Bom dia a todos.
Para quem ainda não me conhece, meu nome é Carolina Teixeira e tive
o prazer de, há alguns meses, ser convidada pelo Prof. Vicente Paulo a
integrar a equipe Ponto dos Concursos.
Com o edital da Receita Federal recém-publicado (ontem mesmo saiu
o edital de Analista Tributário!), as dúvidas sobre a RFB não são poucas.
O Vicente disse, há alguns dias, aqui no Ponto, que, em breve, falaria
sobre como é trabalhar na Receita Federal. Não foi tão breve assim (né,
Vicente?!), mas a hora chegou!
Vários futuros Analistas e Auditores da RFB enviaram dúvidas e eu as
condensei em algumas perguntas que, julgo, terem sido as mais
recorrentes e também as mais pertinentes.
Prepare-se, pois a entrevista está como o Vicente bem disse, quase um
“tratado”, mas, se você pretende trabalhar lá, ótimo que tenha várias
informações, não é mesmo?
E, como sei que você está aproveitando o seu tempo ao máximo
dando um gás nas matérias do edital, sugiro que você leia o texto após
o concurso ou, se estiver muito ansioso, que o faça antes, mas nos seus
momentos de descanso. Sério mesmo, aproveite bem o tempo que tem
antes das provas! Combinado assim?
Então vamos lá, chefe...
Carol: Bom, em primeiro lugar, Vicente, quero, agora que eu
acompanho o trabalho de perto e vejo quanta seriedade há envolvida
por trás dele, te dar os parabéns pelo seu trabalho aqui no “Ponto dos
Concursos”, que propicia a todos que almejam a carreira pública a
oportunidade de estudar, independentemente de qualquer distância.
Vicente Paulo: Obrigado, Carol, mas podemos falar sobre o “Ponto” em
outra ocasião, né? Você havia dito que dúvidas sobre o trabalho na
Receita Federal não faltam...
Não faltam mesmo! Pra gente começar, você poderia fazer um resumo
da estrutura orgânica da Receita Federal do Brasil, indicando as
principais atividades de suas unidades?
Vicente Paulo: Carol, Carol... Essa resposta não será nada abreviada,
mas vou tentar dar uma visão panorâmica dessa nossa gigante
estrutura, ta?!
Com a fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da
Receita Previdenciária, a nova Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) nasceu como um órgão gigante, com uma mega estrutura. Não é
à toa que ganhou, muito antes de sua constituição, o apelido de “Super
Receita”.
A RFB tem como dirigente máximo o Secretário, auxiliado por um
Secretário-Adjunto e cinco Subsecretários.
Para compreender a estrutura da RFB, temos de partir de dois conceitos
básicos de sua organização: unidades centrais e unidades
descentralizadas.
As unidades centrais estão sediadas em Brasília – DF e não têm função
de execução, isto é, não fiscalizam, não arrecadam e não atendem
contribuintes. Essas unidades desenvolvem, dentre outras, as atribuições
de
direção,
assessoramento,
planejamento,
programação,
desenvolvimento de programas, definições estratégicas, normatização,
definição de metas e acompanhamento de desempenho das unidades
descentralizadas. São as Subsecretarias, as Coordenações-Gerais, as
Assessorias, a Corregedoria-Geral, a Ouvidoria e o Gabinete do
Secretário.
As unidades descentralizadas são os braços executivos da RFB, isto é,
são as unidades que executam as atividades-fins do órgão. São elas,
então, que fiscalizam, arrecadam e atendem contribuintes, dentre
outras atividades.
As unidades descentralizadas agrupam-se em dez Regiões Fiscais,
sendo a 1ª composta pelo Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul e Tocantins; a 2ª: Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia,
Roraima e Pará; a 3ª: Ceará, Maranhão e Piauí; a 4ª: Pernambuco,
Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte; a 5ª: Bahia e Sergipe; a 6ª:
Minas Gerais; a 7ª: Rio de Janeiro e Espírito Santo; a 8ª: São Paulo; a 9ª:
Paraná e Santa Catarina; e finalmente a 10ª, representada pelo Rio
Grande do Sul. As unidades de cada uma dessas regiões fiscais estão
agrupadas nas denominadas “Superintendências Regionais da Receita
Federal do Brasil”, reportando-se os dez Superintendentes diretamente
ao Secretário da Receita Federal.
No âmbito de cada uma das Superintendências Regionais, temos as
unidades executivas propriamente ditas: as Delegacias da Receita
Federal – DRF (95), as Inspetorias da Receita Federal – IRF (58), as
Alfândegas da Receita Federal – ALF (23) e as Agências da Receita
Federal – ARF (361).
Ainda como unidades descentralizadas de execução, subordinadas ao
respectivo Superintendente Regional, temos as Delegacias Especiais de
Instituições Financeiras – DEINF (RJ e SP), a Delegacia Especial de
Assuntos Internacionais – DEAIN (SP), as Delegacias Especiais de
Arrecadação Tributária – DERAT (RJ e SP) e as Delegacias de
Fiscalização – DEFIS (RJ e SP).
Finalmente, como unidades descentralizadas, mas sem subordinação
aos Superintendentes Regionais, temos duas situações bem específicas:
a) as Delegacias de Julgamento – DRJ, subordinadas ao Subsecretário
de Tributação e Contencioso, que são os órgãos de julgamento em
primeira instância do processo administrativo tributário (os órgãos de
instância superior do processo administrativo tributário não integram a
RFB, mas sim o Ministério da Fazenda). São 18 unidades: Brasília, Campo
Grande, Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Juiz de Fora,
Rio de Janeiro, São Paulo (2), Campinas, Ribeirão Preto, Curitiba, Foz do
Iguaçu, Florianópolis, Porto Alegre e Santa Maria.
b) os Escritórios e Núcleos responsáveis pelas atividades de correição e
inteligência, que se vinculam, respectivamente, à Corregedoria-Geral Coger e à Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação - Copei
(órgão de inteligência fiscal da RFB).
