ASA ANDRADE SILVA ADVOGADOS' ' ' ' . ' " . - ISO 9001 PLANODE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARTNER RUBBER INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA. PARTNER CORPORAÇÕES LTDA. Nova Lima - M G . R. Senador Milton Campos, 35 .11° andar. 34QOO-000 .Telefax,: (31) 2103-9560 Brasília- DF: Ed.-Bar3o.de Mauá . Salas 216, 218, 220. SIG . Qd. 04 . Lote 25 . Asa Sul .-70610-440 .Teiefax: (61) 3343-0170 www.andradesilva.com.br - - .(/ ANDRADE SILVA ADVOGADOS . ; . " . " . . • ' . - ' . . V " ISO . ~ ^ .- ' " . - ÍNDICE / 1 Sumário - . • • . - . " ' _ . ; 1.1 Comentários iniciais e objetivos básicos do plano 1.2 Sumario das medidas <..'. 2 Histórico das empresas • 3 Classificação dos credores 4 Formas e prazos de pagamento ^ ; ..^ . ~. . 4.1 Reescalonamento do valor, prazo e forma de pagamento aos credores .4:1.1 Crédjtostrabalhistas ~ ' . • ,4.1.2 Créditos corin Garantia Real . 4.1.3 Créditos Quirografários 4 . 2 Venda d e b e m imóvel _.,,_, 4.3 Possibilidade de cisão, incorporação, fusão, alteração de controle societário ou trespasse 4.4 Créditos tributários-Tratamento diferenciado , ^ . .i • • . Viabilidade económica . , 5.1 l_£udo Demonstrativo de.Viabilidade Económica 5 ; : 900-1 • • ' - - , 6 . Conclusão 7 8 . Resumo-Disposições finais Anexos , ' - r "' 8.1 Anexo l - Laudo Econômico-Fihancerro de Avaliação dos Bens e Ativos 8.2 Anexo II - Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano 8.3 Anexo III-Relatório de Avaliação NpvaJPrensa Nova Lima - MG . R. Sehador-Milton Campos. 35 .11°-andar. 34000-000. Telefax: (31J 2103-9560 Brasília - DF . Ed. Barão de Mauá . Salas 216. 218, 220 . SIG . Qd. 04. Lote 25 . Asa Sul. 706JJD-440 .Telefax: (61)3343-0170 www.andradesilva.com.br '/" .s ASA ANDRADE SILVA ADVOGADOS • - l SUMÁRIO 1.1 COMENTÁRIOS INICIAIS E OBJETIVOS BÁSICOS DO PLANO i\í <o ÍSO9001 - PARTNER RUBBER INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 08.682.000/0001-20 com sede.na Rua BB, n^ 137 e 125, Bairro Arvoredo, Contagem - MG, CEP 32.113-178^e PARTNER CORPORAÇÕES LTDA.; pessoa jurídica de direito privado/inscrita no CNPJ sob o número 03.679.514/0001-03, com sede na Avenida Hegel Rayniundo Castro de Lima, n^ 530, Sala 02, Distrito Industriai Hélio Pent Guimarães/Contagem1- MG, CEP 32.113-485, vem, por meio do pre.sente instrumento, apresentar seu PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos exátos termos do que determjna os artigos 50 e 53, ambos da Lei ns 11.101/2005. , Q presente PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL terrv como objetivo précípuo permitir às empresas PARTNER a superação cias dificuldades econômico-financeiras encontradas, dando continuidade aos seus negócios, às'atividades empresariais exercidas, permanecendo no mercado como fontes geradoras de empregos, arrecadadoras de tributos e cumpridoras de suas obrigações com seus colaboradores, parceiros comerciais e clientes. . Os interesses de todas as partes envolvidas, tais como credores, empregados, fornecedores, parceiros ou clientes foram aqui tratados de forma justa, razoáveíe equilibrada, permitindo às empresas PARTNER, por meio de.suas operações, usufruir da ^viabilidade económica existente, equacionando suas dívidas e demais qbrjgações, no estrito cumprimento do objetivo final previsto na lei 11,101/2005, qual seja, da preservação da empresa, estímulo à funçãp social e à atividade económica (Art. 47 da Lei 11.101/2005). 