DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
TribunalDE
de Justiça
- RO
ESTADO
RONDÔNIA
1
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Poder Judiciário
N. 004/2009
Data da divulgação: Quinta-feira, 08 de janeiro de 2009.
Porto Velho - RO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Rua José Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330
PRESIDENTE :Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
VICE-PRESIDENTE: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
CORREGEDOR-GERAL: Desembargador Sansão Batista Saldanha
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA: Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO: Administrador José Leonardo Gomes Donato
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA MAGISTRATURA
ATO DA PRESIDENTE
ATO Nº 001/2009-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO.
CONSIDERANDO a decisão do Conselho da Magistratura na Sessão realizada em 15/12/2008,
R E S O L V E:
TORNAR PÚBLICA a Lista de Antigüidade dos Magistrados do Estado de Rondônia, apurada até 31 de dezembro
de 2008, nos termos dos artigos 153, VIII e 220, parágrafo único, do Regimento Interno, a saber:
I – DESEMBARGADORES
ORDEM
CADASTRO
1
1010077
2
1010859
3
1010190
4
1010182
5
1010212
6
1011324
7
1010263
NOME / LOTAÇÃO
Eurico Montenegro Júnior
Membro da 1ª Câmara Especial
Eliseu Fernandes de Souza
Membro da 1ª Câmara Especial
Renato Martins Mimessi
Membro da 2ª Câmara Especial
Gabriel Marques de Carvalho
Membro da 1ª Câmara Cível
Valter de Oliveira
Membro da Câmara Criminal
Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Membro da Câmara Criminal
TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
CARREIRA
ANO MÊS
DIA
ANO
MÊS
DIA
26
9
22
25
4
2
17
5
0
17
5
0
26
5
16
16
7
11
26
5
16
16
3
26
26
5
16
14
10
10
11
8
7
11
8
7
26
5
16
8
9
29
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
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8
1010298
9
1010352
10
1011723
11
1010409
12
1010557
13
1010468
14
1010590
15
1010832
16
1012150
Tribunal de Justiça - RO
Roosevelt Queiroz Costa
Membro da 2ª Câmara Cível
Ivanira Feitosa Borges
Membro da Câmara Criminal
Rowilson Teixeira
Membro da 2ª Câmara Especial
Sansão Batista Saldanha
Corregedor Geral da Justiça
Péricles Moreira Chagas
Membro da 1ª Câmara Cível
Walter Waltenberg Silva Junior
Membro da 2ª Câmara Especial
Paulo Kiyochi Mori
Membro da 1ª Câmara Cível
Marcos Alaor Diniz Grangeia
Membro da 2ª Câmara Cível
Miguel Monico Neto
Membro da 2ª Câmara Cível
2
26
5
16
8
0
19
25
0
6
7
7
20
7
4
23
7
4
23
23
11
17
5
9
4
22
3
9
4
8
7
23
2
29
3
1
15
22
1
10
3
1
15
18
10
5
3
1
15
3
0
7
3
0
7
II – JUÍZES DE 3ª ENTRÂNCIA
ORDEM CADASTRO
1
1010654
2
1010620
3
1010662
4
1010727
5
1010700
6
1010794
7
1010840
8
1010751
9
1010930
10
1010778
11
1010891
12
1010867
13
1010980
14
1011014
15
1011030
16
1010883
17
1011022
NOME / LOTAÇÃO
Francisco Prestello de Vasconcellos
1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto
Velho
Raduan Miguel Filho
3ª Vara da Família da Comarca de Porto Velho
Marialva Henriques Daldegan Bueno
2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto
Velho
Daniel Ribeiro Lagos
3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
Oudivanil de Marins
3º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho
José Jorge Ribeiro da Luz
5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho
Alexandre Miguel
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto
Velho
Osny Claro de Oliveira Júnior
3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho
Valdeci Castellar Citon
2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
José Torres Ferreira
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho
Jorge Luiz dos Santos Leal
1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho
Aldemir de Oliveira
2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho
José Antônio Robles
4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho
Francisco Borges Ferreira Neto
1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
4ª Vara da Família da Comarca de Porto Velho
Glodner Luiz Pauletto
Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho
Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho
CARREIRA
ANO MÊS DIA
ENTRÂNCIA
ANO MÊS
DIA
21
0
0
16
1
13
21
0
0
15
6
8
21
0
0
14
9
11
21
0
0
14
8
4
21
0
0
14
7
22
18
8
29
14
5
7
18
8
29
13
0
17
18
8
29
12
10
27
17
1
14
12
10
5
18
8
29
12
4
17
17
1
14
11
8
11
17
1
14
11
5
3
16
3
0
11
3
24
16
3
0
10
10
1
15
3
21
10
2
0
17
1
14
8
0
27
16
3
0
7
8
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19
1010999
20
1011219
21
1011049
22
1011073
23
1011120
24
1011227
25
1010964
26
1011189
27
1011243
28
1011278
29
1011235
30
1011154
31
1011308
32
1011251
33
1011413
34
1010921
35
1010972
36
1011103
37
1011138
38
1011162
39
1011170
40
1011197
41
1011260
42
1011316
43
1011340
44
1011383
Tribunal de Justiça - RO
Ilisir Bueno Rodrigues
7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho
Álvaro Kalix Ferro
Vara de Atendimento a Mulher Vítima de Violência
Doméstica e Familiar e de Crimes contra Criança e
Adolescente de Porto Velho
João Adalberto Castro Alves
2ª Vara da Família da Comarca de Porto Velho
João Luiz Rolim Sampaio
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho
Tânia Mara Guirro
1ª Vara da Família da Comarca de Porto Velho
Rosemeire Conceição dos Santos P. de Souza
6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto
Velho
Léo Antônio Fachin
Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho
Enio Salvador Vaz
Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto
Velho
Sérgio William Domingues Teixeira
Vara de Execuções e Contravenções Penais Comarca
de Porto Velho
Guilherme Ribeiro Baldan
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho
Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Juíza Auxiliar da Comarca da Capital
Roberto Gil de Oliveira
1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto
Velho
Inês Moreira da Costa
Juíza de Direito de 3ª Entrância da Comarca da Capital
Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres
Juíza de Direito de 3ª Entrância da Comarca da Capital
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito de 3ª Entrância da Comarca da Capital
Sandra Martins Lopes
1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná
Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Juizado Especial da Comarca de Ji-Paraná
Valdecir Ramos de Souza
1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná
Edson Yukishigue Sassamoto
3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná
Edewaldo Fantini Júnior
2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná
Silvio Viana
4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná
Marcos Alberto Oldakowski
5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná
Rinaldo Forti da Silva
Juiz de Direito de 3ª Entrância da Comarca da Capital
Duília Sgrott Reis
Juíza de Direito de 3ª Entrância da Comarca da Capital
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro
2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná
João Batista Chagas dos Santos
Juiz de Direito de 3ª Entrância da Comarca da Capital
3
14
8
21
7
8
22
16
3
0
7
4
1
14
8
21
6
9
20
15
3
21
6
3
17
14
8
21
5
11
4
14
8
21
5
5
5
13
1
22
4
11
5
16
3
0
4
8
23
14
8
21
4
2
23
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1
22
3
8
26
13
1
22
3
8
18
13
1
22
3
5
7
14
8
21
2
4
0
11
9
29
2
4
0
13
1
22
2
1
27
11
2
6
1
3
13
17
1
14
0
1
21
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3
0
0
1
21
14
8
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0
1
21
14
8
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0
1
21
14
8
21
0
1
21
14
8
21
0
1
21
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8
21
0
1
21
13
1
22
0
1
21
11
9
29
0
1
21
11
9
29
0
1
21
11
2
6
0
1
21
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
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1011499
46
1011502
Tribunal de Justiça - RO
Edvino Preczevski
Juiz de Direito de 3ª Entrância da Comarca da Capital
Marcelo Tramontini
Juiz de Direito de 3ª Entrância da Comarca da Capital
4
9
7
24
0
1
21
9
7
24
0
1
21
III – JUÍZES DE 2ª ENTRÂNCIA
ORDEM CADASTRO
1
1010875
2
1010956
3
1011090
4
1011111
5
1011294
6
1011359
7
1011430
8
1011367
9
1011405
10
1011448
11
1011375
12
1011464
13
1011480
14
1011529
15
1011545
16
1011537
17
1011561
18
1011570
19
1011081
20
1011618
21
1011596
22
1011600
23
1011626
24
1011634
25
1011669
NOME / LOTAÇÃO
Edilson Neuhaus
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes
Glauco Antônio Alves
Juizado Especial da Comarca de Ouro Preto do Oeste
Gilberto José Giannasi
Juizado Especial da Comarca de Vilhena
Luiz Antônio Peixoto de Paula Luna
1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena
Fabiano Pegoraro Franco
2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal
Carlos Augusto Teles de Negreiros
1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal
Johnny Gustavo Clemes
Juizado Especial da Comarca de Cacoal
Amauri Lemes
Juizado Especial da Comarca de Rolim de Moura
Luis Antônio Sanada Rocha
Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno
Fabíola Cristina Inocêncio
1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes
Elsi Antônio Dalla Riva
2ª Vara Cível da Comarca de Jaru
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
1ª Vara Cível da Comarca de Jaru
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena
Euma Mendonça Tourinho
1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal
Wilson Soares Gama
Juizado Especial da Comarca de Pimenta Bueno
Maximiliano Darcy David Deitos
1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura
Franklin Vieira dos Santos
3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes
Oscar Francisco Alves Júnior
3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná
Mário José Milani e Silva
3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal
Silvana Maria de Freitas
1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim
Renato Bonifácio de Melo Dias
2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena
Arlen José Silva de Souza
2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura
Haruo Mizusaki
Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste
Sandra Beatriz Merenda
2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena
CARREIRA
ANO MÊS DIA
ENTRÂNCIA
ANO MÊS
DIA
17
1
14
15
4
29
16
3
0
14
9
12
14
8
21
13
2
26
14
8
21
13
1
29
11
9
29
10
2
0
11
9
29
8
0
29
11
2
6
7
8
22
11
9
29
7
4
1
11
2
6
7
1
20
11
2
6
7
1
18
11
2
13
6
9
20
11
2
6
6
2
3
9
7
24
6
1
23
9
7
24
5
8
3
9
7
24
5
3
6
9
7
24
4
11
5
7
9
26
4
11
5
7
9
26
4
11
5
14
8
21
4
2
29
7
9
26
4
2
9
7
9
26
4
1
24
7
9
26
3
8
26
7
9
26
3
8
26
7
9
26
3
8
18
7
9
26
3
8
18
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
26
1011758
27
1011790
28
1011812
29
1011642
30
1011766
31
1011804
32
1011820
33
1011774
34
1011863
35
1011936
36
1011944
37
1011952
Tribunal de Justiça - RO
Acir Teixeira Grécia
Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste
Christian Carla de Almeida Freitas
4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena
Jose Augusto Alves Martins
2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim
Áureo Virgílio Queiroz
2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes
Liliane Pegoraro Bilharva
1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno
Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara
Vara Criminal da Comarca de Jaru
Jose Antonio Barretto
Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste
Andresson Cavalcante Fecury
1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena
Danilo Augusto Kanthack Paccini
2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes
Cristiano Gomes Mazzini
Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste
Juliana Paula Silva da Costa Brandão
2ª Vara da Comarca de Cerejeiras
5
5
7
2
3
8
3
5
7
2
3
8
3
5
7
2
3
7
19
7
9
26
3
7
12
5
7
2
3
4
18
5
7
2
3
1
10
5
7
2
1
11
5
5
7
2
1
9
24
4
2
18
1
7
21
4
2
18
0
11
0
4
2
18
0
11
0
3
7
2
0
8
20
IV – JUÍZES DE 1ª ENTRÂNCIA
ORDEM CADASTRO
1
1011553
2
1011588
3
1011855
4
1011898
5
1011910
6
1011960
7
1011979
8
1011995
9
1011987
10
1012002
11
1012029
NOME / LOTAÇÃO
Carlos Roberto Rosa Burck
Vara Única da Comarca de Presidente Médici
Leonel Pereira da Rocha
Vara Única da Comarca de Espigão do Oeste
Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Vara Única da Comarca de Machadinho do Oeste
José Gustavo Melo Andrade
1ª Vara da Comarca de Cerejeiras
Emy Karla Yamamoto Roque
Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste
Bruno Sérgio de Menezes Darwich
Vara Única da Comarca de Alta Floresta D’Oeste
Jeferson Cristi Tessila de Melo
Vara Única da Comarca de Buritis
Audarzean Santana da Silva
Vara Única da Comarca de São Miguel do Guaporé
Anita Magdelaine Perez Belém
Vara Única de Comarca de Santa Luzia D’Oeste
Flávio Henrique de Melo
Vara Única da Comarca de Alvorada D’Oeste
Valdirene Alves da Fonseca Clementele
Vara Única da Comarca de Costa Marques
CARREIRA
ANO MÊS DIA
ENTRÂNCIA
ANO MÊS
DIA
9
7
24
6
1
7
7
9
26
5
4
4
4
2
18
3
6
29
4
2
18
3
6
29
4
2
18
1
9
8
3
7
2
1
9
5
3
7
2
1
4
18
3
7
2
1
4
18
3
7
2
0
8
21
3
7
2
0
8
21
3
7
2
0
6
4
V – JUÍZES SUBSTITUTOS
ORDEM CADASTRO
1
1012010
2
1012037
NOME / LOTAÇÃO
Wanderley Jose Cardoso
Comarca de Porto Velho
Leonardo Leite Mattos e Souza
Comarca de Ariquemes
CARREIRA
ANO MÊS DIA
ENTRÂNCIA
ANO MÊS
DIA
3
8
8
-
-
-
3
8
8
-
-
-
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Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
3
1012045
4
1012053
5
1012061
6
1012070
7
1012088
8
1012096
9
1012100
10
1012118
11
1012126
12
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13
1012258
14
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16
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17
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18
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20
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21
1012339
22
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23
1012355
24
1012363
25
1012371
26
1012380
27
1012398
Tribunal de Justiça - RO
Márcia Regina Gomes Serafim
Comarca de Rolim de Moura
Elson Pereira de Oliveira Bastos
Comarca de Porto Velho
Elisângela Nogueira
Comarca de Porto Velho
Juliana Couto Matheus
Comarca de Porto Velho
Roberta Cristina Garcia Macedo
Comarca de Vilhena
Ivens dos Reis Fernandes
Comarca de Porto Velho
Adriano Lima Toldo
Comarca de Ji-Paraná
Keila Alessandra Roeder
Comarca de Porto Velho
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Comarca de Porto Velho
Carlos Augusto Lucas Benasse
Comarca de Ji-Paraná
Karina Miguel Sobral
Comarca de Porto Velho
Paulo José do Nascimento Fabrício
Comarca de Cacoal
Alex Balmant
Comarca de Guajará-Mirim
João Valério Silva Neto
Comarca de Ji-Paraná
Eli da Costa Junior
Comarca de Vilhena
Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos
Comarca de Cacoal
Elisângela Frota Araújo
Comarca de Cacoal
Luis Marcelo Batista da Silva
Comarca de Porto Velho
Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes
Comarca de Ariquemes
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Comarca de Porto Velho
Rogério Montai de Lima
Comarca de Porto Velho
Michiely Aparecida Cabrera Valezi
Comarca de Rolim de Moura
João Correa de Azevedo Neto
Comarca de Ariquemes
Leonardo Meira Couto
Comarca de Rolim de Moura
Kelma Vilela de Oliveira
Comarca de Ji-Paraná
6
3
8
8
-
-
-
3
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8
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-
-
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3
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0
5
3
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-
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0
5
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5
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0
5
3
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0
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0
5
3
-
-
-
0
5
3
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-
-
0
5
3
-
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-
0
5
3
-
-
-
0
5
3
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0
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-
0
5
3
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-
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0
5
3
-
-
-
0
5
3
-
-
-
0
5
3
-
-
-
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 07 de janeiro de 2009.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
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Tribunal de Justiça - RO
7
CORREGEDORIA-GERAL
ATO DO CORREGEDOR
RERREPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
PROVIMENTO Nº 007/2008-CG
Porto Velho, 16 de dezembro de 2008
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e em conformidade com o art. 20 da Lei Estadual nº 301, de 21 de dezembro de 1990,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 1º, do Regimento de Custas do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 020/08-PR, de 27 de outubro de 2008, publicada no DJE nº 202,
de 29 de outubro de 2008;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1986, de 24 de novembro de 2008, publicada no DOE nº 1131, de 24 de
novembro de 2008;
CONSIDERANDO o constante nos Autos nº 200.000.2008.001383-0;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as novas tabelas (I a IX) de Custas e Emolumentos dos Serviços Judiciais e Extrajudiciais do
Estado de Rondônia, reajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC em 7,20% (sete vírgula vinte por cento).
Art. 2º Atualizar pelo mesmo índice o valor do Selo de Fiscalização (Anexo A).
Art. 3º O novo valor vigorará a partir de 1º de janeiro de 2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
LEI N. 301, de 21 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de dezembro de 1990, com as alterações
posteriores.
REGIMENTO
DE
TABELA
CUSTAS
I
APLICÁVEL AOS OFÍCIOS EXTRAJUDICIAIS
I - Certidão:
a) Até 5 (cinco) páginas datilografadas
b) Por grupo de 5 (cinco) páginas ou fração que exceder
EMOL CUSTAS
10,24
2,05
8,24
1,65
SELOS
0,62
-
TOTAL
12,91
9,89
APLICÁVEL A TODOS OS OFÍCIOS
II - Desarquivamento de processos findos:
a) Até 5 (cinco) anos
b) Com mais de 5 (cinco) anos
III - Averbação (quando não houver fixação específica em outras tabelas)
EMOL
19,06
26,35
CUSTAS
3,81
5,27
SELOS
0,62
0,62
TOTAL
23,49
32,24
54,20
10,84
0,62
65,66
NOTA:
1ª – Tratando-se de Ofícios Judiciais, só serão cobrados as custas.
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TABELA
8
II
DAS CARTAS PRECATÓRIAS E ASSEMELHADAS
CUSTAS
11,55
59,62
I - Quando deprecante do próprio Estado
II - De outros Estados ou Países
NOTAS:
1ª - Excluem-se da presente tabela as cartas dos procedimentos penais.
2ª - Igualmente excluem-se da presente tabela as cartas expedidas para outros Estados.
TABELA
III
DAS AÇÕES E PROCEDIMENTOS PENAIS
CUSTAS
59,62
I - Interpelação e pedido de explicação
II - Ações e outros procedimentos penais, inclusive recursos:
a) Até 300 (trezentas) folhas
b) A cada conjunto de 100 (cem) folhas que exceder
120,89
59,62
NOTA:
1ª - O cálculo das custas será efetuado pelo escrivão do feito, mediante cota ou termo nos próprios autos.
TABELA
IV
DO REGISTRO DE IMÓVEIS
I - Registro em geral, com a respectiva certidão, sem valor e até 7 (sete) salários
mínimos, sobre o valor constante do instrumento
EMOL
109,90
CUSTAS
21,98
SELOS
0,62
TOTAL
132,50
II - Acima de 7 (sete) salários mínimos e até 700 (setecentas) vezes o salário mínimo, aplica-se o item I, mais 0,5% (meio por
cento) sobre o valor que exceder ao teto anterior.
III - Acima de 700 (setecentas) vezes o salário mínimo, o máximo previsto no item II
IV - Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo
Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento). (LEI N. 670 de 15-7-96).
V - Averbação (tratando-se de incorporações, condomínios e loteamentos,
considera-se a unidade imobiliária)
54,20
10,84
0,62
65,66
VI- Certidões (inteiro teor com negativa de ônus)
13,42
2,68
0,62
16,72
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TABELA
9
V
DO REGISTRO CIVIL
I - Casamento:
a) Habilitação, compreendendo todos os atos do processo e certidão de
habilitação
b) Fixação, publicação e arquivamento de edital remetido por Oficial de outra
jurisdição, inclusive a respectiva certidão
c) Dispensa total ou parcial de edital de proclamas e juntada de quaisquer
documentos
II - Diligência para a celebração do casamento fora da sala do Oficial do Registro
ou fora da sede do Fórum
III - Diligência do Juiz de Paz:
a) Celebração do casamento na sala do Oficial
Fórum
b) Celebração do casamento fora da sala do
sede do Fórum
de Registro ou na sede do
Oficial do Registro ou fora da
EMOL
CUSTAS
SELOS
TOTAL
41,01
8,20
0,62
49,83
21,93
4,39
0,62
26,94
8,24
1,65
-
9,89
109,90
21,98
-
131,88
24,76
4,95
-
29,71
57,80
11,56
-
69,36
NOTAS:
1ª - Não deverá ser cobrado dos usuários o valor da habilitação (item I.a), da celebração (item III.a) e do registro, bem como a
primeira certidão, relativa a tais atos, para as pessoas reconhecidamente pobres, sendo ressarcido o valor para os cartório, nos
termos da Lei nº 918/00 com as alterações da Lei nº 1.454/05.
2ª – A celebração de casamento na forma do item III.a é gratuita (art. 1.512 do CC), e seu valor será ressarcido nos termos da
Lei nº 1.454/05.
3ª - Em caso de casamento comunitário, o valor do item III.a é reduzido pela metade para efeito de ressarcimento do Juiz de Paz
(Provimento nº 014/2005-CG, de 25 de abril de 2005).
4ª - Pela expedição da 2ª via da certidão de casamento, será cobrado o valor da Tabela I, item I.
5ª – Tratando-se de Habilitação (item I,a), só será aposto selo na certidão de habilitação quando o casamento ocorrer fora da
circunscrição.
6ª – Na hipótese do item I, b, o selo será aposto na certidão que atestar a afixação, publicação e arquivamento.
IV - Registro de Nascimento e Óbito (incluindo traslado e certidão):
a) No prazo legal
b) Fora do prazo legal:
b.1) Até 12 (doze) anos
b.2) Depois de 12 (doze) anos
17,91
17,91
17,91
NOTAS:
1ª - Não deverá ser cobrado dos usuários o valor do registro de nascimento e de óbito, bem como as primeiras certidões relativas
a tais atos, sendo ressarcido ao cartório os valores dos registros e respectivos selos utilizados, nos termos da Lei nº 918/00 com
as alterações da Lei nº 1.454/05;
2ª - Pela expedição da 2ª via da certidão de registro de nascimento e de óbito será cobrado o valor do Item I da Tabela I, exceto
aos reconhecidamente pobres uma vez que para estes os atos serão gratuitos.
V - Retificação de Nascimento, Casamento e Óbito
VI - Registros:
a) De ato ou sentença de emancipação, adoção ou perfilhação
b) De sentenças em geral ou termos conseqüentes
EMOL CUSTAS
21,93
4,39
54,20
26,35
10,84
5,27
SELOS
0,62
TOTAL
26,94
0,62
0,62
65,66
32,24
VII - Averbações e Registros em Geral:
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Tribunal de Justiça - RO
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a) Ordem Judicial - ressarcimentos de atos provenientes de ordem Judicial decorrentes de concessão de
Assistência Judiciária no âmbito de Registro Civil, por cada ato praticado.
5,97
b) Reconhecidamente Pobres – ressarcimento de atos praticados aos reconhecidamente pobres no âmbito do
Registro Civil, por cada ato praticado.
5,97
NOTAS:
1ª – O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste
caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas. (art. 30, § 2º, da Lei nº 6.015/73, com redação dada pela Lei nº
9.534/97);
2ª – A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.(art. 30, § 3º, da Lei nº 6.015/73, com
redação dada pela Lei nº 9.534/97)
TABELA
VI
NOTAS
I - Depósito, atualização ou reconhecimento de firmas
EMOL CUSTAS
1,30
0,26
SELOS
0,62
TOTAL
2,18
NOTAS:
1ª - Nos papéis destinados à matrícula em curso de ensino, do primário ao universitário, reduz-se o valor pela metade.
2ª – Tratando-se de Depósito e Atualização, o selo será aposto nestes atos.
II - Autenticação
1,30
0,26
0,62
2,18
III - Pública forma:
a) Pela primeira folha
b) Pelas subseqüentes, por folha
0,71
2,62
0,14
0,52
0,62
-
1,47
3,14
14,85
2,97
0,62
18,44
2,62
0,52
-
3,14
IV - Procuração e substabelecimento ou cancelamento:
a) Um outorgante, como tal se entende, marido e mulher, ou sócio representativo
de sociedade civil ou comercial que obrigatoriamente assinam
b) Por outorgante que exceder
NOTAS:
1ª – Só serão cobrados os valores especificados no item IV da presente tabela, quando o cancelamento do mandato for
determinado judicialmente;
2ª – Quando se tratar de mera declaração de vontade do mandante, deve ser lavrada a escritura pública de revogação de
mandato, aplicando-se o item V.
V - Escrituras em geral, com o respectivo traslado, sem valor e até 7 (sete)
salários mínimos, sobre o valor da transação
219,82
43,96
0,62
264,40
VI - Acima de 7 (sete) e até 700 (setecentas) vezes o salário mínimo, aplica-se às escrituras o disposto no inciso V, mais 1%
(um por cento) sobre o valor que exceder ao teto anterior.
VII - Acima de 700 (setecentas) vezes o salário mínimo, o máximo previsto no item
VIII - Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo
Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento). (LEI N. 670, de 15-7-96).
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IX - Testamento ou sua revogação ou aprovação de testamento cerrado (incluindo translado e
certidão)
X- Escritura de Convenção de Condomínio
11
41,01
8,20
0,62
49,83
109,90
21,98
0,62
132,50
NOTAS:
1ª – Nos casos de escritura onde haja mais de um contrato ou estipulação que, por sua autonomia, possa ser objeto de outra
escritura, será cobrado e afixado um selo para cada ato;
2ª – Nos casos de escritura com mais de uma unidade imobiliária, será cobrado e afixado um selo para cada unidade;
3ª – Nos casos de escritura pública de permuta, será cobrado e afixado um selo para cada traslado, observando a 2ª nota
acima;
4ª – Será cobrado e afixado um selo pela Escritura Pública de Convenção de Condomínio;
5ª – Nos casos de escritura de re-ratificação, bem como qualquer outra destinada a integrar escritura anteriormente lavrada, será
cobrado e afixado um selo no traslado.
TABELA
VII
DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
I - Registro de pessoas jurídicas de fins científicos, culturais, beneficentes ou
religiosos, das associações de utilidade pública e das fundações, inclusive
todos os atos de processo e arquivamento
II - Registro de pessoas jurídicas de fins econômicos, inclusive todos os atos
de processos e arquivamento, até 14 (quatorze) salários mínimos sobre o
capital declarado
EMOL
81,89
219,37
CUSTAS
16,38
43,87
SELOS
TOTAL
0,62
98,89
0,62
263,86
III - Acima de 14 (quatorze) salários mínimos e até 275 (duzentos e setenta e cinco) vezes o salário mínimo, aplica-se o item II,
mais 0,5% (meio por cento) sobre o valor que exceder ao teto anterior.
IV - Acima de 275 (duzentos e setenta e cinco) vezes o salário mínimo, o máximo previsto no item III.
TABELA
VIII
DO PROTESTO DE TÍTULOS
I - Títulos:
a) Até 2 (dois) salários mínimos, já incluída a intimação e edital
EMOL CUSTAS
32,20
6,44
SELOS
0,62
TOTAL
39,26
b) Acima de 2 (dois) salários mínimos, aplica-se a letra “a” mais 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o que
exceder ao teto anterior até o limite de 135 (cento e trinta e cinco) salários mínimos.
c) Acima de 135 (cento e trinta e cinco) salários mínimos, o máximo previsto na letra b.
II - Cancelamento de protesto e respectiva averbação
41,01
8,20
0,62
49,83
III - Simples apontamento, com resgate do título em cartório ou sua retirada pelo apresentante antes do protesto: 50% (cinqüenta
por cento) dos valores do item I. (só aplicável quando o devedor residir no perímetro urbano da sede da Comarca).
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12
IV - Fornecimento de informações por protesto tirado ou cancelamento a
associação interessada (para cada registro)
TABELA
4,90
0,98
0,62
6,5
IX
DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
I - Registro de títulos e documentos, papéis, compromissos, instrumentos e
contratos ou estatutos sem declaração de valor
a) Pela primeira folha
EMOL
valor
SELOS
TOTAL
54,20
10,84
0,62
65,66
5,44
1,09
-
6,53
219,82
43,96
0,62
264,40
b) Pelas subseqüentes, por folha
II - Registro de títulos com
mínimos
CUSTAS
declarado, até 40 (quarenta) salários
III - Acima de 40 (quarenta) e até 275 (duzentos e setenta e cinco) salários mínimos, aplica-se o item II, mais 0,25% (zero
vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor que exceder ao teto anterior.
IV - Acima de 275 (duzentos e setenta e cinco) salários mínimos, o máximo previsto no item III.
(Lei nº 918/00, de 20 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4582, de 21 de setembro de 2000).
ANEXO A
TABELA DO SELO DE FISCALIZAÇÃO
TABELA QUE ENTRA EM VIGOR A PARTIR DO DIA 1º/01/2009
TIPO DE SELO
CUSTO PARA
O USUÁRIO
(100%)
CUSTO DE AQUISIÇÃO PARA A SERVENTIA
(88,89%)
ABN1
FUJU2
TOTAL
SALDO DA
SERVENTIA PARA
COBERTURA DE
DESPESA (11,11%)3
1 ATO
0,62
0,047
0,504
0,551
0,069
2 ATOS
1,24
0,047
1,055
1,102
0,138
ISENTO
0,00
0,047
0,000
0,047
-0,047
NOTAS:
1 - valor destinado ao fornecedor do selo a título de custo de fabricação;
2 - valor destinado ao FUJU para o ressarcimento de atos gratuitos e selos isentos;
3 - valor destinado à serventia para cobertura de despesas próprias (fretes e outros).
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Tribunal de Justiça - RO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
DESPACHOS
TRIBUNAL PLENO
Despacho DA PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2008.006623-2
Requerente:
Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do
Estado de Rondônia SINSEPOL
Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641)
e outros
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia - IPERON
Procdors:
Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) e
outros
“Vistos.
Sobre o depósito de fl. 98, manifeste-se o requerente.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 16 de dezembro de 2008.”
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2008.006785-9
Requerente: Ivoneide Valério da Silva Moraes
Advogados:
Amedas Silveira Carvalho(OAB/RO 15887) e
outros
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Ronaldo Furtado e outros
“Vistos.
Ante a petição de fl. 30, a certidão de fl. 31 e as informações
contidas no bojo dos autos, homologo os cálculos de fl. 27, nos
termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Inclua-se na ordem cronológica de pagamento.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 17 de dezembro de 2008.”
(a) Desª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
13
Procurador: Ronaldo Furtado e utros
“Vistos.
Nos termos do disposto no inc. III, do art. 2º, do Provimento n.
001/96-PR, atualize-se a conta de liquidação.
Após manisfestem-se as partes.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 16 de dezembro de 2008.”
(a) Desª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2008.014495-0
Requerente: Município de Ouro Preto do Oeste - RO
Procuradora: Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802)
Requerido: Estado de Rondônia (BERON)
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique(OAB/RO 922)
“Vistos,
De acordo com a certidão de fl. 12, verifica-se que o presente
precatório não se encontra devidamente formalizado, conforme
dispõe o Provimento n. 001/96-PR.
Ato contínuo, o Diretor do DEJUPLENO informou que não
obstante o precatório seja de pequeno valor, o pagamento
deve ser requisitado diretamente à Fazenda Pública Estadual,
nos termos do art. 87, I, do ADCT c.c. a Lei n. 1.788, de
31/10/2007.
Assim, decreto a extinção do presente precatório com
supedâneo no art. 296, inc. VI, do RITJ/RO e, por conseqüência,
devolva-se à origem para os devidos fins de direito.
Expeça-se o necessário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 17 de dezembro de 2008.”
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2008.013539-0
Requrentes: José Rogeri e outros
Advogado: Geneci Alves Apolinário(OAB/RO 1007)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Ronaldo Furtado e outros
“Vistos.
Ante a petição de fl. 25, a certidão de fl. 26 e as informações
contidas no bojo dos autos, homologo os cálculos de fl. 22, nos
termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Inclua-se na ordem cronológica de pagamento.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 17 de dezembro de 2008.”
(a) Desª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2008.011639-6
Requerente: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana
Advogado:
Douglacir Antônio Evaristo Santana (OAB/RO
287)
Requerida: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena
- SAAE
Procuradores: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO
211B)
“Vistos.
Oficie-se ao Juízo de origem para fornecer as peças necessárias
à formalização do precatório, nos termos da certidão de fl. 45.
Ato contínuo, cumpra-se o disposto no inc. II, do art. 2º, do
Provimento n. 001/96-PR, atualizando-se, por oportuno, a
conta de liquidação.
Após, dê-se vista dos autos às partes.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 8 de outubro de 2008.
Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 49.789,50 (quarenta
e nove mil, setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta
centavos) - fl. 54.
Despacho DA PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2008.014462-4
Requerente: Fredson Willian de Lima
Advogados: José Geraldo Scarpati(OAB/RO 609) e outros
Requerido: Estado de Rondônia
Ação Rescisória nrº 200.000.2003.004200-3
Autor: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia
IPEM
Advogados: Orlando Ribeiro do Nascimento(OAB/RO 177) e
outro(a/s)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Réu: Wendy Takao Hamano
Advogado: Washington Ferreira Mendonca(OAB/RO 1946)
Vistos.
Considerando a certidão de fl. 134, defiro o pedido de fl. 133.
Ao Departamento Judiciário Pleno para o necessário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014662-7
Impetrante: João Gomes Viana
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
“Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ão Gomes
Vianacontra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia.
Requer a concessão da liminar para que seja determinada
a imediata inclusão em seus vencimentos o pagamento da
vantagem pessoal na proporção de 3/5 do DAS-1, cujo direito
já fora reconhecido administrativamente pelo Tribunal de
Justiça.
Decido.
A concessão de liminar em Mandado de Segurança quando se
trata de vantagens pecuniárias a servidores públicos é vedada
pelo art. 1º, § 4º da Lei n. 5.021/66.
Assim, a questão deverá ser resolvida quando do julgamento
do mérito do mandamus.
Dessa forma, indefiro a liminar.
Solicitem-se as informações à autoridade impetrada, fixando o
prazo de 10 (dez) dias para resposta.
Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009.
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator”
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 201.000.2007.005918-7
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ronaldo Furtado e outros
Agravado: Roberto Carlos Caldeira
Advogado: Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022)
Advogada: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157)
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, publicado em
13.9.01, abro vista à parte agravada para, querendo, apresentar
contra-minuta ao agravo, conforme disposto no artigo 527, inc.
III do CPC.”
Porto Velho, 19 de dezembro de 2008.
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nrº 202.000.2007.005918-7
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
Agravado: Roberto Carlos Caldeira
14
Advogado: Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022)
Advogada: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157)
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, publicado em
13.9.01, abro vista à parte agravada para, querendo, apresentar
contra-minuta ao agravo, conforme disposto no artigo 527, inc.
V do CPC.”
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
Mandado de Segurança n. 200.000.2008.014284-2
Impetrante: Manoel Gonçalves Dias
Impetrada: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
[...]
“Despacho
Findo o prazo, com ou sem as informações, remetam-se os
autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5
(cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se”.
Porto Velho, 07 de Janeiro de 2008
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
Despacho DO RELATOR
Ação Penal nrº 201.000.2007.003647-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: José Amauri dos Santos
Réu: Roberto Emanuel Ferreira
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade. (OAB/RO 1658)
Réu: Franco Cleyton Florêncio Bezerra
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658)
Réu: Carlos Magno dos Santos
Defensor público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Defensor público:
Vinicius Luciano Paula Lima (OAB/RO
4097)
Ré: Guiomar Bernardino dos Santos
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)
Réu: Eduardo Cristino dos Santos Neto
Advogado: Everton Campos de Queiroz (RO 2982)
Réu: Artur Antunes Soares Teixeira
Advogado: Everton Campos de Queiroz (RO 2982)
Réu: José Renaldo Damaceno
Réu: Claudinei Teles dos Santos
Réu: Mário Roberto Pereira de Souza
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)
Réu: Sandro Valério Santos
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)
Réu: João Paulo Ribeiro Barbosa
Advogado: Everton Campos de Queiroz (RO 2.982)
Ré: Maria de Lourdes Cidade Bezerra
Advogado: Orestes Muniz Filho ( )
Advogado: Odair Martini. (OAB/RO 30B)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Advogado: Wesler Roni Alencar de Almeida (OAB/RO 1506)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Rafaella Queiroz Del Reis Conversani (OAB/RO
3666)
Ré: Darcley de Lima Andrade
Advogado: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622)
Advogado: Jon Adson Ferreira da Silva (OAB/RO 2665)
Ré: Ana Júlia Martins Batista
Réu: Ademir Leite
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)
Advogada: Alice Barbosa Reigota (OAB/RO 164)
Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B)
Advogado:
Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/RO
3245)
Réu: Alvair Leite
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)
Advogada: Alice Barbosa Reigota (OAB/RO 164)
Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B)
Advogado:
Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/RO
3245)
Réu: Nilton Leite
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)
Advogada: Alice Barbosa Reigota (OAB/RO 164)
Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B)
Advogado:
Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/RO
3245)
Réu: Lincoln de Oliveira Mustafa
Advogado: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (OAB/
RO 169)
Advogado: Dílson José Martins (OAB/RO 3258)
Ré: Jeane Kátia da Silva Andrade
Advogado: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (OAB/
RO 169)
Advogado: Dílson José Martins (OAB/RO 3258)
Ré: Elniza Honório da Silva
Advogado: Dílson José Martins (OAB/RO 3258)
Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)
Ré: Izaura Taufmann Ferreira
Ré: Élnea Cabral de Lima Souza
Réu: Jorge Soares
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658)
Réu: Júlio Cesar Magalhães
Ré: Camila Barbosa Gundim Vidigal
Advogada: Núbia Rubena Paniago de Melo (OAB/RO 2098)
Réu: Antônio Helmor Maes
Ao DEJUPLENO/TJRO.
Defiro o pedido de fls. 2594.
Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009.
Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014693-7
Impetrante: Sebastião Anésio Pereira Lima
Advogado: Anisio Raimundo Teixeira Grecia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
[...]
Pois bem. No caso em comento, inviável a concessão da liminar
por se tratar de liberação de recurso destinado ao pagamento
de vantagem pecuniária.
Ademais, não demonstrou o impetrante o efetivo prejuízo
sofrido em razão do ato apontado como ilegal, restando ausente
o periculum in mora.
Desta forma, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se as informações necessárias
impetrada no prazo de 10 (dez) dias.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de janeiro de 2009.
Desembargador KIYOCHI MORI
Relator
15
a
autoridade
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014976-6
Impetrante: Hildeberto Forte Daltro Filho
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Daguimar Lustosa Nogueira Cavalcante (OAB/RO
4120)
Advogado: Ana Carolina Moreira Pessoa (OAB/RO 3961)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e
Cidadania - SESDEC
[...] Isso posto, indefiro a liminar.
Oficie-se às autoridades impetradas para que prestem as
informações necessárias.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009.
Des. Rowilson Teixeira
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Ordinario em Mandado de Segurança
nrº 200.000.2007.007939-0
Recorrente: Josué Batista da Silva
Advogado: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (OAB/
RO 169)
Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363)
Advogado: Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procurador: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A)
Recorrido: Renato Eduardo de Souza
Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
Advogado: Ana Paula da Silva Alencar (OAB/RO 2784)
Advogada: Viviane Barros Alexandre de Almeida (RO 353/B)
Recorrido: José Luiz Moreira
Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/PE 16547)
Advogada: Ana Paula Silva de Alencar Magalhães (OAB/RO
2784)
Recorrido: Eduardo Vanderson Batistela Barbosa
Advogado:
Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO
105-B)
Advogado:
Viviane Barros Martins de Souza (OAB/SP
129548)
Advogada: Ana Paula da Silva de Alencar Magalhães (OAB/
RO 2784)
Recorrido: Fernando Antônio de Souza Oliveira
Advogado: Raimundo de Alencar Guimarães (RO 105)
Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B)
Advogada: Ana Paula Silva de Alencar Magalhães (OAB/RO
2784)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
“Nos termos do Provimento n. 001/2001/PR, publicado em
13.09.01, abro vista as partes recorridas para, querendo,
apresentarem contra-razões ao recurso,no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme disposto no artigo 722 do RITJ/RO.”
Porto Velho, 9 de dezembro de 2008.
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
1ª CÂMARA CÍVEL
Recurso Especial nrº 100.001.2005.013735-1
Recorrente: Estácio Trajano Borges
Advogado: Aglico José dos Reis(OAB/RO 650A)
Recdas: Miranda Filho Construções Ltda e outro(a/s)
Advogado: Max Ferreira Rolim(OAB/RO 984)
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.003.2008.006911-5
Agravante: J. P. C. S. Representado por seu pai J. N. de J.
S.
Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743)
Agravada: Jeucina Rodrigues Marcolino
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
()
[...] Por todo o exposto, nego seguimento ao recurso, ante a
sua manifesta improcedência. Faço-o monocraticamente, na
forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Comunique-se ao juiz da causa.
Arquive-se, oportunamente.
Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009.
(a) Desembargador Kiyochi Mori
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.016.2007.001389-1
Apelante: Miguel Soares de Souza
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Advogada: Marina Camilo Dalla Martha (OAB/RO 2614)
Apelada: Maria Ademilda Barbosa de Oliveira Souza
Advogado: Wólnei Divino Franco (OAB/MG 733A)
[...]
Com efeito, para a admissibilidade da apelação, é imprescindível
o recolhimento do preparo e, conforme disposto no artigo 511
do Código de Processo Civil, o apelante deverá comprovar têlo feito no ato da interposição do recurso.
In casu, constato a ausência do recolhimento do preparo,
impondo-se a deserção do recurso.
Insta trazer à baila ementa do e. STJ, que bem se amolda ao
presente caso:
16
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NECESSIDADE DE
APRESENTAÇÃO DAS GUIAS DE PREPARO NO ATO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO ART.
511 DO CPC. DESERÇÃO.
1. A comprovação do preparo deve ser feita no ato de
interposição do recurso, conforme determina o art. 511 do
Código de Processo Civil - CPC, sob pena de preclusão,
não se afigurando possível a comprovação posterior, ainda
que o pagamento das custas tenha ocorrido dentro do prazo
recursal.
2. Recurso especial improvido. (REsp 733.681/DF, Rel. Ministro
CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18.08.2005,
DJ 12.09.2005 p. 302)
Ex positis, ante a ausência de pressuposto de admissibilidade,
nego seguimento ao recurso, fazendo-o monocraticamente,
com fulcro nos arts. 511 e 557, caput, ambos do CPC c/c art.
344, inc. III, do RITJRO.
Procedidas as anotações e baixas, remetam-se os autos à
origem.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009.
Desembargador Kiyochi Mori
Relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.001.2007.013503-6
Agravante: Dama Comércio e Serviços de Produtos Eletrônicos
Ltda.
Advogados:
Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO
3300),Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) e outros.
Agravada: Bom Preço Distribuidora de Auto Peças e Serviços
Ltda
Advogados:
Deniele Ribeiro Mendonça (OAB/RO 3907),
Ana Paula da Silva de Alencar Magalhães (OAB/RO 2784) e
outros.
[...]”Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo,
contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10
dias.”
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.015.2008.002929-2
Agravante: Cedros Utilidades Ltda
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Agravada: Brasil Telecom S/A
[...]
DESPACHO
Nos termos do art. 527, incisos IV e V, do Código de Processo
Civil, requisite-se, do juízo agravado, as informações pertinentes
ao requerimento e fixação da verba honorária no no enlace da
nova fase processual, a teor do que estabelece o artigo 475-J
do CPC, no prazo de dez dias.
Intime-se a parte agravada para responder em igual prazo,
observando-se o disposto no artigo 526 do CPC.
Publique-se.
Porto Velho, 06 de janeiro de 2009.
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator em substituição
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
17
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.010460-5
Agravante: Mercantil Sousa Ltda
Advogado: Pedro Miranda (OAB/RO 2199)
Advogada: Ilda da Silva (OAB/RO 2264)
Agravado: Niuvan Barros Cavalcante Ricarte
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
[...]
Nesse contexto e sob a ótica da cognição sumária, tem-se que
os requisitos autorizadores para a concessão liminar de efeito
suspensivo ao agravo encontram-se presentes, seja para evitar
eventual cerceamento ao direito de defesa, seja para acelerar
o andamento futuro do processo ao desviar-se de nulidade
acidental, pelo que o defiro até a análise de mérito do presente
recurso.
Sem prejuízo de novo exame dos requisitos legais após a
apresentação de defesa pelo réu e instrução do feito, determino
seja notificado o juiz da causa, para prestar informações em 10
(dez) dias.
Intime-se, outrossim, o agravado, para que apresente resposta
ao recurso, em igual prazo, podendo juntar cópia das peças
que entender necessárias.
Publique-se.
Porto Velho, 06 de janeiro de 2009.
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator em substituição
de Processo Civil, combinado com o artigo 5°, inciso II, da Lei
n° 1.533/51.
Após a intimação das partes, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Diligências legais.
Porto Velho, 06 de janeiro de 2009.
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator em substituição
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014955-3
Impetrante: Juscely Martins das Neves
Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655)
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)
Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de
Porto Velho - RO
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Juscely
Martins das Neves em face da decisão que, nos autos da
ação de depósito registrada sob o n. 001.2005.000411-4,
movida em seu desfavor por CANOPUS ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIOS LTDA, indeferiu a liberação de valores
bloqueados em penhora on-line e determinou sua transferência
para a conta remunerada do juízo.
Examinados, decido.
Cumpre indeferir a petição inicial.
Com efeito, a decisão acima referida se sujeita a agravo de
instrumento, eis que consiste em decisão interlocutória, não
sendo de se admitir o mandamus, que não é substitutivo de
recurso existente, nos exatos termos do artigo 5º, inciso II, da
Lei nº 1.533/51.
Nesse contexto e considerando a posição pacífica dos tribunais
superiores, bem assim a redação da Súmula 267 do STF e
a impossibilidade de se adotar o princípio da fungibilidade
recursal, indefiro a petição inicial e decreto a extinção do
processo, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível
nrº 100.001.2007.022264-8
Recorrente: Centrais Elétricas de Rôndonia S.A. CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Ivone de
Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e outros
Recorrida: Edjane de Lima Pereira
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica
a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões
ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.007.2008.008569-9
Agravante: Telmo de Moura Passareli
Advogada: Paula Daiane Rocha (OAB/RO 3979)
Agravada: Lenovo Tecnologia Brasil Ltda
[...] Ausentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada,
descabe, por ora, a concessão desta, impondo-se a manutenção
da decisão hostilizada.
À luz do exposto, nego seguimento ao recurso, ante a sua
manifesta improcedência, na forma do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil.
Publique-se.
Comunique-se ao juiz da causa.
Arquive-se, oportunamente.
Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009.
(a) Desembargador Kiyochi Mori
Relator
Despacho DO RELATOR
Recurso Adesivo nrº 100.004.2005.005253-9
Recorrente: Carmelo Bejarano Roca
Advogada: Nívea Magalhães Silva . (OAB/RO 1613)
Recorrida: L. F. Imports Ltda
Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B)
Recorrido: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros
Advogado: Gilson Souza Borges (OAB/RO 1533)
Decisão: “Posto isso, com fundamento no art. 344 III do RITJ/
RO, combinado com o art. 511 do Código de Processo Civil,
julgo deserto este recurso. Transitada em julgado, conclusos
os autos. Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009.”
(a) Exmo. Sr. Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.012.2004.004208-3
Apelante: Sérgio Santos Diniz
Advogada: Ana Carolina Almeida Diniz (OAB/RO 3241)
Advogada: Rosângela Cristófoli (OAB/RO 2978)
Advogado: Luiz Antonio Rocha (OAB/RO 93A)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Advogado: Amarildo José Mazutti (OAB/RO 450)
Apelada: Companhia de Seguros Aliança do Brasil
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO
287)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Advogado:
Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB/SP
180737)
Advogado: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB/SP 34248)
Vistos.
Intime-se a apelada Companhia de Seguros Aliança do Brasil
da interposição do recurso de fls. 347/359, para, querendo,
apresentar contra-razões no prazo legal.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009.
Des. Kiyochi Mori
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.012.2003.002301-9
Agravante: Cinomar Marques da Silva
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Advogada: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157)
Advogado: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)
Advogado: Ameur Hudson Amâncio Pinto (OAB/RO 1807)
Advogado: Vilso José Girardello (OAB/RO 3128)
Advogada: Telma Luciana Topp Silva (OAB/RO 222E)
Agravado: Vantuir Estevam de Lima
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
()
[...] Analisando a situação concreta, verifica-se que a decisão
do juízo a quo não resulta lesão grave e de difícil reparação,
razão pela qual indefiro o efeito suspensivo.
Comunique-se ao juiz de primeiro grau, solicitando as
informações, e intime-se o agravado para apresentação,
querendo, de resposta, na forma dos incisos IV e V do artigo
527 do CPC.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009.
(a) Desembargador Kiyochi Mori
Relator
2ª CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.002.2007.002974-0
Agravante:
Fundação Assistencial e Educativa Cristã de
Ariquemes FAECA
Advogados: David Alves Moreira(OAB/RO 299B) e outro(a/s)
Agravada: Andréia Regina Fernandes do Nascimento
18
Curador: Antônio Fontoura Coimbra(OAB/RO 372)
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 07 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.001.2008.000336-1
Agravante: Maria do Socorro Gomes Pereira
Advogados: Edson de Oliveira Cavalcante(OAB/RO 1510) e
outro(a/s)
Agravada: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco
do Brasil - PREVI
Advogadas:
Polyanna Ferreira Silva(OAB/DF 19273) e
outro(a/s)
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 07 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Embargos de Declaração nrº 100.022.2002.001740-7
Embargante: Agda Maria Matté Ramires Bondezan
Advogado: Moacir de Souza Magalhães(OAB/RO 1129)
Embargado: Gerson Pereira Cordeiro
Advogado: José Neves(OAB/RO 458A)
[...]
Posto isso, acolho os presentes embargos de declaração
acrescer ao despacho de fls. 499/500, a fundamentação supra,
mantendo a não-admissão do apelo especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 7 de janeiro de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Embargos de Declaração nrº 100.022.2002.001740-7
Embargante: Miguel Ramires Bondezan
Advogados: Moacir de Souza Magalhães(OAB/RO 1129) e
outro(a/s)
Embargado: Gerson Pereira Cordeiro
Advogado: José Neves(OAB/RO 458A)
[...]
Posto isso, rejeito os presentes embargos de declaração.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 7 de janeiro de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 100.001.2007.012491-3
Recorrente: Banco ABN AMRO Real S.A.
Advogadas:
Eridan Fernandes Ferreira(OAB/RO 3072) e
outro(a/s)
Recorrido: Alfredo Rodrigues Maia
Advogados: Luiz Zildemar Soares(OAB/RO 701) e outro(a/s)
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Recurso Especial nrº 100.001.2007.019598-5
Recorrente: Banco Volkswagen S.a
Advogados:
Luciano Mello de Souza(OAB/RO 3519) e
outro(a/s)
Recorrida: Miriam da Silva Lins
Advogados: Arioswaldo Alves de Freitas(OAB/RO 2256) e
outro(a/s)
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 100.001.2008.020702-1
Recorrente: Lauro Camara Jardim Filho
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante(OAB/RO 1510)
Recorrida: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco
do Brasil - PREVI
Advogadas:
Erika Camargo Gerhardt(OAB/RO 1911) e
outro(a/s)
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.001.2002.013513-0
Agravante: A & A Construções e Telecomunicações Ltda
Advogado: Luiz Zildemar Soares(OAB/RO 701)
Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa Neto(OAB/RO 2A) e outro(a/s)
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 07 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.029291-6
Agravante: Maria José da Silva Gomes
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Agravada: Mara Cleide Mello de Oliveira
Advogados: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
e João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
[...]
“Assim, pela absoluta ausência de provas das alegações da
agravante, não vislumbro que a decisão agravada possa lhe
causar prejuízo grave e de difícil reparação, motivo pelo qual
converto o presente agravo em retido nos termos do artigo 527,
II do CPC.
Feitas as anotações necessárias, remeta-se à origem.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 06 de janeiro de 2009.
(a) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator em substituição
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de instrumento n. 101.005.2001.006363-9
Agravante: Albertina Joana Mota
Advogada: Vanessa Saldanha Vieira (OAB/RO3587
Agravada: Clarilaine de Fátima Ferrari
19
Advogados: Luiz Fernando Tavanti (OAB/SP 14662) e Paula
Cristiane Piccolo (OAB/RO 1120)
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
[...]
“Vistos
Em face do exposto, de acordo com o CPC, art. 557, Caput,
nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se, publicando.
Aguarde-se o decurso do prazo legal e, em seguida, arquivemse.”
Porto Velho, 07 de dezembro de 2008.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.701.2008.003156-0
Paciente: J. U. G.
Impetrante(Advogado): Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/
RO 2339)
Impetrado:
Juízo de Direito do Juizado da Infância e da
Juventude da Comarca de Porto Velho - RO
[...]
“Despacho
Trata-se de ação de habeas corpus onde o impetrante, menor,
pleiteia sua liberdade provisória, alegando que não é o autor do
ato infracional a ele imputado.
Ante a ausência de elementos suficientes para tanto, foi negada
a liminar para concessão imediata da liberdade, determinandose a e expedição de ofício para vinda de informações da
autoridade coatora (fl. 19).
Com a vinda de novos documentos, juntados pelo impetrante
(fls. 21/56), observa-se que ainda não há razão para se
conceder a antecipação de tutela requerida.
Aliás, após análise dos documentos juntados, verifica-se
que há indícios de que o menor, efetivamente, praticou o ato
infracional a ele imputado.
Assim, mantenho a determinação de fls. 19, acrescentando
que as informações deverão ser prestadas no prazo de 2 (dois)
dias. Após, dêem-se vista dos autos ao Ministério Público para
emissão de parecer, também no prazo de 2 (dois) dias (Dec.
Lei 552/69, art. 1º, Caput e §2º).
Após, venham-me conclusos.”
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
1ª CÂMARA ESPECIAL
Recurso Ordinario nrº 200.000.2008.008002-2
Recorrente: Jorge Henrique Moraes Estrela
Advogadas:
Ivonete Rodrigues Caja(OAB/RO 1871) e
outro(a/s)
Recorrido: Estado de Rondônia
[...]
Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade, uma
vez que a segurança foi denegada, admito o presente recurso
ordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012915-3
Impetrante: Luciana Ramalho Denoni Rocha
Advogado: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658)
Advogado: Silvio Machado (OAB/RO 3355)
Advogada: Áquila Deliane Salomão Barros Mendanha (OAB/
RO 386E)
Advogado: Héberto da Silva Mendanha (OAB/DF 13212)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
“Desta forma, indefiro o pedido de liminar.
Oficie-se ao impetrado dando-lhe ciência dessa decisão,
bem como para facultar-lhe complementação que tiver por
conveniente às informações já prestadas.
Dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de
parecer.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009.
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator “
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinário em Apelação Cível
nrº 101.001.2007.024107-3
Recorrente: Sérgio Araújo Pereira
Advogado: Vitor Pinto Pereira Júnior (OAB/RO 3149)
Advogado: Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3485)
Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Recorrido: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO
705)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica
o recorrente intimado para providenciar o valor referente ao
porte de remessa do Recurso Extraordinário no prazo de 05
(cinco) dias.”
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível
nrº 100.001.2007.021688-5
Recorrente: Amélio Pires da Silva
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO
137B)
“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR de 13/9/2001, fica
o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões
ao Recurso Especial. (art. 542 do CPC). “
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal
nrº 100.101.2007.000619-5
Recorrente: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procurador: Carlos Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO 805)
20
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Recorrida: Mirian de Maria Mendes Dantas
Advogada: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO
2173)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica
a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões
ao Recurso Especial (Art. 542 do CPC).”
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal
nrº 100.101.2007.000618-7
Recorrente: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Procurador: Carlos Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO 805)
Recorrida: Maria Zuleide Lopes Bentes
Advogada: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO
2173)
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica
a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões
ao Recurso Especial (Art. 542 do CPC).”
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível
nrº 100.001.2006.000264-5
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO
137B)
Recorrido: Michel Clementino de Souza
Advogado:
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Recorrida: Elaine Cristina Divino Calderari
Advogado:
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Recorrido: Marcelo Machado Bariani
Advogado:
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Recorrida: Jeane Paes de Lima
Advogado:
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Recorrido: Francisco Adnilson Rodrigues Lima
Advogado:
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Recorrido: Édson Prudente de Almeida
Advogado:
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrida:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrida:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrida:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Tribunal de Justiça - RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Delano Melo do Lago
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Antônio Cavalcante Brito
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Marcelo Veiga de Almeida
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Marcos Vinícius Gomes da Silva
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Eliomar Pereira Lima
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Lílian Maria Castro do Nascimento
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Jaimesson Ribeiro da Costa
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Vanilce Almeida Alves
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Telma Jorge da Costa
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Uílame Silva de Carvalho
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Sérgio Messias Belchior
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Marciney da Costa e Silva
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Francisco Adriano Ferreira de Moraes
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Antônio Edevaldo de Souza
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Adonias Gonçalves da Cruz
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Nilson Alves de Oliveira
21
Advogado:
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Recorrido: João Cuelhas
Advogado:
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Recorrida: Katia Cristhine Wermeier
Advogado:
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Recorrido: Jorge Pedro Barros
Advogado:
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Recorrido: Jeferson Leandro Ferreira
Advogado:
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Recorrido: Douglas Silva Ferraz
Advogado:
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Recorrida: Hildinéia Feitosa Monteiro Nobre
Advogado:
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Recorrido: Dirceu Henrique de Paula
Advogado:
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Recorrido: Márcio César Amorim
Advogado:
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Recorrida: Maria Linda Nery Infante
Advogado:
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Recorrida: Luciana Silva Norberto
Advogado:
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Recorrida: Alessandra Aparecida Costa Tavares
Advogado:
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem
contra-razões ao Recurso Especial. (Art. 542 do CPC).”
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinário em Apelação Cível
nrº 100.001.2006.000264-5
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO
137B)
Recorrido: Michel Clementino de Souza
Advogado:
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Recorrida:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrida:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrida:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrida:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrida:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Tribunal de Justiça - RO
Elaine Cristina Divino Calderari
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Marcelo Machado Bariani
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Jeane Paes de Lima
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Francisco Adnilson Rodrigues Lima
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Édson Prudente de Almeida
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Delano Melo do Lago
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Antônio Cavalcante Brito
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Marcelo Veiga de Almeida
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Marcos Vinícius Gomes da Silva
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Eliomar Pereira Lima
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Lílian Maria Castro do Nascimento
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Jaimesson Ribeiro da Costa
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Vanilce Almeida Alves
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Telma Jorge da Costa
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Uílame Silva de Carvalho
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Sérgio Messias Belchior
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrida:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrida:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrido:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrida:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrida:
Advogado:
2352)
Advogado:
Recorrida:
22
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Marciney da Costa e Silva
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Francisco Adriano Ferreira de Moraes
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Antônio Edevaldo de Souza
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Adonias Gonçalves da Cruz
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Nilson Alves de Oliveira
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
João Cuelhas
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Katia Cristhine Wermeier
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Jorge Pedro Barros
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Jeferson Leandro Ferreira
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Douglas Silva Ferraz
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Hildinéia Feitosa Monteiro Nobre
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Dirceu Henrique de Paula
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Márcio César Amorim
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Maria Linda Nery Infante
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Luciana Silva Norberto
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Alessandra Aparecida Costa Tavares
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado:
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem
contra-razões ao Recurso Extraordinário. (Art. 542 do CPC).”
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nrº 200.001.2007.004673-4
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Agravada: Maria Pereira da Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO
322E)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Agravada: Francisca Lindalva Melo D’Ávila
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO
322E)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Agravada: Joselita Ferreira dos Passos Carvalho
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO
322E)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Agravado: Adelino Dias da Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO
322E)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Agravado: Juarez Gonçalves Nascimento
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO
322E)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Agravada: Ivanilda Martins
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO
322E)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Agravada: Irany Penha dos Santos
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
23
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO
322E)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Agravada: Adilce Carneiro
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO
322E)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Agravada: Maria Almeida Domingues
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO
322E)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Agravada: Rosalva Preato
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO
322E)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
“Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Provimento n. 001/2001-PR,
de 13/9/2001, ficam os agravados intimados para, querendo,
contraminutarem o agravo e juntar documentos, no prazo de
10 dias.”
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.012.2006.004150-8
Interessada (Parte Ativa): Geny Oliveira Borges
Defensor público: José da Silva Messias (OAB/RO 59B)
Interessado (Parte Passiva): Município de Colorado do Oeste RO
Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944)
[...]
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013976-0
Impetrante: Francisco Vanderilo Nogueira de Lima
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Impetrado: Secretário Adjunto da Administração do Estado de
Rondônia
“Vistos, etc.
Solicitem-se as informações a autoridade impetrada, no prazo
de 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009.
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
24
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013986-8
Impetrante: Gilmar Estevo dos Santos
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
“Vistos, etc.
Solicitem-se as informações a autoridade impetrada, no prazo
de 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator”
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014960-0
Impetrante: Alcione Messias Dias
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Impetrante: Anderson Loose
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Impetrante: Erilene Chagas Bandeira
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Impetrante: Emanuel Sobreira
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Impetrante: Fabio de Bonfim
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Impetrante: Hélio Júnior de Paula
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Impetrante: Ivair Simão de Souza
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Impetrante: Kenned Valdeci Eliezer Machado
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Impetrante: Lincoln Ossamu Mizusaki
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Impetrante: Newton Luiz da Paixão
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2006.003818-6
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Apelado: Luiz Carlos Custódio
Advogada: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/
RO 1505)
Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)
[...]
Posto isto, nego provimento ao recurso para manter a sentença
pelos seus próprios termos, o que faço monocraticamente na
forma do art. 557 do Código de Processo Civil e art. 139, IV,
do RITJ/RO.
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009.
Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2007.023762-9
Apelante: Antônio Sebastião da Silva
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A)
Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776)
[...]
Isto posto, nego provimento ao recurso para manter a sentença
pelos seus próprios fundamentos, o que faço monocraticamente
na forma do art. 557 do Código de Processo Civil e 139, IV, do
RITJ/RO.
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009.
Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
Despacho DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.003.2008.005372-3
Interessado (Parte Ativa): Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações
e Autarquias do Municipio de Governador Jorge Teixeira SISMUGOJOTE
Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Interessado (Parte Passiva):
Prefeito do Município de
Governador Jorge Teixeira - RO
Interessado (Parte Passiva): Município de Governador Jorge
Teixeira RO
Procurador: Procuradoria do Município de Governador Jorge
Teixeira ( )
[...]
Posto isto, confirmo a sentença examinada, o que faço nos
termos da Súmula 253 do STJ, em que “o art. 557 do CPC,
alcança o reexame necessário”.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009.
Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2ª CÂMARA ESPECIAL
Recurso Especial nrº 101.501.2003.002873-1
Recorrente: Maria Lusia Freires da Silva
Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos(OAB/
RO 2844)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
Posto isto, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 101.501.2003.002873-1
Recorrente: Elias Barboza Dias
Advogados: Domingos Pascoal dos Santos(OAB/RO 2659) e
outro(a/s)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
Posto isto, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.501.2006.001209-4
Agravante: Elizeu dos Santos Paulino
Advogados: João de Castro Inácio Sobrinho(OAB/RO 433A)
e outro(a/s)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 07 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.017.2002.001351-1
Agravante: José Carlos de Oliveira
Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos(OAB/RO 2013) e
outro(a/s)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 07 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 201.017.2002.001351-1
Agravante: Sociedade Beneficente São Judas Tadeu
Advogados: Victor de Paiva Vasconcelos(OAB/RO 3074) e
outro(a/s)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 07 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
25
Recurso Extraordinario nrº 100.001.2004.021501-5
Recorrente: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado
de Rondônia - SINGEPERON
Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641)
e outro(a/s)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procdors:
Ivanilda Maria Ferraz Gomes(OAB/RO 219) e
outro(a/s)
[...]
Posto isso, não admito este recurso extraordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.001.2004.021694-1
Agravante: Banco da Amazônia S/A
Advogados:
Marcelo Longo de Oliveira(OAB/RO 1096) e
outro(a/s)
Agravado: Município de Porto Velho RO
Procdors: Carlos Alberto Sousa Mesquita(OAB/RO 805) e
outro(a/s)
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 07 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 100.001.2006.002899-7
Recorrente: Solange Ribas da Silva
Advogado: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar(OAB/
RO 169)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradora:
Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO
137B)
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Extraordinario nrº 100.001.2007.009147-0
Recorrente: José Alves Vieira Guedes
Advogado: Nilton Dantas da Silva(OAB/RO 243A)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco(OAB/RO
430)
[...]
Posto isso, não admito este recurso extraordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 100.004.2008.002248-7
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: José D’Assunção dos Santos
Advogado: José D’Assunção dos Santos(OAB/RO 1226)
[...]
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Posto isso, admito este recurso especial pela letra a do inc. III
do art. 105 da CF.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 100.017.2001.001620-8
Recorrente: Sociedade Beneficente São Judas Tadeu
Advogados: Victor de Paiva Vasconcelos(OAB/RO 3074) e
outro(a/s)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 100.003.1997.003953-3
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa Neto(OAB/RO 2A) e outro(a/s)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
Posto isso, admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.029798-5
Agravante: Cleómenes Pinheiro Dourado
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Advogada: Jane Sampaio de Souza (OAB/RO 3892)
Advogado: Cezar Leon Neto (OAB/RO 417E)
Agravante: Livaldo Barrozo Medeiros
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Advogada: Jane Sampaio de Souza (OAB/RO 3892)
Advogado: Cezar Leon Neto (OAB/RO 417E)
Agravante: José Carlos Rocha da Silva
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Advogada: Jane Sampaio de Souza (OAB/RO 3892)
Advogado: Cezar Leon Neto (OAB/RO 417E)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ( )
[...]Isso posto, diante da intempestividade do recurso, não
oconheço, com base no art. 557, do CPC e art. 139, IV, do
RITJ/RO.
Publique-se.
Após o prazo legal, arquive-se.
Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009.
Des. Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2008.013058-0
Paciente: Elizete Rodrigues Gama da Silva
Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/
RO 433A)
26
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos
da Comarca de Porto Velho - RO
[...] Isto posto, indefiro a liminar pretendida.
Solicite-se ao magistrado de 1º grau as informações legais.
Em seguida, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria de
Justiça.
Intime-se. Publique-se.
Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009.
Des. Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013094-1
Impetrante: Sabino Pereira da Silva
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
Diante disso, oficie-se a autoridade coatora para que remarque
a consulta para o paciente, dando preferência ao caso, por se
tratar de pessoa idosa, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei
n. 10.741/2003).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 07 de janeiro de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013968-0
Impetrante: Raimundo Cardoso Alves
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
Vistos etc;
Intime-se o impetrante para que traga aos autos prova da
consulta agendada no Hospital Beneficência Portuguesa Recife/PE, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 07 de janeiro de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014201-0
Impetrante: Carlos Abilio Vieira
Advogada: Flávia Aparecida Flores (OAB/RO 3111)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
(...) A autoridade coatora reconheceu o pedido do impetrante e
disse ter iniciado a convocação para a assinatura do contrato
de trabalho, fls. 35/36.
Diante de tal informação, intime-se o impetrante para que
manifeste o interesse no processamento do feito.
Publique-se.
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009.
Des. Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014742-9
Impetrante: Teodoro Leandro
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Impetrado: Secretário Adjunto da Administração do Estado de
Rondônia
[...] Isso posto, indefiro a liminar pretendida.
Oficie-se à autoridade impetrada para que preste as informações
necessárias.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009.
Des. Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2008.012699-0
Paciente: Alessandra Ferreira Lima
Impetrante(Advogado):
José Luiz Xavier Filho (OAB/RO
2545)
Advogado: Jose Luiz Xavier (OAB/RO 739)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos
da Comarca de Porto Velho - RO
“(...) Assim, defiro a liminar.
Expeça-se alvará de soltura em favor de Alessandra Ferreira
Lima, se por “al” não estiver presa.
Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça.
Providencie-se o necessário.
Porto Velho, 07 de janeiro de 2009”
Walter Waltenberg Silva Junior
Desembargador Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012697-9
Impetrante: M. da S. A. Representado por sua mãe D. da S. L.
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
“(...) Ante o exposto, confirmo de forma definitiva a decisão
liminar que determinou à Secretaria de Saúde do Estado
de Rondônia que providenciasse ajuda de custo em favor
do impetrante, e o faço monocraticamente com base nos
precedentes deste Tribunal.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 07 de janeiro de 2009.”
Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.014.2000.006797-4
Agravante: Mariote de Souza Sales
Advogada: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)
Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A)
Agravante: Suzana Fernandes de Assis
Advogada: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)
Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Edson Martins de Souza (OAB/RO 171A)
[...] Isso posto, nego seguimento ao recurso, pois inadmissível,
nos termos do art. 557, do CPC e art. 139, IV, do RITJ/RO.
Publique-se.
Após o prazo legal, arquive-se.
Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009.
Des. Rowilson Teixeira
Relator
27
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.032862-7
Agravante: Valeria Cristina Aquino dos Anjos
Advogada: Valéria Cristina Aquino dos Anjos (OAB/RO 1927)
Agravado: Presidente da Comissão do I Concurso Público da
Defensoria Pública do Estado de Rondônia
[...]
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
Despacho DO RELATOR
Ação Rescisória nrº 200.000.2008.013027-5
Autora: Maria Júlia Pontes Bezerra Vianna
Advogado: Wilmo Andrey Soares Mendonça (OAB/RO 2920)
Advogado: Carlos Frederico Meira Borre (OAB/RO 3010)
Réu:
Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN RO
“(...) Por estas razões, nos termos do artigo 267 inciso VI do
CPC, extingo o processo sem resolução de mérito.
Defiro a gratuidade pleiteada na peça inicial, logo, deixo de
condenar a autora em custas.
Com relação aos honorários, em razão da formação da relação
jurídica processual, condeno a autora ao pagamento de R$
500,00, que ficam sobrestados na forma da Lei 1060/50.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Arquive-se após o trânsito em julgado.
Porto Velho, 07 de janeiro de 2009.”
Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
Despacho DO RELATOR
Ação Rescisória nrº 200.000.2008.004456-5
Autor: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Réu: Companhia de Processamento de Dados do Estado de
Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessario: Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ( )
[...] Isso posto, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito,
diante da ausência de interesse processual do autor e
consequente perda do objeto desta ação rescisória, nos termos
do art. 297, VI, do CPC e art. 139, V, do RITJ/RO.
Publique-se.
Após o prazo legal, arquive-se.
Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009.
Des. Rowilson Teixeira
Relator
CÂMARA CRIMINAL
Recurso Ordinario nrº 100.501.2008.011186-1
Recorrente: Raimundo Nonato Lima Barros
Impetrantes(Advs):
Daisy Crisostimo Cavalcanti(OAB/RO
4146) e outro(a/s)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade deste
apelo, porque os recorrentes tiveram seu pedido de habeas
corpus denegado, admito o presente recurso ordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA RELATORA
Habeas Corpus nrº 200.000.2008.014930-8
Paciente: Francisco Ferreira da Silva
Impetrante(Advogada): Vera Maria da Graça (OAB/RO 573)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Porto Velho - RO
[...Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas
corpus é medida excepcional, que exige a constatação
inequívoca de manifesta ilegalidadade.
Não obstante o paciente trazer documentos comprovando ter
residência fixa e trabalho lícito, é assente na jurisprudência que
eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente, como
família constituída, residência e emprego fixos, bem como
primariedade e bons antecedentes, não são garantidores do
direito à liberdade provisória se a manutenção da custódia é
recomendada por outros elementos.
In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória,
informações robustas e suficientes para a concessão da liminar
pleiteada, razão pela qual a denego.
Após a juntada das informações da autoridade impetrada ou
oficiado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao Ministério
Público, vindo-me conclusos oportunamente.
Intime-se
Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009.
Desª. Ivanira Feitosa Borges
Relatora ]
Despacho DA RELATORA
Habeas Corpus nrº 100.002.2008.014564-5
Paciente: Gilson Lira dos Santos
Impetrante(Advogado): Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/
RO 2629)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Ariquemes - RO
[...In casu, verifica-se a presença dos requisitos para a
concessão de liminar, quais sejam o fumus boni iuris e o
periculum in mora.
A prisão em flagrante não deve subsistir se ausentes os
requisitos da prisão cautelar.
Destarte, presentes de forma satisfatória informações robustas
e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, concedo
a ordem, provisoriamente, para que o paciente responda o
processo em liberdade, mediante Termo de Compromisso.
Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver
preso.
Requisitem-se as informações pela apontada autoridade
coatora.
Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis
do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos
oportunamente.
Porto Velho, 31 de dezembro de 2008.
Desª. Ivanira Feitosa Borges
Relatora ]
28
Despacho
Habeas Corpus nrº 100.501.2009.000018-3
Paciente: Valclei Queiroz da Silva
Impetrante(Advogada): Cristiane Patrícia Hurtado Madueno
(OAB/RO 1013)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Porto Velho - RO
[...Em princípio, é possível concluir–se que presentes estão os
requisitos da concessão de liminar, quais sejam o fumus boni
iuris e o periculum in mora.
A prisão em flagrante não deve subsistir se ausentes os
requisitos da prisão cautelar.
In casu, vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações
robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada,
razão pela qual a concedo, mediante termo de compromisso
nos autos.
Sirva a presente decisão como alvará de soltura, se por outro
motivo não estiver preso.
Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em
pela apontada autoridade coatora.
Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis
do prazo, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 2 de janeiro de 2009.
Des. (a) Ivanira Feitosa Borges
Relatora Plantonista ]
Despacho DA RELATORA
Habeas Corpus nrº 100.006.2008.002012-1
Paciente: Aguinaldo Rodrigues de Aquino
Impetrante(Advogado): Fernando Ferreira da Rocha (OAB/
RO 3163)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Presidente Médici - RO
[... Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas
corpus é medida excepcional, que exige a constatação
inequívoca de manifesta ilegalidadade.
In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória,
informações robustas e suficientes para a concessão da liminar
pleiteada, razão pela qual a denego.
Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em
48 (quarenta e oito) horas pela apontada autoridade coatora.
Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis
do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos
oportunamente.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009.
Desª. Ivanira Feitosa Borges
Relatora ]
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.003.2008.007001-6
Paciente: José Gomes dos Santos
Impetrante(Advogado): Sidnei da Silva (OAB/RO 3187)
Advogado: Wernomagno Gleik de Paula (OAB/RO 3999)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Jaru - RO
[...]”Ante o exposto, por não vislumbrar de plano a ocorrência
de coação ilegal, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações da autoridade tida como coatora e,
após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Publiquem-se.
Porto Velho - RO, 7 de janeiro de 2009.
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator”
ABERTURA DE VISTA
Apelação nrº 100.501.2008.001631-1
Apelante: Gleisson Trindade da Silva
Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso
interposto.
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Apelação nrº 100.501.2004.008785-4
Apelante: Aldenis da Silva Passos
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso
interposto.
Porto Velho, 7 de janeiro de 2009
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
29
n. 01 100.001.1996.013053-6 Apelação Cível
Origem: 00119960130536 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante: Hermasa Navegação da Amazônia S/A.
Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e
outros
Apelantes: Companhia Docas do Para e outro
Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e
outros
Apelada: Dinâmica Engenharia, Indústria e Comércio de
Materiais de Construção Ltda
Advogados: Diógenes Canabrava Barbalho (OAB/RO 239B)
e outro
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 09/12/2005
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em
26/11/2008
Decisão Parcial: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE
NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO ART. 105 DO
CPC E ILEGITIMIDADE PASSIVA POR UNANIMIDADE E A DE
NULIDADE DA SENTENÇA POR PERDA DO OBJETO POR
MAIORIA. VENCIDO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.
NÃO CONHECIDO PARTE DO MÉRITO DO RECURSO DA
APELANTE HERMASA, POR MAIORIA. VENCIDO O DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. NO MÉRITO, APÓS O VOTO
DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AOS RECURSOS,
PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O
DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”
Observação: Julgamento adiado em 17/12/2008
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes
do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já
publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no
Plenário II deste Tribunal, aos quatorze dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e oito, às 8h.
n. 02 100.001.1997.008315-8 Apelação Cível
Origem: 00119970083158 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante: Hermasa Navegação da Amazônia S/A.
Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e
outro
Apelante: Administração do Porto de Porto Velho-APPV
Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e
outros
Apelada: Dinâmica Engenharia, Indústria e Comércio de
Materiais de Construção Ltda
Advogado: Diógenes Canabrava Barbalho (OAB/RO 239B)
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Prevenção em 16/12/2005
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em
26/11/2008
Decisão Parcial: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE
NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO ART. 105
DO CPC POR UNANIMIDADE E POR PERDA DO OBJETO
POR MAIORIA. VENCIDO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ
COSTA. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO
PROVIMENTO AOS RECURSOS, PEDIU VISTA O DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR
DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”
Observação: Julgamento adiado em 17/12/2008
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57
caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores
advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º
Departamento Judiciário Cível, ou verbalmente, até o início da
Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do
artigo 405 da mesma norma.
n. 03 100.001.2001.001622-7 Apelação Cível
Origem: 00120010016227 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante: Hermasa Navegação da Amazônia S/A.
Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e
outros
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª CÂMARA CÍVEL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Sessão 147
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Apelada: Dinâmica Engenharia, Indústria e Comércio de
Materiais de Construção Ltda
Advogado: Diógenes Canabrava Barbalho (OAB/RO 239B)
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Prevenção em 09/12/2005
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em
26/11/2008
Decisão Parcial: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE
NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO ART. 105
DO CPC POR UNANIMIDADE E POR PERDA DO OBJETO
POR MAIORIA. VENCIDO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ
COSTA. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO
PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR
DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”
Observação: Julgamento adiado em 17/12/2008
n. 04 100.005.2006.003287-7 Apelação
Origem : 00520060032877 Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível
Apelantes: Sérgio Santos Diniz e outra
Advogado: João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO 740)
Apelada : Hilgert & Cia Ltda
Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e
outros
Relator : DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 14/10/2008
Pedido de Vista do Des. Kiyochi Mori em 03/12/2008
Decisão Parcial:
“APÓS O VOTO DO RELATOR
NÃO CONHECENDO O RECURSO, PEDIU VISTA,
ANTECIPADAMENTE, O DES. KIYOCHI MORI. O DES.
GABRIEL MARQUES DE CARVALHO AGUARDA.”
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 05 100.004.2006.003896-2 Apelação
Origem: 00420060038962 - Ouro Preto do Oeste/1ª Vara
Cível
Apelante: J. A. de O.
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: M. M. S. de O. representado por sua mãe S. C. S.
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 04/11/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 06 100.005.2007.002331-5 Apelação
Origem: 00520070023315 - Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante: E. B.
Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Apelado: A. R. N.
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 14/10/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 07 100.005.2008.007721-3 Agravo de Instrumento
Origem: 00520080077213 - Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg.
Púb. e Correg. dos Cart. Extra
Agravantes: Renilde Teixeira Gasparoto e outros
Advogados: Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) e outro
30
Agravados: Creuza Cortêz de Carvalho e outros
Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043)
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 29/08/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 08 100.002.2007.012953-1 Apelação Cível
Origem: 00220070129531 - Ariquemes/2ª Vara Cível
Apelante: J. F. D.
Advogadas: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) e
outra
Apelados: B. S. F. e outra representados por sua mãe R. F. S.
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 30/07/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 09 100.701.2007.003383-8 Apelação
Origem: 70120070033838 - Porto Velho - Juizado da Infância
e da Juventude
Apelante: Savanas Motel Ltda
Advogado: Francisco Ribeiro Neto(OAB/RO 875)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Distribuído por Sorteio em 21/10/2008
n. 10 100.001.2006.020737-9 Apelação
Origem: 00120060207379 Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Apelante: Jaqueline Rolim Sampaio Mouzinho Borges
Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 07/10/2008
Observação: Julgamento adiado em 17/12/2008
n. 11 100.001.2006.022939-9 Apelação (Agravo Retido)
Origem: 00120060229399 Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Apelante/Agravante: Jaqueline Rolim Sampaio Mouzinho
Borges
Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Apelada/Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Prevenção em 07/10/2008
Observação: Julgamento adiado em 17/12/2008
n. 12 100.001.2007.023181-7 Apelação
Origem: 00120070231817 - Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelante: Janete Gomes Pires
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
e outro
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogadas: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
e outros
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 18/11/2008
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
n. 13 100.001.2007.024353-0 Apelação
Origem: 00120070243530 - Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
e outros
Apelado: Trindade Ambrósio dos Santos
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO 1073)
e outro
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 17/11/2008
n. 14 100.001.2007.019505-5 Apelação
Origem: 00120070195055 - Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogadas: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
e outros
Apelado: Arnaldo Macedo Feitosa
Advogados: Maria Nazaré Pereira da Silva(OAB/RO 1073) e
outro
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 18/11/2008
n. 15 100.001.2007.024214-2 Apelação
Origem: 00120070242142 - Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Apelada: Maria José Galdino da Silva
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO 1073)
e outro
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 03/11/2008
n. 16 100.001.2007.021215-4 Agravo em Apelação Cível
Origem: 00120070212154 - Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
de Família e Sucessões
Agravante: A. B. dos S.
Advogado: Paulo Fernando Lérias (OAB/RO 3747)
Agravado: O. P. C.
Advogados: Rosecleide Martins Noé(OAB/RO 793) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 25/11/2008
n. 17 100.005.2008.003230-9 Apelação Cível
Origem: 00520080032309 - Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) e outros
Apelados: Rhodes Comércio de Materiais Para Escritório Ltda
ME e outros
Advogada: Mariângela de Lacerda (OAB/RO 2734)
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 29/08/2008
n. 18 100.019.2008.002744-0 Apelação
Origem: 01920080027440 - Machadinho do Oeste/1ª Vara
Cível
Apelante: Sandra Savegnago
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
31
Apelado: Consórcio Nacional Honda Ltda
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Distribuído por Sorteio em 03/11/2008
n. 19 100.002.2006.011632-1 Apelação Cível
Origem: 00220060116321 - Ariquemes/3ª Vara Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Matheus Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 3230) e
outros
Apelado: Irmãos Pasqualini Ltda EPP
Advogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e
outro
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 09/09/2008
n. 20 100.005.2008.002867-0 Apelação
Origem: 00520080028670 - Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Apelante: A. Mendonça & Cia Ltda - ME
Advogados: Christian Fernandes Rabelo(OAB/RO 333B) e
outro
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana(OAB/RO 1114)
e outros
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 14/11/2008
n. 21 100.001.2007.019548-9 Agravo em Apelação Cível
Origem: 00120070195489 - Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Agravante: Vivo S.A.
Advogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) e
outros
Agravado: Francisco Moreira de Melo
Advogados: Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 24/11/2008
n. 22 100.001.2007.028234-9 Apelação
Origem: 00120070282349 - Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apelante: Gol Transportes Aéreos S. A.
Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
e outros
Apelada: Jussara Josiney Pires Taques
Advogadas: Leniertan Mariano(OAB/RO 380B) e outra
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 23/10/2008
n. 23 100.002.2008.000873-7 Agravo em Apelação
Origem: 00220080008737 - Ariquemes/2ª Vara Cível
Agravante: Tim Celular S/A
Advogados: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) e
outros
Agravada: Sabrina Carvalho Santana
Advogadas: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) e
outra
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 25/11/2008
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
n. 24 100.001.2007.020218-3 Apelação
Origem: 00120070202183 - Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Apelante: Damiana Ramos de Souza
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: José Nogueira de Souza
Advogados: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) e
outro
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 15/10/2008
n. 25 100.005.2006.003668-6 Apelação Cível
Origem: 00520060036686 - Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelantes: Iuri Jaffer Jorge e outros
Advogados: Pericles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR
18294) e outros
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Luiz Nunes de Almeida(OAB/RO 273B) e outros
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 16/07/2007
n. 26 100.005.2007.010269-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00520070102690 - Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Agravante: Queiroz & Cia Ltda
Advogados: Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RO 3956) e
outros
Agravada: Cooperativa Mista dos Taxistas de Ji-Paraná Ltda
Advogado: Jackson Júnior de Souza (OAB/RO 3695)
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Distribuído por Sorteio em 12/06/2008
n. 27 100.002.2007.012163-8 Agravo em Apelação Cível
Origem: 00220070121638 - Ariquemes/3ª Vara Cível
Agravante: Expresso Marlin Ltda
Advogados: Arlindo Frare Neto(OAB/RO 3811) e outro
Agravada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário(OAB/RO
2969) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Interposto em 01/12/2008
n. 28 100.002.2008.005869-6 Apelação
Origem: 00220080058696 - Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelantes: Francisco Teixeira Lúcio e outros
Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276)
Apelada: Gilvânia Santos Batista
Advogados: Rejane Corrêa Griehl(OAB/RO 4095) e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 15/10/2008
n. 29 100.014.2007.003145-7 Agravo de Instrumento
Origem: 01420070031457 - Vilhena/2ª Vara Cível
Agravante: BMF Belgo Mineira Fomento Mercantil Ltda
32
Advogados: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) e outros
Agravados: Carlos Eduardo Polo Sartor e outros
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Agravado: Frigoporto – Frigorífico Porto Ltda
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Distribuído por Sorteio em 26/09/2008
n. 30 100.014.2008.005131-0 Agravo de Instrumento
Origem: 01420080051310 - Vilhena/4ª Vara Cível
Agravante: Auto Posto Milênio Ltda
Advogadas: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) e outra
Agravada: Transportadora Costa e Silva Ltda
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Distribuído por Sorteio em 23/09/2008
n. 31 100.001.2006.019567-2 Apelação
Origem: 00120060195672 - Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelante: Banco Panamericano S/A
Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO
1111) e outros
Apelada: Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do
Estado de Rondônia - AMIGOS
Advogadas: Noêmia Fernandes Saltão(OAB/RO 1355) e outra
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 23/09/2008
Porto Velho, 07 de janeiro de 2009
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Presidente da 2ª Câmara Cível
1ª CÂMARA ESPECIAL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Pauta de Julgamento
Sessão 497
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes
do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já
publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no
Plenário I deste Tribunal, localizado na Rua José Camacho, nº
585 – Bairro Olaria – 5º Andar, aos quatorze dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e nove, às 08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57
caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores
advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 1º
Departamento Judiciário Especial, ou verbalmente, até o início
da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º
do artigo 405 da mesma norma.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 01 200.000.2008.013827-6 Mandado de Segurança
Impetrante: Joarez Jardim
Advogado: Carlos Frederico Meira Borré (OAB/RO 3010)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/11/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 02 101.002.2008.008790-4 Habeas Corpus
Origem: 00220080087904 Ariquemes/2ª Vara Criminal
Paciente: Valéria Pereira da Silva
Impetrante (Advogado): Marcelo Seno Marques (OAB/MG
56037)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Ariquemes-RO
Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/12/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 03 102.501.2008.012335-5 Habeas Corpus
Origem: 50120080123355 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Paciente: Alfonso Helfenstein
Impetrante (Advogado): José Gomes Bandeira Filho (OAB/
RO 816)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos
da Comarca de Porto Velho - RO
Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/12/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 04 100.001.2008.027525-6 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080275256 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Ronaldo Vicente de Matos
Advogados: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 2373) e Lenir Correia
Coelho Bonfá (OAB/RO 2424)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500 )
Agravada: Fundação de Ensino Pesquisa e Assistência à
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO
Advogados: Izaac Pinto Castiel (OAB/RO 2953), Ricardo da
Silva Rocha (OAB/RJ 136.983) e Eloadir Pereira da Rocha
Filho (OAB/RJ 71.598)
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 03/11/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 05 103.501.2008.012335-5 Habeas Corpus
Origem: 50120080123355 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Paciente: Eleryan de Oliveira Pinto
Impetrante (Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/
RO 433A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos
da Comarca de Porto Velho - RO
Relator:
JUIZ
FRANCISCO
PRESTELLO
DE
VASCONCELLOS
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/12/2008
33
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 06 101.501.2008.012335-5 Habeas Corpus
Origem: 50120080123355 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Paciente: Adriano Evangelista Rodrigues
Impetrantes (Advogados):
Alex Mota Cordeiro (OAB/RO
2258), Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e Francisco
Reginaldo Joca (OAB/RO 513)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos
da Comarca de Porto Velho - RO
Relator:
JUIZ
FRANCISCO
PRESTELLO
DE
VASCONCELLOS
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/12/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 07 100.001.2008.024904-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080249042 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Cristina Corrêa do Nascimento Pestana
Advogada: Renata Corrêa do Nascimento Aguiar (OAB/RO
2805)
Agravado: Presidente da Comissão do Concurso Público para
Provimento de Vagas do Cargo de Professor Nível 3
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 01/10/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 08 100.501.2008.002072-6 Apelação
Origem: 50120080020726 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Romério Costa da Silva
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO
294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ
FRANCISCO
PRESTELLO
DE
VASCONCELLOS
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 11/09/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 09 104.010.1997.002066-0 Agravo de Instrumento
Origem: 01019970020660 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO
287), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO
1571) e outros
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/07/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 10 100.501.2007.010819-1 Apelação
Origem: 50120070108191 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Sandro Cruz Vargas
Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO
294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 12/09/2008
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 11 100.021.2008.002287-7 Agravo de Instrumento
Origem: 02120080022877 Buritis/1ª Vara Cível
Agravante: Município de Campo Novo de Rondônia
Procurador: Janio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Agravada: J. Helenita dos Santos - ME
Agravado: Eliandro Andrade de Oliveira
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 01/09/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 12 100.501.2008.001608-7 Apelação
Origem: 50120080016087 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Dimas Aparecido Ferreira da Silva
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO
294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ
FRANCISCO
PRESTELLO
DE
VASCONCELLOS
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 09/10/2008
n. 13 100.005.2008.000893-9 Apelação Cível
Origem: 00520080008939 Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Apelante: Leni Domingos de Oliveira
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Apelado: Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 04/06/2008
n. 14 100.001.2007.023487-5 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070234875Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Tobias Xavier de Souza
Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e Karina Rocha
Prado (OAB/RO 1776)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B), Ivanilda Maria
Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e Alciléa Pinheiro Medeiros
(OAB/RO 500)
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 21/05/2008
Porto Velho, 6 de janeiro de 2009
(a.) Exmo. Des. Eurico Montenegro
Presidente da 1ª Câmara Especial
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
TRIBUNAL PLENO
Data: 07/01/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Tribunal Pleno
Data de distribuição: 28/05/2007
Data de redistribuição: 04/06/2007
Data do julgamento: 15/12/2008
100.501.1998.004025-2 Revisão Criminal
Revisionando: João Izaias Sales Cardoso
34
Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069), Waldelino
dos Santos Barros (OAB/RO 2.187) e Joannes Paulus de Lima
Santos (OAB/RO 342-E)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE
A REVISÃO CRIMINAL NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”.
Ementa: Revisão criminal. Prova nova. Justificação judicial.
Retratação.
Os depoimentos retratados, colhidos em sede de justificação
judicial, são insuficientes para a procedência do pedido
resivional, quando a condenação foi baseada em outras
provas.
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
1ª CÂMARA CÍVEL
Data: 07/01/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de interposição: 07/11/2008
Data de redistribuição: 10/11/2008
Data do julgamento: 12/12/2008
100.001.2007.019680-9 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Embargante/Embargada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
- CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953), Ivone de Paula
Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outros
Embargada/Embargante: Francisca Maria da Silva
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535 - A)
e Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073)
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Declaratórios. Prequestionamento.
Embargos de declaração com finalidade de prequestionar
suposta ofensa a dispositivos de lei deve ser conhecido, mas as
alegações de obscuridade, omissão e contradição apenas de
forma crítica, genérica e filosofal não podem afetar o julgado.
Data de interposição: 11/11/2008
Data do julgamento: 12/12/2008
100.001.2007.020468-2
Embargos de Declaração em
Apelação Cível
Embargante/Embargada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
- CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Santana (OAB/RO
287), Pedro Origa Neto(OAB/RO 2-A) e outros
Embargada/Embargante: Tânia Pereira Costa
Advogados: Maria de Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO
1.073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR “.
Ementa: Declaratórios. Prequestionamento.
Embargos de declaração com finalidade de prequestionar
suposta ofensa a dispositivos de lei deve ser conhecido, mas as
alegações de obscuridade, omissão e contradição apenas de
forma crítica, genérica e filosofal não podem afetar o julgado.
Data de interposição: 11/11/2008
Data do julgamento: 12/12/2008
100.001.2008.000225-0 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Embargante: Jamir Rodrigues Arco
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073)
e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Embargada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953), Douglacir Antônio
Evaristo Santana (OAB/RO 287) e outros
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Declaratórios. Prequestionamento.
Embargos de declaração com finalidade de prequestionar
suposta ofensa a dispositivos de lei deve ser conhecido, mas as
alegações de obscuridade, omissão e contradição apenas de
forma crítica, genérica e filosofal não podem afetar o julgado.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Data: 07/01/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de distribuição: 21/10/2008
Data do julgamento: 02/12/2008
100.001.2008.028287-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080282872 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Agravante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho
Médico
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B), Michele
Luana Sanches (OAB/RO 2.910) e outros
Agravada: Raimunda Pinheiro dos Santos
Advogados: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932), Nádia
Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1.287) e outro
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa:
Medida cautelar inominada. Fornecimento de
medicamento. Comprometimento da saúde. Impossibilidade
de suspensão.
A saúde é um dos direitos individuais assegurados pela
Carta Magna, sendo que o fornecimento de medicamento só
poderá ser paralisado se houver cura ou que tenha o paciente
condições para adquiri-lo, de modo que, havendo possibilidade
de comprometimento da saúde física do paciente, deve ser
mantido o fornecimento de medicamento, até que se decida
sobre sua correta aplicação.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
35
2ª CÂMARA CÍVEL
Data: 07/01/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 05/03/2008
Data do julgamento: 28/05/2008
100.001.2007.020469-0 Apelação Cível
Origem: 00120070204690 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante: Raimunda Borges do Nascimento
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073)
e outro
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR
E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Prova oral. Não-produção. Preliminar. Cerceamento de
defesa. Ausência de prejuízo. Nulidade não decretada. Energia
elétrica. Fornecimento. Essencialidade do serviço. Suspensão
por diversos dias. Generalidade do fato. Irrelevância. Dano
moral individualizado. Diversidade de ações. Valor fixado.
Modicidade.
A não produção de prova oral, apesar de requerida, não enseja
a nulidade da sentença quando o fato que se pretendia provar
é considerado verdadeiro pelo juiz.
A nulidade, igualmente, não será pronunciada quando se
vislumbra a possibilidade de decisão favorável à parte que a
nulidade aproveita.
A suspensão do fornecimento de energia elétrica por diversos
dias, enseja indenização por dano moral, visto se tratar de
serviço público essencial.
Havendo o ajuizamento de centenas de ações pleiteando
indenização pelo mesmo fato, esta deve ser fixada em quantia
módica, atendendo à peculiaridade do caso.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Data: 07/01/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 18/07/2008
Data do julgamento: 17/12/2008
100.001.2006.020415-9 Apelação Cível
Origem: 00120060204159 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1.096) e
outros
Apelado: Cláudio Berto da Silva Mesquita
Advogados: Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3.206) e outro
Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Dano moral. Banco. Débito indevido na conta de
cliente. Devolução indevida de cheque. Indenização devida.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Prova do dano moral. Desnecessidade. Precedentes.
De acordo com remansosa jurisprudência “não há falar em
prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a
dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam”.
A devolução indevida de cheque por falta de provisão de fundos,
decorrente de erro praticado pela instituição financeira, causa
abalo moral ao correntista, passível de indenização, ainda que
a repercussão do fato tenha se limitado ao credor, depositante
do cheque, e ao emitente.
Data de distribuição: 15/10/2008
Data do julgamento: 17/12/2008
101.001.2005.019590-4 Apelação
Origem: 00120050195904 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelantes: Josias Alves da Silva e outros
Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2.118)
Apelados: Paulo Roberto Muzi e outros
Advogados: José Martinho de Medeiros (OAB/RO 2.185) e
outro
Apelado: Osvaldo Pedro Gomes
Apelado: Haroldo Borge da Silva
Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, ANULAR, DE OFÍCIO, A
SENTENÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa:
Possessória. Pluraridade de réus. Citação de
todos. Não-realização. Extinção do feito. Intimação pessoal.
Inobservância. Nulidade.
Não realizada a citação pessoal de todos os ocupantes de
imóvel em ação possessória, a extinção do feito sem julgamento
do mérito somente será possível após a intimação pessoal dos
autores, sob pena de nulidade da sentença.
Data de distribuição: 23/07/2008
Data do julgamento: 17/12/2008
101.014.2003.004852-8 Apelação Cível
Origem: 01420030048528 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)
Apelantes: Andrade & Mohamed Ltda. - ME e outro
Advogados: Josemário Secco (OAB/RO 724) e outros
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Rosângela Lemos dos Santos Araújo (OAB/RO
3.600) e outros
Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Embargos de devedor. Sentença citra petita. Falta
de fundamentação. Descumprimento de requisitos. Nulidade.
Efeito translativo inaplicável. Lacuna. Retorno à origem. Novo
julgamento.
É nula a sentença citra petita, que resultou em julgamento
incompleto, aquém dos limites delineados na lide, por deixar de
enfrentar a principal tese invocada em embargos de devedor.
Em razão do efeito translativo da apelação, pode a Corte
sanar omissões eventualmente existentes na sentença, mas
não sanar nulidade decorrente de lacuna de julgamento que
ultrapassa a mera omissão.
