Lidiane Coutinho – Direito Administrativo
Aulão EVP –Receita Federal
01. (ESAF - 2010 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho) Tendo por base a organização administrativa
brasileira, classifi- que as descrições abaixo como sendo fenômenos:
(1) de descentralização; ou
(2) de desconcentração.
Após, assinale a opção correta.
( ) Criação da Fundação Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística (IBGE), para prestar serviços ofi
ciais de estatística, geologia e cartografi a de âmbito nacional;
( ) Criação de delegacia regional do trabalho a ser instalada em municipalidade recém emancipada e em
franco desenvolvimento industrial e no setor de serviços;
( ) Concessão de serviço público para a exploração do serviço de manutenção e conservação de
estradas;
( ) Criação de novo território federal.
a) 2 / 1 / 2 / 1
b) 1/ 2 / 2 / 1
c) 2/ 2 / 1 / 1
d) 1/ 2 / 1 / 1
e) 1/ 2 / 1 / 1
02. (ESAF - 2012 - CGU - Analista de Finanças e Controle) Acerca da contratação temporária, assinale a
opção incorreta.
a) O regime de previdência aplicável aos contratados temporários é o Regime Geral da Previdência
Social - RGPS.
b) A discussão da relação de emprego entre o contratado temporário e a Administração Pública deve se
dar na justiça comum.
c) Nem sempre é exigido processo seletivo simplificado prévio para a efetivação da contratação
temporária.
d) O requisito da temporariedade deve estar presente na situação de necessidade pública e não na
atividade para a qual se contrata.
e) O regime jurídico dos servidores contratados por tempo determinado é o trabalhista.
03. (ESAF - 2012 - CGU - Analista de Finanças e Controle) São direitos deferidos aos servidores públicos
federais, além do vencimento e das vantagens, conforme requisitos estabelecidos em lei, exceto
a) adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas.
b) fundo de garantia do tempo de serviço.
c) adicional noturno.
d) gratificação natalina.
e) gratificação por encargo de curso ou concurso.
04. (ESAF - 2012 - PGFN - Procurador) À luz da tradicional doutrina administrativista, é possível identificar,
como espécie de ato administrativo, o chamado ato ordinatório, que tem, como um de seus exemplos,
a) os decretos regulamentares.
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b) os alvarás.
c) as circulares.
d) as multas.
e) as homologações.
05. (ESAF - 2012 - MDIC - Analista de Comércio Exterior ) Abaixo, na coluna I, estão descritas diversas
formas de atuação do poder de polícia. Classifique-as conforme as técnicas descritas na coluna II e
assinale a opção que apresente a sequência correta para a coluna I.
a) 2, 2, 3, 1, 1
b) 3, 3, 1, 2, 1
c) 1, 1, 3, 2, 2
d) 3, 1, 3, 2, 2
e) 2, 1, 3, 1, 2
06. (ESAF - 2010 - SMF-RJ - Agente de Fazenda) Não é hipótese de dispensa de licitação prevista
legalmente:
a) contratação de instituição estrangeira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do
ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso,
desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
b) compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração,
cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja
compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
c) caso de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam
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ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade.
d) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certicada, desde que
compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
e) aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de
equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses
equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
07. (ESAF - 2012 - CGU - Analista de Finanças e Controle) São contratos que podem durar além da
vigência da Lei Orçamentária Anual, exceto:
a) os contratos autorizados pelo plano plurianual.
b) a contratação de serviços contínuos.
c) a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde
que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
d) a contratação de equipamentos e programas de informática.
e) a locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível
com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
08. (ESAF - 2010 - SUSEP - Analista Técnico) Conforme a legislação atual, a reversão de bens, uma vez
extinta uma concessão de serviço público:
a) não é mais admitida.
b) é admitida em todas as modalidades de extinção da concessão.
c) é aceita apenas na hipótese de advento do termo final de vigência do contrato respectivo.
d) é admitida somente nas hipóteses de rescisão.
e) é aceita apenas na hipótese de ocorrência de encampação.
09. (ESAF - 2012 - MDIC - Analista de Comércio Exterior) Correlacione as colunas I e II para ao final
assinalar a opção que apresente a sequência correta para a coluna II.
