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ANDRADE SILVA ADVOGADOS'
'
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.
-
ISO 9001
PLANODE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PARTNER RUBBER INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA.
PARTNER CORPORAÇÕES LTDA.
Nova Lima - M G . R. Senador Milton Campos, 35 .11° andar. 34QOO-000 .Telefax,: (31) 2103-9560
Brasília- DF: Ed.-Bar3o.de Mauá . Salas 216, 218, 220. SIG . Qd. 04 . Lote 25 . Asa Sul .-70610-440 .Teiefax: (61) 3343-0170
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ANDRADE SILVA ADVOGADOS
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ÍNDICE
/
1 Sumário - . • • . - . " '
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.
;
1.1 Comentários iniciais e objetivos básicos do plano
1.2 Sumario das medidas
<..'.
2
Histórico das empresas
•
3
Classificação dos credores
4
Formas e prazos de pagamento
^ ;
..^
.
~.
. 4.1 Reescalonamento do valor, prazo e forma de pagamento aos credores
.4:1.1 Crédjtostrabalhistas
~ '
.
•
,4.1.2 Créditos corin Garantia Real
.
4.1.3 Créditos Quirografários
4 . 2 Venda d e b e m imóvel
_.,,_,
4.3 Possibilidade de cisão, incorporação, fusão, alteração de controle societário ou
trespasse
4.4 Créditos tributários-Tratamento diferenciado
,
^ .
.i
•
• .
Viabilidade económica
. ,
5.1 l_£udo Demonstrativo de.Viabilidade Económica
5
;
:
900-1
•
•
' - -
,
6 . Conclusão
7
8
.
Resumo-Disposições finais
Anexos ,
'
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8.1 Anexo l - Laudo Econômico-Fihancerro de Avaliação dos Bens e Ativos
8.2 Anexo II - Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano
8.3 Anexo III-Relatório de Avaliação NpvaJPrensa
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ASA
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• -
l
SUMÁRIO
1.1
COMENTÁRIOS INICIAIS E OBJETIVOS BÁSICOS DO PLANO
i\í
<o
ÍSO9001
-
PARTNER RUBBER INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 08.682.000/0001-20 com
sede.na Rua BB, n^ 137 e 125, Bairro Arvoredo, Contagem - MG, CEP 32.113-178^e PARTNER
CORPORAÇÕES LTDA.; pessoa jurídica de direito privado/inscrita no CNPJ sob o número
03.679.514/0001-03, com sede na Avenida Hegel Rayniundo Castro de Lima, n^ 530, Sala
02, Distrito Industriai Hélio Pent Guimarães/Contagem1- MG, CEP 32.113-485, vem, por
meio do pre.sente instrumento, apresentar seu PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos exátos
termos do que determjna os artigos 50 e 53, ambos da Lei ns 11.101/2005.
,
Q presente PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL terrv como objetivo
précípuo permitir às empresas PARTNER a superação cias dificuldades econômico-financeiras
encontradas, dando continuidade aos seus negócios, às'atividades empresariais exercidas,
permanecendo no mercado como fontes geradoras de empregos, arrecadadoras de tributos
e cumpridoras de suas obrigações com seus colaboradores, parceiros comerciais e clientes.
.
Os interesses de todas as partes envolvidas, tais como
credores, empregados, fornecedores, parceiros ou clientes foram aqui tratados de forma
justa, razoáveíe equilibrada, permitindo às empresas PARTNER, por meio de.suas operações,
usufruir da ^viabilidade económica existente, equacionando suas dívidas e demais
qbrjgações, no estrito cumprimento do objetivo final previsto na lei 11,101/2005, qual seja,
da preservação da empresa, estímulo à funçãp social e à atividade económica (Art. 47 da Lei
11.101/2005).
1,2
SUMÁRIO DAS MEDIDAS
As projeções financeiras e obrigacionais aqui delineadas foram
desenvolvidas em expectativa de crescimento contínuo no mercado em que as empresas
atuam, conforme o Laudo de Viabilidade Económica comprova.
