PARECER DA COMISSÃO ORGANIZADORA DOS
CONCURSOS PÚBLICOS
PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014
MUNICÍPIO DE ANCHIETA, SC.
RECORRENTE: candidato inscrição nº 22063
Cargo: Professor de Educação Infantil ou Anos Iniciais - Magistério
Síntese do recurso: O Recorrente aduz em suas razões de
reclamação que “QUANTO A QUESTÃO 16 NA FRASE ROGÉRIO,O PREFEITO,É NOSSO AMIGO.
O ADJUNTO ADINOMINAL NÃO PODE SER \"NOSSO\"POIS DE ACORDO COM ULISSES
INFANTE,(2006),P.518, \"ADJUNTO ADNOMINAL É O TERMO QUE CARACTERIZA UM
SUBSTANTIVO SEM A INTERMEDIAÇÃO DE UM VERBO;\"E NO CASO DE \"NOSSO\" ESTA
SENDO INTERMEDIADO PELO VERBO \"È\" E ESTA CARACTERIZANDO O ADJETIVO
\"AMIGO\" O QUAL ESTÁ DANDO SENTIDO A ORAÇÃO PODENDO SER SUBSTITUIDO POR UM
OUTRO ADJETIVO.”
É o parecer.
A questão recorrida traz o seguinte enunciado:
16. Rogério, o prefeito, é nosso amigo.
Na frase acima o adjunto adnominal é:
A)
Rogério.
B)
O.
C)
Prefeito.
D)
Nosso.
Analisando a insurgência do Recorrente, o professor responsável pela
elaboração da questão assim se manifestou:
INDEFERIDO. Prezado candidato, adjunto adnominal é o termo que
determina, especifica ou explica um substantivo. O adjunto
adnominal possui função adjetiva na oração, a qual pode ser
desempenhada por adjetivos, locuções adjetivas, artigos, pronomes
adjetivos (esse é o caso na questão em pauta) e numerais adjetivos.
Segundo Pasquale Cipro Neto não se existe o impeditivo
condicionante de ser intermediado por verbo no caso de pronome
adjetivo.
Diante dessas informações tem-se que a questão recorrida não
merece ser alterada ou anulada.
Posto isso, acolhemos a justificativa do professor e opinamos pelo
INDEFERIMENTO do recurso apresentado, mantendo a questão inalterada.
São Miguel do Oeste, 26 de janeiro de 2015.
COMISSÃO ORGANIZADORA
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Nº 043/2001 - Gestor Editais