Direito da Contabilidade O SNC – aspectos essenciais DIPLOMAS LEGAIS: • Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho: Aprova SNC • Declaração Rectificação nº 67-B-2009, de 11 Setembro (rectifica o DL) • Portaria 986/2009, de 7 Setembro: SNC - Demonstrações Financeiras • Portaria 1011/2009, de 9 Setembro: Aprova Código Contas • Aviso n.º 15652/2009: Estrutura Conceptual • Aviso n.º 15655/2009: Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro do SNC • Aviso n.º 15654/2009: Norma contabilística e de relato financeira para pequenas entidades • Aviso n.º 15653/2009: Normas Interpretativas A quem se destina o SNC? (DL 158/2009, art.3.º) O SNC é obrigatoriamente aplicável às seguintes entidades: • Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais; • Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial; • Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada; • Empresas públicas; • Cooperativas; • Agrupamentos complementares de empresas agrupamentos europeus de interesse económico. e Demonstrações Financeiras (DL 158/2009, art.11.º) Depende da dimensão das entidades: Entidades sujeitas ao SNC Balanço Demonstração dos resultados por naturezas Pequenas entidades Balanço (MR) Demonstração dos resultados por naturezas (MR) Demonstração das alterações no capital próprio Demonstração dos fluxos de caixa pelo método directo Anexo (MR) Anexo Demonstração dos resultados Demonstração dos por funções (MR) resultados por funções Pequenas entidades: Não ultrapassem dois dos três limites seguintes, nem estejam sujeitas a certificação legal de contas: a) Total do balanço: € 500 000; b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos: € 1 000 000; c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 20. Opção As demonstrações financeiras do SNC NCRF 1 - Estrutura e conteúdo das demonstrações financeiras • • • • • • Balanço Demonstração dos resultados por naturezas Demonstração dos resultados por funções Demonstração das alterações no capital próprio Demonstração dos fluxos de caixa Anexo Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF): Quadro de contas [Portaria n.º1011/2009] (Balanço): 1 – Meio financeiros líquidos 2 – Contas a receber e a pagar 3 – Inventários e activos biológicos 4 – Investimentos 5 – Capital, reservas e resultados transitados 11 – Caixa 21 – Clientes 31 – Compras 41 – Investimentos financeiros 51 – Capital 12 – Depósitos à ordem 22 – Fornecedores 32 – Mercadorias 42 – Propriedades de investimento 52 – Acções (quotas) próprias 13 – Outros depósitos bancários 23 – Pessoal 33 – Matérias primas, subsidiárias e de consumo 43 – Activos fixos tangíveis 14 – Outros instrumentos financeiros 24 – Estado e outros entes públicos 34 – Produtos acabados e intermédios 44 - Activos intangíveis 25 – Financiamentos obtidos 35 – Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos 45 – Investimentos em curso 53 – Outros instrumentos de capital próprio 54 – Prémios de emissão 55 – Reservas 26 – Accionistas/sócios 36 – Produtos e trabalhos em curso 56 – Resultados transitados 46 – Activos não correntes detidos para venda 57 – Ajustamentos em activos financeiros 37 – Activos biológicos 27 – Outras contas a receber e a pagar 28 – Diferimentos 29 - Provisões 38 – Reclassificação e regularização de inventários e activos biológicos 39 – Adiantamentos por conta de compras 58 – Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis e intangíveis 59 – Outras variações no capital próprio 7 Quadro de contas ( Contas de resultados e outras): 6 – Gastos 7 - Rendimentos 8 - Resultados 61 – Custos das mercadorias vendidas e das matérias consumidas 71 – Vendas 81 – Resultado líquido do período 62 – Fornecimentos e serviços externos 72 – Prestações de serviços …/… 63 – Gastos com o pessoal 73 – Variações nos inventários da produção 64 – Gastos de depreciação e de amortização 74 – Trabalhos para a própria entidade 65 – Perdas por imparidade 75 – Subsídios à exploração 66 – Perdas por reduções de justo valor 76 – Reversões 67 – Provisões do período 77 – Ganhos por aumentos de justo valor 68 – Outros gastos e perdas 78 – Outros rendimentos e ganhos 69 – Gastos e perdas de financiamento 79 – Juros, dividendos e outros rendimentos similares 89 – Dividendos antecipados 9– 0- Bibliografia • Domingos Cravo e outros, SNC COMENTADO, Texto Editores, 2009, Parte 1, p.17-50; • Isabel Costa Lourenço e Ana Isabel Morais, O processo de harmonização contabilística na Europa: implicações para Portugal, in J.L.Sadanha Sanches e outros, O direito do Balanço e as Normas Internacionais de Relato Financeiro,p.51-60;