Cartilha Especial dos Trabalhadores d0 HSPM E AHM Informativo do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo Janeiro de 2015 Tel/fax: (11) 2129 2999 www.sindsep-sp.org.br REGIME JURÍDICO ÚNICO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Lei nº 16.122/2015 de 16/01/2015 Os trabalhadores da saúde de todas as categorias estiveram presentes na Câmara desde agosto e intensificaram sua participação nos momentos principais. A luta pela aprovação do PL 507/2014 foi intensa e dura, mas de sucesso. Unidos com o nível universitário, caminharam, fecharam a rua, protestaram. Participaram das inúmeras mesas de negociação e abraçaram o HSPM, mas principalmente, ocuparam os espaços na Câmara para convencer os vereadores de que o Projeto era de interesse dos trabalhadores e da população da cidade. Culminaram a luta com um grande acampamento em frente à Câmara Municipal. O resultado foi uma grande vitória! Os servidores em defesa do Projeto da Saúde lotaram as galerias em todas as sessões importantes Os trabalhadores da saúde não couberam na Galeria, mas ocuparam o plenarinho da Câmara para assistir pelo telão Sindicalize-se! As conquistas d e 2014 só se fize ram com uma catego ria participativa e com um Sindic ato forte. Nossa luta em 2015 po r uma lei salaria l decente depend e de você. Partic ipe mais, fortaleça o Sindicato. A categoria clamou: Acampamento, já! Os servidores amanheceram acampados na porta da Câmara nos dias 16 e 17 de dezembro, o que garantiu pressão suficiente para aprovação dos dois Projetos de Lei, 312 e 507 Filie-se ao Sind sep Assembleia/Ato Em frente a sed - 5 de fevereiro e do Sindsep - 1 0h Os servidores saíram da Câmara gritando: “Lei Salarial! Lei Salarial!”. Demonstração clara de que a energia resultante da vitória conquistada na Câmara já é o combustível da grande pressão no ano que vem, pela mudança na Lei Salarial. E que assim, se façam, doravante, recomposições justas e permanentes dos salários. E precisaremos que todos estejam nessa luta. sindsep • 1 FIQUE ATENTO - SEMINÁRIO DE LEI SALARIAL - 6 DE MARÇO - SINDSEP Avanços nas negociações O governo demorou para apresentar a proposta da saúde (março/2014). Mas vários avanços nas negociações da reestruturação do nível universitário (PL 312), acumulados desde setembro de 2013, foram herdados pela reestruturação da saúde (PL 507). O Sindsep cumpriu as decisões de assembleia e mesmo rejeitando a proposta inicial do governo, a categoria sempre deliberou pela permanência nas mesas de negociação. Foi o que garantiu os avanços gigantescos sobre a proposta inicial. Nesse período, o Sindsep cumpriu também as deliberações das assembleias de tirar as dúvidas da categoria, publicar materiais informativos e até promover seminários. Foi o que permitiu aos trabalhadores construírem suas opiniões, ao invés de terem um posicionamento imposto. Quando em 15 de agosto, a assembleia geral deliberou por buscar na Câmara a aprovação dos projetos de reestruturação, mantendo a postura de negociação, foi o que o Sindsep fez com os trabalhadores. E foi nesse processo de mais de um ano de luta, que a proposta avançou do que era originalmente. Avanço nos valores das tabelas As negociações permitiram, em especial, o aumento dos valores propostos pelo governo desde o início das negociações. Alguns Exemplos: Avanço das negociações entre 20 de março e 17 de dezembro Início de carreira Final de carreira Categoria Proposta original Como ficou Proposta original Como ficou Auxiliar - J30 690,00 2.000,00 1.666,26 4.301,45 Técnico - J40 2.340,00 2.986,67 4.501,02 6.423,50 Especialista Saúde - J40 5.492,71 6.760,00 13.684,10 16.067,46 Médico - J40 9.911,70 12.000,00 17.840,96 20.402,96 Especialista NU - J40 4.897,24 6.106,33 11.632,69 16.036,95 Valores previstos até 2016 ...e com trabalhadores O HSPM ocupou as galerias com faixas... AVANÇOS DA PROPOSTA CONQUISTADOS NAS NEGOCIAÇÕES Progressões Na proposta inicial mantinham-se os critérios atuais de utilização de avaliação de desempenho e realização de cursos. Em contrapartida à retirada do quinquênio e sexta parte, o governo estabeleceu o critério de progressão somente por tempo a cada 18 meses corridos, embutindo o mecanismo de valorização dos adicionais na carreira, com valores e índices maiores. Promoções A promoção possuía barreiras com limite de vagas nos níveis, mas as barreiras caíram na nova proposta. A princípio, as regras de promoção não estavam claras no corpo da lei e passaram a constar no substitutivo. Os cursos de graduação e licenciatura não utilizados para ingresso, relacionados com a atuação passaram a ser considerados. O servidor não é prejudicado, caso a administração atrase na regulamentação da promoção e a administração fica responsável por regulamentar mecanismos para garantir oferta e condições de formação. Regime Jurídico Único para o HSPM e a AHM O regime jurídico único é uma reivindicação histórica do Sindsep e se confirmou em uma grande conquista na