BNDES-IFRS Foundation Seminário IFRS para PMEs 2 Tópico 2.4 Seção 14 Investimentos em Coligadas Seção 15 Investimentos em Empreend. Controlados em Conjunto Seção 16 Propriedade para Investimento © 2010 IFRS Foundation 2 Esta apresentaçã foi elaborada pela equipe de educaçã da IFRS Foundation. Não foi submetida á aprovação do IASB. A IFRS Foundation autoriza indivíous e organizações a usar esta apresentação em seus programas de treinamento do IFRS para PMEs. Entretanto, se você fizer alguma modificação, deverá indicar claramente que as modificações não fazem parte da apresentação original preparada pela equipe de educação da IFRS Foundation e deverá retirar as referências aos direitos autorais de todos os slides alterados. Esta apresentação pode ser modificada de tempos em tempos. A versão mais atual pode ser baixada a partir do link: http://www.ifrs.org/Conferences+and+Workshops/IFRS+for+SMEs+Train+the+trainer+wo rkshops.htm Os requerimentos contábeis aplicáveis a empresas pequenas e de médio porte (PMEs) são estabelecidos no International Financial Reporting Standard (IFRS) for SMEs, que foram emitidos pelo IASB em julho de 2009. A IFRS Foundation, os autores, os apresentadores e os editores não aceitam responsabilidade por perdas causadas a qualquer pessoa que atue ou evite em atuar em conformidade com os materiais nesta apresentação, independente de tais perdas serem causadas por negligência ou afins. © 2010 IFRS Foundation O IFRS para PMEs 3 Seção 14 Investimentos em Coligadas e Seção 15 Investimentos em Empreend. Controlados em Conjunto (entidades controladas conjuntamente) © 2010 IFRS Foundation Seções 14 e 15 – alcance Seções 14 e 15 – especificam contabilização e apresentação para os investimentos em coligadas e investimentos em entidades controladas em conjunto, respectivamente – nas DCs principais (ie DCs consolidadas e DCs de um investidor que não seja controlador mas que tenha investimento em uma ou mais coligadas ou entidades controladas em conjunto). © 2010 IFRS Foundation 4 Seção 14 – coligada Coligada é uma entidade sobre a qual o investidor possui influência significativa e não é nem controlada nem EnCC • Influência significativa é o poder de participar nas decisões de políticas financeira e operacional da coligada sem ter controle nem controle em conjunto sobre as referidas políticas © 2010 IFRS Foundation 5 Seção 14 – influência significativa 6 continuação Exige-se julgamento para determinar se existe influência significativa (IS) – presume-se IS se o investidor detiver, direta ou indiretamente, ≥20% do poder de voto da coligada, a não ser que claramente demonstre que não é o caso – inversamente, se investidor detiver <20%... – propriedade majoritária por outro investidor não impede um investidor de ter IS © 2010 IFRS Foundation Seção 14 – influência significativa 7 continuação • Exige-se julgamento para determinar se existe IS. Isso significa considerar todos os fatores, ex – direitos de voto potenciais – representação na diretoria ou conselho governante equivalente – participação nos processo de definição de políticas, incluído participação nas decisões sobre dividendos ou outras distribuições – transações materiais entre o investidor e entidade investida – prestação de informações técnicas essenciais – intercâmbio de pessoal administrativo © 2010 IFRS Foundation Seção 15 - empreendimento conjunto 8 • Empreend. Controlado em Conjunto (EmCC) é um acordo contratual pelo qual 2 ou mais partes assumem uma atividade econômica que está sujeita a controle conjunto • EmCC podem tomar formas e estruturas diferentes, no entanto, todas têm as seguintes características: – um acordo contratual existe entre as partes envolvidas no empreendimento; e – arranjo contratual estabelece controle conjunto. © 2010 IFRS Foundation Seção 15 - controle conjunto 9 • Controle conjunto é o controle compartilhado contratualmente acordado sobre uma atividade econômica – existe apenas quando decisões estratégicas, financeiras e operacionais relacionadas com a atividade exigem a aprovação unânime das partes que compartilham o controle (empreendedores). • Controle é o poder de governar as políticas operacionais e financeiras de uma entidade (ver a Seção 9). © 2010 IFRS