiciária (SEJ). Os processos e documentos sigilosos são transportados em envelope lacrado e identificado pelo número (art. 6º da Resolução 338/2007). Armazenamento e proteção Os dados dos processos judiciais são armazenados por meio da inserção nos sistemas informatizados eJud - Consulta Processual, eSTF - Decisão e eSTF Gabinete (eGAB). No MAP são efetuados todos os lançamentos que serão disponibilizados para consultas os demais sistemas, bem como o deslocamento e recebimento dos autos. O armazenamento e a proteção dos processos judiciais físicos são feitos em local apropriado (mesas, salas, estantes, prateleiras e colunas), até o momento da sua remessa à fase seguinte. 7.7.9 Situações especiais Na secretaria do gabinete Em caso de pane de qualquer natureza que impossibilite a regular distribuição interna e/ou consulta eletrônica do processo judicial, se aguardará o momento em que o sistema se normalize e, por consequência, que o feito retome o trâmite normal. Porém, quando se verificar que o feito aborda matéria de alta relevância ou que tenha caráter urgentíssimo, será deslocado para o Substituto da Chefe de Gabinete tomar as providências que julgar necessárias. O processo retomará o procedimento eletrônico na Secretaria do ponto em que foi interrompido tão logo se determine possível. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 71 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Na áreas de elaboração de minutas Em caso de pane de qualquer natureza que impossibilite a regular elaboração de minutas eletronicamente, se aguardará o momento em que o sistema se normalize e, que por consequência, o feito retome a rotina normal. 7.7.10 Avaliação de fornecedores A Ficha de Avaliação de Fornecedores Institucionais (FAFI) é o documento hábil para estabelecer critérios para avaliação e qualificação de fornecedores institucionais, com base na capacidade de atendimento aos requisitos especificados, mantendo-se como registro da qualidade. Sua periodicidade é, no mínimo, bimestral e seus resultados serão objeto de avaliação pelo CQ em Reunião. Visando ainda a relevância do processo de integração proposto pelo SGQ, o Gabinete também convida anualmente seus fornecedores para, no mínimo, uma reunião participativa, apontando pontos positivos e oportunidades de melhoria, bem como dando a oportunidade para que exponham suas dificuldades e deem o feedback ao Gabinete. Se julgar conveniente, o Conselho da Qualidade pode convidar para a reunião apenas os fornecedores com maior impacto na realização do produto do Gabinete. 7.7.11 Responsabilidades acerca da realização do produto Cabe aos funcionários do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski envolvidos no escopo a realização das atividades descritas neste procedimento. 7.7.12 Registros associados à realização do produto a) Guia de Deslocamento Físico b) Livro de Protocolo REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 72 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 7.8. Procedimento de sistema para aquisição Esse procedimento objetiva estabelecer diretrizes para contratação de serviços, aquisição de material e equipamentos, solicitação de treinamento, de maneira a assegurar que as aquisições estejam em conformidade com os requisitos especificados. 7.8.1 Qualificação de fornecedores Todas as unidades do Supremo Tribunal Federal não envolvidas no escopo e que fornecem insumos para realização do trabalho são consideradas fornecedoras institucionais. Não cabe ao Gabinete a desqualificação de fornecedores institucionais. A qualificação/desqualificação dos fornecedores externos fica a cargo da Secretaria de Administração e Finanças (SAF). 7.8.2 Aquisição de materiais, equipamentos e serviços As aquisições de materiais, equipamentos e serviços são realizadas exclusivamente pela SAF. Para as aquisições de equipamentos de informática e contratação de serviços são elaborados projetos básicos. A solicitação de material de consumo é feita em meio eletrônico, via Sistema ASI, à Seção de Almoxarifado, que disponibiliza a relação dos materiais de consumo bem como o calendário mensal de requisição desses materiais. A solicitação de material permanente, de material de consumo não disponível em estoque e de contratação de serviços é feita à SAF por meio de memorando, preenchimento de formulário disponível na pasta “N” (PAM – Pedido de Aquisição de Material) ou e-mail, contendo especificação sucinta do bem a ser adquirido. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 73 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ A requisição de equipamentos de informática é feita via memorando e/ou email à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), e a solicitação de serviços internos de informática é feita por telefone (ramal 3416) ou por e-mail (Helpdesk) à Coordenadoria de Atendimento (CATE), da STI. A solicitação para chamados técnicos que não podem ser solucionados diretamente pela CATE é repassada à Seção de Atendimento à Presidência e aos Gabinetes de Ministros, à Coordenadoria de Tecnologia ou à Coordenadoria de Sistemas, conforme o caso. As solicitações de treinamento são dirigidas à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), conforme descrito no PS 6.5 – Recursos Humanos. A Secretaria Judiciária (SEJ) fornece produtos e serviços (insumos) para o desempenho das atividades jurisdicionais do Gabinete, contudo essas atividades não precisam ser formalmente requisitadas, estando descritas no Regimento Interno do Tribunal. Outros serviços internos podem ser solicitados via Sistema Máximo-STF, disponível na intranet. 