PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS ÍNDICE PÁGINAS 1. PROPÓSITO................................................................................................... 3 2. COMPETÊNCIAS............................................................................................ 3 3. CONCEITOS................................................................................................... 4 4. ORGANIZAÇÃO DOS CARGOS.................................................................... 5 5. ESPECIALIDADES ........................................................................................ 5 6. ADMISSÃO DE PESSOAL ............................................................................ 6 7. POLÍTICA SALARIAL ................................................................................... 7 7.1 – Remuneração........................................................................................ 7 7.2 – Promoções............................................................................................ 11 8. BENEFÍCIOS .................................................................................................. 13 9. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ................................................................... 13 10. DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................ 14 11. VIGÊNCIA .................................................................................................... 14 ANEXOS Anexo A - Detalhamento das Especialidades de Nível Fundamental Anexo B - Detalhamento das Especialidades de Nível Médio Anexo C - Detalhamento das Especialidades de Nível Superior Anexo D - Perfil para Enquadramento nos Cargos nas Admissões de Pessoal 1. Cargo de Nível Fundamental 2. Cargo de Nível Médio 3. Cargo de Nível Superior Anexo E - Tabelas Salariais 1. Nível Fundamental 2. Nível Médio 3. Nível Superior Anexo F – Correspondência dos Cargos deste PCS com os Cargos do PCS anterior Anexo G – Correspondência das Especialidades deste PCS com as Especialidades do PCS anterior 2 1. PROPÓSITO 1.1 – O Plano de Cargos e Salários (PCS) da EMGEPRON, elaborado conforme previsto no Estatuto da Empresa, tem como propósito estabelecer as diretrizes e os procedimentos referentes aos cargos necessários às atividades da Empresa e à sua correspondente política salarial. 1.2 – Cargo e Salário é uma especialização da área de Recursos Humanos, que tem como propósito introduzir e manter um conjunto de normas e procedimentos que visam estabelecer estruturas de cargos e salários compatíveis com as necessidades da Empresa. Sua principal ferramenta é o Plano de Cargos e Salários (PCS), que define a estrutura de cargos adequados às atividades da Empresa e os níveis salariais a serem praticados. 2. COMPETÊNCIAS 2.1 – De acordo com dispositivos estatutários da EMGEPRON e legislação vigente, aos seguintes órgãos da Empresa e Autoridades, a seguir indicados, compete: a) à Diretoria: submeter ao Conselho de Administração propostas de modificações do PCS; b) ao Conselho de Administração: autorizar as propostas de modificações do PCS; c) ao Comandante da Marinha: autorizar as modificações do PCS, após autorização do Conselho de Administração; d) ao Ministro da Defesa: autorizar as modificações do PCS, após autorização do Comandante da Marinha; e e) ao órgão competente do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: aprovar o Plano de Cargos e Salários. 2.2 – À Diretoria Administrativa e Financeira da EMGEPRON compete promover as ações necessárias à permanente atualização do PCS. 3 3. CONCEITOS Para os efeitos deste Plano são utilizados os seguintes conceitos: 3.1 – Cargo Efetivo: é o que será preenchido através de concurso público. 3.2 – Cargo de Direção: é o que será preenchido por indicação do Comandante da Marinha, ratificada pelo Ministro da Defesa e nomeado pelo Presidente da República. 3.3 – Emprego Comissionado: é o que pode ser preenchido por livre escolha do Diretor-Presidente, dentro do limite autorizado. 3.4 – Ocupante de Cargo: é toda pessoa que tem Contrato Individual de Trabalho com a Empresa, bem como os militares e servidores civis cedidos à Empresa. 