A fundamentação é um dos requisitos essenciais da sentença
e sua ausência configura nulidade, por deixar o julgador de
declinar os motivos que o convenceram a decidir desse modo,
e não de outro, cabendo a ab-rogação da sentença e o retorno
do feito à origem para novo julgamento.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
36
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
Data: 07/01/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmaras Reunidas Especiais
Data de distribuição: 12/08/2008
Data do julgamento: 12/12/2008
200.501.2006.015765-3 Embargos Infringentes
Embargante: Maiara Lima dos Santos
Advogado: João Lenes dos Santos(OAB/RO392)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:
”POR
MAIORIA,
NEGAR
PROVIMENTO
AOS EMBARGOS INFRINGENTES. VENCIDOS OS
DESEMBARGADORES ELISEU FERNANDES E ROWILSON
TEIXEIRA”.
Ementa: EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO. AUTORIA.
PROVAS.
A negativa do agente, quando dissociada do conjunto
probatório, não autoriza a absolvição, ademais quando
demonstrado que era sabedora da conduta praticada pelo coréu, seu companheiro, e ajudava-o no transporte de substância
entorpecente.
1ª CÂMARA ESPECIAL
Data: 07/01/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de distribuição: 11/09/2008
Data do julgamento: 12/11/2008
101.005.2008.002786-0 Apelação Criminal
Origem: 00520080027860 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Catarina Lino da Silva Costa
Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B)
Apelante: Paulo dos Santos Salles
Advogado: Antônio Balbino Nogueira de Andrade (OAB/RO
297)
Apelante: Ronaldo dos Santos Salles
Advogados: Antônio Balbino Nogueira de Andrade (OAB/RO
297) e José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E,
NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Pena-base.
Fixação acima do mínimo. Justificação. Pena. Dosimetria.
Exacerbação. Absolvição. Autoria. Provas. Suficiência.
Sendo a pena-base fixada acima do mínimo legal, considerandose a grande quantidade de droga apreendida, bem como os
antecedentes do réu, o aumento encontra-se plenamente
justificado.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Não há fala-se em exacerbação da pena quando esta é
aplicada dentro dos ditames da previsão legal e operada a
justa redução, inclusive.
Incabível a absolvição ante o conjunto probatório harmônico
autorizador das condenações impostas.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO
Data: 07/01/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de distribuição: 04/10/2007
Data do julgamento: 10/12/2008
100.001.2006.011505-9 Apelação Cível
Origem: 00120060115059 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelantes: Kalil de Luca Marques representado por sua mãe
Eliza Maria de Luca
Advogado: Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208-B)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: ”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO. VENCIDO O JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS”.
Ementa: Indenização. Nexo causal. Conduta negligente.
Hospital estadual. Morte. Danos materiais e morais. Correção
monetária. Critério.
Demonstrado o nexo causal entre a conduta negligente dos
prepostos estatais, que deixaram paciente pedindo socorro até
que tivesse a morte consumada por parada respiratória, impõese o dever de indenizar a família pelo sofrimento causado.
A correção monetária deve ser contabilizada a partir da data
do julgamento quando estabelecido, em definitivo, o montante
da indenização.
Data de distribuição: 12/12/2007
Data do julgamento: 10/12/2008
100.022.2005.001466-0 Apelação Cível
Origem: 02220050014660 São Miguel do Guaporé/RO (1ª
Vara Cível)
Apelante: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de
Rondônia - DETRAN RO
Procuradores: Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1.556),
Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287-B) e outros
Apelado: José Lima dos Santos Filho
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2.523)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Indenização. Danos materiais e morais. Nexo causal.
Apreensão de veículo. Erro no emplacamento. Suspeita de
“placa clonada”.
Comprovado o nexo causal entre a conduta dos prepostos
do ente público, que lacraram placa de carro sem efetuar a
devida vistoria, e o dano sofrido pelo particular, consistente na
apreensão de veículo, sob a suspeita de tratar-se de caso de
“placa clonada”, impõe-se o dever de indenizar.
37
Data de distribuição: 24/06/2008
Data do julgamento: 10/12/2008
100.501.2007.011589-9 Apelação Criminal
Origem: 50120070115899 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos
de Tóxicos)
Apelante: Gleiciane dos Santos Silva
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Redução pena. Regime de cumprimento.
À razão a ser aplicada para redução da pena na forma do
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 deve ser suficiente para
repreensão e reeducação do condenado e devidamente
observada as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e do art.
42 da lei já mencionada.
Data de distribuição: 19/06/2008
Data do julgamento: 10/12/2008
100.501.2007.012792-7 Apelação Criminal
Origem: 50120070127927 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos
de Tóxicos)
Apelante: Nilson Tomaz Ferreira
Advogados: Paulo Fernando Lérias (OAB/RO 3.747) e Everton
Campos de Queiroz (OAB/RO 2.982)
Apelante: Romualdo Tristão
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909)
Apelante: Maks Marques
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2.139)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AOS RECURSOS DE MAKS MARQUES E NILSON TOMAZ
FERREIRA E DAR PROVIMENTO AO DE ROMUALDO
TRISTÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa:
Tráfico. Autoria. Transporte de substância
entorpecente. Pena-base.
Mantém-se a condenação por tráfico ilícito de substância
entorpecente quando evidenciado o transporte de cocaína.
Ainda que vultosa a quantidade da droga apreendida, não se
mostra razoável a fixação da pena-base em dois anos acima
do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais do art.
59 do Código Penal não são desfavoráveis ao acusado e o
único registro de condenação anterior foi considerado para o
agravamento da reprimenda pela reincidência.
Data de distribuição: 07/07/2008
Data do julgamento: 10/12/2008
100.501.2007.013177-0 Apelação Criminal
Origem: 50120070131770 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos
de Tóxicos)
Apelante: Juarez Moraes dos Santos Parintintin
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO
294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Ementa: Tráfico. Autoria. Negativa. Provas. Depoimento dos
policiais.
A mera negativa de participação nos fatos não autoriza a
absolvição do agente, ademais quando o conjunto probatório
revela a prática da traficância.
Os depoimentos prestados pelos policiais que participaram
da prisão em flagrante são válidos e dotados de credibilidade
quando não comprovado motivos para suspeição.
Data de distribuição: 23/06/2008
Data do julgamento: 10/12/2008
101.501.2007.009315-1 Apelação Criminal
Origem: 50120070093151 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos
de Tóxicos)
Apelante: Adalgisa Pereira de Oliveira
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1.946)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Tráfico. Comércio. Provas da autoria. Testemunha
policial.
Mantém-se a condenação por tráfico ilícito de substância
entorpecente quando evidenciada a conduta da agente
em comercializar tais substâncias em seu estabelecimento
comercial.
Os depoimentos prestados pelos policiais que participaram da
prisão, quando uníssonos com as demais provas produzidas,
são dotados de credibilidade e servem de base para a
condenação da agente, ademais quando ausentes motivos
para suspeição.
Data de distribuição: 28/04/2008
Data do julgamento: 10/12/2008
102.501.2007.006012-1 Apelação Criminal
Origem: 50120070060121 Porto Velho - Fórum Criminal/RO
(1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Apelante: Antônio Marcos de Barros e outro(a/s)
Advogado:
Walmir Benarrosh Vieira(OAB/RO1500) e
outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO DE ANTÔNIO MARCOS DE BARROS E NEGAR
PROVIMENTO AOS DEMAIS RECURSOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Tráfico. Sentença. Fundamentação. Retratação.
Depoimentos dos policiais. Co-réu. Insuficiência probatória.
Somente é causa de nulidade a sentença desprovida de
fundamentação.
A retratação da confissão operada em juízo, quando alheia às
provas produzidas, não tem o condão de autorizar a absolvição
dos agentes.
Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão
em flagrante são dotados de credibilidade, salvo no caso de
comprovados motivos para suspeição.
Se o conjunto probatório é insuficiente para demonstrar a
participação do co-réu no comércio ilegal de substância
entorpecente perpetrado pelos demais acusados, autoriza-se
sua absolvição.
38
Data de distribuição: 08/07/2008
Data do julgamento: 17/12/2008
104.501.2007.005761-9 Apelação Criminal
Origem: 50120070057619 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos
de Tóxicos)
Apelantes: Horácio Pinheiro Bentes e Horácio Pinheiro Bentes
Filho
Advogados: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2.101) e
Merien Amantéia
Fernandes (OAB/RO 2.695)
Apelante : Carlos Moura de Oliveira
Advogados: José Haroldo Lima Barbosa (OAB/RO 658-A) e
Itamar Jorge de Jesus
Olavo (OAB/RO 2.862)
Apelante: Diocléia Santos Silva
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO
1.983)
Apelante: José Gomes de Lima Júnior
Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO
294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
RECURSOS DE DIOCLÉIA SANTOS DA SILVA E JOSÉ
GOMES DE LIMA JÚNIOR, DAR PROVIMENTO AO DE
CARLOS MOURA DE OLIVEIRA E HORÁCIO PINHEIRO
BENTES E PROVIMENTO PARCIAL AO DE HORÁCIO
PINHEIRO BENTES FILHO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”.
Ementa: Tráfico. Autoria. Pena. Redução. Art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006. Colaboração na investigação criminal. Redução
da pena.
Evidenciada a conduta dos agentes em adquirir, transportar
e vender substância entorpecente, há que ser mantida a
condenação pela prática do tráfico ilícito de substância
entorpecente.
Autoriza-se a redução da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006 quando o condenado preenche, cumulativamente,
todos os requisitos exigidos pela lei, como primariedade, bons
antecedentes e ausência de envolvimento com organizações
criminosas.
A colaboração exigida em lei para a redução da pena nos
moldes do art. 41 da Lei n. 11.343/2006, exige a participação do
agente no fornecimento de informações eficazes e suficientes
para contribuir na identificação dos comparsas e da prática
delituosa.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO
2ª CÂMARA ESPECIAL
Data: 07/01/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição: 17/11/2008
Data do julgamento: 02/12/2008
100.003.2008.006708-2 Habeas Corpus
Origem: 00320080067082 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Maurício Delezu dos Santos
Impetrantes: Wernomagno Gleik de Paula (OAB/RO 3.999) e
outro
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Jaru/RO
Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM”.
Ementa: Tráfico. Pequena quantidade. Circunstâncias da
prisão. Usuário. Concessão da liberdade.
Ante a possibilidade de que a pequena quantidade de droga
apreendida serviria para consumo próprio do paciente, este
deve ser colocado em liberdade.
Data de interposição: 01/12/2008
Data do julgamento: 09/12/2008
100.001.2007.029198-4
Embargos de Declaração em
Apelação Cível
Origem: 00120070291984 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Embargante: Estado de Rondônia
Procuradores: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1.313)
e outros
Embargado: Elias Ferraz de Oliveira
Advogados: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3.609) e outro
Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS”.
Ementa: Embargos de declaração. Preclusão consumativa.
Prequestionamento. Contradição. Omissão. Obscuridade.
Inexistência. Manifestação expressa sobre os fatos alegados.
Desnecessidade. Fundamentação expressa.
Não há que se falar em preclusão consumativa, haja vista a
possibilidade de revisão da matéria impugnada, por parte
do órgão ad quem, quando da interposição de recurso de
apelação.
O sucesso dos embargos de declaração para fins de
prequestionamento está condicionado à existência de omissão,
contradição ou obscuridade no acórdão.
Inexistindo contradição, omissão ou obscuridade, não se
admite o recurso, por não se prestarem os embargos ao simples
reexame da causa.
A falta de menção expressa aos dispositivos legais indicados
no recurso não configura omissão, se o julgado aborda, de
forma geral, as questões suscitadas.
Data de distribuição: 25/11/2008
Data do julgamento: 09/12/2008
100.501.2008.011508-5 Habeas Corpus
Paciente: Creuza Ferreira Fernandes
Impetrantes: Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3.081)
Impetrante: Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3.335)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDE A ORDEM”.
Ementa: Habeas Corpus. Tráfico de Entorpecentes. Prisão em
flagrante. Indícios de autoria. Ausência.
Ante a inexistência de fatos que indiquem necessariamente a
participação do paciente no tráfico ilícito de entorpecente, deve
ser relaxado o flagrante.
Data de distribuição: 06/08/2008
Data do julgamento: 09/12/2008
101.501.2008.000498-4 Apelação Criminal
Origem: 50120080004984 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos
de Tóxicos)
39
Apelantes: Enivaldo Matos da Silva e outro
Advogados: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388-B) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Tráfico. Confissão. Inquérito policial. Retratação.
Depoimento de policiais. Harmonia. Validade. Condenação.
A condenação do réu, embasada nas declarações do co-réu
prestada na fase extrajudicial, ainda que retratada em juízo,
deve ser mantida quando corroborada com depoimentos
policiais coerentes com o restante da prova existente nos
autos.
Delação premiada.
A redução da pena em razão da delação premiada somente
é cabível quando as informações fornecidas pelo réu são
relevantes para as investigações criminais.
Pedido de restituição. Veículo. Propriedade.
Comprovada a utilização do veículo para o transporte de drogas
e por não restar comprovada a propriedade do bem, indeferese o pedido de restituição.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Data: 07/01/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição: 14/05/2008
Data do julgamento: 09/12/2008
100.001.2007.024909-0 Apelação Cível
Origem: 00120070249090 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante: Presidente da Comissão do I Concurso Público da
Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Defensor Público: José de Oliveira de Andrade (OAB/RO
111-B)
Apelada: Matilde Mendes Bertalha
Advogada: Matilde Mendes Bertalha (OAB/RO 1.558)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR
E NÃO CONHECER DO RECURSO E, EM REEXAME,
CONFIRMAR A SENTENÇA”.
Ementa: Processo civil e administrativo. Mandado de segurança.
Recurso por parte da autoridade coatora. Ilegitimidade recursal.
Apelo não conhecido. Concurso público. Impugnação de
questão objetiva mal formulada que agride texto expresso de
lei. Violação do princípio da legalidade. Análise pelo Judiciário.
Possibilidade. Exclusão do candidato na última fase. Ausência
de razoabilidade. Estabilização das relações sociais.
A legitimidade para interpor recurso em face da sentença
concessiva da segurança é do ente público, a que pertence a
autoridade coatora, por meio de seu representante legal, sendo
certo que a interposição de apelo pela autoridade impetrada
enseja seu não-conhecimento.
É possível, e tão-somente nesta hipótese, a análise pelo
Judiciário de questão de prova objetiva mal formulada que
contraria expressamente texto constitucional ou normativo
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
infraconstitucional,
porquanto
nesta
circunstância
o
examinador feriu o princípio da legalidade, possibilitando,
conseqüentemente, a intervenção do Poder Judiciário.
Fere o Princípio da Razoabilidade a exclusão de candidato das
últimas fases do concurso sem motivo jurídico relevante.
Data de distribuição: 24/10/2008
Data do julgamento: 09/12/2008
100.501.2008.002514-0 Apelação
Origem: 50120080025140 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos
de Tóxicos)
Apelante: Lelisson de Souza Freitas
Advogados: Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3.335) e
outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Tráfico de entorpecentes. Insuficiência de provas.
Absolvição.
O conjunto probatório insuficiente para determinar a autoria do
tráfico motiva a absolvição do acusado.
Data de distribuição: 11/09/2008
Data do julgamento: 09/12/2008
101.002.2007.014324-0 Apelação Criminal
Origem: 00220070143240 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Adilson Marinho Prestes
Advogados: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO
2.514) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Tráfico ilícito de entorpecente. Boate. Proprietária.
Depoimento de policiais. Validade.
São válidos os depoimentos de policiais que informaram ter
conhecimento do comércio ilícito de entorpecente em bar de
propriedade do agente, surpreendido na posse de parangas
de cocaína.
Data de distribuição: 01/10/2008
Data do julgamento: 09/12/2008
200.000.2008.011485-7 Mandado de Segurança
Impetrante: Fábio de Oliveira Ramos, representado por
curadora Maria de Oliveira Ramos
Advogados: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1.959)
e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Procurador-geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado
(OAB/RO 594-A)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:
”POR
UNANIMIDADE,
CONCEDER
A
SEGURANÇA”.
Ementa: Constitucional. Cidadão hipossuficiente. Saúde.
Medicamentos. SUS. Obrigação do Poder Público. Direito
líquido e certo.
É obrigação do Poder Público fornecer ao cidadão
hipossuficiente, nos termos da Constituição da República,
medicamentos de uso contínuo e necessários à manutenção
de sua saúde, os quais poderão ser solicitados por meio da via
mandamental, uma vez que se trata de direito líquido e certo.
40
Data de interposição: 28/11/2008
Data do julgamento: 16/12/2008
100.001.2005.018415-5
Embargos de Declaração em
Apelação Cível
Origem: 00120050184155
Porto Velho/RO (1ª Vara da
Fazenda Pública)
Embargante: Romildo Soares dos Santos
Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1.896)
Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1.375)
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266-B)
Embargado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO
137-B)
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho
(OAB/RO 1.143)
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS. “.
Ementa: Processo civil. Contradição. Enriquecimento sem
causa. Honorários. Quantum. Fixação. Rediscussão da
matéria.
A alegada contradição no acórdão, fundada em suposto
equívoco na apreciação do princípio que veda o enriquecimento
sem causa, bem como irresignação quanto ao valor dos
honorários, representam intuito de rediscussão da matéria,
vedada em sede de embargos declaratórios.
Data de interposição: 09/12/2008
Data do julgamento: 16/12/2008
100.001.2007.017557-7
Embargos de Declaração em
Apelação Cível
Embargante: Gonçalves e Góes Ltda
Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402-E)
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2.910)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1-B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO
349-B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3.031)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285-E)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327-E)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2.894)
Embargado: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2.536)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:
”EMBARGOS
NÃO
PROVIDOS,
POR
UNANIMIDADE”.
Ementa: Processos Civil. Embargos de Declaração. Acórdão.
Alegação de omissão e contradição. Indicação precisa do vício.
Inexistência. Rediscussão da causa. Impossibilidade.
Na via dos embargos de declaração, o recorrente deve,
de modo claro e preciso, indicar os vício que, em tese, está
acometida a decisão impugnada, sob pena de inviabilidade do
recurso manejado, não se admitindo, portanto, rediscussão da
matéria já apreciada.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Data de interposição: 24/11/2008
Data do julgamento: 16/12/2008
100.001.2007.020601-4
Embargos de Declaração em
Apelação Cível
Origem: 00120070206014 Porto Velho/RO (1ª Vara da
Fazenda Pública)
Embargante: Município de Porto Velho/RO
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2.536)
Embargada: Simone Cristiane Scarabel
Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1.958)
Advogado: Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3.485)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS”.
Ementa: Processo civil. Omissão. Dispositivos constitucionais.
Citação. Contradição. Sentença. Inocorrência.
O julgador não está obrigado a citar dispositivos constitucionais
questionados pela embargada, quando a decisão apresenta
fundamentação suficiente relativa à matéria posta na lide.
O acórdão pode apresentar fundamentação diversa da
apresentada na sentença de 1º grau, em vista do princípio do
duplo grau de jurisdição.
Data de distribuição: 14/11/2008
Data do julgamento: 16/12/2008
100.015.2008.001059-1 Agravo de Instrumento
Origem: 01520080010591 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Euro Ferreira Guedes Imp. e Export
Advogado: Samael Freitas Guedes (OAB/RO 2.596)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Tributário. Execução fiscal. Processo administrativo
fiscal. Recurso. Suspensão. Prescrição. Não-ocorrência.
A interposição de recurso administrativo em processo
administrativo fiscal, suspende o prazo prescricional, de modo
que a prescrição iniciar-se-á após a data da intimação da
decisão administrativa final.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
CÂMARA CRIMINAL
Data: 07/01/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição: 08/09/2008
Data do julgamento: 25/09/2008
100.002.2008.007952-9 Habeas Corpus
Origem: 00220080079529 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente: Elison de Souza dos Anjos
Impetrante: Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2.629)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Ariquemes/RO
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR MAIORIA, CONCEDER A ORDEM. VENCIDO O
DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES.
41
Ementa: Habeas corpus. Pena. Reclusão de 1 ano e 4 meses.
Cumprimento. Regime inicial fechado. Modificação para
regime compatível com a pena. Via inadequada. Coação ilegal.
Excepcionalmente concedido.
Embora o habeas corpus não seja a via correta para exame
de questão relativa à progressão, configurada a coação ilegal,
excepcionalmente deve ser concedida a ordem.
Data de distribuição: 24/10/2006
Data do julgamento: 25/09/2008
101.007.2006.000114-0 Apelação Criminal
Origem: 00720060001140 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Juarez Pereira Chaves
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira(OAB/RO616)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Revisor: Juiz Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL
À APELAÇÃO”.
Ementa: Roubo e furto. Continuidade delitiva. Impossibilidade.
Espécies distintas.
Embora sejam delitos do mesmo gênero, é impossível o
reconhecimento da continuidade delitiva entre furto e roubo,
porquanto são de espécies distintas.
Data de distribuição: 29/10/2008
Data do julgamento: 06/11/2008
103.002.2008.010608-9 Habeas Corpus
Origem: 00220080106089 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Hailton Cleber Torres
Impetrante: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3.893)
Impetrante: José Viana Alves (OAB/RO 2.555)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Ariquemes - RO
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONCEDER A
ORDEM”.
Ementa: Prisão preventiva. Requisitos. Comoção social e fuga
do agente.
A custódia preventiva fundamentada na fuga do agente do
distrito da culpa e no clamor social provocado em face de
homicídio qualificado cometido em lugar muito freqüentado na
comunidade local, não caracteriza coação ilegal.
Data de distribuição: 07/08/2006
Data do julgamento: 20/11/2008
100.020.2005.001863-9 Apelação Criminal
Origem: 02020050018639 Nova Brasilândia do Oeste/RO (1ª
Vara Criminal)
Apelante: Clóvis Raimundo Lúcio
Advogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1.726)
Apelante: Eliomar Goveia da Rocha
Advogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1.726)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ÀS
APELAÇÕES”.
Ementa: Apelação criminal. Atentado violento ao pudor.
Confissão dos acusados e palavra das vítimas. Ausência de
prova. Não configurada. Condenação mantida.
Deve ser mantida a condenação quando há confissão dos
agentes e a palavra das vítimas estão em perfeita simetria.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Data de distribuição: 25/11/2008
Data do julgamento: 11/12/2008
100.001.1995.005392-0 Habeas Corpus
Origem: 00119950053920 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal
do Júri)
Paciente: Antonio Santos Pereira
Impetrante: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO
1.339)
Impetrante: Jeová Rodrigues Junior (OAB/RO 1.495)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM”.
Ementa:
Habeas corpus. Prisão preventiva decretada.
Contramandado de prisão. Concessão.
Uma vez constatado que o réu, a despeito de inicialmente ter
se evadido do distrito da culpa, permanece por mais de 16
anos em outro estado, com residência, domicílio e trabalho
fixos, não demonstra possuir o caráter de fugitivo.
Data de distribuição: 25/08/2008
Data do julgamento: 11/12/2008
100.002.2003.001928-3 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 00220030019283 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente: Wilson Vaz da Silva
Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Homicídio. Pronúncia. Negativa de autoria. Indícios
suficientes. Qualificadoras. Exclusão. Impossibilidade.
Presentes a materialidade e os indícios de autoria, deve
ser o crime de homicídio remetido ao Tribunal do Júri, único
competente para julgar crimes dessa natureza, o mesmo
devendo ser feito em relação às qualificadoras, cuja exclusão
também é de competência exclusiva do Conselho de
Sentença.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO De Economia e Finanças
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO Nº 065/2008 AO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº158/2005
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia.
2 - CONTRATADA: BRASIL TELECOM S.A.
3 - PROCESSO: 0301/0066/2008
4 - OBJETO: Prorrogação do Contrato n. 158/2005 pelo
período de 12 (doze) meses e reajuste médio de preços em
42
17,16% (dezessete virgula dezesseis por cento), bem como a
substituição de um dos representantes da Contratada, o Sr.
Massud Jorge Badra Neto pelo Sr. Leandro Garcia Freire.
5 – VALOR: O valor total estimado do contrato é de R$
188.404,79 (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e quatro
reais e setenta e nove centavos)
6 – VIGÊNCIA: 30/12/2008 a 29/12/2009
7 – PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de até
30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do dia seguinte ao
vencimento do mês anterior, mediante apresentação da fatura/
nota fiscal, devidamente certificada pela Divisão de Execução
Orçamentária – DEXOR/TJRO, desde que a documentação da
Contratada esteja regularizada.
Exceto o disposto no presente Termo Aditivo, permanecem
inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas e subitens
constantes no Contrato n. 158/2005.
7 – P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2.308
8 – ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39
9 – NOTA DE EMPENHO: 2008NE00056
DEF - Em: 07/01/2009
(a). Samantha das Neves Lebre
Dir.ª Depto de Economia e Finanças em exercício
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2008NE03256
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia.
2 - CONTRATADA: A. D. Bilio
3 - PROCESSO: 0301/1602/2008
4 - OBJETO: Despesas com aquisição de megafone de mão,
para atender a Divisão de Patrimônio - DIPAT/TJRO, conforme
art. 24/II da Lei n. 8.666/93 e especificações constantes na
Nota de Empenho nº2008NE03256 e na cotação de preços.
5 – VIGÊNCIA: A presente Nota de Empenho terá vigência
a partir da data de sua assinatura (16/12/08) até o efetivo
pagamento.
6 – VALOR: O valor total desta Nota de Empenho é de R$
140,00 (cento e quarenta reais). O pagamento será efetuado
no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, desde que a
fatura/nota fiscal já tenha sido apresentada com a certificação
de recebimento do objeto, conforme item 1 e a documentação
da contratada esteja regularizada, observando o disposto no §
3º do art.195 da Constituição Federal e Resolução nº. 07/2005
do Conselho Nacional de Justiça.
7 – Prog. Trabalho - 02.122.1278.2308
8 – Elemento de Despesa – 4490.52
DEF: em 07/01/2009
(a.) Samantha das Neves Lebre
Dirª Depto. de Economia e Finanças em exercicio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
N. 029/2008-DIPAT
DETENTORA: Leon Heimer S/A.
PROCESSO: 0311/00165/2008
REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do
Pregão Eletrônico nº 040/2008 – CPL/TJRO
OBJETO:
LOTE
ESPECIFICAÇÃO
QUANT.
Grupo
Motor
Gerador
Automático de 150 kVA,
de capacidade de geração
de energia, com manual
de instalação e operação.
Garantia mínima de 1 (um)
1
ano dada pelo fabricante,
03
assistência técnica em
Rondônia. Marca: HEIMER,
Modelo:
GEHMB-170
equipado com Motor marca
Mercedes-Benz
modelo
OM366LA.
VALOR TOTAL DESTA ORDEM DE
FORNECIMENTO
PREÇO
UNITÁRIO
REGISTRADO
R$66.420,00
R$ 199.260,00
PRAZO DE ENTREGA: 90 (noventa) dias consecutivos,
contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da
ordem de fornecimento (06/01/2009).
ATIVIDADE: 02.122.1279.1168 – Ampliação e melhoria da
Infra-Estrutura do Poder Judiciário.
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52
NOTA DE EMPENHO: 2008NE00165
DEF EM: 07/1/2009
(a). Samantha das Neves Lebre
Dirª Depto de Economia e Finanças em exercício
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA
INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES
PROCESSUAIS
PAUTA DE JULGAMENTO
Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento
Interno, para julgamento no dia 13/01/2009, às 16: 00 horas,
do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos
adiados ou constantes de pautas já publicadas:
RECURSO ELEITORAL Nº 1192
ORIGEM: JI-PARANÁ-RO
RECORRENTE(S):
SISTEMA
MERIDIONAL
DE
COMUNICAÇÃO LTDA, RITA ISABEL GOMES FURTADO
-REPRESENTANTE
ADVOGADO: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA
ADVOGADO: RICARDO DE SÁ VIEIRA
ADVOGADO: JOBECI GERALDO DOS SANTOS
43
RECORRENTE(S): NAPOLEÃO & SOARES LTDA - ME,
EDVALDO SOARES JUNIOR -REPRESENTANTE
ADVOGADO: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA
ADVOGADO: RICARDO DE SÁ VIEIRA
ADVOGADO: JOBECI GERALDO DOS SANTOS
ADVOGADO: RENILSON MERCADO GARCIA
ADVOGADO: NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO “UNIDOS POR JI-PARANÁ”
ADVOGADO: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
ADVOGADO: HIRAM CESAR SILVEIRA
ADVOGADO: ANTÔNIO BIANCO FILHO
RELATOR: JUIZ FRANCISCO REGINALDO JOCA
RECURSO ELEITORAL Nº 1196
ORIGEM: JARU-RO
RECORRENTE(S):
COLIGAÇÃO “RENOVAR PARA
MELHORAR”
ADVOGADO: ADRIAN KARLA FREITAS MOREIRA
ADVOGADO: CLEBER CORREA
ADVOGADO: FABRÍCIO MOURA FERREIRA
ADVOGADO: LIONELA FERREIRA CORREA
RECORRIDO: COLIGAÇÃO “A VONTADE DO POVO”
ADVOGADO: WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA
ADVOGADO: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO: JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR
RECORRIDO: JEAN CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO: WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA
ADVOGADO: JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR
RECORRIDO: IVO PEREIRA LIMA
ADVOGADO: GILSON SOARES RASLAN
RELATOR: JUIZ FRANCISCO REGINALDO JOCA
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente TRE/RO
Poder Judiciário
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho – Rondônia
AUTOS COM DESPACHO
Autos de Ação Penal n.º 53 – Cl 6
Protocolo 17998/2006
Assunto: AÇÃO PENAL OFERTADA EM VIRTUDE DA
PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO
299 DO CÓDIGO ELEITORAL, CONSISTENTE NA
SOLICITAÇÃO DE VOTOS EM TROCA DE VANTAGENS
OFERECIDAS
PELA
ASSOCIAÇÃO
MARCOS
DONADON, COM A FINALIDADE DE REELEGER-SE
DEPUTADO ESTADUAL, NAS ELEIÇÕES GERAIS DE
2006.
Autor: Ministério Público Eleitoral
Réu: Marcos Antônio Donadon
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos – OAB/RO 1461
Telson Monteiro de Souza – OAB/RO 1051
Valdecir Martins da Silva – OAB/RO 1209
Júlio Cley Monteiro Resende – OAB/RO 1349
Nos autos em epígrafe, o MM. Juiz exarou o seguinte
despacho:
“Ante a manifestação do réu, redesigno o interrogatório para
o dia 23 de março de 2009, às 17: 00 horas, na sala de
audiências deste Forum Eleitoral. Oficie-se o réu e a origem.
Intime-se o Ministério Público. Porto Velho, 19 de dezembro de
2008. (a) Sérgio William Domingues Teixeira Juiz Eleitoral Juiz
Eleitoral.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
6ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO/RO
EDITAL Nº 004/2009
A MMª. Juíza Substituta, Dra. KARINA MIGUEL SOBRAL,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos art. 15 da Constituição
Federal e art. 51 da Resolução nº 21.538/03 – TSE,
FAZ SABER aos interessados que, nos meses de
DEZEMBRO/2008, este Juízo promoveu a suspensão dos
direitos políticos dos eleitores abaixo relacionados, tendo em
vista o recebimento de comunicação de condenação criminal
transitada em julgado.
Nome
ALBINO MONTEIRO DA COSTA FILHO
FABIANO DA SILVA BATISTA
LUIZ EDUARDO DE CARVALHO
CABRAL
LINDOMAR FERREIRA DE SOUZA
DIVINO VAZ PASSARINHO
RICARDO DE ALMEIDA BRAGA
ALESSANDRO MARIANO NOBRE
VICTOR GLEUSON NASCIMENTO DE
ALMEIDA
ELZIEL FRANCIS CARVALHO DE LIMA
ALAN
QUERSON
VASCONCELOS
SOBRINHO
MARCELO ACACIO SIQUEIRA
JEFERSON DE OLIVEIRA CASTRO
Inscrição
6341742380
14292672305
12545972305
12742491805
12683002305
13850432313
9666722399
12600962321
10998142348
8265702348
10354492321
11676052313
Este edital vai afixado na sede do Cartório e publicado no
Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 10 (dez) dias Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de
Rondônia, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
nove. Eu, ___________ Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,
Chefe de Cartório em Substituição, lavrei o presente, que vai
subscrito pela Autoridade Judiciária
KARINA MIGUEL SOBRAL
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
6ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO/RO
EDITAL Nº 005/2009
A MMª. Juíza Substituta, Dra. KARINA MIGUEL SOBRAL,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Constituição
Federal e arts. 51, 52 e 53 da Resolução nº 21.538/03 – TSE,
FAZ SABER aos interessados que, nos meses de
DEZEMBRO/2008, este Juízo promoveu o restabelecimento dos
direitos políticos do(s) eleitor(es) abaixo especificado(s), tendo
em vista o recebimento de requerimento e/ou comunicação
constando prova de extinção da punibilidade.
44
NOME
LUCIO CLEVERSON DE OLIVEIRA FARIAS
CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA
HUGO SOUZA LIMA
INSCRIÇÃO
13118582372
13558952313
9037902305
Este edital vai afixado na sede do Cartório e publicado no
Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 10 (dez) dias Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de
Rondônia, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
nove. Eu, ___________ Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,
Chefe de Cartório em Substituição, lavrei o presente, que vai
subscrito pela Autoridade Judiciária
KARINA MIGUEL SOBRAL
Juíza Substituta
Poder Judiciário
Juízo da 23ª Zona Eleitoral
Porto Velho- Rondônia
Edital N.º 001/2009
Autos: 488, 489/2008 E 491/2008
Relação de Filiados outubro/08 – DUPLAS FILIAÇÕES
Interessados:
Partido Socialismo e Liberdade – PSOL
Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB
Partido dos Trabalhadores – PT/ Porto Velho
Partido Social Cristão – PSC/ Porto Velho
Partido dos Trabalhista Cristão – PTC / Porto Velho
Partido da República – PR/ Porto Velho
Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB/Porto
Velho/RO
Filiados:
Inscrição
Nome
005467562305 Arlete Terezinha dos Santos
Pereira
001678592305 Sebastiao Ferreira
000389092399 Maria
Helena
Gomes
Queiroz
006285402364 José Martins Araújo
000399032356 Raimundo
Nascimento
da
Partidos
PMDB/PR
PMDB/PSC
PT/PTC
PSOL/PSDB
Silva PT/PR
Finalidade: Intimar os Partidos e Filiados acima nominados
das duplicidades de filiações identificadas pelo sistema da
Justiça Eleitoral a fim de que se manifestem no prazo de 05
(cinco) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém
possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se
expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume
e publicando-o no Diário da Justiça. Dado e passado neste
Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos cinco dias
do mês de janeiro de 2009. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer,
Chefe de Cartório, digitei o presente.
(a) Karina Miguel Sobral
Juíza Substituta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
45
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PORTARIA Nº 01
06 DE JANEIRO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
INTERROMPE, no interesse da Instituição, as férias referentes ao 1º período/2006, concedidas pela Portaria nº. 1262, de 05 de
novembro de 2008, à Promotora de Justiça PRISCILA MATZENBACHER TIBES, cadastro nº. 2177-8, com efeitos a partir desta
data, ficando os 19 (dezenove) dias remanescentes para gozo em época oportuna.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1216
30 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar
nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda,
o contido aos respectivos documentos,
R E S O L V E:
RECONDUZIR os estagiários, abaixo relacionados, ao Corpo de Estagiários do Ministério Público, nos termos do artigo 15º da
Resolução n. 02/07-CSMP, de 16.10.2007.
DATA DE
CAD.
NOME
DOC.
RECONDUÇÃO
3311-6
FLÁVIO DOS SANTOS RIBAS
20.12.2008
Ofício nº 465/2008-2ªPJA/2ªTit.
3312-9
KARLA VANESSA ROSA
12.12.2008
Memo nº 065/2008-PJ NBO
3311-7
LENNO HUDSON OLIVEIRA CRUZ
21.12.2008
Memo nº 064-2008/CAOPPA/MP-RO
3311-5
RAFAEL SANTANA DE SOUZA
18.12.2008
Memo nº 028/2008/CAO-CRI
3313-0
VANESSA DA CRUZ BENATI
19.12.2008
Memo nº 065/2008-PJ NBO
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 1217
30 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar
nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda,
o contido no Processo nº 2008001120012623,
R E S O L V E:
CONVALIDAR como licença-luto o afastamento do servidor JOSÉ CARLOS DE SOUZA COLARES, cadastro nº 44289, ocupante
do cargo efetivo de Analista em Administração, ocorrido no período de 03.12 a 10.12.2008, nos termos do art. 135, inciso III, letra
“b”, da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 1218
30 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar
nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007 e processo
nº 2008001120012665,
R E S O L V E:
CONCEDER, a pedido, afastamento ao estagiário administrativo LENNO HUDSON OLIVEIRA CRUZ, cadastro nº 33117, no
período de 05.01 a 19.01.2009, com ônus para a Instituição, conforme artigo 20, inciso VI, da Resolução nº 02/07-CSMP, de 16
de outubro de 2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA Nº 1219
31 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso
de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº
255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034,
de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido
no Processo nº 2008001120012892,
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora ILETE SIMIONATTO STEDILE, cadastro
nº 4150-5, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo,
para substituir a servidora ELIANA APARECIDA DOS SANTOS,
cadastro nº 4232-3, Chefe de Cartório da Promotoria de Justiça
de Pimenta Bueno, no período de 29.12.2008 a 29.01.2009 e
04.02 a 04.05.2009, com ônus para a Instituição.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº. 1220
31 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar
nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições,
conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro
de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, bem como
o disposto nos autos 2008001120013106
RESOLVE:
CONCEDER mais 01 (uma) diária ao servidor FRANCISCO
CHIANCA MARQUES em razão de seu deslocamento,
autorizado mediante a portaria nº 1207, de 18/12/2008, ter se
estendido até o dia 21/12/2008.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 1.486
30 DE DEZEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei
Complementar nº 296, de 16 de janeiro de 2004, e no artigo 16
da Resolução nº 012/2005-PGJ, de 05 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
I – DESIGNAR os servidores EDNA FERNANDES FERREIRA
DA SILVA, cadastro nº. 4392-9, STEVENES PORTELA
VIEIRA DONATO, cadastro nº. 4411-5, e HERVELTON
CARLOS SANTOS PEREIRA, cadastro nº 4433-0, para, sob a
presidência do primeiro, comporem a Comissão para Avaliação
e Baixa Patrimonial dos bens constantes no processo nº.
2008001120012046.
II - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos
trabalhos desta Comissão.
III - Esta Portaria não surtirá efeitos financeiros.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1.487
30 DE DEZEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei
Complementar nº 296, de 16 de janeiro de 2004, e no artigo 16
da Resolução nº 012/2005-PGJ, de 05 de outubro de 2005,
46
R E S O L V E:
I – DESIGNAR os servidores EDNA FERNANDES FERREIRA
DA SILVA, cadastro nº. 4392-9, STEVENES PORTELA
VIEIRA DONATO, cadastro nº. 4411-5, e HERVELTON
CARLOS SANTOS PEREIRA, cadastro nº 4433-0, para, sob a
presidência do primeiro, comporem a Comissão para Avaliação
e Baixa Patrimonial dos bens constantes no processo nº.
2008001120009907.
II - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos
trabalhos desta Comissão.
III - Esta Portaria não surtirá efeitos financeiros.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1.488
30 DE DEZEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei
Complementar nº 296, de 16 de janeiro de 2004, e no artigo 16
da Resolução nº 012/2005-PGJ, de 05 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
I – DESIGNAR os servidores EDNA FERNANDES FERREIRA
DA SILVA, cadastro nº. 4392-9, STEVENES PORTELA
VIEIRA DONATO, cadastro nº. 4411-5, e HERVELTON
CARLOS SANTOS PEREIRA, cadastro nº 4433-0, para, sob a
presidência do primeiro, comporem a Comissão para Avaliação
e Baixa Patrimonial dos bens constantes no processo nº.
2008001120012762.
II - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos
trabalhos desta Comissão.
III - Esta Portaria não surtirá efeitos financeiros.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1493
31 DE DEZEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº
2008001120012711,
R E S O L V E:
PRORROGAR, até 14.05.2009, a cedência da servidora
SILVANA DOS PASSOS ZORZI, cadastro nº 43880, ocupante
do cargo efetivo de Oficial de Diligências, do Quadro
Administrativo do Ministério Público Estadual ao Ministério
Público Federal, junto à Procuradoria da República no Estado
de Rondônia, com ônus para esta Instituição.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1494
31 DE DEZEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2008001120013082,
CONVALIDA o afastamento da Promotor de Justiça MATHEUS
GONÇALVES SOBRAL, cadastro nº 2175-6, ocorrido nos dias
30 e 31 de dezembro de 2008, como folga compensatória, por
participação em Operação Justiça Rápida.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
47
PORTARIA Nº 1495
31 DE DEZEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2008001120013023,
R E S O L V E:
CONCEDER à Promotora de Justiça LISANDRA VANNESKA MONTEIRO NASCIMENTO SANTOS, cadastro nº 2173-4, licença
especial, férias e recesso, conforme abaixo especificados:
Períodos
Fruição
Dias
Abono pecuniário
Dias
Licença especial
09 a 13/02/2009
5
--Recesso/2006
25/02 a 08/03/2009
12
--Férias – 1º período/2007
09 a 28/03/2009
20
29/03 a 07/04/2009
10
Férias – 2º período/2007
04 a 23/05/2009
20
24/04 a 03/05/2009
10
Recesso/2007
25/05 a 11/06/2009
18
--PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA CONSELHO SUPERIOR
XIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO E
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO
EDITAL Nº 05 – MPE/RO, DE 7 DE JANEIRO DE 2009
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA torna
públicos o resultado final na prova oral e o resultado provisório
na avaliação de títulos do XIX concurso público para provimento
e formação de cadastro de reserva no cargo de Promotor de
Justiça Substituto.
1 Resultado final na prova oral, na seguinte ordem: número de
inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final
na prova oral.
10000128, Alba da Silva Lima, 6.71 / 10000763, Ana Carolina
Rodrigues Alves Fernandes Ferraz, 9.00 / 10000874, Anderson
Batista de Oliveira, 7.92 / 10000667, Andre Luiz Rocha de
Almeida, 6.41 / 10000528, Carlos Alberto Melotto, 7.43 /
10000052, Claudia Machado dos Santos Gonçalves, 9.02 /
10000765, Fernando Moreira Freitas da Silva, 7.92 / 10000752,
Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, 6.39 / 10000063, Joao
Marcelo Torres Chinelato, 6.51 / 10000273, Joice Gushy Mota,
6.68 / 10000036, Jovilhiana Orrigo Ayricke, 6.56 / 10001010,
Karina Freitas Chaves, 4.15 / 10001124, Lurdes Helena Bosa,
7.87 / 10000995, Marcelo Domingos Mansour, 8.35 / 10000714,
Marcilia Ferreira da Cunha, 7.81 / 10001218, Marcus Alexandre
de Oliveira Rodrigues, 5.45 / 10000098, Maria Rafaela de
Castro, 6.86 / 10000710, Nelson Liu Pitanga, 7.13 / 10000296,
Otavio Xavier de Carvalho Junior, 7.87 / 10000645, Roosevelt
Queiroz Costa Junior, 7.29 / 10001156, Willer Araujo Barbosa,
7.37.
2 Resultado provisório na avaliação de títulos, na seguinte
ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem
alfabética e nota provisória na avaliação de títulos.
10000128, Alba da Silva Lima, 0.80 / 10000763, Ana Carolina
Rodrigues Alves Fernandes Ferraz, 0.15 / 10000874, Anderson
Batista de Oliveira, 0.05 / 10000667, Andre Luiz Rocha de
Almeida, 0.05 / 10000528, Carlos Alberto Melotto, 0.05 /
10000052, Claudia Machado dos Santos Gonçalves, 0.50 /
10000765, Fernando Moreira Freitas da Silva, 0.60 / 10000752,
Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, 0.00 / 10000063, Joao
Marcelo Torres Chinelato, 0.10 / 10000273, Joice Gushy Mota,
0.65 / 10000036, Jovilhiana Orrigo Ayricke, 0.65 / 10001124,
Lurdes Helena Bosa, 0.65 / 10000995, Marcelo Domingos
Mansour, 0.05 / 10000714, Marcilia Ferreira da Cunha, 0.55
/ 10001218, Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues, 0.20 /
10000098, Maria Rafaela de Castro, 0.00 / 10000710, Nelson
Liu Pitanga, 0.05 / 10000296, Otavio Xavier de Carvalho
Junior, 0.55 / 10000645, Roosevelt Queiroz Costa Junior, 0.75
/ 10001156, Willer Araujo Barbosa, 0.55.
3 DOS RECURSOS
3.1 Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado
provisório na avaliação de títulos, das 9 horas do dia 9 de janeiro
de 2009 às 18 horas do dia 10 de janeiro de 2009, observado
o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http:
//www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008, por meio do
Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso.
3.1.1 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de
problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato,
que impossibilitem a interposição de recursos.
3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo
em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será
preliminarmente indeferido.
3.3 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão
preliminarmente indeferidos.
3.4 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio
eletrônico ou, ainda, fora do prazo e/ou em desacordo com o
Edital n.º 8 – MPE/RO, de 21 de maio de 2008, publicado no
Diário da Justiça do Estado de Rondônia, e com este edital.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As respostas aos recursos interpostos contra o resultado
provisório na prova oral estarão à disposição dos candidatos a
partir do dia 19 de janeiro de 2009, no endereço eletrônico http:
//www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008.
4.1.1 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de
problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato,
que impossibilitem a visualização das respostas aos recursos.
4.2 O resultado final na avaliação de títulos e o resultado final
no concurso público serão publicados no Diário da Justiça do
Estado de Rondônia e divulgados na Internet, no endereço
eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008,
na data provável de 20 de janeiro de 2009.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
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Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
TERCEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE PORTO VELHO
VARA DE DELITOS DE TÓXICOS DE PORTO VELHO
Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO
Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz
ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Proc.: 501.2008.008614-0
Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Artur Oliveira da Silva, Luis Alexandre Guimaraes
Parente
Advogado:
WILSON DAMUSCI – OAB/RO 139-B
Finalidade: Intimar o advogado acima citado da sentença
exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte:
“Pelo expendido e considerando tudo o que mais dos autos
consta, julgo PARCIALMENTE a pretensão punitiva deduzida
na denúncia e, por consequência (...) desclassifico a infração
imputada (tráfico de drogas) ao acusado Artur Oliveira da
Silva, qualificado nos autos, para o crime do artigo 28, da Lei
de Tóxicos.
Considerando que não há previsão de pena privativa para
o crime do artigo 28, da Lei de Tóxicos, e o acusado Artur
encontra-se preso desde o dia 19 de agosto do corrente ano,
dou por cumprida a sanção que eventualmente seria imposta
e, por consequência, extingo a punibilidade do fato, ordenando
o arquivamento dos autos, com as anotações e baixas
pertinentes.
(...)
Porto Velho/RO, 24 de dezembro de 2008. Juiz substituto –
Rogério Montai de Lima.”
Alexandre Marcel Silva
Escrivão substituto
/sild/
Proc.: 501.2008.003366-6
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Adnilson Ferreira de Sousa, Atêncio Lunguinho
de Sá, Ozéias Talles Santos Ivo
Advogado:
MANOEL VERÍSSIMO F. NETO – OAB/RO 3766
Finalidade: Intimar o advogado acima citado para apresentar
alegações finais, no prazo legal.
Alexandre Marcel Silva
Escrivão substituto
/sild/
48
Proc.: 501.2007.005983-2
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Marinaldo Ramos
Advogado:
JORGE FELYPE COSTA AGUIAR DOS SANTOS – OAB/RO
2844
Finalidade:
Intimar o advogado acima citado para tomar
ciência dos cálculos da pena de multa e custas processuais,
no valor de R$ 8.075,56.
Alexandre Marcel Silva
Escrivão substituto
/sild/
Proc.: 501.2007.009324-0
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Eliene Pantoja dos Santos
Advogado:
FIRMINO GISBERT BANUS – OAB/RO 163
Finalidade:
Intimar o advogado acima citado para tomar
ciência dos cálculos da pena de multa e custas processuais,
no valor de R$ 8.309,18.
Alexandre Marcel Silva
Escrivão substituto
/sild/
Proc.: 501.2006.016227-4
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Candinha Cavalcante Neves, Reinilson de Souza
Amaral
Advogada:
ANA GERALDA MARTINS DE SIQUEIRA – OAB/RO 918
Finalidade: Intimar a advogada acima citada para tomar ciência
dos cálculos da pena de multa e custas processuais.
Alexandre Marcel Silva
Escrivão substituto
/sild/
Proc.: 501.2007.002427-3
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Rubem de Carvalho e Silva, Reinaldo Pereira
Marinho, Ailson Silva Pereira
Advogados:
JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO – OAB/RO 433-A
ODAIR DE MENESES – OAB/GO 19.965
RACHEL DE OLIVEIRA - AOB/RO 1149
Finalidade: Intimar os advogados acima citados para tomar
ciência dos cálculos da pena de multa e custas processuais.
Alexandre Marcel Silva
Escrivão substituto
/sild/
Antonia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
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DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE PORTO VELHO
1º Cartório de Execuções e Contravenções Penais
Proc.: 501.2008.000303-1
Ação: Execução penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Laércio Alves Ribeiro
Advogado: Dr. José Martinelli, OAB/RO 29499/585-A
Finalidade: Intimar o advogado supracitado para tomar ciência
do seguinte despacho: “Audiência para o dia 13-01-2009, às
09: 00 horas.” Porto Velho 19-12-08. Sérgio William Domingues
Teixeira - Juiz de Direito
Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum Fouad
Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto
Velho-RO. Sérgio William Domingues Teixeira - Juiz de
Direito.
Proc.: 501.2002.001808-3
Ação: Execução de medida de segurança
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Adeilson Marques da Silva
Advogado: Dr. Jeferson Janones de Oliveira - OAB/RO 3802
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado para tomar
ciência do seguinte despacho: Para melhor avaliação do
caso (possível desinternação), conveniente a realização de
audiência que, desde já, designo para o dia 20-01-2009, às
09: 15 horas. O médico subscrito do laudo e a mãe do detento
deverão estar presentes e, para tanto, serem intimados. Int. e
Cumpra-se.” PVH, 19-12-08.
Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum Fouad
Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto
Velho-RO. Sérgio William Domingues Teixeira - Juiz de
Direito.
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE PORTO VELHO
2º Cartório do Tribunal do Júri
Data : 07.01.2009
Proc. : 501.2003.007597-7
Ação : Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu : Shailon Enderson Ferreira Castro Borges
Advogados: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC - 2069) e João
Batista Paulino de Lima (OAB/AC 2206)
Finalidade: Intimar os advogados Marcel Reis Fernandes
(OAB/AC - 2069) e João Batista Paulino de Lima (OAB/AC
2206) a comparecerem no Plenário da 2º Vara do Tribunal do
Júri desta Comarca, no dia 11 de fevereiro de 2009, às 08h,
para o julgamento do réu Shailon Enderson Ferreira Castro
Borges.
Porto Velho, 07 de janeiro de 2009.
Rinaldo Barbosa de Melo
Chefe de Cartório
49
1ª VARA CRIMINAL DE PORTO VELHO
1º Cartório Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Proc.: 501.2008.004883-3
Denunciado: João Alexandre Leite de Souza
Advogado: Dr. Raimundo Jansen, OAB/RO 176
Despacho: “Tendo em vista que, por um lapso, a audiência foi
marcada para um feriado estadual (28.10 - dia do funcionário
público), redesigno a audiência para o dia 16/02/2009, às 08:
30 horas. Intimem-se.”
Proc.: 501.2008.008339-6
Denunciado: Juciel Oliveira Servario
Advogado: Dr. Antônio Madson Erasmo Silva, OAB/RO 2582.
Despacho: “Vistos. Compulsando os autos verifico que o caso
em análise não se enquadra nas hipóteses do art. 397 do CPP,
não sendo, portanto, hipótese de absolvição sumária. Designo
o dia 18/02/2009, às 11: 30h para audiência, na forma prevista
no art. 399 do CPP. Providencie-se o necessário.”
Proc.: 501.2008.002848-4
Denunciados: Jônio Paulo da Silva Bensiman, Francelize
Kurz, Isaias Reis de Carvalho, João Batista Marinho, Waldemir
Rodrigues de Aguiar
Advogados: Dr. Luiz Antônio Rebelo Miralha, OAB/RO 700, Dr.
Raimundo Jansen, OAB/RO 176 e a Dr.ª Silvana Fernandes M.
Pereira, OAB/RO 3024.
Finalidade: Intimar os advogados acima mencionados para
audiência, a qual foi designada para o dia 09.02.2009 às 12:
00 horas.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 10 DIAS
Proc.: 501.2008.009723-0
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: IVANILDO BELO DA SILVA, alcunha “NILDO”,
brasileiro, solteiro, borracheiro , natural de Porto Velho-RO,
nascido aos 04-05-1990, filho de Edson Nunes da Silva e
Raimunda Belo; LEANDRO MARCOS BORTOLINI, alcunha
“LEU”, brasileiro, solteiro, braçal, natural de Rio Branco-AC,
nascido aos 26-10-1988, filho de João Batista Bortolini e de
Fátima Gessi Pereira Bortolini, ambos residentes em lugares
incertos e não sabido.
FINALIDADE: Citar os réus acima qualificados para, no prazo de
10 (dez) dias, apresentarem respostas escritas por intermédio
de advogados ou defensores, ocasião em que poderão argüir
preliminares e alegarem tudo o que for pertinentes para as
defesas, apresentarem documentos e especificarem as provas
que pretendem produzir, inclusive indicando e qualificando
eventual rol de testemunhas, declinarem os nomes de seus
advogados ou informarem a inexistência e/ou a impossibilidade
de constituirem patronos.
ADVERTÊNCIA: Os acusados citados que não constituirem
advogados ou àqueles que constituirem mas não apresentarão
respostas no prazo legal, o juiz nomeará defensores para
oferecê-las
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 501.2008.013089-0
Ação: Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal)
Requerente: Salviano Martins Pinheiro
Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO
1013), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
FINALIDADE: Intimar as Advogadas acima mencionadas da
decisão a seguir:
Vistos etc.
Salviano Martins Pinheiro, já qualificado nos
autos, por suas Defensoras, com fulcro no art. 5º, XLVI,
CF, art. 310, parágrafo único e 321 e seguintes do CPP,
requereu a concessão da liberdade provisória, sob alegação
de que não estão presentes os pressupostos da segregação
cautelar.Alegou, ainda, ser primário, residente no distrito da
culpa e possuir ocupação lícita, o que faz dele uma pessoa
socialmente adequada ao meio em que vive. Ao pedido foram
anexados os documentos de fls. 05/49. Levando em conta que
a segregação do requerente se deu em face da decretação de
prisão preventiva, recebo o pedido como revogação da medida
cautelar. O Ministério Público manifestou-se contrário à
concessão do pedido, ressaltando que se encontram presentes
os pressupostos para a manutenção do decreto cautelar. É o
breve relatório. DECIDO. Imputa-se ao requerente a autoria
do crime de roubo, caracterizado pelo concurso de agentes e
emprego de arma de fogo.
O fato encontra-se materialmente comprovado e há fortes
indícios de que o requerente seja um dos autores, uma vez
que reconhecido pelas vítimas. Importa realçar, ainda, que a
situação fática e as circunstâncias que ensejaram o mandado
prisional não sofreram alterações, de modo que o pedido não
merece ser acolhido, pois, no caso, além da sensação de
impunidade, representaria um estímulo à prática de crimes
dessa natureza. Ademais, nesta fase, os indícios de autoria,
não necessariamente, devem levar à certeza da autoria, pois
para a decretação da custódia cautelar exige-se apenas um
juízo de probabilidade. Com essas considerações, para a
garantia da ordem pública, bem como buscando assegurar
a aplicação da lei penal, mantenho inalterada a situação do
requerente, razões pelas quais INDEFIRO o pedido. Intimemse. Porto Velho, 07 de janeiro de 2009.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 10 DIAS
Proc.: 501.2008.006015-9
Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: MAILSON ANDREI MAIA DE OLIVEIRA, brasileiro,
convivente, frentista, natural de Porto Velho-RO, nascido aos
13-10-1987, filho de Jonivaldo Ferreira de OLiveira e de Maria
Maia de Souza, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu acima quialificado, para no prazo
de 10 dias efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 207,45
(duzentos e sete reais e quarenta e cinco centavos), e as
custas processuais no valor de R$ 37,59 (trinta e sete reais e
cinquenta e nove centavos), sob pena de inscrição na Dívida
Ativa Estadual.
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
50
1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE PORTO VELHO
1º Cartório de Execuções Fiscais
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail:
[email protected]
Juiz Substituto: Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira
Escrivão: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Proc.: 001.2008.032652-7
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Disal Administradora de Consórcio S/C Ltda.
Advogado: Agnaldo Kawasaki OAB/MT 3884 e Dante Mariano
Gregnanin Sobrinho OAB/SP 31.618
Requerido: Ricado Carneiro de Cássia
Despacho: ”Intime-se o autor a complementar a carta precatória
com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração); recolher
os valores referentes a custas processuais (R$ 10,77); indicar
o bem a ser apreendido e; indicar fiel depositário, sob pena
de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho,
cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.”
PortoVelho, 18 de dezembro de 2008
Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.032701-9
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Maria das Graças Vieira da Rocha
Advogado: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos
OAB/RO 1.315
Requerido: Nildomar Sá Ribeiro
Despacho: ”Intime-se o autor a complementar a carta
precatória com os requisitos do art. 202 do CPC em cinco dias
(inicial, contestação, procuração), bem como a recolher os
valores referentes a custas processuais (R$ 10,77), sob pena
de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho,
cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.”
PortoVelho, 18 de dezembro de 2008
Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.032674-8
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: S. L. S. R. Repres. Por Sua Genitora Vera Lúcia
de Sá
Advogado: Jose Neves OAB/RO 458-A
Requerido: Comércio de Cereais Dominante Ltda,
Transportadora Gobor Ltda
Advogado: Nilmara Gimenes Navarro OAB/RO 2.288 e outros
Despacho: ”Intime-se para trazer aos autos a contestação.”
Porto Velho, 17 de dezembro de 2008
Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.032165-7
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Inês da Consolação Côgo
Advogado: Inês da Consolação Côgo OAB/RO 3.412
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: ”Intime-se o autor a recolher os valores referentes a
custas (R$ 10,77), em 5 (cinco) dias, sob pena de devolução.
Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de
mandado. Após, devolva-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2008
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.029560-5
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Barão Móveis Ltda
Advogado: Vicente Felizari Filho OAB/RO 1.612
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: ”Intime-se o autor a recolher os valores referentes a
custas (R$ 10,77), em 5 (cinco) dias, sob pena de devolução.
Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de
mandado. Após, devolva-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2008
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.030534-1
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: João Bartolomeu Klusca
Advogado: Luciana Beal OAB/RO 1926
Requerido: Vitória Indústria e Comércio Ltda
Despacho:
“Intime-se o autor a complementar a carta
precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração),
em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito
o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado.
Após, devolva-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2008
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
51
Proc.: 001.2008.030849-9
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Samael Freitas Guedes
Advogado: Samael Freitas Guedes OAB/RO 2596
Requerido: João Raimundo Nascimento Filho
Despacho: ”Intime-se o autor a recolher os valores referentes a
custas (R$ 10,77), em 5(cinco) dias, sob pena de devolução.
Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de
mandado. Após, devolva-se.”
Porto Velho, 9 de dezembro de 2008
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.031389-1
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Kelly Cristina Amorim Cazula
Advogado: Kelly Cristina Amorim Cazula OAB/RO 2468
Requerido: Caerd Companhia de Águas e Esgotos de
Rondonia
Despacho: ”Intime-se o autor a recolher os valores referentes
a custas processuais (R$ 10,77), sob pena de devolução da
deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo
cópia de mandado. Após, devolva-se.”
Porto Velho, 9 de dezembro de 2008
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.029722-5
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Maria de Lourdes Sipriano dos Santos
Advogado: Eriseu Petry OAB/RO 2791
Requerido: Governo do Estado de Rondônia
Despacho: ”Intime-se o autor a complementar a carta precatória
com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco
dias, bem como a recolher os valores referentes às custas
processuais (R$ 10,77), sob pena de devolução da deprecata.
Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de
mandado. Após, devolva-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2008
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.032056-1
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Antevere Materias Para Construção Ltda Me
Advogado: Luciene Pereira Bento OAB/RO 3409
Requerido: Duavin Resinas e Tintas Ltda e Outros
Despacho: ”Intime-se o autor a recolher os valores referentes
a custas processuais (R$ 10,77), sob pena de devolução da
deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo
cópia de mandado. Após, devolva-se.”
Porto Velho, 9 de dezembro de 2008
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.030608-9
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Roberto Mitsuaki Nagano
Advogado: Vangivaldo Bispo Filho OAB/RO 2732
Requerido: Epaminondas Passos dos Reis
Despacho: ”Intime-se o autor a recolher os valores referentes a
custas (R$ 10,77), em 5 (cinco) dias, sob pena de devolução.
Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de
mandado. Após, devolva-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2008
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.029599-0
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Nicolau Aparecido Falanqui
Advogado: Lurival Antonio Ercolin OAB/RO 64-B
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: ”Intime-se o autor a complementar a carta precatória
com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco
dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido
despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após,
devolva-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2008
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.032173-8
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Julieta Delfina Lacerda de Menezes
Advogado: Julieta Delfina Lacerda de Menezes OAB/AM
1.368
Requerido: Supermercado Gonçalves Ltda
Despacho: ”Intime-se o autor a recolher os valores referentes a
custas (R$ 55,62), em 5 (cinco) dias, sob pena de devolução.
Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de
mandado. Após, devolva-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2008
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.030606-2
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Pedro Dias Guimarães
Advogado: Pedro Dias Guimarães OAB/RO 1968
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: ”Intime-se o autor a recolher os valores referentes a
custas (R$ 10,77), em 5 (cinco) dias, sob pena de devolução.
Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de
mandado. Após, devolva-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2008
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.031072-8
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Armelinda Pagung
Advogado: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: ”Intime-se o autor a complementar a carta precatória
com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco
dias, bem como a recolher os valores referentes às custa
processuais (R$ 10,77), sob pena de devolução da deprecata.
Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de
mandado. Após, devolva-se”.
Porto Velho, 9 de dezembro de 2008
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.031384-0
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Severiano Volpato Junior
Advogado: Paula Veit Volpato OAB/RO 2385
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho:
“Intime-se o autor a recolher os valores referentes a custas
processuais (R$ 10,77), sob pena de devolução da deprecata.
Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de
mandado. Após, devolva-se.”
Porto Velho, 9 de dezembro de 2008
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.031385-9
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Paulo Sergio Ferreira da Silva
Advogado: Narson de Sá Galeno OAB/AP 417
Requerido: Clube Vida Sul América do Norte
Despacho: ”Intime-se o autor a complementar a carta precatória
com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco
dias, bem como a recolher os valores referentes às custas
processuais (R$ 55,62), sob pena de devolução da deprecata.
Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de
mandado. Após, devolva-se.”
Porto Velho, 9 de dezembro de 2008
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.031587-8
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Banestes S/A - Banco do Estado do Espírito
Santo
Advogado: Amantino Pereira Paiva OAB/ES 3.609
Requerido: Marilda Rossini Bernini eoutros
Despacho: ”Intime-se o autor a complementar a carta precatória
com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco
dias, bem como a recolher os valores referentes às custas
processuais (R$ 55,62), sob pena de devolução da deprecata.
Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de
mandado. Após, devolva-se.”
Porto Velho, 9 de dezembro de 2008
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.032159-2
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Bússola Comércio de Materiais para construção
Ltda
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280
52
Requerido: Sandra Maria Nunes de Oliveira
Despacho: ”Intime-se o autor a complementar a carta precatória
com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco
dias, bem como a recolher os valores referentes às custas
processuais (R$ 10,77), sob pena de devolução da deprecata.
Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de
mandado. Após, devolva-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2008
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.030045-5
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Anna Maria Flores e Decorações LTDA-ME
Advogado: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616-A e Carlúcio
de Freitas Figueiredo OAB/RO 388-E
Requerido: Audioclin-Centro Clinico de Diagnósticos e
Reabilitação Auditiva LTDA
Despacho: ”Intime-se o autor a complementar a carta precatória
com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco
dias, bem como a recolher os valores referentes às custas
processuais (R$ 10,77), sob pena de devolução da deprecata.
Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de
mandado. Após, devolva-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2008
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.029600-8
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Laice Leite Pereira
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: ”Intime-se o autor a complementar a carta precatória
com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco
dias, bem como a recolher os valores referentes às custas
processuais (R$ 10,77), sob pena de devolução da deprecata.
Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de
mandado. Após, devolva-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2008
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.029572-9
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: José de Oliveira Castro
Advogado: Hevandro Scarcelli Severino OAB/RO 3.065
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: ”Intime-se o autor a complementar a carta precatória
com os requisitos do art. 202 do CPC (inicial e procuração),
em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito
o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado.
Após, devolva-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2008
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.030201-6
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Marcilio Ferreira Mendes
Advogado: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: ”Intime-se o autor a complementar a carta precatória
com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido
despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após,
devolva-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2008
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.031855-9
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Rita de Cássia Teodósio da Silva Ramos
Advogado: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis OAB/RO
674
Requerido: Microcomp Informática
Despacho: ”Intime-se o autor a complementar a carta precatória
com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco
dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido
despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após,
devolva se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2008
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.024010-0
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Espólio de Aristeu Batista dos Santos
Advogado: Jean Ferreira Brandao Martins OAB/RO 2.489
Requerido: Roberto Demário Caldas
Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins OAB/RO 1.084
Despacho: ”Em razão da certidão do senhor Escrivão,
redesigno a solenidade para o dia 5 de março de 2009, às
8h30m. Intimem-se.”
Porto Velho, 19 de dezembro de 2008
Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.031138-4
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Adilson Donizeti de Oliveira - Promotor de Justiça
Requerido: José Amauri dos Santos
Advogado: José de Almeida Júnior OAB/RO 1.370 e outros
Despacho: ”Designo a oitiva para o dia 12 de março de 2009,
às 8h30m. Intime-se.”
Porto Velho, 19 de dezembro de 2008.
Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.029986-4
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Wagner de Almeida Januário
Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Junior OAB/RO 3214
Requerido: Mafre Vera Cruz Seguradora S.A
Advogado: Sergio Martins OAB/RO 3215
Despacho: ”Em razão da certidão do senhor Escrivão,
redesigno a solenidade para o dia 5 de março de 2009, às 9
horas. Intimem-se.”
Porto Velho, 19 de dezembro de 2008
Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.032157-6
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Josue Ferreira de Oliveira e outros
Advogado: Francisco Geraldo Filho (OAB/RO 2342)
53
Requerido: Posto Vitoria 1 (Jose Otonio Lima Silva)
Advogado: Jair Ferraz dos Santos OAB/RO 2106 e Francisco
Altamiro Pinto Júnior OAB/RO 1.296
Despacho: ”Designo a oitiva para o dia 12 de fevereiro de 2009,
às 8: 30 horas. Intime-se.”
Porto Velho, 10 de dezembro de 2008
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.028821-8
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Rubens Bettine
Advogado: Jeverson Leandro Costa OAB/RO 3134
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Reynner Alves Carneiro OAB/RO 2777
Despacho: [...] O MM Juiz Substituto Marcus Vinícius dos
Santos de Oliveira, determinou, em virtude do grande número
de audiências na 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos, na qual também está respondendo, a redesignação
desta solenidade para o dia 12 de fevereiro de 2009, às 10h.
Proc.: 001.2008.032677-2
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Gilmar Trevizol
Advogado: Newton Schramm de Souza OAB/RO 2947 e
Alexandre Smaniotto OAB/RO 2681
Requerido: Adair Caligran da Costa
Advogado: Teófilo Antônio da Silva OAB/RO 1415 e Rodolfo
Scher da Silva OAB/RO 2048
Despacho: ”Designo a oitiva para 5 de fevereiro de 2009, às
11h30m. Intime-se.”
Porto Velho, 17 de dezembro de 2008
Marcus Vnicius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.032680-2
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Rosa Knopick Meireles
Advogado: Mauro Júnior Seraphim OAB/PR 17670 e Roberto
Siquinel OAB/PR 31215
Despacho: ”Designo a oitiva para 5 de março de 2009, às 8
horas. Intime-se.”
Porto Velho, 17 de dezembro de 2008
Marcus Vnicius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.028606-1
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Angélica Domingues de Oliveira
Advogado: Leandro Marcio Pedot OAB/RO 2022
Requerido: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimento
Advogado: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
Despacho: ”[...] redesigno a audiência para o dia 5 de fevereiro
de 2009, às 8: 30 horas”.
Porto Velho, 4 de dezembro de 2008
Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
54
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORTO VELHO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
COMARCA DE PORTO VELHO
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCEDIMENTO DE DESTRUIÇÃO DE PROCESSOS A TEOR DA RESOLUÇÃO Nº 014/98-PR
O DOUTOR JOSÉ TORRES FERREIRA - JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
PORTO VELHO-RO, SITO A AVENIDA AMAZONAS, 1273, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER: aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este meio INTIMA as partes, terceiros e
interessados para o ato de DESTRUIÇÃO de processos , a se realizar na data de 16 de fevereiro de 2009, às 9: 00 horas, na
sede da empresa Rima Comércio de Aparas Ltda, situada na Rua Jaú, 5992, Bairro Lagoinha, nesta cidade, em cumprimento da
Resolução nº 014/98-PR, solenidade a ser presidida pelo MM. Juiz de Direito da Vara, auxiliado pelo(a) Escrivão (a), na presença
de autoridades constituídas, representante do Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil, cujos feitos encontram-se
relacionados abaixo e cópia afixada como de costume no Átrio do Fórum, sendo facultado AS PARTES, TERCEIROS E/OU
INTERESSADOS no prazo de 30 (trinta) dias a apresentação de requerimentos e/ou reclamações, e, ainda, sendo lícito AS
PARTES E INTERESSADOS requererem, as suas expensas, o desentranhamento de documentos que foram juntados aos
autos, ou a reprodução total ou parcial do feito. E, para que chegue a conhecimento dos interessados para posteriormente não
alegarem ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE com a observância
das formalidades legais.
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 2º J. E. C. ARQUIVADOS
CAIXA: 86/2003
01
02
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12
13
14
15
PROCESSO
601.01.004742-8
601.02.000900-6
601.02.002271-1
601.02.000288-5
601.02.015516-9
601.00.008597-4
601.02.019183-1
601.002.003194-0
601.02.015186-4
601.02.018988-8
601.02.018647-1
601.02.015061-2
601.02.002811-6
601.02.018829-6
601.02.018643-9
REQUERENTE
VICENTE FREITAS
FRANCISCO LOPES COELHO
FATIMA DE ARAUJO FERREIRA
LUDIO JESUINO PEREIRA MENDES
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
RAIMUNDO NONATO F. LINS
ROSILENE R. MARTINS
PEDRINA BASTOS DA SILVA
IRCEU CARLOS A. DOS S. -ME
LEIA DE PAULA CUNHA
RAIMUNDO SILVA DOS SANTOS
DIONE ARAUJO SOUZA
ANTONIO JOSE DA CONCEIÇÃO
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
ADMILDO CAETANO DA SILVA
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29
30
601.02.018956-0
601.02.018534-3
601.02.000997-9
601.01.010026-4
601.02.001950-8
601.02.019453-9
601.02.003231-8
601.02.019457-1
601.02.003155-9
601.02.018971-3
601.02.019455-5
601.02.001735-1
601.02.019115-7
601.01.004954-4
601.99.007663-1
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
LUZIA DA SILVA O. DE OLIVEIRA
ELZA ORTIZ MARINHO
RAIMUNDO MENDES FILHO
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
MARIA AMAZONIA DE CASTRO
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
HELENA ZENILDA C. ROMANINI
AGERICA SILVA DE CARVALHO
SIDNEY VACA PAZ
HELENA ZENILDA C. ROMANINI
NEILTON SANTOS PEREIRA
ALFEU MONTEIRO SENA
OSVALDO ALVES DE SOUZA
LUZINETE P. DO NASCIMENTO
REQUERIDO
AÇÃO
JOSE MARIA
EXEC. TIT. JUDICIAL
TAM LINHAS AEREAS S/a
COBRANÇA
LUCILENE VIEIRA DE OLIVEIRA
REP. DE DANOS
ALEXANDRE JOSE R. DE CARVALHO
RESCISÃO DE CONTRATO
RAIMUNDA DE SOUZA LIMA
COBRANÇA
GLAUCIO FERNANDO CANCACAO
EXEC. TIT. JUDICIAL
MARCIA ADRIANA ALMEIDA
COBRANÇA
MARIA APARECIDA
COBRANÇA
CARLOS ALBERTO SIMONI
EXEC. EXTRJUDICIAL
WALTER LUIZ SANTOS
COBRANÇA
MAX MOTORS COM. E REP. Ltda
RESCISÃO DE CONTRATO
PAULO ZEED SOBRINHO
COBRANÇA
CRISTIANE ABADIAS GOMES
COBRANÇA
MARIA MADALENA DA SILVA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
ENGECOM ENGENHARIA COM. E IND. COBRANÇA
LTDA
ANTONIO P. S.
COBRANÇA
MATILDE LIMA DOS SANTOS
EXEC. EXTRAJUDICIAL
MARIA RONDETE DE MORAES
COBRANÇA
TEREZA FRANCA DE OLIVEIRA
EXEC. TIT. JUDICIAL
NAZARÉ DO SOCORRO
COBRANÇA
ALEX MATNY
EXEC. OB. FAZER
MALU FERREIRA CIRILO
COBRANÇA
REGINA DA SILVA B. MENDONÇA
COBRANÇA
ANTONIO CARLOS MONTEIRO
COBRANÇA
LAVA JATO BRASIL
COBRANÇA
MARIA JOSÉ P. DAS CHAGAS
COBRANÇA
CARLA CARVALHO DE MELO
EXEC. OB. FAZER
MARCELO GOMES DE SOUZA
COBRANÇA
RAIMUNDA FATIMA DIAS
EXEC. TIT. JUDICIAL
AMARILDO DE ALMEIDA
EXEC. TIT. JUDICIAL
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DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
55
CAIXA: 87/2003
01
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601.01.004006-7
601.02.018823-7
601.02.001599-5
601.01.010436-7
601.02.019439-3
601.02.019426-1
601.02.019437-7
601.02.003257-1
601.02.015410-3
601.01.010134-1
601.02.019231-5
601.02.018937-3
601.02.018528-9
601.01.010471-5
601.02.015195-3
RODOLPHO ESBARZI NETO
LUIZ ALBERTO GRUTZMACHER
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
ITACI ALVES FERREIRA SILVA
JOSÉ DA SILVA FIALHO
DILSE ROCHA DO AMARAL
SUELENA DA C. GRANGEIRO
MESSIAS ALVES DE MORAES
ROZALBA BOTELHO M. MELFA
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
NARA SCHUMANN
MARCIA CRISTINA B. SIQUEIRA
KATIUSCIA ALEXANDRE RIOS
CELI NORMANDO DE SOUZA
ARTUR DA CUNHA RAMALHO
16
17
18
19
20
601.02.015097-3
601.02.015177-6
601.02.003188-5
601.02.003269-5
601.02.018839-3
EVANIRA GUEDES DA SILVA
JOSÉ MAURÍCIO S. CRUZ
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
LAURA DE CARVALHO SANTOS
FRANCISCO M. DE OLIVEIRA
21
22
23
601.02.019201-3
601.02.003080-3
601.01.010674-2
JORGE LUIZ A. LEMOS E OUTROS
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
SIDNY DA SILVA MOPES
24
25
26
27
28
601.02.019474-1
601.02.018483-5
601.02.001055-1
601.02.019472-5
601.02.003369-1
HELENA ZENILDA C. R0MANINI
IVETE FELICIO COSTA
CHERLES DE J. DOS SANTOS
VITOR CHAVES CARTAGENA
LUIZ ANTONIO CESE
HIROLDO ROSENDO DA SILVA
EMPRESA RONDONIENSE DE REF. LTDA
LEIDE L. V. S.
DISIENE SALES DE QUEIROZ
ALDOMERIO MADEIRA E OUTROS
DALTEIR BRASIL DA SILVA
CENTRO DE EST. MEDICORPO
RICARDO AUGUSTO DA SILVA
HELIO ANDE QUIRINO
APARECIDA DA SILVA FEITOSA
I.B. TAVARES-ME
HELENA RIBEIRO AMARAL
SBS EMPREENDIMENTOS LTDA
DELCLECIANO G. DO NASCIMENTO
MJM COM. E REP.-HIPER MOTORS/
SHOPING MOTOS
ROSA GOMES DA SILVA
SÔNIA MARIA RODRIGUES
IVONE CAETANO ROCHA
ADELMO ADRIANO PINHEIRO
HIPER MOTOS CON. AUTORIZADA
E
SHOPING MOTOS
PEDRO PAULO LEÃO CUNHA
HELENA RABELO FOGAÇA
MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/c
LTDA
ITAMAR OLIVEIRA LEITÃO
AURISTELA COSTA COIMBRA
IDELERMO OLIVEIRA BATISTA
JOVENIL GONÇALVES DA ROCHA
LUCILA DE OLIVEIRA PAULON
EXEC. OB. FAZER
EXEC. EXTRA JUDICIAL
COBRANÇA
EXEC.TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
RESCISÃO DE CONTRATO
REP. DE DANOS
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
CAIXA: 88/2003
01
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03
04
05
06
07
08
601.98.000225-2
601.02.019321-4
601.01.001374-4
601.02.001109-4
601.02.002508-7
601.01.004991-9
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601.02.001045-4
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601.02.003450-7
601.02.015184-8
22
601.02.019078-9
NIDES SOUZA LIMA
JOSÉ TARCISO DE OLIVEIRA
MOISES WILL
MARIA APARECIDA F. C. DE LIMA
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
PEDRO CAETANO FILHO
DANIELLE CRISTINA A. RIGO
ANTONIO VALDO B. DOS SANTOS
EDGAR DE MELO BRILHANTE
RAIMUNDO NONATO FILHO
ALDENOR LIMA DOS SANTOS
ALEX ALEXANDRE RIBEIRO
MARIA DOS SANTOS VIDAL
NIRAILDES PINHEIRO BARROS
SEBASTIANA VIEIRA DA SILVA
M. J. M. COM. E REP. LTDA (HIPER
MOTOS)
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
MARIA ELISA OLIVEIRA
ESPERIDIAO PEREIRA NETO
JULIO MERCADO FREITAS FILHO
MARCELINA DOS SANTOS LEITE
MARIA DO PERPETUO S. M. DE LIMA
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
DELTA DA COSTA PASSOS
JULIO CESAR SILVA
MARCOS ANTONIO M. MENDES
RAIMUNDO CARDOSO DE SOUZA
HIPER MOTORS
MARLI DUARTE DE A. MORAES
SONIA MARIA SILVA ROCA
LAIR ZDRADEK
ESTANISLAU N. KOZOWSKI
MIGUEL DORVALINO BARBOSA
PAULO LOPES MORAES
HUGA MARIA ROSARIO CANELA
ALQUIMIA COSMETICOS LTDA
DULCENI SILVA MENEZES
WANGLINE ANTONIO VERONEZ FILHO
CARLA CARVALHO DE MELO
VERA CRUZ SEGURADORA S/A
IRCEU CARLOS ANTONIO DOS EDMAR BATISTA DO NASCIMENTO
NASCIMENTO -ME
LUIZ RODOVAL DE SA
MARIA LÚCIA DE SOUZA E SILVA E
OUTROS
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. EXTRJUDICIAL
EXEC. OB. FAZER
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
COBRANÇA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
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601.02.018876-8
601.02.001550-2
601.02.019297-8
Tribunal de Justiça - RO
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
ANÁLIA DOS SANTOS BARROSO
ISMAEL TENORIO VARGAS
GENIANE AMORIM PASSOS
MARIA SUELI M. AGUIAR
CLEMILDO ESPIRIDIAO DE JESUS
JOSÉ ARLINDO SOUZA DA FONSECA
REGINALDO B. DOS SANTOS
LUCILEIA LERBACK GONÇALVES
MARIA EDITE DE ALMEIDA SIVA
ANTONIA VALDENI DE AGUIAR
PRADO
VANILZA PIRES BARBOSA
BETH DA SILVA
SHIRLEY HONORINA MORAES
ROBERVAL COELHO
CELULAR & CIA
MARIA DO LIVRAMENTO SANTOS DA SILA
MJM COMÉRCIO E REP. - HIPER MOTOS
HIPER MOTORS
IMOBILIARIA HABITAÇÃO LTDA
IOMAR LIMA DA SILVA
SEBASTIANA BORGES DE LIMA
56
EXEC.TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
EXEC. EXTRAJUDICIAL
RESCISÃO DE CONTRATO
EXEC. OB. FAZER
RESCISÃO DE CONTRATO
COBRANÇA
COBRANÇA
CAIXA: 89/2003
01
02
03
601.99.001354-0
601.02.000400-4
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601.02.002274-6
601.02.015349-2
SAFA DELFINO DA SILVA
WANDERLEIA INACIO LISBOA
NEUZA
VASCONCELOS
FROTA
FERREIRA
JOÃO PAULO DE OLIVEIRA
JAIME LIMA DE SOUZA
IVANEIDE FERREIRA GUIMARÃES
JUCILENE SANTOS DA CUNHA E
OUTROS
JOSE HAROLDO UCHOA SOARES
SILVANA YUNG ANTUNES
MARIA IVONETE V. DE OLIVEIRA
LEDA MARIA POMMER
MARIA LOURENÇO REIS COSTA
XEROX COMERCIO E IND. LTDA
PEDRO RUI FONSECA
IVA CORREIA RIBEIRO
MJM COM. E REP. - HIPER MOTORS/
SHOPING MOTOS
JUAREZ FERREIRA DOS SANTOS
MARIA MERCEDES G. DE OLIVEIRA
NILCELE SHEIFELA WEETHOLTOS
WILSON MEROLA MEDEIROS
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
RESCISÃO DE CONTRATO
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
COBRANÇA
COBRANÇA
MARIA JANETE DE CAMARGO
CARLA CARVALHO DE MELO
TELERON BRASIL TELECOM S. A.
MARIA ISABEL BATISTA MOSCHINI
FRANCISCO ALBERTO PEREIRA FILHO
MARIVEL COM. E REP. LTDA. ME
EXEC. OB. FAZER
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
HOMOLOGAÇÃO
ACORDO
FRANCISCO COSMO R. FURTADO
MARIA CLARA CRUZ DOS SANTOS
COBRANÇA
PURA MORENO DOMINGUES
MAURÍCIO SILVA DO NASCIMENTO
COBRANÇA
AURY COELI FREIRE ROCHA
ONOFRE R. SIVA ME
COBRANÇA
WOLNEY ANTONIO F. DA SILVA
SINDICATO DOS AGENT. PEN. DO ES. RO. EXEC. OB. FAZER
- SINGEPERON
MARIA HOLANDA GOMES
SEBASTIÃO GONÇALVES NEVES
COBRANÇA
HELENA ZENILDA C. ROMANINI
MARIA APARECIDA PEREIRA
COBRANÇA
LUIZ CARLOS NERI SOBRINHO
MARIA JOSE SABAR
EXEC. TIT. JUDICIAL
HUGA MARIA ROSARIO CANELA
CLAUDINÉIA SOUZA
COBRANÇA
PAULINO PALMERIO QUEIROZ
RENATO PRESTES DA SILVA
EXEC.TIT, JUDICIAL
MARCOS
ANTONIO
PEREIRA LIANE PEDROSA LIMA
EXEC. TIT. JUDICIAL
MALAQUIAS
MARLENE VIEIRA DE LIMA
DURVAL PINHEIRO
COBRANÇA
NILTON DA SILVA SANTOS
PEDRO PRADO NETO
EXEC. TIT. JUDICIAL
SAULO ANTONIO F. DA COSTA
SEBASTIÃO MARTINS DOS SANTOS
REP. DE DANOS
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA COBRANÇA
MOURAO
SARA LOPES R. DE ARAUJO
VERA CRUZ SEGURADORA S/A
COBRANÇA
ANTONIO ALVES FLOR
BANCO DO BRASIL S.A.
EXE. OB. FAZER
DE
CAIXA: 90/2003
01
02
03
04
05
06
07
601.02.015085-0
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601.02.000167-6
601.01.003868-2
08
601.00.010237-2
JOSE AFONSO FLORENCIO
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
MARIA HELENY DE A. JERONIMO
ANTONIO IRAN PEREIRA
PAULO SOARES DA SILVA
AGNALDO A. NEPOMUCENO
MARIA
AUXILIADORA
CARVALHO
CUNHA
IVAN OLIVEIRA DE S. JÚNIOR
FRANCISCO ARAUJO SOUZA
SILENE BRITO DE OLIVEIRA
MARIA AMELIA B. DE OLIVEIRA
MARLENE CAMPELO
HIPER MOTORS
ENILDO FERREIRA ALVES DE LIMA
DORALILA PEREIRA LIRA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXE. EXTRA JUDICIAL
EXE. TIT. JUDICIAL
LUCÍLIA SOUZA
EXE. EXTRA JUDICIAL
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Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
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Tribunal de Justiça - RO
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601.02.015376-0
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601.02.018902-0
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
JOSE AFONSO FLORENCIO
SILVIO ALBERTO SOUZA FERREIRA
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
R. ANDRADE DE S. MATERIAL PARA
CONSTRUÇÃO -ME
IRCEU CARLOS ANTONIO DOS
SANTOS -ME
CARLINDOSO
CASTRO
DO
NASCIMENTO
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
MARIA DO SOCORRO DO NASC.
MARTINS
FRANCINEL MENDES PEREIRA
MARLI
DUARTE
DE
AZEVEDO
MORAES
FRANCISCA CORTEZ NOGUEIRA
CIRSO PEREIRA DE LIMA
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
RODRIGO OTAVIO P. DE SOUZA E
OUTROS
MARIA QUELNEIDE DA COSTA REGIS
AGUINO
EDIMAR VIEIRA CAVALCANTE
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601.02.018850-4
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601.01.004987-0
MARLI DUARTE DE A. MORAES
TARCISIO BORGES DE OLIVEIRA
MARIA ZILMAR LEITE
AURENICE SILVA SOUZA
AURENICE SILVA SOUZA
57
NOEME DE PAULA ALVES
ARNALDO MACEDO FEITOSA
ALBERTO VIEIRA LIMA
JANCIRLEI R. DE S. SANTOS
WILSON R. DIAS
COBRANÇA
COBRANÇA
EXE. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
MARIA ALVES GOMES
COBRANÇA
OSWALDO G. ALBUQUERQUE
REP. DE DANOS
CLEONILSE MARTINS
WASHINGTON DE MENEZES COSTA
NETO
DEUZA MARIA PASSOS DA SILVA
MOISÉS JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA
EXE. TIT. JUDICIAL
EXE.TIT .JUDICIAL
EDUARDO HENRIQUE DA CUNHA
NELSON SANTIAGO MACHADO
LAUDERI SUBTIL DE OLIVEIRA
SUELI NORMA OLIVEIRA SOARES
EXE. TIT.JUDICIAL
EXE. TIT.JUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
MJM COM. E REP. - HIPER MOTORS/
SHOPPING MOTOS
HIPER
MOTOS
CONCESSIONÁRIA
AUTORIZADA E SHOPING MOTOS
MARIA DE JESUS
ADRIANO ROBERTO DA S. DINIZ
CIULÂNIA DA SILVA FERREIFA
ILTON JOSE REIS
LITON JOSE REIS
EXE. OB. FAZER
COBRANÇA
COBRANÇA
RESCISÃO DE CONTRATO
COBRANÇA
EXE. EXTRAJUDICIAL
COBRANÇA
EXE. EXTRAJUDICIAL
EXE. EXTRAJUDICIAL
CAIXA: 91/2003
01
601.01.003749-0
02
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07
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601.02.018641-2
26
601.02.018719-2
MARA REGINA DA S. OLIVEIRA
ARAUJO
W. MENDONÇA FLORES
JOSE ARAUJO DOS SANTOS
DILSE DA SILVA CANDE
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
TEREZINHA DE JESUS DO NASC.
MARCAL
PEDRO DE OLIVEIRA LIMA
AMANDA ESTOLANO DE OLIVEIRA
MIRNA SIMPSON DE OLIVEIRA
EXE. TIT. JUDICIAL
MARIA CLEONICE FERREIRA PENHA
CELIA RODRIGUES DA SILVA
EUNILSON FERREIRA DE ARAÚJO
BERENICE MARTINS DE SOUZA
TEREZA RODRIGUES DA SILVA
PEDRO PAULO RODRIGUES RIBEIRO
EXE. EXTRAJUDICIAL
COBRANÇA
EXE. EXTRAJUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
EXE. TIT. JUDICIAL
ADELMO L. LEITE
I. R. DE BARROS COM. DE CONFECCÇÕES
ME
ADILSON LEAO ALFAIA
FABIO OREANI DE GARCA
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
MARIA VERA LUCIA DE SOUZA
CLEUZA DOS SANTOS
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA FILHO
MARIA DE JESUS XAVIER LIMA
GARCI LOPES CARMO
JOÃO CORREIA DE QUEIROZ
ALCINA DOS SANTOS FARIAS
MARIA DE JESUS R. CAETANO
FRANCISCO ALVES C. FILHO
FRANCISCA FERREIRA DE ARAUJO
TELELISTAS LTDA
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
ROGÉRIO FABIO VIEIRA PEDROSO
ROMILDO A. DO NASCIMENTO
HIPER MOTORS
RAIMUNDO NONATO DE O. FILHO
CLAUMIR SOUZA FERREIRA
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
ANGELA MARIA ARONCIO AZEVEDO
NEIVA VARGAS
MARIA AUXILIADORA A. AGUIAR
MARIA DE JESUS XAVIER LIMA
LUIZA VELOSO MARTINS
MARIA SILVA COSTA ALMEIDA
MIGUEL ANGELO RIBEIRO BORGES
PAULO HENRIQUE ALVES CARVALHO M 2 PUBLICIDADES LTDA
JOÃO DOS SANTOS COSTA
MJM COM. E REP. - HIPER MOTORS/
SHOPING MOTOS
JOSÉ FRANCISCO FILHO
MJM COM. E REP. - HIPER MOTORS/
SHOPING MOTOS
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXE. EXTRAJUDICIAL
EXE. OB. FAZER
EXE. TIT. JUDICIAL
EXE. EXTRAJUDICIAL
COBRANÇA
EXE. OB. FAZER
COBRANÇA
EXE. OB. FAZER
COBRANÇA
COBRANÇA
EXE. EXTRAJUDICIAL
COBRANÇA
EXE. TIT. JUDICIAL
EXE. EXTAJUDICIAL
RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO DE CONTRATO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
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Tribunal de Justiça - RO
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601.02.00569-8
FRANCISCO R. PINHEIRO
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601.02.018848-2
601.01.001331-0
601.02.015705-6
MARLI DUARTE DE A. MORAES
ANTÔNIO FRANCISCO SOUZA FILHO
ANTÔNIO FRANCISCO SOUZA FILHO
58
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA - INDENIZAÇÃO
CERON
LUCIMAR RIBEIRO DA ROCHA
COBRANÇA
DILESTE BRITO DA SILVA
EXE. TIT. JUDICIAL
DILESTE BRITO DA SILVA
COBRANÇA
CAIXA: 92/2003
01
02
03
601.02.019054-1
601.03.000048-6
601.01.004262-0
IZAQUIEL GOIS DE M. E OUTROS
AGUILAR DA MOTA COELHO
SALVADOR DIONISIO DA SILVA
GILMAR NEVES
COBRANÇA
NICODEMOS ALVES DE LIMA
COBRANÇA
LAURO DE MELO E SIDNEY RONDON COBRANÇA
TAQUES
DO ALDO ALVES DA SILVA
COBRANÇA
04
601.02.018724-9
05
06
601.02.019506-3
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07
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10
11
12
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14
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18
19
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23
24
25
26
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28
601.02.019143-2
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601.02.018969-1
601.01.010012-4
601.02.015248-8
ANTÔNIO NILSON PEREIRA
NASCIMENTO
JOSYAN GOMES DE ASSIS
ALEXANDRE LEITE DE CARVALHO
M. E. DE SOUZA DOS SANTOS - CASA LECA UNIFORMES
DAS MÁQUINAS
GONÇALO BARBOSA DA SILVA
EMPLAC-EMPRESA DE PLANEJAMENTO E
CONS. LTDA
JOSÉ AFONSO FLORÊNCIO
LÍDIA CORDEIRO
ARMANDO ZEED SOBRINHO
PAULO ZEED SOBRINHO
ALMIR PEDROTT
CARLOS RIBEIRO DA SILVA
MANOEL QUEIROZ DA SILVA
DORIVAL MONTEIRO DA COSTA
EDUARDO REZENDE HONDA
VARIG S. A. - VIAÇÃO AEREA RIO
GRANDENSE
VANI MOREIRA RAMOS
LUCINEIA RONCONI
MARIA ELIENE RODRIGUES
JOAQUIM DA SILVA
J. Z. RABELO
EDINÉIA CAMPELO A. GABRIEL
GEASCK AMARAL FERREIRA
MANOEL DOMINGOS DA SILVA
EDIENE APARECIDA A. ROCHA JACSON OLIVEIRA SOUZA
TELLES
ARMANDO ZEED SOBRINHO
PAULO ZEED SOBRINHO
JOSE ZERANIR RABELO
FASTSERVICE CELULAR LTDA
GEICIANE MACIEL DA COSTA
FRANCISCA TAVARES
GEUSADAK DE SOUZA
JOANA DARC SOARES CAMPOS
JOSÉ NATAL DA SILVA
COMÉRCIO DERIVADO DE PETRÓLEO
CARGA PESADA LTDA
NAZILDA VIEIRA DA FRANÇA
LUIZ GOMES DE BRITO
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
MARIA JOSÉ LIMA
PAULINO PALMERIO QUEIROZ
JOSE NEURIMAR BATISTA NUNES
GERINO ALVES DA SILVA FILHO
FUNDAÇAO RIO MADEIRA- RIOMAR
RIBAMAR PAIVA CIRINO
JOSÉ RAIMUNDO AMARAL E OUTROS
VICENTE FERREIRA DA CRUZ
ESTANISLAU ALVES DE LIMA
EXE. OB. FAZER
COBRANÇA
EXE. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
EXE. OB. FAZER
COBRANÇA
EXE. EXTRAJUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
EXE. OB. FAZER
COBRANÇA
EXE. EXTRAJUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
EXE. OB. FAZER
EXE. EXTRAJUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
EXE. EXTRAJUDICIAL
COBRANÇA
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. OB. FAZER
EXEC. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
CAIXA: 93/2003
01
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601.02.014989-4
601.03.000034-6
601.03.000074-5
601.02.015543-6
601.02.019421-0
601.02.015498-7
601.02.000306-7
601.03.000113-0
601.02.003385-3
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601.03.000103-2
601.02.014972-0
601.02.002782-9
601.02.015796-0
CATARINA PIFFER DE MELLO
LAMIR DA SILVA FONTES
LENIL JOSE SOBRINHO
MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA
FRANCISCO ALEX SALES
MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS
OSVALDO PEREIRA FILHO
WELLENN SHEILA SILVA
RAIMUNDA BENJAMIN RIBEIRO
SHELLY DE OLIVEIRA SOUZA
JOELDA
DO SOCORRO OLIVEIRA
BARROS
VALMAR BELARMINO PINHEIRO
NEIVA VARGAS
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
EDSON SANTANA DE OLIVEIRA
DJALMA CASIMIRO RAMOS
ERNANE M. FERREIRA
ARGEU FRANCISCO DUTRA
MARIA SILVA DE FREITAS E OUTROS
ANA PAULA MOURA
MARIA ESTEFÂNIA PESSOAS BACELAR
MARIA GRACINEIDE LOPES
MARIA ELIELBA OLIVEIRA DA SILVA
FRANCISCO DAS CHAGAS C. LIMA
VASTIR TEIXEIRA BARROSO
AUGUSTA MARIA S. BARROS
ANA PAULA ROMANO DOS SANTOS
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
EDMILSON RESENDE DE OLIVEIRA
DHACUL DE O. PERSEGUINI
MARIZETE IRINEU DA CONCEIÇÃO
CRED FACIL
MICROSERVICE INFORMATICA LTDA
EXEC. OB. FAZER
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
INDENIZAÇÃO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
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601.02.019477-6
MARIA LUCIMAR DEUS
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601.02.003357-8
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601.02.019190-4
601.02.015453-7
PEDRO VAZ DE DEUS
WILSON MENDES DIAS
MARCIOMEDIO MACHADO DE SOUZA
VERA LÚCIA DE SOUZA
SATURNINO SALES DE ARAUJO
VERA LUCIA DOS SANTOS
FABRICIO SEBASTIÃO VIEIRA
KATIA SILVA OLIVEIRA
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601.01.0013395-7
601.02.019325-7
601.02.019130-3
601.00.004821-1
VILCO APARECIDO SANCHES
IRANDIR LEITE SALAZAR
MIRO PINTO DE SOUZA FILHO
LUIZ ALBERTO OLIVEIRA
EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÓES
ISAIAS FERNANDES DE OLIVEIRA
DOGLAIR SALVADOR SANTANA
DAZIO BRITO DA SILVA
MANOEL BARBOSA
MAX MOTORS COM. E REP. LTDA
FRANCINETE QUEIROZ SANTOS
ONEIDE ALMEIDA DA CUNHA
MJM COM. REP. - HIPER MOTORS/
SHOPING MOTOS
JOSE PAULINO DA SILVA E OUTROS
CLEUDMAR DE ABREU SILVA
MAX MOTORS COM. E REP. LTDA
FRANCISCO CORREIA BILIU E OUTRO
59
EXEC. OB. FAZER
COBRANÇA
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
REP. DE DANOS
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
RESCISÃO DE CONTRARTO
EXEC. TIT. JUDICIAL
CAIXA: 94//2003
01
02
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08
601.02.018454-1
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601.01.000673-0
601.02.003290-3
PIO SEIXAS DE SOUZA
JAMILSON FERREIRA LEITE
HUMBERTO EUDSON C. DOS SANTOS
ANTONIO CARLOS CARDOSO
GRACILENE DOS S. FEITOSA
ANGELA MARIA B. DA SILVA
JOSE IVANILDO DE O. NOGUEIRA
AVENIR
MARIA
BARBOSA
DO
NASCIMENTO
M. SWINKA FERREIRA -ME
RAIMUNDO DIAS DE SOUSA
NADIR DE JESUS FIRMINO
NADIR DE JESUS FIRMINO
ELIAS SHOCKNESS
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601.01.003270-6
FABIANNI NUNES DE SOUZA
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601.02.015658-0
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601.01.010431-6
601.00.007941-9
ALTIMAR LORETO XIMENES
ANTONIO FERREIRA CHAVES
JOSE PINTO DA SILVA
CHARLES GARCIA BRILHANTE
IRANDIR LEITE SALAZAR
WILLYHAM THEOL DENNY
JOSE ENILSON DE MELO
HERMES HENRIQUE R. NASCIEMTO
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601.01.001074-5
601.02.018657-9
EDNA ORLANDINI E OUTROS
WALDEMIR FERNANDES COSTA
FRANCISCO DO NASC. ELIAS
FLORISBERTO BRITO DO NASCIMENTO
VERA LUCIA VIEIRA ALMEIDA
ANTONIO LUIZ XIMENES VERAS
ELIZETH PIMENTA FERNANDES
LEONCIO QUEIROZ VIEIRA
RAIMUNDO ALEIXO DA S. FILHO
ARLETE FERREIRA BATISTA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EMBARGOS DE TERCEIROS
COBRANÇA
EXEC. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
REP. DE DANOS
COBRANÇA
WARLEY BATISTA DE DEUS
DAMIAO GALDINO ALVES
HEMERSON PRESTES REIS
HEMERSON PRESTES REIS
HIPER
MOTOS
CONCESSIONÁRIA
AUTORIZADA E SHOPING MOTOS
MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/C
LTDA
ARINALDA NASCIMENTO DOS SANTOS
JOSUE FELIZARDO
ALBEMARINA RAMOS FALCÃO
JOAB DE ARAUJO OLIVEIRA
MARIA RAIMUNDA DE ARAUJO
RUI MARTINS DA SILVA
TELERON BRASIL TELECOM S. A.
