Cartilha Especial dos Trabalhadores d0 HSPM E AHM
Informativo do Sindicato
dos Trabalhadores
na Administração Pública
e Autarquias do
Município de São Paulo
Janeiro de 2015
Tel/fax: (11) 2129 2999
www.sindsep-sp.org.br
REGIME JURÍDICO ÚNICO
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
Lei nº 16.122/2015 de 16/01/2015
Os trabalhadores da saúde de todas as categorias estiveram presentes na Câmara desde agosto e
intensificaram sua participação nos momentos principais. A luta pela aprovação do PL 507/2014 foi intensa
e dura, mas de sucesso. Unidos com o nível universitário, caminharam, fecharam a rua, protestaram.
Participaram das inúmeras mesas de negociação e abraçaram o HSPM, mas principalmente, ocuparam os
espaços na Câmara para convencer os vereadores de que o Projeto era de interesse dos trabalhadores e da
população da cidade. Culminaram a luta com um grande acampamento em frente à Câmara Municipal.
O resultado foi uma grande vitória!
Os servidores em defesa do Projeto da Saúde lotaram
as galerias em todas as sessões importantes
Os trabalhadores da saúde não couberam na Galeria, mas
ocuparam o plenarinho da Câmara para assistir pelo telão
Sindicalize-se!
As conquistas d
e 2014 só se fize
ram
com uma catego
ria participativa
e com um Sindic
ato forte. Nossa
luta em 2015 po
r uma lei salaria
l
decente depend
e de você. Partic
ipe
mais, fortaleça
o Sindicato.
A categoria clamou: Acampamento, já!
Os servidores amanheceram acampados
na porta da Câmara nos dias 16 e 17
de dezembro, o que garantiu pressão
suficiente para aprovação dos dois
Projetos de Lei, 312 e 507
Filie-se ao Sind
sep
Assembleia/Ato
Em frente a sed - 5 de fevereiro
e do Sindsep - 1
0h
Os servidores saíram da Câmara gritando: “Lei Salarial! Lei Salarial!”. Demonstração clara de que a
energia resultante da vitória conquistada na Câmara já é o combustível da grande pressão no ano
que vem, pela mudança na Lei Salarial. E que assim, se façam, doravante, recomposições justas e
permanentes dos salários. E precisaremos que todos estejam nessa luta.
sindsep • 1
FIQUE ATENTO - SEMINÁRIO DE LEI SALARIAL - 6 DE MARÇO - SINDSEP
Avanços nas negociações
O governo demorou para apresentar a proposta da saúde (março/2014). Mas vários avanços nas
negociações da reestruturação do
nível universitário (PL 312), acumulados desde setembro de 2013,
foram herdados pela reestruturação da saúde (PL 507).
O Sindsep cumpriu as decisões de assembleia e mesmo rejeitando a proposta inicial do governo, a categoria sempre deliberou
pela permanência nas mesas de
negociação. Foi o que garantiu
os avanços gigantescos sobre a
proposta inicial. Nesse período, o Sindsep cumpriu também
as deliberações das assembleias
de tirar as dúvidas da categoria,
publicar materiais informativos
e até promover seminários. Foi
o que permitiu aos trabalhadores construírem suas opiniões,
ao invés de terem um posicionamento imposto. Quando em
15 de agosto, a assembleia geral
deliberou por buscar na Câmara
a aprovação dos projetos de reestruturação, mantendo a postura
de negociação, foi o que o Sindsep fez com os trabalhadores. E
foi nesse processo de mais de um
ano de luta, que a proposta avançou do que era originalmente.
Avanço nos valores
das tabelas
As negociações permitiram, em especial, o aumento dos
valores propostos pelo governo desde o início das negociações.
Alguns Exemplos:
Avanço das negociações entre 20 de março e 17 de dezembro
Início de carreira
Final de carreira
Categoria
Proposta
original
Como
ficou
Proposta
original
Como
ficou
Auxiliar - J30
690,00
2.000,00
1.666,26
4.301,45
Técnico - J40
2.340,00
2.986,67
4.501,02
6.423,50
Especialista Saúde - J40
5.492,71
6.760,00
13.684,10 16.067,46
Médico - J40
9.911,70
12.000,00
17.840,96 20.402,96
Especialista NU - J40
4.897,24
6.106,33
11.632,69 16.036,95
Valores previstos até 2016
...e com trabalhadores
O HSPM ocupou as galerias com faixas...
AVANÇOS DA PROPOSTA CONQUISTADOS NAS NEGOCIAÇÕES
Progressões
Na proposta inicial mantinham-se os critérios atuais de utilização de avaliação de desempenho e realização de cursos. Em contrapartida à retirada do
quinquênio e sexta parte, o governo estabeleceu o critério de progressão somente por tempo a cada 18 meses corridos, embutindo o mecanismo de
valorização dos adicionais na carreira, com valores e índices maiores.
Promoções
A promoção possuía barreiras com limite de vagas nos níveis, mas as barreiras caíram na nova proposta.
A princípio, as regras de promoção não estavam claras no corpo da lei e passaram a constar no substitutivo. Os cursos de graduação e licenciatura
não utilizados para ingresso, relacionados com a atuação passaram a ser considerados. O servidor não é prejudicado, caso a administração atrase na
regulamentação da promoção e a administração fica responsável por regulamentar mecanismos para garantir oferta e condições de formação.
Regime Jurídico Único
para o HSPM e a AHM
O regime jurídico único é uma reivindicação histórica do Sindsep e se confirmou em uma grande conquista na nova lei.
Não havia proposta para a AHM e o HSPM, inicialmente, mas os seus empregados públicos passam para o regime estatutário na proposta final, com
valorizações. Incerto a princípio, a contagem do tempo de emprego público para fins de quinquênio e sexta-parte passou a constar no Projeto.
O governo aceitou alterar a pontuação para enquadramento das carreiras do HSPM. Originalmente um empregado na referência 1J chegaria na
referência 8 da carreira estatutária. Com a negociação o mesmo chegará na referência 10, na nova situação.
Não havia proposta de retroatividade a 1º de maio de 2014, decorrente da transposição de regime do HSPM e AHM. O governo criou uma tabela de
bonificação para pagar em duas vezes, em 2015 e 2016. O governo não demonstrou a base de cálculo para chegar aos valores propostos, apesar de
exigido pelo Sindsep.