1,2 SUMÁRIO DAS MEDIDAS As projeções financeiras e obrigacionais aqui delineadas foram desenvolvidas em expectativa de crescimento contínuo no mercado em que as empresas atuam, conforme o Laudo de Viabilidade Económica comprova. :_ . Para tanto, fora utilizada técnica de análise da expectativa para que o presente plano possa ser cumprido, evitando prazos e formas de cumprimento demasiadamente conservadores ou ainda, demasiadamente otirhistas, evitando, assim, criar expectativas erróneas a todos os envolvidos. Antes disso, para que pudesse ser apresentado o presente plano, tendo em vista a extrema vontade e força para atingir seus objetivos, as empresas PARTNER contrataram assessores em diversas áreas de atuação, alguns deles antigos parceiros e colaboradores, sensibilizados com sua atual situação, outros, novos Nova Lima - MG . R. Senador Milton Campos, 35 .11° andar. 34000-000 : Telefax: (31) 2103-9560 Brasília - DF . Ed. Barão deMauá . Salas 216, 218, 220 . SIG . Qd. 04 . Lote 25 . Asa Sul. 70610-440 . Telefax: (61) 3343-O170 www.andradesitva.com.br ASA ANDRADE SILVA ADVOGADOS^ ÍSO9001 profissionais> para assegurar que -a PARTNER .tenha condições de alcançar um lucro operacional adequado e sustentável. - . ~/ ' . - ' • , ' - - • • A relação^ completa das medidas recomendadas está descrita nos itens seguintes, a serem interpretadas de forma sucessiva e alternativa. Em resumo/ , constituem: ,".-"'. , f - Continuação das atividades, obtenção de recursos cqrn a comercialização de seus produtos, e reescalonamento do seu endividamento, alterando o prazo e forma de pagamento, aos credores, nos termos do artigo 50, inciso l da Lei 11.101/2005; ,C \ • ' - - . : • - ' • . '• • • .' ' • " ." -' , - Possibilidade de alienação isolada do imóvel construído para a nova sede, nos termos do art. 50/ inciso XI da Lei ll.lpl/2005; ^ ' ' * . •:' - • '/" ' • ' "•--' '. - -; Reorganização societária, cisão, incorporação, fusão ou transformação, nos termos do artigo 50, incisos II e III da Lei. 11.101/2005; : ; - . " • • • •'" -Trespasse ou arrendamento do estabelecimento, nos termos do artigo;50, inciso VII da Lei 11.101/2005; -Capitalização por meio de • urri. .Grupo de Investidores independentemente da Ocorrência da alienação do imóvel, nps termos do artigo 50, inciso VI da Lei 11.101/2005; 2 HISTÓRICO DAS EMPRESAS PARTNER O grupo económico objeto do presente Plano de Recuperação, deu início a sua atividade empresarial em 2007/especializada em desenvolver e produzir artigos sob desenho ou amostras pelo processo de compressão, injeção, estampagem e trefilados, no ramo industrial de artéfatos de borracha. , Seus produtos foram desenvolvidos desde^então por meio de pesquisas e da experiência de sua equipe, na busca por soluções inovadoras com este versátil material, aliando durabilidade, resistência e baixo custo dos processos produtivos de seus clientes. Os produtos produzidos pela PARTNER são de aplicação nos setores Automotivo, em vedações de tanques de combustível, guarnições de porta/ bagageiros e peças técnicas em geral; Linha branca, em peças para vedações de máquinas Nova Lima - MG . R, Senador Milton Campos, 35 . 11°Bridar. 34000-000 . Telefax: (31) 2103-9560 Brasília - DF . Ed. Barão de Mauá .Saias 216, 218, 220 . SIQ . Qd. 04 . Lote 25 . Asa Sul .