SISTEMA DE GESTÃO PRPPG Primeira Edição: 06/02/2013 Página: 1 de 7 Orientações Básicas Uso PROAP Revisão: 03 PO.SG.001 Ministério da Educação e do Desporto UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Reconhecida Lei 3232 - 05/01/1917 REGISTRO DE ALTERAÇÕES REV. DATA ALTERAÇÃO EFETUADA 00 06/02/2013 Emissão do Documento 01 20/03/2013 Correções no texto 02 16/06/2013 Retirado renovação de licença de software 03 22/08/2013 Retirado acordo com a PRAD para reembolso de discentes Carlos Eduardo Sanches da Silva Jussara Antunes da Silva Pró-Reitor Assessora Financeira APROVAÇÃO ELABORAÇÃO _________________________________________________________________________________ Cópia Não Controlada – Quando Impressa Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Av. BPS, 1303 - Cx. Postal 50 - Itajubá - MG – 37500-903 Tel: (035) 3629-1234 - Fax: (035) 3629-1120 International Dialing: Please replace (035) by (+5535)150 SISTEMA DE GESTÃO PRPPG Primeira Edição: 06/02/2013 Página: 2 de 7 Orientações Básicas Uso PROAP Revisão: 03 PO.SG.001 Ministério da Educação e do Desporto UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Reconhecida Lei 3232 - 05/01/1917 Esse procedimento descreve resumidamente o Manual de Utilização dos Recursos do Regulamento do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PROAP. Oferece orientações aos coordenadores, docentes e discentes quanto aos recursos do PROAP. Pré-requisito para ter acesso ao PROAP: docentes e discentes vinculados aos Programas de Pós-Graduação – devem estar ativos: não podem estar afastados, matricula trancada, tese/dissertação defendida; não se enquadram alunos de graduação e docentes não vinculados aos PPG; Solicitações passiveis de pagamento: Eventos científicos com apresentação de trabalho (oral ou pôster); pesquisa de campo para coleta de dados; cursos. DIÁRIAS NO PAÍS E NO EXTERIOR O coordenador deve verificar e justificar a participação do docente ou discente é da área do Programa de Pós-Graduação e encontra-se alinhado as pesquisas realizadas? Por exemplo: a participação de um discente do PPG Eng. Elétrica em um congresso de Eng. Mecânica justifica-se? Valor de diárias Nacionais: Brasília / Manaus / Rio de Janeiro Belo Horizonte, Fortaleza / Porto Alegre / Recife / Salvador/ São Paulo Deslocamentos para demais capitais de estados Demais cidades R$ 224,20 R$ 212,40 R$ 200,60 R$ 177,00 Diárias nacionais (máximo 5 – paga sempre meia a menos). Verificar a duração do Evento. Por exemplo: 1. Um congresso de 2 dias em Manaus (dias 3 e 4). O docente sairá um dia antes (dia 2) e voltará um dia depois do evento (dia 5). Esses dias que ele estará indo antes e depois DEVEM ser justificados. O valor máximo das diárias é 5, assim paga-se 3,5 diárias (são computadas as de ida, volta e as do congresso). _________________________________________________________________________________ Cópia Não Controlada – Quando Impressa Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Av. BPS, 1303 - Cx. Postal 50 - Itajubá - MG – 37500-903 Tel: (035) 3629-1234 - Fax: (035) 3629-1120 International Dialing: Please replace (035) by (+5535)150 SISTEMA DE GESTÃO PRPPG Primeira Edição: 06/02/2013 Página: 3 de 7 Orientações Básicas Uso PROAP Revisão: 03 PO.SG.001 Ministério da Educação e do Desporto UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Reconhecida Lei 3232 - 05/01/1917 2. Um congresso de 4 dias em Manaus (dias 3 a 6). O docente sairá um dia antes (dia 2) e voltará um dia depois do evento (dia 7). Esses dias que ele estará indo antes e depois DEVEM ser justificados. O valor máximo das diárias é 5, assim paga-se 4,5 dias. Mas ele possui um dia a mais, pois ele se ausentará por 6 dias e só pode receber por 5, assim ele deve informar por qual fonte será para o dia excedente (não pode se por fonte própria – normalmente via um projeto de pesquisa, órgão de fomento ou instituto) 3. Por exemplo se um docente recebe diária para ir a um congresso em Gramado, pode ser paga a passagem aérea até Porto Alegre mais as respectivas diárias. Não será reembolsado o deslocamento de Porto Alegre para Gramado, pois isso é incluso no valor das diárias. O valor das diárias para Gramado é R$ 177,00 e deve cobrir alimentação, deslocamento e hospedagem. 