PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS
ÍNDICE
PÁGINAS
1. PROPÓSITO...................................................................................................
3
2. COMPETÊNCIAS............................................................................................
3
3. CONCEITOS...................................................................................................
4
4. ORGANIZAÇÃO DOS CARGOS....................................................................
5
5. ESPECIALIDADES ........................................................................................
5
6. ADMISSÃO DE PESSOAL ............................................................................
6
7. POLÍTICA SALARIAL ...................................................................................
7
7.1 – Remuneração........................................................................................
7
7.2 – Promoções............................................................................................
11
8. BENEFÍCIOS ..................................................................................................
13
9. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ...................................................................
13
10. DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................
14
11. VIGÊNCIA ....................................................................................................
14
ANEXOS
Anexo A - Detalhamento das Especialidades de Nível Fundamental
Anexo B - Detalhamento das Especialidades de Nível Médio
Anexo C - Detalhamento das Especialidades de Nível Superior
Anexo D - Perfil para Enquadramento nos Cargos nas Admissões de Pessoal
1. Cargo de Nível Fundamental
2. Cargo de Nível Médio
3. Cargo de Nível Superior
Anexo E - Tabelas Salariais
1. Nível Fundamental
2. Nível Médio
3. Nível Superior
Anexo F – Correspondência dos Cargos deste PCS com os Cargos do PCS anterior
Anexo G – Correspondência das Especialidades deste PCS com as Especialidades
do PCS anterior
2
1. PROPÓSITO
1.1 – O Plano de Cargos e Salários (PCS) da EMGEPRON, elaborado conforme
previsto no Estatuto da Empresa, tem como propósito estabelecer as diretrizes e os
procedimentos referentes aos cargos necessários às atividades da Empresa e à sua
correspondente política salarial.
1.2 – Cargo e Salário é uma especialização da área de Recursos Humanos, que
tem como propósito introduzir e manter um conjunto de normas e procedimentos que
visam estabelecer estruturas de cargos e salários compatíveis com as necessidades da
Empresa.
Sua principal ferramenta é o Plano de Cargos e Salários (PCS), que define a
estrutura de cargos adequados às atividades da Empresa e os níveis salariais a serem
praticados.
2. COMPETÊNCIAS
2.1 – De acordo com dispositivos estatutários da EMGEPRON e legislação vigente,
aos seguintes órgãos da Empresa e Autoridades, a seguir indicados, compete:
a) à Diretoria: submeter ao Conselho de Administração propostas de modificações
do PCS;
b) ao Conselho de Administração: autorizar as propostas de modificações do PCS;
c) ao Comandante da Marinha: autorizar as modificações do PCS, após
autorização do Conselho de Administração;
d) ao Ministro da Defesa: autorizar as modificações do PCS, após autorização do
Comandante da Marinha; e
e) ao órgão competente do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
aprovar o Plano de Cargos e Salários.
2.2 – À Diretoria Administrativa e Financeira da EMGEPRON compete promover as
ações necessárias à permanente atualização do PCS.
3
3. CONCEITOS
Para os efeitos deste Plano são utilizados os seguintes conceitos:
3.1 – Cargo Efetivo: é o que será preenchido através de concurso público.
3.2 – Cargo de Direção: é o que será preenchido por indicação do Comandante da
Marinha, ratificada pelo Ministro da Defesa e nomeado pelo Presidente da República.
3.3 – Emprego Comissionado: é o que pode ser preenchido por livre escolha do
Diretor-Presidente, dentro do limite autorizado.
3.4 – Ocupante de Cargo: é toda pessoa que tem Contrato Individual de Trabalho
com a Empresa, bem como os militares e servidores civis cedidos à Empresa.
3.5 – Especialidades: são as subdivisões dos cargos, que denotam a habilitação
profissional específica necessária para admissão na Empresa.
3.6 – Nível de Cargo Efetivo: escolaridade exigida para a admissão na Empresa e
para o exercício do cargo.
3.7 – Faixa Salarial: conjunto de padrões salariais.
3.8 – Padrão Salarial: unidade salarial dentro da faixa salarial, em cada nível.
3.9 – Promoção: ascensão salarial do empregado, sem mudança do cargo.
3.10 – Progressão Funcional: elevação salarial, concedida a título de incentivo,
aos empregados que tiverem se destacado na Empresa.
4
4. ORGANIZAÇÃO DOS CARGOS
4.1 – As descrições e as siglas dos cargos efetivos são os seguintes:
CARGOS EFETIVOS DA EMGEPRON
DESCRIÇÃO
SIGLA
NÍVEL
AUXILIAR DE PROJETOS NAVAIS
AXPN
FUNDAMENTAL
TÉCNICO DE PROJETOS NAVAIS
TCPN
MÉDIO
ANALISTA DE PROJETOS NAVAIS
ANPN
SUPERIOR
5. ESPECIALIDADES
5.1 – As Especialidades dos níveis Fundamental, Médio e Superior são as
constantes dos Anexos “A”, “B” e “C”.
5.2 – O detalhamento das tarefas e atribuições dos cargos, funções e
especialidades, constará de Manuais, complementando as informações contidas nos
Anexos “A”, “B” e “C”.
5.3 – Ao Departamento de Recursos Humanos compete manter atualizados os
referidos manuais.
5.4 – As Especialidades constantes deste PCS, necessárias à atuação da Empresa,
poderão ser alteradas em função do desenvolvimento de suas atividades, desde que
obedecido o limite de quantitativo de pessoal autorizado.
