Revisores e empresas 32 final - imagensalta.qxp 01-05-2006 19:01 Page 61 Contabilidade O porquê de uma nova definição de activo por Manuel Castelo Branco Docente na Faculdade de Economia da Universidade do Porto A necessidade de existir um suporte conceptual que sirva de base à reflexão sobre os problemas que estão na origem da promulgação, alteração ou revogação de normas de contabilidade financeira e à discussão desses problemas e das soluções alternativas que relativamente a eles se apresentam é reconhecido pelos principais intervenientes do processo de regulação contabilística praticamente desde há várias décadas. Uma estrutura conceptual da informação financeira é um documento, no qual se desenvolve, formaliza e estrutura um conjunto de conceitos e princípios de contabilidade que subjazem à preparação e comunicação da informação financeira, que tem como propósito constituir-se como tal suporte conceptual. Apesar do reconhecimento da sua importância, foi só nas últimas quatro décadas que os próprios organismos de regulação contabilística reclamaram para si a tarefa de desenvolver esse tipo de documentos. Foi nos EUA que o primeiro documento desse tipo foi desenvolvido, tendo-se trilhado rapidamente o mesmo caminho noutros países anglosaxónicos, nomeadamente, na Austrália, no Canadá, na Nova Zelândia e no Reino Unido. Mais recentemente, em países como a França e a Espanha, ocorreram tentativas mais ou menos do mesmo cariz. Nas estruturas conceptuais tem-se procurado responder a questões relacionadas com os objectivos da informação financeira, as suas características qualitativas, as definições dos elementos das demonstrações financeiras (por exemplo, activo, passivo, gasto e rendimento) e os critérios para o seu reconhecimento e mensuração. As normas contabilísticas são actualmente estabelecidas tendo como referência um enquadramento conceptual que é em grande medida partilhado pelos principais organismos de regulação contabilística. Este enquadramento conceptual tem como exemplo paradigmático a “Estrutura Conceptual para a Preparação e Apresentação das Demonstrações Financeiras” do International Accounting Standards Board (IASB) (cf. IASB, 1989). No entanto, este enquadramento conceptual não é algo que se possa definir em determinado momento do tempo e esperar-se que se mantenha actual e adequado ao contexto sócio-económico indefinidamente ou mesmo por períodos de tempo muito prolongados. Ele deve ser permanentemente questionado e pensado, no sentido de o melhorar e adequar à realidade que pretende representar, ela própria em constante mutação. Por isso, o IASB e o Financial Accounting Standards Board (FASB) (dos EUA) decidiram recentemente, em Outubro de 2004, iniciar um projecto conjunto para desenvolver uma estrutura conceptual comum, baseada nas suas estruturas conceptuais já existentes. Este projecto deu já origem a várias propostas, entre as quais se destaca a de uma nova definição de activo como base para trabalho futuro. Procura-se neste texto explicar a necessidade de uma nova definição de activo através da análise crítica das definições oferecidas naquelas que se considera serem as principais estruturas concep- tuais propostas até ao momento [a do FASB, a do IASB e a do Accounting Standards Board (ASB) (do Reino Unido)]. Argumenta-se nomeadamente que é possível vislumbrar uma evolução nessas definições e reconhecer uma delas como sendo mais apropriada. Assim, na segunda secção, faz-se uma análise da definição de activo nas principais estruturas conceptuais e analisa-se a sua evolução. Na terceira secção, à luz dos argumentos apresentados na secção anterior, analisa-se de uma forma crítica a nova proposta de definição de activo. Na última secção, retiram-se algumas conclusões. A importância da definição de activo nas estruturas conceptuais e a sua evolução Na elaboração das estruturas conceptuais, uma das questões mais fundamentais prende-se com a definição dos elementos das demonstrações financeiras. A selecção dos elementos mais fundamentais de cujas definições decorreriam as definições dos demais tem sido fonte de alguns dos mais interessantes debates. Têm sido apresentadas duas visões alternativas consoante se opta pela selecção de activos e passivos ou de rendimentos e gastos como elementos fundamentais (cf. FASB, 1976; Sprouse, 