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ISSN 1677-7050
Na Portaria nº 49/DGP/ABIN/GSIPR, publicada no DOU de
01/04/2013, Seção II, referente à aposentadoria integral do servidor
matrícula Abin nº 36168, incluir na fundamentação a vantagem prevista
no artigo 15 da Lei nº 9.527/1997. (Processo nº 011800000299/2013)
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 208, DE 13 DE JUNHO DE 2013
Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2013
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve
Na Portaria nº 52/DGP/ABIN/GSIPR, publicada no DOU de
01/04/2013, Seção II, referente à aposentadoria integral da servidora matrícula Abin nº 908849, incluir na fundamentação a vantagem prevista
no artigo 15 da Lei nº 9.527/1997. (Processo nº 011800000256/2013)
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição
que lhes conferem os arts. 4º, incisos I, XVII e XVIII, e 21, § 5°, da
Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista
o disposto no art. 44, da Resolução nº 1, de 14 de maio de 2002, com
as alterações promovidas pelas Resoluções nº 3, de 26 de agosto de
2002, nº 4, de 29 de marco de 2004, nº 5, de 22 de abril de 2004, nº
1, de 11 de janeiro de 2006, nº 2, de 8 de abril de 2008, nº 16, de 27
de dezembro de 2011, e nº 1, de 27 de fevereiro de 2012, e considerando a convocação para escolha de vagas, objeto do Edital AGU
n° 4, de 29 de maio de 2013, resolve:
Na Portaria nº 53/DGP/ABIN/GSIPR, publicada no DOU de
01/04/2013, Seção II, referente à aposentadoria integral do servidor matrícula Abin nº 000961, incluir na fundamentação a vantagem prevista
no artigo 15 da Lei nº 9.527/1997. (Processo nº 011800000364/2013)
Art. 1º Homologar e dar publicidade ao resultado da escolha
de vagas nos termos do Edital AGU n° 4, de 29 de maio de 2013,
publicado no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2013, conforme Anexo desta Portaria.
Na Portaria nº 57/DGP/ABIN/GSIPR, publicada no DOU de
01/04/2013, Seção II, referente à aposentadoria integral do servidor matrícula Abin nº 001143, incluir na fundamentação a vantagem prevista
no artigo 15 da Lei nº 9.527/1997. (Processo nº 011800000260/2013)
Art. 2º A posse ocorrerá no dia 17 de junho de 2013, às 9
horas, com a apresentação do candidato na unidade da Escola da
Advocacia-Geral da União do local de lotação, para participar do
curso de formação.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve
Na Portaria nº 62/DGP/ABIN/GSIPR, publicada no DOU de
01/04/2013, Seção II, referente à aposentadoria integral do servidor matrícula Abin nº 030232, incluir na fundamentação a vantagem prevista
no artigo 15 da Lei nº 9.527/1997. (Processo nº 011800000301/2013)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.108 - DISPENSAR
Na Portaria nº 64/DGP/ABIN/GSIPR, publicada no DOU de
01/04/2013, Seção II, referente à aposentadoria integral do servidor matrícula Abin nº 035986, incluir na fundamentação a vantagem prevista
no artigo 15 da Lei nº 9.527/1997. (Processo nº 011800000261/2013)
ANEXO
Na Portaria nº 50/DGP/ABIN/GSIPR, publicada no DOU de
01/04/2013, Seção II, referente à aposentadoria integral do servidor matrícula Abin nº 035285, incluir na fundamentação a vantagem prevista
no artigo 15 da Lei nº 9.527/1997. (Processo nº 011800000318/2013)
Na Portaria nº 68/DGP/ABIN/GSIPR, publicada no DOU de
01/04/2013, Seção II, referente à aposentadoria integral do servidor matrícula Abin nº 031816, incluir na fundamentação a vantagem prevista
no artigo 15 da Lei nº 9.527/1997. (Processo nº 011800000614/2013)
Na Portaria nº 72/DGP/ABIN/GSIPR, publicada no DOU de
01/04/2013, Seção II, referente à aposentadoria integral da servidora
matrícula Abin nº 38578, incluir na fundamentação a vantagem prevista
no artigo 15 da Lei nº 9.527/1997. (Processo nº 011800000268/2013)
Na Portaria nº 95/DGP/ABIN/GSIPR, publicada no DOU de
02/05/2013, Seção II, referente à aposentadoria integral da servidora matrícula Abin nº 011041, incluir na fundamentação a vantagem prevista no
artigo 15 da Lei nº 9.527/1997. (Processo nº 011800000018/2013)
Publicadas de acordo com o Art. 9º, da Lei 9.883/99.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
UF: AC Município: Rio Branco
Unidade de Lotação: Consultoria Jurídica da União no Estado do Acre
VICTOR RIZZO CARNEIRO DA CUNHA
UF: DF Município: Brasília
Unidade de Lotação: Procuradoria-Regional da União da 1ª Região
SERGIO ANTONIO RAVARA
FABIO TESOLIN RODRIGUES
SARA MARTINS GOMES LOPES
LIANNE PEREIRA DA MOTTA PIRES
LUIZ RODOLFO FREITAS DE SOUZA
ANELISE RIBEIRO PLETSCH
CARLOS NESTOR LIMA PASSOS DA SILVA JUNIOR
RODRIGO PIMENTEL DE CARVALHO
BRUNO VELOSO MAFFIA
DAVI JOSE PAZ CATUNDA
JOAO PAULO CHAIM DA SILVA *
RAFAEL BOTELHO DE CASTRO AMORIM
ALESSANDRA RODRIGUES DE CASTRO
(*) Candidato "Sub judice"