7.8.3 Avaliação de fornecedor Os fornecedores institucionais são avaliados e reavaliados nas Reuniões de Análise de Dados. As situações relevantes e urgentes identificadas são levadas pelo Substituto da Chefe de Gabinete e pela Presidente do Conselho da Qualidade ao conhecimento imediato desses fornecedores, visando à pronta regularização do fornecimento. Os serviços prestados pelos fornecedores institucionais são avaliados quanto a sua eficácia e celeridade, com base em relatos feitos pelos Representantes da Direção envolvidos no Sistema da Qualidade e pelos demais funcionários. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 74 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 7.8.4 Verificação do produto adquirido Quando se trata de contratação de serviços por terceiros ou aquisição de material permanente, o solicitante verifica se o produto ou serviço adquirido atende às especificações definidas. No caso de material de consumo, a garantia é atestada pela SAF. 7.8.5 Responsabilidades acerca da aquisição Cabe ao Conselho da Qualidade avaliar os fornecedores institucionais, em Reunião de Análise de Dados, conforme descrito no (PS item 8.6 do MQ), bem como dar conhecimento a esses, das situações relevantes identificadas. Cabe à Chefia de Gabinete solicitar: à STI, equipamentos de informática; à SAF, a aquisição de material permanente, material de consumo não disponível em estoque e contratação de serviço, por meio de memorando, com o respectivo projeto básico; e treinamentos à SGP. Cabe aos servidores cadastrados no sistema ASI Almoxarifado solicitar materiais de consumo disponíveis em estoque. Cabe aos demais funcionários solicitar os serviços internos de informática e, aos cadastrados no Sistema Máximo, os serviços de manutenção predial. 7.8.6 Registros associados à aquisição a) Requisição de Material (via sistema ASI); b) Memorando de Solicitação de Material Permanente; c) Formulário para solicitação de equipamentos e instalação de softwares d) FAFI – Formulário de Avaliação de Fornecedores Institucionais. e) PAM – Pedido de Aquisição de Material. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 75 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 7.9. Procedimento de sistema para identificação e rastreabilidade Este procedimento objetiva estabelecer diretrizes para identificação e rastreabilidade dos processos e produtos do Sistema da Qualidade do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski. 7.9.1 Distribuição interna A distribuição dos processos judiciais físicos é realizada conforme os seguintes passos: a) recebimento dos processos judiciais de relatoria, com pedido de vista e conclusos à revisão do Ministro Ricardo Lewandowski no MAP (Módulo de Acompanhamento Processual) pela Secretaria do Gabinete; b) separação processual por classe na Secretaria do Gabinete; c) inserção da classificação pelo critério Gravidade, Urgência e Tendência (GUT), nos processos recursais e Habeas Corpus, por meio de etiquetamento realizado pela Secretaria do Gabinete. Os demais processos recebem o GUT do Substituto da Chefia de Gabinete; d) A Secretaria, após a triagem realizada nos processos recursais, distribui para a sala, a estante, a prateleira e em colunas conforme mapeamento de processos, utilizando-se o sistema e-GAB. Nas demais classes processuais os autos são encaminhados, também, pelo sistema e-GAB ao Substituto da Chefe de Gabinete. Já a distribuição dos processos judiciais eletrônicos obedece aos seguintes passos: a) relação dos processos eletrônicos disponível em Painel no eSTF - Gabinete; b) de acordo com a classe e matéria do processo judicial, é realizada a distribuição para os funcionários, no eSTF – Gabinete, quando também é REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 76 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ inserida a classificação do processo pelo critério Gravidade, Urgência e Tendência (GUT), no próprio sistema eletrônico; c) ao se conectar ao sistema (eSTF – Gabinete) o funcionário recebe uma mensagem destacando a quantidade de processos distribuídos para ele. Ao clicar na mensagem, aparece a relação de processos judiciais sob a responsabilidade daquele analista. 7.9.2 Rastreabilidade dos processos judiciais O acesso ao e-Jud (Consulta Processual) e ao eSTF – Gabinete (eGAB) permitem a rastreabilidade do processo judicial, que pode ser feito pelo seu número e classe. O eGAB permite a rastreabilidade interna do processo judicial indicando a localização física (a sala, a estante, a prateleira, a coluna, a mesa ou outras observações pertinentes). Quanto aos processos eletrônicos, o acesso às peças processuais é realizado pelo eGAB, pelo eSTF-Decisão e pelo eJUD-Consulta Processual. No caso de sistemas inoperantes há guias de deslocamento do e-Jud (Consulta Processual) e livros de protocolo indicando o recebimento e envio dos processos judiciais para outros setores do Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto a rastreabilidade interna fica garantida pela auditoria interna quinzenal, realizada por amostragem.] 7.9.3 Preparo de minutas de despacho, de decisão e de voto A elaboração de minutas de despacho, decisão e de voto é realizada no eSTF-Decisão, mantido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). A busca e a recuperação dos referidos textos podem ser realizadas pelo número do processo judicial ou por palavras chaves no sistema interno de pesquisas do eSTF - Decisão. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 77 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Decisão monocrática e decisão colegiada A rastreabilidade é efetivada por meio de lançamento da decisão terminativa no MAP – Módulo de Acompanhamento Processual, disponibilizando-a para publicação pelo eSTF - Decisão. 7.9.4 Salvamento, guarda e restauração de dados O salvamento, a guarda e a restauração de dados (backup) é de competência da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). 7.9.5 Responsabilidades acerca da identificação e rastreabilidade O recebimento, a classificação e a distribuição dos processos judiciais físicos é feito pelos funcionários da Secretaria do Gabinete, e dos processos eletrônicos é feito pelos RDs ou pelo Substituto da Chefe de Gabinete. Cabe aos demais funcionários do gabinete envolvidos diretamente no escopo a rastreabilidade e conferência dos processos judiciais sob sua responsabilidade, bem como o registro do deslocamento desses processos no eGAB. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 78 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 8. MEDIÇÃO, ANÁLISE E MELHORIA 8.1. Generalidades O Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski planeja e implementa os processos necessários de monitoramento, medição, análise e melhoria para: a) demonstrar a conformidade aos requisitos do produto; b) assegurar a conformidade do SGQ; c) melhorar continuamente a eficácia do SGQ. Isso inclui a determinação dos métodos aplicáveis e as técnicas estatísticas. Existe procedimento documentado (PS item 8.6 MQ) para monitoramento, medição, análise e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade, com vista a demonstrar a conformidade do produto, assegurar a conformidade do SGQ e melhorar continuamente sua eficácia. O pessoal do Gabinete enxerga a detecção de não conformidades como oportunidades de melhoria do próprio SGQ no contexto do ciclo PDCA – “plan, do, check and act” (planejar, fazer, checar e agir). 8.2. Monitoramento e medição 8.2.1 Satisfação do Cliente Uma das medições do desempenho do SGQ diz respeito à satisfação dos clientes. O Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski implementou e mantém pesquisa de satisfação com o objetivo de monitorar informações sobre a percepção dos clientes quanto ao cumprimento de seus requisitos por parte do Gabinete. O cliente externo é monitorado pela Pesquisa de Qualidade no atendimento, disponível no balcão do Gabinete, e os clientes internos são monitorados de duas formas: REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 79 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ a) FUNCIONÁRIOS – Pesquisa de Clima Organizacional realizada anualmente pela Secretaria de Gestão de Pessoas; b) TURMA E PLENÁRIO – Pesquisa.de Satisfação dos Órgãos Colegiados, preenchida semestralmente. 8.2.2 Auditoria interna É estabelecido e mantido procedimento documentado (PS item 8.7 do MQ) para a preparação e realização das auditorias internas da qualidade, elaboração de relatório e acompanhamento da implementação das ações. As auditorias internas têm por objetivo verificar se o Sistema de Gestão da Qualidade está em conformidade com as disposições planejadas, com os requisitos da ISO 9001:2008 e com os requisitos do próprio SGQ estabelecidos pelo Gabinete. Além disso, é verificado se o SGQ está mantido e implementado eficazmente. É planejado anualmente um programa de auditoria. Leva-se em consideração a situação e a importância dos processos e áreas a serem auditadas, bem como os resultados de auditorias anteriores. Os critérios da auditoria, escopo, frequência e métodos são definidos nesse planejamento. A seleção dos auditores e a execução das auditorias asseguram objetividade e imparcialidade do processo de auditoria, pois as atividades são executadas por pessoal qualificado e independente daqueles que têm responsabilidade direta pela área auditada. A critério do Conselho da Qualidade pode-se solicitar à Assessoria de Gestão Estratégica (AGE) ou a Escritório de Qualidade de outro Tribunal a execução de auditoria no gabinete. As responsabilidades e os requisitos para planejamento, para execução de auditorias e para relatar os resultados e manutenção dos registros são definidos em procedimento documentado (PS item 8.7 do MQ). REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 80 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Os resultados das auditorias internas são registrados em relatórios específicos e levados ao conhecimento dos responsáveis pelas áreas auditadas, visando gerar ações corretivas e/ou preventivas. O responsável pela área auditada assegura que as ações corretivas sejam executadas, sem demora indevida, para eliminar não conformidades detectadas e suas causas. As atividades de acompanhamento incluem a verificação das ações executadas e o relato dos resultados de verificação. As evidências objetivas das ações corretivas e seu acompanhamento estão registradas nas Solicitações de Ações Corretivas ou Preventivas (SACP). Os relatórios de auditoria servirão, ainda, como fonte de informação para as Reuniões de Análise Crítica. 8.2.3 Monitoramento e medição de processos O Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski aplica métodos adequados para monitoramento e medição dos processos do SGQ. Esses métodos demonstram a capacidade dos processos em alcançar os resultados planejados. Quando os resultados planejados não são alcançados, são efetuadas as correções para assegurar a conformidade do produto. Existe procedimento documentado (PS item 8.6 MQ) para o monitoramento e medição dos processos, o que demonstra a capacidade de alcançar os resultados planejados. 