3.5 – Especialidades: são as subdivisões dos cargos, que denotam a habilitação profissional específica necessária para admissão na Empresa. 3.6 – Nível de Cargo Efetivo: escolaridade exigida para a admissão na Empresa e para o exercício do cargo. 3.7 – Faixa Salarial: conjunto de padrões salariais. 3.8 – Padrão Salarial: unidade salarial dentro da faixa salarial, em cada nível. 3.9 – Promoção: ascensão salarial do empregado, sem mudança do cargo. 3.10 – Progressão Funcional: elevação salarial, concedida a título de incentivo, aos empregados que tiverem se destacado na Empresa. 4 4. ORGANIZAÇÃO DOS CARGOS 4.1 – As descrições e as siglas dos cargos efetivos são os seguintes: CARGOS EFETIVOS DA EMGEPRON DESCRIÇÃO SIGLA NÍVEL AUXILIAR DE PROJETOS NAVAIS AXPN FUNDAMENTAL TÉCNICO DE PROJETOS NAVAIS TCPN MÉDIO ANALISTA DE PROJETOS NAVAIS ANPN SUPERIOR 5. ESPECIALIDADES 5.1 – As Especialidades dos níveis Fundamental, Médio e Superior são as constantes dos Anexos “A”, “B” e “C”. 5.2 – O detalhamento das tarefas e atribuições dos cargos, funções e especialidades, constará de Manuais, complementando as informações contidas nos Anexos “A”, “B” e “C”. 5.3 – Ao Departamento de Recursos Humanos compete manter atualizados os referidos manuais. 5.4 – As Especialidades constantes deste PCS, necessárias à atuação da Empresa, poderão ser alteradas em função do desenvolvimento de suas atividades, desde que obedecido o limite de quantitativo de pessoal autorizado. 5.5 – As especialidades poderão ser subdivididas em sub-especialidades sempre que for necessária habilitação profissional específica e especializada para admissão na Empresa. 5 6. ADMISSÃO DE PESSOAL 6.1 – O preenchimento de cargos do Quadro de Pessoal da EMGEPRON é feito de acordo com o previsto nos dispositivos legais vigentes. 6.2 – O Quadro de Pessoal da EMGEPRON é constituído de empregados contratados sob o regime da CLT, mediante Concurso Público. 6.3 – Conforme previsto na sua lei de criação, também fazem parte da força de trabalho da Empresa, militares da ativa e da reserva da Marinha e servidores públicos civis colocados à disposição da Empresa, que continuam recebendo suas remunerações pelos órgãos de origem. 6.4 – A Empresa também poderá contratar, em caráter temporário, independente de provas de habilitação em Concurso Público, empregados para exercerem empregos comissionados ou designar, para esses empregos, empregados do seu Quadro de Pessoal, nos termos do Estatuto da Empresa e legislação em vigor. 6.5 – O total de empregos comissionados não poderá exceder a 2% do limite de quantitativo de pessoal autorizado. 6.6 – Nas admissões de pessoal, o perfil para enquadramento inicial nos cargos em cada nível, pelas diversas Categorias, considera a experiência e o nível de escolaridade de cada um, conforme Critérios para Enquadramento Inicial, constantes do Anexo “D”. 6.7 – Ao ser admitido, o empregado será enquadrado no padrão salarial da Categoria do Nível do seu Cargo conforme detalhado no Anexo “D” e constante no Edital do respectivo concurso. 6.8 – Após a admissão do empregado, não é permitido, de acordo com dispositivos legais vigentes, que haja mudança do seu cargo nem a transposição de um nível para outro, a não ser pela realização de novo Concurso Público. 6 7. POLÍTICA SALARIAL É o conjunto de princípios e diretrizes que orientam os assuntos referentes à remuneração e aos benefícios a que têm direito os empregados da Empresa. 7.1 – Remuneração 7.1.1 – Os empregados da EMGEPRON admitidos por Concurso Público serão regidos por este PCS. 7.1.2 – Os empregados contratados em caráter temporário, para exercerem empregos comissionados, e os militares e servidores civis cedidos à Empresa, serão regidos pelo “Plano de Empregos Comissionados”, conforme disposto no subitem 9.4. 7.1.3 – A remuneração é composta de: a) Salário-base; b) Gratificações: - Gratificação por Tempo de Serviço; - Gratificação de Função; - Gratificação de Atividade Estratégica; e - Gratificação de Qualificação; c) Outras gratificações, indenizações e adicionais, estabelecidas em leis específicas. 7.1.4 – O salário-base é o valor correspondente a cada padrão salarial constante das tabelas salariais. 