12/08/2015
Do papel ao digital
Ana Amelia Menna Barreto: e-DOC 2015
12/08/2015
Linguagem
FÍSICO
Documento
DIGITAL
01100100 01101111 01100011 01110101
D
O
C
U
01101101 01100101 01101110 01110100 01101111
M
E
N
T
O
Documento
Consideram-se documentos quaisquer escritos,
instrumentos ou papéis
CPP,
CPP, 332
Unidade de registro de informações, qualquer
que seja o formato ou o suporte
Arquivo Nacional, 2005
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Liberdade de forma
A validade da declaração de vontade não
dependerá de forma especial,
senão quando a lei expressamente a exigir
Código Civil, Art. 107
PROVA
Todos os meios legais, bem como os moralmente
legítimos, ainda que não especificados neste Código,
são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se
funda a ação ou a defesa.
CPC, art.
art. 332
As partes têm o direito de empregar todos os meios
legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que
não especificados neste Código, para provar a verdade
dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir
eficazmente na convicção do juiz.
Art
Art.. 369
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DOCUMENTO FÍSICO
Conteúdo fixado no
suporte físico
do papel vegetal
Garantia de autenticidade
Reputa-se autêntico o documento, quando o
tabelião reconhecer a firma do signatário,
declarando que foi aposta em sua presença
CPC, art. 369
NOVO CPC, art. 411, I
Considera-se autêntico o documento quando:
O tabelião reconhecer a firma do signatário
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Força probante
Prova autoria declaração CPC,
371, 373
Presunção de veracidade CC, 219
Prova obrigação assumida CC,221
Documento digital
Informação registrada,
codificada em dígitos
binários, acessível e
interpretável por meio de
sistema computacional
Conselho Nacional de Arquivo - CONARQ
Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos. Glossário, 2014, 6ª versão
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Requisitos de validade
Para que os documentos produzidos em meio
eletrônico se revistam de inquestionável
eficácia, devem ser cumpridos os requisitos
próprios ao meio onde foi gerado,
voltados à utilização de arquivos digitais
AUTENTICAÇÃO
Verificação da identidade do autor
INTEGRIDADE
Preservação do conteúdo informacional
DISPONIBILIDADE
Armazenamento/disponibilidade para
acesso
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Garantir a autenticidade, a
integridade e a validade jurídica
de DOCUMENTOS EM FORMA
ELETRÔNICA,
das aplicações de suporte e das
aplicações habilitadas que utilizem
certificados digitais, bem como a
realização de transações eletrônicas
seguras
Medida Provisória 2.200-2/01
Certificado digital
Funciona como uma identidade virtual que
permite a identificação segura e inequívoca
do autor de uma mensagem ou transação
feita em meios eletrônicos
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Assinatura digital
Ferramenta tecnológica de autenticação de
autoria e validação da manifestação da
vontade, associando um indivíduo a uma
declaração de vontade veiculada
eletronicamente
Fabiano Menke. Obra ‘Assinatura Eletrônica’. Ed. RT
Equiparação legal
Mesmos efeitos da assinatura manuscrita
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Força probante
As declarações constantes dos documentos em
forma eletrônica produzidos com a utilização de
processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil
presumem-se verdadeiros em relação aos
signatários, na forma do art. 131 do CCivil
Art. 10, § 1o
IV Jornada de Direito Civil
O documento eletrônico tem valor probante, desde
que
seja apto a conservar a integridade de seu
conteúdo
e
idôneo
a
apontar
sua
autoria,
independentemente da tecnologia empregada
297: Art. 212, CC
Os
arquivos
eletrônicos
incluem-se
no
conceito
de
“reproduções eletrônicas de fatos ou de coisas”, do art. 225
do C.C., aos quais deve ser aplicado o regime jurídico da
prova documental
298: Arts. 212 e 225, CC
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Novo CPC
Considera-se autêntico o
documento quando:
A autoria estiver identificada por
qualquer outro meio legal de
certificação, inclusive eletrônico,
nos termos da lei
Art. 411, II
‘Conferência’ da assinatura
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‘Conferência’ da assinatura
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Documento digital impresso
Válido
Validade condicionada ao MEIO em que foi gerado
Conservado em formato digital ao longo do ciclo de vida
Somente visível em meio digital
Sem qualquer indicação
de assinatura
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Novo CPC
A utilização de documentos eletrônicos no processo
convencional dependerá de sua conversão à forma
impressa e da verificação de sua autenticidade, na
forma da lei. Art. 439
O juiz apreciará o valor probante do documento
eletrônico não convertido, assegurado às partes o
acesso ao seu teor. Art. 440
Serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e
conservados
com
a
observância
da
legislação
específica. Art. 441
Documento eletrônico NÃO assinado
As reproduções fotográficas, cinematográficas, os
registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras
reproduções mecânicas ou eletrônicas de
fatos ou de coisas fazem prova plena destes,
se a parte, contra quem forem exibidos,
não lhes impugnar a exatidão
CC, art. 225
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Sem valor legal
Pode ser recortada/copiada
e inserida em outro documento
Lei 12.682/2012
Entende-se por digitalização a conversão da fiel
imagem de um documento para código digital
O processo de digitalização deverá ser realizado de forma
a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a
confidencialidade do documento digital, com o emprego de
certificado digital emitido no âmbito da ICP - Brasil
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Ao regular a produção de efeitos jurídicos dos documentos
resultantes do processo de digitalização de forma distinta,
os dispositivos ensejariam insegurança jurídica.
Por fim, não estão estabelecidos os procedimentos para
a reprodução dos documentos resultantes do processo de
digitalização, de forma que a extensão de efeitos jurídicos para
todos os fins de direito não teria contrapartida de garantia
tecnológica ou procedimental que a justificasse
Mensagem 313/2012
No processo judicial eletrônico
Fazem a mesma prova que os originais
VI. As reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou
particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus
auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias,
pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados,
ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração
antes ou durante o processo de digitalização.
§ 1º Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no inciso
VI do caput deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor
até o final do prazo para interposição de ação rescisória
CPC, 365
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Mensagem eletrônica
Documento digital
produzido ou recebido via
um sistema de correio
eletrônico, incluindo
anexos que possam ser
transmitidos com a
mensagem
Assinada digitalmente
Prova da autoria e
integridade do conteúdo
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Novo CPC
MENSAGEM ELETRÔNICA IMPRESSA
Se impugnada deve ser apresentada a
autenticação eletrônica, ou, não sendo
possível, realizada perícia.
Art. 422 e § 3º
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OBRIGADA !
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