Carol: Interessante esta ligação direta de um Subsecretário com as DRJ,
que são unidades descentralizadas. E em relação às demais
Subsecretarias? Existe vinculação entre elas e as Coordenações-Gerais,
por exemplo?
Vicente Paulo: Caramba, Carol, essa entrevista vai se transformar em
um tratado! Mas, vamos lá, de forma mais resumida, como você pediu.
O Secretário da Receita Federal é o dirigente máximo da RFB, que se
reporta diretamente ao Ministro de Estado da Fazenda.
Imediatamente subordinadas a ele, temos as cinco Subsecretarias (de
arrecadação e atendimento – SUARA; de tributação e contencioso –
SUTRI; de fiscalização – SUFIS; de aduana e relações internacionais –
SUARI e de gestão corporativa – SUCOR), cada uma com a função de
controlar as atividades de determinadas Coordenações-Gerais e
Delegacias de Julgamento que lhes são subordinadas. Em verdade, os
Subsecretários são o elo entre os Coordenadores-Gerais/Delegados de
Julgamento e o Secretário da RFB.
Há, porém, quatro Coordenações-Gerais que se subordinam
diretamente ao Secretário, dentre elas a Coordenação-Geral de
Pesquisa e Investigação – Copei o órgão de inteligência Fiscal da
Receita Federal.
Carol: Olha só! Eu já ouvi muito falarem sobre a Copei e essa atividade
de inteligência fiscal. Não sei como funciona muito isso, mas, ao ouvir
falar dessa Coordenação, imaginei que seria uma área da RFB bastante
interessante para se trabalhar. Você trabalha nessa unidade, né? Pode
falar um pouquinho sobre ela, Vicente?
Vicente Paulo: Difícil falar da Copei sem paixão. Perdoe-me se eu
exagerar...
A Copei, Carol, foi criada em 1996, fruto da demanda crescente da
sociedade pela atuação da Receita Federal no combate aos crimes
contra a ordem tributária, de contrabando
principalmente, de lavagem de dinheiro.
e
descaminho
e,
Na época, buscava-se também estabelecer, na Receita, um grupo que
pudesse atuar com sucesso na busca de dados normalmente não
disponíveis na documentação apresentada ao fisco.
Optou-se, assim, pela estruturação de corpo técnico com servidores
especializados e treinados em técnicas operacionais de inteligência,
capaz de promover investigações fiscais vinculadas a ilícitos de
natureza penal.
Desde então, atuando na maioria das vezes, em conjunto com outros
órgãos de Estado, como Procuradoria da República, Departamento de
Polícia Federal e Banco Central do Brasil e vem obtendo resultados que
demonstram a importância da atividade de inteligência fiscal no
combate ao crime organizado.
Veja, Carol, só pelo escopo da atividade, a gente já percebe o quanto
é interessante o trabalho na Copei, mas é preciso dizer que o ingresso
na área não é tão simples assim. Ao ingresso na Copei e em suas
unidades devem passar primeiramente por um Concurso de Seleção
Interna (no âmbito da RFB) composto por quatro etapas, todas
eliminatórias. Páreo duro!
Hoje, a Copei conta com um quadro de cento e trinta servidores, entre
auditores, analistas e administrativos, distribuídos na CoordenaçãoGeral, em Brasília, em seus dez Escritórios regionais (localizados nas sedes
de cada SRRF), e em cinco Núcleos, unidades dispostas em localidades
de importância estratégica para a instituição: Campo Grande, Manaus,
Vitória, Santos e Foz do Iguaçu.
Na Copei, mesmo espalhados pelos mais diversos cantos do Brasil, todos
os servidores se conhecem;é ! Essa integração acaba criando e
fortalecendo laços de amizade, que, dentre outras coisas, faz da Copei
um ótimo ambiente de trabalho na Receita Federal.
Aliás, costumamos chamar a Copei de família, uma grande família da
qual todos (eu, inclusive) se orgulham de pertencer.
Carol: É... O trabalho parece muito legal mesmo. Mas ainda tenho
dúvidas em relação aos Órgãos Centrais: há diferenças de trabalho em
relação às Regiões? No Órgão Central o trabalho é mais burocrático?
Vicente Paulo: Bom, nem todo servidor lotado nas unidades
descentralizadas trabalha na atividade-fim da RFB (fiscalização externa,
atendimento a contribuinte etc.), mas todo aquele que trabalha nas
unidades centrais executa um trabalho mais de planejamento,
acompanhamento, jamais de execução propriamente dita (não se
fiscaliza, não se arrecada etc.).
Carol: Sobre as unidades descentralizadas que você mencionou no
início da entrevista, qual a diferença entre Delegacia, Inspetoria,
Alfândega e Agência?
Vicente Paulo: As delegacias são os órgãos executivos típicos da
Receita Federal, atuando tanto com tributos internos (IR, COFINS, PIS
etc.) quanto com tributos externos (II, IE etc.), com predominância para
os primeiros.
As Inspetorias, quando Especiais, têm as mesmas atribuições das
Delegacias, mas atuam predominantemente com tributos externos. As
demais atuam como as Agências.
As Alfândegas atuam especificamente com atividade
(aduaneira), normalmente em portos e aeroportos.
primária
Já as Agências são órgãos subordinados às Delegacias, atuando em
determinadas atividades dessas; são, na verdade, extensões da
respectiva Delegacia, para atuação mais próxima ao contribuinte.
Exemplo: a Delegacia da Receita Federal de Juiz de Fora – MG tem a
ela subordinadas diversas Agências, espalhadas pelas cidades que lhes
são jurisdicionadas (Agência de Ubá, São João Del Rey, Barbacena
etc).