Os profissionais do CEI do HSPM puderam ser enquadrados das referências iniciais do Quadro de Profissionais da Educação e em seis meses o
governo definirá novo enquadramento retroativo, considerando seus tempos.
O governo aceitou reenquadrar em 2017 os servidores da AHM, transformados em estatutários, de forma a corrigir o lapso de tempo pendente desde
2011.
Os empregados com mais de 70 anos terão todos os direitos do final de contrato, inclusive 40% sobre o FGTS.
O governo está dando condições na lei e está tratando com a Caixa Econômica Federal a possibilidade de pagar no primeiro momento o FGTS sem a
espera de três anos.
Remoção
Não havia a possibilidade de concurso de remoção, mas passou a constar para a saúde, no substitutivo, o concurso regular de remoção entre as
unidades da saúde, HSPM e AHM
Subsídio complementar
O subsídio complementar, a princípio, seria absorvido por qualquer reajuste, progressão ou promoção no subsídio principal.
Com as negociações, o subsídio complementar passou a ser fixo inicialmente e depois o governo aceitou que o mesmo fosse reajustado a partir de
2017. O subsídio complementar passou a ser considerado para efeitos de contribuição para o Iprem, décimo terceiro salário e férias.
2 • sindsep
Regime
Jurídico Único
Transformação do regime CLT em
estatutário na AHM e HSPM
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o princípio
do Regime Jurídico Único (RJU) para o funcionalismo
público em seu artigo 39, para a administração direta,
autarquias e fundações. Em 1998, a Emenda Constitucional
nº 19 (EC 19), chamada de Reforma Administrativa de
Fernando Henrique Cardoso, dentre outras medidas de
precarizar as contratações e os vínculos do funcionário
público, acabou com o RJU. Isso permitiu a criação
de autarquias compondo totalmente seus quadros com
trabalhadores regidos pelo regime CLT, como aconteceu
no governo federal ainda na gestão FHC e como aconteceu
em São Paulo durante o governo Marta Suplicy que criou
as Autarquias Hospitalares Municipais, constituídas, a
princípio, de forma regional. O HSPM antes mesmo
da Constituição de 1988 já era constituído de quadros
celetistas. Apesar das intenções da EC 19 de precarizar os
vínculos, na prática não vimos acontecer, uma vez que os
empregados públicos (funcionários públicos regidos pela
CLT) conquistaram a estabilidade no STF. No entanto, o
regime diferenciado entre estatutários e celetistas permitiu
inúmeras e imensas distorções entre os trabalhadores que
executavam as mesmas funções, a começar por direitos.
Enquanto os servidores estatutários de São Paulo gozavam
do direito a quinquênios e sexta parte, empregados da
AHM e do HSPM não puderam se beneficiar desses
adicionais, exceto mediante ganho judicial. Também os
salários do HSPM são bem inferiores aos dos estatutários,
além da carreira ser muito mais impeditiva nas regras de
progressão e promoção. Vários foram os momentos de
conquistas dos servidores estatutários da saúde em que os
trabalhadores da AHM e HSPM foram excluídos.
Com a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI), foi julgada uma medida cautelar que impediu
a mudança instituída pela EC 19, permitindo que os
entes federativos restituíssem o princípio do Regime
Jurídico Único. Diante da mudança que chegou para
os trabalhadores da AHM e do HSPM, o governo
atendeu uma reivindicação histórica do Sindsep e dos
trabalhadores. Findada a diferenciação de regimes
jurídicos entre celetistas e estatutários eliminamos uma
fonte permanente de problemas que criam constantes
situações de exclusão de direitos. Com a nova lei, todos
os celetistas passam a ser estatutários com os mesmos
direitos e tratamentos.
Quem não coube, ocupou o plenário externo...
Quem são os
trabalhadores
afetados pela
proposta?
Todos os
empregados
públicos, os
quais mantém a
estabilidade. A
migração para o
regime estatutário
será compulsória
e não opcional.
Os empregados
públicos afastados
com auxílio-doença,
terão aplicado o
regime estatutário,
assim que cessar o
benefício.
Cargos
comissionados
Como fica o
contrato de
Trabalho?
Os contratos
individuais serão
extintos com baixa na
Carteira de Trabalho
e automaticamente os
empregados públicos
passarão à condição
de servidores públicos
regidos pelo Estatuto
do Funcionalismo
Municipal, Lei
8989/79. A
Procuradoria ainda
não definiu quanto à
data da mudança do
regime jurídico, se em
16 de janeiro, data da
lei, ou em 1º de maio
quando inicia o quarto
mês após a publicação
da lei. Conforme o
entendimento legal, o
governo corrigirá em
novo Projeto de Lei
que será encaminhado
em fevereiro para a
Câmara.
Como será pago
o FGTS?
O governo informou
que segundo a
Procuradoria não há
impedimento para os
trabalhadores do HSPM
e da AHM sacarem seu
FGTS sem a necessidade
de esperar os três anos. O
governo se comprometeu
ainda a prosseguir com
tratativas com a Caixa
Econômica Federal,
responsável pela liberação
do FGTS. Pela lei que
foi aprovada, constará
na Carteira de Trabalho
o registro de que o
empregado passou do CLT
para o regime estatutário,
o que ajudará no
requerimento do FGTS, já
que há vários precedentes
em outros municípios
cujos trabalhadores não
necessitaram aguardar por
3 anos. O Sindsep deve
acompanhar indiretamente
as tratativas do governo
com a Caixa e se preciso,
acionar juridicamente.
Não há pagamento de
40% de multa por não
existir quebra de vínculo,
apenas mudança. Segundo
a Superintendência do
HSPM informou, a Caixa
Econômica Federal está
próxima de confirmar as
condições para o saque do
FGTS.
...muitas vezes uniformizado
sindsep • 3
Enquadramento nas carreiras estatutárias
Autarquia Hospitalar Municipal - Enquadramento em cargos e referências
Para a AHM, no caso de profissionais dos níveis básico, médio e
superior, o enquadramento será feito
para os mesmos cargos e referências
das carreiras atuais dos estatutários,
de Agentes de Apoio, AGPPs, Assistentes de Suporte Técnico e Especialistas, já que são idênticas. No
caso dos empregados da AHM das
carreiras da saúde serão enquadrados
automaticamente nas novas carreiras
e cargos remunerados por subsídio.
