Resultado da Lei 8.630/93 • Permitiu avanços, mas ganhos foram limitados; isto resultou em aumento de gap dos serviços com o mundo desenvolvido, em produtividade, qualidade, quantidade e preços; • Usuários deixaram de ser reféns dos trabalhadores para serem reféns dos arrendatários; • Lei não foi cumprida pelos poderes concedente e regulador; • Os portos continuaram sendo barreiras para o desenvolvimento e a competitividade dos setores produtivos. 1 MP-595: o conflito Simples X Complexo Moderno X Arcaico Desenvolvimento X Atraso Mercado X Monopólio/Cartel 2 MP-595 PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA LEI DOS PORTOS Permitem o aumento da oferta da capacidade de movimentação de cargas com mais eficiência Concessão de portos (total ou parcial) e arrendamentos de terminais e instalações portuárias • Critério de maior movimentação de carga com menor tarifa (paga pelo usuário), nas licitações. Autorizações de instalações portuárias fora do porto organizado • Eliminação da distinção entre cargas próprias e de terceiros. 3 MP-595 PRINCIPAIS ASPECTOS “NEBULOSOS” Direitos e deveres dos usuários (competitividade do país) – omissão de como exercê-los, para se obter qualidade, produtividade, quantidade e preços adequados de serviços, bem como a atuação da agência reguladora que hoje não tem foco nos usuários; Chamada e processo seletivo públicos, para as autorizações de instalações portuárias fora do porto organizado; Centralização das decisões e seus processos; Ausência de prazos dos processos; Diretrizes do poder concedente (política setorial - embora conste da Exposição de Motivos e do discurso da presidente, estão ausentes na MP-595 e o Decreto 6.620 não foi revogado). 4 MP-595 PRINCIPAIS IMPACTOS PARA A BAHIA Licitações de bens públicos destinados à atividade portuária PORTOS Concessão TERMINAIS PORTUÁRIOS Arrendamento INSTALAÇÕES Arrendamento c/ prazos vencidos Art. 4º, 5º e 6º Art. 4º, 5º e 6º Art. 49º Ilheus, PORTIL Tecon II PORSAL Área XVIII, 20.000 m2, pátio e armazém, PORSAL TGS I PORART Área VI, 25.000 m2, tanque e esfera, PORART TGS II PORART Área XIII, 31.300 m2, armazém, PORART TGL PORART TPG PORART 5 MP-595 PRINCIPAIS IMPACTOS PARA A BAHIA Autorizações de instalações portuárias fora do porto organizado, mediante chamada e processo seletivo públicos Terminais Privados Existentes Novos Terminais Privados Dow Bahia Terminais Ford Braskem Gerdau TPC/C.Port 6 AS SOLUÇÕES NECESSÁRIAS PARA A BAHIA Investimentos prioritários = aumento da capacidade de movimentar cargas portuárias Atendimento da demanda até 2020 PORTO/TERMINAL 2013-2017 Investimento Público – R$106 TOTAL Investimento Privado – R$106 R$ 106 PORTO DE SALVADOR 100 900 1.000 TECON II * + quebra-mar 100 500 600 400 400 3.200 4.250 TGS I * 350 350 TGS II * 250 250 TGL * 450 450 TPG* 200 200 Passageiros PORTO DE ARATU-CANDEIAS 1.050 TGS III * 150 400 550 TGL II * 200 600 800 TECON III * 250 700 950 RO-RO * 100 150 250 Acessibilidades mar e terra 350 100 450 1.150 4.100 5.250 TOTAL Notas: 1) Em vermelho os investimentos emergenciais = R$1,75 bilhão; 2) Valores atualizados em janeiro de 2013; 3) Siglas: Tecon =terminal de contêiner; TGS = terminal de graneis sólidos; TGL = terminal de graneis líquidos; Ro-Ro = terminal de veículos roll-on roll-off. 7 * TERMINAL A SER ARRENDAMENTO POR LICITAÇÃO Onde queremos chegar = aumento da capacidade de movimentação de cargas Foco: a) Licitações de arrendamentos; b) Regulação de serviços. Devem ocorrer com a MP-595 aprovada, modificada, não apreciada ou mesmo rejeitada. Posicionamento de apoio à política anunciada pela presidente Dilma, para aumento de competitividade do país, em particular na nova política para o setor portuário, com o aumento da oferta de infraestrutura e serviços, redução de custos e rapidez de decisões. 8