1978; Miller, Revisores & Empresas > Janeiro/Março 2006 61 Revisores e empresas 32 final - imagensalta.qxp 01-05-2006 19:01 Page 62 Contabilidade 1990;Storey e Storey, 1998)(1). A atribuição do primado conceptual aos activos e passivos ou aos rendimentos e gastos na definição dos elementos das demonstrações financeiras tem a ver com a existência de duas perspectivas diferentes sobre o conceito de resultado. De acordo com a perspectiva que se traduz na atribuição do primado conceptual aos rendimentos e gastos, a determinação do resultado de um período faz-se através da identificação dos rendimentos e gastos desse período e do seu correcto balanceamento. Nesta perspectiva, activos e passivos são considerados como resíduos que devem ser transportados para períodos futuros, podendo incluir elementos que não são verdadeiros recursos económicos e obrigações, se a consideração desses elementos no balanço é necessária para assegurar um balanceamento adequado e evitar distorção dos resultados. De acordo com a perspectiva que se traduz na atribuição do primado conceptual aos activos e passivos, o resultado é visto como a alteração no valor obtido pela subtracção dos passivos aos activos no início e no fim do período e os rendimentos e gastos são vistos como resultando de alterações no valor dos activos e passivos. Os principais organismos de regulação contabilística que elaboraram estruturas conceptuais, nomeadamente o IASB, o FASB e o ASB, optaram por atribuir o primado conceptual a activos e passivos, ou seja, “as definições da todos os outros elementos das demonstrações financeiras são derivadas das definições de activos e passivos” (Storey e Storey, 1998: 123). No entanto, como refere Scott (2002: 165), embora todas atribuam o primado conceptual a activos e passivos, as definições de tais elementos são “surpreendentemente diferentes”. Na verdade, as maiores diferenças entre as várias estruturas conceptuais têm a ver com as defi- “...ao definir o activo como o recurso que dá origem aos benefícios económicos, o IASB não só não é tão vulnerável à crítica da confusão entre definicão e medida como também escapa à crítica da confusão entre stocks e fluxos.” nições dos elementos das demonstrações financeiras (op. cit.: 170). Neste texto, analisam-se apenas as definições de activo oferecidas naquelas que se considera serem as mais importantes estruturas conceptuais desenvolvidas até ao momento (cf. Quadro 1), argumentandose que é possível observar uma evolução nelas e optar por uma em particular. Enquanto na definição do FASB o activo é o benefício, na definição do IASB o activo é o recurso que dá origem ao benefício e na definição do ASB o activo é o direito ou acesso ao benefício. É de salientar o facto de que nas três estruturas conceptuais se considera que o activo deve estar sob o controlo da entidade e ter origem em transacções ou acontecimentos passados. Além disso, em nenhuma delas se referem a tangibilidade e a propriedade legal como requisito para a qualificação de um item como activo nem se considera que um activo deve ser separável do resto da entidade. Samuelson (1996: 150) aponta algumas deficiências da definição de activo do FASB, relacionadas com: o termo “benefícios económicos” poder ser entendido seja num sentido financeiro ou num sentido não-financeiro, o que confunde a definição de activos com a medida dos activos; faltar-lhe conteúdo empírico, porque confunde stocks e fluxos ao definir activos, que são stocks, em termos de benefícios económicos futuros, que são fluxos; enfatizar mais as características económicas dos activos (os benefícios da riqueza) do que as suas características legais (os direitos a usar a riqueza). Ao definir os activos como benefícios económicos futuros prováveis e associar tais benefícios com fluxos de caixa futuros quando se afirma que eles “eventualmente resultam em influxos líquidos de caixa para a empresa” (FASB, 1985: § 28), parece dar-se a entender que “os activos são influxos de caixa esperados ou custos que se espera serem recuperados através de influxos de caixa futuros (ou rendimentos)” (Samuelson, 1996: 148). Ora, essa perspectiva parece ligar a definição de activos ao conceito de balanceamento de rendimentos e gastos, o qual está associado à perspectiva que atribui o primado conceptual aos rendimentos e gastos. Essa última