MEDIÇÃO DE ENERGIA
COPEL
DISTRIBUIÇÃO
1.1.1.1
1.1.1.1.1
Diretoria
de Engenharia
Medição
de Energia
DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO
1.1.1.1.2
Equipe de
SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA
Implantação e
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DE TRIAGEM DE
MEDIDORES
CRITÉRIOS PARA
CREDENCIAMENTO DE
RECUPERADORAS DE
MEDIDORES ELETROMECÂNICOS
MARÇO / 2003
CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atual na Intranet
DEND/MDE
QTF-01
ÍNDICE
1 - OBJETIVO
3
2 – NORMAS APLICÁVEIS
3
3 - RECURSOS MÍNIMOS
3
3.1 - Produção..................................................................................................... 3
3.2 – Recursos humanos ................................................................................... 3
3.3 - Recursos de maquinaria e ferramental de produção............................. 3
3.4 - Recursos de terceiros ............................................................................... 4
4 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS E DE SEGURANÇA
4
5 - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
4
5.1 - Controle metrológico................................................................................. 4
5.2 - Normalização.............................................................................................. 5
5.3 - Controle de Documentos .......................................................................... 5
5.4 - Planejamento e Controle de Produção.................................................... 5
6 - ORGANIZAÇÃO
5
6.1 - Almoxarifado .............................................................................................. 5
6.2 – Sala de limpeza.......................................................................................... 6
6.3 – Oficina de recuperação ............................................................................ 6
6.4 – Laboratório de Calibração........................................................................ 6
6.6 – Sistemas de apoio..................................................................................... 6
7 - LOTE PILOTO
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1 - OBJETIVO
Este documento tem como objetivo estabelecer as mínimas condições técnicas
necessárias para a avaliação e/ou habilitação de empresas recuperadoras de
medidores eletromecânicos de energia elétrica, que pretendam prestar este serviço
à COPEL.
2 – NORMAS APLICÁVEIS
Etc 4.04 - Especificação Técnica para Medidores de Energia
NBR 5313 - Aceitação de Lotes de Medidores de Energia Ativa
NBR 8377 - Medidor de Energia Ativa - Especificação
NBR 8378 - Medidor de Energia Ativa - Ensaios - Método de Ensaio
NBR 8379 - Medidor de Energia Ativa e Reativa - Valores Nominais, Disposições
dos terminais, Dimensões e Ligações Padronização
NBR 6146/1980 - Invólucros de equipamentos elétricos – Proteção;
TB-19 - Eletricidade geral - Terminologia;
TB-19-3 - Instrumentos elétricos e eletrônicos de medição - Terminologia;
Projeto de norma 03:66.02-013 - Equipamentos eletrônicos auxiliares para uso em
medição de energia.
MB 2571 - Registradores digitais para tarifação diferenciada - Verificação de
protótipos - Método de ensaio;
Relatório CODI - 1.2.07.07.0 - Recuperação de medidores de energia elétrica
NORMA COPEL - EMBALAGEM UNITIZADA- Desenhos 0-07-00-005 e 3-31-02001
Regulamento Técnico Metrológico - Portaria 246/02 (20/12/2002);
3 - RECURSOS MÍNIMOS
3.1 - Produção
As empresas pretendentes devem apresentar condições técnicas para o
cumprimento de todas as exigências contratuais e especificações técnicas
pertinentes.
Tanto as instalações como os processos produtivos bem como produtos acabados
estarão sujeitos à inspeção da COPEL a qualquer tempo e independentemente de
prévio aviso.
3.2 - Recursos humanos
A empresa pretendente deve possuir um responsável permanente pela linha de
produção (Engenheiro ou Técnico), e número adequado de funcionários com
conhecimentos técnicos e treinamento especifico na atividade de recuperação de
medidores de energia elétrica.
Será exigida a presença contínua do responsável técnico durante a execução dos
serviços.
3.3 - Recursos de maquinaria e ferramental de produção
A empresa pretendente deve possuir em número adequado ao volume de serviços
que se compromete a prestar à COPEL, os seguintes materiais e/ou equipamentos:
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- compressor para pintura e serviços gerais
- compressor para jateamento de micro esfera de vidro
- cabine de jateamento para micro esfera de vidro
- furadeira
- morsa
- esmeril
- estufa
- Fonte de tensão alternada para Teste de rigidez dielétrica ( O a 2,5 KV)
- Equipamentos para calibração de medidores de energia elétrica
- Multímetros
- Padrões de Wh de serviço com adequada classe de exatidão
- Bancadas de serviço adequadas ao trabalho a ser executado
- Ferramentas (alicates, chaves de fenda, decapadores de fio, ferros de solda,
sugadores de solda, jogos de chaves de boca e ou tipo canhão, lupas, pinças,
espátulas, escovas manuais, escovas rotativas, etc.)
