Diário oficial do dia 10/08/2013
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO CONJUNTA PGJ CGMP Nº 2, DE 11 DE JULHO DE 2013
Altera a regulamentação, no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, dos procedimentos para a instauração,
promoção e implementação de projetos sociais - PROPS, e dá outras providências
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 18, LV, da Lei
Complementar nº 34/94, e o Corregedor-Geral do Ministério Público de Minas Gerais,
Considerando que os direitos e as garantias constitucionais fundamentais são consagrados tanto em dimensão formal quanto
em dimensão material, nesse caso pela adoção da cláusula aberta prevista no § 2º do art. 5º da CF/88, o que impõe uma
atuação criativa do Ministério Público no plano jurisdicional e no extrajurisdicional, assumindo, nessa segunda dimensão,
verdadeira função resolutiva;
Considerando que, além do inquérito civil, da recomendação e do termo de ajustamento de conduta, que possuem amparo
legislativo, outros mecanismos legítimos, fundamentados no interesse social, poderão ser utilizados pelo Ministério Público
para a defesa da Sociedade e dos seus direitos ou interesses fundamentais (art. 1º, 3º, 127, caput, e art. 129, II, III e IX todos
da CF/88);
Considerando que os projetos sociais são mecanismos legítimos que poderão potencializar e qualificar a atuação social do
Ministério Público, especialmente na promoção da transformação da realidade social de forma resolutiva e cooperativa (art. 3º,
art. 127, caput, e art. 129todos da CF/88);
Considerando o disposto nos arts. 37 e 129, II e III da Constituição Federal, 26, I da Lei nº 8.625/1993, 67, seus incisos e
parágrafos, 69, XI e XIV da Lei Complementar Estadual n.º 34/94, e 8º e 9º da Lei nº 7.347/85, 201, VI, VII, VIII e IX da Lei nº
8.069/90, 82 e seguintes da Lei nº 8.078/90, 14 e seguintes da Lei nº 8.429/92, 74 da Lei nº 10.741/03, entre outras
disposições normativas que tratam da proteção dos direitos e interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e
individuais indisponíveis;
Considerando a deliberação oriunda do "III Encontro dos Ramos do Ministério Público Brasileiro em Minas Gerais", realizado
em Belo Horizonte no ano de 2010, que conclui pela necessidade de utilização de projetos sociais como mecanismos de
atuação do Ministério Público;
Considerando que o Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade (FPRS) abrange em seu escopo o acompanhamento
dos projetos relacionados aos Resultados para a Sociedade do Mapa Estratégico do MPMG;
Considerando os princípios da eficiência e da continuidade dos serviços públicos;
Considerando os princípios da participação social e empoderamento popular;
Considerando, por fim, tudo que foi exposto e a necessidade de regulamentação formal da matéria à luz das orientações
constitucionais e infraconstitucionais em vigor;
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS DO PROJETO SOCIAL
Art. 1º O Projeto Social objetiva, por meio de um conjunto integrado de atividades e da articulação interinstitucional, transformar
uma parcela da realidade, reduzindo, eliminando ou solucionando um problema e/ou promovendo a tutela dos direitos ou
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interesses tuteláveis pelo Ministério Público, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da legislação
aplicável.
Parágrafo único. O membro do Ministério Público poderá atuar como coordenador do Projeto Social ou parceiro de instituição
pública ou privada sem fins lucrativos e que tenha entre seus objetivos estatutários a promoção de direitos ou interesses
difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis.
Art. 2º Os procedimentos de Projeto Social serão regidos, entre outros, pelos seguintes princípios:I - transformação social;
II - publicidade ampla e irrestrita;
III - participação social;
IV - eficiência;
V - cooperação;
VI - utilidade social;
VII - priorização da prevenção;
VIII - reparação integral;
IX - máxima coincidência entre o dano e sua reparação;
X - máxima precisão dos objetivos e metas;
XI - avaliação e monitoramento periódicos dos resultados;
XII - flexibilização da técnica para atender às necessidades dos direitos ou interesses fundamentais.
Art. 3º Para ser instaurado, o procedimento de Projeto Social deverá atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
I - identificação dos parceiros e coordenadores;
II - justificativa, destacando as razões que levaram à articulação ministerial para sua elaboração, tais como importância do
problema ou da situação social que se quer transformar e os benefícios econômicos, sociais e ambientais almejados;
III - objetivo geral, consistente na indicação do resultado final que o projeto visa atingir ou alcançar a longo prazo;
lV - objetivos específicos ou metas, que correspondem às ações e medidas que devem ser executadas dentro de determinado
período de tempo;
V - metodologia, na qual se deve indicar como se pretende atingir os objetivos e como se iniciarão e serão coordenadas as
atividades, assim como e quando haverá a participação e envolvimento do grupo social;
VI - cronograma, consistente na informação das épocas e prazos em que as atividades serão desenvolvidas;
VII - orçamento, no qual devem ser indicadas as despesas e as instituições responsáveis por seu pagamento, detalhando-se
os custos;
VIII - acompanhamento, no qual se deve descrever como será feita a avaliação do projeto, citando-se e relacionando-se
indicadores a serem utilizados e valendo-se, inclusive, de reuniões periódicas com os parceiros para monitoramento dos
resultados e do processo de implementação.
CAPÍTULO II
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DA INSTAURAÇÃO DE PROPS
Art. 4º O Procedimento para Implementação e Promoção de Projetos Sociais - PROPS - poderá ser instaurado:
I - de ofício;
II - em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério
Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o problema
social a ser enfrentado, diagnóstico social e sugestões de parcerias e estratégias para a transformação social;
III - por designação do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 5º Caberá ao membro do Ministério Público investido da atribuição para a defesa dos direitos ou interesses difusos,
coletivos, individuais homogêneos ou individuais indisponíveis, na sua área de atuação, a responsabilidade pela instauração do
Procedimento para Implementação e Promoção de Projeto Social - PROPS.
Art. 6º O PROPS será instaurado por portaria, que conterá:
I - o fundamento legal que autoriza a atuação do órgão ministerial e a descrição do objetivo geral e problema social violador de
direitos e interesses cuja defesa incumbe ao Ministério Público;
II - o nome e a qualificação dos parceiros e coordenadores do Projeto Social;
III - o nome e a qualificação possível do autor da solicitação, se for o caso;
IV - a data e o local da instauração e a determinação de diligências iniciais;
§1º A instauração do PROPS deverá ter a máxima publicidade, inclusive com informação ao Conselho Municipal da respectiva
área de atuação a que se refere o Projeto Social.
§ 2º Se, no curso do Projeto Social, fatos indicarem necessidade de investigação de objeto específico violador de direitos ou
interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, o membro do Ministério Público deverá instaurar procedimento
preparatório para a escorreita apuração ou determinar a extração de peças para instauração de inquérito civil ou procedimento
investigatório criminal, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE REGISTRO ÚNICO – SRU
Art. 7º O ato de instauração de PROPS será precedido, obrigatoriamente, de registro inaugural no Sistema de Registro Único SRU.
§ 1º Fica dispensado o lançamento manual em livros da Promotoria ou Procuradoria de Justiça, bem como o envio e a
manutenção de cópias de atos cuja ocorrência e teor tenham sido devidamente lançados no Sistema de Registro Único - SRU.
§ 2º Deverão ser lançados no SRU relatórios semestrais acerca da evolução dos objetivos/metas estabelecidos, onde deverão
constar elementos qualitativos e quantitativos.
CAPÍTULO IV
DO INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DO PROPS
Art. 8º. Caberá ao Promotor de Justiça, em decisão fundamentada, decidir acerca da conveniência da implementação dos
projetos que lhe forem apresentados.