SIGNO IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA
LTDA
CELSO RICCI
HELIAUTO- MECÂNICA DE AUTOMÓVEIS
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
EXEC. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
RESCISÃO DE CONTRATO
EXEC. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
RESCISÃO DE CONTRATO
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
COBRANÇA
DECLARATÓRIA
RESCISÃO DE CONTRATO
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXE. OB. FAZER
CAIXA: 95/2003
01
02
03
04
05
601.02.018721-4
601.02.000021-1
601.01.004419-4
601.02.009848-0
601.01.004148-9
AMÉRICO ALMEIDA NÉRY
CELIO ALVES DE CRISTO
ALUIZIO ANTONIO FORTUNATO
CLEOMILDO DE MELO FREIRE
LAERCIO JOSE TOMASI
06
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08
601.02.018529-7
601.02.001104-3
601.02.001812-9
ERICA PIRES ALVES
OLAVO DE OLIVEIRA MORAIS
JOSE ERASMO DE SOUZA
09
601.02.015273-9
MARCOS ALEXANDRE DOS SANTOS
10
601.02.019000-2
NATANAEL ROCHA PINHEIRO
ANTONIO ALVES VIEIRA
MOISES DOS SANTOS
RAIMUNDA PEREIRA DA C. RAMOS
ELENIR AVALO
FACULDADE DE CIENCIAS HUM. E LETRAS
DE RO. - FARO
CRISTOVÃO FEITOSA BERNARDO
BARSA PLANETA INTERNACIONAL
MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/C
LTDA
FARO- FACULDADE DE CIÊNCIAS HUM.
EXATAS E LETRAS DE RO.
JOSE RAMOS DA SILVA
DESPEJO
EXEC. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
EXEC. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
EXEC. TIT. JUDICIAL
RESCISÃO DE CONTRATO
COBRANÇA
REP. DE DANOS
COBRANÇA
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Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
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COBRANÇA
601.02.015671-8
601.02.019134-3
601.02.019122-0
Tribunal de Justiça - RO
MARIO GOMES D’AVILLA FILHO
60
FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
RODRIGUES
ROSEVAN BATISTA DE SOUZA
ELIAS GORAYEB SANTOS
ADIVAN TAVARES BELO
FRANCINALDO
JOSE
CARVALHO
RODRIGUES
ANTONIO DOS S. MONTEIRO
SILAS RODRIGUES MIRANDA
ALEXANDRE CESAR S. MARINHO
BANCO DO BRASIL S/a
MARIA EDNA SANTIAGO
RILDO DOMINGOS
MARIA DAS GRAÇAS SOUZA DO JOSE RAIMUNDO VIEIRA
NASCIMENTO
EXEC. OB. FAZER
MANOEL MESSIAS DE MESQUITA
TELMA CRISTINA GOES DE OLIVEIRA
JOÃO BATISTA M. DA SILVA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
JOSÉ DE RIBAMAR BORGES LIMA
IVANILDE GOMES PRATA
HSBC BAMERINDUS SEGUROS S/A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
COBRANÇA
RESCISÃO DE CONTRATO
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
CAIXA: 96/2003
01
02
03
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601.02.018980-2
601.02.018715-0
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601.02.019397-4
601.02.015210-0
601.00.000053-7
JOSÉ FERREIRA LIMA
ROSICLEIDE OLIVEIRA ALEIXO
MARCOS LOURENÇO DE CAMARGO
MARIA DE FATIMA NOGUEIRA DE
OLIVEIRA
ANTONIO ALVES DA SILVA
SILVIO PARENTE DE SOUZA
NEIVA VARGAS
POMPILIA ARMELINA DOS SANTOS
JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA
JOSÉ LUIZ
IMPERIAL MOTOS LTDA
BANCO DO BRASIL S/a
JULIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
COBRANÇA
AGF BRASIL SEGUROS
COBRANÇA
HSBC BAMERINDUS SEGUROS S/A
COBRANÇA
EDINÉIA MARTINS SIQUEIRA
EXE. EXTRAJUDICIAL
NEURA MARIA GOMES PERES
COBRANÇA
EMERSON
WESLLER FERREIRA DE EXE. EXTRAJUDICIAL
ARAUJO
AELSIO RODRIGUES DE SOUZA
EXE. TIT. JUDICIAL
OLIVEIRA LILIAN A. ARAUJO
COBRANÇA
ANA FRANCISCA DE LIMA
JOELDA DO SOCORRO
BARROS
MARIA DE JESUS ARAUJO DA SILVA
ROGERIO APARECIDO DOS SANTOS
SILVANA CASTRO MUNIZ
MARIA MEIRE DA SILVA
TEREZINHA DA SILVA EUGÊNIO
EDIVALDO VICENTE DA SILVA
VALÉRIA DE FÁTIMA BRUNO
FRANCISCO VICENTE DE SOUZA
NEIVAR RABELO DOS SANTOS
RAIMUNDO DE ALMEIDA BRAGA
GERLANE OLIVEIRA MONTEIRO
ALZENOR FERREIRA DA SILVA
EXEC.TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
INDENIZAÇÃO
COBRANÇA
COBRANÇA
EXE. TIT. JUDICIAL
CAIXA: 97/2003
01
02
03
601.02.002461-7
601.01.004304-0
601.02.019140-8
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601.02.015070-1
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601.02.018904-1
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601.02.001056-0
ARNALDO MONTEIRO DA SILVA
ANTÔNIO TEIXEIRA DA SILVA
ROBERTO MAGNO GIL
DALICIO JOSE ALMEIDA E OUTROS
MARIA HELENA SILVA SANTOS
ASSOCIAÇÃO DESPORT. E REP. DE
CABOS E SOLD. DA PM E BOMBEIROS DE
EST. RO.
TEREZINHA DA SILVA A. PEREIRA
HIPER MOTORS
NIDES MICHEL FAGUNDES LIMA
ROSANGELA DA SILVA XAVIER
DOMINGOS COSTA GOMES
AMAZON MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
CARMELO SUZUKO MONTEIRO
CONSTRUTORA ABAPAN LTDA
MARCOS ANTONIO PAZ FELIX
MARIA DE FÁTIMA SOUZA SENA
ROSA MARIA VIDAL DE SOUZA
MARIA AMELIA B. DE OLIVEIRA
BERNADETE DE A. GUIMARÃES
BRADESCO SEGUROS S/A
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
RONILCE PRADO DA COSTA
SALATIEL DE OLIVEIRA
CERON ELETROBRÁS
JAQUELINE ROLIM SAMPAIO
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA CERON
MOIZES SOARES AIRES FILHO
SILVANIR DA SILVA SILVEIRA
GUILHERME LUCIVAL P. DE OLIVEIRA JOSE MARIA MACIEL ISACKSSON
FRANCISCO CLARINDO DIAS
MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/C
LTDA
WASHINGTON ROBERTO FERREIRA SUDAMERIS ARREDAMENTO MERCANTIL
LINHARES
S/A
MARIA LOPES DE SOUZA
VALDIR FARIAS DE SOUZA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
RESCISÃO DE CONTRATO
EXEC. EXTRJUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXE. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
INDENIZAÇÃO
EXEC. OB. FAZER
COBRANÇA
EXE. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
EMBARGOS DE TERCEIROS
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
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601.02.001226-0
601.01.003089-4
Tribunal de Justiça - RO
PAULO HENRIQUE A. CARVALHO
EDILENO DE SOUZA CASTRO
M2 PUBLICIDADES LTDA E OUTROS
KASINSLKI ADM. DE CONSORCIO
LTDA
61
COBRANÇA
S/C COBRANÇA
CAIXA: 98/2003
01
02
03
04
05
06
601.02.019367-2
601.02.003099-4
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07
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15
16
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601.03.000040-0
601.02.001121-3
601.01.010458-8
LUCILEA N. C. ROSANO -ME
MARIA DAS GRACAS G. CARNEIRO
MARCIO FRARI
ROSINEIDE VITAL XAVIER
MAURO ROBERTO DA SILVA
RAIMUNDO RODRIGUES LOBATO
NUCIA FERNANDA A. MANSO
ERNANI FERREIRA DA SILVA
JOSE BERNARDO MONTEIRO
ARMANDO QUADROS BATISTA
TED WILSON DE A. FERREIRA
MJM COM. E REP. - HIPER MOTORS/
SHOPING MOTOS
LOURDES GAMA RIBEIRO
ANA LUCIA PEREIRA DE SOUZA
IRINEU CARLOS A. DOS SANTOS -ME ADRIANA GOMES KAMEGASAMA
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
DENISE BATISTA
IRAN AQUINO SILVA
ROSÂNGELA ILCELINA H. LOBATO
EUZENIRA DA SILVA RODRIGUES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS
MARLI DUARTE DE A. MORAES
EDNA LUCIA DA SILVA
NEIVA VARGAS
CHARLES CAETANO SOARES
MARIA PEREGRINA DE A. REIS
CARLOS ALBERTO GLITZ
EVANETE NIEDZWICKI MAGALHÃES
FRANCISCO CARLOS N. PASSOS
MARIA DA CONCEIÇÃO DE G. PASSOS BRADESCO SEGUROS S/A
E OUTROS
A ULCHOA A. OLIVEIRA -ME
JOSÉ ANTÔNIO SILVA DE SOUZA
TERESINHA BASTOS FERREIRA
MJM COM. E REP. - HIPER MOTORS/
SHOPING MOTOS
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
DENANILDE F. L. SILVA
MALBÂNIA MARIA M. A. F. FERREIRA GENILSON CRISTIANO R. DE OLIVEIRA
JOÃO DE OLIVEIRA COSTA
FRANCISCO GARCIA MACHADO
ANUNCIAÇÃO DE LUCIMAR R. DE MARIA ZILNEIDE D. PEREIRA
OLIVEIRA
LUCIMAR DA COSTA CRUZ
MARIA DA COSTA SANTOS
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
MARIA ROSINEIDE C. DOS SANTOS
EDNALDO DA SILVA FEITOSA
LUIZ RODRIGUES SOUZA
JOSÉ LAUBER PIMENTA PEREIRA
M2 PUBLICIDADE LTDA
CELIA FERRER DOS SANTOS
ELIZETE HORTA DA SILVA
MARILZA REIS DE M. DA SILVA
OSMARINO GOMES
GALDINO RODRIGUES MILO
RAQUEL AYALA CHOQUE
COBRANÇA
COBRANÇA
EXE. EXTRAJUDICIAL
EXE. EXTRAJUDICIAL
COBRANÇA
EXE. OB. FAZER
COBRANÇA
EXE. EXTRAJUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
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EXE.TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
EXE. EXTRAJUDICIAL
RESCISÃO DE CONTRATO
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COBRANÇA
COBRANÇA
EXE. EXTRAJUDICIAL
EXE. EXTRAJUDICIAL
EXE.TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXE.TIT. JUDICIAL
CAIXA: 99/2003
01
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03
601.02.015742-0
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MARIA FAGUNDES TEIXEIRA
VALTER TEIXEIRA DA SILVA
SEBASTIÃO ANTAL NUNES
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07
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601.02.019011-8
601.01.003388-5
ANTÔNIO PEREIRA DA S. NETO
MARILDA FELIX DA C. OLIVEIRA
SILVANIA OLIVEIRA DE LIMA
JOÃO BATISTA GONÇALVES
08
09
10
11
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601.03.003081-4
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601.02.001199-0
601.02.015563-0
601.02.002866-3
ALVADI CARLOS STEFANES
ALESSANDRA DE SOUZA
DURVAL ROSA DE SOUZA
ROSINEIDE VITAL XAVIER
LOURDES B. DE OLIVEIRA -ME
LOURDES B. DE OLIVEIRA -ME
JOSÉ VALMIR PINTO MELO
ALTAIR JORGE DE C. PEDROS ME
CISNE MELO EVANGELISTA
ANA MARIA B. DA SILVA
JOÃO LOURENCO DE ALMEIDA
RAIMUNDO ANTÔNIO MENDES
WENDELL FERREIRA DE FREITAS E
OUTROS
JOSÉ TELMO BARROS
RODOMILSON NASC. DE CARVALHO
GENIVAL ANDETTA
HABITAÇÃOPLANEJAMENTO,
INCORPORAÇÃO E VENDAS LTDA
JUNIOR THEODORA ANDRADE
CITY LAR
ALVARO DE CAMPOS LOBO
WALDISON DE SA DA FONSECA
ANDRÉ LUIZ DE A. SANTOS
FRANCISCO JAIRO R. FARIAS
BENEDITO E. REGO
MIGUEL ALVES SOBRINHO
REYNALDO GALVÃO MODESTO
WWW.
RONDONIAGORA
.COM
JORNALISMO E NOTICIAS
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
COBRANÇA
COBRANÇA
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EXE.TIT. JUDICIAL
REP. DE DANOS
EXEC. OB. FAZER
REP. DE DANOS
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EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC.TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
COBRANÇA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
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601.02.019396-6
601.03.000068-0
601.02.015520-7
601.02.019254-4
601.02.018664-1
LUZIA NATALHA PEIXE
SAMUEL VIEIRA PRATA
RAIMUNDO B. DE FREITAS
JOÃO MORENO DA SILVA
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
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601.02.015051-5
601.03.000038-9
601.02.019103-3
601.02.019424-5
601.02.015257-7
601.03.000088-5
JOSÉ A. GOMES DE OLIVEIRA
SANDRA MARIA DE A. FERREIRA
ROSA HELENA DA SILVA LIMA
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
NELSON PEREIRA DA SILVA
VALERIA DOS SANTOS ROCHA
FRANCISCA LIZETE COSTA
ENILSON DE SOUZA DOS SANTOS
NEYMA DOS SANTOS SILVA
FLAVIO SOARES DA ALMEIDA
MJM COM. E REP. -HIPER MOTORS/
SHOPIHG MOTOS
MARIA CLEONICE
MAX MOTORS COM. E REP. LTDA
IVANIR NOGUEIRA DA SILVA
ROSA MARIA GOMES DA SILVA
MAMORÉ TRATORES E MÁQUINAS LTDA
SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A
62
EXEC. OB. FAZER
COBRANÇA
REP. DE DANOS
COBRANÇA
RESCISÃO DE CONTRATO
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
RESCISÃO DE CONTRATO
CAIXA: 100/2003
01
601.00.003359-1
CLEODOMILDO G. TEIXEIRA
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601.02.000884-0
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601.02.018959-4
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601.02.018855-5
601.02.018841-5
601.02.019377-0
RAIMUNDO DA SILVA
LUCILEA N. C. ROSANO -ME
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
OSVALDO RUI ANACLETO
LOURDES APARECIDA RAMOS
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
MARIA MADALENA D. AGUIAR
J. Z. RABELO
BALBINA CHAVES DA SILVA
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
ABGA REGNAUTH PINTO DE SA
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
ROSINEIDE VITAL XAVIER
LUCILEIA LERBACK GONÇALVES
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601.01.010487-1
GERVASIO JOSE OLIVEIRA FILHO
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601.01.001743-0
601.02.015108-2
601.02.019503-9
SHEILA RAMOS DE ARAUJO
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
MARIA FERREIRA ROCHA
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601.02.018659-5
601.02.018505-0
601.02.001943-5
601.02.014947-9
601.02.000747-0
601.01.003853-4
RIVELINO MAIA BEZERRA
ROSEMERY APARECIDA PRETTO
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
JOSUÉ MARTINS LUNA
ROSA MARTINS C. DOS SANTOS
FRANCISCO
ANTÔNIO
SANTOS
E
OUTROS
THICIANE MADELEINE P. SILVEIRA
TEREZA DE JESUS L. E SOUZA
NUBIA SALES DE SOUZA
ALDAIR F. DE OLIVEIRA E OUTROS
SEBASTIÃO FERREIRA DE BRITO
JOSE DA COSTA GOES
ANA PAULA MARINHO NUFARO
LINDETE MARINHO DE SOUZA
RAIMUNDO CUNHA RAMALHO
FRANCISCO NONATO DOS SANTOS
JESSER ALMEIDA PASSOS
MARIA IVANA PESSOA BRASIL
SEBASTÃO G. COSTA
SILVANA TAVARES DOS SANTOS
RAIMUNDO ANTÔNIO DA SILVA
PLANO
INCORPORADORA
E
CONSTRUTORA LTDA
ASSOCIAÇÃO DE CABOS E SOL. DA PM
EST. RO.
OLINDA DESPACHANTE
MARIA MARLENE SILVA
FACULDADE
INTERAMERICANA
DE
PORTO VELHO -UNIRON
CORA CORALINA
HIDROS EMPREENDIMENTOS LTDA
WANDA MENDES
ROSE S. MOURA
ERNANNE WILLIAN G. CHAVES
HIDROS EMPREENDIMENTOS FORTALEZA
LTDA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
REP. DE DANOS
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
RESCISÃO DE CONTRATO
COBRANÇA
COBRANÇA
REP. DE DANOS
EXEC. TIT. JUDICIAL
CAIXA: 101/2003
01
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601.03.000025-7
601.03.000164-4
601.02.002807-8
601.02.015334-4
601.02.018621-8
601.02.019202-1
601.02.015223-2
601.02.018814-8
601.03.000250-0
601.02.018793-1
JOSE CLAUDEMIR NASCIMENTO
ELISANDRA LIMA DA SILVA
JAIR MONTEIRO MAGALHÃES
EROS BUENO R. DANTAS
CLÓVIS WALCIR RIBEIRO
ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA -ME
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
EDSON FERREIRA LIMA
JÚLIO CEZAR DE A. REMIGIO
ROBERTO CEZAR R. BARBOSA
11
601.03.000045-1
ANDERSON B. COUTINHO
SIRLYANE ROBERTA M. PLACIDA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
APARECIDA DIAS DE SOUZA
COBRANÇA
MARIA DE LOURDES V. COSTA
COBRANÇA
C. A. DE ARAUJO GRIMALDI
COBRANÇA
MARIA DE FÁTIMA DE SANTANA
COBRANÇA
JOSÉ PEREIRA DE MELO
EXEC .EXTRAJUDICIAL
ALZENIR DE SOUZA
COBRANÇA
MARIVALDO DE OLIVEIRA SOUZA
EXEC .EXTRAJUDICIAL
ALEANDRO DA SILVA RODRIGUES
EXEC. OB. FAZER
MARIA JOSÉ DE CASTRO VILA NOVA E COBRANÇA
OUTROS
MAX MOTORS COM. E REP. LTDA
COBRANÇA
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Tribunal de Justiça - RO
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601.03.000093-1
601.99.007619-4
FRANCISCO ALEX SALES
ZAIRA SAAVEDRA WANDERLEY
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601.03.000260-8
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601.02.019176-9
601.02.019206-4
601.03.000193-8
601.03.000264-0
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601.03.000236-5
601.02.002133-2
601.02.018920-9
601.02.019016-9
601.2002.018580-7
FRANCISCO
DE
ASSIS
DAMASCENO
CÍCERO DA SILVA GOMES
ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA -ME
MARIA DIAS ABREU MOTA
MARCUS
AURELIO
SILVA
MIRANDA
FRANCISCO SANTOS DA SIVA
DJALMA ALVES DE GOES
ALZIRA JURELIO DOS SANTOS
MANOEL RIBEIRO PASSOS
LEONILSON LOPES DA CRUZ
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601.02.001620-7
601.02.000303-2
601.02.015328-0
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601.03.000229-2
601.02.018953-5
601.02.002454-4
63
ELIANE ISTEVO DA SILVA
EXEC. .EXTRAJUDICIAL
TELECOMUNICAÇÕES DE RONDÔNIA S/A COBRANÇA
TELERON
MELO LURIVALDO DA SILVA FARIAS
EXEC. OB. FAZER
ALUIZIO MOREIRA DO CARMO
OTO NELSON DA SILVA BARBOSA
SUELI TEREZINHA FILHO
DE DILMAR VITOR VERRUCK
JOSIAS TEIXEIRA JUNIOR
M. M. REFRIGERAÇAO LTDA
DULCE MICHELS
FLAVIA PEREIRA DA SILVA CRUZ
NEUTON MARTINS MATTOS
FÁBIO DONISETE R. OLIVEIRA
JOSÉ DA COSTA MONTEIRO
ADEMIR ANTÔNIO DE OLIVEIRA
ALENCAR
CLEIA SOUZA RELVAS
FRANCISCO M. DE ARAUJO
ILONI SCHUTZ
EXEC. OB. FAZER
EXEC .EXTRAJUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
REP. DE DANOS
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
EXEC. .EXTRAJUDICIAL
COBRANÇA
ELIZABETE GOMES DOS SANTOS
COBRANÇA
TANNY CRISTINE
EXEC. TIT. JUDICIAL
CARLOS ALBERTO DOS PASSOS MAGNO EXEC. .EXTRAJUDICIAL
JOSELITA DUARTE DE MELO OLIVEIRA
DIDACO DE LIMA BARROS
MARIA AUXILIADORA S. REGO
EXEC. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
CAIXA: 102/2003
01
02
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601.02.001102-7
601.00.010232-1
601.02.001733-5
601.02.019224-2
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601.02.018488-6
601.02.018832-6
601.02.018589-0
601.02.018469-0
601.02.000034-3
601.02.019061-4
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601.02.019232-3
601.02.019030-4
601.01.010532-0
601.03.000089-3
601.02.001349-6
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601.02.002542-7
601.02.002244-4
601.02.001070-5
601.02.002435-8
601.02.018599-8
601.02018605-6
601.02.018661-7
24
601.01.000137-0
JUSSURA URIONA DA SILVA
NÚBIA LOPES FREITAS SILVA
MOTOROLA INDÚSTRIA LTDA
MARIA QUARESMA DE OLIVEIRA
PATRICIA LIMA DA SILVA
COBRANÇA
ERIDAN COSTA PEREIRA
EXEC. TIT. JUDICIAL
JEANE MORAES DA SILVA
COBRANÇA
ELETRO
BEL
MATERIAL
PARA EXEC. OB. FAZER
CONSTRUÇÃO LTDA
CARLOS SEBASTIÃO DIAS CALDEIRA MARIA DINIS DO NASCIMENTO
EXEC. .EXTRAJUDICIAL
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
AGUINALDO DA SILVA AQUINO
EXEC. .EXTRAJUDICIAL
JIN LIE MIG WANG
JOSÉ HELIOMAR ALVES
COBRANÇA
DAVI BATISTA DE LIMA
VANDINAIR PEREIRA DA SILVA
COBRANÇA
CLOTILDE GOMES DE LIMA
MARIA DE JESUS OLIVEIRA
COBRANÇA
MARIA BERNADETE NEVES
TONE MARCELO M. DE A. SOUZA
COBRANÇA
MARIA APARECIDA DA SILVA
MARLUCE PEREIRA CLEMENTE
COBRANÇA
VERLINGETON CRUZ BELEZA
BARSA PLANETA INTER. LTDA
RESCISÃO DE CONTRATO
WALDEMIR PEREIRA DA SILVA
OSMAR SANCHES CHAVES
COBRANÇA
DANIELA PEREIRA DA HORA
EILEN AUXILIADORA A. DOS REIS
EXEC. TIT. JUDICIAL
ANTÔNIO PEDRO DA SILVA NETO
SOLO CORRETORES ASSOCIADOS LTDA PREST. DE SERVIÇOS
MARIA MADALENA TEIXEIRA DE MARLENE QUERINO SILVA
COBRANÇA
ALMEIDA
JOSÉ CARLOS S. SARAIVA
CRUZEIRO ESPORTE CLUBE
COBRANÇA
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
FRANCISCO DA SILVA
COBRANÇA
NELIS NELSON LEITE D E LIMA
NATANAEL GALVAO PEREIRA
EXEC. TIT. JUDICIAL
CLEZIO MENDES SEVALHO
ALBEMARINA RAMOS FACÃO
COBRANÇA
DILSON JOÃO DANTAS D. CARNEIRO MJM COM. E REP. - HIPER MOTOS
ANULATÓRIA
MOACIR SALES PINHEIRO
MARIO PEREIRA DA SILVA FILHO
REP. DE DANOS
ERONILDO FERREIRA LIMA
MJM COM. E REP. - HIPER MOTORS/ EXEC. OB. FAZER
SHOPING MOTOS
RAIMUNDO FERNANDES COSTA
JOSÉ VANDERLEI DA SILVA
EXEC. OB. FAZER
CAIXA: 103/2003
01
02
03
04
05
601.02.018611-0
601.02.018490-8
601.02.003097-8
601.02.003352-7
601.03.000087-7
06
601.01.001298-5
MICHELE BEZERRA DE ANDRADE
COM. DE CONFECÇÕES U. NORTE LTDA
IZAIAS VIANA PINHEIRO
JOSÉ RICARDO
ELIAS TOGNI
BEJAMIN BELARMINO
JOSÉ RANULFO C. DO AMARAL
CICERO PEREIRA DA SILVA
CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL
OS NELSON PAES DE CARVALHO
PARQUE DOS PEQUIAS l
EDILSON DE OLIVEIRA
MARCO ANTÔNIO FERNANDES
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
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601.03.000181-4
601.03.000346-9
601.02.018864-4
601.02.000087-3
601.02.018789-3
601.02.015229-1
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601.02.015179-1
601.01.010616-5
601.02.003238-5
601.02.015519-3
601.01.001256-0
601.00.010215-1
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601.02.018457-6
601.03.000255-1
601.01.003029-0
Tribunal de Justiça - RO
MARIA DA CONCEIÇÃO S. VERA
SUELI LUZEIRO SILVA
E. MENEZES TAVARES -ME
JOEL PEREIRA SOUTO
FRANCISCO A. C. SALVADOR
COOPEDUC- COOP. DE PROFESSORES
P. EN. PRE-VEST.
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
BRUNO DE CASTRO GAZONI
MANOEL SILVINO DE AGUIAR
PAULO TEIXEIRA DA SILVA
ROSILENE SOARES DE OLIVEIRA
JOSE CORREIA DIAS
MARLI DUARTE A. MORAES
ANALIA DOS SANTOS BARROSO
NORMANDO G. DE OLIVEIRA
L. O. SOARES ARMARINHOS -ME
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ANTÔNIO CORREIA BATISTA
NAIR DE GOES CAMPOS
DOMINGOS DOS S. DA SILVA
HILDEO NAKASHIMA
AMERICEL S/A
GERMANO F. S. DOS SANTOS
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
COBRANÇA
REP. DE DANOS
EXEC. OB. FAZER
EXEC. EXTRAJUDICIAL
LUZIA DE SAMPAIO SILVA
EDITORA GLOBO S/A
HELLEN DE MELO RIBEIRO
HIPER MOTORS
MARCIA APARECIDA DA SILVA
REGINALDO PEREIRA ALVES
LUCILENE DA SILVA ANDRADE
SILVANA DA SILVA
REFRIGERAÇÃO KENNEDY
ROSENEY FERREIRA DA COSTA
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
EXEC. EXTRAJUDICIAL
RESCISÃO DE CONTRATO
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
EXEC. EXTRAJUDICIAL
CAIXA: 104/2003
01
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06
601.03.000252-7
601.02.019149-1
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601.03.000336-1
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601.03.000332-9
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601.03.000.322-1
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601.03.000328-0
601.03.000217-9
601.03.000137-7
601.02.019476-8
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601.03.003082-2
601.02.018735-4
601.02.018958-6
601.03.000434-1
27
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30
601.02.019319-2
601.03.000179-2
601.03.000441-4
601.03.000007-9
ANDERSON FERREIRA DA SILVA
WILLIAN NUNES DA SILVA
ROZALBA BOTELHO M. MELFA
FRANCISCO R. PINHEIRO
LAURITA BRITO DAS NEVES
RENATO BONIFÁCIO DE M. DIAS
DIRCE MARIA SILVA DE SOUZA
CATILENE SOARES DA SILVA E OUTROS
HELIO ANDE QUIRINO
CENTRAIS ELÉTRICA DE RO. -CERON
ROSIMEIRE DE OLIVEIRA SILVA
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A -EMBRATEL
LUIZ CARLOS BISON
MARIA ELZENI DA S. RODRIGUES
LUCIANO ANICETO BARBOSA
JOSÉ MIRANDA FILHO
JOSÉ VALDENI B. BERNARDO
MARCIO COELHO DOS SANTOS
ALAIDO VIEIRA FILHO
LOURIVAL CARDOSO FREIRE
JUSCELITO AIRES
IZAURA PINHEIRO DA C. CORAL
MARIA DEUSEDINA SILVA DE ARAUJO SONIA MARIA LEITE DA SILVA
CASSIO MENEZES RAMOS
LUDMA GOMES DA SILVA
QUELE CRISTINA DA S. MARTO
KHALA SENA C. MELO
ODILSON FERREIRA A. F. FILHO
COOPERATIVA DE CONSUMO DOS SERV.
PÚBLICOS DO EST. DE RO.
LUDMA MARIA P. D E MENONÇA MARIA DE FÁTIMA LIMA DE ANDRADE
NASCIMENTO
BORRIS GUTIERREZ PEREZ
ISRAEL FERRAZ DA SILVA
ADILSON LINO NOGUEIRA
UNIPEC-FACULDADE DE PORTO VELHO
APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA
JOÃO TAVARES TAUMATURG
FRANCISCO F. DE A. NETO
NOKIA DO BRASIL S/A.
ALCELY ALVES DE SOUZA
JAIR JOSÉ DA CUNHA
ANIBAL DE SOUZA SANTOS
JOÃO DE ARAUJO PINTO
LUIZ GONZAGA DE P. SILVA
MARCELO ARRUDA PEREIRA
ELIAS AFONSO DE C. NETO
FRANCISCA SOUZA DA SILVA
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
SONIA MARIA MARINHO
MARIA CANDIDA DA SILVA BENJAMIM ATIVA CONSTRUÇÕES E CONSERVAÇÃO
LTDA
FATIMA MORAES O. DA FONSECA
EUDINICE OLIMPIO RODRIGUES
MARCELO JOSÉ A. DE OLIVEIRA
GABRIEL DE LIMA SANTOS
CLEUZA APARECIDA K. DE SOUZA
MARIA DO SOCORRO L. PACHECO
NÚBIA NEY NAS. DOS SANTOS E EDITORA GLOBO S/A
OUTROS
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
INDENIZAÇÃO
EXEC. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
REP. DE DANOS
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
RESCISÃO DE CONTRATO
EXEC. OB. FAZER
COBRANÇA
REP. DE DANOS
COBRANÇA
REP. DE DANOS
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
INDENIZAÇÃO
CAIXA: 105/2003
01
02
03
601.03.000584-4
601.02.015803-6
601.02.015597-5
MARIA JULIETA DA SILVA LEITE
ADRIANA CAROL S. DA SILVA
MARIA LADY DA SILVA MATOS
HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA
ALESSANDRA NUNES SILVA
MARCIO AURELIO DA COSTA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
04
601.01.004351-1
ANTÔNIO JOSÉ MAGALHÃES
05
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07
08
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601.02.018630-7
601.02.019024-0
601.02.001336-4
601.03.000351-5
601.02.002234-7
CLEZIO MENDES SEVALHO
A ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA -ME
ANGELA CASTRO M. BARRETO
JOSÉ SILVESTRE DOS SANTOS
SAMUEL ROSA LOUVEIRA
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11
12
601.02.001179-5
601.02.018702-8
601.02.015720-0
RIVALDO FERREIRA DA SILVA
ALCIDES PEREIRA DE MATOS
IVO M. DIAS
13
14
601.02.015253-4
601.03.000043-5
15
601.03.000313-2
16
17
18
601.02.015136-8
601.02.015676-9
601.02.015713-7
19
20
21
22
601.03.000579-8
601.02.019380-0
601.03.000058-3
601.02.019393-1
23
24
25
601.01.004630-8
601.02.019029-0
601.03.000017-6
26
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28
29
601.01.010015-9
601.02.015775-1
601.02.019301-0
601.03.000208-0
ARLEIDE ZEFERINO DE OLIVEIRA
OUTROS
MARIA RITA DO P. S. S. DE LIMA
MISAEL VILHENA DE AMORIM
EDILSON RODRIGUES DE SOUZA
JOSEMAR FERREIRA GOMES
HIPER MOTORS
65
E COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
RESCISÃO DE CONTRATO
JOÃO ARAUJO V. NOVA E OUTROS
COBRANÇA
ANGELINA RIBEIRO FREITAS
COBRANÇA
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA - REP. DE DANOS
CERON
JAIR DOS REIS RODRIGUES
ADILSON CORREA DE OLIVEIRA
COBRANÇA
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DA SILVA ROSINEIDE NOGUEIRA LIMA
COBRANÇA
- ME
ANUNCIAÇÃO DE LUCIMAR R. DE OSILDA LOPES DE S. SANTOS
EXEC. EXTRAJUDICIAL
OLIVEIRA
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
FRANCISCA DOS SANTOS NOGUEIRA
COBRANÇA
NILTON VIEIRA DA SOUZA
BAU BARATEIRO
EXEC. OB. FAZER
JOSÉ REINALDO P. CALDAS
UNIMED RONDÔNIA - COOPERATIVA DE COBRANÇA
T. MÉDICO
RAINEI HOLANDA SOUZA
TATIANE F. D EVASCONCELOS
EXEC. OB. FAZER
ABRÃO MOREIRA GUEDES
MARIA DE JESUS VALE DA SILVA
REP. DE DANOS
FRANCISCO ALEX SALES
MARIA ROSEANE DA SILVA COSTA
COBRANÇA
ANUNCIAÇÃO DE LUCIMAR R. DE IRACEMA DOS SANTOS PINHEIRO
EXEC. EXTRAJUDICIAL
OLIVEIRA
TADEU AGUIAR NETO
ARI COSTA SANTOS
EXEC. EXTRAJUDICIAL
MARIA IRACEMA GOMES MUNIZ
MARIA CONCEIÇÃO M. PEREIRA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
GILBERTO HERMOGENES RIBEIRO
CENTRAIS ELÉTRICA DE RONDÔNIA - REP. DE DANOS
CERON
EMÍLIO JOSÉ R. BARBOSA
FRANCISCO ITAMAR DA COSTA
EXEC. TIT. JUDICIAL
GRACINDA BRITO PIMENTA
BENOISE DA C. NASCIMENTO
COBRANÇA
ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA - ME
VALQUIRIA PONTES DA SILVA
EXEC. TIT. JUDICIAL
ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA - ME
LAILA SILVA SENA
EXEC. TIT. JUDICIAL
CAIXA: 106/2003
01
02
601.03.000364-7
601.02.015570-3
DAVID REIS DA SILVA
SANDRA MARIA LIRA GALVÃO
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
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18
19
20
21
601.02.015633-5
601.02.018651-0
601.02.003307-1
601.02.001920-6
601.02.015656-4
601.02.015076-0
601.03.000369-8
601.03.000453-8
601.02.018649-8
601.02.019197-1
601.02.018671-4
601.03.000401-5
601.03.000402-3
601.02.015649-1
601.02.001129-9
601.03.000268-3
601.02.002885-0
601.02.001865-0
601.03.000594-1
JOSÉ ALBERTO B. DE OLIVEIRA
FRANCISCO HILIBERTO PEREIRA
LUIZ FAGUNDES DA SILVA
ROSANA SOCORRO A. SOUZA
DIVALDO JOSÉ DA COSTA
LUCIMAR DA COSTA CRUZ
LUIZ RODRIGUES DA SILVA
FRANCISCO G. C. CEZARIO
FRANCISCO HELIOBERTO PEREIRA
JOSÉ DE LIMA PIRES
FRANCISCO HELIOBERTO PEREIRA
CLEIDE DE MIRANDA KOGARASU
TAKANOBU KOGARASU
MARIA IRISVA S. MONTEIRO
ARTEMIO DE FREITAS CAMPOS
LUIZ COSTA VELOSO
FREDERICO G. PEREIRA CHAVES
ELINARIO JOSÉ DE PAIVA
MARIA ROSILEIA A. MONTEIRO
22
601.03.000612-3
EDNA DA SILVA CHAVES
23
601.03.000168-7
WILLYANA SOARES LINS
ODAIR RICARDO DE SOUZA
MJM COM. E REP. - HIPER MOTORS/
SHOPING MOTOS
MARCIO SOARES LEMOS
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS
EDMAR DE PAULA MONTEIRO
EMPRESA BMC SERVIC- MS
NARCISO DE MORAIS
ALEX ALMEIDA DA SILVA
MARIA CACILDA MOURA PINTO
MARIA DAS DORES R. FERREIRA
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS
SONIA MARIA SOARES SARAIVA
LIZANDREIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
RUTH LIMA DE MIRANDA
RUTH LIMA DE MIRANDA
MARIA APARECIDA CEZARIO
MADSON PHILLIPO SOUSA E SOUZA
ROMILDA TEIXEIRA SOUZA E OUTROS
ADALBERTO M. DE OLIVEIRA
OSMAR APARECIDO GOULART
FRANCISCO CLARONILSON VIEIRA DA
SILVA
IMPELCO COM. E IMPORTAÇÕES DE
ELETRODOMÉSTICOS LTDA
FABIANI ELIANE ANDRADE
COBRANÇA
RESCISÃO DE CONTRATO
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
EXEC. EXTRAJUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
COBRANÇA
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
REP. DE DANOS
RESCISÃO DE CONTRATO
EXEC. TIT. JUDICIAL
REP. DE DANOS
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
COBRANÇA
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Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
24
25
601.02.015270-4
601.02.015691-2
FABIO PINHEIRO GOMES
ELIO GUIMARÃES
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28
601.02.002387-4
601.02.018669-2
601.02.019072-0
ELIZETE FERNANDES BENIGNO
FRANCISCO H. PEREIRA
VANDERLEI ALMEIDA FERNANDES
66
DEVAIR ANTÔNIO
COBRANÇA
NOROESTE CONSTRUÇÃO CIVIL E EXEC. TIT. JUDICIAL
EMPREEN. IMOBILIÁRIOS
OZANE CRUZ DE SOUZA
COBRANÇA
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS
COBRANÇA
CLEUSA COSIA AGUIAR
EXEC. TIT. JUDICIAL
CAIXA: 107/2003
01
02
03
04
05
06
07
08
09
601.03.000597-6
601.02.003166-4
601.02.001351-8
601.03.000590-9
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601.03.000029-0
601.01.004383-0
601.03.000184-9
601.01.004222-1
10
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13
14
15
16
17
18
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601.03.000482-1
601.03.000388-4
601.03.000120-2
601.00.007471-9
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601.03.000615-8
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601.03.000097-4
601.02.001206-6
601.03.000534-8
20
601.03.000314-0
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23
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601.03.000470-8
601.01.001491-0
601.03.000532-1
601.02.019361-3
601.02.019363-0
26
601.03.000151-2
MARIA AUXILIADORA S. DE OLIVEIRA
GILMAR FERREIRA BRITO
ADONAL DOS SANTOS REGO
EDSON NASCIMENTO DE PONTES
VALDOMIRO GONÇALVES DIAS
EDIVAN ALVES DOS SANTOS
LUIZ FERNANDO PINTO DIAS
ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA -ME
CLERIMAR ALVES PEREIRA
FRANCISCO C. VIEIRA DA SILVA
MJM COM. E REP. HIPER MOTORS
MOISES DO ESPIRITO SANTOS
MARIA DE LOURDES
RONDON RONY DA SILVA
MARIA OCINEIDE FERREIRA LIMA
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO - CERON
PALOMA ALINE BARBOSA NUNES
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO A. E
FRUTÍCOLA DE RONDÔNIA
MARIA ELIANE FERREIRA DA SILVA
JOSÉ RANULFO COELHO DO AMARAL
ALUIZIO ALVES PEREIRA
DENIZE GOTARDO
MALBÂNIA MARIA M. A. F. FERREIRA MARIA MISSILANIA AMORIN
JOÃO RODRIGUES BRITO
RAIMUNDO DA SILVA CRUZ
RAIMUNDO VARÃO FERREIRA
REGINA MARIA PEREIRA DIAS
LUCIANE CARVALHO VIEIRA
PARQUE SAMARIA
LAIZE MONTEIRO DA COSTA
DEJANDIRA GIL CUNHA
RUBENILSON FERNANDES SALES
DELSON DE SOUZA SILVA
EDEMIR PEREIRA
ICLE IBANES FRANCA
FRANCISCA EDNA F. DE MELO
EMPRESA BRASILEIRA DE TELEC. S/A
-EMBRATEL
ANUNCIAÇÃO DE LUCIMAR RIBEIRO TELMA SILVA SANTOS
OLIVEIRA
TELMA CRISTINA G. DE OLIVEIRA
VALDEMIDES ANA DE LIMA
ANTÔNIO JOAQUIM PEREIRA
LIMPINHO LIMPEZA LTDA
LUCIMAR DA COSTA CRUZ
LUCIA HELENA DE OLIVEIRA
LUCILEA N. C. ROSANO -ME
ROBERTO JOSÉ RIBEIRO DA SILVA
LUCILEA N. C. ROSANO -ME
SÉRGIO
MAURO
DA
CONCEIÇÃO
BOTELHO
FRANCISCO ALEX SALES
MARIA DE NAZARÉ TORRES SOARES
EXEC. OB. FAZER
RESCISÃO D CONTRATO
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
REP. DE DANOS
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
PREST. DE SERVIÇO
COBRANÇA
RESCISÃO DE CONTRATO
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
CAIXA: 108/2003
01
02
03
04
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06
601.03.000418-0
601.02.015576-2
601.03.000340-0
601.03.000520-8
601.02.000244-3
601.02.019034-7
07
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09
10
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13
14
601.02.015549-5
601.03.000415-5
601.03.000129-6
601.03.000498-8
601.03.000342-6
601.02.018541-6
601.03.000500-3
601.02.015784-6
15
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17
601.02.000760-7
601.03.000464-3
601.03.000535-6
UILSON TEODORO FERREIRA
JOSÉ ROBERTO SANTANA
JOSÉ AFONSO FLORÊNCIO
MARIA FRANCISCA DA SILVA
ANTÔNIO CARLOS RAMOS
LOURIVAL CARDOSO FREIRE
MANOEL NOBREGA A. JUNIOR
MOISES FERREIRA DE SOUZA
SANDRA CRISTINA DA SILVA
ISMAR MARTINS E OUTROS
ROSENIR
CAVALCANTE
DE JOSÉ LUIZ CORDEIRO DA SILVA
CARVALHO
INERI ALVES DE LIMA
ELBO DUARTE DA SILVA
UILSON TEODORO FERREIRA
JOSÉ ROBERTO SANTANA
ODETE SOARES DE O. SOUZA
OSVALDO SOARES DE OLIVEIRA
ROSA MARIA DA COSTA LEMOS
ESTEFÂNIA ALVES DE SOUZA
ELIZEU CARDOSO DE OLIVEIRA
IVAN BENARROSH DA SILVA
JANY JOSÉ DE OLIVEIRA
ALEXANDRE FREITAS PEREIRA
ADAMAR SOUZA DA SÁ
TROPICAL VEÍCULOS
FRANCILENE DE SOUZA FIRMINO
JOVELINA
MARQUES
DA
SILVA
FERREIRA
MOISES DA SILVA LOPES
GENIVAL ANDRADE DE OLIVEIRA
LUCIMAR DA COSTA CRUZ
FLÁVIA ESTEFANIA F. DA SILVA
MARIA DE FÁTIMA DE S. LIMA
EMPRESA BRASILEIRA DE TELEC. S/A EMBRATEL
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
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Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
18
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601.02.015346-8
601.03.000390-6
GENUSIA NUNES VIEIRA
GERALDO C. ASSUNÇÃO FILHO
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601.03.000503-8
601.03.000307-8
601.03.000337-0
601.02.019003-7
601.02.000148-0
601.02.019495-4
601.03.000538-0
601.03.000440-6
601.02.015339-5
601.03.000051-6
LUCIA BARBOSA DE SOUZA
MANOEL JOÃO DA SILVA
CARLOS WILSON L.DE SOUZA
NIDES MICHEL FAGUNDES LIMA
SANDRA STEPHANOVICHI BRESOLIN
SIDNEI CREVELARO
OSCAR ALVES JUNIOR
JOSÉ RIBAMAR A. ARAUJO
FRANCILENE V. DE AZEVEDO
HELIANDRO CAMPOS DE LIMA
EDVAN VIEIRA UCHÔA
QUALITY SERVICE D. TELEINFORMÁTICA
LTDA
MED SAÚDE
ERMILDA PEREIRA DA SILVA
CENTER CELL ADM. COM. & SEV. LTDA
FLORIANO BALBINO SILVA
RAIMUNDO HERCULANO LOPES
VALDOMIRO JORGE RIBEIRO
PAULO ARTUR DE MELO
JOSÉ PAULINO
VANDERLAN LEMOS DE SOUZA
VALNEL MIRANDA SARATI
67
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXTRAJUDICIAL
EXTRAJUDICIAL
EXTRAJUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
PRES. SERVIÇO
REP. DE DANOS
EXEC. TIT. JUDICIAL
CAIXA: 109/2003
01
601.02.018572-8
02
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601.03.000726-0
601.02.018660-9
601.03.000210-1
601.02.001046-2
601.03.000740-5
601.02.015801-0
08
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10
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601.03.000745-6
601.02.019387-7
601.00.007524-3
601.02.019385-0
601.02.001973-7
601.01.010444-8
601.03.000474-0
601.03.000100-8
16
17
601.03.000466-0
601.03.000707-3
18
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26
27
601.02.019165-3
601.03.000722-7
601.03.000303-5
601.03.000693-0
601.01.010059-0
601.03.000245-4
601.03.000407-4
601.03.000717-0
601.03.000679-4
601.03.000682-4
28
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30
601.02.015729-3
601.01.001800-2
601.02.001324-0
ERINALDO DA SLVA
CENTRO DE FORMAÇÃO DE COND.
RONDÔNIA
MARIA LUCIA G. DE SOUZA
MARCOS ANTÔNIO RAMIRES
RIVELINO MAIA BEZERRA
ELIELBA CARVALHO DA SILVA
JOSÉ ROBERTO GOMES ARROIO
MARCIO FRARI
CARLOS DE OLIVEIRA DA SILVA
SEBASTIÃO DE JESUS DA SILVA
MARIA ENILA M. JANUÁRIO
EDMUNDO MORAES NETO
V. M. MACHADO -ME -CONFECÇÕES VLADEMIR FRANÇOSO
BEM ME QUER
DEOLINDO DE CARVALHO NETO
MÁRCIO FABIANO BURLIM
ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA -ME
MARIA AUGUSTA RIÇA SOBRINHO
ALEXANDRE PELAES DA SILVA
HELMA LUCIA PAES MUGRABU
ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA-ME
ERIVANETE BATISTA LIMA
SEVERINO SOARES DA SILVA
SEBASTIÃO JOSÉ LEITE SILVA
CELSO DE SOUZA COSTA
PAULO CESAR DA AMPARO NUNES
NIUVAN BARROS C. RICARTE
NOKIA DO BRASIL S/A. E OUTROS
MILENA DE SOUZA PINHEIRO R. JOSÉ JUSTINO GOMES
COSTA
LUCIMAR DA COSTA CRUZ
LUIZ ANTÔNIO SANTOS
MARIA DO SOCORRO G. DOS SANTOS ESTER RODRIGUES MAIA COUTO
E OUTROS
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
JOSÉ EUGÊNIO DE SOUZA
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
FRANCISCO LACERDA DE ABREU
JOSÉ WALTER HITZSCHKY
CARLOS ALBERTO GARCIA
OSVALDO ALVES PEREIRA
ZENILDA SOUZA DE BARROS
ZENETE REIS PASSOS
ROSINEY ARAUJO BOTELHO
LUCIO MENDONÇA DE SALES
MARIA ROSANO MACIEL DA COSTA
HERMES GADELHA GUIMARÃES
PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS
LIDIA OLIVEIRA LEONARDO
CALAZANS JÓIA
JOAQUIM VIANA V. NETO
EDILSON D. PEREIRA
LUCILIA MARTINS VIEIRA
EMPRESA BRASILEIRA DE TELEC. S/A
-EMBRATEL
SILVIA BRASILEIRO SILVA
MANOEL SILVA ROCHA
FRANCISCO DE SOUZA LEITE
JOSÉ AUGUSTO DE PAIVA
ARLETE SANTOS CRUZ PAIXÃO
FLÁVIO FARINA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
REP. DE DANOS
REP. DE DANOS
DESPEJOS
CAIXA: 110/2003
01
02
03
04
05
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07
601.02.018654-4
601.02.015748-0
601.03.000384-1
601.03.000190-3
601.03.000656-5
601.03.000463-5
601.02.015814-1
MÔNICA MIGLIORINI P. DE CAMPOS
SAMUEL GAMA MENDONÇA
OSMAR JORGE TAVARES
JOÃO BATISTA ALMEIDA SILVA
ITAMAR DE MELO DIAS
AMILCAR TARCIZO CAMINI
NEIVA VARGAS
PAULO JORGE ANDRADE FELICIDADE
JOSUE SHOCKNESS
MARIA CORREA MOREIRA
PAULO ROBERTO GODINO
ANTÔNIO ORLANDO FROTA
AMARILDO LUIZ ZIWMERMA N. N.
TATIANE VAZ RODRIGUES
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
08
601.02.001734-3
09
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11
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601.02.001395-0
601.02.019161-0
601.02.002725-0
601.02.002589-3
601.02.018595-5
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601.02.001522-7
601.03.000569-0
601.03.000326-4
17
18
601.03.00145-8
601.03.000519-4
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601.00.008463-3
601.02.000283-4
21
22
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601.00.003883-6
601.02.019411-3
601.03.000526-7
24
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28
601.02.015491-0
601.02.019121-1
601.03.000033-8
601.02.019378-8
601.02.018478-9
29
601.02.019037-1
Tribunal de Justiça - RO
68
NEILTON SANTOS PEREIRA
MARK ALDREN CHAGAS SILVA E COBRANÇA
OUTROS
LINA KAZUE EGUCHI
LUCINDO PEREIRA DA SILVA
COBRANÇA
EDELVANDE GOMES DE OLIVEIRA
JOÃO ANTÔNIO R. DE AZEVEDO
COBRANÇA
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
ANGELINA RIBEIRO FREITAS
COBRANÇA
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
PAULO CESAR
COBRANÇA
RUBENS PEREIRA
JT BRASERVICE PRESTAÇÕES DE COBRANÇA
SERVIÇOS LTDA
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
SILVANA NEDIA SOARES
COBRANÇA
MARIA DO SOCORRO PEREIRA
MARIA DA CONCEIÇÃO M. GOMES
COBRANÇA
ANTÔNIO NILSON PEREIRA DO EDILSON NERY OJOPI
COBRANÇA
NASCIMENTO
ANTÔNIA MARIA DE LIMA
FLAVIA LENZI
EXEC.OB.FAZER
FRANCIMEIRE BATISTA DA COSTA
INTERCELL
CELULARES
COMERCIO EXEC.OB.FAZER
LTDA
ERDELITA NOGUEIRA CRUZ
CRISTOVÃO VIEIRA DOS SANTOS
EXEC. TIT.JUDICIAL
RAIMUNDO APARECIDO LUCIANO MARUAN MOTA
EXEC. TIT.JUDICIAL
MELLO
CELENICE MARQUES COSTA
ANTÔNIO DE SOUZA CABRAL
EXEC. TIT.JUDICIAL
EDSON SUBTIL DE OLIVEIRA
OSIVALDO GOMES DA SILVA
EXEC. TIT.JUDICIAL
MARIA LUCILENE DA CONCEIÇÃO ALEXANDRA FERREIRA DA SILVA
EXEC. TIT.JUDICIAL
RODRIGUES
MARIA DO SOCORRO P. AGUIAR
MARIA ALVES GOMES
EXEC. EXTRAJUDICIAL
NIDES MICHEL FAGUNDES LIMA
FRANCISCA SIMONE P. LIMA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
DJALMA PEREIRA MIGUEL
MARIA VALDILEIA P. MARQUES
EXEC. EXTRAJUDICIAL
CLEIDE GUEDES DA CRUZ
LEDA BRITO DOS SANTOS
EXEC. EXTRAJUDICIAL
FRANCISCO
EDILSON
FREIRE ROBERVAL
ROBERTO
AMORIM EXEC. EXTRAJUDICIAL
MOURÃO
CARVALHO
ATALICE ROSA DE MORAES
MARIA GESTRUDE BARROSO RAMOS
RESCISÃO DE CONTRATO
CAIXA: 111/2003
01
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601.03.000603-4
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601.01.004280-9
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601.02.019032-0
601.03.003088-1
601.03.000577-1
AGNALDO A. NEPOMUCENO
SALATIEL R. DE OLIVEIRA
PEDRO ALBINO DE AGUIAR
MARIA DA C. NASCIMENTO
ANA LIGIA DA SOUZA NUNES
NEINE FERREIRA BARROS DIAS
JOÃO FONSECA SANTA BRIGIDA
EDIVAN ALVES DOS SANTOS
ANTÔNIA VALDENI A. PRADO
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
SHIGEO NAKATANI
MARIA IRISVA S. MONTEIRO
JOSÉ IVANILDO DE O. NOGUEIRA
K. C. S. SANTOS -ME
TELMA BISPO DA COSTA
ANTÔNIO
NILSON
PEREIRA
NASCIMENTO
JOAQUIM JOÃO RIBEIRO
NILSON DA SILVA
ROSÂNGELA LIMA DA SILVA
MARIA ODETE NOVAIS RAMOS
ANUNCIAÇÃO DE LUCIMAR R. OLIVEIRA
FRANCISCO MARQUES DE ARAUJO
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
SEBASTIÃO FRAGA DE SALES
LUZIA DA SILVA O. DE OLIVEIRA
HENRY CARLOS BOERO COSTA
FRANCISCO SOUZA SAMPAIO
28
29
601.03.000727-8
601.00.005138-7
ELIÉZIO FERREIRA DE CARVALHO
JOSÉ CARLOS MESQUITA
GMTV COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA
ROQUE DE OLIVEIRA
FORMATO MÓVEIS LTDA
ROGÉRIO FULVIO ROMANO
MARLENE QUIRINO DA SILVA
HELENA LUIZA DA SILVA
NARA ROSIANE Z. VARGAS
LEINA ALMEIDA PEREIRA
ANGELA F. LIMA
EDNA MARA R. CARNEIRO
MARIA ANUNCIADA TOLENTINO
PATRÍCIA ALVES DE SOUZA
MARIA MARGARETE L. DE CASTRO
LENILDE MARTINS DE A. SOUZA
JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS
EDSON FURTADO ALVES
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
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COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
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COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
ANGELA SILVA OLIVEIRA
JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA
FRANCISCO NONATO DA SILVA
RENATO AZEVEDO DA SILVA
THELMA CARVLHO
GUARACI DA SILVA ALBUQUERQUE
ALDO RODRIGUES DE SOUZA
EMILDO RIBEIRO COSTA
MATILDE LIMA DOS SANTOS
MARCIA CRISTINA F. PIMENTA
RAIMUNDO HAROLDO DE FRANÇA
MACEDO
MKE CONFECÇÕES
VALDENEI PEREIRA DE SOUZA
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
REP. DE DANOS
REP. DE DANOS
EXEC. OB. FAZER
REP. DE DANOS
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
69
CAIXA: 112/2003
01
601.02.000699-6
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUES
DOS PEQUIAS II
GERALDO LUIZ FRANÇA JUNIOR
ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA ME
ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA ME
MARIA LUZIA DE S. FERREIRA
VALERIA DE SOUZA CARVALHO
MANOEL CARLOS TEOTÔNIO
ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA ME
JOELIA MARIA REGO RIBEIRO
HELENA SOUZA DE CASTRO
TELMA CRISTINA G. DE OLIVEIRA
WALTER BARBOSA DE PAULA
PAULO DELMAR LEISMANN
02
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601.00.010277-1
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601.02.019464-4
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601.02.015733-1
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601.01.003231-5
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601.02.019077-0
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601.02.019135-1
601.03.000156-3
601.03.000296-9
MAURÍCIO MENDES KAIL
EDMILSON ALVES BEZERRA
SIONE DA SILVA BORGES
ROBERTO CESAR DE MORAES
HIPER MOTORS
FRANCISCO T. DE MAGALHÃES
ANNE PABLICIA B. NUNES
MARIA DO ROSÁRIO DOS ANJOS
RAIMUNDO DOS SANTOS PORTAL
ROMILDA DA SILVA OLIVEIRA
EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE
CONS. C. LTDA
ANDREIA
CARINA
S.
MARTINS ANTÔNIO
GUILHERME
MENDES
CAMPELLO E OUTROS
CARNEIRO CAMPELLO
JOÃO BATISTA RIBEIRO
MARIA UMBELINA DE F. VIEIRA
ALESSANDRA CABRAL DE SOUZA
OPÇÃO PUBLICIDADE
MARIO CERVO
AIRES RIBEIRO DE MATOS
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601.02.019211-0
601.02.018964-0
AURELIANO MOREIRA NUNES
CARLOS F. FERNANDES
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601.02.015312-3
601.02.019148-3
JOSÉ R. DOS SANTOS E OUTROS
ELSINHA GOMES DE MOURA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. P. ENT. DE COISA/
INCERTA
GLEISSON SIMPLÍCIO SOBRINHO
COBRANÇA
DENT.
PLAN.
ADM.
DE
PLANOS EXEC. OB. FAZER
ODONTOLÓGICOS
FUNERÁRIA SANTA RITA LTDA-ME
EXEC. OB. FAZER
BRASIL TELECOM S/A
EXECUÇÃO
CAIXA: 113/2003
01
601.02.001386-0
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601.02.000636-8
601.00.001004-4
601.00.001514-3
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUES
DOS PEQUIAS II
ANTÔNIO DEUZIMAR S. DE ANDRADE
MIRIAM DE BRITO MARTINS
CELIO DA SILVA ALMEIDA
CELIO DA SILVA ALMEIDA
PAULO ARAÚJO DE MORAIS
VALDIR ROMANO
ALBA
VALÉRIA
C.
PEREIRA
TALMATURGO
DORINALDO COSTA DA SILVA
MARLENE O. DA SILVA
LIBERALINO ALVES DE SOUZA
LIBERALINO ALVES DE SOUZA
MARCOS AURÉLIO C. NOBRE
COBRANÇA
DOURVAL DOMINGUES DOS SANTOS
NADIR NUNES DA SILVA
ROSANA DINIZ DA SILVA
ROSANA DINIZ DA SILVA
MJM COM. E REP. -HIPER MOTORS
SILVIO RICARDO LIMA SILVA
SIGNO IMOBILIÁRIO E C. LTDA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
FRANCISCO M. TEIXEIRA
DIRCE MARIA SILVA DE SOUZA
JOSÉ ADEMIR ALVES
JOSÉ ADEMIR ALVES
EXEC. OB. FAZER
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
CAIXA: 114/2003
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601.02.019014-2
601.02.015469-3
601.02.015206-2
CLIDEMAR BARBOSA LIMA
ADAILSON PEREIRA SILVA
KAIRO WENDEL DA SILVA SOUZA
RITA MARIA C. DOS SANTOS
FRANCISCO MOISES N. SILVA
RAIMUNDO COSTA PINHO
ALCIDES PEREIRA MATOS
CARLOS FERNANDES PLACIDO
LINDALVA PEREIRA CARVALHO
ERILANE SILVA DOS SANTOS
SEBASTIÃO GRACINO
VERCY JOSÉ DE SOUZA
MARIA DOS R. PEDROSA PINTO
RAIMUNDA EUNICE SILVA
HERCILIO JOSÉ DA SILVA
MARIA ALBERTINA NASCIMENTO
MANOEL CALIXTO CAVALCANTE
SONIA MARIA REIS DA SILVA
MAX MOTORS COM. E REP. LTDA
FRANCISCO SIMEÃO NETO
OSVALDO PEREIRA BARROS
ANTÔNIO M. CASTRO GRAÇA
JOSUE SHOCKNESS
NIVALDO SOUSA RODRIGUES
FRANCISCA RUIZ DA SILVA
JOSUE CLEUSIMAR F. DE MELO
LUDMILA DE SOUZA CORTEZ
AISSA SILVEIRA BENNESBY
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
RES. DE CONTRATO
COBRANÇA
COBRANÇA
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COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
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Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
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601.02.019117-3
601.01.010716-1
601.02.018805-9
Tribunal de Justiça - RO
ÉDISON FERNANDO PIACENTINI
RAIMUNDO GOMES FERREIRA
ALDAIR SENA LEITE
ANTÔNIO LACOUTH DA SILVA
JOSILENE GOMES DA SILVA
JANARY ALVES FERREIRA
RENATA C. DO NASCIMENTO
CLAUDOMIRO DE JESUS BARROS
VALDIR JOSÉ DE SÁ
SAULO QUEIROZ DE M. SANTANA
AURÉLIO DOS SANTOS DE SOUZA
INTERCEL C. COMÉRCIO LTDA
PEDRO CAETANO FILHO
MARCODIESEL IMP. E EXP. LTDA
EDITORA GLOBO S/A
ROSANGELO DE ALMEIDA SILVA
70
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. EXTRJUDICIAL
REP. DE DANOS
INDENIZAÇÃO
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
IMISSÃO NA POSSE
CAIXA: 115/2003
01
601.02.003455-8
HUDSON ALVES DA CRUZ
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601.02.019391-5
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601.02.018759-1
601.02.019051-7
601.02.001360-7
NERI AMARAL
ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA ME
MANOELINA F. PERES DA SILVA
SIDNEY SANTANA DE OLIVEIRA
JOSÉ ALBERTO B. DE OLIVEIRA
DONIZETE ANTÔNIO OLIVEIRA
RAYMUNDO ROHDÉ
LUIZ CARLOS O. DE SOUZA
DIVINO MACHADO DE LIMA
11
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601.02.019049-5
601.03.000553-4
601.03.000091-5
EDNA SILVA DE OLIVEIRA
JOÃO VIEIRA DE SOUZA
ANTÔNIO PAULO S. DA SILVA
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601.03.000887-8
601.01.003832-1
601.02.019013-4
MARIA DAS GRAÇAS R. CAMINHA
SÔNIA DANTAS MONTENEGRO
JULIA MARIA DE M. CAMURCA
MARLI DUARTE DE A. MORAES
ZILAMAR ANDRIZE SCHABO
JOSENILDO PADILHA DA SILVA
VIVALDO MARCELO
OZÉIAS RODRIGUES DA SILVA
ALDERI DA SILVA DE OLIVEIRA
FERNANDO STELIO R. BARBOSA
RAIMUNDO FARIAS CUNHA
BENEDITA ONEIDE DE S. SANTOS
LUIZ DE FREITAS G. MENEZES
JAIR N. DO NASCIMENTO
28
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601.03.001081-3
601.03.000866-5
ELIZABETH F. DO NASCIMENTO
ANAILTON MOREIRA PEIXOTO
30
601.02.019216-1
VALDENILSON P. DA SILVA
CENTRO DE FORMAÇÃO DE COND.
RONDÔNIA
MARIA LEDA DA S. RODRIGUES
ALBANISA B. PACÍFICO
SILVANA GOMES DA SILVA
PEDRO ALVES DE OLIVEIRA
EMERSON CARLOS S. MORAIS
JUSCELINO ESTEVES DE BARROS
SONIA HELENA DA SILVA
SEVERINO BEZERRA NÓBREGA
EDVALDO
PEREIRA
BEIJARANA
E
OUTROS
EUCLENES MARIA DOMINGUES
SAULO ROGÉRIO
MANOEL
EDILSON
DE
OLIVEIRA
LAMARÃO
ROBSON FARIAS DE ANDRADE
PEDRO SIDNEY DE ANDRADE E OUTROS
MARIA MARINETE NASCIMENTO
GRACINDA PINTO DA S. NOBRE
JERRY WHEBBER P. CAVALCANTE
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO. - CERON
SUELY RODRIGUES T. VIZALE
CENTRO DE FORMAÇÕES DE C. CHAVES
CENTRO DE FORMAÇÕES DE C. CHAVES
RAYOLAN CD
MARCELO NASCIMENTO SANTOS
NEILA LIMA DE ARAÚJO
PAULO CESAR DO A. NUNES
HIPER MOTOS CONC. AUTOR. E SHOPING
MOTOS
CENTRO DE FORMAÇÕES DE C. CHAVES
ASSOCIAÇÃO DOS SUB TENENTES E SAR.
DA P.M RONDÔNIA
CONSORCIO N. HONDA LTDA
COBRANÇA
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EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC.TIT. JUDICIAL
EXEC.TIT. JUDICIAL
EXEC.TIT. JUDICIAL
RESCISÃO DE CONTRATO
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
RESCISÃO DE CONTRATO
CAIXA: 116/2003
01
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601.02.015140-6
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09
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601.03.000688-3
601.02.001723-8
601.03.000550-0
601.02.003439-6
JOSÉ AFONSO FLORÊNCIO
ELIZABETH PEREIRA N. FIRMINO
LUIZ WILSNER OJOPI CUELLAR
RAZECAR REFORMADORA
CARLOS ALBERTO M. RIBEIRO
NADIRA LUCIA DA C. MOURA
JOSÉ AFONSO FLORÊNCIO
FRANCISCO HELBER F. BEZERRA
LUIZ OLIVEIRA ROSA
LUIZ TOLOTI -AGRO MOTORES
ANA LIGIA DE S. NUNES
RAIMUNDA NONATA S. LOURENÇO
SARA COSTA DE C. SOUZA
MARIA DAS GRAÇAS DA S. TOLEDO
R. ANDRADE DE SOUZA MAT. PARA FRANCISCO ABREU ROSAS
CONSTRUÇÃO-ME
RAIMUNDO VARÃO FERREIRA
MARIA ZUMIRA FARIAS AMORIM
BENTO JOSÉ DOS SANTOS
MARIA GOMES DA SILVA
PAULO SÉRGIO F. DA SILVA
HUDSON SALES MACHADO
CLAUBER DE LIMA GOMES
TEREZINHA DE JESUS DE ABREU
COBRANÇA
EXEC.TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
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COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
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COBRANÇA
COBRANÇA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
13
601.02.019446-2
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601.02.002428-5
601.02.002388-2
601.03.000801-0
601.03.000425-2
601.03.000671-9
601.03.001074-0
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE
DOS PEQUIAS I
DANIEL C. DE OLIVEIRA FILHO
ANTÔNIA VALDENI A. PRADO
JÚLIO LIMA DA SILVA
NELCY STEFANES ALMEIDA
MARIA DOMINGAS S. SILVA
ELIEZER VASCONCELOS LIMA
20
601.03.001075-9
SILVANO BARBOSA DOS SANTOS
21
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601.02.015161-9
601.02.019405-9
601.03.000686-7
601.02.019300-1
ELIZABETHE COELHO DA SILVA
RODOLFO ISIDÓRIO SANTOS
NIDES MICHEL F. LIMA
FLÁVIO ALEXANDRE C. FEITOSA
25
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28
601.02.019493-8
601.03.002912-3
601.02.019194-7
601.02.001532-4
VALBERLENA MARIA MACHADO
REGINA CHELLY P. DA SILVA
MARLENE LEONTINA C. A. SOUZA
JOSÉ LUIZ MACHADO DE ASSIS
71
RODRIGO SILVA DO AMARAL
COBRANÇA
HUDSON R. BITTENCOURTH
SANDRA REGINA RUFINO PAULA
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO. -CERON
SALOMÃO ARAÚJO MACEDO
EDITORA TRÊS LTDA
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CON.
CHAVES
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CON.
CHAVES
BANCO BRADESCO S/A
VITAL DOS S. REIS
LEONILDO FREITAS ASSUMPCAO
INDÚSTRIA E COM. ROCHA & LIMA LTDAF. GLOBO CONFECÇÕES
EDINETE MARTINS DOS SANTOS
CARLOS ANDRÉ DA S. SOUZA
IZINEIDE ROCHA BARBOZA
JANETE DE MOURA RORIZ
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
REP. DE DANOS
REP. DE DANOS
REP. DE DANOS
CAIXA: 117/2003
01
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601.03.001045-7
601.03.000680-8
601.03.000890-8
601.03.001096-1
601.03.000514-3
601.03.000749-9
MARIA VALTELINA DOS SANTOS
ADEILSON ALVES DA SILVA
MARIA MADALENA DOS S. ROCHA
VALDEMAR TAMPELLI
SEITI KURODA
EUCLIDES SANTANA SILVA
07
08
601.03.001120-8
601.03.001059-7
09
601.03.001008-2
10
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11
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14
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15
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16
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20
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601.03.003249-3
601.03.000142-3
601.03.000607-7
601.03.001223-9
601.03.00650-6
BÁRBARA S. CARDOSO
COBRANÇA
NOVO TOM COMÉRCIO E CONST. LTDA
COBRANÇA
DORALICE DOS SANTOS
COBRANÇA
HOMES MANUTENÇÃO LTDA
COBRANÇA
IVO BARNABÉ
COBRANÇA
AMERON- ASSISTÊNCIA MEDICA E COBRANÇA
ODONT. DE RONDÔNIA LTDA
MARIA DIAS ABREU MOTA
REGIANY REGIS DA C. FRANKLINO
COBRANÇA
CARLOS FRANCO DA SILVA
ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB
TEN.
E COBRANÇA
SARGENTOS DA PM DE RO.
LUDMA MARIA P. DE MENDONÇA MÁRCIA MENDONÇA DOS SANTOS
COBRANÇA
NASCIMENTO
LUDMA MARIA P. DE MENDONÇA SELMA NUNES BARROS
COBRANÇA
NASCIMENTO
MARIO PAULO C. DE OLIVEIRA
MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA
COBRANÇA
CRISTIANE ERIKO DUARTE
PORTOSOFT INFORMÁTICA LTDA
COBRANÇA
EUNICE AFONSO DE MESQUITA
ELIZANGELA MARTINS DA SILVA
COBRANÇA
LUDMA MARIA P. DE MENDONÇA LÚCIA DA SILVA LACERDA
COBRANÇA
NASCIMENTO
ANUNCIAÇÃO DE LUCIMAR R. DE LUCIANA DO NASCIMENTO
COBRANÇA
OLIVEIRA
ELIZABETH ALLEYNE DA COSTA
IRLANILSON PEREIRA MELO
COBRANÇA
ZILDOMAR TOMAZ E OUTROS
RAIMUNDO DA SILVA E SILVA
EXEC. TIT. JIDICIAL
PEDRO FERREIRA DE LIMA
VÂNIA MARIA B. DO AMARAL
EXEC. TIT. JIDICIAL
FREDSON SOUZA RODRIGUES
NARA ROSANE Z. VARGAS
EXEC. TIT. JIDICIAL
ALDERLEI MOURA DE ARAÚJO
EDILENE AQUILERA TAVARES
EXEC. TIT. JIDICIAL
CIRILA F. DE CARVALHO
LIA FRANCISCA A. SALCEDO
EXEC. TIT. JIDICIAL
22
23
601.03.000778-2
601.03.001043-0
ANTÔNIO JOSÉ DE R. MONTEIRO
LUIZ LACERDA LEITE FILHO
RETIFICA DE M. TRES PODERES LTDA
REFRIGERAÇÃO 0ºGRAU
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
24
601.01.003260-9
MARIA DO AMPARO SOUSA
GASPARELO & SOUZA LTDA
EXEC. OB. FAZER
25
601.03.003240-0
ALEXANDRE ROMULO DA SILVA
IRENO SILVA PAIZANTE
REP. DE DANOS
26
601.02.019382-6
WASHINGTON
LINHARES
27
601.03.000086-9
ROSIVALDO DA SILVA
RIVELINO MAIA BEZERRA
28
601.03.000677-8
MANOEL DE J. N. SARMENTO
29
601.02.019423-7
IRIS DA SILVA BORGES
D. S. ZAMPIERI &CIA LTDA - CENTRAL INDENIZAÇÃO
MÓVEIS
TELERON CELULAR S. A.
INDENIZAÇÃO
ROBERTO
F. EDISON MENDES FERREIRA
REP. DE DANOS
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
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Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
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Tribunal de Justiça - RO
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CAIXA: 118/2003
01
02
601.03.001257-3
601.03.001052-0
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601.03.000705-7
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601.02.002924-4
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601.03.001201-8
601.03.000537-2
ANA GLÓRIA C. DE QUEIROZ
MARCOS F. DO NASCIMENTO
ELIAS DE ARAÚJO MELO
ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB
TEN.
SARGENTOS DA PM DE RO.
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
FRANCINETE N. DE QUEIROZ
ERMENEGILDO S. NÓBREGA
SIGNO IMOB. E CONSTRUTORA LTDA
RAIMUNDO VARÃO FERREIRA
LUCIMAR DO VALE DOS SANTOS
ERNESTO DURAN PEDRAZA
VIAÇÃO RIO MADEIRA
ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA
JUCIMAR FURTADO DE SOUZA
GLADISSON DA COSTA SOUZA
HUDSON FEITOSA DE MORAIS
JOSÉ DA COSTA MONTEIRO
ANDRÉ LUIZ PEREIRA DE SOUZA
CONDOMÍNIO
PARQUE
RES. ROSANGELA A. MARTINS
GRANVILLE ROMA
LETICIA ARAÚJO MARINHO
MARIA DO NASCIMENTO LIMA
ANTÔNIO ALVES GALVÃO
WILMA FERNANDES SALES
ENOAN VICTOR
FRANCISCA A. DA SILVA
ENOAN VICTOR
MARIA RITA ARAÚJO
TELMA ROCHA DA SILVA
CLEMILDA DIAS DE OLIVEIRA
LUCILENE GOMES PINHEIRO
FACULDADE PORTO VELHO- FIP
ARMANDO DE OLIVEIRA
JOSÉ SIMOA BARBOSA
MARIA BATISTA DA SILVA
ROSILENE NOGUEIRA DO VALE
ROSIMEIRY GOMES DE SOUZA
NOIVAS & NOIVOS E BUEFFET
REGINA DE SOUZA FREIRE
PAULO BRAGA MARTINS DA SILVA
DARCILENE DE SOUZA BEZERRA
EDNA FRANÇA MOREIRA
MARCIO SILVA PAES
DJANIRA DO R. GOMES SERRATH
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
VALMIR MOREIRA
FRANCISCA CAÇULA DE AGUIAR
MARIA DAS GRAÇAS P. CARVALHO
ERNESTO GONÇALVES NOVAIS
LADISLAU FERREIRA DA SILVA
NERIVALDO GOMES PEREIRA
ROBERTO RIVELINO B. GALVÃO
MIRIAM DE BRITO MARTINS
SIRLEY FARIAS DA SILVA
RAIMUNDO VARÃO FERREIRA
KATIA CILENE SARAIVA
GILBERTO ROSA TRINDADE
HIDROS EMPREEDIMENTOS LTDA
FLÁVIO DE S. EVANGELISTA
LUIZA NONATO DE OLIVEIRA
COBRANÇA
E COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
RESCISÃO DE CONTRATO
REP. DE DANOS
CAIXA: 119/2003
01
02
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601.02.018742-7
601.03.000309-4
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04
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21
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601.03.000937-8
601.00.003006-1
601.03.000779-0
MANOEL A. DE AVIZ DE MIRANDA
MARCIO ANTÔNIO SPINET
JOSÉ R. VIEIRA DE ALENCAR
JORGE SILVA DE MELO
EDITORA GLOBO
AGF.-SEGUROS - BERTIL REP. E
CONSULTORIA
CESAR ROLIM ARAÚJO
OSVALDO FERREIRA SILVEIRA FILHO
VITOR ALMEIDA DE AGUIAR
ALAILSON DA SILVA QUADROS
VITOR ALMEIDA DE AGUIAR
ALAILSON DA SILVA QUADROS
VITOR ALMEIDA DE AGUIAR
ALAILSON DA SILVA QUADROS
MARIA RODRIGUES DA COSTA
VALERIA CRISTINA ALVES PINTO
DEJANIRA HONÓRIO DA SILVA
CHIRLEI MENDONÇA PARGA
FRANCISCO ISRAEL MENDES
MARCIA ZACARIAS MORAES
MARIZETE I. DA CONCEIÇÃO
FABIO LUCIO SOARES
TEREZINHA BRESOLIN RICHETTI
CELCOLINA COLARES PIMENTA
RAIMUNDO DA SILVA
AMALIA RODRIGUES BARROS
HELENA SEIXAS DE OLIVEIRA
COSMO AUGUSTO F. LUSTOSA
MARIA DO S. PORTELA AGUIAR
MARIA ALVES GOMES
R. ANDRADE DE SOUZA M. PARA ALBERTO ROCHA BERNARDO E OUTROS
CONSTRUÇÃO -ME
R. ANDRADE DE SOUZA M. PARA DILERMANDO RIBEIRO CRUZ
CONSTRUÇÃO -ME
TELMA CRISTINA G. DE OLIVEIRA
LEIDE DIONISIO VIEIRA S.
FELIPE DOS SANTOS ANDRADE
ARI DA COSTA FRANCA
PAULO VAGNER IBIAPINA
REGINA B. ALMEIDA
ROBERTO CESAR R. BARBOSA
ROMILDA C. TOBIAS E OUTROS
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
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COBRANÇA
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COBRANÇA
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
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601.03.001595-5
601.02.003406-0
Tribunal de Justiça - RO
MARCOS AURELIO DE FRANÇA
ROSILENE R. MARTINS
CARLOS S. DIAS CALDEIRA
A. FERREIRA PINTO ME
MARIA IRISMAR M. NOGUEIRA
JOSÉ GONZAGA DA SILVA
PAULO DE LIMA TAVARES
AMILTON R. NASCIMENTO
RAIMUNDO ALEIXO SILVA JUNIOR
ANA SUELI DA SILVA ROCHA
ENILDO FERREIRA A. DE LIMA
GILVAN M. DE ESPIRITO SANTOS
JOÃO F. DA SILVA MENDONÇA
MJM COM. E REP. -HIPER MOTORS/
SHOPING MOTOS
73
EXEC. OB. FAZER
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
REP. DE DANOS
REP. DE DANOS
RESC. DE CONTRATO
CAIXA: 120/2003
01
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601.03.001035-0
A. SALVADOR -ME
INDIRA MARCELA DA SILVA
SUELY GONÇALVES FERREIRA
LUCIA RODRIGUES FURTADO
RAIMUNDO DA SILVA
RIVALDO JOSÉ DE SOUZA
07
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601.03.001190-9
601.02.018996-9
601.03.000960-2
601.03.000943-2
JULIO CEZAR M. DE SOUZA
ADALBERTO PINTO DE B. FILHO
BOAVENTURA P. DOS SANTOS
DOMINGOS FERREIRA DA SILVA
DALETE VIEIRA DE SOUZA
OTÁVIO MARCOLINO DA SILVA
RIBERVAL SARAIVA DA SILVA
CARLA SCHAZMANN
CARLA SCHAZMANN
MARLI DUARTE DE A. MORAES
CARLA SCHAZMANN
MANOEL JOAQUIM RIBEIRO
ANTÔNIA TARGINA DA SILVA
CARLA SCHAZMANN
JOSIMARA MARIA RIBEIRO
JOSIMARA MARIA RIBEIRO
MARLI DUARTE DE A. MORAES
JOSÉ AFONSO FLORÊNCIO
TELMA CRISTINA G. DE OLIVEIRA
JOÃO BATISTA SILVA S. ROSA
CARLA SCHAZMANN
LUZIA BATISTA DE ARAÚJO
JULIANA N. DE O. BUENO
MARIA MACEDO DE S. COELHO
NEIDEMAR DE CARVALHO
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601.03.000702-2
601.03.003084-9
601.02.019478-4
GEANE MOREIRA DA CUNHA
EDMAR FREITAS LIMA
JOSÉ AFONSO FLORÊNCIO
EDIVAN ALVES DOS SANTOS
WALMIR B. VIEIRA
LEDA MARIA POMMER
SÉRGIO L. R. DA SILVA
ANTÔNIO DIAS NERES
CLAUDEMIR GOMES
JUVENTINO FERREIRA NETO
COBRANÇA
DALVA BISPO DA SILVA
COBRANÇA
FIRMINO MENACHO DE BRITO
COBRANÇA
JOSUE SHOCKNESS
COBRANÇA
MANOEL SANTOS APOLIANO
COBRANÇA
ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB
TEN.
E COBRANÇA
SARGENTOS DA PM RO.
VIAÇÃO RONDÔNIA LTDA
COBRANÇA
RIVANETE M. MAGALHÃES
COBRANÇA
SIMÃO DOS SANTOS
COBRANÇA
DAMIANA ZANELA MENDES
COBRANÇA
MICHELE CRISTIA NEVES GISBERT
COBRANÇA
ROBERTO ALVES DE SOUZA
COBRANÇA
BAU BARATEIRO
COBRANÇA
PEDRO ANTÔNIO FERREIRA
COBRANÇA
CASSIO ROBERTO PASSAMANI
COBRANÇA
ROSENANE FAGUNDES DA CRUZ
COBRANÇA
OSMAR FERNANDO DE SOUZA
COBRANÇA
SILVAN SOARES SILVA
COBRANÇA
FRANCISCO R. NOGUEIRA
COBRANÇA
PEDRO FERREIRA
COBRANÇA
ELAINE CRISTINA B. BEDONE
COBRANÇA
JOSÉ PEREIRA DA SILVA ROSA
COBRANÇA
MIRIAM RIBEIRO DE QUEIROZ
COBRANÇA
MARIA DA NAZARÉ PEREIRA
COBRANÇA
MARIA DO R. MENEZES
COBRANÇA
EDSON DE PAULA DIAS
COBRANÇA
CLAUDINÉIA DOS SANTOS
COBRANÇA
MARCIO R. DE SOUZA
COBRANÇA
MARIA MARIA DOS S. RODRIGUES
COBRANÇA
JOÃO LOPES SOBRINHO
EXEC. OB. FAZER
EMBRATEL
EMPRESA
BRAS.
DE EXEC. OB. FAZER
TELECOMUNICAÇÕES S/A
HELDER SANTOS SILVA
EXEC. TIT. JUDICIAL
MANOEL PINTO DE CASTRO
EXEC. TIT. JUDICIAL
SIDNEI PAULINO ALVES
EXEC. EXTRAJUDICIAL
SILVIO SANTOS ROCHA DA SILVA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
ADEMIR FERREIRA LOPES
EXEC. EXTRAJUDICIAL
ANA SHEILA SANTANA SARAIVA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EDUARDO J. V. DO NASCIMENTO
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EDVALDO MONTEIRO SANDIM
REP. DE DANOS
DAVI MARCIO DOS SANTOS
PREST. DE SERVIÇOS
CAIXA: 121/2003
01
02
03
04
601.02.015760-9
601.03.001040-6
601.02.015044-2
601.02.015447-2
SUELY RIBEIRO DE ARAÚJO
EVA DOS SANTOS AQUILAU
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
ROSANGELA ALVES DA SILVA
05
601.03.001585-8
LEILA CRISTINA M. DE SOUZA
LISBET LOPEZ GARCIA
JOSÉ JOÃO C. DOS REIS
CREDILENE CARVALHO GOTARO
CASA DE PECUARISTA DE GUAJARA
MIRIM
MARIA DA C. GOES DE CARVALHO
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
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601.03.000081-8
601.02.019180-7
601.03.000480-5
MARIA DAS GRAÇAS R. CAMINHA
RENATO RAIMUNDO P. BARROS
CLAUMIR SOUZA FERREIRA
ADEMIR AYRES S. DE OLIVEIRA
SELMA FREIRE PIMENTA
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
MARISTELA C. DE C. BEZERRA
JOSÉ APARECIDO GANÇALVES
ELIZABETE C. FURTUOSO
ANIE MARTINS F. DA COSTA
MARIA EMILIANA A. MOREIRA
CARLA SCHAZMANN
LUZIA BATISTA DE ARAÚJO
CARLA SCHAZMANN
JOSÉ ALBERTO B. DE OLIVEIRA
JOSE AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
AGNALDO A. NEPOMUCENO
JOSÉ HAROLDO DE L. BARBOSA
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601.02.018835-0
601.02.015510-0
FRANCISCA PEREIRA DA COSTA
PAULO JACKSON B. ARAÚJO
MARCOS A. DOS SANTOS
HELIELTON SOUZA
ERNANDO AGUIAR DE CASTRO
MARIA DA CONCEIÇÃO M. PORTELA
JULIO MERCADO FREITAS FILHO
MAURO CORREA CAVALHEIRO
RAIMUNDO NONATO DE O. FILHO
FRANCISCO SENA
FELICIA DA SILVA NEGREIROS
MEIRINALDA DANTAS BARRETO
HELTON DIONES COSTA
JOSÉ MARIA CORREA DA SILVA
ROSA KELLY LOIOLA BRITO
MJM COM. E REP. -HIPER MOTORS
ROSIMEIRE
FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA
GERALDO JORGE BATISTA
JUAREZ DE JESUS
JOSÉ ERNANDES V. MARTINS
NAZARENO PEREIRA DE O. FILHO
CESARIO DUARTE LEITE
INDUSTRIA E COM. DE ALIMENTOS
CUNIANN LTDA
JOEL FERREIRA
EDITORA GLOBO S/A
HIPER MOTORS
RONILDO CARVALHO PEREIRA
MANOEL VALDAI B. MOREIRA
CARLOS ALBERTO GARCIA
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COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
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EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. TIT. JUDICIAL
REP. DE DANOS
EXEC. EXTRAJUDICIAL
CAIXA: 122/2003
01
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05
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08
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601.02.001023-3
601.01.004108-0
601.02.001905-2
601.03.001203-4
601.02.015001-9
601.02.000977-4
601.02.018608-0
601.02.015304-2
601.02.001750-5
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601.03.000596-8
601.02.000315-6
13
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601.03.000997-1
601.03.001436-3
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601.03.003087-3
601.03.003232-9
601.03.001481-9
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601.02.015718-8
601.03.000383-3
601.01.003978-6
24
601.03.001320-0
MAURÍCIO MAURÍCIO FILHO
FLÁVIO PEREZ DE JESUS
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
EDIVAN ALVES DOS SANTOS
ARNALDO MÂNICA
SAMIA MOTA DE SOUZA
ANTÔNIO R. DA SILVA NETO
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
GLORACY STFFONNY S. DA COSTA
ROSA MARIA DA COSTA LEMOS
ROSANA HOLANDA GOMES
MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES
CAMINHA
LENILDO ALVES DA SILVA
GENI ALVES DA SILVA
JOÃO BOSCO F. DA SILVA
CARLOS AUGUSTO MALTY
MARIA DALVA DE OLIVEIRA
AROLDO GONÇALVES DA COSTA
JUSCELINO SILVA DE CARVALHO
EMMANUEL B. DE OLIVEIRA
JOEL DE SOUZA LIMA
EROS BUENO R. DANTAS
JACQUELINE BEZERRA DE
MELO
RESKI
JUAREZ DA SILVA
25
26
27
28
29
30
31
601.03.001396-0
601.03.001314-6
601.01.004201-9
601.01.010016-7
601.03.001441-0
601.01.003354-0
601.03.001077-5
FRANCISCO ÁLVARO CORREA
TEREZINHA DE S. NOGUEIRA
JOÃO DA MATA COSTA NETO
MAURO LUIZ HARTMANN
RAIMUNDO NONATO G. DA SILVA
JOÃO DA SILVA SOUZA
JEREMIAS SOUZA
AGUIA VIG. E SEGURANÇA LTDA
FRANCISCO RIBEIRO NETO
DJANIRA GIL
ANGRA LUCIA BARBOSA DA SILVA
JAKELINE DA SILVA SA
SALMIM MARTINS DA COSTA
V. R. DOS REIS
ADRIANA DA SILVA FERNANDES
MARGARET
MARILUCE RODRIGUES DA COSTA
ANDREA R. DE SOUZA
LINDOIA TEIXEIRA DE LIMA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
DOALDSON LELO PINTO
ANTONIO JOSÉ BARNABE DE ALMEIDA
MARIA A. MOURÃO
VALERIA CRISTINA ELOY
JEAN CARLOS F. DA SILVA
FRANCISCO SILVA CAVALCANTE
ORLANDO LAMARÃO GIL
BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
MANOEL R. DOS ANJOS
JOSÉ DIONIZIO COSTA DA SILVA
HELIA MARIA AUXILIADORA BRASIL
COBRANÇA
COBRANÇA
REP. DE DANOS
REP. DE DANOS
REP. DE DANOS
REP. DE DANOS
REP. DE DANOS
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
INTERCEL CELULARES COMÉRCIO LTDA EXEC. OB. FAZER
E OUTROS
WATTS CEL CELULARES
EXEC. OB. FAZER
MAX MOTORS COM. E REP. LTDA
EXEC.TIT. JUDICIAL
JOVENTINO FERREIRA FILHO
EXEC.TIT. JUDICIAL
JOSÉ APARECIDO DE SOUZA
EXEC.TIT. JUDICIAL
JOÃO UBIRAJARA C. ARAÚJO
EXEC.TIT. JUDICIAL
ODETE OLIVEIRA DA SILVA
REVISIONAL DE CONTRATO
JOSÉ PINTO DA SILVA
RESCISÃO DE CONTRATO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
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CAIXA: 123/2003
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08
09
10
11
12
13
601.03.001554-8
601.03.001411-8
601.03.001549-1
601.02.015141-4
601.03.001548-3
601.03.001104-6
601.03.001266-2
601.03.001264-6
601.03.001551-3
601.03.001404-5
601.03.001552-1
601.03.000227-6
601.01.003715-5
MARIA EMILIANA A. MOREIRA
JOSÉ DA COSTA CARDOSO
MARIA EMILIANA A. MOREIRA
JOSÉ DIONIZIO VIEIRA
REJANE DA COSTA
MAGNISTELA DOS S. ROCHA
MARIO JORGE M. DA SILVA
VALDECI MARTINS FEITOSA
MARIA EMILIANA A. MOREIRA
ANA GLÓRIA C. DE QUEIROZ
OSCAR MOREIRA DA COSTA
LUCIMAR DA COSTA CRUZ
DIRLAINE JACQUELINE CASSOL
14
601.02.002365-3
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21
601.02.001881-1
601.02.014789-1
601.02.002438-2
601.99.009626-8
601.03.001377-4
601.03.001253-0
MARIA DAS GRAÇAS SOUZA
NASCIMENTO
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
OTAVIO AUGUSTO M. AGUIAR
FRANCISCO BATISTA DA SILVA
KATIUCIA NUNES MESQUITA
OSCAR MOREIRA DA COSTA
LICIVALDO E. DE SOUZA
22
23
601.01.004774-6
601.03.001546-7
RUBANIZA MOTA MARTINS
ANTÔNIA ANJO DE PAIVA
MARIA REGINA DE M. AZEVEDO
SÉRGIO CESAR BURAK
ORICLEIA MONTEIRO CAETANO
SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO
SABRINA RODRIGUES LIMA
MARIA MERCÊS ADÃO
LUCIVALDO CALIXTO DA SILVA
GERALDO CARDOSO LIMA
MARIA REGINA DE M. AZEVEDO
FRANCISCO PAULO P. DE CASTRO
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
CECÍLIA LIMA DE SOUZA
EMBRASCON EMP. BRASILEIRA
CONST. CIVIL LTDA
DO GILMARISON DA SILVA
MARIA SUELY DOS SANTOS
RUTH HELENA R. DE OLIVEIRA
CAPEMI SEGUROS DE VIDA
EVILASIO DA SILVA M. FILHO
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
SAMUEL ARAÚJO DA S. FILHOS
OUTROS
ANA PAULA COSTA SANTOS
MARIA DO SOCORRO F. MAGALHÃES
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
DE COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
REP. DE DANOS
RESCISÃO DE CONTRATO
EXEC. EXTRAJUDICAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
E EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
DESPEJO
CAIXA: 124/2003
01
02
03
04
601.03.000753-7
601.02.018508-4
601.03.001795-8
601.03.000372-8
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14
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601.03.001417-7
601.02.000602-3
601.02.018537-8
601.01.004048-2
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601.03.000735-9
601.02.003347-0
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601.03.001648-0
601.03.000743-0
601.03.001027-9
601.02.019043-6
601.03.001670-6
ELZA AMÂNCIO SABINO
ÁLVARO ANTÔNIO A. DOS REIS
ADOLFA MARIA BARBOSA
HERLINDA
LOURDES
A.
DEL
CASTILLO
BENEDITA ONEIDE DE S. SANTOS
ALEXANDRINA DE M. P. BELO
TEREZINHA DA SILVA EUGÊNIO
LUIZ FABIANO MATIAS
FLÁVIO ROMERO NASCIMENTO
ELI TEIXEIRA DE SOUZA
SILVESTRE BRANDALISE
NEUMA MARIA DA CONCEIÇÃO
ANDERSON BATISTA VIANA
DIVINO SERAPIÃO BARBOSA
ANTÔNIA ANJO DE PAIVA
NARCISO FRANCISCO DA SILVA
CARLOS MUNIZ RIOJA
BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
SANDRA MARIA M. RODRIGUES
ANA MARIA N. PEREIRA
HELOILDO DE SOUZA GONÇALVES
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
18
19
601.03.001650-1
601.03.001673-0
MADSON DA COSTA AZEVEDO
ALZILENE VIEIRA DA SILVA
RAIMUNDA R. M DA SILVA
GENY MOREIRA DA SILVA
CARLOS ALBERTO MENDONÇA
LUIZ FERNANDES SALES
JEREMIAS PEREIRA DOS SANTOS
MARIA MADALENA A. DOS REIS
REGINALDO SERGIO B. DE OLIVEIRA
JANAINA CARVALHO DE MELO
GILTON SILVA FILHO
FÁTIMA BRAND
MARIA DO S. F. MAGALHÃES
JOSÉ CEZAR DO NASCIMENTO
ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB.
TEN.
SARGENTOS DA PM DE RO.
GIRO LUX LUM. E FACHADAS
ERICO KOFFWITZ
20
21
601.00.005450-5
601.03.001114-3
AUREO KOSIN GAMARRA
NOEMIAS TRAJANO DE OLIVEIRA
CARLOS SONIO DA FONSECA
MARCIO BATISTA MOZZER
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
22
601.03.0016.43-9
ISAIAS LUIZ DA SILVA
TELERON BRASIL TELECOM S.A
EXEC.OB. FAZER
23
601.03.001640-4
EFREM MANOEL DA SILVA
IVEL VEÍCULOS LTDA
EXEC.OB. FAZER
24
601.03.001584-0
ANTÔNIO ARAÚJO
BANCO BRADESCO S/A
EXEC.OB. FAZER
25
601.02.019299-4
MARIA DA CRUZ DE SOUZA
GVT- GLOBAL VILLAGE TELECO PRES. DE EXEC.OB. FAZER
SER. DE TELECOM.