:_
.
Para tanto, fora utilizada técnica de análise da expectativa para
que o presente plano possa ser cumprido, evitando prazos e formas de cumprimento
demasiadamente conservadores ou ainda, demasiadamente otirhistas, evitando, assim, criar
expectativas erróneas a todos os envolvidos.
Antes disso, para que pudesse ser apresentado o presente
plano, tendo em vista a extrema vontade e força para atingir seus objetivos, as empresas
PARTNER contrataram assessores em diversas áreas de atuação, alguns deles antigos
parceiros e colaboradores, sensibilizados com sua atual situação, outros, novos
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ÍSO9001
profissionais> para assegurar que -a PARTNER .tenha condições de alcançar um lucro
operacional adequado e sustentável.
- . ~/ '
. - ' • , ' - - • •
A relação^ completa das medidas recomendadas está descrita
nos itens seguintes, a serem interpretadas de forma sucessiva e alternativa. Em resumo/ ,
constituem:
,".-"'.
,
f
- Continuação das atividades, obtenção de recursos cqrn a
comercialização de seus produtos, e reescalonamento do seu
endividamento, alterando o prazo e forma de pagamento, aos
credores, nos termos do artigo 50, inciso l da Lei 11.101/2005;
,C
\ • ' - - . :
•
-
'
•
.
'•
• •
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' •
"
." -'
,
- Possibilidade de alienação isolada do imóvel construído para
a nova sede, nos termos do art. 50/ inciso XI da Lei
ll.lpl/2005;
^
' '
* .
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-
•
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•
'
"•--'
'.
-
-; Reorganização societária, cisão, incorporação, fusão ou
transformação, nos termos do artigo 50, incisos II e III da Lei.
11.101/2005;
:
;
- . " • • • •'"
-Trespasse ou arrendamento do estabelecimento, nos termos
do artigo;50, inciso VII da Lei 11.101/2005;
-Capitalização por meio de • urri. .Grupo de Investidores independentemente da Ocorrência da alienação do imóvel, nps
termos do artigo 50, inciso VI da Lei 11.101/2005;
2
HISTÓRICO DAS EMPRESAS PARTNER
O grupo económico objeto do presente Plano de Recuperação,
deu início a sua atividade empresarial em 2007/especializada em desenvolver e produzir
artigos sob desenho ou amostras pelo processo de compressão, injeção, estampagem e
trefilados, no ramo industrial de artéfatos de borracha.
,
Seus produtos foram desenvolvidos desde^então por meio de
pesquisas e da experiência de sua equipe, na busca por soluções inovadoras com este
versátil material, aliando durabilidade, resistência e baixo custo dos processos produtivos
de seus clientes.
Os produtos produzidos pela PARTNER são de aplicação nos
setores Automotivo, em vedações de tanques de combustível, guarnições de porta/
bagageiros e peças técnicas em geral; Linha branca, em peças para vedações de máquinas
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A S A ANDRADE SILVA ADVOGADOS
.
•-
-
.
ISO 9001
de lavar roupas, secadoras, fogões, dentre outros; e Elétrico, em vedações para medidores
de energia e peças para luminárias de iluminação pública.
As empresas possuem avançado controle dê qualidade,
redução de perdas e programas de cohscientização e utilização racional dos recursos
ambientais.
' •.
*
.
' '
- '
. . .
Seus colaboradores são treinados e capacitados para o
processo produtivo'/ bem como para o criterioso controle de coleta seletiva,
reaproveitamehto-dos recursos hídricos, atendendo, desta forma, todos os requisitos para a
certificação de qualidade ISO 14001,
"
.
V
^
,
Entretanto,; a solidez alcançada pelas requerentes, não foi
suficiente para afastar a crise econômico-financeirá das empresas, razão pela ^ual, diante
da importância que representa para a sociedade, imperioso seja dada a ela oportunidade de
se reestruturar.
,
' '
;
Isto porque, em 2007, xx>m o pano"rama aquecido do mercado,
fora adquirido pela PARTNER o terreno que seria utilizado na construção da tão sonhada sede
própria.