Parágrafo único: O inteiro teor da decisão de que trata o caput será lançado no SRU.
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CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO DO PROPS
Art. 9º O presidente do PROPS, na execução do projeto, colherá todos os elementos e informações necessários e úteis ao
alcance dos objetivos do projeto, determinando-os em despacho nos autos.
§ 1º As intimações, notificações e as requisições observarão os atos normativos complementares baixados pela
Corregedoria-Geral do Ministério Público e o disposto no Código de Processo Civil.
§ 2º Quando não localizados os que devem ser cientificados, a comunicação far-se-á por intermédio de publicação no diário
oficial ou da lavratura de termo de afixação de aviso no órgão do Ministério Público.
§ 3º Serão registrados, de forma eletrônica e automatizada no Sistema de Registro Único - SRU, salvo se, pelas circunstâncias,
o ato somente se puder realizar pelo método convencional, os resumos de atas de reuniões e relatórios acerca do projeto.
§ 4º As comunicações, quando não efetivadas de outro modo, realizar-se-ão pela via postal, com aviso de recebimento, que
será juntado aos autos.
§ 5º Para a prática, perante outro órgão de execução, de atos e diligências dos procedimentos disciplinados na presente
Resolução, o ato de deprecação deverá ser realizado pela via eletrônica e automatizada no Sistema de Registro Único - SRU,
salvo se, pelas circunstâncias, o ato somente puder se realizar pelo método convencional.
§ 6º Aplicam-se aos procedimentos regidos por esta Resolução o disposto na Resolução PGJ nº 61, de 13 de dezembro de
2007.
§ 7º Todos os ofícios requisitórios de informações ao PROPS deverão ser fundamentados e acompanhados de cópia da
portaria que instaurou o procedimento.
Art. 10. É dispensada a nomeação de secretário e oficial de diligências para cada PROPS instaurado, no caso de tais funções
serem exercidas por servidores investidos em cargo de provimento efetivo do quadro de serviços auxiliares do Ministério
Público.
§ 1º As funções previstas no caput deste artigo serão atribuídas de forma automatizada pelo Sistema de Registro Único - SRU.
§ 2º É dever do presidente do PROPS manter atualizados os dados relativos ao feito no Sistema de Registro Único - SRU.
§ 3º É dever do secretário praticar os atos afetos à função de escrevente.
§ 4º É dever do oficial de diligências a realização, por ordem do presidente do procedimento, de atos externos do PROPS,
certificando-os nos autos.
Art. 11. A publicidade do PROPS consistirá:
I - na divulgação oficial, com o exclusivo fim de conhecimento público mediante publicação de extratos no diário oficial;
II - na divulgação em meios cibernéticos ou eletrônicos, dela devendo constar extratos dos atos de instauração, tramitação e
conclusão;
III - na expedição de certidão sobre os objetivos e metas, mediante requerimento fundamentado e por deferimento do
presidente do PROPS;
IV - na prestação de informações ao público em geral, a critério do presidente do PROPS, por meio de audiências ou reuniões
públicas de conselho municipal ou estadual com atribuição temática similar aos objetivos do PROPS;
V - na concessão de vista dos autos e extração de cópias, mediante requerimento fundamentado do interessado ou de seu
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procurador legalmente constituído e por deferimento total ou parcial do presidente do PROPS.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da extração de cópias correrão por conta de quem as requereu.
Art. 12. O PROPS deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem
necessárias para atender ao seu cronograma específico, ou por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da
imprescindibilidade da realização ou conclusão do projeto, dando-se ciência ao Fórum de Resultados para a Sociedade,
mediante o registro da prorrogação no Sistema de Registro Único - SRU.
CAPÍTULO VI
DA CULMINÂNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
Art. 13. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, cumprido o cronograma de ações e
constatado o alcance dos objetivos específicos ou fundamentada sua impossibilidade, promoverá, fundamentadamente, o
arquivamento do PROPS.
Parágrafo único. O inteiro teor da decisão fundamentada de arquivamento será lançado no SRU.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução Conjunta PGJ/CGMP nº 3, 31 de Março de
2011.
Art. 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2013.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
LUIS ANTÔNIO SASDELLI PRUDENTE
Corregedor-Geral do Ministério Público
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução
21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das
funções eleitorais afetas ao Ministério Público, perante as seguintes zonas eleitorais:
Brumadinho/52.ª
ZE
Ludmila
Costa
Reis
7 a 21
de
agosto
Novo
Cruzeiro/196.ª
ZE
Ana
Cláudia
Lopes
9 a 12
de
agosto
OBS.: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Eduardo Morato Fonseca, quando do início do exercício das funções
eleitorais, informando CPF, endereço, telefone, e-mail e, no caso de primeira indicação ou eventual mudança, dados bancários,
preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. n.º 31-2123-9014).
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O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução nº 77/2011, altera a escala de
plantão de fins de semana e feriados para o ano de 2013, na Região Administrativa abaixo, constando o mês e a Promotoria de
Justiça correspondente:
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXI
Comarcas: Itaguara, Itaúna, Mateus Leme e Pará de Minas
MÊS/2013
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA PLANTONISTA
Dias 21 e
22/09/2013
01ª Promotoria de Justiça –
Pará de Minas
Altera a Escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins
de semana, no mês de AGOSTO de 2013, publicada no MG de 25/07/2013
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXI
Comarcas: Itaguara, Itaúna, Mateus Leme e Pará de Minas
Dias 17 e 18
Exclui: Juliana Maria Ribeiro da Fonseca Salomão (Pará de Minas)
Inclui: André Luis Machado Arantes (Pará de Minas)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXVIII
Comarcas: Esmeraldas e Ribeirão das Neves
Dias 10 e 11
Exclui: Peterson Queiroz Araújo (Ribeirão das Neves)
Inclui: Felipe Campos Lucena (Ribeirão das Neves)
Dias 24 e 25
Exclui: Felipe Campos Lucena (Ribeirão das Neves)
Inclui: Peterson Queiroz Araújo (Ribeirão das Neves)
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO
Concedendo férias prêmio, nos termos do artigo 119, § 1º, combinado com o artigo 127, da Lei Complementar nº 34/94, art. 31,
§ 4º da Emenda à Constituição 57/03 e art. 1°, § 2°, IV, da Resolução 35/05: Valéria Dupin Lustosa, 03 (três) meses, referentes
ao 5º quinquênio.
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WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
PORTARIA N° 2526/2013.
O Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo do Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições e nos termos do
art. 13, da Resolução PGJ n.° 5, de 19 de fevereiro de 2009, e,
Considerando o teor do expediente recebido nesta Superintendência de Recursos Humanos, registrado no SGDP sob nº
2178772, oriundo da Superintendência Administrativa, que relata o desaparecimento do Notebook Lenovo C-200
T5600/512MB/80G, patrimônio nº 48392, pertencente à relação de bens patrimoniais que se encontram na unidade
administrativa PROCON-MG – SECRETARIA ADMINISTRATIVA.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a instauração de Processo Disciplinar Administrativo na modalidade de Sindicância Investigatória
Administrativa, com a finalidade de se apurar os fatos noticiados.
Art. 2° Designar a 2ª Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, instituída pela Portaria PGJ n.° 236, de 21 de
janeiro de 2013, composta pelos servidores efetivos e estáveis Maria de Lourdes Fernandes Gomes, MAMP 1333-00, Leciane
dos Santos Pinheiro Lorenzatto, MAMP 1429-00, Donizette Pereira dos Santos, MAMP 0857-00, cabendo a presidência ao
primeiro membro, e como suplentes os servidores efetivos e estáveis Ana Rachel Brandão Ladeira Roland, MAMP 2802-00,
Sandra Helena Barbosa de Andrade, MAMP 2671-00, Luciana de Cássia Silva Faria, MAMP 2337-00, sem prejuízo de suas
funções, apurar os fatos relatados e aplicar as medidas cabíveis ao caso.