nova lei. Não havia proposta para a AHM e o HSPM, inicialmente, mas os seus empregados públicos passam para o regime estatutário na proposta final, com valorizações. Incerto a princípio, a contagem do tempo de emprego público para fins de quinquênio e sexta-parte passou a constar no Projeto. O governo aceitou alterar a pontuação para enquadramento das carreiras do HSPM. Originalmente um empregado na referência 1J chegaria na referência 8 da carreira estatutária. Com a negociação o mesmo chegará na referência 10, na nova situação. Não havia proposta de retroatividade a 1º de maio de 2014, decorrente da transposição de regime do HSPM e AHM. O governo criou uma tabela de bonificação para pagar em duas vezes, em 2015 e 2016. O governo não demonstrou a base de cálculo para chegar aos valores propostos, apesar de exigido pelo Sindsep. Os profissionais do CEI do HSPM puderam ser enquadrados das referências iniciais do Quadro de Profissionais da Educação e em seis meses o governo definirá novo enquadramento retroativo, considerando seus tempos. O governo aceitou reenquadrar em 2017 os servidores da AHM, transformados em estatutários, de forma a corrigir o lapso de tempo pendente desde 2011. Os empregados com mais de 70 anos terão todos os direitos do final de contrato, inclusive 40% sobre o FGTS. O governo está dando condições na lei e está tratando com a Caixa Econômica Federal a possibilidade de pagar no primeiro momento o FGTS sem a espera de três anos. Remoção Não havia a possibilidade de concurso de remoção, mas passou a constar para a saúde, no substitutivo, o concurso regular de remoção entre as unidades da saúde, HSPM e AHM Subsídio complementar O subsídio complementar, a princípio, seria absorvido por qualquer reajuste, progressão ou promoção no subsídio principal. Com as negociações, o subsídio complementar passou a ser fixo inicialmente e depois o governo aceitou que o mesmo fosse reajustado a partir de 2017. O subsídio complementar passou a ser considerado para efeitos de contribuição para o Iprem, décimo terceiro salário e férias. 2 • sindsep Regime Jurídico Único Transformação do regime CLT em estatutário na AHM e HSPM A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o princípio do Regime Jurídico Único (RJU) para o funcionalismo público em seu artigo 39, para a administração direta, autarquias e fundações. Em 1998, a Emenda Constitucional nº 19 (EC 19), chamada de Reforma Administrativa de Fernando Henrique Cardoso, dentre outras medidas de precarizar as contratações e os vínculos do funcionário público, acabou com o RJU. Isso permitiu a criação de autarquias compondo totalmente seus quadros com trabalhadores regidos pelo regime CLT, como aconteceu no governo federal ainda na gestão FHC e como aconteceu em São Paulo durante o governo Marta Suplicy que criou as Autarquias Hospitalares Municipais, constituídas, a princípio, de forma regional. O HSPM antes mesmo da Constituição de 1988 já era constituído de quadros celetistas. Apesar das intenções da EC 19 de precarizar os vínculos, na prática não vimos acontecer, uma vez que os empregados públicos (funcionários públicos regidos pela CLT) conquistaram a estabilidade no STF. No entanto, o regime diferenciado entre estatutários e celetistas permitiu inúmeras e imensas distorções entre os trabalhadores que executavam as mesmas funções, a começar por direitos. Enquanto os servidores estatutários de São Paulo gozavam do direito a quinquênios e sexta parte, empregados da AHM e do HSPM não puderam se beneficiar desses adicionais, exceto mediante ganho judicial. Também os salários do HSPM são bem inferiores aos dos estatutários, além da carreira ser muito mais impeditiva nas regras de progressão e promoção. Vários foram os momentos de conquistas dos servidores estatutários da saúde em que os trabalhadores da AHM e HSPM foram excluídos. Com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), foi julgada uma medida cautelar que impediu a mudança instituída pela EC 19, permitindo que os entes federativos restituíssem o princípio do Regime Jurídico Único. Diante da mudança que chegou para os trabalhadores da AHM e do HSPM, o governo atendeu uma reivindicação histórica do Sindsep e dos trabalhadores. Findada a diferenciação de regimes jurídicos entre celetistas e estatutários eliminamos uma fonte permanente de problemas que criam constantes situações de exclusão de direitos. Com a nova lei, todos os celetistas passam a ser estatutários com os mesmos direitos e tratamentos. Quem não coube, ocupou o plenário externo... Quem são os trabalhadores afetados pela proposta? Todos os empregados públicos, os quais mantém a estabilidade. A migração para o regime estatutário será compulsória e não opcional. Os empregados públicos afastados com auxílio-doença, terão aplicado o regime estatutário, assim que cessar o benefício. Cargos comissionados Como fica o contrato de Trabalho? Os contratos individuais serão extintos com baixa na