Bom dia a todos. Para quem ainda não me conhece, meu nome é Carolina Teixeira e tive o prazer de, há alguns meses, ser convidada pelo Prof. Vicente Paulo a integrar a equipe Ponto dos Concursos. Com o edital da Receita Federal recém-publicado (ontem mesmo saiu o edital de Analista Tributário!), as dúvidas sobre a RFB não são poucas. O Vicente disse, há alguns dias, aqui no Ponto, que, em breve, falaria sobre como é trabalhar na Receita Federal. Não foi tão breve assim (né, Vicente?!), mas a hora chegou! Vários futuros Analistas e Auditores da RFB enviaram dúvidas e eu as condensei em algumas perguntas que, julgo, terem sido as mais recorrentes e também as mais pertinentes. Prepare-se, pois a entrevista está como o Vicente bem disse, quase um “tratado”, mas, se você pretende trabalhar lá, ótimo que tenha várias informações, não é mesmo? E, como sei que você está aproveitando o seu tempo ao máximo dando um gás nas matérias do edital, sugiro que você leia o texto após o concurso ou, se estiver muito ansioso, que o faça antes, mas nos seus momentos de descanso. Sério mesmo, aproveite bem o tempo que tem antes das provas! Combinado assim? Então vamos lá, chefe... Carol: Bom, em primeiro lugar, Vicente, quero, agora que eu acompanho o trabalho de perto e vejo quanta seriedade há envolvida por trás dele, te dar os parabéns pelo seu trabalho aqui no “Ponto dos Concursos”, que propicia a todos que almejam a carreira pública a oportunidade de estudar, independentemente de qualquer distância. Vicente Paulo: Obrigado, Carol, mas podemos falar sobre o “Ponto” em outra ocasião, né? Você havia dito que dúvidas sobre o trabalho na Receita Federal não faltam... Não faltam mesmo! Pra gente começar, você poderia fazer um resumo da estrutura orgânica da Receita Federal do Brasil, indicando as principais atividades de suas unidades? Vicente Paulo: Carol, Carol... Essa resposta não será nada abreviada, mas vou tentar dar uma visão panorâmica dessa nossa gigante estrutura, ta?! Com a fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária, a nova Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nasceu como um órgão gigante, com uma mega estrutura. Não é à toa que ganhou, muito antes de sua constituição, o apelido de “Super Receita”. A RFB tem como dirigente máximo o Secretário, auxiliado por um Secretário-Adjunto e cinco Subsecretários. Para compreender a estrutura da RFB, temos de partir de dois conceitos básicos de sua organização: unidades centrais e unidades descentralizadas. As unidades centrais estão sediadas em Brasília – DF e não têm função de execução, isto é, não fiscalizam, não arrecadam e não atendem contribuintes. Essas unidades desenvolvem, dentre outras, as atribuições de direção, assessoramento, planejamento, programação, desenvolvimento de programas, definições estratégicas, normatização, definição de metas e acompanhamento de desempenho das unidades descentralizadas. São as Subsecretarias, as Coordenações-Gerais, as Assessorias, a Corregedoria-Geral, a Ouvidoria e o Gabinete do Secretário. As unidades descentralizadas são os braços executivos da RFB, isto é, são as unidades que executam as atividades-fins do órgão. São elas, então, que fiscalizam, arrecadam e atendem contribuintes, dentre outras atividades. As unidades descentralizadas agrupam-se em dez Regiões Fiscais, sendo a 1ª composta pelo Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins; a 2ª: Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e Pará; a 3ª: Ceará, Maranhão e Piauí; a 4ª: Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte; a 5ª: Bahia e Sergipe; a 6ª: Minas Gerais; a 7ª: Rio de Janeiro e Espírito Santo; a 8ª: São Paulo; a 9ª: Paraná e Santa Catarina; e finalmente a 10ª, representada pelo Rio Grande do Sul. As unidades de cada uma dessas regiões fiscais estão agrupadas nas denominadas “Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil”, reportando-se os dez Superintendentes diretamente ao Secretário da Receita Federal. No âmbito de cada uma das Superintendências Regionais, temos as unidades executivas propriamente ditas: as Delegacias da Receita Federal – DRF (95), as Inspetorias da Receita Federal – IRF (58), as Alfândegas da Receita Federal – ALF (23) e as Agências da Receita Federal – ARF (361). Ainda como unidades descentralizadas de execução, subordinadas ao respectivo Superintendente Regional, temos as Delegacias Especiais de Instituições Financeiras – DEINF (RJ e SP), a Delegacia Especial de Assuntos Internacionais – DEAIN (SP), as Delegacias Especiais de Arrecadação Tributária – DERAT (RJ e SP) e as Delegacias de Fiscalização – DEFIS (RJ e SP). Finalmente, como unidades descentralizadas, mas sem subordinação aos Superintendentes Regionais, temos duas situações bem específicas: a) as Delegacias de Julgamento – DRJ, subordinadas ao Subsecretário de Tributação e Contencioso, que são os órgãos de julgamento em primeira instância do processo administrativo tributário (os órgãos de instância superior do processo administrativo tributário não integram a RFB, mas sim o Ministério da Fazenda). São 18 unidades: Brasília, Campo Grande, Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Juiz de Fora, Rio de Janeiro, São Paulo (2), Campinas, Ribeirão Preto, Curitiba, Foz do Iguaçu, Florianópolis, Porto Alegre e Santa Maria. b) os Escritórios e Núcleos responsáveis pelas atividades de correição e inteligência, que se vinculam, respectivamente, à Corregedoria-Geral Coger e à Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação - Copei (órgão de inteligência fiscal da RFB). Carol: Interessante esta ligação