SISTEMA DE GESTÃO PRPPG
Primeira Edição: 06/02/2013
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Orientações Básicas Uso PROAP
Revisão: 03
PO.SG.001
Ministério da Educação e do Desporto
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Reconhecida Lei 3232 - 05/01/1917
REGISTRO DE ALTERAÇÕES
REV.
DATA
ALTERAÇÃO EFETUADA
00
06/02/2013
Emissão do Documento
01
20/03/2013
Correções no texto
02
16/06/2013
Retirado renovação de licença de software
03
22/08/2013
Retirado acordo com a PRAD para reembolso de discentes
Carlos Eduardo Sanches da Silva
Jussara Antunes da Silva
Pró-Reitor
Assessora Financeira
APROVAÇÃO
ELABORAÇÃO
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Esse procedimento descreve resumidamente o Manual de Utilização dos Recursos do Regulamento do
Programa de Apoio à Pós-Graduação – PROAP. Oferece orientações aos coordenadores, docentes e
discentes quanto aos recursos do PROAP.
Pré-requisito para ter acesso ao PROAP:

docentes e discentes vinculados aos Programas de Pós-Graduação – devem estar ativos: não
podem estar afastados, matricula trancada, tese/dissertação defendida;

não se enquadram alunos de graduação e docentes não vinculados aos PPG;
Solicitações passiveis de pagamento: Eventos científicos com apresentação de trabalho (oral ou pôster);
pesquisa de campo para coleta de dados; cursos.
DIÁRIAS NO PAÍS E NO EXTERIOR
O coordenador deve verificar e justificar a participação do docente ou discente é da área do Programa
de Pós-Graduação e encontra-se alinhado as pesquisas realizadas? Por exemplo: a participação de um
discente do PPG Eng. Elétrica em um congresso de Eng. Mecânica justifica-se?
Valor de diárias Nacionais:
Brasília / Manaus /
Rio de Janeiro
Belo Horizonte,
Fortaleza / Porto
Alegre / Recife /
Salvador/ São Paulo
Deslocamentos para
demais capitais de
estados
Demais cidades
R$ 224,20
R$ 212,40
R$ 200,60
R$ 177,00
Diárias nacionais (máximo 5 – paga sempre meia a menos). Verificar a duração do Evento. Por exemplo:
1. Um congresso de 2 dias em Manaus (dias 3 e 4). O docente sairá um dia antes (dia 2) e voltará
um dia depois do evento (dia 5). Esses dias que ele estará indo antes e depois DEVEM ser
justificados. O valor máximo das diárias é 5, assim paga-se 3,5 diárias (são computadas as de
ida, volta e as do congresso).
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2. Um congresso de 4 dias em Manaus (dias 3 a 6). O docente sairá um dia antes (dia 2) e voltará
um dia depois do evento (dia 7). Esses dias que ele estará indo antes e depois DEVEM ser
justificados. O valor máximo das diárias é 5, assim paga-se 4,5 dias. Mas ele possui um dia a
mais, pois ele se ausentará por 6 dias e só pode receber por 5, assim ele deve informar por
qual fonte será para o dia excedente (não pode se por fonte própria – normalmente via um
projeto de pesquisa, órgão de fomento ou instituto)
3. Por exemplo se um docente recebe diária para ir a um congresso em Gramado, pode ser paga
a passagem aérea até Porto Alegre mais as respectivas diárias. Não será reembolsado o
deslocamento de Porto Alegre para Gramado, pois isso é incluso no valor das diárias. O valor
das diárias para Gramado é R$ 177,00 e deve cobrir alimentação, deslocamento e
hospedagem.
4. NÃO É FEITO REEMBOLSO VIA PROAP para quem recebe diárias.
Diárias internacionais (máximo 7) sendo que são pagas 0,5 diária para ida e 0,5 para volta.
Valor de diárias Internacionais dos principais países:
Portugal
US$ 370,00
Estados Unidos
US$ 370,00
China
US$ 260,00
Argentina
US$ 260,00
Espanha
US$ 370,00
Itália
US$ 370,00
Obs.: Existe uma tabela do SCDP
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MATERIAL DE CONSUMO
Tudo que contribui para realização das pesquisas. Lembrando que necessita ser justificado (por que
será adquirido? que tipo de pesquisa esse material é necessário? onde será utilizado? Quem ira
utilizar?). Por exemplo: vidraria em geral; produtos químicos; material de papelaria; livros; brocas;
barras de aço; DVD’s; Pen Drive; HD; Toner; ...
Não pode adquirir equipamentos, mobiliário e nem software (inclusive atualização), pois são
considerados patrimônio.
PASSAGENS AÉREAS E TRANSPORTE
Passagens aéreas nacionais são pagas para docentes e discentes são adquiridas, porém NUNCA
REEMBOLSADAS, assim como pedágios e combustível.
Passagens aéreas internacionais para docentes não podem ser pagas via PROAP, exceto para países da
América Latina para eventos científicos com trabalhos aprovados sem obrigatório que o docente seja o
AUTOR PRINCIPAL. Já para discentes doutorandos que são autores principais ou co-autor pode ser
efetuado o pagamento.
Lembrando que esse recurso só pode ser utilizado pelo docente a cada 2 anos, exceto países da
América Latina.
Para países da América Latina não existe esse interstício de 2 anos, nem limitação para os alunos de
mestrado e nem análise de mérito (parecer emitido por órgão de fomento externo, por exemplo CNPq,
CAPES e FAPEMIG).
Lembrando que para participação e inscrição de eventos é obrigatório:

Cópia do trabalho COMPLETO

Carta de aceite

Solicitação do orientador do discente ou docente que irá participar do evento (justificar o
motivo de participação e sua relação com a pesquisa incluindo os dados do evento: site;
informações para inscrição: valor, contato, prazo, forma; período de participação que pode ser
diferente do período do evento; qual o recurso que esta sendo solicitado – transporte; diárias;
inscrição; passagem aérea). Essa solicitação DEVE ser aprovada pelo coordenador do Programa
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e entregue com antecedência mínima de 30 dias para eventos nacionais e 45 para eventos
internacionais.

Lembrando que inscrições via PROAP só podem ser realizadas via EMPENHO, ou seja, se o
evento não aceita empenho a inscrição não pode ser realizada (tipo boleto, cartão de crédito,
depósito direto em conta).

INTERNACIONAIS: OBRIGATÓRIO para o docente a carta de mérito do órgão de fomento para
eventos internacionais fora da América Latina apenas para o docente, em caso de discente não
é necessário.

INTERNACIONAIS: montar no Instituto o processo de afastamento e do docente para iniciar o
processo de pagamento via PROAP é OBRIGATÓRIO à publicação no Diário Oficial do
Afastamento. Lembrando que deve constar na publicação do Diário Oficial qual despesa que
será paga pelo PROAP (normalmente diária).

INTERNACIONAIS: para apenas inscrição no evento para publicação do trabalho é necessário à
carta de mérito, porém não é necessário o afastamento publicado no Diário Oficial.
Valor estimado de transportes
Valor do Km – terceirizado R$ 1,0795 + diária do motorista. Soma-se o valor do estacionamento e
pedágios (variável). No caso de transporte da UNIFEI paga-se apenas a diária do motorista. Diária do
motorista (terceirizado ou UNIFEI):

R$ 70,00 (1/2 diária) – ida e volta no mesmo dia

R$ 140,00 (1 diária) – uma pernoite

R$ 210,00 (1,5 diária) – dois pernoites
Cidades
São Paulo
Belo Horizonte
Guarulhos
Rio de Janeiro
Guaratinguetá
Itabira
Campinas
São Carlos
Km (Ida + Volta) X 2
Terceiros
1.040
1.780
1.000
1.264
356
2.192
1.036
1.352
R$ 1.262,00
R$ 2.061,51
R$ 1.237,50
R$ 1.504,49
R$ 524,30
R$ 2.506,26
R$ 1.258,36
R$ 1.599,48
Maioria das vezes terceirizado
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DIÁRIAS DE COLABORADOR EVENTUAL
Normalmente colaboradores eventuais são normalmente os participantes de banca examinadoras
(inclusive qualificação) e convidados para ministrar palestras e cursos.
NÃO PODEM ser pagas diárias internacionais para colaboradores eventuais.
A diária do colaborador eventual é destina a cobrir suas despesas de alimentação, hospedagem e
translado local.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA
Normalmente esse recurso é utilizado para pagamento de inscrições em eventos. Também inclui:

pagamento para publicação em periódicos internacionais (obrigatório 3 orçamentos), assim
como capitulo de livros;

serviços de manutenção de equipamentos (lembrando que esse tipo de serviço é contemplado
por edital da FAPEMIG para Manutenção de Equipamentos de Alto Custo);
Lembrando que não existe limite de valor para esses serviços.
Podem ser utilizados para pagamento de tradução de artigos, sendo esse serviço realizado por pessoa
jurídica, sendo o pagamento realizado via empenho.
Trata-se das entidades que receberão as inscrições que algumas vezes é diferente da Associação ou
Instituição Organizadora.
A Instituição que receberá os recursos (prestador de serviço) DEVE esta com suas certidões negativas
junto ao governo em dia.
Inscrições nacionais limite máximo R$ 500,00 (quinhentos reais).
Inscrições internacionais limite máximo US$ 500,00 (quinhentos dólares), sendo incluso TODAS as taxas
bancárias de transferência (normalmente da ordem de US$ 200,00). Recomenda-se considerar o valor
da inscrição internacional limitado a US$ 300,00.
Em caso de valores acima do limite é possível à inscrição desde que seja informada qual será a fonte do
recurso excedente (por exemplo: órgão de fomento, projeto de pesquisa, Instituto).
Só é permitida a inscrição e acesso aos demais recursos (transporte, diárias) para um único autor por
trabalho.
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Realizado apenas para discentes e cobre despesas de transporte, alimentação, translado local e
terrestre. Não é aceito reembolso de transporte aéreo e de inscrição em evento.
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