Carteira de Trabalho e automaticamente os empregados públicos passarão à condição de servidores públicos regidos pelo Estatuto do Funcionalismo Municipal, Lei 8989/79. A Procuradoria ainda não definiu quanto à data da mudança do regime jurídico, se em 16 de janeiro, data da lei, ou em 1º de maio quando inicia o quarto mês após a publicação da lei. Conforme o entendimento legal, o governo corrigirá em novo Projeto de Lei que será encaminhado em fevereiro para a Câmara. Como será pago o FGTS? O governo informou que segundo a Procuradoria não há impedimento para os trabalhadores do HSPM e da AHM sacarem seu FGTS sem a necessidade de esperar os três anos. O governo se comprometeu ainda a prosseguir com tratativas com a Caixa Econômica Federal, responsável pela liberação do FGTS. Pela lei que foi aprovada, constará na Carteira de Trabalho o registro de que o empregado passou do CLT para o regime estatutário, o que ajudará no requerimento do FGTS, já que há vários precedentes em outros municípios cujos trabalhadores não necessitaram aguardar por 3 anos. O Sindsep deve acompanhar indiretamente as tratativas do governo com a Caixa e se preciso, acionar juridicamente. Não há pagamento de 40% de multa por não existir quebra de vínculo, apenas mudança. Segundo a Superintendência do HSPM informou, a Caixa Econômica Federal está próxima de confirmar as condições para o saque do FGTS. ...muitas vezes uniformizado sindsep • 3 Enquadramento nas carreiras estatutárias Autarquia Hospitalar Municipal - Enquadramento em cargos e referências Para a AHM, no caso de profissionais dos níveis básico, médio e superior, o enquadramento será feito para os mesmos cargos e referências das carreiras atuais dos estatutários, de Agentes de Apoio, AGPPs, Assistentes de Suporte Técnico e Especialistas, já que são idênticas. No caso dos empregados da AHM das carreiras da saúde serão enquadrados automaticamente nas novas carreiras e cargos remunerados por subsídio. Enquadramento Níveis Básico, Médio e Superior - AHM CARGOS ATUAIS NOVOS CARGOS Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas Especialista em Desenvolvimento Urbano Especialista em Desenvolvimento Urbano Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - Equipamento Social Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - Equipamento Social Assistente de Gestão de Políticas Públicas Assistente de Gestão de Políticas Públicas Assistente de Suporte Técnico Assistente de Suporte Técnico Agente de Apoio Enquadramento Profissionais da Saúde - AHM CARGOS ATUAIS Auxiliar Técnico em Saúde Técnico em Saúde Especialista em Saúde Especialista em Saúde - Médico Agente de Apoio NOVOS CARGOS Assistente de Saúde Assistente Técnico de Saúde Analista de Saúde Analista de Saúde – Médico Agente de Saúde Enquadramento AHM Agente de Apoio AGPP e AST Especialista Assistente de Assistente Saúde Técnico de Saúde Analista de Saúde Analista de Saúde - Médico B1 B1 M1 M1 S1 S1 ATS1 AS1 TS1 ASTS1 ES1 ANS1 ESM1 ANSM1 B2 B2 M2 M2 S2 S2 ATS2 AS2 TS2 ASTS2 ES2 ANS2 ESM2 ANSM2 B3 B3 M3 M3 S3 S3 ATS3 AS3 TS3 ASTS3 ES3 ANS3 ESM3 ANSM3 B4 B4 M4 M4 S4 S4 ATS4 AS4 TS4 ASTS4 ES4 ANS4 ESM4 ANSM4 B5 B5 M5 M5 S5 S5 ATS5 AS5 TS5 ASTS5 ES5 ANS5 ESM5 ANSM5 B6 B6 M6 M6 S6 S6 ATS6 AS6 TS6 ASTS6 ES6 ANS6 ESM6 ANSM6 B7 B7 M7 M7 S7 S7 ATS7 AS7 TS7 ASTS7 ES7 ANS7 ESM7 ANSM7 B8 B8 M8 M8 S8 S8 ATS8 AS8 TS8 ASTS8 ES8 ANS8 ESM8 ANSM8 B9 B9 M9 M9 ANSM9 S9 S9 ATS9 AS9 TS9 ASTS9 ES9 ANS9 ESM9 M10 S10 S10 ATS10 AS10 TS10 ASTS10 ES10 ANS10 ESM10 ANSM10 M11 M11 S11 S11 ATS11 AS11 TS11 ASTS11 ES11 ANS11 ESM11 ANSM11 M12 M12 S12 S12 ATS12 AS12 TS12 ASTS12 ES12 ANS12 ESM12 ANSM12 M13 M13 S13 S13 ATS13 AS13 TS13 ASTS13 ES13 ANS13 ESM13 ANSM13 B10 B10 M10 Agente de Apoio Auxiliar de Desenvolvimento Infantil O Enquadramento nas referências mantém os mesmos símbolos atuais, da referência 1 para 1, 2 para a 2, e assim por diante. Auxiliar de Desenvolvimento Infantil M14 M14 ATS14 AS14 TS14 ASTS14 M15 M15 ATS15 AS15 TS15 ASTS15 Hospital do Servidor Público Municipal - Enquadramento dos profissionais dos Níveis Básico, Médio e Universitário O enquadramento dos profissionais do HSPM nos cargos estatutários existentes será feito conforme a correspondência nas formações exigidas. Abaixo estão os enquadramentos nos cargos e referências salariais de Agente de Apoio, AGPP, Assistente de Suporte Técnico e Especialistas. Procure seu cargo atual e atribuições para verificar o nome do novo cargo do regime estatutário e o grupo profissional. Conforme o seu grupo, verifique pelo número e pela letra da sua referência atual, qual é a nova referência em que será enquadrado (NB, NS ou NM). Conforme a nova refe- Grupo I - Migração para as carreiras de nível universitário - Especialistas Grupo I Cargo Atual Analistas de Gestão e Infraestrutura Atribuições Novo Cargo Administrador, Contador, Especialista em Economista, Técnicos Administração, Orçamento e Especializados e Técnico de Seleção Finanças Públicas e Treinamento