direta de um Subsecretário com as DRJ, que são unidades descentralizadas. E em relação às demais Subsecretarias? Existe vinculação entre elas e as Coordenações-Gerais, por exemplo? Vicente Paulo: Caramba, Carol, essa entrevista vai se transformar em um tratado! Mas, vamos lá, de forma mais resumida, como você pediu. O Secretário da Receita Federal é o dirigente máximo da RFB, que se reporta diretamente ao Ministro de Estado da Fazenda. Imediatamente subordinadas a ele, temos as cinco Subsecretarias (de arrecadação e atendimento – SUARA; de tributação e contencioso – SUTRI; de fiscalização – SUFIS; de aduana e relações internacionais – SUARI e de gestão corporativa – SUCOR), cada uma com a função de controlar as atividades de determinadas Coordenações-Gerais e Delegacias de Julgamento que lhes são subordinadas. Em verdade, os Subsecretários são o elo entre os Coordenadores-Gerais/Delegados de Julgamento e o Secretário da RFB. Há, porém, quatro Coordenações-Gerais que se subordinam diretamente ao Secretário, dentre elas a Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação – Copei o órgão de inteligência Fiscal da Receita Federal. Carol: Olha só! Eu já ouvi muito falarem sobre a Copei e essa atividade de inteligência fiscal. Não sei como funciona muito isso, mas, ao ouvir falar dessa Coordenação, imaginei que seria uma área da RFB bastante interessante para se trabalhar. Você trabalha nessa unidade, né? Pode falar um pouquinho sobre ela, Vicente? Vicente Paulo: Difícil falar da Copei sem paixão. Perdoe-me se eu exagerar... A Copei, Carol, foi criada em 1996, fruto da demanda crescente da sociedade pela atuação da Receita Federal no combate aos crimes contra a ordem tributária, de contrabando principalmente, de lavagem de dinheiro. e descaminho e, Na época, buscava-se também estabelecer, na Receita, um grupo que pudesse atuar com sucesso na busca de dados normalmente não disponíveis na documentação apresentada ao fisco. Optou-se, assim, pela estruturação de corpo técnico com servidores especializados e treinados em técnicas operacionais de inteligência, capaz de promover investigações fiscais vinculadas a ilícitos de natureza penal. Desde então, atuando na maioria das vezes, em conjunto com outros órgãos de Estado, como Procuradoria da República, Departamento de Polícia Federal e Banco Central do Brasil e vem obtendo resultados que demonstram a importância da atividade de inteligência fiscal no combate ao crime organizado. Veja, Carol, só pelo escopo da atividade, a gente já percebe o quanto é interessante o trabalho na Copei, mas é preciso dizer que o ingresso na área não é tão simples assim. Ao ingresso na Copei e em suas unidades devem passar primeiramente por um Concurso de Seleção Interna (no âmbito da RFB) composto por quatro etapas, todas eliminatórias. Páreo duro! Hoje, a Copei conta com um quadro de cento e trinta servidores, entre auditores, analistas e administrativos, distribuídos na CoordenaçãoGeral, em Brasília, em seus dez Escritórios regionais (localizados nas sedes de cada SRRF), e em cinco Núcleos, unidades dispostas em localidades de importância estratégica para a instituição: Campo Grande, Manaus, Vitória, Santos e Foz do Iguaçu. Na Copei, mesmo espalhados pelos mais diversos cantos do Brasil, todos os servidores se conhecem;é ! Essa integração acaba criando e fortalecendo laços de amizade, que, dentre outras coisas, faz da Copei um ótimo ambiente de trabalho na Receita Federal. Aliás, costumamos chamar a Copei de família, uma grande família da qual todos (eu, inclusive) se orgulham de pertencer. Carol: É... O trabalho parece muito legal mesmo. Mas ainda tenho dúvidas em relação aos Órgãos Centrais: há diferenças de trabalho em relação às Regiões? No Órgão Central o trabalho é mais burocrático? Vicente Paulo: Bom, nem todo servidor lotado nas unidades descentralizadas trabalha na atividade-fim da RFB (fiscalização externa, atendimento a contribuinte etc.), mas todo aquele que trabalha nas unidades centrais executa um trabalho mais de planejamento, acompanhamento, jamais de execução propriamente dita (não se fiscaliza, não se arrecada etc.). Carol: Sobre as unidades descentralizadas que você mencionou no início da entrevista, qual a diferença entre Delegacia, Inspetoria, Alfândega e Agência? Vicente Paulo: As delegacias são os órgãos executivos típicos da Receita Federal, atuando tanto com tributos internos (IR, COFINS, PIS etc.) quanto com tributos externos (II, IE etc.), com predominância para os primeiros. As Inspetorias, quando Especiais, têm as mesmas atribuições das Delegacias, mas atuam predominantemente com tributos externos. As demais atuam como as Agências. As Alfândegas atuam especificamente com atividade (aduaneira), normalmente em portos e aeroportos. primária Já as Agências são órgãos subordinados às Delegacias, atuando em determinadas atividades dessas; são, na verdade, extensões da respectiva Delegacia, para atuação mais próxima ao contribuinte. Exemplo: a Delegacia da Receita Federal de Juiz de Fora – MG tem a ela subordinadas diversas Agências, espalhadas pelas cidades que lhes são jurisdicionadas (Agência de Ubá, São João Del Rey, Barbacena etc). À exceção das Agências e das Inspetorias não especiais (que se subordinam ao respectivo Delegado), as Delegacias, Inspetorias Especiais e Alfândegas subordinam-se diretamente ao respectivo Superintendente Regional. Carol: Há possibilidade de trabalho interno em alguma unidade da RFB, sem atendimento ao público? Vicente Paulo: Ó, com a utilização cada vez maior dos recursos tecnológicos, vem aumentando a proporção