À exceção das Agências e das Inspetorias não especiais (que se
subordinam ao respectivo Delegado), as Delegacias, Inspetorias
Especiais e Alfândegas subordinam-se diretamente ao respectivo
Superintendente Regional.
Carol: Há possibilidade de trabalho interno em alguma unidade da RFB,
sem atendimento ao público?
Vicente Paulo: Ó, com a utilização cada vez maior dos recursos
tecnológicos, vem aumentando a proporção das atividades internas
em relação ao atendimento presencial dos contribuintes, né? Há alguns
anos, o contribuinte era obrigado a procurar as unidades da RFB para
resolver qualquer pendência.
Atualmente, muitas dessas pendências são solucionadas pela Internet,
sem necessidade de comparecimento à RFB, mas o atendimento
presencial ainda é prestado nas Agências e em setores próprios das
Delegacias, Alfândegas e Inspetorias.
Portanto, há sim a demanda por trabalhos internos na maioria das
unidades da RFB, Carol.
Carol: E, vem cá, como é o trabalho nas unidades de tributação,
consultas fiscais e julgamento?
Vicente Paulo: O trabalho nas DRJ consiste no julgamento de processos
administrativos fiscais de determinação e exigência de créditos
tributários e de penalidades. Cabe ainda à DRJ julgar questões relativas
à restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, imunidade,
suspensão, isenção e redução de alíquotas de tributos e contribuições,
nos casos em que cabe recurso de interpretação.
O trabalho requer muito estudo e concentração e, por isso, as DRJ são
divididas em turmas, cada uma composta por especialistas em um
tributo ou contribuição.
Carol: O que faz um Auditor de TI? Audita empresas de TI ou trabalha
na parte de suporte da Receita? Ou, ainda, nem passa perto da área
de TI propriamente dita?
Vicente Paulo: Um pouco de tudo isso e mais alguma coisa, Carol. O
investimento em tecnologia da Informação tem sido um dos objetivos
prioritários da Receita e, nesse contexto, o papel do profissional de TI é
fundamental.
Nas áreas de TI, não só auditores, mas também analistas, têm a
oportunidade de trabalhar nas atividades de suporte, infra-estrutura de
hardware e software, desenvolvimento de sistemas e aplicativos,
segurança da informação, gerenciamento dos bancos de dados
corporativos, etc...
Na fiscalização, é a cada dia maior a necessidade de auditores
especializados em TI, principalmente nas unidades que têm jurisdição
sobre sedes de grandes grupos empresariais, que possuem seus dados
contábeis e financeiros muito bem gerenciados em grandes centros de
processamento de dados. É impossível fiscalizar tais empresas sem um
bom conhecimento de TI.
Outra forma de atuação dos profissionais da área é na execução de
medidas judiciais de busca e apreensão de dados, procedimento
complexo que demanda a devida qualificação e bagagem técnica.
Carol: Como é o trabalho do em aeroportos? O que se faz,
especificamente? Só atua no controle de passageiros no desembarque
internacional?
Vicente Paulo: De maneira alguma. O trabalho da Alfândega de um
aeroporto é bastante diversificado. Além da bancada, no controle de
passageiros, o auditor pode atuar também no controle de carga
(importação, exportação e trânsito aduaneiro), no cadastro de
intervenientes aduaneiros, na vigilância e repressão aduaneira em zona
primária, na fiscalização aduaneira e em outros serviços internos da
repartição.
Carol: Vicente, conversando com uma colega cuja irmã é auditora,,
obtive a informação de que muitas pessoas que trabalham na
fiscalização possuem metas de atuação e podem, inclusive, exercer as
atividades em sua própria casa. Isso é verdade?
Vicente Paulo: Mais ou menos, Carol. O auditor em exercício na
fiscalização pode receber uma carga de trabalho variada, com
encargos que demandam sua presença na unidade. O plantão fiscal,
por exemplo, tem que ser dado no setor de atendimento ao
contribuinte.
Agora, no caso específico das fiscalizações externas, há sim certa
flexibilidade, até porque há casos em que a auditoria tem que ser feita
na sede do contribuinte fiscalizado. É importante frisar, no entanto, que
todo o trabalho de auditoria é acompanhado de perto por um
supervisor, chefe de uma equipe de fiscalização, e que cada auditor
deve preencher mensalmente um relatório no qual constem todas as
horas alocadas em cada atividade por ele executada ao longo do
período.
Carol: Depois da nomeação, você acha que os novos servidores
trabalharão em que Regiões Fiscais e em que áreas de atuação,
predominantemente?
Vicente Paulo: Eita, essa está fácil de responder! Eu até que gostaria de
dar outra resposta, mas o cenário me parece muito claro, claríssimo!
Especialmente, se pensarmos na chegada de milhares de Auditores da
Previdência com a criação da RFB. O fato é que, por ocasião da fusão,
a maioria dos antigos Auditores da Previdência foi alocado nas
unidades da RFB nas capitais, e quase nenhum deles nas regiões de
fronteira.
Assim, minha opinião é: a maioria dos candidatos aprovados no
próximo concurso será lotada nas unidades de fronteiras,
principalmente nas seguintes regiões fiscais: 1ª (lá vem Mundo Novo e
Corumbá, duas metrópoles!), 2ª (lá vem Tabatinga, a um passo do
exterior – Colômbia; Pacaraima, ao lado da Venezuela), 9ª (Foz do
Iguaçu, em posto de trabalho do outro lado do rio ou da Ponte da
Amizade, com nuestros hermanos paraguaios!) e 10ª (no Chuí, não sei se
é o começo ou o fim do Brasil; Uruguaiana, uma cidade animadíssima;
e Itaqui, cidade ótima para pescar, pois durante a maior parte do
tempo está submersa!).
Dependendo da sua classificação no concurso, você pode torcer para
que haja alguma vaga remanescente nas Unidades Centrais, em Brasília
– DF, pois, mesmo que você não goste da Capital Federal, de lá, o
deslocamento por via aérea para qualquer região do país é muito
eficiente.
