Lidiane Coutinho – Direito Administrativo Aulão EVP –Receita Federal 01. (ESAF - 2010 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho) Tendo por base a organização administrativa brasileira, classifi- que as descrições abaixo como sendo fenômenos: (1) de descentralização; ou (2) de desconcentração. Após, assinale a opção correta. ( ) Criação da Fundação Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística (IBGE), para prestar serviços ofi ciais de estatística, geologia e cartografi a de âmbito nacional; ( ) Criação de delegacia regional do trabalho a ser instalada em municipalidade recém emancipada e em franco desenvolvimento industrial e no setor de serviços; ( ) Concessão de serviço público para a exploração do serviço de manutenção e conservação de estradas; ( ) Criação de novo território federal. a) 2 / 1 / 2 / 1 b) 1/ 2 / 2 / 1 c) 2/ 2 / 1 / 1 d) 1/ 2 / 1 / 1 e) 1/ 2 / 1 / 1 02. (ESAF - 2012 - CGU - Analista de Finanças e Controle) Acerca da contratação temporária, assinale a opção incorreta. a) O regime de previdência aplicável aos contratados temporários é o Regime Geral da Previdência Social - RGPS. b) A discussão da relação de emprego entre o contratado temporário e a Administração Pública deve se dar na justiça comum. c) Nem sempre é exigido processo seletivo simplificado prévio para a efetivação da contratação temporária. d) O requisito da temporariedade deve estar presente na situação de necessidade pública e não na atividade para a qual se contrata. e) O regime jurídico dos servidores contratados por tempo determinado é o trabalhista. 03. (ESAF - 2012 - CGU - Analista de Finanças e Controle) São direitos deferidos aos servidores públicos federais, além do vencimento e das vantagens, conforme requisitos estabelecidos em lei, exceto a) adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas. b) fundo de garantia do tempo de serviço. c) adicional noturno. d) gratificação natalina. e) gratificação por encargo de curso ou concurso. 04. (ESAF - 2012 - PGFN - Procurador) À luz da tradicional doutrina administrativista, é possível identificar, como espécie de ato administrativo, o chamado ato ordinatório, que tem, como um de seus exemplos, a) os decretos regulamentares. 1 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você? b) os alvarás. c) as circulares. d) as multas. e) as homologações. 05. (ESAF - 2012 - MDIC - Analista de Comércio Exterior ) Abaixo, na coluna I, estão descritas diversas formas de atuação do poder de polícia. Classifique-as conforme as técnicas descritas na coluna II e assinale a opção que apresente a sequência correta para a coluna I. a) 2, 2, 3, 1, 1 b) 3, 3, 1, 2, 1 c) 1, 1, 3, 2, 2 d) 3, 1, 3, 2, 2 e) 2, 1, 3, 1, 2 06. (ESAF - 2010 - SMF-RJ - Agente de Fazenda) Não é hipótese de dispensa de licitação prevista legalmente: a) contratação de instituição estrangeira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. b) compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. c) caso de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam 2 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você? ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade. d) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certicada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. e) aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia. 07. (ESAF - 2012 - CGU - Analista de Finanças e Controle) São contratos que podem durar além da vigência da Lei Orçamentária Anual, exceto: a) os contratos autorizados pelo plano plurianual. b) a contratação de serviços contínuos. c) a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. d) a contratação de equipamentos e programas de informática. e) a locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. 08. (ESAF - 2010 - SUSEP - Analista Técnico) Conforme a legislação atual, a reversão de bens, uma vez extinta uma concessão de serviço público: a) não é mais admitida. b) é admitida em todas as modalidades de extinção da concessão. c) é aceita apenas na hipótese de advento do termo final de vigência do contrato respectivo. d) é admitida somente nas hipóteses de rescisão. e) é aceita apenas na hipótese de ocorrência de encampação. 