perspectiva faz depender a definição dos activos e passivos da definição dos rendimentos e gastos. Para Samuelson (1996: 149), uma definição de activos que seja consistente com a atribuição do primado conceptual aos activos e passivos deve desassociar os activos dos rendimentos ou influxos de caixa esperados, devendo antes identificá-los com “as suas características nãofinanceiras, legais e económicas”. Para esse autor, “a interpretação dos benefícios económicos como influxos de caixa significa uma confusão de definição e medida” (op. cit.: 151). O IASB também identifica o benefício económico futuro com o “potencial de contribuir, directa ou indirectamente, para o fluxo de caixa e de equivalentes de caixa para a empresa” (IASB, 1989: § 53). No entanto, ao definir o activo como o recurso que dá origem aos benefícios económicos, o IASB não só não é tão vul- Quadro 1 – A definição de activo(s) Activo(s) 62 FASB (1986: § 25) IASB (1989: § 49) ASB (1999: § 4.6) Benefícios económicos futuros prováveis obtidos ou controlados por uma entidade particular como resultado de transacções ou acontecimentos passados. Recurso controlado pela empresa como resultado de acontecimentos passados e do qual se espera que fluam para a empresa benefícios económicos futuros. ASB (1999: § 4.6)Direitos ou outro acesso a benefícios económicos futuros controlados por uma entidade como resultado de transacções ou acontecimentos passados. Revisores & Empresas > Janeiro/Março 2006 Revisores e empresas 32 final - imagensalta.qxp 01-05-2006 19:01 Page 63 Contabilidade nerável à crítica da confusão entre definição e medida como também escapa à crítica da confusão entre stocks e fluxos. Vários autores criticam a definição de activo apresentada pelo FASB pelo facto de não ser muito claro que se refira a algo real (Kam, 1990; Schuetze, 2001; Williams, 2003). Kam (1990: 104) considera que a definição de activo do FASB não torna claro que “um activo se refira a algo real” e que “embora serviços futuros possam ser a essência de um activo, devemos ser cautelosos em o definir em termos reais”, preferindo por isso a referência aos activos como recursos económicos. Embora considere que, nas definições de activos, passivos e capital próprio do FASB, “todos os elementos essenciais são mencionados”, Kam não concorda com a “sua sintaxe, a forma como as palavras são juntadas” (op. cit.: 127). Kam justifica a esta sua opinião argumentando que é necessário “assegurar que os conceitos estão baseados em objectos do mundo real” (ibid.). Nesta perspectiva, a definição proposta pelo IASB melhora a definição proposta pelo FASB. Outra das principais fraquezas apontadas à definição de activo do FASB relaciona-se com o facto de enfatizar mais as características económicas dos activos (os benefícios da riqueza) do que as suas características legais (os direitos a usar a riqueza) (Samuelson, 1996). Baseando-se numa tipologia de activos onde se consideram recursos produtivos (incluindo direitos contratuais sobre recursos produtivos), produtos, dinheiro, direitos a receber dinheiro e direitos de propriedade sobre outras empresas, Samuelson (op. cit.: 152) considera que “o que distingue todas estas coisas como activos não é o serem recursos económicos, mas o serem direitos a usar riqueza”. Samuelson argumenta no sentido de definir activos como direitos de propriedade, não estando esse conceito limitado, apenas, a interpretações legais de propriedade (op. cit.: 153). Além disso, ao contrário de Schuetze (2001), Samuelson não considera que a venalidade de um elemento seja condição necessária para que seja considerado como um activo, embora seja condição suficiente (Samuelson, 1996: 154). Nesta perspectiva, a análise do ASB é a que vai mais longe na correcção da deficiência em análise. De facto, é claramente enfatizado que “um activo não é o próprio item de propriedade, mas antes os direitos ou outro acesso a alguns ou todos os benefícios económicos futuros derivados do item de propriedade” (ASB, 1999: § 4.8). Sublinha-se que o termo “item de propriedade” é usado para estabelecer a diferença entre “o controlo de direitos ou outro acesso a benefícios económicos futuros (o activo) e a coisa a partir da qual esses benefícios económicos futuros são derivados (o item de propriedade)” (op. cit.: 48n). De acordo com o ASB, um