Carol: E como é o trabalho na fronteira? Como são os postos de serviço
nestas regiões? Quais as dificuldades que a vida numa destas cidades
oferece?
Vicente Paulo: O trabalho é predominantemente aduaneiro, consistindo
no controle de entrada e saída de pessoas e mercadorias do território
nacional. Temos, portanto, as seguintes atividades correlatas:
fiscalização de passageiros e cargas, apreensão de mercadorias,
catalogação e custódia das mercadorias apreendidas, atividades de
despacho e desembaraço aduaneiros, entre outras.
A maioria dos postos está localizada em cidades pequenas, ou mesmo
fora delas, em região tipicamente rural fronteiriça. Alguns postos têm
boas instalações, outros nem tanto.
Quais as maiores dificuldades nessas localidades? Bem, vida social e
cultural restrita; poucas (ou nenhuma) instituições de ensino de
qualidade; dificuldade para deslocamento (na maioria, não há
aeroporto); poucas opções de lazer e por aí vai...
Carol: Existe algum adicional pecuniário para o servidor que trabalha
em unidades de fronteira?
Vicente Paulo: Atualmente não, infelizmente. Acredito que essa seria
uma boa medida para a fixação de servidores nessas regiões.
Carol: Qual a diferença entre trabalhar numa fronteira terrestre, num
porto ou aeroporto?
Vicente Paulo: Genericamente não há muita diferença, pois, em todos
os locais que você citou, a atividade fiscal predominante é o controle
aduaneiro de pessoas e de carga.
Portos e aeroportos apresentam algumas diferenças de procedimentos
e sistemas de controle, que variam ainda mais em função do tamanho
e da localização de suas instalações. Certamente o trabalho no Porto
de Santos vai ser bem diferente do trabalho no Porto Fluvial de
Corumbá, por exemplo.
As fronteiras são um mundo à parte. Cada local guarda características
próprias, bastante específicas, e a limitação de recursos, em certos
casos, também pode acarretar ajustes nos procedimentos aduaneiros
de controle.
Carol: Ano passado, Vicente, eu conheci uma auditora que trabalha
na aduana em Foz do Iguaçu e ela me disse que trabalhar lá é horrível,
e não entende porque estudou tanto para agora ficar “contando caixa
de mercadoria apreendida”. É assim mesmo?
Vicente Paulo: Como eu te disse anteriormente, Carol, a fiscalização de
passageiros e cargas é uma das atividades típicas de unidades de
fronteira, como é o caso de Foz de Iguaçu. Certamente a apreensão e
guarda de mercadorias não é a única atividade a ser desempenhada
por um auditor na aduana de Foz do Iguaçu, mas esta poderá ser, sim,
uma dentre outras atividades ali desempenhadas.
Carol: Qual o critério adotado na RFB para escolha da unidade de
lotação inicial do servidor?
Vicente Paulo: O critério tradicional é a classificação do candidato na
primeira etapa do concurso, ou seja, o melhor classificado tem
prioridade na escolha. E o atual concurso não é diferente. No Edital
recentemente publicado, está previsto que a das vagas por Unidade
de lotação e exercício será informada aos candidatos no processo de
matrícula no Programa de Formação. Conhecida a distribuição das
vagas, os candidatos manifestarão, no prazo fixado pela ESAF, opções
pelo seu preenchimento, que observará, rigorosamente, a ordem de
classificação na Primeira Etapa do concurso.
Carol: E quando chegarem, por exemplo, cinco candidatos aprovados
numa mesma unidade, qual o critério adotado para a distribuição nas
diferentes áreas de trabalho? A escolha é do candidato, de acordo
com a ordem de classificação na primeira etapa do concurso?
Vicente Paulo: Não é bem assim. Nesse momento, a distribuição será a
critério do Administrador da unidade, independentemente da ordem
de classificação de candidatos na primeira etapa do concurso. É óbvio
que o administrador, na medida do possível, levará em conta as
qualificações e experiências dos novos servidores para essa distribuição.
Aliás, diga-se de passagem, esse critério – discricionariedade
administrativa na distribuição de servidores no âmbito da unidade - não
é adotado somente para os novos servidores. Também é válido para os
antigos servidores que são removidos, quando chegam a sua nova
sede, e até mesmo para aqueles que já se encontram em exercício.
Enfim, a distribuição no âmbito da unidade não é uma escolha do
servidor; é realizada no interesse da Administração.
Carol: Até onde a formação acadêmica pode influenciar a "área" para
a qual o servidor irá desempenhar o trabalho?
Vicente Paulo: Sinceramente, este quesito não vem se constituindo em
fator decisivo para a lotação dos servidores na RFB no momento de seu
ingresso na instituição, até porque a escolaridade exigida no concurso é
o curso superior concluído, em qualquer área. No entanto, com o
passar do tempo e com o surgimento de novas necessidades na
unidade, aí sim, passa a ser um procedimento comum o Administrador
levar em conta a bagagem técnica do servidor no momento de definir
sua alocação.
Carol: E a graduação influencia no ganho salarial? O fato de ser
economista ou bacharel em Direito, ou ter mais de uma formação
acadêmica, auxilia na progressão na carreira?
O salário não tem vinculação com a formação e sim com o
posicionamento do servidor na classe e padrão dentro de cada cargo
na carreira. E a progressão na carreira se dá em virtude da conjugação
do mérito com o tempo de serviço.
Carol: Uma vez definida a lotação em determinada área de atuação
na unidade, há flexibilidade para a posterior mudança de área no
âmbito da mesma unidade (saindo da área de fiscalização para a área
aduaneira, por exemplo)?
