February 2012 | WWW.INSERMARGEM.COM
VOL 3 nº 2
Os destaques
O Decreto-Lei nº 36-A/2011, aprova o regime da normalização contabilística para as ESNL, faz
parte integrante do SNC, e corresponde à criação de regras contabilísticas próprias, aplicáveis

Regras Contabilísticas Próprias
especificamente às entidades que prossigam, a título principal, actividades sem fins lucrativos e

Exigências de transparência
que não possam distribuir aos seus membros ou contribuintes, qualquer ganho económico ou

Informação fidedigna sobre a
financeiro directo, designadamente associações, pessoas colectivas públicas de tipo associativo,
gestão dos recursos que lhe são
fundações, clubes, federações e confederações.
confiados
A criação de Regras Contabilísticas Próprias aplicáveis às ESNL, justifica-se por duas razões
essenciais:
1 – Em razão da disseminação que estas entidades têm vindo a conhecer e do importante papel e
peso que desempenham na economia, justifica que sejam reforçadas as exigências de
transparência relativamente às actividades que realizam e aos recursos que utilizam,
nomeadamente através da obrigação de prestarem informação fidedigna sobre a gestão dos
recursos que lhe são confiados, bem como sobre os resultados alcançados no desenvolvimento
Principais mudanças
ao nível dos activos?

Reclassificação e novos critérios de
mensuração de Activos e Passivos.

Activos Intangíveis e Tangíveis.

Inventário.
das suas actividades.
2 – As entidades que integram o sector não lucrativo, respondem a actividades de interesse geral
que transcendem a actividade produtiva e a venda de produtos ou prestação de serviços.
[email protected]
Principais mudanças ao nível dos activos?
Plano de Contas: O Decreto-Lei nº 36-A/2011 revoga os planos de contas sectoriais baseados no
Plano Oficial de Contabilidade (POC), entretanto substituído pelo SNC, nomeadamente o Plano
de Contas das IPSS, O Plano de contas das Associações Mutualistas e o Plano Oficial de contas
para Federações Desportivas, Associações e Agrupamentos de Clubes. Mantêm-se no entanto
inalterados os planos sectoriais baseados no Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP).
Reclassificação e novos critérios de mensuração de Activos e Passivos: Surge ainda uma
reclassificação de activos e passivos e mudam os critérios de mensuração, com destaque para a
introdução do justo valor por contrapartida de resultados como método de registo de diversos
instrumentos financeiros, o que se reflecte no aumento do valor dos activos quando adoptada
Conte connosco
esta política de mensuração.
Pretendemos ajudá-lo a adaptar-se a
Activos Intangíveis e Tangíveis: Ao nível dos Activos Intangíveis são “desreconhecidos” activos
estas mudanças, e como tal estará
do tipo despesas de instalação, despesas de investigação e desenvolvimento e contratos de
disponível para realizar as seguintes
construção. Podem ter de ser reclassificados activos detidos para venda, unidades operativas
acções:
descontinuadas, investimentos em subsidiárias e associadas. Além disso, o Decreto-lei 36A/2011, dá relevância e tratamento específico a activos biológicos. Já nos Activos Tangíveis o
impacto reflecte-se na redução por imparidade do valor líquido de alguns activos, assim como


Inventário Inicial ou Controlo dos
na possibilidade de adopção da amortização por componentes ou de mensuração ao custo
activos tangíveis existentes;
histórico ou valor revalorizado.
Definição de vida útil por tipologia
Inventário (Consumíveis ou Activos Correntes): Com a entrada em vigor deste Decreto-lei a
/ actividade dos activos / estado
valorização pelo método LIFO passa a ser proibida.
de
conservação
e
utilização
esperada;

Identificação dos activos tangíveis
de
maior
peso
na
empresa
(baseado na metodologia F.A.E.M.
(Fixed-Asset Evaluation Matrix ),

Antes de mais a própria resistência à mudança e a necessidade de formar recursos e respectivos custos
associados.
consoante a sua área de negócio,
Uma das principais dificuldades é a profunda diferença entre o novo código de contas (SNC/ESNL – com
e identificação do seu “justo
base na Portaria 1011/2009, actualizada com as contas específicas e necessárias às Entidades do Sector
valor”;
não Lucrativo) e os códigos actualmente em vigor, e que compreende alterações em classes de contas,
Reclassificação
de
todos
os
activos para as contas do SNC e
de acordo com o DR25/2009;

Quais as maiores dificuldades e preocupações das
empresas?
Adaptação às NCRF6, 7, e 12;
criação de novas classes; adaptação de vocabulário que introduz novos termos, etc.
Por exemplo:

As “Existências” passam a designar-se “Inventários” ou “Activo biológico”;

O “Imobilizado incorpóreo” passa a designar-se “Activo intangível”;

O “Imobilizado corpóreo” passa a designar-se “Activo fixo tangível” ou “Activo não
corrente”.;

O conceito de “Valor actual” é substituído pelo de “Valor de mercado”.

O conceito “Valorização e Valorimetria” passa a designar-se “Mensuração”

O conceito “Reavaliação” passa a designar-se “Revalorização”
Revalorizar activos/passivos tendo em conta as NCRF e realizar os ajustamentos necessários face aos
novos critérios de mensuração, assim como converter os dados de 2011 para o formato agora colocado
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em vigor, com vista a poder obter nos mapas de relato financeiro de 2012 o comparativo com 2011
serão outros dos desafios colocados às empresas.
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Os destaques Principais mudanças ao nível dos activos?