determinado item de propriedade pode dar origem a activos de mais do que uma entidade. Se duas entidades controlam os direitos a diferentes benefícios económicos futuros derivados do mesmo item de propriedade, ambas as entidades terão activos. No entanto, embora o item de propriedade subjacente ao activo seja o mesmo, os activos serão diferentes porque os benefícios económicos futuros são diferentes. (ASB, 1999: § 4.20) O que provoca alguma perplexidade é o facto de se referir que os activos podem ou não ser tangíveis (op. cit.: § 4.7), uma vez que os direitos são por natureza intangíveis. Na verdade, de acordo com a perspectiva que e encontra na base da definição de activo apresentada pelo ASB, os activos nunca são algo de tangível, o que pode ser ou não tangível é o elemento a partir do qual poderão ser obtidos benefícios económicos futuros. O ASB (op. cit.: § 4.12) afirma claramente que um activo pode existir mesmo quando não existe um direito legal, dando o exemplo de uma invenção não patenteada. Mais ainda, o controlo exercido não necessita de ser legalmente sancionado, o que significa que sanções de natureza económica ou social podem ser consideradas quando elas são eficazes em induzir as entidades a cumprir promessas ou agir de acordo com práticas ou costumes de aceitação generalizada (op. cit.: § 4.18). Para além disso, afirma-se claramente que embora os benefícios económicos futuros resultem eventualmente em influxos líquidos de caixa para a entidade, os activos não são “sempre representações directas dos fluxos de caixa: eles são direitos e outro acesso aos benefícios económicos futuros que podem gerar ou ser usados para gerar fluxos de caixa futuros” (op. cit.: § 4.15) Revisores & Empresas > Janeiro/Março 2006 63 Revisores e empresas 32 final - imagensalta.qxp 01-05-2006 19:01 Page 64 Contabilidade Como se vê, é a definição do ASB aquela que mais se aproxima de uma definição que corrija as três fraquezas fundamentais apontadas por Samuelson (1996) à definição do FASB e que, do ponto de vista da definição dos elementos das demonstrações financeiras, mais parece afastar-se da abordagem mais tradicional que dá lugar a uma perspectiva que atribui o primado conceptual aos proveitos e custos. Do ponto de vista que se defende neste texto, considera-se que as críticas de Samuelson (1996) à definição do FASB são, na sua generalidade, pertinentes e que as deficiências apontadas foram sendo, progressivamente, corrigidas nas estruturas conceptuais do IASB e do ASB. A nova proposta de definição de activo O IASB e o FASB decidiram recentemente, em Outubro de 2004, iniciar um projecto conjunto para desenvolver uma estrutura conceptual comum, baseada nas suas estruturas conceptuais já existentes (cf. Bullen e Crook, 2005). Este projecto deu já origem a várias propostas, entre as quais se destaca a de uma nova definição de activo que servirá como base para futuro trabalho (cf. IASB, 2005). Bullen e Crook (2005), respectivamente FASB Senior Project Manager e IASB Senior Project Manager, escreveram um texto em que se reconhecia a diferença relativa ao facto de a estrutura do FASB se referir ao activo como prováveis futuros benefícios económicos e a do IASB o definir como recurso, colocando a questão de o activo ser o recurso ou o benefí- 64 Revisores & Empresas > Janeiro/Março 2006 cio futuro. Estes autores reconheciam que para que fosse possível fazer convergir as duas estruturas, seria necessário resolver as diferenças sobre os elementos das demonstrações financeiras, nomeadamente “refinar e clarificar” as definições de activo e passivo. Entre as questões mais importantes a resolver relativamente à definição de activo, Bullen e Crook referiam as de saber se deveria o termo “controlo” permanecer na definição de activo ou tornar-se parte dos critérios de reconhecimento e qual o seu significado, “Como se vê, é a definicão do ASB aquela que mais se aproxima de uma definicão que corrija as três fraquezas fundamentais apontadas por Samuelson (1996) à definição do FASB e que, do ponto de vista da definicão dos elementos das demonstracões financeiras, mais parece afastar-se da abordagem mais tradicional que dá lugar a uma perspectiva que atribui o primado conceptual aos proveitos e custos.” o que seria o acontecimento que resultaria numa entidade “obter ou controlar” um