-70610-440 .Telefax: (61) 3343-0170 www.andradesHva.com.br A S A ANDRADE SILVA ADVOGADOS . •- - . ISO 9001 de lavar roupas, secadoras, fogões, dentre outros; e Elétrico, em vedações para medidores de energia e peças para luminárias de iluminação pública. As empresas possuem avançado controle dê qualidade, redução de perdas e programas de cohscientização e utilização racional dos recursos ambientais. ' •. * . ' ' - ' . . . Seus colaboradores são treinados e capacitados para o processo produtivo'/ bem como para o criterioso controle de coleta seletiva, reaproveitamehto-dos recursos hídricos, atendendo, desta forma, todos os requisitos para a certificação de qualidade ISO 14001, " . V ^ , Entretanto,; a solidez alcançada pelas requerentes, não foi suficiente para afastar a crise econômico-financeirá das empresas, razão pela ^ual, diante da importância que representa para a sociedade, imperioso seja dada a ela oportunidade de se reestruturar. , ' ' ; Isto porque, em 2007, xx>m o pano"rama aquecido do mercado, fora adquirido pela PARTNER o terreno que seria utilizado na construção da tão sonhada sede própria. . • ' . . . O desencaixe financeiro resultado da crise económica mundial que afetou o setor a partir do ano de 2008, aliado ao grande investimento imobiliário, alta do dólar, férias coletivas de seus clientes e diminuição na demanda por seus produtos, acabaram por colocar as empresas PARTNER em delicada situação, cujos efeitos se estendem até os dias atuais. .-- ' Entretanto, superadas estas "sazonalidades, e sendo demonstrado por meio do presente Plano e seus anexos a viabilidade da atividade, sobretudo diante das novas estratégias e panoramas comerciais e administrativos para o equacionamento de suas dívidas, as empresas PARTNER confiam que, por meio do presente Plano de Recuperação Judicial,'conseguirão honrar com as obrigações aqui delineadas, dando continuidade à atividade' económica exercida, bem como a todos os benefícios económicos e sociais que dela resultam. " Nova Lima - MG .R. Senador Milton Campos, 35 . 11° andar. 34000-000 .Telefax: (31) 2103-9560 Brasília - DF . Ed. Barão de Mauá . Salas 216, 218, 220 . SIG . Qd. 04 . Lote 25 . Asa Sul. 70610-440 . Teléfax: (61) 3343-0*70 ' , www.andradesilva.com.br ASA 3 CLASSIFICAÇÃO DOS CREDORES ANDRADE SILVA ADVOGADOS - : Como se verá à seguirão rol de credores das empresas PARTNER, excetuados aqueles pré-exc|uídos pela Lei 11.101/2005, é predóminantemente composto por Funcionários, Instituições Financeiras e Fornecedores. • r . ' CTpresênte Plano fora elaborado em referência a "Relação dê Credores" apresentada de forma consolidada e ratificada nos autos pélas recuperandas. ' ' Explicita-se que todos os; pagamentos sqrãõ efetuadós com base no Quadro Geral de Credores a ser oportunamente homologado pelo Juízo nos termos do artigo 18 da Lei lLlOl/2005, o que, enquanto não ocorrer, deverá ser interpretado, quando kfor o caso, conforme as condições previstas relativamente a cada classe de credores. ' '-. , v - Desse modo, viabiliza-se desde já o cumprimento das medidas aqui propostas/ ainda que eventualmente ocorra algum retardamento na consolidação do Quadro Geral de Credores, o que depende, por disposição legal, do julgamento de todos os incidentes de habilitação e impugnação de crédito. Para tanto, cuida-se a seguir de todos os créditos existentes à data do pedido, catefgorizados de forma segregada. ' . _ A este respeito, é de fundamental.importância destacar que a separação dos credores por classes não importa, sob qualquer viés que se analise, violação ao printípio da par conditio creditorum, mesmo porque em uma Recuperação Judicial não se cuida de concurso de credores sobre património de devedor insolvente, mas sim em convergência de vontades pelos interessados no caráter negociai