.
•
'
.
.
.
O desencaixe financeiro resultado da crise económica mundial
que afetou o setor a partir do ano de 2008, aliado ao grande investimento imobiliário, alta
do dólar, férias coletivas de seus clientes e diminuição na demanda por seus produtos,
acabaram por colocar as empresas PARTNER em delicada situação, cujos efeitos se estendem
até os dias atuais.
.-- '
Entretanto, superadas estas "sazonalidades, e sendo
demonstrado por meio do presente Plano e seus anexos a viabilidade da atividade,
sobretudo diante das novas estratégias e panoramas comerciais e administrativos para o
equacionamento de suas dívidas, as empresas PARTNER confiam que, por meio do presente
Plano de Recuperação Judicial,'conseguirão honrar com as obrigações aqui delineadas,
dando continuidade à atividade' económica exercida, bem como a todos os benefícios
económicos e sociais que dela resultam.
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ASA
3
CLASSIFICAÇÃO DOS CREDORES
ANDRADE SILVA ADVOGADOS
-
:
Como se verá à seguirão rol de credores das empresas PARTNER,
excetuados aqueles pré-exc|uídos pela Lei 11.101/2005, é predóminantemente composto
por Funcionários, Instituições Financeiras e Fornecedores.
• r .
' CTpresênte Plano fora elaborado em referência a "Relação dê
Credores" apresentada de forma consolidada e ratificada nos autos pélas recuperandas.
'
'
Explicita-se que todos os; pagamentos sqrãõ efetuadós com
base no Quadro Geral de Credores a ser oportunamente homologado pelo Juízo nos termos
do artigo 18 da Lei lLlOl/2005, o que, enquanto não ocorrer, deverá ser interpretado,
quando kfor o caso, conforme as condições previstas relativamente a cada classe de
credores.
' '-. ,
v
- Desse modo, viabiliza-se desde já o cumprimento das
medidas aqui propostas/ ainda que eventualmente ocorra algum retardamento na
consolidação do Quadro Geral de Credores, o que depende, por disposição legal, do
julgamento de todos os incidentes de habilitação e impugnação de crédito.
Para tanto, cuida-se a seguir de todos os créditos existentes à
data do pedido, catefgorizados de forma segregada.
'
. _
A este respeito, é de fundamental.importância destacar que a
separação dos credores por classes não importa, sob qualquer viés que se analise, violação
ao printípio da par conditio creditorum, mesmo porque em uma Recuperação Judicial não
se cuida de concurso de credores sobre património de devedor insolvente, mas sim em
convergência de vontades pelos interessados no caráter negociai daquilo que se propõem.
A is Jornada de Direito Comercial, promovida pelo Conselho
da Justiça Federal, resultou no enunciado n^ 57, do qual se extrai que;
.
' - .
.
Enunciado n. 57. O plano de recuperação judicial deve prever
tratamento igualitário para os membros da mesma classe de
-,-. credores que possuam interesses homogéneos, sejam estes
delineados em função da natureza do crédito, da importância do
-crédito ou de outro critério de similitude justificado pelo proponente
do plano e homologado pelo ntagistrado. (g.n.)
E, nestes exatos contornes, que se procede a seguir, à divisão
das ciasses no presente Plano, levando-se em consideração a natureza das obrigações, as
disposições legais aplicáveis a cada uma, a importância dos créditos e garantias, bem como
o perfil dos credores.
Nova Lima - MG, 8. Senador Milton Campos, 35 ; 11a andar.. 34000-000 .Teiefax: (31) 2103-9560
Brasília - DF . Ed. Barão de Mauá . Salas 216, 218, 220 . SIG . Qd. 04 . Lote 25 . Asa Sut. 70610-440 . Telefax: (61) 3343-0170
:
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A S A ANDRADE SILVA ADVOGADOS
JSO9001
*
A seguir são especificadas as subclasses dos créditos que
orientarão o plano de pagamentos. Vejamos:
Em relação aos Funcionários, cujos créditos são categorizados
como Créditos Trabalhistas, observa-sè^que se tratam de depósitos fundiários que deixaram
de ser efetuados nas respectivas compètências, totalizando o montante de R$43.133,30
(quarenta e três mil, cento e trinta e três reais e •trinta centavos), conforme comprova a
relação de credores trabalhistas juntada aos autos.