Art. 3° Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 2527/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça Substituta em exercício na comarca de Belo Horizonte, Ana Paula Resende Dornellas de Azevedo, para,
sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 6.ª Promotoria de Justiça da comarca de Barbacena, com efeito retroativo ao dia
8 de julho corrente ano.
- Portaria nº 2528/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça Substituta em exercício na comarca de Belo Horizonte, Ana Paula Resende Dornellas de Azevedo, para
atuar nos Processos n.º 0231.08.110646-1 e 0231.12.029811-3, da comarca de Ribeirão das Neves, no dia 12 de julho do
corrente ano.
- Portaria nº 2529/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça Substituta em exercício na comarca de Belo Horizonte, Ana Paula Resende Dornellas de Azevedo, para
atuar nos Processos n.º 0231.05.048887-4 e 0231.07.085273-7, da comarca de Ribeirão das Neves, no dia 5 de agosto
corrente.
- Portaria nº 2530/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
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Promotor de Justiça Substituto em exercício na comarca de Monte Azul, Daniel Piovanelli Ardisson, para, sem prejuízo de suas
atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Espinosa, no dia 9 de agosto
corrente, no afastamento do titular.
- Portaria nº 2531/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto em exercício na comarca de Belo Horizonte, Rodrigo Antônio Ribeiro Storino, para, sem
prejuízo de suas atribuições, oficiar perante a Central de Flagrantes da comarca de Belo Horizonte, no período de 12 a 16 de
agosto corrente.
- Portaria nº 2532/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto em exercício na comarca de Santa Luzia, Henrique Kleinhappel Andrade, para, sem prejuízo de
suas atribuições, cooperar na 2.ª Promotoria de Justiça da Capital, especificamente na Central de Conciliação do Juízo de
Família, no dia 12 de agosto corrente, sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça.
- Portaria nº 2533/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça Substituta em exercício na comarca de Ribeirão das Neves, Carolina Melo Campos, para, sem prejuízo
de suas atribuições, cooperar na 2.ª Promotoria de Justiça da comarca de Belo Horizonte, especificamente nas audiências da
Central de Conciliação do Juízo de Família, no dia 14 de agosto corrente, sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça.
- Portaria nº 2534/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto em exercício na comarca de Rio Paranaíba, José Geraldo de Oliveira Silva Rocha, para atuar
na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente ao Processo n.º 0498 11 002860-8, no dia 13 de agosto corrente,
na comarca de Perdizes.
- Portaria nº 2535/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto em exercício da comarca de Ribeirão das Neves, Luiz Felipe de Miranda Cheib, para atuar na
sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente ao Processo n° 0090.09.022850-4, a se realizar no dia 4 de setembro do
ano corrente, às 9 horas, na comarca de Brumadinho.
* Portaria nº 2261/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Marcelo Mattar Diniz, e a Promotora de Justiça Substituta Maria Tereza
Diniz Alcântara Damaso, para atuarem, em conjunto com o oficiante, no Inquérito Policial n.º 0481.09.094648-6, da comarca de
Patrocínio.
* Republicada com alteração/correção.
- Autoriza, por delegação, nos termos do art. 18, XLIII, da Lei Complementar n.º 34/94, a Promotora de Justiça Substituta em
exercício na comarca de Aimorés, Walméa Elyze Carvalho, a se afastar justificadamente da Promotoria de Justiça nos dias 12
e 15 de agosto de 2013.
ROBERTO HELENO DE CASTRO JÚNIOR
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
Diretor: LUCIANO LUZ BADINI MARTINS – Promotor de Justiça
Av. Álvares Cabral, 1.740 - 1º andar
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Fones: (31) 3330-8027 e 3330-8182
30170-916 - Belo Horizonte – MG
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Resolve nomear, nos termos da Resolução PGJ nº 03/2011 e por delegação de funções do Excelentíssimo Senhor
Procurador-Geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt, os acadêmicos abaixo relacionados:
-Portaria nº 23692/2013 – A acadêmica Letícia Salles Fernandes, do 6º período do Curso de Direito das Faculdades Integradas
Doctum, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 2ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Leopoldina, a partir de 21/8/2013;
DIRETORIA-GERAL
ATOS DA DIRETORA-GERAL
Deferindo o gozo de férias-prêmio aos servidores:
-Adriana Aparecida Firmino, MAMP 4685, 18 (dezoito) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 19.08.2013;
-Alessa de Sousa e Silva, MAMP 1979, 24 (vinte e quatro) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 26.08.2013;
-Breno Venâncio Romanini, MAMP 2390, 10 (dez) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 05.08.2013;
-Denise Rosa Torres, MAMP 3255, 05 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 16.09.2013;
-Fernanda de Castro Lucas, MAMP 2667, 10 (dez) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 13.08.2013;
-Gusthavo Carvalho Navarro, MAMP 3862, 11 (onze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 30.09.2013;
-Luciana de Fátima Vieira, MAMP 3865, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 08.08.2013;
-Paty Viviane da Conceição, MAMP 3571, 05 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 22.04.2013;
-Renato Pereira Oliveira, MAMP 3356, 11 (onze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 04.11.2013;
-Renata Dias Paulino, MAMP 2800, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 19.08.2013;
-Ricardo Antônio de Morais Resende, MAMP 1380, 16 (dezesseis) dias, ref. ao 5º quinquênio, a partir de 19.08.2013;
-Simone Queiroz da Silveira Hirashima, MAMP 2159, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 19.08.2013;
-Virginia Márcia Nepomuceno Chaves, MAMP 2203, 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 16.09.2013;
-Autorizando a alteração do pedido de férias-prêmio da servidora Dulcinéia André de Souza, MAMP 2018, publicado no MG de
17.07.2013, para 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 26.08.2013;
-Autorizando a alteração do pedido de férias-prêmio da servidora Ingrid Cássia Nacif Kasbergen, MAMP 3838, publicado no
MG de 06.07.2013, para 12 (doze) dias, a partir de 01.04.2013;
-Autorizando a alteração do pedido de férias-prêmio da servidora Margareth Sanavia Rocha, MAMP 2805, publicado no MG de
06.07.2013, para 12 (doze) dias, a partir de 22.07.2013;
-Autorizando a alteração do pedido de férias-prêmio do servidor Leonardo Leandro Nascimento Gomes, MAMP 2615, publicado
no MG de 06.07.2013, para 12 (doze) dias, a partir de 19.08.2013.
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- Deferindo, nos termos do art. 3º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP
NOME
DIAS
4242
F.F.J.
Em: 15/07/2013
1
S.C.B.
4339-01 Período: 24/07/2013 a 3
26/07/2013
- Deferindo, nos termos do art. 7 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família:
MAMP NOME
5028
R.S.A.
Em: 17/07/2013 e
19/07/2013
DIAS
2
- Indeferindo, nos termos do art. 2º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME
2693
DIAS
E.E.R.
Período: 18/07/2013 a 2
19/07/2013
-Deferindo, nos termos do art. 13 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Dispensa para Casamento a:
MAMP NOME
DIAS
4503
B.O.A.
Período: 02/08/2013 a 8
09/08/2013
4727
R.F.M.