activo e se seria essa a questão correcta. Entre 13 e 16 de Dezembro, numa reunião do IASB ocorrida em Londres discutiu-se, entre outros assuntos, a estrutura conceptual comum do IASB e do FASB. Nessa reunião, foi apresentada e discutida uma definição de activo de acordo com a qual um activo de uma entidade é considerado como “um direito presente, ou outro acesso, a um recurso económico existente com a capacidade de gerar benefícios económicos para a entidade” (cf. IASB, 2005). É possível considerar que esta proposta de definição de activo se baseou não só nas definições apresentadas pelo IASB e pelo FASB, mas também na definição apresentada pelo ASB, podendo assim assumir-se que foi reconhecida a evolução de que se deu conta na secção anterior e a utilidade da definição do ASB. No entanto, relativamente à definição proposta pelo ASB e atrás analisada, é possível detectar três diferenças: o activo é o direito, ou outro acesso, à coisa (o recurso económico) a partir da qual benefícios económicos poderão ser obtidos e não aos benefícios económicos; ausência de referência à necessidade de ter ocorrido uma transacção ou acontecimento que proporciona o direito, ou outro acesso, ao recurso económico; ausência de referência explícita à noção de controlo. Com base numa perspectiva que enfatiza o aspecto da troca de direitos mais do que de objectos, considera-se neste texto que a definição de activo enquanto direito ou outro acesso a um recurso que tem a capacidade de gerar benefícios económicos ou aos benefícios económicos dele derivados é mais apropriada do que aquela que o considera como sendo o próprio recurso. A nova definição representa, assim, uma evolução relativamente às definições existentes do IASB e do FASB. Todavia, considera-se também que seria preferível considerar um activo como um direito, ou outro acesso, aos benefícios económicos que poderão ser obtidos a partir de um determinado elemento e não ao próprio elemento. Na verdade, considera-se que é o direito ou outro acesso aos benefícios económicos gerados a partir de um determinado elemento o que está verdadeiramente em causa. Prefere-se, portanto, a terminologia utilizada pelo ASB. Revisores e empresas 32 final - imagensalta.qxp 01-05-2006 19:01 Page 65 Contabilidade Relativamente à ausência de referência à necessidade de já ter ocorrido uma transacção ou acontecimento que proporciona o direito aos benefícios económicos futuros, é interessante notar que tal referência era contestada nomeadamente por Hendriksen e Van Breda (1992: 456) e Solomons (1997: 29). Estes autores consideravam que se existem benefícios económicos e se encontram sob controlo da empresa é porque decorrem de algum acontecimento passado, não devendo a definição de activo incluir aquela referência. A referência à necessidade da transacção ou acontecimento que proporciona o direito aos benefícios económicos futuros já ter ocorrido é importante para que não se tenha uma definição excessivamente abrangente e se possa, por exemplo, considerar que a mera intenção de adquirir um bem no futuro conduza à sua consideração como activo (cf. AECA, 1999; Kam, 1990). Nesta perspectiva, o facto de se referir na definição agora proposta que se trata de um recurso económico “existente” pode ser entendido como o reconhecimento de tal necessidade. Portanto, apesar de não haver referência à necessidade da transacção ou acontecimento que proporciona o direito aos benefícios económicos futuros já ter ocorrido, esta noção encontra-se implicitamente considerada na definição apresentada. Relativamente à ausência da noção de controlo da definição de activo, poderão ser aqui pertinentes as críticas que Colasse (1996) apontava às definição de activos e passivos da Ordre des Experts Comptables (OEC) francesa (cf. OEC, 1996). O argumento de Colasse (1996) era o de que ao dizer-se apenas que um activo (passivo) é um elemento que tem um valor económico positivo (negativo) para a empresa e que deve poder ser representado pela sua potencialidade de transformação em dinheiro excluindo qualquer referência à noção de património, estaria a dar-se uma definição “extremamente vaga porque existe uma infinidade de elementos susceptíveis de ter um valor económico positivo (ou negativo) para a empresa, o ar por exemplo” (Colasse, 1996: 32). Nesta perspectiva, seria também