- Microcomputadores
3.4 - Recursos de terceiros
Quando o pretendente utilizar serviços de terceiros para determinadas tarefas ou
etapas da produção, deverá garantir que os serviços prestados atendam aos
requisitos da qualidade, através de ensaios e verificações apropriadas.
Nesta condição o pretendente fica dispensado da apresentação dos equipamentos,
materiais e instalações relacionadas com as atividades sub-contratadas.
4 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS E DE SEGURANÇA
As áreas de limpeza, jateamento e pintura deverão ser isoladas das áreas de
recuperação e calibração dos medidores, assim como as áreas de recuperação e
calibração deverão estar isoladas entre si.
- A área de calibração deverá ter um controle de temperatura e umidade relativa do
ar
- A área de pintura deverá possuir exaustão ou ventilação suficiente para
renovação de ar
- Deverá possuir equipamentos para combate a incêndio em quantidade suficiente
e em condições de uso, conforme Regulamento Nacional de Segurança
- As áreas de ensaios elétricos deverão estar sinalizadas e protegidas
- As instalações elétricas e hidráulicas deverão estar em boas condições
- Equipamentos energizados e em operação devem estar adequadamente
sinalizados ou protegidos
5 - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
5.1 - Controle metrológico
Os medidores padrões de Wh deverão ser rastreados aos padrões da RBC (Rede
Brasileira de Calibração). Deverão ser mantidos registros das calibrações dos
padrões, bem como histórico de manutenções corretivas e ou preventivas dos
mesmos.
Os instrumentos de serviço deverão ser calibrados periodicamente, mantendo-se
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adequado controle dos mesmos.
A empresa deverá ter condições de fornecer em meio eletrônico os resultados das
calibrações efetuadas nos medidores recuperados.
5.2 - Normalização
Deverá atender à legislação vigente (Portaria 246/02 - INMETRO) referente a
Medidores de Energia Elétrica.
Deverá conter documentos comprobatórios da normalização dos procedimentos e
valores a serem praticados durante a recuperação, calibração e inspeção, como
sistemas de qualidade, controle de documentos, ensaios realizados nos
equipamentos, etc..
5.3 - Controle de Documentos
Deverá ter acessíveis e atualizados os seguintes documentos:
Especificações Técnicas quando aplicável
Normas ABNT relacionadas no Item 2
Desenhos e esquemas dos equipamentos
Método de recuperação/calibração (Manual de Procedimentos)
Certificados de calibração dos equipamentos utilizados nas calibrações
Registros de ensaios dos medidores recuperados e dos equipamentos de
calibração
5.4 - Planejamento e Controle de Produção
Deverá conhecer sua capacidade de recuperação para medidores monofásicos e
polifásicos de modo a definir os recursos necessários para o cumprimento das
obrigações contratuais.
O proponente deverá demonstrar a sua capacidade de produção mediante a
apresentação de documentos comprobatórios da eficácia e pontualidade de
serviços prestados.
Deverá possuir critérios de controle de qualidade dos processos ao longo da
produção, avaliando e registrando as ocorrências anormais e a incidência de
retrabalho.
É desejável que o pretendente possua plano de preparação, treinamento e
desenvolvimento de mão de obra específica, seja de caráter interno com
aprendizado prático, ou externo através de cursos em instituições de ensino
profissionalizante ou convênios de estágios com fabricantes.