Foundation Seções 9, 11, 14 & 15 – relações • Resumo (em ordem decrescente de influência da relação entre os investidores e entidades investidas): – uma controladora controla as suas controladas (Seção 9) – 2 ou mais empreendimentos juntamente controlam um EmCC (Seção 15) – um investidor possui influência significativa sobre sua coligada (Seção 14) – um investidor possui menos que influência significativa sobre um investimento (ex Seç 11) © 2010 IFRS Foundation 10 Seção 14 e 15 – exemplos 11 Na ausência de evidência provando o contrário – alcance das Seções 14, 15 ou outra? • • • * Ex 1*: A é proprietária de 75% de B. Ex 3*: A é proprietária de 25% de C. Ex 1# A, B, C, D e E (5 entidades não relacionadas) cada uma é proprietária de 20% de Z. Decisões estratégicas em Z requerem aprovação por maioria simples dos investidores (ie > 50%) do poder de voto. ver exemplo com o mesmo número no Módulo 14 do material de treinamento da IFRS Foundation * ver exemplo 1 no Módulo 15 do material de treinamento das IFRS Foundation © 2010 IFRS Foundation Seções 14 e 15 – exemplos continuação 12 Na ausência de evidência provando o contrário – alcance das Seções 14, 15 ou outra? • • * Ex 2*: igual ao Ex 1*, exceto A, B e C acordam mutuamente em controlar conjuntamente a Z. Ex 3*: A e B (2 entidades não relacionadas) cada uma proprietária de 50% da Z. As decisões estratégicas na Z requerem aprovação dos investidores com a maioria simples (ie > 50%) do poder de voto. ver exemplo com o mesmo número no Módulo 15 do material de treinamento da IFRS Foundation © 2010 IFRS Foundation Seções 14 e 15 – exemplos continuação 13 Na ausência de evidência provando o contrário – alcance das Seções 14, 15 ou outra? • Ex 5*: A e B são proprietárias de 75% e 25% respectivamente da Z. Os acordos contratuais são de forma que as decisões estratégicas na Z requerem o consentimento unânime das entidades A e B. * ver exemplo 5 no Módulo 15 do material de treinamento da IFRS Foundation © 2010 IFRS Foundation Seções 14 e 15 – mensuração 14 • Um investidor/empreendedor contabiliza todos os seus investimentos em coligadas/EnCC usando 1 de: – o modelo de custo (mas se houver cotação de preço publicada então usar o modelo de valor justo) – método da equivalência patrimonial – o modelo de valor justo (mas usar modelo de custo se for inviável mesurar o valor justo de forma confiável sem custo ou esforço indevido) O mesmo modelo não precisa ser usado para Coligadas e EnCCs © 2010 IFRS Foundation Seção 14 e 15 – modelo de custo 15 • Um investidor/empreendedor mensura investimentos em Coligadas/EnCCs pelo custo menos quaisquer perdas por irrecuperabilidade acumuladas – perda por irrecuperabilidade reconhecida de acordo com a Seção 27 Redução ao Valor Recup. – reconhecer distribuições recebidas como receita independentemente das distrib. serem de lucros acum. originados antes ou após a data de aquis. • Usar modelo do valor justo para investimentos com cotação de preço publicada © 2010 IFRS Foundation Seções 14 e 15 – exemplos modelo de custo • Ex 12*: Em 1/3/20X1, A compra 30% de B por $300.000. lucro de B = $80.000 no ano encerrado em 31/12/20X1. Em 31/12/20X1, B declarou dividendo de $100.000. Em 31/12/20X1, o valor recuperável do investimento de A em B = $290.000 (ie valor justo $293.000 menos custos para vender $3.000). Sem cotação de preço publicada para B. * ver exemplo 12 no Módulo 14 do material de treinamento da IFRS Foundation © 2010 IFRS Foundation 16 Seções 14 e 15 – exemplos modelo de custo 17 • Ex 12 adaptado: Igual ao Ex 12, exceto que existe cotação de preço publicado para B. © 2010 IFRS Foundation Seções 14 e 15 – modelo de valor justo 18 • Reconhecimento inicial: investidor/empreendedor mensura o investimento em Coligada/EnCC pelo preço de transação – o preço de transação exclui os custos de transação • Depois disso (a cada data das DCs) mensurar investimento por seu valor justo – usar as orientações dos §§11.27–11.32 – variações do VJ reconhecidas no resultado • Usar modelo de custo para qualquer investimento caso seja inviável mensurar VJ de forma confiável sem custo ou esforço indevidos © 2010 IFRS Foundation Seções 14 e 15 – exemplos modelo de valor justo 19 • Ex 28*: Em 1/3/20X1, A compra 30% de