Enquadramento Níveis Básico, Médio e Superior - AHM
CARGOS ATUAIS
NOVOS CARGOS
Especialista em Administração,
Orçamento e Finanças Públicas
Especialista em Administração,
Orçamento e Finanças Públicas
Especialista em Desenvolvimento
Urbano
Especialista em Desenvolvimento
Urbano
Especialista em Informações Técnicas,
Culturais e Desportivas
Especialista em Informações Técnicas,
Culturais e Desportivas
Especialista em Assistência e
Desenvolvimento Social
Especialista em Assistência e
Desenvolvimento Social
Especialista em Assistência e
Desenvolvimento Social - Equipamento
Social
Especialista em Assistência e
Desenvolvimento Social - Equipamento
Social
Assistente de Gestão de Políticas
Públicas
Assistente de Gestão de Políticas
Públicas
Assistente de Suporte Técnico
Assistente de Suporte Técnico
Agente de Apoio
Enquadramento Profissionais da Saúde - AHM
CARGOS ATUAIS
Auxiliar Técnico em Saúde
Técnico em Saúde
Especialista em Saúde
Especialista em Saúde - Médico
Agente de Apoio
NOVOS CARGOS
Assistente de Saúde
Assistente Técnico de Saúde
Analista de Saúde
Analista de Saúde – Médico
Agente de Saúde
Enquadramento AHM
Agente
de Apoio
AGPP e
AST
Especialista
Assistente de
Assistente
Saúde
Técnico de Saúde
Analista de
Saúde
Analista de
Saúde - Médico
B1
B1
M1
M1
S1
S1
ATS1
AS1
TS1
ASTS1
ES1
ANS1
ESM1
ANSM1
B2
B2
M2
M2
S2
S2
ATS2
AS2
TS2
ASTS2
ES2
ANS2
ESM2
ANSM2
B3
B3
M3
M3
S3
S3
ATS3
AS3
TS3
ASTS3
ES3
ANS3
ESM3
ANSM3
B4
B4
M4
M4
S4
S4
ATS4
AS4
TS4
ASTS4
ES4
ANS4
ESM4
ANSM4
B5
B5
M5
M5
S5
S5
ATS5
AS5
TS5
ASTS5
ES5
ANS5
ESM5
ANSM5
B6
B6
M6
M6
S6
S6
ATS6
AS6
TS6
ASTS6
ES6
ANS6
ESM6
ANSM6
B7
B7
M7
M7
S7
S7
ATS7
AS7
TS7
ASTS7
ES7
ANS7
ESM7
ANSM7
B8
B8
M8
M8
S8
S8
ATS8
AS8
TS8
ASTS8
ES8
ANS8
ESM8
ANSM8
B9
B9
M9
M9
ANSM9
S9
S9
ATS9
AS9
TS9
ASTS9
ES9
ANS9
ESM9
M10 S10
S10
ATS10
AS10
TS10
ASTS10
ES10
ANS10
ESM10 ANSM10
M11 M11 S11
S11
ATS11 AS11 TS11 ASTS11 ES11 ANS11 ESM11 ANSM11
M12 M12 S12
S12
ATS12 AS12 TS12 ASTS12 ES12 ANS12 ESM12 ANSM12
M13 M13 S13
S13
ATS13 AS13 TS13 ASTS13 ES13 ANS13 ESM13 ANSM13
B10 B10 M10
Agente de Apoio
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
O Enquadramento nas referências mantém os mesmos símbolos
atuais, da referência 1 para 1, 2
para a 2, e assim por diante.
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
M14 M14
ATS14 AS14 TS14 ASTS14
M15 M15
ATS15 AS15 TS15 ASTS15
Hospital do Servidor Público Municipal - Enquadramento dos profissionais dos Níveis Básico, Médio e Universitário
O enquadramento dos profissionais
do HSPM nos cargos estatutários existentes será feito conforme a correspondência
nas formações exigidas. Abaixo estão os
enquadramentos nos cargos e referências
salariais de Agente de Apoio, AGPP, Assistente de Suporte Técnico e Especialistas.
Procure seu cargo atual e atribuições para verificar o nome do novo
cargo do regime estatutário e o grupo
profissional. Conforme o seu grupo,
verifique pelo número e pela letra da
sua referência atual, qual é a nova referência em que será enquadrado (NB,
NS ou NM). Conforme a nova refe-
Grupo I - Migração para as carreiras de nível universitário - Especialistas
Grupo
I
Cargo Atual
Analistas
de Gestão e
Infraestrutura
Atribuições
Novo Cargo
Administrador, Contador,
Especialista em
Economista, Técnicos
Administração, Orçamento e
Especializados e Técnico de Seleção
Finanças Públicas
e Treinamento de Pessoal
Especialista em
Arquitetura e Engenharia
Desenvolvimento Urbano
Especialista em Informações
Bibliotecário e Relações Públicas
Técnicas, Culturais e
Desportivas
Analista de
Suporte Técnico
em Saúde
Especialista em Assistência e
Desenvolvimento Social
Assistente Social
Grupos II e III - Migração para as carreiras de nível médio - AGPP e AST
Grupo
Cargo Atual
Atribuições
Novo Cargo
II
Assistente de
Infraestrutura*
Auxiliar de Desenvolvimento – área Desenho,
Técnico de Refrigeração, Técnico de
Manutenção, Técnico de Manutenção em
Instrumentos Hospitalares I e II, Técnico
de Off-Set, Técnico em Equipamentos
Hospitalares I e II
Assistente de
Suporte Técnico
III
Assistente
de Suporte
Administrativo
Auxiliar Técnico Administrativo, Auxiliar
de Biblioteca, Auxiliar de Pessoal I e II,
Comprador, Fotógrafo, Arquivista
Assistente
de Gestão de
Políticas Públicas
*Segundo o governo, os Assistentes de Infraestrtura devem ser enquadrados com o grupo IV, a partir da
referência M6. No entanto, necessita de correção em Projeto de Lei que está sendo providenciada.