de Pessoal Especialista em Arquitetura e Engenharia Desenvolvimento Urbano Especialista em Informações Bibliotecário e Relações Públicas Técnicas, Culturais e Desportivas Analista de Suporte Técnico em Saúde Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social Assistente Social Grupos II e III - Migração para as carreiras de nível médio - AGPP e AST Grupo Cargo Atual Atribuições Novo Cargo II Assistente de Infraestrutura* Auxiliar de Desenvolvimento – área Desenho, Técnico de Refrigeração, Técnico de Manutenção, Técnico de Manutenção em Instrumentos Hospitalares I e II, Técnico de Off-Set, Técnico em Equipamentos Hospitalares I e II Assistente de Suporte Técnico III Assistente de Suporte Administrativo Auxiliar Técnico Administrativo, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Pessoal I e II, Comprador, Fotógrafo, Arquivista Assistente de Gestão de Políticas Públicas *Segundo o governo, os Assistentes de Infraestrtura devem ser enquadrados com o grupo IV, a partir da referência M6. No entanto, necessita de correção em Projeto de Lei que está sendo providenciada. Enquadramento dos Grupos II e III - nível médio - AGPP e AST Enquadramento do Grupo I - nível universitário - Especialistas Grupo Grupo Referências salariais (letras) I NS1 NS2 NS3 NS4 NS5 A S1 S3 S5 S7 S9 B S2 S4 S6 S8 S10 C S3 S5 S7 S9 S11 D S4 S6 S8 S10 S12 E S5 S7 S9 S11 S13 F S6 S8 S10 S12 S13 G S7 S9 S11 S13 S13 H S8 S10 S12 S13 S13 I S9 S11 S13 S13 S13 J S10 S12 S13 S13 S13 Grupos IV - Migração para as carreiras de técnico (contabilidade) - AST Grupo Cargo Atual IV Assistente de Suporte Administrativo Atribuições Novo Cargo Técnico em Contabilidade Assistente de Suporte Técnico Grupo II III NM3 A M1 B M2 C M3 D M4 E M5 F M6 G M7 H M8 I M9 J M10 NM2 NM4 M3 M4 M5 M6 M7 M8 M9 M10 M11 M12 NM3 NM5 M5 M6 M7 M8 M9 M10 M11 M12 M13 M13 NM4 NM6 M7 M8 M9 M10 M11 M12 M13 M13 M14 M14 Grupos V e VI - Migração para as carreiras de nível básico - Agente de Apoio Grupo V VI 4 • sindsep B M7 M9 M10 M12 C M8 M10 M11 M13 D M9 M10 M12 M13 E M10 M11 M13 M14 F M10 M12 M13 M15 G M11 M13 M14 M15 H M12 M13 M15 M15 I M13 M14 M15 M15 Cargo Atual Atribuições Agente de Suporte Operacional Agente de Suporte Todas exceto, Atendente de Enfermagem de Infraestrutura e e Auxiliar de Laboratório Assistência Agente de Suporte em Manutenção Novo Cargo Agente de Apoio Enquadramento dos Grupos V e VI - nível básico - Agente de Apoio Referências salariais (letras) A M6 M8 M10 M11 Referências salariais (letras) NM1 Enquadramento do Grupo IV - técnico contabilidade - AST IV NM3 NM4 NM5 NM6 rência em que será enquadrado: Nível Superior (S1 a S13), Nível Médio (M1 a M15) e Nível Básico (B1 a B10), encontre nas tabelas da página ao lado, o valor do salário. J M13 M15 M15 M15 Grupo Referências salariais (letras) V VI NB1 NB2 A B1 B B2 C B3 D B4 E B5 NB2 NB3 B3 B4 B5 B6 B7 NB4 B5 B6 B7 B8 B9 NB3 F B6 G B7 H B8 I B9 J B10 B8 B9 B10 B10 B10 B10 B10 B10 B10 B10 TABELAS SALARIAIS DOS NÍVEIS BÁSICO, MÉDIO E SUPERIOR - 40 HORAS CARREIRAS NÍVEL MÉDIO - 40 HORAS As tabelas salariais dos Agentes de Apoio, AGPPs, Assistentes de Suporte Técnico e Especialistas podem ser vistas ao lado. Os profissionais da AHM e do HSPM integrados nessas carreiras passam a ter direito a quinquênio e sexta-parte, além das gratificações, GA para o básico e médio e GDA para os Especialistas. Os Especialistas de fora do quadro da Saúde, exceto Engenheiros e Arquitetos, serão, ainda, enquadrados nas referências correspondentes da nova carreira de Analistas aprovada (consulte as tabelas salariais na Cartilha Especial - Reestruturação do Nível Universitário). Assistente de Gestão de Políticas Públicas - AGPP Assistente de Suporte Técnico - AST CARREIRAS NÍVEL BÁSICO - 40 HORAS CARREIRAS NÍVEL SUPERIOR - 40 HORAS Agente de Apoio Especialistas Categoria Padrão* GA** TOTAL Categoria Padrão* GDA*** TOTAL 1.564,00 B1 755,00 528,50 1.283,50 S1 1.857,26 1.300,08 3.157,34 644,00 1.623,82 B2 804,14 528,50 1.332,64 S2 1.977,98 1.300,08 3.278,06 1.043,45 644,00 1.687,45 B3 856,37 528,50 1.384,87 S3 2.106,55 1.300,08 3.406,63 M4 1.111,33 644,00 1.755,33 B4 912,00 528,50 1.440,50 S4 2.243,48 1.300,08 3.543,56 M5 1.183,51 644,00 1.827,51 B5 971,33 528,50 1.499,83 S5 2.389,30 1.300,08 3.689,38 B6 1.034,44 528,50 1.562,94 S6 2.544,61 1.300,08 3.844,69 B7 1.101,67 528,50 1.630,17 S7 2.710,01 1.300,08 4.010,09 S8 2.886,16 1.300,08 4.186,24 1.173,33 528,50 1.701,83 Categoria Padrão* GA** TOTAL M1 920,00 644,00 M2 979,82 M3 M6 1.260,48 644,00 1.904,48 M7 1.342,41 644,00 1.986,41 M8 1.429,67 644,00 2.073,67 M9 1.522,59 644,00 2.166,59 B8 S9 3.073.,76 1.300,08 4.373,84 M10 1.621,53 644,00 2.265,53 B9 1.249,53 528,50 1.778,03 S10 3.273,55 1.300,08 4.573,63 M11 1.877,78 644,00 2.521,78 B10 1.330,81 528,50 1.859,31 S11 3.486,33 1.300,08 4.786,41 M12 1.999,83 644,00 2.643,83 S12 3.712,94 1.300,08 5.013,03 M13 2.129,81 644,00 2.773,81 M14 2.268,24 644,00 2.912,24 S13 3.954,29 1.300,08 5.254,37 M15 