7.1.5 – As tabelas salariais dos empregados (Níveis Fundamental, Médio e Superior) possuem 36 (trinta e seis) padrões salariais cada, numerados, cardinalmente, em ordem crescente, de 1 a 36, a partir do menor valor salarial. 7.1.6 – O enquadramento do empregado na tabela salarial dar-se-á em um determinado padrão salarial, quando de sua admissão. Os padrões salariais serão 7 representados pela letra indicativa do Nível (F, M ou S), seguida do número cardinal, de 1 a 36. 7.1.7 – As tabelas salariais a vigorarem com a aprovação deste PCS são as constantes do Anexo “E”. 7.1.8 – A Gratificação por Tempo de Serviço será concedida na base de 5% por qüinqüênio (cinco anos de efetivo serviço), limitado ao teto de 7 (sete) quinquênios, calculados sobre o valor do salário-base, devida a partir do mês em que o empregado completar cada cinco anos de efetivo serviço na Empresa, observado o disposto no subitem 10.1. 7.1.9 – A Gratificação de Função é inerente ao exercício de função de Assessor, Coordenador, Gerente, Chefes de Departamento, de Divisão, de Seção, de Setor e de Gabinete e de Secretário do Diretor Presidente, sendo devida quando for efetivamente exercida. 7.1.10 – Fazem jus à Gratificação de Função: a) Assessores do Diretor-Presidente: 30% (trinta por cento); b) Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente: 25% (vinte e cinco por cento); c) Secretário do Diretor-Presidente: 15% (quinze por cento); d) Chefes de Departamentos e Coordenadores: 30% (trinta por cento); e) Chefes de Divisões e Gerentes: 20% (vinte por cento); e f) Chefes de Seções e de Setores: 10% (dez por cento). 7.1.11 – Os militares da ativa e inativos e os servidores públicos civis colocados à disposição da Empresa, quando exercerem uma das funções constantes do subitem 7.1.10, farão jus ao previsto no Plano de Empregos Comissionados. 7.1.12 – Aquele que exercer, simultaneamente, mais de uma função, somente fará jus ao percentual de maior valor da Gratificação de Função. 7.1.13 – Os percentuais da Gratificação de Função serão calculados sobre o valor do maior padrão do nível a que pertence o ocupante da função. 8 7.1.14 – A Gratificação de Atividade Estratégica é devida aos empregados considerados detentores de conhecimentos de natureza estratégica, nos seguintes percentuais, definidos pelo Diretor Presidente quando de sua concessão, não cumulativos entre si, calculados sobre o salário-base do empregado: - Tipo A: 50% (cinqüenta por cento); - Tipo B: 40% (quarenta por cento); - Tipo C: 30% (trinta por cento); - Tipo D: 20% (vinte por cento); e - Tipo E: 10% (dez por cento). 7.1.15 – A Gratificação de Atividade Estratégica é cumulativa com as demais Gratificações. 7.1.16 – A concessão da Gratificação de Atividade Estratégica é limitada em 20% (vinte por cento) do limite de quantitativo de pessoal autorizado. 7.1.17 – A Gratificação de Qualificação poderá ser concedida ao empregado em razão de conhecimentos adicionais adquiridos com a conclusão de curso(s) que tenha(m) correlação com a sua área de atuação e/ou que contribua(m) para o seu desempenho na Empresa, nos seguintes percentuais e situações, observado o disposto nos subitens seguintes: a) 15% - em se tratando de título de Doutor; b) 10% - em se tratando de título de Mestre; c) 8% - em se tratando de Certificado de Pós-Graduação ou conclusão de MBA; e d) 5% - em se tratando de empregado de Nível Médio ou Fundamental portador de Curso Superior. 7.1.18 – Os percentuais da Gratificação de Qualificação serão calculados sobre o menor salário-base da Tabela Salarial do Nível Superior. 7.1.19 – O empregado enquadrado em mais de uma das alíneas do subitem 7.1.17 somente fará jus ao percentual de maior valor. 9 7.1.20 – A Gratificação de Qualificação não será concedida quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo. 7.1.21 – A Gratificação de Qualificação poderá ser paga cumulativamente com as demais gratificações previstas neste PCS, sendo limitada a 20% (vinte por cento) do limite de quantitativo de pessoal autorizado. 7.1.22 – A concessão inicial da Gratificação de Qualificação dependerá de avaliação do seu enquadramento nos critérios ora estabelecidos para a sua concessão, nas situações previstas no subitem 7.1.17. 