Enquadramento dos Grupos II e III - nível médio - AGPP e AST
Enquadramento do Grupo I - nível universitário - Especialistas
Grupo
Grupo
Referências salariais (letras)
I
NS1
NS2
NS3
NS4
NS5
A
S1
S3
S5
S7
S9
B
S2
S4
S6
S8
S10
C
S3
S5
S7
S9
S11
D
S4
S6
S8
S10
S12
E
S5
S7
S9
S11
S13
F
S6
S8
S10
S12
S13
G
S7
S9
S11
S13
S13
H
S8
S10
S12
S13
S13
I
S9
S11
S13
S13
S13
J
S10
S12
S13
S13
S13
Grupos IV - Migração para as carreiras de técnico (contabilidade) - AST
Grupo
Cargo Atual
IV
Assistente de Suporte
Administrativo
Atribuições
Novo Cargo
Técnico em Contabilidade
Assistente de Suporte
Técnico
Grupo
II
III
NM3
A
M1
B
M2
C
M3
D
M4
E
M5
F
M6
G
M7
H
M8
I
M9
J
M10
NM2
NM4
M3
M4
M5
M6
M7
M8
M9
M10
M11
M12
NM3
NM5
M5
M6
M7
M8
M9
M10
M11
M12
M13
M13
NM4
NM6
M7
M8
M9
M10
M11
M12
M13
M13
M14
M14
Grupos V e VI - Migração para as carreiras de nível básico - Agente de Apoio
Grupo
V
VI
4 • sindsep
B
M7
M9
M10
M12
C
M8
M10
M11
M13
D
M9
M10
M12
M13
E
M10
M11
M13
M14
F
M10
M12
M13
M15
G
M11
M13
M14
M15
H
M12
M13
M15
M15
I
M13
M14
M15
M15
Cargo Atual
Atribuições
Agente de Suporte Operacional
Agente de Suporte
Todas exceto, Atendente de Enfermagem
de Infraestrutura e
e Auxiliar de Laboratório
Assistência
Agente de Suporte em Manutenção
Novo Cargo
Agente de Apoio
Enquadramento dos Grupos V e VI - nível básico - Agente de Apoio
Referências salariais (letras)
A
M6
M8
M10
M11
Referências salariais (letras)
NM1
Enquadramento do Grupo IV - técnico contabilidade - AST
IV
NM3
NM4
NM5
NM6
rência em que será enquadrado: Nível
Superior (S1 a S13), Nível Médio (M1
a M15) e Nível Básico (B1 a B10), encontre nas tabelas da página ao lado, o
valor do salário.
J
M13
M15
M15
M15
Grupo
Referências salariais (letras)
V
VI
NB1
NB2
A
B1
B
B2
C
B3
D
B4
E
B5
NB2
NB3
B3
B4
B5
B6
B7
NB4
B5
B6
B7
B8
B9
NB3
F
B6
G
B7
H
B8
I
B9
J
B10
B8
B9
B10
B10
B10
B10
B10
B10
B10
B10
TABELAS SALARIAIS DOS NÍVEIS BÁSICO, MÉDIO E SUPERIOR - 40 HORAS
CARREIRAS NÍVEL MÉDIO - 40 HORAS
As tabelas salariais dos Agentes
de Apoio, AGPPs, Assistentes de
Suporte Técnico e Especialistas podem ser vistas ao lado. Os profissionais da AHM e do HSPM integrados
nessas carreiras passam a ter direito a quinquênio e sexta-parte, além
das gratificações, GA para o básico e
médio e GDA para os Especialistas.
Os Especialistas de fora do quadro
da Saúde, exceto Engenheiros e Arquitetos, serão, ainda, enquadrados
nas referências correspondentes da
nova carreira de Analistas aprovada
(consulte as tabelas salariais na Cartilha Especial - Reestruturação do
Nível Universitário).
Assistente de Gestão de Políticas Públicas - AGPP
Assistente de Suporte Técnico - AST
CARREIRAS NÍVEL BÁSICO - 40 HORAS
CARREIRAS NÍVEL SUPERIOR - 40 HORAS
Agente de Apoio
Especialistas
Categoria
Padrão*
GA**
TOTAL
Categoria
Padrão*
GDA***
TOTAL
1.564,00
B1
755,00
528,50
1.283,50
S1
1.857,26
1.300,08
3.157,34
644,00
1.623,82
B2
804,14
528,50
1.332,64
S2
1.977,98
1.300,08
3.278,06
1.043,45
644,00
1.687,45
B3
856,37
528,50
1.384,87
S3
2.106,55
1.300,08
3.406,63
M4
1.111,33
644,00
1.755,33
B4
912,00
528,50
1.440,50
S4
2.243,48
1.300,08
3.543,56
M5
1.183,51
644,00
1.827,51
B5
971,33
528,50
1.499,83
S5
2.389,30
1.300,08
3.689,38
B6
1.034,44
528,50
1.562,94
S6
2.544,61
1.300,08
3.844,69
B7
1.101,67
528,50
1.630,17
S7
2.710,01
1.300,08
4.010,09
S8
2.886,16
1.300,08
4.186,24
1.173,33
528,50
1.701,83
Categoria
Padrão*
GA**
TOTAL
M1
920,00
644,00
M2
979,82
M3
M6
1.260,48
644,00
1.904,48
M7
1.342,41
644,00
1.986,41
M8
1.429,67
644,00
2.073,67
M9
1.522,59
644,00
2.166,59
B8
S9
3.073.,76
1.300,08
4.373,84
M10
1.621,53
644,00
2.265,53
B9
1.249,53
528,50
1.778,03
S10
3.273,55
1.300,08
4.573,63
M11
1.877,78
644,00
2.521,78
B10
1.330,81
528,50
1.859,31
S11
3.486,33
1.300,08
4.786,41
M12
1.999,83
644,00
2.643,83
S12
3.712,94
1.300,08
5.013,03
M13
2.129,81
644,00
2.773,81
M14
2.268,24
644,00
2.912,24
S13
3.954,29
1.300,08
5.254,37
M15
2.415,70
644,00
3.059,70
* Sobre o valor do padrão incidem o quinquênio e a
sexta- parte”
** O valor de Gratificação de Atividade (GA)
apresentado corresponde ao valor máximo (644,00 NM e 528,50 - NB)
*** O valor de Gratificação por Desempenho de Atividade
(GDA) apresentado corresponde ao valor máximo (1.300,08)
Hospital do Servidor Público Municipal - Enquadramento dos profissionais dos Quadros da Saúde
Para as carreiras da saúde serão feitos dois enquadramentos, conforme a
correspondência da formação exigida.