das atividades internas em relação ao atendimento presencial dos contribuintes, né? Há alguns anos, o contribuinte era obrigado a procurar as unidades da RFB para resolver qualquer pendência. Atualmente, muitas dessas pendências são solucionadas pela Internet, sem necessidade de comparecimento à RFB, mas o atendimento presencial ainda é prestado nas Agências e em setores próprios das Delegacias, Alfândegas e Inspetorias. Portanto, há sim a demanda por trabalhos internos na maioria das unidades da RFB, Carol. Carol: E, vem cá, como é o trabalho nas unidades de tributação, consultas fiscais e julgamento? Vicente Paulo: O trabalho nas DRJ consiste no julgamento de processos administrativos fiscais de determinação e exigência de créditos tributários e de penalidades. Cabe ainda à DRJ julgar questões relativas à restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, imunidade, suspensão, isenção e redução de alíquotas de tributos e contribuições, nos casos em que cabe recurso de interpretação. O trabalho requer muito estudo e concentração e, por isso, as DRJ são divididas em turmas, cada uma composta por especialistas em um tributo ou contribuição. Carol: O que faz um Auditor de TI? Audita empresas de TI ou trabalha na parte de suporte da Receita? Ou, ainda, nem passa perto da área de TI propriamente dita? Vicente Paulo: Um pouco de tudo isso e mais alguma coisa, Carol. O investimento em tecnologia da Informação tem sido um dos objetivos prioritários da Receita e, nesse contexto, o papel do profissional de TI é fundamental. Nas áreas de TI, não só auditores, mas também analistas, têm a oportunidade de trabalhar nas atividades de suporte, infra-estrutura de hardware e software, desenvolvimento de sistemas e aplicativos, segurança da informação, gerenciamento dos bancos de dados corporativos, etc... Na fiscalização, é a cada dia maior a necessidade de auditores especializados em TI, principalmente nas unidades que têm jurisdição sobre sedes de grandes grupos empresariais, que possuem seus dados contábeis e financeiros muito bem gerenciados em grandes centros de processamento de dados. É impossível fiscalizar tais empresas sem um bom conhecimento de TI. Outra forma de atuação dos profissionais da área é na execução de medidas judiciais de busca e apreensão de dados, procedimento complexo que demanda a devida qualificação e bagagem técnica. Carol: Como é o trabalho do em aeroportos? O que se faz, especificamente? Só atua no controle de passageiros no desembarque internacional? Vicente Paulo: De maneira alguma. O trabalho da Alfândega de um aeroporto é bastante diversificado. Além da bancada, no controle de passageiros, o auditor pode atuar também no controle de carga (importação, exportação e trânsito aduaneiro), no cadastro de intervenientes aduaneiros, na vigilância e repressão aduaneira em zona primária, na fiscalização aduaneira e em outros serviços internos da repartição. Carol: Vicente, conversando com uma colega cuja irmã é auditora,, obtive a informação de que muitas pessoas que trabalham na fiscalização possuem metas de atuação e podem, inclusive, exercer as atividades em sua própria casa. Isso é verdade? Vicente Paulo: Mais ou menos, Carol. O auditor em exercício na fiscalização pode receber uma carga de trabalho variada, com encargos que demandam sua presença na unidade. O plantão fiscal, por exemplo, tem que ser dado no setor de atendimento ao contribuinte. Agora, no caso específico das fiscalizações externas, há sim certa flexibilidade, até porque há casos em que a auditoria tem que ser feita na sede do contribuinte fiscalizado. É importante frisar, no entanto, que todo o trabalho de auditoria é acompanhado de perto por um supervisor, chefe de uma equipe de fiscalização, e que cada auditor deve preencher mensalmente um relatório no qual constem todas as horas alocadas em cada atividade por ele executada ao longo do período. Carol: Depois da nomeação, você acha que os novos servidores trabalharão em que Regiões Fiscais e em que áreas de atuação, predominantemente? Vicente Paulo: Eita, essa está fácil de responder! Eu até que gostaria de dar outra resposta, mas o cenário me parece muito claro, claríssimo! Especialmente, se pensarmos na chegada de milhares de Auditores da Previdência com a criação da RFB. O fato é que, por ocasião da fusão, a maioria dos antigos Auditores da Previdência foi alocado nas unidades da RFB nas capitais, e quase nenhum deles nas regiões de fronteira. Assim, minha opinião é: a maioria dos candidatos aprovados no próximo concurso será lotada nas unidades de fronteiras, principalmente nas seguintes regiões fiscais: 1ª (lá vem Mundo Novo e Corumbá, duas metrópoles!), 2ª (lá vem Tabatinga, a um passo do exterior – Colômbia; Pacaraima, ao lado da Venezuela), 9ª (Foz do Iguaçu, em posto de trabalho do outro lado do rio ou da Ponte da Amizade, com nuestros hermanos paraguaios!) e 10ª (no Chuí, não sei se é o começo ou o fim do Brasil; Uruguaiana, uma cidade animadíssima; e Itaqui, cidade ótima para pescar, pois durante a maior parte do tempo está submersa!). Dependendo da sua classificação no concurso, você pode torcer para que haja alguma vaga remanescente nas Unidades Centrais, em Brasília – DF, pois, mesmo que você não goste da Capital Federal, de lá, o deslocamento por via aérea para qualquer região do país é muito eficiente. Carol: E como é o trabalho na fronteira? Como são os postos de serviço nestas regiões? Quais as dificuldades que a vida numa destas cidades oferece? Vicente Paulo: O trabalho é predominantemente aduaneiro, consistindo no controle de entrada