GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CGEB – COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DER GSU - DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO GUARULHOS SUL Av. Emílio Ribas, 940 – Vila Tjuco – Guarulhos-SP – Fone: 2442-2280 – CEP 07020-010 E-mail: [email protected] EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA EM 2016 A Dirigente Regional de Ensino da DE - Região Guarulhos Sul, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA no ano de 2016, nos termos da Resolução SE 70, de 21-10-2011, publicada em 22-10- 2011, Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04-03-2009, publicada em 05-03-2009 e Resolução SE 3, de 26-01-2011, publicada em 29-01-2011, alterada pela Resolução SE 10, de 22-01-2012, publicada 23-01-2012. I – DOS REQUISITOS: 1 – ser portador de diploma de licenciatura plena; 2 – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo: a) docente readaptado; b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente; c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais. § 1º - O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente. § 2º - Na ausência de docentes, que estejam cumprindo exclusivamente horas de permanência, poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura ao ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que já possua carga horária, atribuída no processo regular de atribuição GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CGEB – COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DER GSU - DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO GUARULHOS SUL Av. Emílio Ribas, 940 – Vila Tjuco – Guarulhos-SP – Fone: 2442-2280 – CEP 07020-010 E-mail: [email protected] de classes e aulas, desde que seja compatível com a carga horária do gerenciamento da sala/ambiente de leitura. § 3º - Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino; 3 – Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função: a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas; b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar; c) domine programas e ferramentas de Informática; 4 – Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas. II – DAS INSCRIÇÕES: 1 - A inscrição será efetuada em dias úteis no período de 16/10/2015 a 13/11/2015, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00, No Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Guarulhos Sul na Avenida Emílio Ribas, 940 – Vila Tijuco – Guarulhos - SP. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: - R.G; - CPF; - cópia do último holerith. - cópia do diploma de Licenciatura Plena, preferencialmente em Letras, acompanhado do original para conferência. - Projeto de trabalho contendo: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09 ou no endereço: HTTP//: crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/SL/referencias_bibliograficas_SLpdf);. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CGEB – COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DER GSU - DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO GUARULHOS SUL Av. Emílio Ribas, 940 – Vila Tjuco – Guarulhos-SP – Fone: 2442-2280 – CEP 07020-010 E-mail: [email protected] III – DA SELEÇÃO: Para fins de seleção serão considerados: a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura. b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, pelo Diretor da Unidade Escolar em dia e horário a serem agendados e divulgados posteriormente pela equipe gestora da escola de interesse. IV – DA CARGA HORÁRIA: O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias: I - 40 horas semanais, sendo: a) 32 horas em atividades com alunos; b) 8 horas de trabalho pedagógico, das quais 3 horas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 5 horas em local de livre escolha do docente; II - 24 horas semanais, sendo: a) 20 horas em atividades com alunos; b) 4 horas de trabalho pedagógico, das quais 2 horas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 2 horas em local de livre escolha do docente. § 1º - Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas semanais, incluídas as correspondentes horas de trabalho pedagógico (ATPCs e ATPLs) a que faz jus. § 2º - O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes. V – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A Comissão Avaliadora, composta por membros da equipe gestora da escola, analisará o perfil do candidato, seu projeto de trabalho e desempenho na entrevista, julgando-o apto ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura, com base no disposto na Instrução CENP/DRHU, de 4/3/2009. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CGEB – COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DER GSU - DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO GUARULHOS SUL Av. Emílio Ribas, 940 – Vila Tjuco – Guarulhos-SP – Fone: 2442-2280 – CEP 07020-010 E-mail: [email protected] A relação dos candidatos classificados e selecionados para o Projeto Sala de Leitura será publicada na Diretoria de Ensino. VI – DA ATRIBUIÇÃO A atribuição das vagas referentes ao projeto Sala de Leitura deverá ocorrer de acordo com o fixado em edital.