Período: 27/07/2013 a 8
03/08/2013
-Deferindo, nos termos do art. 23 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Dispensa para Casamento a:
MAMP NOME
4228
DIAS
E.S.F.
Período: 27/07/2013 a 8
03/08/2013
-Deferindo, nos termos da Resolução PGJ nº 05 de 06 de fevereiro de 2006, Licença Paternidade ao servidor:
- M.A.O.V., MAMP 2890, 05 dias úteis, a partir de 21/07/2013.
SIMONE MARIA LIMA
Diretora-Geral
SECRETARIA-GERAL
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Diário Eletrônico do MPMG
DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS
INSTAURADOS, INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON:
COMARCA: AIURUOCA
RESPONSÁVEL: WILSON DA SILVEIRA CAMPOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0012.13.000067-7, instaurado em 08/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AIURUOCA. Representado(s): PREFEITURAS E CÂMARAS
MUNICIPAIS DA COMARCA DE AIURUOCA.
COMARCA: ANDRELANDIA
RESPONSÁVEL: JULIO CESAR TEIXEIRA CRIVELLARI
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0028.13.000218-2, instaurado em 08/08/2013. Assunto: CRIMINAL.
Investigado(s): J. M. F..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0028.13.000220-8, instaurado em 09/08/2013. Assunto: CRIMINAL.
Investigado(s): L. T. C..
COMARCA: ARAXA
RESPONSÁVEL: ELBA RONDINO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0040.13.000470-4, instaurado em 07/08/2013. Assunto: AGENTES
MUNICIPAIS (CRIMINAL). Comunicante(s): M. P. Q. M.. Investigado(s): J. M. D. C..
COMARCA: ARINOS
RESPONSÁVEL: RAFAEL MORENO RODRIGUES SILVA MACHADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0778.13.000186-1, instaurado em 08/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
ROSIMEIRE MAGALHÃES GOBIRA. Representado(s): "ESTADO DE MINAS GERAIS".
COMARCA: BELO HORIZONTE
RESPONSÁVEL: ANDRE LUIZ NOLLI MERRIGHI
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.007855-3, instaurado em 08/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANDRE LUIZ NOLLI MERRIGHI. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRALINA.
RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.007823-1, instaurado em 07/08/2013. Assunto: SAÚDE. Representado(s): GUILHERME
LAURO ELECTO MORAIS.
RESPONSÁVEL: GERALDO FERREIRA DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.007239-0, instaurado em 07/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
FENADESP MG - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS DESPACHANTES DE TRANSITO, SIND-BH - SINDICATO DOS
DESPACHANTES DE TRANSITO DE BELO HORIZONTE, SINDETRAN MG - SINDICATO DOS DESPACHANTES DE
TRÂNSITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS
GERAIS.
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Diário Eletrônico do MPMG
RESPONSÁVEL: GISELLE RIBEIRO DE OLIVEIRA (1)
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.13.007824-9, instaurado em 07/08/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
CLÁUDIA ASSUNÇÃO GUIMARÃES. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: NELIO COSTA DUTRA JUNIOR
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.13.007726-6, instaurado em 08/08/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
ELIZETE MARIA DA SILVA NEME (DIRETORA ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL DAS CLINICAS). Representado(s):
EDUARDO NUNES DE JESUS, TANIA LIMA OTONI SAUDE.
COMARCA: BETIM
RESPONSÁVEL: ALEXANDRE BRASILEIRO DE QUEIROZ
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001166-4, instaurado em 08/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
REITER AUTOMOTIVE BRASIL ARTEFATOS DE FIBRAS TEXTEIS LTDA, RICARDO ROMANOF KFOURI.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001167-2, instaurado em 08/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
ADOLFO FERNANDES COSTA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001168-0, instaurado em 08/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
MANOEL MESSIAS JOSÉ DOS SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001169-8, instaurado em 08/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
ATHEMIX MONTAGENS, PROJETOS E INDUSTRIA LTDA, PAULO ROBERTO PARREIRAS DE BRITO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001170-6, instaurado em 08/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
PHARMASCIENCE LABORATÓRIOS LTDA.
RESPONSÁVEL: GIOVANNA CARONE NUCCI FERREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001150-8, instaurado em 07/08/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CLAUDIO LUIS
ROCHA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM - MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001156-5, instaurado em 08/08/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): MARIA BERNADETE PINHO DE FREITAS. Representado(s): "A APURAR".
RESPONSÁVEL: RAUL MARCEL ALVES
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001158-1, instaurado em 08/08/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): B. F. D. A. C.. Representado(s): ". A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001159-9, instaurado em 08/08/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): ". A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001160-7, instaurado em 08/08/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): ". A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001161-5, instaurado em 08/08/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): ". A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001162-3, instaurado em 08/08/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): ". A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001163-1, instaurado em 08/08/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
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Diário Eletrônico do MPMG
Representado(s): ". A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001164-9, instaurado em 08/08/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): ". A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001165-6, instaurado em 08/08/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): ". A..
COMARCA: BOA ESPERANCA
RESPONSÁVEL: FERNANDO MUNIZ DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0071.13.000235-6, instaurado em 07/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
VALDECIR SOARES SANCHES.
COMARCA: BOM SUCESSO
RESPONSÁVEL: VLADIMIR SOSSAI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0080.13.000052-6, instaurado em 08/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): MUNICÍPIO DE IBITURUNA.
COMARCA: CAMPO BELO
RESPONSÁVEL: CLEBER AUGUSTO DO NASCIMENTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.13.000455-2, instaurado em 08/08/2013. Assunto: IDOSO. Representante(s): CRAS CRISTAIS. Representado(s): "A APURAR".
COMARCA: CAPELINHA
RESPONSÁVEL: CRISTIANO MOREIRA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0123.13.000158-9, instaurado em 06/08/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE ANGELANDIA. Representado(s): O MUNICÍPIO DE ANGELÂNDIA.
COMARCA: CARMOPOLIS DE MINAS
RESPONSÁVEL: DANIEL SALIBA DE FREITAS
- Inquérito Civil nº MPMG-0879.13.000030-7, instaurado em 07/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.
RESPONSÁVEL: TADEU DE ALMEIDA PERES
- Inquérito Civil nº MPMG-0879.08.000003-4, instaurado em 09/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE DE OLIVEIRA. Representado(s): ANTÔNIO AGNALDO FERREIRA.
COMARCA: CONSELHEIRO LAFAIETE
RESPONSÁVEL: DANIELLE VIGNOLI GUZELLA LEITE
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.13.000238-3, instaurado em 07/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MARCOS ROBERTO DA SILVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE CRISTIANO OTONI.
COMARCA: CONTAGEM
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Diário Eletrônico do MPMG
RESPONSÁVEL: FABIANO MENDES CARDOSO
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.13.000112-0, instaurado em 08/08/2013. Assunto: IDOSO. Representante(s): RAIMUNDA
MARIA APARECIDA. Representado(s): MARIA MIRELLI DE JESUS DOMINGUES.
RESPONSÁVEL: LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.12.001386-1, instaurado em 09/08/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): DENÚNCIA ANÔNIMA. Representado(s): EXCLUSIVA TRANSPOSTES LTDA - ME.
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.13.000230-0, instaurado em 09/08/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): ANDERSON DOS SANTOS LANA, EDINÉIA AGUIAR DIAS LANA. Representado(s): MUNICÍPIO DE
CONTAGEM.
COMARCA: COROMANDEL
RESPONSÁVEL: BRUNO MARQUES DE ALMEIDA ROSSI
- Inquérito Civil nº MPMG-0193.13.000159-0, instaurado em 07/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
ABDALA DAGUER NETO.