B por $300.000. lucro de B = $80.000 no ano encerrado em 31/12/20X1. Em 31/12/20X1, B declarou dividendo de $100.000. Em 31/12/20X1, o valor recuperável do investimento de A em B = $290.000 (ie VJ $293.000 menos custos para vender $3.000). Sem cotação de preço publicada de B. • Ex 28 adaptado: Igual ao Ex 28, exceto não pode determinar valor justo sem... * ver exemplo 28 no Módulo 14 do material de treinamento da IFRS Foundation © 2010 IFRS Foundation Seções 14 & 15 – método equivalência patrimonial • Modelo básico – reconhecimento inicial de investimento patrimonial: investidor/empreendedor mensura o investimento em Colig/EnCC pelo preço de transação (incluindo os custos de transação) – subsequentemente ajusta para refletir: –particip. no resultado e ORA de Colig/EnCC – distribuições recebidas de Coligada/EnCC © 2010 IFRS Foundation 20 Seções 14 e 15 – exemplo método equivalência patrimonial 21 • Ex 18*: Em 1/3/20X1, A compra 30% de B por $300.000 (assumir nenhum goodwill nem ajustes ao valor justo). lucro de B = $80.000 no ano encerrado em 31/12/20X1 (incluindo 66.667 de março a dezembro). Em 31/12/20X1, B declarou dividendos de $100.000. Em 31/12/20X1, o valor recuperável do investimento de A em B = $290.000 (ie VJ $293.000 menos custos para vender $3.000) Sem cotação de preço publicada de B. * ver exemplo 18 no Módulo 14 do material de treinamento da IFRS Foundation © 2010 IFRS Foundation Seções 14 & 15 – método equivalência patrimonial continuação 22 • Outros assuntos – direitos de voto potenciais – goodwill implícito e ajustes ao valor justo – transações do investidor/empreendedor com Coligada/EnCC – data das DCs de Coligada/EnCC – políticas contábeis de Coligada/EnCC – perdas que excedem VC do investimento © 2010 IFRS Foundation Seções 14 & 15 – método equivalência patrimonial continuação 23 • Parar de usar o método patrimonial quando IS cessar. – se Coligada/EnCC se tornar Controlada (ou Coligada se tornar EnCC): mensurar novamente a participação patrimonial prévia pelo valor justo e reconhecer ganho ou perda na nova mensuração no resultado – se alienar, desreconhecer Coligada/EnCC e reconhecer no resultado a diferença entre (i) proventos recebidos + VJ de participação residual e (ii) VC quando se deixa de ter IS/CC. – sem alienação, tratar VC nessa data como custo novo e conforme Seções 11 e 12. © 2010 IFRS Foundation Seções 14 e 15 – divulgações 24 • Divulgar separadamente para Colig e EnCC (independente do modelo de mensuração utilizado) – política contábil para os investimentos – valor contábil dos investimentos • Para EnCCs, o valor agregado dos compromissos do empreendedor relacionados com EnCCs, incluindo sua participação nos compromissos financeiros em que tenha incorrido juntamente com outros empreendedores, assim como sua participação nos compromissos financeiros dos próprios EnCCs © 2010 IFRS Foundation Seções 14 e 15 – divulgações continuação 25 • Caso MEP utilizado, divulgar – valor justo de investimentos em Colig e EnCC respectivamente contabilizados usando o método patrimonial para os quais existem cotações de preço publicadas – participação no resultado e ORA de Colig e EnCCs respectivamente e participação em quaisquer operações descontinuadas © 2010 IFRS Foundation Seções 14 e 15 – divulgações continuação 26 • Caso modelo de custo utilizado, divulgar – o valor dos dividendos e outras distribuições reconhecidas como receita © 2010 IFRS Foundation Seções 14 e 15 – divulgações continuação 27 • Caso modelo de valor justo utilizado – realizar as divulgações requeridas pelos parágrafos 11.41–11.44. © 2010 IFRS Foundation O IFRS para PMEs 28 Seção 15 Investimento em Empreend. Controlado em Conjunto (ativos controlados em conjunto e (operações controladas em conjunto) © 2010 IFRS Foundation Seção 15 – operações controladas em conjunto (OCC) 29 • OCC é um EmCC que – envolve o uso de recursos dos empreendedores (ao invés do estabelecimento de uma estrutura financeira separada) – cada empreendedor usa seu próprio imob, seus próprios estoques, incorre em suas próprias despesas e obrigações e obtêm seus próprios financiamentos, que representam seus próprios passivos – As atividades das OCC podem ser realizadas pelos empregados do empreendedor junto