26
601.03.000763-4
JOSÉ CABRAL DE LIMA
ANTÔNIO RAIMUNDO S. DE SOUZA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
DESPEJO
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
E COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. TIT. JUDICIAL
REP. DE DANOS
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CAIXA: 125/2003
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03
601.03.001504-1
601.02.019214-5
601.03.001524-6
EVANILDA GUEDES
MARCOS UCHÔA MENDES
IEDA PARAGUASSU GOMES
04
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30
31
601.03.001775-3
601.03.000449-0
601.03.000225-0
601.03.001390-1
601.03.001399-5
601.03.001291-3
601.03.001443-6
601.03.001293-0
601.03.001446-0
601.03.001415-0
601.03.001397-9
601.03.001515-7
601.03.001287-5
601.03.001331-6
601.02.015003-5
601.01.000582-2
601.03.001765-6
601.03.001467-3
601.03.001386-3
601.03.001384-7
601.03.001327-8
601.03.001329-4
601.03.001507-6
601.02.003405-1
601.03.001471-1
601.03.001773-7
601.03.001056-2
601.02.015165-1
MANOEL SOARES DE SOUZA
JOSÉ RIBAMAR A. DE ROCHA
BENEDITA O. DE SOUZA SANTOS
ANTÔNIA TAGINA DA SILVA
ANTÔNIA TAGINA DA SILVA
ANTÔNIA TAGINA DA SILVA
ANTÔNIA TAGINA DA SILVA
MARIA NONATA DA PIEDADE
ANTÔNIA TAGINA DA SILVA
ANTÔNIA TAGINA DA SILVA
ANTÔNIA TAGINA DA SILVA
MARIA A. C. DE SOUZA
LUCIMAR PEREIRA DE SOUZA
ANTÔNIA TAGINA DA SILVA
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
FRANCISCO R. L. DE SOUZA
ADONAL DOS SANTOS REGO
ANTÔNIA TAGINA DA SILVA
ANTÔNIA TAGINA DA SILVA
MARIA NONATA DA PIEDADE
ANTÔNIA TAGINA DA SILVA
ANTÔNIA TAGINA DA SILVA
RAIMUNDA P. DOS SANTOS
MARIA APARECIDA GUIMARÃES
MARIA ANTÔNIA R. PEREIRA
CLEDILSON R. DE LIMA
AGENOR ORBEN MICHELS
SONE CLEITE VAZ DE S. LANA
32
601.03.001793-1
SANSÃO CUSTÓDIO DE ARAÚJO
33
601.03.001758-3
ELIZABETE ALVES DE OLIVEIRA
34
35
36
37
38
39
40
41
601.03.001473-8
601.02.018481-9
601.01.010544-4
601.03.001463-0
601.03.001598-0
601.03.001596-3
601.03.003089-0
601.03.001621-8
JOSÉ DEODATO DE LIMA
JOÃO BERNADO DA SILVA
MARIA EDMAR M. DA SILVA
ANTÔNIA TAGINA DA SILVA
MARIA DO S. SILVA DE CASTRO
JOSÉ ANILSON R. GOMES
NADSON LEORNADO GARCA
CESAR FELIPE D. MOREIRA
GENIVAL FERNANDES DE LIMA
FRANCISCO CORREIA BILIU
ANDRE GUSTAVO DE F. CRISPIM
HOLANDA
ALCIRNED MESQUITA DE SOUZA
ELMO AZEVEDO FRAGA
LUCIANO LIMA DOS SANTOS
FRANCISCO MAIA PERES
CANECO DE TAL
JOÃO BATISTA C. DA SILVA
EDIMILSON NUNES DA SILVA
MARIA DE FÁTIMA M. LIMA
FORTUNATO CUZUAL
BONIFÁCIO PARAGUAI
PEDRO CLEMENTINO
KATIA CILENE DUARTE
SÉRGIO MORA CAVALHEIRO
REGINA CÉLIA NUNES LIMA
LEIDE DIONISIO VIEIRA S.
KATIA CILENE S. DA SILVA
JOSÉ GONÇALVES FERREIRA
JOSÉ CANDIDO DE SOUZA
JOSÉ SILVA DE ARAÚJO
REGINA CÉLIA NUNES LIMA
JOÃO BATISTA ROSA
MANOEL F. DE OLIVEIRA
JOSÉ ANTÔNIO G. DA SIVLA
GEREMIAS TAMPELLI
MARCÍLIO SORDIA
AMAZON MOTOS
TELERON CELULAR S. A.
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUM. E LETRAS
DE RONDÔNIA -FARO
ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB.
TEN.
E
SARGENTOS DA PM DE RO.
ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB.
TEN.
E
SARGENTOS DA PM DE RO.
ELIO DE MARQUES
MARIA IRISMAR DOS SANTOS
MAURÍCIO BENEDITO GONÇALVES
WALDECI DA SILVA AZEVEDO
ALZENILMA CHAGAS DE SOUZA
EVERTON CARLOS PEREIRA DA SILVA
EDSON ANTÔNIO BUENO
LILIAN LUCY MENDONÇA DE SALES
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
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COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
INDENIZAÇÃO
REP. DE DANOS
REP. DE DANOS
CAIXA: 126/2003
01
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08
09
601.03.001408-8
601.03.000212-8
601.03.001499-1
601.03.000882-7
601.03.000830-4
601.03.001737-0
601.03.001718-4
601.03.001510-6
601.02.001876-5
RAILENE D’ARC M. DE ALMEIDA
TEREZINHA B. RICHETTI
CIRILA FANDINHO DE CARVALHO
DEUSDETE FERREIRA DA COSTA
ANA LIGIA DE S. NUNES
JACSON LOPES BRITO
REJANE DA COSTA
ODAIR DE PAULA
MANOEL SIQUEIRA DE QUEIROZ
VERA LÚCIA AP. FERREIRA
MARIA DA FÁTIMA S. DA SILVA
JANE CRISTINA S. DE CASTRO
JACIRA FERREIRA FREIRE
MARCIA REGINA S. M. FRANCO
ERICO KOTTWIT
JUAREZ RIBEIRO
IIMA R. DE OLIVEIRA
SINDICATO
EMP.
PROFISSIONAIS
PREFEITURA MUN. PORTO VELHOSIDEPROF
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
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Tribunal de Justiça - RO
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14
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601.03.001273-5
601.03.001751-6
601.03.001743-5
601.03.001694-3
601.03.000294-2
601.03.000566-6
OLGA ELIZABETH SIQUEIRA
JOSÉ MENDES DE FREITAS
ENI ALVES ROCHA
VERONICA ALMEIDA MARTINS
VALDINA ANGELIN DE SOUSA
ENA SOARES FLORES
16
601.03.001788-5
JAIMESSON R. DA COSTA
17
18
601.02.015451-0
601.03.001715-0
SERGIO AUGUSTO COUTEIRO
BECKEMBAUE ALVES CARNEIRO
19
20
21
22
23
24
601.03.001803-2
601.02.015790-0
601.03.000981-5
601.03.001232-8
601.03.000900-9
601.02.015383-2
DROGARIA CLAUDIA LTDA
CARLOS SEBASTIÃO DIAS CALDEIRA
IVONILDES A. SILVA DE SALES
ANA MARIA SOLETO ALVES
MARCIO HENRIQUE B. SALES
FRANCISCA G. SERAFIM E OUTROS
25
26
27
601.03.003080-6
601.02.001283-0
601.98.001170-7
CONSUELIA CARNEIRO DE MELO
JOÃO PEREIRA A. FILHO
JAFE PEREIRA AZEVEDO
CENTER CELL ADM. COM. & SERV. LTDA
AURIE ROSE SANTARÉM
LUIZ CARLOS R. FERREIRA
CLAUDIA DOS SANTOS OLIVEIRA
CRISTIANE DA SILVA
H. H. NATORI & CIA LTDA (LOJAS
RONDOCELL)
ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB.
TEN.
E
SARGENTOS DA PM DE RO
DIVINO ETERNO DA SILVA
ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB.
TEN.
E
SARGENTOS DA PM DE RO
NOEMI LEITE MONTEIRO BOTELHO
GISELLE MARAVILHA DE A. PINHEIRO
RITA DE CÁSSIA R. MELO
RAIMUNDO MARTINS M. NETO
JENILCE SALES MITOUSO
EUCATUREMPRESA
DE
UNIÃO
CASCAVEL TRANSP. E TURISMO LTDA
RAIBENDE NOGUEIRA DA COSTA
JAFE PEREIRA DE AZEVEDO
JOÃO PEREIRA AZEVEDO
77
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. E.XTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
INDENIZAÇÃO
REP. DE DANOS
REP.DE DANOS
OB. DE. FAZER
CAIXA: 127/2003
01
02
03
601.03.001824-5
601.03.000249-7
601.03.001809-1
04
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601.03.000690-5
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601.03.001233-6
601.03.000902-5
601.03.001813-0
601.03.001801-6
601.03.000905-0
601.03.001339-1
601.03.001620-0
601.03.001567-0
601.03.001022-8
601.03.001015-5
601.03.001251-4
601.03.001838-5
601.02.019070-3
601.03.001518-1
601.03.000592-5
601.03.001844-0
601.03.000899-1
601.03.000790-1
601.03.000602-6
601.03.000047-8
601.02.015755-2
FRANCISCO PORTELA AGUIAR
HELENA SOARES O. CARVAJAL
MARCIA APARECIDA A. FLORES
ROJAS
LUZINETE FERREIRA DE SOUZA
ILSO MÁRCIO GEDRO ROCHA
ROSA HELENA DA S. LIMA
MÁRCIO HERINQUE B. SALES
IRAIDES DINIZ DA SILVA
MARIA LUCILENE DA C. RODRIGUES
ANTÔNIO RUFINO G. PORTELA
TELMA ROCHA DA SILVA
KARLA GRAZIELLY F. SANTOS
MARIA MARTA L. MONTEIRO
MARLI DUARTE DE A. MORAES
SILENE ALVES DE OLIVEIRA
SEILA REGINA C. BESSA
MARLENE PAULA MESQUITA
UILSON TEODORO FERREIRA
PEDRO ALVES LIMA
SUELY MONTEIRO DE CASTRO
LUIZ FELIX DA SILVA SANTOS
MARLI DUARTE DE A. MORAES
WALDEMIR PEREIRA DA SILVA
CLEIDEMAR ALVES DE ALMEIDA
ADILSON A. DE NASCIMENTO
LUIZ GONZAGA MOTA
27
601.03.000357-4
ANA CLAÚDIA R. FERREIRA
ERASMO LOPES DA SILVA
EDITORA GLOBO S/A
IMPELCO
COM.
E
IMP.
DE
ELETRODOMÉSTICOS LTDA
DIRCILENE CARLA DA S. LIMA
REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
TEREZINHA ALMEIDA
JOÃO CARLOS P. BARBOSA
FRANCISCO DAS C. LIMA E OUTROS
ALZILENE FEITOSA MARCIEL
MARIA DE LUORDES G. CRUZ
ALMIR AUGUSTO DOS SANTOS
MURILO XAVIER DE ARAÚJO
GEORGETE M. FELÍCIO NUNES
ROSANGELA REGIS DE ALBUQUERQUE
ALEIA ALVES RIBEIRO
JOSÉ GONÇALVES FILHO
ELISANDRA CRISTIANE R. DA SILVA
MARCOS MARCELO DE OLIVEIRA
RAIMUNDO SILVA DOS SANTOS
JOSIMAR PATRIOLINO DE LIMA
MARIA MEDEIROS DE SOUZA
REJANE BENTES DA MATTA
VANDERLAN DE OLIVEIRA
ANTÔNIO M. P. DOS SANTOS
ISMAEL FILHO
FRANCISCO EDBERTO TORRES DE
CASTRO E OUTROS
BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. TIT.JUDICIAL
EXEC. TIT.JUDICIAL
EXEC. TIT.JUDICIAL
EXEC. TIT.JUDICIAL
EXEC. TIT.JUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
RESCISÃO DE CONTRATO
CAIXA: 128/2003
01
02
03
04
05
601.02.015111-2
601.02.019088-6
601.03.001623-4
601.03.001124-0
601.03.001867-9
JOSÉ DE SOUZA L. JUNIOR
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
ANTÔNIO GENARO DE SOUZA
GERALDO DA ARAÚJO COSTA
VANDA AMANDA C. DA SILVA
JOANA FERREIRA DA SILVA E OUTROS
ROSA DOS SANTOS
SAMUEL AMORIM
MARCOS ANTÔNIO C. DA SILVA
ROTAS DE VIAÇÃO DE TRIÂNGULO LTDA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
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Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
06
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601.03.001486-0
601.03.001820-2
MESQUITA & SALLA LTDA
R. E VARINE VOLPATTO - ME
08
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601.02.001860-9
601.03.000543-7
601.03.001136-4
601.03.001067-8
601.03.001115-1
601.03.001086-4
601.03.001048-1
601.03.001046-5
601.03.000948-3
601.03.001336-7
601.03.000965-3
601.03.001682-0
601.03.000516-0
601.03.001630-7
601.03.001214-0
MARLI DUARTE DE A. MORAES
MARIA A. MATOS DA SILVA
CLAUDINEI LUCIO SILVA
PAIOL CALÇADOS
LUCIMAR GOMES DE MIRANDA
MARIA DIAS DE ABREU MOTA
UILSON TEODORO FERREIRA
UILSON TEODORO FERREIRA
FLAVIO PINHO FERREIA
PAULO SERGIO F. DA SILVA
EMANOEL BEN HURR DA SILVA
EVANI PEREIRA GUEDES
MARIA A. BARBOSA L. ROMANO
NADIA GEANE TELES MARTINS
NILTON ROBERTO
23
24
601.99.009595-4
601.02.015717-0
25
26
27
601.03.000921-1
601.03.001242-5
601.03.001259-0
78
COBRANÇA
COBRANÇA
ANA LÚCIA DA S. SILVINO PACINI
MARIO DOMINGOS
BRASIL TELECOM S/A -FILIAL TELERON
CONSTRUÇÕES E COM. CAMARGO
CORRÊA
GRACILIANO RAMOS FEITOSA
MIRLENE GOMES DE MELO SOUZA
TAPINDARÉ EDIFICAÇÕES LTDA
TANIA DE JESUS A. B. DA SILVA
MARIO JORGE DE CARVALHO
ELIZANGELA G. DOS SANTOS
SUELI SILVA DE OLIVEIRA
SILVIA SILVIA DE OLIVEIRA
JOSÉ CLAUDENIR NASCIMENTO
HUDSON SALES MACHADO
ELIZANGELA LEMOS DA SILVA
ANTÔNIO FREITAS SANTANA
MAX MOTORS COM. E REPRES. LTDA
BANCO BMG
MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/S
LTDA
MARIA DO S. BARROSO DAS NEVES
GBOEX PREVIDÊNCIA PRIVADA
JOÃO FERNANDES TEODORO
FÁTIMA MATOS DE MOURA
DOMINGOS ANGELO NETO
LUCÉLIA INÁCIO DOS SANTOS
CLAUDETE DIETEIZ
FÁTIMA MATOS DE MOURA E OUTROS
DESPEJOS
IMISSÃO NA POSSE
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
INDENIZAÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATO
EXEC. OB. FAZER
REP. DE DANOS
DESPEJOS
CAIXA: 129/2003
01
02
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10
601.02.001816-1
601.02.003289-0
601.03.000562-3
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601.03.001609-9
601.03.001018-0
601.03.001948-9
RAIMUNDO GERONCIO DO COUTO
FRANCISCA LOPES FERREIRA
JOSÉ GERALDO DE SOUZA
OZIMAR VIEIRA DOS REIS
MARIA FERREIRA DA SILVA
JURANDIR FABIANO GONÇALVES
DJALMA PEREIRA MIGUEL
APARECIDO CLAUDIO SCAVASSA
NIDES MICHEL FAGUNDES LIMA
ANTÔNIO PAULO S. DOS SANTOS
11
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15
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17
601.03.001127-5
601.03.001942-0
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601.03.001686-2
601.02.015375-1
601.02.001781-5
ALEXANDRE H. PEREIRA ROCHA
SONIA MARIA M. DE C. LIMA
SÔNIA MARIA MELO VARJÃO
DONATO DOS REIS
MARIO FRANCISCO DOS SANTOS
GERALDO G. FERREIRA
MARCOS ANTÔNIO S. DA SILVA
18
19
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22
23
24
25
601.03.000197-0
601.02.018455-0
601.02.019074-6
601.01.004726-6
601.02.019113-0
601.03.000467-8
601.03.001779-6
601.03.000641-7
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
ANTÔNIO FIGUEREDO BENICASA
FRANCISCA L. DA CONCEIÇÃO
FRANCISCO ALEIXO DA SILVA
SIDCLÉIA PEREIRA SOARES
CLÁUDIANA CARDOSO LIMA
SAUL PANTOJA PEREIRA
MILTON SARDINHA DAUDT
AGOSTINHO QINHONES
COBRANÇA
MARIA DE JESUS A. PEREIRA
COBRANÇA
ANTÔNIO CARLOS C. BATISTA
COBRANÇA
HENRIQUE LEANDRO DALÓIA
COBRANÇA
JOSÉ MARIA S. LOPES E OUTROS
COBRANÇA
CONSTRUTORA ABAPAN LTDA
COBRANÇA
ALBERTO NUNES
COBRANÇA
UNIMED RONDÔNIA
COBRANÇA
LÚDIO JESUÍNO PEREIRA MENDES
COBRANÇA
ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB.
TEN.
E COBRANÇA
SARGENTOS DA PM DE RO.
VERA MARIA BARROS DA COSTA
COBRANÇA
WORLD CELULAR-RO
COBRANÇA
VÂNIA MARIA DE S. B. DE BRITO
COBRANÇA
MANOEL TENÓRIO MARANHÃO
EXEC. OB. FAZER
COMAZON C. E MANGUEIRAS LTDA
EXEC. OB. FAZER
MASTER- CRED ASSESSORIA LTDA
EXEC. OB. FAZER
MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/S EXEC. OB. FAZER
LTDA
ANA SANTOS MOREIRA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
GERALDO G. FERREIRA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
ARGEMIRO ONOFRE MENDES
EXEC. TIT. JUDICIAL
LOJA STAR ELETRO
EXEC. TIT. JUDICIAL
ANA PAULA FLORESTA FILHA
EXEC. TIT. JUDICIAL
HARY WILSON VICTOR NORONHA
REP. DE DANOS
JOEL MACHADO
REP. DE DANOS
ORLANDO LIMA MONTEIRO
RESCISÃO DE CONTRATO
CAIXA: 130/200
01
02
03
04
601.03.002276-5
601.03.001957-8
601.03.001713-3
601.03.000952-1
MARIA DAS GRAÇAS S. DA SILVA
JULIANA HEZEL HUIDA
ANTÔNIO VALBER ROCHA LIMA
DAVID DE ALECRIM MATOS
BILAC BERTO DE OLIVEIRA
JULIO CESAR RAMOS ROSA
EDICEU LOPES
SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S.A
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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601.03.000764-2
601.03.000502-0
601.03.000404-0
601.02.019314-1
601.02.018562-9
601.02.015492-8
601.02.003271-7
601.02.001854-4
601.02.001242-2
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601.01.003817-8
601.03.000042-7
601.02.018748-6
601.02.018506-8
601.02.000322-9
601.03.001947-0
601.03.001222-0
601.02.018523-8
601.02.019108-4
601.03.001959-4
601.03.000674-3
BENJAMIN GOMES FILHO
LENI DA SILVA
DIOMAR RAMOS DA SILVA
LEANDRO F. DE SAUZA
FRANCISCO V. G. DO NASCIENTO
LUCIMAR DA COSTA CRUZ
NILZIA MARCELINO DA SILVA
JOÃO BOSCO GOES REIS
MARIA DE FÁTIMA BONAZONI DE
OLIVEIRA
LEILTO MIGUEL ALVES
K. C. S. SANTOS- ME
CARLOS SEBASTIÃO DIAS CALDEIRA
MAXIMILIA DE SOUZA
JOÃO MORENO DA SILVA
IRANI COLOMERA PERFETTO
SEBASTIÃO PEREIRA
RAIMUNDO DIAS DE SOUZA
GECILDA SILVA BATISTA
VANDERLEI VARINI DOS SANTOS
HÉLIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
25
26
27
601.02.001746-7
601.02.001746-7
601.02.018587-4
MARCIO MURILO MENDES
MARCIO MURILO MENDES
ISAEL ARAUJO REIS
J. P. IMÓVEIS S/C LTDA
SIMONE DE OLIVEIRA LIMA
MARILENE ALEXANDRINA
ADRIANO FERNANDES DE SOUZA
JOEL LIMOEIRO MARTINS
PATRÍCIA ELIANE SANTOS
DINA DOS SANTOS BORGES
ANGELINA RIBEIRO FREITAS
EDVALDO SANTOS GUILHEN JUNIOR
79
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
JOSÉ DE RIBAMAR SILVA
COBRANÇA
MARCUS ROBERTO DE ARRUDA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
VIVIAN LUANA MOREIRA SANTOS
EXEC. EXTRAJUDICIAL
HELENA RIBEIRO AMARAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
CLEDSON MUNIZ LOBATO
EXEC. TIT. JUDICIAL
MARIA ORZENE DOS SANTOS
EXEC. TIT. JUDICIAL
AMAZON HAUSE
EXEC. TIT. JUDICIAL
IVAN CASTILHO MAGNO
EXEC. OB. FAZER
ELBO DUARTE DA SILVA
EXEC. OB. FAZER
PORTOSOFT INFORMÁTICA LTDA
EXEC. OB. FAZER
EMBRASCON- EMPRESA BRASILEIRA DE EXEC. OB. FAZER
CONST. CIVIL LTDA
ZENALDO SOARES DOS SANTOS
COBRANÇA
ZENALDO SOARES DOS SANTOS
COBRANÇA
MARILENE DE A. BISPO FIGARELA
REP. DE DANOS
CAIXA: 131/2003
01
02
601.03.000010-9
601.03.001159-3
COBRANÇA
COBRANÇA
601.03.001734-6
601.03.002051-7
601.03.001458-4
601.03.001783-4
601.03.002001-0
601.03.000955-6
601.03.001565-3
601.03.001369-3
601.01.004560-3
601.03.000417-1
601.03.000935-1
601.03.001296-4
601.01.003849-6
601.03.001492-4
ROBERTO CEZAR R. BARBOSA
ADAILTON JOSÉ MENDES
R. ANDRADE DE SOUZA MAT. PARA AURICELIA BARBOSA DA SILVA
CONSTRUÇÃO - ME
CLEZIO MENDES SEVALHO
N. M. DA COSTA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO LTDA
CRISTINA FEITOZA FRAZÃO
LUCÉLIA MARQUES DOS SANTOS
VALDECI CARVALHO RODRIGUES
ASSOCIAÇÃO DESPORT. E REPRES. DE
CABOS E SOL. DA PM
JOSÉ BELEM DA COSTA JÚNIOR
MAX
MOTORS
COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÕES LTDA
JOSÉ FÁBIO LIMA DA SILVEIRA
FABIO CANABRAVA COIMBRA
ALMIR KERDY DO CASAL
JOSÉ RIBAMAR DUARTE SOUZA
SANDRA MARIA DANTAS
MAISA COELHO DE LIMA
JULIA MARIA DE M. CAMURÇA
RIVALDO FRANCISCO DA COSTA
JOSÉ SOUSA PORTELA
MARIA DE JESUS
ANTÔNIO SOUSA MOTA
DAMIÃO FRANCISCO DE SOUZA
KARLA GRAZIELLY F. SANTOS
FERNANDO BEZERRA BRANDÃO
FRANCISCO DAS N. RIBEIRO
MARIA MUNIRA DA SILVA
MARLI DUARTE DE A. MORAES
ANTÔNIO DE PAULA B. PANTOJA
HÉLIO ALMEIDA SANTANA
LIZETE RODRIGUES DE LIMA
SANDRA A. MAGALHÃES
ANANIAS TAVEIRA DA SILVA
JOSÉ MARIA LEITÃO DA COSTA
ANA MARIA N. PEREIRA
JOSÉ MARIA MARTINS
PAULO RODRIGUES
EDVALDO DA SILVA LIMA
ANETE DA SILVA MARTINS
03
601.03.001863-6
04
05
601.03.002007-0
601.03.001638-2
06
601.03.001772-9
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15
16
17
18
19
20
21
601.03.000618-2
ANA LIGIA DE SOUZA NUNES
ONILDO PIRES ARAÚJO
EXEC. TIT. JUDICIAL
22
601.03.002056-8
ARINO JOSÉ DE SOUZA
TEULUZIHA CORREA TELES
EXEC. TIT. JUDICIAL
23
601.03.001236-0
JO ANTÔNIO F. CARVALHO
JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA
REP. DE DANOS
24
601.03.002063-0
GEORGES MANDU
JOANA SANTANA BARBOSA
REP. DE DANOS
25
601.03.001148-8
JOSÉ ALDAIR DO AMARAL
MARLENE SOARES PORTELA
EXEC. OB. FAZER
26
601.03.000863-0
CLÁUDIO RAIMUNDO BITTENCOURT
CLEZIO MENDES CARVALHO
DECLARATÓRIA
27
601.01.010655-6
DENISE ANDRADE
EMPRESA BRASILEIRA DE CONST. CIVIL RESCISÃO DE CONTRATO
LTDA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
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Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
80
CAIXA: 132/2003
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601.02.002308-4
601.02.015678-5
601.02.015293-3
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601.02.018459-2
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601.02.002733-0
601.02.015404-9
11
12
13
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601.02.018767-2
601.02.019208-0
601.02.018826-1
601.02.019005-3
15
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601.02.019488-1
601.02.015125-2
601.02.018663-3
601.02.018695-1
601.02.019215-3
JODILENE SILVA DE CASTRO
MESSIAS ALVES DE MORAES
LUIZ ALBERTO MENDES
FRANCISCO CAMARGO
AMARILDO P. DOS SANTOS
DEJANIRA HONÓRIO DA SILVA
ELIENE SILVA BEZERRA
ADAIAS TAVARES DA COSTA
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CUJUBIM
R. ANDRADE DE SOUZA MAT. P/
CONSTRUÇÃO LTDA
ROSANA CLAUDIA S. GUIMARÃES
WALTEIR ESPINDOLA
SINTIA MARIA FONTENELE
JOSÉ DA SILVA R. SOBRINHO
HIPER MOTORS
CLAUDEVAN DANTAS DE SÁ
MIRANTE I
MARIA ALVES GOMES
TIAGO SOUZA TAVARES E OUTROS
IVETE SOARES
RUTY CARVALHO
JOSÉ AUGUSTO ALVES DO NASCIMENTO
MAURO RUIZ DE LIMA VERDE
FRANCISCO ALBERTO R. COSTA
DIVA BARROS DE PAULA
DARIUS AUGUSTUS V. ARAÚJO
SIDNEI DE SOUZA SIMÕES
MAX MOTORS COM. E REPRESENTAÇÕES
LTDA
CARLOS SEBASTIÃO DIAS CALDEIRA JANNYNE DA SILVA RODRIGUES
DALICE GOMES DA SILVA
MANRERU ALENCAR PEREIRA
ORLEANDRO MADEDO DE SIQUEIRA DALTRO MIALET DE OLIVEIRA
WILSON DAMUSCI
GILMAR CELESTINO DOS SANTOS
JOACI ALVES NUNES
VICENTE ISAIAS MARINHO E OUTROS
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
REP. DE DANOS
RESCISÃO DE CONTRATO
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. OB. FAZER
CAIXA: 133/2003
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601.03.002289-7
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601.03.001872-5
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601.03.000755-3
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29
30
601.03.001402-9
601.03.000932-7
31
601.03.001342-1
RAIMUNDO DA SILVA
MARIA HELENA A. C. SILVA
SANDRA SANTOS ARAGÃO
DJALMA XAVIER DE LACERDA
AURIA RODRIGUES DE S. MENDES
GUARACI GUAIA
MARLENE BORGES DA SILVA
BENEDITA ONEIDE DE S. SANTOS
DOLMIRO CAVALCANTE SOUZA
FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
ANA LIGIA DE SOUZA NUNES
MARIA DIAS ABREU MOTA
FERNANDO HAISE NETO
ALESSANDRA SANTOS ARAÚJO
BRUNO SALES
JOÃO MONTEIRO DE SOUZA
VEBER XAVIER DE SOUZA
ELANE D. SOUZA
AURIA RODRIGUES DE S. MENDES
SÔNIA REIS LEITÃO
VIVIANE BARROSO DE SILVA
EUDIMAR BEZERRA DA SILVA
NATANAEL SILVA
TERESINHA SPINDOLA
CIANNI MARIA MAIA DA SILVA
PORTO VELHO JOGOS ELETRÔNICOS
LTDA
TELMA ROCHA DA SILVA
ALDENIR FERREIRA DA SILVA
MARIA DE PAULA
ANTÔNIO EDNALDO SABOIA
VALÉRIO HONORATO MONTEIRO
HIPPER MOTOS LTDA
FREDERICK CLAUD BOLEY
TORNEARIA PARAGUAI
ACASSIO PEREIRA DA SILVA
AMAZON
ACO
METALÚRGICA
E
SERRALHERIA LTDA E OUTROS
NILSON DA SILVA
VALDERLANDO AGUIAR DA SILVA
NELIO LUIZ PEGO
MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO
OSMARINO ROQUE DE FREITAS
IRENICE BARRETO DA SILVA
ANTÔNIO PERICLES DE SOUZA JUCEMAR RAQUEMAI
SOBRINHO
MILTON DA SILVA MOTA
DELVITA BALAREZ RIBEIRO
WILSON RAMALHO DE OLIVEIRAS
A. E. KOTTWITZ-ME
FLÁVIO ANDRADE RIBEIRO
RONILDO LUIZ DA SILVA
MAMY KATO
MARIA DE NAZARÉ DE LIMA
JOSÉ EDGENALDO BATISTA
PEDRO VIEIRA SACK
RAIMUNDO
NONATO
GOMES ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB.
TEN.
E
RODRIGUES
SARGENTOS DA PM DE RO.
RAIMUNDO TEOFILO DE MENEZES
FRANCISCO CARDOSO DA SILVA
FRANCISCO ADNILSON R. LIMA
ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB.
TEN.
E
SARGENTOS DA PM DE RO.
ANTÔNIA VALDENI DEA. PRADO
TATIANA REGINA N. SOUZA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
RESCISÃO DE CONTRATO
REP. DE DANOS
REP. DE DANOS
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. EXTRAJUDICIAL
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Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
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CAIXA: 134/2003
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601.02.001999-0
601.02.002273-8
601.02.002255-0
601.02.002739-0
601.02.015265-8
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601.01.001255-1
601.01.004076-8
601.02.018893-8
ENI ALVES ROCHA
CARLOS ALBERTO FERREIRA
RONNIVALDO TAVARES BRAZAO
CONDOMÍNIO RES. CUJUBIM
JOSÉ AFONSO FLORENCIO
JAIR DE SOUZA
ANA LIGIA DE SOUZA NUNES
ENI ALVES ROCHA
EDVALDO PEREIRA DE MELO
PEDRO PRESTES DOS SANTOS
VANDEIRTON VIEIRA PAIVA
OZEIAS ROMULO PEDRACA
MANOEL NONATO COSTA FILHO
SILENE ALVES DE OLIVEIRA
ALZEMAR SILVA CARVALHO
SONIA FIGUEIRA DA S. HOLANDA
ROBERVAL
ROBERTO
AMORIM
CARVALHO
ANA MARIA DA SILVA MACIEL
MARIA AUXILIADORA BARBOSA
ERENILSON SILVA BRITO
21
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601.03.001134-8
601.03.000247-0
MARIA CARMOSINA DOS SANTOS
ANELI ATAIDES DE GOUVEIA
NELCILENE B. SANTOS
RONNIVALDO TAVARES BRAZAO
CARLOS ALBERTO FERREIRA
AHSLEY QUEIROZ COSTA
VANUCIA ASSEF DA COSTA
MARIA DE FÁTIMA DE SANTANA
MARIA JOSÉ BARBOSA DA COSTA
MARCELO NEY FERREIRA MARTINS
FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
JOÃO RIBEIRO DA CRUZ NETO
PAULO JORGE F. DO NASCIMENTO
JOÃO ANÍSIO ARISTIDES
SM- ENGENHARIA CONST. LTDA
PAULINO D ETAL
THONISUAN ARAÚJO DE OLIVEIRA
AUTO ESCOLA RONDÔNIA LTDA
RONDOFISCO PNEUS LTDA
COBRANÇA
COBRANÇA
REP. DE DANOS
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC.OB. FAZER
EXEC. EXTRAJUDICIAL
ELISANGELA S. PIMENTEL
ANTÔNIO CARLOS P. PINTO
HIPER
MOTOS
CONCESSIONÁRIA
AUTORIZA E SHOPING MOTOS
RAIMUNDO N. R. MONTEIRO
NESI PEREIRA DE OLIVEIRA
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
RESCISÃO DE CONTATO
EXEC.OB. FAZER
EXEC. TIT. JUDICIAL
CAIXA: 135/2003
01
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601.03.001960-8
VANIA DIAS MONTEIRO
VANDERLICE DOS S. FERREIRA
JOÃO MONTEIRO DE SOUZA
FRANCISCO ELIAS R. DA SILVA
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
MARLUCE ALVES DE SOUZA
WALDEMIR PEREIRA DA SILVA
GERCILDO A. DOS S. DA SILVA
ELAINE CAROLIINA DE MANACES
ANA PAULA SOBRAL SOARES
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601.03.001902-0
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JOÃO FILHO CARVALHO
PAULO G. DOS SANTOS MENDES
HILTON ALVES DE SOUZA
JOAQUIM SEBASTIÃO GOVEIA
15
601.03.001736-2
CLEUSON HOZANA SILVA
16
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601.03.001830-0
601.03.002027-4
601.03.001654-4
FRANCINALDO F. DA SILVA
ANGELO CASTRO MENEZES
DANIELA DUARTE DE A. MORAES
MANOEL BRAZ DA SILVA
EVANI PEREIRA GUEDES
EDNEY LIMA
FÁTIMA L. DOS SANTOS
JOÃO PINTO
RAIMUNDA CORREIA PASSOS
POLIANA ALVES
MARIA DO CARMO SANTOS
MARIA DE FÁTIMA L. DE OLIVEIRA
CLEDINEA MERCÊS DOS SANTOS
SORRISO EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS
LTDA
FRANCISCO A. L. DE FIGUERIDO
HAROLDO TAVORA LIMA
RENATO HONORIO B. DE LIMA
ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB
TEN.
E
SARGENTOS DA PM DE RO.
ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB
TEN.
E
SARGENTOS DA PM DE RO.
CARLA TERESA GUIDORZI
EMERSON MAFRA
EDITORA GLOBO S/A
WASHINGTON LUIZ L. AUGUSTO
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
REP. DE DANOS
REP. DE DANOS
EXEC. OB. FAZER
EXEC. EXTRAJUDICIAL
CAIXA: 136/2003
01
02
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601.03.002727-9
601.03.000837-1
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601.03.001641-2
601.03.002076-2
601.03.000459-7
MARIA DO CARMO DOS SANTOS
TELMA ROCHA DA SILVA
ROSÂNGELA LIMA DA SILVA
ANA LÍGIA DE SOUZA NUNES
RITA OLIVEIRA DA SILVA
FRANCIANE QUEIROZ VIEIRA
JOSUE SOARES DA SILVA
CLEZIO MENDES SEVALHO
MARIA RABELO DE SOUZA
EDNALDO DE SOUZA ROCHA
FABIANA FÉLIX DOS SANTOS
FRANCIELIO RIBEIRO DA SILVA
LENIRA ALVES RODRIGUES
SIMONE CAVALCANTE BATISTA
LÍDIA PIRES DE LIMA
JOSÉ ARIALDO
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
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601.03.001282-4
601.03.001161-5
601.03.000922-0
601.03.001111-9
ARNOLDO GENTIL DA SILVA
ALCIDES PEREIRA DE MATOS
CARLOS GUIMARÃES DE SOUZA
VALDECI MARTINS FEITOSA
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601.03.001406-1
601.03.001020-1
EDI CARLOS ALVES
LUCIO AFONSO DA F. SALOMÃO
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601.03.001543-2
601.03.001250-6
601.03.001388-0
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601.03.001305-7
601.03.001351-0
601.03.000147-4
ANTÔNIO ONESIO DE MORAIS
NURES BUENO DE OLIVEIRA
NOEMIA TERAN ICHIDA
CÍCERO EVANDRO L. DE SOUSA
MARLI DUARTE DE A. MORAES
JOÃO N. DO NASCIMENTO
MARLI DUARTE DE A. MORAES
WEDICILEI MARTINS GUIMARÃES
SEITI KURODA
JAIR DE OLIVEIRA CAMPOS
MARIA DALVA DA SILVA
ARIZETE FARIAS DA GUARDA
YARA BRASIL CAMARGO
ADAL CONSTRUÇÃO E REPRESENTAÇÃO
LTDA
CASA DO FREIO
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA CERON
MARIA CLEUMA M. BEZERRA
MARIA SUZANA COSTA GALVÃO
SONIA MARIA ROCA
CHRISTIANO MENDES CHAGAS
MARUAN MOTA DE OLIVEIRA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
ELITÂNIA SARGES CORNELIO
MOVEIS ITALO
ALEXANDER C. DE RIVOREDO
BERTOLOMEU FERNANDO DE SOUZA
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COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICAL
EXEC. EXTRAJUDICAL
EXEC. EXTRAJUDICAL
EXEC. EXTRAJUDICAL
EXEC.OB. FAZER
EXEC. TIT. JUDICIAL
INDENIZAÇÃO
CAIXA: 137/2003
01
02
03
04
601.03.002215-3
601.03.002683-3
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24
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601.03.001875-0
601.03.001899-7
VALDIR F. DO NASCIMENTTO
PEDRO CAETANO FILHO
MARIA HELENA A. C. DA SILVA
ROSE MARA BARBOSA MACEDO
RAIMUNDO ARAÚJO BRAGA
JUCILENE ALVES FERREIRA
KELMA MARCELINO
GRENASP- GRÊMIO NAC. DE ASSIST. AOS
SERVIDORES PÚBLICOS
MARCILENE TEIXEIRA DOS SANTOS
RUTILÉIA DE SOUZA
WASHINTGON LUIS GOMES
AUTO POSTO OZIVAL LTDA
MARIA JOSÉ BARBOSA
OLINDA MARIA O. DA SILVA
LAMIR DA SILVA FONTES
EVANILDO VARGAS DE SOUZA E
OUTROS
HUDSON FEITOSA DE MORAIS
LAVA JATO JR
ODAIR DE PAULA
ANITA ALVES COSTA
MARCILENE TEIXEIRA DOS SANTOS
ROSÁRIO DE OLIVEIRA
GERBER KREISLER DUTRA DE KLEVERTON LIMA D E ARAÚJO
ARAÚJO
JOSÉ CASEMIRO FILHO
EDSON FELIX MENDES
NILTON VIEIRA CAVALCANTE
FRANCISCA N. BORGES ALVES
ALBERTO BENICIO DE MELO
JOSÉ MARIANO DE S. COSTA
CLADENICE PINTO RODRIGUES
FABIANO MATOS DA SILVA
EDILSON ALMEIDA DE MIRANDA
JOSÉ FRANÇA DE BENJAMIM
MANUEL DE JESUS N. SOARES
HERALDO DUARTE VIANA FILHO
AMASONINA FELICIO BATISTA
IVONE PINHEIRO FELIPE
VERA LÚCIA NOGUEIRA BRASIL
DALCINEIA BORGES DA SILVA
MAGDALENA V. ROSA PIRES
LAIRTON LOPES DE OLIVEIRA
JOIL DIAS DE FREITAS
EMERSON PINHEIRO DIAS
ANTÔNIO ALVES DA SILVA
MAX
MOTORS
COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÕES LTDA
EUMA MENDONÇA TOURINHO
GALERIA CABELELEIROS
RICARDO
FABIANO
BALIEIRO JOSÉ ALCANTARA BARBOSA
SANTOS
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
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COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. OB. FAZER
REP. DE DANOS
EXEC. OB. FAZER
CAIXA: 138/2003
01
601.03.002549-7
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601.03.001983-7
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601.03.002613-2
601.03.002324-9
601.03.002557-8
601.03.002291-9
MARIA DO SOCORRO GADELHA DOS
SANTOS E OUTROS
SANDEIMAR MEDEIROS GOUVEIA
FRANCISCO FLOR DA SILVA
AUGUSTO FERNANDES NETO
ROSINEIDE VITAL XAVIER
ALCIDES PEREIRA DE MATOS
MARIA HELENA AMORIM CAVALEIRO
DA SILVA
SKINÃO DA CARNE LTDA
COBRANÇA
MARIA REGINA RIPKEC
MARIA DE NAZARÉ J. DA SILVA
WALNEYA COSTA BEZERRA
ANA VERA DE TAL
IZAURA LUORDES REGO
KARINA VILAR MARCELINO
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
08
09
10
601.03.002243-9
601.03.002209-9
601.03.002044-4
LUIZ VIDAL NOGUEIRA
JOÃO MIGUEL DO M. ANDRADE
RAIMUNDO LIMA ARAÚJO
11
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601.03.002328-1
601.03.002345-1
601.03.002268-4
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601.03.002339-7
601.03.002316-8
601.03.002251-0
601.03.002560-8
MARCILENE TEIXEIRA DOS SANTOS
ANTÔNIO ALVES DE REZENDE
LAURIDES SILVA SOUDRÉ
RAMILDE RODRIGUES SOUZA
SANDRA FERREIRA DE SOUSA
AGUILAR DA MOTA COELHO
CHARLES DE ARAÚJO SANCHES
FABIANA FARIAS DE MORAIS
RAIMUNDO ALVES PEIXOTO
JOÃO DA SILVA
RAIMUNDO LOPES DA SILVA
PAULO ROBERTO GUDINO
REGINA MARIA DE SOUZA
REGINALDO FERREIRA DE SOUZA
83
MAURÍCIO BELARINO PINHEIRO
COBRANÇA
JOSIANE HENKE OSÓRIO
COBRANÇA
MULTI SIDE SISTEM TREINAMENTO EM COBRANÇA
NFORMÁTICA
VANDERLÚCIA B. SARMENTO
COBRANÇA
ALFREDO DE TAL
COBRANÇA
JONES DE TAL
COBRANÇA
LINDALVA DA SILVA
COBRANÇA
JOÃO SILVA
COBRANÇA
MARCUS VINICIUS T. PIMENTEL
REP. DE DANOS
ALCIMAR SILVA DE ANDRADE
REP. DE DANOS
RONSY IMP. E EXP. LTDA
REP. DE DANOS
WELLENN SHEILA SILVA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
MARIA GORETTE BARROSO CHAVES
EXEC. EXTRAJUDICIAL
SISMEIRE GOMES DA SILVA
EXEC.OB. FAZER
RAIMUNDO NONATO R. DE SOUZA
EXEC.OB. FAZER
BRASIL TELECOM S.A.
EXEC.OB. FAZER
BANCO- BMC - SUPER CRED LTDA
EXEC.OB. FAZER
CAIXA: 139/2003
01
02
03
04
05
06
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08
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11
12
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601.03.001432-0
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601.03.001245-0
EDINALDO TIBURCIO PINHEIRO
TELMA ROCHA DA SILVA
JOSÉ RIBAMAR V. DE ALCANTRA
MARIA DE FÁTIMA A. DE CASTRO
ISRAEL VASQUES LOPES
ANA LIGIA DA SOUZA NUNES
MARINES COSTA DE LIMA
MARIA FRANCISCA DE SOUZA
MARIA APARECIDA DA SILVA
NEUMA MARIA DA CONCEIÇAO
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
PATRÍCIA FERREIRA ROLIM
BECKEMBAUE ALVES CARNEIRO
14
601.03.000580-1
OSMAR LEBKUCHEN
15
16
601.03.000873-8
601.03.000957-2
KLEBER PINHEIRO DA SILVA
MARIA APARECIDA DE JESUS
17
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SILVANE LIMA DA SILVA
18
601.03.001216-6
EDILENE RIBEIRO LIMEIRA
19
20
601.03.000903-3
601.03.001348-0
PEDRO ORIGA
CÍCERO DA SILVA GOMES
JOÃO RAMOS MACIEL
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
FRANCISCO DAS C. DE S. MENDES
RAIMUNDA ANA C. DE OLIVEIRA
ILMA FÉLIX
MARIA DE LUORDES SILVEIRA
FRANCISCA DE S. CAVALCANTE
JOANA CONCEIÇÃO DE S. FIRMINO
ADENILSON DE JESUS ALMEIDA
DORALIRA PEREIRA LIRA
IVANEIDE SOUSA DO CARMO
EDGAR BRASIL BOTELHO
ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB
TEN.
E
SARGENTOS DA PM DE RO.
CRED DISTRIBUIDORA E GENEROS
ALIMENTÍCIOS
VALDOMIRO JORGE RIBEIRO
PROJETO HABITACIONAL FROIO- CONST.
E EMPREENDIMENTOS LTDA
EMPRESA DE TRANSPORTES ESTRELA
DO ORIENTE LTDA
MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS
E OUTROS
TCO- TELERON CELULAR S/A
ALUÍZIO MOREIRA DO CARMO HAROLDO
GERALDO A. FREITAS
DOMINGOS
ASSUNÇÃO ARAGÃO
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. OB. FAZER
REP. DE DANOS
REP. DE DANOS
RESCISÃO DE CONTRATO
REP. DE DANOS
EMBARGOS DE TERCEIROS
INDENIZAÇÃO
EXEC. OB. FAZER
CAIXA: 140/2003
01
02
03
04
601.03.000189-0
601.03.000359-0
601.03.002059-2
601.03.001968-3
05
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07
08
09
601.03.002512-8
601.03.002330-3
601.03.002338-9
601.03.002355-9
601.03.002336-2
10
11
601.03.002347-8
601.03.002343-5
MARCIA CARVALHO BARROS
JORGE GONÇALVES BORBOZA
DEVANIR ASSIS SOARES
RAIMUNDA ALVES LEITE
JOSÉ MARCELO DA SILVA
DIANE KELLY MENDES FIALIO
PEDRO INÁCIO VIEIRA
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO
CORREIA S/A
GEORLENE DE JESUS PEREIRA DINIZ SELMA UCHOA REBOUCAS
DROGARIA ITAPUÃ
JOÃO SILVA
JEAN CARLOS PENHA DA SILVA
AGNALDO PEREIRA FAUSTINO
JOSÉ CARLOS R. MONTEIRO
LOURIVAL JOSÉ DA SILVA
OLIMPIO SANTANA
JOSÉ
CLÁUDIO
DE
OLIVEIRA
VASCONCELOS
CLAUDIONOR GOMES CAMACHO
MOACIR DOMINGOS MACIEL
MARIA DA GLORIA R. DE SOUZA
ANTÔNIO QUEIROZ RODRIGUES
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
12
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601.03.002334-6
601.03.002074-6
601.03.002058-4
15
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601.03.001777-0
601.03.002659-0
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601.03.000675-1
601.03.000787-1
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601.03.001965-9
601.03.001914-4
601.03.002222-6
601.03.002412-1
601.03.002519-5
601.03.001909-8
601.03.001825-3
601.03.001818-0
27
28
601.03.002397-4
601.03.000872-0
Tribunal de Justiça - RO
DROGARIA ITAPUÃ
ANTÔNIA VALDENI DE AGUIAR
CICERO OLIVEIRA SILVA
MISAEL COSTA DOS SANTOS
MARIA JULIANA CUNHA ALHO
ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB
TEN.
E
SARGENTOS DA PM DE RO.
CIRILA FANDINHO DE CARVALHO
MARIA APARECIDA MARTINS
ESTRUMETAL - ESTRUTURAS E CORB. HUMAITA PESCADORS LTDA.
METÁLICAS LTDA-ME
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
FRANCISCO LACERDA DE ABREU
CARLOS DIONIZIO MORELI
FRANCISCO WELLINTON . FREITAS E
OUTROS
HILTON ALVES DE SOUZA
ROSIANE RIBEIRO DOS SANTOS
ERNESTO DURAN PEDRAZA
NUNIS SOUZA DE OLIVEIRA
EDNEY LIMA
ALVACIR DOS SANTOS VIEIRA
ALVACIR DOS SONTOS VIEIRA
EDNEI LIMA PINHEIRO
QUELE DA SILVA PIRES
CITY LAR
RACHEL ALVARES SILVA
TAM LINHAS AEREAS S/A
JUAREZ DUTRA
TAIDE FERREIRA DOS SANTOS
RAIMUNDO NONATO FREITAS DOS ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB
TEN.
E
SANTOS
SARGENTOS DA PM DE RO.
IVEL VEICULOS LTDA
JOSÉ JOCELIO DE ARAÚJO
RAIMUNDO MARIO ALBERTO DE ASPROLEITE ASSOCIAÇÃO/ RO PROD. DE
JESUS RAMOS
L. D. A. RO
84
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICAL
EXEC. TIT. JUDICAL
COBRANÇA
REP. DE DANOS
EXEC.OB. FAZER
REP. DE DANOS
RESCISÃO DE CONTRATO
EXEC. OB. FAZER
REP. DE DANOS
EXEC. EXTRAJUDICIAL
CAIXA: 141/2003
01
02
03
04
05
06
07
08
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10
11
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601.03.002250-1
601.03.002261-7
601.03.002467-9
601.03.002590-0
601.03.002597-7
601.03.002402-4
601.03.002449-0
601.03.002357-5
601.03.002434-2
601.03.002400-8
601.03.002054-1
601.03.002113-0
601.03.002031-2
14
15
601.03.002302-8
601.03.002349-4
16
17
601.03.002615-9
601.03.002254-4
18
601.03.002371-0
19
20
21
22
23
601.03.001733-8
601.03.002445-8
601.03.001799-0
601.03.002037-1
601.03.002255-2
ALAN ROGÉRIO LARA
JOCELIO JULIÃO BEZERRA
ELIZA GOMES
OSCARLINA ALVES G. DE SOUZA
CLADENICE PINTO RODRIGUES
RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUZA
GERALDA MARIA DOS SANTOS
DROGARIA ITAPUÃ
ELIZETE PEREIRA DE O. BASTOS
DANIELA FRAGOZO DA SILVA
JORGE FERNANDES DA SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO S. FILHA
JOSÉ DA COSTA MONTEIRO
AFONSO NOGUEIRA PENHA FILHO
CARLOS AUGUSTO FERREIRA
IRENE FERREIRA PENHA
RAIMUNDA DA C. R. DA SILVA
JOSÉ RAIMUNDO A. DE SOUZA
CARLOS EDUARDO F. DA S. CRUZ
WALDEMIR PEREIRA DA SILVA
EDNA MARIA DOS SANTOS
LUCY LOPES ALVES
EDNEL LIMA PINHEIRO
ELIZEU GILMAR DE ANHAIA
LEIDIANE GOMES ANTUNES
MANOEL
EDILSON
DE
OLIVEIRA
LAMARÃO
NELSON OLIVEIRA DA SILVA
CARLOS ALBERTO RABELO
ANTÔNIO
NILSON
PEREIRA JOÃO DE TAL
NASCIMENTO
ELISABETE VENTURA ROBERTO
QUATICA CORRETORA DE SEGUROS
ORLANDO ALVES DA SILVA
ASSOCIAÇÃO DESPORT. E REPRESNT.
DE CABOS E SOLD. DA PM E BOMBEIROS
DE EST. RO.
VILSON PEREIRA LIMA
ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB
TEN.
E
SARGENTOS DA PM DE RO.
JOSÉ AURICÉLIO DE AGUIAR
SKNÃO DA CARNE LTDA
LAZARO TRAJANO DINIZ FILHO
VALDECI PIMENTA
ELBA PEREIRA
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
UMBELINO E CIA LTDA
JOSÉ AUGUSTO DA CONCEIÇÃO
ADMILSON ALVES ASCUI
LEONARDO LUCIAN
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
RESCISÃO DE CONTRATO
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. EXTRAJUDICIAL
REP. DE DANOS
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
CAIXA: 142/2003
01
601.01.004540-9
02
03
601.02.000608-2
601.02.018821-0
04
05
601.02.000075-0
601.02.000082-3
ARINDAL DOS SANTOS REGO
CLARA REGINA DO CARMO GOES
ORLANDO
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
NAZILDA N. N. DA SILVA
FRANCISCO
DE
ASSIS
DO LUZANIRA FERREIRA DA SILVA
NASCIMENTO
JOÃO MARCOS DE O. DIAS
ZITA GOMES
OSIRIS NOGUEIRA TAPIAS
MARIA DO ROSÁRIO P. ZOGHBI E
OUTROS
COBRANÇA
EXEC. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
06
07
08
09
10
11
12
13
601.02.001235-0
601.02.002598-2
601.02.019334-6
601.01.004335-0
601.01.010618-1
601.02.000200-1
601.01.010446-4
601.02.018857-1
LOURIVAL ROCHA DE CASTRO
ILKA RODRIGUES PINTO
MAGNISTELA DOS S. ROCHA
ELISEU SOARES DA SILVA
ADRIANA BENTES RIOS
FRANCISCA MARIA DE ARAÚJO
ANA MARTINHA RIGON
DENILSON TEIXEIRA COSTA
14
15
601.02.015666-1
601.02.018879-2
JOSÉ CARLOS MATTES
EROS BUENO R. DANTAS
CELIO GOMES MENDES
JOSÉ NELSON DE A. C. FILHO
FRANCISCA SOUZA DA SILVA
ORLANDO VENÂNCIO SURITA JÚNIOR
EDITORA GLOBO S/A
DULCINEIA BACINELLO RAMALHO
EDITORA GLOBO S/A
HIPER
MOTOS
CONCESSIONÁRIA
AUTORIZADA E SHOPING MOTOS
ANA PAULA LIMA GOMES
ARNALDO COELHO DE SOUZA-ME
85
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
REP. DE DANOS
EXEC. OB. FAZER
REP. DE DANOS
REP. DE DANOS
RESCISÃO DE COSNTRATO
REP. DE DANOS
EXEC. TIT. JUDICIAL
CAIXA: 143/2003
01
02
601.02.002737-3
601.02.002216-9
CLEZIO MENDES SEVALHO
INARA SANTOS RODRIGUES
03
601.02.003395-0
ANTONIETA FIGUEIREDO ROCHA
04
05
06
07
08
601.02.019499-7
601.99.003816-0
601.02.001646-0
601.02.019067-3
601.00.006835-2
FRANCISCO MARTINS ALVES
AMARILDO DA SILVA
ALBERTO DE SOUZA BARROS
GENEZILDA BRANDÃO GERA
AUREO SERGIO C. DE OLIVEIRA
09
10
601.01.000037-5
601.00.007768-8
IVONESE RODRIGUES DA SILVA
JOÃO BOSCO SOUSA BERNARDO
11
12
601.00.010338-7
601.02.018843-1
LAUREN OLIVEIRA D. ESBARZI
ROSINEIDE VITAL XAVIER
IZAIRA CARDOSO G. DOS SANTOS
COMPANHIA REAL BRASILEIRA DE
SEGUROS S/A
MARIA E. DE SOUZA DOS SANTOS E
OUTROS
AURIA RODRIGUES CARDOSO
MISAEL OLIVEIRA VASCONCELOS
ELKA CERQUEIRA BARBOSA
MARILENE ALMEIDA B. FIGARELA
MARIA DA CONCEIÇÃO AMBRÓSIO DOS
REIS
TELERON BRASIL TELECOM S/A
SIGNO IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
LTDA
JUCINEIDE VILARIM DE SA
IDALGISA ALVES SOBRINHO
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
CAIXA: 144/2003
01
601.03.002774-0
02
03
601.03.001846-6
601.03.002602-7
04
05
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14
601.03.002116-5
601.03.002724-4
601.03.002145-9
601.03.002010-0
601.03.001977-2
601.03.002533-0
601.03.001017-1
601.03.001084-8
601.03.001358-8
601.03.000909-2
601.03.001709-5
15
16
17
18
19
20
601.03.002719-8
601.03.001999-3
601.03.001164-0
601.03.001137-2
601.03.001239-5
601.03.000826-6
MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES
FERREIRA
MARCOS ALENCAR FREIRES
IZABEL LIZANDRA DA COSTA DO
NASCIMENTO
GERSON MARINHO CANDIDO
MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADRIANA PAULA ALVES FILARDI
HENRIQUE C. DE MACEDO
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
ANDERSON BATISTA VIANA
NIDES MICHEL FAGUNDES LIMA
MARIA DAS GRAÇAS NERY
ANA LIGIA DE SOUZA NUNES
LUCILENE FARIAS DA SILVA
EDMILSON DA SILVA AZEVEDO E
OUTROS
KARIN DE OLIVEIRA
JOSÉ ALVES DA COSTA
DORIZETE LAGOS
JOSÉ VARONIL PENHA SANDERS
ROSALINA PATRÍCIA DOS SANTOS
MARIA SILVANA CAVALCANTE VIDAL
GESSI TABORDA
COBRANÇA
ELAINE CRISTINA PIMENTA
JARDIM DE INFÂNCIA E ESCOLINHA
URSINHOS GAMES
LINALDO FERRAZ
MARIA DE SOUZA
ELIETE CARVALHO DE CASTRO
JOÃO LENES DOS SANTOS
JOCINEIDE PINHEIRO DOS SANTOS
MARIA DELCI LIMA DE OLIVEIRA
NICODEMOS ALVES DE LIMA
SAMIA M. DE SOUZA -ME
BELENICE SANTOS DA SILVA
VILCE ROCHA DA SILVA
ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB
TEN.
E
SARGENTOS DA PM DE RO.
ADORILDO BELEZA DE ANDRADE
J. P. IMÓVEIS S/C LTDA
ALINE SUELEN PACHECO DE SOUZA
JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA
MAISA COELHO DE LIMA
FÁBIO CODIGNOLE
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
REP. DE DANOS
EXEC. OB. FAZER
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
REP. DE DANOS
CAIXA: 145/2003
01
02
03
601.01.004967-6
601.01.010320-4
601.02.003383-7
MARIA NEDILVA DE SOUZA
EDILEUZA BATISTA DE BRITO
MARIA ELENA S. NOBREGA
BERTA ZULEIKA R. DE OLIVEIRA
COBRANÇA
FRANCISCO ALVES DA CONCEIÇÃO
COBRANÇA
HIPER
MOTOS
CONCESSIONÁRIA COBRANÇA
AUTORIZADA E SHOPING MOTOS
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Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
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601.02.014966-5
601.02.015269-0
601.02.019404-0
601.02.019497-0
601.02.003108-7
601.02.018783-4
601.02.001625-8
11
601.02.018897-0
12
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14
15
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17
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601.02.000664-3
601.01.003259-5
601.01.003394-0
601.02.001617-7
601.02.015126-0
601.02.001811-0
601.02.019258-7
Tribunal de Justiça - RO
NEIVA VARGAS
CRISTIANO RIVERO OLIVEIRA
ROSA COSTA DE ASSUNÇÃO
NARCISO TELES MATIAS
ROBERTO CEZAR R. BARBOSA
BENEDITA LIMA
JOÃO FERREIRA MARINCK
JOSÉ ROBERTO SANTANA
FÁBIO PEREIRA DE SÁ
RUZELIN NAZARENO ALVES
ANA PAULA MATIAS
LENY FURTADO CARLOS
CARLOS JORGE CURY MANSILLA
MAX
MOTORS
COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÕES LTDA
JOÃO FERREIRA MARINCK
MAX
MOTORS
COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÕES LTDA
MARIA DE NAZARÉ S. BARROZO
JOSÉ FELIPE
NELSON DE MORAES
JABES RABELO
MARIA FERREIRA SOUZA E OUTROS VILMA VIEIRA LEITE
EUNICE VAZ DE ARRUDA
CARLOS DOUGLAS SILVA FERREIRA
ADELIA CLARICE SHREDER DA SILVA MARIA JOSÉ PIO MACHADO
TEODORO LEANDRO
JUNIOR MEDANHA
VANIO VIANA SOUZA
MJM COMERCIO E REPRES. - HIPER
MOTORS/SHOPING MOTOS
86
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
REP. DE DANOS
EXEC. OB. FAZER
COBRANÇA
RESCISÃO DE CONTRATO
CAIXA: 146/2003
01
02
03
04
05
06
07
601.03.000572-0
601.03.001365-0
601.03.000199-7
601.03.002653-1
601.03.000266-7
601.03.000270-5
601.03.000176-8
08
09
10
11
12
13
14
15
601.03.000914-9
601.03.000370-1
601.03.002104-1
601.03.002500-4
601.01.001038-9
601.02.001020-9
601.03.000581-0
601.03.000216-0
NEIDE FERREIRA BARROS DIAS
MARIA DE FÁTIMA AIRES DE CASTRO
MARIA ISABEL BEZERRA BRASIL
ORLEILSO XIMENES MUNIZ
ROSALINA MORAES MONTEIRO
MARTA DOS SANTOS BENTES
ANUNCIAÇÃO DE LUCIMAR RIBEIRA
DE OLIVEIRA
JOSÉ NOGUEIRA BORGES
ROBERTO NUNES DO NASCIMENTO
VALBERLENA MARIA MACHADO
SEBASTIANA AGUIAR RIBEIRO
WAGNER BRASIL MORAES
NILO CORBARI
JEAN CLESIO DE LIMA COSTA
ROBERTO CEZAR R. BARBOSA
VERA SEBASTIANA P. DE SOUZA
CLAUDEVAN DANTAS DE SÁ
MARIA AMELIA B. DE OLIVEIRA
ANA DE NAZARÉ SILVA DO NASCIMENTO
CENARIA SOARES BATISTA
ALCIRNEA M. DE SOUZA
MIRNA DE SOUZA SIMPSON
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUIDICIAL
MICROCOMP INFORMÁTICA
JÚLIO GALVÃO ESTEVES
JOTEKEIDY RIBEIRO DA SILVA
GR ELETRO LTDA
IZAU JOSÉ DE CARVALHO
SOLO CORRETORES ASSOCIADOS LTDA
FRANCISCA ALVES
ROMILDA COIMBRA TOBIAS
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. EXTRAJUDICIAL
REP. DE DANOS
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
DESPEJO
DESPEJO
CAIXA: 147/2003
01
02
03
04
05
06
601.03.002319-2
601.03.002778-3
601.03.002639-6
601.03.002586-1
601.03.001660-9
601.03.000353-1
07
08
09
10
601.03.002455-5
601.03.000446-5
601.03.000565-8
601.02.015762-5
11
601.03.001763-0
12
13
14
15
601.03.001021-0
601.02.019486-5
601.01.004160-8
601.03.000032-0
16
17
18
19
GERALDO DE MACEDO COELHO
GRACIETE PINHEIRO DA COSTA
JUAREZ PAULO BEARZI
MIGUEL ANGELO R. BORGES
GERALDO OSCAR M. REYMAO
REGINALDO LIMA DA SILVA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
601.03.000859-2
601.03.000699-9
ELIÉZIO SANTOS LIMA
PEDRO LUCIANO FIDERIGI
JORGE LEOCÁDIO DE OLIVEIRA
JEAN SILVA ARAÚJO
WANDERLEY DOS SANTOS EGIDIO
WIDECALE
AGROINDÚSTRIA
E
REFLRORESTAMENTO LTDA
ROSIMAR COSTA NASCIMENTO
ALCIONE DA SILVA GAMA
SHIRLEI OLIVEIRA DA COSTA
NEIREANNE LIMA RODRIGUES
RAIMUNDO PASSOS RODRIGUES
JOELMA DA SILVA FREIRE
CLÁUDIO ROBERTO RODRIGUES DE IVO DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR
OLIVEIRA
FRANCISCO CARLOS ROQUE DA ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB
TEN.
E
SILVA PASSOS
SARGENTOS DA PM DE RO.
JANOTT COELHO
PAULO ROGÉRIO CARRION E OUTROS
MARILENE BORAK NEVES
MANOEL JOÃO CASTRO VIEIRA
EDSON DE LIMA BRITO
MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/C LTDA
MARIA GORETE NASCIMENTO
MAX
MOTORS
COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÕES LTDA
ANTÔNIO TADEU RODRIGUES
TAM. LINHAS AÉREAS S/A
CLEVERSON CARLOS DE O. SALVIONE NONATO VEICULOS
601.02.019228-5
601.01.004290-6
ODIMAR FERREIRA ALVES
OSMAN PAULINO RIBEIRO
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. OB. FAZER
JOSÉ RIBAMAR SILVA DE OLIVEIRA
ERALDO BARBOSA TEIXEIRA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. OB. FAZER
REP DE DANOS
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
RESTITUIÇÃO DE COISA (CIVEL)
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Tribunal de Justiça - RO
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CAIXA: 148/2003
01
02
03
04
601.02.001898-6
601.03.000424-4
601.03.000638-7
601.03.001537-8
05
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09
601.03.001453-3
601.02.018636-6
601.03.002100-9
601.03.012398-7
601.03.001727-3
10
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16
601.03.002535-7
601.03.002794-5
601.03.002811-9
601.03.011054-0
601.03.011053-2
601.02.015681-5
601.03.002813-5
ALMIR MOURA DA FONSECA
FRANCISCA ZILDA LIRA DOS SANTOS
ROSA MARIA DA COSTA LEMOS
NADIA
REGINA
DOS
SANTOS
FERNANDES
JOSÉ MARIA LEITÃO DA COSTA
LELIA MARIA CORREA TELES
ENI ALVES ROCHA
HELENA ZENILDA C. ROMANINI
MALBANIA MARIA MOURA A. F.
FERREIRA
JOSÉ DE PAULA
ROSILENE F. DOS SANTOS
ZENEIDE GOMES DA SILVA
ARTUR LUIZ SANTOS DE SOUZA
JULIANA HEZEL HIIDA
BELIENE MARTINS DA SILVA
ELISMAR DORALICE VALE DE SOUZA
17
18
601.03.000115-6
601.03.002391-5
MARIA DAS GRAÇAS CAMELO
ROSINEIDE VITAL XAVIER
NEUZA RODRIGUES
CLÁUDIO SOUZA DOS SANTOS
ANTÔNIO C. SILVA FILHO
IVANIR SILVA DE MELO
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
RONALDO COELHO
ANTÔNIO SANTANA NESTORIO
WESLEY RODRIGUES VIEIRA
MARIA AUXILIADORA J. DA SILVA
RUDIMAR POTRICH
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
JOÃO LUCENA LEAL
LUCIVÂNIA DE SOUZA BICHO
CARMEM PEREIRA DA COSTA
WELLINGTON PASSOS DE MELLO
IGOR FERREIRA LIMA
KAREN CRISTINA ROSA MARTINS
E.
J.
NOGUEIRA
COMÉRCIO
REPRESENTAÇÃO
ELIETE DE ALMEIDA AZEVEDO
SEBASTIÃO ALVES MAGALHÃES
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
E EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
CAIXA: 149/2003
01
02
03
04
05
601.03.002884-4
601.03.002857-7
601.03.002853-4
601.03.002818-6
601.03.002781-3
06
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09
10
11
12
601.03.002747-3
601.03.002779-1
601.03.002676-0
601.03.002241-2
601.03.002230-7
601.03.002315-0
601.03.002366-4
13
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24
25
26
601.03.002202-1
601.03.002187-4
601.03.002200-5
601.03.002657-4
601.03.002582-9
601.03.002482-2
601.03.002427-0
601.03.002665-5
601.03.002185-8
601.03.003045-8
601.03.002887-9
601.03.002488-1
601.03.002761-9
601.03.002439-3
ANDREIA MACIEL LUCERO
WALDEMIR PEREIRA DA SILVA
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
RAIMUNDO FERREIRA ALVES
CLÁUDIA M. DA SILVA MARCOLINOME
MARIA CRISTINA BERKEMBROCK
EVANIRA GUEDES DA SILVA
JUAREZ PAULO BEARZI
YARA BRASIL CAMARGO
MARLI DUARTE DE A. MORAES
DANIELA AUGUSTA CABRAL
MORAES E CARVALHO LTDA-ME
POSTO TRIUNFO
LUCILEA N. C. ROSANO-ME
LUCILEA N. C. ROSANO-ME
LUCILEA N. C. ROSANO-ME
RAIMUNDO SARAIVA DOS SANTOS
SANTINO DINIZ DE MATOS
JOSÉ AFONSO FLORÊNCIO
RIOMAR ALMEIDA FERNANDES
MARIA APARECIDA B. SILVA
MARIA DE FÁTIMA ROSA PELLES
CLOTILDE PERUFFO
MARIA LUCIA O. DE MENDONÇA
DANIEL IRAPUÃ UCHÔA REBOUÇAS
JULIA DE ALMEIDA
JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
RAIMUNDO GOMES MARTINS
JOÃO BOSCO BRITO DOS SANTOS
ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA
CARLOS AUGUSTO S. BARROS
WALDILENE DANTAS DE LIMA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A
ROSEMEIRE PINTO DA COSTA
TEREZA ALVES DE CARVALHO
MARIA ALZINETE DE JESUS
MARIA JUVITA SILVA DE OLIVEIRA
PATRÍCIA COELHO JUSTINO
MRG DE MENEZES AGROINDUSTRIA
COEMERCIAL DE LATICÍNIOS E FRIOS
LTDA
DELMA DA SILVA SANTOS
ANA CLÁUDIA DA SILVA R. FONTENELE
NAZIMA FERNANDES DA SILVA
JOSÉ RAIMUNDO DE TAL
JOSIAS DE OLIVEIRA MULLER
MARLIETHE RODRIGUS DE MELO
WALMIR ALBINO DO NASCIMENTO
VITOR ALMEIDA DE AGUIAR
S. P. DA S. PEIXOTO-ME
MARIA VALDIRA DA SILVA
JOSÉ RUI LIMA CASTRO
RAFAEL JAIME REBOUÇAS
CELLCOMP LTDA E OUTROS
MARTA R. SILVA MADEIRAS ME
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
REP. DE DANOS
REP. DE DANOS
REP. DE DANOS
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. EXTRAJUDICIAL
CAIXA: 150/2003
01
02
03
04
601.03.001950-0
601.03.002759-7
601.03.002095-9
601.03.001871-7
OLDEIAS QUEIROZ LIMA
ANDERSON BATISTA VIANA
TELMA DA SILVA MESSIAS
MARIA DO SOCORRO PEREIRA
VALCICLEI LIMA MOREIRA
COBRANÇA
AMBROSINA LIMA DOS REIS
COBRANÇA
EDIVALDO PEREIRA DE MELO
COBRANÇA
MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA GOMES
COBRANÇA
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601.03.002107-6
601.03.001392-8
601.03.001434-7
601.03.001535-1
601.03.001541-6
601.03.000864-9
601.03.001054-6
601.03.002017-7
601.03.002574-8
601.03.002129-7
601.03.001289-1
16
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20
21
601.03.002106-8
601.03.001171-2
601.02.019373-7
601.03.000624-7
601.03.001503-3
601.03.001447-9
22
23
24
601.03.001451-7
601.03.001835-0
601.02.019340-0
Tribunal de Justiça - RO
MARLI DUARTE DE A. MORAES
SELMA NOGUEIRA SANTIAGO
JOSÉ FRANCISCO PORTELA
NADIA REGINA DOS S. FERNANDES
CIRILA FANDINHO DE CARVALHO
MARLI DUARTE DE A. MORAES
SILENE ALVES DE OLIVEIRA
ALZILENE VIEIRA DA SILVA
ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA- ME
MARIA JULIANA DO N. FERNANDES
RAIMUNDO
BERNARDINO
A.
PANTOJA
MARLI DUARTE DE A. MORAES
MARIA LIBERA LOPES VOITENA
PEDROLINA HAACH DE SOUZA
ROBERVALDO AVELINO GALDINO
AMIZAEL GALVÃO PEREIRA
LUCIANA MEDEIROS B. DE C. COSTA
FERNANDES
JOSÉ MARIA LEITÃO DA COSTA
EDSON DE CASTRO BOTELHO
JUSSARA LAZAROTTO
88
SILVIA GALDINO PESSOA
ALCY PEDROSA DA SILVA
MARCOS ANTÔNIO SICHEROLI
ANTÔNIO RAIMUNDO GONÇALVES
ROSIMEIRE DE S. AMARO
CLÁUDIA CARDINALLE MOTA TEIXEIRA
PATRÍCIA DE TAL
ZENILDA AMARAL FARIAS
SIONE DA SILVA BORGES
EDSON BENETI
MARIA ODETHE SILVA DA ROCHA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
MAURO LÚCIO CAIXETO JÚNIOR
MARIA DA CONCEIÇÃO S. DOS SANTOS
CIA BRASILEIRA DE BICICLETAS - CBB
ANTÔNIO FERNANDES OLIVEIRA
LUIZ LUZ MÁXIMO
FRANCISCO DAS CHAGAS DE S. MENDES
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
CLENILTON JOÃO DE L. MERCES
MARCOS VIEIRA MARQUES
LUCINERES BRAZ
EXEC. EXTRAJUDICIAL
REP. DE DANOS
EMBARGOS DE TERCEIROS
CAIXA: 151/2003
01
601.02.018629-3
CLEZIO MENDES SEVALHO
02
601.03.000461-9
MARIA APARECIDA PAIXÃO
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
601.03.000879-7
601.03.001053-8
601.03.001460-6
601.02.000734-8
601.02.001060-8
601.02.001408-5
601.02.002002-6
601.02.015481-2
601.03.000792-8
601.03.001606-4
601.99.001979-4
601.02.001149-3
601.03.001308-1
UCHOA ALMEIDA OLIVEIRA -ME
SILENE ALVES DE OLIVEIRA
CAZIMIRO SOUSA SANTOS
PEDRO BARROSO LEITE NEVES
ANA CORREIA DA SILVA
THARLES LIPKE
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
FRANCISCO SOUZA LIMA
JESUS RIBEIRO DE CASTRO
LUIZ CARLOS VIEIRA
MARISTELA FALCÃO BORGES
ERONILDO ALVES DE JESUS
JOSÉ AILSON DA COSTA
16
601.01.000536-9
AILTON LOPES PEREIRA
CARLOS
ALBERTO
SILVA
DO COBRANÇA
NASCIMENTO
FRANCISCO
CHAGAS
ALVES
DO COBRANÇA
NASCIMENTO
FÁTIMA MARIA DOS S. ARAÚJO
COBRANÇA
PAULO DE TAL
COBRANÇA
MARCIA MACELINA CORREIA
COBRANÇA
CARLINHOS ARAÚJO DOS SANTOS
COBRANÇA
MONTE SINAI COMÉRCIO E REP.
COBRANÇA
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
COBRANÇA
SÔNIA DA MOTA
COBRANÇA
JOSÉ AUGUSTO LEITE NETO
COBRANÇA
LIDIANE CARDOSO VIANA E OUTROS
EMBARGOS DE TERCEIROS
JESUS VICTOR MENDES
EXEC. EXTRAJUDICIAL
ATENEU DA SILVA
EXEC. OB. FAZER
DOUGLAS RODRIGUES SIMOES
EXEC. OB. FAZER
ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB
TEN.
E EXEC. OB. FAZER
SARGENTOS DA PM DE RO.
ZEQUIAS JORGE DE FREITAS
REP. DE DANOS
CAIXA: 152/2003
01
02
03
601.03.002641-8
601.03.002637-0
601.03.002634-5
04
601.03.002632-9
05
06
07
08
09
601.03.002630-2
601.03.002453-9
601.03.002419-9
601.03.002821-6
601.03.002833-0
10
601.03.002840-2
11
12
601.03.002851-8
601.03.001219-0
LAURA RAMOS DA CONCEIÇÃO
MARIA DA CONCEIÇÃO A. DOS REIS
JUAREZ PAULO BEARZI
LUCIVANDA MOTA DA SILVA
AIRTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ARNALDO
GUILHERME
MENDES
CARDOSO
MARIA DA CONCEIÇÃO A. DOS REIS
FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA
SOUZA
MARIA DA CONCEIÇÃO A. DOS REIS
JOAQUIM RIBEIRO NETO
WALDIRNEY LOPES GALVÃO
CÍNTIA MONTEIRO GONZAGA
ROSILENE RODRIGUES MARTINS
ELIZABETI SOUZA BATISTA
CÉLIA APARECIDA DE CAMPOS
TATIANA DA COSTA MEDEIROS
CLÁUDIA M. DA SILVA MARCOLINO - RAFAELA FREITAS DE MELO
ME
ANTÔNIO JOSÉ HENRIQUES DAS LAURA VICUNA BENÍCIO DE BRITO
NEVES
ELDER MIYACHE
BRASIL TELECOM S. A.
MARIA HELENA ALVES MAIA
LUCIA HELENA DE OLIVEIRA
EXEC.OB. FAZER
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
13
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601.03.001450-9
601.03.001978-0
601.03.002099-1
16
601.03.002101-7
17
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19
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601.03.002111-4
601.03.002081-9
601.03.000724-3
601.03.002451-2
21
601.03.001864-4
JOSÉ MARIA LEITÃO DA COSTA
RUBSON GADELHA DO NASCIMENTO
A. C. MIRANDA - REAL PRODUT. E
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
A. C. MIRANDA - REAL PRODUT. E
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
SENO FERREIRA DE PAULA
SILVIO CESAR REIS FARIAS
SILVIO CESAR REIS FARIAS
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CHICO
TORRES
ANTÔNIO BARROS SOARES
22
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24
601.03.002807-0
601.03.001725-7
601.03.001859-8
JOSÉ AFONSO FLORÊNCIO
EUDES DE AGUIAR BARBALHO
AMADEU BRITO DE SOUZA
25
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601.03.002019-3
601.03.002786-4
JOSÉ RIBAMAR MORAIS POVOA
JOSÉ WANK GOMES DE MORAIS
89
CLENILTON JOÃO DE LIMA MERCES
MARCELO FERREIRA ALENCAR MAIA
GERVASIO RIBEIRO SOARES
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
GERVASIO RIBEIRO SOARES
COBRANÇA
AMARAL BORGES DA SILVA
RAIMUNDO SOARES SILVA
RAIMUNDO SOARES SILVA
MARIO JORGE MEDEIROS
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB
TEN.
E
SARGENTOS DA PM DE RO.
JERUSA SILVA FLORÊNCIO
FRANCISCA FIRMINO
CONSERVADORA
FORTE
PRÍNCIPE
LTDA
CRISTIANE GARCIA FERREIRA
DEOMISES MENDONÇA NOBRE
EXEC. OB. FAZER
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
REP. DE DANOS
EXEC. EXTRAJUDICIAL
CAIXA: 153/2003
01
601.03.000881-9
02
03
601.03.000626-3
601.03.000528-3
04
05
06
07
601.03.000220-9
601.02.019131-9
601.02.018808-3
601.01.004227-2
08
09
601.02.019443-1
601.03.001538-6
10
11
601.03.001889-0
601.03.001936-5
FRANCISCO VALDIR GOMES DO
NASCIMENTO
RAIMUNDA PEREIRA LIMA
MARIA LUCILENE DA CONCEIÇÃO
RODRIGUES
ROSA COSTA DE ASSUNÇÃO
JOSÉ AUGUSTO SOARES
MOACIR ANGELO CIARINI
FLORISBERTO
BRITO
DO
NASCIMENTO
NEIVA VARGAS
NADIA
REGINA
DOS
SANTOS
FERNANDES
ALZIRA LEONEL
MIRIAM CARLA ROSSI
12
601.03.002192-0
ROSILENE CASTRO BEZERRA
13
601.03.002351-6
14
ROSÂNGELA
ILCELINA
HOLANDA COBRANÇA
LOBATO
ANA MEIRY C.
COBRANÇA
MARIMAR DUARTE DA COSTA
COBRANÇA
ELISANGELA ARAUJO RIBEIRO
J. M. CONSTRUÇÕES LTDA
ALBERTO FELIPE DOS SANTOS
JOÃO BOSCO DA SILVA LINS
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
ELIZANGELA VALENTE
SHEVILA NOBREGA B. HIJAZI
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
RESCISÃO DE CONTRATO
MARIA DE LOURDES DINIZ DA SILVA
ELISEU SENA FERNANDES
CASAMIN
EMPREENDIMENTOS
HABITACIONAIS LTDA
BIO- BANCO INDRUSTRIAL COMERCIAL
S/A
WILIAN SOARES CAMPOS
601.03.002470-9
JUAREZ RIBEIRO
REJANE DA COSTA
COBRANÇA
15
601.03.002693-0
COMERCIAL RENASCENÇA LTDA
JOSÉ CLENIO LOPES DE AMORIM
COBRANÇA
16
601.02.015444-8
AMARO FRANCISCO DOS SANTOS
JORGE ANÔNIO
OUTROS
17
601.03.000222-5
MÁRIO ARAÚJO DA HORA
18
601.03.000182-2
RONALDO GIL DE ALCANTARA
MAX
MOTORSCOMÉRCIO
REPRESENTAÇÕES LTDA
JOSÉ DE ARAÚJO UMBELINO
19
601.03.000471-6
LIVIO DOS SANTOS FILHO
ELVIS MARCOLINO DE SOUZA
20
601.01.010480-4
MARIANGELA
NASCIMENTO
21
601.03.000083-4
UILSON ALVES DE ARAÚJO
ALCIMAR BEZERRA DE LIRA
EXEC. TIT. JUDICIAL
22
601.01.003294-3
UILSON ALVES DE ARAÚJO
FILINTO JOSÉ GARCIA
EXEC. OB. FAZER
23
601.03.001240-9
SARA LIMA DA SILVA
ANTÔNIO GLEISON BEZERRA DE LIMA
EXEC. TIT. JUDICIAL
24
601.03.012094-5
SAMIA ROSARIA NASCIMENTO DA RUI BORGES DA SILVA JÚNIOR
SILVA
25
601.03.012524-6
26
601.01.000014-6
FEDERAÇÃO AQUÁTICA DO ESTADO CERON
ELETROBRÁSCENTRAIS INDENIZAÇÃO
DE RONDÔNIA
ELÉTRICAS DE RO.
CARLA MADUREIRA DA ALELUIA IVETE OLIVEIRA DA SILVA RICA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
SENEM
DIAS
DE
XAVIER
FARIAS
COBRANÇA
COBRANÇA
E COBRANÇA
E RESCISÃO D E CONTRATO
REP. DE DANOS
EXEC. TIT. JUDICIAL
ARGOLO CENTRAL BRASILEIRA DE LISTAS & GUIAS EXEC. TIT. JUDICIAL
LTDA
RESCISÃO DE CONTRATO
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DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
90
CAIXA: 154/2003
01
601.03.001987-0
02
03
04
05
06
07
601.03.012845-8
601.03.012848-2
601.03.001645-5
601.03.002559-4
601.03.002587-0
601.03.002678-7
08
601.03.002680-9
09
10
11
12
13
14
15
16
601.03.002710-4
601.03.002713-9
601.03.012851-2
601.03.012892-0
601.03.012894-6
601.03.012898-9
601.03.012929-2
601.02.015431-6
LUCIDIO PEREIRA DA SILVA
DISMOBRAS IMPOR. E EXP. DE MÓVEIS E
ELET. CITY LAR
SINVAL SALES VALENTE
AMÂNCIO VIEIRA MOTA
RAIMUNDO REBOUÇAS DOS SANTOS ALUÍZIO DE TAL
OLDEIAS QUEIROZ LIMA
ALDER MONTEIRO PRESTES
MOISES DA SILVA PIRES
NADIA PAINKO
AILTON VILELA DA SILVA
ABNER VIEIRA FROTA
JUAREZ PAULO BEARZI
FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA DO
AMARAL
MARIA DA CONCEIÇÃO AMBRÓSIO JOACY
WERNECK
MIRANDA
DE
DOS REIS
MONT’ALVERNE
JUAREZ PAULO BEARZI
DALVA CARDOSO DOS REIS
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CUJUBIM JOSÉ DOMINGOS ROSA
MARIA LUCINEIDES FERREIRA
FRANCISCO MAIA
MARIA LUCINEIDE FERREIRA
ELIANA FERREIRA LEITE
MARIA LUCINEIDE FERREIRA
FRANCISCO DA SILVA ALMEIDA
MARIA LUCINEIDE FERREIRA
VALDIR MESQUITA DA SILVA
MARIA LUCINEIDE FERREIRA
RAIMUNDA GOMES LIMA
ELZIO ADMIR BRUGNARI
KURT ITAMAR KETENHUBER
EXEC.OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
PASSAGEM FORÇADA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
CAIXA: 155/2003
01
02
601.03.002890-9
601.03.012441-0
03
601.03.012341-3
04
05
06
601.03.011011-7
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08
09
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10
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11
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12
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14
15
16
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601.03.012890-3
601.03.012716-8
601.03.012594-7
17
MARCIA CAVALCANTE DE SOUZA
LEONI ITMAR FELIX SOBRINHO
NEI MIRANDA
ANTÔNIO
COSME
DE
ARAÚJO
CAVALCANTE
MARIA DAS GRAÇAS CONCEIÇÃO MARCELO ALVES ARAÚJO
FERREIRA
JOSÉ FERREIRA DE SOUZA
VANDERLÉIA PASSOS BELEZA
BELGRANO JOSÉ C. ALVES
ARENALDO GONÇALVES DA SILVA
ADRIANO BARBOSA DE SOUZA
EUCATUR- EMPRESA UNIÃO CASC.
TRANSP. E TURISMO LTDA.
GEONIDAS JOSÉ MACHADO
REYNALDO GALVÃO MODESTO
ALICE KIYOKO KIKUCHI YAMURA-ME ADIVILSON BRITO DAS NEVES -ME
JUNIO IRINEU GOMES
ALARME CENTER COM DE EQUIP ELETR
LTDA
CÉLIO JOSÉ DA COSTA MOURA
ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E
SARGENTOS DA PM DE EST. RO.
SIDNEI ARAUJO SILVA DA COSTA
PANIFICADORA NORDESTE LTDA- NORD.
INDÚSTRIA E COM DE ALIM.
NILSON DA SILVA
MARIA HILDA OLIVEIRA
M. DO S. M. DE S. NASCIMENTO -ME
LUCINDA DOS SANTOS GONZAGA
PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
JOSÉ DE TAL
MARCUS AURELIO S. DE MIRANDA
ANA MARIA PEREIRA VIEIRA
MARIA AUXILIADORA PENHA DA SILVA LUIZ MARIO ARAÚJO BUENO
DANTAS
DESPEJO
EXEC. OB. FAZER
601.03.012583-1
CÍCERO RODRIGUES PINHEIRO
JACIARA VIEIRA GOMES DE MELO
COBRANÇA
18
601.03.012144-5
NAZARÉ ALVES MONTENEGRO
MANOEL ANASTÁCIO P. BRITO
COBRANÇA
19
601.03.012727-3
PAULO AURELIANO S. SOBRINHO
FRANKLIN DOS S. BARBOSA
COBRANÇA
20
601.03.002376-1
MARCUS ANTÔNIO DE A. JÚNIOR
JOSUÉ BATISTA CORREIA
COBRANÇA
21
22
601.03.012411-8
601.03.002204-8
JOSÉ AFONSO FLORÊNCIO
JOSÉ CARLOS FILHO DE ALMEIDA
RAIMUNDA RIBEIRO DE LACERDA
VALDIVINO GARCIA
COBRANÇA
COBRANÇA
23
601.03.000962-9
COBRANÇA
24
601.03.001897-0
MARIA AUXILIADORA MATOS DA ANA PAULA RIBEIRO DE SOUZA
SILVA
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
EDINELZA BEZERRA LIMA
25
601.03.012446-0
COBRANÇA
26
27
601.03.012403-7
601.03.012427-4
GILDETE AUXILIADORA ALENCAR DE RAIMUNDA XAVIER SILVA
OLIVEIRA
HELENA ZENILDA CASTRO ROMANINI LEONILDA BATISTA SILVA
MARCOS ROMANO AMBROSIO
AMARILDO PINHEIRO VIRGULINO
EXEC.TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
REP. DE DANOS
REP. DE DANOS
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC.TIT. JUDICIAL
REP. DE DANOS
COBRANÇA
COBRANÇA
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COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
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Tribunal de Justiça - RO
91
CAIXA: 156/2003
01
02
601.03.003052-0
601.03.002872-0
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601.03.001821-0
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17
18
19
20
21
22
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601.03.011063-0
601.03.002379-6
601.03.011064-8
JOSÉ MENDES DE FREITAS
CAROLINA OLIVEIRA DE CARVALHO
HENRIQUES
AGUSTINHO SWIECH
ESMERALDA A. CARNEIRO
VALTAIR DOS SANTOS OLIVEIRA
LIDIA OLIVIA LEONARDO
NADIR TEIXEIRA DE O. SANTOS
JUCELINO SILVA DOS SANTOS
MARLI DUARTE DE A. MORAES
ELINANDO JUSTINIANO MENDES
JOSÉ AFONSO FLORÊNCIO
JOSÉ MENDES DE FREITAS
JOÃO ALFREDO B. DA SILVA
CHARLES FELÍCIO BATISTA
MÁRCIA MARIA M. L. DE UZEDA
VIVIAN APARECIDA DE TOLEDO
ALMEIDA
LEUNICE ALVES DA SILVA
JOSÉ MARIA LEITÃO DA COSTA
MARIZETE DOS SANTOS
JOSÉ ABISAIAS ALVES CABRAL
MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DA CRUZ
HERACLITO DA SILVA ROCHA
23
601.03.002885-2
ROMARIO DE OLIVEIRA LIMA
24
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26
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28
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601.03.011029-0
VALBERLENA MARIA MACHADO
MARLI DUARTE DE A. MORAES
FRANCISCA DA SILVA VIEIRA
RUBENS LEITE MIRANDA
MARIA JOSÉ BATISTA GALVÃO
GERSON LUIZ SIMOES SANTOS
30
601.03.001878-4
ANDRÉIA APARECIDA DE ALMEIDA
LUCILEIDE LIMA ROSENDO
SANDRA REGINA DE COSTA FARIAS
LINHARES
OSMAR MOREIRA DA SILVA
FRANCISCO ASSIS P. SILVA
EDELTRAUD ENGLERT
ALEXSANDRO OLIVEIRA
PAULO SÉRGIO DA ROCHA
ALLANDRO PINTO TEIXEIRA
FAUSTINA CAVALCANTE BEZERRA
MARCOS SEVERO MELO E OUTROS
DINA ALVES FERREIRA
GRAÇA DE FÁTIMA A. DOS REIS
MARIZETE GONÇALVES DA SILVA
ELIANO FANDINHO DE CASTRO
RICARDO ROSA VASCO
SÂNGELA OLIVEIRA
COBRANÇA
COBRANÇA
CLEBSON COSTA RIBEIRO
MARIA DAS GRAÇAS PERERIA
RILDO QUEIROZ DA SILVA
ELETRÔNICA SEGURANÇA
HSBC SEGURADORS
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA E
OUTROS
SAN MARINO-COMÉRCIO DE VEICULOS
LTDA
ZULEIMA FERREIRA CARLOS
ADRIANA CARLA BASSA CLAZERO
DORACY RIBEIRO DA SILVA
MARIA ELIANE RODRIGUES DA SILVA
ALMEZINDA NOLASCO SILVA FRANCA
SIGNOIMOBLIÁRIA E CONSTRUTORA
LTDA
SÔNIA TEIXEIRA PIMENTA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
EXEC.OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
RESCISÃO DE CONTRATO
EXEC. EXTRAJUDICIAL
CAIXA: 157/2003
01
02
03
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11
12
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15
16
17
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601.03.001061-9
601.03.002194-7
IVONEIDE BEZERRA LUZ DUTRA
IRANEIDE ALVES PEREIRA
MARIA MILZA ALVES DE OLIVEIRA
JOSÉ MARCOS
MARIA GUILA GONÇALVES DA COSTA
EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL
TRANSP. E TURISMO LTDA
ADELINA FERREIRA DO NASCIMENTO JEAN TEIXEIRA DA SILVA
HIRSCHMANN
IONE PEREIRA DA SILVA
MARIA AMELIA BARBOSA DE OLIVEIRA
DEUSIMAR COLACO OLIVEIRA
BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA E
OUTROS
MARIA APARECIDA CAVALCANTE DE SINDSEF-SIND. DOS SERV. PÚBLICOS
OLIVEIRA
FEDERAIS NO EST. DE RONDÔNIA
MARIA LUCINEIDE FERREIRA
PEDRO SALES
MARIA LUCINEIDE FERREIRA
ERENEUSO LEITE SOARES
EDILOSANGELA DOS SANTOS DA RAIMUNDA OLIVEIRA
FONSECA
RUBENS GONÇALVES DA SILVA
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA LOPES
JAIRO COSTA FREITAS
ANDERSON CLEITON DE JESUS FREITAS
MENDONÇA
MARLI DUARTE DE A. MORAES
ELEONORA SOUZA DE OLIVEIRA
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CUJUBIM SÔNIA MARIA DIAS DE LIMA
JOSÉ AFONSO FLORÊNCIO
ARIOSVALDO FERREIRA DA SILVA
JOÃO MARINHO DE CARVALHO
LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON
SIMONE SARA MOCCLLIN TESSER
SOLON CABRAL DE SOUZA
EXEC.TIT. JUDICIAL
EXEC.TIT. JUDICIAL
REP.DE DANOS
EXEC. TIT. EXTRAJUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
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Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
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601.03.002245-5
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601.03.012695-1
601.03.002652-3
601.03.002846-1
601.03.011057-5
Tribunal de Justiça - RO
PAMELA MARIANA NEPOMUCENO
JUVAN BARROS DE VASCONCELOS
MARCIA
EDVANE
DE
SOUSA
TEIXEIRA
SÔNIA MARIA RIBEIRO DE SOUZA
ROCHA
SÔNIA MARIA RIBEIRO DE SOUZA
ROCHA
NILDO RIBEIRO DE SOUZA
SÔNIA MARIA ASSIS
JOSÉ ALBERTO B. DE OLIVEIRA
TEREZINHA DA SILVA EUGENIO
92
ALISANGELA DA SILVA MENDONÇA
GILBERTO BARBATO
MÁRCIA REGINA SAMPAIO MONTEIRO
FRANCO
EDVALDO PEREIRA DE MELO E OUTROS
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
ELIZANGELA LOPES DE SOUZA MIRANDA COBRANÇA
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA MATOS
FRANCISCO R. NASCIMENTO E OUTROS
MARIA ILKA PEREIRA
MARILZA AMARAL
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
CAIXA: 158/2003
01
601.03.000876-2
02
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04
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06
07
08
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09
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13
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14
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16
601.03.012571-8
601.03.012525-4
601.03.012553-0
MARIA DO CARMO SANTOS
ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB
TEN.
SARGENTOS DA PM DE RO.
FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA
MARCELANE SOUZA ROSA
DELFINO A. SOARES FILHO
MANOEL NUNES DAS NEVES
GERCILDO A. DOS S. DA SILVA
NELSON NEY CAMPOS COSTA
JERDEN LIMA DA CUNHA
BENICIO DIOGO MAGALHÃES
JACQUELINE B. DE MELO RESKI
MARILSA MONTE COSTA
JACQUELINE B. DE MELO RESKI
MARILSA MONTE COSTA
MANOEL G. FERREIRA NETO
ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB
TEN.
SARGENTOS DA PM DE RO.
NEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO
CELIA DIAS DA SILVA
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CUJUBIM JEAN VIANA DE SOUZA
MARIA LUCINEIDE FERREIRA
LUIZ BORGES RAMOS
MARIA LUCINEIDE FERREIRA
UELINTON DE ARAÚJO GARCIA
CARLOS
ALBERTO
DA
CRUZ MANOEL DA COSTA
NOGUEIRA
MARIA FE LEMOS DA SILVA
ELIZANDRA PEREIRA MONTEIRO
FRANCISCO FRANCELINO MARQUES RAIMUNDO ROBERTO DA SILVA
MARIA APARECIDA DA SILVA
JEDIAEL PEREIRA DA SILVA
E EXEC. OB. FAZER
EXEC. TIT. JUDICIAL
INDENIZAÇÃO
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. EXTRA JUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
E EXEC. OB. FAZER
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
IMISSÃO DE POSSE
COBRANÇA
CAIXA: 159/2003
01
02
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601.03.001498-3
601.03.001129-1
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05
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10
11
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12
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16
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601.03.000907-6
19
601.03.001066-0
IRENE SILVA DA MARINHO
JOSÉ RIBAMAR DE LIMA
NIDES MICHEL FAGUNDES LIMA
MARIA
ANGELINA
DA
SILVA
LOUREIRO
KARLA GRAZIELLY F. SANTOS
AMAURI DOS REIS
ENI ALVES ROCHA
HAMILTON ALVES FERREIRA
RUBENS DA SILVA PINTO
ALAIN BELARMINO DA SILVA
MARIA DE FÁTIMA FARIAS LOPES
KAGEL TRANSPORTES LTDA
MIZAEL VELOSO FRAGOSO
HIPERPLAN CORRETORA LTDA
MARIA ANGELICA VANCAM
SANDRA MARIA BRAGA CAVALCANTE
GUIMARÃES
MARIA ADRIANA FARIAS ROSA
MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/S
LTDA
LUIZ CARLOS VIEIRA
PVH COBRANÇAS EMPRESARIAL
MARIA CELENE MACHADO E SILVA ANDRÉIA LUIZA SOUZA DE MENEZES
REBOUÇAS
ORIMAR LIMA MONTEIRO
CELIO GOMES MENDES
ODILSON FERREIRA ALVES FEITOSA FILHO PANAMERICANO- BRASILCRED
LUIZ RIBEIRO LOPES
ANTÔNIO PLACIDO MENDES DURAES
EDIONE LUSTOSA NOGUEIRA
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA CERON
ANTÔNIA LUZANIRA DE OLIVEIRA
MARIA ARLENE PEREIRA DE LIMA
MARIA RUTH DE MELO ALMEIDA SILVA JOYCE NEGREIRO DA SILVA
FÁTIMA DE LOURDES DE OLIVEIRA SUDAMERIS ADM. CARTÃO CREDITO
TEOTONIO
SERVIÇOS S/A
ROBERVAL
ROBERTO
AMORIM FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO
CARVALHO
PESSOA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
RESCISÃO DE CONTRATO
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
REP. DE DANOS
EXEC. EXTRAJUDICAIL
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Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
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CAIXA: 160/2003
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601.03.000333-7
601.03.000804-5
ANTÔNIO DAS NEVES XIMENES
ACASSIO PEREIRA DA SILVA
MADEREIRA PARAISO
AMAZON
AÇO
METALÚGICA
E
SERRALHERIA LTDA E OUTROS
PEDRO MONTEIRO LIMA
ALDENIRA MAGNO PASSSOS
EVALDA DE ARAÚJO TOMAZ
ONELDIO BARBOSA DE JESUS
RAIMUNDO MAIA MENDES
MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/S
LTDA
VERA LUCI PEREIRA
AMERON- ASSISTÊNCIA MÉDICA E
ODONTOLOGICA DE RO. LTDA
ROSIE ALVES DE SOUZA
FRANCISCO ANTÔNIO FILHO
VALDREANA AGUIAR MOITA
HELENA FREITAS PAES
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
CONCEIÇÃO NUNES FEITOSA
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
ANTÔNIA LUZANIRA DE SOUZA
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
JOSÉ DE CASTRO LIMA
ISRAEL OLIVEIRA E SILVA
ELETROFRIO REFRIGERAÇÃO
TELMA ROCHA DA SILVA
ALESSANDRO D. BATISTA
TELMA ROCHA DA SILVA
ANTONIO PINHEIRO DE SOUZA
RAIMUNDO
NONATO
JANUARES FRANCISCO
CARTEJANE
BARROS
FERNANDES
RIBEIRO
UILSON TEODORO FERREIRA
OCY OLIVEIRA CUNHA
GIVALDO DIAS DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO DESPORT. E REPRESET.