e saída de pessoas e mercadorias do território nacional. Temos, portanto, as seguintes atividades correlatas: fiscalização de passageiros e cargas, apreensão de mercadorias, catalogação e custódia das mercadorias apreendidas, atividades de despacho e desembaraço aduaneiros, entre outras. A maioria dos postos está localizada em cidades pequenas, ou mesmo fora delas, em região tipicamente rural fronteiriça. Alguns postos têm boas instalações, outros nem tanto. Quais as maiores dificuldades nessas localidades? Bem, vida social e cultural restrita; poucas (ou nenhuma) instituições de ensino de qualidade; dificuldade para deslocamento (na maioria, não há aeroporto); poucas opções de lazer e por aí vai... Carol: Existe algum adicional pecuniário para o servidor que trabalha em unidades de fronteira? Vicente Paulo: Atualmente não, infelizmente. Acredito que essa seria uma boa medida para a fixação de servidores nessas regiões. Carol: Qual a diferença entre trabalhar numa fronteira terrestre, num porto ou aeroporto? Vicente Paulo: Genericamente não há muita diferença, pois, em todos os locais que você citou, a atividade fiscal predominante é o controle aduaneiro de pessoas e de carga. Portos e aeroportos apresentam algumas diferenças de procedimentos e sistemas de controle, que variam ainda mais em função do tamanho e da localização de suas instalações. Certamente o trabalho no Porto de Santos vai ser bem diferente do trabalho no Porto Fluvial de Corumbá, por exemplo. As fronteiras são um mundo à parte. Cada local guarda características próprias, bastante específicas, e a limitação de recursos, em certos casos, também pode acarretar ajustes nos procedimentos aduaneiros de controle. Carol: Ano passado, Vicente, eu conheci uma auditora que trabalha na aduana em Foz do Iguaçu e ela me disse que trabalhar lá é horrível, e não entende porque estudou tanto para agora ficar “contando caixa de mercadoria apreendida”. É assim mesmo? Vicente Paulo: Como eu te disse anteriormente, Carol, a fiscalização de passageiros e cargas é uma das atividades típicas de unidades de fronteira, como é o caso de Foz de Iguaçu. Certamente a apreensão e guarda de mercadorias não é a única atividade a ser desempenhada por um auditor na aduana de Foz do Iguaçu, mas esta poderá ser, sim, uma dentre outras atividades ali desempenhadas. Carol: Qual o critério adotado na RFB para escolha da unidade de lotação inicial do servidor? Vicente Paulo: O critério tradicional é a classificação do candidato na primeira etapa do concurso, ou seja, o melhor classificado tem prioridade na escolha. E o atual concurso não é diferente. No Edital recentemente publicado, está previsto que a das vagas por Unidade de lotação e exercício será informada aos candidatos no processo de matrícula no Programa de Formação. Conhecida a distribuição das vagas, os candidatos manifestarão, no prazo fixado pela ESAF, opções pelo seu preenchimento, que observará, rigorosamente, a ordem de classificação na Primeira Etapa do concurso. Carol: E quando chegarem, por exemplo, cinco candidatos aprovados numa mesma unidade, qual o critério adotado para a distribuição nas diferentes áreas de trabalho? A escolha é do candidato, de acordo com a ordem de classificação na primeira etapa do concurso? Vicente Paulo: Não é bem assim. Nesse momento, a distribuição será a critério do Administrador da unidade, independentemente da ordem de classificação de candidatos na primeira etapa do concurso. É óbvio que o administrador, na medida do possível, levará em conta as qualificações e experiências dos novos servidores para essa distribuição. Aliás, diga-se de passagem, esse critério – discricionariedade administrativa na distribuição de servidores no âmbito da unidade - não é adotado somente para os novos servidores. Também é válido para os antigos servidores que são removidos, quando chegam a sua nova sede, e até mesmo para aqueles que já se encontram em exercício. Enfim, a distribuição no âmbito da unidade não é uma escolha do servidor; é realizada no interesse da Administração. Carol: Até onde a formação acadêmica pode influenciar a "área" para a qual o servidor irá desempenhar o trabalho? Vicente Paulo: Sinceramente, este quesito não vem se constituindo em fator decisivo para a lotação dos servidores na RFB no momento de seu ingresso na instituição, até porque a escolaridade exigida no concurso é o curso superior concluído, em qualquer área. No entanto, com o passar do tempo e com o surgimento de novas necessidades na unidade, aí sim, passa a ser um procedimento comum o Administrador levar em conta a bagagem técnica do servidor no momento de definir sua alocação. Carol: E a graduação influencia no ganho salarial? O fato de ser economista ou bacharel em Direito, ou ter mais de uma formação acadêmica, auxilia na progressão na carreira? O salário não tem vinculação com a formação e sim com o posicionamento do servidor na classe e padrão dentro de cada cargo na carreira. E a progressão na carreira se dá em virtude da conjugação do mérito com o tempo de serviço. Carol: Uma vez definida a lotação em determinada área de atuação na unidade, há flexibilidade para a posterior mudança de área no âmbito da mesma unidade (saindo da área de fiscalização para a área aduaneira, por exemplo)? Vicente Paulo: Essa possibilidade de mudança de setor dentro de uma mesma unidade é muito variável e, como já dito, dependerá em grande parte do poder discricionário do Administrador local e da necessidade. No entanto, é importante dizer que a demonstração de interesse do servidor, como participar voluntariamente