2.415,70 644,00 3.059,70 * Sobre o valor do padrão incidem o quinquênio e a sexta- parte” ** O valor de Gratificação de Atividade (GA) apresentado corresponde ao valor máximo (644,00 NM e 528,50 - NB) *** O valor de Gratificação por Desempenho de Atividade (GDA) apresentado corresponde ao valor máximo (1.300,08) Hospital do Servidor Público Municipal - Enquadramento dos profissionais dos Quadros da Saúde Para as carreiras da saúde serão feitos dois enquadramentos, conforme a correspondência da formação exigida. Primeiro nos quadros atuais da saúde e automaticamente nas carreiras e cargos novos remunerados por subsídio. Abaixo estão os enquadramentos nos cargos e referências salariais nos novos quadros da saúde. Procure seu cargo atual e atribuições para verificar o nome do novo cargo no regime estatutário e o grupo profissional. Conforme o seu grupo, verifique pelo número e pela letra da sua referência atual, qual Grupo VII - Migração para a carreira de Analista de Saúde - Médico é a nova referência em que será enquadrado (AGS, AS, ASTS, ANS ou ANSM). Conforme a referência da nova carreira em que será enquadrado: Agente de Saúde (AGS1 a AGS10), Assistente de Saúde (AS1 a AS15), Assistente Técnico de Saúde (ASTS1 Grupos VIII, IX e X - Migração para a carreira de nível universitário da saúde - Analista de Saúde Grupo Cargo Atribuições Atual Novo Cargo - 1º enquadramento Novo Cargo - 2º enquadramento VII Médico Especialista em Saúde - Médico Analista de Saúde - Médico Grupo Enquadramento do Grupo VII - Analista de Saúde - Médico Grupo a ASTS15), Analista de Sáude (ANS1 a ANS13) e Analista de Sáude—Médico (ANSM1 a ANSM13). Pela referência em que será enquadrado o profissional dos quadros da Saúde podem consultar as tabelas salariais na Cartilha Especial - Reestruturação da Saúde. Referências salariais (letras) VIII VII A B C D E F G H I J NS1 ANSM1 ANSM2 ANSM3 ANSM4 ANSM5 ANSM6 ANSM7 ANSM8 ANSM9 ANSM10 ANSM8 NS2 ANSM3 ANSM4 ANSM5 ANSM6 ANSM7 ANSM9 ANSM10 ANSM11 ANSM12 NS3 ANSM5 ANSM6 ANSM7 ANSM8 ANSM9 ANSM10 ANSM11 ANSM12 ANSM13 ANSM13 NS4 ANSM7 ANSM8 ANSM9 ANSM10 ANSM11 ANSM12 ANSM13 ANSM13 ANSM13 ANSM13 NS5 ANSM9 ANSM10 ANSM11 ANSM12 ANSM13 ANSM13 ANSM13 ANSM13 ANSM13 ANSM13 Cargo Atual Novo Cargo - 1º Novo Cargo - 2º enquadramento enquadramento Atribuições Analistas de Gestão e Infraestrutura Assistente de Suporte Técnico em Saúde Técnico de Avaliação de Desempenho de Pessoal Biologista, Educador em Saúde Pública, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Ortoptista Cirurgião Dentista IX Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional X Enfermeiro Especialista em Saúde Analista de Saúde Grupos XI, XII, XIII e XIV - Migração para a carreira de nível técnico da Saúde - Assistente Técnico de Saúde Grupo Cargo Atual XIII Assistente de Técnico em Segurança do Trabalho Infraestrutura Assistente Técnico em Radiologia, Farmácia, de Suporte Laboratório, Prótese Dentaria e Técnico em Hemoterapia Saúde Técnico de Saúde - área laboratório XIV Técnico de Enfermagem XI XII Enquadramento dos Grupos VIII, IX e X - Analista de Saúde Novo Cargo - 1º Novo Cargo - 2º enquadramento enquadramento Atribuições Assistente Técnico de Saúde Técnico em Saúde Grupo VIII IX X C D E F G H I J NS1 NS3 NS4 ANS1 ANS2 ANS3 ANS4 ANS5 ANS6 ANS7 ANS8 ANS9 ANS10 NS2 NS4 NS5 ANS3 ANS4 ANS5 ANS6 ANS7 ANS8 ANS9 ANS10 ANS11 ANS12 NS3 NS5 NS6 ANS5 ANS6 ANS7 ANS8 ANS9 ANS10 ANS11 ANS12 ANS13 ANS13 NS4 NS6 NS7 ANS7 ANS9 ANS10 ANS11 ANS12 ANS13 ANS13 ANS13 Grupo XII ANS13 ANS9 ANS10 ANS11 ANS12 ANS13 ANS13 ANS13 ANS13 ANS13 ANS13 XIV NM3 NM5 NM7 NM9 A B C D E F G H I B ANS8 Grupos XV e XVI - Migração para a carreira de nível médio da Saúde - Assistente de Saúde Referências salariais (letras) XIII A NS5 Enquadramento dos Grupos XI, XII, XIII e XIV - Assistente Técnico de Saúde XI Referências salariais (letras) J ASTS1 ASTS2 ASTS3 ASTS4 ASTS5 ASTS6 ASTS7 ASTS8 ASTS9 ASTS10 Grupo Cargo Atual Atribuições XV Assistente de Suporte Técnico em Saúde Auxiliar Técnico em Saúde em Gasoterapia, Autópsia, Eletrocardiografia, Eletroencefalografia, Histologia e Citologia, Fisioterapia NM4 NM6 NM8 NM10 ASTS3 ASTS4 ASTS5 ASTS6 ASTS7 ASTS8 ASTS9 ASTS10 ASTS11 ASTS12 NM5 NM7 NM9 NM11 ASTS5 ASTS6 ASTS7 ASTS8 ASTS9 ASTS10 ASTS11 ASTS12 ASTS13 ASTS13 NM6 NM8 ASTS7 ASTS8 ASTS9 ASTS10 ASTS11 ASTS12 ASTS13 ASTS13 ASTS14 ASTS14 Grupos XVII - Migração para a carreira de nível básico da Saúde - Agente de Saúde Grupo XVII Cargo Atual Atribuições Atendente de Agente de Suporte de Enfermagem, Auxiliar de Infraestrutura Laboratório e Auxiliar de Serviço Hospitalar e Assistência Novo Cargo - 1º enquadramento Agente de Apoio, no segmento Serviços Auxiliares em Primeiros Socorros Novo Cargo - 2º enquadramento Agente de Saúde XVII B C D E F G H I Auxiliar Técnico em Saúde Assistente de Saúde Auxiliar de Enfermagem Grupo Referências salariais (letras) A Novo Cargo - 2º enquadramento Enquadramento do Grupos XV e XVI - Assistente de