7.1.23 – Os empregados que, por ocasião da implantação deste PCS estiverem realizando algum curso enquadrável nas situações previstas no subitem 7.1.17, poderão solicitar a concessão inicial prevista no subitem 7.1.22, após a conclusão do curso, desde que a referida conclusão ocorra no prazo máximo de um ano após a implantação deste PCS. 7.1.24 – As concessões posteriores às mencionadas nos subitens 7.1.22 e 7.1.23 só ocorrerão por indicação de empregados, pela Empresa, para a realização de cursos de interesse da EMGEPRON. 7.1.25 – Os empregados que forem transferidos de área deverão ser submetidos à nova análise e a concessão da Gratificação de Qualificação dependerá do cumprimento das regras previstas para novas concessões. 7.1.26 – Serão pagas aos empregados outras Gratificações, Indenizações e Adicionais estabelecidos em leis específicas. 7.1.27 – A concessão e o cancelamento das gratificações serão formalizados por Ordem de Serviço, exceto a Gratificação de Tempo de Serviço, que será concedida automaticamente, quando o empregado completar cada quinquênio. 7.1.28 – A concessão de quaisquer vantagens de caráter remuneratório fica limitada ao percentual mínimo legal estabelecido na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nos demais normativos vigentes. 10 7.1.29 – Não é permitida a concessão de empréstimos pecuniários, a qualquer título, de licença-prêmio, de abono de assiduidade e de férias em período superior a trinta dias, bem como a incorporação à remuneração da Gratificação de Função, da Gratificação de Atividade Estratégica, da Gratificação de Tempo de Serviço e da Gratificação de Qualificação. 7.2 - Promoções Os procedimentos referentes às promoções dos empregados são os indicados a seguir: 7.2.1 – No exercício do seu cargo, o empregado será continuamente avaliado quanto ao seu desempenho, através de procedimentos estabelecidos em instrução normativa interna, com a finalidade de orientar as suas promoções. 7.2.2 – As promoções ocorrerão, normalmente, em 1º de julho de cada ano, sendo de um padrão salarial a cada promoção, podendo ser, em caráter excepcional, de até três padrões salariais. 7.2.3 – As promoções serão concedidas pelos critérios de antigüidade e por merecimento. 7.2.4 – As promoções por antigüidade deverão abranger, no mínimo, a 1/5 do total anual de promoções. 7.2.5 – Para ser indicado para promoção, o empregado terá que preencher os seguintes requisitos: a) possuir, no mínimo, um ano na Empresa; b) não ter sofrido pena disciplinar no ano anterior ao da promoção; e c) não estar afastado, exceto por licença maternidade. 11 7.2.6 – Para ser indicado para promoção por merecimento, além dos requisitos mencionados no subitem 7.2.5, o empregado deverá obter uma pontuação, no mínimo, superior a 50% (cinqüenta por cento) na média do ano anterior, no processo de “Avaliação de Desempenho” realizado pela Empresa, conforme instrução normativa interna. 7.2.7 – Os procedimentos e o cronograma de eventos e prazos para processamento das promoções serão detalhados em instrução normativa interna. 7.2.8 – Os 05 (cinco) empregados escolhidos, a cada ano, como EmpregadosPadrão, conforme previsto em instrução normativa interna, farão jus a uma promoção extraordinária, de um padrão salarial, a partir do mês de agosto. 7.2.9 – Além das promoções previstas nos itens 7.2.2 e 7.2.8, ocorrerá a cada três anos, no mês de setembro, uma progressão funcional que será concedida, a título de incentivo, aos empregados que tiverem se destacado na Empresa. 7.2.10 – Para fazer jus à progressão funcional, o empregado deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos técnicos e profissionais, nas condições a seguir mencionadas, nos últimos cinco anos: a) possuir, no mínimo, cinco anos ininterruptos, na Empresa; b) não possuir nenhuma pena disciplinar ou ética na Empresa; c) ter obtido, nos últimos 5 (cinco) anos uma média de avaliação de desempenho igual ou superior a 80% da avaliação máxima, no processo de Avaliação de Desempenho adotado pela Empresa; d) não ter solicitado licença sem vencimento; e e) não ter sido cedido a outros Órgãos. 7.2.11 – O empregado que preencher todos os requisitos elencados no subitem 7.2.10, terá seu salário-base reajustado em um padrão salarial. 