4. NÃO É FEITO REEMBOLSO VIA PROAP para quem recebe diárias. Diárias internacionais (máximo 7) sendo que são pagas 0,5 diária para ida e 0,5 para volta. Valor de diárias Internacionais dos principais países: Portugal US$ 370,00 Estados Unidos US$ 370,00 China US$ 260,00 Argentina US$ 260,00 Espanha US$ 370,00 Itália US$ 370,00 Obs.: Existe uma tabela do SCDP _________________________________________________________________________________ Cópia Não Controlada – Quando Impressa Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Av. BPS, 1303 - Cx. Postal 50 - Itajubá - MG – 37500-903 Tel: (035) 3629-1234 - Fax: (035) 3629-1120 International Dialing: Please replace (035) by (+5535)150 SISTEMA DE GESTÃO PRPPG Primeira Edição: 06/02/2013 Página: 4 de 7 Orientações Básicas Uso PROAP Revisão: 03 PO.SG.001 Ministério da Educação e do Desporto UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Reconhecida Lei 3232 - 05/01/1917 MATERIAL DE CONSUMO Tudo que contribui para realização das pesquisas. Lembrando que necessita ser justificado (por que será adquirido? que tipo de pesquisa esse material é necessário? onde será utilizado? Quem ira utilizar?). Por exemplo: vidraria em geral; produtos químicos; material de papelaria; livros; brocas; barras de aço; DVD’s; Pen Drive; HD; Toner; ... Não pode adquirir equipamentos, mobiliário e nem software (inclusive atualização), pois são considerados patrimônio. PASSAGENS AÉREAS E TRANSPORTE Passagens aéreas nacionais são pagas para docentes e discentes são adquiridas, porém NUNCA REEMBOLSADAS, assim como pedágios e combustível. Passagens aéreas internacionais para docentes não podem ser pagas via PROAP, exceto para países da América Latina para eventos científicos com trabalhos aprovados sem obrigatório que o docente seja o AUTOR PRINCIPAL. Já para discentes doutorandos que são autores principais ou co-autor pode ser efetuado o pagamento. Lembrando que esse recurso só pode ser utilizado pelo docente a cada 2 anos, exceto países da América Latina. Para países da América Latina não existe esse interstício de 2 anos, nem limitação para os alunos de mestrado e nem análise de mérito (parecer emitido por órgão de fomento externo, por exemplo CNPq, CAPES e FAPEMIG). Lembrando que para participação e inscrição de eventos é obrigatório: Cópia do trabalho COMPLETO Carta de aceite Solicitação do orientador do discente ou docente que irá participar do evento (justificar o motivo de participação e sua relação com a pesquisa incluindo os dados do evento: site; informações para inscrição: valor, contato, prazo, forma; período de participação que pode ser diferente do período do evento; qual o recurso que esta sendo solicitado – transporte; diárias; inscrição; passagem aérea). Essa solicitação DEVE ser aprovada pelo coordenador do Programa _________________________________________________________________________________ Cópia Não Controlada – Quando Impressa Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Av. BPS, 1303 - Cx. Postal 50 - Itajubá - MG – 37500-903 Tel: (035) 3629-1234 - Fax: (035) 3629-1120 International Dialing: Please replace (035) by (+5535)150 SISTEMA DE GESTÃO PRPPG Primeira Edição: 06/02/2013 Página: 5 de 7 Orientações Básicas Uso PROAP Revisão: 03 PO.SG.001 Ministério da Educação e do Desporto UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Reconhecida Lei 3232 - 05/01/1917 e entregue com antecedência mínima de 30 dias para eventos nacionais e 45 para eventos internacionais. Lembrando que inscrições via PROAP só podem ser realizadas via EMPENHO, ou seja, se o evento não aceita empenho a inscrição não pode ser realizada (tipo boleto, cartão de crédito, depósito direto em conta). INTERNACIONAIS: OBRIGATÓRIO para o docente a carta de mérito do órgão de fomento para eventos internacionais fora da América Latina apenas para o docente, em caso de discente não é necessário. INTERNACIONAIS: montar no Instituto o processo de afastamento e do docente para iniciar o processo de pagamento via PROAP é OBRIGATÓRIO à publicação no Diário Oficial do Afastamento. Lembrando que deve constar na publicação do Diário Oficial qual despesa que será paga pelo PROAP (normalmente diária). INTERNACIONAIS: para apenas inscrição no evento para publicação do trabalho é necessário à carta de mérito, porém não é necessário