Saúde Enquadramento do Grupo XVII - Agente de Saúde Grupo XVI Novo Cargo - 1º enquadramento J Referências salariais (letras) XV XVI A B C D E F G H I J NM5 NM7 AS1 AS2 AS3 AS4 AS5 AS6 AS7 AS8 AS9 AS10 NB1 AGS1 AGS2 AGS3 AGS4 AGS5 AGS6 AGS7 AGS8 AGS9 AGS10 NM6 NM8 AS3 AS4 AS5 AS6 AS7 AS8 AS9 AS10 AS11 AS12 NB2 AGS3 AGS4 AGS5 AGS6 AGS7 AGS8 AGS9 AGS10 AGS10 AGS10 NM7 NM9 AS5 AS6 AS7 AS8 AS9 AS10 AS11 AS12 AS13 AS13 NB3 AGS5 AGS6 AGS7 AGS8 AGS9 AGS10 AGS10 AGS10 AGS10 AGS10 NM8 AS7 AS8 AS9 AS10 AS11 AS12 AS13 AS13 AS14 AS14 sindsep • 5 Hospital do Servidor Público Municipal - Enquadramento dos profissionais dos Quadros da Educação Enquadramento dos profissionais da Educação - HSPM Referência Jornada inicial Padrão inicial (R$) Cargo Atual Novo Cargo Coordenador Pedagógico Coordenador Pedagógico QPE-15 40 hs 3730.43 Professor de Desenvolvimento Infantil Professor de Educação Infantil QPE-11 30 hs 2174.66 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Auxiliar de Desenvolvimento Infantil QPE-07 30 hs 1425.87 Técnico de Desenvolvimento Infantil Auxiliar Técnico de Educação QPE-03 40 hs 1108.37 Os Profissionais da Educação do HSPM serão enquadrados nos cargos do QPE nas referencias iniciais. A Secretaria de Educação em seis meses definirá novo enquadramento retroativo, considerando os tempos de HSPM. O servidor da educação tem direito a quinquênio e sexta parte, e a enquadramento nas letras A a E. Os servidores do HSPM poderão concorrer também nos concursos de remoção e atribuição utilizando seu tempo de CEI. As ADIs com licenciatura ou magistério poderão optar em transformar-se em Professoras. As professoras com licenciatura plena ou pedagogia, são enquadradas 3 referências acima, o que equivale a 20,8% a mais de salário. Os professores tem direito a abono complementar se ganharem menos que o piso de 3 mil Reais. Para o coordenador pedagógico o piso é de 4.260,64, e de 1.265,85 para o ATE. O governo está revendo a situação dos Técnicos de Desenvolvimento Infantil quanto a migração para o cargo de ATE. Trabalhadores representaram os mais diversos setores da saúde Como fica a aposentadoria? Abraçar o HSPM foi uma atividade que uniu os trabalhadores do Hospital e os servidores que querem o nosso Hospital de volta. O regime jurídico único e os melhores salários aprovados na Câmara são o primeiro passo Os servidores comemoraram a primeira vitória durante a Comissão de Saúde: a comissão de Constituição e Justiça considerou o subsídio legal e constitucional Ao migrarem para o regime estatutário, os trabalhadores do HSPM e da AHM passarão a contar com as regras dos servidores públicos para aposentadoria. Todo o tempo desde o ingresso na AHM ou no HSPM não utilizado para outra aposentadoria será contado como de serviço público. Ou seja, quem nunca se aposentou terá seu tempo contado desde o início. Quem se aposentou e continuou trabalhando, terá o tempo contado após a aposentadoria. Toda a contribuição paga até hoje ao INSS, e não utilizada para aposentadoria anterior, será repassada para o IPREM e os servidores passarão a contribuir com 11% sobre o padrão para o IPREM. Apesar de cobranças permanentes no Sindsep na mesa para que se explicitasse na lei o tratamento do tempo de empregado público para aposentadoria pelo IPREM, somente no último momento, o texto do substitutivo deixou claro o entendimento da Procuradoria Geral do Município. Para a PGM, o tempo de empregado público não serve para as regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005. Isso significa que a contagem do tempo será feita da mesma forma que todos os servidores que ingressaram após 2003, calculando-se os proventos pela média dos 80% maiores salários, e sem a paridade. Esse entendimento é questionado pelo Sindsep e poderá ser alvo de intervenções judiciais pelo sindicato. A vantagem em termos de aposentadoria é que o empregado que se tornou estatutário não está submetido ao teto da previdência que em 2015 é de R$ 4.663,75, não precisando assim, recorrer a previdência privada para complementar a renda. O servidor também poderá ter direito ao abono de permanência se continuar trabalhando a partir do momento em que tiver condições de se aposentar como estatutário. Ou seja, ele deixa de sentir o desconto de 11% do IPREM, pois é restituído no mesmo valor em forma de abono. Ao se aposentar, quem ganha menos do que o teto (R$ 4.663,75) não paga mais IPREM. Quem recebe proventos acima desse valor, contribui com 11% sobre a diferença entre o provento e o teto. Fica a critério do servidor averbar ou não o tempo de INSS contribuído no setor privado fora da Prefeitura. O Sindsep organizará um Seminário em fevereiro para esclarecimentos da situação daqueles que pretendem se aposentar em pouco tempo. 