DE CABOS E SOLD. D PM E BOMBEIROS
DO EST. RO.
HELISANGELA DA SILVA NORONHA
MIRLENE GOMES DE MELO SOUZA
MARIA ROSA VIEIRA COSTA
ANTÔNIO GLADSON CORDEIRO ROCHA
JUNIOR
LUIZ HENRIQUE B. CARVALHAES
JOÃO MIGUEL DO MONTE ANDRADE
SHELLY DE OLIVEIRA SOUZA
ALESSANDRA NEVES FEITOSA
SELVA MARIA FERREIRA
ANGÉLICA CASTRO DE MENEZES
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
ALESSANDRA DA SILVA
PAULO REIS DA SILVA
ODAIR DE SOUZA
DENILSON TEIXEIRA COSTA
SÉRGIO MAURO DA C. BOTELHO
EXEC. OB. FAZER
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
CAIXA: 161/2003
01
02
601.02.018688-9
601.01.001722-7
JOSÉ DA SILVA AGUIAR
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
NELSON DA COSTA SODRÉ
EXEC. EXTRAJUDICIAL
MARIA
DALVA
BASTOS
DE EXEC. EXTRAJUDICIAL
ALBUQUERQUE
JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA
TEREZINHA ALVES BRITO
EXEC. TIT. JUDICAL
MARIA MEIRE ALVES DE FREITAS JOEL S. DE SANTANA
EXEC.TIT. JUDICIAL
MENDONÇA
JORGE RUFINO DOS SANTOS
MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/C ANULATÓRIA
LTDA
ERSAMIR LABORDA IZEL
AURISTELA COSTA COIMBRA
COBRANÇA
CLAUDIO GALDINO DE ARAÚJO
REFRIGERAÇÃO KENNEDY
EXEC. OB. FAZER
MARIA DE NAZARÉ DA SILVA RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS
COBRANÇA
OLIVEIRA
OSINEIRE MACEDO LAZZAROTTO
RAIMUNDO ANTÔNIO DA SILVA LIMA
EXEC. TIT. JUDICIAL
03
04
601.01.003379-6
601.02.000395-4
05
601.02.000686-4
06
07
08
601.02.001447-6
601.02.001934-6
601.00.008354-8
09
601.00.005277-4
10
601.00.008429-3
ANTÔNIO
FILHO
11
601.02.019470-9
PAULO ZEED SOBRINHO
EUCLÉCIO RAUCH E OUTROS
12
601.02.003397-7
LUZIA DE LIMA SECUNDO
MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/C EXEC.OB. FAZER
LTDA
13
601.02.003305-5
MARIA DA
FREITAS
14
601.02.002851-5
MARLI DUARTE DE A. MORAES
ISMAR DA COSTA NOGUEIRA
COBRANÇA
15
601.02.019230-7
JOSÉ PEREIRA DAS NEVES
ADILSON GUAIRACA CORREA DE MELLO
EXEC. EXTRAJUDICIAL
16
601.02.003417-5
JOÃO EDUARDO DA SILVA
CONDOMÍNIO SAN RAPHAEL
COBRANÇA
FRANCISCO
PAIXÃO
DE
SOUZA IDAMAR ARAÚJO CARDOSO
MARTINS
EXEC. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
DE MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/C COBRANÇA
LTDA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
94
CAIXA: 162/2003
01
02
03
601.99.004768-2
601.02.001475-1
601.02.018462-2
04
601.02.018939-0
05
601.02.019449-0
06
07
601.02.002469-2
601.02.001008-0
08
601.02.002313-0
09
10
11
601.02.015174-0
601.01.004078-4
601.02.015007-8
ADÃO TOMAZ DA SILVA
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
ODILSON FERREIRA ALVES FEITOSA
FILHO
ANTÔNIO TAVARES SANTIAGO
SEBASTIANA CUNHA P. DA SILVA
MARIA JOSÉ DOS SANTOS
MBM PREVIDÊNCIA PRIVADA
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC.OB.FAZER
HIPER MOTOS CONCESSIONÁRIA AUTOR. RESCISÃO DE CONTRATO
E SHOPING MOTOS
SARA LOPES ERACLIDES PEREERA THALES PRUDÊNCIO PAULISTA DE LIMA EXEC. EXTAJUDICIAL
DA SILVA E OUTRA
CLEZIO MENDES SEVALHO
NADIA MARIA FEITOSA MAIA
COBRANÇA
MARILENE OLIVEIRA DA SILVA
WALDOMIRO
ROLIM
MEIRELES
E COBRANÇA
OUTROS
WALDEMIR DE OLIVEIRA SILVA
MAX
MOTORS
COMÉRCIO
E COBRANÇA
REPRESENTAÇÕES LTDA
MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES
JOSÉ IDALECIO ARAÚJO LOPES
COBRANÇA
ELLEN REGINA DA SILVA RAMOS
LUCIENE MARTINS DA SILVA
COBRANÇA
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
MARIA DE FÁTIMA MAGALHÃES
COBRANÇA
CAIXA: 163/2003
01
601.03.003192-6
02
03
04
05
601.03.012158-5
601.03.001943-8
601.03.001663-3
601.03.002580-2
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08
09
601.03.002797-0
601.03.002762-7
601.02.019064-9
601.03.001810-5
10
11
12
13
601.03.012371-5
601.03.012811-3
601.03.012751-6
601.02.015735-8
14
601.03.002876-3
15
16
601.03.001991-8
601.02.018531-9
17
18
19
20
21
601.03.012743-5
601.03.000834-7
601.03.000916-5
601.02.015157-0
601.03.001790-7
22
23
24
601.03.001687-0
601.03.001382-0
601.03.001533-5
25
26
27
601.03.002861-5
601.03.002065-7
601.03.002765-1
FRANCISCO CARLOS PASSOS
CAERD- COMPANHIA DE AGUAS E ESGOT.
DE RONDÔNIA E OUTROS
FLODOALDO P. PINTO FILHO
BANCO UNIBANCO S/A .
ADRIANO DE CAMARGO
MANOEL ATAÍDE DA SILVA FILHO
JULIANO AMORA COUCEIRO
PAULO BRAGA MARTINS DA SILVA
WALDENEIDE ARAÚJO CÂMARA DE MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA NETO
MESQUITA
BALTAZAR ROSSATO
RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA
JUVELINA DOS SANTOS LIMA
SAMUEL DOS SANTOS
CHARLES CUNHA MENEZES
ALTERNATIVA HABITACIONAL
RONALDO PEDRO DA SILVA
ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB
TEN.
E
SARGENTOS DA PM DE RO.
MARCOS DE SOUZA GROSSELLI
LUIZ CARLOS DE SOUSA
LEORNANDO PAES DA SILVA
JEOVÁ MAIA DA SILVA
HILARIO PEDRO VEIGANT
ODETE DA SILVA CARVALHO
BRAZ JOSÉ PASCHOAL DOS SANTOS ASSOCIAÇÃO
RONDONIENSE
DOS
PRODUTORES DE LEITE E SEUS
DERIVADOS - ASPROLEITE/RO
LANSDORFF JOSÉ GOMES DOS MAX
MOTORS
COMÉRCIO
E
SANTOS
REPRESENTAÇÕES LTDA
MARIA DE LOURDES P. DA SILVA
ANTÔNIO CAVALCANTE BRITO
RONDOJUST ESSENCIAIS SERVIÇO- JURACI APARECIDA VALENTE DA SILVA
ME
FRANCIANE QUEIROZ VIEIRA
ROSALINA NOGUEIRA
TELMA ROCHA DA SILVA
GEDAIAS DOS SANTOS NASCIMENTO
MIRTES DA PAIXÃO PEREIRA
MARIA EUGENIA DE OLIVEIRA
ALTAIR DONIZETE DE OLIVEIRA
MARIA LIBERALINA DE S. BARROS
JOSÉ DE RIBAMAR SILVA
RAIMUNDO CRISPIM DE PAULA E
OUTROS
MARCELA PEREIRA DOS SANTOS
CARLOS ALBERTO RABELO
RAIMUNDO NONATO L. LOPES
JOSÉ REIS
NADIA
REGINA
DOS
SANTOS LEONILCE DE NAZARÉ BLACKMAN
FERNANDES
JACKELINE DAMASCENO SILVA
LEINA BETHANIA C. COSTA
KLEBER RICARDO R. MATHEUS
WALNIR SEBASTIÃO CORDEIRO
VANIO GONÇALVES DOS SANTOS
FRANCISCO ASSIS CABRAL GOMES
REP. DE DANOS
REP.DE DANOS
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC.OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. EXTRAJUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC.TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
CAIXA: 164/2003
01
02
03
601.03.001490-8
601.02.001459-0
601.03.002309-5
LUIZ CARLOS BARROS ARAÚJO
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
IRENE FERREIRA PENHA
TEREZINHA DAGOSTINI
LUIZ ANDRADE FELIPE FERREIRA
ELISA GOMES
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC.TIT. JUDICIAL
REP. DE DANOS
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Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
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601.03.012118-6
601.03.012912-8
601.03.002784-8
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601.03.012690-0
601.03.012800-8
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601.03.012614-5
26
601.02.015027-2
Tribunal de Justiça - RO
CRISTIANE
MARIA
CORDEIRO CLÁUDIA REGINA DE MIRANDA
MESQUITA
VICENTE DE PAULO LOURES
MJM COMÉRCIO E REPRESENT. - HIPER
MOTORS/SHOPING MOTOS
ELIÉZIO FERREIRA DE CARVALHO
BANCO DO BRASIL S/A
EDIVAN ALVES DOS SANTOS
FRANCISCA PAULA DA SILVA
OSMAR MOREIRA DA COSTA
JOÃO JOSÉ DOS SANTOS RAMOS
LUCIANO DE FARIAS
MARIA ESTELA LACOUTH E OUTROS
MARCOS DE SOUZA GROSSELLI
ODINÉIA FERNANDES DOS SANTOS
MARIA DAS DORES BRITO
ISAIAS GOMES FERREIRA
ADEMAR DE SOUZA OLIVEIRA
DANIEL CARVALHO DA SILVA-ME
MARCO AURÉLIO BORGATO
MIRIAN DANTAS DA SILVA
MARIA MAZARELI DA COSTA
MARIA APARECIDA TANIA DOS SANTOS
ANTÔNIA DE SOUZA ARAÚJO
ELIAS DIOGENES FEITOSA
PEDRO LELIS
JOSÉ CARLOS
FRANCISCO EUDES B. DO VALE
ALAN MENDES DOS SANTOS
FRANCISCO EUDES B. DO VALE
NILZA B. LIMA
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CUJUBIM MARILENE MACHADO DA COSTA
ALEX FERREIRA DA MOTA
VALERIO SALES MACHADO
MARLI DUARTE DE A. MORAES
RAQUEL C. DO NASCIMENTO
ELFIM ZENAIDA HURTADO TOLEDO
ADISSON FREITAS MERCHED
JAZILAU ARAÚJO DA SILVA
ELISÂNGELA C. R. DA SILVA
DANIEL AURELIO P. CAMPOS
ELIZANGELA DA SILVA RIBEIRO
ANTÔNIO CARLOS P. DE SOUZA
MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE
AMORIM
VALDIMAR DE SOUZA PRESTES
MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/C
LTDA
95
EXEC. EXTRAJUDICIAL
RESCISÃO DE CONTRATO
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
CAIXA: 165/2003
01
02
03
601.03.012854-7
601.03.001540-8
601.02.018977-2
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601.03.012511-4
601.03.012873-3
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601.03.012647-1
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601.03.012874-1
12
13
14
601.03.012875-0
601.03.011035-4
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15
601.03.012471-1
16
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17
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601.03.012863-6
601.03.002620-5
FRANCISCO CARLOS PASSOS
SIDNEY BRITO DE SOUZA
EDMILSON
DOS
SANTOS
BURLAMAQUE
ADEMAR T. MARUBAYASHI
UMBELINA C. DE ASSUNÇÃO
FRANCIANE QUEIROZ VIEIRA
SUEZ ARDAIA DA SILVA
MARIA DO SOCORRO SOUSA
EUDES DE AGUIAR BARBALHO
RAIMUNDO ROBERTO DA SILVA
RUBENS GONÇALVES DA SILVA
REGINALDO OLIVEIRA NORONHA
IDELERMO OLIVEIRA BATISTA
HEPERPLAN
CORRETORA
LTDA
E
OUTROS
LIDIANE MARIA C. DE OLIVEIRA
VERA NUBIA F. SILVA
EDILENA LIMA
MARCIO DE JESUS
JOSÉ MARIA BARROS DA SILVA
SANDRA HESKETH
MARIA CLEIDEMAR GOMES
RONDOLOG LOGISTICA EM TRANSPORTE
LTDA
MARIA DE LOURDES B. POMPEU
VERIANO LIMA DO NASCIMENO
VANILDE FERREIRA DA COSTA
MERCEARIA DO DIDI
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADA ANA LIGIA DE SOUZA NUNES
DO SOL II
EDILUCIA FERREIRA LIMA
ADELPHIA COMUNICAÇÕES S/A-VIACABO
TV
SUZELAINE ANTÔNIO
MARGARETH MARIA DE SOUZA MARQUES
E OUTROS
RAIMUNDO NONATO GOMES DA ZELOI LOPES
SILVA
RAIMUNDO ROBERTO DA SILVA
SUIANE GOMES DA SILVA
MARIA PEREIRA DE MELO
ROSINETE DOS SANTOS P. PEREIRA
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
RESCISÃO DE CONTRATO
EXEC. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
CAIXA: 166/2003
01
601.00.003858-5
02
601.03.002878-0
03
04
601.03.012773-7
601.02.015190-2
MANUEL JOSÉ DA SILVA
IMOBILIÁRIA HABITAÇÃO PLANEJAMENTO
E VENDAS LTDA
ANTÔNIO FRANCISCO ALVES DE ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB
TEN.
E
SOUZA
SARGENTOS DA PM DE RO.
SAMUEL SILVA VIEIRA
RAIMUNDO VALDO DE OLIVEIRA
JOSÉ AUGUSTO L. FEITOSA LEITE
MARIA APARECIDA
EXEC. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
05
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601.03.012622-6
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17
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18
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601.03.001362-6
601.03.001597-1
Tribunal de Justiça - RO
ALDEMIR DOS SANTOS PAULO
CARLOS ATILA FELICIANO SOARES
DA SILVA
PLINIO RAMOS AGUIAR
RODRIGO KUCHARSKI
MOZANIEL VIANA DA SILVA
MARLI DUARTE DE A. MORAES
DELVANE GOMES DA COSTA
IRAN ROBERTO E. DA SILVA
LUCINERE BRAZ
PAULO CESAR BARBOSA
RISOVANE FRANCISCA DE SOUZA
NÍVEA MARIA MEIRELLES DE ASSIS LIMA
SAMUEL RAMOS PONTES
CASA DO FREIO
MOZAIEL CASTRO DA SILVA
MOISAEL CASTRO DA SILVA
JOSÉ DIMAS BRAZIL
MÁRIO JOSÉ DA SILVA E OUTROS
FÁBIO ALCANTARA TOLENTINO COSTA
MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/C
LTDA
O. L. MATOS - ME
SILVIA HELENA DA COSTA BARBOSA
CARLOS PASCOAL DOBRE
HIDRONORTE
CONSTRUÇÕES
E
COMÉRCIO LTDA
DELSON FERNANDO BARCELLOS POSTO CAPELINHA MIRANDA COMÉRCIO
XAVIER
DE COMBUSTÍVEL LTDA
SANDRA DE SA SANTOS
GRENASP
SILVIO PARENTE DE SOUZA
HSBC BAMERINDUS SEGUROS S/A
96
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
RESCISÃO DE CONTRATO
EXEC. EXTRAJUDICIAL
REP. DE DANOS
EXEC. TIT. JUDICIAL
RESCISÃO DE CONTRATO
INDENIZAÇÃO
CAIXA: 167/2003
01
02
03
601.02.019221-8
601.03.012072-4
601.03.011018-4
04
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13
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15
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17
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18
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20
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24
25
26
601.03.002406-7
601.03.012783-4
601.03.013178-5
PAULO GIOVANI BALDIATI NADALON
JOSÉ CONCEIÇÃO DOS SANTOS
SOLUEDY ANTÔNIO MARQUES DAS
CHAGAS
PAULO SERGIO C. CAVALCANTE
SEBASTIÃO DE SÁ FILHO
ANTÔNIO PEREIRA MARTINS
ADRECS- ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
DOS CABOS E SOLDADOS DA PM DE RO.
MARIA D E LOURDES F. BASSANIN ODAIR
BASSANIN
MARIA EUVANETE NUNES UCHOA
CLÁUDIO SOUZA DOS SANTOS
ANTÔNIO
NILSON
PEREIRA JOSAFA ELIAS DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA-ME
EDMILSON ALVES BEZERRA
RAIMUNDO DE D. NASCIMENTO
ODINEUZA R. ENCARNAÇÃO
ANTÔNIO SOUZA RODRIGUES
ADALBERTO ALVES COSTA
HELENA ZENILDA C. ROMANINI
FRANCILEUDA SABINO DE LIMA
JOSÉ TERTULIANO BRUNO
CESAR JOSÉ BERNARDO SOUZA
MARCIA
EDVANE
DE
SOUZA ANTÔNIO SALES NOGUEIRA DA SILVA
TEIXEIRA
HELENA ZENILDA C. ROMANINI
MARLUCE ANGELA DOS SANTOS
JOSÉ VENTURA PAULO
ALEX TAVARES
EDVALDO PEREIRA NOLETO
RAIMUNDO JOSÉ GOMES DA SILVA
LOURIVAL BARROSO LEITE
JOSÉ WILTON VEIGA DA COSTA
CLEZIO MENDES SEVALHO
CLÁUDIO
RAIMUNDO
BITTENCOURT
BRINDEIRO
EDINA DE SOUZA MAIA
MARIA DANIELA CHAVES DA SILVA
EUDES DE AGUIAR BARBALHO
NEIREANNE LIMA RODRIGUES
SEBASTIANA ALDECY PALHETA DE SIDNEI SOARES
MENEZES
ALCEU CASSIMIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO P. CHAVES
MARIA DO SOCORRO GADELHA DOS JOSÉ MARIA CELESTINO DE CARVALHO
SANTOS
OCIMAR LIMA MONDEGO
TRESCINCO ADM. DE CONSORCIO S/C
LTDA
ODAIR DE PAULA
ROSANGELA VEIGA ALVES
TEREZINHA LEMOS DA SILVA
MAURO SILVA SOUZA
MANOEL JOSÉ DE ALMEIDA
MARINEZ FERREIRA DE ARAÚJO
REP. DE DANOS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXEC. OB. FAZER
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC.OB. FAZER
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
CONBRAÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
CAIXA: 168/2003
01
601.03.013104-1
02
03
04
601.03.002697-3
601.02.002167-7
601.02.019066-5
MARIFOSSA
TRANSPORTE
DE GEINFOR SERVIÇOS TÉCNICOS DE C. E RESCISÃO DE CONTRATO
CARGA-ME
GEOPROCESSAMENTO
LIVIA VALERIA DAS NEVES
BRASIL TELECOM S. A.
REP. DE DANOS
SEBASTIÃO CARVALHO BOTELHO
OBEDES OLIVEIRA DE QUEIROZ
EXEC. EXTRAJUDICIAL
ELIZEU SOARES DA SILVA
ORLANDO VENÂNCIO SURITA JUNIOR
EXEC. EXTRAJUDICIAL
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
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601.03.000558-5
601.03.001789-3
Tribunal de Justiça - RO
JAIR DE OLIVEIRA MORAES
MARIA ELENA CARDOSO DA COSTA
FRANCISCO EUDES BEZERRA DO
VALE
ORMINDA GOMES DA SILVA
ROSANGELA LEISMANN DE SA
CHAVES
EUNICE AFONSO DE MESQUITA
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CUJUBIM
BANCO BRADESCO S/A
JACKSON ROBLEDO DA SILVA
DOMINGAS SANTOS BARROS
PEDRO PEREIRA ARAÚJO
SINDICATO DOS TRAB. EM EDUCAÇÃO
DE ESTADO DE RO.
CASSIMIRO BATISTA DE LIMA
JOSÉ
ROBERTO
CAVALCANTI
CELESTINO
CARVALHO DOLADI S. DE SOUZA
ARLEY
DE
FÁTIMA
QUEIROZ
JURANDIR ANTÔNIO DE SOUZA
MARIA MORENO DE SOUZA
UILSON TEODORO FERREIRA
MARCIO MACEDO COELHO
NONATO BRITO DA SILVA
WILSON DE LIMA
OCY OLIVEIRA CUNHA
BICICLETARIA RAIO DE LUZ
97
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CAIXA: 169/2003
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601.03.013071-1
601.03.013066-5
601.03.002517-9
GILBERTO ADRIANO DOS SANTOS
ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA-ME
JOSÉ RIBAMAR F. MORAES
ARIZA MARIA PEREIRA DA SILVA
JOSÉ FRANÇA BENJAMIM
ASCIB SEBASTIÃO CURY MANSILLA
JOSÉ CAVALCANTE NETO
REP. DE DANOS
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. EXTRAJUDICIAL
PEDIDO DE PROV. (ÁREA
CIVIL)
EDUARDO REIS ALVES
PAULO EDUARDO Q. BARROS
REP. DE DANOS
ANA PAULA SALES DE CASTRO
PATRÍCIA ALVES SANTOS
EXEC. EXTRAJUDICIAL
VERA LÚCIA N. BRASIL
ADRIANA COSTA MACHADO
EXEC. TIT. JUDICIAL
JOSÉ CELI NETO
CLEVERSON LOPES DA SILVA
REP. DE DANOS
JOÃO ALFREDO B. DA SILVA
MARIA EMILIA ARAÚJO SANTOS
EXEC. TIT. JUDICIAL
VALDINAR DE SOUZA PEREIRA
CÍCERO EVANDRO L. DE SOUZA
EXEC.TIT. JUDICIAL
GISELA CASARA LOPES
BANCO DO BRASIL S.A
COBRANÇA
ABDON RIBEIRO DA S. NETO
FRANCISCO LOPES DA SILVA
EXEC. OB. FAZER
JUAREZ PAULO BEARZI
MANOEL BEM-VINDO DA SILVA
EXEC. TIT. JUDICIAL
GUMERCINDO C. RABELO
LINDAURA MERINDO BARBOSA
EXEC. TIT. JUDICIAL
OLEIDES FRANCISCA DE OLIVEIRA
ZELAVIR COSTA DE OLIVEIRA
EXEC. TIT. JUDICIAL
VALDY CARDOSO DOS SANTOS
SINDICATO DAS EMP. DE TRANSP. DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
PASSAGEIROS DE POTO VELHO SET
(ÁREA CIVIL)
CONCEIÇÃO SILVA MARQUES
LÍDIA MELO DE SOUZA
COBRANÇA
IVANICE FERREIRA ARAÚJO
MICAIAS PORFIRIO ALVES
COBRANÇA
CLOVIS DOS SANTOS REIS
JEAN CARLOS NOGUEIRA
COBRANÇA
ELISMAR DIAS DA COSTA
LAUDICEIA DO P. CAVALCANTE
COBRANÇA
LAGIRCLEY PINTO DA SILVA
LUIZ TADEU C. DE OLIVEIRA
COBRANÇA
RAIMUNDO LEAL DA SILVA
EGIO MIRANDA DE LIMA
COBRANÇA
DIRCEU DA SILVA SILVEIRA
ASSOCIAÇÃO DESPORT. E REPRESENT. COBRANÇA
DE CABOS E SOL. DA PM E BOMBEIROS
DE EST. DE RO.
JOSENYLCE HOT-TONG PAIXÃO DOS IRACEMA M. DOS SANTOS
COBRANÇA
SANTOS
ANTÔNIO MONTEIRO FILHO
ALEXANDRE JOSÉ RAPOSO GONÇALVES COBRANÇA
DE MELO
IOLETE RIBEIRO DA SILVA
MARILENA PEDROSA ARAUJO
COBRANÇA
SHEILA CASTRO DOS SANTOS
TITO SOARES PAZ
COBRANÇA
CARLOS
ALBERTO
DA
CRUZ FRANCINALDO EVARISTO
COBRANÇA
NOGUEIRA
ALDERLEI MOURA DE ARAÚJO
MARIA REMILDA F. DO NASCIMENTO
COBRANÇA
JOÃO MARIA PEREIRA
WANGLINE ANTÔNIO V. FILHO
COBRANÇA
JESILDA DE JESUS DA SILVA
MARIA DE NAZARÉ B. DE LIMA
COBRANÇA
MARIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA
RONALDO CORREIA DIAS
COBRANÇA
ALBERTO
NUNES
MARTINS
E DATA CARD LTDA
COBRANÇA
OUTROS
RAIMUNDO LEAL DA SILVA
SEBASTIÃO LIMA DA COSTA
COBRANÇA
ELISAMAR DIAS DA COSTA
AUMÉRIO BOTELHO
COBRANÇA
JOSÉ VENTURA PAULO
LUIZ RAIMUNDO BATISTA DE SOUZA
COBRANÇA
CARLOS DONIZETE SOUZA
RIBAMAR FERREIRA BARBOSA
COBRANÇA
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601.03.012724-9
601.03.012887-3
Tribunal de Justiça - RO
SILVIO DOS SANTOS PINEDO
NILZE DIAS IZIDORO
RAILDA PEREIRA DE SANTANA
EDIANE DA SILVA OLIVEIRA
ROSIMEIRE T. DE ALMEIDA
SONIA MARIA SOUZA SILVA
RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
MARIA LUCINEIDE FERREIRA
EUDES DE AGUIAR BARBALHO
ADEMAR DA SILVA PONTES
ALEIXO PRESTES VÁZ
FELÍCIA ETELVINA G. ROBERTO
RONALDO SARAIVA DE ARAÚJO
ELIAS ARAÚJO MELO
OCINEI PINTO PEDROSA E OUTROS
MARIA BORGES A. AZEVEDO
GILBERTO MAURÍCIO DE MARIA
GILMAR DE TAL
NEIREANNE LIMA RODRIGUES
FRANCISCO GOMES DA COSTA
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CAIXA: 170/2003
01
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601.03.013190-4
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601.03.013249-8
601.03.002711-2
KEILA CRISTINA PASTORINI SOUZA
CEZAR CORDEIRO DA SILVA
MARIA
APARECIDA
DA
SILVA
PRESTES
ALEXANDRE SILVA
NILCINÉIA S. ALMEIDA
MARIZETE IRINEU DA CONCEIÇÃO
LUIZ CARLOS MONTEIRO JÚNIOR
QUALITY
SERVICE
DIGITEL
TELEINFORMÁTICA LTDA
ODETE PAULINO DO SANTOS
ATAIDE RODRIGUES DE CARVALHO
WALTER DOS SANTOS PANTOJA
ADELMO CAVALANTE
ALVARO DE MATOS AMARAL
CÍCERO FERREIRA
ALZENIR ALVES CABRAL
LUCIA CORREIA DA SILVA
NEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO
PAOLA FABRIZIA PEREIRA DE SOUZA
JOÃO PAULO DA SILVA
JOÃO PEDRO DE LIMA
MARLI DUARTE DE A. MARAES
MARIA LEONES CHIXAROTEIXEIRA
ADEMIR BRITO VERAS
E. T. P. CONSTRUTORA DE PLANEJAMENTO
LTDA
JOSÉ AFONSO FLORÊNCIO
EROTILDE RODRIGUES DE SOUZA
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE MÁRCIA CRISTINA VIEIRA SALES
DOS PEQUIAS II
GLAUCINEIA FURTADO DE ASSIS
JUSCELINO G. DE LIMA E OUTROS
JOSÉ AVANI DAS CHAGAS
CREDICARDS/A ADMINISTRADORA
ARY CARVALHO DA SILVA
JAFRE RANGEL DE SOUZA
ANDERSON BATISTA VIANA
ANTÔNIA C. MAIA DE OLIVEIRA
PEDRO BARBOSA DA SILVA
ROSIMEIRE F. MAZZUCHELLI
VICTOR HENRIQUE M. DA SILVA
HIRAN SALDANHA DE M. CASTIEL
MARIA DA CONCEIÇÃO AMBROSIO LUZIA DE LUCENA LIMA
DOS REIS
DESPEJO
EXEC. EXTRAJUDICIAL
REP. DE DANOS
EXEC. OB. FAZER
REP. DE DANOS
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC.TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
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COBRANÇA
CAIXA: 171/2003
01
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601.03.000629-8
601.01.000254-8
03
601.02.015480-4
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601.03.001068-6
601.03.012764-5
EGILSON AVELINO ROZENHA
ANA CRISTINA VELIM REIS
FRANCISCA QUEIROZ DA SILVA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
HOUSE OF COMPUTER - INFORM. & EXEC.OB. FAZER
SERVIÇOS LTDA
CEZAR AUGUSTO DE S. CRUZ
MAX
MOTORS
COMÉRCIO
E RESCISÃO DE CONTRATO
REPRESENTAÇÕES LTDA
GLEIBSON BEZERRA SALES
MARIA ELIANA DE S. FERREIRA E EXEC. TIT. JUDICIAL
OUTROS
ANA ALICE TECH
BARCELLO MARIA ESTEFÂNIA PESSOA BACELAR
EXEC. TIT. JUDICIAL
CARVALHO
RICARDO PANTOJA BRAZ
BETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES COBRANÇA
LTDA
MARIA LÚCIA O. DE MENDONÇA
JACKSON ROBLEDO DA SILVA
COBRANÇA
ELIZETE FERREIRA BARBOSA
FRANCISCA EDIRLY P. B.OLIVEIRA
COBRANÇA
ANA
ALICE
TECH
BARCELLO SIMONE SOARES DA COSTA
COBRANÇA
CARVALHO
ANUNCIAÇÃO DE LUCIMAR RIBEIRO IEDA MARIA ARARIPE BARBOSA
COBRANÇA
DE OLIVEIRA
JOSÉ VICENTE LOPES CANGATY
SÉRGIO MAURO DA C. BOTELHO
COBRANÇA
KATIANE BRZEZINSHI MAIA
FRANCIS
SHLOSSER
MACEDOS
E COBRANÇA
OUTROS
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
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Tribunal de Justiça - RO
99
CAIXA: 172/2003
01
02
601.03.002167-0
601.00.010105-8
LAETE PEREIRA DA SILVA
ELZA RODRIGUES CRISOSTOMO
MOISÉS MONTEIRO MENEZES
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
RONDÔNIA E OUTROS
MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/C
LTDA
DE JOSÉ TELMO BARROS
03
601.03.001785-0
MARIO TEIXEIRA DA SILVA
04
601.03.000862-2
05
601.03.001280-8
06
601.01.001201-2
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10
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12
13
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601.03.002055-0
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601.03.002656-6
601.03.001668-4
601.03.001900-4
601.03.013450-4
601.03.013451-2
15
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601.03.013462-8
601.03.013452-0
17
601.03.001110-0
18
601.03.000843-6
DONILDE SEFORA PEREIRA
ALMEIDA
WASHINGTON ROBERTO FERREIRA NILTON OLIVEIRA DA SILVA
LINHARES
IRACI PIEDADE BARROSO
MILASERVE, ALIMENTOS E SERVIÇOS
LTDA E OUTROS
AMARILDO JOSÉ DA SILVA
SUELI TEREZINHA FILHO
MARIA DA PASCOA B. VILACA
JOÃO BATISTA DA SILVA
ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA - ME
FÁTIMA SOCORRO LIMA C. DIAS
EDINEIA BELON
MARIA LAZES LABORDA
AGILDO ANDRADE SILVA
MARIA RITA MARTINS BELEZA
VALDECIR MARTINS FEITOSA
GERALDO CARDOSO LIMA
KEILA DE LIMA DA SILVA
JOSINALDO RIBEIRO DA SILVA
MARIA DO CARMO MOREIRA DE CLAUDEMIR BRITO VERAS
PAULA
JOELMA DE SOUZA FERREIRA MAIA
JEAN CARLOS NOGUEIRA
MARIA FERREIRA ALVES
E. T. P. CONSTRUTORA DE PLANEJAMENTO
LTDA
MANOEL AGUIAR FERREIRA
ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB
TEN.
E
SARGENTOS DA PM DE RO.
TELMA ROCHA DA SILVA
JARCILEY CAVALCANTE SOUZA
EXEC. TIT. JUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
RESCISÃO DE CONTRATO
EXEC. TIT. JUDICIAL
REP. DE DANOS
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. EXTRAJUDICIAL
EXEC. TIT. JUDICIAL
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
CAIXA: 173/2003
01
02
03
601.03.013326-5
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10
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12
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601.03.013035-5
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601.03.012776-1
601.03.013472-5
601.03.013386-9
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601.03.001284-0
23
601.03.012152-6
24
601.03.012053-8
MANOEL JOSE DE ALMEIDA
MARIA ZELIA PEREIRA LOPES
IVANILDO JOSÉ DA SILVA
CLEONICE BRASIL DOS SANTOS
EMERSON FERREIRA LIMA
POLICONSUMO
-COOPERATIVA
DE
CONSUMO DE SERVIDORES MILITARES
EST. DE RO.
MANOEL JOSÉ DE ALMEIDA
AURICELIA DE ALMEIDA NORDESTE
QUADROS
FRANCISCO LEANDRO DA SILVA
FRANCISCO ALMEIDA
MANOEL JOSÉ DE ALMEIDA
REGINA DA SILVA BARROS
JOSÉ REINALDO PONTES CALDAS
JOSÉ RUBEM PINTO DOS SANTOS
IOLETE RIBEIRO DA SILVA
FRANCILENE OLIVEIRA DA SILVA
IOLETE RIBEIRO DA SILVA
FLORA AMAECING
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA
JEAN RODRIGUES TELES
SEBASTIÃO VIEIRA MESQUITA
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
ANTÔNIO ELIAS PRADO
ADINOILDES DE SOUZA SILVA
MOISAEL CASTRO DA SILVA
MARCINEI VIANA DA SILVA
CELIA MARIA DA SILVA CAVALCANTE VITOR ABREU DOS SANTOS
SIMÃO SALIM
CERON ELETROBRÁS - CENTRAIS
ELÉTRICAS DE RO
LAZARO DINIZ DE SOUZA
LUIZ DOMINGOS RAMOS
ADEMAR BARBOSA DE OLIVEIRA
CLEITON CARMELO CAMPOS
AROLDO ALVES DA SILVA
IMOBILIÁRIA HABITAÇÃO LTDA
JOÃO ALFREDO B. DA SILVA
DILCEIA VIEIRA
LEONIDAS MARTINS SILVA
SERGIO OLIVEIRA ASSIS
JUCÊLIS FREITAS DE SOUZA
TEKLA TUR VIAGENS E TURISMO LTDA
MARIA LUCILENE DA CONCEIÇÃO KATIANA LÚCIA FERNANDES PIMENTEL
RODRIGUES
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA ADRECS - ASSOCIAÇÃO DESPORT. DOS
CABOS E SOL. DA PM DE RO.
MARIA DA CONCEIÇÃO AMBRÓSIO JOAQUIM RIBEIRO NETO
DOS REIS
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
REP. DE DANOS
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
EXEC. OB. FAZER
RESCISÃO DE CONTRATO
EXEC. TIT. JUDICIAL
RESCISÃO DE CONTRATO
REP. DE DANOS
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
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601.03.012469-0
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601.02.018859-8
601.02.003362-4
601.02.001041-0
Tribunal de Justiça - RO
MARIA DA CONCEIÇÃO AMBRÓSIO JOSÉ GALDINO DA SILVA (FALECIDO)
DOS REIS
VILMAR FREY SOBRINHO
POLICONSUMO-COOP.DE CONS. DOS
SERVIDORES MILITAR DE RO.
EDIMILSON REIS COSTA DA SILVA
ANTÔNIO DA SILVA GOMES
JEAN CLAUDIO SOUTO CORREA
FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS
RAIMUNDA OLIVEIRA DE SOUZA
ADELIA CABELEIREIRA
MARIO GOMES DE AVILA FILHO
TERERON- BRASIL TELECOM S/A
100
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXEC. OB. FAZER
CAIXA: 174/2003
01
02
03
04
05
601.03.002431-8
601.03.002605-1
601.03.002702-3
601.03.011034-6
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06
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10
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601.03.013520-9
601.03.002176-9
601.03.013341-9
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601.03.012513-0
601.03.012723-0
601.03.013484-9
601.03.013608-6
601.03.013561-6
601.03.013551-9
601.03.013543-8
601.03.013522-5
601.03.013513-6
601.03.013511-0
ROSEANE PINTO BRITO
ROSA KOCHINSKI
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CUJUBIM
ITAMAR JORGE DE JESUS OLAVO
RAIMUNDO
JOSÉ
DE
ARAÚJO
BATISTA
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CUJUBIM
ROBERTA NUNES DE OLIVEIRA
PAULO FERREIRA XISTO FILHO
GILVÂNIA LÚCIA DE OLIVEIRA
AMARILDO M. GONÇALVES
WAGNER DE TAL
EXEC.TIT. JUDICIAL
REP. DE DANOS
COBRANÇA
EXEC.OB. FAZER
BUSCA E APREENSÃO (ÁREA
CIVIL)
CARLOS MIGUEL S. DE ALMEIDA DE O. COBRANÇA
MACEDO
JANDIRA QUISSADAGIMENES
TEREZA CRISTINA F. DE MELO
EXEC. EXTRAJUDICIAL
ROSA PEREIRA XAVIER
HELENICE AYRES LOBATO
COBRANÇA
FRANCISCO ANDRE DA SILVA
CLEIDE ROSALIA G. DA CRUZ
COBRANÇA
MARCIA
EDVANE
DE
SOUSA LUIZA FERRAZ DE OLIVEIRA
COBRANÇA
TEIXEIRA
MARINA DA S. ALBUQUERQUR
LUCINEA CORREA ALVES
COBRANÇA
EUZENIR FERREIRA DE ANDRADE
WANIA APARECIDA LEONCIO
EXEC. TIT. JUDICIAL
JOSÉ RAIMUNDO S. CHAVES
GILSON FRANCISCO GARCIA
COBRANÇA
EUDES DE AGUIAR BARBALHO -ME
MARCOS LEÃO BENTES
COBRANÇA
LUNDISDORFF GOMES DOS SANTOS PRIMEIRA MÃO CONSTRUÇÕES LTDA
COBRANÇA
ROZINHA LIMA DOS SANTOS
MARIA NAZIRIA
COBRANÇA
EVANDRO ALVES DOS SANTOS
ALEXSAMIO RAMELO DE LIMA
COBRANÇA
JOSÉ ALBERTO B. DE OLIVEIRA
MARIA ILKA PEREIRA
COBRANÇA
PALMIRA MAIA GARCIA
PAULO ILDO DIAS DE CARVALHO
COBRANÇA
GRASSINEIDE RESENDE MENEZES
PAULO EDSON BRAGA DA SILVA
COBRANÇA
ANDERSON BATISTA VIANA
JORGE ESTOLANO DE ANDRADE FILHO
COBRANÇA
JACQUELINE FERREIRA COSTA VEIGA CÉLIO ROBERTO RODRIGUES
COBRANÇA
DE ALMEIDA
CAIXA: 175/2003
01
02
03
04
601.03.013443-1
601.03.013344-3
601.03.013311-7
601.03.013218-8
05
06
07
08
601.03.012986-1
601.03.012982-9
601.03.012972-1
601.03.012619-6
09
601.03.012584-0
10
11
601.03.002045-2
601.03.013319-2
12
13
601.03.013265-0
601.03.002523-3
14
15
601.02.001755-6
601.03.012582-3
16
17
601.03.012541-6
601.03.000985-8
HELIO OSWALDO SAPATERA
LOURDES DE ALMEIDA REBELO
MANOEL JOSÉ DE ALMEIDA
HORELINDA MARIA RIBEIRO
SAB COSNTRUTORA
JOÃO SEVERINO DO NASCIMENTO
MARIA DO CARMO GOMES
BANCO BRADESCO E INVESTIMENTOS
S/A
KATIA CILENE SOARES SANTOS
JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
ANADIR DE PAULA BANDEIRA
MARIA AMÉLIA OLIVEIRA BARBOSA
ENI ALVES ROCHA
JOSÉ GERALDO DE MEDEIROS
MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS
JANIFER
ROBERTA
NASCIMENTO
BARROS
MARIA JULIA GOMES MAGALHÃES DE NARCISO DE MORAES
ANDRADE
DINERMAN GADELHA FARIAS
POSTO VITÓRIA DE DEUS- LAVA JATO
JOSÉ
PAULO
DE
CASTRO MADEIRA NOBRE LTDA
ALBUQUERQUE
MANOEL JOSÉ DE ALMEIDA
MARIA LUCINETE OLIVEIRA
MARIA DA CONCEIÇÃO AMBRÓSIO NILBER JOHNS BRITO
DOS REIS
SAMUEL BELARMINO DA SILVA
FRANCISCO SILVA CAHU
JOSÉ AFONSO FLORÊNCIO
NAZARENO
FRANCISCO
DO
NASCIMENTO
JOSÉ JOÃO RIBEIRO
MAX MOTORS COM. E REPR. LTDA
GILMAR NEVES DA SILVA
FRANCISCO ROMARIO MATIAS DE
SOUZA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXE. TIT. JUDICIAL
EXE. OB. FAZER
EXE. TIT. JUDICIAL
EXE. TIT. JUDICIAL
EXE. TIT. JUDICIAL
EXE. TIT. JUDICIAL
RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO DE CONTRATO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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18
601.03.012463-0
19
20
601.03.001454-1
601.03.013352-4
Tribunal de Justiça - RO
M. RAMOS - FUNERÁRIA SANTO
ANTÔNIO
ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA -ME
CRISTIANE
JANSEN
HERMINIO
PEREIRA
RAIMUNDO ELCIMAR MELO DE SOUZA
101
EXE. EXTRAJUDICIAL
ROSILENE TAITA
EXE. EXTRAJUDICIAL
BEMOL BENCHIMOL IRMAO E CIA LTDA REP. DE DANOS
(LOJA BEMOL)
CAIXA: 176/2003
01
02
601.02.002455-2
601.03.013107-6
03
601.01.010267-4
04
05
06
601.03.002753-8
601.03.013080-0
601.03.013017-7
07
601.03.012936-5
08
601.03.012601-3
09
10
601.03.011017-6
601.03.002389-3
11
12
13
14
601.03.000701-4
601.03.000205-5
601.02.001094-2
601.02.000169-2
ILONI SCHUTZ
WALTERCY MOREIRA LUNA
ANTÔNIO BARRETO
VERA CRUZ CORRETORA DE SEGUROS
S/A
RAIMUNDO DA SILVA BARRETO
MAX MOTORS ADM. DE CONSORCIO S/C
LTDA
NANCI LANDO VALENTE
EDEAL ELETROMÓVEIS
ALDENIR ONEIDE DE ARAÚJO
FRANCISCO RODRIGUES
ROBERTO COLLETTE
EUCATUR EMPRESA UNIÃO CASCAVEL
DE TURISMO LTDA
ANTÔNIO PAULO SELHORST DOS ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB
TEN.
E
SANTOS
SARGENTOS DA PM DE RO.
JORGE FERREIRA DOS SANTOS
TRANSCORREIA
TRANSPORTES
E
TURISMO LTDA-ME
ANTÔNIO ALVES GALVÃO
FRANCISCO TADEU DE MAGALHÃES
SUELY MONTEIRO DE OLIVEIRA
MARIA
AUXILIADORA
SIQUEIRA
GADELHA
LEOCIR ROMANI
AMERICEL S/A
ULCHOA ALMEIDA OLIVEIRA-ME
SOCORRO PEREIRA DE OLIVEIRA
ESPERIDIÃO DA SILVA DE AGUIAR
IZAIRA CARDOSO GARÇA DOS SANTOS
ALTAIR
JORGE
DE
CASTRO RAIMUNDO BOTELHO DA SILVA
PEDROSA
COBRANÇA
EXE. OB. FAZER
EXE. TIT. JUDICIAL
EXE. OB. FAZER
COBRANÇA
REP DE DANOS
COBRANÇA
INDENIZAÇÃO
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
EXE. EXTRAJUDICIAL
CAIXA: 177/2003
01
02
03
601.03.002118-1
601.03.000546-1
601.03.001706-0
04
05
06
07
08
09
10
601.03.002527-6
601.03.002460-1
601.03.002650-7
601.03.012437-1
601.03.012521-1
601.03.012809-1
601.03.012857-1
NERILDO DE FIGUEREDO MORAES
CLAUDETE MODESTO DUARTE
MARIA SOCORRO DO NASCIMENTO
DE OLIVEIRA
RITA DE SOUSA SILVA E OUTROS
FRANCISCO PEREIRA BRAGA
CLADENICE PINTO RODRIGUES
ADRIANA FERREIRA NASCIMENTO
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CUJUBIM
CARMELO JUSTINIANO RIOJAS
WILSON JOSÉ TELES DE CARVALHO
11
601.03.012993-4
FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS
12
13
14
15
16
17
18
19
20
601.03.013119-0
601.03.013318-4
601.03.013377-0
601.03.013392-3
601.03.013412-1
601.03.013416-4
601.03.013432-6
601.03.013485-7
601.03.002579-9
H. Z. DE CASTRO ROMANINI-ME
ROSIVALDO MOTA VALENTE
ALBERTO VIANA DA COSTA
HILDA DA SILVA SIMÕES DE ARAÚJO
MARCELO DE BRITO GARCIA
JOSEFA ALVES DOS SANTOS
MÔNICA MARIA P. FAUTINO
CICERA CIRLANE S. DE ARAÚJO
BRAZ ROCHA AIRES
GENI PEREIRA MARTINS
JOSÉ FRANCISCO C. LOPES
JOÃO DE SOUZA DIOGENES
IMISSÃO NA POSSE
EXE. TIT. JUDICIAL
EXE. OB. FAZER
VALDELÚCIO RAMOS LIMA
EXE. TIT. JUDICIAL
RAIMUNDO PRATA
EXE. OB. FAZER
FRANCISCO A. FILHO
COBRANÇA
DAUVINETE ALVES DE CASTRO
COBRANÇA
LOURDES DO NASCIMENTO PRADO
EXE. TIT. JUDICIAL
JAIRO VISIOLI
COBRANÇA
CASA DAS BOMBAS IND. COM. E RESCISÃO DE CONTRATO
REPRESENTAÇÃO LTDA
ERNESTO JOSÉ LOOSLI SILVEIRA
E COBRANÇA
OUTROS
LUCILENE GOMES FERREIRA
COBRANÇA
MANOEL CARLOS MENEZES
COBRANÇA
MANOEL ALVES DE SOUZA
COBRANÇA
APARECIDA DA SILVA FEITOSA
COBRANÇA
SILVIO DE ALMEIDA NEVES E OUTROS
EXE. OB FAZER
MARLENE BATISTA GOMES E OUTROS
COBRANÇA
FRANCISCO DOMIZABIO BRAZ
COBRANÇA
IOLANDA NASCIMENTO SILVA
COBRANÇA
FRANCISCO MILTON DA SILVA
COBRANÇA
CAIXA: 178/2003
01
02
03
601.03.013587-0
601.03.013802-0
601.03.013722-8
CLAUDINEI CAVALHEIRO
LUCIMAR DA COSTA CRUZ
CLEZIO MENDES SEVALHO
RUBENS TEIXEIRA FRANCO
ROSE LÚCIA DOS S. PEREIRA
JUSCELINO DO NASCIMENTO MORAIS
EXE. TIT. JUDICIAL
EXE. TIT. JUDICIAL
EXE. TIT. JUDICIAL
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Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
Tribunal de Justiça - RO
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04
601.03.001700-1
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601.03.013586-1
601.03.013594-2
601.03.013636-1
601.03.013712-0
601.03.013804-6
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601.03.013817-8
601.03.013830-5
601.03.013831-3
601.03.013834-8
601.03.013838-0
601.03.013850-0
601.03.013852-6
19
601.03.013806-2
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601.03.013719-8
102
HELIO MARQUES DE LIRA
ASSOCIAÇÃO
DOS
SUB
TEN.
E COBRANÇA
SARGENTOS DA PM DE RO.
MANOEL SILVANA A. DE MOURA
JOSÉ CARDOSO FILHO
COBRANÇA
MANOEL JOSÉ DE ALMEIDA
MALVINA BOTELHO CORDEIRO
COBRANÇA
SÉRGIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA
GILMAR ROCHA SIQUEIRA
COBRANÇA
VERONILSON DE S. MEDEIROS
BRASIL TELECOM S.A.
COBRANÇA
EUFRAZIO FLORÊNCIO DA SILVA
MARCIO PEREIRA DA SILVA
COBRANÇA
IGOR DE MELO TRIVERIO
JOSÉ CARLOS GOMES CARNEIRO
COBRANÇA
IGOR DE MELO TRIVERIO
MARIA LUIZA DA SILVA MACEDO E COBRANÇA
OUTROS
MANOEL RUFINO DA SILVA
JUAREZ GONÇALVES
COBRANÇA
ADALBERTO SANTANA
JOSÉ MOREIRA DA SILVA FILHO
COBRANÇA
MARCELO DE ALMEIDA DOS REIS
JOSÉ FLORISMAR
COBRANÇA
BRASILIANO RAMOS MOTA
NATÁLIA MAURÍCIO DE CARVALHO
COBRANÇA
VANDA MARIA NOBRE
MAURO IZIDIO DA SILVA
COBRANÇA
MARCIO ARONITO SHONE
REFRIMÁQUINAS
REP. DE DANOS
WASHINGTON LUIZ DE VASCONCELOS GERALDO VASCONCELOS DE ABREU
COBRANÇA
ABREU
LEILA CRISTINA M. DE SOUZA
MARIA DA CONCEIÇÃO GOES DE COBRANÇA
CARVALHO
WALNEY PIRES DE ARAÚJO
JEAN LIMA ANDRADE
COBRANÇA
TOTAL: 2.265 (DOIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E CINCO) PROCESSOS .
DOCUMENTOS DIVERSOS DA VARA
CAIXAS: 01,02, 03, 04.
Cópias de mandados cumpridos pelos oficias de justiça referente ao ano de 2006.
Caixa: 05.
contém relatórios dos correios, carga de mandados desentranhados.
Caixa: 06.
Contém Ofícios expedidos 001 à381 de 02/01/2006 à11/12/2006 e produtividade dos Oficias de justiça deste juizado, referente
ao período de 20/11/2006 à 19/12/2006. Correspondências da ouvidoria e documentos do Banco do Brasil.
Caixa: 07.
Contém Relatórios Estatísticos , referente à 12/2006. e ofícios expedidos/2006, requisição de material/2006, relação de alvarás
/2006, C. I. Expedidas /2006, ofícios recebidos.
caixa: 08.
Contém boletim de freqüência, referente ao 11/2006.
Caixa 09 - contém cópias de mandados de 20/12/2005 à 17/06/2005.
Caixa 10 - contém cópias de mandados de 15/02/2005 à 19/07/2005.
Caixa 11 -contém cópias de mandados de 28/12/2005 à 17/06/2005
Nada mais. Do que para constar lavrei o presente
Ieda Cella - Escrivã Judicial.
Dr. José Torres Ferreira
Juiz de Direito
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Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO VELHO
1º Cartório da Fazenda Pública
Juiz de Direito: Alexandre Miguel
Escrivã Judicial: Rutinéa Silva dos Santos
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET..
A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia ou consultada diretamente
no SAP.
E-MAIL GABINETE: [email protected]
E-MAIL ESCRIVANIA: [email protected]
Proc.: 001.2008.031931-8
Ação: Mandado de Segurança
Impetrante: Elton Marcos Ferreira Dantas
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Impetrado: Delegado de Policia da Delegacia Especializada
Em Crimes Contra O Meio Ambiente
Decisão: (fls. 23/25)
Vistos etc. Trata-se de mandado de segurança pretendendo
o Impetrante a concessão da medida liminar, para que seja
suspenso o ato do Impetrado que o colocou à disposição da
Direção e Departamento de Polícia Especializada. Alega na
inicial que está sofrendo perseguição, uma vez que houve
uma denúncia anônima junto à Corregedoria de Polícia Civil
narrando o uso indevido das doações destinadas à Delegacia
de Polícia Ambiental, e em razão disso, o Impetrado solicitou
do Diretor Geral da Polícia Civil a remoção do Impetrante e
outros dois servidores. Como o pedido é apenas de liminar, de
acordo com o art. 7º, inciso II da Lei n. 1.533/51, deve constatar
apenas se presentes a fumaça do bom direito e o perigo pela
demora. No caso em análise, o Impetrante demonstrou às fls.
13 o ato praticado pelo Impetrado e, fazendo sua leitura, atento
ao fato de que colou o Impetrante à disposição da Direção e
Departamento de Polícia Especializada apenas ¿por motivo
administrativo, visando o interesse público e o bom andamento
das atividades desenvolvidas¿. Diante disso, verifico a princípio,
que não houve uma motivação plausível para que houvesse
a relotação do servidor para outra Delegacia, uma vez que
não se pode considerar o alegado ¿interesse público¿ como
justificativa sem ao menos apontar o que aconteceu para que
fosse relotado o servidor. Neste sentido, podemos citar decisão
do TJRO, na parte que interessa: (...) Com se vê, em rápido
exame dos autos, constata-se, de forma inequívoca, que as
autoridades coatoras, ao resolverem remover a impetrante,
fizeram, sem, no entanto, fornecer qualquer justificativa ou
explicação para o ato de sua relotação. Nesse sentido, esta
Corte já decidiu sobre o tema: Viola direito líquido e certo o ato
imotivado que remove ex officio servidor público para localidade
incompatível com a classe que ocupa, em desobediência ao
Estatuto da categoria (Mandado de Segurança n. 03.008348-6;
rel. Des. Eliseu Fernandes, j. em 1º/12/2003). Mandado de
segurança. Ato administrativo. Relotação. Motivação. Ausência.
Nulidade. Concessão da ordem. Se o ato administrativo que
relotou o servidor é desprovido de qualquer motivação, deve ser
reconhecida a nulidade, garantindo-lhe o direito de permanecer
no local em que está lotado.
Como dito, é inegável que ao administrador público é conferida
a liberdade para agir consoante a conveniência e oportunidade
da Administração nas diversas atividades que afetam a
103
coletividade. Todavia, exige-se que ele, ao fazê-lo, apresente
as motivações do ato. Assim, não obstante as informações
fornecidas pelas autoridades coatoras, inquestionável é que o
ato guerreado contém vício formal que o torna inválido, pois, a
toda evidência, está desprovido de justificação ou explicitação
dos motivos pelos quais o administrador faz a relotação da
impetrante em uma das delegacias da Capital. Não bastasse
estar o ato totalmente desprovido de motivação, ainda sinalizam
as apontadas autoridades coatoras, nas suas informações, que
atitudes irregulares da impetrante no exercício das funções do
seu cargo também teriam contribuído para a sua relotação. Ora,
tal informação torna ainda mais premente a proteção do direito
da servidora, pois revestindo-se a movimentação de roupagem
disciplinar, imprescindível seria assegurar à impetrante o amplo
direito de defesa, como a ela garante a Constituição da República
e a legislação infraconstitucional. (...) Por estas razões, defiro
o pedido de liminar para determinar ao Impetrado a se abster
em relotar o servidor em outra Delegacia, permanecendo o
Impetrante na Delegacia de Polícia Ambiental. Notifique-se o
Impetrado para prestar informações no prazo legal. Após, ao
Ministério Público para parecer.
Int. Cumpra-se. Porto Velho/Ro, 03 de dezembro de 2008. Juiz
Wanderley José Cardoso
Proc.: 001.2008.031799-4
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Abdiel Ramos Figueira
Advogado: Renata Correa do Nascimento de Aguiar (OAB/RO
2805)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: (fl. 14)
Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s)
requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em
relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência
de conciliação para a data de 05/03/2009, às 09: 00 horas,
à qual as partes deverão comparecer ¿ pessoalmente ou
representadas por prepostos, com poderes para transigir ¿
ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá
(ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos
e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde
logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico.
Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor,
pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos
descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será
conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) ¿
salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao
valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á,
também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre
a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do
procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de
igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade.
Intime-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2008. Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.030278-4
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Centro de Ultra Sonografia de Vilhena Ltda
Advogado: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238)
Requerido: Iperon Instituto de Previdência dos Sevidores do
Estado de Rondônia
Despacho: (fl. 380)
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Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s)
requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em
relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência
de conciliação para a data de 05/03/2009, às 09: 40 horas,
à qual as partes deverão comparecer ¿ pessoalmente ou
representadas por prepostos, com poderes para transigir ¿
ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá
(ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos
e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde
logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico.
Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor,
pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos
descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será
conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) ¿
salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao
valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á,
também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre
a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do
procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de
igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade.
Intime-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2008. Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.032009-0
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: ASOF - Associação de Oficiais Policiais Bombeiros
Militar
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON
Despacho: (fl. 49)
Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s)
requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em
relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência
de conciliação para a data de 11/03/2009, às 09: 00 horas,
à qual as partes deverão comparecer ¿ pessoalmente ou
representadas por prepostos, com poderes para transigir ¿
ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá
(ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos
e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde
logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico.
Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor,
pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos
descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será
conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) ¿
salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao
valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á,
também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre
a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do
procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de
igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade.
Intime-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2008. Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.031711-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Julio Cesar do Amaral Thome
Advogado: Renata Correa do Nascimento de Aguiar (OAB/RO
2805)
Requerido: Estado de Rondônia
104
Despacho: (fl. 14)
Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s)
requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em
relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência
de conciliação para a data de 05/03/2009, às 09: 25 horas,
à qual as partes deverão comparecer ¿ pessoalmente ou
representadas por prepostos, com poderes para transigir ¿
ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá
(ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos
e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde
logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico.
Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor,
pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos
descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será
conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) ¿
salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao
valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á,
também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre
a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do
procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de
igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade.
Intime-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2008. Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.031717-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Joao Carlos Garcia de Oliveira
Advogado: Renata Correa do Nascimento de Aguiar (OAB/RO
2805)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: (fl. 14)
Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s)
requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em
relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência
de conciliação para a data de 05/03/2009, às 09: 35 horas,
à qual as partes deverão comparecer ¿ pessoalmente ou
representadas por prepostos, com poderes para transigir ¿
ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá
(ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos
e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde
logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico.
Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor,
pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos
descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será
conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) ¿
salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao
valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á,
também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre
a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do
procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de
igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade.
Intime-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2008. Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.031871-0
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Heverton Alves de Aguiar
Advogado: Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: (fl. 29)
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Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
105
Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s)
requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em
relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência
de conciliação para a data de 05/03/2009, às 09: 30 horas,
à qual as partes deverão comparecer ¿ pessoalmente ou
representadas por prepostos, com poderes para transigir ¿
ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá
(ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos
e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde
logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico.
Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor,
pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos
descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será
conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) ¿
salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao
valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á,
também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre
a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do
procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de
igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade.
Intime-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2008. Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito
Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s)
requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em
relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência
de conciliação para a data de 05/03/2009, às 09: 15 horas,
à qual as partes deverão comparecer ¿ pessoalmente ou
representadas por prepostos, com poderes para transigir ¿
ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá
(ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos
e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde
logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico.
Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor,
pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos
descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será
conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) ¿
salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao
valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á,
também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre
a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do
procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de
igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade.
Intime-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2008. Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.031713-7
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Rodrigo José Dantas Lima
Advogado: Renata Correa do Nascimento de Aguiar (OAB/RO
2805)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: (fl. 14)
Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s)
requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em
relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência
de conciliação para a data de 05/03/2009, às 09: 20 horas,
à qual as partes deverão comparecer ¿ pessoalmente ou
representadas por prepostos, com poderes para transigir ¿
ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá
(ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos
e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde
logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico.
Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor,
pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos
descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será
conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) ¿
salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao
valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á,
também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre
a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do
procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de
igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade.
Intime-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2008. Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.031715-3
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: José Carlos Vitachi
Advogado: Renata Correa do Nascimento de Aguiar (OAB/RO
2805)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: (fl. 14)
Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s)
requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em
relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência
de conciliação para a data de 05/03/2009, às 09: 05 horas,
à qual as partes deverão comparecer ¿ pessoalmente ou
representadas por prepostos, com poderes para transigir ¿
ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá
(ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos
e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde
logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico.
Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor,
pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos
descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será
conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) ¿
salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao
valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á,
também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre
a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do
procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de
igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade.
Intime-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2008. Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.031801-0
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Miguel Monico Neto
Advogado: Renata Correa do Nascimento de Aguiar (OAB/RO
2805)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: (fl. 14)
Proc.: 001.2008.031214-3
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Eduardo Augusto Silveira de Lima
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: (fl. 27)
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DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s)
requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em
relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência
de conciliação para a data de 10/03/2009, às 09: 00 horas,
à qual as partes deverão comparecer ¿ pessoalmente ou
representadas por prepostos, com poderes para transigir ¿
ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá
(ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos
e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde
logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico.
Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor,
pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos
descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será
conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) ¿
salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao
valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á,
também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre
a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do
procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de
igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade.
Intime-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2008. Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.031797-8
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Geraldo Henrique Ramos Guimaraes
Advogado: Renata Correa do Nascimento de Aguiar (OAB/RO
2805)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: (fl. 14)
Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s)
requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em
relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência
de conciliação para a data de 05/03/2009, às 09: 10 horas,
à qual as partes deverão comparecer ¿ pessoalmente ou
representadas por prepostos, com poderes para transigir ¿
ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá
(ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos
e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde
logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico.
Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor,
pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos
descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será
conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) ¿
salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao
valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á,
também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre
a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do
procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de
igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade.
Intime-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2008. Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.015460-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Gilberto Melo Vale
Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242-B)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
106
Despacho: (fl. 104)
Manifeste-se o requerente sobre o cumprimento ou não do
ofício de fls. 103. Prazo: 05 dias. Se nada requerido, arquivese. Int. Pvh, 03/10/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.020172-4
Ação: Declaratória
Requerente: Augusto Tunes Plaça
Advogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370), Carlos
Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coeli S. de M. Franco (OAB/RO 430)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.017765-3
Ação: Indenização
Requerente: Ilana Braga de Souza
Advogado: Maria Cleonice Gomes de Araújo (RO 1608),
Albenisia Ferreira Pinheiro (OAb/RO 3422)
Requerido: Município de Porto Velho RO
Procudor: Ricardo Amaral Alves do Vale
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.005838-7
Ação: Indenização
Requerente: Jozadac Rodrigues de Souza
Advogado: José Clarindo Queiroz (RO 265-A)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2008.016132-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Tony Carlos Nunes Pereira
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira
Recurso de Apelação Partes:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de
Apelação apresentados.
Proc.: 001.2008.018877-9
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Jesuíno Silva Boabaid
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira
Recurso de Apelação Partes:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de
Apelação apresentados.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.012148-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: João Cândido Malaquias
Advogado: José Nax de Gois Júnior (OAB/RO 2220)
Requerido: Municipio de Porto Velho
Procuradora: Geanne Pereira da Silva Goveia
Sentença: (fl. 50/52)
Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial, para
condenar o Requerido no pagamento do dano material no valor
de R$ 191,54 a ser corrigido a partir do desembolso e juros
de mora de 1% ao mês a partir da citação, a ser corrigido e
acrescido de juros de mora de 1%, a partir desta sentença.
Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará
com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos.
Custas de lei. Sentença não sujeita a reexame necessário.
Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI.
Porto Velho/RO, 18 de setembro de 2008. Juiz Alexandre
Miguel
Proc.: 001.2008.016951-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Maria Efigênia Corrente Roxo
Advogado: Liliane Aparecida Avila (OAB/RO 1763)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia
Assessora Jurídica: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959),
Ariadnes P. de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Sentença: (fl. 36)
Vistos etc. Acolho o pedido de desistência formulado pelo
requerente e, de conseqüência, extingo o feito sem resolução
do mérito nos termos do inciso VIII, do art. 267 do CPC. Sem
honorários advocatícios. Custas de Lei. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho/Ro, 16 de outubro de
2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.025913-7
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Divino Teodoro de Souza
Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio
Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido: Estado de Rondônia
Sentença: (fl. 16)
Vistos etc. Acolho o pedido de desistência formulado pelo
requerente e, de conseqüência, extingo o feito sem resolução
do mérito nos termos do inciso VIII, do art. 267 do CPC.Sem
honorários advocatícios. Custas de Lei. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho/Ro, 22 de outubro de
2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.003528-0
Ação: Declaratória
Requerente: Só Pisos e Revestimentos Comércio e
Representações Ltda
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B),
Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Breno
Dias de Paula (OAB/RO 399B), Bianca Fernandes Gerhardt
(OAB/RO 3031), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Requerido: Município de Porto Velho RO
Procurador: Moacir de Souza Magalhães
Sentença: (fls. 149/151)
107
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Condeno
a requerente no pagamento dos honorários advocatícios da
parte contrária no valor de R$ 1.000,00.
Custas de lei. PRI. Porto Velho/Ro, 15 de setembro de 2008.
Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.009184-8
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Samuel dos Santos
Advogado: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura
Sentença: (fls. 117/118)
Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial, para
condenar o Estado de Rondônia no pagamento da VPNI no
período de agosto de 2002 até setembro de 2007, acrescidos
de juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação e correção
monetária a partir do desembolso de cada parcela. Os valores
deverão ser apurados por meio de simples cálculos. Custas de
lei. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará
com os honorários de seus respectivos patronos. A sentença
está sujeita ao reexame necessário. PRI.Porto Velho/RO, 15
de outubro de 2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.015931-0
Ação: Embargos a execução
Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia - IPERON
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350), Ariadnes
Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Embargado: Emanoel de Macena Simões
Advogado: Aglico José do Reis (OAB/RO 650-A), Neidy Jane
dos Reis (OAB/RO 1268)
Sentença: (fl. 80/82)
Ante o exposto, julgo improcedente os embargos àexecução.
Custas de lei. Condeno o Iperon no pagamento dos honorários
advocatícios no valor de R$ 400,00. A Escrivania deverá
encaminhar os autos ao Contador Judicial, para elaborar
planilha de cálculos da diferença de valores de R$ 2.079,93
como devido e a quantia paga, no período pleiteado na inicial
de execução. Após, prossiga com a execução expedindo o
necessário. Oportunamente, desapensem-se e arquivem-se
estes autos. PRI. Porto Velho/Ro, 3 de outubro de 2008. Juiz
Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.021562-8
Ação: Embargos a execução
Embargante: Estado de Rondônia
Procurador: Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269-A)
Embargado: Said da Silva Brasil
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Sentença: (fl. 11)
Por estas razões, com fundamento no inciso I do art. 269
do Código de Processo Civil, resolvo o feito com apreciação
do mérito reconhecendo como PROCEDENTE o pedido nos
embargos à execução tendo em vista o excesso na quantia
executada, situação esta confirmada pelo Embargado.
HOMOLOGO os cálculos do Contador Judicial às fls. 10,
devendo a execução prosseguir sobre esta quantia. O
Embargado deverá arcar com os honorários advocatícios em
favor do Embargante no valor de R$ 100,00, na forma do §4º
do art. 20 do CPC. Sem custas. Oportunamente,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
traslade-se cópia desta decisão e cálculos da Contadoria
Judicial para os autos principais, arquivando-se estes em
seguida. PRI. Porto Velho/Ro, 20 de outubro de 2008. Juiz
Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.027956-1
Ação: Embargos à Execução
Embargante: Departamento de Viação e Obras Públicas do
Estado de Rondônia - DEVOP
Advogada: Maria de Fatima Salvador de Lima (OAB/RO 80-A),
Ana Gleysa de Oliveira Guedes (OAB/RO 1764)
Embargado: José Cristiano Pinheiro
Sentença: (fl. 07)
Por estas razões, rejeito liminarmente os embargos
à execução, por não se tratar de matéria suscetíveis de
análise nos embargos à execução, resolvendo o feito sem
apreciação do mérito. Sem custas e honorários advocatícios.
Prossiga com a execução, devendo a Escrivania expedir a
RPV no valor executado. Oportunamente, desapensem-se e
arquivem-se estes autos. PRI. Porto Velho/RO, 22 de outubro
de 2008.
Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.015552-8
Ação: Embargos a execução
Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia - IPERON
Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959), Ariadnes
Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Embargado: Elcias de Freitas Cabral
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 330)
Sentença: (fl. 14)
Ante o exposto, julgo procedente os embargos à execução
reconhecendo o excesso do valor executado como acima
destacado, e de conseqüência, homologo os cálculos do
Contador Judicial para que a execução prossiga sobre esta
quantia. Custas de lei. Condeno o Embargado no pagamento dos
honorários advocatícios no valor de R$ 500,00. Oportunamente,
traslade-se cópia desta decisão e cálculos homologados para
os autos principais e, em seguida, desapense-se e arquive-se
os embargos à execução. PRI. Porto Velho/RO, 22 de outubro
de 2008.
Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.017662-2
Ação: Embargos a execução
Embargante: Estado de Rondônia
Procurador: Leri Antonio Souza e Silva (RO 269-A)
Embargado: Flordinice Maria da Silva Mendes e Outros
Advogada: Zênia Luciano Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Despacho: (fl. 13)
O Estado de Rondônia deverá trazer a planilha de cálculo
apontando os valores que entender corretos, fazendo acopanhar
fichas financeiras ou algum outro documento que comprove
o valor da remuneração de cada embargado no cargo antes
ocupado por eles, no período em que estiveram afastados
de suas funções. Prazo: 10 dias, sob pena de julgamento no
estado em que se encontra. Int. Pvh, 06/10/2008. Int. Pvh,
06/10/2008 Juiz Alexandre Miguel.
Proc.: 001.2008.001631-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Henrique Jorge de Queiroz Bastos
Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280)
108
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Despacho: (fl. 66)
Vistos etc. Pleiteia o autor-recorrente os benefícios da
gratuidade, pedido esse efetuado no ato da interposição do
recurso, para isentar-lhe do recolhimento do respectivo preparo
recursal, já que foi sucumbente. Noto, por outro lado, que o
autor recolheu as custas iniciais e não há nenhum indicativo de
que a sua situação econômica tenha se alterado nos poucos
meses de trâmite processual. A jurisprudência, mormente
a do STJ, tem exigido que o pedido de gratuidade feito no
transcurso do processo exige demonstração da alteração da
situação econômica (cf., p. ex., o REsp 646.649/SP, j. em 128-2008). Como esta não restou apresentada, e considerando
por outro lado, que o valor do preparo não é significativo que
impeça a subsistência do recorrente e de sua família, concedo
ao recorrente o prazo de cinco dias para realizar o preparo, sob
pena de deserção. Int. Porto Velho, 15 de outubro de 2008. Juiz
Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.027958-8
Ação: Embargos à Execução
Embargante: Estado de Rondônia
Procurador: Leri Antonio Souza e Silva (RO 269-A)
Embargado: Clodoaldo Nunes do Nascimento
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Despacho: (fl. 06)
Vistos etc. 1) Se no prazo, recebo os embargos suspendendo
o feito principal, apensando-o a este incidente.2) Intime-se
o embargado para impugnação, em 10 dias.3) A contadoria
judiciária. Em seguida, as partes para manifestarem quanto
aos cálculos do contador.4) Após, concluso.
Int. Porto Velho, 22 de outubro de 2008.Juiz Alexandre Miguel
Intimação:
Fica intimado o embargado para impugnação, em 10 dia.
Proc.: 001.2008.017757-2
Ação: Embargos a execução
Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia - IPERON
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Embargado: Mara de Paiva Martins
Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494-A)
Despacho: (fl. 22, item 3)
As partes para manifestarem quanto aos cálculos do contador.
Proc.: 001.2008.023423-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Francisco Sergio de Moraes, Valdeci Freitas
Barros, Nilton André de Gama
Advogado: Tancredo Pereira (OAB/RO 1031)
Requerido: Estado de Rondônia
Decisão: (fl. 67)
Vistos etc. Os Requerentes ingressam com ação de reparação
de danos morais e materiais, pretendendo a concessão da
tutela antecipada para que seja requisitado do Arquivo Geral do
Tribunal de Justiça, o processo original de n. 001.1995.003550-3.
Entretanto, o pedido não merece acatamento, pois,
independentemente de autorização judicial, podem as partes
interessadas requerer ao Juízo no qual tramitou o processo as
cópias desejadas. Por estas razões, indefiro o pedido de tutela
antecipada. Cite-se o Requerido para apresentar contestação
no prazo legal.
Int. Porto Velho/RO, 20 de outubro de 2008. Juiz Alexandre
Miguel
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DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.000185-7
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: José Ney Martins Junior
Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO
3913), Airisnete Figueiredo de Araújo (OAB/RO 3344)
Requerido: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)
Despacho: (fl. 74)
As expensas do requerente, defiro as substituições por cópias
das fls. 08/12. Após, arquive-se. Int. Pvh, 20/10/2008 Juiz
Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.023428-2
Ação: Declaratória
Requerente: Carlos Sudario e Outros
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: (fl. 159)
Intimem-se os requerentes através de seu patrono para que
recolham as custas que importam em R$ 90,00, conforme
certidão do Sr. Contador Judicial (fls. 158). Se não houver o
recolhimento espontâneo, inscrevam-se em dívida ativa. Após,
arquivem-se os autos. Int. Pvh, 24/10/2008 Juiz Alexandre
Miguel
Proc.: 001.2008.025209-4
Ação: Exibição de documentos
Requerente: Ismael Tenorio Vargas
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Requerido: Sanderley Silva do Carmo, Município de Porto Velho RO
Despacho: (fl. 36)
Considerando que o requerente não faz parte da relação
processual da ação civil pública, desapense-se e redistribuiase o feito. Int. Pvh, 13/10/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.005913-8
Ação: Declaratória
Requerente: Jaqueline Oliveira Pires
Advogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701), Francisco
Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: (fl. 205)
Vistos etc. Ao que pude verificar das publicações do DJ-e, e
de informação do Departamento do Pleno Administrativo, a
autora destes autos logrou êxito em processo administrativo
julgado na Sessão do dia 13 de outubro passado, com a sua
reintegração ao serviço público. Em sendo assim, manifeste-se
a autora se ainda possui interesse nesta demanda. Int. Porto
Velho, 20 de outubro de 2008.
Proc.: 001.2008.026735-0
Ação: Embargos à Execução
Embargante: Estado de Rondônia
Procurador: Leri Antonio Souza e Silva (RO 269-A)
Embargado: José Munhoz Daher
Advogado: Edmar Silva Santos (OAB/RO 1069)
Despacho: (fl. 14)
Vistos etc.1) Se no prazo, recebo os embargos suspendendo
o feito principal, apensando-o a este incidente.2) Intime-se o
embargado para impugnação, em 10 dias.3) Após, concluso.
Int.Porto Velho, 15 de outubro de 2008.Juiz Alexandre Miguel
109
Proc.: 001.2008.023084-8
Ação: Embargos a execução
Embargante: Estado de Rondônia
Procurador: Leri Antonio Souza e Silva (RO 269-A)
Embargado: Evandro Pires Lima
Advogado: Christovõ Pereira Neto (OAB/RO 832)
Despacho: (fl. 07, item 3)
As partes para manifestarem quanto aos cálculos do contador.
Proc.: 001.2008.012418-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Irma de Souza Mendes
Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641),
Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes
Recurso de Apelação Réu:
Fica intimado o requerido para contra-razões da apelação de
fls. 55/69, no prazo de 15 dias.
Proc.: 001.2008.009141-4
Ação: Ação ordinária
Requerente: Erci Marques Barbosa
Advogado: Liliane Aparecida Ávila (OAB/RO 1763), Marilene
Sehn (RO 2065)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de
Rondônia-IPERON
Assessora Juridica: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Recurso de Apelação Autor:
Fica intimado o requerente para contra-razões da apelação de
fls. 54/57, no prazo de 15 dias.
Proc.: 001.2008.020467-7
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Rosilene Gastão da Silva Alves
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido: Iperon Instituto de Previdência dos Sevidores do
Estado de Rondônia
Assessora Jurídica: Eslandia de Medeiros Silva (OAB/RO
1402)
Despacho: (fl. 61)
Vistos etc. 1) Recebo o recurso de apelação em seu duplo
efeito, cujas razões e contra-razões encontram-se nos autos.
2) Encaminhem-se os autos ao e. TJ/RO.
Int. Porto Velho, 27 de novembro de 2008.
Juiz Alexandre
Miguel
Proc.: 001.2008.024156-4
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Município de Porto Velho RO
Advogado: José da Costa Gomes (OAB/RO 673)
Requerido: Maria Joelma de Oliveira da Silva, Ilson Nascimento
da Silva
Sentença: (fl. 08)
Vistos etc. Acolho o pedido de desistência formulado pelo
requerente e, de conseqüência, extingo o feito sem resolução
do mérito nos termos do inciso VIII, do art. 267 do CPC.
Sem honorários advocatícios. Sem custas. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho/Ro, 27 de novembro
de 2008. Juiz Alexandre Miguel
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DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.025219-1
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Margareth Menezes Siqueira
Advogado: Max Guedes Marques (OAB/RO 3209)
Requerido: Estado de Rondônia,
Procurador: Fábio José Gobbi Duran
Requerido: Roaldo Luiz Valiati
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.002374-5
Ação: Declaratória
Requerente: Paulo Roberto Reboucas
Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280)
Requerido: Municipio de Porto Velho
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral
Sentença: (fls. 117/120)
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos na
inicial, por falta de amparo legal para a progressão funcional
máxima pretendida, considerando que a Lei Complementar
Municipal n. 187/2004, não prevê aplicação retroativa do
critério de progressão bienal (art. 11), mas sim promoveu
enquadramento aos servidores antigos conforme o seu anexo I.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em R$500,00
(quinhentos reais) nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Diante
da improcedência, esta decisão não está sujeita ao reexame
necessário, conforme art. 475, I, do CPC. Decorrido o prazo de
recurso voluntário, procedam-se as baixas de estilo e arquivemse. P.R.I.C..
Porto Velho, 01 de dezembro de 2008. WANDERLEY JOSE
CARDOSO Juiz
Proc.: 001.2008.022422-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Maria de Fatima Ferreira
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247), Carlos
Alberto Cantanhede de Lima (OAB/RO 3206)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira
Despacho: (fl. 49)
Vistos etc. Defiro o prazo de 60 dias, conforme requerido às
fls. 46/47. Int. Porto Velho, 27 de novembro de 2008.Juiz
Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.021501-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Charlles Araujo da Silva
Advogado: Carlos Frederico Meira Borre (OAB/RO 3010)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Despacho: (fl. 70, item 2)
Manifeste-se o Autor no prazo de 10 (dez) dias.
Proc.: 001.2004.015479-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Vinicius Oliveira Portela
Advogado: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
Réu: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Porto Velho - Ipam
Advogado: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656)
110
Sentença: (fl. 243)
Vistos etc. Considerando que houve liqüidação do crédito
executado, julgo EXTINGO a execução de título judicial nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com relação ao despacho de fls. 227, item 02, o Ipam/Ro
manteve-se inerte apesar de devidamente intimado, devendo a
execução de honorários advocatícios arbitrados nos embargos
à execução ser extinta. Sem custas e honorários advocatícios.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho/RO,
22 de outubro de 2008.
Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2004.007558-2
Ação: Ação ordinária
Requerente: Flavio Silveira Poester
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2004.007558-2
Ação: Ação ordinária
Requerente: Flavio Silveira Poester
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2003.016181-8
Ação: Declaratória
Requerente: Paulo César Pires Andrade
Advogado: Ayton Carvalho (OAB/RO 861), Manoel Rivaldo de
Araújo (OAB/RO 315-B)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Renato Condeli
Requerido: Uniao - Conselho Monetario Nacional,
Requerido: Banco Central do Brasil
Despacho: (fl. 373)
Vistos etc. Tendo em vista o não recolhimento do valor do
preparo e a não obtenção de efeito suspensivo do recurso,
reporeto-me à decisão de fls. 360 e julgo deserto o recurso de
apelação de fls. 332. Int. Porto Velho, 10 de novembro de 2008.
Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2004.015142-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Ruth Machado de Alencar Filha
Advogada: Ana Karolina Gonçalves Aidar (OAB/RO 3066)
Lts Ativos: Município de Porto Velho
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães
Requerido: Condomínio Solar dos Nobres
Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)
Despacho: (fl. 247)
Vistos etc.1- A petição da Executada Ruth Machado de fls. 241
é intempestiva, pois, conforme despacho de fls. 238, foi dado
prazo de 48h para manifestar se aceita a contraproposta ofertada
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DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
pela Exequente (publicação no DJ n. 174, de 19/09/2008), mas
somente veio manifestar nos autos decorrido quase um mês.
2- Defiro a penhora on-line requerida pela Exequente. Segue
em anexo recibo de protocolamento de bloqueio de valores e a
respectiva resposta de transferência e desbloqueio.
3- Intime-se a Executada com os valores penhorados, para
apresentar impugnação no prazo legal.Porto Velho/RO, 10 de
novembro de 2008.Juiz Alexandre Miguel
Despacho: (fl. 251)
J. Há equivoco na informação constante deste requerimento.
A ordem de bloqueio foi emanado deste Juízo como se vê do
despacho anterior. Int. Pvh, 14/11/2008 Juiz Alexandre Miguel
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO VELHO
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa
Escrivã: Silvia Assunção Ormonde
Email: [email protected]
Email: [email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER
FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
Proc.: 001.2008.008720-4
Ação: Ação ordinária
Requerente: Lourdes Teodoro Munhoz
Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso
de Apelação apresentado”.
Proc.: 001.2008.033195-4
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Leonice Benedita da Silva
Advogado: Francisco Nunes Neto (RO 158)
Requerido: Estado de Rondônia
DECISÃO: (...) Não apresenta, assim, causa que tenha exata
adequação ao disposto no art. 273, I, do Código de Processo
Civil, razão pela qual INDEFIRO a tutela antecipada. Cite-se o
Réu para responder a ação, no prazo legal, advertindo-o das
sanções pela contumácia. Porto Velho, 05 de Janeiro de 2.009.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta”.
Proc.: 001.2008.032975-5
Ação: Embargos à Execução
Embargante: Estado de Rondônia
Embargado: Irene Pinheiro e Outros
Advogada: ZêniaLuciana C. de Oliveira-OAB/RO 641
DESPACHO: (...) 3)Intime-se o embargado para impugnação
em 10 dias; 4)A Contadoria Judiciária, em sendo o caso; 5)
As partes para manifestarem havendo novos cálculos; 6)Após,
concluso. Intime-se. Porto Velho, 30 de dezembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa- Juíza Substituta”.
111
Proc.: 001.2008.033216-0
Ação: Mandado de Segurança
Impetrante: Teimisson Veloso da Silva
Advogado: Walter Silvano Gonçalves Oliveira (OAB/RO 3098)
Impetrado: Secretaria Municipal de Transportes e Transito
DECISÃO: “(...) Assim, a princípio, indefiro a liminar por
ausência dos requisitos ensejadores constantes no art. 7º, II,
da Lei n. 1.533/51. Notifiquem-se a autoridade coatora, para
prestar as informações no prazo legal. Após, ao Ministério
Público. Porto Velho, 31 de Dezembro de 2008. Cláudia Vieira
Maciel de SousaJuíza Substituta”.
Proc.: 001.2008.023234-4
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Impetrante: Joel Garcia da Silva
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Impetrado: Presidente do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente de Porto Velho
Procuradoria Geral do Município
Sentença: ” Homologo a desistência da ação considerando
o pedido do Impetrante junto a fl. 120, sendo certo que em
se tratando de mandamus o procedimento pode ser adotado
a qualquer tempo e independentemente da aquiescência da
autoridade apontada como coatora. Consoante, inclusive,
entendimento do STF: “O pedido de desistência de Mandado
de Segurança independe da aquiescência dasautoridades
apontadas como coatoras, eis que se revela inaplicável à ação
de Mandado de Segurança a norma inscrita no CPC 267, §
4º.” (STF, MS 22129-1-DF).” Pelo exposto, julgo extinto o
processo sem resolução do mérito, com fundamento no art.
267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários, na
inteligência e homenagem à r. Súmula nº 512 – STF e Súmula
nº 105 – STJ. Sem custas. Sentença não sujeita a reexame
necessário, certifique-se e arquive-se. Custas de Lei. Faculto o
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
que devem ser substituído por cópia. P.R.I.C. Porto Velho, 18
de Dezembro de 2008. IVENS DOS REIS FERNANDES-Juiz
Substituto”.
Proc.: 001.2008.033065-6
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Erika Oliveira Chaquian
Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358)
Requerido: Estado de Rondônia
DESPACHO: ” Indefiro a justiça gratuita requerida, considerando
tratar-se de servidor público em atividade percebendo
rendimento razoável, não sendo crível que o recolhimento de
R$ 150,00 a título de custas iniciais possa comprometer seu
sustento e de seus familiares. Devendo a autora recolher as
custas iniciais no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se. Porto Velho, 30 de dezembro de 2009.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta”.
Proc.: 001.2008.033060-5
Ação: Mandado de Segurança
Requerente: Paulo Fernandes Cavalcante Junior
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Requerido: Secretário Municipal de Administração de Porto
Velho
DECISÃO: “(...) Desse modo, indefiro a liminar, por ausência
dos seus pressupostos autorizadores em via de mandamus.
Notifique-se o Impetrado para prestar as informações que
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
112
entender necessárias no decêndio legal. Após ao Ministério
Público para parecer. Intime-se. Porto Velho, 30 de dezembro
de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta”.
às 09: 00 horas. Intimem-se e Cumpra-se. Porto Velho, 25
de novembro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2008.033089-3
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Adelson Gino Fidelis, Raimundo Nonato Soares
Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619)
Requerido: Comissão Eleitoral do Ipam, Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho, Prefeitura
do Município de Porto Velho RO
DECISÃO: ”(...) Assim sendo, a princípio, indefiro o pedido
de tutela antecipada, por entender ausente os pressupostos
autorizadores para a concessão da medida segundo a via
eleita. Cite-se, após réplica, sem prejuízo das especificações
de provas e julgamento antecipado. Intime-se. Porto Velho, 05
de Janeiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa- Juíza
Substituta”.
Proc.: 001.2008.012426-6
Ação: Declaratória
Requerente: Pedro Simão Galindo
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Sopuza Moura
Despacho: Em saneador.(...) Sem preliminares, dou o feito
por saneado. Em especificação de provas, há requerimento
das partes para a produção de prova pericial, finalizando o
esclarecimento quanto a capacidade do Autor em exercer
ou não a atividade laboral. Defiro o requerimento da prova,
nomeando como perito a médica hematóloga NAKUXE ZARU
MENDES ROCHA, com lotação no Hospital de Base Ary
Pinheiro. Notifique-se da nomeação. E para que compareça
em Juízo para esclarecimentos técnicos, bem como para
responder aos quesitos em audiência. Intime-se o Estado de
Rondônia para que apresente os requisitos que pretende ver
atendidos. Designo a audiência de instrução e julgamento
para o dia 11 de fevereiro de 2009, às 11: 00 horas. Os autos
devem ser disponibilizados ao médico, e sendo necessário
avaliação do paciente, deverá ser comunicado ao cartório para
que providencie a consulta com o conhecimento do Réu. Porto
Velho, 05 de novembro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2008.031168-6
Ação: Mandado de Segurança
Impetrante: Romilda da Silva de Oliveira
Advogado: Alessandra Maciel Pereira (OAB/PB 12697)
Impetrado: Diretor Geral da Polícia Civil do Estado de
Rondônia
DECISÃO: ”(...) Assim, a princípio, INDEFIRO A LIMINAR,
por ausência de seus elementos autorizadores, segundo a
via eleita. Notifique-se a autoridade coatora para prestar as
informações no prazo legal. Após, ao Ministério Público, para
parecer. Intime-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2008.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2008.033038-9
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Simone de Sá Amorim da Silva
Advogado: Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552)
Requerido: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
DESPACHO: ” Pretende a Autora reintegração em cargo
público, e pronto restabelecimento da remuneração, contudo
não é matéria a ser deferida em tutela antecipada, sendo
necessária a vinda de informações complementares. Não
apresenta, assim, causa que tenha exata adequação ao
disposto no art. 273, I, do Código de Processo Civil, a principio,
indefiro o pedido de tutela antecipada. Defiro a justiça gratuita
requerida, considerando o valor da remuneração em detrimento
ao valor das cutas judiciais. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 30
de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa-Juíza
Substituta”.
Proc.: 001.2008.014845-9
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
Requerente: Sueli Andrade Reis
Advogado: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531),
Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A)
Requerido: Instituto de Previdência/ - IPERON/RO
Advogado: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079),
Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Despacho: ” Em saneador...Pelo exposto, concluo pelo
deferimento da prova testemunhal. Intime-se o Requerido para
que, querendo, apresente o rol de testemunhas até 20 (vinte)
dias antes da audiência a ser designada. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 11de fevereiro de 2009,
Proc.: 001.2008.020012-4
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Antonio Francisco Oliveira de Deus, Ronildo
Oliveira de Deus
Advogado: Ronaldo Carlos Barata (RO 729)
Requerido: Município de Porto Velho - RO
Procurdor: Ricardo Amaral Alves do Vale
INTIMAÇÃO:
“Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem
provas, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de
indeferimento”.
Proc.: 001.2008.015738-5
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Sebastiao Vieira Mesquita
Advogado: Jairo Carneiro Magalhães (OAB/RO 3337)
Requerido: Municipio de Porto Velho
Procuradora: Shirley C. Gurgel do Amaral
INTIMAÇÃO:
“Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem
provas, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de
indeferimento”.
Proc.: 001.2008.020914-8
Ação: Indenizatória (sumário)
Requerente: Antonio Gomes da Silva Junior
Advogado: Renato Djean Roriz de Assumpção (OAB/RO
3917)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurdor: Evanir Antônio de Borba
INTIMAÇÃO:
“Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem
provas, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de
indeferimento”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.019883-9
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Neyma dos Santos Silva
Advogado: Jairo Carneiro Magalhães (OAB/RO 3337)
Requerido: Município de Porto Velho
Procuradora: Shirley C. Gurgel do Amaral
INTIMAÇÃO:
“Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem
provas, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de
indeferimento”.
Proc.: 001.2008.016950-2
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Eliana Maria de Oliveira
Advogado: Liliane Aparecida Avila (RO/DF 1763/20.586)
Requerido: Instituto de Previdência/IPERON/RO
Ass. JKurídico: José Roberto de Castro
INTIMAÇÃO:
“Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem
provas, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de
indeferimento”.
Proc.: 001.2007.010906-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Dalva Lucia Ferreira da Silva, Valdeleis Felipe de
Souza
Advogado: Francisco Edilson Celestino Holanda (OAB/RO
1754)
Requerido: Instituto de Previdência / - IPERON/RO
SENTENÇA: “ Considerando que houve pagamento do valor
em execução conforme Requisição de Pequeno Valor n.
241/2008 as fls. 470/478, entendo, como satisfeita a obrigação,
nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código
de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida
a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a
seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 17 de novembro de 2008. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”
Proc.: 001.2008.021839-2
Ação: Indenização
Requerente: Helma Santana Amorim.
Advogado: Rejane Saruhashi ( )
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Claricéa Soares
INTIMAÇÃO:
“Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem
provas, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de
indeferimento”.
Proc.: 001.2008.019024-2
Ação: Indenização
Requerente: Susan Batista de Souza
Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913),
José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280), Airisnete Figueiredo
de Araujo (OABRO 3344)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
INTIMAÇÃO:
“Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem
provas, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de
indeferimento”.
113
Proc.: 001.2008.023558-0
Ação: Declaratória
Requerente: Otaniel Ferreira Lima Filho E oUTROS
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Requerido: Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a
contestação, querendo, apresentar Réplica”.
Proc.: 001.2008.022712-0
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Paulo Hélio Batista de Paiva
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Requerido: Elenilsa da Silva Batista, Município de Porto Velho
RO
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a
contestação, querendo, apresentar Réplica”.
Proc.: 001.2008.020531-2
Ação: Ação ordinária
Requerente: Oldegar Carlos Denny
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352),
Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuraora: Jersilene de Souza Moura
INTIMAÇÃO:
“Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem
provas, justificando a necessidade e utilidade , sob pena de
indeferimento”.
Proc.: 001.2007.004419-7
Ação: Ação ordinária
Requerente: Rodrigo Vacaro de Siqueira
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)
Requerido: Roseli de Almeida do Nascimento Meireles
Advogado: José Assis-OAB/RO 2332
DESPACHO: ” 1. Recebo os presentes autos em conexão;
2. Apensa-se este aos autos principais; 3. As partes para
conhecerem do feito; Intimem-se. Porto Velho, 05 de novembro
de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de
Direito”.
OBS: Os autos foram apenso aos de n. 001.2006.025758-9
-Manutenção de Posse
Proc.: 001.2008.024354-0
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Impetrante: Condomínio Residencial Villas de Belo Horizonte
Advogado: Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Alexandre Calil
(OAB/RO 289), Franciany de Paula Dandolini (OAB/RO 349B)
Impetrado: Secretário da Fazenda do Município de Porto
Velho
Procuradoria Geral do Município de Porto Velho-RO
Sentença: Dispositivo-” Assim, nos fundamentos expostos e
na forma dos arts. 1o, 11 e 12 da Lei 1.533/51, CONCEDO
A SEGURANÇA parcialmente, por entender inconstitucional
o fato gerador e base de cálculo utilizada para cobrança da
Contribuição de Iluminação Pública, considerando o valor da
conta de energia segundo o consumo particularizado de cada
um dos consumidores cadastrados junto a CERON. EXTINGO
o feito com resolução do mérito, na forma do art. 269, I do CPC.
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Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Sem honorários na inteligência e homenagem as Sumulas n.
512 – STF e n. 105 - STJ. Sem custas. P.R.I.C. Porto Velho,
18 de novembro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2008.003195-0
Ação: Indenização
Requerente: Ricardo Nobre Paiva
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Claricéa Soares
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso
de Apelação apresentado”.
Proc.: 001.2006.013003-1
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Estado de Rondônia
Advogado: Livia Renata de Oliveira (OAB 00000000)
Executado: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado
de Rondônia SINSEPOL
Advogado: Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 2757)
Certidão da Escrivania:
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar nos autos”.
Proc.: 001.2003.004807-8
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Estado de Rondônia
Procuradora: Livia Renata de Oliveira
Executado: Liberato Ribeiro de Araújo Filho
Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
INTIMAÇÃO: “ Do Estado de Rondônia para se manifestar nos
autos , no prazo de 05 dias”.
Proc.: 001.2005.009807-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Xerox Comércio e Indústria Ltda
Advogado: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B)
Requerido: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN RO
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado,
no prazo de 03 dias, intimada a apresentar as alegações finais
conforme ocorencias de fls. 200”.
Proc.: 001.2006.013581-5
Ação: Execução de título judicial
Requerente: James de Oliveira Chaves
Advogado: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841), Antônio
de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira
Sentença: ” Considerando que houve pagamento do valor em
execução conforme Requisição de Pequeno Valor n. 036/2008
as fls. 63/67, entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos
do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo
Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente
execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C.
Porto Velho, 26 de novembro de 2008. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
114
1ª VARA DE FAMÍLIA DE PORTO VELHO
1ª Cartório de Família
Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro
Escrivão Judicial em substituição: Cristian Eunides Mar
Proc.: 001.2008.032758-2
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: D. L. da S.
Advogado: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494-A)
Requerido: D. V. S. S.
Despacho:
Vistos etc.,
1-R. e A. em segredo de justiça.
2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, para que a parte autora retifique valor dado
à causa, nos termos do artigo 259, VI do Código de Processo
Civil e, devendo verificar a diferença do valor já pago e do valor
agora pleiteado, fazendo-se a necessária indicação do valor da
causa, conforme o ensinamento de Yussef Said Cahali:
“O valor da ação de alimentos, consoante a regra do art. 259,
VI, do CPC, corresponde a doze prestações mensais pedidas
pelo autor; tratando-se de revisional de alimentos, parece-nos
razoável o critério preconizado por Brandão Lima, como sendo
o correspondente à diferença (para mais ou para menos) entre
o valor pleiteado e aquele que vem sendo pago, no total de
doze meses” (Dos Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT, 2002).
Nesse sentido: RT 722/150).
3-Intime-se.
Porto Velho, 22 de Dezembro de 2008.
KARINA MIGUEL SOBRAL
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.032603-9
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: A. J. dos S.
Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094)
Requerido: M. A. R. P.
Despacho:
Vistos etc.,
1-R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
2-Seja emendada da inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento, para que a parte autora:
a)traga cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do
requerente, bem como cópia da certidão de nascimento da
menor R.;
b)traga cópia da certidão de óbito do genitor da menor.
3-Intime-se.
Porto Velho, 22 de Dezembro de 2008.
KARINA MIGUEL SOBRAL
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.031162-7
Ação: Divórcio Consensual
Requerente: A. C. P. e outro.
Advogado: Cristiano Alberto Ferreira (OAB/RO 1971), Sidney
Candeloro (OAB/RO 293-A)
Despacho:
Vistos e Examinados,
1-R. A. em segredo de justiça.
2-Diante dos autos, deve a inicial ser emendada, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento para que a parte
autora:
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Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
a)providencie o reconhecimento de firma das assinaturas dos
cônjuges na inicial;
b)traga três declarações de testemunhas com o reconhecimento
de firma;
c)junte cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) da Sr. G.;
d)retifique o valor da causa, pois há pensão alimentícia para o
filho menor.
