DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 TribunalDE de Justiça - RO ESTADO RONDÔNIA 1 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Poder Judiciário N. 004/2009 Data da divulgação: Quinta-feira, 08 de janeiro de 2009. Porto Velho - RO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua José Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330 PRESIDENTE :Desembargadora Zelite Andrade Carneiro VICE-PRESIDENTE: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior CORREGEDOR-GERAL: Desembargador Sansão Batista Saldanha SECRETÁRIA JUDICIÁRIA: Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO: Administrador José Leonardo Gomes Donato TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA MAGISTRATURA ATO DA PRESIDENTE ATO Nº 001/2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. CONSIDERANDO a decisão do Conselho da Magistratura na Sessão realizada em 15/12/2008, R E S O L V E: TORNAR PÚBLICA a Lista de Antigüidade dos Magistrados do Estado de Rondônia, apurada até 31 de dezembro de 2008, nos termos dos artigos 153, VIII e 220, parágrafo único, do Regimento Interno, a saber: I – DESEMBARGADORES ORDEM CADASTRO 1 1010077 2 1010859 3 1010190 4 1010182 5 1010212 6 1011324 7 1010263 NOME / LOTAÇÃO Eurico Montenegro Júnior Membro da 1ª Câmara Especial Eliseu Fernandes de Souza Membro da 1ª Câmara Especial Renato Martins Mimessi Membro da 2ª Câmara Especial Gabriel Marques de Carvalho Membro da 1ª Câmara Cível Valter de Oliveira Membro da Câmara Criminal Zelite Andrade Carneiro Presidente Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Membro da Câmara Criminal TRIBUNAL DE JUSTIÇA CARREIRA ANO MÊS DIA ANO MÊS DIA 26 9 22 25 4 2 17 5 0 17 5 0 26 5 16 16 7 11 26 5 16 16 3 26 26 5 16 14 10 10 11 8 7 11 8 7 26 5 16 8 9 29 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 8 1010298 9 1010352 10 1011723 11 1010409 12 1010557 13 1010468 14 1010590 15 1010832 16 1012150 Tribunal de Justiça - RO Roosevelt Queiroz Costa Membro da 2ª Câmara Cível Ivanira Feitosa Borges Membro da Câmara Criminal Rowilson Teixeira Membro da 2ª Câmara Especial Sansão Batista Saldanha Corregedor Geral da Justiça Péricles Moreira Chagas Membro da 1ª Câmara Cível Walter Waltenberg Silva Junior Membro da 2ª Câmara Especial Paulo Kiyochi Mori Membro da 1ª Câmara Cível Marcos Alaor Diniz Grangeia Membro da 2ª Câmara Cível Miguel Monico Neto Membro da 2ª Câmara Cível 2 26 5 16 8 0 19 25 0 6 7 7 20 7 4 23 7 4 23 23 11 17 5 9 4 22 3 9 4 8 7 23 2 29 3 1 15 22 1 10 3 1 15 18 10 5 3 1 15 3 0 7 3 0 7 II – JUÍZES DE 3ª ENTRÂNCIA ORDEM CADASTRO 1 1010654 2 1010620 3 1010662 4 1010727 5 1010700 6 1010794 7 1010840 8 1010751 9 1010930 10 1010778 11 1010891 12 1010867 13 1010980 14 1011014 15 1011030 16 1010883 17 1011022 NOME / LOTAÇÃO Francisco Prestello de Vasconcellos 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho Raduan Miguel Filho 3ª Vara da Família da Comarca de Porto Velho Marialva Henriques Daldegan Bueno 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho Daniel Ribeiro Lagos 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho Oudivanil de Marins 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho José Jorge Ribeiro da Luz 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Alexandre Miguel 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho Osny Claro de Oliveira Júnior 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Valdeci Castellar Citon 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho José Torres Ferreira 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho Jorge Luiz dos Santos Leal 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Aldemir de Oliveira 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho José Antônio Robles 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Francisco Borges Ferreira Neto 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho Adolfo Theodoro Naujorks Neto 4ª Vara da Família da Comarca de Porto Velho Glodner Luiz Pauletto Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho CARREIRA ANO MÊS DIA ENTRÂNCIA ANO MÊS DIA 21 0 0 16 1 13 21 0 0 15 6 8 21 0 0 14 9 11 21 0 0 14 8 4 21 0 0 14 7 22 18 8 29 14 5 7 18 8 29 13 0 17 18 8 29 12 10 27 17 1 14 12 10 5 18 8 29 12 4 17 17 1 14 11 8 11 17 1 14 11 5 3 16 3 0 11 3 24 16 3 0 10 10 1 15 3 21 10 2 0 17 1 14 8 0 27 16 3 0 7 8 27 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 18 1011200 19 1010999 20 1011219 21 1011049 22 1011073 23 1011120 24 1011227 25 1010964 26 1011189 27 1011243 28 1011278 29 1011235 30 1011154 31 1011308 32 1011251 33 1011413 34 1010921 35 1010972 36 1011103 37 1011138 38 1011162 39 1011170 40 1011197 41 1011260 42 1011316 43 1011340 44 1011383 Tribunal de Justiça - RO Ilisir Bueno Rodrigues 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Álvaro Kalix Ferro Vara de Atendimento a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Criança e Adolescente de Porto Velho João Adalberto Castro Alves 2ª Vara da Família da Comarca de Porto Velho João Luiz Rolim Sampaio 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho Tânia Mara Guirro 1ª Vara da Família da Comarca de Porto Velho Rosemeire Conceição dos Santos P. de Souza 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho Léo Antônio Fachin Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho Enio Salvador Vaz Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho Sérgio William Domingues Teixeira Vara de Execuções e Contravenções Penais Comarca de Porto Velho Guilherme Ribeiro Baldan 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza Auxiliar da Comarca da Capital Roberto Gil de Oliveira 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho Inês Moreira da Costa Juíza de Direito de 3ª Entrância da Comarca da Capital Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres Juíza de Direito de 3ª Entrância da Comarca da Capital José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito de 3ª Entrância da Comarca da Capital Sandra Martins Lopes 1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Juizado Especial da Comarca de Ji-Paraná Valdecir Ramos de Souza 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná Edson Yukishigue Sassamoto 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná Edewaldo Fantini Júnior 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná Silvio Viana 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná Marcos Alberto Oldakowski 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná Rinaldo Forti da Silva Juiz de Direito de 3ª Entrância da Comarca da Capital Duília Sgrott Reis Juíza de Direito de 3ª Entrância da Comarca da Capital Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná João Batista Chagas dos Santos Juiz de Direito de 3ª Entrância da Comarca da Capital 3 14 8 21 7 8 22 16 3 0 7 4 1 14 8 21 6 9 20 15 3 21 6 3 17 14 8 21 5 11 4 14 8 21 5 5 5 13 1 22 4 11 5 16 3 0 4 8 23 14 8 21 4 2 23 13 1 22 3 8 26 13 1 22 3 8 18 13 1 22 3 5 7 14 8 21 2 4 0 11 9 29 2 4 0 13 1 22 2 1 27 11 2 6 1 3 13 17 1 14 0 1 21 16 3 0 0 1 21 14 8 21 0 1 21 14 8 21 0 1 21 14 8 21 0 1 21 14 8 21 0 1 21 14 8 21 0 1 21 13 1 22 0 1 21 11 9 29 0 1 21 11 9 29 0 1 21 11 2 6 0 1 21 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 45 1011499 46 1011502 Tribunal de Justiça - RO Edvino Preczevski Juiz de Direito de 3ª Entrância da Comarca da Capital Marcelo Tramontini Juiz de Direito de 3ª Entrância da Comarca da Capital 4 9 7 24 0 1 21 9 7 24 0 1 21 III – JUÍZES DE 2ª ENTRÂNCIA ORDEM CADASTRO 1 1010875 2 1010956 3 1011090 4 1011111 5 1011294 6 1011359 7 1011430 8 1011367 9 1011405 10 1011448 11 1011375 12 1011464 13 1011480 14 1011529 15 1011545 16 1011537 17 1011561 18 1011570 19 1011081 20 1011618 21 1011596 22 1011600 23 1011626 24 1011634 25 1011669 NOME / LOTAÇÃO Edilson Neuhaus 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes Glauco Antônio Alves Juizado Especial da Comarca de Ouro Preto do Oeste Gilberto José Giannasi Juizado Especial da Comarca de Vilhena Luiz Antônio Peixoto de Paula Luna 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena Fabiano Pegoraro Franco 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal Carlos Augusto Teles de Negreiros 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal Johnny Gustavo Clemes Juizado Especial da Comarca de Cacoal Amauri Lemes Juizado Especial da Comarca de Rolim de Moura Luis Antônio Sanada Rocha Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno Fabíola Cristina Inocêncio 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes Elsi Antônio Dalla Riva 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru Dalmo Antônio de Castro Bezerra 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena Euma Mendonça Tourinho 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal Wilson Soares Gama Juizado Especial da Comarca de Pimenta Bueno Maximiliano Darcy David Deitos 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura Franklin Vieira dos Santos 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes Oscar Francisco Alves Júnior 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná Mário José Milani e Silva 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal Silvana Maria de Freitas 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim Renato Bonifácio de Melo Dias 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena Arlen José Silva de Souza 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura Haruo Mizusaki Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste Sandra Beatriz Merenda 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena CARREIRA ANO MÊS DIA ENTRÂNCIA ANO MÊS DIA 17 1 14 15 4 29 16 3 0 14 9 12 14 8 21 13 2 26 14 8 21 13 1 29 11 9 29 10 2 0 11 9 29 8 0 29 11 2 6 7 8 22 11 9 29 7 4 1 11 2 6 7 1 20 11 2 6 7 1 18 11 2 13 6 9 20 11 2 6 6 2 3 9 7 24 6 1 23 9 7 24 5 8 3 9 7 24 5 3 6 9 7 24 4 11 5 7 9 26 4 11 5 7 9 26 4 11 5 14 8 21 4 2 29 7 9 26 4 2 9 7 9 26 4 1 24 7 9 26 3 8 26 7 9 26 3 8 26 7 9 26 3 8 18 7 9 26 3 8 18 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 26 1011758 27 1011790 28 1011812 29 1011642 30 1011766 31 1011804 32 1011820 33 1011774 34 1011863 35 1011936 36 1011944 37 1011952 Tribunal de Justiça - RO Acir Teixeira Grécia Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste Christian Carla de Almeida Freitas 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena Jose Augusto Alves Martins 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim Áureo Virgílio Queiroz 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes Liliane Pegoraro Bilharva 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara Vara Criminal da Comarca de Jaru Jose Antonio Barretto Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste Andresson Cavalcante Fecury 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena Danilo Augusto Kanthack Paccini 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes Cristiano Gomes Mazzini Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste Juliana Paula Silva da Costa Brandão 2ª Vara da Comarca de Cerejeiras 5 5 7 2 3 8 3 5 7 2 3 8 3 5 7 2 3 7 19 7 9 26 3 7 12 5 7 2 3 4 18 5 7 2 3 1 10 5 7 2 1 11 5 5 7 2 1 9 24 4 2 18 1 7 21 4 2 18 0 11 0 4 2 18 0 11 0 3 7 2 0 8 20 IV – JUÍZES DE 1ª ENTRÂNCIA ORDEM CADASTRO 1 1011553 2 1011588 3 1011855 4 1011898 5 1011910 6 1011960 7 1011979 8 1011995 9 1011987 10 1012002 11 1012029 NOME / LOTAÇÃO Carlos Roberto Rosa Burck Vara Única da Comarca de Presidente Médici Leonel Pereira da Rocha Vara Única da Comarca de Espigão do Oeste Márcia Cristina Rodrigues Masioli Vara Única da Comarca de Machadinho do Oeste José Gustavo Melo Andrade 1ª Vara da Comarca de Cerejeiras Emy Karla Yamamoto Roque Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste Bruno Sérgio de Menezes Darwich Vara Única da Comarca de Alta Floresta D’Oeste Jeferson Cristi Tessila de Melo Vara Única da Comarca de Buritis Audarzean Santana da Silva Vara Única da Comarca de São Miguel do Guaporé Anita Magdelaine Perez Belém Vara Única de Comarca de Santa Luzia D’Oeste Flávio Henrique de Melo Vara Única da Comarca de Alvorada D’Oeste Valdirene Alves da Fonseca Clementele Vara Única da Comarca de Costa Marques CARREIRA ANO MÊS DIA ENTRÂNCIA ANO MÊS DIA 9 7 24 6 1 7 7 9 26 5 4 4 4 2 18 3 6 29 4 2 18 3 6 29 4 2 18 1 9 8 3 7 2 1 9 5 3 7 2 1 4 18 3 7 2 1 4 18 3 7 2 0 8 21 3 7 2 0 8 21 3 7 2 0 6 4 V – JUÍZES SUBSTITUTOS ORDEM CADASTRO 1 1012010 2 1012037 NOME / LOTAÇÃO Wanderley Jose Cardoso Comarca de Porto Velho Leonardo Leite Mattos e Souza Comarca de Ariquemes CARREIRA ANO MÊS DIA ENTRÂNCIA ANO MÊS DIA 3 8 8 - - - 3 8 8 - - - Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 3 1012045 4 1012053 5 1012061 6 1012070 7 1012088 8 1012096 9 1012100 10 1012118 11 1012126 12 1012134 13 1012258 14 1012266 15 1012274 16 1012282 17 1012290 18 1012304 19 1012312 20 1012320 21 1012339 22 1012347 23 1012355 24 1012363 25 1012371 26 1012380 27 1012398 Tribunal de Justiça - RO Márcia Regina Gomes Serafim Comarca de Rolim de Moura Elson Pereira de Oliveira Bastos Comarca de Porto Velho Elisângela Nogueira Comarca de Porto Velho Juliana Couto Matheus Comarca de Porto Velho Roberta Cristina Garcia Macedo Comarca de Vilhena Ivens dos Reis Fernandes Comarca de Porto Velho Adriano Lima Toldo Comarca de Ji-Paraná Keila Alessandra Roeder Comarca de Porto Velho Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Comarca de Porto Velho Carlos Augusto Lucas Benasse Comarca de Ji-Paraná Karina Miguel Sobral Comarca de Porto Velho Paulo José do Nascimento Fabrício Comarca de Cacoal Alex Balmant Comarca de Guajará-Mirim João Valério Silva Neto Comarca de Ji-Paraná Eli da Costa Junior Comarca de Vilhena Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Comarca de Cacoal Elisângela Frota Araújo Comarca de Cacoal Luis Marcelo Batista da Silva Comarca de Porto Velho Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Comarca de Ariquemes Cláudia Vieira Maciel de Sousa Comarca de Porto Velho Rogério Montai de Lima Comarca de Porto Velho Michiely Aparecida Cabrera Valezi Comarca de Rolim de Moura João Correa de Azevedo Neto Comarca de Ariquemes Leonardo Meira Couto Comarca de Rolim de Moura Kelma Vilela de Oliveira Comarca de Ji-Paraná 6 3 8 8 - - - 3 8 8 - - - 3 8 8 - - - 3 8 8 - - - 3 8 8 - - - 3 8 8 - - - 3 8 8 - - - 3 8 8 - - - 3 8 8 - - - 3 8 8 - - - 0 5 3 - - - 0 5 3 - - - 0 5 3 - - - 0 5 3 - - - 0 5 3 - - - 0 5 3 - - - 0 5 3 - - - 0 5 3 - - - 0 5 3 - - - 0 5 3 - - - 0 5 3 - - - 0 5 3 - - - 0 5 3 - - - 0 5 3 - - - 0 5 3 - - - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de janeiro de 2009. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 7 CORREGEDORIA-GERAL ATO DO CORREGEDOR RERREPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL PROVIMENTO Nº 007/2008-CG Porto Velho, 16 de dezembro de 2008 O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o art. 20 da Lei Estadual nº 301, de 21 de dezembro de 1990, CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 1º, do Regimento de Custas do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 020/08-PR, de 27 de outubro de 2008, publicada no DJE nº 202, de 29 de outubro de 2008; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1986, de 24 de novembro de 2008, publicada no DOE nº 1131, de 24 de novembro de 2008; CONSIDERANDO o constante nos Autos nº 200.000.2008.001383-0; RESOLVE: Art. 1º Aprovar as novas tabelas (I a IX) de Custas e Emolumentos dos Serviços Judiciais e Extrajudiciais do Estado de Rondônia, reajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC em 7,20% (sete vírgula vinte por cento). Art. 2º Atualizar pelo mesmo índice o valor do Selo de Fiscalização (Anexo A). Art. 3º O novo valor vigorará a partir de 1º de janeiro de 2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça LEI N. 301, de 21 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de dezembro de 1990, com as alterações posteriores. REGIMENTO DE TABELA CUSTAS I APLICÁVEL AOS OFÍCIOS EXTRAJUDICIAIS I - Certidão: a) Até 5 (cinco) páginas datilografadas b) Por grupo de 5 (cinco) páginas ou fração que exceder EMOL CUSTAS 10,24 2,05 8,24 1,65 SELOS 0,62 - TOTAL 12,91 9,89 APLICÁVEL A TODOS OS OFÍCIOS II - Desarquivamento de processos findos: a) Até 5 (cinco) anos b) Com mais de 5 (cinco) anos III - Averbação (quando não houver fixação específica em outras tabelas) EMOL 19,06 26,35 CUSTAS 3,81 5,27 SELOS 0,62 0,62 TOTAL 23,49 32,24 54,20 10,84 0,62 65,66 NOTA: 1ª – Tratando-se de Ofícios Judiciais, só serão cobrados as custas. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 TABELA 8 II DAS CARTAS PRECATÓRIAS E ASSEMELHADAS CUSTAS 11,55 59,62 I - Quando deprecante do próprio Estado II - De outros Estados ou Países NOTAS: 1ª - Excluem-se da presente tabela as cartas dos procedimentos penais. 2ª - Igualmente excluem-se da presente tabela as cartas expedidas para outros Estados. TABELA III DAS AÇÕES E PROCEDIMENTOS PENAIS CUSTAS 59,62 I - Interpelação e pedido de explicação II - Ações e outros procedimentos penais, inclusive recursos: a) Até 300 (trezentas) folhas b) A cada conjunto de 100 (cem) folhas que exceder 120,89 59,62 NOTA: 1ª - O cálculo das custas será efetuado pelo escrivão do feito, mediante cota ou termo nos próprios autos. TABELA IV DO REGISTRO DE IMÓVEIS I - Registro em geral, com a respectiva certidão, sem valor e até 7 (sete) salários mínimos, sobre o valor constante do instrumento EMOL 109,90 CUSTAS 21,98 SELOS 0,62 TOTAL 132,50 II - Acima de 7 (sete) salários mínimos e até 700 (setecentas) vezes o salário mínimo, aplica-se o item I, mais 0,5% (meio por cento) sobre o valor que exceder ao teto anterior. III - Acima de 700 (setecentas) vezes o salário mínimo, o máximo previsto no item II IV - Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento). (LEI N. 670 de 15-7-96). V - Averbação (tratando-se de incorporações, condomínios e loteamentos, considera-se a unidade imobiliária) 54,20 10,84 0,62 65,66 VI- Certidões (inteiro teor com negativa de ônus) 13,42 2,68 0,62 16,72 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 TABELA 9 V DO REGISTRO CIVIL I - Casamento: a) Habilitação, compreendendo todos os atos do processo e certidão de habilitação b) Fixação, publicação e arquivamento de edital remetido por Oficial de outra jurisdição, inclusive a respectiva certidão c) Dispensa total ou parcial de edital de proclamas e juntada de quaisquer documentos II - Diligência para a celebração do casamento fora da sala do Oficial do Registro ou fora da sede do Fórum III - Diligência do Juiz de Paz: a) Celebração do casamento na sala do Oficial Fórum b) Celebração do casamento fora da sala do sede do Fórum de Registro ou na sede do Oficial do Registro ou fora da EMOL CUSTAS SELOS TOTAL 41,01 8,20 0,62 49,83 21,93 4,39 0,62 26,94 8,24 1,65 - 9,89 109,90 21,98 - 131,88 24,76 4,95 - 29,71 57,80 11,56 - 69,36 NOTAS: 1ª - Não deverá ser cobrado dos usuários o valor da habilitação (item I.a), da celebração (item III.a) e do registro, bem como a primeira certidão, relativa a tais atos, para as pessoas reconhecidamente pobres, sendo ressarcido o valor para os cartório, nos termos da Lei nº 918/00 com as alterações da Lei nº 1.454/05. 2ª – A celebração de casamento na forma do item III.a é gratuita (art. 1.512 do CC), e seu valor será ressarcido nos termos da Lei nº 1.454/05. 3ª - Em caso de casamento comunitário, o valor do item III.a é reduzido pela metade para efeito de ressarcimento do Juiz de Paz (Provimento nº 014/2005-CG, de 25 de abril de 2005). 4ª - Pela expedição da 2ª via da certidão de casamento, será cobrado o valor da Tabela I, item I. 5ª – Tratando-se de Habilitação (item I,a), só será aposto selo na certidão de habilitação quando o casamento ocorrer fora da circunscrição. 6ª – Na hipótese do item I, b, o selo será aposto na certidão que atestar a afixação, publicação e arquivamento. IV - Registro de Nascimento e Óbito (incluindo traslado e certidão): a) No prazo legal b) Fora do prazo legal: b.1) Até 12 (doze) anos b.2) Depois de 12 (doze) anos 17,91 17,91 17,91 NOTAS: 1ª - Não deverá ser cobrado dos usuários o valor do registro de nascimento e de óbito, bem como as primeiras certidões relativas a tais atos, sendo ressarcido ao cartório os valores dos registros e respectivos selos utilizados, nos termos da Lei nº 918/00 com as alterações da Lei nº 1.454/05; 2ª - Pela expedição da 2ª via da certidão de registro de nascimento e de óbito será cobrado o valor do Item I da Tabela I, exceto aos reconhecidamente pobres uma vez que para estes os atos serão gratuitos. V - Retificação de Nascimento, Casamento e Óbito VI - Registros: a) De ato ou sentença de emancipação, adoção ou perfilhação b) De sentenças em geral ou termos conseqüentes EMOL CUSTAS 21,93 4,39 54,20 26,35 10,84 5,27 SELOS 0,62 TOTAL 26,94 0,62 0,62 65,66 32,24 VII - Averbações e Registros em Geral: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 10 a) Ordem Judicial - ressarcimentos de atos provenientes de ordem Judicial decorrentes de concessão de Assistência Judiciária no âmbito de Registro Civil, por cada ato praticado. 5,97 b) Reconhecidamente Pobres – ressarcimento de atos praticados aos reconhecidamente pobres no âmbito do Registro Civil, por cada ato praticado. 5,97 NOTAS: 1ª – O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas. (art. 30, § 2º, da Lei nº 6.015/73, com redação dada pela Lei nº 9.534/97); 2ª – A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.(art. 30, § 3º, da Lei nº 6.015/73, com redação dada pela Lei nº 9.534/97) TABELA VI NOTAS I - Depósito, atualização ou reconhecimento de firmas EMOL CUSTAS 1,30 0,26 SELOS 0,62 TOTAL 2,18 NOTAS: 1ª - Nos papéis destinados à matrícula em curso de ensino, do primário ao universitário, reduz-se o valor pela metade. 2ª – Tratando-se de Depósito e Atualização, o selo será aposto nestes atos. II - Autenticação 1,30 0,26 0,62 2,18 III - Pública forma: a) Pela primeira folha b) Pelas subseqüentes, por folha 0,71 2,62 0,14 0,52 0,62 - 1,47 3,14 14,85 2,97 0,62 18,44 2,62 0,52 - 3,14 IV - Procuração e substabelecimento ou cancelamento: a) Um outorgante, como tal se entende, marido e mulher, ou sócio representativo de sociedade civil ou comercial que obrigatoriamente assinam b) Por outorgante que exceder NOTAS: 1ª – Só serão cobrados os valores especificados no item IV da presente tabela, quando o cancelamento do mandato for determinado judicialmente; 2ª – Quando se tratar de mera declaração de vontade do mandante, deve ser lavrada a escritura pública de revogação de mandato, aplicando-se o item V. V - Escrituras em geral, com o respectivo traslado, sem valor e até 7 (sete) salários mínimos, sobre o valor da transação 219,82 43,96 0,62 264,40 VI - Acima de 7 (sete) e até 700 (setecentas) vezes o salário mínimo, aplica-se às escrituras o disposto no inciso V, mais 1% (um por cento) sobre o valor que exceder ao teto anterior. VII - Acima de 700 (setecentas) vezes o salário mínimo, o máximo previsto no item VIII - Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento). (LEI N. 670, de 15-7-96). Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO IX - Testamento ou sua revogação ou aprovação de testamento cerrado (incluindo translado e certidão) X- Escritura de Convenção de Condomínio 11 41,01 8,20 0,62 49,83 109,90 21,98 0,62 132,50 NOTAS: 1ª – Nos casos de escritura onde haja mais de um contrato ou estipulação que, por sua autonomia, possa ser objeto de outra escritura, será cobrado e afixado um selo para cada ato; 2ª – Nos casos de escritura com mais de uma unidade imobiliária, será cobrado e afixado um selo para cada unidade; 3ª – Nos casos de escritura pública de permuta, será cobrado e afixado um selo para cada traslado, observando a 2ª nota acima; 4ª – Será cobrado e afixado um selo pela Escritura Pública de Convenção de Condomínio; 5ª – Nos casos de escritura de re-ratificação, bem como qualquer outra destinada a integrar escritura anteriormente lavrada, será cobrado e afixado um selo no traslado. TABELA VII DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS I - Registro de pessoas jurídicas de fins científicos, culturais, beneficentes ou religiosos, das associações de utilidade pública e das fundações, inclusive todos os atos de processo e arquivamento II - Registro de pessoas jurídicas de fins econômicos, inclusive todos os atos de processos e arquivamento, até 14 (quatorze) salários mínimos sobre o capital declarado EMOL 81,89 219,37 CUSTAS 16,38 43,87 SELOS TOTAL 0,62 98,89 0,62 263,86 III - Acima de 14 (quatorze) salários mínimos e até 275 (duzentos e setenta e cinco) vezes o salário mínimo, aplica-se o item II, mais 0,5% (meio por cento) sobre o valor que exceder ao teto anterior. IV - Acima de 275 (duzentos e setenta e cinco) vezes o salário mínimo, o máximo previsto no item III. TABELA VIII DO PROTESTO DE TÍTULOS I - Títulos: a) Até 2 (dois) salários mínimos, já incluída a intimação e edital EMOL CUSTAS 32,20 6,44 SELOS 0,62 TOTAL 39,26 b) Acima de 2 (dois) salários mínimos, aplica-se a letra “a” mais 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o que exceder ao teto anterior até o limite de 135 (cento e trinta e cinco) salários mínimos. c) Acima de 135 (cento e trinta e cinco) salários mínimos, o máximo previsto na letra b. II - Cancelamento de protesto e respectiva averbação 41,01 8,20 0,62 49,83 III - Simples apontamento, com resgate do título em cartório ou sua retirada pelo apresentante antes do protesto: 50% (cinqüenta por cento) dos valores do item I. (só aplicável quando o devedor residir no perímetro urbano da sede da Comarca). Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 12 IV - Fornecimento de informações por protesto tirado ou cancelamento a associação interessada (para cada registro) TABELA 4,90 0,98 0,62 6,5 IX DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS I - Registro de títulos e documentos, papéis, compromissos, instrumentos e contratos ou estatutos sem declaração de valor a) Pela primeira folha EMOL valor SELOS TOTAL 54,20 10,84 0,62 65,66 5,44 1,09 - 6,53 219,82 43,96 0,62 264,40 b) Pelas subseqüentes, por folha II - Registro de títulos com mínimos CUSTAS declarado, até 40 (quarenta) salários III - Acima de 40 (quarenta) e até 275 (duzentos e setenta e cinco) salários mínimos, aplica-se o item II, mais 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor que exceder ao teto anterior. IV - Acima de 275 (duzentos e setenta e cinco) salários mínimos, o máximo previsto no item III. (Lei nº 918/00, de 20 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4582, de 21 de setembro de 2000). ANEXO A TABELA DO SELO DE FISCALIZAÇÃO TABELA QUE ENTRA EM VIGOR A PARTIR DO DIA 1º/01/2009 TIPO DE SELO CUSTO PARA O USUÁRIO (100%) CUSTO DE AQUISIÇÃO PARA A SERVENTIA (88,89%) ABN1 FUJU2 TOTAL SALDO DA SERVENTIA PARA COBERTURA DE DESPESA (11,11%)3 1 ATO 0,62 0,047 0,504 0,551 0,069 2 ATOS 1,24 0,047 1,055 1,102 0,138 ISENTO 0,00 0,047 0,000 0,047 -0,047 NOTAS: 1 - valor destinado ao fornecedor do selo a título de custo de fabricação; 2 - valor destinado ao FUJU para o ressarcimento de atos gratuitos e selos isentos; 3 - valor destinado à serventia para cobertura de despesas próprias (fretes e outros). Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO SECRETARIA JUDICIÁRIA DESPACHOS TRIBUNAL PLENO Despacho DA PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2008.006623-2 Requerente: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia SINSEPOL Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outros Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procdors: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) e outros “Vistos. Sobre o depósito de fl. 98, manifeste-se o requerente. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 16 de dezembro de 2008.” (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2008.006785-9 Requerente: Ivoneide Valério da Silva Moraes Advogados: Amedas Silveira Carvalho(OAB/RO 15887) e outros Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Ronaldo Furtado e outros “Vistos. Ante a petição de fl. 30, a certidão de fl. 31 e as informações contidas no bojo dos autos, homologo os cálculos de fl. 27, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Inclua-se na ordem cronológica de pagamento. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 17 de dezembro de 2008.” (a) Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente 13 Procurador: Ronaldo Furtado e utros “Vistos. Nos termos do disposto no inc. III, do art. 2º, do Provimento n. 001/96-PR, atualize-se a conta de liquidação. Após manisfestem-se as partes. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 16 de dezembro de 2008.” (a) Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2008.014495-0 Requerente: Município de Ouro Preto do Oeste - RO Procuradora: Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) Requerido: Estado de Rondônia (BERON) Procurador: Henry Anderson Corso Henrique(OAB/RO 922) “Vistos, De acordo com a certidão de fl. 12, verifica-se que o presente precatório não se encontra devidamente formalizado, conforme dispõe o Provimento n. 001/96-PR. Ato contínuo, o Diretor do DEJUPLENO informou que não obstante o precatório seja de pequeno valor, o pagamento deve ser requisitado diretamente à Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 87, I, do ADCT c.c. a Lei n. 1.788, de 31/10/2007. Assim, decreto a extinção do presente precatório com supedâneo no art. 296, inc. VI, do RITJ/RO e, por conseqüência, devolva-se à origem para os devidos fins de direito. Expeça-se o necessário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 17 de dezembro de 2008.” (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2008.013539-0 Requrentes: José Rogeri e outros Advogado: Geneci Alves Apolinário(OAB/RO 1007) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Ronaldo Furtado e outros “Vistos. Ante a petição de fl. 25, a certidão de fl. 26 e as informações contidas no bojo dos autos, homologo os cálculos de fl. 22, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Inclua-se na ordem cronológica de pagamento. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 17 de dezembro de 2008.” (a) Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2008.011639-6 Requerente: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Santana (OAB/RO 287) Requerida: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE Procuradores: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B) “Vistos. Oficie-se ao Juízo de origem para fornecer as peças necessárias à formalização do precatório, nos termos da certidão de fl. 45. Ato contínuo, cumpra-se o disposto no inc. II, do art. 2º, do Provimento n. 001/96-PR, atualizando-se, por oportuno, a conta de liquidação. Após, dê-se vista dos autos às partes. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 8 de outubro de 2008. Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 49.789,50 (quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos) - fl. 54. Despacho DA PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2008.014462-4 Requerente: Fredson Willian de Lima Advogados: José Geraldo Scarpati(OAB/RO 609) e outros Requerido: Estado de Rondônia Ação Rescisória nrº 200.000.2003.004200-3 Autor: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia IPEM Advogados: Orlando Ribeiro do Nascimento(OAB/RO 177) e outro(a/s) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Réu: Wendy Takao Hamano Advogado: Washington Ferreira Mendonca(OAB/RO 1946) Vistos. Considerando a certidão de fl. 134, defiro o pedido de fl. 133. Ao Departamento Judiciário Pleno para o necessário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 7 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014662-7 Impetrante: João Gomes Viana Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia “Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ão Gomes Vianacontra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Requer a concessão da liminar para que seja determinada a imediata inclusão em seus vencimentos o pagamento da vantagem pessoal na proporção de 3/5 do DAS-1, cujo direito já fora reconhecido administrativamente pelo Tribunal de Justiça. Decido. A concessão de liminar em Mandado de Segurança quando se trata de vantagens pecuniárias a servidores públicos é vedada pelo art. 1º, § 4º da Lei n. 5.021/66. Assim, a questão deverá ser resolvida quando do julgamento do mérito do mandamus. Dessa forma, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações à autoridade impetrada, fixando o prazo de 10 (dez) dias para resposta. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009. (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator” ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.000.2007.005918-7 Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Ronaldo Furtado e outros Agravado: Roberto Carlos Caldeira Advogado: Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022) Advogada: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157) Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, publicado em 13.9.01, abro vista à parte agravada para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo, conforme disposto no artigo 527, inc. III do CPC.” Porto Velho, 19 de dezembro de 2008. (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 202.000.2007.005918-7 Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Agravado: Roberto Carlos Caldeira 14 Advogado: Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022) Advogada: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157) Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, publicado em 13.9.01, abro vista à parte agravada para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo, conforme disposto no artigo 527, inc. V do CPC.” Porto Velho, 7 de janeiro de 2009 (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO Mandado de Segurança n. 200.000.2008.014284-2 Impetrante: Manoel Gonçalves Dias Impetrada: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa [...] “Despacho Findo o prazo, com ou sem as informações, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se”. Porto Velho, 07 de Janeiro de 2008 (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator Despacho DO RELATOR Ação Penal nrº 201.000.2007.003647-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: José Amauri dos Santos Réu: Roberto Emanuel Ferreira Advogado: Wudson Siqueira de Andrade. (OAB/RO 1658) Réu: Franco Cleyton Florêncio Bezerra Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658) Réu: Carlos Magno dos Santos Defensor público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Defensor público: Vinicius Luciano Paula Lima (OAB/RO 4097) Ré: Guiomar Bernardino dos Santos Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) Réu: Eduardo Cristino dos Santos Neto Advogado: Everton Campos de Queiroz (RO 2982) Réu: Artur Antunes Soares Teixeira Advogado: Everton Campos de Queiroz (RO 2982) Réu: José Renaldo Damaceno Réu: Claudinei Teles dos Santos Réu: Mário Roberto Pereira de Souza Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) Réu: Sandro Valério Santos Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) Réu: João Paulo Ribeiro Barbosa Advogado: Everton Campos de Queiroz (RO 2.982) Ré: Maria de Lourdes Cidade Bezerra Advogado: Orestes Muniz Filho ( ) Advogado: Odair Martini. (OAB/RO 30B) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Advogado: Wesler Roni Alencar de Almeida (OAB/RO 1506) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Rafaella Queiroz Del Reis Conversani (OAB/RO 3666) Ré: Darcley de Lima Andrade Advogado: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622) Advogado: Jon Adson Ferreira da Silva (OAB/RO 2665) Ré: Ana Júlia Martins Batista Réu: Ademir Leite Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) Advogada: Alice Barbosa Reigota (OAB/RO 164) Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B) Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/RO 3245) Réu: Alvair Leite Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) Advogada: Alice Barbosa Reigota (OAB/RO 164) Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B) Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/RO 3245) Réu: Nilton Leite Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) Advogada: Alice Barbosa Reigota (OAB/RO 164) Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B) Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/RO 3245) Réu: Lincoln de Oliveira Mustafa Advogado: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (OAB/ RO 169) Advogado: Dílson José Martins (OAB/RO 3258) Ré: Jeane Kátia da Silva Andrade Advogado: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (OAB/ RO 169) Advogado: Dílson José Martins (OAB/RO 3258) Ré: Elniza Honório da Silva Advogado: Dílson José Martins (OAB/RO 3258) Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172) Ré: Izaura Taufmann Ferreira Ré: Élnea Cabral de Lima Souza Réu: Jorge Soares Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658) Réu: Júlio Cesar Magalhães Ré: Camila Barbosa Gundim Vidigal Advogada: Núbia Rubena Paniago de Melo (OAB/RO 2098) Réu: Antônio Helmor Maes Ao DEJUPLENO/TJRO. Defiro o pedido de fls. 2594. Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009. Walter Waltenberg Silva Junior Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014693-7 Impetrante: Sebastião Anésio Pereira Lima Advogado: Anisio Raimundo Teixeira Grecia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] Pois bem. No caso em comento, inviável a concessão da liminar por se tratar de liberação de recurso destinado ao pagamento de vantagem pecuniária. Ademais, não demonstrou o impetrante o efetivo prejuízo sofrido em razão do ato apontado como ilegal, restando ausente o periculum in mora. Desta forma, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se as informações necessárias impetrada no prazo de 10 (dez) dias. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 07 de janeiro de 2009. Desembargador KIYOCHI MORI Relator 15 a autoridade Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014976-6 Impetrante: Hildeberto Forte Daltro Filho Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Daguimar Lustosa Nogueira Cavalcante (OAB/RO 4120) Advogado: Ana Carolina Moreira Pessoa (OAB/RO 3961) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Estado da Administração Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC [...] Isso posto, indefiro a liminar. Oficie-se às autoridades impetradas para que prestem as informações necessárias. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009. Des. Rowilson Teixeira Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Ordinario em Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.007939-0 Recorrente: Josué Batista da Silva Advogado: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (OAB/ RO 169) Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363) Advogado: Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Recorrido: Estado de Rondônia Procurador: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A) Recorrido: Renato Eduardo de Souza Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) Advogado: Ana Paula da Silva Alencar (OAB/RO 2784) Advogada: Viviane Barros Alexandre de Almeida (RO 353/B) Recorrido: José Luiz Moreira Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/PE 16547) Advogada: Ana Paula Silva de Alencar Magalhães (OAB/RO 2784) Recorrido: Eduardo Vanderson Batistela Barbosa Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105-B) Advogado: Viviane Barros Martins de Souza (OAB/SP 129548) Advogada: Ana Paula da Silva de Alencar Magalhães (OAB/ RO 2784) Recorrido: Fernando Antônio de Souza Oliveira Advogado: Raimundo de Alencar Guimarães (RO 105) Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) Advogada: Ana Paula Silva de Alencar Magalhães (OAB/RO 2784) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO “Nos termos do Provimento n. 001/2001/PR, publicado em 13.09.01, abro vista as partes recorridas para, querendo, apresentarem contra-razões ao recurso,no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 722 do RITJ/RO.” Porto Velho, 9 de dezembro de 2008. (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO 1ª CÂMARA CÍVEL Recurso Especial nrº 100.001.2005.013735-1 Recorrente: Estácio Trajano Borges Advogado: Aglico José dos Reis(OAB/RO 650A) Recdas: Miranda Filho Construções Ltda e outro(a/s) Advogado: Max Ferreira Rolim(OAB/RO 984) [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 7 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.003.2008.006911-5 Agravante: J. P. C. S. Representado por seu pai J. N. de J. S. Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) Agravada: Jeucina Rodrigues Marcolino Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia () [...] Por todo o exposto, nego seguimento ao recurso, ante a sua manifesta improcedência. Faço-o monocraticamente, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Comunique-se ao juiz da causa. Arquive-se, oportunamente. Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009. (a) Desembargador Kiyochi Mori Relator Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.016.2007.001389-1 Apelante: Miguel Soares de Souza Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Advogada: Marina Camilo Dalla Martha (OAB/RO 2614) Apelada: Maria Ademilda Barbosa de Oliveira Souza Advogado: Wólnei Divino Franco (OAB/MG 733A) [...] Com efeito, para a admissibilidade da apelação, é imprescindível o recolhimento do preparo e, conforme disposto no artigo 511 do Código de Processo Civil, o apelante deverá comprovar têlo feito no ato da interposição do recurso. In casu, constato a ausência do recolhimento do preparo, impondo-se a deserção do recurso. Insta trazer à baila ementa do e. STJ, que bem se amolda ao presente caso: 16 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS GUIAS DE PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO. 1. A comprovação do preparo deve ser feita no ato de interposição do recurso, conforme determina o art. 511 do Código de Processo Civil - CPC, sob pena de preclusão, não se afigurando possível a comprovação posterior, ainda que o pagamento das custas tenha ocorrido dentro do prazo recursal. 2. Recurso especial improvido. (REsp 733.681/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18.08.2005, DJ 12.09.2005 p. 302) Ex positis, ante a ausência de pressuposto de admissibilidade, nego seguimento ao recurso, fazendo-o monocraticamente, com fulcro nos arts. 511 e 557, caput, ambos do CPC c/c art. 344, inc. III, do RITJRO. Procedidas as anotações e baixas, remetam-se os autos à origem. Publique-se. Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009. Desembargador Kiyochi Mori Relator ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2007.013503-6 Agravante: Dama Comércio e Serviços de Produtos Eletrônicos Ltda. Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300),Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) e outros. Agravada: Bom Preço Distribuidora de Auto Peças e Serviços Ltda Advogados: Deniele Ribeiro Mendonça (OAB/RO 3907), Ana Paula da Silva de Alencar Magalhães (OAB/RO 2784) e outros. [...]”Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 7 de janeiro de 2009. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.015.2008.002929-2 Agravante: Cedros Utilidades Ltda Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Agravada: Brasil Telecom S/A [...] DESPACHO Nos termos do art. 527, incisos IV e V, do Código de Processo Civil, requisite-se, do juízo agravado, as informações pertinentes ao requerimento e fixação da verba honorária no no enlace da nova fase processual, a teor do que estabelece o artigo 475-J do CPC, no prazo de dez dias. Intime-se a parte agravada para responder em igual prazo, observando-se o disposto no artigo 526 do CPC. Publique-se. Porto Velho, 06 de janeiro de 2009. Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator em substituição Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 17 Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.010460-5 Agravante: Mercantil Sousa Ltda Advogado: Pedro Miranda (OAB/RO 2199) Advogada: Ilda da Silva (OAB/RO 2264) Agravado: Niuvan Barros Cavalcante Ricarte Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) [...] Nesse contexto e sob a ótica da cognição sumária, tem-se que os requisitos autorizadores para a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo encontram-se presentes, seja para evitar eventual cerceamento ao direito de defesa, seja para acelerar o andamento futuro do processo ao desviar-se de nulidade acidental, pelo que o defiro até a análise de mérito do presente recurso. Sem prejuízo de novo exame dos requisitos legais após a apresentação de defesa pelo réu e instrução do feito, determino seja notificado o juiz da causa, para prestar informações em 10 (dez) dias. Intime-se, outrossim, o agravado, para que apresente resposta ao recurso, em igual prazo, podendo juntar cópia das peças que entender necessárias. Publique-se. Porto Velho, 06 de janeiro de 2009. Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator em substituição de Processo Civil, combinado com o artigo 5°, inciso II, da Lei n° 1.533/51. Após a intimação das partes, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Diligências legais. Porto Velho, 06 de janeiro de 2009. Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator em substituição Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014955-3 Impetrante: Juscely Martins das Neves Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655) Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho - RO Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Juscely Martins das Neves em face da decisão que, nos autos da ação de depósito registrada sob o n. 001.2005.000411-4, movida em seu desfavor por CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, indeferiu a liberação de valores bloqueados em penhora on-line e determinou sua transferência para a conta remunerada do juízo. Examinados, decido. Cumpre indeferir a petição inicial. Com efeito, a decisão acima referida se sujeita a agravo de instrumento, eis que consiste em decisão interlocutória, não sendo de se admitir o mandamus, que não é substitutivo de recurso existente, nos exatos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei nº 1.533/51. Nesse contexto e considerando a posição pacífica dos tribunais superiores, bem assim a redação da Súmula 267 do STF e a impossibilidade de se adotar o princípio da fungibilidade recursal, indefiro a petição inicial e decreto a extinção do processo, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2007.022264-8 Recorrente: Centrais Elétricas de Rôndonia S.A. CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e outros Recorrida: Edjane de Lima Pereira Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 7 de janeiro de 2009. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.007.2008.008569-9 Agravante: Telmo de Moura Passareli Advogada: Paula Daiane Rocha (OAB/RO 3979) Agravada: Lenovo Tecnologia Brasil Ltda [...] Ausentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, descabe, por ora, a concessão desta, impondo-se a manutenção da decisão hostilizada. À luz do exposto, nego seguimento ao recurso, ante a sua manifesta improcedência, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Comunique-se ao juiz da causa. Arquive-se, oportunamente. Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009. (a) Desembargador Kiyochi Mori Relator Despacho DO RELATOR Recurso Adesivo nrº 100.004.2005.005253-9 Recorrente: Carmelo Bejarano Roca Advogada: Nívea Magalhães Silva . (OAB/RO 1613) Recorrida: L. F. Imports Ltda Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) Recorrido: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Advogado: Gilson Souza Borges (OAB/RO 1533) Decisão: “Posto isso, com fundamento no art. 344 III do RITJ/ RO, combinado com o art. 511 do Código de Processo Civil, julgo deserto este recurso. Transitada em julgado, conclusos os autos. Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009.” (a) Exmo. Sr. Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.012.2004.004208-3 Apelante: Sérgio Santos Diniz Advogada: Ana Carolina Almeida Diniz (OAB/RO 3241) Advogada: Rosângela Cristófoli (OAB/RO 2978) Advogado: Luiz Antonio Rocha (OAB/RO 93A) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Advogado: Amarildo José Mazutti (OAB/RO 450) Apelada: Companhia de Seguros Aliança do Brasil Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB/SP 180737) Advogado: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB/SP 34248) Vistos. Intime-se a apelada Companhia de Seguros Aliança do Brasil da interposição do recurso de fls. 347/359, para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Publique-se. Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009. Des. Kiyochi Mori Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.012.2003.002301-9 Agravante: Cinomar Marques da Silva Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Advogada: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157) Advogado: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) Advogado: Ameur Hudson Amâncio Pinto (OAB/RO 1807) Advogado: Vilso José Girardello (OAB/RO 3128) Advogada: Telma Luciana Topp Silva (OAB/RO 222E) Agravado: Vantuir Estevam de Lima Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia () [...] Analisando a situação concreta, verifica-se que a decisão do juízo a quo não resulta lesão grave e de difícil reparação, razão pela qual indefiro o efeito suspensivo. Comunique-se ao juiz de primeiro grau, solicitando as informações, e intime-se o agravado para apresentação, querendo, de resposta, na forma dos incisos IV e V do artigo 527 do CPC. Publique-se. Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009. (a) Desembargador Kiyochi Mori Relator 2ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.002.2007.002974-0 Agravante: Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes FAECA Advogados: David Alves Moreira(OAB/RO 299B) e outro(a/s) Agravada: Andréia Regina Fernandes do Nascimento 18 Curador: Antônio Fontoura Coimbra(OAB/RO 372) Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 07 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2008.000336-1 Agravante: Maria do Socorro Gomes Pereira Advogados: Edson de Oliveira Cavalcante(OAB/RO 1510) e outro(a/s) Agravada: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogadas: Polyanna Ferreira Silva(OAB/DF 19273) e outro(a/s) Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 07 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Embargos de Declaração nrº 100.022.2002.001740-7 Embargante: Agda Maria Matté Ramires Bondezan Advogado: Moacir de Souza Magalhães(OAB/RO 1129) Embargado: Gerson Pereira Cordeiro Advogado: José Neves(OAB/RO 458A) [...] Posto isso, acolho os presentes embargos de declaração acrescer ao despacho de fls. 499/500, a fundamentação supra, mantendo a não-admissão do apelo especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 7 de janeiro de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Embargos de Declaração nrº 100.022.2002.001740-7 Embargante: Miguel Ramires Bondezan Advogados: Moacir de Souza Magalhães(OAB/RO 1129) e outro(a/s) Embargado: Gerson Pereira Cordeiro Advogado: José Neves(OAB/RO 458A) [...] Posto isso, rejeito os presentes embargos de declaração. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 7 de janeiro de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 100.001.2007.012491-3 Recorrente: Banco ABN AMRO Real S.A. Advogadas: Eridan Fernandes Ferreira(OAB/RO 3072) e outro(a/s) Recorrido: Alfredo Rodrigues Maia Advogados: Luiz Zildemar Soares(OAB/RO 701) e outro(a/s) [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 7 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Recurso Especial nrº 100.001.2007.019598-5 Recorrente: Banco Volkswagen S.a Advogados: Luciano Mello de Souza(OAB/RO 3519) e outro(a/s) Recorrida: Miriam da Silva Lins Advogados: Arioswaldo Alves de Freitas(OAB/RO 2256) e outro(a/s) [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 7 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 100.001.2008.020702-1 Recorrente: Lauro Camara Jardim Filho Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante(OAB/RO 1510) Recorrida: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogadas: Erika Camargo Gerhardt(OAB/RO 1911) e outro(a/s) [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 7 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2002.013513-0 Agravante: A & A Construções e Telecomunicações Ltda Advogado: Luiz Zildemar Soares(OAB/RO 701) Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa Neto(OAB/RO 2A) e outro(a/s) Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 07 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.029291-6 Agravante: Maria José da Silva Gomes Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Agravada: Mara Cleide Mello de Oliveira Advogados: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) e João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) [...] “Assim, pela absoluta ausência de provas das alegações da agravante, não vislumbro que a decisão agravada possa lhe causar prejuízo grave e de difícil reparação, motivo pelo qual converto o presente agravo em retido nos termos do artigo 527, II do CPC. Feitas as anotações necessárias, remeta-se à origem. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 06 de janeiro de 2009. (a) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator em substituição DESPACHO DO RELATOR Agravo de instrumento n. 101.005.2001.006363-9 Agravante: Albertina Joana Mota Advogada: Vanessa Saldanha Vieira (OAB/RO3587 Agravada: Clarilaine de Fátima Ferrari 19 Advogados: Luiz Fernando Tavanti (OAB/SP 14662) e Paula Cristiane Piccolo (OAB/RO 1120) Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa [...] “Vistos Em face do exposto, de acordo com o CPC, art. 557, Caput, nego seguimento ao presente recurso. Intimem-se, publicando. Aguarde-se o decurso do prazo legal e, em seguida, arquivemse.” Porto Velho, 07 de dezembro de 2008. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.701.2008.003156-0 Paciente: J. U. G. Impetrante(Advogado): Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/ RO 2339) Impetrado: Juízo de Direito do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Despacho Trata-se de ação de habeas corpus onde o impetrante, menor, pleiteia sua liberdade provisória, alegando que não é o autor do ato infracional a ele imputado. Ante a ausência de elementos suficientes para tanto, foi negada a liminar para concessão imediata da liberdade, determinandose a e expedição de ofício para vinda de informações da autoridade coatora (fl. 19). Com a vinda de novos documentos, juntados pelo impetrante (fls. 21/56), observa-se que ainda não há razão para se conceder a antecipação de tutela requerida. Aliás, após análise dos documentos juntados, verifica-se que há indícios de que o menor, efetivamente, praticou o ato infracional a ele imputado. Assim, mantenho a determinação de fls. 19, acrescentando que as informações deverão ser prestadas no prazo de 2 (dois) dias. Após, dêem-se vista dos autos ao Ministério Público para emissão de parecer, também no prazo de 2 (dois) dias (Dec. Lei 552/69, art. 1º, Caput e §2º). Após, venham-me conclusos.” Porto Velho, 7 de janeiro de 2009 (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator 1ª CÂMARA ESPECIAL Recurso Ordinario nrº 200.000.2008.008002-2 Recorrente: Jorge Henrique Moraes Estrela Advogadas: Ivonete Rodrigues Caja(OAB/RO 1871) e outro(a/s) Recorrido: Estado de Rondônia [...] Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade, uma vez que a segurança foi denegada, admito o presente recurso ordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 7 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012915-3 Impetrante: Luciana Ramalho Denoni Rocha Advogado: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658) Advogado: Silvio Machado (OAB/RO 3355) Advogada: Áquila Deliane Salomão Barros Mendanha (OAB/ RO 386E) Advogado: Héberto da Silva Mendanha (OAB/DF 13212) Impetrado: Secretário de Estado da Administração “Desta forma, indefiro o pedido de liminar. Oficie-se ao impetrado dando-lhe ciência dessa decisão, bem como para facultar-lhe complementação que tiver por conveniente às informações já prestadas. Dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009. (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator “ ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinário em Apelação Cível nrº 101.001.2007.024107-3 Recorrente: Sérgio Araújo Pereira Advogado: Vitor Pinto Pereira Júnior (OAB/RO 3149) Advogado: Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3485) Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Recorrido: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrente intimado para providenciar o valor referente ao porte de remessa do Recurso Extraordinário no prazo de 05 (cinco) dias.” Porto Velho, 7 de janeiro de 2009 (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2007.021688-5 Recorrente: Amélio Pires da Silva Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Recorrido: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) “Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. (art. 542 do CPC). “ Porto Velho, 7 de janeiro de 2009 (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.101.2007.000619-5 Recorrente: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procurador: Carlos Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO 805) 20 Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Recorrida: Mirian de Maria Mendes Dantas Advogada: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial (Art. 542 do CPC).” Porto Velho, 7 de janeiro de 2009 (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.101.2007.000618-7 Recorrente: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Procurador: Carlos Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO 805) Recorrida: Maria Zuleide Lopes Bentes Advogada: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial (Art. 542 do CPC).” Porto Velho, 7 de janeiro de 2009 (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.000264-5 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Recorrido: Michel Clementino de Souza Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Recorrida: Elaine Cristina Divino Calderari Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Recorrido: Marcelo Machado Bariani Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Recorrida: Jeane Paes de Lima Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Recorrido: Francisco Adnilson Rodrigues Lima Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Recorrido: Édson Prudente de Almeida Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrida: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrida: Advogado: 2352) Advogado: Recorrida: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Tribunal de Justiça - RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Delano Melo do Lago Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Antônio Cavalcante Brito Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Marcelo Veiga de Almeida Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Marcos Vinícius Gomes da Silva Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Eliomar Pereira Lima Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Lílian Maria Castro do Nascimento Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Jaimesson Ribeiro da Costa Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Vanilce Almeida Alves Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Telma Jorge da Costa Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Uílame Silva de Carvalho Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Sérgio Messias Belchior Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Marciney da Costa e Silva Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Francisco Adriano Ferreira de Moraes Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Antônio Edevaldo de Souza Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Adonias Gonçalves da Cruz Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Nilson Alves de Oliveira 21 Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Recorrido: João Cuelhas Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Recorrida: Katia Cristhine Wermeier Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Recorrido: Jorge Pedro Barros Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Recorrido: Jeferson Leandro Ferreira Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Recorrido: Douglas Silva Ferraz Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Recorrida: Hildinéia Feitosa Monteiro Nobre Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Recorrido: Dirceu Henrique de Paula Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Recorrido: Márcio César Amorim Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Recorrida: Maria Linda Nery Infante Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Recorrida: Luciana Silva Norberto Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Recorrida: Alessandra Aparecida Costa Tavares Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Especial. (Art. 542 do CPC).” Porto Velho, 7 de janeiro de 2009 (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinário em Apelação Cível nrº 100.001.2006.000264-5 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Recorrido: Michel Clementino de Souza Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Recorrida: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrida: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrida: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrida: Advogado: 2352) Advogado: Recorrida: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Tribunal de Justiça - RO Elaine Cristina Divino Calderari Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Marcelo Machado Bariani Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Jeane Paes de Lima Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Francisco Adnilson Rodrigues Lima Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Édson Prudente de Almeida Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Delano Melo do Lago Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Antônio Cavalcante Brito Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Marcelo Veiga de Almeida Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Marcos Vinícius Gomes da Silva Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Eliomar Pereira Lima Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Lílian Maria Castro do Nascimento Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Jaimesson Ribeiro da Costa Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Vanilce Almeida Alves Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Telma Jorge da Costa Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Uílame Silva de Carvalho Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Sérgio Messias Belchior Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrida: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrida: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrido: Advogado: 2352) Advogado: Recorrida: Advogado: 2352) Advogado: Recorrida: Advogado: 2352) Advogado: Recorrida: 22 José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Marciney da Costa e Silva Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Francisco Adriano Ferreira de Moraes Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Antônio Edevaldo de Souza Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Adonias Gonçalves da Cruz Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Nilson Alves de Oliveira Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) João Cuelhas Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Katia Cristhine Wermeier Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Jorge Pedro Barros Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Jeferson Leandro Ferreira Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Douglas Silva Ferraz Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Hildinéia Feitosa Monteiro Nobre Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Dirceu Henrique de Paula Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Márcio César Amorim Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Maria Linda Nery Infante Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Luciana Silva Norberto Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Alessandra Aparecida Costa Tavares Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Extraordinário. (Art. 542 do CPC).” Porto Velho, 7 de janeiro de 2009 (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 200.001.2007.004673-4 Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Agravada: Maria Pereira da Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Agravada: Francisca Lindalva Melo D’Ávila Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Agravada: Joselita Ferreira dos Passos Carvalho Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Agravado: Adelino Dias da Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Agravado: Juarez Gonçalves Nascimento Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Agravada: Ivanilda Martins Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Agravada: Irany Penha dos Santos Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) 23 Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Agravada: Adilce Carneiro Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Agravada: Maria Almeida Domingues Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Agravada: Rosalva Preato Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) “Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os agravados intimados para, querendo, contraminutarem o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 7 de janeiro de 2009 (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO Despacho DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.012.2006.004150-8 Interessada (Parte Ativa): Geny Oliveira Borges Defensor público: José da Silva Messias (OAB/RO 59B) Interessado (Parte Passiva): Município de Colorado do Oeste RO Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944) [...] Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013976-0 Impetrante: Francisco Vanderilo Nogueira de Lima Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrado: Secretário Adjunto da Administração do Estado de Rondônia “Vistos, etc. Solicitem-se as informações a autoridade impetrada, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009. (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 24 Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013986-8 Impetrante: Gilmar Estevo dos Santos Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] Impetrado: Secretário de Estado da Administração “Vistos, etc. Solicitem-se as informações a autoridade impetrada, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009. (a) Des. Eurico Montenegro Relator” Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014960-0 Impetrante: Alcione Messias Dias Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Anderson Loose Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Erilene Chagas Bandeira Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Emanuel Sobreira Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Fabio de Bonfim Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Hélio Júnior de Paula Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Ivair Simão de Souza Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Kenned Valdeci Eliezer Machado Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Lincoln Ossamu Mizusaki Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Newton Luiz da Paixão Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2006.003818-6 Apelante: Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Apelado: Luiz Carlos Custódio Advogada: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/ RO 1505) Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) [...] Posto isto, nego provimento ao recurso para manter a sentença pelos seus próprios termos, o que faço monocraticamente na forma do art. 557 do Código de Processo Civil e art. 139, IV, do RITJ/RO. Porto Velho, 7 de janeiro de 2009. Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2007.023762-9 Apelante: Antônio Sebastião da Silva Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A) Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) [...] Isto posto, nego provimento ao recurso para manter a sentença pelos seus próprios fundamentos, o que faço monocraticamente na forma do art. 557 do Código de Processo Civil e 139, IV, do RITJ/RO. Porto Velho, 7 de janeiro de 2009. Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator Despacho DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.003.2008.005372-3 Interessado (Parte Ativa): Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações e Autarquias do Municipio de Governador Jorge Teixeira SISMUGOJOTE Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732) Interessado (Parte Passiva): Prefeito do Município de Governador Jorge Teixeira - RO Interessado (Parte Passiva): Município de Governador Jorge Teixeira RO Procurador: Procuradoria do Município de Governador Jorge Teixeira ( ) [...] Posto isto, confirmo a sentença examinada, o que faço nos termos da Súmula 253 do STJ, em que “o art. 557 do CPC, alcança o reexame necessário”. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 7 de janeiro de 2009. Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2ª CÂMARA ESPECIAL Recurso Especial nrº 101.501.2003.002873-1 Recorrente: Maria Lusia Freires da Silva Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos(OAB/ RO 2844) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] Posto isto, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 7 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 101.501.2003.002873-1 Recorrente: Elias Barboza Dias Advogados: Domingos Pascoal dos Santos(OAB/RO 2659) e outro(a/s) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] Posto isto, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 7 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.501.2006.001209-4 Agravante: Elizeu dos Santos Paulino Advogados: João de Castro Inácio Sobrinho(OAB/RO 433A) e outro(a/s) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 07 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.017.2002.001351-1 Agravante: José Carlos de Oliveira Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos(OAB/RO 2013) e outro(a/s) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 07 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.017.2002.001351-1 Agravante: Sociedade Beneficente São Judas Tadeu Advogados: Victor de Paiva Vasconcelos(OAB/RO 3074) e outro(a/s) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 07 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente 25 Recurso Extraordinario nrº 100.001.2004.021501-5 Recorrente: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia - SINGEPERON Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s) Recorrido: Estado de Rondônia Procdors: Ivanilda Maria Ferraz Gomes(OAB/RO 219) e outro(a/s) [...] Posto isso, não admito este recurso extraordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 7 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2004.021694-1 Agravante: Banco da Amazônia S/A Advogados: Marcelo Longo de Oliveira(OAB/RO 1096) e outro(a/s) Agravado: Município de Porto Velho RO Procdors: Carlos Alberto Sousa Mesquita(OAB/RO 805) e outro(a/s) Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 07 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 100.001.2006.002899-7 Recorrente: Solange Ribas da Silva Advogado: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar(OAB/ RO 169) Recorrido: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137B) [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 7 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Extraordinario nrº 100.001.2007.009147-0 Recorrente: José Alves Vieira Guedes Advogado: Nilton Dantas da Silva(OAB/RO 243A) Recorrido: Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco(OAB/RO 430) [...] Posto isso, não admito este recurso extraordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 7 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 100.004.2008.002248-7 Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: José D’Assunção dos Santos Advogado: José D’Assunção dos Santos(OAB/RO 1226) [...] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Posto isso, admito este recurso especial pela letra a do inc. III do art. 105 da CF. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 7 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 100.017.2001.001620-8 Recorrente: Sociedade Beneficente São Judas Tadeu Advogados: Victor de Paiva Vasconcelos(OAB/RO 3074) e outro(a/s) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 7 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 100.003.1997.003953-3 Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa Neto(OAB/RO 2A) e outro(a/s) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] Posto isso, admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 7 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.029798-5 Agravante: Cleómenes Pinheiro Dourado Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Advogada: Jane Sampaio de Souza (OAB/RO 3892) Advogado: Cezar Leon Neto (OAB/RO 417E) Agravante: Livaldo Barrozo Medeiros Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Advogada: Jane Sampaio de Souza (OAB/RO 3892) Advogado: Cezar Leon Neto (OAB/RO 417E) Agravante: José Carlos Rocha da Silva Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Advogada: Jane Sampaio de Souza (OAB/RO 3892) Advogado: Cezar Leon Neto (OAB/RO 417E) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ( ) [...]Isso posto, diante da intempestividade do recurso, não oconheço, com base no art. 557, do CPC e art. 139, IV, do RITJ/RO. Publique-se. Após o prazo legal, arquive-se. Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009. Des. Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2008.013058-0 Paciente: Elizete Rodrigues Gama da Silva Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/ RO 433A) 26 Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] Isto posto, indefiro a liminar pretendida. Solicite-se ao magistrado de 1º grau as informações legais. Em seguida, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Intime-se. Publique-se. Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009. Des. Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013094-1 Impetrante: Sabino Pereira da Silva Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] Diante disso, oficie-se a autoridade coatora para que remarque a consulta para o paciente, dando preferência ao caso, por se tratar de pessoa idosa, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de janeiro de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013968-0 Impetrante: Raimundo Cardoso Alves Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] Vistos etc; Intime-se o impetrante para que traga aos autos prova da consulta agendada no Hospital Beneficência Portuguesa Recife/PE, sob pena de indeferimento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de janeiro de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014201-0 Impetrante: Carlos Abilio Vieira Advogada: Flávia Aparecida Flores (OAB/RO 3111) Impetrado: Secretário de Estado da Administração (...) A autoridade coatora reconheceu o pedido do impetrante e disse ter iniciado a convocação para a assinatura do contrato de trabalho, fls. 35/36. Diante de tal informação, intime-se o impetrante para que manifeste o interesse no processamento do feito. Publique-se. Porto Velho, 7 de janeiro de 2009. Des. Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014742-9 Impetrante: Teodoro Leandro Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrado: Secretário Adjunto da Administração do Estado de Rondônia [...] Isso posto, indefiro a liminar pretendida. Oficie-se à autoridade impetrada para que preste as informações necessárias. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009. Des. Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2008.012699-0 Paciente: Alessandra Ferreira Lima Impetrante(Advogado): José Luiz Xavier Filho (OAB/RO 2545) Advogado: Jose Luiz Xavier (OAB/RO 739) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO “(...) Assim, defiro a liminar. Expeça-se alvará de soltura em favor de Alessandra Ferreira Lima, se por “al” não estiver presa. Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça. Providencie-se o necessário. Porto Velho, 07 de janeiro de 2009” Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012697-9 Impetrante: M. da S. A. Representado por sua mãe D. da S. L. Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde “(...) Ante o exposto, confirmo de forma definitiva a decisão liminar que determinou à Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia que providenciasse ajuda de custo em favor do impetrante, e o faço monocraticamente com base nos precedentes deste Tribunal. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de janeiro de 2009.” Walter Waltenberg Silva Junior Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.014.2000.006797-4 Agravante: Mariote de Souza Sales Advogada: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A) Agravante: Suzana Fernandes de Assis Advogada: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Edson Martins de Souza (OAB/RO 171A) [...] Isso posto, nego seguimento ao recurso, pois inadmissível, nos termos do art. 557, do CPC e art. 139, IV, do RITJ/RO. Publique-se. Após o prazo legal, arquive-se. Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009. Des. Rowilson Teixeira Relator 27 Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.032862-7 Agravante: Valeria Cristina Aquino dos Anjos Advogada: Valéria Cristina Aquino dos Anjos (OAB/RO 1927) Agravado: Presidente da Comissão do I Concurso Público da Defensoria Pública do Estado de Rondônia [...] CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS Despacho DO RELATOR Ação Rescisória nrº 200.000.2008.013027-5 Autora: Maria Júlia Pontes Bezerra Vianna Advogado: Wilmo Andrey Soares Mendonça (OAB/RO 2920) Advogado: Carlos Frederico Meira Borre (OAB/RO 3010) Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN RO “(...) Por estas razões, nos termos do artigo 267 inciso VI do CPC, extingo o processo sem resolução de mérito. Defiro a gratuidade pleiteada na peça inicial, logo, deixo de condenar a autora em custas. Com relação aos honorários, em razão da formação da relação jurídica processual, condeno a autora ao pagamento de R$ 500,00, que ficam sobrestados na forma da Lei 1060/50. Publique-se, registre-se e intime-se. Arquive-se após o trânsito em julgado. Porto Velho, 07 de janeiro de 2009.” Walter Waltenberg Silva Junior Relator Despacho DO RELATOR Ação Rescisória nrº 200.000.2008.004456-5 Autor: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Réu: Companhia de Processamento de Dados do Estado de Rondônia Litisconsorte Passivo Necessario: Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ( ) [...] Isso posto, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, diante da ausência de interesse processual do autor e consequente perda do objeto desta ação rescisória, nos termos do art. 297, VI, do CPC e art. 139, V, do RITJ/RO. Publique-se. Após o prazo legal, arquive-se. Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009. Des. Rowilson Teixeira Relator CÂMARA CRIMINAL Recurso Ordinario nrº 100.501.2008.011186-1 Recorrente: Raimundo Nonato Lima Barros Impetrantes(Advs): Daisy Crisostimo Cavalcanti(OAB/RO 4146) e outro(a/s) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade deste apelo, porque os recorrentes tiveram seu pedido de habeas corpus denegado, admito o presente recurso ordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 7 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA RELATORA Habeas Corpus nrº 200.000.2008.014930-8 Paciente: Francisco Ferreira da Silva Impetrante(Advogada): Vera Maria da Graça (OAB/RO 573) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO [...Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidadade. Não obstante o paciente trazer documentos comprovando ter residência fixa e trabalho lícito, é assente na jurisprudência que eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente, como família constituída, residência e emprego fixos, bem como primariedade e bons antecedentes, não são garantidores do direito à liberdade provisória se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos. In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela qual a denego. Após a juntada das informações da autoridade impetrada ou oficiado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente. Intime-se Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009. Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora ] Despacho DA RELATORA Habeas Corpus nrº 100.002.2008.014564-5 Paciente: Gilson Lira dos Santos Impetrante(Advogado): Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/ RO 2629) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO [...In casu, verifica-se a presença dos requisitos para a concessão de liminar, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora. A prisão em flagrante não deve subsistir se ausentes os requisitos da prisão cautelar. Destarte, presentes de forma satisfatória informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, concedo a ordem, provisoriamente, para que o paciente responda o processo em liberdade, mediante Termo de Compromisso. Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso. Requisitem-se as informações pela apontada autoridade coatora. Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente. Porto Velho, 31 de dezembro de 2008. Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora ] 28 Despacho Habeas Corpus nrº 100.501.2009.000018-3 Paciente: Valclei Queiroz da Silva Impetrante(Advogada): Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO [...Em princípio, é possível concluir–se que presentes estão os requisitos da concessão de liminar, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora. A prisão em flagrante não deve subsistir se ausentes os requisitos da prisão cautelar. In casu, vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela qual a concedo, mediante termo de compromisso nos autos. Sirva a presente decisão como alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso. Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em pela apontada autoridade coatora. Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 2 de janeiro de 2009. Des. (a) Ivanira Feitosa Borges Relatora Plantonista ] Despacho DA RELATORA Habeas Corpus nrº 100.006.2008.002012-1 Paciente: Aguinaldo Rodrigues de Aquino Impetrante(Advogado): Fernando Ferreira da Rocha (OAB/ RO 3163) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Médici - RO [... Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidadade. In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela qual a denego. Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 48 (quarenta e oito) horas pela apontada autoridade coatora. Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente. Intime-se. Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009. Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora ] Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.003.2008.007001-6 Paciente: José Gomes dos Santos Impetrante(Advogado): Sidnei da Silva (OAB/RO 3187) Advogado: Wernomagno Gleik de Paula (OAB/RO 3999) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru - RO [...]”Ante o exposto, por não vislumbrar de plano a ocorrência de coação ilegal, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações da autoridade tida como coatora e, após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publiquem-se. Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009. (a) Des. Valter de Oliveira Relator” ABERTURA DE VISTA Apelação nrº 100.501.2008.001631-1 Apelante: Gleisson Trindade da Silva Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 7 de janeiro de 2009 (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Apelação nrº 100.501.2004.008785-4 Apelante: Aldenis da Silva Passos Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 7 de janeiro de 2009 (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO 29 n. 01 100.001.1996.013053-6 Apelação Cível Origem: 00119960130536 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Hermasa Navegação da Amazônia S/A. Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outros Apelantes: Companhia Docas do Para e outro Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros Apelada: Dinâmica Engenharia, Indústria e Comércio de Materiais de Construção Ltda Advogados: Diógenes Canabrava Barbalho (OAB/RO 239B) e outro Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 09/12/2005 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 26/11/2008 Decisão Parcial: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO ART. 105 DO CPC E ILEGITIMIDADE PASSIVA POR UNANIMIDADE E A DE NULIDADE DA SENTENÇA POR PERDA DO OBJETO POR MAIORIA. VENCIDO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. NÃO CONHECIDO PARTE DO MÉRITO DO RECURSO DA APELANTE HERMASA, POR MAIORIA. VENCIDO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AOS RECURSOS, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” Observação: Julgamento adiado em 17/12/2008 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no Plenário II deste Tribunal, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e oito, às 8h. n. 02 100.001.1997.008315-8 Apelação Cível Origem: 00119970083158 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Hermasa Navegação da Amazônia S/A. Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outro Apelante: Administração do Porto de Porto Velho-APPV Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros Apelada: Dinâmica Engenharia, Indústria e Comércio de Materiais de Construção Ltda Advogado: Diógenes Canabrava Barbalho (OAB/RO 239B) Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Prevenção em 16/12/2005 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 26/11/2008 Decisão Parcial: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO ART. 105 DO CPC POR UNANIMIDADE E POR PERDA DO OBJETO POR MAIORIA. VENCIDO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AOS RECURSOS, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” Observação: Julgamento adiado em 17/12/2008 Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n. 03 100.001.2001.001622-7 Apelação Cível Origem: 00120010016227 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Hermasa Navegação da Amazônia S/A. Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outros PAUTA DE JULGAMENTO 2ª CÂMARA CÍVEL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Cível Pauta de Julgamento Sessão 147 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Apelada: Dinâmica Engenharia, Indústria e Comércio de Materiais de Construção Ltda Advogado: Diógenes Canabrava Barbalho (OAB/RO 239B) Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Prevenção em 09/12/2005 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 26/11/2008 Decisão Parcial: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO ART. 105 DO CPC POR UNANIMIDADE E POR PERDA DO OBJETO POR MAIORIA. VENCIDO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” Observação: Julgamento adiado em 17/12/2008 n. 04 100.005.2006.003287-7 Apelação Origem : 00520060032877 Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível Apelantes: Sérgio Santos Diniz e outra Advogado: João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO 740) Apelada : Hilgert & Cia Ltda Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros Relator : DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 14/10/2008 Pedido de Vista do Des. Kiyochi Mori em 03/12/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NÃO CONHECENDO O RECURSO, PEDIU VISTA, ANTECIPADAMENTE, O DES. KIYOCHI MORI. O DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO AGUARDA.” Processo de Interesse do Ministério Público n. 05 100.004.2006.003896-2 Apelação Origem: 00420060038962 - Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: J. A. de O. Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: M. M. S. de O. representado por sua mãe S. C. S. Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 04/11/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 06 100.005.2007.002331-5 Apelação Origem: 00520070023315 - Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante: E. B. Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Apelado: A. R. N. Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 14/10/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 07 100.005.2008.007721-3 Agravo de Instrumento Origem: 00520080077213 - Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra Agravantes: Renilde Teixeira Gasparoto e outros Advogados: Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) e outro 30 Agravados: Creuza Cortêz de Carvalho e outros Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043) Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 29/08/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 08 100.002.2007.012953-1 Apelação Cível Origem: 00220070129531 - Ariquemes/2ª Vara Cível Apelante: J. F. D. Advogadas: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) e outra Apelados: B. S. F. e outra representados por sua mãe R. F. S. Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 30/07/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 09 100.701.2007.003383-8 Apelação Origem: 70120070033838 - Porto Velho - Juizado da Infância e da Juventude Apelante: Savanas Motel Ltda Advogado: Francisco Ribeiro Neto(OAB/RO 875) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Sorteio em 21/10/2008 n. 10 100.001.2006.020737-9 Apelação Origem: 00120060207379 Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Jaqueline Rolim Sampaio Mouzinho Borges Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 07/10/2008 Observação: Julgamento adiado em 17/12/2008 n. 11 100.001.2006.022939-9 Apelação (Agravo Retido) Origem: 00120060229399 Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante/Agravante: Jaqueline Rolim Sampaio Mouzinho Borges Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Apelada/Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Prevenção em 07/10/2008 Observação: Julgamento adiado em 17/12/2008 n. 12 100.001.2007.023181-7 Apelação Origem: 00120070231817 - Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante: Janete Gomes Pires Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogadas: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e outros Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 18/11/2008 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO n. 13 100.001.2007.024353-0 Apelação Origem: 00120070243530 - Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e outros Apelado: Trindade Ambrósio dos Santos Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO 1073) e outro Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 17/11/2008 n. 14 100.001.2007.019505-5 Apelação Origem: 00120070195055 - Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogadas: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e outros Apelado: Arnaldo Macedo Feitosa Advogados: Maria Nazaré Pereira da Silva(OAB/RO 1073) e outro Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 18/11/2008 n. 15 100.001.2007.024214-2 Apelação Origem: 00120070242142 - Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Apelada: Maria José Galdino da Silva Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO 1073) e outro Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 03/11/2008 n. 16 100.001.2007.021215-4 Agravo em Apelação Cível Origem: 00120070212154 - Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Agravante: A. B. dos S. Advogado: Paulo Fernando Lérias (OAB/RO 3747) Agravado: O. P. C. Advogados: Rosecleide Martins Noé(OAB/RO 793) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 25/11/2008 n. 17 100.005.2008.003230-9 Apelação Cível Origem: 00520080032309 - Ji-Paraná/5ª Vara Cível Apelante: Banco do Brasil S/A Advogados: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) e outros Apelados: Rhodes Comércio de Materiais Para Escritório Ltda ME e outros Advogada: Mariângela de Lacerda (OAB/RO 2734) Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 29/08/2008 n. 18 100.019.2008.002744-0 Apelação Origem: 01920080027440 - Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Sandra Savegnago Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia 31 Apelado: Consórcio Nacional Honda Ltda Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Sorteio em 03/11/2008 n. 19 100.002.2006.011632-1 Apelação Cível Origem: 00220060116321 - Ariquemes/3ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Matheus Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 3230) e outros Apelado: Irmãos Pasqualini Ltda EPP Advogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outro Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 09/09/2008 n. 20 100.005.2008.002867-0 Apelação Origem: 00520080028670 - Ji-Paraná/5ª Vara Cível Apelante: A. Mendonça & Cia Ltda - ME Advogados: Christian Fernandes Rabelo(OAB/RO 333B) e outro Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana(OAB/RO 1114) e outros Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 14/11/2008 n. 21 100.001.2007.019548-9 Agravo em Apelação Cível Origem: 00120070195489 - Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Agravante: Vivo S.A. Advogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) e outros Agravado: Francisco Moreira de Melo Advogados: Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 24/11/2008 n. 22 100.001.2007.028234-9 Apelação Origem: 00120070282349 - Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Gol Transportes Aéreos S. A. Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros Apelada: Jussara Josiney Pires Taques Advogadas: Leniertan Mariano(OAB/RO 380B) e outra Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 23/10/2008 n. 23 100.002.2008.000873-7 Agravo em Apelação Origem: 00220080008737 - Ariquemes/2ª Vara Cível Agravante: Tim Celular S/A Advogados: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) e outros Agravada: Sabrina Carvalho Santana Advogadas: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) e outra Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 25/11/2008 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO n. 24 100.001.2007.020218-3 Apelação Origem: 00120070202183 - Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Damiana Ramos de Souza Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: José Nogueira de Souza Advogados: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) e outro Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 15/10/2008 n. 25 100.005.2006.003668-6 Apelação Cível Origem: 00520060036686 - Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelantes: Iuri Jaffer Jorge e outros Advogados: Pericles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294) e outros Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Luiz Nunes de Almeida(OAB/RO 273B) e outros Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 16/07/2007 n. 26 100.005.2007.010269-0 Agravo de Instrumento Origem: 00520070102690 - Ji-Paraná/4ª Vara Cível Agravante: Queiroz & Cia Ltda Advogados: Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RO 3956) e outros Agravada: Cooperativa Mista dos Taxistas de Ji-Paraná Ltda Advogado: Jackson Júnior de Souza (OAB/RO 3695) Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Sorteio em 12/06/2008 n. 27 100.002.2007.012163-8 Agravo em Apelação Cível Origem: 00220070121638 - Ariquemes/3ª Vara Cível Agravante: Expresso Marlin Ltda Advogados: Arlindo Frare Neto(OAB/RO 3811) e outro Agravada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário(OAB/RO 2969) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 01/12/2008 n. 28 100.002.2008.005869-6 Apelação Origem: 00220080058696 - Ariquemes/4ª Vara Cível Apelantes: Francisco Teixeira Lúcio e outros Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Apelada: Gilvânia Santos Batista Advogados: Rejane Corrêa Griehl(OAB/RO 4095) e outro Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 15/10/2008 n. 29 100.014.2007.003145-7 Agravo de Instrumento Origem: 01420070031457 - Vilhena/2ª Vara Cível Agravante: BMF Belgo Mineira Fomento Mercantil Ltda 32 Advogados: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) e outros Agravados: Carlos Eduardo Polo Sartor e outros Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Agravado: Frigoporto – Frigorífico Porto Ltda Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Sorteio em 26/09/2008 n. 30 100.014.2008.005131-0 Agravo de Instrumento Origem: 01420080051310 - Vilhena/4ª Vara Cível Agravante: Auto Posto Milênio Ltda Advogadas: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) e outra Agravada: Transportadora Costa e Silva Ltda Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Sorteio em 23/09/2008 n. 31 100.001.2006.019567-2 Apelação Origem: 00120060195672 - Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante: Banco Panamericano S/A Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e outros Apelada: Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - AMIGOS Advogadas: Noêmia Fernandes Saltão(OAB/RO 1355) e outra Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 23/09/2008 Porto Velho, 07 de janeiro de 2009 Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Presidente da 2ª Câmara Cível 1ª CÂMARA ESPECIAL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Especial Pauta de Julgamento Sessão 497 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no Plenário I deste Tribunal, localizado na Rua José Camacho, nº 585 – Bairro Olaria – 5º Andar, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Processo de Interesse do Ministério Público n. 01 200.000.2008.013827-6 Mandado de Segurança Impetrante: Joarez Jardim Advogado: Carlos Frederico Meira Borré (OAB/RO 3010) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho - RO Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/11/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 02 101.002.2008.008790-4 Habeas Corpus Origem: 00220080087904 Ariquemes/2ª Vara Criminal Paciente: Valéria Pereira da Silva Impetrante (Advogado): Marcelo Seno Marques (OAB/MG 56037) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes-RO Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/12/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 03 102.501.2008.012335-5 Habeas Corpus Origem: 50120080123355 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Alfonso Helfenstein Impetrante (Advogado): José Gomes Bandeira Filho (OAB/ RO 816) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/12/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 04 100.001.2008.027525-6 Agravo de Instrumento Origem: 00120080275256 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Ronaldo Vicente de Matos Advogados: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 2373) e Lenir Correia Coelho Bonfá (OAB/RO 2424) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500 ) Agravada: Fundação de Ensino Pesquisa e Assistência à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO Advogados: Izaac Pinto Castiel (OAB/RO 2953), Ricardo da Silva Rocha (OAB/RJ 136.983) e Eloadir Pereira da Rocha Filho (OAB/RJ 71.598) Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 03/11/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 05 103.501.2008.012335-5 Habeas Corpus Origem: 50120080123355 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Eleryan de Oliveira Pinto Impetrante (Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/ RO 433A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/12/2008 33 Processo de Interesse do Ministério Público n. 06 101.501.2008.012335-5 Habeas Corpus Origem: 50120080123355 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Adriano Evangelista Rodrigues Impetrantes (Advogados): Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258), Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/12/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 07 100.001.2008.024904-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120080249042 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Cristina Corrêa do Nascimento Pestana Advogada: Renata Corrêa do Nascimento Aguiar (OAB/RO 2805) Agravado: Presidente da Comissão do Concurso Público para Provimento de Vagas do Cargo de Professor Nível 3 Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 01/10/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 08 100.501.2008.002072-6 Apelação Origem: 50120080020726 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Romério Costa da Silva Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 11/09/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 09 104.010.1997.002066-0 Agravo de Instrumento Origem: 01019970020660 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/07/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 10 100.501.2007.010819-1 Apelação Origem: 50120070108191 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Sandro Cruz Vargas Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 12/09/2008 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Processo de Interesse do Ministério Público n. 11 100.021.2008.002287-7 Agravo de Instrumento Origem: 02120080022877 Buritis/1ª Vara Cível Agravante: Município de Campo Novo de Rondônia Procurador: Janio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Agravada: J. Helenita dos Santos - ME Agravado: Eliandro Andrade de Oliveira Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 01/09/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 12 100.501.2008.001608-7 Apelação Origem: 50120080016087 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Dimas Aparecido Ferreira da Silva Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 09/10/2008 n. 13 100.005.2008.000893-9 Apelação Cível Origem: 00520080008939 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Apelante: Leni Domingos de Oliveira Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Apelado: Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 04/06/2008 n. 14 100.001.2007.023487-5 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070234875Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Tobias Xavier de Souza Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B), Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 21/05/2008 Porto Velho, 6 de janeiro de 2009 (a.) Exmo. Des. Eurico Montenegro Presidente da 1ª Câmara Especial PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS TRIBUNAL PLENO Data: 07/01/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Tribunal Pleno Data de distribuição: 28/05/2007 Data de redistribuição: 04/06/2007 Data do julgamento: 15/12/2008 100.501.1998.004025-2 Revisão Criminal Revisionando: João Izaias Sales Cardoso 34 Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069), Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2.187) e Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342-E) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Revisão criminal. Prova nova. Justificação judicial. Retratação. Os depoimentos retratados, colhidos em sede de justificação judicial, são insuficientes para a procedência do pedido resivional, quando a condenação foi baseada em outras provas. (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO 1ª CÂMARA CÍVEL Data: 07/01/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de interposição: 07/11/2008 Data de redistribuição: 10/11/2008 Data do julgamento: 12/12/2008 100.001.2007.019680-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante/Embargada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953), Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outros Embargada/Embargante: Francisca Maria da Silva Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535 - A) e Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Declaratórios. Prequestionamento. Embargos de declaração com finalidade de prequestionar suposta ofensa a dispositivos de lei deve ser conhecido, mas as alegações de obscuridade, omissão e contradição apenas de forma crítica, genérica e filosofal não podem afetar o julgado. Data de interposição: 11/11/2008 Data do julgamento: 12/12/2008 100.001.2007.020468-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante/Embargada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Santana (OAB/RO 287), Pedro Origa Neto(OAB/RO 2-A) e outros Embargada/Embargante: Tânia Pereira Costa Advogados: Maria de Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR “. Ementa: Declaratórios. Prequestionamento. Embargos de declaração com finalidade de prequestionar suposta ofensa a dispositivos de lei deve ser conhecido, mas as alegações de obscuridade, omissão e contradição apenas de forma crítica, genérica e filosofal não podem afetar o julgado. Data de interposição: 11/11/2008 Data do julgamento: 12/12/2008 100.001.2008.000225-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante: Jamir Rodrigues Arco Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Embargada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953), Douglacir Antônio Evaristo Santana (OAB/RO 287) e outros Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Declaratórios. Prequestionamento. Embargos de declaração com finalidade de prequestionar suposta ofensa a dispositivos de lei deve ser conhecido, mas as alegações de obscuridade, omissão e contradição apenas de forma crítica, genérica e filosofal não podem afetar o julgado. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Data: 07/01/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de distribuição: 21/10/2008 Data do julgamento: 02/12/2008 100.001.2008.028287-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120080282872 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Agravante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2.910) e outros Agravada: Raimunda Pinheiro dos Santos Advogados: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932), Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1.287) e outro Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa: Medida cautelar inominada. Fornecimento de medicamento. Comprometimento da saúde. Impossibilidade de suspensão. A saúde é um dos direitos individuais assegurados pela Carta Magna, sendo que o fornecimento de medicamento só poderá ser paralisado se houver cura ou que tenha o paciente condições para adquiri-lo, de modo que, havendo possibilidade de comprometimento da saúde física do paciente, deve ser mantido o fornecimento de medicamento, até que se decida sobre sua correta aplicação. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO 35 2ª CÂMARA CÍVEL Data: 07/01/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição: 05/03/2008 Data do julgamento: 28/05/2008 100.001.2007.020469-0 Apelação Cível Origem: 00120070204690 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante: Raimunda Borges do Nascimento Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Prova oral. Não-produção. Preliminar. Cerceamento de defesa. Ausência de prejuízo. Nulidade não decretada. Energia elétrica. Fornecimento. Essencialidade do serviço. Suspensão por diversos dias. Generalidade do fato. Irrelevância. Dano moral individualizado. Diversidade de ações. Valor fixado. Modicidade. A não produção de prova oral, apesar de requerida, não enseja a nulidade da sentença quando o fato que se pretendia provar é considerado verdadeiro pelo juiz. A nulidade, igualmente, não será pronunciada quando se vislumbra a possibilidade de decisão favorável à parte que a nulidade aproveita. A suspensão do fornecimento de energia elétrica por diversos dias, enseja indenização por dano moral, visto se tratar de serviço público essencial. Havendo o ajuizamento de centenas de ações pleiteando indenização pelo mesmo fato, esta deve ser fixada em quantia módica, atendendo à peculiaridade do caso. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Data: 07/01/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição: 18/07/2008 Data do julgamento: 17/12/2008 100.001.2006.020415-9 Apelação Cível Origem: 00120060204159 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Banco da Amazônia S/A Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1.096) e outros Apelado: Cláudio Berto da Silva Mesquita Advogados: Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3.206) e outro Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Dano moral. Banco. Débito indevido na conta de cliente. Devolução indevida de cheque. Indenização devida. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Prova do dano moral. Desnecessidade. Precedentes. De acordo com remansosa jurisprudência “não há falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam”. A devolução indevida de cheque por falta de provisão de fundos, decorrente de erro praticado pela instituição financeira, causa abalo moral ao correntista, passível de indenização, ainda que a repercussão do fato tenha se limitado ao credor, depositante do cheque, e ao emitente. Data de distribuição: 15/10/2008 Data do julgamento: 17/12/2008 101.001.2005.019590-4 Apelação Origem: 00120050195904 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelantes: Josias Alves da Silva e outros Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2.118) Apelados: Paulo Roberto Muzi e outros Advogados: José Martinho de Medeiros (OAB/RO 2.185) e outro Apelado: Osvaldo Pedro Gomes Apelado: Haroldo Borge da Silva Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão: ”POR UNANIMIDADE, ANULAR, DE OFÍCIO, A SENTENÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Possessória. Pluraridade de réus. Citação de todos. Não-realização. Extinção do feito. Intimação pessoal. Inobservância. Nulidade. Não realizada a citação pessoal de todos os ocupantes de imóvel em ação possessória, a extinção do feito sem julgamento do mérito somente será possível após a intimação pessoal dos autores, sob pena de nulidade da sentença. Data de distribuição: 23/07/2008 Data do julgamento: 17/12/2008 101.014.2003.004852-8 Apelação Cível Origem: 01420030048528 Vilhena/RO (2ª Vara Cível) Apelantes: Andrade & Mohamed Ltda. - ME e outro Advogados: Josemário Secco (OAB/RO 724) e outros Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Rosângela Lemos dos Santos Araújo (OAB/RO 3.600) e outros Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Embargos de devedor. Sentença citra petita. Falta de fundamentação. Descumprimento de requisitos. Nulidade. Efeito translativo inaplicável. Lacuna. Retorno à origem. Novo julgamento. É nula a sentença citra petita, que resultou em julgamento incompleto, aquém dos limites delineados na lide, por deixar de enfrentar a principal tese invocada em embargos de devedor. Em razão do efeito translativo da apelação, pode a Corte sanar omissões eventualmente existentes na sentença, mas não sanar nulidade decorrente de lacuna de julgamento que ultrapassa a mera omissão. A fundamentação é um dos requisitos essenciais da sentença e sua ausência configura nulidade, por deixar o julgador de declinar os motivos que o convenceram a decidir desse modo, e não de outro, cabendo a ab-rogação da sentença e o retorno do feito à origem para novo julgamento. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO 36 CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS Data: 07/01/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmaras Reunidas Especiais Data de distribuição: 12/08/2008 Data do julgamento: 12/12/2008 200.501.2006.015765-3 Embargos Infringentes Embargante: Maiara Lima dos Santos Advogado: João Lenes dos Santos(OAB/RO392) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: ”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES. VENCIDOS OS DESEMBARGADORES ELISEU FERNANDES E ROWILSON TEIXEIRA”. Ementa: EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO. AUTORIA. PROVAS. A negativa do agente, quando dissociada do conjunto probatório, não autoriza a absolvição, ademais quando demonstrado que era sabedora da conduta praticada pelo coréu, seu companheiro, e ajudava-o no transporte de substância entorpecente. 1ª CÂMARA ESPECIAL Data: 07/01/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 11/09/2008 Data do julgamento: 12/11/2008 101.005.2008.002786-0 Apelação Criminal Origem: 00520080027860 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Catarina Lino da Silva Costa Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B) Apelante: Paulo dos Santos Salles Advogado: Antônio Balbino Nogueira de Andrade (OAB/RO 297) Apelante: Ronaldo dos Santos Salles Advogados: Antônio Balbino Nogueira de Andrade (OAB/RO 297) e José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Pena-base. Fixação acima do mínimo. Justificação. Pena. Dosimetria. Exacerbação. Absolvição. Autoria. Provas. Suficiência. Sendo a pena-base fixada acima do mínimo legal, considerandose a grande quantidade de droga apreendida, bem como os antecedentes do réu, o aumento encontra-se plenamente justificado. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Não há fala-se em exacerbação da pena quando esta é aplicada dentro dos ditames da previsão legal e operada a justa redução, inclusive. Incabível a absolvição ante o conjunto probatório harmônico autorizador das condenações impostas. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO Data: 07/01/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 04/10/2007 Data do julgamento: 10/12/2008 100.001.2006.011505-9 Apelação Cível Origem: 00120060115059 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelantes: Kalil de Luca Marques representado por sua mãe Eliza Maria de Luca Advogado: Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208-B) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: ”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS”. Ementa: Indenização. Nexo causal. Conduta negligente. Hospital estadual. Morte. Danos materiais e morais. Correção monetária. Critério. Demonstrado o nexo causal entre a conduta negligente dos prepostos estatais, que deixaram paciente pedindo socorro até que tivesse a morte consumada por parada respiratória, impõese o dever de indenizar a família pelo sofrimento causado. A correção monetária deve ser contabilizada a partir da data do julgamento quando estabelecido, em definitivo, o montante da indenização. Data de distribuição: 12/12/2007 Data do julgamento: 10/12/2008 100.022.2005.001466-0 Apelação Cível Origem: 02220050014660 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN RO Procuradores: Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1.556), Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287-B) e outros Apelado: José Lima dos Santos Filho Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2.523) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Indenização. Danos materiais e morais. Nexo causal. Apreensão de veículo. Erro no emplacamento. Suspeita de “placa clonada”. Comprovado o nexo causal entre a conduta dos prepostos do ente público, que lacraram placa de carro sem efetuar a devida vistoria, e o dano sofrido pelo particular, consistente na apreensão de veículo, sob a suspeita de tratar-se de caso de “placa clonada”, impõe-se o dever de indenizar. 37 Data de distribuição: 24/06/2008 Data do julgamento: 10/12/2008 100.501.2007.011589-9 Apelação Criminal Origem: 50120070115899 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Gleiciane dos Santos Silva Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Redução pena. Regime de cumprimento. À razão a ser aplicada para redução da pena na forma do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 deve ser suficiente para repreensão e reeducação do condenado e devidamente observada as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e do art. 42 da lei já mencionada. Data de distribuição: 19/06/2008 Data do julgamento: 10/12/2008 100.501.2007.012792-7 Apelação Criminal Origem: 50120070127927 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Nilson Tomaz Ferreira Advogados: Paulo Fernando Lérias (OAB/RO 3.747) e Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2.982) Apelante: Romualdo Tristão Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909) Apelante: Maks Marques Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2.139) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DE MAKS MARQUES E NILSON TOMAZ FERREIRA E DAR PROVIMENTO AO DE ROMUALDO TRISTÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Tráfico. Autoria. Transporte de substância entorpecente. Pena-base. Mantém-se a condenação por tráfico ilícito de substância entorpecente quando evidenciado o transporte de cocaína. Ainda que vultosa a quantidade da droga apreendida, não se mostra razoável a fixação da pena-base em dois anos acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não são desfavoráveis ao acusado e o único registro de condenação anterior foi considerado para o agravamento da reprimenda pela reincidência. Data de distribuição: 07/07/2008 Data do julgamento: 10/12/2008 100.501.2007.013177-0 Apelação Criminal Origem: 50120070131770 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Juarez Moraes dos Santos Parintintin Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Ementa: Tráfico. Autoria. Negativa. Provas. Depoimento dos policiais. A mera negativa de participação nos fatos não autoriza a absolvição do agente, ademais quando o conjunto probatório revela a prática da traficância. Os depoimentos prestados pelos policiais que participaram da prisão em flagrante são válidos e dotados de credibilidade quando não comprovado motivos para suspeição. Data de distribuição: 23/06/2008 Data do julgamento: 10/12/2008 101.501.2007.009315-1 Apelação Criminal Origem: 50120070093151 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Adalgisa Pereira de Oliveira Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1.946) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Tráfico. Comércio. Provas da autoria. Testemunha policial. Mantém-se a condenação por tráfico ilícito de substância entorpecente quando evidenciada a conduta da agente em comercializar tais substâncias em seu estabelecimento comercial. Os depoimentos prestados pelos policiais que participaram da prisão, quando uníssonos com as demais provas produzidas, são dotados de credibilidade e servem de base para a condenação da agente, ademais quando ausentes motivos para suspeição. Data de distribuição: 28/04/2008 Data do julgamento: 10/12/2008 102.501.2007.006012-1 Apelação Criminal Origem: 50120070060121 Porto Velho - Fórum Criminal/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Antônio Marcos de Barros e outro(a/s) Advogado: Walmir Benarrosh Vieira(OAB/RO1500) e outro(a/s) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE ANTÔNIO MARCOS DE BARROS E NEGAR PROVIMENTO AOS DEMAIS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Tráfico. Sentença. Fundamentação. Retratação. Depoimentos dos policiais. Co-réu. Insuficiência probatória. Somente é causa de nulidade a sentença desprovida de fundamentação. A retratação da confissão operada em juízo, quando alheia às provas produzidas, não tem o condão de autorizar a absolvição dos agentes. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante são dotados de credibilidade, salvo no caso de comprovados motivos para suspeição. Se o conjunto probatório é insuficiente para demonstrar a participação do co-réu no comércio ilegal de substância entorpecente perpetrado pelos demais acusados, autoriza-se sua absolvição. 38 Data de distribuição: 08/07/2008 Data do julgamento: 17/12/2008 104.501.2007.005761-9 Apelação Criminal Origem: 50120070057619 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelantes: Horácio Pinheiro Bentes e Horácio Pinheiro Bentes Filho Advogados: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2.101) e Merien Amantéia Fernandes (OAB/RO 2.695) Apelante : Carlos Moura de Oliveira Advogados: José Haroldo Lima Barbosa (OAB/RO 658-A) e Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2.862) Apelante: Diocléia Santos Silva Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1.983) Apelante: José Gomes de Lima Júnior Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DE DIOCLÉIA SANTOS DA SILVA E JOSÉ GOMES DE LIMA JÚNIOR, DAR PROVIMENTO AO DE CARLOS MOURA DE OLIVEIRA E HORÁCIO PINHEIRO BENTES E PROVIMENTO PARCIAL AO DE HORÁCIO PINHEIRO BENTES FILHO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Tráfico. Autoria. Pena. Redução. Art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Colaboração na investigação criminal. Redução da pena. Evidenciada a conduta dos agentes em adquirir, transportar e vender substância entorpecente, há que ser mantida a condenação pela prática do tráfico ilícito de substância entorpecente. Autoriza-se a redução da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 quando o condenado preenche, cumulativamente, todos os requisitos exigidos pela lei, como primariedade, bons antecedentes e ausência de envolvimento com organizações criminosas. A colaboração exigida em lei para a redução da pena nos moldes do art. 41 da Lei n. 11.343/2006, exige a participação do agente no fornecimento de informações eficazes e suficientes para contribuir na identificação dos comparsas e da prática delituosa. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO 2ª CÂMARA ESPECIAL Data: 07/01/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição: 17/11/2008 Data do julgamento: 02/12/2008 100.003.2008.006708-2 Habeas Corpus Origem: 00320080067082 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Maurício Delezu dos Santos Impetrantes: Wernomagno Gleik de Paula (OAB/RO 3.999) e outro Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru/RO Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM”. Ementa: Tráfico. Pequena quantidade. Circunstâncias da prisão. Usuário. Concessão da liberdade. Ante a possibilidade de que a pequena quantidade de droga apreendida serviria para consumo próprio do paciente, este deve ser colocado em liberdade. Data de interposição: 01/12/2008 Data do julgamento: 09/12/2008 100.001.2007.029198-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070291984 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Embargante: Estado de Rondônia Procuradores: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1.313) e outros Embargado: Elias Ferraz de Oliveira Advogados: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3.609) e outro Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS”. Ementa: Embargos de declaração. Preclusão consumativa. Prequestionamento. Contradição. Omissão. Obscuridade. Inexistência. Manifestação expressa sobre os fatos alegados. Desnecessidade. Fundamentação expressa. Não há que se falar em preclusão consumativa, haja vista a possibilidade de revisão da matéria impugnada, por parte do órgão ad quem, quando da interposição de recurso de apelação. O sucesso dos embargos de declaração para fins de prequestionamento está condicionado à existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. Inexistindo contradição, omissão ou obscuridade, não se admite o recurso, por não se prestarem os embargos ao simples reexame da causa. A falta de menção expressa aos dispositivos legais indicados no recurso não configura omissão, se o julgado aborda, de forma geral, as questões suscitadas. Data de distribuição: 25/11/2008 Data do julgamento: 09/12/2008 100.501.2008.011508-5 Habeas Corpus Paciente: Creuza Ferreira Fernandes Impetrantes: Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3.081) Impetrante: Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3.335) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDE A ORDEM”. Ementa: Habeas Corpus. Tráfico de Entorpecentes. Prisão em flagrante. Indícios de autoria. Ausência. Ante a inexistência de fatos que indiquem necessariamente a participação do paciente no tráfico ilícito de entorpecente, deve ser relaxado o flagrante. Data de distribuição: 06/08/2008 Data do julgamento: 09/12/2008 101.501.2008.000498-4 Apelação Criminal Origem: 50120080004984 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) 39 Apelantes: Enivaldo Matos da Silva e outro Advogados: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388-B) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Tráfico. Confissão. Inquérito policial. Retratação. Depoimento de policiais. Harmonia. Validade. Condenação. A condenação do réu, embasada nas declarações do co-réu prestada na fase extrajudicial, ainda que retratada em juízo, deve ser mantida quando corroborada com depoimentos policiais coerentes com o restante da prova existente nos autos. Delação premiada. A redução da pena em razão da delação premiada somente é cabível quando as informações fornecidas pelo réu são relevantes para as investigações criminais. Pedido de restituição. Veículo. Propriedade. Comprovada a utilização do veículo para o transporte de drogas e por não restar comprovada a propriedade do bem, indeferese o pedido de restituição. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Data: 07/01/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição: 14/05/2008 Data do julgamento: 09/12/2008 100.001.2007.024909-0 Apelação Cível Origem: 00120070249090 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Presidente da Comissão do I Concurso Público da Defensoria Pública do Estado de Rondônia Defensor Público: José de Oliveira de Andrade (OAB/RO 111-B) Apelada: Matilde Mendes Bertalha Advogada: Matilde Mendes Bertalha (OAB/RO 1.558) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR E NÃO CONHECER DO RECURSO E, EM REEXAME, CONFIRMAR A SENTENÇA”. Ementa: Processo civil e administrativo. Mandado de segurança. Recurso por parte da autoridade coatora. Ilegitimidade recursal. Apelo não conhecido. Concurso público. Impugnação de questão objetiva mal formulada que agride texto expresso de lei. Violação do princípio da legalidade. Análise pelo Judiciário. Possibilidade. Exclusão do candidato na última fase. Ausência de razoabilidade. Estabilização das relações sociais. A legitimidade para interpor recurso em face da sentença concessiva da segurança é do ente público, a que pertence a autoridade coatora, por meio de seu representante legal, sendo certo que a interposição de apelo pela autoridade impetrada enseja seu não-conhecimento. É possível, e tão-somente nesta hipótese, a análise pelo Judiciário de questão de prova objetiva mal formulada que contraria expressamente texto constitucional ou normativo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO infraconstitucional, porquanto nesta circunstância o examinador feriu o princípio da legalidade, possibilitando, conseqüentemente, a intervenção do Poder Judiciário. Fere o Princípio da Razoabilidade a exclusão de candidato das últimas fases do concurso sem motivo jurídico relevante. Data de distribuição: 24/10/2008 Data do julgamento: 09/12/2008 100.501.2008.002514-0 Apelação Origem: 50120080025140 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Lelisson de Souza Freitas Advogados: Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3.335) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Tráfico de entorpecentes. Insuficiência de provas. Absolvição. O conjunto probatório insuficiente para determinar a autoria do tráfico motiva a absolvição do acusado. Data de distribuição: 11/09/2008 Data do julgamento: 09/12/2008 101.002.2007.014324-0 Apelação Criminal Origem: 00220070143240 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Adilson Marinho Prestes Advogados: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2.514) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Tráfico ilícito de entorpecente. Boate. Proprietária. Depoimento de policiais. Validade. São válidos os depoimentos de policiais que informaram ter conhecimento do comércio ilícito de entorpecente em bar de propriedade do agente, surpreendido na posse de parangas de cocaína. Data de distribuição: 01/10/2008 Data do julgamento: 09/12/2008 200.000.2008.011485-7 Mandado de Segurança Impetrante: Fábio de Oliveira Ramos, representado por curadora Maria de Oliveira Ramos Advogados: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1.959) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Procurador-geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA”. Ementa: Constitucional. Cidadão hipossuficiente. Saúde. Medicamentos. SUS. Obrigação do Poder Público. Direito líquido e certo. É obrigação do Poder Público fornecer ao cidadão hipossuficiente, nos termos da Constituição da República, medicamentos de uso contínuo e necessários à manutenção de sua saúde, os quais poderão ser solicitados por meio da via mandamental, uma vez que se trata de direito líquido e certo. 40 Data de interposição: 28/11/2008 Data do julgamento: 16/12/2008 100.001.2005.018415-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120050184155 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Embargante: Romildo Soares dos Santos Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1.896) Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1.375) Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266-B) Embargado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1.143) Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. “. Ementa: Processo civil. Contradição. Enriquecimento sem causa. Honorários. Quantum. Fixação. Rediscussão da matéria. A alegada contradição no acórdão, fundada em suposto equívoco na apreciação do princípio que veda o enriquecimento sem causa, bem como irresignação quanto ao valor dos honorários, representam intuito de rediscussão da matéria, vedada em sede de embargos declaratórios. Data de interposição: 09/12/2008 Data do julgamento: 16/12/2008 100.001.2007.017557-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante: Gonçalves e Góes Ltda Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402-E) Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2.910) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1-B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349-B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3.031) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285-E) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327-E) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2.894) Embargado: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2.536) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE”. Ementa: Processos Civil. Embargos de Declaração. Acórdão. Alegação de omissão e contradição. Indicação precisa do vício. Inexistência. Rediscussão da causa. Impossibilidade. Na via dos embargos de declaração, o recorrente deve, de modo claro e preciso, indicar os vício que, em tese, está acometida a decisão impugnada, sob pena de inviabilidade do recurso manejado, não se admitindo, portanto, rediscussão da matéria já apreciada. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Data de interposição: 24/11/2008 Data do julgamento: 16/12/2008 100.001.2007.020601-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070206014 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Embargante: Município de Porto Velho/RO Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2.536) Embargada: Simone Cristiane Scarabel Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1.958) Advogado: Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3.485) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS”. Ementa: Processo civil. Omissão. Dispositivos constitucionais. Citação. Contradição. Sentença. Inocorrência. O julgador não está obrigado a citar dispositivos constitucionais questionados pela embargada, quando a decisão apresenta fundamentação suficiente relativa à matéria posta na lide. O acórdão pode apresentar fundamentação diversa da apresentada na sentença de 1º grau, em vista do princípio do duplo grau de jurisdição. Data de distribuição: 14/11/2008 Data do julgamento: 16/12/2008 100.015.2008.001059-1 Agravo de Instrumento Origem: 01520080010591 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Euro Ferreira Guedes Imp. e Export Advogado: Samael Freitas Guedes (OAB/RO 2.596) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Tributário. Execução fiscal. Processo administrativo fiscal. Recurso. Suspensão. Prescrição. Não-ocorrência. A interposição de recurso administrativo em processo administrativo fiscal, suspende o prazo prescricional, de modo que a prescrição iniciar-se-á após a data da intimação da decisão administrativa final. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO CÂMARA CRIMINAL Data: 07/01/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição: 08/09/2008 Data do julgamento: 25/09/2008 100.002.2008.007952-9 Habeas Corpus Origem: 00220080079529 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Paciente: Elison de Souza dos Anjos Impetrante: Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2.629) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Ariquemes/RO Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR MAIORIA, CONCEDER A ORDEM. VENCIDO O DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES. 41 Ementa: Habeas corpus. Pena. Reclusão de 1 ano e 4 meses. Cumprimento. Regime inicial fechado. Modificação para regime compatível com a pena. Via inadequada. Coação ilegal. Excepcionalmente concedido. Embora o habeas corpus não seja a via correta para exame de questão relativa à progressão, configurada a coação ilegal, excepcionalmente deve ser concedida a ordem. Data de distribuição: 24/10/2006 Data do julgamento: 25/09/2008 101.007.2006.000114-0 Apelação Criminal Origem: 00720060001140 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Juarez Pereira Chaves Advogado: Silvério dos Santos Oliveira(OAB/RO616) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Revisor: Juiz Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO”. Ementa: Roubo e furto. Continuidade delitiva. Impossibilidade. Espécies distintas. Embora sejam delitos do mesmo gênero, é impossível o reconhecimento da continuidade delitiva entre furto e roubo, porquanto são de espécies distintas. Data de distribuição: 29/10/2008 Data do julgamento: 06/11/2008 103.002.2008.010608-9 Habeas Corpus Origem: 00220080106089 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Hailton Cleber Torres Impetrante: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3.893) Impetrante: José Viana Alves (OAB/RO 2.555) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONCEDER A ORDEM”. Ementa: Prisão preventiva. Requisitos. Comoção social e fuga do agente. A custódia preventiva fundamentada na fuga do agente do distrito da culpa e no clamor social provocado em face de homicídio qualificado cometido em lugar muito freqüentado na comunidade local, não caracteriza coação ilegal. Data de distribuição: 07/08/2006 Data do julgamento: 20/11/2008 100.020.2005.001863-9 Apelação Criminal Origem: 02020050018639 Nova Brasilândia do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Clóvis Raimundo Lúcio Advogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1.726) Apelante: Eliomar Goveia da Rocha Advogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1.726) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Valter de Oliveira Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES”. Ementa: Apelação criminal. Atentado violento ao pudor. Confissão dos acusados e palavra das vítimas. Ausência de prova. Não configurada. Condenação mantida. Deve ser mantida a condenação quando há confissão dos agentes e a palavra das vítimas estão em perfeita simetria. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Data de distribuição: 25/11/2008 Data do julgamento: 11/12/2008 100.001.1995.005392-0 Habeas Corpus Origem: 00119950053920 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Paciente: Antonio Santos Pereira Impetrante: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1.339) Impetrante: Jeová Rodrigues Junior (OAB/RO 1.495) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM”. Ementa: Habeas corpus. Prisão preventiva decretada. Contramandado de prisão. Concessão. Uma vez constatado que o réu, a despeito de inicialmente ter se evadido do distrito da culpa, permanece por mais de 16 anos em outro estado, com residência, domicílio e trabalho fixos, não demonstra possuir o caráter de fugitivo. Data de distribuição: 25/08/2008 Data do julgamento: 11/12/2008 100.002.2003.001928-3 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00220030019283 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente: Wilson Vaz da Silva Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Homicídio. Pronúncia. Negativa de autoria. Indícios suficientes. Qualificadoras. Exclusão. Impossibilidade. Presentes a materialidade e os indícios de autoria, deve ser o crime de homicídio remetido ao Tribunal do Júri, único competente para julgar crimes dessa natureza, o mesmo devendo ser feito em relação às qualificadoras, cuja exclusão também é de competência exclusiva do Conselho de Sentença. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO SECRETARIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO De Economia e Finanças EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO Nº 065/2008 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº158/2005 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: BRASIL TELECOM S.A. 3 - PROCESSO: 0301/0066/2008 4 - OBJETO: Prorrogação do Contrato n. 158/2005 pelo período de 12 (doze) meses e reajuste médio de preços em 42 17,16% (dezessete virgula dezesseis por cento), bem como a substituição de um dos representantes da Contratada, o Sr. Massud Jorge Badra Neto pelo Sr. Leandro Garcia Freire. 5 – VALOR: O valor total estimado do contrato é de R$ 188.404,79 (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e quatro reais e setenta e nove centavos) 6 – VIGÊNCIA: 30/12/2008 a 29/12/2009 7 – PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do dia seguinte ao vencimento do mês anterior, mediante apresentação da fatura/ nota fiscal, devidamente certificada pela Divisão de Execução Orçamentária – DEXOR/TJRO, desde que a documentação da Contratada esteja regularizada. Exceto o disposto no presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas e subitens constantes no Contrato n. 158/2005. 7 – P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2.308 8 – ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 9 – NOTA DE EMPENHO: 2008NE00056 DEF - Em: 07/01/2009 (a). Samantha das Neves Lebre Dir.ª Depto de Economia e Finanças em exercício EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2008NE03256 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: A. D. Bilio 3 - PROCESSO: 0301/1602/2008 4 - OBJETO: Despesas com aquisição de megafone de mão, para atender a Divisão de Patrimônio - DIPAT/TJRO, conforme art. 24/II da Lei n. 8.666/93 e especificações constantes na Nota de Empenho nº2008NE03256 e na cotação de preços. 5 – VIGÊNCIA: A presente Nota de Empenho terá vigência a partir da data de sua assinatura (16/12/08) até o efetivo pagamento. 6 – VALOR: O valor total desta Nota de Empenho é de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, desde que a fatura/nota fiscal já tenha sido apresentada com a certificação de recebimento do objeto, conforme item 1 e a documentação da contratada esteja regularizada, observando o disposto no § 3º do art.195 da Constituição Federal e Resolução nº. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça. 7 – Prog. Trabalho - 02.122.1278.2308 8 – Elemento de Despesa – 4490.52 DEF: em 07/01/2009 (a.) Samantha das Neves Lebre Dirª Depto. de Economia e Finanças em exercicio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO N. 029/2008-DIPAT DETENTORA: Leon Heimer S/A. PROCESSO: 0311/00165/2008 REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº 040/2008 – CPL/TJRO OBJETO: LOTE ESPECIFICAÇÃO QUANT. Grupo Motor Gerador Automático de 150 kVA, de capacidade de geração de energia, com manual de instalação e operação. Garantia mínima de 1 (um) 1 ano dada pelo fabricante, 03 assistência técnica em Rondônia. Marca: HEIMER, Modelo: GEHMB-170 equipado com Motor marca Mercedes-Benz modelo OM366LA. VALOR TOTAL DESTA ORDEM DE FORNECIMENTO PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO R$66.420,00 R$ 199.260,00 PRAZO DE ENTREGA: 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da ordem de fornecimento (06/01/2009). ATIVIDADE: 02.122.1279.1168 – Ampliação e melhoria da Infra-Estrutura do Poder Judiciário. ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 NOTA DE EMPENHO: 2008NE00165 DEF EM: 07/1/2009 (a). Samantha das Neves Lebre Dirª Depto de Economia e Finanças em exercício TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS PAUTA DE JULGAMENTO Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno, para julgamento no dia 13/01/2009, às 16: 00 horas, do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas: RECURSO ELEITORAL Nº 1192 ORIGEM: JI-PARANÁ-RO RECORRENTE(S): SISTEMA MERIDIONAL DE COMUNICAÇÃO LTDA, RITA ISABEL GOMES FURTADO -REPRESENTANTE ADVOGADO: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA ADVOGADO: RICARDO DE SÁ VIEIRA ADVOGADO: JOBECI GERALDO DOS SANTOS 43 RECORRENTE(S): NAPOLEÃO & SOARES LTDA - ME, EDVALDO SOARES JUNIOR -REPRESENTANTE ADVOGADO: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA ADVOGADO: RICARDO DE SÁ VIEIRA ADVOGADO: JOBECI GERALDO DOS SANTOS ADVOGADO: RENILSON MERCADO GARCIA ADVOGADO: NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO “UNIDOS POR JI-PARANÁ” ADVOGADO: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES ADVOGADO: HIRAM CESAR SILVEIRA ADVOGADO: ANTÔNIO BIANCO FILHO RELATOR: JUIZ FRANCISCO REGINALDO JOCA RECURSO ELEITORAL Nº 1196 ORIGEM: JARU-RO RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO “RENOVAR PARA MELHORAR” ADVOGADO: ADRIAN KARLA FREITAS MOREIRA ADVOGADO: CLEBER CORREA ADVOGADO: FABRÍCIO MOURA FERREIRA ADVOGADO: LIONELA FERREIRA CORREA RECORRIDO: COLIGAÇÃO “A VONTADE DO POVO” ADVOGADO: WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA ADVOGADO: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE ADVOGADO: JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR RECORRIDO: JEAN CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO: WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA ADVOGADO: JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR RECORRIDO: IVO PEREIRA LIMA ADVOGADO: GILSON SOARES RASLAN RELATOR: JUIZ FRANCISCO REGINALDO JOCA (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente TRE/RO Poder Judiciário Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho – Rondônia AUTOS COM DESPACHO Autos de Ação Penal n.º 53 – Cl 6 Protocolo 17998/2006 Assunto: AÇÃO PENAL OFERTADA EM VIRTUDE DA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 299 DO CÓDIGO ELEITORAL, CONSISTENTE NA SOLICITAÇÃO DE VOTOS EM TROCA DE VANTAGENS OFERECIDAS PELA ASSOCIAÇÃO MARCOS DONADON, COM A FINALIDADE DE REELEGER-SE DEPUTADO ESTADUAL, NAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2006. Autor: Ministério Público Eleitoral Réu: Marcos Antônio Donadon Advogados: Pedro Wanderley dos Santos – OAB/RO 1461 Telson Monteiro de Souza – OAB/RO 1051 Valdecir Martins da Silva – OAB/RO 1209 Júlio Cley Monteiro Resende – OAB/RO 1349 Nos autos em epígrafe, o MM. Juiz exarou o seguinte despacho: “Ante a manifestação do réu, redesigno o interrogatório para o dia 23 de março de 2009, às 17: 00 horas, na sala de audiências deste Forum Eleitoral. Oficie-se o réu e a origem. Intime-se o Ministério Público. Porto Velho, 19 de dezembro de 2008. (a) Sérgio William Domingues Teixeira Juiz Eleitoral Juiz Eleitoral.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO/RO EDITAL Nº 004/2009 A MMª. Juíza Substituta, Dra. KARINA MIGUEL SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos art. 15 da Constituição Federal e art. 51 da Resolução nº 21.538/03 – TSE, FAZ SABER aos interessados que, nos meses de DEZEMBRO/2008, este Juízo promoveu a suspensão dos direitos políticos dos eleitores abaixo relacionados, tendo em vista o recebimento de comunicação de condenação criminal transitada em julgado. Nome ALBINO MONTEIRO DA COSTA FILHO FABIANO DA SILVA BATISTA LUIZ EDUARDO DE CARVALHO CABRAL LINDOMAR FERREIRA DE SOUZA DIVINO VAZ PASSARINHO RICARDO DE ALMEIDA BRAGA ALESSANDRO MARIANO NOBRE VICTOR GLEUSON NASCIMENTO DE ALMEIDA ELZIEL FRANCIS CARVALHO DE LIMA ALAN QUERSON VASCONCELOS SOBRINHO MARCELO ACACIO SIQUEIRA JEFERSON DE OLIVEIRA CASTRO Inscrição 6341742380 14292672305 12545972305 12742491805 12683002305 13850432313 9666722399 12600962321 10998142348 8265702348 10354492321 11676052313 Este edital vai afixado na sede do Cartório e publicado no Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 10 (dez) dias Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove. Eu, ___________ Robert Kirchhoff Berguerand de Melo, Chefe de Cartório em Substituição, lavrei o presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária KARINA MIGUEL SOBRAL Juíza Substituta PODER JUDICIÁRIO FEDERAL 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO/RO EDITAL Nº 005/2009 A MMª. Juíza Substituta, Dra. KARINA MIGUEL SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Constituição Federal e arts. 51, 52 e 53 da Resolução nº 21.538/03 – TSE, FAZ SABER aos interessados que, nos meses de DEZEMBRO/2008, este Juízo promoveu o restabelecimento dos direitos políticos do(s) eleitor(es) abaixo especificado(s), tendo em vista o recebimento de requerimento e/ou comunicação constando prova de extinção da punibilidade. 44 NOME LUCIO CLEVERSON DE OLIVEIRA FARIAS CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA HUGO SOUZA LIMA INSCRIÇÃO 13118582372 13558952313 9037902305 Este edital vai afixado na sede do Cartório e publicado no Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 10 (dez) dias Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove. Eu, ___________ Robert Kirchhoff Berguerand de Melo, Chefe de Cartório em Substituição, lavrei o presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária KARINA MIGUEL SOBRAL Juíza Substituta Poder Judiciário Juízo da 23ª Zona Eleitoral Porto Velho- Rondônia Edital N.º 001/2009 Autos: 488, 489/2008 E 491/2008 Relação de Filiados outubro/08 – DUPLAS FILIAÇÕES Interessados: Partido Socialismo e Liberdade – PSOL Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB Partido dos Trabalhadores – PT/ Porto Velho Partido Social Cristão – PSC/ Porto Velho Partido dos Trabalhista Cristão – PTC / Porto Velho Partido da República – PR/ Porto Velho Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB/Porto Velho/RO Filiados: Inscrição Nome 005467562305 Arlete Terezinha dos Santos Pereira 001678592305 Sebastiao Ferreira 000389092399 Maria Helena Gomes Queiroz 006285402364 José Martins Araújo 000399032356 Raimundo Nascimento da Partidos PMDB/PR PMDB/PSC PT/PTC PSOL/PSDB Silva PT/PR Finalidade: Intimar os Partidos e Filiados acima nominados das duplicidades de filiações identificadas pelo sistema da Justiça Eleitoral a fim de que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume e publicando-o no Diário da Justiça. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos cinco dias do mês de janeiro de 2009. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe de Cartório, digitei o presente. (a) Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 45 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PORTARIA Nº 01 06 DE JANEIRO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, INTERROMPE, no interesse da Instituição, as férias referentes ao 1º período/2006, concedidas pela Portaria nº. 1262, de 05 de novembro de 2008, à Promotora de Justiça PRISCILA MATZENBACHER TIBES, cadastro nº. 2177-8, com efeitos a partir desta data, ficando os 19 (dezenove) dias remanescentes para gozo em época oportuna. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1216 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido aos respectivos documentos, R E S O L V E: RECONDUZIR os estagiários, abaixo relacionados, ao Corpo de Estagiários do Ministério Público, nos termos do artigo 15º da Resolução n. 02/07-CSMP, de 16.10.2007. DATA DE CAD. NOME DOC. RECONDUÇÃO 3311-6 FLÁVIO DOS SANTOS RIBAS 20.12.2008 Ofício nº 465/2008-2ªPJA/2ªTit. 3312-9 KARLA VANESSA ROSA 12.12.2008 Memo nº 065/2008-PJ NBO 3311-7 LENNO HUDSON OLIVEIRA CRUZ 21.12.2008 Memo nº 064-2008/CAOPPA/MP-RO 3311-5 RAFAEL SANTANA DE SOUZA 18.12.2008 Memo nº 028/2008/CAO-CRI 3313-0 VANESSA DA CRUZ BENATI 19.12.2008 Memo nº 065/2008-PJ NBO PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 1217 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120012623, R E S O L V E: CONVALIDAR como licença-luto o afastamento do servidor JOSÉ CARLOS DE SOUZA COLARES, cadastro nº 44289, ocupante do cargo efetivo de Analista em Administração, ocorrido no período de 03.12 a 10.12.2008, nos termos do art. 135, inciso III, letra “b”, da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 1218 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007 e processo nº 2008001120012665, R E S O L V E: CONCEDER, a pedido, afastamento ao estagiário administrativo LENNO HUDSON OLIVEIRA CRUZ, cadastro nº 33117, no período de 05.01 a 19.01.2009, com ônus para a Instituição, conforme artigo 20, inciso VI, da Resolução nº 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA Nº 1219 31 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120012892, R E S O L V E: DESIGNAR a servidora ILETE SIMIONATTO STEDILE, cadastro nº 4150-5, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, para substituir a servidora ELIANA APARECIDA DOS SANTOS, cadastro nº 4232-3, Chefe de Cartório da Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, no período de 29.12.2008 a 29.01.2009 e 04.02 a 04.05.2009, com ônus para a Instituição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº. 1220 31 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, bem como o disposto nos autos 2008001120013106 RESOLVE: CONCEDER mais 01 (uma) diária ao servidor FRANCISCO CHIANCA MARQUES em razão de seu deslocamento, autorizado mediante a portaria nº 1207, de 18/12/2008, ter se estendido até o dia 21/12/2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 1.486 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 296, de 16 de janeiro de 2004, e no artigo 16 da Resolução nº 012/2005-PGJ, de 05 de outubro de 2005, R E S O L V E: I – DESIGNAR os servidores EDNA FERNANDES FERREIRA DA SILVA, cadastro nº. 4392-9, STEVENES PORTELA VIEIRA DONATO, cadastro nº. 4411-5, e HERVELTON CARLOS SANTOS PEREIRA, cadastro nº 4433-0, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para Avaliação e Baixa Patrimonial dos bens constantes no processo nº. 2008001120012046. II - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos desta Comissão. III - Esta Portaria não surtirá efeitos financeiros. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1.487 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 296, de 16 de janeiro de 2004, e no artigo 16 da Resolução nº 012/2005-PGJ, de 05 de outubro de 2005, 46 R E S O L V E: I – DESIGNAR os servidores EDNA FERNANDES FERREIRA DA SILVA, cadastro nº. 4392-9, STEVENES PORTELA VIEIRA DONATO, cadastro nº. 4411-5, e HERVELTON CARLOS SANTOS PEREIRA, cadastro nº 4433-0, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para Avaliação e Baixa Patrimonial dos bens constantes no processo nº. 2008001120009907. II - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos desta Comissão. III - Esta Portaria não surtirá efeitos financeiros. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1.488 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 296, de 16 de janeiro de 2004, e no artigo 16 da Resolução nº 012/2005-PGJ, de 05 de outubro de 2005, R E S O L V E: I – DESIGNAR os servidores EDNA FERNANDES FERREIRA DA SILVA, cadastro nº. 4392-9, STEVENES PORTELA VIEIRA DONATO, cadastro nº. 4411-5, e HERVELTON CARLOS SANTOS PEREIRA, cadastro nº 4433-0, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para Avaliação e Baixa Patrimonial dos bens constantes no processo nº. 2008001120012762. II - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos desta Comissão. III - Esta Portaria não surtirá efeitos financeiros. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1493 31 DE DEZEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2008001120012711, R E S O L V E: PRORROGAR, até 14.05.2009, a cedência da servidora SILVANA DOS PASSOS ZORZI, cadastro nº 43880, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Diligências, do Quadro Administrativo do Ministério Público Estadual ao Ministério Público Federal, junto à Procuradoria da República no Estado de Rondônia, com ônus para esta Instituição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1494 31 DE DEZEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120013082, CONVALIDA o afastamento da Promotor de Justiça MATHEUS GONÇALVES SOBRAL, cadastro nº 2175-6, ocorrido nos dias 30 e 31 de dezembro de 2008, como folga compensatória, por participação em Operação Justiça Rápida. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 47 PORTARIA Nº 1495 31 DE DEZEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120013023, R E S O L V E: CONCEDER à Promotora de Justiça LISANDRA VANNESKA MONTEIRO NASCIMENTO SANTOS, cadastro nº 2173-4, licença especial, férias e recesso, conforme abaixo especificados: Períodos Fruição Dias Abono pecuniário Dias Licença especial 09 a 13/02/2009 5 --Recesso/2006 25/02 a 08/03/2009 12 --Férias – 1º período/2007 09 a 28/03/2009 20 29/03 a 07/04/2009 10 Férias – 2º período/2007 04 a 23/05/2009 20 24/04 a 03/05/2009 10 Recesso/2007 25/05 a 11/06/2009 18 --PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA CONSELHO SUPERIOR XIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO EDITAL Nº 05 – MPE/RO, DE 7 DE JANEIRO DE 2009 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA torna públicos o resultado final na prova oral e o resultado provisório na avaliação de títulos do XIX concurso público para provimento e formação de cadastro de reserva no cargo de Promotor de Justiça Substituto. 1 Resultado final na prova oral, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na prova oral. 10000128, Alba da Silva Lima, 6.71 / 10000763, Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes Ferraz, 9.00 / 10000874, Anderson Batista de Oliveira, 7.92 / 10000667, Andre Luiz Rocha de Almeida, 6.41 / 10000528, Carlos Alberto Melotto, 7.43 / 10000052, Claudia Machado dos Santos Gonçalves, 9.02 / 10000765, Fernando Moreira Freitas da Silva, 7.92 / 10000752, Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, 6.39 / 10000063, Joao Marcelo Torres Chinelato, 6.51 / 10000273, Joice Gushy Mota, 6.68 / 10000036, Jovilhiana Orrigo Ayricke, 6.56 / 10001010, Karina Freitas Chaves, 4.15 / 10001124, Lurdes Helena Bosa, 7.87 / 10000995, Marcelo Domingos Mansour, 8.35 / 10000714, Marcilia Ferreira da Cunha, 7.81 / 10001218, Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues, 5.45 / 10000098, Maria Rafaela de Castro, 6.86 / 10000710, Nelson Liu Pitanga, 7.13 / 10000296, Otavio Xavier de Carvalho Junior, 7.87 / 10000645, Roosevelt Queiroz Costa Junior, 7.29 / 10001156, Willer Araujo Barbosa, 7.37. 2 Resultado provisório na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos. 10000128, Alba da Silva Lima, 0.80 / 10000763, Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes Ferraz, 0.15 / 10000874, Anderson Batista de Oliveira, 0.05 / 10000667, Andre Luiz Rocha de Almeida, 0.05 / 10000528, Carlos Alberto Melotto, 0.05 / 10000052, Claudia Machado dos Santos Gonçalves, 0.50 / 10000765, Fernando Moreira Freitas da Silva, 0.60 / 10000752, Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, 0.00 / 10000063, Joao Marcelo Torres Chinelato, 0.10 / 10000273, Joice Gushy Mota, 0.65 / 10000036, Jovilhiana Orrigo Ayricke, 0.65 / 10001124, Lurdes Helena Bosa, 0.65 / 10000995, Marcelo Domingos Mansour, 0.05 / 10000714, Marcilia Ferreira da Cunha, 0.55 / 10001218, Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues, 0.20 / 10000098, Maria Rafaela de Castro, 0.00 / 10000710, Nelson Liu Pitanga, 0.05 / 10000296, Otavio Xavier de Carvalho Junior, 0.55 / 10000645, Roosevelt Queiroz Costa Junior, 0.75 / 10001156, Willer Araujo Barbosa, 0.55. 3 DOS RECURSOS 3.1 Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação de títulos, das 9 horas do dia 9 de janeiro de 2009 às 18 horas do dia 10 de janeiro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. 3.1.1 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recursos. 3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 3.3 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 3.4 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo e/ou em desacordo com o Edital n.º 8 – MPE/RO, de 21 de maio de 2008, publicado no Diário da Justiça do Estado de Rondônia, e com este edital. 4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova oral estarão à disposição dos candidatos a partir do dia 19 de janeiro de 2009, no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008. 4.1.1 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das respostas aos recursos. 4.2 O resultado final na avaliação de títulos e o resultado final no concurso público serão publicados no Diário da Justiça do Estado de Rondônia e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008, na data provável de 20 de janeiro de 2009. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO TERCEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE PORTO VELHO VARA DE DELITOS DE TÓXICOS DE PORTO VELHO Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2008.008614-0 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Artur Oliveira da Silva, Luis Alexandre Guimaraes Parente Advogado: WILSON DAMUSCI – OAB/RO 139-B Finalidade: Intimar o advogado acima citado da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “Pelo expendido e considerando tudo o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e, por consequência (...) desclassifico a infração imputada (tráfico de drogas) ao acusado Artur Oliveira da Silva, qualificado nos autos, para o crime do artigo 28, da Lei de Tóxicos. Considerando que não há previsão de pena privativa para o crime do artigo 28, da Lei de Tóxicos, e o acusado Artur encontra-se preso desde o dia 19 de agosto do corrente ano, dou por cumprida a sanção que eventualmente seria imposta e, por consequência, extingo a punibilidade do fato, ordenando o arquivamento dos autos, com as anotações e baixas pertinentes. (...) Porto Velho/RO, 24 de dezembro de 2008. Juiz substituto – Rogério Montai de Lima.” Alexandre Marcel Silva Escrivão substituto /sild/ Proc.: 501.2008.003366-6 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Adnilson Ferreira de Sousa, Atêncio Lunguinho de Sá, Ozéias Talles Santos Ivo Advogado: MANOEL VERÍSSIMO F. NETO – OAB/RO 3766 Finalidade: Intimar o advogado acima citado para apresentar alegações finais, no prazo legal. Alexandre Marcel Silva Escrivão substituto /sild/ 48 Proc.: 501.2007.005983-2 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Marinaldo Ramos Advogado: JORGE FELYPE COSTA AGUIAR DOS SANTOS – OAB/RO 2844 Finalidade: Intimar o advogado acima citado para tomar ciência dos cálculos da pena de multa e custas processuais, no valor de R$ 8.075,56. Alexandre Marcel Silva Escrivão substituto /sild/ Proc.: 501.2007.009324-0 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Eliene Pantoja dos Santos Advogado: FIRMINO GISBERT BANUS – OAB/RO 163 Finalidade: Intimar o advogado acima citado para tomar ciência dos cálculos da pena de multa e custas processuais, no valor de R$ 8.309,18. Alexandre Marcel Silva Escrivão substituto /sild/ Proc.: 501.2006.016227-4 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Candinha Cavalcante Neves, Reinilson de Souza Amaral Advogada: ANA GERALDA MARTINS DE SIQUEIRA – OAB/RO 918 Finalidade: Intimar a advogada acima citada para tomar ciência dos cálculos da pena de multa e custas processuais. Alexandre Marcel Silva Escrivão substituto /sild/ Proc.: 501.2007.002427-3 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Rubem de Carvalho e Silva, Reinaldo Pereira Marinho, Ailson Silva Pereira Advogados: JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO – OAB/RO 433-A ODAIR DE MENESES – OAB/GO 19.965 RACHEL DE OLIVEIRA - AOB/RO 1149 Finalidade: Intimar os advogados acima citados para tomar ciência dos cálculos da pena de multa e custas processuais. Alexandre Marcel Silva Escrivão substituto /sild/ Antonia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE PORTO VELHO 1º Cartório de Execuções e Contravenções Penais Proc.: 501.2008.000303-1 Ação: Execução penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Laércio Alves Ribeiro Advogado: Dr. José Martinelli, OAB/RO 29499/585-A Finalidade: Intimar o advogado supracitado para tomar ciência do seguinte despacho: “Audiência para o dia 13-01-2009, às 09: 00 horas.” Porto Velho 19-12-08. Sérgio William Domingues Teixeira - Juiz de Direito Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. Sérgio William Domingues Teixeira - Juiz de Direito. Proc.: 501.2002.001808-3 Ação: Execução de medida de segurança Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Adeilson Marques da Silva Advogado: Dr. Jeferson Janones de Oliveira - OAB/RO 3802 Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado para tomar ciência do seguinte despacho: Para melhor avaliação do caso (possível desinternação), conveniente a realização de audiência que, desde já, designo para o dia 20-01-2009, às 09: 15 horas. O médico subscrito do laudo e a mãe do detento deverão estar presentes e, para tanto, serem intimados. Int. e Cumpra-se.” PVH, 19-12-08. Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. Sérgio William Domingues Teixeira - Juiz de Direito. 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE PORTO VELHO 2º Cartório do Tribunal do Júri Data : 07.01.2009 Proc. : 501.2003.007597-7 Ação : Ação penal (crime doloso contra vida) Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Shailon Enderson Ferreira Castro Borges Advogados: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC - 2069) e João Batista Paulino de Lima (OAB/AC 2206) Finalidade: Intimar os advogados Marcel Reis Fernandes (OAB/AC - 2069) e João Batista Paulino de Lima (OAB/AC 2206) a comparecerem no Plenário da 2º Vara do Tribunal do Júri desta Comarca, no dia 11 de fevereiro de 2009, às 08h, para o julgamento do réu Shailon Enderson Ferreira Castro Borges. Porto Velho, 07 de janeiro de 2009. Rinaldo Barbosa de Melo Chefe de Cartório 49 1ª VARA CRIMINAL DE PORTO VELHO 1º Cartório Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Proc.: 501.2008.004883-3 Denunciado: João Alexandre Leite de Souza Advogado: Dr. Raimundo Jansen, OAB/RO 176 Despacho: “Tendo em vista que, por um lapso, a audiência foi marcada para um feriado estadual (28.10 - dia do funcionário público), redesigno a audiência para o dia 16/02/2009, às 08: 30 horas. Intimem-se.” Proc.: 501.2008.008339-6 Denunciado: Juciel Oliveira Servario Advogado: Dr. Antônio Madson Erasmo Silva, OAB/RO 2582. Despacho: “Vistos. Compulsando os autos verifico que o caso em análise não se enquadra nas hipóteses do art. 397 do CPP, não sendo, portanto, hipótese de absolvição sumária. Designo o dia 18/02/2009, às 11: 30h para audiência, na forma prevista no art. 399 do CPP. Providencie-se o necessário.” Proc.: 501.2008.002848-4 Denunciados: Jônio Paulo da Silva Bensiman, Francelize Kurz, Isaias Reis de Carvalho, João Batista Marinho, Waldemir Rodrigues de Aguiar Advogados: Dr. Luiz Antônio Rebelo Miralha, OAB/RO 700, Dr. Raimundo Jansen, OAB/RO 176 e a Dr.ª Silvana Fernandes M. Pereira, OAB/RO 3024. Finalidade: Intimar os advogados acima mencionados para audiência, a qual foi designada para o dia 09.02.2009 às 12: 00 horas. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS Proc.: 501.2008.009723-0 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: IVANILDO BELO DA SILVA, alcunha “NILDO”, brasileiro, solteiro, borracheiro , natural de Porto Velho-RO, nascido aos 04-05-1990, filho de Edson Nunes da Silva e Raimunda Belo; LEANDRO MARCOS BORTOLINI, alcunha “LEU”, brasileiro, solteiro, braçal, natural de Rio Branco-AC, nascido aos 26-10-1988, filho de João Batista Bortolini e de Fátima Gessi Pereira Bortolini, ambos residentes em lugares incertos e não sabido. FINALIDADE: Citar os réus acima qualificados para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem respostas escritas por intermédio de advogados ou defensores, ocasião em que poderão argüir preliminares e alegarem tudo o que for pertinentes para as defesas, apresentarem documentos e especificarem as provas que pretendem produzir, inclusive indicando e qualificando eventual rol de testemunhas, declinarem os nomes de seus advogados ou informarem a inexistência e/ou a impossibilidade de constituirem patronos. ADVERTÊNCIA: Os acusados citados que não constituirem advogados ou àqueles que constituirem mas não apresentarão respostas no prazo legal, o juiz nomeará defensores para oferecê-las Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 501.2008.013089-0 Ação: Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal) Requerente: Salviano Martins Pinheiro Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) FINALIDADE: Intimar as Advogadas acima mencionadas da decisão a seguir: Vistos etc. Salviano Martins Pinheiro, já qualificado nos autos, por suas Defensoras, com fulcro no art. 5º, XLVI, CF, art. 310, parágrafo único e 321 e seguintes do CPP, requereu a concessão da liberdade provisória, sob alegação de que não estão presentes os pressupostos da segregação cautelar.Alegou, ainda, ser primário, residente no distrito da culpa e possuir ocupação lícita, o que faz dele uma pessoa socialmente adequada ao meio em que vive. Ao pedido foram anexados os documentos de fls. 05/49. Levando em conta que a segregação do requerente se deu em face da decretação de prisão preventiva, recebo o pedido como revogação da medida cautelar. O Ministério Público manifestou-se contrário à concessão do pedido, ressaltando que se encontram presentes os pressupostos para a manutenção do decreto cautelar. É o breve relatório. DECIDO. Imputa-se ao requerente a autoria do crime de roubo, caracterizado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. O fato encontra-se materialmente comprovado e há fortes indícios de que o requerente seja um dos autores, uma vez que reconhecido pelas vítimas. Importa realçar, ainda, que a situação fática e as circunstâncias que ensejaram o mandado prisional não sofreram alterações, de modo que o pedido não merece ser acolhido, pois, no caso, além da sensação de impunidade, representaria um estímulo à prática de crimes dessa natureza. Ademais, nesta fase, os indícios de autoria, não necessariamente, devem levar à certeza da autoria, pois para a decretação da custódia cautelar exige-se apenas um juízo de probabilidade. Com essas considerações, para a garantia da ordem pública, bem como buscando assegurar a aplicação da lei penal, mantenho inalterada a situação do requerente, razões pelas quais INDEFIRO o pedido. Intimemse. Porto Velho, 07 de janeiro de 2009. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS Proc.: 501.2008.006015-9 Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: MAILSON ANDREI MAIA DE OLIVEIRA, brasileiro, convivente, frentista, natural de Porto Velho-RO, nascido aos 13-10-1987, filho de Jonivaldo Ferreira de OLiveira e de Maria Maia de Souza, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu acima quialificado, para no prazo de 10 dias efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 207,45 (duzentos e sete reais e quarenta e cinco centavos), e as custas processuais no valor de R$ 37,59 (trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos), sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual. Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial 50 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE PORTO VELHO 1º Cartório de Execuções Fiscais SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail: [email protected] Juiz Substituto: Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira Escrivão: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Proc.: 001.2008.032652-7 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Disal Administradora de Consórcio S/C Ltda. Advogado: Agnaldo Kawasaki OAB/MT 3884 e Dante Mariano Gregnanin Sobrinho OAB/SP 31.618 Requerido: Ricado Carneiro de Cássia Despacho: ”Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração); recolher os valores referentes a custas processuais (R$ 10,77); indicar o bem a ser apreendido e; indicar fiel depositário, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” PortoVelho, 18 de dezembro de 2008 Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.032701-9 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Maria das Graças Vieira da Rocha Advogado: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos OAB/RO 1.315 Requerido: Nildomar Sá Ribeiro Despacho: ”Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC em cinco dias (inicial, contestação, procuração), bem como a recolher os valores referentes a custas processuais (R$ 10,77), sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” PortoVelho, 18 de dezembro de 2008 Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.032674-8 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: S. L. S. R. Repres. Por Sua Genitora Vera Lúcia de Sá Advogado: Jose Neves OAB/RO 458-A Requerido: Comércio de Cereais Dominante Ltda, Transportadora Gobor Ltda Advogado: Nilmara Gimenes Navarro OAB/RO 2.288 e outros Despacho: ”Intime-se para trazer aos autos a contestação.” Porto Velho, 17 de dezembro de 2008 Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.032165-7 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Inês da Consolação Côgo Advogado: Inês da Consolação Côgo OAB/RO 3.412 Requerido: Estado de Rondônia Despacho: ”Intime-se o autor a recolher os valores referentes a custas (R$ 10,77), em 5 (cinco) dias, sob pena de devolução. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2008 Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.029560-5 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Barão Móveis Ltda Advogado: Vicente Felizari Filho OAB/RO 1.612 Requerido: Estado de Rondônia Despacho: ”Intime-se o autor a recolher os valores referentes a custas (R$ 10,77), em 5 (cinco) dias, sob pena de devolução. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2008 Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.030534-1 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: João Bartolomeu Klusca Advogado: Luciana Beal OAB/RO 1926 Requerido: Vitória Indústria e Comércio Ltda Despacho: “Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2008 Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto 51 Proc.: 001.2008.030849-9 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Samael Freitas Guedes Advogado: Samael Freitas Guedes OAB/RO 2596 Requerido: João Raimundo Nascimento Filho Despacho: ”Intime-se o autor a recolher os valores referentes a custas (R$ 10,77), em 5(cinco) dias, sob pena de devolução. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” Porto Velho, 9 de dezembro de 2008 Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.031389-1 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Kelly Cristina Amorim Cazula Advogado: Kelly Cristina Amorim Cazula OAB/RO 2468 Requerido: Caerd Companhia de Águas e Esgotos de Rondonia Despacho: ”Intime-se o autor a recolher os valores referentes a custas processuais (R$ 10,77), sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” Porto Velho, 9 de dezembro de 2008 Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.029722-5 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Maria de Lourdes Sipriano dos Santos Advogado: Eriseu Petry OAB/RO 2791 Requerido: Governo do Estado de Rondônia Despacho: ”Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco dias, bem como a recolher os valores referentes às custas processuais (R$ 10,77), sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2008 Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.032056-1 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Antevere Materias Para Construção Ltda Me Advogado: Luciene Pereira Bento OAB/RO 3409 Requerido: Duavin Resinas e Tintas Ltda e Outros Despacho: ”Intime-se o autor a recolher os valores referentes a custas processuais (R$ 10,77), sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” Porto Velho, 9 de dezembro de 2008 Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.030608-9 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Roberto Mitsuaki Nagano Advogado: Vangivaldo Bispo Filho OAB/RO 2732 Requerido: Epaminondas Passos dos Reis Despacho: ”Intime-se o autor a recolher os valores referentes a custas (R$ 10,77), em 5 (cinco) dias, sob pena de devolução. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2008 Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.029599-0 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Nicolau Aparecido Falanqui Advogado: Lurival Antonio Ercolin OAB/RO 64-B Requerido: Estado de Rondônia Despacho: ”Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2008 Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.032173-8 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Julieta Delfina Lacerda de Menezes Advogado: Julieta Delfina Lacerda de Menezes OAB/AM 1.368 Requerido: Supermercado Gonçalves Ltda Despacho: ”Intime-se o autor a recolher os valores referentes a custas (R$ 55,62), em 5 (cinco) dias, sob pena de devolução. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2008 Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.030606-2 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Pedro Dias Guimarães Advogado: Pedro Dias Guimarães OAB/RO 1968 Requerido: Estado de Rondônia Despacho: ”Intime-se o autor a recolher os valores referentes a custas (R$ 10,77), em 5 (cinco) dias, sob pena de devolução. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2008 Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.031072-8 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Armelinda Pagung Advogado: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793 Requerido: Estado de Rondônia Despacho: ”Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco dias, bem como a recolher os valores referentes às custa processuais (R$ 10,77), sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se”. Porto Velho, 9 de dezembro de 2008 Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.031384-0 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Severiano Volpato Junior Advogado: Paula Veit Volpato OAB/RO 2385 Requerido: Estado de Rondônia Despacho: “Intime-se o autor a recolher os valores referentes a custas processuais (R$ 10,77), sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” Porto Velho, 9 de dezembro de 2008 Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.031385-9 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Paulo Sergio Ferreira da Silva Advogado: Narson de Sá Galeno OAB/AP 417 Requerido: Clube Vida Sul América do Norte Despacho: ”Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco dias, bem como a recolher os valores referentes às custas processuais (R$ 55,62), sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” Porto Velho, 9 de dezembro de 2008 Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.031587-8 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Banestes S/A - Banco do Estado do Espírito Santo Advogado: Amantino Pereira Paiva OAB/ES 3.609 Requerido: Marilda Rossini Bernini eoutros Despacho: ”Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco dias, bem como a recolher os valores referentes às custas processuais (R$ 55,62), sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” Porto Velho, 9 de dezembro de 2008 Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.032159-2 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Bússola Comércio de Materiais para construção Ltda Advogado: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280 52 Requerido: Sandra Maria Nunes de Oliveira Despacho: ”Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco dias, bem como a recolher os valores referentes às custas processuais (R$ 10,77), sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2008 Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.030045-5 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Anna Maria Flores e Decorações LTDA-ME Advogado: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616-A e Carlúcio de Freitas Figueiredo OAB/RO 388-E Requerido: Audioclin-Centro Clinico de Diagnósticos e Reabilitação Auditiva LTDA Despacho: ”Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco dias, bem como a recolher os valores referentes às custas processuais (R$ 10,77), sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2008 Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.029600-8 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Laice Leite Pereira Advogado: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280 Requerido: Estado de Rondônia Despacho: ”Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco dias, bem como a recolher os valores referentes às custas processuais (R$ 10,77), sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2008 Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.029572-9 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: José de Oliveira Castro Advogado: Hevandro Scarcelli Severino OAB/RO 3.065 Requerido: Estado de Rondônia Despacho: ”Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (inicial e procuração), em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2008 Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.030201-6 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Marcilio Ferreira Mendes Advogado: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A Requerido: Estado de Rondônia Despacho: ”Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2008 Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.031855-9 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Rita de Cássia Teodósio da Silva Ramos Advogado: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis OAB/RO 674 Requerido: Microcomp Informática Despacho: ”Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2008 Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.024010-0 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Espólio de Aristeu Batista dos Santos Advogado: Jean Ferreira Brandao Martins OAB/RO 2.489 Requerido: Roberto Demário Caldas Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins OAB/RO 1.084 Despacho: ”Em razão da certidão do senhor Escrivão, redesigno a solenidade para o dia 5 de março de 2009, às 8h30m. Intimem-se.” Porto Velho, 19 de dezembro de 2008 Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.031138-4 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Adilson Donizeti de Oliveira - Promotor de Justiça Requerido: José Amauri dos Santos Advogado: José de Almeida Júnior OAB/RO 1.370 e outros Despacho: ”Designo a oitiva para o dia 12 de março de 2009, às 8h30m. Intime-se.” Porto Velho, 19 de dezembro de 2008. Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.029986-4 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Wagner de Almeida Januário Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Junior OAB/RO 3214 Requerido: Mafre Vera Cruz Seguradora S.A Advogado: Sergio Martins OAB/RO 3215 Despacho: ”Em razão da certidão do senhor Escrivão, redesigno a solenidade para o dia 5 de março de 2009, às 9 horas. Intimem-se.” Porto Velho, 19 de dezembro de 2008 Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.032157-6 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Josue Ferreira de Oliveira e outros Advogado: Francisco Geraldo Filho (OAB/RO 2342) 53 Requerido: Posto Vitoria 1 (Jose Otonio Lima Silva) Advogado: Jair Ferraz dos Santos OAB/RO 2106 e Francisco Altamiro Pinto Júnior OAB/RO 1.296 Despacho: ”Designo a oitiva para o dia 12 de fevereiro de 2009, às 8: 30 horas. Intime-se.” Porto Velho, 10 de dezembro de 2008 Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.028821-8 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Rubens Bettine Advogado: Jeverson Leandro Costa OAB/RO 3134 Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Reynner Alves Carneiro OAB/RO 2777 Despacho: [...] O MM Juiz Substituto Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, determinou, em virtude do grande número de audiências na 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos, na qual também está respondendo, a redesignação desta solenidade para o dia 12 de fevereiro de 2009, às 10h. Proc.: 001.2008.032677-2 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Gilmar Trevizol Advogado: Newton Schramm de Souza OAB/RO 2947 e Alexandre Smaniotto OAB/RO 2681 Requerido: Adair Caligran da Costa Advogado: Teófilo Antônio da Silva OAB/RO 1415 e Rodolfo Scher da Silva OAB/RO 2048 Despacho: ”Designo a oitiva para 5 de fevereiro de 2009, às 11h30m. Intime-se.” Porto Velho, 17 de dezembro de 2008 Marcus Vnicius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.032680-2 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Rosa Knopick Meireles Advogado: Mauro Júnior Seraphim OAB/PR 17670 e Roberto Siquinel OAB/PR 31215 Despacho: ”Designo a oitiva para 5 de março de 2009, às 8 horas. Intime-se.” Porto Velho, 17 de dezembro de 2008 Marcus Vnicius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.028606-1 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Angélica Domingues de Oliveira Advogado: Leandro Marcio Pedot OAB/RO 2022 Requerido: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Despacho: ”[...] redesigno a audiência para o dia 5 de fevereiro de 2009, às 8: 30 horas”. Porto Velho, 4 de dezembro de 2008 Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 54 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORTO VELHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCEDIMENTO DE DESTRUIÇÃO DE PROCESSOS A TEOR DA RESOLUÇÃO Nº 014/98-PR O DOUTOR JOSÉ TORRES FERREIRA - JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO-RO, SITO A AVENIDA AMAZONAS, 1273, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, FAZ SABER: aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este meio INTIMA as partes, terceiros e interessados para o ato de DESTRUIÇÃO de processos , a se realizar na data de 16 de fevereiro de 2009, às 9: 00 horas, na sede da empresa Rima Comércio de Aparas Ltda, situada na Rua Jaú, 5992, Bairro Lagoinha, nesta cidade, em cumprimento da Resolução nº 014/98-PR, solenidade a ser presidida pelo MM. Juiz de Direito da Vara, auxiliado pelo(a) Escrivão (a), na presença de autoridades constituídas, representante do Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil, cujos feitos encontram-se relacionados abaixo e cópia afixada como de costume no Átrio do Fórum, sendo facultado AS PARTES, TERCEIROS E/OU INTERESSADOS no prazo de 30 (trinta) dias a apresentação de requerimentos e/ou reclamações, e, ainda, sendo lícito AS PARTES E INTERESSADOS requererem, as suas expensas, o desentranhamento de documentos que foram juntados aos autos, ou a reprodução total ou parcial do feito. E, para que chegue a conhecimento dos interessados para posteriormente não alegarem ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE com a observância das formalidades legais. RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 2º J. E. C. ARQUIVADOS CAIXA: 86/2003 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 PROCESSO 601.01.004742-8 601.02.000900-6 601.02.002271-1 601.02.000288-5 601.02.015516-9 601.00.008597-4 601.02.019183-1 601.002.003194-0 601.02.015186-4 601.02.018988-8 601.02.018647-1 601.02.015061-2 601.02.002811-6 601.02.018829-6 601.02.018643-9 REQUERENTE VICENTE FREITAS FRANCISCO LOPES COELHO FATIMA DE ARAUJO FERREIRA LUDIO JESUINO PEREIRA MENDES JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE RAIMUNDO NONATO F. LINS ROSILENE R. MARTINS PEDRINA BASTOS DA SILVA IRCEU CARLOS A. DOS S. -ME LEIA DE PAULA CUNHA RAIMUNDO SILVA DOS SANTOS DIONE ARAUJO SOUZA ANTONIO JOSE DA CONCEIÇÃO JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE ADMILDO CAETANO DA SILVA 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 601.02.018956-0 601.02.018534-3 601.02.000997-9 601.01.010026-4 601.02.001950-8 601.02.019453-9 601.02.003231-8 601.02.019457-1 601.02.003155-9 601.02.018971-3 601.02.019455-5 601.02.001735-1 601.02.019115-7 601.01.004954-4 601.99.007663-1 JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE LUZIA DA SILVA O. DE OLIVEIRA ELZA ORTIZ MARINHO RAIMUNDO MENDES FILHO JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE MARIA AMAZONIA DE CASTRO JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE HELENA ZENILDA C. ROMANINI AGERICA SILVA DE CARVALHO SIDNEY VACA PAZ HELENA ZENILDA C. ROMANINI NEILTON SANTOS PEREIRA ALFEU MONTEIRO SENA OSVALDO ALVES DE SOUZA LUZINETE P. DO NASCIMENTO REQUERIDO AÇÃO JOSE MARIA EXEC. TIT. JUDICIAL TAM LINHAS AEREAS S/a COBRANÇA LUCILENE VIEIRA DE OLIVEIRA REP. DE DANOS ALEXANDRE JOSE R. DE CARVALHO RESCISÃO DE CONTRATO RAIMUNDA DE SOUZA LIMA COBRANÇA GLAUCIO FERNANDO CANCACAO EXEC. TIT. JUDICIAL MARCIA ADRIANA ALMEIDA COBRANÇA MARIA APARECIDA COBRANÇA CARLOS ALBERTO SIMONI EXEC. EXTRJUDICIAL WALTER LUIZ SANTOS COBRANÇA MAX MOTORS COM. E REP. Ltda RESCISÃO DE CONTRATO PAULO ZEED SOBRINHO COBRANÇA CRISTIANE ABADIAS GOMES COBRANÇA MARIA MADALENA DA SILVA EXEC. EXTRAJUDICIAL ENGECOM ENGENHARIA COM. E IND. COBRANÇA LTDA ANTONIO P. S. COBRANÇA MATILDE LIMA DOS SANTOS EXEC. EXTRAJUDICIAL MARIA RONDETE DE MORAES COBRANÇA TEREZA FRANCA DE OLIVEIRA EXEC. TIT. JUDICIAL NAZARÉ DO SOCORRO COBRANÇA ALEX MATNY EXEC. OB. FAZER MALU FERREIRA CIRILO COBRANÇA REGINA DA SILVA B. MENDONÇA COBRANÇA ANTONIO CARLOS MONTEIRO COBRANÇA LAVA JATO BRASIL COBRANÇA MARIA JOSÉ P. DAS CHAGAS COBRANÇA CARLA CARVALHO DE MELO EXEC. OB. FAZER MARCELO GOMES DE SOUZA COBRANÇA RAIMUNDA FATIMA DIAS EXEC. TIT. JUDICIAL AMARILDO DE ALMEIDA EXEC. TIT. JUDICIAL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 55 CAIXA: 87/2003 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 601.01.004006-7 601.02.018823-7 601.02.001599-5 601.01.010436-7 601.02.019439-3 601.02.019426-1 601.02.019437-7 601.02.003257-1 601.02.015410-3 601.01.010134-1 601.02.019231-5 601.02.018937-3 601.02.018528-9 601.01.010471-5 601.02.015195-3 RODOLPHO ESBARZI NETO LUIZ ALBERTO GRUTZMACHER JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE ITACI ALVES FERREIRA SILVA JOSÉ DA SILVA FIALHO DILSE ROCHA DO AMARAL SUELENA DA C. GRANGEIRO MESSIAS ALVES DE MORAES ROZALBA BOTELHO M. MELFA JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE NARA SCHUMANN MARCIA CRISTINA B. SIQUEIRA KATIUSCIA ALEXANDRE RIOS CELI NORMANDO DE SOUZA ARTUR DA CUNHA RAMALHO 16 17 18 19 20 601.02.015097-3 601.02.015177-6 601.02.003188-5 601.02.003269-5 601.02.018839-3 EVANIRA GUEDES DA SILVA JOSÉ MAURÍCIO S. CRUZ JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE LAURA DE CARVALHO SANTOS FRANCISCO M. DE OLIVEIRA 21 22 23 601.02.019201-3 601.02.003080-3 601.01.010674-2 JORGE LUIZ A. LEMOS E OUTROS JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE SIDNY DA SILVA MOPES 24 25 26 27 28 601.02.019474-1 601.02.018483-5 601.02.001055-1 601.02.019472-5 601.02.003369-1 HELENA ZENILDA C. R0MANINI IVETE FELICIO COSTA CHERLES DE J. DOS SANTOS VITOR CHAVES CARTAGENA LUIZ ANTONIO CESE HIROLDO ROSENDO DA SILVA EMPRESA RONDONIENSE DE REF. LTDA LEIDE L. V. S. DISIENE SALES DE QUEIROZ ALDOMERIO MADEIRA E OUTROS DALTEIR BRASIL DA SILVA CENTRO DE EST. MEDICORPO RICARDO AUGUSTO DA SILVA HELIO ANDE QUIRINO APARECIDA DA SILVA FEITOSA I.B. TAVARES-ME HELENA RIBEIRO AMARAL SBS EMPREENDIMENTOS LTDA DELCLECIANO G. DO NASCIMENTO MJM COM. E REP.-HIPER MOTORS/ SHOPING MOTOS ROSA GOMES DA SILVA SÔNIA MARIA RODRIGUES IVONE CAETANO ROCHA ADELMO ADRIANO PINHEIRO HIPER MOTOS CON. AUTORIZADA E SHOPING MOTOS PEDRO PAULO LEÃO CUNHA HELENA RABELO FOGAÇA MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/c LTDA ITAMAR OLIVEIRA LEITÃO AURISTELA COSTA COIMBRA IDELERMO OLIVEIRA BATISTA JOVENIL GONÇALVES DA ROCHA LUCILA DE OLIVEIRA PAULON EXEC. OB. FAZER EXEC. EXTRA JUDICIAL COBRANÇA EXEC.TIT. JUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA RESCISÃO DE CONTRATO REP. DE DANOS COBRANÇA EXEC. OB. FAZER COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL CAIXA: 88/2003 01 02 03 04 05 06 07 08 601.98.000225-2 601.02.019321-4 601.01.001374-4 601.02.001109-4 601.02.002508-7 601.01.004991-9 601.02.000496-9 601.02.001045-4 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 601.02.015138-4 601.02.019306-0 601.02.019111-4 601.02.015129-5 601.01.010334-4 601.02.002491-9 601.01.004717-7 601.02.001874-9 601.01.003551-9 601.02.002552-4 601.02.019238-2 601.02.003450-7 601.02.015184-8 22 601.02.019078-9 NIDES SOUZA LIMA JOSÉ TARCISO DE OLIVEIRA MOISES WILL MARIA APARECIDA F. C. DE LIMA JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE PEDRO CAETANO FILHO DANIELLE CRISTINA A. RIGO ANTONIO VALDO B. DOS SANTOS EDGAR DE MELO BRILHANTE RAIMUNDO NONATO FILHO ALDENOR LIMA DOS SANTOS ALEX ALEXANDRE RIBEIRO MARIA DOS SANTOS VIDAL NIRAILDES PINHEIRO BARROS SEBASTIANA VIEIRA DA SILVA M. J. M. COM. E REP. LTDA (HIPER MOTOS) JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE MARIA ELISA OLIVEIRA ESPERIDIAO PEREIRA NETO JULIO MERCADO FREITAS FILHO MARCELINA DOS SANTOS LEITE MARIA DO PERPETUO S. M. DE LIMA JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE DELTA DA COSTA PASSOS JULIO CESAR SILVA MARCOS ANTONIO M. MENDES RAIMUNDO CARDOSO DE SOUZA HIPER MOTORS MARLI DUARTE DE A. MORAES SONIA MARIA SILVA ROCA LAIR ZDRADEK ESTANISLAU N. KOZOWSKI MIGUEL DORVALINO BARBOSA PAULO LOPES MORAES HUGA MARIA ROSARIO CANELA ALQUIMIA COSMETICOS LTDA DULCENI SILVA MENEZES WANGLINE ANTONIO VERONEZ FILHO CARLA CARVALHO DE MELO VERA CRUZ SEGURADORA S/A IRCEU CARLOS ANTONIO DOS EDMAR BATISTA DO NASCIMENTO NASCIMENTO -ME LUIZ RODOVAL DE SA MARIA LÚCIA DE SOUZA E SILVA E OUTROS COBRANÇA COBRANÇA EXEC. TIT. JUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. EXTRJUDICIAL EXEC. OB. FAZER COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. TIT. JUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. TIT. JUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL COBRANÇA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 601.02.000572-8 601.02.018456-8 601.02.018791-5 601.02.018666-8 601.02.019466-0 601.02.015308-8 601.02.018604-8 601.02.003359-4 601.02.018876-8 601.02.001550-2 601.02.019297-8 Tribunal de Justiça - RO JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE ANÁLIA DOS SANTOS BARROSO ISMAEL TENORIO VARGAS GENIANE AMORIM PASSOS MARIA SUELI M. AGUIAR CLEMILDO ESPIRIDIAO DE JESUS JOSÉ ARLINDO SOUZA DA FONSECA REGINALDO B. DOS SANTOS LUCILEIA LERBACK GONÇALVES MARIA EDITE DE ALMEIDA SIVA ANTONIA VALDENI DE AGUIAR PRADO VANILZA PIRES BARBOSA BETH DA SILVA SHIRLEY HONORINA MORAES ROBERVAL COELHO CELULAR & CIA MARIA DO LIVRAMENTO SANTOS DA SILA MJM COMÉRCIO E REP. - HIPER MOTOS HIPER MOTORS IMOBILIARIA HABITAÇÃO LTDA IOMAR LIMA DA SILVA SEBASTIANA BORGES DE LIMA 56 EXEC.TIT. JUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER EXEC. EXTRAJUDICIAL RESCISÃO DE CONTRATO EXEC. OB. FAZER RESCISÃO DE CONTRATO COBRANÇA COBRANÇA CAIXA: 89/2003 01 02 03 601.99.001354-0 601.02.000400-4 601.02.018555-6 04 05 06 07 601.02.002065-4 601.02.019428-8 601.02.019431-8 601.02.015023-0 08 09 10 11 12 13 601.02.019433-4 601.02.019137-8 601.01.004743-6 601.02.003411-6 601.02.014969-0 601.02.002905-8 14 15 16 17 601.02.014980-0 601.02.001966-4 601.02.002616-4 601.02.019257-9 18 19 20 21 22 23 601.02.015011-6 601.02.019459-8 601.02.001013-6 601.02.002324-6 601.02.018624-2 601.01.003897-6 24 25 26 27 601.02.002548-6 601.00.003804-6 601.02.018833-4 601.02.015317-4 28 29 601.02.002274-6 601.02.015349-2 SAFA DELFINO DA SILVA WANDERLEIA INACIO LISBOA NEUZA VASCONCELOS FROTA FERREIRA JOÃO PAULO DE OLIVEIRA JAIME LIMA DE SOUZA IVANEIDE FERREIRA GUIMARÃES JUCILENE SANTOS DA CUNHA E OUTROS JOSE HAROLDO UCHOA SOARES SILVANA YUNG ANTUNES MARIA IVONETE V. DE OLIVEIRA LEDA MARIA POMMER MARIA LOURENÇO REIS COSTA XEROX COMERCIO E IND. LTDA PEDRO RUI FONSECA IVA CORREIA RIBEIRO MJM COM. E REP. - HIPER MOTORS/ SHOPING MOTOS JUAREZ FERREIRA DOS SANTOS MARIA MERCEDES G. DE OLIVEIRA NILCELE SHEIFELA WEETHOLTOS WILSON MEROLA MEDEIROS EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL RESCISÃO DE CONTRATO COBRANÇA EXEC. OB. FAZER COBRANÇA COBRANÇA MARIA JANETE DE CAMARGO CARLA CARVALHO DE MELO TELERON BRASIL TELECOM S. A. MARIA ISABEL BATISTA MOSCHINI FRANCISCO ALBERTO PEREIRA FILHO MARIVEL COM. E REP. LTDA. ME EXEC. OB. FAZER COBRANÇA EXEC. OB. FAZER COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL HOMOLOGAÇÃO ACORDO FRANCISCO COSMO R. FURTADO MARIA CLARA CRUZ DOS SANTOS COBRANÇA PURA MORENO DOMINGUES MAURÍCIO SILVA DO NASCIMENTO COBRANÇA AURY COELI FREIRE ROCHA ONOFRE R. SIVA ME COBRANÇA WOLNEY ANTONIO F. DA SILVA SINDICATO DOS AGENT. PEN. DO ES. RO. EXEC. OB. FAZER - SINGEPERON MARIA HOLANDA GOMES SEBASTIÃO GONÇALVES NEVES COBRANÇA HELENA ZENILDA C. ROMANINI MARIA APARECIDA PEREIRA COBRANÇA LUIZ CARLOS NERI SOBRINHO MARIA JOSE SABAR EXEC. TIT. JUDICIAL HUGA MARIA ROSARIO CANELA CLAUDINÉIA SOUZA COBRANÇA PAULINO PALMERIO QUEIROZ RENATO PRESTES DA SILVA EXEC.TIT, JUDICIAL MARCOS ANTONIO PEREIRA LIANE PEDROSA LIMA EXEC. TIT. JUDICIAL MALAQUIAS MARLENE VIEIRA DE LIMA DURVAL PINHEIRO COBRANÇA NILTON DA SILVA SANTOS PEDRO PRADO NETO EXEC. TIT. JUDICIAL SAULO ANTONIO F. DA COSTA SEBASTIÃO MARTINS DOS SANTOS REP. DE DANOS JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA COBRANÇA MOURAO SARA LOPES R. DE ARAUJO VERA CRUZ SEGURADORA S/A COBRANÇA ANTONIO ALVES FLOR BANCO DO BRASIL S.A. EXE. OB. FAZER DE CAIXA: 90/2003 01 02 03 04 05 06 07 601.02.015085-0 601.02.002117-0 601.02.003364-0 601.02.000902-2 601.02.003427-2 601.02.000167-6 601.01.003868-2 08 601.00.010237-2 JOSE AFONSO FLORENCIO JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE MARIA HELENY DE A. JERONIMO ANTONIO IRAN PEREIRA PAULO SOARES DA SILVA AGNALDO A. NEPOMUCENO MARIA AUXILIADORA CARVALHO CUNHA IVAN OLIVEIRA DE S. JÚNIOR FRANCISCO ARAUJO SOUZA SILENE BRITO DE OLIVEIRA MARIA AMELIA B. DE OLIVEIRA MARLENE CAMPELO HIPER MOTORS ENILDO FERREIRA ALVES DE LIMA DORALILA PEREIRA LIRA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXE. EXTRA JUDICIAL EXE. TIT. JUDICIAL LUCÍLIA SOUZA EXE. EXTRA JUDICIAL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 09 10 11 12 13 601.02.002763-2 601.02.015376-0 601.02.000764-0 601.02.002498-6 601.02.014994-0 14 601.02.015183-0 15 601.02.018619-6 16 17 601.02.000060-2 601.01.010089-2 18 19 601.01.001390-6 601.02.003264-4 20 21 22 23 601.00.003661-2 601.01.003265-0 601.02.001462-0 601.02.015414-6 24 601.02.018746-0 25 601.02.018902-0 JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE JOSE AFONSO FLORENCIO SILVIO ALBERTO SOUZA FERREIRA JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE R. ANDRADE DE S. MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO -ME IRCEU CARLOS ANTONIO DOS SANTOS -ME CARLINDOSO CASTRO DO NASCIMENTO JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE MARIA DO SOCORRO DO NASC. MARTINS FRANCINEL MENDES PEREIRA MARLI DUARTE DE AZEVEDO MORAES FRANCISCA CORTEZ NOGUEIRA CIRSO PEREIRA DE LIMA JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE RODRIGO OTAVIO P. DE SOUZA E OUTROS MARIA QUELNEIDE DA COSTA REGIS AGUINO EDIMAR VIEIRA CAVALCANTE 26 27 26 27 28 601.02.018850-4 601.02.015476-6 601.01.004987-0 601.01.004878-5 601.01.004987-0 MARLI DUARTE DE A. MORAES TARCISIO BORGES DE OLIVEIRA MARIA ZILMAR LEITE AURENICE SILVA SOUZA AURENICE SILVA SOUZA 57 NOEME DE PAULA ALVES ARNALDO MACEDO FEITOSA ALBERTO VIEIRA LIMA JANCIRLEI R. DE S. SANTOS WILSON R. DIAS COBRANÇA COBRANÇA EXE. TIT. JUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA MARIA ALVES GOMES COBRANÇA OSWALDO G. ALBUQUERQUE REP. DE DANOS CLEONILSE MARTINS WASHINGTON DE MENEZES COSTA NETO DEUZA MARIA PASSOS DA SILVA MOISÉS JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA EXE. TIT. JUDICIAL EXE.TIT .JUDICIAL EDUARDO HENRIQUE DA CUNHA NELSON SANTIAGO MACHADO LAUDERI SUBTIL DE OLIVEIRA SUELI NORMA OLIVEIRA SOARES EXE. TIT.JUDICIAL EXE. TIT.JUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA MJM COM. E REP. - HIPER MOTORS/ SHOPPING MOTOS HIPER MOTOS CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA E SHOPING MOTOS MARIA DE JESUS ADRIANO ROBERTO DA S. DINIZ CIULÂNIA DA SILVA FERREIFA ILTON JOSE REIS LITON JOSE REIS EXE. OB. FAZER COBRANÇA COBRANÇA RESCISÃO DE CONTRATO COBRANÇA EXE. EXTRAJUDICIAL COBRANÇA EXE. EXTRAJUDICIAL EXE. EXTRAJUDICIAL CAIXA: 91/2003 01 601.01.003749-0 02 03 04 05 06 07 601.02.015507-0 601.02.015683-1 601.01.010393-0 601.02.002943-0 601.02.001810-2 601.00.000706-0 08 09 601.02.018896-2 601.02.002318-1 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 601.02.003016-1 601.02.002987-2 601.02.018706-0 601.01.001358-2 601.02.019041-0 601.02.015353-0 601.02.019047-9 601.02.003251-2 601.02.015412-0 601.02.015143-0 601.02.001271-6 601.02.015204-6 601.02.002081-6 601.02.001142-6 601.02.001217-1 601.02.018641-2 26 601.02.018719-2 MARA REGINA DA S. OLIVEIRA ARAUJO W. MENDONÇA FLORES JOSE ARAUJO DOS SANTOS DILSE DA SILVA CANDE JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE TEREZINHA DE JESUS DO NASC. MARCAL PEDRO DE OLIVEIRA LIMA AMANDA ESTOLANO DE OLIVEIRA MIRNA SIMPSON DE OLIVEIRA EXE. TIT. JUDICIAL MARIA CLEONICE FERREIRA PENHA CELIA RODRIGUES DA SILVA EUNILSON FERREIRA DE ARAÚJO BERENICE MARTINS DE SOUZA TEREZA RODRIGUES DA SILVA PEDRO PAULO RODRIGUES RIBEIRO EXE. EXTRAJUDICIAL COBRANÇA EXE. EXTRAJUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA EXE. TIT. JUDICIAL ADELMO L. LEITE I. R. DE BARROS COM. DE CONFECCÇÕES ME ADILSON LEAO ALFAIA FABIO OREANI DE GARCA JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE MARIA VERA LUCIA DE SOUZA CLEUZA DOS SANTOS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA FILHO MARIA DE JESUS XAVIER LIMA GARCI LOPES CARMO JOÃO CORREIA DE QUEIROZ ALCINA DOS SANTOS FARIAS MARIA DE JESUS R. CAETANO FRANCISCO ALVES C. FILHO FRANCISCA FERREIRA DE ARAUJO TELELISTAS LTDA JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE ROGÉRIO FABIO VIEIRA PEDROSO ROMILDO A. DO NASCIMENTO HIPER MOTORS RAIMUNDO NONATO DE O. FILHO CLAUMIR SOUZA FERREIRA JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE ANGELA MARIA ARONCIO AZEVEDO NEIVA VARGAS MARIA AUXILIADORA A. AGUIAR MARIA DE JESUS XAVIER LIMA LUIZA VELOSO MARTINS MARIA SILVA COSTA ALMEIDA MIGUEL ANGELO RIBEIRO BORGES PAULO HENRIQUE ALVES CARVALHO M 2 PUBLICIDADES LTDA JOÃO DOS SANTOS COSTA MJM COM. E REP. - HIPER MOTORS/ SHOPING MOTOS JOSÉ FRANCISCO FILHO MJM COM. E REP. - HIPER MOTORS/ SHOPING MOTOS COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXE. EXTRAJUDICIAL EXE. OB. FAZER EXE. TIT. JUDICIAL EXE. EXTRAJUDICIAL COBRANÇA EXE. OB. FAZER COBRANÇA EXE. OB. FAZER COBRANÇA COBRANÇA EXE. EXTRAJUDICIAL COBRANÇA EXE. TIT. JUDICIAL EXE. EXTAJUDICIAL RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO DE CONTRATO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 27 601.02.00569-8 FRANCISCO R. PINHEIRO 28 29 30 601.02.018848-2 601.01.001331-0 601.02.015705-6 MARLI DUARTE DE A. MORAES ANTÔNIO FRANCISCO SOUZA FILHO ANTÔNIO FRANCISCO SOUZA FILHO 58 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA - INDENIZAÇÃO CERON LUCIMAR RIBEIRO DA ROCHA COBRANÇA DILESTE BRITO DA SILVA EXE. TIT. JUDICIAL DILESTE BRITO DA SILVA COBRANÇA CAIXA: 92/2003 01 02 03 601.02.019054-1 601.03.000048-6 601.01.004262-0 IZAQUIEL GOIS DE M. E OUTROS AGUILAR DA MOTA COELHO SALVADOR DIONISIO DA SILVA GILMAR NEVES COBRANÇA NICODEMOS ALVES DE LIMA COBRANÇA LAURO DE MELO E SIDNEY RONDON COBRANÇA TAQUES DO ALDO ALVES DA SILVA COBRANÇA 04 601.02.018724-9 05 06 601.02.019506-3 601.02.015711-0 07 601.02.019181-5 08 09 10 11 12 601.02.018463-0 601.02.018556-4 601.02.015256-9 601.03.000052-4 601.02.018912-8 13 14 15 16 17 601.02.002719-5 601.02.015793-5 601.02.003429-9 601.02.015594-0 601.03.000005-2 18 19 20 21 22 601.02.018557-2 601.02.019009-6 601.02.019329-0 601.02.002431-5 601.02.015695-5 23 24 25 26 27 28 601.02.019143-2 601.02.002061-1 601.02.018626-9 601.02.018969-1 601.01.010012-4 601.02.015248-8 ANTÔNIO NILSON PEREIRA NASCIMENTO JOSYAN GOMES DE ASSIS ALEXANDRE LEITE DE CARVALHO M. E. DE SOUZA DOS SANTOS - CASA LECA UNIFORMES DAS MÁQUINAS GONÇALO BARBOSA DA SILVA EMPLAC-EMPRESA DE PLANEJAMENTO E CONS. LTDA JOSÉ AFONSO FLORÊNCIO LÍDIA CORDEIRO ARMANDO ZEED SOBRINHO PAULO ZEED SOBRINHO ALMIR PEDROTT CARLOS RIBEIRO DA SILVA MANOEL QUEIROZ DA SILVA DORIVAL MONTEIRO DA COSTA EDUARDO REZENDE HONDA VARIG S. A. - VIAÇÃO AEREA RIO GRANDENSE VANI MOREIRA RAMOS LUCINEIA RONCONI MARIA ELIENE RODRIGUES JOAQUIM DA SILVA J. Z. RABELO EDINÉIA CAMPELO A. GABRIEL GEASCK AMARAL FERREIRA MANOEL DOMINGOS DA SILVA EDIENE APARECIDA A. ROCHA JACSON OLIVEIRA SOUZA TELLES ARMANDO ZEED SOBRINHO PAULO ZEED SOBRINHO JOSE ZERANIR RABELO FASTSERVICE CELULAR LTDA GEICIANE MACIEL DA COSTA FRANCISCA TAVARES GEUSADAK DE SOUZA JOANA DARC SOARES CAMPOS JOSÉ NATAL DA SILVA COMÉRCIO DERIVADO DE PETRÓLEO CARGA PESADA LTDA NAZILDA VIEIRA DA FRANÇA LUIZ GOMES DE BRITO JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE MARIA JOSÉ LIMA PAULINO PALMERIO QUEIROZ JOSE NEURIMAR BATISTA NUNES GERINO ALVES DA SILVA FILHO FUNDAÇAO RIO MADEIRA- RIOMAR RIBAMAR PAIVA CIRINO JOSÉ RAIMUNDO AMARAL E OUTROS VICENTE FERREIRA DA CRUZ ESTANISLAU ALVES DE LIMA EXE. OB. FAZER COBRANÇA EXE. TIT. JUDICIAL COBRANÇA EXE. OB. FAZER COBRANÇA EXE. EXTRAJUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA EXE. OB. FAZER COBRANÇA EXE. EXTRAJUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA EXE. OB. FAZER EXE. EXTRAJUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA EXE. EXTRAJUDICIAL COBRANÇA EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. OB. FAZER EXEC. TIT. JUDICIAL COBRANÇA CAIXA: 93/2003 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 601.02.019415-6 601.00.009523-6 601.02.014989-4 601.03.000034-6 601.03.000074-5 601.02.015543-6 601.02.019421-0 601.02.015498-7 601.02.000306-7 601.03.000113-0 601.02.003385-3 12 13 14 15 16 601.02.018794-0 601.03.000103-2 601.02.014972-0 601.02.002782-9 601.02.015796-0 CATARINA PIFFER DE MELLO LAMIR DA SILVA FONTES LENIL JOSE SOBRINHO MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA FRANCISCO ALEX SALES MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS OSVALDO PEREIRA FILHO WELLENN SHEILA SILVA RAIMUNDA BENJAMIN RIBEIRO SHELLY DE OLIVEIRA SOUZA JOELDA DO SOCORRO OLIVEIRA BARROS VALMAR BELARMINO PINHEIRO NEIVA VARGAS JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE EDSON SANTANA DE OLIVEIRA DJALMA CASIMIRO RAMOS ERNANE M. FERREIRA ARGEU FRANCISCO DUTRA MARIA SILVA DE FREITAS E OUTROS ANA PAULA MOURA MARIA ESTEFÂNIA PESSOAS BACELAR MARIA GRACINEIDE LOPES MARIA ELIELBA OLIVEIRA DA SILVA FRANCISCO DAS CHAGAS C. LIMA VASTIR TEIXEIRA BARROSO AUGUSTA MARIA S. BARROS ANA PAULA ROMANO DOS SANTOS COBRANÇA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA EDMILSON RESENDE DE OLIVEIRA DHACUL DE O. PERSEGUINI MARIZETE IRINEU DA CONCEIÇÃO CRED FACIL MICROSERVICE INFORMATICA LTDA EXEC. OB. FAZER COBRANÇA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER INDENIZAÇÃO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 17 601.02.019477-6 MARIA LUCIMAR DEUS 18 19 20 21 22 23 24 25 601.02.003357-8 601.01.004394-5 601.02.015329-8 601.02.015460-0 601.02.019323-0 601.02.019372-9 601.02.019190-4 601.02.015453-7 PEDRO VAZ DE DEUS WILSON MENDES DIAS MARCIOMEDIO MACHADO DE SOUZA VERA LÚCIA DE SOUZA SATURNINO SALES DE ARAUJO VERA LUCIA DOS SANTOS FABRICIO SEBASTIÃO VIEIRA KATIA SILVA OLIVEIRA 26 27 28 29 601.01.0013395-7 601.02.019325-7 601.02.019130-3 601.00.004821-1 VILCO APARECIDO SANCHES IRANDIR LEITE SALAZAR MIRO PINTO DE SOUZA FILHO LUIZ ALBERTO OLIVEIRA EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÓES ISAIAS FERNANDES DE OLIVEIRA DOGLAIR SALVADOR SANTANA DAZIO BRITO DA SILVA MANOEL BARBOSA MAX MOTORS COM. E REP. LTDA FRANCINETE QUEIROZ SANTOS ONEIDE ALMEIDA DA CUNHA MJM COM. REP. - HIPER MOTORS/ SHOPING MOTOS JOSE PAULINO DA SILVA E OUTROS CLEUDMAR DE ABREU SILVA MAX MOTORS COM. E REP. LTDA FRANCISCO CORREIA BILIU E OUTRO 59 EXEC. OB. FAZER COBRANÇA EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL COBRANÇA REP. DE DANOS COBRANÇA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL RESCISÃO DE CONTRARTO EXEC. TIT. JUDICIAL CAIXA: 94//2003 01 02 03 04 05 06 07 08 601.02.018454-1 601.02.003412-4 601.02.018778-8 601.01.003639-6 601.02.019126-2 601.02.018751-6 601.02.002945-7 601.02.002604-0 09 10 11 12 13 601.02.015781-1 601.02.015816-8 601.02.015221-6 601.01.000673-0 601.02.003290-3 PIO SEIXAS DE SOUZA JAMILSON FERREIRA LEITE HUMBERTO EUDSON C. DOS SANTOS ANTONIO CARLOS CARDOSO GRACILENE DOS S. FEITOSA ANGELA MARIA B. DA SILVA JOSE IVANILDO DE O. NOGUEIRA AVENIR MARIA BARBOSA DO NASCIMENTO M. SWINKA FERREIRA -ME RAIMUNDO DIAS DE SOUSA NADIR DE JESUS FIRMINO NADIR DE JESUS FIRMINO ELIAS SHOCKNESS 14 601.01.003270-6 FABIANNI NUNES DE SOUZA 15 16 17 18 19 20 21 22 601.02.015658-0 601.02.019069-0 601.02.015752-8 601.02.019402-4 601.02.015669-6 601.02.015307-7 601.01.010431-6 601.00.007941-9 ALTIMAR LORETO XIMENES ANTONIO FERREIRA CHAVES JOSE PINTO DA SILVA CHARLES GARCIA BRILHANTE IRANDIR LEITE SALAZAR WILLYHAM THEOL DENNY JOSE ENILSON DE MELO HERMES HENRIQUE R. NASCIEMTO 23 24 601.01.001074-5 601.02.018657-9 EDNA ORLANDINI E OUTROS WALDEMIR FERNANDES COSTA FRANCISCO DO NASC. ELIAS FLORISBERTO BRITO DO NASCIMENTO VERA LUCIA VIEIRA ALMEIDA ANTONIO LUIZ XIMENES VERAS ELIZETH PIMENTA FERNANDES LEONCIO QUEIROZ VIEIRA RAIMUNDO ALEIXO DA S. FILHO ARLETE FERREIRA BATISTA EXEC. EXTRAJUDICIAL EMBARGOS DE TERCEIROS COBRANÇA EXEC. TIT. JUDICIAL COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL REP. DE DANOS COBRANÇA WARLEY BATISTA DE DEUS DAMIAO GALDINO ALVES HEMERSON PRESTES REIS HEMERSON PRESTES REIS HIPER MOTOS CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA E SHOPING MOTOS MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/C LTDA ARINALDA NASCIMENTO DOS SANTOS JOSUE FELIZARDO ALBEMARINA RAMOS FALCÃO JOAB DE ARAUJO OLIVEIRA MARIA RAIMUNDA DE ARAUJO RUI MARTINS DA SILVA TELERON BRASIL TELECOM S. A. SIGNO IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA CELSO RICCI HELIAUTO- MECÂNICA DE AUTOMÓVEIS COBRANÇA EXEC. OB. FAZER EXEC. TIT. JUDICIAL COBRANÇA RESCISÃO DE CONTRATO EXEC. TIT. JUDICIAL COBRANÇA RESCISÃO DE CONTRATO COBRANÇA COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL COBRANÇA DECLARATÓRIA RESCISÃO DE CONTRATO EXEC. TIT. JUDICIAL EXE. OB. FAZER CAIXA: 95/2003 01 02 03 04 05 601.02.018721-4 601.02.000021-1 601.01.004419-4 601.02.009848-0 601.01.004148-9 AMÉRICO ALMEIDA NÉRY CELIO ALVES DE CRISTO ALUIZIO ANTONIO FORTUNATO CLEOMILDO DE MELO FREIRE LAERCIO JOSE TOMASI 06 07 08 601.02.018529-7 601.02.001104-3 601.02.001812-9 ERICA PIRES ALVES OLAVO DE OLIVEIRA MORAIS JOSE ERASMO DE SOUZA 09 601.02.015273-9 MARCOS ALEXANDRE DOS SANTOS 10 601.02.019000-2 NATANAEL ROCHA PINHEIRO ANTONIO ALVES VIEIRA MOISES DOS SANTOS RAIMUNDA PEREIRA DA C. RAMOS ELENIR AVALO FACULDADE DE CIENCIAS HUM. E LETRAS DE RO. - FARO CRISTOVÃO FEITOSA BERNARDO BARSA PLANETA INTERNACIONAL MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/C LTDA FARO- FACULDADE DE CIÊNCIAS HUM. EXATAS E LETRAS DE RO. JOSE RAMOS DA SILVA DESPEJO EXEC. TIT. JUDICIAL COBRANÇA EXEC. TIT. JUDICIAL COBRANÇA EXEC. TIT. JUDICIAL RESCISÃO DE CONTRATO COBRANÇA REP. DE DANOS COBRANÇA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 11 601.02.015062-2 12 13 601.02.019213-7 601.02.003312-8 14 15 16 17 601.02.018637-4 601.03.000014-1 601.03.000073-7 601.02.018973-0 18 19 20 COBRANÇA 601.02.015671-8 601.02.019134-3 601.02.019122-0 Tribunal de Justiça - RO MARIO GOMES D’AVILLA FILHO 60 FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA RODRIGUES ROSEVAN BATISTA DE SOUZA ELIAS GORAYEB SANTOS ADIVAN TAVARES BELO FRANCINALDO JOSE CARVALHO RODRIGUES ANTONIO DOS S. MONTEIRO SILAS RODRIGUES MIRANDA ALEXANDRE CESAR S. MARINHO BANCO DO BRASIL S/a MARIA EDNA SANTIAGO RILDO DOMINGOS MARIA DAS GRAÇAS SOUZA DO JOSE RAIMUNDO VIEIRA NASCIMENTO EXEC. OB. FAZER MANOEL MESSIAS DE MESQUITA TELMA CRISTINA GOES DE OLIVEIRA JOÃO BATISTA M. DA SILVA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA JOSÉ DE RIBAMAR BORGES LIMA IVANILDE GOMES PRATA HSBC BAMERINDUS SEGUROS S/A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COBRANÇA RESCISÃO DE CONTRATO COBRANÇA EXEC. OB. FAZER CAIXA: 96/2003 01 02 03 04 601.02.018980-2 601.02.018715-0 601.02.019163-7 601.02.018591-2 05 06 07 08 09 601.02.001777-7 601.02.019097-5 601.02.015715-3 601.02.001392-5 601.02.015048-5 10 11 601.01.004452-6 601.02.015275-5 12 13 14 15 16 17 601.01.004114-4 601.02.001517-0 601.02.015614-9 601.02.019397-4 601.02.015210-0 601.00.000053-7 JOSÉ FERREIRA LIMA ROSICLEIDE OLIVEIRA ALEIXO MARCOS LOURENÇO DE CAMARGO MARIA DE FATIMA NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANTONIO ALVES DA SILVA SILVIO PARENTE DE SOUZA NEIVA VARGAS POMPILIA ARMELINA DOS SANTOS JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA JOSÉ LUIZ IMPERIAL MOTOS LTDA BANCO DO BRASIL S/a JULIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER COBRANÇA AGF BRASIL SEGUROS COBRANÇA HSBC BAMERINDUS SEGUROS S/A COBRANÇA EDINÉIA MARTINS SIQUEIRA EXE. EXTRAJUDICIAL NEURA MARIA GOMES PERES COBRANÇA EMERSON WESLLER FERREIRA DE EXE. EXTRAJUDICIAL ARAUJO AELSIO RODRIGUES DE SOUZA EXE. TIT. JUDICIAL OLIVEIRA LILIAN A. ARAUJO COBRANÇA ANA FRANCISCA DE LIMA JOELDA DO SOCORRO BARROS MARIA DE JESUS ARAUJO DA SILVA ROGERIO APARECIDO DOS SANTOS SILVANA CASTRO MUNIZ MARIA MEIRE DA SILVA TEREZINHA DA SILVA EUGÊNIO EDIVALDO VICENTE DA SILVA VALÉRIA DE FÁTIMA BRUNO FRANCISCO VICENTE DE SOUZA NEIVAR RABELO DOS SANTOS RAIMUNDO DE ALMEIDA BRAGA GERLANE OLIVEIRA MONTEIRO ALZENOR FERREIRA DA SILVA EXEC.TIT. JUDICIAL COBRANÇA INDENIZAÇÃO COBRANÇA COBRANÇA EXE. TIT. JUDICIAL CAIXA: 97/2003 01 02 03 601.02.002461-7 601.01.004304-0 601.02.019140-8 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 601.02.002207-0 601.02.014956-8 601.02.003057-9 601.02.018900-4 601.02.002070-0 601.00.007050-0 601.02.003242-3 601.02.001442-5 601.02.001994-0 601.02.003485-0 14 15 16 601.02.015070-1 601.02.002450-1 601.01.004464-0 17 601.02.018904-1 18 601.02.001056-0 ARNALDO MONTEIRO DA SILVA ANTÔNIO TEIXEIRA DA SILVA ROBERTO MAGNO GIL DALICIO JOSE ALMEIDA E OUTROS MARIA HELENA SILVA SANTOS ASSOCIAÇÃO DESPORT. E REP. DE CABOS E SOLD. DA PM E BOMBEIROS DE EST. RO. TEREZINHA DA SILVA A. PEREIRA HIPER MOTORS NIDES MICHEL FAGUNDES LIMA ROSANGELA DA SILVA XAVIER DOMINGOS COSTA GOMES AMAZON MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CARMELO SUZUKO MONTEIRO CONSTRUTORA ABAPAN LTDA MARCOS ANTONIO PAZ FELIX MARIA DE FÁTIMA SOUZA SENA ROSA MARIA VIDAL DE SOUZA MARIA AMELIA B. DE OLIVEIRA BERNADETE DE A. GUIMARÃES BRADESCO SEGUROS S/A JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE RONILCE PRADO DA COSTA SALATIEL DE OLIVEIRA CERON ELETROBRÁS JAQUELINE ROLIM SAMPAIO CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA CERON MOIZES SOARES AIRES FILHO SILVANIR DA SILVA SILVEIRA GUILHERME LUCIVAL P. DE OLIVEIRA JOSE MARIA MACIEL ISACKSSON FRANCISCO CLARINDO DIAS MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/C LTDA WASHINGTON ROBERTO FERREIRA SUDAMERIS ARREDAMENTO MERCANTIL LINHARES S/A MARIA LOPES DE SOUZA VALDIR FARIAS DE SOUZA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA RESCISÃO DE CONTRATO EXEC. EXTRJUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXE. TIT. JUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER INDENIZAÇÃO EXEC. OB. FAZER COBRANÇA EXE. TIT. JUDICIAL COBRANÇA EMBARGOS DE TERCEIROS Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 19 20 601.02.001226-0 601.01.003089-4 Tribunal de Justiça - RO PAULO HENRIQUE A. CARVALHO EDILENO DE SOUZA CASTRO M2 PUBLICIDADES LTDA E OUTROS KASINSLKI ADM. DE CONSORCIO LTDA 61 COBRANÇA S/C COBRANÇA CAIXA: 98/2003 01 02 03 04 05 06 601.02.019367-2 601.02.003099-4 601.01.001795-2 601.02.018838-5 601.02.015380-8 601.02.015267-4 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 601.02.018693-5 601.02.015311-5 601.02.003400-0 601.02.015378-6 601.03.000056-7 601.02.003125-7 601.02.019118-1 601.99.004512-4 601.02.001095-0 601.02.001655-0 17 18 601.02.002744-6 601.02.015099-0 19 20 21 22 601.02.000614-7 601.03.000119-9 601.02.018866-0 601.02.019451-2 23 24 25 26 27 28 27 601.02.003051-0 601.02.002503-6 601.02.003102-8 601.02.015661-0 601.03.000040-0 601.02.001121-3 601.01.010458-8 LUCILEA N. C. ROSANO -ME MARIA DAS GRACAS G. CARNEIRO MARCIO FRARI ROSINEIDE VITAL XAVIER MAURO ROBERTO DA SILVA RAIMUNDO RODRIGUES LOBATO NUCIA FERNANDA A. MANSO ERNANI FERREIRA DA SILVA JOSE BERNARDO MONTEIRO ARMANDO QUADROS BATISTA TED WILSON DE A. FERREIRA MJM COM. E REP. - HIPER MOTORS/ SHOPING MOTOS LOURDES GAMA RIBEIRO ANA LUCIA PEREIRA DE SOUZA IRINEU CARLOS A. DOS SANTOS -ME ADRIANA GOMES KAMEGASAMA JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE DENISE BATISTA IRAN AQUINO SILVA ROSÂNGELA ILCELINA H. LOBATO EUZENIRA DA SILVA RODRIGUES ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS MARLI DUARTE DE A. MORAES EDNA LUCIA DA SILVA NEIVA VARGAS CHARLES CAETANO SOARES MARIA PEREGRINA DE A. REIS CARLOS ALBERTO GLITZ EVANETE NIEDZWICKI MAGALHÃES FRANCISCO CARLOS N. PASSOS MARIA DA CONCEIÇÃO DE G. PASSOS BRADESCO SEGUROS S/A E OUTROS A ULCHOA A. OLIVEIRA -ME JOSÉ ANTÔNIO SILVA DE SOUZA TERESINHA BASTOS FERREIRA MJM COM. E REP. - HIPER MOTORS/ SHOPING MOTOS JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE DENANILDE F. L. SILVA MALBÂNIA MARIA M. A. F. FERREIRA GENILSON CRISTIANO R. DE OLIVEIRA JOÃO DE OLIVEIRA COSTA FRANCISCO GARCIA MACHADO ANUNCIAÇÃO DE LUCIMAR R. DE MARIA ZILNEIDE D. PEREIRA OLIVEIRA LUCIMAR DA COSTA CRUZ MARIA DA COSTA SANTOS JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE MARIA ROSINEIDE C. DOS SANTOS EDNALDO DA SILVA FEITOSA LUIZ RODRIGUES SOUZA JOSÉ LAUBER PIMENTA PEREIRA M2 PUBLICIDADE LTDA CELIA FERRER DOS SANTOS ELIZETE HORTA DA SILVA MARILZA REIS DE M. DA SILVA OSMARINO GOMES GALDINO RODRIGUES MILO RAQUEL AYALA CHOQUE COBRANÇA COBRANÇA EXE. EXTRAJUDICIAL EXE. EXTRAJUDICIAL COBRANÇA EXE. OB. FAZER COBRANÇA EXE. EXTRAJUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXE.TIT. JUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA EXE. EXTRAJUDICIAL RESCISÃO DE CONTRATO COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXE. EXTRAJUDICIAL EXE. EXTRAJUDICIAL EXE.TIT. JUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXE.TIT. JUDICIAL CAIXA: 99/2003 01 02 03 601.02.015742-0 601.02.019399-0 601.02.018684-6 MARIA FAGUNDES TEIXEIRA VALTER TEIXEIRA DA SILVA SEBASTIÃO ANTAL NUNES 04 05 06 07 601.02.001656-8 601.02.019171-8 601.02.019011-8 601.01.003388-5 ANTÔNIO PEREIRA DA S. NETO MARILDA FELIX DA C. OLIVEIRA SILVANIA OLIVEIRA DE LIMA JOÃO BATISTA GONÇALVES 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 601.03.003081-4 601.02.019284-6 601.03.000344-2 601.02.018845-8 601.02.019018-5 601.02.019020-7 601.02.001177-9 601.02.001199-0 601.02.015563-0 601.02.002866-3 ALVADI CARLOS STEFANES ALESSANDRA DE SOUZA DURVAL ROSA DE SOUZA ROSINEIDE VITAL XAVIER LOURDES B. DE OLIVEIRA -ME LOURDES B. DE OLIVEIRA -ME JOSÉ VALMIR PINTO MELO ALTAIR JORGE DE C. PEDROS ME CISNE MELO EVANGELISTA ANA MARIA B. DA SILVA JOÃO LOURENCO DE ALMEIDA RAIMUNDO ANTÔNIO MENDES WENDELL FERREIRA DE FREITAS E OUTROS JOSÉ TELMO BARROS RODOMILSON NASC. DE CARVALHO GENIVAL ANDETTA HABITAÇÃOPLANEJAMENTO, INCORPORAÇÃO E VENDAS LTDA JUNIOR THEODORA ANDRADE CITY LAR ALVARO DE CAMPOS LOBO WALDISON DE SA DA FONSECA ANDRÉ LUIZ DE A. SANTOS FRANCISCO JAIRO R. FARIAS BENEDITO E. REGO MIGUEL ALVES SOBRINHO REYNALDO GALVÃO MODESTO WWW. RONDONIAGORA .COM JORNALISMO E NOTICIAS COBRANÇA EXEC. OB. FAZER COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXE.TIT. JUDICIAL REP. DE DANOS EXEC. OB. FAZER REP. DE DANOS EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC.TIT. JUDICIAL COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL COBRANÇA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 18 19 20 21 22 601.02.019396-6 601.03.000068-0 601.02.015520-7 601.02.019254-4 601.02.018664-1 LUZIA NATALHA PEIXE SAMUEL VIEIRA PRATA RAIMUNDO B. DE FREITAS JOÃO MORENO DA SILVA FRANCISCO BEZERRA DA SILVA 23 24 25 26 27 28 601.02.015051-5 601.03.000038-9 601.02.019103-3 601.02.019424-5 601.02.015257-7 601.03.000088-5 JOSÉ A. GOMES DE OLIVEIRA SANDRA MARIA DE A. FERREIRA ROSA HELENA DA SILVA LIMA JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE NELSON PEREIRA DA SILVA VALERIA DOS SANTOS ROCHA FRANCISCA LIZETE COSTA ENILSON DE SOUZA DOS SANTOS NEYMA DOS SANTOS SILVA FLAVIO SOARES DA ALMEIDA MJM COM. E REP. -HIPER MOTORS/ SHOPIHG MOTOS MARIA CLEONICE MAX MOTORS COM. E REP. LTDA IVANIR NOGUEIRA DA SILVA ROSA MARIA GOMES DA SILVA MAMORÉ TRATORES E MÁQUINAS LTDA SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A 62 EXEC. OB. FAZER COBRANÇA REP. DE DANOS COBRANÇA RESCISÃO DE CONTRATO COBRANÇA EXEC. OB. FAZER COBRANÇA COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL RESCISÃO DE CONTRATO CAIXA: 100/2003 01 601.00.003359-1 CLEODOMILDO G. TEIXEIRA 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 601.02.000884-0 601.02.019365-6 601.02.002119-7 601.02.003091-9 601.03.000468-6 601.02.019158-0 601.02.003222-9 601.02.000940-5 601.02.003430-2 601.02.015780-3 601.02.015046-9 601.02.018959-4 601.02.001772-6 601.02.018855-5 601.02.018841-5 601.02.019377-0 RAIMUNDO DA SILVA LUCILEA N. C. ROSANO -ME JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE OSVALDO RUI ANACLETO LOURDES APARECIDA RAMOS JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE MARIA MADALENA D. AGUIAR J. Z. RABELO BALBINA CHAVES DA SILVA JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE ABGA REGNAUTH PINTO DE SA JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE ROSINEIDE VITAL XAVIER LUCILEIA LERBACK GONÇALVES 18 601.01.010487-1 GERVASIO JOSE OLIVEIRA FILHO 19 20 21 601.01.001743-0 601.02.015108-2 601.02.019503-9 SHEILA RAMOS DE ARAUJO JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE MARIA FERREIRA ROCHA 22 23 24 25 26 27 601.02.018659-5 601.02.018505-0 601.02.001943-5 601.02.014947-9 601.02.000747-0 601.01.003853-4 RIVELINO MAIA BEZERRA ROSEMERY APARECIDA PRETTO JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE JOSUÉ MARTINS LUNA ROSA MARTINS C. DOS SANTOS FRANCISCO ANTÔNIO SANTOS E OUTROS THICIANE MADELEINE P. SILVEIRA TEREZA DE JESUS L. E SOUZA NUBIA SALES DE SOUZA ALDAIR F. DE OLIVEIRA E OUTROS SEBASTIÃO FERREIRA DE BRITO JOSE DA COSTA GOES ANA PAULA MARINHO NUFARO LINDETE MARINHO DE SOUZA RAIMUNDO CUNHA RAMALHO FRANCISCO NONATO DOS SANTOS JESSER ALMEIDA PASSOS MARIA IVANA PESSOA BRASIL SEBASTÃO G. COSTA SILVANA TAVARES DOS SANTOS RAIMUNDO ANTÔNIO DA SILVA PLANO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA ASSOCIAÇÃO DE CABOS E SOL. DA PM EST. RO. OLINDA DESPACHANTE MARIA MARLENE SILVA FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO -UNIRON CORA CORALINA HIDROS EMPREENDIMENTOS LTDA WANDA MENDES ROSE S. MOURA ERNANNE WILLIAN G. CHAVES HIDROS EMPREENDIMENTOS FORTALEZA LTDA EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL REP. DE DANOS COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA RESCISÃO DE CONTRATO COBRANÇA COBRANÇA REP. DE DANOS EXEC. TIT. JUDICIAL CAIXA: 101/2003 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 601.03.000025-7 601.03.000164-4 601.02.002807-8 601.02.015334-4 601.02.018621-8 601.02.019202-1 601.02.015223-2 601.02.018814-8 601.03.000250-0 601.02.018793-1 JOSE CLAUDEMIR NASCIMENTO ELISANDRA LIMA DA SILVA JAIR MONTEIRO MAGALHÃES EROS BUENO R. DANTAS CLÓVIS WALCIR RIBEIRO ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA -ME JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE EDSON FERREIRA LIMA JÚLIO CEZAR DE A. REMIGIO ROBERTO CEZAR R. BARBOSA 11 601.03.000045-1 ANDERSON B. COUTINHO SIRLYANE ROBERTA M. PLACIDA EXEC. EXTRAJUDICIAL APARECIDA DIAS DE SOUZA COBRANÇA MARIA DE LOURDES V. COSTA COBRANÇA C. A. DE ARAUJO GRIMALDI COBRANÇA MARIA DE FÁTIMA DE SANTANA COBRANÇA JOSÉ PEREIRA DE MELO EXEC .EXTRAJUDICIAL ALZENIR DE SOUZA COBRANÇA MARIVALDO DE OLIVEIRA SOUZA EXEC .EXTRAJUDICIAL ALEANDRO DA SILVA RODRIGUES EXEC. OB. FAZER MARIA JOSÉ DE CASTRO VILA NOVA E COBRANÇA OUTROS MAX MOTORS COM. E REP. LTDA COBRANÇA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 12 13 601.03.000093-1 601.99.007619-4 FRANCISCO ALEX SALES ZAIRA SAAVEDRA WANDERLEY 14 601.03.000260-8 15 16 17 18 601.02.019176-9 601.02.019206-4 601.03.000193-8 601.03.000264-0 19 20 21 22 23 601.03.000236-5 601.02.002133-2 601.02.018920-9 601.02.019016-9 601.2002.018580-7 FRANCISCO DE ASSIS DAMASCENO CÍCERO DA SILVA GOMES ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA -ME MARIA DIAS ABREU MOTA MARCUS AURELIO SILVA MIRANDA FRANCISCO SANTOS DA SIVA DJALMA ALVES DE GOES ALZIRA JURELIO DOS SANTOS MANOEL RIBEIRO PASSOS LEONILSON LOPES DA CRUZ 24 25 26 601.02.001620-7 601.02.000303-2 601.02.015328-0 27 28 29 601.03.000229-2 601.02.018953-5 601.02.002454-4 63 ELIANE ISTEVO DA SILVA EXEC. .EXTRAJUDICIAL TELECOMUNICAÇÕES DE RONDÔNIA S/A COBRANÇA TELERON MELO LURIVALDO DA SILVA FARIAS EXEC. OB. FAZER ALUIZIO MOREIRA DO CARMO OTO NELSON DA SILVA BARBOSA SUELI TEREZINHA FILHO DE DILMAR VITOR VERRUCK JOSIAS TEIXEIRA JUNIOR M. M. REFRIGERAÇAO LTDA DULCE MICHELS FLAVIA PEREIRA DA SILVA CRUZ NEUTON MARTINS MATTOS FÁBIO DONISETE R. OLIVEIRA JOSÉ DA COSTA MONTEIRO ADEMIR ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALENCAR CLEIA SOUZA RELVAS FRANCISCO M. DE ARAUJO ILONI SCHUTZ EXEC. OB. FAZER EXEC .EXTRAJUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL COBRANÇA REP. DE DANOS COBRANÇA EXEC. OB. FAZER EXEC. .EXTRAJUDICIAL COBRANÇA ELIZABETE GOMES DOS SANTOS COBRANÇA TANNY CRISTINE EXEC. TIT. JUDICIAL CARLOS ALBERTO DOS PASSOS MAGNO EXEC. .EXTRAJUDICIAL JOSELITA DUARTE DE MELO OLIVEIRA DIDACO DE LIMA BARROS MARIA AUXILIADORA S. REGO EXEC. TIT. JUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA CAIXA: 102/2003 01 02 03 04 601.02.001102-7 601.00.010232-1 601.02.001733-5 601.02.019224-2 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 601.02.018488-6 601.02.018832-6 601.02.018589-0 601.02.018469-0 601.02.000034-3 601.02.019061-4 601.02.019007-0 601.02.019232-3 601.02.019030-4 601.01.010532-0 601.03.000089-3 601.02.001349-6 17 18 19 20 21 22 23 601.02.002542-7 601.02.002244-4 601.02.001070-5 601.02.002435-8 601.02.018599-8 601.02018605-6 601.02.018661-7 24 601.01.000137-0 JUSSURA URIONA DA SILVA NÚBIA LOPES FREITAS SILVA MOTOROLA INDÚSTRIA LTDA MARIA QUARESMA DE OLIVEIRA PATRICIA LIMA DA SILVA COBRANÇA ERIDAN COSTA PEREIRA EXEC. TIT. JUDICIAL JEANE MORAES DA SILVA COBRANÇA ELETRO BEL MATERIAL PARA EXEC. OB. FAZER CONSTRUÇÃO LTDA CARLOS SEBASTIÃO DIAS CALDEIRA MARIA DINIS DO NASCIMENTO EXEC. .EXTRAJUDICIAL JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE AGUINALDO DA SILVA AQUINO EXEC. .EXTRAJUDICIAL JIN LIE MIG WANG JOSÉ HELIOMAR ALVES COBRANÇA DAVI BATISTA DE LIMA VANDINAIR PEREIRA DA SILVA COBRANÇA CLOTILDE GOMES DE LIMA MARIA DE JESUS OLIVEIRA COBRANÇA MARIA BERNADETE NEVES TONE MARCELO M. DE A. SOUZA COBRANÇA MARIA APARECIDA DA SILVA MARLUCE PEREIRA CLEMENTE COBRANÇA VERLINGETON CRUZ BELEZA BARSA PLANETA INTER. LTDA RESCISÃO DE CONTRATO WALDEMIR PEREIRA DA SILVA OSMAR SANCHES CHAVES COBRANÇA DANIELA PEREIRA DA HORA EILEN AUXILIADORA A. DOS REIS EXEC. TIT. JUDICIAL ANTÔNIO PEDRO DA SILVA NETO SOLO CORRETORES ASSOCIADOS LTDA PREST. DE SERVIÇOS MARIA MADALENA TEIXEIRA DE MARLENE QUERINO SILVA COBRANÇA ALMEIDA JOSÉ CARLOS S. SARAIVA CRUZEIRO ESPORTE CLUBE COBRANÇA JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE FRANCISCO DA SILVA COBRANÇA NELIS NELSON LEITE D E LIMA NATANAEL GALVAO PEREIRA EXEC. TIT. JUDICIAL CLEZIO MENDES SEVALHO ALBEMARINA RAMOS FACÃO COBRANÇA DILSON JOÃO DANTAS D. CARNEIRO MJM COM. E REP. - HIPER MOTOS ANULATÓRIA MOACIR SALES PINHEIRO MARIO PEREIRA DA SILVA FILHO REP. DE DANOS ERONILDO FERREIRA LIMA MJM COM. E REP. - HIPER MOTORS/ EXEC. OB. FAZER SHOPING MOTOS RAIMUNDO FERNANDES COSTA JOSÉ VANDERLEI DA SILVA EXEC. OB. FAZER CAIXA: 103/2003 01 02 03 04 05 601.02.018611-0 601.02.018490-8 601.02.003097-8 601.02.003352-7 601.03.000087-7 06 601.01.001298-5 MICHELE BEZERRA DE ANDRADE COM. DE CONFECÇÕES U. NORTE LTDA IZAIAS VIANA PINHEIRO JOSÉ RICARDO ELIAS TOGNI BEJAMIN BELARMINO JOSÉ RANULFO C. DO AMARAL CICERO PEREIRA DA SILVA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL OS NELSON PAES DE CARVALHO PARQUE DOS PEQUIAS l EDILSON DE OLIVEIRA MARCO ANTÔNIO FERNANDES EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 07 08 09 10 11 12 601.03.000181-4 601.03.000346-9 601.02.018864-4 601.02.000087-3 601.02.018789-3 601.02.015229-1 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 601.02.015179-1 601.01.010616-5 601.02.003238-5 601.02.015519-3 601.01.001256-0 601.00.010215-1 601.02001870-6 601.02.018457-6 601.03.000255-1 601.01.003029-0 Tribunal de Justiça - RO MARIA DA CONCEIÇÃO S. VERA SUELI LUZEIRO SILVA E. MENEZES TAVARES -ME JOEL PEREIRA SOUTO FRANCISCO A. C. SALVADOR COOPEDUC- COOP. DE PROFESSORES P. EN. PRE-VEST. JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE BRUNO DE CASTRO GAZONI MANOEL SILVINO DE AGUIAR PAULO TEIXEIRA DA SILVA ROSILENE SOARES DE OLIVEIRA JOSE CORREIA DIAS MARLI DUARTE A. MORAES ANALIA DOS SANTOS BARROSO NORMANDO G. DE OLIVEIRA L. O. SOARES ARMARINHOS -ME 64 ANTÔNIO CORREIA BATISTA NAIR DE GOES CAMPOS DOMINGOS DOS S. DA SILVA HILDEO NAKASHIMA AMERICEL S/A GERMANO F. S. DOS SANTOS COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL COBRANÇA REP. DE DANOS EXEC. OB. FAZER EXEC. EXTRAJUDICIAL LUZIA DE SAMPAIO SILVA EDITORA GLOBO S/A HELLEN DE MELO RIBEIRO HIPER MOTORS MARCIA APARECIDA DA SILVA REGINALDO PEREIRA ALVES LUCILENE DA SILVA ANDRADE SILVANA DA SILVA REFRIGERAÇÃO KENNEDY ROSENEY FERREIRA DA COSTA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER EXEC. EXTRAJUDICIAL RESCISÃO DE CONTRATO COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER EXEC. EXTRAJUDICIAL CAIXA: 104/2003 01 02 03 04 05 06 601.03.000252-7 601.02.019149-1 601.02.001818-8 601.03.000015-0 601.01.010343-3 601.03.000336-1 07 08 09 10 11 12 13 14 15 601.02.001880-3 601.03.000254-3 601.03.000324-8 601.03.000285-3 601.03.000305-1 601.03.000409-0 601.02.018804-0 601.03.000106-7 601.03.000332-9 16 601.03.000.322-1 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 601.03.000328-0 601.03.000217-9 601.03.000137-7 601.02.019476-8 601.02.019241-2 601.02.002029-8 601.03.003082-2 601.02.018735-4 601.02.018958-6 601.03.000434-1 27 28 29 30 601.02.019319-2 601.03.000179-2 601.03.000441-4 601.03.000007-9 ANDERSON FERREIRA DA SILVA WILLIAN NUNES DA SILVA ROZALBA BOTELHO M. MELFA FRANCISCO R. PINHEIRO LAURITA BRITO DAS NEVES RENATO BONIFÁCIO DE M. DIAS DIRCE MARIA SILVA DE SOUZA CATILENE SOARES DA SILVA E OUTROS HELIO ANDE QUIRINO CENTRAIS ELÉTRICA DE RO. -CERON ROSIMEIRE DE OLIVEIRA SILVA EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A -EMBRATEL LUIZ CARLOS BISON MARIA ELZENI DA S. RODRIGUES LUCIANO ANICETO BARBOSA JOSÉ MIRANDA FILHO JOSÉ VALDENI B. BERNARDO MARCIO COELHO DOS SANTOS ALAIDO VIEIRA FILHO LOURIVAL CARDOSO FREIRE JUSCELITO AIRES IZAURA PINHEIRO DA C. CORAL MARIA DEUSEDINA SILVA DE ARAUJO SONIA MARIA LEITE DA SILVA CASSIO MENEZES RAMOS LUDMA GOMES DA SILVA QUELE CRISTINA DA S. MARTO KHALA SENA C. MELO ODILSON FERREIRA A. F. FILHO COOPERATIVA DE CONSUMO DOS SERV. PÚBLICOS DO EST. DE RO. LUDMA MARIA P. D E MENONÇA MARIA DE FÁTIMA LIMA DE ANDRADE NASCIMENTO BORRIS GUTIERREZ PEREZ ISRAEL FERRAZ DA SILVA ADILSON LINO NOGUEIRA UNIPEC-FACULDADE DE PORTO VELHO APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA JOÃO TAVARES TAUMATURG FRANCISCO F. DE A. NETO NOKIA DO BRASIL S/A. ALCELY ALVES DE SOUZA JAIR JOSÉ DA CUNHA ANIBAL DE SOUZA SANTOS JOÃO DE ARAUJO PINTO LUIZ GONZAGA DE P. SILVA MARCELO ARRUDA PEREIRA ELIAS AFONSO DE C. NETO FRANCISCA SOUZA DA SILVA JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE SONIA MARIA MARINHO MARIA CANDIDA DA SILVA BENJAMIM ATIVA CONSTRUÇÕES E CONSERVAÇÃO LTDA FATIMA MORAES O. DA FONSECA EUDINICE OLIMPIO RODRIGUES MARCELO JOSÉ A. DE OLIVEIRA GABRIEL DE LIMA SANTOS CLEUZA APARECIDA K. DE SOUZA MARIA DO SOCORRO L. PACHECO NÚBIA NEY NAS. DOS SANTOS E EDITORA GLOBO S/A OUTROS COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA INDENIZAÇÃO EXEC. TIT. JUDICIAL COBRANÇA REP. DE DANOS COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER RESCISÃO DE CONTRATO EXEC. OB. FAZER COBRANÇA REP. DE DANOS COBRANÇA REP. DE DANOS EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA INDENIZAÇÃO CAIXA: 105/2003 01 02 03 601.03.000584-4 601.02.015803-6 601.02.015597-5 MARIA JULIETA DA SILVA LEITE ADRIANA CAROL S. DA SILVA MARIA LADY DA SILVA MATOS HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA ALESSANDRA NUNES SILVA MARCIO AURELIO DA COSTA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 04 601.01.004351-1 ANTÔNIO JOSÉ MAGALHÃES 05 06 07 08 09 601.02.018630-7 601.02.019024-0 601.02.001336-4 601.03.000351-5 601.02.002234-7 CLEZIO MENDES SEVALHO A ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA -ME ANGELA CASTRO M. BARRETO JOSÉ SILVESTRE DOS SANTOS SAMUEL ROSA LOUVEIRA 10 11 12 601.02.001179-5 601.02.018702-8 601.02.015720-0 RIVALDO FERREIRA DA SILVA ALCIDES PEREIRA DE MATOS IVO M. DIAS 13 14 601.02.015253-4 601.03.000043-5 15 601.03.000313-2 16 17 18 601.02.015136-8 601.02.015676-9 601.02.015713-7 19 20 21 22 601.03.000579-8 601.02.019380-0 601.03.000058-3 601.02.019393-1 23 24 25 601.01.004630-8 601.02.019029-0 601.03.000017-6 26 27 28 29 601.01.010015-9 601.02.015775-1 601.02.019301-0 601.03.000208-0 ARLEIDE ZEFERINO DE OLIVEIRA OUTROS MARIA RITA DO P. S. S. DE LIMA MISAEL VILHENA DE AMORIM EDILSON RODRIGUES DE SOUZA JOSEMAR FERREIRA GOMES HIPER MOTORS 65 E COBRANÇA COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL RESCISÃO DE CONTRATO JOÃO ARAUJO V. NOVA E OUTROS COBRANÇA ANGELINA RIBEIRO FREITAS COBRANÇA CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA - REP. DE DANOS CERON JAIR DOS REIS RODRIGUES ADILSON CORREA DE OLIVEIRA COBRANÇA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DA SILVA ROSINEIDE NOGUEIRA LIMA COBRANÇA - ME ANUNCIAÇÃO DE LUCIMAR R. DE OSILDA LOPES DE S. SANTOS EXEC. EXTRAJUDICIAL OLIVEIRA JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE FRANCISCA DOS SANTOS NOGUEIRA COBRANÇA NILTON VIEIRA DA SOUZA BAU BARATEIRO EXEC. OB. FAZER JOSÉ REINALDO P. CALDAS UNIMED RONDÔNIA - COOPERATIVA DE COBRANÇA T. MÉDICO RAINEI HOLANDA SOUZA TATIANE F. D EVASCONCELOS EXEC. OB. FAZER ABRÃO MOREIRA GUEDES MARIA DE JESUS VALE DA SILVA REP. DE DANOS FRANCISCO ALEX SALES MARIA ROSEANE DA SILVA COSTA COBRANÇA ANUNCIAÇÃO DE LUCIMAR R. DE IRACEMA DOS SANTOS PINHEIRO EXEC. EXTRAJUDICIAL OLIVEIRA TADEU AGUIAR NETO ARI COSTA SANTOS EXEC. EXTRAJUDICIAL MARIA IRACEMA GOMES MUNIZ MARIA CONCEIÇÃO M. PEREIRA EXEC. EXTRAJUDICIAL GILBERTO HERMOGENES RIBEIRO CENTRAIS ELÉTRICA DE RONDÔNIA - REP. DE DANOS CERON EMÍLIO JOSÉ R. BARBOSA FRANCISCO ITAMAR DA COSTA EXEC. TIT. JUDICIAL GRACINDA BRITO PIMENTA BENOISE DA C. NASCIMENTO COBRANÇA ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA - ME VALQUIRIA PONTES DA SILVA EXEC. TIT. JUDICIAL ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA - ME LAILA SILVA SENA EXEC. TIT. JUDICIAL CAIXA: 106/2003 01 02 601.03.000364-7 601.02.015570-3 DAVID REIS DA SILVA SANDRA MARIA LIRA GALVÃO 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 601.02.015633-5 601.02.018651-0 601.02.003307-1 601.02.001920-6 601.02.015656-4 601.02.015076-0 601.03.000369-8 601.03.000453-8 601.02.018649-8 601.02.019197-1 601.02.018671-4 601.03.000401-5 601.03.000402-3 601.02.015649-1 601.02.001129-9 601.03.000268-3 601.02.002885-0 601.02.001865-0 601.03.000594-1 JOSÉ ALBERTO B. DE OLIVEIRA FRANCISCO HILIBERTO PEREIRA LUIZ FAGUNDES DA SILVA ROSANA SOCORRO A. SOUZA DIVALDO JOSÉ DA COSTA LUCIMAR DA COSTA CRUZ LUIZ RODRIGUES DA SILVA FRANCISCO G. C. CEZARIO FRANCISCO HELIOBERTO PEREIRA JOSÉ DE LIMA PIRES FRANCISCO HELIOBERTO PEREIRA CLEIDE DE MIRANDA KOGARASU TAKANOBU KOGARASU MARIA IRISVA S. MONTEIRO ARTEMIO DE FREITAS CAMPOS LUIZ COSTA VELOSO FREDERICO G. PEREIRA CHAVES ELINARIO JOSÉ DE PAIVA MARIA ROSILEIA A. MONTEIRO 22 601.03.000612-3 EDNA DA SILVA CHAVES 23 601.03.000168-7 WILLYANA SOARES LINS ODAIR RICARDO DE SOUZA MJM COM. E REP. - HIPER MOTORS/ SHOPING MOTOS MARCIO SOARES LEMOS JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS EDMAR DE PAULA MONTEIRO EMPRESA BMC SERVIC- MS NARCISO DE MORAIS ALEX ALMEIDA DA SILVA MARIA CACILDA MOURA PINTO MARIA DAS DORES R. FERREIRA JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS SONIA MARIA SOARES SARAIVA LIZANDREIA RIBEIRO DE OLIVEIRA RUTH LIMA DE MIRANDA RUTH LIMA DE MIRANDA MARIA APARECIDA CEZARIO MADSON PHILLIPO SOUSA E SOUZA ROMILDA TEIXEIRA SOUZA E OUTROS ADALBERTO M. DE OLIVEIRA OSMAR APARECIDO GOULART FRANCISCO CLARONILSON VIEIRA DA SILVA IMPELCO COM. E IMPORTAÇÕES DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA FABIANI ELIANE ANDRADE COBRANÇA RESCISÃO DE CONTRATO COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER EXEC. EXTRAJUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL COBRANÇA EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA REP. DE DANOS RESCISÃO DE CONTRATO EXEC. TIT. JUDICIAL REP. DE DANOS EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER COBRANÇA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 24 25 601.02.015270-4 601.02.015691-2 FABIO PINHEIRO GOMES ELIO GUIMARÃES 26 27 28 601.02.002387-4 601.02.018669-2 601.02.019072-0 ELIZETE FERNANDES BENIGNO FRANCISCO H. PEREIRA VANDERLEI ALMEIDA FERNANDES 66 DEVAIR ANTÔNIO COBRANÇA NOROESTE CONSTRUÇÃO CIVIL E EXEC. TIT. JUDICIAL EMPREEN. IMOBILIÁRIOS OZANE CRUZ DE SOUZA COBRANÇA JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS COBRANÇA CLEUSA COSIA AGUIAR EXEC. TIT. JUDICIAL CAIXA: 107/2003 01 02 03 04 05 06 07 08 09 601.03.000597-6 601.02.003166-4 601.02.001351-8 601.03.000590-9 601.03.000512-7 601.03.000029-0 601.01.004383-0 601.03.000184-9 601.01.004222-1 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 601.03.000482-1 601.03.000388-4 601.03.000120-2 601.00.007471-9 601.03.000605-0 601.03.000615-8 601.03.000381-7 601.03.000097-4 601.02.001206-6 601.03.000534-8 20 601.03.000314-0 21 22 23 24 25 601.03.000470-8 601.01.001491-0 601.03.000532-1 601.02.019361-3 601.02.019363-0 26 601.03.000151-2 MARIA AUXILIADORA S. DE OLIVEIRA GILMAR FERREIRA BRITO ADONAL DOS SANTOS REGO EDSON NASCIMENTO DE PONTES VALDOMIRO GONÇALVES DIAS EDIVAN ALVES DOS SANTOS LUIZ FERNANDO PINTO DIAS ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA -ME CLERIMAR ALVES PEREIRA FRANCISCO C. VIEIRA DA SILVA MJM COM. E REP. HIPER MOTORS MOISES DO ESPIRITO SANTOS MARIA DE LOURDES RONDON RONY DA SILVA MARIA OCINEIDE FERREIRA LIMA CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO - CERON PALOMA ALINE BARBOSA NUNES COOPERATIVA DE PRODUÇÃO A. E FRUTÍCOLA DE RONDÔNIA MARIA ELIANE FERREIRA DA SILVA JOSÉ RANULFO COELHO DO AMARAL ALUIZIO ALVES PEREIRA DENIZE GOTARDO MALBÂNIA MARIA M. A. F. FERREIRA MARIA MISSILANIA AMORIN JOÃO RODRIGUES BRITO RAIMUNDO DA SILVA CRUZ RAIMUNDO VARÃO FERREIRA REGINA MARIA PEREIRA DIAS LUCIANE CARVALHO VIEIRA PARQUE SAMARIA LAIZE MONTEIRO DA COSTA DEJANDIRA GIL CUNHA RUBENILSON FERNANDES SALES DELSON DE SOUZA SILVA EDEMIR PEREIRA ICLE IBANES FRANCA FRANCISCA EDNA F. DE MELO EMPRESA BRASILEIRA DE TELEC. S/A -EMBRATEL ANUNCIAÇÃO DE LUCIMAR RIBEIRO TELMA SILVA SANTOS OLIVEIRA TELMA CRISTINA G. DE OLIVEIRA VALDEMIDES ANA DE LIMA ANTÔNIO JOAQUIM PEREIRA LIMPINHO LIMPEZA LTDA LUCIMAR DA COSTA CRUZ LUCIA HELENA DE OLIVEIRA LUCILEA N. C. ROSANO -ME ROBERTO JOSÉ RIBEIRO DA SILVA LUCILEA N. C. ROSANO -ME SÉRGIO MAURO DA CONCEIÇÃO BOTELHO FRANCISCO ALEX SALES MARIA DE NAZARÉ TORRES SOARES EXEC. OB. FAZER RESCISÃO D CONTRATO COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL REP. DE DANOS COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL PREST. DE SERVIÇO COBRANÇA RESCISÃO DE CONTRATO COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL CAIXA: 108/2003 01 02 03 04 05 06 601.03.000418-0 601.02.015576-2 601.03.000340-0 601.03.000520-8 601.02.000244-3 601.02.019034-7 07 08 09 10 11 12 13 14 601.02.015549-5 601.03.000415-5 601.03.000129-6 601.03.000498-8 601.03.000342-6 601.02.018541-6 601.03.000500-3 601.02.015784-6 15 16 17 601.02.000760-7 601.03.000464-3 601.03.000535-6 UILSON TEODORO FERREIRA JOSÉ ROBERTO SANTANA JOSÉ AFONSO FLORÊNCIO MARIA FRANCISCA DA SILVA ANTÔNIO CARLOS RAMOS LOURIVAL CARDOSO FREIRE MANOEL NOBREGA A. JUNIOR MOISES FERREIRA DE SOUZA SANDRA CRISTINA DA SILVA ISMAR MARTINS E OUTROS ROSENIR CAVALCANTE DE JOSÉ LUIZ CORDEIRO DA SILVA CARVALHO INERI ALVES DE LIMA ELBO DUARTE DA SILVA UILSON TEODORO FERREIRA JOSÉ ROBERTO SANTANA ODETE SOARES DE O. SOUZA OSVALDO SOARES DE OLIVEIRA ROSA MARIA DA COSTA LEMOS ESTEFÂNIA ALVES DE SOUZA ELIZEU CARDOSO DE OLIVEIRA IVAN BENARROSH DA SILVA JANY JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE FREITAS PEREIRA ADAMAR SOUZA DA SÁ TROPICAL VEÍCULOS FRANCILENE DE SOUZA FIRMINO JOVELINA MARQUES DA SILVA FERREIRA MOISES DA SILVA LOPES GENIVAL ANDRADE DE OLIVEIRA LUCIMAR DA COSTA CRUZ FLÁVIA ESTEFANIA F. DA SILVA MARIA DE FÁTIMA DE S. LIMA EMPRESA BRASILEIRA DE TELEC. S/A EMBRATEL COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 18 19 601.02.015346-8 601.03.000390-6 GENUSIA NUNES VIEIRA GERALDO C. ASSUNÇÃO FILHO 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 601.03.000503-8 601.03.000307-8 601.03.000337-0 601.02.019003-7 601.02.000148-0 601.02.019495-4 601.03.000538-0 601.03.000440-6 601.02.015339-5 601.03.000051-6 LUCIA BARBOSA DE SOUZA MANOEL JOÃO DA SILVA CARLOS WILSON L.DE SOUZA NIDES MICHEL FAGUNDES LIMA SANDRA STEPHANOVICHI BRESOLIN SIDNEI CREVELARO OSCAR ALVES JUNIOR JOSÉ RIBAMAR A. ARAUJO FRANCILENE V. DE AZEVEDO HELIANDRO CAMPOS DE LIMA EDVAN VIEIRA UCHÔA QUALITY SERVICE D. TELEINFORMÁTICA LTDA MED SAÚDE ERMILDA PEREIRA DA SILVA CENTER CELL ADM. COM. & SEV. LTDA FLORIANO BALBINO SILVA RAIMUNDO HERCULANO LOPES VALDOMIRO JORGE RIBEIRO PAULO ARTUR DE MELO JOSÉ PAULINO VANDERLAN LEMOS DE SOUZA VALNEL MIRANDA SARATI 67 EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXTRAJUDICIAL EXTRAJUDICIAL EXTRAJUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL PRES. SERVIÇO REP. DE DANOS EXEC. TIT. JUDICIAL CAIXA: 109/2003 01 601.02.018572-8 02 03 04 05 06 07 601.03.000726-0 601.02.018660-9 601.03.000210-1 601.02.001046-2 601.03.000740-5 601.02.015801-0 08 09 10 11 12 13 14 15 601.03.000745-6 601.02.019387-7 601.00.007524-3 601.02.019385-0 601.02.001973-7 601.01.010444-8 601.03.000474-0 601.03.000100-8 16 17 601.03.000466-0 601.03.000707-3 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 601.02.019165-3 601.03.000722-7 601.03.000303-5 601.03.000693-0 601.01.010059-0 601.03.000245-4 601.03.000407-4 601.03.000717-0 601.03.000679-4 601.03.000682-4 28 29 30 601.02.015729-3 601.01.001800-2 601.02.001324-0 ERINALDO DA SLVA CENTRO DE FORMAÇÃO DE COND. RONDÔNIA MARIA LUCIA G. DE SOUZA MARCOS ANTÔNIO RAMIRES RIVELINO MAIA BEZERRA ELIELBA CARVALHO DA SILVA JOSÉ ROBERTO GOMES ARROIO MARCIO FRARI CARLOS DE OLIVEIRA DA SILVA SEBASTIÃO DE JESUS DA SILVA MARIA ENILA M. JANUÁRIO EDMUNDO MORAES NETO V. M. MACHADO -ME -CONFECÇÕES VLADEMIR FRANÇOSO BEM ME QUER DEOLINDO DE CARVALHO NETO MÁRCIO FABIANO BURLIM ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA -ME MARIA AUGUSTA RIÇA SOBRINHO ALEXANDRE PELAES DA SILVA HELMA LUCIA PAES MUGRABU ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA-ME ERIVANETE BATISTA LIMA SEVERINO SOARES DA SILVA SEBASTIÃO JOSÉ LEITE SILVA CELSO DE SOUZA COSTA PAULO CESAR DA AMPARO NUNES NIUVAN BARROS C. RICARTE NOKIA DO BRASIL S/A. E OUTROS MILENA DE SOUZA PINHEIRO R. JOSÉ JUSTINO GOMES COSTA LUCIMAR DA COSTA CRUZ LUIZ ANTÔNIO SANTOS MARIA DO SOCORRO G. DOS SANTOS ESTER RODRIGUES MAIA COUTO E OUTROS JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE JOSÉ EUGÊNIO DE SOUZA JOSÉ CARLOS OLIVEIRA FRANCISCO LACERDA DE ABREU JOSÉ WALTER HITZSCHKY CARLOS ALBERTO GARCIA OSVALDO ALVES PEREIRA ZENILDA SOUZA DE BARROS ZENETE REIS PASSOS ROSINEY ARAUJO BOTELHO LUCIO MENDONÇA DE SALES MARIA ROSANO MACIEL DA COSTA HERMES GADELHA GUIMARÃES PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS LIDIA OLIVEIRA LEONARDO CALAZANS JÓIA JOAQUIM VIANA V. NETO EDILSON D. PEREIRA LUCILIA MARTINS VIEIRA EMPRESA BRASILEIRA DE TELEC. S/A -EMBRATEL SILVIA BRASILEIRO SILVA MANOEL SILVA ROCHA FRANCISCO DE SOUZA LEITE JOSÉ AUGUSTO DE PAIVA ARLETE SANTOS CRUZ PAIXÃO FLÁVIO FARINA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER REP. DE DANOS REP. DE DANOS DESPEJOS CAIXA: 110/2003 01 02 03 04 05 06 07 601.02.018654-4 601.02.015748-0 601.03.000384-1 601.03.000190-3 601.03.000656-5 601.03.000463-5 601.02.015814-1 MÔNICA MIGLIORINI P. DE CAMPOS SAMUEL GAMA MENDONÇA OSMAR JORGE TAVARES JOÃO BATISTA ALMEIDA SILVA ITAMAR DE MELO DIAS AMILCAR TARCIZO CAMINI NEIVA VARGAS PAULO JORGE ANDRADE FELICIDADE JOSUE SHOCKNESS MARIA CORREA MOREIRA PAULO ROBERTO GODINO ANTÔNIO ORLANDO FROTA AMARILDO LUIZ ZIWMERMA N. N. TATIANE VAZ RODRIGUES COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 08 601.02.001734-3 09 10 11 12 13 601.02.001395-0 601.02.019161-0 601.02.002725-0 601.02.002589-3 601.02.018595-5 14 15 16 601.02.001522-7 601.03.000569-0 601.03.000326-4 17 18 601.03.00145-8 601.03.000519-4 19 20 601.00.008463-3 601.02.000283-4 21 22 23 601.00.003883-6 601.02.019411-3 601.03.000526-7 24 25 26 27 28 601.02.015491-0 601.02.019121-1 601.03.000033-8 601.02.019378-8 601.02.018478-9 29 601.02.019037-1 Tribunal de Justiça - RO 68 NEILTON SANTOS PEREIRA MARK ALDREN CHAGAS SILVA E COBRANÇA OUTROS LINA KAZUE EGUCHI LUCINDO PEREIRA DA SILVA COBRANÇA EDELVANDE GOMES DE OLIVEIRA JOÃO ANTÔNIO R. DE AZEVEDO COBRANÇA JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE ANGELINA RIBEIRO FREITAS COBRANÇA JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE PAULO CESAR COBRANÇA RUBENS PEREIRA JT BRASERVICE PRESTAÇÕES DE COBRANÇA SERVIÇOS LTDA JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE SILVANA NEDIA SOARES COBRANÇA MARIA DO SOCORRO PEREIRA MARIA DA CONCEIÇÃO M. GOMES COBRANÇA ANTÔNIO NILSON PEREIRA DO EDILSON NERY OJOPI COBRANÇA NASCIMENTO ANTÔNIA MARIA DE LIMA FLAVIA LENZI EXEC.OB.FAZER FRANCIMEIRE BATISTA DA COSTA INTERCELL CELULARES COMERCIO EXEC.OB.FAZER LTDA ERDELITA NOGUEIRA CRUZ CRISTOVÃO VIEIRA DOS SANTOS EXEC. TIT.JUDICIAL RAIMUNDO APARECIDO LUCIANO MARUAN MOTA EXEC. TIT.JUDICIAL MELLO CELENICE MARQUES COSTA ANTÔNIO DE SOUZA CABRAL EXEC. TIT.JUDICIAL EDSON SUBTIL DE OLIVEIRA OSIVALDO GOMES DA SILVA EXEC. TIT.JUDICIAL MARIA LUCILENE DA CONCEIÇÃO ALEXANDRA FERREIRA DA SILVA EXEC. TIT.JUDICIAL RODRIGUES MARIA DO SOCORRO P. AGUIAR MARIA ALVES GOMES EXEC. EXTRAJUDICIAL NIDES MICHEL FAGUNDES LIMA FRANCISCA SIMONE P. LIMA EXEC. EXTRAJUDICIAL DJALMA PEREIRA MIGUEL MARIA VALDILEIA P. MARQUES EXEC. EXTRAJUDICIAL CLEIDE GUEDES DA CRUZ LEDA BRITO DOS SANTOS EXEC. EXTRAJUDICIAL FRANCISCO EDILSON FREIRE ROBERVAL ROBERTO AMORIM EXEC. EXTRAJUDICIAL MOURÃO CARVALHO ATALICE ROSA DE MORAES MARIA GESTRUDE BARROSO RAMOS RESCISÃO DE CONTRATO CAIXA: 111/2003 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 601.02.000422-5 601.02.015459-6 601.02.018676-5 601.02.003309-8 601.02.019355-9 601.03.000613-1 601.03.000603-4 601.03.000771-5 60102.015556-8 601.03.000784-7 601.03.000712-0 601.03.000549-6 601.03.000187-3 601.03.000564-0 601.03.000769-3 601.02.019167-0 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 601.01.004280-9 601.03.000767-7 601.03.000759-6 601.03.000392-2 601.03.000316-7 601.03.000508-9 601.03.000206-3 601.01.004980-3 601.02.019032-0 601.03.003088-1 601.03.000577-1 AGNALDO A. NEPOMUCENO SALATIEL R. DE OLIVEIRA PEDRO ALBINO DE AGUIAR MARIA DA C. NASCIMENTO ANA LIGIA DA SOUZA NUNES NEINE FERREIRA BARROS DIAS JOÃO FONSECA SANTA BRIGIDA EDIVAN ALVES DOS SANTOS ANTÔNIA VALDENI A. PRADO JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE SHIGEO NAKATANI MARIA IRISVA S. MONTEIRO JOSÉ IVANILDO DE O. NOGUEIRA K. C. S. SANTOS -ME TELMA BISPO DA COSTA ANTÔNIO NILSON PEREIRA NASCIMENTO JOAQUIM JOÃO RIBEIRO NILSON DA SILVA ROSÂNGELA LIMA DA SILVA MARIA ODETE NOVAIS RAMOS ANUNCIAÇÃO DE LUCIMAR R. OLIVEIRA FRANCISCO MARQUES DE ARAUJO JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE SEBASTIÃO FRAGA DE SALES LUZIA DA SILVA O. DE OLIVEIRA HENRY CARLOS BOERO COSTA FRANCISCO SOUZA SAMPAIO 28 29 601.03.000727-8 601.00.005138-7 ELIÉZIO FERREIRA DE CARVALHO JOSÉ CARLOS MESQUITA GMTV COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA ROQUE DE OLIVEIRA FORMATO MÓVEIS LTDA ROGÉRIO FULVIO ROMANO MARLENE QUIRINO DA SILVA HELENA LUIZA DA SILVA NARA ROSIANE Z. VARGAS LEINA ALMEIDA PEREIRA ANGELA F. LIMA EDNA MARA R. CARNEIRO MARIA ANUNCIADA TOLENTINO PATRÍCIA ALVES DE SOUZA MARIA MARGARETE L. DE CASTRO LENILDE MARTINS DE A. SOUZA JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS EDSON FURTADO ALVES COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA ANGELA SILVA OLIVEIRA JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA FRANCISCO NONATO DA SILVA RENATO AZEVEDO DA SILVA THELMA CARVLHO GUARACI DA SILVA ALBUQUERQUE ALDO RODRIGUES DE SOUZA EMILDO RIBEIRO COSTA MATILDE LIMA DOS SANTOS MARCIA CRISTINA F. PIMENTA RAIMUNDO HAROLDO DE FRANÇA MACEDO MKE CONFECÇÕES VALDENEI PEREIRA DE SOUZA EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL REP. DE DANOS REP. DE DANOS EXEC. OB. FAZER REP. DE DANOS Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 69 CAIXA: 112/2003 01 601.02.000699-6 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUES DOS PEQUIAS II GERALDO LUIZ FRANÇA JUNIOR ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA ME ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA ME MARIA LUZIA DE S. FERREIRA VALERIA DE SOUZA CARVALHO MANOEL CARLOS TEOTÔNIO ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA ME JOELIA MARIA REGO RIBEIRO HELENA SOUZA DE CASTRO TELMA CRISTINA G. DE OLIVEIRA WALTER BARBOSA DE PAULA PAULO DELMAR LEISMANN 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 601.00.010277-1 601.02.019389-3 601.02.019303-6 601.02.019464-4 601.02.001982-6 601.02.015733-1 601.02.019204-8 601.01.003231-5 601.03.000643-3 601.02.019482-2 601.00.005437-8 13 601.02.019077-0 14 15 16 601.02.019135-1 601.03.000156-3 601.03.000296-9 MAURÍCIO MENDES KAIL EDMILSON ALVES BEZERRA SIONE DA SILVA BORGES ROBERTO CESAR DE MORAES HIPER MOTORS FRANCISCO T. DE MAGALHÃES ANNE PABLICIA B. NUNES MARIA DO ROSÁRIO DOS ANJOS RAIMUNDO DOS SANTOS PORTAL ROMILDA DA SILVA OLIVEIRA EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONS. C. LTDA ANDREIA CARINA S. MARTINS ANTÔNIO GUILHERME MENDES CAMPELLO E OUTROS CARNEIRO CAMPELLO JOÃO BATISTA RIBEIRO MARIA UMBELINA DE F. VIEIRA ALESSANDRA CABRAL DE SOUZA OPÇÃO PUBLICIDADE MARIO CERVO AIRES RIBEIRO DE MATOS 17 18 601.02.019211-0 601.02.018964-0 AURELIANO MOREIRA NUNES CARLOS F. FERNANDES 19 20 601.02.015312-3 601.02.019148-3 JOSÉ R. DOS SANTOS E OUTROS ELSINHA GOMES DE MOURA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. P. ENT. DE COISA/ INCERTA GLEISSON SIMPLÍCIO SOBRINHO COBRANÇA DENT. PLAN. ADM. DE PLANOS EXEC. OB. FAZER ODONTOLÓGICOS FUNERÁRIA SANTA RITA LTDA-ME EXEC. OB. FAZER BRASIL TELECOM S/A EXECUÇÃO CAIXA: 113/2003 01 601.02.001386-0 02 03 04 05 06 07 08 601.01.000589-0 601.03.000278-0 601.00.000785-0 601.00.001030-3 601.02.002914-7 601.02.000210-9 601.00.003197-1 09 10 11 12 601.00.003228-5 601.02.000636-8 601.00.001004-4 601.00.001514-3 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUES DOS PEQUIAS II ANTÔNIO DEUZIMAR S. DE ANDRADE MIRIAM DE BRITO MARTINS CELIO DA SILVA ALMEIDA CELIO DA SILVA ALMEIDA PAULO ARAÚJO DE MORAIS VALDIR ROMANO ALBA VALÉRIA C. PEREIRA TALMATURGO DORINALDO COSTA DA SILVA MARLENE O. DA SILVA LIBERALINO ALVES DE SOUZA LIBERALINO ALVES DE SOUZA MARCOS AURÉLIO C. NOBRE COBRANÇA DOURVAL DOMINGUES DOS SANTOS NADIR NUNES DA SILVA ROSANA DINIZ DA SILVA ROSANA DINIZ DA SILVA MJM COM. E REP. -HIPER MOTORS SILVIO RICARDO LIMA SILVA SIGNO IMOBILIÁRIO E C. LTDA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER FRANCISCO M. TEIXEIRA DIRCE MARIA SILVA DE SOUZA JOSÉ ADEMIR ALVES JOSÉ ADEMIR ALVES EXEC. OB. FAZER EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL CAIXA: 114/2003 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 601.02.002857-4 601.02.019417-2 601.02.015598-3 601.02.002758-6 601.02.001347-0 601.02.002236-3 601.02.002360-2 601.03.000609-3 601.02.015746-3 601.02.001486-7 601.03.000412-0 601.02.019014-2 601.02.015469-3 601.02.015206-2 CLIDEMAR BARBOSA LIMA ADAILSON PEREIRA SILVA KAIRO WENDEL DA SILVA SOUZA RITA MARIA C. DOS SANTOS FRANCISCO MOISES N. SILVA RAIMUNDO COSTA PINHO ALCIDES PEREIRA MATOS CARLOS FERNANDES PLACIDO LINDALVA PEREIRA CARVALHO ERILANE SILVA DOS SANTOS SEBASTIÃO GRACINO VERCY JOSÉ DE SOUZA MARIA DOS R. PEDROSA PINTO RAIMUNDA EUNICE SILVA HERCILIO JOSÉ DA SILVA MARIA ALBERTINA NASCIMENTO MANOEL CALIXTO CAVALCANTE SONIA MARIA REIS DA SILVA MAX MOTORS COM. E REP. LTDA FRANCISCO SIMEÃO NETO OSVALDO PEREIRA BARROS ANTÔNIO M. CASTRO GRAÇA JOSUE SHOCKNESS NIVALDO SOUSA RODRIGUES FRANCISCA RUIZ DA SILVA JOSUE CLEUSIMAR F. DE MELO LUDMILA DE SOUZA CORTEZ AISSA SILVEIRA BENNESBY COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA RES. DE CONTRATO COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 15 16 17 18 19 20 21 22 601.02.019339-7 601.01.003672-8 601.02.000471-3 601.02.019191-2 601.03.000560-7 601.02.019117-3 601.01.010716-1 601.02.018805-9 Tribunal de Justiça - RO ÉDISON FERNANDO PIACENTINI RAIMUNDO GOMES FERREIRA ALDAIR SENA LEITE ANTÔNIO LACOUTH DA SILVA JOSILENE GOMES DA SILVA JANARY ALVES FERREIRA RENATA C. DO NASCIMENTO CLAUDOMIRO DE JESUS BARROS VALDIR JOSÉ DE SÁ SAULO QUEIROZ DE M. SANTANA AURÉLIO DOS SANTOS DE SOUZA INTERCEL C. COMÉRCIO LTDA PEDRO CAETANO FILHO MARCODIESEL IMP. E EXP. LTDA EDITORA GLOBO S/A ROSANGELO DE ALMEIDA SILVA 70 EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. EXTRJUDICIAL REP. DE DANOS INDENIZAÇÃO EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER IMISSÃO NA POSSE CAIXA: 115/2003 01 601.02.003455-8 HUDSON ALVES DA CRUZ 02 03 04 05 06 07 08 09 10 601.02.002126-0 601.02.019391-5 601.03.000432-5 601.03.000288-8 601.03.000456-2 601.03.000122-9 601.02.018759-1 601.02.019051-7 601.02.001360-7 NERI AMARAL ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA ME MANOELINA F. PERES DA SILVA SIDNEY SANTANA DE OLIVEIRA JOSÉ ALBERTO B. DE OLIVEIRA DONIZETE ANTÔNIO OLIVEIRA RAYMUNDO ROHDÉ LUIZ CARLOS O. DE SOUZA DIVINO MACHADO DE LIMA 11 12 13 601.02.019049-5 601.03.000553-4 601.03.000091-5 EDNA SILVA DE OLIVEIRA JOÃO VIEIRA DE SOUZA ANTÔNIO PAULO S. DA SILVA 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 601.03.000360-4 601.02.002042-5 601.01.004609-0 601.02.003083-8 601.02.001584-7 601.03.000738-3 601.01.004250-7 601.03.001080-5 601.03.001073-2 601.03.000697-2 601.02.000048-3 601.03.000887-8 601.01.003832-1 601.02.019013-4 MARIA DAS GRAÇAS R. CAMINHA SÔNIA DANTAS MONTENEGRO JULIA MARIA DE M. CAMURCA MARLI DUARTE DE A. MORAES ZILAMAR ANDRIZE SCHABO JOSENILDO PADILHA DA SILVA VIVALDO MARCELO OZÉIAS RODRIGUES DA SILVA ALDERI DA SILVA DE OLIVEIRA FERNANDO STELIO R. BARBOSA RAIMUNDO FARIAS CUNHA BENEDITA ONEIDE DE S. SANTOS LUIZ DE FREITAS G. MENEZES JAIR N. DO NASCIMENTO 28 29 601.03.001081-3 601.03.000866-5 ELIZABETH F. DO NASCIMENTO ANAILTON MOREIRA PEIXOTO 30 601.02.019216-1 VALDENILSON P. DA SILVA CENTRO DE FORMAÇÃO DE COND. RONDÔNIA MARIA LEDA DA S. RODRIGUES ALBANISA B. PACÍFICO SILVANA GOMES DA SILVA PEDRO ALVES DE OLIVEIRA EMERSON CARLOS S. MORAIS JUSCELINO ESTEVES DE BARROS SONIA HELENA DA SILVA SEVERINO BEZERRA NÓBREGA EDVALDO PEREIRA BEIJARANA E OUTROS EUCLENES MARIA DOMINGUES SAULO ROGÉRIO MANOEL EDILSON DE OLIVEIRA LAMARÃO ROBSON FARIAS DE ANDRADE PEDRO SIDNEY DE ANDRADE E OUTROS MARIA MARINETE NASCIMENTO GRACINDA PINTO DA S. NOBRE JERRY WHEBBER P. CAVALCANTE CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO. - CERON SUELY RODRIGUES T. VIZALE CENTRO DE FORMAÇÕES DE C. CHAVES CENTRO DE FORMAÇÕES DE C. CHAVES RAYOLAN CD MARCELO NASCIMENTO SANTOS NEILA LIMA DE ARAÚJO PAULO CESAR DO A. NUNES HIPER MOTOS CONC. AUTOR. E SHOPING MOTOS CENTRO DE FORMAÇÕES DE C. CHAVES ASSOCIAÇÃO DOS SUB TENENTES E SAR. DA P.M RONDÔNIA CONSORCIO N. HONDA LTDA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC.TIT. JUDICIAL EXEC.TIT. JUDICIAL EXEC.TIT. JUDICIAL RESCISÃO DE CONTRATO EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER RESCISÃO DE CONTRATO CAIXA: 116/2003 01 02 03 04 05 06 07 08 601.02.015140-6 601.02.000220-6 601.02.018689-7 601.02.015647-5 601.02.000886-7 601.02.019349-4 601.03.000031-1 601.02.014998-3 09 10 11 12 601.03.000688-3 601.02.001723-8 601.03.000550-0 601.02.003439-6 JOSÉ AFONSO FLORÊNCIO ELIZABETH PEREIRA N. FIRMINO LUIZ WILSNER OJOPI CUELLAR RAZECAR REFORMADORA CARLOS ALBERTO M. RIBEIRO NADIRA LUCIA DA C. MOURA JOSÉ AFONSO FLORÊNCIO FRANCISCO HELBER F. BEZERRA LUIZ OLIVEIRA ROSA LUIZ TOLOTI -AGRO MOTORES ANA LIGIA DE S. NUNES RAIMUNDA NONATA S. LOURENÇO SARA COSTA DE C. SOUZA MARIA DAS GRAÇAS DA S. TOLEDO R. ANDRADE DE SOUZA MAT. PARA FRANCISCO ABREU ROSAS CONSTRUÇÃO-ME RAIMUNDO VARÃO FERREIRA MARIA ZUMIRA FARIAS AMORIM BENTO JOSÉ DOS SANTOS MARIA GOMES DA SILVA PAULO SÉRGIO F. DA SILVA HUDSON SALES MACHADO CLAUBER DE LIMA GOMES TEREZINHA DE JESUS DE ABREU COBRANÇA EXEC.TIT. JUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 13 601.02.019446-2 14 15 16 17 18 19 601.02.002428-5 601.02.002388-2 601.03.000801-0 601.03.000425-2 601.03.000671-9 601.03.001074-0 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS I DANIEL C. DE OLIVEIRA FILHO ANTÔNIA VALDENI A. PRADO JÚLIO LIMA DA SILVA NELCY STEFANES ALMEIDA MARIA DOMINGAS S. SILVA ELIEZER VASCONCELOS LIMA 20 601.03.001075-9 SILVANO BARBOSA DOS SANTOS 21 22 23 24 601.02.015161-9 601.02.019405-9 601.03.000686-7 601.02.019300-1 ELIZABETHE COELHO DA SILVA RODOLFO ISIDÓRIO SANTOS NIDES MICHEL F. LIMA FLÁVIO ALEXANDRE C. FEITOSA 25 26 27 28 601.02.019493-8 601.03.002912-3 601.02.019194-7 601.02.001532-4 VALBERLENA MARIA MACHADO REGINA CHELLY P. DA SILVA MARLENE LEONTINA C. A. SOUZA JOSÉ LUIZ MACHADO DE ASSIS 71 RODRIGO SILVA DO AMARAL COBRANÇA HUDSON R. BITTENCOURTH SANDRA REGINA RUFINO PAULA CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO. -CERON SALOMÃO ARAÚJO MACEDO EDITORA TRÊS LTDA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CON. CHAVES CENTRO DE FORMAÇÃO DE CON. CHAVES BANCO BRADESCO S/A VITAL DOS S. REIS LEONILDO FREITAS ASSUMPCAO INDÚSTRIA E COM. ROCHA & LIMA LTDAF. GLOBO CONFECÇÕES EDINETE MARTINS DOS SANTOS CARLOS ANDRÉ DA S. SOUZA IZINEIDE ROCHA BARBOZA JANETE DE MOURA RORIZ COBRANÇA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL REP. DE DANOS REP. DE DANOS REP. DE DANOS CAIXA: 117/2003 01 02 03 04 05 06 601.03.001045-7 601.03.000680-8 601.03.000890-8 601.03.001096-1 601.03.000514-3 601.03.000749-9 MARIA VALTELINA DOS SANTOS ADEILSON ALVES DA SILVA MARIA MADALENA DOS S. ROCHA VALDEMAR TAMPELLI SEITI KURODA EUCLIDES SANTANA SILVA 07 08 601.03.001120-8 601.03.001059-7 09 601.03.001008-2 10 601.03.001009-0 11 12 13 14 601.03.000987-4 601.03.000715-4 601.02.015373-5 601.03.001007-4 15 601.03.000283-7 16 17 18 19 20 21 601.03.000867-3 601.03.003249-3 601.03.000142-3 601.03.000607-7 601.03.001223-9 601.03.00650-6 BÁRBARA S. CARDOSO COBRANÇA NOVO TOM COMÉRCIO E CONST. LTDA COBRANÇA DORALICE DOS SANTOS COBRANÇA HOMES MANUTENÇÃO LTDA COBRANÇA IVO BARNABÉ COBRANÇA AMERON- ASSISTÊNCIA MEDICA E COBRANÇA ODONT. DE RONDÔNIA LTDA MARIA DIAS ABREU MOTA REGIANY REGIS DA C. FRANKLINO COBRANÇA CARLOS FRANCO DA SILVA ASSOCIAÇÃO DOS SUB TEN. E COBRANÇA SARGENTOS DA PM DE RO. LUDMA MARIA P. DE MENDONÇA MÁRCIA MENDONÇA DOS SANTOS COBRANÇA NASCIMENTO LUDMA MARIA P. DE MENDONÇA SELMA NUNES BARROS COBRANÇA NASCIMENTO MARIO PAULO C. DE OLIVEIRA MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA COBRANÇA CRISTIANE ERIKO DUARTE PORTOSOFT INFORMÁTICA LTDA COBRANÇA EUNICE AFONSO DE MESQUITA ELIZANGELA MARTINS DA SILVA COBRANÇA LUDMA MARIA P. DE MENDONÇA LÚCIA DA SILVA LACERDA COBRANÇA NASCIMENTO ANUNCIAÇÃO DE LUCIMAR R. DE LUCIANA DO NASCIMENTO COBRANÇA OLIVEIRA ELIZABETH ALLEYNE DA COSTA IRLANILSON PEREIRA MELO COBRANÇA ZILDOMAR TOMAZ E OUTROS RAIMUNDO DA SILVA E SILVA EXEC. TIT. JIDICIAL PEDRO FERREIRA DE LIMA VÂNIA MARIA B. DO AMARAL EXEC. TIT. JIDICIAL FREDSON SOUZA RODRIGUES NARA ROSANE Z. VARGAS EXEC. TIT. JIDICIAL ALDERLEI MOURA DE ARAÚJO EDILENE AQUILERA TAVARES EXEC. TIT. JIDICIAL CIRILA F. DE CARVALHO LIA FRANCISCA A. SALCEDO EXEC. TIT. JIDICIAL 22 23 601.03.000778-2 601.03.001043-0 ANTÔNIO JOSÉ DE R. MONTEIRO LUIZ LACERDA LEITE FILHO RETIFICA DE M. TRES PODERES LTDA REFRIGERAÇÃO 0ºGRAU EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER 24 601.01.003260-9 MARIA DO AMPARO SOUSA GASPARELO & SOUZA LTDA EXEC. OB. FAZER 25 601.03.003240-0 ALEXANDRE ROMULO DA SILVA IRENO SILVA PAIZANTE REP. DE DANOS 26 601.02.019382-6 WASHINGTON LINHARES 27 601.03.000086-9 ROSIVALDO DA SILVA RIVELINO MAIA BEZERRA 28 601.03.000677-8 MANOEL DE J. N. SARMENTO 29 601.02.019423-7 IRIS DA SILVA BORGES D. S. ZAMPIERI &CIA LTDA - CENTRAL INDENIZAÇÃO MÓVEIS TELERON CELULAR S. A. INDENIZAÇÃO ROBERTO F. EDISON MENDES FERREIRA REP. DE DANOS PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 72 CAIXA: 118/2003 01 02 601.03.001257-3 601.03.001052-0 03 04 05 06 07 08 09 10 601.02.001443-3 601.03.000705-7 601.03.001184-4 601.03.001269-7 601.03.000794-4 601.03.000946-7 601.03.001168-2 601.02.002924-4 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 601.03.001317-0 601.03.000420-1 601.03.000913-0 601.03.000895-9 601.03.000845-2 601.03.001033-3 601.03.001170-4 601.02.019419-9 601.03.001167-4 601.02.015351-4 601.03.000660-3 601.02.019441-5 601.02.015303-4 601.03.001322-7 601.01.004412-7 601.03.000927-0 601.03.001133-0 601.03.001028-7 601.03.001201-8 601.03.000537-2 ANA GLÓRIA C. DE QUEIROZ MARCOS F. DO NASCIMENTO ELIAS DE ARAÚJO MELO ASSOCIAÇÃO DOS SUB TEN. SARGENTOS DA PM DE RO. JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE FRANCINETE N. DE QUEIROZ ERMENEGILDO S. NÓBREGA SIGNO IMOB. E CONSTRUTORA LTDA RAIMUNDO VARÃO FERREIRA LUCIMAR DO VALE DOS SANTOS ERNESTO DURAN PEDRAZA VIAÇÃO RIO MADEIRA ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA JUCIMAR FURTADO DE SOUZA GLADISSON DA COSTA SOUZA HUDSON FEITOSA DE MORAIS JOSÉ DA COSTA MONTEIRO ANDRÉ LUIZ PEREIRA DE SOUZA CONDOMÍNIO PARQUE RES. ROSANGELA A. MARTINS GRANVILLE ROMA LETICIA ARAÚJO MARINHO MARIA DO NASCIMENTO LIMA ANTÔNIO ALVES GALVÃO WILMA FERNANDES SALES ENOAN VICTOR FRANCISCA A. DA SILVA ENOAN VICTOR MARIA RITA ARAÚJO TELMA ROCHA DA SILVA CLEMILDA DIAS DE OLIVEIRA LUCILENE GOMES PINHEIRO FACULDADE PORTO VELHO- FIP ARMANDO DE OLIVEIRA JOSÉ SIMOA BARBOSA MARIA BATISTA DA SILVA ROSILENE NOGUEIRA DO VALE ROSIMEIRY GOMES DE SOUZA NOIVAS & NOIVOS E BUEFFET REGINA DE SOUZA FREIRE PAULO BRAGA MARTINS DA SILVA DARCILENE DE SOUZA BEZERRA EDNA FRANÇA MOREIRA MARCIO SILVA PAES DJANIRA DO R. GOMES SERRATH JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE VALMIR MOREIRA FRANCISCA CAÇULA DE AGUIAR MARIA DAS GRAÇAS P. CARVALHO ERNESTO GONÇALVES NOVAIS LADISLAU FERREIRA DA SILVA NERIVALDO GOMES PEREIRA ROBERTO RIVELINO B. GALVÃO MIRIAM DE BRITO MARTINS SIRLEY FARIAS DA SILVA RAIMUNDO VARÃO FERREIRA KATIA CILENE SARAIVA GILBERTO ROSA TRINDADE HIDROS EMPREEDIMENTOS LTDA FLÁVIO DE S. EVANGELISTA LUIZA NONATO DE OLIVEIRA COBRANÇA E COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL RESCISÃO DE CONTRATO REP. DE DANOS CAIXA: 119/2003 01 02 03 601.02.018742-7 601.03.000309-4 601.02.018700-1 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 601.03.001130-5 601.03.000734-0 601.03.000732-4 601.03.000574-7 601.02.018895-4 601.02.018496-7 601.02.018916-0 601.02.002276-2 601.03.000215-2 601.02.001307-0 601.02.015740-4 601.02.001353-4 601.03.001157-7 17 601.03.001155-0 18 19 20 21 601.02.019501-2 601.03.000937-8 601.00.003006-1 601.03.000779-0 MANOEL A. DE AVIZ DE MIRANDA MARCIO ANTÔNIO SPINET JOSÉ R. VIEIRA DE ALENCAR JORGE SILVA DE MELO EDITORA GLOBO AGF.-SEGUROS - BERTIL REP. E CONSULTORIA CESAR ROLIM ARAÚJO OSVALDO FERREIRA SILVEIRA FILHO VITOR ALMEIDA DE AGUIAR ALAILSON DA SILVA QUADROS VITOR ALMEIDA DE AGUIAR ALAILSON DA SILVA QUADROS VITOR ALMEIDA DE AGUIAR ALAILSON DA SILVA QUADROS MARIA RODRIGUES DA COSTA VALERIA CRISTINA ALVES PINTO DEJANIRA HONÓRIO DA SILVA CHIRLEI MENDONÇA PARGA FRANCISCO ISRAEL MENDES MARCIA ZACARIAS MORAES MARIZETE I. DA CONCEIÇÃO FABIO LUCIO SOARES TEREZINHA BRESOLIN RICHETTI CELCOLINA COLARES PIMENTA RAIMUNDO DA SILVA AMALIA RODRIGUES BARROS HELENA SEIXAS DE OLIVEIRA COSMO AUGUSTO F. LUSTOSA MARIA DO S. PORTELA AGUIAR MARIA ALVES GOMES R. ANDRADE DE SOUZA M. PARA ALBERTO ROCHA BERNARDO E OUTROS CONSTRUÇÃO -ME R. ANDRADE DE SOUZA M. PARA DILERMANDO RIBEIRO CRUZ CONSTRUÇÃO -ME TELMA CRISTINA G. DE OLIVEIRA LEIDE DIONISIO VIEIRA S. FELIPE DOS SANTOS ANDRADE ARI DA COSTA FRANCA PAULO VAGNER IBIAPINA REGINA B. ALMEIDA ROBERTO CESAR R. BARBOSA ROMILDA C. TOBIAS E OUTROS COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 22 23 24 25 26 27 28 601.02.018875-0 601.02.002887-6 601.02.002238-0 601.02.000908-1 601.02.019462-8 601.03.001595-5 601.02.003406-0 Tribunal de Justiça - RO MARCOS AURELIO DE FRANÇA ROSILENE R. MARTINS CARLOS S. DIAS CALDEIRA A. FERREIRA PINTO ME MARIA IRISMAR M. NOGUEIRA JOSÉ GONZAGA DA SILVA PAULO DE LIMA TAVARES AMILTON R. NASCIMENTO RAIMUNDO ALEIXO SILVA JUNIOR ANA SUELI DA SILVA ROCHA ENILDO FERREIRA A. DE LIMA GILVAN M. DE ESPIRITO SANTOS JOÃO F. DA SILVA MENDONÇA MJM COM. E REP. -HIPER MOTORS/ SHOPING MOTOS 73 EXEC. OB. FAZER EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL REP. DE DANOS REP. DE DANOS RESC. DE CONTRATO CAIXA: 120/2003 01 02 03 04 05 06 601.02.015069-8 601.03.001042-2 601.03.001363-4 601.02.015744-7 601.03.000670-0 601.03.001035-0 A. SALVADOR -ME INDIRA MARCELA DA SILVA SUELY GONÇALVES FERREIRA LUCIA RODRIGUES FURTADO RAIMUNDO DA SILVA RIVALDO JOSÉ DE SOUZA 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 601.02.018736-2 601.02.019406-7 601.03.000486-4 601.03.000079-6 601.03.000003-6 601.02.018504-1 601.03.001580-7 601.03.001094-5 601.03.001100-3 601.02.003082-0 601.03.001102-0 601.03.001145-3 601.03.001207-7 601.03.001213-1 601.03.001206-9 601.03.001204-2 601.03.000897-5 601.02.018465-7 601.03.000257-8 601.03.001187-9 601.03.001107-0 601.03.001190-9 601.02.018996-9 601.03.000960-2 601.03.000943-2 JULIO CEZAR M. DE SOUZA ADALBERTO PINTO DE B. FILHO BOAVENTURA P. DOS SANTOS DOMINGOS FERREIRA DA SILVA DALETE VIEIRA DE SOUZA OTÁVIO MARCOLINO DA SILVA RIBERVAL SARAIVA DA SILVA CARLA SCHAZMANN CARLA SCHAZMANN MARLI DUARTE DE A. MORAES CARLA SCHAZMANN MANOEL JOAQUIM RIBEIRO ANTÔNIA TARGINA DA SILVA CARLA SCHAZMANN JOSIMARA MARIA RIBEIRO JOSIMARA MARIA RIBEIRO MARLI DUARTE DE A. MORAES JOSÉ AFONSO FLORÊNCIO TELMA CRISTINA G. DE OLIVEIRA JOÃO BATISTA SILVA S. ROSA CARLA SCHAZMANN LUZIA BATISTA DE ARAÚJO JULIANA N. DE O. BUENO MARIA MACEDO DE S. COELHO NEIDEMAR DE CARVALHO 32 33 34 35 36 37 38 39 40 601.02.000541-8 601.02.000848-4 601.02.015621-1 601.02.019343-5 601.03.001151-8 601.03.000410-4 601.03.000702-2 601.03.003084-9 601.02.019478-4 GEANE MOREIRA DA CUNHA EDMAR FREITAS LIMA JOSÉ AFONSO FLORÊNCIO EDIVAN ALVES DOS SANTOS WALMIR B. VIEIRA LEDA MARIA POMMER SÉRGIO L. R. DA SILVA ANTÔNIO DIAS NERES CLAUDEMIR GOMES JUVENTINO FERREIRA NETO COBRANÇA DALVA BISPO DA SILVA COBRANÇA FIRMINO MENACHO DE BRITO COBRANÇA JOSUE SHOCKNESS COBRANÇA MANOEL SANTOS APOLIANO COBRANÇA ASSOCIAÇÃO DOS SUB TEN. E COBRANÇA SARGENTOS DA PM RO. VIAÇÃO RONDÔNIA LTDA COBRANÇA RIVANETE M. MAGALHÃES COBRANÇA SIMÃO DOS SANTOS COBRANÇA DAMIANA ZANELA MENDES COBRANÇA MICHELE CRISTIA NEVES GISBERT COBRANÇA ROBERTO ALVES DE SOUZA COBRANÇA BAU BARATEIRO COBRANÇA PEDRO ANTÔNIO FERREIRA COBRANÇA CASSIO ROBERTO PASSAMANI COBRANÇA ROSENANE FAGUNDES DA CRUZ COBRANÇA OSMAR FERNANDO DE SOUZA COBRANÇA SILVAN SOARES SILVA COBRANÇA FRANCISCO R. NOGUEIRA COBRANÇA PEDRO FERREIRA COBRANÇA ELAINE CRISTINA B. BEDONE COBRANÇA JOSÉ PEREIRA DA SILVA ROSA COBRANÇA MIRIAM RIBEIRO DE QUEIROZ COBRANÇA MARIA DA NAZARÉ PEREIRA COBRANÇA MARIA DO R. MENEZES COBRANÇA EDSON DE PAULA DIAS COBRANÇA CLAUDINÉIA DOS SANTOS COBRANÇA MARCIO R. DE SOUZA COBRANÇA MARIA MARIA DOS S. RODRIGUES COBRANÇA JOÃO LOPES SOBRINHO EXEC. OB. FAZER EMBRATEL EMPRESA BRAS. DE EXEC. OB. FAZER TELECOMUNICAÇÕES S/A HELDER SANTOS SILVA EXEC. TIT. JUDICIAL MANOEL PINTO DE CASTRO EXEC. TIT. JUDICIAL SIDNEI PAULINO ALVES EXEC. EXTRAJUDICIAL SILVIO SANTOS ROCHA DA SILVA EXEC. EXTRAJUDICIAL ADEMIR FERREIRA LOPES EXEC. EXTRAJUDICIAL ANA SHEILA SANTANA SARAIVA EXEC. EXTRAJUDICIAL EDUARDO J. V. DO NASCIMENTO EXEC. EXTRAJUDICIAL EDVALDO MONTEIRO SANDIM REP. DE DANOS DAVI MARCIO DOS SANTOS PREST. DE SERVIÇOS CAIXA: 121/2003 01 02 03 04 601.02.015760-9 601.03.001040-6 601.02.015044-2 601.02.015447-2 SUELY RIBEIRO DE ARAÚJO EVA DOS SANTOS AQUILAU JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE ROSANGELA ALVES DA SILVA 05 601.03.001585-8 LEILA CRISTINA M. DE SOUZA LISBET LOPEZ GARCIA JOSÉ JOÃO C. DOS REIS CREDILENE CARVALHO GOTARO CASA DE PECUARISTA DE GUAJARA MIRIM MARIA DA C. GOES DE CARVALHO COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 601.02.000816-6 601.02.014962-2 601.02.001997-4 601.02.015065-5 601.03.000071-0 601.02.015222-4 601.02.018560-2 601.02.019480-6 601.02.001453-0 601.02.002163-4 601.03.001578-5 601.03.001241-7 601.03.001098-8 601.03.001193-3 601.03.000454-6 601.03.000081-8 601.02.019180-7 601.03.000480-5 MARIA DAS GRAÇAS R. CAMINHA RENATO RAIMUNDO P. BARROS CLAUMIR SOUZA FERREIRA ADEMIR AYRES S. DE OLIVEIRA SELMA FREIRE PIMENTA JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE MARISTELA C. DE C. BEZERRA JOSÉ APARECIDO GANÇALVES ELIZABETE C. FURTUOSO ANIE MARTINS F. DA COSTA MARIA EMILIANA A. MOREIRA CARLA SCHAZMANN LUZIA BATISTA DE ARAÚJO CARLA SCHAZMANN JOSÉ ALBERTO B. DE OLIVEIRA JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE AGNALDO A. NEPOMUCENO JOSÉ HAROLDO DE L. BARBOSA 24 25 26 27 28 29 601.02.015402-2 601.02.002948-1 601.02.015028-0 601.02.001651-7 601.02.018835-0 601.02.015510-0 FRANCISCA PEREIRA DA COSTA PAULO JACKSON B. ARAÚJO MARCOS A. DOS SANTOS HELIELTON SOUZA ERNANDO AGUIAR DE CASTRO MARIA DA CONCEIÇÃO M. PORTELA JULIO MERCADO FREITAS FILHO MAURO CORREA CAVALHEIRO RAIMUNDO NONATO DE O. FILHO FRANCISCO SENA FELICIA DA SILVA NEGREIROS MEIRINALDA DANTAS BARRETO HELTON DIONES COSTA JOSÉ MARIA CORREA DA SILVA ROSA KELLY LOIOLA BRITO MJM COM. E REP. -HIPER MOTORS ROSIMEIRE FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA GERALDO JORGE BATISTA JUAREZ DE JESUS JOSÉ ERNANDES V. MARTINS NAZARENO PEREIRA DE O. FILHO CESARIO DUARTE LEITE INDUSTRIA E COM. DE ALIMENTOS CUNIANN LTDA JOEL FERREIRA EDITORA GLOBO S/A HIPER MOTORS RONILDO CARVALHO PEREIRA MANOEL VALDAI B. MOREIRA CARLOS ALBERTO GARCIA 74 COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. TIT. JUDICIAL REP. DE DANOS EXEC. EXTRAJUDICIAL CAIXA: 122/2003 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 601.02.001023-3 601.01.004108-0 601.02.001905-2 601.03.001203-4 601.02.015001-9 601.02.000977-4 601.02.018608-0 601.02.015304-2 601.02.001750-5 601.03.000654-9 601.03.000596-8 601.02.000315-6 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 601.03.000997-1 601.03.001436-3 601.03.000817-7 601.03.003193-4 601.03.003087-3 601.03.003232-9 601.03.001481-9 601.02.018965-9 601.02.015718-8 601.03.000383-3 601.01.003978-6 24 601.03.001320-0 MAURÍCIO MAURÍCIO FILHO FLÁVIO PEREZ DE JESUS JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE EDIVAN ALVES DOS SANTOS ARNALDO MÂNICA SAMIA MOTA DE SOUZA ANTÔNIO R. DA SILVA NETO JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE GLORACY STFFONNY S. DA COSTA ROSA MARIA DA COSTA LEMOS ROSANA HOLANDA GOMES MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES CAMINHA LENILDO ALVES DA SILVA GENI ALVES DA SILVA JOÃO BOSCO F. DA SILVA CARLOS AUGUSTO MALTY MARIA DALVA DE OLIVEIRA AROLDO GONÇALVES DA COSTA JUSCELINO SILVA DE CARVALHO EMMANUEL B. DE OLIVEIRA JOEL DE SOUZA LIMA EROS BUENO R. DANTAS JACQUELINE BEZERRA DE MELO RESKI JUAREZ DA SILVA 25 26 27 28 29 30 31 601.03.001396-0 601.03.001314-6 601.01.004201-9 601.01.010016-7 601.03.001441-0 601.01.003354-0 601.03.001077-5 FRANCISCO ÁLVARO CORREA TEREZINHA DE S. NOGUEIRA JOÃO DA MATA COSTA NETO MAURO LUIZ HARTMANN RAIMUNDO NONATO G. DA SILVA JOÃO DA SILVA SOUZA JEREMIAS SOUZA AGUIA VIG. E SEGURANÇA LTDA FRANCISCO RIBEIRO NETO DJANIRA GIL ANGRA LUCIA BARBOSA DA SILVA JAKELINE DA SILVA SA SALMIM MARTINS DA COSTA V. R. DOS REIS ADRIANA DA SILVA FERNANDES MARGARET MARILUCE RODRIGUES DA COSTA ANDREA R. DE SOUZA LINDOIA TEIXEIRA DE LIMA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA DOALDSON LELO PINTO ANTONIO JOSÉ BARNABE DE ALMEIDA MARIA A. MOURÃO VALERIA CRISTINA ELOY JEAN CARLOS F. DA SILVA FRANCISCO SILVA CAVALCANTE ORLANDO LAMARÃO GIL BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A MANOEL R. DOS ANJOS JOSÉ DIONIZIO COSTA DA SILVA HELIA MARIA AUXILIADORA BRASIL COBRANÇA COBRANÇA REP. DE DANOS REP. DE DANOS REP. DE DANOS REP. DE DANOS REP. DE DANOS EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL INTERCEL CELULARES COMÉRCIO LTDA EXEC. OB. FAZER E OUTROS WATTS CEL CELULARES EXEC. OB. FAZER MAX MOTORS COM. E REP. LTDA EXEC.TIT. JUDICIAL JOVENTINO FERREIRA FILHO EXEC.TIT. JUDICIAL JOSÉ APARECIDO DE SOUZA EXEC.TIT. JUDICIAL JOÃO UBIRAJARA C. ARAÚJO EXEC.TIT. JUDICIAL ODETE OLIVEIRA DA SILVA REVISIONAL DE CONTRATO JOSÉ PINTO DA SILVA RESCISÃO DE CONTRATO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 75 CAIXA: 123/2003 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 601.03.001554-8 601.03.001411-8 601.03.001549-1 601.02.015141-4 601.03.001548-3 601.03.001104-6 601.03.001266-2 601.03.001264-6 601.03.001551-3 601.03.001404-5 601.03.001552-1 601.03.000227-6 601.01.003715-5 MARIA EMILIANA A. MOREIRA JOSÉ DA COSTA CARDOSO MARIA EMILIANA A. MOREIRA JOSÉ DIONIZIO VIEIRA REJANE DA COSTA MAGNISTELA DOS S. ROCHA MARIO JORGE M. DA SILVA VALDECI MARTINS FEITOSA MARIA EMILIANA A. MOREIRA ANA GLÓRIA C. DE QUEIROZ OSCAR MOREIRA DA COSTA LUCIMAR DA COSTA CRUZ DIRLAINE JACQUELINE CASSOL 14 601.02.002365-3 16 17 18 19 20 21 601.02.001881-1 601.02.014789-1 601.02.002438-2 601.99.009626-8 601.03.001377-4 601.03.001253-0 MARIA DAS GRAÇAS SOUZA NASCIMENTO JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE OTAVIO AUGUSTO M. AGUIAR FRANCISCO BATISTA DA SILVA KATIUCIA NUNES MESQUITA OSCAR MOREIRA DA COSTA LICIVALDO E. DE SOUZA 22 23 601.01.004774-6 601.03.001546-7 RUBANIZA MOTA MARTINS ANTÔNIA ANJO DE PAIVA MARIA REGINA DE M. AZEVEDO SÉRGIO CESAR BURAK ORICLEIA MONTEIRO CAETANO SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO SABRINA RODRIGUES LIMA MARIA MERCÊS ADÃO LUCIVALDO CALIXTO DA SILVA GERALDO CARDOSO LIMA MARIA REGINA DE M. AZEVEDO FRANCISCO PAULO P. DE CASTRO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CECÍLIA LIMA DE SOUZA EMBRASCON EMP. BRASILEIRA CONST. CIVIL LTDA DO GILMARISON DA SILVA MARIA SUELY DOS SANTOS RUTH HELENA R. DE OLIVEIRA CAPEMI SEGUROS DE VIDA EVILASIO DA SILVA M. FILHO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SAMUEL ARAÚJO DA S. FILHOS OUTROS ANA PAULA COSTA SANTOS MARIA DO SOCORRO F. MAGALHÃES COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA DE COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA REP. DE DANOS RESCISÃO DE CONTRATO EXEC. EXTRAJUDICAL EXEC. TIT. JUDICIAL E EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL DESPEJO CAIXA: 124/2003 01 02 03 04 601.03.000753-7 601.02.018508-4 601.03.001795-8 601.03.000372-8 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 601.03.001417-7 601.02.000602-3 601.02.018537-8 601.01.004048-2 601.03.000479-1 601.03.000735-9 601.02.003347-0 601.02.019445-8 601.03.001648-0 601.03.000743-0 601.03.001027-9 601.02.019043-6 601.03.001670-6 ELZA AMÂNCIO SABINO ÁLVARO ANTÔNIO A. DOS REIS ADOLFA MARIA BARBOSA HERLINDA LOURDES A. DEL CASTILLO BENEDITA ONEIDE DE S. SANTOS ALEXANDRINA DE M. P. BELO TEREZINHA DA SILVA EUGÊNIO LUIZ FABIANO MATIAS FLÁVIO ROMERO NASCIMENTO ELI TEIXEIRA DE SOUZA SILVESTRE BRANDALISE NEUMA MARIA DA CONCEIÇÃO ANDERSON BATISTA VIANA DIVINO SERAPIÃO BARBOSA ANTÔNIA ANJO DE PAIVA NARCISO FRANCISCO DA SILVA CARLOS MUNIZ RIOJA BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A SANDRA MARIA M. RODRIGUES ANA MARIA N. PEREIRA HELOILDO DE SOUZA GONÇALVES COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA 18 19 601.03.001650-1 601.03.001673-0 MADSON DA COSTA AZEVEDO ALZILENE VIEIRA DA SILVA RAIMUNDA R. M DA SILVA GENY MOREIRA DA SILVA CARLOS ALBERTO MENDONÇA LUIZ FERNANDES SALES JEREMIAS PEREIRA DOS SANTOS MARIA MADALENA A. DOS REIS REGINALDO SERGIO B. DE OLIVEIRA JANAINA CARVALHO DE MELO GILTON SILVA FILHO FÁTIMA BRAND MARIA DO S. F. MAGALHÃES JOSÉ CEZAR DO NASCIMENTO ASSOCIAÇÃO DOS SUB. TEN. SARGENTOS DA PM DE RO. GIRO LUX LUM. E FACHADAS ERICO KOFFWITZ 20 21 601.00.005450-5 601.03.001114-3 AUREO KOSIN GAMARRA NOEMIAS TRAJANO DE OLIVEIRA CARLOS SONIO DA FONSECA MARCIO BATISTA MOZZER EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL 22 601.03.0016.43-9 ISAIAS LUIZ DA SILVA TELERON BRASIL TELECOM S.A EXEC.OB. FAZER 23 601.03.001640-4 EFREM MANOEL DA SILVA IVEL VEÍCULOS LTDA EXEC.OB. FAZER 24 601.03.001584-0 ANTÔNIO ARAÚJO BANCO BRADESCO S/A EXEC.OB. FAZER 25 601.02.019299-4 MARIA DA CRUZ DE SOUZA GVT- GLOBAL VILLAGE TELECO PRES. DE EXEC.OB. FAZER SER. DE TELECOM. 