8.2.4 Monitoramento e medição de produto O Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski mede e monitora as características do produto para verificar se os requisitos deste têm sido atendidos. Isso é realizado em estágios apropriados no processo de realização do produto, de acordo com as providências planejadas e as disposições das Instruções de Trabalho. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 81 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ A evidência de conformidade com os critérios de aceitação é mantida. Os registros indicam as pessoas autorizadas a liberar o produto para assinatura do Ministro. A liberação do produto e a entrega dos serviços não prosseguem até que todas as providências planejadas tenham sido satisfatoriamente concluídas. Qualquer exceção a essa regra submete-se à aprovação do Exmo. Sr. Ministro. 8.3. Controle de produto não conforme O Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski assegura que produtos que não estejam conformes com os requisitos do produto sejam identificados e controlados para evitar seu uso ou entrega não intencional. É estabelecido e mantido procedimento documentado (PS item 8.8 do MQ) que define os controles, as responsabilidades e autoridades relacionadas para lidar com produtos não conformes. São mantidos registros sobre a natureza das não conformidades e quaisquer ações subsequentes executadas, bem como a identificação dos produtos não conformes. Ademais, estão estabelecidas as formas de identificação, análise crítica, disposição das não conformidades e nova verificação, a fim demonstrar a conformidade com os requisitos e prevenir o uso ou a entrega não intencional de um produto não conforme. 8.4. Análise de dados O Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski determina, coleta e analisa os dados apropriados para demonstrar a adequação e a eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade e para avaliar onde melhorias contínuas da eficácia do SGQ podem ser realizadas. Isso inclui dados gerados como resultado do monitoramento e das medições e de outras fontes pertinentes. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 82 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Nas reuniões periódicas bimestrais do Conselho da Qualidade, conduzida pela Presidente do Conselho da Qualidade e com a participação dos Representantes da Direção, convidados e, quando necessário, outros membros, são analisadas, ainda, informações sobre: a) os resultados das pesquisas de satisfação de clientes; b) os índices de não conformidade; c) as características e tendências dos processos e produtos. d) os fornecedores institucionais; 8.5. Melhoria 8.5.1 Melhoria contínua O Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski busca melhorar continuamente a eficácia do SGQ, utilizando a política e os objetivos da qualidade, os resultados de auditorias, a análise de dados, as ações corretivas e preventivas e a análise crítica da Direção. 8.5.2 Ação corretiva Ações corretivas são executadas para eliminar as causas de não conformidades, de forma a evitar sua repetição. As ações corretivas são apropriadas aos efeitos das não conformidades encontradas. Está estabelecido e mantido um procedimento documentado (PS item 8.9 do MQ) que define os requisitos para: a) análise crítica de não conformidades (incluindo reclamações de clientes); b) determinação das causas das não conformidades; c) avaliação da necessidade de ações para assegurar que aquelas não conformidades não ocorrerão novamente; d) determinação e implementação das ações necessárias. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 83 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ As soluções adotadas devem agir, obrigatoriamente, sobre as causas dos problemas. 8.5.3 Ação preventiva Como ação preventiva, o Conselho da Qualidade reúne-se mensalmente para planejar as prioridades e necessidades do mês, em reunião de produção, ficando a critério do Conselho a realização dessa reunião em janeiro e julho, período de recesso forense do STF, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (art. 78), ficará a critério do Conselho. O Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski define as ações para eliminar as causas de não conformidades potenciais, de forma a evitar sua ocorrência. As ações preventivas são apropriadas aos efeitos dos problemas potenciais. Está estabelecido e mantido procedimento documentado (PS item 8.9 do MQ) que trata dos seguintes pontos: a) definição de não conformidades potenciais e de suas causas; b) avaliação da necessidade de ações para evitar a ocorrência de não conformidades; c) determinação e implementação das ações necessárias; d) registros de resultados de ações executadas; e e) análise crítica de ações preventivas executadas. As causas das não conformidades reais e potenciais, relacionadas aos serviços, processos e Sistema de Gestão da Qualidade são investigadas e as ações a serem adotadas são estabelecidas em função da magnitude do problema. Mantêm-se controles para verificar a implementação e a eficácia das ações corretivas e preventivas (CSACP). REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 84 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 8.6. Procedimento de sistema para monitoramento e medição O disposto neste procedimento se aplica ao Sistema de Gestão da