3-Cumpridos os itens acima, o que poderá ser verificado pela
Escrivania independentemente de nova conclusão, dê-se vista
ao Ministério Público e voltem para decisão.
4- Intime-se. Cumpra-se na ordem.
Porto Velho, 22 de Dezembro de 2008.
KARINA MIGUEL SOBRAL
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.031102-3
Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Requerente: E. A. O. e outros.
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Despacho:
Vistos etc.,
1-R. e A. em segredo de justiça.
2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, para que a parte autora:
a)faça a qualificação dos requerentes C. J., O. e I., pois nada
consta do instrumento procuratório de fl. 05;
b)providencie cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do
falecido;
c)traga declaração de existência ou não de bens a inventariar,
conforme modelo junto ao Cartório deste Juízo;
d)apresente cópia da certidão de casamento entre o falecido
e a Sra. E.;
e)retifique o valor dado à causa, pois deve ser com base no
valor do crédito a ser levantado.
3-Intime-se. Após voltem conclusos.
Porto Velho, 22 de Dezembro de 2008.
KARINA MIGUEL SOBRAL
Juíza Substituta
Proc.: 001.2006.004539-5
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: F. M. R. S.
Advogado: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Requerido: P. A. R. L. M.
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Despacho:
Vistos etc.,
1. Considerando o disposto no artigo 1.115 e artigo 1118,
inciso I do CPC, e manifestação do REQUERIDO à fl. 201, e o
expresso interesse da REQUERENTE F. em adjudicar os bens
descritos à fl. 198, defiro o pedido de fl. 202., desconsiderando,
tão-somente, o desconto de avaliação do veículo.
1.1. INTIME-SE.
2. Expeça-se a Escrivania guia de depósito judicial para que
seja efetuado o pagamento do valor de R$ 11.300,00 (onze mil
e trezentos reais), referente a 50% (cinqüenta por cento) dos
03 (três) bens partilhados na sentença de fls. 133/137.
3. Certificado o depósito, intime-se o REQUERIDO para proceder
o levantamento (alvará) e expeça-se carta de adjudicação em
favor da REQUERENTE.
4. Por último, levantado o valor depositado, ARQUIVEM-SE os
Autos, sem o recolhimento das custas, visto que as partes são
beneficiárias da justiça gratuita, conforme decisão à fl. 137.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
115
Proc.: 001.2008.029559-1
Ação: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente: L. de L. M.
Advogado: Valéria Moreira de Alencar Ramalho (OAB/RO
3719)
Requerido: A. E. R. R. de M.
Despacho:
DESPACHO MANUSCRITO À FL. 03: “R. e A em segredo
de justiça. Considerando o tempo já decorrido, e a separação
ter ocorrido em outro Estado da Federação, a fim de evitarse a hipótese de pedido igual já deferido, apresente o autor a
certidão de casamento atualizada (últimos seis meses). Prazo:
10 dias. Intime-se. PVH, 25/11/08.” (a) Tânia Mara Guirro,
Juíza de Direito.
Proc.: 001.2008.015800-4
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: M. do C. da S. F.
Advogado: Defensoria Pública
Requerido: F. S. F.
Advogado: Liege Izabel Pires Ceni (OAB/CE 15048-B)
Sentença: (...)Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO, e decreto o divórcio do casal M. DO
C. DA S. F. e F. S. F., com fundamento no artigo 1580, § 2º do
Código Civil, declarando cessados os deveres de coabitação e
fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, como se o
casamento fosse dissolvido, e sem que haja partilha de bens.
Fixo o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do
salário mínimo como obrigação alimentar a ser suportada pelo
REQUERIDO F. em favor da menor C.. Fica resguardado o
direito de visitas a mesma, de forma livre.
A REQUERENTE voltará a usar o nome de solteira, qual seja,
M. DO C. DA S. B.
EXTINGO o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo
269, I, do Código de
Processo Civil.
Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida à
REQUERENTE (fl. 16). Defiro o pedido de gratuidade formulado
pelo REQUERIDO à fl. 22.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, expeçam-se os mandados necessários
e arquive-se.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.025662-6
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: S. E. A. da C. F.
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Executado: A. V. F.
Advogado: Defensoria Pública
Sentença: (...)Com essas considerações, JULGO EXTINTO
O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com
exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Recolha-se o mandado de prisão.
Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida
(fl. 12).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após, ARQUIVE-SE, independentemente de trânsito em
julgado.
Juíza TÂNIA MARA GUIRRO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
116
Proc.: 001.2008.024865-8
Ação: Guarda (área família)
Requerente: V. D. B. B. e outro.
Advogado: Márcio José da Silva (OAB/RO 1566) e outros.
Requerido: V. M. S. e outro.
Sentença: (...)Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial, razão pela qual DEFIRO a guarda de J. L. C. S. aos
REQUERENTES V. D. B. B. e M. G. C.
Extingo o Feito com resolução do mérito, nos termos do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Termo de Guarda, a ser firmado em Cartório.
Custas pelos REQUERENTES.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário,
ARQUIVANDO-SE por conseguinte.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
DESPACHO MANUSCRITO À FL. 52: “Defiro o pagamento
das custas ao final da demanda. Prorrogo por mais dez dias
o prazo para emenda da inicial. Transcorridos, voltem para
indeferimento e extinção. Intime-se. PVH, 14/11/08.” (a) Tânia
Mara Guirro, Juíza de Direito.
Proc.: 001.2008.024858-5
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: L. P. T.
Advogado: Márcio José da Silva (OAB/RO 1566) e outros.
Executado: R. F. T.
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Sentença: (...)Com essas considerações, JULGO EXTINTO
O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com
exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida
(fl. 09).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após, arquive-se independentemente de trânsito em julgado.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.030922-3
Ação: Divórcio Consensual
Requerente: M. A. T. de S. L. e outro.
Advogado: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO
3963)
Despacho:
Vistos etc.,
1-R. e A. em segredo de justiça.
2-Seja emendada a inicial, para que a parte autora:
a) providencie a certidão atualizada dos imóveis indicados
à fl. 06 através do Cartório de Registro de Imóveis ou junto
à Prefeitura, pois consta apenas os contratos de compra e
venda;
b)informe se havia bens que guarneciam a residência do casal
para fim de partilha; em caso positivo, especifique e avalie
cada um;
c)retifique o valor dado à causa, se houver alteração em virtude
da alínea ‘b”;
d)apresentem documentação relativa ao comércio, bem como
as duas últimas declarações de Imposto de Renda para análise
do pedido de gratuidade.
Prazo: 10 dias, pena de indeferimento.
3-Intime-se.
Porto Velho, 12 de Dezembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2006.009256-3
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: F. das C. de O.
Advogado: Carlos Alberto Catanhede Lima (OAB/RO 3206)
Requerido: A. do R. P.
Despacho:
DESPACHO MANUSCRITO À FL. 84: “1) Diante do certificado
À fl. 76V, e considerando o disposto no art. 238, parágrafo
único do CPC, intime-se a requerente para que em cinco dias
informe seu atual endereço nos autos. 2) Diante do consignado
no presente pedido e dado o tempo decorrido na última praça
(mais de cinco meses), defiro o pedido de realização de nova
venda judicial. Advirto a requerente que tal ato não será
realizado indefinidamente se acaso novamente frustrado,
devendo ela, se assim for, adotar as medidas pertinentes. 3)
Promova-se a Escrivania o necessário conforme despacho
de fl. 72, item 3. 4) Intime-se. PVH, 14/11/08.” (a) Tânia Mara
Guirro, Juíza de Direito.
Proc.: 001.2008.027088-2
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: C. J. F.
Advogado: Jose Anastacio Sobrinho (OAB/RO 872)
Requerido: E. M. de S. J. F.
Despacho:
Proc.: 001.2008.028239-2
Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Requerente: M. I. A. de A.
Advogado: Lúcia Maria Ferreira Cabral (OAB/AC 3037), Eline
Marcelo da Silva Santos (OAB/RO 4058)
Despacho:
DESPACHO MANUSCRITO À FL. 20: “Defiro o sobrestamento
pelo prazo de 30 dias, para cumprimento do despacho de fl.
20. Transcorrido o prazo sem a emenda, voltem conclusos
para indeferimento e extinção. PVH, 14/11/08.” (a) Tânia Mara
Guirro, Juíza de Direito.
Proc.: 001.2008.030260-1
Ação: Divórcio Litigioso
Requerente: S. A. C. N.
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829)
Requerido: A. P. da S. A.
Despacho:
Vistos e Examinados,
1- R. e A. em segredo de justiça.
2- Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, para que a parte autora:
a) junte o contra-cheque do requerente, tendo em vista o pedido
de gratuidade à fl. 04;
b) informe quanto ao direito de visitas em favor do genitor.
3- Intime-se.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.031796-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: R. M. da S.
Advogado: Josima Alves da Costa Júnior (OAB/RO 4156),
Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171)
Requerido: G. R. M. T.
Despacho:
Vistos, etc.
1-R. e A. em segredo de justiça.
2-Diante dos autos, verifica-se que o casal adquiriu dois imóveis
e um automóvel na constância do casamento, conforme
indicado à fl. 05. Assim, deve ser emendada a inicial, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte
autora:
a)avalie e providencie os documentos relativos aos bens imóveis
descritos na inicial (fl.05), o qual poderá ser obtido junto ao
Cartório de Registro de Imóveis, que deverão ser atuais, por
força do que determina o artigo 283 do Código de Processo
Civil, bem como evitar prejuízo a terceiros, se existentes, assim
como atender ao disposto no artigo 141, parágrafo único das
Diretrizes Gerais Judiciais que determina:
“Nos formais de partilha devem constar, obrigatoriamente,
os números de RG e CPF das partes, e se for o caso, a
discriminação completa dos imóveis, inclusive o número de seu
registro no cartório competente”.
Caso não haja registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis,
apresente cadastro perante a Prefeitura.
b)traga documento comprobatório do bem móvel indicado à
fl.05 (Automóvel - Camionete Marca Ford F 1000), através de
certidão atualizada junto ao Detran, bem como avalie;
c)foi informado à fl. 05 que havia bens que guarneciam a
residência do casal, assim, deve a parte autora elencar e
avaliar estes, especificando cada um e apresentando plano de
partilha;
d)retifique o valor dado à causa, conforme o art. 259, incisos II
do CPC.
3-Intime-se.
Porto Velho, 12 de Dezembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.013673-6
Ação: Alvará judicial (área família)
Requerente: A. B. de S.
Advogado: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212),
Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), Eucilen Freitas
de Sá (OAB/RO 4028)
Despacho:
DESPACHO MANUSCRITO À FL. 88: “1) Não obstante
apresentação de novos documentos e fatos, não há ainda
conclusão de NADA das obras, embora JÁ TRANSCORRIDOS
mais de quatro meses do saque. 2) Assim, determino que a
curadora apresente nos autos, no prazo de trinta dias, e este,
IMPRORROGÁVEL, fotos que comprovem a conclusão das
obras para as quais fora autorizado o saque de valor. 3) Ao
término do prazo de trinta dias (do item anterior), determino
seja realizado novo estudo social do caso, devendo a
assistente social verificar in loco a situação na qual se encontra
o requerente/interditado, notadamente se em seu benefício
houve a aplicação de valores sacados, de forma efetiva. Prazo
para apresentação do relatório: 20 (vinte) dias. 4) Ainda no
prazo do item 2 venham aos autos o contrato dos honorários
117
advocatícios. Saliento que este juízo conhece e enaltece o
trabalho dos advogados da Comarca, contudo, já firmara
convecimento quanto a utilização diversa do autorizado em
alvará judicial, nada tendo a ver com a retribuição do labor.
Aliás, tal entendimento está enfrentado em precedente no
Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.024571-8 originário de
feito que tramitara nesta vara, sendo o recurso não provido.
5) Transcorridos os prazos dos itens acima voltem conclusos
para decisão. PVH, 28/11/08.” (a) Tânia Mara Guirro, Juíza de
Direito.
Proc.: 001.2007.027343-9
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: L. N. S. dos S.
Advogado: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188),
Jéssica Peixoto Catanhede (OAB/RO 2275), Lorena Cristina
dos Santos Melo (OAB/RO 3479)
Executado: O. P. dos S.
Advogado: Wilson Damusci (OAB/RO 139-B)
Sentença: (...)Com essas considerações, JULGO EXTINTO
O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com
exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas e sem honorários, porquanto defiro o pedido de fl.
07.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após, arquive-se independentemente de trânsito em julgado.
Porto Velho/RO, 26 de Novembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.031934-2
Ação: Divórcio Litigioso
Requerente: L. F. da S.
Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Requerido: J. V. da S.
Despacho:
Vistos e Examinados,
1-R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, para que a parte autora:
a)providencie cópia da certidão de casamento atualizada, pois
a inicial está instruída com certidão de casamento com data de
20.09.1988, o que contraria o constante no Capítulo IIII, Seção
II - das Separações e Divórcios, art. 133 das Diretrizes Gerais
Judiciais do E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
(“Nos processos litigiosos de separação judicial e divórcio,
bem como nos de conversão de separação consensual em
divórcio litigioso ou de separação litigiosa em divórcio litigioso,
quando a citação ocorrer por edital, a parte deve ser intimada
a apresentar aos autos certidão de casamento, expedida com
menos de seis (6) meses, para se verificar a eventual ocorrência
de pedido semelhante formulado pelo cônjuge não localizado
pessoalmente”);
b)traga declaração de três testemunhas com reconhecimento
de firma.
3-Intime-se.
Porto Velho, 09 de Dezembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.031833-8
Ação: Separação Litigiosa
Requerente: N. do S. D. B.
Advogado: Silvana Fernandes M. Pereira (OAB/RO 3024)
Requerido: R. de S. A.
Despacho:
Vistos, etc.
1-R. e A. em segredo de justiça.
2-Diante dos Autos, verifica-se que o casal adquiriu bens na
constância do casamento: bens imóveis, conforme indicado à
fl. 04. Assim, deve ser emendada a Inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora:
a)informe o pedido dos alimentos em favor dos filhos
menores;
b)instrua a inicial com certidão atualizada dos bens imóveis
indicados à fl. 04 (casa e terreno), a ser obtida no Cartório de
Registro de Imóvel, bem como junto a Prefeitura;
c)informe se havia bens que guarneciam a residência do casal,
devendo elencar e avaliar estes, especificando cada um e
apresentando plano de partilha;
d)traga cópia da certidão de casamento;
e)retifique o valor dado à causa, conforme o art. 259, incisos II
e VI do CPC;
f)informe a profissão da requerente, bem como indique o valor
de seus rendimentos, para averiguar o pedido de gratuidade.
3-Intime-se.
Porto Velho, 09 de Dezembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.030976-2
Ação: Inventário
Requerente: R. G. F. G.
Advogado: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218)
Inventariado: F. das C. F. G.
Despacho:
Vistos etc.,
1-R. e A. em segredo de justiça.
2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, para que a parte autora:
a)providencie cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do
falecido Sr. F., bem como da Sra. R.;
b)traga cópia da certidão de casamento e do último comprovante
de residência do falecido;
c)apresente certidões negativas fiscais atualizadas (Federal,
Estadual, Municipal) do falecido Sr. F.
3-Intime-se.
Porto Velho, 11 de Dezembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.015129-8
Ação: Inventário
Inventariante: A. L. B. F.
Advogado: Marilia Lisboa Benincasa Moro (OAB/RO 2252)
Inventariado: E. M. B.
Despacho:
Vistos etc.,
118
1.Não houve o cumprimento integral do despacho de fls. 98/99,
assim, intime-se o Inventariante para que cumpra o item 5,
alíneas “a” (informar o valor a ser recebido) e “b” (indique o
crédito e o valor a ser recebido) do referido despacho.
Prazo: 10 dias.
2. Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de Dezembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.001705-0
Ação: Inventário
Requerente: F. dos R. M.
Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170)
Inventariado: V. T. M.
Despacho:
Vistos, etc.,
1-Diante dos autos, verifica-se que a parte autora não cumpriu
integralmente com o determinado no despacho de fls. 134/135,
assim, intime-se a parte autora para o cumprimento dos itens I
e III do referido despacho, no prazo de 10 (dez) dias.
2-Quanto ao pedido de gratuidade (fl.150) este será analisado
ao final.
3-Intime-se.
Porto Velho, 16 de Dezembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.019737-9
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: J. B. dos S. C.
Advogado: Francisco Edilson Celestino Holanda (OAB/RO
1754)
Executado: J. A. L. da C.
Despacho:
Vistos, etc.
1-Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias. Com o
transcurso do prazo, quedando inerte, intime-se pessoalmente
a parte exequente (AR/MP) para em 48 horas dar o necessário
andamento ao Feito, pena de extinção e arquivamento.
2- Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de Dezembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2006.017144-7
Ação: Inventário
Requerente: L. C. de F.
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Inventariado: O. V. de N.
Despacho:
Vistos etc.,
Cumpra-se os itens 6 e 7 do despacho de fl.25.
Porto Velho, 22 de Dezembro de 2008.
KARINA MIGUEL SOBRAL
Juíza Substituta
Proc.: 001.2006.013409-6
Ação: Inventário
Requerente: L. G. de S.
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Inventariado: E. A. R.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho:
Vistos etc.,
1-Verifica-se que a prestação de contas apresentada pela
inventariante (fls. 188/189) possui gastos diversos do constante
da determinação da decisão de fl. 76 que autorizou a venda
da motocicleta de marca Honda, Modelo Shalow 750 para o
pagamento das dívidas descritas à fls. 21 e 62, quais sejam,
pagamento da dívida junto à Sra. A. M. de M. (R$16.000,00 fl.19), compromissos assumidos com terceiros pelo falecido e
despesas com os dois filhos, com a expedição de alvará no dia
19.06.2007.
A parte autora informou às fls. 188/189 que recebeu o valor de
R$24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) conforme
contrato de fls. 173/174, e que do dinheiro recebido efetuou
os seguintes pagamentos: a) débitos com IPVA no valor de
R$1.819,73; b) pagamento de débito com A. M. no valor de
R$16.000,00; c) honorários para habilitação de crédito de
Avestruz Master no valor de R$2.500,00; d) honorários para
diligências de busca de certidões e documentos para os autos
no valor de R$500,00; e) depósitos para cada conta dos menores
no valor de R$1.226,75 e, por fim f) o total restante no valor
de R$1.226,75 que estão com a inventariante para eventuais
pagamentos de despesas com o processo, perfazendo um total
de R$24.500,00.
Nota-se que a inventariante efetuou o pagamento de honorários
advocatícios no valor de R$3.000,00 correspondentes ao valor
de R$2.500,00 em relação aos honorários para habilitação
de crédito de Avestruz Master e o valor de R$500,00 em
relação aos honorários para diligência de busca de certidões e
documentos referentes ao presente Feito.
A inventariante juntou apenas o contrato de compra e venda
da motocicleta, conforme às fls. 173/174, além disso, a
inventariante não apresentou nenhum comprovante ou recibo
para comprovar o pagamento das dívidas ou de depósito na
conta dos menores. Assim, deve ser analisado e ressaltado o
seguinte: o contrato de fls. 173/174 está em nome do irmão do
inventariado, sendo que deveria estar em nome dos herdeiros.
Dos valores apontados pela inventariante, não devem ser
considerados: 1) honorários para habilitação de crédito de
Avestruz Master no valor de R$2.500,00; 2) honorários para
diligência de busca de certidões e documentos para os autos
no valor de R$500,00, perfazendo um total de R$3.000,00 (três
mil reais).
1.2-Observando a documentação acostada e para evitar
maiores prejuízos, determino que a inventariante:
a) providencie o depósito do valor R$3.000,00 na conta bancária
em nome dos filhos menores;
b)esclareça o motivo pelo qual não consta do pagamentos
despesas com os menores, o que fora alegado para a expedição
do alvará;
c)apresente documentos comprobatórios dos pagamentos
(IPVA, Débito da Sra. A.) e depósitos na conta dos menores,
para comprovar a prestação de contas apresentada às fls.
188/189;
d)retifique o contrato de compra e venda, pois deve constar
como vendedor os herdeiros do inventariado e não o irmão
deste.
Prazo: 10 dias.
2-Intime-se.
Porto Velho, 15 de Dezembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
119
Proc.: 001.2007.026813-3
Ação: Interdição e curatela
Requerente: M. de F. da S.. e outros.
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)
e outros.
Requerente: J. D. da S.
Advogado: Salmin Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518)
Interditado: N. M. da S.
Despacho:
Vistos etc.,
1-Diante dos Autos e da cota do Ministério Público às fls.
359/362, intime-se a curadora provisória para que:
a)apresente a prestação de contas do mês de Agosto/2008;
b)informe ou apresente documento em relação a negativização
do nome da interditanda junto ao SERASA, bem como esclareça
quanto ao pagamento dos títulos protestados (cheques);
c)apresente documentação comprobatória da transferência do
veículo Pálio para o nome da interditanda.
Prazo: 15 dias.
2-Intime-se.
Porto Velho, 16 de Dezembro de 2008.
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
Gualter Fabrício M. Cruz
Escrivão Judicial
1ª Cartório de Família
Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro
Escrivão Judicial em substituição: Cristian Eunides Mar
Proc.: 001.2006.025615-9
Ação: Inventário
Inventariante: R. N. A. dos R. e outros.
Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)
Inventariado: M. M. A. dos R.
Despacho:
Vistos e examinados.
“Realizam-se, as avaliações, tanto no interesse dos sucessores,
para possibilitar uma partilha perfeita dos bens, coo da Fazenda
Pública, no que diz respeito à cobrança dos impostos (causa
mortis e imposto de renda)” - in Inventários e Partilhas: direito
das sucessões: teoria e prática. Euclides Benedito de Oliveira
e Sebastião Luiz Amorim. 19 ed. São Paulo, Ed. Universitária
de Direito. 2005.
Portanto, não havendo divergência entre herdeiros, subsiste
apenas a divergência entre estes e a Fazenda Pública, em
avaliação menor que a judicial.
Assim, não sendo verificado prejuízo outro, diga a inventariante
se concorda com a avaliação da Fazenda Pública, para os
devidos fins, não se opondo este Juízo àquela, diante do acima
já especificado.
Prazo: 05 dias.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de dezembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.020340-9
Ação: Tutela
Requerente: L. M. S. N.
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima. (OAB/RO 333)
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Diante do teor da informação prestada à fl. 40, e considerando
que a parte REQUERENTE reside atualmente na Comarca de
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Ariquemes/RO, delibero:
a) dilato o prazo da entrega do Relatório Social, o qual deverá
ser elaborado em até 30 (trinta) dias;
b) intime-se (via DJ), o procurador da parte REQUERENTE
para que, em 03 (três) dias, informe se os menores A. P. e
P. também estão residindo na Comarca de Ariquemes/RO,
isso porque, em caso positivo, o Feito deverá ser remetido à
localidade em que estes se encontram.
2. Após, venham-me conclusos.
Porto Velho/RO, 12 de Dezembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.028042-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: E. V. C.
Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128), Celina
Alves Pacheco (OAB/RO 3559)
Requerido: E. T. C.
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Assinalo novo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da Inicial, para que a parte REQUERENTE
corrija o valor dado à causa, visto que permanece equivocado.
Observe que o valor indicado, no caso de cumulação de
revisional e fixação de alimentos, deve referir-se à soma da
obrigação alimentar pleiteada mensalmente, multiplicada por
doze (alimentos), e à diferença apurada entre o valor já fixado e
o valor da obrigação a que se pretende a revisional, igualmente
multiplicada por doze.
2. Intime-se.
Porto Velho/RO, 12 de Dezembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.006988-2
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: A. L. M. M. P.
Advogado: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355)
Executado: M. F. P.
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Ainda está pendente a manifestação da parte EXEQÜENTE
acerca do bem penhorado à fl. 34. Intime-se-a, na pessoa do
procurador, para, em 03 (três) dias, informar se tem interesse
na adjudicação do bem constrito, ou indicar outros bens livres
à penhora.
2. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 12 de Dezembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.017447-3
Ação: Alimentos
Requerente: B. K. G. R.
Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105),
Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615)
Requerido: M. dos S. G.
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Indefiro, por ora, o pedido de fl. 50.
120
2. Diligencie, a parte EXEQÜENTE, no sentido de informar
o número do CPF do EXECUTADO, a fim de possibilitar a
tentativa de penhora online.
3. Intime-se (via DJ), vindo-me após para deliberação.
Porto Velho/RO, 12 de Dezembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.007156-9
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: D. X. da R.
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Despacho:
Vistos e Examinados.
Considerando o que consta às fls. 51/54, justifique a requerente
o pedido de expedição de novo alvará (fl. 55), esclarecendo se
houve a liberação administrativa, ou, em caso negativo, a qual
ação judicial cabível a GRAMF se refere.
Prazo: 10 dias.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de dezembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.032166-5
Ação: Execução de Alimentos
Exequente: R. F. R.
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Executado: E. O. R.
Despacho:
Vistos e examinados,
R. e A. em segredo e justiça e com gratuidade.
1. Emende, a parte autora, a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, para que cumpra o seguinte:
a) corrija o pólo ativo da ação, isso porque o REQUERENTE R.
é relativamente incapaz (16 anos - 05.06.1992 - fl. 09), devendo
subscrever o instrumento de procuração.
2. Intime-se.
Porto Velho/RO, 12 de Dezembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.031129-5
Ação: Cumprimento de sentença
Exequente: R. F. R.
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Executado: E. O. R.
Despacho:
Vistos e examinados,
R. e A. em segredo e justiça e com gratuidade.
1. Emende, a parte autora, a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, para que cumpra o seguinte:
a) corrija o pólo ativo da ação, isso porque o REQUERENTE R.
é relativamente incapaz (16 anos - 05.06.1992 - fl. 09), devendo
subscrever o instrumento de procuração; e
b) providencie o CPF do EXECUTADO, a fim de possibilitar
tentativa de penhora online.
2. Intime-se.
Porto Velho/RO, 12 de Dezembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2006.012922-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: P. B. L. L.
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624-A),
Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Executado: P. S. C. L.
Advogado: Carlos Evaldo Terrinha Almeida de Souza (OAB/AM
1520)
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Intime-se a EXEQÜENTE, na pessoa de seu procurador,
para que, em 05 (cinco) dias, decline se tem interesse em
adjudicar os bens penhorados, haja vista que os leilões foram
negativos (fls. 72/73). Não havendo interesse, nomeie bens
livres à penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
2. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 12 de Dezembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.006559-6
Ação: Guarda (área família)
Requerente: L. A. M. N.
Advogado: Maria da C. Souza Vera (OAB/RO 573)
Requerido: A. L. O. de S.
Advogado: Defensoria Pública
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Intime-se a parte adversa, na pessoa de seu procurador,
para se manifestar nos Autos, em 05 (cinco) dias, acerca do
que fora informado na petição de fl. 91/92, bem ainda requeira
o que lhe aprouver para obtenção da tutela específica.
2. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 15 de Dezembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.002304-4
Ação: Modificação de guarda
Requerente: O. P. D.
Advogado: Adriana Pires de Souza (OAB/RO 3450)
Requerido: M. de L. B. D.
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Antes de iniciar a fase de cumprimento da sentença, deve a
parte EXEQÜENTE apresentar memória de cálculo na forma
contábil, devidamente atualizada.
2. Intime-se-a via DJ.
Porto Velho/RO, 12 de Dezembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.005754-2
Ação: Guarda (área família)
Requerente: J. W. de L. e outro.
Advogado: Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883), Meirivone
Miranda de Souza (OAB/RO 3127)
Despacho:
Vistos e examinados,
1. À vista do acórdão (fl. 44) que manteve irretocável a sentença
de fls. 20/21, não havendo questões pendentes, ARQUIVEMSE os presentes Autos.
Porto Velho/RO, 12 de Dezembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
121
Proc.: 001.2008.008583-0
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: D. dos A. R.
Advogado: Defensoria Pública
Requerido: A. H. P. R.
Advogado: Renato Djean Roriz de Assumpção (OAB/RO
3917)
Despacho:
Vistos e examinados,
1. À vista do acórdão (fls. 60/61) que manteve irretocável a
sentença de fls. 29/31, não havendo questões pendentes,
ARQUIVEM-SE os presentes Autos.
Porto Velho/RO, 12 de Dezembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Gualter Fabrício M. Cruz
Escrivão Judicial
2ª VARA DE FAMÍLIA DE PORTO VELHO
2º Cartório de Família
JUIZ DE DIREITO: JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Proc.: 001.2008.019068-4
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: A. A. M.
Advogado: Gilberto Lins (OAB/AC)/Defensoria Pública
Requerido: A. da S. M. Z. L. da S. M.
Advogado: Roque Nercy Schneider (OAB-PR 4913-B)
Despacho:
Aberta a audiência, ausentes as partes.
Considerando a suspensão dos prazos e do expediente, em
razão da mudança do prédio do Fórum Cível, redesigno a
solenidade para o dia 17/02/2009, às 08: 30 horas. Intimemse as partes e seus advogados. Porto Velho, 10 de dezembro
de 2008. João Adalberto Castro Alves, Juiz de Direito
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Proc.: 001.2008.027452-7
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: E. A. da S.
Advogado: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521)
Requerido: M. J. P. da S.
Despacho: Aguardando a parte autora para manifestação nos
autos. Porto Velho, 18 de dezembro de 2008. João Adalberto
Castro Alves, Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.016706-2
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: J. da S.
Advogado: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Requerido: K. A. B. A. da S.
Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094)
Despacho: fls. 32. Aberta a audiência, feito o pregão, verificouse a ausência das partes. DELIBERAÇÃO: considerando o
constante da petição de fls. 29, redesigno a audiência para o
dia 10 de fevereiro de 2009, às 11 horas. Faculto, pela última
vez, o arrolamento de testemunhas desde que seja feito no
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
prazo de 30 (trinta) dias antes da audiência. Intime-se os
advogados deste despacho.... Nada sendo requerido, prossigase intimando as partes para prestar depoimento pessoal sob
pena de confesso; ... Porto Velho, 02 de dezembro de 2008.
João Adalberto Castro Alves, Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.028689-4
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: M. N. D.
Advogado: Elenir Avalo (RO 224 A)
Requerido: J. D. C. J.
Advogado: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244)
Despacho: Conforme consta da certidão adunada à folha
09, pelo fato do autor não ter renovado a matrícula naquela
instituição, perdeu o mesmo, o vínculo com aquela. A
possibilidade de rematrícula, em principio, só é possível quando
houver trancamento do curso, o que não restou comprovado
nos autos. Por isso, por hora deixo de conceder a liminar
pleiteada. Poderá o autor trazer provas de tal possibilidade,
mas o documento deverá ser dirigido exclusivamente a ele, e
não genérico como de fl. 23. Dê-se ciência desta. Porto Velho,
15 de dezembro de 2008. Claudia Vieira Maciel de Sousa,
Juíza substituta.
Despacho: Aguardando a parte autora para manifestação
quanto a contestação apresentada. Porto Velho, 15 de
dezembro de 2008. Claudia Vieira Maciel de Sousa, Juíza
substituta.
Proc.: 001.2007.006083-4
Ação: Inventário
Requerente: M. I. L. G. S. G. L. S. L. G. S. M. G. L.
Advogado: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411), Noêmia
Fernandes Saltão (OAB/RO 1411)
Inventariado: R. G. F.
Despacho: fls. 104. Cuida-se de inventário dos bens do Rodolfo
Garcia Filho. Todos os herdeiros são maiores e capazes.
O rito do inventário tem previsão nos artigos 982 usque 1.045, do
CPC, e no presente caso - onde se aplica o rito do arrolamento
-, pressupõe a vinda de relação de bens e herdeiros, atribuição
de valor aos bens do espólio, observado o disposto no art. 993
do Código de Processo Civil. É necessária, também, prova de
quitação de tributos relativos aos bens do espólio (certidões
negativas Federal, Estadual e Municipal) e de suas rendas
(CPC, art. 1.031, § 2º).
Compulsando a inicial e os documentos acostados, verifica-se
que os interessados não atenderam a todos esses requisitos.
Assim sendo, devem os interessados, para agilizar a ultimação
do feito, atender às exigências legais e juntando, ainda, os
documentos necessários, no prazo de 10 dias, devendo, em
especial, atender ao seguinte:
a) Providenciar a apresentação das primeiras declarações
observando rigorosamente o art. 993 do CPC, o que poderá
fazer em conjunto com as últimas declarações (art. 1.011,
CPC).
b) Apresentar as certidões negativas de tributos Federal e
Estadual em nome do falecido.
c) Providenciar a atribuição do correto valor da causa,
observando-se o valor dos bens, que é o valor da herança
(monte-mor).
d) O valor dos bens devem são aqueles encontrados pelo
avaliador judicial, com os quais esta de acordo a Fazenda
Pública (fls. 97/100). Portanto, deve providenciar o recolhimento
122
do tributo causa mortis, referente à herança, pela via
administrativa junto à Fazenda Pública do Estado, conforme
autoriza o art. 1.034 c.c. o parágrafo 2º do art. 1.031, do CPC,
que tornou obrigatória a comprovação do recolhimento para
que seja expedido o respectivo formal. Caso entenda que esta
isenta do recolhimento deverá demonstrar essa condição.
e) promover o pedido de partilha ou adjudicação dos bens, de
conformidade com as exigências legais (art. 1.025, CPC).
Int.
Porto Velho, 19 de dezembro de 2008.
João Adalberto Castro Alves
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.027131-2
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: J. L. da S.
Advogado: Firmino Gilberto Banus (RO 163)
Requerido: K. da C. P.
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Despacho:
Intime-se a parte recorrida/requerida para
apresentar as contra-razões. Porto Velho, 06 de janeiro de
2009. Keila Alessandra Roeder, Juíza substituta.
Proc.: 001.2008.032410-9
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: R. C. C.
Advogado: Luiz Carlos Pacheco Filho (OAB/RO 4203) e Ademir
Dias dos Santos (OAB/RO 3774)
Requerido: A. D. C.
Despacho: fls. 15.
Nada impede que na ação de separação, se houver necessidade
de alimentos provisionais (e não provisórios), sejam requeridos
cumulativamente com a ação principal. Contudo, no presente
caso não restou claro se o pedido de alimentos é para a autora
e/ou para a filha menor do casal.
As ações de separação de sociedade conjugal e ação de
alimentos, por terem procedimentos próprios e ritos distintos,
na forma do art. 292 do CPC, não podem ser cumuladas.
Assim, intime-se a requerente para emendar a inicial em 10
(dez) dias, adequando o rito.
Após, se o caso, será apreciado o pedido de antecipação de
tutela.
Porto Velho, 18 de dezembro de 2008.
João Adalberto Castro Alves
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.031163-5
Ação: Divórcio Litigioso
Requerente: M. de F. E. de O.
Advogado: Sidney Candeloro (RO 293-A), Cristiano Alberto
Ferreira (RO 293-A)
Requerido: C. E. M. P.
Despacho: fls. 09. Emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, devendo a autora: 1) comprovar a separação, na forma
do art. 40 da Lei n. 6.515/77; 2) juntar cópia dos documentos
do imóvel do casal; 3) adequar o valor da causa, recolhendo a
diferença das custas, se o caso.
Int.
Porto Velho, 17 de dezembro de 2008.
João Adalberto Castro Alves
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.003827-0
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: K. V. Q.
Advogado: Agnaldo Muniz (RO 258 B), Silvia Moncks Garcia
(OAB/RO 1686), Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/
RO 3644)
Requerido: S. Q. de M. S.
Advogado: Cassio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514)
Despacho: fls. 19 item 3. Intime-se a parte autora para
manifestação quanto a contestação apresentada.
Porto
Velho, 07 de janeiro de 2009. Keila Alessandra Roeder, Juíza
substituta.
Proc.: 001.2008.029138-3
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: T. V. de M. J.
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Requerido: L. V. de M.
Sentença: fls. 21... Ante o exposto, nos termos do artigo 295,
VI c.c. o artigo 267, I do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o
processo.
Faculto o desentranhamento dos documentos instruidores da
inicial, mediante traslado e recibo. Isento de custas.. Arquivem
os autos a seguir.
PRIC.
Porto Velho, 03 de dezembro de 2008.
João Adalberto Castro Alves
Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.009380-2
Ação: Guarda (área família)
Requerente: R. M. V. F. V. V.
Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753), Antônio
Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592),
Requerido: H. M. V. V. M. L. de S.
Despacho: Intime-se a parte autora para retirar o Termo de
Compromisso de Guarda e Responsabilidade. Porto Velho, 03
de dezembro de 2008. João Adalberto Castro Alves, Juiz de
Direito
Proc.: 001.2008.028133-7
Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Requerente: M. U. A.
Advogado: Maria das Gracas Costa Lustosa (OAB/RO 792)
Despacho: Intime-se a parte autora para retirar o Alvará
Judicial. Porto Velho, 18 de dezembro de 2008. João Adalberto
Castro Alves, Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.023027-6
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: G. A. G. N.
Advogado: Marcio Silva dos Santos ( 838)
Executado: S. G. N. de S.
Advogado: Tatiana Souza Guimarães (OAB/GO 25498)
Sentença: fls. 75....Ante o pagamento da obrigação alimentar,
julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, I, do
CPC.
Intime-se o réu pessoalmente para retirar o alvará .
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P. R. I. C.
Porto Velho, 31 de outubro de 2008.
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz de Direito
123
Proc.: 001.2008.012812-1
Ação: Alimentos
Requerente: I. G. P.
Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Requerido: A. G. F.
Sentença: fls. 35/36...
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial, fixando os alimentos em 15% (quinze por cento)
dos rendimentos líquidos do requerido, inclusive sobre 13º
salário e eventuais verbas rescisórias, somente não incidindo
sobre as deduções obrigatórias por lei, diárias, verbas para
deslocamento e FGTS, com desconto direto na folha de
pagamento da empresa onde trabalha, pelo empregador, e
depósito em conta bancária em nome da representante legal
do menor ou, na impossibilidade de se efetuar o depósito,
entregue, mediante recibo, à esta, até o dia 10 (dez) de cada
mês.
Isento de custas. Condeno o requerido ao pagamento de
honorários no importe de R$
200,00, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 12 da
Lei 1.060/50.
Oficie-se ao empregador do requerido (Dental Médica Com.
Repres.) para que proceda os descontos, incontinenti.
Observo que a intimação do réu deve ser feita via postal, e de
seu advogado, via Defensoria Pública, nesta cidade.
P.R.I. Arquive-se.
Porto Velho, 12 de setembro de 2008.
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.028416-6
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: S. O. dos S. S. C. G. de L. S. S. K. G. de L. S.
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Sentença: fls. 28. Homologo por sentença o acordo formulado
pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições
constantes nos termos da petição de fls. 03/07, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, e com fundamento no art. 269,
III do CPC julgo extinto o processo.
Oficie-se ao empregador do requerente (Comando da
Aeronáutica – Base Aérea de Porto Velho), para que promova
os descontos, incontinenti, depositando-os na conta bancária
da genitora dos menores (fls. 05).
Expeça-se o necessário.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Porto Velho, 20 de novembro de 2008.
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.005671-6
Ação: Investigação de paternidade/maternidade
Requerente: W. F. da S.
Advogado: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306)
Requerido: C. de G.
Sentença: fls. 49/50...Ante o exposto, julgo procedente o
pedido inicial, para declarar e reconhecer o requerido CARLOS
DE GODOY como pai biológico e natural do autor Wellington
Felipe da Silva, ordenando seja procedida as alterações
necessárias junto ao assento civil deste, alterando seu nome
e passando a chamar-se WELLINGTON FELIPE DA SILVA
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Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
GODOY, e averbando-se o nome do requerido como pai e os
deste como avós.
Condeno o requerido a pagar ao autor a quantia mensal
e equivalente a 43% do salário mínimo, a ser depositado
diretamente em conta bancária a ser aberta em nome da
representante legal do autor, devidos a partir da citação.
Isento de custas. Fixo honorários em R$ 300,00, cuja exigibilidade
fica suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50.
P.R.I.
Transitada esta em julgado, intime-se a requerente para
fornecer cópia dos documentos do requerido para extração da
filiação.
Expeçam-se os mandados necessários, e arquivem-se os
autos em seguida.
Porto Velho, 27 de agosto de 2008.
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.020519-3
Ação: Alimentos
Requerente: M. J. G. de S.
Advogado: Angela Maria Mendes dos Santos (RO 2651) e
Marcelo C. Mayoquim (OAB/RO 2873)
Requerido: E. L. de S.
Advogado: Carla Begnini (RO 0000778), José Raimundo de
Jesus (OAB/RO 3975)
Sentença: fls. 71/72...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE O PEDIDO, torno definitiva a liminar de fls. 16,
e fixo pensão alimentícia em favor da autora, no percentual
equivalente a 10% dos rendimentos líquidos do autor. Extingo
o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I
do CPC.
Desnecessária a expedição de novo ofício, porque a pensão já
foi implantada (fls. 19 e 22/25).
Isento de custas. Condeno o requerido ao pagamento de
honorários que arbitro em R$ 300,00, cuja exigibilidade fica
suspensa, ante o deferimento da assistência judiciária.
P. R. I. C.
Porto Velho, 10 de dezembro de 2008.
João Adalberto Castro Alves
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.012245-0
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Nicolau Felix Fernandes, Anita Felix Fernandes,
Lizete Felix Fernandes, Nizete Felix Fernandes, Arlete
Felix Fernandes, Antonio Felix Fernandes Filho, Eliete Felix
Fernandes
Advogado: Maria da Paz Oliveira (OAB 787)
Decisão: fls. 126. Trata-se de pedido de alvará. Há inventário
dos bens do falecido Antônio Félix Fernandes, tramitando pelo
Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões de Porto Velho, autos
n° 001.2002.002467-2.
O numerário cujo valor se pretende levantar integra a
herança.
Se assim, este juízo não é competente para analisar o
requerimento. É que, em regra, pela vis attrativa do inventário
este requerimento deve ser processado e julgado pelo mesmo
juízo do inventário por ser da sua competência por conexão.
Ante o exposto, declarando-me incompetente para o
conhecimento do pedido de alvará, determino a remessa do
124
feito ao juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões de Porto
Velho, a quem o feito deve ser distribuído por dependência ao
processo de inventário autos nº 001.2002.002467-2.
Int. Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de novembro de 2008.
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz de Direito
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ
3ª VARA DE FAMÍLIA DE PORTO VELHO
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.2000.012866-0
Ação: Inventário
Requerente: Elieuza da Silva Vláxio
Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Inventariado: Espólio de Geraldo Alberto Soares do Couto
Despacho de fls. 325: Defiro mais 30 (trinta) dias para integral
cumprimento do despacho de fls. 323. Decorrido o prazo, não
havendo manifestação, arquivem-se.
Porto Velho, 02 de dezembro de 2008.,(a)Juiz Raduan Miguel
Filho
Proc.: 001.2008.020637-8
Ação: Alimentos
Requerente: A. F. S. F. A. C. S. F. A. P. S. F.
Advogado: Defensoria Publica
Requerido: D. de F. C.
Advogado: Washington Ferreira Mendonça OAB/RO 1946
Despacho de fls. 34: Vistos. Intime-se os litigantes para que,
em três dias digam as provas outras que pretendem produzir,
especificando-as e esclarecendo sobre a necessidade. 2. após,
volvam-se conclusos.Velho, 22 de outubro de 2008, (a) Raduan
Miguel Filho-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.021653-5
Ação: Arrolamento
Requerente: I. M. G.
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Requerido: J. das N. X.
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Despacho de fls. 138: Vistos, etc.1-Intimem-se os litigantes
para que , em 10 dias, procedam ao recolhimento das custas
processuais, conforme calculos apresentados na certidão
de fls. 136. 2-Decorrido o prazo, não havendo manifestação,
encaminhe-se para inscrição em dívida ativa. PVH. 20.11.2008,
(a) Claudia Vieira M
aciel de Souza-Juiza substituta.
Proc.: 001.2008.006116-7
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: T. M. C.
Advogado: Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515), João de
Castro Inacio Sobrinho (RO 433-A)
Requerido: A. da M. C.
Advogado: Paulo Sérgio Cidade de Oliveira (OAB/RO 3410)
Despacho de fls. 133: Vistos etc.Considerando o teor das
afirmações contidas na peça juntada às folhas 114/132, abro
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DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
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vista à parte contrária para se manifestar sobre os mesmos.
Prazo 05 (cinco) dias. Após, volte concluso.Expeça-se o
necessário.
Porto Velho, 28 de novembro de 2008, (a) Claudia Vieira Maciel
de Souza-Juiza substituta.
Proc.: 001.2007.002637-7
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: D. E. de C.
Advogado: Paulo Sérgio Cidade de Oliveira (OAB/RO 3410)
Requerido: S. M. de O. J.
Advogado: Julio de Oliveira Bastos OAB/PA 6510; antonio
Marcos P. Crispim OAB/PA 12732
Despacho de fls. 69: Vistos, etc.,
1.Tenho o silêncio do requerido como renúncia a prova pericial.
Assim, intimem-se os litigantes para que, em três dias digam
as provas outras que pretendem produzir, especificando-as e
esclarecendo sobre a necessidade.
2.Após, volvam-me conclusos. Porto Velho, 06 de novembro
de 2008.
(a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.017760-2
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: J. E. F. G. da S. P. H. F. G. da S.
Advogado: José Antonio Gentil (OAB/RO 2348), Ricardo
Douglas de Souza Gentil (OAB/RO 1118)
Executado: L. C. M. da S.
Despacho de fls. 33: Vistos, etc., 1-Retifiquem os exequentes,
o numero do CPF indicado as fls. 31/32 porquanto é invalido.
2- cumprida a determinação supra, voltem conclusos. PVH.
24.11.2008, (a) Raduan |Miguel Filho-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.022794-4
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: M. V.
Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO
1013), Jucirene Lopes Cardoso (RO 798)
Requerido: I. V. dos S. V.
Advogado: Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/RO 297;
Anisio Feliciano da Silva OAB/RO 36A
Certidão de fls. 53: Certifico para os devidos fins que em
cumprimento a Ordem de Serviço nº 001/2001, faço a
intimação do patrono da requerente, para manifestar-se sobre
a contestação e documentos de fls.21/50
Por ser verdade dou fé.
Porto Velho, 56.11.2008, (a) Mara Lucia Castro de MeloEscrivã.
Proc.: 001.2008.017464-6
Ação: Alimentos
Requerente: H. K. C. de S. T. O. C. de S.
Advogado: Thereza Renata Cantanhede Pacheco (RO 2429)
Requerido: W. de S. C.
Certidão de fls. 34: Certifico para os devidos fins que em
cumprimento as determinações contidas nas Diretrizes Gerais,
faço a intimação do patrono da requerente para se manifestar
sobre a certidão de fls. 33v.Por ser verdade dou fé.
Porto Velho, 26.11.2008, (a) Mara Lucia Castro de MeloEscriva.
125
Proc.: 001.2005.012882-4
Ação: Alvará judicial (área família)
Requerente: Ledi Buth
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Despacho: J. Recolha-se o alvará vencido. PVH. 02.12.08, (a)
Raduan Miguel Filho-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.002519-2
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: M. F. da C. O.
Advogado: Vanêssa Azevêdo Macêdo (OAB/RO 2867), José
Girão Machado Neto (OAB/RO 2664)
Requerido: J. S. de O.
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima. (OAB/RO 333)
Certidão de fls. 167: Certifico para os devidos fins, que em
cumprimento às determinações contidas nas Dirtrizes Gerais,
capítulo II. Seção XVI, art. 117, inc. XX, faço a intimação do
patrono das partes para requererem de direito, em cinco dias.
Por ser verdade, dou fé. PVH. 28.11.2008, (a) Mara Lucia
Castro de Melo-Escrivã.
Proc.: 001.2008.028551-0
Ação: Alvará Judicial
Requerente: Kleber Cargin
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Despacho de fls. 11: Vistos etc., 1. Intime-se a parte autora,
para no prazo de 10 (dez) dias, cumprir as determinações
abaixo, sob pena de indeferimento da inicial:
a) apresentar a via original do documento acostado às fls. 09;
b) comprovar o cumprimento da obrigação que assumiu no
contrato de fls. 09;
c) apresentar cessão de direitos por instrumento público,
porquanto o documento de fls. 07 e verso, não é hábil a
celebração do negócio jurídico realizado;
d) comprovar o recolhimento do imposto inter vivos.
2. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, voltem-me
conclusos para extinção.
Porto Velho, 01 de novembro de 2008.(a)Juiz Raduan Miguel
Filho
Proc.: 001.2008.024658-2
Ação: Divórcio direto consensual
Requerente: M. G. B. N. J. N. de F.
Advogado: Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851),
Nilton Pereira Chagas (OAB/AC 2885)
Despacho de fls. 22: Vistos.
1. Defiro o sobrestamento do feito até o dia 15 de janeiro de
2008.
2. Não havendo manifestação da parte autora após o término
do prazo, voltem-me conclusos para extinção.
Porto Velho, 14 de novembro de 2008,(a)
Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2004.015821-6
Ação: Inventário
Requerente: Gabriel Gadelha Lopes, Lorran dos Anjos Lopes
Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984), José Bernardes
Passos Filho (OAB/RO 245B)
Inventariado: Espólio de Vera Lucia Ramos de Lima
Despacho de fls. 166: Vistos, etc.1-Intime-se como se requer
as fls. 165. 2-Após, ao MInisterio Publico para manifestação e
a seguir conclusos. PVH. 15.12.2008, (a) Raduan Miguel FilhoJuiz de Direito.
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Proc.: 001.1988.000172-9
Ação: Inventário
Inventariante: Vicente P. Portela
Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)
Inventariado: Antonio H. Rodrigues
Despacho de fls. 224: Vistos, etc., 1-Intime-se como se requer
as fls. 222/223. 2- Após, ao Ministerio Publico para manifestação
e a seguir conclusos. PVH. 15.12.2008, (a) Raduan Miguel
Filho-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.008421-3
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: O. G. V.
Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128), Celina
Alves Pacheco (OAB/RO 3559)
Requerido: F. R. G.
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461), Júlio
Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Despacho de fls 156: Vistos, etc., Em que pese a manifestação
constante às fls 153/154, verifica-se que o pagamento dos
honorários advocatícios e multa fixados na sentença de fls
148/151 foi erroneamente recolhido pelo autor, conforme
infere-se do comprovante apresentado às fls 155, eis que
trata-se de guia de recolhimento de custas judiciais e não de
guia de depósito judicial como afirma o autor. Asssim, para
a devida comprovação, o autor deverá requerer a expedição
de guia judicial para efetuar o depósito do valor que entendo
devido, e quanto aos valores equivocadamente já recolhidos,
a devolução poderá ser postulada administrativamente perante
o Tribunal de Justiça do Estado. 2. Após certificado o trânsito
em julgado da prolatada nos autos, expeça-se o necessário,
arquivando-se após. PV, 12 de dezembro de 2008 - Juiz
Raduan Miguel Filho
Proc.: 001.2008.012938-1
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: R. Z. G.
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/AC 1690);
Ana Paula Silveira OAB/RO 1588
Requerido: A. P. do N.
Advogado: Lady Laura de Oliveira Araujo OAB/RO 2446
Certidão de fls. 81: Certifico para os devidos fins que em
cumprimento ao despacho de fls. 75, faço a intimação das
partes para se manifestarem quanto a avaliação de fls. 80, bem
como, apresentar suas alegações finais.Por ser verdade dou
fé.
Porto Velho, 07 de janeiro de 2009, (a)Sonia Maria D.
Fernandes-Ch de cartório.
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
4ª VARA DE FAMÍLIA DE PORTO VELHO
4º Cartório de Família e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Proc.: 001.2008.030169-9
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: A. C. R. S.
Advogado: Manoel Flavio Medici Jurado (RO 12-B)
Requerido: A. da S.
Despacho:
R.A em segredo de justiça e com custas ao final.
126
Nos termos do artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo 4° da
Lei 5478/68, arbitro alimentos provisórios em 01 (um) salário
mínimo, em face das informações trazidas aos autos pela parte
autora.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias. Designo o dia
29 de janeiro de 2009, às 14: 45 horas, para tentativa de
conciliação.
Providencie a escrivania abertura de conta corrente em nome
da representante legal da alimentada.
Expeça-se o necessário.
Porto Velho, 01 de dezembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.030347-0
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: J. M. de J. P. K. T.
Advogado: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143)
Requerido: A. J. T.
Despacho:
Emende o autor a inicial, atribuindo ao valor dado à causa, a
soma de doze prestações mensais pedidas, nos termos do inciso
VI, do artigo 259, do CPC e regularize a sua representação
processual, às fls. 12. No prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento. Porto Velho, 01 de dezembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.029528-1
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: Fladmir Matoso da Silva
Advogado: Jefferson Janones de Oliveira (OAB/RO 3802)
Requerido: João Caio Matoso Machado
Despacho:
Emende o autor a inicial, indicando o pedido com as suas
especificações, nos termos do inciso IV, do artigo 282, do
CPC, uma vez que trata-se de pedido de alimentos cumulados
com regulamentação de visitas e o autor não requereu a
procedência do principal e traga aos autos a cópia da certidão
de nascimento do requerido. No prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento.
Porto Velho, 01 de dezembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.030485-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Washington Luiz Bragado Alecrim
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (RO 2326)
Requerido: Victória Luiza Naylane Amorim Bragado
Despacho:
Complete o requerente a inicial, em obediência ao artigo
283 do CPC, trazendo aos autos documentos necessários
para a propositura da ação, neste caso, as cópias dos seus
documentos pessoais (RG e CPF). Em 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento.
Porto Velho, 16 de dezembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
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Proc.: 001.2008.032022-7
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: M. P. da S.
Advogado: José Girão Machado Neto (RO 2664)
Requerido: R. V.
Despacho:
Complete o requerente a inicial, em obediência ao artigo 283
do CPC, trazendo aos autos documentos necessários para
a propositura da ação, neste caso, a cópia de inteiro teor da
sentença que fixou os alimentos definitivos. Em 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 16 de dezembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.030969-0
Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Requerente: R. J. M. F.
Advogado: Pricilla Araújo Saldanha de Oliveira (OAB/RO
2485)
Despacho:
Complete a requerente a inicial, juntando a declaração de
dependentes da falecida (junto ao órgão/empresa competente)
e junte aos autos os extratos/saldos de todos os valores que
pretende levantar, existentes em nome de Bernadeth Mônica
de Moraes, perante a instituição bancária ¿ Banco do Brasil
S/A. Após, regulariza o valor dado à causa. No prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 16 de dezembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.030531-7
Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Requerente: A. I. da S.
Advogado: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B)
Despacho:
Complete o requerente a inicial, juntando a declaração de
dependentes da falecida (junto ao órgão/empresa competente)
e junte aos autos os extratos/saldos de todos os valores que
pretende levantar, existentes em nome de Antônia Vieira da
Cunha, perante a instituição bancária ¿ Banco do Brasil S/A.
Após, regulariza o valor dado à causa. No prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 16 de dezembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.030960-6
Ação: Divórcio Litigioso
Requerente: J. C. A. do N.
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (RO 00000816)
Requerido: E. de S. V. A.
Despacho:
Emende o requerente a inicial, informando o último endereço
da requerida e/ou de seus familiares, para que se esgotem as
possibilidades de citação pessoal, antes que se proceda a citação
por edital. Em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 16 de dezembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
127
Proc.: 001.2008.031822-2
Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Requerente: A. L. de B.
Advogado: Paulo Ferreira Luz (RO 605)
Despacho:
Complete o requerente a inicial, juntando aos autos a
declaração de dependentes da falecida (junto ao órgão/
empresa competente). No prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento.
Porto Velho, 16 de dezembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.029728-4
Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Requerente: M. das G. M.
Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Despacho:
Complete a autora a inicial, juntando aos autos os extratos/
saldos de todos os valores que pretende levantar, existentes em
nome do de cujus, Waldecy Costa Silva, perante a instituição
bancária ¿ Banco do Brasil S/A. No prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de arquivamento.
Porto Velho, 01 de dezembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.031338-7
Ação: Regulamentação de Visitas
Requerente: D. A. P. F. C. H. A. P.
Advogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto (RO 1730)
Requerido: M. A. F.
Despacho:
Emende os autores a inicial, adequando o pólo ativo, uma
vez que somente a Sra. Adriana Alves Pantoja Ferreira tem
interesse no processamento e julgamento desta demanda e
regularize a representação processual da procuração juntada
às fls. 08. No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 01 de dezembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.029744-6
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: A. C. M. P.
Advogado: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OABRO 19994)
Requerido: C. P. L.
Despacho:
Diga a autora se pretende interpor ação de investigação de
paternidade ou uma ação negatória de paternidade, uma
vez que as duas não poderão ser processadas e julgadas
cumuladamente. No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento.
Porto Velho, 02 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel
de Sousa
Juíza Substituta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
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Proc.: 001.2008.029561-3
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Gustavo Magalhaes Pereira
Advogado: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO
1297), Juliano Amora Couceiro (RO 1142)
Requerido: Tiago Santos Pereira, Inacio Santos Pereira
Despacho:
Mesmo após a juntada do termo de acordo, ás fls. 17/19, os
autores devem emendar a inicial, atribuindo ao valor dado à
causa, a soma de doze prestações mensais de alimentos, nos
termos do inciso VI, do artigo 259, do CPC e tragam a cópia
de sentença que fixou os alimentos definitivos devidamente
assinada por quem de direito. No prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento.
Porto Velho, 01 de dezembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.031109-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: L. R. P.
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido: J. de S. V.
Despacho:
Complete a requerente a inicial, indicando o período/data
especifica do seu relacionamento com o requerido. No prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 02 de dezembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.030220-2
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Á. E. G. R.
Advogado: Patricia Holanda Rocha (OAB/RO. 3582), Sabrina
de Lisbôa Oliveira (OAB/RO 3313)
Requerido: H. de S. C.
Despacho:
Complete a requerente a inicial, indicando o período/data
especifica do seu relacionamento com o requerido. No prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 01 de dezembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.029604-0
Ação: Cumprimento de sentença
Exequente: R. do N. C.
Advogado: Carmen Eneida da Silva Rocha (OAB/RO 3846)
Executado: A. S. da S.
Despacho:
Emende a exeqüente a inicial, adequando-a aos novos termos
da sistemática processual civil e, também, traga a cópia da
sentença que fixou os alimentos definitivos. Em 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 01 de dezembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.029684-9
Ação: Divórcio Consensual
Requerente: G. M. P. G. S. S. P.
Advogado: Juliane Muniz M. de L. Lima (RO. 1297), Juliano
Amora Couceiro (RO 1142)
128
Despacho:
Completem os autores a inicial, trazendo aos autos a procuração
da Sra. Gorrete Silva Santos Pereira, a cópia da sentença
da separação judicial litigiosa de n. 001.2006.005879-9,
devidamente assinada por quem de direito, bem como a cópia
da certidão de casamento atualizada. No prazo de 10 (dez)
dias sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 01 de dezembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.029817-5
Ação: Separação Consensual
Requerente: E. C. D. F. H. de S.
Advogado: Adauto de Paula Pinto (OAB/RO 3928), Antonio
Aquiles Souza Fonseca (OAB/RO 198E)
Despacho:
Emendem os autores a inicial para os termos da ação de
divórcio direto consensual, uma vez que alegaram, às fls. 04,
que estão separados de fato há mais de dois anos e visando
maior celeridade e economia processual, juntem aos autos 03
(três) declarações, com reconhecimento de firma em cartório,
que atestem a separação de fato do casal por mais de 02 (dois)
anos. No prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 01 de dezembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
4º Cartório de Família e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Proc.: 001.2008.028408-5
Ação: Cumprimento de sentença
Exequente: H. L. O. B. J. A. O. B.
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Executado: J. F. B.
Despacho:
“Adequem os exequentes a inicial, aos novos termos da nova
sistemática processual civil. No prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento. Porto Velho, 15 de dezembro de 2008. Cláudia
Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta.”
Proc.: 001.2006.012289-6
Ação: Inventário
Requerente: Darcy da Costa de Brito
Advogado: Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608)
Inventariado: Jose Porfirio de Brito
Despacho:
Autos nº 001.2006.012289-6
Cumpra-se que foi requerido pela Fazenda Publica, às fls.
85/88. Porto Velho, 12 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira
Maciel - Juíza Substituta.
Proc.: 001.2007.015307-7
Ação: Declaratória
Requerente: Rosimar Aparecida Chiqueti
Advogado: Vanessa Azevedo Macedo (RO 2867)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Orlando Jose Ferreira
Despacho:
Autos nº 001.2007.015307-7
Recebo o presente no seu efeito devolutivo e suspensivo.
Às contra-razões, ao Ministerio Publico e após subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça. Porto Velho, 12 de dezembro
de 2008. Cláudia Vieira Maciel - Juíza Substituta.
Proc.: 001.2008.020542-8
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Z. Q. de S. R.
Advogado: Jonas Garcia de Souza OAB/AC 2319
Sentença:
Vistos:
Z Q de S R, devidamente qualificada, pede alvará de
levantamento de valores na forma da Lei 6.858, de 24 de
novembro de 1980. Com a inicial vieram documentos. É o
relatório. Trata-se de liberação de valores referentes ao Título
de Capitalização – Super Sorte e Seguro de Vida (morte
natural e assistência funeral), junto ao Banco HSBC Brasil S/A,
disciplinada pela Lei 6.858/80. Veio aos autos certidão de óbito,
comprovação de que a autora é a única dependente do falecido
e extratos dos valores. Assim sendo, nos termos do artigo 1º da
Lei 6.858/80 c/c o artigo 1.037 do CPC, defiro o levantamento
dos valores pedido, na quantia de R$ 14.079,74 (quatorze mil,
setenta e nove reais e setenta e quatro centavos). Sentença
com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Custas pela autora. Em honorários.
Expeça-se o competente alvará.
P.R.I.C. e arquive-se.
Porto Velho, 24 de novembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Conforme certidão da contadoria fls. 22 as custas são R$
422,00 (quatrocentos e vinte e dois reais)
Proc.: 001.2008.025893-9
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: J. E. da S.
Advogado: Nelson Sergio da Silva Maciel ( 624A), Jânio Sérgio
da Silva Maciel (SSP/RO 1950)
Requerido: M. S. dos S. S.
Sentença:
Vistos:
Não atendido o despacho de fls. 03, para juntar o comprovante
de pagamento das custas iniciais, indefiro a inicial na forma do
parágrafo único do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem
resolução de mérito na forma do inciso I do artigo 267 do CPC.
Custas pelo autor. Sem honorários.
P.R.I. e arquive-se.
Porto Velho, 07 de novembro de 2008.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Obs.: As custa importam em R$3.660,00 (três mil e seiscento
reais), conforme certidão da contadoria fls. 47v.
Proc.: 001.2008.015789-0
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: E. A. N. D.
Advogado: Jussier Costa Firmino (OAB/RO 3557)
129
Requerido: S. U. A. N.
Sentença:
Vistos:
E A N D, devidamente qualificado, ingressou com ação
de separação judicial litigiosa em face de S U D, também
devidamente qualificada. Alega o autor, em síntese, que está
separado de fato da ré há quase 01 (um) ano, da união do
casal nasceu uma filha, H U D, menor impúbere, que está
sob a guarda da ré, os alimentos já foram fixados em ação
própria e o casal não adquiriu bens. Requer a decretação da
separação judicial do casal, tendo em vista que a vida em
comum se tornou insuportável. A ré foi devidamente citada e
não apresentou contestação. O Ministério Público manifestouse pela procedência do pedido, tanto para a decretação da
separação judicial.
É o relatório. Trata-se da ação de separação judicial proposta
por E A N D em face de S U D. Para a decretação da separação
judicial do casal é necessário o preenchimento dos requisitos
basilares contidos no caput do artigo 1.572 do Código Civil e,
que haja também a cumulação da existência de grave violação
dos deveres matrimoniais, conforme disposição do artigo 1.573
do mesmo diploma legal.
No caso em tela, apesar da não apresentação da contestação,
cabe ao autor o ônus de comprovar a plausibilidade de seu
direito à dissolução do matrimônio ou grave violação aos direitos
inerentes ao casamento, entretanto, estes fatos não restaram
comprovados uma vez que a autora não fez qualquer tipo de
prova para embasar a sua pretensão, muito pelo contrário,
baseou-se apenas em registros de ocorrências policial.
Desta forma, considero que não houve o preenchimento dos
requisitos contidos nos arts. 1.572 e 1.573, ambos do CC, tão
pouco prova consubstancial de violência doméstica para que
haja a decretação da separação judicial do casal. Todavia,
como a ré não contestou e em face da insuportabilidade da
vida em comum é de se reconhecer a falência do casamento
a ser decretada sem apuração de culpa por parte de qualquer
um dos cônjuges.
Segundo o magistério de Maria Berenice Dias, “são cumulativas
as causas para propositura da ação de separação: alegação
de conduta desonrosa ou infringência dos deveres conjugais e
de que tal postura tornou insuportável a vida em comum. Além
da prova da culpa, é mister que o magistrado reconheça ter
o comportamento do réu inviabilizado a convivência do casal.
Hoje, não obstante conste na lei tais motivações, cada vez
mais vem saindo de cena o tópico da culpa. A jusrisprudência
atentando à melhor doutrina, decreta a separação mediante
a mera constatação do fim do vínculo afetivo.” (in Manuel
de Direito das Famílias, RT, 2007, p. 274). Desta forma, não
obstante não tenha o autor logrado comprovado a culpa do réu,
nem demonstrado a insuportabilidade da vida em comum, mas
evidenciado pela manifestação da ré em sua contestação na
ação cautelar de separação de corpos, é de se reconhecer o
fim do vínculo afetivo a autorizar a separação sem aplicação de
sanção por culpa.
Nesse sentido a jurisprudência, verbis:
“Confirmando-se o fracasso do casamento, pela ruptura da
vida em comum, admite-se a separação-consumação do
§ 1º do art. 5º, da Lei nº 6.515/77, como técnica jurídica de
legalização do término do vínculo conjugal irremediavelmente
rompido, dispensado o exame da culpa, sempre complicado
em termos de matéria probatória e traumatizante para o
direito de personalidade dos cônjuges. Provimento.” (TJSP
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
– AC 211.302-4/7 – 3ª CDPriv. – Rel. Ênio Santarelli Zuliani
– J. 05.02.2002). “SEPARAÇÃO JUDICIAL – CULPA – Se a
sentença reconheceu não haver prova de culpa por parte de
nenhum dos cônjuges, não pode concluir, contraditoriamente,
em decretar a separação judicial por culpa recíproca. Deve ser
provido o apelo do cônjuge que não se conformou em lhe ser
atribuída uma culpa que não ficou demonstrada, mesmo porque
resultam seqüelas nocivas nos planos moral e econômico. A
exegese liberal que busca não manter os cônjuges unidos,
quando não há mais condições para tal, não pode ir ao ponto
de imputar culpa quando não há prova desta culpa, como é
óbvio; pode é trabalhar com a noção de insuportabilidade
da vida em comum e a partir daí buscar a inevitabilidade da
separação judicial. De qualquer forma, não há, rigor, motivo
para tal preocupação, na medida em que o direito brasileiro
atual tranqüilamente prevê soluções para desfazimento da
sociedade conjugal e do casamento de casais que não mais se
acertam, independentemente da idéia de culpa. Voto vencido.”
(TJRS – AC 595.096.702 – 8ª C.C. – Rel. Des. Antonio Carlos
Stangler Pereira – J. 09.11.1995).
Desta forma, a pretensão do autor deve ser julgada
procedente.
A ré voltará a usar o nome de solteira, Silvânia Udes Araújo
Nunes.
Isto posto, julgo procedente o pedido e decreto a separação
judicial do casal E A N D e S U D, sem análise de culpa.
Sentença com resolução de mérito, nos termos do artigo 269,
I, do CPC. Após o transito em julgado, expeça-se mandado de
averbação. Custas e honorários, estes em 10% (dez por cento)
do valor dado à causa, pela ré.
P.R.I. Expeça-se o necessário e arquive-se.
Porto Velho, 18 de novembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Obs.: As custa importam em R$ 79,00 (setenta e nove reais),
conforme certidão da contadoria fls. 47v
Proc.: 001.2008.023062-7
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: I. C. F. S.
Advogado: Climene Quirido (OAB/DF 6064), Paulo Cézar
Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Requerido: C. A. C. S.
Despacho:
Digam as partes, que provas pretendem produzir em audiência,
justificando-as.
Porto Velho, 18 de dezembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.020034-5
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: C. S. L.
Advogado: Lena Cláudia de Nazará Brasil (RO 1056)
Requerido: L. C. L.
Despacho:
Autos nº 001.2008.020034-5
Cumpra-se a cota do Ministerio Publico, às fls. 28 (“...intimar a
requerente para especificar as provas que desesja produzir e
a designação de audiênica de instrução.”) . Porto Velho, 12 de
dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel - Juíza Substituta.
130
Proc.: 001.2008.023392-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: E. da C. G. da S. V. da C. G. da S.
Advogado: Militino Costa Feder (OAB/RO 2184)
Executado: V. G. da S.
Despacho:
Autos nº 001.2008.023392-8
Diga a exeqüente quanto a proposta de parcelamento e o
comprovante de depósito juntado às fls. 20. Porto Velho, 12 de
dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel - Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.029649-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: A. S. M. V.
Advogado: José Ney Martins Junior ( )
Requerido: A. B. V.
Sentença:
Vistos:
Não atendido o despacho de fls. 18, para regularizar a inicial
aos termos do artigo 282 do CPC e para atribuir ao valor dado á
causa a soma das doze prestações de alimentos pedidas, nos
termos do inciso VI, do artigo 259, também do CPC, indefiro
a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do mesmo
diploma legal. Processo extinto sem resolução de mérito na
forma do inciso I do artigo 267 do CPC. Custas pela autora.
Sem honorários.
P.R.I. e arquive-se.
Porto Velho, 12 de dezembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.028299-6
Ação: Execução de Alimentos
Exequente: M. G. de S. R.
Advogado: Laercio Batista de Lima ( 843)
Executado: M. da S. R.
Sentença:
Vistos:
Não atendido o despacho de fls. 08, para trazer a memória
de cálculo pormenorizada dos alimentos devidos, conforme
os termos do artigo 614 do CPC, indefiro a inicial na forma
do parágrafo único do artigo 284 do mesmo diploma legal.
Processo extinto sem resolução de mérito na forma do inciso I
do artigo 267 do CPC. Custas pela autora. Sem honorários.
P.R.I. e arquive-se.
Porto Velho, 12 de dezembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.025226-4
Ação: Impugnação ao valor da causa
Impugnante: A. D.
Advogado: Alessandra Mie Araújo Otakara (RO 1116)
Impugnado: J. D. R. F. D.
Decisão:
Vistos.
Arlindo Duarte, já qualificada, impugnou o valor dado à causa
por Joana Darc Rocha Farias Duarte, nos autos da ação de
separação judicial litigiosa sob n. 001.2008.001690-0.
Alega o impugnante, que a impugnada atribuiu à ação o valor
de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), referentes aos
bens amealhados pelo casal durante a constância do casamento
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
e requereu que fosse dado à causa o valor compatível com o
objeto da demanda.
Intimada, a impugnada deixou de se manifestar quanto ao
presente incidente.
É o relatório.
Apesar da não manifestação da impugnada, verifica-se que a
pretensão do impugnante não merece prosperar, uma vez que
sequer trouxe quaisquer informações obtidas de profissionais
do ramo imobiliário ou de concessionárias de veículos para
atestar o valor real dos bens do casal.
Além do que, levando-se em consideração a realidade
imobiliária de Porto Velho e dos modelos e dos anos dos veículos
automotores arrolados na inicial da ação principal, é crível que
os bens tenham realmente os valores que a impugnada alega.
Isto posto, não acolho a impugnação formulada por Arlindo
Duarte em relação ao valor atribuído à causa nos autos do
processo n.: 001.2008.001690-0, movido por Joana Darc
Rocha Farias Duarte e, em conseqüência, mantenho o valor
da causa em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Sem custas e sem honorários, por se tratar de um incidente
processual.
Certifique-se esta decisão nos autos principais.
P.R.I.C. e arquive-se.
Porto Velho, 12 de dezembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.026072-8
Ação: Investigação de paternidade/maternidade
Requerente: J. D. M. F.
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371), Geraldo Tadeu
Campos (OAB/RO 553A)
Requerido: J. R. da S. R. C. da S. I. C. da S. R. M. R. E. E. P. F.
Edital - Publicar:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 60 (sessenta) DIAS
DE: RANGER CAVALCANTE DA SILVA, brasileiro,, encontrase em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima para, contestar o
pedido em 15 (quinze) dias. A não apresentação da contestação,
no prazo legal, deverá ser certificada pelo Cartório, que deverá
retornar os autos conclusos para verificação da necessidade
de nomeação de curador de ausente. Expeça-se o necessário.
(a.) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito.
Processo: 001.2007.026072-8
Classe: Investigação de paternidade
Parte Autora: J.D.M.F.
Advogado: Lourival Goedert OAB/RO 2371, Geraldo Tadeu
Campos OAB/RO 553A
Parte Ré: J.R. da S. outros
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim
América, Porto Velho - RO.
Porto Velho, 01 de dezembro de 2008.
Thamielina Nakashima
Escrivã Judicial em Substituição
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.017254-6
Ação: Negatória de paternidade
Requerente: I. dos S.
Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170)
131
Requerido: C. S. dos S. A. S. dos S.
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça de fl 28 : ( não localizado o representante
dos menores )
Proc.: 001.2008.017254-6
Ação: Negatória de paternidade
Requerente: I. dos S.
Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170)
Requerido: C. S. dos S. A. S. dos S.
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça de fl 28 : ( não localizado o representante
dos menores )
Proc.: 001.2007.008675-2
Ação: Alimentos
Requerente: K. L. de O.
Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B)
Requerido: F. S. I. de O.
Visto.
Recolha-se a taxa correspondente. Após, se cumprido o
recolhimento, defiro o desarquivamento. Porto Velho/RO, 15
de dezembro de 2008.
Claudia Vieira Maciel de Sousa
Juiza Substituta.
Proc.: 001.2005.006096-0
Ação: Inventário
Requerente: Janete Filipini
Advogado: Elton Werhner Menezes de Lima (OAB/RO 2585),
Thereza Renata Catanhede Pacheco (OAB/RO 2429)
Requerido: Devanil da Silva
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a se manifestar sobre a certidão da contadoria
de fl16, custas no valor de R$ 1.230,00 (hum mil e duzentos e
trinta reais)
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
1ª VARA CÍVEL DE PORTO VELHO
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto
Velho - Rondônia. CEP. 78904-300.
E- mail: [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.: 001.2007.015397-2
Ação: Declaratória
Requerente: Ileana Mendes Lima
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO
3185)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Credicard Citi
Advogado: ROBERTO JARBAS M. SOUZA (OAB/RO 1246)
Despacho:
1.Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados
pelo sistema BACEN JUD, até o limite da execução, bem como
o desbloqueio do saldo remanescente.
2.Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da
transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte
devedora, por publicação no Diário da Justiça na pessoa de
sue advogado para, querendo, apresentar impugnação (art.
475-J, § 1º, do CPC).
Proc.: 001.2007.019834-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Floriceia Ramos
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535)
Requerido: Centrais Elétricas de Rôndonia S.A. CERON
Advogado: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA (OAB/RO 287)
Despacho:
1.Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados
pelo sistema BACEN JUD, até o limite da execução, bem como
o desbloqueio do saldo remanescente.
2.Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da
transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte
devedora, por publicação no Diário da Justiça na pessoa de
sue advogado para, querendo, apresentar impugnação (art.
475-J, § 1º, do CPC).
Proc.: 001.2007.014140-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Conape Distribuidora de Auto Peças
Advogado: Alessandra Elaine Matuda (RO 1.713)
Requerido: M. Swinka Ferreira Me- Recuperadora Senna
Despacho:
1.Indefiro o pedido de nova tentativa de penhora on line, pois
a diligência já foi realizada uma vez e nada foi encontrado nas
contas bancárias do(a) Executado(a).
2.Dessa forma, intime-se o(a) Exeqüente para dar efetivo
andamento ao feito, em 5(cinco) dias, sob pena de extinção.
Proc.: 001.2004.012927-5
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Chirley Ferreira Luiz
Requerido: Banco Itaú S/A
Advogado: DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO DE SANT’ANA
(OAB/RO 287)
Despacho:
1. Indefiro o pedido de nova tentativa de penhora on line, pois
a diligência já foi realizada uma vez e nada foi encontrado nas
contas bancárias do executado.
2. Dessa forma, intime-se o exeqüente para dar efetivo
andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. Porto
Velho/RO, 26/11/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.004670-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco da Amazônia S. A.
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Executado: Julio Cesar Viana Me, Julio Cesar Viana
Despacho:
Suspendo o andamento do feito por 30 dias. I.
132
Proc.: 001.2006.000554-7
Ação: Indenização
Requerente: Drayton Florêncio da Silva
Advogado: Albenísia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 2341), Maria
Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608)
Requerido: Editora Diário da Amazônia Ltda
Advogado: VALÉRIA MARIA VIEIRA PINHEIRO (OAB/RO
1528)
Despacho:
Autos nº 001.2006.000554-7
DECISÃO
1.Houve penhora on line dos valores determinados na
condenação (fls. 366/367), não havendo impugnação. A parte
autora pleiteou o levantamento dos valores depositados e o
prosseguimento do feito com relação ao saldo remanescente
(fls. 370/371).
2.Assim, expeça-se alvará de levantamento da quantia
depositada às fls. 366/367.
3.Após, intime-se o Devedor para pagamento do remanescente,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora.
4.Intime-se.
Porto Velho/RO, 12 de novembro de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.018772-6
Ação: Indenização
Requerente: J. S. dos S.
Requerido: R. L. Q. I. e E.
Advogado: AURISON DA SILVA FLORENTINO (OAB/RO
308-B)
DECISÃO
1.Houve penhora on line de parte dos valores determinados
na condenação (fls. 174), não havendo impugnação. A parte
autora pleiteou o levantamento dos valores depositados e o
prosseguimento do feito com relação ao saldo remanescente
(fls. 177).
2.Assim, expeça-se alvará de levantamento da quantia
depositada às fls. 174.
3.Após, intime-se o Devedor para pagamento do remanescente,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora.
4.Intime-se.
Porto Velho/RO, 17 de novembro de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.008112-5
Ação: Declaratória
Requerente: Alice Moreira de Souza
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Facilar
Advogado: SARAH MELENDES LEMOS (OAB/RO 2879)
Despacho:
1.Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados
pelo sistema BACEN JUD, até o limite da execução, bem como
o desbloqueio do saldo remanescente.
2.Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da
transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte
devedora, por publicação no Diário da Justiça na pessoa de
sue advogado para, querendo, apresentar impugnação (art.
475-J, § 1º, do CPC).
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.008280-3
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Izaias Correa Bernardo
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Karoline Costa
Monteiro (OAB/RO 3905)
Requerido: Osvaldo Passos Coutinho
Advogado: SALMIM COIMBRA SAUMA (OAB/RO 1518)
Despacho:
1.Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados
pelo sistema BACEN JUD, até o limite da execução, bem como
o desbloqueio do saldo remanescente.
2.Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da
transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte
devedora, por publicação no Diário da Justiça na pessoa de
sue advogado para, querendo, apresentar impugnação (art.
475-J, § 1º, do CPC).
Proc.: 001.2007.029513-0
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Hospital Unimed de Porto Velho/RO
Advogado: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Requerido: Rádio Caiari Am
Advogado: JOSÉ MARTINHO DE MEDEIROS (OAB/RO
2185)
Despacho:
1.Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados
pelo sistema BACEN JUD, até o limite da execução, bem como
o desbloqueio do saldo remanescente.
2.Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da
transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte
devedora, por publicação no Diário da Justiça na pessoa de
sue advogado para, querendo, apresentar impugnação (art.
475-J, § 1º, do CPC).
Proc.: 001.2007.028828-2
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Adaltina Miranda da Costa
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Requerido: Darco Assad Azzi Santos, Caetano Gilton Campos
Martins
Advogado: WALDISLAU KUCHARSKI (OAB/RO 3335)
Despacho:
Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade.
Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se.
Intime-se. Porto Velho/RO, 13/10/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.000413-6
Ação: Ação monitória
Requerente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO
1620)
Requerido: Condor Vigilância e Segurança Ltda, Edson Jocelito
Lima, Edimundo Monteiro de Carvalho, Ayres Gomes do Amaral
Filho
Despacho:
1.Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados,
face à insuficiência de ativos financeiros para a penhora através
do sistema BACEN-JUD.
2.Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco)
dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção
e arquivamento.
133
Proc.: 001.2008.019757-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Mundo dos Colchões
Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613)
Requerido: Eder Soares de Amurim da Conceição
Despacho:
1.Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados,
face à insuficiência de ativos financeiros para a penhora através
do sistema BACEN-JUD.
2.Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco)
dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção
e arquivamento.
Proc.: 001.2008.019438-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Joaquim de Sena Rosa
Advogado: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Executado: Maria Zenaide Oliveira
Despacho:
1.Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados,
face à insuficiência de ativos financeiros para a penhora através
do sistema BACEN-JUD.
2.Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco)
dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção
e arquivamento.
Proc.: 001.2006.011940-2
Ação: Ação ordinária
Requerente: Odete Gama dos Santos
Advogado: ANTÔNIO MADSON ERASMO DA SILVA (OAB/RO
2582)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/RO
635)
Despacho:
Considerando foi deferido o benefício da Assistência Judiciária
Gratuita ao autor (fls. 121/127), resta inviável a execução de
sentença proposta às fls. 214/217.
Sendo assim, retornem os autos ao arquivo geral, oportunizando
ao Credor que, cumpridas as exigências legais e comprovando
a alteração da situação financeira dos autores, proponha ação
de execução de sentença nos termos da legislação vigente.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 11 de novembro de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
2ª VARA CÍVEL DE PORTO VELHO
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
Citação de: Cláudio Newton Ferreira, brasileiro, RG: 488.746
SSP/RO e CPF: 478.709.662-15, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
Processo: 001.2008.011280-2
Exeqüente: Pemaza S/A
Advogado: Karina Rocha Prado OAB/RO 1776
Requerido: Cláudio Newton Ferreira
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Finalidade: Fica(m) através do presente CITADA(S) a(s)
pessoa(s) acima identificada(s) para, no prazo de 03 (três) dias,
pagar(em) em Juízo a importância de R$ 863,52 (Oitocentos e
sessenta e três reais e cinqüenta e dois centavos), mais 10% de
honorários advocatícios, com redução de 50% dos honorários
arbitrados, ou nomear(em) bens à penhora sob pena de, não
o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem
para a garantia da execução e acréscimos legais, bem como,
poderá(ão) apresentar defesa (embargos) no prazo legal de 15
(quinze) dias.
Prazo: o prazo será contado a partir do término de 20 dias da
data da publicação deste edital.
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim
América, Porto Velho.
CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069) 3217-1320. Porto Velho/
RO, 21 de outubro de 2008.
(a)Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
Citação de: 1) José Lopes Fazenda Barreiros, português,
divorciado, empresário, CPF: 073.626.878-26 e 2) Flávio Correia
de Pinto, português, advogado, viúvo, CPF: 027.762.868-72,
ambos atualmente em lugar incerto e não sabido.
Processo: 001.2004.017181-6
Requerente: Marcos César dos Santos e outro
Advogado: Leri Antônio Souza e Silva OAB/RO 269-A
Requerido: José Lopes Fazenda Barreiros e outros
Classe: Rescisão de Contrato
FINALIDADE: Através do presente Edital fica José Lopes
Fazenda Barreiros e Flávio Correia de Pinto, citados para que,
querendo, respondam (apresentem defesa) aos termos da ação
de Cobrança, no prazo legal abaixo descrito, sendo certo que o
silêncio acarretará na presunção de serem verdadeiros os fatos
alegados pela parte requerente.
Prazo:
(quinze)
o prazo para responder(apresentar defesa) é de
dias contados a partir do término do prazo de
dias da data da publicação deste edital.
15
20 (vinte)
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela
parte autora
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim
América, Porto Velho.
CEP: 78.904-300 - Fone: (69) 3217-1320. Porto Velho/RO, 04
de novembro de 2008.
(a)Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
134
2º Cartório Cível
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.: 001.2008.020124-4
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: L. C. Representações Comerciais Ltda
Advogado: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101)
Requerido: Banco Abn Amro Real S/A
Advogado: Luiz Carlos (OAB/RO 1433 )
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2001.010067-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado: Adriana Leite (OAB/RO 3161)
Executado: Diogeno Braz Pimentel
Despacho.fls.107.item V.Vistos.V - Se o valor bloqueado foi
parcial ou ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres
e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de
arquivamento, no caso de cumprimento de sentença, ou
extinção do feito por falta de interesse processual em sendo
execução por título extrajudicial.Porto Velho, 17 de novembro
de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.028987-7
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Manoel da Silva Vasconcelos
Advogado: Anisio Grecia (RO 1910)
Requerido: Banco Daycoval S. A
Despacho.fls.75.item I.Vistos.I - O pedido de gratuidade é
incompatível com o pedido de deposito de R$ 11.005,76 para a
pretendida quitação do débito. Ademais o valor atribuído à causa
apresenta-se irreal sem a demonstração da correspondência
com o benefício econômico pretendido. Faculto a emenda da
inicial com a adequação do valor da causa e recolhimento das
respectivas custas, sob pena de indeferimento da inicial.Porto
Velho, 27 de novembro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2002.002875-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Fundação Rio Madeira - Riomar
Advogado: Claudia Clementino Oliveira (SSP/RO 668), Idnês
Andrade Corrêa (OAB/RO 3299), Anselmo Lopes Junior (
3008)
Executado: Giz Cursos Preparatorios e Pre-vestibular Ltda,
Sauro Bacelar Martins, Roberto Amaral de Queiroz
Despacho.fls.81.Vistos.I - Defiro o pedido de bloqueio
judicial. Segue minuta em separado.II - Caso seja positivo ou
parcialmente positivo o resultado do bloqueio on-line, aguardese a comunicação da Instituição e lavre-se termo de penhora,
intimando o requerido para oferecer, caso queira, impugnação
no prazo legal.III - Havendo apresentação de impugnação
por parte do executado, dê-se vista dos autos ao exeqüente.
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DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
IV - Não havendo apresentação de impugnação, certifique e
expeça-se alvará.V - Se o valor bloqueado foi parcial ou ínfimo,
intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados
do devedor em 48 horas, sob pena de arquivamento, no caso
de cumprimento de sentença, ou extinção do feito por falta de
interesse processual em sendo execução por título extrajudicial.
Porto Velho, 18 de novembro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel
do Amaral
Juiz de Direito
Proc.: 001.2002.014508-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco do Brasil S/A
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Executado: Joao Joaquim dos Santos
Despacho: Vistos.V - Se o valor bloqueado foi parcial ou ínfimo,
intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados
do devedor em 48 horas, sob pena de arquivamento, no caso
de cumprimento de sentença, ou extinção do feito por falta de
interesse processual em sendo execução por título extrajudicial.
Porto Velho, 17 de novembro de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel
do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.022125-3
Ação: Ação ordinária
Requerente: Gildo Soares Lins Júnior
Advogado: Andréia Maia de Queiroz (OAB/RO 935)
Requerido: Financeira Itaú Cdb S/a
Advogado: Hiran Leão (OAB/CE 10.422) Eliete Santana (OAB/
CE 10.423)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.025022-9
Ação: Exibição de documentos
Requerente: Bruno Ricardo Carvalho de Souza
Advogado: Bruno Ricardo Carvalho de Souza (OAB/RO 4070)
Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S/a
Advogado: Marly Vieira (OAB/RO 1620)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.027910-3
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Residencial Sara
Advogado: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Requerido: Alessandra Pereira Masso
Despacho.fls.10.Vistos.O procedimento monitório diferenciase do procedimento sumário, aquele é um procedimento
especial que busca a rápida formação do título judicial dos
créditos que não possuem força executiva, este, caracterizase pela concentração, fundindo em uma etapa o que se efetiva
em várias outras no procedimento ordinário, sendo admissível
somente nas hipóteses do artigo 275 do CPC. Emende-se a
inicial adequando-a ao procedimento escolhido e atendidos
todos os requisitos do artigo 282 do CPC.Prazo de 10 (dez)
dias sob pena de indeferimento.Porto Velho, 20 de outubro de
2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.004457-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Fundação Rio Madeira - Riomar
Advogado: Idnês Andrade (OAB/RO 3299)
135
Executado: Eliu de Freitas Cabral
Despacho.fls.71Vistos.Considerando-se que foi localizado
veículo no CPF do executado junto ao DETRAN, conforme
minuta em separado, diga o exeqüente em termos de
prosseguimento no prazo de cinco dias.Porto Velho, 21 de
outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz
de Direito
Proc.: 001.2006.012139-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado: Fábio Alexandre (OAB/RO 3453)
Executado: Gina Hélia Lima de Souza
Despacho.fls.62.DECISÃOConsiderando
que
o
valor
bloqueado foi negativo, intime-se o exeqüente a indicar bens
livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de
extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 20 de outubro
de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de
Direito
Proc.: 001.2008.013113-0
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Erundina Barbosa de Oliveira
Advogado: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A)
Requerido: Carlos Jean Lopes L. de Lisboa Pontes
Advogado: Paulo Sérgio Cidade (OAB/RO 3410)
Despacho.fls.58.Vistos.I - Oficie-se a Caixa Econômica Federal
solicitando informações sobre imóveis financiados para a parte
autora e para a ré, trazendo os croquis dos respectivos.II Com a resposta do ofício, abram-se vistas as partes pelo prazo
comum de vinte dias.III - Após, conclusos para saneamento.
Porto Velho, 22 de outubro de 2008Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral
Juiz de Direito
Proc.: 001.1998.017368-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Carlos Augusto Gomes Lobo
Advogado: Jamil Lourenço (OAB/RO 222A)
Requerido: Banco Abn Amro S.a
Despacho.fls.323.DECISÃOConsiderando
que
o
valor
bloqueado foi negativo, intime-se o exeqüente a indicar bens
livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de
extinção/arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 20 de outubro
de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.021394-3
Ação: Declaratória
Requerente: Rei das Tintas Industria e Comercio Ltda
Advogado: Ricardo de Castro Gonçalves (OAB/RO 2499)
Requerido: HSBC Bank Brasil S.A
Advogado: Renato Spadoto (OAB/RO 1198)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.019927-4
Ação: Indenização
Requerente: Orlando Filho de Sousa Martins
Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (RO 1605)
Requerido: Banco Rural S. A. - Ag. Porto Velho-RO
Diga o autor;
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DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.024982-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214), Lester
Pontes de Menezes Júnior (RO 2657/RO)
Executado: José Dilson Maia Silva, Esmeralda Vieira da Silva
Diga o autor;
Proc.: 001.2008.028290-2
Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.147)
Requerido: Jaime Júnior Soares Cunha
Diga o autor;
Proc.: 001.2008.027897-2
Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimento
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Rodrigo Eduardo Prestes Farinha
Diga o autor;
Proc.: 001.2008.010365-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Vagner Pinheiro
Advogado: Mabiagina Mendes de Lima (OABRO 3912)
Requerido: Dilezan Ind. de Prod. Alimentícios Ltda
Diga o autor;
Proc.: 001.2008.027253-2
Ação: Monitória
Requerente: Auto Posto Carga Pesada Ltda
Advogado: Ana Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944)
Requerido: Hilton Carlos Leite de Almeida
Diga o autor;
Proc.: 001.2008.002347-8
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Vanderlei Rosa Mina
Diga o autor;
Proc.: 001.2008.011254-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: São Mateus Contábil S/C Ltda
Advogado: Breno de Paula (OAB/RO 399 B)
Requerido: Informare Editora de Publicações Periódicas Ltda
Diga o autor;
Proc.: 001.2008.025823-8
Ação: Declaratória
Requerente: Luiz Carlos Almeida de Holanda
Advogado: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653)
Requerido: Fai - Financeira Americanas Itaú S.a. Crédito
Financiamento e Investimento
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
136
Proc.: 001.2008.026755-5
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Ilton Antônio de Morais
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter
Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido: Banco Bradesco S. A.
Advogado: Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.024932-8
Ação: Declaratória
Requerente: Maria do Carmo de Freitas Almeida
Advogado: Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado: Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro Origa
Neto (OAB/RO 2A)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.017317-8
Ação: Ação ordinária
Requerente: Ocimar da Silva Sales, Erilene da Silva Sales
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Requerido: Vava de Tal, Alcione de Tal
Defensor Público: Hélio Vicente de Matos
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.021500-8
Ação: Indenização
Requerente: Jose Eudes Brazil
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado: Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro Origa
Neto (OAB/RO 2A)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.025562-0
Ação: Indenização
Requerente: Domingos Sálvio da Cruz
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: Hsbc Bank Brasil S/a - Banco Multiplo
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.029544-3
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Alcione Rosa da Silva
Advogado: Simone Oliveira Nascimento (RO 2404)
Requerido: Banco Panamericano
Despacho.fls.24.Vistos.I- Considerando a qualificação e
condição social do(s) autor(es), aliada ao valor atribuído à causa,
a presunção é de que possa suportar o pagamento das custas
iniciais, pelo que indefiro o pedido de gratuidade, determinando
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
o recolhimento das custas no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial.Porto Velho, 15 de dezembro de 2008.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral, Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.031382-4
Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: Banco Itaú S. A.
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido: Cícero Borges Guimarães
Despacho.fls.26.Visto.Considerando que trata-se de Busca e
Apreensão decorrente de contrato de alienação fiduciária, o
valor da causa deve corresponder a integralidade da dívida,
ou seja, das parcelas vencidas e vincendas do contrato.
Emende-se a inicial para adequar o valor da causa e recolher a
diferença das custas iniciais no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento.Porto Velho, 17 de dezembro de 2008.Jorge Luiz
de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.029666-0
Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: Banco Itaú S. A.
Advogado: Marcos Antonio Metchko (RO 1482)
Requerido: Cristiana Chaves Costa
Despacho.fls.28.Visto.Considerando que trata-se de Busca e
Apreensão decorrente de contrato de alienação fiduciária, o
valor da causa deve corresponder a integralidade da dívida,
ou seja, das parcelas vencidas e vincendas do contrato.
Emende-se a inicial para adequar o valor da causa e recolher a
diferença das custas iniciais no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento.Porto Velho, 17 de dezembro de 2008.Jorge Luiz
de M. Gurgel do Amaral, Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.014745-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Pemaza S. A
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776 )
Requerido: Francisco Erik Braga Conceição
Despacho.fls.30.item.V.Vistos.V - Se o valor bloqueado foi
parcial ou ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres
e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de
arquivamento, no caso de cumprimento de sentença, ou
extinção do feito por falta de interesse processual em sendo
execução por título extrajudicial.Porto Velho, 17 de novembro
de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.019879-2
Ação: Declaratória
Requerente: Irene Alves Rodrigues
Advogado: Karinny Miranda (OAB/RO 2413)
Requerido: Credicard S/A
Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP
126358), Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Despacho.fls.119.Vistos.I - Consistindo o cumprimento de
sentença mero exaurimento do processo de conhecimento, não
há motivo para arbitramento de honorários sobre honorários já
arbitrados, pelo que indefiro o pedido.II - Prossiga-se com o
cumprimento da obrigação contida no título judicial julgado com
o acréscimo de 10% do valor da obrigação a título de multa,
pois já decorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário,
nos termos do art. 475-J, do CPC. III - Caso seja positivo ou
parcialmente positivo o resultado do bloqueio on-line, aguardese a comunicação da Instituição e lavre-se termo de penhora,
137
intimando o requerido para oferecer, caso queira, impugnação
no prazo legal.IV - Havendo apresentação de impugnação
por parte do executado, dê-se vista dos autos ao exeqüente.
V - Não havendo apresentação de impugnação, certifique e
expeça-se alvará.VI - Se o valor bloqueado foi parcial ou ínfimo,
intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados
do devedor em 48 horas, sob pena de arquivamento, no caso
de cumprimento de sentença, ou extinção do feito por falta de
interesse processual em sendo execução por título extrajudicial.
Porto Velho, 18 de novembro de 2009.Jorge Luiz de M. Gurgel
do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.008627-4
Ação: Indenização
Requerente: Silvio Vargas Porto
Advogado: Raphael Cerqueira (OAB/RO 3863)
Requerido: Barsa Planeta Internacional Ltda
Advogado: Marilene Mioto (OAB/RO 499 - A)
Digam as partes;
Proc.: 001.2007.021067-4
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Rosmilda Gushy Mota
Requerido: Disal Administradora de Consórcios Ltda
Advogado: Ivanilson Lucas (OAB/RO 1104)
Despacho.fls.111.v.Vistos.
Concedo mais dez dias.Intime-se.Porto Velho, 04 de novembro
de 2008.Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto
Maria Dulcenira Cruz Bentes
.
3ª VARA CÍVEL DE PORTO VELHO
3º Cartório Cível
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.: 001.2008.016753-4
Ação: Consignação em pagamento
Requerente: Lady Coimbra da Silva Tobias
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)
Requerido: Sabemi Seguradora S.a
Advogado: Homero Bellini Junior (OAB/RS 24.304)
Despacho: Vistos etc.
Oficie-se conforme requerido, ficando a cargo da autora
encaminhar dito expediente para efetivo cumprimento.
Sem embargo da ordem acima, considerando não ocorrer
qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330 do Código
de Processo Civil e, tendo em vista versar a causa sobre direito
que admite transação, designo audiência preliminar para a data
de 20/02/2009 às 12: 00 hs.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos
advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo
fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes
para transigir.
Se porventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na
audiência designada, especificarem as provas que pretendem
produzir, justificando sua necessidade e utilidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de novembro de 2008.