daquilo que se propõem. A is Jornada de Direito Comercial, promovida pelo Conselho da Justiça Federal, resultou no enunciado n^ 57, do qual se extrai que; . ' - . . Enunciado n. 57. O plano de recuperação judicial deve prever tratamento igualitário para os membros da mesma classe de -,-. credores que possuam interesses homogéneos, sejam estes delineados em função da natureza do crédito, da importância do -crédito ou de outro critério de similitude justificado pelo proponente do plano e homologado pelo ntagistrado. (g.n.) E, nestes exatos contornes, que se procede a seguir, à divisão das ciasses no presente Plano, levando-se em consideração a natureza das obrigações, as disposições legais aplicáveis a cada uma, a importância dos créditos e garantias, bem como o perfil dos credores. Nova Lima - MG, 8. Senador Milton Campos, 35 ; 11a andar.. 34000-000 .Teiefax: (31) 2103-9560 Brasília - DF . Ed. Barão de Mauá . Salas 216, 218, 220 . SIG . Qd. 04 . Lote 25 . Asa Sut. 70610-440 . Telefax: (61) 3343-0170 : ' . • . . ' ' ' . " , ' . vyww.andradesilva.com.br A S A ANDRADE SILVA ADVOGADOS JSO9001 * A seguir são especificadas as subclasses dos créditos que orientarão o plano de pagamentos. Vejamos: Em relação aos Funcionários, cujos créditos são categorizados como Créditos Trabalhistas, observa-sè^que se tratam de depósitos fundiários que deixaram de ser efetuados nas respectivas compètências, totalizando o montante de R$43.133,30 (quarenta e três mil, cento e trinta e três reais e •trinta centavos), conforme comprova a relação de credores trabalhistas juntada aos autos. ; „. Em relação aos Bancos, parte de seus créditos .são categorizados como Créditos com Garantia Real, totalizando o montante de R$2.120.733,69 (dois milhpes, cento e vinte mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos), conforme comprova a relação de credores consolidada juntada aos autos. - Existem também dívidas categorizadas como Créditos Quirografários, onde restam incluídos alguns bancos, fornecedores e até mesmo as pessoas físicas dos sócios, cujo montante totaliza R$1.806.367,50 (um milhão, oitocentos e seis mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme comprova a relação dê credores consolidada juntada aos autos. , .; Ressalta-se que na quantificação acima dos créditos quirografários, foram incluídos os créditos dos sócios, oriundos unicamente de contratos celebrados com instituições financeiras, através dos quais se pretende a anuência dás instituições financeiras e dos demais credores para que sejam cqnsiderados quitados nas mesmas formas e condições propostas pelas recuperandas, também erV) sua origem. Os valores obtidos junto às instituições financeiras através das pessoas .físicas dos sócios foram integralmente utilizados como meio de aporte de capital nas sociedades em Recuperação Judicial, conforme comprovam os balanços financeiros. ' Neste sentido, importante perceber que, ainda que em sua forma não ,sejam créditos cujas devedoras sejam as recuperandas, tendo sido referidos valores utilizados unicamente em benefício das sociedades empresárias, como meio de buscar a estabilidade econômico-financeira, ainda que momentaneamente, importante a sua inclusão nas mesmas condições de prazo, pagamento e quitação. A recuperação das empresas PARTNER que se busca a partir do presente Plano, em primeiro lugar envolverá o reéscalonamento do seu passivo, mediante a alteração das condições/prazo e meio de pagamento dos créditos sujeitos ao procedimento especial previsto na Lei 11:101/2005. Nova Lima - MG . R. Senador Milton Campos, 35 . 