Qualidade do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski. O que se busca é estabelecer métodos para monitoramento, medição e análise com vista a assegurar a conformidade e a melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade. 8.6.1 Monitoramento e medição dos processos Os processos críticos do Sistema de Gestão da Qualidade são Responsabilidade da Direção, Gestão de Recursos, Realização do Produto e Medição Análise e Melhoria. No Planejamento da Qualidade estão relacionados os processos, indicados os objetivos da qualidade e os documentos de referência. Nas reuniões de análise crítica são definidas e avaliadas as metas. Quando os resultados planejados não são alcançados, são tomadas ações corretivas conforme apropriado, a fim de assegurar a conformidade do produto. O monitoramento do processo de realização do produto é feito pelo acompanhamento deste e a medição dos processos em reunião de análise crítica. 8.6.2 Monitoramento do produto Inspeção na distribuição, no acervo, na classificação de Gravidade, Urgência e Tendência (GUT) e nas minutas de votos Ao final das etapas de Inspeção na Distribuição, no Acervo, na Classificação Gravidade, Urgência e Tendência (GUT) e nas Minutas de Votos, os requisitos definidos são inspecionados conforme as Tabelas de Inspeção a fim de verificar se os requisitos do produto são atendidos e, constatadas não conformidades, estas são corrigidas por meio de disposição imediata, conquanto não sejam de fornecedores institucionais que dependam do encaminhamento para a análise do responsável pelo setor. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 85 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Havendo um produto não conforme faz-se o registro no formulário Registro de Produto Não Conforme - RNC, disponível no drive P:\Projeto Qualidade\RNC, identificando a classe processual, o número do processo, qual o item que deixou de ser cumprido e como foi efetuada a correção, se de imediato ou se necessária a remessa para algum fornecedor institucional. Inspeção de liberação do processo judicial Antes da liberação do processo judicial, os requisitos definidos são inspecionados conforme Tabela de Inspeção a fim de verificar se os requisitos do produto são atendidos e, constatadas não conformidades, estas são corrigidas por meio de disposição imediata, se forem internas, ou encaminhadas para correção do fornecedor institucional competente. Suspensão das inspeções Verificando-se a não ocorrência de não conformidades durante um período ininterrupto superior a 12 meses em quaisquer das áreas envolvidas no escopo, o Conselho da Qualidade pode, a seu critério, determinar que sejam suspensas as inspeções do produto em tais casos. Essa determinação deverá ser registrada na Ata de Reunião de Análise de Dados. Retomada das inspeções Nas áreas em que foram suspensas as inspeções do produto, havendo não conformidade apurada por meio de retrabalho, ou seja, ocorrendo a devolução dos autos do processo para correção do produto, o responsável pela correção deve registrar a não conformidade e comunicar à Presidência do Conselho da Qualidade. A Presidente, por sua vez, deverá determinar que os procedimentos de inspeção da área sejam imediatamente retomados. 8.6.3 Medição do produto A satisfação dos clientes é monitorada quanto ao cumprimento de seus requisitos por meio de pesquisa. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 86 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ No Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, os clientes externos podem responder a pesquisa no balcão de atendimento. Os dados são apurados mensalmente e os resultados divulgados no mês subsequente. Os Representantes da Direção são responsáveis pelo acompanhamento da pesquisa e pela implementação das sugestões para corrigir possíveis desvios. No Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski são utilizados os seguintes indicadores de Controle do Acervo e de Satisfação do Cliente: a) Índice de Manutenção do Acervo (IMA) b) Índice de Satisfação do Cliente (ISC) 8.6.4 Análise de dados Ocorre bimestralmente ou extraordinariamente com pauta específica, ficando a critério do Conselho a realização dessa reunião nos meses de janeiro e julho, período de recesso forense do STF, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (art. 78). 8.6.5 Responsabilidades acerca do monitoramento e medição Cabe ao Conselho da Qualidade a medição de processos. Cabe aos Representantes da Direção envolvidos no Sistema de Gestão da Qualidade o monitoramento do produto. 8.6.6 Registros relativos à identificação e à rastreabilidade a) Registro de Inspeção; b) Formulário de pesquisas com não conformidades e de monitoramento. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 87 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 8.6.7 Tabela de inspeção na distribuição, acervo, classificação de Gravidade, Urgência e Tendência (GUT), nas minutas de voto, despacho e decisão Etapa Nome da Inspeção Executante Requisito Distribuição Conferir a etiqueta GUT Oficial de Gabinete e funcionários da Secretaria Etiqueta com os três identificadores GUT e a multiplicação correta Funcionários da Secretaria A correta disposição do processo judicial fisicamente como disposto no eSTF - Gabinete (eGAB) por Sala, Estante, Prateleira, Coluna, Mesa ou outro identificador que se fizer necessário para a eficácia no atendimento do cliente Analistas Lançamento do código do Funcionário que minutou a decisão e da data da realização do produto, bem como do Revisor Jurídico. Acervo Conferir localização física Gravidade, Urgência e Tendência Conferir a utilização da etiqueta GUT para preparo e conferência de Minutas Conferir a data, nome correto das partes, adequação da matéria Minutas de voto, jurídica formulada no Assessores e despacho e pedido, modelo Revisores Jurídicos decisão utilizado ou construção de novo modelo de decisão Correto preenchimento das datas, dos nomes das partes no Sistema. Modelo condizente com a matéria jurídica formulada no pedido. Modelo utilizado condizente com a jurisprudência dominante da Corte ou com a determinação do Ministro Lewandowski. 