PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos-SP Rua Ipê, 71, Centro – CEP 07090-130 Telefone (11) 2409-3186 – e-mail: [email protected] EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo Nº. 224.01.2006.025949-8 (0025949-29.2006.8.26.0224), Nº. Ordem 883/2006, AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – ESPÉCIES DE CONTRATO. Requerente: ANTONIO DARCI PANNOCCHIA OAB/SP 18.285 e CPF/MF 011.648.138-20; Requerido: EURIPEDES JESUS PAULA ANDRADE SILVA CPF/MF 463.193.108-63 e sua mulher TAMAR DE ANDRADE SILVA CPF/MF 174.546.618-58. CREDOR HIPOTECÁRIO: ANONIO DARCI PANNOCCHIA OAB/SP 18.285 e CPF/MF 011.648.138-20. INTERESSADOS: Karitas Terezina de Andrade Silva CPF/MF 651.661.758-91; Ermelinda Cabral Silva; Gervásio Alves da Silva; Lygia Bernadethe Duarte Leme Pannocchia CPF/MF 145.356.70871, Espolio de Rolph Mario Haftel representado pela inventariante Olivia Harfel CPF/MF 057.225.518-72; Moacir Carlos Mesquita CPF/MF 011.701.638-15 e Antonio Marcos Lopes de Carvalho CPF/MF 789.406.564-15; Vasconcelos Car Centro Automotivo Ltda ME CNPJ/MF 02.132.563/0001-69 na pessoa de seu representante legal; Marques e Silva Lava Rapido, Estacionamento e Lanchonete Ltda CNPJ/MF 03.971.923/0001-89 na pessoa de seu representante legal; Ovidio Marques Dias CPF/MF 089.434.758-61 e Catia Denise do Carmo Marques Dias CPF/MF 095.063.078-06. O (A) Doutor (a) BRUNO PAES STRAFORINI M.M., Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos do Estado de São Paulo. FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, com fulcro na Lei nº 5.741/71 e Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, através do “Gestor Judicial” www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: HASTA ÚNICA com início no dia 03 de outubro de 2013, às 09:00 horas, , entregando-o a quem mais oferecer por preço não inferior ao da avaliação, com encerramento a partir das 09:00 horas, do dia 28 de outubro de 2013, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte minutos. BEM(NS): 1/3 DE DOIS PRÉDIOS RESIDENCIAIS sob nºs 89 e 89-fundos, da Rua Dona Olinda de Albuquerque, perímetro urbano desta cidade e seu respectivo terreno, constituído pelo lote nº 12 da quadra nº 01, do loteamento JARDIM CENTRAL, medindo 8,00 ms, de frente para a referida Rua Dona Olinda de Albuquerque, 33,00 ms da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos 8,00metros, encerrando a área de 284,00 m², confinando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote nº 13, do lado esquerdo com o lote nº 11, e nos fundos com propriedade de Cecilia Alves de Almeida, localizando-se a 83,00 ms da esquina da Rua Luiz Faccini, lado esquerdo de quem desta rua dirige a Rua São Judas Tadeu. Conforme Laudo de Avaliação o terreno possui área igual a 284,00 m² e 239,30 m² de área construída com uma testada de 8,00 m. O imóvel é constituído de uma edificação comercial na parte frontal da edificação com 70,20 m² de área construída possuindo nos fundos uma edificação residencial tipo sobrado com área construída de 169,10 m², perfazendo uma área construída total de 239,10 m². O imóvel é composto de parte residencial tendo n frente uma parte comercial. O imóvel comercial contém recepção, quatro salas, um banheiro e uma cozinha, dois cômodos situados na parte de cima da edícula e mais um banheiro e um terraço, a residência é composta de cozinha, sala e copa integradas, dois banheiros e dois quartos. Localização: Rua Dona Olinda de Albuqurque nº 89/89 fundos, centro, Guarulhos/SP. Inscrição Cadastral 084.10.12.0767.01.001/01.002-1. MATRICULA 75.839 do 2º CRI de Guarulhos/SP. Avaliação Total R$ 815.260,00 (Oitocentos e quinze mil duzentos e sessenta reais); Avaliação da Parte Penhorada 1/3 = R$ 271.753,33 (Duzentos e setenta e um mil setecentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), fls. 320 em abril de 2011. Depositário Fiel: EURIPEDES JESUS PAULA ANDRADE SILVA CPF/MF 463.193.108-63 e sua mulher TAMAR DE ANDRADE SILVA CPF/MF 174.546.618-58. AVALIAÇÃO DA PARTE PENHORADA DO BEM 1/3: R$ 309.181,46 (Trezentos e nove mil cento e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos), em agosto de 2013, a ser atualizado até a data da arrematação. ONUS: No Item AV-1 com data de 14 de setembro de 1994 consta USUFRUTO VITALICIO em favor de Ermelinda Cabral Silva; No Item R.06 com data de 05 de setembro de 2003 consta eu o imóvel objeto da matricula em epigrafe foi HIPOTECADO em primeira, única e especial, a sua parte ideal, igual a 1/3 da nua propriedade, em favor de Antonio Darci Pannochia e sua esposa Lygia Bernadethe Duarte Leme Pannocchia; No Item AV.07 com data de 16 de dezembro de 2010 consta um ARRESTO nos autos de processo nº 963/04-1 (apenso ao 963/04 Execução), da ação de Embargos à Execução (fase de execução), movida pelo executado Euripedes Jesus Paula de Andrade Silvaem face do exequente Espolio de Rolph Mario Haftel representado pela inventariante Olivia Harfel CPF/MF 057.225.518-72, sobre 1/3 