de cursos, seminários ou trabalhos esporádicos na área almejada é um bom caminho para a mudança. Carol: Ouvi dizer que há unidades e localidades da RFB nas quais a contagem do tempo de serviço é diferenciada para fins de concurso de remoção. Isso é verdade? Como isso funciona? Vicente Paulo: Sim, é verdade. No concurso de remoção, serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, segundo critérios pré-estabelecidos pela Administração. Um dos principais critérios é o tempo de serviço na RFB e na sua unidade de lotação atual (da qual ele pretende ser removido). Daí, para a pontuação relativa ao tempo de serviço, a Administração adota pesos diferentes, que normalmente variam de 1 a 2,5 (ou seja: quanto menos atrativa a localidade, maior o peso ponderado para a pontuação!). Por exemplo: ao final de 3 anos, o servidor lotado em Tabatinga – AM terá, para o fim de concurso de remoção interna, 7,5 pontos; já o servidor que tenha exatamente os mesmos 3 anos de exercício em Florianópolis – SC, contará apenas 3 pontos neste quesito. Logo, se os dois estivessem concorrendo, o servidor de Tabatinga - AM levaria muito mais vantagem sobre aquele lotado em Florianópolis – SC. Sobre esse ponto, vou te dar um bizu: se as vagas forem mesmo para localidades menos atrativas, com diferentes pontuações ponderadas, escolha a que tiver maior peso na pontuação para remoção, pois isso poderá garantir sua ida para o local desejado mais rapidamente. Carol: E em mais ou menos quanto tempo o recém aprovado consegue classificação no concurso de remoção? Vicente Paulo: Carol, esse tempo dependerá da unidade/cidade almejada pelo candidato, certo? Se o candidato quiser ser removido para Plácido de Castro – AC, certamente ele será classificado no primeiro concurso de remoção do qual participar! Agora, se for para Florianópolis, Fortaleza ou Rio de Janeiro, por exemplo, muito provavelmente ele terá de aguardar alguns anos. E esse prazo varia muito, pois depende da realização de novos concursos externos pela RFB, já que só há concurso de remoção quando há concurso externo. Veja agora, por exemplo. O último concurso externo foi em 2005; logo, nesse período não houve nenhum concurso de remoção. Agora haverá concurso de remoção, mas a fila já está grande, pois há muitos servidores com muito mais tempo de casa, que terão prioridade sobre os servidores ingressados em 2005. E aí, aqueles que não conseguirem remoção agora, até quando esperarão? Entendeu? Carol: Entendi sim! E é comum ocorrerem remoções de ofício, no interesse da Administração, independentemente do concurso de remoção? Vicente Paulo: Sim, há diversas hipóteses normatizadas para a remoção de ofício, como a nomeação para cargo comissionado, processos seletivos internos para unidades específicas como Copei, Coger, Deain, Deinf etc. Carol: Muito se fala sobre o trabalho na Corregedoria-Geral, que asseguraria ao servidor maior vantagem para o fim de remoção. Existe mesmo isso? Como é esse trabalho na Corregedoria? Vicente Paulo: Os servidores que trabalham na Corregedoria são especializados na investigação de desvios funcionais dos demais servidores da RFB, que se dá mediante a realização de sindicâncias e processos administrativos disciplinares. Como se trata de uma atividade muito sensível – investigar os próprios colegas -, para incentivar o ingresso de servidores na Corregedoria foi criada uma regra segundo a qual todo servidor que permanecer em exercício nesta atividade por período superior a 3 (três) anos passa a ter direito ser removido para qualquer unidade da RFB. Maravilha, hein?! Logo, desde que você tenha perfil para a atividade, tenha um bom conhecimento de Direito Administrativo – em especial do processo administrativo disciplinar – PAD – e seja admitido para a lotação na Corregedoria-Geral mediante Concurso de Seleção Interna, essa poderá ser a sua chance de futura lotação em Florianópolis (SC), ou Fortaleza (CE), por exemplo, sem passar pelo concurso de remoção. Carol: Supondo que eu passe neste concurso e que, no próximo ano, seja oferecido outro concurso. Já poderei me candidatar a trocar de cidade em um processo de remoção prévio ou será necessário um período mínimo de exercício na mesma unidade antes da primeira remoção? Vicente Paulo: O Edital do atual concurso para auditor estabelece que os candidatos nomeados e empossados não terão sua lotação alterada por um período mínimo de 3 (três) anos, ressalvado o interesse da Administração. Essa é a regra geral, mas, como as normas para participação no concurso de remoção são fixadas em portaria interna da Receita Federal, há que se observar o que estará disposto em tal ato normativo na ocasião. Carol: Se um candidato for aprovado no atual concurso para auditor e for trabalhar em determinada localidade (Manaus, por exemplo), e, no ano seguinte, for novamente aprovado em outro concurso externo para o mesmo cargo, só que com classificação para trabalhar em outra localidade (Curitiba, por exemplo), esse candidato poderá assumir esse novo cargo? Vicente Paulo: Além de ser aprovado e classificado para Curitiba na primeira etapa do concurso, ele deverá ser aprovado, novamente, no curso de formação, que constitui a segunda etapa. Aliás, eu não tenho dúvida de que, se no próximo concurso (em 2010, digamos) forem oferecidas vagas em boas localidades, algumas dezenas de servidores farão novo concurso, para retornar às suas cidades ou para conseguirem lotação em cidades mais atrativas. Carol: Quais as principais vantagens que a RFB oferece em comparação a outros órgãos do serviço público? Vicente Paulo: Embora