09. (ESAF - 2012 - MDIC - Analista de Comércio Exterior) Correlacione as colunas I e II para ao final assinalar a opção que apresente a sequência correta para a coluna II. 3 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você? a) 1, 2, 3 b) 2, 1, 3 c) 1, 3, 2 d) 3, 2, 1 e) 2, 3, 1 10. (ESAF - 2012 - PGFN - Procurador) Assinale a opção que corresponde ao entendimento atualmente esposado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade civil das empresas concessionárias de serviços públicos. a) Há responsabilidade somente perante os usuários do serviço público, na modalidade do risco administrativo. b) Há responsabilidade somente perante os usuários do serviço público, desde que caracterizada ao menos culpa da prestadora do serviço. c) É reconhecida a possibilidade de responsabilização em face de dano causado a não-usuário do serviço, uma vez caracterizada ao menos culpa da concessionária e nexo de causalidade entre a conduta e o resultado prejudicial. d) É reconhecida a possibilidade de responsabilização objetiva das concessionárias, mesmo em face de terceiros não-usuários do serviço. e) A teoria da responsabilidade subjetiva é aplicável tanto perante usuários como não-usuários do serviço público, considerando-se que as concessionárias são empresas privadas que não integram o Poder Público. GABARITO: 4 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você? 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 D E B C C A C B B D JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA À MATÉRIA STF- Competência para julgamento de relação de trabalho temporário. STF- Rcl 4904 - RECLAMAÇÃO Origem: SE – SERGIPE Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA RECLTE.(S) ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S) PGE-SE - WELLINGTON MATOS DO Ó RECLDO.(A/S) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO RECLDO.(A/S) JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE MARUIM (PROCESSO Nº 00581-2006-011-20-00-8) INTDO.(A/S) JOSÉ POTILIO DOS SANTOS ADV.(A/S) ALEXANDRE DELMAS DE MIRANDA E OUTRO(A/S) “EMENTA: RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. VÍNCULO JURÍDICOADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.395/DF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Contrato firmado entre o Reclamante e o Interessado tem natureza jurídico-administrativa, duração temporária e submete-se a regime específico, estabelecido pela Lei sergipana n. 2.781/1990, regulamentada pelo Decreto n. 11.203/1990. 2. Incompetência da Justiça Trabalhista para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e servidores que sejam vinculados a ele por relação jurídico-administrativa. Precedentes. 3. Reclamação julgada procedente. STF- Responsabilidade Civil Objetiva e Terceiro Não-Usuário do Serviço. Enfatizando a mudança da jurisprudência sobre a matéria, o Tribunal, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que concluíra pela responsabilidade civil objetiva de empresa privada prestadora de serviço público em relação a terceiro nãousuário do serviço. Na espécie, empresa de transporte coletivo fora condenada a indenizar danos decorrentes de acidente que envolvera ônibus de sua proprieda e ciclista, o qual falecera. Inicialmente, o Tribunal resolveu questão de ordem suscitada pelo Min. Marco Aurélio, no sentido de assentar a necessidade de se ouvir o Procurador-Geral da República, em face do reconhecimento da repercussão geral e da possibilidade da fixação de novo entendimento sobre o tema, tendo o parquet se pronunciado, em seguida, oralmente. No mérito, salientando não ter ficado evidenciado, nas instâncias ordinárias, que o acidente fatal que vitimara o ciclista ocorrera por culpa exclusiva deste ou em razão de força maior, reputou-se comprovado o nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, e julgou-se tal condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 37, § 6º, da CF (“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”). Asseverou-se que não se poderia interpretar restritivamente o alcance do art. 37, § 6º, da CF, sobretudo porque a Constituição, interpretada à luz do princípio da isonomia, não permite que se faça qualquer distinção entre os chamados “terceiros”, ou seja, entre usuários e não-usuários do serviço público, haja vista que todos eles, de igual modo, podem sofrer dano em razão da ação administrativa do Estado, seja ela realizada diretamente, seja por meio de pessoa jurídica de direito privado. Observou-se, ainda, que o entendimento de que apenas os terceiros usuários do serviço gozariam de 5 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você? proteção constitucional decorrente da responsabilidade objetiva do Estado, por terem o direito subjetivo de receber um serviço adequado, contrapor-se-ia à própria natureza do serviço público, que, por definição, tem caráter geral, estendendo-se, indistintamente, a todos os cidadãos, beneficiários diretos ou indiretos da ação estatal. Vencido o Min. Marco Aurélio que dava provimento ao recurso por não vislumbrar o nexo de causalidade entre a atividade administrativa e o dano em questão. Precedentes citados: RE 262651/SP (DJU de 6.5.2005); RE 459749/PE (julgamento não concluído em virtude da superveniência de acordo entre as partes). RE 591874/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 26.8.2009. (RE-591874) 6 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?