da nua propriedade do imóvel objeto da matricula em epigrafe para garantia de divida; No Item AV.08 com data de 04 de julho de 2012 consta PENHORA do imóvel objeto da matricula em epigrafe referente a Execução Civil nº 2.307/2007 do 3º Oficio Judicial da Comarca de Mauá/SP, movida por Moacir Carlos Mesquita CPF/MF 011.701.638-15 e Antonio Marcos Lopes de Carvalho CPF/MF 789.406.564-15 em face dos co-proprietarios da nua propriedade Euripedes Jesus de Paula de Andrade Silva e sua mulher; Vasconcelos Car Centro Automotivo Ltda ME CNPJ/MF 02.132.563/0001-69; Marques e Silva Lava Rapido, Estacionamento e Lanchonete Ltda CNPJ/MF 03.971.923/0001-89; Ovidio Marques Dias CPF/MF 089.434.758-61 e Catia Denise do Carmo Marques Dias CPF/MF 095.063.078-06, a parte ideal de 1/3 da nua propriedade do imóvel objeto da matricula em epigrafe para execução de dívida. VALOR DO DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 51.269.22 (Cinquenta e um mil duzentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos), fls. 428, em julho de 2013, a ser atualizado até a data da arrematação. (nos termos do artigo 6ª da Lei 5.741/71) CONDIÇÕES DE VENDA: I. O leilão será conduzido pelos Srs. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA e ADRIANA GIUBELINI, GESTORES DO SISTEMA e leiloeiros oficiais, inscrito na Jucesp, sob matrícula nº 786 e 807, de seu auditório. Os interessados poderão acompanhar de forma presencial no escritório do gestor, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55, Loft 01, Tatuapé – São Paulo/SP e via internet. II. O pregão da alienação judicial eletrônica será realizado em hasta única, nos termos acima epigrafado. III. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado para três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009). IV. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). V. Em caso ADJUDICIAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, após a entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão dos Gestores/Leiloeiros permanecem devida no aporte de 4% (quatro por cento) do valor adjudicado/acordado/ remido. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida aos Leiloeiros, a título de ressarcimento das despesas, a ser depositada diretamente na conta do Leiloeiro Oficial: Denys Pyerre de Oliveira – CPF 151.657.488-55, Banco Itaú, Agência 8597, Conta Corrente 350-1; devendo ser encaminhada cópia do depósito para o e-mail: [email protected] e outra via nos autos. VI. A COMISSÃO devida aos Gestores será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a ser depositada diretamente na conta do Leiloeiro Oficial: Denys Pyerre de Oliveira – CPF 151.657.488-55, Banco Itaú, Agência 8597, Conta Corrente 350-1; devendo ser encaminhada cópia do depósito para o e-mail: [email protected] e outra via nos autos. VII. O auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (Art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). VIII. Não sendo efetuado o depósito da oferta, os Gestores comunicarão imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil (Art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). IX. Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, CPC). X. Se o Credor optar por arrematar o(s) bem (ns) utilizando seu crédito, não estará obrigado a exibir o preço (pagar); mas, se o valor do(s) bem (ns) exceder o seu crédito, depositará, no prazo de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único CPC). PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida em suas agências ou através do site (http://www.bb.com.br), no prazo de 24 horas da realização do leilão (Art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser providenciado o depósito da comissão e adicional dos Leiloeiros através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED (Transferência Eletrônica Disponível), no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data do encerramento do leilão, na conta do Gestor e Leiloeiro Oficial: Denys Pyerre de Oliveira – CPF 151.657.488-55, Banco Itaú, Agência 8597, Conta Corrente 350-1. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: De acordo com o art. 1499, VI do Código Civil, a hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. É preferencial o crédito exequente referente à cobrança de condomínio, sendo sub-rogado integralmente até o limite do valor da arrematação (art. 290, CPC). Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Persistindo saldo, este será utilizado para o pagamento de eventuais créditos hipotecários (art. 1499, CC), e após, existindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 loft 01, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11) 3969-1200 ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Eu, _______________________________________, Escrevente digitei; E eu _______________________________________, Coordenador (a) subscrevi. São Paulo, 19 de agosto de 2013. Dr (a). BRUNO PAES STRAFORINI Juiz (a) de Direito