o afastamento publicado no Diário Oficial. Valor estimado de transportes Valor do Km – terceirizado R$ 1,0795 + diária do motorista. Soma-se o valor do estacionamento e pedágios (variável). No caso de transporte da UNIFEI paga-se apenas a diária do motorista. Diária do motorista (terceirizado ou UNIFEI): R$ 70,00 (1/2 diária) – ida e volta no mesmo dia R$ 140,00 (1 diária) – uma pernoite R$ 210,00 (1,5 diária) – dois pernoites Cidades São Paulo Belo Horizonte Guarulhos Rio de Janeiro Guaratinguetá Itabira Campinas São Carlos Km (Ida + Volta) X 2 Terceiros 1.040 1.780 1.000 1.264 356 2.192 1.036 1.352 R$ 1.262,00 R$ 2.061,51 R$ 1.237,50 R$ 1.504,49 R$ 524,30 R$ 2.506,26 R$ 1.258,36 R$ 1.599,48 Maioria das vezes terceirizado _________________________________________________________________________________ Cópia Não Controlada – Quando Impressa Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Av. BPS, 1303 - Cx. Postal 50 - Itajubá - MG – 37500-903 Tel: (035) 3629-1234 - Fax: (035) 3629-1120 International Dialing: Please replace (035) by (+5535)150 SISTEMA DE GESTÃO PRPPG Primeira Edição: 06/02/2013 Página: 6 de 7 Orientações Básicas Uso PROAP Revisão: 03 PO.SG.001 Ministério da Educação e do Desporto UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Reconhecida Lei 3232 - 05/01/1917 DIÁRIAS DE COLABORADOR EVENTUAL Normalmente colaboradores eventuais são normalmente os participantes de banca examinadoras (inclusive qualificação) e convidados para ministrar palestras e cursos. NÃO PODEM ser pagas diárias internacionais para colaboradores eventuais. A diária do colaborador eventual é destina a cobrir suas despesas de alimentação, hospedagem e translado local. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA Normalmente esse recurso é utilizado para pagamento de inscrições em eventos. Também inclui: pagamento para publicação em periódicos internacionais (obrigatório 3 orçamentos), assim como capitulo de livros; serviços de manutenção de equipamentos (lembrando que esse tipo de serviço é contemplado por edital da FAPEMIG para Manutenção de Equipamentos de Alto Custo); Lembrando que não existe limite de valor para esses serviços. Podem ser utilizados para pagamento de tradução de artigos, sendo esse serviço realizado por pessoa jurídica, sendo o pagamento realizado via empenho. Trata-se das entidades que receberão as inscrições que algumas vezes é diferente da Associação ou Instituição Organizadora. A Instituição que receberá os recursos (prestador de serviço) DEVE esta com suas certidões negativas junto ao governo em dia. Inscrições nacionais limite máximo R$ 500,00 (quinhentos reais). Inscrições internacionais limite máximo US$ 500,00 (quinhentos dólares), sendo incluso TODAS as taxas bancárias de transferência (normalmente da ordem de US$ 200,00). Recomenda-se considerar o valor da inscrição internacional limitado a US$ 300,00. Em caso de valores acima do limite é possível à inscrição desde que seja informada qual será a fonte do recurso excedente (por exemplo: órgão de fomento, projeto de pesquisa, Instituto). Só é permitida a inscrição e acesso aos demais recursos (transporte, diárias) para um único autor por trabalho. _________________________________________________________________________________ Cópia Não Controlada – Quando Impressa Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Av. BPS, 1303 - Cx. Postal 50 - Itajubá - MG – 37500-903 Tel: (035) 3629-1234 - Fax: (035) 3629-1120 International Dialing: Please replace (035) by (+5535)150 SISTEMA DE GESTÃO PRPPG Primeira Edição: 06/02/2013 Página: 7 de 7 Orientações Básicas Uso PROAP Revisão: 03 PO.SG.001 Ministério da Educação e do Desporto UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Reconhecida Lei 3232 - 05/01/1917 REEMBOLSO Realizado apenas para discentes e cobre despesas de transporte, alimentação, translado local e terrestre. Não é aceito reembolso de transporte aéreo e de inscrição em evento. _________________________________________________________________________________ Cópia Não Controlada – Quando Impressa Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Av. BPS, 1303 - Cx. Postal 50 - Itajubá - MG – 37500-903 Tel: (035) 3629-1234 - Fax: (035) 3629-1120 International Dialing: Please replace (035) by (+5535)150