COMARCA: DIAMANTINA
RESPONSÁVEL: ADRIANO DUTRA GOMES DE FARIA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0216.12.000146-8, instaurado em 06/08/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
MARIA DA CONCEIÇÃO DUARTE TIBÃES. Representado(s): SANTA CASA DE CARIDADE DE DIAMANTINA.
COMARCA: DIVINOPOLIS
RESPONSÁVEL: UBIRATAN DOMINGUES
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.12.000693-5, instaurado em 08/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JAIRO GOMES VIANA. Representado(s): DIVINE VIDROS DE SEGURANÇA LTDA, MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS-MG.
COMARCA: ESMERALDAS
RESPONSÁVEL: PEDRO HENRIQUE ANDRADE SANTIAGO
- Inquérito Civil nº MPMG-0241.13.000041-7, instaurado em 07/08/2013. Assunto: IDOSO. Representante(s): JOSÉ GERALDO
DA COSTA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: GOVERNADOR VALADARES
RESPONSÁVEL: DANIEL OLIVEIRA DE ORNELAS
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.13.000757-5, instaurado em 06/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
ALESSANDRO LIMA LOPES, CASULA LIMA LOPES, CLÁUDIA CRISTINA LIMA LOPES MARIANTE.
RESPONSÁVEL: LELIO BRAGA CALHAU
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0105.13.000637-9, instaurado em 07/08/2013. Assunto: SAÚDE. Representado(s): A
APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0105.13.000115-6, instaurado em 08/08/2013. Assunto: IDOSO. Representante(s):
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS (DENÚNCIA ANÔNIMA).
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Diário Eletrônico do MPMG
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0105.13.000764-1, instaurado em 08/08/2013. Assunto: IDOSO. Representante(s): 10ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.11.000824-7, instaurado em 07/08/2013. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS. Representado(s):
SANDRA MARIA PEREIRA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.13.000758-3, instaurado em 07/08/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ASSOCIAÇÃO
VALADARENSE DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-AVPD. Representado(s): SMS-SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES.
COMARCA: IBIRACI
RESPONSÁVEL: ANDRE FERNANDO COLUCCO
- Inquérito Civil nº MPMG-0297.13.000016-1, instaurado em 08/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ÊNIO
JOSÉ NATAL.
COMARCA: IPATINGA
RESPONSÁVEL: FABIO FINOTTI
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.13.001162-7, instaurado em 08/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE IPABA/PODER EXECUTIVO.
RESPONSÁVEL: WALTER FREITAS DE MORAES JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.04.000034-8, instaurado em 07/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
CIMENTO CAUÊ, CONTRUTORA LUIZ FERNANDO, EMPRESA VALEMIX, PRESERVAR MADEREIRA REFLORESTADA
LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.06.000037-6, instaurado em 07/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
MUNICIPIO DE SANTANA DO PARAÍSO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.06.000071-5, instaurado em 07/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
NIVALDO PEREIRA GONÇALVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.06.000072-3, instaurado em 07/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
WANDER AUGUSTO REIS FAUSTINO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.06.000073-1, instaurado em 07/08/2013. Assunto: SAÚDE. Representado(s): FSFX FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - USISAÚDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.06.000049-1, instaurado em 08/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
WANDER AUGUSTO REIS FAUSTINO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.06.000074-9, instaurado em 08/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): PUP'S
ARTS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.06.000075-6, instaurado em 08/08/2013. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MANOEL LEIDE
SILVA.
COMARCA: JEQUERI
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Diário Eletrônico do MPMG
RESPONSÁVEL: GALBA COTTA DE MIRANDA CHAVES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0355.13.000083-7, instaurado em 08/08/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
TEREZINHA DA SILVA GUIMARAES. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE JEQUERI.
COMARCA: JOAO MONLEVADE
RESPONSÁVEL: EMERSON HENRIQUE DO PRADO MARTINS
- Inquérito Civil nº MPMG-0362.13.000294-6, instaurado em 08/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE.
COMARCA: JUIZ DE FORA
RESPONSÁVEL: JOSE CELIO MARTINS DE ABREU
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.08.000229-1, instaurado em 25/06/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): SOLANGE LIMA REGIS. Representado(s): HILTON MOURÃO DE PAIVA FILHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.13.000503-9, instaurado em 03/07/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): EDUARDO PLAISANT, PAULO JORGE PIRES PLAISANT. Representado(s): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO
BARONESA DE LUCENA, PREFEITURA DE JUIZ DE FORA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.13.000491-7, instaurado em 30/07/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): DE OFICIO - O ESTADO. Representado(s): CONDOMINIO VERTICAL RECANTO DOS LAGOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.13.000463-6, instaurado em 31/07/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): CLOVIS ALVIM. Representado(s): CESAMA - COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.13.000501-3, instaurado em 31/07/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): DE
OFICIO - O ESTADO. Representado(s): PAULO CESAR DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.13.000494-1, instaurado em 07/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
CRISTIANO DE ALMEIDA VILELA. Representado(s): JEAN CARLO VEIGA DE PAIVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.13.000502-1, instaurado em 07/08/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): CRISTINA GOES CASSARA. Representado(s): PODER PUBLICO MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.13.000499-0, instaurado em 08/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): DE
OFICIO - O ESTADO. Representado(s): PAULO JOSE QUETZ.
RESPONSÁVEL: PAULO CESAR RAMALHO DE PAIVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.13.001286-0, instaurado em 08/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL PACHECO. Representado(s): JOAQUIM ELESBÃO MEIRELLES E
OUTRO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.13.001287-8, instaurado em 08/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
IGOR POGGYANELLA DE OLIVEIRA E OUTROS. Representado(s): ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JUIZ DE FORA,
MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
RESPONSÁVEL: PLINIO LACERDA MARTINS
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0145.13.001284-5, instaurado em 08/08/2013. Assunto: PROCON - HABITAÇÃO.
Reclamante(s): GUSTAVO CASSIO DE SOUZA MOTA. Reclamado(s): ÍCONE IMÓVEIS.
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Diário Eletrônico do MPMG
COMARCA: LAGOA SANTA
RESPONSÁVEL: JANAINI KEILLY BRANDAO SILVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0148.13.000052-1, instaurado em 08/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CAMARA DE VEREADORES DE LAGOA SANTA.
COMARCA: LAVRAS
RESPONSÁVEL: EDUARDO MENDES DE FIGUEIREDO
- Inquérito Civil nº MPMG-0382.13.000406-4, instaurado em 07/08/2013. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARIA ANTÔNIA
SOARES DE AZEVEDO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAVRAS.
RESPONSÁVEL: WESLEY LEITE VAZ
- Inquérito Civil nº MPMG-0382.13.000408-0, instaurado em 08/08/2013. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL).
Representante(s): MNISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): AGENTES PENITENCIÁRIOS
DO PRESÍDIO DE LAVRAS.
COMARCA: LEOPOLDINA
RESPONSÁVEL: SERGIO SOARES DA SILVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0384.13.000252-8, instaurado em 06/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA. Representado(s): BENEDITO RUBENS RENÓ BENÉ GUEDES.
COMARCA: MEDINA
RESPONSÁVEL: RODRIGO AUGUSTO FRAGAS DE ALMEIDA
- Inquérito Civil nº MPMG-0414.13.000035-2, instaurado em 07/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
ELÍSIO SIMÕES DE OLIVEIRA.
COMARCA: MIRAI
RESPONSÁVEL: SERGIO SOARES DA SILVEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0422.13.000035-5, instaurado em 09/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): CLAUDIO SILVEIRA AZEVEDO. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE MIRAÍ.