7.2.12 – O primeiro processo para progressão funcional dos empregados será feito três anos após a aprovação deste PCS, obedecido ao disposto no subitem 7.2.10. 12 7.2.13 – O empregado que tiver o seu salário reajustado por um processo de progressão funcional só poderá concorrer a novo processo após o prazo mínimo de três anos. 7.2.14 – As promoções estarão condicionadas aos limites financeiros autorizados pela legislação em vigor e à disponibilidade de recursos financeiros da Empresa. 8. BENEFÍCIOS 8.1 – A EMGEPRON proporciona aos seus empregados os seguintes benefícios, além daqueles determinados em lei: a) Assistência Médico-Social; b) Seguro de Vida em Grupo; c) Auxílio Alimentação; e d) Assistência Odontológica. 8.2 – A participação da Empresa no total dos gastos com o custeio da Assistência Médico-Social e do Seguro de Vida em Grupo, não poderá exceder a 50% (cinqüenta por cento). 8.3 – As Normas e os procedimentos referentes aos benefícios serão detalhados em instruções normativas internas, obedecido ao disposto neste PCS e aos dispositivos legais vigentes. 9. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 9.1 – Os empregados tomarão conhecimento deste PCS e assinarão um Termo de Adesão, ratificando as modificações introduzidas, pelo qual passam a ter os direitos nele contidos, bem como as obrigações dele decorrentes. 9.2 – A correspondência entre os cargos deste PCS com os do PCS anterior constam do Anexo “F”. 13 9.3 – A correspondência entre as especialidades deste PCS com os do PCS anterior são as constantes do anexo “G”. 9.4 – O “Plano de Empregos Comissionados”, previsto no subitem 7.1.2, deverá ser elaborado pela Empresa, no prazo máximo de 120 dias, a partir da aprovação deste PCS, devendo ser submetido à aprovação das autoridades competentes. 9.5 – Até que seja aprovado o “Plano de Empregos Comissionados”, previsto no subitem 7.1.2, os empregados não admitidos por Concurso Público, que percebiam remuneração prevista neste PCS, continuarão a recebê-la, na fase de transição até a aprovação supramencionada. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 – A Gratificação de Tempo de Serviço não será concedida aos empregados que forem admitidos a partir da vigência deste PCS. 10.2 – A Diária e a Indenização de Transporte serão pagas por ocasião de viagens a serviço da Empresa, dentro de critérios e valores estabelecidos em instrução normativa interna. 10.3 – A Indenização de Combustível será paga por ocasião de deslocamento a serviço em viatura particular, conforme procedimentos estabelecidos em instrução normativa interna. 10.4 – Os casos omissos serão decididos pela Diretoria e, se for o caso, pelas implicações decorrentes, ratificados pelo Conselho de Administração. 11. VIGÊNCIA Este PCS entrará em vigor na data da sua aprovação, com efeitos financeiros a vigorarem a partir de 1º de outubro de 2007, conforme tabelas salariais do anexo “E”. 14 ANEXO “A” DETALHAMENTO DAS ESPECIALIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO : AXPN - AUXILIAR DE PROJETOS NAVAIS ESPECIALIDADE AUXILIAR FABRICAÇÃO AUXILIAR MANIPULAÇÃO ARTÍFICE MUNIÇÃO ARTIFICE PIROTECNIA ARTIFICE VELAME E POLEAME ALMOXARIFADO ESCRITÓRIO GARÇOM FABRICAÇÃO E MONTAGEM LABORATÓRIO MANUTENÇÃO SEGURANÇA SEGURANÇA DO TRABALHO SERVIÇOS GERAIS BOMBEIRO BOMBEIRO MOTORISTA BOMBEIRO HIDRÁULICO / ENCANADOR CARPINTEIRO COZINHEIRO DESENHISTA FERRAMENTEIRO JARDINEIRO MARCENEIRO MESTRE AJUSTADOR MESTRE CONSTRUÇÃO CIVIL MOTORISTA MOTORISTA VIATURAS ESPECIAIS OFICIAL INDUSTRIAL AFIADOR DE FERRAMENTAL OFICIAL OFICIAL OFICIAL OFICIAL INDUSTRIAL AJUSTADOR MECÂNICO INDUSTRIAL CARPINTEIRO NAVAL INDUSTRIAL CHAPEADOR – ESMERILHADOR INDUSTRIAL CHAPEADOR – MONTADOR OFICIAL INDUSTRIAL ELETRICISTA OFICIAL INDISTRIAL ENCANADOR OFICIAL INDUSTRIAL FABRICAÇÃO E MONTAGEM FORJADOR FRESADOR FUNDIDOR FUNILEIRO FUNDIDOR GALVANOPLASTIA FUNDIDOR INSTRUMENTISTA FUNDIDOR ISOLADOR TÉRMICO 15 OFICIAL INDUSTRIAL LAMINADOR DE FIBRA DE VIDRO OFICIAL INDUSTRIAL MANUTENÇÃO OFICIAL INDUSTRIAL MAÇARIQUEIRO OFICIAL INDUSTRIAL MECÂNICO OFICIAL INDUSTRIAL MODELADOR DE FUNDIÇÃO OFICIAL INDUSTRIAL MONTADOR OFICIAL INDUSTRIAL OPERADOR DE FORNO OFICIAL INDUSTRIAL PINTOR OFICIAL INDUSTRIAL PLAINADOR OFICIAL INDUSTRIAL PROGRAMADOR DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS OFICIAL INDUSTRIAL PROGRAMADOR DE MÁQUINAS CNC OFICIAL INDUSTRIAL RETIFICADOR OFICIAL INDUSTRIAL SERRALHEIRO OFICIAL INDUSTRIAL SOLDADOR OFICIAL INDUSTRIAL TORNEIRO FERRAMENTEIRO OFICIAL INDUSTRIAL TORNEIRO MECÂNICO OPERADOR EQUIPAMENTO MÓVEL OPERADOR INDUSTRIAL – MÁQUINAS OPERADOR INDUSTRIAL - PRENSA DE FORJAMENTO OPERADOR JATO ABRASIVO OPERADOR OPERADOR OPERADOR OPERADOR MANOBRA DE PESO MÁQUINAS CNC – CENTRO DE USINAGEM MÁQUINAS CNC – FRESADOR MÁQUINAS CNC TORNEIRO OPERADOR RAIOS X PANTOGRAFISTA PEDREIRO PINTOR PINTOR NAVAL SERVENTE INDUSTRIAL VIGILANTE ZELADOR 16 ANEXO “B” DETALHAMENTO DAS ESPECIALIDADES DE NÍVEL MÉDIO CARGO : TCPN – TÉCNICO DE PROJETOS NAVAIS ESPECIALIDADE ALMOXARIFE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ADMINISTRAÇÃO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO COMPRAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MATERIAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO RECURSOS HUMANOS AUXILIAR DE BIBLIOTECA AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO MANIPULADOR METROLOGISTA MODELISTA OPERADOR EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES PROGRAMADOR COMPUTADOR SUPERVISOR SEGURANÇA TÉCNICO ANÁLISES QUIMICAS TÉCNICO BIOTECNOLOGIA TÉCNICO CERÂMICA TÉCNICO COMBATE A INCÊNDIO TÉCNICO CONTABILIDADE TÉCNICO CONTROLADOR DE MUNIÇÃO TÉCNICO DESENHISTA TÉCNICO EDIFICAÇÕES TÉCNICO ELETRICIDADE TÉCNICO ELETRÔNICA TÉCNICO DE ELETROTÉCNICA TÉCNICO ENFERMAGEM TÉCNICO FABRICAÇÃO E MONTAGEM TÉCNICO FARMÁCIA TÉCNICO GAMAGRAFIA TECNICO IMPLANTAÇÃO TECNICO INDUSTRIAL – ESTRUTURAS TÉCNICO INDUSTRIAL – MÁQUINAS TÉCNICO INFORMÁTICA TÉCNICO INSTRUMENTAÇÃO TÉCNICO LABORATÓRIO TÉCNICO MECÂNICA TÉCNICO METALURGIA TÉCNICO MUNIÇÃO TÉCNICO OPERAÇÃO DE PROCESSOS TÉCNICO OPERADOR - CIRCUITO TERMOHIDRÁULICO TÉCNICO OPERADOR - REATOR NUCLEAR 17 TÉCNICO OPERADOR - SUBESTAÇÃO TÉCNICO PROGRAMAÇÃO E CONTROLE TÉCNICO PROJETISTA TÉCNICO PROJETISTA FERRAMENTAL TÉCNICO SANEAMENTO AMBIENTAL TÉCNICO QUALIDADE TÉCNICO QUÍMICA TÉCNICO RADIOLOGIA TÉCNICO RADIOPROTEÇÃO TÉCNICO SECRETARIADO TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO TÉCNICO SOLDAGEM TÉCNICO TELEPROCESSAMENTO TÉCNICO TRATAMENTO TÉRMICO E SUPERFICIAL TÉCNICO TUBULAÇÕES TELEFONISTA TOPÓGRAFO 18 ANEXO “C” ANEXO “C” DETALHAMENTO DAS ESPECIALIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CARGO : ANPN - ANALISTA DE PROJETOS NAVAIS ESPECIALIDADE ADVOGADO ANALISTA ADMINISTRAÇÃO ANALISTA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ANALISTA DE GAMAGRAFIA ANALISTA INSTALAÇÕES E PROCESSOS NUCLEARES ANALISTA DE PROCESSOS ANALISTA DE PROJETOS MILITARES ANALISTA DE RADIOPROTEÇÃO ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS ANALISTA DE SISTEMAS DE ARMAS ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA TÉCNICO ARQUITETO ASSESSOR ESPECIALIZADO BIBLIOTECÁRIO BIÓLOGO CIRURGIÃO – DENTISTA CONTADOR COORDENADOR ECONOMISTA ENGENHEIRO AGRONOMO ENGENHEIRO ARMAMENTO ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO ELETRICISTA ENGENHEIRO ELETRÔNICO ENGENHEIRO ELETRO-ELETRÔNICO ENGENHEIRO MATERIAIS ENGENHEIRO MECÂNICO ENGENHEIRO MECATRÔNICA ENGENHEIRO METALÚRGICO ENGENHEIRO NAVAL ENGENHEIRO PRODUÇÃO ENGENHEIRO QUÍMICO ENGENHEIRO SEGURANÇA DO TRABALHO ESTATÍSTICO FARMACÊUTICO FÍSICO FISIOTERAPEUTA INSPETOR DE QUALIDADE INSPETOR NAVAL MÉDICO AUDITOR MÉDICO CLINICA MÉDICA MÉDICO DO TRABALHO MÉDICO ORTOPEDISTA MÉDICO OTORRINOLARINGOLISTA MÉDICO RADIOLOGISTA 19 MUSEÓLOGO NUTRICIONISTA OCEANÓGRAFO OPERADOR CAD OPERADOR CIRCUITO TERMOHIDRÁULICO OPERADOR REATOR NUCLEAR PEDAGOGO ORIENTADOR EDUCACIONAL PEDAGOGO / SUPERVISÃO EDUCACIONAL PRÁTICO DE MERCANTE/AGENTE DE MANOBRAS QUÍMICO TECNÓLOGO VISTORIADOR NAVAL 20 ANEXO “D” PERFIL PARA ENQUADRAMENTO NOS CARGOS NAS ADMISSÕES DE PESSOAL 1 - CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL CATEGORIA FAIXA SALARIAL I F-1 a F–2 CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO INICIAL . Possuir o NÍVEL FUNDAMENTAL . Sem exigência de experiência prévia. . Possuir o NÍVEL FUNDAMENTAL; II F-3 a F–5 . Ter, no mínimo, 2 anos de experiência comprovada na sua área de atuação ou especialidade. . Possuir o NÍVEL FUNDAMENTAL e, preferencialmente, um curso concluído dentro de sua área de atuação ou especialidade; III F - 6 a F – 15 . Ter ,no mínimo, 5 anos de experiência comprovada na sua área de atuação ou especialidade. . Possuir o NÍVEL FUNDAMENTAL e, preferencialmente, dois cursos concluídos dentro de sua área de atuação ou especialidade; IV F - 16 a F – 19 . Ter ,no mínimo, 10 anos de experiência comprovada na sua área de atuação ou especialidade. . Possuir o NÍVEL FUNDAMENTAL e, preferencialmente, três cursos concluídos dentro de sua área de atuação ou especialidade; V F - 20 a F - 22 . Ter ,no mínimo, 15 anos de experiência comprovada na sua área de atuação ou especialidade. 