11° andar. 34000-000 . Telefax: (31) 2103-9560 Brasília - DF. Ed. Barão de Mauá . Salas 216, 218, 2-20 . SI.G . Qd. 04 . Lote 25. Asa Sul, 70610-440. Telefax: (61) 3343-0170 . ' www.andradesilva.com.br í*r KJVKI ANDRADE SILVA ADVOGADOS . reescalonàmento não mecanismos dilatórios ' ' , " . . . . •-" ' ' ISO 9001 A este respeito, importante frisar que referido significa dizer que *a proposta apresentada encontra-se limitada a ou remissórios dos débitos sujeitos à recuperação. ''-'.''. . ' ^ . .•• • • - ' . - . •. . " - • • - . - . ... ^* Com efeito, o presente plano de pagamentos envolverá não sò\ conces de seu controle societário, trespasse ou arrendamento de estabelecimento. • " , ^ - - .-" ' : . ~ " . Todas estas medidas encontram-se previstas no artigo 50, incisos l, lí, ll|, VH e XI, da Lei 11.101/2005, inobstante referido rol seja meramente exemplificativo. • ^ . Destarte, importante1 frisar que estes meios não serão empregados de modo cumulativo^ o que, de fato é impossível. Erri realidade, todo o plano de pagamentos é fundado'em diversas^das medidas acima relacionadas que podem.ou não se compatibilizar. . ....... 4.1 REESCALONÀMENTO DO VALOR, PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO AOS CREDORES 4.1.1 CRÉDITOS TRABALHISTAS Deságio: Q% (zero por cento). Amortização: será paga a integralidade do crédito até o último dia útil do mês subsequente a o-d o trânsito em julgado da decisão de concessão da recuperação judicial. Correção: conforme prevê a legislação aplicável. Forma de pagamento: os pagamentos aqui previstos serão efetuados através de depósito por meio de guia própria para a natureza do crédito, qual seja, guia GFIP, comprovados nos autos os depósitos efetuados no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do depósito. Realizado o depósito, considerar-se-á integralmente quitada a obrigação. 4.1.2 CRÉDITOS COM GARANTIA REAL ' • ^• . . Deságio: 70% (setenta por cento). Amortização: com carência de 02 (dois) anos, será pago o remanescente do crédito a partir do mês de junho/2016, em 120 (cento e vinte) parcelas, conforme se infere das projeções financeiras apresentadas juntovao Laudo de Viabilidade Económica (item 6). Nova Lima - MG . R. Senador Milton Campos, 35 . 11° andar. 34000-000 .Telefax: (31) 2103-9560 Brasília - DF . Ed. Barão^de Mauá . Salas 216. 218,220 .SIG. Qd. 04. Lote 25 . Asa S u f . 70610-440 .Telefax: (61) 3343-0170 '." www.andradesilva.com.br ANDRADE SILVA ADVOGADOS^ .";" . "'• , . ' . ISO90Õ1 Correção e juros: IGP-M e SEL1C. Forma de pagamento: os pagamentos aqui previstos serão efetuados através de depósito a ser realizado em conta vinculada ao Processo de Recuperação, cabendo ao Juíza dá Recuperação determinar a liberação das quantias aos respectivos titulares. Realizado o depósito judicial, cpnsiderar-se-á integralmente quitada a obrigação. * ' ' , . • ' ' .""•••" " ~ - ' 4.1.3 CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS - Deságio: 70% (setenta por cento}.; - • r Amortização: com carêricia de 02 {dois) anos, será pago o remanescente do crédito a partir do mês de junho/2016,, em 120 (cento e vinte) parcelas, conforme'se infere das projeções financeiras apresentadas junto ao Laudo de Viabilidade Económica (item 6). • . _ . . ' . . • '•„,"'..-•-_"/•. • ' Correção e juros: IGP-M e SELIC. '•_ - . '.