Karina Miguel Sobral
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.020554-1
Ação: Imissão na posse
Requerente: Anderson Marques de Oliveira, Rafaela Beatriz
Duarte Daniel
Advogado: Renata Fabris Pinto (OAB/RO 3126)
Requerido: Geisa Gomes da Silva, Guilherme Souza de Sena
Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514), Alex
Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Despacho: Vistos etc.
Em que pese a presença do fumus boni iuris, não resta
evidenciado o periculum in mora, razão pela qual indefiro a
liminar pleiteada na inicial, sem prejuízo de futura análise caso
demonstrados novos elementos.
Digam os autores, em dez dias, sobre contestação e documentos
com ela apresentados.
Sem embargo da decisão acima, considerando não ocorrer
qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330 do Código
de Processo Civil e, tendo em vista versar a causa sobre direito
que admite transação, designo audiência preliminar para a data
de 16/02/2009 às 11h30min.
Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos
advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo
fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes
para transigir.
Se por ventura não for obtida a conciliação, deverão as partes,
na audiência designada, especificar as provas que pretendem
produzir, justificando sua utilidade e necessidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de novembro de 2008.
Karina Miguel Sobral
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.029461-7
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Divino Teodoro de Souza
Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Requerido: Banco Bradesco S. A.
Despacho: Vistos etc.
Presentes os requisitos necessários para a concessão da
medida pleiteada, visto que não há falar em inscrição dos dados
da pessoa em cadastros de inadimplentes enquanto se discute
a legalidade ou não dos débitos, fato que se traduz em dano de
difícil reparação a qualquer indivíduo. Ademais, a documentação
que acompanha a inicial denota a verossimilhança aos fatos
alegados.
Desta forma, estando presentes os requisitos autorizadores,
concedo a liminar pretendida, determinando que a requerida
providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome do
138
requerente dos órgãos de restrição ao crédito, até ulterior
deliberação deste juízo, sob pena de desobediência e multa
diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta)
salários.
Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275, I do CPC),
CITE-SE, em procedimento sumário, INTIMANDO-SE o autor
para que especifique em audiência de conciliação, que designo
para o dia 27/04/2009, às 12h30min, as provas que pretende
produzir.
Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes,
os quais querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Caso compareçam desacompanhados das partes, os
respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir,
nos termos do art. 277, § 3º do CPC.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos
termos dos arts. 5º, LXXIV da CF e 4º da Lei 1.060/50.
Cite-se e Intime-se.
Porto Velho/RO, 07 de novembro de 2008.
Karina Miguel Sobral
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.027041-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda
- UNIRON
Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Requerido: Lidia Carine da Silva Ferreira
Despacho: Vistos etc;
CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue
o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários
advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento
da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os
honorários serão reduzidos pela metade.
Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal,
proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do
Código de Processo Civil.
Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem
como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a
conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE
as partes para a audiência de conciliação que designo para o
dia 13/04/2009, às 12h15min.
Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 22 de outubro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.026642-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (RO 2657/RO)
Executado: Pamela da Silva Viana
Despacho: Vistos etc;
CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue
o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários
advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento
da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os
honorários serão reduzidos pela metade.
Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal,
proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do
Código de Processo Civil.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem
como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a
conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE
as partes para a audiência de conciliação que designo para o
dia 06/04/2009, às 12h00min.
Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 22 de outubro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.024468-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Leny Oliveira de Lima
Advogado: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124)
Executado: Manelito Costa Carvalho
Despacho: Vistos etc;
CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue
o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários
advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento
da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os
honorários serão reduzidos pela metade.
Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal,
proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do
Código de Processo Civil.
Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem
como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a
conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE
as partes para a audiência de conciliação que designo para o
dia 05/06/2009, às 09H30min.
Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 09 de outubro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz Substituto
Proc.: 001.2004.012576-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668) Adriana
Leite de Oliveira (OAB/RO 3161)
Requerido: Maria das Graças de Lima Rodrigues
Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514)
Despacho: Vistos etc.
Em vista do disposto no art. 125, IV do Código de Processo
Civil, designo audiência para tentativa de conciliação dia
18/05/2009, às 11: 30hs.
Intimem-se.
Porto Velho, 10 de novembro de 2008.
Karina Miguel Sobral Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.017129-6
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Marlen de Oliveira Silva
Advogado: Sandra Paraguassú de Souza (OAB/RO 3153)
Requerido: Banco Citicard S/A Credicard Banco S. A.
Advogado: Roberto Jarbas M. Souza (OAB/RO 1246) Marcos
Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Despacho: Vistos etc.
Considerando não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos
arts. 329 e 330 do Código de Processo Civil e, tendo em vista
versar a causa sobre direito que admite transação, designo
audiência preliminar para a data de 08/06/2009 às 09h30 min.
139
Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos
advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo
fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes
para transigir.
Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de novembro de 2008.
Karina Miguel Sobral
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.023488-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Sociedade Fogas Ltda
Advogado: Marcos Araujo (OAB/RO 846)
Executado: A. Borges Silva
Despacho: Vistos etc;
CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue
o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários
advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento
da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os
honorários serão reduzidos pela metade.
Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal,
proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do
Código de Processo Civil.
Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem
como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a
conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE
as partes para a audiência de conciliação que designo para o
dia 05/06/2009, às 12h30min.
Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 09 de outubro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.025098-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: W Net Kolnet Comércio de Aparelho de Informática
Ltda
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Executado: Marivaldo Bastos Pereira
Despacho: Vistos etc;
CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue
o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários
advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento
da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os
honorários serão reduzidos pela metade.
Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal,
proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do
Código de Processo Civil.
Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem
como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a
conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE
as partes para a audiência de conciliação que designo para o
dia 05/06/2009, às 11h00min.
Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 09 de outubro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.025639-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Oficina dos Sonhos Comércio de Colchões Ltda
Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613)
Executado: Clever Transmissão de Cursos Ltda Me
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Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho: Vistos etc;
CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue
o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários
advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento
da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os
honorários serão reduzidos pela metade.
Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal,
proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do
Código de Processo Civil.
Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem
como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a
conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE
as partes para a audiência de conciliação que designo para o
dia 05/06/2009, às 11h30min.
Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 09 de outubro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.027576-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Autovema Veículos Ltda
Advogado: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 3924)
Executado: Leôncio Antelo Filho
Despacho: Vistos etc;
CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue
o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários
advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento
da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os
honorários serão reduzidos pela metade.
Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal,
proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do
Código de Processo Civil.
Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem
como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a
conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE
as partes para a audiência de conciliação que designo para o
dia 24/04/2009, às 11h00min.
Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 15 de outubro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.031255-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Elinete Alves da Silva Santos
Advogado: Manoel Rivaldo de Araujo (OAB/RO 315/B)
Requerido: Vivo Participações S.A
Despacho: Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça, na forma do art. 4º da lei
1.060/50.
Tornou-se assente a razoabilidade da exclusão dos cadastros
restritivos quando pendente ação que se discute juridicamente
o cabimento da inscrição, e torna-se injustificada a permanência
do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes.
Destaco, ainda, que os documentos que acompanham a inicial
dão verossimilhança aos fatos alegados, e à evidência existe
o perigo de dano irreparável na manutenção do nome da parte
autora nos referidos cadastros.
140
Ante o exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela,
tão-somente com relação a anotação em consta a ré como
credora, sem prejuízo de nova análise por parte deste juízo.
Para o caso de não cumprimento da antecipação da tutela, fixo
multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada
até o montante de dez vezes este valor.
Citem-se e intimem-se, em rito sumário, para audiência de
conciliação que designo para o dia 24/04/2009, às 11h30min.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de novembro de 2008.
Osny Claro de Oliveira Junior
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.013101-4
Ação: Indenização
Requerente: Uilton de Azevedo Campos
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: Telefônica S/a
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Despacho: Vistos, etc.
Considerando que a causa versa sobre direito que admite
transação, designo audiência preliminar para o dia 24/04/2009,
às 12: 00horas.
Intimem-se as partes para comparecerem à solenidade, as
quais poderão fazer-se representar por seus advogados,
mediante poderes específicos para transigir.
Na oportunidade, se não houver possibilidade de conciliação,
devem as partes indicar a pertinência das provas que pretendem
produzir.
Ao Cartório, para as providências necessárias.
I.
Porto Velho, 13 de outubro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz substituto
Proc.: 001.2007.027312-9
Ação: Declaratória
Requerente: Cimentão Transporte e Comércio de Cimento
Ltda, Itamar Jamil Aidar Pereira
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo
Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel Penha de Oliveira
(OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido: Teleron Celular S/A
Advogado: Fabrício Grisi Médice Jurado (OAB/RO 1751)
Despacho: Vistos, etc. Considerando que a causa versa sobre
direito que admite transação (art. 331, CPC), designo audiência
preliminar para o dia 18/05/2009, às 10: 30horas. Intimemse as partes para comparecerem à solenidade, as quais
poderão fazer-se representar por seus advogados, mediante
poderes específicos para transigir. Na oportunidade, se não
houver possibilidade de conciliação, devem as partes indicar
a pertinência das provas que pretendem produzir. Ao Cartório,
para as providências necessárias. I. Porto Velho, 17 de outubro
de 2008.Paulo José do Nascimento Fabrício - Juiz substituto
Proc.: 001.2007.026915-6
Ação: Indenização
Requerente: Erisson Ferreira de Souza
Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678), Cristiane
Eriko Duarte (OABRO 3315)
Requerido: Supermercado Irmãos Gonçalves
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 2373)
Despacho: Vistos etc.
Considerando não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos
arts. 329 e 330 do Código de Processo Civil e, tendo em vista
versar a causa sobre direito que admite transação, designo
audiência preliminar para a data de 03/04/2009 às 10h30min.
Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos
advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo
fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes
para transigir.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de novembro de 2008.
Karina Miguel Sobral
Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.021754-7
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Domingos Araujo Carvalho
Despacho: Vistos etc.
Em vista complemento ao despacho anterior, designo audiência
de conciliação para o dia 03/04/2009, às 11h00min.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de novembro de 2008.
Karina Miguel Sobral
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.028585-5
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Rosilda Barbosa dos Santos
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (RO 000000),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Sony Ericsson Mobile Comunications do Brasil
Ltda
Despacho: Vistos etc.
Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275, I do CPC),
CITE-SE em rito sumário, INTIMANDO-SE o autor para que
especifique em audiência de conciliação, que designo para o dia
25/05/2009, às 09h30min, as provas que pretende produzir.
Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes,
os quais querendo, deverão convida-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Caso compareçam desacompanhados das partes, os
respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir,
nos termos do art. 277, § 3º do CPC.
Cite-se e Intime-se.
Porto Velho, 27 de outubro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.026909-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Rodao Auto Peças Ltda
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes
Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E), Roberta Pires Ribeiro
(OAB/RO 3069)
Executado: Mauro Magalhaes Junior
Despacho: Vistos etc;
141
CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue
o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários
advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento
da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os
honorários serão reduzidos pela metade.
Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal,
proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do
Código de Processo Civil.
Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem
como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a
conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE
as partes para a audiência de conciliação que designo para o
dia 27/03/2009, às 11h30min.
Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 22 de outubro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.026907-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Rodao Auto Peças Ltda
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes
Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E), Roberta Pires Ribeiro
(OAB/RO 3069)
Executado: Gerson Freire Lobo
Despacho: Vistos etc;
CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue
o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários
advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento
da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os
honorários serão reduzidos pela metade.
Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal,
proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do
Código de Processo Civil.
Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem
como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a
conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE
as partes para a audiência de conciliação que designo para o
dia 27/03/2009, às 11h00min.
Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 22 de outubro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.027839-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação,
Assist., Comun. e Cultura Maria Coelho Aguiar
Advogado: Vitor Martins Noé (RO 3035), Rosecleide Martins
Noé (OAB/RO 793), Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310)
Executado: Ana Maria Balberde - Me, Ana Maria Balberde
Despacho: Vistos etc;
CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue
o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários
advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento
da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os
honorários serão reduzidos pela metade.
Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal,
proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do
Código de Processo Civil.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem
como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a
conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), intimem-se as
partes para a audiência de conciliação que designo para a data
de 09/03/2009 às 11: 30horas.
Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.027001-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educ. Assist.
Comun. e Cult. Mª Coelho Aguiar
Advogado: Vitor Martins Noé (RO 3035), Guilber Diniz Barros
(OAB/RO 3310), Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Executado: Carla Regina Coelho, Carlos Alberto Coêlho
Despacho: Vistos etc;
CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue
o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários
advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento
da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os
honorários serão reduzidos pela metade.
Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal,
proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do
Código de Processo Civil.
Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem
como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a
conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), intimem-se as
partes para a audiência de conciliação que designo para a data
de 09/03/2009 às 11: 00 horas.
Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.029725-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Flavio Nunes dos Santos
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de
Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Requerido: BB Administradora de Cartóes de Credito S/A
Despacho: Vistos etc.
Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275, I do CPC),
CITE-SE em rito sumário, INTIMANDO-SE o autor para que
especifique em audiência de conciliação, que designo para o dia
27/04/2009, às 09h30min, as provas que pretende produzir.
Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes,
os quais querendo, deverão convida-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Caso compareçam desacompanhados das partes, os
respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir,
nos termos do art. 277, § 3º do CPC.
Cite-se e Intime-se.
Porto Velho/RO, 13 de novembro de 2008.
Karina Miguel Sobral
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.023226-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Buranello & Rincolato Ltda
Advogado: Valter Rincolato (OAB/RO 2768)
Executado: Maicon Riche da Silva Bastos
142
Despacho: Vistos etc;
CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue
o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários
advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento
da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os
honorários serão reduzidos pela metade.
Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal,
proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do
Código de Processo Civil.
Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem
como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a
conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE
as partes para a audiência de conciliação que designo para o
dia 05/06/2009, às 12h00min.
Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 09 de outubro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.020917-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Uniron
Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Executado: Joana Darc Caetano Passos
Despacho: Vistos etc.
Defiro como requerido, e designo audiência de conciliação para
o dia 13/04/2009, às 11h15min.
Intimem-se.
Porto Velho, 21 de novembro de 2008.
Karina Miguel Sobral
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.005743-7
Ação: Declaratória
Requerente: Ezequiel Lopes da Costa
Advogado: Francisco Assis de Oliveira Filho (RO 1306)
Requerido: Tim Celular S. A.
Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
Despacho: Vistos, etc.
Considerando que a causa versa sobre direito que admite
transação (art. 331, CPC), designo audiência preliminar para o
dia 18/05/2009, às 09: 00horas.
Intimem-se as partes para comparecerem à solenidade, as
quais poderão fazer-se representar por seus advogados,
mediante poderes específicos para transigir.
Na oportunidade, se não houver possibilidade de conciliação,
devem as partes indicar a pertinência das provas que pretendem
produzir.
Ao Cartório, para as providências necessárias.
I
Porto Velho, 23 de outubro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz substituto
Proc.: 001.2007.021013-5
Ação: Indenização
Requerente: Thiago Carneiro Braga
Advogado: Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO
3334)
Requerido: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho
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Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Despacho: Vistos, etc.
Considerando que a causa versa sobre direito que admite
transação (art. 331, CPC), designo audiência preliminar para o
dia 18/05/2009, às 09: 30horas.
Intimem-se as partes para comparecerem à solenidade, as
quais poderão fazer-se representar por seus advogados,
mediante poderes específicos para transigir.
Ao Cartório, para as providências necessárias.
I
Porto Velho, 21 de outubro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz substituto
Proc.: 001.2006.017216-8
Ação: Ação monitória
Requerente: Pemaza S/ A
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776), Arcelino Leon
(OAB/RO 991)
Requerido: João Carlos de Souza
Advogado: Vera Maria da C. Souza (OAB/RO 573)
Despacho: Vistos etc.
Em vista do disposto no art. 125, IV do Código de Processo
Civil, designo audiência de conciliação para o dia 18/05/2009,
às 10h00min.
Intimem-se.
Porto Velho, 21 de novembro de 2008.
Karina Miguel Sobral
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.026690-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Uniron
Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Executado: Grasiele Sales Pedraça
Despacho: Vistos etc;
CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue
o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários
advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento
da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os
honorários serão reduzidos pela metade.
Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal,
proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do
Código de Processo Civil.
Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem
como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a
conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE
as partes para a audiência de conciliação que designo para o
dia 17/04/2009, às 10h00min.
Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 22 de outubro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.027028-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Uniron
Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Executado: Rosilene Santiago Chaves
143
Despacho: Vistos etc;
CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue
o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários
advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento
da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os
honorários serão reduzidos pela metade.
Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal,
proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do
Código de Processo Civil.
Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem
como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a
conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), intimem-se as
partes para a audiência de conciliação que designo para a data
de 17/04/2009 às 09: 10 horas.
Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.027962-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Uniron - Faculdade Interamericana de Porto Velho
Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Executado: Ana Cláudia da Silva Mendes
Despacho: Vistos etc.
CITE-SE o executado, para que, no prazo de 3 dias, efetue
o pagamento do valor apontado na inicial, acrescidos de
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da
causa.
Conste do mandado, ainda que, em havendo pagamento
da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os
honorários serão reduzidos pela metade.
Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal,
proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do
Código de Processo Civil.
Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem
como devido ao fato que cabe ao magistrado tentar a qualquer
tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC),
INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação que
designo para o dia 17/04/2009, às 08h30min.
Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 04 de novembro de 2008.
Karina Miguel Sobral
Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.014033-1
Ação: Ação monitória
Requerente: Lua Nova Viagens e Turismo Ltda
Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)
Requerido: José Luiz Machado de Assis
Advogado: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO
3963)
Despacho: Vistos etc.
Considerando não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos
arts. 329 e 330 do Código de Processo Civil e, tendo em vista
versar a causa sobre direito que admite transação, designo
audiência preliminar para a data de 03/04/2009 às 11h30min.
Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos
advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo
fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes
para transigir.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Se porventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na
audiência designada, especificarem as provas que pretendem
produzir, justificando sua necessidade e utilidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de novembro de 2008.
Karina Miguel Sobral
Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.012203-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Luciana Maria Teixeira Soares, Marcos Gomes
Soares, João Rafael Teixeira Soares
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de
Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Carlos Alberto Troncoso Justo
(OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO
1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira
da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO
3495)
Requerido: TAM Linhas Aéreas S/A
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Despacho: Vistos, etc.
Considerando que a causa versa sobre direito que admite
transação (art. 331, CPC), designo audiência preliminar para o
dia 03/04/2009, às 12: 00horas.
Intimem-se as partes para comparecerem à solenidade, as
quais poderão fazer-se representar por seus advogados,
mediante poderes específicos para transigir.
Na oportunidade, se não houver possibilidade de conciliação,
devem as partes indicar a pertinência das provas que pretendem
produzir.
Ao Cartório, para as providências necessárias, inclusive quanto
a intimação do Ministério Público para comparecer ao ato.
I
Porto Velho, 23 de outubro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz substituto
Proc.: 001.2008.027744-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Buriti Caminhões Ltda
Advogado: Juliana Morheb Nunes (OAB/RO 3737)
Executado: Alessandra Regeane P de Souza Forte
Despacho: Vistos etc;
CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue
o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários
advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento
da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os
honorários serão reduzidos pela metade.
Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal,
proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do
Código de Processo Civil.
Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem
como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a
conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE
as partes para a audiência de conciliação que designo para o
dia 05/06/2009, às 10h00min.
Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 15 de outubro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz Substituto
144
Proc.: 001.2008.021342-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: L. D. A. Recapadora de Pneus Ltda Me
Advogado: Maria do Socorro Gadelha dos Santos (RO 1788)
Executado: Iolando Goncalves Rocha
Despacho: Vistos etc;
CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue
o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários
advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento
da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os
honorários serão reduzidos pela metade.
Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal,
proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do
Código de Processo Civil.
Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem
como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a
conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE
as partes para a audiência de conciliação que designo para o
dia 05/06/2009, às 10h30min.
Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 09 de outubro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.027760-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Uniron
Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Executado: Erivan Arruda Rosendo
Despacho: Vistos etc;
CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue
o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários
advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento
da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os
honorários serão reduzidos pela metade.
Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal,
proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do
Código de Processo Civil.
Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem
como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a
conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), intimem-se as
partes para a audiência de conciliação que designo para a data
de 13/04/2009 às 11: 45 horas.
Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.027030-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Uniron - Faculdade Interamericana de Porto Velho
Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Executado: Sonia Maria Coelho da Silva
Despacho: Vistos etc;
CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue
o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários
advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento
da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os
honorários serão reduzidos pela metade.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal,
proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do
Código de Processo Civil.
Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem
como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a
conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), intimem-se as
partes para a audiência de conciliação que designo para a data
de 17/04/2009 às 11: 45 horas.
Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.026714-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Uniron
Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Executado: Amalia Lima Eloi Moura
Despacho: Vistos etc;
CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue
o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários
advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento
da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os
honorários serão reduzidos pela metade.
Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal,
proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do
Código de Processo Civil.
Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem
como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a
conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE
as partes para a audiência de conciliação que designo para o
dia 17/04/2009, às 11h15min.
Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 22 de outubro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.005675-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda UNIRON
Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Executado: Ana Paula Ferreira Gomes
Despacho: Vistos etc.
Defiro como requerido e designo audiência de conciliação para
o dia 08/06/2009, às 10h00min. Intimem-se.
Porto Velho, 3 de dezembro de 2008.
Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.029642-3
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Maria Lucia Dantas dos Santos
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Comercio de Confeccoes Uniao Norte Ltda
Despacho: Vistos etc.
A requerente confessa que pagou as duas primeiras parcelas
do contrato em discussão, em atraso, isto é, quase 03 (três)
meses depois do vencimento da primeira. Extrai-se dos autos,
145
ainda, que a compra em questão se refere ao Contrato de nº
72346808, consoante documentação acostada às fls. 43 e
47/50.
Em contrapartida, o recibo de fls. 45 indica que o pagamento
realizado diz respeito do título de nº 70508399, ou seja, contrato
diverso do colacionado às fls. 43 e que concerne à compra sub
judice.
No caso em tela, a autora não trouxe aos autos nenhuma
prova inequívoca que convencesse da verossimilhança do
direito alegado. Limitou-se a apresentar um recibo que indica
que a quitação se refere a um contrato que não é o indicado
nos boletos de cobrança juntados. Ademais, não se vislumbra
o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Assim, diante da ausência dos requisitos legais, INDEFIRO a
antecipação de tutela pleiteada.
Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275, I do CPC),
CITE-SE, em procedimento sumário, INTIMANDO-SE o autor
para que especifique em audiência de conciliação, que designo
para o dia 25/05/2009, às 09h00min, as provas que pretende
produzir.
Na solenidade deverão comparecer os advogados das
partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer
presentes, independentemente de suas intimações judiciais.
Caso compareçam desacompanhados das partes, os
respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir,
nos termos do art. 277, § 3º do CPC.
Cite-se e Intime-se.
Porto Velho/RO, 07 de novembro de 2008.
Karina Miguel Sobral
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.024470-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Leny Oliveira de Lima
Advogado: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124)
Executado: Etenilzo Bonfim
Despacho: Vistos etc;
CITE-SE o executado, para que no prazo de 3 dias efetue
o pagamento do valor apontado na inicial, mas honorários
advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Conste ainda do mandado que, em havendo pagamento
da integralidade da dívida, dentro do prazo de três dias, os
honorários serão reduzidos pela metade.
Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal,
proceda-se o Oficial de Justiça nos termo do § 1º do art. 652 do
Código de Processo Civil.
Sem prejuízo para as partes e do que já foi determinado, bem
como que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a
conciliação entre as partes (art. 125, IV do CPC), INTIMEM-SE
as partes para a audiência de conciliação que designo para o
dia 05/06/2009, às 09h00min.
Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 09 de outubro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz Substituto
Proc.: 001.2004.017818-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado: Igor dos Santos Cavalcante
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
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Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho: Vistos etc.
Defiro como requerido, e designo audiência de conciliação para
o dia 06/04/2009 às 11h30min. Intimem-se.
Porto Velho, 21 de novembro de 2008.
Karina Miguel Sobral
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.028580-4
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: José Carlos Mulaski
Advogado: Carl Teske Júnior (OAB/RO 3297)
Requerido: Marconi José Santos Brandão
Despacho: Vistos etc.
Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275, I do CPC),
CITE-SE em rito sumário, INTIMANDO-SE o autor para que
especifique em audiência de conciliação, que designo para o dia
18/05/2009, às 11h00min, as provas que pretende produzir.
Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes,
os quais querendo, deverão convida-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Caso compareçam desacompanhados das partes, os
respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir,
nos termos do art. 277, § 3º do CPC.
Cite-se e Intime-se.
Porto Velho/RO, 05 de novembro de 2008.
Karina Miguel Sobral
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.031323-9
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Antonia Vilma Coelho Benigno
Advogado: Ivon José de Lucena (OAB/RO 251B)
Requerido: Losango Promoção de Vendas Ltda.
Despacho: Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça, na forma do art. 4º da lei
1.060/50.
Tornou-se assente a razoabilidade da exclusão dos cadastros
restritivos quando pendente ação que se discute juridicamente
o cabimento da inscrição, e torna-se injustificada a permanência
do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes.
Destaco, ainda, que os documentos que acompanham a inicial
dão verossimilhança aos fatos alegados, e à evidência existe
o perigo de dano irreparável na manutenção do nome da parte
autora nos referidos cadastros.
Ante o exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela,
tão-somente com relação a anotação em consta a ré como
credora, sem prejuízo de nova análise por parte deste juízo.
Para o caso de não cumprimento da antecipação da tutela, fixo
multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada
até o montante de dez vezes este valor.
Citem-se e intimem-se, em rito sumário, para audiência de
conciliação que designo para o dia 15/05/2009, às 12h15min.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de novembro de 2008.
Osny Claro de Oliveira Junior
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.024862-3
Ação: Declaratória
Requerente: Janete Amaro Torres
Advogado: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257),
Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841)
146
Requerido: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimento, Castro & Amorim Comércio de Veículos e Peças
Ltda
Despacho: Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico presentes os requisitos
necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada,
visto que a inscrição dos dados da pessoa em cadastros de
inadimplentes, enquanto se discute a legalidade ou não dos
débitos, se traduz em dano de difícil reparação à qualquer
indivíduo.
Ademais, a documentação que acompanha a inicial dá
verossimilhança aos fatos alegados.
Cumpre ainda ressaltar que a concessão da medida não se
traduz em provimento irreversível, o que demonstra o cabimento
do pedido.
Desta forma, estando presentes os requisitos autorizadores
previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, concedo
a antecipação da tutela pretendida, determinando que a
requerida se abstenha de proceder com a inclusão dos dados
da requerente nos cadastros de endividados do SPC e Serasa,
até o julgamento do mérito da causa, sob pena de multa diária
de R$ 300,00 até o limite de vinte vezes este valor, para o caso
de descumprimento.
Citem-se e intimem-se, em procedimento sumário, para
audiência de conciliação que designo para o dia 24/04/2009,
às 10h00min.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de novembro de 2008.
Osny Claro de Oliveira Junior
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.019771-6
Ação: Pauliana/revocatória
Requerente: Ativa - Empreendimentos Imobiliarios S/C Ltda
Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A), Caroline Carranza
Fernandes (OAB/RO 1915)
Requerido: Coopeduc -cooperativa de Profissionais Em
Educação, Joy Engenharia Comércio e Representações Ltda
Advogado: Airisnete Figueiredo de Araujo (OABRO 3344),
Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (RO 169)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl : 565.
Proc.: 001.2008.027450-0
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Francisco Albino Júnior
Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692)
Requerido: Banco do Brasil S.a
Despacho:
“ Vistos etc;Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275,
I do CPC), CITE-SE, em procedimento sumário, INTIMANDOSE o autor para que especifique em audiência de conciliação,
que designo para o dia 16/03/2009, às 10h30min, as provas
que pretende produzir. Na solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais querendo, deverão convidalas para se fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados
das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes
para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC.
Cite-se e Intime-se.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.026604-4
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: João Enivaldo Silva Portal
Advogado: Emílio Costa Gomes (RO 487-A), Regianeide Sousa
Jota Gomes (OAB/RO 3607)
Requerido: Comprev CPP União Previdênciária Cometa do
Brasil
Despacho:
“ Vistos etc...Desta forma, estando presentes os requisitos
autorizadores previstos no art. 273 do Código de Processo Civil,
concedo a antecipação da tutela pretendida, determinando
que a requerida se abstenha de proceder com descontos nos
ativos do autor, correspondente aos contratos discutidos nesta
demanda, a partir da intimação desta decisão, sob pena de multa
diária de R$ 300,00 até o limite de vinte vezes este valor, para o
caso de descumprimento.Cite-se e intime-se, em procedimento
sumário, para audiência de conciliação que designo para o
dia 03/02/09, às 10: 30h.Expeça-se o necessário.Cumpra-se.
PVH.”
Proc.: 001.2008.027343-1
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Gilnei Nascimento Silva
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: Casa Bahia Comercial Ltda
Despacho:
“Vistos etc;...Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275,
I do CPC), CITE-SE, em procedimento sumário, INTIMANDOSE o autor para que especifique em audiência de conciliação,
que designo para o dia 03/03/2009, às 08h30min, as provas
que pretende produzir.Na solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais querendo, deverão convidalas para se fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.Caso compareçam desacompanhados das
partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes para
transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Cite-se e Intimese.Porto Velho/RO.”
Proc.: 001.2008.023957-8
Ação: Declaratória
Requerente: José Carlos Nascimento Souza
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073),
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Banco Citicard
Despacho:
Vistos etc;...Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275,
I do CPC), CITE-SE, em procedimento sumário, INTIMANDOSE o autor para que especifique em audiência de conciliação,
que designo para o dia 16/02/2009, às 16h10min, as provas
que pretende produzir. Na solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais querendo, deverão convidalas para se fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados
das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes
para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Cite-se e
Intime-se. PVH.”
Proc.: 001.2008.025959-5
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Greiciane Nonata Vieira dos Reis
Advogado: Márcio José dos Santos (RO 2231)
Requerido: Tim Celular S/A
147
Despacho:
“ Vistos etc;...Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275,
I do CPC), CITE-SE, em procedimento sumário, INTIMANDOSE o autor para que especifique em audiência de conciliação,
que designo para o dia 02/03/2009, às 09h, as provas que
pretende produzir. Na solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais querendo, deverão convidalas para se fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados
das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes
para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Cite-se e
Intime-se.Pvh.”
Proc.: 001.2008.026384-3
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Inez Ferreira Coelho
Advogado: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Requerido: Lojas Renner S. A.
Despacho:
“ Vistos etc;...Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275,
I do CPC), CITE-SE, em procedimento sumário, INTIMANDOSE o autor para que especifique em audiência de conciliação,
que designo para o dia 23/03/2009, às 09h15min, as provas
que pretende produzir. Na solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais querendo, deverão convidalas para se fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados
das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes
para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos dos
arts. 5º, LXXIV da CF e 4º da Lei 1.060/50. Cite-se. Intime-se.
PVH.”
Proc.: 001.2008.025384-8
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Maria Olinda Lopes
Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)
Requerido: Comercial Amazonia Ocidental Importadora Ltda
Certidão da Escrivania:
Fica a parte autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada a retirar documentos fl. 01. PVH.
Proc.: 001.2007.004287-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Sérgio Vital Rodrigues Brandão
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido: Banco Itaú S/A
Despacho:
Providêncie a parte autora a retirada de doc. fl. 01.: “ Sérgio
Inácio Hobi não é parte neste feito. Devolva-se ao subscritor
mediante certidão e contra recibo nos autos.PVH, 2/12/2008. “
Proc.: 001.2008.012428-2
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Portosoft Informática Ltda, Piovanna Cosméticos
Comércio Ltda Me, Edrízio Assis Silva
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Requerido: Nissey Motors Ltda, Banco Toyota do Brasil S. A.
Despacho:
“ Vistos etc.Recebo a apelação interposta por Banco Toyota,
apenas no efeito devolutivo, em vista do disposto no art. 520,
IV do CPC.Às razões do recorrido.Decorrido o prazo legal, com
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Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
apresentação ou não das contra razões, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Intimem-se.Porto Velho.”
Proc.: 001.2001.010563-7
Ação: Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente: João Bosco Almeida Carvalho
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Vera Mônica Q. F. Aguiar (RO 139 - A)
Despacho:
“ Vistos etc. Com razão o perito.Intime-se o réu para, em
cinco dias, depositar a diferença dos honorários periciais, no
montante de R$ 500,00, sob pena de ser-lhe aplicada multa por
ato atentatório à dignidade da justiça.Havendo comprovação
do depósito, expeça-se alvará a favor do perito.Após, vista às
partes pelo prazo sucessivo de cinco dias, oportunidade que
terão para apresentar alegações finais.Intimem-se.Cumpra-se.
PVH.”
Proc.: 001.2007.020166-7
Ação: Embargos a execução
Embargante: Zilda Guaitoleni Alves
Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A), Lizandréia
Ribeiro Oliveira (OAB/RO 2369)
Embargado: Vilma Maria da Silva
Advogado: Aluizio Antonio Fortunato (OAB/RO 2423)
Laudo Pericial:
Ficam as partes, por via de seus Advogados(as), no prazo de
05 dias, se manifestarem sobre o Laudo Pericial. PVH.
Proc.: 001.2008.027443-8
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Maria Edna Lima Pereira, José Gomes Pereira
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Requerido: Bradesco Seguros S.A
Despacho:
“ Vistos etc;Considerando a matéria sobre a qual versa a causa
(Art. 275, II, ¿e¿ do CPC), CITE-SE em rito sumário, INTIMANDOSE o autor para que especifique em audiência de conciliação,
que designo para o dia 17/02/2009, às 16h40min, as provas
que pretende produzir.Na solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais querendo, deverão convidalas para se fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados
das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes
para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos dos
arts. 5º, LXXIV da CF e 4º da Lei 1.060/50. Cite-se e Intime-se.
PVH.”
Proc.: 001.2008.023804-0
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Gleidson Cardoso de Lima
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Transportadora Déu das Mudanças Ltda
Despacho:
“ Vistos etc;Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275,
I do CPC), CITE-SE, em procedimento sumário, INTIMANDOSE o autor para que especifique em audiência de conciliação,
que designo para o dia 19/03/2009, às 16h15min, as provas
que pretende produzir. Na solenidade deverão comparecer os
148
advogados das partes, os quais querendo, deverão convidalas para se fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados
das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes
para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Cite-se e
Intime-se. PVH.”
Proc.: 001.2008.025304-0
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Ueslei Ribeiro da Silva
Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Requerido: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educ. Assist.
Comun. e Cult. Mª Coelho Aguiar
Despacho:
“ Vistos etc;Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275,
I do CPC), CITE-SE, em procedimento sumário, INTIMANDOSE o autor para que especifique em audiência de conciliação,
que designo para o dia 09/03/2009, às 10h30min, as provas
que pretende produzir. Na solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais querendo, deverão convidalas para se fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados
das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes
para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos dos
arts. 5º, LXXIV da CF e 4º da Lei 1.060/50. Cite-se e Intime-se.
PVH.”
Proc.: 001.2008.025658-8
Ação: Despejo
Requerente: José Siqueira Ribeiro
Advogado: Hugo Evangelista da Silva (RO 194)
Requerido: Paulo da Cruz
Despacho:
“ Vistos etc; Conforme disciplina o § 1º do art. 59 da Lei nº
8.245/91, nas ações de despejo, o autor poderá postular
a concessão de liminar para a desocupação em 15 dias,
independentemente da audiência da parte contrária, desde
que prestada caução no valor equivalente a três meses de
aluguel, bem como fundamentado em alguma das hipóteses
descritas nos cinco incisos do aludido dispositivo.Examinando
os elementos probatórios existentes nos autos, entendo
conveniente POSTERGAR o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela, razão pela qual se faz necessária a designação
de audiência de tentativa de conciliação a se realizar em
17/02/2009, às 08h30min, ocasião em que sera decidido o
pleito. Conforme disciplina o art. 59 da Lei nº 8.245/91, as ações
de despejo terão rito ordinário. Logo, CITEM-SE os requeridos,
devendo constar no mandado as advertências constantes dos
art. 285 c/c o art. 319, do CPC, para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar defesa, ciente de que em não sendo
contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor podendo,
ainda, no mesmo prazo, requerer a purga da mora, nos termos
do art. 62, II da Lei 8245/91.Cite-se e intime-se. Porto Velho/
RO.”
Proc.: 001.2008.026063-1
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Elivan dos Santos de Oliveira
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Motorola Industrial Ltda.
Despacho:
“ Vistos etc;Considerando o valor atribuído à causa (Art. 275,
I do CPC), CITE-SE, em procedimento sumário, INTIMANDOSE o autor para que especifique em audiência de conciliação,
que designo para o dia 04/03/2009, às 08h30min, as provas
que pretende produzir. Na solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais querendo, deverão convidalas para se fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados
das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes
para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC.
Cite-se e Intime-se.Porto Velho/RO.”
Proc.: 001.2008.025906-4
Ação: Ação monitória
Requerente: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda
- UNIRON
Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Requerido: Roselene Broch
Despacho:
“ Vistos etc;A pretensão visa o cumprimento de obrigação
adequada ao procedimento e vem em petição instruída com
a prova escrita, sem força executiva, de modo que a ação
monitória é pertinente (art. 1.102a, do CPC). Sendo assim,
defiro a expedição de mandado para que a parte ré efetue o
pagamento no prazo de 15 dias, nos termos da inicial, anotandose nesse mandado que, caso o cumpra, ficará isenta de custas
e honorários advocatícios (art. 1.102c, §1º, do CPC), fixados
estes, entretanto, para o caso de descumprimento, em 10%
sobre o valor da causa. Conste, ainda, no mandado, ordem
para citação da parte ré, que nesse prazo, poderá oferecer
embargos e, em não havendo o cumprimento da obrigação,
tão pouco o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de
pleno direito, o título executivo judicial (art. 1.102c, do CPC).
Sem prejuízo para as partes e que cabe ao magistrado tentar a
qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (art. 125, IV
do CPC), intimem-se as partes para a audiência de conciliação
que designo para o dia 06/03/2009, às 10h. Cite-se e Intime-se.
PVH. “
Proc.: 001.2008.022128-8
Ação: Indenização
Requerente: Margarida do Lago da Silva
Advogado: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)
Requerido: Peculio Uniao Previdencia Privada
Advogado: Marcos Antônio Metchko oab/ro 1482
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2003.016188-5
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Marcio Silva Braga
Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984)
Requerido: Jk Joias I
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada do Oficio de fl(s). 139/140. PVH.
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
149
4ª VARA CÍVEL DE PORTO VELHO
4º Cartório Cível
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Proc.: 001.2007.003962-2
Ação: Revisional de contrato
Exequente: Banco Rural S/A.
Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura OAB/RO 3613
Executado; Candeias Construtora e Materiais de Construção
Ltda
Advogado: José Ribamar Fernandes Morais OAB/RO 1256
Despacho: Realizado pedido de bloqueio on-line, revela a
“Ordem de Detalhamento” que restou infrutífera a tentativa.
Publique-se para que a parte autora tome ciência, intimando-a
em seguida nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC.
Int.
Porto Velho, 24 de setembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES
da Silva Filho
Proc.: 001.2005.003101-4
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Pedro Origa & Sant’Ana Advogados Associados
Advogado: Douglacir Antonio Evaristo Sant Ana (RO 287)
Executado: Paulo Sergio Bentes
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fls. 161v: mandado negativo
Proc.: 001.2005.020135-1
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Marcos Antonio Araújo dos Santos, Marcos Antonio
Metchko
Advogado: Marcos Araujo (OAB/RO 846)
Executado: Sebastião Ferreira Moraes
Advogado: Antonio Santana Moura (OAB/RO 531A)
Despacho: Realizado pedido de bloqueio on-line, revela a
“Ordem de Detalhamento” que restou infrutífera a tentativa.
Publique-se para que a parte autora tome ciência, intimando-a
em seguida nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int.
Porto Velho, 24 de setembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES
da Silva Filho
Proc.: 001.2005.002169-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Sebastião Ferreira Moraes
Advogado: Antonio Santana Moura (OAB/RO 531A)
Executado: Vanderlei Afonso de Carvalho, Dulcinéia de Souza
Confecções - Me
Despacho: Atento à decisão exarada nos autos dos embargos
à execução movidos por Dulcinéia de Souza Confecções - ME,
a qual reconheceu sua ilegitimidade passiva e determinou
a desconstituição da penhora que incidiu sobre o seu
fundo de estoque (fls. 57/59), considerando que nos autos
dos embargos de terceiro movidos por Elisabete de Lima
Carvalho, julgados procedentes, determinou-se a exclusão da
penhora de fl. 29 (processo principal), determino que a parte
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DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
autora diga especificamente o que pretende em termos de
prosseguimento.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do
CPC. Int.
Porto Velho, 12 de setembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES
da Silva Filho
Proc.: 001.2006.004321-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Romeu Ronoaldo Carvalho da Silva
Advogado: Romeu Ronoaldo Carvalho da silva OAB/RO 2511
Executado: Eudes Ferreira de Araujo
Despacho: Realizado pedido de bloqueio on-line, revela a
“Ordem de Detalhamento” que restou infrutífera a tentativa.
Publique-se para que a parte autora tome ciência, intimando-a
em seguida nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int.
Porto Velho, 24 de setembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES
da Silva Filho
Proc.: 001.2005.020053-3
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO
1620)
Requerido: Maria Naira Silva Marinho
Despacho: Realizado pedido de bloqueio on-line, revela a
“Ordem de Detalhamento” que restou infrutífera a tentativa.
Publique-se para que a parte autora tome ciência, intimando-a
em seguida nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int.
Porto Velho, 24 de setembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES
da Silva Filho
Proc.: 001.2008.013795-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Domingos Nogueira Garcia
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (RO 1642)
Requerido: Bradesco Vida e Previdência S. A.
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644),
Renato Tadeu Rondina Mandaliti (SP 308 B)
Custas Finais:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais
no valor de R$ 2.359,00 (dois mil, trezentos e cinquenta e nove
reais) , sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 001.2008.010291-2
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Rui Ueliton Lima Oliveira
Advogado: Rosimar Francelino Maciel Machado (OAB/RO
2860)
Requerido: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680)
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15
dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2008.013246-3
Ação: Indenização
Requerente: Adriano Miranda de Sousa
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Requerido: Banco do Brasil Administradora de Cartoes de
Credito S/a., Rede Novotel Hotel
150
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Vieira Tonett
Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620), Milena Vaciloto Rodrigues
(OAB/SP 209236), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2007.008831-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: PLACON - Planejamento, Construções e
Incorporações Ltda
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Requerido: Carlos Pedro Macena da Assunção, Tereza de
Souza Macena da Assunção
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO
2969), Shisley Nilce Soares da Costa OAB/RO 1244
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2008.023655-2
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Anne Clicia Alves da Silva Guilherme (OAB/AM
3881)
Requerido: Fatima Maria de Sousa
Certidão do Oficial de Justiça: sp. Contenciosa)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fls. 38v: mandado parcial
Proc.: 001.2008.020001-9
Ação: Indenização
Requerente: Osvaldo Sales Filho
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.021313-7
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: SilÉsia Maria Caixeta
AR Negativo:
Fica a parte autora, por via de seu (ua) advogado(a), intimado(a)
para manifestar-se sobre a juntada de AR NEGATIVO, no prazo
de 5 (cinco) dias.
Proc.: 001.2008.019705-0
Ação: Declaratória
Requerente: Roberto Gonçalves Santos
Advogado: Maria de Fatima Paiva da Costa (OAB/RO 3037)
Requerido: Banco Citicard
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
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DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.014707-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Moisés dos Santos
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Americel S. A.
Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2007.003610-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado: Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212), Matheus
Evaristo Santana OAB/RO 3230
Requerido: Laelia Silva de Sena
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15
dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2008.019650-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Felizardo Comércio e Representação Ltda - ME
Advogado: Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2675)
Executado: Deusilene Pinheiro Ribeiro (Deuza Proprietaria do
Papo de Esquina)
Certidão do Oficial de Justiça: l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fls. 15 v: mandado negativo
Proc.: 001.2008.005710-0
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: Irilanio Gomes de Oliveira
Advogado: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Embargado: Francisco Gilmar de Oliveira
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15
dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2008.033197-0
Ação: Arresto
Requerente: Rogério Montai de Lima
Advogado: Carolina Ribeiro Garcia Montai de Lima (OAB/SP
217588)
Requerido: Galdino Aparecido de Souza
Despacho: O valor atribuído à causa revela haver descompasso
com o entendimento jurisprudencial de que deve ser fixado em
função do benefício patrimonial perseguido pelo arrestante1,
razão pela qual determino que mencionada parte seja intimada
para, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da
inicial e extinção, retificar o valor da causa, comprovando o
recolhimento do quantum remanescente.
Int.
Porto Velho, 6 de janeiro de 2009.
Karina Miguel Sobral
Juíza Substituta
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
151
5ª VARA CÍVEL DE PORTO VELHO
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM
SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro.
gov.br
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ: [email protected]
VARA: [email protected]
Proc.: 001.2007.024334-3
Ação: Ação Ordinária
Requerente:
Requerido: Claudeci de Freitas Correia
Requerido: Banco do Brasil S/A
Adv. Keila Maria Silva Oliveira-OAB/RO nº 2128
Despacho SANEADOR: “A requerida arguiu em sua defesa,
a preliminar de inépcia da inicial, alegando que improcede as
alegações da parte autora. A preliminar não merece prosperar.
Se os fatos alegados pela parte autora são ou não verdadeiros,
procedendo ou não a ação, é questão de mérito e não condição
da ação. Caso tenha razão a requerida, a ação será julgada
improcedente, porém, não neste momento processual. Aduz
ainda, a requerida, em sua defesa, a carência da ação pela
impossibilidade jurídica do pedido. Esta preliminar também não
merece prosperar. A requerida sequer mencionou a razão de
ter alegado impossibilidade jurídica do pedido. Portanto, sem
maiores delongas, rejeito a preliminar. Inexistindo questões
prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando
o processo em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO.
Como pontos controvertidos da lide, fixo os seguintes: a) o
pagamento das duplicatas protestadas; b) a ocorrência de dano
moral; c) a responsabilidade da requerida pelos danos morais
alegados pela autora; d) a existência dos valores cobrados
pela ré/reconvinte; e e) a obrigação da autora/reconvinda no
pagamento dos valores cobrados pela ré. Defiro a produção
das provas requeridas pela ré/reconvinte, consistentes em
documentais, oitiva do preposta da autora, e das testemunhas
que tenham efetivo conhecimento dos fatos controvertidos.
Para produção da prova testemunhal e oitiva do preposto da
autora, designo audiência de instrução e julgamento para a
data de 12/02/2009, às 09h30 min. Intimem-se as partes, seus
advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas às
fls. 294. Porto Velho, 02 de dezembro de 2008. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.014205-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Sandra da Costa Rodrigues ME
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Requerido: Eudes Kang Tourinho, Mapfre Vera Cruz Seguradora
S. A.
AR Negativo:
Manifeste a parte autora, em 48 horas, sobre a juntada de
AR NEGATIVO de initmação da testemunha Liane Soares da
SilvaPVH.07/01/2009. (endereço insuficiente)
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
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DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE JI-PARANÁ
COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ
2ª VARA CÍVEL DE JI-PARANÁ
2º Cartório Cível
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito
Marlene Avles Apolinário - Escrivã Judicial
Proc.: 005.2008.009405-3
Ação: Embargos a execução
Embargante: Jurandir Artur da Silva, Sandra Maria Taborda da
Silva
Advogado: Silvia Leticia Cunha e Silva Caldas (OAB/RO
2661)
Embargado: Luiz Adolfo Petinati Domene
Advogado: Solange Ap. da Silva (OAB/RO 1153)
Despacho:
Designo audiência de conciliação para o dia _06_/_04_/09_,
às _09 hs_.Ji-Pr., 21/outubro/2008 (a) Ana Valéria de Queiroz
Santiago Zipparro - Juiza de Direito.
Proc.: 005.2007.010861-2
Ação: Ação monitória
Requerente: Carlos Sergio Cossuol
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Requerido: Jacinta Fatima Ramos Leal dos Santos Paixão,
Jose Paixão Neto
Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611)
Despacho:
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
_06_/04_/2009, às _10h 30_min. Ji-Pr., 21/outubro/2008 (a)
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juiza de Direito
Proc.: 005.2008.000906-4
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Eunice Marques Teixeira da Silva
Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (RO 2013)
Requerido: Banco da Amazonia S A
Advogado: Paulo Eduardo da S. Nascimento (OAB/RO 2537)
Despacho:
Designo audiência preliminar para tentativa de conciliação
para o dia _23_/03/_09__, às __11: 30 hs_.Intimem-se. Ji-Pr.,
02/dezembro/2008. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse- Juiz
Substituto.
Proc.: 005.2007.010587-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Israel Nunes Alvares, Marcia Lacerda Alvares
Advogado: Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269)
Requerido: Bra Transportes Aéreos Ltda.
Despacho:
Comunique-se ao juízo da recuperação judicial a propositura
desta ação. Mantenho o despacho inicial à fl. 66, desingando a
audiência para o dia 11_/05_/2009, às 09: 30 hs .Intimem-se.
Ji-Pr., 05/dezembro/2009 (a) Carlos Augusto Lucas Benasse Juiz Substituto
Proc.: 005.2008.014527-8
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: A. de S. É. de S.
152
Advogado: Marcia Regina Barbisan de Souza ( OAB/RO 2031)
Requerido: N. de J.
Despacho:
Defiro a gratuidade judiciária.
Arbitro os alimentos provisórios em favor do (a) requerente
em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, considerando a
precariedade de elementos que convençam de maior possibilidade
do réu.Designo audiência de tentativa de conciliação para o
dia 07/_04/_2009__às_08: 30 hs_.Os alimentos provisórios
deverão ser depositados em conta corrente a ser fornecida
pela requerente, devendo ser informado ao requerido. Cite-se
a requerida por carata precatória (Ouro Preto do Oeste/RO),
inclusive quanto ao dever de pagar, a partir da citação, os
alimentos ora arbitrados e intime-a a comparecer a audiência.
De igual forma intime-se o (a) requerente, advertindo-o (a) de
que sua ausência implicará em arquivamento do processo
(art. 7.º - Lei de Alimentos).Cientifique-se o MP.Expeça-se o
necessário.Intime-se a requerente a comparecer em 48 hora
no cartório para as providências necessárias para abertura de
conta corrente. Jio-Pr., 25/novembro/2008 (a) Ana Valéria de
Queiroz Santiago Zipparro - Juiza de Direito
Proc.: 005.2008.007566-0
Ação: Cumprimento de sentença
Requerente: Jadir Teixeira de Souza
Advogado: Angelo Luiz Ataide Moroni (OAB/RO 3880), Fábio
Christiano Nakano (OAB/RO 3652)
Requerido: L. F. de Aredes Me
Regularização processual Fica o Advogado(a) da parte Autora, no prazo de 05 dias,
intimada para providenciar o cálculo atualizado da dívida.
Proc.: 005.1997.012871-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Trescinco Veículos Pesados Ltda
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1996)
Executado: Mendes Comercio e Transportes Ltda
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada do Oficio de fl(s).247/248
Proc.: 005.2004.008487-1
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO
Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B)
Executado: Oscar Barbosa
Advogado: Josenelma das Flores Beserra - (OAB/RO 1332)
Sentença
Tendo a parte executada cumprido integralmente aobrigação
imposta com o pagamento do valor total da execução (conforme
informado à fl. 75), resta satisfeita a dívida, pelo que julgo extinto
o processo nos termos do art.794, I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores,
SE DEPOSITADOS.Havendo penhora ou restrição do bem
indicado na
inicial, libere-se.Havendo requerimento, desentranhem-se os
títulos,
após as cautelas de praxe.P.R.I.Independentemente do trânsito
em julgado,
arquivem-se.
Ji-Paraná/RO, 19_ de setembro de 2008.
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
153
Proc.: 005.2008.014754-8
Ação: Embargos à Execução
Embargante: Jussara Ferreira Fonseca
Advogado: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506)
Embargado: Jirauto Automoveis Ltda
Advogado: Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269)
Despacho:
Ao embargado para resposta na forma e prazo legal. Ji-Pr.,
18/dezembro/2008. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz
Substituto
Proc.: 005.2004.000310-3
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)
Requerido: Ciagron Cia Agro Industrial de Rondonia Ltda
Advogado: Alessandra Cristiane Ribeiro (OAB/RO 2204)
Fica a parte autora, intimada para que no prazo de 05 dias,
manifeste-se para esclarecimento quanto ao pedido de fls. 148
(liberação bloqueio)
Proc.: 005.2005.005197-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Transportadora Gobor Ltda
Advogado: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288) Saiera
Oliveira (OAB/RO 2458)
Requerido: Carlos de Oliveira Filho
Ofício da Receita Federal:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal.
Proc.: 005.2008.014474-3
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Wagner da Cruz Mendes
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Requerido: Ceron Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Advogado: Fabio Antonio Moreira - (OAB/RO 1553)
Sentença:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado
por WAGNER DA CRUZ MENDES em face de CENTRAIS
ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. - CERON, para o fim de
declarar a inexigibilidade do débito apontado na inicial, conforme
documentos de fls. 08/09, e, por conseguinte, condeno a ré a
proceder a baixa do referido débito. Torno definitiva a liminar,
a fim de proibir a ré de efetuar cortes de energia elétrica na
unidade consumidora da autora, em razão de tais débitos, sob
pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Extingo
o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 269,
I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré no pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor atribuído à inicial,
tendo em vista os parâmetros dispostos art. 20 do Código de
Processo Civil.P. R. I. C.
Retire-se de pauta a audiência agendada.
Ji-Paraná/RO, _16 de dezembro de 2008.
CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE
Juiz de Direito – Substituto
Proc.: 005.2006.004431-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Madeireira Finisterre Ltda
Advogado: Marina Camilo (OAB/RO 2614)
Requerido: Conbase Estacas Ltda
Advogado: Nilton Dornelles de Araujo (OAB/RS 22.907)
Sentença
Tendo a parte executada cumprido integralmente a obrigação
imposta
com o pagamento do valor total da execução (guia de depósito
judicial à fl. 65), resta satisfeita a dívida, pelo que julgo extinto
o processo nos termos do art. 794, I, do Código de Processo
Civil.Procedimento para liberação dos valores (fl. 28) realizado,
conforme detalhamento em anexo.Custas pela executada.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Independentemente do
trânsito em julgado, arquivem-se.
Ji-Paraná/RO, 18 de dezembro de 2008.
CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE
Juiz de Direito – Substituto
Proc.: 005.2007.011463-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Sergio Aroldo Lenz, Tanity Loren Lenz, Jessica
Lauren Lenz
Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)
Requerido: Jose Alves de Souza Filho
Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245)
Despacho:
Defiro A.J.G.
O recurso preenche os requisitos necessários para o positivo
juízo de admissibilidade, pelo que o recebo no seu duplo efeito.
Intime-se a parte recorrida para contra-razoar, no prazo legal,
após o qual, com ou sem sua manifestação, os autos deverão
ser encaminhados ao E. TJ/RO. Ji-Pr., 03/dezembro/2008 (a)
Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto
Marlene Alves Apolinário
Escrivã Judicial
2º Cartório Cível
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito
Marlene Avles Apolinário - Escrivã Judicial
Proc.: 005.2006.002596-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Bianca de Souza Oliveira
Advogado: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Requerido: Município de Ji-Paraná RO
Procurador: Michele Albuquerque C. Côco (OAB/RO 1327)
Despacho:
“Indefiro (fl.41). A uma, porque sequer houve a intimação do
executado. A duas, por que o sequestro somente se realiza
se frustada a requisição de pequena valor, que ainda não foi
realizada.Intime-se a exeqente para correto impulsionamento
do feito . Ji-Pr., 19/dezembro/2008 (a) Carlos Augusto Lucas
Benasse - Juiz Substituto
Proc.: 005.2008.005971-1
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Sirlei Ferreira de Medeiros, Osmar Marques
Sanches
Advogado: Leonirto Rodrigues dos Santos (OAB/RO 851)
Requerido: Marcos Gomes de Oliveira
Despacho:
“Indefiro (fl. 26). Cabe aos exeqüentes a indicação do paradeiro
do executado a fim de que seja citado, não havendo a mínima
possibilidade jurídica de efetivação da obrigação antes disso.
Providencie-se.”Ji-Pr., 19/dezembro/2008 (a) Carlos Augusto
Lucas Benasse - Juiz Substituto
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Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2007.010553-2
Ação: Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente: Eni Alves Dias Mendes Rodrigues
Advogado: Charles Lucevan Rodrigues (OAB/RO 1.628)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Henry A. Corso Henrique (OAB/RO 922)
Sentença:
DISPOSITIVO
À luz das ponderações supra, DECLARO PRESCRITA A
PRETENSÃO
D REQUERENTE e, por conseqüência, julgo extinto o processo
com a resolução do mérito,com base no artigo 269, IV, do CPC.
Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais,
além dos honorários advocatícios da parte adversa, estes no
valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze), com fulcro no art.
20, § 4º, do Código de Processo Civil, e de acordo com as
peculiaridades do caso.Publique-se.Registre-se.
Intimem-se.Oportunamente, arquive-se.
Ji-Paraná/RO, 19 de dezembro de 2008.
CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE
Juiz de Direito – Substituto
Proc.: 005.2003.003741-2
Ação: Indenização
Requerente: Renato Cordeiro Teixeira de Souza
Advogado: Hiran Cesar Silveira (OAB/RO 547)
Requerido: Paulo Soares Ribeiro, Expresso Araçatuba Ltda
Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
Despacho:
Digam os requeridos quanto ao interesse na produção de
provas, considerando que apesar dos requerimentos às fls. 56
e 101, partes finais, não lhes foi oportunizado tal direito e, em
momento algum, após o oferecimento das contestações, se vê,
por parte deles, manifestação no sentido de desistência das
provas ou julgamento antecipado.
Ji-Pr.,m 19/dezembro/2008.(a) Carlos Augusto Lucas Benasse
- Juiz Substituto
Proc.: 005.2003.010726-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Agnes Fernandes Rodrigues de Souza
Advogado: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/
RO 1112)
Requerido: Consórcio Nacional Autorede Ltda.
Despacho:
Indisponível, no sistema BACENJUD, o procedimento para
desbloqueio dos valores (fl. 153). Assim, oficie-se à agência
do Banco do Brasil, determinando-se a imediata liberação da
quantia de R$ 29.098,65, bloqueada no dia 26/11/2008. Após,
manifeste-se a exeqüente.Ji-Pr,18/dezembro/2008 (a) Carlos
Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto
Proc.: 005.2006.000504-7
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Pedro Origa & Sant’Ana Advogados Associados
Advogado: A. Moreira (OAB/RO 1553)
Executado: Adir Lodi
Advogado: Moises Severo Franco (OAB/RO 1183)
Penhora online - Réu:
Fica a parte Executada, por via de seu Advogado, no prazo
de 15 dias, intimada do bloqueio realizado pelo BACEN, para,
querendo, interpor impugnação conforme decisão de fl(s).181
154
Proc.: 005.2003.010489-6
Ação: Indenização
Requerente: Rosa Delma Teixeira
Advogado: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)
Requerido: Transalex Cargas Ltda
Advogado: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO1561)
Despacho:
1. Bloqueio de valores solicitado, conforme detalhamento
anexo.
Em havendo saldo, reduza-se a penhora a termo. Após, intimese a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, NA
FALTA DESTE, o seu representante legal, ou pessoalmente,
por mandado ou pelo correio, para oferecer impugnação no
prazo de 15 (quinze) dias (§ 1.º, artigo 475-J, CPC).
Do
contrário, indique o devedor, em 05 (cinco) dias, bens passíveis
de penhora (art. 600, CPC), sob pena de incidir nas sanções
previstas no artigo 601 do mesmo codex. CASO A CITAÇÃO
TENHA SE DADO POR EDITAL E O DEVEDOR NÃO TENHA
COMPARECIDO AO PROCESSO, INTIME-SE O EXEQÜENTE
PARA IMPULSIONAMENTO DO FEITO.
2. DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA NOS AUTOS, SENDO
VEDADO O MANUSEIO OU EXTRAÇÃO DE CÓPIAS DOS
MESMOS POR QUEM NÃO SEJA PARTE, ADVOGADO
HABILITADO OU FUNCIONÁRIO DO CARTÓRIO.
PROVIDENCIE-SE SEJA AFIXADA À CAPA DOS AUTOS
ETIQUETA COM TAIS DIZERES.17/dezembro/2008 (a) Carlos
Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto
Marlene Alves Apolinário
Escrivã Judicial
5ª VARA CÍVEL DE JI-PARANÁ
5º Cartório Cível
MARCOS ALBERTO OLDAKOSWKI - JUIZ DE DIREITO - 5ª
VARA CÍVEL DE JI-PARANÁ - RO.
Proc.: 005.2008.014383-6
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Rosivaldo Pires dos Santos
Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A) e
Marcelo Nogueira Franco (OAB RO 1037)
Requerido: BRASIL TELECOM
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da audiencia
de fls. 24. “... 4.Designo audiência de conciliação para a data
09/01/2009, às 09: 30 horas. ...”
Proc.: 005.2008.013189-7
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: José Alves Martins
Advogado: Ademar Silvino Kussuler (OAB/RO 1324)
Requerido: Itaucard Administradora de Cartões de Crédito
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho
de fls. 17. “...2.Designo audiência de conciliação para a data
07/01/2009, às 09: 30 horas. ...”
Proc.: 005.2008.014710-6
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Cleber Domingos
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DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Regina Lúcia Ribeiro (OAB/MG 106.703), Valdira
Abreu Magalhães Sá (OAB/RO 3154)
Requerido: Empresa Brasil Telecom
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora do despacho
de fls. 38. “...2.Designo audiência de conciliação para a data
20/01/2009, às 09: 00 horas. ...”
Proc.: 005.2008.014766-1
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: E. M. do N.
Advogado: Fabio L. Aquino Maia (1878)
Requerido: A. C.
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho
de fls. 61. “Vistos. 1 ¿ Por ora, concedo a gratuidade judicial.
2 ¿ Quanto o pedido de liminar, aguarde-se a audiência. 2 Diante da peculiaridade do fato, com base no art. 125, do CPC,
designo audiência de conciliação prévia para o dia 19-01-2009,
às 09: 00 horas. 3 - Cite-se com todas as advertências estilo,
consignando-se que o prazo para contestar, contar-se-á a
partir da data de audiência. 4 - Intimem-se. 5 - Ciência ao
MP. Ji-Paraná, 04 de dezembro de 2008. (a) kelma Vilela de
Oliveira - Juíza Substituta.”
Proc.: 005.2008.016221-0
Ação: Interdição
Interditante: Maria Aparecida da Conceição
Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)
Interditado: Dejací Filismino da Conceição
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho
de fls. 14. “Vistos. Defiro a gratuidade judicial Designo o dia
21/01/2009, ÀS 08: 00 horas, para o interrogatório, devendo
o (a) interditado (a) comparecer perante este Juízo, para os
fins do art. 1.181 do Código de Processo Civil. Caso a inicial
venha acompanhada de prova técnica, expedida por órgão
oficial, sem que paire qualquer dúvida, poderá ser o pedido
julgado. Para tanto o (a) interditado (a), deverá comparecer,
independente de intimação, com testemunhas que comprovarão
ser o interditado a pessoa indicada na inicial. Cite-se e intimese o (a) interditando (a) e o Ministério Público. Expeça-se o
necessário. Ji-Paraná, 11 de dezembro de 2008. (a) KELMA
VILELA DE OLIVEIRA - Juíza Substituta.”
Proc.: 005.2007.009144-2
Ação: Guarda (área família)
Requerente: H. J. de S.
Advogado: Romildo Alves Pereira (OAB/RO 2705)
Requerido: F. L. C.
Advogado: Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas
do despacho de fls. 216. “Vistos. Designo o dia 13 de janeiro
de 2009, às 09: 30 horas, para inquirição da testemunha Edgar
Oliveira Rodrigues. Realize estudo social, no prazo de 20 dias.
Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Ji-Paraná, 05
de dezembro de 2008.(a) kelma Vilela de Oliveira - Juíza
Substituta.”
Proc.: 005.2008.007567-9
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Edison Martins dos Santos
155
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Requerido: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Willame Soares Lima (RO 949)
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do
despacho de fls. 46. “Vistos. Designo Audiência de conciliação
para o dia 05 de fevereiro de 2009, às 09: 00 horas. Intimese a parte requerida, por mandado,nos termos do despacho
inicial. Intimeme-se Ji-Paraná, 04-12-2008. (a0 Kelma Vilela de
Oliveira - Juíza Substituta.”
Proc.: 005.2008.016396-9
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: J. P. de F.
Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB RO 1012) e outro
Requerido: U. R. -. C. de T. M. de R.
Advogado: Breno de paula (OAB RO 399B)
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do
despacho de fls. 18. “Vistos. Designo audiência para inquirição
da testemunha para o dia 05/02/2009, às 09h30m. Oficie-se ao
Juízo deprecante informando da data da audiência. Intimemse. Ji-Paraná, 11 de de dezembro de 2008. (a) Kelma Vilela de
Oliveira - Juíza Substituta.”
Proc.: 005.2008.012425-4
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Ceron - Centrais Elétricas de Rondônia S.a
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Requerido: Jeferson Souza Martins
Advogado: Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de
seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 33 (teor)Juntada
de Mandado de Citação e Intimação não cumprido , tendo
em vista que o endereço não existe na sequência lógica do
referido logradouro ...
Proc.: 005.2008.012609-5
Ação: Procedimento Sumário
Declarante: Willians Paulo Mischur
Advogado: Francisco Altamiro Pinto Jr. (OAB/RO 1296) e Jair
Ferraz dos Santos (OAB RO 2106)
Declarado: Wilson Schiani Univ Com. de Veic. e Serv. Ltda
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho
de fls. 49/50. “Vistos. Cite-se o Requerido (UNIVERSO
COMERCIO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA UNIVERSO
VEÍCULOS), por meio de Oficial de Justiça, no endereço
constante de fl. 25. redesigno audiência para o dia 03 de
fevereiro de 2009, às 09: 00 horas. Quanto ao pedido de
reconsideração da decisão que indeferiu a antecipação de
tutela, merece ser acolhida a pretensão do Requerente. ....
Ji-Paraná/RO, 2 de dezembro de 2008. (a) Kelma Vilela de
Oliveira - Juíza Substituta.” e Bem como intimando-o para
retirar a Carta Precatória e Oficio expedido.
Proc.: 005.2008.001390-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Tapioca Café Ltda
Advogado: Não Informado
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DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho
de fls. 43. “Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia
04/ 02/2009, às 09: 00 horas, intime-se a parte requerida, por
mandado, nos termos do despacho inicial. Intimem-se. Expeçase o necessário. Ji-Paraná, 04 de dezembro de 2009. (a)
Kelma Vilela de Oliveira - Juíza Substituta.”
Proc.: 005.2008.016584-8
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Lucimar Gonçalves Alves
Advogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1324)
Requerido: J. Claro dos Santos e Cia Ltda
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do
despacho de fls. 15. “VISTOS. Por ora, indefiro o pedido de
tutela antecipada, pois os documentos juntados aos autos são
insuficientes para aferir a verossimilhança dos fatos alegados.
Aguarde-se a audiência. 1. Cite(m)-se o(s) requerido(s), com
antecedência mínima de 10 dias, em relação ao ato inaugural
ora preferido. 2.Designo audiência de conciliação para a
data 05/02/2009, às 09: 00 horas, à qual as partes deverão
comparecer - pessoalmente ou representadas por prepostos,
com poderes para transigir - ocasião em que não obtida a
conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão) resposta escrita (ou oral)
acompanhada de documentos e rol de testemunhal. Requerida
a perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser
indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao(s) requerido(s)
formular(em), em ser favor, pedido contraposto, desde que
fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento
de ambas as pretensões será conjunto. ... Ji-Paraná, 11
de dezembro de 2008. (a) Kelma Vilela de Oliveira - Juíza
Substituta.”
Proc.: 005.2008.016549-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Celio de Souza
Advogado: Fábio L. Aquino Maia (OAB / RO 1878)
Requerido: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho
de fls. 20. “Cite(m)-se o(s) requerido(s), com antecedência
mínima de 10 dias, em relação ao ato inaugural ora preferido.
Designo audiência de conciliação para a data 06/02/2009,
às 09: 30 horas, à qual as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes
para transigir - ocasião em que não obtida a conciliação, o(s)
réu(s) oferecerá(ão) resposta escrita (ou oral) acompanhada
de documentos e rol de testemunhal. Requerida a perícia,
ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já,
assistente técnico. Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em),
em ser favor, pedido contraposto, desde que fundado nos
mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as
pretensões será conjunto. Ji-Paraná/RO, 12 de dezembro de
2008. (a) Kelma Vilela de Oliveira - Juíza Substituta.”
Proc.: 005.2008.016238-5
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Romildo de Paula
Advogado: Darlene de Almeida Ferreira (RO 1338)
156
Requerido: BCS Seguros S/A
Advogado: Não Informado
FINALIDADE:
Intimar a advogada da parte autora do
despacho de fls. 19”...2.Designo audiência de conciliação para
a data 09/02/2009, às 09: 00 horas, à qual as partes deverão
comparecer - pessoalmente ou representadas por prepostos,
com poderes para transigir - ocasião em que não obtida a
conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão) resposta escrita (ou oral)
acompanhada de documentos e rol de testemunhal. Requerida
a perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser
indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao(s) requerido(s)
formular(em), em ser favor, pedido contraposto, desde que
fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento
de ambas as pretensões será conjunto. ... Ji-Paraná, 11
de dezembro de 2008. (a) Kelma Vilela de Oliveira - Juíza
Substituta.”E ainda intimando-o para fornecer cópia da contra
fé para expedir a carta de citação.
Proc.: 005.2008.014683-5
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Aurino Aparecido Cosmo Coimbra
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982), Aliadne
Bezerra Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3655)
Requerido: Brasil Telecom Celular S/A
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do
despacho de fls. 28/30. “Designo audiência de conciliação para
a data 11/02/2009, às 09: 00 horas, à qual as partes deverão
comparecer - pessoalmente ou representadas por prepostos,
com poderes para transigir - ocasião em que não obtida a
conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão) resposta escrita (ou oral)
acompanhada de documentos e rol de testemunhal. Requerida
a perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser
indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao(s) requerido(s)
formular(em), em ser favor, pedido contraposto, desde que
fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de
ambas as pretensões será conjunto. ... Intimem-se. Ji-Paraná/
RO, 15 de dezembro de 2008. (a) Kelma Vilela de Oliveira Juíza Substituta.”
Proc.: 005.2008.014572-3
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Aparecido dos Santos
Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2423)
Requerido: BCS Seguros S/A
Advogado: Alberto Sampaio de Figueiredo (OAB/RJ 109465),
Deolamara Luciano Bonfá (OAB/RO 1561), Marina Camilo Dalla
Martha (OAB/RO 2614), Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO
307)
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da ata de
audiencia de fls. 22. “...Instalada a audiência, a conciliação
restou prejudica ante a ausência da parte Autora e seu
Advogado. Juntou a parte Ré carta de preposição. Pela MMª.
Juíza dito o seguinte: Redesigno o ato para o dia 11 de fevereiro
de 2009, às 9: 30 horas. Intime-se o Autor por mandato. Saem
os presentes intimados. Aguarde-se. Nada mais para constar.
Eu, __________ (Beatriz Regina Sartor), Secretária do Juiz, o
subscrevo.”
MARLETE PERIM
ESCRIVÃ JUDICIAL
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DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
5º Cartório Cível
MARCOS ALBERTO OLDAKOSWKI - JUIZ DE DIREITO - 5ª
VARA CÍVEL DE JI-PARANÁ - RO.
Proc.: 005.2008.001437-8
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Pedro Origa & Sant’Ana Advogados Associados
Advogado: Pedro Origa (RO 1953), Claudete Solange Ferreira
(RO 972)
Executado: Alcino Firmino Moreira
Advogado: Vanessa Saldanha Vieira (OAB/RO 3587)
Alvará - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para retirar o Alvará
expedido.
Proc.: 005.2007.005469-5
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Telma Alcazar
Advogado: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865)
Inventariante: Ana Maria de Souza
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB RO 972)
Alvará - para inventariante: Fica a parte inventariante, por via
de sua Advogada, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para
retirar o Alvará expedido.
Proc.: 005.2008.002178-1
Ação: Nunciação de obra nova
Requerente: Agropecuária Rio Machado Indústria e Comércio
Ltda
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B), Marina
Camilo (OAB/RO 2614)
Requerido: Fazenda Publica do Municipio de Ji Parana R O
Advogado: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
Laudo Pericial: Ficam as partes, por via de seus Advogados(as),
no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o Laudo
Pericial de fls. 631/649. E bem como intimando-os ainda da
ata de audiencia de fls. 629, que realizada, que venham as
alegações finais, no prazo individual de 10 (dez) dias. Saem os
presentes devidamentos intimados.
Proc.: 005.2007.008117-0
Ação: Inventário
Inventariante: Roni Glecio Ferreira Santana, Gesiele Ferreira
Santana, Marilza Gonçalves de Oliveira
Advogado: Jean Fernando de Souza Ferreira (OAB/RO 3116)
Inventariado: Vergilio Sant ‘ana
Litisconsorcio Passivos: R. F.S., representado por sua genitora:
Luciana José Felício e L. A. S., representado por sua genitora:
Elaine Saores Alves
Advogado: Antônio Fraccaro (OAB RO 1941)
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte inventariante
do despacho de fls. 101. “Vistos. Sustenta a herdeira Luana
Soares Sant ana que o imóvel de fl. 33 fora doado pelo de
cujus, e, portanto, trata-se de adiantemento de legítima. Em
razão disso, requer a coloçaõ de refiro imóvel. Destarte, o
imóvel mencionado não consta das primeiras declarações
apresentadas pela inventariante.
Assim,
intime-se a
inventariante a trazer à colaçao o imóvel descrito à fl. 33 no
prazo de 10 dias, podendo, no mesmo prazo, apresentar
157
impugnação, demonstrando a ausência de obrigaçao de trazêlo à coloção. Decorrigo o prazo, digam as partes se pretendem
produzir outras provas. Intime-se. JP. 16-12-08 (a) Kelma
Vilela de Oliveira - Juíza Substiuta.”
Proc.: 005.2008.011848-3
Ação: Embargos a adjudicação/arrematação
Embargante: Romave Veículos Ltda
Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/RO
3245)
Embargado: Banco Bamerindus do Brasil S/A
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB RO 31-B)
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas
da sentença de fls. 67/72, cuja da parte dispositiva: “(...)Ante
o exposto, com fulcro no artigo 269, I do Código de Processo
Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os presentes
Embargos opostos por ROMAVE VEÍCULOS LTDA em face
de BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A, para anular o feito
de execução em apenso a partir do despacho que deferiu o
requerimento de adjudicação do bem, possibilitando nova
avaliação de todos os bens penhorados, prosseguindo, a
partir daí, com intimação da Embargada para se manifestar.
Expeça-se o necessário para a realização de nova avaliação
dos bens penhorados, sendo que, quanto ao imóvel rural
situado na Comarca de Presidente Médice, expeça-se carta
precatória, para nova avaliação, em atenção ao que dispõe o
artigo 658, do CPC. Certifique-se o dispositivo desta sentença
nos autos de execução em apenso. Sem custas nos termos do
art. 8º, IV, do Regimento de Custas do Estado de Rondônia,
Lei n. 301/90. Considerando a sucumbência mínima, condeno
o Embargado ao pagamento de honorários advocatícios que
arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20,
§ 4º, do CPC. Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I.C. JiParaná, 17 de dezembro de 2008. (a) Kelma Vilela de Oliveira
- Juíza Substituta.”
Proc.: 005.2007.011042-0
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: Paulo de Souza Farias Filho
Advogado: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164),
Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/RO 3245)
Embargado: Espólio de Valdecir Gonçalves de Oliveira
Advogado do Inventariado: Geneci Alves apolinário (OAB RO
1007)
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte embargado para
no prazo de 05 (cinco) dias, requerer que de direito antes do
retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Proc.: 005.2007.008650-3
Ação: Indenização
Requerente: Mariana Vitória Felix de Mazzi
Advogado: Syrne Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3186),
Aliadne Bezerra Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3655)
Requerido: Hospital Clismar - Ribeiro e Navarro Ltda, Fredy
Omar Prado Tapia
Advogado: Julian Cuadal Soares (RO 2597), Altair Altoff da
Rocha (OAB/RO 1870), Elpídio Santos Magalhães (OAB/RS
44727), Alana da Silva Ferreira Santos Dahmer (OAB/RO
2293)
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitada da
sentença de fls. 466/478, cuja da parte dispositiva: “(...)Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado
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DJE. N. 004/2008 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
por MARIANA VITÓRIA FELIX DE MAZZI, representada por
seus genitores Genilson Ribeiro de Mazzi e Mônica Felix de
Souza em face de HOSPITAL CLISMAR - NAVARRO e FILHO
LTDA E FREDDY OMAR PRADO TAPIA. Extingo o processo
com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. A Autora está isenta do pagamentos
de custas, pois beneficiária da justiça gratuita, que não alcança,
contudo, os honorários advocatícios da parte contrária, os quais
fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com a ressalva constante
do art. 11 da Lei 1.060/50. P. R. I. Ji-Paraná, 19 de dezembro
de 2008. (a) Kelma Vilela de Oliveira - Juíza Substituta.”
Proc.: 005.2001.011311-3
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Carlos Luiz Pacagnan
Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611)
Executado: Nivaldo Chicarolli
Advogado: N. Xavier Gama ( 8145)
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitados
do despacho de fls. 663. “Vistos. Digam as partes quanto aos
cálculos apresentados à fl. 662. Intimem-se. JP. 12-12-08. (a)
Kelma Vilela de Oliveira - Juíza Substituta.”
Proc.: 005.1998.006501-6
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Edjalma Gomes do Nascimento
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Executado: Nelson Gregório de Souza
Advogado: Rodrigo Sampaio de Souza (OAB RO 2197)
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte executada para no
prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante
no valor R$: 2.145,00 (...), conforme despacho de fls. 595.
“Vistos. I -Intime-se a parte executada através de seu (a)
patrono (a), caso tenha constituído, se não for o caso, intime-se
pessoalmente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar
o pagamento da quantia indicada na petição de fls. 590/594,
excluindo por ora a multa, sob pena do pagamento de multa no
percentual de 10% (dez por cento) sobe o valor da condenação.
(art. 475 ¿j¿ do CPC) e mais honorários advocatícios que arbitro
em 10% sobre o valor da execução. II - Caso a parte executada
não pague no prazo acima, encaminhe-se os autos ao contador
judicial para atualizar o débito, computando a multa de 10% e
honorários acima especificados, sobre o valor da condenação
expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação ou
carta precatória se for o caso. Ji-Paraná, 04 de dezembro de
2008. (a) Kelma Vilela de Oliveira - Juíza Substituta.”
Proc.: 005.2001.010254-5
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Manoel Lopes Lamego
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Executado: Moura Moveis e Eletrodomesticos Ltda, Sandoval
Beltino de Queiroz, Gumercindo Cleres de Moura
Advogado: Não Informado
Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via
de seu Advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada da
carta precatória devolvida. Ofício n. 776/1ª VEFCPC/2008
encaminhando Carta Precatória não cumprida ... para
impulsionar o feito.
158
Proc.: 005.1997.003141-0
Ação: Falência
Requerente: O. Barbosa e Cia Ltda
Advogado: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB RO 1012) Sindico da
Massa Faloda.
FINALIDADE: Intimar o sindico da massa falida do despacho de
fls. 1022. “Vistos. Quanto a tutela pretendida, reintegração de
posse (fls. 972/973, o autor sequer demonstrou a ocorrência de
esbulho, bem como não decidiu o sujeito passivo da demanda.
Assim, intime-se o síndico a dar andamento ao feito. JP. 1712-08. (a) Juíza Substituta.”
Proc.: 005.2008.011900-5
Ação: Indenização
Requerente: Crecencio Correa
Advogado: Antoninho Mognol (OAB/RO 2718)
Requerido: Frigorífico Tangará Ltda, Cetro Engenharia e
Arquitetura
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB RO 1037) e Jobeci
Geraldo dos Santos(OAB RO 541-A); e Valmir Gonçalves da
Silva (OAB RO 643)
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente para no
de 10 (dez) dias, da contestação de fls. 89/136.
Proc.: 005.2007.009175-2
Ação: Indenizatória (sumário)
Requerente: Lorhanny Gualberto Fidélis
Advogado: Edson Cesar Calixto (RO 1873), Edson Cesar
Calixto Junior (OAB/RO 3897)
Denunciado: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte
e Turismo Ltda, Nobre Seguradora do Brasil S.A.
Advogado: Wisley Machado dos Santos de Almeida (RO 1217),
Edgar Silva Prates (OAB/SP 28787), Marlon Augusto Costa
(OAB/SP 140879)
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas
para apresentarem as contra razões dos recursos de apelação
de fls. 282/291 (Nobre Seguradora) e folhas 294/314 (Eucatur)
no Prazo de 15 (quinze) dias, conforme o despacho de fls. 318.
Vistos.Intime-se a requerente para apresentar contra-razões e
ao MP para parecer. Após, encaminham os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça. Ji-Paraná, 02 de dezembro de 2008. (a)
Kelma Vilela de Oliveira - Juíza Substituta.”
Proc.: 005.2008.002865-4
Ação: Despejo
Requerente: Sueli de Souza Ferreira, Antonio Vieira de Souza
Junior, Sheila Sobrinho de Souza
Advogado: Magda Regina Morillas Cunha (RO 227)
Requerido: Fabio Fernandes Araujo, Sandro Fernandes Araujo,
Fernandes & Araujo Ltda Me
Advogado: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/RO 456)
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora do despacho
de fls. 299. “Vistos. 1 - Certificada a tempestividade (CPC, art.
508), recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo
(CPC art. 520). 2 - Intime-se a apelada a responder em 15 dias
(CPC, arts, 508 e 518). 3 ¿ A seguir, com ou sem a resposta,
encaminhe os autos ao Tribunal de Justiça. Ji-Paraná, 12
de dezembro de 2008. (a) Kelma Vilela de Oliveira - Juíza
Substituta.”
MARLETE PERIM
ESCRIVÃ JUDICIAL
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Tribunal de Justiça - RO
SEGUNDA ENTRÂNCIA
COMARCA DE CACOAL
1ª VARA CÍVEL
Proc.: 007.2008.010644-0
Ação:Embargos de Terceiro (Cível)
Embargante:Cristur Turismo Ltda
Advogado:Mario Lucio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726)
Embargado:Hilgert & Cia Ltda
Advogado: Iracema Souza de Góis (OAB/RO 2044)
Finalidade: Intimação do advogado da parte embargada para
ciência do despacho de fl. 28, a seguir transcrito: “Recebo
os embargos, para discussão, determinando a suspensão
do processo principal (CPC, art. 1.052). Certifique-se nos
autos principais. Cite-se o exequente, doravante embargado,
para contestar, em 10 dias, consignando-se que não sendo
contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pelo embargante (CPC, arts. 803, 285 e 319).
Int. Cacoal, 18/12/08. (a) Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos,
Juiz de Direito Substituto.”
Proc.: 007.2008.011165-7
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Givanildo Leandro de Melo
Advogado:Eriseu Petry (OAB/RO 2791)
Executado:Josiane Gorete Pereira
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência
do despacho de fl. 13, a seguir transcrito: “Emende a inicial, em
10 dias, a fim de adequar o rito ao pedido eis que os documentos
juntados a exordial não constituem títulos executivos, sob pena
de indeferimento. P. I. Cacoal, 18.12.2008. (a) Bruno Magalhães
Ribeiro dos Santos”
Proc.: 007.2008.011224-6
Ação:Monitória
Requerente:Ideal Comércio de Bijuterias e Cosméticos Ltda.
Advogado:Leandro Vargas Corrente (OAB/RO 3590)
Requerido:Cássia da Costa
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência
do despacho de fl. 15, a seguir transcrito: “Emende a inicial,
em 10 dias e sob pena de indeferimento, a fim de adequar
o rito ao pedido, vez que os documentos de fls. 14 não têm
força executiva. P. I. Cacoal, 19.12.2008. (a) Bruno Magalhães
Ribeiro dos Santos, Juiz de Direito Substituto.”
Proc.: 007.2008.011295-5
Ação:Monitória
Requerente:Associação Educacional de Cacoal
Advogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833),
Diogenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831)
Requerido:Wandreson Castro da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência
do despacho de fl. 28, a seguir transcrito: “Emende o autor a
inicial, em 10 dias e sob pena de indeferimento, a fim de trazer
aos autos o comprovante original do recolhimento das custas,
conforme determina o art. 285 das DGJ (DJ. 202, de 30/10/2007),
bem como adequar o rito ao pedido, vez que não vislumbro,
por ora, a certeza de que o serviço educacional foi prestado
integralmente, como acertado, para ensejar a exigibilidade
ora pleiteada (Apelação Cível 100.001.2003.012810-1 TJ/
RO), valendo ressaltar que o contrato executado não traz
assinatura das partes nem de duas testemunhas. P. I. Cacoal,
19.12.2008. (a) Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos, Juiz de
Direito Substituto.
159
Proc.: 007.2008.009405-1
Ação:Embargos de Terceiro (Cível)
Embargante:Josemário Soares de Oliveira
Advogado:Silvio Pinto Caldeira Junior (RO 3933)
Embargado:César Nicoletti
Advogado: Teófilo Antônio da Silva OAB/RO 1415
Finalidade: Intimação do advogado da parte embargada para
ciência do despacho de fl. 49, a seguir transcrito: “Recebo
os embargos, para discussão, determinando a suspensão
do processo principal (CPC, art. 1.052). Certifique-se nos
autos principais. Cite-se o exequente, doravante embargado,
para contestar, em 10 dias, consignando-se que não sendo
contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pelo embargante (CPC, arts. 803, 285 e
319). Int. Cacoal, 18.12.2008. (a) Bruno Magalhães Ribeiro dos
Santos, Juiz de Direito Substiuto.”
3ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
Proc.: 007.2005.001827-9
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
EXECUTADO: Empresa de Transportes Atlântida Ltda, CNPJ
nº 76116714003813; có-responsável: MARCIA DE SOUZA
RICO, CPF n º 723.024.379-34, atualmente em local incerto
e não sabido.
Finalidade: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias,
o da dívida, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida
a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais,
ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Processo: 007.2005.001827-9
Classe: Execução fiscal
Procedimento: Execuções e embargos
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 57.606,66 (cinquenta e sete mil seiscentos
e seis reais e sessenta e seis centavos)
Natureza da Dívida: Crédito Tributário
Data e Número da Inscrição no CDA: 13/05/2004, nº CDA
20040200001039
Cacoal RO, 07 de janeiro de 2009
(a) Mário José Milani e Silva
Juiz de Direito
Proc.: 007.2008.007245-7
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
EXECUTADO: Roysa Confecções Ltda. Me, Registrado sob
o CNPJ 06092721000155; ROSEMEYREW DE OLIVEIRA
ROSSONI, CPF n º 409.439.332-34; SILY VIEIRA OLIVEIRA,
CPF nº 595.636.562-53, atualmente em local incerto e não
sabido.
Finalidade: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias,
o da dívida, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida
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DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais,
ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Processo: 007.2008.007245-7
Classe: Execução fiscal
Procedimento: Execuções e embargos
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 2.943,13 (dois mil novecentos e quarenta e
tres reais e treze centavos)
Natureza da Dívida: Dívida Tributária ICMS
Data e Número da Inscrição no RDA: 07/05/2008, CDA nº
20080200003840
Cacoal RO, 07 de janeiro de 2009
(a) Mário José Milani e Silva
Juiz de Direito
Proc.: 007.2007.003870-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente: Cacoaço - Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda
Advogado:Geórgia Aristides Ferreira (RO 2112)
Requerido:Ademir Alves de Assis
Intimação do advogado da parte autora, para retirar em cartório
o Edital de citação que se encontra confeccionado para as
devidas providências.
Proc.: 007.2005.008726-2
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
EXECUTADO: Hossem & Silva Ltda, Registrado sob o CGC
15830342000106; ALESSANDRA HIOSSEM DAS VIRGENS
SILVA, CPF nº 340.568.902-34, atualmente em local incerto
e não sabido.
Finalidade: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias,
o da dívida, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida
a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais,
ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Processo: 007.2005.008726-2
Classe: Execução fiscal
Procedimento: Execuções e embargos
Exeqüente: Conselho Regional de Medicina Veterinária de
Rondônia.
Valor da Dívida: R$ 2.424,91 (dois mil quatrocentos e vinte e
quatro reais e noventa e um centavos)
Natureza da Dívida: Anuidade vencida
Data e Número da Inscrição no CDA: 0099
Cacoal RO, 07 de janeiro de 2009
(a) Mário José Milani e Silva
Juiz de Direito
Proc.: 007.2007.007349-3
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
EXECUTADO: Narciso Cleuton Cinesio de Oliveira, Brasileiro
(a), Casado(a), médico(a), CPF 13353667415, RG 158.754,
Nascido em 21/06/1953, no Município de Rio Largo-AL, filho(a)
de José Aurino de Oliveira e Iracema Cinesio de Oliveira,
atualmente em local incerto e não sabido.
160
Finalidade: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias,
o da dívida, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida
a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais,
ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Processo: 007.2007.007349-3
Classe: Execução fiscal
Procedimento: Execuções e embargos
Exeqüente: Fazenda Nacional
Valor da Dívida: R$ 158.829,69(cento e cinquenta e oito mil
oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos)
Natureza da Dívida: Declaração de rendimento
Data e Número da Inscrição no CDA: 02/02/3007, nº da CDA,
24 1 07 001585-11
Cacoal RO, 07/01/09
(a) Mário José Milani e Silva
Juiz de Direito
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial
1ª VARA CRIMINAL
Proc.: 007.2008.009480-9
Ação:Ação Penal - Procedimento Sumário (Réu Solto)
EDITAL DE CITAÇÃO
RÉU: JESUS CAMARGO DOS SANTOS, brasileiro, casado,
filho de Honório Camargo dos Santos e de Maria Correa de
Souza, nascido aos 29.04.53 em Cáceres-MT, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
PRAZO: 15 DIAS
Finalidade: Citar o réu acima mencionado para responder a
acusação por escrito, no prazo de 10 dias. Nesta oportunidade
poderá, dentre outras medidas, invocar preliminar, exceções,
todas razões de defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar provas e arrolar até 5 testemunhas ( art. 394, § 4º
e 5º, 396-A e 532 ). No caso de citação por edital, aplica-se o
disposto na Lei 9.271/96 que alterou o artigo 366, Código de
Processo Penal, operando-se asuspensão do processo e do
prazo prescricional, com possibilidade de se decretar a prisão
preventiva, se cabível.
DENÚNCIA/ACUSAÇÃO: “...No dia 03.09.2008, por volta
de 11h30min, no pátio da ‘Rodoviária dos Colonos’, no
Bairro Princesa Isabel, em Cacoal/RO, o denunciado JESUS
CAMARGO DOS SANTOS, ofendeu a integridade corporal de
sua ex-convivente, Carita Muniz, causando-lhe lesões corporais
de natureza leve, conforme anota o Laudo de Exame de Corpo
de Delito (fl. 10/11 do IPL ). Sabe-se que o infrator e a vítima
mantiveram uma relação por 21 anos e estavam separados
há pouco mais de ano. Na data do fato, motivado por uma
discussão fútil, decorrente da compra de galinhas, o infrator
passou a agredir a ofendida, dando murros no rosto e chutes
nas pernas. A polícia foi chamada no local, mas o denunciado
fugiu e não foi localizado...”
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Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
DE: MARCIZO NOGUEIRA BORGES, brasileiro, atualmente
em lugar incerto ou não sabido.
Finalidade: CITAÇÃO das parte(s) acima qualificada(s), para
todos os termos da presente ação e intimá-la para que apresente
defesa. Não sendo apresentado contestação presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC
artigos 285 e 319).
Prazo: 10(dez) dias contados após o transcurso do prazo deste
edital.
Proc.: 007.2008.011029-4
Ação:Guarda
Requerente:E. A. C.
Advogado:Carla Roque dos Santos Zimmer (OAB/RO 3228)
Requerido:M. C. M. N. B.
Cacoal, 05 de janeiro de 2008.
Áureo Virgílio Queiroz
Juiz(a) de Direito
Sede do Juízo Fórum Ministro José Américo de Almeida, sito
na Rua dos Pioneiros, nº 2425, centro
Cacoal/RO – Cep 78.976-902 – fone/fax (69) 34414145/2297/3382.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
DE: NAUTIE WILLE, brasileira, atualmente em lugar incerto ou
não sabido.
Finalidade: CITAÇÃO das parte(s) acima qualificada(s), para
todos os termos da presente ação e intimá-la para que apresente
defesa. Não sendo apresentado contestação presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC
artigos 285 e 319).
Prazo: 10(dez) dias contados após o transcurso do prazo deste
edital.
Proc.: 007.2008.002442-8
Ação:Guarda (Infância e Juventude)
Requerente:M. do C. da C. W.
Advogado:Anelise Justino (RO 197)
Cacoal, 06 de janeiro de 2008.
Áureo Virgílio Queiroz
Juiz(a) de Direito
Sede do Juízo Fórum Ministro José Américo de Almeida, sito
na Rua dos Pioneiros, nº 2425, centro
Cacoal/RO – Cep 78.976-902 – fone/fax (69) 34414145/2297/3382.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
DE: JOSÉ MARIA DA SILVA, que se encontra atualmente em
lugar incerto ou não sabido
Finalidade: CITAÇÃO da acima qualificada, para todos os
termos da presente ação e intima-la para que apresente defesa,
devendo inclusive ser indicado provas e rol de testemunhas.
Não sendo apresentado contestação presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC artigos
285 e 319).
Prazo: 10(dez) dias contados após o transcurso do prazo deste
edital.
161
Proc.: 007.2008.006204-4
Ação:Infração administrativa (Infância e Juventude)
Autor:M. P./RO
Advogado:Promotor de Justiça
Infrator:J. M. da S. T. de O. N. da S.
Cacoal, 06 de janeiro de 2009.
Áureo Virgílio Queiroz
Juiz de Direito
Sede do Juízo Fórum Ministro José Américo de Almeida, sito
na Rua dos Pioneiros, nº 2425, centro
Cacoal/RO – Cep 78.976-902 – fone/fax (69) 34414145/2297/3382.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
DE: MANOEL IVO AURELIANO, que se encontra atualmente
em lugar incerto ou não sabido
Finalidade: CITAÇÃO da acima qualificada, para todos os
termos da presente ação e intima-la para que apresente defesa,
devendo inclusive ser indicado provas e rol de testemunhas.
Não sendo apresentado contestação presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC artigos
285 e 319).
Prazo: 10(dez) dias contados após o transcurso do prazo deste
edital.
Proc.: 007.2008.002457-6
Ação:Infração administrativa (Infância e Juventude)
Autor:M. P. do E. de R.
Advogado:Promotor de Justiça
Infrator:M. I. A. D. F. dos S. A.
Cacoal, 06 de janeiro de 2009.
Áureo Virgílio Queiroz
Juiz de Direito
Sede do Juízo Fórum Ministro José Américo de Almeida, sito
na Rua dos Pioneiros, nº 2425, centro
Cacoal/RO – Cep 78.976-902 – fone/fax (69) 34414145/2297/3382.
COMARCA DE CEREJEIRAS
1º CARTÓRIO
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Proc.: 013.2008.002510-8
EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL N. 002/09
PRAZO: 15 (quinze) dias
Autos nº: 013.2008.002510-8
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Rafael Mendes da Silva
FINALIDADE: CITAÇÃO do denunciado RAFAEL MENDES
DA SILVA, brasileiro, comerciante, nascido aos 23/03/1986,
natural de Colorado do Oeste/RO, filho de Valdir da Silva e de
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DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Aparecida de Fátima Mendes, residente na Avenida Integração
Nacional, nº 611, nesta cidade de Cerejeiras, encontrando-se
atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder à
acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10
(dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo
Penal, bem como INTIMAÇÃO para comparecer à audiência
de instrução e julgamento designada para o dia 19/01/2009,
às 10:30 horas, na sede deste juízo. Na resposta, o acusado
poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à
defesa, oferecer documentos, justificações, especificar as
provas que pretende produzir e arrolar testemunhas com suas
devidas qualificações, para defender-se na Ação Penal n.
013.2008.002510-8, conforme denúncia do Ministério Público,
cujos tópicos principais seguem transcritos: “No dia 15 de maio
de 2008, na Avenida Integração Nacional, nº 611, nesta cidade
de Cerejeiras, RAFAEL MENDES DA SILVA, utilizando-se de
um cinto, ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira
Meury Tamy Machado, causando-lhe as lesões descritas no
laudo de exame de corpo de leito às fls. 07/10. Segundo o
apurado, o denunciado, por motivo de ciúmes, utilizando-se
de um cinto, agrediu sua ex-companheira, deixando-lhe vários
hematomas no corpo, ante o exposto, denuncio RAFAEL
MENDES DA SILVA, como incurso nas penas do artigo 129, §
9º do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta
seja instaurado o devido processo penal, citando e interrogando
o denunciado, ouvindo a vítima e as testemunhas arroladas na
seqüência e, por fim, seja aquele condenado nas penas do
artigo violado.
OBSERVAÇÃO: Em caso de inércia do réu quanto à resposta
à acusação, o Defensor Público lotado nesta Comarca e
nomeado pelo juízo será intimado para apresentar a referida
resposta, conforme o artigo 396-A, do CPP.
Cerejeiras-RO, 05 de janeiro de 2009.