COMARCA: MONTE CARMELO
RESPONSÁVEL: MARCUS VINICIUS RIBEIRO CUNHA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0431.13.000081-0, instaurado em 07/08/2013. Assunto: SAÚDE, PATRIMÔNIO
PÚBLICO. Representante(s): V. H. M. T.. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0431.12.000069-7, instaurado em 07/08/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): COORDENADORIA REGIONAL DAS PJ DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO ALTO
PARANAÍBA/NOROESTE. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARMELO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0431.13.000012-5, instaurado em 07/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE IRAÍ DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0431.13.000071-1, instaurado em 07/08/2013. Assunto: SAÚDE, CONSUMIDOR. Representado(s):
10/08/2013
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Diário Eletrônico do MPMG
UNIMED MONTE CARMELO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0431.13.000078-6, instaurado em 07/08/2013. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
ANTONIO AUGUSTO PEREIRA JUNIOR. Representado(s): EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0431.13.000089-3, instaurado em 09/08/2013. Assunto: CONSUMIDOR. Representado(s):
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (DMAE) - MONTE CARMELO, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
CARMELO.
COMARCA: MORADA NOVA DE MINAS
RESPONSÁVEL: WARLEN HENRIQUE MACEDO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0435.13.000064-7, instaurado em 08/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): ANTÔNIO GONZAGA DAYRELL. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0435.13.000045-6, instaurado em 08/08/2013. Assunto: CONTROLE
EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): F. J. P. D. S. R..
- Inquérito Civil nº MPMG-0435.13.000059-7, instaurado em 09/08/2013. Assunto: SAÚDE. Representado(s): LEANDRO
GERALDO DA SILVA COSTA.
COMARCA: MURIAE
RESPONSÁVEL: SILVIO JOSE MARQUES LANDIM
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.13.000414-6, instaurado em 08/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representante(s): POLICIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE - MURIAÉ. Representado(s): FRANCO SUIÇO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS.
COMARCA: OURO PRETO
RESPONSÁVEL: EDVALDO COSTA PEREIRA JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.12.000196-5, instaurado em 08/05/2013. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): WAGNER CARLOS PINHEIRO. Representado(s): OURO PRETO - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE OURO PRETO-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.13.000106-2, instaurado em 08/08/2013. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): WAGNER CARLOS PINHEIRO. Representado(s): MUNICÍPIO DE OURO PRETO.
COMARCA: PARA DE MINAS
RESPONSÁVEL: CHARLES DANIEL FRANCA SALOMAO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0471.13.000262-2, instaurado em 08/08/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.12.000348-1, instaurado em 07/08/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): OLIVEIRA E OLIVEIRA LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.13.000263-0, instaurado em 08/08/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): GLEISSON MAGELO PEREIRA FARIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.13.000264-8, instaurado em 08/08/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): CLÁUDIO ODORICO DE AGUIAR OLIVEIRA, FÁBIO ADGENOR PIMENTA, GILBERTO ROBERTO LIMA.
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Diário Eletrônico do MPMG
COMARCA: PECANHA
RESPONSÁVEL: RENATO ANGELO SALVADOR FERREIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0486.12.000126-9, instaurado em 09/08/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DO BANCO DO BRASIL - AABB PEÇANHA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0486.12.000127-7, instaurado em 09/08/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): CLUBE RECREATIVO MÃE D'ÁGUA - PEÇANHA.
COMARCA: PERDOES
RESPONSÁVEL: VLADIMIR SOSSAI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0499.13.000056-9, instaurado em 07/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): ANTONIO CARLOS DE FARIA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0499.13.000057-7, instaurado em 07/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): SEBASTIAO VITOR CORREA.
COMARCA: PIRAPORA
RESPONSÁVEL: GRACIELE DE REZENDE ALMEIDA
- Inquérito Civil nº MPMG-0512.13.000198-9, instaurado em 07/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MUNICÍPIO DE BURITIZEIRO. Representado(s): SALVADOR RAIMUNDO FERNANDES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0512.13.000199-7, instaurado em 07/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MUNICÍPIO DE BURITIZEIRO. Representado(s): SALVADOR RAIMUNDO FERNANDES.
COMARCA: PIUMHI
RESPONSÁVEL: GISELLE RIBEIRO DE OLIVEIRA (2)
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0515.13.000122-2, instaurado em 08/08/2013. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): ANA FLÁVIA COSTA GIRARDELLI, PAULA APARECIDA COSTA PAIM. Reclamado(s): BARRY EVENTOS
LTDA., RÁDIO PIUMHI FM 104,3.
COMARCA: PONTE NOVA
RESPONSÁVEL: GALBA COTTA DE MIRANDA CHAVES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0521.13.000320-0, instaurado em 08/08/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
JOSÉ GOMES FERREIRA. Representado(s): CENTRAL DE REGULAÇÃO DA MACRO LESTE DO SUL.
RESPONSÁVEL: SERGIO DE CASTRO MOREIRA DOS SANTOS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0521.13.000321-8, instaurado em 08/08/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
HOSPITAL ARNALDO GAVAZZA FILHO. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: UMBERTO DE ALMEIDA BIZZO
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.13.000322-6, instaurado em 09/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): LUÍS FERNANDO DE ANDRADE.
COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES
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Diário Eletrônico do MPMG
RESPONSÁVEL: FABRICIO JOSE DA FONSECA PINTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000460-2, instaurado em 09/08/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s): VERA
APARECIDA SANTOS MARTINS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
RESPONSÁVEL: RENATA FARIA MOTA RODRIGUES
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.13.000515-1, instaurado em 08/08/2013. Assunto: IDOSO, SAÚDE. Representante(s): SERGIO
VITORINO FERRREIRA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS
NEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.10.000159-4, instaurado em 09/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 7ª
COMPANHIA DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.10.000247-7, instaurado em 09/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): IMA INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA. Representado(s): MARKAN AGROQUÍMICA LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000101-2, instaurado em 09/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
GRERENICE DA SILVA, JOEL ANTONIO DA SILVA. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000153-3, instaurado em 09/08/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): "ANÔNIMO". Representado(s): A APURAR.
COMARCA: RIO CASCA
RESPONSÁVEL: LUDMILA COSTA REIS
- Inquérito Civil nº MPMG-0549.12.000016-7, instaurado em 04/07/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS FERROS.
COMARCA: SALINAS
RESPONSÁVEL: LUIS GUSTAVO PATUZZI BORTONCELLO
- Inquérito Civil nº MPMG-0570.13.000104-5, instaurado em 07/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MUNICÍPIO DE SALINAS. Representado(s): JOSÉ ANTÔNIO PRATES, MARILDA RODRIGUES DE OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0570.13.000105-2, instaurado em 07/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MUNICÍPIO DE SALINAS. Representado(s): JOSÉ ANTÔNIO PRATES.
COMARCA: SANTOS DUMONT
RESPONSÁVEL: ROGER SILVA AGUIAR
- Inquérito Civil nº MPMG-0607.13.000110-2, instaurado em 09/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ALEX FERREIRA DE SOUZA, ELIZETE MARIA DE SOUZA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE EWBANK DA
CÂMARA.
COMARCA: SAO SEBASTIAO DO PARAISO
RESPONSÁVEL: LUIS AUGUSTO BELLOTI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0647.13.000123-1, instaurado em 05/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representante(s): MARCÍLIA APARECIDA MARIA DA SILVA. Representado(s): LOURDES NUNES DELBUE.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0647.13.000150-4, instaurado em 07/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE.
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Diário Eletrônico do MPMG
Representante(s): JOÃO FRANCISCO FREIRE. Representado(s): JOÃO FRANCISCO FREIRE, PALMA THEREZA MOURA
REZENDE, SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA, ZILDA MAVER.