8.7. Procedimento de sistema para auditoria interna O objetivo deste procedimento é estabelecer diretrizes para a preparação e a realização de auditoria interna, a fim de garantir que o Sistema de Gestão da Qualidade esteja em conformidade com as disposições planejadas, com os requisitos da norma de referência e se está efetivamente implementado e mantido. Este procedimento aplica-se ao Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski no escopo do Sistema da Qualidade. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 88 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 8.7.1 Programação de auditorias As auditorias internas ocorrem ao menos uma vez por ano e são programadas nas reuniões de Análise Crítica levando-se em conta a situação e a importância dos processos e das áreas a serem auditadas, como também o resultado de auditorias anteriores. 8.7.2 Seleção e qualificação de auditores Com a antecedência necessária, é selecionada a equipe de auditores internos, buscando garantir a objetividade e a imparcialidade no processo de auditoria. Os auditores não auditam suas próprias atividades. Apresentam qualificação específica evidenciada por meio de certificado de participação no curso de auditores internos. O auditor-líder é escolhido entre os auditores internos que têm qualificação específica evidenciada. 8.7.3 Preparação de auditoria A preparação da auditoria interna obedece aos seguintes passos: a) obtenção de detalhes sobre a auditoria (objetivo, tipo, escopo, tempo de duração); b) análise de informações sobre auditorias anteriores; c) análise de informações sobre a situação dos processos a serem auditados; d) obtenção de informações/documentos do Sistema da Qualidade. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 89 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 8.7.4 Execução de auditoria Na primeira etapa da auditoria é realizada a coleta de dados, inclusive verificando-se o cumprimento do requisito 8.2.2, registrando-se todas as evidências objetivas. Os dados coletados são, então, analisados pela equipe auditora, que deverá, mediante consenso, consolidar um parecer com todas as observações relevantes e as não conformidades detectadas, confirmando ou não a eficácia do Sistema da Qualidade. Concluída a auditoria, o auditor líder encaminha por e-mail à Presidente do Conselho da Qualidade os resultados encontrados, destacando os aspectos positivos, apresentando as não conformidades e observações eventualmente encontradas, e solicitando a definição de planos de ação, se for o caso. 8.7.5 Relatório de auditoria O relatório final de auditoria deve ser elaborado de forma precisa e objetiva, devendo conter descrição dos aspectos positivos detectados, das não conformidades eventualmente encontradas, de outras observações relevantes e do parecer consolidado da equipe auditora. O relatório será entregue ao Conselho da Qualidade, que deverá dar publicidade aos resultados encontrados. 8.7.6 Acompanhamento Para as não conformidades registradas no Relatório de Auditoria, será elaborado plano de ação, no formulário SACP – Solicitação de Ação Corretiva ou Preventiva, visando à eliminação das causas e a busca da melhoria contínua. São verificadas se as ações planejadas, por ocasião de auditorias anteriores realizadas para solução de não conformidades ou observações, foram efetivamente implementadas e eficazes. 8.7.7 Responsabilidades acerca do procedimento de auditoria interna Cabe ao Auditor-Líder: a) coordenar a equipe auditora; REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 90 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ b) elaborar e entregar o relatório final ao Conselho da Qualidade; c) solicitar, ao Conselho da Qualidade, plano de ação para as não conformidades descritas no Relatório de Auditoria. Cabe à equipe de auditores: a) preparar a auditoria interna, tomando por base a documentação aplicável ao Sistema da Qualidade; b) acompanhar as atividades executadas e verificar junto aos funcionários a aplicação da documentação e a adequação do Sistema da Qualidade; c) analisar e registrar todas as observações relevantes, e consolidar parecer consensual sobre a auditoria. Cabe à Presidente do Conselho da Qualidade: a) indicar e selecionar os integrantes da equipe auditora; b) repassar o relatório da auditoria ao Conselho da Qualidade, por ocasião das reuniões de análise crítica do SGQ; c) realizar análise crítica das não conformidades identificadas nas auditorias com os Representantes da Direção, descrevendo as causas geradoras, o tipo de ação a ser adotada e o plano a ser implementado; d) sugerir Programação Anual de Auditorias Internas a ser aprovada pelo Conselho da Qualidade; e) garantir a implementação das ações sem atraso injustificado, a fim de eliminar as não conformidades detectadas e suas causas. 