26 601.03.000763-4 JOSÉ CABRAL DE LIMA ANTÔNIO RAIMUNDO S. DE SOUZA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA DESPEJO COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA E COBRANÇA COBRANÇA EXEC. TIT. JUDICIAL REP. DE DANOS Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 76 CAIXA: 125/2003 01 02 03 601.03.001504-1 601.02.019214-5 601.03.001524-6 EVANILDA GUEDES MARCOS UCHÔA MENDES IEDA PARAGUASSU GOMES 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 601.03.001775-3 601.03.000449-0 601.03.000225-0 601.03.001390-1 601.03.001399-5 601.03.001291-3 601.03.001443-6 601.03.001293-0 601.03.001446-0 601.03.001415-0 601.03.001397-9 601.03.001515-7 601.03.001287-5 601.03.001331-6 601.02.015003-5 601.01.000582-2 601.03.001765-6 601.03.001467-3 601.03.001386-3 601.03.001384-7 601.03.001327-8 601.03.001329-4 601.03.001507-6 601.02.003405-1 601.03.001471-1 601.03.001773-7 601.03.001056-2 601.02.015165-1 MANOEL SOARES DE SOUZA JOSÉ RIBAMAR A. DE ROCHA BENEDITA O. DE SOUZA SANTOS ANTÔNIA TAGINA DA SILVA ANTÔNIA TAGINA DA SILVA ANTÔNIA TAGINA DA SILVA ANTÔNIA TAGINA DA SILVA MARIA NONATA DA PIEDADE ANTÔNIA TAGINA DA SILVA ANTÔNIA TAGINA DA SILVA ANTÔNIA TAGINA DA SILVA MARIA A. C. DE SOUZA LUCIMAR PEREIRA DE SOUZA ANTÔNIA TAGINA DA SILVA JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE FRANCISCO R. L. DE SOUZA ADONAL DOS SANTOS REGO ANTÔNIA TAGINA DA SILVA ANTÔNIA TAGINA DA SILVA MARIA NONATA DA PIEDADE ANTÔNIA TAGINA DA SILVA ANTÔNIA TAGINA DA SILVA RAIMUNDA P. DOS SANTOS MARIA APARECIDA GUIMARÃES MARIA ANTÔNIA R. PEREIRA CLEDILSON R. DE LIMA AGENOR ORBEN MICHELS SONE CLEITE VAZ DE S. LANA 32 601.03.001793-1 SANSÃO CUSTÓDIO DE ARAÚJO 33 601.03.001758-3 ELIZABETE ALVES DE OLIVEIRA 34 35 36 37 38 39 40 41 601.03.001473-8 601.02.018481-9 601.01.010544-4 601.03.001463-0 601.03.001598-0 601.03.001596-3 601.03.003089-0 601.03.001621-8 JOSÉ DEODATO DE LIMA JOÃO BERNADO DA SILVA MARIA EDMAR M. DA SILVA ANTÔNIA TAGINA DA SILVA MARIA DO S. SILVA DE CASTRO JOSÉ ANILSON R. GOMES NADSON LEORNADO GARCA CESAR FELIPE D. MOREIRA GENIVAL FERNANDES DE LIMA FRANCISCO CORREIA BILIU ANDRE GUSTAVO DE F. CRISPIM HOLANDA ALCIRNED MESQUITA DE SOUZA ELMO AZEVEDO FRAGA LUCIANO LIMA DOS SANTOS FRANCISCO MAIA PERES CANECO DE TAL JOÃO BATISTA C. DA SILVA EDIMILSON NUNES DA SILVA MARIA DE FÁTIMA M. LIMA FORTUNATO CUZUAL BONIFÁCIO PARAGUAI PEDRO CLEMENTINO KATIA CILENE DUARTE SÉRGIO MORA CAVALHEIRO REGINA CÉLIA NUNES LIMA LEIDE DIONISIO VIEIRA S. KATIA CILENE S. DA SILVA JOSÉ GONÇALVES FERREIRA JOSÉ CANDIDO DE SOUZA JOSÉ SILVA DE ARAÚJO REGINA CÉLIA NUNES LIMA JOÃO BATISTA ROSA MANOEL F. DE OLIVEIRA JOSÉ ANTÔNIO G. DA SIVLA GEREMIAS TAMPELLI MARCÍLIO SORDIA AMAZON MOTOS TELERON CELULAR S. A. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUM. E LETRAS DE RONDÔNIA -FARO ASSOCIAÇÃO DOS SUB. TEN. E SARGENTOS DA PM DE RO. ASSOCIAÇÃO DOS SUB. TEN. E SARGENTOS DA PM DE RO. ELIO DE MARQUES MARIA IRISMAR DOS SANTOS MAURÍCIO BENEDITO GONÇALVES WALDECI DA SILVA AZEVEDO ALZENILMA CHAGAS DE SOUZA EVERTON CARLOS PEREIRA DA SILVA EDSON ANTÔNIO BUENO LILIAN LUCY MENDONÇA DE SALES COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL INDENIZAÇÃO REP. DE DANOS REP. DE DANOS CAIXA: 126/2003 01 02 03 04 05 06 07 08 09 601.03.001408-8 601.03.000212-8 601.03.001499-1 601.03.000882-7 601.03.000830-4 601.03.001737-0 601.03.001718-4 601.03.001510-6 601.02.001876-5 RAILENE D’ARC M. DE ALMEIDA TEREZINHA B. RICHETTI CIRILA FANDINHO DE CARVALHO DEUSDETE FERREIRA DA COSTA ANA LIGIA DE S. NUNES JACSON LOPES BRITO REJANE DA COSTA ODAIR DE PAULA MANOEL SIQUEIRA DE QUEIROZ VERA LÚCIA AP. FERREIRA MARIA DA FÁTIMA S. DA SILVA JANE CRISTINA S. DE CASTRO JACIRA FERREIRA FREIRE MARCIA REGINA S. M. FRANCO ERICO KOTTWIT JUAREZ RIBEIRO IIMA R. DE OLIVEIRA SINDICATO EMP. PROFISSIONAIS PREFEITURA MUN. PORTO VELHOSIDEPROF COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 10 11 12 13 14 15 601.03.001273-5 601.03.001751-6 601.03.001743-5 601.03.001694-3 601.03.000294-2 601.03.000566-6 OLGA ELIZABETH SIQUEIRA JOSÉ MENDES DE FREITAS ENI ALVES ROCHA VERONICA ALMEIDA MARTINS VALDINA ANGELIN DE SOUSA ENA SOARES FLORES 16 601.03.001788-5 JAIMESSON R. DA COSTA 17 18 601.02.015451-0 601.03.001715-0 SERGIO AUGUSTO COUTEIRO BECKEMBAUE ALVES CARNEIRO 19 20 21 22 23 24 601.03.001803-2 601.02.015790-0 601.03.000981-5 601.03.001232-8 601.03.000900-9 601.02.015383-2 DROGARIA CLAUDIA LTDA CARLOS SEBASTIÃO DIAS CALDEIRA IVONILDES A. SILVA DE SALES ANA MARIA SOLETO ALVES MARCIO HENRIQUE B. SALES FRANCISCA G. SERAFIM E OUTROS 25 26 27 601.03.003080-6 601.02.001283-0 601.98.001170-7 CONSUELIA CARNEIRO DE MELO JOÃO PEREIRA A. FILHO JAFE PEREIRA AZEVEDO CENTER CELL ADM. COM. & SERV. LTDA AURIE ROSE SANTARÉM LUIZ CARLOS R. FERREIRA CLAUDIA DOS SANTOS OLIVEIRA CRISTIANE DA SILVA H. H. NATORI & CIA LTDA (LOJAS RONDOCELL) ASSOCIAÇÃO DOS SUB. TEN. E SARGENTOS DA PM DE RO DIVINO ETERNO DA SILVA ASSOCIAÇÃO DOS SUB. TEN. E SARGENTOS DA PM DE RO NOEMI LEITE MONTEIRO BOTELHO GISELLE MARAVILHA DE A. PINHEIRO RITA DE CÁSSIA R. MELO RAIMUNDO MARTINS M. NETO JENILCE SALES MITOUSO EUCATUREMPRESA DE UNIÃO CASCAVEL TRANSP. E TURISMO LTDA RAIBENDE NOGUEIRA DA COSTA JAFE PEREIRA DE AZEVEDO JOÃO PEREIRA AZEVEDO 77 COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. E.XTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL INDENIZAÇÃO REP. DE DANOS REP.DE DANOS OB. DE. FAZER CAIXA: 127/2003 01 02 03 601.03.001824-5 601.03.000249-7 601.03.001809-1 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 601.03.000690-5 601.03.000457-0 601.03.001233-6 601.03.000902-5 601.03.001813-0 601.03.001801-6 601.03.000905-0 601.03.001339-1 601.03.001620-0 601.03.001567-0 601.03.001022-8 601.03.001015-5 601.03.001251-4 601.03.001838-5 601.02.019070-3 601.03.001518-1 601.03.000592-5 601.03.001844-0 601.03.000899-1 601.03.000790-1 601.03.000602-6 601.03.000047-8 601.02.015755-2 FRANCISCO PORTELA AGUIAR HELENA SOARES O. CARVAJAL MARCIA APARECIDA A. FLORES ROJAS LUZINETE FERREIRA DE SOUZA ILSO MÁRCIO GEDRO ROCHA ROSA HELENA DA S. LIMA MÁRCIO HERINQUE B. SALES IRAIDES DINIZ DA SILVA MARIA LUCILENE DA C. RODRIGUES ANTÔNIO RUFINO G. PORTELA TELMA ROCHA DA SILVA KARLA GRAZIELLY F. SANTOS MARIA MARTA L. MONTEIRO MARLI DUARTE DE A. MORAES SILENE ALVES DE OLIVEIRA SEILA REGINA C. BESSA MARLENE PAULA MESQUITA UILSON TEODORO FERREIRA PEDRO ALVES LIMA SUELY MONTEIRO DE CASTRO LUIZ FELIX DA SILVA SANTOS MARLI DUARTE DE A. MORAES WALDEMIR PEREIRA DA SILVA CLEIDEMAR ALVES DE ALMEIDA ADILSON A. DE NASCIMENTO LUIZ GONZAGA MOTA 27 601.03.000357-4 ANA CLAÚDIA R. FERREIRA ERASMO LOPES DA SILVA EDITORA GLOBO S/A IMPELCO COM. E IMP. DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA DIRCILENE CARLA DA S. LIMA REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A TEREZINHA ALMEIDA JOÃO CARLOS P. BARBOSA FRANCISCO DAS C. LIMA E OUTROS ALZILENE FEITOSA MARCIEL MARIA DE LUORDES G. CRUZ ALMIR AUGUSTO DOS SANTOS MURILO XAVIER DE ARAÚJO GEORGETE M. FELÍCIO NUNES ROSANGELA REGIS DE ALBUQUERQUE ALEIA ALVES RIBEIRO JOSÉ GONÇALVES FILHO ELISANDRA CRISTIANE R. DA SILVA MARCOS MARCELO DE OLIVEIRA RAIMUNDO SILVA DOS SANTOS JOSIMAR PATRIOLINO DE LIMA MARIA MEDEIROS DE SOUZA REJANE BENTES DA MATTA VANDERLAN DE OLIVEIRA ANTÔNIO M. P. DOS SANTOS ISMAEL FILHO FRANCISCO EDBERTO TORRES DE CASTRO E OUTROS BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. TIT.JUDICIAL EXEC. TIT.JUDICIAL EXEC. TIT.JUDICIAL EXEC. TIT.JUDICIAL EXEC. TIT.JUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL RESCISÃO DE CONTRATO CAIXA: 128/2003 01 02 03 04 05 601.02.015111-2 601.02.019088-6 601.03.001623-4 601.03.001124-0 601.03.001867-9 JOSÉ DE SOUZA L. JUNIOR JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE ANTÔNIO GENARO DE SOUZA GERALDO DA ARAÚJO COSTA VANDA AMANDA C. DA SILVA JOANA FERREIRA DA SILVA E OUTROS ROSA DOS SANTOS SAMUEL AMORIM MARCOS ANTÔNIO C. DA SILVA ROTAS DE VIAÇÃO DE TRIÂNGULO LTDA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 06 07 601.03.001486-0 601.03.001820-2 MESQUITA & SALLA LTDA R. E VARINE VOLPATTO - ME 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 601.02.001860-9 601.03.000543-7 601.03.001136-4 601.03.001067-8 601.03.001115-1 601.03.001086-4 601.03.001048-1 601.03.001046-5 601.03.000948-3 601.03.001336-7 601.03.000965-3 601.03.001682-0 601.03.000516-0 601.03.001630-7 601.03.001214-0 MARLI DUARTE DE A. MORAES MARIA A. MATOS DA SILVA CLAUDINEI LUCIO SILVA PAIOL CALÇADOS LUCIMAR GOMES DE MIRANDA MARIA DIAS DE ABREU MOTA UILSON TEODORO FERREIRA UILSON TEODORO FERREIRA FLAVIO PINHO FERREIA PAULO SERGIO F. DA SILVA EMANOEL BEN HURR DA SILVA EVANI PEREIRA GUEDES MARIA A. BARBOSA L. ROMANO NADIA GEANE TELES MARTINS NILTON ROBERTO 23 24 601.99.009595-4 601.02.015717-0 25 26 27 601.03.000921-1 601.03.001242-5 601.03.001259-0 78 COBRANÇA COBRANÇA ANA LÚCIA DA S. SILVINO PACINI MARIO DOMINGOS BRASIL TELECOM S/A -FILIAL TELERON CONSTRUÇÕES E COM. CAMARGO CORRÊA GRACILIANO RAMOS FEITOSA MIRLENE GOMES DE MELO SOUZA TAPINDARÉ EDIFICAÇÕES LTDA TANIA DE JESUS A. B. DA SILVA MARIO JORGE DE CARVALHO ELIZANGELA G. DOS SANTOS SUELI SILVA DE OLIVEIRA SILVIA SILVIA DE OLIVEIRA JOSÉ CLAUDENIR NASCIMENTO HUDSON SALES MACHADO ELIZANGELA LEMOS DA SILVA ANTÔNIO FREITAS SANTANA MAX MOTORS COM. E REPRES. LTDA BANCO BMG MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/S LTDA MARIA DO S. BARROSO DAS NEVES GBOEX PREVIDÊNCIA PRIVADA JOÃO FERNANDES TEODORO FÁTIMA MATOS DE MOURA DOMINGOS ANGELO NETO LUCÉLIA INÁCIO DOS SANTOS CLAUDETE DIETEIZ FÁTIMA MATOS DE MOURA E OUTROS DESPEJOS IMISSÃO NA POSSE COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL INDENIZAÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO EXEC. OB. FAZER REP. DE DANOS DESPEJOS CAIXA: 129/2003 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 601.02.001816-1 601.02.003289-0 601.03.000562-3 601.03.000651-4 601.03.000517-8 601.03.001380-4 601.03.001414-2 601.03.001609-9 601.03.001018-0 601.03.001948-9 RAIMUNDO GERONCIO DO COUTO FRANCISCA LOPES FERREIRA JOSÉ GERALDO DE SOUZA OZIMAR VIEIRA DOS REIS MARIA FERREIRA DA SILVA JURANDIR FABIANO GONÇALVES DJALMA PEREIRA MIGUEL APARECIDO CLAUDIO SCAVASSA NIDES MICHEL FAGUNDES LIMA ANTÔNIO PAULO S. DOS SANTOS 11 12 13 14 15 16 17 601.03.001127-5 601.03.001942-0 601.03.001756-7 601.03.002021-5 601.03.001686-2 601.02.015375-1 601.02.001781-5 ALEXANDRE H. PEREIRA ROCHA SONIA MARIA M. DE C. LIMA SÔNIA MARIA MELO VARJÃO DONATO DOS REIS MARIO FRANCISCO DOS SANTOS GERALDO G. FERREIRA MARCOS ANTÔNIO S. DA SILVA 18 19 20 21 22 23 24 25 601.03.000197-0 601.02.018455-0 601.02.019074-6 601.01.004726-6 601.02.019113-0 601.03.000467-8 601.03.001779-6 601.03.000641-7 JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE ANTÔNIO FIGUEREDO BENICASA FRANCISCA L. DA CONCEIÇÃO FRANCISCO ALEIXO DA SILVA SIDCLÉIA PEREIRA SOARES CLÁUDIANA CARDOSO LIMA SAUL PANTOJA PEREIRA MILTON SARDINHA DAUDT AGOSTINHO QINHONES COBRANÇA MARIA DE JESUS A. PEREIRA COBRANÇA ANTÔNIO CARLOS C. BATISTA COBRANÇA HENRIQUE LEANDRO DALÓIA COBRANÇA JOSÉ MARIA S. LOPES E OUTROS COBRANÇA CONSTRUTORA ABAPAN LTDA COBRANÇA ALBERTO NUNES COBRANÇA UNIMED RONDÔNIA COBRANÇA LÚDIO JESUÍNO PEREIRA MENDES COBRANÇA ASSOCIAÇÃO DOS SUB. TEN. E COBRANÇA SARGENTOS DA PM DE RO. VERA MARIA BARROS DA COSTA COBRANÇA WORLD CELULAR-RO COBRANÇA VÂNIA MARIA DE S. B. DE BRITO COBRANÇA MANOEL TENÓRIO MARANHÃO EXEC. OB. FAZER COMAZON C. E MANGUEIRAS LTDA EXEC. OB. FAZER MASTER- CRED ASSESSORIA LTDA EXEC. OB. FAZER MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/S EXEC. OB. FAZER LTDA ANA SANTOS MOREIRA EXEC. EXTRAJUDICIAL GERALDO G. FERREIRA EXEC. EXTRAJUDICIAL ARGEMIRO ONOFRE MENDES EXEC. TIT. JUDICIAL LOJA STAR ELETRO EXEC. TIT. JUDICIAL ANA PAULA FLORESTA FILHA EXEC. TIT. JUDICIAL HARY WILSON VICTOR NORONHA REP. DE DANOS JOEL MACHADO REP. DE DANOS ORLANDO LIMA MONTEIRO RESCISÃO DE CONTRATO CAIXA: 130/200 01 02 03 04 601.03.002276-5 601.03.001957-8 601.03.001713-3 601.03.000952-1 MARIA DAS GRAÇAS S. DA SILVA JULIANA HEZEL HUIDA ANTÔNIO VALBER ROCHA LIMA DAVID DE ALECRIM MATOS BILAC BERTO DE OLIVEIRA JULIO CESAR RAMOS ROSA EDICEU LOPES SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S.A COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 05 06 07 08 09 10 11 12 13 601.03.000764-2 601.03.000502-0 601.03.000404-0 601.02.019314-1 601.02.018562-9 601.02.015492-8 601.02.003271-7 601.02.001854-4 601.02.001242-2 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 601.01.003817-8 601.03.000042-7 601.02.018748-6 601.02.018506-8 601.02.000322-9 601.03.001947-0 601.03.001222-0 601.02.018523-8 601.02.019108-4 601.03.001959-4 601.03.000674-3 BENJAMIN GOMES FILHO LENI DA SILVA DIOMAR RAMOS DA SILVA LEANDRO F. DE SAUZA FRANCISCO V. G. DO NASCIENTO LUCIMAR DA COSTA CRUZ NILZIA MARCELINO DA SILVA JOÃO BOSCO GOES REIS MARIA DE FÁTIMA BONAZONI DE OLIVEIRA LEILTO MIGUEL ALVES K. C. S. SANTOS- ME CARLOS SEBASTIÃO DIAS CALDEIRA MAXIMILIA DE SOUZA JOÃO MORENO DA SILVA IRANI COLOMERA PERFETTO SEBASTIÃO PEREIRA RAIMUNDO DIAS DE SOUZA GECILDA SILVA BATISTA VANDERLEI VARINI DOS SANTOS HÉLIO DE OLIVEIRA JÚNIOR 25 26 27 601.02.001746-7 601.02.001746-7 601.02.018587-4 MARCIO MURILO MENDES MARCIO MURILO MENDES ISAEL ARAUJO REIS J. P. IMÓVEIS S/C LTDA SIMONE DE OLIVEIRA LIMA MARILENE ALEXANDRINA ADRIANO FERNANDES DE SOUZA JOEL LIMOEIRO MARTINS PATRÍCIA ELIANE SANTOS DINA DOS SANTOS BORGES ANGELINA RIBEIRO FREITAS EDVALDO SANTOS GUILHEN JUNIOR 79 COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COBRANÇA MARCUS ROBERTO DE ARRUDA EXEC. EXTRAJUDICIAL VIVIAN LUANA MOREIRA SANTOS EXEC. EXTRAJUDICIAL HELENA RIBEIRO AMARAL EXEC. EXTRAJUDICIAL CLEDSON MUNIZ LOBATO EXEC. TIT. JUDICIAL MARIA ORZENE DOS SANTOS EXEC. TIT. JUDICIAL AMAZON HAUSE EXEC. TIT. JUDICIAL IVAN CASTILHO MAGNO EXEC. OB. FAZER ELBO DUARTE DA SILVA EXEC. OB. FAZER PORTOSOFT INFORMÁTICA LTDA EXEC. OB. FAZER EMBRASCON- EMPRESA BRASILEIRA DE EXEC. OB. FAZER CONST. CIVIL LTDA ZENALDO SOARES DOS SANTOS COBRANÇA ZENALDO SOARES DOS SANTOS COBRANÇA MARILENE DE A. BISPO FIGARELA REP. DE DANOS CAIXA: 131/2003 01 02 601.03.000010-9 601.03.001159-3 COBRANÇA COBRANÇA 601.03.001734-6 601.03.002051-7 601.03.001458-4 601.03.001783-4 601.03.002001-0 601.03.000955-6 601.03.001565-3 601.03.001369-3 601.01.004560-3 601.03.000417-1 601.03.000935-1 601.03.001296-4 601.01.003849-6 601.03.001492-4 ROBERTO CEZAR R. BARBOSA ADAILTON JOSÉ MENDES R. ANDRADE DE SOUZA MAT. PARA AURICELIA BARBOSA DA SILVA CONSTRUÇÃO - ME CLEZIO MENDES SEVALHO N. M. DA COSTA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA CRISTINA FEITOZA FRAZÃO LUCÉLIA MARQUES DOS SANTOS VALDECI CARVALHO RODRIGUES ASSOCIAÇÃO DESPORT. E REPRES. DE CABOS E SOL. DA PM JOSÉ BELEM DA COSTA JÚNIOR MAX MOTORS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA JOSÉ FÁBIO LIMA DA SILVEIRA FABIO CANABRAVA COIMBRA ALMIR KERDY DO CASAL JOSÉ RIBAMAR DUARTE SOUZA SANDRA MARIA DANTAS MAISA COELHO DE LIMA JULIA MARIA DE M. CAMURÇA RIVALDO FRANCISCO DA COSTA JOSÉ SOUSA PORTELA MARIA DE JESUS ANTÔNIO SOUSA MOTA DAMIÃO FRANCISCO DE SOUZA KARLA GRAZIELLY F. SANTOS FERNANDO BEZERRA BRANDÃO FRANCISCO DAS N. RIBEIRO MARIA MUNIRA DA SILVA MARLI DUARTE DE A. MORAES ANTÔNIO DE PAULA B. PANTOJA HÉLIO ALMEIDA SANTANA LIZETE RODRIGUES DE LIMA SANDRA A. MAGALHÃES ANANIAS TAVEIRA DA SILVA JOSÉ MARIA LEITÃO DA COSTA ANA MARIA N. PEREIRA JOSÉ MARIA MARTINS PAULO RODRIGUES EDVALDO DA SILVA LIMA ANETE DA SILVA MARTINS 03 601.03.001863-6 04 05 601.03.002007-0 601.03.001638-2 06 601.03.001772-9 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 601.03.000618-2 ANA LIGIA DE SOUZA NUNES ONILDO PIRES ARAÚJO EXEC. TIT. JUDICIAL 22 601.03.002056-8 ARINO JOSÉ DE SOUZA TEULUZIHA CORREA TELES EXEC. TIT. JUDICIAL 23 601.03.001236-0 JO ANTÔNIO F. CARVALHO JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA REP. DE DANOS 24 601.03.002063-0 GEORGES MANDU JOANA SANTANA BARBOSA REP. DE DANOS 25 601.03.001148-8 JOSÉ ALDAIR DO AMARAL MARLENE SOARES PORTELA EXEC. OB. FAZER 26 601.03.000863-0 CLÁUDIO RAIMUNDO BITTENCOURT CLEZIO MENDES CARVALHO DECLARATÓRIA 27 601.01.010655-6 DENISE ANDRADE EMPRESA BRASILEIRA DE CONST. CIVIL RESCISÃO DE CONTRATO LTDA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 80 CAIXA: 132/2003 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 601.02.002308-4 601.02.015678-5 601.02.015293-3 601.02.019468-7 601.02.018459-2 601.02.018498-3 601.02.018631-5 601.02.001552-9 601.02.002733-0 601.02.015404-9 11 12 13 14 601.02.018767-2 601.02.019208-0 601.02.018826-1 601.02.019005-3 15 16 17 18 19 601.02.019488-1 601.02.015125-2 601.02.018663-3 601.02.018695-1 601.02.019215-3 JODILENE SILVA DE CASTRO MESSIAS ALVES DE MORAES LUIZ ALBERTO MENDES FRANCISCO CAMARGO AMARILDO P. DOS SANTOS DEJANIRA HONÓRIO DA SILVA ELIENE SILVA BEZERRA ADAIAS TAVARES DA COSTA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CUJUBIM R. ANDRADE DE SOUZA MAT. P/ CONSTRUÇÃO LTDA ROSANA CLAUDIA S. GUIMARÃES WALTEIR ESPINDOLA SINTIA MARIA FONTENELE JOSÉ DA SILVA R. SOBRINHO HIPER MOTORS CLAUDEVAN DANTAS DE SÁ MIRANTE I MARIA ALVES GOMES TIAGO SOUZA TAVARES E OUTROS IVETE SOARES RUTY CARVALHO JOSÉ AUGUSTO ALVES DO NASCIMENTO MAURO RUIZ DE LIMA VERDE FRANCISCO ALBERTO R. COSTA DIVA BARROS DE PAULA DARIUS AUGUSTUS V. ARAÚJO SIDNEI DE SOUZA SIMÕES MAX MOTORS COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA CARLOS SEBASTIÃO DIAS CALDEIRA JANNYNE DA SILVA RODRIGUES DALICE GOMES DA SILVA MANRERU ALENCAR PEREIRA ORLEANDRO MADEDO DE SIQUEIRA DALTRO MIALET DE OLIVEIRA WILSON DAMUSCI GILMAR CELESTINO DOS SANTOS JOACI ALVES NUNES VICENTE ISAIAS MARINHO E OUTROS COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA REP. DE DANOS RESCISÃO DE CONTRATO EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. OB. FAZER CAIXA: 133/2003 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 601.03.001143-7 601.03.002289-7 601.03.002307-9 601.03.001940-3 601.03.002280-3 601.03.002281-1 601.03.001872-5 601.03.001418-5 601.03.001423-1 601.03.001496-7 601.03.001675-7 601.03.000773-1 601.03.000798-7 14 15 16 17 18 601.03.000847-9 601.03.000931-9 601.03.001210-7 601.03.000929-7 601.03.000116-4 19 20 21 22 601.03.000755-3 601.03.001903-9 601.03.002083-5 601.03.003042-3 23 24 25 26 27 28 601.01.003200-5 601.03.001601-3 601.03.002098-3 601.01.003147-5 601.01.000815-5 601.03.001855-5 29 30 601.03.001402-9 601.03.000932-7 31 601.03.001342-1 RAIMUNDO DA SILVA MARIA HELENA A. C. SILVA SANDRA SANTOS ARAGÃO DJALMA XAVIER DE LACERDA AURIA RODRIGUES DE S. MENDES GUARACI GUAIA MARLENE BORGES DA SILVA BENEDITA ONEIDE DE S. SANTOS DOLMIRO CAVALCANTE SOUZA FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA ANA LIGIA DE SOUZA NUNES MARIA DIAS ABREU MOTA FERNANDO HAISE NETO ALESSANDRA SANTOS ARAÚJO BRUNO SALES JOÃO MONTEIRO DE SOUZA VEBER XAVIER DE SOUZA ELANE D. SOUZA AURIA RODRIGUES DE S. MENDES SÔNIA REIS LEITÃO VIVIANE BARROSO DE SILVA EUDIMAR BEZERRA DA SILVA NATANAEL SILVA TERESINHA SPINDOLA CIANNI MARIA MAIA DA SILVA PORTO VELHO JOGOS ELETRÔNICOS LTDA TELMA ROCHA DA SILVA ALDENIR FERREIRA DA SILVA MARIA DE PAULA ANTÔNIO EDNALDO SABOIA VALÉRIO HONORATO MONTEIRO HIPPER MOTOS LTDA FREDERICK CLAUD BOLEY TORNEARIA PARAGUAI ACASSIO PEREIRA DA SILVA AMAZON ACO METALÚRGICA E SERRALHERIA LTDA E OUTROS NILSON DA SILVA VALDERLANDO AGUIAR DA SILVA NELIO LUIZ PEGO MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO OSMARINO ROQUE DE FREITAS IRENICE BARRETO DA SILVA ANTÔNIO PERICLES DE SOUZA JUCEMAR RAQUEMAI SOBRINHO MILTON DA SILVA MOTA DELVITA BALAREZ RIBEIRO WILSON RAMALHO DE OLIVEIRAS A. E. KOTTWITZ-ME FLÁVIO ANDRADE RIBEIRO RONILDO LUIZ DA SILVA MAMY KATO MARIA DE NAZARÉ DE LIMA JOSÉ EDGENALDO BATISTA PEDRO VIEIRA SACK RAIMUNDO NONATO GOMES ASSOCIAÇÃO DOS SUB. TEN. E RODRIGUES SARGENTOS DA PM DE RO. RAIMUNDO TEOFILO DE MENEZES FRANCISCO CARDOSO DA SILVA FRANCISCO ADNILSON R. LIMA ASSOCIAÇÃO DOS SUB. TEN. E SARGENTOS DA PM DE RO. ANTÔNIA VALDENI DEA. PRADO TATIANA REGINA N. SOUZA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA RESCISÃO DE CONTRATO REP. DE DANOS REP. DE DANOS EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. EXTRAJUDICIAL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 81 CAIXA: 134/2003 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 601.02.001999-0 601.02.002273-8 601.02.002255-0 601.02.002739-0 601.02.015265-8 601.02.000489-6 601.02.019353-2 601.02.018802-4 601.02.018519-0 601.02.015751-0 601.02.000961-8 601.03.000648-4 601.03.000811-8 601.03.001055-4 601.02.000666-0 601.03.000827-4 601.03.001070-8 18 19 20 601.01.001255-1 601.01.004076-8 601.02.018893-8 ENI ALVES ROCHA CARLOS ALBERTO FERREIRA RONNIVALDO TAVARES BRAZAO CONDOMÍNIO RES. CUJUBIM JOSÉ AFONSO FLORENCIO JAIR DE SOUZA ANA LIGIA DE SOUZA NUNES ENI ALVES ROCHA EDVALDO PEREIRA DE MELO PEDRO PRESTES DOS SANTOS VANDEIRTON VIEIRA PAIVA OZEIAS ROMULO PEDRACA MANOEL NONATO COSTA FILHO SILENE ALVES DE OLIVEIRA ALZEMAR SILVA CARVALHO SONIA FIGUEIRA DA S. HOLANDA ROBERVAL ROBERTO AMORIM CARVALHO ANA MARIA DA SILVA MACIEL MARIA AUXILIADORA BARBOSA ERENILSON SILVA BRITO 21 22 601.03.001134-8 601.03.000247-0 MARIA CARMOSINA DOS SANTOS ANELI ATAIDES DE GOUVEIA NELCILENE B. SANTOS RONNIVALDO TAVARES BRAZAO CARLOS ALBERTO FERREIRA AHSLEY QUEIROZ COSTA VANUCIA ASSEF DA COSTA MARIA DE FÁTIMA DE SANTANA MARIA JOSÉ BARBOSA DA COSTA MARCELO NEY FERREIRA MARTINS FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA JOÃO RIBEIRO DA CRUZ NETO PAULO JORGE F. DO NASCIMENTO JOÃO ANÍSIO ARISTIDES SM- ENGENHARIA CONST. LTDA PAULINO D ETAL THONISUAN ARAÚJO DE OLIVEIRA AUTO ESCOLA RONDÔNIA LTDA RONDOFISCO PNEUS LTDA COBRANÇA COBRANÇA REP. DE DANOS COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC.OB. FAZER EXEC. EXTRAJUDICIAL ELISANGELA S. PIMENTEL ANTÔNIO CARLOS P. PINTO HIPER MOTOS CONCESSIONÁRIA AUTORIZA E SHOPING MOTOS RAIMUNDO N. R. MONTEIRO NESI PEREIRA DE OLIVEIRA EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL RESCISÃO DE CONTATO EXEC.OB. FAZER EXEC. TIT. JUDICIAL CAIXA: 135/2003 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 601.03.002130-0 601.03.002220-0 601.03.002304-4 601.03.002161-0 601.03.002284-6 601.03.002274-9 601.03.002087-8 601.03.001652-8 601.03.002249-8 601.03.001960-8 VANIA DIAS MONTEIRO VANDERLICE DOS S. FERREIRA JOÃO MONTEIRO DE SOUZA FRANCISCO ELIAS R. DA SILVA MARIA DO SOCORRO DA SILVA MARLUCE ALVES DE SOUZA WALDEMIR PEREIRA DA SILVA GERCILDO A. DOS S. DA SILVA ELAINE CAROLIINA DE MANACES ANA PAULA SOBRAL SOARES 11 12 13 14 601.03.001902-0 601.03.001976-4 601.03.001964-0 601.03.002025-8 JOÃO FILHO CARVALHO PAULO G. DOS SANTOS MENDES HILTON ALVES DE SOUZA JOAQUIM SEBASTIÃO GOVEIA 15 601.03.001736-2 CLEUSON HOZANA SILVA 16 17 18 19 601.03.002997-2 601.03.001830-0 601.03.002027-4 601.03.001654-4 FRANCINALDO F. DA SILVA ANGELO CASTRO MENEZES DANIELA DUARTE DE A. MORAES MANOEL BRAZ DA SILVA EVANI PEREIRA GUEDES EDNEY LIMA FÁTIMA L. DOS SANTOS JOÃO PINTO RAIMUNDA CORREIA PASSOS POLIANA ALVES MARIA DO CARMO SANTOS MARIA DE FÁTIMA L. DE OLIVEIRA CLEDINEA MERCÊS DOS SANTOS SORRISO EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS LTDA FRANCISCO A. L. DE FIGUERIDO HAROLDO TAVORA LIMA RENATO HONORIO B. DE LIMA ASSOCIAÇÃO DOS SUB TEN. E SARGENTOS DA PM DE RO. ASSOCIAÇÃO DOS SUB TEN. E SARGENTOS DA PM DE RO. CARLA TERESA GUIDORZI EMERSON MAFRA EDITORA GLOBO S/A WASHINGTON LUIZ L. AUGUSTO COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER REP. DE DANOS REP. DE DANOS EXEC. OB. FAZER EXEC. EXTRAJUDICIAL CAIXA: 136/2003 01 02 03 04 05 06 07 08 601.03.002727-9 601.03.000837-1 601.03.001248-4 601.03.001360-0 601.03.001394-4 601.03.001641-2 601.03.002076-2 601.03.000459-7 MARIA DO CARMO DOS SANTOS TELMA ROCHA DA SILVA ROSÂNGELA LIMA DA SILVA ANA LÍGIA DE SOUZA NUNES RITA OLIVEIRA DA SILVA FRANCIANE QUEIROZ VIEIRA JOSUE SOARES DA SILVA CLEZIO MENDES SEVALHO MARIA RABELO DE SOUZA EDNALDO DE SOUZA ROCHA FABIANA FÉLIX DOS SANTOS FRANCIELIO RIBEIRO DA SILVA LENIRA ALVES RODRIGUES SIMONE CAVALCANTE BATISTA LÍDIA PIRES DE LIMA JOSÉ ARIALDO COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 10 11 12 601.03.001282-4 601.03.001161-5 601.03.000922-0 601.03.001111-9 ARNOLDO GENTIL DA SILVA ALCIDES PEREIRA DE MATOS CARLOS GUIMARÃES DE SOUZA VALDECI MARTINS FEITOSA 13 14 601.03.001406-1 601.03.001020-1 EDI CARLOS ALVES LUCIO AFONSO DA F. SALOMÃO 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 601.03.001543-2 601.03.001250-6 601.03.001388-0 601.03.000746-4 601.03.001591-2 601.03.000791-0 601.03.000857-6 601.03.001305-7 601.03.001351-0 601.03.000147-4 ANTÔNIO ONESIO DE MORAIS NURES BUENO DE OLIVEIRA NOEMIA TERAN ICHIDA CÍCERO EVANDRO L. DE SOUSA MARLI DUARTE DE A. MORAES JOÃO N. DO NASCIMENTO MARLI DUARTE DE A. MORAES WEDICILEI MARTINS GUIMARÃES SEITI KURODA JAIR DE OLIVEIRA CAMPOS MARIA DALVA DA SILVA ARIZETE FARIAS DA GUARDA YARA BRASIL CAMARGO ADAL CONSTRUÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA CASA DO FREIO CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA CERON MARIA CLEUMA M. BEZERRA MARIA SUZANA COSTA GALVÃO SONIA MARIA ROCA CHRISTIANO MENDES CHAGAS MARUAN MOTA DE OLIVEIRA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA ELITÂNIA SARGES CORNELIO MOVEIS ITALO ALEXANDER C. DE RIVOREDO BERTOLOMEU FERNANDO DE SOUZA 82 COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICAL EXEC. EXTRAJUDICAL EXEC. EXTRAJUDICAL EXEC. EXTRAJUDICAL EXEC.OB. FAZER EXEC. TIT. JUDICIAL INDENIZAÇÃO CAIXA: 137/2003 01 02 03 04 601.03.002215-3 601.03.002683-3 601.03.002293-5 601.03.001993-4 05 06 07 08 601.03.002266-8 601.03.002698-1 601.03.001665-0 601.03.002383-4 09 10 11 12 601.03.002668-0 601.03.002404-0 601.03.002326-5 601.03.002492-0 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 601.03.002486-5 601.03.002197-1 601.03.002494-6 601.03.002491-1 601.03.002571-3 601.03.002671-0 601.03.002425-3 601.03.001907-1 601.03.002089-4 601.03.001704-4 601.03.002310-9 24 25 601.03.001875-0 601.03.001899-7 VALDIR F. DO NASCIMENTTO PEDRO CAETANO FILHO MARIA HELENA A. C. DA SILVA ROSE MARA BARBOSA MACEDO RAIMUNDO ARAÚJO BRAGA JUCILENE ALVES FERREIRA KELMA MARCELINO GRENASP- GRÊMIO NAC. DE ASSIST. AOS SERVIDORES PÚBLICOS MARCILENE TEIXEIRA DOS SANTOS RUTILÉIA DE SOUZA WASHINTGON LUIS GOMES AUTO POSTO OZIVAL LTDA MARIA JOSÉ BARBOSA OLINDA MARIA O. DA SILVA LAMIR DA SILVA FONTES EVANILDO VARGAS DE SOUZA E OUTROS HUDSON FEITOSA DE MORAIS LAVA JATO JR ODAIR DE PAULA ANITA ALVES COSTA MARCILENE TEIXEIRA DOS SANTOS ROSÁRIO DE OLIVEIRA GERBER KREISLER DUTRA DE KLEVERTON LIMA D E ARAÚJO ARAÚJO JOSÉ CASEMIRO FILHO EDSON FELIX MENDES NILTON VIEIRA CAVALCANTE FRANCISCA N. BORGES ALVES ALBERTO BENICIO DE MELO JOSÉ MARIANO DE S. COSTA CLADENICE PINTO RODRIGUES FABIANO MATOS DA SILVA EDILSON ALMEIDA DE MIRANDA JOSÉ FRANÇA DE BENJAMIM MANUEL DE JESUS N. SOARES HERALDO DUARTE VIANA FILHO AMASONINA FELICIO BATISTA IVONE PINHEIRO FELIPE VERA LÚCIA NOGUEIRA BRASIL DALCINEIA BORGES DA SILVA MAGDALENA V. ROSA PIRES LAIRTON LOPES DE OLIVEIRA JOIL DIAS DE FREITAS EMERSON PINHEIRO DIAS ANTÔNIO ALVES DA SILVA MAX MOTORS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EUMA MENDONÇA TOURINHO GALERIA CABELELEIROS RICARDO FABIANO BALIEIRO JOSÉ ALCANTARA BARBOSA SANTOS COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. OB. FAZER REP. DE DANOS EXEC. OB. FAZER CAIXA: 138/2003 01 601.03.002549-7 02 03 04 05 06 601.03.001983-7 601.03.002023-1 601.03.002613-2 601.03.002324-9 601.03.002557-8 601.03.002291-9 MARIA DO SOCORRO GADELHA DOS SANTOS E OUTROS SANDEIMAR MEDEIROS GOUVEIA FRANCISCO FLOR DA SILVA AUGUSTO FERNANDES NETO ROSINEIDE VITAL XAVIER ALCIDES PEREIRA DE MATOS MARIA HELENA AMORIM CAVALEIRO DA SILVA SKINÃO DA CARNE LTDA COBRANÇA MARIA REGINA RIPKEC MARIA DE NAZARÉ J. DA SILVA WALNEYA COSTA BEZERRA ANA VERA DE TAL IZAURA LUORDES REGO KARINA VILAR MARCELINO COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 08 09 10 601.03.002243-9 601.03.002209-9 601.03.002044-4 LUIZ VIDAL NOGUEIRA JOÃO MIGUEL DO M. ANDRADE RAIMUNDO LIMA ARAÚJO 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 601.03.002328-1 601.03.002345-1 601.03.002268-4 601.03.002332-0 601.03.002341-9 601.03.002235-8 601.03.002264-1 601.03.002551-9 601.03.001929-2 601.03.001952-7 601.03.002339-7 601.03.002316-8 601.03.002251-0 601.03.002560-8 MARCILENE TEIXEIRA DOS SANTOS ANTÔNIO ALVES DE REZENDE LAURIDES SILVA SOUDRÉ RAMILDE RODRIGUES SOUZA SANDRA FERREIRA DE SOUSA AGUILAR DA MOTA COELHO CHARLES DE ARAÚJO SANCHES FABIANA FARIAS DE MORAIS RAIMUNDO ALVES PEIXOTO JOÃO DA SILVA RAIMUNDO LOPES DA SILVA PAULO ROBERTO GUDINO REGINA MARIA DE SOUZA REGINALDO FERREIRA DE SOUZA 83 MAURÍCIO BELARINO PINHEIRO COBRANÇA JOSIANE HENKE OSÓRIO COBRANÇA MULTI SIDE SISTEM TREINAMENTO EM COBRANÇA NFORMÁTICA VANDERLÚCIA B. SARMENTO COBRANÇA ALFREDO DE TAL COBRANÇA JONES DE TAL COBRANÇA LINDALVA DA SILVA COBRANÇA JOÃO SILVA COBRANÇA MARCUS VINICIUS T. PIMENTEL REP. DE DANOS ALCIMAR SILVA DE ANDRADE REP. DE DANOS RONSY IMP. E EXP. LTDA REP. DE DANOS WELLENN SHEILA SILVA EXEC. EXTRAJUDICIAL MARIA GORETTE BARROSO CHAVES EXEC. EXTRAJUDICIAL SISMEIRE GOMES DA SILVA EXEC.OB. FAZER RAIMUNDO NONATO R. DE SOUZA EXEC.OB. FAZER BRASIL TELECOM S.A. EXEC.OB. FAZER BANCO- BMC - SUPER CRED LTDA EXEC.OB. FAZER CAIXA: 139/2003 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 601.03.001432-0 601.03.000849-5 601.03.001349-9 601.03.001379-0 601.03.001199-2 601.03.001356-1 601.03.000621-2 601.03.000451-1 601.03.001140-2 601.03.000154-7 601.03.000782-0 601.03.000666-2 601.03.001245-0 EDINALDO TIBURCIO PINHEIRO TELMA ROCHA DA SILVA JOSÉ RIBAMAR V. DE ALCANTRA MARIA DE FÁTIMA A. DE CASTRO ISRAEL VASQUES LOPES ANA LIGIA DA SOUZA NUNES MARINES COSTA DE LIMA MARIA FRANCISCA DE SOUZA MARIA APARECIDA DA SILVA NEUMA MARIA DA CONCEIÇAO JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE PATRÍCIA FERREIRA ROLIM BECKEMBAUE ALVES CARNEIRO 14 601.03.000580-1 OSMAR LEBKUCHEN 15 16 601.03.000873-8 601.03.000957-2 KLEBER PINHEIRO DA SILVA MARIA APARECIDA DE JESUS 17 601.03.000144-0 SILVANE LIMA DA SILVA 18 601.03.001216-6 EDILENE RIBEIRO LIMEIRA 19 20 601.03.000903-3 601.03.001348-0 PEDRO ORIGA CÍCERO DA SILVA GOMES JOÃO RAMOS MACIEL JOSÉ APARECIDO DA SILVA FRANCISCO DAS C. DE S. MENDES RAIMUNDA ANA C. DE OLIVEIRA ILMA FÉLIX MARIA DE LUORDES SILVEIRA FRANCISCA DE S. CAVALCANTE JOANA CONCEIÇÃO DE S. FIRMINO ADENILSON DE JESUS ALMEIDA DORALIRA PEREIRA LIRA IVANEIDE SOUSA DO CARMO EDGAR BRASIL BOTELHO ASSOCIAÇÃO DOS SUB TEN. E SARGENTOS DA PM DE RO. CRED DISTRIBUIDORA E GENEROS ALIMENTÍCIOS VALDOMIRO JORGE RIBEIRO PROJETO HABITACIONAL FROIO- CONST. E EMPREENDIMENTOS LTDA EMPRESA DE TRANSPORTES ESTRELA DO ORIENTE LTDA MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS E OUTROS TCO- TELERON CELULAR S/A ALUÍZIO MOREIRA DO CARMO HAROLDO GERALDO A. FREITAS DOMINGOS ASSUNÇÃO ARAGÃO COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. OB. FAZER REP. DE DANOS REP. DE DANOS RESCISÃO DE CONTRATO REP. DE DANOS EMBARGOS DE TERCEIROS INDENIZAÇÃO EXEC. OB. FAZER CAIXA: 140/2003 01 02 03 04 601.03.000189-0 601.03.000359-0 601.03.002059-2 601.03.001968-3 05 06 07 08 09 601.03.002512-8 601.03.002330-3 601.03.002338-9 601.03.002355-9 601.03.002336-2 10 11 601.03.002347-8 601.03.002343-5 MARCIA CARVALHO BARROS JORGE GONÇALVES BORBOZA DEVANIR ASSIS SOARES RAIMUNDA ALVES LEITE JOSÉ MARCELO DA SILVA DIANE KELLY MENDES FIALIO PEDRO INÁCIO VIEIRA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREIA S/A GEORLENE DE JESUS PEREIRA DINIZ SELMA UCHOA REBOUCAS DROGARIA ITAPUÃ JOÃO SILVA JEAN CARLOS PENHA DA SILVA AGNALDO PEREIRA FAUSTINO JOSÉ CARLOS R. MONTEIRO LOURIVAL JOSÉ DA SILVA OLIMPIO SANTANA JOSÉ CLÁUDIO DE OLIVEIRA VASCONCELOS CLAUDIONOR GOMES CAMACHO MOACIR DOMINGOS MACIEL MARIA DA GLORIA R. DE SOUZA ANTÔNIO QUEIROZ RODRIGUES COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 12 13 14 601.03.002334-6 601.03.002074-6 601.03.002058-4 15 16 601.03.001777-0 601.03.002659-0 17 18 601.03.000675-1 601.03.000787-1 19 20 21 22 23 24 25 26 601.03.001965-9 601.03.001914-4 601.03.002222-6 601.03.002412-1 601.03.002519-5 601.03.001909-8 601.03.001825-3 601.03.001818-0 27 28 601.03.002397-4 601.03.000872-0 Tribunal de Justiça - RO DROGARIA ITAPUÃ ANTÔNIA VALDENI DE AGUIAR CICERO OLIVEIRA SILVA MISAEL COSTA DOS SANTOS MARIA JULIANA CUNHA ALHO ASSOCIAÇÃO DOS SUB TEN. E SARGENTOS DA PM DE RO. CIRILA FANDINHO DE CARVALHO MARIA APARECIDA MARTINS ESTRUMETAL - ESTRUTURAS E CORB. HUMAITA PESCADORS LTDA. METÁLICAS LTDA-ME JOSÉ CARLOS OLIVEIRA FRANCISCO LACERDA DE ABREU CARLOS DIONIZIO MORELI FRANCISCO WELLINTON . FREITAS E OUTROS HILTON ALVES DE SOUZA ROSIANE RIBEIRO DOS SANTOS ERNESTO DURAN PEDRAZA NUNIS SOUZA DE OLIVEIRA EDNEY LIMA ALVACIR DOS SANTOS VIEIRA ALVACIR DOS SONTOS VIEIRA EDNEI LIMA PINHEIRO QUELE DA SILVA PIRES CITY LAR RACHEL ALVARES SILVA TAM LINHAS AEREAS S/A JUAREZ DUTRA TAIDE FERREIRA DOS SANTOS RAIMUNDO NONATO FREITAS DOS ASSOCIAÇÃO DOS SUB TEN. E SANTOS SARGENTOS DA PM DE RO. IVEL VEICULOS LTDA JOSÉ JOCELIO DE ARAÚJO RAIMUNDO MARIO ALBERTO DE ASPROLEITE ASSOCIAÇÃO/ RO PROD. DE JESUS RAMOS L. D. A. RO 84 COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. TIT. JUDICAL EXEC. TIT. JUDICAL COBRANÇA REP. DE DANOS EXEC.OB. FAZER REP. DE DANOS RESCISÃO DE CONTRATO EXEC. OB. FAZER REP. DE DANOS EXEC. EXTRAJUDICIAL CAIXA: 141/2003 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 601.03.002250-1 601.03.002261-7 601.03.002467-9 601.03.002590-0 601.03.002597-7 601.03.002402-4 601.03.002449-0 601.03.002357-5 601.03.002434-2 601.03.002400-8 601.03.002054-1 601.03.002113-0 601.03.002031-2 14 15 601.03.002302-8 601.03.002349-4 16 17 601.03.002615-9 601.03.002254-4 18 601.03.002371-0 19 20 21 22 23 601.03.001733-8 601.03.002445-8 601.03.001799-0 601.03.002037-1 601.03.002255-2 ALAN ROGÉRIO LARA JOCELIO JULIÃO BEZERRA ELIZA GOMES OSCARLINA ALVES G. DE SOUZA CLADENICE PINTO RODRIGUES RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUZA GERALDA MARIA DOS SANTOS DROGARIA ITAPUÃ ELIZETE PEREIRA DE O. BASTOS DANIELA FRAGOZO DA SILVA JORGE FERNANDES DA SILVA MARIA DA CONCEIÇÃO S. FILHA JOSÉ DA COSTA MONTEIRO AFONSO NOGUEIRA PENHA FILHO CARLOS AUGUSTO FERREIRA IRENE FERREIRA PENHA RAIMUNDA DA C. R. DA SILVA JOSÉ RAIMUNDO A. DE SOUZA CARLOS EDUARDO F. DA S. CRUZ WALDEMIR PEREIRA DA SILVA EDNA MARIA DOS SANTOS LUCY LOPES ALVES EDNEL LIMA PINHEIRO ELIZEU GILMAR DE ANHAIA LEIDIANE GOMES ANTUNES MANOEL EDILSON DE OLIVEIRA LAMARÃO NELSON OLIVEIRA DA SILVA CARLOS ALBERTO RABELO ANTÔNIO NILSON PEREIRA JOÃO DE TAL NASCIMENTO ELISABETE VENTURA ROBERTO QUATICA CORRETORA DE SEGUROS ORLANDO ALVES DA SILVA ASSOCIAÇÃO DESPORT. E REPRESNT. DE CABOS E SOLD. DA PM E BOMBEIROS DE EST. RO. VILSON PEREIRA LIMA ASSOCIAÇÃO DOS SUB TEN. E SARGENTOS DA PM DE RO. JOSÉ AURICÉLIO DE AGUIAR SKNÃO DA CARNE LTDA LAZARO TRAJANO DINIZ FILHO VALDECI PIMENTA ELBA PEREIRA RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA UMBELINO E CIA LTDA JOSÉ AUGUSTO DA CONCEIÇÃO ADMILSON ALVES ASCUI LEONARDO LUCIAN COBRANÇA COBRANÇA EXEC. TIT. JUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA RESCISÃO DE CONTRATO EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. EXTRAJUDICIAL REP. DE DANOS EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL CAIXA: 142/2003 01 601.01.004540-9 02 03 601.02.000608-2 601.02.018821-0 04 05 601.02.000075-0 601.02.000082-3 ARINDAL DOS SANTOS REGO CLARA REGINA DO CARMO GOES ORLANDO JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE NAZILDA N. N. DA SILVA FRANCISCO DE ASSIS DO LUZANIRA FERREIRA DA SILVA NASCIMENTO JOÃO MARCOS DE O. DIAS ZITA GOMES OSIRIS NOGUEIRA TAPIAS MARIA DO ROSÁRIO P. ZOGHBI E OUTROS COBRANÇA EXEC. TIT. JUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 06 07 08 09 10 11 12 13 601.02.001235-0 601.02.002598-2 601.02.019334-6 601.01.004335-0 601.01.010618-1 601.02.000200-1 601.01.010446-4 601.02.018857-1 LOURIVAL ROCHA DE CASTRO ILKA RODRIGUES PINTO MAGNISTELA DOS S. ROCHA ELISEU SOARES DA SILVA ADRIANA BENTES RIOS FRANCISCA MARIA DE ARAÚJO ANA MARTINHA RIGON DENILSON TEIXEIRA COSTA 14 15 601.02.015666-1 601.02.018879-2 JOSÉ CARLOS MATTES EROS BUENO R. DANTAS CELIO GOMES MENDES JOSÉ NELSON DE A. C. FILHO FRANCISCA SOUZA DA SILVA ORLANDO VENÂNCIO SURITA JÚNIOR EDITORA GLOBO S/A DULCINEIA BACINELLO RAMALHO EDITORA GLOBO S/A HIPER MOTOS CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA E SHOPING MOTOS ANA PAULA LIMA GOMES ARNALDO COELHO DE SOUZA-ME 85 COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA REP. DE DANOS EXEC. OB. FAZER REP. DE DANOS REP. DE DANOS RESCISÃO DE COSNTRATO REP. DE DANOS EXEC. TIT. JUDICIAL CAIXA: 143/2003 01 02 601.02.002737-3 601.02.002216-9 CLEZIO MENDES SEVALHO INARA SANTOS RODRIGUES 03 601.02.003395-0 ANTONIETA FIGUEIREDO ROCHA 04 05 06 07 08 601.02.019499-7 601.99.003816-0 601.02.001646-0 601.02.019067-3 601.00.006835-2 FRANCISCO MARTINS ALVES AMARILDO DA SILVA ALBERTO DE SOUZA BARROS GENEZILDA BRANDÃO GERA AUREO SERGIO C. DE OLIVEIRA 09 10 601.01.000037-5 601.00.007768-8 IVONESE RODRIGUES DA SILVA JOÃO BOSCO SOUSA BERNARDO 11 12 601.00.010338-7 601.02.018843-1 LAUREN OLIVEIRA D. ESBARZI ROSINEIDE VITAL XAVIER IZAIRA CARDOSO G. DOS SANTOS COMPANHIA REAL BRASILEIRA DE SEGUROS S/A MARIA E. DE SOUZA DOS SANTOS E OUTROS AURIA RODRIGUES CARDOSO MISAEL OLIVEIRA VASCONCELOS ELKA CERQUEIRA BARBOSA MARILENE ALMEIDA B. FIGARELA MARIA DA CONCEIÇÃO AMBRÓSIO DOS REIS TELERON BRASIL TELECOM S/A SIGNO IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA JUCINEIDE VILARIM DE SA IDALGISA ALVES SOBRINHO COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL CAIXA: 144/2003 01 601.03.002774-0 02 03 601.03.001846-6 601.03.002602-7 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 601.03.002116-5 601.03.002724-4 601.03.002145-9 601.03.002010-0 601.03.001977-2 601.03.002533-0 601.03.001017-1 601.03.001084-8 601.03.001358-8 601.03.000909-2 601.03.001709-5 15 16 17 18 19 20 601.03.002719-8 601.03.001999-3 601.03.001164-0 601.03.001137-2 601.03.001239-5 601.03.000826-6 MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES FERREIRA MARCOS ALENCAR FREIRES IZABEL LIZANDRA DA COSTA DO NASCIMENTO GERSON MARINHO CANDIDO MARIA DO CARMO DOS SANTOS ADRIANA PAULA ALVES FILARDI HENRIQUE C. DE MACEDO JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE ANDERSON BATISTA VIANA NIDES MICHEL FAGUNDES LIMA MARIA DAS GRAÇAS NERY ANA LIGIA DE SOUZA NUNES LUCILENE FARIAS DA SILVA EDMILSON DA SILVA AZEVEDO E OUTROS KARIN DE OLIVEIRA JOSÉ ALVES DA COSTA DORIZETE LAGOS JOSÉ VARONIL PENHA SANDERS ROSALINA PATRÍCIA DOS SANTOS MARIA SILVANA CAVALCANTE VIDAL GESSI TABORDA COBRANÇA ELAINE CRISTINA PIMENTA JARDIM DE INFÂNCIA E ESCOLINHA URSINHOS GAMES LINALDO FERRAZ MARIA DE SOUZA ELIETE CARVALHO DE CASTRO JOÃO LENES DOS SANTOS JOCINEIDE PINHEIRO DOS SANTOS MARIA DELCI LIMA DE OLIVEIRA NICODEMOS ALVES DE LIMA SAMIA M. DE SOUZA -ME BELENICE SANTOS DA SILVA VILCE ROCHA DA SILVA ASSOCIAÇÃO DOS SUB TEN. E SARGENTOS DA PM DE RO. ADORILDO BELEZA DE ANDRADE J. P. IMÓVEIS S/C LTDA ALINE SUELEN PACHECO DE SOUZA JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA MAISA COELHO DE LIMA FÁBIO CODIGNOLE COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER REP. DE DANOS EXEC. OB. FAZER EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL REP. DE DANOS CAIXA: 145/2003 01 02 03 601.01.004967-6 601.01.010320-4 601.02.003383-7 MARIA NEDILVA DE SOUZA EDILEUZA BATISTA DE BRITO MARIA ELENA S. NOBREGA BERTA ZULEIKA R. DE OLIVEIRA COBRANÇA FRANCISCO ALVES DA CONCEIÇÃO COBRANÇA HIPER MOTOS CONCESSIONÁRIA COBRANÇA AUTORIZADA E SHOPING MOTOS Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 04 05 06 07 08 09 10 601.02.014966-5 601.02.015269-0 601.02.019404-0 601.02.019497-0 601.02.003108-7 601.02.018783-4 601.02.001625-8 11 601.02.018897-0 12 13 14 15 16 17 18 601.02.000664-3 601.01.003259-5 601.01.003394-0 601.02.001617-7 601.02.015126-0 601.02.001811-0 601.02.019258-7 Tribunal de Justiça - RO NEIVA VARGAS CRISTIANO RIVERO OLIVEIRA ROSA COSTA DE ASSUNÇÃO NARCISO TELES MATIAS ROBERTO CEZAR R. BARBOSA BENEDITA LIMA JOÃO FERREIRA MARINCK JOSÉ ROBERTO SANTANA FÁBIO PEREIRA DE SÁ RUZELIN NAZARENO ALVES ANA PAULA MATIAS LENY FURTADO CARLOS CARLOS JORGE CURY MANSILLA MAX MOTORS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA JOÃO FERREIRA MARINCK MAX MOTORS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA MARIA DE NAZARÉ S. BARROZO JOSÉ FELIPE NELSON DE MORAES JABES RABELO MARIA FERREIRA SOUZA E OUTROS VILMA VIEIRA LEITE EUNICE VAZ DE ARRUDA CARLOS DOUGLAS SILVA FERREIRA ADELIA CLARICE SHREDER DA SILVA MARIA JOSÉ PIO MACHADO TEODORO LEANDRO JUNIOR MEDANHA VANIO VIANA SOUZA MJM COMERCIO E REPRES. - HIPER MOTORS/SHOPING MOTOS 86 COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL REP. DE DANOS EXEC. OB. FAZER COBRANÇA RESCISÃO DE CONTRATO CAIXA: 146/2003 01 02 03 04 05 06 07 601.03.000572-0 601.03.001365-0 601.03.000199-7 601.03.002653-1 601.03.000266-7 601.03.000270-5 601.03.000176-8 08 09 10 11 12 13 14 15 601.03.000914-9 601.03.000370-1 601.03.002104-1 601.03.002500-4 601.01.001038-9 601.02.001020-9 601.03.000581-0 601.03.000216-0 NEIDE FERREIRA BARROS DIAS MARIA DE FÁTIMA AIRES DE CASTRO MARIA ISABEL BEZERRA BRASIL ORLEILSO XIMENES MUNIZ ROSALINA MORAES MONTEIRO MARTA DOS SANTOS BENTES ANUNCIAÇÃO DE LUCIMAR RIBEIRA DE OLIVEIRA JOSÉ NOGUEIRA BORGES ROBERTO NUNES DO NASCIMENTO VALBERLENA MARIA MACHADO SEBASTIANA AGUIAR RIBEIRO WAGNER BRASIL MORAES NILO CORBARI JEAN CLESIO DE LIMA COSTA ROBERTO CEZAR R. BARBOSA VERA SEBASTIANA P. DE SOUZA CLAUDEVAN DANTAS DE SÁ MARIA AMELIA B. DE OLIVEIRA ANA DE NAZARÉ SILVA DO NASCIMENTO CENARIA SOARES BATISTA ALCIRNEA M. DE SOUZA MIRNA DE SOUZA SIMPSON COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. EXTRAJUIDICIAL MICROCOMP INFORMÁTICA JÚLIO GALVÃO ESTEVES JOTEKEIDY RIBEIRO DA SILVA GR ELETRO LTDA IZAU JOSÉ DE CARVALHO SOLO CORRETORES ASSOCIADOS LTDA FRANCISCA ALVES ROMILDA COIMBRA TOBIAS EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. EXTRAJUDICIAL REP. DE DANOS EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL DESPEJO DESPEJO CAIXA: 147/2003 01 02 03 04 05 06 601.03.002319-2 601.03.002778-3 601.03.002639-6 601.03.002586-1 601.03.001660-9 601.03.000353-1 07 08 09 10 601.03.002455-5 601.03.000446-5 601.03.000565-8 601.02.015762-5 11 601.03.001763-0 12 13 14 15 601.03.001021-0 601.02.019486-5 601.01.004160-8 601.03.000032-0 16 17 18 19 GERALDO DE MACEDO COELHO GRACIETE PINHEIRO DA COSTA JUAREZ PAULO BEARZI MIGUEL ANGELO R. BORGES GERALDO OSCAR M. REYMAO REGINALDO LIMA DA SILVA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA 601.03.000859-2 601.03.000699-9 ELIÉZIO SANTOS LIMA PEDRO LUCIANO FIDERIGI JORGE LEOCÁDIO DE OLIVEIRA JEAN SILVA ARAÚJO WANDERLEY DOS SANTOS EGIDIO WIDECALE AGROINDÚSTRIA E REFLRORESTAMENTO LTDA ROSIMAR COSTA NASCIMENTO ALCIONE DA SILVA GAMA SHIRLEI OLIVEIRA DA COSTA NEIREANNE LIMA RODRIGUES RAIMUNDO PASSOS RODRIGUES JOELMA DA SILVA FREIRE CLÁUDIO ROBERTO RODRIGUES DE IVO DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR OLIVEIRA FRANCISCO CARLOS ROQUE DA ASSOCIAÇÃO DOS SUB TEN. E SILVA PASSOS SARGENTOS DA PM DE RO. JANOTT COELHO PAULO ROGÉRIO CARRION E OUTROS MARILENE BORAK NEVES MANOEL JOÃO CASTRO VIEIRA EDSON DE LIMA BRITO MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/C LTDA MARIA GORETE NASCIMENTO MAX MOTORS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ANTÔNIO TADEU RODRIGUES TAM. LINHAS AÉREAS S/A CLEVERSON CARLOS DE O. SALVIONE NONATO VEICULOS 601.02.019228-5 601.01.004290-6 ODIMAR FERREIRA ALVES OSMAN PAULINO RIBEIRO EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. OB. FAZER JOSÉ RIBAMAR SILVA DE OLIVEIRA ERALDO BARBOSA TEIXEIRA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. OB. FAZER REP DE DANOS EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER RESTITUIÇÃO DE COISA (CIVEL) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 87 CAIXA: 148/2003 01 02 03 04 601.02.001898-6 601.03.000424-4 601.03.000638-7 601.03.001537-8 05 06 07 08 09 601.03.001453-3 601.02.018636-6 601.03.002100-9 601.03.012398-7 601.03.001727-3 10 11 12 13 14 15 16 601.03.002535-7 601.03.002794-5 601.03.002811-9 601.03.011054-0 601.03.011053-2 601.02.015681-5 601.03.002813-5 ALMIR MOURA DA FONSECA FRANCISCA ZILDA LIRA DOS SANTOS ROSA MARIA DA COSTA LEMOS NADIA REGINA DOS SANTOS FERNANDES JOSÉ MARIA LEITÃO DA COSTA LELIA MARIA CORREA TELES ENI ALVES ROCHA HELENA ZENILDA C. ROMANINI MALBANIA MARIA MOURA A. F. FERREIRA JOSÉ DE PAULA ROSILENE F. DOS SANTOS ZENEIDE GOMES DA SILVA ARTUR LUIZ SANTOS DE SOUZA JULIANA HEZEL HIIDA BELIENE MARTINS DA SILVA ELISMAR DORALICE VALE DE SOUZA 17 18 601.03.000115-6 601.03.002391-5 MARIA DAS GRAÇAS CAMELO ROSINEIDE VITAL XAVIER NEUZA RODRIGUES CLÁUDIO SOUZA DOS SANTOS ANTÔNIO C. SILVA FILHO IVANIR SILVA DE MELO COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA RONALDO COELHO ANTÔNIO SANTANA NESTORIO WESLEY RODRIGUES VIEIRA MARIA AUXILIADORA J. DA SILVA RUDIMAR POTRICH COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA JOÃO LUCENA LEAL LUCIVÂNIA DE SOUZA BICHO CARMEM PEREIRA DA COSTA WELLINGTON PASSOS DE MELLO IGOR FERREIRA LIMA KAREN CRISTINA ROSA MARTINS E. J. NOGUEIRA COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO ELIETE DE ALMEIDA AZEVEDO SEBASTIÃO ALVES MAGALHÃES COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER E EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL CAIXA: 149/2003 01 02 03 04 05 601.03.002884-4 601.03.002857-7 601.03.002853-4 601.03.002818-6 601.03.002781-3 06 07 08 09 10 11 12 601.03.002747-3 601.03.002779-1 601.03.002676-0 601.03.002241-2 601.03.002230-7 601.03.002315-0 601.03.002366-4 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 601.03.002202-1 601.03.002187-4 601.03.002200-5 601.03.002657-4 601.03.002582-9 601.03.002482-2 601.03.002427-0 601.03.002665-5 601.03.002185-8 601.03.003045-8 601.03.002887-9 601.03.002488-1 601.03.002761-9 601.03.002439-3 ANDREIA MACIEL LUCERO WALDEMIR PEREIRA DA SILVA JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE RAIMUNDO FERREIRA ALVES CLÁUDIA M. DA SILVA MARCOLINOME MARIA CRISTINA BERKEMBROCK EVANIRA GUEDES DA SILVA JUAREZ PAULO BEARZI YARA BRASIL CAMARGO MARLI DUARTE DE A. MORAES DANIELA AUGUSTA CABRAL MORAES E CARVALHO LTDA-ME POSTO TRIUNFO LUCILEA N. C. ROSANO-ME LUCILEA N. C. ROSANO-ME LUCILEA N. C. ROSANO-ME RAIMUNDO SARAIVA DOS SANTOS SANTINO DINIZ DE MATOS JOSÉ AFONSO FLORÊNCIO RIOMAR ALMEIDA FERNANDES MARIA APARECIDA B. SILVA MARIA DE FÁTIMA ROSA PELLES CLOTILDE PERUFFO MARIA LUCIA O. DE MENDONÇA DANIEL IRAPUÃ UCHÔA REBOUÇAS JULIA DE ALMEIDA JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA RAIMUNDO GOMES MARTINS JOÃO BOSCO BRITO DOS SANTOS ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA CARLOS AUGUSTO S. BARROS WALDILENE DANTAS DE LIMA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A ROSEMEIRE PINTO DA COSTA TEREZA ALVES DE CARVALHO MARIA ALZINETE DE JESUS MARIA JUVITA SILVA DE OLIVEIRA PATRÍCIA COELHO JUSTINO MRG DE MENEZES AGROINDUSTRIA COEMERCIAL DE LATICÍNIOS E FRIOS LTDA DELMA DA SILVA SANTOS ANA CLÁUDIA DA SILVA R. FONTENELE NAZIMA FERNANDES DA SILVA JOSÉ RAIMUNDO DE TAL JOSIAS DE OLIVEIRA MULLER MARLIETHE RODRIGUS DE MELO WALMIR ALBINO DO NASCIMENTO VITOR ALMEIDA DE AGUIAR S. P. DA S. PEIXOTO-ME MARIA VALDIRA DA SILVA JOSÉ RUI LIMA CASTRO RAFAEL JAIME REBOUÇAS CELLCOMP LTDA E OUTROS MARTA R. SILVA MADEIRAS ME COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA REP. DE DANOS REP. DE DANOS REP. DE DANOS EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. EXTRAJUDICIAL CAIXA: 150/2003 01 02 03 04 601.03.001950-0 601.03.002759-7 601.03.002095-9 601.03.001871-7 OLDEIAS QUEIROZ LIMA ANDERSON BATISTA VIANA TELMA DA SILVA MESSIAS MARIA DO SOCORRO PEREIRA VALCICLEI LIMA MOREIRA COBRANÇA AMBROSINA LIMA DOS REIS COBRANÇA EDIVALDO PEREIRA DE MELO COBRANÇA MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA GOMES COBRANÇA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 601.03.002107-6 601.03.001392-8 601.03.001434-7 601.03.001535-1 601.03.001541-6 601.03.000864-9 601.03.001054-6 601.03.002017-7 601.03.002574-8 601.03.002129-7 601.03.001289-1 16 17 18 19 20 21 601.03.002106-8 601.03.001171-2 601.02.019373-7 601.03.000624-7 601.03.001503-3 601.03.001447-9 22 23 24 601.03.001451-7 601.03.001835-0 601.02.019340-0 Tribunal de Justiça - RO MARLI DUARTE DE A. MORAES SELMA NOGUEIRA SANTIAGO JOSÉ FRANCISCO PORTELA NADIA REGINA DOS S. FERNANDES CIRILA FANDINHO DE CARVALHO MARLI DUARTE DE A. MORAES SILENE ALVES DE OLIVEIRA ALZILENE VIEIRA DA SILVA ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA- ME MARIA JULIANA DO N. FERNANDES RAIMUNDO BERNARDINO A. PANTOJA MARLI DUARTE DE A. MORAES MARIA LIBERA LOPES VOITENA PEDROLINA HAACH DE SOUZA ROBERVALDO AVELINO GALDINO AMIZAEL GALVÃO PEREIRA LUCIANA MEDEIROS B. DE C. COSTA FERNANDES JOSÉ MARIA LEITÃO DA COSTA EDSON DE CASTRO BOTELHO JUSSARA LAZAROTTO 88 SILVIA GALDINO PESSOA ALCY PEDROSA DA SILVA MARCOS ANTÔNIO SICHEROLI ANTÔNIO RAIMUNDO GONÇALVES ROSIMEIRE DE S. AMARO CLÁUDIA CARDINALLE MOTA TEIXEIRA PATRÍCIA DE TAL ZENILDA AMARAL FARIAS SIONE DA SILVA BORGES EDSON BENETI MARIA ODETHE SILVA DA ROCHA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL MAURO LÚCIO CAIXETO JÚNIOR MARIA DA CONCEIÇÃO S. DOS SANTOS CIA BRASILEIRA DE BICICLETAS - CBB ANTÔNIO FERNANDES OLIVEIRA LUIZ LUZ MÁXIMO FRANCISCO DAS CHAGAS DE S. MENDES EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL CLENILTON JOÃO DE L. MERCES MARCOS VIEIRA MARQUES LUCINERES BRAZ EXEC. EXTRAJUDICIAL REP. DE DANOS EMBARGOS DE TERCEIROS CAIXA: 151/2003 01 601.02.018629-3 CLEZIO MENDES SEVALHO 02 601.03.000461-9 MARIA APARECIDA PAIXÃO 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 601.03.000879-7 601.03.001053-8 601.03.001460-6 601.02.000734-8 601.02.001060-8 601.02.001408-5 601.02.002002-6 601.02.015481-2 601.03.000792-8 601.03.001606-4 601.99.001979-4 601.02.001149-3 601.03.001308-1 UCHOA ALMEIDA OLIVEIRA -ME SILENE ALVES DE OLIVEIRA CAZIMIRO SOUSA SANTOS PEDRO BARROSO LEITE NEVES ANA CORREIA DA SILVA THARLES LIPKE JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE FRANCISCO SOUZA LIMA JESUS RIBEIRO DE CASTRO LUIZ CARLOS VIEIRA MARISTELA FALCÃO BORGES ERONILDO ALVES DE JESUS JOSÉ AILSON DA COSTA 16 601.01.000536-9 AILTON LOPES PEREIRA CARLOS ALBERTO SILVA DO COBRANÇA NASCIMENTO FRANCISCO CHAGAS ALVES DO COBRANÇA NASCIMENTO FÁTIMA MARIA DOS S. ARAÚJO COBRANÇA PAULO DE TAL COBRANÇA MARCIA MACELINA CORREIA COBRANÇA CARLINHOS ARAÚJO DOS SANTOS COBRANÇA MONTE SINAI COMÉRCIO E REP. COBRANÇA CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA COBRANÇA SÔNIA DA MOTA COBRANÇA JOSÉ AUGUSTO LEITE NETO COBRANÇA LIDIANE CARDOSO VIANA E OUTROS EMBARGOS DE TERCEIROS JESUS VICTOR MENDES EXEC. EXTRAJUDICIAL ATENEU DA SILVA EXEC. OB. FAZER DOUGLAS RODRIGUES SIMOES EXEC. OB. FAZER ASSOCIAÇÃO DOS SUB TEN. E EXEC. OB. FAZER SARGENTOS DA PM DE RO. ZEQUIAS JORGE DE FREITAS REP. DE DANOS CAIXA: 152/2003 01 02 03 601.03.002641-8 601.03.002637-0 601.03.002634-5 04 601.03.002632-9 05 06 07 08 09 601.03.002630-2 601.03.002453-9 601.03.002419-9 601.03.002821-6 601.03.002833-0 10 601.03.002840-2 11 12 601.03.002851-8 601.03.001219-0 LAURA RAMOS DA CONCEIÇÃO MARIA DA CONCEIÇÃO A. DOS REIS JUAREZ PAULO BEARZI LUCIVANDA MOTA DA SILVA AIRTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA ARNALDO GUILHERME MENDES CARDOSO MARIA DA CONCEIÇÃO A. DOS REIS FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA SOUZA MARIA DA CONCEIÇÃO A. DOS REIS JOAQUIM RIBEIRO NETO WALDIRNEY LOPES GALVÃO CÍNTIA MONTEIRO GONZAGA ROSILENE RODRIGUES MARTINS ELIZABETI SOUZA BATISTA CÉLIA APARECIDA DE CAMPOS TATIANA DA COSTA MEDEIROS CLÁUDIA M. DA SILVA MARCOLINO - RAFAELA FREITAS DE MELO ME ANTÔNIO JOSÉ HENRIQUES DAS LAURA VICUNA BENÍCIO DE BRITO NEVES ELDER MIYACHE BRASIL TELECOM S. A. MARIA HELENA ALVES MAIA LUCIA HELENA DE OLIVEIRA EXEC.OB. FAZER COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 13 14 15 601.03.001450-9 601.03.001978-0 601.03.002099-1 16 601.03.002101-7 17 18 19 20 601.03.002111-4 601.03.002081-9 601.03.000724-3 601.03.002451-2 21 601.03.001864-4 JOSÉ MARIA LEITÃO DA COSTA RUBSON GADELHA DO NASCIMENTO A. C. MIRANDA - REAL PRODUT. E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS A. C. MIRANDA - REAL PRODUT. E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SENO FERREIRA DE PAULA SILVIO CESAR REIS FARIAS SILVIO CESAR REIS FARIAS CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CHICO TORRES ANTÔNIO BARROS SOARES 22 23 24 601.03.002807-0 601.03.001725-7 601.03.001859-8 JOSÉ AFONSO FLORÊNCIO EUDES DE AGUIAR BARBALHO AMADEU BRITO DE SOUZA 25 26 601.03.002019-3 601.03.002786-4 JOSÉ RIBAMAR MORAIS POVOA JOSÉ WANK GOMES DE MORAIS 89 CLENILTON JOÃO DE LIMA MERCES MARCELO FERREIRA ALENCAR MAIA GERVASIO RIBEIRO SOARES COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA GERVASIO RIBEIRO SOARES COBRANÇA AMARAL BORGES DA SILVA RAIMUNDO SOARES SILVA RAIMUNDO SOARES SILVA MARIO JORGE MEDEIROS COBRANÇA COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL ASSOCIAÇÃO DOS SUB TEN. E SARGENTOS DA PM DE RO. JERUSA SILVA FLORÊNCIO FRANCISCA FIRMINO CONSERVADORA FORTE PRÍNCIPE LTDA CRISTIANE GARCIA FERREIRA DEOMISES MENDONÇA NOBRE EXEC. OB. FAZER EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL REP. DE DANOS EXEC. EXTRAJUDICIAL CAIXA: 153/2003 01 601.03.000881-9 02 03 601.03.000626-3 601.03.000528-3 04 05 06 07 601.03.000220-9 601.02.019131-9 601.02.018808-3 601.01.004227-2 08 09 601.02.019443-1 601.03.001538-6 10 11 601.03.001889-0 601.03.001936-5 FRANCISCO VALDIR GOMES DO NASCIMENTO RAIMUNDA PEREIRA LIMA MARIA LUCILENE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES ROSA COSTA DE ASSUNÇÃO JOSÉ AUGUSTO SOARES MOACIR ANGELO CIARINI FLORISBERTO BRITO DO NASCIMENTO NEIVA VARGAS NADIA REGINA DOS SANTOS FERNANDES ALZIRA LEONEL MIRIAM CARLA ROSSI 12 601.03.002192-0 ROSILENE CASTRO BEZERRA 13 601.03.002351-6 14 ROSÂNGELA ILCELINA HOLANDA COBRANÇA LOBATO ANA MEIRY C. COBRANÇA MARIMAR DUARTE DA COSTA COBRANÇA ELISANGELA ARAUJO RIBEIRO J. M. CONSTRUÇÕES LTDA ALBERTO FELIPE DOS SANTOS JOÃO BOSCO DA SILVA LINS COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA ELIZANGELA VALENTE SHEVILA NOBREGA B. HIJAZI COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA RESCISÃO DE CONTRATO MARIA DE LOURDES DINIZ DA SILVA ELISEU SENA FERNANDES CASAMIN EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS LTDA BIO- BANCO INDRUSTRIAL COMERCIAL S/A WILIAN SOARES CAMPOS 601.03.002470-9 JUAREZ RIBEIRO REJANE DA COSTA COBRANÇA 15 601.03.002693-0 COMERCIAL RENASCENÇA LTDA JOSÉ CLENIO LOPES DE AMORIM COBRANÇA 16 601.02.015444-8 AMARO FRANCISCO DOS SANTOS JORGE ANÔNIO OUTROS 17 601.03.000222-5 MÁRIO ARAÚJO DA HORA 18 601.03.000182-2 RONALDO GIL DE ALCANTARA MAX MOTORSCOMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA JOSÉ DE ARAÚJO UMBELINO 19 601.03.000471-6 LIVIO DOS SANTOS FILHO ELVIS MARCOLINO DE SOUZA 20 601.01.010480-4 MARIANGELA NASCIMENTO 21 601.03.000083-4 UILSON ALVES DE ARAÚJO ALCIMAR BEZERRA DE LIRA EXEC. TIT. JUDICIAL 22 601.01.003294-3 UILSON ALVES DE ARAÚJO FILINTO JOSÉ GARCIA EXEC. OB. FAZER 23 601.03.001240-9 SARA LIMA DA SILVA ANTÔNIO GLEISON BEZERRA DE LIMA EXEC. TIT. JUDICIAL 24 601.03.012094-5 SAMIA ROSARIA NASCIMENTO DA RUI BORGES DA SILVA JÚNIOR SILVA 25 601.03.012524-6 26 601.01.000014-6 FEDERAÇÃO AQUÁTICA DO ESTADO CERON ELETROBRÁSCENTRAIS INDENIZAÇÃO DE RONDÔNIA ELÉTRICAS DE RO. CARLA MADUREIRA DA ALELUIA IVETE OLIVEIRA DA SILVA RICA EXEC. EXTRAJUDICIAL SENEM DIAS DE XAVIER FARIAS COBRANÇA COBRANÇA E COBRANÇA E RESCISÃO D E CONTRATO REP. DE DANOS EXEC. TIT. JUDICIAL ARGOLO CENTRAL BRASILEIRA DE LISTAS & GUIAS EXEC. TIT. JUDICIAL LTDA RESCISÃO DE CONTRATO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 90 CAIXA: 154/2003 01 601.03.001987-0 02 03 04 05 06 07 601.03.012845-8 601.03.012848-2 601.03.001645-5 601.03.002559-4 601.03.002587-0 601.03.002678-7 08 601.03.002680-9 09 10 11 12 13 14 15 16 601.03.002710-4 601.03.002713-9 601.03.012851-2 601.03.012892-0 601.03.012894-6 601.03.012898-9 601.03.012929-2 601.02.015431-6 LUCIDIO PEREIRA DA SILVA DISMOBRAS IMPOR. E EXP. DE MÓVEIS E ELET. CITY LAR SINVAL SALES VALENTE AMÂNCIO VIEIRA MOTA RAIMUNDO REBOUÇAS DOS SANTOS ALUÍZIO DE TAL OLDEIAS QUEIROZ LIMA ALDER MONTEIRO PRESTES MOISES DA SILVA PIRES NADIA PAINKO AILTON VILELA DA SILVA ABNER VIEIRA FROTA JUAREZ PAULO BEARZI FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA DO AMARAL MARIA DA CONCEIÇÃO AMBRÓSIO JOACY WERNECK MIRANDA DE DOS REIS MONT’ALVERNE JUAREZ PAULO BEARZI DALVA CARDOSO DOS REIS CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CUJUBIM JOSÉ DOMINGOS ROSA MARIA LUCINEIDES FERREIRA FRANCISCO MAIA MARIA LUCINEIDE FERREIRA ELIANA FERREIRA LEITE MARIA LUCINEIDE FERREIRA FRANCISCO DA SILVA ALMEIDA MARIA LUCINEIDE FERREIRA VALDIR MESQUITA DA SILVA MARIA LUCINEIDE FERREIRA RAIMUNDA GOMES LIMA ELZIO ADMIR BRUGNARI KURT ITAMAR KETENHUBER EXEC.OB. FAZER EXEC. OB. FAZER PASSAGEM FORÇADA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA CAIXA: 155/2003 01 02 601.03.002890-9 601.03.012441-0 03 601.03.012341-3 04 05 06 601.03.011011-7 601.03.012475-4 601.03.012701-0 07 08 09 601.03.002848-8 601.03.002468-7 601.03.012591-2 10 601.03.011026-5 11 601.03.012062-7 12 13 14 15 16 601.03.012047-3 601.03.002943-3 601.03.012890-3 601.03.012716-8 601.03.012594-7 17 MARCIA CAVALCANTE DE SOUZA LEONI ITMAR FELIX SOBRINHO NEI MIRANDA ANTÔNIO COSME DE ARAÚJO CAVALCANTE MARIA DAS GRAÇAS CONCEIÇÃO MARCELO ALVES ARAÚJO FERREIRA JOSÉ FERREIRA DE SOUZA VANDERLÉIA PASSOS BELEZA BELGRANO JOSÉ C. ALVES ARENALDO GONÇALVES DA SILVA ADRIANO BARBOSA DE SOUZA EUCATUR- EMPRESA UNIÃO CASC. TRANSP. E TURISMO LTDA. GEONIDAS JOSÉ MACHADO REYNALDO GALVÃO MODESTO ALICE KIYOKO KIKUCHI YAMURA-ME ADIVILSON BRITO DAS NEVES -ME JUNIO IRINEU GOMES ALARME CENTER COM DE EQUIP ELETR LTDA CÉLIO JOSÉ DA COSTA MOURA ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PM DE EST. RO. SIDNEI ARAUJO SILVA DA COSTA PANIFICADORA NORDESTE LTDA- NORD. INDÚSTRIA E COM DE ALIM. NILSON DA SILVA MARIA HILDA OLIVEIRA M. DO S. M. DE S. NASCIMENTO -ME LUCINDA DOS SANTOS GONZAGA PEDRO BARBOSA DOS SANTOS JOSÉ DE TAL MARCUS AURELIO S. DE MIRANDA ANA MARIA PEREIRA VIEIRA MARIA AUXILIADORA PENHA DA SILVA LUIZ MARIO ARAÚJO BUENO DANTAS DESPEJO EXEC. OB. FAZER 601.03.012583-1 CÍCERO RODRIGUES PINHEIRO JACIARA VIEIRA GOMES DE MELO COBRANÇA 18 601.03.012144-5 NAZARÉ ALVES MONTENEGRO MANOEL ANASTÁCIO P. BRITO COBRANÇA 19 601.03.012727-3 PAULO AURELIANO S. SOBRINHO FRANKLIN DOS S. BARBOSA COBRANÇA 20 601.03.002376-1 MARCUS ANTÔNIO DE A. JÚNIOR JOSUÉ BATISTA CORREIA COBRANÇA 21 22 601.03.012411-8 601.03.002204-8 JOSÉ AFONSO FLORÊNCIO JOSÉ CARLOS FILHO DE ALMEIDA RAIMUNDA RIBEIRO DE LACERDA VALDIVINO GARCIA COBRANÇA COBRANÇA 23 601.03.000962-9 COBRANÇA 24 601.03.001897-0 MARIA AUXILIADORA MATOS DA ANA PAULA RIBEIRO DE SOUZA SILVA JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE EDINELZA BEZERRA LIMA 25 601.03.012446-0 COBRANÇA 26 27 601.03.012403-7 601.03.012427-4 GILDETE AUXILIADORA ALENCAR DE RAIMUNDA XAVIER SILVA OLIVEIRA HELENA ZENILDA CASTRO ROMANINI LEONILDA BATISTA SILVA MARCOS ROMANO AMBROSIO AMARILDO PINHEIRO VIRGULINO EXEC.TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL REP. DE DANOS REP. DE DANOS EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC.TIT. JUDICIAL REP. DE DANOS COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 91 CAIXA: 156/2003 01 02 601.03.003052-0 601.03.002872-0 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 601.03.002949-2 601.03.002691-4 601.03.002687-6 601.03.002645-0 601.03.012104-6 601.03.012085-6 601.03.002105-0 601.03.001655-2 601.03.012365-0 601.03.012023-6 601.03.002528-4 601.03.002160-2 601.03.001821-0 601.03.001781-8 17 18 19 20 21 22 601.03.012135-6 601.03.012167-4 601.03.001746-0 601.03.011063-0 601.03.002379-6 601.03.011064-8 JOSÉ MENDES DE FREITAS CAROLINA OLIVEIRA DE CARVALHO HENRIQUES AGUSTINHO SWIECH ESMERALDA A. CARNEIRO VALTAIR DOS SANTOS OLIVEIRA LIDIA OLIVIA LEONARDO NADIR TEIXEIRA DE O. SANTOS JUCELINO SILVA DOS SANTOS MARLI DUARTE DE A. MORAES ELINANDO JUSTINIANO MENDES JOSÉ AFONSO FLORÊNCIO JOSÉ MENDES DE FREITAS JOÃO ALFREDO B. DA SILVA CHARLES FELÍCIO BATISTA MÁRCIA MARIA M. L. DE UZEDA VIVIAN APARECIDA DE TOLEDO ALMEIDA LEUNICE ALVES DA SILVA JOSÉ MARIA LEITÃO DA COSTA MARIZETE DOS SANTOS JOSÉ ABISAIAS ALVES CABRAL MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DA CRUZ HERACLITO DA SILVA ROCHA 23 601.03.002885-2 ROMARIO DE OLIVEIRA LIMA 24 25 26 27 28 29 601.03.001767-2 601.03.002364-8 601.03.001608-0 601.03.002723-6 601.03.001684-6 601.03.011029-0 VALBERLENA MARIA MACHADO MARLI DUARTE DE A. MORAES FRANCISCA DA SILVA VIEIRA RUBENS LEITE MIRANDA MARIA JOSÉ BATISTA GALVÃO GERSON LUIZ SIMOES SANTOS 30 601.03.001878-4 ANDRÉIA APARECIDA DE ALMEIDA LUCILEIDE LIMA ROSENDO SANDRA REGINA DE COSTA FARIAS LINHARES OSMAR MOREIRA DA SILVA FRANCISCO ASSIS P. SILVA EDELTRAUD ENGLERT ALEXSANDRO OLIVEIRA PAULO SÉRGIO DA ROCHA ALLANDRO PINTO TEIXEIRA FAUSTINA CAVALCANTE BEZERRA MARCOS SEVERO MELO E OUTROS DINA ALVES FERREIRA GRAÇA DE FÁTIMA A. DOS REIS MARIZETE GONÇALVES DA SILVA ELIANO FANDINHO DE CASTRO RICARDO ROSA VASCO SÂNGELA OLIVEIRA COBRANÇA COBRANÇA CLEBSON COSTA RIBEIRO MARIA DAS GRAÇAS PERERIA RILDO QUEIROZ DA SILVA ELETRÔNICA SEGURANÇA HSBC SEGURADORS NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA E OUTROS SAN MARINO-COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA ZULEIMA FERREIRA CARLOS ADRIANA CARLA BASSA CLAZERO DORACY RIBEIRO DA SILVA MARIA ELIANE RODRIGUES DA SILVA ALMEZINDA NOLASCO SILVA FRANCA SIGNOIMOBLIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA SÔNIA TEIXEIRA PIMENTA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER EXEC.OB. FAZER EXEC. OB. FAZER COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL RESCISÃO DE CONTRATO EXEC. EXTRAJUDICIAL CAIXA: 157/2003 01 02 03 601.03.001842-3 601.03.012468-1 601.03.012550-5 04 601.03.002871-2 05 06 601.03.012551-3 601.03.012566-1 07 601.03.012570-0 08 09 10 601.03.012896-2 601.03.012935-7 601.03.012478-9 11 12 601.03.012534-3 601.03.012545-9 13 14 15 16 17 601.03.002227-7 601.03.012612-9 601.03.012029-5 601.03.001061-9 601.03.002194-7 IVONEIDE BEZERRA LUZ DUTRA IRANEIDE ALVES PEREIRA MARIA MILZA ALVES DE OLIVEIRA JOSÉ MARCOS MARIA GUILA GONÇALVES DA COSTA EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL TRANSP. E TURISMO LTDA ADELINA FERREIRA DO NASCIMENTO JEAN TEIXEIRA DA SILVA HIRSCHMANN IONE PEREIRA DA SILVA MARIA AMELIA BARBOSA DE OLIVEIRA DEUSIMAR COLACO OLIVEIRA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA E OUTROS MARIA APARECIDA CAVALCANTE DE SINDSEF-SIND. DOS SERV. PÚBLICOS OLIVEIRA FEDERAIS NO EST. DE RONDÔNIA MARIA LUCINEIDE FERREIRA PEDRO SALES MARIA LUCINEIDE FERREIRA ERENEUSO LEITE SOARES EDILOSANGELA DOS SANTOS DA RAIMUNDA OLIVEIRA FONSECA RUBENS GONÇALVES DA SILVA ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA LOPES JAIRO COSTA FREITAS ANDERSON CLEITON DE JESUS FREITAS MENDONÇA MARLI DUARTE DE A. MORAES ELEONORA SOUZA DE OLIVEIRA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CUJUBIM SÔNIA MARIA DIAS DE LIMA JOSÉ AFONSO FLORÊNCIO ARIOSVALDO FERREIRA DA SILVA JOÃO MARINHO DE CARVALHO LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON SIMONE SARA MOCCLLIN TESSER SOLON CABRAL DE SOUZA EXEC.TIT. JUDICIAL EXEC.TIT. JUDICIAL REP.DE DANOS EXEC. TIT. EXTRAJUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 18 19 20 601.03.002245-5 601.03.002472-5 601.03.012433-9 21 601.03.012693-5 22 601.03.012691-9 23 24 25 26 601.03.012695-1 601.03.002652-3 601.03.002846-1 601.03.011057-5 Tribunal de Justiça - RO PAMELA MARIANA NEPOMUCENO JUVAN BARROS DE VASCONCELOS MARCIA EDVANE DE SOUSA TEIXEIRA SÔNIA MARIA RIBEIRO DE SOUZA ROCHA SÔNIA MARIA RIBEIRO DE SOUZA ROCHA NILDO RIBEIRO DE SOUZA SÔNIA MARIA ASSIS JOSÉ ALBERTO B. DE OLIVEIRA TEREZINHA DA SILVA EUGENIO 92 ALISANGELA DA SILVA MENDONÇA GILBERTO BARBATO MÁRCIA REGINA SAMPAIO MONTEIRO FRANCO EDVALDO PEREIRA DE MELO E OUTROS COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA ELIZANGELA LOPES DE SOUZA MIRANDA COBRANÇA ANTÔNIO CARLOS PEREIRA MATOS FRANCISCO R. NASCIMENTO E OUTROS MARIA ILKA PEREIRA MARILZA AMARAL COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA CAIXA: 158/2003 01 601.03.000876-2 02 03 04 05 06 07 08 601.01.004753-3 601.02.000191-9 601.03.002898-4 601.03.002722-8 601.00.008267-3 601.00.008252-5 601.03.001106-2 09 10 11 12 13 601.03.012487-8 601.03.002709-0 601.03.012933-0 601.03.012931-4 601.03.012574-2 14 15 16 601.03.012571-8 601.03.012525-4 601.03.012553-0 MARIA DO CARMO SANTOS ASSOCIAÇÃO DOS SUB TEN. SARGENTOS DA PM DE RO. FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA MARCELANE SOUZA ROSA DELFINO A. SOARES FILHO MANOEL NUNES DAS NEVES GERCILDO A. DOS S. DA SILVA NELSON NEY CAMPOS COSTA JERDEN LIMA DA CUNHA BENICIO DIOGO MAGALHÃES JACQUELINE B. DE MELO RESKI MARILSA MONTE COSTA JACQUELINE B. DE MELO RESKI MARILSA MONTE COSTA MANOEL G. FERREIRA NETO ASSOCIAÇÃO DOS SUB TEN. SARGENTOS DA PM DE RO. NEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO CELIA DIAS DA SILVA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CUJUBIM JEAN VIANA DE SOUZA MARIA LUCINEIDE FERREIRA LUIZ BORGES RAMOS MARIA LUCINEIDE FERREIRA UELINTON DE ARAÚJO GARCIA CARLOS ALBERTO DA CRUZ MANOEL DA COSTA NOGUEIRA MARIA FE LEMOS DA SILVA ELIZANDRA PEREIRA MONTEIRO FRANCISCO FRANCELINO MARQUES RAIMUNDO ROBERTO DA SILVA MARIA APARECIDA DA SILVA JEDIAEL PEREIRA DA SILVA E EXEC. OB. FAZER EXEC. TIT. JUDICIAL INDENIZAÇÃO COBRANÇA COBRANÇA EXEC. EXTRA JUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL E EXEC. OB. FAZER COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA IMISSÃO DE POSSE COBRANÇA CAIXA: 159/2003 01 02 03 04 601.03.001513-0 601.03.001498-3 601.03.001129-1 601.03.001588-2 05 06 07 08 601.03.001592-0 601.03.001616-1 601.03.002831-3 601.03.000933-5 09 601.03.001519-0 10 11 601.03.001174-7 601.03.001476-2 12 13 14 15 601.03.001371-5 601.03.001301-4 601.03.001122-4 601.03.000713-8 16 17 18 601.03.000869-0 601.03.000959-9 601.03.000907-6 19 601.03.001066-0 IRENE SILVA DA MARINHO JOSÉ RIBAMAR DE LIMA NIDES MICHEL FAGUNDES LIMA MARIA ANGELINA DA SILVA LOUREIRO KARLA GRAZIELLY F. SANTOS AMAURI DOS REIS ENI ALVES ROCHA HAMILTON ALVES FERREIRA RUBENS DA SILVA PINTO ALAIN BELARMINO DA SILVA MARIA DE FÁTIMA FARIAS LOPES KAGEL TRANSPORTES LTDA MIZAEL VELOSO FRAGOSO HIPERPLAN CORRETORA LTDA MARIA ANGELICA VANCAM SANDRA MARIA BRAGA CAVALCANTE GUIMARÃES MARIA ADRIANA FARIAS ROSA MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/S LTDA LUIZ CARLOS VIEIRA PVH COBRANÇAS EMPRESARIAL MARIA CELENE MACHADO E SILVA ANDRÉIA LUIZA SOUZA DE MENEZES REBOUÇAS ORIMAR LIMA MONTEIRO CELIO GOMES MENDES ODILSON FERREIRA ALVES FEITOSA FILHO PANAMERICANO- BRASILCRED LUIZ RIBEIRO LOPES ANTÔNIO PLACIDO MENDES DURAES EDIONE LUSTOSA NOGUEIRA CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA CERON ANTÔNIA LUZANIRA DE OLIVEIRA MARIA ARLENE PEREIRA DE LIMA MARIA RUTH DE MELO ALMEIDA SILVA JOYCE NEGREIRO DA SILVA FÁTIMA DE LOURDES DE OLIVEIRA SUDAMERIS ADM. CARTÃO CREDITO TEOTONIO SERVIÇOS S/A ROBERVAL ROBERTO AMORIM FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO CARVALHO PESSOA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA RESCISÃO DE CONTRATO EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL REP. DE DANOS EXEC. EXTRAJUDICAIL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 93 CAIXA: 160/2003 01 02 601.02.018868-7 601.02.019335-4 03 04 05 601.02.000177-3 601.03.000820-7 601.03.000349-3 06 601.02.019229-3 07 08 09 10 11 12 13 14 15 601.02.018860-1 601.02.015731-5 601.02.015216-0 601.02.003472-8 601.02.001851-0 601.02.019359-1 601.03.000841-0 601.03.000839-8 601.03.000718-9 16 17 601.03.000556-9 601.03.000685-9 18 19 601.03.000356-6 601.03.000561-5 20 21 22 23 24 25 601.03.000665-4 601.03.000600-0 601.03.000437-6 601.03.000077-0 601.03.000333-7 601.03.000804-5 ANTÔNIO DAS NEVES XIMENES ACASSIO PEREIRA DA SILVA MADEREIRA PARAISO AMAZON AÇO METALÚGICA E SERRALHERIA LTDA E OUTROS PEDRO MONTEIRO LIMA ALDENIRA MAGNO PASSSOS EVALDA DE ARAÚJO TOMAZ ONELDIO BARBOSA DE JESUS RAIMUNDO MAIA MENDES MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/S LTDA VERA LUCI PEREIRA AMERON- ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLOGICA DE RO. LTDA ROSIE ALVES DE SOUZA FRANCISCO ANTÔNIO FILHO VALDREANA AGUIAR MOITA HELENA FREITAS PAES JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE CONCEIÇÃO NUNES FEITOSA JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE ANTÔNIA LUZANIRA DE SOUZA JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE JOSÉ DE CASTRO LIMA ISRAEL OLIVEIRA E SILVA ELETROFRIO REFRIGERAÇÃO TELMA ROCHA DA SILVA ALESSANDRO D. BATISTA TELMA ROCHA DA SILVA ANTONIO PINHEIRO DE SOUZA RAIMUNDO NONATO JANUARES FRANCISCO CARTEJANE BARROS FERNANDES RIBEIRO UILSON TEODORO FERREIRA OCY OLIVEIRA CUNHA GIVALDO DIAS DOS SANTOS ASSOCIAÇÃO DESPORT. E REPRESET. DE CABOS E SOLD. D PM E BOMBEIROS DO EST. RO. HELISANGELA DA SILVA NORONHA MIRLENE GOMES DE MELO SOUZA MARIA ROSA VIEIRA COSTA ANTÔNIO GLADSON CORDEIRO ROCHA JUNIOR LUIZ HENRIQUE B. CARVALHAES JOÃO MIGUEL DO MONTE ANDRADE SHELLY DE OLIVEIRA SOUZA ALESSANDRA NEVES FEITOSA SELVA MARIA FERREIRA ANGÉLICA CASTRO DE MENEZES JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE ALESSANDRA DA SILVA PAULO REIS DA SILVA ODAIR DE SOUZA DENILSON TEIXEIRA COSTA SÉRGIO MAURO DA C. BOTELHO EXEC. OB. FAZER EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA CAIXA: 161/2003 01 02 601.02.018688-9 601.01.001722-7 JOSÉ DA SILVA AGUIAR JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE NELSON DA COSTA SODRÉ EXEC. EXTRAJUDICIAL MARIA DALVA BASTOS DE EXEC. EXTRAJUDICIAL ALBUQUERQUE JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA TEREZINHA ALVES BRITO EXEC. TIT. JUDICAL MARIA MEIRE ALVES DE FREITAS JOEL S. DE SANTANA EXEC.TIT. JUDICIAL MENDONÇA JORGE RUFINO DOS SANTOS MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/C ANULATÓRIA LTDA ERSAMIR LABORDA IZEL AURISTELA COSTA COIMBRA COBRANÇA CLAUDIO GALDINO DE ARAÚJO REFRIGERAÇÃO KENNEDY EXEC. OB. FAZER MARIA DE NAZARÉ DA SILVA RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS COBRANÇA OLIVEIRA OSINEIRE MACEDO LAZZAROTTO RAIMUNDO ANTÔNIO DA SILVA LIMA EXEC. TIT. JUDICIAL 03 04 601.01.003379-6 601.02.000395-4 05 601.02.000686-4 06 07 08 601.02.001447-6 601.02.001934-6 601.00.008354-8 09 601.00.005277-4 10 601.00.008429-3 ANTÔNIO FILHO 11 601.02.019470-9 PAULO ZEED SOBRINHO EUCLÉCIO RAUCH E OUTROS 12 601.02.003397-7 LUZIA DE LIMA SECUNDO MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/C EXEC.OB. FAZER LTDA 13 601.02.003305-5 MARIA DA FREITAS 14 601.02.002851-5 MARLI DUARTE DE A. MORAES ISMAR DA COSTA NOGUEIRA COBRANÇA 15 601.02.019230-7 JOSÉ PEREIRA DAS NEVES ADILSON GUAIRACA CORREA DE MELLO EXEC. EXTRAJUDICIAL 16 601.02.003417-5 JOÃO EDUARDO DA SILVA CONDOMÍNIO SAN RAPHAEL COBRANÇA FRANCISCO PAIXÃO DE SOUZA IDAMAR ARAÚJO CARDOSO MARTINS EXEC. TIT. JUDICIAL COBRANÇA DE MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/C COBRANÇA LTDA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 94 CAIXA: 162/2003 01 02 03 601.99.004768-2 601.02.001475-1 601.02.018462-2 04 601.02.018939-0 05 601.02.019449-0 06 07 601.02.002469-2 601.02.001008-0 08 601.02.002313-0 09 10 11 601.02.015174-0 601.01.004078-4 601.02.015007-8 ADÃO TOMAZ DA SILVA JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE ODILSON FERREIRA ALVES FEITOSA FILHO ANTÔNIO TAVARES SANTIAGO SEBASTIANA CUNHA P. DA SILVA MARIA JOSÉ DOS SANTOS MBM PREVIDÊNCIA PRIVADA EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC.OB.FAZER HIPER MOTOS CONCESSIONÁRIA AUTOR. RESCISÃO DE CONTRATO E SHOPING MOTOS SARA LOPES ERACLIDES PEREERA THALES PRUDÊNCIO PAULISTA DE LIMA EXEC. EXTAJUDICIAL DA SILVA E OUTRA CLEZIO MENDES SEVALHO NADIA MARIA FEITOSA MAIA COBRANÇA MARILENE OLIVEIRA DA SILVA WALDOMIRO ROLIM MEIRELES E COBRANÇA OUTROS WALDEMIR DE OLIVEIRA SILVA MAX MOTORS COMÉRCIO E COBRANÇA REPRESENTAÇÕES LTDA MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES JOSÉ IDALECIO ARAÚJO LOPES COBRANÇA ELLEN REGINA DA SILVA RAMOS LUCIENE MARTINS DA SILVA COBRANÇA JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE MARIA DE FÁTIMA MAGALHÃES COBRANÇA CAIXA: 163/2003 01 601.03.003192-6 02 03 04 05 601.03.012158-5 601.03.001943-8 601.03.001663-3 601.03.002580-2 06 07 08 09 601.03.002797-0 601.03.002762-7 601.02.019064-9 601.03.001810-5 10 11 12 13 601.03.012371-5 601.03.012811-3 601.03.012751-6 601.02.015735-8 14 601.03.002876-3 15 16 601.03.001991-8 601.02.018531-9 17 18 19 20 21 601.03.012743-5 601.03.000834-7 601.03.000916-5 601.02.015157-0 601.03.001790-7 22 23 24 601.03.001687-0 601.03.001382-0 601.03.001533-5 25 26 27 601.03.002861-5 601.03.002065-7 601.03.002765-1 FRANCISCO CARLOS PASSOS CAERD- COMPANHIA DE AGUAS E ESGOT. DE RONDÔNIA E OUTROS FLODOALDO P. PINTO FILHO BANCO UNIBANCO S/A . ADRIANO DE CAMARGO MANOEL ATAÍDE DA SILVA FILHO JULIANO AMORA COUCEIRO PAULO BRAGA MARTINS DA SILVA WALDENEIDE ARAÚJO CÂMARA DE MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA NETO MESQUITA BALTAZAR ROSSATO RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA JUVELINA DOS SANTOS LIMA SAMUEL DOS SANTOS CHARLES CUNHA MENEZES ALTERNATIVA HABITACIONAL RONALDO PEDRO DA SILVA ASSOCIAÇÃO DOS SUB TEN. E SARGENTOS DA PM DE RO. MARCOS DE SOUZA GROSSELLI LUIZ CARLOS DE SOUSA LEORNANDO PAES DA SILVA JEOVÁ MAIA DA SILVA HILARIO PEDRO VEIGANT ODETE DA SILVA CARVALHO BRAZ JOSÉ PASCHOAL DOS SANTOS ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DOS PRODUTORES DE LEITE E SEUS DERIVADOS - ASPROLEITE/RO LANSDORFF JOSÉ GOMES DOS MAX MOTORS COMÉRCIO E SANTOS REPRESENTAÇÕES LTDA MARIA DE LOURDES P. DA SILVA ANTÔNIO CAVALCANTE BRITO RONDOJUST ESSENCIAIS SERVIÇO- JURACI APARECIDA VALENTE DA SILVA ME FRANCIANE QUEIROZ VIEIRA ROSALINA NOGUEIRA TELMA ROCHA DA SILVA GEDAIAS DOS SANTOS NASCIMENTO MIRTES DA PAIXÃO PEREIRA MARIA EUGENIA DE OLIVEIRA ALTAIR DONIZETE DE OLIVEIRA MARIA LIBERALINA DE S. BARROS JOSÉ DE RIBAMAR SILVA RAIMUNDO CRISPIM DE PAULA E OUTROS MARCELA PEREIRA DOS SANTOS CARLOS ALBERTO RABELO RAIMUNDO NONATO L. LOPES JOSÉ REIS NADIA REGINA DOS SANTOS LEONILCE DE NAZARÉ BLACKMAN FERNANDES JACKELINE DAMASCENO SILVA LEINA BETHANIA C. COSTA KLEBER RICARDO R. MATHEUS WALNIR SEBASTIÃO CORDEIRO VANIO GONÇALVES DOS SANTOS FRANCISCO ASSIS CABRAL GOMES REP. DE DANOS REP.DE DANOS EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICAL EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC.OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. EXTRAJUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC.TIT. JUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA CAIXA: 164/2003 01 02 03 601.03.001490-8 601.02.001459-0 601.03.002309-5 LUIZ CARLOS BARROS ARAÚJO JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE IRENE FERREIRA PENHA TEREZINHA DAGOSTINI LUIZ ANDRADE FELIPE FERREIRA ELISA GOMES EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC.TIT. JUDICIAL REP. DE DANOS Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 04 601.03.002417-2 05 601.02.018594-7 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 601.03.012118-6 601.03.012912-8 601.03.002784-8 601.03.012095-3 601.03.012372-3 601.03.012805-9 601.03.012615-3 601.03.002897-6 601.03.012690-0 601.03.012800-8 601.03.012343-0 601.03.012735-4 601.03.012734-6 601.03.012522-0 601.03.012565-3 601.03.001276-0 601.02.001767-0 601.03.012802-4 601.03.012071-6 601.03.012614-5 26 601.02.015027-2 Tribunal de Justiça - RO CRISTIANE MARIA CORDEIRO CLÁUDIA REGINA DE MIRANDA MESQUITA VICENTE DE PAULO LOURES MJM COMÉRCIO E REPRESENT. - HIPER MOTORS/SHOPING MOTOS ELIÉZIO FERREIRA DE CARVALHO BANCO DO BRASIL S/A EDIVAN ALVES DOS SANTOS FRANCISCA PAULA DA SILVA OSMAR MOREIRA DA COSTA JOÃO JOSÉ DOS SANTOS RAMOS LUCIANO DE FARIAS MARIA ESTELA LACOUTH E OUTROS MARCOS DE SOUZA GROSSELLI ODINÉIA FERNANDES DOS SANTOS MARIA DAS DORES BRITO ISAIAS GOMES FERREIRA ADEMAR DE SOUZA OLIVEIRA DANIEL CARVALHO DA SILVA-ME MARCO AURÉLIO BORGATO MIRIAN DANTAS DA SILVA MARIA MAZARELI DA COSTA MARIA APARECIDA TANIA DOS SANTOS ANTÔNIA DE SOUZA ARAÚJO ELIAS DIOGENES FEITOSA PEDRO LELIS JOSÉ CARLOS FRANCISCO EUDES B. DO VALE ALAN MENDES DOS SANTOS FRANCISCO EUDES B. DO VALE NILZA B. LIMA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CUJUBIM MARILENE MACHADO DA COSTA ALEX FERREIRA DA MOTA VALERIO SALES MACHADO MARLI DUARTE DE A. MORAES RAQUEL C. DO NASCIMENTO ELFIM ZENAIDA HURTADO TOLEDO ADISSON FREITAS MERCHED JAZILAU ARAÚJO DA SILVA ELISÂNGELA C. R. DA SILVA DANIEL AURELIO P. CAMPOS ELIZANGELA DA SILVA RIBEIRO ANTÔNIO CARLOS P. DE SOUZA MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE AMORIM VALDIMAR DE SOUZA PRESTES MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/C LTDA 95 EXEC. EXTRAJUDICIAL RESCISÃO DE CONTRATO COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA CAIXA: 165/2003 01 02 03 601.03.012854-7 601.03.001540-8 601.02.018977-2 04 05 06 07 08 09 10 11 601.03.012511-4 601.03.012873-3 601.03.001642-0 601.03.012088-0 601.03.002312-5 601.03.012647-1 601.03.012862-8 601.03.012874-1 12 13 14 601.03.012875-0 601.03.011035-4 601.03.012536-0 15 601.03.012471-1 16 601.03.012728-1 17 601.03.012548-3 18 19 601.03.012863-6 601.03.002620-5 FRANCISCO CARLOS PASSOS SIDNEY BRITO DE SOUZA EDMILSON DOS SANTOS BURLAMAQUE ADEMAR T. MARUBAYASHI UMBELINA C. DE ASSUNÇÃO FRANCIANE QUEIROZ VIEIRA SUEZ ARDAIA DA SILVA MARIA DO SOCORRO SOUSA EUDES DE AGUIAR BARBALHO RAIMUNDO ROBERTO DA SILVA RUBENS GONÇALVES DA SILVA REGINALDO OLIVEIRA NORONHA IDELERMO OLIVEIRA BATISTA HEPERPLAN CORRETORA LTDA E OUTROS LIDIANE MARIA C. DE OLIVEIRA VERA NUBIA F. SILVA EDILENA LIMA MARCIO DE JESUS JOSÉ MARIA BARROS DA SILVA SANDRA HESKETH MARIA CLEIDEMAR GOMES RONDOLOG LOGISTICA EM TRANSPORTE LTDA MARIA DE LOURDES B. POMPEU VERIANO LIMA DO NASCIMENO VANILDE FERREIRA DA COSTA MERCEARIA DO DIDI CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADA ANA LIGIA DE SOUZA NUNES DO SOL II EDILUCIA FERREIRA LIMA ADELPHIA COMUNICAÇÕES S/A-VIACABO TV SUZELAINE ANTÔNIO MARGARETH MARIA DE SOUZA MARQUES E OUTROS RAIMUNDO NONATO GOMES DA ZELOI LOPES SILVA RAIMUNDO ROBERTO DA SILVA SUIANE GOMES DA SILVA MARIA PEREIRA DE MELO ROSINETE DOS SANTOS P. PEREIRA EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL RESCISÃO DE CONTRATO EXEC. TIT. JUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA CAIXA: 166/2003 01 601.00.003858-5 02 601.03.002878-0 03 04 601.03.012773-7 601.02.015190-2 MANUEL JOSÉ DA SILVA IMOBILIÁRIA HABITAÇÃO PLANEJAMENTO E VENDAS LTDA ANTÔNIO FRANCISCO ALVES DE ASSOCIAÇÃO DOS SUB TEN. E SOUZA SARGENTOS DA PM DE RO. SAMUEL SILVA VIEIRA RAIMUNDO VALDO DE OLIVEIRA JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE MARIA APARECIDA EXEC. TIT. JUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 05 06 601.03.012622-6 601.03.012886-5 07 08 09 10 11 12 13 14 601.03.011069-9 601.03.002392-3 601.03.002856-9 601.03.001972-1 601.03.012868-7 601.03.002487-3 601.01.000834-1 601.03.002603-5 15 16 601.02.002934-1 601.03.012542-4 17 601.03.002219-6 18 19 601.03.001362-6 601.03.001597-1 Tribunal de Justiça - RO ALDEMIR DOS SANTOS PAULO CARLOS ATILA FELICIANO SOARES DA SILVA PLINIO RAMOS AGUIAR RODRIGO KUCHARSKI MOZANIEL VIANA DA SILVA MARLI DUARTE DE A. MORAES DELVANE GOMES DA COSTA IRAN ROBERTO E. DA SILVA LUCINERE BRAZ PAULO CESAR BARBOSA RISOVANE FRANCISCA DE SOUZA NÍVEA MARIA MEIRELLES DE ASSIS LIMA SAMUEL RAMOS PONTES CASA DO FREIO MOZAIEL CASTRO DA SILVA MOISAEL CASTRO DA SILVA JOSÉ DIMAS BRAZIL MÁRIO JOSÉ DA SILVA E OUTROS FÁBIO ALCANTARA TOLENTINO COSTA MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/C LTDA O. L. MATOS - ME SILVIA HELENA DA COSTA BARBOSA CARLOS PASCOAL DOBRE HIDRONORTE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA DELSON FERNANDO BARCELLOS POSTO CAPELINHA MIRANDA COMÉRCIO XAVIER DE COMBUSTÍVEL LTDA SANDRA DE SA SANTOS GRENASP SILVIO PARENTE DE SOUZA HSBC BAMERINDUS SEGUROS S/A 96 COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. TIT. JUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER RESCISÃO DE CONTRATO EXEC. EXTRAJUDICIAL REP. DE DANOS EXEC. TIT. JUDICIAL RESCISÃO DE CONTRATO INDENIZAÇÃO CAIXA: 167/2003 01 02 03 601.02.019221-8 601.03.012072-4 601.03.011018-4 04 601.01.001208-0 05 06 601.03.001511-4 601.03.013105-0 07 08 09 10 11 12 601.03.002234-0 601.03.012828-8 601.03.0128334 601.03.012389-8 601.03.002207-2 601.03.012429-0 13 14 15 16 17 601.03.012396-0 601.03.013062-2 601.03.001557-2 601.03.000919-0 601.02.003329-2 18 19 20 601.03.013010-0 601.03.012719-2 601.03.013400-8 21 22 601.03.013025-8 601.03.012882-2 23 601.03.013027-4 24 25 26 601.03.002406-7 601.03.012783-4 601.03.013178-5 PAULO GIOVANI BALDIATI NADALON JOSÉ CONCEIÇÃO DOS SANTOS SOLUEDY ANTÔNIO MARQUES DAS CHAGAS PAULO SERGIO C. CAVALCANTE SEBASTIÃO DE SÁ FILHO ANTÔNIO PEREIRA MARTINS ADRECS- ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DOS CABOS E SOLDADOS DA PM DE RO. MARIA D E LOURDES F. BASSANIN ODAIR BASSANIN MARIA EUVANETE NUNES UCHOA CLÁUDIO SOUZA DOS SANTOS ANTÔNIO NILSON PEREIRA JOSAFA ELIAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA-ME EDMILSON ALVES BEZERRA RAIMUNDO DE D. NASCIMENTO ODINEUZA R. ENCARNAÇÃO ANTÔNIO SOUZA RODRIGUES ADALBERTO ALVES COSTA HELENA ZENILDA C. ROMANINI FRANCILEUDA SABINO DE LIMA JOSÉ TERTULIANO BRUNO CESAR JOSÉ BERNARDO SOUZA MARCIA EDVANE DE SOUZA ANTÔNIO SALES NOGUEIRA DA SILVA TEIXEIRA HELENA ZENILDA C. ROMANINI MARLUCE ANGELA DOS SANTOS JOSÉ VENTURA PAULO ALEX TAVARES EDVALDO PEREIRA NOLETO RAIMUNDO JOSÉ GOMES DA SILVA LOURIVAL BARROSO LEITE JOSÉ WILTON VEIGA DA COSTA CLEZIO MENDES SEVALHO CLÁUDIO RAIMUNDO BITTENCOURT BRINDEIRO EDINA DE SOUZA MAIA MARIA DANIELA CHAVES DA SILVA EUDES DE AGUIAR BARBALHO NEIREANNE LIMA RODRIGUES SEBASTIANA ALDECY PALHETA DE SIDNEI SOARES MENEZES ALCEU CASSIMIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO P. CHAVES MARIA DO SOCORRO GADELHA DOS JOSÉ MARIA CELESTINO DE CARVALHO SANTOS OCIMAR LIMA MONDEGO TRESCINCO ADM. DE CONSORCIO S/C LTDA ODAIR DE PAULA ROSANGELA VEIGA ALVES TEREZINHA LEMOS DA SILVA MAURO SILVA SOUZA MANOEL JOSÉ DE ALMEIDA MARINEZ FERREIRA DE ARAÚJO REP. DE DANOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXEC. OB. FAZER EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC.OB. FAZER COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA CONBRAÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA CAIXA: 168/2003 01 601.03.013104-1 02 03 04 601.03.002697-3 601.02.002167-7 601.02.019066-5 MARIFOSSA TRANSPORTE DE GEINFOR SERVIÇOS TÉCNICOS DE C. E RESCISÃO DE CONTRATO CARGA-ME GEOPROCESSAMENTO LIVIA VALERIA DAS NEVES BRASIL TELECOM S. A. REP. DE DANOS SEBASTIÃO CARVALHO BOTELHO OBEDES OLIVEIRA DE QUEIROZ EXEC. EXTRAJUDICIAL ELIZEU SOARES DA SILVA ORLANDO VENÂNCIO SURITA JUNIOR EXEC. EXTRAJUDICIAL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 05 06 07 601.03.013215-3 601.02.019084-3 601.03.012563-7 08 09 601.03.011042-7 601.03.012806-7 10 11 601.02.002025-5 601.03.012938-1 12 601.03.001689-7 13 14 15 16 601.03.012549-1 601.03.003041-5 601.03.000558-5 601.03.001789-3 Tribunal de Justiça - RO JAIR DE OLIVEIRA MORAES MARIA ELENA CARDOSO DA COSTA FRANCISCO EUDES BEZERRA DO VALE ORMINDA GOMES DA SILVA ROSANGELA LEISMANN DE SA CHAVES EUNICE AFONSO DE MESQUITA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CUJUBIM BANCO BRADESCO S/A JACKSON ROBLEDO DA SILVA DOMINGAS SANTOS BARROS PEDRO PEREIRA ARAÚJO SINDICATO DOS TRAB. EM EDUCAÇÃO DE ESTADO DE RO. CASSIMIRO BATISTA DE LIMA JOSÉ ROBERTO CAVALCANTI CELESTINO CARVALHO DOLADI S. DE SOUZA ARLEY DE FÁTIMA QUEIROZ JURANDIR ANTÔNIO DE SOUZA MARIA MORENO DE SOUZA UILSON TEODORO FERREIRA MARCIO MACEDO COELHO NONATO BRITO DA SILVA WILSON DE LIMA OCY OLIVEIRA CUNHA BICICLETARIA RAIO DE LUZ 97 COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA CAIXA: 169/2003 01 02 03 04 601.03.012876-8 601.03.002541-1 601.03.013051-7 601.03.013353-2 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 601.03.013019-3 601.03.012390-1 601.03.012484-3 601.03.012078-3 601.03.012450-9 601.03.012999-3 601.03.013195-5 601.03.001438-0 601.03.002545-4 601.03.002093-2 601.03.001539-4 601.03.012774-5 17 18 19 20 21 22 23 601.03.013145-9 601.03.013060-6 601.03.013465-2 601.03.013069-0 601.03.013073-8 601.03.013076-2 601.03.002836-4 24 601.03.013058-4 25 601.03.002039-8 26 27 28 601.03.013091-6 601.02.019142-4 601.03.012573-4 29 30 31 32 33 601.03.013228-5 601.03.012517-3 601.03.012745-1 601.03.012769-9 601.03.002732-5 34 35 36 37 601.03.013079-7 601.03.013071-1 601.03.013066-5 601.03.002517-9 GILBERTO ADRIANO DOS SANTOS ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA-ME JOSÉ RIBAMAR F. MORAES ARIZA MARIA PEREIRA DA SILVA JOSÉ FRANÇA BENJAMIM ASCIB SEBASTIÃO CURY MANSILLA JOSÉ CAVALCANTE NETO REP. DE DANOS EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. EXTRAJUDICIAL PEDIDO DE PROV. (ÁREA CIVIL) EDUARDO REIS ALVES PAULO EDUARDO Q. BARROS REP. DE DANOS ANA PAULA SALES DE CASTRO PATRÍCIA ALVES SANTOS EXEC. EXTRAJUDICIAL VERA LÚCIA N. BRASIL ADRIANA COSTA MACHADO EXEC. TIT. JUDICIAL JOSÉ CELI NETO CLEVERSON LOPES DA SILVA REP. DE DANOS JOÃO ALFREDO B. DA SILVA MARIA EMILIA ARAÚJO SANTOS EXEC. TIT. JUDICIAL VALDINAR DE SOUZA PEREIRA CÍCERO EVANDRO L. DE SOUZA EXEC.TIT. JUDICIAL GISELA CASARA LOPES BANCO DO BRASIL S.A COBRANÇA ABDON RIBEIRO DA S. NETO FRANCISCO LOPES DA SILVA EXEC. OB. FAZER JUAREZ PAULO BEARZI MANOEL BEM-VINDO DA SILVA EXEC. TIT. JUDICIAL GUMERCINDO C. RABELO LINDAURA MERINDO BARBOSA EXEC. TIT. JUDICIAL OLEIDES FRANCISCA DE OLIVEIRA ZELAVIR COSTA DE OLIVEIRA EXEC. TIT. JUDICIAL VALDY CARDOSO DOS SANTOS SINDICATO DAS EMP. DE TRANSP. DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIA PASSAGEIROS DE POTO VELHO SET (ÁREA CIVIL) CONCEIÇÃO SILVA MARQUES LÍDIA MELO DE SOUZA COBRANÇA IVANICE FERREIRA ARAÚJO MICAIAS PORFIRIO ALVES COBRANÇA CLOVIS DOS SANTOS REIS JEAN CARLOS NOGUEIRA COBRANÇA ELISMAR DIAS DA COSTA LAUDICEIA DO P. CAVALCANTE COBRANÇA LAGIRCLEY PINTO DA SILVA LUIZ TADEU C. DE OLIVEIRA COBRANÇA RAIMUNDO LEAL DA SILVA EGIO MIRANDA DE LIMA COBRANÇA DIRCEU DA SILVA SILVEIRA ASSOCIAÇÃO DESPORT. E REPRESENT. COBRANÇA DE CABOS E SOL. DA PM E BOMBEIROS DE EST. DE RO. JOSENYLCE HOT-TONG PAIXÃO DOS IRACEMA M. DOS SANTOS COBRANÇA SANTOS ANTÔNIO MONTEIRO FILHO ALEXANDRE JOSÉ RAPOSO GONÇALVES COBRANÇA DE MELO IOLETE RIBEIRO DA SILVA MARILENA PEDROSA ARAUJO COBRANÇA SHEILA CASTRO DOS SANTOS TITO SOARES PAZ COBRANÇA CARLOS ALBERTO DA CRUZ FRANCINALDO EVARISTO COBRANÇA NOGUEIRA ALDERLEI MOURA DE ARAÚJO MARIA REMILDA F. DO NASCIMENTO COBRANÇA JOÃO MARIA PEREIRA WANGLINE ANTÔNIO V. FILHO COBRANÇA JESILDA DE JESUS DA SILVA MARIA DE NAZARÉ B. DE LIMA COBRANÇA MARIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA RONALDO CORREIA DIAS COBRANÇA ALBERTO NUNES MARTINS E DATA CARD LTDA COBRANÇA OUTROS RAIMUNDO LEAL DA SILVA SEBASTIÃO LIMA DA COSTA COBRANÇA ELISAMAR DIAS DA COSTA AUMÉRIO BOTELHO COBRANÇA JOSÉ VENTURA PAULO LUIZ RAIMUNDO BATISTA DE SOUZA COBRANÇA CARLOS DONIZETE SOUZA RIBAMAR FERREIRA BARBOSA COBRANÇA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 601.03.013411-3 601.03.012838-5 601.03.002596-9 601.03.002842-9 601.03.012970-5 601.03.012953-5 601.03.001853-9 601.03.013064-9 601.03.012724-9 601.03.012887-3 Tribunal de Justiça - RO SILVIO DOS SANTOS PINEDO NILZE DIAS IZIDORO RAILDA PEREIRA DE SANTANA EDIANE DA SILVA OLIVEIRA ROSIMEIRE T. DE ALMEIDA SONIA MARIA SOUZA SILVA RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA MARIA LUCINEIDE FERREIRA EUDES DE AGUIAR BARBALHO ADEMAR DA SILVA PONTES ALEIXO PRESTES VÁZ FELÍCIA ETELVINA G. ROBERTO RONALDO SARAIVA DE ARAÚJO ELIAS ARAÚJO MELO OCINEI PINTO PEDROSA E OUTROS MARIA BORGES A. AZEVEDO GILBERTO MAURÍCIO DE MARIA GILMAR DE TAL NEIREANNE LIMA RODRIGUES FRANCISCO GOMES DA COSTA 98 COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA CAIXA: 170/2003 01 02 03 601.03.013190-4 601.03.000622-0 601.03.003200-0 04 601.03.013142-4 05 06 07 08 09 10 11 12 601.03.013003-7 601.01.010011-6 601.03.013047-9 601.03.012787-7 601.03.013037-1 601.03.013409-1 601.03.001970-5 601.03.013401-6 13 14 601.03.002085-1 601.03.002730-9 15 16 17 18 19 20 21 601.03.012962-4 601.03.012732-0 601.03.013219-6 601.03.013210-2 601.03.013402-4 601.03.013249-8 601.03.002711-2 KEILA CRISTINA PASTORINI SOUZA CEZAR CORDEIRO DA SILVA MARIA APARECIDA DA SILVA PRESTES ALEXANDRE SILVA NILCINÉIA S. ALMEIDA MARIZETE IRINEU DA CONCEIÇÃO LUIZ CARLOS MONTEIRO JÚNIOR QUALITY SERVICE DIGITEL TELEINFORMÁTICA LTDA ODETE PAULINO DO SANTOS ATAIDE RODRIGUES DE CARVALHO WALTER DOS SANTOS PANTOJA ADELMO CAVALANTE ALVARO DE MATOS AMARAL CÍCERO FERREIRA ALZENIR ALVES CABRAL LUCIA CORREIA DA SILVA NEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO PAOLA FABRIZIA PEREIRA DE SOUZA JOÃO PAULO DA SILVA JOÃO PEDRO DE LIMA MARLI DUARTE DE A. MARAES MARIA LEONES CHIXAROTEIXEIRA ADEMIR BRITO VERAS E. T. P. CONSTRUTORA DE PLANEJAMENTO LTDA JOSÉ AFONSO FLORÊNCIO EROTILDE RODRIGUES DE SOUZA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE MÁRCIA CRISTINA VIEIRA SALES DOS PEQUIAS II GLAUCINEIA FURTADO DE ASSIS JUSCELINO G. DE LIMA E OUTROS JOSÉ AVANI DAS CHAGAS CREDICARDS/A ADMINISTRADORA ARY CARVALHO DA SILVA JAFRE RANGEL DE SOUZA ANDERSON BATISTA VIANA ANTÔNIA C. MAIA DE OLIVEIRA PEDRO BARBOSA DA SILVA ROSIMEIRE F. MAZZUCHELLI VICTOR HENRIQUE M. DA SILVA HIRAN SALDANHA DE M. CASTIEL MARIA DA CONCEIÇÃO AMBROSIO LUZIA DE LUCENA LIMA DOS REIS DESPEJO EXEC. EXTRAJUDICIAL REP. DE DANOS EXEC. OB. FAZER REP. DE DANOS EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC.TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA CAIXA: 171/2003 01 02 601.03.000629-8 601.01.000254-8 03 601.02.015480-4 04 601.03.002880-1 05 601.03.012942-0 06 601.03.001246-8 07 08 09 601.03.002477-6 601.03.012945-4 601.03.012943-8 10 601.03.000281-0 11 12 601.03.001068-6 601.03.012764-5 EGILSON AVELINO ROZENHA ANA CRISTINA VELIM REIS FRANCISCA QUEIROZ DA SILVA EXEC. EXTRAJUDICIAL HOUSE OF COMPUTER - INFORM. & EXEC.OB. FAZER SERVIÇOS LTDA CEZAR AUGUSTO DE S. CRUZ MAX MOTORS COMÉRCIO E RESCISÃO DE CONTRATO REPRESENTAÇÕES LTDA GLEIBSON BEZERRA SALES MARIA ELIANA DE S. FERREIRA E EXEC. TIT. JUDICIAL OUTROS ANA ALICE TECH BARCELLO MARIA ESTEFÂNIA PESSOA BACELAR EXEC. TIT. JUDICIAL CARVALHO RICARDO PANTOJA BRAZ BETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES COBRANÇA LTDA MARIA LÚCIA O. DE MENDONÇA JACKSON ROBLEDO DA SILVA COBRANÇA ELIZETE FERREIRA BARBOSA FRANCISCA EDIRLY P. B.OLIVEIRA COBRANÇA ANA ALICE TECH BARCELLO SIMONE SOARES DA COSTA COBRANÇA CARVALHO ANUNCIAÇÃO DE LUCIMAR RIBEIRO IEDA MARIA ARARIPE BARBOSA COBRANÇA DE OLIVEIRA JOSÉ VICENTE LOPES CANGATY SÉRGIO MAURO DA C. BOTELHO COBRANÇA KATIANE BRZEZINSHI MAIA FRANCIS SHLOSSER MACEDOS E COBRANÇA OUTROS Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 99 CAIXA: 172/2003 01 02 601.03.002167-0 601.00.010105-8 LAETE PEREIRA DA SILVA ELZA RODRIGUES CRISOSTOMO MOISÉS MONTEIRO MENEZES CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RONDÔNIA E OUTROS MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/C LTDA DE JOSÉ TELMO BARROS 03 601.03.001785-0 MARIO TEIXEIRA DA SILVA 04 601.03.000862-2 05 601.03.001280-8 06 601.01.001201-2 07 08 09 10 11 12 13 14 601.03.012957-8 601.03.002055-0 601.03.002561-6 601.03.002656-6 601.03.001668-4 601.03.001900-4 601.03.013450-4 601.03.013451-2 15 16 601.03.013462-8 601.03.013452-0 17 601.03.001110-0 18 601.03.000843-6 DONILDE SEFORA PEREIRA ALMEIDA WASHINGTON ROBERTO FERREIRA NILTON OLIVEIRA DA SILVA LINHARES IRACI PIEDADE BARROSO MILASERVE, ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA E OUTROS AMARILDO JOSÉ DA SILVA SUELI TEREZINHA FILHO MARIA DA PASCOA B. VILACA JOÃO BATISTA DA SILVA ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA - ME FÁTIMA SOCORRO LIMA C. DIAS EDINEIA BELON MARIA LAZES LABORDA AGILDO ANDRADE SILVA MARIA RITA MARTINS BELEZA VALDECIR MARTINS FEITOSA GERALDO CARDOSO LIMA KEILA DE LIMA DA SILVA JOSINALDO RIBEIRO DA SILVA MARIA DO CARMO MOREIRA DE CLAUDEMIR BRITO VERAS PAULA JOELMA DE SOUZA FERREIRA MAIA JEAN CARLOS NOGUEIRA MARIA FERREIRA ALVES E. T. P. CONSTRUTORA DE PLANEJAMENTO LTDA MANOEL AGUIAR FERREIRA ASSOCIAÇÃO