6 • sindsep Quem terá direito ao quinquênio e sexta-parte? Ao se tornarem estatutários, os servidores da AHM e do HSPM das carreiras específicas da saúde serão imediatamente enquadrados nas novas carreiras com subsídio que incorporam os valores de quinquênio e sexta parte. Assim, para os quadros da saúde dos níveis básico, médio, técnico e superior, inclusive médicos, os salários serão remunerados na forma de subsídio, ou seja, parcela única. Portanto, somente algumas carreiras permanecem com direito a recebimento de adicionais de quinquênio e sexta-parte. São elas as carreiras do Nível Básico (Agente de Apoio), do Nível Médio (AGPP) e do Nível Superior que não são da saúde (Especialistas – Assistentes Sociais, Bibliotecários, Contadores, Engenheiros, Arquitetos, etc). Os servidores nas carreiras do Nível Universitário (Especialistas) da AHM e do HSPM, por se tornarem estatutários, exceto os Engenheiros e Arquiteto, serão então enquadrados nas novas carreiras de Analistas criadas pela Lei nº 16.119/2015 e receberão subsídio com salários mais valorizados, incorporando os quinquênios e a sextaparte. Para os Engenheiros e Arquitetos, o Sindsep está negociando novo Projeto de Lei. Para os profissionais do básico, médio e Especialistas (Engenheiros e Arquitetos), a lei garante a contagem do tempo de empregado público no HSPM e na AHM como de serviço público, inclusive para fins de quinquênio e sexta-parte. Prazo e retroatividade A partir da publicação da lei, o governo terá quatro meses para realizar a integração dos servidores do HSPM e da AHM. A Procuradoria ainda não definiu o entendimento jurídico, se a data da mudança do regime jurídico será em 16 de janeiro, data da lei, ou em 1º de maio quando inicia o quarto mês após a publicação da lei. Se a data for 16 de janeiro, o governo tem de repor os valores retroativos. Se a data for maio, o bônus tem de ser aumentado para compensar esse prejuízo. O Sindsep aguarda Cargo/carreira Valor do bônus Agente de Apoio 2.000,00 Agente de Saúde 2.200,00 Agente de Gestão de Políticas Públicas 2.300,00 Assistente de Suporte Técnico 2.500,00 Assistente de Saúde 2.000,00 Assistente Técnico de Saúde 3.000,00 Analista de Saúde 4.000,00 Especialista em Administração, Orçamento e Finanças 4.000,00 Especialista em Desenvolvimento Urbano 4.000,00 Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social 4.000,00 Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas 4.000,00 Analista de Saúde - Médico 6.000,00 o posicionamento que deve produzir a correção em projeto de lei que será enviado à Câmara em fevereiro. O período de maio de 2014 até a publicação que não houve o direito a retroatividade será compensado com uma bonificação estabelecida na lei pela tabela abaixo, conforme o novo cargo. Se o entendimento da PGM for de efeitos em maio, o Sindsep exigirá renegociação dos valores. O governo não apresentou a base de cálculo que utilizou para chegar a tais valores. Assembleia Geral com mais de 400 servidores aprovou em 15 de agosto a luta pelos projetos na Câmara Contagem do tempo nas carreiras atuais Tempo de emprego público para aposentadoria Transformação de Auxiliares de Enfermagem em Técnicos O Sindsep apresentou várias propostas que considerassem o tempo dos estatutários. Como o governo não aceitou negociar o tempo, o mesmo tratamento foi dado aos celetistas. No caso do HSPM, esse tratamento acabou prejudicando o enquadramento já que as carreiras da Lei 13.766 congelaram os servidores nas referências iniciais da carreira. O governo apresentou apenas no substitutivo seu real entendimento sobre o tempo de emprego público para fins de aposentadoria, excluindo os servidores antes celetistas, das regras de transição. O Sindsep discute do ponto de vista jurídico tal entendimento. O governo se dispõe a discutir formas de oferecer a formação técnica aos Auxiliares de Enfermagem e verificar as mudanças legais possíveis e necessárias para transformação dos cargos. Criação do cargo Engenheiro de Segurança do Trabalho Com a retirada da disciplina Engenharia da opção pelas novas carreiras, a proposta aceita pelo governo não prosperou. A criação da disciplina e das atribuições é importante para as discussões futuras sobre a implementação do SESMT -Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – no município. Por outro lado os SESMT, serão mantidos nos mesmos moldes dos atuais dentro das unidades da AHM E HSPM. Gratificação de Preceptoria e de Difícil Provimento O governo aceitou debater em 2015, a revisão de valores dessas gratificações e a abrangência das áreas de difícil provimento. Oferta e acesso à formação continuada O governo aceitou debater contrapartidas pela Prefeitura às exigências de titulação para as promoções entre níveis, como a oferta de cursos ou as condições para os profissionais buscarem formação não garantidas pela PMSP. Na lei consta já consta a obrigação da Prefeitura quanto à regulamentação desses mecanismos. Os trabalhadores do HSPM se fizeram ouvir nas audiências públicas Adicionais de Insalubridade O governo se comprometeu a realizar a revisão das bases de cálculo para o pagamento de adicionais por insalubridade. Plantões no final