;
„. Em relação aos Bancos, parte de seus créditos .são
categorizados como Créditos com Garantia Real, totalizando o montante de
R$2.120.733,69 (dois milhpes, cento e vinte mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta e
nove centavos), conforme comprova a relação de credores consolidada juntada aos autos.
- Existem também dívidas categorizadas como Créditos
Quirografários, onde restam incluídos alguns bancos, fornecedores e até mesmo as pessoas
físicas dos sócios, cujo montante totaliza R$1.806.367,50 (um milhão, oitocentos e seis mil,
trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme comprova a relação dê
credores consolidada juntada aos autos.
,
.;
Ressalta-se que na quantificação acima dos créditos
quirografários, foram incluídos os créditos dos sócios, oriundos unicamente de contratos
celebrados com instituições financeiras, através dos quais se pretende a anuência dás
instituições financeiras e dos demais credores para que sejam cqnsiderados quitados nas
mesmas formas e condições propostas pelas recuperandas, também erV) sua origem.
Os valores obtidos junto às instituições financeiras através das
pessoas .físicas dos sócios foram integralmente utilizados como meio de aporte de capital
nas sociedades em Recuperação Judicial, conforme comprovam os balanços financeiros.
' Neste sentido, importante perceber que, ainda que em sua
forma não ,sejam créditos cujas devedoras sejam as recuperandas, tendo sido referidos
valores utilizados unicamente em benefício das sociedades empresárias, como meio de
buscar a estabilidade econômico-financeira, ainda que momentaneamente, importante a
sua inclusão nas mesmas condições de prazo, pagamento e quitação.
A recuperação das empresas PARTNER que se busca a partir do
presente Plano, em primeiro lugar envolverá o reéscalonamento do seu passivo, mediante a
alteração das condições/prazo e meio de pagamento dos créditos sujeitos ao procedimento
especial previsto na Lei 11:101/2005.
Nova Lima - MG . R. Senador Milton Campos, 35 . 11° andar. 34000-000 . Telefax: (31) 2103-9560
Brasília - DF. Ed. Barão de Mauá . Salas 216, 218, 2-20 . SI.G . Qd. 04 . Lote 25. Asa Sul, 70610-440. Telefax: (61) 3343-0170
.
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KJVKI ANDRADE SILVA ADVOGADOS
.
reescalonàmento não
mecanismos dilatórios
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.
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ISO 9001
A
este
respeito,
importante
frisar
que
referido
significa dizer que *a proposta apresentada encontra-se limitada a
ou remissórios dos débitos sujeitos à recuperação.
''-'.''.
.
' ^ .
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...
^*
Com efeito, o presente plano de pagamentos envolverá não sò\ conces
de seu controle societário, trespasse ou arrendamento de estabelecimento.
• " ,
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:
.
~
" .
Todas estas medidas encontram-se previstas no artigo 50,
incisos l, lí, ll|, VH e XI, da Lei 11.101/2005, inobstante referido rol seja meramente
exemplificativo.
•
^
.
Destarte, importante1 frisar que estes meios não serão
empregados de modo cumulativo^ o que, de fato é impossível. Erri realidade, todo o plano
de pagamentos é fundado'em diversas^das medidas acima relacionadas que podem.ou não
se compatibilizar. .
.......
4.1 REESCALONÀMENTO DO VALOR, PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO AOS CREDORES
4.1.1 CRÉDITOS TRABALHISTAS
Deságio: Q% (zero por cento).
Amortização: será paga a integralidade do crédito até o último dia útil do mês subsequente
a o-d o trânsito em julgado da decisão de concessão da recuperação judicial.
Correção: conforme prevê a legislação aplicável.