atualmente a RFB esteja passando por uma turbulência institucional em seus quadros de comando (amplamente divulgada na mídia), tradicionalmente o órgão sempre manteve muita independência em sua atuação e composição, o que sempre assegurou o cumprimento de suas missões institucionais em prol do Estado, sem interferências políticas deste ou daquele governo. Uma grande vantagem é a remuneração, atualmente sob a forma de subsídio, que é uma das melhores (e mais estáveis) do Poder Executivo. Atualmente, a remuneração bruta inicial de um auditor é de R$ 13.067,00 e a final é de R$ 18.260,00; as de um analista são, respectivamente, de R$ 7.624,56 e R$ 10.608,00. Outra vantagem é a vasta gama de atividades que o órgão oferece. O servidor poderá trabalhar com tributos internos, tributos externos, matéria previdenciária, relações internacionais, matéria aduaneira, fiscalização de contribuintes, tributação, tecnologia da informação, dentre outras. Carol: Existe algum tipo de gratificação de produtividade para os servidores em função do incremento da arrecadação de tributos pela RFB? Vicente Paulo: Atualmente, não. Já tivemos isso, na década de 90, com a antiga Retribuição Adicional Variável – RAV, que era uma gratificação vinculada à receita das multas aplicadas pela fiscalização da RFB. Carol: Quais são os benefícios indiretos oferecidos aos servidores da RFB. Os servidores têm direito a vale alimentação, vale transporte, ressarcimento aos gastos com saúde, por exemplo? Vicente Paulo: Com a implantação da remuneração sob a forma de subsídio, deixaram de fazer parte do contra-cheque praticamente todas as remunerações indiretas que você mencionou, Carol. Somente o auxílio alimentação e retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou função gratificada são pagos em rubrica separada atualmente. Carol: Existe algum programa de incentivo ou apoio para quem deseja fazer pós-graduação ou MBA, seja no Brasil ou no exterior? Vicente Paulo: Esses programas existem, mas ainda são muito tímidos se comparados ao quantitativo de auditores e analistas. São pouquíssimas as vagas oferecidas anualmente. Carol: Um deficiente físico tem condições de desenvolver um bom trabalho na RFB? Vicente Paulo: A diversidade de atividades é grande e permite a um deficiente a realização de seu trabalho como qualquer outro servidor. 32) Carol: Qual o tempo estimado para se atingir o topo da carreira de auditor, nas atuais circunstâncias? Vicente Paulo: A legislação atual, que ainda carece de regulamentação, instituiu para a Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil o Sistema de Desenvolvimento na Carreira – SIDEC, que prevê a progressão e promoção em função do mérito de seus integrantes e do desempenho no exercício das respectivas atribuições. O sistema será estruturado com base no acúmulo de pontos a serem atribuídos ao servidor em virtude de resultados obtidos em avaliação de desempenho individual, freqüência e aproveitamento em atividades de capacitação, titulação, ocupação de funções de confiança etc. Considerando o período mínimo de um ano para progressão de um nível para outro, chegaríamos a, pelo menos, treze anos para alcançar o final da carreira. Entretanto, existem certas regras limitativas que podem elevar esse prazo, em média, em um ano e meio para cada nível. Carol: A progressão na carreira (nível A1 para A2, A3 etc.) ficou prejudicada com a atual legislação de “encarreiramento”? Vicente Paulo: Creio que não. Talvez o maior problema em relação à progressão dentro dos dois cargos que integram a carreira seja o elevado nível de padrões que deve percorrer o servidor até alcançar o topo do cargo. Para ser mais preciso, existem exatamente treze níveis de enquadramento em cada cargo, da Classe A1 até a Classe Especial IV. 34) Carol: O que é necessário para ser Delegado da Receita? Qual a gratificação pelo cargo? Fale um pouco sobre as possibilidades de cargos em comissão e seus valores aproximados... Vicente Paulo: Em tese, um auditor pode ter acesso a todos os cargos em comissão disponíveis na instituição, inclusive ao do posto máximo, de Secretário da Receita Federal (aliás, os três últimos secretários foram auditores). Os valores dos “Direção e Assessoramento Superior” (DAS) são os seguintes: DAS 101.6 e 102.6 (Secretário-Ajunto): R$ 11.179,36 DAS 101.5 e 102.5 (Subsecretário): R$ 8.988,00 DAS 101.4 e 102.4 (Coordenador-Geral e Superintendente): R$ 6.843,76 DAS 101.3 e 102.3 (Coordenadores e alguns Delegados e inspetores): R$ 4.042,06 DAS 101.2 e 102.2 (Alguns Delegados e chefes de Divisão de Superintendência): RS 2.694,71 DAS 101.1 e 102.1 (alguns chefes de divisão de Delegacia): R$ 2.115,72 Como o auditor é ocupante de cargo efetivo, ele receberá o valor da remuneração do seu cargo acrescido de 60% do valor de uma das gratificações mencionadas. Carol: Há possibilidade de se trabalhar no exterior sendo AFRB (como adido, por exemplo)? Vicente Paulo: Há possibilidades, embora poucas. Atualmente, temos três adidos tributários: na Argentina, no Paraguai e nos Estados Unidos da América. Há também uma adidância criada no Uruguai que ainda não foi instalada. 