5.5 – As especialidades poderão ser subdivididas em sub-especialidades sempre
que for necessária habilitação profissional específica e especializada para admissão na
Empresa.
5
6. ADMISSÃO DE PESSOAL
6.1 – O preenchimento de cargos do Quadro de Pessoal da EMGEPRON é feito
de acordo com o previsto nos dispositivos legais vigentes.
6.2 – O Quadro de Pessoal da EMGEPRON é constituído de empregados
contratados sob o regime da CLT, mediante Concurso Público.
6.3 – Conforme previsto na sua lei de criação, também fazem parte da força de
trabalho da Empresa, militares da ativa e da reserva da Marinha e servidores públicos
civis colocados à disposição da Empresa, que continuam recebendo suas
remunerações pelos órgãos de origem.
6.4 – A Empresa também poderá contratar, em caráter temporário, independente de
provas de habilitação em Concurso Público, empregados para exercerem empregos
comissionados ou designar, para esses empregos, empregados do seu Quadro de
Pessoal, nos termos do Estatuto da Empresa e legislação em vigor.
6.5 – O total de empregos comissionados não poderá exceder a 2% do limite de
quantitativo de pessoal autorizado.
6.6 – Nas admissões de pessoal, o perfil para enquadramento inicial nos cargos em
cada nível, pelas diversas Categorias, considera a experiência e o nível de
escolaridade de cada um, conforme Critérios para Enquadramento Inicial, constantes
do Anexo “D”.
6.7 – Ao ser admitido, o empregado será enquadrado no padrão salarial da
Categoria do Nível do seu Cargo conforme detalhado no Anexo “D” e constante no
Edital do respectivo concurso.
6.8 – Após a admissão do empregado, não é permitido, de acordo com dispositivos
legais vigentes, que haja mudança do seu cargo nem a transposição de um nível para
outro, a não ser pela realização de novo Concurso Público.
6
7. POLÍTICA SALARIAL
É o conjunto de princípios e diretrizes que orientam os assuntos referentes à
remuneração e aos benefícios a que têm direito os empregados da Empresa.
7.1 – Remuneração
7.1.1 – Os empregados da EMGEPRON admitidos por Concurso Público serão
regidos por este PCS.
7.1.2 – Os empregados contratados em caráter temporário, para exercerem
empregos comissionados, e os militares e servidores civis cedidos à Empresa, serão
regidos pelo “Plano de Empregos Comissionados”, conforme disposto no subitem 9.4.
7.1.3 – A remuneração é composta de:
a) Salário-base;
b) Gratificações:
- Gratificação por Tempo de Serviço;
- Gratificação de Função;
- Gratificação de Atividade Estratégica; e
- Gratificação de Qualificação;
c) Outras gratificações, indenizações e adicionais, estabelecidas em leis
específicas.
7.1.4 – O salário-base é o valor correspondente a cada padrão salarial constante
das tabelas salariais.
7.1.5 – As tabelas salariais dos empregados (Níveis Fundamental, Médio e
Superior) possuem 36 (trinta e seis) padrões salariais cada,
numerados,
cardinalmente, em ordem crescente, de 1 a 36, a partir do menor valor salarial.
7.1.6 – O enquadramento do empregado na tabela salarial dar-se-á em um
determinado padrão salarial, quando de sua admissão. Os padrões salariais serão
7
representados pela letra indicativa do Nível (F, M ou S), seguida do número cardinal,
de 1 a 36.
7.1.7 – As tabelas salariais a vigorarem com a aprovação deste PCS são as
constantes do Anexo “E”.
7.1.8 – A Gratificação por Tempo de Serviço será concedida na base de 5% por
qüinqüênio (cinco anos de efetivo serviço), limitado ao teto de 7 (sete) quinquênios,
calculados sobre o valor do salário-base, devida a partir do mês em que o empregado
completar cada cinco anos de efetivo serviço na Empresa, observado o disposto no
subitem 10.1.
7.1.9 – A Gratificação de Função é inerente ao exercício de função de Assessor,
Coordenador, Gerente, Chefes de Departamento, de Divisão, de Seção, de Setor e de
Gabinete e de Secretário do Diretor Presidente, sendo devida quando for efetivamente
exercida.
7.1.10 – Fazem jus à Gratificação de Função:
a) Assessores do Diretor-Presidente: 30% (trinta por cento);
b) Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente: 25% (vinte e cinco por cento);
c) Secretário do Diretor-Presidente: 15% (quinze por cento);
d) Chefes de Departamentos e Coordenadores: 30% (trinta por cento);
e) Chefes de Divisões e Gerentes: 20% (vinte por cento); e
f) Chefes de Seções e de Setores: 10% (dez por cento).
7.1.11 – Os militares da ativa e inativos e os servidores públicos civis colocados à
disposição da Empresa, quando exercerem uma das funções constantes do subitem
7.1.10, farão jus ao previsto no Plano de Empregos Comissionados.
7.1.12 – Aquele que exercer, simultaneamente, mais de uma função, somente fará
jus ao percentual de maior valor da Gratificação de Função.
7.1.13 – Os percentuais da Gratificação de Função serão calculados sobre o valor
do maior padrão do nível a que pertence o ocupante da função.