DOS SUB TEN. E SARGENTOS DA PM DE RO. TELMA ROCHA DA SILVA JARCILEY CAVALCANTE SOUZA EXEC. TIT. JUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL RESCISÃO DE CONTRATO EXEC. TIT. JUDICIAL REP. DE DANOS COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. EXTRAJUDICIAL EXEC. TIT. JUDICIAL COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA CAIXA: 173/2003 01 02 03 601.03.013326-5 601.03.013420-0 601.03.013419-9 04 601.03.013418-0 05 06 07 08 09 10 11 601.03.013414-8 601.03.013395-8 601.03.013366-4 601.03.013444-0 601.03.013445-8 601.03.012643-9 601.03.012661-7 12 13 14 15 601.03.012665-0 601.03.012914-4 601.03.013035-5 601.03.012458-4 16 17 18 19 20 21 22 601.03.000355-8 601.03.012835-0 601.03.012776-1 601.03.013472-5 601.03.013386-9 601.03.013422-9 601.03.001284-0 23 601.03.012152-6 24 601.03.012053-8 MANOEL JOSE DE ALMEIDA MARIA ZELIA PEREIRA LOPES IVANILDO JOSÉ DA SILVA CLEONICE BRASIL DOS SANTOS EMERSON FERREIRA LIMA POLICONSUMO -COOPERATIVA DE CONSUMO DE SERVIDORES MILITARES EST. DE RO. MANOEL JOSÉ DE ALMEIDA AURICELIA DE ALMEIDA NORDESTE QUADROS FRANCISCO LEANDRO DA SILVA FRANCISCO ALMEIDA MANOEL JOSÉ DE ALMEIDA REGINA DA SILVA BARROS JOSÉ REINALDO PONTES CALDAS JOSÉ RUBEM PINTO DOS SANTOS IOLETE RIBEIRO DA SILVA FRANCILENE OLIVEIRA DA SILVA IOLETE RIBEIRO DA SILVA FLORA AMAECING MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA JEAN RODRIGUES TELES SEBASTIÃO VIEIRA MESQUITA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO ANTÔNIO ELIAS PRADO ADINOILDES DE SOUZA SILVA MOISAEL CASTRO DA SILVA MARCINEI VIANA DA SILVA CELIA MARIA DA SILVA CAVALCANTE VITOR ABREU DOS SANTOS SIMÃO SALIM CERON ELETROBRÁS - CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO LAZARO DINIZ DE SOUZA LUIZ DOMINGOS RAMOS ADEMAR BARBOSA DE OLIVEIRA CLEITON CARMELO CAMPOS AROLDO ALVES DA SILVA IMOBILIÁRIA HABITAÇÃO LTDA JOÃO ALFREDO B. DA SILVA DILCEIA VIEIRA LEONIDAS MARTINS SILVA SERGIO OLIVEIRA ASSIS JUCÊLIS FREITAS DE SOUZA TEKLA TUR VIAGENS E TURISMO LTDA MARIA LUCILENE DA CONCEIÇÃO KATIANA LÚCIA FERNANDES PIMENTEL RODRIGUES FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA ADRECS - ASSOCIAÇÃO DESPORT. DOS CABOS E SOL. DA PM DE RO. MARIA DA CONCEIÇÃO AMBRÓSIO JOAQUIM RIBEIRO NETO DOS REIS COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA REP. DE DANOS COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER EXEC. OB. FAZER RESCISÃO DE CONTRATO EXEC. TIT. JUDICIAL RESCISÃO DE CONTRATO REP. DE DANOS COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 25 601.03.012039-2 26 601.03.012469-0 27 28 29 30 601.03.000366-3 601.02.018859-8 601.02.003362-4 601.02.001041-0 Tribunal de Justiça - RO MARIA DA CONCEIÇÃO AMBRÓSIO JOSÉ GALDINO DA SILVA (FALECIDO) DOS REIS VILMAR FREY SOBRINHO POLICONSUMO-COOP.DE CONS. DOS SERVIDORES MILITAR DE RO. EDIMILSON REIS COSTA DA SILVA ANTÔNIO DA SILVA GOMES JEAN CLAUDIO SOUTO CORREA FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS RAIMUNDA OLIVEIRA DE SOUZA ADELIA CABELEIREIRA MARIO GOMES DE AVILA FILHO TERERON- BRASIL TELECOM S/A 100 COBRANÇA EXEC. OB. FAZER COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXEC. OB. FAZER CAIXA: 174/2003 01 02 03 04 05 601.03.002431-8 601.03.002605-1 601.03.002702-3 601.03.011034-6 601.03.012544-0 06 601.03.012967-5 07 08 09 10 601.03.013213-7 601.03.013520-9 601.03.002176-9 601.03.013341-9 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 601.03.013261-7 601.03.002802-0 601.03.012513-0 601.03.012723-0 601.03.013484-9 601.03.013608-6 601.03.013561-6 601.03.013551-9 601.03.013543-8 601.03.013522-5 601.03.013513-6 601.03.013511-0 ROSEANE PINTO BRITO ROSA KOCHINSKI CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CUJUBIM ITAMAR JORGE DE JESUS OLAVO RAIMUNDO JOSÉ DE ARAÚJO BATISTA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CUJUBIM ROBERTA NUNES DE OLIVEIRA PAULO FERREIRA XISTO FILHO GILVÂNIA LÚCIA DE OLIVEIRA AMARILDO M. GONÇALVES WAGNER DE TAL EXEC.TIT. JUDICIAL REP. DE DANOS COBRANÇA EXEC.OB. FAZER BUSCA E APREENSÃO (ÁREA CIVIL) CARLOS MIGUEL S. DE ALMEIDA DE O. COBRANÇA MACEDO JANDIRA QUISSADAGIMENES TEREZA CRISTINA F. DE MELO EXEC. EXTRAJUDICIAL ROSA PEREIRA XAVIER HELENICE AYRES LOBATO COBRANÇA FRANCISCO ANDRE DA SILVA CLEIDE ROSALIA G. DA CRUZ COBRANÇA MARCIA EDVANE DE SOUSA LUIZA FERRAZ DE OLIVEIRA COBRANÇA TEIXEIRA MARINA DA S. ALBUQUERQUR LUCINEA CORREA ALVES COBRANÇA EUZENIR FERREIRA DE ANDRADE WANIA APARECIDA LEONCIO EXEC. TIT. JUDICIAL JOSÉ RAIMUNDO S. CHAVES GILSON FRANCISCO GARCIA COBRANÇA EUDES DE AGUIAR BARBALHO -ME MARCOS LEÃO BENTES COBRANÇA LUNDISDORFF GOMES DOS SANTOS PRIMEIRA MÃO CONSTRUÇÕES LTDA COBRANÇA ROZINHA LIMA DOS SANTOS MARIA NAZIRIA COBRANÇA EVANDRO ALVES DOS SANTOS ALEXSAMIO RAMELO DE LIMA COBRANÇA JOSÉ ALBERTO B. DE OLIVEIRA MARIA ILKA PEREIRA COBRANÇA PALMIRA MAIA GARCIA PAULO ILDO DIAS DE CARVALHO COBRANÇA GRASSINEIDE RESENDE MENEZES PAULO EDSON BRAGA DA SILVA COBRANÇA ANDERSON BATISTA VIANA JORGE ESTOLANO DE ANDRADE FILHO COBRANÇA JACQUELINE FERREIRA COSTA VEIGA CÉLIO ROBERTO RODRIGUES COBRANÇA DE ALMEIDA CAIXA: 175/2003 01 02 03 04 601.03.013443-1 601.03.013344-3 601.03.013311-7 601.03.013218-8 05 06 07 08 601.03.012986-1 601.03.012982-9 601.03.012972-1 601.03.012619-6 09 601.03.012584-0 10 11 601.03.002045-2 601.03.013319-2 12 13 601.03.013265-0 601.03.002523-3 14 15 601.02.001755-6 601.03.012582-3 16 17 601.03.012541-6 601.03.000985-8 HELIO OSWALDO SAPATERA LOURDES DE ALMEIDA REBELO MANOEL JOSÉ DE ALMEIDA HORELINDA MARIA RIBEIRO SAB COSNTRUTORA JOÃO SEVERINO DO NASCIMENTO MARIA DO CARMO GOMES BANCO BRADESCO E INVESTIMENTOS S/A KATIA CILENE SOARES SANTOS JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DA SILVA ANADIR DE PAULA BANDEIRA MARIA AMÉLIA OLIVEIRA BARBOSA ENI ALVES ROCHA JOSÉ GERALDO DE MEDEIROS MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS JANIFER ROBERTA NASCIMENTO BARROS MARIA JULIA GOMES MAGALHÃES DE NARCISO DE MORAES ANDRADE DINERMAN GADELHA FARIAS POSTO VITÓRIA DE DEUS- LAVA JATO JOSÉ PAULO DE CASTRO MADEIRA NOBRE LTDA ALBUQUERQUE MANOEL JOSÉ DE ALMEIDA MARIA LUCINETE OLIVEIRA MARIA DA CONCEIÇÃO AMBRÓSIO NILBER JOHNS BRITO DOS REIS SAMUEL BELARMINO DA SILVA FRANCISCO SILVA CAHU JOSÉ AFONSO FLORÊNCIO NAZARENO FRANCISCO DO NASCIMENTO JOSÉ JOÃO RIBEIRO MAX MOTORS COM. E REPR. LTDA GILMAR NEVES DA SILVA FRANCISCO ROMARIO MATIAS DE SOUZA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXE. TIT. JUDICIAL EXE. OB. FAZER EXE. TIT. JUDICIAL EXE. TIT. JUDICIAL EXE. TIT. JUDICIAL EXE. TIT. JUDICIAL RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO DE CONTRATO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 18 601.03.012463-0 19 20 601.03.001454-1 601.03.013352-4 Tribunal de Justiça - RO M. RAMOS - FUNERÁRIA SANTO ANTÔNIO ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA -ME CRISTIANE JANSEN HERMINIO PEREIRA RAIMUNDO ELCIMAR MELO DE SOUZA 101 EXE. EXTRAJUDICIAL ROSILENE TAITA EXE. EXTRAJUDICIAL BEMOL BENCHIMOL IRMAO E CIA LTDA REP. DE DANOS (LOJA BEMOL) CAIXA: 176/2003 01 02 601.02.002455-2 601.03.013107-6 03 601.01.010267-4 04 05 06 601.03.002753-8 601.03.013080-0 601.03.013017-7 07 601.03.012936-5 08 601.03.012601-3 09 10 601.03.011017-6 601.03.002389-3 11 12 13 14 601.03.000701-4 601.03.000205-5 601.02.001094-2 601.02.000169-2 ILONI SCHUTZ WALTERCY MOREIRA LUNA ANTÔNIO BARRETO VERA CRUZ CORRETORA DE SEGUROS S/A RAIMUNDO DA SILVA BARRETO MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/C LTDA NANCI LANDO VALENTE EDEAL ELETROMÓVEIS ALDENIR ONEIDE DE ARAÚJO FRANCISCO RODRIGUES ROBERTO COLLETTE EUCATUR EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TURISMO LTDA ANTÔNIO PAULO SELHORST DOS ASSOCIAÇÃO DOS SUB TEN. E SANTOS SARGENTOS DA PM DE RO. JORGE FERREIRA DOS SANTOS TRANSCORREIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA-ME ANTÔNIO ALVES GALVÃO FRANCISCO TADEU DE MAGALHÃES SUELY MONTEIRO DE OLIVEIRA MARIA AUXILIADORA SIQUEIRA GADELHA LEOCIR ROMANI AMERICEL S/A ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA-ME SOCORRO PEREIRA DE OLIVEIRA ESPERIDIÃO DA SILVA DE AGUIAR IZAIRA CARDOSO GARÇA DOS SANTOS ALTAIR JORGE DE CASTRO RAIMUNDO BOTELHO DA SILVA PEDROSA COBRANÇA EXE. OB. FAZER EXE. TIT. JUDICIAL EXE. OB. FAZER COBRANÇA REP DE DANOS COBRANÇA INDENIZAÇÃO COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA EXE. EXTRAJUDICIAL CAIXA: 177/2003 01 02 03 601.03.002118-1 601.03.000546-1 601.03.001706-0 04 05 06 07 08 09 10 601.03.002527-6 601.03.002460-1 601.03.002650-7 601.03.012437-1 601.03.012521-1 601.03.012809-1 601.03.012857-1 NERILDO DE FIGUEREDO MORAES CLAUDETE MODESTO DUARTE MARIA SOCORRO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA RITA DE SOUSA SILVA E OUTROS FRANCISCO PEREIRA BRAGA CLADENICE PINTO RODRIGUES ADRIANA FERREIRA NASCIMENTO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CUJUBIM CARMELO JUSTINIANO RIOJAS WILSON JOSÉ TELES DE CARVALHO 11 601.03.012993-4 FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS 12 13 14 15 16 17 18 19 20 601.03.013119-0 601.03.013318-4 601.03.013377-0 601.03.013392-3 601.03.013412-1 601.03.013416-4 601.03.013432-6 601.03.013485-7 601.03.002579-9 H. Z. DE CASTRO ROMANINI-ME ROSIVALDO MOTA VALENTE ALBERTO VIANA DA COSTA HILDA DA SILVA SIMÕES DE ARAÚJO MARCELO DE BRITO GARCIA JOSEFA ALVES DOS SANTOS MÔNICA MARIA P. FAUTINO CICERA CIRLANE S. DE ARAÚJO BRAZ ROCHA AIRES GENI PEREIRA MARTINS JOSÉ FRANCISCO C. LOPES JOÃO DE SOUZA DIOGENES IMISSÃO NA POSSE EXE. TIT. JUDICIAL EXE. OB. FAZER VALDELÚCIO RAMOS LIMA EXE. TIT. JUDICIAL RAIMUNDO PRATA EXE. OB. FAZER FRANCISCO A. FILHO COBRANÇA DAUVINETE ALVES DE CASTRO COBRANÇA LOURDES DO NASCIMENTO PRADO EXE. TIT. JUDICIAL JAIRO VISIOLI COBRANÇA CASA DAS BOMBAS IND. COM. E RESCISÃO DE CONTRATO REPRESENTAÇÃO LTDA ERNESTO JOSÉ LOOSLI SILVEIRA E COBRANÇA OUTROS LUCILENE GOMES FERREIRA COBRANÇA MANOEL CARLOS MENEZES COBRANÇA MANOEL ALVES DE SOUZA COBRANÇA APARECIDA DA SILVA FEITOSA COBRANÇA SILVIO DE ALMEIDA NEVES E OUTROS EXE. OB FAZER MARLENE BATISTA GOMES E OUTROS COBRANÇA FRANCISCO DOMIZABIO BRAZ COBRANÇA IOLANDA NASCIMENTO SILVA COBRANÇA FRANCISCO MILTON DA SILVA COBRANÇA CAIXA: 178/2003 01 02 03 601.03.013587-0 601.03.013802-0 601.03.013722-8 CLAUDINEI CAVALHEIRO LUCIMAR DA COSTA CRUZ CLEZIO MENDES SEVALHO RUBENS TEIXEIRA FRANCO ROSE LÚCIA DOS S. PEREIRA JUSCELINO DO NASCIMENTO MORAIS EXE. TIT. JUDICIAL EXE. TIT. JUDICIAL EXE. TIT. JUDICIAL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 04 601.03.001700-1 05 06 07 08 09 10 11 601.03.013586-1 601.03.013594-2 601.03.013636-1 601.03.013712-0 601.03.013804-6 601.03.013811-9 601.03.013813-5 12 13 14 15 16 17 18 601.03.013817-8 601.03.013830-5 601.03.013831-3 601.03.013834-8 601.03.013838-0 601.03.013850-0 601.03.013852-6 19 601.03.013806-2 20 601.03.013719-8 102 HELIO MARQUES DE LIRA ASSOCIAÇÃO DOS SUB TEN. E COBRANÇA SARGENTOS DA PM DE RO. MANOEL SILVANA A. DE MOURA JOSÉ CARDOSO FILHO COBRANÇA MANOEL JOSÉ DE ALMEIDA MALVINA BOTELHO CORDEIRO COBRANÇA SÉRGIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA GILMAR ROCHA SIQUEIRA COBRANÇA VERONILSON DE S. MEDEIROS BRASIL TELECOM S.A. COBRANÇA EUFRAZIO FLORÊNCIO DA SILVA MARCIO PEREIRA DA SILVA COBRANÇA IGOR DE MELO TRIVERIO JOSÉ CARLOS GOMES CARNEIRO COBRANÇA IGOR DE MELO TRIVERIO MARIA LUIZA DA SILVA MACEDO E COBRANÇA OUTROS MANOEL RUFINO DA SILVA JUAREZ GONÇALVES COBRANÇA ADALBERTO SANTANA JOSÉ MOREIRA DA SILVA FILHO COBRANÇA MARCELO DE ALMEIDA DOS REIS JOSÉ FLORISMAR COBRANÇA BRASILIANO RAMOS MOTA NATÁLIA MAURÍCIO DE CARVALHO COBRANÇA VANDA MARIA NOBRE MAURO IZIDIO DA SILVA COBRANÇA MARCIO ARONITO SHONE REFRIMÁQUINAS REP. DE DANOS WASHINGTON LUIZ DE VASCONCELOS GERALDO VASCONCELOS DE ABREU COBRANÇA ABREU LEILA CRISTINA M. DE SOUZA MARIA DA CONCEIÇÃO GOES DE COBRANÇA CARVALHO WALNEY PIRES DE ARAÚJO JEAN LIMA ANDRADE COBRANÇA TOTAL: 2.265 (DOIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E CINCO) PROCESSOS . DOCUMENTOS DIVERSOS DA VARA CAIXAS: 01,02, 03, 04. Cópias de mandados cumpridos pelos oficias de justiça referente ao ano de 2006. Caixa: 05. contém relatórios dos correios, carga de mandados desentranhados. Caixa: 06. Contém Ofícios expedidos 001 à381 de 02/01/2006 à11/12/2006 e produtividade dos Oficias de justiça deste juizado, referente ao período de 20/11/2006 à 19/12/2006. Correspondências da ouvidoria e documentos do Banco do Brasil. Caixa: 07. Contém Relatórios Estatísticos , referente à 12/2006. e ofícios expedidos/2006, requisição de material/2006, relação de alvarás /2006, C. I. Expedidas /2006, ofícios recebidos. caixa: 08. Contém boletim de freqüência, referente ao 11/2006. Caixa 09 - contém cópias de mandados de 20/12/2005 à 17/06/2005. Caixa 10 - contém cópias de mandados de 15/02/2005 à 19/07/2005. Caixa 11 -contém cópias de mandados de 28/12/2005 à 17/06/2005 Nada mais. Do que para constar lavrei o presente Ieda Cella - Escrivã Judicial. Dr. José Torres Ferreira Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO VELHO 1º Cartório da Fazenda Pública Juiz de Direito: Alexandre Miguel Escrivã Judicial: Rutinéa Silva dos Santos SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.. A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ou consultada diretamente no SAP. E-MAIL GABINETE: [email protected] E-MAIL ESCRIVANIA: [email protected] Proc.: 001.2008.031931-8 Ação: Mandado de Segurança Impetrante: Elton Marcos Ferreira Dantas Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Impetrado: Delegado de Policia da Delegacia Especializada Em Crimes Contra O Meio Ambiente Decisão: (fls. 23/25) Vistos etc. Trata-se de mandado de segurança pretendendo o Impetrante a concessão da medida liminar, para que seja suspenso o ato do Impetrado que o colocou à disposição da Direção e Departamento de Polícia Especializada. Alega na inicial que está sofrendo perseguição, uma vez que houve uma denúncia anônima junto à Corregedoria de Polícia Civil narrando o uso indevido das doações destinadas à Delegacia de Polícia Ambiental, e em razão disso, o Impetrado solicitou do Diretor Geral da Polícia Civil a remoção do Impetrante e outros dois servidores. Como o pedido é apenas de liminar, de acordo com o art. 7º, inciso II da Lei n. 1.533/51, deve constatar apenas se presentes a fumaça do bom direito e o perigo pela demora. No caso em análise, o Impetrante demonstrou às fls. 13 o ato praticado pelo Impetrado e, fazendo sua leitura, atento ao fato de que colou o Impetrante à disposição da Direção e Departamento de Polícia Especializada apenas ¿por motivo administrativo, visando o interesse público e o bom andamento das atividades desenvolvidas¿. Diante disso, verifico a princípio, que não houve uma motivação plausível para que houvesse a relotação do servidor para outra Delegacia, uma vez que não se pode considerar o alegado ¿interesse público¿ como justificativa sem ao menos apontar o que aconteceu para que fosse relotado o servidor. Neste sentido, podemos citar decisão do TJRO, na parte que interessa: (...) Com se vê, em rápido exame dos autos, constata-se, de forma inequívoca, que as autoridades coatoras, ao resolverem remover a impetrante, fizeram, sem, no entanto, fornecer qualquer justificativa ou explicação para o ato de sua relotação. Nesse sentido, esta Corte já decidiu sobre o tema: Viola direito líquido e certo o ato imotivado que remove ex officio servidor público para localidade incompatível com a classe que ocupa, em desobediência ao Estatuto da categoria (Mandado de Segurança n. 03.008348-6; rel. Des. Eliseu Fernandes, j. em 1º/12/2003). Mandado de segurança. Ato administrativo. Relotação. Motivação. Ausência. Nulidade. Concessão da ordem. Se o ato administrativo que relotou o servidor é desprovido de qualquer motivação, deve ser reconhecida a nulidade, garantindo-lhe o direito de permanecer no local em que está lotado. Como dito, é inegável que ao administrador público é conferida a liberdade para agir consoante a conveniência e oportunidade da Administração nas diversas atividades que afetam a 103 coletividade. Todavia, exige-se que ele, ao fazê-lo, apresente as motivações do ato. Assim, não obstante as informações fornecidas pelas autoridades coatoras, inquestionável é que o ato guerreado contém vício formal que o torna inválido, pois, a toda evidência, está desprovido de justificação ou explicitação dos motivos pelos quais o administrador faz a relotação da impetrante em uma das delegacias da Capital. Não bastasse estar o ato totalmente desprovido de motivação, ainda sinalizam as apontadas autoridades coatoras, nas suas informações, que atitudes irregulares da impetrante no exercício das funções do seu cargo também teriam contribuído para a sua relotação. Ora, tal informação torna ainda mais premente a proteção do direito da servidora, pois revestindo-se a movimentação de roupagem disciplinar, imprescindível seria assegurar à impetrante o amplo direito de defesa, como a ela garante a Constituição da República e a legislação infraconstitucional. (...) Por estas razões, defiro o pedido de liminar para determinar ao Impetrado a se abster em relotar o servidor em outra Delegacia, permanecendo o Impetrante na Delegacia de Polícia Ambiental. Notifique-se o Impetrado para prestar informações no prazo legal. Após, ao Ministério Público para parecer. Int. Cumpra-se. Porto Velho/Ro, 03 de dezembro de 2008. Juiz Wanderley José Cardoso Proc.: 001.2008.031799-4 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Abdiel Ramos Figueira Advogado: Renata Correa do Nascimento de Aguiar (OAB/RO 2805) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: (fl. 14) Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação para a data de 05/03/2009, às 09: 00 horas, à qual as partes deverão comparecer ¿ pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir ¿ ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) ¿ salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 001.2008.030278-4 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Centro de Ultra Sonografia de Vilhena Ltda Advogado: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238) Requerido: Iperon Instituto de Previdência dos Sevidores do Estado de Rondônia Despacho: (fl. 380) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação para a data de 05/03/2009, às 09: 40 horas, à qual as partes deverão comparecer ¿ pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir ¿ ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) ¿ salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 001.2008.032009-0 Ação: Procedimento Sumário Requerente: ASOF - Associação de Oficiais Policiais Bombeiros Militar Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Despacho: (fl. 49) Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação para a data de 11/03/2009, às 09: 00 horas, à qual as partes deverão comparecer ¿ pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir ¿ ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) ¿ salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 001.2008.031711-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Julio Cesar do Amaral Thome Advogado: Renata Correa do Nascimento de Aguiar (OAB/RO 2805) Requerido: Estado de Rondônia 104 Despacho: (fl. 14) Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação para a data de 05/03/2009, às 09: 25 horas, à qual as partes deverão comparecer ¿ pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir ¿ ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) ¿ salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 001.2008.031717-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Joao Carlos Garcia de Oliveira Advogado: Renata Correa do Nascimento de Aguiar (OAB/RO 2805) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: (fl. 14) Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação para a data de 05/03/2009, às 09: 35 horas, à qual as partes deverão comparecer ¿ pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir ¿ ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) ¿ salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 001.2008.031871-0 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Heverton Alves de Aguiar Advogado: Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: (fl. 29) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 105 Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação para a data de 05/03/2009, às 09: 30 horas, à qual as partes deverão comparecer ¿ pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir ¿ ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) ¿ salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação para a data de 05/03/2009, às 09: 15 horas, à qual as partes deverão comparecer ¿ pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir ¿ ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) ¿ salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 001.2008.031713-7 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Rodrigo José Dantas Lima Advogado: Renata Correa do Nascimento de Aguiar (OAB/RO 2805) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: (fl. 14) Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação para a data de 05/03/2009, às 09: 20 horas, à qual as partes deverão comparecer ¿ pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir ¿ ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) ¿ salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 001.2008.031715-3 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: José Carlos Vitachi Advogado: Renata Correa do Nascimento de Aguiar (OAB/RO 2805) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: (fl. 14) Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação para a data de 05/03/2009, às 09: 05 horas, à qual as partes deverão comparecer ¿ pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir ¿ ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) ¿ salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 001.2008.031801-0 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Miguel Monico Neto Advogado: Renata Correa do Nascimento de Aguiar (OAB/RO 2805) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: (fl. 14) Proc.: 001.2008.031214-3 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Eduardo Augusto Silveira de Lima Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: (fl. 27) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação para a data de 10/03/2009, às 09: 00 horas, à qual as partes deverão comparecer ¿ pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir ¿ ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) ¿ salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 001.2008.031797-8 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Geraldo Henrique Ramos Guimaraes Advogado: Renata Correa do Nascimento de Aguiar (OAB/RO 2805) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: (fl. 14) Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação para a data de 05/03/2009, às 09: 10 horas, à qual as partes deverão comparecer ¿ pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir ¿ ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) ¿ salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 001.2007.015460-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Gilberto Melo Vale Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242-B) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) 106 Despacho: (fl. 104) Manifeste-se o requerente sobre o cumprimento ou não do ofício de fls. 103. Prazo: 05 dias. Se nada requerido, arquivese. Int. Pvh, 03/10/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.020172-4 Ação: Declaratória Requerente: Augusto Tunes Plaça Advogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370), Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coeli S. de M. Franco (OAB/RO 430) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.017765-3 Ação: Indenização Requerente: Ilana Braga de Souza Advogado: Maria Cleonice Gomes de Araújo (RO 1608), Albenisia Ferreira Pinheiro (OAb/RO 3422) Requerido: Município de Porto Velho RO Procudor: Ricardo Amaral Alves do Vale Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.005838-7 Ação: Indenização Requerente: Jozadac Rodrigues de Souza Advogado: José Clarindo Queiroz (RO 265-A) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2008.016132-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Tony Carlos Nunes Pereira Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira Recurso de Apelação Partes: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação apresentados. Proc.: 001.2008.018877-9 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Jesuíno Silva Boabaid Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira Recurso de Apelação Partes: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação apresentados. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.012148-8 Ação: Reparação de danos Requerente: João Cândido Malaquias Advogado: José Nax de Gois Júnior (OAB/RO 2220) Requerido: Municipio de Porto Velho Procuradora: Geanne Pereira da Silva Goveia Sentença: (fl. 50/52) Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial, para condenar o Requerido no pagamento do dano material no valor de R$ 191,54 a ser corrigido a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, a ser corrigido e acrescido de juros de mora de 1%, a partir desta sentença. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Custas de lei. Sentença não sujeita a reexame necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI. Porto Velho/RO, 18 de setembro de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.016951-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Maria Efigênia Corrente Roxo Advogado: Liliane Aparecida Avila (OAB/RO 1763) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Assessora Jurídica: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959), Ariadnes P. de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Sentença: (fl. 36) Vistos etc. Acolho o pedido de desistência formulado pelo requerente e, de conseqüência, extingo o feito sem resolução do mérito nos termos do inciso VIII, do art. 267 do CPC. Sem honorários advocatícios. Custas de Lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho/Ro, 16 de outubro de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.025913-7 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Divino Teodoro de Souza Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido: Estado de Rondônia Sentença: (fl. 16) Vistos etc. Acolho o pedido de desistência formulado pelo requerente e, de conseqüência, extingo o feito sem resolução do mérito nos termos do inciso VIII, do art. 267 do CPC.Sem honorários advocatícios. Custas de Lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho/Ro, 22 de outubro de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.003528-0 Ação: Declaratória Requerente: Só Pisos e Revestimentos Comércio e Representações Ltda Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Requerido: Município de Porto Velho RO Procurador: Moacir de Souza Magalhães Sentença: (fls. 149/151) 107 Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Condeno a requerente no pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária no valor de R$ 1.000,00. Custas de lei. PRI. Porto Velho/Ro, 15 de setembro de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.009184-8 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Samuel dos Santos Advogado: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura Sentença: (fls. 117/118) Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial, para condenar o Estado de Rondônia no pagamento da VPNI no período de agosto de 2002 até setembro de 2007, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir do desembolso de cada parcela. Os valores deverão ser apurados por meio de simples cálculos. Custas de lei. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. A sentença está sujeita ao reexame necessário. PRI.Porto Velho/RO, 15 de outubro de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.015931-0 Ação: Embargos a execução Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350), Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Embargado: Emanoel de Macena Simões Advogado: Aglico José do Reis (OAB/RO 650-A), Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Sentença: (fl. 80/82) Ante o exposto, julgo improcedente os embargos àexecução. Custas de lei. Condeno o Iperon no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 400,00. A Escrivania deverá encaminhar os autos ao Contador Judicial, para elaborar planilha de cálculos da diferença de valores de R$ 2.079,93 como devido e a quantia paga, no período pleiteado na inicial de execução. Após, prossiga com a execução expedindo o necessário. Oportunamente, desapensem-se e arquivem-se estes autos. PRI. Porto Velho/Ro, 3 de outubro de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.021562-8 Ação: Embargos a execução Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) Embargado: Said da Silva Brasil Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Sentença: (fl. 11) Por estas razões, com fundamento no inciso I do art. 269 do Código de Processo Civil, resolvo o feito com apreciação do mérito reconhecendo como PROCEDENTE o pedido nos embargos à execução tendo em vista o excesso na quantia executada, situação esta confirmada pelo Embargado. HOMOLOGO os cálculos do Contador Judicial às fls. 10, devendo a execução prosseguir sobre esta quantia. O Embargado deverá arcar com os honorários advocatícios em favor do Embargante no valor de R$ 100,00, na forma do §4º do art. 20 do CPC. Sem custas. Oportunamente, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO traslade-se cópia desta decisão e cálculos da Contadoria Judicial para os autos principais, arquivando-se estes em seguida. PRI. Porto Velho/Ro, 20 de outubro de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.027956-1 Ação: Embargos à Execução Embargante: Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP Advogada: Maria de Fatima Salvador de Lima (OAB/RO 80-A), Ana Gleysa de Oliveira Guedes (OAB/RO 1764) Embargado: José Cristiano Pinheiro Sentença: (fl. 07) Por estas razões, rejeito liminarmente os embargos à execução, por não se tratar de matéria suscetíveis de análise nos embargos à execução, resolvendo o feito sem apreciação do mérito. Sem custas e honorários advocatícios. Prossiga com a execução, devendo a Escrivania expedir a RPV no valor executado. Oportunamente, desapensem-se e arquivem-se estes autos. PRI. Porto Velho/RO, 22 de outubro de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.015552-8 Ação: Embargos a execução Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959), Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Embargado: Elcias de Freitas Cabral Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 330) Sentença: (fl. 14) Ante o exposto, julgo procedente os embargos à execução reconhecendo o excesso do valor executado como acima destacado, e de conseqüência, homologo os cálculos do Contador Judicial para que a execução prossiga sobre esta quantia. Custas de lei. Condeno o Embargado no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 500,00. Oportunamente, traslade-se cópia desta decisão e cálculos homologados para os autos principais e, em seguida, desapense-se e arquive-se os embargos à execução. PRI. Porto Velho/RO, 22 de outubro de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.017662-2 Ação: Embargos a execução Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Leri Antonio Souza e Silva (RO 269-A) Embargado: Flordinice Maria da Silva Mendes e Outros Advogada: Zênia Luciano Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Despacho: (fl. 13) O Estado de Rondônia deverá trazer a planilha de cálculo apontando os valores que entender corretos, fazendo acopanhar fichas financeiras ou algum outro documento que comprove o valor da remuneração de cada embargado no cargo antes ocupado por eles, no período em que estiveram afastados de suas funções. Prazo: 10 dias, sob pena de julgamento no estado em que se encontra. Int. Pvh, 06/10/2008. Int. Pvh, 06/10/2008 Juiz Alexandre Miguel. Proc.: 001.2008.001631-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Henrique Jorge de Queiroz Bastos Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280) 108 Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Despacho: (fl. 66) Vistos etc. Pleiteia o autor-recorrente os benefícios da gratuidade, pedido esse efetuado no ato da interposição do recurso, para isentar-lhe do recolhimento do respectivo preparo recursal, já que foi sucumbente. Noto, por outro lado, que o autor recolheu as custas iniciais e não há nenhum indicativo de que a sua situação econômica tenha se alterado nos poucos meses de trâmite processual. A jurisprudência, mormente a do STJ, tem exigido que o pedido de gratuidade feito no transcurso do processo exige demonstração da alteração da situação econômica (cf., p. ex., o REsp 646.649/SP, j. em 128-2008). Como esta não restou apresentada, e considerando por outro lado, que o valor do preparo não é significativo que impeça a subsistência do recorrente e de sua família, concedo ao recorrente o prazo de cinco dias para realizar o preparo, sob pena de deserção. Int. Porto Velho, 15 de outubro de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.027958-8 Ação: Embargos à Execução Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Leri Antonio Souza e Silva (RO 269-A) Embargado: Clodoaldo Nunes do Nascimento Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Despacho: (fl. 06) Vistos etc. 1) Se no prazo, recebo os embargos suspendendo o feito principal, apensando-o a este incidente.2) Intime-se o embargado para impugnação, em 10 dias.3) A contadoria judiciária. Em seguida, as partes para manifestarem quanto aos cálculos do contador.4) Após, concluso. Int. Porto Velho, 22 de outubro de 2008.Juiz Alexandre Miguel Intimação: Fica intimado o embargado para impugnação, em 10 dia. Proc.: 001.2008.017757-2 Ação: Embargos a execução Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Embargado: Mara de Paiva Martins Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494-A) Despacho: (fl. 22, item 3) As partes para manifestarem quanto aos cálculos do contador. Proc.: 001.2008.023423-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Francisco Sergio de Moraes, Valdeci Freitas Barros, Nilton André de Gama Advogado: Tancredo Pereira (OAB/RO 1031) Requerido: Estado de Rondônia Decisão: (fl. 67) Vistos etc. Os Requerentes ingressam com ação de reparação de danos morais e materiais, pretendendo a concessão da tutela antecipada para que seja requisitado do Arquivo Geral do Tribunal de Justiça, o processo original de n. 001.1995.003550-3. Entretanto, o pedido não merece acatamento, pois, independentemente de autorização judicial, podem as partes interessadas requerer ao Juízo no qual tramitou o processo as cópias desejadas. Por estas razões, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se o Requerido para apresentar contestação no prazo legal. Int. Porto Velho/RO, 20 de outubro de 2008. Juiz Alexandre Miguel Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.000185-7 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: José Ney Martins Junior Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913), Airisnete Figueiredo de Araújo (OAB/RO 3344) Requerido: Município de Porto Velho RO Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) Despacho: (fl. 74) As expensas do requerente, defiro as substituições por cópias das fls. 08/12. Após, arquive-se. Int. Pvh, 20/10/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.023428-2 Ação: Declaratória Requerente: Carlos Sudario e Outros Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: (fl. 159) Intimem-se os requerentes através de seu patrono para que recolham as custas que importam em R$ 90,00, conforme certidão do Sr. Contador Judicial (fls. 158). Se não houver o recolhimento espontâneo, inscrevam-se em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Int. Pvh, 24/10/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.025209-4 Ação: Exibição de documentos Requerente: Ismael Tenorio Vargas Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Requerido: Sanderley Silva do Carmo, Município de Porto Velho RO Despacho: (fl. 36) Considerando que o requerente não faz parte da relação processual da ação civil pública, desapense-se e redistribuiase o feito. Int. Pvh, 13/10/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.005913-8 Ação: Declaratória Requerente: Jaqueline Oliveira Pires Advogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701), Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: (fl. 205) Vistos etc. Ao que pude verificar das publicações do DJ-e, e de informação do Departamento do Pleno Administrativo, a autora destes autos logrou êxito em processo administrativo julgado na Sessão do dia 13 de outubro passado, com a sua reintegração ao serviço público. Em sendo assim, manifeste-se a autora se ainda possui interesse nesta demanda. Int. Porto Velho, 20 de outubro de 2008. Proc.: 001.2008.026735-0 Ação: Embargos à Execução Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Leri Antonio Souza e Silva (RO 269-A) Embargado: José Munhoz Daher Advogado: Edmar Silva Santos (OAB/RO 1069) Despacho: (fl. 14) Vistos etc.1) Se no prazo, recebo os embargos suspendendo o feito principal, apensando-o a este incidente.2) Intime-se o embargado para impugnação, em 10 dias.3) Após, concluso. Int.Porto Velho, 15 de outubro de 2008.Juiz Alexandre Miguel 109 Proc.: 001.2008.023084-8 Ação: Embargos a execução Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Leri Antonio Souza e Silva (RO 269-A) Embargado: Evandro Pires Lima Advogado: Christovõ Pereira Neto (OAB/RO 832) Despacho: (fl. 07, item 3) As partes para manifestarem quanto aos cálculos do contador. Proc.: 001.2008.012418-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Irma de Souza Mendes Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641), Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes Recurso de Apelação Réu: Fica intimado o requerido para contra-razões da apelação de fls. 55/69, no prazo de 15 dias. Proc.: 001.2008.009141-4 Ação: Ação ordinária Requerente: Erci Marques Barbosa Advogado: Liliane Aparecida Ávila (OAB/RO 1763), Marilene Sehn (RO 2065) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia-IPERON Assessora Juridica: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Recurso de Apelação Autor: Fica intimado o requerente para contra-razões da apelação de fls. 54/57, no prazo de 15 dias. Proc.: 001.2008.020467-7 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Rosilene Gastão da Silva Alves Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido: Iperon Instituto de Previdência dos Sevidores do Estado de Rondônia Assessora Jurídica: Eslandia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Despacho: (fl. 61) Vistos etc. 1) Recebo o recurso de apelação em seu duplo efeito, cujas razões e contra-razões encontram-se nos autos. 2) Encaminhem-se os autos ao e. TJ/RO. Int. Porto Velho, 27 de novembro de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.024156-4 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Município de Porto Velho RO Advogado: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) Requerido: Maria Joelma de Oliveira da Silva, Ilson Nascimento da Silva Sentença: (fl. 08) Vistos etc. Acolho o pedido de desistência formulado pelo requerente e, de conseqüência, extingo o feito sem resolução do mérito nos termos do inciso VIII, do art. 267 do CPC. Sem honorários advocatícios. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho/Ro, 27 de novembro de 2008. Juiz Alexandre Miguel Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.025219-1 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Margareth Menezes Siqueira Advogado: Max Guedes Marques (OAB/RO 3209) Requerido: Estado de Rondônia, Procurador: Fábio José Gobbi Duran Requerido: Roaldo Luiz Valiati Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.002374-5 Ação: Declaratória Requerente: Paulo Roberto Reboucas Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280) Requerido: Municipio de Porto Velho Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral Sentença: (fls. 117/120) Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial, por falta de amparo legal para a progressão funcional máxima pretendida, considerando que a Lei Complementar Municipal n. 187/2004, não prevê aplicação retroativa do critério de progressão bienal (art. 11), mas sim promoveu enquadramento aos servidores antigos conforme o seu anexo I. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em R$500,00 (quinhentos reais) nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Diante da improcedência, esta decisão não está sujeita ao reexame necessário, conforme art. 475, I, do CPC. Decorrido o prazo de recurso voluntário, procedam-se as baixas de estilo e arquivemse. P.R.I.C.. Porto Velho, 01 de dezembro de 2008. WANDERLEY JOSE CARDOSO Juiz Proc.: 001.2008.022422-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Maria de Fatima Ferreira Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247), Carlos Alberto Cantanhede de Lima (OAB/RO 3206) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira Despacho: (fl. 49) Vistos etc. Defiro o prazo de 60 dias, conforme requerido às fls. 46/47. Int. Porto Velho, 27 de novembro de 2008.Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.021501-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Charlles Araujo da Silva Advogado: Carlos Frederico Meira Borre (OAB/RO 3010) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Despacho: (fl. 70, item 2) Manifeste-se o Autor no prazo de 10 (dez) dias. Proc.: 001.2004.015479-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: Vinicius Oliveira Portela Advogado: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Réu: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - Ipam Advogado: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656) 110 Sentença: (fl. 243) Vistos etc. Considerando que houve liqüidação do crédito executado, julgo EXTINGO a execução de título judicial nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com relação ao despacho de fls. 227, item 02, o Ipam/Ro manteve-se inerte apesar de devidamente intimado, devendo a execução de honorários advocatícios arbitrados nos embargos à execução ser extinta. Sem custas e honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho/RO, 22 de outubro de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2004.007558-2 Ação: Ação ordinária Requerente: Flavio Silveira Poester Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2004.007558-2 Ação: Ação ordinária Requerente: Flavio Silveira Poester Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2003.016181-8 Ação: Declaratória Requerente: Paulo César Pires Andrade Advogado: Ayton Carvalho (OAB/RO 861), Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315-B) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Renato Condeli Requerido: Uniao - Conselho Monetario Nacional, Requerido: Banco Central do Brasil Despacho: (fl. 373) Vistos etc. Tendo em vista o não recolhimento do valor do preparo e a não obtenção de efeito suspensivo do recurso, reporeto-me à decisão de fls. 360 e julgo deserto o recurso de apelação de fls. 332. Int. Porto Velho, 10 de novembro de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2004.015142-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: Ruth Machado de Alencar Filha Advogada: Ana Karolina Gonçalves Aidar (OAB/RO 3066) Lts Ativos: Município de Porto Velho Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães Requerido: Condomínio Solar dos Nobres Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Despacho: (fl. 247) Vistos etc.1- A petição da Executada Ruth Machado de fls. 241 é intempestiva, pois, conforme despacho de fls. 238, foi dado prazo de 48h para manifestar se aceita a contraproposta ofertada Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO pela Exequente (publicação no DJ n. 174, de 19/09/2008), mas somente veio manifestar nos autos decorrido quase um mês. 2- Defiro a penhora on-line requerida pela Exequente. Segue em anexo recibo de protocolamento de bloqueio de valores e a respectiva resposta de transferência e desbloqueio. 3- Intime-se a Executada com os valores penhorados, para apresentar impugnação no prazo legal.Porto Velho/RO, 10 de novembro de 2008.Juiz Alexandre Miguel Despacho: (fl. 251) J. Há equivoco na informação constante deste requerimento. A ordem de bloqueio foi emanado deste Juízo como se vê do despacho anterior. Int. Pvh, 14/11/2008 Juiz Alexandre Miguel Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO VELHO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa Escrivã: Silvia Assunção Ormonde Email: [email protected] Email: [email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.: 001.2008.008720-4 Ação: Ação ordinária Requerente: Lourdes Teodoro Munhoz Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira INTIMAÇÃO: “Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado”. Proc.: 001.2008.033195-4 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Leonice Benedita da Silva Advogado: Francisco Nunes Neto (RO 158) Requerido: Estado de Rondônia DECISÃO: (...) Não apresenta, assim, causa que tenha exata adequação ao disposto no art. 273, I, do Código de Processo Civil, razão pela qual INDEFIRO a tutela antecipada. Cite-se o Réu para responder a ação, no prazo legal, advertindo-o das sanções pela contumácia. Porto Velho, 05 de Janeiro de 2.009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta”. Proc.: 001.2008.032975-5 Ação: Embargos à Execução Embargante: Estado de Rondônia Embargado: Irene Pinheiro e Outros Advogada: ZêniaLuciana C. de Oliveira-OAB/RO 641 DESPACHO: (...) 3)Intime-se o embargado para impugnação em 10 dias; 4)A Contadoria Judiciária, em sendo o caso; 5) As partes para manifestarem havendo novos cálculos; 6)Após, concluso. Intime-se. Porto Velho, 30 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa- Juíza Substituta”. 111 Proc.: 001.2008.033216-0 Ação: Mandado de Segurança Impetrante: Teimisson Veloso da Silva Advogado: Walter Silvano Gonçalves Oliveira (OAB/RO 3098) Impetrado: Secretaria Municipal de Transportes e Transito DECISÃO: “(...) Assim, a princípio, indefiro a liminar por ausência dos requisitos ensejadores constantes no art. 7º, II, da Lei n. 1.533/51. Notifiquem-se a autoridade coatora, para prestar as informações no prazo legal. Após, ao Ministério Público. Porto Velho, 31 de Dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de SousaJuíza Substituta”. Proc.: 001.2008.023234-4 Ação: Mandado de segurança (área cível) Impetrante: Joel Garcia da Silva Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Impetrado: Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Porto Velho Procuradoria Geral do Município Sentença: ” Homologo a desistência da ação considerando o pedido do Impetrante junto a fl. 120, sendo certo que em se tratando de mandamus o procedimento pode ser adotado a qualquer tempo e independentemente da aquiescência da autoridade apontada como coatora. Consoante, inclusive, entendimento do STF: “O pedido de desistência de Mandado de Segurança independe da aquiescência dasautoridades apontadas como coatoras, eis que se revela inaplicável à ação de Mandado de Segurança a norma inscrita no CPC 267, § 4º.” (STF, MS 22129-1-DF).” Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem à r. Súmula nº 512 – STF e Súmula nº 105 – STJ. Sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário, certifique-se e arquive-se. Custas de Lei. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, que devem ser substituído por cópia. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Dezembro de 2008. IVENS DOS REIS FERNANDES-Juiz Substituto”. Proc.: 001.2008.033065-6 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Erika Oliveira Chaquian Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358) Requerido: Estado de Rondônia DESPACHO: ” Indefiro a justiça gratuita requerida, considerando tratar-se de servidor público em atividade percebendo rendimento razoável, não sendo crível que o recolhimento de R$ 150,00 a título de custas iniciais possa comprometer seu sustento e de seus familiares. Devendo a autora recolher as custas iniciais no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho, 30 de dezembro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta”. Proc.: 001.2008.033060-5 Ação: Mandado de Segurança Requerente: Paulo Fernandes Cavalcante Junior Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Requerido: Secretário Municipal de Administração de Porto Velho DECISÃO: “(...) Desse modo, indefiro a liminar, por ausência dos seus pressupostos autorizadores em via de mandamus. Notifique-se o Impetrado para prestar as informações que Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 112 entender necessárias no decêndio legal. Após ao Ministério Público para parecer. Intime-se. Porto Velho, 30 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta”. às 09: 00 horas. Intimem-se e Cumpra-se. Porto Velho, 25 de novembro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -Juiz de Direito”. Proc.: 001.2008.033089-3 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Adelson Gino Fidelis, Raimundo Nonato Soares Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) Requerido: Comissão Eleitoral do Ipam, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho, Prefeitura do Município de Porto Velho RO DECISÃO: ”(...) Assim sendo, a princípio, indefiro o pedido de tutela antecipada, por entender ausente os pressupostos autorizadores para a concessão da medida segundo a via eleita. Cite-se, após réplica, sem prejuízo das especificações de provas e julgamento antecipado. Intime-se. Porto Velho, 05 de Janeiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa- Juíza Substituta”. Proc.: 001.2008.012426-6 Ação: Declaratória Requerente: Pedro Simão Galindo Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Sopuza Moura Despacho: Em saneador.(...) Sem preliminares, dou o feito por saneado. Em especificação de provas, há requerimento das partes para a produção de prova pericial, finalizando o esclarecimento quanto a capacidade do Autor em exercer ou não a atividade laboral. Defiro o requerimento da prova, nomeando como perito a médica hematóloga NAKUXE ZARU MENDES ROCHA, com lotação no Hospital de Base Ary Pinheiro. Notifique-se da nomeação. E para que compareça em Juízo para esclarecimentos técnicos, bem como para responder aos quesitos em audiência. Intime-se o Estado de Rondônia para que apresente os requisitos que pretende ver atendidos. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de fevereiro de 2009, às 11: 00 horas. Os autos devem ser disponibilizados ao médico, e sendo necessário avaliação do paciente, deverá ser comunicado ao cartório para que providencie a consulta com o conhecimento do Réu. Porto Velho, 05 de novembro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2008.031168-6 Ação: Mandado de Segurança Impetrante: Romilda da Silva de Oliveira Advogado: Alessandra Maciel Pereira (OAB/PB 12697) Impetrado: Diretor Geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia DECISÃO: ”(...) Assim, a princípio, INDEFIRO A LIMINAR, por ausência de seus elementos autorizadores, segundo a via eleita. Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações no prazo legal. Após, ao Ministério Público, para parecer. Intime-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”. Proc.: 001.2008.033038-9 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Simone de Sá Amorim da Silva Advogado: Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552) Requerido: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN DESPACHO: ” Pretende a Autora reintegração em cargo público, e pronto restabelecimento da remuneração, contudo não é matéria a ser deferida em tutela antecipada, sendo necessária a vinda de informações complementares. Não apresenta, assim, causa que tenha exata adequação ao disposto no art. 273, I, do Código de Processo Civil, a principio, indefiro o pedido de tutela antecipada. Defiro a justiça gratuita requerida, considerando o valor da remuneração em detrimento ao valor das cutas judiciais. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 30 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa-Juíza Substituta”. Proc.: 001.2008.014845-9 Ação: Concessão de benefícios previdenciários Requerente: Sueli Andrade Reis Advogado: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531), Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) Requerido: Instituto de Previdência/ - IPERON/RO Advogado: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079), Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Despacho: ” Em saneador...Pelo exposto, concluo pelo deferimento da prova testemunhal. Intime-se o Requerido para que, querendo, apresente o rol de testemunhas até 20 (vinte) dias antes da audiência a ser designada. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11de fevereiro de 2009, Proc.: 001.2008.020012-4 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Antonio Francisco Oliveira de Deus, Ronildo Oliveira de Deus Advogado: Ronaldo Carlos Barata (RO 729) Requerido: Município de Porto Velho - RO Procurdor: Ricardo Amaral Alves do Vale INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento”. Proc.: 001.2008.015738-5 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Sebastiao Vieira Mesquita Advogado: Jairo Carneiro Magalhães (OAB/RO 3337) Requerido: Municipio de Porto Velho Procuradora: Shirley C. Gurgel do Amaral INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento”. Proc.: 001.2008.020914-8 Ação: Indenizatória (sumário) Requerente: Antonio Gomes da Silva Junior Advogado: Renato Djean Roriz de Assumpção (OAB/RO 3917) Requerido: Estado de Rondônia Procurdor: Evanir Antônio de Borba INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.019883-9 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Neyma dos Santos Silva Advogado: Jairo Carneiro Magalhães (OAB/RO 3337) Requerido: Município de Porto Velho Procuradora: Shirley C. Gurgel do Amaral INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento”. Proc.: 001.2008.016950-2 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Eliana Maria de Oliveira Advogado: Liliane Aparecida Avila (RO/DF 1763/20.586) Requerido: Instituto de Previdência/IPERON/RO Ass. JKurídico: José Roberto de Castro INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento”. Proc.: 001.2007.010906-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Dalva Lucia Ferreira da Silva, Valdeleis Felipe de Souza Advogado: Francisco Edilson Celestino Holanda (OAB/RO 1754) Requerido: Instituto de Previdência / - IPERON/RO SENTENÇA: “ Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme Requisição de Pequeno Valor n. 241/2008 as fls. 470/478, entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 17 de novembro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito” Proc.: 001.2008.021839-2 Ação: Indenização Requerente: Helma Santana Amorim. Advogado: Rejane Saruhashi ( ) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Claricéa Soares INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento”. Proc.: 001.2008.019024-2 Ação: Indenização Requerente: Susan Batista de Souza Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913), José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280), Airisnete Figueiredo de Araujo (OABRO 3344) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento”. 113 Proc.: 001.2008.023558-0 Ação: Declaratória Requerente: Otaniel Ferreira Lima Filho E oUTROS Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Requerido: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica”. Proc.: 001.2008.022712-0 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Paulo Hélio Batista de Paiva Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido: Elenilsa da Silva Batista, Município de Porto Velho RO INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica”. Proc.: 001.2008.020531-2 Ação: Ação ordinária Requerente: Oldegar Carlos Denny Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352), Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Requerido: Estado de Rondônia Procuraora: Jersilene de Souza Moura INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade , sob pena de indeferimento”. Proc.: 001.2007.004419-7 Ação: Ação ordinária Requerente: Rodrigo Vacaro de Siqueira Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Requerido: Roseli de Almeida do Nascimento Meireles Advogado: José Assis-OAB/RO 2332 DESPACHO: ” 1. Recebo os presentes autos em conexão; 2. Apensa-se este aos autos principais; 3. As partes para conhecerem do feito; Intimem-se. Porto Velho, 05 de novembro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”. OBS: Os autos foram apenso aos de n. 001.2006.025758-9 -Manutenção de Posse Proc.: 001.2008.024354-0 Ação: Mandado de segurança (área cível) Impetrante: Condomínio Residencial Villas de Belo Horizonte Advogado: Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Alexandre Calil (OAB/RO 289), Franciany de Paula Dandolini (OAB/RO 349B) Impetrado: Secretário da Fazenda do Município de Porto Velho Procuradoria Geral do Município de Porto Velho-RO Sentença: Dispositivo-” Assim, nos fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11 e 12 da Lei 1.533/51, CONCEDO A SEGURANÇA parcialmente, por entender inconstitucional o fato gerador e base de cálculo utilizada para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública, considerando o valor da conta de energia segundo o consumo particularizado de cada um dos consumidores cadastrados junto a CERON. EXTINGO o feito com resolução do mérito, na forma do art. 269, I do CPC. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Sem honorários na inteligência e homenagem as Sumulas n. 512 – STF e n. 105 - STJ. Sem custas. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de novembro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2008.003195-0 Ação: Indenização Requerente: Ricardo Nobre Paiva Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Claricéa Soares INTIMAÇÃO: “Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado”. Proc.: 001.2006.013003-1 Ação: Execução de título judicial Exequente: Estado de Rondônia Advogado: Livia Renata de Oliveira (OAB 00000000) Executado: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia SINSEPOL Advogado: Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 2757) Certidão da Escrivania: INTIMAÇÃO: “Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar nos autos”. Proc.: 001.2003.004807-8 Ação: Execução de título judicial Exequente: Estado de Rondônia Procuradora: Livia Renata de Oliveira Executado: Liberato Ribeiro de Araújo Filho Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) INTIMAÇÃO: “ Do Estado de Rondônia para se manifestar nos autos , no prazo de 05 dias”. Proc.: 001.2005.009807-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Xerox Comércio e Indústria Ltda Advogado: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B) Requerido: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN RO INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 03 dias, intimada a apresentar as alegações finais conforme ocorencias de fls. 200”. Proc.: 001.2006.013581-5 Ação: Execução de título judicial Requerente: James de Oliveira Chaves Advogado: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841), Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira Sentença: ” Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme Requisição de Pequeno Valor n. 036/2008 as fls. 63/67, entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 26 de novembro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial 114 1ª VARA DE FAMÍLIA DE PORTO VELHO 1ª Cartório de Família Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro Escrivão Judicial em substituição: Cristian Eunides Mar Proc.: 001.2008.032758-2 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: D. L. da S. Advogado: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494-A) Requerido: D. V. S. S. Despacho: Vistos etc., 1-R. e A. em segredo de justiça. 2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora retifique valor dado à causa, nos termos do artigo 259, VI do Código de Processo Civil e, devendo verificar a diferença do valor já pago e do valor agora pleiteado, fazendo-se a necessária indicação do valor da causa, conforme o ensinamento de Yussef Said Cahali: “O valor da ação de alimentos, consoante a regra do art. 259, VI, do CPC, corresponde a doze prestações mensais pedidas pelo autor; tratando-se de revisional de alimentos, parece-nos razoável o critério preconizado por Brandão Lima, como sendo o correspondente à diferença (para mais ou para menos) entre o valor pleiteado e aquele que vem sendo pago, no total de doze meses” (Dos Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT, 2002). Nesse sentido: RT 722/150). 3-Intime-se. Porto Velho, 22 de Dezembro de 2008. KARINA MIGUEL SOBRAL Juíza Substituta Proc.: 001.2008.032603-9 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: A. J. dos S. Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094) Requerido: M. A. R. P. Despacho: Vistos etc., 1-R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2-Seja emendada da inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a)traga cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do requerente, bem como cópia da certidão de nascimento da menor R.; b)traga cópia da certidão de óbito do genitor da menor. 3-Intime-se. Porto Velho, 22 de Dezembro de 2008. KARINA MIGUEL SOBRAL Juíza Substituta Proc.: 001.2008.031162-7 Ação: Divórcio Consensual Requerente: A. C. P. e outro. Advogado: Cristiano Alberto Ferreira (OAB/RO 1971), Sidney Candeloro (OAB/RO 293-A) Despacho: Vistos e Examinados, 1-R. A. em segredo de justiça. 2-Diante dos autos, deve a inicial ser emendada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento para que a parte autora: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO a)providencie o reconhecimento de firma das assinaturas dos cônjuges na inicial; b)traga três declarações de testemunhas com o reconhecimento de firma; c)junte cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) da Sr. G.; d)retifique o valor da causa, pois há pensão alimentícia para o filho menor. 3-Cumpridos os itens acima, o que poderá ser verificado pela Escrivania independentemente de nova conclusão, dê-se vista ao Ministério Público e voltem para decisão. 4- Intime-se. Cumpra-se na ordem. Porto Velho, 22 de Dezembro de 2008. KARINA MIGUEL SOBRAL Juíza Substituta Proc.: 001.2008.031102-3 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: E. A. O. e outros. Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Despacho: Vistos etc., 1-R. e A. em segredo de justiça. 2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a)faça a qualificação dos requerentes C. J., O. e I., pois nada consta do instrumento procuratório de fl. 05; b)providencie cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do falecido; c)traga declaração de existência ou não de bens a inventariar, conforme modelo junto ao Cartório deste Juízo; d)apresente cópia da certidão de casamento entre o falecido e a Sra. E.; e)retifique o valor dado à causa, pois deve ser com base no valor do crédito a ser levantado. 3-Intime-se. Após voltem conclusos. Porto Velho, 22 de Dezembro de 2008. KARINA MIGUEL SOBRAL Juíza Substituta Proc.: 001.2006.004539-5 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: F. M. R. S. Advogado: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Requerido: P. A. R. L. M. Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Despacho: Vistos etc., 1. Considerando o disposto no artigo 1.115 e artigo 1118, inciso I do CPC, e manifestação do REQUERIDO à fl. 201, e o expresso interesse da REQUERENTE F. em adjudicar os bens descritos à fl. 198, defiro o pedido de fl. 202., desconsiderando, tão-somente, o desconto de avaliação do veículo. 1.1. INTIME-SE. 2. Expeça-se a Escrivania guia de depósito judicial para que seja efetuado o pagamento do valor de R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais), referente a 50% (cinqüenta por cento) dos 03 (três) bens partilhados na sentença de fls. 133/137. 3. Certificado o depósito, intime-se o REQUERIDO para proceder o levantamento (alvará) e expeça-se carta de adjudicação em favor da REQUERENTE. 4. Por último, levantado o valor depositado, ARQUIVEM-SE os Autos, sem o recolhimento das custas, visto que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, conforme decisão à fl. 137. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito 115 Proc.: 001.2008.029559-1 Ação: Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente: L. de L. M. Advogado: Valéria Moreira de Alencar Ramalho (OAB/RO 3719) Requerido: A. E. R. R. de M. Despacho: DESPACHO MANUSCRITO À FL. 03: “R. e A em segredo de justiça. Considerando o tempo já decorrido, e a separação ter ocorrido em outro Estado da Federação, a fim de evitarse a hipótese de pedido igual já deferido, apresente o autor a certidão de casamento atualizada (últimos seis meses). Prazo: 10 dias. Intime-se. PVH, 25/11/08.” (a) Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito. Proc.: 001.2008.015800-4 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: M. do C. da S. F. Advogado: Defensoria Pública Requerido: F. S. F. Advogado: Liege Izabel Pires Ceni (OAB/CE 15048-B) Sentença: (...)Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, e decreto o divórcio do casal M. DO C. DA S. F. e F. S. F., com fundamento no artigo 1580, § 2º do Código Civil, declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido, e sem que haja partilha de bens. Fixo o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo como obrigação alimentar a ser suportada pelo REQUERIDO F. em favor da menor C.. Fica resguardado o direito de visitas a mesma, de forma livre. A REQUERENTE voltará a usar o nome de solteira, qual seja, M. DO C. DA S. B. EXTINGO o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida à REQUERENTE (fl. 16). Defiro o pedido de gratuidade formulado pelo REQUERIDO à fl. 22. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados necessários e arquive-se. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.025662-6 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: S. E. A. da C. F. Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Executado: A. V. F. Advogado: Defensoria Pública Sentença: (...)Com essas considerações, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Recolha-se o mandado de prisão. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida (fl. 12). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, ARQUIVE-SE, independentemente de trânsito em julgado. Juíza TÂNIA MARA GUIRRO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 116 Proc.: 001.2008.024865-8 Ação: Guarda (área família) Requerente: V. D. B. B. e outro. Advogado: Márcio José da Silva (OAB/RO 1566) e outros. Requerido: V. M. S. e outro. Sentença: (...)Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, razão pela qual DEFIRO a guarda de J. L. C. S. aos REQUERENTES V. D. B. B. e M. G. C. Extingo o Feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se Termo de Guarda, a ser firmado em Cartório. Custas pelos REQUERENTES. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, ARQUIVANDO-SE por conseguinte. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito DESPACHO MANUSCRITO À FL. 52: “Defiro o pagamento das custas ao final da demanda. Prorrogo por mais dez dias o prazo para emenda da inicial. Transcorridos, voltem para indeferimento e extinção. Intime-se. PVH, 14/11/08.” (a) Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito. Proc.: 001.2008.024858-5 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: L. P. T. Advogado: Márcio José da Silva (OAB/RO 1566) e outros. Executado: R. F. T. Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Sentença: (...)Com essas considerações, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida (fl. 09). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se independentemente de trânsito em julgado. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.030922-3 Ação: Divórcio Consensual Requerente: M. A. T. de S. L. e outro. Advogado: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963) Despacho: Vistos etc., 1-R. e A. em segredo de justiça. 2-Seja emendada a inicial, para que a parte autora: a) providencie a certidão atualizada dos imóveis indicados à fl. 06 através do Cartório de Registro de Imóveis ou junto à Prefeitura, pois consta apenas os contratos de compra e venda; b)informe se havia bens que guarneciam a residência do casal para fim de partilha; em caso positivo, especifique e avalie cada um; c)retifique o valor dado à causa, se houver alteração em virtude da alínea ‘b”; d)apresentem documentação relativa ao comércio, bem como as duas últimas declarações de Imposto de Renda para análise do pedido de gratuidade. Prazo: 10 dias, pena de indeferimento. 3-Intime-se. Porto Velho, 12 de Dezembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.009256-3 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: F. das C. de O. Advogado: Carlos Alberto Catanhede Lima (OAB/RO 3206) Requerido: A. do R. P. Despacho: DESPACHO MANUSCRITO À FL. 84: “1) Diante do certificado À fl. 76V, e considerando o disposto no art. 238, parágrafo único do CPC, intime-se a requerente para que em cinco dias informe seu atual endereço nos autos. 2) Diante do consignado no presente pedido e dado o tempo decorrido na última praça (mais de cinco meses), defiro o pedido de realização de nova venda judicial. Advirto a requerente que tal ato não será realizado indefinidamente se acaso novamente frustrado, devendo ela, se assim for, adotar as medidas pertinentes. 3) Promova-se a Escrivania o necessário conforme despacho de fl. 72, item 3. 4) Intime-se. PVH, 14/11/08.” (a) Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito. Proc.: 001.2008.027088-2 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: C. J. F. Advogado: Jose Anastacio Sobrinho (OAB/RO 872) Requerido: E. M. de S. J. F. Despacho: Proc.: 001.2008.028239-2 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: M. I. A. de A. Advogado: Lúcia Maria Ferreira Cabral (OAB/AC 3037), Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/RO 4058) Despacho: DESPACHO MANUSCRITO À FL. 20: “Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias, para cumprimento do despacho de fl. 20. Transcorrido o prazo sem a emenda, voltem conclusos para indeferimento e extinção. PVH, 14/11/08.” (a) Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito. Proc.: 001.2008.030260-1 Ação: Divórcio Litigioso Requerente: S. A. C. N. Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829) Requerido: A. P. da S. A. Despacho: Vistos e Examinados, 1- R. e A. em segredo de justiça. 2- Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a) junte o contra-cheque do requerente, tendo em vista o pedido de gratuidade à fl. 04; b) informe quanto ao direito de visitas em favor do genitor. 3- Intime-se. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.031796-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: R. M. da S. Advogado: Josima Alves da Costa Júnior (OAB/RO 4156), Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171) Requerido: G. R. M. T. Despacho: Vistos, etc. 1-R. e A. em segredo de justiça. 2-Diante dos autos, verifica-se que o casal adquiriu dois imóveis e um automóvel na constância do casamento, conforme indicado à fl. 05. Assim, deve ser emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a)avalie e providencie os documentos relativos aos bens imóveis descritos na inicial (fl.05), o qual poderá ser obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis, que deverão ser atuais, por força do que determina o artigo 283 do Código de Processo Civil, bem como evitar prejuízo a terceiros, se existentes, assim como atender ao disposto no artigo 141, parágrafo único das Diretrizes Gerais Judiciais que determina: “Nos formais de partilha devem constar, obrigatoriamente, os números de RG e CPF das partes, e se for o caso, a discriminação completa dos imóveis, inclusive o número de seu registro no cartório competente”. Caso não haja registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, apresente cadastro perante a Prefeitura. b)traga documento comprobatório do bem móvel indicado à fl.05 (Automóvel - Camionete Marca Ford F 1000), através de certidão atualizada junto ao Detran, bem como avalie; c)foi informado à fl. 05 que havia bens que guarneciam a residência do casal, assim, deve a parte autora elencar e avaliar estes, especificando cada um e apresentando plano de partilha; d)retifique o valor dado à causa, conforme o art. 259, incisos II do CPC. 3-Intime-se. Porto Velho, 12 de Dezembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.013673-6 Ação: Alvará judicial (área família) Requerente: A. B. de S. Advogado: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), Eucilen Freitas de Sá (OAB/RO 4028) Despacho: DESPACHO MANUSCRITO À FL. 88: “1) Não obstante apresentação de novos documentos e fatos, não há ainda conclusão de NADA das obras, embora JÁ TRANSCORRIDOS mais de quatro meses do saque. 2) Assim, determino que a curadora apresente nos autos, no prazo de trinta dias, e este, IMPRORROGÁVEL, fotos que comprovem a conclusão das obras para as quais fora autorizado o saque de valor. 3) Ao término do prazo de trinta dias (do item anterior), determino seja realizado novo estudo social do caso, devendo a assistente social verificar in loco a situação na qual se encontra o requerente/interditado, notadamente se em seu benefício houve a aplicação de valores sacados, de forma efetiva. Prazo para apresentação do relatório: 20 (vinte) dias. 4) Ainda no prazo do item 2 venham aos autos o contrato dos honorários 117 advocatícios. Saliento que este juízo conhece e enaltece o trabalho dos advogados da Comarca, contudo, já firmara convecimento quanto a utilização diversa do autorizado em alvará judicial, nada tendo a ver com a retribuição do labor. Aliás, tal entendimento está enfrentado em precedente no Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.024571-8 originário de feito que tramitara nesta vara, sendo o recurso não provido. 5) Transcorridos os prazos dos itens acima voltem conclusos para decisão. PVH, 28/11/08.” (a) Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito. Proc.: 001.2007.027343-9 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: L. N. S. dos S. Advogado: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Jéssica Peixoto Catanhede (OAB/RO 2275), Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479) Executado: O. P. dos S. Advogado: Wilson Damusci (OAB/RO 139-B) Sentença: (...)Com essas considerações, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários, porquanto defiro o pedido de fl. 07. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho/RO, 26 de Novembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.031934-2 Ação: Divórcio Litigioso Requerente: L. F. da S. Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926) Requerido: J. V. da S. Despacho: Vistos e Examinados, 1-R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a)providencie cópia da certidão de casamento atualizada, pois a inicial está instruída com certidão de casamento com data de 20.09.1988, o que contraria o constante no Capítulo IIII, Seção II - das Separações e Divórcios, art. 133 das Diretrizes Gerais Judiciais do E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (“Nos processos litigiosos de separação judicial e divórcio, bem como nos de conversão de separação consensual em divórcio litigioso ou de separação litigiosa em divórcio litigioso, quando a citação ocorrer por edital, a parte deve ser intimada a apresentar aos autos certidão de casamento, expedida com menos de seis (6) meses, para se verificar a eventual ocorrência de pedido semelhante formulado pelo cônjuge não localizado pessoalmente”); b)traga declaração de três testemunhas com reconhecimento de firma. 3-Intime-se. Porto Velho, 09 de Dezembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.031833-8 Ação: Separação Litigiosa Requerente: N. do S. D. B. Advogado: Silvana Fernandes M. Pereira (OAB/RO 3024) Requerido: R. de S. A. Despacho: Vistos, etc. 1-R. e A. em segredo de justiça. 2-Diante dos Autos, verifica-se que o casal adquiriu bens na constância do casamento: bens imóveis, conforme indicado à fl. 04. Assim, deve ser emendada a Inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a)informe o pedido dos alimentos em favor dos filhos menores; b)instrua a inicial com certidão atualizada dos bens imóveis indicados à fl. 04 (casa e terreno), a ser obtida no Cartório de Registro de Imóvel, bem como junto a Prefeitura; c)informe se havia bens que guarneciam a residência do casal, devendo elencar e avaliar estes, especificando cada um e apresentando plano de partilha; d)traga cópia da certidão de casamento; e)retifique o valor dado à causa, conforme o art. 259, incisos II e VI do CPC; f)informe a profissão da requerente, bem como indique o valor de seus rendimentos, para averiguar o pedido de gratuidade. 3-Intime-se. Porto Velho, 09 de Dezembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.030976-2 Ação: Inventário Requerente: R. G. F. G. Advogado: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218) Inventariado: F. das C. F. G. Despacho: Vistos etc., 1-R. e A. em segredo de justiça. 2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a)providencie cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do falecido Sr. F., bem como da Sra. R.; b)traga cópia da certidão de casamento e do último comprovante de residência do falecido; c)apresente certidões negativas fiscais atualizadas (Federal, Estadual, Municipal) do falecido Sr. F. 3-Intime-se. Porto Velho, 11 de Dezembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.015129-8 Ação: Inventário Inventariante: A. L. B. F. Advogado: Marilia Lisboa Benincasa Moro (OAB/RO 2252) Inventariado: E. M. B. Despacho: Vistos etc., 118 1.Não houve o cumprimento integral do despacho de fls. 98/99, assim, intime-se o Inventariante para que cumpra o item 5, alíneas “a” (informar o valor a ser recebido) e “b” (indique o crédito e o valor a ser recebido) do referido despacho. Prazo: 10 dias. 2. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de Dezembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2007.001705-0 Ação: Inventário Requerente: F. dos R. M. Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170) Inventariado: V. T. M. Despacho: Vistos, etc., 1-Diante dos autos, verifica-se que a parte autora não cumpriu integralmente com o determinado no despacho de fls. 134/135, assim, intime-se a parte autora para o cumprimento dos itens I e III do referido despacho, no prazo de 10 (dez) dias. 2-Quanto ao pedido de gratuidade (fl.150) este será analisado ao final. 3-Intime-se. Porto Velho, 16 de Dezembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.019737-9 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: J. B. dos S. C. Advogado: Francisco Edilson Celestino Holanda (OAB/RO 1754) Executado: J. A. L. da C. Despacho: Vistos, etc. 1-Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias. Com o transcurso do prazo, quedando inerte, intime-se pessoalmente a parte exequente (AR/MP) para em 48 horas dar o necessário andamento ao Feito, pena de extinção e arquivamento. 2- Cumpra-se. Porto Velho, 11 de Dezembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.017144-7 Ação: Inventário Requerente: L. C. de F. Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Inventariado: O. V. de N. Despacho: Vistos etc., Cumpra-se os itens 6 e 7 do despacho de fl.25. Porto Velho, 22 de Dezembro de 2008. KARINA MIGUEL SOBRAL Juíza Substituta Proc.: 001.2006.013409-6 Ação: Inventário Requerente: L. G. de S. Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Inventariado: E. A. R. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho: Vistos etc., 1-Verifica-se que a prestação de contas apresentada pela inventariante (fls. 188/189) possui gastos diversos do constante da determinação da decisão de fl. 76 que autorizou a venda da motocicleta de marca Honda, Modelo Shalow 750 para o pagamento das dívidas descritas à fls. 21 e 62, quais sejam, pagamento da dívida junto à Sra. A. M. de M. (R$16.000,00 fl.19), compromissos assumidos com terceiros pelo falecido e despesas com os dois filhos, com a expedição de alvará no dia 19.06.2007. A parte autora informou às fls. 188/189 que recebeu o valor de R$24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) conforme contrato de fls. 173/174, e que do dinheiro recebido efetuou os seguintes pagamentos: a) débitos com IPVA no valor de R$1.819,73; b) pagamento de débito com A. M. no valor de R$16.000,00; c) honorários para habilitação de crédito de Avestruz Master no valor de R$2.500,00; d) honorários para diligências de busca de certidões e documentos para os autos no valor de R$500,00; e) depósitos para cada conta dos menores no valor de R$1.226,75 e, por fim f) o total restante no valor de R$1.226,75 que estão com a inventariante para eventuais pagamentos de despesas com o processo, perfazendo um total de R$24.500,00. Nota-se que a inventariante efetuou o pagamento de honorários advocatícios no valor de R$3.000,00 correspondentes ao valor de R$2.500,00 em relação aos honorários para habilitação de crédito de Avestruz Master e o valor de R$500,00 em relação aos honorários para diligência de busca de certidões e documentos referentes ao presente Feito. A inventariante juntou apenas o contrato de compra e venda da motocicleta, conforme às fls. 173/174, além disso, a inventariante não apresentou nenhum comprovante ou recibo para comprovar o pagamento das dívidas ou de depósito na conta dos menores. Assim, deve ser analisado e ressaltado o seguinte: o contrato de fls. 173/174 está em nome do irmão do inventariado, sendo que deveria estar em nome dos herdeiros. Dos valores apontados pela inventariante, não devem ser considerados: 1) honorários para habilitação de crédito de Avestruz Master no valor de R$2.500,00; 2) honorários para diligência de busca de certidões e documentos para os autos no valor de R$500,00, perfazendo um total de R$3.000,00 (três mil reais). 1.2-Observando a documentação acostada e para evitar maiores prejuízos, determino que a inventariante: a) providencie o depósito do valor R$3.000,00 na conta bancária em nome dos filhos menores; b)esclareça o motivo pelo qual não consta do pagamentos despesas com os menores, o que fora alegado para a expedição do alvará; c)apresente documentos comprobatórios dos pagamentos (IPVA, Débito da Sra. A.) e depósitos na conta dos menores, para comprovar a prestação de contas apresentada às fls. 188/189; d)retifique o contrato de compra e venda, pois deve constar como vendedor os herdeiros do inventariado e não o irmão deste. Prazo: 10 dias. 2-Intime-se. Porto Velho, 15 de Dezembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito 119 Proc.: 001.2007.026813-3 Ação: Interdição e curatela Requerente: M. de F. da S.. e outros. Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros. Requerente: J. D. da S. Advogado: Salmin Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518) Interditado: N. M. da S. Despacho: Vistos etc., 1-Diante dos Autos e da cota do Ministério Público às fls. 359/362, intime-se a curadora provisória para que: a)apresente a prestação de contas do mês de Agosto/2008; b)informe ou apresente documento em relação a negativização do nome da interditanda junto ao SERASA, bem como esclareça quanto ao pagamento dos títulos protestados (cheques); c)apresente documentação comprobatória da transferência do veículo Pálio para o nome da interditanda. Prazo: 15 dias. 2-Intime-se. Porto Velho, 16 de Dezembro de 2008. Tânia Mara Guirro Juíza de Direito Gualter Fabrício M. Cruz Escrivão Judicial 1ª Cartório de Família Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro Escrivão Judicial em substituição: Cristian Eunides Mar Proc.: 001.2006.025615-9 Ação: Inventário Inventariante: R. N. A. dos R. e outros. Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) Inventariado: M. M. A. dos R. Despacho: Vistos e examinados. “Realizam-se, as avaliações, tanto no interesse dos sucessores, para possibilitar uma partilha perfeita dos bens, coo da Fazenda Pública, no que diz respeito à cobrança dos impostos (causa mortis e imposto de renda)” - in Inventários e Partilhas: direito das sucessões: teoria e prática. Euclides Benedito de Oliveira e Sebastião Luiz Amorim. 19 ed. São Paulo, Ed. Universitária de Direito. 2005. Portanto, não havendo divergência entre herdeiros, subsiste apenas a divergência entre estes e a Fazenda Pública, em avaliação menor que a judicial. Assim, não sendo verificado prejuízo outro, diga a inventariante se concorda com a avaliação da Fazenda Pública, para os devidos fins, não se opondo este Juízo àquela, diante do acima já especificado. Prazo: 05 dias. Intime-se. Porto Velho, 17 de dezembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.020340-9 Ação: Tutela Requerente: L. M. S. N. Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima. (OAB/RO 333) Despacho: Vistos e examinados, 1. Diante do teor da informação prestada à fl. 40, e considerando que a parte REQUERENTE reside atualmente na Comarca de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Ariquemes/RO, delibero: a) dilato o prazo da entrega do Relatório Social, o qual deverá ser elaborado em até 30 (trinta) dias; b) intime-se (via DJ), o procurador da parte REQUERENTE para que, em 03 (três) dias, informe se os menores A. P. e P. também estão residindo na Comarca de Ariquemes/RO, isso porque, em caso positivo, o Feito deverá ser remetido à localidade em que estes se encontram. 2. Após, venham-me conclusos. Porto Velho/RO, 12 de Dezembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.028042-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: E. V. C. Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128), Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559) Requerido: E. T. C. Despacho: Vistos e examinados, 1. Assinalo novo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da Inicial, para que a parte REQUERENTE corrija o valor dado à causa, visto que permanece equivocado. Observe que o valor indicado, no caso de cumulação de revisional e fixação de alimentos, deve referir-se à soma da obrigação alimentar pleiteada mensalmente, multiplicada por doze (alimentos), e à diferença apurada entre o valor já fixado e o valor da obrigação a que se pretende a revisional, igualmente multiplicada por doze. 2. Intime-se. Porto Velho/RO, 12 de Dezembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2007.006988-2 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: A. L. M. M. P. Advogado: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355) Executado: M. F. P. Despacho: Vistos e examinados, 1. Ainda está pendente a manifestação da parte EXEQÜENTE acerca do bem penhorado à fl. 34. Intime-se-a, na pessoa do procurador, para, em 03 (três) dias, informar se tem interesse na adjudicação do bem constrito, ou indicar outros bens livres à penhora. 2. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 12 de Dezembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2007.017447-3 Ação: Alimentos Requerente: B. K. G. R. Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) Requerido: M. dos S. G. Despacho: Vistos e examinados, 1. Indefiro, por ora, o pedido de fl. 50. 120 2. Diligencie, a parte EXEQÜENTE, no sentido de informar o número do CPF do EXECUTADO, a fim de possibilitar a tentativa de penhora online. 3. Intime-se (via DJ), vindo-me após para deliberação. Porto Velho/RO, 12 de Dezembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2007.007156-9 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: D. X. da R. Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Despacho: Vistos e Examinados. Considerando o que consta às fls. 51/54, justifique a requerente o pedido de expedição de novo alvará (fl. 55), esclarecendo se houve a liberação administrativa, ou, em caso negativo, a qual ação judicial cabível a GRAMF se refere. Prazo: 10 dias. Intime-se. Porto Velho, 17 de dezembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.032166-5 Ação: Execução de Alimentos Exequente: R. F. R. Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Executado: E. O. R. Despacho: Vistos e examinados, R. e A. em segredo e justiça e com gratuidade. 1. Emende, a parte autora, a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que cumpra o seguinte: a) corrija o pólo ativo da ação, isso porque o REQUERENTE R. é relativamente incapaz (16 anos - 05.06.1992 - fl. 09), devendo subscrever o instrumento de procuração. 2. Intime-se. Porto Velho/RO, 12 de Dezembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.031129-5 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: R. F. R. Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Executado: E. O. R. Despacho: Vistos e examinados, R. e A. em segredo e justiça e com gratuidade. 1. Emende, a parte autora, a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que cumpra o seguinte: a) corrija o pólo ativo da ação, isso porque o REQUERENTE R. é relativamente incapaz (16 anos - 05.06.1992 - fl. 09), devendo subscrever o instrumento de procuração; e b) providencie o CPF do EXECUTADO, a fim de possibilitar tentativa de penhora online. 2. Intime-se. Porto Velho/RO, 12 de Dezembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2006.012922-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: P. B. L. L. Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624-A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Executado: P. S. C. L. Advogado: Carlos Evaldo Terrinha Almeida de Souza (OAB/AM 1520) Despacho: Vistos e examinados, 1. Intime-se a EXEQÜENTE, na pessoa de seu procurador, para que, em 05 (cinco) dias, decline se tem interesse em adjudicar os bens penhorados, haja vista que os leilões foram negativos (fls. 72/73). Não havendo interesse, nomeie bens livres à penhora, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 12 de Dezembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.006559-6 Ação: Guarda (área família) Requerente: L. A. M. N. Advogado: Maria da C. Souza Vera (OAB/RO 573) Requerido: A. L. O. de S. Advogado: Defensoria Pública Despacho: Vistos e examinados, 1. Intime-se a parte adversa, na pessoa de seu procurador, para se manifestar nos Autos, em 05 (cinco) dias, acerca do que fora informado na petição de fl. 91/92, bem ainda requeira o que lhe aprouver para obtenção da tutela específica. 2. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 15 de Dezembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.002304-4 Ação: Modificação de guarda Requerente: O. P. D. Advogado: Adriana Pires de Souza (OAB/RO 3450) Requerido: M. de L. B. D. Despacho: Vistos e examinados, 1. Antes de iniciar a fase de cumprimento da sentença, deve a parte EXEQÜENTE apresentar memória de cálculo na forma contábil, devidamente atualizada. 