36) Carol: O que um auditor faz que é vedado ao analista? Só os auditores realizam a fiscalização "in loco"? Vicente Paulo: Este tem sido um dos maiores problemas internos enfrentados pela RFB, pois não existe uma definição clara das atribuições dos dois cargos e as entidades que os representam não chegam a um acordo sobre o tema que venha a permitir a normatização das atribuições de cada cargo. Assim, diante da indefinição normativa, uma grande parte das atribuições vem sendo desenvolvida de forma concorrente por ambos os cargos. Há, porém, atividades que são privativas do cargo de auditor, tais como a constituição do crédito tributário (lançamento), o julgamento conclusivo de processos e a liberação de cargas para importação ou exportação (desembaraço aduaneiro), dentre outras. Carol: Vicente, eu gostaria de saber como é o trabalho de um Analista nas Unidades Centrais, em Brasília... Vicente Paulo: Como uma grande parte dos trabalhos nas Unidades Centrais não diz respeito a atividades privativas dos auditores, são inúmeras as situações em que os ocupantes dos dois cargos (Auditores e Analistas) atuam em atividades concorrentes, principalmente nas áreas de tecnologia, logística, correição e inteligência. É importante destacar que essa concorrência ocorre também nas Unidades Descentralizadas, não só nas áreas citadas, mas também nas atividades de atendimento ao contribuinte, arrecadação etc. Carol: Para o analista, o trabalho é somente interno? Vicente Paulo: De forma alguma. Existem diversas atividades nas quais os analistas atuam externamente. Como principais exemplos, posso citar as atividades de vigilância e repressão aduaneira e algumas das atividades de Inteligência, tipicamente externas e que são executadas indistintamente por um ou outro integrante da carreira. Carol: O Analista Tributário é sempre subordinado ao Auditor- Fiscal? Vicente Paulo: Na maioria da vezes , sim, pois não é prática na Receita a nomeação para os cargos em comissão de níveis mais altos. No entanto, principalmente nas Agências, a chefia costuma ficar a cargo de analistas. Carol: Dizem que existe uma certa rivalidade entre os Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários? É verdade? Qual o motivo disso? Vicente Paulo: Na minha opinião, o principal motivo é justamente a ausência de normas claras que definam as atribuições das duas categorias. O conflito de competências acaba gerando conflito de interesses e desentendimentos, o que não é salutar para os integrantes das duas categorias e muito menos para a instituição. Infelizmente, o quadro atual é esse e só teremos perspectivas de mudanças quando as entidades sindicais envolvidas chegarem a um consenso sobre o assunto. Carol: Existem riscos potenciais (periculosidade ou insalubridade) no desempenho das funções de auditor e analista? Vicente Paulo: A atividade de fiscalização tributária já oferece, pela sua própria natureza, certo grau (embora pouco significativo) de periculosidade, especialmente em algumas unidades de fronteira. No tocante à insalubridade, desde que certificada pelo Ministério do Trabalho, há unidades em que os servidores percebem o devido adicional pecuniário pelo desempenho de atividade em locais insalubres, como instalações portuárias e pólos petroquímicos, por exemplo. Carol: E existe mesmo aquele papo de que o Auditor da fronteira trabalha armado e com a Polícia Federal ao seu lado? Vicente Paulo: Olha, Carol, existem algumas unidades fronteiriças em que o trabalho é efetuado de forma integrada com a Polícia Federal. Aliás, a Receita tem procurado muito investir em parcerias com a Polícia Federal; até assinou recentemente um Acordo de Cooperação com a entidade. Carol: O porte de arma é para todos os auditores? Tem que fazer algum curso extra ou habilitação prévia? Vicente Paulo: A legislação atual faculta ao auditor e ao analista o porte de arma para uso em sua defesa pessoal, devendo o servidor, para adquirir e portar uma arma, observar todos os requisitos legais em vigor, inclusive a realização dos cursos e habilitações necessárias. A Receita vem trabalhando para a obtenção de dotação própria de armamento para uso em determinadas atividades e promovendo ações de capacitação para servidores que atuam em áreas mais prioritárias, como a de repressão aduaneira. Carol: Os auditores e analistas podem exercer algum outro tipo de atividade remunerada (fora o magistério) ou o regime é de dedicação exclusiva? Vicente Paulo: O regime é de dedicação exclusiva, com o impedimento do exercício de outra atividade remunerada pública ou privada, potencialmente, causadora de conflito de interesses, ressalvado o exercício do magistério, desde que haja compatibilidade de horários. No regime de dedicação exclusiva, é permitida a colaboração esporádica em assuntos da especialidade do servidor, desde que devidamente autorizada pelo Secretário da Receita Federal, bem como a participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas. Carol: Qual a jornada de trabalho do Auditor e do Analista? É possível fazer a opção por jornada reduzida, de 6 horas por dia, com redução proporcional na remuneração? Vicente Paulo: A Jornada é de 40 horas semanais. A RFB não admite opção por jornada reduzida. A RFB é um órgão que exige muito trabalho dos seus servidores, e a carga horária regulamentar é de 40 (quarenta) horas semanais. No interesse da Administração, poderá ser adotado o regime de plantão (turnos ininterruptos de revezamento), mas não se trata de direito subjetivo do servidor, seja qual for a unidade de sua lotação. Eu não tendo dúvida em afirmar o seguinte: se o candidato busca "moleza" em se tratando de carga horária (o que, sinceramente, eu acho lamentável para alguém que está ingressando no serviço público), a RFB não será uma boa escolha. Carol: Existe algum controle eletrônico da jornada de trabalho dos Auditores e Analistas? Vicente Paulo: Efetivamente, ainda não, mas existem projetos piloto para implantação desse sistema em algumas unidades. Carol: Há alguma jornada de trabalho diferenciada para quem