8
7.1.14 – A Gratificação de Atividade Estratégica é devida aos empregados
considerados detentores de conhecimentos de natureza estratégica, nos seguintes
percentuais, definidos pelo Diretor Presidente quando de sua concessão, não
cumulativos entre si, calculados sobre o salário-base do empregado:
- Tipo A: 50% (cinqüenta por cento);
- Tipo B: 40% (quarenta por cento);
- Tipo C: 30% (trinta por cento);
- Tipo D: 20% (vinte por cento); e
- Tipo E: 10% (dez por cento).
7.1.15 – A Gratificação de Atividade Estratégica é cumulativa com
as demais
Gratificações.
7.1.16 – A concessão da Gratificação de Atividade Estratégica é limitada em 20%
(vinte por cento) do limite de quantitativo de pessoal autorizado.
7.1.17 – A Gratificação de Qualificação poderá ser concedida ao empregado em
razão de conhecimentos adicionais adquiridos com a conclusão de curso(s) que
tenha(m) correlação com a sua área de atuação e/ou que contribua(m) para o seu
desempenho na Empresa, nos seguintes percentuais e situações, observado o
disposto nos subitens seguintes:
a) 15% - em se tratando de título de Doutor;
b) 10% - em se tratando de título de Mestre;
c) 8% - em se tratando de Certificado de Pós-Graduação ou conclusão de MBA; e
d) 5% - em se tratando de empregado de Nível Médio ou Fundamental portador de
Curso Superior.
7.1.18 – Os percentuais da Gratificação de Qualificação serão calculados sobre o
menor salário-base da Tabela Salarial do Nível Superior.
7.1.19 – O empregado enquadrado em mais de uma das alíneas do subitem 7.1.17
somente fará jus ao percentual de maior valor.
9
7.1.20 – A Gratificação de Qualificação não será concedida quando o curso
constituir requisito para ingresso no cargo.
7.1.21 – A Gratificação de Qualificação poderá ser paga cumulativamente com as
demais gratificações previstas neste PCS, sendo limitada a 20% (vinte por cento) do
limite de quantitativo de pessoal autorizado.
7.1.22 – A concessão inicial da Gratificação de Qualificação dependerá de
avaliação do seu enquadramento nos critérios ora estabelecidos para a sua concessão,
nas situações previstas no subitem 7.1.17.
7.1.23 – Os empregados que, por ocasião da implantação deste PCS estiverem
realizando algum curso enquadrável nas situações previstas no subitem 7.1.17,
poderão solicitar a concessão inicial prevista no subitem 7.1.22, após a conclusão do
curso, desde que a referida conclusão ocorra no prazo máximo de um ano após a
implantação deste PCS.
7.1.24 – As concessões posteriores às mencionadas nos subitens 7.1.22 e 7.1.23
só ocorrerão por indicação de empregados, pela Empresa, para a realização de cursos
de interesse da EMGEPRON.
7.1.25 – Os empregados que forem transferidos de área deverão ser submetidos à
nova análise e a concessão da Gratificação de Qualificação dependerá do
cumprimento das regras previstas para novas concessões.
7.1.26 – Serão pagas aos empregados outras Gratificações, Indenizações e
Adicionais estabelecidos em leis específicas.
7.1.27 – A concessão e o cancelamento das gratificações serão formalizados por
Ordem de Serviço, exceto a Gratificação de Tempo de Serviço, que será concedida
automaticamente, quando o empregado completar cada quinquênio.
7.1.28 – A concessão de quaisquer vantagens de caráter remuneratório fica limitada
ao percentual mínimo legal estabelecido na Constituição Federal, na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) e nos demais normativos vigentes.
10
7.1.29 – Não é permitida a concessão de empréstimos pecuniários, a qualquer
título, de licença-prêmio, de abono de assiduidade e de férias em período superior a
trinta dias, bem como a incorporação à remuneração da Gratificação de Função, da
Gratificação de Atividade Estratégica, da Gratificação de Tempo de Serviço
e da
Gratificação de Qualificação.
7.2 - Promoções
Os procedimentos referentes às promoções dos empregados são os indicados a
seguir:
7.2.1 – No exercício do seu cargo, o empregado será continuamente avaliado
quanto ao seu desempenho, através de procedimentos estabelecidos em instrução
normativa interna, com a finalidade de orientar as suas promoções.
7.2.2 – As promoções ocorrerão, normalmente, em 1º de julho de cada ano, sendo
de um padrão salarial a cada promoção, podendo ser, em caráter excepcional, de até
três padrões salariais.
7.2.3 – As promoções serão concedidas pelos critérios de antigüidade e por
merecimento.
7.2.4 – As promoções por antigüidade deverão abranger, no mínimo, a 1/5 do total
anual de promoções.
7.2.5 – Para ser
indicado
para promoção, o empregado terá que preencher os
seguintes requisitos:
a) possuir, no mínimo, um ano na Empresa;
b) não ter sofrido pena disciplinar no ano anterior ao da promoção; e
c) não estar afastado, exceto por licença maternidade.
11
7.2.6 – Para ser indicado para promoção por merecimento, além dos requisitos
mencionados no subitem 7.2.5, o empregado deverá obter uma pontuação, no mínimo,
superior a 50% (cinqüenta por cento) na média do ano anterior, no processo de
“Avaliação de Desempenho” realizado pela Empresa, conforme instrução normativa
interna.
7.2.7 – Os procedimentos e o cronograma de eventos e prazos para processamento
das promoções serão detalhados em instrução normativa interna.