com as atividades similares do empreendedor. – O acordo da OCC geralmente especifica como a receita do produto conjunto e quaisquer despesas incorridas em comum são partilhadas. © 2010 IFRS Foundation Seção 15 – contabilização das OCCs • Um empreendedor reconhece – os ativos que controla e os passivos em que incorre – as despesas em que incorre e sua participação na receita que ganha pela venda de bens ou serviços da OCC © 2010 IFRS Foundation 30 Seção 15 – exemplo OCC 31 • Ex 8*: A e B juntamente licitaram com sucesso um contrato com o governo para construção de uma rodovia, em contrapartida de $14 milhões. Acordo contratual entre A e B: – cada um usou seu próprio equipamento e empregados na atividade de construção – A constrói 3 pontes ao custo de $4 milhões – B constrói todos os outros elementos da rodovia ao custo de $6 milhões. – A e B dividem igualmente os $14 milhões faturados e recebidos em conjunto do governo. * ver exemplo 8 no Módulo 15 do material de treinamento da IFRS Foundation © 2010 IFRS Foundation Seção 15 – ativos controlados em conjunto (ACC) 32 • ACCs são EmCC que envolvem o controle em conjunto e, muitas vezes, a propriedade conjunta, pelos empreendedores, de um ou mais ativos contribuídos para o empreendimento ou adquiridos para esse fim, e dedicado aos propósitos do EmCC. © 2010 IFRS Foundation Seção 15 – contabilização de ACCs 33 • Um empreendedor reconhece – sua participação nos ACCs – quaisquer passivos em que tenha incorrido – sua participação de quaisquer passivos incorridos em conjunto com outros empreendedores – quaisquer receitas pela venda ou utilização da sua participação na produção do EmCC, juntamente com sua participação em quaisquer despesas incorridas pelo EmCC – quaisquer despesas que tenha incorrido com relação à sua participação no EmCC. © 2010 IFRS Foundation Seção 15 – exemplo de ACC 34 • Ex 9*: A e B (produtores independentes de petróleo) celebram acordo contratual para controle conjunto e operação de um oleoduto. Cada empreendedor usa o oleoduto para transportar seu próprio produto em contrapartida suporta a parcela acordada das despesas de operação de oleoduto. * ver exemplo 9 no Módulo 15 do material de treinamento da IFRS Foundation © 2010 IFRS Foundation O IFRS para PMEs 35 Seção 16 Propriedade para Investimento (excluindo propriedade para investimento cujo VJ não possa ser mensurado de forma confiável de maneira contínua) © 2010 IFRS Foundation Seção 16 – propriedade para investimento 36 Propriedades para investimento (PI) são terrenos ou edificações (ou parte de edifício, ou ambos) mantidos pelo proprietário, ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro, para auferir aluguéis ou para valorização de capital ou ambos. © 2010 IFRS Foundation 37 Seção 16 – alcance Seção 16 especifica contabilização e apresentação de: – PI cujo valor justo pode ser mensurado de forma confiável sem custo ou esforço indevido de maneira contínua; e – determinadas propriedades mantidos por força de arrendamento operacional que uma entidade opte por contabilizar como PI. Seção 17 Imobilizado especifica contabilização e apresentação de PI cujo VJ não pode ser medido de forma confiável sem custo ou esforço indevido de maneira contínua. © 2010 IFRS Foundation 38 Seção 16 – alcance continuação Uma participação em propriedade mantida por contrato de arrendamento operacional pode ser classificada e contabilizada como PI utilizando a Seção 16 se, e apenas se; – satisfizer a definição de PI; e – o arrendatário pode mensurar o VJ da participação na propriedade sem custo ou esforço indevido de maneira contínua. Esta classificação alternativa pode ser aplicada a partir da análise individualizada de cada propriedade. © 2010 IFRS Foundation Seção 16 – exemplo de participação em propriedade 39 Ex 10*: A pode contabilizar sua participação enquanto arrendatária de propriedade como PI pelo valor justo? A (como arrendatário) aluga um prédio sob arrendamento operacional. A (como arrendador) subloca o prédio a outros inquilinos, mediante arrendamento operacional. A obtém lucro de sua participação como arrendatária ao cobrar aluguéis mais caros dos inquilinos do que aquele cobrado pelo locador. * ver exemplo 10 no Módulo 16 do material de