Forma de pagamento: os pagamentos aqui previstos serão efetuados através de depósito
por meio de guia própria para a natureza do crédito, qual seja, guia GFIP, comprovados nos
autos os depósitos efetuados no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do depósito.
Realizado o depósito, considerar-se-á integralmente quitada a obrigação.
4.1.2
CRÉDITOS COM GARANTIA REAL
'
•
^•
.
.
Deságio: 70% (setenta por cento).
Amortização: com carência de 02 (dois) anos, será pago o remanescente do crédito a partir
do mês de junho/2016, em 120 (cento e vinte) parcelas, conforme se infere das projeções
financeiras apresentadas juntovao Laudo de Viabilidade Económica (item 6).
Nova Lima - MG . R. Senador Milton Campos, 35 . 11° andar. 34000-000 .Telefax: (31) 2103-9560
Brasília - DF . Ed. Barão^de Mauá . Salas 216. 218,220 .SIG. Qd. 04. Lote 25 . Asa S u f . 70610-440 .Telefax: (61) 3343-0170
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ISO90Õ1
Correção e juros: IGP-M e SEL1C.
Forma de pagamento: os pagamentos aqui previstos serão efetuados através de depósito a
ser realizado em conta vinculada ao Processo de Recuperação, cabendo ao Juíza dá
Recuperação determinar a liberação das quantias aos respectivos titulares. Realizado o
depósito judicial, cpnsiderar-se-á integralmente quitada a obrigação.
*
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4.1.3
CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS
-
Deságio: 70% (setenta por cento}.; -
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Amortização: com carêricia de 02 {dois) anos, será pago o remanescente do crédito a partir
do mês de junho/2016,, em 120 (cento e vinte) parcelas, conforme'se infere das projeções
financeiras apresentadas junto ao Laudo de Viabilidade Económica (item 6).
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Correção e juros: IGP-M e SELIC.
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Forma de pagamento: os pagamentos aqui previstos serão efetuados através de depósito a
ser realizado em corita vinculada ao Processo de Recuperação, cabendo ao Juízo da
Recuperação determinar a liberação das quantias aos respectivos, titulares. Realizado o
depósito judicial, considerár-se-á integralmente quitada a obrigação.
4.2 VENDA DE ATIVO-IMÓVEL NOVA SEDE
.
A PARTNER disponibiliza para que, por meio de hasta pública e
após prévia autorização judicial, seja procedida a alienação isolada do imóvel construído
para a nova sede, cuja certidão de fls. 352/354, comprova a inscrição/na Matrícula 104.264
do Livro n. 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca dê Contagem-MG.
A alienação do referido Imóvel possibilitará aporte de capital
resultado desta venda, bem como redução de custos com manutenção e tributos deste
ativo.
Para tanto, o valor de venda do imóveldeverá compreender a
soma do valor do terreno,^ de parte do valor da construção, comprovados por meio do
Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano (Anexojl), avaliado em preço de mercado no importe
de R$4.555.000,00 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), com variação
de 5% acima ou abaixo.
•
v
Cumpre ressaltar que terreno foi doado pelo Município de
Contagem-MG com cláusula de encargos, conforme Escritura Pública de Doação com
Encargos e Intervenientes.
,. •
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.
.
.
•
ÍSO9001
Um destes encargos, diflcultador da venda do imóvel, é que
referido bem não poderá ser vendido para posterior locação.,Há possibilidade de alienação
apenas à empresa que exerça atividade industrial no local.
Desta forrria/todas as negociações da venda deste imóvel, até
o momento, foram sem sucesso, devido às intrincadas cláusulas de encargos.
,
Em sendo procedida à venda deste imóvel, nos parâmetros
definidos em lei e nos encargos contratuais, as condições para o pagamento serão:
Deságio: 70% (setenta por cento).'
"
•
-.
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•
.
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.
Amortização: será pago o remanescente dos créditos, independentemente d.e sua natureza,
até o último dia útil do rhêssubsequente^o do trânsito em julgado da decisão de concessão
da recuperação judicial. Correçãoejuros: IGP-MeSELIC.