7.2.8 – Os 05 (cinco) empregados escolhidos, a cada ano, como EmpregadosPadrão, conforme previsto em instrução normativa interna, farão jus a uma promoção
extraordinária, de um padrão salarial, a partir do mês de agosto.
7.2.9 – Além das promoções previstas nos itens 7.2.2 e 7.2.8, ocorrerá a cada três
anos, no mês de setembro, uma progressão funcional que será concedida, a título de
incentivo, aos empregados que tiverem se destacado na Empresa.
7.2.10 – Para fazer jus à progressão funcional, o empregado deverá preencher,
cumulativamente, os seguintes requisitos técnicos e profissionais, nas condições a
seguir mencionadas, nos últimos cinco anos:
a) possuir, no mínimo, cinco anos ininterruptos, na Empresa;
b) não possuir nenhuma pena disciplinar ou ética na Empresa;
c) ter obtido, nos últimos 5 (cinco) anos uma média de avaliação de desempenho
igual ou superior a 80% da avaliação máxima, no processo de Avaliação de
Desempenho adotado pela Empresa;
d) não ter solicitado licença sem vencimento; e
e) não ter sido cedido a outros Órgãos.
7.2.11 – O empregado que preencher todos os requisitos elencados no subitem
7.2.10, terá seu salário-base reajustado em um padrão salarial.
7.2.12 – O primeiro processo para progressão funcional dos empregados será feito
três anos após a aprovação deste PCS, obedecido ao disposto no subitem 7.2.10.
12
7.2.13 – O empregado que tiver o seu salário reajustado por um processo de
progressão funcional só poderá concorrer a novo processo após o prazo mínimo de
três anos.
7.2.14 – As promoções estarão condicionadas aos limites financeiros autorizados
pela legislação em vigor e à disponibilidade de recursos financeiros da Empresa.
8. BENEFÍCIOS
8.1 – A EMGEPRON proporciona aos seus empregados os seguintes benefícios,
além daqueles determinados em lei:
a) Assistência Médico-Social;
b) Seguro de Vida em Grupo;
c) Auxílio Alimentação; e
d) Assistência Odontológica.
8.2 – A participação da Empresa no total dos gastos com o custeio da Assistência
Médico-Social e do Seguro de Vida em Grupo, não poderá exceder a 50% (cinqüenta
por cento).
8.3 – As
Normas
e os
procedimentos
referentes
aos
benefícios serão
detalhados em instruções normativas internas, obedecido ao disposto neste PCS e aos
dispositivos legais vigentes.
9. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
9.1 – Os empregados tomarão conhecimento deste PCS e assinarão um Termo de
Adesão, ratificando as modificações introduzidas, pelo qual passam a ter os direitos
nele contidos, bem como as obrigações dele decorrentes.
9.2 – A correspondência entre os cargos deste PCS com os do PCS anterior
constam do Anexo “F”.
13
9.3 – A correspondência entre as especialidades deste PCS com os do PCS
anterior são as constantes do anexo “G”.
9.4 – O “Plano de Empregos Comissionados”, previsto no subitem 7.1.2, deverá ser
elaborado pela Empresa, no prazo máximo de 120 dias, a partir da aprovação deste
PCS, devendo ser submetido à aprovação das autoridades competentes.
9.5 – Até que seja aprovado o “Plano de Empregos Comissionados”, previsto no
subitem 7.1.2, os empregados não admitidos por Concurso Público, que percebiam
remuneração prevista neste PCS, continuarão a recebê-la, na fase de transição até a
aprovação supramencionada.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – A Gratificação de Tempo de Serviço não será concedida aos empregados
que forem admitidos a partir da vigência deste PCS.
10.2 – A Diária e a Indenização de Transporte serão pagas por ocasião de viagens
a serviço da Empresa, dentro de critérios e valores estabelecidos em instrução
normativa interna.
10.3 – A Indenização de Combustível será paga por ocasião de deslocamento a
serviço em viatura particular, conforme procedimentos estabelecidos em instrução
normativa interna.
10.4 – Os casos omissos serão decididos pela Diretoria e, se for o caso, pelas
implicações decorrentes, ratificados pelo Conselho de Administração.
11. VIGÊNCIA
Este PCS entrará em vigor na data da sua aprovação, com efeitos financeiros a
vigorarem a partir de 1º de outubro de 2007, conforme tabelas salariais do anexo “E”.