Primeiro nos quadros atuais da saúde
e automaticamente nas carreiras e cargos novos remunerados por subsídio.
Abaixo estão os enquadramentos nos
cargos e referências salariais nos novos
quadros da saúde. Procure seu cargo atual e atribuições para verificar o
nome do novo cargo no regime estatutário e o grupo profissional. Conforme
o seu grupo, verifique pelo número e
pela letra da sua referência atual, qual
Grupo VII - Migração para a carreira de Analista de Saúde - Médico
é a nova referência em que será enquadrado (AGS, AS, ASTS, ANS ou
ANSM). Conforme a referência da
nova carreira em que será enquadrado:
Agente de Saúde (AGS1 a AGS10),
Assistente de Saúde (AS1 a AS15),
Assistente Técnico de Saúde (ASTS1
Grupos VIII, IX e X - Migração para a carreira de nível universitário da saúde - Analista de Saúde
Grupo
Cargo
Atribuições
Atual
Novo Cargo - 1º
enquadramento
Novo Cargo - 2º enquadramento
VII
Médico
Especialista em Saúde - Médico
Analista de Saúde - Médico
Grupo
Enquadramento do Grupo VII - Analista de Saúde - Médico
Grupo
a ASTS15), Analista de Sáude (ANS1
a ANS13) e Analista de Sáude—Médico (ANSM1 a ANSM13). Pela referência em que será enquadrado o profissional dos quadros da Saúde podem
consultar as tabelas salariais na Cartilha
Especial - Reestruturação da Saúde.
Referências salariais (letras)
VIII
VII
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
NS1
ANSM1
ANSM2
ANSM3
ANSM4
ANSM5
ANSM6
ANSM7
ANSM8
ANSM9
ANSM10
ANSM8
NS2
ANSM3
ANSM4
ANSM5
ANSM6
ANSM7
ANSM9 ANSM10 ANSM11
ANSM12
NS3
ANSM5
ANSM6
ANSM7
ANSM8
ANSM9 ANSM10 ANSM11 ANSM12 ANSM13
ANSM13
NS4
ANSM7
ANSM8
ANSM9 ANSM10 ANSM11 ANSM12 ANSM13 ANSM13 ANSM13
ANSM13
NS5
ANSM9 ANSM10 ANSM11 ANSM12 ANSM13 ANSM13 ANSM13 ANSM13 ANSM13
ANSM13
Cargo Atual
Novo Cargo - 1º Novo Cargo - 2º
enquadramento enquadramento
Atribuições
Analistas
de Gestão e
Infraestrutura
Assistente
de Suporte
Técnico em
Saúde
Técnico de Avaliação de
Desempenho de Pessoal
Biologista, Educador em
Saúde Pública, Farmacêutico,
Fonoaudiólogo, Nutricionista,
Psicólogo, Ortoptista
Cirurgião Dentista
IX
Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional
X
Enfermeiro
Especialista em
Saúde
Analista de
Saúde
Grupos XI, XII, XIII e XIV - Migração para a carreira de nível técnico da Saúde - Assistente Técnico de Saúde
Grupo
Cargo Atual
XIII
Assistente de
Técnico em Segurança do Trabalho
Infraestrutura
Assistente
Técnico em Radiologia, Farmácia,
de Suporte
Laboratório, Prótese Dentaria e
Técnico em
Hemoterapia
Saúde
Técnico de Saúde - área laboratório
XIV
Técnico de Enfermagem
XI
XII
Enquadramento dos Grupos VIII, IX e X - Analista de Saúde
Novo Cargo - 1º Novo Cargo - 2º
enquadramento enquadramento
Atribuições
Assistente
Técnico de
Saúde
Técnico em
Saúde
Grupo
VIII
IX
X
C
D
E
F
G
H
I
J
NS1
NS3
NS4
ANS1 ANS2
ANS3
ANS4
ANS5
ANS6
ANS7
ANS8
ANS9
ANS10
NS2
NS4
NS5
ANS3 ANS4
ANS5
ANS6
ANS7
ANS8
ANS9
ANS10
ANS11
ANS12
NS3
NS5
NS6
ANS5 ANS6
ANS7
ANS8
ANS9
ANS10 ANS11
ANS12
ANS13
ANS13
NS4
NS6
NS7
ANS7
ANS9 ANS10 ANS11 ANS12 ANS13
ANS13
ANS13
Grupo
XII
ANS13
ANS9 ANS10 ANS11 ANS12 ANS13 ANS13 ANS13
ANS13
ANS13
ANS13
XIV
NM3 NM5 NM7
NM9
A
B
C
D
E
F
G
H
I
B
ANS8
Grupos XV e XVI - Migração para a carreira
de nível médio da Saúde - Assistente de Saúde
Referências salariais (letras)
XIII
A
NS5
Enquadramento dos Grupos XI, XII, XIII e XIV - Assistente Técnico de Saúde
XI
Referências salariais (letras)
J
ASTS1 ASTS2 ASTS3 ASTS4 ASTS5 ASTS6 ASTS7 ASTS8 ASTS9 ASTS10
Grupo
Cargo Atual
Atribuições
XV
Assistente
de Suporte
Técnico em
Saúde
Auxiliar Técnico em Saúde
em Gasoterapia, Autópsia,
Eletrocardiografia,
Eletroencefalografia,
Histologia e Citologia,
Fisioterapia
NM4 NM6 NM8 NM10 ASTS3 ASTS4 ASTS5 ASTS6 ASTS7 ASTS8 ASTS9 ASTS10 ASTS11 ASTS12
NM5 NM7 NM9 NM11 ASTS5 ASTS6 ASTS7 ASTS8 ASTS9 ASTS10 ASTS11 ASTS12 ASTS13 ASTS13
NM6 NM8
ASTS7 ASTS8 ASTS9 ASTS10 ASTS11 ASTS12 ASTS13 ASTS13 ASTS14 ASTS14
Grupos XVII - Migração para a carreira de nível básico da Saúde - Agente de Saúde
Grupo
XVII
Cargo Atual
Atribuições
Atendente de
Agente de
Suporte de Enfermagem, Auxiliar de
Infraestrutura Laboratório e Auxiliar de
Serviço Hospitalar
e Assistência
Novo Cargo - 1º
enquadramento
Agente de Apoio, no
segmento Serviços
Auxiliares em
Primeiros Socorros
Novo Cargo - 2º
enquadramento
Agente de Saúde
XVII
B
C
D
E
F
G
H
I
Auxiliar Técnico
em Saúde
Assistente de
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
Grupo
Referências salariais (letras)
A
Novo Cargo - 2º
enquadramento
Enquadramento do Grupos XV e XVI - Assistente de Saúde
Enquadramento do Grupo XVII - Agente de Saúde
Grupo
XVI
Novo Cargo - 1º
enquadramento
J
Referências salariais (letras)
XV
XVI
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