8.7.8 Registros relativos à identificação e rastreabilidade a) Programa Anual de Auditorias; b) Relatório de Auditoria Interna. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 91 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ 8.8. Procedimento de sistema para controle de produto não conforme Estabelecer critérios para controle e tratamento de não conformidades identificadas no Sistema de Qualidade, a fim de prevenir o uso ou entrega não intencional de produtos não conformes. O disposto neste procedimento se aplica a todos os documentos e aos dados do Sistema da Qualidade do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski. 8.8.1 A identificação, disposição e reinspeção de não conformidade As não conformidades podem ser identificadas por meio da operacionalização do Sistema da Qualidade, da inspeção e das reclamações de clientes. A disposição de não conformidade oriunda de inspeção, no escopo definido, é sempre um retrabalho. O último registro feito no sistema é uma evidência objetiva. Indicada a disposição pertinente, comunica-se ao funcionário envolvido. Após a disposição é feita a reinspeção. Para a não conformidade oriunda de outra Unidade, detectada na reinspeção ou advinda de reclamação de usuário, o funcionário que a identificou preenche o formulário de Registro de Produto Não Conforme (RNC), relatando no campo “especificidades da não conformidade” o problema identificado, que será computado e repassado para o fornecedor institucional por e-mail ou, se necessário, pelo encaminhamento dos autos. 8.8.2 Registro de não conformidade Os registros de não conformidade serão compilados na pasta P:\Projeto Qualidade\RNC para que os Representantes da Direção possam controlá-los e analisá-los após a discussão na reunião de análise de dados do Conselho da Qualidade. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 92 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Não conformidade interna Será apontada no formulário de não conformidade e de inspeção de não conformidade, disponível no drive P:\Projeto Qualidade. Não conformidade externa Será apontada no formulário de não conformidade e de inspeção de não conformidade, disponível no drive P:\Projeto Qualidade, e servirá para a análise dos fornecedores institucionais, na FAFI. Os registros recorrentes serão encaminhados à unidade que originou a não conformidade. 8.8.3 Controle do produto não conforme /análise crítica Quando a ação requerida abrange os fornecedores institucionais, as disposições são desenvolvidas em conjunto. Os Registros de Não Conformidade concluídos são submetidos ao Conselho da Qualidade, por ocasião da Reunião de Análise de Dados, para análise quanto à frequência e relevância das não conformidades identificadas, e para avaliação da necessidade de adoção de ações corretivas. 8.8.4 Responsabilidades acerca do controle de produto não conforme Cabe a qualquer funcionário: a) identificar eventuais não conformidades durante a execução das atividades de sua competência e adotar a disposição imediata para correção; b) preencher no drive P:\Projeto Qualidade o formulário de não conformidade. Cabe aos Representantes da Direção: a) identificar produto não conforme; b) avaliar a eficácia do formulário de não conformidade; c) compilar os registros de não conformidade concluídos e submetê-los ao Conselho da Qualidade nas Reuniões de Análise de Dados. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 93 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Cabe ao Conselho da Qualidade a análise crítica quanto à frequência e relevância das não conformidades para tomada de ações corretivas. 8.8.5 Registros relativos ao controle de não conformidades a) Registro de Produto Não Conforme – RNC 8.9. Procedimento de sistema para melhorias Este procedimento aplica-se ao Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski no escopo do SGQ e visa a estabelecer padrões para a implementação e a verificação da eficácia de ações corretivas ou preventivas, necessárias à contínua melhoria da eficácia do Sistema de Gestão, ao atendimento da política e aos objetivos da qualidade. No Plano de Melhorias do Gabinete, disponível na pasta P:\Projeto Qualidade\RQ - Registros da Qualidade\Plano de Melhorias, é possível registrar as ações a serem implementadas, acompanhar seu desenvolvimento, verificar o responsável, bem como ter conhecimento da data de registro da ação e seu prazo de implantação. 8.9.1 Solicitação de Ação Corretiva e Ação Preventiva As não conformidades do SGQ são analisadas criticamente, com vistas à verificação da necessidade de abertura de Solicitação de Ação Corretiva ou Preventiva (SACP). As ações corretivas e preventivas são registradas no formulário (SACP) e podem ser solicitadas em decorrência de não conformidade, falha potencial, reclamação, sugestão relevante de usuário, novas regras / diretrizes, bem como: REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 94 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Auditorias internas e externas Com base nos relatórios das auditorias, é emitida SACP para não conformidades ou grupos de não conformidades de mesma natureza ou, quando cabível, para as observações. Reuniões de análise de dados e reuniões de análise crítica do Sistema de Gestão da Qualidade Nas reuniões periódicas de análise crítica do Sistema de Qualidade, quando se justificar, será emitida SACP, considerando-se a relevância do problema atual ou potencial analisado. 