2. Intime-se-a via DJ. Porto Velho/RO, 12 de Dezembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.005754-2 Ação: Guarda (área família) Requerente: J. W. de L. e outro. Advogado: Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883), Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3127) Despacho: Vistos e examinados, 1. À vista do acórdão (fl. 44) que manteve irretocável a sentença de fls. 20/21, não havendo questões pendentes, ARQUIVEMSE os presentes Autos. Porto Velho/RO, 12 de Dezembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito 121 Proc.: 001.2008.008583-0 Ação: Revisional de alimentos Requerente: D. dos A. R. Advogado: Defensoria Pública Requerido: A. H. P. R. Advogado: Renato Djean Roriz de Assumpção (OAB/RO 3917) Despacho: Vistos e examinados, 1. À vista do acórdão (fls. 60/61) que manteve irretocável a sentença de fls. 29/31, não havendo questões pendentes, ARQUIVEM-SE os presentes Autos. Porto Velho/RO, 12 de Dezembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Gualter Fabrício M. Cruz Escrivão Judicial 2ª VARA DE FAMÍLIA DE PORTO VELHO 2º Cartório de Família JUIZ DE DIREITO: JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Proc.: 001.2008.019068-4 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: A. A. M. Advogado: Gilberto Lins (OAB/AC)/Defensoria Pública Requerido: A. da S. M. Z. L. da S. M. Advogado: Roque Nercy Schneider (OAB-PR 4913-B) Despacho: Aberta a audiência, ausentes as partes. Considerando a suspensão dos prazos e do expediente, em razão da mudança do prédio do Fórum Cível, redesigno a solenidade para o dia 17/02/2009, às 08: 30 horas. Intimemse as partes e seus advogados. Porto Velho, 10 de dezembro de 2008. João Adalberto Castro Alves, Juiz de Direito REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL Proc.: 001.2008.027452-7 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: E. A. da S. Advogado: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521) Requerido: M. J. P. da S. Despacho: Aguardando a parte autora para manifestação nos autos. Porto Velho, 18 de dezembro de 2008. João Adalberto Castro Alves, Juiz de Direito Proc.: 001.2008.016706-2 Ação: Revisional de alimentos Requerente: J. da S. Advogado: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Requerido: K. A. B. A. da S. Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094) Despacho: fls. 32. Aberta a audiência, feito o pregão, verificouse a ausência das partes. DELIBERAÇÃO: considerando o constante da petição de fls. 29, redesigno a audiência para o dia 10 de fevereiro de 2009, às 11 horas. Faculto, pela última vez, o arrolamento de testemunhas desde que seja feito no Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO prazo de 30 (trinta) dias antes da audiência. Intime-se os advogados deste despacho.... Nada sendo requerido, prossigase intimando as partes para prestar depoimento pessoal sob pena de confesso; ... Porto Velho, 02 de dezembro de 2008. João Adalberto Castro Alves, Juiz de Direito Proc.: 001.2008.028689-4 Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: M. N. D. Advogado: Elenir Avalo (RO 224 A) Requerido: J. D. C. J. Advogado: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) Despacho: Conforme consta da certidão adunada à folha 09, pelo fato do autor não ter renovado a matrícula naquela instituição, perdeu o mesmo, o vínculo com aquela. A possibilidade de rematrícula, em principio, só é possível quando houver trancamento do curso, o que não restou comprovado nos autos. Por isso, por hora deixo de conceder a liminar pleiteada. Poderá o autor trazer provas de tal possibilidade, mas o documento deverá ser dirigido exclusivamente a ele, e não genérico como de fl. 23. Dê-se ciência desta. Porto Velho, 15 de dezembro de 2008. Claudia Vieira Maciel de Sousa, Juíza substituta. Despacho: Aguardando a parte autora para manifestação quanto a contestação apresentada. Porto Velho, 15 de dezembro de 2008. Claudia Vieira Maciel de Sousa, Juíza substituta. Proc.: 001.2007.006083-4 Ação: Inventário Requerente: M. I. L. G. S. G. L. S. L. G. S. M. G. L. Advogado: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411), Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1411) Inventariado: R. G. F. Despacho: fls. 104. Cuida-se de inventário dos bens do Rodolfo Garcia Filho. Todos os herdeiros são maiores e capazes. O rito do inventário tem previsão nos artigos 982 usque 1.045, do CPC, e no presente caso - onde se aplica o rito do arrolamento -, pressupõe a vinda de relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observado o disposto no art. 993 do Código de Processo Civil. É necessária, também, prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio (certidões negativas Federal, Estadual e Municipal) e de suas rendas (CPC, art. 1.031, § 2º). Compulsando a inicial e os documentos acostados, verifica-se que os interessados não atenderam a todos esses requisitos. Assim sendo, devem os interessados, para agilizar a ultimação do feito, atender às exigências legais e juntando, ainda, os documentos necessários, no prazo de 10 dias, devendo, em especial, atender ao seguinte: a) Providenciar a apresentação das primeiras declarações observando rigorosamente o art. 993 do CPC, o que poderá fazer em conjunto com as últimas declarações (art. 1.011, CPC). b) Apresentar as certidões negativas de tributos Federal e Estadual em nome do falecido. c) Providenciar a atribuição do correto valor da causa, observando-se o valor dos bens, que é o valor da herança (monte-mor). d) O valor dos bens devem são aqueles encontrados pelo avaliador judicial, com os quais esta de acordo a Fazenda Pública (fls. 97/100). Portanto, deve providenciar o recolhimento 122 do tributo causa mortis, referente à herança, pela via administrativa junto à Fazenda Pública do Estado, conforme autoriza o art. 1.034 c.c. o parágrafo 2º do art. 1.031, do CPC, que tornou obrigatória a comprovação do recolhimento para que seja expedido o respectivo formal. Caso entenda que esta isenta do recolhimento deverá demonstrar essa condição. e) promover o pedido de partilha ou adjudicação dos bens, de conformidade com as exigências legais (art. 1.025, CPC). Int. Porto Velho, 19 de dezembro de 2008. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2007.027131-2 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: J. L. da S. Advogado: Firmino Gilberto Banus (RO 163) Requerido: K. da C. P. Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Despacho: Intime-se a parte recorrida/requerida para apresentar as contra-razões. Porto Velho, 06 de janeiro de 2009. Keila Alessandra Roeder, Juíza substituta. Proc.: 001.2008.032410-9 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: R. C. C. Advogado: Luiz Carlos Pacheco Filho (OAB/RO 4203) e Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774) Requerido: A. D. C. Despacho: fls. 15. Nada impede que na ação de separação, se houver necessidade de alimentos provisionais (e não provisórios), sejam requeridos cumulativamente com a ação principal. Contudo, no presente caso não restou claro se o pedido de alimentos é para a autora e/ou para a filha menor do casal. As ações de separação de sociedade conjugal e ação de alimentos, por terem procedimentos próprios e ritos distintos, na forma do art. 292 do CPC, não podem ser cumuladas. Assim, intime-se a requerente para emendar a inicial em 10 (dez) dias, adequando o rito. Após, se o caso, será apreciado o pedido de antecipação de tutela. Porto Velho, 18 de dezembro de 2008. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2008.031163-5 Ação: Divórcio Litigioso Requerente: M. de F. E. de O. Advogado: Sidney Candeloro (RO 293-A), Cristiano Alberto Ferreira (RO 293-A) Requerido: C. E. M. P. Despacho: fls. 09. Emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a autora: 1) comprovar a separação, na forma do art. 40 da Lei n. 6.515/77; 2) juntar cópia dos documentos do imóvel do casal; 3) adequar o valor da causa, recolhendo a diferença das custas, se o caso. Int. Porto Velho, 17 de dezembro de 2008. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.003827-0 Ação: Revisional de alimentos Requerente: K. V. Q. Advogado: Agnaldo Muniz (RO 258 B), Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/ RO 3644) Requerido: S. Q. de M. S. Advogado: Cassio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514) Despacho: fls. 19 item 3. Intime-se a parte autora para manifestação quanto a contestação apresentada. Porto Velho, 07 de janeiro de 2009. Keila Alessandra Roeder, Juíza substituta. Proc.: 001.2008.029138-3 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: T. V. de M. J. Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Requerido: L. V. de M. Sentença: fls. 21... Ante o exposto, nos termos do artigo 295, VI c.c. o artigo 267, I do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o processo. Faculto o desentranhamento dos documentos instruidores da inicial, mediante traslado e recibo. Isento de custas.. Arquivem os autos a seguir. PRIC. Porto Velho, 03 de dezembro de 2008. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2006.009380-2 Ação: Guarda (área família) Requerente: R. M. V. F. V. V. Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753), Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592), Requerido: H. M. V. V. M. L. de S. Despacho: Intime-se a parte autora para retirar o Termo de Compromisso de Guarda e Responsabilidade. Porto Velho, 03 de dezembro de 2008. João Adalberto Castro Alves, Juiz de Direito Proc.: 001.2008.028133-7 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: M. U. A. Advogado: Maria das Gracas Costa Lustosa (OAB/RO 792) Despacho: Intime-se a parte autora para retirar o Alvará Judicial. Porto Velho, 18 de dezembro de 2008. João Adalberto Castro Alves, Juiz de Direito Proc.: 001.2007.023027-6 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: G. A. G. N. Advogado: Marcio Silva dos Santos ( 838) Executado: S. G. N. de S. Advogado: Tatiana Souza Guimarães (OAB/GO 25498) Sentença: fls. 75....Ante o pagamento da obrigação alimentar, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Intime-se o réu pessoalmente para retirar o alvará . Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Porto Velho, 31 de outubro de 2008. JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Juiz de Direito 123 Proc.: 001.2008.012812-1 Ação: Alimentos Requerente: I. G. P. Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Requerido: A. G. F. Sentença: fls. 35/36... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, fixando os alimentos em 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, inclusive sobre 13º salário e eventuais verbas rescisórias, somente não incidindo sobre as deduções obrigatórias por lei, diárias, verbas para deslocamento e FGTS, com desconto direto na folha de pagamento da empresa onde trabalha, pelo empregador, e depósito em conta bancária em nome da representante legal do menor ou, na impossibilidade de se efetuar o depósito, entregue, mediante recibo, à esta, até o dia 10 (dez) de cada mês. Isento de custas. Condeno o requerido ao pagamento de honorários no importe de R$ 200,00, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Oficie-se ao empregador do requerido (Dental Médica Com. Repres.) para que proceda os descontos, incontinenti. Observo que a intimação do réu deve ser feita via postal, e de seu advogado, via Defensoria Pública, nesta cidade. P.R.I. Arquive-se. Porto Velho, 12 de setembro de 2008. JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Juiz de Direito Proc.: 001.2008.028416-6 Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: S. O. dos S. S. C. G. de L. S. S. K. G. de L. S. Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Sentença: fls. 28. Homologo por sentença o acordo formulado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes nos termos da petição de fls. 03/07, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e com fundamento no art. 269, III do CPC julgo extinto o processo. Oficie-se ao empregador do requerente (Comando da Aeronáutica – Base Aérea de Porto Velho), para que promova os descontos, incontinenti, depositando-os na conta bancária da genitora dos menores (fls. 05). Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.C. Porto Velho, 20 de novembro de 2008. JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Juiz de Direito Proc.: 001.2008.005671-6 Ação: Investigação de paternidade/maternidade Requerente: W. F. da S. Advogado: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306) Requerido: C. de G. Sentença: fls. 49/50...Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para declarar e reconhecer o requerido CARLOS DE GODOY como pai biológico e natural do autor Wellington Felipe da Silva, ordenando seja procedida as alterações necessárias junto ao assento civil deste, alterando seu nome e passando a chamar-se WELLINGTON FELIPE DA SILVA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO GODOY, e averbando-se o nome do requerido como pai e os deste como avós. Condeno o requerido a pagar ao autor a quantia mensal e equivalente a 43% do salário mínimo, a ser depositado diretamente em conta bancária a ser aberta em nome da representante legal do autor, devidos a partir da citação. Isento de custas. Fixo honorários em R$ 300,00, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Transitada esta em julgado, intime-se a requerente para fornecer cópia dos documentos do requerido para extração da filiação. Expeçam-se os mandados necessários, e arquivem-se os autos em seguida. Porto Velho, 27 de agosto de 2008. JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Juiz de Direito Proc.: 001.2008.020519-3 Ação: Alimentos Requerente: M. J. G. de S. Advogado: Angela Maria Mendes dos Santos (RO 2651) e Marcelo C. Mayoquim (OAB/RO 2873) Requerido: E. L. de S. Advogado: Carla Begnini (RO 0000778), José Raimundo de Jesus (OAB/RO 3975) Sentença: fls. 71/72...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, torno definitiva a liminar de fls. 16, e fixo pensão alimentícia em favor da autora, no percentual equivalente a 10% dos rendimentos líquidos do autor. Extingo o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I do CPC. Desnecessária a expedição de novo ofício, porque a pensão já foi implantada (fls. 19 e 22/25). Isento de custas. Condeno o requerido ao pagamento de honorários que arbitro em R$ 300,00, cuja exigibilidade fica suspensa, ante o deferimento da assistência judiciária. P. R. I. C. Porto Velho, 10 de dezembro de 2008. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2008.012245-0 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Nicolau Felix Fernandes, Anita Felix Fernandes, Lizete Felix Fernandes, Nizete Felix Fernandes, Arlete Felix Fernandes, Antonio Felix Fernandes Filho, Eliete Felix Fernandes Advogado: Maria da Paz Oliveira (OAB 787) Decisão: fls. 126. Trata-se de pedido de alvará. Há inventário dos bens do falecido Antônio Félix Fernandes, tramitando pelo Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões de Porto Velho, autos n° 001.2002.002467-2. O numerário cujo valor se pretende levantar integra a herança. Se assim, este juízo não é competente para analisar o requerimento. É que, em regra, pela vis attrativa do inventário este requerimento deve ser processado e julgado pelo mesmo juízo do inventário por ser da sua competência por conexão. Ante o exposto, declarando-me incompetente para o conhecimento do pedido de alvará, determino a remessa do 124 feito ao juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões de Porto Velho, a quem o feito deve ser distribuído por dependência ao processo de inventário autos nº 001.2002.002467-2. Int. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de novembro de 2008. JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Juiz de Direito CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA ESCRIVÃ 3ª VARA DE FAMÍLIA DE PORTO VELHO 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.2000.012866-0 Ação: Inventário Requerente: Elieuza da Silva Vláxio Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Inventariado: Espólio de Geraldo Alberto Soares do Couto Despacho de fls. 325: Defiro mais 30 (trinta) dias para integral cumprimento do despacho de fls. 323. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, arquivem-se. Porto Velho, 02 de dezembro de 2008.,(a)Juiz Raduan Miguel Filho Proc.: 001.2008.020637-8 Ação: Alimentos Requerente: A. F. S. F. A. C. S. F. A. P. S. F. Advogado: Defensoria Publica Requerido: D. de F. C. Advogado: Washington Ferreira Mendonça OAB/RO 1946 Despacho de fls. 34: Vistos. Intime-se os litigantes para que, em três dias digam as provas outras que pretendem produzir, especificando-as e esclarecendo sobre a necessidade. 2. após, volvam-se conclusos.Velho, 22 de outubro de 2008, (a) Raduan Miguel Filho-Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.021653-5 Ação: Arrolamento Requerente: I. M. G. Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Requerido: J. das N. X. Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Despacho de fls. 138: Vistos, etc.1-Intimem-se os litigantes para que , em 10 dias, procedam ao recolhimento das custas processuais, conforme calculos apresentados na certidão de fls. 136. 2-Decorrido o prazo, não havendo manifestação, encaminhe-se para inscrição em dívida ativa. PVH. 20.11.2008, (a) Claudia Vieira M aciel de Souza-Juiza substituta. Proc.: 001.2008.006116-7 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: T. M. C. Advogado: Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515), João de Castro Inacio Sobrinho (RO 433-A) Requerido: A. da M. C. Advogado: Paulo Sérgio Cidade de Oliveira (OAB/RO 3410) Despacho de fls. 133: Vistos etc.Considerando o teor das afirmações contidas na peça juntada às folhas 114/132, abro Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO vista à parte contrária para se manifestar sobre os mesmos. Prazo 05 (cinco) dias. Após, volte concluso.Expeça-se o necessário. Porto Velho, 28 de novembro de 2008, (a) Claudia Vieira Maciel de Souza-Juiza substituta. Proc.: 001.2007.002637-7 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: D. E. de C. Advogado: Paulo Sérgio Cidade de Oliveira (OAB/RO 3410) Requerido: S. M. de O. J. Advogado: Julio de Oliveira Bastos OAB/PA 6510; antonio Marcos P. Crispim OAB/PA 12732 Despacho de fls. 69: Vistos, etc., 1.Tenho o silêncio do requerido como renúncia a prova pericial. Assim, intimem-se os litigantes para que, em três dias digam as provas outras que pretendem produzir, especificando-as e esclarecendo sobre a necessidade. 2.Após, volvam-me conclusos. Porto Velho, 06 de novembro de 2008. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.017760-2 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: J. E. F. G. da S. P. H. F. G. da S. Advogado: José Antonio Gentil (OAB/RO 2348), Ricardo Douglas de Souza Gentil (OAB/RO 1118) Executado: L. C. M. da S. Despacho de fls. 33: Vistos, etc., 1-Retifiquem os exequentes, o numero do CPF indicado as fls. 31/32 porquanto é invalido. 2- cumprida a determinação supra, voltem conclusos. PVH. 24.11.2008, (a) Raduan |Miguel Filho-Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.022794-4 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: M. V. Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013), Jucirene Lopes Cardoso (RO 798) Requerido: I. V. dos S. V. Advogado: Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/RO 297; Anisio Feliciano da Silva OAB/RO 36A Certidão de fls. 53: Certifico para os devidos fins que em cumprimento a Ordem de Serviço nº 001/2001, faço a intimação do patrono da requerente, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls.21/50 Por ser verdade dou fé. Porto Velho, 56.11.2008, (a) Mara Lucia Castro de MeloEscrivã. Proc.: 001.2008.017464-6 Ação: Alimentos Requerente: H. K. C. de S. T. O. C. de S. Advogado: Thereza Renata Cantanhede Pacheco (RO 2429) Requerido: W. de S. C. Certidão de fls. 34: Certifico para os devidos fins que em cumprimento as determinações contidas nas Diretrizes Gerais, faço a intimação do patrono da requerente para se manifestar sobre a certidão de fls. 33v.Por ser verdade dou fé. Porto Velho, 26.11.2008, (a) Mara Lucia Castro de MeloEscriva. 125 Proc.: 001.2005.012882-4 Ação: Alvará judicial (área família) Requerente: Ledi Buth Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Despacho: J. Recolha-se o alvará vencido. PVH. 02.12.08, (a) Raduan Miguel Filho-Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.002519-2 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: M. F. da C. O. Advogado: Vanêssa Azevêdo Macêdo (OAB/RO 2867), José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664) Requerido: J. S. de O. Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima. (OAB/RO 333) Certidão de fls. 167: Certifico para os devidos fins, que em cumprimento às determinações contidas nas Dirtrizes Gerais, capítulo II. Seção XVI, art. 117, inc. XX, faço a intimação do patrono das partes para requererem de direito, em cinco dias. Por ser verdade, dou fé. PVH. 28.11.2008, (a) Mara Lucia Castro de Melo-Escrivã. Proc.: 001.2008.028551-0 Ação: Alvará Judicial Requerente: Kleber Cargin Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Despacho de fls. 11: Vistos etc., 1. Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, cumprir as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: a) apresentar a via original do documento acostado às fls. 09; b) comprovar o cumprimento da obrigação que assumiu no contrato de fls. 09; c) apresentar cessão de direitos por instrumento público, porquanto o documento de fls. 07 e verso, não é hábil a celebração do negócio jurídico realizado; d) comprovar o recolhimento do imposto inter vivos. 2. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, voltem-me conclusos para extinção. Porto Velho, 01 de novembro de 2008.(a)Juiz Raduan Miguel Filho Proc.: 001.2008.024658-2 Ação: Divórcio direto consensual Requerente: M. G. B. N. J. N. de F. Advogado: Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851), Nilton Pereira Chagas (OAB/AC 2885) Despacho de fls. 22: Vistos. 1. Defiro o sobrestamento do feito até o dia 15 de janeiro de 2008. 2. Não havendo manifestação da parte autora após o término do prazo, voltem-me conclusos para extinção. Porto Velho, 14 de novembro de 2008,(a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2004.015821-6 Ação: Inventário Requerente: Gabriel Gadelha Lopes, Lorran dos Anjos Lopes Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984), José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B) Inventariado: Espólio de Vera Lucia Ramos de Lima Despacho de fls. 166: Vistos, etc.1-Intime-se como se requer as fls. 165. 2-Após, ao MInisterio Publico para manifestação e a seguir conclusos. PVH. 15.12.2008, (a) Raduan Miguel FilhoJuiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.1988.000172-9 Ação: Inventário Inventariante: Vicente P. Portela Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Inventariado: Antonio H. Rodrigues Despacho de fls. 224: Vistos, etc., 1-Intime-se como se requer as fls. 222/223. 2- Após, ao Ministerio Publico para manifestação e a seguir conclusos. PVH. 15.12.2008, (a) Raduan Miguel Filho-Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.008421-3 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: O. G. V. Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128), Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559) Requerido: F. R. G. Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461), Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Despacho de fls 156: Vistos, etc., Em que pese a manifestação constante às fls 153/154, verifica-se que o pagamento dos honorários advocatícios e multa fixados na sentença de fls 148/151 foi erroneamente recolhido pelo autor, conforme infere-se do comprovante apresentado às fls 155, eis que trata-se de guia de recolhimento de custas judiciais e não de guia de depósito judicial como afirma o autor. Asssim, para a devida comprovação, o autor deverá requerer a expedição de guia judicial para efetuar o depósito do valor que entendo devido, e quanto aos valores equivocadamente já recolhidos, a devolução poderá ser postulada administrativamente perante o Tribunal de Justiça do Estado. 2. Após certificado o trânsito em julgado da prolatada nos autos, expeça-se o necessário, arquivando-se após. PV, 12 de dezembro de 2008 - Juiz Raduan Miguel Filho Proc.: 001.2008.012938-1 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: R. Z. G. Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/AC 1690); Ana Paula Silveira OAB/RO 1588 Requerido: A. P. do N. Advogado: Lady Laura de Oliveira Araujo OAB/RO 2446 Certidão de fls. 81: Certifico para os devidos fins que em cumprimento ao despacho de fls. 75, faço a intimação das partes para se manifestarem quanto a avaliação de fls. 80, bem como, apresentar suas alegações finais.Por ser verdade dou fé. Porto Velho, 07 de janeiro de 2009, (a)Sonia Maria D. Fernandes-Ch de cartório. Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã 4ª VARA DE FAMÍLIA DE PORTO VELHO 4º Cartório de Família e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Proc.: 001.2008.030169-9 Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: A. C. R. S. Advogado: Manoel Flavio Medici Jurado (RO 12-B) Requerido: A. da S. Despacho: R.A em segredo de justiça e com custas ao final. 126 Nos termos do artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo 4° da Lei 5478/68, arbitro alimentos provisórios em 01 (um) salário mínimo, em face das informações trazidas aos autos pela parte autora. Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias. Designo o dia 29 de janeiro de 2009, às 14: 45 horas, para tentativa de conciliação. Providencie a escrivania abertura de conta corrente em nome da representante legal da alimentada. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 01 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Proc.: 001.2008.030347-0 Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: J. M. de J. P. K. T. Advogado: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143) Requerido: A. J. T. Despacho: Emende o autor a inicial, atribuindo ao valor dado à causa, a soma de doze prestações mensais pedidas, nos termos do inciso VI, do artigo 259, do CPC e regularize a sua representação processual, às fls. 12. No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 01 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Proc.: 001.2008.029528-1 Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: Fladmir Matoso da Silva Advogado: Jefferson Janones de Oliveira (OAB/RO 3802) Requerido: João Caio Matoso Machado Despacho: Emende o autor a inicial, indicando o pedido com as suas especificações, nos termos do inciso IV, do artigo 282, do CPC, uma vez que trata-se de pedido de alimentos cumulados com regulamentação de visitas e o autor não requereu a procedência do principal e traga aos autos a cópia da certidão de nascimento do requerido. No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 01 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Proc.: 001.2008.030485-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Washington Luiz Bragado Alecrim Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (RO 2326) Requerido: Victória Luiza Naylane Amorim Bragado Despacho: Complete o requerente a inicial, em obediência ao artigo 283 do CPC, trazendo aos autos documentos necessários para a propositura da ação, neste caso, as cópias dos seus documentos pessoais (RG e CPF). Em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 16 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.032022-7 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: M. P. da S. Advogado: José Girão Machado Neto (RO 2664) Requerido: R. V. Despacho: Complete o requerente a inicial, em obediência ao artigo 283 do CPC, trazendo aos autos documentos necessários para a propositura da ação, neste caso, a cópia de inteiro teor da sentença que fixou os alimentos definitivos. Em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 16 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Proc.: 001.2008.030969-0 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: R. J. M. F. Advogado: Pricilla Araújo Saldanha de Oliveira (OAB/RO 2485) Despacho: Complete a requerente a inicial, juntando a declaração de dependentes da falecida (junto ao órgão/empresa competente) e junte aos autos os extratos/saldos de todos os valores que pretende levantar, existentes em nome de Bernadeth Mônica de Moraes, perante a instituição bancária ¿ Banco do Brasil S/A. Após, regulariza o valor dado à causa. No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 16 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Proc.: 001.2008.030531-7 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: A. I. da S. Advogado: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B) Despacho: Complete o requerente a inicial, juntando a declaração de dependentes da falecida (junto ao órgão/empresa competente) e junte aos autos os extratos/saldos de todos os valores que pretende levantar, existentes em nome de Antônia Vieira da Cunha, perante a instituição bancária ¿ Banco do Brasil S/A. Após, regulariza o valor dado à causa. No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 16 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Proc.: 001.2008.030960-6 Ação: Divórcio Litigioso Requerente: J. C. A. do N. Advogado: José Gomes Bandeira Filho (RO 00000816) Requerido: E. de S. V. A. Despacho: Emende o requerente a inicial, informando o último endereço da requerida e/ou de seus familiares, para que se esgotem as possibilidades de citação pessoal, antes que se proceda a citação por edital. Em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 16 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta 127 Proc.: 001.2008.031822-2 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: A. L. de B. Advogado: Paulo Ferreira Luz (RO 605) Despacho: Complete o requerente a inicial, juntando aos autos a declaração de dependentes da falecida (junto ao órgão/ empresa competente). No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 16 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Proc.: 001.2008.029728-4 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: M. das G. M. Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Despacho: Complete a autora a inicial, juntando aos autos os extratos/ saldos de todos os valores que pretende levantar, existentes em nome do de cujus, Waldecy Costa Silva, perante a instituição bancária ¿ Banco do Brasil S/A. No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 01 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Proc.: 001.2008.031338-7 Ação: Regulamentação de Visitas Requerente: D. A. P. F. C. H. A. P. Advogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto (RO 1730) Requerido: M. A. F. Despacho: Emende os autores a inicial, adequando o pólo ativo, uma vez que somente a Sra. Adriana Alves Pantoja Ferreira tem interesse no processamento e julgamento desta demanda e regularize a representação processual da procuração juntada às fls. 08. No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 01 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Proc.: 001.2008.029744-6 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: A. C. M. P. Advogado: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OABRO 19994) Requerido: C. P. L. Despacho: Diga a autora se pretende interpor ação de investigação de paternidade ou uma ação negatória de paternidade, uma vez que as duas não poderão ser processadas e julgadas cumuladamente. No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 02 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.029561-3 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Gustavo Magalhaes Pereira Advogado: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297), Juliano Amora Couceiro (RO 1142) Requerido: Tiago Santos Pereira, Inacio Santos Pereira Despacho: Mesmo após a juntada do termo de acordo, ás fls. 17/19, os autores devem emendar a inicial, atribuindo ao valor dado à causa, a soma de doze prestações mensais de alimentos, nos termos do inciso VI, do artigo 259, do CPC e tragam a cópia de sentença que fixou os alimentos definitivos devidamente assinada por quem de direito. No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 01 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Proc.: 001.2008.031109-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: L. R. P. Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido: J. de S. V. Despacho: Complete a requerente a inicial, indicando o período/data especifica do seu relacionamento com o requerido. No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 02 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Proc.: 001.2008.030220-2 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Á. E. G. R. Advogado: Patricia Holanda Rocha (OAB/RO. 3582), Sabrina de Lisbôa Oliveira (OAB/RO 3313) Requerido: H. de S. C. Despacho: Complete a requerente a inicial, indicando o período/data especifica do seu relacionamento com o requerido. No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 01 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Proc.: 001.2008.029604-0 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: R. do N. C. Advogado: Carmen Eneida da Silva Rocha (OAB/RO 3846) Executado: A. S. da S. Despacho: Emende a exeqüente a inicial, adequando-a aos novos termos da sistemática processual civil e, também, traga a cópia da sentença que fixou os alimentos definitivos. Em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 01 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Proc.: 001.2008.029684-9 Ação: Divórcio Consensual Requerente: G. M. P. G. S. S. P. Advogado: Juliane Muniz M. de L. Lima (RO. 1297), Juliano Amora Couceiro (RO 1142) 128 Despacho: Completem os autores a inicial, trazendo aos autos a procuração da Sra. Gorrete Silva Santos Pereira, a cópia da sentença da separação judicial litigiosa de n. 001.2006.005879-9, devidamente assinada por quem de direito, bem como a cópia da certidão de casamento atualizada. No prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento. Porto Velho, 01 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Proc.: 001.2008.029817-5 Ação: Separação Consensual Requerente: E. C. D. F. H. de S. Advogado: Adauto de Paula Pinto (OAB/RO 3928), Antonio Aquiles Souza Fonseca (OAB/RO 198E) Despacho: Emendem os autores a inicial para os termos da ação de divórcio direto consensual, uma vez que alegaram, às fls. 04, que estão separados de fato há mais de dois anos e visando maior celeridade e economia processual, juntem aos autos 03 (três) declarações, com reconhecimento de firma em cartório, que atestem a separação de fato do casal por mais de 02 (dois) anos. No prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento. Porto Velho, 01 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial 4º Cartório de Família e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Proc.: 001.2008.028408-5 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: H. L. O. B. J. A. O. B. Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Executado: J. F. B. Despacho: “Adequem os exequentes a inicial, aos novos termos da nova sistemática processual civil. No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 15 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta.” Proc.: 001.2006.012289-6 Ação: Inventário Requerente: Darcy da Costa de Brito Advogado: Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608) Inventariado: Jose Porfirio de Brito Despacho: Autos nº 001.2006.012289-6 Cumpra-se que foi requerido pela Fazenda Publica, às fls. 85/88. Porto Velho, 12 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel - Juíza Substituta. Proc.: 001.2007.015307-7 Ação: Declaratória Requerente: Rosimar Aparecida Chiqueti Advogado: Vanessa Azevedo Macedo (RO 2867) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Orlando Jose Ferreira Despacho: Autos nº 001.2007.015307-7 Recebo o presente no seu efeito devolutivo e suspensivo. Às contra-razões, ao Ministerio Publico e após subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Porto Velho, 12 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel - Juíza Substituta. Proc.: 001.2008.020542-8 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Z. Q. de S. R. Advogado: Jonas Garcia de Souza OAB/AC 2319 Sentença: Vistos: Z Q de S R, devidamente qualificada, pede alvará de levantamento de valores na forma da Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980. Com a inicial vieram documentos. É o relatório. Trata-se de liberação de valores referentes ao Título de Capitalização – Super Sorte e Seguro de Vida (morte natural e assistência funeral), junto ao Banco HSBC Brasil S/A, disciplinada pela Lei 6.858/80. Veio aos autos certidão de óbito, comprovação de que a autora é a única dependente do falecido e extratos dos valores. Assim sendo, nos termos do artigo 1º da Lei 6.858/80 c/c o artigo 1.037 do CPC, defiro o levantamento dos valores pedido, na quantia de R$ 14.079,74 (quatorze mil, setenta e nove reais e setenta e quatro centavos). Sentença com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Em honorários. Expeça-se o competente alvará. P.R.I.C. e arquive-se. Porto Velho, 24 de novembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Conforme certidão da contadoria fls. 22 as custas são R$ 422,00 (quatrocentos e vinte e dois reais) Proc.: 001.2008.025893-9 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: J. E. da S. Advogado: Nelson Sergio da Silva Maciel ( 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (SSP/RO 1950) Requerido: M. S. dos S. S. Sentença: Vistos: Não atendido o despacho de fls. 03, para juntar o comprovante de pagamento das custas iniciais, indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem resolução de mérito na forma do inciso I do artigo 267 do CPC. Custas pelo autor. Sem honorários. P.R.I. e arquive-se. Porto Velho, 07 de novembro de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Obs.: As custa importam em R$3.660,00 (três mil e seiscento reais), conforme certidão da contadoria fls. 47v. Proc.: 001.2008.015789-0 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: E. A. N. D. Advogado: Jussier Costa Firmino (OAB/RO 3557) 129 Requerido: S. U. A. N. Sentença: Vistos: E A N D, devidamente qualificado, ingressou com ação de separação judicial litigiosa em face de S U D, também devidamente qualificada. Alega o autor, em síntese, que está separado de fato da ré há quase 01 (um) ano, da união do casal nasceu uma filha, H U D, menor impúbere, que está sob a guarda da ré, os alimentos já foram fixados em ação própria e o casal não adquiriu bens. Requer a decretação da separação judicial do casal, tendo em vista que a vida em comum se tornou insuportável. A ré foi devidamente citada e não apresentou contestação. O Ministério Público manifestouse pela procedência do pedido, tanto para a decretação da separação judicial. É o relatório. Trata-se da ação de separação judicial proposta por E A N D em face de S U D. Para a decretação da separação judicial do casal é necessário o preenchimento dos requisitos basilares contidos no caput do artigo 1.572 do Código Civil e, que haja também a cumulação da existência de grave violação dos deveres matrimoniais, conforme disposição do artigo 1.573 do mesmo diploma legal. No caso em tela, apesar da não apresentação da contestação, cabe ao autor o ônus de comprovar a plausibilidade de seu direito à dissolução do matrimônio ou grave violação aos direitos inerentes ao casamento, entretanto, estes fatos não restaram comprovados uma vez que a autora não fez qualquer tipo de prova para embasar a sua pretensão, muito pelo contrário, baseou-se apenas em registros de ocorrências policial. Desta forma, considero que não houve o preenchimento dos requisitos contidos nos arts. 1.572 e 1.573, ambos do CC, tão pouco prova consubstancial de violência doméstica para que haja a decretação da separação judicial do casal. Todavia, como a ré não contestou e em face da insuportabilidade da vida em comum é de se reconhecer a falência do casamento a ser decretada sem apuração de culpa por parte de qualquer um dos cônjuges. Segundo o magistério de Maria Berenice Dias, “são cumulativas as causas para propositura da ação de separação: alegação de conduta desonrosa ou infringência dos deveres conjugais e de que tal postura tornou insuportável a vida em comum. Além da prova da culpa, é mister que o magistrado reconheça ter o comportamento do réu inviabilizado a convivência do casal. Hoje, não obstante conste na lei tais motivações, cada vez mais vem saindo de cena o tópico da culpa. A jusrisprudência atentando à melhor doutrina, decreta a separação mediante a mera constatação do fim do vínculo afetivo.” (in Manuel de Direito das Famílias, RT, 2007, p. 274). Desta forma, não obstante não tenha o autor logrado comprovado a culpa do réu, nem demonstrado a insuportabilidade da vida em comum, mas evidenciado pela manifestação da ré em sua contestação na ação cautelar de separação de corpos, é de se reconhecer o fim do vínculo afetivo a autorizar a separação sem aplicação de sanção por culpa. Nesse sentido a jurisprudência, verbis: “Confirmando-se o fracasso do casamento, pela ruptura da vida em comum, admite-se a separação-consumação do § 1º do art. 5º, da Lei nº 6.515/77, como técnica jurídica de legalização do término do vínculo conjugal irremediavelmente rompido, dispensado o exame da culpa, sempre complicado em termos de matéria probatória e traumatizante para o direito de personalidade dos cônjuges. Provimento.” (TJSP Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO – AC 211.302-4/7 – 3ª CDPriv. – Rel. Ênio Santarelli Zuliani – J. 05.02.2002). “SEPARAÇÃO JUDICIAL – CULPA – Se a sentença reconheceu não haver prova de culpa por parte de nenhum dos cônjuges, não pode concluir, contraditoriamente, em decretar a separação judicial por culpa recíproca. Deve ser provido o apelo do cônjuge que não se conformou em lhe ser atribuída uma culpa que não ficou demonstrada, mesmo porque resultam seqüelas nocivas nos planos moral e econômico. A exegese liberal que busca não manter os cônjuges unidos, quando não há mais condições para tal, não pode ir ao ponto de imputar culpa quando não há prova desta culpa, como é óbvio; pode é trabalhar com a noção de insuportabilidade da vida em comum e a partir daí buscar a inevitabilidade da separação judicial. De qualquer forma, não há, rigor, motivo para tal preocupação, na medida em que o direito brasileiro atual tranqüilamente prevê soluções para desfazimento da sociedade conjugal e do casamento de casais que não mais se acertam, independentemente da idéia de culpa. Voto vencido.” (TJRS – AC 595.096.702 – 8ª C.C. – Rel. Des. Antonio Carlos Stangler Pereira – J. 09.11.1995). Desta forma, a pretensão do autor deve ser julgada procedente. A ré voltará a usar o nome de solteira, Silvânia Udes Araújo Nunes. Isto posto, julgo procedente o pedido e decreto a separação judicial do casal E A N D e S U D, sem análise de culpa. Sentença com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Após o transito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Custas e honorários, estes em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, pela ré. P.R.I. Expeça-se o necessário e arquive-se. Porto Velho, 18 de novembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Obs.: As custa importam em R$ 79,00 (setenta e nove reais), conforme certidão da contadoria fls. 47v Proc.: 001.2008.023062-7 Ação: Revisional de alimentos Requerente: I. C. F. S. Advogado: Climene Quirido (OAB/DF 6064), Paulo Cézar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Requerido: C. A. C. S. Despacho: Digam as partes, que provas pretendem produzir em audiência, justificando-as. Porto Velho, 18 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Proc.: 001.2008.020034-5 Ação: Revisional de alimentos Requerente: C. S. L. Advogado: Lena Cláudia de Nazará Brasil (RO 1056) Requerido: L. C. L. Despacho: Autos nº 001.2008.020034-5 Cumpra-se a cota do Ministerio Publico, às fls. 28 (“...intimar a requerente para especificar as provas que desesja produzir e a designação de audiênica de instrução.”) . Porto Velho, 12 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel - Juíza Substituta. 130 Proc.: 001.2008.023392-8 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: E. da C. G. da S. V. da C. G. da S. Advogado: Militino Costa Feder (OAB/RO 2184) Executado: V. G. da S. Despacho: Autos nº 001.2008.023392-8 Diga a exeqüente quanto a proposta de parcelamento e o comprovante de depósito juntado às fls. 20. Porto Velho, 12 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.029649-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: A. S. M. V. Advogado: José Ney Martins Junior ( ) Requerido: A. B. V. Sentença: Vistos: Não atendido o despacho de fls. 18, para regularizar a inicial aos termos do artigo 282 do CPC e para atribuir ao valor dado á causa a soma das doze prestações de alimentos pedidas, nos termos do inciso VI, do artigo 259, também do CPC, indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do mesmo diploma legal. Processo extinto sem resolução de mérito na forma do inciso I do artigo 267 do CPC. Custas pela autora. Sem honorários. P.R.I. e arquive-se. Porto Velho, 12 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Proc.: 001.2008.028299-6 Ação: Execução de Alimentos Exequente: M. G. de S. R. Advogado: Laercio Batista de Lima ( 843) Executado: M. da S. R. Sentença: Vistos: Não atendido o despacho de fls. 08, para trazer a memória de cálculo pormenorizada dos alimentos devidos, conforme os termos do artigo 614 do CPC, indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do mesmo diploma legal. Processo extinto sem resolução de mérito na forma do inciso I do artigo 267 do CPC. Custas pela autora. Sem honorários. P.R.I. e arquive-se. Porto Velho, 12 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Proc.: 001.2008.025226-4 Ação: Impugnação ao valor da causa Impugnante: A. D. Advogado: Alessandra Mie Araújo Otakara (RO 1116) Impugnado: J. D. R. F. D. Decisão: Vistos. Arlindo Duarte, já qualificada, impugnou o valor dado à causa por Joana Darc Rocha Farias Duarte, nos autos da ação de separação judicial litigiosa sob n. 001.2008.001690-0. Alega o impugnante, que a impugnada atribuiu à ação o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), referentes aos bens amealhados pelo casal durante a constância do casamento Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO e requereu que fosse dado à causa o valor compatível com o objeto da demanda. Intimada, a impugnada deixou de se manifestar quanto ao presente incidente. É o relatório. Apesar da não manifestação da impugnada, verifica-se que a pretensão do impugnante não merece prosperar, uma vez que sequer trouxe quaisquer informações obtidas de profissionais do ramo imobiliário ou de concessionárias de veículos para atestar o valor real dos bens do casal. Além do que, levando-se em consideração a realidade imobiliária de Porto Velho e dos modelos e dos anos dos veículos automotores arrolados na inicial da ação principal, é crível que os bens tenham realmente os valores que a impugnada alega. Isto posto, não acolho a impugnação formulada por Arlindo Duarte em relação ao valor atribuído à causa nos autos do processo n.: 001.2008.001690-0, movido por Joana Darc Rocha Farias Duarte e, em conseqüência, mantenho o valor da causa em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Sem custas e sem honorários, por se tratar de um incidente processual. Certifique-se esta decisão nos autos principais. P.R.I.C. e arquive-se. Porto Velho, 12 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Proc.: 001.2007.026072-8 Ação: Investigação de paternidade/maternidade Requerente: J. D. M. F. Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371), Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A) Requerido: J. R. da S. R. C. da S. I. C. da S. R. M. R. E. E. P. F. Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 60 (sessenta) DIAS DE: RANGER CAVALCANTE DA SILVA, brasileiro,, encontrase em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima para, contestar o pedido em 15 (quinze) dias. A não apresentação da contestação, no prazo legal, deverá ser certificada pelo Cartório, que deverá retornar os autos conclusos para verificação da necessidade de nomeação de curador de ausente. Expeça-se o necessário. (a.) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito. Processo: 001.2007.026072-8 Classe: Investigação de paternidade Parte Autora: J.D.M.F. Advogado: Lourival Goedert OAB/RO 2371, Geraldo Tadeu Campos OAB/RO 553A Parte Ré: J.R. da S. outros Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - RO. Porto Velho, 01 de dezembro de 2008. Thamielina Nakashima Escrivã Judicial em Substituição Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza de Direito Proc.: 001.2008.017254-6 Ação: Negatória de paternidade Requerente: I. dos S. Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170) 131 Requerido: C. S. dos S. A. S. dos S. Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 28 : ( não localizado o representante dos menores ) Proc.: 001.2008.017254-6 Ação: Negatória de paternidade Requerente: I. dos S. Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170) Requerido: C. S. dos S. A. S. dos S. Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 28 : ( não localizado o representante dos menores ) Proc.: 001.2007.008675-2 Ação: Alimentos Requerente: K. L. de O. Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B) Requerido: F. S. I. de O. Visto. Recolha-se a taxa correspondente. Após, se cumprido o recolhimento, defiro o desarquivamento. Porto Velho/RO, 15 de dezembro de 2008. Claudia Vieira Maciel de Sousa Juiza Substituta. Proc.: 001.2005.006096-0 Ação: Inventário Requerente: Janete Filipini Advogado: Elton Werhner Menezes de Lima (OAB/RO 2585), Thereza Renata Catanhede Pacheco (OAB/RO 2429) Requerido: Devanil da Silva Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão da contadoria de fl16, custas no valor de R$ 1.230,00 (hum mil e duzentos e trinta reais) Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial 1ª VARA CÍVEL DE PORTO VELHO 1º Cartório Cível Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904-300. E- mail: [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.: 001.2007.015397-2 Ação: Declaratória Requerente: Ileana Mendes Lima Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Credicard Citi Advogado: ROBERTO JARBAS M. SOUZA (OAB/RO 1246) Despacho: 1.Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados pelo sistema BACEN JUD, até o limite da execução, bem como o desbloqueio do saldo remanescente. 2.Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora, por publicação no Diário da Justiça na pessoa de sue advogado para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Proc.: 001.2007.019834-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Floriceia Ramos Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535) Requerido: Centrais Elétricas de Rôndonia S.A. CERON Advogado: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA (OAB/RO 287) Despacho: 1.Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados pelo sistema BACEN JUD, até o limite da execução, bem como o desbloqueio do saldo remanescente. 2.Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora, por publicação no Diário da Justiça na pessoa de sue advogado para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Proc.: 001.2007.014140-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Conape Distribuidora de Auto Peças Advogado: Alessandra Elaine Matuda (RO 1.713) Requerido: M. Swinka Ferreira Me- Recuperadora Senna Despacho: 1.Indefiro o pedido de nova tentativa de penhora on line, pois a diligência já foi realizada uma vez e nada foi encontrado nas contas bancárias do(a) Executado(a). 2.Dessa forma, intime-se o(a) Exeqüente para dar efetivo andamento ao feito, em 5(cinco) dias, sob pena de extinção. Proc.: 001.2004.012927-5 Ação: Execução de título judicial Requerente: Chirley Ferreira Luiz Requerido: Banco Itaú S/A Advogado: DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO DE SANT’ANA (OAB/RO 287) Despacho: 1. Indefiro o pedido de nova tentativa de penhora on line, pois a diligência já foi realizada uma vez e nada foi encontrado nas contas bancárias do executado. 2. Dessa forma, intime-se o exeqüente para dar efetivo andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. Porto Velho/RO, 26/11/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.004670-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco da Amazônia S. A. Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Executado: Julio Cesar Viana Me, Julio Cesar Viana Despacho: Suspendo o andamento do feito por 30 dias. I. 132 Proc.: 001.2006.000554-7 Ação: Indenização Requerente: Drayton Florêncio da Silva Advogado: Albenísia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 2341), Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608) Requerido: Editora Diário da Amazônia Ltda Advogado: VALÉRIA MARIA VIEIRA PINHEIRO (OAB/RO 1528) Despacho: Autos nº 001.2006.000554-7 DECISÃO 1.Houve penhora on line dos valores determinados na condenação (fls. 366/367), não havendo impugnação. A parte autora pleiteou o levantamento dos valores depositados e o prosseguimento do feito com relação ao saldo remanescente (fls. 370/371). 2.Assim, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 366/367. 3.Após, intime-se o Devedor para pagamento do remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora. 4.Intime-se. Porto Velho/RO, 12 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2006.018772-6 Ação: Indenização Requerente: J. S. dos S. Requerido: R. L. Q. I. e E. Advogado: AURISON DA SILVA FLORENTINO (OAB/RO 308-B) DECISÃO 1.Houve penhora on line de parte dos valores determinados na condenação (fls. 174), não havendo impugnação. A parte autora pleiteou o levantamento dos valores depositados e o prosseguimento do feito com relação ao saldo remanescente (fls. 177). 2.Assim, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 174. 3.Após, intime-se o Devedor para pagamento do remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora. 4.Intime-se. Porto Velho/RO, 17 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.008112-5 Ação: Declaratória Requerente: Alice Moreira de Souza Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Facilar Advogado: SARAH MELENDES LEMOS (OAB/RO 2879) Despacho: 1.Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados pelo sistema BACEN JUD, até o limite da execução, bem como o desbloqueio do saldo remanescente. 2.Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora, por publicação no Diário da Justiça na pessoa de sue advogado para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.008280-3 Ação: Reintegração de posse Requerente: Izaias Correa Bernardo Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905) Requerido: Osvaldo Passos Coutinho Advogado: SALMIM COIMBRA SAUMA (OAB/RO 1518) Despacho: 1.Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados pelo sistema BACEN JUD, até o limite da execução, bem como o desbloqueio do saldo remanescente. 2.Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora, por publicação no Diário da Justiça na pessoa de sue advogado para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Proc.: 001.2007.029513-0 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Hospital Unimed de Porto Velho/RO Advogado: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Requerido: Rádio Caiari Am Advogado: JOSÉ MARTINHO DE MEDEIROS (OAB/RO 2185) Despacho: 1.Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados pelo sistema BACEN JUD, até o limite da execução, bem como o desbloqueio do saldo remanescente. 2.Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora, por publicação no Diário da Justiça na pessoa de sue advogado para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Proc.: 001.2007.028828-2 Ação: Reintegração de posse Requerente: Adaltina Miranda da Costa Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) Requerido: Darco Assad Azzi Santos, Caetano Gilton Campos Martins Advogado: WALDISLAU KUCHARSKI (OAB/RO 3335) Despacho: Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Intime-se. Porto Velho/RO, 13/10/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.000413-6 Ação: Ação monitória Requerente: Banco do Brasil S/A Advogado: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Requerido: Condor Vigilância e Segurança Ltda, Edson Jocelito Lima, Edimundo Monteiro de Carvalho, Ayres Gomes do Amaral Filho Despacho: 1.Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, face à insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN-JUD. 2.Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. 133 Proc.: 001.2008.019757-3 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Mundo dos Colchões Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Requerido: Eder Soares de Amurim da Conceição Despacho: 1.Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, face à insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN-JUD. 2.Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Proc.: 001.2008.019438-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Joaquim de Sena Rosa Advogado: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Executado: Maria Zenaide Oliveira Despacho: 1.Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, face à insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN-JUD. 2.Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Proc.: 001.2006.011940-2 Ação: Ação ordinária Requerente: Odete Gama dos Santos Advogado: ANTÔNIO MADSON ERASMO DA SILVA (OAB/RO 2582) Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/RO 635) Despacho: Considerando foi deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita ao autor (fls. 121/127), resta inviável a execução de sentença proposta às fls. 214/217. Sendo assim, retornem os autos ao arquivo geral, oportunizando ao Credor que, cumpridas as exigências legais e comprovando a alteração da situação financeira dos autores, proponha ação de execução de sentença nos termos da legislação vigente. Intimem-se. Porto Velho/RO, 11 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVÃ 2ª VARA CÍVEL DE PORTO VELHO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias Citação de: Cláudio Newton Ferreira, brasileiro, RG: 488.746 SSP/RO e CPF: 478.709.662-15, atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo: 001.2008.011280-2 Exeqüente: Pemaza S/A Advogado: Karina Rocha Prado OAB/RO 1776 Requerido: Cláudio Newton Ferreira Classe: Execução de Título Extrajudicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Finalidade: Fica(m) através do presente CITADA(S) a(s) pessoa(s) acima identificada(s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) em Juízo a importância de R$ 863,52 (Oitocentos e sessenta e três reais e cinqüenta e dois centavos), mais 10% de honorários advocatícios, com redução de 50% dos honorários arbitrados, ou nomear(em) bens à penhora sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais, bem como, poderá(ão) apresentar defesa (embargos) no prazo legal de 15 (quinze) dias. Prazo: o prazo será contado a partir do término de 20 dias da data da publicação deste edital. Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069) 3217-1320. Porto Velho/ RO, 21 de outubro de 2008. (a)Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias Citação de: 1) José Lopes Fazenda Barreiros, português, divorciado, empresário, CPF: 073.626.878-26 e 2) Flávio Correia de Pinto, português, advogado, viúvo, CPF: 027.762.868-72, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo: 001.2004.017181-6 Requerente: Marcos César dos Santos e outro Advogado: Leri Antônio Souza e Silva OAB/RO 269-A Requerido: José Lopes Fazenda Barreiros e outros Classe: Rescisão de Contrato FINALIDADE: Através do presente Edital fica José Lopes Fazenda Barreiros e Flávio Correia de Pinto, citados para que, querendo, respondam (apresentem defesa) aos termos da ação de Cobrança, no prazo legal abaixo descrito, sendo certo que o silêncio acarretará na presunção de serem verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente. Prazo: (quinze) o prazo para responder(apresentar defesa) é de dias contados a partir do término do prazo de dias da data da publicação deste edital. 15 20 (vinte) ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: (69) 3217-1320. Porto Velho/RO, 04 de novembro de 2008. (a)Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial 134 2º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.: 001.2008.020124-4 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: L. C. Representações Comerciais Ltda Advogado: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101) Requerido: Banco Abn Amro Real S/A Advogado: Luiz Carlos (OAB/RO 1433 ) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2001.010067-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado: Adriana Leite (OAB/RO 3161) Executado: Diogeno Braz Pimentel Despacho.fls.107.item V.Vistos.V - Se o valor bloqueado foi parcial ou ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de arquivamento, no caso de cumprimento de sentença, ou extinção do feito por falta de interesse processual em sendo execução por título extrajudicial.Porto Velho, 17 de novembro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.028987-7 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Manoel da Silva Vasconcelos Advogado: Anisio Grecia (RO 1910) Requerido: Banco Daycoval S. A Despacho.fls.75.item I.Vistos.I - O pedido de gratuidade é incompatível com o pedido de deposito de R$ 11.005,76 para a pretendida quitação do débito. Ademais o valor atribuído à causa apresenta-se irreal sem a demonstração da correspondência com o benefício econômico pretendido. Faculto a emenda da inicial com a adequação do valor da causa e recolhimento das respectivas custas, sob pena de indeferimento da inicial.Porto Velho, 27 de novembro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2002.002875-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Fundação Rio Madeira - Riomar Advogado: Claudia Clementino Oliveira (SSP/RO 668), Idnês Andrade Corrêa (OAB/RO 3299), Anselmo Lopes Junior ( 3008) Executado: Giz Cursos Preparatorios e Pre-vestibular Ltda, Sauro Bacelar Martins, Roberto Amaral de Queiroz Despacho.fls.81.Vistos.I - Defiro o pedido de bloqueio judicial. Segue minuta em separado.II - Caso seja positivo ou parcialmente positivo o resultado do bloqueio on-line, aguardese a comunicação da Instituição e lavre-se termo de penhora, intimando o requerido para oferecer, caso queira, impugnação no prazo legal.III - Havendo apresentação de impugnação por parte do executado, dê-se vista dos autos ao exeqüente. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO IV - Não havendo apresentação de impugnação, certifique e expeça-se alvará.V - Se o valor bloqueado foi parcial ou ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de arquivamento, no caso de cumprimento de sentença, ou extinção do feito por falta de interesse processual em sendo execução por título extrajudicial. Porto Velho, 18 de novembro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2002.014508-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco do Brasil S/A Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A) Executado: Joao Joaquim dos Santos Despacho: Vistos.V - Se o valor bloqueado foi parcial ou ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de arquivamento, no caso de cumprimento de sentença, ou extinção do feito por falta de interesse processual em sendo execução por título extrajudicial. Porto Velho, 17 de novembro de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.022125-3 Ação: Ação ordinária Requerente: Gildo Soares Lins Júnior Advogado: Andréia Maia de Queiroz (OAB/RO 935) Requerido: Financeira Itaú Cdb S/a Advogado: Hiran Leão (OAB/CE 10.422) Eliete Santana (OAB/ CE 10.423) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.025022-9 Ação: Exibição de documentos Requerente: Bruno Ricardo Carvalho de Souza Advogado: Bruno Ricardo Carvalho de Souza (OAB/RO 4070) Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S/a Advogado: Marly Vieira (OAB/RO 1620) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.027910-3 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Residencial Sara Advogado: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Requerido: Alessandra Pereira Masso Despacho.fls.10.Vistos.O procedimento monitório diferenciase do procedimento sumário, aquele é um procedimento especial que busca a rápida formação do título judicial dos créditos que não possuem força executiva, este, caracterizase pela concentração, fundindo em uma etapa o que se efetiva em várias outras no procedimento ordinário, sendo admissível somente nas hipóteses do artigo 275 do CPC. Emende-se a inicial adequando-a ao procedimento escolhido e atendidos todos os requisitos do artigo 282 do CPC.Prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento.Porto Velho, 20 de outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2005.004457-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Fundação Rio Madeira - Riomar Advogado: Idnês Andrade (OAB/RO 3299) 135 Executado: Eliu de Freitas Cabral Despacho.fls.71Vistos.Considerando-se que foi localizado veículo no CPF do executado junto ao DETRAN, conforme minuta em separado, diga o exeqüente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias.Porto Velho, 21 de outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2006.012139-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado: Fábio Alexandre (OAB/RO 3453) Executado: Gina Hélia Lima de Souza Despacho.fls.62.DECISÃOConsiderando que o valor bloqueado foi negativo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 20 de outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.013113-0 Ação: Reintegração de posse Requerente: Erundina Barbosa de Oliveira Advogado: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A) Requerido: Carlos Jean Lopes L. de Lisboa Pontes Advogado: Paulo Sérgio Cidade (OAB/RO 3410) Despacho.fls.58.Vistos.I - Oficie-se a Caixa Econômica Federal solicitando informações sobre imóveis financiados para a parte autora e para a ré, trazendo os croquis dos respectivos.II Com a resposta do ofício, abram-se vistas as partes pelo prazo comum de vinte dias.III - Após, conclusos para saneamento. Porto Velho, 22 de outubro de 2008Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.1998.017368-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Carlos Augusto Gomes Lobo Advogado: Jamil Lourenço (OAB/RO 222A) Requerido: Banco Abn Amro S.a Despacho.fls.323.DECISÃOConsiderando que o valor bloqueado foi negativo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 20 de outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.021394-3 Ação: Declaratória Requerente: Rei das Tintas Industria e Comercio Ltda Advogado: Ricardo de Castro Gonçalves (OAB/RO 2499) Requerido: HSBC Bank Brasil S.A Advogado: Renato Spadoto (OAB/RO 1198) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.019927-4 Ação: Indenização Requerente: Orlando Filho de Sousa Martins Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (RO 1605) Requerido: Banco Rural S. A. - Ag. Porto Velho-RO Diga o autor; Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.024982-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214), Lester Pontes de Menezes Júnior (RO 2657/RO) Executado: José Dilson Maia Silva, Esmeralda Vieira da Silva Diga o autor; Proc.: 001.2008.028290-2 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado: Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.147) Requerido: Jaime Júnior Soares Cunha Diga o autor; Proc.: 001.2008.027897-2 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Rodrigo Eduardo Prestes Farinha Diga o autor; Proc.: 001.2008.010365-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Vagner Pinheiro Advogado: Mabiagina Mendes de Lima (OABRO 3912) Requerido: Dilezan Ind. de Prod. Alimentícios Ltda Diga o autor; Proc.: 001.2008.027253-2 Ação: Monitória Requerente: Auto Posto Carga Pesada Ltda Advogado: Ana Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944) Requerido: Hilton Carlos Leite de Almeida Diga o autor; Proc.: 001.2008.002347-8 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Vanderlei Rosa Mina Diga o autor; Proc.: 001.2008.011254-3 Ação: Reparação de danos Requerente: São Mateus Contábil S/C Ltda Advogado: Breno de Paula (OAB/RO 399 B) Requerido: Informare Editora de Publicações Periódicas Ltda Diga o autor; Proc.: 001.2008.025823-8 Ação: Declaratória Requerente: Luiz Carlos Almeida de Holanda Advogado: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653) Requerido: Fai - Financeira Americanas Itaú S.a. Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. 136 Proc.: 001.2008.026755-5 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Ilton Antônio de Morais Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido: Banco Bradesco S. A. Advogado: Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.024932-8 Ação: Declaratória Requerente: Maria do Carmo de Freitas Almeida Advogado: Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado: Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.017317-8 Ação: Ação ordinária Requerente: Ocimar da Silva Sales, Erilene da Silva Sales Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Requerido: Vava de Tal, Alcione de Tal Defensor Público: Hélio Vicente de Matos Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.021500-8 Ação: Indenização Requerente: Jose Eudes Brazil Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado: Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.025562-0 Ação: Indenização Requerente: Domingos Sálvio da Cruz Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: Hsbc Bank Brasil S/a - Banco Multiplo Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.029544-3 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Alcione Rosa da Silva Advogado: Simone Oliveira Nascimento (RO 2404) Requerido: Banco Panamericano Despacho.fls.24.Vistos.I- Considerando a qualificação e condição social do(s) autor(es), aliada ao valor atribuído à causa, a presunção é de que possa suportar o pagamento das custas iniciais, pelo que indefiro o pedido de gratuidade, determinando Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO o recolhimento das custas no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Porto Velho, 15 de dezembro de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral, Juiz de Direito Proc.: 001.2008.031382-4 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Banco Itaú S. A. Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido: Cícero Borges Guimarães Despacho.fls.26.Visto.Considerando que trata-se de Busca e Apreensão decorrente de contrato de alienação fiduciária, o valor da causa deve corresponder a integralidade da dívida, ou seja, das parcelas vencidas e vincendas do contrato. Emende-se a inicial para adequar o valor da causa e recolher a diferença das custas iniciais no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Porto Velho, 17 de dezembro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.029666-0 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Banco Itaú S. A. Advogado: Marcos Antonio Metchko (RO 1482) Requerido: Cristiana Chaves Costa Despacho.fls.28.Visto.Considerando que trata-se de Busca e Apreensão decorrente de contrato de alienação fiduciária, o valor da causa deve corresponder a integralidade da dívida, ou seja, das parcelas vencidas e vincendas do contrato. Emende-se a inicial para adequar o valor da causa e recolher a diferença das custas iniciais no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Porto Velho, 17 de dezembro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral, Juiz de Direito Proc.: 001.2007.014745-0 Ação: Ação monitória Requerente: Pemaza S. A Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776 ) Requerido: Francisco Erik Braga Conceição Despacho.fls.30.item.V.Vistos.V - Se o valor bloqueado foi parcial ou ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de arquivamento, no caso de cumprimento de sentença, ou extinção do feito por falta de interesse processual em sendo execução por título extrajudicial.Porto Velho, 17 de novembro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2005.019879-2 Ação: Declaratória Requerente: Irene Alves Rodrigues Advogado: Karinny Miranda (OAB/RO 2413) Requerido: Credicard S/A Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126358), Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Despacho.fls.119.Vistos.I - Consistindo o cumprimento de sentença mero exaurimento do processo de conhecimento, não há motivo para arbitramento de honorários sobre honorários já arbitrados, pelo que indefiro o pedido.II - Prossiga-se com o cumprimento da obrigação contida no título judicial julgado com o acréscimo de 10% do valor da obrigação a título de multa, pois já decorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, nos termos do art. 475-J, do CPC. III - Caso seja positivo ou parcialmente positivo o resultado do bloqueio on-line, aguardese a comunicação da Instituição e lavre-se termo de penhora, 137 intimando o requerido para oferecer, caso queira, impugnação no prazo legal.IV - Havendo apresentação de impugnação por parte do executado, dê-se vista dos autos ao exeqüente. V - Não havendo apresentação de impugnação, certifique e expeça-se alvará.VI - Se o valor bloqueado foi parcial ou ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de arquivamento, no caso de cumprimento de sentença, ou extinção do feito por falta de interesse processual em sendo execução por título extrajudicial. Porto Velho, 18 de novembro de 2009.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2004.008627-4 Ação: Indenização Requerente: Silvio Vargas Porto Advogado: Raphael Cerqueira (OAB/RO 3863) Requerido: Barsa Planeta Internacional Ltda Advogado: Marilene Mioto (OAB/RO 499 - A) Digam as partes; Proc.: 001.2007.021067-4 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Rosmilda Gushy Mota Requerido: Disal Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Ivanilson Lucas (OAB/RO 1104) Despacho.fls.111.v.Vistos. Concedo mais dez dias.Intime-se.Porto Velho, 04 de novembro de 2008.Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Maria Dulcenira Cruz Bentes . 3ª VARA CÍVEL DE PORTO VELHO 3º Cartório Cível Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Proc.: 001.2008.016753-4 Ação: Consignação em pagamento Requerente: Lady Coimbra da Silva Tobias Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Requerido: Sabemi Seguradora S.a Advogado: Homero Bellini Junior (OAB/RS 24.304) Despacho: Vistos etc. Oficie-se conforme requerido, ficando a cargo da autora encaminhar dito expediente para efetivo cumprimento. Sem embargo da ordem acima, considerando não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330 do Código de Processo Civil e, tendo em vista versar a causa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 20/02/2009 às 12: 00 hs. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de novembro de 2008. Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Proc.: 001.2008.020554-1 Ação: Imissão na posse Requerente: Anderson Marques de Oliveira, Rafaela Beatriz Duarte Daniel Advogado: Renata Fabris Pinto (OAB/RO 3126) Requerido: Geisa Gomes da Silva, Guilherme Souza de Sena Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514), Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Despacho: Vistos etc. Em que pese a presença do fumus boni iuris, não resta evidenciado o periculum in mora, razão pela qual indefiro a liminar pleiteada na inicial, sem prejuízo de futura análise caso demonstrados novos elementos. Digam os autores, em dez dias, sobre contestação e documentos com ela apresentados. Sem embargo da decisão acima, considerando não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330 do Código de Processo Civil e, tendo em vista versar a causa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 16/02/2009 às 11h30min. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se por ventura não for obtida a conciliação, deverão as partes, na audiência designada, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e necessidade. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2008. Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Proc.: 001.2008.029461-7 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Divino Teodoro de Souza Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido: Banco Bradesco S. A. Despacho: Vistos etc. Presentes os requisitos necessários para a concessão da medida pleiteada, visto que não há falar em inscrição dos dados da pessoa em cadastros de inadimplentes enquanto se discute a legalidade ou não dos débitos, fato que se traduz em dano de difícil reparação a qualquer indivíduo. Ademais, a documentação que acompanha a inicial denota a verossimilhança aos fatos alegados. Desta forma, estando presentes os requisitos autorizadores, concedo a liminar pretendida, determinando que a requerida providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome do 138 requerente dos órgãos de restrição ao crédito, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de desobediência e multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários. Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275, I do CPC), CITE-SE, em procedimento sumário, INTIMANDO-SE o autor para que especifique em audiência de conciliação, que designo para o dia 27/04/2009, às 12h30min, as provas que pretende produzir. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos dos arts. 5º, LXXIV da CF e 4º da Lei 1.060/50. Cite-se e Intime-se. Porto Velho/RO, 07 de novembro de 2008. Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Proc.: 001.2008.027041-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda - UNIRON Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Requerido: Lidia Carine da Silva Ferreira Despacho: Vistos etc; CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 13/04/2009, às 12h15min. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 22 de outubro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz Substituto Proc.: 001.2008.026642-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (RO 2657/RO) Executado: Pamela da Silva Viana Despacho: Vistos etc; CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 06/04/2009, às 12h00min. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 22 de outubro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz Substituto Proc.: 001.2008.024468-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Leny Oliveira de Lima Advogado: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124) Executado: Manelito Costa Carvalho Despacho: Vistos etc; CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 05/06/2009, às 09H30min. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 09 de outubro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz Substituto Proc.: 001.2004.012576-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668) Adriana Leite de Oliveira (OAB/RO 3161) Requerido: Maria das Graças de Lima Rodrigues Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514) Despacho: Vistos etc. Em vista do disposto no art. 125, IV do Código de Processo Civil, designo audiência para tentativa de conciliação dia 18/05/2009, às 11: 30hs. Intimem-se. Porto Velho, 10 de novembro de 2008. Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Proc.: 001.2007.017129-6 Ação: Revisional de contrato Requerente: Marlen de Oliveira Silva Advogado: Sandra Paraguassú de Souza (OAB/RO 3153) Requerido: Banco Citicard S/A Credicard Banco S. A. Advogado: Roberto Jarbas M. Souza (OAB/RO 1246) Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Despacho: Vistos etc. Considerando não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330 do Código de Processo Civil e, tendo em vista versar a causa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 08/06/2009 às 09h30 min. 139 Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Cumpra-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2008. Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Proc.: 001.2008.023488-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Sociedade Fogas Ltda Advogado: Marcos Araujo (OAB/RO 846) Executado: A. Borges Silva Despacho: Vistos etc; CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 05/06/2009, às 12h30min. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 09 de outubro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz Substituto Proc.: 001.2008.025098-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: W Net Kolnet Comércio de Aparelho de Informática Ltda Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Executado: Marivaldo Bastos Pereira Despacho: Vistos etc; CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 05/06/2009, às 11h00min. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 09 de outubro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz Substituto Proc.: 001.2008.025639-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Oficina dos Sonhos Comércio de Colchões Ltda Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Executado: Clever Transmissão de Cursos Ltda Me Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho: Vistos etc; CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 05/06/2009, às 11h30min. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 09 de outubro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz Substituto Proc.: 001.2008.027576-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Autovema Veículos Ltda Advogado: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 3924) Executado: Leôncio Antelo Filho Despacho: Vistos etc; CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 24/04/2009, às 11h00min. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 15 de outubro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz Substituto Proc.: 001.2008.031255-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Elinete Alves da Silva Santos Advogado: Manoel Rivaldo de Araujo (OAB/RO 315/B) Requerido: Vivo Participações S.A Despacho: Vistos etc. Defiro a gratuidade da justiça, na forma do art. 4º da lei 1.060/50. Tornou-se assente a razoabilidade da exclusão dos cadastros restritivos quando pendente ação que se discute juridicamente o cabimento da inscrição, e torna-se injustificada a permanência do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes. Destaco, ainda, que os documentos que acompanham a inicial dão verossimilhança aos fatos alegados, e à evidência existe o perigo de dano irreparável na manutenção do nome da parte autora nos referidos cadastros. 140 Ante o exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, tão-somente com relação a anotação em consta a ré como credora, sem prejuízo de nova análise por parte deste juízo. Para o caso de não cumprimento da antecipação da tutela, fixo multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada até o montante de dez vezes este valor. Citem-se e intimem-se, em rito sumário, para audiência de conciliação que designo para o dia 24/04/2009, às 11h30min. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de novembro de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior Juiz de Direito Proc.: 001.2007.013101-4 Ação: Indenização Requerente: Uilton de Azevedo Campos Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: Telefônica S/a Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Despacho: Vistos, etc. Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para o dia 24/04/2009, às 12: 00horas. Intimem-se as partes para comparecerem à solenidade, as quais poderão fazer-se representar por seus advogados, mediante poderes específicos para transigir. Na oportunidade, se não houver possibilidade de conciliação, devem as partes indicar a pertinência das provas que pretendem produzir. Ao Cartório, para as providências necessárias. I. Porto Velho, 13 de outubro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz substituto Proc.: 001.2007.027312-9 Ação: Declaratória Requerente: Cimentão Transporte e Comércio de Cimento Ltda, Itamar Jamil Aidar Pereira Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido: Teleron Celular S/A Advogado: Fabrício Grisi Médice Jurado (OAB/RO 1751) Despacho: Vistos, etc. Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação (art. 331, CPC), designo audiência preliminar para o dia 18/05/2009, às 10: 30horas. Intimemse as partes para comparecerem à solenidade, as quais poderão fazer-se representar por seus advogados, mediante poderes específicos para transigir. Na oportunidade, se não houver possibilidade de conciliação, devem as partes indicar a pertinência das provas que pretendem produzir. Ao Cartório, para as providências necessárias. I. Porto Velho, 17 de outubro de 2008.Paulo José do Nascimento Fabrício - Juiz substituto Proc.: 001.2007.026915-6 Ação: Indenização Requerente: Erisson Ferreira de Souza Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678), Cristiane Eriko Duarte (OABRO 3315) Requerido: Supermercado Irmãos Gonçalves Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 2373) Despacho: Vistos etc. Considerando não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330 do Código de Processo Civil e, tendo em vista versar a causa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 03/04/2009 às 10h30min. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2008. Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Proc.: 001.2007.021754-7 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Domingos Araujo Carvalho Despacho: Vistos etc. Em vista complemento ao despacho anterior, designo audiência de conciliação para o dia 03/04/2009, às 11h00min. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2008. Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Proc.: 001.2008.028585-5 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Rosilda Barbosa dos Santos Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (RO 000000), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Sony Ericsson Mobile Comunications do Brasil Ltda Despacho: Vistos etc. Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275, I do CPC), CITE-SE em rito sumário, INTIMANDO-SE o autor para que especifique em audiência de conciliação, que designo para o dia 25/05/2009, às 09h30min, as provas que pretende produzir. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais querendo, deverão convida-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Cite-se e Intime-se. Porto Velho, 27 de outubro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz Substituto Proc.: 001.2008.026909-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Rodao Auto Peças Ltda Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E), Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069) Executado: Mauro Magalhaes Junior Despacho: Vistos etc; 141 CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 27/03/2009, às 11h30min. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 22 de outubro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz Substituto Proc.: 001.2008.026907-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Rodao Auto Peças Ltda Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E), Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069) Executado: Gerson Freire Lobo Despacho: Vistos etc; CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 27/03/2009, às 11h00min. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 22 de outubro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz Substituto Proc.: 001.2008.027839-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assist., Comun. e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado: Vitor Martins Noé (RO 3035), Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793), Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310) Executado: Ana Maria Balberde - Me, Ana Maria Balberde Despacho: Vistos etc; CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), intimem-se as partes para a audiência de conciliação que designo para a data de 09/03/2009 às 11: 30horas. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz Substituto Proc.: 001.2008.027001-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educ. Assist. Comun. e Cult. Mª Coelho Aguiar Advogado: Vitor Martins Noé (RO 3035), Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310), Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Executado: Carla Regina Coelho, Carlos Alberto Coêlho Despacho: Vistos etc; CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), intimem-se as partes para a audiência de conciliação que designo para a data de 09/03/2009 às 11: 00 horas. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz Substituto Proc.: 001.2008.029725-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Flavio Nunes dos Santos Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido: BB Administradora de Cartóes de Credito S/A Despacho: Vistos etc. Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275, I do CPC), CITE-SE em rito sumário, INTIMANDO-SE o autor para que especifique em audiência de conciliação, que designo para o dia 27/04/2009, às 09h30min, as provas que pretende produzir. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais querendo, deverão convida-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Cite-se e Intime-se. Porto Velho/RO, 13 de novembro de 2008. Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Proc.: 001.2008.023226-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Buranello & Rincolato Ltda Advogado: Valter Rincolato (OAB/RO 2768) Executado: Maicon Riche da Silva Bastos 142 Despacho: Vistos etc; CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 05/06/2009, às 12h00min. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 09 de outubro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz Substituto Proc.: 001.2007.020917-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Uniron Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Executado: Joana Darc Caetano Passos Despacho: Vistos etc. Defiro como requerido, e designo audiência de conciliação para o dia 13/04/2009, às 11h15min. Intimem-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2008. Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Proc.: 001.2008.005743-7 Ação: Declaratória Requerente: Ezequiel Lopes da Costa Advogado: Francisco Assis de Oliveira Filho (RO 1306) Requerido: Tim Celular S. A. Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Despacho: Vistos, etc. Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação (art. 331, CPC), designo audiência preliminar para o dia 18/05/2009, às 09: 00horas. Intimem-se as partes para comparecerem à solenidade, as quais poderão fazer-se representar por seus advogados, mediante poderes específicos para transigir. Na oportunidade, se não houver possibilidade de conciliação, devem as partes indicar a pertinência das provas que pretendem produzir. Ao Cartório, para as providências necessárias. I Porto Velho, 23 de outubro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz substituto Proc.: 001.2007.021013-5 Ação: Indenização Requerente: Thiago Carneiro Braga Advogado: Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334) Requerido: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Despacho: Vistos, etc. Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação (art. 331, CPC), designo audiência preliminar para o dia 18/05/2009, às 09: 30horas. Intimem-se as partes para comparecerem à solenidade, as quais poderão fazer-se representar por seus advogados, mediante poderes específicos para transigir. Ao Cartório, para as providências necessárias. I Porto Velho, 21 de outubro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz substituto Proc.: 001.2006.017216-8 Ação: Ação monitória Requerente: Pemaza S/ A Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776), Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerido: João Carlos de Souza Advogado: Vera Maria da C. Souza (OAB/RO 573) Despacho: Vistos etc. Em vista do disposto no art. 125, IV do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 18/05/2009, às 10h00min. Intimem-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2008. Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Proc.: 001.2008.026690-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Uniron Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Executado: Grasiele Sales Pedraça Despacho: Vistos etc; CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 17/04/2009, às 10h00min. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 22 de outubro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz Substituto Proc.: 001.2008.027028-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Uniron Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Executado: Rosilene Santiago Chaves 143 Despacho: Vistos etc; CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), intimem-se as partes para a audiência de conciliação que designo para a data de 17/04/2009 às 09: 10 horas. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz Substituto Proc.: 001.2008.027962-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Uniron - Faculdade Interamericana de Porto Velho Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Executado: Ana Cláudia da Silva Mendes Despacho: Vistos etc. CITE-SE o executado, para que, no prazo de 3 dias, efetue o pagamento do valor apontado na inicial, acrescidos de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste do mandado, ainda que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como devido ao fato que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 17/04/2009, às 08h30min. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 04 de novembro de 2008. Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Proc.: 001.2007.014033-1 Ação: Ação monitória Requerente: Lua Nova Viagens e Turismo Ltda Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) Requerido: José Luiz Machado de Assis Advogado: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963) Despacho: Vistos etc. Considerando não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330 do Código de Processo Civil e, tendo em vista versar a causa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 03/04/2009 às 11h30min. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Se porventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2008. Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Proc.: 001.2007.012203-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Luciana Maria Teixeira Soares, Marcos Gomes Soares, João Rafael Teixeira Soares Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido: TAM Linhas Aéreas S/A Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Despacho: Vistos, etc. Considerando que a causa versa sobre direito que admite transação (art. 331, CPC), designo audiência preliminar para o dia 03/04/2009, às 12: 00horas. Intimem-se as partes para comparecerem à solenidade, as quais poderão fazer-se representar por seus advogados, mediante poderes específicos para transigir. Na oportunidade, se não houver possibilidade de conciliação, devem as partes indicar a pertinência das provas que pretendem produzir. Ao Cartório, para as providências necessárias, inclusive quanto a intimação do Ministério Público para comparecer ao ato. I Porto Velho, 23 de outubro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz substituto Proc.: 001.2008.027744-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Buriti Caminhões Ltda Advogado: Juliana Morheb Nunes (OAB/RO 3737) Executado: Alessandra Regeane P de Souza Forte Despacho: Vistos etc; CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 05/06/2009, às 10h00min. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 15 de outubro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz Substituto 144 Proc.: 001.2008.021342-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: L. D. A. Recapadora de Pneus Ltda Me Advogado: Maria do Socorro Gadelha dos Santos (RO 1788) Executado: Iolando Goncalves Rocha Despacho: Vistos etc; CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 05/06/2009, às 10h30min. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 09 de outubro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz Substituto Proc.: 001.2008.027760-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Uniron Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Executado: Erivan Arruda Rosendo Despacho: Vistos etc; CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), intimem-se as partes para a audiência de conciliação que designo para a data de 13/04/2009 às 11: 45 horas. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz Substituto Proc.: 001.2008.027030-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Uniron - Faculdade Interamericana de Porto Velho Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Executado: Sonia Maria Coelho da Silva Despacho: Vistos etc; CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), intimem-se as partes para a audiência de conciliação que designo para a data de 17/04/2009 às 11: 45 horas. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz Substituto Proc.: 001.2008.026714-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Uniron Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Executado: Amalia Lima Eloi Moura Despacho: Vistos etc; CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 17/04/2009, às 11h15min. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 22 de outubro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz Substituto Proc.: 001.2006.005675-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda UNIRON Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Executado: Ana Paula Ferreira Gomes Despacho: Vistos etc. Defiro como requerido e designo audiência de conciliação para o dia 08/06/2009, às 10h00min. Intimem-se. Porto Velho, 3 de dezembro de 2008. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Proc.: 001.2008.029642-3 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Maria Lucia Dantas dos Santos Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Comercio de Confeccoes Uniao Norte Ltda Despacho: Vistos etc. A requerente confessa que pagou as duas primeiras parcelas do contrato em discussão, em atraso, isto é, quase 03 (três) meses depois do vencimento da primeira. Extrai-se dos autos, 145 ainda, que a compra em questão se refere ao Contrato de nº 72346808, consoante documentação acostada às fls. 43 e 47/50. Em contrapartida, o recibo de fls. 45 indica que o pagamento realizado diz respeito do título de nº 70508399, ou seja, contrato diverso do colacionado às fls. 43 e que concerne à compra sub judice. No caso em tela, a autora não trouxe aos autos nenhuma prova inequívoca que convencesse da verossimilhança do direito alegado. Limitou-se a apresentar um recibo que indica que a quitação se refere a um contrato que não é o indicado nos boletos de cobrança juntados. Ademais, não se vislumbra o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Assim, diante da ausência dos requisitos legais, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada. Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275, I do CPC), CITE-SE, em procedimento sumário, INTIMANDO-SE o autor para que especifique em audiência de conciliação, que designo para o dia 25/05/2009, às 09h00min, as provas que pretende produzir. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Cite-se e Intime-se. Porto Velho/RO, 07 de novembro de 2008. Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Proc.: 001.2008.024470-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Leny Oliveira de Lima Advogado: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124) Executado: Etenilzo Bonfim Despacho: Vistos etc; CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os honorários serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal, proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 05/06/2009, às 09h00min. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 09 de outubro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz Substituto Proc.: 001.2004.017818-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado: Igor dos Santos Cavalcante Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho: Vistos etc. Defiro como requerido, e designo audiência de conciliação para o dia 06/04/2009 às 11h30min. Intimem-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2008. Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Proc.: 001.2008.028580-4 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: José Carlos Mulaski Advogado: Carl Teske Júnior (OAB/RO 3297) Requerido: Marconi José Santos Brandão Despacho: Vistos etc. Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275, I do CPC), CITE-SE em rito sumário, INTIMANDO-SE o autor para que especifique em audiência de conciliação, que designo para o dia 18/05/2009, às 11h00min, as provas que pretende produzir. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais querendo, deverão convida-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Cite-se e Intime-se. Porto Velho/RO, 05 de novembro de 2008. Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Proc.: 001.2008.031323-9 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Antonia Vilma Coelho Benigno Advogado: Ivon José de Lucena (OAB/RO 251B) Requerido: Losango Promoção de Vendas Ltda. Despacho: Vistos etc. Defiro a gratuidade da justiça, na forma do art. 4º da lei 1.060/50. Tornou-se assente a razoabilidade da exclusão dos cadastros restritivos quando pendente ação que se discute juridicamente o cabimento da inscrição, e torna-se injustificada a permanência do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes. Destaco, ainda, que os documentos que acompanham a inicial dão verossimilhança aos fatos alegados, e à evidência existe o perigo de dano irreparável na manutenção do nome da parte autora nos referidos cadastros. Ante o exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, tão-somente com relação a anotação em consta a ré como credora, sem prejuízo de nova análise por parte deste juízo. Para o caso de não cumprimento da antecipação da tutela, fixo multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada até o montante de dez vezes este valor. Citem-se e intimem-se, em rito sumário, para audiência de conciliação que designo para o dia 15/05/2009, às 12h15min. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de novembro de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior Juiz de Direito Proc.: 001.2008.024862-3 Ação: Declaratória Requerente: Janete Amaro Torres Advogado: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257), Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) 146 Requerido: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento, Castro & Amorim Comércio de Veículos e Peças Ltda Despacho: Vistos etc. Compulsando os autos, verifico presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, visto que a inscrição dos dados da pessoa em cadastros de inadimplentes, enquanto se discute a legalidade ou não dos débitos, se traduz em dano de difícil reparação à qualquer indivíduo. Ademais, a documentação que acompanha a inicial dá verossimilhança aos fatos alegados. Cumpre ainda ressaltar que a concessão da medida não se traduz em provimento irreversível, o que demonstra o cabimento do pedido. Desta forma, estando presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação da tutela pretendida, determinando que a requerida se abstenha de proceder com a inclusão dos dados da requerente nos cadastros de endividados do SPC e Serasa, até o julgamento do mérito da causa, sob pena de multa diária de R$ 300,00 até o limite de vinte vezes este valor, para o caso de descumprimento. Citem-se e intimem-se, em procedimento sumário, para audiência de conciliação que designo para o dia 24/04/2009, às 10h00min. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de novembro de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior Juiz de Direito Proc.: 001.2007.019771-6 Ação: Pauliana/revocatória Requerente: Ativa - Empreendimentos Imobiliarios S/C Ltda Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A), Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) Requerido: Coopeduc -cooperativa de Profissionais Em Educação, Joy Engenharia Comércio e Representações Ltda Advogado: Airisnete Figueiredo de Araujo (OABRO 3344), Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (RO 169) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 565. Proc.: 001.2008.027450-0 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Francisco Albino Júnior Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692) Requerido: Banco do Brasil S.a Despacho: “ Vistos etc;Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275, I do CPC), CITE-SE, em procedimento sumário, INTIMANDOSE o autor para que especifique em audiência de conciliação, que designo para o dia 16/03/2009, às 10h30min, as provas que pretende produzir. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais querendo, deverão convidalas para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Cite-se e Intime-se.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.026604-4 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: João Enivaldo Silva Portal Advogado: Emílio Costa Gomes (RO 487-A), Regianeide Sousa Jota Gomes (OAB/RO 3607) Requerido: Comprev CPP União Previdênciária Cometa do Brasil Despacho: “ Vistos etc...Desta forma, estando presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação da tutela pretendida, determinando que a requerida se abstenha de proceder com descontos nos ativos do autor, correspondente aos contratos discutidos nesta demanda, a partir da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 até o limite de vinte vezes este valor, para o caso de descumprimento.Cite-se e intime-se, em procedimento sumário, para audiência de conciliação que designo para o dia 03/02/09, às 10: 30h.Expeça-se o necessário.Cumpra-se. PVH.” Proc.: 001.2008.027343-1 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Gilnei Nascimento Silva Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: Casa Bahia Comercial Ltda Despacho: “Vistos etc;...Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275, I do CPC), CITE-SE, em procedimento sumário, INTIMANDOSE o autor para que especifique em audiência de conciliação, que designo para o dia 03/03/2009, às 08h30min, as provas que pretende produzir.Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais querendo, deverão convidalas para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Caso compareçam desacompanhados das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Cite-se e Intimese.Porto Velho/RO.” Proc.: 001.2008.023957-8 Ação: Declaratória Requerente: José Carlos Nascimento Souza Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Banco Citicard Despacho: Vistos etc;...Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275, I do CPC), CITE-SE, em procedimento sumário, INTIMANDOSE o autor para que especifique em audiência de conciliação, que designo para o dia 16/02/2009, às 16h10min, as provas que pretende produzir. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais querendo, deverão convidalas para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Cite-se e Intime-se. PVH.” Proc.: 001.2008.025959-5 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Greiciane Nonata Vieira dos Reis Advogado: Márcio José dos Santos (RO 2231) Requerido: Tim Celular S/A 147 Despacho: “ Vistos etc;...Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275, I do CPC), CITE-SE, em procedimento sumário, INTIMANDOSE o autor para que especifique em audiência de conciliação, que designo para o dia 02/03/2009, às 09h, as provas que pretende produzir. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais querendo, deverão convidalas para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Cite-se e Intime-se.Pvh.” Proc.: 001.2008.026384-3 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Inez Ferreira Coelho Advogado: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Requerido: Lojas Renner S. A. Despacho: “ Vistos etc;...Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275, I do CPC), CITE-SE, em procedimento sumário, INTIMANDOSE o autor para que especifique em audiência de conciliação, que designo para o dia 23/03/2009, às 09h15min, as provas que pretende produzir. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais querendo, deverão convidalas para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos dos arts. 5º, LXXIV da CF e 4º da Lei 1.060/50. Cite-se. Intime-se. PVH.” Proc.: 001.2008.025384-8 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Maria Olinda Lopes Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Requerido: Comercial Amazonia Ocidental Importadora Ltda Certidão da Escrivania: Fica a parte autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a retirar documentos fl. 01. PVH. Proc.: 001.2007.004287-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Sérgio Vital Rodrigues Brandão Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido: Banco Itaú S/A Despacho: Providêncie a parte autora a retirada de doc. fl. 01.: “ Sérgio Inácio Hobi não é parte neste feito. Devolva-se ao subscritor mediante certidão e contra recibo nos autos.PVH, 2/12/2008. “ Proc.: 001.2008.012428-2 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Portosoft Informática Ltda, Piovanna Cosméticos Comércio Ltda Me, Edrízio Assis Silva Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Requerido: Nissey Motors Ltda, Banco Toyota do Brasil S. A. Despacho: “ Vistos etc.Recebo a apelação interposta por Banco Toyota, apenas no efeito devolutivo, em vista do disposto no art. 520, IV do CPC.Às razões do recorrido.Decorrido o prazo legal, com Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO apresentação ou não das contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intimem-se.Porto Velho.” Proc.: 001.2001.010563-7 Ação: Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente: João Bosco Almeida Carvalho Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Vera Mônica Q. F. Aguiar (RO 139 - A) Despacho: “ Vistos etc. Com razão o perito.Intime-se o réu para, em cinco dias, depositar a diferença dos honorários periciais, no montante de R$ 500,00, sob pena de ser-lhe aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça.Havendo comprovação do depósito, expeça-se alvará a favor do perito.Após, vista às partes pelo prazo sucessivo de cinco dias, oportunidade que terão para apresentar alegações finais.Intimem-se.Cumpra-se. PVH.” Proc.: 001.2007.020166-7 Ação: Embargos a execução Embargante: Zilda Guaitoleni Alves Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A), Lizandréia Ribeiro Oliveira (OAB/RO 2369) Embargado: Vilma Maria da Silva Advogado: Aluizio Antonio Fortunato (OAB/RO 2423) Laudo Pericial: Ficam as partes, por via de seus Advogados(as), no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre o Laudo Pericial. PVH. Proc.: 001.2008.027443-8 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Maria Edna Lima Pereira, José Gomes Pereira Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido: Bradesco Seguros S.A Despacho: “ Vistos etc;Considerando a matéria sobre a qual versa a causa (Art. 275, II, ¿e¿ do CPC), CITE-SE em rito sumário, INTIMANDOSE o autor para que especifique em audiência de conciliação, que designo para o dia 17/02/2009, às 16h40min, as provas que pretende produzir.Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais querendo, deverão convidalas para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos dos arts. 5º, LXXIV da CF e 4º da Lei 1.060/50. Cite-se e Intime-se. PVH.” Proc.: 001.2008.023804-0 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Gleidson Cardoso de Lima Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Transportadora Déu das Mudanças Ltda Despacho: “ Vistos etc;Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275, I do CPC), CITE-SE, em procedimento sumário, INTIMANDOSE o autor para que especifique em audiência de conciliação, que designo para o dia 19/03/2009, às 16h15min, as provas que pretende produzir. Na solenidade deverão comparecer os 148 advogados das partes, os quais querendo, deverão convidalas para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Cite-se e Intime-se. PVH.” Proc.: 001.2008.025304-0 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Ueslei Ribeiro da Silva Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Requerido: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educ. Assist. Comun. e Cult. Mª Coelho Aguiar Despacho: “ Vistos etc;Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275, I do CPC), CITE-SE, em procedimento sumário, INTIMANDOSE o autor para que especifique em audiência de conciliação, que designo para o dia 09/03/2009, às 10h30min, as provas que pretende produzir. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais querendo, deverão convidalas para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos dos arts. 5º, LXXIV da CF e 4º da Lei 1.060/50. Cite-se e Intime-se. PVH.” Proc.: 001.2008.025658-8 Ação: Despejo Requerente: José Siqueira Ribeiro Advogado: Hugo Evangelista da Silva (RO 194) Requerido: Paulo da Cruz Despacho: “ Vistos etc; Conforme disciplina o § 1º do art. 59 da Lei nº 8.245/91, nas ações de despejo, o autor poderá postular a concessão de liminar para a desocupação em 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária, desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, bem como fundamentado em alguma das hipóteses descritas nos cinco incisos do aludido dispositivo.Examinando os elementos probatórios existentes nos autos, entendo conveniente POSTERGAR o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, razão pela qual se faz necessária a designação de audiência de tentativa de conciliação a se realizar em 17/02/2009, às 08h30min, ocasião em que sera decidido o pleito. Conforme disciplina o art. 59 da Lei nº 8.245/91, as ações de despejo terão rito ordinário. Logo, CITEM-SE os requeridos, devendo constar no mandado as advertências constantes dos art. 285 c/c o art. 319, do CPC, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, ciente de que em não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor podendo, ainda, no mesmo prazo, requerer a purga da mora, nos termos do art. 62, II da Lei 8245/91.Cite-se e intime-se. Porto Velho/ RO.” Proc.: 001.2008.026063-1 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Elivan dos Santos de Oliveira Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Motorola Industrial Ltda. Despacho: “ Vistos etc;Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275, I do CPC), CITE-SE, em procedimento sumário, INTIMANDOSE o autor para que especifique em audiência de conciliação, que designo para o dia 04/03/2009, às 08h30min, as provas que pretende produzir. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais querendo, deverão convidalas para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Cite-se e Intime-se.Porto Velho/RO.” Proc.: 001.2008.025906-4 Ação: Ação monitória Requerente: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda - UNIRON Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Requerido: Roselene Broch Despacho: “ Vistos etc;A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída com a prova escrita, sem força executiva, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 1.102a, do CPC). Sendo assim, defiro a expedição de mandado para que a parte ré efetue o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos da inicial, anotandose nesse mandado que, caso o cumpra, ficará isenta de custas e honorários advocatícios (art. 1.102c, §1º, do CPC), fixados estes, entretanto, para o caso de descumprimento, em 10% sobre o valor da causa. Conste, ainda, no mandado, ordem para citação da parte ré, que nesse prazo, poderá oferecer embargos e, em não havendo o cumprimento da obrigação, tão pouco o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 1.102c, do CPC). Sem prejuízo para as partes e que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), intimem-se as partes para a audiência de conciliação que designo para o dia 06/03/2009, às 10h. Cite-se e Intime-se. PVH. “ Proc.: 001.2008.022128-8 Ação: Indenização Requerente: Margarida do Lago da Silva Advogado: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015) Requerido: Peculio Uniao Previdencia Privada Advogado: Marcos Antônio Metchko oab/ro 1482 Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2003.016188-5 Ação: Execução de título judicial Requerente: Marcio Silva Braga Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984) Requerido: Jk Joias I Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). 139/140. PVH. Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial 149 4ª VARA CÍVEL DE PORTO VELHO 4º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Proc.: 001.2007.003962-2 Ação: Revisional de contrato Exequente: Banco Rural S/A. Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura OAB/RO 3613 Executado; Candeias Construtora e Materiais de Construção Ltda Advogado: José Ribamar Fernandes Morais OAB/RO 1256 Despacho: Realizado pedido de bloqueio on-line, revela a “Ordem de Detalhamento” que restou infrutífera a tentativa. Publique-se para que a parte autora tome ciência, intimando-a em seguida nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 24 de setembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2005.003101-4 Ação: Execução de título judicial Exequente: Pedro Origa & Sant’Ana Advogados Associados Advogado: Douglacir Antonio Evaristo Sant Ana (RO 287) Executado: Paulo Sergio Bentes Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 161v: mandado negativo Proc.: 001.2005.020135-1 Ação: Execução de título judicial Exequente: Marcos Antonio Araújo dos Santos, Marcos Antonio Metchko Advogado: Marcos Araujo (OAB/RO 846) Executado: Sebastião Ferreira Moraes Advogado: Antonio Santana Moura (OAB/RO 531A) Despacho: Realizado pedido de bloqueio on-line, revela a “Ordem de Detalhamento” que restou infrutífera a tentativa. Publique-se para que a parte autora tome ciência, intimando-a em seguida nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 24 de setembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2005.002169-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Sebastião Ferreira Moraes Advogado: Antonio Santana Moura (OAB/RO 531A) Executado: Vanderlei Afonso de Carvalho, Dulcinéia de Souza Confecções - Me Despacho: Atento à decisão exarada nos autos dos embargos à execução movidos por Dulcinéia de Souza Confecções - ME, a qual reconheceu sua ilegitimidade passiva e determinou a desconstituição da penhora que incidiu sobre o seu fundo de estoque (fls. 57/59), considerando que nos autos dos embargos de terceiro movidos por Elisabete de Lima Carvalho, julgados procedentes, determinou-se a exclusão da penhora de fl. 29 (processo principal), determino que a parte Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO autora diga especificamente o que pretende em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 12 de setembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2006.004321-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Romeu Ronoaldo Carvalho da Silva Advogado: Romeu Ronoaldo Carvalho da silva OAB/RO 2511 Executado: Eudes Ferreira de Araujo Despacho: Realizado pedido de bloqueio on-line, revela a “Ordem de Detalhamento” que restou infrutífera a tentativa. Publique-se para que a parte autora tome ciência, intimando-a em seguida nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 24 de setembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2005.020053-3 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco do Brasil S/A Advogado: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Requerido: Maria Naira Silva Marinho Despacho: Realizado pedido de bloqueio on-line, revela a “Ordem de Detalhamento” que restou infrutífera a tentativa. Publique-se para que a parte autora tome ciência, intimando-a em seguida nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 24 de setembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2008.013795-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Domingos Nogueira Garcia Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (RO 1642) Requerido: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (SP 308 B) Custas Finais: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 2.359,00 (dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais) , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 001.2008.010291-2 Ação: Revisional de contrato Requerente: Rui Ueliton Lima Oliveira Advogado: Rosimar Francelino Maciel Machado (OAB/RO 2860) Requerido: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680) Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2008.013246-3 Ação: Indenização Requerente: Adriano Miranda de Sousa Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Requerido: Banco do Brasil Administradora de Cartoes de Credito S/a., Rede Novotel Hotel 150 Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620), Milena Vaciloto Rodrigues (OAB/SP 209236), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2007.008831-3 Ação: Reparação de danos Requerente: PLACON - Planejamento, Construções e Incorporações Ltda Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Requerido: Carlos Pedro Macena da Assunção, Tereza de Souza Macena da Assunção Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969), Shisley Nilce Soares da Costa OAB/RO 1244 Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2008.023655-2 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Anne Clicia Alves da Silva Guilherme (OAB/AM 3881) Requerido: Fatima Maria de Sousa Certidão do Oficial de Justiça: sp. Contenciosa) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 38v: mandado parcial Proc.: 001.2008.020001-9 Ação: Indenização Requerente: Osvaldo Sales Filho Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.021313-7 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: SilÉsia Maria Caixeta AR Negativo: Fica a parte autora, por via de seu (ua) advogado(a), intimado(a) para manifestar-se sobre a juntada de AR NEGATIVO, no prazo de 5 (cinco) dias. Proc.: 001.2008.019705-0 Ação: Declaratória Requerente: Roberto Gonçalves Santos Advogado: Maria de Fatima Paiva da Costa (OAB/RO 3037) Requerido: Banco Citicard Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.014707-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Moisés dos Santos Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Americel S. A. Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2007.003610-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado: Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212), Matheus Evaristo Santana OAB/RO 3230 Requerido: Laelia Silva de Sena Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2008.019650-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Felizardo Comércio e Representação Ltda - ME Advogado: Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2675) Executado: Deusilene Pinheiro Ribeiro (Deuza Proprietaria do Papo de Esquina) Certidão do Oficial de Justiça: l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 15 v: mandado negativo Proc.: 001.2008.005710-0 Ação: Embargos de terceiros Embargante: Irilanio Gomes de Oliveira Advogado: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Embargado: Francisco Gilmar de Oliveira Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2008.033197-0 Ação: Arresto Requerente: Rogério Montai de Lima Advogado: Carolina Ribeiro Garcia Montai de Lima (OAB/SP 217588) Requerido: Galdino Aparecido de Souza Despacho: O valor atribuído à causa revela haver descompasso com o entendimento jurisprudencial de que deve ser fixado em função do benefício patrimonial perseguido pelo arrestante1, razão pela qual determino que mencionada parte seja intimada para, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção, retificar o valor da causa, comprovando o recolhimento do quantum remanescente. Int. Porto Velho, 6 de janeiro de 2009. Karina Miguel Sobral Juíza Substituta SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial 151 5ª VARA CÍVEL DE PORTO VELHO 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro. gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ: [email protected] VARA: [email protected] Proc.: 001.2007.024334-3 Ação: Ação Ordinária Requerente: Requerido: Claudeci de Freitas Correia Requerido: Banco do Brasil S/A Adv. Keila Maria Silva Oliveira-OAB/RO nº 2128 Despacho SANEADOR: “A requerida arguiu em sua defesa, a preliminar de inépcia da inicial, alegando que improcede as alegações da parte autora. A preliminar não merece prosperar. Se os fatos alegados pela parte autora são ou não verdadeiros, procedendo ou não a ação, é questão de mérito e não condição da ação. Caso tenha razão a requerida, a ação será julgada improcedente, porém, não neste momento processual. Aduz ainda, a requerida, em sua defesa, a carência da ação pela impossibilidade jurídica do pedido. Esta preliminar também não merece prosperar. A requerida sequer mencionou a razão de ter alegado impossibilidade jurídica do pedido. Portanto, sem maiores delongas, rejeito a preliminar. Inexistindo questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo os seguintes: a) o pagamento das duplicatas protestadas; b) a ocorrência de dano moral; c) a responsabilidade da requerida pelos danos morais alegados pela autora; d) a existência dos valores cobrados pela ré/reconvinte; e e) a obrigação da autora/reconvinda no pagamento dos valores cobrados pela ré. Defiro a produção das provas requeridas pela ré/reconvinte, consistentes em documentais, oitiva do preposta da autora, e das testemunhas que tenham efetivo conhecimento dos fatos controvertidos. Para produção da prova testemunhal e oitiva do preposto da autora, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 12/02/2009, às 09h30 min. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas às fls. 294. Porto Velho, 02 de dezembro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.014205-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Sandra da Costa Rodrigues ME Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido: Eudes Kang Tourinho, Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. AR Negativo: Manifeste a parte autora, em 48 horas, sobre a juntada de AR NEGATIVO de initmação da testemunha Liane Soares da SilvaPVH.07/01/2009. (endereço insuficiente) Marina Oliveira da Silveira Escrivã Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE JI-PARANÁ COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ 2ª VARA CÍVEL DE JI-PARANÁ 2º Cartório Cível Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito Marlene Avles Apolinário - Escrivã Judicial Proc.: 005.2008.009405-3 Ação: Embargos a execução Embargante: Jurandir Artur da Silva, Sandra Maria Taborda da Silva Advogado: Silvia Leticia Cunha e Silva Caldas (OAB/RO 2661) Embargado: Luiz Adolfo Petinati Domene Advogado: Solange Ap. da Silva (OAB/RO 1153) Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia _06_/_04_/09_, às _09 hs_.Ji-Pr., 21/outubro/2008 (a) Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juiza de Direito. Proc.: 005.2007.010861-2 Ação: Ação monitória Requerente: Carlos Sergio Cossuol Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Requerido: Jacinta Fatima Ramos Leal dos Santos Paixão, Jose Paixão Neto Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia _06_/04_/2009, às _10h 30_min. Ji-Pr., 21/outubro/2008 (a) Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juiza de Direito Proc.: 005.2008.000906-4 Ação: Revisional de contrato Requerente: Eunice Marques Teixeira da Silva Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (RO 2013) Requerido: Banco da Amazonia S A Advogado: Paulo Eduardo da S. Nascimento (OAB/RO 2537) Despacho: Designo audiência preliminar para tentativa de conciliação para o dia _23_/03/_09__, às __11: 30 hs_.Intimem-se. Ji-Pr., 02/dezembro/2008. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse- Juiz Substituto. Proc.: 005.2007.010587-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Israel Nunes Alvares, Marcia Lacerda Alvares Advogado: Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269) Requerido: Bra Transportes Aéreos Ltda. Despacho: Comunique-se ao juízo da recuperação judicial a propositura desta ação. Mantenho o despacho inicial à fl. 66, desingando a audiência para o dia 11_/05_/2009, às 09: 30 hs .Intimem-se. Ji-Pr., 05/dezembro/2009 (a) Carlos Augusto Lucas Benasse Juiz Substituto Proc.: 005.2008.014527-8 Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: A. de S. É. de S. 152 Advogado: Marcia Regina Barbisan de Souza ( OAB/RO 2031) Requerido: N. de J. Despacho: Defiro a gratuidade judiciária. Arbitro os alimentos provisórios em favor do (a) requerente em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, considerando a precariedade de elementos que convençam de maior possibilidade do réu.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/_04/_2009__às_08: 30 hs_.Os alimentos provisórios deverão ser depositados em conta corrente a ser fornecida pela requerente, devendo ser informado ao requerido. Cite-se a requerida por carata precatória (Ouro Preto do Oeste/RO), inclusive quanto ao dever de pagar, a partir da citação, os alimentos ora arbitrados e intime-a a comparecer a audiência. De igual forma intime-se o (a) requerente, advertindo-o (a) de que sua ausência implicará em arquivamento do processo (art. 7.º - Lei de Alimentos).Cientifique-se o MP.Expeça-se o necessário.Intime-se a requerente a comparecer em 48 hora no cartório para as providências necessárias para abertura de conta corrente. Jio-Pr., 25/novembro/2008 (a) Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juiza de Direito Proc.: 005.2008.007566-0 Ação: Cumprimento de sentença Requerente: Jadir Teixeira de Souza Advogado: Angelo Luiz Ataide Moroni (OAB/RO 3880), Fábio Christiano Nakano (OAB/RO 3652) Requerido: L. F. de Aredes Me Regularização processual Fica o Advogado(a) da parte Autora, no prazo de 05 dias, intimada para providenciar o cálculo atualizado da dívida. Proc.: 005.1997.012871-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Trescinco Veículos Pesados Ltda Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1996) Executado: Mendes Comercio e Transportes Ltda Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s).247/248 Proc.: 005.2004.008487-1 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B) Executado: Oscar Barbosa Advogado: Josenelma das Flores Beserra - (OAB/RO 1332) Sentença Tendo a parte executada cumprido integralmente aobrigação imposta com o pagamento do valor total da execução (conforme informado à fl. 75), resta satisfeita a dívida, pelo que julgo extinto o processo nos termos do art.794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores, SE DEPOSITADOS.Havendo penhora ou restrição do bem indicado na inicial, libere-se.Havendo requerimento, desentranhem-se os títulos, após as cautelas de praxe.P.R.I.Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 19_ de setembro de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 153 Proc.: 005.2008.014754-8 Ação: Embargos à Execução Embargante: Jussara Ferreira Fonseca Advogado: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506) Embargado: Jirauto Automoveis Ltda Advogado: Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269) Despacho: Ao embargado para resposta na forma e prazo legal. Ji-Pr., 18/dezembro/2008. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto Proc.: 005.2004.000310-3 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Bradesco S.a. Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) Requerido: Ciagron Cia Agro Industrial de Rondonia Ltda Advogado: Alessandra Cristiane Ribeiro (OAB/RO 2204) Fica a parte autora, intimada para que no prazo de 05 dias, manifeste-se para esclarecimento quanto ao pedido de fls. 148 (liberação bloqueio) Proc.: 005.2005.005197-6 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Transportadora Gobor Ltda Advogado: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288) Saiera Oliveira (OAB/RO 2458) Requerido: Carlos de Oliveira Filho Ofício da Receita Federal: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. Proc.: 005.2008.014474-3 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Wagner da Cruz Mendes Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Requerido: Ceron Centrais Elétricas de Rondônia S/A Advogado: Fabio Antonio Moreira - (OAB/RO 1553) Sentença: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por WAGNER DA CRUZ MENDES em face de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. - CERON, para o fim de declarar a inexigibilidade do débito apontado na inicial, conforme documentos de fls. 08/09, e, por conseguinte, condeno a ré a proceder a baixa do referido débito. Torno definitiva a liminar, a fim de proibir a ré de efetuar cortes de energia elétrica na unidade consumidora da autora, em razão de tais débitos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Extingo o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor atribuído à inicial, tendo em vista os parâmetros dispostos art. 20 do Código de Processo Civil.P. R. I. C. Retire-se de pauta a audiência agendada. Ji-Paraná/RO, _16 de dezembro de 2008. CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE Juiz de Direito – Substituto Proc.: 005.2006.004431-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Madeireira Finisterre Ltda Advogado: Marina Camilo (OAB/RO 2614) Requerido: Conbase Estacas Ltda Advogado: Nilton Dornelles de Araujo (OAB/RS 22.907) Sentença Tendo a parte executada cumprido integralmente a obrigação imposta com o pagamento do valor total da execução (guia de depósito judicial à fl. 65), resta satisfeita a dívida, pelo que julgo extinto o processo nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.Procedimento para liberação dos valores (fl. 28) realizado, conforme detalhamento em anexo.Custas pela executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 18 de dezembro de 2008. CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE Juiz de Direito – Substituto Proc.: 005.2007.011463-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Sergio Aroldo Lenz, Tanity Loren Lenz, Jessica Lauren Lenz Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) Requerido: Jose Alves de Souza Filho Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) Despacho: Defiro A.J.G. O recurso preenche os requisitos necessários para o positivo juízo de admissibilidade, pelo que o recebo no seu duplo efeito. Intime-se a parte recorrida para contra-razoar, no prazo legal, após o qual, com ou sem sua manifestação, os autos deverão ser encaminhados ao E. TJ/RO. Ji-Pr., 03/dezembro/2008 (a) Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto Marlene Alves Apolinário Escrivã Judicial 2º Cartório Cível Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito Marlene Avles Apolinário - Escrivã Judicial Proc.: 005.2006.002596-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Bianca de Souza Oliveira Advogado: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Requerido: Município de Ji-Paraná RO Procurador: Michele Albuquerque C. Côco (OAB/RO 1327) Despacho: “Indefiro (fl.41). A uma, porque sequer houve a intimação do executado. A duas, por que o sequestro somente se realiza se frustada a requisição de pequena valor, que ainda não foi realizada.Intime-se a exeqente para correto impulsionamento do feito . Ji-Pr., 19/dezembro/2008 (a) Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto Proc.: 005.2008.005971-1 Ação: Reintegração de posse Requerente: Sirlei Ferreira de Medeiros, Osmar Marques Sanches Advogado: Leonirto Rodrigues dos Santos (OAB/RO 851) Requerido: Marcos Gomes de Oliveira Despacho: “Indefiro (fl. 26). Cabe aos exeqüentes a indicação do paradeiro do executado a fim de que seja citado, não havendo a mínima possibilidade jurídica de efetivação da obrigação antes disso. Providencie-se.”Ji-Pr., 19/dezembro/2008 (a) Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2007.010553-2 Ação: Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente: Eni Alves Dias Mendes Rodrigues Advogado: Charles Lucevan Rodrigues (OAB/RO 1.628) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Henry A. Corso Henrique (OAB/RO 922) Sentença: DISPOSITIVO À luz das ponderações supra, DECLARO PRESCRITA A PRETENSÃO D REQUERENTE e, por conseqüência, julgo extinto o processo com a resolução do mérito,com base no artigo 269, IV, do CPC. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, estes no valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze), com fulcro no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, e de acordo com as peculiaridades do caso.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se. Ji-Paraná/RO, 19 de dezembro de 2008. CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE Juiz de Direito – Substituto Proc.: 005.2003.003741-2 Ação: Indenização Requerente: Renato Cordeiro Teixeira de Souza Advogado: Hiran Cesar Silveira (OAB/RO 547) Requerido: Paulo Soares Ribeiro, Expresso Araçatuba Ltda Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) Despacho: Digam os requeridos quanto ao interesse na produção de provas, considerando que apesar dos requerimentos às fls. 56 e 101, partes finais, não lhes foi oportunizado tal direito e, em momento algum, após o oferecimento das contestações, se vê, por parte deles, manifestação no sentido de desistência das provas ou julgamento antecipado. Ji-Pr.,m 19/dezembro/2008.(a) Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto Proc.: 005.2003.010726-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: Agnes Fernandes Rodrigues de Souza Advogado: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/ RO 1112) Requerido: Consórcio Nacional Autorede Ltda. Despacho: Indisponível, no sistema BACENJUD, o procedimento para desbloqueio dos valores (fl. 153). Assim, oficie-se à agência do Banco do Brasil, determinando-se a imediata liberação da quantia de R$ 29.098,65, bloqueada no dia 26/11/2008. Após, manifeste-se a exeqüente.Ji-Pr,18/dezembro/2008 (a) Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto Proc.: 005.2006.000504-7 Ação: Execução de título judicial Exequente: Pedro Origa & Sant’Ana Advogados Associados Advogado: A. Moreira (OAB/RO 1553) Executado: Adir Lodi Advogado: Moises Severo Franco (OAB/RO 1183) Penhora online - Réu: Fica a parte Executada, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada do bloqueio realizado pelo BACEN, para, querendo, interpor impugnação conforme decisão de fl(s).181 154 Proc.: 005.2003.010489-6 Ação: Indenização Requerente: Rosa Delma Teixeira Advogado: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) Requerido: Transalex Cargas Ltda Advogado: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO1561) Despacho: 1. Bloqueio de valores solicitado, conforme detalhamento anexo. Em havendo saldo, reduza-se a penhora a termo. Após, intimese a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, NA FALTA DESTE, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1.º, artigo 475-J, CPC). Do contrário, indique o devedor, em 05 (cinco) dias, bens passíveis de penhora (art. 600, CPC), sob pena de incidir nas sanções previstas no artigo 601 do mesmo codex. CASO A CITAÇÃO TENHA SE DADO POR EDITAL E O DEVEDOR NÃO TENHA COMPARECIDO AO PROCESSO, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA IMPULSIONAMENTO DO FEITO. 2. DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA NOS AUTOS, SENDO VEDADO O MANUSEIO OU EXTRAÇÃO DE CÓPIAS DOS MESMOS POR QUEM NÃO SEJA PARTE, ADVOGADO HABILITADO OU FUNCIONÁRIO DO CARTÓRIO. PROVIDENCIE-SE SEJA AFIXADA À CAPA DOS AUTOS ETIQUETA COM TAIS DIZERES.17/dezembro/2008 (a) Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto Marlene Alves Apolinário Escrivã Judicial 5ª VARA CÍVEL DE JI-PARANÁ 5º Cartório Cível MARCOS ALBERTO OLDAKOSWKI - JUIZ DE DIREITO - 5ª VARA CÍVEL DE JI-PARANÁ - RO. Proc.: 005.2008.014383-6 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Rosivaldo Pires dos Santos Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A) e Marcelo Nogueira Franco (OAB RO 1037) Requerido: BRASIL TELECOM Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da audiencia de fls. 24. “... 4.Designo audiência de conciliação para a data 09/01/2009, às 09: 30 horas. ...” Proc.: 005.2008.013189-7 Ação: Procedimento Sumário Requerente: José Alves Martins Advogado: Ademar Silvino Kussuler (OAB/RO 1324) Requerido: Itaucard Administradora de Cartões de Crédito Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho de fls. 17. “...2.Designo audiência de conciliação para a data 07/01/2009, às 09: 30 horas. ...” Proc.: 005.2008.014710-6 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Cleber Domingos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Regina Lúcia Ribeiro (OAB/MG 106.703), Valdira Abreu Magalhães Sá (OAB/RO 3154) Requerido: Empresa Brasil Telecom Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora do despacho de fls. 38. “...2.Designo audiência de conciliação para a data 20/01/2009, às 09: 00 horas. ...” Proc.: 005.2008.014766-1 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: E. M. do N. Advogado: Fabio L. Aquino Maia (1878) Requerido: A. C. Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho de fls. 61. “Vistos. 1 ¿ Por ora, concedo a gratuidade judicial. 2 ¿ Quanto o pedido de liminar, aguarde-se a audiência. 2 Diante da peculiaridade do fato, com base no art. 125, do CPC, designo audiência de conciliação prévia para o dia 19-01-2009, às 09: 00 horas. 3 - Cite-se com todas as advertências estilo, consignando-se que o prazo para contestar, contar-se-á a partir da data de audiência. 4 - Intimem-se. 5 - Ciência ao MP. Ji-Paraná, 04 de dezembro de 2008. (a) kelma Vilela de Oliveira - Juíza Substituta.” Proc.: 005.2008.016221-0 Ação: Interdição Interditante: Maria Aparecida da Conceição Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743) Interditado: Dejací Filismino da Conceição Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho de fls. 14. “Vistos. Defiro a gratuidade judicial Designo o dia 21/01/2009, ÀS 08: 00 horas, para o interrogatório, devendo o (a) interditado (a) comparecer perante este Juízo, para os fins do art. 1.181 do Código de Processo Civil. Caso a inicial venha acompanhada de prova técnica, expedida por órgão oficial, sem que paire qualquer dúvida, poderá ser o pedido julgado. Para tanto o (a) interditado (a), deverá comparecer, independente de intimação, com testemunhas que comprovarão ser o interditado a pessoa indicada na inicial. Cite-se e intimese o (a) interditando (a) e o Ministério Público. Expeça-se o necessário. Ji-Paraná, 11 de dezembro de 2008. (a) KELMA VILELA DE OLIVEIRA - Juíza Substituta.” Proc.: 005.2007.009144-2 Ação: Guarda (área família) Requerente: H. J. de S. Advogado: Romildo Alves Pereira (OAB/RO 2705) Requerido: F. L. C. Advogado: Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do despacho de fls. 216. “Vistos. Designo o dia 13 de janeiro de 2009, às 09: 30 horas, para inquirição da testemunha Edgar Oliveira Rodrigues. Realize estudo social, no prazo de 20 dias. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Ji-Paraná, 05 de dezembro de 2008.(a) kelma Vilela de Oliveira - Juíza Substituta.” Proc.: 005.2008.007567-9 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Edison Martins dos Santos 155 Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Requerido: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Willame Soares Lima (RO 949) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do despacho de fls. 46. “Vistos. Designo Audiência de conciliação para o dia 05 de fevereiro de 2009, às 09: 00 horas. Intimese a parte requerida, por mandado,nos termos do despacho inicial. Intimeme-se Ji-Paraná, 04-12-2008. (a0 Kelma Vilela de Oliveira - Juíza Substituta.” Proc.: 005.2008.016396-9 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: J. P. de F. Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB RO 1012) e outro Requerido: U. R. -. C. de T. M. de R. Advogado: Breno de paula (OAB RO 399B) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do despacho de fls. 18. “Vistos. Designo audiência para inquirição da testemunha para o dia 05/02/2009, às 09h30m. Oficie-se ao Juízo deprecante informando da data da audiência. Intimemse. Ji-Paraná, 11 de de dezembro de 2008. (a) Kelma Vilela de Oliveira - Juíza Substituta.” Proc.: 005.2008.012425-4 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Ceron - Centrais Elétricas de Rondônia S.a Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Requerido: Jeferson Souza Martins Advogado: Não Informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 33 (teor)Juntada de Mandado de Citação e Intimação não cumprido , tendo em vista que o endereço não existe na sequência lógica do referido logradouro ... Proc.: 005.2008.012609-5 Ação: Procedimento Sumário Declarante: Willians Paulo Mischur Advogado: Francisco Altamiro Pinto Jr. (OAB/RO 1296) e Jair Ferraz dos Santos (OAB RO 2106) Declarado: Wilson Schiani Univ Com. de Veic. e Serv. Ltda Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho de fls. 49/50. “Vistos. Cite-se o Requerido (UNIVERSO COMERCIO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA UNIVERSO VEÍCULOS), por meio de Oficial de Justiça, no endereço constante de fl. 25. redesigno audiência para o dia 03 de fevereiro de 2009, às 09: 00 horas. Quanto ao pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a antecipação de tutela, merece ser acolhida a pretensão do Requerente. .... Ji-Paraná/RO, 2 de dezembro de 2008. (a) Kelma Vilela de Oliveira - Juíza Substituta.” e Bem como intimando-o para retirar a Carta Precatória e Oficio expedido. Proc.: 005.2008.001390-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Tapioca Café Ltda Advogado: Não Informado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho de fls. 43. “Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 04/ 02/2009, às 09: 00 horas, intime-se a parte requerida, por mandado, nos termos do despacho inicial. Intimem-se. Expeçase o necessário. Ji-Paraná, 04 de dezembro de 2009. (a) Kelma Vilela de Oliveira - Juíza Substituta.” Proc.: 005.2008.016584-8 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Lucimar Gonçalves Alves Advogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1324) Requerido: J. Claro dos Santos e Cia Ltda Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho de fls. 15. “VISTOS. Por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada, pois os documentos juntados aos autos são insuficientes para aferir a verossimilhança dos fatos alegados. Aguarde-se a audiência. 1. Cite(m)-se o(s) requerido(s), com antecedência mínima de 10 dias, em relação ao ato inaugural ora preferido. 2.Designo audiência de conciliação para a data 05/02/2009, às 09: 00 horas, à qual as partes deverão comparecer - pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir - ocasião em que não obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol de testemunhal. Requerida a perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em), em ser favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. ... Ji-Paraná, 11 de dezembro de 2008. (a) Kelma Vilela de Oliveira - Juíza Substituta.” Proc.: 005.2008.016549-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Celio de Souza Advogado: Fábio L. Aquino Maia (OAB / RO 1878) Requerido: Banco Itaucard S.A. Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho de fls. 20. “Cite(m)-se o(s) requerido(s), com antecedência mínima de 10 dias, em relação ao ato inaugural ora preferido. Designo audiência de conciliação para a data 06/02/2009, às 09: 30 horas, à qual as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir - ocasião em que não obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol de testemunhal. Requerida a perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em), em ser favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ji-Paraná/RO, 12 de dezembro de 2008. (a) Kelma Vilela de Oliveira - Juíza Substituta.” Proc.: 005.2008.016238-5 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Romildo de Paula Advogado: Darlene de Almeida Ferreira (RO 1338) 156 Requerido: BCS Seguros S/A Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora do despacho de fls. 19”...2.Designo audiência de conciliação para a data 09/02/2009, às 09: 00 horas, à qual as partes deverão comparecer - pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir - ocasião em que não obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol de testemunhal. Requerida a perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em), em ser favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. ... Ji-Paraná, 11 de dezembro de 2008. (a) Kelma Vilela de Oliveira - Juíza Substituta.”E ainda intimando-o para fornecer cópia da contra fé para expedir a carta de citação. Proc.: 005.2008.014683-5 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Aurino Aparecido Cosmo Coimbra Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982), Aliadne Bezerra Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3655) Requerido: Brasil Telecom Celular S/A Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho de fls. 28/30. “Designo audiência de conciliação para a data 11/02/2009, às 09: 00 horas, à qual as partes deverão comparecer - pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir - ocasião em que não obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol de testemunhal. Requerida a perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em), em ser favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. ... Intimem-se. Ji-Paraná/ RO, 15 de dezembro de 2008. (a) Kelma Vilela de Oliveira Juíza Substituta.” Proc.: 005.2008.014572-3 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Aparecido dos Santos Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2423) Requerido: BCS Seguros S/A Advogado: Alberto Sampaio de Figueiredo (OAB/RJ 109465), Deolamara Luciano Bonfá (OAB/RO 1561), Marina Camilo Dalla Martha (OAB/RO 2614), Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da ata de audiencia de fls. 22. “...Instalada a audiência, a conciliação restou prejudica ante a ausência da parte Autora e seu Advogado. Juntou a parte Ré carta de preposição. Pela MMª. Juíza dito o seguinte: Redesigno o ato para o dia 11 de fevereiro de 2009, às 9: 30 horas. Intime-se o Autor por mandato. Saem os presentes intimados. Aguarde-se. Nada mais para constar. Eu, __________ (Beatriz Regina Sartor), Secretária do Juiz, o subscrevo.” MARLETE PERIM ESCRIVÃ JUDICIAL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 5º Cartório Cível MARCOS ALBERTO OLDAKOSWKI - JUIZ DE DIREITO - 5ª VARA CÍVEL DE JI-PARANÁ - RO. Proc.: 005.2008.001437-8 Ação: Execução de título judicial Exequente: Pedro Origa & Sant’Ana Advogados Associados Advogado: Pedro Origa (RO 1953), Claudete Solange Ferreira (RO 972) Executado: Alcino Firmino Moreira Advogado: Vanessa Saldanha Vieira (OAB/RO 3587) Alvará - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para retirar o Alvará expedido. Proc.: 005.2007.005469-5 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Telma Alcazar Advogado: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865) Inventariante: Ana Maria de Souza Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB RO 972) Alvará - para inventariante: Fica a parte inventariante, por via de sua Advogada, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para retirar o Alvará expedido. Proc.: 005.2008.002178-1 Ação: Nunciação de obra nova Requerente: Agropecuária Rio Machado Indústria e Comércio Ltda Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B), Marina Camilo (OAB/RO 2614) Requerido: Fazenda Publica do Municipio de Ji Parana R O Advogado: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) Laudo Pericial: Ficam as partes, por via de seus Advogados(as), no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o Laudo Pericial de fls. 631/649. E bem como intimando-os ainda da ata de audiencia de fls. 629, que realizada, que venham as alegações finais, no prazo individual de 10 (dez) dias. Saem os presentes devidamentos intimados. Proc.: 005.2007.008117-0 Ação: Inventário Inventariante: Roni Glecio Ferreira Santana, Gesiele Ferreira Santana, Marilza Gonçalves de Oliveira Advogado: Jean Fernando de Souza Ferreira (OAB/RO 3116) Inventariado: Vergilio Sant ‘ana Litisconsorcio Passivos: R. F.S., representado por sua genitora: Luciana José Felício e L. A. S., representado por sua genitora: Elaine Saores Alves Advogado: Antônio Fraccaro (OAB RO 1941) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte inventariante do despacho de fls. 101. “Vistos. Sustenta a herdeira Luana Soares Sant ana que o imóvel de fl. 33 fora doado pelo de cujus, e, portanto, trata-se de adiantemento de legítima. Em razão disso, requer a coloçaõ de refiro imóvel. Destarte, o imóvel mencionado não consta das primeiras declarações apresentadas pela inventariante. Assim, intime-se a inventariante a trazer à colaçao o imóvel descrito à fl. 33 no prazo de 10 dias, podendo, no mesmo prazo, apresentar 157 impugnação, demonstrando a ausência de obrigaçao de trazêlo à coloção. Decorrigo o prazo, digam as partes se pretendem produzir outras provas. Intime-se. JP. 16-12-08 (a) Kelma Vilela de Oliveira - Juíza Substiuta.” Proc.: 005.2008.011848-3 Ação: Embargos a adjudicação/arrematação Embargante: Romave Veículos Ltda Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/RO 3245) Embargado: Banco Bamerindus do Brasil S/A Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB RO 31-B) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas da sentença de fls. 67/72, cuja da parte dispositiva: “(...)Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os presentes Embargos opostos por ROMAVE VEÍCULOS LTDA em face de BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A, para anular o feito de execução em apenso a partir do despacho que deferiu o requerimento de adjudicação do bem, possibilitando nova avaliação de todos os bens penhorados, prosseguindo, a partir daí, com intimação da Embargada para se manifestar. Expeça-se o necessário para a realização de nova avaliação dos bens penhorados, sendo que, quanto ao imóvel rural situado na Comarca de Presidente Médice, expeça-se carta precatória, para nova avaliação, em atenção ao que dispõe o artigo 658, do CPC. Certifique-se o dispositivo desta sentença nos autos de execução em apenso. Sem custas nos termos do art. 8º, IV, do Regimento de Custas do Estado de Rondônia, Lei n. 301/90. Considerando a sucumbência mínima, condeno o Embargado ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I.C. JiParaná, 17 de dezembro de 2008. (a) Kelma Vilela de Oliveira - Juíza Substituta.” Proc.: 005.2007.011042-0 Ação: Embargos de terceiros Embargante: Paulo de Souza Farias Filho Advogado: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164), Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/RO 3245) Embargado: Espólio de Valdecir Gonçalves de Oliveira Advogado do Inventariado: Geneci Alves apolinário (OAB RO 1007) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte embargado para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer que de direito antes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.: 005.2007.008650-3 Ação: Indenização Requerente: Mariana Vitória Felix de Mazzi Advogado: Syrne Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3186), Aliadne Bezerra Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3655) Requerido: Hospital Clismar - Ribeiro e Navarro Ltda, Fredy Omar Prado Tapia Advogado: Julian Cuadal Soares (RO 2597), Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870), Elpídio Santos Magalhães (OAB/RS 44727), Alana da Silva Ferreira Santos Dahmer (OAB/RO 2293) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitada da sentença de fls. 466/478, cuja da parte dispositiva: “(...)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO por MARIANA VITÓRIA FELIX DE MAZZI, representada por seus genitores Genilson Ribeiro de Mazzi e Mônica Felix de Souza em face de HOSPITAL CLISMAR - NAVARRO e FILHO LTDA E FREDDY OMAR PRADO TAPIA. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. A Autora está isenta do pagamentos de custas, pois beneficiária da justiça gratuita, que não alcança, contudo, os honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com a ressalva constante do art. 11 da Lei 1.060/50. P. R. I. Ji-Paraná, 19 de dezembro de 2008. (a) Kelma Vilela de Oliveira - Juíza Substituta.” Proc.: 005.2001.011311-3 Ação: Execução de título judicial Exequente: Carlos Luiz Pacagnan Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Executado: Nivaldo Chicarolli Advogado: N. Xavier Gama ( 8145) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitados do despacho de fls. 663. “Vistos. Digam as partes quanto aos cálculos apresentados à fl. 662. Intimem-se. JP. 12-12-08. (a) Kelma Vilela de Oliveira - Juíza Substituta.” Proc.: 005.1998.006501-6 Ação: Execução de título judicial Exequente: Edjalma Gomes do Nascimento Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Executado: Nelson Gregório de Souza Advogado: Rodrigo Sampaio de Souza (OAB RO 2197) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante no valor R$: 2.145,00 (...), conforme despacho de fls. 595. “Vistos. I -Intime-se a parte executada através de seu (a) patrono (a), caso tenha constituído, se não for o caso, intime-se pessoalmente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na petição de fls. 590/594, excluindo por ora a multa, sob pena do pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobe o valor da condenação. (art. 475 ¿j¿ do CPC) e mais honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da execução. II - Caso a parte executada não pague no prazo acima, encaminhe-se os autos ao contador judicial para atualizar o débito, computando a multa de 10% e honorários acima especificados, sobre o valor da condenação expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação ou carta precatória se for o caso. Ji-Paraná, 04 de dezembro de 2008. (a) Kelma Vilela de Oliveira - Juíza Substituta.” Proc.: 005.2001.010254-5 Ação: Execução de título judicial Exequente: Manoel Lopes Lamego Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Executado: Moura Moveis e Eletrodomesticos Ltda, Sandoval Beltino de Queiroz, Gumercindo Cleres de Moura Advogado: Não Informado Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada da carta precatória devolvida. Ofício n. 776/1ª VEFCPC/2008 encaminhando Carta Precatória não cumprida ... para impulsionar o feito. 158 Proc.: 005.1997.003141-0 Ação: Falência Requerente: O. Barbosa e Cia Ltda Advogado: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB RO 1012) Sindico da Massa Faloda. FINALIDADE: Intimar o sindico da massa falida do despacho de fls. 1022. “Vistos. Quanto a tutela pretendida, reintegração de posse (fls. 972/973, o autor sequer demonstrou a ocorrência de esbulho, bem como não decidiu o sujeito passivo da demanda. Assim, intime-se o síndico a dar andamento ao feito. JP. 1712-08. (a) Juíza Substituta.” Proc.: 005.2008.011900-5 Ação: Indenização Requerente: Crecencio Correa Advogado: Antoninho Mognol (OAB/RO 2718) Requerido: Frigorífico Tangará Ltda, Cetro Engenharia e Arquitetura Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB RO 1037) e Jobeci Geraldo dos Santos(OAB RO 541-A); e Valmir Gonçalves da Silva (OAB RO 643) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente para no de 10 (dez) dias, da contestação de fls. 89/136. Proc.: 005.2007.009175-2 Ação: Indenizatória (sumário) Requerente: Lorhanny Gualberto Fidélis Advogado: Edson Cesar Calixto (RO 1873), Edson Cesar Calixto Junior (OAB/RO 3897) Denunciado: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda, Nobre Seguradora do Brasil S.A. Advogado: Wisley Machado dos Santos de Almeida (RO 1217), Edgar Silva Prates (OAB/SP 28787), Marlon Augusto Costa (OAB/SP 140879) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas para apresentarem as contra razões dos recursos de apelação de fls. 282/291 (Nobre Seguradora) e folhas 294/314 (Eucatur) no Prazo de 15 (quinze) dias, conforme o despacho de fls. 318. Vistos.Intime-se a requerente para apresentar contra-razões e ao MP para parecer. Após, encaminham os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Ji-Paraná, 02 de dezembro de 2008. (a) Kelma Vilela de Oliveira - Juíza Substituta.” Proc.: 005.2008.002865-4 Ação: Despejo Requerente: Sueli de Souza Ferreira, Antonio Vieira de Souza Junior, Sheila Sobrinho de Souza Advogado: Magda Regina Morillas Cunha (RO 227) Requerido: Fabio Fernandes Araujo, Sandro Fernandes Araujo, Fernandes & Araujo Ltda Me Advogado: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/RO 456) FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora do despacho de fls. 299. “Vistos. 1 - Certificada a tempestividade (CPC, art. 508), recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC art. 520). 2 - Intime-se a apelada a responder em 15 dias (CPC, arts, 508 e 518). 3 ¿ A seguir, com ou sem a resposta, encaminhe os autos ao Tribunal de Justiça. Ji-Paraná, 12 de dezembro de 2008. (a) Kelma Vilela de Oliveira - Juíza Substituta.” MARLETE PERIM ESCRIVÃ JUDICIAL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO SEGUNDA ENTRÂNCIA COMARCA DE CACOAL 1ª VARA CÍVEL Proc.: 007.2008.010644-0 Ação:Embargos de Terceiro (Cível) Embargante:Cristur Turismo Ltda Advogado:Mario Lucio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726) Embargado:Hilgert & Cia Ltda Advogado: Iracema Souza de Góis (OAB/RO 2044) Finalidade: Intimação do advogado da parte embargada para ciência do despacho de fl. 28, a seguir transcrito: “Recebo os embargos, para discussão, determinando a suspensão do processo principal (CPC, art. 1.052). Certifique-se nos autos principais. Cite-se o exequente, doravante embargado, para contestar, em 10 dias, consignando-se que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (CPC, arts. 803, 285 e 319). Int. Cacoal, 18/12/08. (a) Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos, Juiz de Direito Substituto.” Proc.: 007.2008.011165-7 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Givanildo Leandro de Melo Advogado:Eriseu Petry (OAB/RO 2791) Executado:Josiane Gorete Pereira Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fl. 13, a seguir transcrito: “Emende a inicial, em 10 dias, a fim de adequar o rito ao pedido eis que os documentos juntados a exordial não constituem títulos executivos, sob pena de indeferimento. P. I. Cacoal, 18.12.2008. (a) Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos” Proc.: 007.2008.011224-6 Ação:Monitória Requerente:Ideal Comércio de Bijuterias e Cosméticos Ltda. Advogado:Leandro Vargas Corrente (OAB/RO 3590) Requerido:Cássia da Costa Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fl. 15, a seguir transcrito: “Emende a inicial, em 10 dias e sob pena de indeferimento, a fim de adequar o rito ao pedido, vez que os documentos de fls. 14 não têm força executiva. P. I. Cacoal, 19.12.2008. (a) Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos, Juiz de Direito Substituto.” Proc.: 007.2008.011295-5 Ação:Monitória Requerente:Associação Educacional de Cacoal Advogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833), Diogenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831) Requerido:Wandreson Castro da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fl. 28, a seguir transcrito: “Emende o autor a inicial, em 10 dias e sob pena de indeferimento, a fim de trazer aos autos o comprovante original do recolhimento das custas, conforme determina o art. 285 das DGJ (DJ. 202, de 30/10/2007), bem como adequar o rito ao pedido, vez que não vislumbro, por ora, a certeza de que o serviço educacional foi prestado integralmente, como acertado, para ensejar a exigibilidade ora pleiteada (Apelação Cível 100.001.2003.012810-1 TJ/ RO), valendo ressaltar que o contrato executado não traz assinatura das partes nem de duas testemunhas. P. I. Cacoal, 19.12.2008. (a) Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos, Juiz de Direito Substituto. 159 Proc.: 007.2008.009405-1 Ação:Embargos de Terceiro (Cível) Embargante:Josemário Soares de Oliveira Advogado:Silvio Pinto Caldeira Junior (RO 3933) Embargado:César Nicoletti Advogado: Teófilo Antônio da Silva OAB/RO 1415 Finalidade: Intimação do advogado da parte embargada para ciência do despacho de fl. 49, a seguir transcrito: “Recebo os embargos, para discussão, determinando a suspensão do processo principal (CPC, art. 1.052). Certifique-se nos autos principais. Cite-se o exequente, doravante embargado, para contestar, em 10 dias, consignando-se que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (CPC, arts. 803, 285 e 319). Int. Cacoal, 18.12.2008. (a) Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos, Juiz de Direito Substiuto.” 3ª VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Proc.: 007.2005.001827-9 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias EXECUTADO: Empresa de Transportes Atlântida Ltda, CNPJ nº 76116714003813; có-responsável: MARCIA DE SOUZA RICO, CPF n º 723.024.379-34, atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o da dívida, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo: 007.2005.001827-9 Classe: Execução fiscal Procedimento: Execuções e embargos Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 57.606,66 (cinquenta e sete mil seiscentos e seis reais e sessenta e seis centavos) Natureza da Dívida: Crédito Tributário Data e Número da Inscrição no CDA: 13/05/2004, nº CDA 20040200001039 Cacoal RO, 07 de janeiro de 2009 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito Proc.: 007.2008.007245-7 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias EXECUTADO: Roysa Confecções Ltda. Me, Registrado sob o CNPJ 06092721000155; ROSEMEYREW DE OLIVEIRA ROSSONI, CPF n º 409.439.332-34; SILY VIEIRA OLIVEIRA, CPF nº 595.636.562-53, atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o da dívida, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo: 007.2008.007245-7 Classe: Execução fiscal Procedimento: Execuções e embargos Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 2.943,13 (dois mil novecentos e quarenta e tres reais e treze centavos) Natureza da Dívida: Dívida Tributária ICMS Data e Número da Inscrição no RDA: 07/05/2008, CDA nº 20080200003840 Cacoal RO, 07 de janeiro de 2009 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito Proc.: 007.2007.003870-1 Ação:Execução de título judicial Requerente: Cacoaço - Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda Advogado:Geórgia Aristides Ferreira (RO 2112) Requerido:Ademir Alves de Assis Intimação do advogado da parte autora, para retirar em cartório o Edital de citação que se encontra confeccionado para as devidas providências. Proc.: 007.2005.008726-2 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias EXECUTADO: Hossem & Silva Ltda, Registrado sob o CGC 15830342000106; ALESSANDRA HIOSSEM DAS VIRGENS SILVA, CPF nº 340.568.902-34, atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o da dívida, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo: 007.2005.008726-2 Classe: Execução fiscal Procedimento: Execuções e embargos Exeqüente: Conselho Regional de Medicina Veterinária de Rondônia. Valor da Dívida: R$ 2.424,91 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos) Natureza da Dívida: Anuidade vencida Data e Número da Inscrição no CDA: 0099 Cacoal RO, 07 de janeiro de 2009 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito Proc.: 007.2007.007349-3 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias EXECUTADO: Narciso Cleuton Cinesio de Oliveira, Brasileiro (a), Casado(a), médico(a), CPF 13353667415, RG 158.754, Nascido em 21/06/1953, no Município de Rio Largo-AL, filho(a) de José Aurino de Oliveira e Iracema Cinesio de Oliveira, atualmente em local incerto e não sabido. 160 Finalidade: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o da dívida, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo: 007.2007.007349-3 Classe: Execução fiscal Procedimento: Execuções e embargos Exeqüente: Fazenda Nacional Valor da Dívida: R$ 158.829,69(cento e cinquenta e oito mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos) Natureza da Dívida: Declaração de rendimento Data e Número da Inscrição no CDA: 02/02/3007, nº da CDA, 24 1 07 001585-11 Cacoal RO, 07/01/09 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial 1ª VARA CRIMINAL Proc.: 007.2008.009480-9 Ação:Ação Penal - Procedimento Sumário (Réu Solto) EDITAL DE CITAÇÃO RÉU: JESUS CAMARGO DOS SANTOS, brasileiro, casado, filho de Honório Camargo dos Santos e de Maria Correa de Souza, nascido aos 29.04.53 em Cáceres-MT, atualmente em lugar incerto e não sabido. PRAZO: 15 DIAS Finalidade: Citar o réu acima mencionado para responder a acusação por escrito, no prazo de 10 dias. Nesta oportunidade poderá, dentre outras medidas, invocar preliminar, exceções, todas razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar até 5 testemunhas ( art. 394, § 4º e 5º, 396-A e 532 ). No caso de citação por edital, aplica-se o disposto na Lei 9.271/96 que alterou o artigo 366, Código de Processo Penal, operando-se asuspensão do processo e do prazo prescricional, com possibilidade de se decretar a prisão preventiva, se cabível. DENÚNCIA/ACUSAÇÃO: “...No dia 03.09.2008, por volta de 11h30min, no pátio da ‘Rodoviária dos Colonos’, no Bairro Princesa Isabel, em Cacoal/RO, o denunciado JESUS CAMARGO DOS SANTOS, ofendeu a integridade corporal de sua ex-convivente, Carita Muniz, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, conforme anota o Laudo de Exame de Corpo de Delito (fl. 10/11 do IPL ). Sabe-se que o infrator e a vítima mantiveram uma relação por 21 anos e estavam separados há pouco mais de ano. Na data do fato, motivado por uma discussão fútil, decorrente da compra de galinhas, o infrator passou a agredir a ofendida, dando murros no rosto e chutes nas pernas. A polícia foi chamada no local, mas o denunciado fugiu e não foi localizado...” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS DE: MARCIZO NOGUEIRA BORGES, brasileiro, atualmente em lugar incerto ou não sabido. Finalidade: CITAÇÃO das parte(s) acima qualificada(s), para todos os termos da presente ação e intimá-la para que apresente defesa. Não sendo apresentado contestação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC artigos 285 e 319). Prazo: 10(dez) dias contados após o transcurso do prazo deste edital. Proc.: 007.2008.011029-4 Ação:Guarda Requerente:E. A. C. Advogado:Carla Roque dos Santos Zimmer (OAB/RO 3228) Requerido:M. C. M. N. B. Cacoal, 05 de janeiro de 2008. Áureo Virgílio Queiroz Juiz(a) de Direito Sede do Juízo Fórum Ministro José Américo de Almeida, sito na Rua dos Pioneiros, nº 2425, centro Cacoal/RO – Cep 78.976-902 – fone/fax (69) 34414145/2297/3382. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS DE: NAUTIE WILLE, brasileira, atualmente em lugar incerto ou não sabido. Finalidade: CITAÇÃO das parte(s) acima qualificada(s), para todos os termos da presente ação e intimá-la para que apresente defesa. Não sendo apresentado contestação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC artigos 285 e 319). Prazo: 10(dez) dias contados após o transcurso do prazo deste edital. Proc.: 007.2008.002442-8 Ação:Guarda (Infância e Juventude) Requerente:M. do C. da C. W. Advogado:Anelise Justino (RO 197) Cacoal, 06 de janeiro de 2008. Áureo Virgílio Queiroz Juiz(a) de Direito Sede do Juízo Fórum Ministro José Américo de Almeida, sito na Rua dos Pioneiros, nº 2425, centro Cacoal/RO – Cep 78.976-902 – fone/fax (69) 34414145/2297/3382. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS DE: JOSÉ MARIA DA SILVA, que se encontra atualmente em lugar incerto ou não sabido Finalidade: CITAÇÃO da acima qualificada, para todos os termos da presente ação e intima-la para que apresente defesa, devendo inclusive ser indicado provas e rol de testemunhas. Não sendo apresentado contestação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC artigos 285 e 319). Prazo: 10(dez) dias contados após o transcurso do prazo deste edital. 161 Proc.: 007.2008.006204-4 Ação:Infração administrativa (Infância e Juventude) Autor:M. P./RO Advogado:Promotor de Justiça Infrator:J. M. da S. T. de O. N. da S. Cacoal, 06 de janeiro de 2009. Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito Sede do Juízo Fórum Ministro José Américo de Almeida, sito na Rua dos Pioneiros, nº 2425, centro Cacoal/RO – Cep 78.976-902 – fone/fax (69) 34414145/2297/3382. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS DE: MANOEL IVO AURELIANO, que se encontra atualmente em lugar incerto ou não sabido Finalidade: CITAÇÃO da acima qualificada, para todos os termos da presente ação e intima-la para que apresente defesa, devendo inclusive ser indicado provas e rol de testemunhas. Não sendo apresentado contestação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC artigos 285 e 319). Prazo: 10(dez) dias contados após o transcurso do prazo deste edital. Proc.: 007.2008.002457-6 Ação:Infração administrativa (Infância e Juventude) Autor:M. P. do E. de R. Advogado:Promotor de Justiça Infrator:M. I. A. D. F. dos S. A. Cacoal, 06 de janeiro de 2009. Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito Sede do Juízo Fórum Ministro José Américo de Almeida, sito na Rua dos Pioneiros, nº 2425, centro Cacoal/RO – Cep 78.976-902 – fone/fax (69) 34414145/2297/3382. COMARCA DE CEREJEIRAS 1º CARTÓRIO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Proc.: 013.2008.002510-8 EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL N. 002/09 PRAZO: 15 (quinze) dias Autos nº: 013.2008.002510-8 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Rafael Mendes da Silva FINALIDADE: CITAÇÃO do denunciado RAFAEL MENDES DA SILVA, brasileiro, comerciante, nascido aos 23/03/1986, natural de Colorado do Oeste/RO, filho de Valdir da Silva e de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Aparecida de Fátima Mendes, residente na Avenida Integração Nacional, nº 611, nesta cidade de Cerejeiras, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, bem como INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/01/2009, às 10:30 horas, na sede deste juízo. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos, justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas com suas devidas qualificações, para defender-se na Ação Penal n. 013.2008.002510-8, conforme denúncia do Ministério Público, cujos tópicos principais seguem transcritos: “No dia 15 de maio de 2008, na Avenida Integração Nacional, nº 611, nesta cidade de Cerejeiras, RAFAEL MENDES DA SILVA, utilizando-se de um cinto, ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira Meury Tamy Machado, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de leito às fls. 07/10. Segundo o apurado, o denunciado, por motivo de ciúmes, utilizando-se de um cinto, agrediu sua ex-companheira, deixando-lhe vários hematomas no corpo, ante o exposto, denuncio RAFAEL MENDES DA SILVA, como incurso nas penas do artigo 129, § 9º do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta seja instaurado o devido processo penal, citando e interrogando o denunciado, ouvindo a vítima e as testemunhas arroladas na seqüência e, por fim, seja aquele condenado nas penas do artigo violado. OBSERVAÇÃO: Em caso de inércia do réu quanto à resposta à acusação, o Defensor Público lotado nesta Comarca e nomeado pelo juízo será intimado para apresentar a referida resposta, conforme o artigo 396-A, do CPP. Cerejeiras-RO, 05 de janeiro de 2009. Elizabete de Moura Oliveira Escrivã Judicial Substituta Assina por ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Proc.: 013.2008.001916-7 EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL N. 08/09 PRAZO: 15 (quinze) dias Autos nº: 013.2008.001916-7 Classe: Ação Penal – procedimento sumário Assunto: Crimes de Trânsito Denunciado: Marcelo Grilo Cardoso Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia FINALIDADE: CITAÇÃO do denunciado MARCELO GRILO CARDOSO, brasileiro, lavrador, nascido aos 29/07/1986, filho de Ademar Anderle Cardoso e de Elzi Grilo Cardoso, residente e domiciliado na Rua Joaquim Cardoso dos Santos, nº 2877, nesta cidade, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, bem como INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 12/02/2009, às 09:00 horas, na sede deste juízo. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos, justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas com suas devidas qualificações, para defender-se na Ação Penal n. 013.2008.001916-7, conforme denúncia do Ministério Público, cujos tópicos principais seguem 162 transcritos: 1º Fato: “No dia 05 de agosto de 2008, pela noite, na Avenida das Nações, “Praça dos Pioneiros”, nesta cidade de Cerejeiras, MARCELO GRILO CARDOSO, foi surpreendido por policiais militares trafegando, com um veículo automotor, tipo motocicleta, em velocidade incompatível com a segurança, em lugar de grande movimentação e concentração de pessoas, gerando perigo de dano. 2º Fato: No mesmo dia, horário e local, MARCELO GRILO CARDOSO opôs-se à execução de ato legal, mediante violência e ameaça aos policiais militares, competentes para executá-lo. 3º Fato: Na mesma data, hora e local, MARCELO GRILO CARDOSO desacatou os policias militares no exercício de suas funções. Ante o exposto, denuncio MARCELO GRILO CARDOSO, como incurso nas penas do artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (1º Fato), do artigo 329 (2º Fato) e artigo 331 (3º Fato), na forma do artigo 71, todos do Código Penal, motivo pelo qual o Ministério Público requer que seja recebida e autuada está, seja instaurado o devido processo penal, citando e interrogando o denunciado, ouvindo as testemunhas arroladas na seqüência e, por fim, seja aquele condenado nas penas dos artigos acima mencionados. OBSERVAÇÃO: Em caso de inércia do réu quanto à resposta à acusação, o Defensor Público lotado nesta Comarca e nomeado pelo juízo será intimado para apresentar a referida resposta, conforme o artigo 396-A, do CPP. Cerejeiras-RO, 06 de janeiro de 2009. ELIZABETE DE MOURA OLIVEIRA Escrivã Judicial Substituta Assina por ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Proc.: 013.2007.000963-8 Ação:Guarda (Infância e Juventude) Classe: Guarda Requerente:L. R. L. dos S. L. da S. S. Advogado:Manoel Elias de Almeida (RO 208) Menor: I. dos S. Ramirez EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 07/09 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARCOS RAMIREZ, brasileiro, natural de Guaíra/PR, filho de Tereza Ramirez e IVANETE LORENA DOS SANTOS, brasileira, filha de Antônio Lorena dos Santos e Maria Lorena dos Santos, ambos estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecerem na audiência de Instrução designada para o dia 11-02-2009, às 10 horas, na sede deste Juízo. Cerejeiras-RO, 06-01-2009. José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 - CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283. Proc.: 013.2008.002359-8 Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Assunto: Revisão Requerente:O. R. de S. Advogado:Renato Avelino de Oliveira Neto (RO 3249); Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) Requerido:G. S. de S. G. S. de S. Advogado:Não Informado FINALIDADE: Intimação dos patronos da parte requerente do despacho de fl. 28: “Vistos. Compulsando os autos, vislumbro que o requerente demonstrou pelo documento de fl. 15 dos autos, que possui uma receita líquida anual de R$ 5.055,00 (cinco mil Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 163 e cinqüenta e cinco reais). Contudo, neste demonstrativo estão incluídas as despesas familiares do requerente, justamente na monta das pensões alimentícias pagas a seus filhos (no total de um salário mínimo). Assim, os R$ 5.055,00 (cinco mil e cinqüenta e cinco reais) que sobram para o autor, são livres, e não como quer fazer crer, sustentando que deste valor é que são descontados os valores das prestações alimentícias, sobrando-lhe apenas R$ 6,25 (seis reais e vinte e cinco centavos) por mês para sua sobrevivência. Na realidade, pelo demonstrativo trazido aos autos, sobra para o autor, livre de todas as despesas, uma quantia de R$ 421, 25 (quatrocentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos). Diante do exposto, mantenho os alimentos provisionais fixados anteriormente e indefiro, nesta fase processual, o pedido de concessão da medida revisional em caráter liminar, considerando a ausência da prova inequívoca e plausibilidade das alegações, necessárias à concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada nos autos. Intime-se. Cerejeiras, 16 de dezembro de 2008. Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito em substituição” (OAB/RO 3392) Arrolado: Celina Maria de Campos Adv.: Não informado FINALIDADE: Intimação dos patronos da parte arrolante, para providenciarem mais uma publicação do Edital n.