14
ANEXO “A”
DETALHAMENTO DAS ESPECIALIDADES
DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO : AXPN - AUXILIAR DE PROJETOS NAVAIS
ESPECIALIDADE
AUXILIAR FABRICAÇÃO
AUXILIAR MANIPULAÇÃO
ARTÍFICE MUNIÇÃO
ARTIFICE PIROTECNIA
ARTIFICE VELAME E POLEAME
ALMOXARIFADO
ESCRITÓRIO
GARÇOM
FABRICAÇÃO E MONTAGEM
LABORATÓRIO
MANUTENÇÃO
SEGURANÇA
SEGURANÇA DO TRABALHO
SERVIÇOS GERAIS
BOMBEIRO
BOMBEIRO MOTORISTA
BOMBEIRO HIDRÁULICO / ENCANADOR
CARPINTEIRO
COZINHEIRO
DESENHISTA
FERRAMENTEIRO
JARDINEIRO
MARCENEIRO
MESTRE AJUSTADOR
MESTRE CONSTRUÇÃO CIVIL
MOTORISTA
MOTORISTA VIATURAS ESPECIAIS
OFICIAL INDUSTRIAL AFIADOR DE FERRAMENTAL
OFICIAL
OFICIAL
OFICIAL
OFICIAL
INDUSTRIAL AJUSTADOR MECÂNICO
INDUSTRIAL CARPINTEIRO NAVAL
INDUSTRIAL CHAPEADOR – ESMERILHADOR
INDUSTRIAL CHAPEADOR – MONTADOR
OFICIAL INDUSTRIAL ELETRICISTA
OFICIAL INDISTRIAL ENCANADOR
OFICIAL INDUSTRIAL FABRICAÇÃO E MONTAGEM
FORJADOR
FRESADOR
FUNDIDOR FUNILEIRO
FUNDIDOR GALVANOPLASTIA
FUNDIDOR INSTRUMENTISTA
FUNDIDOR ISOLADOR TÉRMICO
15
OFICIAL INDUSTRIAL LAMINADOR DE FIBRA DE VIDRO
OFICIAL INDUSTRIAL MANUTENÇÃO
OFICIAL INDUSTRIAL MAÇARIQUEIRO
OFICIAL INDUSTRIAL MECÂNICO
OFICIAL INDUSTRIAL MODELADOR DE FUNDIÇÃO
OFICIAL INDUSTRIAL MONTADOR
OFICIAL INDUSTRIAL OPERADOR DE FORNO
OFICIAL INDUSTRIAL PINTOR
OFICIAL INDUSTRIAL PLAINADOR
OFICIAL INDUSTRIAL PROGRAMADOR DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS
OFICIAL INDUSTRIAL PROGRAMADOR DE MÁQUINAS CNC
OFICIAL INDUSTRIAL RETIFICADOR
OFICIAL INDUSTRIAL SERRALHEIRO
OFICIAL INDUSTRIAL SOLDADOR
OFICIAL INDUSTRIAL TORNEIRO FERRAMENTEIRO
OFICIAL INDUSTRIAL TORNEIRO MECÂNICO
OPERADOR EQUIPAMENTO MÓVEL
OPERADOR INDUSTRIAL – MÁQUINAS
OPERADOR INDUSTRIAL - PRENSA DE FORJAMENTO
OPERADOR JATO ABRASIVO
OPERADOR
OPERADOR
OPERADOR
OPERADOR
MANOBRA DE PESO
MÁQUINAS CNC – CENTRO DE USINAGEM
MÁQUINAS CNC – FRESADOR
MÁQUINAS CNC TORNEIRO
OPERADOR RAIOS X
PANTOGRAFISTA
PEDREIRO
PINTOR
PINTOR NAVAL
SERVENTE INDUSTRIAL
VIGILANTE
ZELADOR
16
ANEXO “B”
DETALHAMENTO DAS ESPECIALIDADES
DE NÍVEL MÉDIO
CARGO : TCPN – TÉCNICO DE PROJETOS NAVAIS
ESPECIALIDADE
ALMOXARIFE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ADMINISTRAÇÃO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO COMPRAS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MATERIAL
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO RECURSOS HUMANOS
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
MANIPULADOR
METROLOGISTA
MODELISTA
OPERADOR EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES
PROGRAMADOR COMPUTADOR
SUPERVISOR SEGURANÇA
TÉCNICO ANÁLISES QUIMICAS
TÉCNICO BIOTECNOLOGIA
TÉCNICO CERÂMICA
TÉCNICO COMBATE A INCÊNDIO
TÉCNICO CONTABILIDADE
TÉCNICO CONTROLADOR DE MUNIÇÃO
TÉCNICO DESENHISTA
TÉCNICO EDIFICAÇÕES
TÉCNICO ELETRICIDADE
TÉCNICO ELETRÔNICA
TÉCNICO DE ELETROTÉCNICA
TÉCNICO ENFERMAGEM
TÉCNICO FABRICAÇÃO E MONTAGEM
TÉCNICO FARMÁCIA
TÉCNICO GAMAGRAFIA
TECNICO IMPLANTAÇÃO
TECNICO INDUSTRIAL – ESTRUTURAS
TÉCNICO INDUSTRIAL – MÁQUINAS
TÉCNICO INFORMÁTICA
TÉCNICO INSTRUMENTAÇÃO
TÉCNICO LABORATÓRIO
TÉCNICO MECÂNICA
TÉCNICO METALURGIA
TÉCNICO MUNIÇÃO
TÉCNICO OPERAÇÃO DE PROCESSOS
TÉCNICO OPERADOR - CIRCUITO TERMOHIDRÁULICO
TÉCNICO OPERADOR - REATOR NUCLEAR
17
TÉCNICO OPERADOR - SUBESTAÇÃO
TÉCNICO PROGRAMAÇÃO E CONTROLE
TÉCNICO PROJETISTA
TÉCNICO PROJETISTA FERRAMENTAL
TÉCNICO SANEAMENTO AMBIENTAL
TÉCNICO QUALIDADE
TÉCNICO QUÍMICA
TÉCNICO RADIOLOGIA
TÉCNICO RADIOPROTEÇÃO
TÉCNICO SECRETARIADO
TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO SOLDAGEM
TÉCNICO TELEPROCESSAMENTO
TÉCNICO TRATAMENTO TÉRMICO E SUPERFICIAL
TÉCNICO TUBULAÇÕES
TELEFONISTA
TOPÓGRAFO
18
ANEXO
“C”
ANEXO
“C”
DETALHAMENTO DAS ESPECIALIDADES
DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO : ANPN - ANALISTA DE PROJETOS NAVAIS
ESPECIALIDADE
ADVOGADO
ANALISTA ADMINISTRAÇÃO
ANALISTA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ANALISTA DE GAMAGRAFIA
ANALISTA INSTALAÇÕES E PROCESSOS NUCLEARES
ANALISTA DE PROCESSOS
ANALISTA DE PROJETOS MILITARES
ANALISTA DE RADIOPROTEÇÃO
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
ANALISTA DE SISTEMAS DE ARMAS
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA TÉCNICO
ARQUITETO
ASSESSOR ESPECIALIZADO
BIBLIOTECÁRIO
BIÓLOGO
CIRURGIÃO – DENTISTA
CONTADOR
COORDENADOR
ECONOMISTA
ENGENHEIRO AGRONOMO
ENGENHEIRO ARMAMENTO
ENGENHEIRO CIVIL
ENGENHEIRO ELETRICISTA
ENGENHEIRO ELETRÔNICO
ENGENHEIRO ELETRO-ELETRÔNICO
ENGENHEIRO MATERIAIS
ENGENHEIRO MECÂNICO
ENGENHEIRO MECATRÔNICA
ENGENHEIRO METALÚRGICO
ENGENHEIRO NAVAL
ENGENHEIRO PRODUÇÃO
ENGENHEIRO QUÍMICO
ENGENHEIRO SEGURANÇA DO TRABALHO
ESTATÍSTICO
FARMACÊUTICO
FÍSICO
FISIOTERAPEUTA
INSPETOR DE QUALIDADE
INSPETOR NAVAL
MÉDICO AUDITOR
MÉDICO CLINICA MÉDICA
MÉDICO DO TRABALHO
MÉDICO ORTOPEDISTA
MÉDICO OTORRINOLARINGOLISTA
MÉDICO RADIOLOGISTA
19
MUSEÓLOGO
NUTRICIONISTA
OCEANÓGRAFO
OPERADOR CAD
OPERADOR CIRCUITO TERMOHIDRÁULICO
OPERADOR REATOR NUCLEAR
PEDAGOGO ORIENTADOR EDUCACIONAL
PEDAGOGO / SUPERVISÃO EDUCACIONAL
PRÁTICO DE MERCANTE/AGENTE DE MANOBRAS
QUÍMICO
TECNÓLOGO
VISTORIADOR NAVAL
20
ANEXO “D”
PERFIL PARA ENQUADRAMENTO NOS CARGOS
NAS ADMISSÕES DE PESSOAL
1 - CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CATEGORIA
FAIXA
SALARIAL
I
F-1 a F–2
CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO INICIAL
. Possuir o NÍVEL FUNDAMENTAL
. Sem exigência de experiência prévia.
. Possuir o NÍVEL FUNDAMENTAL;
II
F-3 a F–5
. Ter, no mínimo, 2 anos de experiência comprovada na sua área de
atuação ou especialidade.
. Possuir o NÍVEL FUNDAMENTAL e, preferencialmente, um curso
concluído dentro de sua área de atuação ou especialidade;
III
F - 6 a F – 15
. Ter ,no mínimo, 5 anos de experiência comprovada na sua área de
atuação ou especialidade.
. Possuir o NÍVEL FUNDAMENTAL e, preferencialmente, dois cursos
concluídos dentro de sua área de atuação ou especialidade;
IV
F - 16 a F – 19
. Ter ,no mínimo, 10 anos de experiência comprovada na sua área de
atuação ou especialidade.
. Possuir o NÍVEL FUNDAMENTAL e, preferencialmente, três cursos
concluídos dentro de sua área de atuação ou especialidade;
V
F - 20 a F - 22
. Ter ,no mínimo, 15 anos de experiência comprovada na sua área de
atuação ou especialidade.
21
ANEXO “D”
PERFIL PARA ENQUADRAMENTO NOS CARGOS
NAS ADMISSÕES DE PESSOAL
2 - CARGO DE NÍVEL MÉDIO
CATEGORIA
FAIXA
SALARIAL
CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO INICIAL
- Possuir o curso de nível médio
I
M-1 a M-3
. Para o exercício de profissão regulamentada, possuir certificados de
conclusão de curso, bem como registro junto a Conselho e/ou
Sindicatos.
. Sem exigência de experiência prévia.
- Possuir o curso de nível médio
II
M- 4 a M–7
. Para o exercício de profissão regulamentada, possuir certificados de
conclusão de curso, bem como registro junto a Conselho e/ou
Sindicatos;
. Ter, no mínimo, 2 anos de experiência comprovada na sua área de
atuação.
- Possuir o curso de nível médio
III
M - 8 a M – 14
. Para o exercício de profissão regulamentada, possuir certificados de
conclusão de curso, bem como registro junto a Conselho e/ou
Sindicatos;
. Ter, no mínimo, 5 anos de experiência comprovada na sua área de
atuação.
- Possuir o curso de nível médio
IV
M - 15 a M – 18
- Para o exercício de profissão regulamentada, possuir certificados de
conclusão de curso, bem como registro junto a Conselho e/ou
Sindicatos;
. Ter, no mínimo, 10 anos de experiência comprovada na sua área de
atuação.