Elizabete de Moura Oliveira
Escrivã Judicial Substituta
Assina por ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Proc.: 013.2008.001916-7
EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL N. 08/09
PRAZO: 15 (quinze) dias
Autos nº: 013.2008.001916-7
Classe: Ação Penal – procedimento sumário
Assunto: Crimes de Trânsito
Denunciado: Marcelo Grilo Cardoso
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
FINALIDADE: CITAÇÃO do denunciado MARCELO GRILO
CARDOSO, brasileiro, lavrador, nascido aos 29/07/1986, filho
de Ademar Anderle Cardoso e de Elzi Grilo Cardoso, residente
e domiciliado na Rua Joaquim Cardoso dos Santos, nº 2877,
nesta cidade, encontrando-se atualmente em lugar incerto e
não sabido, para responder à acusação, por escrito, através
de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo
396 do Código de Processo Penal, bem como INTIMAÇÃO
para comparecer à audiência de instrução e julgamento
designada para o dia 12/02/2009, às 09:00 horas, na sede
deste juízo. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos,
justificações, especificar as provas que pretende produzir
e arrolar testemunhas com suas devidas qualificações, para
defender-se na Ação Penal n. 013.2008.001916-7, conforme
denúncia do Ministério Público, cujos tópicos principais seguem
162
transcritos: 1º Fato: “No dia 05 de agosto de 2008, pela noite,
na Avenida das Nações, “Praça dos Pioneiros”, nesta cidade
de Cerejeiras, MARCELO GRILO CARDOSO, foi surpreendido
por policiais militares trafegando, com um veículo automotor,
tipo motocicleta, em velocidade incompatível com a segurança,
em lugar de grande movimentação e concentração de pessoas,
gerando perigo de dano. 2º Fato: No mesmo dia, horário e
local, MARCELO GRILO CARDOSO opôs-se à execução de
ato legal, mediante violência e ameaça aos policiais militares,
competentes para executá-lo. 3º Fato: Na mesma data, hora
e local, MARCELO GRILO CARDOSO desacatou os policias
militares no exercício de suas funções. Ante o exposto, denuncio
MARCELO GRILO CARDOSO, como incurso nas penas do
artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (1º Fato), do artigo
329 (2º Fato) e artigo 331 (3º Fato), na forma do artigo 71,
todos do Código Penal, motivo pelo qual o Ministério Público
requer que seja recebida e autuada está, seja instaurado o
devido processo penal, citando e interrogando o denunciado,
ouvindo as testemunhas arroladas na seqüência e, por fim, seja
aquele condenado nas penas dos artigos acima mencionados.
OBSERVAÇÃO: Em caso de inércia do réu quanto à resposta
à acusação, o Defensor Público lotado nesta Comarca e
nomeado pelo juízo será intimado para apresentar a referida
resposta, conforme o artigo 396-A, do CPP.
Cerejeiras-RO, 06 de janeiro de 2009.
ELIZABETE DE MOURA OLIVEIRA
Escrivã Judicial Substituta
Assina por ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Proc.: 013.2007.000963-8
Ação:Guarda (Infância e Juventude)
Classe: Guarda
Requerente:L. R. L. dos S. L. da S. S.
Advogado:Manoel Elias de Almeida (RO 208)
Menor: I. dos S. Ramirez
EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 07/09
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARCOS RAMIREZ, brasileiro,
natural de Guaíra/PR, filho de Tereza Ramirez e IVANETE
LORENA DOS SANTOS, brasileira, filha de Antônio Lorena
dos Santos e Maria Lorena dos Santos, ambos estando
atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecerem
na audiência de Instrução designada para o dia 11-02-2009, às
10 horas, na sede deste Juízo.
Cerejeiras-RO, 06-01-2009.
José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações,
2.225 - CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283.
Proc.: 013.2008.002359-8
Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Assunto: Revisão
Requerente:O. R. de S.
Advogado:Renato Avelino de Oliveira Neto (RO 3249); Sandro
Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084)
Requerido:G. S. de S. G. S. de S.
Advogado:Não Informado
FINALIDADE: Intimação dos patronos da parte requerente do
despacho de fl. 28: “Vistos. Compulsando os autos, vislumbro
que o requerente demonstrou pelo documento de fl. 15 dos autos,
que possui uma receita líquida anual de R$ 5.055,00 (cinco mil
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DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
163
e cinqüenta e cinco reais). Contudo, neste demonstrativo estão
incluídas as despesas familiares do requerente, justamente na
monta das pensões alimentícias pagas a seus filhos (no total
de um salário mínimo). Assim, os R$ 5.055,00 (cinco mil e
cinqüenta e cinco reais) que sobram para o autor, são livres,
e não como quer fazer crer, sustentando que deste valor é
que são descontados os valores das prestações alimentícias,
sobrando-lhe apenas R$ 6,25 (seis reais e vinte e cinco
centavos) por mês para sua sobrevivência. Na realidade, pelo
demonstrativo trazido aos autos, sobra para o autor, livre de
todas as despesas, uma quantia de R$ 421, 25 (quatrocentos
e vinte e um reais e vinte e cinco centavos). Diante do exposto,
mantenho os alimentos provisionais fixados anteriormente
e indefiro, nesta fase processual, o pedido de concessão da
medida revisional em caráter liminar, considerando a ausência
da prova inequívoca e plausibilidade das alegações, necessárias
à concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Aguarde-se
a realização da audiência de conciliação designada nos autos.
Intime-se. Cerejeiras, 16 de dezembro de 2008. Juliana Paula
Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito em substituição”
(OAB/RO 3392)
Arrolado: Celina Maria de Campos
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Intimação dos patronos da parte arrolante, para
providenciarem mais uma publicação do Edital n.º 198/08 de fl.
96, juntando posteriormente nos autos.
Carlos Vidal de Brito
Escrivão Judicial
Proc.: 013.2008.000574-3
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Vantuir Benedicto Navarro
Advogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134), Xirlei
Campos Almeida (RO 3157)
Embargado:Dalberi de Carvalho Olgado, Manoel Olgado Neto
Adv.: Ameur Hudson Amãncio Pinto (OAB/RO 1807); Fernando
Milani e Silva (OAB/RO 186)
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes da audiência
designada para o dia 27/01/2009, às 8h30, na Comarca de
Vilhena (2ª Vara Cível), para oitiva das testemunhas Kleber
Geraldo Saraiva e Carlos Roberto Batista.
Proc.: 013.2008.002061-0
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Paulo Sérgio Carvalho Costa, Fabiane Gobbi
Duran Costa
Advogado:José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Requerido:Juarez Miranda
Advogado:Ameur Hudson Amâncio Pinto (RO 1807)
Finalidade: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima
nominados, do despacho proferido nos autos: “Vistos. O pedido
de antecipação dos efeitos da tutela fora enfrentado em despacho
inicial. Não sobrevindo fato superveniente, não há motivos para
modificação da decisão, a qual mantenho por seus próprios
fundamentos. Com relação ao pedido de indisponibilidade do
imóvel urbano, deverá o requerente demonstrar a propriedade
e a necessidade da restrição pleiteada. Diante do requerimento
do autor, redesigno a audiência para o dia 02/02/2009, às 09
horas. Intimem-se. Cerejeiras - RO, 03 de dezembro de 2008.
JULIANA PAULA SILVA DA COSTA BRANDÃO - Juíza de
Direito.” Jonas de Lacerda- Escrivão Subsituto.
Proc.: 013.2008.000910-2
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
N. 009/2009
PRAZO: 30 (trinta) dias
Processo: 013.2008.000910-2
Classe: Guarda (Infância e Juventude)
Requerente: Anesio Novaes Rocha e outros
Advogado: Manoel Elias de Almeida
Requerido:Francisco Oliveira da Silva e outros
FINALIDADE: CITAÇÃO de Daniel Pereira da Silva, brasileiro,
solteiro, filho de Francisco Oliveira da Silva e Maria Lucia
Pereira da Silva, residente na Rua Serra do Tumucumaque,
282, Jardim Rosemary, II, nessa Comarca, estando atualmente
em lugar incerto e não sabido, para responder os termos da
ação proposta, e querendo, apresentar contestação no prazo de
10 (dez) dias, contados da data audiência, e sua INTIMAÇÃO
para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o
dia 12/01/2009, às 9:00h, na sede deste Juízo.
ADVERTÊNCIA: Em não contestando presumir-se-ão
verdadeiros os fatos alegados pelos requerentes.
Cerejeiras-RO, 07/01/2009
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
Proc.: 013.2007.002434-6
Classe: Arrolamento de bens
Arrolante: Riozo Hattori
Adv.: Valmiz Burdz (OAB/RO 2086); Leandro Augusto da Silva
2º CARTÓRIO
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZA: Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Escrivão: Osmar Guarnieri - Escrivão Judicial
Proc.: 013.2007.001200-0
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:E. R. B.
Advogado:Manoel Elias de Almeida (RO 208)
Requerido:J. R. H. de A. A.
Advogado:Advogado não Informado (Doc. Não Informado)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS
Finalidade: INTIMAÇÃO de JOSÉ RICHELIEU HERRERA DE
AGUIAR ANDRADE, brasileiro(a), solteiro, estando atualmente
em lugar incerto e não sabido, para QUE compareça(m)à
audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia
04/03/2009, às 10h30min., na sede deste Juízo.
ADVERTÊNCIA: Comparecer na audiência, acompanhado(a)
de seu advogado e de suas testemunhas, independente de
intimação, salvo se o contrário for requerido em tempo hábil.
Cerejeiras-RO, 5 de janeiro de 2009. JONAS DE LACERDA Escrivão Substituto.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº
2.225, Centro - Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone:
(0xx69) 342-2283 e 342-2235.
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
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Tribunal de Justiça - RO
164
COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM
COMARCA DE JARU
1ª VARA CRIMINAL
1ª VARA CÍVEL
Proc.: 015.2008.007749-1
Ação:Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente:Joaquim Carlos Alberto de Sant Anna
Advogado:Luis Carlos Silva Mendonça (PA 5781)
Gabarito:
Pelo presente, fica o advogado acima citado, intimado do
indeferimento do seu pedido, conforme adiante transcrito: “...
Diante do exposto, pelas razões expendidas alhures, indefiro,
por ora, o pedido de restituição de coisas apreendidas de fls.
03/17, mantendo-se os bens apreendidos à disposição deste
juízo até o deslinde do feito criminal e, via de conseqüência,
com fundamento no art. 3º, do Estatuto Processual Penal,
julgo extinto o procedimento, na forma do art. 269, inciso I, do
Estatuto Processual Civil. P.R.I. Comunique-se. Notifique-se o
IRMP. Transitado esta em julgado, arquive-se, com as cautelas
de estilo. Guajará-Mirim/RO, 29 de dezembro de 2008. (as)
ALEX BALMANT - Juiz Substituto”.
Proc.: 015.2008.007989-3
Ação:Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal)
Requerente:Sílvio Gonelhú de Oliveira
Advogado:Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (RO. 1.534)
GABARITO
Finalidade: Intimar o advogado acima citado, do indeferimento
do pedido, conforme adiante transcrito: “... Diante do exposto,
pelos fundamentos expendidos alhures, INDEFIRO, por ora,
o pedido de Liberdade Provisória formulado pelo Requerente
SILVIO GONELHÚ DE OLIVEIRA. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após, arquivem-se, observadas as formalidades
legais. Guajará-Mirim/RO, 23 de dezembro de 2008. (as) ALEX
BALMANT - Juiz Substituto”.
Proc.: 015.2008.006724-0
Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:João Batista Lemos da Silva, Wellington de Souza
Fonseca, Vagner Tavares da Silva
Advogado:Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B)
Gabarito:
Finalidade: Intimar o advogado acima citado, da audiência de
instrução e julgamento designada para o dia 09.02.2009 10:00
horas.
Francisca Mejia
Escrivã Judicial
Proc.: 015.2008.005772-5
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Carlos Borges Correa, Joaquim Carlos Correa,
Rodolfo Lentz Correa
Advogado:Washington Ferreira Mendonça ( 1946)
Finalidade: Intimar o advogado acima citado, da audiência de
instrução e julgamento designada para o dia 28/01/2009 às
10:30 horas, a ser realizada na sede deste juízo, bem como,
da expedição de carta precatória para a comarca de Maringá/
PR, deprecando a intimação e interrogatório do denunciado
Rodolfo Lentz Correa.
Francisca Mejia
Escrivã Judicial
Gabarito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO.,
torna público que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo:003.2006.008040-7
Classe:Execução Fiscal
Parte autora:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado
Valor da ação :R$ 4.864,56
EXECUTADO: DT . DE SOUZA, pessoa jurídica de direito
privado CNPJ 02.301.538/0001-61, por seu representante
legal, co-responsável Djalma Teodoro de Souza, sito a Av.
Pedras Brancas 2332, Governador Jorge Teixeira/RO.
DESCRIÇÃO DO (S) BEM (NS): 01(um) imóvel urbano,
localizado na Av Pedras Brancas, 2332, medindo 20 x30
metros, tendo como benfeitorias uma construção mista
(alvenaria e madeira), e ainda, um galpão de madeira medindo
8 x 20 metros,e m bom estado de conservalçao, situado nesse
município de Governador Jorge Teixeira/RO. Avaliados em R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
VALOR TOTAL: R$ 40.000,00 (quarente mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02/03/09, às 09:15 horas.
DATA PARA QUARTA VENDA: 13/03/09, às 09:15 horas
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do
executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim
de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar,
desde que igual ou superior a avaliação.
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que não consta ônus.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo
Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone (PABX):
521-2393.
SUGESTÕESERECLAMAÇÕES,FAÇAM-NASPESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE.
Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br
E-mail Juiz: [email protected]
Escrivão: mailto:[email protected]
Jaru , 16 de dezembro de 2008
Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes
Juíza Substituta
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 003.2008.003660-8
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:Cecília de Souza Mariano Basilio
Advogado:Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)
Requerido:Romildo Basilio de Souza
Advogado:Advogado Não Informado
Intimar o advogado do autora da certidão do Sr. Oficial de
Justiça que informou que não foi possível intimar Cecília de S.
M. Basílio, para comparecer na audiência designada para o dia
13-01-2009, pois não conseguiu localizá-la.
165
brasileiro, solteiro, nascido aos 13/01/1978, em Tabajara/MG,
filho de Valdemiro Joaquim das Neves e Izabel Teixeira Neves,
atualmente em lugar incerto.
Finalidade: INTIMAR o réu supra qualificado, da audiência de
instrução e julgamento para o dia 20 de Março de 2009, às
11:00 horas, no Juízo da Vara Criminal da Comarca de Ouro
Preto do Oeste, referente aos autos de ação penal supra
mencionados.
Ouro Preto do Oeste, 06 de Janeiro de 2009.
HARUO MIZUSAKI
juiz de Direito
COMARCA DE PIMENTA BUENO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE
1ª VARA CÍVEL
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz
ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
VARA: 1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
DE: José Matos; Jackson Gomes de Almeida, inscrito no CPF
n° 743.542.802-72; Realnorte Const. Ltda, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ n° 07.333.505/0001-17, na
pessoa de seu representante legal e Edio de Macedo Pereira,
inscrito no CPF sob o n° 073.034.848-25.
Finalidade: CONTESTAR, no prazo de 15 (quinze) dias, a ação
identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor em sua inicial.
Processo: 004.2008.002067-0
Classe: Ação civil pública
Procedimento: Ação civil pública / Ação popular
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Promotor de Justiça
Sede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas, Rua Café
Filho nº 127, Bairro União, Ouro Preto do Oeste-RO, 76.920000
- Fax: 69-3461-3813, Fone: 69-3461-2050.
Ouro Preto do Oeste, 11 de Dezembro de 2008.
Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
1ª VARA CRIMINAL
Proc.: 004.2008.002915-5
Ação:Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado:Reginaldo Teixeira das Neves
Advogado:Defensor Público
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO:20 DIAS
DE:REGINALDO TEIXEIRA DAS NEVES, vulgo “Regis”,
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 009.2008.000830-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Petronilia da Silva
Advogado:Rubens Demarchi (OAB/RO 2127)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Despacho:”Vistos etc. A natureza da controvérsia sugere
a impossibilidade de composição pacífica, de modo que,
por medida de celeridade e economia processual, passo ao
imediato saneamento do feito, o que faço com base no art.
330, § 3º, do CPC. Constato a legitimidade e a regularidade
da representação processual das partes. Aparentemente não
há nulidades a serem sanadas. Defiro a produção de prova
testemunhal, inclusive o depoimento pessoal da requerente,
devendo a mesma ser pessoalmente intimada para o ato
e das conseqüências de seu não comparecimento. Desde
logo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia
04/02/2009, às 11:30horas. Nos termos do art. 407 do CPC
o rol de testemunhas deverá ser apresentado em cartório até
30 (trinta) dias antes da audiência designada, caso ainda não
apresentado. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Pimenta
Bueno, 03 de outubro de 2008. (a) DANILO AUGUSTO
KANTHACK PACCINI, Juiz de Direito.”
Proc.: 009.2007.006493-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Carlos Jair dos Santos
Advogado:Silvio José Jeronymo Vian (OAB/RO 547-A), Jose
Angelo de Almeida (OAB/RO 309)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Despacho: “Vistos etc. A natureza da controvérsia sugere
a impossibilidade de composição pacífica, de modo que,
por medida de celeridade e economia processual, passo ao
imediato saneamento do feito, o que faço com base no art.
330, § 3º, do CPC. Constato a legitimidade e a regularidade
da representação processual das partes. Aparentemente não
há nulidades a serem sanadas. Defiro a produção de prova
testemunhal, inclusive o depoimento pessoal da requerente,
devendo a mesma ser pessoalmente intimada para o ato e
das conseqüências de seu não comparecimento. Firme no
art. 130 do CPC, determino a realização de perícia médica no
requerente. Nomeio o Dr. ROBERTO CLÁUDIO CORREIA,
médico que atende na Unidade Mista de Saúde local, para a
realização da perícia médica, devendo responder aos quesitos
formulados na petição de fl. 43. Desnecessária a fixação
de honorários para o perito, por tratar-se de rede pública
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
de saúde, podendo, assim, agendar o atendimento em seu
horário normal de trabalho. Oficie-se, solicitando data e horário
para realização da perícia. Desde logo, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 04/02/2009, às 10:00 horas.
Nos termos do art. 407 do CPC o rol de testemunhas deverá
ser apresentado em cartório até 30 (trinta) dias antes da
audiência designada, caso ainda não apresentado. Expeça-se
o necessário. Intimem-se. Pimenta Bueno, 03 de outubro de
2008. (a) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI, Juiz de
Direito”.
Proc.: 009.2008.001213-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:João Henrique de França
Advogado:Cibele Thereza Barbosa Rissardo (OAB/RO 235-B),
Cristhianne Paula Cremonese (OAB/RO 2470)
Requerido:Luiz Carlos Miyabara
Advogado: Dr. Milton Ricardo Ferretto OAB/RO 571-A
Despacho:”Audiência preliminar para o dia 05/02/2009 às 09:00
horas. Intimem-se. Pimenta Bueno, 11 de novembro de 2008
(a) DR. RINALDO FORTI SILVA, Juiz de Direito.”
Proc.: 009.2008.002993-2
Ação:Revisional de alimentos
Revisionando:Jair Moraes
Advogado:Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 243B)
Revisionado:M I M, M M
Despacho:” Recebo a emenda. Designo audiência para
tentativa de conciliação para o dia 02/02/2009 às 10h30min.
Cite-se e intime-se o(s) Requerido(s), advertindo-o(s) de que
o prazo para contestação iniciar-se-á a partir da realização da
audiência. Deverá ainda, constar do mandado de que a ausência
injustificada da parte autora importará no arquivamento do feito.
Ciência ao Ministério Público. Expeça-se o necessário.
Intime-se. Pimenta Bueno, 03 de novembro de 2008 (a) DANILO
AUGUSTO KANTHACK PACCINI,Juiz de Direito”.
Proc.: 009.2008.004381-1
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:M. S. V. da S.
Advogado:Vera Lucia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833),
Diogenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831)
Requerido:C. R. da S. M. R. da S.
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho abaixo
transcrito, bem como, para comparecer a este Cartório, no prazo
de 05 (cinco) dias, a fim de retirar a carta precatória expedida,
devendo comprovar sua distribuição em igual prazo.
Despacho:”Vistos, Recebo a emenda. A ação é de revisão
de valor de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial
da Lei 5.478/68, em razão do disposto em seu artigo 13,
com a peculiaridade, embora, de não-fixação de alimentos
provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido,
que vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja
eventualmente alterado. O pedido de liminar será analisado
após a contestação. Processe em segredo de justiça (CPC, art.
155, II). Cite-se as Requeridas, através de sua representante
legal e intime-se o Autor, a fim de que compareçam à
audiência, que designo para o dia 02/02/2009 às 12:00 horas,
acompanhados de seus Advogados e de suas testemunhas,
independentemente de prévio depósito de rol, importando a
ausência deste em arquivamento do pedido e a daquela em
confissão e revelia (Lei 5.478/68, artigo 7º). Na audiência, se
166
não houver acordo, poderão as Rés contestar, desde que o
faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida,
à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Intimese e cumpra-se. Pimenta Bueno, 18 de dezembro de 2008 (a)
PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO FABRÍCIO, Juiz Substituto”.
Proc.: 009.2008.003923-7
Ação:Divórcio Litigioso
Requerente:J. J. da S.
Advogado:Defensor Publico (RO. 000.)
Requerido:M. P. da S.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 dias
De: MARIA PEREIRA DA SILVA, Brasileira, de qualificações
ignoradas, nascida aos 11/06/1966, em Mantena/MG, filha de
José Calisto e de Francisca Pereira Ana de Jesus, atualmente
em local incerto e/ou não sabido.
Finalidade: Citar o(a) Requerido(a) acima qualificado(a), para
ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para
acompanhá-la até o final, bem como, intimá-la da audiência
de tentativa de conciliação designada para o dia 02/02/2009,
às 11h30min, a ser realizada na Sala de Audiências da 2ª
Vara Cível, no prédio do Fórum, no endereço abaixo descrito,
acompanhado, querendo de advogado. Cientificando a parte
(s) requerida (s) que caso reste infrutífera a tentativa de
conciliação, o prazo de 15 dias para contestar fluirá a partir da
data da audiência.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de
quinze (15) dias, contados da data da audiência.
Advertência: Não sendo contestada no prazo legal, presumirse-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados
pela parte autora.
Processo: 009.2008.003923-7
Classe: Divórcio Litigioso
Requerente: J. J. S.
Advogado: Leide Luzia Santiago Ximenes, Defensora Pública
Requerida: M. P. S.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro
de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984000, Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-2968
Pimenta Bueno-RO, 05 de janeiro de 2009
(a) Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos
Juiz Substituto
Proc.: 009.2008.003039-6
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:T. de A. P.
Advogado:Carlos Oliveira Spadoni (OAB/RO 607)
Executado:E. da S. P.
Advogado: Sebastião Cândido Neto OAB/RO 1826
Despacho: “Excepcionalmente designo audiência para
tentativa de conciliação para o dia 02/02/2009, às 10h00min.
Intimem-se as partes e seus procuradores. Pimenta Bueno,
03 de novembro de 2008 (a) DANILO AUGUSTO KANTHACK
PACCINI, Juiz de Direito”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
167
COMARCA DE ROLIM DE MOURA
1ª VARA CRIMINAL
1ª VARA CÍVEL
Proc: 910.2008.000472-9
Ação:Termo Circunstanciado (Juizado Criminal)
Delegacia de Policia Civil de Rolim de Moura - RO(Autor)
José Carlos Salvo(Infrator)
Advogado(s): mario lucio vicente de oliveira(OAB 1726 RO)
Fica o advogado do infrator, intimado do despacho abaixo
transcrito, bem como da re-designação da audiência preliminar
pra o dia 29/01/2009, às 10:00 horas. DESPACHO: “Redesigno
a audiência para o dia 29 de janeiro de 2009, as 10:00 horas.
Oficie-se, nos termos da ata, movimentação 11 do presente.
Rolim de Moura, 9 de dezembro de 2009. Amauri Lemes Juiz
de Direito”.
Proc.: 010.2008.007452-7
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Serviço Social da Indústria - SESI
Advogado:Dr. Márcio Bruno Sousa Elias (DF 12533)
Requerido:Madedino Madeiras Ltda
Advogado:Não Informado
Finalidade: Intimar o Procurador da Parte Autora, de que foi
designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 04
de Março de 2009, às 10:30 horas, a ser realizada na sala de
audiência da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO.
Proc.: 010.2007.003143-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Euquides Barbosa Policarpo
Advogado:Dr. José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Não Informado
Finalidade: Intimar o Procurador da Parte Autora, de que foi
designada audiência de instrução e julgamento (depoimento
pessoal da parte autora e oitiva das testemunhas arroladas às
fls. 10) nos autos supra, para o dia 26 de Março de 2009, ás
09:00 horas, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara
Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Proc.: 010.2008.007376-8
Ação:Divórcio Litigioso
Requerente:M. A. R.
Advogado:Defensor Publico
Requerido:A. C. R.
Advogado: Não informado
De: ANTÔNIA CÂNDIDA RIBEIRO, brasileira, casada, filha
de Antônio Augusto Flausindo e de Sebastiana Elvira da
Conceição, nascida aos 14/09/1941, natural de Itaperuna/RJ,
atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citar a Requerida acima qualificada, para ciência de
todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de
quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pela ré, os fatos
articulados pela parte autora.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 76940-000 - Fones:
3442-2268, 3442-2374.
Rolim de Moura-RO, 06 de janeiro de 2009
Dra. Michiely Aparecida Cabrera Valezi
Juíza Substituta
Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
COMARCA DE VILHENA
2ª vARA CRIMINAL
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz
ou contate-nos via internet.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Lorival Dariu Tavares
[email protected]
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Proc.: 014.2008.007494-9
Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Paulo Roberto de Lima
Adv. Maria Beatriz Inthon- OAB/RO - 625
Despacho:
Autos 014.2008.007494-9
Vistos etc.
Quanto ao pedido feito em audiência de instrução e julgamento,
pela digna doutora Maria Beatriz Imthon, requerendo exame
de dependência química do acusado Paulo Roberto de Lima,
indefiro tal pedido pelos seguintes fundamentos:I) Conforme
contato telefônico deste magistrado com o Laboratório
São Paulo (Sra. Eliane - atendente), laboratório local que
realiza o referido exame; para se detectar a presença ou
não da substância entorpecente cocaína, o exame deve ser
realizado no máximo em até 06 (seis) horas após o consumo
da substância, de modo que estando o acusado preso desde
agosto de 2008, fica prejudicado o exame pedido. II) Mesmo
que se detectasse a presença de substância entorpecente ou
que se atestasse por outros meios que o acusado seja usuário,
a simples condição de usuário não exclui a traficância, devendo
as provas produzidas nos autos, bem como os elementos tidos
no processo serem analisados para se decidir a condição
ou não da traficância, vez que usuários também podem
comercializar entorpecentes. Pelo exposto, indefiro o pedido
de exame de dependência química.Tendo em vista o réu estar
preso, seja dado vista com urgência às partes sucessivamente
para alegações finais escritas, no prazo de 48 horas (quarenta
e oito horas) para cada parte.Intime-se e cumpra-se; Vilhena,
aos 19 dias do mês de dezembro de 2008. Eli da Costa Júnior
Juiz Substituto
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2008.010395-7
Ação:Petição (Criminal)
Requerente:Negmar Ind. Com. Imp. e Exportação de Madeiras
Ltda-me
Advogado:Fernando César Volpini (RO 610-A)
Despacho:
Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 64vº) e, fazendo
minhas as suas razões, determino o encaminhamento do feito
ao Juizado Especial Criminal, Juízo competente para conhecer
da causa. Proceda-se com urgência.Intimem-se. Efetuem-se
as baixas necessárias.Vilhena, 11 de dezembro de 2008.ELI
DA COSTA JÚNIOR
Juiz Substituto
Lorival Dariu Tavares
Escrivão Judicial Criminal
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Proc.: 014.2007.006132-1
Ação:Adoção (Infância e Juventude)
Adotante:M. E. da S. O. e outros
Advogado:Elenice Aparecida dos Santos (OAB/RO 2644)
Requerido:C. dos S. G.
Despacho:
“Designo audiência para oitiva das partes para o dia 04.02.2009,
às 16:00 horas. Ciência ao Ministério Público. Expeça-se o
necessário.”
Elismara de Brida Martins
Escrivão Judicial
PRIMEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ESPIGÃO D’OESTE
1ª VARA CÍVEL
Proc.: 008.2005.003310-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Botinas Paulistão Ltda
Advogado:Paula Veit (RO 2385)
Requerido:Jair Lüdke - ME (Comercial Ponto Sete)
Advogado:Advogado não Informado
Despacho:
Intimar a advogada da autora, para manifestar quanto o
despacho: Vistos, etc.Intime-se advogada subscritora de fls. 70
para assinar o documento. No mais, expeça-se o necessário
para o leilão.
Intimar a advogada da autora também quanto as datas
designadas para leilão, sendo os dias 26/03/09 e
17/04/09 ás 8h.
Proc.: 008.2008.006106-3
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (RO 3230)
Requerido:Laminados União Ltda
Despacho:
Vistos.Venham aos autos o comprovante de recolhimento da
taxa da OAB/RO.
168
Com a chegada cite-se com as advertências legais.(Rito
Sumário).
Desde já designo Audiência de Conciliação para o dia
24/03/2009, às 10:00 horas.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Proc.: 008.2008.006187-0
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Dibens Leasing As Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Irene Tadei
Despacho:
Emende a inicial no tocante a juntada da notividação
extrajudicial eis que não cosnta na certidão de fl 663 a
identificação do recebedor. No tocante as custas junte-se as
originais art 282 VI CPC prazo 10 dias. Após venham os autos
cls p/ordenamento.
Proc.: 008.2008.006240-0
Ação:Busca e Apreensão
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Andreia Maria Cazangi Cruz
Despacho:
Emende a inicial no tocantes às custas, eis que trata-se de
cópias, devendo vir aos autos as originais. Com a chegada
documentalmente comprovados o contrato e a mora defiro
a busca e apreensão. Proceda-se desde que a parte ou o
depositário compareça e forneça os meios. Efetivada essa
liminar cite-se o reqdo para em 15 dias querente a parte
contestar... Sendo facultado ainda segundo o §2º no prazo de
05 dias o devedor pagar a integralidade da dívida pendente
segundo os valores já apresentado na inicial para ter-lhe o bem
restituído livre do ônus.
Proc.: 008.2008.001311-5
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:I. R. M.
Advogado:Ana Rita Côgo (OAB-RO 660)
Requerido:U. A. M.
Advogado:Lucas Vendrusculo (RO 2666)
Sentença:
Vistos etc.Isabely Romualdo Martins, representada pela genitora,
ambas qualificadas e representado nos autos, propôs ação
de revisão de alimentos contra Ueder Alves Martins, também
qualificado e representado nos autos, aduzindo que as partes
celebraram acordo em março de 2006 onde ficou estabelecido
que o Requerido pagaria à alimentada o valor de equivalente
a 20% do salário mínimo a título de pensão alimentícia, além
de 03 (três) litros de leite por semana.Aduz que o valor pago
pelo Requerido tornou-se irrisório, e é insuficiente para ajudar
nas despesas da menor e o Requerido ainda paga menos que
o combinado, pois sendo o valor R$ 80,00 (oitenta reais), este
paga apenas R$ 70,00 (setenta reais).
Requer ao final o aumento do valor da pensão alimentícia para
o percentual de 50% (cinquenta por cento)
sobre o salário mínimo vigente.
Conciliação infrutífera, fls. 11.
O requerido contestou o pedido, fls. 15/20, dizendo que em
nenhum momento a Requerente comprovou a mudança de
situação financeira do Requerido.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Na instrução foi ouvida uma testemunha e as partes ofertaram
alegações finais, fls. 33/35 e 36/38.
O Ministério Público exarou parecer às fls.42/44, pela
procedência parcial do pedido inicial.
É o relatório. D E C I D O
Primeiramente a alegação do Requerente de que foi
prejudicado em razão de designação de audiência de instrução
no prazo de contestação não merece guarida, primeiro porque
juntou contestação nos autos, segundo porque saiu intimado
da audiência de conciliação para comparecer em 03-06-2008
para instrução, acompanhado de três testemunhas, com o que
consentiu, inclusive o próprio advogado que estava presente
na audiência não questionou a data.No mérito o pedido é
procedente em parte. Reza o art. 1.699, do Código Civil:
“Art. 1699 - se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na
fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá
o interessado reclamar do Juiz, conforme as circunstâncias,
exoneração, redução ou agravação do encargo”.
(negritei)
É bem verdade que a autora não logrou comprovar nos autos
a mudança na situação financeira do Requerido, mormente a
oitiva da testemunha Marlene, fls. 32. Outras provas por parte
da Requerente não vieram.
O Requerido por sua vez alega não ter mudado de situação
financeira no intervalo de tempo de 2006(data do acordo) a
2008 (pedido revisional) e pugna pela improcedência do pedido.
Porém, observo pelos documentos juntados pelo Requerido
que o mesmo percebe um pouco mais que um salário mínimo,
vejamos: documento de fls. 28 onde consta o salário percebido
no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), em época que o
salário vigente era de R$ 300,00 (trezentos reais); documento
de fls. 29 onde consta o salário percebido no valor de 420,00
(quatrocentos e vinte reais), em época que o salário mínimo
vigente era de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Então,
conclui-se, que o Requerido recebe em média 01 (um) ,1/10 (um
décimo) salário mínimo, e contribui para a filha somente com
valor de 2/10 (dois décimos) do valor do salário mínimo.Assim,
mesmo não tendo havido mudança na situação financeira do
Requerido verifico que o mesmo pode pagar um pouco mais de
pensão à filha, mesmo que não seja no patamar pleiteado na
inicial.Considero que efetivamente o valor da pensão alimentícia
suportada pelo Requerido (R$ 83,00 = 20 % do salário mínimo)
é pouco, considerando o ganho que o Requerido aufere e as
necessidades da Requerente.Então, mesmo que o Requerido
não tenha mudado de situação financeira, entendo que neste
período de 2006/2008, o mesmo contribuiu com mesmo do
que poderia, o que já é um benefício, podendo agora, em
revisional, ser aumentado um pouco o valor da pensão, dentro
das condições do Requerido, evidentemente, levando-se em
consideração que o mesmo constituiu nova família, inclusive
com filho (a).Neste contexto, entendo que o razoável é aumentar
o valor da pensão alimentícia paga pelo Requerido à filha para
30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo vigente.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo
parcialmente procedente o pedido e aumento a pensão
alimentícia que o Requerido deverá pagar à filha para 30%
(trinta por cento) do valor do salário mínimo vigente.
Sem custas.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC.Espigão D’oeste, 09 de dezembro de 2008.
Leonel Pereira da Rocha
Juiz de Direito
169
Proc.: 008.2007.001527-6
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:Francisca Maria Laurentino
Advogado:José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Advogado:Advogado não Informado
Intimar o advogado do requerente para no prazo legal apresentar
as Contra-Razões ao recurso ora interposto.
Proc.: 008.2007.001528-4
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:Mariana Doring Linhaus
Advogado:José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Procurador:Felipe Bittencourt Potrich (Matr.1635567)
Intimar o advogado da Requerida para no prazo legal apresentar
as Contra-Razões ao recurso ora interposto.
Proc.: 008.2008.003780-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Ivaldir Chagas
Advogado:Jacir Cândido Ferreira Júnior (3.408)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Procurador: Cariolando Guimarães de Oliveira Filho
(Mat.1635779)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, e
querendo apresentar Impugnação.
Proc.: 008.2008.003199-7
Ação:Pedido de providência (área cível)
Requerente:Paulo Sérgio Fonseca
Advogado:Jacir Cândido Ferreira Júnior (3.408)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Procurador: Cariolando Guimarães de Oliveira Filho (mat.
1635779)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, e querendo
apresentar Impugnação.
Proc.: 008.2008.000051-0
Ação:Indenização por acidente de veículo
Requerente:João Victor de Souza Trombetta, Amanda Cristina
de Souza Trombetta, Paulo Henrique de Oliveira Trombetta,
Michelle Cristina de Souza Trombetta
Advogado:Fernando Santini Antonio (OAB/RO 3084)
Requerido:Vale do Oeste Indústria e Comércio Laticínios Ltda,
Amolso Vieira Santos
Advogadao: Lucas Vendruculo (OAB/RO) 2666
Intimar os advogados das partes quanto a data designada para
audiência de oitiva
da testemunha Sergio Luiz Pinheiro, que se realizará no dia 12
de janeiro de 2008
ás 8h, na sala de audiências da 1ª vara Cível da Comarca de
Pimenta Bueno-RO.
Proc.: 008.2008.003204-7
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Fiat S. A
Advogado:Marcos Antonio Metchko (RO 1482)
Requerido:Marcelo Monteiro Marinho
Certidão do Oficial de Justiça:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Manifeste a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça.
“Certifico que dirigi-me nesta cidade e procedi várias diligências
afim de encontrar o veículo objeto de busca e apreensão mais fui
informado por vizinhos do requerido Marcelo Monteiro Marinho
de que o veículo descrito em frente se encontra no município
de Ariquemes-RO, porém ninguem sabe informar com quem ou
o endereço, deixando assim de proceder o inteiro cumprimento
ao mandado retro. Gilmar Salvi - oficial de justiça.”
Proc.: 008.2008.005820-8
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Luciano Baobaid Bertazzo (MS 7657/B)
Requerido:Antônio Amaro dos Santos
Certidão do Oficial de Justiça:
Manifeste a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça.
“Certifico que em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me
nesta cidade no endereço constante e ainda em outros lugares
desta cidade, onde procedi inúmeras diligências no sentido de
localizar a referida motocicleta a fim de apreendê-la, mas todas
restaram infrutíferas ninguem sabendo dar qualquer informação
a respeito do paradeiro da mesma. Roberson Daniel Gomes Oficial de justiça.”
Proc.: 008.2008.003815-0
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:T. A. de C. L.
Advogado:Alberto Branco Junior (OAB/SP 86472), Amanda
Aparecida Ferreira Sales Costa (SP 264.128)
Requerido:A. B. da S.
Prosseguimento do feito:
Fica a parte Exeqüente, por via de seu(ua) advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a manifestar interesse no
prosseguimento do feito, face a não manifestação do requerido
após a sua citação e busca e apreensão realizada.
Proc.: 008.2008.005884-4
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Emerson Reginaldo Balestrim da Silva
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça de fl 38vº :”Certifico e dou fé que deixei de
dar cumprimeno a este mandado tendo em vista que não foi
possível entrar em contato com o fiel depositário, sendo que
tentei ligar e não foi possível localizá-lo, não tendo com quem
deixar o veículo após fazer a apreensão.”
Proc.: 008.2006.001491-9
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:O. J. C. de A.
Advogado:Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (RO 338-B)
Requerido:W. H. da S. A.
Advogado:Advogado não Informado , Lívia Grasiela da Silva
Santos Klitzke (RO 2885)
Sentença:
Odair José Correa da Araújo, ajuizou ação revisional dealimentos
em face de Wesley Henrique da Silva Araújo, representado por
sua genitora Ilsa da Silva.Postula a redução do montante pago
à título de pensão alimentícia alegando, em resumo, que à
170
época do acordo judicial encontrava-se em melhores condições
do que quando da propositura da ação, e mais, que constituiu
nova família, inclusive teve outro filho. Pugna pela redução do
valor da pensão para 26% do valor do salário mínimo. Instruiu o
pedido com os documentos de fls. 07/13. Conciliação infrutífera
fls. 19. O Requerido juntou contestação em fls. 20/21, aduzindo,
em síntese, que a situação econômica do Requerente não
mudou, e que o mesmo tem trabalho fixo. No parecer de fls.
52, o douto representante do Ministério Público opina pela
improcedência do pedido. É a síntese do necessário. Decido.
Cuidam os presentes autos de ação revisional de alimentos
proposta por Odair José Correa da Araújo em face de Wesley
Henrique da Silva Araújo, representada por sua genitora Ilsa
da Silva. Embora o parecer do representante Ministerial seja
pela improcedência do pedido, a que se observar o seguinte: O
requerente vem pleitear a redução do valor de pensão alimentícia
já fixado em 48%, eis que não está conseguindo cumprir com
este valor tendo em vista que à época do acordo encontrava-se
em melhores condições, e que agora constituiu nova família,
inclusive desta nova família adveio um filho. Assim diz o art.
15 da Lei de Alimentos nº 5.478/68: “A decisão judicial sobre
alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo
ser revista, em face da modificação da situação financeira dos
interessados”. Analisando as provas dos autos, verifico que,
quando o Requerente ajuizou a presente ação, juntou aos
autos cópia da CTPS onde constava que auferia o valor de
R$ 424,00 (quatrocentos e vinte e quatro reais) em época em
que o salário mínimo vigente era de R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais), ou seja, quase dois salários mínimos, salário
este que continua praticamente no mesmo patamar, inclusive
com alguma elevação, pois o Requerente auferia o valor de
R$ 796,00 (setecentos e noventa e seis reais) em setembro
de 2007, quando o valor do salário mínimo era de R$ 380,00
(trezentos e oitenta reais) é só verificar o documento de fls.
50. Assim, se houve mudança na situação do Requerente,
esta foi para melhor. No entanto, o Requerido constituiu nova
família, com filho inclusive, ocasionando assim, mudança na
sua situação financeira (fls. 07/08). A este respeito dispõe o
artigo .1.699 do Código Civil, vejamos: Se fixados os alimentos,
sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre,
ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao
juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou
majoração do encargo”. (negritei). A que se observar também,
que a obrigação incluídos os alimentos naturais, de habitação,
saúde, educação e lazer devem ser suportados pelo pai e pela
mãe, e que a criança em questão depende desta ajuda, não
podendo ficar vivendo de ações de execução de pensão.
Neste contexto, entendo que o razoável é reduzir o valor da
pensão alimentícia paga pelo Requerido ao filho para 40%
(quarenta por cento) do valor do salário mínimo vigente,
com o que estará resguardado o direito do menor e do
genitor, ora Requerente. Posto isto, considerando as razões
acima elencadas e o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE a ação revisional de alimentos
proposta por ODAIR JOSÉ CORREA DE ARAÚJO em face de
WESLEY HENRIQUE DA SILVA ARAÚJO, para rever o valor
anteriormente acordado e homologado por este juízo, e fixando
em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente. Custas
de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Espigão do Oeste,
09 de dezembro de 2008. Leonel Pereira Da Rocha. Juiz de
Direito
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DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE
1ª VARA CÍVEL
Proc.: 020.2008.002024-7
Ação:Reintegração de posse
Autor:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Grupo Itaú,
Aparecido Porfírio da Silva
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519 )
Requerido: Aparecido Porfírio da Silva
Despacho:
Ante a inércia da parte requerida, intime-se a parte autora
para informar se houve pagamento do débito ou acordo para
renegociação da dívida.
Não tendo ocorrido nenhuma das hipóteses acima referidas,
defiro a medida de reintegração do veículo marca Fiat, Uno
Mille Fire 1.0 8 2002, ano de fabricação 2002, cor cinza, placa
AKI 9186, chassi nº 9BD15822524399967, renavan 786110392
na posse do autor.
Intime-se. Expeça-se o necessário.
Nova Brasilândia do Oeste, 16/12/2008.
MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI
Juíza Substituta
Proc.: 020.2008.002129-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Arlinda Jose de Souza Silva
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Centauro Vida e Previdência S. A.
Advogado:Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Intimar advogado do autor:
Fica Vossa Senhoria intimado a apresentar impugnação da
contestação de fls. 21/40
Proc.: 020.2007.001747-2
Ação:Indenização
Requerente:Antonio Maciel da Silva
Advogado:José Carlos Cardoso (OAB/RO 3791)
Requerido:Vesle Moveis e Eletrodomésticos Facilar (gr Eletro)
Advogado:Heloisa Virmond Nogueira OAB/PR 23.650
Despacho:
Apesar de ter sido a parte autora condenada ao pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios, a cobrança de
tais encargos encontra-se suspensa por força da concessão da
gratuidade da justiça nos autos, por cinco anos ou até eventual
superveniência de condições que afastem a hipossuficiência
econômico-financeira alegada pela parte vencida.
Assim, não é exigível o recolhimento das custas processuais,
tratando-se de equívoco da escrivania.
Intime-se. Arquivem-se os autos.
Nova Brasilândia do Oeste, 06/11/2008.
EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE
Juíza de Direito
Proc.: 020.2008.000830-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Fagner Batista de Oliveira
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A)
Requerido:Valter Bento Barbosa
Advogado:Defensoria Pública
Intimar advogado do autor:
Fica Vossa Senhoria intimado a apresentar impugnação da
contestação de fls. 22/42
171
Proc.: 020.2008.002134-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Enoque Sampaio
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Centauro Vida e Previdência S. A.
Advogado:Thais Rodrigues Muradas OAB/RO 392
Intimar advogado do autor:
Fica Vossa Senhoria intimado a apresentar impugnação da
contestação de fls. 35/123
Proc.: 020.2008.000834-4
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Fiat Administradora de Consórcios Ltda
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Carla Ponzetta Rosilho
Advogado:Advogado Não Informado (NBO 020)
Sentença:
“...ante ao exposto, com espeque no artigo 269, III, do CPC,
extingo o processo. Sem custas finais, ante o disposto no
art. 6º, § 7ª da Lei Estadual 301/90. Sem honorários. P.R.I.
Arquivem-se os autos. Nbo, 11.12.2008 (a) Michiely Aparecida
Cabrera Valezi, juíza substituta.”
Proc.: 020.2007.001397-3
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Panamericano
Advogado:Jose Martins (OABSP 4824) Francisco Morato
Crenitte OAB/SP 98.479
Requerido:Anísio Serrão de Carvalho Júnior
Despacho:
Nos termos do artigo 45 do CPC cabe ao advogado que renuncia
ao mandato o ônus de comprovar a intimação do outorgante,
continuando, enquanto não o faz, a representá-lo. Intime-se o
peticionário de folha 43.
Intime-se a parte autora, nos termos do artigo 267, § 1º, do CPC.
Nova Brasilândia do Oeste, 10/12/2008.
MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI
Juíza Substituta
Proc.: 020.2007.000915-1
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Agel Construções e Empreendimentos Para A
Amazonia Ltda
Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (3175)
Impetrado:Edson Pacheco Andrade, Valcir Silas Borges
Advogado:Não Informado (RO)
Sentença:
“...Ao exposto, extingo o feito, com espeque no artigo 267, III,
do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Nbo,
08.09.2008 (a) Emy Karla Yamamoto Roque, juíza de direito.”
Proc.: 020.2007.001765-0
Ação:Ação monitória
Requerente:J. C. Padovan - ME
Advogado:Almiro Soares (R0. 412-A)
Requerido:Albertino Cordeiro Lopes
Advogado:Daniella Parron Ruiz OAB/RO 4091, Assessora
Juridica da Defensoria Pública
“...Intimar o autor para se manifestar sobre proposta de acordo
nos seguintes termos:
Parcelamento da divida que na data de hoje alcança o valor
de R$ 10.433,79 ( dez mil quatrocentos e trinta e três reais e
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DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
setenta e nove centavos), em 10 (dez) vezes, a serem pagos
anualmente 03 (três) sacas de café por um período de 10 anos
sendo a primeira parcela no valor de 03 sacas de café a ser
paga na data de 30 de julho de 2009 e a ultima parcela a ser
paga na data de 30 de julho de 2018.
Proc.: 020.2006.002442-9
Ação:Inventário
Inventariante:E. V. P.
Advogado:Juraci Marques Júnior (PR 30.513), Andréia
Fernanda Barbosa de Mello (PR 30.373), Evaneide Martins de
Freitas OAB/MT 8345, Gleise Horn OAB/RO 3732
Inventariado:E. de B. F. P. E. de O. V. P.
Advogado:Não Informado (RO)
Despacho:
Considerando-se a ausência de intimação das partes do
despacho de folha 235, expeça-se novo alvará para o
peticionário de folha 238.
Após, intime-se a procuradora das demais partes, expedindose o devido alvará.
Expeça-se o necessário.
Nova Brasilândia do Oeste, 27/10/2008.
EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE
Juíza de Direito
Obs: Alvarás expedidos em 05/11/2008, retirados por Vera
Lucia Vorago Pinto e Elizeu Vorago Pinto em 13.11.2008.
Proc.: 020.2008.000891-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Noel Antônio da Silva
Advogado:Edmar Felix de Melo Godinho (OAB/RO 3351)
Requerido:Inss - Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado:Procurador do Inss (NBO 020)
Intimar advogado do autor:
Fica Vossa Senhoria intimado a apresentar impugnação da
contestação de fls. 38/65
COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI
1ª VARA CÍVEL
Proc.: 006.2005.000323-8
Ação:Divisão e demarcação de terras
Requerente:Marcelino Jose da Rocha, Ana Jose da Rocha
Advogado:Joao Carlos da Costa (RO. 1258), Marcio Antonio
Pereira (RO 1615),
Requerido:Nicomedes da Silva, Reginaldo Santos da Silva
Advogado:Maycon Douglas Machado. (RO. 2509.),
Despacho: I - No que pertine ao cálculo razão assiste ao
executado porque os honorários são de 10%, conforme
sentença. Recalcule-se. II. Designo leilões para 09/02/2009,
às 10:00 horas e 23/02/2009, às 10:00 horas. III. Oficie-se ao
IDARON desbloqueando os semoventes não penhorados. PM.
17.12.2008.
Proc.: 006.2008.000828-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Raimunda Bernadeti de Jesus Santos
Advogado:Jacir Cândido Ferreira Júnior (OAB/RO 3408)
Requerido:Instituto Nacional de Seguridade Social
Advogado: Cariolando Guimarães de Oliveira Filho
Procurador Federal
172
Ato Ordinatório: Fica o Advogado da requerente, no prazo de
05 dias, intimado a manifestar-se sobre a certidão do Senhor
Oficial de Justiça de fl. 71 onde certifica que deixou de proceder
a intimação da requerente em virtude desta se encontrar
viajando não se sabendo data de seu retorno, conforme
informações junto aos seus vizinhos. Despacho: 1. Defiro.
Redesigno a presente para 04/02/2009, às 09:30h. Intime-se.
2. As testemunhas devem ser arroladas independentemente
de necessitarem intimação, nos termos do art. 407 do CPC.
Proc.: 006.2008.002500-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Mirian Damaceno Lobato
Advogado:Weligton de Oliveira Teixeira (RO 2595.)
Requerido:Cagesp
Despacho: Vistos. Não havendo lastro aventado para o desconto
em folha de pagamento da quantia de R$15,00 mensalmente e
inexistindo a possibilidade a autora da prova negativa quanto a
inexistência de negócio jurídico - aplico o princípio da inversão
do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), pois a alegação é verossímil
e a parte irretorquivelmente hipossuficiente. em sendo assim,
forte na negativa da relação de débito - crédito (fumus boni
juris) e na privação de necessário (perigo da demora), defiro
a medida liminar incidental pleiteada determinando a imediata
suspensão dos descontos, sob pena de multa de R$300,00 por
desconto, até final do processo. Expeça-se mandado. cumprida
a liminar. Cite-se. Defiro a gratuidade à requerente> Int. PM,
09-12-2008. Carlos Roberto rosa Burck - Juiz de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS.
Prazo: 10 (dez) dias.
DE: terceiros interessados.
FINALIDADE: Intimação de terceiros interessados para
ficarem cientes da R. Sentença de curatela proferida por este
Juízo e para querendo impugná-la no prazo legal, cuja parte
dispositiva é a seguinte: Há provas suficientes para formar o
convencimento do Magistrado. A incapacidade do interditando
é evidente, pelo mero contato na audiência de instrução e
julgamento. Entretanto, o laudo médico acostado, firmado
por profissional de inegável capacidade que o interditando é
portador de doença psiquiátrica severa. Resta, pois, claro que
possui incapacidade mental grave que o impede de praticar
atos da vida civil pessoalmente, necessitando de alguém que
por ele os pratique. Ante o exposto, com fundamento no art.
1.177 e seguintes dos CPC, c/c as disposições do art. 1767 e
seguintes do Código Civil, julgo procedente o pedido e Decreto
a interdição de Cláudio Daniel, qualificado nos autos, para os
efeitos legais, uma vez que inteiramente incapaz de praticar por
si só os atos da vida civil, nomeando como Curador, mediante
compromisso, Alcídio Daniel, também qualificado nos autos.
Dispenso a hipoteca, uma vez que não há patrimônio de relevo
em nome do interditando. A sentença deverá ser publicada por
três vezes, na forma da lei. Isento o pagamento das custas
finais. Sem honorários. Sentença publicada em audiência
saindo os presentes intimados. Registre-se. PM. 17.11.08. (a)
Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito.
Processo:006.2008.001863-1
Classe:Interdição
P. Autora:Alcídio Daniel
Advogado: José Juarez Barbosa dos Santos – OAB/RO 392/B.
Requerido :Cláudio Daniel
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DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco,
2667 - Presidente Médici-RO - CEP 78.968-000 - Fone/Fax
(0XX) 69 471-2714.Presidente Médici-RO, 19/11/2008.
Carlos Roberto Rosa Burck,
Juiz de Direito
Caracteres: 1926 - Justiça Gratuita- Isento de Custas
Proc.: 006.2005.000994-5
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:D. V. A. S. V. A.
Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.)
Executado:A. C. de A.
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho:01 – Enviados dois ofícios eletrônicos pelo
BACENJUD (10/12/2008 e 12/12/2008) ambos resultaram no
bloqueio de valores ínfimos (R$ 3,63), que não compensam as
custas da penhora, razão pela qual procedo a liberação de tais
numerários, conforme espelho anexo. Inteligência do artigo 659,
§2º do Código de Processo Civil. 02 – Intime-se o exeqüente
para indicar outros bens passíveis de serem penhorados ou
requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de arquivamento. 03 – Não havendo manifestação no
prazo, arquive-se.
Presidente Médici, 28 de outubro de 2008.
CARLOS ROBERTO ROSA BURCK
Juiz de direito
Proc.: 006.2008.001435-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Dorcelina Esmera da Costa Campos
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. (OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional de Seguridade Social
Despacho: Face a alegação de preliminar, manifeste-se a
requerente em réplica, no prazo de dez dias. Intimem-se.
Presidente Médici/RO, 17 de dezembro de 2008.
CARLOS ROBERTO ROSA BURCK
Juiz de Direito
Proc.: 006.2007.002241-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Jose Luiz Gaspar
Advogado:Jose Sebastião da Silva (RO 1474.)
Requerido:Empresa de Transportes Andorinha S A
Despacho de fls. 45: “ Determino que seja oficiado ao Tabelionato
do Protesto para que remeta a este juízo cópia autenticada do
verso e anverso do cheque. Após dê-se vistas as partes para
alegações finais prazo de (05) cinco dias sucessivos.”
Proc.: 006.2008.002356-2
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Luiz Aparecido Gasolla
Advogado:Luiz Carlos Barbosa Miranda (RO. 2435.), Elisangela
de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.)
Requerido:Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros
Despacho: Indefiro a gratuidade processual, vez que o
requerente possui vez que o requerente possui veículo ano
2006, tendo condições, portanto, de arcar com as despesas
do processo sem comprometimento do sustento próprio e de
sua família.
Intime-se para promover o pagamento das custas iniciais, no
prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Presidente
Médici, 18 de dezembro de 2008.
Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito
173
Proc.: 006.2008.001190-4
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Waldemar Honorio dos Reis
Advogado:Jose Sebastião da Silva (RO 1474.)
Requerido:Rodrigo Costa e Silva
Sentença:Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil.Transitada esta em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Presidente Médici, 16 de dezembro de 2008.
CARLOS ROBERTO ROSA BURCK
Juiz de Direito
Proc.: 006.2008.002146-2
Ação:Separação de Corpos
Requerente:E. de O.T. P.
Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.),
Luiz Carlos Barbosa Miranda (RO. 2435.)
Requerido: F.de A.P.
Sentença:Ante o exposto e por tudo mais que dos autos
constam, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 267, VI, CPC, face
a inexistência de interesse de agir.Públique-se. Registre-se.
Intimem-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se.Presidente
Médici, 18 de dezembro de 2008.
Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito
Proc.: 006.2008.000474-6
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:J. L. S. S.
Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.)
Executado:V. A. da S.
Despacho: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 90
(noventa) dias, como requerido pela exeqüente. Decorrido
inerte, intime-se na forma do art. 267, § 1ª, CPC.
Intime-se. Presidente Médici/RO, 17 de dezembro de 2008.
CARLOS ROBERTO ROSA BURCK
Juiz de Direito
Proc.: 006.2008.002154-3
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Jose Ferreira Lima
Advogado:Luciano da Silveira Vieira (RO 1643.)
Requerido:Município de Presidente Médici RO
Despacho: Intime-se o recorrente para complementar o preparo
de fl. 148, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção.
Presidente Médici, 18 de dezembro de 2008.
Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito
Proc.: 006.2004.000485-1
Ação:Usucapião
Requerente:Arlindo Assunção da Luz, Elizabeth Maria Vieira da Luz
Advogado:Edson Luiz Rolim (RO 313-A.)
Requerido:Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agraria
Advogado: Henry Anderson Corso Henrique (RO. 922)
Requerido: Município de Castanheiras
Advogado: Luciano da Silveira Vieira (RO 1643)
Despacho: Chamo o feito a ordem. Com efeito, o curso deste
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DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
feito necessita ser redirecionado, sob pena de nunca chegar
ao fim. O usucapiente aforou a ação indicando no seu pólo
passivo o Instituto Nacional de Reforma Agrária – INCRA e o
Município de Castanheiras/RO, não obstante, no transcurso
de sua exordial afirmar que a área que pretende usucapir diz
respeito a uma porção de terras encravada ao lado do lote 57 da
gleba 15, Projeto Integrado de Colonização Gy-paraná, Setor
Rolim de Moura. Ao que tudo indica, por ocasião da definição
fundiária da aludida gleba, e foi o que deixou a entender a
exordial, o INCRA não mensurou a área que os usucapientes
alegam exercer a posse com animus domini. De outro norte os
sujeitos passivos indicados na exordial foram citados. O INCRA,
em manifestação acostada às fls. 50/51, deixou a entender que
não possui interesse no destino deste processo. O Município
de Castanheiras também não produziu manifestação, se bem
que em relação a ele o prazo sequer iniciou-se, já que a relação
jurídica processual ainda não se estabilizou, pois a legislação
processual civil (art. 241, III, CPC), nesse desiderato, exige a
citação de todos os interessados. Na certidão acostada à fl.
88 o Senhor Meirinho encarregado de realizar as citações dos
confrontantes afirmou que deixou de citar o confinante o imóvel
localizado a Oeste do imóvel usucapido, asseverando que ele
reside em Cacoal/RO. Para que ocorra a estabilização do
feito, mostra-se necessário a citação deste último confrontante.
Determino, pois, a intimação dos usucapientes para, no prazo
de cinco dias, indicarem o nome do confrontante localizado
a Oeste da área usucapida e o endereço que ele pode ser
citado na Comarca de Cacoal/RO, ou requerer o que entender
conveniente. Expeça-se o necessário. Presidente Médici/RO,
17 de dezembro de 2008.
Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito
Proc.: 006.2008.002280-9
Ação:Alvará Judicial
Requerente:Edemar Menegaz
Advogado:Jose Sebastião da Silva (RO 1474.)
Despacho: O requerente não esclareceu quem figura como
dependente legal do de cujus perante a previdência, bem
como não informou a qualificação do herdeiros, mencionado,
sequer, a idade dos mesmos. Posto isto, concedo-lhe o prazo
improrrogável de dez dias para atender o disposto no despacho
de f. 08, sob pena de indeferimento. Presidente Médici, 19 de
dezembro de 2008.
Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito
Proc.: 006.2008.002435-6
Ação:Divórcio Consensual
Requerente:J. A. de A. J. dos S. N.
Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.)
Despacho: Atenda-se ao disposto no art. 1.120, e § 2º, CPC,
no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Presidente
Médici/RO, 19 de dezembro de 2008. Carlos Roberto Rosa
Burck, Juiz de Direito.”
Proc.: 006.2006.002081-0
Ação:Declaratória de concubinato
Requerente:J. A. M.
Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.)
Requerido:C. A. da S.
Advogado: Fernando Ferreira da Rocha(RO 3163)
174
Despacho: Vistos. Recebi este feito, quando assumi a
comarca, praticamente concluso para sentença, pendendo
apenas as alegações finais e o parecer do MP. Analisando
detidamente os autos, para a prolação da sentença, tendo
em vista a natureza de alguns pedidos, entendi, data vênia,
que o feito não foi, ao meu pensar, repito, instruído com todos
os elementos necessários para a prolação de uma sentença
exauriente. Assim, com arrimo no art. 132, parágrafo único, do
CPC, entendo necessário perqueri a respeito das peculiaridades
do início do relacionamento que interferem no acolhimento de
um dos pedidos, pelo que determino a reabertura da instrução
para colher o depoimento pessoal da autora, do réu assim
como o testemunho dos pais da requerente e do requerido
inclusive deste, além da oitiva das testemunhas que virem a
ser arroladas pelas partes até 30 dias antes do prosseguimento
da audiência de instrução e julgamento a qual designo para
20.01.2009, às 11h30min. Outrossim, constato que, tendo
em vista a comprovação documental que o requerido é sóciomeeiro do estabelecimento comercial notoriamente mais
sofisticado da cidade, no que se revela sua possibilidade
financeira e as inegáveis necessidades da filha em tenra idade,
majoro os alimentos provisórios para a quantia correspondente
a 2,5 (dois e meio) salários mínimos. Intime-se as partes e o
MP, em especial, o requerido para o pagamento dos alimentos
majorados como fato gerador a partir deste decisum. PM.
17.12.2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito. Em
tempo: Arrolem as partes as testemunhas no prazo do art. 407
do CPC. PM. 19.12.2008.
Proc.: 006.2008.000170-4
Ação:Conversão Litigiosa de separação em divórcio
Requerente:R. R. de F.
Advogado:Luiz Carlos de Oliveira (RO 1032.)
Requerida: D.L. V. de S.
Sentença: Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil.Transitada esta em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Presidente Médici, 16 de dezembro de 2008.
CARLOS ROBERTO ROSA BURCK
Juiz de Direito
Proc.: 006.2008.001740-6
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Roberto Mamedio Bastos
Advogado:Jose Sebastião da Silva (RO 1474.)
Impetrado:Sergio da Silva Cezar
Despacho: A decisão que conceder mandado de segurança
fica sujeita a reexame necessário (art. 12, parágrafo único,
Lei 1.533/51).Ao Tribunal de Justiça, para conhecimento e
apreciação.Intimem-se. Presidente Médici/RO, 17 de dezembro
de 2008.
CARLOS ROBERTO ROSA BURCK
Juiz de Direito
Proc.: 006.2008.000473-8
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:J. L. S. S.
Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.)
Executado:V. A. da S.
Despacho:O prosseguimento do feito, não havendo pagamento
do débito, implicará na prisão civil do devedor. Posto isto, para
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Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
que não se consubstancie cerceamento de defesa, tenho por
imprescidível a comunicação pessoal ao devedor, notadamente
por estar em jogo sua liberdade pessoal (HC 59609/DF – STJ).
Ressalvo ainda que o prosseguimento do processo, nessa
modalidade de prodecimento, não terá nenhum resultado
prático. Intime-se a requerente para emendar a inicial, trazendo
o exatado paradeiro do executado ou adequando o rito ao
disposto no art. 646, CPC, no prazo de dez dias, sob pena de
indeferimento. Presidente Médici/RO, 17 de dezembro de 2008.
CARLOS ROBERTO ROSA BURCK
Juiz de Direito
Proc.: 006.2008.000927-6
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Unibanco União de Bancos Brasileiros S A
Advogado:Anne Clicia Alves da Silva Guilherme. (AM 3881)
Requerido:Cleber de Souza Ferreira
Sentença: Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Presidente Médici, 16 de dezembro de 2008.
CARLOS ROBERTO ROSA BURCK
Juiz de Direito
Prazo: 10 (dez) dias.
DE: terceiros interessados.
FINALIDADE: Intimação de terceiros interessados para
ficarem cientes da R. Sentença de curatela proferida por este
Juízo e para querendo impugná-la no prazo legal, cuja parte
dispositiva é a seguinte: Há provas suficientes para formar o
convencimento do Magistrado. A incapacidade do interditando
é evidente, pelo mero contato na audiência de instrução e
julgamento. Entretanto, o laudo médico acostado, firmado
por profissional de inegável capacidade que o interditando é
portador de doença psiquiátrica severa. Resta, pois, claro que
possui incapacidade mental grave que o impede de praticar
atos da vida civil pessoalmente, necessitando de alguém que
por ele os pratique. Ante o exposto, com fundamento no art.
1.177 e seguintes dos CPC, c/c as disposições do art. 1767
e seguintes do Código Civil, julgo procedente o pedido e
decreto a interdição de Fernando Leite da Costa, qualificado
nos autos, para os efeitos legais, uma vez que inteiramente
incapaz de praticar por si só os atos da vida civil, nomeando
como Curadora, mediante compromisso, Maria das Dores
Leite da Costa, também qualificada nos autos. Dispenso a
hipoteca, uma vez que não há patrimônio de relevo em nome
do interditando. A sentença deverá ser publicada por três
vezes, na forma da lei. Isento o pagamento das custas finais.
Sem honorários. Sentença publicada em audiência saindo os
presentes intimados. Registre-se. PM. 05.11.08. (a) Carlos
Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito.
Processo:006.2008.001766-0
Classe:Interdição
P. Autora:Maria das Dores Leite da Costa
Advogado: José Juarez Barbosa dos Santos – OAB/RO
392/B.
Requerido:Fernando Leite da Costa
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco,
2667 - Presidente Médici-RO - CEP 78.968-000 - Fone/Fax
(0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici-RO, 20/11/2008.
Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito :
175
Proc.: 006.2008.002539-5
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Município de Presidente Médici RO
Advogado:Ademir Manoel de Souza (RO 781.)
Requerido:Companhia de Aguas e Esgotos de Rondonia
Despacho: Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER COM PRECEITO COMINATÓRIO e pedido
de antecipação da tutela proposta pelo MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE MÉDICI em face de COMPANHIA DE ÁGUAS
E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD. Narra, em síntese,
que em 1º de outubro de 2007, o Prefeito Municipal solicitou
à requerida a suspensão do fornecimento de água em várias
repartições, tendo em vista que, com a colocação dos novos
hidrômetros, as contas chegaram ao décuplo de até então,
inviabilizando o pagamento pela municipalidade.Esclarece que
desde então vinha fazendo o abastecimento de tais órgãos
com “caminhão pipa”, mas que tal situação não tem mais como
persistir. Aduz que os débitos para com a requerida de 2001
em diante foram quase todos quitados, aguardando alguns
apenas o empenho. Ocorre que a requerida se nega a efetuar
a religação da ação nas aludidas repartições do Município sob
o argumento de que necessitam ser previamente quitadas as
dívidas cuja origem remontam de 1996 a 2000. Afirma o caráter
essencial do fornecimento de água e e a impossibilidade de tal
serviço sofrer solução de continuidade (art. 22 do CDC). Cita
jurisprudência.
Pede pela concessão de tutela antecipada para que ordenado
à requerida o restabelecimento do fornecimento de água às
repartições do município, independentemente da quitação dos
débitos pretéritos a 2000.Examino o pleito de tutela de urgência.
Vários aspectos desta polêmica me impelem a deferir a medida
antecipatória. O primeiro deles é que o serviço de fornecimento
de água é essencial, contínuo por lei, e sua prestação se
desenvolve por monopólio do ente estatal ou por delegação
(concessão). Não fosse o bastante, os locais para os quais o
requerente pleiteia o restabelecimento são de premência para
o munícipe, que, pagando os impostos, não pode ser privado
de um mínimo de satisfação de suas necessidades pelo
Município. Tratam-se de locais de lazer e de significativo afluxo
de pessoas.
Consigne-se, ainda, que o corte é medida primeiramente de
coerção de pagamento, cuja necessidade, em se tratando de
ente estatal e, portanto, presumivelmente solvente, inexiste,
já que, além das vias suasórias, pode a requerida ingressar
com a ação judicial de cobrança. Ao depois, corre a população
sério risco a ser submetida ao consumo de água não tratada,
estando em risco a saúde pública. Por estas razões, satisfeita
a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e, de
outro, a probabilidade de dano irreparável (art. 273, I, do CPC),
defiro a medida antecipatória para determinar à CAERD o
restabelecimento do fornecimento de água nos locais indicados
na inicial, independentemente do pagamento dos débitos
anteriores, no prazo de 72 horas, sob pena de pagamento de
multa diária de R$ 1.000,00.
Expeça-se mandado. Cumprida a antecipação da tutela, cite-se
com as advertências legais. Intimem-se. PM, 15 de dezembro
de 2008..
CARLOS ROBERTO ROSA BURCK
JUIZ DE DIREITO
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DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 006.2008.002469-0
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Grupo Ambientalista do Rio Machado e Seus
Afluentes
Advogado : Jose Sebastião da Silva (RO 1474)
Requerido: Jose Benedito Gomes
Despacho: Vistos. O autor não faz prova pré-constituída
do exercício anterior de sua posse. Para tal mister, designo
audiência de justificação para 28-01-2009, às 11h30min. Int.
Cite-se nos termos do art. 928 do CPC. PM., 05-12-2008.
Carlos roberto Rosa Burck - Juiz de Direito.
Proc.: 006.2008.001677-9
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:R. F. P. T.
Advogado:Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)
Requerido:C. S. T.
Ato Ordinatório: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão
do(a) Oficial de Justiça de fl 274, noticiando que deixou
de proceder o afastamento em virtude do referido não ser
localizado no endereço mencionado no mandado,segundo
informações, nesta data o mesmo saiu de moto às seis da
manhã sem informar o destino nem a data de seu retorno,
quanto a requerente, dificilmente é encontrada no endereço
mencionado no mandado, pois a mesma fica permanentemente
na cidade de Jí-Paraná/RO.
COMARCA DE SANTA LUZIA D’OESTE
1ª VARA CÍVEL
Proc.: 018.2008.001761-5
Ação:Mandado de Segurança
Requerente:José Roberto dos Santos
Advogado:Vanderlei Casprechen (RO 2242)
Requerido:Mário Toshio Hirano
Finalidade: Intimar a parte autora por intermédio de seu
advogado, Dr. VAnderlei Casprechen, acerca da sentença
de fls. 33/36, a seguir transcrita: “I- Relatório. Trata-se de
Mandado de Segurança impetrado por José Roberto dos
Santos, qualificado na inicial, em face de Mário Toshio Hirano,
Chefe da ULSAV da IDARON do Município de Santa Luzia
do Oeste-RO, igualmente qualificado. Narra o impetrante, em
apertada síntese, que é proprietário dorebanho bovino que se
encontra pastoreado na propriedade de sua mãe, Benedita
Limeira dos Santos, situada no lote rural de nº 56, Gleba 12,
do Projeto Integrado de Colonização GY, Paraná, Setor Rolim
de Moura, com área de 12,5 HA. Aduz que ao tentar efetuar a
comunicação da vacina obrigatória, bem como a movimentação
de sua ficha junto ao IDARON, foi impedido pelo impetrado, sob
o argumento de que sua ficha somente poderá ser movimentada
após a realização do inventário do seu genitor, o qual veio
a óbito em 24/08/2002. Esclarece que a parte arrendada se
refere à meação da sua genitora, posto que como o regime
de casamento era o da comunhão universal, a propriedade
objeto do arrendamento não guarda qualquer relação com o
espólio deixado pelo seu pai, cuja área total é de 50.8200 HA.
Assim, enfatiza que como a área arrendada é de propriedade
de sua genitora, pode dela dispor, sendo desnecessário à
176
realização de inventário. Pleiteia a concessão da ordem para
que determinado ao impetrado à imediata retirada da restrição
e realizada a movimentação do rebanho bovino junto à ULSAV
da IDARON desta Comarca. Com a inicial juntou os documentos
de fls 10/16. Pela decisão acostada às fls. 17/18 foi deferido
liminarmente o writ, sendo determinado ao impetrado a retirada
de restrição da ficha cadastral do impetrante, bem como
para que procedesse à movimentação do rebanho bovino. O
impetrado prestou informações (fls. 27/29), oportunidade em
que pugnou pela improcedência do pedido, com a conseqüente
revogação da liminar, em virtude da não ostentação de liquidez
e certeza. Aduziu ainda que não se pode afirmar com certeza
ser o impetrante proprietário de todo o gado que se encontra
na propriedade, bem como de que é praticamente impossível
criar 110 (cento e dez) animais numa área de 12,5 hectares.
O Ministério Público Estadual emitiu parecer (fls. 23/25 e 32)
pugnando pela concessão da ordem. II- Fundamentação.
A fim de evitar a tautologia, invoco as razões usadas para o
deferimento da liminar (fls.17/18), as quais ficam fazendo parte
dessa decisão: “....Com efeito, afigura-se presente o direito
líquido e certo do impetrante à movimentação do rebanho
bovino junto à ULSAV da IDARON desta Comarca, sem que
seja necessária a formalização do inventário. De fato, pela
Declaração nº 0220/2008, emitida pela Agência de Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia -IDARON
(fls 16) verifico que o impetrante possui 110 cabeças de reses,
os quais se encontram na Linha 188 Norte, km 14, Lado Sul,
STR 01, Sítio São José no Município de Rolim de Moura/RO.
Por seu turno, o contrato de arrendamento acostado em fls
14 é válido, perfeito e eficaz, posto que se refere à meação
da sua genitora que, por conseqüência, tem o direito de usar
sua propriedade e dela dispor, sendo, portanto, dispensável
o inventário para sua disposição. Assim, sem cogitar dos
reais motivos que ensejaram a negativa na movimentação do
rebanho bovino do impetrante, não se mostra razoável privá-lo
dos atributos concedidos pelo direito de propriedade, garantido
pela Constituição Federal (artigo 5º, XXII). O perigo da
ineficácia da medida, acaso concedida apenas no provimento
jurisdicional final é evidente, pois com certeza o impetrante
utiliza do seu rebanho para a manutenção das despesas de
sua família. Assim, numa ponderação dos interesses a serem
considerados no caso em exame, o direito constitucional a ser
primeiramente protegido é o da propriedade, já que existe risco
para o impetrante de dano irreparável ou de difícil reparação...”.
Outrossim, o parecer juntado aos autos apenas ratificam o
entendimento deste magistrado no sentido de que o impetrado
violou o direito líquido e certo do impetrante descritos no artigo
5º, XXII, da Constituição Federal e artigo 1.228 do Código Civil.
III- Dispositivo
Posto isso, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, tornando
definitiva a LIMINAR (fls.17/19) concedida pelos seus próprios
fundamentos, determinando à autoridade impetrada que retire
a restrição da ficha cadastral do impetrante junto a IDARON
e proceda a a movimentação do rebanho bovino. Sem
condenação em honorários, conforme as Súmulas nº. 512
do STF e nº. 105 do STJ. Custas ex lege. Sentença sujeita a
reexame necessário, nos termos do parágrafo único do artigo
12 da Lei 1.533 de 1951, de maneira que, decorrido o prazo sem
recurso voluntário, enviem-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de Rondônia. Publique-se. Registre. Intime-se. Santa
Luzia do Oeste/RO, 24 de dezembro de 2008. Leonardo Meira
Couto, Juiz Substituto
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DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 018.2007.001606-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Roberto Carlos da Silva
Advogado:Adriana Janes da Silva (RO 3166)
Requerido:Município de Santa Luzia do Oeste - RO
Advogado:Procurador do Munícipio de Santa Luzia
D´Oeste-RO (RO)
Finalidade: Intimar a Drª Adriana Janes da Silva a apresentar
numero da conta corrente do autor e calculo atualizado. Prazo
05 (cinco) dias.
Proc.: 018.2007.000299-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Maria Abadia de Oliveira
Advogado:Eriseu Petry OAB2791-RO (RO 2791)
Requerido:Joair Marcondes Pereira, Valdenei Cezar Pereira
Advogado:Advogado não informado
Finalidade: Intimar as partes, nas pessoas de seus advogados,
Dr. Erizeu Petry e João Carlos da Costa, Marcio Antonio
Pereira e Daniel Redivo, do despacho de fls.110, a seguir
transcrito: “Vistos. 1-Nos termos do disposto no art. 331, do
CPC, designo audiência preliminar para o dia 04/03/2009 às
09 horas, oportunidade na qual as partes poderão se conciliar,
caso não seja possível, serão resolvidas questões preliminares,
fixados os pontos controvertidos e deferida a produção das
provas requeridas pelas partes. 2- Intimem-se na pessoa dos
respectivos advogados por medida de economia processual.
3-Cumpra-se. Santa Luzia do Oeste-RO, 19 de dezembro de
2008. Leonardo Meira Couto, Juiz Substituto .
Proc.: 018.2008.001936-7
Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente:D. L. de A. L. L. de A.
Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (RO 2424)
Requerido:D. R. de A.
Finalidade: Intimar a parte autora, por intermédio de sua
Advogada, Drª Lenir Correia Coelho Bonfá, do teor do despacho
de fls. 12, a seguir transcrito: “Vistos. 1- Cite-se o réu a
comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento
no dia 19 de janeiro de 2009 às 08 hs, acompanhado de advogado
e de até 03 testemunhas, estas independente de intimação.
Na solenidade será oportunizado ao réu apresentar defesa
e juntar documentos. 2- Em razão do vínculo de parentesco
demonstrado pelas certidões de nascimentos fixo os alimentos
provisórios em 50% do salário mínimo vigentes, devidos a partir
da citação. 3-Não tendo condições de arcar com o pagamento
dos honorários de advogado, o juízo nomeará um profissional
para promover sua defesa. 4- Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Santa Luzia do Oeste-RO, 19 de dezembro de 2008.
Leonardo Meira Couto, Juiz Substituto.
Proc.: 018.2007.000325-1
Ação:Indenização
Requerente:Osvaldo Lopes Primo
Advogado:Ceci Furbino Neves (RO 272-A)
Requerido:Juan Carlos M. Rivas
Advogado:Advogado não informado
Finalidade: Intimar os patronos do requerido, Drs. Cândido
Ocampo Fernandes e Henrique de Souza Leite, a apresentar
alegações finais no prazo sucessivo de 10 dias, conforme
determinação de fls190 em audiência realizada no dia
10/09/2008.
Antônio de Souza
Escrivão Cível
177
COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
1º POSTO AVANÇADO
SUGESTÕES
E
RECLAMAÇÕES
FAÇAM-NOS
PESSOALMENTE OU CONTATE-NOS VIA INTERNET
Juiz: Audarzean Santana da Silva
Endereço: smg1cí[email protected]
Proc.: 022.2008.002111-0
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente:Marli Alves Ribeiro de Melo
Advogado:Advogado Não Informado
Requerido:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Ailton Alves Ferandes (OAB/GO 16.854) e outros
Sentença:
... 12)Pelo exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE
o pedido formulado por Marli Alves Ribeiro de Melo em face
de Consórcio Nacional Honda Ltda e, via de conseqüência,
condeno a requerida a proceder à entrega definitiva do bem
consorciado. 13) Por fim, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I,
do CPC. 14)Ressalte-se ser vedada a acumulação simultânea
das condições de preposto (fl. 18) e advogado na mesma
pessoa (art. 35, I, e 36, II, da Lei 8.906/94 combinado com o
art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB), razão pela
qual, determino o desentranhamento dos substabelecimentos
de fls. 38 e 42. 15)Defiro o pedido de intimação na pessoa
do Dr. Ailton Alves Fernandes (fl. 13, final). 16) Sem custas
processuais ou honorários advocatícios, nesta fase, por
se tratar de procedimento regido pela n. Lei 9.099/95. 17)
Oportunamente, arquive-se. 18) P. R. I. São Miguel do
Guaporé, 28 de novembro de 2008.
Dilcinéa Silvério Silva Martins
Escrivã Judicial Substituta
1ª VARA CÍVEL
Vara Cível da Comarca de São Miguel do Guaporé
Juiz: Audarzean Santana da Silva
SUGESTÕES
E
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
Proc.: 022.2008.002050-4
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Taveiro & Cia Ltda
Advogado:Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790)
Executado:Elias Aquini Mendonça
Sentença:
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por
TAVEIRO & CIA LTDA em face de ELIAS AQUINI MENDONÇA.
Em petição de fls. 18, a parte exeqüente requereu a extinção
do feito, em razão de ter recebido o seu crédito, obtendo êxito
na execução. Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, nos
termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por
conseqüência, determino o ARQUIVAMENTO dos autos. Defiro
o pedido de desentranhamento do título de fls. 13, mediante
cópia, devendo ser entregue em mãos do executado. P.R.I.C.
São Miguel do Guaporé, 29 de dezembro de 2008.
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Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 022.2007.002255-5
Ação:Indenização
Requerente:Jair Grinevald
Advogado:Pedro Paixao dos Santos (RO 1928)
Requerido:Frigorífico Margen Ltda
Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485)
Despacho:
1. O processo não deve ser sentenciado de plano, pois requer
a produção de outras provas, não estando presente qualquer
das hipóteses de julgamento antecipado da lide. 2. Suscitada
a preliminar da prescrição, inépcia da inicial e ilegitimidade
passiva, deve ser enfrentada nesta fase saneadora. 3. A parte
requerida alegou a ocorrência da prescrição, tendo em vista
o acidente ter ocorrido em 26 de julho de 2003 e o autor ter
ajuizado sua pretensão somente na data de 19/12/20007.
Indefiro a preliminar argüida pela ré, uma vez que conforme
consta nos autos a presente ação se originou de fato que está
sendo apurado no juízo criminal (cópia de IPL fls. 32). Portanto,
o prazo prescricional encontra-se suspenso até a solução
do procedimento criminal (art. 200, CC). 4. Com relação às
preliminares de ilegitimidade passiva e a inépcia da inicial,
alegada pela ré, também devem ser rejeitadas, considerando
que a questão apresentada confunde-se com a matéria de
mérito, pois analisar a participação ou não da requerida, bem
como a existência ou não de elementos para embasar o pedido
inicial, nesta fase, é concluir pela procedência ou improcedência
da ação, com relação a ré. 5. Fixo como ponto(s) controvertido(s)
da demanda: 1) se a ré foi a responsável pelo acidente ocorrido
com o autor. 2) Se houve imprudência do autor. 6. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 30/01/2009
às 8:00 horas. 7. A parte que quiser que suas testemunhas
sejam intimadas deverá apresentar o rol sessenta dias antes
da audiência designada para que seja possível expedir os
atos intimatórios. 8. Não cumprido o prazo do item anterior,
as partes poderão apresentar o rol de suas testemunhas até
dez dias antes da audiência (art. 407, Código de Processo
Civil), todavia, não haverá mais intimação delas, ficando a
parte com o ônus de trazê-las em juízo. 9. Intime-se as partes
(autor e réu), através de seus Procuradores, advertindo a parte
autora que o não comparecimento à audiência será entendido
a falta como desistência tácita. São Miguel do Guaporé, 19 de
dezembro de 2008.
Proc.: 022.2005.000953-4
Ação:Indenização
Requerente:Ubiratan Florentino Teixeira
Advogado:Fábio José Reato (OAB/RO 2061), Airton Pereira de
Araújo (OAB/RO 243) e outro
Requerido:Vagner Alves de Freitas
Advogado:Neide Skalecki de Jesus Gonçalves (OAB/RO 283-B)
Despacho:
1)Em face da possibilidade de acordo, antes de decidir as
questões processuais pendentes, designo audiência para o dia
23/01/2009 às 8 horas. 2)Com base no art. 599, I do Código
de Processo Civil, ORDENO o comparecimento das partes.
A falta do credor será entendido como desistência tácita da
demanda e a falta do devedor será entendido como resistência
injustificada às ordens judiciais, caracterizando ato atentatório
à dignidade da justiça (art. 600, III, Código de Processo Civil),
com eventual aplicação da penalidade do art. 601 do Código
de Processo Civil ou condução coercitiva do executado. 3)
Intime as partes via imprensa por seus advogados. São Miguel
do Guaporé, 19 de dezembro de 2008.
178
Proc.: 022.2007.001634-2
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Sebastião de Péder, Evandro Aulicr de Peder,
Elvis Marcelo de Peder, Emerson Márcio de Peder
Advogado:Joilma Gleice Schiavi Gomes (OAB/RO 3117)
Requerido:Pedro Mecânico, Domingos Carvoeiro
Advogado: Afonso Maria das Chagas ( OAB/RO 2842)
Despacho:
Considerando a decisão do Douto Desembargador quanto ao
sobrestamento do feito, deve o processo ser encaminhado à
Justiça Federal para as devidas providências anto ao Instituto
Nacional de Reforma Agrária - INCRA. Determino que seja
oficiado ao Comando da Polícia Militar, quanto a decisão de
suspensão, pois estava previsto a desocupação para o dia
05/01/2009 caso não houvesse a desocupação espontânea.
Proc.: 022.2005.001737-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Xérox Comércio e Industria Ltda
Advogado:Juraci Aparecido Valente da Silva (OAB/RO 156/B)
Executado:José Soares Sodré
Custas Finais:
Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais
no valor de R$ 266,00(duzentos e sessenta reais), sob pena de
inscrição na dívida ativa.
Proc.: 022.2005.000556-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Severino Rosalino de Bortoli
Advogado: Emerson Carlos da Silva ( OAB/RO 1352)
Executado:Mauro Squarizi
Custas Finais:
Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no
valor de R$ 582,94(quinhentos e oitenta e dois reais e noventa
e quatro centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 022.2007.000467-8
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido:T. O. S. Construções Ltda
Custas Finais:
Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais
no valor de R$ 223,37(duzentos e vinte e três reais e trinta e
sete centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 022.2008.000583-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Cerâmica Irmãos Pinheiros Ltda-ME
Advogado:Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Requerido:Tork Sul Comércio de Máquinas Ltda
Advogado: Elda Aparecida dos Santos Mendez (OAB/MS
8.436-A) e outros
Despacho:
O processo não deve ser sentenciado de plano, pois requer
a produção de outras provas, não estando presente qualquer
das hipóteses de julgamento antecipado da lide. em nome da
economia e celeridade processual, passo a sanear o feito, nos
termos do artigo 331, § 3º, Código de Processo Civil. Presentes
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
à espécie os pressupostos processuais e condições da ação.
Não vislumbro nulidades ou irregularidades a serem sanadas,
supridas ou decretadas. Assim, julgo saneado o feito. Não há
questão processual pendente. Os ponto(s) controvertido(s) da
demanda são: se a requerente realizou negócio jurídico com
a requerida? Se realizado o negócio jurídico, a requerente
sofreu prejuízos materiais, decorrente de cobrança de
imposto ICMS? Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 13/05/2009 às 8 horas. A parte que quiser que
suas testemunhas sejam intimadas deverá apresentar o rol
sessenta dias antes da audiência designada para que seja
possível expedir os atos intimatórios. Não cumprido o prazo
do item anterior, as partes poderão apresentar o rol de suas
testemunhas até dez dias antes da audiência (art. 407, Código
de Processo Civil), todavia, não haverá mais intimação delas,
ficando a parte com o ônus de trazê-las em juízo. Intime-se a
autora, através de seu Procurador, advertindo a parte autora
que o não comparecimento à audiência será entendido a falta
como desistência tácita.
Proc.: 022.2007.002228-8
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Finasa S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519)
Requerido:George Silva da Cruz
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça de fl 48 v : ( Certifico que em cumprimento
ao r. mandado, nesta data efetuei diligência, ao endereço
informado, neste Município de São Miguel do Guaporé/RO, com
a finalidade de proceder a BUSCA E APREENSÃO, do veículo
mencionado, que encontra-se em poder do sr. GEORGE SILVA
DA CRUZ o que deixei de fazer, uma vez que, o requerido
não reside mais nesta cidade e segundo informações obtidas
junto ao Detran desta cidade, o referido veículo foi licenciado
na cidade de Cacoal em 26/09/2008, conforme demostrativo
anexo. O referido é verdade e dou fé. SMG, 19 de dezembro de
2008. Wesle Odísio dos Santos, Oficial de Justiça)
Proc.: 022.2006.000289-3
Ação:Ação monitória
Requerente:L. da Silva Simões
Advogado:Edneide Guilherme da Silva (OAB/RO 974)
Requerido:Valmi Guimarães da Rocha, José Guimarães da
Rocha
Sentença:
Trata-se de ação Monitória convertida em Execução, proposta
por L. DA SILVA SIMÕES em face de VALMIR GUIMARÃES
DA ROCHA E JOSÉ GUIMARÃES DA ROCHA. Em petição
(fls. 52), a parte exeqüente requereu a extinção do feito, uma
vez que houve acordo amigável entre as partes, restando
satifeita a obrigação. Posto isso, julgo EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo
Civil, e, por consequência, determino o arquivamento dos
autos. Defiro o pedido de desentranhamento do título de fls.
12/14, devendo ser entregue em mãos do executado. P. R. I. C.
São Miguel do Guaporé, 17 de dezembro de 2008.
Proc.: 022.2008.000937-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Jane Ferreira de Lima Santana
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Centauro Vida e Previdência S. A.
Despacho:
Através do BACENJUD não foi possível bloquear valores (vide
documento anexo). Assim, intime-se o exequente, através
de seu advogado, para indicar bens passíveis de penhora,
179
no prazo de vinte dias, sob pena de suspensão sine die, nos
termos do art. 791, III, do CPC.
Proc.: 022.2008.000747-8
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Edemilson Koji Motoda (OAB/SP 231.147)
Requerido:Jaime Labendz Soares
Sentença:
... Ante o exposto, considerando que a parte autora desistiu
tacitamente, JULGO EXTINTA esta demanda com base no
artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. 5) Considerando
o recolhimento das custas iniciais, deixo de condenar quanto
às finais. 6) Tal medida não traz prejuízo à parte autora, posto
que poderá intentar nova demanda. Por outro lado, beneficia
os demais jurisidicionados da comarca, pois o juiz terá mais
tempo para se dedicar a processos dos que tem interesse
neles. 7) No caso de desistência a lei não exige observância
do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. 8) Transitada
em julgado, arquive-se. 9) P. R. I. São Miguel do Guaporé, 17
de dezembro de 2008.
Proc.: 022.2008.002348-1
Ação:Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente:Lucilene Vailante Moreira Souza
Advogado:Amaury Adão de Souza (OAB/PR 11969 e OAB/
RO 279-A)
Despacho:
1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2. Designo audiência
de justificação para o dia 24/06/2009 às 11horas. 3.Intime-se a
requerente e suas testemunhas, bem como o i. representante
do Ministério Público. Intimem-se.
Proc.: 022.2008.002274-4
Ação:Busca e Apreensão
Requerente:Banco Honda S/A
Advogado:Maria Lucilia Gomes (OAB/SP 84206)
Requerido:João Batista de Souza
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl : (Certifico que em cumprimento ao r. mandado,
nesta data efetuei diligência, ao endereço informado, neste
Município de São Miguel do Guaporé/RO, com a finalidade de
proceder a BUSCA E APREENSÃO, do veículo mencionado,
que encontra-se em poder do sr. JOÃO BATISTA DE SOUZA,
o que deixei de fazer, uma vez que, o endereço mencionado
é onde estava estabelecida a empresa Cometa(representante
da Honda), em contato com alguns ex-funcionários da Cometa,
não houve quem conhecesse a pessoa do requerido. Foi
diligenciado junto ao DETRAN/SMG, onde foi constatado
que o último licenciamento da referida moto foi no ano de
2005(conforme demostrativo anexo. O referido é verdade e dou
fé. SMG, 10 de dezembro de 2008, Wesle Odísio dos Santos,
Oficial de Justiça)
Proc.: 022.2006.001125-6
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Brasil Telecom S/a
Advogado:Roberto Jarbas M. Sousa (RO 1246)
Executado:Pedro Rosa Gomes de Oliveira
Despacho:
Através do BACENJUD não foi possível bloquear valores (vide
documento anexo). Assim, intime-se o exequente, através
de seu advogado, para indicar bens passíveis de penhora,
no prazo de vinte dias, sob pena de suspensão sine die, nos
termos do art. 791, III, do CPC.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
DJE. N. 004/2009 - quinta-feira, 08 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 022.2008.002241-8
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advogado:Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84.206), Luciano
Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outros
Requerido:Marcelo Schimite
Certidão do Oficial de Justiça:sse (Cível)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl : (Certifico que em cumprimento ao r. mandado,
nesta data efetuei diligência, ao endereço informado, neste
Município de São Miguel do Guaporé/RO, com a finalidade de
proceder a BUSCA E APREENSÃO, do veículo mencionado,
que encontra-se em poder do sr. MARCELO SCHIMITE,
o que deixei de fazer, uma vez que, o requerido não reside
no endereço mencionado, em contato com o proprietário
do imóvel, este informou que aquele mudou-se para outra
cidade provavelmente para a cidade de Rolim de Moura. Foi
diligenciado junto ao DETRAN/SMG, onde foi constatado que o
pagamento do último licenciamento ocorreu na cidade de Porto
Velho em 10/09/2008. Connforme demostrativo do Detran em
anexo. O referido é verdade e dou fé. SMG, 10 de dezembro de
2008, Wesle Odísio dos Santos, Oficial de Justiça)
Dilcinéa Silvério Silva Martins
Escrivã Judicial Substituta
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Juiz de Direito: Audarzean Santana da Silva
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES
FAÇAM-NOS
PESSOALMENTE OU CONTATE-NOS VIA INTERNET
Endereço Eletrônico: [email protected]
OBS: as sentenças e despachos encontran-se dispostos na
íntegra na internet
Proc.: 022.2006.001245-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Luciana Santiago de Melo
Advogado: Neide Skalecki de Jesus Gonçalves
(OAB/RO 283-B)
Executado:Brasil Bookshop Editora de Livros, A. S. Editora de
Livros Ltda Me, Paulo Renato Simões, Noemi Kelly de Andrade,
Alessandro Augusto dos Reis Santos, Rony Alves de Araújo
Advogado: Lucas Dias Astolphi ( OAB/SP 225.957)
Despacho:
1)Através do BACENJUD foi possível bloquear R$ 585,93, que
converto em penhora, transferindo-o para conta judicial aberta
na agência 2292, do Banco do Brasil, conforme ordem online
feita por este juízo através do BACENJUD (vide documento
anexo), sendo os demais valores desbloqueados, por serem
irrisórios. 2)Intimem-se os executados, sobre a decisão de
fls. 86/87, bem como sobre o item 1, nos termos do artigo
52, IX, da Lei n. 9.099/95, para, se quiser, apresentarem
embargos, no prazo de quinze dias. 3)Intime-se a exeqüente,
na pessoa da advogada, para indicar outros bens passíveis de
penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e
arquivamento.
Despacho de fl. 86/87:
1.Cuida-se de execução de título judicial promovida
por LUCIANA SANTIAGO DE ELO em face de BRASIL
BOOKSHOP EDITORA DE LIVROS, onde sustenta a xeqüente
que quando da tentativa de substituição dos bens penhorados,
verificou-se que no local da empresa anterior existe outro, no
180
mesmo ramo de atividade e mesmo procurador já constituído,
denotando que houve sucessão entre empresas, que apenas
mudou de nome, sem mudar de endereço, sendo necessária
a desconsideração da personalidade jurídica. 2.O art. 50 do
Código Civil dispõe que:
“Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado
pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode
o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público
quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas
e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos
bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa
jurídica”. 3.Com efeito, conforme se verifica dos autos,
restaram infrutíferas as diversas tentativas de localização da
empresa devedora, que, aliás, não possui valores depositados
em instituição financeira (fls. 59/61 e 64/66). 4.Ora, não pode
ser considerada regular uma empresa que além de não possuir
saldo bancário, simplesmente desaparece da praça deixando
credores, sem a indicação do destino que tomou. 5.Este
fato demonstra o propósito de furtar-se ao cumprimento das
obrigações assumidas e, estando caracterizado o desvio de
finalidade, a desconsideração da personalidade jurídica da
empresa é medida que se impõe. 6.Nesse sentido: “Execução
por título judicial – Desconsideração da personalidade jurídica
– Admissibilidade – Empresa executada não localizada no
endereço em que se declarava sediada perante a Receita
Federal – Inexistência de valores em contas bancárias –
Fatos que indicam o encerramento irregular das atividades da
executada, em fraude a credores – Recurso provido (Agravo
de Instrumento n. 7.180.895-2 – Rel. Rui Cascaldi, julgado em
28 de novembro de 2007)”. 7.Diante do exposto, aplico a teoria
da desconsideração da personalidade jurídica, e determino a
inclusão no pólo passivo da execução os sócios da executada,
bem como da empresa sucessora A. S. EDITORA DE LIVROS
LTDA ME., e seus respectivos sócios (vide fl. 84). 8.Defiro o
pedido de penhora on-line. 9.Aguarde-se o resultado por 48
horas. 10.Após, voltem conclusos para consulta do resultado.
Proc.: 022.2005.002130-5
Ação:Declaratória
Requerente:Joselito Machado da Costa
Advogado:Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Requerido:Brasil Telecom S/a
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza( OAB/RO 1246)
Penhora online - Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada do bloqueio realizado pelo BACEN no valor
de R$ 2.193,71(dois mil, cento e noventa e três reais e setenta
e um centavos), para, querendo, interpor impugnação conforme
decisão de fl(s). 144.
DESPACHO de fl. 144: 1)Através do BACENJUD foi possível
bloquear valores. Converto em penhora a quantidade suficiente
para quitação do débito atualizado transferindo-o para conta
judicial aberta na agência 2292, do Banco do Brasil, conforme
ordem online feita por este juízo através do BACENJUD (vide
documento anexo). 2)Intime-se a parte executada na pessoa
de seu patrono, via imprensa, sobre o item 1, nos termos do
artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95, para, se quiser, apresentar
embargos, no prazo de quinze dias. ... 4)Após o prazo de
embargos venham os autos conclusos.
Dilcinéa Silvério Silva Martins
Escrivã Judicial Substitua
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 004 Ano 2009
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