possível dizer-se que a nova definição proposta é extremamente vaga. No entanto, há que esperar pelo que se irá dizer sobre o que são recursos económicos, uma vez que uma apropriada definição destes poderá resolver esta questão. No entanto, levanta-se aqui a dúvida quanto ao facto de saber se é mais apropriado fazer com que a noção de “controlo” apareça na definição de activo ou se torne parte dos critérios de reconhecimento (cf. Bullen e Crook, 2005). É bem verdade que a noção de controlo é complexa, mas não a incluir na própria definição, remetendo-a para os critérios de reconhecimento, talvez não seja a melhor opção. Do ponto de vista que se defende neste texto, um activo é um direito, jurídica, económica ou socialmente sancionado, a benefícios económicos futuros controlado por uma entidade como resultado de transacções ou acontecimentos passados. Ou seja, existe um activo se existe alguma espécie de protecção do direito do proprietário a obter os benefícios económicos futuros derivados da utilização do elemento a partir do qual eles poderão ser obtidos. Nesta perspectiva, os activos nunca são algo de tangível, o que pode ser ou não tangível é o elemento a partir do qual se poderá obter benefícios económicos futuros. Por isso, apesar de ser uma evolução relativamente às definições de activo do FASB e do IASB, a nova definição agora proposta não representa uma evolução relativamente à definição que havia sido proposta pelo ASB. Observações conclusivas As estruturas conceptuais têm sido elaboradas com o objectivo de fundamentar a elaboração das normas que regulam a prática contabilística, nomeadamente para que essa actividade e a informação por ela disponibilizada possam contribuir para o melhor funcionamento possível da vida sócio-económica. Um dos principais aspectos com os quais lidam as estruturas conceptuais é o da definição dos elementos das demonstrações financeiras. As principais estruturas conceptuais, nomeadamente as do FASB, do IASB, do ASB, tem seguido uma abordagem de acordo com a qual as definições de todos os outros elementos das demonstrações financeiras são derivadas das definições de activos e passivos. No entanto, embora todas atribuam o primado conceptual a activos e passivos, algumas das principais diferenças entre as várias estruturas conceptuais têm a ver com as definições dos elementos das demonstrações financeiras. As definições dos principais elementos das demonstrações financeiras são bastante semelhantes no que concerne às estruturas conceptuais do FASB, do IASB e do ASB. No entanto, existiu alguma evolução de umas para as outras com respeito à sua adequação ao primado conceptual atribuído aos activos e passivos. A definição do ASB resolve as principais deficiências que foram apontadas à definição de activo do FASB, que já haviam sido parcialmente resolvidas pela definição do IASB, afigurando-se como a mais adequada no sentido de garantir que ela se refere a algo real. Ela possui conteúdo empírico, não confunde a definição de activo com a sua mensuração e enfatiza os direitos a usar riqueza. Revisores & Empresas > Janeiro/Março 2006 65 Revisores e empresas 32 final - imagensalta.qxp 01-05-2006 19:01 Page 66 Contabilidade A nova definição de activo recentemente proposta pelo IASB e pelo FASB no âmbito do seu projecto conjunto para desenvolver uma estrutura conceptual comum para servir como base para futuro trabalho, baseou-se também na definição proposta pelo ASB. No entanto, argumentou-se neste texto que, apesar da nova definição proposta representar uma evolução, designadamente relativamente à definição do FASB, a definição do ASB é mais adequada no sentido de corrigir a deficiências apontadas àquela. Bibliografia AECA (Asociación Española de Contabilidad y Administración de Empresas) (1999), Marco Conceptual para la Información Financiera, Madrid: AECA. ASB (Accounting Standards Board) (1999), Statement of Principles for Financial Reporting, London: ASB. BULLEN, Halsey G. e CROOK, Kimberley (2005), Revisiting the Concepts. A New Conceptual Framework Project, documento on-line, http://www. fasb.org/communications_paper.pdf. COLASSE, Bernard (1996), “Commentaire analytique et critique du projet de cadre conceptuel du CPDC”, Revue Française de Comptabilité, nº 282, pp. 29-34. 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