NM5
NM7
AS1
AS2
AS3
AS4
AS5
AS6
AS7
AS8
AS9
AS10
NB1
AGS1
AGS2
AGS3
AGS4
AGS5
AGS6
AGS7
AGS8
AGS9
AGS10
NM6
NM8
AS3
AS4
AS5
AS6
AS7
AS8
AS9
AS10
AS11
AS12
NB2
AGS3
AGS4
AGS5
AGS6
AGS7
AGS8
AGS9
AGS10
AGS10
AGS10
NM7
NM9
AS5
AS6
AS7
AS8
AS9
AS10
AS11
AS12
AS13
AS13
NB3
AGS5
AGS6
AGS7
AGS8
AGS9
AGS10
AGS10
AGS10
AGS10
AGS10
NM8
AS7
AS8
AS9
AS10
AS11
AS12
AS13
AS13
AS14
AS14
sindsep • 5
Hospital do Servidor Público Municipal - Enquadramento dos profissionais dos Quadros da Educação
Enquadramento dos profissionais da Educação - HSPM
Referência
Jornada
inicial
Padrão
inicial
(R$)
Cargo Atual
Novo Cargo
Coordenador Pedagógico
Coordenador
Pedagógico
QPE-15
40 hs
3730.43
Professor de
Desenvolvimento Infantil
Professor de
Educação Infantil
QPE-11
30 hs
2174.66
Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil
Auxiliar de
Desenvolvimento
Infantil
QPE-07
30 hs
1425.87
Técnico de
Desenvolvimento Infantil
Auxiliar Técnico de
Educação
QPE-03
40 hs
1108.37
Os Profissionais da Educação do HSPM serão enquadrados nos
cargos do QPE nas referencias iniciais. A Secretaria de Educação em
seis meses definirá novo enquadramento retroativo, considerando os
tempos de HSPM. O servidor da educação tem direito a quinquênio e
sexta parte, e a enquadramento nas letras A a E. Os servidores do HSPM
poderão concorrer também nos concursos de remoção e atribuição
utilizando seu tempo de CEI. As ADIs com licenciatura ou magistério
poderão optar em transformar-se em Professoras. As professoras com
licenciatura plena ou pedagogia, são enquadradas 3 referências acima,
o que equivale a 20,8% a mais de salário. Os professores tem direito a
abono complementar se ganharem menos que o piso de 3 mil Reais.
Para o coordenador pedagógico o piso é de 4.260,64, e de 1.265,85
para o ATE. O governo está revendo a situação dos Técnicos de Desenvolvimento Infantil quanto a migração para o cargo de ATE.
Trabalhadores representaram os mais diversos setores da saúde
Como fica a
aposentadoria?
Abraçar o
HSPM foi
uma atividade
que uniu os
trabalhadores
do Hospital e os
servidores que
querem o nosso
Hospital de
volta. O regime
jurídico único
e os melhores
salários
aprovados na
Câmara são o
primeiro passo
Os servidores comemoraram a primeira vitória durante a Comissão de Saúde: a comissão de Constituição
e Justiça considerou o subsídio legal e constitucional
Ao migrarem para o regime estatutário, os trabalhadores do HSPM e da AHM passarão a
contar com as regras dos servidores públicos para aposentadoria. Todo o tempo desde o ingresso
na AHM ou no HSPM não utilizado para outra aposentadoria será contado como de serviço
público. Ou seja, quem nunca se aposentou terá seu tempo contado desde o início. Quem
se aposentou e continuou trabalhando, terá o tempo contado após a aposentadoria. Toda a
contribuição paga até hoje ao INSS, e não utilizada para aposentadoria anterior, será repassada
para o IPREM e os servidores passarão a contribuir com 11% sobre o padrão para o IPREM.
Apesar de cobranças permanentes no Sindsep na mesa para que se explicitasse na lei o tratamento
do tempo de empregado público para aposentadoria pelo IPREM, somente no último momento,
o texto do substitutivo deixou claro o entendimento da Procuradoria Geral do Município. Para a
PGM, o tempo de empregado público não serve para as regras de transição previstas nas Emendas
Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005. Isso significa que a contagem do tempo será feita da
mesma forma que todos os servidores que ingressaram após 2003, calculando-se os proventos pela
média dos 80% maiores salários, e sem a paridade. Esse entendimento é questionado pelo Sindsep
e poderá ser alvo de intervenções judiciais pelo sindicato. A vantagem em termos de aposentadoria
é que o empregado que se tornou estatutário não está submetido ao teto da previdência que em
2015 é de R$ 4.663,75, não precisando assim, recorrer a previdência privada para complementar
a renda. O servidor também poderá ter direito ao abono de permanência se continuar trabalhando
a partir do momento em que tiver condições de se aposentar como estatutário. Ou seja, ele deixa
de sentir o desconto de 11% do IPREM, pois é restituído no mesmo valor em forma de abono.
Ao se aposentar, quem ganha menos do que o teto (R$ 4.663,75) não paga mais IPREM. Quem
recebe proventos acima desse valor, contribui com 11% sobre a diferença entre o provento e o
teto. Fica a critério do servidor averbar ou não o tempo de INSS contribuído no setor privado fora
da Prefeitura. O Sindsep organizará um Seminário em fevereiro para esclarecimentos da situação
daqueles que pretendem se aposentar em pouco tempo.
6 • sindsep
Quem terá direito ao
quinquênio e sexta-parte?