- :' - . :_ , " ; . ' ' ' ' - . ' " . ' -i " Forma de pagamento: os pagamentos aqui previstos serão efetuados através de depósito a ser realizado em corita vinculada ao Processo de Recuperação, cabendo ao Juízo da Recuperação determinar a liberação das quantias aos respectivos, titulares. Realizado o depósito judicial, considerár-se-á integralmente quitada a obrigação. 4.2 VENDA DE ATIVO-IMÓVEL NOVA SEDE . A PARTNER disponibiliza para que, por meio de hasta pública e após prévia autorização judicial, seja procedida a alienação isolada do imóvel construído para a nova sede, cuja certidão de fls. 352/354, comprova a inscrição/na Matrícula 104.264 do Livro n. 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca dê Contagem-MG. A alienação do referido Imóvel possibilitará aporte de capital resultado desta venda, bem como redução de custos com manutenção e tributos deste ativo. Para tanto, o valor de venda do imóveldeverá compreender a soma do valor do terreno,^ de parte do valor da construção, comprovados por meio do Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano (Anexojl), avaliado em preço de mercado no importe de R$4.555.000,00 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), com variação de 5% acima ou abaixo. • v Cumpre ressaltar que terreno foi doado pelo Município de Contagem-MG com cláusula de encargos, conforme Escritura Pública de Doação com Encargos e Intervenientes. ,. • Nova Lima-MG. R. Senador Milton Campos, 35. 11° andar. 34000-000 .Teiefax: (31) 2103-9560 Brasília - DF . Ed. Barão tie Mauá . Salas 216, 218, 220 . SIG . Qd. 04. Lote 25\a Sul. 70610-440 . Teiefax: (61) 3343-0170 www.andradesilva.com.br t ANDRADE SU.VA ADVOGADOS . . . • ÍSO9001 Um destes encargos, diflcultador da venda do imóvel, é que referido bem não poderá ser vendido para posterior locação.,Há possibilidade de alienação apenas à empresa que exerça atividade industrial no local. Desta forrria/todas as negociações da venda deste imóvel, até o momento, foram sem sucesso, devido às intrincadas cláusulas de encargos. , Em sendo procedida à venda deste imóvel, nos parâmetros definidos em lei e nos encargos contratuais, as condições para o pagamento serão: Deságio: 70% (setenta por cento).' " • -. - ' • . . . - S'~ . Amortização: será pago o remanescente dos créditos, independentemente d.e sua natureza, até o último dia útil do rhêssubsequente^o do trânsito em julgado da decisão de concessão da recuperação judicial. Correçãoejuros: IGP-MeSELIC. Forma de pagamento: os pagamentos aqui previstos serão efetuados através de depósito a ser realizado em conta vinculada ao Processo de Recuperação, cabendo ao Juízo da Recuperação determinar a liberação das quantias aos respectivps titulares. Em relação aos credores de natureza trabalhista, os pagamentos serão efetuados através de depósito por meio de guia própria para a natureza ckTcrédito, qual seja, guia GFIP, comprovados nos autos os depósitos efetuados no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do depósito. Realizados os depósitos> em ambos os casos, considerar-se-á integralmente quitada a obrigação. , 4.3 POSSIBILIDADE DE CISÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, ALTERAÇÃO DE CONTROLE SOCIETÁRIO ou TRESPASSE v - • . - .1 As empresas PARTNER, inobstante a previsão legislativa quanto à necessária pormenorização dos meios a que se pretende cumprir o Plano de Recuperação Judicial (artigo 53, inciso l da Lei 11.1Q1/2005), declara desde já sua disponibilidade para possível cisão, incorporação, fusão ou transformação da sociedade; ou ainda, alteração de seu controle societário; trespasse ou arrendamento de estabelecimento, desde que seja decidido em Assembleia Geral de Credores, eventualmente convocada para este fim, como a melhor alternativa à preservação da empresa. Em quaisquer destes casos, as condições descritas para as demais alternativas de cumprimento do plano, mantem-se integralmente em relação à Deságio, Amortização, Correção Monetária, Juros e Forma de Pagamento. Nova Lima - MG . R. Senador Milton Campos, 35.11° andar. 