21 ANEXO “D” PERFIL PARA ENQUADRAMENTO NOS CARGOS NAS ADMISSÕES DE PESSOAL 2 - CARGO DE NÍVEL MÉDIO CATEGORIA FAIXA SALARIAL CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO INICIAL - Possuir o curso de nível médio I M-1 a M-3 . Para o exercício de profissão regulamentada, possuir certificados de conclusão de curso, bem como registro junto a Conselho e/ou Sindicatos. . Sem exigência de experiência prévia. - Possuir o curso de nível médio II M- 4 a M–7 . Para o exercício de profissão regulamentada, possuir certificados de conclusão de curso, bem como registro junto a Conselho e/ou Sindicatos; . Ter, no mínimo, 2 anos de experiência comprovada na sua área de atuação. - Possuir o curso de nível médio III M - 8 a M – 14 . Para o exercício de profissão regulamentada, possuir certificados de conclusão de curso, bem como registro junto a Conselho e/ou Sindicatos; . Ter, no mínimo, 5 anos de experiência comprovada na sua área de atuação. - Possuir o curso de nível médio IV M - 15 a M – 18 - Para o exercício de profissão regulamentada, possuir certificados de conclusão de curso, bem como registro junto a Conselho e/ou Sindicatos; . Ter, no mínimo, 10 anos de experiência comprovada na sua área de atuação. - Possuir o curso de nível médio V . Para o exercício de profissão regulamentada, possuir certificados de conclusão de curso de especialização ou equivalente, bem como M - 19 a M - 22 registro junto a Conselho e/ou Sindicatos; . Ter, no mínimo, 15 anos de experiência comprovada na sua área de atuação. 22 ANEXO “D” PERFIL PARA ENQUADRAMENTO NOS CARGOS NAS ADMISSÕES DE PESSOAL 3 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR CATEGORIA FAIXA SALARIAL CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO INICIAL . Possuir certificado de curso de nível superior Conselho Estadual de Educação; I S-1 a S - 3 reconhecido pelo . Possuir registro junto a Conselho e/ou Sindicatos para exercícios de profissão regulamentada. . Sem exigência de experiência prévia. . Possuir certificado de curso de nível superior reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação; II S-4 a S–8 . Possuir registro junto a Conselho e/ou Sindicatos para exercícios de profissão regulamentada; e . Ter, no mínimo, 2 anos de experiência comprovada na sua área de atuação ou especialidade. . Possuir certificado de curso de nível superior reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação. III S – 9 a S – 13 . Possuir registro junto a Conselho e/ou Sindicatos para exercícios de profissão regulamentada. . Ter, no mínimo, 5 anos de experiência comprovada na sua área de atuação. . Possuir certificado de curso de especialização ou equivalente de nível superior reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação. IV S -14 a S – 18 . Possuir registro junto a Conselho e/ou Sindicatos para exercícios de profissão regulamentada. . Ter, no mínimo, 10 anos de experiência comprovada na área de atuação. . Possuir certificado de curso de especialização ou equivalente de nível superior reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação. V S - 19 a S - 22 . Possuir registro junto a Conselho e/ou Sindicatos para exercícios de profissão regulamentada. . Ter, no mínimo, 15 anos de experiência comprovada na área de atuação. 