º 198/08 de fl. 96, juntando posteriormente nos autos. Carlos Vidal de Brito Escrivão Judicial Proc.: 013.2008.000574-3 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Vantuir Benedicto Navarro Advogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134), Xirlei Campos Almeida (RO 3157) Embargado:Dalberi de Carvalho Olgado, Manoel Olgado Neto Adv.: Ameur Hudson Amãncio Pinto (OAB/RO 1807); Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes da audiência designada para o dia 27/01/2009, às 8h30, na Comarca de Vilhena (2ª Vara Cível), para oitiva das testemunhas Kleber Geraldo Saraiva e Carlos Roberto Batista. Proc.: 013.2008.002061-0 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Paulo Sérgio Carvalho Costa, Fabiane Gobbi Duran Costa Advogado:José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Requerido:Juarez Miranda Advogado:Ameur Hudson Amâncio Pinto (RO 1807) Finalidade: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima nominados, do despacho proferido nos autos: “Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela fora enfrentado em despacho inicial. Não sobrevindo fato superveniente, não há motivos para modificação da decisão, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Com relação ao pedido de indisponibilidade do imóvel urbano, deverá o requerente demonstrar a propriedade e a necessidade da restrição pleiteada. Diante do requerimento do autor, redesigno a audiência para o dia 02/02/2009, às 09 horas. Intimem-se. Cerejeiras - RO, 03 de dezembro de 2008. JULIANA PAULA SILVA DA COSTA BRANDÃO - Juíza de Direito.” Jonas de Lacerda- Escrivão Subsituto. Proc.: 013.2008.000910-2 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO N. 009/2009 PRAZO: 30 (trinta) dias Processo: 013.2008.000910-2 Classe: Guarda (Infância e Juventude) Requerente: Anesio Novaes Rocha e outros Advogado: Manoel Elias de Almeida Requerido:Francisco Oliveira da Silva e outros FINALIDADE: CITAÇÃO de Daniel Pereira da Silva, brasileiro, solteiro, filho de Francisco Oliveira da Silva e Maria Lucia Pereira da Silva, residente na Rua Serra do Tumucumaque, 282, Jardim Rosemary, II, nessa Comarca, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder os termos da ação proposta, e querendo, apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data audiência, e sua INTIMAÇÃO para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 12/01/2009, às 9:00h, na sede deste Juízo. ADVERTÊNCIA: Em não contestando presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelos requerentes. Cerejeiras-RO, 07/01/2009 (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito Proc.: 013.2007.002434-6 Classe: Arrolamento de bens Arrolante: Riozo Hattori Adv.: Valmiz Burdz (OAB/RO 2086); Leandro Augusto da Silva 2º CARTÓRIO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZA: Juliana Paula Silva da Costa Brandão Escrivão: Osmar Guarnieri - Escrivão Judicial Proc.: 013.2007.001200-0 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:E. R. B. Advogado:Manoel Elias de Almeida (RO 208) Requerido:J. R. H. de A. A. Advogado:Advogado não Informado (Doc. Não Informado) EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS Finalidade: INTIMAÇÃO de JOSÉ RICHELIEU HERRERA DE AGUIAR ANDRADE, brasileiro(a), solteiro, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para QUE compareça(m)à audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 04/03/2009, às 10h30min., na sede deste Juízo. ADVERTÊNCIA: Comparecer na audiência, acompanhado(a) de seu advogado e de suas testemunhas, independente de intimação, salvo se o contrário for requerido em tempo hábil. Cerejeiras-RO, 5 de janeiro de 2009. JONAS DE LACERDA Escrivão Substituto. Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro - Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 342-2235. Osmar Guarnieri Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 164 COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM COMARCA DE JARU 1ª VARA CRIMINAL 1ª VARA CÍVEL Proc.: 015.2008.007749-1 Ação:Restituição de Coisas Apreendidas Requerente:Joaquim Carlos Alberto de Sant Anna Advogado:Luis Carlos Silva Mendonça (PA 5781) Gabarito: Pelo presente, fica o advogado acima citado, intimado do indeferimento do seu pedido, conforme adiante transcrito: “... Diante do exposto, pelas razões expendidas alhures, indefiro, por ora, o pedido de restituição de coisas apreendidas de fls. 03/17, mantendo-se os bens apreendidos à disposição deste juízo até o deslinde do feito criminal e, via de conseqüência, com fundamento no art. 3º, do Estatuto Processual Penal, julgo extinto o procedimento, na forma do art. 269, inciso I, do Estatuto Processual Civil. P.R.I. Comunique-se. Notifique-se o IRMP. Transitado esta em julgado, arquive-se, com as cautelas de estilo. Guajará-Mirim/RO, 29 de dezembro de 2008. (as) ALEX BALMANT - Juiz Substituto”. Proc.: 015.2008.007989-3 Ação:Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal) Requerente:Sílvio Gonelhú de Oliveira Advogado:Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (RO. 1.534) GABARITO Finalidade: Intimar o advogado acima citado, do indeferimento do pedido, conforme adiante transcrito: “... Diante do exposto, pelos fundamentos expendidos alhures, INDEFIRO, por ora, o pedido de Liberdade Provisória formulado pelo Requerente SILVIO GONELHÚ DE OLIVEIRA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Guajará-Mirim/RO, 23 de dezembro de 2008. (as) ALEX BALMANT - Juiz Substituto”. Proc.: 015.2008.006724-0 Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:João Batista Lemos da Silva, Wellington de Souza Fonseca, Vagner Tavares da Silva Advogado:Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) Gabarito: Finalidade: Intimar o advogado acima citado, da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 09.02.2009 10:00 horas. Francisca Mejia Escrivã Judicial Proc.: 015.2008.005772-5 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Carlos Borges Correa, Joaquim Carlos Correa, Rodolfo Lentz Correa Advogado:Washington Ferreira Mendonça ( 1946) Finalidade: Intimar o advogado acima citado, da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 28/01/2009 às 10:30 horas, a ser realizada na sede deste juízo, bem como, da expedição de carta precatória para a comarca de Maringá/ PR, deprecando a intimação e interrogatório do denunciado Rodolfo Lentz Correa. Francisca Mejia Escrivã Judicial Gabarito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO., torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo:003.2006.008040-7 Classe:Execução Fiscal Parte autora:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado Valor da ação :R$ 4.864,56 EXECUTADO: DT . DE SOUZA, pessoa jurídica de direito privado CNPJ 02.301.538/0001-61, por seu representante legal, co-responsável Djalma Teodoro de Souza, sito a Av. Pedras Brancas 2332, Governador Jorge Teixeira/RO. DESCRIÇÃO DO (S) BEM (NS): 01(um) imóvel urbano, localizado na Av Pedras Brancas, 2332, medindo 20 x30 metros, tendo como benfeitorias uma construção mista (alvenaria e madeira), e ainda, um galpão de madeira medindo 8 x 20 metros,e m bom estado de conservalçao, situado nesse município de Governador Jorge Teixeira/RO. Avaliados em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). VALOR TOTAL: R$ 40.000,00 (quarente mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02/03/09, às 09:15 horas. DATA PARA QUARTA VENDA: 13/03/09, às 09:15 horas OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que igual ou superior a avaliação. CERTIDÃO: Certifico e dou fé que não consta ônus. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone (PABX): 521-2393. SUGESTÕESERECLAMAÇÕES,FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br E-mail Juiz: [email protected] Escrivão: mailto:[email protected] Jaru , 16 de dezembro de 2008 Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juíza Substituta Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2ª VARA CÍVEL Proc.: 003.2008.003660-8 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:Cecília de Souza Mariano Basilio Advogado:Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133) Requerido:Romildo Basilio de Souza Advogado:Advogado Não Informado Intimar o advogado do autora da certidão do Sr. Oficial de Justiça que informou que não foi possível intimar Cecília de S. M. Basílio, para comparecer na audiência designada para o dia 13-01-2009, pois não conseguiu localizá-la. 165 brasileiro, solteiro, nascido aos 13/01/1978, em Tabajara/MG, filho de Valdemiro Joaquim das Neves e Izabel Teixeira Neves, atualmente em lugar incerto. Finalidade: INTIMAR o réu supra qualificado, da audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de Março de 2009, às 11:00 horas, no Juízo da Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, referente aos autos de ação penal supra mencionados. Ouro Preto do Oeste, 06 de Janeiro de 2009. HARUO MIZUSAKI juiz de Direito COMARCA DE PIMENTA BUENO COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] VARA: 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias DE: José Matos; Jackson Gomes de Almeida, inscrito no CPF n° 743.542.802-72; Realnorte Const. Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 07.333.505/0001-17, na pessoa de seu representante legal e Edio de Macedo Pereira, inscrito no CPF sob o n° 073.034.848-25. Finalidade: CONTESTAR, no prazo de 15 (quinze) dias, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor em sua inicial. Processo: 004.2008.002067-0 Classe: Ação civil pública Procedimento: Ação civil pública / Ação popular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Promotor de Justiça Sede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas, Rua Café Filho nº 127, Bairro União, Ouro Preto do Oeste-RO, 76.920000 - Fax: 69-3461-3813, Fone: 69-3461-2050. Ouro Preto do Oeste, 11 de Dezembro de 2008. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial 1ª VARA CRIMINAL Proc.: 004.2008.002915-5 Ação:Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado:Reginaldo Teixeira das Neves Advogado:Defensor Público EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO:20 DIAS DE:REGINALDO TEIXEIRA DAS NEVES, vulgo “Regis”, 2ª VARA CÍVEL Proc.: 009.2008.000830-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Petronilia da Silva Advogado:Rubens Demarchi (OAB/RO 2127) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Despacho:”Vistos etc. A natureza da controvérsia sugere a impossibilidade de composição pacífica, de modo que, por medida de celeridade e economia processual, passo ao imediato saneamento do feito, o que faço com base no art. 330, § 3º, do CPC. Constato a legitimidade e a regularidade da representação processual das partes. Aparentemente não há nulidades a serem sanadas. Defiro a produção de prova testemunhal, inclusive o depoimento pessoal da requerente, devendo a mesma ser pessoalmente intimada para o ato e das conseqüências de seu não comparecimento. Desde logo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/02/2009, às 11:30horas. Nos termos do art. 407 do CPC o rol de testemunhas deverá ser apresentado em cartório até 30 (trinta) dias antes da audiência designada, caso ainda não apresentado. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Pimenta Bueno, 03 de outubro de 2008. (a) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI, Juiz de Direito.” Proc.: 009.2007.006493-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Carlos Jair dos Santos Advogado:Silvio José Jeronymo Vian (OAB/RO 547-A), Jose Angelo de Almeida (OAB/RO 309) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Despacho: “Vistos etc. A natureza da controvérsia sugere a impossibilidade de composição pacífica, de modo que, por medida de celeridade e economia processual, passo ao imediato saneamento do feito, o que faço com base no art. 330, § 3º, do CPC. Constato a legitimidade e a regularidade da representação processual das partes. Aparentemente não há nulidades a serem sanadas. Defiro a produção de prova testemunhal, inclusive o depoimento pessoal da requerente, devendo a mesma ser pessoalmente intimada para o ato e das conseqüências de seu não comparecimento. Firme no art. 130 do CPC, determino a realização de perícia médica no requerente. Nomeio o Dr. ROBERTO CLÁUDIO CORREIA, médico que atende na Unidade Mista de Saúde local, para a realização da perícia médica, devendo responder aos quesitos formulados na petição de fl. 43. Desnecessária a fixação de honorários para o perito, por tratar-se de rede pública Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO de saúde, podendo, assim, agendar o atendimento em seu horário normal de trabalho. Oficie-se, solicitando data e horário para realização da perícia. Desde logo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/02/2009, às 10:00 horas. Nos termos do art. 407 do CPC o rol de testemunhas deverá ser apresentado em cartório até 30 (trinta) dias antes da audiência designada, caso ainda não apresentado. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Pimenta Bueno, 03 de outubro de 2008. (a) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI, Juiz de Direito”. Proc.: 009.2008.001213-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:João Henrique de França Advogado:Cibele Thereza Barbosa Rissardo (OAB/RO 235-B), Cristhianne Paula Cremonese (OAB/RO 2470) Requerido:Luiz Carlos Miyabara Advogado: Dr. Milton Ricardo Ferretto OAB/RO 571-A Despacho:”Audiência preliminar para o dia 05/02/2009 às 09:00 horas. Intimem-se. Pimenta Bueno, 11 de novembro de 2008 (a) DR. RINALDO FORTI SILVA, Juiz de Direito.” Proc.: 009.2008.002993-2 Ação:Revisional de alimentos Revisionando:Jair Moraes Advogado:Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 243B) Revisionado:M I M, M M Despacho:” Recebo a emenda. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 02/02/2009 às 10h30min. Cite-se e intime-se o(s) Requerido(s), advertindo-o(s) de que o prazo para contestação iniciar-se-á a partir da realização da audiência. Deverá ainda, constar do mandado de que a ausência injustificada da parte autora importará no arquivamento do feito. Ciência ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. Intime-se. Pimenta Bueno, 03 de novembro de 2008 (a) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI,Juiz de Direito”. Proc.: 009.2008.004381-1 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:M. S. V. da S. Advogado:Vera Lucia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833), Diogenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831) Requerido:C. R. da S. M. R. da S. Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho abaixo transcrito, bem como, para comparecer a este Cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de retirar a carta precatória expedida, devendo comprovar sua distribuição em igual prazo. Despacho:”Vistos, Recebo a emenda. A ação é de revisão de valor de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei 5.478/68, em razão do disposto em seu artigo 13, com a peculiaridade, embora, de não-fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente alterado. O pedido de liminar será analisado após a contestação. Processe em segredo de justiça (CPC, art. 155, II). Cite-se as Requeridas, através de sua representante legal e intime-se o Autor, a fim de que compareçam à audiência, que designo para o dia 02/02/2009 às 12:00 horas, acompanhados de seus Advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em arquivamento do pedido e a daquela em confissão e revelia (Lei 5.478/68, artigo 7º). Na audiência, se 166 não houver acordo, poderão as Rés contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Intimese e cumpra-se. Pimenta Bueno, 18 de dezembro de 2008 (a) PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO FABRÍCIO, Juiz Substituto”. Proc.: 009.2008.003923-7 Ação:Divórcio Litigioso Requerente:J. J. da S. Advogado:Defensor Publico (RO. 000.) Requerido:M. P. da S. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias De: MARIA PEREIRA DA SILVA, Brasileira, de qualificações ignoradas, nascida aos 11/06/1966, em Mantena/MG, filha de José Calisto e de Francisca Pereira Ana de Jesus, atualmente em local incerto e/ou não sabido. Finalidade: Citar o(a) Requerido(a) acima qualificado(a), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final, bem como, intimá-la da audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 02/02/2009, às 11h30min, a ser realizada na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível, no prédio do Fórum, no endereço abaixo descrito, acompanhado, querendo de advogado. Cientificando a parte (s) requerida (s) que caso reste infrutífera a tentativa de conciliação, o prazo de 15 dias para contestar fluirá a partir da data da audiência. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados da data da audiência. Advertência: Não sendo contestada no prazo legal, presumirse-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 009.2008.003923-7 Classe: Divórcio Litigioso Requerente: J. J. S. Advogado: Leide Luzia Santiago Ximenes, Defensora Pública Requerida: M. P. S. Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984000, Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-2968 Pimenta Bueno-RO, 05 de janeiro de 2009 (a) Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz Substituto Proc.: 009.2008.003039-6 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:T. de A. P. Advogado:Carlos Oliveira Spadoni (OAB/RO 607) Executado:E. da S. P. Advogado: Sebastião Cândido Neto OAB/RO 1826 Despacho: “Excepcionalmente designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 02/02/2009, às 10h00min. Intimem-se as partes e seus procuradores. Pimenta Bueno, 03 de novembro de 2008 (a) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI, Juiz de Direito”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 167 COMARCA DE ROLIM DE MOURA 1ª VARA CRIMINAL 1ª VARA CÍVEL Proc: 910.2008.000472-9 Ação:Termo Circunstanciado (Juizado Criminal) Delegacia de Policia Civil de Rolim de Moura - RO(Autor) José Carlos Salvo(Infrator) Advogado(s): mario lucio vicente de oliveira(OAB 1726 RO) Fica o advogado do infrator, intimado do despacho abaixo transcrito, bem como da re-designação da audiência preliminar pra o dia 29/01/2009, às 10:00 horas. DESPACHO: “Redesigno a audiência para o dia 29 de janeiro de 2009, as 10:00 horas. Oficie-se, nos termos da ata, movimentação 11 do presente. Rolim de Moura, 9 de dezembro de 2009. Amauri Lemes Juiz de Direito”. Proc.: 010.2008.007452-7 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Serviço Social da Indústria - SESI Advogado:Dr. Márcio Bruno Sousa Elias (DF 12533) Requerido:Madedino Madeiras Ltda Advogado:Não Informado Finalidade: Intimar o Procurador da Parte Autora, de que foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de Março de 2009, às 10:30 horas, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO. Proc.: 010.2007.003143-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Euquides Barbosa Policarpo Advogado:Dr. José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Não Informado Finalidade: Intimar o Procurador da Parte Autora, de que foi designada audiência de instrução e julgamento (depoimento pessoal da parte autora e oitiva das testemunhas arroladas às fls. 10) nos autos supra, para o dia 26 de Março de 2009, ás 09:00 horas, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Proc.: 010.2008.007376-8 Ação:Divórcio Litigioso Requerente:M. A. R. Advogado:Defensor Publico Requerido:A. C. R. Advogado: Não informado De: ANTÔNIA CÂNDIDA RIBEIRO, brasileira, casada, filha de Antônio Augusto Flausindo e de Sebastiana Elvira da Conceição, nascida aos 14/09/1941, natural de Itaperuna/RJ, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar a Requerida acima qualificada, para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pela ré, os fatos articulados pela parte autora. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 76940-000 - Fones: 3442-2268, 3442-2374. Rolim de Moura-RO, 06 de janeiro de 2009 Dra. Michiely Aparecida Cabrera Valezi Juíza Substituta Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial COMARCA DE VILHENA 2ª vARA CRIMINAL Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Lorival Dariu Tavares [email protected] GABARITO - 2ª Vara Criminal Proc.: 014.2008.007494-9 Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Paulo Roberto de Lima Adv. Maria Beatriz Inthon- OAB/RO - 625 Despacho: Autos 014.2008.007494-9 Vistos etc. Quanto ao pedido feito em audiência de instrução e julgamento, pela digna doutora Maria Beatriz Imthon, requerendo exame de dependência química do acusado Paulo Roberto de Lima, indefiro tal pedido pelos seguintes fundamentos:I) Conforme contato telefônico deste magistrado com o Laboratório São Paulo (Sra. Eliane - atendente), laboratório local que realiza o referido exame; para se detectar a presença ou não da substância entorpecente cocaína, o exame deve ser realizado no máximo em até 06 (seis) horas após o consumo da substância, de modo que estando o acusado preso desde agosto de 2008, fica prejudicado o exame pedido. II) Mesmo que se detectasse a presença de substância entorpecente ou que se atestasse por outros meios que o acusado seja usuário, a simples condição de usuário não exclui a traficância, devendo as provas produzidas nos autos, bem como os elementos tidos no processo serem analisados para se decidir a condição ou não da traficância, vez que usuários também podem comercializar entorpecentes. Pelo exposto, indefiro o pedido de exame de dependência química.Tendo em vista o réu estar preso, seja dado vista com urgência às partes sucessivamente para alegações finais escritas, no prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) para cada parte.Intime-se e cumpra-se; Vilhena, aos 19 dias do mês de dezembro de 2008. Eli da Costa Júnior Juiz Substituto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2008.010395-7 Ação:Petição (Criminal) Requerente:Negmar Ind. Com. Imp. e Exportação de Madeiras Ltda-me Advogado:Fernando César Volpini (RO 610-A) Despacho: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 64vº) e, fazendo minhas as suas razões, determino o encaminhamento do feito ao Juizado Especial Criminal, Juízo competente para conhecer da causa. Proceda-se com urgência.Intimem-se. Efetuem-se as baixas necessárias.Vilhena, 11 de dezembro de 2008.ELI DA COSTA JÚNIOR Juiz Substituto Lorival Dariu Tavares Escrivão Judicial Criminal JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc.: 014.2007.006132-1 Ação:Adoção (Infância e Juventude) Adotante:M. E. da S. O. e outros Advogado:Elenice Aparecida dos Santos (OAB/RO 2644) Requerido:C. dos S. G. Despacho: “Designo audiência para oitiva das partes para o dia 04.02.2009, às 16:00 horas. Ciência ao Ministério Público. Expeça-se o necessário.” Elismara de Brida Martins Escrivão Judicial PRIMEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE ESPIGÃO D’OESTE 1ª VARA CÍVEL Proc.: 008.2005.003310-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Botinas Paulistão Ltda Advogado:Paula Veit (RO 2385) Requerido:Jair Lüdke - ME (Comercial Ponto Sete) Advogado:Advogado não Informado Despacho: Intimar a advogada da autora, para manifestar quanto o despacho: Vistos, etc.Intime-se advogada subscritora de fls. 70 para assinar o documento. No mais, expeça-se o necessário para o leilão. Intimar a advogada da autora também quanto as datas designadas para leilão, sendo os dias 26/03/09 e 17/04/09 ás 8h. Proc.: 008.2008.006106-3 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (RO 3230) Requerido:Laminados União Ltda Despacho: Vistos.Venham aos autos o comprovante de recolhimento da taxa da OAB/RO. 168 Com a chegada cite-se com as advertências legais.(Rito Sumário). Desde já designo Audiência de Conciliação para o dia 24/03/2009, às 10:00 horas. Expeça-se o necessário. Intime-se. Proc.: 008.2008.006187-0 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Dibens Leasing As Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Irene Tadei Despacho: Emende a inicial no tocante a juntada da notividação extrajudicial eis que não cosnta na certidão de fl 663 a identificação do recebedor. No tocante as custas junte-se as originais art 282 VI CPC prazo 10 dias. Após venham os autos cls p/ordenamento. Proc.: 008.2008.006240-0 Ação:Busca e Apreensão Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Andreia Maria Cazangi Cruz Despacho: Emende a inicial no tocantes às custas, eis que trata-se de cópias, devendo vir aos autos as originais. Com a chegada documentalmente comprovados o contrato e a mora defiro a busca e apreensão. Proceda-se desde que a parte ou o depositário compareça e forneça os meios. Efetivada essa liminar cite-se o reqdo para em 15 dias querente a parte contestar... Sendo facultado ainda segundo o §2º no prazo de 05 dias o devedor pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores já apresentado na inicial para ter-lhe o bem restituído livre do ônus. Proc.: 008.2008.001311-5 Ação:Revisional de alimentos Requerente:I. R. M. Advogado:Ana Rita Côgo (OAB-RO 660) Requerido:U. A. M. Advogado:Lucas Vendrusculo (RO 2666) Sentença: Vistos etc.Isabely Romualdo Martins, representada pela genitora, ambas qualificadas e representado nos autos, propôs ação de revisão de alimentos contra Ueder Alves Martins, também qualificado e representado nos autos, aduzindo que as partes celebraram acordo em março de 2006 onde ficou estabelecido que o Requerido pagaria à alimentada o valor de equivalente a 20% do salário mínimo a título de pensão alimentícia, além de 03 (três) litros de leite por semana.Aduz que o valor pago pelo Requerido tornou-se irrisório, e é insuficiente para ajudar nas despesas da menor e o Requerido ainda paga menos que o combinado, pois sendo o valor R$ 80,00 (oitenta reais), este paga apenas R$ 70,00 (setenta reais). Requer ao final o aumento do valor da pensão alimentícia para o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário mínimo vigente. Conciliação infrutífera, fls. 11. O requerido contestou o pedido, fls. 15/20, dizendo que em nenhum momento a Requerente comprovou a mudança de situação financeira do Requerido. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Na instrução foi ouvida uma testemunha e as partes ofertaram alegações finais, fls. 33/35 e 36/38. O Ministério Público exarou parecer às fls.42/44, pela procedência parcial do pedido inicial. É o relatório. D E C I D O Primeiramente a alegação do Requerente de que foi prejudicado em razão de designação de audiência de instrução no prazo de contestação não merece guarida, primeiro porque juntou contestação nos autos, segundo porque saiu intimado da audiência de conciliação para comparecer em 03-06-2008 para instrução, acompanhado de três testemunhas, com o que consentiu, inclusive o próprio advogado que estava presente na audiência não questionou a data.No mérito o pedido é procedente em parte. Reza o art. 1.699, do Código Civil: “Art. 1699 - se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do Juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou agravação do encargo”. (negritei) É bem verdade que a autora não logrou comprovar nos autos a mudança na situação financeira do Requerido, mormente a oitiva da testemunha Marlene, fls. 32. Outras provas por parte da Requerente não vieram. O Requerido por sua vez alega não ter mudado de situação financeira no intervalo de tempo de 2006(data do acordo) a 2008 (pedido revisional) e pugna pela improcedência do pedido. Porém, observo pelos documentos juntados pelo Requerido que o mesmo percebe um pouco mais que um salário mínimo, vejamos: documento de fls. 28 onde consta o salário percebido no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), em época que o salário vigente era de R$ 300,00 (trezentos reais); documento de fls. 29 onde consta o salário percebido no valor de 420,00 (quatrocentos e vinte reais), em época que o salário mínimo vigente era de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Então, conclui-se, que o Requerido recebe em média 01 (um) ,1/10 (um décimo) salário mínimo, e contribui para a filha somente com valor de 2/10 (dois décimos) do valor do salário mínimo.Assim, mesmo não tendo havido mudança na situação financeira do Requerido verifico que o mesmo pode pagar um pouco mais de pensão à filha, mesmo que não seja no patamar pleiteado na inicial.Considero que efetivamente o valor da pensão alimentícia suportada pelo Requerido (R$ 83,00 = 20 % do salário mínimo) é pouco, considerando o ganho que o Requerido aufere e as necessidades da Requerente.Então, mesmo que o Requerido não tenha mudado de situação financeira, entendo que neste período de 2006/2008, o mesmo contribuiu com mesmo do que poderia, o que já é um benefício, podendo agora, em revisional, ser aumentado um pouco o valor da pensão, dentro das condições do Requerido, evidentemente, levando-se em consideração que o mesmo constituiu nova família, inclusive com filho (a).Neste contexto, entendo que o razoável é aumentar o valor da pensão alimentícia paga pelo Requerido à filha para 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo vigente. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido e aumento a pensão alimentícia que o Requerido deverá pagar à filha para 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo vigente. Sem custas.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC.Espigão D’oeste, 09 de dezembro de 2008. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito 169 Proc.: 008.2007.001527-6 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:Francisca Maria Laurentino Advogado:José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Advogado:Advogado não Informado Intimar o advogado do requerente para no prazo legal apresentar as Contra-Razões ao recurso ora interposto. Proc.: 008.2007.001528-4 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:Mariana Doring Linhaus Advogado:José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador:Felipe Bittencourt Potrich (Matr.1635567) Intimar o advogado da Requerida para no prazo legal apresentar as Contra-Razões ao recurso ora interposto. Proc.: 008.2008.003780-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Ivaldir Chagas Advogado:Jacir Cândido Ferreira Júnior (3.408) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Cariolando Guimarães de Oliveira Filho (Mat.1635779) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, e querendo apresentar Impugnação. Proc.: 008.2008.003199-7 Ação:Pedido de providência (área cível) Requerente:Paulo Sérgio Fonseca Advogado:Jacir Cândido Ferreira Júnior (3.408) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Cariolando Guimarães de Oliveira Filho (mat. 1635779) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, e querendo apresentar Impugnação. Proc.: 008.2008.000051-0 Ação:Indenização por acidente de veículo Requerente:João Victor de Souza Trombetta, Amanda Cristina de Souza Trombetta, Paulo Henrique de Oliveira Trombetta, Michelle Cristina de Souza Trombetta Advogado:Fernando Santini Antonio (OAB/RO 3084) Requerido:Vale do Oeste Indústria e Comércio Laticínios Ltda, Amolso Vieira Santos Advogadao: Lucas Vendruculo (OAB/RO) 2666 Intimar os advogados das partes quanto a data designada para audiência de oitiva da testemunha Sergio Luiz Pinheiro, que se realizará no dia 12 de janeiro de 2008 ás 8h, na sala de audiências da 1ª vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno-RO. Proc.: 008.2008.003204-7 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Fiat S. A Advogado:Marcos Antonio Metchko (RO 1482) Requerido:Marcelo Monteiro Marinho Certidão do Oficial de Justiça: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Manifeste a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça. “Certifico que dirigi-me nesta cidade e procedi várias diligências afim de encontrar o veículo objeto de busca e apreensão mais fui informado por vizinhos do requerido Marcelo Monteiro Marinho de que o veículo descrito em frente se encontra no município de Ariquemes-RO, porém ninguem sabe informar com quem ou o endereço, deixando assim de proceder o inteiro cumprimento ao mandado retro. Gilmar Salvi - oficial de justiça.” Proc.: 008.2008.005820-8 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Luciano Baobaid Bertazzo (MS 7657/B) Requerido:Antônio Amaro dos Santos Certidão do Oficial de Justiça: Manifeste a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça. “Certifico que em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me nesta cidade no endereço constante e ainda em outros lugares desta cidade, onde procedi inúmeras diligências no sentido de localizar a referida motocicleta a fim de apreendê-la, mas todas restaram infrutíferas ninguem sabendo dar qualquer informação a respeito do paradeiro da mesma. Roberson Daniel Gomes Oficial de justiça.” Proc.: 008.2008.003815-0 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:T. A. de C. L. Advogado:Alberto Branco Junior (OAB/SP 86472), Amanda Aparecida Ferreira Sales Costa (SP 264.128) Requerido:A. B. da S. Prosseguimento do feito: Fica a parte Exeqüente, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, face a não manifestação do requerido após a sua citação e busca e apreensão realizada. Proc.: 008.2008.005884-4 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Emerson Reginaldo Balestrim da Silva Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 38vº :”Certifico e dou fé que deixei de dar cumprimeno a este mandado tendo em vista que não foi possível entrar em contato com o fiel depositário, sendo que tentei ligar e não foi possível localizá-lo, não tendo com quem deixar o veículo após fazer a apreensão.” Proc.: 008.2006.001491-9 Ação:Revisional de alimentos Requerente:O. J. C. de A. Advogado:Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (RO 338-B) Requerido:W. H. da S. A. Advogado:Advogado não Informado , Lívia Grasiela da Silva Santos Klitzke (RO 2885) Sentença: Odair José Correa da Araújo, ajuizou ação revisional dealimentos em face de Wesley Henrique da Silva Araújo, representado por sua genitora Ilsa da Silva.Postula a redução do montante pago à título de pensão alimentícia alegando, em resumo, que à 170 época do acordo judicial encontrava-se em melhores condições do que quando da propositura da ação, e mais, que constituiu nova família, inclusive teve outro filho. Pugna pela redução do valor da pensão para 26% do valor do salário mínimo. Instruiu o pedido com os documentos de fls. 07/13. Conciliação infrutífera fls. 19. O Requerido juntou contestação em fls. 20/21, aduzindo, em síntese, que a situação econômica do Requerente não mudou, e que o mesmo tem trabalho fixo. No parecer de fls. 52, o douto representante do Ministério Público opina pela improcedência do pedido. É a síntese do necessário. Decido. Cuidam os presentes autos de ação revisional de alimentos proposta por Odair José Correa da Araújo em face de Wesley Henrique da Silva Araújo, representada por sua genitora Ilsa da Silva. Embora o parecer do representante Ministerial seja pela improcedência do pedido, a que se observar o seguinte: O requerente vem pleitear a redução do valor de pensão alimentícia já fixado em 48%, eis que não está conseguindo cumprir com este valor tendo em vista que à época do acordo encontrava-se em melhores condições, e que agora constituiu nova família, inclusive desta nova família adveio um filho. Assim diz o art. 15 da Lei de Alimentos nº 5.478/68: “A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados”. Analisando as provas dos autos, verifico que, quando o Requerente ajuizou a presente ação, juntou aos autos cópia da CTPS onde constava que auferia o valor de R$ 424,00 (quatrocentos e vinte e quatro reais) em época em que o salário mínimo vigente era de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), ou seja, quase dois salários mínimos, salário este que continua praticamente no mesmo patamar, inclusive com alguma elevação, pois o Requerente auferia o valor de R$ 796,00 (setecentos e noventa e seis reais) em setembro de 2007, quando o valor do salário mínimo era de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) é só verificar o documento de fls. 50. Assim, se houve mudança na situação do Requerente, esta foi para melhor. No entanto, o Requerido constituiu nova família, com filho inclusive, ocasionando assim, mudança na sua situação financeira (fls. 07/08). A este respeito dispõe o artigo .1.699 do Código Civil, vejamos: Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”. (negritei). A que se observar também, que a obrigação incluídos os alimentos naturais, de habitação, saúde, educação e lazer devem ser suportados pelo pai e pela mãe, e que a criança em questão depende desta ajuda, não podendo ficar vivendo de ações de execução de pensão. Neste contexto, entendo que o razoável é reduzir o valor da pensão alimentícia paga pelo Requerido ao filho para 40% (quarenta por cento) do valor do salário mínimo vigente, com o que estará resguardado o direito do menor e do genitor, ora Requerente. Posto isto, considerando as razões acima elencadas e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação revisional de alimentos proposta por ODAIR JOSÉ CORREA DE ARAÚJO em face de WESLEY HENRIQUE DA SILVA ARAÚJO, para rever o valor anteriormente acordado e homologado por este juízo, e fixando em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Espigão do Oeste, 09 de dezembro de 2008. Leonel Pereira Da Rocha. Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 1ª VARA CÍVEL Proc.: 020.2008.002024-7 Ação:Reintegração de posse Autor:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Grupo Itaú, Aparecido Porfírio da Silva Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519 ) Requerido: Aparecido Porfírio da Silva Despacho: Ante a inércia da parte requerida, intime-se a parte autora para informar se houve pagamento do débito ou acordo para renegociação da dívida. Não tendo ocorrido nenhuma das hipóteses acima referidas, defiro a medida de reintegração do veículo marca Fiat, Uno Mille Fire 1.0 8 2002, ano de fabricação 2002, cor cinza, placa AKI 9186, chassi nº 9BD15822524399967, renavan 786110392 na posse do autor. Intime-se. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste, 16/12/2008. MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI Juíza Substituta Proc.: 020.2008.002129-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Arlinda Jose de Souza Silva Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Centauro Vida e Previdência S. A. Advogado:Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Intimar advogado do autor: Fica Vossa Senhoria intimado a apresentar impugnação da contestação de fls. 21/40 Proc.: 020.2007.001747-2 Ação:Indenização Requerente:Antonio Maciel da Silva Advogado:José Carlos Cardoso (OAB/RO 3791) Requerido:Vesle Moveis e Eletrodomésticos Facilar (gr Eletro) Advogado:Heloisa Virmond Nogueira OAB/PR 23.650 Despacho: Apesar de ter sido a parte autora condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, a cobrança de tais encargos encontra-se suspensa por força da concessão da gratuidade da justiça nos autos, por cinco anos ou até eventual superveniência de condições que afastem a hipossuficiência econômico-financeira alegada pela parte vencida. Assim, não é exigível o recolhimento das custas processuais, tratando-se de equívoco da escrivania. Intime-se. Arquivem-se os autos. Nova Brasilândia do Oeste, 06/11/2008. EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE Juíza de Direito Proc.: 020.2008.000830-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Fagner Batista de Oliveira Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) Requerido:Valter Bento Barbosa Advogado:Defensoria Pública Intimar advogado do autor: Fica Vossa Senhoria intimado a apresentar impugnação da contestação de fls. 22/42 171 Proc.: 020.2008.002134-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Enoque Sampaio Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Centauro Vida e Previdência S. A. Advogado:Thais Rodrigues Muradas OAB/RO 392 Intimar advogado do autor: Fica Vossa Senhoria intimado a apresentar impugnação da contestação de fls. 35/123 Proc.: 020.2008.000834-4 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Fiat Administradora de Consórcios Ltda Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Carla Ponzetta Rosilho Advogado:Advogado Não Informado (NBO 020) Sentença: “...ante ao exposto, com espeque no artigo 269, III, do CPC, extingo o processo. Sem custas finais, ante o disposto no art. 6º, § 7ª da Lei Estadual 301/90. Sem honorários. P.R.I. Arquivem-se os autos. Nbo, 11.12.2008 (a) Michiely Aparecida Cabrera Valezi, juíza substituta.” Proc.: 020.2007.001397-3 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Panamericano Advogado:Jose Martins (OABSP 4824) Francisco Morato Crenitte OAB/SP 98.479 Requerido:Anísio Serrão de Carvalho Júnior Despacho: Nos termos do artigo 45 do CPC cabe ao advogado que renuncia ao mandato o ônus de comprovar a intimação do outorgante, continuando, enquanto não o faz, a representá-lo. Intime-se o peticionário de folha 43. Intime-se a parte autora, nos termos do artigo 267, § 1º, do CPC. Nova Brasilândia do Oeste, 10/12/2008. MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI Juíza Substituta Proc.: 020.2007.000915-1 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Agel Construções e Empreendimentos Para A Amazonia Ltda Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (3175) Impetrado:Edson Pacheco Andrade, Valcir Silas Borges Advogado:Não Informado (RO) Sentença: “...Ao exposto, extingo o feito, com espeque no artigo 267, III, do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Nbo, 08.09.2008 (a) Emy Karla Yamamoto Roque, juíza de direito.” Proc.: 020.2007.001765-0 Ação:Ação monitória Requerente:J. C. Padovan - ME Advogado:Almiro Soares (R0. 412-A) Requerido:Albertino Cordeiro Lopes Advogado:Daniella Parron Ruiz OAB/RO 4091, Assessora Juridica da Defensoria Pública “...Intimar o autor para se manifestar sobre proposta de acordo nos seguintes termos: Parcelamento da divida que na data de hoje alcança o valor de R$ 10.433,79 ( dez mil quatrocentos e trinta e três reais e Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO setenta e nove centavos), em 10 (dez) vezes, a serem pagos anualmente 03 (três) sacas de café por um período de 10 anos sendo a primeira parcela no valor de 03 sacas de café a ser paga na data de 30 de julho de 2009 e a ultima parcela a ser paga na data de 30 de julho de 2018. Proc.: 020.2006.002442-9 Ação:Inventário Inventariante:E. V. P. Advogado:Juraci Marques Júnior (PR 30.513), Andréia Fernanda Barbosa de Mello (PR 30.373), Evaneide Martins de Freitas OAB/MT 8345, Gleise Horn OAB/RO 3732 Inventariado:E. de B. F. P. E. de O. V. P. Advogado:Não Informado (RO) Despacho: Considerando-se a ausência de intimação das partes do despacho de folha 235, expeça-se novo alvará para o peticionário de folha 238. Após, intime-se a procuradora das demais partes, expedindose o devido alvará. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste, 27/10/2008. EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE Juíza de Direito Obs: Alvarás expedidos em 05/11/2008, retirados por Vera Lucia Vorago Pinto e Elizeu Vorago Pinto em 13.11.2008. Proc.: 020.2008.000891-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Noel Antônio da Silva Advogado:Edmar Felix de Melo Godinho (OAB/RO 3351) Requerido:Inss - Instituto Nacional do Seguro Social Advogado:Procurador do Inss (NBO 020) Intimar advogado do autor: Fica Vossa Senhoria intimado a apresentar impugnação da contestação de fls. 38/65 COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI 1ª VARA CÍVEL Proc.: 006.2005.000323-8 Ação:Divisão e demarcação de terras Requerente:Marcelino Jose da Rocha, Ana Jose da Rocha Advogado:Joao Carlos da Costa (RO. 1258), Marcio Antonio Pereira (RO 1615), Requerido:Nicomedes da Silva, Reginaldo Santos da Silva Advogado:Maycon Douglas Machado. (RO. 2509.), Despacho: I - No que pertine ao cálculo razão assiste ao executado porque os honorários são de 10%, conforme sentença. Recalcule-se. II. Designo leilões para 09/02/2009, às 10:00 horas e 23/02/2009, às 10:00 horas. III. Oficie-se ao IDARON desbloqueando os semoventes não penhorados. PM. 17.12.2008. Proc.: 006.2008.000828-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Raimunda Bernadeti de Jesus Santos Advogado:Jacir Cândido Ferreira Júnior (OAB/RO 3408) Requerido:Instituto Nacional de Seguridade Social Advogado: Cariolando Guimarães de Oliveira Filho Procurador Federal 172 Ato Ordinatório: Fica o Advogado da requerente, no prazo de 05 dias, intimado a manifestar-se sobre a certidão do Senhor Oficial de Justiça de fl. 71 onde certifica que deixou de proceder a intimação da requerente em virtude desta se encontrar viajando não se sabendo data de seu retorno, conforme informações junto aos seus vizinhos. Despacho: 1. Defiro. Redesigno a presente para 04/02/2009, às 09:30h. Intime-se. 2. As testemunhas devem ser arroladas independentemente de necessitarem intimação, nos termos do art. 407 do CPC. Proc.: 006.2008.002500-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Mirian Damaceno Lobato Advogado:Weligton de Oliveira Teixeira (RO 2595.) Requerido:Cagesp Despacho: Vistos. Não havendo lastro aventado para o desconto em folha de pagamento da quantia de R$15,00 mensalmente e inexistindo a possibilidade a autora da prova negativa quanto a inexistência de negócio jurídico - aplico o princípio da inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), pois a alegação é verossímil e a parte irretorquivelmente hipossuficiente. em sendo assim, forte na negativa da relação de débito - crédito (fumus boni juris) e na privação de necessário (perigo da demora), defiro a medida liminar incidental pleiteada determinando a imediata suspensão dos descontos, sob pena de multa de R$300,00 por desconto, até final do processo. Expeça-se mandado. cumprida a liminar. Cite-se. Defiro a gratuidade à requerente> Int. PM, 09-12-2008. Carlos Roberto rosa Burck - Juiz de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS. Prazo: 10 (dez) dias. DE: terceiros interessados. FINALIDADE: Intimação de terceiros interessados para ficarem cientes da R. Sentença de curatela proferida por este Juízo e para querendo impugná-la no prazo legal, cuja parte dispositiva é a seguinte: Há provas suficientes para formar o convencimento do Magistrado. A incapacidade do interditando é evidente, pelo mero contato na audiência de instrução e julgamento. Entretanto, o laudo médico acostado, firmado por profissional de inegável capacidade que o interditando é portador de doença psiquiátrica severa. Resta, pois, claro que possui incapacidade mental grave que o impede de praticar atos da vida civil pessoalmente, necessitando de alguém que por ele os pratique. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.177 e seguintes dos CPC, c/c as disposições do art. 1767 e seguintes do Código Civil, julgo procedente o pedido e Decreto a interdição de Cláudio Daniel, qualificado nos autos, para os efeitos legais, uma vez que inteiramente incapaz de praticar por si só os atos da vida civil, nomeando como Curador, mediante compromisso, Alcídio Daniel, também qualificado nos autos. Dispenso a hipoteca, uma vez que não há patrimônio de relevo em nome do interditando. A sentença deverá ser publicada por três vezes, na forma da lei. Isento o pagamento das custas finais. Sem honorários. Sentença publicada em audiência saindo os presentes intimados. Registre-se. PM. 17.11.08. (a) Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito. Processo:006.2008.001863-1 Classe:Interdição P. Autora:Alcídio Daniel Advogado: José Juarez Barbosa dos Santos – OAB/RO 392/B. Requerido :Cláudio Daniel Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO - CEP 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.Presidente Médici-RO, 19/11/2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito Caracteres: 1926 - Justiça Gratuita- Isento de Custas Proc.: 006.2005.000994-5 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:D. V. A. S. V. A. Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.) Executado:A. C. de A. Advogado:Advogado Não Informado Despacho:01 – Enviados dois ofícios eletrônicos pelo BACENJUD (10/12/2008 e 12/12/2008) ambos resultaram no bloqueio de valores ínfimos (R$ 3,63), que não compensam as custas da penhora, razão pela qual procedo a liberação de tais numerários, conforme espelho anexo. Inteligência do artigo 659, §2º do Código de Processo Civil. 02 – Intime-se o exeqüente para indicar outros bens passíveis de serem penhorados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 03 – Não havendo manifestação no prazo, arquive-se. Presidente Médici, 28 de outubro de 2008. CARLOS ROBERTO ROSA BURCK Juiz de direito Proc.: 006.2008.001435-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Dorcelina Esmera da Costa Campos Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. (OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional de Seguridade Social Despacho: Face a alegação de preliminar, manifeste-se a requerente em réplica, no prazo de dez dias. Intimem-se. Presidente Médici/RO, 17 de dezembro de 2008. CARLOS ROBERTO ROSA BURCK Juiz de Direito Proc.: 006.2007.002241-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Jose Luiz Gaspar Advogado:Jose Sebastião da Silva (RO 1474.) Requerido:Empresa de Transportes Andorinha S A Despacho de fls. 45: “ Determino que seja oficiado ao Tabelionato do Protesto para que remeta a este juízo cópia autenticada do verso e anverso do cheque. Após dê-se vistas as partes para alegações finais prazo de (05) cinco dias sucessivos.” Proc.: 006.2008.002356-2 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Luiz Aparecido Gasolla Advogado:Luiz Carlos Barbosa Miranda (RO. 2435.), Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.) Requerido:Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Despacho: Indefiro a gratuidade processual, vez que o requerente possui vez que o requerente possui veículo ano 2006, tendo condições, portanto, de arcar com as despesas do processo sem comprometimento do sustento próprio e de sua família. Intime-se para promover o pagamento das custas iniciais, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Presidente Médici, 18 de dezembro de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito 173 Proc.: 006.2008.001190-4 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Waldemar Honorio dos Reis Advogado:Jose Sebastião da Silva (RO 1474.) Requerido:Rodrigo Costa e Silva Sentença:Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Presidente Médici, 16 de dezembro de 2008. CARLOS ROBERTO ROSA BURCK Juiz de Direito Proc.: 006.2008.002146-2 Ação:Separação de Corpos Requerente:E. de O.T. P. Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.), Luiz Carlos Barbosa Miranda (RO. 2435.) Requerido: F.de A.P. Sentença:Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 267, VI, CPC, face a inexistência de interesse de agir.Públique-se. Registre-se. Intimem-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se.Presidente Médici, 18 de dezembro de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito Proc.: 006.2008.000474-6 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:J. L. S. S. Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.) Executado:V. A. da S. Despacho: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, como requerido pela exeqüente. Decorrido inerte, intime-se na forma do art. 267, § 1ª, CPC. Intime-se. Presidente Médici/RO, 17 de dezembro de 2008. CARLOS ROBERTO ROSA BURCK Juiz de Direito Proc.: 006.2008.002154-3 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Jose Ferreira Lima Advogado:Luciano da Silveira Vieira (RO 1643.) Requerido:Município de Presidente Médici RO Despacho: Intime-se o recorrente para complementar o preparo de fl. 148, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Presidente Médici, 18 de dezembro de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito Proc.: 006.2004.000485-1 Ação:Usucapião Requerente:Arlindo Assunção da Luz, Elizabeth Maria Vieira da Luz Advogado:Edson Luiz Rolim (RO 313-A.) Requerido:Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria Advogado: Henry Anderson Corso Henrique (RO. 922) Requerido: Município de Castanheiras Advogado: Luciano da Silveira Vieira (RO 1643) Despacho: Chamo o feito a ordem. Com efeito, o curso deste Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO feito necessita ser redirecionado, sob pena de nunca chegar ao fim. O usucapiente aforou a ação indicando no seu pólo passivo o Instituto Nacional de Reforma Agrária – INCRA e o Município de Castanheiras/RO, não obstante, no transcurso de sua exordial afirmar que a área que pretende usucapir diz respeito a uma porção de terras encravada ao lado do lote 57 da gleba 15, Projeto Integrado de Colonização Gy-paraná, Setor Rolim de Moura. Ao que tudo indica, por ocasião da definição fundiária da aludida gleba, e foi o que deixou a entender a exordial, o INCRA não mensurou a área que os usucapientes alegam exercer a posse com animus domini. De outro norte os sujeitos passivos indicados na exordial foram citados. O INCRA, em manifestação acostada às fls. 50/51, deixou a entender que não possui interesse no destino deste processo. O Município de Castanheiras também não produziu manifestação, se bem que em relação a ele o prazo sequer iniciou-se, já que a relação jurídica processual ainda não se estabilizou, pois a legislação processual civil (art. 241, III, CPC), nesse desiderato, exige a citação de todos os interessados. Na certidão acostada à fl. 88 o Senhor Meirinho encarregado de realizar as citações dos confrontantes afirmou que deixou de citar o confinante o imóvel localizado a Oeste do imóvel usucapido, asseverando que ele reside em Cacoal/RO. Para que ocorra a estabilização do feito, mostra-se necessário a citação deste último confrontante. Determino, pois, a intimação dos usucapientes para, no prazo de cinco dias, indicarem o nome do confrontante localizado a Oeste da área usucapida e o endereço que ele pode ser citado na Comarca de Cacoal/RO, ou requerer o que entender conveniente. Expeça-se o necessário. Presidente Médici/RO, 17 de dezembro de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito Proc.: 006.2008.002280-9 Ação:Alvará Judicial Requerente:Edemar Menegaz Advogado:Jose Sebastião da Silva (RO 1474.) Despacho: O requerente não esclareceu quem figura como dependente legal do de cujus perante a previdência, bem como não informou a qualificação do herdeiros, mencionado, sequer, a idade dos mesmos. Posto isto, concedo-lhe o prazo improrrogável de dez dias para atender o disposto no despacho de f. 08, sob pena de indeferimento. Presidente Médici, 19 de dezembro de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito Proc.: 006.2008.002435-6 Ação:Divórcio Consensual Requerente:J. A. de A. J. dos S. N. Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.) Despacho: Atenda-se ao disposto no art. 1.120, e § 2º, CPC, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Presidente Médici/RO, 19 de dezembro de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito.” Proc.: 006.2006.002081-0 Ação:Declaratória de concubinato Requerente:J. A. M. Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.) Requerido:C. A. da S. Advogado: Fernando Ferreira da Rocha(RO 3163) 174 Despacho: Vistos. Recebi este feito, quando assumi a comarca, praticamente concluso para sentença, pendendo apenas as alegações finais e o parecer do MP. Analisando detidamente os autos, para a prolação da sentença, tendo em vista a natureza de alguns pedidos, entendi, data vênia, que o feito não foi, ao meu pensar, repito, instruído com todos os elementos necessários para a prolação de uma sentença exauriente. Assim, com arrimo no art. 132, parágrafo único, do CPC, entendo necessário perqueri a respeito das peculiaridades do início do relacionamento que interferem no acolhimento de um dos pedidos, pelo que determino a reabertura da instrução para colher o depoimento pessoal da autora, do réu assim como o testemunho dos pais da requerente e do requerido inclusive deste, além da oitiva das testemunhas que virem a ser arroladas pelas partes até 30 dias antes do prosseguimento da audiência de instrução e julgamento a qual designo para 20.01.2009, às 11h30min. Outrossim, constato que, tendo em vista a comprovação documental que o requerido é sóciomeeiro do estabelecimento comercial notoriamente mais sofisticado da cidade, no que se revela sua possibilidade financeira e as inegáveis necessidades da filha em tenra idade, majoro os alimentos provisórios para a quantia correspondente a 2,5 (dois e meio) salários mínimos. Intime-se as partes e o MP, em especial, o requerido para o pagamento dos alimentos majorados como fato gerador a partir deste decisum. PM. 17.12.2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito. Em tempo: Arrolem as partes as testemunhas no prazo do art. 407 do CPC. PM. 19.12.2008. Proc.: 006.2008.000170-4 Ação:Conversão Litigiosa de separação em divórcio Requerente:R. R. de F. Advogado:Luiz Carlos de Oliveira (RO 1032.) Requerida: D.L. V. de S. Sentença: Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Presidente Médici, 16 de dezembro de 2008. CARLOS ROBERTO ROSA BURCK Juiz de Direito Proc.: 006.2008.001740-6 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Roberto Mamedio Bastos Advogado:Jose Sebastião da Silva (RO 1474.) Impetrado:Sergio da Silva Cezar Despacho: A decisão que conceder mandado de segurança fica sujeita a reexame necessário (art. 12, parágrafo único, Lei 1.533/51).Ao Tribunal de Justiça, para conhecimento e apreciação.Intimem-se. Presidente Médici/RO, 17 de dezembro de 2008. CARLOS ROBERTO ROSA BURCK Juiz de Direito Proc.: 006.2008.000473-8 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:J. L. S. S. Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.) Executado:V. A. da S. Despacho:O prosseguimento do feito, não havendo pagamento do débito, implicará na prisão civil do devedor. Posto isto, para Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO que não se consubstancie cerceamento de defesa, tenho por imprescidível a comunicação pessoal ao devedor, notadamente por estar em jogo sua liberdade pessoal (HC 59609/DF – STJ). Ressalvo ainda que o prosseguimento do processo, nessa modalidade de prodecimento, não terá nenhum resultado prático. Intime-se a requerente para emendar a inicial, trazendo o exatado paradeiro do executado ou adequando o rito ao disposto no art. 646, CPC, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Presidente Médici/RO, 17 de dezembro de 2008. CARLOS ROBERTO ROSA BURCK Juiz de Direito Proc.: 006.2008.000927-6 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Unibanco União de Bancos Brasileiros S A Advogado:Anne Clicia Alves da Silva Guilherme. (AM 3881) Requerido:Cleber de Souza Ferreira Sentença: Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Presidente Médici, 16 de dezembro de 2008. CARLOS ROBERTO ROSA BURCK Juiz de Direito Prazo: 10 (dez) dias. DE: terceiros interessados. FINALIDADE: Intimação de terceiros interessados para ficarem cientes da R. Sentença de curatela proferida por este Juízo e para querendo impugná-la no prazo legal, cuja parte dispositiva é a seguinte: Há provas suficientes para formar o convencimento do Magistrado. A incapacidade do interditando é evidente, pelo mero contato na audiência de instrução e julgamento. Entretanto, o laudo médico acostado, firmado por profissional de inegável capacidade que o interditando é portador de doença psiquiátrica severa. Resta, pois, claro que possui incapacidade mental grave que o impede de praticar atos da vida civil pessoalmente, necessitando de alguém que por ele os pratique. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.177 e seguintes dos CPC, c/c as disposições do art. 1767 e seguintes do Código Civil, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Fernando Leite da Costa, qualificado nos autos, para os efeitos legais, uma vez que inteiramente incapaz de praticar por si só os atos da vida civil, nomeando como Curadora, mediante compromisso, Maria das Dores Leite da Costa, também qualificada nos autos. Dispenso a hipoteca, uma vez que não há patrimônio de relevo em nome do interditando. A sentença deverá ser publicada por três vezes, na forma da lei. Isento o pagamento das custas finais. Sem honorários. Sentença publicada em audiência saindo os presentes intimados. Registre-se. PM. 05.11.08. (a) Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito. Processo:006.2008.001766-0 Classe:Interdição P. Autora:Maria das Dores Leite da Costa Advogado: José Juarez Barbosa dos Santos – OAB/RO 392/B. Requerido:Fernando Leite da Costa Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO - CEP 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici-RO, 20/11/2008. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito : 175 Proc.: 006.2008.002539-5 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Município de Presidente Médici RO Advogado:Ademir Manoel de Souza (RO 781.) Requerido:Companhia de Aguas e Esgotos de Rondonia Despacho: Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PRECEITO COMINATÓRIO e pedido de antecipação da tutela proposta pelo MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI em face de COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD. Narra, em síntese, que em 1º de outubro de 2007, o Prefeito Municipal solicitou à requerida a suspensão do fornecimento de água em várias repartições, tendo em vista que, com a colocação dos novos hidrômetros, as contas chegaram ao décuplo de até então, inviabilizando o pagamento pela municipalidade.Esclarece que desde então vinha fazendo o abastecimento de tais órgãos com “caminhão pipa”, mas que tal situação não tem mais como persistir. Aduz que os débitos para com a requerida de 2001 em diante foram quase todos quitados, aguardando alguns apenas o empenho. Ocorre que a requerida se nega a efetuar a religação da ação nas aludidas repartições do Município sob o argumento de que necessitam ser previamente quitadas as dívidas cuja origem remontam de 1996 a 2000. Afirma o caráter essencial do fornecimento de água e e a impossibilidade de tal serviço sofrer solução de continuidade (art. 22 do CDC). Cita jurisprudência. Pede pela concessão de tutela antecipada para que ordenado à requerida o restabelecimento do fornecimento de água às repartições do município, independentemente da quitação dos débitos pretéritos a 2000.Examino o pleito de tutela de urgência. Vários aspectos desta polêmica me impelem a deferir a medida antecipatória. O primeiro deles é que o serviço de fornecimento de água é essencial, contínuo por lei, e sua prestação se desenvolve por monopólio do ente estatal ou por delegação (concessão). Não fosse o bastante, os locais para os quais o requerente pleiteia o restabelecimento são de premência para o munícipe, que, pagando os impostos, não pode ser privado de um mínimo de satisfação de suas necessidades pelo Município. Tratam-se de locais de lazer e de significativo afluxo de pessoas. Consigne-se, ainda, que o corte é medida primeiramente de coerção de pagamento, cuja necessidade, em se tratando de ente estatal e, portanto, presumivelmente solvente, inexiste, já que, além das vias suasórias, pode a requerida ingressar com a ação judicial de cobrança. Ao depois, corre a população sério risco a ser submetida ao consumo de água não tratada, estando em risco a saúde pública. Por estas razões, satisfeita a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e, de outro, a probabilidade de dano irreparável (art. 273, I, do CPC), defiro a medida antecipatória para determinar à CAERD o restabelecimento do fornecimento de água nos locais indicados na inicial, independentemente do pagamento dos débitos anteriores, no prazo de 72 horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00. Expeça-se mandado. Cumprida a antecipação da tutela, cite-se com as advertências legais. Intimem-se. PM, 15 de dezembro de 2008.. CARLOS ROBERTO ROSA BURCK JUIZ DE DIREITO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 006.2008.002469-0 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Grupo Ambientalista do Rio Machado e Seus Afluentes Advogado : Jose Sebastião da Silva (RO 1474) Requerido: Jose Benedito Gomes Despacho: Vistos. O autor não faz prova pré-constituída do exercício anterior de sua posse. Para tal mister, designo audiência de justificação para 28-01-2009, às 11h30min. Int. Cite-se nos termos do art. 928 do CPC. PM., 05-12-2008. Carlos roberto Rosa Burck - Juiz de Direito. Proc.: 006.2008.001677-9 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:R. F. P. T. Advogado:Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027) Requerido:C. S. T. Ato Ordinatório: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 274, noticiando que deixou de proceder o afastamento em virtude do referido não ser localizado no endereço mencionado no mandado,segundo informações, nesta data o mesmo saiu de moto às seis da manhã sem informar o destino nem a data de seu retorno, quanto a requerente, dificilmente é encontrada no endereço mencionado no mandado, pois a mesma fica permanentemente na cidade de Jí-Paraná/RO. COMARCA DE SANTA LUZIA D’OESTE 1ª VARA CÍVEL Proc.: 018.2008.001761-5 Ação:Mandado de Segurança Requerente:José Roberto dos Santos Advogado:Vanderlei Casprechen (RO 2242) Requerido:Mário Toshio Hirano Finalidade: Intimar a parte autora por intermédio de seu advogado, Dr. VAnderlei Casprechen, acerca da sentença de fls. 33/36, a seguir transcrita: “I- Relatório. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por José Roberto dos Santos, qualificado na inicial, em face de Mário Toshio Hirano, Chefe da ULSAV da IDARON do Município de Santa Luzia do Oeste-RO, igualmente qualificado. Narra o impetrante, em apertada síntese, que é proprietário dorebanho bovino que se encontra pastoreado na propriedade de sua mãe, Benedita Limeira dos Santos, situada no lote rural de nº 56, Gleba 12, do Projeto Integrado de Colonização GY, Paraná, Setor Rolim de Moura, com área de 12,5 HA. Aduz que ao tentar efetuar a comunicação da vacina obrigatória, bem como a movimentação de sua ficha junto ao IDARON, foi impedido pelo impetrado, sob o argumento de que sua ficha somente poderá ser movimentada após a realização do inventário do seu genitor, o qual veio a óbito em 24/08/2002. Esclarece que a parte arrendada se refere à meação da sua genitora, posto que como o regime de casamento era o da comunhão universal, a propriedade objeto do arrendamento não guarda qualquer relação com o espólio deixado pelo seu pai, cuja área total é de 50.8200 HA. Assim, enfatiza que como a área arrendada é de propriedade de sua genitora, pode dela dispor, sendo desnecessário à 176 realização de inventário. Pleiteia a concessão da ordem para que determinado ao impetrado à imediata retirada da restrição e realizada a movimentação do rebanho bovino junto à ULSAV da IDARON desta Comarca. Com a inicial juntou os documentos de fls 10/16. Pela decisão acostada às fls. 17/18 foi deferido liminarmente o writ, sendo determinado ao impetrado a retirada de restrição da ficha cadastral do impetrante, bem como para que procedesse à movimentação do rebanho bovino. O impetrado prestou informações (fls. 27/29), oportunidade em que pugnou pela improcedência do pedido, com a conseqüente revogação da liminar, em virtude da não ostentação de liquidez e certeza. Aduziu ainda que não se pode afirmar com certeza ser o impetrante proprietário de todo o gado que se encontra na propriedade, bem como de que é praticamente impossível criar 110 (cento e dez) animais numa área de 12,5 hectares. O Ministério Público Estadual emitiu parecer (fls. 23/25 e 32) pugnando pela concessão da ordem. II- Fundamentação. A fim de evitar a tautologia, invoco as razões usadas para o deferimento da liminar (fls.17/18), as quais ficam fazendo parte dessa decisão: “....Com efeito, afigura-se presente o direito líquido e certo do impetrante à movimentação do rebanho bovino junto à ULSAV da IDARON desta Comarca, sem que seja necessária a formalização do inventário. De fato, pela Declaração nº 0220/2008, emitida pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia -IDARON (fls 16) verifico que o impetrante possui 110 cabeças de reses, os quais se encontram na Linha 188 Norte, km 14, Lado Sul, STR 01, Sítio São José no Município de Rolim de Moura/RO. Por seu turno, o contrato de arrendamento acostado em fls 14 é válido, perfeito e eficaz, posto que se refere à meação da sua genitora que, por conseqüência, tem o direito de usar sua propriedade e dela dispor, sendo, portanto, dispensável o inventário para sua disposição. Assim, sem cogitar dos reais motivos que ensejaram a negativa na movimentação do rebanho bovino do impetrante, não se mostra razoável privá-lo dos atributos concedidos pelo direito de propriedade, garantido pela Constituição Federal (artigo 5º, XXII). O perigo da ineficácia da medida, acaso concedida apenas no provimento jurisdicional final é evidente, pois com certeza o impetrante utiliza do seu rebanho para a manutenção das despesas de sua família. Assim, numa ponderação dos interesses a serem considerados no caso em exame, o direito constitucional a ser primeiramente protegido é o da propriedade, já que existe risco para o impetrante de dano irreparável ou de difícil reparação...”. Outrossim, o parecer juntado aos autos apenas ratificam o entendimento deste magistrado no sentido de que o impetrado violou o direito líquido e certo do impetrante descritos no artigo 5º, XXII, da Constituição Federal e artigo 1.228 do Código Civil. III- Dispositivo Posto isso, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, tornando definitiva a LIMINAR (fls.17/19) concedida pelos seus próprios fundamentos, determinando à autoridade impetrada que retire a restrição da ficha cadastral do impetrante junto a IDARON e proceda a a movimentação do rebanho bovino. Sem condenação em honorários, conforme as Súmulas nº. 512 do STF e nº. 105 do STJ. Custas ex lege. Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 1.533 de 1951, de maneira que, decorrido o prazo sem recurso voluntário, enviem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia. Publique-se. Registre. Intime-se. Santa Luzia do Oeste/RO, 24 de dezembro de 2008. Leonardo Meira Couto, Juiz Substituto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 018.2007.001606-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Roberto Carlos da Silva Advogado:Adriana Janes da Silva (RO 3166) Requerido:Município de Santa Luzia do Oeste - RO Advogado:Procurador do Munícipio de Santa Luzia D´Oeste-RO (RO) Finalidade: Intimar a Drª Adriana Janes da Silva a apresentar numero da conta corrente do autor e calculo atualizado. Prazo 05 (cinco) dias. Proc.: 018.2007.000299-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Maria Abadia de Oliveira Advogado:Eriseu Petry OAB2791-RO (RO 2791) Requerido:Joair Marcondes Pereira, Valdenei Cezar Pereira Advogado:Advogado não informado Finalidade: Intimar as partes, nas pessoas de seus advogados, Dr. Erizeu Petry e João Carlos da Costa, Marcio Antonio Pereira e Daniel Redivo, do despacho de fls.110, a seguir transcrito: “Vistos. 1-Nos termos do disposto no art. 331, do CPC, designo audiência preliminar para o dia 04/03/2009 às 09 horas, oportunidade na qual as partes poderão se conciliar, caso não seja possível, serão resolvidas questões preliminares, fixados os pontos controvertidos e deferida a produção das provas requeridas pelas partes. 2- Intimem-se na pessoa dos respectivos advogados por medida de economia processual. 3-Cumpra-se. Santa Luzia do Oeste-RO, 19 de dezembro de 2008. Leonardo Meira Couto, Juiz Substituto . Proc.: 018.2008.001936-7 Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente:D. L. de A. L. L. de A. Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (RO 2424) Requerido:D. R. de A. Finalidade: Intimar a parte autora, por intermédio de sua Advogada, Drª Lenir Correia Coelho Bonfá, do teor do despacho de fls. 12, a seguir transcrito: “Vistos. 1- Cite-se o réu a comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento no dia 19 de janeiro de 2009 às 08 hs, acompanhado de advogado e de até 03 testemunhas, estas independente de intimação. Na solenidade será oportunizado ao réu apresentar defesa e juntar documentos. 2- Em razão do vínculo de parentesco demonstrado pelas certidões de nascimentos fixo os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo vigentes, devidos a partir da citação. 3-Não tendo condições de arcar com o pagamento dos honorários de advogado, o juízo nomeará um profissional para promover sua defesa. 4- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Santa Luzia do Oeste-RO, 19 de dezembro de 2008. Leonardo Meira Couto, Juiz Substituto. Proc.: 018.2007.000325-1 Ação:Indenização Requerente:Osvaldo Lopes Primo Advogado:Ceci Furbino Neves (RO 272-A) Requerido:Juan Carlos M. Rivas Advogado:Advogado não informado Finalidade: Intimar os patronos do requerido, Drs. Cândido Ocampo Fernandes e Henrique de Souza Leite, a apresentar alegações finais no prazo sucessivo de 10 dias, conforme determinação de fls190 em audiência realizada no dia 10/09/2008. Antônio de Souza Escrivão Cível 177 COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 1º POSTO AVANÇADO SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES FAÇAM-NOS PESSOALMENTE OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Juiz: Audarzean Santana da Silva Endereço: smg1cí[email protected] Proc.: 022.2008.002111-0 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente:Marli Alves Ribeiro de Melo Advogado:Advogado Não Informado Requerido:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado: Ailton Alves Ferandes (OAB/GO 16.854) e outros Sentença: ... 12)Pelo exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Marli Alves Ribeiro de Melo em face de Consórcio Nacional Honda Ltda e, via de conseqüência, condeno a requerida a proceder à entrega definitiva do bem consorciado. 13) Por fim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do CPC. 14)Ressalte-se ser vedada a acumulação simultânea das condições de preposto (fl. 18) e advogado na mesma pessoa (art. 35, I, e 36, II, da Lei 8.906/94 combinado com o art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB), razão pela qual, determino o desentranhamento dos substabelecimentos de fls. 38 e 42. 15)Defiro o pedido de intimação na pessoa do Dr. Ailton Alves Fernandes (fl. 13, final). 16) Sem custas processuais ou honorários advocatícios, nesta fase, por se tratar de procedimento regido pela n. Lei 9.099/95. 17) Oportunamente, arquive-se. 18) P. R. I. São Miguel do Guaporé, 28 de novembro de 2008. Dilcinéa Silvério Silva Martins Escrivã Judicial Substituta 1ª VARA CÍVEL Vara Cível da Comarca de São Miguel do Guaporé Juiz: Audarzean Santana da Silva SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Proc.: 022.2008.002050-4 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Taveiro & Cia Ltda Advogado:Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790) Executado:Elias Aquini Mendonça Sentença: Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por TAVEIRO & CIA LTDA em face de ELIAS AQUINI MENDONÇA. Em petição de fls. 18, a parte exeqüente requereu a extinção do feito, em razão de ter recebido o seu crédito, obtendo êxito na execução. Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por conseqüência, determino o ARQUIVAMENTO dos autos. Defiro o pedido de desentranhamento do título de fls. 13, mediante cópia, devendo ser entregue em mãos do executado. P.R.I.C. São Miguel do Guaporé, 29 de dezembro de 2008. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 022.2007.002255-5 Ação:Indenização Requerente:Jair Grinevald Advogado:Pedro Paixao dos Santos (RO 1928) Requerido:Frigorífico Margen Ltda Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485) Despacho: 1. O processo não deve ser sentenciado de plano, pois requer a produção de outras provas, não estando presente qualquer das hipóteses de julgamento antecipado da lide. 2. Suscitada a preliminar da prescrição, inépcia da inicial e ilegitimidade passiva, deve ser enfrentada nesta fase saneadora. 3. A parte requerida alegou a ocorrência da prescrição, tendo em vista o acidente ter ocorrido em 26 de julho de 2003 e o autor ter ajuizado sua pretensão somente na data de 19/12/20007. Indefiro a preliminar argüida pela ré, uma vez que conforme consta nos autos a presente ação se originou de fato que está sendo apurado no juízo criminal (cópia de IPL fls. 32). Portanto, o prazo prescricional encontra-se suspenso até a solução do procedimento criminal (art. 200, CC). 4. Com relação às preliminares de ilegitimidade passiva e a inépcia da inicial, alegada pela ré, também devem ser rejeitadas, considerando que a questão apresentada confunde-se com a matéria de mérito, pois analisar a participação ou não da requerida, bem como a existência ou não de elementos para embasar o pedido inicial, nesta fase, é concluir pela procedência ou improcedência da ação, com relação a ré. 5. Fixo como ponto(s) controvertido(s) da demanda: 1) se a ré foi a responsável pelo acidente ocorrido com o autor. 2) Se houve imprudência do autor. 6. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/01/2009 às 8:00 horas. 7. A parte que quiser que suas testemunhas sejam intimadas deverá apresentar o rol sessenta dias antes da audiência designada para que seja possível expedir os atos intimatórios. 8. Não cumprido o prazo do item anterior, as partes poderão apresentar o rol de suas testemunhas até dez dias antes da audiência (art. 407, Código de Processo Civil), todavia, não haverá mais intimação delas, ficando a parte com o ônus de trazê-las em juízo. 9. Intime-se as partes (autor e réu), através de seus Procuradores, advertindo a parte autora que o não comparecimento à audiência será entendido a falta como desistência tácita. São Miguel do Guaporé, 19 de dezembro de 2008. Proc.: 022.2005.000953-4 Ação:Indenização Requerente:Ubiratan Florentino Teixeira Advogado:Fábio José Reato (OAB/RO 2061), Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outro Requerido:Vagner Alves de Freitas Advogado:Neide Skalecki de Jesus Gonçalves (OAB/RO 283-B) Despacho: 1)Em face da possibilidade de acordo, antes de decidir as questões processuais pendentes, designo audiência para o dia 23/01/2009 às 8 horas. 2)Com base no art. 599, I do Código de Processo Civil, ORDENO o comparecimento das partes. A falta do credor será entendido como desistência tácita da demanda e a falta do devedor será entendido como resistência injustificada às ordens judiciais, caracterizando ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, III, Código de Processo Civil), com eventual aplicação da penalidade do art. 601 do Código de Processo Civil ou condução coercitiva do executado. 3) Intime as partes via imprensa por seus advogados. São Miguel do Guaporé, 19 de dezembro de 2008. 178 Proc.: 022.2007.001634-2 Ação:Reintegração de posse Requerente:Sebastião de Péder, Evandro Aulicr de Peder, Elvis Marcelo de Peder, Emerson Márcio de Peder Advogado:Joilma Gleice Schiavi Gomes (OAB/RO 3117) Requerido:Pedro Mecânico, Domingos Carvoeiro Advogado: Afonso Maria das Chagas ( OAB/RO 2842) Despacho: Considerando a decisão do Douto Desembargador quanto ao sobrestamento do feito, deve o processo ser encaminhado à Justiça Federal para as devidas providências anto ao Instituto Nacional de Reforma Agrária - INCRA. Determino que seja oficiado ao Comando da Polícia Militar, quanto a decisão de suspensão, pois estava previsto a desocupação para o dia 05/01/2009 caso não houvesse a desocupação espontânea. Proc.: 022.2005.001737-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Xérox Comércio e Industria Ltda Advogado:Juraci Aparecido Valente da Silva (OAB/RO 156/B) Executado:José Soares Sodré Custas Finais: Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 266,00(duzentos e sessenta reais), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 022.2005.000556-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Severino Rosalino de Bortoli Advogado: Emerson Carlos da Silva ( OAB/RO 1352) Executado:Mauro Squarizi Custas Finais: Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 582,94(quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 022.2007.000467-8 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Bradesco S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:T. O. S. Construções Ltda Custas Finais: Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 223,37(duzentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 022.2008.000583-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Cerâmica Irmãos Pinheiros Ltda-ME Advogado:Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Requerido:Tork Sul Comércio de Máquinas Ltda Advogado: Elda Aparecida dos Santos Mendez (OAB/MS 8.436-A) e outros Despacho: O processo não deve ser sentenciado de plano, pois requer a produção de outras provas, não estando presente qualquer das hipóteses de julgamento antecipado da lide. em nome da economia e celeridade processual, passo a sanear o feito, nos termos do artigo 331, § 3º, Código de Processo Civil. Presentes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO à espécie os pressupostos processuais e condições da ação. Não vislumbro nulidades ou irregularidades a serem sanadas, supridas ou decretadas. Assim, julgo saneado o feito. Não há questão processual pendente. Os ponto(s) controvertido(s) da demanda são: se a requerente realizou negócio jurídico com a requerida? Se realizado o negócio jurídico, a requerente sofreu prejuízos materiais, decorrente de cobrança de imposto ICMS? Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/05/2009 às 8 horas. A parte que quiser que suas testemunhas sejam intimadas deverá apresentar o rol sessenta dias antes da audiência designada para que seja possível expedir os atos intimatórios. Não cumprido o prazo do item anterior, as partes poderão apresentar o rol de suas testemunhas até dez dias antes da audiência (art. 407, Código de Processo Civil), todavia, não haverá mais intimação delas, ficando a parte com o ônus de trazê-las em juízo. Intime-se a autora, através de seu Procurador, advertindo a parte autora que o não comparecimento à audiência será entendido a falta como desistência tácita. Proc.: 022.2007.002228-8 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Finasa S/A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:George Silva da Cruz Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fl 48 v : ( Certifico que em cumprimento ao r. mandado, nesta data efetuei diligência, ao endereço informado, neste Município de São Miguel do Guaporé/RO, com a finalidade de proceder a BUSCA E APREENSÃO, do veículo mencionado, que encontra-se em poder do sr. GEORGE SILVA DA CRUZ o que deixei de fazer, uma vez que, o requerido não reside mais nesta cidade e segundo informações obtidas junto ao Detran desta cidade, o referido veículo foi licenciado na cidade de Cacoal em 26/09/2008, conforme demostrativo anexo. O referido é verdade e dou fé. SMG, 19 de dezembro de 2008. Wesle Odísio dos Santos, Oficial de Justiça) Proc.: 022.2006.000289-3 Ação:Ação monitória Requerente:L. da Silva Simões Advogado:Edneide Guilherme da Silva (OAB/RO 974) Requerido:Valmi Guimarães da Rocha, José Guimarães da Rocha Sentença: Trata-se de ação Monitória convertida em Execução, proposta por L. DA SILVA SIMÕES em face de VALMIR GUIMARÃES DA ROCHA E JOSÉ GUIMARÃES DA ROCHA. Em petição (fls. 52), a parte exeqüente requereu a extinção do feito, uma vez que houve acordo amigável entre as partes, restando satifeita a obrigação. Posto isso, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, e, por consequência, determino o arquivamento dos autos. Defiro o pedido de desentranhamento do título de fls. 12/14, devendo ser entregue em mãos do executado. P. R. I. C. São Miguel do Guaporé, 17 de dezembro de 2008. Proc.: 022.2008.000937-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Jane Ferreira de Lima Santana Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Centauro Vida e Previdência S. A. Despacho: Através do BACENJUD não foi possível bloquear valores (vide documento anexo). Assim, intime-se o exequente, através de seu advogado, para indicar bens passíveis de penhora, 179 no prazo de vinte dias, sob pena de suspensão sine die, nos termos do art. 791, III, do CPC. Proc.: 022.2008.000747-8 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Edemilson Koji Motoda (OAB/SP 231.147) Requerido:Jaime Labendz Soares Sentença: ... Ante o exposto, considerando que a parte autora desistiu tacitamente, JULGO EXTINTA esta demanda com base no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. 5) Considerando o recolhimento das custas iniciais, deixo de condenar quanto às finais. 6) Tal medida não traz prejuízo à parte autora, posto que poderá intentar nova demanda. Por outro lado, beneficia os demais jurisidicionados da comarca, pois o juiz terá mais tempo para se dedicar a processos dos que tem interesse neles. 7) No caso de desistência a lei não exige observância do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. 8) Transitada em julgado, arquive-se. 9) P. R. I. São Miguel do Guaporé, 17 de dezembro de 2008. Proc.: 022.2008.002348-1 Ação:Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Requerente:Lucilene Vailante Moreira Souza Advogado:Amaury Adão de Souza (OAB/PR 11969 e OAB/ RO 279-A) Despacho: 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2. Designo audiência de justificação para o dia 24/06/2009 às 11horas. 3.Intime-se a requerente e suas testemunhas, bem como o i. representante do Ministério Público. Intimem-se. Proc.: 022.2008.002274-4 Ação:Busca e Apreensão Requerente:Banco Honda S/A Advogado:Maria Lucilia Gomes (OAB/SP 84206) Requerido:João Batista de Souza Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : (Certifico que em cumprimento ao r. mandado, nesta data efetuei diligência, ao endereço informado, neste Município de São Miguel do Guaporé/RO, com a finalidade de proceder a BUSCA E APREENSÃO, do veículo mencionado, que encontra-se em poder do sr. JOÃO BATISTA DE SOUZA, o que deixei de fazer, uma vez que, o endereço mencionado é onde estava estabelecida a empresa Cometa(representante da Honda), em contato com alguns ex-funcionários da Cometa, não houve quem conhecesse a pessoa do requerido. Foi diligenciado junto ao DETRAN/SMG, onde foi constatado que o último licenciamento da referida moto foi no ano de 2005(conforme demostrativo anexo. O referido é verdade e dou fé. SMG, 10 de dezembro de 2008, Wesle Odísio dos Santos, Oficial de Justiça) Proc.: 022.2006.001125-6 Ação:Execução de título judicial Exequente:Brasil Telecom S/a Advogado:Roberto Jarbas M. Sousa (RO 1246) Executado:Pedro Rosa Gomes de Oliveira Despacho: Através do BACENJUD não foi possível bloquear valores (vide documento anexo). Assim, intime-se o exequente, através de seu advogado, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de vinte dias, sob pena de suspensão sine die, nos termos do art. 791, III, do CPC. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009 DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 022.2008.002241-8 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogado:Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84.206), Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outros Requerido:Marcelo Schimite Certidão do Oficial de Justiça:sse (Cível) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : (Certifico que em cumprimento ao r. mandado, nesta data efetuei diligência, ao endereço informado, neste Município de São Miguel do Guaporé/RO, com a finalidade de proceder a BUSCA E APREENSÃO, do veículo mencionado, que encontra-se em poder do sr. MARCELO SCHIMITE, o que deixei de fazer, uma vez que, o requerido não reside no endereço mencionado, em contato com o proprietário do imóvel, este informou que aquele mudou-se para outra cidade provavelmente para a cidade de Rolim de Moura. Foi diligenciado junto ao DETRAN/SMG, onde foi constatado que o pagamento do último licenciamento ocorreu na cidade de Porto Velho em 10/09/2008. Connforme demostrativo do Detran em anexo. O referido é verdade e dou fé. SMG, 10 de dezembro de 2008, Wesle Odísio dos Santos, Oficial de Justiça) Dilcinéa Silvério Silva Martins Escrivã Judicial Substituta 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Juiz de Direito: Audarzean Santana da Silva SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NOS PESSOALMENTE OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço Eletrônico: [email protected] OBS: as sentenças e despachos encontran-se dispostos na íntegra na internet Proc.: 022.2006.001245-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Luciana Santiago de Melo Advogado: Neide Skalecki de Jesus Gonçalves (OAB/RO 283-B) Executado:Brasil Bookshop Editora de Livros, A. S. Editora de Livros Ltda Me, Paulo Renato Simões, Noemi Kelly de Andrade, Alessandro Augusto dos Reis Santos, Rony Alves de Araújo Advogado: Lucas Dias Astolphi ( OAB/SP 225.957) Despacho: 1)Através do BACENJUD foi possível bloquear R$ 585,93, que converto em penhora, transferindo-o para conta judicial aberta na agência 2292, do Banco do Brasil, conforme ordem online feita por este juízo através do BACENJUD (vide documento anexo), sendo os demais valores desbloqueados, por serem irrisórios. 2)Intimem-se os executados, sobre a decisão de fls. 86/87, bem como sobre o item 1, nos termos do artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95, para, se quiser, apresentarem embargos, no prazo de quinze dias. 3)Intime-se a exeqüente, na pessoa da advogada, para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Despacho de fl. 86/87: 1.Cuida-se de execução de título judicial promovida por LUCIANA SANTIAGO DE ELO em face de BRASIL BOOKSHOP EDITORA DE LIVROS, onde sustenta a xeqüente que quando da tentativa de substituição dos bens penhorados, verificou-se que no local da empresa anterior existe outro, no 180 mesmo ramo de atividade e mesmo procurador já constituído, denotando que houve sucessão entre empresas, que apenas mudou de nome, sem mudar de endereço, sendo necessária a desconsideração da personalidade jurídica. 2.O art. 50 do Código Civil dispõe que: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”. 3.Com efeito, conforme se verifica dos autos, restaram infrutíferas as diversas tentativas de localização da empresa devedora, que, aliás, não possui valores depositados em instituição financeira (fls. 59/61 e 64/66). 4.Ora, não pode ser considerada regular uma empresa que além de não possuir saldo bancário, simplesmente desaparece da praça deixando credores, sem a indicação do destino que tomou. 5.Este fato demonstra o propósito de furtar-se ao cumprimento das obrigações assumidas e, estando caracterizado o desvio de finalidade, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa é medida que se impõe. 6.Nesse sentido: “Execução por título judicial – Desconsideração da personalidade jurídica – Admissibilidade – Empresa executada não localizada no endereço em que se declarava sediada perante a Receita Federal – Inexistência de valores em contas bancárias – Fatos que indicam o encerramento irregular das atividades da executada, em fraude a credores – Recurso provido (Agravo de Instrumento n. 7.180.895-2 – Rel. Rui Cascaldi, julgado em 28 de novembro de 2007)”. 7.Diante do exposto, aplico a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, e determino a inclusão no pólo passivo da execução os sócios da executada, bem como da empresa sucessora A. S. EDITORA DE LIVROS LTDA ME., e seus respectivos sócios (vide fl. 84). 8.Defiro o pedido de penhora on-line. 9.Aguarde-se o resultado por 48 horas. 10.Após, voltem conclusos para consulta do resultado. Proc.: 022.2005.002130-5 Ação:Declaratória Requerente:Joselito Machado da Costa Advogado:Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Requerido:Brasil Telecom S/a Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza( OAB/RO 1246) Penhora online - Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada do bloqueio realizado pelo BACEN no valor de R$ 2.193,71(dois mil, cento e noventa e três reais e setenta e um centavos), para, querendo, interpor impugnação conforme decisão de fl(s). 144. DESPACHO de fl. 144: 1)Através do BACENJUD foi possível bloquear valores. Converto em penhora a quantidade suficiente para quitação do débito atualizado transferindo-o para conta judicial aberta na agência 2292, do Banco do Brasil, conforme ordem online feita por este juízo através do BACENJUD (vide documento anexo). 2)Intime-se a parte executada na pessoa de seu patrono, via imprensa, sobre o item 1, nos termos do artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95, para, se quiser, apresentar embargos, no prazo de quinze dias. ... 4)Após o prazo de embargos venham os autos conclusos. Dilcinéa Silvério Silva Martins Escrivã Judicial Substitua Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009