34000-000 . Telefax: (31) 2103-9560 .Brasília"- DF . Ed. Barão de Mauá . Salas 216, 218, 220. SIG . Qd. 04. Lote 25.. Asa Sul. 70610-440 . Telçfax: (61) 3343-0170 www.andradesilva.com.br ÁSIA ANDRADE SILVA l ADVOGADOS ISO 9001 4.4 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS,-TRATAMENTO DIFERENCIADO .1 • _ . . - . ' •. . ' - . . . " . ' . ; ' . Inobstante os créditos de natureza tributária não estejam sujeitos à Recuperação Judicial, foram previstos na Lei 11.101/2005 alguns mecanismos que permitem tratamento jurídico diferenciado. ^ Dentre eles, pode-se referir à dispensa de apresentação de certidões negativas para o exercício das atividadés, bem como a concessão de parcelamento especial nos termos do Código Tributário Nacional e 'legislação ordinária específica, previstos no artigo 6*f §79 e artigo 52, inciso II, ambos da Lei 11.101/2005. ; - .' • -- " . " "•••--. : " , . • - . - . . ' . ".'x . . ' • • ' . • . . .'- * Há que ser verificado que no Estado dq Minas Gerais, embora p prazo máximo de parcelamento, em regra, seja de 60 meses, a. Resolução Conjunta 4V069/2009 autoriza o parcelamento em maior prazo, quando demonstrado, pela empresa em Recuperação Judicial, que o parcelamento em 60 meses compromete o cumprimento do plano. • • Pelos balanços financeiros apresentados, bem como pela enxuta projeção do fluxo de caixa das recuperandas, resta notório o comprometimento do plano se prevalecer o pagamento através, das condições ordinárias de parcelamento. Neste serttido, vejamos o que dispõe o^artigo 17 da referida Resolução Conjunta: . . • . - . , ? . . - Art. 17 Êrri se tratando de crédito tributário relativo a (CMS inscrito em dívida ativa e ajuizado, quando a situação financeira do sujeito passivo manifestamente o recomendar, poderá ser concedido parcelamento p>or prazo superior a 60 (sessenta) meses, condicionado ao atendimento a um dos seguintes requisitos: l l - se considerado o prazo de 60 (sessenta) meses, o valor da parcela mensal deverá corresponder a mais de 25% (vinte e cinco por cento) dá média dos recolhimentos de ICMS do sujeito passivo nos últimos 12 meses; ou , II - se considerado o prazo de 60 (sessenta) meses, o valor da parcela mensal deverá ser superior a 1/12 (um doze avos) do lucro bruto do sujeito passivo apurado no exercício anterior. Parágrafo único. Na hipótese de crédito tributário de pessoa jurídica . inativa ou concordatária ou em processo de recuperação judicial, nos termos da Lei Federal n9 11.101, de 2005, o parcelamento excepcional poderá ser concedido a pedido de qualquer dos sócios ou responsáveis, dispensado o cumprimento dos requisitos previstos no inciso t do caput deste artigo, quando a condição financeira ' destes, em parcelamento de 60 (sessenta) meses, ficar manifestamente comprometida. ' Nova Lima- MG . R. Senador Milton Campos. 35 . 11° andar. 