Forma de pagamento: os pagamentos aqui previstos serão efetuados através de depósito a
ser realizado em conta vinculada ao Processo de Recuperação, cabendo ao Juízo da
Recuperação determinar a liberação das quantias aos respectivps titulares. Em relação aos
credores de natureza trabalhista, os pagamentos serão efetuados através de depósito por
meio de guia própria para a natureza ckTcrédito, qual seja, guia GFIP, comprovados nos
autos os depósitos efetuados no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do depósito.
Realizados os depósitos> em ambos os casos, considerar-se-á integralmente quitada a
obrigação.
,
4.3 POSSIBILIDADE DE CISÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, ALTERAÇÃO DE CONTROLE SOCIETÁRIO ou
TRESPASSE
v
- •
.
-
.1
As empresas PARTNER, inobstante a previsão legislativa quanto
à necessária pormenorização dos meios a que se pretende cumprir o Plano de Recuperação
Judicial (artigo 53, inciso l da Lei 11.1Q1/2005), declara desde já sua disponibilidade para
possível cisão, incorporação, fusão ou transformação da sociedade; ou ainda, alteração de
seu controle societário; trespasse ou arrendamento de estabelecimento, desde que seja
decidido em Assembleia Geral de Credores, eventualmente convocada para este fim, como
a melhor alternativa à preservação da empresa.
Em quaisquer destes casos, as condições descritas para as
demais alternativas de cumprimento do plano, mantem-se integralmente em relação à
Deságio, Amortização, Correção Monetária, Juros e Forma de Pagamento.
Nova Lima - MG . R. Senador Milton Campos, 35.11° andar. 34000-000 . Telefax: (31) 2103-9560
.Brasília"- DF . Ed. Barão de Mauá . Salas 216, 218, 220. SIG . Qd. 04. Lote 25.. Asa Sul. 70610-440 . Telçfax: (61) 3343-0170
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ÁSIA
ANDRADE SILVA l ADVOGADOS
ISO 9001
4.4 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS,-TRATAMENTO DIFERENCIADO
.1
• _ . .
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.
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-
.
.
.
"
. ' . ; ' . Inobstante os créditos de natureza tributária não estejam
sujeitos à Recuperação Judicial, foram previstos na Lei 11.101/2005 alguns mecanismos que
permitem tratamento jurídico diferenciado.
^
Dentre eles, pode-se referir à dispensa de apresentação de
certidões negativas para o exercício das atividadés, bem como a concessão de parcelamento
especial nos termos do Código Tributário Nacional e 'legislação ordinária específica,
previstos no artigo 6*f §79 e artigo 52, inciso II, ambos da Lei 11.101/2005.
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*
Há que ser verificado que no Estado dq Minas Gerais, embora
p prazo máximo de parcelamento, em regra, seja de 60 meses, a. Resolução Conjunta
4V069/2009 autoriza o parcelamento em maior prazo, quando demonstrado, pela empresa
em Recuperação Judicial, que o parcelamento em 60 meses compromete o cumprimento do
plano.
•
•
Pelos balanços financeiros apresentados, bem como pela
enxuta projeção do fluxo de caixa das recuperandas, resta notório o comprometimento do
plano se prevalecer o pagamento através, das condições ordinárias de parcelamento.
Neste serttido, vejamos o que dispõe o^artigo 17 da referida
Resolução Conjunta:
. . • . - .
,
?
.
.
-
Art. 17 Êrri se tratando de crédito tributário relativo a (CMS inscrito
em dívida ativa e ajuizado, quando a situação financeira do sujeito
passivo manifestamente o recomendar, poderá ser concedido
parcelamento p>or prazo superior a 60 (sessenta) meses,
condicionado ao atendimento a um dos seguintes requisitos:
l
l - se considerado o prazo de 60 (sessenta) meses, o valor da parcela
mensal deverá corresponder a mais de 25% (vinte e cinco por cento)
dá média dos recolhimentos de ICMS do sujeito passivo nos últimos
12 meses; ou
,
II - se considerado o prazo de 60 (sessenta) meses, o valor da parcela
mensal deverá ser superior a 1/12 (um doze avos) do lucro bruto do
sujeito passivo apurado no exercício anterior.