RESPONSÁVEL: MANUELLA DE OLIVEIRA NUNES MARANHAO AYRES FERREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0647.11.000119-3, instaurado em 07/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JOSÉ LUIZ CORRÊA. Representado(s): MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0647.11.000156-5, instaurado em 07/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TCE-MG. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÁS DE AQUINO, MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO/MG.
COMARCA: TARUMIRIM
RESPONSÁVEL: VANESSA ANDRADE FERREIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0684.13.000041-8, instaurado em 06/08/2013. Assunto: IDOSO. Representado(s):
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - "CARLINHOS".
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0684.13.000059-0, instaurado em 08/08/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE FERNANDES TOURINHO. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0684.13.000060-8, instaurado em 08/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDES TOURINHO, PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES
TOURINHO, PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM/MG.
COMARCA: TEOFILO OTONI
RESPONSÁVEL: LUCAS DIAS PEREIRA NUNES
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0686.13.000389-6, instaurado em 07/08/2013. Assunto: CRIMINAL.
Investigado(s): A. P. D. S..
COMARCA: TIMOTEO
RESPONSÁVEL: KEPLER COTA CAVALCANTE SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0687.13.000120-3, instaurado em 07/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PAULO GOMES CAMPOS.
COMARCA: TRES CORACOES
RESPONSÁVEL: FLAVIANE FERREIRA DA SILVEIRA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0693.13.000274-6, instaurado em 08/08/2013. Assunto: VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. Comunicante(s): C. F.. Investigado(s): A. R. D. S..
COMARCA: UBA
RESPONSÁVEL: SHERMILA PERES DHINGRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0699.10.000196-4, instaurado em 08/08/2013. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representante(s): JOSÉ ADRIANO PEREIRA FURTADO. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.13.000212-3, instaurado em 07/08/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): GIOVANE BARROS SCHIAVON. Representado(s): MUNICÍPIO DE UBÁ.
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Diário Eletrônico do MPMG
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.10.000181-6, instaurado em 08/08/2013. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
GUIDOVAL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.10.000261-6, instaurado em 08/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CYRNE
OFICINA DE SOLDAS ESPECIAIS LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.11.000264-8, instaurado em 08/08/2013. Assunto: SAÚDE. Representado(s): CARLOS
ROBERTO ARRUDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.11.000354-7, instaurado em 08/08/2013. Assunto: SAÚDE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representado(s): JORGE ANTÔNIO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.12.000159-8, instaurado em 08/08/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): MARIA DA GLORIA GUALBERTO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.12.000331-3, instaurado em 08/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ. Representado(s): MUNICÍPIO DE UBÁ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.12.000334-7, instaurado em 08/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
P. M. D. T..
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.12.000487-3, instaurado em 08/08/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): MARTHA MARIA NICOLATO DIAS. Representado(s): MUNICÍPIO DE RODEIRO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.13.000523-3, instaurado em 08/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANONIMA - VIA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. Representado(s): MUNICÍPIO DE RODEIRO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.13.000599-3, instaurado em 08/08/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s): PEDRO PAULO
DIAS. Representado(s): MUNICIPIO DE DIVINESIA.
COMARCA: UBERABA
RESPONSÁVEL: CLAUDINE LARA AURELIO BETTARELLO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0701.13.000816-5, instaurado em 07/08/2013. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): MP DE OFÍCIO.. Reclamado(s): JOSILEIDE CAVALCANTE CARDOSO-ME.
COMARCA: UBERLANDIA
RESPONSÁVEL: FERNANDO RODRIGUES MARTINS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.13.003236-1, instaurado em 07/08/2013. Assunto: CONSUMIDOR.
Representante(s): MARIA TEREZINHA FEREIRA DE OLIVEIRA. Representado(s): IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
COMARCA: UNAI
RESPONSÁVEL: ALYSSON CARDOZO CEMBRANEL
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0704.13.000178-4, instaurado em 07/08/2013. Assunto: IDOSO. Representante(s):
JOSÉ MONTEIRO BURIL. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: ANDREA BEATRIZ RODRIGUES DE BARCELOS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0704.13.000079-4, instaurado em 07/08/2013. Assunto: REGISTRO PÚBLICO.
Representante(s): SECRETARIA DO JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL. Representado(s): A APURAR.
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Diário Eletrônico do MPMG
COMARCA: VARGINHA
RESPONSÁVEL: DEISE CRISTINA VIEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0707.13.000192-8, instaurado em 07/08/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LUCIENE DE
FÁTIMA TOMÉ. Representado(s): FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV.
COMARCA: VISCONDE DO RIO BRANCO
RESPONSÁVEL: LETICIA VIDAL TROCCOLI GUERRA DE OLIVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.13.000073-3, instaurado em 07/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JOSÉ ANTONIO DA SILVA. Representado(s): ANTONIO VAZ DE MELO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.12.000045-3, instaurado em 08/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CÂMARA DE VEREADORES DE VISCONDE DO RIO BRANCO. Representado(s): DR. JOÃO ANTONIO DE SOUZA.
Belo Horizonte, 9 de agosto de 2013
ELIDA DE FREITAS REZENDE
Promotora de Justiça - Secretária-Geral da PGJ
PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PEÇA DE
INFORMAÇÃO
Auto de constatação
NÚMERO
5.309
LAVRATURA
17/07/13
HORÁRIO
09:00
FISCAL
Cristiane de Oliveira
Castro
RECLAMANTE
Procon Estadual
RECLAMADO
Dermiwil Indústria
Plástica Ltda.
ÁREA
Produtos
ASSUNTO
Oferta de prendedor
de chupeta
PROBLEMA
Vício de informação
ATO
PROCESSUAL
Instauração de
processo
administrativo
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Decisão cautelar
Vistos etc.
DERMIWIL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., portadora do CNPJ nº 60.643.988/0001-39, sediada na Rua Paulo Andrighetti,
nº 290, Bairro Alto do Pari, em São Paulo/SP, ao ser processada por fabricar e colocar no mercado produto (prendedor de
chupeta) impróprio ao uso e consumo, por não observar a Norma NBR nº 15.260/05, firmou termo de ajustamento de conduta
(TAC) com o Procon Estadual, para adequar a sua conduta às normas legais, no dia 06 de novembro de 2006, e, portanto, há
mais de seis anos, com o seguinte compromisso:
i. usar, na fabricação do produto, correia de tamanho não superior a 220 mm, por questões de segurança (cláusula 1ª);
ii. inserir, no rótulo do produto, “em língua portuguesa, de forma destacada, e com caracteres de tamanho não inferior a 1 mm”,
as seguintes informações:
a. o prendedor de chupeta deve ser preso na roupa do bebê e nunca próximo ao pescoço;
b. o prendedor de chupeta não deve impedir ou limitar a movimentação da cabeça do bebê;
c. nunca aumente o comprimento da correia (fita/corrente), pois há risco de estrangulamento;
d. o prendedor de chupeta não deve ser usado quando o bebê estiver deitado;
e. não se recomenda o uso do prendedor de chupeta no primeiro mês de vida;
f. o uso do prendedor de chupeta, como todo produto destinado ao bebê, deve ser supervisionado por um adulto;
g. antes e depois de cada uso, verificar se há alguma parte solta ou gasta, descartando o prendedor de chupeta imediatamente
em caso de partes danificadas;
h. guardar estas instruções para eventual consulta (cláusula 2ª);
iii. comercializar o produto com as instruções necessárias
à sua limpeza (cláusula 3ª);
iv. manter a suspensão ou suspender a comercialização do produto enquanto não se adequar às exigências legais (cláusula 4ª)
– (TAC anexo).