Ao se tornarem estatutários, os servidores da AHM
e do HSPM das carreiras específicas da saúde serão
imediatamente enquadrados nas novas carreiras com
subsídio que incorporam os valores de quinquênio e sexta
parte. Assim, para os quadros da saúde dos níveis básico,
médio, técnico e superior, inclusive médicos, os salários
serão remunerados na forma de subsídio, ou seja, parcela
única. Portanto, somente algumas carreiras permanecem
com direito a recebimento de adicionais de quinquênio e
sexta-parte. São elas as carreiras do Nível Básico (Agente
de Apoio), do Nível Médio (AGPP) e do Nível Superior
que não são da saúde (Especialistas – Assistentes Sociais,
Bibliotecários, Contadores, Engenheiros, Arquitetos,
etc). Os servidores nas carreiras do Nível Universitário
(Especialistas) da AHM e do HSPM, por se tornarem
estatutários, exceto os Engenheiros e Arquiteto, serão
então enquadrados nas novas carreiras de Analistas criadas
pela Lei nº 16.119/2015 e receberão subsídio com salários
mais valorizados, incorporando os quinquênios e a sextaparte. Para os Engenheiros e Arquitetos, o Sindsep está
negociando novo Projeto de Lei. Para os profissionais do
básico, médio e Especialistas (Engenheiros e Arquitetos),
a lei garante a contagem do tempo de empregado público
no HSPM e na AHM como de serviço público, inclusive
para fins de quinquênio e sexta-parte.
Prazo e retroatividade
A partir da publicação da lei, o
governo terá quatro meses para realizar a integração dos servidores do
HSPM e da AHM. A Procuradoria
ainda não definiu o entendimento
jurídico, se a data da mudança do regime jurídico será em 16 de janeiro,
data da lei, ou em 1º de maio quando
inicia o quarto mês após a publicação da lei. Se a data for 16 de janeiro,
o governo tem de repor os valores retroativos. Se a data for maio, o bônus
tem de ser aumentado para compensar esse prejuízo. O Sindsep aguarda
Cargo/carreira
Valor do bônus
Agente de Apoio
2.000,00
Agente de Saúde
2.200,00
Agente de Gestão de Políticas Públicas
2.300,00
Assistente de Suporte Técnico
2.500,00
Assistente de Saúde
2.000,00
Assistente Técnico de Saúde
3.000,00
Analista de Saúde
4.000,00
Especialista em Administração, Orçamento e Finanças
4.000,00
Especialista em Desenvolvimento Urbano
4.000,00
Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social
4.000,00
Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas
4.000,00
Analista de Saúde - Médico
6.000,00
o posicionamento que deve produzir a correção em projeto de lei que
será enviado à Câmara em fevereiro.
O período de maio de 2014 até a
publicação que não houve o direito
a retroatividade será compensado
com uma bonificação estabelecida
na lei pela tabela abaixo, conforme
o novo cargo. Se o entendimento
da PGM for de efeitos em maio,
o Sindsep exigirá renegociação dos
valores. O governo não apresentou
a base de cálculo que utilizou para
chegar a tais valores.
Assembleia Geral com mais de 400 servidores aprovou em 15 de agosto a luta pelos
projetos na Câmara
Contagem do tempo nas
carreiras atuais
Tempo de emprego público
para aposentadoria
Transformação de Auxiliares
de Enfermagem em Técnicos
O Sindsep apresentou várias propostas
que considerassem o tempo dos
estatutários. Como o governo não aceitou
negociar o tempo, o mesmo tratamento
foi dado aos celetistas. No caso do HSPM,
esse tratamento acabou prejudicando
o enquadramento já que as carreiras da
Lei 13.766 congelaram os servidores nas
referências iniciais da carreira.
O governo apresentou apenas no
substitutivo seu real entendimento sobre
o tempo de emprego público para fins de
aposentadoria, excluindo os servidores
antes celetistas, das regras de transição. O
Sindsep discute do ponto de vista jurídico
tal entendimento.
O governo se dispõe a discutir formas
de oferecer a formação técnica aos
Auxiliares de Enfermagem e verificar as
mudanças legais possíveis e necessárias para
transformação dos cargos.
Criação do cargo Engenheiro
de Segurança do Trabalho
Com a retirada da disciplina Engenharia
da opção pelas novas carreiras, a proposta
aceita pelo governo não prosperou. A
criação da disciplina e das atribuições
é importante para as discussões futuras
sobre a implementação do SESMT
-Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho – no
município. Por outro lado os SESMT, serão
mantidos nos mesmos moldes dos atuais
dentro das unidades da AHM E HSPM.
Gratificação de Preceptoria e
de Difícil Provimento
O governo aceitou debater em 2015, a
revisão de valores dessas gratificações e a
abrangência das áreas de difícil provimento.
Oferta e acesso
à formação continuada
O governo aceitou debater
contrapartidas pela Prefeitura às exigências
de titulação para as promoções entre níveis,
como a oferta de cursos ou as condições
para os profissionais buscarem formação
não garantidas pela PMSP. Na lei consta já
consta a obrigação da Prefeitura quanto à
regulamentação desses mecanismos.
Os trabalhadores
do HSPM se
fizeram ouvir
nas audiências
públicas
Adicionais de Insalubridade
O governo se comprometeu a realizar
a revisão das bases de cálculo para o
pagamento de adicionais por insalubridade.
Plantões no final de
semana e horário noturno
Há o compromisso de negociar o
estabelecimento de mecanismos de
valorização para as jornadas de trabalho
a serem cumpridas nos finais de semana,
feriados e horários noturnos. A lei prevê
regulamentação.
Técnico em
Desenvolvimento Infantil
A Secretaria Municipal de Educação
não se posicionou até a última hora
quando manifestou o entendimento
que esse profissional se encaixaria no
quadro da educação Auxiliar Técnico em
Educação (ATE). Não é o entendimento
do Sindsep. São profissionais para os
quais foi exigido o magistério e que na
prática realizam o mesmo papel que os
professores. A discussão foi recolocada ao
governo que está revendo a possibilidade de
enquadramento desses profissionais como
professores.