23 ANEXO “E” Tabelas Salariais Vigência a partir de 1º/10/2007 NÍVEL FUNDAMENTAL ( antigo Nível Auxiliar ) NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR Padrões Salário-Base Salariais (R$1,00) Padrões Salário-Base Salariais (R$1,00) Padrões Salário-Base Salariais (R$1,00) F-1 F-2 F-3 F-4 F-5 F-6 F-7 F-8 F-9 F-10 F-11 F-12 F-13 F-14 F-15 F-16 F-17 F-18 F-19 F-20 F-21 F-22 F-23 F-24 F-25 F-26 F-27 F-28 F-29 F-30 F-31 F-32 F-33 F-34 F-35 F-36 600 621 643 666 690 715 741 767 794 822 851 881 912 944 978 1.013 1.049 1.086 1.124 1.164 1.205 1.248 1.292 1.338 1.385 1.434 1.485 1.537 1.591 1.647 1.705 1.765 1.827 1.891 1.958 2.027 M-1 M-2 M-3 M-4 M-5 M-6 M-7 M-8 M-9 M-10 M-11 M-12 M-13 M-14 M-15 M-16 M-17 M-18 M-19 M-20 M-21 M-22 M-23 M-24 M-25 M-26 M-27 M-28 M-29 M-30 M-31 M-32 M-33 M-34 M-35 M-36 865 898 933 969 1.006 1.045 1.085 1.127 1.170 1.215 1.262 1.310 1.360 1.412 1.466 1.522 1.580 1.640 1.703 1.768 1.836 1.906 1.979 2.055 2.134 2.216 2.301 2.389 2.480 2.575 2.673 2.775 2.881 2.991 3.105 3.223 . 24 S-1 S-2 S-3 S-4 S-5 S-6 S-7 S-8 S-9 S-10 S-11 S-12 S-13 S-14 S-15 S-16 S-17 S-18 S-19 S-20 S-21 S-22 S-23 S-24 S-25 S-26 S-27 S-28 S-29 S-30 S-31 S-32 S-33 S-34 S-35 S-36 1.700 1.773 1.841 1.911 1.984 2.060 2.139 2.221 2.306 2.394 2.485 2.580 2.678 2.780 2.886 2.996 3.110 3.229 3.352 3.480 3.613 3.751 3.894 4.042 4.196 4.356 4.522 4.694 4.873 5.059 5.252 5.452 5.660 5.876 6.110 6.332 ANEXO “F” CORRESPONDÊNCIA DOS CARGOS DESTE PCS COM OS CARGOS DO PCS ANTERIOR 1 – Nível Fundamental De: Para: ARTÍFICE, AUXILIAR, BOMBEIRO, BOMBEIRO HIDRÁULICO / ENCANADOR, CARPINTEIRO, COZINHEIRO, DESENHISTA, FERRAMENTEIRO, JARDINEIRO, MARCENEIRO, MESTRE, MOTORISTA, OFICIAL INDUSTRIAL, OPERADOR, PANTOGRAFISTA, PEDREIRO, PINTOR, SERVENTE, VIGILANTE e ZELADOR. AUXILIAR DE PROJETOS NAVAIS 2 – Nível Médio De: Para: ALMOXARIFE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, METROLOGISTA, MODELISTA, OPERADOR, PROGRAMADOR, SUPERVISOR, TÉCNICO, TELEFONISTA e TOPÓGRAFO. TÉCNICO DE PROJETOS NAVAIS 3 – Nível Superior De: ADVOGADO, ANALISTA, ANALISTA DE SISTEMAS, ANALISTA TÉCNICO, ARQUITETO, BIBLIOTECÁRIO, BIÓLOGO, CIRURGIÃO - DENTISTA (*), CONTADOR, ECONOMISTA, ENGENHEIRO, ESTATÍSTICO, FARMACÊUTIC, FÍSICO, FISIOTERAPEUTA, INSPETOR DE QUALIDADE, INSPETOR NAVAL, MÉDICO (*), MUSEÓLOGO, NUTRICIONISTA, OCEANÓGRAFO, OPERADOR, PEDAGOGO, PEDAGOGO / SUPERVISÃO EDUCACIONAL, QUÍMICO, TECNÓLOGO, VISTORIADOR NAVAL. Para: ANALISTA DE PROJETOS NAVAIS (*) 4 HORAS 25 ANEXO “G” CORRESPONDÊNCIA DAS ESPECIALIDADES DESTE PCS COM AS ESPECIALIDADES DO PCS ANTERIOR 1 – Nível Fundamental De: Para: BOMBEIRO/BOMBEIRO BOMBEIRO/MOTORISTA MOTORISTA/MOTORISTA MOTORISTA/VIATURAS ESPECIAIS OFICIAL INDUSTRIAL/PINTOR PINTOR/PINTOR PINTOR/NAVAL OFICIAL INDUSTRIAL /FERRAMENTEIRO OFICAL INDUSTRIAL/AFIADOR FERRAMENTAL OFICIAL INDUSTRIAL/FUNDIDOR OFICIAL INDUSTRIAL /FORJADOR OFICIAL INDUSTRIAL/OPERADOR DE FORNO OFICIAL INDUSTRIAL/MODELADOR CARPINTEIRO OFICIAL INDUSTRIAL/CARPINTEIRO NAVAL OFICAL INDUSTRIAL/CHAPEADOR – ESMERILHADOR OFICIAL INDUSTRIAL/CHAPEADOR – MONTADOR OFICIAL INDUSTRIAL/SOLDADOR OFICIAL INDUSTRIAL /SERRALHEIRO OFICIAL INDUSTRIAL/RETIFICADOR OFICIAL INDUSTRIAL/TORNEIRO MECÂNICO OFICIAL INDUSTRIAL/AJUSTADOR MECÂNICO OFICIAL INDUSTRIAL/PLAINADOR OFICIAL INDUSTRIAL/FURADOR As demais especialidades não sofreram alterações BRIGADISTA MOTORISTA PINTOR FERRAMENTEIRO FUNDIDOR CARPINTEIRO CALDEIREIRO TORNEIRO AJUSTADOR MECÂNICO 2 – Nível Médio De: Para: ALMOXARIFE ASSISTENTE ADM/MATERIAIS ASSISTENTE ADM/ADMINISTRAÇÃO ASSISTENTE ADM/COMPRAS ASSISTENTE ADM/RH TÉCNICO ANÁLISES QUÍMICAS TÉCNICO/QUÍMICA TÉCNICO/SOLDAGEM TÉCNICO INDUSTRIAL/ESTRUTURAS TÉCNICO/TRATAMENTO TÉCNICO INDUSTRIAL TÉCNICO/METALURGIA TÉCNICO/ELETROTÉCNICA TÉCNICO/ELETRICIDADE TÉCNICO/MANUTENÇÃO ELÉTRICA TÉCNICO/OPERADOR DE SUBESTAÇÃO TÉCNICO/MECÂNICA TÉCNICO/OPERADOR CIRCUITO TERMOHIDRÁULICO As demais especialidades não sofreram alterações 26 ALMOXARIFE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TÉCNICO/QUÍMICA TÉCNICO INDUSTRIAL/ ESTRUTURAS TÉCNICO / METALURGIA TÉCNICO/ ELETROTÉCNICA TÉCNICO/ MECÂNICA ANEXO “G” 3 – Nível Superior De: Para: ADVOGADO, ANALISTA, ANALISTA DE SISTEMAS, ANALISTA TÉCNICO, ARQUITETO, BIBLIOTECÁRIO, BIÓLOGO, CIRURGIÃO - DENTISTA (*), CONTADOR, ECONOMISTA, ENGENHEIRO, ESTATÍSTICO, FARMACÊUTIC, FÍSICO, FISIOTERAPEUTA, INSPETOR DE QUALIDADE, INSPETOR NAVAL, MÉDICO (*), MUSEÓLOGO, NUTRICIONISTA, OCEANÓGRAFO, OPERADOR, PEDAGOGO, PEDAGOGO / SUPERVISÃO EDUCACIONAL, QUÍMICO, TECNÓLOGO, VISTORIADOR NAVAL. (*) 4 HORAS AS ESPECIALIDADES NÃO SOFRERAM ALTERAÇÕES 27