- Possuir o curso de nível médio
V
. Para o exercício de profissão regulamentada, possuir certificados de
conclusão de curso de especialização ou equivalente, bem como
M - 19 a M - 22
registro junto a Conselho e/ou Sindicatos;
. Ter, no mínimo, 15 anos de experiência comprovada na sua área de
atuação.
22
ANEXO “D”
PERFIL PARA ENQUADRAMENTO NOS CARGOS
NAS ADMISSÕES DE PESSOAL
3 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
CATEGORIA
FAIXA
SALARIAL
CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO INICIAL
. Possuir certificado de curso de nível superior
Conselho Estadual de Educação;
I
S-1 a S - 3
reconhecido pelo
. Possuir registro junto a Conselho e/ou Sindicatos para exercícios de
profissão regulamentada.
. Sem exigência de experiência prévia.
. Possuir certificado de curso de nível superior reconhecido pelo
Conselho Estadual de Educação;
II
S-4 a S–8
. Possuir registro junto a Conselho e/ou Sindicatos para exercícios
de profissão regulamentada; e
. Ter, no mínimo, 2 anos de experiência comprovada na sua área de
atuação ou especialidade.
. Possuir certificado de curso de nível superior reconhecido pelo
Conselho Estadual de Educação.
III
S – 9 a S – 13
. Possuir registro junto a Conselho e/ou Sindicatos para exercícios
de profissão regulamentada.
. Ter, no mínimo, 5 anos de experiência comprovada na sua área de
atuação.
. Possuir certificado de curso de especialização ou equivalente de
nível superior reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação.
IV
S -14 a S – 18
. Possuir registro junto a Conselho e/ou Sindicatos para exercícios de
profissão regulamentada.
. Ter, no mínimo, 10 anos de experiência comprovada na área de
atuação.
. Possuir certificado de curso de especialização ou equivalente de
nível superior reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação.
V
S - 19 a S - 22
. Possuir registro junto a Conselho e/ou Sindicatos para exercícios de
profissão regulamentada.
. Ter, no mínimo, 15 anos de experiência comprovada na área de
atuação.
23
ANEXO “E”
Tabelas Salariais
Vigência a partir de 1º/10/2007
NÍVEL FUNDAMENTAL
( antigo Nível Auxiliar )
NÍVEL MÉDIO
NÍVEL SUPERIOR
Padrões Salário-Base
Salariais
(R$1,00)
Padrões Salário-Base
Salariais
(R$1,00)
Padrões Salário-Base
Salariais
(R$1,00)
F-1
F-2
F-3
F-4
F-5
F-6
F-7
F-8
F-9
F-10
F-11
F-12
F-13
F-14
F-15
F-16
F-17
F-18
F-19
F-20
F-21
F-22
F-23
F-24
F-25
F-26
F-27
F-28
F-29
F-30
F-31
F-32
F-33
F-34
F-35
F-36
600
621
643
666
690
715
741
767
794
822
851
881
912
944
978
1.013
1.049
1.086
1.124
1.164
1.205
1.248
1.292
1.338
1.385
1.434
1.485
1.537
1.591
1.647
1.705
1.765
1.827
1.891
1.958
2.027
M-1
M-2
M-3
M-4
M-5
M-6
M-7
M-8
M-9
M-10
M-11
M-12
M-13
M-14
M-15
M-16
M-17
M-18
M-19
M-20
M-21
M-22
M-23
M-24
M-25
M-26
M-27
M-28
M-29
M-30
M-31
M-32
M-33
M-34
M-35
M-36
865
898
933
969
1.006
1.045
1.085
1.127
1.170
1.215
1.262
1.310
1.360
1.412
1.466
1.522
1.580
1.640
1.703
1.768
1.836
1.906
1.979
2.055
2.134
2.216
2.301
2.389
2.480
2.575
2.673
2.775
2.881
2.991
3.105
3.223
.
24
S-1
S-2
S-3
S-4
S-5
S-6
S-7
S-8
S-9
S-10
S-11
S-12
S-13
S-14
S-15
S-16
S-17
S-18
S-19
S-20
S-21
S-22
S-23
S-24
S-25
S-26
S-27
S-28
S-29
S-30
S-31
S-32
S-33
S-34
S-35
S-36
1.700
1.773
1.841
1.911
1.984
2.060
2.139
2.221
2.306
2.394
2.485
2.580
2.678
2.780
2.886
2.996
3.110
3.229
3.352
3.480
3.613
3.751
3.894
4.042
4.196
4.356
4.522
4.694
4.873
5.059
5.252
5.452
5.660
5.876
6.110
6.332
ANEXO “F”
CORRESPONDÊNCIA DOS CARGOS DESTE PCS
COM OS CARGOS DO PCS ANTERIOR
1 – Nível Fundamental
De:
Para:
ARTÍFICE, AUXILIAR, BOMBEIRO,
BOMBEIRO HIDRÁULICO / ENCANADOR,
CARPINTEIRO, COZINHEIRO, DESENHISTA,
FERRAMENTEIRO, JARDINEIRO,
MARCENEIRO, MESTRE, MOTORISTA,
OFICIAL INDUSTRIAL, OPERADOR,
PANTOGRAFISTA, PEDREIRO, PINTOR,
SERVENTE, VIGILANTE e ZELADOR.