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a) 1, 2, 3
b) 2, 1, 3
c) 1, 3, 2
d) 3, 2, 1
e) 2, 3, 1
10. (ESAF - 2012 - PGFN - Procurador) Assinale a opção que corresponde ao entendimento atualmente
esposado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade civil das empresas concessionárias
de serviços públicos.
a) Há responsabilidade somente perante os usuários do serviço público, na modalidade do risco
administrativo.
b) Há responsabilidade somente perante os usuários do serviço público, desde que caracterizada ao
menos culpa da prestadora do serviço.
c) É reconhecida a possibilidade de responsabilização em face de dano causado a não-usuário do
serviço, uma vez caracterizada ao menos culpa da concessionária e nexo de causalidade entre a conduta
e o resultado prejudicial.
d) É reconhecida a possibilidade de responsabilização objetiva das concessionárias, mesmo em face de
terceiros não-usuários do serviço.
e) A teoria da responsabilidade subjetiva é aplicável tanto perante usuários como não-usuários do
serviço público, considerando-se que as concessionárias são empresas privadas que não integram o
Poder Público.
GABARITO:
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E
B
C
C
A
C
B
B
D
JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA À MATÉRIA
STF- Competência para julgamento de relação de trabalho temporário.
STF- Rcl 4904 - RECLAMAÇÃO
Origem:
SE – SERGIPE
Relator:
MIN. CÁRMEN LÚCIA
RECLTE.(S)
ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S)
PGE-SE - WELLINGTON MATOS DO Ó
RECLDO.(A/S) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
RECLDO.(A/S) JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE MARUIM (PROCESSO Nº 00581-2006-011-20-00-8)
INTDO.(A/S)
JOSÉ POTILIO DOS SANTOS
ADV.(A/S)
ALEXANDRE DELMAS DE MIRANDA E OUTRO(A/S)
“EMENTA: RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. VÍNCULO JURÍDICOADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.395/DF. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA COMUM.
1. Contrato firmado entre o Reclamante e o Interessado tem natureza jurídico-administrativa, duração temporária e
submete-se a regime específico, estabelecido pela Lei sergipana n. 2.781/1990, regulamentada pelo Decreto n.
11.203/1990.
2. Incompetência da Justiça Trabalhista para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder
Público e servidores que sejam vinculados a ele por relação jurídico-administrativa. Precedentes.
3. Reclamação julgada procedente.
STF- Responsabilidade Civil Objetiva e Terceiro Não-Usuário do Serviço.
Enfatizando a mudança da jurisprudência sobre a matéria, o Tribunal, por maioria, negou provimento a recurso
extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que concluíra
pela responsabilidade civil objetiva de empresa privada prestadora de serviço público em relação a terceiro nãousuário do serviço. Na espécie, empresa de transporte coletivo fora condenada a indenizar danos decorrentes de
acidente que envolvera ônibus de sua proprieda e ciclista, o qual falecera. Inicialmente, o Tribunal resolveu
questão de ordem suscitada pelo Min. Marco Aurélio, no sentido de assentar a necessidade de se ouvir o
Procurador-Geral da República, em face do reconhecimento da repercussão geral e da possibilidade da fixação de
novo entendimento sobre o tema, tendo o parquet se pronunciado, em seguida, oralmente.
No mérito, salientando não ter ficado evidenciado, nas instâncias ordinárias, que o acidente fatal que vitimara o
ciclista ocorrera por culpa exclusiva deste ou em razão de força maior, reputou-se comprovado o nexo de
causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, e julgou-se
tal condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado, nos
termos do art. 37, § 6º, da CF (“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o
direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”). Asseverou-se que não se poderia
interpretar restritivamente o alcance do art. 37, § 6º, da CF, sobretudo porque a Constituição, interpretada à luz
do princípio da isonomia, não permite que se faça qualquer distinção entre os chamados “terceiros”, ou seja,
entre usuários e não-usuários do serviço público, haja vista que todos eles, de igual modo, podem sofrer dano em
razão da ação administrativa do Estado, seja ela realizada diretamente, seja por meio de pessoa jurídica de direito
privado. Observou-se, ainda, que o entendimento de que apenas os terceiros usuários do serviço gozariam de
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proteção constitucional decorrente da responsabilidade objetiva do Estado,
por terem o direito subjetivo de receber um serviço adequado, contrapor-se-ia à própria natureza do serviço
público, que, por definição, tem caráter geral, estendendo-se, indistintamente, a todos os cidadãos, beneficiários
diretos ou indiretos da ação estatal. Vencido o Min. Marco Aurélio que dava provimento ao recurso por não
vislumbrar o nexo de causalidade entre a atividade administrativa e o dano em questão. Precedentes citados: RE
262651/SP (DJU de 6.5.2005); RE 459749/PE (julgamento não concluído em virtude da superveniência de
acordo
entre
as
partes).
RE 591874/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 26.8.2009. (RE-591874)
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