8.9.2 Investigação das causas e elaboração do plano de ação Caso a solução da não conformidade seja uma disposição imediata, não é necessária a emissão de SACP. Nas Reuniões de Análise Crítica são identificadas as causas da não conformidade real ou potencial, elaborando-se Plano de Ação apropriado aos efeitos dos problemas, indicando-se os responsáveis pela implementação das ações, bem como estabelecendo os prazos para a conclusão. A Presidente do CQ e os Representantes da Direção têm, extraordinariamente, autonomia para abrir SACP em período anterior à Reunião, devendo incluí-las na pauta da próxima reunião, para que seja validada em conformidade ao exposto no parágrafo anterior. 8.9.3 Implementação das ações O responsável indicado implementa as ações e, quando necessário, envolve as demais Unidades reportadas no plano de ação, de maneira a garantir a efetividade das ações. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 95 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ As ações implementadas buscam assegurar que as não conformidades não voltarão a acontecer. 8.9.4 Verificação da implementação e verificação da eficácia O controle de implementação e a verificação da eficácia das ações são feitos por meio da ficha de Controle de SACP (CSACP). Quando a implementação não for concluída na data prevista, mas o responsável apresentar justificativas, o prazo poderá ser prorrogado em comum acordo com o Conselho da Qualidade, registrando-se o novo prazo no campo “verificação da implementação da ação” e atualizando-se na ficha de Controle de SACP. Estando a implementação concluída, deve ser definida a data em que será avaliada sua eficácia, mediante registro na ficha de Controle de SACP. Na data estabelecida, avalia-se a eficácia das ações corretivas e preventivas, considerando a eliminação efetiva das causas da não conformidade, concluindo a SACP. Se as ações forem consideradas não eficazes, o Conselho da Qualidade deverá emitir uma nova SACP. É necessário coletar evidências objetivas dos resultados das ações implantadas e registrá-las no respectivo campo da SACP. 8.9.5 Responsabilidades acerca do controle de produto não conforme Compete ao Conselho da Qualidade: a) realizar a análise crítica da não conformidade, decidindo pela abertura ou não da SACP; b) elaborar o Plano de Ação, por meio da investigação das causas; c) verificar a eficácia do Plano de Ação. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 96 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ No caso de não conformidade oriunda de auditorias o Conselho pode decidir pela abertura ou não das SACP’s. Compete ao responsável indicado na SACP: a) implementar as ações definidas no Plano de Ação. Compete à Presidente do Conselho da Qualidade: a) verificar a Implementação do Plano de Ação; b) realizar o controle das SACP’s emitidas pelo Conselho. 8.9.6 Registros relativos às melhorias a) Solicitação de Ação Corretiva ou Preventiva – SACP; b) Ficha de Controle de SACP – CSACP. c) Plano de melhorias 9. ALTERAÇÕES DATA VERSÃO DESCRIÇÃO Foram realizados ajustes em todos os itens MQ para tornar 27/9/07 01 sua apresentação mais clara e didática tendo em vista a norma de referência. 31/10/07 02 REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues Realizadas alterações sugeridas pelo Auditor Interno, bem como revisão geral de siglas e nomenclaturas. APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 97 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Realizadas alterações nos itens referentes aos recursos 22/11/07 03 humanos, a Produto não conforme e não conformidades, inserida a localização física da Política da Qualidade, atas de julgamentos, correções gramaticais e de estilo. 10/2/2008 04 13/6/2008 05 3/9/2008 06 11/11/2008 07 26/11/2008 08 25/3/2009 09 Mudanças dos representantes de direção devidamente aprovadas na reunião de análise crítica de 1/2/2008. Alteração do representante de direção da área criminal e aperfeiçoamento do texto quanto a auditores e auditorias. Alteração do representante de direção da área criminal. Correção gramatical e inserção do representante de direção para a área de repercussão geral. Correção gramatical. Correção de todos os itens da Norma, inclusão e substituição de representantes da direção. Correção de todos os itens da Norma, inclusão e substituição de representantes da direção e correção gramatical. Revisão das Classes Processuais de acordo com o 21/12/2009 10 Regimento Interno atualizado: http://www.stf.jus.br/ arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF_Ago sto_2009.pdf, bem como inserção da classe ADO – Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão (Lei 12.063, de 27 de outubro de 2009). 20/10/2010 11 REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues Revisão de todos os itens da Norma, inclusão e substituição de representantes da direção e correção gramatical. APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 98 | 99 MANUAL DA QUALIDADE Código MQ Inclusão de Gráfico com Histórico de Acervo do Gabinete e de legendas abaixo das figuras. Atualização dos itens 4.3.14, 4.4.6, 4.4.7, 5.3, 5.5.1, 5.5.2, 31/10/2011 12 5.6.1, 6.5.1 “a”, 6.5.3 e 6.5.6. Exclusão do item 4.3.4. Aglutinação dos itens 8.9.2 a 8.9.4. Revisão de todos os itens da Norma e correção gramatical. 22.11.2012 13 Atualização dos itens 1.2, 3.4, 4.1, 4.4.15, 5.5.2, 6.3, 6.5.2, 6.5.6, 7.7.1, 8.2.1, 8.5.3, 8.9 e 8.9.6. REVISADO POR: Dennys Albuquerque Rodrigues APROVADO POR: Mônica Maria Xavier de Araujo DATA DE EMISSÃO: 22.11.2012 VERSÃO: 13 Este documento não poderá ser copiado ou cedido sem a prévia autorização da Presidente do CQ. 99 | 99