Vicente Paulo: Essa possibilidade de mudança de setor dentro de uma
mesma unidade é muito variável e, como já dito, dependerá em
grande parte do poder discricionário do Administrador local e da
necessidade. No entanto, é importante dizer que a demonstração de
interesse do servidor, como participar voluntariamente de cursos,
seminários ou trabalhos esporádicos na área almejada é um bom
caminho para a mudança.
Carol: Ouvi dizer que há unidades e localidades da RFB nas quais a
contagem do tempo de serviço é diferenciada para fins de concurso
de remoção. Isso é verdade? Como isso funciona?
Vicente Paulo: Sim, é verdade. No concurso de remoção, serão
classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, segundo
critérios pré-estabelecidos pela Administração. Um dos principais
critérios é o tempo de serviço na RFB e na sua unidade de lotação atual
(da qual ele pretende ser removido). Daí, para a pontuação relativa ao
tempo de serviço, a Administração adota pesos diferentes, que
normalmente variam de 1 a 2,5 (ou seja: quanto menos atrativa a
localidade, maior o peso ponderado para a pontuação!). Por exemplo:
ao final de 3 anos, o servidor lotado em Tabatinga – AM terá, para o fim
de concurso de remoção interna, 7,5 pontos; já o servidor que tenha
exatamente os mesmos 3 anos de exercício em Florianópolis – SC,
contará apenas 3 pontos neste quesito. Logo, se os dois estivessem
concorrendo, o servidor de Tabatinga - AM levaria muito mais
vantagem sobre aquele lotado em Florianópolis – SC.
Sobre esse ponto, vou te dar um bizu: se as vagas forem mesmo para
localidades menos atrativas, com diferentes pontuações ponderadas,
escolha a que tiver maior peso na pontuação para remoção, pois isso
poderá garantir sua ida para o local desejado mais rapidamente.
Carol: E em mais ou menos quanto tempo o recém aprovado
consegue classificação no concurso de remoção?
Vicente Paulo: Carol, esse tempo dependerá da unidade/cidade
almejada pelo candidato, certo? Se o candidato quiser ser removido
para Plácido de Castro – AC, certamente ele será classificado no
primeiro concurso de remoção do qual participar! Agora, se for para
Florianópolis, Fortaleza ou Rio de Janeiro, por exemplo, muito
provavelmente ele terá de aguardar alguns anos. E esse prazo varia
muito, pois depende da realização de novos concursos externos pela
RFB, já que só há concurso de remoção quando há concurso externo.
Veja agora, por exemplo. O último concurso externo foi em 2005; logo,
nesse período não houve nenhum concurso de remoção. Agora haverá
concurso de remoção, mas a fila já está grande, pois há muitos
servidores com muito mais tempo de casa, que terão prioridade sobre
os servidores ingressados em 2005. E aí, aqueles que não conseguirem
remoção agora, até quando esperarão? Entendeu?
Carol: Entendi sim! E é comum ocorrerem remoções de ofício, no
interesse da Administração, independentemente do concurso de
remoção?
Vicente Paulo: Sim, há diversas hipóteses normatizadas para a remoção
de ofício, como a nomeação para cargo comissionado, processos
seletivos internos para unidades específicas como Copei, Coger, Deain,
Deinf etc.
Carol: Muito se fala sobre o trabalho na Corregedoria-Geral, que
asseguraria ao servidor maior vantagem para o fim de remoção. Existe
mesmo isso? Como é esse trabalho na Corregedoria?
Vicente Paulo: Os servidores que trabalham na Corregedoria são
especializados na investigação de desvios funcionais dos demais
servidores da RFB, que se dá mediante a realização de sindicâncias e
processos administrativos disciplinares.
Como se trata de uma atividade muito sensível – investigar os próprios
colegas -, para incentivar o ingresso de servidores na Corregedoria foi
criada uma regra segundo a qual todo servidor que permanecer em
exercício nesta atividade por período superior a 3 (três) anos passa a ter
direito ser removido para qualquer unidade da RFB. Maravilha, hein?!
Logo, desde que você tenha perfil para a atividade, tenha um bom
conhecimento de Direito Administrativo – em especial do processo
administrativo disciplinar – PAD – e seja admitido para a lotação na
Corregedoria-Geral mediante Concurso de Seleção Interna, essa
poderá ser a sua chance de futura lotação em Florianópolis (SC), ou
Fortaleza (CE), por exemplo, sem passar pelo concurso de remoção.
Carol: Supondo que eu passe neste concurso e que, no próximo ano,
seja oferecido outro concurso. Já poderei me candidatar a trocar de
cidade em um processo de remoção prévio ou será necessário um
período mínimo de exercício na mesma unidade antes da primeira
remoção?
Vicente Paulo: O Edital do atual concurso para auditor estabelece que
os candidatos nomeados e empossados não terão sua lotação alterada
por um período mínimo de 3 (três) anos, ressalvado o interesse da
Administração. Essa é a regra geral, mas, como as normas para
participação no concurso de remoção são fixadas em portaria interna
da Receita Federal, há que se observar o que estará disposto em tal ato
normativo na ocasião.
Carol: Se um candidato for aprovado no atual concurso para auditor e
for trabalhar em determinada localidade (Manaus, por exemplo), e, no
ano seguinte, for novamente aprovado em outro concurso externo para
o mesmo cargo, só que com classificação para trabalhar em outra
localidade (Curitiba, por exemplo), esse candidato poderá assumir esse
novo cargo?
Vicente Paulo: Além de ser aprovado e classificado para Curitiba na
primeira etapa do concurso, ele deverá ser aprovado, novamente, no
curso de formação, que constitui a segunda etapa.
Aliás, eu não tenho dúvida de que, se no próximo concurso (em 2010,
digamos) forem oferecidas vagas em boas localidades, algumas
dezenas de servidores farão novo concurso, para retornar às suas
cidades ou para conseguirem lotação em cidades mais atrativas.
Carol: Quais as principais vantagens que a RFB oferece em
comparação a outros órgãos do serviço público?