6 - ORGANIZAÇÃO
6.1 - Almoxarifado
O Almoxarifado deverá ser compatível com a movimentação solicitada pelo serviço
contratado. Deverão estar bem definidas a s seguintes situações:
- Local adequado e delimitado para armazenagem de medidores a recuperar
(entrada)
- Local adequado e delimitado para armazenagem de peças sobressalentes
- Local adequado e delimitado para armazenagem de medidores recuperados
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- Local adequado e delimitado para armazenagem de medidores recuperados e
liberados na inspeção (saída)
- Local adequado e delimitado para armazenagem de medidores recuperados
recusados na inspeção
- Local adequado e delimitado para armazenagem de medidores irrecuperáveis
- Local adequado e delimitado para armazenagem de instrumentos de serviço e
ferramental
- Local adequado e delimitado para armazenagem de peças sobressalentes não
utilizadas
- Local adequado e delimitado para armazenagem de materiais de serviço não
poluentes, não tóxicos e não inflamáveis
- Local adequado e delimitado para armazenagem dos materiais de serviço
poluentes, tóxicos ou inflamáveis (incluindo embalagens de papelão e paletes de
madeira)
- Local adequado e delimitado para armazenagem dos materiais descartados
- Local adequado para embalagem, armazenamento e expedição
- Espaço físico adequado para acesso de veículos para movimentação (carga e
descarga)
6.2 - Sala de limpeza
Deverá dispor de mecanismos adequados para limpeza dos medidores, como
escovas rotativas, ar comprimido, lavatórios, balcões, etc.
Quando estiver associado ao serviço de limpeza o serviço de pintura por
jateamento, os ambientes deverão ser isolados entre si e possuir adequadas
proteções de segurança.
Em qualquer situação, os ambientes de limpeza e pintura deverão estar isolados
dos ambientes de almoxarifado, recuperação e calibração.
6.3 - Oficina de recuperação
Deverá dispor de bancadas apropriadas para desmontagem e montagem dos
medidores, distribuídas de forma a evitar a contaminação (mistura de peças de
medidores diferentes).
Deverá possuir adequada iluminação e proporcionar condições de trabalho
compatíveis com o nível de qualidade esperado e com a natureza dos serviços.
6.4 - Laboratório de Calibração
Deve ser construído em pelo menos dois ambientes: um ambiente exclusivo para
calibração, o qual deverá atender à NBR 6690 ou outra Norma que vier a substituíla, sem prejuízo das exigências contratuais específicas; um segundo ambiente
para uso de serviços de apoio da calibração, como abertura, fechamento, selagem
dos medidores recuperados e serviços de inspeção.
Deverá permitir aos inspetores da COPEL a execução de ensaios de Aceitação de
Lotes preferencialmente sem prejuízo da produção / calibração normal.
Deve possuir bancadas e ferramental de apoio, de uso exclusivo do Laboratório.
Deve possuir equipamento de calibração certificado preferencialmente capaz de
emitir relatórios de calibração em arquivo eletrônico.
6.5 - Sistemas de apoio
- Rede elétrica: o sistema elétrico das instalações de calibração deve ser
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estabilizado e independente das demais instalações. As tomadas de energia
deverão ser identificadas quanto ao nível da tensão de serviço e não deverão ser
obstruídas . Os locais de utilização de equipamentos que operam com tensões
mais elevadas como teste de dielétrico, deverão ser sinalizados.
- Instalação hidráulica: não deve apresentar vazamentos e estar devidamente
isolada dos circuitos elétricos e das áreas de serviços.
- Ar comprimido: A rede de ar comprimido que alimenta os serviços de limpeza,
recuperação e pintura deverão possuir dispositivos de ajuste da pressão de
trabalho em cada ambiente. O ar utilizado nos serviços não deve conter umidade
em condensação.Os compressores devem estar localizados em ambiente
apropriado e estar sujeitos a manutenção periódica.
- Sistema de pintura: o ambiente de pintura deve estar localizado de forma a não
poluir ou contaminar os demais ambientes de trabalho ou de almoxarifado. Quando
utilizar dispositivos eletroquímicos, como decapagem, zincagem ou eletrólise,
deverão possuir sistema de exaustão forçada de modo a dispersar vapores tóxicos
e corrosivos ou possuir sistema de tratamento adequado.
Nota: quando expostas, as tubulações de ar e água deverão estar pintados com as
respectivas cores, conforme Normas de Segurança.
7 - LOTE PILOTO
Com o objetivo avaliar a real capacidade TÉCNICA da empresa proponente, esta
deverá realizar uma experiência piloto, ou seja, a recuperação de uma determinada
quantidade de medidores sem ônus para a COPEL. Os modelos e a quantidade
bem como a natureza dos respectivos defeitos dos medidores a serem
recuperados na experiência-piloto serão definidos pela COPEL. A avaliação será
feita levando-se em conta os aspectos de qualidade dos serviços executados e da
calibração e ensaios dos medidores.
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