34000-000. Tefefax: (31) 2103-9560 Brasília -DF . Ed. Barão de Mauá. Salas 216, 218, 220. SIG . Qd. 04','Lote. 25 . Asa Sul. 706ÍO-440 . Télefax: (61) 3343-0170 Í.andradesilva.com.br ASA ANDRADE SILVA ADVOGADOS k . - ' - . . - KÒ 900.1 . Além disso, o Plenário da Gamara dos Deputados aprovou, no último dia 29,05.2014 duas emendas à Medida Provisória 638/2014, que amplia o parcelamento de débitos tributários, chamado de REFISxIa Crise, que englobará débitos de tributos federais vencidos até 31/Í2/2Ú13, com prazo de 180 (cento e oitenta) meses para pagamento de dívidas que venceram até 31 de dezembro de 2013, estando pendente de sanção presidencial. * . .' . • ' . - • • - _ " "• • -.. . , . ..-->•' Em que pese não ter sido editada ainda legislação específica a respeito, é cediço que há'precedentes judiciais, inclusive do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que resguardam o direito das empresas em Recuperação Judicialdè usufruírem de condições especiais em relação aos créditos tributários, sendo competente o juízo da Recuperação Judicíafpara decidira matéria. „•"'." ' •/'" . •' ' . . . "• ' • • ' • • • ' • Destarte, desde já requer sejam as recuperandas autorizadas a avatiàr a adoção dessas medidas para a administração deséil passivo tributário,"como meio de superação da situação de crise econômico-financeira em que se encontram, em plena observância ao princípio-da preservação da empresa, insculpido rio artigo 47 da Lei 11.101/2005. , ;.-. ; ; Desde já ressalva-se que> referida autorização, não implica em prejuízo à continuidade das ações e questionamentos judiciais já em andamento ou ainda aquelasrque eventualmente possam surgir, com escopo em diminuir o montante total dos débitos, ou mesmo adequá-los aos parâmetros legislativos. Com o conjunto de todas ,essas medidas, acredita-sé que o passivo tributário atualmente existente seja devidamente equalizado, sem afetar a viabilidade económica das recuperandas. ' - Nova lima - MG . R. Senador Milton Campos, 35 .11* andar. 34000-000 . Telefax:(31) 2103-9560 Brasília - DF. Ed. Barão de Mauá . Saias 216, 218, 220 : SIG-. Qd. 04 . Lote 25 . Asa Sul. 70610-440 . Telefax; (61) 3343-0170 . ' , ' ' . " . www.andradesilva.cotn.br SILVA | ADVOGADOS* 1SÕ9001 5 VIABILIDADE ECONÓMICA Cumpre ressaltar que o Laudo de Viabilidade Económica apresentado a seguir fora elaborado por empresa especializada, através de profissionais com larga experiência e cuja formação lhes permitiu chegar à conclusão de forma isenta,técnica e.racional, cumprindo,o objetivo do previsto no artigo 53, inciso II da Lei 11.101/2005. ' .-:' ' ' : , , Todas as informações e constatações estão integralmente lastreadas de argumentos técnicos de natureza financeira, contábií e económica. Aliado às informações prestadas a segujr, mostra-se de suma importância a análise do Laudo Econômico-Financeiro de Avaliação dos Bens e Ativos (Anexo I), Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano (Anexo II) è^Relatórid de Avaliação da Nova Prensa (Anexo III), que, em cumprimento ao também disposto no artigo 53, em seu inciso III, avaliam todos os bens e ativos das recuperandas, também através de profissionais especializados para tanto. ^ :• Os laudos foram projetados com base nas informações fornecidas pela direção da empresa e demonstram plena coerência e consistência técnica, restando demonstrado que é plenamente possível b cumprimento do Plano de Recuperação Judicial e a continuidade das atividades da PARTNER. i N\ .Nova Lima - MG .R. Senador Milton Campos, 35 . IV andar. 34000-000. Telefax: (31) 2103-9560 Brasília - DF. Ed. Barão'de M.auá . Salas 216, 218, 220 . SIG . Qd. 04. Lote 25 . Asa.Sul'. 70610-440 . Telefax: (61) 3343-0170 - . . . - • ' • i www.andradesWva.eom.br