Vicente Paulo: Embora atualmente a RFB esteja passando por uma
turbulência institucional em seus quadros de comando (amplamente
divulgada na mídia), tradicionalmente o órgão sempre manteve muita
independência em sua atuação e composição, o que sempre
assegurou o cumprimento de suas missões institucionais em prol do
Estado, sem interferências políticas deste ou daquele governo.
Uma grande vantagem é a remuneração, atualmente sob a forma de
subsídio, que é uma das melhores (e mais estáveis) do Poder Executivo.
Atualmente, a remuneração bruta inicial de um auditor é de R$
13.067,00 e a final é de R$ 18.260,00; as de um analista são,
respectivamente, de R$ 7.624,56 e R$ 10.608,00.
Outra vantagem é a vasta gama de atividades que o órgão oferece. O
servidor poderá trabalhar com tributos internos, tributos externos,
matéria previdenciária, relações internacionais, matéria aduaneira,
fiscalização de contribuintes, tributação, tecnologia da informação,
dentre outras.
Carol: Existe algum tipo de gratificação de produtividade para os
servidores em função do incremento da arrecadação de tributos pela
RFB?
Vicente Paulo: Atualmente, não. Já tivemos isso, na década de 90, com
a antiga Retribuição Adicional Variável – RAV, que era uma
gratificação vinculada à receita das multas aplicadas pela fiscalização
da RFB.
Carol: Quais são os benefícios indiretos oferecidos aos servidores da
RFB. Os servidores têm direito a vale alimentação, vale transporte,
ressarcimento aos gastos com saúde, por exemplo?
Vicente Paulo: Com a implantação da remuneração sob a forma de
subsídio, deixaram de fazer parte do contra-cheque praticamente
todas as remunerações indiretas que você mencionou, Carol. Somente
o auxílio alimentação e retribuição pelo exercício de cargo em
comissão ou função gratificada são pagos em rubrica separada
atualmente.
Carol: Existe algum programa de incentivo ou apoio para quem deseja
fazer pós-graduação ou MBA, seja no Brasil ou no exterior?
Vicente Paulo: Esses programas existem, mas ainda são muito tímidos se
comparados ao quantitativo de auditores e analistas. São pouquíssimas
as vagas oferecidas anualmente.
Carol: Um deficiente físico tem condições de desenvolver um bom
trabalho na RFB?
Vicente Paulo: A diversidade de atividades é grande e permite a um
deficiente a realização de seu trabalho como qualquer outro servidor.
32) Carol: Qual o tempo estimado para se atingir o topo da carreira de
auditor, nas atuais circunstâncias?
Vicente Paulo: A legislação atual, que ainda carece de
regulamentação, instituiu para a Carreira Auditoria da Receita Federal
do Brasil o Sistema de Desenvolvimento na Carreira – SIDEC, que prevê a
progressão e promoção em função do mérito de seus integrantes e do
desempenho no exercício das respectivas atribuições.
O sistema será estruturado com base no acúmulo de pontos a serem
atribuídos ao servidor em virtude de resultados obtidos em avaliação de
desempenho individual, freqüência e aproveitamento em atividades de
capacitação, titulação, ocupação de funções de confiança etc.
Considerando o período mínimo de um ano para progressão de um
nível para outro, chegaríamos a, pelo menos, treze anos para alcançar
o final da carreira. Entretanto, existem certas regras limitativas que
podem elevar esse prazo, em média, em um ano e meio para cada
nível.
Carol: A progressão na carreira (nível A1 para A2, A3 etc.) ficou
prejudicada com a atual legislação de “encarreiramento”?
Vicente Paulo: Creio que não. Talvez o maior problema em relação à
progressão dentro dos dois cargos que integram a carreira seja o
elevado nível de padrões que deve percorrer o servidor até alcançar o
topo do cargo. Para ser mais preciso, existem exatamente treze níveis
de enquadramento em cada cargo, da Classe A1 até a Classe Especial
IV.
34) Carol: O que é necessário para ser Delegado da Receita? Qual a
gratificação pelo cargo? Fale um pouco sobre as possibilidades de
cargos em comissão e seus valores aproximados...
Vicente Paulo: Em tese, um auditor pode ter acesso a todos os cargos
em comissão disponíveis na instituição, inclusive ao do posto máximo,
de Secretário da Receita Federal (aliás, os três últimos secretários foram
auditores).
Os valores dos “Direção e Assessoramento Superior” (DAS) são os
seguintes:
DAS 101.6 e 102.6 (Secretário-Ajunto): R$ 11.179,36
DAS 101.5 e 102.5 (Subsecretário): R$ 8.988,00
DAS 101.4 e 102.4 (Coordenador-Geral e Superintendente): R$ 6.843,76
DAS 101.3 e 102.3 (Coordenadores e alguns Delegados e inspetores): R$
4.042,06
DAS 101.2 e 102.2 (Alguns Delegados e chefes de Divisão de
Superintendência): RS 2.694,71
DAS 101.1 e 102.1 (alguns chefes de divisão de Delegacia): R$ 2.115,72
Como o auditor é ocupante de cargo efetivo, ele receberá o valor da
remuneração do seu cargo acrescido de 60% do valor de uma das
gratificações mencionadas.
Carol: Há possibilidade de se trabalhar no exterior sendo AFRB (como
adido, por exemplo)?
Vicente Paulo: Há possibilidades, embora poucas. Atualmente, temos
três adidos tributários: na Argentina, no Paraguai e nos Estados Unidos
da América. Há também uma adidância criada no Uruguai que ainda
não foi instalada.
36) Carol: O que um auditor faz que é vedado ao analista? Só os
auditores realizam a fiscalização "in loco"?
Vicente Paulo: Este tem sido um dos maiores problemas internos
enfrentados pela RFB, pois não existe uma definição clara das
atribuições dos dois cargos e as entidades que os representam não
chegam a um acordo sobre o tema que venha a permitir a
normatização das atribuições de cada cargo.