sindsep • 7
A ocupação das comissões foi permanente
Do lado de fora os servidores se uniram para comemorar a vitória
VEREADORES QUE VOTARAM “SIM” PELO PL 312/2014
QUEM VOTOU SIM
ALFREDINHO (PT)
ARSELINO TATTO (PT)
AURÉLIO MIGUEL (PR)
CALVO (PMDB)
CONTE LOPES (PTB)
DALTON SILVANO (PV)
DAVID SOARES (PSD)
DONATO (PT)
EDIR SALES (PSD)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (PMDB)
JAIR TATTO (PT)
JOSE AMERICO (PT)
JULIANA CARDOSO (PT)
LAÉRCIO BENKO (PHS)
MARCO AURELIO CUNHA (PSD)
MARQUITO (PTB)
MARTA COSTA (PSD)
NABIL BONDUKI (PT)
NELO RODOLFO (PMDB)
NOEMI NONATO (PROS)
OTA (PROS)
PAULO FIORILO (PT)
PAULO FRANGE (PTB)
PR. EDEMILSON CHAVES (PP)
REIS (PT)
RICARDO NUNES (PMDB)
SANDRA TADEU (DEMOCRATAS)
SENIVAL MOURA (PT)
TONINHO PAIVA (PR)
VAVÁ (PT)
VEREADORES QUE NÃO
VOTARAM A FAVOR DO
PL 312/2014
QUEM VOTOU NÃO
ANDREA MATARAZZO (PSDB)
AURELIO NOMURA (PSDB)
CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
CORONEL TELHADA (PSDB)
EDUARDO TUMA (PSDB)
GILSON BARRETO (PSDB)
MÁRIO COVAS NETO (PSDB)
NATALINI (PV)
PATRÍCIA BEZERRA (PSDB)
TONINHO VESPOLI (PSOL)
QUEM SE ABSTEVE
QUEM NÃO VOTOU
ABOU ANNI (PV)
ADILSON AMADEU (PTB)
ATILIO FRANCISCO (PRB)
CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
GOULART (PSD)
JEAN MADEIRA (PRB)
JOSÉ POLICE NETO (PSD)
MILTON LEITE (DEMOCRATAS)
NETINHO DE PAULA (PC DO B)
SOUZA SANTOS (PSD)
QUEM SE AUSENTOU
ANTONIO CARLOS RODRIGUES (PR)
ARI FRIEDENBACH (PROS)
FLORIANO PESARO (PSDB)
ROBERTO TRIPOLI (PV)
RICARDO YOUNG (PPS)
Os dados de votação e presença foram obtidos pelo site da Câmara Municipal
Ao parar o
trânsito em frente
à Câmara, os
trabalhadores
deixaram claro
à população que
tinha vereador
que não queria
defender a saúde
Jor­nal do Sindsep - Mu­ni­ci­pa­is/SP
Sin­di­ca­to dos Tra­ba­lha­do­res na Ad­mi­nis­tra­ção Pú­bli­ca
e Au­tar­quias do Mu­ni­cí­pio de São Pau­lo
Rua da Quitanda, 162 - Centro - Tel. (11) 2129 2999
São Pau­lo/SP - CEP 01012-010
IM­PRES­SO
Errata28 de janeiro de 2015
Título inexistente (página 3)
Cargos
comissionados
Tabela correta (página 4)
Grupos II e III - Migração para as carreiras de nível médio - AGPP e AST
Grupo
Cargo Atual
Atribuições
Novo Cargo
II
Assistente de
Infraestrutura*
Auxiliar de Desenvolvimento – área Desenho,
Técnico de Refrigeração, Técnico de
Manutenção, Técnico de Manutenção em
Instrumentos Hospitalares I e II, Técnico
de Off-Set, Técnico em Equipamentos
Hospitalares I e II
Assistente de
Suporte Técnico
III
Assistente
de Suporte
Administrativo
Auxiliar Técnico Administrativo, Auxiliar
de Biblioteca, Auxiliar de Pessoal I e II,
Comprador, Fotógrafo, Arquivista
Assistente
de Gestão de
Políticas Públicas
*Segundo o governo, os Assistentes de Infraestrtura devem ser enquadrados com o grupo IV, a partir da
referência M6. No entanto, necessita de correção em Projeto de Lei que está sendo providenciada.
VEREADORES QUE VOTARAM “SIM” PELO PL 507/2014
QUEM VOTOU SIM
ALFREDINHO (PT)
ARSELINO TATTO (PT)
AURÉLIO MIGUEL (PR)
CALVO (PMDB)
CONTE LOPES (PTB)
DALTON SILVANO (PV)
DAVID SOARES (PSD)
DONATO (PT)
EDIR SALES (PSD)
ELISEU GABRIEL (PSB)
GEORGE HATO (PMDB)
JAIR TATTO (PT)
JOSE AMERICO (PT)
JULIANA CARDOSO (PT)
LAÉRCIO BENKO (PHS)
MARCO AURELIO CUNHA (PSD)
MARQUITO (PTB)
MARTA COSTA (PSD)
NABIL BONDUKI (PT)
NELO RODOLFO (PMDB)
NOEMI NONATO (PROS)
OTA (PROS)
PAULO FIORILO (PT)
PAULO FRANGE (PTB)
PR. EDEMILSON CHAVES (PP)
REIS (PT)
RICARDO NUNES (PMDB)
SANDRA TADEU (DEMOCRATAS)
SENIVAL MOURA (PT)
TONINHO PAIVA (PR)
VAVÁ (PT)
VEREADORES QUE NÃO
VOTARAM A FAVOR DO
PL 507/2014
QUEM VOTOU NÃO
ANDREA MATARAZZO (PSDB)
AURELIO NOMURA (PSDB)
CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
CORONEL TELHADA (PSDB)
EDUARDO TUMA (PSDB)
GILSON BARRETO (PSDB)
MÁRIO COVAS NETO (PSDB)
NATALINI (PV)
PATRÍCIA BEZERRA (PSDB)
TONINHO VESPOLI (PSOL)
QUEM SE ABSTEVE
QUEM NÃO VOTOU
ABOU ANNI (PV)
ADILSON AMADEU (PTB)
ATILIO FRANCISCO (PRB)
CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
GOULART (PSD)
JEAN MADEIRA (PRB)
JOSÉ POLICE NETO (PSD)
MILTON LEITE (DEMOCRATAS)
NETINHO DE PAULA (PC DO B)
SOUZA SANTOS (PSD)
QUEM SE AUSENTOU
ANTONIO CARLOS RODRIGUES (PR)
ARI FRIEDENBACH (PROS)
FLORIANO PESARO (PSDB)
ROBERTO TRIPOLI (PV)
RICARDO YOUNG (PPS)
Os dados de votação e presença foram obtidos pelo site da Câmara Municipal
sindsep • 9
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O resultado foi uma grande vitória!