trabalha na Aduana? Vicente Paulo: O regime é variado, de unidade para unidade, a critério do administrador local. É comum na atividade aduaneira o trabalho por turnos, em regime de plantão, de 24 h de trabalho X 72 h de descanso. Carol: E as viagens? Já me falaram também que os Auditores quase não param nas suas sedes? Como funciona isso? É com pagamento de diárias? Vicente Paulo: O maior ou menor número de viagens dependerá muito da sua área de atuação, bem assim da unidade de sua lotação. Por exemplo: os servidores que trabalham na Corregedoria, na Fiscalização Externa e na Inteligência Fiscal (Copei) normalmente precisam de uma maior disponibilidade para viagens; já servidores que trabalham na Arrecadação, em atividade interna, terão menos necessidade delas. Todos os deslocamentos para localidades diferentes da sede do servidor são compensados com o pagamento das diárias, que segue a tabela do Poder Executivo Federal, com valores entre R$ 177,00 e R$ 224,20, a depender da localidade. Carol: Há trabalhos extraordinários, de fim de semana ou noturnos, para os Auditores? Como é feita a contraprestação? Vicente Paulo: Em algumas unidades sim. A contraprestação normalmente se faz com a compensação de horários. Carol: Sobre o concurso recentemente aberto, você acha que acabou na RFB a era dos concursos por área de especialização? Daqui por diante, a ordem voltará a ser concursos “genéricos”? Vicente Paulo: Eu nunca gostei da idéia de concursos por área de especialização na RFB. Aliás, cá entre nós, com a criação da RFB, dada a multiplicidade de áreas de atuação deste novo gigante órgão, não me parece mais plausível se falar em “área de especialização”. São áreas demais (aduaneira, previdenciária, tributos internos, administração e arrecadação tributária, gestão corporativa, tecnologia da informação etc.), a divisão por especialização seria inócua. Ademais, essa divisão nunca deu muito certo na Receita Federal. Primeiro, porque o candidato era aprovado na área aduaneira e, como o concurso de remoção não era por área de especialização, anos depois ele era classificado e removido para uma unidade de tributos internos, ou vice-versa. Isso sem falar na hipótese muito comum em que todos os aduaneiros de uma unidade saíam no concurso de remoção e quando os novos chegavam, a Administração não tinha alternativa: colocava todo mundo para trabalhar em atividade aduaneira, seja qual fosse a área de especialização. Segundo, porque tal divisão por área de especialização acabou levando uma estratificação da carreira, com uma espécie de “maior status” dessa ou daquela especialização sobre outras – o que, convenhamos, não é do interesse de ninguém. Portanto, acredito que, daqui por diante, a ordem será mesmo de concursos “genéricos”, como esse de 2009. Carol: E o curso de formação, Vicente? É realmente muito difícil como dizem? Algum candidato já foi reprovado? Vicente Paulo: O programa de formação não é tão difícil, quando comparado com a primeira etapa do certame. Ademais, nele não há concorrência, a sua vaga já está praticamente garantida, é só você não perdê-la. Entretanto, como a carga horária é muito intensa e são vistos inúmeros conteúdos novos (legislação dos tributos, sistemas informatizados etc.), termina por ser muito cansativo. Há, também, a tal pressão. O curso de formação é tranquilo, mas, aí vai a dica, não é bom brincar, porque já houve reprovados - e, afinal, depois de vencer tanta gente na primeira (provas objetivas) e segunda (de provas discursivas) fases, você não vai querer perder sua vaga para você mesmo, vai? Carol: E o que acontece depois do curso de formação? Nós somos nomeados, vamos para a unidade em que teremos de trabalhar, e daí? Vicente Paulo: Como “E daí?”?! Simples: Você será nomeada, tomará posse na unidade de lotação prevista, começará a trabalhar e, se tudo correr direitinho, no segundo dia útil do mês seguinte você recebe seu salário. Não vejo outras opções. Carol: Vicente, eu tenho agora um assunto delicadíssimo e de dificílima abordagem, mas sempre muito comentado nos corredores de cursinhos: qual é o papel que a corrupção ocupa na vida funcional dos auditores e analistas e como reagir ao se deparar com a corrupção? Vicente Paulo: A RFB é um órgão composto de seres humanos e, portanto, de seres falíveis. Logo, como em qualquer outro órgão, há problemas de desvio funcional sim. Entretanto, essa não é a regra. Eu mesmo sou servidor da RFB desde 1993 (primeiro como técnico, depois como auditor) e, graças a Deus, nunca tive desprazer de deparar-me com algum caso de corrupção. No órgão de inteligência da RFB (Copei), em que estou lotado há nove anos, e que foi criado há mais de treze anos, nunca foi detectado um caso de desvio de conduta de seus servidores. Ademais, a Corregedoria tem atuado fortemente nos últimos anos, não só com mecanismos de repressão, mas também por meio da adoção de medidas de prevenção de condutas ímprobas. Quanto à reação do servidor que se deparar com um caso de corrupção, a atitude correta a ser tomada é amealhar provas da conduta ilícita e representar à autoridade competente. Carol: Bom, acho que é só isso, Vicente. Muito obrigada pela paciência em responder a esses inúmeros esclarecimentos, que, tenho certeza, serão bastante úteis. E, agora, vamos nos concentrar em oferecer os melhores cursos do país para os que sonham com esses cargos, né? Vicente Paulo: Como assim “...só isso...”, Carol?! Esse “Tratado sobre a RFB” merece até uma edição literária!! Estou brincando. Espero ter ajudado a esclarecer as principais dúvidas. Um grande abraço e boa sorte!