PARECER DA COMISSÃO ORGANIZADORA DOS CONCURSOS PÚBLICOS PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014 MUNICÍPIO DE ANCHIETA, SC. RECORRENTE: candidato inscrição nº 22063 Cargo: Professor de Educação Infantil ou Anos Iniciais - Magistério Síntese do recurso: O Recorrente aduz em suas razões de reclamação que “QUANTO A QUESTÃO 16 NA FRASE ROGÉRIO,O PREFEITO,É NOSSO AMIGO. O ADJUNTO ADINOMINAL NÃO PODE SER \"NOSSO\"POIS DE ACORDO COM ULISSES INFANTE,(2006),P.518, \"ADJUNTO ADNOMINAL É O TERMO QUE CARACTERIZA UM SUBSTANTIVO SEM A INTERMEDIAÇÃO DE UM VERBO;\"E NO CASO DE \"NOSSO\" ESTA SENDO INTERMEDIADO PELO VERBO \"È\" E ESTA CARACTERIZANDO O ADJETIVO \"AMIGO\" O QUAL ESTÁ DANDO SENTIDO A ORAÇÃO PODENDO SER SUBSTITUIDO POR UM OUTRO ADJETIVO.” É o parecer. A questão recorrida traz o seguinte enunciado: 16. Rogério, o prefeito, é nosso amigo. Na frase acima o adjunto adnominal é: A) Rogério. B) O. C) Prefeito. D) Nosso. Analisando a insurgência do Recorrente, o professor responsável pela elaboração da questão assim se manifestou: INDEFERIDO. Prezado candidato, adjunto adnominal é o termo que determina, especifica ou explica um substantivo. O adjunto adnominal possui função adjetiva na oração, a qual pode ser desempenhada por adjetivos, locuções adjetivas, artigos, pronomes adjetivos (esse é o caso na questão em pauta) e numerais adjetivos. Segundo Pasquale Cipro Neto não se existe o impeditivo condicionante de ser intermediado por verbo no caso de pronome adjetivo. Diante dessas informações tem-se que a questão recorrida não merece ser alterada ou anulada. Posto isso, acolhemos a justificativa do professor e opinamos pelo INDEFERIMENTO do recurso apresentado, mantendo a questão inalterada. São Miguel do Oeste, 26 de janeiro de 2015. COMISSÃO ORGANIZADORA