Parágrafo único. Na hipótese de crédito tributário de pessoa jurídica
.
inativa ou concordatária ou em processo de recuperação judicial,
nos termos da Lei Federal n9 11.101, de 2005, o parcelamento
excepcional poderá ser concedido a pedido de qualquer dos sócios
ou responsáveis, dispensado o cumprimento dos requisitos previstos
no inciso t do caput deste artigo, quando a condição financeira
' destes, em parcelamento de 60 (sessenta) meses, ficar
manifestamente comprometida.
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Nova Lima- MG . R. Senador Milton Campos. 35 . 11° andar. 34000-000. Tefefax: (31) 2103-9560
Brasília -DF . Ed. Barão de Mauá. Salas 216, 218, 220. SIG . Qd. 04','Lote. 25 . Asa Sul. 706ÍO-440 . Télefax: (61) 3343-0170
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Além disso, o Plenário da Gamara dos Deputados aprovou, no
último dia 29,05.2014 duas emendas à Medida Provisória 638/2014, que amplia o
parcelamento de débitos tributários, chamado de REFISxIa Crise, que englobará débitos de
tributos federais vencidos até 31/Í2/2Ú13, com prazo de 180 (cento e oitenta) meses para
pagamento de dívidas que venceram até 31 de dezembro de 2013, estando pendente de
sanção presidencial.
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Em que pese não ter sido editada ainda legislação específica a
respeito, é cediço que há'precedentes judiciais, inclusive do Colendo Superior Tribunal de
Justiça, que resguardam o direito das empresas em Recuperação Judicialdè usufruírem de
condições especiais em relação aos créditos tributários, sendo competente o juízo da
Recuperação Judicíafpara decidira matéria.
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Destarte, desde já requer sejam as recuperandas autorizadas a
avatiàr a adoção dessas medidas para a administração deséil passivo tributário,"como meio
de superação da situação de crise econômico-financeira em que se encontram, em plena
observância ao princípio-da preservação da empresa, insculpido rio artigo 47 da Lei
11.101/2005.
,
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;
; Desde já ressalva-se que> referida autorização, não implica em
prejuízo à continuidade das ações e questionamentos judiciais já em andamento ou ainda
aquelasrque eventualmente possam surgir, com escopo em diminuir o montante total dos
débitos, ou mesmo adequá-los aos parâmetros legislativos.
Com o conjunto de todas ,essas medidas, acredita-sé que o
passivo tributário atualmente existente seja devidamente equalizado, sem afetar a
viabilidade económica das recuperandas.
'
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VIABILIDADE ECONÓMICA
Cumpre ressaltar que o Laudo de Viabilidade Económica
apresentado a seguir fora elaborado por empresa especializada, através de profissionais
com larga experiência e cuja formação lhes permitiu chegar à conclusão de forma isenta,técnica e.racional, cumprindo,o objetivo do previsto no artigo 53, inciso II da Lei
11.101/2005. '
.-:' '
'
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, ,
Todas as informações e constatações estão integralmente
lastreadas de argumentos técnicos de natureza financeira, contábií e económica.
Aliado às informações prestadas a segujr, mostra-se de suma
importância a análise do Laudo Econômico-Financeiro de Avaliação dos Bens e Ativos
(Anexo I), Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano (Anexo II) è^Relatórid de Avaliação da Nova
Prensa (Anexo III), que, em cumprimento ao também disposto no artigo 53, em seu inciso
III, avaliam todos os bens e ativos das recuperandas, também através de profissionais
especializados para tanto.
^
:• Os laudos foram projetados com base nas informações
fornecidas pela direção da empresa e demonstram plena coerência e consistência técnica,
restando demonstrado que é plenamente possível b cumprimento do Plano de Recuperação
Judicial e a continuidade das atividades da PARTNER.
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