de semana e horário noturno Há o compromisso de negociar o estabelecimento de mecanismos de valorização para as jornadas de trabalho a serem cumpridas nos finais de semana, feriados e horários noturnos. A lei prevê regulamentação. Técnico em Desenvolvimento Infantil A Secretaria Municipal de Educação não se posicionou até a última hora quando manifestou o entendimento que esse profissional se encaixaria no quadro da educação Auxiliar Técnico em Educação (ATE). Não é o entendimento do Sindsep. São profissionais para os quais foi exigido o magistério e que na prática realizam o mesmo papel que os professores. A discussão foi recolocada ao governo que está revendo a possibilidade de enquadramento desses profissionais como professores. sindsep • 7 A ocupação das comissões foi permanente Do lado de fora os servidores se uniram para comemorar a vitória VEREADORES QUE VOTARAM “SIM” PELO PL 312/2014 QUEM VOTOU SIM ALFREDINHO (PT) ARSELINO TATTO (PT) AURÉLIO MIGUEL (PR) CALVO (PMDB) CONTE LOPES (PTB) DALTON SILVANO (PV) DAVID SOARES (PSD) DONATO (PT) EDIR SALES (PSD) ELISEU GABRIEL (PSB) GEORGE HATO (PMDB) JAIR TATTO (PT) JOSE AMERICO (PT) JULIANA CARDOSO (PT) LAÉRCIO BENKO (PHS) MARCO AURELIO CUNHA (PSD) MARQUITO (PTB) MARTA COSTA (PSD) NABIL BONDUKI (PT) NELO RODOLFO (PMDB) NOEMI NONATO (PROS) OTA (PROS) PAULO FIORILO (PT) PAULO FRANGE (PTB) PR. EDEMILSON CHAVES (PP) REIS (PT) RICARDO NUNES (PMDB) SANDRA TADEU (DEMOCRATAS) SENIVAL MOURA (PT) TONINHO PAIVA (PR) VAVÁ (PT) VEREADORES QUE NÃO VOTARAM A FAVOR DO PL 312/2014 QUEM VOTOU NÃO ANDREA MATARAZZO (PSDB) AURELIO NOMURA (PSDB) CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB) CORONEL TELHADA (PSDB) EDUARDO TUMA (PSDB) GILSON BARRETO (PSDB) MÁRIO COVAS NETO (PSDB) NATALINI (PV) PATRÍCIA BEZERRA (PSDB) TONINHO VESPOLI (PSOL) QUEM SE ABSTEVE QUEM NÃO VOTOU ABOU ANNI (PV) ADILSON AMADEU (PTB) ATILIO FRANCISCO (PRB) CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB) GOULART (PSD) JEAN MADEIRA (PRB) JOSÉ POLICE NETO (PSD) MILTON LEITE (DEMOCRATAS) NETINHO DE PAULA (PC DO B) SOUZA SANTOS (PSD) QUEM SE AUSENTOU ANTONIO CARLOS RODRIGUES (PR) ARI FRIEDENBACH (PROS) FLORIANO PESARO (PSDB) ROBERTO TRIPOLI (PV) RICARDO YOUNG (PPS) Os dados de votação e presença foram obtidos pelo site da Câmara Municipal Ao parar o trânsito em frente à Câmara, os trabalhadores deixaram claro à população que tinha vereador que não queria defender a saúde Jornal do Sindsep - Municipais/SP Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo Rua da Quitanda, 162 - Centro - Tel. (11) 2129 2999 São Paulo/SP - CEP 01012-010 IMPRESSO Errata28 de janeiro de 2015 Título inexistente (página 3) Cargos comissionados Tabela correta (página 4) Grupos II e III - Migração para as carreiras de nível médio - AGPP e AST Grupo Cargo Atual Atribuições Novo Cargo II Assistente de Infraestrutura* Auxiliar de Desenvolvimento – área Desenho, Técnico de Refrigeração, Técnico de Manutenção, Técnico de Manutenção em Instrumentos Hospitalares I e II, Técnico de Off-Set, Técnico em Equipamentos Hospitalares I e II Assistente de Suporte Técnico III Assistente de Suporte Administrativo Auxiliar Técnico Administrativo, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Pessoal I e II, Comprador, Fotógrafo, Arquivista Assistente de Gestão de Políticas Públicas *Segundo o governo, os Assistentes de Infraestrtura devem ser enquadrados com o grupo IV, a partir da referência M6. No entanto, necessita de correção em Projeto de Lei que está sendo providenciada. VEREADORES QUE VOTARAM “SIM” PELO PL 507/2014 QUEM VOTOU SIM ALFREDINHO (PT) ARSELINO TATTO (PT) AURÉLIO MIGUEL (PR) CALVO (PMDB) CONTE LOPES (PTB) DALTON SILVANO (PV) DAVID SOARES (PSD) DONATO (PT) EDIR SALES (PSD) ELISEU GABRIEL (PSB) GEORGE HATO (PMDB) JAIR TATTO (PT) JOSE AMERICO (PT) JULIANA CARDOSO (PT) LAÉRCIO BENKO (PHS) MARCO AURELIO CUNHA (PSD) MARQUITO (PTB) MARTA COSTA (PSD) NABIL BONDUKI (PT) NELO RODOLFO (PMDB) NOEMI NONATO (PROS) OTA (PROS) PAULO FIORILO (PT) PAULO FRANGE (PTB) PR. EDEMILSON CHAVES (PP) REIS (PT) RICARDO NUNES (PMDB) SANDRA TADEU (DEMOCRATAS) SENIVAL MOURA (PT) TONINHO PAIVA (PR) VAVÁ (PT) VEREADORES QUE NÃO VOTARAM A FAVOR DO PL 507/2014 QUEM VOTOU NÃO ANDREA MATARAZZO (PSDB) AURELIO NOMURA (PSDB) CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB) CORONEL TELHADA (PSDB) EDUARDO TUMA (PSDB) GILSON BARRETO (PSDB) MÁRIO COVAS NETO (PSDB) NATALINI (PV) PATRÍCIA BEZERRA (PSDB) TONINHO VESPOLI (PSOL) QUEM SE ABSTEVE QUEM NÃO VOTOU ABOU ANNI (PV) ADILSON AMADEU (PTB) ATILIO FRANCISCO (PRB) CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB) GOULART (PSD) JEAN MADEIRA (PRB) JOSÉ POLICE NETO (PSD) MILTON LEITE (DEMOCRATAS) NETINHO DE PAULA (PC DO B) SOUZA SANTOS (PSD) QUEM SE AUSENTOU ANTONIO CARLOS RODRIGUES (PR) ARI FRIEDENBACH (PROS) FLORIANO PESARO (PSDB) ROBERTO TRIPOLI (PV) RICARDO YOUNG (PPS) Os dados de votação e presença foram obtidos pelo site da Câmara Municipal sindsep • 9