PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO Fórum Central João Mendes Junior – 2ª Vara Cível Praça João Mendes, s/n, centro, São Paulo/SP – CEP 01.501-000 Telefone (11) 2171-6000 – [email protected] EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo Nº. 0110649-87.2004.8.26.0100, Ordem nº 583.00.2004.110649; Ação de Cobrança. Requerente: CONDOMINIO TRAIPÚ, CNPJ/MF: 67.352.625/0001-93 na pessoa de seu representante legal; Requerido: ESPÓLIO DE ROBERTO FARIA CUCOLO CPF/MF 035.180.198-72 na pessoa de sua inventariante e seus herdeiros coobrigados. Interessados: José Allil CPF/MF n/c e s/m se casado for; Nelly Arid Allil CPF/MF; n/c e s/m se casado for; Vera Lucia Leite Rizkallah CPF/MF 006.322.568-93 e s/m se casada for; TSB Serviços Sistemas e Produtos Ltda CNPJ/MF 01.250.796/0001-84 na pessoa de seu representante legal; A.R.D Imóveis e Comércio Ltda CNPJ/MF 55.315.907/0001-31 na pessoa de seu representante legal; Cesar Eduardo Sobrosa CPF/MF 002.672.441-34 e s/m se casado for; Rubens da Silva CPF/MF 274.598.538-87 e s/m se casado for; Milton Massato Koga OAB/SP 118.602 e CPF/MF 011.875.878-00 e s/m se casado for; Agricon Agrícola Com. Nonno Ltda CNPJ/MF 51.729.861/0001-46 na pessoa de seu representante legal; Maria Elisa Nonno Heleno RG nº 12.923.517 e s/m se casado for; José Sidnei Gonçalves CPF/MF nº 890.184.438-91 e s/m se casado for; Vera Lucia Leite Rizkallah CPF/MF n/c e s/m se casado for; Administração e Representações Telles S/A CNPJ/MF 61.363.842/0001-00 na pessoa de seu representante legal; Márcio José Cordeiro da Silva CPF/MF 257.999.068-29 e s/m se casado for; Daphins Citti de Lauro OAB/SP 29.212 e CPF/MF 205.568.378-00 e s/m se casado for; Antonio Alberto Alves Barbosa CPF/MF 608.605.708-78 e s/m se casado for; Luiz Inácio Aguirre Menin OAB/SP 101.835 e s/m se casado for; Eugenia Coradini Cucolo CPFMF 096.692.487-87 e s/m se casada for; Antonio Jader Marques Filho CPF/MF 688609607-97. O (A) Doutor (a) TOM ALEXANDRE BRANDÃO, M.M., Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível do Fórum Central da Comarca do Estado de São Paulo. FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, através do “Gestor Judicial” www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1ª HASTA pública com início no dia 27 de janeiro de 2014, às 09:00 horas, permanecendo durante 03 (três) dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, a partir das 12:00 horas, do dia 30 de janeiro de 2014, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet por no mínimo dez minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para: 2ª HASTA com encerramento a partir das 12:00 horas, do dia 21 de fevereiro de 2014, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), o (s) bem (ns) abaixo descrito (s), conforme as demais condições de venda constantes no presente edital. BEM(NS): APARTAMENTO Nº 11, localizado no 2º pavimento ou 1º andar do “PRÉDIO TRAIPU”, situado na Rua nº 860, no 11º Subdistrito – Santa Cecilia, contendo a área de 64,00m², cabendo-lhe, no terreno, uma parte ideal correspondente a 6,822%. Contribuinte 020.085.0022-5. Matrícula 75.712 do 2º CRI de São Paulo/SP. R$ 218.344,71 (Duzentos e dezoito mil trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos), em janeiro de 2013, fls. 816. Depositário Fiel: Eugenia Coradini Cucolo CPFMF 096.692.487-87. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO(S) BEM(NS): R$ 226.233,66 (Duzentos e vinte e seis mil duzentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos), em outubro de 2013, a ser atualizado até a data da arrematação ONUS: No Item AV-4 com data de 30 de outubro de 1996 consta que Roberto Faria Cucolo deu o imóvel objeto da matricula em epigrafe em CAUÇÃO em garantia do fiel cumprimento das obrigações assumidas no contrato de locação celebrado pelo titulo, entre a locadora Vera Lucia Leite Rizkallah CPF/MF 006.322.568-93 e a locatária TSB Serviços Sistemas e Produtos Ltda CNPJ/MF 01.250.796/0001-84 relativamente aos imóveis caracterizados como Conjuntos nºs 11, 12, 21, 22, 31, 32, 41, 42 e 51 do ED. Dr. Brasilio, para uso de sua atividade comercial, tendo como prazo de locação 13 meses; No Item R-5 com data de 18 de fevereiro de 1998, extraído da Ação de Execução que A.R.D Imóveis e Comércio Ltda CNPJ/MF 55.315.907/0001-31 contra Roberto Faria Cucolo, 16ª Vara Cíel de São Paulo determinou o registro da PENHORA do imóvel objeto da matricula em epigrafe; No Item R-6 com data de 16 de abril do 6º Oficio Cível do Foro Regional de Santo Amaro II, nos Autos da Ação de Execução Contra Devedor Solvente nº 2407/97, proposta por Cesar Eduardo Sobrosa CPF/MF 002.672.441-34 e Rubens da Silva CPF/MF 274.598.538-87 contra Roberto Faria Cucolo, consta o registro de um ARRESTO do imóvel objeto da matricula em epigrafe, onde foi nomeado depositário o Sr. Milton Massato Koga OAB/SP 118.602 e CPF/MF 011.875.878-00; No Item R-7 com data de 28 de maio de 1998 passado a requerimento de Agricon Agrícola Com. Nonno Ltda CNPJ/MF 51.729.861/0001-46 nos autos de Ação de Execução movida contra Roberto Faria Cucolo de número 2.136/97 da 1ª Vara Cível do Foro regional I Santana da Capital do estado de São Paulo, foi determinado o registro da PENHORA do imóvel objeto da matricula em epigrafe e nomeada como depositária Maria Elisa Nonno Heleno RG nº 12.923.517; No Item R-8 com data de 24 de agosto de 1998 expedido nos Auto de Ação de Rito ordinário nº 1051/97 da 3ª Vara Cível do Foro Regional III Jabaquara e Saúde da Comarca de São Paulo/SP ajuizada por