Assim, diante da indefinição normativa, uma grande parte das
atribuições vem sendo desenvolvida de forma concorrente por ambos
os cargos. Há, porém, atividades que são privativas do cargo de
auditor, tais como a constituição do crédito tributário (lançamento), o
julgamento conclusivo de processos e a liberação de cargas para
importação ou exportação (desembaraço aduaneiro), dentre outras.
Carol: Vicente, eu gostaria de saber como é o trabalho de um Analista
nas Unidades Centrais, em Brasília...
Vicente Paulo: Como uma grande parte dos trabalhos nas Unidades
Centrais não diz respeito a atividades privativas dos auditores, são
inúmeras as situações em que os ocupantes dos dois cargos (Auditores
e Analistas) atuam em atividades concorrentes, principalmente nas
áreas de tecnologia, logística, correição e inteligência. É importante
destacar que essa concorrência ocorre também nas Unidades
Descentralizadas, não só nas áreas citadas, mas também nas atividades
de atendimento ao contribuinte, arrecadação etc.
Carol: Para o analista, o trabalho é somente interno?
Vicente Paulo: De forma alguma. Existem diversas atividades nas quais
os analistas atuam externamente. Como principais exemplos, posso citar
as atividades de vigilância e repressão aduaneira e algumas das
atividades de Inteligência, tipicamente externas e que são executadas
indistintamente por um ou outro integrante da carreira.
Carol: O Analista Tributário é sempre subordinado ao Auditor- Fiscal?
Vicente Paulo: Na maioria da vezes , sim, pois não é prática na Receita
a nomeação para os cargos em comissão de níveis mais altos. No
entanto, principalmente nas Agências, a chefia costuma ficar a cargo
de analistas.
Carol: Dizem que existe uma certa rivalidade entre os Auditores-Fiscais e
Analistas-Tributários? É verdade? Qual o motivo disso?
Vicente Paulo: Na minha opinião, o principal motivo é justamente a
ausência de normas claras que definam as atribuições das duas
categorias. O conflito de competências acaba gerando conflito de
interesses e desentendimentos, o que não é salutar para os integrantes
das duas categorias e muito menos para a instituição.
Infelizmente, o quadro atual é esse e só teremos perspectivas de
mudanças quando as entidades sindicais envolvidas chegarem a um
consenso sobre o assunto.
Carol: Existem riscos potenciais (periculosidade ou insalubridade) no
desempenho das funções de auditor e analista?
Vicente Paulo: A atividade de fiscalização tributária já oferece, pela sua
própria natureza, certo grau (embora pouco significativo) de
periculosidade, especialmente em algumas unidades de fronteira.
No tocante à insalubridade, desde que certificada pelo Ministério do
Trabalho, há unidades em que os servidores percebem o devido
adicional pecuniário pelo desempenho de atividade em locais
insalubres, como instalações portuárias e pólos petroquímicos, por
exemplo.
Carol: E existe mesmo aquele papo de que o Auditor da fronteira
trabalha armado e com a Polícia Federal ao seu lado?
Vicente Paulo: Olha, Carol, existem algumas unidades fronteiriças em
que o trabalho é efetuado de forma integrada com a Polícia Federal.
Aliás, a Receita tem procurado muito investir em parcerias com a Polícia
Federal; até assinou recentemente um Acordo de Cooperação com a
entidade.
Carol: O porte de arma é para todos os auditores? Tem que fazer
algum curso extra ou habilitação prévia?
Vicente Paulo: A legislação atual faculta ao auditor e ao analista o
porte de arma para uso em sua defesa pessoal, devendo o servidor,
para adquirir e portar uma arma, observar todos os requisitos legais em
vigor, inclusive a realização dos cursos e habilitações necessárias. A
Receita vem trabalhando para a obtenção de dotação própria de
armamento para uso em determinadas atividades e promovendo
ações de capacitação para servidores que atuam em áreas mais
prioritárias, como a de repressão aduaneira.
Carol: Os auditores e analistas podem exercer algum outro tipo de
atividade remunerada (fora o magistério) ou o regime é de dedicação
exclusiva?
Vicente Paulo: O regime é de dedicação exclusiva, com o
impedimento do exercício de outra atividade remunerada pública ou
privada, potencialmente, causadora de conflito de interesses,
ressalvado o exercício do magistério, desde que haja compatibilidade
de horários.
No regime de dedicação exclusiva, é permitida a colaboração
esporádica em assuntos da especialidade do servidor, desde que
devidamente autorizada pelo Secretário da Receita Federal, bem
como a participação em conselhos de administração e fiscal das
empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e
controladas.
Carol: Qual a jornada de trabalho do Auditor e do Analista? É possível
fazer a opção por jornada reduzida, de 6 horas por dia, com redução
proporcional na remuneração?
Vicente Paulo: A Jornada é de 40 horas semanais. A RFB não admite
opção por jornada reduzida.
A RFB é um órgão que exige muito trabalho dos seus servidores, e a
carga horária regulamentar é de 40 (quarenta) horas semanais. No
interesse da Administração, poderá ser adotado o regime de plantão
(turnos ininterruptos de revezamento), mas não se trata de direito
subjetivo do servidor, seja qual for a unidade de sua lotação. Eu não
tendo dúvida em afirmar o seguinte: se o candidato busca "moleza" em
se tratando de carga horária (o que, sinceramente, eu acho lamentável
para alguém que está ingressando no serviço público), a RFB não será
uma boa escolha.
Carol: Existe algum controle eletrônico da jornada de trabalho dos
Auditores e Analistas?
Vicente Paulo: Efetivamente, ainda não, mas existem projetos piloto
para implantação desse sistema em algumas unidades.
Carol: Há alguma jornada de trabalho diferenciada para quem
trabalha na Aduana?