AUXILIAR DE PROJETOS NAVAIS
2 – Nível Médio
De:
Para:
ALMOXARIFE, ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE BIBLIOTECA,
AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
METROLOGISTA, MODELISTA, OPERADOR,
PROGRAMADOR, SUPERVISOR, TÉCNICO,
TELEFONISTA e TOPÓGRAFO.
TÉCNICO DE PROJETOS NAVAIS
3 – Nível Superior
De:
ADVOGADO, ANALISTA, ANALISTA DE
SISTEMAS, ANALISTA TÉCNICO,
ARQUITETO, BIBLIOTECÁRIO, BIÓLOGO,
CIRURGIÃO - DENTISTA (*), CONTADOR,
ECONOMISTA, ENGENHEIRO, ESTATÍSTICO,
FARMACÊUTIC, FÍSICO, FISIOTERAPEUTA,
INSPETOR DE QUALIDADE, INSPETOR
NAVAL, MÉDICO (*), MUSEÓLOGO,
NUTRICIONISTA, OCEANÓGRAFO,
OPERADOR, PEDAGOGO, PEDAGOGO /
SUPERVISÃO EDUCACIONAL, QUÍMICO,
TECNÓLOGO, VISTORIADOR NAVAL.
Para:
ANALISTA DE PROJETOS NAVAIS
(*) 4 HORAS
25
ANEXO “G”
CORRESPONDÊNCIA DAS ESPECIALIDADES DESTE PCS
COM AS ESPECIALIDADES DO PCS ANTERIOR
1 – Nível Fundamental
De:
Para:
BOMBEIRO/BOMBEIRO
BOMBEIRO/MOTORISTA
MOTORISTA/MOTORISTA
MOTORISTA/VIATURAS ESPECIAIS
OFICIAL INDUSTRIAL/PINTOR
PINTOR/PINTOR
PINTOR/NAVAL
OFICIAL INDUSTRIAL /FERRAMENTEIRO
OFICAL INDUSTRIAL/AFIADOR FERRAMENTAL
OFICIAL INDUSTRIAL/FUNDIDOR
OFICIAL INDUSTRIAL /FORJADOR
OFICIAL INDUSTRIAL/OPERADOR DE FORNO
OFICIAL INDUSTRIAL/MODELADOR
CARPINTEIRO
OFICIAL INDUSTRIAL/CARPINTEIRO NAVAL
OFICAL INDUSTRIAL/CHAPEADOR – ESMERILHADOR
OFICIAL INDUSTRIAL/CHAPEADOR – MONTADOR
OFICIAL INDUSTRIAL/SOLDADOR
OFICIAL INDUSTRIAL /SERRALHEIRO
OFICIAL INDUSTRIAL/RETIFICADOR
OFICIAL INDUSTRIAL/TORNEIRO MECÂNICO
OFICIAL INDUSTRIAL/AJUSTADOR MECÂNICO
OFICIAL INDUSTRIAL/PLAINADOR
OFICIAL INDUSTRIAL/FURADOR
As demais especialidades não sofreram alterações
BRIGADISTA
MOTORISTA
PINTOR
FERRAMENTEIRO
FUNDIDOR
CARPINTEIRO
CALDEIREIRO
TORNEIRO
AJUSTADOR MECÂNICO
2 – Nível Médio
De:
Para:
ALMOXARIFE
ASSISTENTE ADM/MATERIAIS
ASSISTENTE ADM/ADMINISTRAÇÃO
ASSISTENTE ADM/COMPRAS
ASSISTENTE ADM/RH
TÉCNICO ANÁLISES QUÍMICAS
TÉCNICO/QUÍMICA
TÉCNICO/SOLDAGEM
TÉCNICO INDUSTRIAL/ESTRUTURAS
TÉCNICO/TRATAMENTO TÉCNICO INDUSTRIAL
TÉCNICO/METALURGIA
TÉCNICO/ELETROTÉCNICA
TÉCNICO/ELETRICIDADE
TÉCNICO/MANUTENÇÃO ELÉTRICA
TÉCNICO/OPERADOR DE SUBESTAÇÃO
TÉCNICO/MECÂNICA
TÉCNICO/OPERADOR CIRCUITO TERMOHIDRÁULICO
As demais especialidades não sofreram alterações
26
ALMOXARIFE
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
TÉCNICO/QUÍMICA
TÉCNICO INDUSTRIAL/
ESTRUTURAS
TÉCNICO / METALURGIA
TÉCNICO/
ELETROTÉCNICA
TÉCNICO/ MECÂNICA
ANEXO “G”
3 – Nível Superior
De:
Para:
ADVOGADO, ANALISTA, ANALISTA DE
SISTEMAS, ANALISTA TÉCNICO,
ARQUITETO, BIBLIOTECÁRIO, BIÓLOGO,
CIRURGIÃO - DENTISTA (*), CONTADOR,
ECONOMISTA, ENGENHEIRO, ESTATÍSTICO,
FARMACÊUTIC, FÍSICO, FISIOTERAPEUTA,
INSPETOR DE QUALIDADE, INSPETOR
NAVAL, MÉDICO (*), MUSEÓLOGO,
NUTRICIONISTA, OCEANÓGRAFO,
OPERADOR, PEDAGOGO, PEDAGOGO /
SUPERVISÃO EDUCACIONAL, QUÍMICO,
TECNÓLOGO, VISTORIADOR NAVAL.
(*) 4 HORAS
AS ESPECIALIDADES NÃO
SOFRERAM ALTERAÇÕES
27
Download

Plano de Cargos e Salários