José Sidnei Gonçalves CPF/MF nº 890.184.438-91 contra Roberto Faria Cucolo consta que o imóvel objeto da matricula em epigrafe foi PENHORADO, sendo nomeado depositário o Sr. José Sidnei Gonçalves; No Item R-9 com data de 18 de agosto de 1999 da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial da 5ª Vara cível da Comarca da Capital de São Paulo movida por Vera Lucia Leite Rizkallah contra Roberto Faria Cucolo consta que o imóvel objeto da matricula em epigrafe foi PENHORADO e foi nomeada depositaria a Sra. Vera Lucia leite Rizkallah; No Item R-10 com data de 13 de fevereiro de 2001 nos Autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial requerido por Administração e Representações Telles S/A CNPJ/MF 61.363.842/0001-00 contra Roberto Faria Cucolo e Márcio José Cordeiro da Silva CPF/MF 257.999.068-29 nos processos nºs 000.97.527744-9 e 1.268/97 da Primeira Vara Cível da Comarca da Capital de São Paulo/SP foi determinada o registro da PENHORA do imóvel objeto da matricula em epigrafe e nomeado depositário Daphins Citti de Lauro OAB/SP 29.212 e CPF/MF 205.568.378-00; No Item R-11 com data de 20 de abril de 2004 nos Autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial (Carta de Sentença) do 7ª Ofício Cível da Capital de São Paulo/SP requerida por Antonio Alberto Alves Barbosa CPF/MF 608.605.708-78 em face de Roberto Faria Cucolo, processo nº 000.97.520000-9/002, antigo 983/97, conta que o imóvel objeto da matricula em epigrafe foi PENHORADO e nomeado fiel depositário o Sr. Luz Inácio Aguirre Menin OAB/SP 101.835; No Item AV-13 com data de 18 de abril de 2011 expedida nos Autos nº 583.00.2004.110649-9, ordem 1775/2004 da Ação de Procedimento Ordinário da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo/SP, proposta pelo Condomínio Traipú CNPJ/MF 67.352.625/0001-93 contra o Espólio de Roberto Faria Cucolo CPF/MF 035.180.198-72 representado por sua inventariante Eugenia Curadini Cuccolo, consta que, foi determinada a averbação de PENHORA sobre o imóvel objeto da matricula em epigrafe, e nomeado depositário o próprio executado o Espolio de Roberto Faria Cucolo na pessoa de sua inventariante. DÉBITO DE IPTU: R$ 11.297,42 (Onze mil duzentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos), em junho de 2013, a ser atualizado até a data da arrematação. DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 236.969,23 (Duzentos e trinta e seis mil novecentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos), em junho de 2013, a ser atualizado até a data da arrematação CONDIÇÕES DE VENDA: I. O leilão será conduzido pelo Sr. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, GESTOR DO SISTEMA e leiloeiro oficial, inscrito na Jucesp, sob matrícula nº 786, de seu auditório. Os interessados poderão acompanhar de forma presencial no escritório do gestor, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55, Loft 01, Tatuapé – São Paulo/SP e via internet. II. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data acima indicada (Art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao Art. 31 do mesmo texto legal). III. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado para três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009). IV. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). V. Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remição, após a entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro permanece devida no aporte de 2% (dois por cento). Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. VI. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. VII. O auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (Art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). VIII. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil (Art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). IX. Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, CPC). X. Se o Credor optar por arrematar o(s) bem (ns) utilizando seu crédito, não estará obrigado a exibir o preço (pagar); mas, se o valor do(s) bem (ns) exceder o seu crédito, depositará, no prazo de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único CPC). XI. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida em suas agências ou através do site (http://www.bb.com.br), no prazo de 24 horas da realização do leilão (Art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão e adicional do Leiloeiro através de boleto bancário ou outro meio ser indicado pelo leiloeiro oficial, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data do encerramento do leilão. XII. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: De acordo com o art. 1499, VI do Código Civil, a hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. É preferencial o crédito exequente referente à cobrança de condomínio, sendo sub-rogado integralmente até o limite do valor da arrematação (art. 290, CPC). Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Persistindo saldo, este será utilizado para o pagamento de eventuais créditos hipotecários (art. 1499, CC), e após, existindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. XIII. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 loft 01, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11) 3969-1200 ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Eu, _______________________________________, Escrevente conferi; E eu _______________________________________, Escrivão Judicial (a) subscrevi. São Paulo, 01 de novembro de 2013 Dr (a). TOM ALEXANDRE BRANDÃO, Juiz (a) de Direito