Vicente Paulo: O regime é variado, de unidade para unidade, a critério
do administrador local. É comum na atividade aduaneira o trabalho por
turnos, em regime de plantão, de 24 h de trabalho X 72 h de descanso.
Carol: E as viagens? Já me falaram também que os Auditores quase
não param nas suas sedes? Como funciona isso? É com pagamento de
diárias?
Vicente Paulo: O maior ou menor número de viagens dependerá muito
da sua área de atuação, bem assim da unidade de sua lotação. Por
exemplo: os servidores que trabalham na Corregedoria, na Fiscalização
Externa e na Inteligência Fiscal (Copei) normalmente precisam de uma
maior disponibilidade para viagens; já servidores que trabalham na
Arrecadação, em atividade interna, terão menos necessidade delas.
Todos os deslocamentos para localidades diferentes da sede do
servidor são compensados com o pagamento das diárias, que segue a
tabela do Poder Executivo Federal, com valores entre R$ 177,00 e R$
224,20, a depender da localidade.
Carol: Há trabalhos extraordinários, de fim de semana ou noturnos, para
os Auditores? Como é feita a contraprestação?
Vicente Paulo: Em algumas unidades sim. A contraprestação
normalmente se faz com a compensação de horários.
Carol: Sobre o concurso recentemente aberto, você acha que
acabou na RFB a era dos concursos por área de especialização? Daqui
por diante, a ordem voltará a ser concursos “genéricos”?
Vicente Paulo: Eu nunca gostei da idéia de concursos por área de
especialização na RFB.
Aliás, cá entre nós, com a criação da RFB, dada a multiplicidade de
áreas de atuação deste novo gigante órgão, não me parece mais
plausível se falar em “área de especialização”. São áreas demais
(aduaneira, previdenciária, tributos internos, administração e
arrecadação tributária, gestão corporativa, tecnologia da informação
etc.), a divisão por especialização seria inócua.
Ademais, essa divisão nunca deu muito certo na Receita Federal.
Primeiro, porque o candidato era aprovado na área aduaneira e, como
o concurso de remoção não era por área de especialização, anos
depois ele era classificado e removido para uma unidade de tributos
internos, ou vice-versa. Isso sem falar na hipótese muito comum em que
todos os aduaneiros de uma unidade saíam no concurso de remoção e
quando os novos chegavam, a Administração não tinha alternativa:
colocava todo mundo para trabalhar em atividade aduaneira, seja
qual fosse a área de especialização.
Segundo, porque tal divisão por área de especialização acabou
levando uma estratificação da carreira, com uma espécie de “maior
status” dessa ou daquela especialização sobre outras – o que,
convenhamos, não é do interesse de ninguém.
Portanto, acredito que, daqui por diante, a ordem será mesmo de
concursos “genéricos”, como esse de 2009.
Carol: E o curso de formação, Vicente? É realmente muito difícil como
dizem? Algum candidato já foi reprovado?
Vicente Paulo: O programa de formação não é tão difícil, quando
comparado com a primeira etapa do certame. Ademais, nele não há
concorrência, a sua vaga já está praticamente garantida, é só você
não perdê-la.
Entretanto, como a carga horária é muito intensa e são vistos inúmeros
conteúdos novos (legislação dos tributos, sistemas informatizados etc.),
termina por ser muito cansativo. Há, também, a tal pressão.
O curso de formação é tranquilo, mas, aí vai a dica, não é bom brincar,
porque já houve reprovados - e, afinal, depois de vencer tanta gente
na primeira (provas objetivas) e segunda (de provas discursivas) fases,
você não vai querer perder sua vaga para você mesmo, vai?
Carol: E o que acontece depois do curso de formação? Nós somos
nomeados, vamos para a unidade em que teremos de trabalhar, e daí?
Vicente Paulo: Como “E daí?”?! Simples: Você será nomeada, tomará
posse na unidade de lotação prevista, começará a trabalhar e, se tudo
correr direitinho, no segundo dia útil do mês seguinte você recebe seu
salário. Não vejo outras opções.
Carol: Vicente, eu tenho agora um assunto delicadíssimo e de dificílima
abordagem, mas sempre muito comentado nos corredores de
cursinhos: qual é o papel que a corrupção ocupa na vida funcional dos
auditores e analistas e como reagir ao se deparar com a corrupção?
Vicente Paulo: A RFB é um órgão composto de seres humanos e,
portanto, de seres falíveis. Logo, como em qualquer outro órgão, há
problemas de desvio funcional sim.
Entretanto, essa não é a regra. Eu mesmo sou servidor da RFB desde
1993 (primeiro como técnico, depois como auditor) e, graças a Deus,
nunca tive desprazer de deparar-me com algum caso de corrupção.
No órgão de inteligência da RFB (Copei), em que estou lotado há nove
anos, e que foi criado há mais de treze anos, nunca foi detectado um
caso de desvio de conduta de seus servidores.
Ademais, a Corregedoria tem atuado fortemente nos últimos anos, não
só com mecanismos de repressão, mas também por meio da adoção
de medidas de prevenção de condutas ímprobas.
Quanto à reação do servidor que se deparar com um caso de
corrupção, a atitude correta a ser tomada é amealhar provas da
conduta ilícita e representar à autoridade competente.
Carol: Bom, acho que é só isso, Vicente. Muito obrigada pela paciência
em responder a esses inúmeros esclarecimentos, que, tenho certeza,
serão bastante úteis. E, agora, vamos nos concentrar em oferecer os
melhores cursos do país para os que sonham com esses cargos, né?
Vicente Paulo: Como assim “...só isso...”, Carol?! Esse “Tratado sobre a
RFB” merece até uma edição literária!! Estou brincando. Espero ter
ajudado a esclarecer as principais dúvidas. Um grande abraço e boa
sorte!
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Bom dia a todos. Para quem ainda não me conhece, meu nome é