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIAS DE 13 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 18, §§ 4º e 5º, inciso II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de
2003; o artigo 4º, inciso VIII, alíneas "b" e "c" do Decreto nº 5.480, de
30 de junho de 2005; com fundamento nos artigos 143 e 145, inciso
III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Nº 1.101 - Art. 1º - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a
conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.917, de 19 de setembro de
2011, publicada no D.O.U. nº 181, Seção 2, p. 3, de 20 de setembro
de 2011, e tendo como último ato a designação efetivada pela Portaria
nº 710, de 16 de abril de 2013, publicada no D.O.U. nº 73, Seção 2,
p. 2, de 17 de abril de 2013, referente ao Processo nº
00190.024457/2011-81, ante as razões apresentadas no Memorando nº
03/2013/CPPAD/CRG/CGU-PR, de 21 de maio de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 18, §§ 4º e 5º, inciso II, da Lei 10.683, de 28 de maio
de 2003; o artigo 4º, inciso VIII, alíneas "b" e "c" do Decreto nº 5.480,
de 30 de junho de 2005; com fundamento nos artigos 143 e 145,
inciso III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Nº 1.102 - Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, designada pela Portaria nº 316, de 14 de fevereiro de
2013, publicada no D.O.U. n.º 32, Seção 2, p. 4, de 18 de fevereiro
de 2013, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria n.º 703, de 12 de abril de 2013, publicada no D.O.U. n.º 71,
Seção 2, p. 3, de 15 de abril de 2013, referente ao Processo nº
00190.004329/2013-82, ante as razões apresentadas no Ofício n.º
6/2013/CPAD/Portaria CGU nº 316/2013, de 04 de junho de 2013.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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pelo código 00022013061400002
Nº 1.106 - DISPENSAR
TIAGO BACELAR AGUIAR CARVALHO, Advogado da União, do
encargo de Substituto do Coordenador-Geral de Elaboração de Atos
Normativos da Assessoria Jurídica, código DAS 101.4, da Controladoria-Geral da União.
Nº 1.107 - DESIGNAR
JULIANA MARISE SILVA, Advogada da União, para substituir o
Coordenador-Geral de Elaboração de Atos Normativos da Assessoria
Jurídica, código DAS 101.4, da Controladoria-Geral da União, em
seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
FÁBIO ALEXANDRE FRAGA ÁVILA, Analista de Finanças e Controle, do encargo de Substituto do Coordenador-Geral de Auditoria da
Área de Ciência e Tecnologia, código DAS 101.4, da Diretoria de
Auditoria da Área de Infraestrutura da Secretaria Federal de Controle
Interno da Controladoria-Geral da União.
Nº 1.109 - DESIGNAR
ANTÔNIO CARLOS ROMEIRO MESSIAS DA COSTA, Analista
de Finanças e Controle, para substituir o Coordenador-Geral de Auditoria da Área de Ciência e Tecnologia, código DAS 101.4, da
Diretoria de Auditoria da Área de Infraestrutura da Secretaria Federal
de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo art. 1º da Portaria nº 1.056, do Ministro de Estado
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, de 11 de junho de
2003, resolve
Nº 1.110 - EXONERAR
WILLIAM GUEDES, Analista de Finanças e Controle, do cargo de
Assistente Técnico da Coordenação-Geral de Auditoria da Área de
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, código DAS 102.1,
da Diretoria de Auditoria da Área Econômica da Secretaria Federal de
Controle Interno da Controladoria-Geral da União.
Nº 1.111 - NOMEAR
MATHEUS BREDT DE MENEZES, Analista de Finanças e Controle, para exercer o cargo de Assistente Técnico na CoordenaçãoGeral de Auditoria da Área de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, código DAS 102.1, da Diretoria de Auditoria da
Área Econômica da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve
Nº 1.112 - DISPENSAR
WILLIAM GUEDES, Analista de Finanças e Controle, do encargo de
Substituto do Coordenador-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, código DAS 101.4, da
Diretoria de Auditoria da Área Econômica da Secretaria Federal de
Controle Interno da Controladoria-Geral da União, a partir de 29 de
maio de 2013.
Nº 1.113 - DESIGNAR
MATHEUS BREDT DE MENEZES, Analista de Finanças e Controle, para substituir o Coordenador-Geral de Auditoria da Área de
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, código DAS 101.4,
da Diretoria de Auditoria da Área Econômica da Secretaria Federal de
Controle Interno da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, dispensando-o da
atribuição de Substituto de Márcio da Silva Mendonça Pereira.
Nº 1.114 - DESIGNAR
ARTHUR D'AVILA LINS LEMOS, Analista de Finanças e Controle,
para substituir Márcio da Silva Mendonça Pereira, Chefe de Divisão
da Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, código DAS 101.2, da Diretoria de
Auditoria da Área Econômica da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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ISSN 1677-7050