No entanto, a fiscalização do Procon Estadual, ao monitorar o mercado de consumo, e, em especial, ao investigar o
cumprimento do termo de ajustamento de conduta (TAC), constatou, no dia 17 de julho, às 09:00 horas, no Hipermercado Extra,
sito na Avenida Cristiano Machado, nº 4.000, no Bairro União, em Belo Horizonte, a oferta, ao público, do prendedor de
chupeta fabricado no dia 02 de janeiro de 2013, lote nº A 09896, da marca “Procurando Nemo”, comercializado pela empresa
com vício de informação, ou seja, sem constar, do rótulo, os dados previstos na cláusula segunda, letras “a” a “f”, do acordo
firmado, e, assim, colocando em risco a saúde e segurança dos bebês usuários do produto.
ISSO POSTO, determino:
a) a abertura de processo administrativo contra a empresa DERMIWIL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., pela fabricação e
colocação, no mercado de consumo, do prendedor de chupeta da marca “Procurando Nemo”, impróprio ao uso e consumo, por
não conter informação rotular necessária e obrigatória, para prevenir a ocorrência de riscos à saúde e segurança dos bebês, e,
ainda, por violar o termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o órgão do Ministério Público, infringindo, em tese, os
artigos 31, e 37, §§ 1º e 3º, do código do consumidor, e 12, IX, “a” e “b”, e 14 do Decreto nº 2.181/97;
b) cautelarmente, a suspensão de venda dos prendedores de chupeta da marca “Procurando Nemo”, fabricados por
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DERMIWIL INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA., no território mineiro, para proteger a saúde e a segurança dos usuários do produto
(bebês), até que a empresa comprove, por declaração de seus revendedores, a retirada, do mercado, dos produtos impróprios
ao uso e consumo (CDC, arts. 1º, 4º, VI, 6º, IV e VI, 7º e 56, “caput”, VI e Pu);
c) a notificação do fornecedor para, em 10 (dez) dias: 1º) impugnar o processo administrativo instaurado, a teor dos arts. 42 e
44 do Decreto n. 2.181/97, remetendo-lhe, em anexo, cópia deste despacho; 2º) juntar, aos autos cópias do (a) contrato social
e/ou estatuto atualizados, e (b) faturamento bruto de 2012, alusivo às suas atividades no Estado de Minas Gerais;
d) a publicação desta decisão cautelar na imprensa oficial e a remessa de seu inteiro teor à Assessoria de Comunicação da
Procuradoria Geral de Justiça, para elaboração de release e divulgação no Portal do Ministério Público, nos termos do art. 10,
§ 3º, do código do consumidor;
a expedição de ofício ao ilustre Coordenador do Procon Estadual, solicitando os bons préstimos de:
i. encaminhar esta decisão cautelar aos Procons Municipais e Promotorias do Consumidor, para fiscalizar a sua execução, no
âmbito de suas comarcas;
ii. encaminhar esta decisão cautelar à Secretaria de Fiscalização, para fiscalizar a sua execução, na comarca de Belo
Horizonte, por, no mínimo, 15 (quinze) dias, enviando, ao final, relatório dando conta dos estabelecimentos visitados e medidas
adotadas.
Em função da urgência que o caso requer, notifique-se e intime-se o fornecedor reclamado, para os fins previstos nas letras
“a”, “b” e “c”, desta decisão cautelar, pessoalmente, e através do ilustre advogado que subscreveu o termo de ajustamento de
conduta (TAC), Dr. Ricardo Botos da Silva Neves, OAB/SP nº 143.373, ambos por fac-símile.
Cumpra-se, na forma legal.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2013.
AMAURI ARTIMOS DA MATTA
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA HABITAÇÃO E URBANISMO
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Promotora de Justiça de Defesa da Habitação e Urbanismo, Luciana Ribeiro da Fonseca, diante da impossibilidade da
notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, notificar o
representante legal do MOVIMENTO DE LUTA NOS BAIRROS VILAS E FAVELAS – MLB para que tome ciência da Decisão
Administrativa que concluiu pelo arquivamento da Notícia de Fato nº MPMG-0024.12.003674-4, em que figura como
representante “Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Social – CIMOS”, instaurado para apurar “ocupação desordenada por
população carente no local denominado Eliana Silva, localizada no Bairro Santa Rita, região conhecida como Barreiro de Baixo,
em Belo Horizonte”.
Em caso de desacordo com o arquivamento do referido expediente, o notificado poderá apresentar sua manifestação por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação, na Promotoria de Justiça de Defesa da Habitação e Urbanismo, no
endereço da avenida Raja Gabaglia, nº 615, 2º andar, bairro Cidade Jardim, pelo fax (31) 3293-5603 ou pelo endereço
eletrônico [email protected].
Informa que o relatório que fundamenta o arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para
consulta dos interessados.
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Diário Eletrônico do MPMG
Esta notificação tem validade de 15 (quinze) dias a partir de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2013.
LUCIANA RIBEIRO DA FONSECA
Promotora de Justiça
EDITAIS E AVISOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Cv. 033, de 25/07/13, entre o MPMG/PGJ e o Município de Betim, por intermédio da Prefeitura Municipal. Objeto: estabelecer
condições de cooperação mútua para cessão de servidor público municipal, a fim de aperfeiçoar a prestação do serviço público
e assim contribuir para a proteção de coletividade e do bem-estar social. Valor: sem ônus.Vigência: 25/07/13 a 31/12/16.
Ratifica ato que autoriza a locação das salas 201 e 202 e de 02 vagas de garagem do imóvel situado à Av. Governador
Valadares, n° 454, Centro, em Betim/MG, com a Rodoreis Ltda.-EPP, mediante dispensa de licitação 056, de 08/08/13, com
fulcro no art. 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93. Valor total: R$60.699,96. Dotação orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-20 Fonte 10.1.
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
T.A 171, de 02/08/13, ao Ct. 293/11, entre o MPMG/PGJ e a Conservo Serviços Gerais Ltda. Objeto: a retificação dos valores
constantes nas cláusulas 3ª, 4ª e 5ª do 11° T.A, bem como o remanejamento de cargos e a consequente supressão de 0,014%
ao valor inicial atualizado do contrato. Suprime-se do valor global estimado: R$168,30. Dotação orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.37-02 Fonte 10.1. Vigência: 02/08/13 a 05/11/13. Prestação de serviços de motoristas,
com fornecimento de uniformes.
T.A 172, de 26/07/13, ao Ct. 180/10, entre o MPMG/PGJ e a Sopho Business Communications- Soluções Empresariais Ltda.
Objeto: a sua prorrogação e o reajuste do valor dos serviços. Valor global estimado: R$51.780,12. Dotação orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-14 Fonte 10.1. Vigência: 29/07/13 a 28/07/14. Manutenção preventiva e corretiva de
centrais de PABX.
P.L 035/13, Ct. 156, de 01/08/13, entre o MPMG/PGJ e a Thyssenkrupp Elevadores S/A. Objeto: a aquisição e instalação de
elevador tipo passageiro, com fornecimento de material e mão de obra e manutenção preventiva, durante o período de garantia
de 12 meses, nas PJ’s nas cidades de Araguari, Lavras, Nova Lima, São João Del Rei e Teófilo Otoni/MG. Valor global:
R$605.129,87. Dotação orçamentária: 1091.03.062.714.1.064.0001.4.4.90.51-13 Fonte 10.1. Vigência: 01/08/13 a 24/07/14.
10/08/2013
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Diário oficial do dia 10/08/2013 PROCURADOR