treinamento da IFRS Foundation © 2010 IFRS Foundation Seção 16 – mensuração inicial 40 • mensuração inicial da PI = custo – custo = preço de compra + despesa diretamente atribuível, eg honorários legais e de corretagem, impostos de transmissão imobiliária e outros custos de transação – se pagamento for diferido além dos prazos normais de crédito, custo = VP dos pagamentos futuros – Se construídos pela própria entidade, utilizar §§17.10–17.14 © 2010 IFRS Foundation Seção 16 – mensuração inicial continuação 41 • Custo inicial de participação na propriedade mantida por força de arrendamento e classificada como PI é o menor entre: – o valor justo da participação na propriedade; e – o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento. • Valor equivalente é reconhecido como passivo – ex a participação na propriedade é inicialmente reconhecida e mensurada como arrendamento financeiro de acordo com o §20.9 © 2010 IFRS Foundation Seção 16 – exemplo participação em propriedade 42 Ex 17*: A (como arrendatário) aluga um prédio por força de arrendamento operacional. A (como arrendador) subloca o prédio para inquilinos mediante arrendamento operacional. Classifica e contabiliza para sua participação na propriedade do prédio como PI pelo valor justo. Quando a participação na propriedade foi reconhecida inicialmente, o menor entre o VJ da participação na propriedade e o VP dos pagamentos mínimos de aluguel é $10.000. * ver exemplo 17 no Módulo 16 do material de treinamento da IFRS Foundation © 2010 IFRS Foundation Seção 16 – mensuração subsequente 43 • mensurar PI pelo VJ a cada data das DCs – variações do VJ reconhecidas no resultado – se uma participação em propriedade mantida sob arrendamento for classificada como PI, a participação na propriedade (não a propriedade em si) é contabilizada pelo valor justo. • §§11.27–11.32 oferecem orientações para a determinação do valor justo. © 2010 IFRS Foundation Seção 16 – transferências 44 • Se mensuração do valor justo não for mais disponível (sem custo ou esforço indevido) de forma confiável para PI mensurada pelo VJ: – dai em diante contabilizar esse item como imob conforme Seç 17, até que mensuração confiável do valor justo fique disponível; – o VC da PI nessa data se torna o custo para os fins da Seção 17; – divulgar a transferência (uma mudança nas circunstâncias, não uma mudança de política contábil). © 2010 IFRS Foundation Seção 16 – exemplo transferência 45 Ex 23*: Em 1/1/20X1, adquire uma PI por $1.000. Até 31/12/20X2, mesurado pelo VJ. Em 31/12/20X1, VJ = $1.050 e em 31/12/20X2 = $1.200. Até 31/12/20X3, não poderia mais mensurar o VJ de forma confiável. Valor recuperável estimado em $700. * adaptado do exemplo 23 no Módulo 16 do material de treinamento da IFRS Foundation © 2010 IFRS Foundation 46 Seção 16 – divulgações • Divulgar para toda PI contabilizada pelo VJ: – métodos e premissas significativas do VJ. – medida em que o VJ é baseado na avaliação de avaliador independente (profissional reconhecido e qualificado com experiência recente na localização e classe de IP). Se não tal avaliação, divulgar o fato. – existência e valores de restrições na realização da PI ou remessa de rendimentos e valores de alienação. – obrigações contratuais de comprar, construir ou desenvolver PI ou para consertos, manutenção ou melhoramento. © 2010 IFRS Foundation 47 Seção 16 – divulgar conciliação • Conciliação entre VC de PI no início e final do período, mostrando separadamente: – adições (divulgando separadamente as aquisições por meio de combinações de negócios) – ganhos ou perdas líquidos de ajustes do VJ – transferências para imob quando mensuração confiável do VJ não estiver mais disponível – transferências de / para estoques e propriedade ocupada pelo proprietário (imob) – outras alterações Não precisa apresentar conciliação para períodos anteriores © 2010 IFRS Foundation Seção 16 – outras divulgações 48 • De acordo com a Seção 20 – O proprietário de PI deve efetuar as divulgações do arrendador. – se mantiver PI por força de arrendamento financeiro ou operacional, deve efetuar a divulgação como arrendatário dos arrendamentos financeiros e como arrendador dos arrendamentos operacionais que tenha celebrado. © 2010 IFRS Foundation